PODER EXECUTIVO nº18.132, publicado no Diário Oficial do...

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PODER EXECUTIVO DECRETO Nº25.997, de 06 de setembro de 2000 IMPLANTA O ENSINO MÉDIO QUE INDICA E DÁ OURAS PRO- VIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o “déficit” na oferta de vagas para o ENSINO MÉ- DIO no município de TRAIRI; CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne ao ENSINO MÉDIO, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; CONSIDE- RANDO, finalmente, ser necessária a consecução plena do PROJETO: “TODOS PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”. DECRETA: Art.1º - Fica implantado o ENSINO MÉDIO na Escola de 1º Grau Raimundo Nonato Ribeiro, do município de TRAIRI, criada con- forme Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado de 30/10/75. De acordo com a legislação em vigor (Lei nº9394, de 20.12.96), a referida escola, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, terá doravante a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO. Art.2º - Este Decreto terá vigência a partir da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2000. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO *** *** *** DECRETO Nº25.998, de 08 de setembro de 2000 IMPLANTA O ENSINO MÉDIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO o “déficit” na oferta de vagas para o ENSINO MÉ- DIO; CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estu- dantil, no que concerne ao ENSINO MÉDIO, aumentando assim a pos- sibilidade de universalização deste ensino; CONSIDERANDO, finalmente, ser necessária a consecução plena do PROJETO: “TODOS PELA EDU- CAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”. DECRETA: Art.1º - Fica implantado o ENSINO MÉDIO, de acordo com a Lei nº9394 de 20.12.96, nos Estabelecimentos de Ensino pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, especificadas a seguir, por CREDE: CREDE 02 - ITAPIPOCA Escola de 1º Grau Etelvina Gomes Bezerra, do município de PENTECOSTE - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉ- DIO ETELVINA GOMES BEZERRA. Escola de 1º Grau Governador Waldemar Alcântara, do município de PENTECOSTES, Criada conforme o Decreto nº13.136, publi- cado no Diário Oficial do Estado, de 06/03/79, passará doravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉ- DIO GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA. Escola de 1º Grau Mathilde Rodrigues de Vasconcelos, do municí- pio de URUBURETAMA, Criada conforme o Decreto nº16.943, publicado no Diário Oficial do Estado, de 17/12/84, passará doravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMEN- TAL E MÉDIO MATHILDE RODRIGUES DE VASCONCELOS. CREDE 03 - ACARAÚ Escola de 1º Grau José Teixeira de Albuquerque, do município de JIJOCA DE JERICOACOARA - Criada conforme o Decreto nº18.132, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18/09/86, passará doravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUN- DAMENTAL E MÉDIO JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE. CREDE 16 - IGUATU Escola de 1º Grau Adahil Barreto, do município de CARIÚS - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se: ESCO- LA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ADAHIL BARRETO. CREDE 21 - FORTALEZA Escola de Ensino Fundamental Luiza Távora, do município de FORTALEZA - Criada conforme o Decreto nº23.758, publicado no Diário Oficial do Estado, de 19/07/95, passará doravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉ- DIO LUÍZA TÁVORA. Escola de 1º Grau Elvira Pinho, do município de FORTALEZA - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se: ESCO- LA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELVIRA PINHO. Escola de 1º Grau Senador Osires Pontes, do município de FORTA- LEZA - Criada conforme o Decreto nº17.547, publicado no Diá- rio Oficial do Estado, de 20/11/85, passará doravante a denomi- nar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SE- NADOR OSIRES PONTES. Escola de 1º Grau Walter de Sá Cavalcante, do município de FOR- TALEZA - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante a deno- minar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO WALTER DE SÁ CAVALCANTE. Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2000. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antenor Manoel Naspolini SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** DECRETO Nº25.999, de 08 de setembro de 2000 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES - DERT, PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa; CONSIDERANDO o novo modelo organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transpor- tes - DERT; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de ser- vidor para a Secretaria da Educação Básica - SEDUC; CONSIDERAN- DO, ainda, o que determina o art.1º do Decreto nº25.856, de 18 de abril de 2000. DECRETA: Art.1º - Ficam removidos, a pedido, os servidores RAIMUNDO EVALDO XAVIER, que exerce a função de Oficial de Manutenção, referência 21, matrícula nº7900-1 -X, folha nº6203 e PEDRO ONOFRE PEREIRA, que exerce a função de Oficial de Manutenção, referência 19, matrícula nº7913-1-8, folha nº6203, do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, para a Secretaria da Edu- cação Básica - SEDUC, nos termos do art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; art.1º e Parágrafo Único, da Lei nº10.276, de 3 julho de 1979, combinados com o art.1º do Decreto nº25.856, de 18 de abril de 2000.

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PODER EXECUTIVODECRETO Nº25.997, de 06 de setembro de 2000

IMPLANTA O ENSINO MÉDIOQUE INDICA E DÁ OURAS PRO-VIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição quelhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e,CONSIDERANDO o “déficit” na oferta de vagas para o ENSINO MÉ-DIO no município de TRAIRI; CONSIDERANDO a necessidade deatender a comunidade estudantil, no que concerne ao ENSINO MÉDIO,aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; CONSIDE-RANDO, finalmente, ser necessária a consecução plena do PROJETO:“TODOS PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”.DECRETA:

Art.1º - Fica implantado o ENSINO MÉDIO na Escola de 1ºGrau Raimundo Nonato Ribeiro, do município de TRAIRI, criada con-forme Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado de30/10/75. De acordo com a legislação em vigor (Lei nº9394, de20.12.96), a referida escola, pertencente à estrutura organizacional daSecretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, terá doravante aseguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EMÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO.

Art.2º - Este Decreto terá vigência a partir da sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 06 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

*** *** ***DECRETO Nº25.998, de 08 de setembro de 2000

IMPLANTA O ENSINO MÉDIOQUE INDICA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição quelhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e,CONSIDERANDO o “déficit” na oferta de vagas para o ENSINO MÉ-DIO; CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estu-dantil, no que concerne ao ENSINO MÉDIO, aumentando assim a pos-sibilidade de universalização deste ensino; CONSIDERANDO, finalmente,ser necessária a consecução plena do PROJETO: “TODOS PELA EDU-CAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”. DECRETA:

Art.1º - Fica implantado o ENSINO MÉDIO, de acordo com aLei nº9394 de 20.12.96, nos Estabelecimentos de Ensino pertencentesà estrutura organizacional da Secretaria da Educação Básica do Estadodo Ceará, especificadas a seguir, por CREDE:

CREDE 02 - ITAPIPOCA• Escola de 1º Grau Etelvina Gomes Bezerra, do município de

PENTECOSTE - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicadono Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante adenominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉ-DIO ETELVINA GOMES BEZERRA.

• Escola de 1º Grau Governador Waldemar Alcântara, do municípiode PENTECOSTES, Criada conforme o Decreto nº13.136, publi-cado no Diário Oficial do Estado, de 06/03/79, passará doravantea denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉ-DIO GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA.

• Escola de 1º Grau Mathilde Rodrigues de Vasconcelos, do municí-pio de URUBURETAMA, Criada conforme o Decreto nº16.943,publicado no Diário Oficial do Estado, de 17/12/84, passarádoravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMEN-TAL E MÉDIO MATHILDE RODRIGUES DE VASCONCELOS.CREDE 03 - ACARAÚ

• Escola de 1º Grau José Teixeira de Albuquerque, do município deJIJOCA DE JERICOACOARA - Criada conforme o Decreto

nº18.132, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18/09/86,passará doravante a denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUN-DAMENTAL E MÉDIO JOSÉ TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.CREDE 16 - IGUATU

• Escola de 1º Grau Adahil Barreto, do município de CARIÚS -Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficialdo Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se: ESCO-LA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ADAHILBARRETO.CREDE 21 - FORTALEZA

• Escola de Ensino Fundamental Luiza Távora, do município deFORTALEZA - Criada conforme o Decreto nº23.758, publicadono Diário Oficial do Estado, de 19/07/95, passará doravante adenominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉ-DIO LUÍZA TÁVORA.

• Escola de 1º Grau Elvira Pinho, do município de FORTALEZA -Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficialdo Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se: ESCO-LA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELVIRA PINHO.

• Escola de 1º Grau Senador Osires Pontes, do município de FORTA-LEZA - Criada conforme o Decreto nº17.547, publicado no Diá-rio Oficial do Estado, de 20/11/85, passará doravante a denomi-nar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SE-NADOR OSIRES PONTES.

• Escola de 1º Grau Walter de Sá Cavalcante, do município de FOR-TALEZA - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado noDiário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante a deno-minar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOWALTER DE SÁ CAVALCANTE.Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 08 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***DECRETO Nº25.999, de 08 de setembro de 2000

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DESERVIDOR DO DEPARTAMENTODE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS ETRANSPORTES - DERT, PARA ASECRETARIA DA EDUCAÇÃOBÁSICA - SEDUC, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os Incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ouentidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e aconveniência administrativa; CONSIDERANDO o novo modeloorganizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transpor-tes - DERT; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de ser-vidor para a Secretaria da Educação Básica - SEDUC; CONSIDERAN-DO, ainda, o que determina o art.1º do Decreto nº25.856, de 18 de abrilde 2000. DECRETA:

Art.1º - Ficam removidos, a pedido, os servidores RAIMUNDOEVALDO XAVIER, que exerce a função de Oficial de Manutenção,referência 21, matrícula nº7900-1 -X, folha nº6203 e PEDRO ONOFREPEREIRA, que exerce a função de Oficial de Manutenção, referência19, matrícula nº7913-1-8, folha nº6203, do Departamento deEdificações, Rodovias e Transportes - DERT, para a Secretaria da Edu-cação Básica - SEDUC, nos termos do art.37 da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974; art.1º e Parágrafo Único, da Lei nº10.276, de 3 julho de1979, combinados com o art.1º do Decreto nº25.856, de 18 de abril de2000.

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

GovernadorTASSO RIBEIRO JEREISSATI

Vice - GovernadorBENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Chefe do Gabinete do Governador (em exercício)JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRAChefe da Casa MilitarCEL. QOPM LUIZ EVANILDO LOPES GOMESProcurador Geral do Estado (em exercício)RAUL ARAÚJO FILHOProcurador Geral da JustiçaNICÉFORO FERNANDES DE OLIVEIRAOuvidora Geral (em exercício)VANJA FONTENELE PONTESSecretário da Segurança Pública e Defesa da CidadaniaCÂNDIDO VARGAS DE FREIREDefensora Pública-GeralNÍVEA DE MATOS NUNES ROLIMSecretária da AdministraçãoSORAIA THOMAZ DIAS VICTORSecretário da Agricultura IrrigadaCARLOS MATOS LIMASecretário da Ciência e TecnologiaFRANCISCO ARIOSTO HOLANDA

Secretário da Cultura e DesportoNILTON MELO ALMEIDASecretário do Desenvolvimento EconômicoRAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANASecretário de Desenvolvimento RuralPEDRO SISNANDO LEITESecretário da Educação BásicaANTENOR MANOEL NASPOLINISecretário da FazendaEDNILTON GOMES DE SOÁREZSecretário do GovernoFRANCISCO ASSIS MACHADO NETOSecretaria da Infra-EstruturaFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretária da JustiçaSANDRA DOND FERREIRASecretária do Planejamento e CoordenaçãoMÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTESecretário dos Recursos HídricosHYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDOSecretário da SaúdeANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSASecretário do Trabalho e Ação SocialEDILSON AZIM SARRIUNESecretário do Turismo (em exercício)RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA

Parágrafo Único - Os servidores, ora removidos, passam a inte-grar a Lotação de Pessoal da SEDUC, no mesmo nível vencimental eGrupo Ocupacional da Entidade de origem.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia primeirodo mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 08 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***DECRETO Nº26.000, de 08 de setembro de 2000.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DESERVIDOR DO DEPARTAMENTO,DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS, ETRANSPORTES - DERT, PARA ASECRETARIA DA EDUCAÇÃOBÁSICA - SEDUC, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os Incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ouentidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e aconveniência administrativa; CONSIDERANDO o novo modeloorganizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transpor-tes - DERT; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de ser-vidor para a Secretaria da Educação Básica - SEDUC; CONSIDERAN-DO ainda, o que determina o art.1º do Decreto nº25.856, de 18 de abrilde 2000. DECRETA:

Art.1º - Fica removido, a pedido, o servidor JOSÉ IRAN BE-ZERRA, que exerce a função de Motorista, referência 14, matrículanº14000-1-0, folha nº6209, do Departamento de Edificações, Rodoviase Transportes. - DERT, para a Secretaria da Educação Básica - SEDUC,nos termos do art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.1º eParágrafo Único, da Lei nº10.276, de 3 julho de 1979, combinados como art.1º do Decreto nº25.856, de 18 de abril de 2000.

Parágrafo Único - Os servidores, ora removidos, passam a inte-grar a Lotação de Pessoal da SEDUC, no mesmo nível vencimental eGrupo Ocupacional da Entidade de origem.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia primeiro domês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 08 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***DECRETO Nº26.001, de 11 de setembro de 2000

APROVA O REGIMENTO INTER-NO DO GABINETE DEGERENCIAMENTO DE CRISES –RI/GCRISES, DA SECRETARIADA SEGURANÇA PÚBLICA E DE-FESA DA CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a instituição de um Gabinete de Gerenciamento deCrises GCRISES, incluído na estrutura organizacional da Secretaria daSegurança Pública e Defesa da Cidadania - SSPDC, através do Decretonº25.389, de 23 de fevereiro de 1999, destinado ao equacionamento desituações conjunturais graves, afetas ao campo de ação da SegurançaPública; CONSIDERANDO que o citado Gabinete, pelas suas caracterís-ticas, para poder entrar em funcionamento definitivo, necessita de di-versas adequações técnicas, principalmente na parte operacional; comvistas ao seu pleno funcionamento. DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO do GABI-NETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES – RI/GCRISES, da Secreta-ria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania do Estado do Ceará,constante do Anexo Único a este Decreto.

Art.2° - O GCRISES objetivando prevenir situações de crises,facilitar o equacionamento de situações conjunturais ou aprimorar suasatividades intrínsecas, poderá expedir normas, recomendações ou dire-trizes específicas complementares, mediante “Resolução”.

Parágrafo Único - As “Resoluções” do GCRISES, representan-do atos deliberativos do Gabinete, são assinadas pelo seu Presidente edemais membros que participem das respectivas decisões.

Art.3º - As concessionárias de serviços públicos que atuam,dentro do Estado do Ceará, nas áreas relacionadas com eletricidade,telefonia, água e esgoto, devem apresentar à Secretaria da SegurançaPública e Defesa da Cidadania, no. prazo de 60 (sessenta) dias a contarda data da publicação deste Decreto, seus respectivos esquemas de apoiotécnico visando aos eventuais acionamentos do GCRISES.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For-

taleza, aos dias de 11 de setembro de 2000.Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁGen. Div. Cândido Vargas de Freire

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA DA CIDADANIA

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº26.001, DE 11 DE SETEMBRODE 2000

REGIMENTO INTERNO DOGABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES – RI/GRISES -

TÍTULO IDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO “GCRISES”

CAPÍTULO IDA FINALIDADE

Art.1º - O GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES -GCRISES, Órgão integrante da Estrutura Organizacional da Secretariada Segurança Pública e Defesa da Cidadania - SSPDC, do Estado doCeará, subordinado diretamente ao Titular da Pasta, instituído peloDecreto nº25.389, de 23 de fevereiro de 1999, tem como finalidadeequacionar crises no campo de ação dos Òrgãos da Segurança Pública eDefesa da Cidadania do Estado.

§1º - Nos termos do Art.3º, do Decreto nº25.389, de 23/02/1999,considera-se CRISE todo o incidente ou situação crucial não rotineira,que exija uma resposta especial da Polícia, em razão da possibilidade deagravamento conjuntural, inclusive com risco de vida para as pessoasenvolvidas, e que possa manifestar-se através de motins em presídios,assaltos a bancos com reféns, seqüestros, atos de terrorismo, tentati-vas de suicídio, ocupação ilegal de terras, bloqueio de estradas, dentreoutras ocorrências de vulto, surpreendendo as autoridades e exigindouma postura imediata das mesmas, com emprego de técnicasespecializadas.

§2º - Nos termos do Art.4º, do Decreto nº25.389, de 23/02/1999,considera-se GERENCIAMENTO DE CRISE o processo eficaz de seidentificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente ecom o emprego das técnicas especializadas, os recursos estratégicosadequados para a solução de CRISE, por meio de medidas de antecipa-ção, prevenção ou resolução, a fim de assegurar o completorestabelecimento da ordem pública e da normalidade da situação.

CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA

Art.2º - O GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES -GCRISES, tem como atribuições:

I. assessorar o Governador do Estado em assuntos relacionadoscom situações cruciais;

II. aplicar as medidas necessárias para a resolução de crises, complena autonomia e responsabilidade em todas as deliberações, no decor-rer de um possível evento crucial;

III. manter em condições de emprego, equipes de Gerentes deCrise e de Negociadores, Equipe Tática de Resgate e Equipes deAssessoramento Especializado (jurídica, psicológica, de inteligência, decomunicação social e de empresas prestadoras de serviço público) paraatuarem no evento de acordo com as necessidades conjunturais;

IV. designar um Gerente de Crise, um Subgerente e, no mínimo,dois Negociadores para emprego no local da ocorrência, transmitindo-lhes todas as orientações e decisões de governo, de forma a subsidiar ostrabalhos de mediação do conflito;

V. supervisionar a execução das ações e assegurar ao Gerente deCrise todos os recursos necessários para a solução da crise;

VI. exigir de todos os componentes das equipes envolvidas, ofiel cumprimento das normas jurídicas, considerando-se a ordemaxiológica de preservação de vidas e de aplicação das leis, objetivo duplodoutrinário do Gerenciamento de Crise.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IDA COMPOSIÇÃO DO GABINETE

Art.3º - O GCRISES, presidido pelo Secretário da SegurançaPública e Defesa da Cidadania, é composto das seguintes autoridades:

I. Subsecretário da Segurança Pública e Defesa da Cidadania;II. Coordenador Institucional da SSPDC;III. Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará;IV. Superintendente da Polícia Civil do Ceará;V. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;VI. Um representante da Casa Militar do Governo do Estado;§1º - São membros facultativos do GCRISES, um representante

do Ministério Público e um representante do Poder Judiciário.§2º - Os representantes do Ministério Público e do Poder Judi-

ciário devem ser convidados pelo Presidente do GCRISES e indicadospelo Procurador-Geral da Justiça e pelo Presidente do Tribunal de Justi-ça, respectivamente, observada a legislação pertinente, inclusive, sendoo caso, a Lei de Execução Penal.

§3º - Identificada a abrangência do evento, o GCRISES poderáconvidar outra instituição, inclusive externa, nos níveis Federal, Esta-dual e Municipal, relacionada com o tipo de problema enfrentado, parase integrarem ao GCRISES, de acordo com a necessidade.

§4º - As atividades de Secretaria do GCRISES são exercidas pelaDiretoria de Articulação Interna-DAI, da SSPDC (Art.52) .

CAPÍTULO IIDO COMITÊ DE CRISES

Art.4º - Para equacionamento de uma crise, o GCRISES organi-zará um COMITÊ DE CRISES, de caráter circunstancial, com a compo-sição básica de um Gerente de Crise, um Subgerente de Crise e, nomínimo, dois Negociadores.

§1º - O COMITÊ DE CRISES deve ter a seguinte estrutura deapoio:

I. GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS da Polícia Mili-tar (GATE-PM) para emprego controlado de força policial a fim deevitar, impedir, abortar ou neutralizar ações delituosas agravantes;

II. GRUPO DE APOIO ESPECIALIZADO formado por técni-cos ou especialistas das áreas de inteligência, vigilância técnica, admi-nistração, logística e outros que se fizerem necessários para oequacionamento da crise.

§2º - As funções de Gerente de Crise, Subgerente de Crise eNegociador são privativas de Policiais Militares ou Civis e de BombeirosMilitares, credenciados pelo GCRISES, nos termos do Título XI, Capí-tulo Único, Art.39 a 45 deste Regimento interno.

TÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO IDO PRESIDENTE DO GCRISES

Art.5º - São atribuições do Presidente do GCRISES:I. convocar e presidir as reuniões do Gabinete;II. administrar juntamente com os demais membros e por inter-

médio do Gerente de Crise os eventos cruciais do interesse do Gabinete;III. submeter à discussão do Gabinete assuntos de seu interesse;

IV. decidir sobre questões de ordem;V. designar, dentro das linhas de ação definidas pelo próprio

Gabinete, o Gerente de Crise, o Subgerente de Crise e os Negociadoresnecessários para solucionar crises surgidas;

VI. definir sobre pedidos de vistas em assuntos do interesse doGCRISES;

VII. decidir, quando necessário, sobre projetos, planos e progra-mas inerentes à preparação, avaliação e implementação estrutural eoperacional, a serem executados sob supervisão direta, dos membros quecompõem o GCRISES;

VIII. aprovar, ouvindo os demais membros do Gabinete, diretri-zes, normas e instruções gerais ou específicas, relacionadas com a com-petente missão do GCRISES.

CAPÍTULO IIDO GERENTE DE CRISE

Art.6º - São tarefas essenciais do GERENTE DE CRISE ouCOMANDANTE DA ÁREA DE OPERAÇÕES:

I. representar o GCRISES na administração da crise para a qualfoi designado;

II. exercer o papel de autoridade máxima em todas as ações nolocal da crise; inclusive, decidindo, coordenando, orientando ou assu-mindo o controle direito das ações nas diversas fases de gerenciamentoprevistas no Art.20;

III. determinar estratégias;IV. rever ou decidir sobre os planos que tenham impacto sobre

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

a área da crise, obedecendo sempre aos referenciais estabelecidos noArt.17.

V. estabelecer a cadeia de comando, mantendo todo o pessoalcientificado sobre a mesma;

VI. autorizar todas as ações táticas, com execução das chama-das ações de emergências (ocorridas quando de um súbito e inesperadoataque dos elementos causadores da crise contra policiais ou reféns) ;

VII. decidir sobre o emprego do Grupo de Ações Táticas Espe-ciais da Polícia Militar - GATE/PM;

VIII. manter estreita coordenação com o Subgerente de Crise(Art.7º), na execução das tarefas deste, quando necessário.

CAPÍTULO IIIDO SUBGERENTE DE CRISE

Art.7º - São atribuições do SUBGERENTE DE CRISE:I. coordenar e dirigir os elementos de apoio;II. instalar, organizar e controlar o funcionamento do Posto de

Comando-PC;III. assegurar ao Gerente de Crise e aos demais usuários do Posto

de Comando-PC informações pertinentes e oportunas;IV. assegurar comunicação e coordenação eficientes entre o

pessoal de inteligência e o GATE/PM;V. substituir o Gerente de Crise em suas ausências;VI. assegurar a existência de relações adequadas com a mídia.

CAPÍTULO IV DO CHEFE DOS NEGOCIADORES

Art.8º - São atribuições do CHEFE DOS NEGOCIADORES:I. ter controle direto sobre os Negociadores que foram designa-

dos para a situação;II. determinar as opções viáveis de negociação e recomendá-las

ao Gerente de Crise ou Comandante da Área de Operações;III. empenhar-se na busca de uma solução negociada aceitável

para o evento crítico;IV. assegurar o cumprimento, por parte dos Negociadores, das

estratégias determinadas pelo Gerente de Crise;V. formular táticas de negociação específicas e apresentá-las ao

Gerente de Crise para aprovação;VI. envidar esforços para que as informações obtidas por inter-

médio da negociação cheguem rápida e precisamente ao pessoal deinteligência;

VII. assegurar a coordenação de iniciativas tácitas com os de-mais integrantes do GATE/PM;

VIII. realizar o levantamento periódico da situação psicológicados causadores do evento.

Parágrafo Único - O papel fundamental do Negociador é o deservir de intermediário entre os causadores do evento crítico e o Co-mandante da Área de Operações, colhendo informações, otimizando aefetividade do risco, apoiando as ações tátitas e promovendo entendi-mentos para controle e solução da crise.

CAPÍTULO VDO COMANDO DO GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

Art.9 - São tarefas do COMANDANTE DO GRUPO DE AÇÕESTÁTICAS ESPECIAIS da Policia Militar:

I. assessorar o Gerente de Crise, em assuntos de sua especialida-de;

II. controlar o pessoal do Grupo de Ações Táticas Especiais(GATE-PM) no local da crise;

III. controlar, na área de operações, o perímetro tático inter-no, em torno do ponto critico;

IV. definir as opções táticas viáveis, inclusive resgate, erecomendá-las ao Gerente de Crise, alertando-o sobre os reais riscos decada uma dessas opções;

V. formular planos táticos específicos, visando apoiar as estra-tégicas concebidas pelo Gerente de Crise;

VI. explicar para o pessoal do GATE-PM a missão a ser execu-tada e o plano a ser implementado, de acordo com a orientação doGerente de Crise;

VII. supervisionar os ensaios do plano;VIII supervisionar a inspeção do pessoal a ser empregado na

ação;IX. dirigir, pessoalmente, a implementação dos planos táticos

autorizados pelo Gerente de Crise;X. assegurar a comunicação rápida das informações obtidas pe-

los atiradores de escol, aos encarregados do processamento das informa-ções;

XI. assegurar a coordenação das ações táticas com os demaisintegrantes do GATE/PM;

XII. ordenar a aplicação do plano de emergência durante a faseda resposta imediata (Art.20, inciso II), antes da autorização superior,somente em casos de extrema necessidade e de atual e iminente risco deperda de vidas humanas.

CAPÍTULO VIDO CHEFE DA EQUIPE DE INTELIGÊNCIA

Art.10 - São atribuições do CHEFE DA EQUIPE DE INTELI-GÊNCIA:

I. assessorar o Gerente de Crise em assuntos de sua especialida-de;

II. coletar, processar, analisar e difundir informações atuais eoportunas para todos os usuários;

III. desenvolver e assegurar a consecução de diretrizesinvestigatórias, com vistas à coleta de informações;

IV. manter um quadro atualizado da situação da crise;V. prover resumos de situação para o Gerente de Crise e, quando

necessário, para o próprio GCRISES.§1º - O Chefe da Equipe de Inteligência, de acordo com a neces-

sidade, e ouvindo o Gerente de Crise, pode convocar ou requisitar, pes-soal ou equipamentos especializados da Polícia Militar, da Polícia Civil,do Corpo de Bombeiros Militar e da Casa Militar do Governo do Estado.

§2º - A Equipe de Inteligência a ser deslocada para o local doevento, no surgimento de uma crise, é aquela que é subordinada à Dire-toria de Inteligência da SSPDC, ficando vedada a presença de outrasunidades afins, salvo convocação expressa pelo Gerente de Crise.

CAPÍTULO VIIDO CHEFE DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA TÉCNICA

Art.11 - São atribuições do CHEFE DA EQUIPE DE VIGI-LÂNCIA TÉCNICA:

I. assessorar o Gerente de Crise em assuntos de sua especialida-de;

II. determinar as opções de vigilância técnica e recomendá-lasao Gerente de Crise;

III. formular planos específicos de vigilância técnica para apoioàs estratégias e para apreciação do Gerente de Crise;.

IV. dirigir e coordenar a instalação de equipamentos de vigilân-cia técnica na área de operações;

V. assegurar a coordenação da vigilância técnica com os demaisintegrantes do GATE/PM;

VI. envidar esforços para que as informações obtidas por meioda vigilância técnica sejam difundidas aos usuários, especialmente aopessoal de inteligência (Art.10, inciso II);

VII. realizar a manutenção dos equipamentos de vigilância téc-nica, utilizados na área de operações.

Parágrafo Único - O Chefe de Equipe de Vigilância Técnica,credenciado pela Diretoria de Inteligência-DIN, da SSPDC, pode serassessorado por pessoal especializado da Polícia Militar, da Polícia Ci-vil, do Corpo de Bombeiros Militar ou da Casa Militar, a critério doGerente de Crise.

CAPÍTULO VIIIDO ENCARREGADO ADMINISTRATIVO

Art.12 - São atribuições básicas do ENCARREGADO ADMI-NISTRATIVO:

I. assessorar o Gerente de Crise, em assuntos de sua especialida-de;

II. realizar coordenação com o objetivo de assegurar recursosfinanceiros e administrativos para um adequado gerenciamento da crise;

III. prover funcionários de apoio, destinados a funções dedigitador, estenógrafo, radiotransmissor, fotógrafo, filmador, desenhis-ta etc.;

IV. realizar os pagamentos de bens e de serviços, utilizados naárea de operações;

V. manter o fluxo burocrático, necessário ao gerenciamento dacrise.

CAPÍTULO IXDO ENCARREGADO DA LOGÍSTICA

Art.13 - São funções do ENCARREGADO DA LOGÍSTICA:I. assessorar o Gerente de Crise, em assuntos de sua especialida-

de;II. prover e coordenar o sistema de transporte;

5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

III. prover e coordenar os serviços de manutenção;IV. prover alimentação e alojamento;V. determinar a aquisição de materiais e equipamentos necessá-

rios à operação;VI. prover apoio médico e de enfermagem;VII. manter um completo inventário dos equipamentos e de-

mais insumos utilizados na área de operações.

TÍTULO IVDOS PRECEITOS DOUTRINÁRIOS

CAPÍTULO IDO OBJETIVO PRINCIPAL DO GERENCIAMENTO DE CRISES

Art.14 - O Gerenciamento de Crises tem como principais obje-tivos, em absoluta ordem axiológica:

I. preservar vidas;II. aplicar a lei.

CAPÍTULO IIDOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DE INTELIGÊNCIA

Art.15 - Para orientar as suas decisões, o Gabinete deGerenciamento de Crises e o Gerente de Crise devem sempre buscarinformações atuais e oportunas que possibilitem diagnosticar a realidadedos chamados “Elementos Essenciais de Inteligência”, entendidos comosendo tudo aquilo que se possa saber sobre os causadores do feito, aspessoas tomadas como reféns, as armas utilizadas para a prática doevento e o móvel, imóvel ou semovente em que estejam confinadasessas pessoas.

§1º - No que tange aos causadores da crise, procura-se diagnos-ticar, entre outras coisas julgadas importantes, a sua quantidade, as suasidentidades, a sua motivação, o seu estado psicológico, o seu grau depericulosidade, a sua habilidade no manejo de armas, os seus anteceden-tes criminais e, também, a sua participação anterior em eventos, damesma natureza.

§2º - Com relação às vítimas, entre outros dados julgados neces-sários, deve ser verificada a sua quantidade, sexo, idade, estado de saúde,condições picológicas e relevância social.

§3º - No que se refere ao ponto crítico do evento, deve serdiagnosticada a sua posição ou localização exata no ambiente operacional,o seu tamanho e extensão, a sua vulnerabilidade física em termos decondições ofensivas e de resistência ou proteção, as vias de acessodiretas e indiretas e outras peculiaridades intrínsecas ou extrínsecas,porventura existentes.

§4º - Quanto ao material ofensivo dos agentes causadores dacrise, entre outros aspectos considerados importantes, deve ser pesquisadoo tipo, calibre, quantidade, nível de letalidade das armas, munições eoutros tipos de equipamentos de caráter também lesivo, porventurausados na ocasião, bem como, sua localização ou posicionamento espa-cial dentro do ponto crítico.

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS DA NEGOCIAÇÃO

Art.16 - No Gerenciamento de Crises, a NEGOCIAÇÃO temcomo objetivo:

I. ganhar tempo;II. abrandar exigências;III. coletar informações;IV. prover suporte tático.

CAPÍTULO IVDOS REFERENCIAIS PARA TOMADA DE DECISÃOArt.17- São referenciais para a TOMADA DE DECISÃO nos

eventos críticos:I. NECESSIDADE - caracterizada pela existência de

indispensabilidade de providências;II. VALIDADE DO RISCO - caracterizada pela existência de

probabilidade de redução da ameaça, excedendo os perigos a serem en-frentados e a continuidade do status quo;

III. ACEITABILIDADE - caracterizada pela existência de am-paros legal e ético.

CAPÍTULO VDOS GRAUS DE RISCO

Art.18 - Os GRAUS DE RISCO de uma crise são avaliadosmediante a seguinte escala:

I. 1º GRAU (ALTO RISCO) - quando o número de causadores do

evento não exceder a dois e nenhum deles dispuser de armas de fogo ouexplosivos, ou quando, havendo armas de fogo, essas forem de pequenocalibre;

II. 2º GRAU (ALTÍSSIMO RISCO) - quando houver um númerode reféns superior a cinco e os causadores do evento dispuserem deexplosivos, armas de fogo de grosso calibre ou portadoras de mecanis-mos de tiro de rajada;

III. 3º GRAU (AMEAÇA EXTRAORDINÁRIA) - quando oevento se desenrolar em locais naturalmente sensíveis ao risco de incên-dios, explosões ou outras catástrofes, e os causadores do evento dispuse-rem de algum dos armamentos mencionados no inciso anterior; e

IV. 4º GRAU (AMEAÇA EXÓTICA) - quando as armas ou osinstrumentos de ameaça utilizados pelos causadores do evento forem denatureza radioativa, química, ou biológica e se evidenciem como capa-zes de causar danos consideráveis a uma determinada comunidade ou aomeio ambiente.

Parágrafo Único - O nível da resposta tem de ser compatívelcom a gravidade do momento conjuntural da crise, considerando-se quea cada grau de risco ou ameaça, corresponde um nível de resposta, queexige criteriosa avaliação.

CAPÍTULO VIDAS RESPOSTAS AOS EVENTOS

Art.19 - As RESPOSTAS a cada grau de risco ou ameaças estãoclassificadas nos seguintes níveis:

I. NÍVEL UM - com emprego de recursos locais nãoespecializados;

II. NÍVEL DOIS - com recursos locais de cunho especializado;III. NÍVEL TRÊS - com recursos especializados, em conjunto

com recursos da SSPDC e de suas instituições vinculadas;IV. NÍVEL QUATRO - com emprego de recursos do nível três

acrescidos ou apoiados por recursos exógenos oriundos de outras organi-zações, inclusive materiais ou equipamentos não-policiais.

CAPÍTULO VIIDAS FASES DO GERENCIAMENTO

Art.20 - Na fenomenologia da crise, são as seguintes as FASESDO GERENCIAMENTO:

I. PRÉ-COVFRONTAÇÃO - representada pela preparação dosistema de Segurança Pública, apresentando-se para o enfrentamento deeventuais crises na área de sua competência;

II. RESPOSTA IMEDIATA - representada pela reação ao even-to crítico, com o acionamento automático do GCRISES e as designaçõesdo Gerente de Crise, do Subgerente de Crise e dos Negociadores, e pelaadoção das medidas policiais no local;

III. PLANEJAMENTO ESPECÍFICO - representada pela dis-cussão e elaboração de uma solução estratégica para o evento;

IV. RESOLUÇÃO - representada pela decisão, ordenando a exe-cução ou a implementação do Plano de Ação Específico.

V. DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL - representada pelaefetivação de ações conclusivas relacionadas com o evento.

