PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único...

18
PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 14.084 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 4º, § 1°, da Lei nº 11.121, de 28 de Dezembro de 2001, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: 13.02 Fundação José Pedro de Oliveira 18..541..5413.2.178 Controle da Poluição e Preservação Rec. Nat. Renováveis 44.90.52 Equipamentos e Material permanente ............................................... R$ 8.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................................ R$ 8.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 13.02 Fundação José Pedro de Oliveira 18..541..5413.2.178 Controle da Poluição e Preservação Rec. Nat. Renováveis 31.90.11 Vencimentos e vantagens fixas -- Pessoal Civil ............................... R$ 8.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO .................................................................................................... R$ 8.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de setembro de 2002 IZALENE TIENE Prefeita Municipal CÉSAR NUNES Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira Decreto elaborado no Departamento Administrativo-Finaceiro da Fundação José Pedro de Oliveira com os elementos constantes no Oficio n° 67 e publicado na Coordenação de Gabinete e Governo, na data supra. LAURO CAMARA MARCONDES Secretário de Gabinete e Governo DECRETO Nº 14.085 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002 APROVA O REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2003 A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento do Carnaval Oficial de 2003. Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 19 setembro de 2002 IZALENE TIENE Prefeita Municipal MARÍLIA CRISTINA BORGES Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR Secretário de Cultura, Esportes e Turismo Redigido na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra. LAURO CAMARA MARCONDES Secretário de Gabinete e Governo REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2003 CAPÍTULO I DA PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 1º O Carnaval Oficial de 2003 será promovido e organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. §1º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo a promoção das seguintes atividades: I - eleição do Rei Momo e Rainha do Carnaval; II - desfile e concurso das escolas de samba e blocos carnavalescos; III - outros eventos. Art. 2º Para a organização do Carnaval de 2003, a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SMCET contará com o concurso da Comissão do Carnaval, composta por representantes das Secretarias de Finanças, Transportes, Cooperação em Assuntos de Segurança, Saúde, Serviços Públicos, bem como representantes da SANASA, SETEC, CEASA, EMDEC, Coordenadoria de Assuntos da Comunidade Negra e Liga das Escolas de Samba. Parágrafo único. A SMCET, em conjunto com a Liga das Escolas de Samba (LESCA) e/ou outras entidades e instituições, realizará eventos visando divulgar e captar recursos privados para o Carnaval de 2003. CAPÍTULO II DO CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA Art. 3º A SMCET promoverá e organizará o Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2003, designando o corpo de jurados que escolherá o Rei Momo e a Rainha do Carnaval. § 1º A eleição do Rei e Rainha do Carnaval será realizada no dia 1º de fevereiro de 2003, a partir das 19:00 horas, nas dependências do Ginásio Municipal Rogê Ferreira. § Os candidatos vencedores do Concurso para escolha de Rei Momo e Rainha do Carnaval de 2003 receberão cachê artístico no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. § 3º O cachê previsto será objeto de devolução integral no caso do não comparecimento do Rei Momo e da Rainha nos eventos estipulados por este Regulamento. § 4º As participações obrigatórias do Rei Momo e da Rainha do Carnaval serão as seguintes: I - presença na solenidade de Abertura Oficial do Carnaval 2003; II - permanência na pista Oficial durante os desfiles, inclusive recepcionando as escolas de samba e blocos; III - visita aos ensaios das escolas de samba e blocos, desde que previamente agendadas pela SMCET; IV - visitas aos clubes sociais e outras apresentações previamente programadas pela SMCET. § 5º O período de inscrição será de 10 de dezembro de 2002 a 11 de janeiro de 2003, na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. § 6º Os candidatos devem ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de realização do concurso. § 7º O Rei Momo e Rainha do Carnaval deverão residir em Campinas, não sendo aceitas inscrições de candidatos de outras cidades, sendo necessária a apresentação de comprovante de endereço no ato da inscrição. ÍNDICE PODER EXECUTIVO............................................................................................................... 4 GABINETE DA PREFEITA ..................................................................................................... 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................................. 8 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS .......................................................................... 8 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.............................................................................................. 9 SECRETARIA DE FINANÇAS ................................................................................................ 9 SECRETARIA DE OBRAS..................................................................................................... 12 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................ 14 SECRETARIA DE SAÚDE..................................................................................................... 14 SECRETARIA DE TRANSPORTES ...................................................................................... 15 EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS........................................................................... 18 EMDEC.................................................................................................................................... 18 HOSPITAL MÁRIO GATTI ................................................................................................... 18 SANASA.................................................................................................................................. 20 PODER JUDICIÁRIO ............................................................................................................. 20 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas. Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A) Avenida Anchieta, 200, 2 o andar, Paço Municipal. Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Mário Camargo (MTb: 24.120). Fotos: Luiz Granzotto e Valéria Abras. Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos. Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas. Assinaturas: informações através do telefone (19) 3232-9611 ou no endereço acima. INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA. Tiragem: 3.000 exemplares. 4 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Transcript of PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único...

Page 1: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

PODER EXECUTIVO

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 14.084 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre Abertura de Crédito adicional suplementarno valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e deconformidade com o disposto no Artigo 4º, § 1°, da Lei nº 11.121, de 28 deDezembro de 2001,DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 8.000,00 (oito milreais), suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:

13.02 Fundação José Pedro de Oliveira18..541..5413.2.178 Controle da Poluição e Preservação Rec. Nat. Renováveis 44.90.52 Equipamentos e Material permanente ............................................... R$ 8.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................................R$ 8.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientesda anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:

13.02 Fundação José Pedro de Oliveira18..541..5413.2.178 Controle da Poluição e Preservação Rec. Nat. Renováveis31.90.11 Vencimentos e vantagens fixas -- Pessoal Civil ............................... R$ 8.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO .................................................................................................... R$ 8.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2002IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

CÉSAR NUNES Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

Decreto elaborado no Departamento Administrativo-Finaceiro da FundaçãoJosé Pedro de Oliveira com os elementos constantes no Oficio n° 67 epublicado na Coordenação de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES Secretário de Gabinete e Governo

DECRETO Nº 14.085 DE 19 DE SETEMBRO DE 2002APROVA O REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2003

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento do Carnaval Oficial de 2003.Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 setembro de 2002 IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGESSecretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado naCoordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES Secretário de Gabinete e Governo

REGULAMENTO DO CARNAVAL OFICIAL DE 2003

CAPÍTULO I

DA PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Carnaval Oficial de 2003 será promovido e organizado pela SecretariaMunicipal de Cultura, Esportes e Turismo.

§1º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo a promoçãodas seguintes atividades:

I - eleição do Rei Momo e Rainha do Carnaval;II - desfile e concurso das escolas de samba e blocos carnavalescos;III - outros eventos.

Art. 2º Para a organização do Carnaval de 2003, a Secretaria Municipal deCultura, Esportes e Turismo - SMCET contará com o concurso da Comissão doCarnaval, composta por representantes das Secretarias de Finanças, Transportes,Cooperação em Assuntos de Segurança, Saúde, Serviços Públicos, bem comorepresentantes da SANASA, SETEC, CEASA, EMDEC, Coordenadoria deAssuntos da Comunidade Negra e Liga das Escolas de Samba.

Parágrafo único. A SMCET, em conjunto com a Liga das Escolas de Samba(LESCA) e/ou outras entidades e instituições, realizará eventos visandodivulgar e captar recursos privados para o Carnaval de 2003.

CAPÍTULO II

DO CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA

Art. 3º A SMCET promoverá e organizará o Concurso de Rei Momo e Rainhado Carnaval 2003, designando o corpo de jurados que escolherá o Rei Momo ea Rainha do Carnaval.

§ 1º A eleição do Rei e Rainha do Carnaval será realizada no dia 1º defevereiro de 2003, a partir das 19:00 horas, nas dependências do GinásioMunicipal Rogê Ferreira.

§ 2º Os candidatos vencedores do Concurso para escolha de Rei Momo eRainha do Carnaval de 2003 receberão cachê artístico no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) cada.

§ 3º O cachê previsto será objeto de devolução integral no caso do não comparecimentodo Rei Momo e da Rainha nos eventos estipulados por este Regulamento.

§ 4º As participações obrigatórias do Rei Momo e da Rainha do Carnaval serãoas seguintes:

I - presença na solenidade de Abertura Oficial do Carnaval 2003;II - permanência na pista Oficial durante os desfiles, inclusive recepcionando asescolas de samba e blocos;III - visita aos ensaios das escolas de samba e blocos, desde que previamenteagendadas pela SMCET; IV - visitas aos clubes sociais e outras apresentações previamente programadaspela SMCET.

§ 5º O período de inscrição será de 10 de dezembro de 2002 a 11 de janeirode 2003, na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

§ 6º Os candidatos devem ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data derealização do concurso.

§ 7º O Rei Momo e Rainha do Carnaval deverão residir em Campinas, nãosendo aceitas inscrições de candidatos de outras cidades, sendo necessária aapresentação de comprovante de endereço no ato da inscrição.

ÍNDICEPODER EXECUTIVO...............................................................................................................4GABINETE DA PREFEITA .....................................................................................................4SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................8SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS..........................................................................8SECRETARIA DE EDUCAÇÃO..............................................................................................9SECRETARIA DE FINANÇAS................................................................................................9SECRETARIA DE OBRAS.....................................................................................................12SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................14SECRETARIA DE SAÚDE.....................................................................................................14SECRETARIA DE TRANSPORTES......................................................................................15EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS...........................................................................18EMDEC....................................................................................................................................18HOSPITAL MÁRIO GATTI ...................................................................................................18SANASA..................................................................................................................................20PODER JUDICIÁRIO .............................................................................................................20

EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas.Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A)Avenida Anchieta, 200, 2o andar, Paço Municipal.Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Mário Camargo (MTb: 24.120).Fotos: Luiz Granzotto e Valéria Abras.Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos.Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas.Assinaturas: informações através do telefone (19) 3232-9611 ou no endereço acima.INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA.Tiragem: 3.000 exemplares.

4 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 2: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

§ 8º As candidatas à Rainha do Carnaval escolherão a representante maissimpática do grupo.

§ 9º É indispensável no ato da inscrição a apresentação de documento de identidade.

§ 10. Os candidatos a Rei Momo deverão pesar no mínimo 100 (cem) quilogramas.

§ 11. Não será permitida a ingestão de bebidas alcoólicas nos eventos a quecomparecerem;

§ 12. Não será permitido levar acompanhantes aos ensaios e compromissosoficiais do Carnaval 2003, programados pela SMCET.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES PARA O DESFILE

Art. 4º Compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo aceitar asinscrições solicitadas pelas escolas de samba e blocos.

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas de 23 a 29 de setembro de 2002, das08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na SMCET.

Art. 6º No ato da inscrição as agremiações deverão apresentar o seguinte:

I - cartão CNPJ, estatuto social e ata da Assembléia na qual foram eleitos osmembros da atual diretoria, devidamente registrados em cartório, originais oucópias autenticadas;II - conta corrente em banco, em nome da escola de samba;III - local, dias e horários dos ensaios, os quais deverão ocorrer, no mínimo, nos45 (quarenta e cinco) dias imediatamente anteriores ao Carnaval;IV - numero de figurantes que irão desfilar;V - croqui de todas as fantasias, com exceção dos destaques, que serão livres,porém de acordo com o enredo;VI - fita K-7 ou CD, gravados, com o samba-enredo;VII - música e letra, datilografadas, inéditas e nome do compositor dosamba-enredo e liberação dos direitos autorais correspondentes; VIII - histórico detalhado do enredo, datilografado;IX - os nomes do mestre-sala, da porta-bandeira e do puxador do samba;X - montagem da agremiação de acordo com o enredo (sinopse);XI - relação dos menores participantes, com a autorização dos pais ouresponsáveis, conforme determinação do Juizado de Menores, Portaria 03/94, eque deverá ser entregue até o dia 4 de fevereiro de 2003;XII - Não serão exigidas dos blocos as disposições constantes nos incisos II, V,VI, VII e VIII.

Art. 7º Na hipótese de alguma agremiação carnavalesca desistir ou não seinscrever para desfilar em qualquer dos grupos oficiais, não haverápreenchimento de sua vaga e será imposta a penalidade de rebaixamento para ogrupo imediatamente inferior.

CAPÍTULO IV

DO DESFILE

Art. 8º Caberá às escolas de samba o transporte dos figurantes, dos carrosalegóricos e alegorias das agremiações para a pista de Desfile Oficial, bemcomo a retirada, ao término do desfile.

Art. 9º Os desfiles do Carnaval Oficial de 2003 serão realizados, no sábado, dia1º de março de 2003, para o Grupo I, Grupo II, Escolas Pleiteantes e os Blocos;e no domingo, dia 02 de março de 2003, para o Grupo Especial, obedecendo-sea tabela de horários de concentração na pista oficial, elaborada pela SMCET.

§ 1º As escolas de samba do Grupo Especial e do Grupo I desfilarão de acordocom a ordem de classificação do Carnaval de 2002.

§ 2º As escolas de samba do Grupo II, as escolas pleiteantes e os blocos terãosua ordem de descida estabelecida de acordo com o sorteio a ser realizado nodia 07 de janeiro de 2003, às 16:00 horas, na SMCET.

Art. 10. Cada escola de samba receberá da Secretaria Municipal de Cultura,Esportes e Turismo, 2 (dois) convites para o palanque das autoridades.

Art. 11. A distribuição das escolas seguirá o critério abaixo:

I - participam do Grupo Especial todas as escolas que disputaram por este grupono Carnaval de 2002 e a campeã do Grupo I, no Carnaval de 2002;II - participam do Grupo I todas as escolas que disputaram por este grupo noCarnaval de 2002, com exceção da campeã, e a campeã do Grupo II, noCarnaval de 2002.III - participam do Grupo II a escola que participou como pleiteante e a escolaque participou como convidada no Carnaval de 2002.

Art. 12. Só serão aceitas novas inscrições de agremiações carnavalescas nacondição pleiteante.

Art. 13. Todos os participantes ficam obrigados a se apresentar no local deconcentração, de acordo com a tabela elaborada pela Secretaria de Cultura,

Esportes e Turismo, ficando o presidente ou o seu representante encarregado deexaminar, com o coordenador de pista, a ficha comprobatória da presença daagremiação na pista oficial.

Parágrafo único. A escola de samba ou bloco chamado para entrar na pistaoficial e não estiver no local, terá sua entrada sujeita a nova determinação daSecretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, porém não será julgada esofrerá as penalidades previstas neste regulamento.

Art. 14. A contagem dos componentes das escolas de samba e blocos será feitapor meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade.

Art. 15. As escolas de samba devem apresentar seu primeiro casal demestre-sala e porta-bandeira nas cores oficiais da escola, podendo fazer usodas cores neutras e os blocos ter suas cores na baliza e na porta-estandarte.

§ 1º São consideradas cores neutras o dourado e o prateado.

§ 2º As cores não oficiais poderão ser usadas livremente no restante da escolade samba ou do bloco. Art. 16. O tempo de duração do desfile de cada participante, no trajeto oficial,fica assim estipulado:

I - escolas de Samba do Grupo Especial60 (sessenta) minutos;II - escolas de Samba do Grupo I50 (cinqüenta) minutos;III - escolas de Samba do Grupo II40 (quarenta) minutos;IV - escolas de Samba Pleiteantes40 (quarenta) minutos;V - blocos Culturais, Afro ou Embalo40 (quarenta) minutos.

Parágrafo único. O tempo começará a ser contado no instante em que foracionada a sirene de partida.

Art. 17. A escola de samba ou bloco iniciará o seu desfile ao sinal docoordenador de pista, o qual será emitido mediante 3 (três) toques de sirene,com intervalos de 3 (três) minutos entre eles, sendo o primeiro para chamar aatenção para a entrada na pista oficial, o segundo para o posicionamento nacabeceira da pista, e o terceiro para o início do desfile propriamente dito.

Art. 18. A escola de samba ou bloco começará ser julgada assim queultrapassar a primeira cabine de cronometragem, e a partir daí não poderá maisinterromper a sua marcha, e nem fazer com que as alas retornem, com exceçãoda bateria, mestre-sala e porta-bandeira para as escolas, baliza eporta-estandarte para os blocos, que poderão ter livre movimentação, podendo abateria estacionar onde a escola julgar conveniente.

Art. 19. As Escolas de Samba e Blocos obedecerão no desfile as seguintes normas:

I - o número mínimo de participantes, a seguir determinado:a) escolas de samba do Grupo Especial - 150 (cento e cinquenta ) participantes; b) escolas de samba do Grupo I - 110 (cento e dez) participantes;c) escolas de samba do Grupo II - 80 (oitenta) participantes;d) escolas de samba Pleiteante - 80 (oitenta) participantes:e) blocos Afro, de Embalo ou Culturais - 60 (sessenta) participantes.

II - possuir Comissão de Frente, representando a Diretoria, com número mínimode 08 (oito) figurantes, vestindo-se a rigor ou com fantasia integrada ao enredo,guardando identidade nos trajes e acessórios, todas as fantasias deverão ser iguais;III - a Comissão de Frente deverá abrir o desfile das escolas de samba, podendoser composta de pessoas de ambos os sexos;IV - os componentes da Comissão de Frente deverão ser o primeiro contingente apé a entrar na pista do desfile, podendo estar à sua frente somente o responsávelpela sua coreografia e o condutor do andamento do desfile e, na sua retaguarda,somente o carro abre-alas e, após este, todo o contingente da agremiação;V - possuir mestre-sala e porta-bandeira, sendo que a ausência de um anula apresença do outro; VI - apresentar a bateria com traje baseado no enredo da agremiação;VII - possuir carro abre-alas, o qual deverá exibir o nome da Agremiação e otítulo do enredo;VIII - possuir no mínimo 01 (um) carro abre-alas e mais 01 (um) carroalegórico para as escolas de samba do Grupo Especial, Grupo I, Grupo II ePleiteante perfazendo um total de 02 (dois) carros;IX - os carros não poderão ultrapassar 05 (cinco) metros de largura e 05 (cinco) metrosde altura, incluindo-se aí a altura do destaque, com o devido esplendor, caso haja;X - possuir ala das baianas, com número mínimo de 5 (cinco) figurantes para asescolas Pleiteantes; 05 (cinco) figurantes para as escolas do Grupo II; 08 (oito)figurantes para as escolas do Grupo I e 10 (dez) figurantes para o Grupo Especial.XI - o samba-enredo deverá ser inédito e vir acompanhado da autorização do(s)compositor(es);XII - as escolas de samba não poderão utilizar fantasias e carros alegóricosprovenientes de outras escolas de samba de Campinas ou de outras cidades, poisas mesmas deverão ser inéditas;

Parágrafo único. Não serão exigidas dos blocos as disposições constantes dosincisos II, III, IV, V, VIII, IX e X.

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 5

Page 3: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

Art. 20. As agremiações carnavalescas deverão trazer todas as suas crianças,participantes dos Desfiles Oficiais, identificadas.

Parágrafo único. A identificação deverá estar de forma que não prejudique a fantasia.

Art. 21. Os carros alegóricos só poderão ser puxados ou empurrados porcomponentes devidamente uniformizados, não sendo permitida a utilização deveículos motorizados, nem com carroceria.

Parágrafo único. Os puxadores ou empurradores deverão estar de fantasias outraje iguais com exceção dos calçados.

Art. 22. As escolas de samba e blocos não poderão atrasar sua entrada nodesfile, nem parar durante o mesmo, por quebra ou defeito de seus carrosalegóricos na concentração.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer o imprevisto mencionado no "caput",a agremiação deverá prosseguir em marcha e imediatamente após o término daapresentação providenciará a retirada do carro avariado.

Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo poderápromover e/ou apoiar, ainda, o desfile de blocos e carros montados por clubessociais, esportivos e recreativos, bem como empresas, associações ou outrasentidades, desde que previamente inscritas.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO

Art. 24. A Comissão Julgadora será indicada e remunerada pela LESCA.

Parágrafo único. Caso, até 30 (trinta) dias antes do Desfile, a LESCA nãoindicar a comissão julgadora, esta será constituída por 10 (dez) membros,indicados pela SMCET, UNICAMP, PUCCAMP, Conselho Municipal deCultura e Câmara Municipal.

Art. 25. Os nomes dos membros da Comissão Julgadora serão mantidos emsigilo até o ato de abertura do desfile, quando serão revelados oficialmente.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Julgadora deverão posicionar-seem cabines distribuídas por todo o trajeto do desfile.

Art. 26. A Comissão Julgadora julgará os seguintes quesitos:

I - escolas de samba:a) comissão de frente, de acordo com o enredo ou a rigor;b) fantasias, de acordo com o enredo;c) letra do samba-enredo;d) o primeiro casal de mestre-sala e porta-bandeira, de acordo com as coresoficiais da agremiação;e) enredo;f) harmonia;g) bateria;h) melodia;i) evolução do conjunto;j) alegoria e carro alegórico;

II -- blocos:a) conjunto;b) animação;c) originalidade;d) fantasia.

Art. 27. Concluído o desfile o julgador deverá colocar o mapa de notas em umenvelope lacrado e rubricado por ele, por um representante da LESCA, edepositado em uma urna na presença da Polícia Militar, a qual ficará sobresponsabilidade desta corporação, como fiel depositária, até o dia da apuração.

§ 1º As notas serão de 0 (zero) a 10 (dez) e deverão ser justificadas pelo jurado.

§ 2º - Na falta de nota ou no impedimento da continuidade de julgamento pelojurado de um quesito, todas as notas atribuídas pelo mesmo serão canceladas.

§ 3º Os jurados receberão uma pasta para julgamento contendo materialespecífico com enredo, letra do samba enredo, croqui de todas as fantasias comexceção dos destaques e a sinopse da apresentação de cada escola de samba;.Art. 28. É vedado ao julgador comentar publicamente as notas atribuídas aqualquer agremiação carnavalesca, bem como opinar sobre o desfile que julgou.

Art. 29 - As escolas de samba não poderão:

I - utilizar fitas gravadas;II - desfazer a comissão de frente, após ultrapassar a Comissão Julgadora, para queseus componentes orientem o desfile dos demais componentes da agremiação;III - incluir no seu conjunto pessoas não fantasiadas, excluindo-se seus diretores,que poderão trajar roupas comuns, desde que nas cores da agremiação;

IV - manter pessoas nas proximidades das cabines dos jurados, visandoinfluenciar na atribuição de notas.

