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Poder Executivo Maceio - Segunda-feira 31 de dezembro de 2012 Ano C - Número 244 R$ 1,40 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR LEI Nº 7.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Art. 1º Fica instituído o novo Fundo Estadual de Saúde - FES, estruturado por esta Lei, instrumento de gestão dos recursos destinados ao financiamento das ações e dos serviços de saúde de competência estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e gestão plena, conforme legislações e normas do Sistema Único de Saúde - SUS. § 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Saúde - FES, instituído pela Lei Estadual nº 5.648, de 15 de dezembro de 1994. § 2º Respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e financeira abrange a competência para a gestão plena das ações e dos serviços públicos de saúde no âmbito do Governo do Estado e nas suas inter-relações: I – com os governos dos municípios alagoanos para o atendimento da política estadual de saúde ou das pactuações definidas no âmbito do SUS; II – com outros governos estaduais e municipais da Federação, no âmbito do SUS, para o atendimento de pactuações; e III – com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação vigente e desde que estejam voltadas exclusivamente à prestação ou execução de ações e serviços de saúde de interesse e competência do Estado de Alagoas, com a garantia de acesso universal. § 3º A administração das despesas correntes e de capital, necessárias ao atendimento das ações e dos serviços públicos de saúde, obedecerá aos objetivos, às diretrizes e metas contidas no Plano Estadual de Saúde, à classificação da despesa estabelecida pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como à Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, às Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 141, de 13 de janeiro de 2012, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e às demais normas em vigor, e àquilo que for estabelecido em pactuações, acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres. Art. 2º Constituem recursos do FES: I – ajudas, contribuições, doações e donativos; II – taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito da saúde; III – os provenientes de dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, a ele destinados; IV – repasses da União; V – repasses de outros entes da Federação; VI – os resultantes de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos congêneres, celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; VII – ressarcimentos por serviços de saúde prestados fora do âmbito do SUS; VIII – o produto das operações de crédito; IX – rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro a curto prazo; X – o produto da alienação de bens; e XI – outras fontes ou receitas. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão depositados em instituição financeira oficial, em contas especiais do FES. Art. 3º Os bens móveis e imóveis adquiridos diretamente com os recursos do FES, destinados ao SUS, constituirão patrimônio do Estado de Alagoas, afetadas às unidades administrativas que originaram o gasto. Parágrafo único. No caso de realização de convênios ou parcerias com entes públicos, devidamente autorizados pelo Chefe do Executivo e firmados na forma da lei, os bens adquiridos com recursos provenientes de tais ajustes, inclusive de transferências fundo a fundo, constituirão propriedade do ente público convenente, se diversamente não dispuser o instrumento firmado. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FES Art. 4º Os recursos do FES serão destinados ao financiamento exclusivo de ações e serviços públicos de saúde, tendo em vista, especialmente, a implementação: I – de objetivos, diretrizes e metas estabelecidos no Plano Estadual de Saúde vigente; II – de programas estratégicos de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidos pelo Estado de Alagoas; III – de despesas correntes de custeio e de capital da Secretaria de Estado da Saúde, dele próprio e dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta vinculadas àquela; IV – de financiamento de ações de investimento voltadas à melhoria da prestação de ações e serviços públicos de saúde no Estado de Alagoas; V – de contrapartidas nas ações e nos serviços públicos de saúde a encargo dos municípios alagoanos; e VI – de ações de saúde imediatas, visando à solução de emergências que afetem o meio ambiente, o indivíduo e a sociedade. § 1º Conforme definido nos arts. 36, 37 e 38 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 19, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a destinação dos recursos do FES deverá constar do Plano Estadual de Saúde vigente, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde. § 2º Incluem-se nas despesas indicadas no inciso III deste artigo a remuneração de pessoal ativo em exercício na área de saúde, bem como os respectivos encargos sociais. § 3º Todas as ações e os serviços públicos de saúde, bem como os respectivos

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Poder Executivo

Maceio - Segunda-feira31 de dezembro de 2012

Ano C - Número 244

R$ 1,40

Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

CAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES DO FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES

Art. 1º Fica instituído o novo Fundo Estadual de Saúde - FES, estruturado por esta Lei, instrumento de gestão dos recursos destinados ao fi nanciamento das ações e dos serviços de saúde de competência estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, de natureza contábil, fi nanceira e orçamentária, com autonomia administrativa, orçamentária, fi nanceira e gestão plena, conforme legislações e normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Saúde - FES, instituído pela Lei Estadual nº 5.648, de 15 de dezembro de 1994.

§ 2º Respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira abrange a competência para a gestão plena das ações e dos serviços públicos de saúde no âmbito do Governo do Estado e nas suas inter-relações:

I – com os governos dos municípios alagoanos para o atendimento da política estadual de saúde ou das pactuações defi nidas no âmbito do SUS;

II – com outros governos estaduais e municipais da Federação, no âmbito do SUS, para o atendimento de pactuações; e

III – com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação vigente e desde que estejam voltadas exclusivamente à prestação ou execução de ações e serviços de saúde de interesse e competência do Estado de Alagoas, com a garantia de acesso universal.

§ 3º A administração das despesas correntes e de capital, necessárias ao atendimento das ações e dos serviços públicos de saúde, obedecerá aos objetivos, às diretrizes e metas contidas no Plano Estadual de Saúde, à classifi cação da despesa estabelecida pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como à Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, às Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 141, de 13 de janeiro de 2012, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e às demais normas em vigor, e àquilo que for estabelecido em pactuações, acordos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres.

Art. 2º Constituem recursos do FES:I – ajudas, contribuições, doações e donativos;II – taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito da

saúde;III – os provenientes de dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, a

ele destinados;IV – repasses da União;V – repasses de outros entes da Federação;VI – os resultantes de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos

congêneres, celebrados entre o Estado e instituições públicas ou privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;

VII – ressarcimentos por serviços de saúde prestados fora do âmbito do SUS;VIII – o produto das operações de crédito;IX – rendimentos decorrentes de aplicação no mercado fi nanceiro a curto

prazo;X – o produto da alienação de bens; eXI – outras fontes ou receitas.Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão depositados em

instituição fi nanceira ofi cial, em contas especiais do FES.Art. 3º Os bens móveis e imóveis adquiridos diretamente com os recursos do

FES, destinados ao SUS, constituirão patrimônio do Estado de Alagoas, afetadas às unidades administrativas que originaram o gasto.

Parágrafo único. No caso de realização de convênios ou parcerias com entes públicos, devidamente autorizados pelo Chefe do Executivo e fi rmados na forma da lei, os bens adquiridos com recursos provenientes de tais ajustes, inclusive de transferências fundo a fundo, constituirão propriedade do ente público convenente, se diversamente não dispuser o instrumento fi rmado.

CAPÍTULO IIDA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FES

Art. 4º Os recursos do FES serão destinados ao fi nanciamento exclusivo de ações e serviços públicos de saúde, tendo em vista, especialmente, a implementação:

I – de objetivos, diretrizes e metas estabelecidos no Plano Estadual de Saúde vigente;

II – de programas estratégicos de promoção, proteção e recuperação da saúde desenvolvidos pelo Estado de Alagoas;

III – de despesas correntes de custeio e de capital da Secretaria de Estado da Saúde, dele próprio e dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta vinculadas àquela;

IV – de fi nanciamento de ações de investimento voltadas à melhoria da prestação de ações e serviços públicos de saúde no Estado de Alagoas;

V – de contrapartidas nas ações e nos serviços públicos de saúde a encargo dos municípios alagoanos; e

VI – de ações de saúde imediatas, visando à solução de emergências que afetem o meio ambiente, o indivíduo e a sociedade.

§ 1º Conforme defi nido nos arts. 36, 37 e 38 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 19, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a destinação dos recursos do FES deverá constar do Plano Estadual de Saúde vigente, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde.

§ 2º Incluem-se nas despesas indicadas no inciso III deste artigo a remuneração de pessoal ativo em exercício na área de saúde, bem como os respectivos encargos sociais.

§ 3º Todas as ações e os serviços públicos de saúde, bem como os respectivos

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supervisão e controle;VIII – instituir a coordenação da gestão orçamentária e fi nanceira, com

contabilidade e prestações de contas quadrimestrais e anuais, inclusive com adoção dos mecanismos estaduais de execução orçamentária e fi nanceira vigente; e

IX – zelar pela observância das disposições desta Lei e dos demais atos normativos pertinentes.

CAPÍTULO IVDA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 10. São diretamente responsáveis pela prestação de contas de que trata o inciso VI do art. 9º desta Lei, os gestores do FES, que elaborarão, além de relatórios mensais, balanços quadrimestrais e anuais da execução orçamentária e fi nanceira, compreendendo todos os atos administrativos, procedimentos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e pactuações pelo SUS.

§ 1º Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, os representantes de outros entes federados ou entidades da sociedade civil que mantenham a gestão de recursos públicos de saúde, a quem compete executar ações e serviços públicos em saúde, deverão prestar contas aos gestores do FES, apresentando toda a documentação necessária e pertinente, na forma da Lei, para a prestação de contas aos órgãos de controle externo.

§ 2º Os responsáveis pela omissão no dever de prestar contas, pela não comprovação da aplicação dos recursos repassados ou por perda, extravio ou outra irregularidade que implique dano ao erário, estarão sujeitos às medidas administrativas internas, sem prejuízo da instauração de Tomada de Contas Especial, mediante comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual.

§ 3º Os recursos do FES repassados aos Fundos Municipais de Saúde comporão as prestações de contas mensais e anuais do ente municipal e estarão sujeitos, também, à fi scalização e ao controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Alagoas.

CAPÍTULO VDA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 11. O gestor do FES garantirá a transparência efetiva quanto à realização dos gastos públicos e obtenção de suas receitas, mantendo sistema efi ciente, claro e pedagógico de publicação dos resultados, programas e políticas de saúde pública, estendendo-se aos entes conveniados, pactuados ou terceirizados, segundo as diretrizes da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009.

Parágrafo único. Para o cumprimento das disposições deste artigo, o FES deverá utilizar todos os meios de informação disponíveis, tais como mídia eletrônica, impressa e televisiva.

Art. 12. O FES se sujeita aos sistemas de controles internos, externos e sociais, exercidos, respectivamente, pela Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa Estadual com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e Conselho Estadual de Saúde.

Art. 13. O FES utilizará metodologias provenientes da Economia da Saúde para consolidar quantitativa e qualitativamente critérios de rateio para os gastos públicos com saúde e auxiliar na gestão, objetivando a maior efetividade na aplicação dos recursos da saúde.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.

Art. 15. Fica revogada a Lei Estadual nº 5.648, de 15 de dezembro de 1994.Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

fi nanciamentos, submetem-se à fi scalização do Conselho Estadual de Saúde.§ 4º A gestão plena dos recursos destinados ao Sistema Estadual de Saúde

será exercida com integralidade pelo FES, consideradas todas as fontes de receitas defi nidas no art. 2º desta Lei, em especial as transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde, as provenientes de convênios e de contrapartidas e as do Governo de Alagoas, decorrentes da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e regulamentações posteriores.

Art. 5º Para o custeio e o investimento necessários à realização das ações e dos serviços públicos de saúde nos municípios, serão os recursos do FES transferidos diretamente aos Fundos Municipais, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho Estadual de Saúde.

§ 1º O Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde, deverá explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais, os critérios de transferência e a previsão anual de recursos aos municípios, pactuadas pelos gestores estaduais e municipais, em comissão intergestores bipartite, para o que serão levadas em consideração as necessidades em saúde da população, as dimensões epidemiológicas, demográfi ca, socioeconômica e espacial, bem como a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde.

§ 2º A criação de programas ou políticas estratégicas pela Secretaria de Estado da Saúde para fomentar o desenvolvimento ou a qualifi cação das condições de saúde no Estado, deverá ser feita em conformidade com as normas do SUS, condicionada à existência de recursos orçamentários e fi nanceiros.

§ 3º Para habilitar-se ao recebimento dos recursos segundo o disposto no caput deste artigo, deverá haver a comprovação da existência, no município, de Conselho de Saúde, Fundo de Saúde, Plano de Saúde e Relatório de Gestão, instituídos na forma da Lei.

Art. 6º Sem prejuízo das transferências obrigatórias, poderão os recursos do FES, observada a legislação vigente, ser repassados aos Fundos Municipais por meio de transferências voluntárias, adotados quaisquer dos meios formais previstos no inciso VI do art. 71 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DO FES

Art. 7º O FES será administrado pela Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com as prescrições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, das Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e das demais normas aplicáveis à espécie, com os suportes técnico, administrativo e operacional dos servidores daquele órgão setorial.

Art. 8º Os recursos fi nanceiros do FES serão depositados na forma estabelecida no parágrafo único do art. 2º desta Lei e movimentados pelo Ordenador de Despesa.

Parágrafo único. É Ordenador de Despesa do FES o Secretário de Estado da Saúde, que, em seus afastamentos, poderá conferir o exercício de tal função ao Secretário Adjunto de Saúde ou a qualquer cargo que venha ser criado com a fi nalidade de gerenciar o FES, por meio de ato ofi cial de delegação.

Art. 9º Compete ao FES gerir e administrar os recursos do SUS, bem como:I – garantir sua aplicação segundo o Plano Estadual de Saúde, mediante a

emissão de empenhos, liquidações e pagamentos das despesas respectivas;II – aplicá-los em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, observadas

as prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Saúde, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual;

III – assumir os pagamentos, até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, autorizados segundo normas da legislação em vigor;

IV – elaborar sua proposta orçamentária, com o concurso dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Alagoas, que participem da execução das ações e dos serviços públicos de saúde;

V – encaminhar à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, em época fi xada, a sua proposta orçamentária;

VI – prestar contas quadrimestrais, anuais e a cada término de mandato da aplicação de seus recursos, bem como apresentar relatórios mensais, nos prazos e na forma da legislação em vigor;

VII – exercer outras atribuições relacionadas com sua execução, administração,

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LEI Nº 7.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASFaço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

TÍTULO IDA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, e tem por fi nalidade a realização de serviços específi cos de bombeiros no território do Estado de Alagoas, bem como o que concerne à defesa civil, previsto no art. 9° da Lei n° 6.171, de 31 de julho de 2000.

Art. 2º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas:I – realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;II – realizar serviços de resgate, busca e salvamento;III – realizar perícias de incêndio e explosão relacionadas com sua

competência;IV – prestar socorro nos casos de sinistros, sempre que houver ameaça de

destruição de haveres, vítimas ou pessoas em iminente perigo de vida;V – realizar atividades de segurança, contra incêndio e pânico, com vistas

à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados, bem como nas assessorias militares;

VI – exigir e fi scalizar o cumprimento das disposições legais relativas às medidas de prevenção e proteção contra incêndio e pânico;

VII – realizar atividades de prevenção e extinção de incêndios fl orestais, com vistas à proteção ambiental;

VIII – realizar serviços de proteção em praias e balneários, por guarda-vidas;IX – realizar serviços de socorro e apoio às embarcações;X – realizar atividades de atendimento aos traumas e emergências pré-

hospitalares;XI – realizar pesquisas técnico-científi cas, com vistas à obtenção de produtos

e processos que permitam o desenvolvimento de sistemas de segurança contra incêndio e pânico;

XII – coordenar e executar as atividades de defesa civilXIII – realizar atividades educativas sobre prevenção de sinistros;XIV – credenciar empresas de fabricação e comercialização de produtos e

serviços relativos à proteção e segurança contra incêndio e pânico; XV – analisar e aprovar projetos e sistemas de segurança contra incêndio e

pânico; eXVI – apoiar o Governo do Estado em ações visando à inclusão social e a

promoção da cidadania.Art. 3º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é órgão da

Administração Direta subordinado ao Governador do Estado.Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros Militar integra a Secretaria de

Defesa Social, sob cuja coordenação, planejamento e supervisão desenvolve suas competências e atribuições, de modo combinado com os demais órgãos responsáveis pela segurança pública do Estado.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA GERAL

Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é constituído por

órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.

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Subseção IDo Gabinete do Comando Geral

Art. 9º Ao Gabinete do Comandante Geral compete as funções de assistência e assessoramento direto ao Comandante Geral na prática de atos de gestão e nos assuntos que escapem às atribuições normais e específi cas dos demais órgãos de direção.

Parágrafo único. Compõem o Gabinete do Comandante Geral:I – Chefi a de Gabinete;II – Ajudância de Ordens do Comandante Geral;III – Assessoria de Relações Públicas e Comunicação Social; eIV – Secretaria Administrativa.

Seção IIDo Subcomando Geral

Art. 10. O Subcomando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas compete ao Ofi cial designado pelo Governador do Estado, sendo responsável por auxiliar direta e imediatamente o Comandante Geral, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, dentre outras atribuições previstas em lei ou regulamento ou mediante expressa delegação do Comandante Geral da Corporação.

§ 1º O cargo de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar é privativo de Ofi cial da ativa, do último posto do Quadro de Combatentes da própria Corporação, nomeado por ato do Governador do Estado.

§ 2º Quando a escolha para o exercício do cargo de Subcomandante Geral não incidir sobre o Ofi cial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais.

§ 3º O substituto eventual do Subcomandante Geral será o Ofi cial mais antigo da Corporação, em atividade.

Seção IIIDo Conselho de Políticas Estratégicas

Art. 11. O Conselho de Políticas Estratégicas é um colegiado encarregado de assessorar ao Comandante Geral na formulação e avaliação de políticas estratégicas e na fi xação de diretrizes de gerenciamento administrativo e de emprego do Corpo de Bombeiros Militar para o cumprimento de suas missões.

Parágrafo único. Compõem o Conselho de Políticas Estratégicas: I – o Comandante Geral, que o presidirá;II – o Subcomandante Geral;III – o Diretor de Recursos Humanos;IV – os Comandantes Operacionais;V – o Diretor de Material e Patrimônio;VI – o Diretor de Finanças;VII – o Diretor de Planejamento e Orçamento;VIII – o Diretor de Ensino;IX – o Diretor de Serviços Técnicos; eX – o Secretário Executivo da Defesa Civil.

Seção IVDa Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

Art. 12. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é órgão de coordenação central do Sistema Estadual de Defesa Civil, competindo-lhe o estudo, o planejamento, a orientação técnica, a coordenação, a supervisão, a execução, o controle e a avaliação das ações de defesa civil no Estado de Alagoas, observando o disposto na Lei nº 6.171, de 31 de julho de 2000.

Parágrafo único. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil tem a seguinte estrutura:

I – Coordenador Estadual de Defesa Civil;II – Secretaria Executiva de Defesa Civil;III – Assessoria Técnica;

§ 1º Os órgãos de direção são responsáveis pelo comando e administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da Corporação em todos os níveis, às suas necessidades em pessoal e material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fi scalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.

§ 2º Os órgãos de apoio destinam-se ao atendimento das atividades-meio pertinentes às necessidades de recursos humanos, de material e de serviços de toda a Corporação.

§ 3º Os órgãos de execução realizam as atividades-fi m, cumprindo as missões e destinações da Corporação, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, material e serviços, fornecidos pelos órgãos de apoio.

CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 5º Os órgãos de direção constituem o Comando-Geral da Corporação, compreendendo:

I – o Comando Geral;II – o Subcomando Geral;III – o Conselho de Políticas Estratégicas;IV – a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;V – a Corregedoria Geral;VI – as Diretorias;VII – a Secretaria Geral; eVIII – as Comissões.

Seção IDo Comando Geral

Art. 6º O Comando Geral da Corporação compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, responsável pelo comando e a administração da instituição, bem como a coordenação geral das ações de Defesa Civil no Estado de Alagoas.

Art. 7º O cargo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é privativo de Ofi cial da ativa, do último posto do Quadro de Combatentes da própria Corporação, que haja concluído o Curso Superior de Bombeiro Militar ou equivalente.

§ 1º O provimento do cargo de Comandante Geral será feito em comissão, por ato do Governador do Estado.

§ 2º Quando a escolha para o exercício do cargo de Comandante Geral não incidir sobre o Ofi cial mais antigo da Corporação, terá o escolhido precedência funcional e hierárquica sobre os demais Ofi ciais.

Art. 8º Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar:I – assessorar ao Governador do Estado nos assuntos relacionados com as

atividades bombeiro-militar e ações de defesa civil;II – assessorar ao Secretário de Defesa Social nos assuntos de Segurança

Pública, relacionados com a competência da Corporação;III – dirigir as atividades técnicas, operacionais e administrativas da

corporação;IV – fazer cumprir as leis, normas e regulamentos da Corporação;V – baixar portarias e ordens de serviços;VI – aplicar penas disciplinares de sua alçada;VII – autorizar despesas, nos limites de sua competência;VIII – submeter ao Governador do Estado os planos, estudos, programas,

projetos e propostas para a organização, funcionamento e atuação do Corpo de Bombeiros Militar;

IX – exercer a supervisão superior dos órgãos de direção, de apoio e de

execução, orientando e controlando o respectivo funcionamento;

X – desempenhar as funções de Secretário Estadual de Defesa Civil; e

XI – desempenhar outras atribuições correlatas.

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IV – Seção de Administração; eV – Seção de Operações.a) Subseção de desastres naturais;b) Subseção de desastres tecnológicos;VI – Seção de Vistorias e Análise; eVII – Seção de Planejamento.

Seção VDa Corregedoria Geral

Art. 13. A Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar é o órgão

de direção encarregado da orientação, fi scalização e correção dos procedimentos relativos à apuração das transgressões disciplinares e das infrações penais militares dos Bombeiros Militares, promovendo-lhes, ainda, a responsabilidade funcional e disciplinar.

Parágrafo único. Compõem a Corregedoria Geral do Corpo de Bombeiros Militar:

I – Corregedor Geral;II – Subcorregedor Geral;III – Ouvidoria;IV – Seção de Polícia Disciplinar;V – Seção de Polícia Judiciária Militar;VI – Seção de Apoio Administrativo; eVII – Seção de Inteligência.

Seção VIDas Diretorias

Art. 14. As Diretorias são órgãos de direção setorial e organizadas para atuação de forma sistêmica, competindo-lhes o planejamento, a orientação normativa, a coordenação, a fi scalização, o controle e a execução das atividades, dos programas e dos planos relativos às políticas e estratégias de recursos humanos, de logística, de fi nanças e de serviços técnicos, de planejamento e de ensino, compreendendo:

I – Diretoria de Recursos Humanos;II – Diretoria de Material e Patrimônio;III – Diretoria de Finanças;IV – Diretoria de Atividades Técnicas;V – Diretoria de Planejamento e Orçamento; eVI – Diretoria de Ensino.

Subseção I

Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 15. A Diretoria de Recursos Humanos é o órgão central do sistema de

recursos humanos do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe o estudo, o

planejamento, a orientação normativa, a coordenação, a supervisão, o controle e a

execução das atividades relativas à gestão de pessoal e desenvolvimento de recursos

humanos da Corporação, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado da

Gestão Pública - SEGESP.

Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I – Diretoria;

II – Seção de Seleção e ingresso de Recursos Humanos;

III – Seção de Cadastro, Avaliação, Controle e Movimentação;

IV – Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos;V – Seção de Promoções;VI – Seção de Pagamento de Pessoal;VII – Seção de Inativos e Pensionistas;VIII – Seção de Identifi cação;IX – Seção de Expediente e Arquivo; eX – Seção de Legislação.

Subseção IIDa Diretoria de Material e Patrimônio

Art. 16. A Diretoria de Material e Patrimônio é o órgão central do sistema logístico do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe o estudo, o planejamento, a orientação normativa, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução das atividades relativas à gestão do material e patrimônio da Corporação.

Parágrafo único. A Diretoria de Material e Patrimônio tem a seguinte estrutura:I – Diretoria;II – Seção de Cadastro, Controle e Alienação;III – Seção de Aquisição, Contratos e Convênios;IV – Seção de Administração da Frota;V – Seção de Apoio a Comissão de Licitação; eVI – Seção de Expediente e Arquivo.

Subseção IIIDa Diretoria de Finanças

Art. 17. A Diretoria de Finanças é o órgão central do sistema de administração fi nanceira do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe o estudo, o planejamento, a orientação normativa, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução das atividades relativas à gestão fi nanceira, ao planejamento e execução orçamentária, à contabilidade e auditoria.

Parágrafo único. A Diretoria de Finanças tem a seguinte estrutura:I – Diretoria;II – Seção de Administração Financeira;III – Seção de Contabilidade e Auditoria;IV – Seção de Expediente e Arquivo; eV – Tesouraria Geral.

Subseção IVDa Diretoria de Atividades Técnicas

Art. 18. A Diretoria de Atividades Técnicas é o órgão central do sistema de engenharia e segurança do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe o estudo, a análise, o planejamento, a orientação técnica, a execução, o controle e a fi scalização das atividades relativas à segurança contra incêndio e pânico e ao cumprimento das disposições legais sobre o assunto, no âmbito do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A Diretoria de Atividades Técnicas tem a seguinte estrutura:I – Diretoria;II – Seção de Estudos e Análise de Projetos;III – Seção de Testes, Vistorias e Pareceres;IV – Seção de Perícias e Pesquisas;V – Seção de Hidrantes; eVI – Seção de Expediente e Arquivo.

Subseção VDa Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 19. A Diretoria de Planejamento e Orçamento é o órgão central do sistema de Planejamento Estratégico e Orçamentário do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe a coordenação do planejamento, a orientação técnica, o monitoramento, o controle e a fi scalização das atividades relativas ao planejamento estratégico, bem como a elaboração e execução do orçamento da Corporação.

Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem a seguinte estrutura:

I – Diretoria;

II – Seção de Administração;

III – Seção de informações;

IV – Seção de monitoramento da estrutura organizacional; e

V – Seção de Planejamento, Execução, Controle e Fiscalização Orçamentária.

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Subseção VIDa Diretoria de Ensino

Art. 20. A Diretoria de Ensino é o órgão de apoio do sistema de ensino da Corporação, incumbindo-lhe, o estudo, o planejamento, a supervisão e o controle das atividades de ensino e capacitação profi ssional da Instituição.

§ 1º A Diretoria de Ensino tem a seguinte estrutura:I – Diretor;II – Seção Técnica de Ensino;III – Seção de Legislação de Ensino;IV – Seção de Convênios de Ensino; V – Seção de Avaliação e Controle do Ensino; eVI – Academia de Formação de Bombeiros Militares:a) Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Ofi ciais;b) Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças; ec) Centro de Treinamento Operacional.§ 2º O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Ofi ciais é o

órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino, incumbido da formação, da capacitação, da habilitação e do aperfeiçoamento dos Ofi ciais da Corporação e, eventualmente, de bombeiros militares de outras corporações, tendo a seguinte estrutura:

I – Comando;II – Subcomando;III – Seção Técnica de Ensino;IV – Seção de Meios;V – Seção de Educação Física e Desportos;VI – Seção de Administração; eVII – Corpo de Alunos.§ 3º O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças é o

órgão de apoio do sistema de ensino, subordinado à Diretoria de Ensino, incumbido da formação, da capacitação, da habilitação e do aperfeiçoamento das Praças da Corporação e, eventualmente, de bombeiros militares de outras corporações, tendo a seguinte estrutura:

I – Comando;II – Subcomando;III – Seção Técnica de Ensino;IV – Seção de Meios;V – Seção de Educação Física e Desportos;VI – Seção de Administração; eVII – Corpo de Alunos.§ 4º O Centro de Treinamento Operacional é o órgão de apoio do sistema de

ensino, subordinado à Diretoria de Ensino, incumbido do treinamento e da instrução especializada dos Ofi ciais e Praças da Corporação e, eventualmente, de bombeiros militares de outras corporações, tendo a seguinte estrutura:

I – Comando;II – Subcomando;III – Seção Técnica de Ensino;IV – Seção de Meios; eV – Seção de Administração.

Seção VIIDa Secretaria Geral

Art. 21. A Secretaria Geral é o órgão de direção encarregado da administração do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização Bombeiro Militar, bem como do expediente, da execução dos trabalhos de secretaria, incluindo a correspondência, correio, redação e impressão do boletim diário, do protocolo e arquivo geral e biblioteca, do apoio em pessoal aos órgãos que compõem o Comando Geral, dos serviços gerais, da banda de música e da segurança do Quartel do Comando Geral.

Parágrafo único. A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura: I – Secretaria Geral;II – Seção Administrativa;

III – Seção de Comando e Serviço;IV – Protocolo Geral;V – Arquivo Geral e Biblioteca; eVI – Banda de Música.

Seção VIIIDas Comissões

Art. 22. As Comissões são órgãos de assessoramento do Comandante Geral, constituídas para tratar de assuntos específi cos de interesse da Corporação e se destinam a dar fl exibilidade à estrutura do Comando Geral.

§ 1º A Comissão de Promoção de Ofi ciais será presidida pelo Comandante Geral, enquanto que a Comissão de Promoção de Praças será presidida pelo Subcomandante Geral, possuindo a seguinte estrutura:

I – Secretaria de Promoção de Ofi cias; eII – Secretaria de Promoção de Praças§ 2º A Comissão Permanente de Licitação, presidida por um Ofi cial Superior

da Corporação, têm caráter permanente e será regida por legislação específi ca.§ 3º O Comandante Geral constituirá, quando necessário, comissões

temporárias para tratar de assuntos específi cos de interesse da Corporação.

CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 23. Os órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas compreendem:

I – os Centros:a) de Manutenção;b) de Tecnologia de Informática e informação; ec) de Assistência;II – o Almoxarifado Central; eIII – o Aprovisionamento CentralArt. 24. O Centro de Manutenção é o órgão de apoio do sistema logístico,

subordinado à Diretoria de Material e Patrimônio, incumbido das atividades de manutenção do material e do patrimônio da Corporação, inclusive das instalações, bem como do recebimento e da estocagem de todo material necessário a esse fi m.

Parágrafo único. O Centro de Manutenção tem a seguinte estrutura:I – Chefi a;II – Seção de Manutenção de Material Motomecanizado;III – Seção de Manutenção de Material Operacional;IV – Seção de Manutenção de Obras; eV – Seção de Administração.Art. 25. O Centro de Tecnologia em Informática e Informação é o órgão que

gerencia e administra os recursos tecnológicos e computacionais de geração e uso da informação como também todo o parque de informática do Corpo de Bombeiros Militar, subordinado ao Subcomandante Geral, encarregado de desenvolver e manter sistemas informatizados, para as áreas administrativa, operacional, internet e intranet da Corporação, dar suporte tecnológico e apoio ao usuário, provendo informações de planejamento e avaliação da gestão pública.

Parágrafo único. O Centro de Tecnologia de Informática e Informação tem a seguinte estrutura:

I – Chefi a;II – Seção de Gerenciamento de Redes e Infraestrutura;III – Seção de Banco de Dados;IV – Seção de Desenvolvimento de Sistemas, Internet e Intranet; eV – Seção de Suporte e Apoio ao Usuário.Art. 26. O Centro de Assistência é o órgão de apoio do sistema de recursos

humanos, subordinado ao Subcomandante Geral, incumbido do suporte ao sistema de atendimento pré-hospitalar, do estudo, planejamento, a supervisão, a execução e o controle das atividades de assistência médica, odontológica, farmacêutica, sanitária, religiosa e de assistência social aos Bombeiros Militares e seus dependentes, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único. O Centro de Assistência tem a seguinte estrutura:

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I – Chefi a;II – Subchefi a;III – Junta de Inspeção de Saúde;IV – Serviço de Clínica Médica e Atendimento Ambulatorial;V – Serviço Odontológico;VI – Serviço de Enfermaria;VII – Serviço de Farmácia;VIII – Serviço de Capelania;IX – Serviço de Assistência Psicossocial; eX – Serviço de Administração. Art. 27. O Almoxarifado Central é o órgão de apoio do sistema logístico,

subordinado à Diretoria de Material e Patrimônio, incumbido do recebimento, da estocagem e da distribuição de suprimentos específi cos e execução da manutenção do material de intendência.

Art. 28. O Aprovisionamento Central é o órgão de apoio do sistema logístico, subordinado à Diretoria de Material e Patrimônio, incumbido do recebimento, da estocagem e da distribuição de suprimentos e material de subsistência.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 29. Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas são constituídos de:

I – Comandos Operacionais de Bombeiros:a) Comando Operacional de Bombeiros da Região Metropolitana; eb) Comando Operacional de Bombeiros do Interior.II – Comandos de Bombeiros de Áreas:a) Comando de Área da Região 1 (Agreste);b) Comando de Área da Região 2 ( Sertão);c) Comando de Área da Região 3 (Litoral Norte); ed) Comando de Área da Região 4 (Litoral Sul).III – Unidades Operacionais:a) Grupamento de Incêndio - GI (Maceió):1 – 1º SGI;2 – 2º SGI;3 – 3º SGI4 – Seção de Atividades Técnicas; e5 – Seção de Produtos Perigosos.b) Grupamento de Salvamento Aquático - GSA:1 – 1º SGSA (Francês); e2 – 2º SGSA (Maceió).c) Grupamento de Socorros de Emergências - GSE:1 – 1º SGSE (Barra de Santo Antônio); e2 – 2º SGSE.d) Grupamento de Proteção Ambiental - GPA:1 – 1º SGPA; e2 – 2º SGPA.e) Grupamento de Operações Aéreas - GOA:1 – 1º SGOA; e2 – 2º SGOA.f) Grupamento de Busca e Salvamento - GBS:1 – 1º SGBS; e2 – 2º SGBS.g) 2º Grupamento de Bombeiro Militar (Maragogi):1 – Sub Grupamento de Incêndio;2 – Sub Grupamento de Salvamento Aquático;3 – Sub Grupamento de Busca e Salvamento;4 – Sub Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar;5 – Seção de Produtos Perigosos;6 – Seção de Atividades Técnicas; e7 – Seção de Defesa Civil.h) 3º Grupamento de Bombeiro Militar (União dos Palmares):1 – Sub Grupamento de Incêndio;

2 – Sub Grupamento de Salvamento Aquático;3 – Sub Grupamento de Busca e Salvamento;4 – Sub Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar;5 – Seção de Produtos Perigosos;6 – Seção de Atividades Técnicas; e7 – Seção de Defesa Civil.i) 6º Grupamento de Bombeiro Militar (Penedo):1 – Sub Grupamento de Incêndio;2 – Sub Grupamento de Salvamento Aquático;3 – Sub Grupamento de Busca e Salvamento;4 – Sub Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar;5 – Seção de Produtos Perigosos;6 – Seção de Atividades Técnicas; e7 – Seção de Defesa Civil.j) 7º Grupamento de Bombeiro Militar (Arapiraca):1 – Sub Grupamento de Incêndio;2 – Sub Grupamento de Salvamento Aquático;3 – Sub Grupamento de Busca e Salvamento;4 – Sub Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar;5 – Seção de Produtos Perigosos;6 – Seção de Atividades Técnicas; e7 – Seção de Defesa Civil.k) 8º Grupamento de Bombeiro Militar (Delmiro Gouveia):1 – Sub Grupamento de Incêndio;2 – Sub Grupamento de Salvamento Aquático;3 – Sub Grupamento de Busca e Salvamento;4 – Sub Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar;5 – Seção de Produtos Perigosos;6 – Seção de Atividades Técnicas; e7 – Seção de Defesa Civil.l) 9º Grupamento de Bombeiro Militar (Santana do Ipanema):1 – Sub Grupamento de Incêndio;2 – Sub Grupamento de Salvamento Aquático;3 – Sub Grupamento de Busca e Salvamento;4 – Sub Grupamento de Atendimento Pré-hospitalar;5 – Seção de Produtos Perigosos;6 – Seção de Atividades Técnicas; e7 – Seção de Defesa Civil.Parágrafo único. Observados os limites do efetivo previsto em lei, poderão

ainda, ser criados tantos outros Grupamentos e Subgrupamentos quantos forem necessários à execução das atividades bombeiros militares no âmbito do território do Estado de Alagoas.

Art. 30. Comando Operacional de Bombeiros é a denominação genérica dada a Organização Bombeiro-Militar de mais alto escalão do sistema operacional, subordinado ao Subcomandante Geral, que tem a seu cargo o planejamento estratégico, a coordenação e o emprego das Unidades Operacionais da Corporação que lhe forem subordinadas, com a fi nalidade de executar as missões de prevenção e extinção de incêndios, de resgate, busca e salvamento, de atendimento aos traumas e emergências pré-hospitalares e de defesa civil, além de outras, em uma determinada área operacional.

§ 1º O Comando Operacional de Bombeiros da Região Metropolitana têm a seguinte estrutura orgânica:

I – Comando Operacional de Bombeiros;II – Conselho de Comandantes, constituído pelos comandantes das Unidades

Operacionais subordinadas e presidido pelo respectivo Comandante Operacional de Bombeiros;

III – Seção de Planejamento e Avaliação Operacional;IV – Seção de Administração; eV – Centro de Operações e Comunicações.§ 2º O Comando Operacional de Bombeiros do Interior têm a seguinte

estrutura orgânica:I – Comando Operacional de Bombeiros;II – Comandantes de Bombeiros de Áreas, responsáveis também pelas

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I – Comando;

II – Subcomando;

III – Secretaria;

IV – Seção de Administração;

V – Seção de Manutenção;

VI – Almoxarifado;

VII – Seção de Operações e Instrução; e

VIII – Subunidades.

CAPÍTULO V

DO ÓRGÃO ESPECIAL

Art. 42. O Órgão Especial a que se refere este Capítulo compreende a

Seção Aérea e Bombeiros do Gabinete Militar competindo-lhe o assessoramento,

planejamento, coordenação, fi scalização, manutenção e controle das operações

aéreas nas missões Bombeiro Militar, além do transporte aéreo do Governador e

das autoridades por ele designadas.

Parágrafo Único. O efetivo da Seção Aérea de que trata o caput deste

artigo será composto por Bombeiros Militares habilitados com cursos de Piloto

de Helicóptero, Tripulante Operacional e Mecânico de Voo.

TÍTULO III

DO PESSOAL E DO EFETIVO

CAPÍTULO I

DO PESSOAL

Art. 43. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas é composto

pelos bombeiros em atividade, integrados por:

I – Ofi ciais, compreendendo:

a) Quadro de Ofi ciais Bombeiros Militares Combatentes - QOBM/Comb;

b) Quadro de Ofi ciais Bombeiros Militares de Saúde - QOBM/S;

c) Quadro de Ofi ciais Bombeiros Militares de Administração - QOBM/

Adm;

d) Quadro Complementar de Ofi ciais Bombeiros Militares - QCOBM; e

e) Quadro de Ofi ciais Bombeiros Militares Músicos - QOBM/Mus.

II – Praças Especiais, compreendendo:

a) Aspirantes a Ofi ciais Bombeiros Militar; e

b) Cadetes dos Cursos de Formação de Ofi ciais Bombeiros Militar.

III – Praças Bombeiros Militares, compreendendo:

a) Quadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes - QPBM/Comb;

b) Quadro de Praças Bombeiros Militares de Saúde - QPBM/S;

c) Quadro de Praças Bombeiros Militares Músicos - QPBM/Mus; e

d) Quadro de Praças Bombeiros Militares Condutores e Operadores de

Viatura - QPBM/Cond. Op. Vtr.