SEÇÃO IDA RESPOSTA IMEDIATA AO EVENTO

Art.21 - A FASE DE RESPOSTA IMEDIATA compreende:I. diagnose preliminar da situação;II. verificação da existência de um plano de emergência para

eventos críticos daquela natureza e, se for o caso, declará-lo acionado;III. convocação de especialistas para o atendimento à ocorrên-

cia, tais como, Negociadores, Grupo de Ações Táticas Especiais, técni-cos em explosivos, bombeiros, médicos para atendimento a feridos,pessoal de comunicação social para trato com a mídia e com os parentesdas vítimas ou reféns, etc.;

IV. montagem do Posto de Comando - PC em local seguro,próximo ao ponto crítico; isolamento da área, de operações estabele-cendo os perímetros táticos internos e externo, providenciando umfirme patrulhamento ostensivo desses perímetros;

V. posicionamento do pessoal do Grupo de Ações Táticas Espe-ciais em pontos estratégicos da área de operações;

VI. entrevistas ou interrogatórios de pessoas que de qualquermodo escaparam do ponto crítico;

VII. início imediato das negociações, anotando-se as exigênciasdos elementos envolvidos, procurando identificar quem exerce a lide-rança entre eles;

VIII. comunicação da crise aos escalões superiores da organiza-ção policial, fornecendo-lhes relatórios periódicos sobre a evolução dosacontecimentos;

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IX. registro, se for o caso, fotográfico e milimétrico (diagramasou plantas baixas) do ponto crítico, para uso do Grupo de Ações TáticasEspeciais;

X. estabelecimento de uma rede de comunicação que cubra todaa área de operações;

XI. estabelecimento de esquemas de controle do ingresso depessoas na área isolada;

XII. autorização de entrada de pessoas (médicos, peritos, técni-cos, etc.) na área isolada;

XIII. corte dos meios de comunicações dos elementos causado-res da crise com o “mundo exterior”, interrompendo-lhes a rede telefô-nica externa, a energia elétrica (no caso da existência de rádios outelevisores no ponto crítico) e outros meios que possibilitem tais comu-nicações;

XVI. preparação de escalas de serviço do pessoal, no caso deprotraimento da crise.

SEÇÃO IIDO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES

Art.22 - A FASE DE PLANEJAMENTO ESPECÍFICO com-preende:

I. reuniões com os Negociadores e o Comandante do Grupo deAções Táticas Especiais, visando diagnosticar situações, traçando dire-trizes e alternativas para a solução da crise;

II. reuniões com o GCRISES ou com o Comitê de Crises edemais autoridades encarregadas do gerenciamento da crise; oferecen-do-lhes sugestões e informações para o processo decisório;

III. análise e discussão das alternativas táticas com o GATE/PM;

IV. estabelecimento claro e definido das missões de cada ele-mento que deve participar da execução do plano especifico selecionado;

V. difusão entre todos os participantes, dos detalhes do plano, afim de que cada um conheça o seu papel no conjunto das ações a seremdesencadeadas;

VI. solicitação de reforço de pessoal, caso haja necessidade,para o desencadeamento do plano;

VII. realização periódica de reuniões ou entrevistas com osrepresentantes dos meios de comunicação, informando-os acerca daevolução da crise, evitando-se sempre revelar qualquer informação so-bre táticas, técnicas ou decisões tomadas com relação à solução da crise;

VIII. comprovação da existência dos recursos materiais neces-sários à execução do plano especifico;

IX. providências, pelo menos uma vez a cada doze horas, quan-to ao provimento de alimentação para os reféns e para os outros ele-mentos que os mantêm nessa condição;

X. no caso de se tratar de uma situação de ameaça extraordiná-ria, ou de ameaça exótica, que possa desencadear alguma catástrofe, ouevento de elevado grau de risco para a comunidade, providenciar apresença, in loco, de representantes ou especialistas da atividade respec-tiva (meio-ambiente, recursos hídricos, energia nuclear, aeronáutica,epidemiologista, corpo de bombeiros, etc.);

XI. solicitações de ambulâncias, helicópteros e leitos em hospi-tais de emergência e prontos-socorros para o atendimento de feridos,caso o plano específico preveja o uso de força letal;

XII. verificação do plano específico, observando os denomina-dos critérios de ação, isto é, necessidade, validade do risco e aceitabilidade;

XIII. realização de ensaio do plano, corrigindo as deficiências ecronometrando as ações previstas;

XIV. verificação se a ação tática escolhida está dentro da capa-cidade de desempenho dos policiais envolvidos;

XV. execução, sempre que possível, de vigilância técnica doponto crítico para coleta de informações;

XVI. coordenação, com as autoridades policiais e escrivães paraa lavratura de autos de prisão em flagrante que porventura se façamnecessários;

XVII. fornecimento de alimentação e alojamento para os poli-ciais, no caso de crises que se protraiam excessivamente;

XVIII. previsão de descanso ou substituição temporária do Ge-rente de Crise, evitando que a fadiga lhe aumente o stress e afete a suacapacidade de decisão;

XIX. no caso de transferência da crise, comunicação com asautoridades policiais do local de destino, fornecendo-lhes as informa-ções mais detalhadas e atualizadas sobre o evento crítico.

SEÇÃO IIIDA RESOLUÇÃO DA CRISE

Art.23 - A FASE DE RESOLUÇÃO compreende:I. adaptação dos perímetros táticos à distância da ação tática

escolhida, com informações aos elementos de patrulha para se protege-rem, no caso de eventual tiroteio;

II. difusão de aviso a todos os policiais para se posicionarem emlocais apontados como seguros, pelo Comandante do GATE/PM;

III. identificação correta dos causadores da crise e dos reféns,após o término do trabalho do GATE/PM;

IV. resguardo, em local seguro, evitando-se, assim, prejudicar odesenrolar da RESOLUÇÃO com a ocorrência de qualquer acidente coma pessoa Gerente de Crise;

V. resgate dos eventuais feridos, dando-se prioridade aos refénse aos policiais, cuidando para que aqueles em situação mais grave sejamsocorridos em primeiro lugar;

VI. recolhimento dos causadores da crise, devidamente algema-dos, a local seguro;

VII. adoção de medidas cabíveis de polícia judiciária com rela-ção aos criminosos;

VIII. medidas, visando à proteção da integridade física dos cau-sadores da crise, no caso de rendição; e

IX. medidas destinadas a evitar que a ação de terceiros possainterferir ou dificultar a fuga dos causadores da crise.

SEÇÃO IVDA DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL

Art.24 - A FASE DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONALcompreende:

I. provimento de perícias do local, com vistas a virtuais indeni-zações de terceiros, cujo patrimônio tenha sido lesado em decorrênciada crise;

II. provimento de apoio psicológico necessário para os polici-ais, porventura afetados por traumas resultantes do evento critico;

III. provimento de recolhimento e devolução do material,porventura cedido ao Posto de Comando;

IV. contato com os representantes da mídia, informando-ossobre os resultados da crise;

V. elaboração de relatórios circunstanciados (parciais e final ouconclusivo) sobre o evento para o GCRISES, consignando, obrigatoria-mente, os casos de desobediência registrados, dentro do que prevê o §4º,do Art.14, do Decreto nº25.389, de 23/02/1999;

VI. realização, tão logo que possível, de reunião com todos ospoliciais participantes do evento, com o objetivo de fazer uma avalia-ção crítica dos resultados e apresentar ao Presidente do GCRISES, atítulo complementar, um relatório especial de avaliação.Parágrafo Único - Na Desmobilização Operacional somente os Relató-rios Parciais terão caráter opcional, sendo, portanto, obrigatória a apre-sentação de Relatório Conclusivo, assinado pelo respectivo Gerente deCrise.

TÍTULO VDO SURGIMENTO DE CRISES

CAPÍTULO IDAS PROVIDÊNCIAS INICIAIS

Art.25 - Tão logo tenham conhecimento da eclosão de umacrise a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar,imediatamente, devem colocar de prontidão seus respectivos dispositi-vos operacionais inerentes ao GCRISES, podendo deslocar para o pontocrítico da área de operações, aqueles mais apropriados à conjuntura,dentro dos princípios técnicos de coerência e simplicidade, observandoo que está previsto neste Regimento Interno.

SEÇÃO IDO ÓRGÃO POLICIAL MILITAR LOCAL

Art.26 - Tão logo surja uma crise, a autoridade policial militarda área mais próxima, que venha tomar conhecimento do fato, deveadotar as seguintes medidas:

I. tentar conter a crise, inclusive, iniciando negociação paraevitar um agravamento da situação e facilitar o conhecimento da mes-ma;

II. isolar o ponto crítico, extremando o local, (Perímetro Tá-tico Externo);

III. comunicar o fato, imediatamente, à SSPC.§1º - A unidade móvel policial que primeiro atender a uma

ocorrência com conotações de crise deve de imediato comunicar o fatoà autoridade policial militar da área para as devidas providências, dandoinício, prontamente, ao isolamento do local e á negociação preliminar;

§2º A comunicação de que trata o inciso III, deste Artigo,deve ser efetivada diretamente ao Secretário da Segurança Pública eDefesa da Cidadania, ou na sua ausência, em ordem, ao Subsecretário

7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

ou ao Coordenador Institucional, para o necessário acionamento doGCRISES.

SEÇÃO IIDA INTERVENÇÃO DO GCRISES

Art.27 - Tomando conhecimento de uma crise, o GCRISESdeve organizar, imediatamente um Comitê de Crises, adotando as se-guintes providências:

I. designação do Gerente de Crise para aquela situação específi-ca;

II. designação de um Subgerente de Crise;III. designação de, no mínimo, dois Negociadores;IV. transmissão ao Gerente de Crise e aos Negociadores, das

primeiras diretrizes consideradas necessárias naquela conjuntura.§1º - Tão logo ecloda uma crise, e o GCRISES acionado, deve

ser deslocado imediatamente para o local do evento um “Trailer” Espe-cial do Posto de Comando, do GCRISES.

§2º - A autorização para o deslocamento do Trailer Especial éda responsabilidade:

I. durante o expediente normal; pela Divisão de Serviços Gerais -DISERG, da Diretoria Administrativa Financeira - DAF, da SSPDC;

II. fora dos horários normais de expediente, do Centro Integra-do de Operações de Segurança - CIOPS.

§3º - A DAF deve manter, permanentemente, uma escala deserviço de motoristas para eventuais deslocamentos do Trailer Especialda SSPDC, inclusive, fora dos horários normais de expediente.

§4º - Na inexistência de Trailer Especial para o Posto Coman-do, o Comitê de Crise pode ser instalado em qualquer espaço físicoconsiderado conveniente ao desenvolvimento de suas atividades, duran-te o evento.

§5º - Eclodida uma crise, oficialmente comunicada pela SSPDC,devem ser adotadas, imediatamente, as seguintes providências, por par-te dos Órgãos Vinculados:

I. Deslocamento pela Policia Militar de:a) três motociclistas para atuarem como elementos de ligação

exclusiva do Gerente de Crise;b) dois policiais militares para atuarem como “anotadores”,

junto ao Gerente de Crise, sendo;(1) - um para registros escritos;(2) - um para registros sonoros, mediante utilização de grava-

dor de som (tarefa opcional, a critério do GCRISES);c) um dispositivo Policial Militar de caráter especial constituí-

do do Grupo de Ações Táticas Especiais - GATE/PM, de que tratam osArtigos 4º, §1º Inciso I, 9º e 47, inciso I, deste Regimento Interno.

II. Deslocamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de:a) um veículo ABT; eb) uma ambulância do GSU.§6º - Ao chegar ao local, o GATE/PM deve assumir, imediata-

mente o controle da área correspondente ao Perímetro Tático Interno,em torno do ponto crítico, deixando o Perímetro Tático Externo aoscuidados do dispositivo policial militar de que trata o Art.26, desteRegimento Interno.

§7º - O GCRISES, quando se fizer necessário, pode acionar aDefesa Civil do Estado para apoiar o Comitê de Crise.

CAPÍTULO IIDOS PROCEDIMENTOS INICIAIS

Art.28 - Tão logo chegue à área de operações, o Gerente deCrise deve providenciar a descontaminação do ponto crítico, estabele-cendo perímetros táticos na forma prevista no Art.31 e, no caso deexistência de reféns, afastar aqueles estranhos do local, de forma ainterromper definitivamente todo e qualquer contato que eles,porventura, tenham estabelecido com os envolvidos (criminosos oureféns).

§1º - Na ocasião da chegada do Comitê de Crise ao local, osNegociadores devem assumir, imediatamente, os trabalhos deintermediação.

§2° - Os policiais militares ou civis, presentes ao local do even-to, quando da chegada do Comitê de Crise, devem se colocar, automati-camente à disposição do Gerente de Crise, designado para aquela situa-ção, podendo ser dispensados aqueles que não se enquadrarem nos ter-mos deste Regimento Interno.

§3° - Todos os dispositivos administrativos e operacionais, di-reta ou indiretamente, relacionados com o gerenciamento da Crise,presentes no local do evento, devem permanecer, direta e automatica-mente, subordinados ao Gerente de Crise, por intermédio de seus respec-tivos responsáveis.

§4° - O Subgerente de Crise deve iniciar, imediatamente, a ins-talação do Posto de Comando (Art.30).

CAPÍTULO IIIDAS INFORMAÇÕES PARA A MÍDIA

Art.29 - A divulgação de informações à mídia, em princípio,deve ficar a cargo do responsável pela atividade de Comunicação Socialda SSPDC, devendo todos os assuntos serem previamente submetidos àapreciação do Gerente de Crise para liberação, a fim de evitar eventuaisrepercussões negativas na administração da crise.

§1º - Deve ser preestabelecido, pelo Gerente de Crise, no limiteexterno do Perímetro Tático Externo, um local específico para facili-tar o trabalho da Imprensa.

§2º - O responsável pela atividade de Comunicação Social daSSPDC deve, no surgimento de uma crise, colocar à disposição do Comi-tê de Crise um fotógrafo e um cinegrafista operador de vídeo, visando aoregistro histórico do evento, quando se fizerem necessários.

TÍTULO VIDA ÁREA DE OPERAÇÕES (LOCAL DA CRISE)

CAPÍTULO IDO POSTO DE COMANDO

Art.30- Nas proximidades do ponto crítico, em local seguro,deve ser instalado o POSTO DE COMANDO do Comitê de Crises,centro de decisões do Gerente de Crise para o enfrentamento da criseeclodida.

§1º - São requisitos básicos para instalação e funcionamento doPOSTO DE COMANDO;

I. COMUNICAÇÃO - representada pela existência ou possibi-lidade de instalação dos meios necessários para agilizar as comunicaçõesque se fizerem necessárias;

II. SEGURANÇA - representada pela localização e adoção demedidas destinadas a garantir a execução controlada e segura dos traba-lhos;

III. INFRA-ESTRUTURA - representada pelo conjunto básicode material, ambiente físico e outros meios, mínimos e suficientes parafacilitar o desenvolvimento de trabalhos demorados, reuniões, guarda demateriais, toaletes, emergências médicas, estacionamentos e local espe-cial para a imprensa;

IV. PROXIMIDADE FÍSICA DO PONTO CRÍTICO - parafacilitar as atividades de gerenciamento;

V. FACILIDADE DE ACESSO E CIRCULAÇÃO AMBIENTE -para assegurar a movimentação de veículos e de pessoas envolvidas;

VI. ESPAÇO FÍSICO - para permitir ocupação pelos responsá-veis diretos pelas atividades operacionais, de apoio administrativo e,inclusive, pelo Comando do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polí-cia Militar.

§2º - Integram o POSTO DE COMANDO:I. o Gerente de Crise (Comandante da Área de Operações);II. o Subgerente de Crise;III. o Chefe da Equipe de Negociadores;IV. o Comandante do GATE/PM;V. os responsáveis pelas áreas técnicas do Grupo de Apoio Es-

pecializado;VI. o Delegado de Polícia Civil responsável pelas atividades de

Policia Judiciária, após a solução da crise.§3º - No POSTO DE COMANDO, durante o evento deve,

também, funcionar:I. o Posto de Comando Tático (PCT) do Comandante do GATE/

PM;II. o Centro de Operações de Emergência, de caráter opcional,

para atendimentos eventuais de socorro e assistência médica, sob con-trole direto do Corpo de Bombeiros Militar.

§4º - O Grupo de Apoio Especializado compreende, de acordocom a necessidade:

I. Assessor Jurídico (Art.10, do Decreto nº25.389, de 23 defevereiro de 1999);

II. Equipe de Inteligência;III. Equipe de Vigilância Técnica;IV. Psicólogo(s);V. Encarregado do Apoio Administrativo;VI. Encarregado da Logística;VII. Técnicos do setor de eletricidade;VIII. Técnicos do setor de telefonia;IX. Técnicos do setor de água e esgotos;X. Outros técnicos especializados, convocados ou solicitados

pelo Gerente de Crise.

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§5º - O Comandante do Dispositivo Policial Militar encarrega-do do isolamento do Perímetro Tático Externo, permanece, direta eautomaticamente, à disposição do Gerente de Crise, até ulterior delibe-ração dessa autoridade

§6º - Podem ser também integrados ao POSTO DE. COMAN-DO, a critério do Gerente de Crise, na situação de assistente, represen-tantes de órgãos públicos e privados, ou outros tipos de pessoas, relaci-onadas com o local ou a natureza do evento.

§7º - A organização do POSTO DE COMANDO, configuradaesquematicamente no Anexo I deste Regimento Interno, deve ser adap-tada de acordo com o nível de gravidade ou complexidade da criseexistente.

§8º - O POSTO DE COMANDO, em princípio, deve funcionarno “trailer” especial do próprio GCRISES, a que se refere o Art.27, §1º,deste Regimento Interno, com ou sem reforço de outros veículos apro-priados.

§9º - Para o Comitê de Crise (Gerente de Crise, Subgerente deCrise e Chefe da Equipe de Negociadores), devem ser, pronta e imedia-tamente, disponibilizados, pela Diretoria Administrativa Financeira - DAF,da SSPDC, aparelhos telefônicos (celulares e fixos) e fax.

§10º - Ao eclodir uma crise, o Centro Integrado de Operaçõesde Segurança - CIOPS, deve disponibilizar um canal de radiocomunicaçãopara uso exclusivo do Comitê de Crise, visando, principalmente, facili-tar a comunicação entre os envolvidos no gerenciamento da crise.

CAPÍTULO IIDO ISOLAMENTO DO PONTO CRÍTICO

Art.31 - Para o isolamento do ponto crítico da área de opera-ções (local da crise), devem ser estabelecidos dois perímetros táticosespecíficos (Anexo II), através de patrulhamento ostensivo, assim re-presentados:

I. Perímetro Tático Interno, que circunda todo o ponto crítico,formando uma zona estéril, onde somente devem permanecer os causa-dores do evento, os reféns (se houver) e os policiais especialmentedesignados na forma do Artigo 27, §6º;

II. Perímetro Tático Externo que forma uma zona livre entre operímetro interno e o público, e nele são instalados o Posto de Coman-do (PC) (Art.30) e o Posto de Comando Tático (PCT), do GATE/PM(Art.30, §3º, Inciso I).

§1º - No interior do Perímetro Tático Externo, somente sãoadmitidos o trânsito e a permanência de policiais ou pessoal deassessoramento e de apoio diretamente envolvidos com o gerenciamentodo evento crítico; e a imprensa, quando da realização de entrevistas.

§2º - A conformação e a abrangência dos perímetros táticosdependem, a critério do Gerente de Crise, da natureza, da localização edo grau de risco do ponto crítico.

§3º - O isolamento da área, deve ser realizado de modo a seevitar uma descontrolada afluência de pessoas (policiais e bombeirosnão envolvidos no fato, curiosos, transeuntes, parentes e amigos, etc.),transtornando e tumultuando, ainda mais, a situação, por natureza, ten-de a ser demasiadamente complicada. Este procedimento tem por obje-tivos:

I. permitir um maior controle da área e da situação, de sorte aviabilizar uma maior desenvoltura operacional;

II. facilitar a implementação da cadeia de comando, para adesenvoltura do fluxo de decisões, mediante uma exata delimitação doespaço físico, sob responsabilidade do Gerente de Crise, evitando inter-ferências no processo do gerenciamento;

III. facilitar as manobras táticas no curso da crise;IV. garantir maior segurança para todos os circunstantes, evi-

tando-se incidentes e acidentes;V. oferecer maior garantia de execução da Resolução, conforme

planejada, evitando-se contratempos.Art.32 - O isolamento do local deve ter início na Fase de Res-

posta Imediata (Art.20, inciso II), isto é, com a chegada da polícia aolocal da crise, e deve perdurar até o pós-crise, ou seja, o período detempo que se segue à Resolução, quando o local da crise for o objeto deexames periciais, para fins de instrução do inquérito policial a ser instau-rado para apurar os fatos delituosos, porventura imputados aos elemen-tos causadores da crise.

§1º - O isolamento inicial da área deve ser providenciado, obri-gatoriamente, pela primeira Unidade Policial que chegar ao local;

§2º - Somente após a liberação do local pelos peritos criminais,e mediante ordem do Gerente de Crise é que deve ser suspenso o isola-mento do ponto crítico, devendo a Corregedoria-Geral apurar todo equalquer descumprimento desta norma.

TÍTULO VIIDO EQUACIONAMENTO DE CRISES

Art.33 - Para equacionamento da Crise, o Gerente de Crise ouComandante da Área de Operações, responsável maior e principal pelolocal da crise, deve desempenhar as atividades que se fizerem necessári-as, dentro do que está previsto neste Regimento Interno, sempre obser-vando os preceitos estratégicos e doutrinários do Gerenciamento deCrises.

§1º - A “Diagnose da Situação” deve ser realizada, direta ouindiretamente, pelo Gerente de Crise, observando-se, basicamente, os“Elementos Essenciais de Inteligência”.

§2º - Em situações de extorsão mediante sequestro, e quandohouver um pedido peremptório da família do sequestrado para que apolícia se afaste das negociações, o Comitê de Crises deve adotar osseguintes procedimentos:

I. colocar à disposição dos familiares todos os recursospara, direta ou indiretamente, viabilizar um bom êxito da crise; e

II. se solicitado, orientar os eventuais negociadoresnão-policiais para que não sejam vitimas de golpes por parte de elemen-tos que, efetivamente, não tenham o sequestrado em seu poder.

§3º - O Presidente do GCRISES deve providenciar imediatasubstituição do(s) Negociador(es), quando existir envolvimento emoci-onal que indique o favorecimento, de alguma forma, das ações diretas ouindiretas do(s) causador(es) do evento crítico, ou que possa gerar pro-longamento ou agravamento da situação.

§4° - No planejamento operacional, devem ser levadas em con-ta as possíveis contribuições de todas as origens, que possam influenciarno desenrolar da crise, atuando tanto no sentido de distendê-la, comoretraí-la ou equacioná-la definitivamente.

§5º - O reforço do Grupo de Ações Táticas Especiais da PMpode ser autorizado pelo Presidente do GCRISES, quando se fizer neces-sário e oportuno.

§6º - O esforço organizado para solução de crise tem, em prin-cípio, salvo uma interrupção pura e simples do próprio evento, as se-guintes opções para o equacionamento do evento crítico:

I. solução negociada, mediante acordos consensuais;II. solução tática, mediante emprego de força policial para pôr

termo imediato e firme ao evento crítico;III. transferência da crise, mediante deslocamento do cerne do

problema, para outro ponto distinto, onde o gerenciamento da crisedeve ter continuidade.

§7º - Para a solução da crise, deve ser dada prioridade absoluta àsolução negociada.

§8º - Deve ser orientada a gradação do emprego dos meios deforça, quando se fizer oportuno, para neutralizar, conter ou abortarações indesejáveis de cunho agravante, sempre levando-se em conta apreservação de vidas e a aplicação das leis.

§9º - O emprego de força, de regular ou de grande magnitudes,somente deve ser autorizado, respectivamente, pelo Secretário da Segu-rança Pública e Defesa da Cidadania (Presidente do GCRISES) ou peloGovernador do Estado, quando o componente de ordem política assim oexigir, com base nas informações ou sugestões firmemente justificáveisdo Gerente de Crise.

TÍTULO VIIIDAS PEQUENAS CRISES

Art.34 - As situações conjunturais com conotações de pequenascrises, que não exigem, portanto, o acionamento imediato do GCRISES,devem ser administradas preferencialmente pelo Distrito Policial daárea respectiva, ou pela Delegacia Especializada diretamente relaciona-da com a natureza da ocorrência, com o apoio direto do Comando daUnidade Policial Militar que também atua na mesma área, ou ainda, doComando da Unidade Operacional apropriada do Corpo de BombeirosMilitar.

§1º - Na Região Metropolitana de Fortaleza, o Diretor do De-partamento de Polícia Metropolitana (DPM) da Polícia Civil, ou oComandante do Comando de Policiamento de Capital (CPC) da PolíciaMilitar, excepcionalmente, podem assumir o gerenciamento de peque-nas crises, sem prejuízo do papel intrínseco do Delegado de PolíciaDistrital da área respectiva ou do Delegado de Policia da DelegaciaEspecializada, cuja esfera de atuação esteja relacionada diretamentecom o fato.

§2º - O mesmo critério estabelecido no parágrafo anterior deveser aplicado em relação ao interior do Estado, com a participação even-tual do Diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI) ou doComandante do Comando de Policiamento do Interior (CPI), ou ainda,do Comandante do Batalhão da Polícia Militar da respectiva região.

9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

TÍTULO IXDAS CRISES NO INTERIOR DO ESTADO

Art.35 - Na existência de situações conjunturais, com conotaçãode crises no Interior do Estado, o Comandante da unidade policial mili-tar mais próximo do local do evento, dentro do Município, deve adotar,imediatamente, as primeiras providências necessárias para o controleda situação, com base no que estabelecem as incisos I e II do Art.26 desteRegulamento Interno.

§1º - O policial civil ou militar, ou bombeiro militar, que pri-meiro tomar conhecimento do fato deve, imediatamente, fazer a devidacomunicação à autoridade policial do Município, a quem caberá repassara informação à SSPDC, dentro do principio da oportunidade.

§2º - As principais autoridades policiais militar e civil da regiãorespectiva, devem ser imediatamente cientificadas da existência de even-to crítico.

§3º - O policiamento ostensivo deve ser automaticamenteengajado nas providências da autoridade policial, em decorrência dosurgimento da crise.

§4º - A SSPDC deve credenciar, nos termos das incisos III e IV,do Art.5º, do Decreto nº25.389, de 23/02/1999, junto a cada DelegaciaRegional de Polícia Civil, no mínimo três pessoas (policiais civil oumilitar, ou bombeiro militar), para atuarem como Gerente de Crise,Subgerente de Crise e Negociadores, no surgimento de eventuais crises.

§5º - No caso de inexistência, no Interior do Estado, de pessoaldevidamente qualificado para atuação em gerenciamento de crises ounegociações, cabe ao GCRISES fazer as designações oficiais que se fize-rem necessárias, podendo autorizar deslocamentos temporários de pes-soal credenciado para o local da crise.

Art.36 - No caso de surgimento de crise no interior do Estado,o GCRISES deve considerar duas opções:

I. administrar a situação empregando policiais ou bombeiroscredenciados pelo GCRISES, que trabalham no Município, ou em outroMunicípio da área coberta pela Delegacia Regional respectiva;

II. designar Gerente de Crise, Subgerente de Crise e Negociado-res, especialmente para aquela situação.

Art.37 - No caso de crises no interior do Estado, todos osórgãos policiais ligados à SSPDC, seja do Município respectivo, dosMunicípios circunvizinhos ou da sede Regional devem permanecer, au-tomaticamente, à disposição das autoridades designadas pelo GCRISES.

§1º - Os dispositivos de apoio e de assessoramento dogerenciamento da crise, no interior de Estado, devem ser alocados apro-veitando-se, em ordem de prioridade e complementação, os meios Esta-duais disponíveis no Município da ocorrência, nos Municípioscircunvizinhos e na sede da Regional respectiva, de acordo com a neces-sidade.

§2º - O GCRISES pode adotar outras providências paradisponibilizar meios complementares de apoio e assessoramento parauma situaçao enfrentada em determinada área do interior do Estado.

TÍTULO XDA PREVENÇÃO DE CRISES

Art.38 - O GCRISES deve adotar postura procedimental proativa,caracterizada pela implementação de ações preventivas ou de antecipa-ção para impedir ou dificultar ocorrências de eventos críticos ainda nãoidentificados, mas que se apresentem de uma forma puramente potenci-al.

§1º - A SSPDC, por intermédio do GCRISES, deve constituiruma Comissão Especial de Trabalho para identificar situações específi-cas que apresentem potencial de crise e delinear as subsequentescontramedidas que visem neutralizar, conter ou abortar tais processos,por meio de planos de contingência, estabelecendo normas e rotinas decaráter interno com vistas a disciplinar a operacionalidade do GCRISES,na administração dessas eventuais crises potenciais.

§2º - Os planos de contingência devem conter:I. regras apropriadas para cada tipo de situação conjuntural

orientadas para o aprestamento, treinamento, ensaios e reciclagem,dentro do que prevê os Artigos 49 e 50, deste RI;

II. rotinas e responsabilidades especificadas para que a respostaimediata da SSPDC possa ocorrer dentro de um padrão de desempenhoque facilite o subsequente processo de gerenciamento do evento peloGCRISES;

III. normas que permitam, em todas as fases do gerenciamentoda crise, orientar as tomadas de decisão na adoção de medidas que sejamcompatíveis com os critérios de ação e com os objetivos básicos depreservação de vidas e de aplicação da lei, preconizados pela doutrina deGerenciamento de Crises.

TÍTULO XIDO CREDENCIAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO ÚNICODO CADASTRAMENTO TÉCNICO

Art.39 - Devem ser cadastrados na SSPDC os policiais milita-res, civis, e os bombeiros militares, portadores de certificados/diplomasde cursos específicos da área de gerenciamento de crises ministrados porinstituições oficiais de ensino policial, e que tenham apresentadocurriculum vitae devidamente instruídos com os comprovantes respec-tivos e que preencherem os formulários padronizados pela Secretaria doGCRISES.

§1º - Para o cadastramento, o interessado deve comprovar,também:

I. sua experiência prática em situações de crises (sempre atuali-zada); e

II. que está no efetivo exercício de cargo/função junto à SSPDCou Instituições vinculadas.

§2º - Para efeito de cadastramento, somente terão validade oscurrículos oficialmente apresentados à Diretoria de Articulação Interna -DAI, da SSPDC, a partir da data da publicação deste Regimento Interno,no Diário Oficial do Estado - DOE.

Art.40 - Devem ser também cadastrados na SSPDC, para apoioeventual às equipes de negociadores durante as crises, psicólogos porta-dores de certificados ou diplomas de cursos da área de gerenciamento decrises, ministrados por instituições oficiais da área policial.

§1º - Para o cadastramento de psicólogos, os interessados de-vem comprovar que estão no efetivo exercício de cargo/função dentroda área do Poder Executivo do Governo do Estado do Ceará.

§2º- O GCRISES deve estabelecer os critérios complementarespara o credenciamento de psicólogos.

Art.41- São os seguintes os níveis de habilitação técnica paraara inclusão de nomes no Quadro de Disponibilidade Operacional paraGerenciamento e Negociações em situações de crises:

I. NÍVEL I - habilitação em curso oficial da área e sem nenhumtipo de experiência prática em reais situações de crise.

II. NÍVEL II - habilitação em curso oficial da área e compouquíssima experiência prática comprovada em até nove situações decrise;

III. NÍVEL III - habilitação em curso oficial da área, e comrazoável experiência prática comprovada entre dez e menos de vintesituações de crise;

IV. NÍVEL IV - habilitação em curso oficial da área, e comelevada experiência comprovada em vinte ou mais situações de crises;

Art.42 - Cabe ao GCRISES, em reunião específica, avaliar aqualificação técnica e decidir pela elevação de nível dos especialistascadastrados junto ao Gabinete.

Art.43 - Somente serão designados para atuar como Gerente deCrise, Subgerente de Crise ou Chefe de Equipe de Negociadores, aquelesprofissionais que estiverem no maior nível de habilitação técnica noQuadro de Disponibilidade Operacional para Gerenciamento e Negocia-ções, de acordo com o escalonamento estabelecido no Art.41, sendovedada a escolha de nomes dos níveis I e II.

§1º - O GCRISES deve estabelecer uma Escala Especial de Servi-ço de Gerentes de Crise, Subgerentes de Crises, e de Negociadores, parafacilitar os eventuais acionamentos do GCRISES.

§2º - Para a escalação de Subgerente de Crises, devem ser ouvi-dos os Gerentes de Crise.

§3º - Devem ser excluídos do Quadro de DisponibilidadeOperacional para Gerenciamento e Negociações aqueles servidores queestiverem respondendo a Inquérito Policial, Inquérito AdministrativoDisciplinar ou Sindicância.

§4° - O GCRISES tem competência para requisitar exames mé-dicos ou psicológicos de servidores cadastrados junto ao Gabinete deGerenciamento de Crises da SSPDC, quando se fizer necessário.

Art.44 - Àqueles policiais cadastrados com pouca ou sem ne-nhuma experiência prática comprovada que estiverem nos níveis I e II,deve ser dada oportunidade para aprimoramento técnico ou acompa-nhamento de situação, em atividades de assessoria junto a um Gerente deCrise ou a um Chefe de Equipe de Negociadores já experimentados, emdeterminadas situações, sob administração do GCRISES, a critério do seuPresidente.

§1º - O assessoramento previsto neste artigo não permite aoestagiário nenhum tipo de interferência no trabalho do Gerente de Criseou dos Negociadores, sob pena de descredenciamento imediato e defini-tivo junto ao GCRISES.

§2º - O assessoramento desenvolvido por policial (militar ecivil) ou bombeiro militar credenciados nos níveis I e II, será consigna-

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

do, para efeito de elevação de nível, cada duas participaçõescorrespondendo a uma experiência em situação de crise (proporção de2x1).

§3° - Os policiais (militares e civis) e bombeiros militarescredenciados nos níveis I e II, que eventualmente atuarem com eficiên-cia comprovada em pequenas crises (Art.34); portanto, em situaçõesfora do controle do GCRISES, podem ter consignados para efeito deelevação de nível, cada participação correspondendo a uma experiênciaem situação de crise (proporção de 1x1).

Art.45 - A SSPDC deve levantar, para fins de cadastramento,junto às entidades públicas do Estado, os potenciais de apoio técnico-material, que possam ser aproveitados na administração de eventuaiscrises.

TÍTULO XIIDOS DISPOSITIVOS OPERACIONAIS

Art.46 - Os interesses institucionais do GCRISES definem asprioridades de mobilização, acionamento e ação dos dispositivosoperacionais da Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de BombeirosMilitar, vinculados diretamente ao Gabinete.

Parágrafo Único - A definição de prioridade estabelecida docaput deste artigo não impede outras ações operacionais do interesse dasinstituições vinculadas, desde que o emprego dos dispositivos vinculadosao GCRISES, não represente nenhum tipo de prejuízo para o funciona-mento regular daquele Gabinete, principalmente durante os seus eventu-ais acionamentos.

Art.47 - São dispositivos operacionais diretamente ligados aoGCRISES, dentro do Sistema de Segurança Pública do Estado:

I - o Grupo de Ações Táticas Especiais – GATE/PM;II - os Grupos ou Equipes da Polícia Civil eventualmente cons-

tituídos para apoiar determinadas intervenções do GCRISES; eIII - os dispositivos operacionais do Corpo de Bombeiros Mili-

tar com potencial de atendimento relacionado, direta ou indiretamente,com o tipo de situação conjuntural que estiver sendo administrado peloGCRISES.

