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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO ANO XV N° 2201 PAU DOS FERROS/RN, segunda-feira, 21 de maio de 2018 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO PODER EXECUTIVO LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito Municipal ZÉLIA MARIA LEITE Vice-prefeita _________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO ERALDO ALVES DE QUEIROZ Presidente FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ Vice-Presidente FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES 1º Secretário FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO FRANCISCO GUTEMBERG BESSA DE ASSIS FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE AQUINO HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS JADER JUNIOR DE LIMA ARAUJO JOSE ALVES BENTO JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES RENATO ALVES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro, Juiz Substituto do Jui- zado da 1ª Vara Cível e Juiz Substituto do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Dr. EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz Substituto da Vara Criminal PROMOTORIA DE JUSTIÇA DR. EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros 1 - GABINETE DO PREFEITO Lei Lei 2 - CPL Convocação Convocação Termo de Autorização de Dispensa Termo de Ratificação Extrato de Contrato Extrato de Contrato Extrato de Contrato Extrato de Contrato 3 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Termo de Autorização de Dispensa Termo de Ratificação Extrato de Dispensa 4 - SECRETARIA DE GOVERNO Portaria 5 - SECRETARIA DE SAÚDE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002.

ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO

ANO XV – N° 2201 – PAU DOS FERROS/RN, segunda-feira, 21 de maio de 2018

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN

EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO

PODER EXECUTIVO

LEONARDO NUNES RÊGO – Prefeito Municipal ZÉLIA MARIA LEITE – Vice-prefeita

_________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO

ERALDO ALVES DE QUEIROZ – Presidente

FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ – Vice-Presidente

FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES – 1º Secretário

FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

FRANCISCO GUTEMBERG BESSA DE ASSIS

FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE AQUINO

HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS

JADER JUNIOR DE LIMA ARAUJO

JOSE ALVES BENTO

JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES

RENATO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro, Juiz Substituto do Jui-zado da 1ª Vara Cível e Juiz Substituto do Juizado Especial Cível,

Criminal e Fazenda Pública Dr. EDILSON CHAVES DE FREITAS

Juiz Substituto da Vara Criminal

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DR. EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

1 - GABINETE DO PREFEITO

• Lei

• Lei

2 - CPL

• Convocação

• Convocação

• Termo de Autorização de Dispensa

• Termo de Ratificação

• Extrato de Contrato

• Extrato de Contrato

• Extrato de Contrato

• Extrato de Contrato

3 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

• Termo de Autorização de Dispensa

• Termo de Ratificação

• Extrato de Dispensa

4 - SECRETARIA DE GOVERNO

• Portaria

5 - SECRETARIA DE SAÚDE

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Município

• Portaria

• Portaria

• Portaria

• Portaria

GABINETE DO PREFEITO

Lei nº 1632/2018

Dispõe sobre a criação do incentivo do Pro-grama de Qualificação das Ações de Vigilân-cia em Saúde (PQA-VS) aos servidores muni-cipais que fazem parte das equipes do núcleo da vigilância em saúde e dá outras providên-cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

faz saber que a Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a gratificação por incentivo intitulada PQAVS, destinada aos serviços que desenvolvem atividades de Vigilância em Saúde, mencionados nesta Lei, a ser concedida me-diante avaliação de desempenho individual do profissional, bem como avaliação institucional das Unidades integrantes do PQAVS, com base em indicadores pré-estipulados pelo Ministério da Saúde para o Programa.

Parágrafo único. A gratificação será paga também aos servidores públicos Federais e Es-taduais cedidos ao SUS Municipal, desde que exerçam suas atividades em condições idênticas às dos servidores municipais beneficiários.

Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do incentivo

financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, na forma do entabulado na Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.708, de 16 de agosto de 2013, bem como em outros dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério da Saúde.

§ 1º A Gratificação será devida aos profissionais beneficiados enquanto existir, em âmbito Federal, o repasse de recursos para o Município de Pau dos Ferros/RN, que atenda, especifica-mente, ao PQAVS.

§ 2º O valor relativo à Gratificação prevista nesta Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de cálculo para quaisquer outras vantagens.

§ 3º Sobre o valor relativo à Gratificação prevista nesta Lei incidirão todos os descontos legais previstos.

