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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Márcio Vidal
Des. Sebastião de Moraes Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Gilberto Giraldelli
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Serly Marcondes Alves
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9210
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Corregedor-Geral
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4Corregedoria Geral da Justiça 4Coordenadoria de Magistrados 4
Coordenadoria de Recursos Humanos 8Gerencia Setorial de Concursos Públicos 8
COMARCAS 9Entrância Especial 9Comarca de Cuiabá 9Diretoria do Fórum 9Varas Cíveis 95ª Vara Cível 97ª Vara Cível 920ª Vara Cível 101ª Vara Especializada em Direito Bancário 112ª Vara Especializada em Direito Bancário 11Vara Especializada em Ação Civil Pública eAção Popular 14
Varas Especializadas de Família eSucessões 143ª Vara Especializada de Família e Sucessões 14
Varas Especializadas da Fazenda Pública 151ª Vara Especializada da Fazenda Pública 152ª Vara Especializada da Fazenda Pública 153ª Vara Especializada da Fazenda Pública 164ª Vara Especializada da Fazenda Pública 175ª Vara Especializada da Fazenda Pública 18Vara Especializada de Falência, Concordata eCarta Precatória 18
Varas Criminais 203ª Vara Criminal 208ª Vara Criminal 219ª Vara Criminal 2113ª Vara Criminal 22
Varas Especializadas de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher 221ª Vara Esp. de Violência Doméstica e FamiliarContra a Mulher 22
Comarca de Rondonópolis 22Varas Cíveis 221ª Vara Cível 224ª Vara Cível 226ª Vara Cível 26
Varas Especializadas de Família eSucessões 261ª Vara Especializada da Família e Sucessões 26
Varas Especializadas da Fazenda Pública 261ª Vara Especializada da Fazenda Pública 26
Comarca de Várzea Grande 26
Varas Especializadas de Família eSucessões 261ª Vara Especializada da Família e Sucessões 26
Varas Cíveis 272ª Vara Cível 27
Varas Especializadas da Fazenda Pública 273ª Vara Especializada da Fazenda Pública 27
Terceira Entrância 27Comarca de Barra do Garças 271ª Vara Cível 273ª Vara Cível 281ª Vara Criminal 282ª Vara Criminal 28
Comarca de Cáceres 293ª Vara Cível 294ª Vara Cível 292ª Vara Criminal 32
Comarca de Primavera do Leste 33Vara Criminal 33
Comarca de Sorriso 343ª Vara 34
Segunda Entrância 34Comarca de Alto Araguaia 342ª Vara 34
Comarca de Barra do Bugres 40Diretoria do Fórum 40
Comarca de Colíder 411ª Vara 413ª Vara 41
Comarca de Juína 431ª Vara 432ª Vara 44
Comarca de Lucas do Rio Verde 444ª Vara 44
Comarca de Paranatinga 441ª Vara 442ª Vara 44
Primeira Entrância 45Comarca de Chapada dos Guimarâes 45Diretoria do Forúm 451ª Vara 452ª Vara 45
Comarca de Dom Aquino 46Vara Única 46
Comarca de Guiratinga 47Vara Única 47Diretoria do Fórum 47
Comarca de Juscimeira 47Vara Única 47
Comarca de Querência 51Diretoria do Fórum 51
FORO EXTRAJUDICIAL 51Comarca de Alta Floresta 51Município de Alta Floresta 51Cartório do 2° Ofício 51
Comarca de Apiacás 53Município de Apiacás 53Cartório do 2° Ofício 53
Comarca de Campo Novo do Parecis 53Município de Campo Novo do Parecis 53Cartório do 2° Ofício 53
Comarca de Comodoro 54Município de Nova Lacerda 54Comarca de Diamantino 54Município de Diamantino 54Cartório do 2° Ofício 54
Comarca de Jaciara 54Município de São Pedro da Cipa 54Cartório de Paz e Notas 55
Comarca de Paranaita 55Município de Paranaita 55Cartório de Paz e Notas 55
Comarca de Primavera do Leste 55Município de Primavera do Leste 55Cartório do 2° Ofício 55
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria Geral da Justiça
Provimentos
PROVIMENTO Nº 48/2013-CGJ
O Desembargador Sebastião de Moraes Filho, Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas nos
artigos 31 e 39 "c", do Código de Organização e Divisão Judiciária do
Estado de Mato Grosso – COJE;
Considerando a consulta que tramita neste órgão formulada por Cartórios
Distribuidores particulares;
Considerando a necessidade de que o Provimento Geral Consolidado nº
38/2012 seja atualizado, reconsolidado e compatibilizado com as situações
emergentes oriundas da materialização das petições iniciais enviadas
através do Portal Eletrônico do Advogado-PEA;
Considerando a necessidade de se estabelecer a responsabilidade pela
materialização dessas petições quando os cartórios distribuidores forem
privados;
RESOLVE:
Art. 1º - Inserir o item 1.24.16.1 a Consolidação das Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:
"1.24.16.1 – Nas Comarcas em que os Cartórios Distribuidores não sejam
oficializados, as petições iniciais que são contempladas pela gratuidade da
justiça, deverão ser salvas em rede e impressas pela Gestão Judicial e/ou
Administrativa dos Fóruns e, após, devolvidas para a autuação do
processo".
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá-MT., 18 de dezembro de 2013.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA Nº 589/2013-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 19-12-2013 na Informação nº
2694/2013-CMag. de 19-12-2014;
RESOLVE:
Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO
BARBOSA FARIAS, para compor quórum na Quinta Câmara Cível, nas
sessões dos dias 22, 29-01 e 5-02-2014, quartas-feiras, às 14:00h,
Plenário 1, durante as férias do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Alberto Alves da Rocha.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
PORTARIA Nº 01/2014/PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o despacho exarado em 27-12-2013 na Informação nº
2690/2013-CMag. de 19-12-2013;
RESOLVE:
Convocar a Excelentíssima Senhora Desembargadora CLARICE
CLAUDINO DA SILVA, para compor quórum na Primeira Câmara Cível, na
sessão do dia 21-01-2014, terça-feira, às 14:00h, Plenário 1, em virtude
do afastamento do Des. Adilson Polegato de Freitas.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 03 de janeiro de 2014.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Expediente
DEFERIMENTO
FÉRIAS
Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da
13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 12 (doze) dias do recesso de
2003, para serem usufruídos no período de 7 a 18/01/2014.
Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da
13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 04 (quatro) dias do recesso de
2009, para serem usufruídos no período de 19 a 22/01/2014.
Dr. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA – Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Tangará da Serra – 07 (sete) dias do recesso de
2009, usufruídos no período de 13 a 19/12/2013.
Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Cáceres – 12 (doze) dias do recesso de 2012,
para serem usufruídos nos períodos de 27 a 30/01/2014; 4 a 6/2/2014; 11
a 13/2/2014; 18 e 19/2/2014.
Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO – Juíza Substituta da Comarca de Porto
Alegre do Norte – 04 (quatro) dias do recesso de 2012, para serem
usufruídos no período de 7 a 10/01/2014.
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Dra. ADAIR JULIETA DA SILVA – Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª
Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta)
dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para
abril/2014, para usufruto oportuno.
Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR – Juiz de Direito Auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º
período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES – Juiz Substituto da Comarca de
Guarantã do Norte – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1,
escaladas para o período de 7/01 a 5/02/2014, para serem usufruídas no
período de 9/01 a 7/2/2014.
Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da
13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias
referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – Juíza de Direito
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres - 30 (trinta) dias de férias
referentes ao 1º período de 2014, escaladas para fevereiro/2014, para
usufruto oportuno.
Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias referentes ao
1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO – Juiz de Direito da Vara Especializada do
Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias
referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dra. SÍLVIA RENATA ANFFE SOUZA – Juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Chapada dos Guimarães – 30 (trinta) dias de férias
referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para
serem usufruídas em fevereiro/2014.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 4 de 58
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – Juíza de Direito
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 15 (quinze) compensatórias
para serem usufruídas nos períodos de 24 a 28/2/2014; 5 a 7/3/2014; 14 a
16/4/2014 e 22 a 25/4/2014.
Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Cáceres – 07 (sete) compensatórias para serem
usufruídas nos dias 31/01/2014; 3/2/2014; 7/2/2014; 10/2/2014; 14/2/2014;
17/2/2014 e 20/2/2014.
Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias usufruídas no período de 17
a 19/12/2013.
Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Várzea Grande – 07 (sete) compensatórias para serem
usufruídas nos dias 7, 8, 9, 10, 13, 14 e 15/01/2014.
Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da
4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – 03 (três) compensatórias
para serem usufruídas no período de 08 a 10/01/2014.
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Campo Novo do Parecis – 02 (duas) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 9 e 10/11/2013,
para serem usufruídas oportunamente.
Dr. ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Tangará da Serra – 02 (duas) compensatórias referentes ao
trabalho realizado nos plantões dos dias 30/11/2013 e 01/12/2013, para
serem usufruídas oportunamente.
Dra. ESTÉR BELÉM NUNES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Várzea Grande- 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 15, 16 e 17/11/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (uma) compensatória referente
ao trabalho realizado no plantão do dia 12/10/2013, para ser usufruída
oportunamente.
Dra. GIOVANA PASQUAL DE MELLO – Juíza de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Sorriso – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 6 e 7/7/2013, para serem usufruídas
oportunamente.
Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Lucas do Rio Verde – 05 (cinco) compensatórias referentes
ao trabalho realizado nos plantões dos dias 13 e 14/4/2013; 20, 21 e
22/9/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. LEONARDO DE ARAÚJO COSTA TUMIATI – Juiz Substituto da Comarca
de Vila Bela da Santíssima Trindade – 04 (quatro) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16, 17 e
20/11/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dra. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO – Juíza de Direito da 12ª Vara
Criminal da Comarca de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias referentes
ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16, 17 e 20/11/2013, para
serem usufruídas oportunamente.
Dra. MARIA LÚCIA PRATI – Juíza Substituta da Comarca de Dom Aquino –
02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões
dos dias 9 e 10/11/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dra. SÍLVIA RENATA ANFFE SOUZA – Juíza de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Chapada dos Guimarães – 02 (duas) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 23 e 24/11/2013,
para serem usufruídas oportunamente.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Dr. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS – Juiz de Direito da 1ª Vara
Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – 01 (um)
dia de licença para tratamento de saúde, em 29/07/2013.
Dra. HELÍCIA VITTI LOURENÇO – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Nova Mutum – 02 (dois) dias de licença para tratamento de
saúde, em 21 e 22/10/2013.
Dr. JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Barra do Garças – 03 (três) dias de licença para
tratamento de saúde, no período de 24 a 26/07/2013.
Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES – Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de
saúde, em 08/11/2013.
Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – 01 (um) dia de licença
para tratamento de saúde, em 09/12/2013.
Dra. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – Juíza de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca de Rondonópolis - 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 16/8/2013.
Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de Sinop - 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 26 a 28/11/2013.
Dra. MÔNICA CATARINA PERRI SIQUEIRA – Juíza de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Cuiabá – 06 (seis) dias de licença para tratamento
de saúde, no período de 12 a 17/12/2013.
Dra. TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca
de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em
12/8/2013.
Dra. TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca
de Cuiabá – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 5 a 7/11/2013.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
Dr. ANDERSON CANDIOTTO – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Diamantino – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em
22/10/2013.
Dra. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – Juíza de Direito da
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 01
(um) dia de licença para tratamento de saúde, em 09/12/2013.
Dra. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – Juíza de Direito da
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 01
(um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22/10/2013.
LICENÇA – GALA
Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO – Juiz de Direito Auxiliar do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – 08 (oito)
dias de licença, no período de 20 a 27/09/2013.
INDEFERIMENTO
INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 5 de 58
Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (uma) compensatória referente
ao trabalho realizado no plantão do dia 11/10/2013, por falta de amparo
legal.
Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória referente ao
trabalho realizado no plantão do dia 18/9/2013, por falta de amparo legal.
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 7 de janeiro de
2014.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrado
USUFRUTO DE FÉRIAS
Dr. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara
Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá
– 20 (vinte) dias de férias referentes ao 2º período de 2002, para serem
usufruídas no período de 8 a 27/01/2014.
Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA – Juíza de Direito da 6ª
Vara da Comarca de Rondonópolis – 20 (vinte) dias de férias referentes
ao 1º período de 2000, para serem usufruídos no período de 7 a
26/01/2014 e 10 (dez) dias do 2º período de 2008, para serem usufruídos
no período de 27/01 a 5/2/2014.
Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Sorriso – 01 (um) dia do recesso de 2006, para ser
usufruído em 8/01/2014; 06 (seis) dias do recesso de 2008, para serem
usufruídos no período de 9 a 14/01/2014 e 06 (seis) dias do recesso de
2011, para serem usufruídos no período de 15 a 20/01/2014.
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Dra. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA – Juíza de Direito da 5ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes a
2014/1, escaladas para maio/2014, para usufruto oportuno.
Dr. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA – Juiz Substituto
jurisdicionando na Comarca de Aripuanã – 30 (trinta) dias de férias
referentes a 2014/1, escaladas para março/2014, para serem usufruídas
no período de 10/3 a 8/4/2014.
Dr. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara
Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá
– 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para
janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA – Juíza de Direito da 6ª
Vara da Comarca de Rondonópolis – 30 (trinta) dias de férias referentes a
2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Sorriso – 30 (trinta) dias de férias referentes a
2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias, referentes
a 2014/2, agendados para o período de 17/11 a 16/12/2014, para usufruto
oportuno.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI – Juíza Substituta da Comarca
de Pedra Preta – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas
para junho/2014, para serem usufruídas em maio/2014.
Dr. PEDRO DAVI BENETTI – Juiz Substituto da Comarca de Alto Garças –
30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para maio/2014,
para serem usufruídas em março/2014.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI – Juíza de Direito da
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea
Grande – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas em 5, 6 e
7/2/2013.
Dr. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES – Juiz de Direito Auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça – 02 (duas) compensatórias usufruídas em
18 e 19/12/2013.
Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara da
Comarca de Sinop – 01 (uma) compensatória usufruída em 24/10/2013.
Dra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA – Juíza de Direito da Vara
Especializada do Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e
Administração Pública da Comarca de Cuiabá – 07 (sete) compensatórias
para serem usufruídas em 10/01/2014, 13 a 17/01/2014 e 20/01/2014.
Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 25 (vinte e cinco) compensatórias
para serem usufruídas nos períodos de 17 a 21/11/2014; 24 a 28/11/2014;
01 a 5/12/2014; 8 a 12/12/2014 e 15 a 19/12/2014.
TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. AMINI HADDAD CAMPOS – Juíza de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Várzea Grande – 01 (uma) compensatória,
agendada para o dia 2/12/2013, para ser usufruída em 7/2/2014.
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO – Juíza de Direito da 4ª Vara
da Comarca de Tangará da Serra – 02 (duas) compensatórias referentes
ao trabalho realizado nos plantões dos dias 07 e 08/12/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dra. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 5ª
Vara da Comarca de Cáceres – 45 (quarenta e cinco) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 11/2/2006,
18/3/2006, 19/3/2006, 20/5/2006, 5/8/2006, 6/8/2006, 23/9/2006,
24/9/2006, 26/5/2007, 27/5/2007, 18/8/2007, 19/8/2007, 1º/5/2008,
3/5/2008, 4/5/2008, 27/9/2008, 15/11/2008, 16/11/2008, 23/5/2009,
24/5/2009, 4/7/2009, 5/7/2009, 12/9/2009, 13/9/2009, 7/11/2009,
8/11/2009, 27/2/2010, 28/2/2010, 1º/4/2010, 2/4/2010, 3/4-2010, 4/4/2010,
24/7/2010, 25/7/2010, 6/10/2010, 24/10/2010, 20/11/2010, 21/11/2010,
13/2/2011, 2/4/2011, 14/5/2011, 3/7/2011, 21/8/2011, 19/11/2011 E
20/11/2011, para serem usufruídas oportunamente.
Dra. MARIA LÚCIA PRATI – Juíza Substituta da Comarca de Dom Aquino –
02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões
dos dias 07 e 08/12/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA – Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal
da Comarca de Cuiabá – 08 (oito) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias; 23 e 24/2/2013; 31/8/2013; 01/9/2013;
19/10/2013; 20/10/2013, 7-10-2013 e 28-10-2013, para serem usufruídas
oportunamente.
Dr. PEDRO DAVI BENETTI – Juiz Substituto da Comarca de Alto Garças –
06 (seis) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões
dos dias 30 e 31/5/2013; 01 e 02/6/2013, 5 e 6/10/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Campo Novo do Parecis – 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 16/12/2013.
Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES – Juíza Substituta da
Comarca de Arenápolis – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde,
em 18/12/2013. Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES – Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 6/12/2013.
Dr. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA – Juiz de Direito
da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do
Garças – 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em 17 e
18/10/2013.
Dra. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO PAMPADO – Juíza de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis - 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 16/12/2013.
Dr. PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JÚNIOR – Juiz de Direito da 4ª Vara
Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de
licença para tratamento de saúde, em 6/12/2013.
Dr. RAUL LARA LEITE – Juiz Substituto da 1ª Vara da Comarca de
Comodoro – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em
11/10/2013.
Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da
4ª Vara da Comarca de Rondonópolis - 04 (quatro) dias de licença para
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 6 de 58
tratamento de saúde, no período de 6 a 9/12/2013.
INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 5ª
Vara da Comarca de Cáceres – 39 (trinta e nove) compensatórias
referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 18/2/2005,
19/2/2005, 2/4/2005, 3/4/2005, 14/5/2005, 15/5/2005, 6/8/2005, 7/8/2005,
1º/10/2005, 2/10/2005, 19/11/2005, 20/11/2005, 12/2/2006, 21/5/2006,
5/8/2006, 8/3/2008, 9/3/2008, 2/5/2008, 14/6/2008, 15/6/2008, 9/8/2008,
10/8/2008, 28/9/2008, 7/3/2009, 8/3/2009, 30/11/2009, 31/11/2009,
1º/11/2009, 2/11/2009, 19/2/2010, 20/2/2010, 21/2/2010, 25/10/2010,
12/2/2011, 3/4/2011, 15/5/2011, 2/7/2011, 20/8/2011, 25/8/2011, por falta
de amparo legal.
INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO – Juiz de Direito Auxiliar do 6º Juizado
Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 05 (cinco) dias referentes a
2004/2; 23 (vinte e três) dias referentes a 2008/1 e 05 (cinco) dias
referentes a 2013/2, por falta de amparo legal.
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 07 de janeiro de
2014.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
USUFRUTO DE FÉRIAS
Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz de Direito do 2º
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de férias
referentes ao 1º período de 2002, para ser usufruído em 7/01/2014 e 10
(dez) dias do recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 8 a
17/01/2014.
Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de
Direito da 6ª Vara da Comarca de Sorriso – 20 (vinte) dias do 2º período
de 2008, para serem usufruídos no período de 7 a 26/01/2014 e 10 (dez)
dias do recesso de 2011, para serem usufruídos no período de 27/01 a
5/2/2014.
Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito da
Vara Criminal da Comarca de Diamantino – 01 (um) dia do recesso de
2012, usufruído em 13/12/2013.
TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS
Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz de Direito do 2º
Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias
referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para
usufruto oportuno.
Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de
Direito da 6ª Vara da Comarca de Sorriso – 30 (trinta) dias de férias
referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para
usufruto oportuno.
Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Sinop – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de
2013, escaladas para novembro/2013, para usufruto oportuno.
Dr. EVINER VALÉRIO – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Primavera do Leste – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de
2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.
Dra. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS – Juíza de Direito da
10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia do recesso de 1999
e 01 (um) dia do recesso de 2002, agendados para serem usufruídos em
28 e 29/10/2013, para usufruto oportuno.
Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO – Juiz de Direito Auxiliar da Vice –
Presidência – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014,
escaladas para março/2014, para usufruto oportuno.
Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO – Juiz de Direito da 4ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias
de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para o período de
07/01 a 05/02/2014, para usufruto oportuno.
SUSPENSÃO DE FÉRIAS
Dr. JONES GATTAS DIAS - Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da
Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – 30 (trinta) dias de férias
referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o período de 2/9/2013 a
01/10/2013; deferida, excepcionalmente, a suspensão das férias a partir
do dia 30/9/2013, ficando 2 (dois) dias restantes para usufruto oportuno.
USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS – Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Pontes e Lacerda – 02 (duas) compensatórias para serem
usufruídas nos dias 27 e 28/01/2014.
Dra. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT – Juíza de Direito da 2ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – 01
(uma) compensatória para ser usufruída em 8/01/2014.
Dr. EVINER VALÉRIO – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Primavera do Leste – 09 (nove) compensatórias para serem usufruídas
nos períodos de 7 a 10/01/2014 e 13 a 17/01/2014.
Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO – Juiz de Direito da 4ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - 14 (quatorze)
compensatórias para serem usufruídas nos períodos: 7 a 10/01/2014; 13 a
17/01/2014 e 20 a 24/01/2014.
TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dr. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES – Juiz de Direito Auxiliar da
Corregedoria Geral da Justiça – 01 (uma) compensatória, agendada para o
dia 18/12/2013, para usufruto oportuno.
CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA
Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM – Juíza de Direito da Vara
Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá – 02 (duas)
compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias
30/11 e 01/12/2013, para serem usufruídas oportunamente.
Dr. ALMIR BARBOSA SANTOS – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
de Campo Verde – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 30/11/2013 e 01/12/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dra. DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS – Juíza de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias referentes ao
trabalho realizado nos plantões dos dias 01, 02 e 03/11/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dr. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS – Juiz Substituto da Comarca de
Rosário Oeste – 05 (cinco) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 21/10/2013; 25, 26, 27 e 28/10/2013, para
serem usufruídas oportunamente.
Dr. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA – Juiz Substituto da Comarca
de Aripuanã – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado
nos plantões dos dias 29 e 31/10/2013, para serem usufruídas
oportunamente.
Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA – Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Nova Xavantina – 02 (duas) compensatórias referentes ao
trabalho realizado nos plantões dos dias 23 e 24/11/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara da
Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho
realizado nos plantões dos dias 26, 27 e 28/10/2013, para serem
usufruídas oportunamente.
Dr. PIERRO DE FARIA MENDES – Juiz Substituto da Comarca de Rio
Branco – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no
plantão do dia 27/11/2013, para ser usufruída oportunamente.
Dr. WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLÍCIO – Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Alta Floresta – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho
realizado no plantão do dia 20/11/2013, para ser usufruída oportunamente.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (um) dia de licença para
tratamento de saúde, em 22/11/2013.
Dra. GLENDA MOREIRA BORGES – Juíza de Direito da Vara Criminal de
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 7 de 58
Primavera do Leste – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em
18/12/2013.
Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito da 4ª
Vara da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de
saúde, em 17/12/2013.
Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito da 4ª
Vara da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de
saúde, em 28/11/2013.
Dr. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA – Juiz de Direito
dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças – 04 (quatro)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 19/12/2013.
Dra. RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS – Juíza de Direito da
Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da
Serra – 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 16 a 19/12/2013.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá –
01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 11/12/2013.
LICENÇA–PRÊMIO
Dr. EDSON DIAS REIS – Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível
da Comarca de Cuiabá – 90 (noventa) dias de licença- prêmio, referentes
ao quinquênio de 14/4/2008 a 14/4/2013.
Dr. RHAMICE IBRAHIM ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Sorriso – 90 (noventa) dias de licença – prêmio, referentes ao
quinquênio de 10/12/2008 a 10/12/2013.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Dr. GILBERTO GIRALDELLI – Magistrado deste Estado - abono de
permanência, retroativo à 18/9/2013.
INDEFERIMENTO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA
Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Sinop – 6 (seis) compensatórias para serem usufruídas nos
dias 7, 8, 9, 10, 13 e 14/01/2014, para que não haja prejuízo à prestação
jurisdicional.
INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Sinop – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de
2014, escaladas para fevereiro/2014, para serem usufruídas em
janeiro/2014, para que não haja prejuízo à prestação jurisdicional.
INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
Dr. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS – Juiz de Direito deste Estado, à
disposição do Conselho Nacional de Justiça - licença – prêmio referente
ao período de 2004 a 2009, por falta de amparo legal.
INDEFERIMENTO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA–PRÊMIO
Dr. EDSON DIAS REIS – Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível
da Comarca de Cuiabá – 90 (noventa) dias de licença- prêmio, referentes
ao quinquênio de 14/4/2008 a 14/4/2013, tendo em vista a indisponibilidade
orçamentária e financeira para a quitação de valores desta natureza.
Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 07 de janeiro de
2014.
AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
Coordenadoria de Recursos Humanos
Decisão do Presidente
PEDIDO DE CERTIDÃO nº 54/2010
Id. 226.924
EVERTON CARLOS ROCHA inventariante do espólio de Irani de Souza
Rocha solicita atualização e repasse dos créditos na conta corrente
elencada no requerimento de fl. 24-TJ.