§1º - A montagem circunstancial de dispositivos operacionaisemergenciais da Polícia Civil para atender determinados acionamentosdo GCRISES, devem obedecer aos critérios estabelecidos por aqueleGabinete da SSPDC.

§2º - Uma vez estando cumprindo qualquer missão, independen-temente de ordem do GCRISES, o dispositivo operacional de que trata oitem I deste artigo, deve ser imediatamente substituído quando existiralgum tipo de acionamento por aquele Gabinete.

Art.48 - Os integrantes, em todos os níveis, do dispositivooperacional de que trata o inciso I do Art.47, deste RI, para atuaremjunto ao GCRISES, serão devida e antecipadamente cadastrados juntoaquele Gabinete da SSPDC, ficando vedado o credenciamento no caso deexistência de registro de falta disciplinar.

Parágrafo Único - A inexistência de registro de falta discipli-nar, deve ser comprovada através de certidão negativa da instituição deorigem, principal requisito para cadastramento junto ao GCRISES, comrenovação semestral.

TÍTULO XIIIDO APRIMORAMENTO TÉCNICO DO GCRISES

Art.49 - Os exercícios de adestramento ou simulaçõesoperacionais com vistas ao aprimoramento técnico dos dispositivos doGCRISES, em termos gerais ou particulares, devem ser planejados, orga-nizados, programados, orientados, acompanhados ou avaliados pela pró-pria SSPDC, por intermédio da Diretoria de Articulação Interna.

§1º - Cabe ao Titular da Pasta da Segurança Pública aprovartodos os exercícios ou simulações operacionais, relacionados com oGCRISES.

§2º - As programações de exercícios ou simulações devem con-tar com a colaboração direta da Polícia Militar, da Polícia Civil e doCorpo de Bombeiros Militar, principais interessados pelos êxitosoperacionais.

§3º - A execução de exercícios ou simulações operacionais de-vem observar o nível de compartimentação necessário para a garantiado êxito pedagógico de cada iniciativa da SSPDC.

§4º - A SSPDC poder recorrer a outras Instituições externasrelacionadas com a área de Segurança Pública, visando ao aprimoramen-to técnico do GCRISES.

Art.50 - A participação de policiais militares, civis e de bombeirosmilitares em qualquer tipo de treinamento relacionado com a Área deGerenciamento de Crises e Técnicas de Negociação, com administraçãoalheia ao GCRISES, deve ser previamente referendada por aquele Gabinete.

Art.51 - Na existência de dúvidas quanto às reais condiçõestécnico-operacionais de qualquer seguimento das atividades-fim do Sis-tema de Segurança Pública do Estado, que possam comprometer o nívelde eficiência do GRISES; a SSPDC deve adotar medidas gerais ou publicadas,para o seu aprimoramento.

TÍTULO XIVDO EXPEDIENTE DO GCRISES

CAPÍTULO IDAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DO GCRISES

Art.52 - As atividades de secretaria do GCRISES são de respon-sabilidade da Diretoria de Articulação Interna - DAI, da SSPDC, à qualcabe, inclusive, a designação de Secretários para as reuniões formais doGabinete.

Parágrafo Único - São atribuições da Secretaria do GCRISES:I. apoiar a movimentação de reuniões do Gabinete;II. relacionar e apresentar ao Presidente, quando for o caso,

matérias ou assuntos, devidamente instruídos, para serem submetidos aapreciações nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Gabinete;

III. lavrar atas de reuniões;IV. organizar e manter o arquivo específico do Gabinete;V. registrar a cronologia das principais ações orientadas pelo

Gabinete;VI. assessorar o Gabinete na organização, preparação, manu-

tenção e avaliação de sistemas pertinentes;VII. providenciar diligências determinadas pelo Presidente;VIII. prestar informações solicitadas pelo Gabinete;IX. preparar, organizar, registrar, divulgar ou arquivar docu-

mentos do Gabinete, de acordo com as orientações do Presidente;X. executar outras atribuições afins determinadas ou orientadas

pelo Presidente do Gabinete;XI. programar, nos níveis geral ou particular, eventos didático-

pedagógicos, de caráter eminentemente prático para o aperfeiçoamen-to técnico dos dispositivos operacionais ligados ao Gabinete;

XII. elaborar ou processar relatórios de avaliação técnica paraapreciação do Presidente do Gabinete de Gerenciamento de Crises.

CAPÍTULO IIDAS REUNIÕES DO GCRISES

Art.53 - O GCRISES reunir-se-á, ordinariamente, com freqüên-cia bimensal ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Go-vernador do Estado ou pelo próprio Secretário da Segurança Pública eDefesa da Cidadania ou, ainda, quando da realização de qualquer exercí-cio operacional programado pelo GCRISES.

CAPÍTULO IIIDOS REGISTROS HISTÓRICOS

Art.54 - Todas as atividades do GCRISES devem ser, devida ecronologicamente, consignadas para efeito de registro histórico.

§1º - Consideram-se atividades do GCRISES:I. as reuniões formais;II. as Resoluções baixadas pelo Presidente;III. os acontecimentos conjunturais que sofrerem intervenção

do Gabinete;IV. o recebimento de:a) relatórios elaborados por Gerente de Crise;b) relatórios elaborados por Chefes de Equipes de Negociadores;c) relatórios operacionais, inclusive de avaliação, das institui-

ções vinculadas à SSPDC;d) outros tipos de expedientes, internos e externos, do interesse

direto ou indireto do GCRISES;e) qualquer tipo de recurso material externo, encaminhado e

devidamente aceito pelo GCRISES.V. a expedição de documentos pelo GCRISES;VI. os contatos oficiais externos;VII. as visitas oficiais recebidas;VIII. os treinamentos, exercícios, simulações e demonstrações

operacionais relacionados com o GCRISES.§2º - Os Relatórios (Art.24, inciso V) decorrentes de

gerenciamentos de crise devem ser remetidos pelo Gerente de Crise,diretamente ao Presidente do GCRISES, visando à apreciação pelo Ga-binete.

§3º - Todos os documentos ligados às situações de crise devemser reunidos em “dossiês” distintos, e devidamente registrados e identi-

11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

ficados em sistema alfanumérico, para fins de controle de manuseio earquivamento.

§4º - Anotações, filmagens e gravações de som, independente-mente de utilização normal pelo Comitê de Crise e pela Policia Judiciá-ria, devem ser devidamente arquivados na Secretaria do GCRISES, paramanter o registro histórico dos acontecimentos.

TÍTULO XVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.55 - A SSPDC pode requisitar, junto a qualquer organizaçãodo Governo do Estado, o(s) equipamento(s) ou pessoal especializado,que se fizerem necessários, para apoiar o perfeito funcionamento dosPostos de Comando no local do evento.

§1º - Cabe à Diretoria de Inteligência (DIN), da SSPDC, definiras orientações técnicas básicas para as atividades de Inteligência e Vigi-lância Técnica necessárias ao perfeito funcionamento dos Postos deComando.

§2º - Cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), daSSPDC, estabelecer as necessárias orientações técnicas básicas para oapoio de telemática ao perfeito funcionamento dos Postos de Coman-do.

§3º - O Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS),além do apoio normal, no caso de surgimento de crise, deve disponibilizaros necessários canais de comunicações via rádio, exclusivos para o tra-balho do Comitê de Crise, a que se refere o Art.4º, deste RI., devendo oPosto Rádio respectivo funcionar junto ao Posto de Comando.

§4º - As companhias que exploram a telefonia, tanto a celularcomo a convencional, dentro de protocolos e acordos firmados com aSSPDC, podem adotar medidas de ordem técnica, para interrupção oucomplementação de linhas, no local do evento crítico, para apoiar aadministração de crises.

Art.56 - Nenhum dispositivo policial ou de bombeiro militar,não previsto neste Regimento Interno, pode deslocar-se para o local doevento sem a devida autorização do GCRISES.

Art.57 - As situações reais, os exercícios de adestramento e assimulações operacionais devem orientar os estudos, sob responsabilida-de do GCRISES, para a introdução de modificações na doutrina constan-te deste Regulamento Interno.

Art.58 - No Anexo III estão configurados, esquematicamente,os fluxos alternativos existentes para administração de situaçõesconjunturais nos níveis político (comum nos impasses sociais) e desegurança pública (nas situações com conotação de crise), dentro dasdiretrizes definidas neste Regimento Interno.

Art.59 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário daSegurança Pública e Defesa da Cidadania, Presidente do GCRISES.

ANEXO I DE QUE TRATA O §7º DO ART. 30 DO REGIMENTOINTERNO DO GABINETE DE GERENCIAMENTO

DE CRISES – GCRISES.POSTO DE COMANDO DO COMITÊ DE CRISES

ANEXO II DE QUE TRATA O ART.31, DO REGIMENTO INTER-NO DO GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES – GCRISES

CONFIGURAÇÃO ESQUEMÁTICA DO CENÁRIOOPERACIONAL

LEGENDA:A- PONTO CRÍTICO DO EVENTO.B- PERÍMETRO TÁTICO INTERNO (Art.31, Inciso I e §2º)C- PERÍMETRO TÁTICO EXTERNO (ART.31 INCISO II E §2º)1- POSTO DE COMANDO – PC (Art.30)2- POSTO DE COMANDO TÁTICO – PCT (Art.30, §3º, Inciso I)3- GRUPO DE APOIO ESPECIALIZADO (Art.30, §4º)4- CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA – COE (Art.30,

§3º, Inciso II)5- IMPRENSA (Art.29, §1º).6- ACESSO CONTROLADO (Art.31, §1º e §3º)

ANEXO III DE QUE TRATA O ART.58 DO REGIMENTOINTERNO DO GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISES –

GCRISES.FLUXOS DE GERENCIAMENTO DE SITUAÇÕES

CONJUNTURAIS

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

DECRETO Nº26.002 de 11 de setembro de 2.000DECLARA DE INTERESSE SOCI-AL, PARA FINS DE DESAPROPRI-AÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUEINDICA E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesconstitucionais e legais e com fundamento no Decreto-Lei Nº3.365, de21 de junho de 1941, e na Lei Nº4.132, de 10 de setembro de 1962, etendo em vista a necessidade de preservação dos recursos ambientais; e,CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado, emconsonância com o Artigo 23, IX da Constituição Federal, e o Artigo15, IX, da Constituição Estadual; DECRETA:

Art.1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapro-priação, incluindo suas benfeitorias e servidões, o terreno situado nobairro Barra do Ceará, nesta capital, conforme descrição no Artigo 2º.

Art.2º - O terreno referido no Artigo anterior está situado nestacidade de Fortaleza, com área de 10.032,00 m2, tendo a seguinte descri-ção: ao Norte limita-se com a Av. Francisco Sá, ao Leste com a propri-edade dos herdeiros de Oswaldo Rizzato, ao Sul com a propriedade dosherdeiros de Oswaldo Rizzaro e ao Oeste com a empresa S/A PernambucoPowder Factory, conforme planta e planilha de cálculo de área, respec-tivamente Anexo I e Anexo II, partes integrantes deste Decreto.

Art.3º - Fica a SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA -SEINFRA, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente, medianteprévia avaliação por órgão oficial, a desapropriação de que trata esteDecreto, devendo as despesas correr por conta do Tesouro Estadual.

Art.4º - O imóvel descrito no Artigo 2º destina-se à construçãode moradias.

Art.5º - A desapropriação de que trata este Decreto fica decla-rada em caráter de urgência para efeito disposto no Artigo 15 do Decre-to-Lei nº3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº2.786 de21 de maio de 1956.

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 11 de setembro de 2.000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.2º DO DECRETONº26.002, DE 11/09/2000

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.2º DO DECRETO Nº26.002, DE 11/09/2000.ANEXO II

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREALEVANTAMENTO REALIZADO NA ÁREA: TROPICAL DE FORTALEZA PERÍMETRO (m) 438,016MUNICÍPIO: FORTALEZA ÁREA (m2) 10.032,00ESTADO: CEARÁ ÁREA (ha) 1,003

TRECHO COORDENADAS DISTÂNCIA AZIMUTEX1 Y1 X2 Y2 GRAU MIN SEG

P1 - P2 546047,1055 9590322,8801 545991,1585 9590357,5848 65,8368 301,0000 48,0000 42,8673P2 - P3 545991,1585 9590357,5848 545973,2791 9590332,1010 31,1303 215,0000 3,0000 12,0675P3 - P4 545973,2791 9590332,1010 545942,7100 9590308,1466 38,8367 231,0000 55,0000 2,0958P4 - P5 545942,7100 9590308,1466 545873,1236 9590266,5677 81,0621 239,0000 8,0000 27,9738P5 - P6 545873,1236 9590266,5677 545928,2613 9590231,7836 65,1929 122,0000 14,0000 46,2008P6 - P7 545928,2613 9590231,7836 545967,623795900247,1896 42,2699 68,0000 37,0000 30,4018P7 - P8 545967,6237 9590247,1896 545988,3423 9590255,8258 22,4465 67,0000 22,0000 19,1094P8 - P9 545988,3423 9590255,8258 546009,2464 9590266,8867 23,6500 62,0000 6,0000 55,7962P9-P1 546009,2464 9590266,8867 546047,1055 9590322,8801 67,5911 34,0000 3,0000 50,4581

X0 Y0545.997,0421 9.590.370,5085

*** *** ***DECRETO Nº26.003 de 11 de setembro de 2.000.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais e com fundamento no Decreto-LeiNº3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Nº4.132, de 10 de setembro de 1962, e tendo em vista a necessidade de preservação dos

13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

recursos ambientais; e, CONSIDERANDO as diretrizes da políticahabitacional do Estado, em consonância com o Artigo 23, IX daConstituição Federal, e o Artigo 15, IX, da Constituição Estadual;DECRETA:

Art.1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapro-priação, incluindo suas benfeitorias e servidões, o terreno situado nobairro Barra do Ceará, nesta capital, conforme descrição no Artigo 2º.

Art.2º - O terreno referido no Artigo anterior está situadonesta cidade de Fortaleza, com área de, aproximadamente, 13.110,60m2, tendo a seguinte descrição: ao Norte limita-se com a propriedadeda firma Mota Machado, ao Leste com o Motel Tropical (propriedadedos herdeiros de Oswaldo Rizzato), ao Sul com a Vila Olímpica ElzirCabral e ao Oeste com o Conjunto Barra Mar, conforme planta eplanilha de cálculo de área, respectivamente Anexo I e Anexo II,integrantes deste Decreto.

Art.3º - Fica a SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA -SEINFRA, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente, median-te prévia avaliação por órgão oficial, a desapropriação de que trataeste Decreto, devendo as despesas correr por conta do Tesouro Esta-dual.

Art.4º - O imóvel descrito no Artigo 2º destina-se à constru-ção de moradias.

Art.5º - A desapropriação de que trata este Decreto fica decla-rada em caráter de urgência para efeito disposto no Artigo 15 doDecreto-Lei nº3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Leinº2.786 de 21 de maio de 1956.

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 11 de setembro de 2.000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.2° DO DECRETO N°26.003,DE 11.09.2000

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.2º DO DECRETO Nº26.003, DE 11.09.2000.ANEXO II

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREALEVANTAMENTO REALIZADO NA ÁREA: TROPICAL FUNDO PERÍMETRO (m) 498,261MUNICÍPIO: FORTALEZA ÁREA (m2) 13110,600ESTADO: CEARÁ ÁREA (ha) 11,311

TRECHO COORDENADAS DISTÂNCIA AZIMUTEX1 Y1 X2 Y2 GRAU MIN SEG

P1 - P2 545820,6559 9590130,5755 545886,8733 9590152,0084 69,600 72 3 52P2 - P3 545886,8733 9590152,0084 545885,3549 9590160,4206 8,548 349 46 7P3 - P4 545885,3549 9590160,4206 545886,3321 9590166,3761 6,035 9 19 3P4 - P5 545886,3321 9590166,3761 545889,5057 9590177,4266 11,497 16 1 26P5 - P6 545889,5057 9590177,4266 545892,4443 9590183,0721 6,365 27 29 49P6 - P7 545892,4443 9590183,0721 545896,0712 9590188,6433 6,648 33 3 54P7 - P8 545896,0712 9590188,6433 545939,5677 9590187,9738 43,502 90 52 55P8 - P9 545939,5677 9590187,9738 545903,3491 9590240,4817 63,788 325 24 11P9 - P10 545903,3491 9590240,4817 545887,8732 9590238,4291 15,611 262 26 41P10 - P11 545887,8732 9590238,4291 545884,2115 9590238,9600 3,700 278 15 1P11 - P12 545884,2115 9590238,9600 545843,9479 9590244,7980 40,685 278 15 0P12 - P13 545843,9479 9590244,7980 545812,8741 9590249,3261 31,402 278 17 27P13 - P14 545812,8741 9590249,3261 545746,2559 9590224,4209 71,121 249 30 6P14 - P1 545746,2559 9590224,420.9 545820,6559 9590130,5755 119,759 141 35 34

X0 Y0545.834,5934 9.590.190,3949

*** *** ***DECRETO Nº26.004, de 11 de setembro de 2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPRO-PRIAÇÃO, OS TERRENOS E RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUEINDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e comfundamento no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº6.602, de 07 dedezembro de 1978, e CONSIDERANDO a expansão do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Aurora, CONSIDERANDO que a construçãoda Estação de Tratamento de Água - ETA, do Reservatório Elevado - REL e da Adutora são imprescindíveis ao funcionamento do referido Sistema,DECRETA:

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desa-propriação, por via amigável ou judicial, a ser promovida pela COMPA-NHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, após a necessáriaavaliação, 4 (quatro) terrenos, com suas respectivas benfeitorias, situa-dos na cidade de Aurora neste Estado, com áreas respectivamente, de2000,00 m2, 1.200,00 m2, 1.150,75 m2, e 4.487,72 m2, conforme aseguir: Terreno 1- de formato retangular, com os seguintes limites econfrontações: ao norte e sul, com José Teixeira de Macêdo, medindo,respectivamente, 40,00m; a leste, com a Estrada para o Sítio Recreio,medindo 50,00m e a oeste, com José Teixeira de Macêdo, medindo50,00m. Terreno 2 - de formato retangular, com os seguintes limites econfrontações: ao norte, com Francisco José de Macêdo, medindo30,00m; ao sul, com a Estrada para o Sítio Recreio, medindo 30,00m; aleste e oeste, com Francisco José de Macêdo, medindo, respectivamen-te, 40,00m. Terreno 3 - de formato irregular, com os seguinte limites econfrontações: ao norte, sul e leste, com Francisco José de Macêdo,medindo, respectivamente, 191,39m; 192,11m; e 6,00m e a oeste, comJosé Teixeira de Macedo, medindo 6,00m. Terreno 4 - de formatoirregular, com os seguintes limites e confrontações: ao norte e sul, comJosé Teixeira de Macedo, medindo respectivamente, 778,00m; a leste,com Francisco José de Macedo, medindo 6,00m e a oeste, com a estradapara Aurora, medindo 6,00m.

Art.2º - Os terrenos descritos no artigo anterior destinar-se-ãoà construção da Estação de Tratamento de Água - ETA, do ReservatórioElevado - REL e da Adutora para o Sistema de Abastecimento D’água deAurora.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste Decretocorrerão à conta de Recursos Próprios da CAGECE.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 11de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº26.004, de11.09.2000

MEMORIAL DESCRITIVO Nº34/2000TERRENO DESTINADO Á ETA DE AURORA

Proprietário: José Teixeira de Macedo. Um terreno com área de2.00,00m2, de formato retangular com os seguintes limites econfrontantes: Ao Norte - José Teixeira de Macedo, medindo 40.00m.Ao Sul - José Teixeira de Macedo, medindo 40.00m. Ao Leste - Estradap/Sítio Recreio, medindo 50.00m. Ao Oeste - José Teixeira de Macedo,medindo 50.00m.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°26.004, DE 11.09.2000MEMORIAL DESCRITIVO Nº33/2000

TERRENO DESTINADO AO RESERVATÓRIO ELEVADO DEAURORA

Proprietário: Francisco José de Macedo. Um terreno com área de 1.200,00m2,de formato retangular com os seguintes limites e confrontantes: Ao Norte -Francisco José de Macedo, medindo 30.00m. Ao Sul - Estrada p/Sítio Recreio,medindo 30.00m. Ao Leste - Francisco José de Macedo, medindo 40.00m.Ao Oeste - Francisco José de Macedo, medindo 40.00m.

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°26.004, DE 11.09.2000MEMORIAL DESCRITIVO Nº65/2000

TERRENO DESTINADO A ADUTORA DA CIDADE DE AURORAProprietário: Francisco José de Macedo. Um terreno com área de1.150,75m2, de formato irregular com os seguintes limites e confrontantes:Ao Norte - Francisco José de Macedo, medindo 191.39m. Ao Sul - Francis-co José de Macedo, medindo 192.11m. Ao Leste - Francisco José de Macedo,medindo 6.00m. Ao Oeste - José Teixeira de Macedo, medindo 6.00m.

15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº26.004, de 11.09.2000MEMORIAL DESCRITIVO Nº64/2000

TERRENO DESTINADO A ADUTORA DA CIDADE DE AURORAProprietário: José Teixeira de Macedo. Um terreno com área de 4.487,72m2,de formato irregular com os seguintes limites e confrontantes: Ao Norte -José Teixeira de Macedo, medindo 778.00m. Ao Sul - José Teixeira de Macedo,medindo 778.00m. Ao Leste - Francisco José de Macedo, medindo 6.00m.Ao Oeste - Estrada p/Aurora, medindo 6.00m.

*** *** ***DECRETO Nº26.005 de 12 de setembro de 2000.

DESIGNA OS MEMBROS DO CON-SELHO ESTADUAL DE ACOMPA-NHAMENTO E CONTROLE SOCI-AL DO FUNDO DE MANUTENÇÀOE DESENVOLVIMENTO DO ENSINOFUNDAMENTAL E DE VALORIZA-ÇÃO DO MAGISTÉRIO NO ESTA-DO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lheconfere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERAN-DO, ser a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Fundamental e Valorização do Magistério um processo que exige aparticipação da sociedade organizada, para efetivo cumprimento de seu obje-tivo maior, que é um salto de qualidade na educação; CONSIDERANDO, anecessidade de regulamentar o disposto na Lei nº12.746, de 03 de novembrode 1997. DECRETA:

Art.1º - Ficam designados nominalmente e por Instituição os mem-bros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundode Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaçãodo Magistério no Estado do Ceará, nos termos do art.2º e seus parágrafos, daLei nº12.746, de 03 de novembro de 1997, constantes na relação a seguir:

CONSELHEIRO ÓRGÃO/ENTIDADE REPRESENTADA

1) Francisco Reginaldo Pinto Pinheiro Secretaria da Fazenda – SEFAZ2) Joseleide Magalhães Souza Secretaria da Administração - SEAD3) Jaime Cavalcante Albuquerque Filho Secretaria da Educação Básica - SEDUC4) Marcondes Rosa de Sousa Conselho de Educação do Ceará - CEC5) Ana Cristina de Paula Cavalcante ParahybaProcuradoria Geral da Justiça PGJ6) Expedito Morais Mesquita Seccional da União Nacional dos Dirigentes

Municipais de Educação - UNDIME7) Jayme Alencar de Oliveira Associação dos Professores do Ensino Oficial do

Ceará - APEOC8) Júlio César Lima Batista Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará –

APRECE.9) Francisco das Chagas Fernandes Seccional da Confederação Nacional dos

Trabalhadores em Educação - CNTE

Art.2º - O mandato dos conselheiros que representam a Associa-ção Cearense de Prefeitos - ACEPRE, a Associação dos Professores deEnsino Oficial do Ceará - APEOC, a Seccional da União Nacional dos

Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e a Seccional da Confedera-ção Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE será de 2 (anos),permitida uma recondução.

Parágrafo Único - Os demais Conselheiros terão mandatos de 3(três) anos, conforme preceitua o §2º do art.2º da Lei nº12.746, de 03 denovembro de 1997.

Art.3º - Nas reuniões do Conselho será admitida a representaçãodevidamente autorizada pelo Conselheiro titular, quando impedido de com-parecer por motivo de força maior ou de caráter legal.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos nos25.022 de03 de julho de 1998, nº25.265, de 23 de outubro de 1998 e nº25.454, de 12 demaio de 1999, ficando convalidos os atos praticados sob suas vigências.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 desetembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***DECRETO Nº26.006 de 12 de setembro de 2.000

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL,PARA FINS DE DESAPROPRIA-ÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE IN-DICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições cons-titucionais e legais e com fundamento no Decreto-Lei Nº3.365, de 21 dejunho de 1941, e na Lei Nº4.132, de 10 de setembro de 1962, e tendo em vistaa necessidade de preservação dos recursos ambientais; e, CONSIDERANDOas diretrizes da política habitacional do Estado, em consonância com o Artigo23, IX da Constituição Federal, e o Artigo 15, IX, da Constituição Estadual;DECRETA:

Art.1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropria-ção, incluindo suas benfeitorias e servidões, o terreno situado no bairro doQuintino Cunha, nesta capital, conforme descrição no Artigo 2º.

Art.2º - O terreno referido no Artigo anterior está situado nestacidade de Fortaleza, com área de, aproximadamente, 10.164,00m2, tendo aseguinte descrição: ao Norte limita-se com a Rua João Tinoco, ao Leste comRua Francisco Mendes, ao Sul com a Rua General Alípio dos Santos e ao Oestecom a Avenida Emília Gonçalves, conforme planta e planilha de cálculo deárea, respectivamente Anexo I e Anexo II, integrantes deste Decreto.

Art.3º - Fica a SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA -SEINFRA, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente, mediante pré-via avaliação por órgão oficial, a desapropriação de que trata este Decreto,devendo as despesas correr por conta do Tesouro Estadual.

Art.4º - O imóvel descrito no Artigo 2º destina-se à construção demoradias.

Art.5º - A desapropriação de que trata este Decreto fica declarada emcaráter de urgência para efeito disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei nº3.365de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº2.786 de 21 de maio de 1956.

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12de setembro de 2.000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.2° DO DECRETO N°26.006,DE 12.09.2000

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

ANEXO IIANEXO II A QUE SE REFERE O ART.2º DO DECRETO Nº26.006, DE 12.09.2000

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREALEVANTAMENTO REALIZADO NA ÁREA: QUADRA 21 PERÍMETRO (m) 451,566MUNICÍPIO: FORTALEZA ÁREA (m2) 10164,000ESTADO: CEARÁ ÁREA (ha) 1,016

TRECHO COORDENADAS DISTÂNCIA AZIMUTEX1 Y1 X2 Y2 GRAU MIN SEG

P1 - P2 545220,6097 9587697,5804 545218,4022 9587538,2368 159,359 180 47 37P2 - P3 545218,4022 9587538,2368 545284,7290 9587537,4571 66,331 90 40 25P3 - P4 545284,7290 9587537,4571 545288,1488 9587695,7315 158,311 1 14 16P4 - P1 545288,1488 9587695,7315 545220,6097 9587697,5804 67,564 271 34 5

X0 Y0545.217,0670 9.587.535,2190

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE AUTORIZAR, HYPÉRIDES PEREIRA DEMACÊDO - Secretário dos Recursos Hídricos, a viajar as cidades deNatal - RN, João Pessoa - PB e Recife - Pernambuco no período de 10à 12/08/2000, a fim de participar de reuniões sobre Integração do Apodi,Transposição da São Francisco e Controle de Cheias da Projeto Carpina,arbitrando a quantia de R$800,00 (oitocentos reais) para fazer face asdespesas com locomoção, alimentação e estada, de acorda com o Decre-to nº23.651, publicado no Diário Oficial de 31/09/95, alterado peloDecreto nº24.237, de 04/10/96, devendo as despesas correrem por con-ta do vigente orçamento desta Pasta. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR, JOSÉ NELSON BESSA MAIA, Asses-sor Especial para Assuntos Internacionais, lotado no Gabinete do Governa-dor, para viajar a Campeche / México, no período de 18 a 26/09/2000, afim de participar como palestrante do “Seminário de DesenvolvimentoRegional e Cadeias Produtivas“, concedendo-lhe adiantamento medianteSuprimento de Fundos no valor de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais),para fazer face às despesas de locomoção, alimentação, estada e outras, deacordo com o Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, alterado pelosDecretos nº23.888, de 18 de outubro de 1995 e nº24.237, de 04 de outubrode 1996, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária doGabinete do Governador. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

GOVERNADORIA

GABINETE DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº093/2000.VICEGOV – O CHEFE DA ASSESSSORIAMILITAR DO GABINETE DO VICE GOVERNADOR DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação decompetência que lhe é conferida pela Portaria Nº051/2000.GVG, de16.05.2000, publicada no Diário Oficial de 23.06.2000, RESOLVEAUTORIZAR o SD PM Nº10.040 – OLAVO FERREIRA GOMESFILHO, NÍVEL VI, a viajar à cidade de CANINDÉ-CE, no período de02 a 07.09.2000, concedendo-lhe 06 (seis) diárias no valor unitário deR$21,00 (vinte e um reais), totalizando R$126,00 (cento e vinte e seisreais), com a finalidade de desempenhar serviços de interesse da Vice-Governadoria, de acordo com os arts.1º, 2º e 3º do Decreto Nº23.651, de28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único do DecretoNº25.032, de 03 de julho de 1998, devendo a despesa correr a conta dadotação orçamentária da Vice-Governadoria. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2000.

Zenóbio Mendonça G. Alcoforado - TEN CEL QOPMCHEFE DA ASSESSORIA MILITAR

*** *** ***

CASA MILITAR

PORTARIA Nº025/2000-CM – O CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionadosno Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executarem serviços diversos, concedendo-lhes diária, de acordo comos artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 18 de agosto de 2000.

Luiz Evanildo Lopes Gomes – CEL PNMCHEFE DA CASA MILITAR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025/2000-CM, DE 18 DE AGOSTO DE 2000.

NOME/CARGO NÍVEL ROTEIRO PERÍODO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Francisco Antônio Saraiva Correia - 1º Sgt PM VI Pacoti/Palmácia/Baturité/Quixadá 22 a 31/08/2000 10 21,00 210,00Francisco Helder Martins Gomes - 1º Ten PM III Quixeramobim 29/08 a 09/09/2000 12 26,00 312,00Evilardo da Silva Cavalcante - 2° Sgt PM VI Quixeramobim Idem 12 21,00 252,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR, RAIMUNDO JOSÉ MARQUESVIANA , Secretário, a viajar a Portugal, no periodo de 16 a 19 de setem-bro do corrente ano a fim Manter Contatos com Investidores, dentro doPrograma de Atração de Investimentos para o Estado do Ceará, arbitran-do a importância de R$7.279,60 (sete mil duzentos e setenta e nove reaise sessenta centavos), para fazer face à locomoção, alimentação e estada,de acordo com o Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, alteradopelos Decretos nos23.888, de 18 de outubro de 1995 e 24.237, de 4 deoutubro de 1996, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen-tária da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº06/00AVISO

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO GABINETE DOGOVERNADOR, comunica aos interessados que realizará no dia 28 desetembro de 2000, às 10:00 horas, a Tomada de Preços acima, destinadaa aquisição de gasolina comum para abastecimento dos veículos queprestam serviços ao Gabinete do Governador. O Edital encontra-se àdisposição dos interessados até 24 hs (vinte e quatro horas) antes daabertura da presente Licitação, nesta Cidade, na Sede do GABINETEDO GOVERNADOR, Palácio do Governo, 2º andar, Centro Adminis-trativo Governador Virgílio Távora, bairro Cambeba, nos dias úteis, das08:00 às 14:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento daimportância de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Estado do CearáS/A, através de DAE - Código 7269 - Edital TP nº06/00 GABGOV.Fortaleza, aos 14 de setembro de 2000.

A COMISSÃO

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17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

Ozires Castro de Oliveira Filho - 1º Ten PM III Limoeiro do Norte 29/08 a 05/09/2000 08 26,00 208,00Francisco Edvaldo Rodrigues Viana - 2º Sgt PM VI Limoeiro do Norte 29/08 a 07/09/2000 10 21,00 210,00Francisco Edvaldo Pessoa Lima - Sd PM VI Ereré 29/08 a 10/09/2000 13 21,00 273,00Arí Hugo de Abreu - Cap PM III Barbalha 18 a 30/08/2000 13 26,00 338,00Vinicius Vineimar R. Ferreira - 2º Ten PM III Santana do Carirí 29/08 a 09/09/2000 12 26,00 312,00Márcio Rodrigues Catanho de Sena - 2º Sgt PM VI Santana do Carirí Idem 12 21,00 252,00David Sales Siqueira - Sd PM VI Pereiro Canindé/General 28 a 30/08, 02 a 04 e 06 e 0821,00 168,00

Sampaio/Paramoti 07/09/2000Otávio Constante Nunes Neto - 2º Sgt PM VI Quixeré 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00Giordano Fernandes Barbosa - 3º Sgt PM VI Quixeré 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00João Ricardo Neves Viana - Cb PM VI Quixeré 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00Francisco Lenilton Pereira de Castro - Sd PM VI Quixeré 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00Mauro Sérgio Oliveira da Silva - 3º Sgt PM VI Limoeiro do Norte 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00Francisco Ferreira de Alencar - Cb PM VI Limoeiro do Norte 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00Ronald Oliveira da Silva - Sd PM VI Limoeiro do Norte 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00José Alves de Moraes - 3º Sgt PM VI Quixadá 29 e 30/08/2000 02 21,00 42,00Francisco Roberto de Oliveira - 3º Sgt PM VI Tianguá 29/08 a 05/09/2000 08 21,00 168,00Raimundo Gerson dos Santos Lima - 3º Sgt PM VI Meruoca 02 a 18/09/2000 17 21,00 357,00Wellington Silva - 2º Sgt PM VI Brejo Santo 28, 29/08 e 31/08 a 03 21,00 63,00

02/09/2000Gilson Ferreira Paula - 2º Sgt PM VI Brejo Santo 29 a 31/08/2000 03 21,00 63,00João Pereira da Silva - Cb PM VI Brejo Santo 29 a 31/08/2000 03 21,00 63,00Eduardo Willame de Sousa Valentim - Sd PM VI Brejo Santo 29 a 31/08/2000 03 21,00 63,00Jairton de Abreu Silva - Sd PM VI Brejo Santo 29 a 31/08/2000 03 21,00 63,00Edgar Almeida Chaves Filho- Sd PM VI BrejoSanto 29 a 31/08/2000 03 21,00 63,00

NOME/CARGO NÍVEL ROTEIRO PERÍODO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Sinval Ribeiro de Almeida - 1º Ten PM III Beberibe 23 a 27/09/2000 05 26,00 130,00Flávio Ferreira dos Santos - Sd PM VI Beberibe 29 a 31/08/2000 03 21,00 63,00André Rodrigues Bezerra - 2º Sgt PM VI Canindé 30 e 31/08/2000 02 21,00 42,00José Mauro Barroso Veras – 3º Sgt PM VI Canindé 30 e 31/08/2000 02 21,00 42,00Roberto Pereira Alves - Maj PM III Canindé 29 a 31/08/2000 03 26,00 78,00

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos arts.18 e 20 da LeiComplementar nº02/94, resolve nomear JOSÉ JAIR DOS SANTOS, Bacharel em Direito, ocupante do cargo de Técnico em ContabilidadeRef. 33, matrícula nº096529.1.4, lotado na Procuradoria Geral do Estado, para exercer a função de Membro das Comissões Processantes daProcuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - Propad, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 19 de agosto de 2000, sem prejuízo dosvencimentos, direitos e vantagens do respectivo cargo. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembrode 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar a servidora ANA PAULA ARRAES DEALENCAR PIMENTA , Assistente de Administração, Ref. 27, matrícula nº201.498.2.5, lotada na Procuradoria Geral do Estado, da função deSecretária da 2ª Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – Propad, integrante da estrutura da Procurado-ria Geral do Estado, a partir de 1.º de agosto de 2000. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembrode 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº296/00 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar ROMILDO ARISTIDES DEVASCONCELOS, Motorista Ref. 15, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, a viajar para o município de Crato – CE, nos dias 22 e 23 deagosto de 2000, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe 02 (duas) diárias no valor total de R$42,00 (quarenta e dois reais reais), na formado art.3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995 e Decreto nº23.888, de 18 de outubro de 1995, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2000.

