PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços...

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PODER EXECUTIVO DECRETO Nº30.801, de 10 de janeiro de 2012. DISPÕE SOBRE A DENOMINA- ÇÃO DOS CARGOS DE DIRE- ÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E APROVA O REGU- LAMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR (GABGOV). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº30.609, de 26 de julho de 2011; DECRETA: Art.1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Governador, na forma que integra o Anexo I do presente Decreto. Art.2º Fica alterada a denominação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior do Gabinete do Governador, na forma que integra o Anexo II do presente Decreto. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2012. Cid Ferreira Gomes GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Ivo Ferreira Gomes SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº30.801, DE 10 DE JANEIRO DE 2012 REGULAMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR (GABGOV) TÍTULO I DO GABINETE DO GOVERNADOR CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art.1º O Gabinete do Governador, criado pela Lei Nº6.085, de 08 de novembro de 1962, redefinida sua competência de acordo com o art.11, da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei Nº14.869, de 25 de janeiro de 2011 e reestruturado de acordo com o Decreto Nº30.609, de 26 de julho de 2011, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza Auxiliar de Assessoramento Superior, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art.2º O Gabinete do Governador tem como missão assessorar o Governador na tomada de decisões estratégicas e na coordenação de políticas públicas, visando assegurar efetividade nas ações de desenvolvimento econômico e social do Estado, em benefício do povo cearense, competindo-lhe: I. a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; II. o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; III. o assessoramento e coordenação das relações internacionais; IV. a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público; V. a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; VI. a promoção da coordenação e articulação política entre os Órgãos da Administração Pública Estadual e destes com os municípios e a sociedade civil organizada, bem como com todos os Órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal; VII. a coordenação das políticas transversais relacionadas à juventude, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiências, à promoção da igualdade racial, à proteção e promoção dos direitos humanos, à prevenção integral ao uso de drogas lícitas e ilícitas, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art.181 da Constituição Estadual e as outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo; VIII. a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; IX. o assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; X. a gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial e do Gabinete do Governador e a recepção de autoridades, a realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais; e XI. o apoio e os recursos necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas às políticas sociais coordenadas pelo Gabinete do Governador. Art.3º São valores do Gabinete do Governador (Gabgov): I. Ética e zelo pela coisa pública; II. Comprometimento, transparência e proatividade nas ações e tomada de decisões; III. Inovação e melhoria contínua na gestão, nos processos e nos resultados; IV. Promoção da participação social para a efetividade das políticas públicas; V. Compromisso com os segmentos sociais mais vulneráveis; VI. Foco na satisfação dos clientes e no benefício social; VII. Senso de equipe, integração, respeito e compromisso com o trabalho; e VIII. Valorização e desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art.4º A estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador (Gabgov) é a seguinte: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, FISCALIZAÇÃO E DELIBERAÇÃO Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSESP) Conselho Estadual da Juventude (CEJ) Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM) II - DIREÇÃO SUPERIOR Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador Secretário Adjunto do Gabinete do Governador III - GERÊNCIA SUPERIOR Secretaria Executiva IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria para Assuntos Internacionais 2. Assessoria para Assuntos Federativos 3. Assessoria Especial do Governador 4. Assessoria de Relações Institucionais 5. Assessoria do Gabinete 6. Assessoria Jurídica 7. Assessoria de Desenvolvimento Institucional 8. Ouvidoria

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1DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

PODER EXECUTIVODECRETO Nº30.801, de 10 de janeiro de 2012.

DISPÕE SOBRE A DENOMINA-ÇÃO DOS CARGOS DE DIRE-ÇÃO E ASSESSORAMENTOSUPERIOR E APROVA O REGU-LAMENTO DO GABINETE DOGOVERNADOR (GABGOV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº21.325, de 15 de março de1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; eCONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº30.609, de 26 de julho de2011; DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Governador,na forma que integra o Anexo I do presente Decreto.

Art.2º Fica alterada a denominação dos cargos de Direção eAssessoramento Superior do Gabinete do Governador, na forma queintegra o Anexo II do presente Decreto.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 10 de janeiro de 2012.

Cid Ferreira GomesGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira FilhoSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ivo Ferreira GomesSECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO

GABINETE DO GOVERNADOR

ANEXO IA QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº30.801, DE 10 DE

JANEIRO DE 2012

REGULAMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR (GABGOV)

TÍTULO IDO GABINETE DO GOVERNADOR

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

Art.1º O Gabinete do Governador, criado pela Lei Nº6.085, de08 de novembro de 1962, redefinida sua competência de acordo com oart.11, da Lei 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, alterada pela LeiNº14.869, de 25 de janeiro de 2011 e reestruturado de acordo com oDecreto Nº30.609, de 26 de julho de 2011, constitui Órgão daAdministração Direta Estadual, de natureza Auxiliar de AssessoramentoSuperior, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e alegislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO IIDA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS

VALORESArt.2º O Gabinete do Governador tem como missão assessorar

o Governador na tomada de decisões estratégicas e na coordenação depolíticas públicas, visando assegurar efetividade nas ações dedesenvolvimento econômico e social do Estado, em benefício do povocearense, competindo-lhe:

I. a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe doPoder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providênciase iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas,como também na área política e parlamentar;

II. o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outrasmissões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

III. o assessoramento e coordenação das relações internacionais;IV. a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o

planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonialpúblico;

V. a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventosanálogos;

VI. a promoção da coordenação e articulação política entre osÓrgãos da Administração Pública Estadual e destes com os municípios ea sociedade civil organizada, bem como com todos os Órgãos do PoderPúblico Federal, Estadual e Municipal;

VII. a coordenação das políticas transversais relacionadas àjuventude, às mulheres, aos idosos, às pessoas com deficiências, àpromoção da igualdade racial, à proteção e promoção dos direitoshumanos, à prevenção integral ao uso de drogas lícitas e ilícitas, semprejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da PessoaHumana, conforme dispõe o art.181 da Constituição Estadual e as outraspolíticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

VIII. a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissãoe controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefedo Poder Executivo;

IX. o assessoramento especial na celebração de contratos econvênios;

X. a gestão e provimento dos recursos necessários que asseguremas condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial e doGabinete do Governador e a recepção de autoridades, a realização dereuniões, eventos de trabalho ou sociais; e

XI. o apoio e os recursos necessários ao desenvolvimento deações relacionadas às políticas sociais coordenadas pelo Gabinete doGovernador.

Art.3º São valores do Gabinete do Governador (Gabgov):I. Ética e zelo pela coisa pública;II. Comprometimento, transparência e proatividade nas ações

e tomada de decisões;III. Inovação e melhoria contínua na gestão, nos processos e

nos resultados;IV. Promoção da participação social para a efetividade das

políticas públicas;V. Compromisso com os segmentos sociais mais vulneráveis;VI. Foco na satisfação dos clientes e no benefício social;VII. Senso de equipe, integração, respeito e compromisso com

o trabalho; eVIII. Valorização e desenvolvimento pessoal e profissional dos

servidores.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICODA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art.4º A estrutura organizacional básica do Gabinete doGovernador (Gabgov) é a seguinte:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA,FISCALIZAÇÃO E DELIBERAÇÃO• Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSESP)• Conselho Estadual da Juventude (CEJ)• Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM)

II - DIREÇÃO SUPERIOR• Secretário de Estado Chefe do Gabinete do

Governador• Secretário Adjunto do Gabinete do Governador

III - GERÊNCIA SUPERIOR• Secretaria Executiva

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO1. Assessoria para Assuntos Internacionais2. Assessoria para Assuntos Federativos3. Assessoria Especial do Governador4. Assessoria de Relações Institucionais5. Assessoria do Gabinete6. Assessoria Jurídica7. Assessoria de Desenvolvimento Institucional8. Ouvidoria

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

GovernadorCID FERREIRA GOMESVice - GovernadorDOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHOGabinete do GovernadorIVO FERREIRA GOMESGabinete do Vice-GovernadorIRAPUAN DINIZ DE AGUIAR JÚNIORCasa CivilARIALDO DE MELLO PINHOCasa MilitarJOEL COSTA BRASILProcuradoria Geral do EstadoFERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRAControladoria e Ouvidoria-Geral do EstadoJOÃO ALVES DE MELOConselho Estadual de EducaçãoEDGAR LINHARES LIMAConselho Estadual de Desenvolvimento EconômicoIVAN RODRIGUES BEZERRAConselho de Políticas e Gestão do Meio AmbientePAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTASecretaria das CidadesCAMILO SOBREIRA DE SANTANASecretaria da Ciência, Tecnologia e Educação SuperiorRENÉ TEIXEIRA BARREIRASecretaria da CulturaFRANCISCO JOSÉ PINHEIROSecretaria do Desenvolvimento AgrárioJOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA

Secretaria da EducaçãoMARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHOSecretaria Especial da Copa 2014FERRUCCIO PETRI FEITOSASecretaria do EsporteESMERINO OLIVEIRA ARRUDA COELHO JÚNIORSecretaria da FazendaCARLOS MAURO BENEVIDES FILHOSecretaria da InfraestruturaFRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELESecretaria da Justiça e CidadaniaMARIANA LOBO BOTELHO ALBUQUERQUESecretaria da Pesca e AquiculturaFLÁVIO BEZERRA DA SILVASecretaria do Planejamento e GestãoANTÔNIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRA FILHOSecretaria dos Recursos HídricosCÉSAR AUGUSTO PINHEIROSecretaria da SaúdeRAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOSSecretaria da Segurança Pública e Defesa SocialFRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUESSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialEVANDRO SÁ BARRETO LEITÃOSecretaria do TurismoBISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIADefensoria Pública GeralANDRÉA MARIA ALVES COELHOControladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Públicae Sistema PenitenciárioSERVILHO SILVA DE PAIVA

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA9. Coordenadoria Especial de Cerimonial

9.1. Célula de Organização de Eventos10. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de

Juventude10.1. Célula de Relações Institucionais e

Articulação Regional de Políticas deJuventude

10.2. Célula de Programas e Ações Temáticas dePolíticas de Juventude

11. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraas Mulheres11.1. Célula de Articulação Regional de Políticas

para as Mulheres11.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de

Políticas para as Mulheres12. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para

os Idosos e as Pessoas com Deficiências12.1. Célula de Articulação das Políticas Públicas

para os Idosos e as Pessoas com Deficiência12.2. Célula de Integração de Programas e Ações

Temáticas para os Idosos e as Pessoas comDeficiência

13. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraa Promoção da Igualdade Racial13.1. Célula de Articulação Regional de Promoção

da Igualdade Racial13.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de

Promoção da Igualdade Racial14. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas Sobre

Drogas14.1. Célula de Articulação Regional de Políticas

sobre Drogas14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de

Políticas sobre Drogas15. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos

Direitos Humanos15.1. Célula de Relações Institucionais e

Articulação Regional dos Direitos Humanos15.2. Célula de Programas e Ações Afirmativas de

Políticas dos Direitos Humanos

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICAREGIONAL16. Coordenadoria Especial da Região Norte17. Coordenadoria Especial da Região do Cariri

VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL18. Coordenadoria Administrativo-Financeira

18.1. Célula de Gestão Documental18.2. Célula de Gestão Administrativa e de Pessoal18.3. Célula de Gestão Financeira e Patrimonial18.4. Célula de Apoio Logístico

19. Coordenadoria de Tecnologia da Informação19.1. Célula de Gestão de Projetos19.2. Célula de Suporte Técnico e Infraestrutura

TÍTULO IIIÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, FISCALIZAÇÃO E

DELIBERAÇÃO

CAPÍTULO IDO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

(CONSESP)Art.5º O Conselho Estadual de Segurança Pública, criado pela

Lei Nº12.120, de 24 de junho de 1993 e regulamentado pelo DecretoNº23.140, de 04 de abril de 1994, vinculado diretamente ao Gabinete doGovernador do Estado, tem as seguintes competências básicas:

I. elaborar, conjuntamente, com as Secretarias da SegurançaPública e da Justiça, a política de segurança pública e penitenciáriaestadual;

II. fiscalizar a execução da política de segurança pública noâmbito do Estado do Ceará;

III. encaminhar aos Órgãos competentes, inclusive ao PoderJudiciário, Defensoria Pública e Ministério Público, quaisquer notíciasde lesões a direitos humanos individuais e coletivos;

IV. denunciar e exigir apuração, por parte dos poderescompetentes, de atos que impliquem violação de direitos humanos,individuais e coletivos;

V. participar, nos casos permitidos pela Legislação em vigor, dequaisquer comissões formadas pelos poderes públicos estaduais queinvestiguem violação a direitos humanos, individuais e coletivos; e

VI. exercer outras competências que lhe forem atribuídas porlei.

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3DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

CAPÍTULO IIDO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE

JUVENTUDE (CONJUCE)Art.6º O Conselho Estadual da Juventude, criado pelo art.50 da

Lei Nº13.875, de 7 de fevereiro de 2007, vinculado diretamente aoGabinete do Governador do Estado, pela Lei Nº14.639, de 09 de marçode 2010, será integrado por representantes do Poder Público e daSociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dosdireitos e oportunidades da Juventude.

Art.7º O Conselho Estadual da Juventude será constituído de 29(vinte e nove) membros titulares e respectivos suplentes em três esferas:

I. Poder Público – 09 (nove) membros designados peloGovernador do Estado;

II. Sociedade Civil – 18 (dezoito) membros eleitos por categoriae em assembléias específicas, em concordância com os critériosestabelecidos; e

III. Representação dos Jovens Beneficiários de ProgramasExecutados pelo Governo do Estado - 02 (dois) membros.

Parágrafo único. Os conselheiros exercerão mandato de 02(dois) anos, a partir da sua posse.

Art.8º Constituem competências básicas do Conselho Estadualda Juventude:

I. propor estratégias de acompanhamento e avaliação da PolíticaEstadual de Juventude;

II. apoiar a Coordenadoria Especial de Políticas para a Juventudena articulação com outros Órgãos da Administração Pública Federal,Estadual e Municipal;

III. promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobrea realidade da situação juvenil com vistas a contribuir na elaboração depropostas de políticas públicas;

IV. apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativasque visem assegurar e ampliar os direitos e oportunidades da juventude;

V. articular-se com os Conselhos Municipais de Juventude eoutros conselhos setoriais para ampliar a cooperação mútua e oestabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticasde juventude;

VI. fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis locais,nacionais e internacionais;

VII. encaminhar sugestões para o Plano Plurianual, Lei deDiretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual que deverão obedecera critérios participativos no que concerne à alocação de recursosdestinados à Juventude no Estado do Ceará;

VIII. promover a participação da juventude na elaboração,formulação e avaliação de políticas públicas no Estado do Ceará;

IX. propor, fiscalizar e avaliar a gestão de recursos e a rede deserviços para a juventude;

X. contribuir no monitoramento do Plano Decenal de Juventudedo Ceará, Estatuto da Juventude, assegurando a participação popularatravés de fóruns de juventude; e

XI. exercer outras competências que lhe forem atribuídas porlei..

CAPÍTULO IIIDO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER

(CCDM)Art.9º O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, órgão de

deliberação coletiva, criado pela Lei Nº11.170, de 02 de abril de 1986,modificado pelas Leis Nº11.399, de 21 de dezembro de 1987, Nº12.606,de 15 de julho de 1996 e Nº13.380, de 29 de setembro de 2003, alteradopelas Leis Nº13.969, de 14 de setembro de 2007, vinculado diretamenteao Gabinete do Governador do Estado, pela Lei Nº14.639, de 09 demarço de 2010, tem por finalidade promover medidas e ações quepossibilitem o exercício dos direitos da mulher e sua participação nodesenvolvimento social, político, econômico e cultural do País, assimcomo exercer o controle social das políticas públicas em prol das mulheresdo Estado.

Art.10. O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher seráconstituído de 16 (dezesseis) membros escolhidos entre pessoas que,comprovadamente, tenham envolvimento com a condição feminina equestões de gênero, com mandato de 04 (quatro) anos.

§1º Metade dos membros do Conselho é constituída derepresentantes da sociedade civil, selecionados por uma comissãocomposta para esse fim pelo Colegiado, atendidas as exigências do caputdeste artigo, e a outra metade é formada por representantes dos Órgãosgovernamentais abaixo relacionados, indicados por seus titulares, comrespectivos suplentes:

I. Gabinete do Governador;II. Secretaria da Justiça e Cidadania;III. Secretaria da Cultura;

IV. Secretaria da Educação;V. Secretaria da Saúde;VI. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;VII. Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; eVIII. Defensoria Pública Geral do Estado.§2º O desempenho das funções de membro do Conselho não

será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestadoao Estado.

Art.11. Constituem competências básicas do Conselho Cearensedos Direitos da Mulher:

I. traçar diretrizes referentes à política estadual relativa àdefesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que aatingem e à sua plena inserção na vida sócioeconômica, política e cultural;

II. incentivar e monitorar a criação de Conselhos Municipaisem Defesa dos Direitos da Mulher, promovendo a capacitação de seusmembros.

III. desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à condiçãoda mulher;

IV. zelar pela fiscalização e cumprimento da legislação atinenteaos direitos da mulher;

V. incorporar preocupações e sugestões manifestadas pelasociedade e divulgar denúncias que lhe sejam encaminhadas, propondomedidas saneadoras;

VI. promover intercâmbio com organismos nacionais,internacionais, de outros Estados e Municípios, com o objetivo de difundire implantar a política do Conselho;

VII. desenvolver programas e projetos em diferentes áreas deatuação, no sentido de conter a discriminação, incentivando aparticipação social, econômica, política e cultural da mulher;

VIII. prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo parecerese acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo, noâmbito estadual, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesade suas necessidades e de seus direitos;

IX. elaborar relatórios gerenciais bimestralmente,encaminhando-os à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraa Mulher; e

X. exercer outras competências que lhe forem atribuídas porlei.

TÍTULO IVDA DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO IDO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO

GOVERNADORArt.12. Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado

Chefe do Gabinete do Governador, além das previstas no Art.93 daConstituição Estadual:

I. promover a administração geral do Gabinete do Governador,em estreita observância às disposições normativas da AdministraçãoPública Estadual;

II. exercer a representação política e institucional relativa aodesempenho de suas atribuições e prerrogativas, promovendo contatose relações com autoridades e organizações de diferentes níveisgovernamentais;

III. assessorar o Governador e colaborar com outros Secretáriosde Estado em assuntos de competência do Gabinete do Governador;

IV. despachar com o Governador;V. participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados

Superiores quando convocado;VI. fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento

de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais,na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processodisciplinar no âmbito do Gabinete do Governador;

VII. delegar atribuições aos Secretários Adjunto e Executivo;VIII. atender às solicitações e convocações da Assembleia

Legislativa;IX. apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões

no âmbito do Gabinete do Governador, ouvindo sempre a autoridadecuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

X. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntosde sua competência;

XI. autorizar a instalação de processos de licitação e ratificarsua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislaçãoespecífica;

XII. aprovar a programação a ser executada pelo Gabinete doGovernador, a proposta orçamentária anual, relatórios de prestação decontas, de auditorias e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIII. expedir portarias e atos normativos sobre a organização

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4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

administrativa interna do Gabinete do Governador, não limitada ourestrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis,Decretos ou Regulamentos de interesse do Gabinete do Governador;

XIV. apresentar, anualmente, relatório analítico das atividadesdo Gabinete do Governador;

XV. referendar atos, contratos ou convênios em que o Gabinetedo Governador seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a sidelegada pelo Governador do Estado;

XVI. promover reuniões periódicas de coordenação entre osdiferentes escalões hierárquicos do Gabinete do Governador, como,também, entre Secretários de Estado, em assuntos que envolvamarticulação intersetorial;

XVII. atender a requisições e pedidos de informações do PoderJudiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado e doPoder Legislativo;

XVIII. instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processoadministrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicandoas penalidades de sua competência;

XIX. programar, aprovar e acompanhar a agenda doGovernador;

XX. assessorar o Governador na elaboração de mensagens aserem encaminhadas à Assembleia Legislativa;

XXI. transmitir aos demais Secretários de Estado, a outrasautoridades e aos servidores da rede estadual as decisões do Governadore providenciar a elaboração dos atos decorrentes;

XXII. providenciar a lavratura do termo de posse do Chefe doPoder Executivo, dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Órgãosdiretamente subordinados ao Gabinete do Governador;

XXIII. designar os ocupantes dos cargos de Direção eAssessoramento para exercerem suas funções nas respectivas UnidadesOrgânicas do Gabinete do Governador, observando os critériosadministrativos;

XXIV. recepcionar e manter contatos com autoridades, corpoconsular, embaixadas, grupos sociais, políticos, sindicatos e sociedadecivil que acorram ao Gabinete do Governador;

XXV. emitir e responder correspondências e processos dirigidosao Gabinete do Governador;

XXVI. coordenar a execução de estudos e informações e assinarconvênios e contratos de interesse do Gabinete do Governador;

XXVII. coordenar os projetos estratégicos de Governo, visandoassegurar sua devida execução e subsidiar com informações o Governador;

XXVIII. realizar intercâmbios com instituições nacionais einternacionais, objetivando o aperfeiçoamento dos processos do Gabinetedo Governador;

XXIX. autorizar despesas, investimentos e a instalação,homologação, dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação, nostermos da legislação específica;

XXX. delegar atribuições aos dirigentes das unidades orgânicasdo Gabinete do Governador; e

XXXI. desempenhar outras atribuições que lhe foremdeterminadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competênciaconstitucional e legal.

CAPÍTULO IIDO SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE DO GOVERNADOR

Art.13. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjuntodo Gabinete do Governador:

I. auxiliar o Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar asatividades do Gabinete do Governador, conforme delegação do Secretário;

II. auxiliar o Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador nas atividades de articulação interinstitucional e com aSociedade Civil nos assuntos relativos ao Gabinete do Governador;

III. substituir o Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador nos seus afastamentos, ausências e impedimentos,independentemente de designação específica e de retribuição adicional,salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;

IV. propor ao Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador a instalação, homologação, autorização de dispensa oudeclaração de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislaçãoespecífica;

V. submeter à consideração do Secretário de Estado Chefe doGabinete do Governador os assuntos que excederem sua competência;

VI. participar e, quando for o caso, promover reuniões decoordenação no âmbito do Gabinete do Governador ou entre SecretáriosAdjuntos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;

VII. auxiliar o Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador no controle e supervisão das unidades orgânicas do Gabinetedo Governador;

VIII. autorizar a expedição de certidões e atestados relativos aassuntos do Gabinete do Governador; e

IX. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuiçõesface à determinação do Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador.

TÍTULO VDO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICODA SECRETARIA EXECUTIVA (SEXEC)

Art.14. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo,a serem exercidas em concorrência com as atribuições do Secretário deEstado Chefe do Gabinete do Governador:

I. promover a administração geral do Gabinete do Governador,em estreita observância às disposições normativas da AdministraçãoPública Estadual;

II. apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisõesno âmbito do Gabinete do Governador, ouvindo sempre a autoridadecuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

III. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntosde sua competência;

IV. autorizar a instalação de processos de licitação e ratificarsua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislaçãoespecífica;

V. aprovar a programação a ser executada pelo Gabinete doGovernador, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes quese fizerem necessários;

VI. expedir atos normativos internos sobre a organizaçãoadministrativa do Gabinete do Governador;

VII. subscrever contratos ou convênios em que o Gabinete doGovernador seja parte;

VIII. promover reuniões periódicas de coordenação entre osdiferentes escalões hierárquicos do Gabinete do Governador;

IX. atender requisições e pedidos de informações do PoderJudiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e doPoder Legislativo;

X. instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processoadministrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;

XI. receber e encaminhar os atos de nomeação e exoneração doprimeiro e segundo escalões do Poder Executivo;

XII. receber e encaminhar os documentos e atos administrativosdo Gabinete do Governador à Casa Civil com vistas à publicação noDiário Oficial do Estado;

XIII. avaliar relatórios de prestação de contas de Gestão, bemcomo de auditorias e submeter à aprovação e/ou ao direcionamento doSecretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador;

XIV. orientar, coordenar, dirigir e fazer executar os serviçoscorrelacionados à respectiva área funcional; e

XV. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas oudelegadas pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador.

TÍTULO VIDA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO

GABINETE DO GOVERNADOR (GABGOV)

CAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

SEÇÃO IDA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS

Art.15. Compete à Assessoria para Assuntos Internacionais(Asint):

I. assessorar o Governador em atividades relacionadas a assuntosinternacionais;

II. realizar pesquisas e estudos ligados à esfera do comércioexterior, em especial à promoção das exportações, de modo a antecipartendências e delinear estratégias (inteligência comercial) para subsidiaras decisões do Governo no campo da promoção comercial e das relaçõeseconômicas externas;

III. participar de eventos na área de relações internacionais ecomércio exterior, notadamente para divulgação de pesquisas e estudosrealizados, e colher experiências úteis para subsidiar a inserção externado Estado;

IV. elaborar, quando necessário, estudos aprofundados e pesquisassistemáticas na área de relações internacionais, disponibilizando osresultados obtidos para subsidiar o processo decisório do Governo doEstado e de Entidades representativas da Sociedade Civil cearense;

V. coletar, compilar, analisar e divulgar dados, inclusive na forma

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5DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

de relatórios, notas técnicas e recorte diário de notícias (clipping),referentes a temas internacionais de ordem política, diplomática,econômica e tecnológica que interessem e/ou envolvam o Estado doCeará;

VI. propor ações de cooperação e captação de recursos na áreainternacional aos Órgãos e Entidades do Governo do Estado do Ceará,com base em estudos e pesquisas realizados, em articulação comuniversidades e outras instituições locais, nacionais ou estrangeiras;

VII. assessorar na organização de visitas, eventos e missõesenvolvendo autoridades estrangeiras, como também de autoridadescearenses ao exterior;

VIII. cooperar com os atores competentes para atração deeventos internacionais e participar ativamente do processo de suaorganização e realização em nosso Estado;

IX. interagir em assuntos de interesse de cidadãos cearenses eestrangeiros, que possam prestar serviços ao Ceará, junto às autoridadesconsulares brasileiras no exterior e a agentes consulares estrangeiros noBrasil; e

X. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IIDA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS FEDERATIVOSArt.16. Compete à Assessoria para Assuntos Federativos (Assaf):I. assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados

a sua área de atuação;II. acompanhar a situação social e política do Estado e dos

Municípios;III. acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito

do Estado;IV. acompanhar as emendas e projetos do Governo Estadual

junto ao Governo Federal;V. acompanhar o andamento dos atos de interesse do Governo

do Estado em tramitação no Congresso Nacional;VI. gerenciar informações, promover estudos e elaborar

propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pactofederativo;

VII. subsidiar e estimular a integração das unidades federativasnos planos e programas de iniciativa dos Governos Federal e Estadual;

VIII. promover a articulação entre o Governador e o CongressoNacional, providenciando o atendimento às consultas e aos requerimentosformulados pelos parlamentares;

IX. contribuir com os Órgãos do Governo Estadual nas açõesque tenham impacto nas relações federativas;

X. contribuir com os Órgãos do Governo do Estado naconstituição de instrumentos de avaliação permanente da açãogovernamental;

XI. estimular e apoiar processos de cooperação entre os entesfederados;

XII. subsidiar e apoiar o Governo do Estado em suas atividadese projetos de cooperação técnica;

XIII. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

XIV. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IIIDA ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR

Art.17. Compete à Assessoria Especial do Governador (Asgov):I. assessorar o Governador do Estado e os dirigentes do Gabinete

do Governador nos assuntos de seus interesses, inclusive em despachosde documentos;

II. organizar e coordenar missões oficiais do Governador;III. prestar informações aos dirigentes do Gabinete do

Governador, objetivando mantê-los cientes das repercussões das açõespolítico-governamentais;

IV. analisar e organizar os documentos que serão despachadospelo Governador;

V. compatibilizar informações referentes à agenda doGovernador com o Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador;

VI. articular com Órgãos do Poder Público ou da Sociedade CivilOrganizada para encaminhamento de solicitações e atendimento ademandas;

VII. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IVDA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISArt.18. Compete à Assessoria de Relações Institucionais (Asins):I. prestar assessoramento técnico, administrativo e político ao

Secretário Adjunto do Gabinete do Governador e, da mesma forma, aoSecretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, quandodemandado;

II. prestar atendimento e articular institucionalmente epoliticamente com os poderes no âmbito Federal, Estadual, Municipal ecom as diversas Entidades, lideranças e pessoas da comunidade;

III. coordenar a ação de assessoramento político nos eventosoficiais definidos pela direção superior;

IV. participar do processo de elaboração das políticas e projetosdefinidos pela direção superior;

V. acompanhar o andamento de programas de sua competênciajunto às Secretarias e Órgãos e Entidades do Estado e aos Municípios edemais Entidades responsáveis por sua operacionalização;

VI. coordenar o acompanhamento de programas e projetosdelegados para a gestão da Assessoria;

VII. elaborar sistemas de acompanhamento gerencial,envolvendo dados institucionais, políticos, econômicos eadministrativos;

VIII. elaborar sistemas de monitoramento de projetosgerenciados diretamente pela Assessoria;

IX. manter o Secretário Adjunto do Gabinete do Governadoratualizado quanto ao desempenho das atividades da Assessoria;

X. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas;

XI. encaminhar, sistematicamente, aos Órgãos do PoderExecutivo Estadual, as demandas oriundas dos diversos segmentos dasociedade, tais como: Ministérios, Senado, Câmara Federal, AssembleiaLegislativa, Prefeituras, Câmaras Municipais, Poder Judiciário,Associações de Classe, ONGs e população em geral;

XII. dar suporte aos eventos do Governo através de contatocom as lideranças locais e regionais e participação nos mesmos;

XIII. alimentar e atualizar diversos sistemas de acompanhamentogerencial, envolvendo dados institucionais, políticos, econômicos eadministrativos;

XIV. acompanhar a execução física de projetos estratégicos,através da vistoria dos mesmos, para análise técnica e elaboração depareceres a serem encaminhados às Secretarias, Órgãos e Entidadesresponsáveis pela respectiva execução;

XV. alimentar e atualizar banco de dados cadastrais das diversasautoridades;

XVI. subsidiar a execução das ações de gestão de pessoas noâmbito da Assessoria; e

XVII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VDA ASSESSORIA DO GABINETE

Art.19. Compete à Assessoria do Gabinete do Governador(Asgab):

I. assessorar os Secretários do Gabinete do Governador nosassuntos de seu interesse;

II. prestar informações ao Secretário de Estado Chefe doGabinete do Governador e ao Secretário Adjunto, objetivando mantê-los cientes das repercussões das ações político-governamentais;

III. articular com Órgãos e Entidades do Poder Público ou daSociedade Civil Organizada para encaminhamento de solicitações eatendimento a demandas;

IV. dar suporte à Secretaria Executiva nas ações referentes àexecução de programas, projetos e atividades relacionadas às políticastransversais, juntamente com a Assessoria de DesenvolvimentoInstitucional;

V. acompanhar as prestações de contas junto aos Órgãos deControle Interno e Externo, juntamente com a Assessoria deDesenvolvimento Institucional e a Coordenadoria Administrativo-Financeira;

VI. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;

VII. responder e encaminhar a correspondência dirigida aoGabinete do Governador;

VIII. revisar os textos emanados do Gabinete do Governador;IX. realizar contatos e atender com cortesia e imparcialidade

visitantes, cidadãos, autoridades, dirigentes, coordenadores, assessores eservidores do Gabinete do Governador, registrando suas solicitações,agilizando seus encaminhamentos, monitorando o atendimento juntoao Secretário de Estado Chefe do Gabinete, Secretário Adjunto, Secretário

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6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Executivo, Assessor de Assuntos Federativos, Assessor Especial doGovernador e Assessor de Assuntos Internacionais;

X. atender e realizar ligações telefônicas, registrando, quandonecessário, recados, demandas, compromissos e viagens, submetendo-os à aprovação pelos Secretários e Assessores, de acordo com adisponibilidade de suas agendas, grau de urgência e importância;

XI. articular-se com as demais áreas do Gabinete do Governador,Casa Civil e Casa Militar para atender às solicitações dos Secretários eAssessores, providenciar cópias de documentos e oferecer todo o apoiologístico necessário;

XII. acompanhar e dar retorno aos solicitantes, quanto àssolicitações registradas e aos documentos que tramitarem sob a suaresponsabilidade nos gabinetes, após devidamente autorizadas,organizando-os e mantendo-os sob controle;

XIII. acompanhar o cumprimento da agenda dos Secretários eAssessores e dar retorno às áreas solicitantes do Gabinete do Governador,quando necessário;

XIV. elaborar e enviar ofícios, comunicações internas e outrosdocumentos, de acordo com a orientação dos Secretários e Assessores;

XV. manter atualizada a agenda telefônica dos Secretários eAssessores;

XVI. encaminhar e controlar a entrada e saída de documentosque tramitam na Assessoria do Gabinete;

XVII. guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos denatureza reservada de que tenha conhecimento em razão de suascompetências;

XVIII. despachar documentação, solicitações e pendências comos Secretários e Assessores, quando necessário;

XIX. analisar e organizar os documentos despachados pelosSecretários do Gabinete do Governador;

XX. subsidiar a Secretaria Executiva com informações sobreencaminhamentos e imprimir agilidade nos despachos de documentos,junto aos Secretários, visando à melhoria do desempenho da rotina doGabinete do Governador; e

XXI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VIDA ASSESSORIA JURÍDICA

Art.20. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):I. prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado Chefe

do Gabinete do Governador, ao Secretário Adjunto, à Secretaria Executivae demais unidades orgânicas do Gabgov;

II. monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça;III. despachar com o Secretário de Estado Chefe do Gabinete do

Governador ou Secretário Adjunto ou Secretaria Executiva os processosjudiciais, inclusive os orientados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE);

IV. acompanhar no Diário Oficial do Estado (DOE) a publicaçãodos atos administrativos, bem como analisar os processos e atosadministrativos submetidos a sua esfera, no que se refere aos aspectosjurídicos e legais;

V. compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias einstruções normativas de interesse do Gabinete do Governador;

VI. assessorar na elaboração, revisão e exame de projeto de lei,decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demaisinstrumentos legais de interesse do Gabinete do Governador;

VII. analisar projetos e propostas encaminhados pelo MinistérioPúblico e pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII. acompanhar a publicação da legislação federal e estadualpertinente à Administração Pública e ao Gabinete do Governador;

IX. emitir pareceres e informações em matéria jurídicasubmetidas a seu exame;

X. articular com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), visandoà resolução de pendências jurídicas e acompanhamento de suastramitações;

XI. analisar editais de licitação do Gabinete do Governador,observando o cumprimento da legislação pertinente e emitindo parecerjurídico;

XII. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; e

XIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VIIDA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Art.21. Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional(Adins):

I. prestar assessoramento técnico nos assuntos relacionados aodesenvolvimento institucional do Gabinete do Governador ao Secretário

de Estado Chefe do Gabinete do Governador, ao Secretário Adjunto, àSecretaria Executiva e às demais unidades orgânicas;

II. secretariar o Comitê Executivo do Gabinete do Governador;III. articular-se com as unidades orgânicas do Gabinete do

Governador, juntamente com a Coordenadoria Administrativo-Financeira, para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), LeiOrçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, PlanoOperativo Anual, Monitoramento de Ações, Projetos Prioritários doGoverno e demais instrumentos relativos ao Gabinete do Governador,em consonância com as diretrizes governamentais e submetê-los àavaliação e aprovação da direção e gerência superior;

IV. acompanhar a execução orçamentária do Gabinete doGovernador, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e com os gerentes dos programas, promovendo a atualizaçãodo sistema de informação referente ao Monitoramento de Ações eProjetos Prioritários do Governo;

V. coordenar a prestação de contas de contratos, convênios etermos de adesão do Gabinete do Governador;

VI. coordenar a elaboração de programas, projetos eplanejamento estratégico institucional, definindo indicadores dedesempenho, acompanhando os resultados e propondo ajustes, quandonecessários;

VII. disseminar novas metodologias de trabalho, visando àsimplificação dos processos e agilidade do atendimento;

VIII. conhecer as experiências bem sucedidas na área institucionaldentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências econhecimentos;

IX. articular-se com as demais unidades orgânicas, a fim deobter dados e informações para elaboração de relatórios gerenciais doGabinete do Governador e submetê-los à avaliação da direção superior,bem como providenciar a divulgação de resultados institucionais, juntoao responsável pela área de Comunicação da Casa Civil;

X. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios de prestação de contas;

XI. planejar, coordenar, orientar e avaliar, em articulação comas Coordenadorias responsáveis pelas políticas públicas de Juventude,Mulheres, Idosos, Pessoas com Deficiência, Promoção da IgualdadeRacial, Direitos Humanos e Drogas, ações voltadas para a integração daspolíticas no âmbito do Governo do Estado;

XII. acompanhar a execução, avaliação dos planos ecumprimento das metas, em articulação junto as Coordenadoriasresponsáveis pelas políticas públicas de Juventude, Mulheres, Idosos,Pessoas com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial, DireitosHumanos e Drogas, e essas junto às Secretarias do Estado e aos Municípiosonde as atividades de execução de políticas integradas estiverem sendodesenvolvidas;

XIII. dar o suporte técnico necessário para as Coordenadoriasresponsáveis pelas políticas públicas de Juventude, Mulheres, Idosos,Pessoas com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial, DireitosHumanos e Drogas, a fim de assegurar a integração das ações e programasem desenvolvimento;

XIV. participar de ações de articulação com a Sociedade CivilOrganizada, Prefeituras, empresas, Órgãos públicos de outras esferas,visando à realização de ações pertinentes à implantação das políticas deforma integrada, juntamente com as Coordenadorias responsáveis pelaspolíticas públicas de Juventude, Mulheres, Idosos, Pessoas comDeficiência, Promoção da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Drogas;

XV. acompanhar o planejamento e monitoramento das açõesdas Coordenadorias responsáveis pelas políticas públicas de Juventude,Mulheres, Idosos, Pessoas com Deficiência, Promoção da IgualdadeRacial, Direitos Humanos e Drogas, propondo melhorias,redirecionamentos e inovações;

XVI. elaborar relatórios gerenciais quantitativos e qualitativossobre a implementação das políticas públicas de Juventude, Mulheres,Idosos, Pessoas com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial, DireitosHumanos e Drogas no Estado do Ceará, visando subsidiar decisões dadireção superior;

XVII. apoiar, acompanhar, avaliar e controlar o planejamentodas Coordenadorias responsáveis pelas políticas de Juventude, Mulheres,Idosos, Pessoas com Deficiência e Promoção da Igualdade Racial eoutras que venham a ser definidas pelo Governador;