Verifica-se que o Juízo da Primeira Vara Especializada de Família e
Sucessões da Comarca de Cuiabá autorizou os herdeiros a proceder aos
levantamentos das verbas rescisórias e da diferença salarial de URV (fls.
25).
O Departamento de Pagamento de Pessoal informa que constam anotadas
em nome da de cujusverbas rescisórias atualizadas pendentes de
pagamento.
Em observância ao princípio da isonomia, é vedado o pagamento
individualizado de créditos, evitando-se assim que outros servidores que
têm o mesmo direito sejam preteridos. Desse modo, já foi proferida decisão
nos autos da Consulta nº 9/2010 (Id. 221.079), autorizando o pagamento
de férias e licença a servidores aposentados, referentes às verbas
posteriores a março/2009. Aquelas anteriores a esse período
permanecem suspensas, em cumprimento ao estabelecido pelo CNJ na
Inspeção nº 200910000008963.
É do conhecimento geral que, em dezembro de 2011, por não dispor de
dotação orçamentária, foi viabilizado o pagamento da de parte da URV
administrativamente aos servidores ativos do Poder Judiciário.
No entanto, no site do Tribunal de Justiça, permitiu-se o acesso à
informação do respectivo valor para instruir a Ação de Execução da
sentença proferida na Ação Ordinária n. 103/2006, intentada pelo
SINJUSMAT contra o Estado de Mato Grosso, decisum confirmado na
Apelação Cível com Reexame Necessário n. 97.685/2008.
Conforme iterativa jurisprudência, tanto o servidor ativo como o inativo
e/ou pensionista, filiado ou não, detêm legitimidade para propor a cobrança
autônoma, bastando a comprovação de ter integrado a categoria no
período, por meio da ficha funcional, fornecida pelo DRH.
Confira-se: RESP 936229/RS e 1198864/RS, AGRG no AG 1.024.997/SC e
1.153.516/GO.
Trata-se de execução especial, com recebimento através do Precatório
Requisitório, ao qual a jurisprudência do STJ outorgou o caráter alimentar,
conforme Súmula n. 144/STJ. Pela mesma razão e por se constituir em
débito do Estado de Mato Grosso, ao exeqüente também pode ser
concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Ressalte-se que a quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário,
tanto por intermédio do SINJUSMAT como de advogados, executam a
sentença, e a grande maioria já recebeu as primeiras parcelas do acordo
celebrado nos autos do Precatório Requisitório.
Assim, indefiro o pedido de pagamento administrativo da URV, mas
autorizo a expedição da competente informação de crédito, bem como a
entrega de cópia da ficha funcional da servidora falecida para a
propositura da cobrança judicial.
Quanto às demais verbas, verifico a inclusão dos valores devidos aos
requerentes no cronograma de pagamento de passivos, sob análise nos
autos de Id. 221.079, respeitando a ordem cronológica dos créditos dos
demais servidores relacionados, bem como autorização do Conselho
Nacional de Justiça para pagamento.
Diante do exposto informe ao requerente, bem como encaminhe cópia do
referido documento ao Juízo da 1ª Vara Especializada de Família e
Sucessões da Comarca de Cuiabá, a fim de instruir o processo acima
mencionado.
À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências
necessárias.
Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.
Cuiabá, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Decisão do Presidente
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 24/2013 – CIA
0034011-24.2013.8.11.0000
GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 8 de 58
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CANARANA
REF. CIA 0153721-38.2013.811.0000.
REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. André Barbosa Guanaes Simões, DD. Juiz de
Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana/MT.
ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de
Canarana/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de
16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008.
Decisão: "...DIANTE DA INFORMAÇÃO (FL. 101) DE QUE O
PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS
NO EDITAL N. 006/2011/PRES, HOMOLOGO O CERTAME. À GERÊNCIA
SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE."
Cuiabá, 26 de dezembro de 2013.
EXPEDIENTE CIA 0150252-81.2013.8.11.0000 - COMARCA DE VERA.
SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Alexandre Paulichi Chiovitti, DD. Juiz de
Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Vera/MT.
ASSUNTO: Solicita o descredenciamento da conciliadora Graciela dos
Santos Ribeiro e a autorização para abertura de novo processo seletivo
destinado ao credenciamento de conciliadores na Comarca de Vera/MT.
Decisão: "... CONTUDO, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFIRO O PEDIDO DE
DESCREDENCIAMENTO E AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO
SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR POR NÃO EXISTIR
OUTROS CANDIDATOS APROVADOS. À COORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE".
Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.
PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 93/2013
CIA 0147785-32.2013.8.11.0000
GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE QUERÊNCIA
REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Maurício Alexandre Ribeiro, DD. Juiz de Direito
Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Querência/MT.
ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de
Querência/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de
16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008.
Decisão: "...DIANTE DA INFORMAÇÃO (FL. 113) DE QUE O
PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS
NO EDITAL N. 006/2011/PRES, HOMOLOGO O CERTAME. À GERÊNCIA
SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 001/2014/DF
O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do
Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro
de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO que a Drª Célia Regina Vidotti, Juíza de Direito Auxiliar da
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, designada para responder,
não cumulativamente, pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e
Ação Popular, junto com o titular (Portaria n.º 320/2013/PRES), estará
usufruindo folgas compensatórias entre os dias 07 a 10.1.2014;
RESOLVE:
ART. 1.ºALTERAR, em parte,a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO
SEMANAL nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao mês de JANEIRO DE
2014, da ÁREA CÍVEL, contemplando todos os Juízes de Direito e
Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Varas Especializadas,
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores do Foro, da seguinte
forma:
ÁREA CÍVEL
Dias 07 a 10.01.2014
Juiz(a): Dr. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ
Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Família e
Sucessões
Gestor: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA
Telefone(s): 3648-6445/9948-8823
Oficial de Justiça: RONEY CEZAR MIRANDA DE CARVALHO
Telefone(s): 9661-5015
Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO
Telefone(s): 9997-5916
ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento
nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013.
ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.
ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão
Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º
13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão
disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão
de Comarcas, para acesso pelo cidadão.
Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao
Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da
OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e
à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos
serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor.
Registre-se e cumpra-se.
Cuiabá, 06 de janeiro de 2014.
MARCOS FALEIROS DA SILVA
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 819596 Nr: 25867-35.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MB SERVICE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, BURITI ENERGIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THAIS REGINA RETORE, THAIS
REGINA RETORE, SAMIR HAMMOUD, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
FARAH, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH
Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Conforme decisão proferida no agravo 152407/2013 restou suspensa a
decisão agravada aé o pronunciamento final da 5a Camara Cível do TJMT.
Aguarde-se a decisão do TJMT.
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 253013 Nr: 18628-24.2006.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURA PATRICIA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 9 de 58
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA,
ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO
Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,
efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 441661 Nr: 18066-73.2010.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOELITO SOARES MAIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA
Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,
efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 442047 Nr: 18281-49.2010.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NIVALDO DA SILVA QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO, LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ
Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,
efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 701823 Nr: 36444-77.2010.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,
efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 741662 Nr: 38500-49.2011.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VITOR DE MORAES CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SAÚDE S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI
Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,
efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 14644 Nr: 11064-38.1999.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ANGELA EMIKO YONEZAWA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CUIABÁ OFFICE
TOWER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo legal, se
manifestarem quanto às custas apresentadas às fls. 643.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 118586 Nr:
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CIDADE S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO PEREIRA DE SOUZA LEÃO, MARIO
FRIEDRICH KOHALASE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,
ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte Autora, por seu patrono, para manifestar-se quanto ao
cálculo apresentado às fls. 176.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 453188 Nr: 25143-36.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUNICE GOMES ROSAFA ATENSIO, HELAINE
GASPARELO DA SILVA, HELIO MALUF, JUNZI SETOGUTTI, PAULO
FUZETTI, LUCIA SALETE PAZDZIORNY, MARIA DE LOURDES RIBEIRO,
MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, OLIMPIA LUZIA BURGHI, SANDRA
LUCIA ESQUINA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIAGRINI
GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Intimação das partes, para, no prazo legal, manifestarem-se quanto aos
cálculos apresentados.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 844585 Nr: 48389-56.2013.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADELINA MONTEIRO CALDAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÁUDIO ALVES FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON SILVA DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO RUBENS DE
AMORIM, OSMAR PEREIRA DE SOUZA, GUSTAVO FARIAS SABER,
WELINGTON JEORGE BUENO
Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, trazer aos
autos comprovante do depósito de diligência do Sr. Oficial de justiça, para
o cumprimento do mandado expedido. (Obs. Valor da diligência pode ser
constatado junto ao site http://www.aojuc.com)
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella
Cod. Proc.: 751088 Nr: 2835-35.2012.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAVID RIGONI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA C. VASCONCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,
efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 117392 Nr: 6347-41.2003.811.0041
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 10 de 58
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CHRISLEI ANGEL COELHO, CHRISTIAN DEYSEY
COELHO HODGE, CHRISANGELO DOMINIC COELHO, C. V. C., C. D. C.,
ARLETE MARIA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUIDNAN SANTANA SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tendo em vista a paralisação do processo há anos, intime-se os Autores
a requererem o entenderem ser de direito em dez (10) dias, sob pena de
extinção e arquivamento.
Intimem-se.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 805955 Nr: 12427-69.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EZOLFINA DE OLIVEIRA SAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Initmação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o
ofício n. 382/2013, bem como, no mesmo prazo, comprovar seu protocolo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 786047 Nr: 39931-84.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONIE MARCELO DE MELO BASSAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 831452 Nr: 37128-94.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar sobre a
contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 786982 Nr: 40894-92.2012.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M. R. DISTRIBUIDORA DE TABACO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO FALCÃO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO HONDA FLORES
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar sobre a
contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 825859 Nr: 31823-32.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA IRACIR DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 716584 Nr: 10661-49.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COLEMAR ARANTES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM,
GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 781567 Nr: 35170-10.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBI PESCA COMERCIO DE ARTIGOS DE
PESCA E COMPLEMENT, ETEVALDO ALVES FILHO, RUBIANI FREIRE
ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 812532 Nr: 19024-54.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA ARAUJO QUEIROZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA
SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior
Cod. Proc.: 801753 Nr: 8188-22.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DETALIZ MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 11 de 58
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 307621 Nr: 16844-75.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PNEUS OESTE COM. DE PNEUS LTDA,
VALTAIDES OCELIO ANGELO, RENILDA MARIA GARCIA ÂNGELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLAMIR MARCOS GRESPAN
JUNIOR, ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 84158 Nr: 9706-33.2002.811.0041
AÇÃO: Ação Rescisória->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADENIR OLIVEIRA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI, MARCOS
TOMAS CASTANHA, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA CORREA RAMOS
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 265867 Nr: 23564-92.2006.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO S/A - MT FOMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIETE AUGUSTA GOMES BEZERRA,
EUFLOSINA PADILHA CORREA BELIZARIO, ELIAS GOMES BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 340204 Nr: 10793-14.2008.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLELIO NOGUEIRA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 427095 Nr: 9570-55.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON FELICIO DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 442417 Nr: 18457-28.2010.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO MAMEDE DE ARRUDA FILHO,
MARIA JOSE PRADO DE ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793527 Nr: 47659-79.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WLADEMIR JUNIOR DE ARRUDA RANGEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 810468 Nr: 16960-71.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPAR METAL INDUSTRIA METALURGICA
LTDA, MARTA LEAL ANTUNES, ITAMAR MESSIAS PEREIRA, JOSE
AUGUSTO DO CARMO SCHURING SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 815830 Nr: 22281-87.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAIRTON PIEROZAN MAGALHÃES, ALTEVIR
PIEROZAN MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 826293 Nr: 32233-90.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERIENE FERNANDES CATALA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEO CATALA JORGE
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 834034 Nr: 39397-09.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): POST LINE SERVIÇOS LTDA - ME, LUIZ
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 12 de 58
CLAUDIO VERGANI, LEANDRO DE MESQUITA VERGANI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 838962 Nr: 43503-14.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAMILSON JOSÉ ROMÃO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 848127 Nr: 51542-97.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELI DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 786891 Nr: 40800-47.2012.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYOUB CELANT LTDA- ME, JAMIL SALAH
AYOUB, ROSELI BONATTO CELANT AYOUB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 843470 Nr: 47372-82.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME DE SOUZA ARRUDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 785129 Nr: 38969-61.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM SANTANA DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 793023 Nr: 47108-02.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY SENA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHA
BARBOSA, FLÁVIA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 806272 Nr: 12745-52.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOHILTON BARBOSA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 817583 Nr: 24012-21.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERCOMAQ FERRAMENTAS E MÁQUINAS
LTDA - EPP, JOSE FERREIRA NASCIMENTO NETO, RITA MARIA NAS
CIMENTO CARULLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA,
ADEMAR COELHO DA SILVA, ADEMAR COELHO DA SILVA
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 825629 Nr: 31604-19.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAYCON DOS SANTOS VISCONCINE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 829538 Nr: 35317-02.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON PESSOA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 13 de 58
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 833570 Nr: 38965-87.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO MILITÃO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE
ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 804421 Nr: 10885-16.2013.811.0041
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PLINIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, Cristiana Vasconcelos Boprges Martins
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do
Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 405238 Nr: 36937-88.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ AVELINO PATRICIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
Deverão as Partes manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.
Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação
Popular
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo
Cod. Proc.: 720158 Nr: 15597-20.2011.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BOM CLIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTE LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil Pública em desfavor de Bom Clima Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes Ltda (Posto Bom Clima).
Antes de proferir decisão saneadora nestes autos, visando à celeridade
processual, determino a intimação das partes para que indiquem, no prazo
de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando,
com objetividade, os fatos que pretendem provar, sob pena de
indeferimento.
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Celia Regina Vidotti
Cod. Proc.: 449155 Nr: 22295-76.2010.811.0041
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA PUBLICA DE
MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,
remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a
parte requerida para, no prazo legal, manifestar-se sobre o resultado das
constatações.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857946 Nr: 60139-55.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, LENIR GUEDES
RODRIGUES DA CRUZ, EDIVALDO GOMES FERREIRA, LENIR GUEDES
RODRIGUES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 857946
Vistos etc.,
Antes de apreciar o pedido, colha-se o parecer ministerial.
Após, retornem-me à conclusão para novas deliberações.
Intime-se. Cumpra-se com urgência e em regime de plantão judicial.
Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito Plantonista
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857946 Nr: 60139-55.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, LENIR GUEDES
RODRIGUES DA CRUZ, EDIVALDO GOMES FERREIRA, LENIR GUEDES
RODRIGUES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 857946
Vistos etc.,
Acolho a cota ministerial retro, razão pela qual determino, por ora, tão
somente a suspensão da ordem de prisão civil do executado Sr. Edivaldo
Gomes Ferreira, devendo-se expedir o competente alvará de soltura,
salvo se por outro motivo estiver que permanecer segregado.
Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor
para sua devida distribuição à 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Cuiabá/MT para ser apensado ao feito principal, bem como
atender a solicitação ministerial no sentido de regularizar a representação
processual do menor e juntar cópia da sua certidão de nascimento, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito Plantonista
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 14 de 58
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857982 Nr: 60192-36.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOVALICE SANTANA ROJAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE
ESTADO DE SAUDE, MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os
requeridos, viabilizem imediatamente a internação da Sra. Jovalice Santana
Rojas em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em qualquer hospital do
Sistema Único de Saúde com o atendimento adequado, inclusive
procedimento cirúrgico ou, na falta de vaga na rede pública, seja
providenciada a internação na rede particular, às expensas do Estado,
providenciando também o transporte da autora por UTI móvel ou área até o
local do atendimento médico, sob pena de multa diária que arbitro em R$
5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento desta
ordem.Intime-se o Estado através do Superintendente da Central Estadual
de Regulação do Estado e o Superintendente da Central de Regulação do
Município de Cuiabá ou outro responsável legal pelo atendimento de
urgência e emergência de ambos requeridos para o imediato cumprimento
desta ordem judicial em regime de plantão.Cumprida a liminar, citem-se os
requeridos como solicitado, na pessoa de seu representante legal dos
termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereça
contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados
na peça de ingresso.Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para sua devida distribuição regularmente para
uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública desta Comarca.Intime-se.
Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta
decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio
Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 825912 Nr: 31877-95.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON ARMOA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN MT.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OLGA GENY DE ALMEIDA
ALVES, LUCAS OSVIANI
Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na
forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte
Autora para Impugnar a Contestação.
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857939 Nr: 60125-71.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273
do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB -FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Quanto ao pedido de suspensão do certame ante a submissão dos
candidatos ao cargo de Perito Oficial Médico Legista ao exame de
psicologia, analisando os autos extrai-se que os critérios a serem
utilizados na avaliação psicológica se baseiam nos parâmetros
estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da
Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia
06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia
07/10/2013. O verbete sumular n°. 686 do Colendo STF dispondo que só
por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
cargo público, disciplina de formula genérica e ao meu ver o Edital
prevendo que o exame psicológico se baseiam nos parâmetros
estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da
Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia
06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia
07/10/2013, está dentro dos padrões legais, atendendo inclusive a
referida sumula do STF. Ora, se o impetrante ao realizar a inscrição
obteve acesso ao Edital, logicamente verificou as regras do certame, cujo
edital é a lei em todos concursos públicos, diferentemente se no Edital que
rege o concurso não tivesse dispostos quais critérios os candidatos se
submeteriam, daí sim não haveria lei regulamento o certame, portanto
ausente a fumaça do bom direito.Destarte, ante a ausência dos requisitos
legais denego a segurança almejada.Findo o plantão judicial, remeta-se o
presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular
distribuição para uma das Varas Cíveis.Intime-se. Cumpra-se com
urgência.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia
FernandesJuiz de Direito Plantonista
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857974 Nr: 60176-82.2013.811.0041
AÇÃO: Medida Cautelar com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)
->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: A. J. R. A., REGINALVA RODRIGUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA, ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os
requeridos, forneçam de forma imediata, contínua e ininterrupta o
medicamento Linezolida 600mg (comprimido), na quantidade e na forma
prescrita no receituário médico em anexo assinado pela Dra. Anneliese
Hoffmann – CRM/RS 13935, devendo-se os requeridos efetuar todas
diligências necessárias para o fornecimento da medicação no prazo de 24
horas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para o caso de eventual descumprimento desta ordem.Cumprida a
liminar, citem-se os requeridos na pessoa de seu representante legal dos
termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereçam
contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados
na peça de ingresso.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira.Findo o
Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para
sua devida distribuição regularmente.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Intime-se. Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial,
servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 28 de
dezembro de 2013.Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857939 Nr: 60125-71.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273
do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB -FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 857939
Vistos etc.,
Extrai-se dos autos que o impetrado não foi citado, até o momento, dos
termos da presente ação.
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para os
fins do artigo 158, parágrafo único do CPC.
Assim, hei por bem julgar extinto o presente feito, em consonância com o
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 15 de 58
art. 267 inciso VIII do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao
Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis
para posterior arquivamento.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito Plantonista
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror
Cod. Proc.: 852851 Nr: 55626-44.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OLEGARIA GONÇALVES DE ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO -
Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔMIC
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857981 Nr: 60190-66.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF)
->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, concedo a segurança para suspender o ato ilegal
combatido e garantir a permanência do impetrante Werner Heins Fockink
no concurso público decorrente do Edital de Abertura n° 01/2013 –
SAD/SESP/MT, de 26 de agosto de 2013, com sua participação na última
fase – Investigação Social – até o julgamento final desta ação
mandamental, apresentando resultado da investigação social, resultado da
investigação criminal, bem como resultado final e classificação do
certame.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos,
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestes as informações.Dê-se
ciência do feito a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da
inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Prestadas ou não as
informações ou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, dê-se
vista ao representante do Ministério Público para opinião, no prazo de 10
(dez) dias.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de
Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma
das Varas Cíveis desta Comarca.Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se
com urgência e em regime de plantão judicial, servindo-se de cópia desta
decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio
Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror
Cod. Proc.: 853215 Nr: 55932-13.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENIL MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.
Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,
quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da
situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,
conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.
O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o
qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de
hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real
situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão
recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS
CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 16 de 58
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de
pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária
gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em
contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o
magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a
fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A
pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do
requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão
recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior
Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada
acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo
demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos
da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.
162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de
documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,
salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância
indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que
levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:
28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior
Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
296.675 – MG (2013/0037404-6)
Em reforço, confiram-se:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da
declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,
sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O
recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe
a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que
o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a
obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento
demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado
em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO -
Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔM
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 819309 Nr: 25581-57.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: O SINTRACEMT - SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMBATE ÁS ENDEMIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CUIABÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL SEIXAS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, ante a ausência de prova pré-constituída do ato coator e,
pois, do direito líquido e certo, DENEGO A SEGURANÇA INVOCADA,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI,
do CPC, com a ressalva de que trata o art. 19 da Lei n. 12.016/2009.Sem
custas, como previsto no art. 10, XXII, da Constituição Estadual.Sem
honorários, nos termos da Súmula n. 105 do STJ.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se com as baixas pertinentes.P.R.I.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
Cod. Proc.: 386831 Nr: 22853-82.2009.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JONAS FERNANDES ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVALDO ALVES, ORLANDO
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISABELA DE DEUS MOURA
Intimação do autor para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo
de 10 (dez) dias.
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857964 Nr: 60159-46.2013.811.0041
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JURANIL CLAUDINO DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DEMATO GROSSO, MUNICIPIO DE
CUIABA - GESTOR PLENO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE MUNICIPAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os
requeridos, viabilizem imediatamente a internação da Sra. Juranil Claudino
do Nascimento Santana em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em qualquer
hospital do Sistema Único de Saúde com o atendimento adequado,
inclusive procedimento cirúrgico ou, na falta de vaga na rede pública, seja
providenciada a internação na rede particular, às expensas do Estado,
providenciando também o transporte do autor até o local do atendimento
médico, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para o caso de eventual descumprimento desta ordem.Intime-se o
Estado através do Superintendente da Central Estadual de Regulação do
Estado e o Superintendente da Central de Regulação do Município de
Cuiabá ou outro responsável legal pelo atendimento de urgência e
emergência de ambos requeridos para o imediato cumprimento desta
ordem judicial em regime de plantão.Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita ante a juntada de declaração de hipossuficiência
financeira.Cumprida a liminar, citem-se os requeridos como solicitado, na
pessoa de seu representante legal dos termos da presente ação para
que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de ser
tidos como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso.Findo o
Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para
sua devida distribuição regularmente.Intime-se. Cumpra-se, com urgência
e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como
Mandado.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia
FernandesJuiz de Direito Plantonista
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857940 Nr: 60127-41.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273
do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO BITTENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Quanto ao pedido de suspensão do certame ante a submissão dos
candidatos ao cargo de Perito Oficial Médico Legista ao exame de
psicologia, analisando os autos extrai-se que os critérios a serem
utilizados na avaliação psicológica se baseiam nos parâmetros
estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da
Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia
06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia
07/10/2013. O verbete sumular n°. 686 do Colendo STF dispondo que só
por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
cargo público, disciplina de formula genérica e ao meu ver o Edital
prevendo que o exame psicológico se baseiam nos parâmetros
estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da
Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 17 de 58
06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia
07/10/2013, está dentro dos padrões legais, atendendo inclusive a
referida sumula do STF. Ora, se o impetrante ao realizar a inscrição
obteve acesso ao Edital, logicamente verificou as regras do certame, cujo
edital é a lei em todos concursos públicos, diferentemente se no Edital que
rege o concurso não tivesse dispostos quais critérios os candidatos se
submeteriam, daí sim não haveria lei regulamento o certame, portanto
ausente a fumaça do bom direito.Destarte, ante a ausência dos requisitos
legais denego a segurança almejada.Findo o plantão judicial, remeta-se o
presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular
distribuição para uma das Varas Cíveis.Intime-se. Cumpra-se com
urgência.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia
FernandesJuiz de Direito Plantonista
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857940 Nr: 60127-41.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273
do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO BITTENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autos Código 857940
Vistos etc.,
Extrai-se dos autos que o impetrado não foi citado, até o momento, dos
termos da presente ação.
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para os
fins do artigo 158, parágrafo único do CPC.