Raul Araújo FilhoPROCURADOR GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº298/00 – O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar MIGUEL ALVES FILHO ,Agente de Administração Ref.19, lotado nesta Procuradoria Geral do Estado, a viajar para o município de Mombaça - CE, no dia 28 de agosto de2000, a serviço da Procuradoria Judicial, atribuindo-lhe 01 (uma) diária no valor total de R$21,00 (vinte e um reais reais), na forma do art.3º doDecreto nº23.651, de 28 de março de 1995 e Decreto nº23.888, de 18 de outubro de 1995, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadeste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2000.

Raul Araújo FilhoPROCURADOR GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº299/2000 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o Dr. JUVÊNCIOVASCONCELOS VIANA , Procurador do Estado 1ª Categoria, a viajar ao município de São Gonçalo do Amarante - CE, no dia 31 de agosto de2000, com a finalidade de tratar de assunto do interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 01 (uma) diária no valor total de R$26,00 (vinte

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

e seis reais), na forma do art.3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de1995 e Decreto nº23.888, de 18 de outubro de 1995, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADO-RIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2000.

Raul Araújo FilhoPROCURADOR GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº301/00 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, nouso de suas atribuições legais, resolve autorizar JOSÉ CARNEIROSOARES JÚNIOR, Agente de Administração Ref. 19, lotado nestaProcuradoria Geral do Estado, a viajar para o município de Baturité CE,no dia 31 de agosto de 2000, a serviço da Procuradoria Judicial, atribu-indo-lhe 01 (uma) diária no valor total de R$21,00 (vinte e um reaisreais), na forma do art.3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995e Decreto nº23.888, de 18 de outubro de 1995, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GE-RAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2000.

Raul Araújo FilhoPROCURADOR GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA DA CIDADANIA

PORTARIA Nº343/00-GS – O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, nouso de suas atribuições legais e, Considerando a realização do PleitoEleitoral no próximo dia 1º de outubro do corrente ano; Considerandoque é atribuição dos Órgãos de Segurança Pública manter o clima deordem e tranqüilidade em todo o Estado do Ceará; RESOLVE: Funda-mentado no Poder de Polícia, PROIBIR a venda e o consumo debebidas alcoólicas em bares, restaurantes, congêneres e demais locaisabertos ao público, no período de 00:00 às 18:00 horas, do dia 1º deoutubro de 2000. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DE-FESA DA CIDADANIA, em Fortaleza, 1º de setembro de 2000.

Gen. Div. Cândido Vargas de FreireSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA DA CIDADANIA

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SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº211/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta do processo nº00287081-9, RESOLVE CESSAR OSEFEITOS , a partir de 02 de agosto de 2000, da Portaria nº296/95,datada de 22 de março de 1995 e publicada no Diário Oficial do Estadode 30 de março de 1995, convalidada pelo §2º do Art.3º do Decretonº25.684 de 22 de novembro de 1999, que autorizou o AFASTAMEN-TO do servidor JOÃO ARRAIS FILHO, que exerce a função deGeólogo, classe III, referência 14, matrícula nº378-1-8, folha nº7201,lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SEDURB,afastado para prestar serviços à Superintendência de Obras Hidráulicas -SOHIDRA, com ônus para a origem, até 31 dezembro de 2002. SECRE-TARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-leza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº213/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00164506-4 SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 e publicadono Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 1999, autorizar o AFAS-TAMENTO da servidora SANDRA LÚCIA CAVALCANTE SOUSA,

que exerce a função de Assistente de Administração, referência 30,matrícula nº1195-1-2, folha nº9500, lotada na Superintendência de ObrasHidráulicas - SOHIDRA, para prestar serviços na Secretaria da EducaçãoBásica - SEDUC, com ônus para origem, até 31 de dezembro de 2002.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº214/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00046602-6 SPU, RESOLVE com fundamento no art.1º do Decretonº25.914 de 13 de junho de 2000 e Convênio firmado entre Empresa deTecnologia da Informação do Ceará - ETICE e Órgãos/Entidades daAdministração Pública Estadual, datado de 15 de junho de 2000 e publi-cado no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2000, autorizar oAFASTAMENTO da empregada SILVIANE TORRES DA COSTA,ocupante do emprego de Analista de O&M, nível 10, matrícula nº462-1-3,folha nº0001, lotada nessa Empresa, para prestar serviços no Institutode Pesquisa e Informação do Ceará - IPLANCE, com ônus para origem,a partir de 15 de junho de 2000 até 31 de dezembro de 2002. SECRETA-RIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº215/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00046612-3/ SPU, RESOLVE com fundamento no art.1º do Decretonº25.914 de 13 de junho de 2000 e Convênio firmado entre Empresa deTecnologia da Informação do Ceará - ETICE e Órgãos/Entidades daAdministração Pública Estadual, datado de 15 de junho de 2000 e publi-cado no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2000, autorizar oAFASTAMENTO da empregada EMÍLIA MARIA QUEZADOFERNANDES, ocupante do emprego Analista de O&M, nível 11, ma-trícula nº404-1-X, folha nº0001, lotada nessa Empresa, para prestarserviços na Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, comônus para origem, a partir de 15 de junho de 2000 até 31 de dezembro de2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEA-RÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº216/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00046613-1/SPU, RESOLVE com fundamento no art.1º do Decretonº25.914 de 13 de junho de 2000 e Convênio firmado entre Empresa deTecnologia da Informação do Ceará - ETICE e Órgãos/Entidades daAdministração Pública Estadual, datado de 15 de junho de 2000 e publi-cado no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2000, autorizar oAFASTAMENTO do empregado RICARDSON RODRIGUESSAMPAIO, ocupante do emprego de Analista de Sistema, nível 8,matrícula nº441-1-3, folha nº0001, lotado nessa Empresa, para prestarserviços na Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, comônus para origem, a partir de 15 de junho de 2000 até 31 de dezembro de2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEA-RÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº217/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de

19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00030159-0/SPU SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º doDecreto supramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Cea-rá, através de seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadu-al, Direta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 1999, autorizaro AFASTAMENTO do servidor JOSÉ GOMES SANTIAGO, que exercea função de Motorista, referência 12, matrícula nº36542-2-2, folhanº0047, lotado na Secretaria do Governo - SEGOV, para prestar serviçosno Gabinete do Governador - GABGOV, com ônus para origem, até 31de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ES-TADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº218/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00263911-4 SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 e publicadono Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 1999, autorizar o AFAS-TAMENTO do servidor EVANDRO SILVA CAPIBARIBE , que exercea função de Agente de Administração, referência 19, matrícula nº816-1-2,folha nº6720, lotado na Fundação de Assistência Desportiva do Estadodo Ceará - FADEC, para prestar serviços na Superintendência Estadualdo Meio Ambiente - SEMACE, com ônus para origem, até 31 de dezem-bro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº219/2000 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.684 de22 de novembro de 1999, e tendo em vista o que consta no processonº00048049-5 SPU, RESOLVE, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 e publicadono Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 1999, autorizar oAFASTAMENTO da servidora BETINA MARIA SERPAARCOVERDE , que exerce a função de Agente de Administração,referência 18, matrícula nº27357-1-7, folha nº0650, lotada na Secretariada Educação Básica - SEDUC, para prestar serviços no Conselho deEducação do Ceará - CEC, com ônus para origem, até 31 de dezembro de2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Registre-se e Publique-se.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº235/2000 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ-IPEC, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que aservidora FATIMAMIRIS PINHEIRO DE ANDRADE , matrículanº1439.1.X, que exerce a função de Assistente Social, nos termos doart.11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinarFATIMAMIRIS PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO, conformeCertidão de Casamento, expedida pelo Cartório Cavalcânnti Filho, em04 de junho de 1985. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADODO CEARÁ-IPEC, em Fortaleza, 04 de agosto de 2000.

Edson Seabra JúniorSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA

ADIAMENTOComunicamos para os fins que se fizerem necessários que as licitaçõesnºs65 e 66/2000-NE-I/SEAGRI, para aquisição de PatrulhaMecanizada para os Projetos Baixo Acaraú e Tabuleiros de Russas, quedeveriam ter sido realizadas nos dia 12 e 13 de setembro de 2000, foramadiadas, por motivos superiores, para o dia 20 de setembro do ano emcurso, nos horários de 16 e 17 horas, respectivamente. Fortaleza, 12 desetembro de 2000.

A COMISSÃO

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SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº01102/00 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº00168199-0do SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉHAMILTON VIEIRA MOTA FILHO , matrícula nº02750-1-8,Professor Adjunto, nível XII, lotado no Departamento de Economia doCentro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, ocorrido em 15 de junhode 2000, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório NorõesMilfont, em 16 de junho de 2000, face ao que dispõe o art.64, inciso IIda Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e IIdo art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza,14 de julho de 2000.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº01108/00 - O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta no processo nº00168167-2 do(a)SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA EUDESBEZERRA VERAS , matrícula nº04025-1-6, Professor Adjunto, nívelXII, ocorrido em 07 de julho de 2000, conforme Certidão de Óbitoexpedida pelo Cartório Norões Milfont, em 10 de julho de 2000, face aoque dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,combinado com os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 dejunho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 17 de julho de 2000.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III doart.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o art.3º§1º Incisos I, II e III do Decreto nº25.348 de 19 de janeiro de 1999RESOLVE NOMEAR SILÊDA MARIA FRANKLIN DE SOUZA , paraexercer as funções do Cargo de Chefe da Divisão Administrativa, SímboloDAS-2, do Theatro José de Alencar, integrante da EstruturaOrganizacional da Secretaria da Cultura e Desporto-SECULT. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 desetembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Nilton Melo AlmeidaSECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO

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20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº105/2000 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DETELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que consta do processo nº62/98 da PROPAD/PGE e processonº00240343-9/SPU do(a) FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DOCEARÁ RESOLVE DISPENSAR, a pedido, o servidor PAULO CÉSARFERNANDES TÁVORA TEIXEIRA , que exerce a função deSUPERVISOR DE OPERAÇÃO Grupo Ocupacional Atividades de NívelSuperior ANS, classe III, referência 15, matrícula nº002228-1-X, lotadona Fundação de Teleducação do Ceará, a partir da publicação destaportaria. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 14 de agosto de 2000.

Paulo Ernesto Saraiva SerpaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº35/2000 – O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO CEARÁ-JUCEC, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCELO REIS DE ANDRADESANTOS FILHO , ocupante do cargo comissionado de Chefe da Unidadede Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, nível DAS-3, matrículanº037067-1-0, desta autarquia, a viajar a cidade de Brasília, no períodode 10 a 13.08.2000, a fim de participar de reunião técnica com o DNRCe Coordenação Geral de Modernização e Informática, concedendo-lhe04 (quatro) diárias, no valor unitário de R$70,00 (setenta reais),totalizando R$280,00 (duzentos e oitenta reais), ajuda de custo no valorde R$50,00 (cinquenta reais), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.099,04 (hum mil, noventa e novereais e quatro centavos), totalizando R$1.429,04 (hum mil, quatrocentose vinte e nove reais e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, 3ºe 4º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com oAnexo Único, nível V, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da JUCEC.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 desetembro de 2000.

Roberto Capelo FeijóPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATONº DO DOCUMENTO Nº013/2000

CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará-CODECE, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora. CONTRA-TADA: TREVO SERVIÇOS LTDA ., Estabelecida na BR - 222 - Km223- Distrito Industrial - Sobral/Ce. OBJETO: Cessão em Comodatode imóvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do Art.1251 do CódigoCivil Brasileiro. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 05 anos. VALOR GLO-BAL: R$(SEM VALOR). DATA DA ASSINATURA: 05 de setembrode 2000. SIGNATÁRIOS: Antonio de Matos Brito - Diretor-Presiden-te da Codece. Victor Samuel Cavalcante da Ponte - Diretor Adminis-trativo-Financeiro da Codece e Francisco Antonio Fonteles - Diretorda Trevo Serviços Ltda.

Maria Lindalva SantiagoASSESSORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO

Nº DO DOCUMENTO Nº019/2000CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará -CODECE, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora. CONTRATA-DA: MEDEIROS EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA. ,Estabelecida às margens da BR - 116, Km 07- Brejo Santo/Ce. OBJETO:Cessão em Comodato de imóvel. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: doArt.1251 do Código Civil Brasileiro. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 05anos. VALOR GLOBAL: R$(SEM VALOR). DATA DA ASSINATURA:11 de setembro de 2000. SIGNATÁRIOS: Antonio de Matos Brito -

Diretor-Presidente da Codece, Victor Samuel Cavalcante da Ponte -Diretor Administrativo-Financeiro da Codece e José Roberto deMedeiros-Diretor da Medeiros Embalagens.

Maria Lindalva SantiagoASSESSORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento do Ceará -CODECE, Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora. CONTRATA-DA: DILADY S/A - EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES ,Rua Rio Grande do Norte, nº11, Pan Americano, Fortaleza/Ce. OBJE-TO: Estabelecer as relações obrigacionais supletivas ao Protoco-lo de Intenções. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 e seg. da Leinº8.666/93 e suas alterações. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 01 ano, 03meses e 25 dias. VALOR MENSAL: R$100,00 (cem reais), Pago a cadatreinando. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2000. SIGNA-TÁRIOS: Antonio de Matos Brito - Diretor-Presidente da Codece, VictorSamuel Cavalcante da Ponte - Diretor Adnistrativo-Financeiro daCodece, Antônio Carlúcio de Sousa Pereira - Diretor da Dilady S/A eAdna Maria Aguiar de Freitas Guimarães – Diretora da Dilady S/A.

Maria Lindalva SantiagoASSESSORA JURÍDICA

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº95133357-7 do SPU, RESOLVE CONCEDER,nos termos dos arts.152 item III, 43 §1º, 155, 157 §2º e 153 (alteradopela Lei nº12.780 de 30.12.97) da Lei nº9.826/74, Lei nº12.386/94 eLei nº13.028/00 ao servidor FRANCISCO DELMINO DE PAIVA ,que exerce a função de Trabalhador de Campo, Grupo OcupacionalAtividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, referência 8,matrícula nº030911-1 -2, lotado na Secretaria de DesenvolvimentoRural, APOSENTADORIA INTEGRAL, por tempo de serviço, comproventos mensais de:Vencimento................................................................ R$ 156,24Compl. Remuneratória Mínima............................... R$ 43,76Progressão Horizontal 35%..................................... R$ 54,68Total............................................................................ R$ 254,68SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza 11de setembro de 2000.

Pedro Sisnando LeiteSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº98086674-0 do SPU, RESOLVE CONCEDER,nos termos do art.168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual,combinado com o art.156, §1º, item V, art.43 §1º e 153 (alterado pelaLei nº12.780, de 30.12.97) da Lei nº9.826/74, Lei nº12.386/94 e Leinº13.028/00; ao servidor RAIMUNDO JAIRO PINHEIRO , que exer-ce a função de Auxiliar de Administração, Grupo Ocupacional Atividadede Apoio Administrativo e Operacional – ADO, referência 16, matrícu-la nº030567-1-6, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, APO-SENTADORIA PROPORCIONAL, ao tempo de serviço, com proventosmensais de:Vencimento 90%....................................................... R$ 207,76Progressão Horizontal 30%..................................... R$ 69,25Total............................................................................ R$ 277,01SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 11de setembro de 2000.

Pedro Sisnando LeiteSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº1004/2000 – O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYTON LEITE GONDIM,que exerce a função de motorista, matrícula nº001920-1-5, deste Órgão, aviajar às cidades relacionadas no anexo único desta portaria, no perío-do de 12 a 15/09/2000 e 18 a 21/09/2000, a fim de apoiar serviço depeixamento e transportar material para fábrica de gelo de Orós, con-cedendo-lhe 08 diárias, no valor unitário de R$21,00 (vinte e um reais),

21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97290509-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra d da Constituição do

totalizando R$168,00 (cento e sessenta e oito reais), de acordo com osartigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinadocom o Anexo Único, nível VI, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de1998, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária daDiretoria Administrativo Financeira-DAF. SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1004/2000

NOME DAS CIDADES

Orós e Icó

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PORTARIA Nº1005/2000 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados noAnexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com afinalidade de atender a solicitação da Fundação ACOOD e PrefeituraMunicipal de Massapê para assistência a projeto de piscicultura, conce-dendo-lhes diárias, de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651,de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único do Decretonº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Diretoria Administrativo Financeira-DAF.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 11de setembro de 2000.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1005/2000, DE 11 DE 10 DE 2000.

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR TOTAL

Arnóbio Mourão Dourado Engenheiro de V 19 a Fortaleza-Massapê- 04 22,00 88,00 88,00Pesca 22/09/2000 Fortaleza

Fabio Sales de Oliveira Motorista VI 19 a Fortaleza-Massapê- 04 21,00 84,00 84,0022/09/2000 Fortaleza

TOTAL 172,00

*** *** ***PORTARIA Nº1006/2000 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede participarem como instrutores da formação de capacitadores do Projeto de Controle do Bicudo, concedendo-lhes diária, de acordo com os artigos1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da Diretoria Administrativo Financeira-DAF. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, emFortaleza, 11 de setembro de 2000.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1006/2000, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000.

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR TOTAL

Virgínio Enéas Barbosa do carmo Engenheiro V 25 a 29/09/00 Quixadá-Quixeramobim- 05 22,00 110,00 110,00Agrônomo Senador Pompeu-

MombaçaAntonio Alberi Arrais Engenheiro V 25 a 29/09/00 Quixadá-Quixeramobim- 05 22,00 110,00 110,00

Agrônomo Senador Pompeu-Mombaça

Antonio Marques Xavier Motorista VI 25 a 29/09/00 Senador Pompeu- 05 21,00 105,00 105,00Quixadá-Quixeramobim-Mombaça

TOTAL 325,00 325,00

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AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº07/2000-SDR

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL - SDR, torna público que realizará licita-ção na modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço, no dia 03 (três)de outubro, de 2000, às 09:00 (nove) horas, na sala de reuniões da Comis-são de Licitação da SDR, na Av. Bezerra de Menezes, 1820, em sessãopública, para aquisição de 960 (Novecentos e sessenta) milheirosde lacres de polipropileno para o Serviço de Inspeção Estadual doNúcleo de Inspeção de Produtos Agropecuários O Edital completo encon-tra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão, nos dois expedi-entes, ao preço de R$10,00 (dez reais). Informações pelo fone 288-1524,288-1525 e fax 287-2969. Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

Paulo da Rocha PortelaPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Publique-seJosé Dírcio Chaves de Lucena

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº08/2000-SDRORIGINÁRIA DO IDACE

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR, torna público que realizará

licitação na modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço no dia06 (seis) de outubro, de 2000, às 09:00 (nove) horas, na sala de reuniõesda Comissão de Licitação da SDR, na Av. Bezerra de Menezes, 1820, emsessão pública, para aquisição de 01 (um veiculo), tipo pick-up,diesel 4x4, cabine dupla, 04 (quatro) portas, cor branca,ano/modelo 2000/2000, 0 (zero) Km. O Edital completo encontra-seà disposição dos interessados na sala da Comissão, nos dois expedientes,ao preço de R$10,00 (dez reais). Informações pelo fone 288-1524,288-1525 e fax 287-2969. Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

Paulo da Rocha PortelaPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Publique-seJosé Dírcio Chaves de Lucena

SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

Estado do Ceará, combinado com art.156, §1º, item II, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIANIVONE NOGUEIRA no exercício da função de Auxiliar de ServiçosGerais, referência ADO 02, matrícula nº035687-1-7, lotada nesta Se-cretaria, CREDE 20, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR(R$)Vencimento 30 horas (60%)...........................................................69,95Progressão horizontal de 10%........................................................11,66Complementação remuneração mínima (60%)............................50,05TOTAL ............................................................................................131,66SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98349032-5/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do Art.40, § 1º item I da Constituição Federal, coma redação dada pela Emenda Constitucional Nº20/98. c/c o Art.152,item I, § 2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Lei Nº12.386/94 eNº13.011/2000 a MARIA OLIVEIRA LIMA no exercício da função deAuxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº079925-1-3,lotada nesta Secretaria, CREDE 20, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................122,42Progressão horizontal de 15%........................................................18,36Complementação remuneração mínima........................................77,58TOTAL ............................................................................................218,36SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96231118-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘a’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIA PEREIRA DE SOUZAno exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO03, matrícula nº018597-1-4, lotada nesta Secretaria, CREDE 09, apo-sentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................122,42Progressão horizontal de 35%........................................................42,85Complementação remuneração mínima........................................77,58TOTAL ............................................................................................242,85SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98108331-5/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1°, ítem III, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAPEREIRA GOMES no exercício da função de Auxiliar de ServiçosGerais, referência ADO 04, matrícula nº070859-1-5, lotada nesta Se-cretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (70%)...........................................................89,97Progressão horizontal de 15%........................................................19,28Complementação remuneração mínima (70%)............................50,03TOTAL ............................................................................................159,28SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97067328-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1°, ítem IV, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAPERPETUA DE ALMEIDA POLICARPO no exercício da função deAuxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 05, matricula nº058972-1-1,lotada nesta Secretaria, CREDE 1, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (80%).........................................................107,97Progressão horizontal de 20%........................................................26,99Complementação remuneração mínima (80%)............................52,03TOTAL ............................................................................................186,99SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97081454-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da Lei Nº9.826de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4° da LeiNº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3° a MARIAROSILÉA MOURA BARROSO no exercício da função de ProfessorEspecializado, referência 21, matrícula nº076729-1-8, lotada nesta Se-cretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................729,22Progressão horizontal de 15%......................................................109,38Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................145,84Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................291,69Representação DAS 3 DIRETOR GERAL..................................370,58Gratificação de Localização de 10%..............................................72,92TOTAL .........................................................................................1.719,63SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96172729-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIASIQUEIRA FRANÇA no exercício da função de Auxiliar de ServiçosGerais, referência ADO 05, matrícula nº060833-1-5, lotada nesta Se-cretaria, CREDE 13, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (80%).........................................................107,97Progressão horizontal de 20%........................................................26,99Complementação remuneração mínima (80%)............................52,03TOTAL ............................................................................................186,99SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº95008414-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 a MARIA TEREZA BEZER-RA no exercício da função de Agente de Administração, referênciaADO 19, matrícula nº061688-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (80%).........................................................213,80Progressão horizontal de 20%........................................................53,45

23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

TOTAL ............................................................................................267,25SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98146712-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §10, ítem III, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAVILANY FEIJO COELHO no exercício da função de Auxiliar deServiços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº089170-1-9, lotadanesta Secretaria, CREDE 14, aposentadoria com os proventos men-sais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (70%)...........................................................85,69Progressão horizontal de 15%........................................................18,36Complementação remuneração mínima (70%)............................54,31TOTAL ............................................................................................158,36SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97015941-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAZÉLIA BRAGA SOARES no exercício da função de Auxiliar de Servi-ços Gerais, referência ADO 04, matrícula nº064976-1-6, lotada nestaSecretaria, CREDE 18, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (80%).........................................................102,83Progressão horizontal de 20%........................................................25,71Complementação remuneração mínima (80%)............................57,17TOTAL ............................................................................................185,71SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98269301-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º a MA-RIA ZÉLIA CUNHA BARROSO NUNES no exercício da função deProfessor Iniciante II, referência 09, matrícula nº055503-1-9, lotadanesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos men-sais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................203,03Progressão horizontal de 25%........................................................50,76Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................81,21Gratificação de Localização de 10%..............................................20,30TOTAL ............................................................................................355,30SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97170898-3/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, item III, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAARANISA DOMINGOS OLIVEIRA no exercício da função de Auxi-

liar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº023121-1-5,lotada nesta Secretaria, CREDE 6, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (70%)...........................................................85,69Progressão horizontal de 15%........................................................18,36Complementação remuneração mínima (70%)............................54,31TOTAL ............................................................................................158,36SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº00086705-5/SPU e da Lei Nº12.780/97 RESOLVE CONCE-DER nos termos do Art.4º, §1º item III letra b da Constituição Federal,com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº20/98 C/C o Art.156, §1º,item III, 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85,art.1º, Nº11.812/91, art.3º a MARIA AUXILIADORAALBUQUERQUE DE MESQUITA no exercício da função de Profes-sor Iniciante I, referencia 05, matrícula nº081528-1-0, lotada nestaSecretaria, CREDE I, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas (70%).........................................................116,92Progressão horizontal de 15%........................................................25,05Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................46,77Gratificação de Localização de 10%..............................................11,69TOTAL ............................................................................................200,43SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94004480-3/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93);Nº10.884/84, art.62, inciso IV, art.64, Nº11.072/85, art.1º a MARIABEATRIZ CAVALCANTE no exercício da função de Professor PlenoII, referência 17, matrícula nº047884-1-9, lotada nesta Secretaria,CREDE 19, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................599,92Progressão horizontal de 30%......................................................179,98Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................59,99Gratificação a Professores de Excepcionais de 30%..................179,98Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................239,97TOTAL .........................................................................................1.259,84SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº960028374/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCE-DER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º a MARIA BERNADETEGURGEL FELISMINO no exercício da função de Professor, referên-cia 13, matrícula nº060707-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 10,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................246,79Progressão horizontal de 20%........................................................49,36Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................98,72TOTAL ............................................................................................394,87SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96240637-6/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.152, ítem I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da LeiNº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º a MA-RIA CEDIMA DE CARVALHO LIMA no exercício da função deProfessor Iniciante I, referência 05, matrícula nº039941-1-2, lotadanesta Secretaria, CREDE 9, aposentadoria com os proventos men-sais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................334,06Progressão horizontal de 15%........................................................50,11Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................133,62TOTAL ............................................................................................517,79SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96117962-7/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da LeiNº9.826 de 14.05.74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIADA ASSUNÇÃO LOBO DE SOUSA no exercício da função de Auxi-liar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula n0 079671-1-X,lotada nesta Secretaria, CREDE 7, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................122,42Progressão horizontal de 15%........................................................18,36Complementação remuneração mínima........................................77,58TOTAL ............................................................................................218,36SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº00085724-6/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do Art.40, § 1º item I da Constituição Federal, coma redação dada pela Emenda Constitucional Nº20/98. c/c o Art.152,item I, § 2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Lei Nº12.386/94 eNº13.011/2000 a MARIA DE LOURDES DA SILVA no exercício dafunção de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 03, matrículanº074144-1-2, lotada nesta Secretaria, CREDE 10, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................122,42Progressão horizontal de 15%........................................................18,36Complementação remuneração mínima........................................77,58TOTAL ............................................................................................218,36SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº99084898-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nostermos do Art.8º itens I, II, §1º, item I, a, b item II dada pela EmendaConstitucional Nº20/98 c/c o Art.156, §1º, item III, 157 e 43 da LeiNº9.826/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIA DE LOURDESRODRIGUES PEREIRA no exercício da função de Auxiliar de ServiçosGerais, referência ADO 05, matrícula nº060354-1-8, lotada nesta Secre-taria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (70%)...........................................................94,47Progressão horizontal de 25%........................................................33,74Complementação remuneração mínima (70%)............................45,53TOTAL ............................................................................................173,74SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94008633-6/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem III, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º a MA-RIA ADERSI NOGUEIRA PEIXOTO no exercício da função de Pro-fessor Iniciante I, referência 02, matrícula nº066293-1-8, lotada nestaSecretaria, CREDE 16, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas (70%).........................................................101,00Progressão horizontal de 15%........................................................21,64Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................40,40TOTAL ............................................................................................163,04SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94010317-6/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93),Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º a MARIA DO AMPAROLIMA ocupante do cargo de Professor Especializado, referência 21,matrícula nº041984-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposen-tadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................364,61Progressão horizontal de 25%........................................................91,15Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................72,92Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................145,84Gratificação de Localização de 10%..............................................36,46TOTAL ............................................................................................710,98SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94009595-5/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘a’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIA DO CÉU ARAÚJOBARBOSA ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referên-cia ADO 08, matrícula nº044761-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................156,23Progressão horizontal de 35%........................................................54,68Complementação remuneração mínima........................................43,77TOTAL ............................................................................................254,68SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98146999-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra c da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIADOMINGOS DA SILVA no exercício da função de Auxiliar de Admi-nistração, referência ADO 12, matrícula nº059457-1-2, lotada nestaSecretaria CREDE 17, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (90%).........................................................170,94Progressão horizontal de 25%........................................................47,48Complementação remuneração mínima (90%)...............................9,07TOTAL ............................................................................................227,49SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94000317-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93), aMARIA ELIENE PINHEIRO PEIXOTO BOTELHO ocupante do cargode Professor Especializado, referência 21, matrícula nº043910-1-2,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................364,61Progressão horizontal de 30%......................................................109,38Gratificação de Incentivo Profissional de 20 %...........................72,92TOTAL ............................................................................................546,91SECRETARIA DA EDUCAÇÀO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº95002742-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nostermos do art.168, ítem III, letra d da Constituição do Estado do Ceará,combinado com art.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da Lei Nº9.826, de 14/05/74e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIA EUDOCIA SILVESTRESILVA no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referênciaADO 04, matrícula nº071908-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 1,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (80%).........................................................102,82Progressão horizontal de 20%........................................................25,71Complementação remuneração mínima (80%)............................57,18TOTAL ............................................................................................185,71SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº95056852-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAEURIDICE SOARES no exercício da função de Auxiliar de ServiçosGerais, referência ADO 04, matrícula nº062626-1-9, lotada nesta Se-cretaria, CREDE 20, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (80%).........................................................102,82Progressão horizontal de 20%........................................................25,71Complementação remuneração mínima (80%)............................57,18TOTAL ............................................................................................185,71SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98145809-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, item III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem III, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAFREITAS DE SANTANA no exercício da função de Auxiliar de ServiçosGerais, referência ADO 07, matrícula nº068233-1-9, lotada nesta Se-cretaria, CREDE 19, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (70%).........................................................104,16Progressão horizontal de 15%........................................................22,32Complementação remuneração mínima (70%)............................35,84TOTAL ............................................................................................162,32SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93000062-5/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCE-DER nos termos do art.168, item III, letra c da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei Nº9.826, de14/05/74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º aMARIA GUIOMAR SERPA EVARISTO no exercício da função deProfessor Iniciante I, referência 05, matrícula nº051842-1-5, lotadanesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos men-sais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas (90%).........................................................150,33Progressão horizontal de 25%........................................................41,76Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................60,13Gratificação de Localização de 10%..............................................15,03TOTAL ............................................................................................267,25SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97014511-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, Item III, letra ‘b’ da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º a MA-RIA INACIA ARRAIS JUSTINO no exercício da função de ProfessorIniciante I, referência 05, matrícula nº059854-1-2, lotada nesta Secre-taria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................167,03Progressão horizontal de 25%........................................................41,76Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................66,81Gratificação de Localização de 10%..............................................16,70TOTAL ............................................................................................292,30SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processonº97158059-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos ter-mos do art.152, item II, 157 e 43 da Lei 9.826, de 14/05/74 e Leis12.066/93 art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93); 11.072/85,art.1º a MARIA LAIS SOUZA DE PAULA PESSOA ocupante do cargode Professor Especializado Referência 21, matrícula nº046911-1-3,lotado(a) nesta Secretaria CREDE 06, aposentadoria compulsória apartir de 04/07/1996 com proventos mensais assim discriminados:Vencimento (20 horas)............................................. R$ 328,37Progressão Horizontal de 45%................................ R$ 147,77Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% R$ 131,35Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 65,67Total dos Proventos.................................................. R$ 673,16

A partir de 30.06.2000 (Lei 13.028/00)Vencimento (20 horas)............................................. R$ 364,61Progressão Horizontal de 45%................................ R$ 164,07Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% R$ 145,84Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 72,92Total dos Proventos.................................................. R$ 747,44SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Fortaleza, 04 de setembrode 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98056284-8/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CON-CEDER nos termos do art.168, ítem III, letra d da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem III, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.011/2000 a MARIAMIRAMAR NUNES RABELO no exercício da função de Auxiliar de

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

Serviços Gerais, referência ADO 03, matrícula nº012824-1-7, lotadanesta Secretaria, CREDE 10, aposentadoria com os proventos men-sais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (70%)...........................................................85,69Progressão horizontal de 15%........................................................18,36Complementação remuneração mínima (70%)............................54,31TOTAL ............................................................................................158,36SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de setembro de 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº505/2000-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00239026-4/SPU, RE-SOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) ex-servidor(a) PEDROPIERRE DE LIMA, Professor, matrícula nº043269-1-1, folha nº4730 eSupervisor Pedagógico, matrícula nº053166-1-8, folha nº0471, referên-cia 16, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, ocorrido 29 defevereiro de 2000, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CartórioNorões Milfont, no município de Fortaleza, em 03 de março de 2000,face ao que dispõe o artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768,de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº519/2000-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00272493-6/SPU, RE-SOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) ex-servidor(a) MARIADAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FARIAS, Professor Iniciante I, inte-grante do Grupo Ocupacional do Magistério; referência 05, matrícula(s)nº074258-1-3 e 152772-1-1, folha(s) nº5818, ocorrido 20 de maio de2000, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do João deDeus, no município de Fortaleza, em 02 de agosto de 2000, face ao quedispõe o artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTA-DO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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EXTRATO DE CONTRATO Nº3729/00PARTES: . Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM SENADOR OSIRES PONTES - Fortaleza/Ce e a Empresa: COPY SYSTEMS - SISTEMAS GRÁFICOS LTDA-DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Con-trato tendo em vista o resultado da Licitação procedida sob a forma deConvite n°07/00, tudo de acordo com a Lei n°8.666/93, e suas altera-ções, mediante as seguintes cláusulas e condições. - DO OBJETO: Cons-titui-se objeto deste Contrato a locação de Máquina Fotocopiadora,com vista atender a EEFM SENADOR OSIRES PONTES, da rede esta-dual de ensino, conforme o especificado e qualificado no Anexo I daCarta Convite n°07/00, que passa a fazer parte integrante deste termo,independentemente de transcrição. - DA VIGÊNCIA: O presente Con-trato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da datade sua publicação. - DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entregados bens constantes na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, será de

30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato. - DO VALOR,CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presentecontrato é de R$10.164,00 (Dez mil, cento e sessenta e quatro reais). Ovalor mensal para a locação objeto deste Termo, é o apresentado naproposta da Contratada, devidamente aprovada pela Contratante, oqual totaliza o valor de R$847,00 (Oitocentos e quarenta e sete reais).O pagamento será efetuado mensalmente, após a emissão da Nota deEmpenho, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a execução dosserviços, através de depósito bancário, mediante Planilha discriminan-do todos os serviços, ou seja, com base no número de cópias tiradas nasescolas e por Região, com o devido ATESTO dos Diretores das UnidadesEscolares. - ORIGEM DOS RECURSOS: O objeto do presente contratocorrerá por conta do PROJETO FUNDEF. - DO REAJUSTAMENTO:Após cada 12 (doze) meses admitir-se-á reajuste do valor total inicial-mente contratado de acordo com as disposições da Medida ProvisóriaNº1171, de 27 de outubro de 1995 e suas regulamentações, tendo poríndice o IGP-M, da FGV. Fica estabelecido, ainda, que o critério dereajustamento previsto nesta Cláusula poderá sofrer revisão caso o Go-verno Federal venha a estabelecer parâmetros ou diretrizes aplicáveisaos contratos da natureza aqui tratada. DATA E ASSINATURAS: 30 dejunho de 2000 - Francisca Nubia Silva de Araújo - Diretor(a) da Escola,e o(a) Sr(a) Marcus Paulo Araújo, pela Contratada. - TESTEMUNHAS:1. Maria Iolanda Silva Lima, 2. Erondina Tavares do Nascimento -Fortaleza, 22 de agosto de 2000 - Lúcia Maria Sales de Carvalho,Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO Nº3906/00

PARTES: . Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM ESTADO DO MARANHÃO (Fortaleza-Ce) e a Empresa: SETEMAQ - COMERCIAL IMPORTADORALTDA . - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem Firmar o pre-sente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação procedida sob aforma de Carta Convite nº004/00, tudo de acordo com a Lei nº8.666/93e suas alterações, sob as seguintes cláusulas e condições. – DO OBJETO:Constitui o objeto deste Contrato a locação de Maquina Fotocopia-dora, com vista atender a EEFM ESTADO DO MARANHÃO, de redeestadual de ensino, conforme o especificado e quantificado no Anexo Ida Carta Convite nº004/00, que passa a fazer parte integrante desteTermo, independentemente de transcrição. - DO VALOR, CONDIÇÕESE FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de5.400,00 (Cinco mil, quatrocentos reais). O valor mensal para a loca-ção objeto deste Termo, é o apresentado na proposta da Contratada,devidamente aprovada pela Contratante, o qual totaliza o valor deR$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). O pagamento será efetuadomensalmente, após a emissão da Nota de Empenho, até o 5° (quinto) diaútil do mês subsequente a execução dos serviços, através depósito bancá-rio, mediante Planilha discriminando todos todos os serviços, ou seja,com base no número de cópias tiradas nas escolas e por Região, com odevido ATESTO dos Diretores das Unidades Escolares. - DO PRAZODE ENTREGA: O prazo de entrega dos bens constantes na CláusulaPrimeira deste Contrato, será de 30 (trinta) dias a contar da data deassinatura do Contrato. - ORIGEM DOS RECURSOS: O objeto do pre-sente contrato correrá à conta do PROJETO: DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIAS E FUNDEF. - DO REAJUSTAMENTO: Após cada 12 (doze)meses admitir-se-á reajuste do valor total inicialmente contratado deacordo com as disposições da Medida Provisória Nº1171, de 27 deoutubro de 1995 e suas regulamentações, tendo por índice o IGP-M, daFGV. Fica estabelecido, ainda, que o critério do reajustamento previstonesta Cláusula poderá sofrer revisão caso o Governo Federal venha aestabelecer parâmetros ou diretrizes aplicáveis aos contratos da nature-za aqui tratada. - DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará peloprazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.DATA E ASSINATURAS: 18 de maio de 2000 - Zildamir ClementinoCampêlo, - Diretor(a) da Escola, e o Sr. José Claudio Coelho Ribeiro,pela Contratada. - TESTEMUNHAS: 1. Sônia dos Santos Oliveira, 2.Heloisa Helena Linhares. - Fortaleza, 30 de agosto de 2000 - LuciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº2778/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO - Indepen-dência-Crateús/Ce e a Firma: NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDES-TE LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo temcomo fundamento a carta convite nº001/00, devidamente homologadopelo(a) Diretor(a) da EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO, propostada contratada, tudo parte integrante deste termo, independente de trans-crição e regido pela Lei nº8.666/93, e suas alterações, mediante condi-ções contidas nas Cláusulas seguintes: - DO OBJETO: O presente CON-TRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíci-

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº22.2000.10033A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEA-RÁ, comunica a todos os interessados, para fins de atendimento aodisposto no Art.26 - CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela LeiFederal 9.648/98, que procedeu a DISPENSA DE LICITAÇÃO emfavor do SR. ADEMIR TAVARES LIMEIRA (CPF.: 107.718.323-20),proprietário do imóvel localizado à Av. Maria Gonçalves Dantas, 174 -Centro, objetivando a locação do referido imóvel para atender a EEFMNossa Senhora da Conceição pertencente ao CREDE 20 - Brejo Santo,haja vista melhor adequação às necessidades (localização e ambiente).Quanto ao preço, este foi analisado como de mercado, conforme LaudoAvaliativo do DERT, em anexo. Período da Contratação: 12 (doze)meses. Valor da contratação: Mensal - R$120,00. Total - R$1.440.00.Respaldo Legal: Art.24, inciso X, da Lei Federal nº8.666/93 alteradapela Lei Federal 9.648/98 - Fortaleza, 12 de setembro de 2000 - JOSÉDARLAN BESERRA QUEVEDO - PRESIDENTE DA COMISSÃO DELICITAÇÃO/SEDUC.