XVIII. elaborar relatórios para controle dos planejamentos eorçamentos voltadas para a implementação das políticas de Juventude,Mulheres, Idosos, Pessoas com Deficiência e Promoção da IgualdadeRacial, visando identificar oportunidades para melhorias eredirecionamentos, subsidiar a tomada de decisões e a divulgação dosresultados;

XIX. articular a obtenção de informações sobre os resultadosatingidos com a implementação das políticas e acompanhar a atualização

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7DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

dos sistemas de informação pelas Coordenadorias Especiais de PolíticasPúblicas de Juventude, Mulheres, Idosos, Pessoas com Deficiência,Promoção da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Drogas; e

XX. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VIIIDA OUVIDORIA

Art.22. Compete à Ouvidoria (Ouvid):I. assistir de forma direta e imediata ao Secretário de Estado

Chefe do Gabinete do Governador nos assuntos de sua competência,observando as diretrizes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;

II. planejar, dirigir, orientar e coordenar a execução dasatividades de Ouvidoria no Gabinete do Governador, em todas asmodalidades;

III. realizar ações pró-ativas para o acesso à Ouvidoria doGabinete do Governador pela população da Capital e do Interior;

IV. promover ações de articulação inter e intrassetorialrelacionadas com o atendimento às manifestações do cidadão pelasunidades orgânicas do Gabinete do Governador, bem como com as redesde ouvidores do Poder Público;

V. participar de ações integradas no tocante à ausculta do cidadão-usuário sobre assuntos relacionados ao atendimento a manifestações docidadão pelas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;

VI. monitorar e avaliar os resultados dos atendimentosdemandados às unidades orgânicas do Gabinete do Governador, visandoà melhoria da qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade eequidade do atendimento às manifestações do cidadão;

VII. monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as unidades orgânicas do Gabinete do Governador responsáveispelo atendimento, validando a qualidade das respostas a serem dadas aosdemandantes;

VIII. atender, registrar, encaminhar e acompanhar asmanifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos decomunicação formal ou informal, realizando atendimento presencial,telefônico, de postagens e de meio eletrônico ao cidadão-usuário;

IX. atender, registrar, encaminhar e acompanhar as demandasrecebidas das unidades orgânicas do Gabinete do Governador;

X. apurar a procedência de reclamações, sugestões, críticas oudenúncias de questões relacionadas às Políticas de Juventude, Mulheres,Idosos, Pessoas com Deficiência e Promoção da Igualdade Racial noEstado do Ceará e realizar os devidos encaminhamentos, baseando aanálise dos mesmos e as respectivas soluções nos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

XI. avaliar os resultados da Ouvidoria, aferindo a qualidade doatendimento às demandas e elaborando relatórios gerenciais comrecomendações de melhorias;

XII. elaborar relatórios gerenciais quantitativos e qualitativosvisando a diagnósticos da demanda recebida por tipo de demandante,assunto e região para fomentar melhoria do atendimento e das políticaspúblicas;

XIII. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; e

XIV. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO IDA COORDENADORIA ESPECIAL DE CERIMONIAL

Art.23. Compete à Coordenadoria Especial de Cerimonial(Cerim):

I. preparar e coordenar programas de recepção a visitantesoficiais, elaborando a lista de convidados, conjuntamente, com oGovernador e/ou Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador;

II. estabelecer precedência, articular as ações junto aos Órgãose Entidades competentes, demais providências e atos necessários àorganização e execução de cerimônias oficiais e sociais do Governador,na forma da legislação relativa ao Cerimonial Público;

III. articular com a Casa Civil, visando assegurar o apoio e alogística necessária à realização dos eventos organizados pelo Cerimonialdo Governador, na forma estabelecida na Lei Nº14.052, de 07 de janeirode 2008;

IV. assessorar na programação e organização das viagens edocumentos protocolares do Governador e de sua comitiva;

V. assessorar e assistir direta e imediatamente o Governador eseus convidados durante a realização de eventos oficiais e sociais;

VI. monitorar os resultados de cada evento, visando ao

aperfeiçoamento contínuo da organização de eventos;VII. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informações

para a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; eVIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas ou

delegadas.Art.24. Compete à Célula de Organização de Eventos (Ceorg):I. providenciar a preparação e envio de convites e demais

correspondências específicas de interesse do Governador e do SecretárioChefe do Gabinete do Governador;

II. organizar e manter atualizado o banco de dados de autoridadesfederais, estaduais e municipais;

III. manter a Coordenadoria Especial de Cerimonial atualizadaquanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula deOrganização de Eventos; e

IV. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IIDA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE

JUVENTUDEArt.25. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas

de Juventude (Cojuv):I. assessorar de forma direta e imediata ao Governador, em

todos os assuntos que dizem respeito aos jovens, considerando a faixa de15 a 29 anos, e às políticas públicas de juventude, utilizando para issoações diretas e/ou transversais;

II. dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar asatividades ligadas à juventude;

III. formular, supervisionar, coordenar, integrar e articularpolíticas públicas de juventude;

IV. estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidades públicase privadas, nacionais e internacionais, no âmbito Federal, Estadual eMunicipal que desenvolvam ações voltadas para a juventude;

V. elaborar e propor políticas públicas para a juventude efortalecer as existentes;

VI. representar o Governo do Estado do Ceará, por delegaçãodo Governador, nos eventos que tratem das políticas públicas de juventude;

VII. assessorar a direção e gerência superior em assuntosrelacionados às Políticas de Juventude;

VIII. assessorar as Secretarias de Estado e demais vinculadas nosassuntos relacionados às políticas públicas de juventude;

IX. coordenar os trabalhos do Grupo Intersetorial de Juventudedo Governo do Estado;

X. realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com ajuventude;

XI. articular com Órgãos e Entidades governamentais, em todasas esferas de Governo, visando às ações de fortalecimento dos processosde inclusão social para a juventude de forma participativa e transversal,contemplando os jovens da Capital e do Interior do Estado;

XII. promover ações que visem à inserção dos jovens no mercadode trabalho na Capital e no Interior do Estado;

XIII. articular o fortalecimento dos programas de estágioremunerado, junto a setores públicos e privados;

XIV. mobilizar os diversos segmentos da juventude paraidentificar suas necessidades e propor soluções, junto ao Governo;

XV. adotar métodos de trabalho que assegurem a participaçãodos jovens, de maneira representativa, nas ações do Governo relacionadasà juventude;

XVI. desempenhar as atividades de Secretaria Executiva doConselho Estadual de Juventude;

XVII. participar, subsidiar e acompanhar prestações de contasde contratos e convênios relativos às Políticas de Juventude;

XVIII. participar das ações voltadas para a integração daspolíticas no âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Assessoria deDesenvolvimento Institucional com relatórios gerenciais quantitativose qualitativos sobre a implementação das políticas de juventude noEstado do Ceará;

XIX. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerencias e de prestação de contas; e

XX. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.26. Compete à Célula de Relações Institucionais e ArticulaçãoRegional de Políticas de Juventude (Ceriar):

I. Articular-se com as instituições representantes da juventude,visando à participação na formulação e melhoria das políticas dejuventude, bem como na sua implementação;

II. planejar e organizar eventos, de acordo com as diretrizesestabelecidas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas deJuventude, para estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidades

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8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, quedesenvolvam ações voltadas para as políticas de juventude;

III. promover levantamentos sobre ações e necessidades derecursos para implementação das políticas de juventude, visando elaborardiagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;

IV. orientar seus Articuladores quanto às diretrizes para apoio,acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nasregionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;

V. avaliar, em articulação com seus Articuladores regionais e asinstituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultadosobtidos, visando identificar oportunidades para melhorias eredirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;

VI. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude;

VII. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas deJuventude atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidaspela Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional de Políticasde Juventude; e

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.27. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas dePolíticas de Juventude (CEPATJ):

I. elaborar projetos temáticos, de acordo com as diretrizes daCoordenadoria Especial de Políticas de Juventude, voltados para estaspolíticas, juntamente com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nosâmbitos Federal, Estadual e Municipal;

II. gerenciar os projetos temáticos voltados para as políticas dejuventude, visando assegurar a execução de suas atividades;

III. acompanhar o andamento dos programas, projetos e açõestemáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde asatividades estiverem sendo desenvolvidas;

IV. manter atualizado o banco de dados, da sua área decompetência, com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas de Juventude;

V. manter a Coordenadoria Especial de Políticas de Juventudeatualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Programas e Ações Temáticas de Políticas de Juventude; e

VI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IIIDA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PARA AS MULHERESArt.28. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas

para as Mulheres (Cepam):I. assessorar a direção e a gerência superior em assuntos

relacionados às políticas para as mulheres;II. propor e desenvolver políticas públicas que visem garantir

os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas efamiliares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

III. realizar articulação interinstitucional e com a sociedadecivil nos assuntos relativos à mulher;

IV. coordenar as políticas em prol das mulheres, implementadasnos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;

V. dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividadesligadas às mulheres, no âmbito do Governo do Estado;

VI. exercer a representação política e institucional nos assuntosrelacionadas às políticas para as mulheres, promovendo contatos erelações com autoridades e organizações de diferentes níveisgovernamentais e não-governamentais;

VII. atender às solicitações e convocações da AssembleiaLegislativa, informando previamente ao Secretário de Estado Chefe doGabinete do Governador;

VIII. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntosde sua competência;

IX. realizar articulação com a Assessoria de Comunicação daCasa Civil para divulgar informações referentes às políticas para asmulheres;

X. apresentar, bimestralmente, à direção e à gerência superior,relatório analítico das atividades da Coordenadoria Especial de PolíticasPúblicas para as Mulheres;

XI. participar, subsidiar e acompanhar prestações de contas decontratos e convênios relativos às políticas para as mulheres;

XII. participar das ações voltadas para a integração das políticasno âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Assessoria deDesenvolvimento Institucional com relatórios gerenciais quantitativose qualitativos sobre a implementação das políticas para as mulheres noEstado do Ceará;

XIII. atender a requisições e pedidos de informações do PoderJudiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE),e do Poder Legislativo, referentes às políticas para as mulheres;

XIV. incentivar a realização de campanhas educativas deprevenção da violência doméstica e familiar, contra a mulher, voltadasao público escolar e à sociedade em geral, nos termos previstos no incisoV do Artigo 8º da Lei Nº11.340, de 7 de agosto de 2006;

XV. desenvolver análises, estudos, projetos e pesquisas acercados assuntos relativos ao interesse das mulheres;

XVI. promover a capacitação na área de gênero e suasespecificidades; e

XVII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.29. Compete à Célula de Articulação Regional de Políticaspara as Mulheres (Cearem):

I. promover as políticas para as mulheres em todo o Estado,articulando ações das diferentes instituições que tratam de questõesrelacionadas às mulheres, dando ênfase às políticas voltadas para Saúde,Trabalho e Renda, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento daViolência, entre outras;

II. realizar diagnósticos, visando subsidiar a elaboração e melhoriadas políticas em prol das mulheres do Estado e o direcionamento deprojetos;

III. planejar e organizar eventos, de acordo com as diretrizesestabelecidas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para asMulheres, a fim de estabelecer e manter relações com Órgãos e Entidadespúblicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, quedesenvolvam ações voltadas para as mulheres;

IV. orientar seus Articuladores quanto às diretrizes para apoio,acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nasregionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;

V. avaliar, com seus Articuladores regionais e as instituiçõesresponsáveis pela implementação das políticas os resultados obtidos,visando identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos esubsidiar a tomada de decisões;

VI. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraas Mulheres atualizada quanto ao desempenho das atividadesdesenvolvidas pela Célula de Articulação Regional de Políticas para asMulheres, alimentando o banco de dados da sua área de competência; e

VII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.30. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas dePolíticas para as Mulheres (CEPATM):

I. elaborar projetos temáticos voltados às políticas para asmulheres, juntamente com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nosâmbitos Federal, Estadual e Municipal;

II. gerenciar os projetos temáticos voltados às políticas para asmulheres, visando assegurar a execução de suas atividades;

III. promover a capacitação e formação de profissionais demodo a torná-los aptos a elaborarem programas e projetos dedesenvolvimento de políticas públicas voltadas para a garantia eefetivação dos direitos das mulheres;

IV. promover a capacitação continuada em questão de gênero epolíticas públicas para as mulheres no Estado do Ceará;

V. acompanhar o andamento dos programas, projetos e açõestemáticas voltados ao desenvolvimento institucional em gênero, àvalorização das mulheres no mundo do trabalho, ao fortalecimento dasagricultoras familiares, à habitação para as Mulheres na cidade e nocampo, à inclusão na perspectiva de gênero e ciência, ao enfrentamentoda violência e à melhoria da saúde das mulheres, em parceria com asSecretarias de Estado, Organizações Governamentais e NãoGovernamentais, onde as atividades de execução estão sendodesenvolvidas;

VI. gerenciar os contratos e convênios relacionados com aspolíticas para as mulheres, interagindo com os setores competentes doGabinete do Governador, observando os processos de licitação, prazosde encerramento, solicitação de aditivos, entre outros, bem comoacompanhando sua execução e resultados;

VII. articular para captar recursos e/ou parceiros para a realizaçãode Programas e Projetos voltados para a melhoria da qualidade de vidadas mulheres cearenses;

VIII. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, voltadaspara Saúde, Trabalho e Renda, Direitos Sexuais e Reprodutivos,Enfrentamento da Violência, entre outras;

IX. elaborar, monitorar e gerenciar a Política de Enfrentamentoda Violência contra as Mulheres em âmbito estadual;

X. articular, com as demais Secretarias de Estado, ações que

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9DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contraas mulheres;

XI. promover a capacitação e formação continuada deprofissionais, tornando-os aptos a atuarem nas questões de gênero;

XII. planejar, organizar e realizar campanhas de esclarecimentosobre o enfrentamento da violência contra as mulheres e seus direitos;

XIII. promover e articular a integração da Rede de Atendimentoàs Mulheres em situação de violência;

XIV. monitorar o funcionamento dos serviços e equipamentosque atendem às mulheres em situação de violência no Estado do Ceara,juntamente com as Secretarias de Estado a que esses Órgãos estejamligados, incluindo Casas Abrigo, Centros de Referência, penitenciáriasfemininas e outros;

XV. prestar apoio direto e imediato à Coordenadora Especialdas Políticas Públicas para as Mulheres, mantendo-a atualizada quantoao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célula de Programas eAções Temáticas de Políticas para as Mulheres; e

XVI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IVDA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PARA OS IDOSOS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAArt.31. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas

para os Idosos e as Pessoas com Deficiência (Ceará Acessível):I. coordenar a formulação e implementação de políticas públicas

para os idosos e as pessoas com deficiência no Estado do Ceará;II. disseminar a cultura de acessibilidade para os idosos e as

pessoas com deficiência no Estado do Ceará;III. articular as ações governamentais e medidas relativas à

garantia dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência no Estadodo Ceará;

IV. monitorar a implementação das políticas e apoiar projetosvoltados para a proteção e promoção dos direitos dos idosos e daspessoas com deficiência no Estado do Ceará;

V. assessorar o Gabinete do Governador no âmbito dos programasde atenção aos idosos e às pessoas com deficiência;

VI. coordenar e administrar o processo de gestão de informaçõese manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticasvoltadas para a promoção dos direitos dos idosos e das pessoas comdeficiência;

VII. participar, subsidiar e acompanhar prestações de contas decontratos e convênios relativos às políticas voltadas à promoção dosdireitos dos idosos e das pessoas com deficiência;

VIII. participar das ações voltadas para a integração das políticasno âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Assessoria deDesenvolvimento Institucional do Gabinete do Governador comrelatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementaçãodas políticas voltadas para a promoção dos direitos dos idosos e daspessoas com deficiência no Estado do Ceará;

IX. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

X. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.32. Compete à Célula de Articulação das Políticas Públicaspara os Idosos e as Pessoas com Deficiência (Cearid):

I. articular com as instituições representantes das políticasvoltadas para a promoção dos direitos dos idosos e das pessoas comdeficiência, visando à participação na formulação e melhoria dessaspolíticas, bem como na sua implementação;

II. planejar e organizar eventos, de acordo com as diretrizesestabelecidas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para osIdosos e as Pessoas com Deficiência, a fim de estabelecer e manterrelações com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal,Estadual e Municipal, que desenvolvam ações voltadas para a promoçãodos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência;

III. monitorar e acompanhar os programas e projetos relativosaos idosos e às pessoas com deficiência junto às Secretarias do Estado eaos Municípios;

IV. realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com apromoção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência;

V. promover levantamentos sobre ações e necessidades derecursos para implementação das políticas voltadas para a promoçãodos direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência, visando elaborardiagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;

VI. orientar seus Articuladores quanto às diretrizes para apoio,acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nasregionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;

VII. avaliar, com seus Articuladores regionais e as instituições

responsáveis pela implementação das políticas, os resultados obtidos,visando identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos esubsidiar a tomada de decisões;

VIII. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência, com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoascom Deficiência;

IX. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraos Idosos e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenhodas atividades desenvolvidas pela Célula de Articulação das PolíticasPúblicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência; e

X. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.33. Compete à Célula de Integração de Programas e AçõesTemáticas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência (Ceipat):

I. subsidiar as Secretarias do Estado e os Municípios na formulaçãoe execução de programas e projetos temáticos voltados para as políticaspúblicas dos idosos e das pessoas com deficiência;

II. promover a articulação entre as Secretarias do Estado,Municípios, Sociedade Civil e Poder Público, visando à execução deprogramas e projetos voltados para os idosos e as pessoas com deficiência;

III. acompanhar o andamento dos programas, projetos e açõestemáticas, junto às Secretarias do Estado e aos Municípios, onde asatividades estiverem sendo desenvolvidas;

IV. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoascom Deficiência;

V. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraos Idosos e as Pessoas com Deficiência atualizada quanto ao desempenhodas atividades desenvolvidas pela Célula de Integração de Programas eAções Temáticas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência; e

VI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VDA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIALArt.34. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas para a

Promoção da Igualdade Racial (Ceppir):I. assessorar a direção e a gerência superior do Gabinete do

Governador em assuntos relacionados às políticas para a promoção daigualdade racial;

II. atuar como gestor do Fórum Intergovernamental dePromoção da Igualdade Racial (Fipir);

III. coordenar a formulação e implementação de políticaspúblicas para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;

IV. articular as ações governamentais e medidas relativas àpromoção da igualdade racial no Estado do Ceará;

V. articular as ações governamentais junto às ComunidadesQuilombolas voltadas para a promoção da igualdade racial;

VI. monitorar a implementação das políticas e apoiar projetosvoltados para a promoção da igualdade racial no Estado do Ceará;

VII. coordenar e administrar o processo de gestão de informaçõese manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticasvoltadas para a promoção da igualdade racial;

VIII. participar, subsidiar e acompanhar prestações de contasde contratos e convênios relativos às políticas voltadas para a promoçãoda igualdade racial;

IX. participar das ações voltadas para a integração das políticasno âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Assessoria deDesenvolvimento Institucional do Gabinete do Governador comrelatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementaçãodas políticas voltadas para a promoção da igualdade racial no Estado doCeará;

X. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

XI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.35. Compete à Célula de Articulação Regional de Promoçãoda Igualdade Racial (Ceare):

I. prestar apoio na realização de eventos para estabelecer emanter relações com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nos âmbitosFederal, Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para apromoção da igualdade racial;

II. promover levantamentos sobre ações e necessidades derecursos para implementação das políticas públicas de promoção daigualdade racial, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada dedecisões;

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

III. orientar seus Articuladores quanto às diretrizes para apoio,acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nasregionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;

IV. avaliar, junto com seus Articuladores regionais e asinstituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultadosobtidos, visando identificar oportunidades para melhorias eredirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;

V. realizar e articular estudos e pesquisas relacionados com apromoção da igualdade racial;

VI. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção daIgualdade Racial;

VII. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraa Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho dasatividades desenvolvidas pela Célula de Articulação Regional de Promoçãoda Igualdade Racial; e

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.36. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas dePromoção da Igualdade Racial (Cepat):

I. prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para aspolíticas de promoção da igualdade racial, juntamente com Órgãos eEntidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

II. acompanhar o andamento dos programas, projetos e açõestemáticas de Promoção da Igualdade Racial junto às Secretarias do Estadoe aos Municípios onde as atividades estiverem sendo desenvolvidas;

III. manter atualizado o banco de dados da sua área de competênciacom as informações pertinentes às realizações da Coordenadoria Especialde Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;

IV. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraa Promoção da Igualdade Racial atualizada quanto ao desempenho dasatividades desenvolvidas pela Célula de Programas e Ações Temáticas dePromoção da Igualdade Racial; e

V. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VIDA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

SOBRE DROGASArt.37. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas

sobre Drogas (CESPD):I. assessorar a direção e a gerência superior do Gabinete do

Governador em assuntos relacionados às políticas públicas sobre drogas;II. coordenar a formulação de políticas públicas sobre drogas,

visando à prevenção, tratamento, recuperação, reinserção social, reduçãodos danos sociais e à saúde, redução da oferta, realização de estudos,pesquisas e avaliações no Estado do Ceará;

III. articular, integrar, organizar, coordenar e acompanhar asações governamentais relacionadas com as políticas públicas sobre drogas;

IV. monitorar a implementação das políticas e apoiar projetosvoltados para o enfrentamento dos desafios relacionados ao uso indevidode drogas e suas consequências;

V. mapear e acompanhar as ações de enfrentamento ao crack eoutras drogas desenvolvidas no âmbito do Estado do Ceará buscando aprevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários edependentes de drogas;

VI. coordenar e administrar o processo de gestão de informaçõese manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticassobre drogas;

VII. desenvolver parcerias visando socializar o conhecimentosobre drogas, desenvolver ações efetivas de enfrentamento ao seu usono Estado do Ceará e contribuir para a inclusão social do cidadão,tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco parao uso indevido de drogas, tráfico ilícito e outros comportamentoscorrelacionados;

VIII. gerenciar e exercer a função de Secretaria Executiva doConselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Ceará (Cepod); e

IX. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.38. Compete à Célula de Articulação Regional de Políticassobre Drogas (CEAPD):

I. prestar apoio na realização de eventos para estabelecer emanter relações com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nos âmbitosFederal, Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas parapolíticas públicas sobre drogas;

II. promover levantamentos sobre ações e necessidades derecursos para implementação das políticas públicas sobre drogas, visandoelaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;

III. orientar seus Articuladores quanto às diretrizes para apoio,acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nasregionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;

IV. avaliar, junto com seus Articuladores regionais e asinstituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultadosobtidos, visando identificar oportunidades para melhorias eredirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;

V. realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas compolíticas públicas sobre drogas;

VI. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência com informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas;

VII. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas sobreDrogas atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidaspela Célula de Articulação Regional de Políticas sobre Drogas; e

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.39. Compete à Célula de Programas e Ações Temáticas dePolíticas sobre Drogas (Cepad):

I. prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para aspolíticas sobre drogas, juntamente com Órgãos e Entidades públicas eprivadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

II. acompanhar o andamento dos programas, projetos e açõestemáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde asatividades estiverem sendo desenvolvidas;

III. manter atualizado o banco de dados da sua área de competênciacom informações pertinentes às realizações da Coordenadoria Especialde Políticas Públicas sobre Drogas;

IV. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas sobreDrogas atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidaspela Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas sobre Drogas;e

V. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO VIIDA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

DOS DIREITOS HUMANOSArt.40. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas

dos Direitos Humanos (COPDH):I. assessorar a direção e a gerência superior do Gabinete do

Governador na formulação de políticas e diretrizes voltadas para apromoção dos direitos da cidadania; da criança e do adolescente; daspessoas em situação de rua; em situação de trabalho indecente edegradante; das minorias e de sua integração à vida comunitária e àeducação; e da defesa dos direitos humanos, em conformidade com asdiretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos (PNDH3);

II. estabelecer, promover e manter relações com Órgãos eEntidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos âmbitosFederal, Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para osdireitos humanos;

III. representar o Estado do Ceará em fóruns, conselhos, comitês,colegiados e grupos de trabalho, nacionais e internacionais, nos âmbitosFederal, Estadual e Municipal, referentes à política dos Direitos Humanos,quando delegado pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador;

IV. articular, conduzir, integrar e apoiar campanhas, iniciativas,projetos e ações voltados para a proteção e promoção do direito humanoà vida, à alimentação, à saúde, à educação, à moradia no campo e nacidade, à segurança, ao trabalho, à cultura, ao lazer e ao meio ambientesustentável, bem como da assistência a pessoas sob ameaça, das criançase adolescentes, da cooperação em matéria de adoção internacional e docombate à discriminação, no âmbito do Estado do Ceará, tanto pororganismos governamentais, incluindo os poderes Executivo, Legislativoe Judiciário, como por organizações da sociedade;

V. elaborar e acompanhar a execução das ações do Plano Estadualde Direitos Humanos;

VI. criar, gerir e acompanhar o coletivo de gestores estaduais dedireitos humanos;

VII. administrar, dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenaras atividades e projetos vinculados à Coordenadoria Especial de PolíticasPúblicas dos Direitos Humanos;

VIII. monitorar e fiscalizar as atividades de políticas públicasdos direitos humanos no Estado do Ceará, interagindo com as Secretarias,Conselhos, Superintendências, Coordenadorias, Órgãos e Entidades afinsda estrutura estadual;

IX. convocar, participar e atuar na estruturação de eventosnacionais e internacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal,relacionados com a proteção e promoção dos direitos humanos, em

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11DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

especial conferências, congressos, simpósios, seminários, encontros,painéis e debates, dentre outros;

X. coordenar e administrar o processo de gestão de informaçõese manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticasvoltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado do Ceará;

XI. buscar, intermediar e administrar convênios nacionais einternacionais, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos apolíticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estado doCeará;

XII. participar, subsidiar e acompanhar prestações de contas decontratos e convênios relativos às políticas voltadas para a promoçãodos direitos humanos no Estado do Ceará;

XIII. participar das ações voltadas para a integração das políticasno âmbito do Governo do Estado e subsidiar a Assessoria deDesenvolvimento Institucional do Gabinete do Governador comrelatórios gerenciais quantitativos e qualitativos sobre a implementaçãodas políticas voltadas para a promoção dos direitos humanos no Estadodo Ceará;

XIV. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

XV. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.41. Compete à Célula de Relações Institucionais e ArticulaçãoRegional dos Direitos Humanos (CEADH):

I. prestar apoio na realização de eventos para estabelecer emanter relações com Órgãos e Entidades públicas e privadas, nos âmbitosFederal, Estadual e Municipal que desenvolvam ações voltadas para apromoção dos direitos humanos;

II. promover levantamentos sobre ações e necessidades derecursos para implementação das políticas públicas de promoção dosdireitos humanos, visando elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada dedecisões;

III. orientar seus Articuladores quanto às diretrizes para apoio,acompanhamento e avaliação da implementação das políticas nasregionais definidas de acordo com as necessidades identificadas;

IV. avaliar, junto com seus Articuladores regionais e asinstituições responsáveis pela implementação das políticas, os resultadosobtidos, visando identificar oportunidades para melhorias eredirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;

V. realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com apromoção dos direitos humanos;

VI. manter atualizado o banco de dados da sua área decompetência com as informações pertinentes às realizações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Promoção dosDireitos Humanos;

VII. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dosDireitos Humanos atualizada quanto ao desempenho das atividadesdesenvolvidas pela Célula de Relações Institucionais e ArticulaçãoRegional dos Direitos Humanos;

VIII. secretariar as atividades do coletivo de gestores estaduaisde direitos humanos; e

IX. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.42. Compete à Célula de Programas e Ações Afirmativas dePolíticas dos Direitos Humanos (CEPDH):

I. prestar apoio e elaborar projetos temáticos voltados para aspolíticas de promoção dos direitos humanos juntamente com Órgãos eEntidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

II. acompanhar o andamento dos programas, projetos e açõestemáticas junto às Secretarias do Estado e aos Municípios onde asatividades estiverem sendo desenvolvidas;

III. manter atualizado o banco de dados da sua área de competênciacom as informações pertinentes às realizações da Coordenadoria Especialde Políticas Públicas para a Promoção dos Direitos Humanos;

IV. manter a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas paraa Promoção dos Direitos Humanos atualizada quanto ao desempenhodas atividades desenvolvidas pela Célula de Programas e AçõesAfirmativas de Políticas dos Direitos Humanos;

V. elaborar relatórios e divulgar os estudos e ações daCoordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanospara o Gabinete da Governador e para a sociedade em geral, apósaprovação pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador;e

VI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL

SEÇÃO IDA COORDENADORIA ESPECIAL DA REGIÃO NORTE

(CENORTE) EDA COORDENADORIA ESPECIAL DA REGIÃO DO CARIRI

(CECARIRI)Art.43. Compete às Coordenadorias Especiais Regionais:I. colaborar na organização dos eventos governamentais na

região de sua área de atuação;II. acompanhar as ações desenvolvidas pelo Governo, de forma

direta ou em parceria com outras esferas do poder;III. mobilizar a sociedade visando à participação nos eventos

governamentais;IV. suprir o Gabinete do Governador com informações sobre o

cenário político- administrativo dos municípios da região de sua área deatuação;

V. informar ao Gabinete do Governador sobre os projetos erequerimentos mais importantes em discussão nas Câmara Municipais;

VI. manter atualizado o banco de dados relativo às principaislideranças formais e informais dos municípios de sua área de atuação;

VII. acompanhar a programação dos meios de comunicação daregião de sua área de atuação;

VIII. suprir as comunidades com a disponibilização de serviçostécnico-administrativos regionalizados;

IX. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;

X. dar suporte político à implantação das políticas transversaisna região de sua área de atuação; e

XI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

CAPÍTULO IVDOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

SEÇÃO IDA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art.44. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira(Coafi):

I. coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, afinanças e contabilidade, à aquisição de bens e serviços, à gestão demateriais, patrimônio, à logística e às atividades gerais, no âmbito doGabinete do Governador;

II. prestar assessoramento à direção e gerência superior emassuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei das DiretrizesOrçamentárias (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano OperativoAnual (PO) referentes ao Gabinete do Governador, em parceria com aAssessoria de Desenvolvimento Institucional, bem como à elaboração eajustes desses instrumentos;

III. tornar disponíveis os Projetos Finalísticos, de acordo coma disponibilidade orçamentária e financeira, monitorando o fluxo deliberação através dos sistemas de informação;

IV. elaborar e monitorar a proposta orçamentária, articulandocom as unidades orgânicas do Gabinete do Governador e o órgãoresponsável pelo planejamento e orçamento governamental;

V. submeter a proposta orçamentária à direção superior paraanálise e aprovação;

VI. controlar a execução orçamentária e financeira do Gabinetedo Governador, mantendo informada a direção e gerência superior;

VII. coordenar e avaliar a gestão dos processos orçamentário,financeiro, contábil, de aquisições, de contratações, de pessoal e deapoio logístico, conforme as normas e a legislação vigentes;

VIII. promover a elaboração de balancetes financeiros trimestraispara encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

IX. analisar o cumprimento dos contratos vigentes, promovendomelhorias, sempre que necessário;

X. receber, registrar, distribuir e controlar os processos edocumentos em tramitação no Gabinete do Governador;

XI. informar sobre o andamento e os despachos exarados emprocessos;

XII. fornecer certidões, quando autorizado pelo Secretário deEstado Chefe do Gabinete do Governador;

XIII. subsidiar as unidades orgânicas do Gabinete do Governadore/ou elaborar, quando necessário, termos e editais para aquisição de bense serviços;

XIV. monitorar o processo de cotação eletrônica, avaliando evalidando mapas de cotação de preços, acompanhando prazos,documentação pertinente e entrega dos produtos dos processoshomologados;

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

XV. acompanhar, junto à Comissão Central de Licitações doEstado, o andamento dos processos licitatórios relativos ao Gabinete doGovernador;

XVI. assessorar e manter informada a Secretaria Executiva quantoao andamento e desempenho das atividades da CoordenadoriaAdministrativo-Financeira;

XVII. coordenar e elaborar relatórios de prestação de contas degestão e providenciar os relatórios de auditoria;

XVIII. submeter relatórios de prestação de contas de gestão e deauditorias à direção superior, para análise e direcionamento;

XIX. monitorar a organização e atualização das pastas, deprocessos e demais documentos relativos à CoordenadoriaAdministrativo-Financeira;

XX. controlar a atualização e emissão da Folha de Pagamentodos colaboradores do Gabinete do Governador; e

XXI. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.45. Compete à Célula de Gestão Documental (Cedoc):I. realizar a gestão documental (criação, classificação, expedição/

recepção, tramitação, arquivamento e expurgo), em conformidade comas normas e a legislação vigentes;

II. gerir processos de malote e reprografia;III. monitorar as atividades de redação oficial, observando o

padrão e a qualidade dos documentos redigidos, assegurando o atendimentoem tempo satisfatório;

IV. manter a Coordenadoria Administrativo-Financeiraatualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Gestão Documental; e

V. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.46. Compete à Célula de Gestão Administrativa e de Pessoal(Cegap):

I. gerenciar e desenvolver as atividades relativas aos processosde benefícios, cadastro, pagamento, gestão dos documentos relativos àvida funcional dos servidores e gestão do desenvolvimento de pessoal,em conformidade com as normas e a legislação vigentes;

II. elaborar o Plano de Capacitação dos servidores,conjuntamente com as demais unidades orgânicas do Gabinete doGovernador;

III. elaborar as portarias do Gabinete do Governador e monitoraro processo até a publicação, mantendo o controle da numeração dosdocumentos, do Diário Oficial, e informando aos interessados sobre seuandamento;

IV. supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições,acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dosprodutos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutençãodos controles atualizados;

V. assegurar o atendimento das necessidades de materiaislevantadas junto às unidades orgânicas, observando a autorização préviadas aquisições pela direção e gerência superior;

VI. manter atualizado o controle das normas e da legislaçãovigentes, quanto à aquisição e à gestão de materiais;

VII. manter a Coordenadoria Administrativo-Financeiraatualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Gestão Administrativa e de Pessoal; e

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.47. Compete à Célula de Gestão Financeira e Patrimonial (Cefip):I. gerenciar os processos orçamentário, financeiro e contábil,

em conformidade com as normas e a legislação vigentes;II. elaborar relatórios de prestação de contas relativos à

execução da despesa;III. subsidiar o titular da Coordenadoria Administrativo-

Financeira no desenvolvimento de suas atividades;IV. coletar, organizar e manter atualizado o acervo patrimonial,

observando a legislação e as normas vigentes;V. manter o acervo do Gabinete do Governador, objetivando

sua difusão para fins de informação e pesquisa;VI. manter a Coordenadoria Administrativo-Financeira

atualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Gestão Financeira e Patrimonial; e

VII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.48. Compete à Célula de Apoio Logístico (Celog):I. prover e gerenciar os recursos necessários que assegurem as

condições adequadas de funcionamento da Residência Oficial e doGabinete do Governador, dando suporte às unidades orgânicasresponsáveis pela realização de recepção de autoridades, reuniões, eventosde trabalho ou sociais;

II. preparar processos licitatórios para aquisição de alimentação,serviços de buffet, lavanderia, decoração, manutenção das instalaçõesfísicas da Residência Oficial e do Gabinete do Governador, homenagenspóstumas, lembranças para autoridades em visita ao Ceará, entre outrasnecessárias ao desempenho de atividades do Gabinete do Governador;

III. assegurar o suporte adequado para a realização de reuniões eeventos específicos realizados na Residência Oficial, relacionados cominteresses do Governo do Estado;

IV. programar, viabilizar e controlar as atividades de transporte,mantendo controle atualizado, visando assegurar o atendimento àssolicitações e uso racional da frota de veículos do Gabinete do Governador,em parceria com a Casa Civil e a Casa Militar;

V. supervisionar os serviços de zeladoria, vigilância, limpeza,copa e manutenção de equipamentos e instalações, articulando-se comos setores competentes na Casa Civil e na Casa Militar, visando garantiro funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados ao Gabinetedo Governador;

VI. acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos deprestação de serviços em sua área de atuação, supervisionando a qualidadee articulando-se com o responsável pela Gestão Palaciana na Casa Civil;

VII. dar o apoio logístico necessário ao funcionamento dasunidades orgânicas do Gabinete do Governador;

VIII. subsidiar o titular da Coordenadoria Administrativo-Financeira no desenvolvimento de suas atividades;

IX. manter a Coordenadoria Administrativo-Financeiraatualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Apoio Logístico; e

X. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

SEÇÃO IIDA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art.49. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação(Cotec):

I. prestar assessoramento técnico ao Governador do Estado eaos dirigentes do Gabinete do Governador, nos assuntos relativos àTecnologia da Informação e Comunicação;

II. definir e implantar a política de tecnologia da informação ede telefonia do Gabinete do Governador, em observância às políticas doEstado;

III. identificar, desenvolver e implementar soluções, visando àautomação das rotinas do Gabinete do Governador, bem como àimplantação de uma política de segurança da informação;

IV. promover treinamentos na área de Tecnologia daInformação;

V. dar suporte a todas as unidades orgânicas do Gabinete doGovernador, quanto à Tecnologia da Informação (hardware, software eaplicações) e telefonia, inclusive na transmissão de dados;

VI. gerenciar os sistemas multimídia (som, projeção, gravação,dentre outros) do Gabinete do Governador;

VII. manter as informações do Gabinete do Governador, contidasno portal do Governo, devidamente atualizadas;

VIII. administrar os servidores de arquivo, de e-mail, de bancode dados e de aplicações, mantendo-os sempre atualizados, seguros ecom cópia de segurança (backup);

IX. apoiar a Secretaria Executiva e as unidades orgânicas,fornecendo suporte técnico, dados e informações para a elaboração derelatórios gerencias e de prestação de contas, relativos ao Gabinete doGovernador, bem como informatizando processos relacionados à gestão; e

X. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.50. Compete à Célula de Gestão de Projetos (Cegep):I. planejar, desenvolver, implantar e monitorar os projetos e

soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do Gabinete doGovernador;

II. identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novastecnologias e soluções;

III. elaborar e manter atualizada a documentação técnica dasaplicações;

IV. identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias,normas e padrões de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V. realizar a administração de dados, visando à otimização etornar disponíveis os sistemas de informações do Gabinete do Governador;

VI. planejar, executar e monitorar atividades de organização,sistemas e métodos na implementação de soluções de Tecnologia daInformação;

VII. manter a Coordenadoria de Tecnologia da Informaçãoatualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Gestão de Projetos; e

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13DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.51. Compete à Célula de Suporte Técnico e Infraestrutura(Cesut):

I. planejar, desenvolver, implantar e monitorar as atividades debanco de dados, rede, correio eletrônico, internet e intranet;

II. identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novastecnologias e soluções;

III. elaborar e manter atualizada a documentação técnica dosserviços de suporte técnico;

IV. identificar, elaborar, implementar e monitorar as políticas,normas e contingências;

V. garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados;VI. prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos

usuários do Gabinete do Governador, quanto ao uso das soluçõestecnológicas;

VII. manter a Coordenadoria de Tecnologia da Informaçãoatualizada quanto ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Célulade Suporte Técnico e Infraestrutura; e

VIII. exercer outras competências que lhe forem conferidas oudelegadas.

TÍTULO VIIDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO IDOS CARGOS DE DIREÇÃO

Art.52. Constituem atribuições básicas do Assessor para AssuntosInternacionais:

I. assessorar o Governador em atividades relacionadas a assuntosinternacionais;

II. participar como membro ativo da Comissão do ComércioExterior (CCE), ou outro órgão que vier a lhe suceder, na discussão dostemas relativos ao comércio internacional cearense e na proposição deiniciativas e projetos de promoção das exportações;

III. participar de eventos na área de relações internacionais ecomércio exterior;

IV. realizar pesquisas e estudos ligados à esfera do comércioexterior, coletar, compilar, analisar e divulgar dados referentes a temasinternacionais de ordem política, diplomática, econômica e tecnológicaque interessem e/ou envolvam o Estado do Ceará;

V. articular e propor ações de cooperação e captação de recursosna área internacional aos Órgãos e Entidades do Governo do Estado doCeará;

VI. assessorar na organização de visitas, eventos e missõesenvolvendo autoridades estrangeiras, como também de autoridadescearenses ao exterior;

VII. cooperar com os atores competentes para atração de eventosinternacionais e participar ativamente do processo de sua organização erealização em nosso Estado;

VIII. buscar soluções, junto às autoridades consulares brasileirasno exterior e a agentes consulares estrangeiros no Brasil, em assuntos deinteresse de cidadãos cearenses e estrangeiros, que possam prestar serviçosao Ceará, e

IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.Art.53. Constituem atribuições básicas do Assessor para Assuntos

Federativos:I. assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados

a assuntos federativos;II. promover a articulação entre o Governador e o Congresso

Nacional, providenciando o atendimento às consultas e aos requerimentosformulados pelos parlamentares, acompanhando o desenvolvimentodas ações federais no âmbito estadual, emendas e projetos do GovernoEstadual junto ao Governo Federal e a tramitação dos atos de interessedo Estado no Congresso Nacional;

III. gerenciar informações, promover estudos, elaborar propostase recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo,acompanhando a situação social e política do Estado e dos Municípios;

IV. subsidiar e estimular a integração das unidades federativasnos planos e programas de iniciativa dos Governos Federal e Estadual,apoiando suas atividades e projetos;

V. contribuir com os Órgãos estaduais nas ações que tenhamimpacto nas relações federativas, na definição de instrumentos deavaliação permanente das ações governamentais, estimulando e apoiandoprocessos de cooperação entre os entes federados;

VI. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

VII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.54. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial doGovernador:

I. assessorar o Governador do Estado e os dirigentes do Gabinetedo Governador nos assuntos de seu interesse, mantendo-os informadossobre as repercussões das ações político-governamentais;

II. organizar e coordenar missões oficiais do Governador, emconformidade com as orientações do Secretário de Estado Chefe doGabinete do Governador;

III. analisar e organizar os documentos que serão despachadospelo Governador, compatibilizando informações da sua agenda com oSecretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador;

IV. encaminhar aos Órgãos competentes solicitações do PoderPúblico e da Sociedade Civil Organizada, de acordo com osdirecionamentos do Governador, bem como do Secretário de EstadoChefe do Gabinete do Governador;

V. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas; e

VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.55. Constituem atribuições básicas dos CoordenadoresEspeciais:

I. subsidiar o Governador e os dirigentes do Gabinete doGovernador com dados e informações referentes às atividades de suaárea de atuação;

II. planejar e coordenar a execução de atividades governamentaisrelacionadas a sua área de atuação na Capital e no Interior do Estado;

III. promover eventos com o Poder Público e a Sociedade CivilOrganizada no âmbito do Estado, para tratar de assuntos referentes à suaárea de atuação;

IV. mobilizar a sociedade visando à participação nos eventosgovernamentais;

V. interagir com os Órgãos e Entidades estaduais, buscandomelhor desempenho e efetividade da política sob a sua coordenação;

VI. incentivar a participação da Sociedade Civil Organizada noprocesso de inovação e melhoria das políticas transversais, divulgandoresultados;

VII. articular junto ao Governo Federal e a Organismosmultilaterais a captação de recursos, visando dar maior efetividade àpolítica sob a sua coordenação;

VIII. atuar de forma compartilhada com as demais políticaspúblicas, buscando integração, otimização dos recursos e melhoresresultados;

IX. subsidiar a Secretaria Executiva com dados e informaçõespara a elaboração de relatórios gerenciais e de prestação de contas;

X. acompanhar a implementação da política transversal de suaárea de atuação na Capital e no Interior do Estado; e

XI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.56. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:I. assistir e assessorar o Secretário de Estado Chefe do Gabinete

do Governador em assuntos relacionados à sua área de atuação e submetera sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II. auxiliar o Secretário de Estado Chefe do Gabinete doGovernador na definição de diretrizes e na implementação das ações darespectiva área de competência;

III. coordenar o planejamento anual de trabalho da coordenadoriaem consonância com o planejamento estratégico do Gabinete doGovernador;

IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar eavaliar as atividades inerentes à área de sua responsabilidade, com focoem resultados e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela DireçãoSuperior;

V. monitorar o desempenho e divulgar os resultados das áreassob sua coordenação para o Comitê Executivo, promovendo ajustes,quando necessários;

VI. coordenar, orientar e supervisionar as unidades que lhe sãosubordinadas, promovendo a racionalização dos métodos aplicados, aqualidade e a produtividade da equipe;

VII. estimular e propor a capacitação adequada para oaperfeiçoamento técnico da equipe;

VIII. encaminhar assuntos pertinentes de sua área deresponsabilidade para análise da Direção Superior; e

IX. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.57. Constituem atribuições básicas dos Orientadores deCélula:

I. assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação,e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de

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14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação deseus programas e projetos;

III. distribuir e executar as atividades de sua área de atuação;IV. propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e

procedimentos dentro de sua área de atuação;V. coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a

sua área de atuação e propor normas e rotinas que maximizem osresultados pretendidos;

VI. elaborar relatórios de desempenho relacionados a sua áreade atuação e/ou de supervisão, mantendo informada a chefia imediata;

VII. orientar e supervisionar o desenvolvimento de açõesvoltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação; e

VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas oudelegadas.

CAPÍTULO IIDOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art.58. Constituem atribuições básicas dos Assessores Especiais:I. assessorar os Secretários em assuntos técnicos;II. coordenar, orientar, acompanhar e fazer executar a

programação de trabalho;III. coordenar o planejamento anual de trabalho pertinente a

sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégicodo Gabinete do Governador;

IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, executar eavaliar, as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade,com foco em resultado, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelaDireção Superior;

V. coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos relacionadasa sua área de atuação, promovendo a racionalização dos métodosaplicados, a qualidade e a produtividade;

VI. estimular e propor a capacitação adequada para oaperfeiçoamento técnico das pessoas envolvidas na execução dostrabalhos inerentes à área de atuação;

VII. encaminhar assuntos pertinentes de sua área deresponsabilidade para análise da Direção Superior;

VIII. participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), Leidas Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamento Anual (LOA), PlanoOperativo Anual (PO), prestações de contas de gestão, de contratos e deconvênios, respostas aos relatórios de auditoria do Gabinete doGovernador, juntamente com a Assessoria de DesenvolvimentoInstitucional e a Coordenadoria Administrativo-Financeira;

IX. acompanhar as ações de planejamento e execução deprogramas, projetos e atividades relacionadas às políticas transversaisdo Gabinete do Governador, em parceria com a Assessoria deDesenvolvimento Institucional, a Coordenadoria Administrativo-Financeira e as coordenadorias destas políticas; e

X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas oudelegadas.

Art.59. Constituem atribuições básicas dos Assessores Jurídicos:I. prestar assessoramento ao Coordenador da Assessoria Jurídica

do Gabinete do Governador;II. analisar e elaborar editais de licitação do Gabinete do

Governador, elaborar pareceres jurídicos e dar informações em matériajurídica submetidas a seu exame;

III. monitorar as citações, notificações e intimações da Justiça;IV. acompanhar no Diário Oficial do Estado (DOE) a publicação

dos atos administrativos, mantendo informado o Coordenador daAssessoria Jurídica do Gabinete do Governador e as áreas interessadas;

V. assessorar na elaboração, revisão e exame de projeto de lei,decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demaisinstrumentos legais de interesse do Gabinete do Governador;

VI. compilar e organizar ementários de leis, decretos, portariase instruções normativas federais e estaduais relacionadas com as atividadesdesenvolvidas pela Assessoria Jurídica do Gabinete do Governador; e

VII. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas oudelegadas.

Art.60. Constituem atribuições básicas dos Articuladores:I. assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação;II. promover e subsidiar a definição das diretrizes do plano de

trabalho, no âmbito de sua unidade de atuação;III. articular-se com servidores e organismos públicos ou privados

para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividadesde assessoramento;

IV. elaborar relatórios de desempenho relacionados a sua áreade atuação, mantendo informada a chefia imediata; e

V. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas oudelegadas.

Art.61. Constituem atribuições básicas dos Assessores Técnicos:

I. assessorar as unidades, apresentando subsídios, analisandoproblemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos,orientando tecnicamente e elaborando pareceres sobre matérias relativasa sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa;

II. propor, ao superior imediato, medidas que possibilitem maioreficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectivaunidade; e

III. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas oudelegadas.

Art.62. Constituem atribuições básicas dos Assistentes Técnicos:I. assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-

administrativa;II. realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva

unidade;III. elaborar documentos para a unidade a que estiver vinculado;IV. analisar assuntos relativos às atividades auxiliares e àquelas

relacionadas com sua área de atuação funcional, apresentando soluçõese/ou propostas; e

V. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas oudelegadas.

Art.63. Constituem atribuições básicas dos Auxiliares Técnicos:I. assessorar o superior imediato, no âmbito de sua área de

atuação, na avaliação de resultados e racionalização de procedimentos;II. executar atividades auxiliares de apoio; eIII. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou

delegadas.

TÍTULO VIIIDA GESTÃO PARTICIPATIVA

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art.64. A Gestão Participativa do Gabinete do Governador,organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:

I. Comitê Executivo; eII. Comitê Coordenativo.

CAPÍTULO IIDA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art.65. Os Comitês de Gestão Participativa, de naturezaconsultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar amissão do Gabinete do Governador, competindo-lhes:

I. manter alinhadas as ações do Gabinete do Governador àsestratégias globais do Governo do Estado;

II. promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processosde trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do Gabinete doGovernador;

III. acompanhar o desenvolvimento e a implementação deprogramas, projetos e atividades; e

IV. fortalecer o processo de comunicação interna do Gabinetedo Governador.

CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS

COMITÊS

SEÇÃO IDO COMITÊ EXECUTIVO

Art.66. O Comitê Executivo é composto pelos seguintesmembros titulares:

I. Secretário;II. Secretário Adjunto;III. Secretário Executivo; eIV. Coordenadores e Assessores.§1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário de Estado

Chefe do Gabinete do Governador;§2º O Coordenador da Assessoria de Desenvolvimento

Institucional tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo;§3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais,

serão substituídos por servidores por eles designados, mediante préviacomunicação à Secretaria do Comitê Executivo; e

§4º A participação como membro do Comitê Executivo nãofará jus a qualquer tipo de remuneração.

Art.67. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, umavez ao mês, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês, porconvocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.

§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamenteaprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aosmembros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedênciamínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;

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15DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

§2º A critério do Presidente ou da maioria dos membrospresentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes eurgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendoao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta;

§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário doComitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; e

§4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, aconvite, consultores e servidores de outros Órgãos e Entidades do Estadoou de unidades orgânicas do Gabinete do Governador, quando necessário,para discussão de temas específicos.

Art.68. Constituem atribuições básicas do Presidente do ComitêExecutivo:

I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê,bem como expedir convites especiais;

II. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar asreuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e

III. promover o cumprimento das proposições do Comitê;Art.69. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê

Executivo:I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;II. propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na

pauta das reuniões;III. analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias

apresentadas nas reuniões;IV. propor ao Secretário do Comitê, com a necessária

antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possamprestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

V. solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentosnecessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;e

VI. comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedênciamínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seucomparecimento à reunião.

Art.70. Constituem atribuições básicas do Secretário do ComitêExecutivo:

I. providenciar a composição das pautas das reuniões, a partirdas propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê esubmetê-las a aprovação prévia do Presidente;

II. tomar as providências necessárias ao agendamento eorganização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivasatas;

III. disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazomáximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas;

IV. monitorar o cumprimento das deliberações do ComitêExecutivo; e

V. monitorar o recebimento das atas das reuniões dos ComitêsCoordenativos, disponibilizando-as na intranet.

SEÇÃO IIDO COMITÊ COORDENATIVO

Art.71. Os Comitês Coordenativos do Gabinete do Governador,em número de 17 (dezessete), um em cada Coordenadoria/Assessoria,são compostos pelos seguintes membros titulares:

I. Coordenador/Assessor da área;II. Orientadores de Células;III. Articuladores; eIV. Outros servidores, a critério do Coordenador/Assessor da

área.§1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador

da área;§2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um

Orientador de Célula indicado pelo Presidente;§3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou

impedimentos legais, serão substituídos por servidores por elesdesignados, mediante prévia comunicação à Secretaria do ComitêCoordenativo; e

§4º A participação como membro do Comitê Coordenativo nãofará jus a qualquer tipo de remuneração.

Art.72. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente,uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reuniãodo Comitê Executivo.

§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamenteaprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aosmembros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedênciamínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião;

§2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenat ivoconstará, obrigatoriamente, o repasse das informações do ComitêExecutivo;

§3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentesàs reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, nãoexpressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponenterelatá-las após a apreciação do último item da pauta;

§4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário doComitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo,no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização dareunião;

§5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serãodisponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; e

§6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, aconvite, consultores e servidores de outros Órgãos e Entidades do Estadoou de unidades organizacionais do Gabinete do Governador, quandonecessário, para discussão de temas específicos.

Art.73. Constituem atribuições básicas do Presidente do ComitêCoordenativo:

I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê,bem como expedir convites especiais;

I I . convocar , abr i r , pres idir , suspender , prorrogar eencerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questõesde ordem; e

III. promover o cumprimento das proposições do Comitê.Art.74. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê

Coordenativo:I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;II. propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na

pauta das reuniões;III. analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias

apresentadas nas reuniões;IV. desenvolver ações de sua competência, necessárias ao

cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;V. propor ao Secretário do Comitê, com a necessária

antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possamprestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

VI. solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentosnecessários ao desempenho de suas atividades junto ao ComitêCoordenativo; e

VII. comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedênciamínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seucomparecimento à reunião.

Art.75. Constituem atribuições básicas do Secretário do ComitêCoordenativo:

I. providenciar a composição das pautas das reuniões, a partirdas propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê esubmetê-las a aprovação prévia do Presidente;

II. tomar as providências necessárias ao agendamento eorganização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivasatas;

III. disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazomáximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e

IV. monitorar o cumprimento das deliberações do ComitêCoordenativo.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.76. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outrosimpedimentos eventuais, por indicação do Secretário de Estado Chefedo Gabinete do Governador:

I. o Secretário Adjunto pelo Secretário Executivo, ou por umCoordenador, ou por um Assessor, a critério do titular da Pasta;

II. o Secretário Executivo por um Coordenador ou por umAssessor;

III. o Presidente de Comissão por um dos membros componentesda Comissão; e

IV. os demais dirigentes serão substituídos por servidores dasáreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado oprincípio hierárquico.

Art.77. Os bens patrimoniais do Gabinete do Governador ficarãosob a responsabilidade dos dirigentes das unidades orgânicas e sob aguarda dos colaboradores que os utilizam.

Art.78. Os casos omissos serão resolvidos por provimento doSecretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador.

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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

ANEXO IIA QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº30.801, DE 10

DE JANEIRO DE 2012

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EASSESSORAMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR

(GABGOV)QUADRO RESUMO

QUANTIDADE DE CARGOSSÍMBOLO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUALDOS CARGOS

SS-1 04 04SS-2 02 02DNS-1 09 09DNS-2 10 10DNS-3 38 38DAS-1 35 35DAS-2 03 03DAS-3 01 01

TOTAL 102 102

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DEDIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO GABINETE DO

GOVERNADOR (GABGOV)

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE

Secretário de Estado Chefe do Gabinete SS-1 01do GovernadorAssessor para Assuntos Internacionais SS-1 01Assessor para Assuntos Federativos SS-1 01Assessor Especial do Governador SS-1 01Secretário Adjunto do Gabinete do SS-2 01GovernadorSecretário Executivo SS-2 01Coordenador Especial DNS-1 09Assessor Especial DNS-2 04Coordenador DNS-2 06Assessor Jurídico DNS-3 01Articulador DNS-3 18Orientador de Célula DNS-3 19Assessor Técnico DAS-1 35Assistente Técnico DAS-2 03Auxiliar Técnico DAS-3 01

TOTAL 102

*** *** ***

GOVERNADORIA

GABINETE DO GOVERNADOR

PORTARIA GG Nº001/2012 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DOGABINETE DO GOVERNADOR, no uso da competência que lhe foioutorgada pelo Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador,através da Portaria GG nº317/2011, de 16 de setembro de 2011, publicadano D.O.E, em 22 de setembro de 2011, RESOLVE AUTORIZAR oservidor EGIDIO GUERRA DE FREITAS, ocupante do cargo deArticulador, matrícula nº169.393-1-5, deste Gabinete, a viajar à cidadede Brasília - DF, no período de 09 a 12 de janeiro do ano em curso, a fimde participar da construção/desenho do Portal do Pacto da Erradicaçãoda Miséria com o PNUD e participar de reunião com a Agência Canadensee CNI, concedendo-lhe 3 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário deR$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),

acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$1.059,80(hum mil e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), mais 01 (uma)ajuda de custo no valor total de R$189,25 (cento e oitenta e nove reaise vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza -CE/Brasília - DF/Fortaleza - CE, no valor de R$1.564,80 (hum milquinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) e taxa deembarque no valor de R$41,32 (quarenta e um reais e trinta e doiscentavos), perfazendo um total de R$2.855,17 (dois mil oitocentos ecinquenta e cinco reais e dezessete centavos) de acordo com o artigo 3º;alínea “b” do §1º, §3º do artigo 4º; art.6º e art.10º, do Decreto nº30.719de 25 de outubro de 2011, classe III, do anexo I do referido Decreto,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Gabinetedo Governador. GABINETE DO GOVERNADOR, em Fortaleza, 02 dejaneiro de 2012.

Ariana Falcão da SilvaSECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR

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FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº082/2010 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DETELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº102454337, RESOLVECONCEDER, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional Federalnº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2º e 6º, daEmenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,GODOFREDO PEREIRA DE SOUSA, CPF 02653710315, que exercea função de REDATOR, nível/referência 30, Grupo Ocupacional deAtividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais,matrícula nº00224316, lotado na Fundação de Teleducação do Ceará,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição ValorVENCIMENTO/SALARIO (LEI Nº14.759/2010) .................. 3.945,03GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 20%(LEI Nº9.826/1974) ....................................................................... 789,01VANTAGEM PESSOAL (LEI Nº11.171/1986) .......................... 536,83GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - 4% (DISSIDIOCOLETIVO Nº1614/1988 - Acórdão nº479 DJ. 24/07/1989) .. 157,81Total .............................................................................................. 5.428,67FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 demaio de 2011.

Augusto César Pontes BenevidesPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

Republicada por incorreção.

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CASA MILITAR

PORTARIA DE VIAGEM Nº419/2011-CM - O CORONEL PM,SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deserviço, com a finalidade de executar missões diversas, de interesse daCasa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direitoà percepção de diárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º;alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASAMILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2011.

Joel Costa Brasil - Cel PMSECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº419/2011-CM, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Eduardo Willame de Sousa Valentim Cabo PM 033.483-1-8 V 30/12/11 a A serviço da Casa Militar no município de Jijoca-CE 5 e 1/2 61,33 337,3204/01/12

Margleison Nogueira de Menezes Soldado PM 197.119-1-9 V 30/12/11 a A serviço da Casa Militar no município de Jijoca-CE 5 e 1/2 61,33 337,3204/01/12

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17DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

PORTARIA DE VIAGEM Nº420/2011-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, coma finalidade de executar missões diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhes o direito à percepção dediárias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. CASA MILITAR DO GOVERNO, emFortaleza-CE, 29 de dezembro de 2011.

Joel Costa Brasil - Cel PMSECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº420/2011-CM, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

Francisco Waldeglácio Vieira Subtenente PM 118.184-1-2 V 30 a 31/12/11 A serviço da Casa Militar no município de Jijoca-CE 1 e 1/2 61,33 92,00Francisco Waldeglácio Vieira Subtenente PM 118.184-1-2 V 01 a 04/01/12 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 3 e 1/2 61,33 257,59Antônio Harryson Mariano Marreira Soldado PM 169.366-1-8 V 01 a 03/01/12 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 2 e 1/2 61,33 184,00

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃOORIGEM EMAZP

TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20110003 - EMAZPA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03 torna público paraconhecimento dos interessados o adiamento da licitação emepígrafe, que tem por objeto a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇOPARA CONTRATAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADEAMBIENTAL PARA IMPLANTAÇÃO DE VIA DE ACESSO,TERRAPLANAGEM E DRENAGEM DO MÓDULO 1 DA 1ª FASEDA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ,NOCOMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM (CIPP),MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, motivadopela necessidade de reposição de prazo. REALIZAÇÃO: 09:00 do dia 27de janeiro de 2012 na Central de Licitações no Centro AdministrativoBárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - EdsonQueiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza- Ceará. FORNECIMENTO DOEDITAL: na Central de Licitações (endereço acima), munido de um CDvirgem ou pela Internet no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIAGERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2012.

Maria das Graças Pinto RochaPRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03

*** *** ***AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

ORIGEM CAGECETOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20110046

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03 torna público paraconhecimento dos interessados o adiamento da licitação acimacitada, que tem por objeto a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇOPARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE800m DE TUBULAÇÃO DE FERRO FUNDIDO DE 900mm PORPOLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO – PRFV – DOEMISSÁRIO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA SD1 OPERADA PELAUNMTE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS EEQUIPAMENTOS, motivado pela necessidade de alterações no Edital.REALIZAÇÃO: 9:00 do dia 30 de janeiro de 2012, na Central deLicitações no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. JoséMartins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, Cep: 60811-520, Fortaleza-Ceará. FORNECIMENTO DO EDITAL: na Central de Licitações(endereço acima), munido de um CD virgem ou pela Internet no sitewww.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Maria das Graças Pinto RochaPRESIDENTE CEL 3

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SEDUCPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110112

OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisiçõesde Livros para constituir o acervo bibliográfico das Escolas Estaduaisde Educação Profissional que ofertam o curso Técnico em Hospedagem,conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.licitacoes-e.com.br, até o dia 24.JAN.2012 às 9h 30min (horáriode Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acimaou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2012.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

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AVISO DE LICITAÇÃOORIGEM SESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20110730IG Nº624905000

OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva deimpressoras matriciais de impacto, laser monocromáticas e/oucoloridas, térmicas, jato de tinta, de código de barras com ousem uso de ribon, multifuncionais monocromáticas e/oucoloridas, com reposição total de peças, para o Hospital Geral deFortaleza-HGF/SESA, conforme especificações contidas no Edital e seusAnexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.licitacoes-e.com.br, até o dia 25/JAN/2012 às 09h (horário deBrasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ouno site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Murilo Lobo de Queiroz

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110739

IG Nº676643000OBJETO: Serviços de manutenção corretiva e Calibração(ajustes e testes) de equipamento médico-hospitalar,VIDEOBRONCOSCÓPIO MODELO BF-XT160, NÚMERO DESÉRIE 2000698 da marca OLYMPUS, para o Hospital de MessejanaDr. Carlos Alberto Studart Gomes, conforme especificações contidas noEdital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS:No endereço www.licitacoes-e.com.br, até o dia 25.JAN.2012 às 9h(horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônicoacima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Jorge Luis Leite Saraiva de OliveiraPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110741

IG Nº671803000OBJETO: Serviços gráficos, para o Hospital Infantil Albert Sabin,conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.licitacoes-e.com.br, até o dia 24.JAN.2012 às 9h (horário deBrasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ouno site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de janeiro de 2012.

Valda Farias MagalhãesPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110753

IG Nº675351000OBJETO: Serviço de realização de 600 (seiscentos) exames detomografia/mês, por um período de 12 meses, perfazendo um total de7.200 exames/ano, para o Hospital Infantil Albert Sabin-HIAS/SESA,conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.

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18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereçowww.licitacoes-e.com.br, até o dia 25.JAN.2012 às 9h (horário deBrasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ouno site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Neilie Ferreira de SouzaPREGOEIRA

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

ORIGEM SEPLAGPREGÃO PRESENCIAL Nº20110035

IG Nº679169000OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviçosMÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidospela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atenderas necessidades nas áreas Administrativa e de Tecnologia da Informaçãode 17 (dezessete) unidades de serviços da Seplag, nas seguintes categoriasprofissionais: Técnico de Atendimento; Administrador II; ControllerNível III; Assessor de Direção Superior; Sistema, Suporte e O&M(Negócios) III e Sistema, Suporte e O&M (Negócios) IV, conformeespecificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATADA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, no dia 25/01/2012às 10h (horário de Brasília). OBTENÇÃO DO EDITAL: No sitewww.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 09 de janeiro de 2012.

José Ilná CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº2011 0612

A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro e membrosda equipe de apoio designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduaisnº29.171/2008, nº29.266/2008, nº29.330/2008, nº29.641/2009 enº29.985/2009, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20110612,cujo objeto é Aquisição de materiais de consumo (materialhidráulico,material de construção, marcenaria e carpintaria), para oHospital de Saúde Mental de Messejana tendo como vencedora dosgrupos 01, 02 e 03 a empresa, MATEUS GUERRA DE FARIAS ME, novalor total de R$63.940,11 (sessenta e três mil, novecentos e quarentareais e onze centavos), perfazendo o certame o valor global deR$63.940,11 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e onzecentavos), adjudicados em 04/01/2012 às 10h27min. e homologado em04/01/2012 às 18h30min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Alexandre Sales ArcanjoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº2011 0658

A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro e membrosda equipe de apoio designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduaisnº29.171/2008, nº29.266/2008, nº29.330/2008, nº29.641/2009 enº29.985/2009, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20110658,cujo objeto é Aquisição de Material Permanente (central telefônica,com16 troncos e 64 ramais),com instalação, programação e treinamento,com reposição de peças, para o Hospital de Saúde Mental de Messejanatendo como vencedora do item 01 a empresa, MARIA DOSOCORRO BEZERRA DE VASCONCELOS -ME, no valor total deR$6.486,48 (seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oitocentavos), perfazendo o certame o valor global de R$6.486,48 (seis milquatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), adjudicadosem 04/01/2012 às 11h07min. e homologado em 04/01/2012 às18h29min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09de janeiro de 2012.

Alexandre Sales ArcanjoPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS

COMERCIAISORIGEM CAGECE

TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20110037Objeto: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DETRATAMENTO DE ESGOTO - ETE 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIODE PACOTI-CE. A Comissão Especial de Licitação 02, em cumprimentoao §1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, comunica aos licitantes e demais

interessados na referida TOMADA DE PREÇOS que prorrogaram erevalidaram suas Propostas Comerciais as licitantes: TERRAFIXAPROJETOS E ENGENHARIA LTDA.-ME; C.D.G. CONSTRUÇÕESLTDA.; DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA. e ARTECONCONSTRUÇÕES LTDA. As empresas F.C. SERVIÇOS, COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA.; D & D CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP eFLASH – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. não prorrogaramnem revalidaram suas Propostas Comerciais, demonstrando desinteresseem permanecer no certame, restando configurado o descumprimentoao subitem 6.1.1.2.1. do Edital, que determina para o caso em questão aexclusão do licitante do certame licitatório. Por essa razão, a Comissãoem obediência ao estabelecido no subitem 6.1.1.2.3. do instrumentoconvocatório declara DESCLASSIFICADAS as Propostas Comerciaisdas empresas: F.C. SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA.; D & D CONSTRUÇÕES LTDA.-EPP e FLASH – PROJETOSE CONSTRUÇÕES LTDA. A Comissão após análise e embasada noParecer da CAGECE declarou CLASSIFICADAS, pelo cumprimento àsexigências do edital, as Propostas Comerciais das licitantes habilitadasque prorrogaram e revalidaram as mencionadas Propostas, na seguinteordem classificatória em razão do menor preço global ofertado: em 1ºlugar, como vencedora do certame, TERRAFIXA PROJETOS EENGENHARIA LTDA.-ME, com o menor preço global de R$57.014,97;em 2º lugar, C.D.G. CONSTRUÇÕES LTDA., com o preço global deR$59.281,54 corrigido pela CAGECE (Planilha corrigida pela CAGECEem que para os serviços iguais fez constar o menor preço unitárioapresentado pela licitante); em 3º lugar, DOIS PONTOSEMPREENDIMENTOS LTDA., com o preço global de R$62.744,64 eem 4º lugar, ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA., com o preço globalde R$63.113,56 corrigido pela Comissão (Planilha corrigida pelaComissão - com fulcro nos subitens 8.6. e 8.7. do edital. Fica aberto oprazo recursal e franqueada vista aos autos do processo. A Ata com opresente resultado está disponível no site www.pge.ce.gov.br.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de janeirode 2012.

Iara Maria de Oliveira MesquitaPRESIDENTE DA COMISSÃO 02

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM ISSECPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110005

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DOCEARÁ – ISSEC, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe deapoio designados Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica o resultadodo Pregão Nº2011 0005, cujo objeto é SERVIÇOS DE CONTROLE DEPRAGAS, ESPECIFICAMENTE CONTRA, BARATAS, FORMIGAS,ESCORPIÕES, CUPINS, RATOS, E INSETOS, ESPECIFICAMENTEAEDES AEGYPTIS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNASDO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DOCEARÁ - ISSEC E SEU ANEXOS, INCLUINDO A COBERTURA, SUB-SOLO E PARTE EXTERNA, de acordo com as especificações equantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital,tendo como vencedora do lote único a empresa ANDREZA ALVESEVANGELISTA – ME, no valor de R$4.200,00 (Quatro Mil e DuzentosReais), adjudicado em 02/01/2012 às 12h24 e homologado em 02/01/2012às 19h04min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,09 de janeiro de 2012.

José Célio Bastos de LimaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM CGEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110011

A CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, porintermédio da Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio designadosconforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica o resultadodo Pregão Eletrônico Nº20110011, cujo objeto é Serviço de Locação,pelo período de 12 (doze) meses, de 02 (duas) Máquinas Fotocopiadoras/Impressoras/Digitalizadoras, com a franquia mensal de 51.000 cópiaspara cada máquina, tendo como vencedora do lote único a empresaCOPY SYSTEMS SISTEMAS GRÁFICOS LTDA, no valor deR$34.569,00 (Trinta e Quatro Mil Quinhentos e Sessenta e Nove Reais),adjudicado em 03/01/2012, às 11h16min, e homologado em 03/01/2012,às 11h35min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,06 de janeiro de 2012.

Thelma Maria Araripe AndradePREGOEIRA

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19DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOORIGEM ESP/CE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº20110012A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, por intermédio doPregoeiro e membros da equipe de apoio designados, conforme o caso,pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008, nº29.330/2008,nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica o resultado do PregãoEletrônico nº20110012, cujo objeto é o Serviço de fornecimento dealimentação para atender as demandas do Curso Regional de Referênciapara Formação de Profissionais em Rede de Atenção à Saúde aos Usuáriosde Álcool e outras drogas, de acordo com as especificações e quantitativosprevistos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, tendo comovencedora do lote 01 a EMPRESA UNIVERSAL DISTRIBUIDORADE ÁGUA LTDA, no valor de R$9.707,50 (nove mil setecentos e setereais e cinquenta centavos), adjudicado em 28/12/2011 às 17h 55min,dos lotes 02 e 03 a EMPRESA M S V MULTISERVIÇOS LTDA ME,no valor de R$29.997,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e setereais), adjudicados em 29/12/2011 às 13h e 13min, homologado em02/01/2012 às 11h48min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 06 de janeiro de 2012.

José Ilná CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SSPDSPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110034

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, porintermédio do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica o resultadofinal do Pregão Eletrônico nº20110034 cujo objeto é a aquisição deequipamentos e ferramentas para manutenção das sedes da SSPDS e suasCoordenadorias vinculadas, tendo como vencedora do lote 01 a empresaMATEUS GUERRA DE FARIAS ME, com valor de R$1.614,05 (MilSeiscentos e Quatorze Reais e Cinco Centavos), adjudicado em 21/12/2011às 11h52min. Homologado em 28/12//2011 às 18h05min. O lote 02restou Fracassado. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Francisco Wagner de Sousa VerasPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM FUNECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110058

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, porintermédio do Pregoeiro e membro da equipe de apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica o resultadodo Pregão Eletrônico nº20110058 – FUNECE, que tem por objeto aAQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA FÁBRICA DE RAÇÃO/FAVET-FACULDADE DE VETERINÁRIA – FUNECE, conforme TERMO DEREFERÊNCIA (ANEXO I) e ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOSDOS PRODUTOS (ANEXO II), do Edital, tendo como vencedora dolote único a empresa MARIA DE FÁTIMA RABELO EPP, no valor deR$147.900,00 (cento e quarenta e sete mil e novecentos reais), adjudicadoem 02/01/2012 às 15h:33min, e homologado em 02/01/2012 às19h:05min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,09 de janeiro de 2012.

José Ilná CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM FUNECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110059

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, porintermédio do Pregoeiro e membro da equipe de apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica oresultado do Pregão Eletrônico nº20110059 – FUNECE, que tem porobjeto o SERVIÇO DE SEGURO TOTAL PARA 10 (DEZ) VEÍCULOSDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO EDITALE SEUS ANEXOS, tendo como vencedora do lote único a empresaMAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A, no valor de R$11.000,00

(onze mil reais), adjudicado em 02/01/2012 às 15h:51min, e homologadoem 02/01/2012 às 19h:06min. PROCURADORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

José Ilná CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM FUNECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110062

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, porintermédio do Pregoeiro e membro da equipe de apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008,nº29.266/2008, nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009,comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20110062 – FUNECE,que tem por objeto os SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃODE 80 (OITENTA) POSTES EM AÇO GALVANIZADO COMINSTALAÇÃO DE 2 (DUAS) PÉTALAS EM ALUMÍNIO MODELOVIENA QUE ACOMPANHA LÂMPADAS VAPOR METÁLICO TSNO MÍNIMO 150W E REATOR HQI DE ALTO FATOR DEPOTÊNCIA NO MÍNIMO 150W, PARA FUNECE, de acordo com asespecificações e quantitativos no Anexo II do edital, tendo comovencedora do lote único a empresa H MARTINS COMÉRCIO DEEQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, no valor de R$69.989,60(sessenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e sessentacentavos), adjudicado em 29/12/2011 às 13h:23min, e homologado em02/01/2012 às 11h:49min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

José Ilná CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM FUNECEPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110063

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, porintermédio do Pregoeiro e membro da equipe de apoio designados,conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº29.171/2008, nº29.266/2008,nº29.330/2008, nº29.641/2009 e nº29.985/2009, comunica o resultadodo Pregão Eletrônico nº20110063 – FUNECE, que tem por objeto oSERVIÇO DE SEGURO CONTRA MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZPERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE PARA 10.000(DEZ MIL) BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS DA FUNECE, no período de01/01/2012 à 31/12/2012, com cobertura total, 24 (vinte e quatro)horas por dia, em qualquer lugar do globo terrestre, de acordo com asespecificações contidas no Anexo I deste Edital, tendo como vencedorado lote único a empresa FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, novalor de R$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), adjudicadoem 02/01/2012 às 15h:31min, e homologado em 02/01/2012 às09h:01min. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,09 de janeiro de 2012.

José Ilná CorreiaPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

ORIGEM SESAPREGÃO ELETRÔNICO Nº20110503

A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro e membrosda equipe de apoio, designados, conforme o caso, pelos Decretos Estaduaisnº29.171/2008, nº29.266/2008, nº29.330/2008, nº29.641/2009 enº29.985/2009, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº20110503,cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios (carnes vermelhas efrios), para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes,no período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas noEdital e seus anexos, sendo vencedoras as seguintes EMPRESAS: SERPAE OLIVEIRA LTDA ME, Lote 01, com o valor de R$865.350,00(Oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais),SAMUELSON T. DO NASCIMENTO ME, lote 02, com o valor deR$46.512,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e doze reais), adjudicadoem 02/01/2012 às 11:12 horas e homologado em 02/01/2012 às 19:01horas. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 dejaneiro de 2012.

Nelson Antônio Grangeiro GonçalvesPREGOEIRO

*** *** ***

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20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DEPROPOSTAS

ORIGEM SETURMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº005/2009/CEL04/SETUR/CE

IG Nº555064000A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 – CEL 04, no uso desuas atribuições legais, solicita das empresas participantes da Solicitaçãode Propostas – SDP/SBQC Nº01 da Manifestação de Interesse acimareferenciada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOSDE CONSULTORIA (PESSOA JURÍDICA) PARA A ELABORAÇÃODE PLANOS ESTRATÉGICOS DE MARKETING NO ESTADODO CEARÁ, UGP DO PROGRAMA NACIONAL DE DESEN-VOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL NO ESTADODO CEARÁ, a prorrogação e revalidação das propostas pormais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 12/03/2012, tendo em vistaque a expiração do prazo de validade acontecerá no próximodia 11/01/2012. A manifestação de prorrogação e revalidação daspropostas deverá ser enviada à Comissão Especial de Licitação 04,situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no CentroAdministrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues,150, Bairro Edson Queiroz – CEP 60811-520, até às 18:00 (dezoitohoras) do dia 11/01/2012. Cabe salientar que a ausência da referidamanifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera oslicitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão dopresente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,em Fortaleza, 09 de janeiro de 2012.