Assim, hei por bem julgar extinto o presente feito, em consonância com o
art. 267 inciso VIII do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao
Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis
para posterior arquivamento.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito Plantonista
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 857979 Nr: 60186-29.2013.811.0041
AÇÃO: Mandado de Segurança (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF)
->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO BITTENCOURT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, concedo a segurança para suspender o ato ilegal
combatido e garantir a permanência do impetrante Estevão Virgilio Vaz
Curvo no concurso público decorrente do Edital de Abertura n° 01/2013 –
SAD/SESP/MT, de 26 de agosto de 2013, com sua participação na última
fase – Investigação Social – até o julgamento final desta ação
mandamental, apresentando resultado da investigação social, resultado da
investigação criminal, bem como resultado final e classificação do
certame.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos,
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestes as informações.Dê-se
ciência do feito a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da
inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Prestadas ou não as
informações ou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, dê-se
vista ao representante do Ministério Público para opinião, no prazo de 10
(dez) dias.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de
Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma
das Varas Cíveis desta Comarca.Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se
com urgência e em regime de plantão judicial, servindo-se de cópia desta
decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio
Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes
Cod. Proc.: 824337 Nr: 30399-52.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO -
MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCONDES AGROPECUARIA NIMERAÇÃO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, JOSÉ KARAN MARCONDES, JOSÉ
CARLOS BELTRAMELLO, MARCIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL,
MIRIAN C. RAHMAN MUHL, KARINA CORDEIRO MARCONDES, TERCIO
BENDE RODRIGUES
Aberta a audiência, com as formalidades legais, pelo MM. Juiz foi dito:
Vistos, etc; Constatada a ausência da parte acima nominada, restou
prejudicado, tendo em vista que a testemunha não foi encontrada no
endereço, porem o Ministério publico informou um novo endereço. Ante o
exposto, designo nova audiência para cumprimento desta Deprecata para
o dia 25 de março de 2014, às 14: 45 horas. Comunique-se o Juízo
Deprecante. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que encerrasse o
presente termo às 15: 45, o qual vai assinado por mim e pelos presentes.
Eu________________ (Raphael Augusto de Campos – Assessor de
Gabinete II), que o digitei e assino.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 843791 Nr: 47678-51.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO LUIZ TISSIANI, JOSÉ VICTOR TISSIANI, GELSO
ROQUE TISSIANI, MARIA NEIVA TISSIANI DETONI, ANTONIO ALBINO
TISSIANI, ANA LUIZA TISSIANI, ESPÓLIO DE MARIA NEUSA TISSIANI
ANTUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARACAJU AGROPECUÁRIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISAC CHEDID SAUD, ADRIANA
PASQUALI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAN SZELIGOWSKI RAMOS
Carta Precatória Código 843791
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 14: 15 horas.
Intime-se a parte interessada para que proceda o pagamento das
diligências dos Oficiais de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
devolução desta Depreca à Comarca de origem no estado em que se
encontra.
Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o
necessário para as devidas intimações.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 845170 Nr: 48881-48.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SORRISO-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): DILCEU ROSSATO, LUIZ CARLOS NARDI,
MONALIZE ZANINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO ZAROUR
CESAR - PROMOTOR DE JUSTIÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRINEU ROVEDA JÚNIOR,
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 18 de 58
ADRIANA LERMEN BEDIN
Carta Precatória Código 845170
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 16: 45 horas.
Expeça-se o necessário para as devidas intimações.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 17de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 844252 Nr: 48088-12.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES, MARIENE DE
ABREU FAGUNDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): WAIRO LEMES MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR, DUILIO
PIATO JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALENTIN PERON
Carta Precatória Código 844252
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 20 de março de 2014 às 14: 45 horas.
Expeça-se o necessário para as devidas intimações.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 840091 Nr: 44512-11.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ARTHUR WILLIAN HOLDSCHIP
PARTE(S) REQUERIDA(S): YONE CHIQUETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELENA SPERANDIO MISURELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALMIR BRITO DE MORAES,
ALEXANDRE DA SILVA MORAES
Carta Precatória Código 840091
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 15: 30 horas.
Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da
diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se
encontra.
Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o
necessário para intimação da testemunha.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 840597 Nr: 44957-29.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LIVIA CARVALHO VIEIRA MARÓSTICA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO MARÓSTICA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA TEREZINHA MAIA
PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MACHADO HARDY
DE MENEZES
Carta Precatória Código 840597
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 15: 15 horas para
oitiva da testemunha.
Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da
diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se
encontra.
Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o
necessário para as devidas intimações.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 855385 Nr: 57831-46.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEDRA PRETA-MT,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON DIAS DE MORAES, JOSÉ RODRIGUES
DA CRUZ, DENIVAN FRANCISCO DIAS, JEREMIAS CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE PEREIRA DA SILVA
NETO
Carta Precatória Código 855385
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 25 de março de 2014, às 16: 15 horas para
oitiva da aludida testemunha.
Expeça-se o necessário.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 827817 Nr: 33678-46.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMERCIO DE ALGODÃO E RESÍDIO TEXTEIS
RENAISSENCE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SEGUROS, TRANSRIO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO ROSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SERGIO DANIEL,
GUILHERME FRANCISCO DORIGAN
Carta Precatória Código 827817
Vistos etc.,
Defiro o pedido de fls. 09/10.
Proceda-se as devidas retificações na capa dos autos.
Após, intime-se a parte interessada para proceder o devido pagamento da
diligência do Oficial de Justiça para possível cumprimento desta
Deprecata.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 832403 Nr: 37993-20.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RAÚL FERNANDO FIDEL GONZALES ORÓSTICA,
CATARINA BIÚDES GONZALES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR GANGORA, FLÁVIO HENRIQUE
SRINGUETA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANE CASTANHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA, AIRTON CELLA
Carta Precatória Código 832403
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 19 de 58
Vistos,
Revogo parcialmente o despacho retro eis que despachado
equivocadamente.
Para o devido cumprimento desta Deprecata, designo audiência para o dia
11 de março de 2013, às 16: 00 horas.
Para tanto, como já determinado à fl. 37, intime-se a parte interessada a
proceder o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de devolução desta Carta no estado em que se
encontra.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 853401 Nr: 56091-53.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUJICA & CIA LTDA - EPP, PATRICIA TAVARES
MANZIONE MUJICA DE KAMIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INBRANDS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAIS HORTEGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVARES DA SILVA
CAMPOS, RODRIGO SOTO TSCHINKEL
Carta Precatória Código 853401
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 11 de março de 2014, às 16: 30 horas para
oitiva da aludida testemunha.
Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da
diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se
encontra.
Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o
necessário para intimação da testemunha.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez
Cod. Proc.: 844478 Nr: 48287-34.2013.811.0041
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
COLONIZAÇÃO LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATE ANNA ELLMANN DA RIVA, CENTRAIS
ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO HERRERA B. GUSSI,
FÁBIO RENATO MAZZO REIS, FERNANDO MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMAO
Carta Precatória Código 844478
Vistos,
Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.
Para tanto, designo o dia 13 de março de 2014, às 17: 00 horas para
oitiva da aludida testemunha.
Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da
diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de
devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se
encontra.
Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o
necessário para intimação da testemunha.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2013.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
AUTOS Nº 10028-98.2012.811.0042
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CHESMMAM KALAMIL CONCEIÇÃO LEMES
INTIMANDO: Réu(s): Chesmmam Kalamil Conceição Lemes, RG:
0869997-6 SSP MT Filiação: Delvandes Lemes e Maria José da Conceição
Lemes, data de nascimento: 20/10/1971, brasileiro(a), natural de
Cuiabá-MT, convivente, desempregado, Endereço: Rua Dante de Oliveira,
Nº. 02 - Próximo ao Supermercado TAM, Bairro: Novo Paraíso II, Cidade:
Cuiabá-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU(S), acima qualificado(s), mais
precisamente da r. sentença condenatória proferida em 22/07/2013, às fls.
152/160, nos autos acima mencionados, na qual foi julgado procedente a
pretensão punitiva descrita na denúncia para CONDENAR CHESMMAM
KALAMIL CONCEIÇÃO LEMES pelo delito descrito no Artigo 155, § 4º,
inciso I, do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10
(dez) dias-multa, regime aberto, nos termos do Art. 33, § 3º, do CP. Sem
custa processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Diante do contido na certidão de fls. 162,
intime-se o acusado Chesmman Kalamil Conceição Lemes do inteiro
teor da sentença, via DJE. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,
digitei.
Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.
Joilson Ribeiro
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 1060-94.2003.811.0042
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GEDISONS OU GEDSON SANTOS CARNEIRO
CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Gedisons Ou Gedson
Santos Carneiro, CPF: 379.984.712-04, RG: 2292940 SSP
PA Filiação: Manoel Dias Carneiro e Maria de Lourdes Santos
Carneiro, data de nascimento: 18/11/1974, brasileiro(a),
natural de Altamira-PA, casado(a), vendedor, Endereço: Av.
Jurumim, Nº 764, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade:
Cuiabá-MT
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais
precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, no
prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s),
na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo
o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e
justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar
testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo
sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a
Denúncia.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Defiro o pedido de fls. 148v, cite-se e
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 20 de 58
intime-se o acusado Gedison Santos Carneiro via DJE. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,
digitei.
Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.
Joilson Ribeiro
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PRAZO: 05 DIAS
AUTOS Nº 13178-53.2013.811.0042
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANDERS ARAÚJO DE CERQUEIRA
INTIMANDO: Drº. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR - OAB/MT
13.695
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais
precisamente para manifestar no prazo e para os fins previstos na
fase 403 do CPP, em conformidade com a Lei 11.719/2008 de
20/06/2008, nos autos acima mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,
digitei.
Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.
Joilson Ribeiro
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 3327-24.2012.811.0042
ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SERGIO LUIZ GARCIA E SILVA
FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais
precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, no
prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s),
na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo
o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e
justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar
testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo
sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a
Denúncia.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Defiro o pedido de fls. 83v, cite-se e
intime-se o acusado Sergio Luiz Garcia e Silva via DJE. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,
digitei.
Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.
Joilson Ribeiro
8ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba
Cod. Proc.: 357316 Nr: 19401-22.2013.811.0042
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS HENRIQUE NUNES MAIA, WILLIAN
OLIVEIRA CRISTINO, ANDERSON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, JEONADABE
GOMES JUNIOR, RODRIGO AMARAL DA SILVA, PAMELA FERNANDA
GOMES NASCIMENTO ALMEIDA, ALISSON AUGUSTO CORREIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA
CRIMINAL, DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL, DEFENSORIA PUBLICA
CRIMINAL, RICARDO DA SILVA PEREIRA, JOSÉ RICARDO COSTA
MARQUES CORBELINO, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS
SANTOS, Defensor Publico Criminal
INTIMAR OS ADVOGADOS DR. RICARDO DA SILVA PEREIRA (OAB/MT
10.446), DR. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/MT
15.145-O), DR. JOSE RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO (OAB/MT
5.486), DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 13h 30min.
JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba
Cod. Proc.: 358016 Nr: 20200-65.2013.811.0042
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PHILLEP RODRIGUES DOS SANTOS, DIOGO
RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL FELECIANO MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAR O DR JOEL FELICIANO MOREIRA OAB/6833 DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2014. NADA
MAIS.
9ª Vara Criminal
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Onivaldo Budny
Cod. Proc.: 328920 Nr: 8873-60.2012.811.0042
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO WILLIANS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIAO DA SILVA
GREGORIO
Vistos.
O denunciado CLAUDIO WILLIANS OLIVEIRA DA SILVA compareceu em
Juízo no dia 13.02.2013 e informou que “pretende a nomeação de um
Defensor Público” (f. 132).
Posto isto, determino a intimação do i. causídico, Dr. Sebastião da Silva
Gregório, OAB/MT 1752 para ciência e eventual manifestação no que
entender de direito sobre a certidão de f. 123, no prazo de 03 dias. Na
hipótese de manifestação, volva-me os autos conclusos para o que de
direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o Defensor
Público atuante perante este Juízo para conhecimento dos atos
processuais já realizados, bem como retificar ou ratificar o interesse na
oitiva das testemunhas indicadas pela defesa na ocasião da Defesa
Preliminar (f. 112/116), sob pena de desistência tácita e consequente
encerramento da instrução processual.
Às urgências providências. Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
AF ONIVALDO BUDNY
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jeverson Luiz Quinteiro
Cod. Proc.: 360948 Nr: 23822-55.2013.811.0042
AÇÃO: Incidentes->Questões e Processos Incidentes->PROCESSO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 21 de 58
CRIMINAL
PARTE AUTORA: PAULO ALBERTO MOURA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
I. Trata-se pedido de revogação de prisão preventiva de Paulo Alberto
Moura de Souza.
II. O Ministério Público deixou de manifestar quanto ao referido pedido,
tendo em vista não ter sido o decreto prisional oriundo do “foro
extraordinário” do Plantão Judiciário, bem como requereu seja o pedido
apreço apensado aos autos ID. 360348, em trâmite na 9ª Vara Criminal de
Cuiabá-MT.
III. Compulsando os autos verifico que o auto de prisão em flagrante
relacionados aos fato em comento, foi devidamente homologado, sendo
convertido a prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo da 9 ªVara
Especializada Delito Toxico desta Capital, bem como que não há qualquer
medida de urgência que demande apreciação do referido pedido, não
havendo, portanto, motivo que justifique a apreciação do pedido de
revogação de prisão neste expediente extraordinário de plantão judiciário.
IV. Com efeito, não sendo o pedido em comento contemplado como objeto
de análise em plantões judiciais, logo se impõe o indeferimento do presente
pedido, o qual deverá ser formulado perante o juízo prolator da decisão.
V. Posto isto, em consonância com o parecer ministerial e com os
fundamentos retro expendidos, deixo de apreciar o pedido de revogação
da prisão preventiva.
VI. Ao término do plantão remeta-se a presente petição ao juízo de origem.
VII. Intimem-se.
VIII. Cumpra-se.
13ª Vara Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto
Cod. Proc.: 352790 Nr: 14230-84.2013.811.0042
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAIL BENEDITO ARINOS, LETICIA ALVES
SALES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP,
nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO DA DENÚNCIA
oferecida pelo parquet, dando aos Denunciados Leticia Alves Sales e Joail
Benedito Arinos como incurso nos artigos da lex repressiva nela
mencionados. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
__/__/ de 2014, às __:__horas, para o interrogatório do Acusado,
inquirição das testemunhas de Acusação e da Defesa. Por todas as
razões acima e, em consonância com o parecer Ministerial de fls. 90/92
INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva aforado por Joail
Benedito Arinos, às fls. 82/84 e 93/113. Intimem-se as partes, as
testemunhas e os defensores. Dê-se ciência ao MP. Cumpra-se.
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jeverson Luiz Quinteiro
Cod. Proc.: 354458 Nr: 16119-73.2013.811.0042
AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MHDSC
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS
MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBENIS PEREIRA JARA
? Código n. 354458.
? Decisão.
Vistos etc.
I. Trata-se de pedido de decretação de prisão civil de devedor de
alimentos.
II. Compulsando os autos verifico que se trata in casu de alimentos
provisórios fixados liminarmente initio litis e que o devedor não efetuou o
pagamento dos referidos alimentos.
III. De conformidade com o que dispõe o art. 733 do CPC na execução de
sentença ou de decisão que fixa alimentos provisionais, o juiz deverá
mandar citar o réu para que, em três dias, pague, prove que pagou ou
justifique a impossibilidade, sendo que o § 1º do referido artigo 733 estatui
que, caso o devedor não pague, nem apresente justificativa ou prova de
pagamento no prazo legal, então deverá o magistrado decretar sua prisão.
IV. No vertente caso, verifico nos autos que se trata de ação de rito
ordinário e não de execução de alimentos provisionais, a qual deveria se
dar em autos apartados. Não bastasse isto, não verifico que o réu tenha
sido citado na forma do art. 733 do CPC, de modo que, por essa razão,
não cabe nesse momento a decretação de sua prisão por dívida alimentar,
sem que antes as devidas providências legais sejam adotadas.
V. Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos,
indefiro o pedido de prisão do réu por dívida alimentar.
VI. Intimem-se.
VII. Cumpra-se.
VIII. Cuiabá, 1 de janeiro de 2014.
Jeverson Luiz Quinteiro
Juiz de Direito em substituição legal
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Cláudia Beatriz Schmidt
Cod. Proc.: 737199 Nr: 89-46.2014.811.0003
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KALIMAN MOREIRA GOULART
PARTE(S) REQUERIDA(S): CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS
MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MORAES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Impulsiono os autos a fim de intimar o Procurador do Autor, no prazo de
cinco dias, assinar a petição de fls. 36, eis que é apócrifa.
4ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 736554 Nr: 15867-90.2013.811.0003
AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANI PAULA RODRIGUES, GEOVANE RODRIGUES
DE PAULA, DANIELA SOARES DO NASCIMENTO, CLAUDEMIR ANDRADE
DA SILVA, RAFAEL JULIO RODRIGUES BORGES, EURENICE FERREIRA DE
ANDRADE, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, JANE MARIA DA SILVA
BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ILDON MAXIMIANO PERES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY FELTRIN FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados.
Venha o autor, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, em
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 22 de 58
dez (10) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as determinações
constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 736578 Nr: 15889-51.2013.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO GOBIS SOUZA DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A, CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ISABEL AMORIM
PEREIRA PORTELA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados.
Venha o autor, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, em
dez (10) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as determinações
constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 728682 Nr: 9469-30.2013.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIVALDO JORGE DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA PEREZ GOES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
Vistos e examinados.
Remetam-se as informações requisitadas pela Relatora do RAI nº
132960/2013, e prestadas por este Juízo nesta data, via Malote Digital,
conforme determinações da CNGC.
Após, à impugnação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 427062 Nr: 9265-25.2009.811.0003
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA DA SILVA GODOY OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCÍLIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação, de fls. 75/79, em seus
regulares efeitos.
Dê-se vista à parte adversa para suas contra-razões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 391253 Nr: 4790-94.2007.811.0003
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICARDO REYNOLD FALAVINA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE
BENS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Maria de Fátima Liso, BRUNO
OLIVEIRA CASTRO, MARCELO NAVARRO VARGAS, MARLY VOIGT,
Kiara Schiavetto, JORGE GERALDO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO JOSE FARINHOLI
ARCURI
Vistos e examinados.
Defiro o cadastramento dos novos procuradores (fls. 810) na forma
requerida. Promova a Srª. Gestora as alterações e anotações
necessárias.
Defiro o pedido de vista dos autos, devendo o embargante requerer o que
entender de direito, em 05(cinco) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 389546 Nr: 3168-77.2007.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARINHO JOSE GURJAO COMRECIO DE CAFÉ E
CEREAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JEVERSON A MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI GONCALVES
MACHADO, FAUSTO DEL CLARO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados.
Sobre o ofício de fl. 66, diga o exequente, em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 701468 Nr: 9446-55.2011.811.0003
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILTON DOMINGOS SACHETTI, ROSEMARI LINDE
SACHETTI, QUINTINA ZANETE SACHETTI, ANA IZABEL SACHETTI, SONIA
BONGIOLO SACHETTI, SERGIO BONIFACIO SACHETTI, TARCISIO
SACHETTI, ROSEMERI PINTO JARDIM SACHETTI, VANA DE FÁTIMA PREZA
SACHETTI, ROGERIO ZANETE SACHETTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHRISTIANY REIA DE SOUZA
GONSALES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CORRÊA DA SILVA,
Ronaldo de Lima Croce
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos
presentes embargos, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I
do Código de Processo Civil, via de consequência declaro nula a
execução e, via de consequência, EXTINGUO o processo de execução
promovido pela Embargada em desfavor dos Embargantes Adilton
Domingos Sachetti e Rosemari Linde Sachetti – processo n.° 4042-96.2006
– e o faço com fulcro nos artigos 794, inciso II, c/c artigo 267, inciso VI, do
mesmo estatuto processual Em vista da sucumbência mínima da parte
Embargante, conforme art. 20, § 4.º do CPC, condeno a Embargada ao
pagamento das custas processuais; em relação aos honorários
advocatícios, condeno-a ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida
baixa no cartório distribuidor. Expeça-se o necessário.P.R.I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 701223 Nr: 9201-44.2011.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEDALVA ALEMEIDA DE JESUS THEODORO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HADAN FELIPE PORFÍRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CABETTE DE
ANDRADE
Vistos e examinados.
Considerando que o executado liquidou a totalidade do débito perseguido
na presente execução, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de
mérito, na forma do art. 794, I, CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. I.C.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 23 de 58
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 317796 Nr: 6364-94.2003.811.0003
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS, ESPÓLIO
DE APARECIDA ABILIO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WLASIR SILVANO PEREIRA,
GERALDO ROBERTO PESCE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE RAMALHO GERINO
Vistos e examinados.
Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, determino
que os exequentes tragam aos autos cópia de suas três últimas
declarações do imposto de renda e/ou CTPS, comprovante de rendimento
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano do pedido.
Ademais, indefiro o pedido de reunião dos feitos, tendo em vista não haver
qualquer razão processual para o mesmo.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 344240 Nr: 216-96.2005.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA MESQUITA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE HENRIQUE TEPPE KODAMA,
HELENA SARAIVA DE ALENCAR ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DE ALENCAR SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON NEY RIBEIRO VILELA
Vistos e examinados.
Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de 159/167.
Intime-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 736505 Nr: 15841-92.2013.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EZIO LOPES ESTEVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLOVIS LANSONI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Nylvan José da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados.
Cite-se a parte contrária para, querendo, contestar a ação, no prazo legal,
consignadas as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem
presentes os requisitos legais.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 434872 Nr: 3538-51.2010.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DA PAZ FRANCISCA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA,
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,
VANESSA MARTINS LEMOS, EMELIN MIRELA RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MERCIA CHAVES ALVES
PEREIRA KLAUS, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, CLEIRY
ANTONIO DA SILVA AVILA, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS
SANTOS, ALAN SALVIANO DOS SANTOS
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
POR ATO ILÍCITO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO proposta por MARIA DA
PAZ FRANCISCA DOS SANTOS, em face de RODORÁPIDO
TRANSPORTES LTDA, ambos já qualificados nos autos.
Conforme se depreende dos autos, as partes noticiam que compuseram
acordo ( fls.393-394).
É o relatório. Fundamento e Decido.
“Ex positis “, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, via de
consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Despesas
processuais e honorários advocatícios conforme acordado.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias.
P.I.C.
Expeça- se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 712589 Nr: 7663-91.2012.811.0003
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODRIGO SOUZA LANGE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA EXPERIAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATALICIO VILAMAIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANA BENENCASE, SELMA
LIRIO SEVERI
Posto isso, com fulcro no art. 806 c/c 808, I, do CPC, JULGO EXTINTA,
sem julgamento de mérito, a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que
RODRIGO SOUZA LANGE promoveu contra de SERASA, declarando a
perda da eficácia da liminar concedida nos autos.Condeno o requerente
ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais), bem como no pagamento das custas processuais.Quando operado
o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo,
requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do
julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de
Processo Civil. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se
eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o).Expeça-se o
necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 736623 Nr: 15932-85.2013.811.0003
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTIN & SANTIN LTDA- ME, JAIME SANTIN,
JAIR SANTIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados.
Cite para pagamento em 03 (três) dias (art. 652, caput, do CPC).
Cientifique os executados que, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação (art´s. 736 e 738, do CPC).
Não formalizado o pagamento e não havendo nomeação de bens, penhore
o suficiente para a garantia do Juízo.
Formalizada a constrição judicial, intimem os devedores pessoalmente.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em R$ 1.000,00 (um
mil reais). Em caso de prosseguimento da lide com a constrição e demais
atos visando o recebimento de crédito, fixo os honorários definitivos em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito
Nomeando bens os devedores, ouça o credor. Concordando, reduza a
termo na forma do art. 657, do CPC.
Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172 do
Código de Processo Civil Brasileiro.
Cumpra.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 426448 Nr: 8618-30.2009.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE CARLOS PEREIRA BRAVO, RAQUEL DE
PAIVA BRAVO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CELESTINO DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO JOSE PADILHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PEREIRA LOPES,
PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK
Ex positis: Julgo procedente o pedido reivindicatório para condenar JOSÉ
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 24 de 58
JOÃO CELESTINO DE ARAÚJO a entregar aos requerentes o imóvel
descrito e caracterizado na inicial, entretanto, condiciono a emissão do
mandado de imissão na posse ao pagamento das benfeitorias edificadas
pelo requerido, que deverá ser apurada em liquidação de sentença.
Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$
2000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4.º do CPC, mas
SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais, pelo prazo de 05
(cinco) anos (art.12, da Lei n.º 1.060/50 ), uma vez que o requerido é
beneficiária da Justiça Gratuita, cujo pedido resta deferido nesta
oportunidade. Por conseqüência, julgo procedente a ação cautelar em
apenso (código 42399), motivo pelo qual torno definitiva a liminar deferida
naqueles autos. Condeno o requerente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios referentes ao processo cautelar,
estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicado o artigo 20, § 4º,
CPC, entretanto, suspendo sua cobrança por ser o mesmo beneficiário da
justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
devidas baixas no cartório distribuidor. Expeça-se o necessário.