Art. 30. As irregularidades registradas pelos fiscais da Secretaria de Municipalde Cultura, Esportes e Turismo provocarão a perda de pontos por parte dasagremiações, da seguinte forma:

I - ausência na pista oficial, no horário determinado para a concentração, bem como ainobservância das proibições constantes deste regulamento: 10 (dez) pontos;II - ultrapassagem do tempo permitido para desfilar: 1 (um) ponto por minutoexcedido;III - falta do número de integrantes estabelecida no inciso I, do artigo19 desteregulamento: 1 (um) ponto por elemento ausente;IV - ausência de um número superior a 30 (trinta) participantes para asagremiações do Grupo Especial, 21 para as agremiações do Grupo I, 18(dezoito) para as agremiações do Grupo II e 15 (quinze) para as escolaspleiteantes: desclassificação; V - não cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 6º deste regulamento:10 (dez) pontos;VI - não cumprimento do artigo 22: desclassificação;VII - não cumprimento do disposto no artigo 20: perda de um ponto por criançanão identificada com crachá;VIII - não cumprimento do disposto no artigo 21: perda de 10 (dez) pontos;IX - não cumprimento do disposto no inciso X, do artigo 19: perda de 03 (três)pontos, por baiana ausente;X - não cumprimento do disposto no inciso II, do artigo 19: perda de 10 (dez) pontos;XI - não cumprimento do disposto no inciso VIII, do artigo 19 desteregulamento, perda de 10 (dez) pontos;XII - não cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 19 deste regulamento,perda de 50 (cinqüenta) pontos para cada infrator de Campinas. Sendo escola deoutras cidades, perda de 50 (cinqüenta) pontos para o infrator de Campinas; XIII - não cumprimento do artigo 15 deste regulamento: perda de 10 (dez) pontos.

Parágrafo único: A fiscalização será registrada nas seguintes fichas:a) ficha de concentração; b) ficha de cronometragem;c) ficha de crianças identificadas, na forma do artigo 20 deste regulamento;d) ficha de contagem;e) ficha de cores oficiais; f) ficha de puxador, paralisação e desordenamento;g) número de carros alegóricos; h) número de baianas;i) número de empurradores sem uniforme.

Art. 31. A soma de pontos negativos será feita pela Secretaria Municipal deCultura, Esportes e Turismo, na presença dos presidentes das escolas de sambae blocos, no dia 04 de março de 2003, a partir das 8:30 horas, na sede daSecretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 32. A apuração e proclamação dos resultados do Desfile será feita até o dia08 de março de 2003, em evento convocado para este fim pela SMCET.

§ 1º O procedimento da apuração, inclusive a dedução dos pontos negativos aque faz referência o artigo 30, serão estabelecidos até o dia 04 de março de 2003pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 33. A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo designará osintegrantes da Comissão Apuradora, que será encarregada de:

I - apurar os resultados fornecidos pela Comissão Julgadora, deduzindo-sedaqueles os pontos perdidos, nos termos do artigo 30; II - divulgar os resultados da cronometragem e da concentração, no início da apuração;III - divulgar a apuração e proclamar a classificação final das escolas de sambae blocos, de acordo com o total de pontos alcançados.

Art. 34. As notas das agremiações desclassificadas não serão divulgadasdurante e logo após a apuração, podendo ser obtidas, posteriormente, junto àSecretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 35. A desclassificação anula todas as notas, retirando o direito aorecebimento de quaisquer prêmios ou troféus.

Art. 36 - Ocorrendo empate na classificação, o desempate ocorrerá com basenas notas obtidas na seguinte ordem:

I - escolas de samba:a) bateria;b) samba-enredo;c) fantasias;d) mestre-sala e porta-bandeira;e) harmonia

II - blocos:a) conjunto;b) animação;

6 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 4: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

c) originalidade;d) fantasia.

Parágrafo único. Persistindo o empate, as Escolas de Samba serão proclamadascampeãs e o somatório dos prêmios será dividido entre as vencedoras.

Art. 37. - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes eTurismo, em comum acordo com a LESCA, a distribuição de prêmios quevierem a ser oferecidos por terceiros.

CAPÍTULO VI

DO REPASSE DE VERBA

Art. 38. As escolas de samba do Grupo Especial, do Grupo I e Grupo II, inscritasno Carnaval de 2003, que observarem o disposto no inciso I do art.19 desteregulamento, estarão habilitadas a receber repasse de verba por parte da SMCET.

§ 1º O repasse de verba será feito em duas parcelas, sendo a primeira até 60 diasapós a inscrição e a segunda até 30 (trinta) dias antes do Desfile.

§ 2º As escolas de samba pleiteantes não terão direito ao repasse de verba.

§ 3º As escolas receberão o repasse através da Liga das Escolas de Samba - LESCA.

§ 4º No total dos recursos a que faz referência o artigo 38, 5% (cinco por cento)são destinados ao custeio da própria LESCA.

Art. 39. Para poder receber o repasse indicado no artigo anterior, a LESCAdeverá apresentar até o dia 23 de setembro de 2002:

I - estatuto devidamente registrado em cartório, não sendo aceito protocolo, emhipótese alguma;II - cópia autenticada em cartório do CNPJ atualizado;III - conta corrente em banco, em nome da LESCA. Art. 40. As escolas de samba beneficiadas com o repasse de verba responderãocivil e criminalmente por qualquer desvio na utilização dos recursos.

Art. 41. Independente da responsabilização prevista no artigo anterior, asescolas de samba que não comparecerem ao desfile deverão restituir o valorrecebido, acrescido de multa de 30 % (trinta por cento) e juros de 1% (um porcento) ao mês, além da atualização monetária, calculados até a data do efetivoressarcimento aos cofres públicos.

Art. 42. O valor total do repasse será realizado pela SMCET, para as escolas desamba, nos termos do art. 38, será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

§ 1º A distribuição desse valor às escolas do Grupo Especial, Grupo I e GrupoII será feita com base em critérios estabelecidos, em comum acordo, pelasescolas, LESCA e SMCET;

§ 2º Caso a SMCET obtenha junto à iniciativa privada patrocínios para a infra-estruturado Carnaval 2003, as verbas orçamentárias assim economizadas podem também serdestinadas às Escolas de Samba, sempre respeitando o exposto no artigo 38.

§ 3º O repasse da SMCET para as Escolas visa apoiar a preparação do Desfile,o transporte dos componentes e o transporte dos carros alegóricos;

§ 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo está autorizada asuplementar a verba destinada ao repasse para as Escolas de Samba, em até R$200.000,00 (duzentos mil reais), para gastos referentes às atividadescarnavalescas anteriores ao desfile e para a promoção permanente da culturapopular vinculada ao samba.

Art. 43. O valor total do prêmio para as escolas vencedoras do Carnaval 2003será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

§ 1º Este valor será pago pela SMCET até 60(sessenta) dias depois daproclamação dos resultados.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 44. No caso do Grupo estar constituído por 2 (duas) ou 3 (três) escolas desamba, a primeira classificada será premiada, sendo que as demais somentereceberão premiação se obtiverem 80% (oitenta por cento) do total geral das notas.

Art. 45. A campeã das escolas de samba do Grupo II deverá obter 80% (oitentapor cento) do total geral das notas atribuídas para receber premiação em dinheiro.

Art. 46. A campeã das escolas de samba pleiteantes deverá obter 80% (oitentapor cento) do total das notas atribuídas para receber premiação em dinheiro.

Art. 47. A classificação final do Carnaval de 2003 será levada em conta para aformação dos grupos, para o Carnaval do ano 2004, da seguinte forma:

I - as escolas de samba do Grupo Especial classificadas nos dois últimos lugares

serão rebaixadas para o Grupo I;II - as escolas de samba do Grupo Especial desclassificadas serão rebaixadaspara o Grupo I;III - a escola de samba do Grupo I, classificada em primeiro lugar, terá acessoao Grupo Especial;IV - a escola de samba do Grupo I, classificada em último lugar, será rebaixadapara o Grupo II;V - as escolas de samba do Grupo I desclassificadas serão rebaixadas para oGrupo II;VI - a escola de samba do Grupo II, classificada em primeiro lugar, e que tenhaobtido no mínimo 80%( oitenta por cento) do total geral das notas atribuídas,terá acesso ao Grupo I;VII - a escola de samba do Grupo II que for desclassificada será rebaixada paraa condição de escola de samba pleiteante;VIII - a escola de samba pleiteante, classificada em primeiro lugar, terá acessoao Grupo II;IX - o bloco classificado em primeiro lugar, desde que obtenha 80 % (oitenta porcento) do total geral de notas atribuídas, terá direito a troféu, oferecido pela SMCET.

Art. 48. A escola de samba que, estando inscrita, deixar de tomar parte nodesfile oficial, por qualquer motivo, será automaticamente rebaixada do grupo,não terá direito ao repasse de verba para o ano seguinte, e deverá devolver ovalor recebido, sem prejuízo das sanções previstas neste regulamento.

Art. 49 A escola de samba ou bloco que não mantiver representantescredenciados no ato do desfile, não poderá recorrer à Secretaria Municipal deCultura, Esportes e Turismo, devendo acatar as suas deliberações.

Art. 50. Até 24 (vinte e quatro) horas antes da apuração das notas, as escolas desamba e blocos poderão oferecer recurso em face de irregularidades cometidas pelasagremiações concorrentes, de possíveis falhas de fiscalização e de outras infrações.

§ 1º As irregularidades cometidas pelas agremiações e as falhas de fiscalizaçãodeverão ser comprovadas por fotos, recorte de jornais, revistas, vídeos e outros meiosidôneos.

§ 2º Não serão considerados os recursos interpostos após o prazo previsto no"caput" deste artigo.

§ 3º A reunião relativa à perda de pontos ocorrerá na quinta-feira, dia 06 de marçode 2003, às 08:30 horas, na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 51. Será eliminada dos desfiles a escola de samba que se utilizar deexpedientes ilícitos ou fazer uso do repasse de verba para compra de materialque não diga respeito ao Carnaval.

§ 1º A LESCA constituirá uma comissão de étca, com poderes pararecomendar, após o devido processo, a eliminação do desfile de 2004, da Escolade Samba que, durante a apuração e/ou após a proclamação dos resultados,cometa atos de violência e/ou de desrespeito às autoridades constituídas.

Art. 52. As escolas de samba deverão prestar contas à Secretaria Municipal deCultura, Esportes e Turismo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos apóso encerramento do Desfile Oficial, com exceção das escolas de sambapremiadas, cuja prestação de contas deverá ocorrer no prazo máximo de 15 diascorridos após o encerramento do Desfile.

§ 1º A escola de samba que não prestar contas no prazo previsto no "caput"deste artigo perderá o direito à inscrição no ano seguinte, ficando sujeita àspunições previstas neste regulamento.

§ 2º A escola de samba premiada que não prestar contas no prazo previsto no"caput" deste artigo, sofrerá atraso no pagamento da premiação;

Art. 53. A escola de samba que comprovar prejuízo decorrente de calamidadepública, com a apresentação de laudo expedido pela autoridade competentes,não sofrerá as penalidades previstas neste regulamento.

Art. 54. A LESCA só poderá representar as escolas de samba que estiveremcom o CNPJ, estatuto social e atas devidamente atualizadas, com registro emcartório e conta corrente aberta.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. Todas as promoções carnavalescas deverão ser intensamentedivulgadas no Município e fora dele, com a finalidade de obter-se a participaçãoda população local e incrementar-se a atividade turística no período.

Parágrafo único. Na divulgação das promoções carnavalescas a que se refereeste artigo deverá ser utilizada a expressão "Carnaval 2003".

Art. 56. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da SecretariaMunicipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 7

Page 5: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXM.ª SRA.PREFEITA MUNICIPL

Em, 19 de setembro de 2002De SMCASP -- Prot. 43047/02À vista das manifestações emitidas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e daCidadania às fls. 14 - 15, AUTORIZO a construção de Base da GuardaMunicipal embaixo do Viaduto da Via Expressa Aquidabã, entre as RuasFrancisco Glicério e Barão de Jaguara.À SMCASP, para ciência e prosseguimento.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA EXM.ª SRA.PREFEITA MUNICIPL

Em, 19 de setembro de 2002De SEC. SAÚDE - Prot. 27471/02À vista da cota da Secretaria de Saúde nas fls. 160-161, e dos pareceres de fls.165- 170 da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, que indicam anecessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:A elaboração do contrato de sublocação das salas 101, 102, 103, 201. 202, 203,301, 302, 303, 401,402,403, 501, 502 e 503 do prédio comercial sito na Av.Aquidabã, n.º 505, Centro, junto à empresa ABM Engenharia e ConstruçõesLtda., pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 15/09/02, mediante o aluguelmensal de R$ 9.000,00 (Nove mil reais).A despesa decorrente, no importe de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).À SMS, para as demais providências, inclusive, a juntada do Empenho, e aseguir, à SAJC/DAJI, para elaboração do Termo de Contrato.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Acham-se abertas na Prefei tura Municipal deCampinas as seguintes l ici tações:

- Tomada de Preços nº 039/2002 - Prot.: 47.089/2002 - Int.: SMOP - Objeto:Contratação de empresa para execução das obras para recuperação asfáltica erecapeamento da Av. Brasília. Encerramento (entrega dos envelopes) e sessãode abertura: 16/10/2002 às 14:30 horas. O Edital, avaliado em R$ 20,00 (vintereais) poderá ser consultado e adquirido a partir do dia 26/09/2002 até o dia10/10/2002, na Secretaria de Administração, localizada na Av. Anchieta nº 200,6º andar, Campinas (SP), no horário das 8:30 às 16:30 horas.

- Tomada de Preços nº 040/2002 - Prot.: 14.562/1998 - Int.: Milton TeixeiraCarrucha e outros - Objeto: Contratação de empresa para a execução das obrasde pavimentação asfáltica e obras complementares por meio de PlanoComunitário, na Avenida Um do loteamento Parque Cidade Campinas, comárea de 12.520,00 m2, para 2.822,74 metros de testada. Encerramento (entregados envelopes) e sessão de abertura: 17/10/2002 às 14:30 horas. O Edital, avaliadoem R$ 20,00 (vinte reais) poderá ser consultado e adquirido a partir do dia26/09/2002 até o dia 10/10/2002, na Secretaria de Administração, localizada naAv. Anchieta nº 200, 6º andar, Campinas (SP), no horário das 8:30 às 16:30 horas.

Campinas, 19 de setembro de 2002

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 18 de Setembro de 2002Prot: 4001790/2001 Int.: SMSPCARRef.: Concorrência n.º 043/01Objeto: Registro de Preços de materiais de construção.Diante dos elementos constantes no presente protocolado e ao disposto no Art.2º inciso I, do Decreto Municipal n.º 11.821/95, AUTORIZO, com fulcro naAta de Registro de Preços nº 047/2002, a despesa no valor total de R$3.400,00(três mil e quatrocentos reais), a favor da empresa Alimentare Comércio eRepresentações Ltda., para o fornecimento do item 22.Ao Departamento de Suprimentos para a emissão da nota de empenho e, a seguir,a SMSPCAR, para o gerenciamento e emissão da Ordem de Fornecimento.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Em 18 de Setembro de 2002Prot: 4001835/2001Int: SMSPCARRef: Concorrência 041/01Objeto: Registro de Preços de aduelas e caneletas de concretoDiante dos elementos constantes no presente protocolado e ao disposto no Art. 2º incisoI, do Decreto Municipal n.º 11.821/95, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registrode Preços abaixo, a despesa no valor total de R$12.531,40 (doze mil, quinhentos e trintae um reais e quarenta centavos), a favor das empresas abaixo relacionadas:- FACIS TUBOS E POSTES LTDA., no valor de R$3.655,00 (três mil, seiscentose cinqüenta e cinco reais), para o fornecimento do item 05, Ata n.º 29/2002;- OLIVIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no valor de R$8.876,40(oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), para ofornecimento dos itens 07 e 12, Ata n.º 31/2002;Ao Departamento de Suprimentos para a emissão das notas de empenho e, a seguir, aSMSPCAR, para o gerenciamento e emissão das Ordens de Fornecimento.

PEDRO REIS GALINDO

Secretário de Administração

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA

Protocolado: 1170/01Reclamante: Marlene Teodoro de Moraes TeodoroReclamada: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.Desse modo, afastadas as alegações da recorrente, NEGO PROVIMENTOAO RECURSO de fls. 47/49, mantendo por seus próprios fundamentos adecisão de fls. 42/45, podendo, ainda, o reclamante socorrer-se do Juizado dePequenas Causas, onde poderá produzir as provas que entenda pertinentes.Retornem os autos ao Departamento de Cidadania para o exato cumprimento doque restou decidido.

Campinas, 27 de agosto de 2002

Protocolado: 12795/01Reclamante: Henriette Monteiro Cordeiro AzeredoReclamda: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.Desse modo, afastadas as alegações da recorrente, NEGO PROVIMENTOAO RECURSO de fls. 18/21, mantendo por seus próprios fundamentos adecisão de fls. 12/15, podendo, ainda, o reclamante socorrer-se do Juizado dePequenas Causas, onde poderá produzir as provas que entenda pertinentes.Retornem os autos ao Departamento de Cidadania para o exato cumprimento doque restou decidido.

Campinas, 27 de agosto de 2002

Protocolado: 0138/01Autuada: Makro Atacadista S/APosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso de fls.23/27, reduzindo-se a multa cominada para o valor de 1.000 (mil) UFIR’s, comfundamento no art. 5º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.776/98.Retornem os autos ao Departamento de Cidadania, para o exato cumprimentodo que restou decidido.

Campinas, 27 de agosto de 2002

Protocolado: 15418/99Reclamante: Adalto IzzoReclamada: Companhia Brasileira de Distribuição -- Pão de AçúcarDesse modo, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO de fls. 09/12,determinando o retorno dos autos ao Departamento da Cidadania para novaapreciação e decisão, visto a não-observância do direito constitucional da amplaampla defesa e do devido processo legal, consubstanciado na norma do art. 5º, LV daConstituição Federal, bem como o descumprimento do art. 46 do Decreto nº 2181/97.Retornem os autos ao Departamento da Cidadania, para o exato cumprimentodo que restou decidido.

Campinas, 10 de setembro de 2002

Protocolado: 15903/00Interessada: Secretaria de Assuntos Jurídicos e da CidadaniaAutuada: Supermercado Espina Ltda.Face à manifestação do Departamento da Cidadania, CANCELO OPRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO, julgando-o insubsistente, tendo emvista que não ficou caracterizada qualquer infração aos dispositivos legais deproteção ao consumidor por parte da autuada.Retornem os autos ao Departamento da Cidadania, para o exato cumprimentodo que restou decidido.

Campinas, 10 de setembro de 2002

8 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 6: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

Protocolado: 28476/99Interessada: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da CidadaniaAutuada: Banco Itaú S/APosto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso de fls. 175/179, uma vez queficou caracterizada a infração ao art. 52, §1º do CDC. Mantenho a decisão defls. 165/173, modificando esta apenas no tocante à intempestividade daimpugnação de fls. 160/162 apresentada pela ora recorrente, para atender aoprincípio da informalidade no procedimento administrativo.Retornem os autos ao Departamento de Cidadania, para o exato cumprimentodo que restou decidido.

Campinas, 14 de agosto de 2002

Protocolado: 557/01Autuada: Makro Atacadista S/APosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso de fls.17/21, reduzindo-se a multa cominada para o valor de 500 (quinhentas) UFIR’s,com fundamento no art. 5º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.776/98.Retornem os autos ao Departamento de Cidadania, para o exato cumprimentodo que restou decidido.

Campinas, 27 de agosto de 2002

Protocolado: 59031/00Reclamante: João Lídio CenturiãoReclamada: Companhia de Habitação Popular de Campinas -- COHABPosto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso de fls. 32/33, mantendo-se adecisão de fls. 27/29 proferida pelo Sr. Diretor do Departamento de Cidadania.Remetam-se os autos ao Departamento de Cidadania para o exato cumprimentodo que restou decidido.

Campinas, 10 de setembro de 2002

Protocolado: 796/01Reclamante: Adenilson Idalgo DiasReclamda: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.Desse modo, afastadas as alegações da recorrente, NEGO PROVIMENTOAO RECURSO de fls. 51/53, mantendo por seus próprios fundamentos adecisão de fls. 44/48, podendo, ainda, o reclamante socorrer-se do Juizado dePequenas Causas, onde poderá produzir as provas que entenda pertinentes.Retornem os autos ao Departamento de Cidadania para o exato cumprimento doque restou decidido.

Campinas, 27 de agosto de 2002

Protocolado: 82278/98Reclamante: Guilherme Dias de OliveiraReclamada: Caixa Econômica FederalDiante do exposto, julgo pelo improvimento do recurso de fls. 15 e 15 verso,mantendo a decisão de fl. 12 por seus próprios fundamentos.Retornem os autos ao Departamento da Cidadania para o que restou decidido.

Campinas, 26 de agosto de 2002MARÍLIA CRISTINA BORGES

Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL FUMEC Nº 18/2002

Edital de Convocação do Concurso Público Referente ao Edital 003/2000A Presidente da Fumec convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados eclassificados no concurso de Provas, para provimento de 01 (um) cargo vago deAgente Administrativo. A reunião de preenchimento das vagas será realizada nodia 23/09/2002 às 14h na Prefeitura Municipal de Campinas sito Av. Anchieta,200 na sala de reuniões do 9º andar - Centro.Os candidatos deverão comparecermunidos de Documento de Identidade (RG), e Certidão de Nascimento dosfilhos. A escolha poderá ser efetuada por procuração, devendo ser apresentadodocumento de identificação do procurador e do outorgante.O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, implicarána perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.

cargo: AGENTE ADMINISTRATIVOClass. Nome do Candidato Nº Documento08 PAULO EVARISTO CASSIANO JUNIOR 0027841559813 JAIR ROSA DA SILVA 0005327083213 MARCO ANTONIO MONDIN 0003389520813 SALATIR RODRIGUES JUNIOR 0027128749413 SONIA YULIKO HANKE 0029956223213 VIRGILIO PARREIRA DE SIQUEIRA 00003773850

Campinas, 17 de setembro de 2002CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

(18, 19 e 20/09)

COMUNICADO

O Departamento Pedagógico convida a todos os especialistas da SecretariaMunicipal de Educação que atuam nas unidades educacionais, nas NAEDs oujunto à SME, a comparecerem no dia 24 de setembro de 2002 no horário das8h30m às 11h30m ou no dia 26 de Setembro de 2002, no horário das 14h às 18h, nas dependências da Academia Campinense de Letras para assistirem aexposição ‘‘Avaliação de sistemas públicos de ensino: construindometodologias alternativas’’ pelo Professor Luiz Carlos de Freitas. Esclarecemosque tal evento tem por objetivo esclarecer e convidar os especialistas acerca dapossibilidade de participarem de grupo, com a temática de avaliação, atendendouma demanda presente no cotidiano de nossas escolas, de forma participativa ejuntamente com o Laboratório de Observação e Estudos Descritivos (LOED) daFaculdade de Educação da UNICAMP.