Fernando Antonio Peroba GrangeiroPRESIDENTE DA CEL 04

*** *** ***

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº293/2011 - O PRESIDENTE DO CONSELHODIRETOR DA ARCE, no uso das suas atribuições legais, e em função dedeliberação do Conselho Diretor da ARCE, em reunião de 15 de dezembrode 2011, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, LÚCIO CORREIALIMA, FILIPE MEDEIROS RANGEL E MARCOS ANDRÉ ARAÚJOSANTIAGO, para integrarem, sob a presidência do primeiro, aComissão de Avaliação de Desempenho para fins de análise eacompanhamento dos dados referentes à avaliação de Desempenho dosservidores desta Agência. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOSPÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, emFortaleza, 26 de dezembro de 2011.

José Luiz Lins dos SantosPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

*** *** ***ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE DEZEMBRO

DE 2011ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE2011. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de 2011, às15h00, na Sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegadosdo Estado do Ceará - ARCE, presentes os Conselheiros José Luiz Linsdos Santos; Guaracy Diniz de Aguiar e Haroldo Rodrigues de AlbuquerqueJunior; Lúcio Correia Lima, Assessor do Conselho Diretor; AlexandreJorge Oliveira Triandópolis, Assessor de Comunicação e RelacionamentoInstitucional e Tatiana Cirla Lima Sampaio Bandeira, Assessora deGabinete que atuou como Secretária. OUTROS PROCESSOS: PCEE/CEE/0016/2009 (RECURSO); Interessada: Coordenadoria de Energia;Assunto: Processo Administrativo Punitivo associado ao Auto de InfraçãoAI/CEE/0006/2009 - COELCE; Relator: Conselheiro José Luiz Linsdos Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher ospareceres PR/CEE/0060/2011 da Coordenadoria de Energia da ARCE ePR/PRJ/0251/2011 da Procuradoria Jurídica da ARCE, mantendo a decisãorecorrida, nos termos do voto do Relator. PCEE/CEE/0063/2011(RECURSO); Interessada: Coordenadoria de Energia; Assunto: ProcessoAdministrativo Punitivo associado ao Auto de Infração AI/CEE/0018/2011 – Nova Eólica Coqueiros S.A.; Relator: Conselheiro JoséLuiz Lins dos Santos; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiuacolher o parecer PR/PRJ/0243/2011 da Procuradoria Jurídica da ARCE,mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. PCEE/CEE/0066/2011 (RECURSO); Interessada: Coordenadoria de Energia;Assunto: Processo Administrativo Punitivo associado ao Auto de InfraçãoAI/CEE/0021/2011 – Nova Eólica Vento do Oeste S.A.; Relator:Conselheiro Haroldo Rodrigues de Albuquerque Junior; Decisão: OConselho, por unanimidade, decidiu acolher o parecer PR/PRJ/0258/2011da Procuradoria Jurídica da ARCE, mantendo a decisão recorrida, nos

termos do voto do Relator. PCTR/CET/0003/2011; Interessada: AgênciaReguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE;Assunto: Proposição de Resolução Arce nº140/2010; Relator: ConselheiroHaroldo Rodrigues de Albuquerque Junior; Decisão: O Conselho, porunanimidade, resolveu acolher a CI/CET/0062/2011 da CoordenadoriaEconômico Tarifária da ARCE, autorizando a prorrogação do prazo daAudiência Pública AP/ARCE/0006/2011, findando a mesma em 22 dejaneiro de 2012. OUTROS ASSUNTOS: O Conselheiro Haroldo Rodriguesde Albuquerque Junior informou que estará ausente no período de 29 dedezembro de 2011 a 15 de janeiro de 2012, em virtude do 2º período deférias. Término: 16h30. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOSPÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22de dezembro de 2011.

José Luiz Lins dos SantosPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Guaracy Diniz de AguiarCONSELHEIRO DIRETOR

Haroldo Rodrigues de Albuquerque JuniorCONSELHEIRO DIRETOR

Tatiana Cirla Lima Sampaio BandeiraASSESSORA

*** *** ***ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE DEZEMBRO

DE 2011Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2011, às09h00, na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegadosdo Estado do Ceará - ARCE, presentes os Conselheiros José Luiz Linsdos Santos, Guaracy Diniz de Aguiar e Haroldo Rodrigues de AlbuquerqueJunior; Alexandre Jorge Oliveira Triandópolis, Assessor de Comunicaçãoe Relacionamento Institucional e Lúcio Correia Lima, Assessor doConselho Diretor que atuou como Secretário. Ausência Justificada:Tatiana Cirla Lima Sampaio Bandeira, Assessora de Gabinete.PROCESSOS ADMINISTRATIVOS; PADM/DEX/0010/2011;Interessada: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estadodo Ceará - ARCE; Assunto: Aperfeiçoamento do Programa de Avaliaçãode Desempenho – Exercício de 2011; Decisão: O Conselho, porunanimidade, decidiu aprovar a Resolução nº153 que atribui nova redaçãoaos artigos 2º, 7º, 11, 19 e 42 da Resolução nº136 de 30 de junho de2010. PADM/CPR/0025/2011 – Interessada: Agência Reguladora deServiços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; Assunto: PAM2012. Decisão: O Conselho, por unanimidade, resolveu aprovar oPrograma de Atividades e Plano de Metas 2012 (PAM 2012) da ARCE,nos termos da manifestação do Diretor – Executivo no despacho FD/DEX/0080/2011, acrescentando as seguintes metas gerais: execuçãoorçamentária mínima de 90% no exercício 2012 (10 pontos); elaboraçãodos instrumentos de Planejamento (Orçamento Anual, Relatório Anuale PAM) nos prazos a serem especificados (5 pontos) e tratamento dasreclamações de Ouvidoria em um tempo médio de 22 dias (5 pontos),devendo a Diretoria - Executiva providenciar os devidos ajustes,decorrentes desta e das demais determinações do Conselho Diretor,constantes no referido despacho, bem como determinar a elaboração deMinuta de Resolução que dispõe sobre as metas institucionais e individuaispara fins de Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulaçãoreferentes ao ano de 2012. Término: 11 h. AGÊNCIA REGULADORADE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

José Luiz Lins dos SantosPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Guaracy Diniz de AguiarCONSELHEIRO DIRETOR

Haroldo Rodrigues de Albuquerque JuniorCONSELHEIRO DIRETOR

Lucio Correia LimaASSESSOR

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº153, de 27 de dezembro de 2011.

ATRIBUI NOVA REDAÇÃO AOSARTIGOS 2º, 7º, 11, 19 E 41 DARESOLUÇÃO Nº136 DE 30 DEJUNHO DE 2010

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DESERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, incisos II e XVI doDecreto Estadual nº25.059, de 15 de julho de 1988; e, CONSIDERANDOo disposto nos artigos 8º, inciso XIII, 11 e 28 a 32 da Lei Estadualnº12.786, de 30 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade

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21DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

de aprimorar a metodologia, os critérios e os procedimentos do Programade Avaliação de Desempenho da ARCE, a fim de atender o princípio daeficiência administrativa; RESOLVE:Art.1º O art.2º da Resolução nº136, de 30 de junho de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art.2º A Comissão Central de Avaliação da ARCE éresponsável pela operacionalização, coordenação eassessoramento do processo de avaliação de desempenhodos seus servidores, podendo recomendar os ajustesnecessários em quaisquer fases do processo, competindo-lhe:I – orientar os servidores da ARCE e distribuir, em tempohábil, os formulários de Avaliação de Desempenhoconstantes no Anexo I, II e III, para o devido preenchimento;II - analisar e computar os pontos obtidos através doformulário Consolidação dos Resultados constante no AnexoV, mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dostrabalhos;III - observar os princípios do contraditório e da ampladefesa, disponibilizando na intranet da instituição oRelatório Provisório do Processo de Avaliação deDesempenho, incluindo a lista de promoção e progressão, eanalisando eventuais manifestações dos servidores acercado relatório provisório, devendo colher manifestaçãoobrigatória por escrito dos respectivos avaliadores quantoaos motivos alegados na hipótese de discordância dasavaliações efetuadas;IV - elaborar os Boletins de Classificação, nos termos doAnexo IV, referentes à progressão e à promoção;V – divulgar na Internet e na Intranet da ARCE a relaçãonominal dos servidores classificados para progressão epromoção, com indicação do cargo ou função, classe ereferência;VI – manifestar-se, quando solicitada pelo Conselho Diretor,acerca dos pedidos de reconsideração porventura interpostospelos servidores da ARCE;VII - submeter à análise do Conselho Diretor da ARCE orelatório conclusivo e o resultado final dos trabalhos daComissão;VIII - outras funções que venham a ser atribuídas peloConselho Diretor da ARCE.”

Art.2º O art.7º da Resolução nº136, de 30 de junho de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art.7º A apuração da Avaliação de Desempenho dosservidores da ARCE ocorrerá anualmente a partir do mês dejaneiro, compreendendo o período avaliado de 1º de janeiroa 31 de dezembro do ano anterior, retroagindo a 1º dejaneiro do exercício em que ocorrer a aferição seus efeitosadministrativos e financeiros para fins de concessão daGratificação de Desempenho de Atividade de Regulação(GDR).§1º A Comissão Central de Avaliação comunicará até oquinto dia útil do mês de dezembro de cada ano, o cronogramade eventos e as orientações específicas, relativas ao processode avaliação que ocorrerá a partir de janeiro do ano seguinte.§2º A Comissão Central de Avaliação disponibilizará naintranet da instituição o Relatório Provisório do Processode Avaliação de Desempenho, incluindo a lista de promoçãoe progressão, até o vigésimo quinto dia do mês de fevereiro,após o que os servidores interessados poderão solicitarfundamentadamente a retificação do relatório provisóriono prazo de 5 (cinco) dias.§3º A Comissão Central de Avaliação analisará as solicitaçõesrecebidas, colhendo manifestação obrigatória por escritodos respectivos avaliadores quanto aos motivos alegados

pelos servidores interessados, concedendo-lhes prazo de 5(cinco) dias.§4º A Comissão Central de Avaliação apresentará paradeliberação do Conselho Diretor da ARCE o RelatórioConclusivo do Processo de Avaliação de Desempenho,incluindo a lista de promoção e progressão, até o décimodia útil do mês de março.§5º Após a aprovação do Conselho Diretor, será publicadona intranet da ARCE e na internet o Relatório Conclusivoa que se refere o parágrafo anterior.”

Art.3º O parágrafo 1º do art.11 da Resolução nº136, de 30 de junho de2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º A avaliação será composta com base nos seguintespesos:

Servidores ocupantes de funções de confiança Demais servidores

Avaliador Peso Avaliador Peso

Superior Hierárquico 50% Superior Hierárquico 70%

Imediato Imediato

Autoavaliação 25% Autoavaliação 15%

Pares (média) 10% Pares (média) 15%

Subordinados (média) 15%

Art.4º O Art.19 da Resolução nº136, de 30 de junho de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art.19 Para fins de concessão da Gratificação deDesempenho de Atividade de Regulação – GDR, seja naparcela institucional como também na parcela individual,será levado em consideração o resultado obtido na esfera deAvaliação por Metas, aplicando-se a seguinte tabela deconversão:

Resultado Obtido GDR Correspondente

De 0 a 59,99 0,00%De 60,00 a 65,00 2,50%De 65,01 a 70,00 5,00%De 70,01 a 75,00 7,50%De 75,01 a 80,00 10,00%De 80,01 a 85,00 12,50%De 85,01 a 90,00 15,00%De 90,01 a 95,00 17,50%De 95,01 a 100,00 20,00%

Art.5º O Art.41, caput, da Resolução nº136, de 30 de junho de 2010,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.41 Do Relatório Conclusivo do Processo de Avaliaçãode Desempenho, publicado conforme disposto no §5º doart.7º, caberá Pedido de Reconsideração, com efeitosuspensivo, para o Conselho Diretor, no prazo de 20 (vinte)dias.”

Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário.Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 27de dezembro de 2011.

José Luiz Lins dos SantosPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Guaracy Diniz de AguiarCONSELHEIRO DIRETOR

Haroldo Rodrigues de Albuquerque JuniorCONSELHEIRO DIRETOR

*** *** ***

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº144/2011 - O CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1ºda Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II,do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de fevereiro/2012. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

João Alves de MeloCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº144/2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO QUANTIDADE VALORTICKET TOTAL

Livia Rodrigues Ferreira Assessor Técnico 1697251-7 R$10,00 18 dias R$180,00Democrito Rocha Crisostomo Assessor Desenvolvimento Institucional 1697271-1 R$10,00 18 dias R$180,00Kélia Jácome de Castro Assessor de Comunicação 1697291-6 R$10,00 18 dias R$180,00

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Jean Lopes dos Santos Orientador de Célula 1697441-2 R$10,00 18 dias R$180,00Eduardo de Souza Teixeira Pinto Orientador de Célula 1697421-8 R$10,00 18 dias R$180,00Anderson Ferreira de Almeida Assessor Jurídico 1697241-X R$10,00 18 dias R$180,00Izabel Evangelina Diniz Andrade Assessor Técnico 1697431-5 R$10,00 18 dias R$180,00Sérgio Brígido de Moura Assessor Técnico 1697321-1 R$10,00 18 dias R$180,00Ithalo Jordan Duarte dos Santos Assessor Técnico 1697331-9 R$10,00 18 dias R$180,00Aline Maria Bayma de Oliveira Assessor Técnico 16974617 R$10,00 18 dias R$180,00Maria Aurineide Moreira Carneiro Assessor Técnico 697471-4 R$10,00 18 dias R$180,00

*** *** ***PORTARIA Nº145/2011 - O CONTROLADOR E OUVIDOR GERALDO ESTADO no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos doart.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado peloDecreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada aoinciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nºnº30.425, de 25 de janeiro de2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIOALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES Aline Maria Bayma de Oliveira eMaria Aurineide Moreira Carneiro, ocupantes do cargo de AssessorTecnico, matrícula 1697461-7 e matrícula 1697471-4, durante o mêsde novembro/2011, no valor de R$200,00, no mês de dezembro/2011no valor de R$220,00, no mês de Janeiro/2012 no valor de R$220, hajavisto que os mesmos foram nomeados a partir do dia 01 de novembro de2011. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, emFortaleza, 29 de dezembro de 2011.

João Alves de MeloCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

*** *** ***PORTARIA Nº146/2011 - O CONTROLADOR E OUVIDOR GERALDO ESTADO no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos doart.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado peloDecreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada aoinciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nºnº30.425, de 25 de janeiro de2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIOALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES Anderson Ferreira de Almeida eLivia Rodrigues Ferreira, ocupantes do cargo de Assessor Jurídico eAssessor Técnico, matrícula 1697241 -X e matrícula 1697251-7,duranteo mês de Janeiro/2012 no valor de R$220, haja visto que os mesmosforam nomeados a partir do dia 01 de novembro de 2011 e 01 dedezembro de 2011. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DOESTADO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

João Alves de MeloCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

*** *** ***TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20110001/CEL 04/CGE/CE – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

(SDP/SQC) Nº01Considerando o resultado final do julgamento dos processos nº11458778-7e nº11458764-7, referentes à MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE(MI) Nº20110001/CEL 04/CGE/CE – Solicitação de Propostas (SDP/SQC) Nº01 realizada na modalidade de Seleção Baseada nasQualificações do Consultor – SQC, que tem por objeto aCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA (PESSOAJURÍDICA) PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DECAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADODO CEARÁ EM GESTÃO DE PROCESSOS, CONTROLESINTERNOS E AUDITORIA GOVERNAMENTAL, COM FOCO EMRISCOS, e que declarou a empresa ERNST & YOUNG TERCOvencedora, bem como o constante do art.43, inciso VI da Lei 8.666/93.HOMOLOGO o sobredito RESULTADO. Sendo o valor global aser contratado de R$301.895,00 (Trezentos e um mil e oitocentos enoventa e cinco reais). Homologado, em Fortaleza, 05 de janeiro de2012.

João Alves de MeloCONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO ESTADO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

CONSELHO ESTADUAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA DA 52ª ASSEMBLÉIA GERALEXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTODO CEARÁ – CODECE, NIRE Nº23300002920, REALIZADA, DECONFORMIDADE COM A LEI Nº6.404, DE 15 DE DEZEMBRODE 1976, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.

DATA, HORA E LOCAL: 14 de dezembro de 2011, às 10:00 (dez)horas, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba – CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora (sede social), em Fortaleza- CE.

PRESENÇAS: Dos Conselheiros Fiscais – Francisco Antônio de AlcântaraMacedo, Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho e Vicente FerrerAugusto Gonçalves e mais 2/3 (dois terços) dos acionistas com direito avoto, conforme assinaturas no livro de presenças.

MESA: Presidente: Ivan Rodrigues Bezerra; Secretário: Maurício AquinoDuarte.

CONVOCAÇÕES E OUTRAS PUBLICAÇÕES LEGAIS: Edital deConvocação publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará edições dosdias 06, 07 e 08 de dezembro de 2011 e no Jornal “O Povo”, edições dosdias 02, 05 e 06 de dezembro de 2011; Convocação dos Membros dosConselhos de Administração e Fiscal e do Auditor Independente, conformeart.134, §1º c/c art.164 caput, da Lei das Sociedades por Ações; AtoGovernamental, designando o Sr. Ivan Rodrigues Bezerra – Presidentedo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE pararepresentar o Acionista Estado do Ceará na Assembleia GeralExtraordinária, publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de dezembrode 2011. Todos os documentos acima citados foram numeradosseguidamente e autenticados pela mesa, ficando arquivados na Empresa.

ORDEM DO DIA/DOCUMENTOS APRESENTADOS:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 - Transferência dosbens imóveis desembaraçados da CODECE para o Estado do Ceará; 2 -Fixação dos honorários dos Membros do Conselho Fiscal e remuneraçãoda Diretoria Executiva; 3 - Outros assuntos de interesse social.

DELIBERAÇÕES: Com a abstenção dos legalmente impedidos e porunanimidade de votos dos acionistas presentes, foram tomadas asseguintes deliberações:

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1) Autorização para que sejam transferidos os bens imóveis, depropriedade da CODECE, livres e desembaraçados, para o Estado doCeará, conforme orientação da douta Procuradoria Geral do Estado doCeará - PGE, constante do despacho do Senhor Procurador Geral doEstado do Ceará, exarado no Parecer nº20/2008, de 19/02/2008, e comfundamento na Lei Estadual nº12.782, datada de 30/12/1997; 2) Fixaçãodos honorários dos membros do Conselho Fiscal em R$3.500,00 (trêsmil e quinhentos reais) para cada membro do Conselho Fiscal, quandoem exercício, obedecendo o §3º do art.162, da Lei nº6.404/76, de15/12/1976, com a redação dada pela Lei nº9.457, de 05/05/1997. OCapital Social da Companhia não sofreu alteração, permanecendo daseguinte forma.

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO QUANTIDADE VALORTICKET TOTAL

Page 23: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

23DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

POSIÇÃO DO CAPITAL:

TIPO DE AÇÕES AUTORIZADO SUBSCRITO INTEGRALIZADO(R$) (R$) (R$)

Ordinárias 19.000.000,00 15.203.295,00 15.203.295,00Preferenciais 1.000.000,00 286.133,00 286.133,00

TOTAL 20.000.000,00 15.489.428,00 15.489.428,00

Após verificar terem sido apreciadas todas as matérias da Ordem do Dia,fez uso da palavra o Representante do acionista Estado do Cearáagradecendo a presença de todos os acionistas presentes à AssembleiaGeral Extraordinária. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos ostrabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, apóslida e achada conforme, vai pelos presentes assinada. Fortaleza, 14 dedezembro de 2011. Ass.: p/Governo do Estado: Ivan Rodrigues Bezerra –Presidente da Mesa, Maurício Aquino Duarte – Secretário; Francisco deAssis Barreto de Sousa, João Porto Guimarães - Conselheiros deAdministração; Francisco Antônio de Alcântara Macedo, AntonioEduardo Diogo de Siqueira Filho e Vicente Ferrer Augusto Gonçalves –

PORTARIA Nº01/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suasatribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011,CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES durante o mês de fevereiro de 2012. CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DOMEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2012.

José Iraguassú Teixeira FilhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2012, 02 DE JANEIRO DE 2012

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA MÊS VALOR DO QUANTIDADE VALORTICKET TOTAL

ALEXANDRE RODRIGUES MAIA FILHO ORIENTADOR DA CÉLULA DE 1699261-5 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

ANTÕNIO GEOVANIO SARAIVA TAVEIRA ARTICULADOR 1699201-1 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00ESTER OLIVEIRA FERREIRA ARAGÃO ARTICULADOR 1699291-7 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00FELIPE GOMES CAVALCANTE COORDENADOR DA 1699051-5 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00

ASSESSORIA JURÍDICAKAROLINE MOREIRA GOMES ASSESSOR TÉCNICO 1699111-2 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00JOÃO PAULO SARAIVA CAVALCANTE COORDENADOR DA 1699071-X FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00

ASSESSORIA DEDESENVOLVIMENTOINSTITUCIONAL

JOÃO DAVI FAÇANHA DE SOUSA ORIENTADOR DA CÉLULA 1699271-2 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00DE POLÍTICAS PÚBLICASE PROJETOS ESPECIAIS

LUIZ GUSTAVO FAGUNDES BEZERRA ORIENTADOR DA CÉLULA DE 1699251-8 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00DE GESTÃO DAS UNIDADESDE CONSERVAÇÃO

JOSÉ WILTON SOARES E SILVA ARTICULADOR 1699141-4 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE AZEVEDO ORIENTADOR DA CÉLULA 1699121-X FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00

DE GESTÃO TERRITORIALMARCIA MARIA DE ANDRADE NUNES ORIENTADOR DA CÉLULA DE 1693131-4 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00

CONSERVAÇÃO DADIVERSIDADE BIOLÓGICA

LIA ARRUDA DE JESUS ARTICULADOR 1699101-5 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00RODRIGO DAMASCENO LINS COORDENADOR 1699241-0 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00

ADMINISTRATIVOFINANCEIRO

VIVIANE GOMES MONTE ORIENTADOR DA CÉLULA 1699221-6 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00DE MUDANÇASCLIMÁTICAS E COMBATEA DESERTIFICAÇÃO

ILANA FERNANDES FALÇÃO ASSESSOR TÉCNICO 1693141-1 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00HENRIETTE MARIA SANTANA PEREIRA DA SILVA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853391-2 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00RICARDO LOIOLA EDVAN SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853471-4 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00ISABELLA MATTOS E SILVA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853411-0 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00ROBERTA MORICONE FREIRE SCHARDONG SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853481-1 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00ROSE MARY FEITOSA MACEDO SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853501-X FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00LEONARDO HISLEI UCHOA MONTEIRO SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853441-2 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00CÍCERA CILENE TIMOTEO MOREIRA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853351-3 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00FRANCISCA SINHÁ MOREIRA EVANGELISTA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853371-8 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00FRANCISCO WILAME SILVA AMARAL JUNIOR SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853381-5 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00ANA MICHELLI DA CRUZ SILVA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853341-6 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00RAMON NANTE DONATTI SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853411-7 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00JOÃO RAFAEL MUNIZ SILVA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853421-8 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00DARIO TIMOTEO FERREIRA JUNIOR SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853361-0 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00HENRIQUE RICARDO SOUZA ZIEGLER SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853401-3 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00SIDARTA LOPES VIANA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853521-4 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00ADRIANO SALES COELHO SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853331-9 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00MARIA TACIANE LIMA ARAUJO SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853451-X FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00TEREZA EMANUELLE DA SILVA COSTA SUPERVISOR DE NÚCLEO 5853541-9 FEVEREIRO/2012 10,00 18 180,00

*** *** ***

Conselheiros Fiscais; João Francisco Teixeira, Tereza Mônica Elpídiode Carvalho, Frederico Jorge Barbosa Acário, Maria Lindalva Santiago –Acionistas; José Teixeira de Souza Filho – Auditor Independente.Declaro que a presente cópia está de acordo com a Ata original lavradaem livro competente.

Maurício Aquino DuarteSECRETÁRIO

*** *** ***

CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

PORTARIA Nº02/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DOCONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, nouso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos doart.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de2009, AUXÍLIO TRANSPORTE à estagiária APOENA JUCÁBARROSO, durante o mês de FEVEREIRO/2012, no valor de R$36,00)TRINTA E SEIS REAIS. CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DOMEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2012.

José Iraguassú Teixeira FilhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO

DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTERegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº03/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DOCONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, nouso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do§1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 7 de março de 1995, a circulação,à noite, sábados, domingos e feriados, do seguinte veículo FIAT UNOMILLE, de placa HTX 8383, HILUX, de placas HYV 2556, HYV 2566,HYY 3386, HYY 3396, NQY 9745, FIAT DUCATO MINIBUS, deplaca JRT 0951, FORD RANGER XLT, de placa JRS 2007, VW PARATI1.6, de placa JRW 1730, FIESTA SEDAN, de placa NQU-8470 duranteo mês de janeiro de 2012. CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃODO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2012.

José Iraguassú Teixeira FilhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO

DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTERegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº04/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DOCONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, nouso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363,de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º eart.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 dejaneiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidoraMARCIA MARIA DE ANDRADE NUNES, ocupante do cargoORIENTADOR DA CÉLULA DE CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADEBIOLÓGICA, matrícula 5853551-6, durante o mês de DEZEMBRO/2011. CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIOAMBIENTE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2012.

José Iraguassú Teixeira FilhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO

DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTERegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº05/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DOCONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, nouso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363,de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º eart.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 dejaneiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidorMARCIA MARIA DE ANDRADE NUNES, ocupante do cargoORIENTADOR DA CÉLULA DE CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADEBIOLÓGICA, matrícula 5853551-6, durante o mês de janeiro/2012.CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, emFortaleza, 02 de janeiro de 2012.

José Iraguassú Teixeira FilhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO

DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTERegistre-se e publique-se.

*** *** ***

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DAS CIDADES

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DEAJUSTE 356/CIDADES/2010

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº356CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E OMUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA . FUNDA-

MENTAÇÃO LEGAL: Processo nº11587935-8, com fundamento oart.2º, inciso VI da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008 e art.57, II, §1º, V, §2º e art.116 da Lei 8.666/93 ealterações posteriores. OBJETO: O prazo de vigência do presente termofica prorrogado a partir do dia 23 de novembro de 2011 para o dia 23de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 23 de maio de 2012. DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termode Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DAASSINATURA: 23 de novembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Araújo MarquesFerreira, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA. SECRETARIADAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE

178/CIDADES/2010ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº178/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE IBARETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processonº11588411-4, com fundamento o art.2º, inciso VI da InstruçãoNormativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008 e arts.57,inciso II, §1º, inciso II e 116 da Lei nº8.666/93 e suas alteraçõesposteriores. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo ficaprorrogado a partir do dia 16 de dezembro de 2011 para o dia 16 demaio de 2012. VIGÊNCIA: até 16 de maio de 2012. DA RATIFICAÇÃO:Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original,não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembrode 2011. SIGNATÁRIOS: Eugênio Rabelo, SECRETÁRIO ADJUNTODAS CIDADES e Antônia Núbia de Lima Cavalcante, PREFEITA DEIBARETAMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 dedezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE

191/CIDADES/2010ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº191/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE MERUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº11515942-8,com fundamento o art.2º, inciso VI e art.23, §1º da Instrução NormativaConjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008, resolvem celebrar esteTermo Aditivo ao Termo de Ajuste nº191/CIDADES/2010. OBJETO: Oprazo de vigência do presente termo fica prorrogado a partir do dia 14de novembro de 2011 para o dia 14 de fevereiro de 2012. VIGÊNCIA:até 14 de fevereiro de 2012. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demaiscláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas poreste Termo. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2011.SIGNATÁRIOS: Eugênio Rabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DASCIDADES e Francisco Antônio Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE

193/CIDADES/2010ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº193/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE SENADOR SÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processonº11587445-3, com fundamento o art.2º, inciso VI e art.23, §1º daInstrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008,resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº193/CIDADES/2010. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo ficaprorrogado a partir do dia 14 de novembro de 2011 para o dia 14 demarço de 2012. VIGÊNCIA: até 14 de março de 2012. DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termode Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DAASSINATURA: 14 de novembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Alex SandroRodrigues Oliveira, PREFEITO DE SENADOR SÁ. SECRETARIA DASCIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

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Page 25: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

25DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE242/CIDADES/2010

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº242/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E OMUNICÍPIO DE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processonº115888810, com fundamento o art.2º, inciso VI e art.23, §1º daInstrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008,resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº242/CIDADES/2010. OBJETO: O prazo de vigência do presente termofica prorrogado a partir do dia 28 de dezembro de 2011 para o dia 28de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 28 de maio de 2012. DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termode Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DAASSINATURA: 27 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Odilon SilveiraAguiar, PREFEITO DE TAUÁ. SECRETARIA DAS CIDADES, emFortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE

247/CIDADES/2010ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº247/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE TAUÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº11462057-1,com fundamento o art.2º, inciso VI da Instrução Normativa ConjuntaSECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008, de 16 de junho de 2008 e arts.57,§1º, inciso II e 116 da Lei nº8.666/93. OBJETO: O prazo de vigência dopresente termo fica prorrogado a partir do dia 28 de dezembro de 2011para o dia 28 de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 28 de maio de 2012. DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termode Ajuste Original, não alteradas por este Termo.DATA DAASSINATURA: 21 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Odilon SilveiraAguiar, PREFEITO DE TAUÁ. SECRETARIA DAS CIDADES, emFortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

AJUSTE 366/CIDADES/2010ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº366/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE CANINDÉ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº11588764-4, com fundamento o art.2º, inciso VI da Instrução Normativa ConjuntaSECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008 e arts.57, inciso II, §1º, inciso II e116 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: O prazode vigência do presente termo fica prorrogado a partir do dia 12 dedezembro de 2011 para o dia 12 de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 12 demaio de 2012. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas econdições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo.DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS:Eugênio Rabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e ManoelCláudio Pessoa Cardoso, PREFEITO DE CANINDÉ. SECRETARIADAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE

030/CIDADES/2010ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº030/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DASCIDADES E O MUNICÍPIO DE ARATUBA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Processo nº11699534-3, com fundamento nos art.2º, incisoVI e art.23, §1º da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03, de 16 de junho de 2008 e arts.57, §1º, inciso II, e 116 daLei nº8.666/93 e alterações posteriores. OBJETO: O prazo de vigênciado presente termo fica prorrogado a partir do dia 30 de dezembro de2011 para o dia 30 de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 30 de maio de2012. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condiçõesdo Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Instrumento. DATADA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Eugênio

Rabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Júlio César LimaBatista, PREFEITO DE ARATUBA. SECRETARIA DAS CIDADES,em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

AJUSTE 067/CIDADES/2010ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº067/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE ANTONINA DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processonº11588827-6, com fundamento no art.2º, inciso VI da InstruçãoNormativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº03 de 16 de junho de2008 e arts.57, inciso II, §1º, inciso II e 116 da Lei nº8.666/93, ealterações posteriores. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termofica prorrogado a partir do dia 15 de dezembro de 2011 para o dia 15de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 15 de maio de 2012. DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termode Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DAASSINATURA: 15 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Antônio RosenoFilho, PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE. SECRETARIA DASCIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

AJUSTE 112/CIDADES/2010ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº112/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE ALTO SANTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processonº11588814-4, com fundamento no art.2º, inciso VI e art.23, §1º daInstrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008, de16 de junho de 2008, art.57, inciso II, §1º, inciso II, §2º e art.116 da Leinº8.666/93, e alterações posteriores. OBJETO: O prazo de vigência dopresente Termo fica prorrogado a partir do dia 29 de dezembro de2011 para o dia 29 de março de 2012. VIGÊNCIA: até 29 de março de2012. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condiçõesdo Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DAASSINATURA: 22 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Adelmo Queirozde Aquino, PREFEITO DE ALTO SANTO. SECRETARIA DASCIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

AJUSTE 117/CIDADES/2010ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº117/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE BAIXIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº11588736-9,com fundamento o art.2º, inciso VI da Instrução Normativa ConjuntaSECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008 e arts.57, inciso II, §1º, inciso II e116 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: O prazode vigência do presente termo fica prorrogado a partir do dia 12 dedezembro de 2011 para o dia 12 de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 12 demaio de 2012. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas econdições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo.DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS:Eugênio Rabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e ArmandoQuaresma Trigueiro, PREFEITO DE BAIXIO. SECRETARIA DASCIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

AJUSTE 230/CIDADES/2010ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº230/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE

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26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

CATUNDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº115888260-0, com fundamento o art.2º, inciso VI da Instrução Normativa ConjuntaSECON/SEFAZ/SEPLAN nº03 de 16 de junho de 2008 e arts.57, incisoII, §1º, inciso II, §2º e 116 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência a partir do dia 21 denovembro de 2011 para o dia 21 de maio de 2012. VIGÊNCIA: até 21de maio de 2012. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulase condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo.DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2011. SIGNATÁRIOS:Eugênio Rabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e FranciscoErnane Peres Lima, PREFEITO DE CATUNDA. SECRETARIA DASCIDADES, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE

AJUSTE 284/CIDADES/2010ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTENº284/CIDADES/2010, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIODE MORRINHOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processonº11699046-5 com fundamento o art.2º, inciso VI da InstruçãoNormativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008, art.57, incisoII, §1º, inciso II, §2º e art.116 da Lei nº8.666/93, e alterações posteriores.OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste ficaprorrogado a partir do dia 30 de dezembro de 2011 para o dia 30 demarço de 2012. VIGÊNCIA: até 30 de março de 2012. DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termode Ajuste Original, não alteradas por este Termo. DATA DAASSINATURA: 22 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: EugênioRabelo, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Jerônimo NetoBrandão, PREFEITO DE MORRINHOS. SECRETARIA DAS CIDADES,em Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Petrus Henrique Gonçalves FreireCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº194/2008I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº194/2008-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -CONTRATADA: ALLSAN CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO EMSANEAMENTO LTDA; V - ENDEREÇO: São Paulo/SP; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.57, inciso II, da Lei nº8.666/93 -Processo nº0168.000791/2011-09-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE;VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$4.932.014,02 (quatromilhões, novecentos e trinta e dois mil, quatorze reais e dois centavos);X - DA VIGÊNCIA: a partir de 01 de dezembro de 2011, para terminarem 30 de novembro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendoinalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 28 de novembrode 2011; XIII - SIGNATÁRIOS: Gotardo Gomes Gurgel Júnior, Diretor-Presidente da Cagece; José Alberto Alves de Albuquerque Júnior, Diretorde Gestão Empresarial da Cagece; Antônio Alves Filho, Diretor Comercialda Cagece e Reynaldo Costa Filho, Representante da Contratada.

José Alberto A. de Albuquerque Jr.DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL, NO EXERCÍCIO DA

PRESIDÊNCIA

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº46/2009

I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº46/2009-Proju-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTODO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV -CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOSESPECIAIS LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.65, inciso II, alínea “d”, da Leinº8.666/93 - Processo nº8007.001172/2010-98-Cagece; VII- FORO:Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: realinhamento do valor mensal doContrato nº46/2009-Proju-cagece, que passa a ser de R$718.871,05(setecentos e dezoito mil, oitocentos e setenta e um reais e cincocentavos); IX - VALOR GLOBAL: R$8.626.452,63 (oito milhões,seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais esessenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA:; XI - DA RATIFICAÇÃO:

Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA:2 de dezembro de 2011; XIII - SIGNATÁRIOS: André Macêdo Facó,Diretor de Operações no exercício da Presidência; José Alberto Alves deAlbuquerque Júnior, Diretor de Gestão Empresarial da Cagece; AntônioAlves Filho, Diretor Comercial da Cagece e Mielli Ximenes Ripardo,Representante da Contratada.

José Alberto A. de Albuquerque Jr.DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL NO EXERCÍCIO DA

PRESIDÊNCIA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 237/2011CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ– CAGECE CONTRATADA: FC SERVIÇOS, COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução das MelhoriasSanitárias Domiciliares – MSD nos Municípios de Croatá e Poranga– Lote 01, com Fornecimento de Materiais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Tomada de Preços nº23/2011-Cagece - Processonº0219.000137/2011-80-Cagece - Contrato nº237/2011-Proju-CageceFORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL:R$175.040,91 (cento e setenta e cinco mil, quarenta reais e noventa eum centavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 28de novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Gotardo Gomes Gurgel Júnior,Diretor-Presidente da Cagece; José Alberto Alves de Albuquerque Júnior,Diretor de Gestão Empresarial da Cagece; Francied Assis de MesquitaCiriaco, Diretor de Planejamento e Controle da Cagece; Flávio JoaquimSales de Castro e Silva, Diretor de Engenharia da Cagece e Luiz CláudioPaes Ferreira, Representante da Contratada.

José Alberto A. de Albuquerque Jr.DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL, NO EXERCÍCIO DA

PRESIDÊNCIA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 252/2011CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ– CAGECE CONTRATADA: ELITE DEDETIZAÇÕES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA-ME. OBJETO: Serviços de Desratização,Desinsetização e Descupinização na Cagece Sede, Unidades deNegócio e Lojas de Atendimento da Região Metropolitana de Fortaleza.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20110205 -Processo nº0167.000398/2011-53-Cagece - Contrato nº252/2011-Proju-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.VALOR GLOBAL: R$40.000,49 (quarenta mil reais e quarenta e novecentavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: fonte de recurso da CAGECE. DATA DAASSINATURA: 27 de dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Gotardo GomesGurgel Júnior, Diretor-Presidente da Cagece; José Alberto Alves deAlbuquerque Júnior, Diretor de Gestão Empresarial da Cagece e GilvaldoFerreira da Silva, Representante da Contratada.

José Alberto A. de Albuquerque Jr.DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL, NO EXERCÍCIO DA

PRESIDÊNCIA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 253/2011CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ– CAGECE CONTRATADA: MISTER AUTO CENTER PEÇAS ESERVIÇOS LTDA. OBJETO: Serviços de Manutenção Preventivae Corretiva, com Fornecimento de Peças Originais, Genuínasou Legítimas (Incluindo Fluidos e Baterias) e Acessórios para osVeículos da Marca Mercedes Benz que Compõem a Frota da Cagece.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20110287-Cagece- Processo nº0103.000910/2011-42-Cagece - Contrato nº253/2011-Proju-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.VALOR GLOBAL: R$185.672,07 (cento e oitenta e cinco mil,seiscentos e setenta e dois reais e sete centavos) pagos em serviçosefetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: fonte derecurso da Cagece. DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Gotardo Gomes Gurgel Júnior, Diretor-Presidente daCagece; José Alberto Alves de Albuquerque Júnior, Diretor de GestãoEmpresarial da Cagece e Greyce Keller da Costa Melo, Representante daContratada.