Parágrafo único. Os Quadros de Ofi ciais e Praças a que se refere o este

artigo são constituídos por Bombeiros Militares, na forma estabelecida na Lei de

Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 44. (VETADO)

Regionais de Defesa Civil;III – Conselho de Comandantes, constituído pelos comandantes das Unidades

Operacionais subordinadas e presidido pelo respectivo Comandante Operacional de Bombeiros;

IV – Seção de Planejamento e Avaliação Operacional;V – Seção de Administração; eVI – Centro de Operações e Comunicações.Art. 31. Unidades Operacionais são as que têm a missão principal de emprego

nas mais diversas operações Bombeiros Militares.§ 1º Os Subgrupamentos, quando independentes, são considerados, também,

para todos os efeitos, como Unidade Operacional.§ 2º As Unidades Operacionais da Região Metropolitana subordinam-se,

operacionalmente, ao Comando Operacional de Bombeiro de sua respectiva área de jurisdição.

§ 3º As Unidades Operacionais sediadas fora da região metropolitana, subordinam-se aos Comandos de Bombeiros de Área de suas respectivas áreas de jurisdição.

Art. 32. As Unidades Operacionais da Corporação são dos seguintes tipos: I – Grupamento de Incêndio - GI;II – Grupamento de Bombeiros Militar - GBM;III – Grupamento de Salvamento Aquático - GSA;IV – Grupamento de Socorro de Emergência - GSE;V – Grupamento de Busca e Salvamento - GBS;VI – Grupamento de Proteção Ambiental - GPA; eVII – Grupamento de Operações Aéreas - GOA.Art. 33. O Grupamento de Incêndio tem a seu cargo, dentro de uma determinada

área de atuação operacional, as missões de prevenção e extinção de incêndios, de atendimento a emergências com produtos perigosos, bem como disporão de uma Seção de Atividades Técnicas para a execução dos trabalhos de análise de projetos, vistorias e pareceres técnicos em edifi cações e locais de risco, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação operacional e demais áreas que lhes sejam conexas.

Art. 34. Os Grupamentos de Bombeiros Militar, subordinados aos Comandos Operacionais de Área, têm a seu cargo, dentro de sua área de atuação operacional, as missões de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, emergências com produtos perigosos, bem como disporão de uma Seção de Atividades Técnicas para a execução dos trabalhos de análise de projetos, vistorias e pareceres técnicos em edifi cações e locais de risco, além de contar com uma Seção de Defesa Civil.

Art. 35. Poderão ser criados, quando necessário, Subgrupamentos de Bombeiros Militar independentes, subordinados diretamente aos Comandos de Bombeiro de Área de suas respectivas áreas de jurisdição.

Art. 36. O Grupamento de Salvamento Aquático tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de resgate, busca e salvamento de pessoas e bens, no mar e nos demais ambientes aquáticos, bem como as de proteção em praias e balneários e de apoio às embarcações.

Art. 37. O Grupamento de Socorro de Emergência tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de socorro de urgência, extricação de presos em ferragens, resgate e outras voltadas para o atendimento aos traumas e emergências pré-hospitalares.

Art. 38. O Grupamento de Busca e Salvamento tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de busca, salvamento em altura e terrestre, resgate e outras voltadas para as missões de salvamento terrestre.

Art. 39. O Grupamento de Proteção Ambiental tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de prevenção, combate a incêndios fl orestais, preservação de áreas ambientais, seus recursos hídricos, salvamento de animais silvestres, dentre outras voltadas para a proteção e preservação da fauna e da fl ora.

Art. 40. O Grupamento de Operações Aéreas tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões, por meio aéreo, de socorro de urgência, extricação de presos em ferragens, combate a incêndios fl orestais, salvamentos e resgate, dentre outras atividades aéreas correlatas, além de dispor de uma assessoria de segurança de voo.

Art. 41. As Unidades Operacionais têm a seguinte estrutura orgânica comum:

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Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº

6.212, de 26 de dezembro de 2000.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro

de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

MENSAGEM Nº 81, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Senhor Presidente,

Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º,

do art. 89, da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei

nº 703/2010, que “Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros

Militar do Estado de Alagoas, e dá outras providências.”

Razões do veto:

Verifi ca-se o vício de iniciativa na alteração do art. 44 deste Projeto de

Lei que fere, frontalmente, o art. 86, §1º, inciso II, alíneas b e e da Constituição

Estadual.

Ademais, vislumbra-se como corolário da invasão de competência

explicitada, ofensa ao princípio republicano, insculpido no art. 1º da Constituição

Federal, bem como violação ao princípio da separação dos Poderes, estatuído no

art. 2º da Lei Fundamental brasileira.

Além disso, tal proposição encontra-se eivada de inconstitucionalidade,

pois fere os princípios da impessoalidade, e da razoabilidade, insculpidos no art.

37 da Constituição Federal. Tal fato implica em que materialmente inexequível é

o art. 44, pois dispensa tratamento diferenciado ao Quadro de Ofi ciais da Saúde.

Inexiste justifi cativa para dispensar tratamento diferenciado a apenas um

dos Quadros, uma vez que mesmo com a diversidade de atribuições, essa distinção

é impraticável neste caso, tendo em vista que se este fosse o entendimento, teria

que ser repensado para os cinco Quadros existentes no Corpo de Bombeiros

Militar do Estado de Alagoas.

Em razão disso, fui levado a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº

703/2010, precisamente o artigo 40 da proposta aprovada pelo Poder Legislativo,

por apresentar vício de inconstitucionalidade formal e material, razões as quais

submeto à apreciação dos Senhores Membros dessa Augusta Casa Legislativa.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

Excelentíssimo Senhor

Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO

Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas

NESTA

Art. 45. Os Quadros de Ofi ciais Bombeiros Militares de Saúde - QOBM/S

e Complementar - QOBM/Comp são constituídos pelos Ofi ciais que, mediante

concurso público, ingressarem na Corporação, diplomados nas respectivas áreas

por escolas ofi ciais de ensino superior ou reconhecidas ofi cialmente, na forma

da lei.

Art. 46. Os Quadros de Ofi ciais Bombeiros Militares de Administração

- QOBM/Adm e Músico - QOBM/Mus são constituídos pelos Ofi ciais que,

oriundos da situação de Praça, sejam possuidores dos respectivos Cursos de

Habilitação de Ofi ciais.

Art. 47. Os Quadros de Praças Bombeiros Militares são constituídos por

praças com os respectivos cursos de formação.

Art. 48. Compete ao Governador do Estado, mediante decreto,

regulamentar os quadros de Ofi ciais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do

Estado de Alagoas.

CAPÍTULO II

DO EFETIVO

Art. 49. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas

será fi xado em lei específi ca, mediante proposta do Governador do Estado de

Alagoas.

Parágrafo único. Respeitado o efetivo fi xado em lei, compete ao

Governador do Estado, mediante decreto, aprovar os Quadros de Organização

dos Bombeiros Militares distribuídos por órgãos, cargos e funções, encaminhados

pelo Comando Geral da Corporação, em conformidade com a estrutura

organizacional prevista nesta Lei.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. A organização básica prevista nesta Lei será efetivada

progressivamente, observados os prazos estabelecidos na lei de fi xação do

efetivo e atendidas às disponibilidades do Estado.

Art. 51. Compete ao Governador do Estado, por meio de decreto, dispor

sobre a estruturação, a transformação, a extinção, a denominação e a localização

dos órgãos de direção, de apoio e de execução previstos nesta Lei, mediante

proposta do Comandante Geral da Corporação, respeitados os limites do efetivo

previsto em lei.

Parágrafo único. A estrutura pormenorizada dos órgãos referidos neste

artigo constará dos Quadros de Organização - QO da Corporação.

Art. 52. Até que promulgadas as legislações próprias do Corpo de

Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aplicar-se-ão aos seus integrantes

o Estatuto dos Policiais Militares, e os demais dispositivos legais referentes a

direitos, vantagens e obrigações de seus membros.

Art. 53. O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante

Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, regulamentará esta

Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir do início de sua vigência.

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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20MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

209º42’33’’ e 29.923m até o vértice P-35 de coordenadas E=588.098,375m e N=8.965.996,184m; 206º02’36’’ e 7,858m até o vértice P-36 de coordenadas E=588.094,926m e N=8.965.989,119m; deste, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 206º32’15’’ e distância de 18,510m até o vértice P-53 de coordenadas E=588.086,664m e N=8.965.972,556m; deste, segue confrontando com o proprietário Lourival Alves da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 206º36’59’’ e 14,977m até o vértice P-41 de coordenadas E=588.079,955m e N=8.965.959,170m; 227º54’59’’ e 19,874m até o vértice P-43 de coordenadas E=588.065,203m e N=8.965.945,852m; 228º38’51’’ e 29,787m até o vértice P-45 de coordenadas E=588.042,843m e N=8.965.926,313m; 226º20’14’’ e 311,756m até o vértice P-47 de coordenadas E=587.817,311m e N=8.965.710,929m; 196º40101’’ e 32,182m até o vértice P-49 de coordenadas E=587.808,081m e N=8.965.680,095m; 223º40’36’’ e 17,145m até o vértice P-52 de coordenadas E=587.796,244m e N=8.965.667,704m; deste, segue confrontando com a Sub Estação ZEBÚ, com azimute de 313º29’13’’ e distância de 14,996m até o vértice P-51 de coordenadas E=587.785,360m e N=8.965.678,020m; deste, segue confrontando com o proprietário Lourival Alves da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º20’17’’ e 13,653m até o vértice P-50 de coordenadas E=587.794,727m e N=8.965.687,949m; 16º44’05’’ e 32,507m até o vértice P-48 de coordenadas E=587.804,090m e N=8.965.719,080m; 46º16’17’’ e 299,590m até o vértice P-46 de coordenadas E=588.020,580m e N=8.965.926,166m; deste, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 48º10’15’’ e distância de 35,282m até o vértice P-44 de coordenadas E=588.046,866m e N=8.965.949,699m; deste, segue confrontando com o proprietário Lourival Alves da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 48º13’14’’ e 28,067m até o vértice P-42 de coordenadas E=588.067,801m e N=8.965.968,403m; 26º26’25’’ e 27,307m até o vértice P-37 de coordenadas E=588.079,965m e N=8.965.992,850m; deste, atravessando a estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 26º30’03’’ e 11,990m até o vértice P-38 de coordenadas E=588.085,310m e N=8.966,003,580m; 30º36’37’’ e 7,227m até o vértice P-39 de coordenadas E=588.088,988m e N=8.966.009,802m; deste, segue confrontando com o proprietário Dejanira Galdino dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º17’56’’ e 6,799m até o vértice P-40 de coordenadas E=588.092,419m e N=8,966.015,669m; 27º34’12’’ e 198.647m até o vértice P-33 de coordenadas E=588.184,362m e N=8.966.191,765m; deste, segue confrontando com o proprietário Erivanio Barros Brandão, com os seguintes azimutes e distâncias: 27º40’17’’ e 255,277m até o vértice P-31 de coordenadas E=588.302,893m e N=8.966.417,807m; 43º59’29’’ e 45.396m até o vértice P-29 de coordenadas E=588.334,436m e N=8.966.450,504m; 14º27’52’’ e 170,752m até o vértice P-27 de coordenadas E=588.377,092m e N=8.966.615,839m; deste, atravessando a AL, com azimute de 14º44’31’’ e distância de 33,286m até o vértice P-25 de coordenadas E=588.385,558m e N=8.966.648,030m; deste, segue confrontando com o proprietário Jailson e o Povoado São José, com azimute de 14º37’21’’ e distância de 94,594m até o vértice P-23 de coordenadas 588.409,439m e N=8.966.739,555m; deste, segue confrontando com o proprietário Maria de Fátima Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º03’54’’ e 30,933m até o vértice P-22 de coordenadas E=588.417,477m e N=8.966.769,430m; 340º37’07’’ e 9,763m até o vértice P-20 de coordenadas E=588.414,244m e N=8.966.778,639m; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Teodoro da Silva, com azimute de 337°54’38” e distância de 29,916m até o vértice P-17 de coordenadas E=588.402,986m e N=8.966.806,362m; deste, segue atravessando a estrada vicinal, com azimute de 339º54’13’’ e distância de 12,544m até o vértice P-16 de coordenadas E=588.398,684m e N=8.966.818,135m; deste, segue confrontando com o proprietário Luiz Augusto Freitas Falcão, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º01’03’’ e 100,809m até o vértice P-14 de coordenadas E=588.364,228m e N=8.966.912,883m; 28º45’03’’ e 96,382m até o vértice P-12 de coordenadas E=588.410,593m e N=8.966.997,385m; deste, segue confrontando com o proprietário José Ronaldo Melros de Oliveira Rios, com azimute de 29º36’42’’ e distância de 163,401m até o vértice P-10 de coordenadas E=588.491,334m e N=8.967.139,442m; deste, segue confrontando com o proprietário Leonilde Cezário dos Santos, com azimute de 28º54’53’’ e distância de 136,130m até o vértice P-07 de coordenadas E=588.557,150m e N=8.967.258,598m; deste, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 28º51’55’’ e distância de 6,463m até o vértice P-08 de coordenadas E= 588.560,273m e N=8.967.264,261m; deste, segue confrontando com o proprietário Lionete Alves dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias:

DECRETO Nº 24.144, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, FAIXA DE TERRA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea h, e art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo Administrativo nº 3300-2539/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de constituição de servidão administrativa, com fundamento no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, faixa de terra, localizada no Município de Delmiro Gouveia - Estado de Alagoas.

Art. 2º A faixa de terra de que trata este Decreto, corresponde a uma área total de 3,0833 ha e perímetro de 4.083,89 m, que abrigará a Linha de Transmissão 69 Kv da SE ZEBU/CHESF para a Subestação de 30MVA, que visa atender a captação de água bruta do adutor do Canal do Sertão, com 2,2 Km, no Município de Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, com as seguintes descrições:

I – Inicia-se no marco denominado P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD 69 MC 39ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativos, sistema UTM: E=588.581,501m e N=8.967.397,262m, marco este localizado num vértice, com o proprietário Lionete Alves dos Santos e Canal do Serão; deste, segue confrontando com o proprietário Lionete Alves dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 118�32’03’’ e 58,051m até o P-02 de coordenadas E=588.632,502m e N=8.967.369,533m; 207�45’08m” e 109,009m até o P-05 de coordenadas E=588.581,743m e N=8.967.273.059m; deste, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 206�41’45” e distância de 5,876m até o P-06 de coordenadas E=588.579,096m e N=8.967.267,813m; deste, segue confrontando com o proprietário Leonilde Cezário dos santos, com azimute de 208�45’45” e distância de 138,680m até o P-09 de coordenadas E=588.512,366m e N=8.967.146,239m; deste, segue confrontando com o proprietário José Ronaldo Melros de Oliveira Rios, com azimute de 209�37’35” e distância de 159,951m até o P-11 de coordenadas E=588.433,303m e N=8.967.007,203m; deste, segue confrontando com o proprietário Luiz Augusto Freitas Falcão, com os seguintes azimutes e distâncias: 208�55’07” e 108,899m até o P-13 de coordenadas E=588.380,641m e N=8.966.911,651m; 160�03’35” e 95,708m até o P-15 de coordenadas E=588.413,665m e N=8.966.820,861m; deste, atravessando a Estrada Vicinal, com azimute de 160º02’20’’ e distância de 8,905m até o vértice P-54 de coordenadas E=588.416,701m e N=8.966.812,492m; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Teodoro da Silva,com azimute de 65º54’18’’ e distância de 5,707m até o vértice P-18 de coordenadas E=588.421,910m e N=8.966.814,820m; deste, segue confrontando com a proprietária Maria de Fátima Santos, com azimute de 157º18’24’’ e distância de 34,241m até o vértice P-19 de coordenadas E=588.435,121m e N=8.966.783,232m; deste, segue confrontando com o proprietário Jailson, com azimute de 174�15’35” e distância de 36,392m até o P-21 de coordenadas E=588.438,758m e N=8.966.747,016m; deste, segue confrontando com o Povoado São José , com os seguintes azimutes e distâncias: 255º44’52’’ e 12,876m até o vértice P-55 de coordenadas E=588.426,296m e N=8.966.743,854m; 194º41’37’’ e 87,088m até o vértice P-24 de coordenadas E=588.404,186m e N=8.966.659,611m; deste, atravessando a AL, com azimute de 194º52’27’’ e distância de 38,814m até o vértice P-26 de coordenadas E=588,394,745m e N=8.966.624,032m; deste, segue confrontando com o proprietário Erivanio Barros Brandão, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º28’10’’ e 186,981m até o vértice P-28 de coordenadas E=588.348,023m e N=8.966.442,982m; 223º58’42’’ e 47.193m até o vértice P-30 de coordenadas E=588.315,253m e N=8.966.409,015m; 207º40’44’’ e 261,110m até o vértice P-32 de coordenadas E=588.193,963m e N=8.966.177,786m; deste, segue confrontando com o proprietário Dejanira Galdino dos Santos, com azimute de 207º25’28’’ e distância de 175,323m até o vértice P-34 de coordenadas E=588.119,212m e N=8.966.022,170m; deste, segue confrontando com o proprietário Lourival Alves da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:

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21MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 24.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CLEVERTON RODRIGO MEDEIROS TAVARES DE MELO, portador do CPF n.º 028.815.574-22, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Secretário Adjunto de Infraestrutura e Gestão, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Jamerson Cavalcante de Lima.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA, portador do CPF n.º 445.654.884-34, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Secretário Adjunto de Obras, Transportes e Logística, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Manoel Messias Ferreira da Costa.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.150, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a CLEVERTON RODRIGO MEDEIROS TAVARES DE MELO, portador do CPF n.º 028.815.574-22, do cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Especial, Nível COE-2, da Coordenadoria Especial Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.151, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOÃO DE OMENA FIREMAN NETO, portador do CPF n.º 020.721.974-57, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Especial, Nível COE-2, da Coordenadoria Especial Administrativa de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Cleverton Rodrigo Medeiros Tavares de Melo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

27º42’16’’ e 112,001m até o vértice P-04 de coordenadas E=588.612,337m e N=8.967.363,421m; 298º31’56’ e 43,253m até P-03 de coordenadas E=588.574,339m e N=8.967.384,080m; deste, segue confrontando com o Canal do Sertão, com azimute de 28°30’46’’ e distância de 14,999m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição, deste perímetro.

II – Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação Ativa da RIBAC de Maceió-AL, de coordenadas E=199.436,516m e N=8.930.522,713m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n� 33° Wgr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão pelo PT 17.607.0209.1101.0000 - Construção do Canal do Sertão Alagoano e seus Investimentos Associados e Complementares, P.I. 2619 - Sertão Alagoano. Elemento de Despesas: 44.90.61 - Aquisição de Imóvel - Fonte de Recursos do Governo do Estado. Conforme Lei nº 7.317 de 28 de dezembro de 2011.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de Servidão da área descrita no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.145, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, JULIANA VERGETTI LAMENHA LINS, portadora do CPF n.º 940.760.144-72, do cargo, de provimento em comissão, de Secretário de Estado Adjunto, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA, portador do CPF n.º 524.804.704-82, do cargo, de provimento em comissão, de Secretário Adjunto de Obras, Transportes e Logística, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA, portador do CPF n.º 445.654.884-34, do cargo, de provimento em comissão, de Secretário Adjunto de infraestrutura e Gestão, Nível GTR-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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22MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 24.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar, a pedido, NATÁLIA DE OLIVEIRA SOUZA, portadora do CPF n.º 077.242.214-13, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC-1, da Procuradoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MORENA MELO DIAS, portadora do CPF n.º 077.538.944-71, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC-1, da Procuradoria Geral do Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Natália de Oliveira Souza.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MORENA MELO DIAS, portadora do CPF n.º 077.538.944-71, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 41010-6588/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em extinção de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 1871-6, integrante da Carreira de Auxiliar em Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.436, de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador

DECRETO Nº 24.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13020-249/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ZELINA MARIA DA CONCEIÇÃO SENA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 33.024-8, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Médio, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.252, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13020-458/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA NINA DA COSTA, ocupante do cargo de Artífi ce, Classe “C”, matrícula nº 35.497-0, rematriculada com o n° 2746, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.158, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1206-572/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SALVELINA MARIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 70.106-8, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-41796/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor PAULO CERQUEIRA DE ALENCAR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 51.587-6, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo Fiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 18 (dezoito) anuênios e 03 (três) quinquênios, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4587/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALBERTINA FRANCISCA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 19.514-6, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.161 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 5501-4074/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA ZÉLIA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “D”, matrícula nº 40.671-6, integrante da Carreira dos Profi ssionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.394, de 1º de agosto de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.162, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5573/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EVA SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 41.714-9, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.163, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5455/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA DA SILVA MENEZES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “A”, Nível “III”, matrícula nº 825.094-4, integrante da Carreira dos Profi ssionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com

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24MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 24.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4602/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSEFA BELO DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 39.396-7, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-625/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira, Classe “B”, matrícula nº 39.621-4, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.168, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-212/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JODETE ALVES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 49.028-8, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de

proventos proporcionais, calculados à razão de 10/30 (dez, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.164, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5078/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILUCE PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 13.492-9, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-4741/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 42.530-3, integrante da Carreira dos Profi ssionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 24.171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-171/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDNA FREITAS CERQUEIRA BOMFIM, ocupante do cargo de Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe “D”, matrícula nº 31.840-0, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.172, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-5350/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TEREZA LOURENÇO CEDRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, Nível “I”, matrícula nº 21.556-2, integrante da Carreira dos Profi ssionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1101-3626/12, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 387/2012, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3424/12, da ALE = Com fundamento no art. 89, § 1º da Constituição Estadual, veto parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 703/2010. Publique-se e dê-se ciência do veto e de suas razões à egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Sanciono e promulgo, com o veto parcial supracitado, o Projeto de Lei nº 703/2010, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual.

2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.169, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1800-10723/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, Nível “I”, matrícula nº 23.062-6, integrante da Carreira dos Profi ssionais da Educação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, fundamentada no art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 24.170, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-8257/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA AMELIA ALECIO SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 13.802-9, integrante do Grupo Ocupacional Administração Geral do Serviço Civil do Poder Executivo, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos, da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 03 (três) quinquênios, além da gratifi cação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei nº 6.149, de 11 de maio de 2000 e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de dezembro de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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26MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

PROC.3300-2539/12, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEINFRA para as providências a seu cargo.

PROCs.1800-5350/12, de TEREZA LOURENÇO CEDRO; 4101-6588/12, de JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA; 13020-249/12, de ZELINA MARIA DA CONCEIÇÃO SENA; 13020-458/11, de MARIA NINA DA COSTA; 1206-572/12, de SALVELINA MARIA DOS SANTOS; 1500-41796/11, de PAULO CERQUEIRA DE ALENCAR; 1800-4587/12, de ALBERTINA FRANCISCA DA SILVA; 5501-4074/12, de MARIA ZÉLIA DOS S. SILVA; 1800-5573/12, de EVA SOUZA DE AQUINO; 1800-5455/12, de JOSEFA DA SILVA MENEZES; 1800-5078/12, de MARILUCE PEREIRA DA SILVA; 1800-4741/12, de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA; 1800-4602/12, de JOSEFA BELO DA SILVA SANTOS; 1800-625/12, de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS; 1800-212/12, de JODETE ALVES DE VASCONCELOS; 1800-10723/11, de MARIA APARECIDA DA SILVA; 1500-8257/12, de MARIA AMÉLIA ALECIO SANTOS; 1800-171/10, de EDNA FREITAS CERQUEIRA.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos ao AL-

Previdência. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

PROC.1101-3518/12, da SEGG = Autorizo. Remetam-se os autos ao Gabinete Civil para, por meio da SILD, adoção das demais medidas a seu cargo.

PROC.1800-10540/12, da SEE = Reconheço a situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 4.121/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.843/2012, de fl s. 589/592, ambos da Procuradoria Geral do Estado, bem como o Despacho SEE/GAB de fl s. 587, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, da empresa ESTRATÉGICA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.695.804/0002-50, cujo objeto é a execução dos serviços de engenharia consultiva para o assessoramento e a capacitação da equipe técnica da SEE em instrução, de processos de contratação, medição e pagamento de obras e serviços de engenharia, supervisão, acompanhamento e fi scalização das obras de construção de 40 unidades escolares modulares de 12 salas, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-10540/2012. Deve a SEE juntar aos autos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fi scal e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEE para as providências de estilo, fi cando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato.

PROC.1800-11251/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 4.139/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.883/2012, de fl s. 186/187, ambos da Procuradoria Geral do Estado, bem como no Despacho SEE/GAB de fl s. 111/118, autorizo a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2011, ajustado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, e a empresa MÓDULO SECURITY SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.712.123/0001-74, cujo objeto é a redução quantitativa em virtude da exclusão do item 12.1, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-11251/2012. bAntes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade fi scal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências de estilo, fi cando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo

GABINETE CIVIL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, GC/ECT Nº. 02/2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO GABINETE CIVIL E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.

Processo Administrativo: 1101-0002974/2012.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.267/0001-01, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, - Palácio República dos Palmares, Centro, Maceió, Alagoas, representada pelo seu Secretário Chefe, Dr. ÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº. 151.692.514-91;CONTRATADO: A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0004-56; Diretor Regional de Alagoas, LUIZ Carlos Bastos da Rocha, inscrito no CPF sob o nº. 445.427.474-68 e Gerente Comercial de Vendas, Berenaldo Messias da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 777.509.504-00.. Objeto: A Prorrogação da vigência do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos GC/ECT Nº. 02/2008.O prazo de vigência do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos GC/ECT Nº. 02/2008, fi ca prorrogado por mais 12 meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 30/12/2012, data do término do prazo anteriormente acordado.Data de Assinatura deste termo: 29/12/2012Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0004.2050.0000; PTRES 110002; PI 000060; Elemento de Despesa 3.3.90.39.47; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÁLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC.1101-3532/12, da ALE = Encaminhem-se o presente processo à douta PGE para análise e parecer, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, no tocante à constitucionalidade e contrariedade ao interesse público, vol-tando com brevidade para fi ns de submissão da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a proximidade do prazo para sanção governamental, que expirar-se-á no dia 4 de janeiro de 2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:

PROC.1800-11476/12, da SEE = Em virtude da publicação doDcereto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de 2011, remetam-se os autos à SEE para os devidos fi ns.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

cuida de serviço incluso no Plano Plurianual, como demonstrado (fl s. 182/185), desde que atendidas às condicionantes do referido Despacho. Dessa forma, vão os autos à SEE, para as devidas providências.

PROC: 1800-11476/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 4.141/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que é possível o aditamento contratual de prazo conduzido nos autos, bem como que a minuta de primeiro termo aditivo de fl s. 82/83, se presta a celebração da alteração em curso, uma vez que con-cebida à luz dos artigos 54, e seguintes, da Lei nº 8.666/93. Desse modo, vão os autos à SEE, para as providências necessárias.

PROC: 1800-2448/2012 - INT: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE TAQUARANA/AL. - ASS: SOLICITA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 2.086/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CE-LEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES DE DIREITO PRIVA-DO SEM FINS LUCRATIVOS. REALIZAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES INTERESSADAS, PAUTADO EM CRITÉRIOS PRÉVIOS E OBJETIVOS, PARA A SELEÇÃO DO PARCEIRO. PORTARIA SEE/AL 894, DE 28/09/2011. DECRETO Nº 3.549/2007. LEI Nº: 5.767/2006 (Aprova o Plano Estadual de Educação) PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE FOR-MALIZAÇÃO DO CONVÊNIO. Sendo assim, retornem os autos à SEE/AL, para adoção das medi-das cabíveis.

PROC: 3300-1751/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA. - ASS: MINU-TA DE DECRETO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 170/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: DI-REITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ATENDIMENTO, NO MÉRITO, AO PRESCRITO NO DECRETO-LEI FEDERAL Nº 3.365/1941. OBSERVÂNCIA, QUANTO À FOR-MA, DAS DIRETRIZES TRAÇADAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 3.981/2008. APROVAÇÃO CONDICIONAL. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 1101.3424/2012. - INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS. - ASS: PROJETO DE LEI. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 163/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZA-ÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS”. VETO PARCIAL. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 1204-6338/2012 - INT: ALZIRA MERCIA BRAGA MOTA GOMES - ASS: AÇÃO JUDICIAL - DESP: Ciente do Despacho PGE/PJ N° 2981/2012, vão os autos ao Núcleo da Procuradoria Geral do Estado junto ao Gabinete Civil, para que apense o processo em epígrafe ao de n° 1700-36458/2010, que versam sobre a mesma matéria, como forma de subsidiar a decisão do Chefe do Poder Executivo acerca da manifestação do Procurador Geral do Estado, no Despacho PGE/GAB N° 0023/2012. Ao NPGEGOV/GCG.

PROC: 1101-3604/2012 - INT: COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 171/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS MUNICÍPIOS AFETADOS PELA SECA, 1.4.1.2.0. ATO NORMATIVO APTO A EVOLUIR. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, paras as providências cabíveis.

PROC: 1204-9368/2012 - INT: BLP Trading Importação e Exportação Ltda. (Geovanise Silva Bezerra e ou-tros.) - ASS: Cessão de Créditos - DESP: Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 172/2012 da Co-missão de Certifi cação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfi ca.

PROC: 1800-8302/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEE - ASS: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE KIT’S ESCOLAR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.939/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE KIT’S ESCOLAR. FASE INTERNA. CORRETA OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS. PRE-GÃO ELETRÔNICO. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA AMGESP NOS AUTOS. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DI-FERIDOS PARA QUANDO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. PREÇO GLOBAL NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I, C) DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSI-DADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESEN-TAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MINUTA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO JÁ ADOTADA POR ESTE SETOR PGE/LIC. APROVAÇÃO CONDICIONA-DA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à AMGESP, para as devidas providências.

PROC: 1800-10538/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: INFORMAÇÕES - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 4.148/2012, da Coordena-ção da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, em que opinou pela possibilidade jurídica da contratação pretendida em se demonstrando adequada a pretensão dos autos aos preceitos do artigo 25, I e II, da Lei nº 8.666/93, condicionante elevada a nível essencial, para que se possa ter a con-tratação pretendida. Sendo assim, retornem os autos à SEE /AL, para adoção das medidas cabíveis, devendo ser observadas as condicionantes do sobredito Despacho.

PROC: 4105-662/2012 - INT: AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS/ COMBUSTÍVEL PARA AVIAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 4151/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que, inexistem óbices de natureza jurídica à regular evolução do feito com o ato homologatório do resultado da licitação para fi nal re-gistro do preço vencedor. Sendo assim, retornem os autos à AMGESP/AL, para adoção das medidas cabíveis, com as observações ali constantes.

PROC: 5502-1132/2012 - INT: PRESIDÊNCIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – SERVEAL. - ASS: CONSULTORIA/AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 4.150/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos

GABINETE MILITAR

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA Nº. 008/2012-GM, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DO GABINETE MILITAR, E A EMPRESA ALBUQUER-QUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.ANOTAÇÃOPara correção de erro material na consignação da Cláusula Quinta – Da Vigência e da Efi cácia do contrato, lavramos o presente apostilamento, para consignar, que o período de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias. Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Luciano Antônio da Silva – Cel PM Secretário-Chefe do Gabinete Militar

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA PGE Nº 320/2012

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS no uso das atribuição que lhe confere o artigo 4º, inciso XXII, da Lei complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, e considerando o que dispõe o art. 4º do Decreto nº 23.467, de 23 de novembro de 2012,

RESOLVE

Art. 1º Adotar as características, especifi cadas em anexo, da Cédula de Identidade Funcional dos Procuradores de Estado de Alagoas.

Art. 2º Em caso de aposentadoria, a Cédula de Identidade Funcional será substituída por outra, em que se indique a circunstância, mediante a utilização do termo aposentado, mantendo-se a mesma numeração ante-riormente utilizada.

§ 1º Os Procuradores de Estado que se encontram aposentados terão as respectivas carteiras substituídas por aquela instituída pelo Decreto nº 23.467, de 23 de novembro de 2012, adotando-se nova numeração.

§ 2º Nas carteiras emitidas na forma do caput não se fará referência às prerrogativas dos membros da carreira de Procurador de Estado de Alagoas.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e fi nanceiros, providenciará a emissão da Cédula de Identidade Funcional regulamentada por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, GABINETE DO PROCURADOR-GERAL, em Maceió (AL), 27 de dezembro de 2012

Marcelo Teixeira CavalcanteProcurador-Geral do Estado

PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 28.12.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC: 1204-364/2012 - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO/PGE – DIRETORIA DE ADMI-NISTRAÇÃO E FINANÇAS - ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 4.142/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que óbices de natureza jurídica não se apresentam à adesão em foco que ainda proporciona a vantagem da agilidade do atendimento da necessidade da Administra-ção, tudo de conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 3.744/2007 e art. 8º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.931/2001. Sendo assim, vão os autos à DAF/PGE, para as providências cabíveis.

PROC: 2100-1132/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL-SEDS ASS: AQUI-SIÇÃO DE BENS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 4.145/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, remetendo os autos à SEDS, para atendimento das observações contidas no referido Despacho.

PROC: 2102-201/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL-SEDS –PERÍCIA OFI-CIAL - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - ADITAMENTO CONTRATUAL - DESP: Apro-vo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 4.146/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Con-tratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento do feito, com o resguardo dos comandos legais pertinentes. Dessa forma, vão os autos à SEDS, para as devidas providências.

PROC: 1800-11251/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 4.139/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do aditamento contratual de prazo conduzido nos autos, ainda mais quando se

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida. Dessa forma, vão os autos ao SERVEAL/AL, para as devidas providências, observadas as cautelas legais.

PROC: 1101.3291/2011. - INT: AL PREVIDÊNCIA - ASS: CONSELHO DELIBERATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 174/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALA-GOAS COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 20105.4797/2012 (APENSADO AO PAD Nº 038/2010). - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS. - ASS: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/PA/CD nº 00-4236/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil, para análise que o caso requer.

PROC: 1204-9740/2012. - INT: AL PREVIDÊNCIA - ASS: INFORMAÇÕES. - DESP: Preliminarmente, vão os autos à Douta Procuradoria Administrativa, a quem peço a indicação de um Procurador, para participar do grupo de estudo referenciado na exordial, em conjunto com o Procurador Ângelo Braga Netto Rodrigues de Melo, da Assessoria Especial desta PGE. Peço brevidade.

PROC: 1800-1568/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEE - ASS: CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 4.147/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que, ajustada a avença para termo de cooperação em vez de convênio, não existem óbices de natureza jurídica à efi cácia do acordo celebrado. Sendo assim, retornem os autos à SEE/AL, para adoção das medidas cabíveis, com as observações ali constantes.

PROC: 5502-1337/2011 - INT: SEPLANDE - ASS: MINUTA DE DECRETO DE DECLARAÇÃO DE UTI-LIDADE PÚBLICA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 268/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela extinção do presente processo, posto ter fi cado pre-judicado devido a fato superveniente. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, paras as devidas providências.

PROC: 1101-0316/2012 - INT: Francisco Pereira Viana - ASS: Remição de foro - DESP: O presente processo retorna a esta PGE para extrair dos autos a certidão de resgate de enfi teuse, objetivando a transferên-cia do domínio pleno dos bens públicos disponíveis (dois imóveis, fl s. 07/08) em benefício do (a) interessado (a), consoante ato autorizativo exarado à fl . 42 dos autos pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no DOE de 22/11/2012. A certidão extraída dos autos do processo administrativo pelo Poder Público, de competência da Procuradoria Geral, a teor dos artigos 3º, inciso III, 4º, inciso VI, e 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº 7/91, é o documento idôneo e, por conseguinte, confere validade jurídica à pretensão de registrar a transferência do domínio pleno do bem público ora resgatado. A vazão da certidão decorre de processo administrativo próprio, passando por todas as fases normativas de iniciação, desenvolvimento e conclusão, nos moldes do artigo 221, inciso IV, da Lei nº 6.015/73, cuja autorização em relação à remição do aforamento do bem público disponível decorreu in casu de norma constitucional (art. 49 do ADCT) e ato governamental (fl .42). Deste modo, com guarida nos artigos 3º, inciso III, 4º, inciso VI, e 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº 7/91, combinado com o artigo 221, inciso IV, da Lei nº 6.015/73, mediante prévia autorização do chefe do Poder Executivo (DOE de 22/11/2012, fl . 42), autorizo extrair dos autos a certidão de resgate de enfi teuse com o esco-po de transferir o domínio pleno dos bens públicos disponíveis (fl s. 07/08) em favor de seu foreiro, registrando junto ao cartório do 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo. Ao Chefe de Gabinete para elaborar dita certidão. Após, à SEGESP com o fi m de promover o devido registro de baixa do imóvel público.

PROC: 1101-702/2002 - INT: AEROCLUBE DE ALAGOAS - ASS: DOAÇÃO DE TERRENO AO AERO-CLUBE - DESP: Considerando a necessidade de aferir se ainda há interesse do Estado no desmem-bramento da área correspondente a 4 ha (quatro hectares) para os fi ns do Protocolo de Intenções às fl s. 66/67, retornem os autos ao Gabinete Civil. Atente-se ao fato de que o referido Protocolo de Intenções prevê que “vinculará e vigorará entre as partes até a conclusão do empreendimento devendo porém ser encerrado em setembro de 2005, caso o empreendimento não tenha ainda iniciado sua implantação em Alagoas” (fl s. 67).

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC: 45000.3654/2012. - INT: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMO-NIAIS. - ASS: ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2977/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos à SEGESP/AL, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1204.9670/2012. - INT: ANTONIO CIRILO MONTEIRO. - ASS: RECLAMAÇÃO TRABALHIS-TA. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ de fl s. 09/10, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos à Comissão Permanente Mista de Administração, Regularização, Processamento de Informações e Controle do FGTS e da Compensação Previdenciária – CM-FGTS, na PJ, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1204.8976/2012. - INT: JOÃO PAULO GAIA DUARTE - ASS: FÉRIAS. - DESP: Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamen-tares, relativas ao exercício de 2012/2 no período que medeia 06/12/2012 a 04/01/2013. À Divisão de Recursos Humanos.

PROC: 1206.5076/2012. - INT: CÍCERO CERQUEIRA CAVALCANTI NETO. - ASS: CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2980/2012, já aprecia-do pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1700-3872/2011 - INT: SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA –

SEGESP. - ASS: MINUTA DE DECRETO DESIGNANDO EQUIPES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS nº 172/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO AUTÔNOMO DESIGNANDO EQUIPES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA. REGULARI-DADE FORMAL E MATERIAL. PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, paras as devidas providências.

PROC: 4101.1609/2002. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. - ASS: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DO ESTADO PROFESSOR OSVALDO BRANDÃO VILELA - HGE. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 2974/2012, já apre-ciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos à SESAU/AL, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2102.173/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS – PERÍCIA OFICIAL. - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC/CD nº 4.144/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento regular do feito. Com isso, vão os autos ao IMA/AL, para as providências necessárias.

PROC: 1204.9737/2012. - INT: RITA DE CÁSSIA COUTINHO. - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ nº 225/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Dessa forma, vão os autos à PJ, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1204.5798/2012. - INT: EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS. - ASS: DIFERENÇA SALA-RIAL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD nº 4247/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito. Vão os autos ao Protocolo desta PGE, para ciência do interessado, devendo, posteriormente, ser arquivado.

PROC: 1800-15832/2007 - INT: NOÉLIA COSTA AMARAL - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD nº 4222/2012, da Coordenação da Pro-curadoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pedido, pelas razões que menciona. Com as observações contidas no aludido Despacho, vão os autos à PJ, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1800-18077/2004 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE. - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD nº 4221/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Com as ob-servações contidas no aludido Despacho, vão os autos à SEE, para as providências de estilo.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 28/12/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc: 1800-7523/2012- Int: JOSÉ GILMAR DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4168/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5163/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.