Campinas, 17 de setembro de 2002

ELIANA APARECIDA PIRES DA COSTA

Diretora do Departamento Técnico Pedagógico

(19, 20 e 21/09)

SÚMULA DA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DOCONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REALIZADA

NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2002

PRESENTES: Srª. Rye Katsurayama Arrivillaga, Sr. Osvaldo Rodrigues daSilva, Srª. Sonia Maria P.M. Fernandes Ribeiro, Sr Isaac Martins da Silva, Srª.Rosana Maria Nogueira, Sr Oswaldo Storel Júnior, Sr. Antonio ReinaldoVianna, Sra Simone Regina Guimarães Campacci, Sr Washington VilelaPassos, Sr. Mario Antonio de Moraes Biral.JUSTIFICARAM A AUSÊNCIA: Srª. Corinta Maria Grisolia GeraldiSecretária de Educação e Sr. Nilo Sergio Sabbião Rodrigues, Sr Henri Maeda. CONVIDADOS PRESENTES: Srª. Lise Roy, substituindo a Sa Secretária ecoordenando a reunião, Sra Aparecida Pedricci, Sra Alexandra MaximianoDias, Sr Santarosa.1. ENCAMINHAMENTO DA PAUTA:Apreciação dos cardápios apresentados por Sra Alessandra. Para acompanhar aqualidade da alimentação discutiu-se a retomada das visitas. 2. DELIBERAÇÕESDistribuição dos conselheiros, acompanhados por estagiários, para as visitas:região: Sudoeste -- (Ângela e Osvaldo), Noroeste -- (Isaac e Storel), - Leste(Simone, Antonio e Sonia), - Norte (Washington), - Sul (Rye e Maeda).Agendar o transporte com os NAEDs.Reformulação do calendário das reuniões ordinárias para o segundo semestre:19/09, 17/10 e 21/11 de 2002.3. PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: DIA 19/09/02 ÀS 18:00 HORAS-SMEPAUTA: Avaliação das visitasOBS: O teor inteiro da ata de reunião se encontra na Coordenadoria de Nutriçãoda SME e no Site da PMC (19, 20 e 21/09)

COMUNICADO SME/FUMEC

A Comissão do Plano da Previdência cancela a reunião com os representanteseleitos por família ocupacional de cada U. E, por motivo da não apresentaçãoem tempo hábil da Minuta do Plano da Reforma.Oportunamente será marcada uma nova data e local.

Campinas, 19 de setembro de 2002

A COMISSÃO

(20, 21 e 24/09)

SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLEDE ARRECADAÇÃO - DCCA

Expediente despachado pela Srª. DiretoraProt. 45.285/02 - Air Liquide Brasil LtdaINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que os créditos referente aos lançamentos de IPTU e ISSQN dosexercícios de 2000, 2001 e 2002, relativos ao imóvel nº 055.083.404-03 einscrição municipal nº 612.936-11 não se encontram com a exigibilidadesuspensa em função do protocolo nº 19.253/00.Prot. 55.310/02 - Jair Moisés BredaINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o protocolo nº 6.448/02, não suspende a exigibilidade do créditotributário, de acordo com o artigo 33 da Lei Municipal nº 11.110/01.

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 9

Page 7: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

Prot. 02/010/0301 - José Pereira AlvesINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o protocolo nº 6.448/02, não suspende a exigibilidade do créditotributário, de acordo com o artigo 33 da Lei Municipal nº 11.110/01.datado de26/10/01 em 51 parcelas), 1998, 1999, 2000 (parcelamento Amigável datado de01/06/01 em 60 parcelas) e 2002 não estão com a exigibilidade suspensa, doimóvel cadastrado sob o nº 046.801.400/03.Prot. 02/010/0388 - Fernando Henrique N. MontenegroINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o crédito de IPTU do exercício de 2002 não está com aexigibilidade suspensa, do imóvel cadastrado sob o nº 044.102.300/02.Prot. 02/010/0459 - Solange Aparecida BarbanINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o crédito de IPTU do exercício de 2002 não estão com aexigibilidade suspensa, do imóvel cadastrado sob o nº 028.064.500/02.Prot. 02/010/0535 - Vivaldo NovaisINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que os créditos de IPTU dos exercícios de 1999 e 2000 (parcelamentoamigável datado de 28/02/01 em 12 parcelas) não estão com a exigibilidadesuspensa, do imóvel cadastrado sob o nº 055.034.314/03.Prot. 02/010/0860 - Reinaldo Rodrigues RuelaINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o protocolo nº 010/0385/02, não suspende a exigibilidade docrédito tributário, de acordo com o artigo 33 da Lei Municipal nº 11.110/01.

EDMÉA ROSANI FOGA

Diretora/DCCA

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo nº: 82484/1998 anexos: 1755/99, 26621/99, 21005/00 e 4441/01Interessado: Firmino Costa Indústria e Comércio LtdaC.C.: 012.771.000/02Assunto: Impugnação do Lançamento do IPTU Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, Deixo de conhecer do pedidode revisão do lançamento do IPTU referente aos anos anteriores(1995 a1997) por se encontrar intempestivo o pedido nos termos do art. 198, e por faltade qualificação do requerente nos termos do artigo 198 e 200 da Lei5626/85(CTM). Quanto aos pedidos de revisão dos lançamentos(IPTU e TaxasImobiliárias) referentes aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, Deixo deconhecer por falta de qualificação do requerente nos termos do artigo 200 daLei 5626/85(CTM); quanto ao mérito, os mesmos devem ser mantidos nosreferidos exercícios fiscais, nos termos da Lei Municipal nº 8240/94 e 9.927/98( esuas respectivas alterações), pois o laudo técnico apresentado não atende aosrequisitos do parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 8240/94 alterada pela Lei 9572/98, noque se refere a imóvel com mais de um tipo/padrão de edificação predominantementenão residencial, não tendo o mesmo uma área superior a 20% do total edificado;

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor/DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

Protocolado nº 018495/02Interessado: XEROX Comércio e Indústria Ltda. Assunto: Pedido de regime especia para emissão de nota fiscal eescrituração do Livro Registro de Apuração do ISSDefiro, consubstanciado no artigo 39 da Lei 11.110/01 e no art. 84, parágrafo 1ºe 2.º do Decreto 13.893/02, o pedido de regime especial para emissão nota fiscalde serviços, e escrituração do Livro Registro de Notas Fiscais, Utilização deDocumentos e Termos de Ocorrências Modelo 1. Deve o requerente manter umlivro destinado aos registros de ocorrências para seu uso e do Fisco, nãoprevista do modelo proposto. Cabe ao contribuinte observar as disposiçõesrelativas aos documentos e livros fiscais previstas nos Capítulos III e IV doDecreto n.º 13.893/02, no que não contrariar o regime aprovado.Protocolado nº 48394/01 (juntado ao de nº 37197/01)Interessado: Lavanderia e Toalheiro Big bem Ltda.Assunto: impugnação de auto de infração e imposição de multa Com base na manifestação da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, eatendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei 11.109/01, deixo de conhecer opresente pedido, por vício na representação processual, em virtude da falta dereconhecimento de firma do outorgante no instrumento de mandato, de acordocom o artigo 200 da Lei 5626/85 (CTM), alterada pela Lei 6.893/91, combinadocom o art. 1.289, parágrafo 3º do Código Civil, mantendo-se o AIIM nº 489, SérieC, lavrado em 28/05/2001, em atendimento ao artigo 61 da Lei 8.230/94.Protocolado nº 42611/01 (juntado ao de nº 37595/01)Interessado: Lupaquai Industrial e Comercial LtdaAssunto: impugnação de auto de infração e imposição de multaCom base na manifestação da Coordenadoria Setorial de FiscalizaçãoMobiliária, cujos fundamentos acolho, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a59 da lei 11.109/01, Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 207,

Série C, lavrado em 30/05/2001.Protocolado nº 42610/01 (juntado ao de nº 37596/01)Interessado: Lupaquai Industrial e Comercial LtdaAssunto: impugnação de auto de infração e imposição de multaCom base na manifestação da Coordenadoria Setorial de FiscalizaçãoMobiliária, cujos fundamentos acolho, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a59 da lei 11.109/01, Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 206,Série C, lavrado em 30/05/2001.Protocolados nº41968/01 (juntado ao de nº 36568/01)Interessado: Progest Assessoria Empresarial e Com Ltda.Assunto: impugnação de auto de infração e imposição de multaCom base na manifestação da Coordenadoria Setorial de FiscalizaçãoMobiliária, cujos fundamentos acolho, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a59 da lei 11.109/01, Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 585,Série C, lavrado em 23/05/2001.Protocolado nº 43166/01 (juntado ao de nº 38113/01)Interessado: Integral Universidades Ltda.Assunto: impugnação de auto de infração e imposição de multa Com base na manifestação da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, eatendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei 11.109/01, deixo de conhecer opresente pedido, tendo em vista a falta de reconhecimento de firma do outorgante noinstrumento de mandato, de acordo com o artigo 200 da Lei 5626/85 (CTM), alteradapela Lei 6.893/91, combinado com o art. 1.289, parágrafo 3º do Código Civil. Protocolado nº 51534/01 (juntado ao de nº 46427/01)Interessado: Raluma Franchising S/C Ltda.Assunto: impugnação de auto de infração e imposição de multa Com base na manifestação da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, eatendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei 11.109/01, deixo de conhecer opresente pedido, por vício na representação processual, em virtude da falta dereconhecimento de firma do outorgante no instrumento de mandato, de acordocom o artigo 200 da Lei 5626/85 (CTM), alterada pela Lei 6.893/91, combinadocom o art. 1.289, parágrafo 3º do Código Civil, mantendo-se o AIIM nº 0075,Série C, lavrado em 05/07/2001, em atendimento ao artigo 61 da Lei 8.230/94.Protocolado nº 58075/01 (juntado ao de nº 52523/01)Interessado: Master Locadora de Mão de Obra S/C Ltda.Assunto: impugnação de auto de infração e imposição de multa Com base na manifestação da Coordenadoria Setorial de FiscalizaçãoMobiliária, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a 59 da lei 11.109/01, deixode conhecer do presente pedido por estar intempestivo, de acordo com o artigo61, parágrafo 1º, da Lei 8.230/94. Protocolado nº 40099/01 (juntado ao de nº 36662/01)Interessado: Fermac Cargo Cons. Ass. em Transportes S/C LtdaAssunto: impugnação de auto de infração e imposição de multaCom base na manifestação da Coordenadoria Setorial de FiscalizaçãoMobiliária, cujos fundamentos acolho, e atendendo ao disposto nos artigos 57 a59 da lei 11.109/01, Indefiro o presente pedido, mantendo-se o AIIM nº 2939,Série C, lavrado em 22/05/2001.

CARLOS FERNANDO COSTA

Diretor/DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS -COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (I.S.S.Q.N.)

Nos termos do Procedimento Administrativo Tributário (PAT), artigos 22 e 23da Lei 11.109 de 26/12/2001, fica(m) o(s) contribuinte(s) notificado(s) dolançamento de I.S.S.Q.N., através do Auto de Infração e Imposição de Multa(A.I.I.M.), abaixo(s) relacionado(s), podendo retirar a Guia Eletrônica deRecolhimento no Setor de Atendimento Central (Av. Anchieta, 200 -- Térreo --Guichê 03 -- das 8:30 às 16:00 horas) no prazo de 30 (trinta) dias parapagamento ou parcelamento ou apresentação de impugnação.PROTOCOLO A.I.I.M. CONTRIBUINTE010/0146/02 1057-C Micro Campinas Edições Culturais Ltda55317/02 2296-C Life Securitas Assessoria e Serviços Ltda010/1314/02 411-C Cleaning Services Ltda

PAULO ROBERTO DESTITO

Coordenador Setorial

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS -COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO (I.S.S.Q.N.)

Nos termos do Procedimento Administrativo Tributário (PAT), artigos 22, 23 e28 da Lei 11.109 de 26/12/2001, fica(m) o(s) contribuinte(s) notificado(s) dolançamento do I.S.S.Q.N., através de Notificação de Lançamento do I.S.S.Q.N.Homologação por Responsabilidade Solidária sobre serviços de ConstruçãoCivil, abaixo relacionado(s), conforme protocolo(s) de solicitação de lançamento,podendo retirar a Guia Eletronica de Recolhimento no Setor de AtendimentoCentral (Av. Anchieta, 200 -- Térreo -- Guichê 03 -- das 8:30 às 16:00 horas) noprazo de 30 (trinta) dias para pagamento ou apresentação de impugnação.

10 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 8: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

PROTOCOLO NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE52610/02 220.000.159 Isabel Galvão Paes Filha50593/02 220.000.160 Nivaldo Benatti1387/02 220.000.161 Carlos Eriberto Pacheco

PAULO ROBERTO DESTITO

Coordenador da C.S.F.M.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORD.SET.DEPROGR.FISCAL E ADM.

Pelo que consta do protocolado em pauta, especialmente da manifestação fiscal,DEFIRO PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO DO REGIME DEESTIMATIVA DO ISSQN/2002, para o período de Abril a Dezembro de 2002,devendo se necessário, proceder ao ajuste conforme artigo 32 da Lei nº 11.110/01.PROTOCOLO/2002 INTERESSADO24804 Luiz Carlos Geraldini -- ME25882 R.Z.A Transportes e Serviços Ltda -- ME26866 B.J.B. Industria de Facas p/Corte e Vinco Ltda -- ME27155 Flores & Filhos Auto Peças Ltda

ANTONIO CARLOS NOBREGA TORTELLO

Coordenador C.S.P.F.A.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORD.SET.DEPROGR.FISCAL E ADM.

Pelo que consta do protocolado em pauta, especialmente da manifestação fiscal,DEFIRO PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO DO REGIME DEESTIMATIVA DO ISSQN/2002, para o período de Fevereiro a Dezembro de 2002,devendo se necessário, proceder ao ajuste conforme artigo 32 da Lei nº 11.110/01.PROTOCOLO/2002 INTERESSADO13602 Olivimaq Ind. E Com. de Conexões Ltda14376 Oguh Informática & Prestação de Serviços Ltda14485 Danfoss do Brasil Industria e Comércio Ltda14793 Baterias Auto Light Ltda -- ME14841 Ortopedia Regional Comércio de Mat. Ortopédicos Ltda -- ME14934 Dal Gallo Ltda -- ME15067 Marcelo Veronez de Paula Informática -- ME15700 Auto Freios Benjamin Ltda15701 Recofil Recuperação Comércio de Fitas Ltda15703 Fitatec Com. de Máquinas e Equip. p/Escritório Ltda15734 Isofluid Equipamentos Industriais Ltda -- EPP15959 Supratec Suprimentos e Assistência Técnica Maq. Escrever Ltda16235 GC Systems Comércio e Serviços de Informática Ltda -- ME16440 Parktec Comércio e Exploração de Equip. de Lazer Ltda16549 Novosol Industria e Comércio Ltda -- EPP16641 Casa Forato Carnes e Mercearia Ltda17223 Armando Cavaletti Filho -- ME17261 Paulifer Comércio e Serviço Ltda -- ME17579 Auto Posto 3 Vias Ltda17603 Anolino Alves dos Santos -- ME

ANTONIO CARLOS NOBREGA TORTELLO

Coordenador C.S.P.F.A.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORD.SET.DEPROGR.FISCAL E ADM.

Pelo que consta do protocolado em pauta, especialmente da manifestação fiscal,DEFIRO PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO DO REGIME DEESTIMATIVA DO ISSQN/2002, para o período de Janeiro a Dezembro de 2002,devendo se necessário, proceder ao ajuste conforme artigo 32 da Lei nº 11.110/01.PROTOCOLO/2002 INTERESSADO5268 Marilia Cotomacci César Mendes -- ME6363 3B6 Sistemas Eletrônicos Industriais Ltda6987 João Baptista Fracalanza Neto8341 Northern Telecom do Brasil Com. e Serviços Ltda8901 Brasil Office Integral Ltda9201 Administradora José Steinberg Ltda9252 Maria de Fátima Pelin Coelho9282 Alpha Beta Arte e Lazer Eletrônico Ltda9283 Contec Servoços e Comércio Ltda -- ME9284 Cometa Loterias Ltda -- ME9285 ACS Ferramentas Ltda9312 Marcia Eglair Raga Marchese -- ME9346 João Luiz Apis -- ME9347 Fax-Sicamp Comercial Importadora Ltda9352 Wod Industria e Comércio de Máquinas Ltda -- EPP9354 Lucas Comércio e Usinagem Ltda -- ME9395 Acacio Avelino Camine -- ME9421 Nacar Funilaria e Pintura Ltda -- ME9422 Idalia de Oliveira Costa -- ME9433 T.P.M. Express Com. De Mat. C/Incêndio Ltda9443 Evaristo Ferreira -- ME9492 Márcio Luis Maróstica -- ME9500 Engemac Segurança Industrial Ltda9503 Cotepa Comercial Tecn. Paulista Ltda -- ME9534 Mello & Bolos Com. e Serv. Inform. Ltda -- Epp9546 Lídia Jordão Baldasso -- ME

9568 Julio César Shimabukuro -- ME9572 Varandas do Guanabara Empreendimento Imobiliário Ltda9579 Banca Cheli Distribuidora de Livros e Revistas Ltda.9580 D M G Loterias Ltda9598 F.C. Arroyo -- ME9608 Nortehern Telecon do Brasil Ind. E Com. Ltda9613 Vecban Eletrônica Ltda -- ME9614 Francisco Barbosa dos Santos -- ME9615 Gladystony Clay Pinheiro de Souza -- ME9616 Jorge Luiz Moreira -- Campinas -- ME9617 Ustor Usinagem Ltda9622 Sethi -- Ind. E Com. de Prod. Eletrônicos Ltda -- ME9634 Valmig Comércio e Assessoria Técnica de Equipamentos Ltda9648 F. Correa Filho Campinas9654 Pro Equus Aprumo e Ferragens Ltda9671 Carlos Ivan dos Santos Campinas -- ME9672 Campinturas Pinturas Eletrostáticas Ltda -- Epp9673 Villa do Rattan Com. Mov. Em Fibra Nat. Ltda9674 Engreasa Ind. E Com. Campinas Ltda -- Epp. 9676 C.H. Barranqueiro Campinas -- ME9677 Edgar Borges de Oliveria Campinas -- ME9679 F.R. Barranqueiro Equipamentos -- ME9685 Josias Rodrigues de Oliveira9701 Industria Metalúrgica Carlini Ltda - ME9710 Autukuem Eletricidade e Rgulagem de Motores Ltda -- ME9722 MJJ Promoções e Exposições SC Ltda9755 Contagro Serviços Agropec. Direcionados Ltda -- ME9762 Vanderlei H. Leite -- ME9771 Fotovida Com. E Serviços Fotográficos Ltda -- ME9792 Luiz Rossete9799 Terra Firme Acompanhamento Escolar SC Ltda -- ME9817 Petcom Telecomunicações Campinas Ltda9840 Germano Landwehrkamp Júnior -- ME9865 W.Stocco Sinalização -- ME9866 Sangel Comércio e Serviços de Informática Ltda -- ME9877 Rubens de Faria Cruz -- ME9889 Norte Sul Vídeo Locadora SC Ltda9898 Eureka Café Ltda -- ME9899 Dufonte Telecomunicações Ltda9901 M.M. Telecomunicações Ltda9910 Oxil Comércio de Sobras Industriais Ltda -- ME9990 Valmir Aparecido Guissim -- ME10085 CD Mega Vision Computer Informática Ltda =- ME10113 DC Computadores Comerci e Assist. Técnica Ltda10162 Bombil Comércio e Representações de Bombas e Motores Ltda10226 Mantec Eletro Eletrônica Ltda10272 Raul Siqueira Camargo Júnior -- ME10336 Softwil do Brasil Ltda -- ME10337 Unicoifas Sistemas de Exaustão Ltda -- ME10351 Laboratório Óptico Andorinha Ltda -- ME10441 Célia Favoratto Franco -- ME10476 Marcos José Janssen -- ME10477 Renato Alexandre Silva -- ME10529 Manchester Automação Comercial Ltda10584 DCG Distribuidora Campinas de Gás Ltda10726 Jair Barbosa Eletrônica -- ME10829 OBR Automação Industrial Ltda -- ME10862 M.F.Andrade Eletrônica SC Ltda -- ME10876 Pedro Luis Stefanel -- ME10917 Eldorado S.A11066 Geisa Elaine Carvalho Almeida11088 Socicam Administração Projetos e Representações Ltda11089 Sociporã Empreendimentos e Representações Ltda11091 Siebert & Bonnemasou Ltda -- ME11136 Espaço Conscient. Corp. Coml. Odenise Ltda11239 Silven Moon Informática Ltda -- ME11297 B de M. Scala -- ME11595 Northern Telecom do Brasil Ind. E Com. Ltda11596 Northern Telecom do Brasil Ind. E Com. Ltda11623 Ricardo Manzo -- ME11628 Firmino & Silva Eventos Musicais e Buffet Ltda11631 Retrac Peças Com. e Servviços Ltda -- EPP11647 Oriental -- Jóias e Relógios Ltda2000076 Task Force Comércio de Produtos Ópticos Ltda -- ME

ANTONIO CARLOS NOBREGA TORTELLO

Coordenador C.S.P.F.A.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORD.SET.DEPROGR.FISCAL E ADM.

Pelo que consta do protocolado em pauta, especialmente da manifestação fiscal,DEFIRO PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO DO REGIME DEESTIMATIVA DO ISSQN/2002, para o período de Março a Dezembro de 2002,devendo se necessário, proceder ao ajuste conforme artigo 32 da Lei nº 11.110/01.PROTOCOLO/2002 INTERESSADO18464 Wash Tech Equipamentos e Limpeza Ltda18532 M.S. Comércio e Serviços Ltda18571 Manoptica Manut. E Com. de Equip. de Laboratório Ltda19226 Iara Andrade Neves -- ME19305 Gabriel & Stefanini Comercial Ltda -- ME19588 Souad Ezzedine Campinas -- ME19674 Norfalk Informática e Presentes Ltda -- ME19950 Prieto Comissário de Despachos Aduaneiros SC Ltda20818 Aparecida Morback Matheus22482 Di Carlus Malharia Ltda -- ME22690 DMI International Business Ltda22691 Vital Tech Industria e Comércio Ltda -- ME

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 11

Page 9: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

22789 Mauricio Eduardo Muller23628 Auridete Silva Siqueira -- ME23768 CKMS Comércio e Prestação de Serv. de Informática Ltda -- ME24238 Antonio Aparecido Perciguini EPP2000141 Paim Informática Ltda -- ME

ANTONIO CARLOS NOBREGA TORTELLOCoordenador C.S.P.F.A.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORD.SET.DEPROGR.FISCAL E ADM.

