Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9210-2014.pdf · Município de Alta Floresta 51...

58
Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Márcio Vidal Des. Sebastião de Moraes Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Gilberto Giraldelli Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Serly Marcondes Alves QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9210 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Orlando de Almeida Perri Presidente Des. Márcio Vidal Vice-Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Corregedor-Geral A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

Transcript of Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/9210-2014.pdf · Município de Alta Floresta 51...

Poder Judiciário

TRIBUNAL PLENO

Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês

Matéria Judiciária - Plenário 01

Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês

Matéria Administrativa - Plenário 01

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Paulo da Cunha

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Sebastião de Moraes Filho

Des. Juracy Persiani

Des. Evandro Stábile

Des. Márcio Vidal

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Luiz Ferreira da Silva

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Marcos Machado

Des. Dirceu dos Santos

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. João Ferreira Filho

Des. Pedro Sakamoto

Desa. Marilsen Andrade Addário

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Cleuci Terezinha Chagas

Des. Adilson Polegato de Freitas

Desa. Serly Marcondes Alves

Des. Sebastião Barbosa Farias

Des. Gilberto Giraldelli

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Márcio Vidal

Des. Sebastião de Moraes Filho

PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas -Presidente

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. João Ferreira Filho

Desa. Marilsen Andrade Addário

Des. Adilson Polegato de Freitas

Des. Sebastião Barbosa Farias

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Juracy Persiani

Des. Guiomar Teodoro Borges

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas

TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente

Des. Luiz Carlos da Costa

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Serly Marcondes Alves

Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza

Convocada

TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02

Des. Paulo da Cunha - Presidente

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Des. Marcos Machado

Des. Gilberto Giraldelli

Des. Pedro Sakamoto

Des. Rondon Bassil Dower Filho

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 01

Des. João Ferreira Filho - Presidente

Des. Adilson Polegato de Freitas

Des, Sebastião Barbosa Farias

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente

Desa. Clarice Claudino da Silva

Desa. Marilsen Andrade Addário

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 02

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak - Presidente

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Dra, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza

Convocada

QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 03

Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Serly Marcondes Alves

QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas

SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Juracy Persiani

Des. Guiomar Teodoro Borges

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Terças-feiras - Plenário 04

Des. Paulo da Cunha - Presidente

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Rondon Bassil Dower Filho

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04

Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente

Des. Marcos Machado

Des. Pedro Sakamoto

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 03

Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Gilberto Giraldelli

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT

DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 9210

Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso

e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Des. Orlando de Almeida Perri

Presidente

Des. Márcio Vidal

Vice-Presidente

Des. Sebastião de Moraes Filho

Corregedor-Geral

A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,

DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4Corregedoria Geral da Justiça 4Coordenadoria de Magistrados 4

Coordenadoria de Recursos Humanos 8Gerencia Setorial de Concursos Públicos 8

COMARCAS 9Entrância Especial 9Comarca de Cuiabá 9Diretoria do Fórum 9Varas Cíveis 95ª Vara Cível 97ª Vara Cível 920ª Vara Cível 101ª Vara Especializada em Direito Bancário 112ª Vara Especializada em Direito Bancário 11Vara Especializada em Ação Civil Pública eAção Popular 14

Varas Especializadas de Família eSucessões 143ª Vara Especializada de Família e Sucessões 14

Varas Especializadas da Fazenda Pública 151ª Vara Especializada da Fazenda Pública 152ª Vara Especializada da Fazenda Pública 153ª Vara Especializada da Fazenda Pública 164ª Vara Especializada da Fazenda Pública 175ª Vara Especializada da Fazenda Pública 18Vara Especializada de Falência, Concordata eCarta Precatória 18

Varas Criminais 203ª Vara Criminal 208ª Vara Criminal 219ª Vara Criminal 2113ª Vara Criminal 22

Varas Especializadas de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher 221ª Vara Esp. de Violência Doméstica e FamiliarContra a Mulher 22

Comarca de Rondonópolis 22Varas Cíveis 221ª Vara Cível 224ª Vara Cível 226ª Vara Cível 26

Varas Especializadas de Família eSucessões 261ª Vara Especializada da Família e Sucessões 26

Varas Especializadas da Fazenda Pública 261ª Vara Especializada da Fazenda Pública 26

Comarca de Várzea Grande 26

Varas Especializadas de Família eSucessões 261ª Vara Especializada da Família e Sucessões 26

Varas Cíveis 272ª Vara Cível 27

Varas Especializadas da Fazenda Pública 273ª Vara Especializada da Fazenda Pública 27

Terceira Entrância 27Comarca de Barra do Garças 271ª Vara Cível 273ª Vara Cível 281ª Vara Criminal 282ª Vara Criminal 28

Comarca de Cáceres 293ª Vara Cível 294ª Vara Cível 292ª Vara Criminal 32

Comarca de Primavera do Leste 33Vara Criminal 33

Comarca de Sorriso 343ª Vara 34

Segunda Entrância 34Comarca de Alto Araguaia 342ª Vara 34

Comarca de Barra do Bugres 40Diretoria do Fórum 40

Comarca de Colíder 411ª Vara 413ª Vara 41

Comarca de Juína 431ª Vara 432ª Vara 44

Comarca de Lucas do Rio Verde 444ª Vara 44

Comarca de Paranatinga 441ª Vara 442ª Vara 44

Primeira Entrância 45Comarca de Chapada dos Guimarâes 45Diretoria do Forúm 451ª Vara 452ª Vara 45

Comarca de Dom Aquino 46Vara Única 46

Comarca de Guiratinga 47Vara Única 47Diretoria do Fórum 47

Comarca de Juscimeira 47Vara Única 47

Comarca de Querência 51Diretoria do Fórum 51

FORO EXTRAJUDICIAL 51Comarca de Alta Floresta 51Município de Alta Floresta 51Cartório do 2° Ofício 51

Comarca de Apiacás 53Município de Apiacás 53Cartório do 2° Ofício 53

Comarca de Campo Novo do Parecis 53Município de Campo Novo do Parecis 53Cartório do 2° Ofício 53

Comarca de Comodoro 54Município de Nova Lacerda 54Comarca de Diamantino 54Município de Diamantino 54Cartório do 2° Ofício 54

Comarca de Jaciara 54Município de São Pedro da Cipa 54Cartório de Paz e Notas 55

Comarca de Paranaita 55Município de Paranaita 55Cartório de Paz e Notas 55

Comarca de Primavera do Leste 55Município de Primavera do Leste 55Cartório do 2° Ofício 55

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria Geral da Justiça

Provimentos

PROVIMENTO Nº 48/2013-CGJ

O Desembargador Sebastião de Moraes Filho, Corregedor-Geral da Justiça

do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas nos

artigos 31 e 39 "c", do Código de Organização e Divisão Judiciária do

Estado de Mato Grosso – COJE;

Considerando a consulta que tramita neste órgão formulada por Cartórios

Distribuidores particulares;

Considerando a necessidade de que o Provimento Geral Consolidado nº

38/2012 seja atualizado, reconsolidado e compatibilizado com as situações

emergentes oriundas da materialização das petições iniciais enviadas

através do Portal Eletrônico do Advogado-PEA;

Considerando a necessidade de se estabelecer a responsabilidade pela

materialização dessas petições quando os cartórios distribuidores forem

privados;

RESOLVE:

Art. 1º - Inserir o item 1.24.16.1 a Consolidação das Normas da

Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:

"1.24.16.1 – Nas Comarcas em que os Cartórios Distribuidores não sejam

oficializados, as petições iniciais que são contempladas pela gratuidade da

justiça, deverão ser salvas em rede e impressas pela Gestão Judicial e/ou

Administrativa dos Fóruns e, após, devolvidas para a autuação do

processo".

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,

P. R. Cumpra-se.

Cuiabá-MT., 18 de dezembro de 2013.

Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Coordenadoria de Magistrados

Portaria

PORTARIA Nº 589/2013-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o despacho exarado em 19-12-2013 na Informação nº

2694/2013-CMag. de 19-12-2014;

RESOLVE:

Convocar o Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO

BARBOSA FARIAS, para compor quórum na Quinta Câmara Cível, nas

sessões dos dias 22, 29-01 e 5-02-2014, quartas-feiras, às 14:00h,

Plenário 1, durante as férias do Excelentíssimo Senhor Desembargador

Carlos Alberto Alves da Rocha.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça.

PORTARIA Nº 01/2014/PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o despacho exarado em 27-12-2013 na Informação nº

2690/2013-CMag. de 19-12-2013;

RESOLVE:

Convocar a Excelentíssima Senhora Desembargadora CLARICE

CLAUDINO DA SILVA, para compor quórum na Primeira Câmara Cível, na

sessão do dia 21-01-2014, terça-feira, às 14:00h, Plenário 1, em virtude

do afastamento do Des. Adilson Polegato de Freitas.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de janeiro de 2014.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça.

Expediente

DEFERIMENTO

FÉRIAS

Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da

13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 12 (doze) dias do recesso de

2003, para serem usufruídos no período de 7 a 18/01/2014.

Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da

13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 04 (quatro) dias do recesso de

2009, para serem usufruídos no período de 19 a 22/01/2014.

Dr. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA – Juiz de Direito da Vara

Criminal da Comarca de Tangará da Serra – 07 (sete) dias do recesso de

2009, usufruídos no período de 13 a 19/12/2013.

Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara

Criminal da Comarca de Cáceres – 12 (doze) dias do recesso de 2012,

para serem usufruídos nos períodos de 27 a 30/01/2014; 4 a 6/2/2014; 11

a 13/2/2014; 18 e 19/2/2014.

Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO – Juíza Substituta da Comarca de Porto

Alegre do Norte – 04 (quatro) dias do recesso de 2012, para serem

usufruídos no período de 7 a 10/01/2014.

TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS

Dra. ADAIR JULIETA DA SILVA – Juíza de Direito jurisdicionando na 3ª

Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta)

dias de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para

abril/2014, para usufruto oportuno.

Dr. ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR – Juiz de Direito Auxiliar da

Corregedoria Geral da Justiça – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º

período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dr. DARWIN DE SOUZA PONTES – Juiz Substituto da Comarca de

Guarantã do Norte – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1,

escaladas para o período de 7/01 a 5/02/2014, para serem usufruídas no

período de 9/01 a 7/2/2014.

Dr. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO – Juiz de Direito da

13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias

referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – Juíza de Direito

da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres - 30 (trinta) dias de férias

referentes ao 1º período de 2014, escaladas para fevereiro/2014, para

usufruto oportuno.

Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara

Criminal da Comarca de Cáceres – 30 (trinta) dias de férias referentes ao

1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dr. RODRIGO ROBERTO CURVO – Juiz de Direito da Vara Especializada do

Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias

referentes a 2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dra. SÍLVIA RENATA ANFFE SOUZA – Juíza de Direito da 1ª Vara da

Comarca de Chapada dos Guimarães – 30 (trinta) dias de férias

referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para

serem usufruídas em fevereiro/2014.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 4 de 58

USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dra. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA – Juíza de Direito

da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres – 15 (quinze) compensatórias

para serem usufruídas nos períodos de 24 a 28/2/2014; 5 a 7/3/2014; 14 a

16/4/2014 e 22 a 25/4/2014.

Dr. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA – Juiz de Direito da 3ª Vara

Criminal da Comarca de Cáceres – 07 (sete) compensatórias para serem

usufruídas nos dias 31/01/2014; 3/2/2014; 7/2/2014; 10/2/2014; 14/2/2014;

17/2/2014 e 20/2/2014.

Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da

Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias usufruídas no período de 17

a 19/12/2013.

Dr. MOACIR ROGÉRIO TORTATO - Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da

Comarca de Várzea Grande – 07 (sete) compensatórias para serem

usufruídas nos dias 7, 8, 9, 10, 13, 14 e 15/01/2014.

Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da

4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – 03 (três) compensatórias

para serem usufruídas no período de 08 a 10/01/2014.

CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da

Comarca de Campo Novo do Parecis – 02 (duas) compensatórias

referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 9 e 10/11/2013,

para serem usufruídas oportunamente.

Dr. ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da

Comarca de Tangará da Serra – 02 (duas) compensatórias referentes ao

trabalho realizado nos plantões dos dias 30/11/2013 e 01/12/2013, para

serem usufruídas oportunamente.

Dra. ESTÉR BELÉM NUNES – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca

de Várzea Grande- 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho

realizado nos plantões dos dias 15, 16 e 17/11/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da

Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (uma) compensatória referente

ao trabalho realizado no plantão do dia 12/10/2013, para ser usufruída

oportunamente.

Dra. GIOVANA PASQUAL DE MELLO – Juíza de Direito da 4ª Vara da

Comarca de Sorriso – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho

realizado nos plantões dos dias 6 e 7/7/2013, para serem usufruídas

oportunamente.

Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara da

Comarca de Lucas do Rio Verde – 05 (cinco) compensatórias referentes

ao trabalho realizado nos plantões dos dias 13 e 14/4/2013; 20, 21 e

22/9/2013, para serem usufruídas oportunamente.

Dr. LEONARDO DE ARAÚJO COSTA TUMIATI – Juiz Substituto da Comarca

de Vila Bela da Santíssima Trindade – 04 (quatro) compensatórias

referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16, 17 e

20/11/2013, para serem usufruídas oportunamente.

Dra. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO – Juíza de Direito da 12ª Vara

Criminal da Comarca de Cuiabá – 04 (quatro) compensatórias referentes

ao trabalho realizado nos plantões dos dias 15, 16, 17 e 20/11/2013, para

serem usufruídas oportunamente.

Dra. MARIA LÚCIA PRATI – Juíza Substituta da Comarca de Dom Aquino –

02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões

dos dias 9 e 10/11/2013, para serem usufruídas oportunamente.

Dra. SÍLVIA RENATA ANFFE SOUZA – Juíza de Direito da 1ª Vara da

Comarca de Chapada dos Guimarães – 02 (duas) compensatórias

referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 23 e 24/11/2013,

para serem usufruídas oportunamente.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Dr. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS – Juiz de Direito da 1ª Vara

Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – 01 (um)

dia de licença para tratamento de saúde, em 29/07/2013.

Dra. HELÍCIA VITTI LOURENÇO – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da

Comarca de Nova Mutum – 02 (dois) dias de licença para tratamento de

saúde, em 21 e 22/10/2013.

Dr. JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara

Cível da Comarca de Barra do Garças – 03 (três) dias de licença para

tratamento de saúde, no período de 24 a 26/07/2013.

Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES – Juíza de Direito da 1ª Vara

Cível da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de

saúde, em 08/11/2013.