Art. 3º Os recursos do incentivo financeiro referentes ao Programa de Qualificação das

Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS) serão destinados às Unidades integrantes da seguinte forma:

I - 50% (cinquenta por cento) para os Servidores vinculados a Vigilância em Saúde, de forma igualitária, desde que haja a realização do repasse Federal.

II - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a investimentos nas ações de Vigilância Sanitária e capacitação dos profissionais envolvidos nas ações.

§ 1º Os percentuais estabelecidos no caput deste artigo somente serão considerados caso

haja o alcance integral dos indicadores, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelas Unidades integrantes do PQAVS.

§ 2º Em caso de alcance parcial dos indicadores estipulados pelo Ministério da Saúde, o rateio será proporcional ao número de indicadores atingidos pela Unidade participante.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 3 Diário Oficial do Município

§ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, por Decreto, novos serviços de Vigilância em Saúde ao PQAVS, desde que atendidas as parametrizações fixadas pelo Ministério da Saúde, podendo realizar, para tanto, recomposição dos rateios pactuados nos incisos I e II deste artigo.

Art. 4º - Os valores referentes à gratificação de que trata esta Lei serão atribuídos aos pro-

fissionais que a ela fazem jus em função da avaliação de desempenho individual e do alcance de indicadores, estipulados pelo Ministério da Saúde, por sua respectiva Unidade de atuação, conso-ante o disposto no Art. 3º desta Lei.

§ 1º A avaliação de desempenho individual do profissional lotado e em atividade na unidade participante do PQAVS será aferida periodicamente, tendo por base a competência de repasse do recurso, por comissão a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, observados os princípios da impessoalidade e imparcialidade.

§ 2º A aferição da avaliação de desempenho individual, a que se refere o caput deste artigo e o parágrafo anterior, obedecerá a critérios relacionados à assiduidade, boa conduta no serviço público e produtividade nas tarefas relacionadas ao desenvolvimento do PQAVS, bem como aquelas inerentes ao cargo que ocupa o profissional beneficiário.

§ 3º Caberá à comissão mencionada no parágrafo primeiro deste artigo a confecção de for-mulário com vistas à avaliação do desempenho individual do profissional beneficiado por esta Lei, tendo como parâmetro os critérios referidos no parágrafo anterior.

§ 4º O formulário mencionado no parágrafo anterior deverá ser apresentado para aprovação prévia do Secretário Municipal de Saúde, que dará publicidade do mesmo através do Diário Oficial do Município.

Art. 5º - Os profissionais dos serviços de saúde integrantes do PQAVS, dispostos no Art. 3º

desta Lei, somente receberão a gratificação de que trata esta Lei quando desenvolverem as ações previstas no Programa por, no mínimo, um mês, considerando a competência de repasse do referido incentivo.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se como competência de repasse a periodicidade es-tipulada pelo Ministério da Saúde para encaminhamento ao Município, fundo a fundo, dos valores referentes ao PQAVS.

§ 2º Para efeitos do estabelecido no caput deste Artigo, o Chefe do Poder Executivo Munici-pal, mediante Decreto regulamentador, estabelecerá os profissionais beneficiados com o pagamento da gratificação PQAVS, desde que atendidas as parametrizações fixadas nas Portarias do Ministério da Saúde referentes ao PQAVS, bem como respeitada a estrutura administrativa da Administração Pública, fixada em Lei própria.

§ 3º Considerando que a Portaria Ministerial regulamentadora do PQAVS prevê o repasse do incentivo anualmente, no terceiro trimestre do ano seguinte ao das metas apuradas (competência de repasse), a Gratificação deverá ser paga proporcionalmente ao número de meses trabalhados na competência de repasse.

§ 4º Para efeitos da contagem do número de meses trabalhados na competência de repasse, excluem-se aqueles em que os profissionais se afastem das atividades do cargo/função que ocupam nas unidades de saúde integrantes do PQAVS, exceto em caso de férias, licença gestante, licença paternidade e licença médica de acordo com o previsto em Lei.

§ 5º Nas equipes de gestão dos serviços integrantes do PQAVS, para fins de atribuição da gratificação de que trata esta Lei, poderão ser incluídos aqueles que exerçam Função Gratificada (FG) ou Cargo em Comissão (CC).

Art. 6º - O pagamento da Gratificação de que trata esta Lei ocorrerá a partir do repasse

crédito do recurso do PQAVS no Fundo Municipal de Saúde, com cronograma estabelecido pela Administração Municipal.