P.R.I.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 438929 Nr: 7596-97.2010.811.0003
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIO MOISES FELTRIN MEDEIROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINA DOS REIS BELTRÃO
GUIMARÃES, ROGER MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
ELADIO MIRANDA LIMA
Vistos e examinados.
Cuida-se de Ação de Execução de Sentença que Cláudio Moisés Feltrin de
Medeiros move em desfavor de Brasil Telecom S/A, ambos qualificados
nos autos.
Devidamente intimado para cumprir a obrigação, o executado quedou-se
inerte, sendo deferida a penhora online em contas bancárias do
executado.
Efetivado o bloqueio, o executado manifestou concordância no valor
bloqueado.
Às fls. 351/352, o exequente requer o levantamento dos valores
bloqueados.
É o relatório.
Decido
Proceda-se o levantamento da quantia bloqueada nos autos na forma
requerida, em favor da parte exequente, observando os termos do
Provimento nº 16/2011- CGJ.
Com a quitação do débito, portanto necessária a extinção do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 794, I, CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. I. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento
Cod. Proc.: 451869 Nr: 7048-38.2011.811.0003
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ANTÔNIO FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SABRINA CAMARGO DE
OLIVEIRA MARTIN, MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA
CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados.
Sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação, de fls. 38/44, em seus
regulares efeitos.
Dê-se vista à parte adversa para suas contra-razões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig
Cod. Proc.: 400299 Nr: 13800-65.2007.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUZINETE DA COSTA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSCLAZA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GONCALVES RAPOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA, RICARDO ALVES ATHAIDE
Intimação do advogado da parte requerida, para no prazo legal depositar
a diligência no valor de R$ 20,00, na conta n. 17.819-5, agência 0854-0 do
Banco do Brasil, em nome de Central de Mandados-Diretoria do Foro,
referente ao cumprimento da Carta Precatória nº 3411-87.2013.811.0010,
da 1ª vara da Comarca de Jaciara, onde foi desigando dia 18/02/2014, às
13:30 horas, para oitiva da testemunha.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig
Cod. Proc.: 713796 Nr: 8933-53.2012.811.0003
AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO LTDA-
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO GARCIA DIAS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal se manifestar
sobre o decurso do prazo de citação, sem manifestação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig
Cod. Proc.: 450403 Nr: 5583-91.2011.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAURUZAM PENHA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO,
LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação dos advogados das partes, da perícia designada para o dia
03/02/2014, às 15:30 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José
Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila
Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig
Cod. Proc.: 704520 Nr: 12497-74.2011.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIVINO ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação dos advogados das partes, da perícia designada para o dia
27/01/2014, às 15:00 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José
Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila
Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig
Cod. Proc.: 702259 Nr: 10237-24.2011.811.0003
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 25 de 58
PARTE AUTORA: JAIRO MOREIRA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETÍCIA SILVA DE LIMA
SUZANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Intimação dos advogados das partes, para comparecer à perícia
designada para o dia 27/01/2014, às 10:30 horas, no consultório médico
do Dr. Marcus José Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e
Silva, nº 2094, Vila Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e
3426-7884.
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Cláudia Beatriz Schmidt
Cod. Proc.: 734023 Nr: 13894-03.2013.811.0003
AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RODOPRINCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SOUZA MEIRA, SUL AMÉRICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JR.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do advogado da parte autora, dr. Mauri Marcelo Bevervanço Jr OAB-PR
42.277 e dos advogados da parte requerida, dr. Artur Cony Cavalcanti
OAB-MT 5484, dra. Monia Fabiana Chaves OAB-MT 11122, dra. Mariana
Muniz Casagrande OAB-PR 55175, dr. Milton Luiz Cleve Kuster OAB-PR
7929, dr. Márcio Alexandre Cavenague OAB-PR 27507 e outros, da
designação de audiência de oitiva da testemunha REGINALDO FERREIRA
DE MORAES para o dia 05/02/2014 às 14:00horas neste juízo.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Primeira Vara de Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 9138-53.2010.811.0003
ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição
V o l u n t á r i a - > P r o c e d i m e n t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: NEUZA LOPES PRESTE
PARTE REQUERIDA: GRACIELLY LOPES PRETES
INTIMANDO(A, S): TERCEIROS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/9/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: O Doutor Wanderlei José dos Reis, Jui\ de Direito da 1ª Vara
de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato
Grosso. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório Cível, os
Autos de Interdição do processo acima especificado, que move Neuza
Lopes Prestes contra Gracielly Lopes Prestes, sendo decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença seguinte:.
SENTENÇA: "....Em face ao exposto e atento ao parecer ministerial,
JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de GRACIELLY
LOPES PRESTES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código
Civil/2002, e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo Codex, nomeando-lhe
curador o requerente, NEUZA LOPES PRESTE, que deverá prestar
compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187 do CPC). Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.
9, III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 03 vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral informando a
condição de interditado do requerido. P.R.I. e Cumpra-se.
Eu, S.V.B.G.T., digitei.
Rondonópolis - MT, 30 de outubro de 2013.
Lucileila Cardoso Correia
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Francisco Rogério Barros
Cod. Proc.: 338610 Nr: 6946-60.2004.811.0003
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR JOAQUIM DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA -
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico para os devidos fins que afixei o Edital de Intimação no átrium do
Fórum.
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Fernando Miranda Rocha
Cod. Proc.: 322742 Nr: 19152-94.2013.811.0002
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DFSJ
PARTE(S) REQUERIDA(S): RMR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE
OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo de revisão de
alimentos promovido por DIVINO FLORENTINO SANTANA JUNIOR e
GUSTAVO RIBEIRO SANTANA, representado por sua genitora, ROSANA
MATOS RIBEIRO, visando modificar o valor dos alimentos anteriormente
fixado.
O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação (fls. 21).
Vieram-me conclusos.
É a síntese do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 475-N, V, do CPC:
“Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado
judicialmente;”.
As partes decidiram acordar livremente sobre a guarda do filho menor,
que ficará sob a responsabilidade do pai, com direito de visita à genitora
de forma livre.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 26 de 58
produzam seus legais efeitos e julgo extinto o feito nos termos do artigo
269, III do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Observadas as formalidades de praxe, arquive-se.
P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Fernando Miranda Rocha
Cod. Proc.: 223132 Nr: 3357-87.2009.811.0002
AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo
de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VNSErPsmACN
PARTE(S) REQUERIDA(S): IASE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA GONÇALVES
CHMIELESKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo a desistência da presente ação, para os fins do art. 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgo, em conseqüência,
extinto o processo (CPC - VIII, art. 267).
Sem custas.
Transitada, dêem-se baixas e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Marcos José Martins de Siqueira
Cod. Proc.: 294186 Nr: 14625-36.2012.811.0002
AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: GILBERTO DUTRA FILHO LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Processo n° 14625-36/2012 (Cód. 294186)
Vistos...
Considerando que nesta data extingui o feito principal por desistência da
parte autora/excepta, perde o objeto a presente exceção de
incompetência.
Assim, arquivem-se com as devidas baixas e anotações.
Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 22 de março de 2013.
Ester Belém Nunes
Juíza de Direito em substituição legal
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Alexandre Elias Filho
Cod. Proc.: 79208 Nr: 1765-47.2005.811.0002
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMILIANO ANTUNES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL -INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tendo em vista que a advogada que realizou o levantamento do alvará de
fls. 150 não possui procuração e nem mesmo substabelecimento nos
autos, determino a intimação da parte autora para regularizar a situação
no prazo de 05 (cinco) dias, e ainda, no mesmo przo requerer o que
entender de direito.
Às providências.
Int.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Alexandre Elias Filho
Cod. Proc.: 250753 Nr: 10086-95.2010.811.0002
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA,
ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Número do Processo: 250753
Processo: AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA
Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Data e horário: terça-feira, 22 de outubro de 2013, 15:00 horas.
PRESENTES
Juiz de Direito: Dr. Alexandre Elias Filho
Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA
Advogada:
OCORRÊNCIAS
Aberta audiência, verificou-se o comparecimento do requerente
acompanhada de sua patrona. Após, foram inquiridas as seguintes
testemunhas: Benedita Dorvalina Lemes, brasileira, casada, aposentada,
portadora do documento CPF nº 901.890.001-04, residente e domiciliado
na Rua Joaquim Tavares, quadra 18, nº 20, bairro Pireneu, Várzea
Grande-MT; Maria Benedita da Silva Nunes, brasileira, viúva, aposentada,
portadora do documento CPF nº 014.565.421-41, residente e domiciliada à
Rua Joaquim Tavares, nº 61, bairro Pireneu, Várzea Grande-MT (a
testemunha foi advertida e compromissada na forma da lei). Verificou-se
ainda a ausência da parte ré. O MM. Juiz esclareceu as partes da
vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas
do processo (Portaria 38/07 - GAB/CGJ e Ofício-Circular n.
5007/2012-PRES. TJ/MT). Os depoimentos foi(ram) gravado(s) em Sistema
Digital. Mantenha-se o CD da gravação da audiência nos autos, no
Computador da Sala de Audiências e em back-up a ser depositado em
Cartório. A Dra patrona da Autora requereu a procedência da ação. Pelo
Juiz foi dito: “Vistos, etc. Conclusos para sentença.”. Nada mais havendo
a consignar, por mim, Aniela C C Sobieski, foi lavrado o presente termo,
que vai assinado pelos presentes.
Alexandre Elias Filho
Juiz(a) de Direito
Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA
Advogada:
Testemunhas: Maria Benedita da Silva Nunes
Benedita Dorvalina Lemes
Terceira Entrância
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior
Cod. Proc.: 178201 Nr: 34-92.2014.811.0004
AÇÃO: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente->Processo de
Execução->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: MPdEdMG
PARTE(S) REQUERIDA(S): EdMG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
I - Com fulcro no art. 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e
DETERMINO ao Estado de Mato Grosso, o cumprimento da Obrigação de
Fazer/Medida Protetiva, qual seja, FORNECER à RN filha de Marcela
Martins e Rafael Santos, de forma gratuita, o tratamento adequado –
VAGA EM UTI NEONATAL E TRANSPORTE EM UTI MÓVEL,
PREFERENCIALMENTE AÉREA, conforme prescrição médica, além de
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 27 de 58
outras medidas futuramente prescritas, sem solução de continuidade, a
fim de lhe assegurar a efetivação do direito à saúde e a vida. II – Dada a
urgência requerida serve cópia da presente decisão como mandado.III -
FIXO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, a contar da
ciência desta decisão.IV - ARBITRO MULTA no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO até o limite de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), com fundamento nos arts. 273, §3º e 461,
§4º, ambos do CPC. Ademais, no caso de descumprimento incorrerá o
gestor público em crime de desobediência.IV - CITE-SE o Requerido para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, CPC.V – Dê-se
ciência ao Ministério Público. VI – Frente a um bem, juridicamente, maior
que é a saúde do cidadão, entendo prescindível a oitiva do Estado no
prazo de 72 (setenta duas horas) para concessão da medida liminar,
conforme pretensa exigência do art. 2º da Lei 8.437/1992, mesmo porque
não se trata, fielmente, da hipótese ali prevista, motivo pelo qual afasto a
sua aplicação.
3ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior
Cod. Proc.: 15888 Nr: 236-94.1999.811.0004
AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: João Bosco de Aquino Araújo, Heronides Araújo Filho
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE HERONIDES ARAÚJO, ESPÓLIO
DE ITALA PEDEMONTE ARAÚJO, ESPÓLIO DE ANTONIO SALVINO
PEDEMONTE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Sandro Luis Costa Saggin,
FÁBER VIEGAS, André de Paiva Pinto
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
I – Cumpra-se a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, constante do V. Acórdão de folhas 1.167, que tornou em
definitivo, sem efeito o item 3 da decisão de folhas 563/564 que
determinou que os créditos vinculados nos autos da Execução Provisória
nº 20/2010 (código 43774 – 9ª Vara Cível da Capital) fossem
disponibilizados para o presente feito.
II – Recolham-se imediatamente os alvarás porventura expedidos.
II – Remeta-se cópia das folhas 1159/1167 ao feito código 43774 em
trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, para ciência e
providências cabíveis.
III – Dê-se ciência às partes.
IV – Certifique-se quanto ao cumprimento do despacho de folhas 1.158.
1ª Vara Criminal
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior
Cod. Proc.: 178160 Nr: 12478-94.2013.811.0004
AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): Jhonatan Ferreira da Silva, Sabrina de Souza
Nunes, Lucas Furtado e Rocha, Eduardo Rodrigues Azevedo de Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pablo Carvalho de Freitas,
Wesley Eduardo da Silva, Ricardo Tibério, Rodrigo Xavier
Guimarães
Diante deste fato, considerando a situação econômica do preso,
conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 325 do CPP, reduzo em 1/3 o
limite mínimo do valor da fiança, fixando assim, a quantia de R$ 3.000,00
(três mil reais).3. Dispositivo.I – Concedo a liberdade provisória, mediante
fiança, ao flagrado JHONATAN FERREIRA DA SILVA, com assinatura de
compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os
quais for intimado, não mudar de residência sem prévia comunicação ao
Juízo e não se ausentar da Comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem
autorização judicial.II – Fixo a fiança no montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).III - Recolhida a fiança, expeça-se o competente Alvará de Soltura,
com as cautelas de praxe.IV – Intime-se a defesa e dê-se ciência ao
Ministério Público.Barra do Garças/MT, 06 de janeiro de 2014.Wagner
Plaza Machado Junior Juiz de Direito Plantonista
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior
Cod. Proc.: 177829 Nr: 12105-63.2013.811.0004
AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): Carlos Leonardo Oliveira Leal, Odilon Bento
Neto, Paulo Henrique da Silva Goes
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mirelle Pereira Alves
Autos: 177829
Decisão Interlocutória
1. Relatório
Trata-se pedido de revogação de prisão preventiva (fls. 129/133)
proposta em favor de Paulo Henrique da Silva Goes, sob o argumento de
ser primário, possuir trabalho lícito e por nunca ter tido nenhuma
passagem criminal O Ministério Público se manifestou contrário, em virtude
da defesa não ter trazido aos autos fato novo a ensejar a revogação da
prisão, bem como por persistirem fundamentos ensejadores da prisão
preventiva. Breve relato.
2. Fundamentação
É possível a revogação da preventiva sempre que aparecer uma situação
nova que torne a prisão descabida ou desproporcional, art. 316 do CPP.
Nesse sentido, convém anotar o que assevera o art. 316 do Lei
Processual Penal, in verbis:
“Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo
decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Conforme ilustrou o Ministério Público, a defesa em sua manifestação não
trouxe aos autos qualquer elemento indicador de modificação no quadro
fático ou ilegalidade, sendo assim, a prisão continua útil e necessária,
persistindo, ainda, os fundamentos ensejadores da prisão preventiva.
Ademais, conforme mencionado em decisão de fls. 122/125, o crime
supostamente praticado pelos indiciados fora praticado com emprego de
arma de fogo e em meio ao trânsito desta cidade, o que certamente
colocou em risco várias pessoas que por ali transitavam, revelando-se a
periculosidade do requerente.
Para se conhecer do pedido de revogação necessário que haja
modificação no quadro probatório – materialidade e autoria – ou que os
fundamentos ensejadores não mais existam. Neste sentir posiciona-se o
Superior Tribunal de Justiça.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MESMO QUADRO FÁTICO. NOVA
FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE
VINCULADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
I - Ressalvada mudança no quadro fático, a manutenção da medida
cautelar, agora em decorrência de pronúncia, não exige nova
fundamentação, bastando para tanto a simples referência à decretação
anterior. (Precedentes).
II - Se na decretação da prisão preventiva restou demonstrado, de forma
efetiva, a materialidade do delito, indícios suficientes de autoria, e as
circunstâncias concretas ensejadoras da decretação da
prisão preventiva, consistentes na comoção social, na enorme
repercussão do delito na pequena cidade em que foi perpetrado, bem
como pela periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus
operandi que o delito atribuído a este foi perpetrado e do motivo torpe que
ocasionou a empreitada criminosa e, na r. decisão de pronúncia o
magistrado sem fazer expressa referência à tais motivos, traz novo
argumento, por si só justificador da segregação, não há que se falar em
constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação.
(Precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis não têm, por si só, o condão de
garantir a liberdade provisória ao paciente, se há nos autos outros
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 28 de 58
elementos que apontam, de forma convincente, a necessidade da
manutenção da sua prisão preventiva. (Precedentes.)
IV - As teses não analisadas pela autoridade apontada como coatora não
podem ser apreciadas por esta Corte sob pena de supressão de
instância. (Precedentes).
Recurso parcialmente conhecido e, neste ponto, desprovido.
STJ – 5a Turma, RHC 16975/PR. Rel. Min. Felix Fisher. Julg. 07/12/2004,
pub. DJ 28/02/2005 p. 339.
Assim sendo, a prisão continua útil e necessária, motivo pelo qual afasto
o requerimento da defesa.
3. Dispositivo
I – INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do indiciado
PAULO HENRIQUE DA SILVA GOES, vez que não houve alteração fática
ou jurídica que embase o pedido.
II – Intime-se.
III – Dê-
Intimação das Partes
JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior
Cod. Proc.: 175628 Nr: 9367-05.2013.811.0004
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
PARTE(S) REQUERIDA(S): Jacildo Rodrigues dos Santos, Edvanilson de
Souza Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Do exposto, julgo procedente a exordial acusatória para CONDENAR os
denunciados JACILDO RODRIGUES DOS SANTOS e EDVANILSON DE
SOUZA SILVA nas sanções do art. 129, §1º, I, do Código Penal.
Dosimetria da pena para o acusado Jacildo Rodrigues dos. Assim a pena
resta fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão.3.2.
Dosimetria da pena para o acusado Edvanilson de Souza. Assim a pena
resta fixada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.3.3. Do
regime de cumprimento de pena, fixo o regime aberto para o condenado
Edvanilson de Souza Silva. Em relação ao acusado Jacildo Rodrigues dos
Santos, fixo o regime fechado como início de cumprimento de pena, posto
que reincidente. Considerando que fora fixado regime aberto ao acusado
Edvanilson de Souza Silva entendo que a prisão perde seu objeto,
devendo ser promovida a sua imediata soltura. Expeça-se o devido alvará
de soltura em favor de Edvanilson de Souza Silva.
Comarca de Cáceres
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A): Ricardo Alexandre R. Sobrinho
Cod. Proc.: 144543 Nr: 2494-17.2012.811.0006
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SCFDC, LCF
PARTE(S) REQUERIDA(S): VADC
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RYVIA RYCHELLE MARIA
JOSEPH LACERDA SODRÉ DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREA CRISTINA DE MELO
BARBOSA
Em seguida, sentenciou oralmente o MM. Juiz, conforme segue o
dispositivo: “Vistos, etc. Diante do acima exposto, redesigno o ato para o
dia 04/02/2014, às 17:00 horas. Intime o requerido.” NADA MAIS. Eu, ____
(Railla Weise de Campos Silva), digitei e subscrevi.
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 80318 Nr: 6869-03.2008.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROBERTO CALIX
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDVILSON GOMES, CÉLIA REGINA GOMES
TIRELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO DE SÁ PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA
OURIVES, ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
intimação dos advogados requerente/requeridos para comparecerem no
dia 21/01/2014 às 14:00 para as partes comparecerem para a coleta do
material genético, ficando o Requerente advertido que o seu não
comparecimento implicará em presunção de paternidade.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 149588 Nr: 8257-96.2012.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO CESAR BOCARDI-ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alan Vagner Schmidel
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO D APARTE AUTORA DEVIDAMENTE
ACOMPANHADO DE SU CONSTITUINTE PARA COMPARECER NA audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 29/01/2014 Às 13:00
horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Intime a testemunha Luiz
Mário Ambrósio Curvo (Podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal de
Cáceres/MT). Intime ainda outras testemunhas que foram arroladas, desde
que indicado o rol no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta data
4ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto
Cod. Proc.: 156585 Nr: 4237-28.2013.811.0006
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: S.S DE L. DIAS E CIA LTDA-ME, SENHORINHA SUELI DE
LARA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO WALDOMIRO DAN JUNIOR, COOP.
DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE
MT-SICREDI SUDOE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO
VISTOS ETC.
a) Recebo os presentes Embargos, determinando a intimação do
Embargado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, forte
no art. 740 do CPC;
b) Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto
Cod. Proc.: 30589 Nr: 625-97.2004.811.0006
AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/A
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RONEY CRISTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS EM CORREIÇÃO.
a) Defiro o pedido de fl.192;
b) Determino a expedição de ofício ao DETRAN/MT para que proceda a
transferência de propriedade do registro do veículo para o nome da
Autora, mantendo, entretanto, as pendências de IPVA e multas em nome
do Requerido até a data anterior a entrega do bem, ou seja, 02/10/2012
(fl.191);
c) Certifique-se o trânsito em julgado, e cumpridos todos os comandos da
sentença, ao arquivo;
d) Às providências. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 29 de 58
JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto
Cod. Proc.: 83510 Nr: 9954-94.2008.811.0006
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DALVA MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA
APOITIA, LUIS EDUARDO GAJARDONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
VVISTOS ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, no qual o autor apesar
de devidamente intimado para manifestar no feito, quedou-se inerte.
Os autos vieram conclusos.
È o que merece registro.
Fundamento e Decido.
A inércia da parte autora em manifestar no feito conduz à extinção da
ação por falta de interesse de agir, forte no art. 267, VI CPC.
ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO:
(a) JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do art. 267, VI CPC;
(b) Custas pelo autor;
(c) Promova-se levantamento da restrição que há sobre o veículo;
(d) Transitada em julgado, arquiva-se com as baixas devidas;
(e) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto
Cod. Proc.: 133468 Nr: 2340-33.2011.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DE SOUZA DUTRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO MARTINS FRAGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA
MOSQUEIRO, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS
VISTOS ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE REVISÃO DE DÍVIDA ajuizada por JOSÉ CARLOS
DE SOUZA DUTRA em face de BANCO BRADESCO S/A. (fls. 05/11).
Documentos iniciais de fls. 12/16.
Despacho inicial de fl. 17/19.
Despacho determinando juntada do contrato pelo requerente. (fl.20).
Designada audiência de conciliação, restou infrutífera, sendo deferida a
inversão do ônus da prova determinando ao requerido que juntasse aos
autos o contrato firmado com o autor, sob pena de multa diária de
quinhentos reais.(fl.27).
Cópia do agravo de instrumento juntado pelo requerido às fls. 31/38.
Decisão do agravo de instrumento provido para afastar a multa imposta na
decisão de fl.27. (fls.103/110).
Contestação às fls. 50/55.
Documentos de resposta de fls. 56/58.
Impugnação às fls. 114/115.
Os autos vieram conclusos.
É o que merece registro.
Fundamento e Decido.
Versam os autos sobre pedido de revisão de contrato bancário firmado
entre os demandantes, impugnando o consumidor genericamente
clausulas abusivas que, aos seus olhos, tornariam inexigíveis as
obrigações assumidas.
O caso é de extinção do feito sem resolução de mérito.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Código de
Defesa do Consumidor se aplicam às instituições financeiras (Súmula
297).
Estabeleceu, contudo, que é vedada a revisão de ofício pelo juízo de
cláusulas tidas por abusivas, cabendo à parte impugná-las.
Confira-se:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS
MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO
CONTRATO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INTIMAÇÃO.
PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NÃO SE ADMITE A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS SUJEITOS ÀS NORMAS DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 2ª
SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. 2. Os encargos qualificados como abusivos e
que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de
normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do
devedor. 3. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor
da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre
concorrência de mercado (art. 33, da Lei nº 8.177/91 e Circular 2.766/97).
Precedentes da 2ª Seção. 4. A ausência de intimação da parte contrária
para apresentar contrarrazões a embargos de declaração aos quais foi
atribuído efeito modificativo mediante decisão singular do relator, no caso,
não representa prejuízo algum para o ora agravante, diante da
possibilidade de interposição de agravo regimental, dando ensejo para a
reconsideração pelo relator ou submissão da matéria à Turma. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ;
AgRg-EDcl-REsp 1.100.270; Proc. 2008/0231847-0; RS; Quarta Turma;
Relª Minª Isabel Gallotti; Julg. 04/10/2011; DJE 13/10/2011).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS
MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO
CONTRATO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS.
1. NÃO SE ADMITE A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS SUJEITOS ÀS NORMAS DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. Precedentes de ambas as turmas da 2ª Seção
deste Tribunal. 2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam
a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do
contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor. 3. As
administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de
administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de
mercado (art. 33, da Lei nº 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da
2ª Seção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior
Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.145.921; Proc. 2009/0119697-2; RS;
Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 05/05/2011; DJE 12/05/
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 149402 Nr: 8050-97.2012.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS
-DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR,
WAGNER PERUCHI DE MATOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA, BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação
interposto pelo Requerente às fls.106/113 é TEMPESTIVO, bem como que
a Apelante é isenta de preparo em razão da concessão de gratuidade de
Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.