José Darlan Beserra QuevedoPRES. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

os, constante no Anexo 01, que passa a fazer parte integrante destetermo independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PA-GAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é de R$546,00(Quinhentos e quarenta e seis reais), que será pago à CONTRATADAparcialmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo,referente a Mercadoria constante do(s) item(ns) 04, 05 do Anexo 01. -DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata acláusula anterior correrão por conta da FNDE/SEDUC. - DO PRAZO: Oprazo para o fornecimento do Material objeto do presente contratoserá efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias. Será feita aentrega na EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO no horário das 08:00às 17:00 horas. - DATA E ASSINATURAS: 06 de abril de 2000, FranciscaVieira de Macêdo - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Sônia R. MaiaBarreto, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Antonio Pontes 2.Antonio Gervásio de Macêdo - Fortaleza, 01 de setembro de 2000. -Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº2779/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO – Indepen-dência-Crateús/Ce e a Firma: COMERCIAL WYSA - DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento a car-ta convite nº001/00, devidamente homologado pelo(a) Diretor (a) daEPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO, proposta da contratada, tudoparte integrante deste termo, independente de transcrição e regido pelaLei nº8.666/93, e suas alterações, mediante condições contidas nas Clá-usulas seguintes: - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios, constante noAnexo 01, que passa a fazer parte integrante deste termo independentede transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente CONTRATO é de R$5.754,00 (Cinco mil, setecen-tos e cinquenta e quatro reais, que será pago à CONTRATADA parcial-mente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, referen-te a Mercadoria constante do(s) item(ns) 01,02,06,09,l0,13,14,19,21,do Anexo 01. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeirosde que trata a cláusula anterior correrão por conta da FNDE/SEDUC. -DO PRAZO: O prazo para o fornecimento do Material objeto do pre-sente contrato será efetuado no prazo não superior a 60 (sessenta) dias.Será feita a entrega na EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO no horáriodas 08:00 às 17:00 horas. - DATA E ASSINATURAS: 06 de abril de2000, Francisca Vieira de Macêdo - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a)Antonilson Silva Alves - pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Anto-nio Ponte 2. Antonio Gervásio de Macêdo - Fortaleza, 31 de agosto de2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº2780/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO - Indepen-dência-Crateús/Ce e a Firma: J.K. DISTRIBUIDORA DE ALIMEN-TOS - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem comofundamento a carta convite nº001/00, devidamente homologado pelo(a)Diretor(a) da EPG PROFª MARIA JÚLIA FIALHO, proposta da con-tratada, tudo parte integrante deste termo, independente de transcriçãoe regido pela Lei nº8.666/93, e suas alterações, mediante condiçõescontidas nas Cláusu1as seguintes: - DO OBJETO: O presente CONTRA-TO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios,constante no Anexo 01, que passa a fazer parte integrante deste termoindependente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente CONTRATO é de R$1.590,94 (HumMil, Quinhentos e noventa reais e Noventa e Quatro centavos), que serápago à CONTRATADA parcialmente, mediante apresentação de NotaFiscal/Fatura e Recibo, referente a Mercadoria constante do(s) itens 03,07, 08, 11 12, 15, 16, 17, 18, 20, do Anexo 01. - DA ORIGEM DOSRECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a cláusula anteriorcorrerão por conta da FNDE/SEDUC. - DO PRAZO: O prazo para ofornecimento do Material objeto do presente contrato será efetuado noprazo não superior a 60 (sessenta) dias. Será feita a entrega na EPGPROFª MARIA JÚLIA FIALHO no horário das 08:00 às 17:00 horas.-DATA E ASSINATURAS 06 de abril de 2000, Francisca Vieira de Macêdo-Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Jaques Adriana Lopes Oliveira - pelaContratada - TESTEMUNHA: 1. Antonio Ponte 2. Antonio Gervásiode Macêdo - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales deCarvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3515/00 - UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EEF MONSENHOR AGUIAR (Tianguá-Ce), e a Fir-ma: RITA G. MOREIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resol-vem celebrar o presente CONTRATO com fundamento a Carta Convi-te nº001/00, regido pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, ealterações, mediante as condições contidas nas cláusulas seguinte. - DOOBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar. Cons-tante no ANEXO I, que passa a fazer parte integrante deste Termoindependente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente contrato é de R$2.399,25 (Dois mil,trezentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), e será pagoà CONTRATADA parcialmente, com apresentação de Nota Fiscal/Fa-tura e Recibo, mediante cronograma de entrega da mercadoria constan-te no Anexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financei-ros de que trata a cláusula anterior correrão por conta MEC-FNDE. -DOPRAZO: O prazo de vigência deste instrumento é de 90 (noventa) dias,a partir de sua publicação no D.O.E, ficando determinado que o forneci-mento do(s) Gênero(s) alimentício(s) deverá obedecer ao cronogramade entrega, conforme Anexo II, integrante deste Contrato. O início dofornecimento ocorrerá a partir da ordem de serviço emitida pela Dire-ção da Escola. - DATA E ASSINATURAS: 02 de março de 2000, -Aurismar Campos Fontenele - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) JoséMoreira Souza. - TESTEMUNHA: 1. Antonio Cunha Fontenele, 2.Helena Mônica P. de Vasconcelos. - Fortaleza, 30 de agosto de 2000. -LÚCIA MARIA SALES DE CARVALHO Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3516/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EEF MONSENHOR AGUIAR (Tianguá-Ce), e a Fir-ma: FORTRIX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CON-TRATO com fundamento a Carta Convite nº001/00, regido pela Leinº8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações, mediante as condiçõescontidas nas cláusulas seguinte. - DO OBJETO: O presente Contratotem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para oPrograma de Merenda Escolar. Constante no ANEXO I, que passa afazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. - DOVALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presentecontrato é de R$2.737,47 (Dois mil, setecentos e trinta e sete reais equarenta e sete centavos), e será pago à CONTRATADA parcialmente,com apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, mediante cronogramade entrega da mercadoria constante no Anexo II. - DA ORIGEM DOSRECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a cláusula anteriorcorrerão por conta MEC-FNDE. - DO PRAZO: O prazo de vigênciadeste instrumento é de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação noD.O.E, ficando determinado que o fornecimento do(s) Gênero(s)alimentício(s) deverá obedecer ao cronograma de entrega, conformeAnexo II, integrante deste Contrato. O início do fornecimento ocorre-rá a partir da ordem de serviço emitida pela Direção da Escola. - DATAE ASSINATURAS: 02 de março de 2000, - Aurismar Campos Fontenele-Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Antonio Marcos Tavares Vieira. -TESTEMUNHA: 1. Ilegível, 2. Helena Mônica P. de Vasconcelos. -Fortaleza, 30 de agosto de 2000. - LÚCIA MARIA SALES DE CARVA-LHO Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales De CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3748/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ EEFM MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DACUNHA (Chaval-Ce) e a Firma: MAPURUNGA COM. DE ALIMEN-TOS LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar opresente CONTRATO, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suasalterações, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a formade CONVITE Nº03/00 e diante as Cláusulas e condições seguintes. - DOOBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar daEscola de 1º e 2º Graus Monsenhor José Carneiro da Cunha, conformeproposta da CONTRATADA em anexo e que passa a fazer parte inte-grante deste Termo, independente de transcrição. - DO VALOR E FOR-MA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é deR$3.283,70 (Três Mil Duzentos e Oitenta e Três Reais e Setenta centa-

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

vos), que será pago parcialmente à CONTRATADA, mediante a apre-sentação de Notas Fiscais/Fatura e Recibo, referente a mercadoria cons-tante dos itens 02, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 17, 18 e 22 do anexo I. - DAORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros previstos na Cláu-sula Segunda são oriundos da NE 00819. - DO PRAZO: O prazo afornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuadonão superior a 90 (noventa) dias. - DATA E ASSINATURAS: 23 dejunho de 2000, Raul Vaz da Silva Neto - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Fábio Fontenele Melo, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1.Renato Rodrigues de Melo 2. Francisco das Chagas Fiel dos Santos -Fortaleza, 17 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho -ADVOGADA/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3749/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DACUNHA (Chaval - Ce) e a Firma: J. OSWALDO ANGELIM - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CON-TRATO, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, tendoem vista o resultado da licitação procedida sob a forma de CONVITENº03/00 e diante as Cláusulas e condições seguintes. - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar da Escola de 1º e 2ºGraus Monsenhor José Carneiro da Cunha, conforme proposta da CON-TRATADA em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo,independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente CONTRATO é de R$500,00 (Quinhen-tos Reais), que será pago parcialmente à CONTRATADA, mediante aapresentação de Notas Fiscais/Fatura e Recibo, referente a mercadoriaconstante do item 15 do anexo I. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros previstos na Cláusula Segunda são oriundos da NE00819. - DO PRAZO: O prazo a fornecimento dos alimentos objeto dopresente contrato será efetuado não superior a 90 (noventa) dias. -DATA E ASSINATURAS: 23 de junho de 2000, Raul Vaz da Silva Neto-Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Aniza Luzia Aguiar Angelim, pelaContratada - TESTEMUNHA: 1. Renato Rodrigues de Meio 2. Francis-co das Chagas Fiel dos Santos - Fortaleza, 17 de agosto de 2000. - LúciaMaria Sales de Carvalho - ADVOGADA /ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3750/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ EEFM MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DACUNHA (Chaval-Ce) e a Firma: ANGELIM & FILHO LTDA - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CON-TRATO, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, tendoem vista o resultado da licitação procedida sob a forma de CONVITENº03/00 e diante as Cláusulas e condições seguintes. - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar da Escola de 1º e 2ºGraus Monsenhor José Carneiro da Cunha, conforme proposta da CON-TRATADA em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo,independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente CONTRATO é de R$2.269,65 (DoisMil Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos), queserá pago parcialmente à CONTRATADA, mediante a apresentação deNotas Fiscais/Fatura e Recibo, referente a mercadoria constante dositens 01, 03, 07, 08, 12, 13, 14, 16, 19, 20 e 21 do anexo I. - DAORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros previstos na Cláu-sula Segunda são oriundos da NE 00819. - DO PRAZO: O prazo afornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuadonão superior a 90 (noventa) dias. - DATA E ASSINATURAS: 23 dejunho de 2000, Raul Vaz da Silva Neto - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Angelim & Filho Ltda, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1.Renato Rodrigues de Melo 2. Francisco das Chagas Fiel dos Santos -Fortaleza, 17 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho –ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3762 UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/TEODORICO TELES DE QUENTAL -Crato/CEe a Firma: JOÃO BOSCO DE ARAÚJO - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente termo tem como fundamento convite nº05/00devidamente homologada pela Diretora Geral da Escola de 1º Grau pro-posta da contratada, tudo parte integrante deste termo, independente datranscrição, e em conformidade com a Lei Nº8.666/93 e suas alteraçõeses, mediante as cláusulas e condições a seguir. O OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR constantesno anexo 01, que passa a fazer parte integrante deste termo, indepen-dente de transcrição - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ovalor global do presente CONTRATO é de R$862,90 (Oitocentos eSessenta e Dois Reais e Noventa centavos), que será pago à CONTRA-TADA, mediante apresentação, de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, refe-rente à mercadoria constante dos itens 05, 09, 13, 14, 19, 26 e 27 doanexo I. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros deque trata a cláusula anterior, correrão por conta FAE - SEDUC. - DOPRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presenteCONTRATO, será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias,DATA E ASSINATURAS: 08 de junho 2000 - Raimunda Elisabeth F. daSilva - Diretor(a) - da Escola - em exercício e o(a) Sr.(a) Ediclê AmaralNobre - pela Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Maria Rossana Sobreirade Oliveira 2. Miralva Nunes Cavalcante - Fortaleza, 17 de agosto2000. - LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3763/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/TEODORICO TELES DE QUENTAL - Crato/CEe a Firma: HINA M.V. P. AGUIAR - DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL: O presente termo tem como fundamento convite nº05/00 devida-mente homologada pela Diretora Geral da Escola de 1º Grau proposta dacontratada, tudo parte integrante deste termo, independente da trans-crição, e em conformidade com a Lei Nº8.666/93 e suas alterações,mediante as clausulas e condições a seguir: O OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR constantesno anexo 01, que passa a fazer parte integrante deste termo, indepen-dente de transcrição - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ovalor global do presente CONTRATO é de R$1.389,70 (Hum Mil Tre-zentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta centavos), que será pago áCONTRATADA, mediante apresentação, de Nota Fiscal/Fatura e Reci-bo, referente á mercadoria constante dos itens 01, 07, 15, 18, 21 e 23do anexo I. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros deque trata a cláusula anterior, correrão por conta FAE - SEDUC. - DOPRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presenteCONTRATO, será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias,DATA E ASSINATURAS: 08 de junho 2000 - Raimunda Elisabeth F. daSilva - Diretor(a) da Escola - em exercício e o(a) Sr.(a) Gerardo P.Aguiar Filho - Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Maria Rossana Sobreirade Oliveira 2. Miralva Nunes Cavalcante - Fortaleza, 17 de agosto2000. - LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO- ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3764/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/TEODORICO TELES DE QUENTAL - Crato/Cee a Firma: COMERCIAL TALISMÃ - DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL: O presente termo tem como fundamento convite nº05/00 devida-mente homologada pela Diretora Geral da Escola de 1º Grau proposta dacontratada, tudo parte integrante deste termo, independente da trans-crição, e em conformidade com a Lei Nº8.666/93 e suas alterações,mediante as cláusulas e condições a seguir: O OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR constantesno anexo 01, que passa a fazer parte integrante deste termo, indepen-dente de transcrição - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ovalor global do presente CONTRATO é de R$879,60 (Oitocentos eSetenta e Nove Reais e Sessenta centavos), que será pago á CONTRA-TADA, mediante apresentação, de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, refe-

29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

rente á mercadoria constante dos itens 02, 08, 16, 22 e 25 do anexo 1.- DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata acláusula anterior, correrão por conta FAE - SEDUC. - DO PRAZO: Oprazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente CONTRA-TO, será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias, DATA EASSINATURAS: 07 de junho 2000 - Raimunda Elisabeth F. da SilvaDiretor(a) da Escola, em exercício e o(a) Sr.(a) José Batista Oliveira deSousa Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Maria Rossana Sobreira deOliveira 2. Miralva Nunes Cavalcante - Fortaleza, 17 de agosto 2000. -LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3765/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/TEODORICO TELES DE QUENTAL - Crato/Cee a Firma: JOSÉ LUCIVÂNIO P. FIRMO - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente termo tem como fundamento convite nº05/00devidamente homologada pela Diretora Geral da Escola de 1º Grau pro-posta da contratada, tudo parte integrante deste termo, independente datranscrição, e em conformidade com a Lei Nº8.666/93 e suas alterações,mediante as cláusulas e condições a seguir: O OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR constantesno anexo 01, que passa a fazer parte integrante deste termo, indepen-dente de transcrição - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Ovalor global do presente CONTRATO é de R$1.168,50 (Hum Mil Cen-to e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta centavos), que será pago áCONTRATADA, mediante apresentação, de Nota Fiscal/Fatura e Reci-bo, referente á mercadoria constante dos itens 03, 04, 06, 10, 11, 12,17, 20, 24, 28 e 29 do anexo 1. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros de que trata a cláusula anterior, correrão por contaFAE - SEDUC. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentosobjeto do presente CONTRATO, será efetuado no prazo não superior a90 (noventa) dias, DATA E ASSINATURAS: 08 de junho de 2000Raimunda Elisabeth F. da Silva - Diretor(a) da Escola - em exercício eo(a) Sr.(a) José Lucivânio Pereira Firmo Contratada - TESTEMUNHAS:1. Maria Rossana Sobreira de Oliveira 2. Miralva Nunes Cavalcante -Fortaleza, 17 de agosto 2000. - LUCIA MARIA SALES DE CARVA-LHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3815/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU DOM ALOISIOLORSCHEIDER – Caucaia/Ce e a Firma: FRANCISCO AIRTONSALES ALEXANDRE - ME – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Opresente termo tem como fundamento a carta convite nº006/00 devi-damente homologada pelo(a) diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAU DOMALOISIO LORSCHEIDER, proposta da contratada, tudo parte inte-grante deste termo independente de transcrição e em conformidadecom a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DO OBJETO: O presente CON-TRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíci-os para o Programa de Merenda Escolar, constante do Anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independente de transcri-ção.- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do presentecontrato é de R$4.169.72 (Quatro mil, cento e sessenta e nove reais esetenta e dois centavos) que será pago à CONTRATADA conforme aentrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Fatura e Recibo, noprazo não superior a 10 (dez) dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros do FAE de que trata a cláusula anterior correrão porconta do Convênio 3146/94 Descentralização do Programa da Alimen-tação Escolar - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimen-tos objeto do presente contrato será efetuado conforme cronogramafornecido pela ESCOLA. - DATA E ASSINATURAS: 10 de agosto de2000, Maria Ivonilde da Silva Diogenes - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Francisco Airton Sales Alexandre, pela Contratada - TESTEMU-NHAS: 1. Regina Lúcia Chagas Cordeiro, 2. Maria de Fátima dos Santos-Fortaleza, 29 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho -Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3816/UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU DOM ALOISIOLORSCHEIDER - Caucaia/Ce e a Firma: ADRIANO VIEIRA DA SIL-VA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem comofundamento a carta convite nº006/00 devidamente tem a carta convitedevidamente homologada pelo(a) diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAUDOM ALOISIO LORSCHEIDER, proposta da contratada, tudo parteintegrante deste termo independente de transcrição e em conformidadecom a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DO OBJETO: O presente CON-TRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíci-os para o Programa de Merenda Escolar, constante do Anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independente de transcri-ção.- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do presentecontrato é de R$1.750.80 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais eoitenta centavos) que será pago à CONTRATADA conforme a entregadas mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Fatura e Recibo, no prazonão superior a 10 (dez) dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros do FAE de que trata a cláusula anterior correrão porconta do Convênio 3146/94 Descentralização do Programa da Alimen-tação Escolar - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimen-tos objeto do presente contrato será efetuado conforme cronogramafornecido pela ESCOLA. - DATA E ASSINATURAS: 10 de agosto de2000, Maria Ivonilde da Silva Diogenes - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Adriano Vieira da Silva, pela Contratada - TESTEMUNHAS: 1.Regina Lúcia Chagas Cordeiro, 2. Maria de Fátima dos Santos - Fortale-za, 29 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho - Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3817/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU PROFº LUIZ GONZAGADA FONSECA MOTA - Caucaia/Ce e a Firma: ANTONIO SÉRGIODO NASCIMENTO MARINHO - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente termo tem como fundamento a carta convite nº007/00devidamente homologada pelo(a) diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAUPROFº LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, proposta da contrata-da, tudo parte integrante deste termo independente de transcrição e emconformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante doAnexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentede transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor dopresente contrato é de R$3.396.88 (Três mil, trezentos e noventa e seisreais e oitenta e oito centavos) que será pago à CONTRATADA confor-me a entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Fatura e Reci-bo, no prazo não superior a 10 (dez) dias. - DA ORIGEM DOS RECUR-SOS: Os recursos financeiros do FAE de que trata a cláusula anteriorcorrerão por conta do Convênio 3146/94 Descentralização do Progra-ma da Alimentação Escolar - DO PRAZO: O prazo para o fornecimen-to dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado conformecronograma fornecido pela ESCOLA. - DATA E ASSINATURAS: 21 deagosto de 2000, Paulo Sérgio Nunes Passos - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Antônio Sérgio do Nascimento Marinho, pela Contratada - TES-TEMUNHAS: 1 .Maria Nobre Batista Marreiro, 2. Maria Jakcilene deOliveira Costa - Fortaleza, 29 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales deCarvalho - Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3818/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU PROFº LUIZ GONZAGADA FONSECA MOTA - Caucaia/Ce e a Firma: FRANCISCO AIR-TON SALES ALEXANDRE -ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente termo tem como fundamento a carta convite nº007/00devidamente homologada pelo(a) diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAUPROFº LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, proposta da contrata-da, tudo parte integrante deste termo independente de transcrição e emconformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante doAnexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, independentede transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

presente contrato é de R$1.802,28 (Hum mil, oitocentos e dois reais evinte e oito centavos) que será pago à CONTRATADA conforme aentrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/ Fatura e Recibo, noprazo não superior a 10 (dez) dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros do FAE de que trata a cláusula anterior correrão porconta do Convênio 3146/94 Descentralização do Programa da Alimen-tação Escolar - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimen-tos objeto do presente contrato será efetuado conforme cronogramafornecido pela ESCOLA. - DATA E ASSINATURAS: 21 de agosto de2000, Paulo Sérgio Nunes Passos - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a)Francisco Airton Sales Alexandre, pela Contratada - TESTEMUNHAS:1. Maria Nobre Batista Marreiro, 2. Maria Jakcilene de Oliveira Costa -Fortaleza, 29 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho -Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3819/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU NOÉLIA ALENCAR –Caucaia/Ce e a Firma: FRANCISCO AIRTON SALES ALEXANDRE-ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem comofundamento a carta convite nº005/00 devidamente homologada pelo(a)diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAU NOÉLIA ALENCAR, proposta dacontratada, tudo parte integrante deste termo independente de transcri-ção e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DOOBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cons-tante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, inde-pendente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:O valor do presente contrato é de R$4.738,60 (Quatro mil, setecentose trinta e oito reais e sessenta centavos) que será pago à CONTRATA-DA conforme a entrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Fatura e Recibo, no prazo não superior a 10 (dez) dias. - DA ORIGEMDOS RECURSOS: Os recursos financeiros do FAE de que trata a cláusulaanterior correrão por conta do Convênio 3146/94 Descentralização doPrograma da Alimentação Escolar - DO PRAZO: O prazo para o forne-cimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuado con-forme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DATA E ASSINATU-RAS: 02 de agosto de 2000, Francisco Lúcio Machado - Diretor(a) daEscola, e o(a) Sr.(a) Francisco Airton Sales Alexandre, pela Contratada-TESTEMUNHAS: 1. Antônio Carvalho dos Santos, 2. Maria das Graçasda Silva - Fortaleza, 29 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales deCarvalho - Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3820/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU NOÉLIA ALENCAR –Caucaia/Ce e a Firma: ADRIANO VIEIRA DA SILVA - DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento a car-ta convite nº005/00 devidamente homologada pelo(a) diretor(a) daESCOLA DE 1º GRAU NOÉLIA ALENCAR, proposta da contratada,tudo parte integrante deste termo independente de transcrição e emconformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constante do AnexoI, que passa a fazer parte integrante deste termo, independente de trans-crição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do presen-te contrato é de R$968,01 (Novecentos e sessenta e oito reais e umcentavo) que será pago à CONTRATADA conforme a entrega das mer-cadorias contidas nas Notas Fiscais/Fatura e Recibo, no prazo não supe-rior a 10 (dez) dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursosfinanceiros do FAE de que trata a cláusula anterior correrão por contado Convênio 3146/94 Descentralização do Programa da AlimentaçãoEscolar - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentosobjeto do presente contrato será efetuado conforme cronograma forne-cido pela ESCOLA. - DATA E ASSINATURAS: 02 de agosto de 2000,Francisco Lúcio Machado - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) AdrianoVieira da Silva, pela Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Antônio Carva-lho dos Santos, 2. Maria das Graças da Silva - Fortaleza, 29 de agosto de2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho - Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3821/UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU JOSÉ ALEXANDRE –Caucaia/Ce e a Firma: FRANCISCO AIRTON SALES ALEXANDRE-ME - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem comofundamento a carta convite nº006/00 devidamente homologada pelo(a)diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAU JOSÉ ALEXANDRE, proposta dacontratada, tudo parte integrante deste termo independente de transcri-ção e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. - DOOBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cons-tante do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste termo, inde-pendente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:O valor do presente contrato é de R$1.381,53 (Hum mil, trezentos eoitenta e um reais e cinquenta e três centavos) que será pago à CON-TRATADA conforme a entrega das mercadorias contidas nas NotasFiscais/Fatura e Recibo, no prazo não superior a 10 (dez) dias. - DAORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros do FAE de que trataa cláusula anterior correrão por conta do Convênio 3146/94Descentralização do Programa da Alimentação Escolar - DO PRAZO:O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presente contra-to será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCOLA. - DATAE ASSINATURAS: 21 de agosto de 2000, Vânia Maria Lima Cavalcan-te- Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Airton Sales Alexandre,pela Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Maria do Socorro Silva, 2. ÂngelaCosta - Fortaleza, 29 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carva-lho- Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3822/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/ESCOLA DE 1º GRAU JOSÉ ALEXANDRE –Caucaia/Ce e a Firma: ANTÔNIO SERGIO DO NASCIMENTOMARINHO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termotem como fundamento a carta convite nº006/00 devidamente homolo-gada pelo(a) diretor(a) da ESCOLA DE 1º GRAU JOSÉ ALEXANDRE,proposta da contratada, tudo parte integrante deste termo independen-te de transcrição e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas altera-ções. - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo ofornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Me-renda Escolar, constante do Anexo I, que passa a fazer parte integrantedeste termo, independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DEPAGAMENTO: O valor do presente contrato é de R$3.733,82 (Trêsmil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) que serápago à CONTRATADA conforme a entrega das mercadorias contidasnas Notas Fiscais/ Fatura e Recibo, no prazo não superior a 10 (dez)dias.- DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros do FAEde que trata a cláusula anterior correrão por conta do Convênio3146/94 Descentralização do Programa da Alimentação Escolar - DOPRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presen-te contrato será efetuado conforme cronograma fornecido pela ESCO-LA. - DATA E ASSINATURAS: 21 de agosto de 2000, Vânia MariaLima Cavalcante- Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Antônio Sérgio doNascimento Marinho, pela Contratada - TESTEMUNHAS: 1. Maria doSocorro Silva, 2. Ângela Costa - Fortaleza, 29 de agosto de 2000. -Lúcia Maria Sales de Carvalho - Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3860/00 - UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF PADRE SARAIVA LEÃO - Redenção/Ce e aFirma: GECER SALES DE ALMEIDA - EPP - DA FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL Resolvem celebrar o presente CONTRATO com funda-mento no Convite nº004/00, regido pela Lei nº8.666/93, e suas altera-ções, mediante condições contidas nas Cláusulas seguintes: - DO OBJE-TO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento deGêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar. Cons-tantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Termo,independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente CONTRATO é de R$1.805,50 (Hummil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos), e será pago à CON-TRATADA de acordo com o contrato, com apresentação de Nota Fis-cal/Fatura e Recibo no ato da entrega da mercadoria constantes dositem(ns): 06, 07, 08, 11, 13, 14, 17, 18, 21 e 22 do Anexo I. - DA

31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Clá-usula anterior correrão por conta do PROGRAMA ESTADUAL DEALIMENTAÇÂO ESCOLAR. - DO PRAZO: O prazo para fornecimen-to dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado no prazonão superior a 60 (sessenta) dias. - DATA E ASSINATURAS: 30 demaio de 2000, Vera Lucia Bonfim da Silva - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Gecer Sales de Almeida, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1.Natércia Florencio Bezerra, 2. Lilia Maria Moraes Franco - Fortaleza,30 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3861/00 - UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF PADRE SARAIVA LEÃO - Redenção/Ce e aFirma: MERCANTIL SARAIVA LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamentono Convite nº004/00, regido pela Lei nº8.666/93, e suas alterações,mediante condições contidas nas Cláusulas seguintes: - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar. Constantes noAnexo I, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independentede transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente CONTRATO é de R$2.653,01 (Dois mil, seiscentose cinquenta e três reais e um centavos), e será pago à CONTRATADA deacordo com o contrato, com apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Re-cibo no ato da entrega da mercadoria constantes dos item(ns): 01, 02,03, 04, 05, 09, 10, 12, 15, 16, 19 e 20, do Anexo I. - DA ORIGEM DOSRECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anteriorcorrerão por conta do PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR. - DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos ali-mentos objeto do presente Contrato será efetuado no prazo não superi-or a 60 (sessenta) dias. - DATA E ASSINATURAS: 30 de maio de 2000,Vera Lucia Bonfim da Silva - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) JoãoBosco Pinto Saraiva, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. NatérciaFlorencio Bezerra, 2. Lilia Maria Moraes Franco - Fortaleza, 30 deagosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3883/UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E. P. G- WALTER DE SÁ CAVALCANTE - FOR-TALEZA/Ce e a Firma: MERCADINHO TERRASUL LTDA - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CON-TRATO tendo em vista o resultado da Carta convite Nº009/2000 emediante as condições contidas nas Clásulas seguintes, e em conformi-dade com a Lei nº8.666/93, e suas alterações mediante as cláusulas econdições a seguir: - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes no Anexos I, que passam a fazerparte integrantes deste Termo, independente de transcrição. - DO VA-LOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CON-TRATO é de R$9.337,91 (Nove mil, trezentos e trinta e sete reais enoventa e um centavos) que será pago á CONTRATADA na conformi-dade da entrega do gênero objeto deste CONTRATO, até 05 (cinco) diasúteis mediante apresentação de Nota Fiscal, Fatura e Recibo, referentea mercadoria constante do ANEXO II. - DA ORIGEM DOS RECUR-SOS: Os recursos financeiros previstos na cláusulas anterior correrãopor conta do F.N.D.E. Convênio 3120. DO PRAZO: O prazo para ofornecimento dos alimentos objeto do presente CONTRATO, não po-derá ser superior ao Cronograma de Entrega (ANEXO II). - DATA EASSINATURAS: 04 de agosto 2000, Mª Eliana Monteiro - Diretor(a)da Escola, e o(a) Sr.(a) Irismar Alves do Nascimento- pela Contratada -TESTEMUNHA: 1. Aila Oliveira Cordeiro 2. Zeneide Araújo Luz -Fortaleza, 31 de Agosto 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho,Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3884/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM-MONS. FURTADO - MERUOCA/Ce e aFirma: ELIANA L. DA SILVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na CartaConvite nº0012000, regido pela Lei nº8.666/93, de 22 de junho de1993, e alterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguin-tes: - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o forne-cimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de MerendaEscolar, constantes nos Anexos I, que passam a fazer parte integrantesdeste Termo, independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DEPAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é de R$3.947,70(Três mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), e serápago com apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, conforme cláu-sula Quarta do Convite e Cronograma de Entrega e Pagamento (AnexoII). - DA ORIGEM DOS RECURSOS: A presente licitação tem porobjeto a aquisição de alimentos, destinados ao Programa Estadual deAlimentação Escolar- PEAE/FAE/CE, constante do Anexo I, desteCONVITE. DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3881/UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E. P. G - WALTER DE SÁ CAVALCANTE -FORTALEZA/Ce e a Firma: IVANDO CAMURÇA QUEIROZ - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CON-TRATO tendo em vista o resultado da Carta convite Nº009/2000 emediante as condições contidas nas Clásulas seguintes regido pela Leinº8.666/93, de 22 de junho de 1993, e alterações, mediante as condiçõescontidas nas Cláusulas seguintes: - DO OBJETO: O presente CONTRA-TO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíciospara o Programa de Merenda Escolar, constantes nos Anexos I, quepassam a fazer parte integrantes deste Termo, independente de transcri-ção. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global dopresente CONTRATO é de R$739,96 (Setecentos e trinta e nove reaise noventa e seis centavos), que será pago á CONTRATADA na confor-midade da entrega do gênero objeto deste CONTRATO, até 05 (cinco)dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal, Fatura e Recibo, refe-rente a mercadoria constante do ANEXO II. - DA ORIGEM DOS RE-CURSOS: Os recursos financeiros previstos na cláusulas anterior corre-rão por conta do F.N.D.E. Convênio 3120. DO PRAZO: O prazo parao fornecimento dos alimentos objeto do presente CONTRATO, nãopoderá ser superior ao Cronograma de Entrega (ANEXO II). - DATA EASSINATURAS: 04 de agosto 2000, Mª Eliana Monteiro - Diretor(a)da Escola, e o(a) Sr.(a) Fernando da Silva Costa - pela Contratada -TESTEMUNHA: 1. Aila Oliveira Cordeiro 2. Zeneide Araújo Luz -Fortaleza, 31 de Agosto 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho,Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSISNT

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3882/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E. P. G - WALTER DE SÁ CAVALCANTE -

FORTALEZA/Ce e a Firma: WLADIMIR LENINE LOPES OLIVEI-RA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presenteCONTRATO tendo em vista o resultado da Carta convite Nº009/2000e mediante as condições contidas nas Clásulas seguintes, e em conformi-dade com a Lei nº8.666/93, e suas alterações mediante as cláusulas econdições a seguir: - DO OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes no Anexos I, que passam a fazerparte integrantes deste Termo, independente de transcrição. - DO VA-LOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CON-TRATO é de R$1.537,40 (Um mil, quinhentos e trinta e sete reais equarenta centavos), que será pago a CONTRATADA na conformidadeda entrega do gênero objeto deste CONTRATO, até 05 (cinco) dias úteismediante apresentação de Nota Fiscal, Fatura e Recibo, referente amercadoria constante do ANEXO II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS:Os recursos financeiros previstos na cláusulas anterior correrão porconta do F.N.D.E. Convênio 3120. DO PRAZO: O prazo para o forne-cimento dos alimentos objeto do presente CONTRATO, não poderá sersuperior ao Cronograma de Entrega (ANEXO II). - DATA E ASSINA-TURAS: 04 de agosto 2000, Mª Eliana Monteiro - Diretor(a) da Escola,e o(a) Sr.(a) Wladimir Lenine Lopes Oliveira - pela Contratada - TES-TEMUNHA: 1. Aila Oliveira Cordeiro 2. Zeneide Araújo Luz - Fortale-za, 31 de Agosto 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSISNT

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

objeto do presente Contrato será efetuado no prazo não superior aoestabelecido no cronograma de Entrega e Pagamento (Anexo II). -DATA E ASSINATURAS: 14 de março de 2000, Margarida Rodrigues deSouza - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Eliana Lourenço da Silva pelaContratada - TESTEMUNHA: 1. Maria de Jesus Florenço 2. MariaJeovanira Gomes Matos - Fortaleza, 31 de Agosto 2000. - Lúcia MariaSales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3885/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E.E.F.M - MONS. FURTADO - MERUOCA/CE ea Firma: R. ARAÚJO SILVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento no Con-vite nº001/2000, regido pela Lei nº8.666/93, de 22 de junho de 1993 ealterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes: - DOOBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cons-tantes no Anexo I, que passam a fazer parte integrantes deste termo,independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente CONTRATO é de R$3.228,30 (Trêsmil, duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos), e será pago comapresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, conforme cláusula Quartado Convite e Cronograma de Entrega e Pagamento (ANEXO II). - DAORIGEM DOS RECURSOS: A presente licitação tem por objeto a aqui-sição de alimentos, destinados ao Programa Estadual de AlimentaçãoEscolar-PEAE/FAE/CE- DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dosalimentos objeto do presente Contrato será efetuado no prazo nãosuperior ao estabelecido no Cronograma de Entrega e Pagamento (Ane-xo II). -DATA E ASSINATURAS 14 de março 2000, Margarida Rodriguesde Sousa - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Raimundo Araujo Silva,pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Maria de Jesus Frorêncio 2. Ma-ria Geovanira Gomes Matos- Fortaleza, 17 de Agosto 2000. - LúciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3886/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado-EPG DE MARCO/CE e a Firma: D.R. OLIVEI-RA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presenteCONTRATO, com fundamento no Convite nº001/2000, regido pelaLei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, mediante as con-dições contidas nas Cláusulas seguintes; - DO OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes no AnexoI, que passa a fazer parte integrantes deste Termo, independente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor glo-bal do presente contrato é de R$7.016,46 (sete mil e dezesseis reais equarenta e seis centavos), e será pago a CONTRATADA parcialmentecom apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, mediante cronogramade entrega da mercadoria constante no Anexo II. - DA ORIGEM DOSRECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segundacorrerão por conta do convênio 3146/94 - descentralização do Progra-ma Alimentação Escolar. DO PRAZO: O prazo de vigência deste instru-mento é de acordo com o cronograma anexo, a partir da assinatura doCONTRATO, ficando determinado que o fornecimento do(s) Gêneros(s)alimentícios deverá obedecer ao cronograma de entrega, conforme ane-xo II. - DATA E ASSINATURAS: 20 de abril de 2000, Rita NormaJovino - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Revelino Machado de Olivei-ra pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Maria Lúcia Silveira Jovino 2.Maria de Lourdes Neves Rios - Fortaleza, 31 de Agosto 2000. - LúciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3893/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF. EXTERNATO SÃO RAFAEL - Fortaleza-Ce. e a Firma: JEOVÂNIA MARIA DA SILVA REBOUÇAS - ME - DAFUNDANIENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CONTRA-TO em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8.666/93, de22 de junho de 1993 e alterações. O presente termo tem como funda-

mento no Convite nº001/00, devidamente homologada pelo(a)Diretor(a) da EEF. EXTERNATO SÃO RAFAEL, proposta da contra-tada, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição-DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o forneci-mento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Esco-lar, constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desteTermo, independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PA-GAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é de R$2.145,50(Dois mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), que serápago à CONTRATADA parcelado, mediante apresentação de Nota Fis-cal/Fatura e Recibo, referente as Mercadorias constantes dos itens 02,04, 05, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 19, 21, do Anexo I. - DA ORIGEMDOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anteri-or correrão por conta DO PROGRAMA NACIONAL DE MERENDAESCOLAR. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentosobjeto do presente Contrato será efetuado no prazo não superior a 45(quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação no D.O.E. -DATA E ASSINATURAS: 10 de abril de 2000, Gilzelia Cristina PereiraMendonça - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Jeovania Maria da SilvaRebouças, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Ana Alice Fonseca, 2.Antonia Rita do Carmo - Fortaleza, 30 de agosto de 2000. - Lúcia MariaSales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3894/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF. EXTERNATO SÃO RAFAEL - Fortaleza-Ce. e a Firma: COMERCIAL DE ALIMENTOS ESPERANÇA LTDA -DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente CON-TRATO em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8.666/93,de 22 de junho de 1993 e alterações. O presente termo tem comofundamento no Convite nº001/00, devidamente homologada pelo(a)Diretor(a) da EEF. EXTERNATO SÃO RAFAEL, proposta da contra-tada, tudo parte integrante deste Termo, independente de transcrição -DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o forneci-mento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Esco-lar, constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desteTermo, independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PA-GAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é de R$2.898,50(Dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), queserá pago à CONTRATADA parcelado, mediante apresentação de NotaFiscal/Fatura e Recibo, referente as Mercadorias constantes dos itens01, 03, 06, 07, 12, 13, 17, 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, do Anexo I.-DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata aCláusula anterior correrão por conta DO PROGRAMA NACIONALDE MERENDA ESCOLAR. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimen-to dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado no prazonão superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicaçãono D.O.E. - DATA E ASSINATURAS: 10 de abril de 2000, GilzeliaCristina Pereira Mendonça- Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) SilvanaAraújo Melo, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Ana Alice Fonse-ca, 2. Antonia Rita do Carmo - Fortaleza, 30 de agosto de 2000. - LúciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3895/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF PADRE GUILHERME WASSEN - Fortaleza-Ce, e a Firma: MERCADINHO TERRASUL LTDA - DA FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente Contrato tendo emvista o resultado da Carta Convite Nº002/00, regido pela Lei nº8.666/93,de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as clausulas econdições seguintes. O OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes nos ANEXO I, que passam a fazerparte integrante deste Termo, independente de transcrição. - DO VA-LOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CON-TRATO é de R$2.194,20 (Dois mil, cento e noventa e quatro reais evinte centavos), que será pago á CONTRATADA, na conformidade daentrega do gênero objeto deste Contrato, até 05 (cinco) dias úteis medi-ante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, referentes a merca-doria constante do Anexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros de que trata o Cláusula anterior correrão por contado FNDE convênio 3120. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento

33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

dos alimentos objetos do presente CONTRATO não poderá ser superiorao Cronograma de Entrega (ANEXO II). - DA VIGÊNCIA: O presentecontrato tem vigência de 90 (noventa) dias, contados da publicaçãodeste instrumento no D.O.E. - DATA E ASSINATURAS: 09 de agostode 2000 - Virginia Maria Barrocas Lima. - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Erismar Alves do Nascimento, pela Contratada - TESTEMU-NHA: 1. Norma Moreira Silva, 2. Elcineide Guimarães Lopes Souza. -Fortaleza, 31 de agosto de 2000. – LUCIA MARIA SALES DE CARVA-LHO – ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3896/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF PADRE GUILHERME WASSEN - Fortaleza-Ce, e a Firma: FORTE & COSTA LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Resolvem celebrar o presente Contrato tendo em vista o resul-tado da Carta Convite Nº002/00, regido pela Lei nº8.666/93, de 21 dejunho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condiçõesseguintes. O OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo ofornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Me-renda Escolar, constantes nos ANEXO I, que passam a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição. - DO VALOR EFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO éde R$526,90 (Quinhentos e vinte e seis reais e noventa centavos), queserá pago á CONTRATADA, na conformidade da entrega do gêneroobjeto deste Contrato, até 05 (cinco) dias úteis mediante apresentaçãode Nota Fiscal/Fatura e Recibo, referentes a mercadoria constante doAnexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros deque trata o Cláusula anterior correrão por conta do FNDE convênio3120. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos obje-tos do presente CONTRATO não poderá ser superior ao Cronograma deEntrega (ANEXO II). – DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem vi-gência de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste instrumentono D.O.E. - DATA E ASSINATURAS: 09 de agosto de 2000 - VirginiaMaria Barrocas Lima. - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Joana Darc daCosta, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Norma Moreira Silva, 2.Elcineide Guimarães Lopes Souza. - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. -LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3897/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEF PADRE GUILHERME WASSEN - Fortaleza-Ce, e a Firma: DANIELY QUEIROZ FONSECA - DA FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente Contrato tendo emvista o resultado da Carta Convite Nº002/00, regido pela Leinº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante ascláusulas e condições seguintes. O OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para oPrograma de Merenda Escolar, constantes nos ANEXO I, que passam afazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. - DOVALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presenteCONTRATO é de R$478,45 (Quatrocentos e setenta e oito reais equarenta e cinco centavos), que será pago à CONTRATADA, na con-formidade da entrega do gênero objeto deste Contrato, até 05 (cinco)dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, refe-rentes a mercadoria constante do Anexo II. - DA ORIGEM DOS RE-CURSOS: Os recursos financeiros de que trata o Cláusula anterior corre-rão por conta do FNDE convênio 3120. – DO PRAZO: O prazo para ofornecimento dos alimentos objetos do presente CONTRATO não po-derá ser superior ao Cronograma de Entrega (ANEXO II) . – DA VI-GÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 90 (noventa) dias, con-tados da publicação deste instrumento no D.O.E. - DATA E ASSINA-TURAS: 09 de agosto de 2000 - Virginia Maria Barrocas Lima. -Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Fernando da Silva Costa, pela Contra-tada- TESTEMUNHA: 1. Norma Moreira Silva, 2. Elcineide GuimarãesLopes Souza. - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - LUCIA MARIASALES DE CARVALHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3898/00 - UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM DRAGÃO DO MAR - Fortaleza-Ce. e aFirma: PETISCO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolve celebrar o presente CONTRA-TO em conformidade com as disposições contidas na Lei nº8.666/93, de22 de junho de 1993 e alterações. O presente termo tem como funda-mento o Convite nº001/00, devidamente homologada pelo(a) Diretor(a)do EEFM DRAGÃO DO MAR, proposta da contratada, tudo parteintegrante deste Termo, independente de transcrição - DO OBJETO: Opresente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes noAnexo I, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independentede transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valorglobal do presente CONTRATO é de R$499,60 (Quatrocentos e noven-ta e nove reais e sessenta centavos), que será pago à CONTRATADAparcialmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo,referente a Mercadoria constantes dos itens 03 e 20 do Anexo I. - DAORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Clá-usula anterior correrão por conta do FNDE. - DO PRAZO: O prazo parao fornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetu-ado no prazo não superior a 90 (noventa) dias. - DATA E ASSINATU-RAS: 06 de abril de 2000, Maria Zeneide Gomes Quinderé - Diretor(a)da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Edvar dos Santos Dias, pela Contrata-da - TESTEMUNHA: 1. Eliana Ferreira de Souza, 2. Juciana MariaPaulo - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carva-lho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3899/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM DRAGÃO DO MAR - Fortaleza-Ce. e aFirma: SÔNIA MARIA MATTOS FAÇANHA - DA FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Resolve celebrar o presente CONTRATO em confor-midade com as disposições contidas na Lei nº8.666/93, de 22 de junhode 1993 e alterações. O presente termo tem como fundamento o Con-vite nº001/00, devidamente homologada pelo(a) Diretor(a) do EEFMDRAGÃO DO MAR, proposta da contratada, tudo parte integrantedeste Termo, independente de transcrição- DO OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes no AnexoI, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor glo-bal do presente CONTRATO é de R$1.211,16 (Hum mil, duzentos eonze reais e dezesseis centavos), que será pago à CONTRATADA parci-almente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, refe-rente a Mercadoria constantes dos itens 02, 04, 13, 14, 15, 17, 19 e 21do Anexo I. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeirosde que trata a Cláusula anterior correrão por conta do FNDE. - DOPRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presen-te Contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias. -DATA E ASSINATURAS: 06 de abril de 2000, Maria Zeneide GomesQuinderé - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Pedro Nunes de Castro,pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Eliana Ferreira de Souza, 2. JucianaMaria Paulo - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. Lúcia Maria Sales deCarvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3900/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM DRAGÃO DO MAR - Fortaleza-Ce. e aFirma: IVANDO CAMURÇA QUEIROZ - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Resolve celebrar o presente CONTRATO em conformidadecom as disposições contidas na Lei nº8.666/93, de 22 de junho de 1993 ealterações. O presente termo tem como fundamento o Convite nº001/00,devidamente homologada pelo(a) Diretor(a) do EEFM DRAGÃO DOMAR, proposta da contratada, tudo parte integrante deste Termo, inde-pendente de transcrição- DO OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Pro-grama de Merenda Escolar, constantes no Anexo I, que passa a fazerparte integrante deste Termo, independente de transcrição. - DO VA-LOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CON-TRATO é de R$3.703,00 (Três mil, setecentos e três reais), que serápago à CONTRATADA parcialmente, mediante apresentação de Nota

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

Fiscal/Fatura e Recibo, referente a Mercadoria constantes dos itens, 08,09, 10, 18, 22 e 26, do Anexo I. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Osrecursos financeiros de que trata a Cláusula anterior correrão por contado FNDE. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentosobjeto do presente Contrato será efetuado no prazo não superior a 90(noventa) dias. - DATA E ASSINATURAS: 06 de abril de 2000, MariaZeneide Gomes Quinderé - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Fernandoda Silva Costa, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Eliana Ferreira deSouza, 2. Juciana Maria Paulo - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - LúciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3901/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM DRAGÃO DO MAR - Fortaleza-Ce. e aFirma: ELENILDA VASCONCELOS TORRES - DA FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Resolve celebrar o presente CONTRATO em confor-midade com as disposições contidas na Lei nº8.666/93, de 22 de junhode 1993 e alterações. O presente termo tem como fundamento o Con-vite nº001/00, devidamente homologada pelo(a) Diretor(a) do EEFMDRAGÃO DO MAR, proposta da contratada, tudo parte integrantedeste Termo, independente de transcrição- DO OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Ali-mentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes no AnexoI, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor glo-bal do presente CONTRATO é de R$1.735,77 (Hum mil, setecentos etrinta e cinco reais e setenta e sete centavos), que será pago à CON-TRATADA parcialmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Faturae Recibo, referente a Mercadoria constantes dos itens, 01, 05, 06, 07,11, 12, 16, 23, 24, 25 e 27, do Anexo I. - DA ORIGEM DOS RECUR-SOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anterior correrãopor conta do FNDE. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dosalimentos objeto do presente Contrato será efetuado no prazo nãosuperior a 90 (noventa) dias. - DATA E ASSINATURAS: 06 de abril de2000, Maria Zeneide Gomes Quinderé - Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) José Roberto Mendes, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. ElianaFerreira de Souza, 2. Juciana Maria Paulo - Fortaleza, 31 de agosto de2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3902/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM PROFESSOR JOAQUIM ANTONIOALBANO - Fortaleza-Ce. e a Firma: SONIA MARIA MATOS FAÇA-NHA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolve celebrar o presenteCONTRATO em conformidade com as disposições contidas na Leinº8.666/93, de 22 de junho de 1993 e alterações. O presente termo temcomo fundamento o Convite nº001/00, devidamente homologada pelo(a)Diretor(a) do EEFM PROFESSOR JOAQUIM ANTONIO ALBANO,proposta da contratada, tudo parte integrante deste Termo, indepen-dente de transcrição- DO OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo o fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Progra-ma de Merenda Escolar, constantes no Anexo I, que passa a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição. - DO VALOR EFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO éde R$1.568,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais), que serápago à CONTRATADA parcialmente, mediante apresentação de NotaFiscal/Fatura e Recibo, referente a Mercadoria constantes dos itens 01,03, 04, 05, 06, 10 e 15, do Anexo I. - DA ORIGEM DOS RECURSOS:Os recursos financeiros de que trata a Cláusula anterior correrão porconta do FNDE - 3490, código 0103. - DO PRAZO: O prazo para ofornecimento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuadono prazo não superior a 90 (noventa) dias. - DATA E ASSINATURAS:22 de maio de 2000, Angela Maria do Vale Sales -Diretor(a) da Escola,e o(a) Sr.(a) Pedro Nunes de Castro, pela Contratada - TESTEMUNHA:1. Maria Salete Beserra Braga, 2. José Ailton de Castro - Fortaleza, 31de agosto de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3903/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM PROFESSOR JOAQUIM ANTONIOALBANO - Fortaleza-Ce. e a Firma: IVANDO CAMURÇAQUEIROZ - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolve celebrar opresente CONTRATO em conformidade com as disposições contidasna Lei nº8.666/93, de 22 de junho de 1993 e alterações. O presentetermo tem como fundamento o Convite nº001/00, devidamente homo-logada pelo(a) Diretor(a) do EEFM PROFESSOR JOAQUIM ANTO-NIO ALBANO, proposta da contratada, tudo parte integrante desteTermo, independente de transcrição - DO OBJETO: O presente CON-TRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíci-os para o Programa de Merenda Escolar, constantes no Anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcri-ção. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global dopresente CONTRATO é de R$483.90 (Quatrocentos e oitenta e trêsreais e noventa centavos), que será pago à CONTRATADA parcialmen-te, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, referente aMercadoria constantes dos itens 16, 20 e 21, do Anexo I. - DA ORI-GEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusulaanterior correrão por conta do FNDE - 3490, código 0103. - DO PRA-ZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presenteContrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa) dias. -DATA E ASSINATURAS: 22 de maio de 2000, Angela Maria do ValeSales - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Fernando da Silva Costa, pelaContratada - TESTEMUNHA: 1. Maria Salete Beserra Braga, 2. JoséAilton de Castro - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - Lúcia Maria Salesde Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3904/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM PROFESSOR JOAQUIM ANTONIOALBANO - Fortaleza-Ce. e a Firma: NUTRINE NUTRIMENTOSNORDESTE LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolve cele-brar o presente CONTRATO em conformidade com as disposições con-tidas na Lei nº8.666/93, de 22 de junho de 1993 e alterações. O presentetermo tem como fundamento o Convite nº001/00, devidamente homo-logada pelo(a) Diretor(a) do EEFM PROFESSOR JOAQUIM ANTO-NIO ALBANO, proposta da contratada, tudo parte integrante desteTermo, independente de transcrição - DO OBJETO: O presente CON-TRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêneros Alimentíci-os para o Programa de Merenda Escolar, constantes no Anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcri-ção. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global dopresente CONTRATO é de R$730,68 (Setecentos e trinta reais e ses-senta e oito centavos), que será pago à CONTRATADA parcialmente,mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, referente a Mer-cadoria constantes dos itens 07,09,11,12,13,14,17 e 19 do Anexo I. -DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata aCláusula anterior correrão por conta do FNDE - 3490, código 0103. -DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto dopresente Contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa)dias. - DATA E ASSINATURAS: 22 de maio de 2000, Angela Maria doVale Sales - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Valdir da Silva,pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Maria Salete Beserra Braga, 2.José Ailton de Castro - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - Lúcia MariaSales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3905/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM PROFESSOR JOAQUINI ANTONIOALBANO - Fortaleza-Ce. e a Firma: FORTRIX COMÉRCIO E RE-PRESENTAÇÕES LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resol-ve celebrar o presente CONTRATO em conformidade com as disposi-ções contidas na Lei nº8.666/93, de 22 de junho de 1993 e alterações. Opresente termo tem como fundamento o Convite nº001/00, devida-mente homologada pelo(a) Diretor(a) do EEFM PROFESSOR JOA-QUIM ANTONIO ALBANO, proposta da contratada, tudo parte inte-grante deste Termo, independente de transcrição- DO OBJETO: O pre-sente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar, constantes noAnexo I, que passa a fazer parte integrante deste Termo, independentede transcrição. - DO VALOR E FORNIA DE PAGAMENTO: O valor

35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

global do presente CONTRATO é de R$141,95 (Cento e quarenta e umreais e noventa e cinco centavos), que será pago à CONTRATADAparcialmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo,referente a Mercadoria constantes dos itens 02, 08 e 18 do Anexo I. -DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata aCláusula anterior correrão por conta do FNDE - 3490, código 0103. -DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto dopresente Contrato será efetuado no prazo não superior a 90 (noventa)dias. - DATA E ASSINATURAS: 22 de maio de 2000, Angela Maria doVale Sales - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Francisco Eugenio No-gueira da Silva, pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Maria SaleteBeserra Braga, 2. José Ailton de Castro - Fortaleza, 31 de agosto de2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3907/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM PERBOYRE E SILVA - Fortaleza-Ce, e aFirma: FORTE & COSTA LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolvem celebrar o presente Contrato tendo em vista o resultado daCarta Convite Nº002/00, regido pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes. OOBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode Gêneros Alimentícios para o Programa de Merenda Escolar, cons-tantes nos ANEXO 1, que passam a fazer parte integrante deste Termo,independente de transcrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMEN-TO: O valor global do presente CONTRATO é de R$527,20 (Quinhen-tos e vinte e sete reais e vinte centavos), que será pago á CONTRATA-DA, na conformidade da entrega do gênero objeto deste Contrato, atéOS (cinco) dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura eRecibo, referentes a mercadoria constante do Anexo II. - DA ORIGEMDOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o Cláusula ante-rior correrão por conta do FNDE convênio 3120. - DO PRAZO: Oprazo para o fornecimento dos alimentos objetos do presente CON-TRATO não poderá ser superior ao Cronograma de Entrega (ANEXOII). - DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 90 (noven-ta) dias, contados da publicação deste instrumento no D.O.E. - DATA EASSINATURAS: 30 de junho de 2000 - José Jamildes de O. Junior. -Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Raimundo Oscar Teixeira Forte, pelaContratada - TESTEMUNHA: 1. Gessina Almeida do Nascimento, 2.Tereza Bezerra Mendes de Morais. - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. -LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3908/00-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/EEFM PERBOYRE E SILVA - Fortaleza-Ce, e aFirma: MERCADINHO TERRASUL LTDA - DA FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Resolvem celebrar o presente Contrato tendo em vista oresultado da Carta Convite Nº002/00, regido pela Lei nº8.666/93, de 21de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condiçõesseguintes. O OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo ofornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de Me-renda Escolar, constantes nos ANEXO I, que passam a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição. - DO VALOR EFORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO éde R$255,36 (duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centa-vos), que será pago á CONTRATADA, na conformidade da entrega dogênero objeto deste Contrato, até 05 (cinco) dias úteis mediante apre-sentação de Nota Fiscal/Fatura e Recibo, referentes a mercadoria cons-tante do Anexo II. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos finan-ceiros de que trata o Cláusula anterior correrão por conta do FNDEconvênio 3120. - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos ali-mentos objetos do presente CONTRATO não poderá ser superior aoCronograma de Entrega (ANEXO II). - DA VIGÊNCIA: O presentecontrato tem vigência de 90 (noventa) dias, contados da publicaçãodeste instrumento no D.O.E. - DATA E ASSINATURAS: 30 de junho de2000 - José Jamildes de O. Junior. - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a)Maria Assunção da Rocha Carvalho, pela Contratada - TESTEMU-NHA: 1. Gessina Almeida do Nascimento, 2. Tereza Bezerra Mendes deMorais. - Fortaleza, 31 de agosto de 2000. - LUCIA MARIA SALES DECARVALHO - ADVOGADA/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3909 UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E.E.F.- JUSTINO A FEITOSA - BARRO/ CE e aFirma: Mª ELIANE S T. VITALINO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:resolve celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na cartaconvite nº01/2000-A, regido pela Lei nº8.666/93, e sua alterações,mediantes as condições contidas nas Cláusulas seguintes: - DO OBJETO:O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêne-ros Alimentícios, para o Programa de Merenda Escolar, constantenos Anexos I e II itens: 02, 03, 19, que passam a fazer partes integrantesdeste Termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FOR-MA DE PAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é deR$511,40 (QUINHENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA CENTA-VOS) que será pago à CONTRATADA de acordo com Cronograma deEntrega (Anexo II), sendo cada parcela mediante a apresentação de:Nota Fiscal/Fatura e Recibo, fazendo referência ao Nº da Nota de Empe-nho/NE, devidamente atestado por um servidor designado pelo Diretor(a)da Unidade Escolar. DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos finan-ceiros de que trata a cláusula Segunda, correrão por conta: ProgramaMerenda. NE Nº01590/2000 - DO PRAZO: O prazo para o forneci-mento dos alimentos objeto do presente Contrato será efetuado noprazo não superior a 05 (cinco) dias estabelecido na Carta Convite,contados da data da publicação deste instrumento no DIÁRIO OFICIALDO ESTADO. - DATA E ASSINATURAS: 12 de maio de 2000, Francis-co Flávio Alves Cabral - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Maria ElianeT. Vitalino- pela Contratada - TESTEMUNHA: 1. Luiz Gilberto Tenório2. Francisco Assis Tavares - Fortaleza, 01 de setembro de 2000. - LúciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3910/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E.E.F.- JUSTINO A FEITOSA - BARRO/CE e aFirma: EXPEDITO J. DOS SANTOS - FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL: resolve celebrar o presente CONTRATO, com fundamento nacarta convite nº01/2000-A, regido pela Lei nº8.666/93, e sua altera-ções, mediantes as condições contidas nas Cláusulas seguintes: - DOOBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode Gêneros Alimentícios, para o Programa de Merenda Escolar,constante nos Anexos I e II, itens; 06, 07, 10, 12, 15, 16, 18, 20, quepassam a fazer partes integrantes deste Termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor glo-bal do presente CONTRATO é de R$1.159,09 (HUM MIL CENTO ECINQUENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS) que será pago àCONTRATADA de acordo com Cronograma de Entregra (Anexo II),sendo cada parcela mediante a apresentação de: Nota Fiscal/Fatura eRecibo, fazendo referência ao Nº da Nota de Empenho/NE, devidamen-te atestado por um servidor designado pelo Diretor(a) da Unidade Esco-lar. DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trataa cláusula Segunda, correrão por conta; Programa Merenda. NENº01590/2000 - DO PRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimen-tos objeto do presente Contrato será efetuado no prazo não superior a05 (cinco) dias estabelecido na Carta Convite, contados da data dapublicação deste instrumento no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. -DATA E ASSINATURAS; 12 de maio de 2000, Francisco Flávio AlvesCabral- Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr;(a) Expedito João dos S - pelaContratada - TESTEMUNHA: 1. Luiz Gilberto Tenório 2. FranciscoAssis Tavares - Fortaleza, 01 de setembro de 2000. - Lúcia Maria Salesde Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº3911/UE

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado/E.E.F. - JUSTINO A FEITOSA - BARRO/CE e aFirma; Mª RODRIGUES SANTANA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL;resolve celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na cartaconvite nº01/2000-A, regido pela Lei nº8.666/93, e sua alterações,mediantes as condições contidas nas Cláusula seguintes; - DO OBJETO;O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimento de Gêne-ros Alimentícios, para o Programa de Merenda Escolar, constantenos Anexos I e II, itens; 01, 04, 05, 08, 09, 12, 13, 14, 17, 21, 22, quepassam a fazer partes integrantes deste Termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor glo-bal do presente CONTRATO é de R$2.917,70 (dois mil novecentos e

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

dezessete reais, e setenta centavos) que será pago à CONTRATADA deacordo com Cronograma de Entregra (Anexo II), sendo cada parcelamediante a apresentação de: Nota Fiscal/Fatura e Recibo, fazendo refe-rência ao Nº da Nota de Empenho/NE, devidamente atestado por umservidor designado pelo Diretor(a) da Unidade Escolar. DA ORIGEMDOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a cláusula Segun-da, correrão por conta; Programa Merenda. NE Nº01590/2000 - DOPRAZO: O prazo para o fornecimento dos alimentos objeto do presen-te Contrato será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) diasestabelecido na Carta Convite, contados da data da publicação desteinstrumento no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. - DATA E ASSINA-TURAS; 12 de maio de 2000, Francisco Flávio Alves Cabral - Diretor(a)da Escola, e o(a) Sr.(a) Eusebio Ferreira da Silva - pela Contratada -TESTEMUNHA: 1. Luiz Gilberto Tenório 2. Francisco Assis Tavares -Fortaleza, 01 de setembro de 2000. - Lúcia Maria Sales de Carvalho,Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº072/00

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado e do outro lado a CAMPANHIA NACIONAL DEESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Firmam o presente Contrato de Locação, com fundamento nocompetente PROCESSO DE LICITAÇÃO, na modalidade de DISPEN-SA DE LICITAÇÃO Nº022/2000 e de acordo com a Lei nº8.666/93 ealterada pela Lei Federal nº9.648/98 e sob as seguintes cláusulas e con-dições: - DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a locaçãodo prédio de propriedade da LOCADORA, localizado à Rua Dona Ma-ria da Glória, Nº20, CEP 63.320.000, no município de Baixio/Ceará,para funcionar 02 (duas) salas de aula para atender alunos da EPGHORÁCIO TEIXEIRA. - DO PRAZO: O prazo de locação é de 12(doze) meses, a contar da publicação no DOE, podendo ser prorrogadoatravés de Termo Aditivo, se as partes assim concordarem. - DO VA-LOR: O aluguel acordado corresponde ao valor mensal de R$747,39(Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Trinta e Nove Centavos). - DOPAGAMENTO E ORIGEM DOS RECURSOS: O valor pecuniáriocorresponde ao aluguel locado, como bem expressa a cláusula supra, eserá pago mensalmente pela LOCATÁRIA até o dia 10 (dez) subsequenteao mês vencido. Que as despesas decorrentes da execução e cumprimentodeste Contrato ocorrerão à conta do Projeto: CUSTEIO/SEDE. - DOREAJUSTE - O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze)meses, dependendo de livre negociação entre as partes, cujo acordo nãoultrapassá o percentual do IPC anualizado estabelecido pelo GovernoFederal. - DATA E ASSINATURAS: 14 de Agosto de 2000 - AntenorManoel Naspolini, Secretário da Educação Básica/Locatário, e o Sr.Raimundo Fernando Luz/Locador. - TESTEMUNHAS: 1. Fernando Ri-beiro de Melo, 2. Rosa Pereira Marinho Vidal. - Fortaleza, 05 de setembrode 2000 - LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO - Advogada/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº078/2000

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado e a Sra. ANTONIA JOCIMEIRE LOPESINÁCIO - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Firmam o presente Con-trato de Locação, com fundamento no competente PROCESSO DELICITAÇÃO, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃONº027/2000 e de acordo com a Lei nº8.666/93 e alterada pela LeiFederal nº9.648/99 e sob as seguintes cláusulas e condições: - DO OBJE-TO: O presente contrato tem por objetivo a locação do prédio depropriedade da LOCADORA, localizado à Rua Jardom Paruana, nº1122,Parque São Vicente, município de Fortaleza/Ceará, objetivando o funci-onamento do Anexo II da EEFM Senador Osires Pontes. -DO PRAZO:O prazo de locação é de 12 (doze) meses, a contar da publicação noDOE, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, se as partesassim concordarem. – DO VALOR: O aluguel acordado corresponde aovalor mensal de R$819,00 (Quinhentos e dezenove reais). - DO PAGA-MENTO E ORIGEM DOS RECURSOS: O valor pecuniário correspondeao aluguel locado, como bem expressa a cláusula supra, e será pagomensalmente pela LOCATÁRIA até o dia 10 (dez) subsequente ao mêsvencido. Que as despesas decorrentes da execução e cumprimento destecontrato ocorrerão à conta do Projeto: CUSTEIO/SEDUC. - DATA EASSINATURAS: 29 de agosto de 2000 - Antenor Manoel Naspolini,Secretário da Educação Básica/Locatária, e a Sra. Antonia JocimeireLopes Inácio /Locador. - TESTEMUNHAS: 1. Fernando Ribeiro deMelo, 2 Rosa Pereira Marinho Vidal - Fortaleza, 05 de setembro de2000 - LUCIA MARIA SALES DE CARVALHO, Advogada/ASSINST.