Proc: 1800-7584/2012- Int: BENTA SILVA DE ARAÚJO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4177/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5164/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.

Proc: 1800-7730/2012- Int: FRANK ALMEIDA SALGUEIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4178/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5162/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.

Proc: 1800-3018/2012- Int: LUCINEIDE MIGUEL- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD-00-4179/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5177/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.

Proc: 2100-1470/2010- Int: IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4181/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5145/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 1700-2460/2010- Int: ROSALIE CRISTINE LIMA DO AMARAL- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4182/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-4608/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SEGESP.

Proc: 2000-3962/2010- Int: JANE VIDIGAL DE PAIVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4183/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5181/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 1900-2603/2011- Int: JOSÉ EDMUNDO ACCIOLY DE SOUZA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4184/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5201/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. À SEPLAN.

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

PA-00-5239/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5641/2012- Int: CRISTIANO LINS BORGES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4225/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5265/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5308/2012- Int: MAXWELL GONÇALVES DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4226/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5256/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5106/2012- Int: NINRODES MUNIZ DE OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4227/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5257/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-4331/2012- Int: MARIA GORETH JAMBREIRO DE PAULA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4200/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5208/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5803/2012- Int: JAMERSON BISPO DA ROCHA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4243/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5274/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5737/2012- Int: KENNEDY CARLOS COSTA DE OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUN-CIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4244/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5258/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5742/2012- Int: MOYSES LIMEIRA MARTINS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4185/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5225/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5756/2012- Int: MAC DOWEEL UMBELINO ALMEIDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4186/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5221/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5122/2012- Int: VALMIR ELIAS GOMES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4187/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5220/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5739/2012- Int: JOSÉ ERNANDE LIMA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4188/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5219/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5814/2012- Int: CLAUDEMIR COSTA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4189/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5218/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5844/2012- Int: MARCOS ANDRÉ DO NASCIMENTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4190/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5217/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5754/2012- Int: MANOEL FAUSTO LEAL- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4191/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5216/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5757/2012- Int: ERONILDES BATISTA DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4192/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5215/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5747/2012- Int: JÚLIO GOMES DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4193/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5214/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-4745/2012- Int: LISZT LAMENHA LINS PINTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4194/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-

Proc: 2000-26186/2009- Int: SONIVALDO SOUZA DE SIQUEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4167/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5173/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SESAU.

*Reproduzido por incorreção.

Proc: 2000-19781/2012- Int: CARLOS HENRIQUE LIRA MOTTA LIMA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4228/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5261/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-27942/2012- Int: DENISE MARINHO BARRETO GOIS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4229/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5262/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-22892/2012- Int: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE MONTEIRO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4230/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5264/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-19509/2012- Int: MARIA DE FÁTIMA BARROS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4231/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5272/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-27455/2012- Int: ZEDÁLIA MOURA DA SILVA PACHECO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4232/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5245/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-3829/2010- Int: MARÍLIA MELO TENÓRIO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4233/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5271/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-6610/2010- Int: DANIELA CORREIA LEMOS DE MESSIAS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4234/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5270/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-293/2010- Int: VERA LÚCIA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4237/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5268/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-1535/2010- Int: BERNADETE ALVES DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4238/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5244/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-2756/2010- Int: MARIA HELENA DOS ANJOS SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4239/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5269/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-27172/2010- Int: SEVERINA ANTÔNIO DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4240/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5243/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-21318/2012- Int: ALEIDE COSTA DE ARAÚJO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4241/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5260/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-28067/2012- Int: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA VERÇOSA- Ass: MUDANÇA DE NÍ-VEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4242/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5259/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 20105-5750/2012- Int: RILLEY KARINE DE SOUZA VASCONCELOS- Ass: PROGRESSÃO FUN-CIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4223/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5253/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5751/2012- Int: CARLOS NILTON DE OLIVEIRA COSTA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4224/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/

Page 30: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

30MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1747/2012- Int: JOSIEL DIAS DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4212/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5236/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1730/2012- Int: FELIX DE CANTALÍCIO GOMES BARBOSA- Ass: PROGRESSÃO FUN-CIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4213/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5228/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1734/2012- Int: CARLOS ALBERTO DA SILVA LEITE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4214/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5233/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1741/2012- Int: JOHNCIEL WAYNE DE ARAÚJO SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4215/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5234/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1745/2012- Int: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4216/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5235/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1649/2012- Int: VANISSA PALOMA DA VEIGA ARAÚJO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4218/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5241/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1660/2012- Int: SILVANEIDE DOS SANTOS SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4219/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5240/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2000-2042/2010- Int: RITA DE CÁCIA MALTA MEDEIROS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4255/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5266/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “C” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-2338/2010- Int: MARILENE ALMEIDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4256/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5285/2012, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “D” da respectiva Carreira. Á SESAU.

Proc: 2000-20786/2012- Int: MATILDE PEREIRA TORRES- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4254/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5232/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-12/2010- Int: DILMA LINS MORCERF- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD-00-4220/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-4886/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “B” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 1800-11250/2010- Int: SORAYA SAMPAIO MENDONÇA SIMÕES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4180/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5176/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEE.

Proc: 20105-5418/2012- Int: KARLA MARIA DANTAS RAMOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4253/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5228/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5711/2012- Int: ANA PAULA CALHEIROS DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4252/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5231/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5493/2012- Int: PEYVISSON VILELA DE FREITAS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4251/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5230/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5462/2012- Int: MARILENE DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4250/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-

5205/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5762/2012- Int: ADILSON JOSÉ DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4195/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5206/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5154/2012- Int: PAULO MARCELO DE MESQUITA BUARQUE- Ass: PROGRESSÃO FUN-CIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4196/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5210/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5753/2012- Int: ROBERTO CORREIA LEITE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4197/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5211/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5815/2012- Int: ANDREZA MÁRCIA DE OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4198/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5209/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5316/2012- Int: ADENILDO BRANDÃO DE AMORIM- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4199/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5207/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5744/2012- Int: CARLOS CÉSAR DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4201/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5204/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2000-20591/2012- Int: EZEQUIAS MENDES NICÁCIO- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4202/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5212/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da res-pectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-23446/2012- Int: NAIRA CRISTINA DE SOUZA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4203/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5223/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-27721/2012- Int: TEREZINHA DE JESUS BATISTA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4204/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5222/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-18524/2012- Int: SÔNIA MARIA GOUVEIA DE ALBUQUERQUE- Ass: MUDANÇA DE NÍ-VEL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4205/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5213/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-28085/2012- Int: ADILSON CORREIA LINS- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD-00-4206/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5251/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da res-pectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-21511/2012- Int: BIANQUINI SANTOS FERREIRA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4207/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5252/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2000-24275/2012- Int: JACI PEREIRA COSTA- Ass: MUDANÇA DE NÍVEL- DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD-00-4208/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5242/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para o nível “II” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 2101-1705/2012- Int: JOSÉ ELINALDO DE HOLANDA PEIXOTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIO-NAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4209/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5227/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1648/2012- Int: VALDEIR DE MOURA CARVALHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4210/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5238/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “B” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2101-1657/2012- Int: RAFAEL BRUNO LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4211/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5237/2012,

Page 31: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

31MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

00-5229/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5414/2012- Int: ROSIVAL ESTEVÃO GOMES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4249/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5227/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5263/2012- Int: WILLINANS DIAS DE SOUZA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4248/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5275/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5376/2012- Int: ITALA DA SILVA CAVALCANTI- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4246/2012- Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5249/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 20105-5713/2012- Int: GERLUDSON SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD-00-4245/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5248/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe “C” da respectiva Carreira. À SEDS.

Proc: 2000-26548/2009- Int: MARIA DOS ANJOS MARQUES BEZERRA- Ass: PROGRESSÃO FUN-CIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-4257/2012- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, alterada pela PORTARIA PGE Nº 358/2011, aprovo o Parecer PGE/PA-00-5283/2012, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a classe “D” da respectiva Carreira. À SESAU.

Proc: 4101-8974/2011- Int: UNCISAL- Ass: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR- DESPA-CHO PGE/PA/CD–00–4263/2012- Considerando o pedido de devolução deste processo, mediante o Ofício/GR/500/2012, às fl s. 02 do processo em apenso, vão os autos à UNCISAL.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 28 de Dezembro de 2012.

IGOR DMITRI DE SENA BITARResponsável pela Resenha

O COORDENADOR DA PROCURADORIA DE CONTROLE TÉCNICO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR DESPA-CHOU, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo n. 5501.005281/2012. Interessado: DER/AL-ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE. Assunto: PAGAMENTO. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1119/2012. Objetivando subsidiar o entendimento a ser adotado em casos de imunidade recíproca, para orientação aos entes autárquicos, peço que seja o processo encaminhado à Procuradoria da Fazenda Estadual, a fi m de fazer juntada dos pareceres que tragam entendimento sobre a matéria.

Processo n. 4903.004961/2008. Interessado: GENIVALDO FELIX BEZERRA. Assunto: SOLICITA A REA-LIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1120/2012. Conheço e aprovo o Despacho PGE-/PAI nº 237/2012, com a diligência nele inserta. Destarte, vão os autos à CARHP, para prestar as informações requisitadas.

Processo n. 1204.009084/2012. Interessado: LUIZ CARLOS DA SILVA FRANCO DE GODOY. Assunto: FÉRIAS. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1121/2012. Dando cumprimento ao Despacho PGE/GAB n. 2792/2012, encaminho o presente processo ao Procurador de Estado Luiz Carlos Godoy, para que seja colhido seu pronunciamento.

Processo n. 4104.001787/2012. Interessado: ANA LÚCIA DOS SANTOS SILVA BATISTA. Assunto: SOLI-CITA ANÁLISE E PARECER. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1122/2012. Conheço e aprovo o Des-pacho PGE-/PAI nº 236/2012, com a diligência nele inserta. Destarte, vão os autos à UNEAL, a fi m de colher a manifestação do Coordenador Jurídico daquela autarquia.

Processo n. 5501.004631/2012. Interessado: JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FILHO. Assunto: APOSENTA-DORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1123/2012. Conheço e sugiro a aprovação do Parecer PGE-/PAI nº 332/2012, por todo o seu conteúdo. Submeto o entendimento ao eminente Procurador Geral do Estado.

Processo n. 41506.000591/2012. Interessado: CACILDO DE MEDEIROS MARINHO. Assunto: AVER-BAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1124/2012. Conheço e sugiro a aprovação do Parecer PGE-/PAI nº 334/2012, no sentido de submeter o presente processo à análise da Procuradoria Administrativa.. Submeto o entendimento ao eminente Procurador Geral do Estado.

Processo n. 1700.003878/2012. Interessado: CÍCERO PEREL SIMÕES. Assunto: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DESPACHO PGE/PAI/CD nº 1125/2012. Conheço e sugiro a aprovação do Pa-recer PGE-/PAI nº 330/2012, no sentido de submeter o presente processo à análise da Procuradoria Administrativa. Submeto o entendimento ao eminente Procurador Geral do Estado.

Processo n. 4101.006798/2012. Interessado: ETSAL. Assunto: PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO. DES-PACHO PGE/PAI/CD nº 1126/2012. Não há dúvida jurídica a ser aclarada, nem fato novo que motive a revisão do entendimento já expendido. Assim, ratifi co o posicionamento desta unidade operativa, nos termos do Despacho PGE-/PAI nº 216/2012, já aprovado. Ao eminente Procurador Geral do Es-tado.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 27 de dezembro de 2012.

RAFAELLA TENÓRIO GOUVEIA

Responsável pela resenha

TERMO DE CERTIFICAÇÃOCERTIDÃO PGE Nº 046/2012

O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 20 de dezembro de 2012, exarado às fl s. 148 do processo PGE nº. 1204-009138/2012 CERTIFICA como admissível para os fi ns previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 6.315.928,64 (seis mi-lhões, trezentos e quinze mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos),em favor de Durval Macário Júnior, Mat. 32, CPF 007.480.994-68, servidor inativo da Assembléia Legislativa, idade 74 anos, Elias Marques Correia, Mat. 30566, CPF 111.445.804-04, servidor inativo da Assembléia Legislativa, ida-de 62 anos, Leonardo Cavalcante Amorim, Mat. 1128, CPF 004.263.854-20, servidor inativo da Assembléia Legislativa, idade 66 anos e José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processos judiciais com trânsito em julgado dos Servidores do Estado de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos do Processo nº 205, V 13, F21, 23, P205, V13, F22, 34, P205, V7, F1444, V8, F1718 na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Esta-dual, transitado em julgado em 08/09/1998, em que fi guram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certifi cação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certifi cação e a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certifi cação, em benefi cio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo. Maceió, 20 de dezembro de 2012.

Marcelo Teixeira CavalcanteProcurador-Geral do Estado

TERMO DE CERTIFICAÇÃOCERTIDÃO PGE Nº 047/2012

O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 21 de dezembro de 2012, exarado às fl s. 245 do pro-cesso PGE nº. 1204-009140/2012 CERTIFICA como admissível para os fi ns previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 6.145.717,61 (seis milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e um centavos),em favor de Roque Hudson da Silva Gama, Mat. 685, CPF 140.106.824-34, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, José Claúdio Gomes de Albuquerque, Mat. 3831, CPF 151.952.604-00, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, Paulo Jorge Santos Vieira, Mat. 3897, CPF 144.929.894-04, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, José Petrúcio de Carvalho, Mat.2003, CPF 139.912.804-34, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, idade 63 anos, Romualdo Patriota Cota, Mat. 58778, CPF 347.801.904-44, servidor da Procuradoria Geral do Estado e José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processos judiciais com trânsito em julgado dos Servidores do Esta-do de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos do Processo nº 205, V 3, F464, 652, P205, V3, F493, 689, P205, V3, F473, 666, P205, V3, F462, 650, P205, V1, F23,na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, transitado em julgado em 08/09/1998, em que fi guram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certifi cação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certifi cação e a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certifi cação, em benefi cio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo. Maceió, 21 de dezembro de 2012.

Marcelo Teixeira CavalcanteProcurador-Geral do Estado

TERMO DE CERTIFICAÇÃOCERTIDÃO PGE Nº 048/2012

O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 27 de dezembro de 2012, exarado às fl s. 127 do processo PGE nº. 1204-009314/2012 CERTIFICA como admissível para os fi ns previstos na Lei 6.410, de 24 de outu-bro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 1.951.983,16(um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos),em favor de Vânia Maria Cavalcante Lima, Mat. 15347, CPF 133.813.004-82, idade 64 anos, servidora inativa dos Encargos Gerais do Estado e José de Freitas Lins, advogado OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processos judiciais com trânsito em julgado dos Servidores do Estado de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.744-87, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos do Processo nº 205, V 1, F103, 162,na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, transitado em julgado em 08/09/1998, em que fi guram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certifi cação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

§8º, que possibilita a certifi cação e a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certifi cação, em benefi cio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo. Maceió, 27 de dezembro de 2012.

Marcelo Teixeira CavalcanteProcurador-Geral do Estado

LISTA DE ANTIGUIDADE DOS PROCURADORES DE ESTADO (Artigo 48, da LC nº 07/91)

PROCURADORES DE ESTADO DE 1ª CLASSE, SÍMBOLO PE-1 Nome T. Classe T. Carreira T. Serv.

Pub.Estadual Ano Mês Dia Ano Mês Dia Ano Mês Dia

Rejane Caiado Fleury Medeiros 09 08 20 09 08 20 09 08 20 Samya Suruagy do Amaral B Pacheco 09 06 25 09 06 25 16 05 13 Marcos Vieira Savall 09 06 20 09 06 20 09 06 20 Obadias Novaes Belo 09 05 09 09 05 09 09 05 09 Sérgio Henrique Tenório de Souza 08 08 10 08 08 10 10 07 01 Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues 08 08 10 08 08 10 08 08 10 Teodomiro Andrade Neto 08 08 10 08 08 10 08 08 10 Luiz Januário de Oliveira 07 17 19 07 17 19 20 09 14 Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior 02 04 06 02 04 06 02 04 06 Alysson Paulo Melo de Souza 02 04 06 02 04 06 02 04 06 Lívia Moreira de Oliveira Silva 02 04 06 02 04 06 02 04 06 Pedro José Costa Melo 02 04 06 02 04 06 02 04 06 Carlos Guimarães Trindade Neto 02 00 28 02 00 28 02 00 28 Guilherme Falcão Lopes 02 00 28 02 00 28 02 00 28 José Alexandre Silva Lemos 01 07 29 01 07 29 01 07 29 Luis Fernando Demartine Souza 01 07 29 01 07 29 01 07 29 Leonardo Máximo Barbosa 01 07 29 01 07 29 01 07 29 Luis Manoel Borges do Vale 01 07 29 01 07 29 01 07 29 Roney Raimundo Leão Otílio 01 07 29 01 07 29 01 07 29 Thales Francisco Amaral Cabral 01 06 21 01 06 21 01 06 21 João Paulo Gaia Duarte 01 06 04 01 06 04 01 06 04 Elder Soares da Silva 01 06 04 01 06 04 01 06 04 Gentil Ferreira de Sousa Neto 01 04 30 01 04 30 01 04 30 PROCURADORES DE ESTADO DE 2ª CLASSE, SÍMBOLO PE-2

Nome T. Classe T. Carreira T. Serv. Pub. Ano Mês Dia Ano Mês Dia Ano Mês Dia

Elaine Cristina M. Ramalho 10 02 23 12 06 27 12 07 20 Camille de Abreu C. Maia 10 02 23 12 06 27 12 07 20 Aluísio Lundgren C. Régis 10 02 23 12 06 27 12 07 20 Victor Hugo F. Rodrigues 10 02 23 12 06 27 12 07 20 Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu 09 05 25 12 05 27 12 05 27 Rodrigo Brandão Palácio 09 04 12 11 05 30 11 05 30 Francisco Gustavo Fortaleza 07 08 18 11 03 24 11 03 24 Camila Teixeira de Magalhães 07 08 18 11 02 10 11 02 10 Rita de Cássia Moreira Calheiros Coutinho 07 08 18 11 02 10 11 02 10 Delano Sobral Rolim 07 08 18 11 02 10 11 02 10 Roberto Tavares Mendes Filho 06 01 02 09 00 28 09 00 28 Alexandre Oliveira Lamenha Lins 05 07 02 11 02 10 11 02 10 Edson Vitor de Oliveira Santos 05 07 02 10 05 28 10 05 28 Walter Campos de Oliveira 05 06 15 08 08 10 08 08 10 Emmanuelle de Araújo Pacheco Marroquim 05 01 10 11 02 10 11 02 10 Lúcio Flávio de Oliveira Gomes 04 00 21 11 01 10 11 01 10 Ana Carolina Menezes Calheiros 04 00 21 11 01 10 11 01 10 Nadja Maria Barbosa 03 00 21 08 08 10 08 08 10 Maurício de Carvalho Rêgo 03 00 16 10 11 29 10 11 29 Andréa Padilha Barbosa 03 00 16 10 11 29 10 11 29 Renato Lima Correia 03 00 16 09 08 28 09 08 28 Augusto Carlos Borges do Nascimento 03 00 16 09 08 20 09 08 20 Charles Weston Fidelis Ferreira 03 00 16 08 08 10 25 06 07 Patrícia Melo Messias 02 05 30 10 10 14 10 10 14 Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy 02 05 23 08 07 24 08 07 24 Rodrigo Siqueira Cavalcante 02 05 12 10 10 14 10 10 14 Felipe Castro de Amorim Costa 01 00 06 10 10 14 10 10 14 Cristiane Souza Torres 01 00 06 10 00 03 10 00 03 Mário Henrique Menezes Calheiros 02 00 06 10 00 03 10 00 03 Luciana Frias dos Santos 02 00 06 10 00 03 10 00 03 Vanaldo de Araújo Pereira 02 00 06 09 06 24 09 06 24 Daniel dos Santos Bezerra 01 00 06 09 08 20 09 08 20 EduardoValença Ramalho 01 00 06 08 08 10 13 09 01

PROCURADORES DE ESTADO DE 3ª CLASSE, SÍMBOLO PE-3

Nome T. Classe T. Carreira T. Serv. Pub.Est Ano Mês Dia Ano Mês Dia Ano Mês Dia

Arnaldo Pinto Guedes de Paiva Filho 12 01 07 25 00 23 25 00 23 Rita de Cássia Lima Andrade 12 00 28 23 04 29 24 03 00 Romualdo Patriota Cota 12 00 28 23 04 29 23 04 29 Fernando José Ramos Macias 11 04 07 26 00 23 29 00 29 Djalma Mendonça Maia Nobre 10 10 01 25 00 23 29 09 01 Márcio Guedes de Souza 10 09 29 24 04 29 28 00 04 José Alberto Moreira Casado 10 02 22 26 00 23 32 02 19 Carlos Antônio de Souza França 10 02 23 26 00 23 26 00 23 Maria das Graças Resende de Barros 09 02 12 16 00 23 26 00 23 Maria Rosália Brandão Rolim 09 04 12 24 05 01 34 10 21 Salete de Mendonça Lopes Brasileiro 09 04 12 24 03 08 24 03 08 Ãngelo Braga N. R. de Mello 05 06 22 12 07 20 12 07 20 Fábio Lins de Lessa Carvalho 05 01 10 12 07 10 12 07 10 Reginaldo Jose da Silva 04 00 21 25 11 22 32 04 22 Germana Maria Leal de Oliveira 04 00 21 11 04 21 11 04 21 André Chaves Quintela 03 00 16 24 10 25 27 08 07 Nadja Aparecida da Silva de Araújo 03 00 16 12 07 23 12 07 23 Ivan Luiz da Silva 02 05 09 12 06 07 12 06 07 Rosana Cólen Moreno 02 00 06 11 10 16 11 10 16 Newton Vieira da Silva 02 00 06 11 11 19 11 11 19 Antônio Fontes F. Júnior 02 00 06 12 06 27 12 07 20 Sérgio Guilherme A. S. Filho 02 00 06 12 06 27 12 07 20 Ramon Jorge de Almeida da Silva 02 00 06 10 09 06 10 09 06 Daniele de Pontes Martins 01 00 06 12 06 27 12 07 20 José Roberto Fernandes Teixeira 01 00 06 11 11 05 11 11 05 PROCURADORES DE ESTADO DE 4ª CLASSE, SÍMBOLO PE-4

Nome T. Classe T. Carreira T. Serv. Pub.Est Ano Mês Dia Ano Mês Dia Ano Mês Dia

Ricardo Barros Mero 25 05 03 31 11 11 37 09 27 Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho 17 11 07 31 05 02 33 10 29 Aderval Vanderlei Tenório Filho 17 05 21 32 02 26 42 11 01 Gabriel Ivo 16 00 03 24 11 22 32 08 30 Ricardo Jorge de Almeida Queiroz 13 02 30 31 10 21 31 10 21 Francisco Malaquias de Almeida Júnior 13 02 30 26 00 26 32 03 04 Omar Coelho de Melo 12 00 01 26 00 26 31 10 23 Alex Ramires de Almeida 12 00 01 26 00 26 31 04 21 Márcio José de Sampaio 11 00 01 25 00 24 27 10 21 Evelina Cox Auto de Medeiros 09 10 02 28 05 30 37 10 23 Maria de Fátima Medeiros Tavares 09 10 02 28 04 28 32 02 16 Flávio Cavalcante Gomes de Barros 10 02 26 29 08 01 38 02 12 Vânia Castro de Omena 10 02 26 26 00 26 29 03 29 Marialba dos Santos Braga 09 04 15 26 00 26 26 00 26 Romany Roland Cansanção Mota 09 04 15 16 00 26 26 00 26 Fernando Firmino Silva 05 01 10 26 00 23 26 00 23 Magda Leal de Oliveira Lopes 04 00 21 26 00 23 36 06 29 Cláudia Muniz do Amaral 03 00 15 23 04 29 23 04 29 Maria das Graças Patriota Casado 02 00 06 26 00 23 31 05 26 Mareval César Agra Cavalcante 02 00 06 26 00 23 26 00 23 José Cláudio Ataíde Acioli 01 00 06 25 00 23 30 07 25 Computado até 31 de dezembro de 2012

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ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 0001/2013 O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOLVE: Instituir, em conformidade com a tabela abaixo, a escala

de plantão cível e criminal da capital para o ano de 2013, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8:00 às 14:00 horas, na sede da instituição, sendo cumprido o restante do plantão em estado de sobreaviso, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

MÊS DIAS DEFENSORES

PLANTONISTAS

JANEIRO 05 e 06 Cível – Dra. Daniela Lourenço dos Santos Criminal – Dra. Patrícia Regina Fonseca Barbosa

12 e 13 Cível – Dra. Daniela Lourenço dos Santos Criminal – Dra. Mariana Soares Braga

19 e 20 Cível – Dra. Ana Karine Brito de Brito Criminal – Dra. Roberta Bortolami de Carvalho

26 e 27 Cível – Dra. Daniela Times Ribeiro de Souza Criminal – Dr. João Fiorillo de Souza

FEVEREIRO 02 e 03 Cível – Dra. Thais da Silva Cruz Moreira Criminal – Dra. Ronivalda de Andrade

09 e 10 Cível – Dra. Luciana Vieira Carneiro Criminal – Dr. Isaac Vinicius Costa Souto

11 e 12 Cível – Dr. Othoniel Pinheiro Neto Criminal – Dra. Andrea Carla Tonin

16 e 17 Cível – Dra. Aline Espinheira da Costa Khoury Criminal – Dr. Ryldson Martins Ferreira

23 e 24 Cível – Dra. Daniela Times Ribeiro de Souza Criminal – Dr. João Fiorillo de Souza

MARÇO 02 e 03 Cível – Dr. Eduardo Antônio de Campos Lopes Criminal – Dr. Marcelo Barbosa Arantes

09 e 10 Cível – Dr. Eduardo Antônio de Campos Lopes Criminal – Dr. Marcelo Barbosa Arantes

16 e 17 Cível – Dra. Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli Criminal – Dra. Ariane Mattos de Assis

23 e 24 Cível – Dra. Ana Karine Brito de Brito Criminal – Dr. Ricardo Antunes Melro

28 e 29 Cível – Dr. Carlos Henrique Happer Cox Criminal – Dr. Eraldo Silveira Filho

30 e 31 Cível – Dr. Djalma Mascarenhas Alves Neto Criminal – Dr. Bruno Chinaglia Gomes Valente

ABRIL 06 e 07 Cível – Dra. Hayanne Amalie Meira Liebig Criminal – Dra. Daniely Lima Soares Melro

13 e 14 Cível – Dr. Othoniel Pinheiro Neto Criminal – Dra. Luciana de Almeida Melo

20 e 21 Cível – Dr. Fabrício Leão Souto Criminal – Dra. Luciana Martins de Faro

27 e 28 Cível – Dra. Karine Gonçalves Novaes Fonseca Criminal – Dr. Arthur César Cavalcante Loureiro

MAIO 01 Cível – Dra. Lidiane Kristhine Rocha Monteiro Criminal – Dr. Arthur César Cavalcante Loureiro

04 e 05 Cível – Dra. Patrícia Regina Fonseca Barbosa Criminal – Dra. Daniely Lima Soares Melro

11 e 12 Cível – Dr. Welber Queiroz Barboza Criminal – Dra. Marta Oliveira Lopes

18 e 19 Cível – Dra. Karine Gonçalves Novaes Fonseca Criminal – Dra. Roberta Bortolami de Carvalho

25 e 26 Cível – Dra. Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli Criminal – Dra. Marta Oliveira Lopes

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ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DO ESTADO E DA AGRICULTURA E DO DESENV. AGRÁRIO

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIAS

PORTARIA Nº 620 /2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista

o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 10 de julho de 1998, e alteração do Decreto nº 2.391, de 12

de janeiro de 2005, e alteração do Decreto nº 37.639, de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta

do Processo nº 1400-4226/2012. RESOLVE arbitrar em favor da DIRETORA PRESIDENTE DO

INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL- EMATER/

AL, MARIA INÊS NOGUEIRA PACHÊCO, RG nº 544.984–SSP/AL, inscrita no CPF nº 382.452.134-

20, 8 e ½ ( oito e meia) diárias no valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), perfazendo

um total de R$ 4.675,00 ( quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das

despesas com alimentação e pousada, em viagem realizada a cidade de Maceió-AL/Canadá/Maceió/AL,

no período de 10/11 a 18/11/2012, do ano em curso, participar em Missão Técnica, visando intercâmbio

tecnológico e de gestão entre as Cadeias Produtivas do Leite do Canadá e Alagoas, organizada pelo

Governo do Estado, com a colaboração do SEBRAE/AL e FIEA- Federação das Industrias do Estado de

Alagoas., correndo as despesas por conta do Elemento 339014-15 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos

010000, do Orçamento Vigente.

JOSÉ MARINHO JÚNIOR

Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI.

ESTADO DE ALAGOAS

O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTTENTÁVEL -

EMATER

ASSUNTO: PORTARIAS

PORTARIA Nº 020 de 27 de dezembro de 2012.

A DIRETORA PRESIDENTA DO INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

RURAL SUSTENTÁVEL - EMATER, conforme DECRETO Nº 20.065 de 18 de maio de 2012 no uso

de suas atribuições e prerrogativas legais;

RESOLVE:

Conceder diárias a Diretora Presidenta abaixo discriminada.

Nome: Maria Inês nogueira Pacheco

Matrícula Funcional nº 522-3

Cargo: Diretora Presidenta

RG nº 544984 SSP/AL

CPF 382.452.134-20

Quantidades de Diárias: 1 ½ (uma e meia) diárias

Valor unitário: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

Valor Total: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reias)

Percurso: Maceió/Brasília/Maceió

Dias: 17 a 18/12/2012

Objetivo: Participação em Sessão Solene em homenagem ao Dia da Extensão Rural

Dê-se Ciência,

Publique-se e Cumpra-se.

MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO

Diretora Presidenta

PORTARIA Nº. 18, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFI-

CA.

MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO, Diretora Presidenta do Instituto de Inovação para o

Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 02 de janeiro

de 2013, ao servidor efetivo abaixo nominado, lotada na Superintendência de Pesquisa e Assistência

Técnica e Extensão Rural, relativo ao período aquisitivo que menciona:

NOME PERÍODO AQUISITIVO

RITA DE CÁSSIA FERREIRA LIMA 2009/2010

Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Maceió/AL, 27 de dezembro de 2012.

MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO

Diretora Presidenta

PORTARIA Nº. 19, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER EM SUBSTITUIÇÃO CARGO QUE ESPE-

CIFICA.

MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO, Diretora Presidenta do Instituto de Inovação para o

Desenvolvimento Rural Sustentável - EMATER, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Engenheiro Agrônomo RUY FEITOSA FALCÃO para responder, em substituição,

pela Superintendência de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, no período de 02 a

31/01/2013, em virtude do gozo de férias da superintendente titular.

Art. 2º Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Maceió/AL, 27 de dezembro de 2012.

MARIA INÊS NOGUEIRA PACHECO Diretora Presidenta

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

OTHONIEL PINHEIRO NETO

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DRA. ANA KARINE BRITO DE BRITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 12070-1233/2012. Int: Poliana de Andrade Souza. Ass: solicitação de providências. DESP: Vão os autos ao Conselheiro Ryldson Martins Ferreira, para relatoria, em virtude da dependência ao processo 12070-885/2012. Proc. 12070-1224/2012. Int: Marcelo Barbosa Arantes. Ass: retificação do valor referente ao pagamento da UNIMED/ASSOCIAÇÃO. DESP: Vão os autos ao RH para que sejam tomadas as medidas necessárias para realização da solicitação feita às fls. 02. Cientifique-se o interessado e após, arquivem-se os autos. Maceió, 28 de dezembro de 2012. Mariana Soares Braga Chefe de Gabinete (Responsável pela Resenha)

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SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2012PROCESSO: 13020.1542/2012

CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, CNPJ nº 03.583.043/0001-35.CONTRATADA: Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário – SOPROBEM, CNPJ nº 12.498.937/0001-18. OBJETO: Prorrogação do Contrato 002/2012, por mais 05(cinco) meses, COM EFEITOS RETROATIVOS a contar do dia 22 de dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Celiany Rocha Appelt, pela SEADES e Felipe Medeiros Nobre pelo SOPROBEM.

EXTRATO CONVÊNIO 011/2012 Processo N.º 13020/ 1272 /2011

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.583.043/0001-35 CONVENENTE: CENTRO DE RECUPERAÇÃO PRO-AMOR, CNPJ n° 12.954.061/0001-77 .DO OBJETO: Promover ações sociais voltadas às famílias de baixa renda, garantindo a elas assistência e opor-tunidades para uma vida mais saudável e sem riscos garantindo uma existência digna a mais de 60 crianças em situação de vulnerabilidade social.DO VALOR: Para a execução do objeto, serão necessários recursos fi nanceiros no valor de R$ 157.841,88 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos)DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor de R$ 157.841,88 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos) correrão à conta da dotação alocada a Secretaria de Estado de As-sistência e Desenvolvimento Social, consignada no Programa de Trabalho: 08.42202074074.0000, Elemento de Despesa: 3350-41; PI:3265 e PTRES: 150014, Fonte 0100, do orçamento vigente.DA VIGÊNCIA: O convênio terá vigência de 12 (doze) meses, tendo seu inicio contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Estado de Alagoas, sendo que o período de execução obedecerá ao discri-minado no Plano de Trabalho.DO GESTOR: Srª Marluce Pereira Silva, Assistente Social Diretora da Proteção Social Especial, matrícula.SIGNATARIOS Celiany Rocha Appelt pela SEADES e Gaudino Ernesto Guimarães Moreira Junior pelo Centro de Recuperação Pró-Amor.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO nº 007/2012

Termo de Apostilamento ao Convênio nº 007/2012, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA AS-SISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES e PASTORAL DA PESSOA IDOSA, com base nos parágrafos 6º e 8º, do art. 65, da Lei nº 8666/93, c/c o “caput” do art. 116 da mesma lei, processo nº., 1101.003604/2011 fi ca alterada a Cláusula segunda - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA que passa ter a seguinte classifi cação orçamentária:Programa de Trabalho: 08.422020740006.0000 – Acesso da População aos Programas Sociais; Elemento de Despesa: 335041;PI: 002956; PTRES: 150012;Fonte 0100.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

AVISO O Secretário de Estado da Cultura em conformidade com a Lei 7.285 de 30 de novembro de 2011, considerando a instrução técnica relativa ao processo de registro do “Camarão Alagoano Bar das Ostras”, como Patrimônio Imaterial de Alagoas, constante no processo 2600-1093/2011, publica a seguir, o Parecer Técnico para conhe-cimento da sociedade. Informa, ainda, que todos os elementos constantes do processo se encontram a dispo-sição dos interessados na diretoria do Pró-Memória, na sede desta Secretaria, no Palácio Marechal Floriano Peixoto, no horário das 09 às 14 horas. Quaisquer manifestações acerca do assunto deverão ser encaminhadas junto ao protocolo da SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias.

OSVALDO VIÉGASSecretário de Estado da Cultura

PARECER TÉCNICO Maceió, 07 de dezembro de 2012

Proc. nº 2600-1093/2011.Interessado: Sococo S/AAssunto: Pedido de registro da Receita Culinária “Camarão Alagoano Bar das Ostras”.

Diante das informações contidas no documento referente à Instrução para Registro do da receita culinária “Camarão Alagoano Bar das Ostras”, fi cou clara a importância da citada receita como uma manifestação da di-versidade cultural de Alagoas, aqui representada através da sua gastronomia. Identifi car a receita, reconhecê-la

como parte da cultura e traçar estratégias para sua salvaguarda, constitui-se em signifi cativa ação que garante a sua continuidade na história e na memória dos alagoanos.

Pelo exposto na Instrução do Registro, a signifi cação da receita vai muito além dos aspectos meramente rela-cionados ao ato de comer. A receita é o resultado de um “saber-fazer” que está arraigado na memória coletiva dos alagoanos, mais especifi camente daqueles moradores de núcleos urbanos localizados ás margens das la-goas Mundaú e Manguaba e Oceano Atlântico. A própria formação desses núcleos está intimamente ligada às águas. E delas se originam seus hábitos, suas tradições, seu modo de viver e de se relacionarem uns com os outros, o modo de dialogar com o lugar. Destaca-se aí o alimentar-se. O prato “Camarão Alagoano” trata-se apenas do resultado fi nal de um processo mais amplo onde está inse-rida uma série de elementos da cultura, tais como os artefatos da pesca, as habitações à margem da lagoa, as embarcações, as tradições da piscicultura artesanal, os saberes culinários herdados das avós, entre outros. Destaque-se também, e de modo muito especial, a sua capacidade de congregar as pessoas em torno da mesa para a partilha do alimento.

O “Camarão Alagoano” teve como um dos seus atributos ser capaz de congregar pessoas de vários destinos, inclusive turistas que, atraídos pelo seu sabor peculiar, se reuniam no antigo Bar das Ostras onde re-afi rmavam sua importância como ícone da cultura gastronômica de Alagoas. Sua fama “ultrapassou os limites territoriais da cena local e o tornou sinônimo de “alagoanidade” (Érica Aprígio/2012).

A importância do prato é variada. Durante longo período ele contribuiu para divulgar Alagoas no cenário gastronômico nacional, ajudando também no processo de construção de sociabilidades e apropriação e uso racional de recursos naturais. Portanto, esta expressão da comensalidade alagoana precisava ser recuperada e valorizada, como de fato aconteceu quando a empresa Sococo SA pediu o seu reconhecimento como patrimô-nio da cultura imaterial local, através do Registro.A fi nalização do processo e inserção do Bem no Livro de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial por parte do Conselho Estadual de Cultura será um marco na história da preservação patrimonial no Estado, já que inau-gura a Lei nº 7.285 com a culinária e contribui para o reconhecimento desse segmento da cultura como uma das manifestações mais genuínas do perfi l de um povo, referenciando suas práticas cotidianas, sua identidade e a memória dos seus grupos formadores, destacando-se aqui os pescadores e os apreciadores da boa comida.

O curso da história fez com que o tradicional Bar das Ostras desaparecesse. Entretanto, fi cou na memória o sabor do camarão de Dona Oscarlina, cuja receita era, até então secreta. O pedido do Registro traz de volta ao cenário gastronômico do Estado a antiga e famosa receita. Com isso, afi rma sua importância e, principalmente, democratiza a manifestação da cultura ao promover a ampla divulgação da receita na mídia, revitalizando o mesmo junto aos que no passado desfrutaram do prato e apresentando-o aos mais jovens que só conheciam a iguaria través de recordações verbalizadas pelos mais velhos.

Diante do exposto e, conforme prevê a legislação, solicitamos que o documento que constitui a Instrução do Registro seja encaminhado ao Conselho Estadual de Cultura e que, após a análise e aprovação do pedido, o Bem seja inscrito na categoria Livro dos Saberes, onde estão inscritos ofícios e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.

Como forma de dar continuidade à preservação e conservação da Receita Culinária “Camarão Alagoano Bar das Ostras”, sugerimos que sejam tomadas medidas no sentido de estabelecer contato com as empresas ligadas ao setor turístico e gastronômico (hotéis, restaurantes e bares), de modo a ampliar a divulgação do prato junto aos usuários dos equipamentos turísticos (moradores e turistas), reinserindo no presente tão importante mani-festação da cultura imaterial de Alagoas.

Diante da importância de tais estratégias de salvaguarda para a preservação efetiva do Bem, sugerimos que essas medidas sejam discutidas mais profundamente, incluindo a SETUR e demais instituições e empresas envolvidas no tema, de modo a traçar com mais consistência as ações adequadas ao atendimento dos objetivos de preservação.