Dra. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO – Juíza de Direito da 2ª Vara de

Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis – 01 (um) dia de licença

para tratamento de saúde, em 09/12/2013.

Dra. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI – Juíza de Direito da 3ª

Vara Cível da Comarca de Rondonópolis - 01 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 16/8/2013.

Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da

Comarca de Sinop - 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no

período de 26 a 28/11/2013.

Dra. MÔNICA CATARINA PERRI SIQUEIRA – Juíza de Direito da 1ª Vara

Criminal da Comarca de Cuiabá – 06 (seis) dias de licença para tratamento

de saúde, no período de 12 a 17/12/2013.

Dra. TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara

Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca

de Cuiabá – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

12/8/2013.

Dra. TATIANE COLOMBO – Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara

Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca

de Cuiabá – 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período

de 5 a 7/11/2013.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA

Dr. ANDERSON CANDIOTTO – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca

de Diamantino – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

22/10/2013.

Dra. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – Juíza de Direito da

3ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 01

(um) dia de licença para tratamento de saúde, em 09/12/2013.

Dra. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON – Juíza de Direito da

3ª Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – 01

(um) dia de licença para tratamento de saúde, em 22/10/2013.

LICENÇA – GALA

Dr. GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO – Juiz de Direito Auxiliar do

Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – 08 (oito)

dias de licença, no período de 20 a 27/09/2013.

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 5 de 58

Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (uma) compensatória referente

ao trabalho realizado no plantão do dia 11/10/2013, por falta de amparo

legal.

Dr. HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA – Juiz de Direito da 4ª Vara da

Comarca de Lucas do Rio Verde – 01 (uma) compensatória referente ao

trabalho realizado no plantão do dia 18/9/2013, por falta de amparo legal.

Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 7 de janeiro de

2014.

AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER

Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrado

USUFRUTO DE FÉRIAS

Dr. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara

Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá

– 20 (vinte) dias de férias referentes ao 2º período de 2002, para serem

usufruídas no período de 8 a 27/01/2014.

Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA – Juíza de Direito da 6ª

Vara da Comarca de Rondonópolis – 20 (vinte) dias de férias referentes

ao 1º período de 2000, para serem usufruídos no período de 7 a

26/01/2014 e 10 (dez) dias do 2º período de 2008, para serem usufruídos

no período de 27/01 a 5/2/2014.

Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª

Vara da Comarca de Sorriso – 01 (um) dia do recesso de 2006, para ser

usufruído em 8/01/2014; 06 (seis) dias do recesso de 2008, para serem

usufruídos no período de 9 a 14/01/2014 e 06 (seis) dias do recesso de

2011, para serem usufruídos no período de 15 a 20/01/2014.

TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS

Dra. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA – Juíza de Direito da 5ª

Vara Cível da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias referentes a

2014/1, escaladas para maio/2014, para usufruto oportuno.

Dr. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA – Juiz Substituto

jurisdicionando na Comarca de Aripuanã – 30 (trinta) dias de férias

referentes a 2014/1, escaladas para março/2014, para serem usufruídas

no período de 10/3 a 8/4/2014.

Dr. LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara

Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá

– 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para

janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA – Juíza de Direito da 6ª

Vara da Comarca de Rondonópolis – 30 (trinta) dias de férias referentes a

2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dr. RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª

Vara da Comarca de Sorriso – 30 (trinta) dias de férias referentes a

2014/1, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª

Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias, referentes

a 2014/2, agendados para o período de 17/11 a 16/12/2014, para usufruto

oportuno.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

Dra. LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI – Juíza Substituta da Comarca

de Pedra Preta – 30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas

para junho/2014, para serem usufruídas em maio/2014.

Dr. PEDRO DAVI BENETTI – Juiz Substituto da Comarca de Alto Garças –

30 (trinta) dias de férias referentes a 2014/1, escaladas para maio/2014,

para serem usufruídas em março/2014.

USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dra. EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI – Juíza de Direito da

3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea

Grande – 03 (três) compensatórias para serem usufruídas em 5, 6 e

7/2/2013.

Dr. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES – Juiz de Direito Auxiliar da

Corregedoria Geral da Justiça – 02 (duas) compensatórias usufruídas em

18 e 19/12/2013.

Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara da

Comarca de Sinop – 01 (uma) compensatória usufruída em 24/10/2013.

Dra. SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA – Juíza de Direito da Vara

Especializada do Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e

Administração Pública da Comarca de Cuiabá – 07 (sete) compensatórias

para serem usufruídas em 10/01/2014, 13 a 17/01/2014 e 20/01/2014.

Dra. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO ARAÚJO – Juíza de Direito da 6ª

Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 25 (vinte e cinco) compensatórias

para serem usufruídas nos períodos de 17 a 21/11/2014; 24 a 28/11/2014;

01 a 5/12/2014; 8 a 12/12/2014 e 15 a 19/12/2014.

TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dra. AMINI HADDAD CAMPOS – Juíza de Direito do Juizado Especial

Criminal da Comarca de Várzea Grande – 01 (uma) compensatória,

agendada para o dia 2/12/2013, para ser usufruída em 7/2/2014.

CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

Dra. ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO – Juíza de Direito da 4ª Vara

da Comarca de Tangará da Serra – 02 (duas) compensatórias referentes

ao trabalho realizado nos plantões dos dias 07 e 08/12/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

Dra. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 5ª

Vara da Comarca de Cáceres – 45 (quarenta e cinco) compensatórias

referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 11/2/2006,

18/3/2006, 19/3/2006, 20/5/2006, 5/8/2006, 6/8/2006, 23/9/2006,

24/9/2006, 26/5/2007, 27/5/2007, 18/8/2007, 19/8/2007, 1º/5/2008,

3/5/2008, 4/5/2008, 27/9/2008, 15/11/2008, 16/11/2008, 23/5/2009,

24/5/2009, 4/7/2009, 5/7/2009, 12/9/2009, 13/9/2009, 7/11/2009,

8/11/2009, 27/2/2010, 28/2/2010, 1º/4/2010, 2/4/2010, 3/4-2010, 4/4/2010,

24/7/2010, 25/7/2010, 6/10/2010, 24/10/2010, 20/11/2010, 21/11/2010,

13/2/2011, 2/4/2011, 14/5/2011, 3/7/2011, 21/8/2011, 19/11/2011 E

20/11/2011, para serem usufruídas oportunamente.

Dra. MARIA LÚCIA PRATI – Juíza Substituta da Comarca de Dom Aquino –

02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões

dos dias 07 e 08/12/2013, para serem usufruídas oportunamente.

Dra. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA – Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal

da Comarca de Cuiabá – 08 (oito) compensatórias referentes ao trabalho

realizado nos plantões dos dias; 23 e 24/2/2013; 31/8/2013; 01/9/2013;

19/10/2013; 20/10/2013, 7-10-2013 e 28-10-2013, para serem usufruídas

oportunamente.

Dr. PEDRO DAVI BENETTI – Juiz Substituto da Comarca de Alto Garças –

06 (seis) compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões

dos dias 30 e 31/5/2013; 01 e 02/6/2013, 5 e 6/10/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Dr. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO – Juiz de Direito da 2ª Vara da

Comarca de Campo Novo do Parecis – 01 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 16/12/2013.

Dra. AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES – Juíza Substituta da

Comarca de Arenápolis – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde,

em 18/12/2013. Dra. LEILAMAR APARECIDA RODRIGUES – Juíza de Direito

da 1ª Vara Cível da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 6/12/2013.

Dr. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA – Juiz de Direito

da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do

Garças – 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em 17 e

18/10/2013.

Dra. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO PAMPADO – Juíza de Direito da 1ª

Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis - 01 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 16/12/2013.

Dr. PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JÚNIOR – Juiz de Direito da 4ª Vara

Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de

licença para tratamento de saúde, em 6/12/2013.

Dr. RAUL LARA LEITE – Juiz Substituto da 1ª Vara da Comarca de

Comodoro – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

11/10/2013.

Dr. RENAN CARLOS LEÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da

4ª Vara da Comarca de Rondonópolis - 04 (quatro) dias de licença para

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 6 de 58

tratamento de saúde, no período de 6 a 9/12/2013.

INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

Dra. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA – Juíza de Direito da 5ª

Vara da Comarca de Cáceres – 39 (trinta e nove) compensatórias

referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias 18/2/2005,

19/2/2005, 2/4/2005, 3/4/2005, 14/5/2005, 15/5/2005, 6/8/2005, 7/8/2005,

1º/10/2005, 2/10/2005, 19/11/2005, 20/11/2005, 12/2/2006, 21/5/2006,

5/8/2006, 8/3/2008, 9/3/2008, 2/5/2008, 14/6/2008, 15/6/2008, 9/8/2008,

10/8/2008, 28/9/2008, 7/3/2009, 8/3/2009, 30/11/2009, 31/11/2009,

1º/11/2009, 2/11/2009, 19/2/2010, 20/2/2010, 21/2/2010, 25/10/2010,

12/2/2011, 3/4/2011, 15/5/2011, 2/7/2011, 20/8/2011, 25/8/2011, por falta

de amparo legal.

INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

Dr. ALEX NUNES DE FIGUEIREDO – Juiz de Direito Auxiliar do 6º Juizado

Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 05 (cinco) dias referentes a

2004/2; 23 (vinte e três) dias referentes a 2008/1 e 05 (cinco) dias

referentes a 2013/2, por falta de amparo legal.

Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 07 de janeiro de

2014.

AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER

Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados

USUFRUTO DE FÉRIAS

Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz de Direito do 2º

Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia de férias

referentes ao 1º período de 2002, para ser usufruído em 7/01/2014 e 10

(dez) dias do recesso de 2003, para serem usufruídos no período de 8 a

17/01/2014.

Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de

Direito da 6ª Vara da Comarca de Sorriso – 20 (vinte) dias do 2º período

de 2008, para serem usufruídos no período de 7 a 26/01/2014 e 10 (dez)

dias do recesso de 2011, para serem usufruídos no período de 27/01 a

5/2/2014.

Dra. JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES – Juíza de Direito da

Vara Criminal da Comarca de Diamantino – 01 (um) dia do recesso de

2012, usufruído em 13/12/2013.

TRANSFERÊNCIA DE FÉRIAS

Dr. AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR – Juiz de Direito do 2º

Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias de férias

referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para

usufruto oportuno.

Dra. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA – Juíza de

Direito da 6ª Vara da Comarca de Sorriso – 30 (trinta) dias de férias

referentes ao 1º período de 2014, escaladas para janeiro/2014, para

usufruto oportuno.

Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da

Comarca de Sinop – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º período de

2013, escaladas para novembro/2013, para usufruto oportuno.

Dr. EVINER VALÉRIO – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de

Primavera do Leste – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de

2014, escaladas para janeiro/2014, para usufruto oportuno.

Dra. FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS – Juíza de Direito da

10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – 01 (um) dia do recesso de 1999

e 01 (um) dia do recesso de 2002, agendados para serem usufruídos em

28 e 29/10/2013, para usufruto oportuno.

Dr. LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO – Juiz de Direito Auxiliar da Vice –

Presidência – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de 2014,

escaladas para março/2014, para usufruto oportuno.

Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO – Juiz de Direito da 4ª Vara

Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá – 30 (trinta) dias

de férias referentes ao 1º período de 2014, escaladas para o período de

07/01 a 05/02/2014, para usufruto oportuno.

SUSPENSÃO DE FÉRIAS

Dr. JONES GATTAS DIAS - Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da

Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande – 30 (trinta) dias de férias

referentes ao 2º período de 2013, escaladas para o período de 2/9/2013 a

01/10/2013; deferida, excepcionalmente, a suspensão das férias a partir

do dia 30/9/2013, ficando 2 (dois) dias restantes para usufruto oportuno.

USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dra. ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS – Juíza de Direito da 3ª Vara da

Comarca de Pontes e Lacerda – 02 (duas) compensatórias para serem

usufruídas nos dias 27 e 28/01/2014.

Dra. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT – Juíza de Direito da 2ª Vara

Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis – 01

(uma) compensatória para ser usufruída em 8/01/2014.

Dr. EVINER VALÉRIO – Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de

Primavera do Leste – 09 (nove) compensatórias para serem usufruídas

nos períodos de 7 a 10/01/2014 e 13 a 17/01/2014.

Dr. PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO – Juiz de Direito da 4ª Vara

Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - 14 (quatorze)

compensatórias para serem usufruídas nos períodos: 7 a 10/01/2014; 13 a

17/01/2014 e 20 a 24/01/2014.

TRANSFERÊNCIA DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dr. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES – Juiz de Direito Auxiliar da

Corregedoria Geral da Justiça – 01 (uma) compensatória, agendada para o

dia 18/12/2013, para usufruto oportuno.

CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM – Juíza de Direito da Vara

Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá – 02 (duas)

compensatórias referentes ao trabalho realizado nos plantões dos dias

30/11 e 01/12/2013, para serem usufruídas oportunamente.

Dr. ALMIR BARBOSA SANTOS – Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca

de Campo Verde – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho

realizado nos plantões dos dias 30/11/2013 e 01/12/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

Dra. DÉBORA ROBERTA PAIN CALDAS – Juíza de Direito da 2ª Vara

Criminal da Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias referentes ao

trabalho realizado nos plantões dos dias 01, 02 e 03/11/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

Dr. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS – Juiz Substituto da Comarca de

Rosário Oeste – 05 (cinco) compensatórias referentes ao trabalho

realizado nos plantões dos dias 21/10/2013; 25, 26, 27 e 28/10/2013, para

serem usufruídas oportunamente.

Dr. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA – Juiz Substituto da Comarca

de Aripuanã – 02 (duas) compensatórias referentes ao trabalho realizado

nos plantões dos dias 29 e 31/10/2013, para serem usufruídas

oportunamente.

Dr. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA – Juiz de Direito da 1ª Vara da

Comarca de Nova Xavantina – 02 (duas) compensatórias referentes ao

trabalho realizado nos plantões dos dias 23 e 24/11/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE – Juiz de Direito da 6ª Vara da

Comarca de Sinop – 03 (três) compensatórias referentes ao trabalho

realizado nos plantões dos dias 26, 27 e 28/10/2013, para serem

usufruídas oportunamente.

Dr. PIERRO DE FARIA MENDES – Juiz Substituto da Comarca de Rio

Branco – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho realizado no

plantão do dia 27/11/2013, para ser usufruída oportunamente.