José Alberto A. de Albuquerque Jr.DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL, NO EXERCÍCIO DA

PRESIDÊNCIA

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27DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº194/2008Extrato do Termo de Rerratificação ao Contrato nº194/2008 celebradoentre a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECEe a empresa ALLSAN CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO EMSANEAMENTO LTDA; OBJETO: retificação dos valores epercentual de acréscimo, constantes das Cláusulas Segunda eQuarta do Primeiro Termo Aditivo do contrato em referência;DA RETIFICAÇÃO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: EsteTermo tem por objetivo a alteração qualitativa dos equipamentosutilizados nos serviços de leitura de medidores com faturamento eimpressão simultânea de fatura, acrescendo ao pacto o montante deR$457.140,13 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e quarentareais e treze centavos), que corresponde a 10,22% sobre o valorcontratado, e prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses;CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA PRORROGAÇÃO: A presenteprorrogação com alteração qualitativa importa em R$4.932.014,02(quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatorze reais e doiscentavos); DATA: 25 de julho de 2011; ASSINAM: Gotardo GomesGurgel Júnior, Diretor-Presidente da Cagece; José Alberto Alves deAlbuquerque Júnior, Diretor de Gestão Empresarial da Cagece; AntônioAlves Filho, Diretor Comercial da Cagece e Reynaldo Costa Filho,Representante da Contratada.

José Alberto A. de Albuquerque Jr.DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL, NO EXERCÍCIO DA

PRESIDÊNCIA

*** *** ***SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº1010/2011 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº092054900, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIADO SOCORRO DE SALES E SILVEIRA D’ALMEIDA, CPF09166742315, que exerce a função de PROFESSOR ADJUNTO, classeAdjunto, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior- MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00388513,lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 05/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição ValorVencimento Prof. Adjunto Ref. M, 40 horas, Lei 14.583,DOE 28.12.09. .............................................................................. 3.761,95Grat. Dedicação Exclusiva 40%, art.24 Lei 14.116,DOE 27.05.08. .............................................................................. 1.504,78Grat. Efetivo Exercício 1%, art.24 Lei 14.116, DOE 27.05.08. ......... 37,62Grat. Tempo Serviço 20%, Port.1441/98, DOE 02.09.98,art.43 Lei 9.826 14.05.74. ................................................................ 752,39Grat. Incentivo Profissional 60%, art.24 Lei 14.116,DOE 27.05.08. .............................................................................. 2.257,17Abono Compensatório - Lei 12.991, DOE 30/12/99 ....................... 430,38Total .............................................................................................. 8.744,29FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de maio de 2011.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1011/2011 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº101306830, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIAMADALENA CAVALCANTE REGO, CPF 03058492391, que exercea função de PROFESSOR ADJUNTO, classe Adjunto, nível/referênciaM, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de40 horas semanais, matrícula nº00440116, lotada na FundaçãoUniversidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de07/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição ValorVencimento - Prof. Adjunto Ref. M, 40h, Lei 14.759,DOE 02/08/2010 ......................................................................... 4.677,58

Grat. Efetivo Exercício 1%, Lei 14.116, DOE 27/05/2008 ....... 46,78Grat. Tempo Serviço 20%, Port.1773/92,DOE 22/10/92, Art.43, Lei 9.826,14/05/74 ............................... 935,52Grat. Incentivo Profissional 60%, Lei 14.116,DOE 27/05/2008 ......................................................................... 2.806,55Vantagem Pessoal - Lei 11.171/86 ............................................... 954,41Total .............................................................................................. 9.420,84FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza,09 de maio de 2011.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº1150/2011 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº054094291, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoI, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junhode 2004 e art.89 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, comredação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, aservidora, FRANCISCA MARIA SIMÃO DE SOUSA, CPF14570459315, que exerce a função de AGENTE DEADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional deAtividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horáriade 40 horas semanais, matrícula nº00137510, lotada na FundaçãoUniversidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2005, conformelaudo médico nº2005/022681 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendocomo base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,no período de Julho/1994 a Novembro/2005, cujo valor é de R$1.422,12(UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DOZECENTAVOS). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ,em Fortaleza, 09 de maio de 2011.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE

Republicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº2116/2011 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº032277857, RESOLVECONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda Constitucional Federalnº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.8º, incisos I, IIe III, e §4º da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembrode 1998, a servidora, MARIA TEREZA BARROS DE ANDRADE, CPF28916425972, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto,nível/referência XII, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS,carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00458511, lotada naFundação Universidade Estadual do Ceará, APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, apartir de 27/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento - Professor Classe Adjunto, Nível/Referência XII, 40horas, Lei nº13.333, DOE 04/08/2003 ............. 1.312,12Gratificação Tempo de Serviço 25%-Portaria nº493/97,DOE 10/06/97, Art.43 Lei 9.826, de 14/05/74 ................................. 328,03Gratificação Dedicação Exclusiva 50%,Portaria nº285/83 - Lei nº13.101, DOE 18/01/2001 ........................ 656,06Vantagem Pessoal - Lei 11.171/86 .................................................... 662,39Gratificação Efetivo Exercício, 40%,Art.2º Lei 11.231/86, DOE 06/10/1986 ........................................... 524,85Gratificação Incentivo Profissional, 75%,Lei nº13.101/01, DOE 18/01/2001 .................................................. 984,09Abono Compensatório - Lei nº12.991/1999 DOE 30/12/1999 ........ 264,63Total .............................................................................................. 4.732,17FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza,26 de dezembro de 2011.

Francisco de Assis Moura AraripePRESIDENTE

Republicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº2/2012 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE no uso de suasatribuições RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de

Page 28: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decretonº28.305 de 30 de junho de 2006, pelo Decreto nº28.819, de 21 de agosto de 2007, pelo Decreto nº29.398, de 02 de setembro de 2008, pelo Decretonº29.884, de 31 agosto de 2009 e pelo Decreto nº30.287, de 18 agosto de 2010 e pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011. CONCEDERAUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Fevereiro de 2012. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2012.

Antonio de Oliveira Gomes NetoVICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2/2011 DE 02 DE JANEIRO DE 2012

Nº ORD NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

001 ABRAHAO ALAM NETO OPER COMPUTADOR 00007.1-X002 ADENILZA DE ALBUQUERQUE LIMA AUX SERV GERAIS 00045.1-0003 ADRIANA MARIA SALES ALBUQUERQUE TEC SECRETARIAD 00050.1-0004 ALDEMIR LIMA BARBOSA AGENTE DE ADMINIST 00105.1-0005 ALEXANDRINA BARRETO ALVES AGENTE DE ADMINIST 07400.1-2006 ALMIR SOARES MENDES AUX SERV GERAIS 07458.1-2007 ANA CELIA MOURAO MARTINS AGENTE DE ADMINIST 10637.1-5008 ANA COSTA LOURENCO OPER COMPUTADOR 09710.1-4009 ANA CRISTINA SABOIA NASCIMENTO AGENTE DE ADMINIST 07459.1-X010 ANA KARLA ALVES AMORIM AGENTE DE ADMINIST 08095.1-9011 ANA LUCIA NOGUEIRA DIOGENES ASS DE ADMINIST 00210.1-6012 ANA MARIA GUERRA PAULINO AGENTE DE ADMINIST 00225.1-9013 ANA MARIA MATOS TOMAZ AUX DE ADMINIST 07460.1-0014 ANA MARIA VASCONCELOS CAVALCANTE SECRETARIO 00235.1-5015 ANANIAS ALCY DIOGENES ECONOMISTA 10620.1-8016 ANTONIA DE ARAUJO ROCHA PINHEIRO AGENTE DE ADMINIST 10628.1-6017 ANTONIA FERNANDES DA SILVA MOURA AGENTE DE ADMINIST 00305.1-1018 ANTONIETA ARAUJO VALE SECRETARIO 00324.1-7019 ANTONIO ALCEU MOREIRA VIGIA 00340.1-0020 ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO CONTINUO 07461.1-8021 ANTONIO CASTRO DOS SANTOS AUX SERV GERAIS 07462.1-5022 ANTONIO DUARTE MONTE AGENTE DE ADMINIST 00395.1-9023 ANTONIO ELIAS DE BARCELOS VIEIRA AGENTE DE ADMINIST 07402.1-7024 ANTONIO FERREIRA DA SILVA MOTORISTA 10606.1-9025 ANTONIO FRANCISCO GUERRA PEREIRA PROF ASSISTENTE 00417.1-8026 ANTONIO GIRAO DAMASCENO AGENTE DE ADMINIST 08816.1-9027 ANTONIO INACIO RODRIGUES MOTORISTA 07464.1-X028 ANTONIO JOSE VASCONCELOS DA GR AUX SERV GERAIS 00452.1-7029 ANTONIO JOSE RABELO MOREIRA ASS DE ADMINIST 08058.1-5030 ANTONIO JUSSANO VIANA BEZERRA SECRETARIO 00453.1-4031 ANTONIO LIMA DA SILVA AUX SERV GERAIS 00465.1-5032 ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO TRAB DE CAMPO 07501.1-5033 ANTONIO OSMAR CANDEIA DO CARMO AGENTE DE ADMINIST 00515.1-9034 ANTONIO ROBERIO CRUZ RIBEIRO AGENTE DE ADMINIST 08052.1-1035 AUGUSTO CESAR SOARES MENDES CONTINUO 00675.1-2036 CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA TRAB DE CAMPO 00730.1-6037 CARLOS HEITOR SALES LIMA AGENTE DE ADMINIST 00766.1-9038 CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINIST 00776.1-5039 CASEMIRO BENEVIDES PRIMO AGENTE DE ADMINIST 00777.1-2040 CLEMILTON DA SILVA SOARES TRAB DE CAMPO 07468.1-9041 CRISELDA MARIA PALMEIRA FONSEC COZINHEIRO 00900.1-8042 DANISIA SAMPAIO CRUZ AGENTE DE ADMINIST 08091.1-X043 DANUSIO ALVES DE FREITAS TEC CONTABILIDA 00935.1-3044 DARLENE MARIA MARTINS DOS SANTOS AGENTE DE ADMINIST 08012.1-6045 DILMA ESTELA FERNANDES FERREIR SECRETARIO 00950.1-X046 DOUGLAS DAMASO DOS SANTOS PROF AUXILIAR 06217.1-4047 EDILSON JOSE GARCIA DE SOUSA AGENTE DE ADMINIST 08003.1-7048 EDIRLA PINHEIRO MARTINS AGENTE DE ADMINIST 01002.1-8049 EDMILSON DA SILVA LEITE AUX DE ADMINIST 07469.1-6050 ELESBAO FLORENCIO NETO ASS DE ADMINIST 08015.1-8051 ETHEL FONSECA ROCHA SECRETARIO 01207.1-5052 EMMANUEL CARVALHO SANTOS LIMA PROF AUXILIAR 01175.1-X053 FABIO ESPINDOLA EMYGDIO CASTRO AGENTE DE ADMINIST 01271.1-6054 FATIMA MARIA MENDES LIMA AUX PAT CLINICA 01285.1-1055 FILOMENA LEITE MACIEL AGENTE DE ADMINIST 08944.1-9056 FLAVIO AUGUSTO ARRUDA SABINO AGENTE DE ADMINIST 01940.1-8057 FRANCISCA ELIANE VIEIRA RORATTO SECRETARIO 07408.1-0058 FRANCISCA ELIZETE BARROS MAGAL ASS DE ADMINIST 01340.1-5059 FRANCISCA ERILANIA DE MACEDO R AGENTE DE ADMINIST 01342.1-X060 FRANCISCA GOMES AUX SERV GERAIS 01350.1-1061 FRANCISCA LEILA DA SILVA MIGUEL AGENTE DE ADMINIST 07470.1-7062 FRANCISCA ODAELZA FREITAS MOURA AGENTE DE ADMINIST 01390.1-7063 FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA OFIC MANUTENCAO 01455.1-3064 FRANCISCO BARBOSA AGENTE DE ADMINIST 01467.1-4065 FRANCISCO CARLOS DA SILVA CARDOSO AGENTE DE ADMINIST 01490.1-2066 FRANCISCO CELIO BARBOSA GOMES AGENTE DE ADMINIST 01497.1-3067 FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA OFIC MANUTENCAO 07472.1-1

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29DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

068 FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO OFIC MANUTENCAO 01535.1-6069 FRANCISCO DE ASSIS BRAZ DE SOUSA AGENTE DE ADMINIST 08040.1-0070 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA BIZARRIA AGENTE DE ADMINIST 07409.1-8071 FRANCISCO DE ASSIS ROSENO DE FREITAS AUX SERV GERAIS 01605.1-2072 FRANCISCO DOMINGOS FACUNDO DE ALENCAR GRÁFICO 01620-1-9073 FRANCISCO EUDES CARDOSO TRAB DE CAMPO 01637.1-6074 FRANCISCO EVANDO RODRIGUES AGENTE DE ADMINIST 09038.1-7075 FRANCISCO GOMES DE ARRUDA MOTORISTA 01695.1-X076 FRANCISCO ITAMAR ALMEIDA BARROS AGENTE DE ADMINIST 01715.1-4077 FRANCISCO JOSE DE SOUZA LIMA OFIC MANUTENCAO 01733.1-2078 FRANCISCO JOSE GAMA DE AZEVEDO PROGRAMAD COMPU 01739.1-6079 FRANCISCO JOSE PEREIRA AGENTE DE ADMINIST 08060.1-3080 FRANCISCO MIGUEL FILHO AGENTE DE ADMINIST 07410.1-9081 FRANCISCO OZANAN DE SANTIAGO N TEC CONTABILIDA 07411.1-6082 FRANCISCO PEREIRA ALVES AUX SERV GERAIS 01815.1-X083 FRANCISCO RICARDO SEVERIANO GO AGENTE DE ADMINIST 01835.1-2084 FRANCISCO ROBERTO SOUSA BARBOSA CONTINUO 01837.1-7085 FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS AUX SERV GERAIS 01850.1-9086 FRANCISCO SOARES DE ARAUJO AUX DE ADMINIST 01866.1-9087 FRANCISCO VALMIR ALVES GOMES VIGIA 01906.1-6088 FRANCISCO WALNEYDSON BARROS DE CASTRO AGENTE DE ADMINIST 10607.1-6089 FRANCISCO WEYNE DE SOUSA TRAB DE CAMPO 07477.1-8090 FREDERICO ROCHA CAVALCANTI ANALISTA SIST 009374.1-X091 GERARDA GUERRA PAULINO QUEIROZ CONTINUO 07478.1-5092 GLAUCIA MARIA GOES MOTA SECRETARIO 07395.1-0093 GUARANI BATISTA BASTOS OPER REC AUDIVI 02050.1-X094 HENRIQUE ROMULO MAIA OLIVEIRA AGENTE DE ADMINIST 10608.1-3095 HERMES ALVES DE OLIVEIRA VIGIA 02110.1-X096 HERMINIA MARIA FREIRE ANDRADE ASS DE ADMINIST 08007.1-6097 INES ANGELA OLIVEIRA MONTEIRO ASS DE ADMINIST 07430.1-1098 INEZ FERREIRA PARNAIBA AGENTE DE ADMINIST 02172.1-2099 ISLAIS MARIA XAVIER PEREIRA AGENTE DE ADMINIST 08092.1-7100 ISRAEL DE SOUZA LIMA TEC AGROPECUAR 07413.1-0101 IVONILDO PAULA RIBEIRO AUX TEC DE ENGEN 10609.1-0102 JAQUELINE MARIA HOLANDA LIMA AGENTE DE ADMINIST 07414.1-8103 JAQUELINE REBOUCAS DORE TEC PAT CLINICA 07415.1-5104 JOACILDA MARIA DA SILVA CARVAL AGENTE DE ADMINIST 02314.1-X105 JOAO ARTUR FREITAS DA ROCHA PROF ASSISTENTE 02337.1-4106 JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS DESENHISTA 02390.1-1107 JOAO FERREIRA LIMA TRAB DE CAMPO 07481.1-0108 JOAO FIGUEIREDO SILVA OFIC MANUTENCAO 02395.1-8109 JOAO RODRIGUES FREIRE TRAB DE CAMPO 02445.1-1110 JOAO SAVIO FACUNDO BEZERRA AGENTE DE ADMINIST 02452.1-6111 JOAQUIM RAIMUNDO CAMPOS MOURA AGENTE DE ADMINIST 002492.1-1112 JOAQUIM VIEIRA LIMA NETO AGENTE DE ADMINIST 02495.1-3113 JOELIA MARIA DA SILVA CARLOTA AGENTE DE ADMINIST 02507.1-6114 JORGE LUIS XIMENES DO AMARAL ASS DE ADMINIST 08010.1-1115 JOSE CAETANO DE VASCONCELOS OFIC MANUTENCAO 02630.1-X116 JOSE CICERO DE ALENCAR NETO SECRETARIO 02645.1-2117 JOSE DO NASCIMENTO OLIVEIRA CONTINUO 02675.1-1118 JOSE EDILSON CARAUBAS AGENTE DE ADMINIST 02690.1-8119 JOSE EVANDRO LEMOS OPER MAQ AGRICO 07482.1-8120 JOSE GERARDO CORDEIRO VIGIA 02732.1-X121 JOSE GILMARCK TEIXEIRA AGENTE DE ADMINIST 02738.1-3122 JOSE GLADSON CARVALHO DANTAS AGENTE DE ADMINIST 08063.1-5123 JOSE HAROLDO DA SILVA AGENTE DE ADMINIST 07416.1-2124 JOSE MARIA DE FREITAS AUX SERV GERAIS 02840.1-7125 JOSE MARIA VIEIRA DA SILVA AGENTE DE ADMINIST 07417.1-X126 JOSE MARIO LIMA DA SILVA AGENTE DE ADMINIST 07418.1-7127 JOSE MARIO MENEZES GRANJA ASS DE ADMINIST 08855.1-7128 JOSE MILTON RODRIGUES OFIC MANUTENCAO 02992.1-9129 JOSE MOREIRA DE ALMEIDA GRAFICO 02895.1-5130 JOSE SAMPAIO DE ALENCAR VIGIA 07419.1-4131 JOSE TADEU NUNES NOGUEIRA AGENTE DE ADMINIST 10610.1-1132 JOSE TARGINO DE CASTRO AUX SERV GERAIS 03005.1-9133 JOSE VALDERI RODRIGUES FREIRE OFIC MANUTENCAO 03015.1-5134 JOSE WILSON BASILIO DE SOUSA OFIC MANUTENCAO 03040.1-8135 JULIO CESAR CARLOS DE SOUSA AGENTE DE ADMINIST 03120.1-0136 JUNIA DE CASSIA FERREIRA FIRMEZA ASS DE ADMINIST 08181.1-9137 LIDIA MARIA BARROS DE ALENCAR AGENTE DE ADMINIST 03200.1-3138 LIDUINA MAGALHAES TEIXEIRA DO CARMO AGENTE DE ADMINIST 07425.1-1139 LILIANE MENDONCA PRADO DIGITADOR 07426.1-9140 LINDA MARIA PRESLLE RODRIGUES SECRETARIO 03220.1-6141 LOURIVAL DE SOUSA RIBEIRO AGENTE DE ADMINIST 03255-1-1142 LUCIA TELMA GOMES AGENTE DE ADMINIST 08023-1-X143 LUCIA DE FATIMA SANTANA DO NASCIMENTO AUX PAT CLINICA 07487.1-4144 LUCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINIST 08097.1-3

Nº ORD NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

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30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

145 LUCIA RIBEIRO MENDONCA AGENTE DE ADMINIST 03287.1-5146 LUCINEIDE PEREIRA LIMA TELEFONISTA 03322.1-6147 LUCIRENE ROCHA SILVA AUX SERV GERAIS 07488.1-1148 LUCIVAL MARTINS RODRIGUES FILHO AGENTE DE ADMINIST 07427.1-6149 LUDMILLA TCHERINA RODRIGUES DI AGENTE DE ADMINIST 03325.1-8150 LUISA MARILAC COSTA RABELO AGENTE DE ADMINIST 03470.1-9151 LUIZ ANTONIO MILHOME DE OLIVEIRA AUX DE ADMINIST 03342.1-9152 LUIZ JUSSIE PEREIRA OFIC MANUTENCAO 03413.1-2153 LYSLE RHANA XIMENES DE SABOIA SECRETARIO 03496.1-5154 MANOEL BARBOSA MACIEL TRAB DE CAMPO 04675.1-0155 MANOEL DAMIAO DE SOUSA AUX SERV GERAIS 04687.1-1156 MANOEL EPIFANIO FRUTUOSO DE AL AUX DE ADMINIST 04692.1-1157 MANOEL WANAMARK DAVID FERREIRA ASS DE ADMINIST 08096.1-6158 MARCIA OLIVEIRA MACIEL SECRETARIO 04781.1-3159 MARCIO ESPINDOLA EMYDIO DE CASTRO AGENTE DE ADMINIST 07429.1-0160 MARCONI CUNHA BEZERRA TEC PAT CLINICA 09228.1-1161 MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO AUX TEC MANUTEN 10617.1-2162 MARCOS FABIO DO NASCIMENTO MOTORISTA 04808.1-9163 MARCOS MACIEL ALBUQUERQUE AGENTE DE ADMINIST 04810.1-7164 MARCUS ROOZGILO DOART.DE ARAUJO PROF AUXILIAR 06214.1-2165 MARCUS VINICIUS SALES LIMA AGENTE DE ADMINIST 10625.1-4166 MARGARIDA JULIA DE ALBUQUERQUE AGENTE DE ADMINIST 04830.1-X167 MARIA AGLAIS FERREIRA CAVALCANTE AGENTE DE ADMINIST 03505.1-6168 MARIA AILCE DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINIST 08064.1-2169 MARIA ALMEIDA SOARES AUX SERV GERAIS 03521.1-X170 MARIA AMALIA COELHO DE FREITAS AGENTE DE ADMINIST 07433.1-3171 MARIA ANGELA RABELO DO CARMO AGENTE DE ADMINIST 03550.1-1172 MARIA AUDALIA MARQUES DE CARVALHO ASS DE ADMINIST 07435.1-8173 MARIA AUXILIADORA BENEDINI ORS PROF AUXILIAR 03599.1-2174 MARIA CELIA DE AGUIAR LIMA AGENTE DE ADMINIST 03652.1-1175 MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA AGENTE DE ADMINIST 03732.1-4176 MARIA DE FATIMA DE ASSIS FREITAS AGENTE DE ADMINIST 03765.1-5177 MARIA DE FATIMA PAULINO GOMES AGENTE DE ADMINIST 03772.1-X178 MARIA DE JESUS SILVA NASCIMENTO AGENTE DE ADMINIST 08019.1-7179 MARIA DILCE FEITOSA AGENTE DE ADMINIST 03845.1-8180 MARIA DO CARMO RODRIGUES DE OLIVEIRA TEC SECRETARIAD 03875.1-7181 MARIA DORACY ALVES DE CASTRO AGENTE DE ADMINIST 08088-1-4182 MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO RO AUX SERV GERAIS 07489.1-9183 MARIA DO SOCORRO NUNES DA SILVA AUX SERV GERAIS 03928.1-2184 MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LIMA AGENTE DE ADMINIST 08794.1-X185 MARIA DO SOCORRO TORRES BARROS TEC SECRETARIAD 03937.1-1186 MARIA DULCE MARINA DIAS DIGITADOR 03942.1-1187 MARIA EDINALDA MORENO DE MELO AGENTE DE ADMINIST 07439.1-7188 MARIA EDINEUDA DE FREITAS MARI AGENTE DE ADMINIST 03952.1-8189 MARIA EFIGENIA CAVALCANTE MELO AGENTE DE ADMINIST 07440.1-8190 MARIA ELETICIA OLIVEIRA DA SILVA AUX SERV GERAIS 07490.1-X191 MARIA ELIZOMAR DE SOUSA BRAGA SAMPAIO AUX SERV GERAIS 03985.1-9192 MARIA EMILIA HOLANDA LIRA AGENTE DE ADMINIST 07441.1-5193 MARIA GEOVANIA POLICARPO FEITO AGENTE DE ADMINIST 07443.1-X194 MARIA JOSÉ ALVES DE CASTRO AGENTE DE ADMINIST 08081-1-3195 MARIA LINDALVA CRUZ MOURA CONTINUO 07492.1-4196 MARIA LUCELITA DA SILVA NOBRE AGENTE DE ADMINIST 07447.1-9197 MARIA LUCIA COSTA TEC CONTABILIDA 04345.1-5198 MARIA LUCIA DE FATIMA BARROSO AGENTE DE ADMINIST 08004.1-4199 MARIA LUCIA DE FREITAS OSTERNE ASSIST BIBLIOT 04347.1-X200 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA ASSIST BIBLIOT 04357.1-6201 MARIA LUCIEDA MONTEIRO BRITO ASSIST BIBLIOT 04362.1-6202 MARIA LUIZA CAVALCANTE DO NASCIMENTO COZINHEIRO 04391.1-8203 MARIA LUIZA DA COSTA FREITAS AGENTE DE ADMINIST 04392.1-5204 MARIA MAGDALENA MORAIS RODRIGU AGENTE DE ADMINIST 04416.1-9205 MARIA MAGNOLIA DE CARVALHO ALVES AGENTE DE ADMINIST 04417.1-6206 MARIA MARGARIDA TEIXEIRA DE ANDRADE ASS DE ADMINIST 08024.1-7207 MARIA MARILENE DOS SANTOS AUX DE ADMINIST 10632.1-9208 MARIA OCENEIA DOS SANTOS ROCHA PROF AUXILIAR 06499.1-0209 MARIA POMPEIA DE VASCONCELOS LIMA DATILOGRAFO 10655.1-0210 MARIA ROCILDA DE OLIVEIRA TEC PAT CLINICA 04495.1-2211 MARIA ROSALIA DE OLIVEIRA FERNANDES AGENTE DE ADMINIST 04497.1-7212 MARIA THEONILA CAVALCANTE ASSU AGENTE DE ADMINIST 04602.1-4213 MARIA VERONICA COELHO MELO TEC PAT CLINICA 07450.1-4214 MARIA VIANILDE DE LIMA AUX SERV GERAIS 07507.1-9215 MARIA WILDA FERNANDES ASS DE ADMINIST 04639.1-4216 MARIA ZEUDIMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA ASS DE ADMINIST 04650.1-1217 MARIO HARNALDO CAVALCANTE TRAB DE CAMPO 04885.1-8218 MARLUCE DE ARAUJO MESQUITA AGENTE DE ADMINIST 04895.1-4219 MINERVA JACQUELINE SOARES DE C AGENTE DE ADMINIST 09233.1-1220 ODENIZA DE FREITAS MOURA AUX SERV GERAIS 05087.1-3221 OSVALDO DE SOUSA LIMA AGENTE DE ADMINIST 05120.1-X

Nº ORD NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

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31DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

222 PAULA ISABEL FEITOSA LIMA ASS DE ADMINIST 08036.1-8223 PAULO CESAR MACIEL DE PAULA ASS DE ADMINIST 08066.1-7224 PAULO DA SILVA PESSOA DATILOGRAFO 10641.1-8225 PEDRO EVALDO DE ASSIS AUX DE ADMINIST 05227.1-6226 PEDRO ROSENO DA CRUZ TRAB DE CAMPO 07496.1-3227 RACHEL ANGELA DA SILVEIRA FONSECA ASS DE ADMINIST 08048.1-9228 RAFAEL CLEOBOLO DE OLIVEIRA TEC CONTABILIDA 05280.1-3229 RAFAEL SANTOS AUX TEC DE ENGEN 10642.1-5230 RAIMUNDA ERIZENY BRAGA CAVALCANTE ADMINISTRADOR 09108.1-3231 RAIMUNDA MOURA COSTA COZINHEIRO 05310.1-4232 RAIMUNDA NONATA NUNES FERNANDES ENGEN AGRONOMO 08046.1-4233 RAIMUNDO AECIO MOURA QUEIROZ MOTORISTA 05320.1-0234 RAIMUNDO EDMUNDO LIMA OFIC MANUTENCAO 05365.1-2235 RAIMUNDO FERREIRA AUX DE ADMINIST 05385.1-5236 RAIMUNDO LAURINDO DE LIMA TRAB DE CAMPO 05397.1-6237 RAIMUNDO NONATO DA SILVA MATOS MECAN MAQ VEIC 07497.1-0238 RAIMUNDO NONATO DE MENEZES AGENTE DE ADMINIST 08017.1-2239 RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIROZ FILHO MOTORISTA 05412.1-4240 REGINA CELIA VENTURA DA SILVA AUX PAT CLINICA 07498.1-8241 REGINA GLAUCIA CANDEIA DO CARMO AGENTE DE ADMINIST 07452.1-9242 REJANE MARY MOREIRA ASS DE ADMINIST 05482.1-9243 RITA ALENCAR COSTA AGENTE DE ADMINIST 05497.1-1244 ROBERTA NUNES CHEFE DA PROC JURIDICA 16107.1-6245 ROZIMERE CASSUNDE FERREIRA ASS DE ADMINIST 05645.1-6246 SAMUEL FIDELIS DE BARCELOS VIEIRA AGENTE DE ADMINIST 05685.1-1247 SANDRA RIBEIRO BARBOSA LEONEL ASSIST BIBLIOT 05705.1-6248 SANSAO MENDES DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINIST 05707.1-0249 SEDONIA VERONICA SABOIA DE SOUSA AGENTE DE ADMINIST 05725.1-9250 SELMA DE SALES CAMPOS ASS DE ADMINIST 08073.1-1251 SERGIO AUGUSTO LIMA LEITAO AGENTE DE ADMINIST 05732.1-3252 SILVANA MARIA LOPES SILVA AGENTE DE ADMINIST 05750.1-1253 SILVANIZA MARIA VIEIRA FERRER ASS DE ADMINIST 07397.1-5254 SUELY BATISTA BUSON ASS DE ADMINIST 07399.1-X255 SUZANA MARIA AQUINO DE SOUSA MAGALHAES AGENTE DE ADMINIST 08026.1-1256 UIARA SILVA FREITAS GOMES AUX DE ADMINIST 05928.1-1257 VALDELINO ALMEIDA DA SILVA OFIC MANUTENCAO 05935.1-6258 VALDENOR LIMA DA SILVA OFIC MANUTENCAO 05942.1-0259 VALDINAR FEITOSA COSTA SECRETARIO 05945.1-2260 VALDMIR LEMOS DA SILVA MOTORISTA 05944.1-5261 VICENTE PAULO DE OLIVEIRA TRAB DE CAMPO 07500.1-8262 WILTON PACHECO NUNES PROF AUXILIAR 06248.1-0

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PORTARIA Nº169/2011 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suasatribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011,CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2012.FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Lindberg Lima GonçalvesPRESIDENTE

René Teixeira BarreiraSECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E EDUCAÇÃO SUPERIORRegistre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº169/2011 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA

QUINTINO BRASIL BARRETO JÚNIOR ADVOGADO 1000081-5CARLOS ANTONIO BORGES DE SOUSA ADMINISTRADOR 1000261-3FRANSUEUDES BANDEIRA LIMA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1000281-8ROSA MARIA PITOMBEIRA GOMES VIANA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1000541-8VILACI FERNANDES NORONHA TÉCNICO EM SECRETARIADO 1000591-4ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1000901-4ROSINALDO BRAGA COSTA AUXILIAR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 1000911-1MARIA LUCINEIDE DE MATOS MUNIZ. SECRETÁRIO 1000951-0MARQUES ANTONIO SERPA FERREIRA TÉCNICO QUÍMICO 1001201-5PEDRO EVILASIO PITOMBEIRA MOTORISTA 1001431-XMARIA DAS GRAÇAS MAGALHÃES SECRETARIO 1001501-4FRANCISCO ASSIS DO VALLE NETO OPERADOR DE COMPUTADOR 100151.1-1MARIA GIOVANNA DE OLIVEIRA DAMASCENO AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 1001591-XMARLUCE ALCANTARA CARIOCA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1001931-1PEDRO VIEIRA DA SILVA VIGIA 1002111-1

Nº ORD NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ

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32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

JOSÉ LAURINDO LOURENÇO AUX ILIAR TECNICO DE MANUTENÇÃO 1002171-5FRANCISCO CARLOS HOLANDA GARCIA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1002381-5MARIA DAS MERCEZ DE MELO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1002431-5VINICIUS ANTONIO DE OLIVEIRA GADELHA AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 1002471-4ANTONIO CARLOS FERREIRA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1002581-8ANTONIO URUBATAN DE OLIVEIRA GONÇALVES OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1002661-XFRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1002671-7MARIA DE FATIMA MAIA GURGEL ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 100270.1-2JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 100271.1-XFRANCISCO ALMEIDA SILVA VIGIA 1002731-4SILVIA HELENA VIANA BARBOSA TÉCNICO EM SECRETARIADO 1002781-0MAURICIO DA SILVA ROCHA AUXILIAR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 1002831-0EDILEUZA LOPES DE SOUSA COSTA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1002891-4CLAUDIO JOSÉ MONTENEGRO E SILVA PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 1002921-XANICE HOLANDA NUNES MAIA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1002991-0DOMINGOS SAVIO DE SOUSA TÉCNICO QUÍMICO 1003511-2ELINEIDE FERREIRA LIMA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1003661-5JOSÉ PEREIRA COSTA OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1003681-XMANOEL MESSIAS RODRIGUES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1003721-2ANA ROSA PONTE SALES ENGENHEIRO ELETRICISTA 1003881-2HÉLIO ROBERTO DE OLIVEIRA ENGENHEIRO ELETRICISTA 1003901-0SOLANGE MARIA BASTOS GIRÃO TÉCNICO QUÍMICO 1003971-1ROGÉRIO FLORINDO TEIXEIRA AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 1004601-7RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA AUXILIAR TECNICO DE MANUTENÇÃO 1004841-9MARIA JOSELENE TEIXEIRA MOTA SECRETÁRIO 1004851-6JARCIO GIRLÊNIO DA SILVA COSTA OPERADOR DE COMPUTADOR 1004861-3FRANCISCO VALDEMIR PAULO ANGELO OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1004911-3ADERALDO SERGIO DE ALMEIDA FILHO DESENHISTA 1004941-5RENE LIMA DE CASTELO BRANCO GEÓLOGO 1004951-2RAIMUNDO NONATO DA SILVA ARAÚJO AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES 1004971-7

FÍSICO QUÍMICASFRANCISCA HELENA TEIXEIRA VALENTIM BIBLIOTECARIO 1005011-1MARILENE BEZERRA VIANA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005061-8RAIMUNDO NONATO GOMES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005071-5SIMONE MARIA ALMEIDA KOPPES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005101-0FRANCISCO JOSÉ MOTA DA SILVA AUXILIAR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 1005181-9RAIMUNDO ARISNALDO MAIA FREIRE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005361-7TEREZA CARMO PACÍCO BEZERRA SECRETARIO 1005391-9RIODAN JOSÉ DA SILVA AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA 1005441-9FRANCISCO JOSÉ MUNIZ BARREIRA OPERADOR DE COMPUTADOR 1005481-8MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA GOMES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005491-5ZULEIDE SOLANE ARAÚJO MATOS SECRETÁRIO 1005511-3FRANCISCO ARNALDO DE OLIVEIRA ELETROTÉCNICO 1005531-8IVAN VIANA DE SOUSA VIGIA 1005551-2LUZIA SUERLANGE ARAÚJO DOS SANTOS SECRETÁRIO 1005581-4MARIA MARGARIDA TEIXEIRA COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005591-1MARIA ELIZABET LOPES ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005611-XPIERRE BEZERRA VALENTIM AGENTE DE ADMNISTRAÇÃO 1005631-4RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SILVA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005651-9SIDNEY CANDIDO TORQUATO DE OLIVEIRA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1005661-6JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES 1005691-8

FÍSICO QUÍMICASMARIA AUXILIADORA COSTA LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 1005721-3

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SECRETARIA DA CULTURA

A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº092556680, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUIZAMARIA DE SOUZA SILVA, CPF 09147403349, que exerce a funçãode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08946213, lotadana Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de26/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento-Lei nº14.425/2009 ................................................... 320,53Progressão Horizontal 20%-art.43 §1º da Lei nº9.826/74 .......... 64,10Gratificação do Risco de Vida e Saúde 40%-Decreto nº22.934/93 ...................................................................... 128,21Complemento Remuneratório-Lei nº14.419/09 ........................... 47,16Total ................................................................................................. 560,00SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de maio de 2011.

Francisca das Chagas Andrade de MoraisSECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº116897856, RESOLVE CONCEDER, nos termosdo art.3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de2005, a servidora, MARILZA MARINHO SABIA, CPF 08129002353,que exerce a função de GEOGRAFO, classe PISO, nível/referênciadespadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior -ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10202213, lotadana Secretaria do Desenvolvimento Agrário, APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, apartir de 22/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento (Decisão Judicial nº2000.00082.8679-6) ........... 4.632,50Progressão Horizontal 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) ............ 694,88Total .............................................................................................. 5.327,38SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,01 de dezembro de 2011.

José Nelson Martins de SousaSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA

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33DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIADO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA ADAGRI Nº002/2012.CRIA COMISSÃO DE SINDI-CÂNCIA PARA APURAR POS-SÍVEL INFRAÇÃO DISCIPLINARPOR PARTE DE SERVIDORADESTA ADAGRI NO ATENDI-MENTO DAS DETERMINAÇOESDA PRESIDÊNCIA DO REFERIDOÓRGÃO.

A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ –ADAGRI, neste ato por seu Presidente, Francisco Augusto de Souza Junior,no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 10, da Lei nº13.496, de02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009,e considerando o contido no Processo nº11506801-5, RESOLVE:Art.1º. Criar Comissão de Sindicância composta pelos servidores JOSÉTITO CARNEIRO SILVA, matr. 0017031-3, MARIA AUXILIADORADA SILVA, matr. 001712-1-2, e NÉLIO BATISTA DE MORAIS, matr.0862841-6, para, sob a presidência do primeiro, apurar possível infraçãodisciplinar cometida pela Fiscal Estadual Agropecuária Regma SimoneXavier Caetano, no atendimento das determinações da Presidência daADAGRI.Art.2º. A sindicância deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critérioda autoridade que determinou a sua abertura.Art.3º. Fica revogada a Portaria nº319/2011, publicada no DOE de15/12/2011.Art.4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza (CE), 04 dejaneiro de 2012.

Francisco Augusto de Souza JuniorPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA ADAGRI Nº003/2012.

CRIA COMISSÃO DE SINDI-CÂNCIA PARA APURAR DANOREFERENTE A PERDA DE 01(UM) APARELHO GPS GARMIN,TOMBAMENTO Nº00527, DEPROPRIEDADE DA ADAGRI.