56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de
intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo, responda ao
recurso no prazo legal (art.518, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 58016 Nr: 4362-40.2006.811.0006
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: ALEXANDRE LEMGRUBER PIMENTEL, CLAUDIO PALMA
DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VICTOR PETTERLE, JANI GLORINHA
OPOLSKI PETTERLE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO PALMA DIAS, Antônio
Checchin Júnior, RYVIA RYCHELLE MARIA JOSEPH LACERDA SODRÉ
DE SOUZA, Adriana Aparecida Costa
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antônio Checchin Júnior
Em atenção à petição retro, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e
Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos
a fim de intimar o Dr. CLAÚDIO PALMA DIAS para que fique ciente de que
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 30 de 58
os mesmos encontram-se nesta Escrivania à disposição do referido
advogado para vistas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 95752 Nr: 819-87.2010.811.0006
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO CESAR MARTINS CUNHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR MARTINS
CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Não obstante tenha sido atendido o r. determinado à fl. 129 e acostado
aos autos manifestação do Requerido em 27/06/2013, até a presente data
nada foi solicitado por este. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do
CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os
autos INTIMANDO-SE a parte Requerente, através de seu(ua)
advogado(a) legalmente constituído(a) para que, no prazo de 05(cinco)
dias, manifeste-se nestes pleiteando o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 82505 Nr: 8993-56.2008.811.0006
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDINÉIA DE ASSIS MALDONADO, NOIDE MARQUES
DINIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADOR(A) DO ESTADO
DE MATO GROSSO
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação de
fls.252/260 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do
CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os
autos levando-os `a "Expedição de Matéria para a Imprensa", a fim de
intimar a parte Autora para, querendo, impugnar a contestação ora
mencionada, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 135912 Nr: 5054-63.2011.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação
interposto pela Requerida às fls.78/104 é TEMPESTIVO, bem como que o
Apelante efetuou o pertinente preparo à fl. 103. CERTIFICO, ainda, que o
Requerente apresentou tempestivamente suas contrarrazões às fls.
111/118, sendo também TEMPESTIVO que o Recurso Adesivo interposto
pelo Requerente às fls.105/110, ressaltando-se que o Recorrente é isento
de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça. Assim, nos
termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo
presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar a parte Requerida, ora
denominada Apelada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente
constituído, para que, querendo e no prazo legal (art.518, CPC), responda
ao Recurso de Apelação Adesivo apresentado pelo Requerente.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 131486 Nr: 128-39.2011.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO DA CUNHA SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação
interposto pela Requerida às fls.212/233 é TEMPESTIVO, bem como que o
Apelante devidamente acompanhado do preparo à fl. 232. CERTIFICO,
ainda, que o Requerente apresentou tempestivamente suas contrarrazões
às fls. 240/247, sendo também TEMPESTIVO o Recurso Adesivo interposto
pelo Requerente às fls.234/239, ressaltando-se que este último
Recorrente é isento de preparo em razão da concessão de gratuidade de
Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.
56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de
intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo e no prazo
legal (art.518, CPC), responda ao Recurso de Apelação Adesivo
apresentado contra si pelo Requerente.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 154003 Nr: 1370-62.2013.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA
JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI
Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT,
pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Requerente via
DJE/MT, através de seu advogado legalmente constituído, para que,
querendo, impugne a contestação no prazo legal.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 85768 Nr: 1320-75.2009.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DO VALE GARCIA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, LUIZ CARLOS
TRABUCO CAPPI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA, MAURO PAULO
GALERA MARI, VICENTE ANDREOTTO JUNIOR
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o expediente Número:
2013/69 foi disponibilizado no DJE/MT 9110 9110 Páginas: 357/367 do dia
9/8/2013 e publicado em 12/8/2013 segunda-feira pertinente à r. sentença
dos autos em epígrafe, NÃO constou os atuais patronos da Requerente,
razão pela qual, reencaminho estes autos para nova publicação da
mesma, contendo o seguinte teor; " (...)ISSO POSTO, e por tudo mais que
dos autos consta, DECIDO:(a) JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, forte no art. 269, I c/c art. 331, I CPC;(b) Sem custas e sem
honorários, na forma da lei;(c) Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se." CERTIFICO, ainda que o Recurso de Apelação interposto pela
Requerente às fls.116/121 é TEMPESTIVO, bem como que a Apelante é
isenta de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça.
Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.
56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de
intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s)
advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo, responda ao
recurso no prazo legal (art.518, CPC).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 149167 Nr: 7777-21.2012.811.0006
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO DELUQUI DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES-ESTADO
DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que, inobstante o teor da
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 31 de 58
certidão de fl. 221 confeccionada pela antiga Gestora Judiciária desta
Vara, pelo presente TORNO-A SEM EFEITO, vez que ao contrário do ali
afirmado, depreende-se das fls. 187/215 a inequívoca manifestação do
Impetrado. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.
56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos
INTIMANDO-SE o Impetrante, através de seu causídico, para que,
querendo e no prazo legal, manifeste-se sobre a informação prestada pelo
Impetrado e requeira o que entender de direito.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 51308 Nr: 63-11.1992.811.0006
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS BRENO PEREIRA HELLEBRANDT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM PEREIRA RAMOS
Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT,
pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Exequente,
através de seu(s) causídico(s), para:A) que cumpra o r. determinado no
despacho de fl. 117: "VISTOS ETC.Infrutífera a tentativa de penhora "on
line" (anexo).Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias
indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, sob pena de
suspensão da ação, forte no art. 791, III do CPC.Com a indicação,
independente de nova determinação, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, intimando-se os executados para apresentar impugnação,
querendo, no prazo legal.Às providências legais. Cumpra-se."; B) que
fique ciente e se manifeste requerendo o que entender de direito acerca
do endereço informado no Ofício n.1953/06-Gabin/DRF-Cuiabá/MT datado
de 2006, como sendo o do Executado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 151981 Nr: 10913-26.2012.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RODINEY DA SILVA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO FINANCIMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA DE PAULA
FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação de
fls.136/189 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do
CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os
autos levando-os INTIMANDO-SE a parte Autora via DJE/MT, através de
sua causídica, para, querendo, impugnar a contestação ora mencionada,
no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 155463 Nr: 2989-27.2013.811.0006
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DANIEL LEITE PEZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT,
pelo presente, INTIMA-SE a Parte Autora via DJE/MT, através de seu(s)
advogado(s) legalmente constituído(s) nos autos em epígrafe, para que,
manifeste-se no prazo de 05(cinco)dias acerca da certidãonegativa do(a)
Sr.(a) Oficial(a) de Justiça acostada à fl.22, cujo teor a seguir se
transcreve:"(...)Não foi possível proceder aos atos pertinentes a Ordem
Judicial, haja vista, não ter localizado o veículo no endereço mencionado e
tampouco nesta cidade (...)".
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 156040 Nr: 3641-44.2013.811.0006
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA BARBOSA BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A-OPERADORA DE TELEFONIA
MÓVEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRIAM GONÇALVES
BARBOSA, BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO, FILINTO CORRÊA DA
COSTA JUNIOR, LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, HELDA FERREIRA
CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação
apresentada às fls. 97/416 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art.
162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente,
impulsionam-se os presentes autos INTIMANDO-SE a parte autora via
DJE/MT, através de seu respectivo advogado, para que, querendo,
impugne a referida contestação e manifeste-se acerca dos documentos
juntados às fls. 420/524, no prazo de 10(dez) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 132845 Nr: 1645-79.2011.811.0006
AÇÃO: Execução de Alimentos->Processo de Execução->Seção
Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: GOD, RSDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): DVD
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRTES GISELLA BIACCHI
BELLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT
intima-se a Exequente via DJE/MT, através de sua advogada legalmente
constituída, para que no prazo de 05 (cinco) dia confirme o recebimento
dos valores e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção da ação.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira
Cod. Proc.: 99679 Nr: 4767-37.2010.811.0006
AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,
SEBASTIÃO ISMAR CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADOR(A) DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Ante o retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso em
que manteve-se a r.s entença em sua totalidade, nos termos do art. 162, §
4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente,
impulsionam-se os autos intimando-se o Estado de Mato Grosso através
da Douta Procuradoria Geral Estadual via DJE/MT para que fique ciente do
retorno dos mesmos e requeira o que entender de direito. Em ato contínuo,
remeto-os em carga ao douto Representante do Ministério Público Estadual
para que também se manifeste sobre o que entender pertinente.
2ª Vara Criminal
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa
Cod. Proc.: 151952 Nr: 10882-06.2012.811.0006
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON HAYASHIDA, NOELI APARECIDA DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILMARA PINHEIRO LIMA
BASTOS
Por todo o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado EDSON
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 32 de 58
HAYASHIDA, das imputações do crime previsto no art. 330 do Código
Penal, face a atipicidade da conduta, nos moldes do artigo 396, inciso III,
do Código de Processo Penal.P.R.I.Cumpra-se.
Comarca de Primavera do Leste
Vara Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037
AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS
CURADO, KEIT DIOGO GOMES
CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF
- Art. 41, inc. XVI, Lei n. 10.713/2003;
- Art. 4. da Resolução 29 do CNJ;
- Item 7.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça -
TJ/PR.
DADOS GERAIS
Execução Número:
Nome do Apenado:
Condenações: (6a5m26d) Adicionar Condenação
Pena Data do Fato Data de Início de Cumprimento Progressão de Regime
Livramento Condicional
amd
amd
Detrações: (0a0m0d) Adicionar Campos de Detração
à
Data da Prisão Definitiva:
Interrupções: (0a0m0d) Adicionar Campos de Interrupção
à
Remições: (146 dia(s)) Adicionar Campos de Remição
Considerar para Progressão de Regime
PARA PROGRESSÃO DE REGIME
Regime Atual:
Considerar Detrações para a Redução da Pena Imposta
Data-base:
Pena Cumprida = (Data-base - Data Início) - Interrupção + Detração
(06/04/2011 - 06/04/2011) - 0a0m0d + 0a0m0d
0a0m0d - 0a0m0d + 0a0m0d
Pena Cumprida até a Data-base: a m d
Cálculo da Fração = (Pena Imposta - Pena Cumprida) * Fração
1/6 Comum Primário, Comum Reincidente, Hediondo (antes de 29/03/2007):
Pena Imposta: a m d
Pena Cumprida: a m d
Fração 1/6 = (0a11m26d-0a0m0d) * 1/6 = 0a11m26d * 1/6 = 0a1m29d
2/5 Hediondo Primário (a partir de 29/03/2007):
Pena Imposta: a m d
Pena Cumprida: a m d
Fração 2/5 = (0a0m0d-0a0m0d) * 2/5 = 0a0m0d * 2/5 = 0a0m0d
3/5 Hediondo Reincidente (a partir de 29/03/2007):
Pena Imposta: a m d
Pena Cumprida: a m d
Fração 3/5 = (5a6m0d-0a0m0d) * 3/5 = 5a6m0d * 3/5 = 3a3m18d
______________________
Somatório das Penas Impostas = 6a5m26d
Somatório das Penas Cumpridas = 0a0m0d
Fórmula do Requisito Temporal = Data-base + Soma das Frações +
Interrupção* - Detração* - Remição* - 1 dia
06/04/2011 + 3a5m17d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d
Data do Requisito Temporal: 29/04/2014
PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL
Data-base:
Comum Primário (1/3): a m d
Fração 1/3 = (0a11m26d) * 1/3 = 0a3m28d
Comum Reincidente (1/2): a m d
Fração 1/2 = (0a0m0d) * 1/2 = 0a0m0d
Hediondo (2/3): a m d
Fração 2/3 = (5a6m0d) * 2/3 = 3a8m0d
Hediondo Reincidente (1/1): a m d
Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d
Revogação L.C. (1/1): a m d
Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d
______________________
Somatório das Penas Parciais: 6a5m26d
Fórmula do Requisito Temporal: Data-base + Soma das Frações +
Interrupção - Detração - Remição - 1 dia
06/04/2011 + 3a11m28d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d
Data do Requisito Temporal: 07/11/2014
TÉRMINO DA PENA
Fórmula do Requisito Temporal = Data Início de Cumprimento + Pena Total
+ Interrupção - Detração - Remição - 1 dia
06/04/2011 + 6a5m26d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d
Data do Término da Pena: 08/05/2017
Pena Cumprida até a data atual: 3a1m23d
Pena Remanescente a partir da data atual: 3a4m3d
COMUTAÇÃO E INDULTO (Mostrar/Ocultar)
Observação:
Data:
Elaborado Por:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037
AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS
CURADO, KEIT DIOGO GOMES
ATOS ORDINATÓRIOS
Nos termos do artigo 162, § 4° do Código de Processo Civil, artigo 3° do
Código de Processo Penal, provimento 52-2007-Corregedoria Geral de
Justiça e Ordens de Serviço n° 01, 02, 03 e 04/09, Desta Vara, encaminho
estes autos – Guia de Recolhimento – artigo 106 da lei de execução penal
– para a Comarca de Rondonópolis – local que a recuperanda encontra-se
recolhido consoante decisão f. 234.
Primavera do Leste-MT, 05 de janeiro de 2014.
Migueloncito dos Santos
Gestor Judiciário
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037
AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS
CURADO, KEIT DIOGO GOMES
autorização para trasnferência para rondonópolis
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 109815 Nr: 125-54.2012.811.0037
AÇÃO: Execução Provisória->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SONIA MARA GUILLANDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO MENEZES
CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF
- Art. 41, inc. XVI, Lei n. 10.713/2003;
- Art. 4. da Resolução 29 do CNJ;
- Item 7.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça -
TJ/PR.
DADOS GERAIS
Execução Número:
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 33 de 58
Nome do Apenado:
Condenações: (8a9m23d) Adicionar Condenação
Pena Data do Fato Data de Início de Cumprimento Progressão de Regime
Livramento Condicional
amd
amd
amd
Detrações: (0a0m0d) Adicionar Campos de Detração
à
Data da Prisão Definitiva:
Interrupções: (0a0m0d) Adicionar Campos de Interrupção
à
Remições: (188 dia(s)) Adicionar Campos de Remição
Considerar para Progressão de Regime
PARA PROGRESSÃO DE REGIME
Regime Atual:
Considerar Detrações para a Redução da Pena Imposta
Data-base:
Pena Cumprida = (Data-base - Data Início) - Interrupção + Detração
(11/01/2012 - 11/01/2012) - 0a0m0d + 0a0m0d
0a0m0d - 0a0m0d + 0a0m0d
Pena Cumprida até a Data-base: a m d
Cálculo da Fração = (Pena Imposta - Pena Cumprida) * Fração
1/6 Comum Primário, Comum Reincidente, Hediondo (antes de 29/03/2007):
Pena Imposta: a m d
Pena Cumprida: a m d
Fração 1/6 = (2a0m0d-0a0m0d) * 1/6 = 2a0m0d * 1/6 = 0a4m0d
2/5 Hediondo Primário (a partir de 29/03/2007):
Pena Imposta: a m d
Pena Cumprida: a m d
Fração 2/5 = (6a9m23d-0a0m0d) * 2/5 = 6a9m23d * 2/5 = 2a8m21d
3/5 Hediondo Reincidente (a partir de 29/03/2007):
Pena Imposta: a m d
Pena Cumprida: a m d
Fração 3/5 = (0a0m0d-0a0m0d) * 3/5 = 0a0m0d * 3/5 = 0a0m0d
______________________
Somatório das Penas Impostas = 8a9m23d
Somatório das Penas Cumpridas = 0a0m0d
Fórmula do Requisito Temporal = Data-base + Soma das Frações +
Interrupção* - Detração* - Remição* - 1 dia
11/01/2012 + 3a0m21d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d
Data do Requisito Temporal: 27/07/2014
PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL
Data-base:
Comum Primário (1/3): a m d
Fração 1/3 = (2a0m0d) * 1/3 = 0a8m0d
Comum Reincidente (1/2): a m d
Fração 1/2 = (0a0m0d) * 1/2 = 0a0m0d
Hediondo (2/3): a m d
Fração 2/3 = (6a9m23d) * 2/3 = 4a6m15d
Hediondo Reincidente (1/1): a m d
Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d
Revogação L.C. (1/1): a m d
Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d
______________________
Somatório das Penas Parciais: 8a9m23d
Fórmula do Requisito Temporal: Data-base + Soma das Frações +
Interrupção - Detração - Remição - 1 dia
11/01/2012 + 5a2m15d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d
Data do Requisito Temporal: 18/09/2016
TÉRMINO DA PENA
Fórmula do Requisito Temporal = Data Início de Cumprimento + Pena Total
+ Interrupção - Detração - Remição - 1 dia
11/01/2012 + 8a9m23d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d
Data do Término da Pena: 28/04/2020
Pena Cumprida até a data atual: 2a6m1d
Pena Remanescente a partir da data atual: 6a3m22d
COMUTAÇÃO E INDULTO (Mostrar/Ocultar)
Observação:
Data:
Elaborado Por:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 109815 Nr: 125-54.2012.811.0037
AÇÃO: Execução Provisória->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): SONIA MARA GUILLANDE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO MENEZES
ATOS ORDINATÓRIOS
Nos termos do artigo 162, § 4° do Código de Processo Civil, artigo 3° do
Código de Processo Penal, provimento 52-2007-Corregedoria Geral de
Justiça e Ordens de Serviço n° 01, 02, 03 e 04-09, Desta Vara, encaminho
estes autos para as à Comarca de Rondonópolis – local que a
recuperanda encontra-se presa, consoante decisão f. 264.
Primavera do Leste-MT, 06 de janeiro de 2014.
Migueloncito dos Santos
Gestor Judiciário
Comarca de Sorriso
3ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tiago Souza N. de Abreu
Cod. Proc.: 99959 Nr: 2659-25.2013.811.0040
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARLENE VERNE DE OLIVEIRA, RENATO HONÓRIO DE
OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA,
VIANORTE VEÍCULOS (BRESSAN LAMONATTO & CIA LTDA)
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO MASCARELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIA MONAGATTI NOBRE
MESTI
Impulsiono os presentes autos a fim de intimar o advogado da parte
autora, via DJE, para manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, vez
que a carta de intimação (audiência preliminar designada) encaminhada
aos requentes foram devolvidas com a observação "AUSENTE".
Segunda Entrância
Comarca de Alto Araguaia
2ª Vara
Edital
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2013/149
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 56633 Nr: 2394-83.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): EROTIDES MARTINS DE SOUZA (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2394-83.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 34 de 58
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: EROTIDES MARTINS DE SOUZA E SORAIA CRISTINA
PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EROTIDES MARTINS DE
SOUZA, CPF: 738.787.311-91, RG: 2.356.440-7 SSP MT FILIAÇÃO: ODILO
MARTINS DE SOUZA E MARIA JOSÉ DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
12/9/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO GARÇAS-MT,
SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM
BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,
PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO
1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :
SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:
953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ
PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,
CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA
REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO
REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDO EROTIDES MARTINS DE SOUZA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO EROTIDES MARTINS DE
SOUZA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO
SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART.
1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS
DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É
PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS
ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E
RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA
INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE
AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A
INTERDIÇÃO DE EROTIDES MARTINS DE SOUZA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE
ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,
NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA
CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS
DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS.
REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE
INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO
CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA,
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE
POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS
PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Cod.Proc.: 56639 Nr: 2401-75.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MARTINS DE CASTRO E SILVA (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2401-75.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: MARTINS DE CASTRO E SILVA E SORAIA CRISTINA
PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARTINS DE CASTRO E
SILVA, CPF: 848.540.221-91 FILIAÇÃO: DOMINGOS DE CASTRO SILVA E
GERALDINA LUZIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1947,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE BRANCA-MT, SOLTEIRO(A),
ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE:
ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO
CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC,
NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA,
CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS
DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,
SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO,
764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA
2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA
DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO
DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA
OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDO MARTINS DE CASTRO E SILVA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MARTINS DE CASTRO E
SILVA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO
SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART.
1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS
DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É
PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS
ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E
RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA
INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE
AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A
INTERDIÇÃO DE MARTINS DE CASTRO E SILVA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 35 de 58
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE
ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,
NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA
CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS
DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS.
REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE
INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO
CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA,
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE
POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS
PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Cod.Proc.: 56645 Nr: 2407-82.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): JOÃO PEREIRA DE SOUZA (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2407-82.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: JOÃO PEREIRA DE SOUZA E SORAIA CRISTINA
PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOÃO PEREIRA DE
SOUZA, CPF: 567.967.061-53, RG: 1164895-3 SEJUS MT FILIAÇÃO:
MANOEL LOURENÇO MARQUES E ANA PEREIRA DE SOUZA, DATA DE
NASCIMENTO: 26/8/1937, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO
ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°,
BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,
PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO
1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :
SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:
953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ
PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,
CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA
REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO
REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDO JOÃO PEREIRA DE SOUZA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JOÃO PEREIRA DE SOUZA É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À
INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.
1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS
MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE
DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA
CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO
CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A
PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JOÃO
PEREIRA DE SOUZA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO
1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO
CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA
SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,
ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A
PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM
COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A
TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES
RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Cod.Proc.: 56650 Nr: 2412-07.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2412-07.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS E SORAIA
CRISTINA PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JERÔNIMO RODRIGUES
DOS SANTOS, CPF: 132.727.801-49, RG: 758.431 FILIAÇÃO: , DATA DE
NASCIMENTO: 7/9/1934, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA
MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO
ARAGUAIA-MT,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO
CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC,
NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA,
CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 36 de 58
DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,
SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO,
764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª
VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA
DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO
DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA
OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDO JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS , NOS
TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JERÔNIMO RODRIGUES DOS
SANTOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO
SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART.
1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS
DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É
PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS
ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E
RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA
INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE
AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A
INTERDIÇÃO DE JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE
ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,
NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA
CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS
DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS.
REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE
INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO
CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA,
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE
POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS
PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Cod.Proc.: 56635 Nr: 2396-53.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ANA MARIA MARQUES (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2396-53.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: ANA MARIA MARQUES E SORAIA CRISTINA
PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA MARQUES,
CPF: 263.417.191-91, RG: 341.919 SSP MT FILIAÇÃO: CASIMIRO A. MÓIA
E SEBASTIANA MARIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 17/8/1927,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA-GO,
SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM
BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT,DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,
PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO
1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :
SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:
953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ
PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,
CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA
REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO
REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDA ANA MARIA MARQUES, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO ANA MARIA MARQUES É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À
INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.
1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS
MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE
DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA
CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO
CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A
PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA
MARQUES, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E
1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA,
A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA
CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE
PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO
CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO
ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA,
ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS
PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO
PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 37 de 58
ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 56640 Nr: 2402-60.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MARIA BADIA DE JESUS (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2402-60.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: MARIA BADIA DE JESUS E SORAIA CRISTINA
PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA BADIA DE
JESUS, CPF: 906.390.651-04 FILIAÇÃO: ABÍLIO INÁCIO DA SILVA E
FLIZINA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 9/6/1950, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA
MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO
ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO
CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC,
NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA,
CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS
DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,
SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO,
764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE
CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA
2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA
DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO
DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA
OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDA MARIA BADIA DE JESUS , NOS TERMOS DO
ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MARIA BADIA DE JESUS É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À
INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.
1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS
MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE
DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA
CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO
CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A
PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MARIA
BADIA DE JESUS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO
1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO
CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA
SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,
ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A
PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM
COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A
TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES
RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)/AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N°
56/2007-CGJ
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 56346 Nr: 2106-38.2013.811.0020
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. P. B. F. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2106-38.2013.811.0020
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: RYAN PABLO BORGES FERRAZ E ANNA ALICE
FERRAZ DA SILVA
CITANDO(A, S): EVENTUAIS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/10/2013
VALOR DA CAUSA: R$ 678,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, DOS TERMOS
DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA
DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR
RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA
PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO DE NASCIMENTO EM QUE R. P. B. F., REPRESENTANDO POR
SUA GENITORA, ANNA ALICE FERRAZ DA SILVA., COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 109 E 4º§ DA LEI Nº6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
DESPACHO: VISTOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO ARTIGO 109 DA
LEI N.º 6.015/73, CITEM-SE OS EVENTUAIS INTERESSADOS, VIA EDITAL,
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO PRESENTE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, E APÓS,
CONCLUSOS (ART. 1.105, CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART.5º, INCISO LXXIV, DA CF E ART. 3º DA LEI
1.060/ 50). ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 38 de 58
JUIZ(A):PEDRO DAVI BENETTI
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2013/149
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 55870 Nr: 1612-76.2013.811.0020
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODONILIA NEVES VILELA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MANOEL CARDOSO VILELA
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
A U T O S N . º 1 6 1 2 - 7 6 . 2 0 1 3 . 8 1 1 . 0 0 2 0 E S P É C I E :
INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ODONILIA NEVES VILELA
PARTE RÉQUERIDA: MANOEL CARDOSO VILELA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MANOEL CARDOSO
VILELA, RG: 430.581 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO VICENTE CARDOSO
E MARIA ESMÉRIA VILELA, DATA DE NASCIMENTO: 29/12/1931,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAIAPÔNIA-GO, CASADO(A),
APOSENTADO, ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO AIRES FÁVERO, N° 1019,
BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,
PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO
1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA
ODONILIA NEVES VILELA, CPF: 003.495.231-42, RG: 430.723 SSP MT
FILIAÇÃO: JUSTINIANO G. DE OLIVEIRA E ROSALINA N. DE OLIVEIRA,
DATA DE NASCIMENTO: 29/1/1942, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE
BRANCA-MT, CASADO(A), APOSENTADA, ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO
AIRES FÁVERO, N° 1019, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO
ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DO MM.
JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT,
ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO
DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A
PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO(CURATELA)
COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EM FIGURA COMO REQUERENTE ODONILIA NEVES VILELA, EM FACE DE
ODONILIA NEVES VILELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO
NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM VISTA QUE A INTERDITANDA NÃO TEM CONDIÇÕES DE
EXPRESSAR SUA VONTADE. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MANOEL CARDOSO VILELA
É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À
INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.
1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NO ATESTADO
MÉDICO DE FLS. 12 E 13. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MANOEL CARDOSO VILELA,
NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, SUA ESPOSA ODONILIA
NEVES VILELA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,
ESPECIALMENTE O DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE
SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, BEM COMO,
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA
ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO". AS
PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2013/150
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 56636 Nr: 2398-23.2013.811.0020
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): JOSINO INACIO DA SILVA (MAIS 1 RÉU)
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2398-23.2013.811.0020
ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PARTE RÉQUERIDA: JOSINO INACIO DA SILVA E SORAIA CRISTINA
PANIAGO DA SILVA
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSINO INACIO DA
SILVA, CPF: 017.790.801-74, RG: 455.516 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO
INÁCIO DA SILVA E JERÔNIMA INÁCIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
8/11/1911, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,
SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM
BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,
PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO
1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :
SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:
953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ
PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,
CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.
SENTENÇA DO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DESTA COMARCA,
ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO
DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A
PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C
CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL E REQUERIDO JOSINO INACIO DA SILVA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE
DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 39 de 58
NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,
TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À
FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À
INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA
GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O
RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O
ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JOSINO INACIO DA SILVA É
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À
INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.
1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS
MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE
DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA
CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO
CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A
PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JOSINO
INACIO DA SILVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO
ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO
1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO
CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA
SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,
ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A
PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM
COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A
TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES
RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Felipe Lara de Souza
Cod. Proc.: 56982 Nr: 2-39.2014.811.0020
AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: DELEGADO DE POLICIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Paulo César da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
3. Ante o exposto, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante,
INDEFIRO o pedido de representação pela prisão preventiva do indiciado,
e, com fulcro nos artigos 282, I e II, 310, III, 319 e 321, todos do Código de
Processo Penal, c/c artigo 294, do Código de Trânsito Brasileiro,
CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao indiciado Paulo Cesar
da Silva, já qualificado, aplicando-lhe, mediante compromisso, as seguintes
medidas cautelares: a) comparecimento perante a autoridade todas as
vezes que for intimado para atos do inquérito ou da instrução criminal; b)
proibição de frequentar bares, boates, botecos e congêneres, e
estabelecimentos comerciais que ofereçam bebida alcoólica para venda;
c) não mudar de endereço sem comunicar o Juízo; d) proibição de se
ausentar do local em que reside, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia e
expressa autorização do Juízo de Alto Araguaia/MT; e d) proibição do
flagrado obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor,
enquanto em trâmite a persecução penal.4. Cumpra a Secretaria, com
urgência, as seguintes providências:a)Oficiem-se ao Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso – DETRAN/MT e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás –
DETRAN/GO, comunicando-lhes a proibição do indiciado Paulo Cesar da
Silva, já qualificado, obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor;b)Intime-se a advogada subscritora do pedido de liberdade
provisória do inteiro teor desta decisão;c)Cientifiquem-se o Ministério
Público Estadual e a Autoridade Policial;d)Aguarde-se o Inquérito Policial.A
presente decisão servirá como Alvará de Soltura, se por outro motivo não
estiver preso, devendo o Sr. Oficial de Justiça advertir, expressamente, o
indiciado de que o descumprimento das medidas cautelares determinadas
poderá redundar na aplicação de outras medidas que garantam a
instrução processual, inclusive nova prisão.De Alto Taquari/MT para Alto
Araguaia/MT, 3 de janeiro de 2014, às 16h15min.Luis Felipe Lara de
SouzaJuiz Substituto Plantonista
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luis Felipe Lara de Souza
Cod. Proc.: 56983 Nr: 3-24.2014.811.0020
AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido liminar (arts. 1553/51 e 5º,
LXIX da CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal
Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTO ARAGUAIA-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
É o relato do essencial. Fundamento e Decido.2.A despeito de a
impetração ostentar caráter preventivo, tenho para mim que a concessão
liminar da ordem mandamental não reclama a intervenção jurisdicional
reservada ao recesso forense, máxime se considerar a primeira
nomeação do concurso, em 20-12-2013 (edital de convocação n°
008/2013), e o próprio término do plantão jurisdicional, 6-1-2014,
hoje.3.Abstenho-me, pois, de apreciar a impetração.4.Remetam-se os
autos conclusos, após o término do recessoforense, ao magistrado titular
da vara. i2014, às 16h00min. Luiz Felipe Lara de Souza-Juiz Substituto
Plantonista
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº. 84/2013-DF
A Doutora Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, MMª Juíza de Direito e
Diretora do Foro da Comarca de Barra do Bugres-MT. no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que a servidora Rosemari Rita de Vasconcelos
Barros, matrícula 1179, Gestora Administrativa III e Distribuidora,
Contadora e Partidora Judicial Designada do Fórum da Comarca de Barra
do Bugres - MT estará em usufruto de férias do exercício de 2012, vinte
(20) dias a partir de 06/01/2014 a 25/01/2014 e do exercício de 2013, dez
(10) dias a partir de 26/01/2014 a 04/02/2014.
RESOLVE:
Designar o servidor Mauri Antônio Sandri, Auxiliar Judiciário, matrícula
nº. 5072,para exercer o cargo em substituição de Gestor
Administrativo III e Distribuidor, Contador e Partidor Judicial da
Comarca de Barra do Bugres-MT, sem prejuízos de suas funções, a partir
de 06/01/2014 a 04/02/2014.
Publique-se. Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 19 de dezembro de 2013.
Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel
Juíza de Direito e Diretora do Foro.
PORTARIA Nº 01/2014-DF
A Doutora HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito
e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Barra do Bugres -
MT, no uso de suas atribuições legais etc.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido a partir da data da publicação a senhora
GRACIELLY ROSA ORMOND, matrícula 12022 do cargo de Assistente de
Gabinete I da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do
Bugres – MT, na forma do que dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de
15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII.
EXONERAR, a partir da data de publicação, MONICA SOUZA SANTOS,
do cargo de Assistente de Gabinete II da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara
da Comarca de Barra do Bugres, na forma do que dispõe o artigo 16 da
Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII.
NOMEAR a partir da data de assinatura do termo de posse, MONICA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 40 de 58
SOUZA SANTOS, para o cargo de Assistente de Gabinete I da MMª Juíza
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, na forma do que
dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII. P. R.
Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos e
Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Barra do Bugres-MT, 07 de janeiro de 2014
Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel
Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal.
Comarca de Colíder
1ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima
Cod. Proc.: 82438 Nr: 3479-74.2012.811.0009
AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de
Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA HELENA VERTEIRO, JHONATAN DA
SILVA GOMES, ALEXSANDRO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - NÚCLEO DE COLÍDER, JANAINA
MACEDO RIBEIRO POSSMOSER, CLAUDIRENE CRISTINA CARVALHO,
RODRIGO ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO VIA DJE - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s)
réu(s) JHONATAM DA SILVA GOMES Dra(s). JANAINA MACEDO RIBEIRO
E VALDIRENE C. CARVALHO, acerca do despacho de p. 386, bem como
apresentar às alegações finais no prazo legal, sendo que os autos
encontram-se a disposição na Primeira Secretaria de Vara desta Comarca.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 59152 Nr: 770-66.2012.811.0009
AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MPDEDMG
PARTE(S) REQUERIDA(S): JSJ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAYME RODRIGUES DE
CARVALHO JUNIOR, PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, SILVIO EDUARDO
POLIDÓRIO, Fabio Lucio da Silva
INTIMAÇÃO VIA DJE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s) réu(s) Jose Segala
Junior Drs. Jaime R. de Carvalho Junior, Paulo Rogerio da Silva, Silvio
Eduardo Polidorio e Fábio Lucio da Silva, para manifestar-se na forma
estatuida no art. 422 do CPP., no prazo legal, sendo que os autos
encontram-se a disposição na Primeira Secretaria de Vara desta Comarca.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 86492 Nr: 4-42.2014.811.0009
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ALMEIDA PEREIRA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATO
GROSSENSES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que inobstante afirme o requerente que
em data de 22/05/2008 locou o imóvel localizado na Rua Nhambiquara, n°
248, nesta cidade de Colíder/MT, para o Sr. André Nogueira dos Santos,
fato é que o contrato de locação para fins residenciais, encartado às fls.
16/17, refere-se ao imóvel localizado na Rua Nhambiquara, n° 297. Assim,
torna-se imperioso o esclarecimento de tal contradição.
Além disso, inexiste nos autos qualquer documento que comprove que a
unidade consumidora nº 7683367, em algum momento, notadamente
anterior ao contrato de locação suso mencionado, encontrava-se em
nome do requerente Sebastião Almeida Pereira; bem como a existência de
provas no sentido de que, posteriormente a dezembro de 2013, voltou o
demandante a residir em tal endereço; tudo a fim de se constatar a
legitimidade do requerente em ajuizar a presente demanda.
Nesta medida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, emende a inicial encartando aos autos os documentos
indispensáveis a propositura da demanda, ex vi do artigo 284 do CPC, uma
vez que a falha apontada é sanável, bem como juntando prova de que
requereu junto a CEMAT a transferência da unidade consumidora para seu
nome e que o pedido foi negado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam-me os autos
conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
3ª Vara
Expediente
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 52786 Nr: 223-94.2010.811.0009
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CÉLIA RUBENS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO
DA SILVA, SÉRGIO DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO a d. patrona exequente DR. EDILAINE M. M. DA SILVA da
parte dispositiva d r. sentença de fls, a seguir: Pois bem. Ante a quitação
do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.
794, I do Código de Processo Civil.
Segue anexo alvará de liberação, o qual deve ser encaminhado ao
Departamento competente do TJ/MT para as providências pertinentes, nos
termos do item 2.13.4 da CNGC/MT. Entretanto, deverá previamente a
Secretaria cientificar a parte autora acerca da liberação na conta do
Patrono, em cumprimento ao disposto no item 2.13.3.3 da CNGC/MT.
CUSTAS indevidas.
Oportunamente, nada mais havendo a ser cumprido nestes autos, AO
ARQUIVO.
DECLARO esta PUBLICADA com a entrega na Escrivania. DISPENSADO o
registro, nos termos da CNGC/MT.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.Às providências.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 85144 Nr: 2548-37.2013.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ABEL DE MELO PEDREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO a d. patrona da parte autora DR.EDILAINE M. M. DA SILVA da
parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em
arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do
benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por
objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta
peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a
relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o
receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do
benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,
apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são
contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,
lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria
sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 41 de 58
precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser
concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto
Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a
implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado
apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da
implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal
nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as
parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art.
20 do CPC . ISENTO a Autarquia Federal do pagamento das custas
processuais, salvo quanto aos valores comprovadamente despendidos
pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Estadual 7.603,
de 27 de dezembro de 2001.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 83572 Nr: 927-05.2013.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAGALHAES SEBASTIÃO DE ABREU
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO STECCA CIONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. FREDERICO STECCA CIONI
da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a
implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez
que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já
expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de
demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável,
igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a
implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e,
por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são
contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,
lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria
sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com
precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser
concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto
Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a
implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado
apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da
implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal
nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as
parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art.
20 do CPC .
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 85147 Nr: 2551-89.2013.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO MARIA ANTUNES DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO a d. patrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA,
da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a
implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez
que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já
expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de
demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável,
igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a
implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e,
por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são
contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,
lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria
sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com
precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser
concedida com a sentença”.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 83628 Nr: 984-23.2013.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELIO NAVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO LEME ANTONIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. CLAUDIO LEME ANTONIO da
parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do
benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por
objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta
peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a
relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o
receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do
benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,
apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são
contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,
lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria
sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com
precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser
concedida com a sentença”.
Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto Nacional de Seguro Social, na
pessoa de sua gerente, que PROCEDA a implantação do benefício ora
concedido, devendo o demandado apresentar a este Juízo, no prazo de
30 (trinta) dias, comprovante da implantação do benefício ora concedido.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 81296 Nr: 2361-63.2012.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELA APARECIDA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO LEME ANTONIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. CLAUDIO LEME ANTONIO da
parte dispositiva a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate,
quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que
se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma
obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça
processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a
relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o
receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do
benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,
apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são
contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,
lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria
sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com
precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser
concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto
Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a
implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado
apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da
implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal
nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as
parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art.
20 do CPC . ISENTO a Autarquia Federal do pagamento das custas
processuais, salvo quanto aos valores comprovadamente despendidos
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 42 de 58
pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Estadual 7.603,
de 27 de dezembro de 2001.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 85080 Nr: 3739-54.2012.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSE CABRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO
DA SILVA, SÉRGIO DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO a d. aptrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA
da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e CONDENO o INSS a IMPLANTAR, em favor da autora MARIA
JOSÉ CABRAL, o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda
inicial equivalente a um salário mínimo, desde a data da propositura da
demanda (27/08/2013 - fl. 04), com incidência de juros de mora a partir da
citação (11/09/2013 –fl. 42-v), quanto às parcelas anteriores, e, no que
tange às posteriores, a partir de cada parcela vencida, acrescido ainda de
correção monetária a partir de cada parcela vencida , sendo que deverá
ser utilizado o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No ponto, “a partir da
vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção monetária
e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança ”. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate,
quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que
se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma
obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça
processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a
relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o
receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do
benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,
apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 85248 Nr: 2645-37.2013.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ MARIO DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO
DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO a d. patrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA
da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e CONDENO o INSS a IMPLANTAR, em favor do autor JOSÉ MARIO
DA ROCHA, o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda inicial
equivalente a um salário mínimo, desde a data do requerimento
administrativo (20/03/2009 - fl. 25), com incidência de juros de mora a
partir da citação (08/10/2013 – fl. 44-v), quanto às parcelas anteriores, e,
no que tange às posteriores, a partir de cada parcela vencida, acrescido
ainda de correção monetária a partir de cada parcela vencida , sendo que
deverá ser utilizado o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No ponto, “a
partir da vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção
monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo
pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança ”. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em
arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do
benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por
objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta
peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a
relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o
receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do
benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,
apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.
Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são
contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,
lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria
sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com
precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser
concedida com a sentença”.
JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge
Cod. Proc.: 81365 Nr: 2436-05.2012.811.0009
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELIO DO NASCIMENTO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Fabio Lucio da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMANDO o d. patrono da parte requerida Dra. LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ, para no prazo de 10 dias, promova o recolhimento, da verba
HONORÁRIA ( Perito ) nomeado pelo Juizo Dr. Mauor Sérgio Xavier
Carrenho, nos termos do art. 19, do CPC, sob pena de preclusão, no valor
de R$. 1.200,00 ( um mil e duzentos reais) devendo ser depósitado junto à
Conta Única ( Tribunal de Justiça), e juntando aos autos guia de
pagamento, INTIMO-O ainda para, querendo, apresentar quesitos, no
prazo de 05 (cinco) dias. INTIMANDO ainda os patronos das partes que foi
agendado pelo Perito nomeado o dia 22 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00
horas, junto ao requerente, à ser realizado no Prédio do Fórum desta
Comarca.
Comarca de Juína
1ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Vagner Dupim Dias
Cod. Proc.: 92530 Nr: 619-18.2013.811.0025
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELITON JESUS SOUZA, SIDNEY ALVES
RIBEIRO, LUCIANA PAIVA DA CUNHA, OUTROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADER THOMÉ NETO, NADER
THOMÉ NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO, FLS 50/51,
ELABORADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA INCUMBIDO DO CUMPRIMENTO
DA MEDIDA LIMINAR.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Roger Augusto Bim Donega
Cod. Proc.: 5344 Nr: 877-82.2000.811.0025
AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS LEANDRO ALVES, vulgo
"NIKITA"
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO VALDENIR CALIARE
INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DO (A) ACUSADO (A) DA R.
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. Primeiramente,
considerando a ausência de Defensor Público nesta Comarca NOMEIO
para patrocinar a defesa do acusado o Drª. Antonio Valdenir Caliare,
AOB/MT n. 6.283-B, para bem e fielemente cumprir o múnus. Outrossim,
diante de estar o processo apto a ser apreciado pelo Conselho de
Sentença, bem como se tratar de processo Meta 04 do ENASP e,
considerando ser o processo afeto a réu solto DESIGNO sessão de
julgamento para a data de 20 de março de 2014, às 09:00 horas.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 43 de 58
Proceda-se, a expedição de Carta Precatória para a oitiva das
testemunhas não residentes nesta Comarca, se houver. Intime-se os
interessados, o réu, bem como as testemunhas residentes nesta
Comarca. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências"
2ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva
Cod. Proc.: 96871 Nr: 5340-13.2013.811.0025
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLEISON QUEIROZ DE SOUZA
Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 – GAB 2.ª VARA,
nomeio o(a) advogado(a) GLEISON QUEIROZ DE SOUZA, OAB/MT 12.746,
para atuar como Defensor(a) Dativo(a) da parte requerida/executada/ré
WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA e impulsiono os autos
encaminhando-os ao setor de expedição de matéria para a imprensa com
a finalidade de intimá-lo(a) acerca de sua nomeação, para ciência e
providências que entender cabíveis.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva
Cod. Proc.: 94833 Nr: 3080-60.2013.811.0025
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ MARIA DA COSTA CAMPOS FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ABÍLIO BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUSSIVELT PAES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA
Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 – GAB 2.ª VARA,
nomeio o(a) advogado(a) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA, OAB/MT 6.283-B,
para atuar como Defensor(a) Dativo(a) da parte requerida/executada/ré
ABÍLIO BARBOSA DA SILVA NETO e impulsiono os autos
encaminhando-os ao setor de expedição de matéria para a imprensa com
a finalidade de intimá-lo(a) acerca de sua nomeação, para ciência e
providências que entender cabíveis.
Comarca de Lucas do Rio Verde
4ª Vara
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Cristiano dos Santos Fialho
Cod. Proc.: 92724 Nr: 15-60.2014.811.0045
AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: DELEGACIA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS SONALLIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto:a) à míngua de demonstração de vícios formais ou
materiais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante;b) MANTENHO, na
íntegra, a decisão que deliberou por conceder ao indiciado o benefício da
liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, devendo ficar
sujeito às obrigações entalhadas no corpo do art. 327, art. 328 e art. 341,
todos do Código de Processo Penal.Lavre-se termo de compromisso de
fiança, obrigando-se o indiciado a comparecer a toda instrução
processual, sob pena de revogação do benefício. Intime-se o indiciado
para comparecer em Cartório para firmar o termo de
compromisso.Deposite-se o valor arrecadado, a título de fiança, na Conta
Única Judicial.Proceda-se ao apensamento do presente procedimento
criminal aos autos do inquérito policial que se originou a partir da narrativa
fática em apreço, para posterior análise.Comunique-se à Administração da
Unidade Prisional em que o indiciado encontrava-se segregado e à
Delegacia de Polícia desta Comarca.Intime-se o indiciado. Notifique-se o
Ministério Público.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Cristiano dos Santos Fialho
Cod. Proc.: 92731 Nr: 21-67.2014.811.0045
AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas
Cautelares->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: DMDLDRV
PARTE(S) REQUERIDA(S): CGDS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial,
independentemente da prévia audiência do agressor [art. 19, § 1.º da Lei
n.º 11.340/2006], para o fim de:a) INDEFERIR o imediato afastamento de
Clovis Geronimo da Silva do lar, visto a inexistência de provas que
demonstrem a convivência do casal em residência comum; b) DEFERIR o
pedido de imposição de limite de aproximação da ofendida, de seus
familiares e testemunhas, no limite mínimo de 1.000m de distância em face
do agressor, na forma do art. 22, inciso III, alínea ‘a’ da Lei n.º
11340/2006;c) PROIBIR o agressor de manter contato com a ofendida,
seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, na
forma do art. 22, inciso III, alínea ‘b’ da Lei n.º 11.340/2006;d) DEFERIR a
prestação de alimentos provisionais em favor da menor Diana Menezes da
Silva, na proporção correspondente a 30% do valor do salário mínimo, a
contar da intimação do agressor, na forma do art. 22, inciso V, da Lei n.º
11.340/2006;Distribua-se, registre-se e autue-se.Expeça-se mandado
judicial, em caráter de urgência, em face da necessidade imperiosa de se
preservar os interesses da agredida.O indiciado deverá ser cientificado
que, no caso de descumprimento ou imposição de obstáculos a fiel
execução das medidas de proteção que foram cominadas, mediante a
prolação do presente veredicto, será decretada a sua prisão preventiva,
na forma do art. 313, inciso IV do CPP.Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para que tome ciência dos fatos e postule, caso queira,
as diligências que entender cabíveis. Comunique-se à Delegacia de Polícia
local para que adote as providências pertinentes ao caso.Intimem-se,
inclusive a ofendida [art. 21 da Lei n.º 11.340/06].
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 51293 Nr: 486-16.2013.811.0044
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Vilma Maria Fontana Barbieri
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Almir Rogério de Moura
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC ou
Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 – VI da CNGC, encaminho estes autos
para a expedição de matéria para imprensa, a fim de intimar a parte autora
para apresentar impugnação à contestação no prazo legal de 10 (dez)
dias.
JUIZ(A): Valter Fabrício Simioni da Silva
Cod. Proc.: 23051 Nr: 1829-23.2008.811.0044
AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de
Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Gilberto Piacentini, João Paulo Piacentini
PARTE(S) REQUERIDA(S):
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Bertolina Alves de Lima,
Jakson Roberto Paschoal
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO PAULO PIACENTINI,
devidamente qualificado nos autos, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.º,
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 44 de 58
inciso II, do Código Civil do mesmo diploma legal.Nomeio como CURADOR
seu irmão, o Sr. GILBERTO PIACENTINI, julgando extinto o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de
Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Expeça-se
certidão.Ciência ao Ministério Público. Outrossim, expeça-se ofício
requisitando pagamento dos honorários periciais para Dra. Sharon Marjorie
Alves de Paula Leocádio, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais).Com o trânsito em
julgado, arquive-se com as anotações e baixas de estilo.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 31184 Nr: 1619-64.2011.811.0044
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Dirceu Aurélio Milanesi, Leonida Roth Milanesi
PARTE(S) REQUERIDA(S): José Cesar Araujo, Pezão, Edmilson, Lindomar,
Aladin
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mauro Portes Junior, Pedro
Emílio Bartolomei, Sandra Roberta Montanher Brescovici
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Efraim Rodrigues
Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves, Carlézio Moreira da
Silva, Carlézio Moreira da Silva, Efraim Rodrigues Gonçalves,
Efraim Rodrigues Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves,
Carlézio Moreira da Silva, Carlézio Moreira da Silva, Carlézio
Moreira da Silva
2ª Vara
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa
Cod. Proc.: 53917 Nr: 47-68.2014.811.0044
AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos
Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): Luiz Carlos Siqueira
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
8. ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos e pressupostos
estabelecidos no artigo 312 do CPP, e se revelando inadequadas e
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do
artigo 310, inciso II, e 282, § 6º, todos do CPP, CONVERTO a prisão em
flagrante da pessoa acima identificada em prisão preventiva.9. Oficie-se
ao Delegado de Polícia cientificando-lhe do teor da presente decisão, bem
como solicitando urgentes informações acerca do efetivo cumprimento do
§ 1º do artigo 306 do CPP, no que tange a remessa de cópia integral para
a Defensoria Pública no prazo de 24 horas depois da prisão, eis que o
autuado não informou o nome do respectivo(a) advogado(a)(s). 10.