Ariana Salete de MoraesDiretora do Pró-Memória

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DES-PACHOU NO DIA 27/12/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.: 1101 – 3550/2012 de Carlos Torres Assumpção. Encaminhe-se o Processo ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL para providências.PROC.: 2100 – 2079/2012 da Ouvidoria/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Alagoas para providências.PROC.: 2100 – 2080/2012 da Ouvidoria/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Perícia Ofi cial de Alagoas para providências.PROC.: 1206 – 1194/2012 de Everaldo Pereira de Barros. Encaminhe-se o Processo à Polícia Militar de Ala-goas para providências.PROC.: 2100 – 1710/2012 DA Associação dos Moradores da Destilaria Central de Alagoas. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências.PROC.: 1204 – 7634/2012 de Waldor Coimbra Lou. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências.PROC.: 2100 – 1126/2012 da Diretoria de Prevenção à Criminalidade/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do Estado para providências.PROC.: 2100 – 1247/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo ao Gabinete

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Civil do Governador para providências.PROC.: 2100 – 1253/2012 da Coordenadoria Setorial Administrativo, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Transportes, Instalações e Logísticas/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Procuradoria Geral do Estado para providências.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS SO-ARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU NO DIA 27/12/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC.: 2100 – 1632/2012 do Núcleo de Transportes/SEDS. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências.PROC.: 2100 – 2069/2012 da Locadora de Veículos São Sebastião Ltda. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências.PROC.: 2100 – 2068/2012 da Locadora de Veículos São Sebastião Ltda. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências.PROC.: 2100 – 1982/2012 da P. B. Serviços Ltda. Encaminhem-se os autos à Delegacia Geral da Polícia Civil para providências.PROC.: 2100 – 1983/2012 da Costa Dourada Veículos Ltda. Encaminhem-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU NO DIA 20/12/2012 AS SEGUINTES PORTARIAS:

PORTARIA Nº1150/GS/2012 O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 1206-7336/2012. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) BPRP, a indenização no valor de R$ 300,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 06/11/2012, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor

Individual

MARCOS XAVIER FERREIRA

CB 94091013449 R$ 75,00

ANDERSON RAFHAEL DE LIMA SOUTO

SD 01227859406 R$ 75,00

THIAGO ARAÚJO DOS SANTOS

SD 06199369408 R$ 75,00

JOSÉ ODIRLEY BEZERRA DOS SANTOS

SD 01298630410 R$ 75,00

Armas

Tipo Número Valor

PISTOLA .380 KVJ18627 R$ 300,00

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 20 de dezembro de 2012.

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado

PORTARIA Nº1151/GS/2012

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20

de dezembro de 2011 e considerando o que consta no

processo de nº 1206-7398/2012.

I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra

mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a indenização no valor de R$ 300,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 21/11/2012, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

ISMAIR SANTIAGO DA SILVA SANTOS

SD 06561488458 R$ 75,00

LUCAS BISPO DA SILVA SD 04372895402 R$ 75,00

FÁBIO LINS PAES BARRETO SD 00834182459 R$ 75,00

JOSÉ RONALDO NUNES DA SILVA

SD 05938008425 R$ 75,00

Armas

Tipo Número Valor

PISTOLA 765 NUMERAÇÃO SUPRIMIDA R$ 300,00

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 20 de dezembro de 2012.

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado

PORTARIA Nº1152/GS/2012

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 1206-7395/2012. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a indenização no valor de R$ 200,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 24/11/2012, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei

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ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

ANEXO XIII PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE

TERMO DE ADESÃO

O Município de Anadia, neste ato representado pelo seu titular, José Augusto Souza Rocha , Prefeito Mu-nicipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 677.827.364-04, fi rma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos fi nanceiros do PEGITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no presente Termo, cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Ofi cial do Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro de 2012.Número de alunos transportados no município: 571Valor dos recursos fi nanceiros – exercício de 2012 – R$ 171.300,00 a ser pago em até 09 parcelas.Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI 1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08- Contri-buições/Outras Transferências de Convênios a Municípios.O presente Termo de Adesão é fi rmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Anadia/Al, 14 de dezembro de 2012.

--------------------------------------------------------SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

------------------------------------------------------PREFEITA MUNICIPAL DE ANADIA

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 023/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1800-907/2012/SEEFUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e dos Decretos Estaduais nºs 3.188/2006 e 1.028/2002.CONCEDENTE: Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOA-RES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15, devidamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, através do despacho publicado no Diário Ofi cial do Estado do dia 20/12/12.PROPONENTE: FAMILIA ALAGOANA DOWN, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 35.561.208/0001-64, se-diada na Praça Afrânio Jorge, 90, Prado – Maceió/AL. Representada pela sua presidenta Senhora Walkiria Lucio Lins de Araújo, portadora do CPF nº. 073.894.424-68.GESTOR DO CONVÊNIO: Aline Damasceno Rego – Gerente de Educação Especial/SEE.OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do presente Convênio, o desenvolvimento de ações com a fi nali-dade de benefi ciar estudantes na modalidade de educação especial, conforme a seguir descrito:a) atendimento a 40 alunos no Programa de Atendimento Educacional Especializado-AEE, matriculados na rede pública e no contra turno na Proponente. VALOR: R$ 83.006,40(Oitenta e três mil, seis reais e quarenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 12.367.0235.1031.0000-Ampliação e Melhoria da qualidade de oferta para atendimento especializado aos estudantes com defi ciência, PI 2393, Localização 208-Todo Estado, Fonte 0113-FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.90.39-outros serviços de terceiros/pessoa jurídica, do orçamento vigente.DATA DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27/12/2012.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: Este convênio terá duração de 12(doze) meses, podendo ser pror-

rogado mediante celebração de um termo aditivo, desde que o requerimento, devidamente justifi cado, seja

apresentado no prazo de até 30(trinta) dias do término da vigência e haja interesse dos partícipes.

SIGNATÁRIOS: Os representantes acima citados.

Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto

Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004:

Servidores

Servidor Cargo CPF Valor

Individual

UILSON GOMES LOPES 3º SGT 39911497453 R$ 66,67

AURICÉLIO GOMES LOPES CB 53182162420 R$ 66,67

CLEONE ANTÔNIO MARTINS

CB 64870863472 R$ 66,67

Armas

Tipo Número Valor

REVOLVER .32 189678 R$ 200,00

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 20 de novembro de 2012.

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado

PORTARIA Nº1154/GS/2012

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e considerando o que consta no processo de nº 1206-7390/2012. I - RESOLVE conceder a cada um dos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a indenização no valor de R$ 200,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 20/11/2012, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor

Individual

FRANCYDREYKY CAVALCANTI DE FREITAS

SD 06511014410 R$ 50,00

EMMERSON TENÓRIO DE SOUZA SD 04139729414 R$ 50,00

GILVAN SIMPLÍCIO VANDERLEI

CB 45389420497 R$ 50,00

CICERA SANTOS SILVA SD 05832423402 R$ 50,00

Armas

Tipo Número Valor

REVOLVER .32 62526 R$ 200,00

II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão à conta do Elemento de Despesa 339031, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 20 de dezembro de 2012.

Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 076/2.012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-5433/2011/SEEPROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Termo de Inexigibilidade de Licitação publicado no Diário Ofi cial do Estado de 18/10/2012, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004,Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990.CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.CONTRATADA: Empresa RM PEREZ EDITORA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.892.815/0001-86, estabelecida na Rua Pires da Mota, 265, Aclimação, São Paulo/SP, representada pela Sra. Regina Márcia Perez, CPF/MF sob o nº. 118.414.288-25.GESTOR DO CONTRATO: Ângela Maria Costa dos Santos – Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino-Mat. 16.364-3.OBJETO DO CONTRATO:O presente contrato tem como objeto a aquisição de material pedagógico(135 Kits do Projeto Vale Sonhar), destinados à continuidade de formação dos multiplicadores das CRE’s/Escolas desta Secretaria ade Estado da Educação e do Esporte, conforme especifi cações e quantidades discriminadas no termo de referência – Anexo IDATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de dezembro de 2012.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contados da data da publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 33.750,00(Trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 12.122.0156.2389.0000-Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.14-Material de Consumo/Mate-rial Educativo e Esportivo, PI 1993, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0100-Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 077/2.012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-9035/2011/SEEPROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 002/2012-2ª Chamada.FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004,Decreto Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990.CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15.CONTRATADA: Empresa FERNANDO A.B. SARMENTO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.379.883/0001-18 estabelecida na Av. Dona Constança de Góes Monteiro, 1700, Lt. Stella Maris, Poço – Maceió/AL, representada pela Sr. Fernando Antônio Barbosa Sarmento, CPF/MF sob o nº. 208.344.114-15.GESTOR DO CONTRATO: Otavio Quadros de Oliveira – Gerente do Estadio Rei Pelé-Mat. 141228.OBJETO DO CONTRATO:O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais para preservação de gramado, destinada a de-manda do Estádio Rei Pelé, através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, conforme especifi ca-ções e quantidades discriminadas na Cláusula Terceira.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de dezembro de 2012.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contados da data da publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 27.548,40(Vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 27.812.0160.2391.0000-Manutenção do Estadio Rei Pelé, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.31-Material de Consumo/Sementes, Mudas e Plantas e Insumos, PI 1996, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0100-Recursos Ordinários/Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 078/2.012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-012016/2011/SEEPROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº. 012/2012.FUNDAMENTAÇÃO: . Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;13.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decre-to Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990, do Parecer PGE-PLIC nº 1.846/2012 aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.622/2012 e PGE-GAB nº 2.569/2012 e PGE/Núcleo 007115/2012 e da proposta vencedora da CONTRATADA.CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15, conforme autorização governamental publicada no DOE de 21/12/2012.CONTRATADA: Empresa CENTURIUM COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.

03.361.592/0001-65, estabelecida na Rua A. Lot. Varandas Tropicais, nº. 537, Lote 10, Pitangueiras, Lauro de

Freitas - BA, representada pela Sra. Adriana Souza de Oliveira, CPF/MF sob o nº. 790.200.895-87.

GESTOR DO CONTRATO: Edivaldo Brandão Leite, Matrícula nº. 82.757-6.

OBJETO DO CONTRATO:O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE 7.000 (sete mil) KITS ESCOLARES, destinados a atender projetos e cursos da SEEE, conforme especifi cações e quanti-dades discriminadas no seu Anexo Único.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de dezembro de 2012.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 168.980,00 (Cento e sessenta e oito mil e novecentos e oitenta reais).ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do se-guinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEEE para o exercício fi nanceiro de 2012: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 12.366.0211.1147.0000 – Expansão da Oferta e Melhoria Es-colar da Educação de Jovens e Adultos, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.16 – Material de Consumo/Material de Expediente, PI 2373, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0108 – Salário da Educação – Cota Fed, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEE 079/2.012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1800-012016/2011/SEEPROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº. 012/2012.FUNDAMENTAÇÃO: . Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;13.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009, Lei Estadual nº 6.539/2004, Decre-to Estadual nº 4.054/2008, Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991, Lei Federal nº 8.078/1990, do Parecer PGE-PLIC nº 1.846/2012 aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.622/2012 e PGE-GAB nº 2.569/2012 e PGE/Núcleo 007115/2012 e da proposta vencedora da CONTRATADA.CONTRATANTE: Estado de Alagoas através da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, sediada na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL, CNPJ/MF Nº. 12.200.218/0001-79, representada pelo Sr. Secretário ADRIANO SOARES DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº. 619.661.504-15, conforme autorização governamental publicada no DOE de 21/12/2012.CONTRATADA: Empresa MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.821.117/0002-30, estabelecida na Qd. 110 Norte Avenida Juscelino Kubitschek, 7, Palno Diretor Norte, Palmas/TO, representada pela Sra. Adriana Souza de Oliveira, CPF/MF sob o nº. 790.200.895-87.GESTOR DO CONTRATO: Edivaldo Brandão Leite, Matrícula nº. 82.757-6.OBJETO DO CONTRATO:O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE 40.000 (quarenta mil) KITS ESCOLARES, destinados a atender projetos e cursos da SEEE, conforme especifi cações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de dezembro de 2012.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 168.980,00 (Cento e sessenta e oito mil e novecentos e oitenta reais).ORIGEM DOS RECURSOS: A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do se-guinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEEE para o exercício fi nanceiro de 2012: A despesa será efetuada através do Programa de Trabalho 12.366.0211.1147.0000 – Expansão da Oferta e Melhoria Es-colar da Educação de Jovens e Adultos, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.16 – Material de Consumo/Material de Expediente, PI 2373, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 0108 – Salário da Educação – Cota Fed, do Orçamento Vigente. Signatários: Os representantes acima citados.

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

SÚMULA

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2011- CPL/SEE PROCESSO Nº 1800.010537/2012

Das Partes: - Estado de Alagoas / Secretaria de Estado de Educação e do Esporte, Rua Barão de Alagoas, nº 141,

Centro, Maceió/AL, CNPJ: 12.200.218/0001-79, e

EISA ENGENHARIA LTDA, Avenida Dr. Antônio Gouveia, 61, Edf. Ocean Tower, sala 707, Pajuçara – Ma-

ceió/Alagoas,

CNPJ: 12.312.989/0001-58.

Do Objeto: Por razão da necessidade de adequação da planilha orçamentária original, decorrente de ajustes à

realidade de campo, o valor global do contrato que era de R$ 5.205.000,00, sofre um decréscimo quantitativo

de R$ 237.286,56, o que representa -4,56% ao valor principal, e um acréscimo qualitativo de R$ 623.009,58, o

que representa 11,97% ao valor principal, passado o seu valor atualizado a ser de R$ 5.601.451,54.

Da Data: 13/12/2012

Dos Signatários:

Adriano Soares da Costa - CPF: 619.661.504-15

Everaldo de Albuquerque Alves – CPF: 026.231.614-53

Page 39: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

39MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

SÚMULA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2012 - CPL/SEE PROCESSO Nº 1800.010553/2012

Das Partes: - Estado de Alagoas / Secretaria de Estado de Educação e do Esporte

Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro, Maceió/AL

CNPJ: 12.200.218/0001-79, e

- AC2 ENGENHARIA LTDA, Rua Conselheiro José Barbosa, 211, sala 104, Gruta de Lourdes, Maceió/Ala-

goas,

CNPJ: 10.751.005/0001-00

Do Objeto: O valor do Contrato que era de R$ 1.058.664,18 (um milhão, cinquenta e oito mil, seiscentos e ses-

senta e quatro reais e dezoito centavos), por razão da adequação do projeto inicial à realidade de campo, sofre

um acréscimo quantitativo de R$ 175.393,03 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e três

centavos), correspondendo a 16,57% (dezesseis vírgula cinquenta e sete por cento), e um acréscimo qualitativo

de R$ 67.407,28 (sessenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos), correspondendo a 6,37%

(seis vírgula trinta e sete por cento), passando o valor atualizado do contrato a ser de R$ 1.301.464,49 (um

milhão, trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).

Da Data: 13/12/2012

Dos Signatários:

Adriano Soares da Costa - CPF: 619.661.504-15

Christiano Edmundo Cintra Esequiel Filho –

CPF: 052.675.694-29

PORTARIA/SEE Nº. 1.123/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo

em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro

de 2008 e o que consta no Processo Administrativo n° 1800-010394/2012.

RESOLVE:

Conceder as servidoras abaixo relacionadas, ocupante do cargo de Professora, diárias, nas despesas com ali-

mentação e pousada durante a permanência nas cidades e períodos abaixo realizados, nas visitas in loco nas

unidades selecionadas para participarem do Programa de Gestão Integrada na Escola - GIDE, com o acom-

panhamento do INDG, como também na realização de reuniões nas CRE’s, correndo a despesa por conta do

Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas

da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias Civil /

Dentro do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.

• Auda Valéria do Nascimento Ferreira - matrícula nº. 16.873 - 15 (quinze) diárias, no valor de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais) - Matriz de Camaragibe, Arapiraca, Viçosa e Palmeira dos Índios/AL, no

período de 24 a 25, 28 a 31/08, 03 a 06/09, 11 a 12, 13 a 14, 20 a 21 e 26 a 27/09/2012;

• Luziete Leonardo de Lima - matrícula nº. 67.783-3 - 15 (quinze) diárias, no valor de R$ 1.200,00

(um mil e duzentos reais) - Matriz de Camaragibe, Arapiraca, Viçosa e Palmeira dos Índios/AL, no período de

24 a 25, 28 a 31/08, 03 a 06/09, 11 a 12, 13 a 14, 20 a 21 e 26 a 27/09/2012*;

• Débora Luna Santos - matrícula nº. 84.128-5 - 13 (treze) diárias, no valor de R$ 1.040,00 (um mil

e quarenta reais) - Arapiraca, Penedo, Porto Calvo, São Miguel dos Campos e Matriz de Camaragibe/AL - no

período de 28 a 31/08, 13 a 15/09, 17 a 19/09, 17 a 19/10 e 22 a 24/10/2012*;

• Kátia Maria do Nascimento Barros - matrícula nº. 81.308-7 - 15 (quinze) diárias, no valor de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais) - Santana do Ipanema, Arapiraca, Piranhas, Delmiro Gouveia, Viçosa,

Penedo, São Miguel dos Campos, Piranhas e Pão de Açúcar /AL, no período de 10 a 15, 17 a 20, 24 a 25, 26 a

28/09 e 09 a 11/10/2012*;

• Natércia de Andrade Lopes Neta - matrícula nº. 16.361-9 - 08 (oito) diárias, no valor de R$ 640,00

(seiscentos e quarenta reais) - Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos e Atalaia/AL - no perí-

odo de 26 a 29/09, 08 a 11/10 e 17 a 18/10/2012*;

• Cláudia Luisa Brandão Sotto - matrícula nº. 826.980-7 - 08 (oito) diárias, no valor de R$ 640,00

(seiscentos e quarenta reais) - União dos Palmares, Santana do Ipanema, Arapiraca, Palmeira dos Índios e São

Miguel dos Campos/AL - no período de 05 a 06, 10 a 14, 17 a 18, 20 a 21 e 27 a 28/09/2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de novembro de 2012.

*Correção no percurso e período

ADRIANO SOARES DA COSTA

Secretário de Estado da Educação e do EsporteRepublicada por incorreção.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Responsável pela Resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 21 de novembro de 2012, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF INTERESSADO CACEAL DÉBITO 1500-028827/10 EDVALDO MANOEL

LOPES 241.06433-3 90.06520001

1500-007597/08 R K CONFECÇÕES LTDA ME

241.02422-6 99.75761003

1500-000504/05 MINERÃO CALIBRADORES DE PNEUS SERVIÇOS E ACESSORIOS LTDA

241.00571-0 38231

1500-007733/97 J V DE JESUS COMERCIO 240.82427-0 73112 1500-015581/87 H. GAMA 240.03217-9 9443 1500-003835/02 BRITO & JATOBA LTDA 240.97388-7 22236 1500-003743/95 BELASARTES MOVÉIS E

DECORA ÇÕES LTDA 240.63327-0 52247

1500-036563/02 ANA M B DE LIMA 240.84882-9 18804 1500-011503/05 M. G. R. PALMEIRA 241.01759-9 1877 1500-013376/01 COMERCIAL FAISCA

LTDA240.73754-7 900646

Maceió, 26 de dezembro de 2012

Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 23 de novembro de 2012, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF INTERESSADO CACEAL DÉBITO 1500-003742/95 L R SANTOS

LANCHONETE240.83061-0 50387

1500-024625/12 HOTEL COSAMAR LTDA 240.75964-8 1007111

1500-036095/03 MARIA ELIANE VIEIRA DAPAIXÃO - ME

248.44439-5 40616

1500-008523/00 CLEBIO FERREIRA DE LIMA

240.90752-3 17712

1500-019543/00 SOHARD ELETRONICA DIGITAL LTDA

240.84614-1 900310

1500-027049/07 ANTONIO LUCIANO DE LUCENA

246.00353-7 939371

1500-038098/02 EGBERTO UCHOA DE OMENA NETO ME

248.39606-4 32159

1500-039653/01 WB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

240.93561-6 24288

1500-035440/06 MILITO E FILHOS LTDA 240.02992-5 99.429900011500-009801/12 J C DE AMORIM FILHO

MERCEARIA - ME 248.51808-9 70.02724002

1500-025642/03 COMERCIAL ANTARES DEBEBIDAS LTDA

241.02420-0 39328

1500-012295/05 J M FON 240.95373-8 99.338780021500-011695/10 COMERCIO DE PESCA DE

ALAGOAS LTDA - ME 248.44426-3 981694

1500-025876/12 A C L ATACADISTA LTDAEPP

242.10224-7 1006962

1500-019568/12 M M FERRAZ LTDA - ME 241.05436-2 1005954 1500-028769/10 COMERCIO DE PESCA DE

ALAGOAS LTDA - ME 248.44426-3 986493

1500-022705/12 CONSERG SERVIÇOS & ENGENHARIA LTDA

240.93027-4 1006732

Maceió, 26 de dezembro de 2012

Rosecleide Costa Lima Responsável p/resenha

Page 40: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

40MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ratifi cado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SYSPDV-F, versão 15.1.10, com códi-go do principal arquivo executável eedf64fb00b7724f9a9a7d7a8066cf83 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 72c582e28b6b6b0ba72c071a4ddf6b9a para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2012.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

PARECER DICAD_ECF Nº 405/2012PROCESSO: Nº 1500-032754/2012INTERESSADO: L&F TECNOLOGIA E SITEMAS E COMÉRCIO LTDA.CNPJ Nº: 04.834.837/0001-97

Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 186/2012

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 405/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratifi cado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado MOVIMENTO_PAF, versão 6.1.10, com código do principal arquivo executável ddbdf0a2f18d122bff1d0a793dda6aa6 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 27f8439693e557ed980fda98e10b066f para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2012.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE - Nº 320/2012

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, ten-do em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 440/2012, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fi cam as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. PROCESSO: 1500-026183/2011CACEAL: 241.06411-2RAZÃO SOCIAL: CALIENT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA MEOS: 7003882 PROCESSO: 1500-002218/2010CACEAL: 242.09567-4RAZÃO SOCIAL: J A COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA MEOS: 7004738

PROCESSO: 1500-35900/2012CACEAL: 241.05640-3RAZÃO SOCIAL: LEYROZ DE CAXIAS INDUSTRIA COMERCIO & LOGISTICA LTDAOS: 7013072

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL – SRE

ESTADO DE ALAGOASSECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA

GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS

EDITAL Nº81/2012 - 5ª GRAF

O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o Art. 3º, Inciso I e II, da Lei 6.771/2006, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seus representantes legais, para no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei 6.771/2006 combinado com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou Recolher aos Cofres do Erário Estadual, na Rua Bernardo Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em

GOVERNO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

COMUNICADO SRE Nº. 13 /2012Comunica o adiamento dos Protocolos ICMS 129/12 e 131/12.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publi-cação do Despacho nº 280/12, de 20 de dezembro de 2012, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica o adiamento, para 1° de março de 2013, do início da aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS:

I - 129, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS 105/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza; eII - 131, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS 107/08, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 28 de dezembro de 2012.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

PARECER DICAD_ECF Nº 306/2012PROCESSO: Nº 1500-024099/2012INTERESSADO: MICROSFFER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDACNPJ Nº: 05.070.591/0001-97

Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipa-mento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 69/2012

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 306/2012 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratifi cada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de dezembro de 2012.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

PROCESSO Nº 1500-033600/2012INTERESSADA: COMPUTEK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 184/2012

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 406/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratifi cado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, credencio a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelos MP-40 FI II ECF-IF, MP-20 FI II R ECF-IF, MP-25 FI, MP-6000 TH FI, MP-20 FI II ECF-IF, MP-50 FI, MP-2000 TH FI, MP-40 FI, MP-20 FI, MP-20 FI R, MP-3000 TH FI, MP-7000 TH FI, MP-2100 TH FI e MP-4000 TH FI. Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, José Alexandre dos Santos, RG n° 284.459 SSP/AL, CPF n° 178.000.994-15; Luiz Fernando de Assis Santos, RG n° 2.001.001.149.690 SSP/AL, CPF n° 941.115.454-91, Paulo Victor Fidelis Souza, RG n° 3013777-2 SSP/AL, CPF n° 067.764.304-70; Ricardo Gomes de Lima, RG n° 31826709 SSP/AL, CPF n° 087.887.784-36; Williams Menezes Xavier dos Santos, RG n° 2001001322430 SSP/AL, CPF n° 057.298.044-23 e Ailton Costa Junior, RG n° 980.001.078.110 SSP/AL, CPF n° 038.831.484-23., para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 27 de dezembro de 2012.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual

PARECER DICAD_ECF Nº 411/2012PROCESSO Nº SF 1500-035527/2012INTERESSADA: POS CASH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ N° 02.582.024/0001-21

Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 185/2012

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 411/2012 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,

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41MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE:

Nos termos do Artigo 32, inciso I, alínea “c”, do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos editais mencionados, os contribuintes abaixo identifi cados, por haverem sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral.

EDITAL SARE: 457/2008CÓDIGO DE ACESSO: 1918243217– 04494174000109RAZÃO SOCIAL: LINDUARTE FERRO DA SILVACACEAL: 248.44391-7

Maceió, 19 de dezembro de 2012.

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor da Diretoria de Cadastro - DICAD

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTRO – DICAD

EDITAL DICAD N ° 366/2012

O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no despacho DT n° 527/2012, da Diretoria de Tributação.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o dis-posto no Art. 24, inciso IX do Decreto 3.481/2006, Fica a inscrição abaixo discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

PROCESSO: 1500-039969/2012CACEAL: 24104184-8RAZAO SOCIAL: S. J. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP

DIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de Dezembro de 2012

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 214/2012.O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Recebimento-AR nºs RA 18143086-7/BR, RA 18143087-5/BR, respectivamente, convoca a empresa e a sócia abaixo discriminada, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2008, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de MercadoriasLivro Registro de Saídas de MercadoriasLivro Registro U. Doc. Fiscais e Termos de OcorrênciasDeclaração Anual do Contribuinte - DACDeclaração de Atividade do Contribuinte - DAC241.05488-5 - ROSILENE CAMELO CAVALCANTE - ME R DA PAINA, 210. BENEDITO BENTES. MACEIO-AL

SÓCIO80327303468 - ROSILENE CAMELO CAVALCANTER DA PAINA 210 CJ B BENTES II B BENTES MACEIO-AL. CEP: 57080000

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSDiretor de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 215/2012.O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Recebimento-AR nºs RA 18143120-0/BR e RA 18143119-5/BR, respectivamente, convoca a empresa e a

conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e Arts. 88 e 89 da Lei 6.771/2006.

FIRMA: JOSE AMARO PEREIRA DE MELOCACEAL: 24216513SF-1500-024781/2012 AI: 9017310001

FIRMA:COOPERATIVA DE COLONIZAÇÃO AGROPECUARIA E IND. PINDORAMA LTDACACEAL: 24065419SF-1500-027578/2012 AI: 7006188003

FIRMA:P.P. DOS SANTOS & CIA LTDA-EPPCACEAL: 24248978SF-1500-028014/2012 AI: 9015873001

São Miguel dos Campos, 06 de dezembro 2012

HERNON CASSIMIRO SOUZA BITTENCOURTGERENTE REGIONAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE CADASTRO – DICAD

EDITAL DICAD – Nº 363/2012.

A DIRETORIA DE CADASTRO, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta no Memorando 153/2012 DT – SEFAZ/AL

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 24, inciso I do decreto 3.481/2006, fi cam as inscrições abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.

PROCESSO: 1500- 032241/2012

CACEAL: 24215403-4RAZAO SOCIAL: AMW HIGHER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

CACEAL: 24229986-5RAZAO SOCIAL: AMW COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de Dezembro de 2012

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTRO – DICAD

EDITAL DICAD n ° 364/2012

A DIRETORIA DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. RESOLVE: Excluir do edital abaixo mencionado o contribuinte identifi cado, por ter sido incluído indevidamente no edital de Inaptidão.

EDITAL DICAD: 336/2012CACEAL: 24102342-4RAZAO SOCIAL: A. F. AMORIM & CIA LTDA - ME

DIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de dezembro de 2012 EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTRO EDITAL DICAD nº 365/2012

O Diretor de Cadastro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos Memo.-SRE/DIRAR 7ª GRAF. Nº 192/2012. Gerência Regional de Administração Fazendária - Santana do Ipanema.

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42MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

sócia abaixo discriminada, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de MercadoriasLivro Registro de Saídas de MercadoriasLivro Registro de InventárioLivro Registro de Apuração do ICMSLivro Registro de U. Doc. Fiscais e Termos de OcorrênciasDocumentos de Informação Mensal - DIM Documentos de Arrecadação - DAR Notas Fiscais de Aquisição (Entradas) de Mercadorias Notas Fiscais de Saídas de MercadoriasContrato Social e suas alterações Talonários de Notas FiscaisDeclaração de Atividades do Contribuinte - DAC Declaração Anual do Contribuinte – DAC Declaração fi rmada pelo Contribuinte e responsável contábil, informando sobre as documentações solicitadas, porém não apresentadas. Livro Diá-rio Livro Razão ou Fichas Livro Caixa Balanço Patrimonial Outros Documentos Fisco/Contábeis Outros Documentos de Receitas e Despesas Duplicatas ref. Recebimentos/Pagamentos 24104009-4 - SIBELE MARIA TEIXEIRA DANTAS AV SERGIO LUIZ PESSOA BRAGA, 6440. ANTARES. MACEIO-AL

SÓCIO48332992400 - SIBELE MARIA TEIXEIRA DANTASR PROF. DILERMANO REIS, 58-B – 1º ANDAR MANGABEIRAS – Maceió/AL. CEP:57037120

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSDiretor de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 216/2012.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Rece-bimento-AR nºs RQ 68896629-5/BR, RQ 68896631-3/BR e RQ 68896638-9/BR, respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de Mercadorias Nº 01Livro Registro de Saídas de Mercadorias Nº 01Livro Registro de Inventário Nº 01Livro Registro de Apuração do ICMS Nº 01Livro Registro de U. Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências Nº 01Notas Fiscais Nº 000001 a 000100, Mod 1. 24106504-6 - ALL MASTER TRADE IMPORTADORA E EXPORTADORA R PROFESSOR ERNANE DE FIGUEIREDO MAGALHÃES, 102. CRUZ DAS ALMAS. MACEIO-AL

SÓCIOS 2174854481 - ANDRE LUIS PROCOPIO GOMES SOARESLOT JARDIM PETROPOLIS 04 QUADRA C-I LOTE 4 PETROPOLIS MACEIO-AL CEP 57.062640

43989128434 - EDUARDO APOLO DUARTE DE LUCENAR R COMENDADOR TEIXEIRA BASTOS 558 PRADO Maceió/AL. CEP 57.000000

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROS

Diretor de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 217/2012.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Recebimento-AR nºs RA 18143112-5/BR e RA 18143111-1/BR, respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminado, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de MercadoriasLivro Registro de Saídas de MercadoriasLivro Registro de InventárioLivro Registro de Apuração do ICMSLivro Registro de U. Doc. Fiscais e Termos de OcorrênciasDocumentos de Arrecadação - DAR Notas Fiscais de Aquisição (Entradas) de Mercadorias Notas Fiscais de Saídas de MercadoriasArquivo Magnético contendo a leitura (Z) das ECF’s Arquivo Magnético contendo relatórios de entradas/saídas de mercadorias por itens Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC Declaração Anual do Contribuinte – DAC Declaração fi rmada pelo Contribuinte e responsável contábil, informando sobre as documentações solicitadas, porém não apresentadas. Demonstrativos de vendas efetuadas com cartões de crédito/débito ou similares Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC Balanço Patrimonial Ou-tros Documentos Fisco/Contábeis Outros Documentos de Receitas e Despesas Planilhas de custo dos produtos acabados Duplicatas ref. recebimentos/pagamentos 24097197-3 - MARCOS ANTONIO ELIAS COMERCIO - ME AV SANTANA,19. TAB. DO MARTINS. MACEIO/AL.

SÓCIO 89476808420 - MARCOS ANTONIO ELIASTR B DA SERRARIA, LT 15/63Q - SERRARIA Maceió-AL. CEP 57.045000

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSDiretor de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 218/2012.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Recebimento-AR nºs RA 18143075-1/BR e RA 18143078-2/BR, respectivamente, convoca a empresa e a sócia abaixo discriminada, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de MercadoriasLivro Registro de InventárioLivro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de OcorrênciasNotas Fiscais de Entradas de Mercadorias e Notas Fiscais Mod 1 – Nºs 00001 à 000050 Notas Fiscais Mod 2 – Série D-1 Nºs 000001 à 000250.

24232246-8 - G.K.DE OLIVEIRA SILVA PRODUTOR RURAL - ME SIT POCAO,10. ZONA RURAL. ARAPIRACA-AL

SÓCIA 7952257412 GLEICY KELLY DE OLIVEIRA SILVAR MANOEL LUIZ GOMES 328 CENTRO IGACI-AL. CEP 57620000

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSDiretor de Fiscalização

Page 43: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

43MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 219/2012.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Recebimento-AR nºs RQ 68896639-2/BR e RQ 68896640-1/BR, respectivamente, convoca a empresa e a sócia abaixo discriminada, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de Mercadorias Livro Registro de Saídas de Mercadorias Livro Registro de Apuração do ICMSLivro Registro de Utilização de Doc. Fiscais e Termos de OcorrênciasNotas Fiscais de Entradas de Mercadorias e Notas Fiscais de Saídas de Mercadorias

24848390-0 - G L PEREIRA - ALIMENTICIOS - ME R SÃO FRANCISCO, 1693. OURO PRETO.ARAPIRACA-AL

SÓCIA 92419070453 - GISELY DE LIRA PEREIRAR SAO FRANCISCO, 1693. CENTRO Arapiraca/AL. CEP 57.300080

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSDiretor de Fiscalização

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DIFIS - Nº 220/2012.

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, via Aviso de Recebimento-AR nºs RQ 68896649-4/BR e RQ 68896648-5/BR, respectivamente, convoca a empresa e a sócia abaixo discriminada, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fi scais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS:Livro Registro de Entradas de MercadoriasLivro de U. Doc. Fiscais e Termos de OcorrênciasPGDAS

248.38103-2 - MARIA DE FATIMA DA CRUZ SILVA - ME R ALTO FONSECA, 51. CENTRO. PAO DE ACUCAR-AL

SÓCIA 210.775.094-72 - MARIA DE FATIMA DA CRUZ SILVAR ALTO FONSECA, 51. CENTRO.Pão de Açúcar/AL. CEP 57.400000

DIFIS, 27 de dezembro de 2012.

NILTON ANTONIO FERREIRA MEDEIROSDiretor de Fiscalização

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

EDITAL 5ª GRAF Nº 82/2012 O GERENTE DA 5ª GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de

suas atribuições e prerrogativas legais, com base no dispositivo nos artigos 127-L, do Regulamento do ICMS,

aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a empresa abaixo discriminada, através de seu representante

legal, para proceder ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado

abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de ter o débito inscrito em Divida Ativa, de acordo com o artigo 956 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, combinado com os artigos 88 e 89 da Lei nº 6.771/2006.

J.C.DOS SANTOS CONFEÇÕES MECACEAL:248.41871-8PROCESSO: SF 1500.033740/2011 DÉBITO Nº7001989001CPF E NOME DO SÓCIO:008.764.444-43 JOSE CICERO DOS SANTOS

A. L DA COSTA SILVA COMERCIOCACEAL :24097307PROCESSO: SF 1500.008982/2002 DÉBITO Nº22486CPF E NOME DO SÓCIO:677.861.114-68 ANA LUCIA DA COSTA SILVA

5ª GRAF – São Miguel dos Campos, 06 de dezembro de 2012.

HERNON CASSIMIRO BITTENCOURTGERENTE REGIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL - DIRAC N°. 281/ 2012.

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 11-III e 27º, da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à SEFAZ situada na Rua General Hermes nº 80 - Cambona, a fi m de ter vista aos autos do processo administrativo em que fi gura como sujeito passivo, em virtude da complementação do preenchimento do Auto de Infração (assinatura do autuante). Prazo em que poderá apresentar novas razões de defesa ou efetuar o recolhimento do débito.

COFAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDACACEAL: 24051046-1 A.I. Nº: 30321PROCESSO: SF- 1500 – 042924/2002ANEXOS: SF – 1500-011702/2003NOME E CPF DOS SÓCIOS:005.300.694-15 / JOAO DE OLIVEIRA MIRANDA060.590.664-53 / MARIA LAURA DE OLIVEIRA MIRANDA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 27 de Dezembro de 2012.

IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADORDIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL - DIRAC Nº. 282/2012.

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, o aditamento dos processos abaixo-relacionados, ao tempo em que convoca as mesmas para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 6.771/2006.

MARIA FERNANDA MUNIZ – MECACEAL: 24201885-8 A.I. Nº. 70.00864-001PROCESSO: SF –1500-008555/2011ANEXOS: SF – 1500-090836/2009; SF – 1500-016525/2011CPF E NOME DOS SÓCIOS:092.876.928-31 / MARIA FERNANDA MUNIZ

JOSE EUGENIO DOS SANTOS – MECACEAL: 24834210-0 A.I. Nº. 90.09654-001PROCESSO: SF –1500-008942/2011ANEXOS: SF – 1500-090123/2009; SF – 1500-028774/2010; SF – 1500-024584/2011CPF E NOME DOS SÓCIOS:786.719.224-72 / JOSE EUGENIO DOS SANTOS

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44MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ETRALL TRANSPORTES LTDACACEAL: 24106646-8 A.I. Nº. 99.93425-001PROCESSO: SF –1500-014282/2009ANEXOS: SF – 1500-019246/2009CPF E NOME DOS SÓCIOS:932.486.014-34 / RAUL PEREIRA DA SILVA037.920.084-83 / LOURDES APARECIDA MORAIS FARIA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 27 de Dezembro de 2012.

IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADORDIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

ESTADO DE ALAGOASSECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA

GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS

EDITAL Nº 83/2012 - 5ª GRAF.

O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada através de seus representantes legais, o aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em que convoca a mesma para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº. 6.771/2006.

FIRMA: VEIGA E CAVALCANTE COMERCIO LTDA-EPPCACEAL: 24098811SF- 1500-011867/2011 AI. N° 9008199001SÓCIOS: ADRIANO VEIGA CAVALCANTECPF: 78721717400SÓCIO: MARIA TEREZA CABRAL VEIGACPF: 759.180.304-25

São Miguel dos Campos – 06 de dezembro de 2012.

HERNON CASSIMIRO BITTENCOURTGERENTE REGIONAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA

GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS

EDITAL Nº 84/2012 - 5ª GRAF.

O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº 025/2009, convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais concluam a formalização de ingresso no NOVO PPI, sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI ICM/ICMS, indeferido.

CACEAL:24218691PROCESSO: SF 1500041565/2011 DÉBITO Nº 7002996001CPF E NOME DO SÓCIO:051.714.974-51 PAULO ARAUJO DOS SANTOS

PAULO ARAUJO DOS SANTOS COMERCIOCACEAL :24218691PROCESSO: SF 1500041565/2011 DÉBITO Nº7002996001

São Miguel dos Campos – 06 de dezembro de 2012.

HERNON CASSIMIRO BITTENCOURTGERENTE REGIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL - DIRAC Nº 283/2012

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformi-dade com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.