A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ –ADAGRI, neste ato por seu Presidente, Francisco Augusto de Souza Junior,no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 10, da Lei nº13.496, de02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009,e considerando o contido no Processo nº11400904-0, RESOLVE:Art.1º. Criar Comissão de Sindicância composta pelos servidoresJOAQUIM SAMPAIO BARROS, matrícula 001705-1-8, MARIAAUXILIADORA DA SILVA, matrícula 001712-1-2, e JOSÉ TITOCARNEIRO SILVA, matrícula 0017031-3, para, sob a presidência doprimeiro, apurar dano referente a perda de 01 (um) aparelho GPS Garmin,tombamento nº00527, de propriedade da ADAGRI.Art.2º. A sindicância deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critérioda autoridade que determinou a sua abertura.Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza (CE), 06 dejaneiro de 2012.

Francisco Augusto de Souza JúniorPRESIDENTE

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INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTOAGRÁRIO DO CEARÁ

PORTARIA Nº044/2009 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº051656353, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, KLEBERDE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 04653190178, que exerce a função deTÉCNICO EM AGRIMENSURA, nível/referência 35, Grupo Ocupacionalde Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga

horária de 40 horas semanais, matrícula nº00023116, lotado no Institutodo Desenvolvimento Agrário do Ceará, APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, apartir de 18/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento Lei 13.627 de 19/07/2005 .................................... 1.116,26Progressão Horizontal - Art.43 - Lei nº9.826/74 15% .............. 167,42Total .............................................................................................. 1.283,68INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, emFortaleza, 28 de julho de 2011.

Ricardo Durval Eduardo de LimaSUPERINTENDENTE

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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PRIMEIRO ADITIVO APLICADO AO TERMO DEDESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE Nº01/2011

CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICAE EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE E A

FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTOCIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP

PRIMEIRO ADITIVO APLICADO AO TERMO DE DESCEN-TRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº01/2011, QUE ENTRE SICELEBRAM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃORURAL DO CEARÁ (EMATERCE) E A FUNDAÇÃO CEARENSEDE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ETECNOLÓGICO (FUNCAP) , PARA OS FINS QUE NELEDECLARA. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃORURAL DO CEARÁ – EMATERCE, com sede na Rua Pereira Filgueiras,nº825 – Centro - CEP 60.160.150 - Fortaleza – CE., CNPJNº05.371.711/0001-96, neste ato representada por seu presidente, Dr.JOSÉ MARIA PIMENTA LIMA, brasileiro, casado, engenheiroagrônomo, Cédula de Identidade nº310.460 SSP-CE, e CPF/MF sob onº010.272.553-53, com domicílio profissional nesta cidade, à Rua PereiraFilgueiras, nº825 – Centro - CEP 60.160.150 - Fortaleza – CE, adiantedesignada, TITULAR DO CRÉDITO/CONCEDENTE e a FUNDAÇÃOCEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ETECNOLÓGICO – FUNCAP, doravante denominada GERENCIADORDO CRÉDITO/EXECUTORA, com sede na Avenida Oliveira Paiva,nº941, Fortaleza-CE, CEP: 60.822.130, neste ato representada peloseu Presidente, Sr. ALMIR BITTENCOUT DA SILVA, brasileiro, casado,economista, portador do CPF nº059.472.003-68 e Cédula de Identidadenº99002209160 - SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Canuto deAguiar, 1.122, Aptº A 8.901 – Meireles – Fortaleza - CE, adiante designadoGERENCIADOR DO CRÉDITO, resolvem celebrar o presente Aditivoao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, deNº01/2011, com base na Lei de Nº8.666/93, e legislação estadual vigente.DO OBJETO Constitui objeto do presente ADITIVO a necessáriaalteração da Cláusula Oitava do Termo de Descentralização deCrédito Orçamentário – TDCO Nº01/2011, em face do atoadministrativo do Governo do Estado do Ceará, de 18 de novembro de2011, nomeando o Sr. ALMIR BITTENCOUT DA SILVA, matrículaNº16936511, ocupando o Cargo de Presidente e, a Srª. ÂNGELAPELLEGRINI STUDART, Matrícula Nº16339415, Diretora do Núcleode Gestão Financeira, em exercício na FUNCAP, respectivamente, sãoinvestidos como Ordenadores de Despesas da Executora/FUNCAP, emsubstituição aos antecessores. DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidos einalterados as demais cláusulas, parágrafos, itens e condições do Termode Descentralização Orçamentária de Nº01/2011. CLÁUSULATERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente instrumentoserá providenciada pela CONCEDENTE, em extrato no Diário Oficialdo Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, paraocorrer no prazo de vinte dias, a contar daquela data, conforme ParágrafoÚnico do Art.61 da Lei Nº8.666/93. E, por estarem justos e acordados,assinam as partes o presente Aditivo ao Termo de Descentralização deCrédito Orçamentário - TDCO, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,e para um só efeito, que depois de lido e achado conforme, perante 2(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado noDiário Oficial do Estado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Francisco Galba VianaASSESSOR JURÍDICO

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34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº012842176, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom o art.8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda ConstitucionalFederal nº20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, LUCY VITORPAULO, CPF 07179227315, que exerce a função de PROFESSOR,classe INICIANTE II, nível/referência 09, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrículanº0665231X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 75,00%, a partir de 04/03/2002, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº13.155/2001 ................................... 167,50Progressão Horizontal de 20%Lei nº9.826/1974 Art, 43 ................................................................ 44,67Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%Lei nº11.072/1985 Art.1º ................................................................ 67,00Total ................................................................................................. 279,17SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº980472385, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com oart.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIAVALDENIA FERREIRA DE QUEIROZ, CPF 05405203300, que exercea função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 16,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06498914, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DESERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/1998,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº12.473/1995) ................................ 207,91Progressão Horizontal de 30%(Art.43 da Lei Nº9.826/74 .............................................................. 62,37Total ................................................................................................. 270,28SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº042033365, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoI, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,combinado com o art.1º da Medida Provisória nº167, de 19 de fevereirode 2004, e arts.89, e 152, §2º da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de1974, ao servidor, JOSE NEMESIO RODRIGUES, CPF07184387368, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II,nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 20 horas semanais, matrícula nº0561791X, lotado na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2004, conforme laudomédico nº2004/011224 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendocomo base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,no período de Julho/1994 a Março/2004, cujo valor é de R$626,20(SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS).SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº000605590, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso

I, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinadocom os arts.89, 152, §2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, JOSILENE MARIA DE CARVALHO,CPF 27802604320, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENOII, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 40 horas semanais, matrícula nº11367216, lotada na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2000, conforme laudomédico nº2000/001080 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendocomo base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.840/1998) ................................ 565,96Gratificação de Efetiva Regencia de classe de 40%(art.1º da Lei nº11.072/85) ........................................................... 226,38Gratificação de Incentivo Profissional de 10%(art.32 da Lei nº12.066/93) ............................................................ 56,60Total ................................................................................................. 848,94SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº013870149, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom o art.40, §1º, inciso III, alínea “a”, §§2º, 3º, 5º, 8º e 11, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda ConstitucionalFederal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA DEARSENIO MAIA MALVEIRA, CPF 78315743368, que exerce a funçãode PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,matrícula nº05497612, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2002, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº13.155/2001 ................................... 401,07Progressão Horizontal de 25%Art.43 da Lei nº9.826/1974 .......................................................... 100,27Gratificação de Incentivo Profissional de 20%Art.32 da Lei nº12.066/1993 .......................................................... 80,21Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%Art.1º da Lei nº11.072/1985 ......................................................... 160,43Total ................................................................................................. 741,98SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2011.

Maurício Holanda MaiaSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº045306869, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, MARIA VILMA RODRIGUES PEREIRA,CPF 68243030387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENOII, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 20 horas semanais, matrícula nº05292018, lotada na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2006, tendo comobase de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (lei nº13.627/05) ...................................... 409,97Progressão Horizontal de 15%(Art.43 da Lei nº9.826/74) ............................................................. 61,50Gratificação de Regência de Classe de 40%Art.1º da Lei nº11.072/85. ............................................................ 163,99Gratificação de Incentivo Profissional de 10%Art.32 da Lei nº12.066/93 .............................................................. 41,00Total ................................................................................................. 676,46SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

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Page 35: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

35DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº982406258, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art.157, daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DACONCEIÇÃO MARTINS, CPF 30884020304, que exerce a funçãode PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,matrícula nº04642813, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.611/1996) ................................ 656,74Progressão Horizontal de 30%(Art.43 da Lei nº9.826/74) ........................................................... 197,02Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 262,70Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Lei nº12.066/93, art.32) .............................................................. 131,35Total .............................................................................................. 1.247,81SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº981555390, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com oart.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIAZUILA GRANGEIRO SAMPAIO, CPF 04591879372, que exerce afunção de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horassemanais, matrícula nº0480211X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.611/96) ..................................... 656,74Progressão Horizontal de 30%(art.43 da Lei nº9.826/74) ............................................................. 197,02Gratificação de Efetiva Regencia de classe de 40%(art.1º da Lei nº11.072/85) ........................................................... 262,70Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei nº12.066/93) .......................................................... 131,35Vantagem Pessoal (artigo 155 §1º da Lei nº9.826/74) ............... 187,74Total .............................................................................................. 1.435,55SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº940067404, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, JULIABRAGA ARAUJO, CPF 04573005315, que exerce a função dePROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacionalde Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº18092018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partirde 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas Lei nº12.611/1996 ................................... 540,31Progressão Horizontal de 35%Art.43 da Lei nº9.826/74 .............................................................. 189,11Gratificação de Incentivo Profissional de 10%Art.32 da Lei nº12.066/93 .............................................................. 54,03Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%Art.1º da Lei nº11.072/85 ............................................................. 216,12Total ................................................................................................. 999,57SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº970966342, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com osarts.156, §1º, inciso V e 157, “caput “, da Lei Estadual nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, MARTA CORDEIRO FERNANDESVIEIRA, CPF 22398899349, que exerce a função de PROFESSOR,classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº04902114, unificada com base no art.32, parágrafo único, da Leinº10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decretonº17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.611/96) ..................................... 591,07Progressão Horizontal de 25%(art.43 da Lei nº9.826/74) ............................................................. 164,19Gratificação Incentivo Profissional de 20%(Art.32 da Lei nº12.066/93) ......................................................... 118,21Total ................................................................................................. 873,47SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº982248865, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com osarts.156, §1º, inciso V e 157, “caput “, da Lei Estadual nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, MAGNOLIA BESERRA MENDES, CPF37774573372, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº07893310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a90,00%, a partir de 16/12/1998, tendo como base de cálculo as verbasabaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas Lei nº12.840/1998 ................................... 619,15Progressão Horizontal de 25%Lei nº9.826/1974 Art, 43 .............................................................. 171,99Gratificação de Incentivo Profissional de 20%Lei nº12.066/1993 Art.32 ............................................................. 123,83Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%Lei nº11.072/1985 Art.1º .............................................................. 247,66Vantagem Pessoal Lei nº11.074/1985 ......................................... 349,60Total .............................................................................................. 1.512,23SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº991813782, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoIII, alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dadapela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998,combinado com os arts.156, §1º, inciso V e 157 da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, CLEMILDA ANCILLON PEREIRAMONTEIRO, CPF 31300545372, que exerce a função de PROFESSOR,classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº07989113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, apartir de 31/08/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.840/1998) ................................ 619,15Progressão Horizontal de 25%(art.43 da Lei nº9.826/74) ............................................................. 171,99

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Gratificação de Efetiva Regencia de classe de 40%(art.1º da Lei nº11.072/85) ........................................................... 247,66Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32 da Lei nº12.066/93) .......................................................... 123,83Total .............................................................................................. 1.162,63SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº110479386, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoIII, alínea “b”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 dejunho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 desetembro de 2008 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de2005, a servidora, MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS, CPF36585351304, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTEI, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 20 horas semanais, matrícula nº07402317, lotada na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 61,17%, a partir de 16/04/2011, tendo como basede cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no períodode Julho/1994 a Março/2011, cujo valor é de R$391,49 (TREZENTOSE NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS),ficando majorado para R$545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA ECINCO REAIS), nos termos do art.40, §12, combinado com o art.201,§2º, ambos da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998. SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº073659428, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIAZELIA SARAIVA LIMA, CPF 45673268300, que exerce a função deAGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06660312, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de22/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº13.908/2007) ................................ 564,16Progressão Horizontal de 25%(art.43 da Lei nº9.826/74) ............................................................. 141,04Total ................................................................................................. 705,20SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº116035390, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIAELIETE DE LIMA MACHADO, CPF 14587807320, que exerce afunção de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01983210, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2011,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 ................................... 698,65Progressão Horizontal de 15%Art.43 da Lei nº9.826/1974 .......................................................... 104,80Total ................................................................................................. 803,45SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº116526688, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIADE LOURDES PINHEIRO, CPF 10143165372, que exerce a funçãode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07162413, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de08/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 ................................... 352,84Progressão Horizontal de 15%Art.43 da Lei nº9.826/1974 ............................................................ 52,93Complementação Remuneração MínimaLei nº14.865/2011 ......................................................................... 234,23Total ................................................................................................. 640,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº112877486, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, NAGIBENOGIMO FILHO, CPF 05341922387, que exerce a função deAUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0602761X, lotadona Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de20/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento de 30 horas (lei nº14.867/2011) ............................. 547,41Progressão Horizontal de 20% (art.43 da lei nº9.826/74) ............. 109,48Total ................................................................................................. 656,89SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº950573000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art.157, daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, EXPEDITA FERREIRADE SOUSA, CPF 02679248368, que exerce a função de AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 09, Grupo Ocupacional deAtividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horáriade 30 horas semanais, matrícula nº04920112, lotada na Secretaria daEducação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas - Lei nº12.473/1995 ................................. 147,75Progressão Horizontal - 35% -art.43 da Lei nº9.826/74 .................................................................. 51,71Total ................................................................................................. 199,46SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº053199880, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, ZENEIDE MARIA MUSTAFA DEOLIVEIRA, CPF 07278004349, que exerce a função de PROFESSOR,classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrículanº05229316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 26/12/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:

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37DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (art.1º da Lei nº13.627/2005) ................. 498,32Progressão Horizontal de 15%(art.43 da Lei nº9.826/74) ............................................................... 74,75Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 199,33Gratificação Incentivo Profissional de 20%(Art.32 da Lei nº12.066/93) ........................................................... 99,66Total ................................................................................................. 872,06SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº113800703, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIACLEIDE ALCANTARA LIMA, CPF 31408087391, que exerce a funçãode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº04762614, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de03/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 ................................... 352,84Progressão Horizontal de 15%Art.43 da Lei nº9.826/1974 ............................................................ 52,93Complementação Remuneração MínimaLei nº14.865/2011 ......................................................................... 234,23Total ................................................................................................. 640,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº113761210, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIADE FATIMA AMORIM DE SOUSA, CPF 10991786300, que exerce afunção de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horassemanais, matrícula nº01262114, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2011, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (lei nº14.867/11) ................................... 2.272,44Regência de Classe de 10%(Art.5º da Lei nº14.431/2009) ...................................................... 227,24Parcela Nominalmente Identificada(Inciso III, do art.7º e 12, da Lei nº14.431/2009) ...................... 577,01Total .............................................................................................. 3.076,69SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº115440674, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, MARIA DA CONSOLAÇÃO DE SOUSACOSTA, CPF 20508247349, que exerce a função de PROFESSOR,classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrículanº06725511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 29/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº14.867/2011 ................................ 1.136,22Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%Art.5º da Lei nº14.431/2009 ......................................................... 113,62

Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art.7º e 12, da Lei nº14.431/2009 ........................................... 288,50Total .............................................................................................. 1.538,34SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº113770685, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIADO CARMO BEZERRA PONTES, CPF 07039506300, que exerce afunção de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº15060719,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de16/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 ................................... 547,41Progressão Horizontal de 20%Art.43 da Lei nº9.826/1974 .......................................................... 109,48Total ................................................................................................. 656,89SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº115495363, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, MARIA IRENE DA SILVA, CPF21344884334, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº09065911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 01/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas Lei nº14.867/2011 ................................ 2.272,43Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%Art.5º da Lei nº14.431/2009 ......................................................... 227,24Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art.7º e 12, da Lei nº14.431/2009 ........................................... 577,00Total .............................................................................................. 3.076,67SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº113768710, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, MARIA EDILZA GOMES DE SOUSA,CPF 19453370363, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrículanº03467511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 08/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº14.867/2011 ................................ 1.136,22Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%Art.5º da Lei nº14.431/2009 ......................................................... 113,62Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art.7º e 12, da Lei nº14.431/2009 ........................................... 288,50Total .............................................................................................. 1.538,34SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

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38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº110532961, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, MARIA GERLANDIA GONCALVES DOSSANTOS PEREIRA, CPF 21495157334, que exerce a função dePROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,matrícula nº03639517, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2011, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas Lei nº14.867/2011 ................................ 2.272,43Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%Art.5º da Lei nº14.431/2009 ......................................................... 227,24Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art.7º e 12, da Lei nº14.431/2009 ........................................... 577,01Total .............................................................................................. 3.076,68SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº112875491, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIADE LOURDES MENDONCA DA SILVA, CPF 14234769304, queexerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo eOperacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrículanº03397513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 19/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 ................................... 698,65Progressão Horizontal de 15%Art.43 da Lei nº9.826/1974 .......................................................... 104,80Total ................................................................................................. 803,45SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº042618479, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoI, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junhode 2004, e arts.152, §2º e 156, §1º, inciso I da Lei Estadual nº9.826, de14 de maio de 1974, a servidora, FATIMA MARIA GILO GUIMARAES,CPF 16125029387, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrículanº11942016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,00%,a partir de 15/08/2004, conforme laudo médico nº2004/022240 daPerícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbasincidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 aJulho/2004, cujo valor é de R$379,68 (TREZENTOS E SETENTA ENOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de setembro de 2011.

Maurício Holanda MaiaSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº981545890, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA

LUCILENE VIANA, CPF 05262135315, que exerce a função dePROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,matrícula nº05515815, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas Lei nº12.611/1996 ................................... 656,74Progressão Horizontal de 35% Art.43 da Lei nº9.826/1974 ........... 229,86Gratificação de Incentivo Profissional de 20%Art.32 da Lei nº12.066/1993 ........................................................ 131,35Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%Art.1º da Lei nº11.072/1985 ......................................................... 262,70Vantagem Pessoal Art.155 §1º da Lei nº9.826/1974 .................... 25,07Total .............................................................................................. 1.305,72SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº993916031, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoIII, alínea “b”, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dadapela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998,combinado com os arts.156, §1º, inciso V e 157 da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, MARIA FERREIRA DA CRUZ, CPF10230785387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTEI, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 20 horas semanais, matrícula nº0755401X, lotada na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 90%, a partir de 29/03/2000, tendo como base decálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº12.840/98 ........................................ 122,51Progressão Horizontal de 25% (Art.43 da Lei nº9.826/74) ........ 34,03Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) ............................................................ 49,00Gratificação de Localização 10% (Lei nº11.812/91 art.3º) ......... 12,25Total ................................................................................................. 217,79SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de julho de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982232691,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda ConstitucionalFederal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168, inciso III, alínea “b” daConstituição Estadual, combinado com o art.157 da Lei Estadual nº9.826, de14 de maio de 1974, a servidora, ARLINDA GONÇALVES MORAIS,CPF 09130012368, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério -MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06258611, lotada naSecretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas Lei nº12.611/1996 ................................... 656,74Progressão Horizontal de 25% Lei nº9.826/1974 Art, 43 ........ 164,19Gratificação de Incentivo Profissional de 20%Lei nº12.066/1993 art.32 .............................................................. 131,35Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%Lei nº11.072/1985 Art.1º .............................................................. 262,70Gratificação de Localização de 10% Lei nº11.812/91 Art.3º ...... 65,67Vantagem Pessoal Art.155 §1º da Lei nº9.826/1974 .................. 333,75Total .............................................................................................. 1.614,40SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº971706018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da Emenda

Page 39: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

39DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIAAUXILIADORA PRADO PEREIRA, CPF 07101988334, que exercea função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horassemanais, matrícula nº00250015, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.611/1996) ................................ 656,74Progressão Horizontal de 25% (Art.43 da Lei nº9.826/74) ...... 164,19Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 262,70Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Lei nº12.066/93, art.32) .............................................................. 131,35Total .............................................................................................. 1.214,98SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2011.

Maurício Holanda MaiaSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº940424223, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com oart.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIALEIDE ALBUQUERQUE SOBREIRA, CPF 04345843391, que exercea função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horassemanais, matrícula nº08248818, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$vencimento 20 horas Lei nº12.611/1996 ................................... 328,37Progressão horizontal de 35%, Lei nº9.826/1974 Art.43 ......... 114,93Gratificação de Incentivo Profissional de 20%Lei nº12.066/1993 Art.32 ............................................................... 65,67Gratificação de Regencia de 40% Lei nº11.072/1985 Art.1º ..... 131,35Total ................................................................................................. 640,32SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº990818390, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com oart.157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIAESTELA BASTOS DE SOUSA, CPF 28502140353, que exerce afunção de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,matrícula nº05854415, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº12.611/1996 ................................... 222,26Progressão Horizontal de 30% Lei nº9.826/1974 Art, 43 .......... 66,68Gratificação de Incentivo Profissional de 10%,Lei nº12.066/93, art.32 ................................................................... 22,23Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%Lei nº11.072/1985 Art.1º ................................................................ 88,90Gratificação de Localização de 10%Art.3º da Lei nº11.812/1991 ........................................................... 22,23Total ................................................................................................. 422,30SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2011.

Maurício Holanda MaiaSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Republicado por incorreção.

*** *** ***

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº960009019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIAEVALDISIA LIMA DE ANDRADE, CPF 09366601391, que exerce afunção de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,matrícula nº00055913, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (Lei nº12.611/96) ..................................... 270,15Progressão Horizontal de 25% (art.43 da Lei nº9.826/74) ......... 67,54Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 108,06Gratificação Incentivo Profissional de 10%(Art.32 da Lei nº12.066/93) ........................................................... 27,02Total ................................................................................................. 472,77SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº071297626, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIAJOSE DE LIMA, CPF 20859210359, que exerce a função de AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional deAtividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horáriade 30 horas semanais, matrícula nº07613210, lotada na Secretaria daEducação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/10/2007, tendo comobase de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº13.908/2007) ................................ 284,92Progressão Horizontal de 20% (Art.43 da Lei Nº9.826/74 ......... 56,98Complementação da Remuneração Mínima Lei nº13.921/07 .. 108,10Total ................................................................................................. 450,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº052030083, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, ao servidor, WEBER MEDEIROS DE ALBUQUERQUEFILHO, CPF 31500420700, que exerce a função de PROFESSOR,classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº05902118, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 08/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº13.627/2005) ................................ 996,66Progressão Horizontal de 25% (Art.43 da Lei Nº9.826/74 ....... 249,17Gratificação de Incentivo Profissional 20%(Art.32 Lei nº12.066/93) .............................................................. 199,33Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 398,66Total .............................................................................................. 1.843,82SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº041624289, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoII, §§2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda

Page 40: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinadocom os arts.152, inciso II,156, §1º, inciso V e 157 da Lei nº9.826, de 14de maio de 1974, ao servidor, ANTONIO JOSE DE SOUSA, CPF09248927300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais,matrícula nº06466710, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 06/02/2003, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº13.250/2002 ................................... 181,31Progressão Horizontal de 20% Art.43 da Lei nº9.826/74 ........... 40,29Complemento Remuneração Mínima Lei nº13.250/2002 .......... 30,19Total ................................................................................................. 251,79SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de maio de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº044816340, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, VERONICA GUIMARÃES DE LIMA,CPF 11243864320, que exerce a função de AUXILIAR DEADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional deAtividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horáriade 30 horas semanais, matrícula nº01392018, lotada na Secretaria daEducação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2005, tendo comobase de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº13.627/2005) ................................ 365,26Progressão Horizontal de 15% (Art.43 da Lei Nº9.826/74 ......... 54,79Total ................................................................................................. 420,05SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº060766948, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSECLOVES CARNEIRO DOS SANTOS, CPF 04895363368, queexerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo eOperacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrículanº05595819, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 06/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº13.787/06) ..................................... 249,56Progressão Horizontal de 25% (art.43 da Lei nº9.826/74) ......... 62,39Complementação de Remuneração Minima(Lei nº13.745/06) ........................................................................... 166,44Total ................................................................................................. 478,39SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº064124169, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIADE LOURDES VIEIRA, CPF 11035889315, que exerce a função deAUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07216815, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de07/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº13.787/06) ..................................... 406,54Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) ......... 60,98Complementação de Remuneração Minima(Lei nº13.745/06) ................................................................................ 9,46Total ................................................................................................. 476,98SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº112363997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoIII, alínea “b”, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redaçãodada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 dejunho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 desetembro de 2008 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de2005, a servidora, MARIA CARMESITA FREITAS CAVALCANTE,CPF 20833440306, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais,matrícula nº01260219, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 96,71%, a partir de 27/09/2011, tendo como basede cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no períodode Julho/1994 a Agosto/2011, cujo valor é de R$559,54 (QUINHENTOSE CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATROCENTAVOS).. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 dedezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº116516321, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIAMIRIAN BRITO DA SILVA, CPF 16281934334, que exerce a funçãode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº00277711, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de11/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº14.867/2011 ................................... 352,84Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei nº9.826/1974 ....... 52,93Complementação Remuneração Mínima Lei nº14.865/2011 ... 234,23Total ................................................................................................. 640,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº040605671, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom o art.40, §1º, inciso III, alínea “a”, §§2º, 3º, 5º, 8º e 11, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda ConstitucionalFederal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, ANA CELIA SILVACAMELO, CPF 05704901387, que exerce a função de PROFESSOR,classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horassemanais, matrícula nº07041616, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMPROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2004, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (Lei nº13.333/2003) ................................ 447,73Progressão Horizontal de 20% (Art.43 da Lei Nº9.826/74 ......... 89,55Gratificação de Incentivo Profissional 20%(Art.32 Lei nº12.066/93) ................................................................ 89,55Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 179,09

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41DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Gratificação de Localização 10% Art.3º Lei nº11.812/91 ........... 44,77Total ................................................................................................. 850,69SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº982276869, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts.156,§1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, aservidora, MARIA IVANILDA DA SILVA ARAUJO, CPF05401640382, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº06324614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partirde 14/11/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.840/1998) ................................ 550,35Progressão Horizontal de 20% (Art.43 da Lei Nº9.826/74 ....... 137,59Gratificação de Efetvo Exercício da Especialidadede 40% (Lei nº10.884/84 art.62) ................................................. 220,14Total ................................................................................................. 908,08SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº073652636, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, a servidora, MARIA IRALDA ARAUJO LELIS, CPF10757791387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I,nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 20 horas semanais, matrícula nº00078719, lotada na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2008, tendo comobase de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas lei nº14.009/07 ......................................... 408,17Progressão Horizontal de 15% (Art.43 da Lei nº9.826/74) ........ 61,23Gratificação de Regência de Classe de 45%(Art.1º da Lei nº13.932/07) .......................................................... 183,68Gratificação de Incentivo Profissional de 10%Art.32 da Lei nº12.066/93 .............................................................. 40,82Total ................................................................................................. 693,90SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº003829685, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com osarts.156, §1º, inciso V e 157, “caput “, da Lei Estadual nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO DE SA LEITAO,CPF 05691320378, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENOI, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, cargahorária de 20 horas semanais, matrícula nº0581491X, lotada na Secretariada Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COMPROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 15/12/1998,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (Lei nº12.840/1998) ................................ 209,54Progressão Horizontal de 25% (art.43 da Lei nº9.826/74) 1 ...... 58,20Gratificação de Efetiva Regencia de classe de 40%(art.1º da Lei nº11.072/85) ............................................................. 83,81Gratificação de Incentivo Profissional de 10%(art.32 da Lei nº12.066/93) ............................................................ 20,95Total ................................................................................................. 372,50SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº981449875, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com osarts.156, §1º, inciso V e 157, “caput “, da Lei Estadual nº9.826, de 14 demaio de 1974, a servidora, FRANCES MARY LEITAO DE EVARISTO,CPF 15401642334, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOSEDUCACIONAIS, classe I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional deAtividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais,matrícula nº06466028, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSPROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como basede cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (Lei nº12.473/1995) ................................ 359,60Progressão Horizontal de 20% (Art.43 da Lei Nº9.826/74 ......... 79,91Total ................................................................................................. 439,51SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº064883892, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom os arts.2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 dejulho de 2005, ao servidor, JOAO IRTON VELOSO FROTA, CPF06055630397, que exerce a função de PROFESSOR, classeESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional deMagistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrículanº09530711, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,a partir de 17/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (Lei nº13.787/2006) ................................ 528,22Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) ......... 79,23Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 211,29Gratificação Incentivo Profissional de 20%(Art.32 da Lei nº12.066/93) ......................................................... 105,64Total ................................................................................................. 924,38SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº001237535, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinadocom o art.8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda ConstitucionalFederal nº20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCARICARTO BARBOSA, CPF 77592921391, que exerce a função deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 07, GrupoOcupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03335216, lotadana Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de27/07/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas Lei nº13.028/2000 ................................... 148,80Progressão Horizontal de 25% Lei nº9.826/1974 Art, 43 .......... 37,20Complementação Remuneração Minima Lei nº13.011/2000 ..... 51,20Total ................................................................................................. 237,20SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº040639860, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, incisoI, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela

Page 42: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,combinado com os arts.152, §2º e 156, §1º, inciso IV da Lei nº9.826, de14 de maio de 1974, e art.8º, “caput “, da Lei Complementar nº12, de23 de junho de 1999, ao servidor, JOSE BONIFACIO PELUCIOSILVA, CPF 01563840359, que exerce a função de PROFESSOR, classeINICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério -MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00473014, lotadona Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 25/01/2004,conforme laudo médico nº2004/002647 da Perícia Médica Oficial doEstado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas (Lei nº13.333/03) ..................................... 141,75Progressão Horizontal de 15% (art.43 da Lei nº9.826/74) ......... 26,58Gratificação de Efetiva Regencia de classe de 40%(art.1º da Lei nº11.072/85) ............................................................. 56,70Complementação de Remuneração Minima(Lei nº13.302/03) ............................................................................. 66,84Total ................................................................................................. 291,87SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº982220545, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, DIANA DEALBUQUERQUE PIERRE, CPF 25997254372, que exerce a funçãode PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,matrícula nº07908210, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 03/08/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas Lei nº12.840/1998 ................................... 343,97Progressão Horizontal de 15% Art.43 da Lei nº9.826/1974 ............. 51,60Gratificação de Incentivo Profissional de 20%Art.32 da Lei nº12.066/1993 .......................................................... 68,79Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%Art.1º da Lei nº11.072/1985 ......................................................... 137,59Total ................................................................................................. 601,95SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de julho de 2011.

Maurício Holanda MaiaSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Republicado por incorreção.

*** *** ***A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº962014893, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIAJOSE MENDES DE OLIVEIRA, CPF 09185720372, que exerce afunção de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 05, GrupoOcupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,matrícula nº07818211, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 40 horas (Lei nº12.611/1996) ................................ 300,86Progressão Horizontal de 25% (Art.43 da Lei nº9.826/74) ........ 75,22Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40%(Art.1º da Lei nº11.072/85) .......................................................... 120,34Total ................................................................................................. 496,41SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº982680066, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, do art.168,inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,FRANCISCA GONCALVES DE AZEVEDO BESSA , CPF44190735353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horassemanais, matrícula nº05722314, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOSINTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo asverbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 20 horas, Lei nº12.611/1996 .................................. 123,76Progressão Horizontal 25%, art.43 da Lei nº9.826/74 ................ 30,94Gratificação de Regência de Classe de 40%, art.1º daLei nº11.072/85 ................................................................................ 49,50Total ................................................................................................. 204,20SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Republicado por incorreção.

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doProcesso nº930072812/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos doart.152, inciso II, §1º, 156, §1º, inciso IV, 157 e 43 da Lei nº9.826/74 eLeis nº12.386/94 e nº12.473/95, a PEDRO BARBOSA DA SILVA,CPF nº102.951.603-06, no exercício da função de Auxliar de ServiçosGerais, referência ADO 5, carga horária de 30 horas semanais, matrículanº22110010618961X, lotado nesta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,CREDE 1, aposentadoria compulsória, post mortem, partir de1º/11/1996, com proventos mensais de:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (80%) ........................................................... 97,24Progressão Horizontal 20% ............................................................ 24,31Total ................................................................................................. 121,55SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº99149501-2/SPU e da Lei nº12.780/97, RESOLVECONCEDER “post mortem”, com base no art.3º da EmendaConstitucional nº20 de 15 de dezembro de 1998, nos termos do art.168,inciso III, alínea “d”, da Constituição do Estado do Ceará, combinadocom os arts.156, §1º, inciso III, 157 e 43 da Lei nº9.826/74, Lei nº12.386/94e Lei nº12.840/98, complementada pela Lei nº12.701/97, a MARIAJULIA FERRER DE ALBUQUERQUE, no exercício da função deAuxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 05, matrícula nº077413-1-6,lotada nesta Secretaria, CREDE 1, aposentadoria por idade comproventos proporcionais ao tempo de serviço, a partir de 04/06/1999,com proventos mensais de:Descrição Valor R$Vencimento 30 horas (70%) ........................................................... 89,12Progressão Horizontal de 15% ....................................................... 19,10Complementação do salário mínimo nacional(art.40, §12 c/c art.201, §2º da CF/88) .......................................... 27,78TOTAL ............................................................................................ 136,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso de nº99149501-2/SPU e da Lei nº12.780/97, RESOLVETORNAR SEM EFEITO o ato datado de 25/01/2007, publicado noDiário Oficial do Estado de 14/03/2007, que concedeu a MARIA JULIAFERRER DE ALBUQUERQUE, matrícula nº077413-1-6,aposentadoria com proventos mensais de R$350,00 (trezentos ecinquenta reais). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 desetembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

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43DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso de nº99149501-2/SPU e da Lei nº12.780/97, resolve TORNARSEM EFEITO o ato datado de 01/06/2001, publicado no Diário Oficialdo Estado em 20/06/2001, que concedeu a MARIA JULIA FERRER DEALBUQUERQUE , matrícula nº077413-1-6, aposentadoriaProporcional a Idade com proventos mensais no valor de R$158,36(cento e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos). SECRETARIADA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,resolve TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 28/03/2000, publicadono Diário Oficial do Estado em 13/04/2000, que concedeuaposentadoria compulsória a partir de 01/11/1996, a PEDRO

PORTARIA Nº1118/GAB/2011 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVECONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decretonº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aosESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante omês de Fevereiro/2012. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

BARBOSA DA SILVA, ex-servidor da Secretaria da Educação, CREDE01,no exercicio da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 4,carga horária 30 horas, matrícula nº061896-1-X. SECRETÁRIA DAEDUCAÇÃO, em Fortaleza., 08 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1118/2011, 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Nº NOME VALOR MÊS/ANO

48170315 Adler Nobre cavalcante R$24,00 Fevereiro/201248170412 Afonso Guilherme Maia R$24,00 Fevereiro/201248177115 Aline Maria A Barbosa R$40,00 Fevereiro/201248173519 Amanda Peixoto cruz R$40,00 Fevereiro/201248173012 Amanda Pereira Carvalho R$40,00 Fevereiro/201248178316 Ana Caroline dos S Silva R$40,00 Fevereiro/201248192610 Antonia Kelly dos Santos R$40,00 Fevereiro/201248192912 artur Bruno de O da Silva R$40,00 Fevereiro/20124817051x Antonio Jhonnatan de O Rodrigues R$40,00 Fevereiro/201247485614 Bruno dos Santos Matias R$40,00 Fevereiro/201248171117 Bruno Herculano da Silva R$40,00 Fevereiro/201248196217 Bruno da Silva freitas R$40,00 Fevereiro/201247487617 Caio Flavio da S Gondim R$40,00 Fevereiro/201247487912 Camila F fernandes R$40,00 Fevereiro/201248196314 Carlos Rodrigo B de Sousa R$40,00 Fevereiro/201248179215 Cicero Chaves S Neto R$40,00 Fevereiro/201248178413 Daniel Bandeira da Silva R$40,00 Fevereiro/201248196411 Daniel Martins Figueredo R$40,00 Fevereiro/201248196519 Debora Maria T da Silva R$40,00 Fevereiro/201248172819 Denise Lima de Paula R$40,00 Fevereiro/201248193013 Edgar Bento da Silva R$40,00 Fevereiro/201248196616 Fabricio alcantara Aires R$40,00 Fevereiro/201248178616 Fernando B da Silva R$84,00 Fevereiro/201248196713 Francisco Artur dos S Silva R$40,00 Fevereiro/20124819561x Francisco Celio do N Pereira R$40,00 Fevereiro/201247490111 Francisco Ivan A Ferreira R$40,00 Fevereiro/201248170714 Francisco Jucivaldo F da Costa R$40,00 Fevereiro/201248196810 Francisco Leonardo S de S Silva R$40,00 Fevereiro/201248178715 Iagor Cantarelly S Alves R$40,00 Fevereiro/201248171710 Iara da Silva R$40,00 Fevereiro/201248177018 Ítalo Cristino Câmara R$40,00 Fevereiro/201248196918 João Eudes R Ferreira R$40,00 Fevereiro/201248193218 José Aldemir f de Sousa R$40,00 Fevereiro/201247489911 José Mario A da S Junior R$40,00 Fevereiro/201247448517 Julia Clarisse Herculano R$40,00 Fevereiro/201248173411 Karla Raniele S de Oliveira R$40,00 Fevereiro/201247487714 Marcos Paulo P Maia Gurgel R$40,00 Fevereiro/201248178510 Mauricio Marcel P de Araujo R$40,00 Fevereiro/201248171613 Maria Irclenes S Pontes R$40,00 Fevereiro/201248173411 Maria Zilda D de Souza R$94,00 Fevereiro/201248171818 Michele da S Rocha Rolim R$40,00 Fevereiro/201248171516 Moisés fernando V Ibiapina R$40,00 Fevereiro/201248197019 Natalia S dos Santos R$40,00 Fevereiro/201248197116 Paulo Henrique R Ferreira R$40,00 Fevereiro/201248193412 Pedro Henrique dos santos R$40,00 Fevereiro/201248170617 Rafaela D de Amorin R$24,00 Fevereiro/201248197418 Tais Rodrigues Bezerra R$40,00 Fevereiro/201248197515 Taise B de Sousa R$40,00 Fevereiro/20124748801x Talita T Barros R$40,00 Fevereiro/201248197612 Tereza Ingrid da C de Sousa R$40,00 Fevereiro/201247486017 Vanessa L Cunha R$40,00 Fevereiro/201248193617 Wendel Gomes Oliveira R$40,00 Fevereiro/201248197612 Wilton Cesar L da Silva R$40,00 Fevereiro/2012

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44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

PORTARIA Nº1119/GAB/2011 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVECONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE à estagiáriaRAFAELA D DE AMORIN, durante o mês de janeiro/2012, no valor de R$44,00. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº1120/2011 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos doArt.1º. da Lei Nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inc.II, do Art.1º. e 2º., pelo Decreto nº29.884, de 31 de agosto de 2009, D.O de 01 de setembro de 2009, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, considerando a comprovação de fatos supervenientes que retardaram a apuração eprocessamento das informações necessárias ao pagamento do benefício. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 dedezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1120/2011-GAB, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Ordem Matrícula Nome Cargo A partir Até Quant Valor

1 481526-1-9 ELOI LOPES DE SOUSA FONTENELE Diretor Ii DAS 1 01/08/2009 30/06/2010 228 1.313,282 473735-1-4 JEOVÁ SILVA FERREIRA Diretor DAS 1 01/09/2009 30/06/2010 206 1.186,56

*** *** ***PORTARIA Nº1121/2011 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos doArt.1º. da Lei Nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inc.II, do Art.1º. e 2º., pelo Decreto nº29.884, de 31 de agosto de 2009,regulamentada pelo Decreto 30.287, D.O de 18 de agosto de 2010, CONCEDERAUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, considerando a comprovação de fatos supervenientesque retardaram a apuração e processamento das informações necessárias ao pagamento do benefício. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADODO CEARÁ, em 30 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1121/2011-GAB, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Ordem Matrícula Nome Cargo A partir Até Quant Valor

1 481526-1-9 ELOI LOPES DE SOUSA FONTENELE Diretor Ii DAS 1 01/08/2010 31/12/2010 106 641,302 480073-1-7 GILBERTO DE SOUZA DAMIAO Professor Pleno I 01/12/2010 31/12/2010 23 139,153 473735-1-4 JEOVÁ SILVA FERREIRA Diretor DAS 1 01/08/2010 31/12/2010 106 641,304 480320-1-X VIVIAN SILVA RODRIGUES Professor Pleno I 01/10/2010 31/12/2010 63 381,15

*** *** ***PORTARIA Nº1122/2011 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos doArt.1º. da Lei Nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inc.II, do Art.1º. e 2º., pelo Decreto nº29.398, de 02 de setembro de 2008, D.O de 04 de setembro de 2008, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃOaos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, considerando a comprovação de fatos supervenientes que retardaram a apuraçãoe processamento das informações necessárias ao pagamento do benefício. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 dedezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1122/2011-GAB, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Ordem Matrícula Nome Cargo A partir Até Quant Valor

1 481526-1-9 ELOI LOPES DE SOUSA FONTENELE Diretor Ii DAS 1 01/01/2009 31/07/2009 143 773,632 473735-1-4 JEOVÁ SILVA FERREIRA Diretor DAS 1 06/10/2008 30/06/2009 178 962,98

*** *** ***PORTARIA Nº1123/2011 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos doArt.1º. da Lei Nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada peloDecreto nº30.287, de 19 de agosto de 2010,regulamentada pelo Decreto 30.425, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIOALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, considerando a comprovação de fatos supervenientes queretardaram a apuração e processamento das informações necessárias ao pagamento do benefício. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DOCEARÁ, em 30 de dezembro de 2011.