Dr. WENDELL KARIELLI GUEDES SIMPLÍCIO – Juiz de Direito da 4ª Vara da

Comarca de Alta Floresta – 01 (uma) compensatória referente ao trabalho

realizado no plantão do dia 20/11/2013, para ser usufruída oportunamente.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Dr. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS – Juiz de Direito da 2ª Vara da

Comarca de Chapada dos Guimarães – 01 (um) dia de licença para

tratamento de saúde, em 22/11/2013.

Dra. GLENDA MOREIRA BORGES – Juíza de Direito da Vara Criminal de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 7 de 58

Primavera do Leste – 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em

18/12/2013.

Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito da 4ª

Vara da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de

saúde, em 17/12/2013.

Dra. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO – Juíza de Direito da 4ª

Vara da Comarca de Cáceres – 01 (um) dia de licença para tratamento de

saúde, em 28/11/2013.

Dr. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA – Juiz de Direito

dos Juizados Especiais da Comarca de Barra do Garças – 04 (quatro)

dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16 a 19/12/2013.

Dra. RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS – Juíza de Direito da

Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da

Serra – 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período

de 16 a 19/12/2013.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA

Dr. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO – Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada

de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá –

01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 11/12/2013.

LICENÇA–PRÊMIO

Dr. EDSON DIAS REIS – Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível

da Comarca de Cuiabá – 90 (noventa) dias de licença- prêmio, referentes

ao quinquênio de 14/4/2008 a 14/4/2013.

Dr. RHAMICE IBRAHIM ABDALLAH – Juiz de Direito da 2ª Vara da

Comarca de Sorriso – 90 (noventa) dias de licença – prêmio, referentes ao

quinquênio de 10/12/2008 a 10/12/2013.

ABONO DE PERMANÊNCIA

Dr. GILBERTO GIRALDELLI – Magistrado deste Estado - abono de

permanência, retroativo à 18/9/2013.

INDEFERIMENTO DE USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da

Comarca de Sinop – 6 (seis) compensatórias para serem usufruídas nos

dias 7, 8, 9, 10, 13 e 14/01/2014, para que não haja prejuízo à prestação

jurisdicional.

INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

Dr. CLÉBER LUÍS ZEFERINO DE PAULA – Juiz de Direito da 5ª Vara da

Comarca de Sinop – 30 (trinta) dias de férias referentes ao 1º período de

2014, escaladas para fevereiro/2014, para serem usufruídas em

janeiro/2014, para que não haja prejuízo à prestação jurisdicional.

INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Dr. GABRIEL DA SILVEIRA MATOS – Juiz de Direito deste Estado, à

disposição do Conselho Nacional de Justiça - licença – prêmio referente

ao período de 2004 a 2009, por falta de amparo legal.

INDEFERIMENTO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA–PRÊMIO

Dr. EDSON DIAS REIS – Juiz de Direito Auxiliar do 3º Juizado Especial Cível

da Comarca de Cuiabá – 90 (noventa) dias de licença- prêmio, referentes

ao quinquênio de 14/4/2008 a 14/4/2013, tendo em vista a indisponibilidade

orçamentária e financeira para a quitação de valores desta natureza.

Departamento de Cadastro de Magistrado, em Cuiabá, 07 de janeiro de

2014.

AS) CLÁUDIA B. ZAROUR PFANNEMÜLLER

Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados

Coordenadoria de Recursos Humanos

Decisão do Presidente

PEDIDO DE CERTIDÃO nº 54/2010

Id. 226.924

EVERTON CARLOS ROCHA inventariante do espólio de Irani de Souza

Rocha solicita atualização e repasse dos créditos na conta corrente

elencada no requerimento de fl. 24-TJ.

Verifica-se que o Juízo da Primeira Vara Especializada de Família e

Sucessões da Comarca de Cuiabá autorizou os herdeiros a proceder aos

levantamentos das verbas rescisórias e da diferença salarial de URV (fls.

25).

O Departamento de Pagamento de Pessoal informa que constam anotadas

em nome da de cujusverbas rescisórias atualizadas pendentes de

pagamento.

Em observância ao princípio da isonomia, é vedado o pagamento

individualizado de créditos, evitando-se assim que outros servidores que

têm o mesmo direito sejam preteridos. Desse modo, já foi proferida decisão

nos autos da Consulta nº 9/2010 (Id. 221.079), autorizando o pagamento

de férias e licença a servidores aposentados, referentes às verbas

posteriores a março/2009. Aquelas anteriores a esse período

permanecem suspensas, em cumprimento ao estabelecido pelo CNJ na

Inspeção nº 200910000008963.

É do conhecimento geral que, em dezembro de 2011, por não dispor de

dotação orçamentária, foi viabilizado o pagamento da de parte da URV

administrativamente aos servidores ativos do Poder Judiciário.

No entanto, no site do Tribunal de Justiça, permitiu-se o acesso à

informação do respectivo valor para instruir a Ação de Execução da

sentença proferida na Ação Ordinária n. 103/2006, intentada pelo

SINJUSMAT contra o Estado de Mato Grosso, decisum confirmado na

Apelação Cível com Reexame Necessário n. 97.685/2008.

Conforme iterativa jurisprudência, tanto o servidor ativo como o inativo

e/ou pensionista, filiado ou não, detêm legitimidade para propor a cobrança

autônoma, bastando a comprovação de ter integrado a categoria no

período, por meio da ficha funcional, fornecida pelo DRH.

Confira-se: RESP 936229/RS e 1198864/RS, AGRG no AG 1.024.997/SC e

1.153.516/GO.

Trata-se de execução especial, com recebimento através do Precatório

Requisitório, ao qual a jurisprudência do STJ outorgou o caráter alimentar,

conforme Súmula n. 144/STJ. Pela mesma razão e por se constituir em

débito do Estado de Mato Grosso, ao exeqüente também pode ser

concedido o benefício da Justiça Gratuita.

Ressalte-se que a quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário,

tanto por intermédio do SINJUSMAT como de advogados, executam a

sentença, e a grande maioria já recebeu as primeiras parcelas do acordo

celebrado nos autos do Precatório Requisitório.

Assim, indefiro o pedido de pagamento administrativo da URV, mas

autorizo a expedição da competente informação de crédito, bem como a

entrega de cópia da ficha funcional da servidora falecida para a

propositura da cobrança judicial.

Quanto às demais verbas, verifico a inclusão dos valores devidos aos

requerentes no cronograma de pagamento de passivos, sob análise nos

autos de Id. 221.079, respeitando a ordem cronológica dos créditos dos

demais servidores relacionados, bem como autorização do Conselho

Nacional de Justiça para pagamento.

Diante do exposto informe ao requerente, bem como encaminhe cópia do

referido documento ao Juízo da 1ª Vara Especializada de Família e

Sucessões da Comarca de Cuiabá, a fim de instruir o processo acima

mencionado.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2013.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

Presidente do Tribunal de Justiça.

Gerencia Setorial de Concursos Públicos

Decisão do Presidente

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 24/2013 – CIA

0034011-24.2013.8.11.0000

GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 8 de 58

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE CANARANA

REF. CIA 0153721-38.2013.811.0000.

REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. André Barbosa Guanaes Simões, DD. Juiz de

Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana/MT.

ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores

dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de

Canarana/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de

16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008.

Decisão: "...DIANTE DA INFORMAÇÃO (FL. 101) DE QUE O

PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS

NO EDITAL N. 006/2011/PRES, HOMOLOGO O CERTAME. À GERÊNCIA

SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS

NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE."

Cuiabá, 26 de dezembro de 2013.

EXPEDIENTE CIA 0150252-81.2013.8.11.0000 - COMARCA DE VERA.

SOLICITANTE: Exmo. Sr. Dr. Alexandre Paulichi Chiovitti, DD. Juiz de

Direito Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Vera/MT.

ASSUNTO: Solicita o descredenciamento da conciliadora Graciela dos

Santos Ribeiro e a autorização para abertura de novo processo seletivo

destinado ao credenciamento de conciliadores na Comarca de Vera/MT.

Decisão: "... CONTUDO, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DEFIRO O PEDIDO DE

DESCREDENCIAMENTO E AUTORIZO A ABERTURA DE NOVO PROCESSO

SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADOR POR NÃO EXISTIR

OUTROS CANDIDATOS APROVADOS. À COORDENADORIA DE

RECURSOS HUMANOS – GSCP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE".

Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 93/2013

CIA 0147785-32.2013.8.11.0000

GERÊNCIA SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE QUERÊNCIA

REMETENTE: Exmo. Sr. Dr. Maurício Alexandre Ribeiro, DD. Juiz de Direito

Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Querência/MT.

ASSUNTO: Processo Seletivo para o Credenciamento de Conciliadores

dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Foro da Comarca de

Querência/MT, em conformidade com o Edital n.º 006/2011/PRES, de

16.5.2011, e Provimento n.º 040/2008/CM, de 19.11.2008.

Decisão: "...DIANTE DA INFORMAÇÃO (FL. 113) DE QUE O

PROCEDIMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS CONTIDAS

NO EDITAL N. 006/2011/PRES, HOMOLOGO O CERTAME. À GERÊNCIA

SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA AS PROVIDÊNCIAS

NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.

COMARCAS

Entrância Especial

Comarca de Cuiabá

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº 001/2014/DF

O Doutor MARCOS FALEIROS DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do

Foro da Comarca de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, com

fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro

de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO que a Drª Célia Regina Vidotti, Juíza de Direito Auxiliar da

2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, designada para responder,

não cumulativamente, pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e

Ação Popular, junto com o titular (Portaria n.º 320/2013/PRES), estará

usufruindo folgas compensatórias entre os dias 07 a 10.1.2014;

RESOLVE:

ART. 1.ºALTERAR, em parte,a escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO

SEMANAL nesta COMARCA DE CUIABÁ, relativa ao mês de JANEIRO DE

2014, da ÁREA CÍVEL, contemplando todos os Juízes de Direito e

Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Varas Especializadas,

Juizados Especiais Cíveis e Criminais e os Diretores do Foro, da seguinte

forma:

ÁREA CÍVEL

Dias 07 a 10.01.2014

Juiz(a): Dr. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ

Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Família e

Sucessões

Gestor: KATIUSCIA MARCELINO CORREIA

Telefone(s): 3648-6445/9948-8823

Oficial de Justiça: RONEY CEZAR MIRANDA DE CARVALHO

Telefone(s): 9661-5015

Cartório Distribuidor: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO

Telefone(s): 9997-5916

ART. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá

obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, e Provimento

nº. 001/2013/CM, de 08.01.2013.

ART. 3º. Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que

estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.

ART. 4º. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão

Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º

13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão

disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão

de Comarcas, para acesso pelo cidadão.

Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao

Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, à Presidência da

OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e

à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos

serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor.

Registre-se e cumpra-se.

Cuiabá, 06 de janeiro de 2014.

MARCOS FALEIROS DA SILVA

Varas Cíveis

5ª Vara Cível

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva

Cod. Proc.: 819596 Nr: 25867-35.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MB SERVICE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, BURITI ENERGIA S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS SOARES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THAIS REGINA RETORE, THAIS

REGINA RETORE, SAMIR HAMMOUD, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

FARAH, LUCIELIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA FARAH

Vistos etc.

Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

Conforme decisão proferida no agravo 152407/2013 restou suspensa a

decisão agravada aé o pronunciamento final da 5a Camara Cível do TJMT.

Aguarde-se a decisão do TJMT.

7ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 253013 Nr: 18628-24.2006.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: LAURA PATRICIA DE OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 9 de 58

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO TOMAZETI CARRARA,

ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA

MARI, ILDO DE ASSIS MACEDO

Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,

efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 441661 Nr: 18066-73.2010.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MANOELITO SOARES MAIA

PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,

WILSON MOLINA PORTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO POUSO MIRANDA

Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,

efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 442047 Nr: 18281-49.2010.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: NIVALDO DA SILVA QUEIROZ

PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,

WILSON MOLINA PORTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO

JUNIOR, CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO, LUCIMAR

CRISTINA GIMENEZ

Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,

efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 701823 Nr: 36444-77.2010.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CRISTIANE DE OLIVEIRA DA CRUZ

PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,

GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,

efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 741662 Nr: 38500-49.2011.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: VITOR DE MORAES CAMPOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SAÚDE S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE

ARAUJO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ

PATINI

Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,

efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 14644 Nr: 11064-38.1999.811.0041

AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL

- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: ANGELA EMIKO YONEZAWA

PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CUIABÁ OFFICE

TOWER

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HEITOR CORREA DA ROCHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO

Intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo legal, se

manifestarem quanto às custas apresentadas às fls. 643.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 118586 Nr:

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO CIDADE S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIO PEREIRA DE SOUZA LEÃO, MARIO

FRIEDRICH KOHALASE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI,

ILDO DE ASSIS MACEDO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte Autora, por seu patrono, para manifestar-se quanto ao

cálculo apresentado às fls. 176.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 453188 Nr: 25143-36.2010.811.0041

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EUNICE GOMES ROSAFA ATENSIO, HELAINE

GASPARELO DA SILVA, HELIO MALUF, JUNZI SETOGUTTI, PAULO

FUZETTI, LUCIA SALETE PAZDZIORNY, MARIA DE LOURDES RIBEIRO,

MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, OLIMPIA LUZIA BURGHI, SANDRA

LUCIA ESQUINA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIAGRINI

GARCIA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO

Intimação das partes, para, no prazo legal, manifestarem-se quanto aos

cálculos apresentados.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 844585 Nr: 48389-56.2013.811.0041

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ADELINA MONTEIRO CALDAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLÁUDIO ALVES FONSECA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDSON SILVA DE CAMARGO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO RUBENS DE

AMORIM, OSMAR PEREIRA DE SOUZA, GUSTAVO FARIAS SABER,

WELINGTON JEORGE BUENO

Intimação do patrono da parte autora para, no prazo legal, trazer aos

autos comprovante do depósito de diligência do Sr. Oficial de justiça, para

o cumprimento do mandado expedido. (Obs. Valor da diligência pode ser

constatado junto ao site http://www.aojuc.com)

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Aristeu Dias Batista Vilella

Cod. Proc.: 751088 Nr: 2835-35.2012.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DAVID RIGONI

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA C. VASCONCELOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Intimação da parte Requerida, por seu patrono, para, no prazo legal,

efetuar o recolhimento das custas processuais apuradas.

20ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos

Cod. Proc.: 117392 Nr: 6347-41.2003.811.0041

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 10 de 58

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CHRISLEI ANGEL COELHO, CHRISTIAN DEYSEY

COELHO HODGE, CHRISANGELO DOMINIC COELHO, C. V. C., C. D. C.,

ARLETE MARIA GOMES

PARTE(S) REQUERIDA(S): RUIDNAN SANTANA SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDER ROBERTO PIRES DE

FREITAS, EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Tendo em vista a paralisação do processo há anos, intime-se os Autores

a requererem o entenderem ser de direito em dez (10) dias, sob pena de

extinção e arquivamento.