Aguarde-se a remessa do inquérito policial no prazo legal e, incontinenti,
dê-se vista ao Ministério Público.11. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)
-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Primeira Entrância
Comarca de Chapada dos Guimarâes
Diretoria do Forúm
Portaria
PORTARIA N.º 099/2013 – DF
A Excelentíssima Doutora SILVIA RENATA ANFFE SOUZA, Juíza de
Direito Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Chapada
dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme
fundamentação do § 2º, do artigo 65, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO a solicitação do Oficial do 2º Serviço Notarial e Registral
da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, solicitando Juiz de Paz ad
hoc, devido ausência do Juiz de Paz titular por motivo de tratamento de
saúde;
CONSIDERANDO que a desistência do cargo do 1º Juiz de Paz suplente e
a ausência da 2ª Juíza de Paz Suplente, por motivo de viagem,
RESOLVE:
NOMEAR, LAURO FERNANDO SALES DE SOUZ, Escrevente juramentado
da Serventia, portador do RG n. 139164/8 – SSP/MT e do CPF n.929.489.
791 – 53 para exercer o cargo de Juiz de Paz Ad hoc a partir de 20 de
dezembro de 2013 até o retorno do Juiz de Paz titular.
Publique-se, comunique-se, remetendo-se cópia ao Conselho da
Magistratura , à Corregedoria Geral de Justiça e ao Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Chapada dos Guimarães, 20 de dezembro de 2013.
SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
Juíza de Direito Diretora do Foro
1ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Maria Lúcia Prati
Cod. Proc.: 16897 Nr: 1479-66.2006.811.0024
AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Consórcio Nacional Massey Ferguson Ltda.
PARTE(S) REQUERIDA(S): Sealiah Comércio e Serviços Ltda.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gilberto Saad
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que IMPULSIONO o presente Feito, nos termos da
Portaria nº 36/2006-DF, de 18/10/2006, Provimento n.º 56/2007-CGJ, item
15.1, bem como da Legislação vigente, para proceder a intimação da parte
Exequente sobre a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a
iniciar-se em 07/01/2014. Decorrido o prazo, intimar a parte a dar
andamento aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. CERTIFICO ainda que
substituí a petição de fls. 191/192, pela original, protocolada em
26/12/2013.
2ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Flávio Maldonado de Barros
Cod. Proc.: 62973 Nr: 2831-15.2013.811.0024
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA:
PARTE(S) REQUERIDA(S): Sidney Siqueira da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ademar José Paula da Silva,
Nelson Ricardo Kleim
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descrita na
denúncia, razão por que CONDENO o réu Sidney Siqueira da Silva à pena
de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de 500
(quinhentos) dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo. (...)
Por essa razão, DECRETO A PERDA em favor da União dos objetos
apreendidos à fl. 32 (com exceção do veículo, inclusive, já restituído – fl.
44), com fundamento no art. 243, parágrafo único, da Constituição
Federal, no art. 63 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 91, inciso II, “b”, do
Código Penal, devendo a Secretaria de Vara providenciar a transferência
do valor após o trânsito em julgado desta sentença, como prevê o §4º do
mencionado art. 63 da Lei de Drogas. (...). Posto isso, levando em
consideração a situação patrimonial do réu, nos termos do artigo 387,
inciso IV, do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a título de dano moral difuso, que deverá ser revertido ao
FUNAD – Fundo Nacional Antidrogas, que é gerido SENAD - Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça.O
réu NÃO PODERÁ recorrer em liberdade, já que ficara preso durante toda
a tramitação processual por conta de prisão cautelar e, desde então, não
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 45 de 58
houve alteração no cenário fático que afastasse o “periculum libertatis”.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Maria Lúcia Prati
Cod. Proc.: 63467 Nr: 3302-31.2013.811.0024
AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Ananias Gomes Siqueira, Rafaele Caroline Gomes de
Siqueira, João Guilherme Gomes de Siqueira
PARTE(S) REQUERIDA(S): Marcelo Ferrer Cardoso, Carmen Correa Ferrer
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro
Araújo, Marco Aurélio Monteiro Araújo, Marco Aurélio Monteiro
Araújo
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Batista Alves Barbosa
Junior, João Batista Alves Barbosa Junior
Intimação dos advogados das partes para comparecerem na audiência
Preliminar, designada para o dia 19/02/2014 ás 15:00 horas devidamente
acompanhados de seus constituintes, conforme estabelecido no item 2.9.1
da Seção 9 do Capítulo 2 da CNGC/MT, nos termos da Decisão de fls.605 a
seguir transcrita::“Vistos: APENSE-SE ao autos sob o Código: 63767. Por
oportuno, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita aviado na inicial.
REDESIGNO a solenidade para o dia 19.02.2014, às 15h, uma vez que a
petição de fls. 560/563 fora protocalada em Cuiabá na mesma data em que
designada a audiência, de modo que não pode afirmar que tinham
conhecimento da solenidade. No mais, mesmo com procuração “ad judicia”
juntada aos autos (fl. 564), o digno Advogado não foi intimado. Posto isso,
SAEM os presentes intimados e INTIME-SE os dignos Advogados da parte
demandada, com o aditamento da carta precatória de citação. Por fim,
INTIME-SE as testemunhas.
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
Expediente
JUIZ(A): Maria Lúcia Prati
Cod. Proc.: 10863 Nr: 708-53.2009.811.0034
AÇÃO: Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual
PARTE(S) REQUERIDA(S): César Guimarães Galli
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
do advogado da vítima, Dr. Alfredo José de Oliveira Gonzaga para
comparecer em audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada
para a data de 27 de março de 2014, às 13:00, na sala de audiência desta
Secretaria da Vara Única de Dom Aquino-MT, referente aos autos supra.
Tudo de conformidade com o r. despacho abaixo transcrito. Despacho:
Vistos etc. Considerando o Provimento nº 33/2013/CM, que em seu artigo
2º resolve suspender a contagem dos prazos processuais, bem como a
realização de audiências e de sessões de julgamento no período entre os
dias 07.01.2014 a 20.01.2014, REDESIGNO a audiência anteriormente
designada para o dia 27 de março de 2014, às 13h00min. Comunicações,
intimações e requisições necessárias. Cumpra-se, expedindo o
necessário. Às providências.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Maria Lúcia Prati
Cod. Proc.: 31745 Nr: 477-84.2013.811.0034
AÇÃO: Procedimento de Conhecimento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Feliciano Rodrigues de Paula
PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Rondonópolis-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dércio Lupiano de Assis Filho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Milena Luisa de Macedo
Bonfim - Procuradora Federal do INSS
Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 72/82 foi interposto
no prazo legal.
Outrossim, impulsiono os autos para a parte autora, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 10776 Nr: 623-67.2009.811.0034
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Estado de Mato Grosso
PARTE(S) REQUERIDA(S): Deraldino José Ramos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Deusdete Pedro de Oliveira
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Homero Amílcar Nedel, Lara
Moerschberger Nedel
Ceritifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 99/104 foi interposto
no prazo legal.Outrossim, impulsiono os autos para a parte requerida, no
prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 12492 Nr: 167-49.2011.811.0034
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: José Alves Souza, Zenalia Rocha Souza, Adeuvane
Rocha Souza
PARTE(S) REQUERIDA(S): Leonir da Silva
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Valdir Scherer, Valdir Scherer
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marise Soares Guimarães
de Souza
do advogado dos embargantes, Dr. Ricardo Marques e da advogada do
embargado, Drª. Marise Soares Guimarães de Souza, para comparecerem
do Edifício do Fórum da Comarca de Dom Aquino - MT, na data de 28 de
março de 2014, às 14h00min, para participar de audiência de conciliação.
Fica, ainda, o advogado do Embargante, intimado para efetuar o
pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 30,00 (trinta
reais - intimação do requerente e requerido para participarem da
audiência), mediante depósito em conta corrente 9.873-6, Agência 2029-X
do Banco do Brasil S/A, destinada exclusivamente aos depósitos dos
valores relativos à condução dos Oficiais de Justiça, nos autos acima
especificados.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 12365 Nr: 41-96.2011.811.0034
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Leonir da Silva
PARTE(S) REQUERIDA(S): José Alves de Souza, Zenalia Rocha Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marise Soares Guimarães de
Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Valdir Scherer, Ricardo
Marques de Abreu
da advogada do exequente, Drª. Marise Soares Guimarães de Souza, e
dos Advogados dos executados Drs. Ricardo Marques e Dr. Valdir
Scherer, para comparecerem do Edifício do Fórum da Comarca de Dom
Aquino - MT, na data de 28 de março de 2014, às 13:30 hs, para
participarem da audiência de conciliação. Fica, ainda, a advogada do
exequente, intimada para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, no valor de R$ 30,00 (trinta reais - intimação do requerente e
requerido para participarem da audiência), mediante depósito em conta
corrente 9.873-6, Agência 2029-X do Banco do Brasil S/A, destinada
exclusivamente aos depósitos dos valores relativos à condução dos
Oficiais de Justiça, nos autos acima especificados.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Maria Lúcia Prati
Cod. Proc.: 4541 Nr: 274-11.2002.811.0034
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Luiz Roberto Obersteiner e Maria Isabel D.V.
Obersteiner
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO EGIDIO TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER,
MARIA ISABEL DELA VALLE OBERSTINER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Francisco de Carvalho
Intimação da Advogada Exequente, Drª. Maria Isabel Della Valle
Obersteiner, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito, em razão de ter decorrido o prazo
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 46 de 58
de 04(quatro ) meses de suspensão do processo, conforme requerido à
fl. 360.
Comarca de Guiratinga
Vara Única
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra
Cod. Proc.: 16092 Nr: 834-63.2010.811.0036
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Luis Otavio Rigo
PARTE(S) REQUERIDA(S): Departamento Municipal de Água e Esgoto de
Guiratinga-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Rodrigues de
Almeida
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rogério Alves Arcoverde
Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença.
Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos no prazo de 30(trinta) dias,
nos termos do art. 730, do CPC.
Escoado o prazo sem a interposição de embargos, requisite-se o
pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra
Cod. Proc.: 12297 Nr: 1162-95.2007.811.0036
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: José Eugênio Bonjour, Maria de Lourdes Ramos Bonjour
PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Péricles Landgraf Araújo de
Oliveira, Fausto Luís Morais da Silva, Henrique Jambiski Pinto dos
Santos
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Não obstante este Juízo ter postergado a análise do pleito liminar para
após a contestação, vislumbro que esta peça processual, acostada às fls.
1768-1807, acostou inúmeras informações que evidenciam o
descumprimento pela parte autora dos requisitos legais para fazer jus ao
benefício pleiteado (PESA), uma vez que não teria juntado aos fólios os
documentos necessários que comprovassem o cumprimento de todas as
condições para tanto.
Desta forma, antes de indeferir a liminar vindicada, determino a intimação
dos promoventes para apresentarem réplica, visto que suas
manifestações serão fundamentais para melhor compreensão dos
argumentos lançados na peça de defesa da instituição financeira.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra
Cod. Proc.: 17317 Nr: 746-88.2011.811.0036
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Sebastiana Pereira Cezar
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Luciana Gulart Soares
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oldack Alves da Silva Neto -
Procurador Federal
Impulsionamento por Certidão
Certifico que conforme em cumprimento ao Provimento 56/2007 CGJ,
encaminhado estes autos ao setor de expedição, para intimar as partes
sobre o retorno dos autos a fim de que se manifestem no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do item 5.16.22 da
C.N.G.C.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra
Cod. Proc.: 11188 Nr: 381-73.2007.811.0036
AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento
Comum->PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: O Ministério Público Estadual-MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): Devarcy Rodrigues dos Santos
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Elemar Elio Perinazzo
Impulsionamento por Certidão
Certifico que em cumprimento ao Provimento nº 52/2007 CGJ. Impulsiono
estes autos encaminhando ao setor de expedição, para intimar o defensor
do constituído Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO á apresentar alegações
finais, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra
Cod. Proc.: 13536 Nr: 988-52.2008.811.0036
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: Bernardo Ramos Correa
PARTE(S) REQUERIDA(S): Município de Guiratinga-MT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lilian Vanessa Mendonça
Pagliarini, Carla Maria Costa Botelho
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rogério Alves Arcoverde
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, encontra-se juntada as fls. 177/178, proposta de
Honorarios periciais, afim de que as partes se manifestem em cinco (05)
dias, nos termos da decisão de fls. 161. Decorrido o prazo sem
manifestação, fica desde já intimada as partes acerca da data designada
para realização da perícia, dia 31/01/2014 às 10:00hs, no local situado do
imovel, conforme certidão de fls. 181.
Guiratinga - MT, 6 de janeiro de 2014.
Escrivã(o)
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA Nº 01/2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JEAN GARCIA DE FREITAS
BEZERRA MM. JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE
GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...
RESOLVE:
CONCEDER a servidora VALDINA DA SILVA SOUZA MACEDO – Auxiliar
Judiciária, matrícula 6274, lotada neste Fórum de Justiça da Comarca de
Guiratinga, Estado de Mato Grosso, 72 (setenta e dois) dias, de
licença-médica, no período de 16 de dezembro de 2013 a 25 de
fevereiro de 2014, para tratamento de saúde.
P. R. I. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Guiratinga, 06 de janeiro de 2014.
Jean Garcia de Freitas Bezerra
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Comarca de Juscimeira
Vara Única
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 22445 Nr: 482-64.2013.811.0048
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUVENAL GONÇALVES FARIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GUIZZARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO APARECIDO
BALDAN, FERNANDO BALDAN NETO
Vistos etc.
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) opôs embargos em
face dos cálculos apresentados por JUVENAL GONÇALVES FARIA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 47 de 58
ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Juntou documentos de fls. 07/08.
Os embargos foram recebidos (fl. 10), tendo sido determinada a intimação
da parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de
15 (quinze) dias.
No prazo supracitado, a embargada manifestou concordância com os
cálculos apresentados pelo embargante, pugnando por sua homologação
e conseqüente expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento. Decido
Como dito alhures, cuida-se de Embargos à Execução, opostos pelo
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em face dos cálculos
apresentados por João de Deus Souza
Analisando os autos, verifico que a presente demanda versa
exclusivamente sobre matéria de direito, ensejando assim, o julgamento
antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, I do CPC.
Destarte, ante a concordância da embargada com o cálculo apresentado
pelo embargante às fls. 07/08, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo
INSS, equivalente a R$ 22.288,19 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e oito
reais e dezenove centavos) para que surta seus efeitos legais, e JULGO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos, com
fulcro no artigo 269, inciso II, do CPC.
Expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor,
encaminhando-as ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado, trasladando cópia desta
para os autos do processo principal em apenso.
Condeno o embargado em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), mas deixo de determinar o seu recolhimento ante a
gratuidade da Justiça que ora reconheço.
Sem custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 9050 Nr: 92-36.2009.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONIR PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Leonir Pereira de Souza, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 125/126).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo (fl. 127/128), JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 9965 Nr: 1021-69.2009.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENI LOURENÇO CORREA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Reni Lourenço Correia, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 129/130).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 9392 Nr: 425-85.2009.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria das Dores de Jesus,
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 122/123).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 9759 Nr: 812-03.2009.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO MOREIRA DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER AMÂNCIO DE BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Antônia Moreira Melo, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 132/133).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 48 de 58
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 10871 Nr: 518-14.2010.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANA FERREIRA DOS ANJOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Joana Ferreira dos Anjos,
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 126/127).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 20718 Nr: 785-49.2011.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANI DA CRUZ DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR, EDVALDO LUIZ FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Silvani da Cruz Almeida, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 87/88).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 20375 Nr: 394-94.2011.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GETÚLIO LUIZ DE AMORIM
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Getúlio Luiz de Amorim, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 99/100).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 21141 Nr: 201-45.2012.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRACY NILZA GOMIDES LUIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR, EDVALDO LUIZ FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Iracy Nilza Gomides Luiz, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 81/82).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 20256 Nr: 255-45.2011.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria do Carmo Rodrigues,
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 84/85).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 49 de 58
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 8691 Nr: 1027-13.2008.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CONSOLAÇÃO DE SOUZA GODINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria Conceição de Souza
Godinho, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 134/135).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 6415 Nr: 1116-07.2006.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL GLÓRIA DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Manoel Glória de Freitas, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 167/168).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 8773 Nr: 1095-60.2008.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELINA COSTA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Angelina Costa dos Santos,
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 161/162).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 11209 Nr: 858-55.2010.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNALDO CAFÉ CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Arnaldo Café Campos, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 119/120).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 20087 Nr: 39-84.2011.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PETROLINA JOSÉ DE LIMA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Petrolina José de Lima
Barbosa, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 113/114).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 10401 Nr: 54-87.2010.811.0048
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 50 de 58
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODAIR JOSÉ BELLINTANI
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Odair José Bellintani, em
face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados
nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 109/110).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 3688 Nr: 40-79.2005.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária proposta por Joaquim Teixeira de Souza,
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já
qualificados nos autos.
Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da
parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor
pertencente à requerente (fls. 198/199).
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do
débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 21014 Nr: 57-71.2012.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REMI CRUZ BORGES,
ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e regulamentação específica da CGJ,
abro vista dos autos a parte autora para manifestação, no prazo de 10
(dez) dias, acerca do Laudo de fls.72/75.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 22702 Nr: 748-51.2013.811.0048
AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros
Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos
Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JULINDA ALVES DE OLIVEIRA, LUZILDES ALVES DE
SOUZA, ALCENY ALVES DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSCIMEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIR SCHERER, VALDIR
SCHERER, VALDIR SCHERER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação das Partes
JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti
Cod. Proc.: 4283 Nr: 482-45.2005.811.0048
A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NADIR JOAQUIM DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAIR DA SILVA, DEMÉTRIO PAVAN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcus Petrônio de Souza Dias
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luzia Stella Muniz,
MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA,
ALESSANDRA RODRIGUES EUFRAUSINO, HEBE VIVIANE MACHRY
VACARI, HEBE VIVIANE MACHRY VACARI, ALESSANDRA RODRIGUES
EUFRAUSINO
Nos termos da legislação vigente, Provimento n.º 56/2007-CGJ e Ordem
de Serviço n.º 02/2013, abro vista dos autos as partes para apresentarem
no prazo de 10 (dez) dias, memoriais.
Comarca de Querência
Diretoria do Fórum
Portaria
PORTARIA N.º 52/2013/DF
O Dr. Maurício Alexandre Ribeiro, Juiz Substituto e Diretor do Foro/Unidade
Judiciária da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARTIGO I – DESIGNAR, a servidora ROSIANE DA MATA PEREIRA, Técnica
Judiciária, matrícula n°. 25238, para exercer a função de Gestor
Administrativo III (função de confiança), na Diretoria do Fórum da comarca
de Querência a partir da data da publicação desta.
Publique-se Registre-se Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Querência – MT, 18 de dezembro de 2013.
MAURICIO ALEXANDRE RIBEIRO
Juiz Substituto e Diretor do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8618
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
EMANUEL MARCOS DA SILVA, natural de Pranchita/PR, nascido em
11/04/1990, de profissão empresário, estado civil solteiro, residente e
domiciliado na Rua Goiânia nº 02, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filho de
ALCEBÍADES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural do Estado
do Paraná, nascido em 09/01/1965, residente e domiciliado nesta Cidade
de Alta Floresta/MT e de IVONETE SCARIOT DA SILVA, brasileira, casada,
empresária, natural do Estado do Paraná, nascida em 26/04/1966,
residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. JOSIANE DA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 51 de 58
SILVA MIGUEL, natural de Alta Floresta/MT, nascida em 21/05/1990, de
profissão auxiliar administrativa, estado civil solteira, residente e
domiciliada na Rua D - 01 nº 132, Setor D, Alta Floresta/MT, filha de JOÃO
BARBIERI MIGUEL, brasileiro, casado, agricultor, natural do Estado do
Paraná, nascido em 25/06/1952, residente e domiciliado nesta Cidade de
Alta Floresta/MT e de ISAURA ALVES DA SILVA MIGUEL, brasileira,
casada, aposentada, natural do Estado de São Paulo, nascida em
21/07/1953, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o nome de
solteira: "JOSIANE DA SILVA MIGUEL".
O regime adotado é o de: "PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 20/12/2013,
Cézar Mário Dalla Riva
Oficial do Registro Civil.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8619
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
SAMIR DIEGO BORGES DE LIMA, natural de Jaciara/MT, nascido em
20/09/1985, de profissão eletricista, estado civil solteiro, residente e
domiciliado na Rua H - 09 nº 910, apartamento nº 04, Setor Industrial, Alta
Floresta/MT, filho de JOSÉ CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado,
eletricista, natural do Estado de Mato Grosso, data de nascimento
ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Jaciara/MT e de HELENA
EMÍLIA BORGES DE LIMA, brasileira, casada, funcionária pública, natural
do Estado de Mato Grosso, data de nascimento ignorada , residente e
domiciliada na Cidade de Jaciara/MT. LUCIANA ZANETTI, natural de
Rosário Oeste/MT, nascida em 06/06/1983, de profissão professora,
estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua H - 09 nº 910,
apartamento nº 04, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filha de JOVELINO
ZANETTI, brasileiro, casado, caminhoneiro, natural do Estado do Espírito
Santo, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de
Nobres/MT e de HELENA ZANETTI, brasileira, casada, do lar, natural do
Estado do Rio Grande do Sul, data de nascimento ignorada, residente e
domiciliada na Cidade de Nobres/MT.
A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o nome de
solteira: "LUCIANA ZANETTI".
O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 26/12/2013,
Cézar Mário Dalla Riva
Oficial do Registro Civil.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8620
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
ALISSON VINÍCIUS TAVARES DA SILVA, natural de Alta Floresta/MT,
nascido em 12/05/1987, de profissão técnico em informática, estado civil
solteiro, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 90 - E, Setor
Industrial, Alta Floresta/MT, filho de CICERO TAVARES DA SILVA,
brasileiro, casado, locutor, natural do Estado do Paraná, nascido em
14/05/1963, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de
MARLENE CEZAR GALVÃO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, natural
do Estado do Paraná, nascida em 23/08/1965, residente e domiciliada
nesta Cidade de Alta Floresta/MT. ALESSANDRA KIMURA DA SILVA,
natural de Alta Floresta/MT, nascida em 30/09/1989, de profissão auxiliar
administrativa, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua 1º de
Maio nº 90 - E, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filha de ANTONIO
JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, natural do Estado do
Paraná, nascido em 23/08/1956, residente e domiciliado nesta Cidade de
Alta Floresta/MT e de DIRCE HIDEKO KIMURA DA SILVA, brasileira,
casada, comerciante, natural do Estado de São Paulo, nascida em
23/01/1959, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.
O Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de
"ALISSON VINÍCIUS TAVARES KIMURA DA SILVA", conforme previsto no
§ 1º Artigo nº 1.565 do Código Civil Brasileiro.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
"ALESSANDRA KIMURA TAVARES DA SILVA"
O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 27/12/2013,
Cézar Mário Dalla Riva,
Oficial do Registro Civil.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8621
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
SERGIO MENDES NEVES, natural de Lajedão/BA, nascido em 20/04/1980,
de profissão operador de máquinas, estado civil solteiro, residente e
domiciliado na Rua Manoel Matos nº 311, Apartamento nº 01, Setor GS,
Alta Floresta/MT, filho de VILMAR PEREIRA NEVES, brasileiro, casado,
operador de máquinas, natural do Estado da Bahia, data de nascimento
ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Medeiros Neto/BA e de
JURAILDES MENDES NEVES, brasileira, casada, do lar, natural do Estado
de Minas Gerais, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada na
Cidade de Medeiros Neto/BA. IONEIDE LIMA DE SA, natural de Medeiros
Neto/BA, nascida em 25/06/1989, de profissão do lar, estado civil solteira,
residente e domiciliada na Rua Manoel Matos nº 311, Apartamento nº 01,
Setor GS, Alta Floresta/MT, filha de SEBASTIÃO CARDOSO DE SA,
brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado de Minas Gerais, data
de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Medeiros
Neto/BA e de MARINALVA DE JESUS DE SA, brasileira, casada, do lar,
natural do Estado da Bahia, data de nascimento ignorada, residente e
domiciliada na Cidade de Medeiros Neto/BA.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
"IONEIDE LIMA DE SA NEVES".
O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014.
Cézar Mário Dalla Riva
Oficial do Registro Civil
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8622
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
AMINADABE BATISTA DE SOUZA, natural de Ji - Paraná/RO, nascido em
26/08/1980, de profissão padeiro, estado civil solteiro, residente e
domiciliado na Rua Santa Paula nº 245, Bairro Boa Nova III, Alta
Floresta/MT, filho de MOACIR ALVES DE SOUZA, falecido (data ignorada)
e de TEREZINHA BATISTA DE SOUZA, falecida em 26/03/2006. PAULINA
RODRIGUES BARBOSA, natural de Sítio Novo/MA, nascida em 04/04/1986,
de profissão autônoma, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua
Santa Paula nº 245, Bairro Boa Nova III, Alta Floresta/MT, filha de MANOEL
MACIEL BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, aposentado, natural do
Estado do Maranhão, nascido em 29/12/1940, residente e domiciliado
nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de FABIANA RODRIGUES BARBOSA,
brasileira, casada, aposentada, natural do Estado do Maranhão, nascida
em 06/10/1946, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
"PAULINA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA".