ASSUNTO: REVISÃO DE ISSQN -- ESTIMATIVA

Pelo que consta do protocolo em pauta, especialmente da manifestação fiscal,INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA DOISSQN/2002, mantendo o valor estimado.Desta decisão, nos termos do artigos 26 e 27 do Decreto 13893/02, cabe recursovoluntário dirigido ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias.PROTOCOLO/2002 CONTRIBUINTE5663 Gregos & Troianos Ltda -- ME8157 Maxxi Photo Materiais Forográficos Ltda -- ME9864 José Paulo Lourenço

ANTONIO CARLOS NOBREGA TORTELLO

Coordenador C.S.P.F.A.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DEARRECADAÇÃO - DCCA

Expediente despachado pela Srª. DiretoraProt. 02/010/0554 - Casa do Apicultor de Campinas Coml. Ltda. MEProt. 02/010/0614 - Luís Eduardo PicoliProt. 02/010/1008 - World Freight Agenciamentos e Transp. Ltda.Prot. 02/010/1185 - L’Star Vídeo Inf. Com. e Imp. Ltda. MEINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei nº 11.109/01, tendo emvista que não foi instruído com a documentação que comprove a representatividade.Prot. 02/010/0313 - Viação Santo Ignacio Ltda.INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil quecomprove o alegado (Cartão CNPJ, DIC, DECA, Contrato Social).Prot. 02/010/0527 - Antonio Prevideli Jr.INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil quecomprove o alegado (Cópia do RG e CIC).Prot. 02/010/0553 - Petrosol Distrib. de Petróleo Ltda.INDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil quecomprove o alegado (Contrato Social).Prot. 02/010/0694 - Mirley Mihoko Yamazaki - MEProt. 02/010/0708 - Bettavip Coml. e Serv. Ltda. MEINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil quecomprove o alegado (Cartão CNPJ, DIC ou DECA, Contrato Social).Prot. 02/010/1302 - Admir Ludovico MEINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil quecomprove o alegado (Cartão CNPJ).Prot. 55502/02 - Arnaldo Teodoro AntunesDiante da análise e manifestação do Setor competente e em conformidade comos dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.

EDMÉA ROSANI FOGA

Diretora/DCCA

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial deAtendimento, Controle e Programação Tributária

Protocolar, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação, o(s) seguinte(s)documento(s):Prot. 02/010/0943 - Carlos Affonso Nóbrega Ribeiro PoncianoCópias dos pagamentos das parcelas 01, 02 e 03 do IPTU/2001, do c.i.042.045.039/02, solicitando que sejam juntadas ao protocolo 02/010/0943.Prot. 02/010/0944 - Carlos Affonso Nóbrega Ribeiro PoncianoCópias dos pagamentos das parcelas 01, 02 e 03 do IPTU/2001, do c.i.042.045.062/02, solicitando que sejam juntadas ao protocolo 02/010/0944.O não cumprimento desta publicação implicará no arquivamento destes.

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA ECONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

Expediente despachado pela Srª. DiretoraProt. 41443/01 - Neide Nardez Boa VistaCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2001, código 055.028.365/03 e tendo

sido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 41444/01 - Talmir Russo Boa VistaCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2001, código 028.053.750/02 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 41445/01 - Talmir Russo Boa VistaCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2001, código 055.028.956/03 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 49237/02 - Francilea de Almeida RibeiroProt. 56084/02 - Reinaldo Bueno de OliveiraProt. 02/010/0446 - Roberto Pereira dos SantosProt. 02/010/0645 - Jefferson Claudio de A. VessoniINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com a documentação que comprove arepresentatividade.

EDMÉA ROSANI FOGA

Diretora/DCCA

Expediente despachado pela Coordenadoria Setorial deAtendimento, Controle e Programação Tributária

Prot. 02/010/1448 - Gilberto Maringoni de OliveiraCompareça o(a) interessado(a) ao guichê 03, térreo, no prazo de 15 (quinze)dias, a partir desta publicação, para esclarecimentos quanto ao solicitado.O não comparecimento no prazo determinado implicará no arquivamento deste.

SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTAO Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamentode Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, tendoconstatado que as pessoas abaixo relacionados, proprietários de terrenoslocalizados nas Regiões deste Município, não atenderam as notificações paraexecução de limpeza de terrenos e/ou muros ou cercá-los com telas de arame e/ou apavimentação do passeio fronteiriço, nos respectivos prazos legais, no uso de suasatribuições dá ciência dos Autos de Infração e Multas lavrados, abaixo relacionados.É facultado aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazomáximo de 08 dias, a contar da presente data, sob pena do lançamento do valornão quitado em Divida Ativa e posterior cobrança Judicial.

REGIÃO NORTECód/Contribuinte Proprietário Auto de Infração e Multa55.024.779-2 Anna Beatrix P. Guimaraes 9471/9473/947472.118.100-3 Adalpra S/A Agric. E Com. 9132/913372.074.600-3 Adalpra S/A Agric. E Com. 9442/944372.333.800-3 Adalpra S/A Agric. E Com. 9144/9145/914655.050.466-3 burato Admin. De Imoveis S/C 9335/934555.045.682-3 Casa G. Imob. E Com. Ltda 9352/9354/935755.024.387-3 Cristina de N. Begnamie e/ou 2539/2546/254772.250.400-3 Claudio A. A. Cordaro e /ou 255355.024.543-3 Dario Grattapaglia 9484/9485/948375.296.000-3 De Marco Argenta S/A 9432/943355.078.981-3 Dirce da Silva Duarte 9430/943172.380.800-3 Edmar Perez Affonso 2654/265355.024.568-3 Elvino Silva Filho 2532/2533/253455.068.741-3 Helen Louzada 9348/934917.866.000-2 Geraldo Penteado Miranda 2758/275955.065.063-3 Gilberto G.Guerra Emp. Imb. 9126/9127/912855.065.063-3 Gilberto G.Guerra Emp. Imb 9129/9130/913172.275.000-3 Jair Lourival Morelli 2552/256055.012.066-3 João Campos Gonçalves 13203/1320472.262.600-3 Julieta de Castro T. Cabral 943455.084.675-3 Leonice Machado 2760/276155.024.723-3 Liu Fat Yam 2535/2536/253772.216.300-3 Luis Carlos G. Peixoto 9500/255172.134.200-3 Maria Isabel Piza de A. Prado 4681 55.045.517-3 Marcilio Ercilio Ramos 925226.189.000-3 Miguel Vicente Cury 2529/2530/253172.252.000-3 Olga de Assis Aguir 9139/9140/914155.028.298-3 Robertson Acozzafave 2511/2502/250375.229.000-3 Raimundo Mesquiatti 9346/934751.251.000-3 RCC Agric, e Pecuaria Ltda 2864/2862/267172.235.100-3 Sebastião Antonio Borelli 9445/944672.007.600-3 Sergio Batista Alves 2554/2555/255672.007.700-3 Sergio Batista Alves 2557/2558/2559 24.918.700-3 Sergio Carlos Antoniolli 9300/9359/936020.149.000-3 V S Imoveis e Emp. Sociais 2519/252072.227.500-3 Vanderleia Milan Silva 944455.068.708-3 Vera Maria Rangel e/ou 9427/9428/942939.986.000-3 VitorS. Atallah 2521/252255.064.277-3 Warner Reis Junior 9447/9448/9449

12 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 10: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

REGIÃO SUL55.027.799-3 Alda Lourenço Franscisco e/ou 4704/13124/1312531.371.500-2 Belizanda Miotto 10075/10074/1007311.859.000-3 Fukasin Ohno 1006708.707.000-2 Luiza Palma dos Santos e/ou 1313713.630.000-3 Hugo Gallo 10112/1011355.041.349-3 José Antonio de Souza 901644.998.800-3 Julio Guardado Lopes 10110/1011155.021.031-3 Maria C.L. San Nicolas 1313355.040.459-3 Esp.Maria de Lourdes S.Prado 9009/901055.042.166-3 Esp.Maria de Lourdes S.Prado 9011/9012/901355.043.658-3 Soc. Camp. De Educ. E Inst. 1011434.176.000-3 Soc. Civil Faz. Taubate Ltda 10051/10052/1005334.178.000-3 Soc. Civil Faz. Taubate Ltda 10054/10055/1005638.408.000-3 União Brasil. de Educ. E Ens. 9001/9002/99004

REGIÃO LESTE55.078.838-3 Angelina Cielo e /ou 493255.031.768-3 Edson Sebastião Calipo 9313/9312/931455.066.387-3 Emp. De Ter. E Urb. Taquaral 482591.314.000-3 Elcy Pacheco Ribeiro 931590.197.000-3 Fernando B. de Almeida 13324/1332311.112.950-3 Francisco Arthur Mais 13312/13311/1331055.053.936-3 Imob. Jd. Myriam Ltda 13322/1332155.023.696-3 Intervales Minerios Ltda 13260/1326142.077.678-2 Luiz e Antonio B. de Miranda 1334842.030.860-2 Luiz A. Montanhese Del Bon 9319/931855.011.808-3 José Bernardo 13271/13270/1326991.805.000-3 José Oscar Beltramelli 1331816.349.300-3 Jamil Jorge Bestane 919055.072.420-3 Maria de Fatima Brito Souza 3081/3080/307946.801.500-3 Marilena Pardo Meo Almeida 308655.023.666-3 Money Corretora de Merc. 13286/13287/1328555.068.888-3 Money Corretora de Merc. 13341/13340/1333955.068.862-3 Money Corretora de Merc. 3078/3077/3076 55.082.631-3 Omaha Emp. Adm. Com. Int. 1331755.064.075-3 Oswaldo Mario Bagnoli 4853/4854/485555.023.668-3 Paulo Gilberto Humberg 4891/489055.000.740-3 Zenon Gorgonio Cabral 1467246.899.140-3 Takashi Okuma e/ou 4819/481855.000.367-3 Titochi Furukawa 2602/2601/932417.878.000-3 Wilson Luiz Segura 3363/3362/3361

ENG. EMILSON LUIZ ZANETTI

Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos -- Cofit - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(18, 19 e 20/09)

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REINCIDENTEO Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamento deUso e Ocupação do Solo - SOSPP, tendo constatado que, até a presente data, aspessoas abaixo relacionadas, proprietários dos terrenos localizados nas Regiõesdeste Município, não foram localizados em seus domicílio tributários constante doCadastro Imobiliário Oficial, expede este Edital de Notificação Reincidente, paracientificá-las, na forma da lei, da obrigação constituída nas leis nº. 7.058 de08/07/92 e nº 9.204 de 31/12/96, estabelecendo que deverão executar a limpezados terrenos no prazo de 30 dias, murá-los ou cercá-los com tela de aramegalvanizado no prazo de 60 dias e executar a pavimentação do passeio fronteiriçono prazo de 90 dias. Os prazos são a contar da data desta publicação.O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa emdobro e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.

REGIÃO NORTECódigo de Contribuinte Lote Quadra Bairro55.065.300-3 11 O Bosque de Barão Geraldo72.207.300-3 06 179 Cidade Univers. Campineira72.257.900-3 19 220 Cidade Univers. Campineira72.176.600-3 07 94 Cidade Univers. Campineira72.222.700-3 02 250 Cidade Univers. Campineira51.267.000-3 19 V-1 Pq. R. Faz. Sta. Candida55.034.022-3 04 U-2 Pq. Via Norte55.034.254-3 34 E-3 Pq. Via Norte

REGIÃO LESTE55.066.387-3 33 T Boa Esperança42.787.600-3 02 14 Bairro das Palmeiras15.975.100-3 03 K Jd. das Paineiras55.082.616-3 31 D Pq. das Hortencias46.281.700-3 01 Z Pq. São Quirino46.281.700-3 01 Z Pq. São Quirino26.912.100-3 B O Pq. Taquaral

ENG. EMILSON LUIZ ZANETTI

Coordenadoria de Fiscalização de Terrenos -- Cofit - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(18, 19 e 20/09)

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Terreno do Departamento deUso e Ocupação do Solo - SOSPP, tendo constatado que, até a presente data, apessoas abaixos relacionadas, proprietárias de terrenos localizados nas Regiõesdeste Município, não foram localizados em seu domicílios tributários constantes

do Cadastro Imobiliário Oficial, expede este Edital de Notificação, paracientificá-las, na forma da lei, da obrigação constituída nas leis nº. 7.058 de08/07/92 e nº 9.204 de 31/12/96, estabelecendo que deverão executar a limpezados terrenos no prazo de 30 dias, murá-los ou cercá-los com tela de aramegalvanizado no prazo de 60 dias e executar a pavimentação do passeio fronteiriçono prazo de 90 dias. Os prazos são a contar da data desta publicação.O não cumprimento da presente notificação ensejará a imposição de multa e aadoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.

REGIÃO NORTECódigo de Contribuinte Lote Quadra Bairro27.786.310-3 11 K Jd. do Vovo55.080.257-3 11 F Pq. Cid. De Campinas55.080.717-3 06 V Pq. Cid. De Campinas

REGIÃO SUL26.149.000-3 08 E Arr. Horacio Tuli55.025.163-3 02 J Jd. Antonio Von Zuben25.131.000-3 44 J Jd. Guarani06.862.000-2 44 qt.1739 Jd. São Joaquim 23.561.000-3 05 qt.1683 Jd. Okits55.085.111-3 32 D Jd. Tamoio08.718.400-3 34 18 Jd. do Trevo55.042.000-3 41 AQ Pq. Jambeiro

REGIÃO LESTE23.962.000-3 35 48 Arr. Bueno de Miranda37.040.000-2 25 qt.077 Centro23.984.700-3 01 qt. 18 Centro23.529.000-2 11 qt.1022 Centro36.927.000-2 4/4 qt.647 Centro27.875.000-2 16 qt.64 Centro55.004.568-3 17 qt.1130 Centro15.151.000-3 20 AA Jd. das Paineiras15.152.000-3 21 AA Jd. das Paineiras16.349.300-3 22 C Jd. das Paineiras55.061.225-3 05 B Jd. Sta. Marcelina20.919.000-3 06 G Jd. Sta. Marcelina55.008.888-2 13 7-A Pq. São Quirino51.660.000-3 28 V Pq. R. Faz. Sta. Candida

ENG. EMILSON LUIZ ZANETTICoordenadoria de Fiscalização de Terrenos -- Cofit - Secretaria Municipal de Obras e Projetos

(18, 19 e 20/09)

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLODEFERIDOS

Prot. 77.499/01 Rita de Cassia Ferreira -- Prot. 11.954/02 Alberto C CarcioffiScapin -- Prot. 15.382/02 Cleusa V Hamer -- Prot. 27.399/02 Paulo R de Marchi --Prot. 29.084/02 Murcia M Costa Pereira -- Prot. 30.851/02 Gualter A Fernandes --Prot. 31.858/02 Jose E de Castro B Tibiriça -- Prot. 38.782/02 Lindaura B Santini --Prot. 39.498/02 Rosangela M Alves da Rocha -- Prot. 40.454/02 Marilia F Pansani-- Prot. 41.415/02 Wilson R Calzado -- Prot. 41.880/02 Francisco Carlos P Garcia --Prot. 42.565/02 Edson L de Morais -- Prot. 43.694/02 Wilma F Saldanha -- Prot.44.078/02 Claudio F de Araujo -- Prot. 45.034/02 Mauro C Jose Barbosa -- Prot.48.139/02 Luis C do Prado Cassador -- Prot. 48.702/02 Luis A Castelli -- Prot.50.302/02 Centro de Serv. Automotivo e Conveciencias Camp Ltda -- Prot.50.454/02 Marcos W Xavier -- Prot. 51.156/02 Antonio Ciampi Jr -- Prot.52.267/02 João G Bessa -- Prot. 54.299/02 Carlos Itami

INDEFERIDOSProt. 63.249/01 Jose A Bassani Filho -- Prot. 25.313/02 Flavio A Guerra -- Prot.45.413/02 Andre Kaplan -- Prot. 45.415/02 Andre Kaplan -- Prot. 45.768/02Casa de Repouso Nogueira Mendes -- Prot. 52.177/02 Andre Kaplan -- Prot.52.813/02 Andre Kaplan -- Prot. 54.086/02 Andre Kaplan

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS

Prot. 61.724/00 Edmundo M de Almeida -- Prot. 34.049/01 Fernando N Barbosa-- Prot. 72.253/01 Benedito Oliveira Filho -- Prot. 2343/02 Dickerson Pereira --Prot. 41.063/02 Luiz C Minniti Amoroso -- Prot. 41.212/02 Jair de S Freitas --Prot. 43.871/02 Arnaldo Gomes -- Prot. 44.203/02 Claudia Y Ida -- Prot. 45.413/02Andre Kaplan -- Prot. 45.415/02 Andre Kaplan - Prot. 47.342/02 Mauro L deBarros Filho -- Prot. 48.451/02 Andre Kaplan - Prot. 49.950/02 Jose C Fornazieri --Prot. 50.645/02 Marco A Nerdez -- Prot. 51.016/02 Anna L Pellizzari -- Prot.52.177/02 Andre Kaplan - Prot. 52.812/02 Andre Kaplan -- Prot. 52.813/02 AndreKaplan - Prot. 54.068/02 João G de Figueiredo -- Prot. 54.085/02 Andre Kaplan --Prot. 52.086/02 Andre Kaplan -- Prot. 52.087/02 Andre Kaplan - Prot. 54.927/02Jose C Nicolau -- Prot. 55.150/02 Sergio R Acassio -- Prot. 55.438/02 RubensAgondi --Prot. 55.486/02 Marcio Cipriano -- Prot. 55.495/02 Luiz N Orsi Filho

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS

Prot. 44.126/02 Toshiake Chiba -- Prot. 48.150/02 Silvio L SilverioCOMPAREÇAM OS INTERESSADOS NO PRAZO DE 10

DIAS, SITO À AV. ANCHIETA Nº 200 , 2 º ANDAR, GUICHE11, PARA TOMAR CIENCIA DO EDITAL

Prot. 21.658/83 Valdemir Silva Ferreir AIM nº 06852Prot. 42.777/96 Antonio Q da Silva AIM nº 06853Prot. 45.217/96 Valdir Rodrigues AIM nº 06851

ARQTª. SILVIA FARIA

Diretor Deptº de Uso e Ocupação do Solo

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 13

Page 11: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA

Nº60234 - retificar a portaria nº60148/02, que passa a ter a seguinte redação:

conceder a partir de 20/08/02, a exoneração solicitada pela Sra. Maria LuziaNozaki Mota, do cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial Nível II,junto a Secretaria Municipal de Administração.

Nº60240 - revogar o item da portaria nº47839, referente a servidora MariaGloria Cavalheiro Mário, a partir de 28/08/02.

designar a partir de 01/09/02, a servidora Eulina Santagelo Gouvea -- matricula94.578-1, para exercer a função gratificada de Gratificação de Apoio TécnicoNivel II, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde Leste do Departamento deSaúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Nº60235 - retificar a portaria nº60149/02, que passa a ter a seguinte redação:

conceder a partir 20/08/02, a exoneração solicitada pela Sra. Maria Cristina deOliveira, do cargo em comissão de Assessor Técnico Setorial Nível II, junto aSecretaria Municipal de Administração.

Nº60241 - revogar no item B, da portaria nº48990/01, referente aos representantesno Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas-CONDEPACC;

Coordenadoria Setorial do Patrimônio Culturalrevogar a partir de 02/01/02, Ana Aparecida Villanueva

nomear os senhores abaixo relacionados, para constituírem o CONDEPACC, apartir de 02/01/02.

Coordenadoria Setorial do Patrimônio CulturalTitular Daisy Serra Ribeiro1º Suplente: Augusto Ottoni Bueno da Silva2º Supente: Antonio Carlos Galdino.

Nº60242 - Autorizar, a partir de 01/09/02, alteração de jornada, solicitada pelaservidora Ivani da Graça Ribeiro - matrícula 96962-1, para 20 (vinte ) horassemanais, de acordo com a Lei Municipal nº9888/98 art. 4º.

Nº60243 - fica alterado, a partir de 14/03/02, por progressão, em razão datitulação, o nível de carreira da servidora Maria de Fátima Rezende de Oliveira-- matricula 66.242-9 de Professor Efetivo II -- padrão 04 para Professor EfetivoIII -- padrão 06 conforme critérios das Leis Municipais 5767/87 art. 31 Parag.único e o Estatuto do Magistério 6894/91 art. 106.

Nº60244 - revogar o item da portaria n47982/01, que nomeou o servidor SergioMoreira Camarota -- matricula 88.220-8, para exercer em comissão o cargo deChefe de Setor, junto ao Setor de Parcelamento do Solo, da CoordenadoriaSetorial de Parcelamento do Solo, do Departamento de Planejamento e ControleUrbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano eMeio Ambiente, a partir de 01/07/02.

Nº60245 - tornar sem efeito a portaria nº50811/02, referente a servidora Mariadas Dores Souza -- matricula 88.5142.

Nº60246 - autorizar o fastamento do Sr. Ronaldo Hipólito Soares, no período de02 a 08 de setembro de2002.

Nomear o Sr. Pedro Antonio Bigardi, para responder interinamente pelaSecretaria Municipal de Serviços Públicos, durante o afastamento do Sr.Ronaldo Hipólito Soares, no período de 02 a 08 de setembro de2002,

A presente nomeação não acarretará despesas para o Município, recebendoapenas a remuneração de seu cargo.

Nº60247 - revogar a portaria nº 49298, publicada no D.O.M. De 08/12/02, quenomeou o Sr. Fábio Gonzaga Cardoso como representante titular da SecretariaMunicipal de Obras, Serviços Públicos para o COMDEMA -- ConselhoMunicipal de Meio Ambiente.

Nomear o Sr. Valdir Antonio Bizzo, como representante titular da SecretariaMunicipal de Obras, Serviços Públicos para o COMDEMA -- ConselhoMunicipal de Meio Ambiente.

Nº60248 - designar a servidora Maria Aparecida Barrozo Pinheiro -- matricula66.329-8, prestar serviços junto ao Museu Dinâmico de Ciências de Campinas,no período de 04/09/02 a 31/12/02.

Nº60249 - designar a servidora Heloisa Helena Saviani -- matricula 62.707,

prestar serviços junto ao Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, no períodode 04/09/02 a 31/12/02.