REGINALDO DE OLIVEIRA LIMA - MENº CACEAL: 248.50804-0 - A. I. Nº: 7012909001PROCESSO SF: 1500-35424/2012CPF E NOME DO SÓCIO:02.2189974-01 / REGINALDO DE OLIVEIRA LIMA

COMERCIAL NOVO BRASIL LTDANº CACEAL: 241.07267-0 - A. I. Nº: 7012699001PROCESSO SF: 1500-32839/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:14.0159274-00 / ADALBERON FRANCA ALVES22.8157594-20 / MARIA DE FATIMA HERMENEGILDO FRANCA

ISMAQUIAS ANDRADE DA FONSECA - ME Nº CACEAL: 248.13531-7 - A. I. Nº: 7012571001PROCESSO SF: 1500-35346/2012CPF E NOME DO SÓCIO:34.8013324-04 / ISMAQUIAS ANDRADE DA FONSECA

S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORT.E EXPORT.LTDA.Nº CACEAL: 241.01910-9 - A. I. Nº: 7012692001PROCESSO SF: 1500-33859/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:36.4481764-20 / JOSE SINALDO LIRA PESSOA41.1677754-49 / ROMILDA MARIA DA SILVA LIRA

DULCINEIA S.GOMES GARRIDO CONFECCOES - ME Nº CACEAL: 248.43037-8 - A. I. Nº: 7012648001PROCESSO SF: 1500-34124/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:00.7416694-80 / CHIRLYS MASTISAN GOMES GARRIDO03.4340374-97 / DULCINEIA SIDILOM GOMES GARRIDO

BEBIDAS MACEIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTNº CACEAL: 240.91680-8 - A. I. Nº: 7011026002PROCESSO SF: 1500-33737/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:00.1985835-32 / CLEBER RIBEIRO MORAES04.6490414-57 / REINALDO SOUZA DA COSTA

FONSECA COMERCIO E REPRESENTACAO LOGISTICA LTDANº CACEAL: 241.04810-9 - A. I. Nº: 7012693001PROCESSO SF: 1500-33860/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:70.0476504-00 / CRISTIANO FONSECA MASCARENHAS98.5932694-00 / ARLINDA FONSECA MASCARENHAS

COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDANº CACEAL: 240.60196-3 - A. I. Nº: 7012690001PROCESSO SF: 1500-33890/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:16.4630804-20 / JOSE GERALDO MAURICIO LIRA56.3729904-82 / JOSE ALOISIO MAURICIO LIRA63.7061214-68 / MARIA IRISDELMA MAURICIO LIRA

UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDANº CACEAL: 240.91642-5 - A. I. Nº : 7012697001PROCESSO SF: 1500-34332/2012CPF E NOME DOS SÓCIOS:21.5947164-04 / JOSE GENILDO PESSOA OLIVEIRA48.3423784-20 / MARIA VALDELI PESSOA VEIGA OLIVEIRA

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, 28 de dezembro de 2012.

IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADORDIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 54/2012 Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:“Art. 5º O contribuinte que já protocolou ou protocolar o pedido de credenciamento até o dia 30 de novembro de 2012, deverá em até 15 (quinze) dias da publicação da presente Instrução Normativa complementar a ins-trução do processo com os documentos exigidos.(...)

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45MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

§ 2ºº Fica reaberto o prazo, de que trata o caput, até o dia 15 de janeiro de 2013.” (AC)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 dezembro de 2012.

Maurício Acioli ToledoSecretário de Estado da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 56 /2012Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 11 de dezembro de 2012, que autoriza a empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplifi cada, de que trata o art. 712 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, a recolher o ICMS devido por substituição tributária no prazo que especifi ca.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e o que consta do Processo nº 1500-037872/2012, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 43, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º A empresa de construção civil optante pela sistemática de tributação simplifi cada, de que trata o art. 710 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, sujeitos à substituição tributária, fi ca autorizada a recolher o respectivo imposto, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro de 2012 a fevereiro de 2013:I - até o dia 9 (nove) do mês subsequente à saída da mercadoria do estabelecimento remetente em outra unidade federada: no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da respectiva ope-ração, acrescido dos valores correspondentes a seguro, frete, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente;II – até o dia 9 (nove) do mês de março de 2013: no valor correspondente ao saldo do imposto após a dedução do pagamento da parcela prevista no inciso I. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, nas aquisições de mercadoria ou bem de unidade da Federação signatária do regime de substituição tributária quando não tenha ocorrido a retenção do imposto pelo remetente.” (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Maurício Acioli ToledoSecretário de Estado da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 55/2012Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:“Art. 3º O contribuinte credenciado de ofício (automático e provisório) no Decreto nº 20.747, de 2012, confor-me art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 13, de 12 de julho de 2012, será também credenciado de ofício como contribuinte substituto a partir de:(…)§ 4º Fica reaberto o prazo, até o dia 15 de janeiro de 2013, para o pedido de credenciamento defi nitivo, de que trata o inciso I do § 2º.” (AC)Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 29, de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:“Art. 5º-A. O contribuinte credenciado precariamente que efetuar o pedido de credenciamento defi nitivo du-rante o período de reabertura de prazo, conforme previsto no § 4º do art. 3º, terá a convalidação dos procedi-mentos adotados relativos aos fatos geradores ocorridos no período de credenciamento precário, e a partir de 2 de dezembro de 2012 até a data do respectivo credenciamento defi nitivo, com a publicação do Regime Especial do respectivo credenciamento defi nitivo como contribuinte substituto, atendido o disposto no Decreto nº 20.747, de 2012.” (AC)Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2012.

Maurício Acioli ToledoSecretário de Estado da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº. 53/2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 13, de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de transi-ção do regime tributário do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, para o previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 13, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 4º Fica reaberto o prazo, até o dia 15 de janeiro de 2013, para o contribuinte com o credenciamento precá-

rio, de que trata o art. 2º, protocolizar pedido de Regime Especial para confi rmar e formalizar o credenciamento

defi nitivo.

(...)” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 13, de 2012, passa a vigorar acrescida do art. 6º, com a seguinte redação:

“Art. 6º O contribuinte credenciado precariamente que efetuar o pedido de credenciamento defi nitivo durante

o período de reabertura de prazo, conforme previsto no art. 3º, terá a convalidação dos procedimentos adotados

relativos aos fatos geradores ocorridos no período de credenciamento precário, e a partir de 2 de dezembro de

2012 até a data do respectivo credenciamento defi nitivo, com a publicação do Regime Especial do respectivo

credenciamento defi nitivo, atendido o disposto no Decreto nº 20.747, de 2012.” (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de dezembro de 2012.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF Nº 466/2012

Divulga o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL para o exercício 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114

da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.756, de 28 de dezembro de 1995,

com a alteração da Lei nº 7.228, de 29 de dezembro de 2010, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, para o período de 1º de janeiro a 31

de dezembro de 2013, será de R$ 18,27 (dezoito reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE

DEZEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. N°. 1500-038260/2012 – COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL –

SEFAZ/AL – À Secretaria de Estado da Defesa Social.

PROC. N°. 1800-001659/2012 – JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA/FAMÍLIA E SUC-

CESSÕES – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.

PROC. N°. 1700-005468/2012 – PODER JUDICIÁRIO – À Procuradoria Geral do Estado.

PROC. N°. 4799-002914/2011 – NAIRAN BARRETO – Ao AL Previdência.

************************************************

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27

DE DEZEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. N°. 1500-018755/2012 – ABRATI – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para arqui-

vamento.

PROC. N°. 1500-035947/2012 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – Idem.

PROC. N°. 1500-036328/2012 – PROCURADORIA DA UNIÃO EM ALAGOAS – ADVOCACIA GERAL

DA UNIÃO – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa

************************************************

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28

DE DEZEMBRO DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. N°.1500-019778/2005 – ANTONIO TADEU BARROS MENDONÇA E OUTROS – À Secretaria de

Estado de Gestão Pública.

PROC. N°. 1500-038909/2012 – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – À Superintendência do Tesouro

Estadual.

PROC. N°. 1101-003579/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Coordenadoria Setorial

de Gestão de Pessoas.

GSEF, em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Publique-se.

ANA MARIA BORBA LESSA

Chefe de Gabinete

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46MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 27 de dezembro de 2012, os seguintes despachos:

PROC. 1700-9064/11 - SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL - Assim, retornem os autos ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas/SERVEAL que elaborou projeto arquitetônico para dar continuidade ao pleito com a contratação de pessoa jurídica, com profi s-sionais capacitados para executar a sondagem do terreno/solo e elaboração do cálculo estrutural.PROC. 1700-4723/12 - UNEAL / ARAPIRACA - À vista do exposto, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer.PROC. 1700-4690/12 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - Dessa forma, expeça-se ofi cio ao Juízo processante dando ciência da informação, inclusive, com cópia de documento comproba-tório. Cumprida a providência supra, vão os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 1700-5247/12 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Um vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria de Políticas Administrativas (fl s. 16), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Social Jatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 1700-4960/12 - PODER JUDICIÁRIO - Dessa forma, expeça-se ofício ao Juízo processante dando ciência da informação, inclusive, com cópia de documentação comprobatório. Cumprida a pro-vidênca supra, vão os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.PROC. 1700-5257/12 - PREVIDÊNCIA SOCIAL - Um vez atendida à solicitação inicial pela Diretoria de Políticas Administrativas (fl s. 13/14), expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Social Jatiúca dando ciência das informações. Cumprida a providência, evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento.

ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ Resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLI-CA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 26 de dezembro de 2012, o seguinte despacho:

PROC. 4101-13327/12 - UNCISAL - Considerando o exposto pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fl s. 24, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e adoção das providências necessárias.

ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ Resenha

Secretaria de Estado da Gestão Publica.A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL. Exarou despacho em data de 28 de dezembro de 2012.

SEE

LICENÇA POR ACIDENTE EM TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL DE ACORDO COM O (ART. 212 DA L.F 8.112/90 E L.F 8.213/91).MARTA VIANA VALÕES, mat. 20172-3, Agente Administrativo, 150 dias de 16-07-12 a 12-12-12.

Marilurdes Monteiro BarrosSuperintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2010 - CPL/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1805/2012

Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRARua Cincinato Pinto, 530, Centro, Maceió / ALCNPJ: 02.210.303/0001-64

- Construtora OAS S.A.Rua Humberto de Campos, 256, Graças, Salvador / BA - CNPJ: 14.310.577/0001-04 Do Objeto: Acréscimo no valor atual do contrato em R$ 75.349.159,81 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e um centavos). Da Data: 26.12.2012 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Elmar Juan Passos Varjão Bomfi m - CPF: 362.283.545-15* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 19.12.2012.

RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, E DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº 328/2012 – SEMARH/SRH

EXTRATOCONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas. CONCEDIDO: Camponesa Concessionária de Água do Nordeste – EIRELI-ME, CNPJ – 16.667.884/0001-72. A SEMARH resolve conceder a Licença de Regularização de Obra Hídrica de um poço tubular profundo, denominado de Poço – CAM – 01, no aqüífero Barreiras, com diâmetro de 4’’ e profundidade de 80,00m, com vazão de 10,56m³/h, localizado na Camponesa Concessionária de Água do Nordeste – EIRELI-ME, à rua S, s/n, Lotes 10,11,12 e 33, Quadra-5, Loteamento Canto do Mainá, bairro Cidade Universitária, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L:195.808m E e 8.942.105m N. FINALIDADE: Abastecimento Industrial. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 328/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO N.º 23010-01413/2012 – SEMARH.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 28 de dezembro de 2012.

Jose Roberto Valois LôboSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 329/2012 – SEMARH/SRH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas. OUTORGADO: Camponesa Concessionária de Água do Nordeste – EIRELI-ME, CNPJ – 16.667.884/0001-72. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos na modalidade Autori-zação de Uso, para captar água por meio de um poço tubular, denominado de Poço – CAM – 01, no aqüífero Barreiras, com diâmetro de 4’’ e profundidade de 80,00m, com vazão de 10,56m³/h, durante um regime de uso diário de 9,5h/dia, totalizando um volume 100,32m3/dia, localizado na Camponesa Concessionária de Água do Nordeste – EIRELI-ME, à rua S, s/n, Lotes 10,11,12 e 33, Quadra-5, Loteamento Canto do Mainá, bairro Cidade Universitária município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 195.808m E e 8.942.105m N. FINALIDADE: Abastecimento Industrial. Esta Portaria poderá ser revogada caso o interessa-do, no prazo de 90 ( noventa) dias, não proceda com instalação da estrutura defi nitiva de captação e monito-ramento de vazão do poço, requerendo para tanto a visita da Fiscalização visando a aferição do cumprimento desta condicionante, ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas na Portaria n.° 329/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO N.º 23010-01414/2012 – SEMARH.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 28 de dezembro de 2012.

Jose Roberto Valois LôboSuperintendente de Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 330/2012 – SEMARH/SRH

EXTRATO

CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alago-as. CONCEDIDO: Podium Engenharia Ltda. EPP, CNPJ – 09.426.272/0001-22. A SEMARH resolve con-ceder a Licença de Obra Hídrica n.° 123/2012-SRH, para construção de um Poço Tubular Profundo, com profundidade estimada de 80,00m, com diâmetro de 6” com vazão de 8,00m³/h, com captação no Aqüífero Barreiras, localizado no Residencial Cittá Antônio Lins, bairro Tabuleiro do Pinto, município de Rio Largo, Estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L: 190.764m UTME e 8.950.384 UTMN FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na Portaria n.° 330/2012. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, Lei Delegada nº 44/2011 e Portaria n° 37/2001. PROCESSO N.º 23010-001699/2012 – SEMARH.SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 28 de dezembro de 2012.

Jose Roberto Valois Lõbo

Superintendente de Recursos Hídricos

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifi co, por este termo, a Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicação de aviso de licitação no Diário Ofi cial da União e Jornal de grande circulação nacional e estadual, referente à Concorrência SEMARH nº 003/2012, para a SEMARH, em favor da empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-EPP, CNPJ nº 08.329.433/0001-05, no valor total de R$ 2.646,10 (dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos), com base no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fl s.14, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010-1688/2012 - SEMARH.

Maceió, 13/12/2012.

Luís Napoleão Casado Arnaud netoSecretário de Estado

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Ana Cristina de Azevedo Barreiros

Silva 48316-8 jan-13

Jailson Santana da Silva 54829-4 jan-13

Anna Mathylde Moura Monte 9865740-2 fev-13

Dayanne da Silva Rodrigues 61466-1 fev-13

Fabiana Carnaúba Medeiros 64666-0 fev-13

Flávia Andréa Dacal Sena Cajé Sales

9865754-2 fev-13

João Lessa de Azevedo Neto 10375-6 fev-13

José Maria dos Santos 38098-9 fev-13

Marcus Paulo Tenório Portela 42241-0 fev-13

Maria Domênica Didier Foerster 9865749-6 fev-13

Rennan Silva de Jesus 44714-5 fev-13

Zilma Maria de Oliveira 200548-4 fev-13

Fernando Cavalcante Baracho 9865753-4 mar-13

Luis Eduardo Wanderley de Santa

Rita 44835-4 mar-13

Aline Mendonça Cavalcante Davino 49233-7 abr-13

Cristiane de Lima Chaves 55645-9 abr-13

Emanuel Ramos Teixeira 64909-0 abr-13

José Gino de Oliveira 189-9 abr-13

Fernanda Andrade Café 171-6 mai-13

Francisco Martins de Oliveira Filho 49694-4 mai-13

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Karla Núbia Rodrigues de Mello

Falcão 49700-2 mai-13

Márcio Antônio Rios 49465-8 mai-13

Rafael Monteiro Chagas Teodózio 55663-7 mai-13

Carla Roberta Lopes Chagas 20690-3 jun-13

Damaris Carvalho de Oliveira Lopes 53874-4 jun-13

Dilson Vicente de Lima Júnior 1863461-3 jun-13

Elaine Patrícia Gomes Melo 1863462-1 jun-13

Evanilza Feitosa Santos 19196-5 jun-13

Genivaldo Silva Diniz 1863460-5 jun-13

Hylmara Cristina Dantas de

Santana 1863463-0 jun-13

Jane Clayde de Melo Pontes Costa 23713-2 e 930227-1 jun-13

Valdenira Chagas dos Santos 20364-5 jun-13

Anivaldo de Miranda Pinto 52323-2 jul-13

Cristina de Fátima Cavalcante

Tenório Rodrigues 181-3 jul-13

Eraldo Alves de Souza 63959-1 jul-13

Fernando Lucas de Bulhões Barbosa

Peixoto 179-1 jul-13

Flávia dos Santos Oliveira 56540-7 jul-13

João André Ferreira Neves 178-3 jul-13

Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães 180-5 jul-13

Ana Cláudia de Melo Malta 83140-9 ago-13

André Coelho da Paz Arroxellas 170-8 ago-13

Carlos Ib Falcão Brêda 169-4 ago-13

Eva Priscyla de Moraes Barros 64101-4 ago-13

Fabrício de Carvalho Barbosa de

Lima 177-5 ago-13

José Roberto Valois Lôbo 24381-7 ago-13

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Luís Napoleão Casado Arnaud Neto 168-6 ago-13

Maria Helena Baía Falcão de Almeida

167-8 ago-13

Rômulo de Araújo Abreu 65369-1 ago-13

Adolfo Barbosa e Silva 163-5 set-13

Daniela Soares Amorim 162-7 set-13

Iranildo Leite da Silva 52570-7 set-13

Isa Rezende Medeiros 53407-2 set-13

José Adeirto da Cruz 159-7 set-13

José Ernesto de Sousa Filho 176-7 set-13

Judinete Cabral de Santana Barbosa 9863535-2 set-13

Júlio César de Almeida Camerino 138981-5 set-13

Katharina Noya Bulhões 52705-0 set-13

Lélia Maria de Bulhões Barbosa

Peixoto 696-3 set-13

Luciano Braga Quirino Lima 160-0 set-13

Luiz Francisco Palmeira Xavier 164-3 set-13

Luiz Roberto Porto Farias 29609-0 set-13

Meire Rose Nunes Alves 165-1 set-13

Natália Quintella Malta Lessa 161-9 set-13

Ronaldo Ferreira da Silva 174-0 set-13

Alyne Feitosa da Silva 157-0 out-13

Andréia Carla Cunha de Mendonça

Fragoso 158-9 out-13

Carlos Eduardo Gomes Barretto 53416-1 out-13

Carlos Henrique Moraes de Almeida 175-9 out-13

Fernando Leôncio de Albuquerque 172-4 nov-13

Jeane Pita de Oliveira 54611-9 nov-13

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

SIGNÁTARIOS: Sr. Luiz Otávio Gomes, Secretário de Estado; Sr. José Lages Júnior, Presidente; Sr. Luiz Car-los Bastos da Rocha, Diretor- Regional da ECT; Sr. Berenaldo Messias da Silva, Gerente de Vendas da ECT.

José Lages JúniorPresidente

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº. 012/12 de 06 de fevereiro de 2012

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e com embasamento do Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 52534-059 /2012 de 06/02/2012.Resolve:Arbitrar diária em seu favor, para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem, para participar da Reunião com o Diretor do departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, para tratar sobre: SIAR-CO V3, SAED/CONTRATO ONLINE/PLANO DE TRABALHO MDIC E DNRC X JUCEAL. NOME: JOSÉ LAGES JÚNIORMATRICULA:67-1CARGO: PresidenteROTEIRO: Maceió-AL / Brasília-DF/ Maceió-ALPERÍODO: 14/02/2012Nº DE DIÁRIAS: ½ (meia)VALOR: R$ 420,00 ( Quatrocentos e vinte Reais)VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 210,00 ( Duzentos e dez reais)

Maceió, 06 de fevereiro de 2012

JOSÉ LAGES JÚNIORPRESIDENTE

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº. 062/12 de 08 de junho de 2012

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e com embasamento do Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 52534-269 /2012 de 01/06/2012.Resolve:Arbitrar diária em seu favor e dos servidores abaixo, para fazer face às despesas com alimentação, para par-ticiparem da Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho Sistemas, no âmbito do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplifi cação e Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, sendo que o Sr José Lages Júnior seguira para São Paulo/SP para participar da reunião e visita técnica a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP no dia 15/06/2012. NOME: JOSÉ LAGES JÚNIORMATRICULA:67-1CARGO: PresidenteROTEIRO: Maceió-AL / Brasília – DF / São Paulo / Maceió-ALPERÍODO: 14/06/2012 a 16/12/2012Nº DE DIÁRIAS: 2 (Duas)VALOR: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais).

NOME: DENISE CAETANO DOS SANTOSMATRICULA:130-9 CARGO: Gerente de Tecnologia e Informação ROTEIRO: Maceió-AL / Brasília – DF / Maceió-ALPERÍODO: 14/06/2012Nº DE DIÁRIAS: ½ (Meia)VALOR: R$ 140,00 ( Cento e Quarenta Reais)VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais)

NOME: JOSÉ ÁLVARO DE OLIVEIRAMATRICULA:53.231-2CARGO: Diretor de Tecnologia e InformaçãoROTEIRO: Maceió-AL / / Brasília –DF / Maceió-ALPERÍODO: 14/06/2012Nº DE DIÁRIAS: 1/2 (Meia)VALOR: R$ 175,00( Cento e Setenta e Cinco Reais)VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 175,00 (Cento e Setenta e Cinco )

Maceió, 08 de junho de 2012

JOSÉ LAGES JÚNIORPRESIDENTE

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

José Francisco da Silva 19892-7 nov-13

Luiz Fernando da Costa Santos 22994-6 nov-13

Paulo Eduardo Gomes Martins 22757-9 nov-13

Paulo Jorge Rossiter da Silveira Júnior

54017-0 nov-13

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS POSTAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRE-TARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PUBLICADA NO DOE EM 23/10/2012, TENDO COMO INTERVENIENTE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL E A EM-PRESA BRASIELIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLA-NEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.301.845/ 0001-42, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº. 513, Centro, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste ato representada por seu Secretário de Estado, LUIZ OTÁVIO GOMES, inscrito no CPF/MF sob o n.º 060.576.164-72, mediante autorização governamental publicada no DOE em 24/09/2012, com interveniência da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS- JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro do Comércio – FUNERC, conforme decreto n°. 37.329 de 26 de novembro de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.279.310/0001-40, com sede na Avenida Fernandes Lima, n°. 1681, Farol, Maceió/AL, neste ato representada por seu Presidente, JOSÉ LAGES JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n° 009.109.684-70, portador da Cédula de Identidade n.° 700.230 - SSP/AL.

CONTRATADA: A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS- ECT, empresa pú-blica, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509 de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0004-56, estabelecida na Rua Antenor Gomes de Oliveira, nº 144- Farol Maceió-Al, neste ato representada pelo seu Diretor- Regional, Sr. LUIZ CARLOS BASTOS DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº. 445.427.474-68, e por seu Gerente de Vendas, Sr. BERENALDO MESSIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 777.509.504-00.

OBJETO DO CONTRATO: A prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessi-dades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste instrumento contratual que, individual-mente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor global deste contrato é de R$. 8.400,00 (oito mil e quatro-centos reais), constantes da proposta da Contratada, cujo preço contratado será fi xo e irreajustável durante a vigência contratual.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da JUCEAL para o exercício fi nanceiro de 2012: PTRES: 250033; PI: 002283, Elemento de Despesas 33.90.39- Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Projeto/Atividade/Programa de Trabalho 23122000420010000- Manutenção das Atividades do Órgão.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de dezembro de 2012.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo

prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

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51MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº. 099 /12 de 17 de setembro de 2012

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

de suas atribuições legais e com embasamento do Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que

consta no processo nº 52534 - 431/2012 de 17/09/2012.

Resolve:

Arbitrar diária em favor dos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas com deslocamento e

alimentação:

NOME: JOSÉ GUEDES FILHO

MATRICULA: 54.401-9

CARGO: Delegado

ROTEIRO: Arapiraca/AL - Maceió/AL - Arapiraca/AL

PERÍODO: 18/09/2012

Nº DE DIÁRIAS: 1(Uma)

VALOR: R$ 60,00 (sessenta reais)

VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 60,00 (sessenta reais)

OBJETIVO: Para participar da Reunião Manhãs Produtivas na sede da JUCEAL.

NOME: MANUEL ALEX DE BARROS TENÓRIO

MATRICULA: 53.633-4

CARGO: Assessor Técnico

ROTEIRO: Palmeira dos Índios/AL – Maceió/AL - Palmeira dos Índios/AL

PERÍODO: 18/09/2012

Nº DE DIÁRIAS: 1(Uma)

VALOR: R$ 60,00 (sessenta reais)

VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 60,00 (sessenta reais)

OBJETIVO: Para participar da Reunião Manhãs Produtivas na sede da JUCEAL.

Maceió, 17 de setembro de 2012

JOSÉ LAGES JÚNIOR

Presidente

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº. 114/12 de 20 de novembro de 2012

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

de suas atribuições legais e com embasamento do Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que

consta no processo nº 52534-512/2012 de 20/11/2012.

Resolve:

Arbitrar diária em favor da servidora relacionada abaixo, para fazer face às despesas com alimentação na

cidade de Olho ‘Água Grande no dia 21 de novembro do corrente ano, para fazer o acompanhamento da im-

plantação da Rede Nacional para Simplifi cação de Empresas e Negócios – REDESIM.

NOME: DENISE CAETANO DOS SANTOS

MATRICULA: 130-9

CARGO: Gerente de Tecnologia e Informação

ROTEIRO: Maceió/AL – Olho ‘Água Grande – Maceió/AL

PERÍODO: 21/11/2012

Nº DE DIÁRIAS: ½ (Meia)

VALOR: R$ 70,00 (setenta reais)

VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 35,00(trinta e cinco reais)

Maceió, 20 de novembro de 2012

JOSÉ LAGES JÚNIOR

PRESIDENTE

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº. 106 de 05 de dezembro de 2012.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária no ano de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e,

CONSIDERANDO:

• A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20/08/07, que dispõe sobre diretrizes para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

• A necessidade de adequação do Regimento Interno da Comissão de Integração Ensino Serviço do Estado de Alagoas - CIES Estadual, aprovado através da Resolução CIB/AL Nº. 12, de 25/02/2008, à atual realidade da Política de Educação Permanente em Saúde no Estado;

• O Relatório Técnico da Reunião Ordinária da CIES Estadual, de 20/12/2011, que trata das necessidades de adequação do Regimento Interno da CIES Estadual e descreve a oficina de revisão do mesmo;

• O Memorando Nº. 464/ CIES – SDES – CSGDP, de 20/11/2012, encaminhando documento sobre adequação do texto do artigo 16, capítulo V do Regimento Interno da CIES Estadual;

• As discussões ocorridas na Assembléia do COSEMS/AL e a pactuação da 5ª Reunião Ordinária da CIB/AL, ambas em 09 de julho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Resolução CIB/AL Nº. 009, de 13/02/2012, que aprovou alterações ao Regimento Interno da CIES Estadual.

Art. 2º Aprovar as alterações propostas para o Regimento Interno da CIES Estadual, de acordo com o constante no Anexo Único desta resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO

Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIRO

Presidente do COSEMS/AL Vice Coordenador da CIB/AL

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52MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/AL Nº. 106, de 05 de dezembro de 2012.

COMISSÃO ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO DE ENSINO E SERVIÇO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Artigo 1º A COMISSÃO ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO DE ALAGOAS –

CIES/ESTADUAL, criada através da Resolução CIB/SESAU Nº. 44, de 17/09/2007, DOE de 17/09/2007, em consonância com a Portaria MS/GM Nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, é uma instância intersetorial e interinstitucional permanente que participa da formulação, condução e desenvolvimento da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde.

Artigo 2º A CIES/ESTADUAL caracteriza-se como gestão colegiada, tendo natureza política e crítico-reflexiva, de caráter permanente e consultivo, com a função de assessoramento na discussão e elaboração da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, vinculada à Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB/AL.

CAPITULO II

DAS COMPETÊNCIAS Artigo 3º Compete a CIES/ESTADUAL:

I – Assessorar a CIB/AL na elaboração de uma Política Estadual de Educação Permanente em Saúde; II – Estimular a cooperação e a conjugação de esforços e a compatibilização das iniciativas estaduais no campo da educação na saúde, visando a integração das propostas; e III – Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação da Política de Formação e Desenvolvimento no âmbito do SUS e das ações e estratégias relativas à educação na saúde, constante do Plano Estadual de Saúde.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA Artigo 4º A CIES/ESTADUAL é composta por 19 titulares e suplentes, distribuídos conforme quadro

abaixo:

COMPOSIÇÃO DA CIES ESTADUAL

COMPOSIÇÃO CATEGORIA Titular Suplente

Secretaria de Estado da Saúde – SESAU 5 5 Conselho dos Secretários Municipais de Saúde de Alagoas – COSEMS/AL 1 1

Representante da I Macrorregional 1 1

DA SAÚDE

Representante da II Macrorregional 1 1

Secretaria Estadual de Educação – SEE 1 1

GESTORES

DA EDUCAÇÃO

Conselho Estadual de Educação – CEE 1 1

TOTAL DE REPRESENTANTES – GESTORES 10 10 Universidade Federal de Alagoas – UFAL 1 1

PÚBLICAS - SUPERIOR Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas – UNCISAL 1 1

PÚBLICA - TÉCNICO Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora – ETSAL/UNCISAL 1 1

PRIVADAS - SUPERIOR Representação das Instituições de Ensino Superior Privado 1 1

INSTITUIÇÕES FORMADORAS

PRIVADAS - TÉCNICO Representação das Instituições de Ensino Técnico Privado 1 1

TOTAL DE REPRESENTANTES - INSTITUIÇÕES FORMADORAS 5 5 TRABALHADORES

SAÚDE NO SUS NÍVEL SUPERIOR OU TÉCNICO

Conselho Estadual de Saúde – CES 1 1

TOTAL DE REPRESENTANTES - TRABALHADORES SAÚDE NO SUS 1 1

ESTUDANTES - PÚBLICOS - SUPERIOR

Universidade Federal de Alagoas - UFAL e Universidade Estadual de Ciência da Saúde de Alagoas – UNCISAL 2 2

MOVIMENTOS SOCIAIS

ESTUDANTES - PÚBLICOS - TÉCNICO

Escola Técnica de Saúde Professora Valéria Hora – ETSAL/UNCISAL 1 1

TOTAL DE REPRESENTANTES - MOVIMENTOS SOCIAIS 3 3

TOTAL DE REPRESENTANTES - CIES ESTADUAL 19 19 Artigo 5º As funções dos membros da CIES/ESTADUAL são consideradas de relevância pública, não

remunerada; Artigo 6º Os titulares e os suplentes da CIES/ESTADUAL serão indicados por suas respectivas instituições

e/ou entidades e serão nomeados pelo Gestor Estadual do SUS, respeitada a autonomia dos seus processos internos de escolha.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 7º A CIES/ESTADUAL tem a seguinte estrutura: I. Coordenação; II. Secretaria Executiva; III. Plenário; IV. Câmaras Técnicas;

Artigo 8º A Coordenação é composta por um Coordenador e um Vice - Coordenador. Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador da CIES/ESTADUAL deverão ser da área de

Recursos Humanos indicados pelo Gestor de Estado da Saúde. Artigo 9o São atribuições do Coordenador: I. Representar legalmente a CIES/ESTADUAL; II. Instalar a CIES/ESTADUAL; III. Cumprir e fazer cumprir as decisões da CIES/ESTADUAL; IV. Convocar e coordenar as reuniões plenárias da CIES/ESTADUAL; V. Criar mecanismos para por em prática às decisões emanadas das reuniões plenárias da

CIES/ESTADUAL; VI. Criar mecanismos para acolher sugestões, reivindicações e denúncias, dando os devidos

encaminhamentos, comunicando à plenária na primeira reunião subseqüente; VII. Em caráter de urgência, decidir "ad referendum" da plenária, encaminhando para homologação pelos

demais membros, na primeira reunião seguinte à data da sua assinatura. Artigo 10 Nos seus impedimentos, o Coordenador da CIES/ESTADUAL será substituído pelo Vice-

Coordenador que desempenhará suas atribuições. Parágrafo único. Na ausência do Coordenador e do Vice – Coordenador nas reuniões, a plenária indicará

um membro da comissão para conduzi-las. Artigo 11 A Secretaria Executiva será constituída por servidores da SESAU, subordinados ao Coordenador

da CIES/ESTADUAL, tendo por finalidade prestar apoio técnico-administrativo necessário ao pleno funcionamento da CIES/ESTADUAL.

Artigo 12 São atribuições da Secretaria Executiva: I. Preparar e distribuir convocações e pautas para as reuniões da CIES/ESTADUAL;

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II. Providenciar material necessário para as atividades da CIES/ESTADUAL; III. Elaborar os Relatórios Técnicos das reuniões; IV. Manter arquivo dos documentos referentes à CIES/ESTADUAL; V. Acompanhar às atividades desenvolvidas no Plenário e nas Câmaras Técnicas; VI. Supervisionar e coordenar as atividades relativas a material, patrimônio, comunicações

administrativas e de pessoal da CIES/ESTADUAL; VII. Encaminhar ofícios, resoluções, publicações e outras formas de comunicação. VIII. Sugerir instrumento e fluxo de monitoramento e avaliação das transferências de recursos financeiros; IX Executar outras atribuições que, a juízo do Plenário da CIES/ESTADUAL, se façam necessárias; Artigo 13 O Plenário é composto pelos membros da CIES/ESTADUAL, e obedece às seguintes

disposições: I. os órgãos, entidades e instituições poderão propor a qualquer tempo, por intermédio do seu dirigente,

a substituição dos seus representantes que serão nomeados pelo Gestor Estadual do SUS; II. no caso de impedimento ou falta, os membros titulares da CIES/ESTADUAL serão substituídos por

seus suplentes, automaticamente, os quais exercerão os mesmos direitos e deveres dos titulares. III. o membro do órgão, entidade ou instituição, que não se fizer representar na CIES/ESTADUAL em

três reuniões ordinárias consecutivas ou em cinco reuniões intercaladas, no período de um ano, será desligado da CIES/ESTADUAL;

IV. os órgãos, entidades e instituições representadas na CIES/ESTADUAL pelos membros faltosos, deverão ser alertados sobre a possibilidade de desligamento, a partir da 2a falta consecutiva, ou da 4a falta intercalada, através de notificação da Secretaria Executiva da CIES/ESTADUAL;

V. no caso de reincidência, a instituição será desligada. Artigo 14 São atribuições do Plenário: I. Apoiar e cooperar tecnicamente com as Comissões Intergestoras Regionais (CIR’s) para a construção

dos Planos Macrorregionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência; II. Articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da

formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e dos Planos Macrorregionais para a Educação Permanente em Saúde, além do estabelecido no Anexo da Portaria Nº. 1.996 de 20 de agosto de 2007;

III. Incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação;

IV – Contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde implementadas; e

V – Apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 15 A CIES/ESTADUAL funcionará com estrutura própria, de acordo com as recomendações da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AL e as Diretrizes do Ministério da Saúde.

Artigo 16 A CIES/ESTADUAL tomará suas decisões em reuniões plenárias, mediante consenso entre os

membros. Artigo 17 A CIES/ESTADUAL reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente

quando convocada pelo Coordenador ou a requerimento de um terço (1/3) dos membros. Artigo 18 As reuniões plenárias da CIES/ESTADUAL instalar-se-ão com a 1/3 (um terço) dos seus

membros, atendendo às seguintes características: I. em caso de não haver quorum na hora marcada pela convocação, será prorrogado o inicio da reunião

por 15 (quinze) minutos e com os participante presentes; II. as reuniões ordinárias da CIES/ESTADUAL ocorrerão na última terça - feira de cada mês; III. as reuniões extraordinárias ocorrerão após convocação por escrito ou meio eletrônico, com

antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, estabelecendo local, data, horário e assunto(s) a ser (em) tratado(s);

IV. as datas das reuniões ordinárias deverão ser definidas em agenda anual e divulgada amplamente a cada início de exercício;

V. a pauta das reuniões plenárias deverá acompanhar o documento de convocação da mesma; VI. em adendo à pauta, serão encaminhados documentos informativos, detalhando assuntos que, por sua

complexidade, exijam melhores esclarecimentos e informações, para análise prévia dos membros; VII. Solicitação de pontos de pauta de interesse dos órgãos, entidades e instituições, deverão ser

protocolados na Secretaria Executiva da CIES/ESTADUAL, com 15 (quinze) dias de antecedência das reuniões, acompanhados dos documentos que subsidiem as discussões;

VIII. A versão preliminar da pauta da reunião da CIES/ESTADUAL será elaborada pela Secretaria Executiva mediante sugestão das entidades integrantes do Plenário;

IX. O Coordenador da CIES/ESTADUAL aprovará a versão final da pauta que será encaminhada a todos os integrantes da CIES/ESTADUAL, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, bem como dos respectivos documentos.

X. Os assuntos de relevância não apresentados no prazo serão incluídos na pauta, após acordo entre a representação das entidades integrantes.

Artigo 19 As reuniões deverão ser conduzidas pelo Coordenador da CIES/ESTADUAL ou por seu substituto regimental.

Artigo 20 A duração de cada reunião deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas corridas, exceto quando o

Plenário julgar necessária a prorrogação e assim decidir. Artigo 21 Todos os assuntos tratados em reunião serão registrados sob a forma de Relatório Técnico, que

será submetido à aprovação dos Membros no início de cada reunião subseqüente. Artigo 22 A seqüência dos trabalhos das reuniões será a seguinte: I. verificação de presença e existência de "quorum"; II. apreciação do Relatório Técnico da reunião anterior; III. apresentação e apreciação dos pontos de pauta; IV. Informes gerais. Parágrafo único. Em caso de urgência ou de alta relevância a CIES/ESTADUAL poderá alterar a seqüência

estabelecida neste Artigo, inclusive apreciando pedidos de inclusão de ponto de pauta. Artigo 23 A CIES/ESTADUAL poderá constituir, de acordo com as necessidades apontadas pelo seu

plenário, Câmaras Técnicas de caráter permanente e temporário, organizadas com a finalidade de assessorá-la nas discussões sobre Educação Permanente em Saúde e serão compostas pelos seus membros titulares e/ou suplentes, através do processo de adesão.

§ 1º – A composição, competência e funcionamento das câmaras técnicas de caráter permanente e temporário deverão obedecer à normatização especifica a ser aprovada pelo plenário da CIES/ESTADUAL.

§ 2º – A CIES/ESTADUAL garantirá a expedição sistemática de publicações resultantes de estudos de suas Câmaras Técnicas, que versem sobre temas apreciados pelos membros e que possibilitem o acesso dos trabalhadores e usuários dos SUS às informações.

Artigo 24 A CIES/ESTADUAL poderá solicitar ao Ministério da Saúde, a qualquer tempo,

acompanhamento e assessoramento necessários às ações propostas à luz da Educação Permanente em Saúde e da normatização vigente.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 25 Este Regimento somente poderá ser alterado mediante proposta subscrita por um terço dos

Membros, devendo ser aprovado pela plenária da CIES/ESTADUAL com a presença de no mínimo dois terços de seus membros, sendo posteriormente aprovado pela CIB/AL.

Artigo 26 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão

dirimidos pelo plenário. Artigo 27 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovada na CIB/AL e

homologada no Conselho Estadual de Saúde de Alagoas. Maceió, 20 de dezembro de 2011.