§ 1º Fica autorizada a criação de uma comissão permanente, a ser designada pelo Secretá-rio Municipal de Saúde, composta de, no máximo, 05 (cinco) membros, cuja atribuição será o plane-jamento e acompanhamento dos repasses dos recursos financeiros do Programa aos profissionais.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 4 Diário Oficial do Município

§ 2º A comissão permanente de planejamento e acompanhamento dos repasses do PQAVS, mencionada no parágrafo anterior, deverá ser renovada ou ratificada anualmente, por ato do Secre-tário Municipal de Saúde.

§ 3º Os recursos do PQAVS que, porventura, tenham sido creditados anteriormente à edição desta Lei, serão destinados na forma do estabelecido por este dispositivo legal.

Art. 7º - O Secretário Municipal de Saúde emitirá, quando necessário, instruções para a fiel

execução da presente Lei, na forma do que determina a Lei Orgânica Municipal.

Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

Art. 9º - Esta Lei será regulamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, por ato do Poder

Executivo, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala de despachos da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do

Norte, em 21 de maio de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO

Prefeito

Lei nº 1633/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a re-passar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, incentivo financeiro adicional, e dá ou-tras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

faz saber que a Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitá-

rios de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissio-

nal, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente pelo Ministério da

Saúde, prevista no art. 9ºC da Lei nº 11.350/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 8.474/2015,

visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional

de Atenção Básica e fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde

e de combate às endemias.

§ 1º - O Incentivo Financeiro tratado nesta Lei será destinado da seguinte forma:

a) 70% (setenta por cento) para os servidores que cumprirem o estatuído no § 4º deste

artigo, de forma igualitária, desde que haja a realização do repasse Federal.

b) 30% (trinta por cento) serão destinados a investimentos para fortalecimento de políticas

afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 5 Diário Oficial do Município

§ 2º - O Incentivo Financeiro será pago em parcela única, preferencialmente no exercício

financeiro em que se verificar o repasse atinente ao valor global do incentivo por parte do Ministério

da Saúde, tendo como data base 31 de dezembro do referido exercício.

§ 3º - Sobre o valor relativo à parcela prevista nesta Lei incidirão todos os descontos legais

previstos.

§ 4º - Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes

Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias que estiverem:

a) efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa-

úde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;

b) que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e

c) submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.

§ 5º - Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o profissional que no

curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados.

a) Desvio de função - São origens dos desvios de função: transferência de Unidade/Órgão,

transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo

médico;

b) Afastamentos e/ou Licenciados - Todos os afastamentos e licenças, exceto licença ma-

ternidade e auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias);

Art. 2º - O pagamento do incentivo tratado nesta Lei fica condicionado ao repasse do Go-

verno Federal do incentivo financeiro adicional, não sendo devido qualquer repasse aos servidores,

caso o repasse do Governo Federal não seja realizado. De igual modo, caso ocorra a extinção do

Programa de repasse do Governo Federal de incentivo financeiro adicional, a presente Lei será re-

vogada.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá definir critérios para regulamentar a presente

Lei, juntamente com a Comissão Especial formada por representantes das categorias e aplicá-lo

mediante Decreto.

Art. 4º - O Incentivo Financeiro regulamentado por esta lei não se incorporará a remuneração

dos servidores acima elencados, não se capitulando, em hipótese alguma, como contrapartida pe-

cuniária a realização das atribuições do cargo – respectivo, não podendo ser usado para custear

despesas remuneratórias (piso salarial, 13° salário) desta categoria.

Art. 5º - O pagamento da parcela adicional de que trata esta Lei referente ao exercício de

2017 será estabelecido através de cronograma apresentado pela Administração Municipal, a partir

da publicação desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em

contrário.

Sala de despachos da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do

Norte, em 21 de maio de 2018.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 6 Diário Oficial do Município

LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito

CPL

Convocação para Celebração de Contrato

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN convoca a empresa F A NUNES

GODIM EIRELI, para assinar o Contrato Administrativo referente à aquisição de equipamentos per-

manentes de informática, conforme especificações e quantitativos constantes nas solicitações de

despesa, em anexo, a ser realizado no dia 21 de maio de 2018, visto que está empresa foi adjudicada

para cumprimento do objeto do Pregão Presencial n°90028/2018, para o Sistema de Registro de

Preços, objeto do Processo Administrativo nº 27020301/2018-PMPF.