Intimem-se.

1ª Vara Especializada em Direito Bancário

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 805955 Nr: 12427-69.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EZOLFINA DE OLIVEIRA SAES

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Initmação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o

ofício n. 382/2013, bem como, no mesmo prazo, comprovar seu protocolo.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 786047 Nr: 39931-84.2012.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

PARTE(S) REQUERIDA(S): RONIE MARCELO DE MELO BASSAN

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONEIA ILDA VERONEZE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se

acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 831452 Nr: 37128-94.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO

PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA

ALVARENGA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SERGIO SCHULZE

Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar sobre a

contestação.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 786982 Nr: 40894-92.2012.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: M. R. DISTRIBUIDORA DE TABACO LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO FALCÃO FERREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO HONDA FLORES

Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, impugnar sobre a

contestação.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 825859 Nr: 31823-32.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA IRACIR DOS SANTOS SANTANA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA

SCATIGNA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se

acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 716584 Nr: 10661-49.2011.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): COLEMAR ARANTES DE SOUZA JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERT DO CARMO AMORIM,

GIULIO ALVARENGA REALE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se

acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 781567 Nr: 35170-10.2012.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): RUBI PESCA COMERCIO DE ARTIGOS DE

PESCA E COMPLEMENT, ETEVALDO ALVES FILHO, RUBIANI FREIRE

ALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se

acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 812532 Nr: 19024-54.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA ARAUJO QUEIROZ

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA

SCATIGNA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se

acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Paulo de Toledo Ribeiro Junior

Cod. Proc.: 801753 Nr: 8188-22.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): DETALIZ MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco)dias, manifestar-se

acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada nestes autos.

2ª Vara Especializada em Direito Bancário

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 11 de 58

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 307621 Nr: 16844-75.2007.811.0041

AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): PNEUS OESTE COM. DE PNEUS LTDA,

VALTAIDES OCELIO ANGELO, RENILDA MARIA GARCIA ÂNGELO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VLAMIR MARCOS GRESPAN

JUNIOR, ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 84158 Nr: 9706-33.2002.811.0041

AÇÃO: Ação Rescisória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): ADENIR OLIVEIRA DE ARRUDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERTO ZAMPIERI, MARCOS

TOMAS CASTANHA, JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILENA CORREA RAMOS

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 265867 Nr: 23564-92.2006.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO

GROSSO S/A - MT FOMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIETE AUGUSTA GOMES BEZERRA,

EUFLOSINA PADILHA CORREA BELIZARIO, ELIAS GOMES BEZERRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE

OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 340204 Nr: 10793-14.2008.811.0041

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLELIO NOGUEIRA CUNHA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 427095 Nr: 9570-55.2010.811.0041

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON FELICIO DE ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 442417 Nr: 18457-28.2010.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DA AMAZONIA S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO MAMEDE DE ARRUDA FILHO,

MARIA JOSE PRADO DE ARRUDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO AUGUSTO BORGES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 793527 Nr: 47659-79.2012.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): WLADEMIR JUNIOR DE ARRUDA RANGEL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 810468 Nr: 16960-71.2013.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): IMPAR METAL INDUSTRIA METALURGICA

LTDA, MARTA LEAL ANTUNES, ITAMAR MESSIAS PEREIRA, JOSE

AUGUSTO DO CARMO SCHURING SIQUEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 815830 Nr: 22281-87.2013.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAIRTON PIEROZAN MAGALHÃES, ALTEVIR

PIEROZAN MAGALHÃES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GAZOLA VIEIRA

MARQUES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 826293 Nr: 32233-90.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): MERIENE FERNANDES CATALA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEO CATALA JORGE

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 834034 Nr: 39397-09.2013.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): POST LINE SERVIÇOS LTDA - ME, LUIZ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 12 de 58

CLAUDIO VERGANI, LEANDRO DE MESQUITA VERGANI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

SANCHIK TULIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 838962 Nr: 43503-14.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAMILSON JOSÉ ROMÃO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 848127 Nr: 51542-97.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): ELI DE ALMEIDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTNHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 786891 Nr: 40800-47.2012.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): AYOUB CELANT LTDA- ME, JAMIL SALAH

AYOUB, ROSELI BONATTO CELANT AYOUB

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 843470 Nr: 47372-82.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIME DE SOUZA ARRUDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 785129 Nr: 38969-61.2012.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAQUIM SANTANA DA SILVA NETO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 793023 Nr: 47108-02.2012.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY SENA ARAÚJO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHA

BARBOSA, FLÁVIA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 806272 Nr: 12745-52.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOHILTON BARBOSA DE FIGUEIREDO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 817583 Nr: 24012-21.2013.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): FERCOMAQ FERRAMENTAS E MÁQUINAS

LTDA - EPP, JOSE FERREIRA NASCIMENTO NETO, RITA MARIA NAS

CIMENTO CARULLA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADEMAR COELHO DA SILVA,

ADEMAR COELHO DA SILVA, ADEMAR COELHO DA SILVA

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 825629 Nr: 31604-19.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): MAYCON DOS SANTOS VISCONCINE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 829538 Nr: 35317-02.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI

PARTE(S) REQUERIDA(S): WILSON PESSOA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 13 de 58

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 833570 Nr: 38965-87.2013.811.0041

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO FIBRA S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): HELIO MILITÃO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIANA CRISTINA C. DE

ANDRADE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 804421 Nr: 10885-16.2013.811.0041

AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

PARTE(S) REQUERIDA(S): PLINIO SOARES DE ARAUJO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA

SILVA, Cristiana Vasconcelos Boprges Martins

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

NOTA AO AUTOR: Deverá a parte autora manifestar sobre Certidão do

Oficial de Justiça, acostada aos autos, no prazo legal.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros

Cod. Proc.: 405238 Nr: 36937-88.2009.811.0041

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S.A

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ AVELINO PATRICIO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA

FILHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DO MATO GROSSO

Deverão as Partes manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial

de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de Lei.

Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação

Popular

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Alex Nunes de Figueiredo

Cod. Proc.: 720158 Nr: 15597-20.2011.811.0041

AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,

Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): BOM CLIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E

LUBRIFICANTE LTDA.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA DO ESTADO DE

MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos etc.

Trata-se de Ação Civil Pública em desfavor de Bom Clima Comércio de

Combustíveis e Lubrificantes Ltda (Posto Bom Clima).

Antes de proferir decisão saneadora nestes autos, visando à celeridade

processual, determino a intimação das partes para que indiquem, no prazo

de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, especificando,

com objetividade, os fatos que pretendem provar, sob pena de

indeferimento.

Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Celia Regina Vidotti

Cod. Proc.: 449155 Nr: 22295-76.2010.811.0041

AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,

Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PROMOTORIA PUBLICA DE

MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIZ RODRIGUES WAMBIER

CERTIFICO e dou fé que, conforme autorizado pelo art. 162, § 4º, do CPC,

remeto o feito a expedição de matéria para imprensa a fim de intimar a

parte requerida para, no prazo legal, manifestar-se sobre o resultado das

constatações.

Varas Especializadas de Família e Sucessões

3ª Vara Especializada de Família e Sucessões

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857946 Nr: 60139-55.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, LENIR GUEDES

RODRIGUES DA CRUZ, EDIVALDO GOMES FERREIRA, LENIR GUEDES

RODRIGUES DA CRUZ

PARTE(S) REQUERIDA(S):

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Autos Código 857946

Vistos etc.,

Antes de apreciar o pedido, colha-se o parecer ministerial.

Após, retornem-me à conclusão para novas deliberações.

Intime-se. Cumpra-se com urgência e em regime de plantão judicial.

Cuiabá/MT, 26 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito Plantonista

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857946 Nr: 60139-55.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA, LENIR GUEDES

RODRIGUES DA CRUZ, EDIVALDO GOMES FERREIRA, LENIR GUEDES

RODRIGUES DA CRUZ

PARTE(S) REQUERIDA(S):

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Autos Código 857946

Vistos etc.,

Acolho a cota ministerial retro, razão pela qual determino, por ora, tão

somente a suspensão da ordem de prisão civil do executado Sr. Edivaldo

Gomes Ferreira, devendo-se expedir o competente alvará de soltura,

salvo se por outro motivo estiver que permanecer segregado.

Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor

para sua devida distribuição à 3ª Vara de Família e Sucessões da

Comarca de Cuiabá/MT para ser apensado ao feito principal, bem como

atender a solicitação ministerial no sentido de regularizar a representação

processual do menor e juntar cópia da sua certidão de nascimento, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito Plantonista

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 14 de 58

Varas Especializadas da Fazenda Pública

1ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857982 Nr: 60192-36.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOVALICE SANTANA ROJAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE

ESTADO DE SAUDE, MUNICIPIO DE CUIABA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os

requeridos, viabilizem imediatamente a internação da Sra. Jovalice Santana

Rojas em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em qualquer hospital do

Sistema Único de Saúde com o atendimento adequado, inclusive

procedimento cirúrgico ou, na falta de vaga na rede pública, seja

providenciada a internação na rede particular, às expensas do Estado,

providenciando também o transporte da autora por UTI móvel ou área até o

local do atendimento médico, sob pena de multa diária que arbitro em R$

5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento desta

ordem.Intime-se o Estado através do Superintendente da Central Estadual

de Regulação do Estado e o Superintendente da Central de Regulação do

Município de Cuiabá ou outro responsável legal pelo atendimento de

urgência e emergência de ambos requeridos para o imediato cumprimento

desta ordem judicial em regime de plantão.Cumprida a liminar, citem-se os

requeridos como solicitado, na pessoa de seu representante legal dos

termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereça

contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados

na peça de ingresso.Findo o Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos

ao Cartório Distribuidor para sua devida distribuição regularmente para

uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública desta Comarca.Intime-se.

Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta

decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio

Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

Cod. Proc.: 825912 Nr: 31877-95.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: NELSON ARMOA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN MT.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO AZEVEDO E SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OLGA GENY DE ALMEIDA

ALVES, LUCAS OSVIANI

Certifico que a Contestação foi apresentada dentro do prazo legal. Na

forma do art. 162, § 4º do CPC, impulsiono estes autos para Intimar a Parte

Autora para Impugnar a Contestação.

2ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857939 Nr: 60125-71.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273

do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO

PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB -FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Quanto ao pedido de suspensão do certame ante a submissão dos

candidatos ao cargo de Perito Oficial Médico Legista ao exame de

psicologia, analisando os autos extrai-se que os critérios a serem

utilizados na avaliação psicológica se baseiam nos parâmetros

estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da

Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia

06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia

07/10/2013. O verbete sumular n°. 686 do Colendo STF dispondo que só

por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a

cargo público, disciplina de formula genérica e ao meu ver o Edital

prevendo que o exame psicológico se baseiam nos parâmetros

estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da

Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia

06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia

07/10/2013, está dentro dos padrões legais, atendendo inclusive a

referida sumula do STF. Ora, se o impetrante ao realizar a inscrição

obteve acesso ao Edital, logicamente verificou as regras do certame, cujo

edital é a lei em todos concursos públicos, diferentemente se no Edital que

rege o concurso não tivesse dispostos quais critérios os candidatos se

submeteriam, daí sim não haveria lei regulamento o certame, portanto

ausente a fumaça do bom direito.Destarte, ante a ausência dos requisitos

legais denego a segurança almejada.Findo o plantão judicial, remeta-se o

presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular

distribuição para uma das Varas Cíveis.Intime-se. Cumpra-se com

urgência.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia

FernandesJuiz de Direito Plantonista

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857974 Nr: 60176-82.2013.811.0041

AÇÃO: Medida Cautelar com pedido de tutela antecipada (art. 273 do CPC)

->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: A. J. R. A., REGINALVA RODRIGUES DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA, ESTADO

DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os

requeridos, forneçam de forma imediata, contínua e ininterrupta o

medicamento Linezolida 600mg (comprimido), na quantidade e na forma

prescrita no receituário médico em anexo assinado pela Dra. Anneliese

Hoffmann – CRM/RS 13935, devendo-se os requeridos efetuar todas

diligências necessárias para o fornecimento da medicação no prazo de 24

horas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil

reais), para o caso de eventual descumprimento desta ordem.Cumprida a

liminar, citem-se os requeridos na pessoa de seu representante legal dos

termos da presente ação para que, querendo e no prazo legal, ofereçam

contestação, sob pena de ser tidos como verdadeiros os fatos articulados

na peça de ingresso.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita

ante a juntada de declaração de hipossuficiência financeira.Findo o

Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para

sua devida distribuição regularmente.Dê-se ciência ao Ministério

Público.Intime-se. Cumpra-se, com urgência e em plantão judicial,

servindo-se de cópia desta decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 28 de

dezembro de 2013.Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito Plantonista

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857939 Nr: 60125-71.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273

do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO

PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB -FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Autos Código 857939

Vistos etc.,

Extrai-se dos autos que o impetrado não foi citado, até o momento, dos

termos da presente ação.

Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para os

fins do artigo 158, parágrafo único do CPC.

Assim, hei por bem julgar extinto o presente feito, em consonância com o

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 15 de 58

art. 267 inciso VIII do mesmo diploma legal.

Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,

arquivem-se os autos.

Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao

Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis

para posterior arquivamento.

P.R.I.C.

Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito Plantonista

3ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror

Cod. Proc.: 852851 Nr: 55626-44.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: OLEGARIA GONÇALVES DE ARAUJO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.

Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,

quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da

situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,

conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.

O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o

qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de

hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de

concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real

situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão

recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA

GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS

CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.

SÚMULA 7/STJ.

1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de

pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária

gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em

contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o

magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a

fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A

pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do

requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de

recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental

a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis

Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão

recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:

28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior

Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada

acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo

demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos

da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.

162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de

documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,

salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância

indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que

levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:

28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior

Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº

296.675 – MG (2013/0037404-6)

Em reforço, confiram-se:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da

declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,

sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O

recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem

revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe

a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que

o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a

obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento

demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado

em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta

Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO -

Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E

PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.

POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔMIC

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857981 Nr: 60190-66.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF)

->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK

PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Ante o exposto, concedo a segurança para suspender o ato ilegal

combatido e garantir a permanência do impetrante Werner Heins Fockink

no concurso público decorrente do Edital de Abertura n° 01/2013 –

SAD/SESP/MT, de 26 de agosto de 2013, com sua participação na última

fase – Investigação Social – até o julgamento final desta ação

mandamental, apresentando resultado da investigação social, resultado da

investigação criminal, bem como resultado final e classificação do

certame.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial,

enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos,

a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestes as informações.Dê-se

ciência do feito a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da

inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Prestadas ou não as

informações ou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, dê-se

vista ao representante do Ministério Público para opinião, no prazo de 10

(dez) dias.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de

Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma

das Varas Cíveis desta Comarca.Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se

com urgência e em regime de plantão judicial, servindo-se de cópia desta

decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio

Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Roberto Teixeira Seror

Cod. Proc.: 853215 Nr: 55932-13.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ENIL MARTINS

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Verifico que o requerente pleiteou na peça inaugural a justiça gratuita.

Como é sabido, admite-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita,

quando o Juiz tiver fundadas razões, malgrado afirmação da parte da

situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo,

conforme inteligência do art. 5º, da Lei nº 1.060/50.

O Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento segundo o

qual, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de

hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao Juízo, para fins de

concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real

situação financeira do requerente, O colendo STJ, em decisão

recentíssima, decidiu nesse sentido, confira-se:

“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA

GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DAS

CONDIÇÕES ECONÔMICAS DEMONSTRADAS. REEXAME DE PROVAS.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 16 de 58

SÚMULA 7/STJ.

1. De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de

pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária

gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em

contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o

magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a

fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. 3. A

pretensão de que seja avaliada por esta Corte a condição econômica do

requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de

recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental

a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 17.263/SP , Rel. Ministro Luis

Felipe Salomão, DJe de 30/8/2011)Observe-se, assim, que o acórdão

recorrido não destoa da orientação jurisprudencial do STJ. Documento:

28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 1 de 5 Superior

Tribunal de Justiça Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada

acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo

demandaria reexame de matéria de prova, vedado nesta sede, nos termos

da Súmula n° 7/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. (fls.

162/163) O agravante repisa a tese de ser desnecessária a juntada de

documentos probatório para a concessão da gratuidade requerida,

salientando que, no caso dos autos "a ilustre Juíza de 1ª instância

indeferiu a assistência judiciária sem ao menos demonstrar os motivos que

levaram a ela decidir pelo indeferimento" (fl. 180). É o relatório. Documento:

28033978 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 2 de 5 Superior

Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº

296.675 – MG (2013/0037404-6)

Em reforço, confiram-se:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE

COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da

declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa,

sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O

recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem

revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe

a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que

o agravante não demonstrou o preenchimento dos requisitos para a

obtenção do benefício da justiça gratuita. Alterar esse entendimento

demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado

em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 247.546/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta

Turma, DJe 20/03/2013) Documento: 28033978 - RELATÓRIO E VOTO -

Site certificado Página 3 de 5 Superior Tribunal de Justiça AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E

PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.

POSSIBILIDADE. MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔM

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

Cod. Proc.: 819309 Nr: 25581-57.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros

Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: O SINTRACEMT - SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMBATE ÁS ENDEMIAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

CUIABÁ, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL SEIXAS FILHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Posto isso, ante a ausência de prova pré-constituída do ato coator e,

pois, do direito líquido e certo, DENEGO A SEGURANÇA INVOCADA,

extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI,

do CPC, com a ressalva de que trata o art. 19 da Lei n. 12.016/2009.Sem

custas, como previsto no art. 10, XXII, da Constituição Estadual.Sem

honorários, nos termos da Súmula n. 105 do STJ.Após o trânsito em

julgado, arquivem-se com as baixas pertinentes.P.R.I.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

Cod. Proc.: 386831 Nr: 22853-82.2009.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JONAS FERNANDES ROCHA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE

SOCIAL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIVALDO ALVES, ORLANDO

DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ISABELA DE DEUS MOURA

Intimação do autor para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo

de 10 (dez) dias.

4ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857964 Nr: 60159-46.2013.811.0041

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JURANIL CLAUDINO DO NASCIMENTO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DEMATO GROSSO, MUNICIPIO DE

CUIABA - GESTOR PLENO DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE MUNICIPAL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Forte nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar que os

requeridos, viabilizem imediatamente a internação da Sra. Juranil Claudino

do Nascimento Santana em Unidade de Terapia Intensiva - UTI em qualquer

hospital do Sistema Único de Saúde com o atendimento adequado,

inclusive procedimento cirúrgico ou, na falta de vaga na rede pública, seja

providenciada a internação na rede particular, às expensas do Estado,

providenciando também o transporte do autor até o local do atendimento

médico, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil

reais), para o caso de eventual descumprimento desta ordem.Intime-se o

Estado através do Superintendente da Central Estadual de Regulação do

Estado e o Superintendente da Central de Regulação do Município de

Cuiabá ou outro responsável legal pelo atendimento de urgência e

emergência de ambos requeridos para o imediato cumprimento desta

ordem judicial em regime de plantão.Defiro os benefícios da assistência

judiciária gratuita ante a juntada de declaração de hipossuficiência

financeira.Cumprida a liminar, citem-se os requeridos como solicitado, na

pessoa de seu representante legal dos termos da presente ação para

que, querendo e no prazo legal, ofereça contestação, sob pena de ser

tidos como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso.Findo o

Plantão Judiciário, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para

sua devida distribuição regularmente.Intime-se. Cumpra-se, com urgência

e em plantão judicial, servindo-se de cópia desta decisão como

Mandado.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia

FernandesJuiz de Direito Plantonista

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857940 Nr: 60127-41.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273

do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK

PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO BITTENCOURT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Quanto ao pedido de suspensão do certame ante a submissão dos

candidatos ao cargo de Perito Oficial Médico Legista ao exame de

psicologia, analisando os autos extrai-se que os critérios a serem

utilizados na avaliação psicológica se baseiam nos parâmetros

estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da

Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia

06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia

07/10/2013. O verbete sumular n°. 686 do Colendo STF dispondo que só

por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a

cargo público, disciplina de formula genérica e ao meu ver o Edital

prevendo que o exame psicológico se baseiam nos parâmetros

estabelecidos no Perfil Profissiográfico de acordo com os termos da

Portaria Conjunta n°. 20/2012/gab-sesp/pm/cbm/pjc/politec do dia

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 17 de 58

06/08/2002 e Portaria Conjunta n°. 23/2013/GAB-SESP/POLITEC do dia

07/10/2013, está dentro dos padrões legais, atendendo inclusive a

referida sumula do STF. Ora, se o impetrante ao realizar a inscrição

obteve acesso ao Edital, logicamente verificou as regras do certame, cujo

edital é a lei em todos concursos públicos, diferentemente se no Edital que

rege o concurso não tivesse dispostos quais critérios os candidatos se

submeteriam, daí sim não haveria lei regulamento o certame, portanto

ausente a fumaça do bom direito.Destarte, ante a ausência dos requisitos

legais denego a segurança almejada.Findo o plantão judicial, remeta-se o

presente Mandado de Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular

distribuição para uma das Varas Cíveis.Intime-se. Cumpra-se com

urgência.Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2013.Flávio Miraglia

FernandesJuiz de Direito Plantonista

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857940 Nr: 60127-41.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido de tutela antecipada (art. 273

do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: WERNER HEINS FOCKINK

PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO BITTENCOURT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Autos Código 857940

Vistos etc.,

Extrai-se dos autos que o impetrado não foi citado, até o momento, dos

termos da presente ação.

Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para os

fins do artigo 158, parágrafo único do CPC.

Assim, hei por bem julgar extinto o presente feito, em consonância com o

art. 267 inciso VIII do mesmo diploma legal.

Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,

arquivem-se os autos.

Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de Segurança ao

Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma das Varas Cíveis

para posterior arquivamento.

P.R.I.C.

Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito Plantonista

5ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 857979 Nr: 60186-29.2013.811.0041

AÇÃO: Mandado de Segurança (arts. 1553/51 e 5º, LXIX da CF)

->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: ESTEVÃO VIRGILIO VAZ CURVO

PARTE(S) REQUERIDA(S): FUNCAB - FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS

AUGUSTO BITTENCOURT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUY DE SOUZA GONÇALVES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Ante o exposto, concedo a segurança para suspender o ato ilegal

combatido e garantir a permanência do impetrante Estevão Virgilio Vaz

Curvo no concurso público decorrente do Edital de Abertura n° 01/2013 –

SAD/SESP/MT, de 26 de agosto de 2013, com sua participação na última

fase – Investigação Social – até o julgamento final desta ação

mandamental, apresentando resultado da investigação social, resultado da

investigação criminal, bem como resultado final e classificação do

certame.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial,

enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos,

a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestes as informações.Dê-se

ciência do feito a Procuradoria-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da

inicial, para que, querendo, ingresse no feito.Prestadas ou não as

informações ou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, dê-se

vista ao representante do Ministério Público para opinião, no prazo de 10

(dez) dias.Findo o plantão judicial, remeta-se o presente Mandado de

Segurança ao Cartório Distribuidor para a regular distribuição para uma

das Varas Cíveis desta Comarca.Notifiquem-se. Intimem-se. Cumpra-se

com urgência e em regime de plantão judicial, servindo-se de cópia desta

decisão como Mandado.Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2013.Flávio

Miraglia FernandesJuiz de Direito Plantonista

Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta

Precatória

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Flávio Miraglia Fernandes

Cod. Proc.: 824337 Nr: 30399-52.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO -

MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCONDES AGROPECUARIA NIMERAÇÃO

EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, JOSÉ KARAN MARCONDES, JOSÉ

CARLOS BELTRAMELLO, MARCIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVALDIR PAULO MUHL,

MIRIAN C. RAHMAN MUHL, KARINA CORDEIRO MARCONDES, TERCIO

BENDE RODRIGUES

Aberta a audiência, com as formalidades legais, pelo MM. Juiz foi dito:

Vistos, etc; Constatada a ausência da parte acima nominada, restou

prejudicado, tendo em vista que a testemunha não foi encontrada no

endereço, porem o Ministério publico informou um novo endereço. Ante o

exposto, designo nova audiência para cumprimento desta Deprecata para

o dia 25 de março de 2014, às 14: 45 horas. Comunique-se o Juízo

Deprecante. Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz que encerrasse o

presente termo às 15: 45, o qual vai assinado por mim e pelos presentes.

Eu________________ (Raphael Augusto de Campos – Assessor de

Gabinete II), que o digitei e assino.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 843791 Nr: 47678-51.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: CELSO LUIZ TISSIANI, JOSÉ VICTOR TISSIANI, GELSO

ROQUE TISSIANI, MARIA NEIVA TISSIANI DETONI, ANTONIO ALBINO

TISSIANI, ANA LUIZA TISSIANI, ESPÓLIO DE MARIA NEUSA TISSIANI

ANTUNES

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARACAJU AGROPECUÁRIA S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ISAC CHEDID SAUD, ADRIANA

PASQUALI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVAN SZELIGOWSKI RAMOS

Carta Precatória Código 843791

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 14: 15 horas.

Intime-se a parte interessada para que proceda o pagamento das

diligências dos Oficiais de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de

devolução desta Depreca à Comarca de origem no estado em que se

encontra.

Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o

necessário para as devidas intimações.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 845170 Nr: 48881-48.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SORRISO-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): DILCEU ROSSATO, LUIZ CARLOS NARDI,

MONALIZE ZANINI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO ZAROUR

CESAR - PROMOTOR DE JUSTIÇA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IRINEU ROVEDA JÚNIOR,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 18 de 58

ADRIANA LERMEN BEDIN

Carta Precatória Código 845170

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 16: 45 horas.

Expeça-se o necessário para as devidas intimações.

Comunique-se o Juízo Deprecante.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 844252 Nr: 48088-12.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: WELLINGTON ANTONIO FAGUNDES, MARIENE DE

ABREU FAGUNDES

PARTE(S) REQUERIDA(S): WAIRO LEMES MOREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DUILIO PIATO JÚNIOR, DUILIO

PIATO JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALENTIN PERON

Carta Precatória Código 844252

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 20 de março de 2014 às 14: 45 horas.

Expeça-se o necessário para as devidas intimações.

Comunique-se o Juízo Deprecante.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 840091 Nr: 44512-11.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ARTHUR WILLIAN HOLDSCHIP

PARTE(S) REQUERIDA(S): YONE CHIQUETTI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HELENA SPERANDIO MISURELLI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: VALMIR BRITO DE MORAES,

ALEXANDRE DA SILVA MORAES

Carta Precatória Código 840091

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 15: 30 horas.

Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da

diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de

devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se

encontra.

Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o

necessário para intimação da testemunha.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 840597 Nr: 44957-29.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: LIVIA CARVALHO VIEIRA MARÓSTICA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ROGERIO MARÓSTICA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA TEREZINHA MAIA

PEREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA MACHADO HARDY

DE MENEZES

Carta Precatória Código 840597

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 19 de março de 2014, às 15: 15 horas para

oitiva da testemunha.

Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da

diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de

devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se

encontra.

Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o

necessário para as devidas intimações.

Comunique-se o Juízo Deprecante.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 855385 Nr: 57831-46.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PEDRA PRETA-MT,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSON DIAS DE MORAES, JOSÉ RODRIGUES

DA CRUZ, DENIVAN FRANCISCO DIAS, JEREMIAS CAMPOS FILHO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE PEREIRA DA SILVA

NETO

Carta Precatória Código 855385

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 25 de março de 2014, às 16: 15 horas para

oitiva da aludida testemunha.

Expeça-se o necessário.

Comunique-se o Juízo Deprecante.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 827817 Nr: 33678-46.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: COMERCIO DE ALGODÃO E RESÍDIO TEXTEIS

RENAISSENCE LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SEGUROS, TRANSRIO TRANSPORTE E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO ROSSI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO SERGIO DANIEL,

GUILHERME FRANCISCO DORIGAN

Carta Precatória Código 827817

Vistos etc.,

Defiro o pedido de fls. 09/10.

Proceda-se as devidas retificações na capa dos autos.

Após, intime-se a parte interessada para proceder o devido pagamento da

diligência do Oficial de Justiça para possível cumprimento desta

Deprecata.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 832403 Nr: 37993-20.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RAÚL FERNANDO FIDEL GONZALES ORÓSTICA,

CATARINA BIÚDES GONZALES

PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR GANGORA, FLÁVIO HENRIQUE

SRINGUETA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JANE CASTANHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO ANTONIO DE

OLIVEIRA, AIRTON CELLA

Carta Precatória Código 832403

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 19 de 58

Vistos,

Revogo parcialmente o despacho retro eis que despachado

equivocadamente.