Nº60250 - designar a servidora Ana Lúcia Ribeiro -- matricula 68.706, paraprestar serviços junto ao Museu Dinâmico de Ciências de Campinas, noperíodo de 04/09/02 a 31/12/02.

Nº60251 - nomear, a partir de 19/08/02, a servidora Helena Nogueira White --matricula 89796-5, para exercer em comissão o cargo de Chefe de Setor, juntoao Núcleo de Tecnologia Educacional do Departamento Técnico e Pedagógicoda Secretaria Municipal de Educação.

Nº60252 - revogar no item B, da portaria nº48990/01, referente aos representantesno Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas-CONDEPACC;

Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMArevogar a partir de 28/05/02, Lourença Dantasnomear a partir de 28/05/02Titular: Suzane Fernandes de Souza

Nº60253 - exonerar a pedido, a partir de 01/08/02, a Sra. Simone Narciso Lessa -- docargo em comissão de Coordenador Setorial, junto a Coordenadoria Setorial dePlanejamento e Educação Ambiental do Departamento de Meio Ambiente daSecretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Nº60283 - revogar a partir de 01/09/02, o item da portaria 50912, referente adesignação da servidora Lúcia Helena Araújo Rodrigues -- matricula 54.511-2,para Orientador Pedagógico Substituto.

Nº60284 - designar os servidores públicos abaixo relacionados para compor o GRUPODE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS E INFORMATIZAÇÃO DASEPLAMA - G.D.A.I.S., a que se refere a Ordem de Serviço SEPLAMA n° 04/02:

Coordenador: Diogenes Cortijo Costa - matrícula nº 88.019-1

Pelo DIDC: Departamento de Informação, Documentação e Cadastro:Jefferson Rocco -matrícula nº 89.565-2Adriano Capobianco - matrícula nº 65.151-6Adilson Romualdo do Carmo - matrícula nº 63.240-6

Pelo DECON: Departamento de Planejamento e Controle Urbano:Titular: João Batista Giacomello Siqueira - matrícula nº 95.469-1Suplente: Luiz Camilo Odoríssio - matrícula nº 88.842-7

Pelo DEPLAN: Departamento de Planejamento e Desenv.Urbano: Titular: Antônio Rogério Pereira Becca - matrícula nº 92.222-6Suplente: Alair Roberto de Godoy - matrícula nº 94.485-8

Pelo D.M.A. - Departamento de Meio Ambiente: Titular: Ricardo Simão Amon - matrícula nº 29.913-8Suplente: Sylvia Regina Domingues Teixeira - matrícula nº 100.818-8

Nº60285 - nomear a partir de 04/09/02, Otilde Maria Michel Duarte, paraexercer em comissão o cargo de Assessor Técnico Departamental Nível VI,junto ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social da SecretariaMunicipal de Assistência Social.

Nº60286 - determinar, abertura de Sindicância para apurar os fatos relatados noprotocolado nº5.000909/02, em nome da Secretaria Municipal de Educação --Cemei Manoel Alves da Silva.

Nº60352 - retificar o item 05 da portaria nº60202/02.ONDE SE LÊ: tornar sem efeito a portaria - 60202/02LEIA -SE: tornar sem efeito a portaria - 50905/02.

SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DISTRITO DE SAÚDE NOROESTE

VIGILÂNCIA À SAÚDEPROTOCOLO: 02/3000489 INTERESSADO: CLÁUDIO JOSÉ BERNARDES - ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO - 2002 DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000530INTERESSADO: DROGARIA NOVO MARACANÃ LTDA ASSUNTO: BOLETIM DE OCORRÊNCIA 1.510/01 DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000531INTERESSADO: IZAIAS DE ANDRADE CAMPINAS - MEASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE VÂNIA HAYASAKIDE CRF 29476 A PARTIR DE 09/09/2002DEFERIDO

14 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 12: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

PROTOCOLO: 02/3000517INTERESSADO: FITORIA COMÉRCIO DE PRODUTO NATURAIS LTDAASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EDINA DE FÁTIMARODRIGUES PINTO ALMEIDA A PARTIR DE 06/09/2002 DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000516INTERESSADO: CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ANDRÉ SÉRGIOFURUTA DE CRO 56465 A PARTIR DE 06/09/2002 DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000181INTERESSADO: DROGA FARMA TROPICAL LTDA - MEASSUNTO: RENOVAÇÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 01/3000305INTERESSADO: WELENDORFF & WELENDORFFASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000442INTERESSADO: DROGARIA SCHILAPHARMA LTDA - MEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000327INTERESSADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA-CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOCOM RXASSUNTO: RENOVAÇÃO ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000504INTERESSADO: CÉLIA REGINA HIRATA -- CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOCOM RXASSUNTO: RENOVAÇÃO ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000144INTERESSADO: VIVIANE BIEN MÍTICA DE OLIVEIRA - CONSULTÓRIOODONTOLÓGICO COM RXASSUNTO: RENOVAÇÃO ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000356INTERESSADO: MARIA ALVES SOBRINHO AZEVEDO - MEASSUNTO: RECURSO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12875INDEFERIDO

PROTOCOLO: 02/4001987INTERESSADO: OZEIAS MASCARENHAS DE MORAES CAMPINAS - MEASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12805INDEFERIDO

PROTOCOLO: 02/4002047INTERESSADO: OZEIAS MASCARENHAS DE MORAES CAMPINAS - MEASSUNTO: AUTO DE NOTIFIÇÃO Nº 12805 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12805INDEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000491INTERESSADO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA -- UAI LANCHONETEASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12801DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000173INTERESSADO: DROGARIA STIVALI LTDA - MEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO - 2002DEFERIDO

PROTOCOLO: 02/3000382INTERESSADO: FRIGOSUINO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPPASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13257DEFERIDO

Campinas, 19 de setembro de 2002

ELOISA C. S. COSTA

Coord. VISA/NOROESTE

DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE - SETOR DEVIGILÂNCIA CONTROLE DO MEIO AMBIENTE

COMUNICADO

PROTOCOLO Nº 02/5000665 ROGÉRIO RICARDO ALBANEZASSUNTO: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 2786 PROT. Nº 02/5000924INDEFERIMENTO RECURSO

ROBERTA SOARES NASCIMENTO

Coord. VISA SO

SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N.º315/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em14/09/2002 a 17/09/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE CAMPINAS AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 14/09/2002 A 17/09/2002 ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 17/09/2002ADC7136 D1-543153-68 AEL2235 D1-544511-08 AFF4028 D1-542737-88AFZ7598 D1-544656-28 AIM9496 D1-544104-08 AJU5684 D1-543552-98BFD4823 D1-544118-38 BFH2975 D1-544190-98 BFH2975 D1-544232-78BFJ4616 D1-544163-48 BFL0379 D1-542754-38 BFL1060 D1-542563-08BFL3130 D1-542644-38 BFN3138 D1-543149-28 BFQ4940 D1-544166-78BFV6118 D1-542487-08 BGG2318 D1-543531-08 BGI0097 D1-543542-08BGN0240 D1-543341-78 BGQ1032 D1-543389-08 BGQ1032 D1-544032-58BGS1309 D1-543750-98 BGV2958 D1-543116-28 BGW1387 D1-543544-18BHA2089 D1-544542-98 BHC0406 D1-543958-88 BHC3189 D1-542954-58BHH6738 D1-543699-28 BHI2175 D1-542900-68 BHI2597 D1-543021-68BHI4577 D1-544800-38 BHI4786 D1-543761-98 BHI5307 D1-543096-48BHI6126 D1-542783-08 BHI6804 D1-542731-28 BHI9544 D1-544172-28BHJ8623 D1-544628-78 BHK4810 D1-543520-08 BHP6784 D1-543152-58BHQ3848 D1-543811-48 BHR6266 D1-544698-08 BIB2451 D1-544549-58BIB2584 D1-543265-88 BID6549 D1-543434-18 BID6549 D1-543834-58BID7569 D1-544249-28 BID9041 D1-544168-98 BIE1200 D1-544465-98BIE1693 D1-542753-28 BIE4147 D1-543237-28 BII9229 D1-544128-28BIJ0929 D1-543209-78 BIJ3000 D1-542579-48 BIJ6734 D1-544275-68BIR2649 D1-542693-88 BIT2402 D1-542902-88 BIU0868 D1-543561-78BIW6713 D1-542795-08 BJF4535 D1-542787-38 BJH9351 D1-544731-08BJM0199 D1-542771-98 BKC8674 D1-543615-68 BKG6619 D1-543056-88BKT0068 D1-544439-58 BKW3353 D1-542747-78 BLA7175 D1-542948-08BLL9268 D1-544134-88 BLS8826 D1-544593-58 BMK4527 D1-542899-58BMK9151 D1-543667-38 BML8756 D1-544604-58 BMS2208 D1-542725-78BMT3001 D1-543019-48 BMT6464 D1-543052-48 BMU2294 D1-544653-08BMU4098 D1-544482-48 BMU5690 D1-543868-68 BMU6589 D1-544225-08BMU6956 D1-544620-08 BNC1528 D1-542820-38 BNC5054 D1-544739-88BND1270 D1-544517-68 BND2755 D1-543442-98 BND5111 D1-544021-58BNG1195 D1-544435-18 BNG7557 D1-544031-48 BNO2364 D1-543134-98BNO6992 D1-542663-08 BNS3454 D1-543795-08 BNS5984 D1-544789-38BNS6496 D1-543781-78 BNS8159 D1-543645-38 BNS9636 D1-542622-38BNT0930 D1-543775-18 BNT5734 D1-543607-98 BNT5734 D1-544089-78BNT5734 D1-544184-38 BNT5734 D1-544291-08 BNT8889 D1-544377-98BNW4075 D1-544429-68 BNY0876 D1-544419-78 BNY3856 D1-543438-58BNY6577 D1-543643-18 BNY6782 D1-544505-58 BNY7409 D1-542996-38BOC7464 D1-542572-88 BOD5405 D1-544057-88 BOH7600 D1-543644-28BOI1802 D1-544223-98 BOI9920 D1-544548-48 BOJ9670 D1-542933-68BOK2613 D1-544665-08 BOK2613 D1-544668-38 BOV0553 D1-543675-08BOV2142 D1-544063-38 BOV2142 D1-544066-68 BOV5673 D1-543623-38BOW9187 D1-542609-18 BOZ0330 D1-544035-88 BPC4710 D1-544209-68BPC5820 D1-544285-58 BPC6679 D1-544007-28 BPC7386 D1-543986-38BPC7787 D1-543755-38 BPF2349 D1-542951-28 BPG7904 D1-542782-98BPH5305 D1-544783-88 BPL4677 D1-542574-08 BPN5256 D1-543543-08BPT0680 D1-542870-98 BPU2817 D1-543790-58 BPU3857 D1-543038-18BPU4500 D1-542625-68 BPY9968 D1-543342-88 BQB3828 D1-544595-78BQB4126 D1-543120-68 BQD3024 D1-543507-88 BQF1528 D1-544245-98BQG1487 D1-543793-88 BQG5062 D1-544246-08 BQG5062 D1-544500-08BQG7840 D1-544704-68 BQG7884 D1-544019-38 BQG8422 D1-543718-08BQG9517 D1-544617-78 BQH0072 D1-542789-58 BQH0916 D1-543982-08BQH2426 D1-542994-18 BQH2426 D1-543017-28 BQH2426 D1-543580-48BQH2426 D1-543614-58 BQH2426 D1-544268-08 BQH2497 D1-543571-68BQH3016 D1-544589-18 BQH3408 D1-543566-18 BQH5256 D1-542718-08BQH7941 D1-543880-78 BQH7980 D1-542536-58 BQH8237 D1-542762-08BQI0230 D1-544444-08 BQI2822 D1-542575-08 BQL5310 D1-543382-48BQM0498 D1-544062-28 BQN7929 D1-544067-78 BQR0722 D1-542664-18BQR1206 D1-543047-08 BQR1539 D1-544235-08 BQR3244 D1-544476-98BQR4593 D1-544528-68 BQR8260 D1-543133-88 BQR8680 D1-544645-28BQR9838 D1-542639-98 BQS1639 D1-542581-68 BQS1639 D1-542962-28BQV7020 D1-544255-88 BQX4627 D1-544467-08 BQY0338 D1-543556-28BQZ7627 D1-543161-38 BRB0234 D1-543876-38 BRB7931 D1-542694-98BRE8282 D1-544782-78 BRI4051 D1-543798-28 BRL4860 D1-543192-18BRM6535 D1-542707-08 BSA1534 D1-542822-58 BSQ0218 D1-543648-68BSQ0272 D1-544454-98 BSQ0701 D1-543352-78 BSQ2004 D1-542908-38BSQ2082 D1-542915-08 BSQ2082 D1-543403-38 BSQ2962 D1-543820-28BSQ3001 D1-542662-08 BSQ3001 D1-544506-68 BSQ3355 D1-543233-98BSQ6113 D1-544042-48 BSQ7042 D1-543269-18 BSS3163 D1-544176-68BTA6272 D1-544797-08 BTC3824 D1-543960-08 BTD1910 D1-544678-28BTD2399 D1-543916-08 BTD2959 D1-542794-08 BTD2959 D1-543268-08BTG0527 D1-543141-58 BTG0743 D1-543657-48 BTG1789 D1-544771-78BTG2948 D1-542717-08 BTG3631 D1-544525-38 BTG3838 D1-542467-28BTG3838 D1-542485-98 BTG3838 D1-542968-88 BTG3838 D1-543354-98BTG4126 D1-542872-08 BTG4551 D1-543814-78 BTG5617 D1-543629-98BTG6480 D1-542823-68 BTG7823 D1-543449-58 BTH1122 D1-542606-98BTJ3627 D1-542767-58 BTK2441 D1-542705-98 BTL2104 D1-543697-08BTM5132 D1-543225-18 BTM8622 D1-542907-28 BTP8229 D1-542697-18BUC2870 D1-543146-08 BUG2496 D1-544522-08 BUG9579 D1-542799-48BUH9280 D1-542772-08 BUI3154 D1-544732-18 BUI3938 D1-543041-48BUI4378 D1-543283-48 BUI4978 D1-543759-78 BUI5571 D1-543600-28BUI6575 D1-543443-08 BUJ8575 D1-544466-08 BUK1816 D1-542818-18BUK9132 D1-543099-78 BUR0255 D1-543796-08 BUR8232 D1-543654-18BUW0407 D1-543521-08 BUW1265 D1-543565-08 BUW1612 D1-542775-28BUW2479 D1-544510-08 BUW4676 D1-542852-28 BUW6682 D1-543985-28BUW8533 D1-544514-38 BUW9997 D1-543870-88 BUX9078 D1-544666-18

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 15

Page 13: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

BVA8057 D1-543941-28 BVA9894 D1-543604-68 BVG0341 D1-542632-28BVN1087 D1-544368-08 BVN3116 D1-544169-08 BVN5199 D1-543501-28BVN5342 D1-543679-48 BVN7385 D1-544587-08 BVN7600 D1-544459-38BVN7664 D1-543548-58 BVN8214 D1-544375-78 BVN8710 D1-543598-08BVN8855 D1-543315-38 BVN8861 D1-543861-08 BVN9091 D1-544432-98BVN9349 D1-543150-38 BVS6440 D1-543439-68 BWC5950 D1-542827-08BXI0001 D1-543275-78 BXI0935 D1-543143-78 BXL5117 D1-543676-18BXO7673 D1-544436-28 BZD3080 D1-544373-58 BZE6889 D1-544220-68BZJ0670 D1-542691-68 BZJ0670 D1-543104-18 BZJ1113 D1-543545-28BZJ3831 D1-544071-08 BZJ4900 D1-543729-08 BZJ5555 D1-543835-68BZJ6714 D1-543518-88 BZJ7036 D1-544288-88 BZJ7332 D1-543177-88BZJ7456 D1-542520-08 BZJ7506 D1-543020-58 BZJ9420 D1-544487-98BZJ9880 D1-542769-78 BZP9529 D1-543076-68 BZS4280 D1-543646-48BZU0807 D1-544016-08 BZV5564 D1-543084-38 CAD3344 D1-543701-48CAH6365 D1-544792-68 CAI8877 D1-543938-08 CAQ0256 D1-543044-78CAQ0256 D1-543123-98 CAQ1153 D1-543155-88 CAQ1834 D1-542478-28CAQ1870 D1-544263-58 CAQ4289 D1-542864-38 CAQ4562 D1-544284-48CAQ4622 D1-542726-88 CAQ4718 D1-543627-78 CAQ5155 D1-542708-18CAQ8770 D1-543160-28 CAS8966 D1-543075-58 CAU8216 D1-544590-28CAZ8604 D1-543662-98 CBC5767 D1-543847-78 CBE6215 D1-543213-08CBH4346 D1-542800-58 CBH5714 D1-543222-98 CBL8425 D1-543239-48CBN6107 D1-542468-38 CBN6107 D1-542491-48 CBQ6107 D1-542952-38CBX0304 D1-542457-38 CBY2210 D1-543331-88 CBY2210 D1-544003-98CBZ3455 D1-542521-18 CBZ3455 D1-543401-18 CBZ3539 D1-543730-08CBZ4143 D1-543536-48 CBZ4833 D1-543490-28 CCE9216 D1-544540-78CCE9879 D1-543817-08 CCF6359 D1-542941-38 CCH9786 D1-542991-98CCJ9709 D1-544010-58 CCL3029 D1-544694-78 CCN6596 D1-544188-78CCQ0407 D1-544253-68 CCR0588 D1-542713-68 CCT6724 D1-542813-78CCW0439 D1-544196-48 CCW0439 D1-544541-88 CCW1257 D1-543680-58CCW1393 D1-542626-78 CCW1770 D1-543907-18 CCW2028 D1-544277-88CCW2670 D1-544202-08 CCW2670 D1-544745-38 CCW3955 D1-543108-58CCW4060 D1-543754-28 CCW4810 D1-542749-98 CCW5387 D1-543447-38CCW5779 D1-543229-58 CCW5984 D1-543226-28 CCW7650 D1-543639-88CCY3297 D1-543636-58 CDA5064 D1-544112-88 CDC7620 D1-543550-78CDM5758 D1-544524-28 CDM5758 D1-544534-18 CDU0199 D1-544631-08CDU1866 D1-543783-98 CDU2479 D1-542758-78 CDU2668 D1-544646-38CDU3200 D1-543737-78 CDU3269 D1-543631-08 CDU4051 D1-543540-88CDU4074 D1-543033-78 CDU5016 D1-543416-58 CDU5381 D1-543270-28CDU6057 D1-543871-98 CDU6478 D1-543682-78 CDU7345 D1-543016-18CDU7836 D1-543129-48 CDU8244 D1-543378-08 CDU8522 D1-544558-38CDU8876 D1-542992-08 CDV3813 D1-544320-78 CDW5748 D1-543415-48CDW6867 D1-543293-38 CDW7435 D1-542784-08 CEA1808 D1-543377-08CEC1193 D1-543616-78 CEC7232 D1-544442-88 CEV1003 D1-544699-18CEV1932 D1-543619-08 CEV2592 D1-544204-18 CEV3003 D1-542735-68CEV3380 D1-543258-18 CEV4299 D1-544474-78 CEV4695 D1-544138-18CEV4752 D1-544547-38 CEV6522 D1-543708-08 CEV6611 D1-542869-88CEV7913 D1-543023-88 CEV8817 D1-543402-28 CEV9285 D1-543585-98CEY0249 D1-542877-58 CEY0249 D1-543808-18 CEY0414 D1-543976-48CEY0809 D1-544372-48 CEY0858 D1-544379-08 CEY2519 D1-543747-68CEY3137 D1-543136-08 CEY3411 D1-544562-78 CEY3708 D1-542955-68CEY4485 D1-542862-18 CEY5027 D1-544567-18 CEY5729 D1-543240-58CEY6073 D1-544328-48 CEY7337 D1-543078-88 CEY7594 D1-543290-08CEY7853 D1-544231-68 CEY8082 D1-543183-38 CEY8162 D1-543782-88CEY8798 D1-543595-88 CEY9216 D1-544518-78 CEY9293 D1-543758-68CEY9473 D1-542569-58 CFG5618 D1-543349-48 CFL7884 D1-544143-68CFM2267 D1-543723-48 CFM9023 D1-543574-98 CFQ8866 D1-543863-18CFW8684 D1-542562-98 CGB3606 D1-543224-08 CGC6416 D1-542798-38CGC7239 D1-543344-08 CGF5032 D1-543235-08 CGM2066 D1-543458-38CGM2066 D1-543609-08 CGM6758 D1-544501-18 CGU5226 D1-544239-38CGU6454 D1-543573-88 CGU9397 D1-542979-88 CGU9822 D1-542636-68CGV1926 D1-542878-68 CHB0190 D1-544047-98 CHJ0882 D1-543972-08CHJ1942 D1-543620-08 CHN0030 D1-542482-68 CHN1760 D1-542719-18CHN1760 D1-543961-08 CHN1760 D1-544194-28 CHN1760 D1-544546-28CHN2567 D1-542588-28 CHN3353 D1-543873-08 CHN4340 D1-544780-58CHN4494 D1-542906-18 CHN4840 D1-544193-18 CHN5463 D1-543001-88CHN6030 D1-543589-28 CHN6883 D1-543178-98 CHN6950 D1-542629-08CHN7042 D1-542558-58 CHN7717 D1-542699-38 CHN7717 D1-542706-08CHN8733 D1-542502-48 CHN8853 D1-544670-58 CHZ3434 D1-544613-38CIC8336 D1-544341-68 CID8823 D1-542460-68 CIQ5005 D1-542934-78CIS6556 D1-542943-58 CJD0736 D1-543527-68 CJD0836 D1-544609-08CJD0922 D1-542465-08 CJD1941 D1-544127-18 CJD2272 D1-543227-38CJD2473 D1-542684-08 CJD4635 D1-543215-28 CJD4635 D1-543753-18CJD6255 D1-542635-58 CJD6352 D1-544441-78 CJD6994 D1-543994-08CJD7832 D1-544580-38 CJD9646 D1-543832-38 CJK4984 D1-542473-88CJL2278 D1-544236-08 CJO1805 D1-544018-28 CJO2609 D1-543040-38CJO3678 D1-544064-48 CJO4535 D1-543937-98 CJP6689 D1-543772-98CJX6705 D1-543677-28 CJY1746 D1-544622-18 CJY2344 D1-543660-78CJY2975 D1-543522-18 CJY3500 D1-543866-48 CJY6293 D1-542797-28CJY6395 D1-543302-18 CJY6551 D1-543406-68 CJY6680 D1-543281-28CJY6708 D1-543125-08 CJY7177 D1-543179-08 CJY7432 D1-543383-58CJY7432 D1-544715-68 CJY7443 D1-542937-08 CJY7486 D1-544241-58CJY7553 D1-543740-08 CJY7724 D1-542904-08 CJY7724 D1-543285-68CJY7767 D1-544553-98 CJY7770 D1-543175-68 CJY8131 D1-544536-38CJY8884 D1-544405-48 CJY8884 D1-544727-78 CJY9304 D1-544329-58CJZ2464 D1-542571-78 CJZ3326 D1-544516-58 CJZ3326 D1-544539-68CKA7388 D1-542703-78 CKD0473 D1-543691-58 CKE2869 D1-543301-08CKG8153 D1-543752-08 CKI3485 D1-543441-88 CKJ5975 D1-543610-18CKM9192 D1-543182-28 CKP6946 D1-543690-48 CKX0192 D1-543630-08CKX2339 D1-543751-08 CKX2596 D1-543678-38 CKX3322 D1-542756-58CKX3436 D1-544519-88 CKX3496 D1-543217-48 CKX3553 D1-544740-98CKX4462 D1-544185-48 CKX5562 D1-543840-08 CKX5636 D1-542560-78CKX6690 D1-543665-18 CKX7002 D1-544212-98 CKX7021 D1-542716-98CKX7069 D1-542857-78 CKX9961 D1-542595-98 CLA5958 D1-542658-68CLC8346 D1-543809-28 CLR9683 D1-542704-88 CLS8864 D1-542650-98CLV8002 D1-544702-48 CMF4262 D1-544438-48 CMI1458 D1-544633-18CMP0660 D1-542901-78 CMW0025 D1-542981-08 CNF7128 D1-543867-58CNF7443 D1-542504-68 CNO3477 D1-544440-68 CNO3811 D1-544218-48CNQ1251 D1-542830-28 CNQ1486 D1-543577-18 CNQ3076 D1-543188-88CNQ3725 D1-543666-28 CNQ5508 D1-543661-88 CNQ6039 D1-543770-78CNQ6220 D1-543219-68 CNQ6670 D1-544420-88 CNQ9007 D1-544154-68CNQ9771 D1-543022-78 CNQ9856 D1-543171-28 CNQ9895 D1-543174-58CNQ9996 D1-544213-08 COA6794 D1-542808-28 COA6794 D1-544265-78COI4327 D1-544331-78 COL0016 D1-542489-28 COL2030 D1-543330-78COT7302 D1-544072-18 COX2617 D1-544073-28 COZ0400 D1-542463-98COZ0437 D1-542481-58 COZ0974 D1-544409-88 COZ2708 D1-543122-88COZ3096 D1-543618-98 COZ3482 D1-542792-88 COZ4587 D1-543433-08COZ5620 D1-543650-88 COZ7653 D1-543946-78 COZ8323 D1-542568-48COZ8364 D1-543145-98 COZ8393 D1-543555-18 COZ8722 D1-542809-38COZ9037 D1-543387-98 COZ9396 D1-544324-08 CPD9362 D1-543124-08CPK9359 D1-543874-18 CPL3778 D1-542815-98 CPQ4761 D1-544045-78CPQ5607 D1-544431-88 CPS0198 D1-544520-98 CPS0473 D1-543640-98CPS2505 D1-544533-08 CPS3530 D1-543112-98 CPS5621 D1-542903-98CPU0579 D1-544492-38 CPU1700 D1-543256-08 CPU1960 D1-544669-48CPU3666 D1-544764-08 CPU3743 D1-543142-68 CPU4859 D1-543289-08CPU4882 D1-542522-28 CPU5490 D1-544093-08 CPU5742 D1-544627-68CPU6222 D1-543176-78 CPU6626 D1-542742-28 CPU6735 D1-542837-98CPU7674 D1-544626-58 CPU7833 D1-542577-28 CPU8610 D1-544011-68CPZ8978 D1-542844-58 CQB6802 D1-544041-38 CQB8026 D1-544229-48CQF9282 D1-543925-88 CQH2805 D1-543254-88 CQH3850 D1-543465-08CQH4489 D1-544680-48 CQH6209 D1-544070-08 CQI0262 D1-544427-48CQN1134 D1-542469-48 CRG9450 D1-543532-08 CSD5445 D1-543515-58CSL2937 D1-544434-08 CSN3085 D1-543459-48 CSX2700 D1-543058-08CTH8955 D1-544014-98 CTI5309 D1-544738-78 CTN3684 D1-544406-58CTN4192 D1-542773-08 CTN5516 D1-544568-28 CTN6256 D1-544151-38CTN6588 D1-543879-68 CTN7707 D1-543804-88 CTN9068 D1-544055-68CTO8565 D1-543962-18 CTP0512 D1-543407-78 CTP0694 D1-543780-68CTP0694 D1-543784-08 CTP0904 D1-543502-38 CTP1772 D1-543304-38CTP2227 D1-543466-08 CTP2333 D1-543932-48 CTP3062 D1-542643-28CTP3154 D1-543140-48 CTP4010 D1-542729-08 CTP4010 D1-544260-28CTP4828 D1-544177-78 CTP6283 D1-543774-08 CTP6305 D1-543748-78CTP6427 D1-543029-38 CTP6690 D1-543704-78 CTP7115 D1-543846-68CTP7645 D1-542875-38 CTP7908 D1-542641-08 CTP7932 D1-543168-08CTP9393 D1-543869-78 CTP9673 D1-544615-58 CVB2241 D1-543802-68CVZ0506 D1-542964-48 CWG0225 D1-543906-08 CWG0802 D1-544240-48