Devendo o licitante, para tanto, comparecer dentro do prazo prorrogado, previsto no edital,

como regulamentado no art. 64 da lei de licitações – Lei 8666/93, a esta coordenação, na sala de

licitações, situada na Rua Getúlio Vargas, n°1328, 1° andar, sala 01 – Centro – CEP 59900-000 –

Pau dos Ferros – RN, no horário das 07 às 13 horas.

Sua desatenção injustificada acarretará a essa empresa as sanções previstas em lei.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Pau dos Ferros/RN, 21/05/2018.

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

Convocação para Celebração de Contrato

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN convoca a empresa M N NO-

GUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP, para assinar o Contrato Administrativo referente à aquisição

de equipamentos permanentes de informática, conforme especificações e quantitativos constantes

nas solicitações de despesa, em anexo, a ser realizado no dia 21 de maio de 2018, visto que está

empresa foi adjudicada para cumprimento do objeto do Pregão Presencial n°90028/2018, para o

Sistema de Registro de Preços, objeto do Processo Administrativo nº 27020301/2018-PMPF.

Devendo o licitante, para tanto, comparecer dentro do prazo prorrogado, previsto no edital,

como regulamentado no art. 64 da lei de licitações – Lei 8666/93, a esta coordenação, na sala de

licitações, situada na Rua Getúlio Vargas, n°1328, 1° andar, sala 01 – Centro – CEP 59900-000 –

Pau dos Ferros – RN, no horário das 07 às 13 horas.

Sua desatenção injustificada acarretará a essa empresa as sanções previstas em lei.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Pau dos Ferros/RN, 21/05/2018.

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 7 Diário Oficial do Município

Termo de Autorização de Dispensa nº 26030601/2018 (LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)

O PREFEITO do MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a imperiosa necessidade de efetuar a Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para prestação de serviços na Escola Municipal Professor Francisco Aires Segundo, conforme especificações e quanti-tativos constantes na solicitação de despesa, em anexo, no tocante ao desenvolvimento das ações técnicas e administrativas a serem executados no início do presente exercício, visando ofere-cer a população os serviços considerados básicos e essenciais.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Fe-

deral n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

Art. 24 – É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser reali-zada de uma só vez”.

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente a Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para prestação de serviços na Escola Municipal Profes-sor Francisco Aires Segundo, conforme especificações e quantitativos constantes na solici-tação de despesa, em anexo especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ 13559395852, ins-crita no CNPJ/MF nº 28.281.390/0001-34, no valor total estimado de R$ 2.060,00 (Dois Mil e Ses-senta Reais), por ter oferecido a Proposta de Preço considerada mais vantajosa para este Poder Executivo.

Pau dos Ferros/RN, 11 de Maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

Termo de Ratificação

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º

8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contratação

das empresas: FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ 13559395852, inscrita no CNPJ/MF

nº 28.281.390/0001-34, no valor total Estimado de R$ 2.060,00 (Dois Mil e Sessenta Reais), refe-

rente à Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para prestação de ser-

viços na Escola Municipal Professor Francisco Aires Segundo, conforme especificações e

quantitativos constantes na solicitação de despesa, em anexo, no tocante ao desenvolvimento

das ações técnicas e administrativas a serem executados no início do presente exercício.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos

da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Co-

missão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 8 Diário Oficial do Município

Pau dos Ferros/RN, 11 de Maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº. 210501/2018

ORIGEM: Pregão Nº 90028/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN

CONTRATADA: F A NUNES GONDIM EIRELI

CNPJ (MF) N° 12.995.411/0001-43

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes de

informática, conforme especificações e quantitativos constantes nas solicitações de despesa, em

anexo.

VALOR TOTAL: R$ 5.260,00 (cinco mil e duzentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – 384 - 4 . 9001 . 4 . 122 . 8 . 2.143 . 0 . 449052 - Equipamentos e

Material Permanente. 398 - 4 . 9001 . 4 . 122 . 8 . 2.146 . 0 . 449052 - Equipamentos e Material

Permanente.

Valor Global: R$ 5.260,00(cinco mil e duzentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: 21/05/2018a 31/12/2018.