Lucia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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EXTRATO DE CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº081/00

PARTES - Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educa-ção Básica do Estado e do outro lado A EMPRESA GRÁFICAREGADAS LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presenteContrato, esta fundamentado na Lei Nº8.666/93, e suas alterações. ecom base no Processo de Licitação, sob a modalidade de CONVITE,Nº054/2000 - DO OBJETO: Objetiva este instrumento a impressãode duas apostilhas para capacitação de Ouvidores e Auditores regio-nais e escolares abaixo descrito: - Apostila I correspondendo a 1.000,00(um mil) exemplares por (21 x 28), 160 páginas no miolo em off-set 24KG, sendo 27 folhas, impressão 1 x 0 cor, 41 folhas, impressão (1x)cor, 8 folhas, impressão 2x0 e folha (4x1) cor capa em off-set 24 KG,impressão 4x4 cores. A sobrecapa em PVC cristal 0.7.0, rígido acaba-mento em espiral na cor amarela e elástico nas bordas na cor do espiral.-Apostila II correspondendo a 1.000,00 (um mil) exemplares por (21x28)C/ 344 páginas no miolo em off-set 24 KG, sendo 33 folhas, impressão1x0 cor, 116 folhas, impressão 1x1 cor, 8 folhas impressão 2x0 cor, 1F1, impressão 4x1 cor, 1 F1, impressão 2x1 cor, 8Fls. Impressão 2x2cores e 03 Fls impressão 4x4 cores, sobre capa em PVC cristal 0.70rígido. Acabamento c/ espiral na cor amarela e elástico nas bordas na cordo espiral. a qual, assinada e rubricada pelas partes, fica fazendo parteintegrante deste Contrato. - DO VALOR, E DA FORMA DE PAGA-MENTO: O valor deste contrato é de R$13.780,00 (Treze Mil Setecen-tos e Oitenta Reais) a ser pago em parcela única, na entrega total domaterial, com apresentação da Nota Fiscal, Recibo e fatura, medianteatesto do responsável pelo setor competente a este serviço, pela CON-TRATANTE - FONTE DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursosprevistos na Cláusula anterior correrão a conta do: CUSTEIO/SEDUC.- DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 30 (trinta)dias a partir da sua publicação no DOE, podendo ser prorrogado porigual período, através de Termo Aditivo. - DATA DAS ASSINATURAS:24 de agosto de 2000 - Antenor Manoel Naspolini/Secretário da Educa-ção Básica e o Sr. Raimundo Fernandes Filho, CONTRATADA, TES-TEMUNHAS: 1. Fernando Ribeiro de Melo, 2. João Batista de Lima, -Fortaleza, 24 de agosto de 2000 - Lúcia Maria Sales de Carvalho-ADVOGADA/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

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SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de14.05.74, e Decreto nº25.843, de 05.04.2000, D.O. de 13.04.2000,resolve nomear ALBERTO SULLIVAN DE ARAÚJO ESTRELA ,para exercer as funções do cargo de Direção de Nível Superior deOrientador de Célula de Administração Fazendária, símbolo DNS-3,integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda. PALÁ-CIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 desetembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDAJosé Wilton Bessa Macêdo Sá

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE NOMEAR , nos termos do parágrafo único doart.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionári-os Públicos Civis do Estado), combinado com os arts.39, 40 e 42 damesma Lei, o servidor CLÁUDIO CÉLIO DE ARAÚJO LOPES,Auditor Adjunto do Tesouro Estadual D5, matrícula nº103584-1-8, paraexercer o cargo de Direção de Nível Superior de DIRETOR DO NÚ-CLEO DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, símbolo DNS-3, integrante daestrutura organizacional da SECRETARIA DA FAZENDA, para substi-tuir o titular que se encontra de licença saúde, no período de 17.07.2000a 30.08.2000. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE NOMEAR , nos termos do parágrafo único doart.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionári-os Públicos Civis do Estado), combinado com os arts.39, 40 e 42 damesma Lei, o servidor JOSÉ ERIVAR DE ARAÚJO, Auditor Adjuntodo Tesouro Estadual E5, matrícula nº006148-1-5, para exercer o cargode Direção e Assessoramento Superior de SUPERVISOR DE CÉLULANO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, símbolo DAS-1, inte-

37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

grante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA FAZENDA,para substituir o titular que se encontra de licença gestante, no períodode 20.07.2000 a 16.11.2000. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0892/2000 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ES-TADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar osefeitos da Portaria nº458/2000, datada de 12.04.2000, D.O de02.05.2000, que designou HELDER DA SILVA ANDRADE , Auditordo Tesouro Estadual F2, matrícula nº061774-1-7, para a Atividade decargo comissionado do Núcleo de Execução de Henrique Jorge e designá-lo para a mesma Atividade na Superintendência da Administração Tri-butária. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 04 de agosto de 2000.

Alexandre Adolfo Alves NetoSECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº0904/2000 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ES-TADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com odisposto no artigo 79 da Lei no 12.732. de 24 de setembro de 1997,Decreto nº24.675-A de 27/10/97, D.O.E de 07/11/97, resolve cessaros efeitos da Portaria nº0926/93, de 30.07.93, D.O. de 26.08.98, quedesignou FRANCISCO EDSON DE LIMA SILVA , Auditor Adjuntodo Tesouro Estadual E5, matrícula nº101438-1-0, para Atividade decargo comissionado no Núcleo de Execução em SOBRAL e designá-lopara a mesma Atividade no Núcleo de Execução de ACARAÚ, fazendojús a gratificação de localização no valor de 70% do vencimento base daClasse A, Referência A1. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2000.

Alexandre Adolfo Alves NetoSECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

*** *** ***SECRETARIA DO GOVERNO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63,Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ANAHELENA NOGUEIRA BESSA , do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em comissão de OFICIAL DE GABINETE, símboloDAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DOGOVERNO, a partir de 31 de agosto de 2000. PALÁCIO DO GOVER-NO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Francisco Assis Machado NetoSECRETÁRIO DO GOVERNO

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III doart.17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, nomear a servidora ANAPAULA ARRAES DE ALENCAR PIMENTA , Assistente de Administra-ção Ref. 27, matrícula nº201.498.2.5, lotada na Procuradoria Geral doEstado, para exercer as funções do cargo de Diretor da Divisão deRegistro e Controle de Feitos da Procuradoria de Processo Adminis-trativo-Disciplinar – Propad, símbolo DAS-2, da Procuradoria Geral do

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº76/2000

Objeto:Licitação de “menor preço” pata Contratação de serviçoscompreendendo os seguintes Lotes: Lote 1 - Hospital 30 leitos e Postode Saúde; Lote 2 - Construção de 215 (duzentos e quinze) UnidadesResidenciais de 36,00 m2. Processamento, Julgamento e Informações:Comissão Central de Concorrências e representantes da SEINFRA: Luizade Marilac Ximenes Cabral e Marcelo Colares de Oliveira. Realização:às 16:00 (dezesseis) horas, do dia 16 de outubro de 2000, na Av. SantosDumont, 7700 (Térreo) - Dunas. Fornecimento do Edital: SEINFRA -Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba - Fone/Fax (85) 488.3603. Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

A COMISSÃO

*** *** ***

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63,Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora JIÇARABEZERRA BRASIL HONÓRIO , do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de Assistente Técnico,símbolo DAS - 2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria doPlanejamento e Coordenação, a partir de 31 de Agosto de 2000. PA-LÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 desetembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Mônica Clark Nunes CavalcanteSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Inciso XVII do art.88 da constituição do Estado do Ceará,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com o inciso IIIdo art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ANA HELENA NO-GUEIRA BESSA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, deprovimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2,integrantes da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO GO-VERNO, a partir da data de publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVER-NO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Francisco Assis Machado NetoSECRETÁRIO DO GOVERNO

*** *** ***

Estado, a partir de 01 de agosto de 2000. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº122/2000 - O(A) COORDENADOR ADMINISTRA-TIVO E FINANCEIRO DA SECRETARIA DO GOVERNO, CONFOR-ME PORTARIA N°21/97, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao(à) servidor(a)AIRTON LOPES BEZERRA DE MENEZES JÚNIOR , ocupante docargo de Agente de Administração Grupo Ocupacional ADO, referência19, matrícula nº092225-2-9, lotado(a) neste(a) Secretaria do Governo,a importância de R$150,00 (cento e cinquenta reais), à conta da Dota-ção classificada na Nota de Empenho nº1.001. A aplicação dos recursosa que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta ecinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser compro-vada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETA-RIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2000.

José de Ribamar Felix BelezaCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Maria Zeuza de OliveiraDIRETORA DA COORDENADORIA ADJUNTA FINANCEIRA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOPROCESSO LICITATÓRIO SOB A MODALIDADE DE

CARTA-CONVITE DE Nº003/00MENOR PREÇO

Aos 14 de setembro de 2000, às 14:30 horas, em sua sede, reuniu-se aComissão Especial de Licitação de Serviços de Publicidade, para analisar ejulgar as propostas referentes a Carta-Convite de Nº003/00, tendo comosolicitante o DETRAN, objetivando a contratação de uma agência depublicidade para produzir e autorizar a veiculação de materialde publicidade legal, em jornal de grande circulação no Estado doCeará, em caderno especializado em anúncios classificados. Em obediên-cia ao §3º do artigo 22 da Lei 8.666/93, decide a Comissão tornar semefeito o presente procedimento Licitatório por não ter atingido ao núme-ro mínimo de convidados. E nada mais havendo a tratar, foi encerrada aSessão. Datado e passado em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2000.

A COMISSÃO

*** *** ***

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.3º §1º, Incisos I,II e III do Decreto nº25.684 de 22 de novembro de 1999, RESOLVENOMEAR , ISABEL THOMAZ DIAS , ocupante do cargo de BancárioAdministrativo, matrícula nº843-1-0, lotada no Banco do Estado do Ce-ará - BEC, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento,

de provimento em comissão, de ASSISTENTE TÉCNICO/GABINETEDO SECRETÁRIO, símbolo DAS-2 da Secretaria da Saúde do Estado doCeará, integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚ-DE, a partir da data de publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com o inciso IIIdo art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, para exercerem osCargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, inte-grantes da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, os SERVIDORES relacionados no Anexo Únicodeste Ato, a partir de 1° de setembro de 2000. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

NOME ÓRGÃO DE ORIGEM CARGO SÍMBOLO

Lauro Antonio Cabral de Barros Secretaria da Saúde do Estado do CearáChefe da Divisão Administrastivo-Financeira DAS-2Matrícula nº402055-1-9 do Hospital Geral Dr. César Cals de OliveiraFátima Maria Monteiro Maia de CarvalhoSecretaria da Saúde do Estado do CearáChefe da Divisão Administrastivo-Financeira DAS-2Matrícula nº133115-1-X do Hospital São José de Doenças Infecciosas

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA, para exercer o Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em comissão, de GERENTE DA CÉLULA DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DO NÚCLEO DEPOLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE, símbolo DAS-1do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDESoraia Thomaz Dias Victor

SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR , nos termos do art.63, inciso II, alínea “a”,da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste ato, dos Cargos de Direção e Assessoramento, deprovimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 31 de agostode 2000. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 11 DE SETEMBRO DE 2000.

NOME CARGO SÍMBOLO

COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRADA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁFátima Maria Monteiro Maia de Carvalho Gerente da Célula de Gestão de Material e Patrimônio/Núcleo Administrativo e LogísticoDAS-2HOSPITAL GERAL DE FORTALEZARegina Celia Gomes Chefe da Divisão Administrativo Financeira DAS-2HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRAAntonio Carlos Rodrigues Lima Chefe da Divisão Administrativo Financeira DAS-2HOSPITAL INFANTIL DR. ALBERT SABINIsabel Thomaz de Andrade Chefe da Divisão Administrativo Financeira DAS-2HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSASLauro Antonio Cabral de Barros Chefe da Divisão Administrativo Financeira DAS-2

SECRETARIA DA SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63,Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a)ALBERTO SULIVAN DE ARAÚJO ESTRELA , do Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em Comissão de Gerente da Célula deSuporte Técnico, símbolo DAS-1, do(a) Secretaria da Saúde do Estadodo Ceará, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIADA SAÚDE, a partir de 31 de agosto de 2000. PALÁCIO DO GOVER-NO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

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39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

PORTARIA Nº387/2000 - A GERENTE DA CÉLULA DE DIREI-TOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMINIS-TRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere a Portarianº435/2000 datada de 24 de março de 2000 e tendo em vista o queconsta do Processo nº00290252-4 do SPU, RESOLVE NOTIFICAR OFALECIMENTO de MARIA IMACULADA MAGALHÃES DA SIL-VA , que exerceu a função de Auxiliar de Serviços Gerais nesta Secretaria,matrícula nº402222-1-9, folha nº2501, ocorrido em 28 de julho de2000, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório NorõesMilfont de Fortaleza, em 01/08/2000, face ao que dispõe o art.64,inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com osincisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de l990,publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. CÉLULA DEDIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMI-NISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ES-TADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de ag de 2000.

Maria do Socorro Nogueira FrançaGERENTE DA CEDIV/NUAPE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº403/2000 - A GERENTE DA CÉLULA DE DIREI-TOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMINIS-TRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR,para fins de direito, que a servidora MARIA SONIA MARQUES ,matrícula nº030349-1-7, que exerce a função de Auxiliar de Enferma-gem, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de1990, passou a assinar MARIA SONIA MARQUES RIBEIRO, con-forme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Alencar Araripede Antonio Bezerra, Fortaleza, em 28 de julho de 2000. CÉLULA DEDIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMI-NISTRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ES-TADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2000.

Maria do Socorro Nogueira FrançaGERENTE DA CEDIV/NUAPE

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº854/2000 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve designar osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para ministrarem cursos realizados por esta Secretaria da Saúde, com direito apercepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº24.982, de 15 dejunho de 1998.

NOME VALOR CURSO CARGA TOTALCARGO NÍVEL HORA/AULA DISCIPLINA PERÍODO HORÁRIA (R$)MATRÍCULA R$

Idene Samaritana Guerra Freitas Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de 01 a 30.06.00 30 h/a 600,00Médico – 082773-1-1 Técnico em Citologia - Professora + Horário de: 14:00 às

Coordenadora. 18:00hsBrisamar Pinheiro Lima Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de 01 a 30.06.00 25 h/a 500,00Médico – 096438-1-8 Técnico em Citologia - Supervisora Horário de: 08:00 às

12:00hsJane Coeli Dourado Nível Médio 8,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 01 a 30.06.00 38 h/a 304,00Citotécnico – 085552-1-4 em Citologia - Microscopio. Horário de: 08:00 às

12:00hsGaysa Maria de Pinho Nível Médio 8,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 01 a 30.06.00 38 h/a 304,00Ag. de Adm. – 404890-1-0 em Citologia - Microscopio. Horário de: 08:00 às

12:00hsLúcia Vanda Benevides Teixeira CostaMonitor 4,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 01 a 30.06.00 64 h/a 256,00Aux. de Adm. – 402785-1-6 em Citologia - Monitor. Horário de: 15:00 às

19:00hsSônia Maria Sucupira Lima Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 01 a 30.06.00 24 h/a 480,00Médico – 085994-1-6 em Citologia - Professora de Citologia Horário de: 13:00 às

17:00hsIsabel de Castro Maia Mota Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 01 a 30.06.00 24 h/a 480,00Farmacêutico – 401863-1-X em Citologia - O&M. Horário de: 15:00 às

19:00hsMaria Lúcia Machado Costa Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 01 a 30.06.00 24 h/a 480,00Farmacêutico – 402273-1-8 em Citologia - Citologia – O&M.. Horário de: 14:00 às

18:00hs

Fonte de Recurso: Tesouro do EstadoSECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

Luis Eduardo de Menezes LimaSECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO

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PORTARIA Nº404/2000 - A GERENTE DA CÉLULA DE DIREI-TOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMINIS-TRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR,para fins de direito, que a servidora MARIA CLEIDE DE SOUSA DACOSTA, matrícula nº403554-1-3, que exerce a função de Auxiliar deEnfermagem, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 dejunho de 1990, passou a assinar MARIA CLEIDE DA COSTAGASTÃO, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo CartórioCavalcânti Filho do Distrito de Parangaba Municipio de Fortaleza, em19 de janeiro de 1982. CÉLULA DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRI-GAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DASECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de agosto de 2000.

Maria do Socorro Nogueira FrançaGERENTE DA CEDIV/NUAPE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº405/2000 - A GERENTE DA CÉLULA DE DIREI-TOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMINIS-TRAÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR,para fins de direito, que a servidora MARIA SELIA ALMEIDA DASILVA , matrícula nº011777-1-0, que exerce a função de Auxiliar deServiços Gerais, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 dejunho de 1990, passou a assinar MARIA SÉLIA LOPES DEALMEIDA, conforme Averbação de Divórcio Consensual na Certidãode Casamento, expedida pelo Cartório do Registro Civil de GeneralSampaio, em 17 de outubro de 1996. CÉLULA DE DIREITOS, VAN-TAGENS E OBRIGAÇÕES DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DEPESSOAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 28 de agosto de 2000.

Maria do Socorro Nogueira FrançaGERENTE DA CEDIV/NUAPE

Registre-se e publique-se.

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40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

PORTARIA Nº1162/2000 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve designar osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para ministrarem cursos realizados por esta Secretaria da Saúde, com direito apercepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº24.982, de 15 dejunho de 1998.

NOME VALOR CURSO CARGA TOTALCARGO NÍVEL HORA/AULA DISCIPLINA PERÍODO HORÁRIA (R$)MATRÍCULA R$

Idene Samaritana Guerra Freitas Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 03 a 31.07.00 30 h/a 600,00Médico – 082773-1-1 em Citologia – Professora + Coordenadora. Horário de:

14:00 às 18:00hsBrisamar Pinheiro Lima Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 03 a 31.07.00 25 h/a 500,00Médico – 096438-1-8 em Citologia - Supervisora. Horário de:

08:00 às 12:00hsJane Coeli Dourado Nível Médio 8,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 03 a 31.07.00 38 h/a 304,00Citotécnico – 085552-1-4 em Citologia - Microscopio. Horário de:

08:00 às 12:00hsGaysa Maria de Pinho Nível Médio 8,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 03 a 31.07.00 38 h/a 304,00Ag. de Adm. – 404890-1-0 em Citologia - Microscopio. Horário de:

08:00 às 12:00hsLúcia Vanda Benevides Teixeira CostaMonitor 4,00 3º Curso de Qualificação de Técnico 03 a 31.07.00 64 h/a 256,00Aux. de Adm. – 402785-1-6 em Citologia - Monitor. Horário de:

15:00 às 19:00hs

Fonte de Recurso: Tesouro do EstadoSECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº1339/2000 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais resolve designar osSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, para ministrarem cursos realizados por esta Secretaria da Saúde, com direito apercepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto n.º 24.982, de 15de junho de 1998.

NOME VALOR CURSO CARGA TOTALCARGO NÍVEL HORA/AULA DISCIPLINA PERÍODO HORÁRIA (R$)MATRÍCULA R$

Idene Samaritana Guerra Freitas Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico em 01 a 31.08.00 30 h/a 600,00Médico – 082773-1-1 Citologia – Professora + Coordenadora. Horário de:

14:00 às 18:00hsBrisamar Pinheiro Lima Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico em 01 a 31.08.00 25 h/a 500,00Médico – 096438-1-8 Citologia - Supervisora. Horário de:

08:00 às 12:00hsIsabel de Castro Maia Mota Especialista 20,00 3º Curso de Qualificação de Técnico em 01 a 31.08.00 34 h/a 680,00Farmacêutico – 401863-1-X Citologia - Professora. Horário de:

15:00 às 19:00hsJane Coeli Dourado Nível Médio 8,00 3º Curso de Qualificação de Técnico em 01 a 31.08.00 38 h/a 304,00Citotécnico – 085552-1-4 Citologia - Microscoia. Horário de:

08:00 às 12:00hsGaysa Maria de Pinho Nível Médio 8,00 3º Curso de Qualificação de Técnico em 01 a 31.08.00 38 h/a 304,00Ag. de Adm. – 404890-1-0 Citologia - Microscoia. Horário de:

08:00 às 12:00hsLúcia Vanda Benevides Teixeira Costa Monitor 4,00 3º Curso de Qualificação de Técnico em 01 a 31.08.00 64 h/a 256,00Aux. de Adm. – 402785-1-6 Citologia - Monitora. Horário de:

15:00 às 19:00hs

Fonte de Recurso: Tesouro do EstadoSECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2000.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº1671/2000 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo nº00291688-6-SPU, resolve com fundamento nosarts.1º e 2º parágrafo único do Decreto nº18.622 de 20 de maio de 1987,DISPENSAR DO PONTO, o servidor TAUSER BARRETO COSTA,ocupante do cargo de Médico, matrícula nº083129-1-5, folha nº0052,lotado nesta Secretaria, com exercício funcional no Centro de Saúde –Tipo I – José de Alencar, a fim de participar do 55º CONGRESSOBRASILEIRO DE DERMATOLOGIA, na Cidade de Salvador - Bahia,no período de 23 a 27 de setembro de 2000, sem ônus para Governo doEstado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 08 de setembro de 2000.

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA DEFÁTIMA LIMA SANTOS ocupante do cargo de Assistente deAdministração, matrícula 000.794.1.3, da Secretaria do Trabalho e AçãoSocial, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimentoem comissão, de SUPERVISOR DA CÉLULA DE FINANÇAS, símboloDAS.2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ESCOLA DE SAÚDEPÚBLICA DO CEARÁ. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

Anastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE DESIGNAR a Dra. LUCE MARIA BARBOSAPONTES, para, a partir de 01 de agosto do corrente ano, representaro Estado do Ceará perante o Fichário Central de Obras Sociais doEstado do Ceará – FCOSC, na forma e com as prerrogativas contidas noArt.16 dos Estatutos da mencionada Entidade. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2000.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Edilson Azim SarriuneSECRETÁRIO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

EXTRATO DA PAUTA Nº89/2000 - PLENOSerão apreciados/julgados, em Sessão Ordinária, após 48 (quarenta eoito) horas da circulação desta publicação, os PROCESSOS seguintes:Relator Luiz Sérgio Gadelha VieiraProcesso nº 5781/97Interessado Jesuino Farias XimenesNatureza Prestação de Contas de 1996Órgão Prefeitura Municipal de ReriutabaRelator José Marcelo FeitosaProcesso nº 3956/98Interessado José Gerardo Oliveira de ArrudaNatureza Contas de Governo de 1997Órgão Prefeitura Municipal de CaucaiaRelator Pedro Ângelo Sales FigueiredoProcesso nº 3406/97Interessado Francisco de Assis M. RamosNatureza Prestação de Contas de 1996Órgão Prefeitura Municipal de VarjotaTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEA-RÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.

Astrid Goes Gomes de FreitasSECRETÁRIA

Artur Silva FilhoPRESIDENTE

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PODER LEGISLATIVO

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 07.08.00. RESOLVE con-ceder ao servidor ATACISO CAVALCANTE MOTA FILHO , 60 (ses-senta) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, con-forme arts.80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOSFUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a par-tir de 25.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constado Laudo Médico do IPEC, datado de 15.08.00. RESOLVE conceder àservidora NECY NUNES DE SOUSA, 60 (sessenta) dias de licença paratratamento de saúde, conforme arts.80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DOCEARÁ) a partir de 09.08.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 18.08.00. RESOLVE con-

ceder à servidora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DOCARMO , 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde emprorrogação, conforme arts.80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ES-TATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DOCEARÁ) a partir de 29.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 02.08.00. RESOLVE con-ceder ao servidor MICHEL FONSECA MOTA , 30 (trinta) dias delicença para tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts.80-Ie 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 31.07.00.SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 01.08.00. RESOLVE con-ceder ao servidor MARCILIO DE SOUSA LIMA , 30 (trinta) dias delicença para tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts.80-Ie 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 29.07.00.SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 28.07.00. RESOLVE con-ceder à servidora SANDRA WALMA FERNANDES COELHO , 30(trinta) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação,conforme arts.80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOSFUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a par-tir de 23.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ, em 06 de setembro de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 07.08.00. RESOLVE con-ceder ao servidor JOSÉ ALLAIN GOMES MARQUES , 60 (sessenta)dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, conformearts.80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIO-NÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de07.08.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 09.08.00. RESOLVE con-ceder ao servidor FRANCISCO EVANDRO MOREIRA , 30 (trinta)dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, conformearts.80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIO-NÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de01.08.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

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42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 07.08.00. RESOLVE con-ceder ao servidor JOSÉ BASTOS FERREIRA, 60 (sessenta) dias delicença para tratamento de saúde em prorrogação, conforme arts.80-Ie 88 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de 07.08.00.SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOCEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 07.08.00. RESOLVE con-ceder à servidora ZAIRA BRASIL ALEXANDRE DE MOURA , 30(trinta) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação,conforme arts.80-I e 88 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOSFUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a par-tir de 30.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 07.08.00. RESOLVE con-ceder à servidora LEDA GONÇALVES LINO NOCRATO , 60 (ses-senta) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, con-forme arts.80-I e 88 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOSFUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a par-tir de 25.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 09.08.00. RESOLVE con-ceder à servidora ANTONIA VILMA CAVALCANTE GALVÃO , 45(quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, conformearts.80-I e 88 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCI-ONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de01.08.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 28.07.00. RESOLVE con-ceder à servidora REGINA CELIA BARBOSA LOPES , 60 (sessenta)dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, conformearts.80-I e 88 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCI-ONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de25.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

*** *** ***O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Laudo Médico do IPEC, datado de 04.08.00. RESOLVE con-ceder à servidora SELENE MEIRELES ROLIM , 45 (quarenta e cinco)dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, conformearts.80-I e 88 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 (ESTATUTO DOS FUNCI-ONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ) a partir de01.07.00. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES-TADO DO CEARÁ, em 28 de agosto de 2000.

Francisco Adail de Carvalho FonteneleDIRETOR GERAL

OUTROS

HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS - REPÚBLICA FE-DERATIVA DO BRASIL - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA NACIONAL - ACORDO DE EMPRÉSTIMONº BIRD 4.047-BR - EDITAL Nº 001/2000 - HOSR. 1. Projeto deReforma do Setor de Saúde - REFORSUS. 2. O Hospital e Casa de Saúdede Russas, convida os interessados a apresentarem propostas para Aqui-sição de Equipamentos Médico Hospitalares. 3. O Edital poderá seradquirido a partir do dia 13/09/2000, no Hospital e Casa de Saúde deRussas, situado à Rua Dr. José Ramalho, 1436 - Russas - Ce., ou atravésdo Telefone (088) 411.0147 - Telefax (088) 411.2125, através desolicitação por escrito e pagamento de uma taxa não reembolsável deR$ 30,00 (Trinta reais), mediante depósito no Banco do Brasil S/A,Conta 7022 - X - Agência 0323 - 9, na cidade de Russas - Ce., ou valepostal. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmoendereço. 4. O disposto nas instruções aos Licitantes e nas CondiçõesGerais do Contrato são normas do Banco BIRD. 5. Entrega e Abertura:às 08:00 horas do dia 13/10/2000. 6. Garantia de Proposta de R$11.880,00 (Onze mil, oitocentos e oitenta reais). Russas - Ce., 06 deSetembro de 2000. PAULO AUGUSTO CAMPELO BESSA - Pre-sidente da Comissão Especial de LicitaçãoMatéria programada para publicação no DOE N°174, de 11.09.2000.

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CCC - CERÂMICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/ACGC(MF) 06.065.247/0001-72. 39ª AGO/E. Edital de Convocação.Ficam os senhores acionistas, convidados a comparecer à 39ª AGO/E,que se realizará no dia 21/09/2000, às 11 (onze) horas, em sua sedesocial localizada à Av. Costa Lima nº 420, Rodovia BR 116, Km 37,Catolé, Horizonte-CE, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias:a) Aprovação do Balanço Patrimonial, Relatório da Administração eDemonstrações Financeiras, tudo relativo ao exercício social encerradoem 31/12/99; b) Eleição dos membros do Conselho de Administração;c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Informamos que se encon-tram à disposição dos acionistas, em nossa sede social, os documentos aque se refere o Art. 133 da Lei 6.404/76. Fortaleza,11/09/2000.NisabroFujita-Presidente do Conselho de Administração.

*** *** ***Extrato de contrato no 04/00: Fundamento legal: Lei no 8.666/93 e suasalterações. Contratante: Centrais de Abastecimento do Ceará S/A -CEASA-CE: Contratada: Fortal Empreendimentos Ltda. Objeto:Prestação de Serviços conforme categoria profissional. Prazo: 12 (doze)meses. Início: 1o /09/00. Término: 31.08.00 Valor global mensal:R$ 2.417,28 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e oitocentavos). Foro: Maracanaú-CE. Data da assinatura: 1o /09/00.Signatários: Contratante: Antônio Jeová Pereira Lima. Contratado:Fortal Empreendimentos Ltda. O presente extrato confere com ooriginal. Maracanaú-CE, 12 de setembro de 2000. Atenciosamente,Maria Lúcia Lacerda da Costa - Assistente da Presidência.

MARISOL NORDESTE S.A.CNPJ/MF Nº 03.316.187/0001-62 - PACATUBA – CE

EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.DATA: 18.04.2000. HORA: 14:00. LOCAL: Sede Social na Rodovia CE060 – Km 11, em Pacatuba (CE). MESA DIRETORA: Vicente Donini –Presidente, Devanir Danna - Secretário. QUORUM LEGAL: 100% docapital social, com e sem direito a voto, conforme assinaturas no livro depresença. CONVOCAÇÃO: Realizada mediante correspondênciaendereçada a totalidade dos acionistas. DELIBERAÇÕES: Analisado eaprovado os seguintes assuntos: 1º. Balanço Patrimonial e DemonstraçõesFinanceiras findas em 31.12.1999, Relatório da Administração e Parecerdos Auditores Independentes, publicado no Jornal Diário Oficial do Estadodo Ceará, e no Jornal Gazeta Mercantil Ceará – Caderno do Nordeste. 2º.Transferência para a conta de Lucros e Prejuízos Acumulados, do Prejuízodo Exercício no valor de R$ 1.275.031,09 (Um milhão, duzentos e setentae cinco mil, trinta e um reais e nove centavos); 3º. Fixação da verba anual,dos honorários dos Diretores em até R$ 162.000,00 (cento e sessenta e doismil reais) para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2000. Osvalores dos honorários incluem a incorporação do décimo terceiro salárioem duodécimos, sendo mantido o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantiado Tempo de Serviço). O reajuste será na forma da legislação vigente e emconsonância com a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da Federaçãodos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Ceará. Nada mais havendoa tratar, o presidente esclareceu que os documentos citados na ata ficarãoarquivados na sede da Empresa. Pacatuba (CE), 18 de abril de 2000. VicenteDonini- Presidente, Devanir Danna - Secretário. (ass.) Marisol S.A. Indústriado Vestuário, GFV - Participação e Administração de Bens Ltda., Weg S.A.,Copesul - Companhia Petroquímica do Sul, Todeschini S.A. Indústria eComércio, Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Declaramos que apresente é cópia fiel da Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada em18.04.2000, registrada em livro próprio n.º 01 folha n.º 07 verso à 08.Registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o n.º 23354,133 em14.06.2000. Roberto Campelo Feijó, Presidente.