CWG1007 D1-543365-98 CWG1049 D1-543128-38 CWG2485 D1-544148-08CWG3582 D1-543454-08 CWG3877 D1-543813-68 CWG3944 D1-543126-18CWG4008 D1-544243-78 CWG4140 D1-543308-78 CWG5528 D1-544290-08CWG5673 D1-543332-98 CWG5865 D1-543223-08 CWG6270 D1-543284-58CWG6927 D1-543841-18 CWG6997 D1-544673-88 CWG7550 D1-542804-98CWG7655 D1-542649-88 CWG7695 D1-543115-18 CWG8488 D1-544403-28CWG8579 D1-544314-18 CXD0447 D1-543328-58 CXD1372 D1-544252-58CXD1755 D1-543109-68 CXD1881 D1-544481-38 CXD3451 D1-544583-68CXD3670 D1-542553-08 CXD4304 D1-544059-08 CXD5147 D1-542807-18CXD5710 D1-543769-68 CXD5926 D1-543207-58 CXD6287 D1-544743-18CXD6741 D1-543313-18 CXD6741 D1-543323-08 CXD7072 D1-544426-38CXD8466 D1-543381-38 CXD8731 D1-542746-68 CXD9021 D1-543957-78CXD9061 D1-543339-58 CXD9119 D1-542472-78 CXD9119 D1-543694-88CXD9549 D1-542752-18 CXH1415 D1-543778-48 CXI5158 D1-543534-28CXI6642 D1-543259-28 CXI7008 D1-543711-38 CXN4450 D1-543746-58CXT0047 D1-542896-28 CXT2332 D1-544215-18 CXT2862 D1-544165-68CXT3585 D1-542744-48 CXT3756 D1-543878-58 CXT3834 D1-543386-88CXT4689 D1-544701-38 CXT4761 D1-542939-18 CXT5048 D1-544720-08CXT5421 D1-543528-78 CXT5478 D1-543453-98 CXT5859 D1-543005-18CXT5989 D1-542814-88 CXT6498 D1-542965-58 CXT6633 D1-544512-18CXT8788 D1-544023-78 CXT9632 D1-543837-88 CXT9921 D1-543717-98CXU7185 D1-543037-08 CYZ0219 D1-544497-88 CYZ2161 D1-544160-18CYZ2906 D1-544584-78 CYZ3571 D1-544504-48 CYZ4154 D1-542701-58CYZ4391 D1-543286-78 CYZ5121 D1-543537-58 CYZ5733 D1-544535-28CYZ6588 D1-544433-08 CYZ7129 D1-544624-38 CYZ7318 D1-543358-28CYZ8101 D1-543934-68 CYZ8143 D1-543897-28 CYZ8684 D1-544000-68CYZ8732 D1-544317-48 CYZ9300 D1-544174-48 CYZ9841 D1-543085-48CYZ9883 D1-544486-88 CZU5006 D1-543564-08 DAA4145 D1-544423-08DAN3335 D1-544266-88 DAQ0172 D1-544217-38 DBE0899 D1-543169-08DBJ0038 D1-542766-48 DBJ0880 D1-543685-08 DBJ1252 D1-542779-68DBJ2197 D1-544688-18 DBJ2974 D1-544126-08 DBJ4410 D1-543931-38DBJ5192 D1-544578-18 DBJ5887 D1-543457-28 DBJ5978 D1-542665-28DBJ7052 D1-544456-08 DBJ7445 D1-543249-38 DBJ7779 D1-543347-28DBJ8158 D1-543244-98 DBJ8688 D1-544267-98 DBJ9189 D1-543517-78DBJ9515 D1-543725-68 DBJ9678 D1-543728-98 DBJ9706 D1-544051-28DBJ9985 D1-543191-08 DBY1250 D1-543172-38 DBY2155 D1-544374-68DBY2333 D1-543216-38 DBY3230 D1-543687-18 DBY3367 D1-543221-88DBY3614 D1-544417-58 DBY3679 D1-543710-28 DBY4028 D1-542475-08DBY5009 D1-543806-08 DBY5200 D1-544095-28 DBY5823 D1-542971-08DBY7279 D1-544110-68 DBY7572 D1-543405-58 DBY8068 D1-543724-58DBY8660 D1-544508-88 DBY8944 D1-544798-18 DBY9027 D1-543368-18DBY9319 D1-544445-08 DBY9465 D1-542923-78 DBY9912 D1-543504-58DCN1733 D1-542801-68 DCN2456 D1-544144-78 DDE4998 D1-544765-18DDE9677 D1-543559-58 DDE9677 D1-543668-48 DDJ0084 D1-543009-58DDJ0544 D1-543562-88 DDJ1015 D1-544437-38 DDJ1433 D1-543035-98DDJ1790 D1-543816-98 DDJ1887 D1-544322-98 DDJ2093 D1-543812-58DDJ2458 D1-543582-68 DDJ2945 D1-544561-68 DDJ2964 D1-543107-48DDJ3053 D1-542935-88 DDJ3755 D1-542967-78 DDJ3802 D1-542836-88DDJ4151 D1-542819-28 DDJ4304 D1-543516-68 DDJ4330 D1-544129-38DDJ4468 D1-542757-68 DDJ4840 D1-544410-98 DDJ5158 D1-542938-08DDJ5291 D1-542527-78 DDJ5545 D1-544153-58 DDJ5545 D1-544565-08DDJ6177 D1-544458-28 DDJ6538 D1-544065-58 DDJ8801 D1-544221-78DDJ9437 D1-544295-48 DDJ9520 D1-543089-88 DDL2636 D1-544671-68DDM9258 D1-543508-98 DDO7282 D1-543843-38 DDV0057 D1-543524-38DDV0704 D1-543094-28 DDV0704 D1-543292-28 DDV1355 D1-543766-38DDV2716 D1-543008-48 DDV2943 D1-544557-28 DDV3266 D1-542591-58DDV3369 D1-543721-28 DDV3772 D1-543261-48 DDV3772 D1-543653-08DDV3772 D1-543885-18 DDV3772 D1-544703-58 DDV3889 D1-543933-58DDV4445 D1-543000-78 DDV4523 D1-544354-88 DDV4678 D1-542486-08DDV4763 D1-543872-08 DDV4893 D1-543698-18 DDV5655 D1-542953-48DDV5757 D1-543185-58 DDV5957 D1-544214-08 DDV6427 D1-544592-48DDV6794 D1-544303-18 DDV7497 D1-543688-28 DDV7817 D1-544083-18DDV8036 D1-542492-58 DDV8227 D1-544484-68 DDV8477 D1-544571-58DDV8592 D1-544573-78 DDV8606 D1-544179-98 DDV8877 D1-543278-08DDV9330 D1-542988-68 DDV9509 D1-544729-98 DDV9622 D1-544457-18DDY5527 D1-542634-48 DEE5440 D1-542947-98 DFE0330 D1-542736-78DFE0358 D1-544279-08 DFE1080 D1-543519-98 DFE1229 D1-543012-88DFE1675 D1-543917-08 DFE1707 D1-543154-78 DFE1996 D1-543702-58DFE2595 D1-543026-08 DFE2773 D1-543055-78 DFE2825 D1-544326-28DFE3514 D1-543282-38 DFE3630 D1-544282-28 DFE4088 D1-542524-48DFE4218 D1-544563-88 DFE4426 D1-542897-38 DFE5293 D1-544411-08DFE6262 D1-544713-48 DFE6338 D1-544570-48 DFE6388 D1-542604-78DFE6683 D1-544635-38 DFE6993 D1-544280-08 DFE7271 D1-542983-18DFE7379 D1-542738-98 DFE7379 D1-543684-98 DFE8384 D1-543612-38DFE8841 D1-544648-58 DFE9491 D1-544566-08 DFE9620 D1-543204-28DFU1142 D1-543068-98 DFU1900 D1-544156-88 DFU1933 D1-543922-58DFU2022 D1-544455-08 DFU2302 D1-543929-18 DFU2477 D1-543103-08DFU2739 D1-542597-08 DFU2928 D1-543162-48 DFU3182 D1-543788-38DFU3199 D1-544597-98 DFU3272 D1-542576-18 DFU3358 D1-543714-68DFU3724 D1-543995-18 DFU3797 D1-542592-68 DFU3839 D1-542616-88DFU4144 D1-544760-78 DFU4388 D1-544443-98 DFU4577 D1-544769-58DFU4801 D1-543004-08 DFU5238 D1-544380-18 DFU6099 D1-544216-28DFU6296 D1-543964-38 DFU6297 D1-543485-88 DFU6297 D1-543525-48DFU6580 D1-543800-48 DFU6827 D1-543993-08 DFU6991 D1-544428-58DFU7386 D1-543193-28 DFU7557 D1-542802-78 DFU7813 D1-544447-28DFU7828 D1-544582-58 DFU7962 D1-542936-98 DFU8200 D1-543735-58DFU8305 D1-544802-58 DFU8444 D1-544037-08 DFU8520 D1-543340-68DFU8587 D1-543312-08 DFU8950 D1-543924-78 DFU9100 D1-544477-08DFU9159 D1-543273-58 DFU9782 D1-544366-98 DFU9966 D1-544385-68DFU9991 D1-542471-68 DGW0241 D1-543930-28 DGW0317 D1-543526-58DGW0880 D1-544559-48 DGW0991 D1-543260-38 DGW1199 D1-542498-08DGW1936 D1-543170-18 DGW2039 D1-543719-08 DGW2475 D1-544258-08DGW2559 D1-544560-58 DGW3994 D1-543042-58 DGW4390 D1-544412-08DGW4994 D1-543503-48 DGW5113 D1-542561-88 DGW5782 D1-543535-38DGW5877 D1-542859-98 DGW6280 D1-542876-48 DGW6345 D1-543186-68DGW6548 D1-543039-28 DGW6548 D1-543110-78 DGW6699 D1-543963-28DGW6736 D1-543241-68 DGW6840 D1-543674-08 DGW7012 D1-543327-48DGW7416 D1-544773-98 DGW7472 D1-544302-08 DGW7606 D1-542611-38DGW7874 D1-543512-28 DGW8064 D1-542750-08 DGW8127 D1-542883-08DGW8844 D1-543036-08 DGW9051 D1-544430-78 DGW9192 D1-543372-58DGW9779 D1-544556-18 DHR5030 D1-544577-08 DHR5205 D1-543864-28DHR5208 D1-543413-28 DHR8789 D1-542987-58 DHR8908 D1-543231-78DHR9067 D1-543529-88 DHR9468 D1-543974-28 DHR9794 D1-543194-38DHR9991 D1-542860-08 DSJ0010 D1-543713-58 EGG0003 D1-543430-88EJD0505 D1-544748-68 EJG0003 D1-542914-98 ELH6666 D1-544644-18END2727 D1-544677-18 FYL1111 D1-543210-88 GLM0736 D1-543927-08GLP9605 D1-543158-08 GMN0932 D1-542538-78 GND9929 D1-542927-08GQD9478 D1-544726-68 GRE2686 D1-543669-58 GRJ6088 D1-544271-28GTB2526 D1-544494-58 GTC1971 D1-543913-78 GTF4437 D1-543951-18GTG3849 D1-543658-58 GTG5689 D1-543608-08 GTW0356 D1-544781-68GTW6270 D1-543426-48 GTW6270 D1-543462-78 GTW7098 D1-542619-08GUA7865 D1-544664-08 GUN4840 D1-543992-98 GUY7010 D1-544632-08GXC3092 D1-544222-88 GZA7194 D1-543839-08 HQU9176 D1-543785-08HRD4671 D1-544101-88 HRM7938 D1-542525-58 JJA2595 D1-544775-08JLC5988 D1-543156-98 JNB8604 D1-543238-38 JTI6050 D1-542686-18JWK9607 D1-543097-58 KBS4979 D1-542598-18 KCH8432 D1-544155-78KCZ1121 D1-544657-38 KDC2763 D1-544230-58 KGD8834 D1-542602-58KIS1036 D1-543715-78 KMR4162 D1-542585-08 KNG0217 D1-544376-88KOT5538 D1-544378-08 KPM6737 D1-544310-88 LBB5752 D1-543228-48LIJ1511 D1-543032-68 LJL5494 D1-543295-58 MVL8875 D1-543953-38

ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 17/09/2002BIJ6734 D1-543602-48 BJM0199 D1-543842-28 BMT4050 D1-544206-38BMT6283 D1-543370-38 BNN1771 D1-542685-08 BNT5734 D1-543467-18BNT5734 D1-544388-98 BNY7409 D1-542997-48 BPC4769 D1-542918-28BPC4769 D1-543427-58 BPC5923 D1-542617-98 BQG1535 D1-543860-98BQH2994 D1-542977-68 BQH4874 D1-542488-18 BQH7941 D1-544075-48BRN9263 D1-543792-78 BSP6337 D1-543450-68 BSQ2082 D1-543011-78BSQ9812 D1-543617-88 BTG2693 D1-543291-18 BTP8348 D1-544200-88BUI1336 D1-543624-48 BUI6516 D1-542734-58 BVN9019 D1-544538-58BZD1412 D1-542874-28 BZI7603 D1-542700-48 BZJ4514 D1-543513-38BZO0003 D1-543274-68 BZO1925 D1-542503-58 CAQ4201 D1-543263-68CBH5714 D1-543264-78 CBU6249 D1-543794-98 CBZ3455 D1-544330-68

16 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 14: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

CDU3191 D1-544115-08 CDU9746 D1-542621-28 CDW4008 D1-542989-78CEL1604 D1-544416-48 CET6540 D1-543380-28 CEY0809 D1-543605-78CEY2954 D1-543720-18 CEY5729 D1-543345-08 CEY8542 D1-543967-68CHN8913 D1-543132-78 CJY2975 D1-543635-48 CJY9304 D1-544306-48CJY9957 D1-543127-28 CKE2183 D1-542659-78 CKX1410 D1-544499-08CPS0900 D1-543242-78 CPS2318 D1-543080-08 CQB5430 D1-542886-38CVL0708 D1-543506-78 CYZ4391 D1-543252-68 CYZ4391 D1-543333-08CYZ8463 D1-543844-48 DBJ9515 D1-543693-78 DBY1156 D1-543159-18DCN5178 D1-542873-18 DDJ0671 D1-544425-28 DDV1188 D1-542739-08DFE4339 D1-544399-98 DFE6371 D1-544770-68 DFU2149 D1-543445-18DGW1363 D1-542741-18 DGW5546 D1-543505-68 DHR5030 D1-544344-98FFJ5000 D1-543739-98 FHJ9999 D1-543448-48 GLM3054 D1-543851-08GTW6270 D1-543473-78 MUV1390 D1-542677-38