DATA DA ASSINATURA: 21/05/2018

ASSINANTES:

LEONARDO NUNES RÊGO – PREFEITO MUNICIPAL

F A NUNES GONDIM EIRELI12.995.411/0001-43

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº. 210502/2018

ORIGEM: Pregão Nº 90028/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN

CONTRATADA: M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP

CNPJ (MF) N° 07.610.338/0001-04

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes de

informática, conforme especificações e quantitativos constantes nas solicitações de despesa, em

anexo.

VALOR TOTAL: R$ 4.685,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – 384 - 4 . 9001 . 4 . 122 . 8 . 2.143 . 0 . 449052 - Equipamentos e

Material Permanente Valor Global: R$ 4.685,00(quatro mil e seiscentos e oitenta e cinco reais).

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 9 Diário Oficial do Município

VIGÊNCIA: 21/05/2018a 31/12/2018.

DATA DA ASSINATURA: 21/05/2018

ASSINANTES:

LEONARDO NUNES RÊGO – PREFEITO MUNICIPAL

M N NOGUEIRA INFORMÁTICA LTDA EPP07.610.338/0001-04

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº. 080503/2018

ORIGEM: Pregão Nº 90029/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN

CONTRATADA: CRUZ & VIANA COMERCIO DE OPTICA LTDA

CNPJ (MF) N° 01.135.434/0001-61

OBJETO: aquisição de material óptico (óculos de grau, tipo popular), conforme especificações e

quantitativos constantes na solicitação de despesa, em anexo.

VALOR TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – 379 - 4 . 9001 . 4 . 122 . 8 . 2.143 . 0 . 339032 - Material, Bem

ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor Global: R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais).

VIGÊNCIA: 08/05/2018a 31/12/2018.

DATA DA ASSINATURA: 08/05/2018

ASSINANTES:

LEONARDO NUNES RÊGO – PREFEITO MUNICIPAL

CRUZ & VIANA COMERCIO DE OPTICA LTDA 01.135.434/0001-61

Extrato de Contrato

CONTRATO Nº. 080504/2018

ORIGEM: Pregão Nº 90029/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN

CONTRATADA: AUGUSTO & FERNANDES LTDA ME

CNPJ (MF) N° 07.443.696/0001-70

OBJETO: aquisição de material óptico (óculos de grau, tipo popular), conforme especificações e

quantitativos constantes na solicitação de despesa, em anexo.

VALOR TOTAL: R$ 9.550,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – 379 - 4 . 9001 . 4 . 122 . 8 . 2.143 . 0 . 339032 - Material, Bem

ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor Global: R$ 9.550,00(nove mil e quinhentos e cin-

quenta reais).

VIGÊNCIA: 08/05/2018a 31/12/2018.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 10 Diário Oficial do Município

DATA DA ASSINATURA: 08/05/2018

ASSINANTES:

LEONARDO NUNES RÊGO – PREFEITO MUNICIPAL

AUGUSTO & FERNANDES LTDA ME07.443.696/0001-70

Termo de Autorização de Dispensa Lei n.º 8.666/93, Art.º 26 e SÚMULA N.º 07-TCE/RN; Resolução n.º 011/2016-TCE/RN

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso de suas atribuições e

considerando o Parecer Técnico emitido pela Assessoria Técnica, juntamente com o Parecer Jurídico acerca do processo de despesa referente ao serviço de confecção de prontuário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para ser aplicado pelos profissionais que atuam pelo Programa Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD/SUAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência So-cial (CREAS), devidamente fundamentado com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública:

Art.º 24 - É dispensável a licitação:

I - OMISSIS

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do Inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo acima citado,

adjudicando-a em favor da empresa E L DE QUEIROZ FILGUEIRA - ME, no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil, Quatrocentos Reais).

Pau dos Ferros/RN, 18 de maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo

Prefeito Municipal

Termo de Ratificação da Dispensa

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art.º 24, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para a contratação da empresa E L DE QUEIROZ FILGUEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.990.419/0001-80, referente à OBJETO.

RATIFICO, conforme prescreve o Art.º 26, do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Pau dos Ferros/RN, 18 de maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo

Prefeito Municipal

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 11 Diário Oficial do Município

Extrato de Dispensa de Licitação A Comissão de Licitação do Município de Pau dos Ferros, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: Objeto........................: Serviço de confecção de prontuário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para ser aplicado pelos profissionais que atuam pelo Programa Índice de Gestão Descen-tralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD/SUAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Contratado.................: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA - ME Valor do Contrato.....: Valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil, Quatrocentos Reais). Fundamento Legal..: Art.º 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declara-ção de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, Prefeito Municipal.