Maria Izolda Cela de Arruda CoelhoSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1123/2011-GAB, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Ordem Matrícula Nome Cargo A partir Até Quant Valor

1 121707-1-8 ANA CLAUDIA LIMA DE ASSIS Professor Mestre I 01/08/2011 30/09/2011 42 420,00

2 121608-1-X ANTONIA ISMENIA DE BRITO ARRAIS Professor Especializado 01/10/2011 30/10/2011 19 190,003 040011-1-7 ANTONIO CICERO FURTADO DE CARVALHO Auxiliar de Administração 01/08/2011 30/10/2011 62 620,004 061160-1-9 ANTONIO ROQUE ALVES DE ALMEIDA Professor 01/06/2011 30/10/2011 104 1.040,005 481991-1-9 EREMITA MARIA DA COSTA Coordenador Escolar DAS 2 01/08/2011 31/12/2011 103 1.030,006 119272-1-1 IVONE ARAUJO SILVEIRA Coordenador Escolar DAS 2 01/09/2011 30/09/2011 21 210,007 473735-1-4 JEOVÁ SILVA FERREIRA Diretor DAS 1 01/03/2011 30/06/2011 82 820,00

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45DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

8 481796-1-4 Josiano Lira da Silva Secretário Escolar DAS 3 01/04/2011 31/08/2011 83 830,009 114078-1-1 MARIA DO CARMO ROCHA DE SOUSA ROMAO Professor Especializado 13/07/2011 31/12/2011 146 1.460,0010 481989-1-0 MARIA JOSE FERREIRA Secretário Escolar DAS 3 03/10/2011 31/12/2011 58 580,0011 481987-1-6 Maria Adriana Sousa da Silva Secretário Escolar DAS 3 01/09/2011 31/12/2011 82 820,00

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 10764670-6/2011 - ASJUR - 11CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSSOR PEDRO JAIME – CNPJ: Nº00.517.952/0008-53 –MOMBAÇA/CE - 14ª CREDE CONTRATADA: PSC-PROJETOSSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME. OBJETO: Constituiobjeto desta Carta-Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEREFORMA DOS AMBIENTES: CANTINA, BANCO DO LIVRO,PATIO COBERTO e ALMOXARIFADO, na EEFM PROFESSORPEDRO JAIME, conforme orçamento de despesas em anexo e quepassa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 - CONVITENº19/2011 FORO: MOMBAÇA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciadeste termo será de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação DiárioOficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$36.687,43 (Trinta e seis mil,seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros de que trata a cláusula Segunda correrão porconta do FUNDEB. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Francisco José Vírginio Brito - CONTRATANTE eAntonio Giliard Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Lilian Cristina Mota de Alencar, 02 - Maria Vanderli de S. Bezerra.Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldizio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº10764672-2/2011 - ASJUR - 62CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSOR PEDRO JAIME - CNPJ Nº0517952/0008-53 -MOMBAÇA/CE - 14ª CREDE CONTRATADA: VANIA MARIABENEVIDES CAVALCANTE. OBJETO: O presente Contrato tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAATENDER A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOPROFESSOR PEDRO JAIME, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos II e III, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01 ao 07.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: MOMBAÇA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumentoproduzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinaturae terá vigência de 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL: R$2.006,00(dois mil e seis reais) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de2011 SIGNATÁRIOS: Francisco José Virgínio Brito - CONTRATANTEe Vânia Maria Benevides Cavalcante - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Lilian Cristina Mota de Alencar, 02 - CosmaPereira de Alencar. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11168222-3/2011-ASJUR - 71CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA - CNPJ Nº00.319.801/0021-68 -JUAZEIRO DO NORTE/CE - 19ª CREDE CONTRATADA: ANTUNES& SILVA COM. REP. LTDA. OBJETO: Tem por objetivo este contratoo fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constantes nos Anexos I e II,itens: 01 ao 10, que passam a fazer partes integrantes deste termo,independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: JUAZEIRODO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato tem vigência de 60(sessenta) dias, a partir da publicação deste instrumento, no DOE,podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando anecessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$2.147,20 (dois mil,cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PNAE-FNDE.

DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2009 SIGNATÁRIOS:José Leonardo Arruda de Melo - CONTRATANTE e Antonio Damiãoda Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Cícera F. da Silva,02 - Cícero Marcos Chaves. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11231037-0/2011 - ASJUR - 20CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP.FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA – CNPJ:Nº00.171.444/0009-47 – CEDRO/CE - 17ª CREDE CONTRATADA:FWC CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto desteCONTRATO DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS, FACHADA EURBANIZAÇÃO na EEEP. Francisca de Albuquerque Moura, conformeorçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrantedeste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 - CONVITE Nº011/2011 FORO:CEDRO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de 60(sessenta) dias, a contar da sua publicação Diário Oficial do Estado.VALOR GLOBAL: R$29.963,99 (vinte e nove mil, novecentos e sessentae três reais e noventa e nove centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursosfinanceiros de que trata a cláusula Segunda correrão por conta dasseguintes dotações orçamentárias: FUNDEB - NOTA DE EMPENHONº17684/2010. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Lucia Silva Santana - CONTRATANTE e Ana ClaudiaPinheiro Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FrancileneVictor da Silva, 02 - Silvana Matos de Souza. Fortaleza, 29 de dezembrode 2011.

Aldizio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11231039-7/2011 - ASJUR - 19CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP. FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA – CNPJ:Nº00.171.444/0009-47 CEDRO/CE - 17ª CREDE. CONTRATADA:H.F.J. ELETROCLAUSO-CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EMANUTENÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO REFORMA ELÉTRICAda EEEP. FRANCISCA ALBUQUERQUE MOURA, conformeorçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrantedeste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 - CONVITE Nº012/2011 FORO:CEDRO/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de 60(sessenta) dias, a contar da sua publicação Diário Oficial do Estado.VALOR GLOBAL: R$14.991,86 (Quatorze mil, novecentos e noventae um reais e oitenta e seis centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursosfinanceiros de que trata a cláusula Segunda correrão por conta dasseguintes dotações orçamentárias: FUNDEB-NOTA DE EMPENHONº17585. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2011.SIGNATÁRIOS: Lucia Silva Santana - CONTRATANTE e HelderMachado Lima - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FrancileneVictor da Silva, 02 - Silvana Martins de Souza. Fortaleza, 29 de dezembrode 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11374359-9/2011 - ASJUR - 04CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM ANA FACÓ – CNPJ: Nº00.118.783/0174-20 – BEBERIBE/CE -9ª CREDE CONTRATADA: CONAP SERVIÇOS ECONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato aREFORMA DOS BANHEIROS E QUADRA E BANCOS DE

Ordem Matrícula Nome Cargo A partir Até Quant Valor

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46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

LIVROS da EEM ANA FACÓ, conforme orçamento de despesas emanexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 -CONVITE Nº0020/2011 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazode vigência deste termo será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar dasua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL:R$34.606,77 (trinta e quatro mil, seiscentos e seis reais e setenta e setecentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: FONTE 50 - (FUNDEB). DATA DA ASSINATURA:10 de outubro de 2011 SIGNATÁRIOS: Jailson Tavares Cruz -CONTRATANTE e Francisco Givan Cavalcante Silva - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 - Maria Lindiana A. da Silva, 02 - Anne Carolinede Oliveira Freitas. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldizio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11425196-7/2011 - ASJUR - 31CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PERBOYRE E SILVA – CNPJ: Nº00.118.783/023-84 –ITAITINGA/CE - 1 ª CREDE CONTRATADA: C.S.G.CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objetodeste CONTRATO a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMAGERAL, na EEFM PERBOYRE E SILVA, conforme orçamento dedespesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pelaLei nº8.666/93 - CONVITE Nº0004/2011 FORO: ITAITINGA/CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de 90 (noventa) dias,a contar da sua publicação Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL:R$105.110,00 (Cento e cinco mil e cento dez reais) pagos emconformidade com o contrato original) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros de que trata a cláusula Segunda correrão porconta: NE 1509 de 30/03/2011. FONTE: FUNDEB. DATA DAASSINATURA: 03 de outubro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria RosemeyreAraújo Lopes - CONTRATANTE e Francisco de Assis Pinheiro deSousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Fátima ChristinaGondim Soares, 02 - Maria Socorro de Souza Antonio. Fortaleza, 28 dedezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11540503-8/2011-ASJUR - 141CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SÃO PEDRO - CNPJ Nº00319.801/0014-39 - CARIRIAÇU/CE -19ª CREDE CONTRATADA: PRISCILA CARDOSO DA ROCHAPARENTE. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, constantes no Anexo I, que passa a fazerparte integrante deste termo, independentemente de transcrição itens:01 a 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93e suas alterações FORO: CARIRIAÇU/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$10.836,00 (dez mil, oitocentos e trinta e seis reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FNDE NE Nº1337. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2011SIGNATÁRIOS: Múcio Lacerda Botelho - CONTRATANTE e PriscilaCardoso da Rocha Parente - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Aurélia Araújo Borges Pereira, 02 - Natália Militão Custódio Medeiros.Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11540505-4/2011-ASJUR - 140CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SÃO PEDRO - CNPJ Nº00319.801/0014-39 - CARIRIAÇU/CE -19ª CREDE CONTRATADA: PRISCILA CARDOSO DA ROCHAPARENTE. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, constantes no Anexo I, que passa a fazerparte integrante deste termo, independentemente de transcrição itens:01 a 16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93e suas alterações FORO: CARIRIAÇU/CE. VIGÊNCIA: O presente

instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.659,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FNDE NE Nº1720. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2011SIGNATÁRIOS: Múcio Lacerda Botelho - CONTRATANTE e PriscilaCardoso da Rocha Parente - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Aurélia Araújo Borges Pereira, 02 - Natália Militão Custódio Medeiros.Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11540551-8/2011-ASJUR - 138CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SÃO PEDRO - CNPJ Nº00319.801/0014-39 - CARIRIAÇU/CE -19ª CREDE CONTRATADA: PRISCILA CARDOSO DA ROCHAPARENTE. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, constantes no Anexo I, que passa a fazerparte integrante deste termo, independentemente de transcrição itens:01 a 12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei8.666/93 e suas alterações FORO: CARIRIAÇU/CE. VIGÊNCIA: Opresente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.528,80 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: FNDE NE Nº6603. DATA DA ASSINATURA: 09de agosto de 2011 SIGNATÁRIOS: Múcio Lacerda Botelho -CONTRATANTE e Priscila Cardoso da Rocha Parente - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 - Aurélia Araújo Borges Pereira, 02 - NatáliaMilitão Custódio Medeiros. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11540555-0/2011-ASJUR - 139CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SÃO PEDRO - CNPJ Nº00319.801/0014-39 - CARIRIAÇU/CE -19ª CREDE CONTRATADA: PRISCILA CARDOSO DA ROCHAPARENTE. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, constantes no Anexo I, que passa a fazerparte integrante deste termo, independentemente de transcrição itens:01 a 12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei8.666/93 e suas alterações FORO: CARIRIAÇU/CE. VIGÊNCIA: Opresente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$2.289,00 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FNDE NE Nº13988. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2011SIGNATÁRIOS: Múcio Lacerda Botelho - CONTRATANTE e PriscilaCardoso da Rocha Parente - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Aurélia Araújo Borges Pereira, 02 - Natália Militão Custódio Medeiros.Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

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Nº DO DOCUMENTO 11608671-8/2011 - ASJUR - 95CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM BARBARA DE ALENCAR – CNPJ: Nº00.118.783/0039-85 –FORTALEZA/CE CONTRATADA: FLEX CONSTRUÇÕESASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Constitui objetodeste Contrato a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAELETRICA E GERAL DA E.E.F.M. BARBARA DE ALENCAR,conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazerpar te in tegrante deste Termo, independente de t ranscr ição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 - CONVITENº006/2011 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciadeste termo será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicaçãoDiário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$84.503,61 (oitenta equatro mil, quinhentos e três reais e sessenta e um centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros de que trata a cláusula Segunda correrão por

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conta da SEDUC/CE, conforme as NEs: 1517 e 8387, FONTE 50 -FUNDEB. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2011SIGNATÁRIOS: Stela Maria Oliveira Lopes de Vasconcelos -CONTRATANTE e Luiza Silvia de Araújo - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Kátia Abraham Ohana, 02- Risaurs EsmeraldoMartins Braga. Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11610239 - 0/2011 - ASJUR - 91CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF JOSÉ JUCÁ - CNPJ Nº01.923.351/0031-52 - QUIXADÁ/CE - 12ªCREDE CONTRATADA: ANTONIO ELIEZER MOREIRAMESQUITA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, 02 semestre de 2011, de acordo com achamada pública nº02/2011, o qual fica fazendo parte integrante dopresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O presente contratovigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos.VALOR GLOBAL: R$5.557,50 (Cinco mil quinhentos e cinquenta esete reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEDUC NE: 1085 - PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 19de Setembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisca Clotilde da Silva Oliveira -CONTRATANTE, Antonio Eliezer Moreira Mesquita - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 - Antônia Dvandy Pedrosa Lima, 02 - RobertoClayton Araújo. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11610239 - 0/2011 - ASJUR - 91CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF JOSÉ JUCÁ - CNPJ Nº01.923.351/0031-52 - QUIXADÁ/CE - 12ªCREDE CONTRATADA: AUGUSTO FERREIRA DA SILVA.OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, 02 semestre de 2011, de acordo com achamada pública nº02/2011, o qual fica fazendo parte integrante dopresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O presente contratovigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos.VALOR GLOBAL: R$1.084,00 (Hum mil e oitenta e quatro reais) pagosem conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: SEDUC NE: 1085 - PROG. ALIMENTAÇÃOESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2011SIGNATÁRIOS: Francisca Clotilde da Silva Oliveira - CONTRATANTE,Augusto Ferreira da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Antônia Dvandy Pedrosa Lima, 02 - Roberto Clayton Araújo. Fortaleza,03 de janeiro de 2012.

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Nº DO DOCUMENTO 11610240-3/2011 - ASJUR - 22CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA – CNPJ: Nº01.923.351/0047-10 –QUIXADÁ/CE - 12ª CREDE CONTRATADA: CONSTRUTORAPARENTE LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a Execuçãodo Serviço de Reforma do Auditório, Sala de Vídeo, Sala deMecanografia, Escadas, Sala dos professores e Laboratório deinformática da EEEP Maria Cavalcante Costa, em Quixadá-Ceará,conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parteintegrante deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 - CONVITENº0021/2011 FORO: QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciadeste termo será de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação DiárioOficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$20.005,40 (Vinte mil, cincoreais e quarenta centavos) pagos em conformidade com o contrato

original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros de quetrata a cláusula Segunda correrão por conta da Fonte 50-FUNDEB.DATA DA ASSINATURA: 17 de Novembro de 2011 SIGNATÁRIOS:Renê Silva Barbosa - CONTRATANTE e Manoel Pinheiro Lima -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Abigail Rebouça Monteiro,02 - Heloisa Helena Maia Sousa Nobre. Fortaleza, 27 de dezembro de2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649595-2/2011-ASJUR - 637CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM RENATO BRAGA - CNPJ Nº00.118.783/0109-22 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: COMERCIALDOMINGOS. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo ofornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, constantes nos Anexos I e II, itens: 17, 22,27 e 30 que passam a fazer parte integrante deste termo, independentede transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente contrato tem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicaçãodeste instrumento, no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo daspartes, considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:R$372,50 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) pagosem conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: FNDE - NE Nº641 e 1022. DATA DAASSINATURA: 04 de novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria SuelySilvestre Maciel Ferreira - CONTRATANTE e Daniel GuilhermeSaunders Linhares - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - EdnardoMarinho da Silva, 02 - Isabel Cristina Porto Castro. Fortaleza, 27 dedezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649595-2/2011-ASJUR - 637CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM RENATO BRAGA - CNPJ Nº00.118.783/0109-22 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: JD COMERCIAL.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o fornecimentode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, constantes nos Anexos I e II, itens: 01 ao 04, 06, 07, 09 ao13, 15, 18, 20, 24, 26, 28, 29, 31 ao 41 passam a fazer parte integrantedeste termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento, no DOE,podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando anecessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$10.560,95 (dezmil, quinhentos e sessenta reais e noventa e cinco reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FNDE - NE Nº8194 e 7934. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembrode 2011 SIGNATÁRIOS: Maria Suely Silvestre Maciel Ferreira -CONTRATANTE e Izalete Alves Rodrigues - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Ednardo Marinho da Silva, 02 - Isabel CristinaPorto Castro. Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649595-2/2011-ASJUR - 637CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM RENATO BRAGA - CNPJ Nº00.118.783/0109-22 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: BETTA COMÉRCIO &SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constantes nos Anexos I e II,itens: 05, 08, 14, 16, 19, 21, 23 e 25 passam a fazer parte integrantedeste termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento, no DOE,podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerando anecessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$844,75 (oitocentos

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e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:FNDE - NE Nº8194 e 7934. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembrode 2011 SIGNATÁRIOS: Maria Suely Silvestre Maciel Ferreira -CONTRATANTE e Carlos Rafael Lima Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Ednardo Marinho da Silva, 02 - Isabel CristinaPorto Castro. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649889 - 7/2011 - ASJUR - 32CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA GOV. LUIS DE GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJNº00.332.134/0010-09 - IGUATÚ/CE - 16ª CREDE CONTRATADA:P. C. CARDOSO PEREIRA - ME. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no AnexoI, que passam a fazer partes integrantes deste Termo, independentementede transcrição. Itens ganhos: 21 e 27. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO: IGUATU/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 90 (noventa)dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendo serprorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade daAdministração. VALOR GLOBAL: R$35,85 (Trinta e cinco reais eoitenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE. DATA DA ASSINATURA: 07 deoutubro de 2011 SIGNATÁRIOS: Antonio Andrade dos Reis -CONTRATANTE, Paulo César Cardoso Pereira - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Tereza Cristina Gonçalves da Silva, 02 - HenriqueMorais de Sousa. Fortaleza, 04 de janeiro de 2012.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649889 - 7/2011 - ASJUR - 32CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA GOV. LUIS DE GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJNº00.332.134/0010-09 - IGUATÚ/CE CONTRATADA: ROGÉRIONEYVA PINHEIRO TEIXEIRA. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no AnexoI, que passam a fazer partes integrantes deste Termo, independentementede transcrição. Itens ganhos:03, 06, 16 e 17. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:IGUATU/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 90(noventa) dias, a partir da publicação deste instrumento no DOE, podendoser prorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade daAdministração. VALOR GLOBAL: R$1.896,03 (Hum mil oitocentos enoventa e seis reais e três centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE. DATA DA ASSINATURA: 07 deoutubro de 2011 SIGNATÁRIOS: Antonio Andrade dos Reis -CONTRATANTE, Rogério Neyva Pinheiro Teixeira - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 - Karliane Pinheiro de Andrade, 02 - MariaRuth Souza. Fortaleza, 04 de janeiro de 2012.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649889 - 7/2011 - ASJUR - 32CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA GOV. LUIS DE GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJNº00.332.134/0010-09 - IGUATÚ/CE - 16ª CREDE CONTRATADA:F.H.S FREITAS MERCEARIA. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOSPARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no AnexoI, que passam a fazer partes integrantes deste Termo, independentementede transcrição. Itens: 01, 02, 04, 05, 07 ao 15, 18, 19, 20, 22, 23, 24 e26. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: IGUATU/CE. VIGÊNCIA: O presente contratotem vigência de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desteinstrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes,considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:

R$4.880,84 (Quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e quatrocentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –FNDE. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2011 SIGNATÁRIOS:Antonio Andrade dos Reis - CONTRATANTE, Flávio Henrique SidroneFreitas - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francinilda BarrosMaia, 02 - Henrique Morais de Souza. Fortaleza, 04 de janeiro de 2012.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11649889 - 7/2011 - ASJUR - 32CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/CEJA GOV. LUIS DE GONZAGA DA FONSECA MOTA - CNPJNº00.332.134/0010-09 - IGUATÚ/CE - 16ª CREDE CONTRATADA:JOSÉ AQUINO DE OLIVEIRA - ME . OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,constante no Anexo I, que passam a fazer partes integrantes desteTermo, independentemente de transcrição. Itens ganhos: 25.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: IGUATU/CE. VIGÊNCIA: O presente contratotem vigência de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desteinstrumento no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes,considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:R$132,00 (Cento e trinta e dois reais) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR – FNDE. DATA DA ASSINATURA: 07 deoutubro de 2011 SIGNATÁRIOS: Antonio Andrade dos Reis -CONTRATANTE, José Aquino de Oliveira - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Marlenilce Viana de Oliveira, 02 - Cicero Antonioda Costa Alves. Fortaleza, 04 de janeiro de 2012.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11674565 - 7/2011 - ASJUR -741

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOHNSON - CNPJ Nº00.118.783/0037-13 - FORTALEZA/CECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITEE AGROPECUARISTAS DE PINDORETAMA. OBJETO: É objetodesta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, paraalunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestrede 2011 de acordo com a Chamada Pública nº005/2011, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente deanexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadosnas disposições Lei nº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entregatotal dos produtos adquiridos segundo cronograma de entrega presentesna Chamada Pública de Nº005/2011. VALOR GLOBAL: R$6.805,00(Seis mil, oitocentos e cinco reais) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 23 deNovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Ana Maria Bizerril Nogueira -CONTRATANTE, Francisco Dalmo Inacio Rocha - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Francisca W. de Aguiar, 02 - Edvânia MariaMaia de Freitas. Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11674565 - 7/2011 - ASJUR -741

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOHNSON - CNPJ Nº00.118.783/0037-13 - FORTALEZA/CECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUREMA.OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2011, de acordo com achamada pública nº05/2011, a qual fica fazendo parte integrante dopresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Lei

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49DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

nº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presentecontrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtosadquiridos ou até 31 de Março de 2011. VALOR GLOBAL: R$5.915,00(Cinco mil novecentos e quinze reais) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 23 deNovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Ana Maria Bizerril Nogueira -CONTRATANTE, Maria Cândido da Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Edvânia Maria Maia de Freitas, 02 - FranciscaMachado de Aguiar. Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

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Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11674565 - 7/2011 - ASJUR -741

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOHNSON - CNPJ Nº00.118.783/0037-13 - FORTALEZA/CECONTRATADA: COTALEITE - COOPERATIVA DOSPRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS LTDA. OBJETO: Éobjeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOSDA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, parao período de Novembro de 2011 á Março de 2012, de acordo com achamada pública nº05/2011, a qual fica fazendo parte integrante dopresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presentecontrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtosadquiridos ou até 31 de Março de 2012. VALOR GLOBAL: R$960,00(Novecentos e sessenta reais) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG. ALIMENTAÇÃOESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 29 de Novembro de2011 SIGNATÁRIOS: Ana Maria Bizerril Nogueira - CONTRATANTE,Gustavo Brito de Castro Figueira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - Luciana de Souza Nogueira, 02 - Agamenon Leite Coutinho.Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11675569 - 5/2011 - ASJUR -808

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DOM HÉLDER CÂMARA - CNPJ Nº04.434.328/0001-77 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: DOMINGOS SÁVIO FERREIRADE MORAIS. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, NEs: 17005, 17625 e 17223 para 40(quarenta) dias de 2011, de acordo com a chamada pública nº007/2011,o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos. VALOR GLOBAL:R$3.002,00 (Três mil e dois reais) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 22de Dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisca Aldeila Oliveira deLima - CONTRATANTE, Domingos Sávio Ferreira de Morais -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Janio Silva da Costa, 02 -Elton Costa de Carvalho. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11675569 - 5/2011 - ASJUR -808

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DOM HÉLDER CÂMARA - CNPJ Nº04.434.328/0001-77 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: MARIA ALBANIZA MORAIS DASILVA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública, verba FNDE/PNAE, NEs: 17005, 17625 e 17223 para 40(quarenta) dias de 2011, de acordo com a chamada pública nº007/2011,o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos. VALOR GLOBAL:R$8.870,00 (Oito mil, oitocentos e setenta reais) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJ.004.041.20977.2011.0301.00301 - NAT_DESP. 33903000 - PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 22de Dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisca Aldeila Oliveira deLima - CONTRATANTE, Maria Albaniza Morais da Silva -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Janio Silva da Costa, 02 -Elton Costa de Carvalho. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11675569 - 5/2011 - ASJUR -808

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DOM HÉLDER CÂMARA - CNPJ Nº04.434.328/0001-77 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: LUCILENE FERREIRA DEMORAIS . OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, NEs: 17005, 17625 e 17223 para 40(quarenta) dias de 2011, de acordo com a chamada pública nº007/2011,o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos. VALOR GLOBAL:R$8.850,00 (Oito mil, oitocentos e cinquenta reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROJ. 004.041.20977.2011.0301.00301 - NAT_DESP. 33903000 -PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA:22 de Dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisca Aldeila Oliveira deLima - CONTRATANTE, Lucilene Ferreira de Morais - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 - Janio Silva da Costa, 02 - Elton Costa deCarvalho. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11676143-1/2011-ASJUR - 677CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - CNPJNº00.118.783/0071-15 - FORTALEZA/CE CONTRATADA:IMPERATRIZ COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLARPARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO I, com os itens: 01, 04,08, 09, 10, 12 ao 15, 17 ao 20, 23, 25, para o ENSINO MÉDIOANEXO II, com os itens: 01, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 17, e EJAANEXO II, com os itens: 01, 04, 07, 08, 10, 13, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I,II,III e IV, queintegram este instrumento, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$3.512,00 (três mil, quinhentos e doze reais) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 08de novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Juliana de Brito Marques doNascimento - CONTRATANTE e João Bosco Serpa Barroso Junior -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Águeda Maria Leão Sá, 02 -Leonor Lopes Cruz. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

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50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11676143-1/2011-ASJUR - 677

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - CNPJNº00.118.783/0071-15 - FORTALEZA/CE CONTRATADA: MWMCOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO ESERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINOFUNDAMENTAL ANEXO I, com os itens: 02 e 21, para o ENSINOMÉDIO ANEXO II, com os itens: 02 e 15, e EJA ANEXO III, com oitem: 02, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nosAnexos I, II, III e IV, que integram este instrumento, independente detranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$434,10 (quatrocentos e trinta e quatro reais e dez centavos) pagosem conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.PNAE/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 08 de Novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Juliana de B. M. Nascimento - CONTRATANTE eKarina de Lima Moreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Debora de Vasconcelos Souza, 02 - Leonor Lopes Cruz. Fortaleza, 29 dedezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11231037-0/2011-ASJUR - 677CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - CNPJNº00.118.783/0071-15 - FORTALEZA/CE CONTRATADA: BETTACOMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLARPARA O ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO I, com os itens: 03, 05,06, 07, 11, 16, 22, 24, 26, para o ENSINO MÉDIO ANEXO II, com ositens: 03, 05, 06, 11, 16, 18, 19, e EJA ANEXO III, com os itens: 03,05, 06, 09, 12, 14, cujas descrições e quantitativos encontram-sedetalhados nos Anexos I,II,III e IV, que integram este instrumento,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$4.548,35 (quatro mil,quinhentos e quarentae oito reais e trinta e cinco centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 08 deNovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Juliana de Brito M. Nascimento -CONTRATANTE e Carlos Rafael Lima Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Gerarda Neiva C. Gomes, 02 - Leonor LopesCruz. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11676611 - 5/2011 - ASJUR -739

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SÃO JOSE DOS ARPOADORES - CNPJ Nº00.118.783/0114-90 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: JOSÉ BANDEIRA DEOLIVEIRA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2011 e, de acordo com achamada pública nº02/2011, o qual fica fazendo parte integrante dopresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presentecontrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtosadquiridos ou novembro de 2011 a março de 2012. VALOR GLOBAL:R$2.720,00 (Dois mil e setecentos e vinte reais) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 24 deNovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria Leide Nogueira de Moura -

CONTRATANTE, José Bandeira de Oliveira - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Maria da Conceição de Castro Andrade, 02 -Antonia Maria da Costa Mendes de Mesquita. Fortaleza, 23 de dezembrode 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11677781-8/2011 - ASJUR - 18CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP FRANCISCA CASTRO DE MESQUITA – CNPJ/MF:00.273.843/0038-53 – RERIUTABA/CE - 6ª CREDE CONTRATADA:NUVÉX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. OBJETO:O presente instrumento tem por objetivo a aquisição de material deconsumo, conforme especificações detalhadas nos anexos desteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 04, 05, e 06.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei nº8.666/93 - CONVITENº02/2011 FORO: RERIUTABA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciado presente Contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da datada publicação do extrato deste contrato no DOE, podendo ser prorrogado,através de termo aditivo, por anuência das partes. VALOR GLOBAL:R$25.932,56 (Vinte e cinco mil, novecentos e trinta e dois reais ecinquenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros de quetrata a cláusula Segunda, correrão por conta das seguintes dotaçõesorçamentárias: FUNDEB. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro2011 SIGNATÁRIOS: Rodrigo Ubaldo de Brito - CONTRATANTE eDiana Maria Nascimento da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - José Fábio Vieira de Oliveira, 02 - Ismárya Pontes Neri. Fortaleza,02 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11677781-8/2011 - ASJUR - 18CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP FRANCISCA CASTRO DE MESQUITA – CNPJ/MF: 00.273.843/0038-53 – RERIUTABA/CE CONTRATADA: D & V COMÉRCIODE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. OBJETO: O presente instrumentotem por objetivo a aquisição de material de consumo, conformeespecificações detalhadas nos anexos deste instrumento, independente detranscrição. Itens: 03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Leinº8.666/93 - CONVITE Nº02/2011 FORO: RERIUTABA/CE. VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias, contadosa partir da data da publicação do extrato deste contrato no DOE, podendoser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das partes. VALORGLOBAL: R$799,20 (Setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros de que trata a cláusula Segunda,correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: FUNDEB. DATADA ASSINATURA: 16 de novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: RodrigoUbaldo de Brito - CONTRATANTE e Maria Derlange Pinheiro Maia -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - José Fábio Vieira de Oliveira,02 - Ismárya Pontes Neri. Fortaleza, 02 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11729722 - 4/2011 - ASJUR -715

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA - CNPJNº00.118.783/0100-94 - FORTALEZA/CE CONTRATADA:COTALEITE - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITEDOS INHAMUNS LTDA. OBJETO: É objeto desta contratação aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede deeducação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o período de Novembrode 2011 á Janeiro de 2012, de acordo com a chamada pública nº02/2011, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 dejaneiro de 2012. VALOR GLOBAL: R$1.972,80 (Hum mil novecentos

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51DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

e setenta e dois reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 29de Novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria das Graças Prudêncio deMendonça - CONTRATANTE, Gustavo Brito de Castro Figueira -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Luciana de Souza Nogueira,02 - Agamenon Leite Coutinho. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11729722 - 4/2011 - ASJUR -

715CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA - CNPJNº00.118.783/0100-94 - FORTALEZA/CE CONTRATADA:ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUREMA. OBJETO: É objetodesta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, paraalunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2ºsemestre de 2011, de acordo com a chamada pública nº002/2011, a qualfica fazendo parte integrante do presente contrato, independentementede anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até Novembrode 2011 a janeiro de 2012. VALOR GLOBAL: R$2.802,00 (Dois miloitocentos e dois reais) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR– PNAE. DATA DA ASSINATURA: 23 de Novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Maria das Graças Prudêncio de Mendonça -CONTRATANTE, Maria Cândido da Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Maria de Lourdes Marciel Marques, 02 - Danielde Assunção Silva Rodrigues. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11730430 - 1/2011 - ASJUR -746

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DE ALAGOAS - CNPJ Nº00.118.783/0052-52 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: COOPERATIVA AGROE-COLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DEASSIS - COOPERFARM. OBJETO: É objeto desta contratação aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede deeducação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o período de agosto enovembro 2011, de acordo com a chamada pública nº03/2011, a qualfica fazendo parte integrante do presente contrato, independentementede anexação ou t ranscr ição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 30 deNovembro de 2011. VALOR GLOBAL: R$6.240,00 (Seis mil, duzentose quarenta reais) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE. DATA DA ASSINATURA: 21 de Novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Escolástica Lisbôa de Oliveira - CONTRATANTE,Airton Aloisio Kern - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - S.Sousa da Silva, 02 - Ana Joelia Carneiro. Fortaleza, 23 de dezembro de2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11730430 - 1/2011 - ASJUR -746

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DE ALAGOAS - CNPJ Nº00.118.783/0052-52 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIADE JUREMA. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2º semestre de 2011, de acordo com achamada pública nº003/2011, a qual fica fazendo parte integrante dopresente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nas disposições Leinº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presentecontrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtosadquiridos ou até Novembro de 2011 a Março de 2012. VALOR GLOBAL:R$4.563,00 (Quatro mil quinhentos e sessenta e três reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA:28 de Novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Escolástica Lisbôa de Oliveira -CONTRATANTE, Maria Cândida da Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Francisco de Assis N. Oliveira, 02 - GeorgeWagner F. Monteiro. Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11730610 - 0/2011 - ASJUR -740

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DONA MARIA MENEZES DE SERPA - CNPJNº00.118.783/0093-20 - FORTALEZA/CE CONTRATADA: LUISFRANCISCO DE BRITO. OBJETO: É objeto desta contratação aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede deeducação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2011, deacordo com a chamada pública nº03/2011, a qual fica fazendo parteintegrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nasdisposições Lei nº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dosprodutos adquiridos ou até 30 de dezembro de 2011. VALOR GLOBAL:R$4.381,90 (Quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e noventacentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2010 SIGNATÁRIOS:Rosangela Nascimento da Silva - CONTRATANTE, Luis Francisco deBrito - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Aluizio Nicolau deLima, 02 - Antonio Enis do Nascimento. Fortaleza, 23 de dezembro de2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11730610 - 0/2011 - ASJUR -740

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM DONA MARIA MENEZES DE SERPA - CNPJNº00.118.783/0093-20 - FORTALEZA/CE CONTRATADA: JOSÉEDI ALVES DE LIMA. OBJETO: É objeto desta contratação aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURAFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede deeducação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2011, deacordo com a chamada pública nº03/2011, a qual fica fazendo parteintegrante do presente contrato, independentemente de anexação outranscrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentados nasdisposições Lei nº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dosprodutos adquiridos ou até 30 de dezembro de 2011. VALOR GLOBAL:R$1.653,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta e três reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA:29 de Novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Rosangela Nascimento daSilva - CONTRATANTE, José Edi Alves de Lima - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Aluizio Nicolau de Lima, 02 - Antonio Enis doNascimento. Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

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*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11733980-6/2011-ASJUR - 773CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM MARIA THOMÁSIA - CNPJ Nº00.118.783/0094-01 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: MARIA LILIANE

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52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