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 316/2002

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em14/09/2002 a 17/09/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOS AIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 14/09/2002 A 17/09/2002 ENQUADRAMENTO 621.10-TRANS VELOC SUP A MAX PERMITIDA ATE 20%PROCESSADAS EM 17/09/2002AAL1234 D1-542776-38 AAZ1824 D1-544616-68 ADB4688 D1-544353-78AFA5725 D1-543351-68 AGG8834 D1-544636-48 AHX8699 D1-542853-38AIP6753 D1-544323-08 ANM0703 D1-544692-58 BFB8763 D1-544145-88BFD1244 D1-543086-58 BFH2068 D1-542590-48 BFL2981 D1-544623-28BGA6660 D1-543726-78 BGC4285 D1-543230-68 BGC5930 D1-544149-18BGE5854 D1-543321-98 BGH2668 D1-543663-08 BGJ1108 D1-544361-48BGJ6909 D1-543592-58 BGJ6909 D1-544080-98 BGK1771 D1-544120-58BGT8557 D1-544274-58 BGV1133 D1-544746-48 BGV2350 D1-544025-98BGY6194 D1-542940-28 BHF1812 D1-544515-48 BHG5336 D1-543915-98BHL0073 D1-543712-48 BHO2523 D1-543013-98 BHO4746 D1-542680-68BHO4746 D1-542777-48 BIB0480 D1-543858-78 BID5676 D1-544697-08BIE7689 D1-543119-58 BIF4671 D1-542722-48 BII4050 D1-544109-58BIK1787 D1-542740-08 BIM1032 D1-544276-78 BIN1515 D1-542653-18BIO8787 D1-543477-08 BIU7749 D1-544203-08 BIW1441 D1-544289-98BIW4241 D1-544234-98 BIX5275 D1-544247-08 BIX5623 D1-543848-88BIX9303 D1-544712-38 BIZ6108 D1-544532-08 BJC6725 D1-543034-88BJE3076 D1-544081-08 BJF6520 D1-542642-18 BJF6520 D1-542721-38BJF6520 D1-543984-18 BJF6520 D1-544545-18 BJF6520 D1-544749-78BKH6220 D1-542774-18 BKH9732 D1-543113-08 BKK1259 D1-542647-68BLB3889 D1-543294-48 BLM3047 D1-543199-88 BLN2626 D1-542957-88BLQ9822 D1-544152-48 BLX1462 D1-544198-68 BMA0598 D1-543980-88BMA0950 D1-542879-78 BMA5225 D1-544684-88 BMH0328 D1-542960-08BMI1253 D1-543117-38 BMI1253 D1-544257-08 BMI1253 D1-544551-78BMM0045 D1-542921-58 BMM0045 D1-543375-88 BMM3611 D1-543306-58BMM6024 D1-544142-58 BMO7715 D1-543303-28 BMP1330 D1-544077-68BMP1932 D1-543495-78 BMT2525 D1-543388-08 BMU2696 D1-544572-68BMU2715 D1-542791-78 BMU7433 D1-542702-68 BMV4411 D1-544696-98BNB6989 D1-544131-58 BND1726 D1-542781-88 BNI8899 D1-544114-08BNL4710 D1-542528-88 BNO9925 D1-544591-38 BNS0154 D1-544579-28BNU5814 D1-543875-28 BOE4093 D1-542593-78 BOO7575 D1-544053-48BPB6877 D1-542880-88 BPN4533 D1-542888-58 BPN4533 D1-543062-38BPN4533 D1-543587-08 BPU5304 D1-544111-78 BPY9765 D1-543734-48BPZ2215 D1-544382-38 BQB2718 D1-543469-38 BQE8555 D1-544381-28BQF0087 D1-544248-18 BQF0087 D1-544287-78 BQF0726 D1-543245-08BQF2847 D1-543272-48 BQH3712 D1-542816-08 BQH8996 D1-543760-88BQI6714 D1-542916-08 BQM7710 D1-542910-58 BQR8043 D1-544629-88BQR9641 D1-543212-08 BQY4192 D1-542898-48 BRO2606 D1-544776-18BSG8838 D1-542765-38 BSI8753 D1-542926-08 BSL0272 D1-544048-08BTA8800 D1-543320-88 BTE0456 D1-543557-38 BTE5001 D1-543025-08BTF2134 D1-543771-88 BTG0660 D1-543494-68 BTH6889 D1-543464-98BTH7977 D1-544219-58 BTP3964 D1-544293-28 BTQ6637 D1-543579-38BTU1898 D1-543944-58 BUC3041 D1-542892-98 BUF2930 D1-543920-38BUG7147 D1-543767-48 BUG7501 D1-543255-98 BUG8825 D1-544736-58BUG9750 D1-543307-68 BUH9369 D1-542959-08 BUJ6007 D1-543428-68BUM7025 D1-543943-48 BUR4550 D1-542656-48 BUR6669 D1-542840-18BUR8956 D1-543511-18 BUU7546 D1-543905-08 BUY7498 D1-544002-88BVB4760 D1-543214-18 BVM0775 D1-543423-18 BVM9916 D1-543322-08BVO3187 D1-543854-38 BVO4645 D1-543628-88 BVQ8128 D1-544262-48BVS0363 D1-543396-78 BWF9427 D1-544356-08 BWR6694 D1-543621-18BXC1707 D1-544294-38 BXK7163 D1-542477-18 BXL7048 D1-544608-98BXM1730 D1-542932-58 BXO4486 D1-543776-28 BXO8351 D1-544286-68BXS2475 D1-543855-48 BXV6537 D1-542788-48 BYD2722 D1-544523-18BYG2064 D1-542516-78 BZC5230 D1-543823-58 BZE7050 D1-544634-28BZJ0909 D1-544725-58 BZJ2655 D1-543350-58 BZP5357 D1-544658-48CAB4940 D1-543180-08 CAB4940 D1-543236-18 CAC9940 D1-544054-58CAE0941 D1-543046-98 CAG5765 D1-543496-88 CAJ6314 D1-543045-88CAN1918 D1-542946-88 CAO9785 D1-544785-08 CAQ2057 D1-544273-48CAQ3739 D1-543232-88 CBD1254 D1-544348-28 CBE8234 D1-544020-48CBH6761 D1-542715-88 CBJ1429 D1-544641-98 CBL3914 D1-543060-18CBO0250 D1-544659-58 CBP9773 D1-543197-68 CBT3858 D1-544638-68CBV6060 D1-543601-38 CBZ5782 D1-543818-08 CCA8700 D1-543488-08CCC7002 D1-542982-08 CCF5117 D1-543014-08 CCF7383 D1-543460-58CCG0533 D1-544448-38 CCG0571 D1-543756-48 CCG6764 D1-543569-48CCH9670 D1-544742-08 CCJ7680 D1-544544-08 CCL1611 D1-544297-68CCP4985 D1-542806-08 CCR4511 D1-542839-08 CCS6422 D1-543362-68CCS6616 D1-544044-68 CCS6616 D1-544056-78 CCT3379 D1-544367-08CCT6445 D1-543326-38 CCW7696 D1-543253-78 CCW7696 D1-543338-48CCY4583 D1-543266-98 CCZ2016 D1-544001-78 CDC2209 D1-544272-38CDH3315 D1-542698-28 CDU5129 D1-542930-38 CDV2733 D1-544601-28CDV2891 D1-544335-08 CDV9217 D1-542512-38 CDV9841 D1-542510-18

CDV9843 D1-542511-28 CDV9894 D1-544503-38 CDV9895 D1-544395-58CDV9895 D1-544424-18 CDV9896 D1-544102-98 CDV9972 D1-543500-18CDV9972 D1-544642-08 CDW3558 D1-542567-38 CDW4472 D1-543118-48CDW4999 D1-544283-38 CDW7518 D1-542786-28 CEA4735 D1-543824-68CEC4306 D1-544227-28 CEN3351 D1-544394-48 CEN6715 D1-542743-38CEQ2008 D1-543417-68 CEV5303 D1-544402-18 CEY1098 D1-543098-68CEY6576 D1-544422-08 CEY7675 D1-544639-78 CEY8285 D1-543336-28CEZ2486 D1-544157-98 CEZ2486 D1-544162-38 CFA2600 D1-544146-98CFB8106 D1-544756-38 CFE1143 D1-544719-08 CFF6329 D1-544141-48CFJ6154 D1-542594-88 CFS3615 D1-544708-08 CFU4021 D1-543288-98CFW2062 D1-543681-68 CFX0222 D1-544502-28 CFX1308 D1-543220-78CGA0581 D1-543491-38 CGA5134 D1-543003-08 CGC2831 D1-542586-08CGG2779 D1-544125-08 CGM7630 D1-542495-88 CGN0858 D1-543583-78CGN8363 D1-544600-18 CGQ3950 D1-542893-08 CHE3369 D1-543471-58CHH5995 D1-542534-38 CHJ4623 D1-543474-88 CHM1792 D1-543484-78CHN9168 D1-544139-28 CHO9498 D1-542911-68 CHP6090 D1-543468-28CHS3825 D1-544493-48 CHS6646 D1-544327-38 CHU1078 D1-543738-88CHU1078 D1-544039-18 CHU3778 D1-543144-88 CHY0719 D1-542768-68CHZ2899 D1-544683-78 CID8392 D1-544660-68 CIM2165 D1-542966-68CIM5424 D1-543007-38 CIN0708 D1-544599-08 CIN8371 D1-543059-08CIU6155 D1-543479-28 CIU9753 D1-544346-08 CIW3128 D1-542867-68CIX9229 D1-543857-68 CIZ1239 D1-543923-68 CJA0117 D1-543440-78CJA0979 D1-543499-08 CJB0973 D1-544709-08 CJD6177 D1-544755-28CJI2743 D1-543634-38 CJP3810 D1-543043-68 CJS9849 D1-544690-38CJU0683 D1-543787-28 CJY3401 D1-543757-58 CJY3606 D1-543971-08CJY3606 D1-544733-28 CKD3494 D1-543789-48 CKD3915 D1-542885-28CKD3915 D1-543298-88 CKD3942 D1-543987-48 CKD4853 D1-543205-38CKD5884 D1-543297-78 CKE3734 D1-544761-88 CKF8762 D1-542614-68CKG5765 D1-543877-48 CKG8655 D1-543257-08 CKG8655 D1-543262-58CKG9324 D1-542645-48 CKG9560 D1-543978-68 CKH6532 D1-543065-68CKJ1615 D1-543894-08 CKK2870 D1-543584-88 CKK8881 D1-542884-18CKQ4274 D1-544682-68 CKX6453 D1-543384-68 CKX8798 D1-544343-88CKY3270 D1-543935-78 CLC7817 D1-544339-48 CLE8786 D1-543475-98CLF0021 D1-542543-18 CLF8415 D1-544391-18 CLG2623 D1-543411-08CLI3545 D1-542812-68 CLL5205 D1-544689-28 CLM1922 D1-542462-88CLM8398 D1-542909-48 CLO7893 D1-543346-18 CLV6583 D1-543461-68CLW0235 D1-542610-28 CLY0314 D1-542913-88 CLZ0498 D1-544630-98CMA3710 D1-543246-08 CMB1497 D1-543397-88 CMD6611 D1-544199-78CME4217 D1-543390-18 CME6272 D1-544078-78 CMF9900 D1-542891-88CMG5088 D1-544040-28 CMH4371 D1-543455-08 CMH4607 D1-543195-48CMJ6323 D1-542523-38 CMR6486 D1-544238-28 CNA7796 D1-543027-18CNB6813 D1-544242-68 CNC9256 D1-543819-18 CNE0291 D1-543470-48CNK3113 D1-544278-98 CNN5563 D1-543833-48 CNO2048 D1-544754-18CNO2158 D1-544261-38 CNP1564 D1-542950-18 CNQ3825 D1-542821-48CNS2958 D1-544182-18 CNU3540 D1-543919-28 CNX0702 D1-544480-28CNX2234 D1-544269-08 CNZ2111 D1-542763-18 COD7631 D1-543821-38COE4137 D1-543575-08 COI3145 D1-544625-48 COL2173 D1-542508-08COO4224 D1-543481-48 COP2062 D1-543487-08 COQ0044 D1-542505-78COZ1881 D1-544305-38 COZ8318 D1-544197-58 COZ9312 D1-543181-18CPH0266 D1-544192-08 CPK2665 D1-544401-08 CPK5822 D1-544513-28CPL0004 D1-544396-68 CPM8887 D1-543366-08 CPM9631 D1-542881-98CPQ5777 D1-542834-68 CPQ6626 D1-543889-58 CPQ7770 D1-542533-28CPQ9492 D1-543826-88 CPS5422 D1-543367-08 CPS6737 D1-543335-18CPU4932 D1-542529-98 CPY6868 D1-544453-88 CPZ3804 D1-543533-18CQB4245 D1-543070-08 CQB5598 D1-544679-38 CQB7782 D1-544786-08CQB8437 D1-543437-48 CQC9478 D1-543722-38 CQD6706 D1-543825-78CQJ3898 D1-543309-88 CQM6532 D1-543337-38 CQT4986 D1-543361-58CQV3505 D1-542972-18 CQV4978 D1-543852-18 CQV6454 D1-543355-08CQX4993 D1-544034-78 CQZ6362 D1-543890-68 CRG4013 D1-544667-28CRH8354 D1-544108-48 CRI7423 D1-543764-18 CRI8088 D1-543749-88CRM5328 D1-543135-08 CRM6033 D1-542956-78 CRO6155 D1-542974-38CRO7393 D1-544407-68 CRO9756 D1-542961-18 CSC1905 D1-543822-48CSC3330 D1-543887-38 CSD1033 D1-542928-18 CSD1699 D1-542970-08CSD8118 D1-543926-98 CSE3410 D1-544181-08 CSE6084 D1-544364-78CSF0414 D1-543696-08 CSF3575 D1-544750-88 CSF6779 D1-543959-98CSF9380 D1-544390-08 CSJ4575 D1-543910-48 CSL0123 D1-542887-48CST8579 D1-543251-58 CSX3137 D1-544352-68 CSY1483 D1-543151-48CTA0582 D1-544693-68 CTB6617 D1-544602-38 CTC8936 D1-543763-08CTH4642 D1-543510-08 CTP7303 D1-543166-88 CTQ0097 D1-542980-98CTR2227 D1-544475-88 CTR3528 D1-543768-58 CTU2471 D1-543996-28CTW0137 D1-544124-98 CTY5966 D1-542833-58 CVA7780 D1-543637-68CVB8934 D1-543888-48 CVC9068 D1-542976-58 CVD6150 D1-544585-88CVK0517 D1-543250-48 CVK1303 D1-544762-98 CVO8144 D1-542922-68CVZ1329 D1-544621-08 CWB8360 D1-543410-08 CWG1293 D1-543408-88CWH9996 D1-543095-38 CWJ5297 D1-544581-48 CWP2093 D1-542882-08CWP3688 D1-543425-38 CWU9222 D1-544793-78 CWZ6197 D1-543603-58CWZ8462 D1-542895-18 CXD0413 D1-542751-08 CXD6595 D1-544027-08CXG4462 D1-544421-98 CXG6141 D1-544150-28 CXG7235 D1-542603-68CXG7235 D1-543940-18 CXI6960 D1-543692-68 CXI8584 D1-543305-48CXJ6639 D1-543895-08 CXM6973 D1-542672-98 CXO6062 D1-542871-08CXR0701 D1-542780-78 CXT2130 D1-542942-48 CXT2130 D1-543287-88CXY7930 D1-543190-08 CYA8907 D1-543319-78 CYB5914 D1-544389-08CYC0207 D1-543893-98 CYC8282 D1-542829-18 CYG4862 D1-544747-58CYH7335 D1-544159-08 CYI5513 D1-542580-58 CYJ0212 D1-543727-88CYJ6790 D1-543356-08 CYQ3435 D1-543414-38 CYQ4764 D1-543463-88CYQ4764 D1-543581-58 CYQ5691 D1-543277-98 CYR2567 D1-544418-68CYV9092 D1-543419-88 CYW6725 D1-542690-58 CZE0178 D1-542618-08CZI0932 D1-544384-58 CZJ1964 D1-544735-48 CZJ7641 D1-542679-58CZK9470 D1-544691-48 CZN9775 D1-543114-08 CZP6058 D1-543638-78CZP8782 D1-544778-38 CZQ2343 D1-543850-08 CZT0838 D1-544107-38CZU5570 D1-543560-68 DAC6053 D1-544714-58 DAE2558 D1-543563-98DAE2665 D1-543300-08 DAE6969 D1-543106-38 DAI0160 D1-543314-28DAL7269 D1-542548-68 DAL7273 D1-544226-18 DAM8916 D1-542866-58DAP9826 D1-542456-28 DAP9826 D1-542458-48 DAR1231 D1-543921-48DAU2067 D1-542587-18 DAU8311 D1-543703-68 DAV1476 D1-543363-78DAX0753 D1-542931-48 DAX1522 D1-543267-08 DAX2011 D1-544463-78DAX2858 D1-544237-18 DAY2352 D1-544555-08 DAY7858 D1-542973-28DAZ4955 D1-542531-08 DBH1643 D1-544121-68 DBI3573 D1-543883-08DBI3688 D1-542589-38 DBK5731 D1-544400-08 DBO5010 D1-542832-48DBP0640 D1-544759-68 DBP7329 D1-543997-38 DBW1762 D1-542519-08DBX2074 D1-544315-28 DBX2364 D1-544711-28 DBY0033 D1-543478-18DBY4844 D1-543422-08 DBZ7887 D1-542615-78 DCB8278 D1-543828-08DCF2736 D1-542654-28 DCF3988 D1-542963-38 DCG4209 D1-543622-28DCG6229 D1-543830-18 DCG8440 D1-544244-88 DCJ5527 D1-542657-58DCK2512 D1-542764-28 DCM0738 D1-544074-38 DCN2928 D1-542890-78DCO6598 D1-544319-68 DCQ2432 D1-543409-98 DCQ4330 D1-544718-98DCV6626 D1-542748-88 DCY5085 D1-542905-08 DCZ6926 D1-542990-88DDB5606 D1-544387-88 DDB9029 D1-544351-58 DDD3637 D1-544705-78DDE5923 D1-543357-18 DDF4298 D1-543472-68 DDF4854 D1-542917-18DDG3133 D1-543896-18 DDG7408 D1-543066-78 DDI1066 D1-543398-98DDI6561 D1-542552-08 DDJ9326 D1-543805-98 DDL2996 D1-542831-38DDL3160 D1-542682-88 DDM5104 D1-544026-08 DDN4660 D1-542608-08DDN4975 D1-542759-88 DDN5555 D1-544791-58 DDN5630 D1-543856-58DDQ0150 D1-544408-78 DDQ1549 D1-542920-48 DDR8577 D1-544397-78DDS1211 D1-543899-48 DDT9900 D1-542803-88 DDU0006 D1-544393-38DDU2575 D1-543773-08 DDU6271 D1-542687-28 DDV6664 D1-544612-28DDY4894 D1-543276-88 DDY5030 D1-544415-38 DDY5227 D1-543006-28DDY5283 D1-542564-08 DEA6727 D1-543493-58 DEA7100 D1-543164-68DEB7472 D1-543909-38 DEB7814 D1-542549-78 DEB8688 D1-543167-98DEE0500 D1-542755-48 DEE0500 D1-544091-98 DEH0398 D1-544336-18DEK2193 D1-542470-58 DEL7094 D1-544105-18 DEM9016 D1-543689-38DES7114 D1-543395-68 DEV6695 D1-543184-48 DEW4888 D1-544117-28DEW6112 D1-543310-98 DEX1437 D1-543810-38 DEX2376 D1-544224-08DEY3755 D1-544687-08 DEY4109 D1-543424-28 DEZ2006 D1-544723-38DEZ3898 D1-544370-28 DFF9715 D1-543364-88 DFF9715 D1-543732-28DFG1533 D1-543862-08 DFG1839 D1-543208-68 DFI1417 D1-543083-28DFJ2018 D1-544469-28 DFL5384 D1-544183-28 DFL5676 D1-544521-08DFL5937 D1-543318-68 DFL5951 D1-544383-48 DFL6500 D1-542793-98DFN5009 D1-542924-88 DFN5825 D1-544576-08 DFN6789 D1-542695-08DFO9833 D1-543492-48 DFP2166 D1-543480-38 DFP8370 D1-542861-08DFQ6037 D1-544270-18 DFS5893 D1-542912-78 DFX8766 D1-544575-98DFZ2189 D1-542868-78 DGA2884 D1-543898-38 DGB6148 D1-544640-88DGC5633 D1-544140-38 DGC5666 D1-542843-48 DGC7407 D1-544686-08DGE2966 D1-542556-38 DGE2966 D1-542557-48 DGG3722 D1-542507-98

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 17

Page 15: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

DGG8282 D1-544594-68 DGJ4790 D1-543329-68 DGL2589 D1-543815-88DGL4105 D1-543317-58 DGT4834 D1-544710-18 DGV0018 D1-544766-28DGV5300 D1-544610-08 DGV5300 D1-544681-58 DGZ0964 D1-544741-08DGZ2956 D1-542494-78 DHF2207 D1-542978-78 DHF3403 D1-544137-08DIH8814 D1-544355-98 DII2040 D1-544337-28 DIK5670 D1-544076-58DLS5071 D1-542613-58 DWA0770 D1-543173-48 DWA0770 D1-543280-18EEJ0770 D1-543165-78 EEJ9090 D1-543360-48 EHT6000 D1-543936-88EWT2233 D1-543394-58 FBI1801 D1-543476-08 FFV8080 D1-544313-08FRN3030 D1-543799-38 GDM8877 D1-543572-78 GFM1000 D1-542544-28GLR9606 D1-542761-08 GMN8472 D1-542692-78 GMS0726 D1-543420-98GMZ0170 D1-543988-58 GNG1555 D1-544676-08 GSW9350 D1-544170-08GTB5833 D1-543353-88 GTE1219 D1-543745-48 GUI2842 D1-544113-98GXW3422 D1-543707-08 HQZ1652 D1-544685-98 HRA8979 D1-542660-88HUG7981 D1-543762-08 HZE8066 D1-543429-78 HZG3350 D1-543797-18IFX2904 D1-542539-88 JKT7458 D1-542542-08 JNL3889 D1-542838-08JNP6054 D1-542810-48 JNU2001 D1-544758-58 KCZ0024 D1-544130-48KFG2222 D1-543892-88 KHD5479 D1-543412-18 KMS5762 D1-544191-08KOV2890 D1-543072-28 LAR9823 D1-543641-08 LAR9823 D1-543671-78MMR1989 D1-544787-18 NBR9690 D1-544392-28

ENQUADRAMENTO 622.00-TRANS VEL SUP A MAX PERMITIDA ACIMA DE 20%PROCESSADAS EM 17/09/2002

BGN5689 D1-543247-18 BIA5506 D1-544531-98 BJF6520 D1-544543-08BJU3434 D1-543912-68 BMI1253 D1-543105-28 BMM9032 D1-544414-28BMP3601 D1-543376-98 BNE4640 D1-543736-68 BPI0450 D1-543296-68BPN4533 D1-543379-18 BQI3306 D1-542919-38 BRI8279 D1-542565-18BRM4572 D1-543316-48 BUG8825 D1-544799-28 BUM7474 D1-542984-28BVH2960 D1-542573-98 BXL8722 D1-543248-28 CDV1499 D1-544386-78CDV9257 D1-543139-38 CFM8397 D1-544763-08 CIE7877 D1-543853-28CIK2116 D1-542851-18 CJV9174 D1-544318-58 CJZ5828 D1-544650-78CKG7766 D1-543148-18 CKQ2782 D1-542461-78 CLE8406 D1-544308-68CMB6073 D1-543359-38 CMO6567 D1-544228-38 CMU0710 D1-542612-48CND1751 D1-544256-98 CNK0273 D1-542676-28 CNM5610 D1-543483-68COL7982 D1-542925-98 COT3343 D1-543063-48 COV1820 D1-543374-78CPV5321 D1-543399-08 CPY7644 D1-544119-48 CQB9929 D1-543928-08CRA8268 D1-543891-78 CTJ4555 D1-544404-38 CZJ7077 D1-543024-98DBT9186 D1-544661-78 DCB8692 D1-544147-08 DDE7593 D1-543831-28DGB9764 D1-543486-98 DOQ0057 D1-542975-48 EEP0101 D1-543803-78EEP0101 D1-543845-58 GRR0980 D1-544526-48 KHV3700 D1-542949-08

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Secretário Municipal de Transportes

EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS

EMDECEMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATOS DE ADITAMENTOS

Extrato de Aditamento 05 ao Contrato nº 008/00Protocolo nº 441/99 - Concorrência nº 008/99Contratante: EMDEC S/AContratada: Ouro Verde Transporte e Locação Ltda.Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos a gasolina, utilitários leves,para atividades diversas das unidades administrativas e operacionais da EMDEC.Do Valor: supressão de R$ 31.586,85 decorrente da substituição de veículos.