Para o devido cumprimento desta Deprecata, designo audiência para o dia

11 de março de 2013, às 16: 00 horas.

Para tanto, como já determinado à fl. 37, intime-se a parte interessada a

proceder o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de devolução desta Carta no estado em que se

encontra.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 853401 Nr: 56091-53.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MUJICA & CIA LTDA - EPP, PATRICIA TAVARES

MANZIONE MUJICA DE KAMIS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INBRANDS S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAIS HORTEGA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO ALVARES DA SILVA

CAMPOS, RODRIGO SOTO TSCHINKEL

Carta Precatória Código 853401

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 11 de março de 2014, às 16: 30 horas para

oitiva da aludida testemunha.

Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da

diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de

devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se

encontra.

Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o

necessário para intimação da testemunha.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Angela Regina Gama da Silveira G. Gimenez

Cod. Proc.: 844478 Nr: 48287-34.2013.811.0041

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: INDECO - INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E

COLONIZAÇÃO LTDA.

PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATE ANNA ELLMANN DA RIVA, CENTRAIS

ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO HERRERA B. GUSSI,

FÁBIO RENATO MAZZO REIS, FERNANDO MATEUS DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMAO

Carta Precatória Código 844478

Vistos,

Cumpra-se esta Deprecata em seus precisos e jurídicos termos.

Para tanto, designo o dia 13 de março de 2014, às 17: 00 horas para

oitiva da aludida testemunha.

Intime-se a parte interessada para que proceda ao pagamento da

diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de

devolução desta Deprecata à Comarca de origem no estado em que se

encontra.

Devidamente comprovado o pagamento nos autos, expeça-se o

necessário para intimação da testemunha.

Comunique-se o Juízo Deprecante.

Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2013.

Flávio Miraglia Fernandes

Juiz de Direito

Varas Criminais

3ª Vara Criminal

Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 90 DIAS

AUTOS Nº 10028-98.2012.811.0042

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): CHESMMAM KALAMIL CONCEIÇÃO LEMES

INTIMANDO: Réu(s): Chesmmam Kalamil Conceição Lemes, RG:

0869997-6 SSP MT Filiação: Delvandes Lemes e Maria José da Conceição

Lemes, data de nascimento: 20/10/1971, brasileiro(a), natural de

Cuiabá-MT, convivente, desempregado, Endereço: Rua Dante de Oliveira,

Nº. 02 - Próximo ao Supermercado TAM, Bairro: Novo Paraíso II, Cidade:

Cuiabá-MT

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU(S), acima qualificado(s), mais

precisamente da r. sentença condenatória proferida em 22/07/2013, às fls.

152/160, nos autos acima mencionados, na qual foi julgado procedente a

pretensão punitiva descrita na denúncia para CONDENAR CHESMMAM

KALAMIL CONCEIÇÃO LEMES pelo delito descrito no Artigo 155, § 4º,

inciso I, do CP, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10

(dez) dias-multa, regime aberto, nos termos do Art. 33, § 3º, do CP. Sem

custa processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos. Diante do contido na certidão de fls. 162,

intime-se o acusado Chesmman Kalamil Conceição Lemes do inteiro

teor da sentença, via DJE. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,

digitei.

Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.

Joilson Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 1060-94.2003.811.0042

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Sumário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): GEDISONS OU GEDSON SANTOS CARNEIRO

CITANDO/INTIMANDO: Réu(s): Gedisons Ou Gedson

Santos Carneiro, CPF: 379.984.712-04, RG: 2292940 SSP

PA Filiação: Manoel Dias Carneiro e Maria de Lourdes Santos

Carneiro, data de nascimento: 18/11/1974, brasileiro(a),

natural de Altamira-PA, casado(a), vendedor, Endereço: Av.

Jurumim, Nº 764, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade:

Cuiabá-MT

FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais

precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, no

prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s),

na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo

o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e

justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar

testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo

sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a

Denúncia.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Defiro o pedido de fls. 148v, cite-se e

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 20 de 58

intime-se o acusado Gedison Santos Carneiro via DJE. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,

digitei.

Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.

Joilson Ribeiro

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PRAZO: 05 DIAS

AUTOS Nº 13178-53.2013.811.0042

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): ANDERS ARAÚJO DE CERQUEIRA

INTIMANDO: Drº. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR - OAB/MT

13.695

FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais

precisamente para manifestar no prazo e para os fins previstos na

fase 403 do CPP, em conformidade com a Lei 11.719/2008 de

20/06/2008, nos autos acima mencionados.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,

digitei.

Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.

Joilson Ribeiro

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

AUTOS Nº 3327-24.2012.811.0042

ESPÉCIE: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RÉU(S): SERGIO LUIZ GARCIA E SILVA

FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU, acima qualificado, mais

precisamente para defender-se na ação penal acima mencionada, no

prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396-A. O(s) acusado(s),

na(s) sua(s) resposta(s), poderá(ao) argüir preliminares e alegar(em) tudo

o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e

justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar

testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo

sua(s) intimação(ões), quando necessário, de conformidade com a

Denúncia.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos, Defiro o pedido de fls. 83v, cite-se e

intime-se o acusado Sergio Luiz Garcia e Silva via DJE. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,

possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no

lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, REGINALDO GÓES,

digitei.

Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2014.

Joilson Ribeiro

8ª Vara Criminal

Expediente

JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba

Cod. Proc.: 357316 Nr: 19401-22.2013.811.0042

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS HENRIQUE NUNES MAIA, WILLIAN

OLIVEIRA CRISTINO, ANDERSON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, JEONADABE

GOMES JUNIOR, RODRIGO AMARAL DA SILVA, PAMELA FERNANDA

GOMES NASCIMENTO ALMEIDA, ALISSON AUGUSTO CORREIA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA

CRIMINAL, DEFENSORIA PUBLICA CRIMINAL, DEFENSORIA PUBLICA

CRIMINAL, RICARDO DA SILVA PEREIRA, JOSÉ RICARDO COSTA

MARQUES CORBELINO, FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS

SANTOS, Defensor Publico Criminal

INTIMAR OS ADVOGADOS DR. RICARDO DA SILVA PEREIRA (OAB/MT

10.446), DR. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/MT

15.145-O), DR. JOSE RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO (OAB/MT

5.486), DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA

PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 13h 30min.

JUIZ(A): Maria Rosi de Meira Borba

Cod. Proc.: 358016 Nr: 20200-65.2013.811.0042

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): PHILLEP RODRIGUES DOS SANTOS, DIOGO

RAFAEL PEREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOEL FELECIANO MOREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMAR O DR JOEL FELICIANO MOREIRA OAB/6833 DA AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2014. NADA

MAIS.

9ª Vara Criminal

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Onivaldo Budny

Cod. Proc.: 328920 Nr: 8873-60.2012.811.0042

AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de

Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIO WILLIANS OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIAO DA SILVA

GREGORIO

Vistos.

O denunciado CLAUDIO WILLIANS OLIVEIRA DA SILVA compareceu em

Juízo no dia 13.02.2013 e informou que “pretende a nomeação de um

Defensor Público” (f. 132).

Posto isto, determino a intimação do i. causídico, Dr. Sebastião da Silva

Gregório, OAB/MT 1752 para ciência e eventual manifestação no que

entender de direito sobre a certidão de f. 123, no prazo de 03 dias. Na

hipótese de manifestação, volva-me os autos conclusos para o que de

direito.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o Defensor

Público atuante perante este Juízo para conhecimento dos atos

processuais já realizados, bem como retificar ou ratificar o interesse na

oitiva das testemunhas indicadas pela defesa na ocasião da Defesa

Preliminar (f. 112/116), sob pena de desistência tácita e consequente

encerramento da instrução processual.

Às urgências providências. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.

AF ONIVALDO BUDNY

Juiz de Direito

Intimação das Partes

JUIZ(A): Jeverson Luiz Quinteiro

Cod. Proc.: 360948 Nr: 23822-55.2013.811.0042

AÇÃO: Incidentes->Questões e Processos Incidentes->PROCESSO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 21 de 58

CRIMINAL

PARTE AUTORA: PAULO ALBERTO MOURA DE SOUZA

PARTE(S) REQUERIDA(S):

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos etc.

I. Trata-se pedido de revogação de prisão preventiva de Paulo Alberto

Moura de Souza.

II. O Ministério Público deixou de manifestar quanto ao referido pedido,

tendo em vista não ter sido o decreto prisional oriundo do “foro

extraordinário” do Plantão Judiciário, bem como requereu seja o pedido

apreço apensado aos autos ID. 360348, em trâmite na 9ª Vara Criminal de

Cuiabá-MT.

III. Compulsando os autos verifico que o auto de prisão em flagrante

relacionados aos fato em comento, foi devidamente homologado, sendo

convertido a prisão em flagrante em preventiva pelo Juízo da 9 ªVara

Especializada Delito Toxico desta Capital, bem como que não há qualquer

medida de urgência que demande apreciação do referido pedido, não

havendo, portanto, motivo que justifique a apreciação do pedido de

revogação de prisão neste expediente extraordinário de plantão judiciário.

IV. Com efeito, não sendo o pedido em comento contemplado como objeto

de análise em plantões judiciais, logo se impõe o indeferimento do presente

pedido, o qual deverá ser formulado perante o juízo prolator da decisão.

V. Posto isto, em consonância com o parecer ministerial e com os

fundamentos retro expendidos, deixo de apreciar o pedido de revogação

da prisão preventiva.

VI. Ao término do plantão remeta-se a presente petição ao juízo de origem.

VII. Intimem-se.

VIII. Cumpra-se.

13ª Vara Criminal

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

Cod. Proc.: 352790 Nr: 14230-84.2013.811.0042

AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de

Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAIL BENEDITO ARINOS, LETICIA ALVES

SALES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP,

nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO DA DENÚNCIA

oferecida pelo parquet, dando aos Denunciados Leticia Alves Sales e Joail

Benedito Arinos como incurso nos artigos da lex repressiva nela

mencionados. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia

__/__/ de 2014, às __:__horas, para o interrogatório do Acusado,

inquirição das testemunhas de Acusação e da Defesa. Por todas as

razões acima e, em consonância com o parecer Ministerial de fls. 90/92

INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva aforado por Joail

Benedito Arinos, às fls. 82/84 e 93/113. Intimem-se as partes, as

testemunhas e os defensores. Dê-se ciência ao MP. Cumpra-se.

Varas Especializadas de Violência Doméstica e

Familiar Contra a Mulher

1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra

a Mulher

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Jeverson Luiz Quinteiro

Cod. Proc.: 354458 Nr: 16119-73.2013.811.0042

AÇÃO: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,

Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MHDSC

PARTE(S) REQUERIDA(S): OMDS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS

MACHADO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: UBENIS PEREIRA JARA

? Código n. 354458.

? Decisão.

Vistos etc.

I. Trata-se de pedido de decretação de prisão civil de devedor de

alimentos.

II. Compulsando os autos verifico que se trata in casu de alimentos

provisórios fixados liminarmente initio litis e que o devedor não efetuou o

pagamento dos referidos alimentos.

III. De conformidade com o que dispõe o art. 733 do CPC na execução de

sentença ou de decisão que fixa alimentos provisionais, o juiz deverá

mandar citar o réu para que, em três dias, pague, prove que pagou ou

justifique a impossibilidade, sendo que o § 1º do referido artigo 733 estatui

que, caso o devedor não pague, nem apresente justificativa ou prova de

pagamento no prazo legal, então deverá o magistrado decretar sua prisão.

IV. No vertente caso, verifico nos autos que se trata de ação de rito

ordinário e não de execução de alimentos provisionais, a qual deveria se

dar em autos apartados. Não bastasse isto, não verifico que o réu tenha

sido citado na forma do art. 733 do CPC, de modo que, por essa razão,

não cabe nesse momento a decretação de sua prisão por dívida alimentar,

sem que antes as devidas providências legais sejam adotadas.

V. Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos,

indefiro o pedido de prisão do réu por dívida alimentar.

VI. Intimem-se.

VII. Cumpra-se.

VIII. Cuiabá, 1 de janeiro de 2014.

Jeverson Luiz Quinteiro

Juiz de Direito em substituição legal

Comarca de Rondonópolis

Varas Cíveis

1ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Cláudia Beatriz Schmidt

Cod. Proc.: 737199 Nr: 89-46.2014.811.0003

AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: KALIMAN MOREIRA GOULART

PARTE(S) REQUERIDA(S): CEMAT - CENTRAIS ELETRICAS

MATOGROSSENSE S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO MORAES DE

SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Impulsiono os autos a fim de intimar o Procurador do Autor, no prazo de

cinco dias, assinar a petição de fls. 36, eis que é apócrifa.

4ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 736554 Nr: 15867-90.2013.811.0003

AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: SILVANI PAULA RODRIGUES, GEOVANE RODRIGUES

DE PAULA, DANIELA SOARES DO NASCIMENTO, CLAUDEMIR ANDRADE

DA SILVA, RAFAEL JULIO RODRIGUES BORGES, EURENICE FERREIRA DE

ANDRADE, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, JANE MARIA DA SILVA

BORGES

PARTE(S) REQUERIDA(S): ILDON MAXIMIANO PERES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIDNEY FELTRIN FILHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos e examinados.

Venha o autor, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, em

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 22 de 58

dez (10) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as determinações

constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça

de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial.

Intime-se.

Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 736578 Nr: 15889-51.2013.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARCELO GOBIS SOUZA DE JESUS

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A, CLARO S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA ISABEL AMORIM

PEREIRA PORTELA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos e examinados.

Venha o autor, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, em

dez (10) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as determinações

constantes na Resolução nº. 021/2011/TP do Egrégio Tribunal de Justiça

de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial.

Intime-se.

Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 728682 Nr: 9469-30.2013.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EDIVALDO JORGE DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA PEREZ GOES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA

JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI

Vistos e examinados.

Remetam-se as informações requisitadas pela Relatora do RAI nº

132960/2013, e prestadas por este Juízo nesta data, via Malote Digital,

conforme determinações da CNGC.

Após, à impugnação.

Cumpra-se.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 427062 Nr: 9265-25.2009.811.0003

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO

MERCANTIL

PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCIANA DA SILVA GODOY OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCÍLIA GOMES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação, de fls. 75/79, em seus

regulares efeitos.

Dê-se vista à parte adversa para suas contra-razões, no prazo legal.

Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as

homenagens deste Juízo.

Intime-se.

Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 391253 Nr: 4790-94.2007.811.0003

AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: RICARDO REYNOLD FALAVINA

PARTE(S) REQUERIDA(S): SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE

BENS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Maria de Fátima Liso, BRUNO

OLIVEIRA CASTRO, MARCELO NAVARRO VARGAS, MARLY VOIGT,

Kiara Schiavetto, JORGE GERALDO DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILVIO JOSE FARINHOLI

ARCURI

Vistos e examinados.

Defiro o cadastramento dos novos procuradores (fls. 810) na forma

requerida. Promova a Srª. Gestora as alterações e anotações

necessárias.

Defiro o pedido de vista dos autos, devendo o embargante requerer o que

entender de direito, em 05(cinco) dias.

Intime-se. Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 389546 Nr: 3168-77.2007.811.0003

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MARINHO JOSE GURJAO COMRECIO DE CAFÉ E

CEREAIS

PARTE(S) REQUERIDA(S): JEVERSON A MATTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VANDERLEI GONCALVES

MACHADO, FAUSTO DEL CLARO JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos e examinados.

Sobre o ofício de fl. 66, diga o exequente, em 05 (cinco) dias.

Intime-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 701468 Nr: 9446-55.2011.811.0003

AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ADILTON DOMINGOS SACHETTI, ROSEMARI LINDE

SACHETTI, QUINTINA ZANETE SACHETTI, ANA IZABEL SACHETTI, SONIA

BONGIOLO SACHETTI, SERGIO BONIFACIO SACHETTI, TARCISIO

SACHETTI, ROSEMERI PINTO JARDIM SACHETTI, VANA DE FÁTIMA PREZA

SACHETTI, ROGERIO ZANETE SACHETTI

PARTE(S) REQUERIDA(S): IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHRISTIANY REIA DE SOUZA

GONSALES

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CORRÊA DA SILVA,

Ronaldo de Lima Croce

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos

presentes embargos, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I

do Código de Processo Civil, via de consequência declaro nula a

execução e, via de consequência, EXTINGUO o processo de execução

promovido pela Embargada em desfavor dos Embargantes Adilton

Domingos Sachetti e Rosemari Linde Sachetti – processo n.° 4042-96.2006

– e o faço com fulcro nos artigos 794, inciso II, c/c artigo 267, inciso VI, do

mesmo estatuto processual Em vista da sucumbência mínima da parte

Embargante, conforme art. 20, § 4.º do CPC, condeno a Embargada ao

pagamento das custas processuais; em relação aos honorários

advocatícios, condeno-a ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil

reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida

baixa no cartório distribuidor. Expeça-se o necessário.P.R.I.Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 701223 Nr: 9201-44.2011.811.0003

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: GEDALVA ALEMEIDA DE JESUS THEODORO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HADAN FELIPE PORFÍRIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CABETTE DE

ANDRADE

Vistos e examinados.

Considerando que o executado liquidou a totalidade do débito perseguido

na presente execução, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de

mérito, na forma do art. 794, I, CPC.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

P. I.C.

Intimação da Parte Autora

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 23 de 58

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 317796 Nr: 6364-94.2003.811.0003

AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: ESPOLIO DE AUGUSTO ABILIO DOS SANTOS, ESPÓLIO

DE APARECIDA ABILIO DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): JAIR FERREIRA DE FREITAS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WLASIR SILVANO PEREIRA,

GERALDO ROBERTO PESCE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIZETE RAMALHO GERINO

Vistos e examinados.

Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, determino

que os exequentes tragam aos autos cópia de suas três últimas

declarações do imposto de renda e/ou CTPS, comprovante de rendimento

no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de plano do pedido.

Ademais, indefiro o pedido de reunião dos feitos, tendo em vista não haver

qualquer razão processual para o mesmo.

Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 344240 Nr: 216-96.2005.811.0003

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA LUCIA MESQUITA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE HENRIQUE TEPPE KODAMA,

HELENA SARAIVA DE ALENCAR ALMEIDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE DE ALENCAR SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERSON NEY RIBEIRO VILELA

Vistos e examinados.

Diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de 159/167.

Intime-se.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 736505 Nr: 15841-92.2013.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EZIO LOPES ESTEVES

PARTE(S) REQUERIDA(S): CLOVIS LANSONI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Nylvan José da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos e examinados.

Cite-se a parte contrária para, querendo, contestar a ação, no prazo legal,

consignadas as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de

Processo Civil.

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem

presentes os requisitos legais.

Intime-se. Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 434872 Nr: 3538-51.2010.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA DA PAZ FRANCISCA DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA,

BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO,

VANESSA MARTINS LEMOS, EMELIN MIRELA RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MERCIA CHAVES ALVES

PEREIRA KLAUS, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, CLEIRY

ANTONIO DA SILVA AVILA, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS

SANTOS, ALAN SALVIANO DOS SANTOS

Vistos e examinados.

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

POR ATO ILÍCITO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO proposta por MARIA DA

PAZ FRANCISCA DOS SANTOS, em face de RODORÁPIDO

TRANSPORTES LTDA, ambos já qualificados nos autos.

Conforme se depreende dos autos, as partes noticiam que compuseram

acordo ( fls.393-394).

É o relatório. Fundamento e Decido.

“Ex positis “, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, via de

consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Despesas

processuais e honorários advocatícios conforme acordado.

Após, ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias.

P.I.C.

Expeça- se o necessário. Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 712589 Nr: 7663-91.2012.811.0003

AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RODRIGO SOUZA LANGE

PARTE(S) REQUERIDA(S): SERASA EXPERIAN

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATALICIO VILAMAIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANA BENENCASE, SELMA

LIRIO SEVERI

Posto isso, com fulcro no art. 806 c/c 808, I, do CPC, JULGO EXTINTA,

sem julgamento de mérito, a presente AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que

RODRIGO SOUZA LANGE promoveu contra de SERASA, declarando a

perda da eficácia da liminar concedida nos autos.Condeno o requerente

ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil

reais), bem como no pagamento das custas processuais.Quando operado

o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo,

requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do

julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de

Processo Civil. Se não houver requerimento em seis meses, aguarde-se

eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5o).Expeça-se o

necessário. Cumpra-se.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 736623 Nr: 15932-85.2013.811.0003

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO DO BRADESCO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTIN & SANTIN LTDA- ME, JAIME SANTIN,

JAIR SANTIN

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI TEREZINHA MELLO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos e examinados.

Cite para pagamento em 03 (três) dias (art. 652, caput, do CPC).

Cientifique os executados que, independentemente de penhora, depósito

ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo

de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado

de citação (art´s. 736 e 738, do CPC).

Não formalizado o pagamento e não havendo nomeação de bens, penhore

o suficiente para a garantia do Juízo.

Formalizada a constrição judicial, intimem os devedores pessoalmente.

Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários em R$ 1.000,00 (um

mil reais). Em caso de prosseguimento da lide com a constrição e demais

atos visando o recebimento de crédito, fixo os honorários definitivos em

10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito

Nomeando bens os devedores, ouça o credor. Concordando, reduza a

termo na forma do art. 657, do CPC.

Defiro o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172 do

Código de Processo Civil Brasileiro.

Cumpra.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 426448 Nr: 8618-30.2009.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ESPOLIO DE CARLOS PEREIRA BRAVO, RAQUEL DE

PAIVA BRAVO

PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CELESTINO DE ARAUJO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NIVALDO JOSE PADILHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PEREIRA LOPES,

PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK

Ex positis: Julgo procedente o pedido reivindicatório para condenar JOSÉ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 24 de 58

JOÃO CELESTINO DE ARAÚJO a entregar aos requerentes o imóvel

descrito e caracterizado na inicial, entretanto, condiciono a emissão do

mandado de imissão na posse ao pagamento das benfeitorias edificadas

pelo requerido, que deverá ser apurada em liquidação de sentença.

Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$

2000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, § 4.º do CPC, mas

SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais, pelo prazo de 05

(cinco) anos (art.12, da Lei n.º 1.060/50 ), uma vez que o requerido é

beneficiária da Justiça Gratuita, cujo pedido resta deferido nesta

oportunidade. Por conseqüência, julgo procedente a ação cautelar em

apenso (código 42399), motivo pelo qual torno definitiva a liminar deferida

naqueles autos. Condeno o requerente ao pagamento das custas

processuais e honorários advocatícios referentes ao processo cautelar,

estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicado o artigo 20, § 4º,

CPC, entretanto, suspendo sua cobrança por ser o mesmo beneficiário da

justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as

devidas baixas no cartório distribuidor. Expeça-se o necessário.

P.R.I.Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 438929 Nr: 7596-97.2010.811.0003

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CLAUDIO MOISES FELTRIN MEDEIROS

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KARINA DOS REIS BELTRÃO

GUIMARÃES, ROGER MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,

ELADIO MIRANDA LIMA

Vistos e examinados.

Cuida-se de Ação de Execução de Sentença que Cláudio Moisés Feltrin de

Medeiros move em desfavor de Brasil Telecom S/A, ambos qualificados

nos autos.

Devidamente intimado para cumprir a obrigação, o executado quedou-se

inerte, sendo deferida a penhora online em contas bancárias do

executado.

Efetivado o bloqueio, o executado manifestou concordância no valor

bloqueado.

Às fls. 351/352, o exequente requer o levantamento dos valores

bloqueados.

É o relatório.

Decido

Proceda-se o levantamento da quantia bloqueada nos autos na forma

requerida, em favor da parte exequente, observando os termos do

Provimento nº 16/2011- CGJ.

Com a quitação do débito, portanto necessária a extinção do feito.

Assim, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 794, I, CPC.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

P. I. Cumpra-se.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Renan C. L. Pereira do Nascimento

Cod. Proc.: 451869 Nr: 7048-38.2011.811.0003

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: PANAMERICANO S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ANTÔNIO FERREIRA DE MORAES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SABRINA CAMARGO DE

OLIVEIRA MARTIN, MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA

CORRÊA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos e examinados.

Sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação, de fls. 38/44, em seus

regulares efeitos.

Dê-se vista à parte adversa para suas contra-razões, no prazo legal.

Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as

homenagens deste Juízo.

Intime-se.

Cumpra-se.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig

Cod. Proc.: 400299 Nr: 13800-65.2007.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA LUZINETE DA COSTA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSCLAZA LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO GONCALVES RAPOSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE

OLIVEIRA, RICARDO ALVES ATHAIDE

Intimação do advogado da parte requerida, para no prazo legal depositar

a diligência no valor de R$ 20,00, na conta n. 17.819-5, agência 0854-0 do

Banco do Brasil, em nome de Central de Mandados-Diretoria do Foro,

referente ao cumprimento da Carta Precatória nº 3411-87.2013.811.0010,

da 1ª vara da Comarca de Jaciara, onde foi desigando dia 18/02/2014, às

13:30 horas, para oitiva da testemunha.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig

Cod. Proc.: 713796 Nr: 8933-53.2012.811.0003

AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO LTDA-

PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO GARCIA DIAS JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO SANTOS DE RESENDE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal se manifestar

sobre o decurso do prazo de citação, sem manifestação.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig

Cod. Proc.: 450403 Nr: 5583-91.2011.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MAURUZAM PENHA DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

LTDA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO,

LUCIANA CASTREQUINI TERNERO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO

JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Intimação dos advogados das partes, da perícia designada para o dia

03/02/2014, às 15:30 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José

Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila

Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig

Cod. Proc.: 704520 Nr: 12497-74.2011.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: VALDIVINO ALVES

PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS

GERAIS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NÁDIA FERNANDES RIBEIRO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO

JÚNIOR, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ

Intimação dos advogados das partes, da perícia designada para o dia

27/01/2014, às 15:00 horas, no consultório médico do Dr. Marcus José

Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e Silva, nº 2094, Vila

Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e 3426-7884.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig

Cod. Proc.: 702259 Nr: 10237-24.2011.811.0003

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 25 de 58

PARTE AUTORA: JAIRO MOREIRA SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO

SEGURO DPVAT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETÍCIA SILVA DE LIMA

SUZANA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON

Intimação dos advogados das partes, para comparecer à perícia

designada para o dia 27/01/2014, às 10:30 horas, no consultório médico

do Dr. Marcus José Pieroni, com endereço na Rua Acyr Rezende Souza e

Silva, nº 2094, Vila Birigui, nesta cidade, telefones 3426-6773 e

3426-7884.

6ª Vara Cível

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Cláudia Beatriz Schmidt

Cod. Proc.: 734023 Nr: 13894-03.2013.811.0003

AÇÃO: Carta Precatória->Cartas->Outros Procedimentos->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RODOPRINCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS SOUZA MEIRA, SUL AMÉRICA CIA

NACIONAL DE SEGUROS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI MARCELO BEVERVANÇO

JR.

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Do advogado da parte autora, dr. Mauri Marcelo Bevervanço Jr OAB-PR

42.277 e dos advogados da parte requerida, dr. Artur Cony Cavalcanti

OAB-MT 5484, dra. Monia Fabiana Chaves OAB-MT 11122, dra. Mariana

Muniz Casagrande OAB-PR 55175, dr. Milton Luiz Cleve Kuster OAB-PR

7929, dr. Márcio Alexandre Cavenague OAB-PR 27507 e outros, da

designação de audiência de oitiva da testemunha REGINALDO FERREIRA

DE MORAES para o dia 05/02/2014 às 14:00horas neste juízo.

Varas Especializadas de Família e Sucessões

1ª Vara Especializada da Família e Sucessões

Edital

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE Rondonópolis - MT

JUIZO DA Primeira Vara de Família e Sucessões

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 9138-53.2010.811.0003

ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição

V o l u n t á r i a - > P r o c e d i m e n t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE REQUERENTE: NEUZA LOPES PRESTE

PARTE REQUERIDA: GRACIELLY LOPES PRETES

INTIMANDO(A, S): TERCEIROS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/9/2010

VALOR DA CAUSA: R$ 510,00

FINALIDADE: O Doutor Wanderlei José dos Reis, Jui\ de Direito da 1ª Vara

de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato

Grosso. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele

conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Cartório Cível, os

Autos de Interdição do processo acima especificado, que move Neuza

Lopes Prestes contra Gracielly Lopes Prestes, sendo decretada a

interdição deste conforme se vê da sentença seguinte:.

SENTENÇA: "....Em face ao exposto e atento ao parecer ministerial,

JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de GRACIELLY

LOPES PRESTES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer

pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código

Civil/2002, e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo Codex, nomeando-lhe

curador o requerente, NEUZA LOPES PRESTE, que deverá prestar

compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187 do CPC). Em

obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.

9, III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente no Registro Civil e

publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 03 vezes, com intervalo

de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral informando a

condição de interditado do requerido. P.R.I. e Cumpra-se.

Eu, S.V.B.G.T., digitei.