O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 52 de 58
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014.
Cézar Mário Dalla Riva
Oficial do Registro Civil
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8623
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
MARCOS AURÉLIO SOARES ROSA, natural de Alta Floresta/MT, nascido
em 27/06/1983, de profissão inspetor de qualidade, estado civil solteiro,
residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Quadra 30, Lote 05, Cidade
Alta, Alta Floresta/MT, filho de JOSÉ ROSA, brasileiro, casado, agricultor,
natural do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de LEDINALVA SOARES
ROSA, brasileira, casada, agricultora, natural do Estado do Paraná, data
de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta
Floresta/MT. MARIA APARECIDA DE SOUZA, natural de Cidade
Gaúcha/PR, nascida em 10/09/1969, de profissão serviços gerais, estado
civil divorciada, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, Quadra 30,
Lote 05, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filha de ALFREDO FRANCISCO DE
SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado da Bahia, data
de nascimento ignorada, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta
Floresta/MT e de MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO DE SOUZA, brasileira,
casada, aposentada, natural do Estado de São Paulo, data de nascimento
ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
"MARIA APARECIDA DE SOUZA ROSA".
O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V
do Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014.
Cézar Mário Dalla Riva
Oficial do Registro Civil
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8624
CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e
Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que
pretendem casar:
JONATAS VALVERDE ARROTÉIA, natural de Alta Floresta/MT, nascido
em 28/08/1987, de profissão empresário, estado civil solteiro, residente e
domiciliado na Avenida Perimetral Oeste nº 2345, Setor C, Alta
Floresta/MT, filho de EDSON ARROTÉIA, brasileiro, casado, empresário,
natural do Estado do Paraná, nascido em 04/09/1959, residente e
domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA INÊS VALVERDE
ARROTÉIA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado de São
Paulo, nascida em 1º/09/1963, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta
Floresta/MT. JÉSSICA TAINARA DA SILVA, natural de Alta Floresta/MT,
nascida em 08/02/1992, de profissão empresária, estado civil solteira,
residente e domiciliada na Rua E - 04 nº 433, Setor E, Alta Floresta/MT,
filha de JOEL OLIMPIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural
do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado
nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA GORETTI PIRES PINHEIRO
DA SILVA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado do Paraná,
data de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta
Floresta/MT.
A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
"JÉSSICA TAINARA DA SILVA ARROTÉIA".
O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".
Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do
Código Civil.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e
publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.
ALTA FLORESTA/MT, 03/01/2014.
Cézar Mário Dalla Riva
Oficial do Registro Civil.
Comarca de Apiacás
Município de Apiacás
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
EDITAL DE PROCLAMAS N° 640
Faz saber que pretendem casar-se:
VALMIR PEREIRA , estado civil solteiro, profissão Pecuarista,
nacionalidade brasileira, naturalidade Corbélia - Estado do Paraná, data do
nascimento 18 de setembro de 1982, residente e domiciliado no Sítio
Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato
Grosso. Filho de Antonio Luiz Pereira e Cecilia Pereira, residentes e
domiciliados no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás -
Estado de Mato Grosso.
E
JAQUELINE DA SILVA LEITE , estado civil solteira, profissão Do Lar,
nacionalidade brasileira, naturalidade Alta Floresta - Estado de Mato
Grosso, data do nascimento 17 de junho de 1996, residente e domiciliada
no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de
Mato Grosso. Filha de Odorico Cezario Leite e Maria José Gomes da Silva
Leite, residentes e domiciliados na Comunidade Santa Terezinha, Gleba
Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil, Art. 1.525, nºs I,
II, III e IV.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume, a
partir desta data, e publicado no Jornal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Apiacás-MT, 02 de Janeiro de 2014.
ELISSON DA SILVA TARDIM
Tabelião - Substituto
EDITAL DE PROCLAMAS N° 640
Faz saber que pretendem casar-se:
VALMIR PEREIRA, estado civil solteiro, profissão Pecuarista,
nacionalidade brasileira, naturalidade Corbélia - Estado do Paraná, data do
nascimento 18 de setembro de 1982, residente e domiciliado no Sítio
Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato
Grosso. Filho de Antonio Luiz Pereira e Cecilia Pereira, residentes e
domiciliados no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás -
Estado de Mato Grosso.
E
JAQUELINE DA SILVA LEITE, estado civil solteira, profissão Do Lar,
nacionalidade brasileira, naturalidade Alta Floresta - Estado de Mato
Grosso, data do nascimento 17 de junho de 1996, residente e domiciliada
no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de
Mato Grosso. Filha de Odorico Cezario Leite e Maria José Gomes da Silva
Leite, residentes e domiciliados na Comunidade Santa Terezinha, Gleba
Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso.
Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil, Art. 1.525, nºs I,
II, III e IV.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume, a
partir desta data, e publicado no Jornal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Apiacás-MT, 02 de Janeiro de 2014.
ELISSON DA SILVA TARDIM
Tabelião - Substituto
Comarca de Campo Novo do Parecis
Município de Campo Novo do Parecis
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 53 de 58
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1.863 063818 01 55 2014 6 00005 066
0001863 77
Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município
de Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os
documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I,
III e IV.
NIVALDO LIUZZI GOMES, brasileiro, solteiro, eng. agrônomo, com 24
anos de idade, natural de Ponta Porã - MS, onde nasceu no dia
30/07/1989, residente e domiciliado à Rua Cambará, nº 476-NE, Jd.
Alvorada - nesta cidade, portador da cédula de identidade de nº
001397221 SSP/MS e CPF/MF de nº 031.699.141-46, filho de Luiz Carlos
Gomes e de Tereza Liuzzi Gavilan.
DAFNE BERNAL DE CARVALHO, brasileira, solteira, professora, com 25
anos de idade, natural de Ponta Porã - MS, onde nasceu no dia
05/05/1988, residente e domiciliada à Rua Cambará, nº 476-NE, Jd.
Alvorada - nesta cidade, portadora da cédula de identidade de nº
7.216.104 SDS/PE e CPF/MF de nº 024.653.441-96, filha de Evaldenio Silva
de Carvalho e de Vilma Leni Bernal.
Que o regime de bens no casamento dos contraentes será "Comunhão
Parcial de Bens", e que a pretendente, após o casamento passará a usar
o nome de "DAFNE BERNAL DE CARVALHO GOMES".
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico,
site: www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua
Bahia, 989-NE, Livro D/05, Folhas 66vº.
Campo Novo do Parecis /MT, 06 de janeiro de 2014.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1.864 063818 01 55 2014 6 00005 066
0001864 58
Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município
de Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado
de Mato Grosso.
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.
RONYELLI CUSTÓDIO LEÃO, brasileiro, solteiro, instrumentista, com 20
anos de idade, natural de Barra do Bugres - MT, onde nasceu no dia
21/06/1993, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Ulrich, nº 1440-NE,
Nossa Senhora Aparecida - nesta cidade, portador da cédula de
identidade de nº 2198907-9 SSP/MT e CPF/MF de nº 036.724.791-79, filho
de Djalma Alves Leão e de Geni Custódio Leão.
VANESSA THAIS DE SOUZA, brasileira, solteira, aux. de departamento
pessoal, com 23 anos de idade, natural de Cáceres - MT, onde nasceu no
dia 14/01/1990, residente e domiciliada à Rua João de Barro, nº 2265-NW,
Jd. das Palmeiras - nesta cidade, portadora da cédula de identidade de nº
2027756-3 SSP/MT e CPF/MF de nº 029.805.381-08, filha de Maria Olivia
de Souza.
Que o regime de bens no casamento dos contraentes será "Comunhão
Parcial de Bens", e que a pretendente, após o casamento passará a usar
o nome de "VANESSA THAIS DE SOUZA LEÃO".
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico,
site: www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua
Bahia, 989-NE, Livro D/05, Folhas 66vº.
Campo Novo do Parecis /MT, 06 de janeiro de 2014.
Comarca de Comodoro
Município de Nova Lacerda
Edital de Proclamas
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO – COMARCA DE COMODORO
CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE NOVA LACERDA
Registro Civil e Tabelionato
CNPJ. 18.148.769/0001-17
Rosiane Silva Bina – Tabeliã e Oficial Designada
LIVRO D-01 - TERMO 00007 - 007
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 156653 01 55 2013 6 00001 007 0000007 76
ROSIANE SILVA BINA, Oficiala Designada do Registro Civil deste município
de Nova Lacerda, comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V.
ZENON ANTONIO DE PAULA ROCHA, brasileiro, divorciado, pecuarista,
com 59 anos de idade, natural de Laranjeiras do Sul-PR, onde nasceu no
dia 09/06/1954, residente e domiciliado no Sitio São Sebastião, Gleba
Santa Elina, neste Município de Nova Lacerda-MT, filho de Bernardino
Alves da Rocha e Aurea Pereira de Paula Rocha, brasileira, viúva,
professora aposentada, residente e domiciliada na cidade de
Laranjeiras-PR.
JOZEFANE MARQUES BELÉM, brasileira, solteira, administradora, com 29
anos de idade, natural de Labrea-AM, onde nasceu no dia 28/03/1984,
residente e domiciliada no Sitio São Sebastião, Gleba Santa Elina, neste
Município de Nova Lacerda-MT, filha de Nelson Praia Belém, brasileiro,
agricultor, divorciado, residente e domiciliado na Br. 230, Km 90, Na Aldeia
Itaparanã, no município de Canutama-AM e Raimunda Marques Belém,
brasileira, casada, residente e domiciliada Av. Brasil, nº. 1402, Bairro São
José, na cidade de Humaitá-AM.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, na
Av. São Bernardo, 195, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Lacerda-MT.
A Contraente em após o casamento passará a assinar-se: JOZEFANE
MARQUES BELÉM ROCHA
O Contraente em após o casamento passará a assinar-se: ZENON
ANTONIO DE PAULA ROCHA BELÉM
O regime adotado é o de Comunhão Universal de Bens
Nova Lacerda/MT, 27 de Dezembro de 2013.
ROSIANE SILVA BINA
Oficial Designado do Registro Civil
Comarca de Diamantino
Município de Diamantino
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
2° Serviço Notarial e Registral Capistrano
Av. Des. J.P.F. Mendes, n°725 - Centro
Telefax: (65) 3336-1472 [email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS N° 2177
LIVRO N° 5
FOLHA N° 84
MATRICULA:065144 01 55 2014 6 00005 084 0002177 28
Faço saber que pretendem se casar JOSE OTAVIO SILVA e AMANDA
CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO, para o que apresentaram os
documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil
Brasileiro 2002.
JOSE OTAVIO SILVA e AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO,
ELE é natural de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nascido a 18 de abril
de 1995, de profissão montador de móveis, residente Rua Marcilio Freire
Régis, 1860, Bairro Buriti, nesta cidade, filho de JOSE CARLOS DA SILVA
residente Pirapózinho-SP e de LENICE DE SOUZA BARBOSA residente
Rua Marcilio Freire Régis, 1860, Bairro Buriti, nesta cidade, ELA é natural
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nascida a 26 de setembro de
1993, de profissão auxiliar administrativo, residente Av. Municipal, 2410,
Bairro São Benedito, nesta cidade, filha de VILMAR DE SOUZA MACHADO
e de LUCINETE IVAIR DE OLIVEIRA residentes Av. Municipal, 2410, Bairro
São Benedito, nesta cidade.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado neste Serviço Notarial e Registral no
lugar de costume e enviado para o Diário da Justiça Eletrônico, conforme
provimento 039/2009/CM.
Diamantino, 6 de janeiro de 2014.
(aa)Erival Capistrano de Oliveira,
Notária/Registradora Substituta.
Comarca de Jaciara
Município de São Pedro da Cipa
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 54 de 58
Cartório de Paz e Notas
Edital de Proclamas
Edital de Proclamas n.º 5.729
Livro D-4
Fls. 108v;
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos
pelo artigo 1525 n.ºs: 1, 2, 3 e 4 do Código Civil Brasileiro, ROMILDO
VIEIRA DOS SANTOS e MARIELE ESCARIÃO DA SILVA.
Ele, natural de PEDRO GOMES, Estado de Mato Grosso do Sul, nascido em
18 de outubro de 1979, profissão serviços gerais, estado civil solteiro,
residente e domiciliado em Rua São Lourenço, 44, centro, nesta cidade de
São Pedro da Cipa-MT, filho de João Adalberto dos Santos e de Irenilde
Vieira dos Santos.
Ela, natural de JACIARA, Estado de Mato Grosso, nascida em 27 de
dezembro de 1997, profissão estudante, estado civil solteira, residente e
domiciliada em Rua São Lourenço, 44, centro, nesta cidade de São Pedro
da Cipa-MT, filha de Antonio Francisco Escarião e de Maria José da Silva
Escarião.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume.
São Pedro da Cipa-MT, 07 de janeiro de 2014.
Ass.Reny Gonçalves da Silva.
Notária Designada
Edital de Proclamas n.º 5.730;
Livro D-4;
Fls. 108v
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos
exigidos pelo artigo 1525 n.ºs: 1, 2 e 4 do Código Civil Brasileiro, PAULO
SÉRGIO DE ARAÚJO VERNOCHI e JOSIANE LOPES DOS SANTOS.
Ele, natural de SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, nascido em
06 de outubro de 1982, profissão encarregado financeiro, estado civil
solteiro, residente e domiciliado em Rua José Soares da Silva, s/n, Vila
Érica, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, filho de Luis Antonio de
Moraes Vernochi e de Rosilda Araújo Vernochi.
Ela, natural de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, nascida em
23 de dezembro de 1984, profissão do lar, estado civil solteira, residente e
domiciliada em Rua José Soares da Silva, s/n, Vila Érica, nesta cidade de
São Pedro da Cipa-MT, filha de José Lopes dos Santos e de Marilene
Custódio dos Santos.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume.
São Pedro da Cipa-MT, 07 de janeiro de 2014.
Ass.Reny Gonçalves da Silva.
Notária Designada
Comarca de Paranaita
Município de Paranaita
Cartório de Paz e Notas
Edital de Proclamas
EDITAL DE PROCLAMAS N.º 001/2014
Livro: D/005
Folhas: 033
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos
exigidos pelo artigo 1.525, nos incisos nº. I, II e IV a saber: certidão de
nascimento, atestado de testemunha e declaração dos contraentes, do
Código Civil Brasileiro: FABRÍCIO EDUARDO DE OLIVEIRA BASSO e
MARLÍ DA SILVA.
ELE, natural de Cianorte, Estado do Paraná, com 33 anos de idade,
nascido em 27 de Janeiro de 1.980, estado civil solteiro, de profissão
contador, residente e domiciliado na Rua 112, nº 64, Setor Residencial
Norte, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. Filho de:
AGUSTINHO BASSO e CLEUNICE DE OLIVEIRA BASSO.
ELA, natural de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, com 32 anos de
idade, nascida em 16 de Dezembro de 1.981, estado civil solteira, de
profissão empresária, residente e domiciliada na Rua 112, nº 64, Setor
Residencial Norte, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.
Filha de: JOSÉ PERTÚCIO DA SILVA e LOURINALVA MESSIAS DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, a
contar desta data. O regime adotado pelos contraentes é o de
"COMUNHÃO PARCIAL DE BENS", o contraente após o casamento
continuará a assinar seu nome de solteiro: "FABRÍCIO EDUARDO DE
OLIVEIRA BASSO", a contraente após o casamento passará a assinar:
"MARLÍ OLIVEIRA BASSO".
Paranaíta-MT., 06 de Janeiro de 2.014.
Vinícius Sakamae da Silva
Escrevente Juramentado
EDITAL DE PROCLAMAS N.º 002/2014
Livro: D/005
Folhas: 032
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos
exigidos pelo artigo 1.525, nos incisos nº. I, II e IV a saber: certidão de
nascimento, atestado de testemunha e declaração dos contraentes, do
Código Civil Brasileiro: FLAVIO FRANÇA e VANIA MARQUES DA SILVA.
ELE, natural de Pires do Rio, Estado de Minas Gerais, com 39 anos de
idade, nascido em 23 de Maio de 1.974, estado civil solteiro, de profissão
encarregado hidráulico, residente e domiciliado na Rua Belém, nº 163,
fundos, Setor Jardim Esperança, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de
Mato Grosso. Filho de: PEDRO FRANÇA e JACIRA NAZAR RIBEIRO
FRANÇA.
ELA, natural de Goiandira, Estado de Goiás, com 38 anos de idade,
nascida em 18 de Dezembro de 1.975, estado civil solteira, de profissão
estudante universitária, residente e domiciliada na Rua Belém, nº 163,
fundos, Setor Jardim Esperança, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de
Mato Grosso. Filha de: DERCILIO JONAS DA SILVA e APARECIDA
MARQUES DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.
Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, a
contar desta data.
O regime adotado pelos contraentes é o de "COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS", o contraente após o casamento continuará a assinar seu nome de
solteiro: "FLAVIO FRANÇA", a contraente após o casamento passará a
assinar: "VANIA MARQUES DA SILVA FRANÇA".
Paranaíta-MT., 06 de Janeiro de 2.014.
Vinícius Sakamae da Silva
Escrevente Juramentado
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
Edital de Proclamas
EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00014 200
0004415 05
Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA e SOLANGE LIMA FERREIRA.
Que LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA é: brasileiro, Solteiro, funcionário
público estadual, com 38 anos de idade, natural de Guiratinga-MT, onde
nasceu no dia 30/09/1975, portador da CIRG nº 920256 e inscrito no
CPF/MF nº 621.240.801-72, residente e domiciliado na(o) Rua
Minuano,1189, poncho verde II, nesta cidade, filho de Tadeu Soares
Coimbra e de Irene Ferreira Coimbra; e SOLANGE LIMA FERREIRA é
brasileira, Divorciado, do lar, com 37 anos de idade, natural de Campos
Belos-GO, onde nasceu no dia 30/12/1975, portador da CIRG nº
1806492-2 e inscrita no CPF/MF nº 793.838.901-34, residente e domiciliada
na(o) Rua Minuano,1189, poncho verde II, nesta cidade, filha de Ranulfo
Pedro Ferreira, e de Januária Lima Ferreira.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 55 de 58
e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,
por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.
Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé
e assino.
Primavera do Leste MT, 20/12/2013.
Leidiane Alves Goveia de Souza
Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 001
0004416 11
Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
GUSTAVO VILELA BUENO e PAMELA DA ROSA GOMES.
Que GUSTAVO VILELA BUENO é: brasileiro, solteiro, Engenheiro
Agrônomo, com 22 anos de idade, natural de Mineiros - GO, onde nasceu
no dia 15/07/1991, portador da CIRG nº 52.777.562-9 SSP/Sp e inscrito no
CPF/MF nº 027.106.511-73, residente e domiciliado na(o) Rua São
Bernardo do Campo, nº 295, Centro, nesta cidade, filho de EVANDRO
COSTA BUENO FILHO e de JUREMA VILELA BUENO; e PAMELA DA ROSA
GOMES é brasileira, solteira, estudante, com 18 anos de idade, natural de
Primavera do Leste - MT, onde nasceu no dia 22/12/1995, portador da
CIRG nº 1771132-0 SJSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 032.802.281-07,
residente e domiciliada na(o) Rua São Bernardo do Campo, nº 295, Centro,
nesta cidade, filha de PAULO ROGÉRIO GOMES, e de REJANE LOURDES
DA ROSA GOMES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário
e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,
por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.
Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé
e assino.
Primavera do Leste MT, 27/12/2013.
Leidiane Alves Goveia de Souza
Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 002
0004417 11 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade
e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
JOSIAS PEREIRA CÉZAR e FÁTIMA RETA.
Que JOSIAS PEREIRA CÉZAR é: brasileiro, Divorciado, pedreiro, com 54
anos de idade, natural de Guiratinga/MT, onde nasceu no dia 02/04/1959,
portador da CIRG nº 0721594-0-SEJSP/MT e inscrito no CPF/MF nº
241.976.701-25, residente e domiciliado na(o) Rua Laranjeiras, nº1164,
Primavera III, nesta cidade, filho de IZAÍAS PEREIRA CÉZAR e de EMÍLIA
DA SILVA CÉZAR; e FÁTIMA RETA é brasileira, Solteira, do lar, com 55
anos de idade, natural de General Carneiro/MT, onde nasceu no dia
04/04/1958, portador da CIRG nº 2829821-7-SESP/MT e inscrita no CPF/MF
nº 705.084.821-27, residente e domiciliada na(o) Rua Laranjeiras, nº 1164,
Primavera III, nesta cidade, filha de BERNARDO TSEREDZA'E, e de
MARGARIDA RENHI'U.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário
e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,
por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.
Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e
assino.
Primavera do Leste MT, 06/01/2014.
Wanessa Beatriz Erzinger Ricci
Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 003
0004418 18
Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
ADRIANO LEITE e HELLEN ROBERTA ALMEIDA DE CAMPOS.
Que ADRIANO LEITE é: brasileiro, divorciado, Marqueteiro, com 36 anos
de idade, natural de Foz do Iguaçu - PR, onde nasceu no dia 26/08/1977,
portador da CIRG nº 2822020-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº
005.071.909-20, residente e domiciliado na(o) Rua Blumenau, 122, apt 04,
Centro, nesta cidade, filho de ADEMIR LEITE e de NEUSA DIAS LEITE; e
HELLEN ROBERTA ALMEIDA DE CAMPOS é brasileira, divorciada,
farmacêutica, com 33 anos de idade, natural de São Paulo - SP, onde
nasceu no dia 15/12/1980, portador da CIRG nº 2767029-5 SSP/MT e
inscrita no CPF/MF nº 000.079.991-27, residente e domiciliada na(o) Rua
Blumenau, 122, apt 04, Centro, nesta cidade, filha de JOSÉ ALBERTO
NUNES DE CAMPOS, e de ELENIR MARIA DE ALMEIDA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário
e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,
por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.
Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé
e assino.
Primavera do Leste MT, 06/01/2014.
Leidiane Alves Goveia de Souza
Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 004
0004419 16
Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais:
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
MARCELO BEZERRA PARREIRA e MARIA DE JESUS TAVARES.
Que MARCELO BEZERRA PARREIRA é brasileiro, solteiro, pedreiro, com
41 anos de idade, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu no dia 19/05/1972,
portador da CIRG nº5733617 SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº
604.453.512-68, residente e domiciliado na(o) Rua João Radin, nº 40,
Jardim Progresso, nesta cidade, filho de DIONIZIO MENDONÇA PARREIRA
e de LOURDES BEZERRA PARREIRA; e MARIA DE JESUS TAVARES é
brasileira, solteira, cozinheira, com 36 anos de idade, natural de Barra do
Garças - MT, onde nasceu no dia 07/08/1977, portador da CIRG
nº1658966-1 SJSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 025.371.021-93, residente
e domiciliada na(o) Rua João Radin, nº 40, Jardim Progresso, nesta cidade,
filha de ***********, e de ANTONIA DUARTE TAVARES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário
e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,
por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.
Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé
e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014.
Leidiane Alves Goveia de Souza
Escrevente
EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 005
0004420 50
Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca
de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais:
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 56 de 58
FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.
VALDOMIRO PINTO RODRIGUES e MARIA NILZA DA SILVA.
Que VALDOMIRO PINTO RODRIGUES é: brasileiro, comerciante, com 57
anos de idade, natural de Auriflama - SP, onde nasceu no dia 28/11/1956,
portador da CIRG nº17.405.428 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº
025.919.648-74, residente e domiciliado na(o) MT 130, Trevo, neste
município, filho de JOSÉ PINTO RODRIGUES e de PAULINA DO AMARAL
RODRIGUES; e MARIA NILZA DA SILVA é brasileira, solteira, empresária,
com 45 anos de idade, natural de Três Lagoas - RS, onde nasceu no dia
11/06/1968, portador da CIRG nº00235979 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº
718.854.981-87, residente e domiciliada na(o) MT 130, Trevo, neste
município, filha de JOSÉ BUENO DA SILVA, e de ANTONIA OLIVEIRA DA
SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em
cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário
e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e
legislação complementar.
Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,
por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.
Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé
e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014.
Leidiane Alves Goveia de Souza
Escrevente
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 57 de 58
Des. Orlando de Almeida Perri
Presidente
Des. Márcio Vidal
Vice-Presidente
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Angelo Fabrício de Souza Lima
Daniella Del Nery Pereira
Dúvidas e Sugestões:(65) 3617-3412
(65) 3617-3411
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Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 58 de 58