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ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº 118 de 17 de dezembro de 2012. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 8ª Reunião Ordinária no ano de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20/08/07, que dispõe sobre diretrizes para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; A Execução do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde 2012-2015 e dos Planos Macrorregionais de Educação Permanente da I e II CIES Macrorregionais aprovados pela Resolução CIB/AL Nº 106/11, publicada no DOE de 13/12/11; O Memorando Nº 503/ CIES – SDES – CSGDP, de 14/12/2012, encaminhando Plano Operacional CIES 2013, para apreciação da CIB/AL; As pactuações da 8ª Reunião Ordinária da CIB/AL, em 17 de dezembro de 2012; RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Plano Operacional de Educação Permanente em Saúde 2013 para o Estado de Alagoas, constante no Anexo Único desta resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIRO Presidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/AL Nº 118, de 17 de dezembro de 2012.

COMISSÃO ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO DE ENSINO E SERVIÇO

PLANO OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - 2013 Justificativa: A Política Estadual de Educação Permanente em Saúde em Alagoas, implantada em setembro de 2007 seguindo a orientação da Portaria 1996 GM/MS, de 20 de agosto de 2007, por meio da CIES Estadual, homologada pela Resolução CIB/AL Nº 44, de 17/09/2007, vem sendo operacionalizada seguindo os Planos Estaduais de Educação Permanente em Saúde, sendo o primeiro executado no período 2008-2011 e o segundo, em vigência, a ser executado no período 2012 – 2015. Considerando: 1. Execução do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde 2012-2015 e dos Planos Macrorregionais de Educação Permanente da I e II CIES Macrorregionais aprovados pela Resolução CIB nº 106/11, publicada no DOE de 13/12/11. 2. As metas estabelecidas para operacionalização do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde no Estado de Alagoas 2012-2015 e dos Planos Macrorregionais, a operacionalização dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal para o Fundo Estadual de Saúde a serem aplicados na execução da referida Política, propõe-se: � Implementar ações para operacionalização da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde prevista no Plano Estadual e nos Planos Macrorregionais elaborados para execução no período 2012-2015. � Mobilizar as instâncias ordenadoras da Política no âmbito macrorregional (Comissões Intergestores Regionais - CIR) para que se comprometam com a execução do planejado para o período 2012- 2015. Estratégias: - Pautar a temática Educação Permanente nas reuniões das CIR. - Orientar e monitorar o planejamento anual das CIES Macrorregionais e da CIES Estadual observando o Regimento Interno de funcionamento das referidas comissões. - Realizar 01 Fórum de avaliação semestral envolvendo a CIES Estadual e as CIES I e II Macrorregional. - Realizar Seminário Estadual de Educação Permanente em Saúde. - Avaliar desempenho das metas previstas para execução no ano 2013 referente ao Plano Estadual e aos Planos Macrorregionais de EP em vigência. - Estimular a execução das Propostas de Ação Regionais e Estadual de Educação Permanente, de forma democrática, considerando as particularidades regionais, fortalecendo as redes de atenção à saúde, observando os recursos a serem disponibilizados pelo Ministério da Saúde para execução em 2013 em Alagoas. PROGRAMAÇÃO PARA O ANO DE 2013 Ações Operações Responsáveis Envolvidos Monitorar a execução da Política Estadual de Educação Permanente – EP vigente

- Viabilizar as deliberações das CIES Macrorregionais; - Divulgar Amplamente a Política de Educação Permanente.

CIES Estadual SESAU e CIES Estadual

Encaminha para as CIR e CIB proposições e projetos para e pactuação e aplicação dos recursos financeiros disponíveis para execução

- Avaliar e encaminhar para aprovação da CIB as propostas de capacitação demandadas pelas CIES Macrorregionais e áreas técnicas da SESAU

CIES Estadual CIES Estadual e Macrorregionais

da Política de Educação Permanente em Saúde Acompanhar a evolução dos processos administrativos que garantem a estrutura logística para execução da política de EP

- Estabelecer contato sistemático com os setores responsáveis pelo fluxo de operacionalização dos recursos financeiros.

Secretaria Executiva da CIES Estadual

ASTEC, FES, PGE e CIES Estadual

Implementar a qualificação da rede de Urgência e Emergência.

- Manter oferta sistemática de cursos para esse segmento

CIES Estadual e Macrorregionais

SESAU/SUAS CIES Estadual e Macrorregionais

Estimular a Educação Permanente dos Profissionais com vistas ao fortalecimento das Redes de Atenção a Saúde

- Sugerir a oferta de cursos Stricto Sensu nível mestrado, Lato Sensu nível especialização e aperfeiçoamento nas áreas de Educação em Saúde, Vigilância e Saúde, Saúde da Família, Gestão, Humanização e Planejamento, no âmbito da Saúde Pública; - Sugerir a Oferta de cursos técnicos para fortalecimento da atenção primária.

CIES Estadual e Macrorregionais

CIES Estadual e Macrorregionais

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº. 121 de 17 de dezembro de 2012. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em suas 5ª, 6ª e 8ª Reuniões Ordinárias do ano de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS Nº. 4.279, de 30/12/2010, que estabeleceu diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; A Portaria GM/MS Nº. 1.459, de 24/06/2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha; O Decreto Presidencial Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentou a Lei nº. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e deu outras providências; As apreciações das Comissões Intergestores Regionais aprovando a Adesão das Regiões de Saúde de Alagoas à Rede Cegonha e todos os seus componentes, e o desenho da Rede Cegonha proposto pelo Grupo Condutor da Rede Cegonha de Alagoas para cada Região de Saúde; As pactuações ocorridas nas 5ª, 6ª e 8ª Reuniões Ordinárias da CIB/AL, em 09/07/12, 20/08/12 e 17/12/12; RESOLVE: Artigo 1º Homologar as resoluções emitidas pelas Comissões Intergestores Regionais – CIR, que aprovaram a Adesão das Regiões de Saúde de Alagoas à Rede Cegonha e todos os seus componentes, e o desenho da Rede Cegonha proposto pelo Grupo Condutor da Rede Cegonha de Alagoas para cada Região de Saúde, conforme detalhado no quadro constante no Anexo Único desta Resolução. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO

Secretário de Estado da Saúde Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIRO

Presidente do COSEMS/AL Vice Coordenador da CIB/AL

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Anexo Único da Resolução CIB/AL Nº. 121 de 17 de dezembro de 2012.

Resoluções das Comissões Intergestores Regionais – CIR, que aprovaram a Adesão das Regiões de Saúde à Rede Cegonha e todos os seus componentes, e o desenho da Rede Cegonha proposto pelo Grupo Condutor da Rede Cegonha de Alagoas para cada Região de Saúde.

Região de Saúde/CIR

Resolução e Data

Município Unidade Classificação do Serviço

Número de leitos obstétricos

H. da Mulher U. Avançada Paulo Neto

Ref. RH 42

Hosp. Nossa Senhora da Guia Ref. RH 32 C. Saúde Santo Antônio. Ref. RH 30 Hospital São Rafael Ref. RH 35 C.de S. e Mat. N. S. de Fátima

CPN 5

Casa Maternal Denilma Bulhões

CPN 10

Hospital Universitário Ref. AR 60 Maternidade Escola Santa Mônica

Ref. AR 70

Maceió

Hosp. Rio Largo Ref. RH 10 Marechal Deodoro

C. de S. e Mat. Imaculada Conceição.

CPN 3

Pilar Mat. Dr. Armando Lages CPN 3

1ª Nº. 001, 21/10/2011

Flexeiras U. M. Elpídio Cavalcante de Albuquerque.

CP 2

São Luiz do Quitunde

Hospital José Augusto CP 2

Porto Calvo Hosp. M. de Porto Calvo CP 2 Matriz de Camaragibe

Hospital Luís Arruda Ref. RH 6 2ª

Nº. 002, 28/08/2012

Maragogi U. M. Maria Vicente L. de Lira

CPN 3

União Palmares H. São Vicente de Paulo. Ref. RH 20

Murici U. M. Dagoberto U. Lopes de Omena

CPN 3

Ibateguara Mat. Mariano Oliveira CP 2 Colônia Leopoldina

U. M. Maria Loureiro Cavalcante

CP 2 3ª

Nº. 002, 30/05/2012

Joaquim Gomes U. M. Ana Anita Gomes Fragoso

CP 2

Atalaia Serv. de Urg. da U. Hosp. João Lyra Filho

CP 3

Cajueiro U. M. Dr. Augusto D. Cardoso

CPN 3

Capela H. M. Dr. Vânio de Barros CP 2 Quebrangulo U Hosp. de Quebrangulo CP 2

4ª Nº. 002, 25/05/2012

Viçosa Hosp. M. de Viçosa CPN 3 Teotônio Vilela U. M. N. Sra. das Graças CPN 3

Campo Alegre U. M. Senador Arnon de Melo.

CPN 2

Boca da Mata H. Munic. Manoel S. C. Teixeira

CP 2

Junqueiro Hosp. Munic. Teófilo Pereira CP 2

5ª Nº. 003, 19/07/2012

São M. dos Campos

Sta. Casa de Misericórdia de São M. dos Campos

Ref. RH 30

Penedo Sta. Casa de Misericórdia de Penedo

Ref. RH 16 6ª

Nº. 002, 05/06/2012

Coruripe Carvalho Beltrão Serv. Saúde CPN 28

Ltda.

Batalha U. Mista Antônio Vieira Filho

CPN 6

Craíbas Casa Mat. Frei Damião CP 2

São Sebastião C. de Parto Normal N. Sra. da Penha

CP 2

Lagoa da Canoa C. de Parto Normal N. Sra. Conceição

CPN 2

Grau do Ponciano

H. José Enoque Barros CP 2

Casa de S. e Mat. N. Sra. Fátima Ltda.

Ref. RH 37

7ª Nº. 001, 21/10/2011

Arapiraca Hosp. Regional de Arapiraca Ref. AR 30

Palmeira dos Índios

Hosp. Regional Sta. Rita e Mat. Sta. Olímpia

Ref. RH 31 8ª

Nº. 002, 23/05/2012

Igaci U. de Saúde Santina Albuquerque

CP 2

São José da Tapera

U. M. Ênio R. Gomes CP 2

Santana Hosp. Clodolfo Rodrigues Ref. AR 31 9ª Nº. 004, 17/07/2012

Pão de Açúcar U. M. Dr. Djalma G. dos Anjos

CPN 5

Delmiro Gouveia U. M. Antenor Serpa Ref. RH 10

Piranhas U. M. Senador Arnon de Melo

CPN 5 10ª Nº. 005, 17/07/2012

Mata Grande U. M. Joaquim P. Vieira CPN 3 TOTAL 610

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº. 123 de 27 de dezembro de 2012. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 5ª Reunião Ordinária do ano de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e, CONSIDERANDO: O Decreto Presidencial Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentou a Lei nº. 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e deu outras providências; A necessidade de identificar os soropositivos do vírus, de reduzir o número de casos graves, de interromper a cadeia de transmissão e planejar estratégias de controle da Dengue no Estado de Alagoas; As deliberações das Comissões Intergestores Regionais aprovando estratégias e responsabilidades para o monitoramento do sorotipo do vírus da Dengue, na 2ª, 3ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões de Saúde; As pactuações ocorridas na 5ª Reunião Ordinária da CIB/AL, em 09/07/2012; RESOLVE: Artigo 1º Homologar as Resoluções emitidas pelas Comissões Intergestores Regionais – CIR, que aprovaram estratégias e responsabilidades para o monitoramento do sorotipo do vírus da Dengue, na 2ª, 3ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões de Saúde, conforme detalhado no quadro constante no Anexo Único desta Resolução. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIRO Vice Presidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

Anexo Único da Resolução CIB/AL Nº. 123 de 27 de dezembro de 2012.

Resoluções das Comissões Intergestores Regionais – CIR, que aprovaram o Desenho de Remodelagem da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, proposto pelo Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial de Alagoas para

cada Região de Saúde.

Responsabilidades Região de Saúde/CIR

Resolução e Data Municípios LACEN/AL

2ª Nº. 001, 22/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit e realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região.

3ª Nº. 001, 10/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit, realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região e empréstimo de 01 (um) container de nitrogênio líquido para o município de União dos Palmares.

4ª Nº. 001, 25/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit e realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região.

7ª Nº. 002, 23/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit, realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região e empréstimo de 01 (um) container de nitrogênio líquido para o município de Arapiraca.

8ª Nº. 002, 23/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit, realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região e empréstimo de 01 (um) container de nitrogênio líquido para o município de Palmeira dos Índios.

9ª Nº. 003, 29/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit, realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região e empréstimo de 01 (um) container de nitrogênio líquido para o município de Santana do Ipanema.

10ª Nº. 004, 29/05/2012

Realização do monitoramento do sorotipo do vírus da dengue, realizando coleta e triagem dos casos suspeitos, utilizando a metodologia NS1 Teste rápido e envio das amostras positivas para o LACEN/AL.

Realizar treinamento para equipe técnica do município na metodologia NS1 Teste rápido, entrega de kit, realização do isolamento viral dos casos enviados pela Região e empréstimo de 01 (um) container de nitrogênio líquido para o município de Delmiro Gouveia.

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO Nº.266/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA SERQUIP TRATA-MENTOS RESÍDUOS AL LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.CONTRATO Nº. 266/2012 – SESAUProcesso Administrativo: 2000-14840/2011CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65 e com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Ofi cial de Alagoas em 10/12/2012;CONTRATADA: A empresa SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS AL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.121.325/0001-09 e estabelecida na Rua Secundária 2 do Distrito Industrial Gov. Luiz Cavalcante. s/n – Quadra 784 – Lote 480, Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas, CEP 57.082-000, representada pelo seu procurador, Sr. CARLOS RENATO COSTA FERNANDES, inscrito no CPF sob o n.º 658.564.221-04.Gestora: Srª. GLÁUDIA CAVALCANTE DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Administradora, exercendo a função de Assessora Técnica DAHU/SESAU, matrícula nº. 54039-0 e inscrita no CPF sob o nº. 524.695.224-04.

Objeto: a contratação dos serviços contínuos de coleta, transporte, incineração e destinação fi nal de resíduo dos grupos “A”, “B”; e “E”, constante da Resolução nº. 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, inclusive determinações da ANVISA e do IBAMA, a serem realizadas nas Unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, conforme especifi cações discriminadas no seu Anexo Único.

Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ART. 25, CAPUT DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 28/12/2012Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei Federal nº. 8.666/1993.Valor Global do Contrato: R$ R$ 1.265.628,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000; PTRES 270011; PI 2437; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 28 de dezembro de 2012.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDOSecretário de Estado da Saúde

H O M O L O G A Ç Ã O

Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 20000/8279/2011, pelo Prego-eiro Rogério Domingues Leahy da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e parecer da Procuradoria Geral do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação de Secretário de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. SESAU 112/2012, que trata da Aquisição de Equipamentos Odontológicos e Hemoterapia, para a Secreta-ria de Estado da Saúde – SESAU e destinado ao Hemocentro de Alagoas - HEMOAL, em favor de:BETANIAMED COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 09.560.267/0001-08, situada na Rua Antônio Gravatá, nº. 132, Betânia, Belo Horizonte, Minas Gerais, vencedora dos lotes 01 e 02 no valor de sua proposta em R$ 14.110,00 (quatorze mil cento e dez reais);EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, CNPJ nº. 71.505.564/0001-24, situada na Av. Afon-so Pena, nº. 262 – Sala 1902, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais vencedora do lote 03 no valor de sua proposta em R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais);ROSSATO & BERTHOLD LTDA, CNPJ nº. 06.977.683/0001-18, situada na Rua Daut, nº. 606, Centro, Santa Maria, Rio Grande do Sul, vencedora do lote 04 no valor de sua proposta em R$ 2.499,00 (dois mil quatrocen-tos e noventa e nove reais);FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, CNPJ nº. 49.601.107/0001-84, situada na Rua Roque González, nº. 128, Jardim Branca Flor, Itapecerica da Serra, São Paulo, vencedora dos lotes 05 e 06 no valor de sua pro-posta em R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais) ;O valor total deste Pregão Eletrônico representou um montante de R$103.609,00 (Cento e três mil seiscentos e nove reais)Publique-se, e, em seguida, encaminhar a CSGAL para prosseguimento dos atos referentes à contratação pre-tendida. Maceió, 26 de dezembro de 2012.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDOSecretário de Estado da Saúde

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº 115 de 17 de dezembro de 2012.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 8ª Reunião Ordinária do ano

de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema

Único de Saúde – SUS e:

CONSIDERANDO:

A Portaria GM/MS Nº 1.863, de 29/09/2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências e es-

tabelece os critérios para implantar e/ou implementar a Rede de Atenção a Urgência e Emergência nos entes

federados;

A Portaria GM/MS nº 1864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da

Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel

de Urgência do componente fundamental no processo de regulação dos serviços de atenção à urgência;

A Portaria GM/MS Nº 1.020, de 13/05/09, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-

-hospitalar fi xo para organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade

com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

O processo SESAU Nº 31.084/2012, de interesse da Diretoria de Assistência Pré Hospitalar da SESAU, so-

licitando apreciação da CIB/AL ao Atestado de Conclusão da UPA de Marechal Deodoro/AL, com vistas à

Ratifi cação do documento;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Ratifi cação do Atestado de Conclusão de Edifi cação da Unidade de Pronto Atendimento –

UPA, construída no município de Marechal Deodoro/AL, devidamente assinado pelo profi ssional responsável

pela obra e ratifi cado pelo gestor local, para liberação da 3ª parcela equivalente a 25% do valor total aprovado,

correspondente ao repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas,

dos incentivos fi nanceiros para investimento de que trata o artigo 5º, inciso III da Portaria GM/MS Nº 1.020,

de 13 de maio de 2009.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO

Secretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIRO

Presidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº. 120 de 17 de dezembro de 2012.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 8ª Reunião Ordinária do ano

de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema

Único de Saúde – SUS e,

CONSIDERANDO:

O Decreto Presidencial Nº. 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE,

e que formaliza as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios

de responsabilidades;

O Decreto Presidencial Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta da Lei nº. 8.080/90, de 19 de se-

tembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,

a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

A Portaria Nº. 1.229, de 20 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do artigo 4º e o inciso I do

artigo 6º da portaria interministerial Nº. 2.299/MS/MEC, de 03/10/2012, que redefi ne o Projeto Olhar Brasil;

O Parecer Técnico da Diretoria de Ações Especializadas – DAEPE/SUAS/SESAU, de 14/12/2012, que suge-

re/recomenda a aprovação do Projeto Olhar Brasil do município de Pariconha, por atender aos requisitos para

participação dos entes federativos;

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

A apreciação da 10ª Comissão Intergestores Regional – 10ª CIR, que aprovou Ad Referendum o Projeto Olhar

Brasil do município de Pariconha/AL, através da Resolução Nº. 004/2012, de 14/12/2012;

RESOLVE:

Artigo 1º Homologar a Resolução Nº. 004/2012, de 14/12/2012, emitida pela 10ª Comissão Intergestores Re-

gionais – 10ª CIR, que aprovou ad referendum o Projeto Olhar Brasil do município de Pariconha, onde pactua

e formaliza as responsabilidades e metas inerentes à execução do Projeto.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDOSecretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIROPresidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB

RESOLUÇÃO Nº. 119 de 17 de dezembro de 2012.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE do Estado de Alagoas, em sua 8ª Reunião Ordinária no ano de 2012, no uso das atribuições regimentais que lhes foram conferidas, com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e,

CONSIDERANDO:

A Portaria GM/MS Nº. 1.996, de 20/08/07, que dispõe sobre diretrizes para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

O Memorando Nº. 503/ CIES – SDES – CSGDP, de 14/12/2012, encaminhando Plano Operacional CIES 2013

e Projetos PET Saúde Vigilância da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL e da Universi-

dade Federal de Alagoas – UFAL (Campus Arapiraca e Maceió), para apreciação da CIB/AL;

O Parecer Técnico CIES Estadual Nº. 003/12, de 13 de dezembro de 2012, que recomenda a aprovação dos

Projetos PET Saúde Vigilância da Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL e da Universi-

dade Federal de Alagoas – UFAL (Campus Arapiraca e Maceió);

As pactuações da 8ª Reunião Ordinária da CIB/AL, em 17 de dezembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar os Projetos PET Saúde Vigilância 2013-2015 da Universidade de Ciências da Saúde de Ala-

goas – UNCISAL.

Art. 2º Aprovar o Projeto PET Saúde Vigilância 2013-2015 da Universidade Federal de Alagoas – UFAL

(Campus Arapiraca) e o Projeto PET Saúde Vigilância 2013-2014 da Universidade Federal de Alagoas – UFAL

(Campus Maceió).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALEXANDRE DE MELO TOLEDO

Secretário de Estado da Saúde

Coordenador da CIB/AL

PEDRO HERMANN MADEIRO

Presidente do COSEMS/AL

Vice Coordenador da CIB/AL

DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS - PO/AL

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOASPORTARIA N.º 4554/2012-DGPC/GD

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57, § 3º da Constituição do Estado de Alagoas, RESOLVE remanejar JOSE CARLOS MININ DE LINS, Escrivão de Polícia, Classe D, da Delegacia do 40º DP de Ouro Branco, da 2ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área-1- DPJA-1, para o Núcleo de Controle de Pessoal.Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 28 de dezembro de 2012.

Del. PAULO CERQUEIRADELEGADO-GERAL

PORTARIA Nº.4555/2012-DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar WELLINGTON FARIAS DO NASCIMENTO, Agente de Polícia, Classe B, desta Delegacia Geral, para exercer as atribuições de seu cargo na Chefi a de Núcleo de Controle de Pessoal – CNCP, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 28 de dezembro de 2012.

Del. PAULO CERQUEIRA

PORTARIA Nº 4556/2012-DGPC/GDO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar RUTI-NALDO SANTOS DE ARAUJO, Agente de Polícia, Classe B, da Função Gratifi cada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 87º Distrito Policial de Feliz Deserto, da 7ª Região, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, DPJA-2, haja vista interesse público e necessidade do serviço.Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 28 de dezembro de 2012.

Del. PAULO CERQUEIRADELEGADO-GERAL

PORTARIA Nº 4557/2012-DGPC/GDO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar CAR-LITO EUCLIDES OLIVEIRA VASCONCELOS, Agente de Polícia, Classe B, para exercer a Função Gratifi -cada de Chefe de Operações Policiais, Símbolo FGPC, da Delegacia do 87º Distrito Policial de Feliz Deserto, da 7ª Região, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 2, DPJA-2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberaçãoGabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 28 de dezembro de 2012.

Del. PAULO CERQUEIRA

DELEGADO-GERAL

Patrícia Moreira Nunes Perciano

Responsável pela resenha

INTIMAÇÃO POR EDITAL

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, insti-tuída pela Portaria 2229/2012-GD de 10/07/2012, do Ilmº. Sr. Delegado Geral da Polícia Civil, FAZ SABER ao servidor Eulálio Rodrigues da Silva, Delegado de Policia Civil, aos que virem a presente INTIMAÇÃO, ou dela tiverem conhecimento, que ocorrerá no dia 08 de Janeiro de 2013, às 09h, na Corregedoria de Polícia Judiciária da Área 2, localizada na Av. Comendador Leão, 720 (próximo a Transportadora Atlas), audiência, do que trata os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 0167/08-CPJM-C, em tramitação nesta Corre-gedoria de Policia Judiciária-A2. Ao tempo que comunicamos que foi comunicado ao Escritório de advocacia Fernando Maciel, representante da Associação dos Delegados de Policia Civil do Estado de Alagoas, no qual o referido servidor é afi liado, com o fi m de acompanhar a audiência em epigrafe. . Eu, Maria Luiza Rocha de Lima, exercendo as funções de Secretária da Comissão, digitei e subscrevi, em Maceió, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2012. Dê-se Ciência, publique-se e Cumpra-se

Maceió, 28 de dezembro de 2012.Del. Mario Jorge Marinho Silva

Presidente da Comissão

Escala de plantão dos policiais da CASA DECUSTÓDIA II, subordinada a Diretoria de

Polícia Judiciária Metropolitana, referente aomês de janeiro de 2013.

Dias: 01-05-09-13-17-21-25-29José Osvaldo M. Nascimento – Nº de ordem: 37312Sergio André C. de Mendonça – Nº de ordem: 98652Wellington Barbosa da Silva – Nº de ordem: 99047José Alberto H. da Silva – Nº de ordem: 37121Severino Avelino Marques – Nº de ordem: 99110Marcio Lima Costa – Nº de ordem: 52499José Roniere B. de Souza – Nº de ordem: 95843

Dias: 02-06-10-14-18-22-26-30Fernando Antônio C. Magalhães – Nº de ordem: 38029Allan Costa Moura – Nº 99004Carlos Humberto G. de Oliveira – Nº de ordem: 37641

Djalma Paulino de Melo – Nº de ordem: 145512

Evandro da Silva Aranda – Nº de ordem: 96650

Maurício Oliveira Paulino – Nº de ordem: 99197

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59MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Dias: 03-07-11-15-19-23-27-31

Alexandre Barbosa S. Santos – Nº de ordem: 99000

José Ferreira – Nº de ordem: 38100

Marcelo Antônio da Silva – Nº de ordem: 99169

Jorge Wellington M. de Barros – Nº de ordem: 38303

Adilson Felix da Silva – Nº de ordem: 37257

Salvador H. de M. Buarque – Nº de ordem: 97227

Dias: 04-08-12-16-20-24-28

Vanildo de Oliveira Nunes Filho – Nº de ordem: 38218

Dalton Barros Machado – Nº de ordem: 99081

Geraldo Tavares Fausto Junior – Nº de ordem: 99079

Arivaldo dos S. Mascarenhas – Nº de ordem: 37915

José Reinaldo da S. Cavalcante – Nº de ordem: 38421

Josuel Correia Costa – Nº de ordem: 99041

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Carlos Alberto Rocha Fernandes Reis

Diretor da DPJM

DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA

PORTARIA Nº 864/2012-DPJM

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em con-

sideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia

CICERO ALVES DA ROCHA, responda pelo expediente da Central de Polícia da Capital, nos dias 01, 03, 07,

11, 15, 21, 23, 29 e 31 de janeiro de 2013, por motivo de férias do Delegado Titular.

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS

Diretor

PORTARIA Nº 865/2012-DPJM

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em con-

sideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia

LEONARDO ASSUNÇÃO DAS VIRGENS, responda pelo expediente da Central de Polícia da Capital, nos

dias 09, 17 e 25 de janeiro de 2013, por motivo de férias do Delegado Titular.

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS

Diretor

PORTARIA Nº 866/2012-DPJM

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve

remanejar o Agente de Polícia EDVALDO BUARQUE DE MELO, da Delegacia do 25º Distrito Policial da

Capital para esta Diretoria, até ulterior deliberação.

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS

Diretor

PORTARIA Nº 867/2012-DPJM

O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve

remanejar a Guarda de Presídio MARIA VERA DOS SANTOS, desta Diretoria para a Delegacia do 25º Dis-

trito Policial da Capital, até ulterior deliberação.

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS Diretor

Valdenise Alves Figueiredo

Responsável pela resenha

COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

DESPACHO Nº 1413/2012 - CCPJ Para conhecimento e providências dos delegados que respondem pelas delegacias de Polícia Civil do Estado, publiquem-se no Diário Oficial o Ofício Circular nº 007/2012-CCPJ (Anexo I), desta Casa Censória (enviado via Expresso), e o Ofício CONSEG nº 382/2012, escoltado com Planilha (Anexo II), já retificada, expedido pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, visando ao preenchimento com os dados de DEZEMBRO/2012.

(ANEXO I)

Ofício-Circular nº 007/2012-CCPJ Maceió/AL, 14 de novembro de 2012

A Sua Senhoria, o (a) Senhor (a) Delegado (a) de Polícia

Senhor (a) Delegado (a),

No escopo de atender ao Ofício CONSEG nº 382/2012, solicito a Vossa Senhoria que proceda ao preenchimento da planilha anexa, com dados dessa unidade, e a envie a esta Coordenadoria, mensalmente, até o terceiro dia útil subsequente, já a partir do mês em fluência. Atenciosamente,

Osvaldo Rodrigues Nunes

Corregedor Geral de Polícia Judiciária

(ANEXO II)

ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Ofício CONSEG nº 382/2012 Maceió/AL, 12 de novembro de 2012

Ao Ilmo. Senhor Dr. Osvaldo Rodrigues Nunes Corregedor Geral de Polícia Judiciária

Senhor Corregedor,

De ordem do Presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública Dr. Maurício Cesar Brêda Filho, encaminho a Vossa Senhoria PLANILHA DE PRODUTIVIDADE DAS DELEGACIAS DO ESTADO, para que seja enviada mensalmente no quinto dia útil, com os referidos dados solicitados.

Respeitosamente,

Eliluce Cavalcante Borges Pereira Diretora CONSEG

Nº PROCEDIMENTOS QUANTIDADE 01 INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS 02 TCO’S 03 BO’S 04 FLAGRANTES 05 PRISÕES TEMPORÁRIAS REPRESENTADAS 06 PRISÕES PREVENTIVAS REPRESENTADAS 07 BUSCA E APREENSÃO REPRESENTADAS 08 TOTAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO 09 INQUÉRITOS POLICIAIS RELATADOS ENCAMINHADOS AO MP/AL 10 INQUÉRITOS POLICIAIS RELATADOS ENCAMINHADOS À JUSTIÇA 11 INQUÉRITOS POLICIAIS NÃO RELATADOS ENCAMINHADOS AO MP/AL 12 INQUÉRITOS POLICIAIS NÃO RELATADOS ENCAMINHADOS À JUSTIÇA

Ainda figura sem efetividade a planilha do mês de NOVEMBRO/2012 em relação às delegacias abaixo citadas (Anexo III), a despeito do alargado atraso no prazo assinado (até 05/12/12), de modo que insto os delegados respectivos a prestarem as devidas informações, em 5 dias, sob pena de responsabilidade. Assinale-se que a planilha foi enviada em tempo, via Expresso, e publicada, posteriormente, em razão do não cumprimento, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, dias 12 e 13/12/12.

(ANEXO III)

Del. de Roubos da Capital 6º DP da Capital 10º DP da Capital

20º DP em Messias 22º DP da Capital 23º DP em Pilar

27° DP em Água Branca 62° DP em Craíbas 85° DP em Porto Real do Colégio

28° DP em Mata Grande 63° DP em Traipu 87° DP em Feliz Deserto

29° DP em Inhapi 5ª DRP – Palmeiras dos Índios 88° DP em Piaçabuçu

30° DP em Canapi 64° DP em Palmeira dos Índios 89° DP em Coruripe 31° DP em Olho D’Água do Casado 65° DP em Cacimbinhas 91° DP em Porto Calvo

32° DP em Piranhas 66°DP em Minador do Negrão 99º DP em Chã Preta

33° DP em Pariconha 67° DP em Igaci 100° DP em Pindoba 35° DP em Olho D’Água das Flores 68° DP em Tanque D’Arca 101° DP em Maribondo

37° DP em Dois Riachos 69° DP em Quebrangulo 102° DP em Cajueiro

40° DP em Ouro Branco 70° DP em Belém 103° DP em Capela

41° DP em Poço das Trincheiras 71° DP em Coité do Nóia 105° DP em Mar Vermelho

42° DP em Maravilha 72° DP em Taquarana 106° DP em Paulo Jacinto

47° DP em Palestina 75° DP em Campo Alegre 109° DP em Flexeiras

48° DP em Pão de Açúcar 76° DP em Boca da Mata 114º DP – União dos Palmares

50° DP em Jaramataia 77° DP em Anadia 115° DP em São José da Laje

52º/4ª DRP DE ARAPIRACA 78° DP em Roteiro 116° DP em Murici

55° DP em Arapiraca 79° DP em Teotônio Vilela 117° DP em Branquinha

56° DP em Girau do Ponciano 80° DP em Junqueiro 118° DP em Ibateguara

57° DP em Lagoa da Canoa 81° DP em Jequiá da Praia 119° DP em Santana do Mundaú

60° DP em Limoeiro de Anadia 83° DP em São Brás

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Envie-se cópia deste despacho à corregedora Kelly Kristynne Amorim de Souza, ao leme da qual correm as apurações mirando sobremodo aferir a existência de elementos que legitimem a instauração de procedimento apenador em face de servidores. Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária em Maceió, 28 de dezembro de 2012.

OSVALDO RODRIGUES NUNES Corregedor-Geral de Polícia Judiciária

José Vasque Alves de AraújoResponsável pela Resenha

COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS

DIRETORIA DE PESSOAL

PORTARIA nº 912/2012- CG/DP/2

O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que estabelecem os Art. 7º e 8º, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.346 de 26.05.1992 (EPMEAL), e em consonância com a homologação do resultado fi nal do Concurso Público da PMAL, publicado no D.O.E. nº 120, de 29/06/2006, Resolve INCORPORAR por Decisão Judicial em caráter precário o candidato abaixo relacionado, na Polícia Militar de Alagoas, por ter sido aprovado nos Testes Pré-admissionais do Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2006-SEARHP/PMAL, conforme o estabelecido no item 13, subitem 13.2, na Graduação de Soldado Combatente 3ª Classe, a contar da data abaixo, conforme se segue.

Conforme Decisão Judicial proferida nos autos, em Antecipação de Tutela, sob nº 0712580-70.2012.8.02.0001PAULO ARRUDA DOS SANTOS FILHO, nascido aos 12/11/1981, fi lho de MARIA QUITÉRIA BARROS e PAULO ARRUDA DOS SANTOS, Tipo Sanguíneo “A”, Fator RH “Positivo”, RG nº 1726131-SSP/AL, CPF 036.713.114-52, Título Eleitoral nº 0266462617-91, Zona 15, Seção 183, residente na Quadra C-4, nº 15, Conjunto Chico Mendes, Forene, Rio Largo/AL, CEP 57100-000.(Reproduzida pós-correção ao DOE n° 229, de 06 de dezembro de 2012).

Quartel em Maceió-AL, 11 de dezembro de 2012

DIMAS BARROS CAVALCANTE – Cel QOC PMComandante Geral da PMAL

COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

GABINETE DO COMANDANTE GERAL

PORTARIA Nº 230/2012 – GCG

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CBMAL

O Comandante Geral em do CBM/AL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 2º do

Art. 4º do Decreto Estadual nº 2.401, de 03 de fevereiro de 2005, que altera a redação de dispositivos do Decreto

Estadual nº 1.988, de 27 de julho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 608/2012-GCG/CBMAL, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Alagoas em

12 de novembro de 2012.

Art. 2º Designar os militares abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão

Permanente de Licitação desta Corporação:

I. EDUARDO HÉRCULES DA SILVA JUSTO – Tenente Coronel BM – Presidente, Matrícula:

71733-9;

II. EDUARDO BRUNO PESSOA VIEIRA – Capitão BM – Membro, matrícula: 80587-4;

III. JOSÉ LUCIANO BARROS - Capitão. BM – Membro –, Matrícula: 7508-6;

IV. JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA FILHO – 2º Tenente BM – Membro, Matrícula: 71613-8;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas todas as disposições em

contrário.

PUBLIQUE-SE EM DOE.

Quartel em Maceió-AL, 26 de dezembro de 2012.

LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDANTE GERAL

PORTARIA Nº 233/2012 – GCG

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADES

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, no uso de suas atribuições, eConsiderando o que prescreve o Decreto de nº 4.054/08 que regulamenta a aplicação das sanções administra-tivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93;Considerando as cláusulas do Contrato nº 090/2012 – CBMAL e os fatos constantes nos processos nº 1203-1899/2012 e nº 1203-2277/2012;Considerando a frequente intercorrência de processos administrativos para apurar irregularidades em con-tratação pública e a cumulação das atividades de designação de militares estaduais em uma única comissão.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, em desfavor da Empresa KELLY P. ARAÚJO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.219.223/0001-60, para apurar possível subcontratação da prestação de serviços de refeições prontas, tipo “self-service,” nas unidades do interior, em desacordo com o item 7.4.3 da cláusula 7.4 do Contrato nº 090/2012 – CBMAL, conforme consta nos processos nº 1203-1899/2012 e nº 1203-2277/2012.

Art. 2º Designar os militares, abaixo relacionados, para proceder à apuração das possíveis irregularidades praticadas pela KELLY P. ARAÚJO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.219.223/0001-60:I. RICARDO LOPES DA SILVA – Capitão BM – Presidente, matrícula nº 806.374;II. VALDEILSON LEITE DA SILVA – 1º Tenente BM – Membro, matrícula nº 808.431;III. GILSON SANTOS DE MELO – 1º Tenente BM – Membro, matrícula nº 808.369;IV. MANOEL VIEIRA DOS SANTOS - 1º Tenente BM – Membro, matrícula nº 70.491;V. JOSINALDO DIAS DA SILVA - 2º Tenente BM – Membro, matrícula nº 94.307.

Art. 3º A Comissão deverá entregar ao Comando Geral do CBMAL (GCG/CBMAL), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Ofi cial do Estado, relatório fundamentado sugerindo a aplicação ou não de penalidades administrativas em desfavor da fornecedora, conforme especifi cado no instrumento convocatório e no Decreto Estadual nº 4.054/08 e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93.§ 1º - O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado por mais quinze dias pelo Comandante Geral, desde que não estejam concluídas diligências indispensáveis ao esclarecimento do fato em apuração.§ 2º - O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.Em conseqüência, o Presidente compareça ao Gabinete do Comando Geral do CBMAL para o recebimento desta Portaria e demais documentos.

Maceió-AL, 28 de dezembro de 2012.

LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – CEL Comandante Geral do CBMAL

Page 61: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

61MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AL Previdência

PORTARIA AL PREVIDÊNCIA/DIRETOR-PRESIDENTENº 79/2012 DE 19/12/2012

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, conceder a THOMAS RENDY JOSÉ NOBRE DA SILVA MARQUES, CPF Nº 057.268.934-92 CARGO: Assistente Administrativo, MATRÍCULA: 127-4, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para fazer face com alimentação em viagem à cidade de Flexeiras a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2012, para Cumprimento de Diligência.

MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA AL PREVIDÊNCIA/DIRETOR-PRESIDENTENº 80/2012 DE 19/12/2012

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AL PREVIDÊNCIA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, conceder a NATALICIO ARAÚJO SILVA, CPF Nº 035.901.475-55 CARGO: Assistente Administrativo, MATRÍCULA: 130-4, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para fazer face com alimentação em viagem à cidade de Flexeiras a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2012, para Cumprimento de Diligência.

MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA DIRETOR-PRESIDENTE

Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESPEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 349/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA CEZÁRIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA- EPP Processo: 4105-538/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.181/2012 Ata de RP N°. 349/2012 Extrato: nº. 503/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas de Souza Guerreiro de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 046.946.064-41. CONTRATADA: CEZÁRIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA - EPP, tendo em seu quadro societário a Sra. Juliana Cezário Fortes, CPF nº 027.660.794-59, RG nº 1492683 SSP/AL e Sra. Ana Paula Cezário Fortes, CPF nº 956.467.014-49 SSP/AL, RG nº 1316110, sediada à Rua Marechal Roberto Ferreira, 145 – Centro – Maceió/AL, CEP: 57.020-590, Fone/ Fax: (82) 3221-8367/ 3221-1049/ 3221-0885, E-mail: [email protected] , [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 03.016.072/0001-15, Inscrição Estadual n.º 24.095.900-0, neste ato representada por sua Sócia - Administradora, Sra. Juliana Cezário Fortes, CPF nº 027.660.794-59, RG nº 1492683 SSP/AL.] Valor global: R$ 110.196,32 (cento e dez mil cento e noventa e seis reais e trinta e dois centavos). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ventiladores material de copa e cozinha (3). Data de assinatura: 28 de dezembro 2012. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-538/2012 especialmente�Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.181/2012; Ao Parecer PGE-PLIC nº 1.909/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.833/2012 e PGE-GAB nº 7.420/2012

ITENS REGISTRADOS

Item Especificações

UND

Marca/ Modelo QTD

Preço Unitário

(R$)

Preço Total Estimado

(R$)

03

VENTILADOR TIPO DE MESA; Número de velocidades: 03; Diâmetro da hélice: 40 centímetros; Hélice (numero de pás): 03; Material das hélices: polipropileno; Grades em metal cromado ou pintado ou em polipropileno; Grade frontal: removível; Potência: mínima de 80 watts; Inclinação Vertical: regulável; Trava de movimento vertical; Oscilação: horizontal; Tensão: 220 Volts; Frequência: 60 HZ; Pintura: eletrotástica; Cor: preto ou branco;

UND

VENTISOL

1.612

68,36

110.196,32

Base antiderrapante; Controle de velocidade; Garantia: mínima de 12 meses; Assistência técnica: Maceió; Comprimento do cabo de força: mínimo 1,40 metros; Compartimento para guarda do cabo de força.

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEM CARHP GAB.CIVIL GAB

MILITAR

PERICIA

OFICIAL PM/AL SGAP SEADES

03 100 10 2 10 25 100 30

ITEM SEEE SEDS SEGESP SEMCDH SEPAZ UNCISAL UNEAL

03 1.000 200 15 30 20 50 20

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 088/2011 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

EMISSÃO DE PASSAGENS AEREAS QUE ENTRI SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR

INTERMEDIO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A AEROTURIS-

MO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.

Processo: 4105-783/2012

Termo aditivo ao Contrato AMGESP N°. 088/2011.

Extrato: nº 504/2012

CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pes-

soa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com

sede à Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57017-900, neste ato representado, por

seu Presidente, Sr. Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus, portador do CPF n.º 046.946.064-41.

CONTRATADA; AEROTURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º

12.386.124/0001-36 e estabelecida na Rua Barão de Penedo, n.° 61, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-340,

representada por seu sócio Administrador, Sr. Afrânio Lages Filho, inscrito no CPF sob o nº 002.757.274-91;

Objeto do Termo aditivo: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na cota de passagens aéreas.

Valor anual estimado deste contrato é de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).

Data de Assinatura: 28 de dezembro de 2012.

Dotação Orçamentária: ANO: 2012 ELEMENTO DE DESPESA: 339033 – PASSAGENS E DESPESAS

COM LOCOMOÇÃO FONTE 00 Unidade Orçamentária Programa de Trabalho PI Fonte 11006 - GABINE-

TE CIVIL 04122000420500000 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA GOVERNAMENTAL, 60 0100 -

RECURSOS ORDINÁRIOS. 04122000423430000 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS, 91

0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 04122000423460000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GO-

VERNADOR, 195 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13122000420710000 - MANUTENÇÃO DO AR-

QUIVO PÚBLICO, 1789 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 11007 - GABINETE MILITAR

06122000420270000 - ASSESSORAMENTO MILITAR E SEGURANÇA DO PALACIO, 94 0100 - RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 11008 - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 04122000420010000 - MA-

NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO, 2245, 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 11009 - PRO-

CURADORIA GERAL DO ESTADO 02062000421190000 – REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA DO

ESTADO 936 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 02122000421340000 – ASSESSORIA JURÍDICA AO

GOVERNADOR 2356 0100 -RECURSOS ORDINÁRIOS. 11011 - DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO

ESTADO DE ALAGOAS 03122000420010000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2246

0100 -RECURSOS ORDINÁRIOS. 11013 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 04122000420010000

- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2247 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 11039 –

SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL 04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2249 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 11043 – SECRETARIA DE ESTA-

DO DA ATICULAÇÃO POLÍTICA 04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓR-

GÃO 2244 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 11564 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURA-

DORIA GERAL DO ESTADO 02122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

2251 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13017 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA

04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2252 0100 - RECURSOS ORDI-

NÁRIOS. 13510 - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMO-

NIAIS 04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2357 0100 - RECURSOS

ORDINÁRIOS. 13548 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

Page 62: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

62MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 344 0100 - RECURSOS ORDI-

NÁRIOS. 13551 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE

ALAGOAS 10122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 1552 0100 - RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 14030 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E O DESENVOLVI-

MENTO AGRÁRIO 20122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2255 0100

- RECURSOS ORDINÁRIOS. 14555 – AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE

ALAGOAS 20122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 711 0100 - RECUR-

SOS ORDINÁRIOS. 14566 – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

SUSTENTÁVEL – EMATER 20122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

3439 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 15526 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08122000423850000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1989

0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 08122000423860000 - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RE-

CURSOS HUMANOS 1990 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 08122000423930000 - MANUTENÇÃO

DE OUTROS CONSELHOS ESTADUAIS 1999 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 08122000420010000

- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2257 0100 – RECURSOS. 16026 - SECRETARIA DE

ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO 19122000420010000 - MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2259 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 195730000423750000 - MA-

NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 1838 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 16506 – INSTI-

TUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO 19122000420010000 - MANUTEN-

ÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2260 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 16514 - FUNDAÇÃO DE

AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS 19122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES DO ÓRGÃO 350 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 16531 - FUNDO DE DESENVOLVI-

MENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR 19122000420010000 - MANU-

TENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2261 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 17010 - SECRETA-

RIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO 24122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO

ÓRGÃO 2263 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 17517 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES

24122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2264 0100 - RECURSOS ORDI-

NÁRIOS. 18021 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 13122000421810000 - MANUTENÇÃO

DA BIBLIOTECA PÚBLICA 1184 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13122000421820000 - MANU-

TENÇÃO DO CENARTE 1223 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13122000422930000 – MANUTEN-

ÇÃO DO MISA 1233 0100 – RECURSOS. 13122000422940000 - MANUTENÇÃO DO PRÓ-MEMÓRIA

1234 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13122000422950000 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PALÁCIO

MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 1235 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13122000420010000 -

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 1384 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 18520 - DI-

RETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 13122000420490000 - MANUTENÇÃO DE ATI-

VIDADES CULTURAIS 127 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 13122000420010000 - MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2359 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS. 19033 - SECRETARIA DE

ESTADO DA DEFESA SOCIAL 08243000423530000 - MANUTENÇÃO DE CONSELHOS 928 0100 -

RECURSOS ORDINÁRIOS. 06122000423500000 - MANUTENÇÃO DO FORUM DE DEFESA SOCIAL

938 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 06183000423510000 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA GE-

RAL DE POLÍTICAS DE DEFESA SOCIAL 939 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 06122000420010000

- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2265 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS. 19034 -

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 06181000421160000 - MANUTENÇÃO DA DIRETO-

RIA DE APOIO LOGÍSTICO E RESPECTIVOS CENTROS 655 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

06181000421180000 - MANUTENÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 789 0100

- RECURSOS ORDINÁRIOS. 06181000421200000 - MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE POLICIA

MILITAR SENADOR ARNON DE MELLO 790 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 06181000420060000

– MANUTENÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO DE PRAÇA 382 0100 – RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 06181000420130000 - MANUTENÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMEN-

TO DA CAPITAL 383 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 19035 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE

ALAGOAS 06183000420070000 - MANUTENÇÃO DAS CORREGEDORIAS DE POLÍCIA 976 0100 -

RECURSOS ORDINÁRIOS. 06128000421110000 – MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DE POLÍCIA CI-

VIL DE ALAGOAS 960 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS. 06181000423700000 - MANUTENÇÃO DA

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL 1829 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 19036 - CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS 06122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2268 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 19047 – PERÍCIA OFICIAL DO

ESTADO DE ALAGOAS 06122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2360

0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 19048 – SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA 06122000423570000 – MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DAS UNIDADES PENI-

TENCIÁRIAS 2291 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 06122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS

ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2290 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 20020 - SECRETARIA DE ESTADO

DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE 12365011823650000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

577 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12126016422850000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESTA-

TÍSTICA DA EDUCAÇÃO 1190 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12367010322880000 - MANUTEN-

ÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 1204 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12392015622910000 - AÇÃO CULTURAL NA ESCOLA 1226 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12128015622920000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA 1227 0100 - RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 12362016722990000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 1241 0100 - RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 12366017323110000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E

ADULTOS 1348 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12122000423710000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVI-

DADES DO CENTRO EDUCACIONAL 1833 ANTONIO GOMES DE BARROS 0100 - RECURSOS

ORDINÁRIOS. 12122015623890000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINSTRATIVAS E PE-

DAGÓGICAS 1993 DA EDUCAÇÃO 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 27812016023900000 - MANU-

TENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER 1995 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12122015623970000 - MANUTENÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO 2208

0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12363017823990000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFIS-

SIONAL E TECNOLÓGICA 2210 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12812016024000000 – MANU-

TENÇÃO DE DESPORTO ESCOLAR 2211 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12122003424050000 –

M A N U T E N Ç Ã O

DAS MODALIDADES E DIVERSIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2306 0100 - RECURSOS ORDI-

NÁRIOS. 20516 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS 12364000423320000 - MANUTENÇÃO

DA REITORIA 827 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12364009322330000 - MANUTENÇÃO DA PRO-

-REITORIA DE EXTENSÃO 828 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12364000423330000 - MANUTEN-

ÇÃO DA PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 832 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423340000 - MANUTENÇÃO DA PRO-REITORIA DE PESQUISA E 833 PÓS-GRADUAÇÃO

0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12364000423350000 - MANUTENÇÃO DA PRO-REITORIA DE

GRADUAÇÃO 834 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12364000423360000 - MANUTENÇÃO DA

PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 835 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423370000 - MANUTENÇÃO DO CAMPUS I 836 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423380000 - MANUTENÇÃO DO CAMPUS II 839 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423390000 - MANUTENÇÃO DO CAMPUS III 838 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423400000 - MANUTENÇÃO DO CAMPUS IV 840 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423410000 - MANUTENÇÃO DO CAMPUS V 841 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

12364000423420000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRUTURA GERAL 2273 0100 - RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 21018 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 04122000420010000 - MA-

NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2274 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 23032 - SECRE-

T A R I A

DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS 18122000420010000 - MANUTEN-

ÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2275 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 23542 - INSTITUTO DO

MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS 18122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVI-

DADES DO ÓRGÃO 1370 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 24037 - SECRETARIA DE ESTADO DA

MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS 14122000420010000 - MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2277 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 24545 – FUNDO PARA IN-

FÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 14122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

2278 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 25016 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

DO ÓRGÃO 2280 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 25505 - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS

04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 1764 0100 - RECURSOS ORDI-

NÁRIOS. 26031 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 04122000420010000 - MANU-

TENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2284 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 26538 - DEPARTA-

MENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 26122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

DO ÓRGÃO 2294 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 26539 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ALA-

GOAS S.A. 04122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2285 0100 - RE-

CURSOS ORDINÁRIOS. 26562 - FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

16122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO – 2363 0100 - RECURSOS OR-

DINÁRIOS. 27524 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 10122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATI-

VIDADES DO ÓRGÃO 2286 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 10122000421380000 - MANUTENÇÃO

DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE 1525 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 27556 – UNIVERSI-

DADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS 10122000420010000 - MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 473 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12364000422640000 – MANU-

TENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REITORIA 510 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 12364000423730000

– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS PRÓ-REITORIAS 1836 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

28027 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2369 0100 - RECURSOS ORDI-

NÁRIOS. 29028 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO 23122000420010000 - MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2287 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 23392000422140000 - MANU-

TENÇÃO DO CENTRO CULTURAL 1647 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 30041 - SECRETARIA

ESPECIAL DE PROMOÇÃO DA PAZ 14122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO

ÓRGÃO 2366 0100 - RECURSOS ORDINÁRIOS. 33045 – SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E

AQUICULTURA 20122000420010000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO 2368 0100 -

RECURSOS ORDINÁRIOS.

Base Legal: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Ofi cial da União, edição do dia

22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Ofi cial

da União, edição do dia 09/06/94 e Parecer PGE/LIC nº 2.071/2012, Despacho PGE-PLIC –CD Nº 4.102/2012

e Despacho SUB PGE GAB N° 7726/2012, todos da Procuradoria Geral do Estado e exarados nos autos do

Processo Administrativo n° 4105-783/2012

Page 63: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

63MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 343/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (1), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA CAVALCANTE & CIA LTDA-ME. Processo: 4105-619/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.177/2012 Ata de RP N°. 343/2012 Extrato: nº 505/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas de Souza Guerreiro de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 046.946.064-41. CONTRATADA: CAVALCANTE & CIA LTDA - ME, sediada à Avenida das Fronteiras Loja 7 nº 065, Conjunto Igapo – Natal/RN, CEP: 59104-345, Tel/Fax: (84) 3663-2045, E-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 10.655.938/0001-01, Inscrição Estadual n.º 20.218.784-5, neste ato representada por sua Sócia, Sra. Layse de Souza Maia, RG nº 001.119.907, CPF nº 069.225.934-13 Valor global: R$ 70.100,00 (Setenta mil e cem reais). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha (1). Data de assinatura: 28 de dezembro 2012. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-619/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.177/2012 Ao Parecer PGE-PLIC nº 1.859/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.728/2012 e PGE-GAB nº 7.146/2012

ITENS REGISTRADOS

Item Especificações

Unidade

Marca/ Modelo

Quantidade Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

08

BULE, MATERIAL: aço inox; CAPACIDADE: mínimo de 800 ml; APLICAÇÃO: para café

unidade

KETTLE

2.453

70.100,00

70.100,00

DEMANDAS POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL CARHP CBM GAB.CIVIL P.CIVIL PM/AL SEADES SEAGRI SEDS SEEE SEFAZ

08 2 10 25 10 80 102 2 50 20 2.000 50

ITEM SGAP SEMARH SEPAZ SEMDCH UNCISAL UNEAL

08 10 2 30 4 50 6

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 340/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (1), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA FABIO G. SILVA COMERCIAL. Processo: 4105-619/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.177/2012 Ata de RP N°. 340/2012 Extrato: nº 506/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas de Souza Guerreiro de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 046.946.064-41. CONTRATADA: FÁBIO G. DA SILVA COMERCIAL - EPP, sediada à Rua Dr. Monteiro de Barros, 45 – Vila Industrial – CEP: 03.254-120 – São Paulo/SP, Fone: (11) 2917-0304/ Fax: (11) 2912-8611, E-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 11.211.419/0001-09, Inscrição Estadual n.º 148.823.745-111, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Fábio Gazarra da Silva, CPF nº 131.773.458 -05, RG nº 17.677.483, Valor global: R$ 2.266.440,00 (dois milhões duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha (1). Data de assinatura: 28 de dezembro 2012. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-619/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.177/2012 Ao Parecer PGE-PLIC nº 1.859/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.728/2012 e PGE-GAB nº 7.146/2012

ITENS REGISTRADOS

Item Especificações

Unidade

Marca/ Modelo Quantidade

01

AÇUCAREIRO, MATERIAL: aço inox; CAPACIDADE: mínimo de 700 gramas

unidade

ARTINOX/ 401

1387

09

CALDEIRÃO, MATERIAL: alumínio, nº 40, DIMENSÃO: no mínimo diâmetro: 40 cm, altura: 36 cm ; Espessura do alumínio:no mínimo 2mm, TIPO DA TAMPA: removível; TIPO DA ALÇA: 2 alças laterais superior; CAPACIDADE: 45 litros;

unidade

ASJ/ 366

2759

10

CUSCUZEIRA, Caracteristicas: material em alumínio polido, modelo inteiriço, Características Adicionais: industrial, nº 30

unidade

HAWAI/ CZ30

2763

11

ESCORREDOR PARA MASSAS, alumínio batido, Características Adicionais: escorredor de massas, uso industrial, com asas, tamanho nº 50

unidade

ASJ/ 390

3662

12

FRIGIDEIRA, MATERIAL: alumínio; TAMANHO: nº 30; em alumínio resistente, possui cabo em inox, revestimento interno e externo lixado.

unidade

ASJ/265E

3609

13

FRIGIDEIRA, MATERIAL: alumínio; Características Adicionais: com tampa; TAMANHO: nº 38, em alumínio resistente, possui cabo em inox, revestimento interno e externo lixado.

unidade

ASJ/ 382E

3627

14

LEITEIRA, TIPO: com tampa; MATERIAL: alumínio com aplicação de antiaderente, com cabo anatômico em baquelite; CAPACIDADE: mínimo de 2 litros

unidade

ASJ/ 154E

3686

15

PANELA CAÇAROLA, TAMANHO: nº50 , MATERIAL: alumínio batido, Dimensões: no mínimo 50 cm x 21 cm alt. Com 02 asa laterais e com tampa.

unidade

ASJ/ 357E

3826

16

PANELA; TAMANHO: nº 28, MATERIAL: alumínio batido, Dimensões: no minimo 28cm x 13 cm alt. Com 02 asa laterais e com tampa.

unidade

ASJ/375E

3697

17

PANELA, tipo: pressão , Capacidade: no mínimo 20 Litros, Fechamento Externo em Alumínio polido ,Cabo e Alça em baquelite atóxico e antitérmico Válvula de segurança em silicone que não ressecam , dimensões: no mínimo 32x36x37cm (AxLxP)

unidade

FULGOR/ 1203-20

3589

18

TRAVESSA EM VIDRO, Temperado retangular grande , Dimensões: no minino 40 cm de comprimento, 25 cm de largura e 8 cm de altura

unidade

STA MARINA/ 1.6538.41-4

2763

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64MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DEMANDAS POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL AMGESP CARHP CBM DETRAN FAPEAL GAB.CIVIL ITEC IZP

01 23 2 10 40 10 2 10 3 10

09 2

18 5

5 1

10 2

24 5 2 5 1

11 2

24

3 5 2

12 4

30 4 2 10

5

13

30 4 2 10 2

14 2

24 4 2 5 1 10

15 1

30

1 5 2

16 5

30 4 1 10 2 5

17 3

24

1 5 2

18 -

24

2 5 1

ITEM P.CIVIL PGE PM/AL SEADES SEAGRI SEDS SEEE SEFAZ

SEGESP

01 10 252

10 100 20 700 50

12

09 120 1 155

30 10 2.000 50

10 120 253

30 10 2.000

6

11 120 252

30 20 3.000

12 120 153

30 10 3.000 100

6

13 120 153

30 10 3.000 100

14 120 204

2 30 10 3.000 100

6

15 120 105

100 10 3.000 100

16 120 154

100 10 3.000 100

17 80 251

30 10 3.000 50

18 120 306 50 10 2.000 100

ITEM SGAP SEMARH SEPAZ SEPLANDE SEMDCH UNCISAL UNEAL

01 20 2 50 1 6 25 10

09 200 100 2 4 50 6

10 200 50 1 4 50

11 100 50 4 50

12 30 50 5 50

13 60 50 6 50

14 50 2 50 2 6 50 6

15 200 100 2 50

16 50 2 50 4 50

17 20 100 2 5 6

18 30 100 2 25

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 147/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, E A EMPRESA PIROEX LTDA.

Processo: 2900-471/2012Processo Licitatório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.206/2012Contrato AMGESP N°. 147/2012.Extrato: nº. 507/2012.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Rua Boa Vista, 453 – Centro, Maceió - Alagoas, representado pela Secretária de Estado do Turismo, Sra. Danielle Govas Pimenta Novis, inscrito no CPF sob o nº 545.198.705-00, conforme autorização governamental publicada no Diário Ofi cial de 20/12/2012;CONTRATADA: A empresa PIROEX LTDA, tendo como sócio o Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Santos, inscrito no CPF sob o nº 522.982.566-91, portador da carteira de identidade n.º MG – 2.552.678, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.283.691/0001-00, Inscrição Estadual sob o nº 062.220975.00-23 e estabelecida na Av. Bias Fortes, 1437, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30170-012, Telefone: (31) 3275-4221, E-mail: [email protected] , representada pelo seu Diretor, Sr. Marcos Vinícius de Oliveira Santos, inscrito no CPF sob o nº 522.982.566-91, portador da carteira de identidade n.º MG – 2.552.678 , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;

Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em pirotecnia.Gestor: Sr. Eduardo Vilela Toledo, ocupante do cargo de Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso , sob matricula funcional n° 0000009-4Valor Global: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).Data de assinatura: 28 de dezembro de 2012.Vigência: 31 de dezembro de 2012, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Dotação orçamentária: Programa de Trabalho 23695021340620000; PTRES 290008; PI 3069; Elemento de Despesa 3.3.90-39 (Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica); Fonte de Recursos 0100 – Recursos do Tesouro Estadual.Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; Na Lei Estadual nº 6.539/2004; No Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº nº 2900 471/2012 especialmente: Ao edital do Pre-gão Eletrônico nº 10.206/2012;Aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 4.093/2012 e PGE-GAB nº 2818/2012;

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 338/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA (1), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA NORDECOM NORDESTE COMERCIO LTDA. Processo: 4105-618/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.179/2012 Ata de RP N°. 338/2012 Extrato: nº 508/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas de Souza Guerreiro de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 046.946.064-41. CONTRATADA: NORDECOM NORDESTE COMÉRCIO LTDA, tendo em seu quadro societário a Sra. Liege Cassandra da Silva Pereira, RG nº 5.567.313 SDS/PE, CPF nº 009.628.774-84 e Sr. Jose Edson dos Santos, RG nº 6.482.659 SDS/PE, CPF nº 011.612.194-71, sediada à Rua Imperial, nº 243, Galpão 05, São José, CEP: 50090-000, Recife – PE, Tel/Fax: (81) 3224-3400, E-mail: [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 02.492.850/0001-80, Inscrição Estadual n.º 039.882.527, neste ato representada por sua Sócia, Sra. Liege Cassandra da Silva Pereira, RG nº 5.567.313 SDS/PE, CPF nº 009.628.774-84 Valor global: R$ 23.230,80 (Vinte e três mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos). Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha (3). Data de assinatura: 28 de dezembro 2012. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-618/2012 especialmente:Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.179/2012;Ao Parecer PGE-PLIC nº 1923/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.769/2012 e PGE-GAB nº 7.193/2012;

ITENS REGISTRADOS

Item Especificações

Unidade

Marca/ Modelo Quantidade

Preço Unitário

(R$)

Preço Total (R$)

06

PRATO SOBREMESA, MATERIAL: porcelana branca, Características Adicionais:

1ª qualidade;

unidade

YANGZI

5.736

4,05

23.230,80

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65MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

DEMANDAS POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL ALGÁS AMGESP CARHP CBM DETRAN GAB.CIVIL ITEC P.CIVIL PGE PM/AL SEADES

06 20 12 24 30 400 50 48 24 1.200 24 300 50

ITEM SEAGRI

SEDS SEEE SEFA

Z SEGES

P SGAP SEMARH

SEPAZ

SEPLANDE

SEMCDH UNCISA

L UNEAL

06 1.000 300 700 1.000 48 200 20 50 12 24 100 100

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 347/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DWE INFORMATICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA VS COMERCIO E REMANUFATURA DE CARTUCHOS E TONNER LTDA - EPP. Processo: 4105-544/2012 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.168/2012 Ata de RP N°. 347/2012 Extrato: nº 509/2012 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Israel Lucas de Souza Guerreiro de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 046.946.064-41. CONTRATADA: VS COMERCIO E REMANUFATURA DE CARTUCHOS E TONER LTDA-EPP, sediada à Rua do Pomar, 39- CEP: 04162-080- São Paulo/SP, TEL: (11) 3476-9580, Email: [email protected] , inscrita no CNPJ sob n.º 06.156.242/0001-55, Inscrição Estadual n.º 116.941.422.111, neste ato representada por sócia-administradora a Sra. Sandra da Silva Sousa Gallo, RG n.º 28.967.890-0 SSP/SP, CPF n.º 286.040.148-29, Valor global: R$ 405.096,18 (Quatrocentos e cinco mil noventa e seis reais e dezoito centavos) Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha (3). Data de assinatura: 28 de dezembro 2012. Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-544/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10168/2012;Ao Parecer PGE-PLIC nº 1.821/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 3.572/2012 e PGE-GAB nº 6.875/2012;

ITENS REGISTRADOS

Item

Especificações

Marca/ Modelo

Quantidade Registrada

Preço Unitário (R$)

Preço Total Registrado

(R$)

01

Toner Original HP CB435A Preto P 1005/1006 Cod-2280

VS

VS-HH435/1.5K

1965

22,50

44.212,50

02 Toner Samsung Original Preto Ml 2010

VS

VS-SG2010/3K

1927

39,00

75.153,00

05 Toner Samsung Original Preto SCX 4100D3

VS

VS-SG4100/3K

1855

35,00

64.925,00

06 Toner Original CB435A Nº (35A) para Impressoras HP P 1005 E 1006

VS

VS-HH435/1.5K

2033

19,84

40.334,72

07 Toner Original CE285 (85A) para limpressora HP M 1132

VS

VS-HH285/1.6K

2254

22,04

46.678,16

08 Toner Original para impresora Brother TN 650

VS

VS-BT670/8K

1158

30,10

34.855,80

09 Tonner HP-CB85A, para impressora laserjet MII32 MFP;

VS

VS-HH285/1.6K

2165

23,70

51.310,50

10 Tonner modelo

CD35A, para

impressora HP laser

jet P1005;

VS

VS-HH435/1.5K

2110

21,15

44.626,50

DEMANDAS POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL C.G.E CARHP CBM DER GAB.CIVIL GAB

MILITAR IPASEAL ITEC P.CIVIL

PERICIA OFICIAL

PM/AL SGAP

01 20 15 15 45 50

02 20 40 50

05 20 5 60

06 20 28 20 10 15 80 50

07 150 20

20 25 15 40 50

08 12 20 3 8 60 50

09 20 15 60 50 50

10 20 10 15 40 50

ITEM SEADES SEAGRI SEDS SEEE SEMCDH SEPAZ SEPLANDE SERVEAL SETUR UNCISAL

01 10 1.000 10 200 100 500

02 15 1.000 200 100 2 500

05 20 1.000 200 50 500

06 10 1.000 200 100 500

07 30 1.000 200 200 4 500

08 5 300 200 500

09 40 1.000 200 200 30 500

10 25 1.000 200 200 50 500

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.216 /2012

Processo nº 4105-0742/2012

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material de Limpeza destinados a Administração do Estado de Alagoas.

PROPOSTAS VENCEDORAS

• ITENS 01.

EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA - ME

CNPJ n º 03.719.446/0001-69 Valor Total do item

ITEM 01: VALOR TOTAL R$ 48.780,00 (quarenta e oito mil setecentos e oitenta reais)

• ITEM 02. EMPRESA

SINTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA - ME

CNPJ n º 14.563.405/0001-42 Valor Total do item

ITEM 02: R$ 650.104,00 (seiscentos e cinquenta mil cento e quatro reais) Valor total dos itens adjudicados R$ 698.884,00 (seiscentos e noventa

e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Beroaldo Menezes Nobre Pregoeiro

A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO *Processo: 4105-787/2012Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.241/2012Tipo: menor preço por item.Objeto:RP para eventual aquisição de material de salvamento aquático, destinado a Toda Administração Pú-blica.Data de realização: 17 de janeiro de 2013 às 10:00 h.

Processo: 1500-28068/2012Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.253/2012Tipo: menor preço global.Objeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, destinado a SAFAZ.Data de realização: 18 de janeiro de 2013 às 10:00 h.

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e no site WWW.amgesp.al.gov.brTodas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241/3491

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Emilia Harumi Andrade Kishishita Diretora Técnica de Logística*Reproduzido por incorreção

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66MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL

Portaria nº. 010 de 28 de dezembro de 2012.

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAREM A COMISSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE INVENTA-RIO FÍSICO-FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO DA ARSALO Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001. CONSIDERANDO, a necessidade de realização de levantamento do Inventario Físico-Financeiro do Patrimô-nio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas.RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, que sob a presidência do primeiro, compor a comissão para levanta-mento do Inventario Físico-Financeiro do Patrimônio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas.Willanis Tatiana Bezerra de Souza -Eliane Luci Barbalho Lobo-Antonio Araújo Vieira Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Waldo WanderleyDiretor-Presidente

CONTRATO Nº. 005/2012 Proc. Adm. nº. 49070-008282/2012

CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL., presentada pelo Diretor Presidente Sr. Waldo Wanderley, CPF/MF nº. 002.598.104-87.CONTRATADA: Posto Jaraguá Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.694.838/0001-71, situada a rua Sá Albuquerque, nº. 844, Jaraguá, presentada pelo Sr. Leopoldo Alberto de Carvalho Gama, CPF/MF nº. 003.590.844-00.GESTOR: Willanis /tatiane B de Souza LeãoOBJETO:Fornecimento de combustívelValor Mensal: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Recurso Próprio: 0291000000, Programa de Trabalho Fiscalização dos Ser-viços Delegados – PTRESS 250027 – PI 002844. Recurso de Convênio (ANEEL) 0110002342, no PRAZO: 08 (oito) meses, contados a partir da assinatura

Waldo WanderleyDiretor Presidente

Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 57/2012

PROC. ADM. N° 1256/2012/CEPALCONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS -CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernan-des Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000.REPRESENTANTES: Moisés de Aguiar, brasileiro, economista, casado, portador do CPF nº 087.202.314-15, Diretor Presidente da CEPAL com endereço na Rua Pedrinhas, nº. 12, Piranhas – AL, CEP. 57.460-000 e seu Diretor Administrativo e Financeiro José Roberto Gomes Pedrosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 368.770.854-34, com endereço na Av. Prof. Vidal Barbosa, 1207, Edf. Key West, Aptº. 101, Ponta Verde, Maceió – AL.CONTRATADA: BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.932.161/0001-62, com sede na Rua Desembargador Amorim Lima, nº 50, CEP 57.021-180, Farol, Maceió/AL. REPRESENTANTE: Tulasi Branco Oliveira Xavier, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 200.100.602.621-9 e CPF nº 077.162.854-40, com endereço profi ssional na Rua Desembargador Amorim Lima, nº 50, CEP 57.021-180, Farol, Maceió/AL.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de 01 (uma) Máquina Fotocopiadora (Copiadora com Bandeja de alimentação de papel automática/Impressora/Scaner) com franquia mensal de 5.000 (cinco mil) cópias e impressões, a ser executado na sede do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso - CCERC.VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)GESTOR DO CONTRATO: Maria Aparecida Paulino de Abreu.DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2012.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados da data da assinatura e publicação.DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3.05 – Despesas e Investimentos do Contrato SETUR, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.05.01 – Despesas com material e serviços, Elemento de Despesa: 3.3.02.07.0008 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76.SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Tulasi Branco Oliveira Xavier, pelo contratado.

Maceió, 02 de Janeiro de 2013.

Moisés de AguiarDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 058/2012

PROC. ADM. N° 878/2012/CEPALCONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernan-des Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000.REPRESENTANTES: Moisés de Aguiar, brasileiro, economista, casado, portador do CPF nº 087.202.314-15, Diretor Presidente da CEPAL com endereço na Rua Pedrinhas, nº. 12, Piranhas – AL, CEP. 57.460-000 e seu Diretor Administrativo e Financeiro José Roberto Gomes Pedrosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 368.770.854-34, com endereço na Av. Prof. Vidal Barbosa, 1207, Edf. Key West, Aptº. 101, Ponta Verde, Maceió – AL.CONTRATADO: José Neves Cruz, inscrito no CPF nº 141.418.414-04, com endereço na Rua Ernesto Nazaré nº. 74, Apartamento 102, Estância Recife - PE.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de manutenção eletro eletrônica nas Impressoras Grá-fi cas “MÁQUINAS PLANAS”, conforme Projeto Básico a serem executados com a periodicidade, procedi-mentos, cuidados, deveres, disciplina, informações prestadas e controles a serem adotados.VALOR GLOBAL: R$ 71.676,00 (setenta e um mil seiscentos e setenta e seis reais) GESTOR DO CONTRATO: Sr. James Pinto Alves.DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2012.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação do presente contrato no D.O/AL.DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3 – Despesas Operacionais, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.02.07 – Despesas com Terceirização de Mão de Obra, Elemento de Despesa: 3.3.02.07.0002 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, José Neves Cruz, pelo contratado.Em cumprimento ao Contrato SETUR nº 04/2010.

Maceió, 02 de janeiro de 2013.

Moisés de AguiarDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/2013

PROC. ADM. N° 930/2012/CEPALCONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS -CEPAL, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernan-des Lima, s/nº, Gruta de Lourdes – Maceió/AL – CEP: 57052-000.REPRESENTANTES: Moisés de Aguiar, brasileiro, economista, casado, portador do CPF nº 087.202.314-15, Diretor Presidente da CEPAL com endereço na Rua Pedrinhas, nº. 12, Piranhas – AL, CEP. 57.460-000 e seu Diretor Administrativo e Financeiro José Roberto Gomes Pedrosa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 368.770.854-34, com endereço na Av. Prof. Vidal Barbosa, 1207, Edf. Key West, Aptº. 101, Ponta Verde, Maceió – AL.CONTRATADA: CONEXÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF 04.806.111.0001/40, com sede na Rua 15 de novembro n-76 A, Centro, Coqueiro Seco/AL, CEP: 57.140-000.REPRESENTANTE: Marcos André da Silva Santos, portador do CPF nº 001.050.264-50, Brasileiro, Empre-sário, residente na Rua 15 de Novembro nº. 76, Centro, Coqueiro Seco/AL, CEP: 57.140-000.OBJETO DO CONTRATO: Contratação emergencial de pessoa Jurídica para prestação de serviços contínuos nas funções de Agente de Manutenção dos Equipamentos de Teatro, Agente de Manutenção de Equipamentos Elétricos, Técnico em Informática, Recepcionista, Encarregado de Serviços Gerias e Agente Operacional de Manutenção do Prédio, através de profi ssionais qualifi cados, nas dependências da sede do Centro de Cultural e Exposições Ruth Cardoso - CCERC.VALOR GLOBAL: R$ 209.970,24 (duzentos e nove mil, novecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).GESTOR DO CONTRATO: Maria Aparecida Paulino de Abreu.DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2013.VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias.DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013, UO: 25530, Grupo de Despesa: 3.3.05.– Despesas e investimentos do Contrato SETUR, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.05.01 – Despesas com materiais e serviços, Elemento de Despesa: 3.3.02.07.0008 – Serviços Prestados Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio, regido pela Lei 6.404/76. SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Marcos André da Silva Santos, pelo contratado.

Maceió, 02 de janeiro de 2013.

Moisés de AguiarDiretor Presidente

Page 67: Poder Executivo - infraestrutura.al.gov.br · de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e das demais normas aplicáveis, a autonomia administrativa, orçamentária e fi nanceira

67MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2013

PROC. ADM. N° 1254/2012/CEPAL

CONTRATANTE: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fer-

nandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000.

REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto

Gomes Pedrosa – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 368.770.854-34.

CONTRATADA: EMPRESA J. ATAIDE ALVES & CIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.165.068/0001-03,

com sede na Rua Pedro Américo, nº. 696-A, Poço, CEP: 57.025-890, Maceió/AL

REPRESENTANTE: Julianno Ataíde Alves, brasileiro, portador do CPF nº 058.646.184-11, com endereço

profi ssional na Rua Pedro Américo, nº. 696-A, Poço, CEP: 57.025-890, Maceió/AL.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Manutenção Pre-

ventiva e Corretiva da Central de Ar Condicionado do CCERC no Centro Cultural de Exposições Ruth Cardo-

so, até 30 de junho de 2013.

VALOR GLOBAL: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais)

GESTOR DO CONTRATO: Sra. Maria Aparecida Paulino de Abreu.

DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2013.

VIGÊNCIA: até 30 de junho de 2013.

DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.

ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013, UO:

25530, Grupo de Despesas: 3.3.05 – Despesas e Investimento do Contrato SETUR, Sub Grupo – 3.3.05.01

– Despesas com Material e serviços; Elemento de Despesa – 3.3.05.01.0008 – Serviços Prestados Pessoa Ju-

rídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio,

regido pela Lei 6.404/76.

SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Julianno Ataíde Alves,

pelo contratado.

Em cumprimento ao Contrato SETUR nº 04/2010.

Maceió, 02 de janeiro de 2013.

Moisés de Aguiar

Diretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2013

PROC. ADM. N° 1021/2012/CEPAL

CONTRATANTE: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS -CEPAL,

sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernan-

des Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000.

REPRESENTANTES: Moisés de Aguiar, brasileiro, economista, casado, portador do CPF nº 087.202.314-

15, Diretor Presidente da CEPAL com endereço na Rua Pedrinhas, nº. 12, Piranhas – AL, CEP. 57.460-000

e seu Diretor Administrativo e Financeiro José Roberto Gomes Pedrosa, brasileiro, casado, portador do CPF

nº 368.770.854-34, com endereço na Av. Prof. Vidal Barbosa, 1207, Edf. Key West, Aptº. 101, Ponta Verde,

Maceió – AL.

CONTRATADA: BRAZLINK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.932.161/0001-

62, com sede na Rua Desembargador Amorim Lima, nº 50, CEP 57.021-180, Farol, Maceió/AL.

REPRESENTANTE: Tulasi Branco Oliveira Xavier, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº

200.100.602.621-9 e CPF nº 077.162.854-40, com endereço profi ssional na Rua Desembargador Amorim

Lima, nº 50, CEP 57.021-180, Farol, Maceió/AL.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para locação de 02 (duas) máquinas copiadora/impresso-

ras/scanner, com franquia mensal de 10.000 (dez mil) cópias e impressões, a ser executada na sede da CEPAL.

VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

GESTOR DO CONTRATO: José Flávio Beserra Brandão.

DATA DA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2013.

VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2013.

DATA DE INÍCIO: a partir da assinatura e publicação do extrato.

ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios, conforme orçamento anual de custeio da CEPAL 2013, UO:

25530, Grupo de Despesa: 3.3 – Despesas Operacionais, Sub-Grupo de Despesa: 3.3.02.07 – Despesas com

terceirização de mão de obra indireta, Elemento de Despesa: 3.3.02.07.0002 – Serviços Prestados Pessoa Ju-

rídica, Fonte de Recursos: 4.1 – Recursos Próprios, elaborado em consonância com o plano de contas próprio,

regido pela Lei 6.404/76.

SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes Pedrosa, pelo contratante e, Tulasi Branco Oliveira

Xavier, pelo contratado.

Maceió, 02 de Janeiro de 2013.

Moisés de Aguiar

Diretor Presidente

Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - IDERAL

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº IDERAL 007/2012

Processo: 44080-376/2012

Tipo: Menor Preço

Objeto: Serviços de Segurança Armada, Desarmada e Monitoramento de Segurança do IDERAL

Lote I – Contratação de Vigilância Armada

Lote II – Contratação de Serviços Segurança Desarmada

Lote III – Contratação de Monitoramento de Segurança Eletrônica

Data da Realização: 29 de janeiro de 2013 às 15 horas ( horário de Brasília)

Disponibilidade: Endereço Eletrônico www.licitações-e.com.br. Informações: Fone/fax: (82) 3315-8448.

Maceió, 28 de dezembro de 2012

GILMAR MARQUES

PREGOEIRO

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO AMGESP Nº. 042/2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4105-0727/2012

CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º AMGESP N.º 42/2010, que tem por objeto a prestação de

serviços de vigilância armada no âmbito do IPASEAL SAÚDE.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE

ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º 05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226,

Centro, Maceió/AL, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO,

brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 98001227220 – SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º

005.656.444-91.