Extrato de Aditamento 02 ao Contrato nº 017/01Protocolo nº 225/01 - Compra Direta nº 053/01Contratante: EMDEC S/AContratada: Teletrim Wireless S/AObjeto: Locação de 10 aparelhos com prestação de serviços de radiochamadaDo Prazo: Prorrogação de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/02Do Valor: R$ 2.280,00

MARCOS PIMENTEL BICALHO

Diretor Presidente

REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO

CRC nº 038/02 - SBS Sociedade Brasileira de Sinalizações Ltda. - Prot. nº 473/02KÁTIA STEFANI OLIVEIRA

Presidente da Comissão de Licitações EMDEC S/A

HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2ºDO ARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 426/02CONCORRÊNCIA Nº 016/02Objeto: Aquisição de Gases Medicinais, mediante sistema de Registro de Preço.Detentora da Ata: IBG Industria Brasileira de Gases Ltda.Preços Registrados: item nº 01 valor unit. de R$7,00; item nº 02 valor unit. deR$7,00; item nº 03 valor unit. de R$8,50; item nº 04 valor unit. de R$9,80; itemnº 05 valor unit. de R$13,00.

Campinas, 13 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2º DOARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 513/02CONCORRÊNCIA Nº 017/02Objeto: Aquisição de Nutrição Parenteral Prolongada, mediante sistema deRegistro de Preço.Detentora da Ata: Mixpharma Farmácia e Comercio Ltda.Preços Registrados: item nº 01 valor unit. de R$13,40; item nº 02 valor unit.de R$22,00; item nº 03 valor unit. de R$42,50; item nº 04 valor unit. de R$0,04;

item nº 05 valor unit. de R$0,08; item nº 06 valor unit. de R$0,84.Campinas, 13 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2º DOARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 2378/01CONCORRÊNCIA Nº 02/02 Objeto: Aquisição de reagentes laboratoriais, mediante sistema de Registro de Preços.Detentora da Ata: Becton Dickinson Indústria Cirúrgica Ltda.Preços Registrados: item 104 valor unit. R$0,284; item 105 valor unit.R$0,334; item 106 valor unit. R$0,552; item 107 valor unit. R$0,424; item 108valor unit. R$0,321;Detentora da Ata: Bio Oxford Importação Ltda.Preços Registrados: item 59 valor unit. R$994,00;Detentora da Ata: Bionova Produtos de Laboratórios Ltda.Preços Registrados: item 04 valor unit. R$3,69; item 08 valor unit. R$38,07;item 09 valor unit. R$3,69; item 10 valor unit. R$3,69; item 11 valor unit.R$3,69; item 12 valor unit. R$3,69; item 13 valor unit. R$5,50; item 17 valorunit. R$3,69; item 18 valor unit. R$3,69; item 21 valor unit. R$3,69; item 22valor unit. R$3,69; item 23 valor unit. R$3,69; item 26 valor unit. R$13,94;item 27 valor unit. R$64,98; item 28 valor unit. R$11,38; item 31 valor unit.R$10,73; item 32 valor unit. R$40,69; item 33 valor unit. R$7,78; item 34 valorunit. R$14,74; item 35 valor unit. R$8,69; item 36 valor unit. R$9,18; item 37valor unit. R$24,16; item 38 valor unit. R$3,69; item 39 valor unit. R$4,49;item 42 valor unit. R$18,29; item 43 valor unit. R$3,69; item 44 valor unit.R$4,49; item 66 valor unit. R$24,28; item 67 valor unit. R$0,10; item 72 valorunit. R$297,71; item 82 valor unit. R$61,98.; item 83 valor unit. R$3,69; item 85valor unit. R$3,69; item 86 valor unit. R$3,69; item 87 valor unit. R$4,96; item 88valor unit. R$4,96; item 89 valor unit. R$3,69; item 91 valor unit. R$3,69; item 92valor unit. R$3,69; item 95 valor unit. R$3,69; item 96 valor unit. R$3,69; item 97valor unit. R$35,08; item 98 valor unit. R$35,08; item 99 valor unit. R$35,08; item101 valor unit. R$11,30; item 102 valor unit. R$0,19; item 103 valor unit.R$152,49; item 109 valor unit. R$4,07; item 110 valor unit. R$3,69.Detentora da Ata: Cirúrgica Rio Pardo Importadora Ltda.Preços Registrados: item 07 valor unit. R$0,221; item 24 valor unit. R$0,136;item 68 valor unit. R$5,408; item 69 valor unit. R$4,225;Detentora da Ata: Interlab Distribuidora de Produtos Científicos S/A.Preços Registrados: item 40 valor unit. R$13,00; item 57 valor unit.R$1633,50; item 73 valor unit. R$159.00;Detentora da Ata: Maria de Lourdes Lourenço Produtos EPPPreços Registrados: item 29 valor unit. R$90,00; item 30 valor unit. R$90,00;item 71 valor unit. R$140; item 74 valor unit. R$135,00; item 77 valor unit.R$109,00; item 78 valor unit. R$99,90; item 79 valor unit. R$129,90; item 80valor unit. R$72,00; item 81 valor unit. R$135,00; item 84 valor unit. R$18,00;Detentora da Ata: Mr Diag Lab Comércio e Representação Ltda.Preços Registrados: item 75 valor unit. R$153,44; item 76 valor unit. R$111,00;Detentora da Ata: Vibel Comercial Ltda.Preços Registrados: item 25 valor unit. R$0,18; item 93 valor unit. R$2,75;item 94 valor unit. R$4,60.

Campinas, 21 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2º DOARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 2694/01CONCORRÊNCIA Nº 04/02

18 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 16: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

Objeto: Aquisição de artigos de papel, materiais em látex e germicidashospitalares, mediante sistema de Registro de Preços.Detentora da Ata: Bioservice Produtos Médicos Hospitalares Ltda.Preços Registrados: item 19 valor unit. R$0,42; item 20 valor unit. R$0,42; item21 valor unit. R$0,42; item 22 valor unit. R$0,42; item 23 valor unit. R$0,42.Detentora da Ata: CBS Médico Científica Comércio e Representação Ltda.Preços Registrados: item 34 valor unit. R$0,24;Detentora da Ata: Cirúrgica Rio Pardo Importadora Ltda.Preços Registrados: item 03 valor unit. R$3,90; item 29 valor unit. R$1,339;item 33 valor unit. R$9,36;Detentora da Ata: Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda.Preços Registrados: item 05 valor unit. R$1,69;Detentora da Ata: Dimaci Material Cirúrgico Ltda.Preços Registrados: item 01 valor unit. R$0,98Detentora da Ata: Granmed Indústria e Comércio Ltda.Preços Registrados: item 04 valor unit. R$1,02;Detentora da Ata: HB Hospitalar Indústria e Comércio Ltda.Preços Registrados: item 06 valor unit. R$41,80;Detentora da Ata: Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda.Preços Registrados: item 02 valor unit. R$0,98; item 13 valor unit. R$4,30;item 14 valor unit. R$2,40; item 17 valor unit. R$6,50; item 18 valor unit.R$4,80; item 30 valor unit. R$6,20; item 31 valor unit. R$6,30; item 32 valorunit. R$6,30; item 36 valor unit. R$3,90;Detentora da Ata: Medi House Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos eHospitalares Ltda.Preços Registrados: item 28 valor unit. R$2,37;Detentora da Ata: Vibel Comercial Ltda.Preços Registrados: item 12 valor unit. R$0,52;

Campinas, 21 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2ºDO ARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 2708/01CONCORRÊNCIA Nº 06/02 Objeto: Aquisição de Filmes e Químicos par Raio X, mediante sistema deRegistro de Preço.Detentora da Ata: Fotobras Fotossensíveias do Brasil Ind. E Com. Ltda.Preços Registrados: item nº 01 valor unit. R$22,40; item nº 02 valor unit.R$57,60; item nº 03 valor unit. R$41,45; item 04 valor unit. R$69,10; item 05valor unit. R$115,20; item 06 valor unit. R$146,40; item 07 valor unit.R$120,30; item 10 valor unit. R$84,96.Detentora da Ata: IBF Industria Brasileira de Filmes Ltda.Preços Registrados: item 09 valor unit. realinhado R$370,9398; item 11 valorunit. R$57,23.Detentora da Ata: Konimagem Comercial Ltda.Preços Registrados: item 08 valor unit. R$24,00.

Campinas, 21 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2ºDO ARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 536/02CONCORRÊNCIA Nº 14/02Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de esterilização demateriais e instrumentais a óxido de etileno, mediante sistema de Registro de Preços.Detentora da Ata: Bioesteril Esterilização e Com. Ltda.Preços Registrados: item 01 valor unit. R$0,16; item 02 valor unit. R$0,35;item 03 valor unit. R$0,15; item 04 valor unit. R$1,00; item 05 valor unit.R$0,10; item 06 valor unit. R$0,80; item 07 valor unit. R$0,45; item 08 valorunit. R$2,50; item 09 valor unit. R$0,70; item 10 valor unit. R$0,70; item 11valor unit. R$0,20; item 12 valor unit. R$0,24; item 13 valor unit. R$0,18; item14 valor unit. R$1,20; item 15 valor unit. R$1,20; item 16 valor unit. R$0,45;item 17 valor unit. R$0,25; item 18 valor unit. R$4,50; item 19 valor unit.R$5,00; item 20 valor unit. R$6,00; item 21 valor unit. R$1,30; item 22 valorunit. R$0,68; item 23 valor unit. R$1,40; item 24 valor unit. R$3,30; item 25valor unit. R$0,15; item 26 valor unit. R$0,15; item 27 valor unit. R$3,80; item28 valor unit. R$0,15; item 29 valor unit. R$1,20; item 30 valor unit. R$0,15;item 31 valor unit. R$0,10; item 32 valor unit. R$0,30; item 33 valor unit.R$0,35; item 34 valor unit. R$0,15; item 35 valor unit. R$0,80; item 36 valorunit. R$0,90; item 37 valor unit. R$0,25; item 38 valor unit. R$0,70; item 39valor unit. R$1,00; item 40 valor unit. R$0,40; item 41 valor unit. R$0,80; item42 valor unit. R$0,90; item 43 valor unit. R$0,75; item 44 valor unit. R$0,30;

item 45 valor unit. R$0,40; item 46 valor unit. R$3,90; item 47 valor unit.R$0,08; item 48 valor unit. R$0,20; item 49 valor unit. R$1,15; item 50 valorunit. R$0,65; item 51 valor unit. R$0,48; item 52 valor unit. R$0,60; item 53valor unit. R$0,17; item 54 valor unit. R$0,17; item 55 valor unit. R$1,10; item56 valor unit. R$3,80; item 57 valor unit. R$0,40; item 58 valor unit. R$0,50;item 59 valor unit. R$0,50; item 60 valor unit. R$1,80; item 61 valor unit.R$0,28; item 62 valor unit. R$0,22; item 63 valor unit. R$0,22; item 64 valorunit. R$0,30; item 65 valor unit. R$0,50; item 66 valor unit. R$0,35; item 67valor unit. R$0,32; item 68 valor unit. R$0,78; item 69 valor unit. R$0,75; item70 valor unit. R$0,42; item 71 valor unit. R$0,32; item 72 valor unit. R$0,30;item 73 valor unit. R$0,88; item 74 valor unit. R$0,55; item 75 valor unit.R$0,55; item 76 valor unit. R$0,60; item 77 valor unit. R$0,75; item 78 valorunit. R$0,75; item 79 valor unit. R$0,38; item 80 valor unit. R$0,50; item 81valor unit. R$0,50; item 82 valor unit. R$0,50; item 83 valor unit. R$0,45; item84 valor unit. R$0,30; item 85 valor unit. R$1,88; item 86 valor unit. R$5,60;item 87 valor unit. R$6,00; item 88 valor unit. R$0,80; item 89 valor unit.R$0,50; item 90 valor unit. R$0,78; item 91 valor unit. R$0,90.

Campinas, 21 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO §2ºDO ARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 2447/01CONCORRÊNCIA Nº 03/02Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza, mediante sistema deRegistro de Preços.Detentora da Ata: Comercial Lux Clean Ltda.Preços Registrados: item 16 valor unit. R$0,33; item 55 valor unit. R$0,14; item57 valor unit. R$0,14; item 58 valor unit. R$0,14; item 64 valor unit. R$0,13;Detentora da Ata: De Pauli Comércio Rep. Imp. E Exp. Ltda.Preços Registrados: item 51 valor unit. R$0,07;Detentora da Ata: King Limp Com. de Prods. De Limpeza Ltda.Preços Registrados: item 19 valor unit. R$0,94; item 20 valor unit. R$0,27;item 31 valor unit. R$0,50; item 42 valor unit. R$1,52;Detentora da Ata: Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda. EPP.Preços Registrados: item 67 valor unit. R$0,48;Detentora da Ata: Poliplás Ind. E Com. de Plásticos Ltda.Preços Registrados: item 59 valor unit. R$0,2209; item 63-R$0,1414;Detentora da Ata:San Marino Dist. Com. e Rep. Ltda.Preços Registrados:item 49 valor unit. R$0,80;Detentora da Ata: SS Silveira e Silveira ComerciaL Ltda.Preços Registrados: item 03 valor unit. R$13,47; item 17 valor unit. R$0,18; item18 valor unit. R$0,79;,item 25 valor unit. R$1,29; item 26 valor unit. R$1,29; item50 valor unit. R$0,08; item 52 valor unit. R$0,05; item 53 valor unit. R$0,08; item54 valor unit. R$0,08; item 56-R$0,23; item 60 valor unit. R$0,03; item 65 valorunit. R$0,15; item 66 valor unit. R$6,60; item 71 valor unit. R$1,35;Detentora da Ata: Terrão Com. e Rep. Ltda.Preços Registrados: item 01 valor unit. R$2,65; item 02 valor unit. R$2,65;item 04 valor unit. R$0,969; item 07 valor unit. R$2,371; item 08 valor unit.R$6,197; item 09 valor unit. R$6,197; item 10 valor unit. R$6,197; item 11valor unit. R$6,197; item 21 valor unit. R$0,0779; item 23 valor unit. R$9,998;item 27 valor unit. R$0,6292; item 28 valor unit. R$250,22; item 29 valor unit.R$4,52; item 30 valor unit. R$0,8273; item 32 valor unit. R$2,5299; item 33valor unit. R$2,474; item 43 valor unit. R$1,0698; item 44 valor unit. R$1,232;item 45 valor unit. R$0,167; item 46 valor unit. R$0,165; item 47 valor unit.R$0,2182; item 48 valor unit. R$2,2738; item 61 valor unit. R$0,0203; item 69valor unit. 7,6288; item 72 valor unit. R$1,647;Detentora da Ata:Vibel Comercial Ltda.Preços Registrados: item 22 valor unit. R$3,40;

Campinas, 25 de agosto de 2002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO§2º DO ARTIGO 15 DA LEI 8.666/93

PROTOCOLO Nº 2617/01CONCORRÊNCIA Nº 09/02Objeto: Para aquisição de materiais para pintura, obras, elétricas, ferragens etc.,mediante sistema de Registro de Preço.Detentora da Ata: Martini Comércio e Importação Ltda.Preços Registrados: item nº 02 valor unit. R$12,67; item nº 36 valor unit.R$20,00; item nº 37 valor unit. R$242,20; item nº 65 valor unit. R$3,90; item nº66 valor unit. R$2,80; item nº 67 valor unit. R$2,80; item nº 68 valor unit.R$2,60; item nº 69 valor unit. R$2,60; item nº 70 valor unit. R$2,60; item nº 71

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 19

Page 17: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

valor unit. R$2,60; item nº 72 valor unit. R$2,40; item nº 75 valor unit. R$2,05;item nº 76 valor unit. R$2,05; item nº 156 valor unit. R$22,19; item nº 226 valorunit. R$2,70; item nº 229 valor unit. R$300,00; item nº 230 valor unit.R$160,00; item nº 231 valor unit. R$36,00; item nº 232 valor unit. R$33,00;item nº 260 valor unit. R$2,50; item nº 267 valor unit. R$1,55.

Campinas, 31 de agosto de 2002.

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

REFERIDAS DESPESAS ESTÃO SENDOREALIZADAS DE ACORDO COM O ITEM IV DO

ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

PROTOCOLO Nº 2015/02NOTA DE EMPENHO Nº 2974/02FIRMA: MEDI HOUSE IND. COM. PRODUTOS CIR. HOSP. LTDA., parao item nº 06 no valor de R$ 458,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais).NOTA DE EMPENHO Nº 2975/02FIRMA: LABORATÓRIOS B.BRAUN LTDA., para o item nº 15 no valor deR$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais).NOTA DE EMPENHO Nº 2976/02FIRMA: CASA CASTEL LTDA., para o item nº 08 no valor de R$ 65,00(sessenta e cinco reais).NOTA DE EMPENHO Nº 2977/02FIRMA: ALUMINON COMERCIAL IMPROTAÇÃO EXP. LTDA., para oitem nº 18 no valor de R$ 402,70 (quatrocentos e dois reais e setenta centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 2978/02FIRMA: CBS MED. CIENTIF. COM. REPRES. LTDA., para o itens nºs11,12,13,16 e 17 no valor de R$ 181,65 (cento e oitenta e um reais e sessenta ecinco centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 2979/02FIRMA: BECTON DICKINSON IND. CIRURGICAS LTDA., para os itensnºs 07 e 10 no valor de R$ 1.950,00(um mil, novecentos e cinquenta reais).NOTA DE EMPENHO Nº 2980/02FIRMA: HOSPYCENTER COM. DE MAT. CIRURG. HOSP. LTDA., para oitem nº 09 no valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais).NOTA DE EMPENHO Nº 2981/02FIRMA: CAMP ALFA COMERCIAL LTDA., para os itens nºs 01,02,03,04 e05 no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).NOTA DE EMPENHO Nº 2982/02FIRMA: BIOSCAN COMÉRCIO IMPORT. EXP. LTDA., para o item 14 novalor de R$ 1.269,20 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).

Campinas, 18 de setembro de 2.002

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO

Presidente do H.M.M.G.

SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A

EDITAL

Tomada de Preços n. 35/2002 - Objeto: Prestação de serviços de geração de imagemem meio magnético e geração de base de dados para indexação e disponibilização /recuperação dos projetos de rede de água e esgoto da SANASA. Visita obrigatória aoSetor de Cadastro Técnico da SANASA até o dia 10.10.2002. Entrega dos envelopesaté às 9h do dia 11.10.2002, à Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas -SP, no Piso 1 - Asa 2, Setor de Processamento de Compras. Abertura no mesmo diaàs 9h15min. Edital gratuito disponível das 8h às 12h e 13h30min às 16h no endereçoacima e na Internet (http://www.sanasa.com.br).

Tomada de Preços n. 36/2002 - Objeto: Prestação de serviços topográficos. Entregados envelopes até às 14h do dia 11.10.2002, à Avenida da Saudade n. 500, PontePreta, Campinas - SP, no Piso 1 - Asa 2, Setor de Processamento de Compras.Abertura no mesmo dia às 14h15min. Edital gratuito disponível das 8h às 12h e13h30min às 16h no endereço acima e na Internet (http://www.sanasa.com.br).

Concorrência n. 16/2002 - Objeto: Aquisição de medidores velocimétricos tipomultijato e unijato e medidores de volume tipo woltmann. Entrega dosenvelopes até às 9h do dia 25.10.2002, à Avenida da Saudade n. 500, PontePreta, Campinas - SP, no Piso 1 - Asa 2, Setor de Processamento de Compras.Abertura no mesmo dia às 9h15min. Edital gratuito disponível das 8h às 12h e13h30min às 16h no endereço acima e na Internet (http://www.sanasa.com.br).

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Convite:2002/75 -- Reagentes e Vidrarias para Laboratório. Classificadas 1ºlugar: Labcenter Materiais para Laboratórios e Hospitais Ltda. - itens 01, 02, 06,09, 11, 15, 18, 21, 22, 27, 41 e 42, valor total R$ 4.441,47; Allkimia Comércio deMateriais para Laboratório Ltda. -- itens 03, 04, 13, 14, 17, 20, 23, 24, 25, 26, 32,36, 40, 46, e 48, valor total R$ 4.981,00; Hexis Científica Ltda. -- itens 05, 07, 08,10, 28, 30, 31, 35, 43, 44 e 47, valor total R$ 5.052,32 e CMS InstrumentosAnalíticos Ltda. -- itens 16, 19 e 29, valor total R$ 8.669,60. Não houve empresasclassificadas para os itens 12, 33, 34, 37, 38, 39 e 45. O julgamento completoencontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br e disponível via fax,a qualquer interessado, mediante solicitação.

Convite: 2002/72 -- Polímero Catiônico de Alta Carga em Pó. Desclassificada: SNFDo Brasil Ltda, por não atender as especificações constantes do item 2.2 do Edital.Ojulgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br edisponível via fax, a qualquer interessado, mediante solicitação.

JOSÉ ROBERTO BIAJOLI

Presidente Comissão Julgamento

PODER JUDICIÁRIO

O DOUTOR LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR,MM. JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL DACOMARCA DE CAMPINAS, NA FORMA DA LEI

FAZ SABER a todos os credores e demais interessados que o presente editalvirem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo de Direito daTerceira Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas e Terceiro OficioCível, se processam os termos da Falência de GAMATERM INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA, processo n° 2.736/96, onde foi deferida a vendamediante propostas, com o rito do artigo 118 e §§ e na forma do artigo 73, todosda Lei de Falências, do imóvel que adiante se descreve: " Imóvel comerciallocalizado nesta cidade de Campinas, do Estado de São Paulo, na RuaPiramboia n° 65, Jardim Nova Europa, Quarteirão n° 2.101, Quadra n° 34, Lote001’’, avaliado em 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta mil reais), sendo que os

interessados na aquisição do referido bem deverão fazer suas propostas decompra em envelopes lacrados, os quais deverão ser entregues ao Sr. EscrivãoDiretor do Terceiro Ofício Cível, contra recibo, tendo sido designado o dia 24de setembro, p. f., às 16:00 horas, na Sala de Audiências da Terceira VaraCível, no Edifício do Fórum, 1° andar, sala 111, para a abertura dos envelopescontendo as propostas, na forma da lei, ficando eventuais débitos fiscais etributários a cargo da proposta. E, para que chegue ao conhecimento de todos eninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente aviso que serápublicado na Imprensa Oficial e local, intercaladamente, pelo menos duas vezescada um, e afixado na forma da lei.

Campinas, 06 de Março de 2002(19, 20 2 21/09)

20 Sexta-feira, 20 de setembro de 2002

Page 18: PODER EXECUTIVO - Prefeitura Municipal de Campinas · por meio de catracas, sendo este o único método válido para esta finalidade. Art. 15. As escolas de samba devem apresentar

Sexta-feira, 20 de setembro de 2002 21