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43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO III Nº 177 FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2000

MARISOL NORDESTE S.A.CNPJ Nº 03.316.187/0001-62 - PACATUBA – CE

ATA Nº 003 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.DATA: 30.05.2000. HORA: 10:00. LOCAL: Sede Social à Rodovia CE 060, Km 11, CEP 61800-000 em Pacatuba (CE). CONVOCAÇÃO: Publicadonos jornais: Diário Oficial do Estado do Ceará e Gazeta Mercantil Ceará, nos dias 15, 16 e 17.05.2000. ORDEM DO DIA: Alteração estatutária, visandoadequar-se as exigências do Finor; Assuntos diversos, conforme convocação editalícia. PRESENÇAS: 70,00% do capital com e sem direito a voto,conforme assinaturas no livro de presença. MESA DIRETORA: Vicente Donini - Presidente, Devanir Danna - Secretário. DELIBERAÇÕES: Os acionistasMarisol S.A., representada pelos Srs. Vicente Donini, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul (SC), na Rua Professora EsthériaLenzi Friedrich nº 79, portador da Cédula de Identidade nº 19/R-145.099-SSP-SC, inscrito no CPF sob nº 009.955.259-00 e Devanir Danna, brasileiro,casado, industrial, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul (SC), na Rua José Teodoro Ribeiro nº 120, portador da Cédula de Identidade nº 2/R- 191.994-SSI-SC, inscrito no CPF sob nº 154.411.999-00, GFV-Participação e Administração de Bens Ltda., representada pelo Sr. Vicente Donini, acima qualificado,Weg S.A., representada pelos Srs. Décio da Silva, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul (SC), na Rua MaximilianoHeindlmayer nº 66, portador da Cédula de Identidade 19/R 303.055-SSI-SC, inscrito no CPF sob nº 344.079.289-72 e Alidor Lueders, brasileiro, casado,industrial, residente e domiciliado em Jaraguá do Sul (SC), na Rua Frederico Bartel nº 150, portador da Cédula de Identidade nº 19/R 111.496 SSP-SC, inscritono CPF sob nº 114.466.179-04, aprovaram a alteração e consolidação do Estatuto Social, passando a ter a seguinte redação: ESTATUTO SOCIAL -CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO, PRAZO DE DURAÇÃO. Artigo 1º: Marisol Nordeste S.A., Sociedade de Capital Autorizado,reger-se-á pelo disposto neste estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, e que tem os seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial doEstado do Ceará, sob nº 23200,76I,55I em 13.01.1998. Artigo 2º: A Sociedade tem sua sede e foro na cidade de Pacatuba, Ceará, Rod. CE 060 - Km 11,Cep 61800-000. Parágrafo Único: A Sociedade, por deliberação da Diretoria, poderá instalar ou extinguir agências, filiais, escritórios ou dependências emqualquer local do território nacional e no exterior. Artigo 3º: A Sociedade tem por objeto explorar a indústria e comércio de artigos do vestuário, de cama,mesa e banho, de tecidos de fibra naturais, mistas e artificiais, fios e materiais têxteis, inclusive exportar e importar. Parágrafo Único: A Sociedade, a juízoda Diretoria, poderá participar de outras sociedades, como meio de realizar o seu objeto social, de atividades afins ou não. Artigo 4º: O prazo de duraçãoda sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES. Artigo 5º: O Capital autorizado é de R$ 18.000.000,00(dezoito milhões de reais), dividido em 180.000 (cento e oitenta mil) ações, sendo 60.000 (sessenta mil) ações ordinárias e 120.000 (cento e vinte mil)ações preferenciais, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º: As ações preferenciais destinam-se à subscrição e integralização pelo Fundo deInvestimentos do Nordeste (FINOR). Parágrafo 2º: Mesmo quando não integralizadas, as ações guardarão a forma nominativa, quer sejam ordináriasou preferenciais, constando os respectivos registros de propriedade nos livros da sociedade. Parágrafo 3º: Nas conversões e desdobramentos de títuloso acionista deverá indenizar a Sociedade pelo custo dos serviços, ressalvado o disposto no Artigo 11 deste estatuto. Parágrafo 4º: O pagamento dosdividendos deverá ser feito, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado, mas, emqualquer caso, dentro do exercício social. Parágrafo 5º: Às ações preferenciais são assegurados todos os direitos que a lei confere às ações ordinárias,exceto o direito a voto. As preferências consistem em: a) Prioridade no reembolso do capital sem prêmio, em caso de liquidação da sociedade. b)Prioridade no recebimento de um dividendo fixo cumulativo de um centavo de real para cada lote de 1.000 ações, participando de lucros distribuídos emigualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao fixo. Artigo 6º: Na proporção do número de ações quepossuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, assim como para emissão de debêntures conversíveis em ações; Parágrafo1º: A subscrição de novas ações para aumento do capital processar-se-á nos termos, condições e preços estipuladas pela Assembléia Geral.Parágrafo 2º: A mora do acionista na realização do capital subscrito importará na cobrança, pela sociedade, de multa de dois por cento do valorda prestação vencida, além de juros de um por cento ao mês e corrigido pelo índice autorizado pelo Governo Federal. Parágrafo 3º: Não haverá direitode preferência para subscrição dos papéis emitidos nos termos de lei especial, sobre incentivos fiscais. Parágrafo 4º: Não haverá direito de preferênciapara as ações subscritas e integralizadas com recursos de incentivos Fiscais do FINOR, enquanto tais títulos estiverem em nome daquele Fundo. Artigo7º: Cada ação é indivisível em relação à Sociedade. Artigo 8º: Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais e as açõespreferenciais não terão direito a voto. Artigo 9º: A integralização das ações subscritas pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) efetuar-se-á mediante o depósito da quantia correspondente em conta de livre movimentação no Banco do Nordeste do Brasil S.A., em nome da Sociedade,procedendo-se a respectiva liberação após a apresentação do comprovante de arquivamento na Junta Comercial e publicação, na forma da lei,da ata que deliberar sobre a subscrição. Artigo 10: Até o limite do capital autorizado, poderão ser emitidas e colocadas, em qualquer quantidade, ações dacompanhia para integralização por uma das formas a seguir indicadas, isoladas ou conjuntamente: a) Com dinheiro, sendo o mínimo de integralizaçãocorrespondente ao que fixado e o restante em seis prestações mensais de iguais valores; b) Com recursos de incentivos fiscais, inclusive do Fundo deInvestimentos do Nordeste (FINOR); c) Com créditos existentes na sociedade por ocasião da subscrição; d) Com reservas legais ou estatutárias; e) Com bensmóveis ou imóveis, observadas as prescrições legais; f) Mediante a incorporação do resultado da reavaliação do ativo. Artigo 11: Será facultado ao Fundode Investimentos do Nordeste (FINOR), no tocante aos papéis por ele subscritos, o desdobramento, em qualquer época, dos títulos múltiploscorrespondentes e a conversão destes naqueles, sem ônus para o Fundo. CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS: Artigo 12: A Assembléia Geralreunir-se-á ordinariamente na sede da Sociedade, dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre queos interesses da Sociedade exigirem e será convocada pelo Conselho de Administração ou pela demais formas previstas na lei. Artigo 13: A AssembléiaGeral será dirigida pelo Presidente e Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Artigo 14: À cada ação com direito a voto corresponde um votonas deliberações da Assembléia Geral. No caso de empate o Presidente da Assembléia Geral terá, além do seu voto ou votos, como acionista, o voto dequalidade para o desempate, que será proferido no interesse da Sociedade. Artigo 15: A Assembléia Geral instalar-se-á com presença de acionistas ou seusrepresentantes que, regularmente convocados e formando o número legal, assinarem o “Livro de Presença”, a fim de deliberar sobre a Ordem do Dia,consoante anúncio da respectiva convocação. Parágrafo 1º: As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas na legislação, serãotomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo 2º: Os acionistas poderão ser representados nas AssembléiasGerais por procuradores constituídos há menos de um ano, que sejam acionistas, administrador da Sociedade ou advogado, desde que estes comprovem suaqualidade por meio de mandato com poderes específicos, cujo instrumento procuratório ficará arquivado na Sociedade. Artigo 16: A Assembléia GeralOrdinária será instalada para: a) Tomar as contas dos Administradores; b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; c) Deliberar sobre adestinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; d) Eleger o membros do Conselho de Administração e Fiscal, quando for o caso; e) Fixara remuneração do Conselho de Administração, dos Diretores e, do Conselho Fiscal, se instalado. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO. Artigo 17: Aadministração da Sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Diretoria, sendo o Conselho de Administração órgão de deliberaçãocolegiada, cabendo a representação da Sociedade privativamente à Diretoria. Artigo 18 : A remuneração global dos administradores será fixada pela AssembléiaGeral. CAPÍTULO V - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Artigo 19 : O Conselho de Administração compor-se-á de três membros, acionistas,residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral, pelo período de três anos, podendo ser reeleitos e destituídos a qualquer tempo. Parágrafo 1º : Os Conselheirosserão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Parágrafo 2º : Os membrosdo Conselho de Administração, após investidos em seus cargos, elegerão, dentre estes, o seu Presidente e o Vice-Presidente. Artigo 20 : O Conselho deAdministração reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre ou sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, e na sua ausência ouimpedimento, pelo seu Vice-Presidente, com antecedência mínima de três dias. Artigo 21 : As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas coma presença de, no mínimo, dois terços de seus membros. Artigo 22 : O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos dos membros presentes.Das deliberações havidas lavrar-se-á o registro no livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração. Artigo 23 : Compete ao Conselho de Administração:a) Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; b) Aprovar o planejamento estratégico, planos orçamentários e de investimentos da Sociedade; c)Submeter à Assembléia Geral a distribuição do Lucro Líquido do exercício, nos termos do Artigo 41 deste estatuto; d) Eleger e destituir os Diretores daSociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto; e) Fiscalizar a gestão e manifestar-se sobre o Relatório da Administração eas contas da Diretoria; f) Convocar as Assembléias Gerais, através do seu Presidente, ou no caso de seu impedimento, do Vice-Presidente; g) Autorizar, quandoo valor exceder àquele que for estipulado pelo Conselho de Administração:- Aquisição, alienação e/ou oneração de bens do ativo permanente; - Contratação deempréstimos e/ou financiamentos; Estabelecimento de limites de crédito à clientes; - Prestação de aval, fiança e outras garantias a favor de empresas coligadas,associadas ou controladas; h) Escolher e destituir os auditores independentes; i) Distribuir entre os membros do Conselho de Administração e Diretoriaa remuneração global fixada na Assembléia Geral; j) Autorizar a aquisição de ações da Sociedade, para efeito de permanência em tesouraria, paraposterior alienação ou cancelamento; k) Resolver os casos não previstos neste Estatuto Social e que por lei não sejam de competência da AssembléiaGeral nem do Conselho Fiscal, quando em funcionamento. Artigo 24: Competirá ao Presidente do Conselho de Administração: a) Convocar e presidiras reuniões do Conselho de Administração; b) Presidir as Assembléias Gerais da Sociedade. Parágrafo Único: Nas decisões do Conselho de Administração,o Presidente terá, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate na votação, que será proferido no interesse da Sociedade. Artigo 25 : Competiráao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente nos casos de eventual ausência ou impedimento, bem como em caso de vacânciado cargo de Presidente do Conselho de Administração, até que a Assembléia Geral decida quanto ao seu preenchimento. Artigo 26 : Competirá ao Conselhode Administração proceder a substituição dos Conselheiros em casos de eventual ausência ou impedimento. Essa competência aplicar-se-á tambémà hipótese de vacância do cargo de Conselheiro, devendo, neste caso, o(s) substituto(s) exercer(em) sua(s) função(ões) até a data da realização da

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primeira Assembléia Geral Ordinária seguinte. CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA: Artigo 27: A Diretoria será composta de dois membros, sendo um DiretorPresidente e um Diretor Executivo, pessoas naturais, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. ParágrafoPrimeiro: O prazo de gestão da Diretoria será de três anos, admitida a reeleição. Parágrafo Segundo: Os diretores serão investidos nos seus cargos medianteassinatura de Termo de Posse no Livro de Atas da Reunião da Diretoria. Parágrafo Terceiro: No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquermembro da Diretoria, seu substituto será nomeado pelos demais Diretores. Artigo 28 : A Diretoria, dentro dos limites fixados em lei e por este estatuto, ficainvestida de amplos e gerais poderes de gestão que possibilitem a prática de todos os atos necessários ao regular funcionamento da Sociedade, com vistasà consecução dos seus objetivos sociais. Parágrafo Primeiro: A representação ativa e passiva da sociedade, bem como a prática de todos os atos jurídicosque criem, modifiquem ou extingam quaisquer direitos e obrigações, compete aos membros da Diretoria, assinando em conjunto. Parágrafo Segundo: ASociedade será representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, ou por Procurador nos casos de recebimento de citações, intimações ounotificações judiciais, ou extra judiciais e na prestação de depoimento pessoal, podendo, para tanto, a Sociedade constituir mandatários ou prepostos.Parágrafo Terceiro: A representação ativa e passiva da Sociedade, em juízo, compete a um Diretor ou a um Procurador ou a um preposto, com poderesespecíficos. Artigo 29: A Diretoria, em conjunto, poderá, por prazo não superior a dois anos, constituir em nome da sociedade, procuradores com ospoderes “ad negotia” especificados no instrumento de mandato. Para representação da Sociedade em Juízo, os mandatos poderão ser outorgados porprazo indeterminado, com poderes específicos. Parágrafo Único: Para fins específicos de outorga de procuração para cobrança judicial de crédito,a procuração poderá ser outorgada por um Diretor. Artigo 30: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempreque os negócios da Sociedade assim o exigirem, lavrando-se ata dessas reuniões em livro próprio. Parágrafo Primeiro: As convocações para as reuniõesda Diretoria serão efetuadas, individualmente, pelo Diretor Presidente ou pelo seu substituto legal. Artigo 31: Caberá à Diretoria decidir sobre quaisquerassuntos não previstos neste Estatuto e que não sejam da competência da Assembléia Geral ou do Conselho de Administração. Artigo 32: Ao DiretorPresidente compete: a) Exercer a representação institucional da Sociedade e dirigir as suas atividades gerais; b) Estabelecer políticas para o desenvolvimentoda sociedade e de suas controladas; c) Propor o planejamento estratégico, planos orçamentários e de investimentos da Sociedade ao Conselho deAdministração; d) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do Diretor Executivo; e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 33:Ao Diretor Executivo compete exercer as funções executivas e os poderes que lhes são atribuídos no sentido de planejar, desenvolver e controlar os negóciosda Sociedade e suas controladas. Artigo 34: É vedado aos Diretores prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais a terceiros. Não se inclui na proibição,os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Sociedade, suas associadas, coligadas ou controladas. Para tanto serão necessários asassinaturas do Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Executivo. CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 35: A Sociedade terá umConselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de três membros efetivos e três membros suplentes, sendo somente instalado pordeliberação da Assembléia Geral, que na ocasião, elegerá os seus membros, observadas as restrições legais (art. 162, §§ 1º e 2º, Lei 6.404/76) e fixaráa sua remuneração obedecido o art. 164 § 3º, Lei 6.404/76. Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até aprimeira Assembléia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição (ou instalação). Artigo 36: O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhe são conferidaspor lei. CAPÍTULO VIII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS. Artigo 37: O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiroe terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 38: Os balanços serão anuais, podendo no entanto o Conselho de Administração ou a AssembléiaGeral dos Acionistas autorizar levantá-los semestralmente ou, ainda, a qualquer tempo que julgar conveniente aos interesses da Sociedade. Artigo 39: Dosresultados verificados no exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Rendae Contribuição Social. Artigo 40: Dos resultados verificados no exercício, após as deduções previstas no Artigo anterior e, após a dedução, observadasas restrições legais, de até dez por cento a título de participação dos diretores (Artigo 190 da lei nº 6.404/76) será dada a seguinte destinação: a) Cincopor cento para constituição de reserva legal, que não excederá de vinte por cento do capital social; b) Importância, quando necessária e devidamentejustificada pelos administradores, para a formação de reservas para contingências e para a formação de Reserva de Lucros a Realizar; c) Vinte e cinco porcento, no mínimo, do Lucro Líquido ajustado na forma do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76, para distribuição de dividendos e/ou juros sobre o CapitalPróprio, na forma da Lei nº 9.249/95, imputados aos dividendos; d) Retenção do Lucro, quando devidamente justificado pelos administradores, para financiarplano de investimento, previsto em orçamento de capital; e) O saldo que se verificar, depois das deduções acima, será aplicado segundo deliberação daAssembléia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração. Parágrafo Primeiro: O Conselho de Administração poderá determinar a elaboraçãode Balanço Intermediário para fins de distribuição de dividendos e/ou participações. Parágrafo Segundo: O montante dos juros a título de remuneração docapital próprio que vier a ser pago por opção da Sociedade, em espécie ou “in natura”, total ou parcialmente, na forma do artigo 9º da Lei nº 9.249 de26.12.95 poderá ser, a critério do Conselho de Administração, deduzido do valor do dividendo obrigatório de que trata a letra “c” deste artigo, conformefaculta o § 7º do artigo 9º da referida lei. Artigo 41: Prescreverão em favor da Sociedade, os dividendos não reclamados dentro do prazo de três anosa contar da data em que tenham sido postos à disposição do acionista. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. Artigo 42: ASociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, sendo que o Conselho de Administração nomeará o liqüidante, competindo à Assembléia Geralestabelecer o modo de liquidação, elegendo o Conselho Fiscal que funcionará no período da liquidação. Artigo 43: Os casos omissos neste Estatuto Socialserão resolvidos por analogia, ressalvadas quaisquer disposições legais, aos mesmos aplicáveis. Esgotada a matéria da ordem do dia, foram os trabalhossuspensos até a lavratura da presente ata. Nada mais havendo a tratar, o presidente esclareceu que os documentos citados na ata ficarão arquivados nasede da Empresa. Pacatuba (CE), 30 de maio de 2000. Vicente Donini-Presidente, Devanir Danna - Secretário. (Ass.) Marisol S.A.; GFV – Participaçãoe Administração de Bens Ltda., Weg S.A.. Declaramos que a presente é cópia fiel da ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de maio de 2000,lavrada no livro de Atas das Assembléias Gerais nº 01, folhas nº 08 a 16. Registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob nº 23354,265 em 25.07.2000.Haroldo Fernandes Moreira. Secretário Geral.

Continuação da Ata da MARISOL NORDESTE S.A.

*** *** ***VULCABRAS DO NORDESTE S.A. - CGC/MF nº 00.954.394/0001-17 - NIRE: 2330001985-7 - Ata de Reunião de Conselho de Administração.Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2000, às 8:30 hs, na sede social da VULCABRAS DO NORDESTE S.A., situada na Cidade de Horizonte, noEstado do Ceará, na Rodovia BR 116, KM 42, reuniu-se a totalidade dos membros integrantes de seu Conselho de Administração, sob a presidênciado Sr. Pedro Grendene Bartelle. Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente informou que a reunião tinha por objetivo: Deliberar sobre a eleição daDiretoria da companhia, a partir desta data, por um mandato até a Assembléia Geral Ordinária de 2001, dos Senhores: PEDRO GRENDENEBARTELLE, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.006.751.872 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 098.647.840-72, residente e domiciliado na Capital, do Estado de São Paulo, na Rua Barão de Santa Eulália, 450, apto. 171, Bairro Real Parque; MILTONCARDOSO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, divorciado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.615.618 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 900.481.568-68, residente e domiciliado na Capital, do Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, 2404; ANDRÉ LUÍS DA SILVAGLÜHER, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.004.247.322 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sobo nº 256.635.260-72, residente e domiciliado na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dom Pedro II, 319, apto. 601;e FLÁVIO DE CARVALHO BENTO, brasileiro, casado, pedagogo, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.462.031 SSP/SP, inscrito no CPF/MFsob o nº 575.411.248-34, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, na Rua Juazeiro do Norte, 200, apto. 201, BairroVarjota. Debatida a matéria acima, por unanimidade, o Conselho de Administração deliberou aprová-la, sem qualquer restrição. Como nada maishouvesse a tratar, foi encerrada a reunião, depois de lavrada a presente ata que, lida, achada conforme e confirmada em todos os seus termos, vaiassinada pelo Presidente do Conselho. Pedro Grendene Bartelle - Presidente do Conselho. Alexandre Grendene Bartelle - 1º Vice-Presidente doConselho. Ned Smith Júnior - 2º Vice-Presidente do Conselho. A presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio. Horizonte, 30 de abril de 2000. PedroGrendene Bartelle - Presidente do Conselho de Administração. MAY 12 2000. JUCEC Reg. sob nº 23353.999 - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE REDEN-ÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENIENTE: PREFEITURAMUNICIPAL DE REDENÇÃO E A SOCIEDADE COMUNITÁRIADE HABITAÇÃO POPULAR CASSIANO . INSCRITA NO CNPJ Nº03.791.790/0001-69, VALOR GLOBAL: R$ 209.340.28, OBJETIVO:Cooperação técnica e financeira para a construção em regime de mutirão,de 112 unidades habitacionais populares conforme projeto específico,para este fim. RECURSO BIRD repassado pelo Banco do estado doCeará BEC.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIRAL DE REDÊNÇÃOEXTRATO DE CONVÊNIO – CONVENIENTES PREFEITURA MU-NICIPAL DE REDENÇÃO E A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DEHABITAÇÃO POPULAR CASSIANO . INSCRITA NO CNPJ Nº03.791.790/0001-69, VALOR GLOBAL: R$ 52.500,00, OBJETIVO:Cooperação técnica e financeira para monitoramento das obras de cons-trução em regime de mutirão, de 112 unidades residenciais popularesobedecendo o projeto específico, para este fim. RECURSO BIRD repas-sado pelo Banco do estado do Ceará BEC.

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VULCABRAS DO NORDESTE S.A. - CGC/MF nº 00.954.394/0001-17 - NIRE: 2330001985-7 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária.DATA E LOCAL: 23 de setembro de 1999, às 17:00 horas, na sede social, situada na Rodovia BR 116, KM 42, na Cidade de Horizonte, Estado doCeará. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro próprio, tendo comparecido orepresentante da ETAE Auditoria Independente S/C - Sr. Flávio de Augusto Isihi, contador, inscrito no CRC/SP sob nº 21.361. MESA DIRIGENTE:Foram aclamados para presidirem os trabalhos Sr. Pedro Grendene Bartelle e para secretariá-lo o Sr. Milton Cardoso dos Santos Filho, Presidentedo Conselho de Administração e Diretor, respectivamente. CONVOCAÇÃO: Fica dispensada a convocação em face do comparecimento dosacionistas representando a totalidade do capital social, na conformidade com o artigo 124, § 3º da Lei nº 6.404/76. ORDEM DO DIA: 1. Deliberaçãosobre aumento de capital social com a conseqüente alteração do artigo 5º do Estatuto Social. 2. Nomeação, na forma do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, da empresa especializada AVATEC - AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA, inscrita no CREA/CE sob nº 18.408, com endereço na Rua GonçalvesLedo, 1202, Aldeota, Fortaleza-CE, para proceder a avaliação dos ativos a serem conferidos no aumento de capital. 3. Conferir aos acionistas prazode 30 (trinta) dias para o exercício do seu direito de preferência na subscrição de novas ações em decorrência do aumento de capital deliberado, nostermos do § 4º, do artigo 171, da Lei nº 6404/76. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos dos acionistas comparecentes, a Assembléia fez asseguintes deliberações: 1. Aprovação da proposta para aumento de capital, uma vez satisfeito o disposto no artigo 170 da Lei nº 6.404, de 15.12.96,atualizada pela Lei nº 9.457, de 05.05.97, com a emissão nesta data de 11.149.507 (onze milhões, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e sete)ações ordinárias e sem valor nominal, ao preço de R$ 0,74 (setenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 8.250.635,18 (oito milhões,duzentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos). 2. Subscrição do aumento do capital social pela acionista VulcabrásS.A. que se propõe a integralizá-lo mediante a transferência dos bens móveis listados no resumo em anexo; 3. Aprovação e nomeação da empresaAVATEC - AVALIAÇÕES TÉCNICAS LTDA., inscrita no CREA/CE sob nº 18.408, para proceder a avaliação dos bens a serem conferidos eelaborar o competente laudo de avaliação; 4. Concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação dos laudos de avaliação; 5. Suspensãoda assembléia sem encerramento da ata, com o conseqüente encerramento dos trabalhos e agendamento do dia 30 de setembro de 1999, às 17:00horas, para apreciação do Laudo de Avaliação, ficando os acionistas presentes e os peritos desde logo convocados a reunirem-se neste local. 6.Reaberta a sessão na data de 30 de setembro de 1999, às 17:00 horas, foram reiniciados os trabalhos desta Assembléia, com a presença dos acionistasrepresentando a totalidade do capital social bem como do Sr. Milton Cardoso dos Santos Filho e Sr. Pedro Grendene Bartelle, representantes legaisda VULCABRAS S.A., além dos Srs. Lauro Fernandes da Silva, brasileiro, engenheiro mecânico, inscrito no CREA/CE sob o nº 7464-D e Anna MariaXimenes de Menezes, brasileira, engenheira civil, inscrita no CREA/CE sob o nº 4095-D, na qualidade de representantes da AVATEC - AVALIAÇÕESTÉCNICAS LTDA. Prestados os esclarecimentos necessários, o Laudo foi aprovado por unanimidade, sem qualquer ressalva ou restrição, o qual,assinado, passa a fazer parte integrante desta ata para todos os fins e efeitos de direito. Foi, portanto, aprovada a absorção dos bens móveis daVulcabras S.A. por esta companhia consoante os termos e condições especificados no Laudo. 7. Os acionistas Pedro Grendene Bartelle, AlexandreGrendene Bartelle, Ned Smith Júnior e JP Administração e Participações Ltda representada por Sr. Pedro Grendene Bartelle, na data de 30 desetembro de 1999 expressamente renunciam ao seu direito de preferência na subscrição de novas ações em decorrência do aumento de capitaldeliberado, nos termos do § 4º, do artigo 171, da Lei nº 6.404/76. 8. O aumento de R$ 8.250.635,18 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil,seicentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), é integralizado nesta data, mediante a conferência ao capital social do valor correspondente aosbens listados no Laudo de Avaliação nº 5590, o qual fica anexado à presente como parte integrante e indissociável. 9. Fica autorizado o aumentodo capital social no montante de R$ 8.250.635,18 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), coma conseqüente emissão de 11.149.507 (onze milhões, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e sete) ações ordinárias e sem valor nominal,aumento de capital este subscrito nesta data pela acionista VULCABRAS S.A. pelo preço de emissão de R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) poração, fixado com base no valor patrimonial das ações existentes em 10 de dezembro de 1998. 10. Dar nova redação ao artigo 5º do Estatuto Social,o qual passa a ter o seguinte teor: “Artigo 5º - O capital social subscrito é do valor de R$ 22.799.654,90 (vinte e dois milhões, setecentose noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais, e noventa centavos) representado por 30.586.305 (trinta milhões,quinhentos e oitenta e seis mil, trezentas e cinco) ações, todas ordinárias e sem valor nominal.” FORMA DA ATA: Foi aprovada alavratura desta ata na forma sumária, nos termos da lei. ENCERRAMENTO: Lida, achada conforme e confirmada em todos os seus termos, apresente vai assinada pela mesa e pelos acionistas comparecentes. VULCABRÁS S.A. - Pedro Grendene Bartelle - Diretor - Milton Cardoso dosSantos Filho - Diretor. J.P. Administração e Participações Ltda - Pedro Grendene Bartelle - Diretor. Pedro Grendene Bartelle. Alexandre GrendeneBartelle. Ned Smith Júnior. DECLARAÇÃO: Na qualidade de Presidente e Secretário da Assembléia, declaramos que a presente é cópia fiel da ataoriginal lavrada no livro próprio. Horizonte, 30 de setembro de 1999. Pedro Grendene Bartelle - Presidente da Assembléia. Milton Cardoso dosSantos Filho - Secretário da Assembléia. JUN 2 2000. JUCEC Reg. sob nº 23354.089 - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC.

*** *** ***

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO -SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GERÊNCIA REGI-ONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SERVIÇO DE CADASTRO,DEMARCAÇÃO E RECEITAS - EDITAL Nº 003/2000. O GERENTEREGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistaa demarcação da Linha de Preamar Médio do ano de 1831 a ser realizadana orla marítima do Município de Camocim, neste Estado, no trechoque se inicia na margem esquerda do Rio Guriu, indo até 13,00 Km nosentido de Leste para Oeste e na direção da Cidade de Camocim, convida

VULCABRAS DO NORDESTE S.A. - CGC/MF nº 00.954.394/0001-17 - NIRE: 2330001985-7 - Ata de Assembléia Geral Ordinária. DATA ELOCAL: Aos 06 de junho de 2000, às 8:00 horas, na sede social, situada na Cidade de Horizonte, no Estado do Ceará, na Rodovia BR 116, KM 42.PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro, tendo comparecido o representanteda ETAE Auditores Independentes S/C, através do Sr. Flávio de Augusto Isihi, contador inscrito no CRC/SP sob nº 21.361. MESA DIRIGENTE: Foiaclamado para presidir os trabalhos o Sr. Pedro Grendene Bartelle e para secretariá-lo o Sr. Milton Cardoso dos Santos Filho, respectivamente,Presidente do Conselho de Administração e Diretor. CONVOCAÇÃO: Foi dispensada a convocação em face do comparecimento dos acionistasrepresentando a totalidade do capital social, na conformidade com o artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76. DELIBERAÇÕES: Porunanimidade de votos dos acionistas comparecentes, com exceção dos legalmente impedidos, a Assembléia deliberou: 1) Aprovar integralmente, oRelatório da Administração, as Demonstrações Financeiras, o Parecer dos Auditores Independentes e demais documentos relativos ao exercíciosocial findo em 31.12.1999, cujo balanço foi publicado no jornal Diário do Nordeste em sua edição do dia 27 de maio de 2000, e no Diário Oficialdo Estado do Ceará em sua edição do dia 30 de maio de 2000. 2) Deixar de decidir sobre a destinação do lucro líquido, em função do prejuízo noexercício; bem como deixar de distribuir dividendos com base em qualquer outro critério legal. 3) Eleger para integrar o Conselho de Administraçãoda companhia, com mandato até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária, como Presidente do Conselho de Administração o Sr.Pedro Grendene Bartelle, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Barão de SantaEulália, 450, apto. 171, Bairro Real Parque, inscrito no CPF/MF sob nº 098.647.840-72, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.006.751.872SSP/RS; para 1º Vice-Presidente do Conselho de Administração o Sr. Alexandre Grendene Bartelle, brasileiro, solteiro, maior, industrial,residente e domiciliado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Jardim Cristófel, 99, apto. 701, inscrito no CPF/MF sob nº098.675.970-87, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.006.352.289 SSP/RS; e para 2º Vice-Presidente do Conselho de Administraçãoo Sr. Ned Smith Júnior, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Cel.Lucas de Oliveira, 1.270, apto. 201, inscrito no CPF/MF sob nº 053.125.900-53, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.004.269.321 SSP/RS.3) Fixar em até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a remuneração global anual dos administradores, verba essa que será rateada por deliberaçãodo Conselho de Administração. FORMA DA ATA: Foi aprovada a lavratura desta ata na forma sumária, prevista pelo artigo 130, parágrafo 1º, daLei nº 6.404 de 15/12/76. ENCERRAMENTO: Lida, achada conforme e confirmada em todos os seus termos, a presente ata vai assinada pela mesae pelos acionistas comparecentes. VULCABRÁS S.A. - Pedro Grendene Bartelle - Diretor. J.P. Administração e Participações Ltda - PedroGrendene Bartelle - Diretor. Pedro Grendene Bartelle. Alexandre Grendene Bartelle. Ned Smith Júnior. DECLARAÇÃO: Na qualidade de Presidentee Secretário da Assembléia, declaramos que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio. Horizonte, 06 de junho de 2000. PedroGrendene Bartelle - Presidente. Milton Cardoso dos Santos Filho - Secretário da Assembléia. AUG 22 2000. JUCEC Reg. sob nº 23354.330 - JuntaComercial do Estado do Ceará - JUCEC.

*** *** ***na forma do Art. 11 do Decreto Lei 9.760/46, os interessados certos eincertos, para no prazo de sessenta dias, contados a partir da data dapublicação deste Edital, oferecerem a estudo, se assim lhes convier,plantas, documentos e outros dados concernentes aos terrenos compre-endidos no trecho a ser demarcado. Os interessados serão atendidos,para os esclarecimentos necessários, nos dias úteis, no horário de 13:30às 17:00 horas, nesta Gerência, localizada na Rua Barão de AracatíNº 909, 9º Andar, Aldeota - Fortaleza - Ce. GRPU - Ce., em 06 deSetembro de 2000. JOSÉ FEITOSA DANTAS - Gerente.

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TÊXTIL UNIÃO S/A CGC/MF Nº 07.97l.955/000l-35 - NIRE23300011643 - ATA DA REUNIÃO Nº 138 DO CONSELHO DE AD-MINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE TÊXTIL UNIÃO S.A, REALIZA-DA NO DIA 20/07/2000. LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.DATA: 20 de Julho de 2000. LOCAL E HORA: Sede social da TÊXTILUNIÃO S.A, localizada na Rodovia CE 021, KM 08, Distrito Industrial,em Maracanaú, Ceará, às 10 horas. PRESENÇAS E MESA: A maioriados membros do Conselho de Administração, composta a Mesa pelosConselheiros MÁRIO ARAÚJO ALENCAR ARARIPE, Presidente; eCÉSAR ARAÚJO ALENCAR ARARIPE, Secretário. DELIBERAÇÕES:aprovação, por unanimidade, das seguintes deliberações: a) emissão de204.310 (Duzentas e quatro mil e trezentas e dez) ações nominativas,preferenciais classe “A”, sem direito a voto e sem valor nominal, aopreço de R$ 0,42(quarenta e dois centavos) por ação, perfazendo ototal de R$ 85.810,20 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e dez reais evinte centaavos), com participação integral nos resultados da socieda-de, de acordo com o Estatuto Social, para subscrição pelo Fundo deInvestimentos do Nordeste - FINOR, mediante a conversão de debêntu-res subscritas na forma da Lei nº 8.167, de 16/01/91; b) subscrição dasnovas ações pelo FINOR, conforme Boletim de Subscrição, totalmenteintegralizadas através da conversão das debêntures a seguir especificadas,de acordo com o estabelecido nos parágrafos 1º a 5º, do Art. 5º, doDecreto 101, de 17/04/91; DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS AÇÕES AUM.CAPITAL Série Quantid. Vr.a Converter(R$) Quantidade Valor (R$)“AE” 85.123 85.810,30 204.310 85.810,20Total 85.123 85.810,30 204.310 85.810,20c) as ações ora subscritas participarão integralmente das distribuições debonificações que forem deliberadas doravante, em decorrência da capi-talização de lucros e/ou reservas. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Osatuais acionistas não têm direito de preferência para a subscrição deações emitidas, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do Art. 171e parágrafo único do Art. 172, da Lei das Sociedades por Ações. PARE-CER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente,nem foi instalado no presente exercicio. POSIÇÕES DO CAPITAL:Respeitados os limites do capital, autorizado registrado na AssembléiaGeral Ordinária de 05/05/2000, o capital social subscrito e integralizadopassa de R$ 50.611.353,64 para R$ 50.697.163,84, dividido em açõessem valor nominal, conforme quadro a seguir:Espécie Cap. Autorizado Cap. Subsc./Integr. Capital Subscrito/de Ações em nº de Ações em nº de Ações Integral. Em R$ORDINÁRIAS 160.000.000 59.890.676 32.685.082,58PNA 40.000.000 32.816.295 17.909.353,90PNB 10.000.000 188.233 102.727,36PNC 10.000.000 - -TOTAIS 220.000.000 92.895.204 50.697.163,84ENCERRAMENTO: Cumprida a Ordem do Dia, encerrou-se a reunião,da qual foi lavrada a presente ata, no livro próprio da companhia, quedepois de lida e aprovada, vai por todos os presentes assinada. ASSINA-TURAS: Mário Araújo Alencar Araripe e César Araújo Alencar Araripe.A PRESENTE É CÓPIA DO ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO PRÓ-PRIO. CÉSAR ARAÚJO ALENCAR ARARIPE - Secretário da Mesa.Aug 24 2000. JUCEC Reg. sob o nº 23354.337 - Junta Comercial doEstado do Ceará - JUCEC. CERTIDÃO: Certifico que uma via de igualteor foi arquivada nesta junta sob o número e data estampados mecani-camente. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário Geral.

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USINA GOMES S/A - CNPJ - 07.543.200/0001-30Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária Edital de Convocação

Ficam convocados os senhores acionistas da USINA GOMES S/A acomparecerem no dia 15 de Outubro de 2.000, às 10:00 horas, à sede daCompanhia sita na Rod. BR 222, Km 123, S/N, Bairro Vitalino Peixe,Itapajé-CE, para participarem das Assembléias Gerais Ordinária eExtraordinária a serem realizadas conjuntamente neste mesmo dia ehora, as quais terão por objeto a seguinte ordem do dia: Em AssembléiaGeral Ordinária: a) Exame, discussão e votação das contas edemonstrações financeiras relativas aos exercícios encerrados em31/12/1997, 31/12/1998, 31/12/1999; b) Eleição da diretoria; c) Outrosassuntos de interesse social. Em Assembléia Geral Extraordinária:a) Alienação das ações mantidas em tesouraria; b) Aumento do capitalsocial com recursos próprios; c) Fixação do prazo para exercício dodireito de preferência. d) Outros assuntos de interesse social. “Outrossim,avisamos aos senhores acionistas que se encontram à disposição dosmesmos, na sede da sociedade, os documentos de que trata o artigo 133da Lei.n º 6.404/76, quais sejam, o balanço e as demonstraçõesfinanceiras”. Itapajé, 12 de setembro de 2000.

João Hudson Carneiro Saraiva - Diretor Comercial

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS -AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2000.Objeto: Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distritosede do Município de Jucás, Estado do Ceará, visando atender ao BairroAlto do Tor, constando de Estação Elevatória e Ligações Domiciliares.Tipo de Licitação: Menor Preço. Consulta, informações e/ou obtençãodo Edital a partir do dia 13/09/00 na Prefeitura Municipal de Jucás - Ce.,situada à Rua Coronel Raimundo Gomes, 176 - Centro - Jucás - Ceará,no horário das 07:00 às 13:00 horas. Condições para obtenção do Edital,pagamento da taxa de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) e apresentaçãode carta contendo os dados da empresa interessada (Razão Social, CNPJ,endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato).Condições para participação: empresas devidamente cadastradas na Pre-feitura Municipal de Jucás - Ce., ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebi-mento das propostas, observada a necessária qualificação. Entrega eabertura das propostas: 28/09/00, às 10:00 horas, na Prefeitura Munici-pal de Jucás - Ce., situada à Rua Coronel Raimundo Gomes, 176 - Centro- Jucás - Ceará. Jucás - Ce., 12 de Setembro de 2000. GLAUDIONEPALÁCIO - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***UNITÊXTIL-UNIÃO INDUSTRIAL TÊXTIL S.A. CNPJ 07.203.904/0001-63. Edital de Convocação. Ficam os senhores acionistas convi-dados a se reunirem em AGE, a realizar-se no dia 25.09.2000 às 10:00horas, em sua sede social na rua Audízio Pinheiro nº 298 Henrique Jorge,a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição dosmembros do Conselho de Administração. Fortaleza, 12/09/2000. ElianaMaria Diniz Pinheiro -Presidente do Conselho de Administração.

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