CONTRATADA: VITAL SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF

sob o n.º 05.648.031/0001-77, sediada na Rua Hugo Correia Paes, 318, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP.

57.050-730, neste ato representada por seu Diretor, Sr. JOSÉ CARLOS ROBERTO DA COSTA, brasileiro,

portador da cédula de identidade n.º 257.532 – SSP/AL e inscrito no CPF sob o n.º 228.618.404-63.

OBJETO: Repactuação fi nanceira do Contrato N.º AMGESP – 042/2010, em face da Convenção Coletiva de

Trabalho dos profi ssionais de Vigilância Armada abrangidos pelo contrato, registrada no Ministério do Traba-

lho e Emprego – MTE sob o n.º AL000029/2012, datada de 14/02/2012.

VALOR MENSAL: R$ 40.030,88 (quarenta mil, trinta reais e oitenta e oito centavos),.

VIGÊNCIA: A partir da data de publicação do extrato do termo aditivo no Diário Ofi cial do Estado de Alagoas,

retroagindo os efeitos fi nanceiros oriundos do presente termo aditivo a 01/01/2012, consoante Convenção Co-

letiva da categoria e Parecer PGE/PAI n.º 271/2012, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB n.º 7.171/2012.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por

conta da Dotação Orçamentária na Atividade 10.122.0004.2001-0000 – Manutenção das Atividades do Órgão

– Elemento de Despesa 3.3.9.0.37 – Mão de Obra.

SIGNATÁRIOS: Nelson Menezes Oliveira Filho e José Carlos Roberto da Costa.

Maceió/AL, 21 de dezembro de 2012.

Responsável pela resenha – Sônia Helena R. da Costa

OBS: Reproduzido por incorreção.

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68MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO ITEC N.º 008/2012 PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

SUPORTE REMOTO E MANUTENÇÃO AOS PRODUTOS SOFTWARE AG, GARANTIA DE ATUALI-

ZAÇÃO TECNOLÓGICA, PARA O AMBIENTE ADABAS/NUTURAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM

O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO ALAGOAS –

ITEC E A EMPRESA SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.

Processo Administrativo: 41506-645/2012.

Contrato: nº. ITEC-008/2012.

Extrato: nº. 014/2012.

CONTRATANTE: O INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ES-

TADO DE ALAGOAS - ITEC, Autarquia Estadual, de CNPJ nº. 05.100.031/0001-38, com sede à rua Dr.

Cincinato Pinto, nº. 503, Maceió/AL, CEP 57.020-050, por seu Diretor Presidente, Sr. Alyson Leandro Costa

Oliveira, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA., situada na Avenida

das Nações Unidas, Nº. 12.901, Torre Norte, 33º andar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no

CNPJ sob o nº 07.594.862/0001-39, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Paulo Munhoz Vaz, brasileiro,

casado, contador, portador do RG 18.253.314-1 SSP-SP, CPF/MF n.º 094.726.968-13, doravante denominada

CONTRATADA.

O presente Termo de Contrato ITEC nº 008/2012 tem como objeto a prestação dos Serviços de Suporte Remoto

e Manutenção aos Produtos Software AG, Garantia de Atualização Tecnológica, para o Ambiente Adabas/

Nutural, destinados ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC,

conforme especifi cações discriminadas no Termo de Referência seu Anexo Único.

O prazo de vigência do Termo de Contrato ITEC Nº 008/12 é de 12 (doze) meses, contada da data de publicação

do extrato contratual no Diário Ofi cial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão

exigíveis, podendo ser prorrogado até 48 meses.

O preço global do Termo de Contrato ITEC nº 008/12 é de R$ 252.912,04 (duzentos e cinquenta e dois mil,

novecentos e doze reais e quatro centavos).

Gestor: Alberto Jorge de Albuquerque Paes, ocupante do cargo de Diretor de Infraestrutura e Operações, lotado

na Diretoria de Infraestrutura e Operações – DIOP, matrícula nº 449-9, CPF nº. 479.148.234-49.

Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2012.

Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à

conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Instituto de Tecnologia em Informáti-

ca e Informação do Estado de Alagoas - ITEC para o exercício fi nanceiro de 2012: Programa de Trabalho

19122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão; PTRES 160014; PI 002260, e/ou Programa de

Trabalho 19126022212220000 – Implementação do Plano Diretor de Tecnologia, PTRES 160018, PI 002967;

Elemento de Despesa 339039 – Pessoa Jurídica, na Fonte de Recursos 0100000000 e/ou 0291000000 – rec.

Do tesouro e/ou rec. Próprios.

Base Legal: O presente contrato fundamenta-se:

Na Lei Federal n. 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 5.237/1991;

No Decreto Estadual nº 4.054/2008; e

Na Lei Federal nº 8.078/1990.

O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 41506-645/2012, especialmente:

Ao Termo de Inexigibilidade de Licitação publicado no Diário Ofi cial do Estado de 28/12/12, com base no art.

25 § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993;

Aos Pareceres PGE-PAI nº 00-314/2012, PGE/PAI/CD nº. 1075/2012, aprovado pelos Despachos SUB PGE/

GAB nº. 7490/2012, PGE-PLIC-CD nº. 4136/2012 e PGE-GAB nº 2861/2012; e

À proposta da CONTRATADA ITEC-AL_MNT_22112012, que integra o presente contrato como se nele

estivesse transcrita.

Maceió, 28 de dezembro de 2012.

Alyson Leandro Costa Oliveira

Diretor Presidente do ITEC

Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL

A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 28/12/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 41010-1280/2010 – INT: MANUELA DE MEDEIROS ALBUQUERQUE – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.207/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-2583/2010 – INT: ALIANE ERIKA VIEIRA DE OLIVEIRA BRÊDA – ASS: IMPLANTA-ÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.266/2012, pelas razões nele contidas.

PROC: 41010-1865/2010 – INT: MARIA JOSÉ DO CARMO – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.253/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-5980/2010 – INT: MARCOS DE OLIVEIRA CHAGAS – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADI-CIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.212/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-3506/2010 – INT: ANDREA DE ANDRADE MENDONÇA DOS SANTOS – ASS: IMPLAN-TAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.213/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12887/2012 – INT: ANDREA DA SILVA SANTOS – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADI-CIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.260/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13042/2012 – INT: ANA PAULA DE SOUZA SARAÇOL PEREIRA – ASS: IMPLANTA-ÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.259/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13646/2012 – INT: ANA PAULINO DA SILVA – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.261/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-12593/2012 – INT: ANDRESSA MARIA CARTOXO PEREIRA – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.262/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13433/2012 – INT: ANA PAULA BARROS DOS SANTOS – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.258/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-13107/2012 – INT: ANDRESSA RÊGO LIMA ALBUQUERQUE – ASS: IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.263/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-1163/2011 – INT: TÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ANDRÉ – ASS: PENDÊNCIAS DO CON-TRADO 005/2006- DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.229/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-7594/2012 – INT: GEFUN/UNCISAL – ASS: CONFECÇÃO DE CARTILHAS INFORMA-TIVAS DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.257/2012, pelas razões nele contidas. PROC: 41010-2041/2012 – INT: ALMOXARIFADO CENTRAL/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE ME-DICAMENTOS - DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho CJ/ UNCISAL nº. 1.256/2012, pelas razões nele contidas.

UNCISAL, em Maceió (AL), 28 de dezembro de 2012.

Profª. Drª. Rozangela Maria de Almeida Fernandes WyszomirskaReitora/UNCISAL

Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL -

ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL RESULTADO FINAL – EDITAL N.º 015/2012-REITORIA

O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo Decreto n.º 11.358, de 15 de abril de 2011, publicado no D.O.E. em 16 de abril de 2011, e considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade, Art. 28, I, III e XII, divulga o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática para contratação de Professor Substituto da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL segundo as regras do Edital n.º 015/2012-REITORIA, de 17 de outubro de 2012:

CÓDIGO CANDIDATO PROVA*

CLASSIFICAÇÃO** DIDÁTICA TÍTULOS

01

IVAN SANTIAGO DE PAIVA SILVA - - - - - - ELIMINADO MIGUEL DE OLIVEIRA MAGALHAES JUNIOR

- - - - - - ELIMINADO

FABIANO LUCIO DE ALMEIDA SILVA

9,5 4,8 2º

RUBENES MENEZES DE OLIVEIRA - - - - - - ELIMINADO

ROGÉRIO APOLINÁRIO DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

JOSÉ ARAGÃO DA SILVA 7,0 4,8 3º

ISRAEL SILVA DE MACEDO 7,1 10,0 1º

JULIANNA FERREIRA GOMES - - - - - - ELIMINADO

02 - - - - - - - - - - - -

03 MIGUEL ANGELO SILVA COLAÇO 9,0 10,0 1º

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69MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

04 JANAÍNA KIVIA ALVES LIVA 9,5 10,0 1º

TIBÉRIO CÉSAR MENDONÇA DOS SANTOS

7,9 6,9 2º

05

ELIANE ALVES DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO

FELIPPE PESSOA DE MELO - - - - - - ELIMINADO MARIA EDINEY FERREIRA DA SILVA

8,0 10,0 1º

ANA LUZIA DE BARROS ANDRADE - - - - - - ELIMINADO

06

CARLA KARINE SANTANA OLIVEIRA

8,4 6,4 2º

AIRTON DE SOUZA MELO - - - - - - ELIMINADO ALDEMIR BARROS DA SILVA JÚNIOR

9,2 10,0 1º

CARLA CATARINA DOS SANTOS NASCIMENTO

- - - - - - ELIMINADO

07 MARTA EUGENIA DE OLIVEIRA 5,5 - - - REPROVADA

08 EMILIANO TORQUARTO JÚNIOR 7,8 10,0 1º

09

LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 7,2 5,0 3º

DJARCIA BRITAL DE SANTANA 10,0 10,0 1º

ADRIANA NUNES PAULINO 9,0 4,6 2º

ROSIANE DA ROCHA SANTOS 7,8 3,3 4º

10*** ALINE DE OLIVEIRA SANTOS - - - - - - ELIMINADO

CLOVES BEZERRA DE SOUZA 8,0 10,0 1º

FERNANDO LOPES DA SILVA JÚNIOR

8,1 6,3 2º

LUANI MARIA ALBUQUERQUE MACÁRIO

- - - - - - ELIMINADO

LUIS ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR

- - - - - - ELIMINADO

SÓSTENES AUGUSTO SANTOS DO NASCIMENTO

9,0 3,9 3º

CLAUDIJANE JOSINA MONTEIRO BARROS

6,5 - - - REPROVADO

11

MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES

9,3 5,6 3º

SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO

MAXWELL FIRMINO DE OLIVEIRA 8,3 7,6 2º

PATRÍCIA FERREIRA ROCHA 8,9 10,0 1º

ALINE TEIXEIRA CAVALCANTE 8,1 2,2 4º

DOUGLAS SCOT DOS SANTOS LESSA

- - - - - - ELIMINADO

12

JOSEANE DE QUEIROZ CARVALHO SANTOS DE GUSMÃO

3,2 - - - REPROVADO

ALECIO MARCELO LIMA DOS SANTOS

9,9 10,0 1º

ANTONIO MIGUEL TENÓRIO VARJÃO DOS SANTOS

8,0 6,2 3º

HERMANN BUARQUE DE GUSMÃO 8,6 7,2 2º

KARINA BARBOSA FRANCO 5,6 - - - REPROVADO

LARA CRISTINA MOURA BRANDÃO 6,9 - - - REPROVADO

GIVALDO DOS SANTOS DA COSTA - - - - - - ELIMINADO

CAMILA MARIA PEREIRA COSTA - - - - - - ELIMINADO

13 JAIR FÉLIX DE MELO DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

MICHELE BULHÕES DE MENDONÇA

4,6 - - - REPROVADO

14 ANSELMO SILVA SANTOS - - - - - - ELIMINADO FRANCIS CLEITON BALBINO DA SILVA

9,0 10,0 1º

15 DIEGO FARIAS DE OLIVEIRA 9,0 10,0 1º

16

RICHARDSON ROBERTO DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

ISABELA MONTEIRO LINS 8,9 2,1 3º

GILVAN EPIFANIO SILVA LIMA 9,0 10,0 1º

CINTHIA COSTA DE LIMA 8,1 4,9 2º

17 JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA DE CAMPOS

8,1 10,0 1º

18 JUCINETE PEREIRA DOS SANTOS 7,9 10,0 1º

19

ISAAC NUNES DE OLIVEIRA 8,1 9,2 1º

ELIELSON MAGALHÃES LIMA 7,0 10,0 2º

SILVIO DE ALBUQUERQUE COSTA - - - - - - ELIMINADO

20

AURORA DA CONCEIÇÃO SILVA COLAÇO

5,8 - - - REPROVADO

ROSANA KELLE MELO DE ALMEIDA - - - - - - ELIMINADO

MARIA BETÂNIA DE FARIAS SILVA - - - - - - ELIMINADO

EDUARDO LIMA DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO

JOSÉ WELLISON DE LIMA LIRA 5,9 - - - REPROVADO

MANOEL VALQUER OLIVEIRA 7,7 10,0 1º

MELO

ANA PAULA ARAÚJO DA SILVA 5,6 - - - REPROVADO

DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

CÉLIA DA SILVA LIMA 3,1 - - - REPROVADO

21

RIANY RIDINA PEREIRA TENÓRIO - - - - - - ELIMINADO

ADAILTON SOARES DA SILVA 8,7 10,0 1º

LUANA MACHADO 9,1 5,5 2º

LILIANE DE OLIVEIRA CARDOZO - - - - - - ELIMINADO MARIA JOSÉ HERCULANO FERREIRA (Medida Liminar)

- - - - - - ELIMINADO

ELAINE DE HOLANDA ROSÁRIO 5,7 - - - REPROVADO

22***

ERIVANIA VIRTUOSO RODRIGUES FERREIRA

- - - - - - ELIMINADO

NILMA CARVALHO PEREIRA 7,7 9,4 2º

WALKIRIA REJANE DE ALMEIDA - - - - - - ELIMINADO

ANNELISE ARAGÃO CORRÊA - - - - - - ELIMINADO

PÉRICLES SOUZA DE CARVALHO - - - - - - ELIMINADO EDMILSON GENUÍNO SANTOS JÚNIOR

9,1 10,0 1º

MANUELA NUNES BEZERRA - - - - - - ELIMINADO

NORMA XAVIER SILVA - - - - - - ELIMINADO

JULIANA BRAGA DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

23

JOSÉ CLÁUDIO LOPES DOS SANTOS

- - - - - - ELIMINADO

ISRAEL GOMES DE AMORIM SANTOS

7,9 10,0 1º

LEANDRO MACIEL RODRIGUES DE SOUZA

2,8 - - - REPROVADO

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70MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

24

DIOMEDES RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

6,8 - - - REPROVADO

SILVÉRIA NASCIMENTO FERREIRA 6,6 - - - REPROVADO

VICENTE JOSÉ BARRETO GUIMARÃES

- - - - - - ELIMINADO

FABIANA DA SILVA AMORIM 7,0 3,7 2º

ROSANGELA MARIA DA SILVA 0,6 - - - REPROVADO

JULIA MAYRA DUARTE ALVES 9,3 10,0 1º

AURIANE BEZERRA DE VASCONCELOS SOUZA

- - - - - - ELIMINADO

ANALINNE MAIA - - - - - - ELIMINADO

25***

DYANA DE ALBUQUERQUE TENÓRIO

8,7 9,2 2º

REGINALDO DE SOUZA GUEDES FILHO

- - - - - - ELIMINADO

ALEXIS WANDERLEY DE OLIVEIRA - - - - - - ELIMINADO

VITOR LUIZ DE MELO SILVA - - - - - - ELIMINADO

DELMA HOLANDA DE ALMEIDA 9,6 10,0 1º

26

MAYARA ANDRADE SOUZA - - - - - - ELIMINADO

WIARA DE ASSIS GOMES 9,0 7,8 2º

CÍCERO TEIXEIRA SILVA COSTA 7,0 10,0 1º

ERIKA SOCORRO ALVES GRACIANA

6,4 - - - REPROVADO

FERNANDA KARINA PEREIRA DA FONSECA

6,0 - - - REPROVADO

EMANUELLE DIAS DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO

27 CLISIANE CARLA DE SOUZA SANTOS

5,7 - - - REPROVADO

ROSA MARIA SÁ DA FONSECA DE OLIVEIRA

- - - - - - ELIMINADO

ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

7,8 5,0 3º

KARLA PRISCILA BARROS DA SILVA

6,2 - - - REPROVADO

ÉRIKA CAVALCANTE LEITE DOS SANTOS

- - - - - - ELIMINADO

UBIRATAN GONÇALVES DA SILVA 4,2 - - - REPROVADO

EMMANUELLE LEITE WANDERLEY - - - - - - ELIMINADO

INGRID CAROLLINE SOARES TIBÚRCIO

7,0 9,5 2º

FLÁVIA BONFIETTI IZIDORO 8,9 10,0 1º

ALINNE DUÉ RAMOS DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

28

MARIA CECÍLIA FARIAS DOS SANTOS

- - - - - - ELIMINADO

JACQUELINE PACÍFICA OLIVEIRA DE SÁ

9,0 5,0 2º

ALINE COLATINO FERREIRA - - - - - - ELIMINADO

MARIA ANILDA DOS SANTOS ARAÚJO

9,8 10,0 1º

JARBAS MACENA DE OLIVEIRA JÚNIOR

8,7 3,0 3º

29

CLÓVIS ALBÉRICO RAMOS SOARES

5,9 - - - REPROVADO

TIAGO SANDES COSTA - - - - - - ELIMINADO

JAILSON AREIAS DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO

JOSÉ RONALDO FREIRE LUCAS 9,8 10,0 1º ROSINEIDE QUERINO DE ALBUQUERQUE

8,1 7,5 2º

JERSONEIDE SIMÕES MARCELINO - - - - - - ELIMINADO

MARIÂNGELA PACHECO DA SILVA 7,4 7,5 3º

ELISÂNGELA DOS SANTOS LIMA - - - - - - ELIMINADO

30 FERNANDO AUGUSTO DE LIMA OLIVEIRA

9,5 10,0 1º

31

VILMA CRISTINA CORREIA DA SILVA

7,5 8,5 2º

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS

10,0 10,0 1º

CAIO DE OLIVEIRA PINTO FERRAZ - - - - - - ELIMINADO

MARIA LUCILIA PEREIRA DA SILVA 6,0 - - - REPROVADO

MARIA TEREZINHA PEREIRA PESTANA

- - - - - - ELIMINADO

32 - - - - - - - - - - - -

33 JOANGELO SOUZA DA SILVA 7,4 7,1 2º

FRANCISCO AURELIANO VIDAL 7,4 10,0 1º

34 - - - - - - - - - - - -

35

CLÁUDIO GOMES DA SILVA 6,3 - - - REPROVADO

JANE CLEIDE SANTOS 8,2 3,1 3º

JOSÉ CLEBSON DOS SANTOS 8,4 6,3 2º

CARLA MANUELLA DE OLIVEIRA SANTOS

9,8 10,0 1º

MARIA BETANIA MARQUES DA SILVA

- - - - - - ELIMINADO

36 GRACIENE ALENCAR MONTEIRO - - - - - - ELIMINADO

DAMIANA BALLERINI 9,5 10,0 1º

MARIA PATRÍCIA OLIVEIRA QUEIROZ

- - - - - - ELIMINADO

SIRLENE VIEIRA DE SOUZA - - - - - - ELIMINADO

MARIA JEANE BONFIM DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

37

JULIANA DE BARROS SILVA 8,7 9,2 2º

ADÉLIA VIRGÍLIO DE ARAÚJO - - - - - - ELIMINADO

DANIELA PADILHA BARBOSA 7,3 6,6 3º

TATIANE DE OMENA LIMA 6,6 - - - REPROVADO THALYTA CHRISTIE BRAGA RABELO

6,3 - - - REPROVADO

EID CAVALCANTE DA SILVA 9,1 10,0 1º

38 ADILSON RODRIGUES SABINO 6,2 - - - REPROVADO

39

GILVANÊS DE SOUZA OLIVEIRA 3,7 - - - REPROVADO LEANDRA KARLLA DOS SANTOS SILVA

- - - - - - ELIMINADO

KARLA DE OLIVEIRA SANTOS 7,8 9,8 2º ANA LÚCIA ALVES DO NASCIMENTO (Medida Liminar)

8,2 7,9 3º

JOSENILDA POLICARPO DE OLIVEIRA

3,9 - - - REPROVADO

SILVANA SILVA DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO

RICARDO ALMEIDA MACIEL - - - - - - ELIMINADO

LIDIANE EVANGELISTA LIRA 10,0 10,0 1º

40

EDVÂNIA TAVARES MENDES 8,8 2,2 2º JOANA D'ARC FERREIRA DE MACEDO

7,6 10,0 1º

MIRIAM CORREIA DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

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71MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

MAXWELL GAMA TAVARES 4,9 - - - REPROVADO

MARIA VIVIANE SANTOS SILVA 4,3 - - - REPROVADO

JULIANA ALVES DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

ROSILÂNIA MACEDO DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

41 GÉRSICA ALVES SANCHES 8,7 6,1 2º ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA (Medida Liminar)

9,2 10,0 1º

42

JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS - - - - - - ELIMINADO ERIVAN ALVES DE BARROS (Medida Liminar)

7,3 5,4 2º

EDSON LESSA DOS SANTOS 6,0 - - - REPROVADO CLÁUDIA FERREIRA SOARES DE MELO

- - - - - - ELIMINADO

JANAÍNA LIGYA DA ROCHA SILVA 9,2 10,0 1º

43 MIRELLY DE MELO SANTOS 8,5 10,0 1º

44

THAISE DOS SANTOS TENÓRIO - - - - - - ELIMINADO ELISÂNGELA OLIVEIRA DE ALMEIDA GALANTI

- - - - - - ELIMINADO

JEYLLA SALOMÉ BARBOSA DOS SANTOS

8,2 10,0 1º

45 ÁDNA MARIA DE SOUZA 5,6 - - - REPROVADO EDVÂNIA MEDEIROS DE OMENA (Medida Liminar)

8,9 10,0 1º

46 MÔNICA LIMA CAVALCANTI (Medida Liminar)

7,1 10,0 1º

47

JOSENICE DOS SANTOS OLIVEIRA 8,8 6,8 2º SANDRA DE LOURDES GONÇALVES

- - - - - - ELIMINADO

TALVANES AMORIM DE OLIVEIRA 9,0 10,0 1º

48

KALINE PACÍFICO DE BRITTO MACHADO

9,4 10,0 1º

MAURÍCIO MOREIRA DE OLIVEIRA BARROSO

8,6 2,8 2º

WANESSA DOS SANTOS COSTA - - - - - - ELIMINADO

KESSIANE XAVIER LOPES 5,0 - - - REPROVADO

ISABELLE DE SOUZA BORDALO - - - - - - ELIMINADO

49

JOSÉ KLEBER IVO (Medida Liminar) 7,8 10,0 1º

ADRIANA ARAÚJO PEIXOTO - - - - - - ELIMINADO

HELOÍSA OLIVEIRA FONSECA - - - - - - - - -

PAULA CRISTINA DA SILVA SENA 7,6 3,5 3º

ÉRLON BARROS DO NASCIMENTO 7,7 5,3 2º

GUILHERME BELMONTE - - - - - - - - -

50 RENATO BRAGA CORREIA 8,4 6,8 2º

LUCIANO LIMA FERREIRA 7,6 10,0 1º

51

JILYANE ROUSE PAUFERRO DA SILVA

- - - - - - ELIMINADO

FLÁVIO CRISTIANO LUCENA DOS SANTOS

- - - - - - ELIMINADO

WILSON FRANCISCO DA SILVA 6,3 - - - REPROVADO

MARIA ANTÔNIA DA SILVA - - - - - - ELIMINADO

KARLA PATRÍCIA NASCIMENTO 9,1 10,0 1º GILBERTO GRACILIANO DOS SANTOS

- - - - - - ELIMINADO

DÉBORA VIEIRA SILVA MELO - - - - - - ELIMINADO

52

ALBANO DE GOES SOUZA 9,6 7,7 3º

IONE DE LUCENA SARMENTO 6,6 - - - - - -

MARIA FERNANDA DA SILVA 5,7 - - - - - - MÁRCIA SUSANA GONÇALVES LIMA

9,3 6,4 4º

MYLLENA CALHEIROS LOPES 8,5 10,0 1º

THAISE MARQUES DE MESQUITA 8,8 6,3 5º

SARA INGRID BORBA 9,1 8,7 2º

53

JENNIFER PATRÍCIA DE ARAÚJO - - - - - - ELIMINADO

ELIAS ANDRÉ DA SILVA 8,3 10,0 1º

THAYSA OLIVEIRA BARBOSA - - - - - - ELIMINADO

JACIANE NOGUEIRA CAVALCANTE 5,8 - - - REPROVADO

SIMONE NATIVIDADE SANTOS - - - - - - ELIMINADO

LUCIANO LUIZ ARAÚJO 8,2 5,5 2º

54

IRIANE MARTINS FERREIRA - - - - - - ELIMINADO CLAUDYJANE RODRIGUES DA SILVA

- - - - - - ELIMINADO

MARA CAROLINA DE LIMA GALVÃO - - - - - - ELIMINADO

DAVID FERREIRA SEVERO - - - - - - ELIMINADO

55 LÚCIA DE FÁTIMA BARBOSA MAGALHÃES MORAES

9,4 10,0 1º

56 THIAGO QUEIROZ DE FIGUEIREDO 10,0 10,0 1º

*As notas divulgadas foram convertidas para a escala de 0 a 10; A Prova Didática corresponde à média das notas dos

membros da Banca Examinadora, e de acordo com o item 5.1.1 do edital, “A Prova Didática tem caráter eliminatório e *As notas divulgadas foram convertidas para a escala de 0 a 10; A Prova Didática corresponde à média das notas dos

membros da Banca Examinadora, e de acordo com o item 5.1.1 do edital, “A Prova Didática tem caráter eliminatório e

classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 70 (setenta)

pontos”; Na Prova de Títulos, à maior pontuação dentre os candidatos é atribuído o valor 10, e as demais lhe são

proporcionais, e de acordo com o item 5.1.2 do edital, “A Prova de Títulos tem caráter classificatório e deverá

obedecer aos critérios elencados no anexo IV”.

**De acordo com o item 5.1.3 do edital, “A Classificação Final será estabelecida a partir da média aritmética da

pontuação obtida entre a Prova Didática e a Prova de Títulos; a classificação dar-se-á a partir da maior pontuação

para a menor”.

***Após apreciação e análise de processo de interposição de recurso, nos termos do item 7.1 do Edital n.º 015/2012-

REITORIA e Retificação n.º 04/2012, o processo fora DEFERIDO, com eliminação de candidato e ajuste de notas e

classificação.

Observação: nos termos do item 7.1 do Edital n.º 015/2012-REITORIA e Retificação n.º 04/2012, foram abertos 11

processos de interposição de recurso, sendo que, destes, apenas 3 foram deferidos pela Comissão de Seleção,

identificados no quadro de resultado final com três asteriscos (***), por apresentarem argumentos e provas que

justificavam o seu atendimento.

Arapiraca, 21 de dezembro de 2012. Jairo José Campos da Costa

REITOR

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72MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOASEdição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

PORTARIA Nº. 1064/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias ao servidor, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento a CIRETRAN de Girau do Ponciano/AL, com o objetivo de acompanhar e orientar os terceirizados na prestação dos serviços hidráulicos, conforme abaixo especificados: (P.A. Nº. 5101-018646/2012).

Mat. Nome Car go

Quant. Dias Vl.

Unit. Vl.

Total

89626 Francisco Nicácio Cordeiro

N. Mé dio

½ diária

30.11.12 60,00 30,00

Valor Total R$ 30,00 (trinta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 04 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1068/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. Da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias aos servidores, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018634/2012).

Mat. Nome Cargo Quant. Diárias

Período/ dias

Valor Unitá

rio Valor

86260-6 Marcio José da Silva

N. Mé dio

08

diárias e 10 ½

03, 04, 05, 06, 07, 10 a 14, 17 a 21, 26, 27 e 28.12.12

60,00 780,00

20907-4

José Ricardo dos Santos

N. Mé dio

10

diárias e 08 ½

03, 04, 05, 06, 07, 10 a 14, 17 a 21 e 26 a 28.12.12

60,00 840,00

20842-6

Charles Rodrigues dos Santos

N. Mé dio

08

diárias e 02 ½

10 a 14 e 17 a

21.12.12 60,00 540,00

Valor Total R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 05 de dezembro de 2012.

Luis Augusto Santos Lucio de Melo Diretor Presidente

,PORTARIA Nº 1069/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para transportar examinadores veiculares fiscalizar o funcionamento do serviço de vistorias em veículos automotores nas CIRETRANS, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018572/2012)

Mat. Nome Cargo Quant. Período Valor Unitá

rio

Valor Total

86323-8 Roberto Crisanto da Silva

N. Mé dio

14 diárias e 04 ½

03 a 07, 10 a 14, 17 a 21 e

26 a 28.12.12

60,00 960,00

11026-4

Marcos Antonio Alves de Lima

Cabo/PM

18 diárias de alimentação,

sendo 03 reduzidas em

50%

03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20,

21, 26, 27 e

28.12.12

60,00 495,00

Valor Total R$ 1.455,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 05 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1070/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. Da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de se deslocar dos municípios de Coruripe e São Miguel dos Campos/AL para participar da Pós-Graduação MBA – Transito: Mobilidade e Segurança em Maceió/ AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 004995/2012)

Mat. Nome Cargo Quant. Período/

Dias Vl.

Unit Vl.

Total

863525-0 Jormara Ribeiro de Souza

N. Médio

6 ½

diárias

23, 24 e 25.11 e 14, 15 e 16.12.12

60,00

180,00

15218-7 Josivaldo Freitas da Silva

N. Médio

6 ½

diárias

23, 24 e 25.11 e 14, 15 e 16.12.12

60,00

180,00

18910-3 Eraldo Barbosa dos Santos

GTR-7

4 diárias e 2½

23 a 25.11 e

14 a 16.12.12

70,00

350,00

Valor Total R$ 710,00 (setecentos e dez reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1077/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, com o objetivo de sanarem problemas diversos das CIRETRAN’s na

sede, situada em Maceió/ AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 010845/2012)

Mat. Nome Cargo Quant. Período/

Dias Vl.

Unit Vl.

Total

863384-3 Luciana Verçosa Lamenha

GTR-7

5½ diárias

01, 08, 15, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

217484 Adriana Vieira Dantas

N. Supe rior

5½ diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

80,00 200,00

60824-6

Sergio Luiz Jatobá Ramos Ramalho

GTR-7

5½ diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

57691-3 José Carlos Aquino

GTR-7 5½

diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

94692 Marcio Jean Gomes da Silva

GTR-7 5½

diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

21775-1

Renato Evandro Silva Alves

N. Supe rior

5½ diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

80,00 200,00

21405-2 Jeferson Cavalcante Magalhães

GTR-7 5½

diárias

01, 08, 15, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

23-0 Oseas Ferreira dos Santos

GTR-7 5½

diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

89996

Salviano Fernandes do Nascimento

GTR-7

5½ diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

00022

Dully Dorgival dos Santos Nascimento

GTR-7

5½ diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

18910-3 Eraldo Barbosa dos Santos

GTR-7

5½ diárias

01, 08, 14, 22 e 29.11.12

70,00 175,00

Valor Total R$ 1.975,00 (Hum mil novecentos e setenta e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 06 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº 1090/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realizar vistorias periódicas nas CFC’s em diversos municípios de Alagoas, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018789/2012)

Mat. Nome Car go

Quant.

Período Valor Unitá

rio

Valor Total

90069 Jandylson Vasconcelos Gomes

N. Mé dio

6 diárias e 8 ½

10 a 11, 12 a 13, 14 a

15, 18 a 19, 21 a 22, 27,

e 28 a 29.12.12

60,00 600,00

90156

Yves Marcel Lopes da Silva

N. Supe rior

3 diárias e 4 ½

07, 10 a 11, 12 a 13 e 14 a 15.12.12

80,00 400,00

97308

James Vinicius Oliveira Virtuoso

N. Mé dio

6 diárias e 9 ½

06, 10 a 11, 12 a 13, 14 a 15, 17, 19 a 20, 21 a

22, 26 e 28 a 29.12.12

60,00 630,00

104735 Carla Cabús Batista dos Santos

N. Mé dio

diárias

06, 07, 17, 18, 26 e 27.12.12

60,00 180,00

Valor Total R$ 1.810,00 (hum mil oitocentos e dez reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 10 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº 1091/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento as CIRETRAN’s de diversos municípios de Alagoas

com a finalidade de visita de rotina, acompanhamento de Instalação de Rack’s e troca de swith com os técnicos da Empesa CPM Braxis, conforme abaixo relacionados - (P.A. Nº. 5101-018963/2012).

Mat. Nome Cargo Quant. Dias/

Período Vl.

Unit. Vl.

Total

18623-6 José Carlos Ferreira Gomes

N. Supe rior

1 diária e 7½

10, 11, 13, 16, 20, 21 a

22 e 24.12.12

80,00 360,00

Valor Total R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 10 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº 1092/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias aos servidores para fazer face às despesas de classificação 339014-14, para realizar diligências referentes a processos em trâmites na referida comissão nos municípios de Teotônio Vilela, Penedo, União dos Palmares e Pilar/AL, conforme abaixo relacionados: (P.A. Nº 018994/2012)

Mat. Nome Car go

Quant.

Período Valor Unitá

rio

Valor Total

106798 Léo Moisés Rabelo Jeremias

N. Supe rior

2 diárias e 4 ½

11, 12, 17 a 18 e 20

a 21.12.12 80,00 320,00

98685 Shirlene Vieira Moura

N. Mé dio

2 diárias e 4 ½

11, 12, 17 a 18 e 20

a 21.12.12 60,00 240,00

11247-2

Nadja Silvania Santos Brandão

N. Mé dio

2 diárias e 4 ½

11, 12, 17 a 18 e 20

a 21.12.12 60,00 240,00

Valor Total R$ 800,00 (oitocentos reais) Gabinete do Diretor Presidente, em 10 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1093/2012-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias ao servidor, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento a diversas CIRETRAN’s de Alagoas, com o objetivo de acompanhar e orientar os terceirizados na prestação dos serviços de alvenaria, marcenaria, hidráulica e elétrica, conforme abaixo especificados: (P.A. Nº. 5101-018995/2012).

Mat. Nome Car go

Quant. Dias Vl.

Unit. Vl.

Total

211672

Marcos Antônio Silva Pereira

N. Mé dio

½ diária

30.11.12 60,00 30,00

Valor Total R$ 30,00 (trinta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 10 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº 1094/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

I – Arbitrar diárias ao servidor abaixo relacionado, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento a todas as CIRETRAN’s de Alagoas para

implementação do sistema de ponto eletrônico, conforme abaixo relacionados - (P.A. Nº. 5101-019141/2012).

Mat. Nome Cargo Quant. Dias/

Período Vl.

Unit. Vl.

Total

18119-6 André Marsíglia Lins

N. Supe rior

04 ½ diárias

12, 13, 17 e

18.12.12 80,00 160,00

7960 Geraldo da Rocha

N. Médi

o

04 ½ diárias

12, 13, 17 e

18.12.12 60,00 120,00

Valor Total R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 11 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1102/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I – Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-14, quando do deslocamento a cidade de S.M.Campos/AL, com o objetivo de realizar serviço de fiscalização de trânsito naquela cidade - (P.ANº. 5101- 19241/2012).

Mat. Nome Cargo Quant Dias/Pe

ríodo Vl.Uni

t V.Tota

l

1206893

DANIEL SOUZA DOS SANTOS

GTR-5

½ diári

a 12/12/12 80,00 40,00

89914

JOSÉ GILDO FERREIRA

N.Médio

½ diári

a 12/12/12 60,00 30,00

Valor Total R$ 70,00 (setenta reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 12 de dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1169/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –

DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas

legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de

abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Dispensar, a pedido, o servidor Jarbas Brito

Milanês, mat. 92479, da função de Chefe de Serviço

de Gestão de Serviços Gerais, FG-2;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de

dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo

Diretor Presidente

PORTARIA Nº. 1170/2012-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –

DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas

legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de

abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao servidor Rafael Souza Fonseca,

Assessor Técnico, as atribuições de:

I. Promover o controle das aquisições de materiais;

II. Gerenciar o estoque de materiais;

III. Receber e conferir os bens de consumo e

patrimoniais em geral entregues ao DETRAN/AL.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de

dezembro de 2012.

Luís Augusto Santos Lúcio de Melo

Diretor Presidente

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73MACEIO - SEGUNDA-FEIRA

31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

ESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certifi cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

PODER LEGISLATIVOASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PORTARIA nº 02/2012

DEPUTADO MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS, na qualidade de 2º Se-cretário da Mesa Diretora, no uso de minhas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000 opor-tuniza delegação de competência;

CONSIDERANDO que a delegação autorizada nesse dispositivo é aplicável ao Poder Legislativo, consoante expressamente prevê o §2º do art. 1º da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000;

CONSIDERANDO que o art. 24, VIII e X do Regimento Interno deste Parlamento atri-bui ao 2º Secretário a incumbência de administrar o patrimônio imóvel da Assembleia no que concerne à sua manutenção, bem como de assinar, juntamente com o Presidente a 1º Secretário, toda movimentação fi nanceira desta Corte de Leis; CONSIDERANDO que a administração do prédio sede deste Parlamento e a assinatura da movimentação fi nanceira desta Casa de forma personalíssima têm se revelado um verdadeiro transtorno administrativo, conquanto, ordinariamente, me vejo impossibi-litado de cumprir a agenda ofi cial, especialmente quando minha presença é requerida fora desta Capital;

CONSIDERANDO que o Diretor de Recursos Humanos tem conhecimento de todas as necessidades deste organismo, dos trâmites regulamentares desta Corte de Leis, bem como já funciona em praticamente todas as realizações de despesas desta Case de Leis;

RESOLVO :

Art. 1º - DELEGAR, sem reservas, ao Diretor de Recursos Humanos Aloísio Jorge Al-buquerque Lima, portador do CPF de nº208.629.624-04, RG de nº330154 SSP/AL, as atribuições e os poderes necessários ao exercício da competência prevista nos incisos VIII e X do art. 24 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Art. 2º - Sempre que o delegado realizar ato em decorrência desta delegação, o fará men-cionando expressamente que o pratica por delegação do 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas - Deputado Marcelo Victor Correia dos Santos.

Art. 3º - A delegação, ora instituída, se limita ao exercício das atribuições e poderes da competência prevista nos incisos VIII e X do art. 24 do Regimento Interno deste Parla-mento.

Art. 4º - Dos atos praticados com supedâneo nesta delegação caberá recurso administra-tivo ao 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas - Deputado Marcelo Victor Correia dos Santos, recurso que poderá ser exercido nos termos do Capítulo XV da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000.

Art. 5º - Esta delegação tem por objetivo tornar o funcionamento deste Parlamento mais efi ciente e racional, oportunizando maior autonomia para o exercício das demais com-petências parlamentares.

Art. 6º - Esta delegação entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente até 31 de janeiro de 2015, ou, anteriormente, por expressa revogação.

Maceió, em 27 de dezembro de 2012.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Deputado - 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia

Legislativa do Estado de Alagoas

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31 DE DEZEMBRO DE 2012DIÁRIO OFICIAL

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