GOMES DE SOUSA - ME. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINOFUNDAMENTAL, MÉDIO, EJA, MAIS EDUCAÇÃO 1º AO 5ºREPASSES, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 01, 02, 11, 14 ao 18, 22, 23, 27.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$4.417,80 (Quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e oitentacentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Julio César Almeida Palhano - CONTRATANTE eMaria Liliane Gomes de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - Joana Maria Cristino de Queiroz, 02 - Francisca das Chagas P. Serra.Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11733980-6/2011-ASJUR - 773CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM MARIA THOMÁSIA - CNPJ Nº00.118.783/0094-01 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: BETTA COMÉRCIO &SERVIÇOS LTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINOFUNDAMENTAL, MÉDIO, EJA, MAIS EDUCAÇÃO 1º AO 5ºREPASSES, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 08, 20, 24, 25, 28, 29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$10.173,50 (dez mil, cento e setenta e trêsreais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 21 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Julio César Almeida Palhano -CONTRATANTE e Carlos Rafael Lima Silva - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Joana Maria Cristino de Queiroz, 02 - Franciscadas Chagas P. Serra. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11733980-6/2011-ASJUR - 773CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM MARIA THOMÁSIA - CNPJ Nº00.118.783/0094-01 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIALLTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, EJA, MAISEDUCAÇÃO 1º AO 5º REPASSES, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 03 ao 07, 09, 10, 12,13, 19, 21, 26. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$13.346,30 (treze mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Julio César Almeida Palhano - CONTRATANTE e -Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - Joana Maria Cristino de Queiroz, 02 - Francisca das Chagas P. Serra.Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11734145-2/2011-ASJUR - 774

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PADRE ARIMATÉIA DINIZ - CNPJ Nº00.118.783/0022-37 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: MARIA LILIANEGOMES DE SOUSA - ME. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃODO 1º AO 5º REPASSES, cujas descrições e quantitativos encontram-sedetalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 01, 03, 06, 08, 09, 12, 14, 16.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.406,53 (hum mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e trêscentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Natércia Maria Mendes Avelino - CONTRATANTE eMaria Liliane Gomes de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - Lidiana Brandão Freitas, 02 - Ana Pires Rodrigues. Fortaleza, 27 dedezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734145-2/2011-ASJUR - 774CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PADRE ARIMATÉIA DINIZ - CNPJ Nº00.118.783/0022-37 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIALLTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR PARA O MAIS EDUCAÇÃO DO 1º AO 5º REPASSES, cujasdescrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II,que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 02,04, 05, 07, 10, 11, 13, 15, 17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$2.961,50 (dois mil, novecentos e sessenta eum reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 denovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Natércia Maria Mendes Avelino -CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Lidiana Brandão Freitas, 02 - Ana Pires Rodrigues.Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734146-0/2011-ASJUR - 775CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PADRE JOSÉ ARIMATÉIA DINIZ - CNPJ Nº00.118.783/0022-37 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIALLTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E EJA DO 6º ao 10ºREPASSES, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 03, 04, 06, 07, 09, 12, 13, 15, 17, 20, 22.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$8.959,00 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DAASSINATURA: 01 de novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: NatérciaMaria Mendes Avelino - CONTRATANTE e Augusto César CarvalhoMaia - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Lidiana Brandão Freitas,02 - Ana Pires Rodrigues. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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Page 53: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

53DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11734146-0/2011-ASJUR - 775

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PADRE JOSÉ ARIMATÉIA DINIZ - CNPJ Nº00.118.783/0022-37 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: MARIA LILIANEGOMES DE SOUSA - ME. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINOFUNDAMENTAL E EJA DO 6º ao 10º REPASSES, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 02, 05, 08,10, 11, 14, 16, 18, 19, 21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$7.343,87 (Sete mil, trezentos e quarenta etrês reais e oitenta e sete centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 01 denovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Natércia Maria Mendes Avelino -CONTRATANTE e Maria Liliane Gomes de Sousa - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Lidiana Brandão Freitas, 02 - Ana Pires Rodrigues.Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734340-4//2011-ASJUR - 768CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SANTO AMARO - CNPJ Nº04.739.489/0001-79 - FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: DIMAIA’S COMERCIAL LTDA.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, EJA PARA40 DIAS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nosAnexos I e II, que integram este instrumento, independente de transcrição.Itens: 01, 02, 04, 05, 07 ao 10, 12, 13, 14, 16 ao 20, 23.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta) dias. VALOR GLOBAL:R$6.010,50 (seis mil, dez reais e cinquenta centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DAASSINATURA: 21 de dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Heloisa HelenaLinhares - CONTRATANTE e Augusto César Carvalho Maia -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Soraia Lopes Domingo, 02 -Ana Carolina de Lima. Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734340-4/2011-ASJUR - 768CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM SANTO AMARO - CNPJ Nº04.739.489/0001-79 - FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: MARIA LILIANE GOMES DE SOUSA -ME. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisiçãode GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, EJA PARA 40DIAS, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos AnexosI e II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:03, 06, 11, 15, 21, 22. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III,da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA:O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta) dias. VALORGLOBAL: R$4.027,50 (quatro mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: conformidade com o contrato original. DATA DAASSINATURA: 21 de dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Heloisa HelenaLinhares - CONTRATANTE e Maria Liliane Gomes de Sousa -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Soraia Lopes Domingo, 02 -Ana Carolina de Lima. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11734546 - 6/2011 - ASJUR -

803CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DO PARÁ - CNPJ Nº00.118.783/0055-03 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: COTALEITE - COOPERATIVADOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS LTDA. OBJETO:É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, para o período de 09 de Dezembro de 2011à 30 de Janeiro de 2012, de acordo com a chamada pública nº04/2011,a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 30 dejaneiro de 2012. VALOR GLOBAL: R$2.294,40 (Dois mil duzentos enoventa e quatro reais e quarenta centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG.ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 20de dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro Dias Monteiro- CONTRATANTE, Gustavo Brito de Castro Figueira - CONTRATADAe TESTEMUNHAS: 01 - Luciana de Sousa Nogueira, 02 - AgamenonLeite Coutinho. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734548 - 2/2011 - ASJUR -805

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFª TELINA BARBOSA DA COSTA - CNPJNº00.118.783/0132-71 - FORTALEZA/CE CONTRATADA:ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE PRODUTORES FAMILIARES.OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação pública estadualmatrículados, na E.E.F.M PROFª TELINA BARBOSA DA COSTA, verbaFNDE/PNAE, ano de 2011, descritos nos itens enumerados na ClásulaSexta todos de acordo com a chamada pública nº03/2011, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente deanexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadosnas disposições Lei nº11.947/2009 FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entregatotal dos produtos adquiridos. VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (Seis milreais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROG.NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR– PNAE. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Jefferson de Queiroz Maia - CONTRATANTE, LuizIrades Cid Freitas - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria V.de Lima Barbosa, 02 - Marcelo de Lima Barbosa. Fortaleza, 03 dejaneiro de 2012.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734756-6/2011-ASJUR - 772CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUES - CNPJNº00.118.783/00302-81 - FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA:COMERCIAL POSITIVA. OBJETO: O presente CONTRATO tempor objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAA MERENDA ESCOLAR, constantes do Anexo I e II, itens nº03, 04,07, 10, 11, 12, 15 e 17, que passa a fazer parte integrante deste termo,independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente Contrato tem vigência de 100 (cem) dias, apartir da publicação deste instrumento, no D.O.E., podendo serprorrogado, por acordo das partes, considerando a necessidade daAdministração. VALOR GLOBAL: R$13.497,50 (treze mil, quatrocentose noventa e sete reais e cinquenta centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMANACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. PNAE/NE/FNDE. DATADA ASSINATURA: 18 de novembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Regina deFátima Oliveira Santos - CONTRATANTE e Liduina Lima de Oliveira -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francisca Lacerda Lima, 02 -Isabel Cristina Almeida de Oliveira. Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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Page 54: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11734756-6/2011-ASJUR - 772

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM IRMÃO URBANO GONZALEZ RODRIGUES - CNPJNº00.118.783/00302-81 - FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA:GEOMAG COMÉRCIO E SERVIÇOS. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, constantes do AnexoI e II, itens nº01, 02, 05, 06, 08, 09, 13, 14, 16, 18, 19 e 20, que passaa fazer parte integrante deste termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Contratotem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento,no D.O.E., podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerandoa necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$9.685,90 (novemil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE/NE/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Regina de Fátima Oliveira Santos - CONTRATANTEe Geórgia Magalhães Silva de Melo- CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - Francisca Lacerda Lima, 02 - Isabel Cristina Almeida de Oliveira.Fortaleza, 29 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº11734765-5/2011 - ASJUR -797

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM GAL. EUDORO CORREA - CNPJ Nº00.118.783/0057-67 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: J. L. VIANA FILHO. OBJETO: Opresente Contrato tem por objetivo a aquisição de GênerosAlimentícios para o Programa de Merenda Escolar do EnsinoFundamental e Médio, referente as parcelas do ano de 2010, NEs 16041e 16049, constantes do Anexo I, itens: 01 ao 24, que passa a fazer parteintegrante deste termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contratotem vigência de 50 (cinquenta) dias, a partir da publicação desteinstrumento, no D.O.E., podendo ser prorrogado, por acordo das partes,considerando a necessidade da Administração. VALOR GLOBAL:R$13.209,50 (treze mil, duzentos e nove reais e cinquenta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2010SIGNATÁRIOS: Rita de Cássia Cirino Lima - CONTRATANTE e JoãoLaurindo Viana Filho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Otaciana Maria Sousa Ribeiro, 02 - Francisca Maria Queiroz Vieira.Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº11734875-9/2011-ASJUR - 759CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF SEBASTIANA ALDIGUERI - CNPJ Nº00.118.783/0111-47 -FORTALEZA/CE - SEFOR CONTRATADA: JEN DE FREITAS(JENFRE COMÉRCIO E SERVIÇOS). OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo fornecimento de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,constantes nos Anexos I e II, itens: 01 ao 16, que passa a fazer partesintegrantes deste Termo, independente de transcrição.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Contratotem vigência de 100 (cem) dias, a partir da publicação deste instrumento,no DOE, podendo ser prorrogado, por acordo das partes, considerandoa necessidade da Administração. VALOR GLOBAL: R$9.720,25 (novemil, setecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) pagos emconformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PNAE/FNDE/NE Nº8195/2011. DATA DA ASSINATURA: 25 denovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Aézio Silva Rocha -CONTRATANTE e José Eliezer de Freitas - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Lucilene Brito dos reis, 02 - Jacqueline Bezerrade Souza. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº11735960 - 2/2011 - ASJUR -

747CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PATRONATO SAGRADA FAMILÍA - CNPJ Nº00.118.783/0315-04 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: COTALEITE - COOPERATIVADOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS LTDA. OBJETO:É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básicapública, verba FNDE/PNAE, para o período de 01 de Dezembro de 2011á 10 de Feverreiro de 2012, de acordo com a chamada públicanº03/2011, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamentados nas disposições Lei nº11.947/2009 FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da suaassinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 10 deFevereiro de 2012. VALOR GLOBAL: R$2.400,00 (Dois mil eQuatrocentos Reais) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE. DATA DA ASSINATURA: 29 de Novembro de 2011SIGNATÁRIOS: Sandra Lúcia de Souza Lima - CONTRATANTE,Gustavo Brito de Castro Figueira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01 - Luciana de Souza Nogueira, 02 - Agamenom Leite Coutinho.Fortaleza, 23 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº646189-6/2011-ASJUR - 171CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO - CNPJ Nº00.120.971/0064-59 -CROATÁ - SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE - 2ª CREDECONTRATADA: CONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presenteCONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROSALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR,cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos Ie II, que integram este instrumento, independente de transcrição. Itens:01 03, 04, 07, 08, 09 e 11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22,Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: SÃO GONÇALO DOAMARANTE/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 40 (quarenta) dias. VALOR GLOBAL: R$1.511,62 (hum mil,quinhentos e onze reais e sessenta e dois centavos) pagos em conformidadecom o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12de dezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisco Erivaldo de Sousa Filho-CONTRATANTE e Francisca das Chagas Aguiar- CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Martônio de Freitas Paulino, 02 - MichelleMaria de Freitas Matos. Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº646189-6/2011-ASJUR - 171CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO - CNPJ Nº00.120.971/0064-59 -CROATÁ - SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE - 2ª CREDECONTRATADA: COMERCIAL DOMINGOS - D & A COMÉRCIODE MATERIAL ESCOLAR LTDA. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 05, 06, 10 e12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 esuas alterações FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)dias. VALOR GLOBAL: R$294,05 (duzentos e noventa e quatro reais ecinco centavos) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Francisco Erivaldo de Sousa Filho- CONTRATANTEe Daniel Guilherme Saunders Linhares - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Martônio de Freitas Paulino, 02 - MichelleMaria de Freitas Matos. Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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55DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC Nº646191-8/2011-ASJUR - 170

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO - CNPJ Nº00.120.971/0064-59 -CROATÁ - SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE - 2ª CREDECONTRATADA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presente CONTRATO tem porobjetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01 03, 04, 07, 08, 09e 11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93e suas alterações FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)dias. VALOR GLOBAL: R$7.834,20 (sete mil, oitocentos e trinta equatro reais e vinte centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisco Erivaldo de Sousa Silva -CONTRATANTE e Francisca das Chagas Aguiar - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Martônio de Freitas Paulino, 02 - MichelleMaria de Freitas Matos. Fortaleza, 27 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC Nº646191-8/2011-ASJUR - 170CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO - CNPJ Nº00.120.971/0064-59 -CROATÁ - SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE - 2ª CREDECONTRATADA: COMERCIAL DOMINGOS - D & A COMÉRCIODE MATERIAL ESCOLAR LTDA. OBJETO: O presente CONTRATOtem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integrameste instrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 05, 06, 10 e12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 esuas alterações FORO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 40 (quarenta)dias. VALOR GLOBAL: R$1.573,10 (hum mil, quinhentos e setenta etrês reais e dez centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR/FNDE. DATA DA ASSINATURA: 12 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Francisco Erivaldo de Sousa Silva -CONTRATANTE e Daniel Guilherme Saunders Linhares -CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Martônio de Freitas Paulino,02 - Michelle Maria de Freitas Matos. Fortaleza, 28 de dezembro de2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: IMPERATRIZ COMÉRCIO DEPAPÉIS LTDA - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR - MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 04, 08, 09, 11, 12,15 e 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: Opresente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir dadata de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.331,80 (hum mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel - CONTRATANTE eAnderson Queiroz da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria Aparecida Araújo Caminha. Fortaleza,30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: IMPERATRIZ COMÉRCIO DEPAPÉIS LTDA - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR - MÉDIO, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados no Anexo I, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 02, 04, 08, 09, 11, 12, 15 e 20.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.984,30 (hum mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trintacentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel - CONTRATANTE eAnderson Queiroz da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria Aparecida Araújo Caminha. Fortaleza,30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: IMPERATRIZ COMÉRCIO DEPAPÉIS LTDA - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivoa aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 02, 04, 08, 09, 11, 12,15 e 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$2.862,70 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setentacentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel - CONTRATANTE eAnderson Queiroz da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria Aparecida Araújo Caminha. Fortaleza,30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: FIRME E VENÂNCIO LTDA.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 14 e 18.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suasalterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.126,80 (hum mil, cento e vinte e seis reais e oitenta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel - CONTRATANTE eFernando da Silva Costa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria Aparecida Araújo Caminha. Fortaleza,30 de dezembro de 2011.

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56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: FIRME E VENÂNCIO LTDA.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR PARA O ENSINO MÉDIO, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados no Anexo I, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 14 e 18. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL: R$751,20 (setecentos e cinquentae um reais e vinte centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel -CONTRATANTE e Fernando da Silva Costa - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria AparecidaAraújo Caminha. Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: FIRME E VENÂNCIO LTDA.OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR - MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições e quantitativosencontram-se detalhados no Anexo I, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 14 e 18. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO:FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seusjurídicos e legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigênciade 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL: R$472,63 (quatrocentos e setentae dois reais e sessenta e três centavos) pagos em conformidade com ocontrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel -CONTRATANTE e Fernando da Silva Costa - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria AparecidaAraújo Caminha. Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: RICARDO REGIS BARROSODIAS - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, cujasdescrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, queintegram este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 05,06, 07, 10, 13, 16, 17, 19, 21, 22 e 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$4.377,15 (quatro mil, trezentos e setenta esete reais e quinze centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel -CONTRATANTE e Ricardo Regis Barroso Dias - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria AparecidaAraújo Caminha. Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: RICARDO REGIS BARROSODIAS - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR - MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 05, 06, 07, 10, 13,16, 17, 19, 21, 22 e 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, IncisoIII, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$2.593,03 (dois mil, quinhentos e noventa etrês reais e três centavos) pagos em conformidade com o contratooriginal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 dedezembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel -CONTRATANTE e Ricardo Regis Barroso Dias - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria AparecidaAraújo Caminha. Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº675237-8/2011 - ASJUR - 799CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS - CNPJ Nº00.118.783/0082-78 -FORTALEZA/CE CONTRATADA: RICARDO REGIS BARROSODIAS - ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR - MAIS EDUCAÇÃO, cujas descrições equantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integram esteinstrumento, independente de transcrição. Itens: 01, 05, 06, 07, 10, 13,16, 17, 19, 21, 22 e 23. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, IncisoIII, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO: FORTALEZA/CE.VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legaisefeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100 (cem)dias. VALOR GLOBAL: R$3.372,80 (três mil, trezentos e setenta e doisreais e oitenta centavos) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011SIGNATÁRIOS: Marquidia Maria Sá Maciel - CONTRATANTE e RicardoRegis Barroso Dias - CONTRATADA e Marquidia Maria Sá Maciel -CONTRATANTE e Ricardo Regis Barroso Dias - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Juceleide Gomes Vidal, 02 - Maria AparecidaAraújo Caminha. Fortaleza, 03 de janeiro de 2012.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº733389-1/2011 - ASJUR - 75CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF ESTADO DA PARAIBA - CNPJ Nº00.376.219/0007-85 - CRATO/CE - 18ª CREDE CONTRATADA: UILIAN GONÇALVES NETO -ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 03, 04, 09, 14, 27 e 29. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO:CRATO/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicose legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100(cem) dias. VALOR GLOBAL: R$580,79 (quinhentos e oitenta reais esetenta e nove centavos) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 30 denovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria Alice Esmeraldo Paz -CONTRATANTE e Uilian Gonçalves Neto - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Vanderlane Fernandes Lima Brito, 02 - FranciscaElda de Macêdo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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57DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO PROC. Nº733389-1/2011 - ASJUR - 75

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF ESTADO DA PARAIBA - CNPJ Nº00.376.219/0007-85 - CRATO/CE - 18ª CREDE CONTRATADA: MARCUS PARENTE DEALENCAR. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 01, 02, 05, 06, 07, 10 ao 13, 15 ao26 e 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93e suas alterações FORO: CRATO/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$1.790,50 (hum mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos)pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de2011 SIGNATÁRIOS: Maria Alice Esmeraldo Paz - CONTRATANTE eMarcus Parente de Alencar - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Vanderlane Fernandes Lima Brito, 02 - Francisca Elda de Macêdo.Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº733390-5/2011 - ASJUR - 77CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF ESTADO DA PARAIBA - CNPJ Nº00.376.219/0007-85 - CRATO/CE - 18ª CREDE CONTRATADA: UILIAN GONÇALVES NETO -ME. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhadosnos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente detranscrição. Itens: 03, 04, 08, 09, 14, 27 e 29. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93 e suas alterações FORO:CRATO/CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicose legais efeitos a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 100(cem) dias. VALOR GLOBAL: R$3.620,10 (três mil, seiscentos e vintereais e dez centavos) pagos em conformidade com o contrato originalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 30 denovembro de 2011 SIGNATÁRIOS: Maria Alice Esmeraldo Paz -CONTRATANTE e Uilian Gonçalves Neto - CONTRATADA eTESTEMUNHAS: 01 - Vanderlane Fernandes Lima Brito, 02 - FranciscaElda de Macêdo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº733390-5/2011 - ASJUR - 77CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEF ESTADO DA PARAIBA - CNPJ Nº00.376.219/0007-85 - CRATO/CE - 18ª CREDE CONTRATADA: MARCUS PARENTE DEALENCAR. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo aaquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento,independente de transcrição. Itens: 01, 02, 05, 06, 07, 10 ao 13, 15 ao26 e 28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.22, Inciso III, da lei 8.666/93e suas alterações FORO: CRATO/CE. VIGÊNCIA: O presenteinstrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data desua assinatura e terá vigência de 100 (cem) dias. VALOR GLOBAL:R$9.799,20 (nove mil, setecentos e noventa e nove reais e vintecentavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR - FNDE. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de2011 SIGNATÁRIOS: Maria Alice Esmeraldo Paz - CONTRATANTE eMarcus Parente de Alencar - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -Vanderlane Fernandes Lima Brito, 02 - Francisca Elda de Macêdo.Fortaleza, 30 de dezembro de 2011.

Aldízio Alves Vieira FilhoCOORDENADOR DA ASJUR

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SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DO 4º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº004/2010 –IG 684622

I – ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Termo de Ajuste nº004/2010, celebradoentre a Secretaria do Esporte e a PREFEITURA MUNICIPAL DEJAGUARUANA; II – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo,a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº004/2010 pormais 90 (noventa) dias, com término em 30 de março de 2012, nostermos previstos em sua Cláusula Quarta. O objeto do Termo de Ajusteé a construção da 1ª etapa do Complexo Esportivo – Praça da Juventude,no município de Jaguaruana-CE. III – DA RATIFICAÇÃO: Permaneceminalteradas as demais cláusulas do referido Termo de Ajuste Original quenão foram expressamente modificadas por este termo aditivo; DATA EASSINANTES: Fortaleza, 27 de dezembro de 2011. Esmerino OliveiraArruda Coelho Júnior – Secretário do Esporte e Antônio Roberto RochaSilva – Prefeito de Jaguaruana.

Newton Bevilaqua Dias JúniorCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DO 4º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº055/2010 –

IG 685113I – ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Termo de Ajuste nº055/2010, celebradoentre a Secretaria do Esporte e a PREFEITURA MUNICIPAL DEICAPUÍ; II – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aprorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº055/2010 por mais90 (noventa) dias, com término previsto para 30 de março de 2012,nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O objeto do Termo deAjuste é a construção de uma quadra poliesportiva sem coberta nalocalidade de Retiro Grande, no município de Icapuí-CE. III – DARATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referidoTermo de Ajuste Original que não foram expressamente modificadaspor este termo aditivo; DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 dedezembro de 2011. Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior– Secretáriodo Esporte e Jerônimo Felipe Reis de Souza – Prefeito de Icapuí.

Newton Bevilaqua Dias JúniorCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DO 4º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº056/2010 –

IG 685114I – ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Termo de Ajuste nº056/2010, celebradoentre a Secretaria do Esporte e a PREFEITURA MUNICIPAL DEICAPUÍ; II – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aprorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº056/2010 por mais90 (noventa) dias, com término previsto para 30 de março de 2012,nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O objeto do Termo deAjuste é a construção da coberta do Ginásio Sede, no município deIcapuí-CE. III – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demaiscláusulas do referido Termo de Ajuste Original que não foramexpressamente modificadas por este termo aditivo; DATA EASSINANTES: Fortaleza, 29 de dezembro de 2011. Esmerino OliveiraArruda Coelho Júnior– Secretário do Esporte e Jerônimo Felipe Reis deSouza – Prefeito de Icapuí.

Newton Bevilaqua Dias JúniorCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DO 4º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº057/2010 –

IG 680617I – ESPÉCIE: Quarto Aditivo ao Termo de Ajuste nº057/2010, celebradoentre a Secretaria do Esporte e a PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPIÚNA; II – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, aprorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº057/2010 por mais90 (noventa) dias, com término previsto para 30 de março de 2012,nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O objeto do Termo deAjuste é a Construção de quadra esportiva na localidade de FazendaVelha, no Município de Itapiúna – CE. III – DA RATIFICAÇÃO:Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido Termo de AjusteOriginal que não foram expressamente modificadas por este termoaditivo; DATA E ASSINANTES Fortaleza, 19 de dezembro de 2011.Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior – Secretário do Esporte eFelisberto Clementino Ferreira – Prefeito de Itapiúna.

Newton Bevilaqua Dias JúniorCOORDENADOR JURÍDICO

*** *** ***

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58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

SECRETARIA DA FAZENDA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº960625593, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com os arts.152,inciso III, e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor,GUILHERME GOUVEIA FILHO, CPF 00101435134, ocupante docargo de AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL, classe F, nível/referência F5, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação eFiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº10525616, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA PORTEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento F5- Lei nº12.582/96 .............................................. 2.890,63Progressão Horizontal (45%) - art.43 da Lei nº9.826/74 ...... 1.300,78Produtividade - Lei nº12.582/96 arts.34, 35 e 47 ................... 1.156,25Vantagem Pessoal - Lei nº11.171/86 ........................................... 593,35Total .............................................................................................. 5.941,01SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de abril de 2011.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº930075501, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com os arts.152,inciso III, e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor,CARLOS FERNANDES DA SILVA, CPF 00376493372, ocupante docargo de FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, classe E, nível/referênciaE1, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização -TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00529419, lotadona Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DESERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998,tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento E1 - Lei nº12.582/96 ............................................ 1.811,56Progressão Horizontal (35%) - art.43 da Lei nº9.826/74 ......... 634,05Produtividade - Lei nº12.582/96 arts.34, 35 e 47 ...................... 724,62Vantagem Pessoal - Lei nº11.171/86 ........................................... 445,02Total .............................................................................................. 3.615,25SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de abril de 2011.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº961561220, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, incisoIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com os arts.152,inciso III, e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor,ADALBERTO NOBRE CAVALCANTE, CPF 01346199353, ocupantedo cargo de FISCAL DO TESOURO ESTADUAL, classe F, nível/referência F2, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação eFiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº00719919, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA PORTEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento F2 - Lei nº12.582/96 ............................................. 2.497,03Progressão Horizontal (45%) - art.43 da Lei nº9.826/74 ...... 1.123,66Produtividade - Lei nº12.582/96 arts.34, 35 e 47 ...................... 998,80Vantagem Pessoal - Lei nº11.171/86 ........................................... 187,74Total .............................................................................................. 4.807,23SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 05 de abril de 2011.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº110270967, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,FRANCISCO OSVALDO MEDEIROS, CPF 00207896372, ocupantedo cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4,nível/referência 4/E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e

Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrículanº00504017, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, apartir de 19/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixodiscriminadas:Descrição Valor R$Vencimento - Classe/Referência 4ª/E - Lei nº14.867/2011 .......... 9.954,56Progressão Horizontal (35%) - art.43 da Lei nº9.826/74 ............. 3.484,10Prêmio por Desempenho Fiscal - Lei nº13.439/2004 c/cLei nº14.236/2008 ........................................................................ 5.884,79Total ............................................................................................ 19.323,45SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 13 de junho de 2011.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº093600470, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,DALTON MOREIRA RIBEIRO, CPF 00173894372, ocupante docargo de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, nível/referência 4/E, GrupoOcupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, cargahorária de 40 horas semanais, matrícula nº00710016, lotado na Secretariada Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/10/2009, tendo comobase de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Descrição Valor R$Vencimento 4ª/E - Lei nº14.425/2009 ........................................... 9.042,86Progressão Horizontal (40%) - art.43, §1º da Lei nº9.826/74 ........ 3.617,14Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF –Lei nº13.439/2004 c/c Lei 14.236/2008 ........................................... 893,57Vantagem Pessoal - Lei nº10.670/1982 ............................................ 115,22Total ............................................................................................ 13.668,79SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de março de 2011.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***PORTARIA Nº881/2011 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o Relatório Final da Corregedoriainstaurado por meio da Portaria nº701/2011, publicada no Diário Oficialdo Estado, em 28 de setembro de 2011, referente ao Processo deSindicância nº16/2011, RESOLVE. I - APLICAR ao servidorDOMINGOS VIEIRA BARRETO, Auditor Fiscal Adjunto da ReceitaEstadual, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº009819-1-5, a sançãode REPREENSÃO, com fulcro ao Art.197 da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado doCeará), por ter infringido o art.191, incisos II e III da Lei nº9.826/74,devendo ser feitas as anotações de estilo em seus assentamentosfuncionais. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 16 de dezembro de 2011.

João Marcos MaiaSECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº920/2011 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistao que consta no Relatório da 2ª Comissão Processante da Procuradoriade Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD que declarou extintoo processo Administrativo Disciplinar nº40/2011, instaurado pela Portarianº848/2010, de 26.10.2010, publicada no Diário Oficial do Estado de11 de novembro de 2010, DETERMINA O ARQUIVAMENTO doProcesso instaurado contra os SERVIDORES ANTÔNIO RIBAMARPEREIRA LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,4ª Classe, Referência E, matrícula nº005289-1-9 e SÉRGIO SOARESFREIRE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ªClasse, Referência E, matrícula nº005613-1-2, em face de terem sidoabsolvidos das acusações a eles impostas. SECRETARIA DA FAZENDA,em Fortaleza-Ce, 19 de dezembro de 2011.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***PORTARIA Nº929/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11521439-

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59DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

9 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: CONCEDER nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento), com vigência a partir de 01/12/2011, à ANDRÉDE ALMEIDA CALAZANS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ªClasse, Referência A, matrícula 497756-1-X, lotado(a) nesta Secretariada Fazenda, portador(a) do título de ESPECIALISTA EM DIREITOTRIBUTÁRIO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº930/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11519565-3 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: CONCEDER nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento), com vigência a partir de 08/11/2011, àCLODOALDO VIEIRA DE SIQUEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal daReceita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula 497778-1-7,lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título deESPECIALISTA EM PERÍCIA e AUDITORIA CONTÁBIL.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,21 de dezembro de 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº932/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11521172-1 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: ELEVAR nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência apartir de 06/12/2011, à FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO, AuditorFiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência B, matrícula039422-1-X, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do títulode MESTRE PROFISSIONAL EM ECONOMIA - MPE. SECRETARIADA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembrode 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº934/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11519779-6 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: CONCEDER nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento), com vigência a partir de 28/11/2011, àGETULIO TITO PEREIRA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da ReceitaEstadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula 497839-1-4, lotado(a) nestaSecretaria da Fazenda, portador(a) do título de ESPECIALISTA EMDIREITO TRIBUTÁRIO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº935/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11520526-8 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: ELEVAR nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência apartir de 28/11/2011, à JOSÉ REGINALDO SOUSA ALVES, AuditorFiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula107489-1-7, lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do títulode MESTRE PROFISSIONAL EM ECONOMIA - MPE. SECRETARIADA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembrode 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº936/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11521561-1 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: CONCEDER nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento), com vigência a partir de 13/12/2011, àMAGNO CESAR ARAUJO FERREIRA LIMA, Auditor Fiscal daReceita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 064317-1-2,lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título deESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO. SECRETARIA DAFAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembrode 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº938/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11521574-3 do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE: ELEVAR nostermos do Art.25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, AGRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência apartir de 14/12/2011, à WESLEY SOUSA CHAVES, Analista ContábilFinanceiro, 1ª Classe, Referência A, matrícula 497763-1-4, lotado(a)nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTREPROFISSIONAL EM ECONOMIA - MPE. SECRETARIA DA FAZENDADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº960/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais RESOLVEEXCLUIR a partir de 02/01/2012, a servidora EDILENE VIEIRA DEALEXANDRIA, ocupante de cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,4ª Classe, Referência E, matrícula nº107411-1-4, da Portaria nº0286/2007 de 07.03.2007, Publicada no D.O.E. de 16.04.2007, que a designoupara o Núcleo Setorial de Combustivel e designá-la para a Célula deGestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,30 de dezembro de 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº961/2011 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAFAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta no Processo nº11522028-3, resolvenotificar para fins de direito que, MÔNICA MARIA CASTELONOLLA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E,matrícula nº104056-1-0, passou a assinar-se MÔNICA MARIACASTELO, conforme Averbação de Divórcio constante na Certidão deCasamento, expedida pelo cartório João de Deus, livro E - 250, às fls.252, sob número de ordem 8252, datada de 09.12.2011, nos termos dosarts.11, 12 e 13 do Decreto nº20.768, de 11.06.90. SECRETARIA DAFAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembrode 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº07/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO JORGE DEARAÚJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E,matrícula nº006929-1-3, ocorrido em 14.12.2011, conforme Certidãode Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 15.12.2011, comfundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974e os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,03 de janeiro de 2012.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

Page 60: PODER EXECUTIVO planejamento e a execução dos serviços ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120111/do20120111p01.pdf · 14.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas

60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº008 FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2012

PORTARIA Nº021/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DASECRETARIA DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais e deacordo com o disposto no artigo 16 da Lei nº10.829 de 25/08/1983 eDecreto nº28.809, de 03/08/2007, RESOLVE CESSAR a partir de02/01/2012, os efeitos da Portaria nº092/2009, de 10.02.2009,publicada no D.O.E. de 25.02.2009, que designou o servidorFRANCISCO JOSÉ PASSOS TEIXEIRA, ocupante de cargo deAuditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 3ª Classe, Referência E,matrícula nº062973-1-5, para o Núcleo de Fiscalização do Trânsito de

Mercadorias da Região Metropolitana e designá-lo para o Núcleo deFiscalização do Trânsito de Mercadorias na Divisa, ficando concedidagratificação de risco de vida ou saúde. SECRETARIA DA FAZENDADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2012.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº25/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE,nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redaçãodada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXILIOALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, durante o mês de fevereiro de 2012. SECRETARIA DAFAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de janeiro de 2011.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº25/2012, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA V. DO QUANTIDADE VALORTICKET TOTAL

José Tupinamba C. Almeida Coord. Adm.Fazendaria 497881-1-8 10 18 180,00Fernanda Teles Lima Coord. Adm.Fazendaria 497826-1-2 10 18 180,00Cicero Alexandre Aquino Braz Orient. C. Ad.Fazendaria 497827-1-0 10 18 180,00

*** *** ***PORTARIA Nº26/2012 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAFAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE, nos termos do art.16 e seu parágrafo Único do Decretonº29.704, de 08 de abril de 2009, CONCEDER AUXILIOTRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único destaPortaria, durante o mês de fevereiro/2012. SECRETARIA DA FAZENDADO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de janeiro de 2012.

Marcus Augusto Vasconcelos CoelhoSECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº26/2012 DE04 DE JANEIRO DE 2012

NOME MATRÍCULA VALOR (R$)

ANNANDA HELLEN PEREIRA SANTOS 800143-1-7 38,00ADAUTO BEZERRA NETO 800078-1-7 38,00ALEX DA SILVA SARAIVA 800138-1-7 38,00ANA BEATRIZ ANGÉLICA DA SILVA 800079-1-4 38,00ANA RAQUELE FERREIRA CORDEIRO 800080-1-5 38,00ANDERSON DE SOUSA COELHO 800081-1-2 38,00ANDERSON RODRIGUES SILVA 800116-1-X 38,00ANDREÁ MAGALHÃES PEREIRA 800082-1-X 38,00ANTÔNIA RAQUEL GARCIA SILVA 800083-1-7 38,00BÁRBARA KESSIA DA SILVA 800084-1-4 38,00BRENA DE OLIVEIRA SANTOS 800085-1-1 38,00BRENA ELLEM MARTINS SOUSA 800086-1-9 38,00CARLOS SILVA DO NASCIMENTO 800088-1-3 38,00DANNYHELLEN SILVA LOPES 800090-1-1 38,00DIOGO DUARTE ALEXANDRE 800139-1-4 38,00DILRYGESSY MATEUS FERNANDES 800089-1-0 38,00FABIO AURÉLIO PEREIRA ALVES 800092-1-6 38,00FELIPE NATHAN DE LIMA 800142-1-X 38,00FRANCISCO DAVID FERNANDES LIMA 800093-1-3 38,00FRANCISCO MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA 800094-1-0 38,00FRANCISCO ÍTALO FRANÇA DE SOUSA 800140-1-5 38,00FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA JÚNIOR 800095-1-8 38,00FRANCISCO WESLEY PEREIRA PEIXOTO 800129-1-8 38,00INGRID STEFANE SILVA CASTRO 800096-1-5 38,00IVONILSON NASCIMENTO MACIEL 800097-1-2 38,00JEAN GOMES DA SILVA 800097-1-2 38,00JOÃO DARLAN SARAIVA MARCELINO 800098-1-X 38,00JOEL ALBUQUERQUE DA COSTA 800099-1-7 38,00JOSÉ ARYARLENSO JERONIMO DE OLIVEIRA 800133-1-8 38,00JOSÉ FLAVIO LIRA 800131-1-6 38,00KASSIA MARTINS RAMOS 800100-1-X 38,00KAYTLU GOMES SALES 800132-1-3 38,00LUCIANA INÁCIO GUEDES 800101-1-7 38,00LUIZA CAROLINA DE OLIVEIRA SARAIVA 800102-1-4 38,00MARIA MICAELA VIANA 800103-1-1 38,00MARIA SANDRIELE DE SOUZA 800104-1-9 38,00MATEUS DA SILVA SOUSA 800105-1-6 38,00MATEUS DE MATOS FROTA 800106-1-3 38,00NATANAEL BEZERRA DE CARVALHO 800136-1-2 38,00PEDRO VICTOR FERREIRA DE LIMA 800137-1-X 38,00PABLO ALESSANDRO VIEIRA FRANÇA 800107-1-0 38,00PRICILA DA SILVA CARNEIRO 800141-1-2 38,00RAUL VICTOR TEIXEIRA ROCHA 800067-1-3 38,00RODRIGO DOS SANTOS FREITAS 800108-1-8 38,00SABRY MARIA PEREIRA ARRUDA 800109-1-5 38,00THICIANE CRISTINA NUNES DA SILVA 800110-1-6 38,00VALESCA DE SOUSA BARBOSA 800117-1-7 38,00WALLACE MOREIRA DA SILVA 800111-1-3 38,00WEBERT RICARDO BATISTA DE SOUSA 800135-1-5 38,00WESCLEY FERREIRA DE SOUSA 800112-1-0 38,00WILLAMY COSTA GOMES 800113-1-8 38,00

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ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 195/2011OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentandopela empresa OSD INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob onº72126881000100, com processo protocolizado nesta Secretaria sob onº115082603, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 doDecreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I - Credenciaro(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para utilizaçãopor estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:

Nome Programa Versão Sistema Oper BD

PANTERAFOOD PAF-ECF 5.0 WINDOWS MYSQL

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terávalidade de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura; III - EsteATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DEADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 28 de dezembro de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)Vânia Façanha D. Maia

ORIENTADOR DA CELABAntonio Eliezer Pinheiro

COORDENADOR (A) DA CATRI

*** *** ***ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 196/2011

OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃOTRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDOo pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentandopela empresa ITAUTEC S.A. GRUPO ITAUTEC, inscrita no CNPJ/MFsob o nº54526082000484, com processo protocolizado nesta Secretariasob o nº115215034, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11do Decreto nº29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM: I -Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s)para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor deCupom Fiscal (ECF),:

Nome Programa Versão Sistema Oper BD

SAC C&A 7 LINUX NÃO TEM

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terávalidade de 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura; III - EsteATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DEADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 28 de dezembro de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELABAntonio Eliezer Pinheiro

COORDENADOR (A) DA CATRI

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