Pau dos Ferros/RN, 18 de maio de 2018.

Nildemarcio Bezerra Comissão de Licitação

Presidente

Termo de Autorização de Dispensa Lei n.º 8.666/93, Art.º 26 e SÚMULA N.º 07-TCE/RN; Resolução n.º 011/2016-TCE/RN

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso de suas atribuições e

considerando o Parecer Jurídico acerca do processo de despesa referente a locação de 01 (um) imóvel localizado na Avenida Independência, n.º 630, Centro, neste município, destinado as instala-ções físicas e funcionamento do Programa Bolsa Família (Cadastro Único), pelo período de junho a dezembro do corrente ano, devidamente fundamentado com base na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública:

Art.º 24 - É dispensável a licitação:

I - OMISSIS

X - "Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia".

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente ao processo acima citado,

adjudicando-a em favor da empresa CORREIA IMOBILIÁRIA LTDA, no valor de R$ 6.398,00 (Seis Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais).

Pau dos Ferros/RN, 18 de maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo

Prefeito Municipal

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 12 Diário Oficial do Município

Termo de Ratificação da Dispensa

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art.º 24, Inciso X, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores para a contratação da empresa CORREIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.422.817/0001-37, referente à OBJETO.

RATIFICO, conforme prescreve o Art.º 26, do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Pau dos Ferros/RN, 18 de maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo

Prefeito Municipal

Extrato de Dispensa de Licitação A Comissão de Licitação do Município de Pau dos Ferros, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: Objeto........................: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Avenida Independência, n.º 630, Centro, neste município, destinado as instalações físicas e funcionamento do Programa Bolsa Fa-mília (Cadastro Único), pelo período de junho a dezembro do corrente ano. Contratado.................: CORREIA IMOBILIÁRIA LTDA. Valor do Contrato.....: Valor total de R$ 6.398,00 (Seis Mil, Trezentos e Noventa e Oito Reais), dividido em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 914,00 (Novecentos e Quatorze Reais). Fundamento Legal..: Art.º 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declara-ção de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. LEONARDO NUNES RÊGO, Prefeito Municipal.

Pau dos Ferros/RN, 18 de maio de 2018.

Nildemarcio Bezerra Comissão de Licitação

Presidente

SECRETARIA DE GOVERNO

Portaria nº 006/2018

Pau dos Ferros/RN, 21 de maio de 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 13 Diário Oficial do Município

Art. 1º. - Conceder ao Sr. John Sinocelly Fernandes Ferreira, 01 (uma) diária, no valor total de R$

100,00 (cem reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, a serviço da municipalidade,

neste dia 21 de maio de 2018.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

LEONARDO NUNES RÊGO

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria nº. 247/2018-PMPF/SESAU

Em, 21 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) MÁRCIO JOSÉ DE QUEIROZ, ½ (meia) no valor unitário de R$

60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 30,00 (trinta reais), referentes a despesas decor-

rentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 19 de Maio de 2018, conforme cer-

tificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Portaria nº. 248/2018-PMPF/SESAU

Em, 21 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) MÁRCIO JOSÉ DE QUEIROZ, ½ (meia) no valor unitário de R$

60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 30,00 (trinta reais), referentes a despesas decor-

rentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 21 de Maio de 2018, conforme cer-

tificado em anexo.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 14 Diário Oficial do Município

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Portaria nº. 249/2018-PMPF/SESAU

Em, 21 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA GÓIS, 02 (duas) diárias no valor

unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 120,00 (cento e vinte reais), referen-

tes a despesas decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 21 a 23 de Maio

de 2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Portaria nº. 250/2018-PMPF/SESAU

Em, 21 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) MÁRCIO JOSÉ LACERDA MAIA, 1 (uma) diária no valor unitário

de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 60,00 (sessenta reais), referentes a despesas

decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 21 a 22 de Maio de 2018,

conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

PAU DOS FERROS, 21 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 15 Diário Oficial do Município

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Espaço não utilizado

E XP E DI E N T E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS

PREFEITO Leonardo Nunes Rêgo

VICE-PREFEITA Zélia Maria Leite

END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro

Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000

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