Rondonópolis - MT, 30 de outubro de 2013.

Lucileila Cardoso Correia

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

Varas Especializadas da Fazenda Pública

1ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Francisco Rogério Barros

Cod. Proc.: 338610 Nr: 6946-60.2004.811.0003

AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): ADEMAR JOAQUIM DO NASCIMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA -

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Certifico para os devidos fins que afixei o Edital de Intimação no átrium do

Fórum.

Comarca de Várzea Grande

Varas Especializadas de Família e Sucessões

1ª Vara Especializada da Família e Sucessões

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Fernando Miranda Rocha

Cod. Proc.: 322742 Nr: 19152-94.2013.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: DFSJ

PARTE(S) REQUERIDA(S): RMR

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAQUELINE MARIA DE

OLIVEIRA/DEFENSORA PÚBLICA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo de revisão de

alimentos promovido por DIVINO FLORENTINO SANTANA JUNIOR e

GUSTAVO RIBEIRO SANTANA, representado por sua genitora, ROSANA

MATOS RIBEIRO, visando modificar o valor dos alimentos anteriormente

fixado.

O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação (fls. 21).

Vieram-me conclusos.

É a síntese do necessário.

DECIDO.

Dispõe o art. 475-N, V, do CPC:

“Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado

judicialmente;”.

As partes decidiram acordar livremente sobre a guarda do filho menor,

que ficará sob a responsabilidade do pai, com direito de visita à genitora

de forma livre.

Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 26 de 58

produzam seus legais efeitos e julgo extinto o feito nos termos do artigo

269, III do Código de Processo Civil.

Expeça-se o necessário.

Observadas as formalidades de praxe, arquive-se.

P.I.C.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Fernando Miranda Rocha

Cod. Proc.: 223132 Nr: 3357-87.2009.811.0002

AÇÃO: Execução de Alimentos->Execução de Título Judicial->Processo

de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: VNSErPsmACN

PARTE(S) REQUERIDA(S): IASE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATA GONÇALVES

CHMIELESKI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos, etc.

Homologo a desistência da presente ação, para os fins do art. 158,

parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgo, em conseqüência,

extinto o processo (CPC - VIII, art. 267).

Sem custas.

Transitada, dêem-se baixas e arquive-se.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Varas Cíveis

2ª Vara Cível

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Marcos José Martins de Siqueira

Cod. Proc.: 294186 Nr: 14625-36.2012.811.0002

AÇÃO: Exceção de Incompetência->Exceções->Incidentes->Outros

Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: GILBERTO DUTRA FILHO LOPES

PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Processo n° 14625-36/2012 (Cód. 294186)

Vistos...

Considerando que nesta data extingui o feito principal por desistência da

parte autora/excepta, perde o objeto a presente exceção de

incompetência.

Assim, arquivem-se com as devidas baixas e anotações.

Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 22 de março de 2013.

Ester Belém Nunes

Juíza de Direito em substituição legal

Varas Especializadas da Fazenda Pública

3ª Vara Especializada da Fazenda Pública

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Alexandre Elias Filho

Cod. Proc.: 79208 Nr: 1765-47.2005.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EMILIANO ANTUNES DE OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE

SOCIAL -INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DR. REYNALDO ACCIOLY JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Tendo em vista que a advogada que realizou o levantamento do alvará de

fls. 150 não possui procuração e nem mesmo substabelecimento nos

autos, determino a intimação da parte autora para regularizar a situação

no prazo de 05 (cinco) dias, e ainda, no mesmo przo requerer o que

entender de direito.

Às providências.

Int.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Alexandre Elias Filho

Cod. Proc.: 250753 Nr: 10086-95.2010.811.0002

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o S u m á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA,

ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Número do Processo: 250753

Processo: AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE

Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA

Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Data e horário: terça-feira, 22 de outubro de 2013, 15:00 horas.

PRESENTES

Juiz de Direito: Dr. Alexandre Elias Filho

Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA

Advogada:

OCORRÊNCIAS

Aberta audiência, verificou-se o comparecimento do requerente

acompanhada de sua patrona. Após, foram inquiridas as seguintes

testemunhas: Benedita Dorvalina Lemes, brasileira, casada, aposentada,

portadora do documento CPF nº 901.890.001-04, residente e domiciliado

na Rua Joaquim Tavares, quadra 18, nº 20, bairro Pireneu, Várzea

Grande-MT; Maria Benedita da Silva Nunes, brasileira, viúva, aposentada,

portadora do documento CPF nº 014.565.421-41, residente e domiciliada à

Rua Joaquim Tavares, nº 61, bairro Pireneu, Várzea Grande-MT (a

testemunha foi advertida e compromissada na forma da lei). Verificou-se

ainda a ausência da parte ré. O MM. Juiz esclareceu as partes da

vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas

do processo (Portaria 38/07 - GAB/CGJ e Ofício-Circular n.

5007/2012-PRES. TJ/MT). Os depoimentos foi(ram) gravado(s) em Sistema

Digital. Mantenha-se o CD da gravação da audiência nos autos, no

Computador da Sala de Audiências e em back-up a ser depositado em

Cartório. A Dra patrona da Autora requereu a procedência da ação. Pelo

Juiz foi dito: “Vistos, etc. Conclusos para sentença.”. Nada mais havendo

a consignar, por mim, Aniela C C Sobieski, foi lavrado o presente termo,

que vai assinado pelos presentes.

Alexandre Elias Filho

Juiz(a) de Direito

Parte Autora: MARTINHA HELENA DE SOUZA FERREIRA

Advogada:

Testemunhas: Maria Benedita da Silva Nunes

Benedita Dorvalina Lemes

Terceira Entrância

Comarca de Barra do Garças

1ª Vara Cível

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior

Cod. Proc.: 178201 Nr: 34-92.2014.811.0004

AÇÃO: Medidas de Proteção à Criança e Adolescente->Processo de

Execução->Seção Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PARTE AUTORA: MPdEdMG

PARTE(S) REQUERIDA(S): EdMG

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

I - Com fulcro no art. 273 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e

DETERMINO ao Estado de Mato Grosso, o cumprimento da Obrigação de

Fazer/Medida Protetiva, qual seja, FORNECER à RN filha de Marcela

Martins e Rafael Santos, de forma gratuita, o tratamento adequado –

VAGA EM UTI NEONATAL E TRANSPORTE EM UTI MÓVEL,

PREFERENCIALMENTE AÉREA, conforme prescrição médica, além de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 27 de 58

outras medidas futuramente prescritas, sem solução de continuidade, a

fim de lhe assegurar a efetivação do direito à saúde e a vida. II – Dada a

urgência requerida serve cópia da presente decisão como mandado.III -

FIXO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento, a contar da

ciência desta decisão.IV - ARBITRO MULTA no valor de R$ 5.000,00

(cinco mil reais) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO até o limite de R$

40.000,00 (quarenta mil reais), com fundamento nos arts. 273, §3º e 461,

§4º, ambos do CPC. Ademais, no caso de descumprimento incorrerá o

gestor público em crime de desobediência.IV - CITE-SE o Requerido para,

querendo, contestar a presente ação, no prazo legal, CPC.V – Dê-se

ciência ao Ministério Público. VI – Frente a um bem, juridicamente, maior

que é a saúde do cidadão, entendo prescindível a oitiva do Estado no

prazo de 72 (setenta duas horas) para concessão da medida liminar,

conforme pretensa exigência do art. 2º da Lei 8.437/1992, mesmo porque

não se trata, fielmente, da hipótese ali prevista, motivo pelo qual afasto a

sua aplicação.

3ª Vara Cível

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior

Cod. Proc.: 15888 Nr: 236-94.1999.811.0004

AÇÃO: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: João Bosco de Aquino Araújo, Heronides Araújo Filho

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO DE HERONIDES ARAÚJO, ESPÓLIO

DE ITALA PEDEMONTE ARAÚJO, ESPÓLIO DE ANTONIO SALVINO

PEDEMONTE ARAUJO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Sandro Luis Costa Saggin,

FÁBER VIEGAS, André de Paiva Pinto

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

I – Cumpra-se a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de

Mato Grosso, constante do V. Acórdão de folhas 1.167, que tornou em

definitivo, sem efeito o item 3 da decisão de folhas 563/564 que

determinou que os créditos vinculados nos autos da Execução Provisória

nº 20/2010 (código 43774 – 9ª Vara Cível da Capital) fossem

disponibilizados para o presente feito.

II – Recolham-se imediatamente os alvarás porventura expedidos.

II – Remeta-se cópia das folhas 1159/1167 ao feito código 43774 em

trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, para ciência e

providências cabíveis.

III – Dê-se ciência às partes.

IV – Certifique-se quanto ao cumprimento do despacho de folhas 1.158.

1ª Vara Criminal

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior

Cod. Proc.: 178160 Nr: 12478-94.2013.811.0004

AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos

Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA:

PARTE(S) REQUERIDA(S): Jhonatan Ferreira da Silva, Sabrina de Souza

Nunes, Lucas Furtado e Rocha, Eduardo Rodrigues Azevedo de Souza

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Pablo Carvalho de Freitas,

Wesley Eduardo da Silva, Ricardo Tibério, Rodrigo Xavier

Guimarães

Diante deste fato, considerando a situação econômica do preso,

conforme dispõe o parágrafo primeiro do art. 325 do CPP, reduzo em 1/3 o

limite mínimo do valor da fiança, fixando assim, a quantia de R$ 3.000,00

(três mil reais).3. Dispositivo.I – Concedo a liberdade provisória, mediante

fiança, ao flagrado JHONATAN FERREIRA DA SILVA, com assinatura de

compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os

quais for intimado, não mudar de residência sem prévia comunicação ao

Juízo e não se ausentar da Comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem

autorização judicial.II – Fixo a fiança no montante de R$ 3.000,00 (três mil

reais).III - Recolhida a fiança, expeça-se o competente Alvará de Soltura,

com as cautelas de praxe.IV – Intime-se a defesa e dê-se ciência ao

Ministério Público.Barra do Garças/MT, 06 de janeiro de 2014.Wagner

Plaza Machado Junior Juiz de Direito Plantonista

2ª Vara Criminal

Expediente

JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior

Cod. Proc.: 177829 Nr: 12105-63.2013.811.0004

AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos

Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA:

PARTE(S) REQUERIDA(S): Carlos Leonardo Oliveira Leal, Odilon Bento

Neto, Paulo Henrique da Silva Goes

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mirelle Pereira Alves

Autos: 177829

Decisão Interlocutória

1. Relatório

Trata-se pedido de revogação de prisão preventiva (fls. 129/133)

proposta em favor de Paulo Henrique da Silva Goes, sob o argumento de

ser primário, possuir trabalho lícito e por nunca ter tido nenhuma

passagem criminal O Ministério Público se manifestou contrário, em virtude

da defesa não ter trazido aos autos fato novo a ensejar a revogação da

prisão, bem como por persistirem fundamentos ensejadores da prisão

preventiva. Breve relato.

2. Fundamentação

É possível a revogação da preventiva sempre que aparecer uma situação

nova que torne a prisão descabida ou desproporcional, art. 316 do CPP.

Nesse sentido, convém anotar o que assevera o art. 316 do Lei

Processual Penal, in verbis:

“Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do

processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo

decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

Conforme ilustrou o Ministério Público, a defesa em sua manifestação não

trouxe aos autos qualquer elemento indicador de modificação no quadro

fático ou ilegalidade, sendo assim, a prisão continua útil e necessária,

persistindo, ainda, os fundamentos ensejadores da prisão preventiva.

Ademais, conforme mencionado em decisão de fls. 122/125, o crime

supostamente praticado pelos indiciados fora praticado com emprego de

arma de fogo e em meio ao trânsito desta cidade, o que certamente

colocou em risco várias pessoas que por ali transitavam, revelando-se a

periculosidade do requerente.

Para se conhecer do pedido de revogação necessário que haja

modificação no quadro probatório – materialidade e autoria – ou que os

fundamentos ensejadores não mais existam. Neste sentir posiciona-se o

Superior Tribunal de Justiça.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

CORPUS. ART. 121, § 2º, INCISOS I, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO

PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MESMO QUADRO FÁTICO. NOVA

FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS

FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE

VINCULADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

I - Ressalvada mudança no quadro fático, a manutenção da medida

cautelar, agora em decorrência de pronúncia, não exige nova

fundamentação, bastando para tanto a simples referência à decretação

anterior. (Precedentes).

II - Se na decretação da prisão preventiva restou demonstrado, de forma

efetiva, a materialidade do delito, indícios suficientes de autoria, e as

circunstâncias concretas ensejadoras da decretação da

prisão preventiva, consistentes na comoção social, na enorme

repercussão do delito na pequena cidade em que foi perpetrado, bem

como pela periculosidade do paciente, principalmente em razão do modus

operandi que o delito atribuído a este foi perpetrado e do motivo torpe que

ocasionou a empreitada criminosa e, na r. decisão de pronúncia o

magistrado sem fazer expressa referência à tais motivos, traz novo

argumento, por si só justificador da segregação, não há que se falar em

constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação.

(Precedentes).

III - Condições pessoais favoráveis não têm, por si só, o condão de

garantir a liberdade provisória ao paciente, se há nos autos outros

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 28 de 58

elementos que apontam, de forma convincente, a necessidade da

manutenção da sua prisão preventiva. (Precedentes.)

IV - As teses não analisadas pela autoridade apontada como coatora não

podem ser apreciadas por esta Corte sob pena de supressão de

instância. (Precedentes).

Recurso parcialmente conhecido e, neste ponto, desprovido.

STJ – 5a Turma, RHC 16975/PR. Rel. Min. Felix Fisher. Julg. 07/12/2004,

pub. DJ 28/02/2005 p. 339.

Assim sendo, a prisão continua útil e necessária, motivo pelo qual afasto

o requerimento da defesa.

3. Dispositivo

I – INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do indiciado

PAULO HENRIQUE DA SILVA GOES, vez que não houve alteração fática

ou jurídica que embase o pedido.

II – Intime-se.

III – Dê-

Intimação das Partes

JUIZ(A): Wagner Plaza Machado Junior

Cod. Proc.: 175628 Nr: 9367-05.2013.811.0004

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

PARTE(S) REQUERIDA(S): Jacildo Rodrigues dos Santos, Edvanilson de

Souza Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Do exposto, julgo procedente a exordial acusatória para CONDENAR os

denunciados JACILDO RODRIGUES DOS SANTOS e EDVANILSON DE

SOUZA SILVA nas sanções do art. 129, §1º, I, do Código Penal.

Dosimetria da pena para o acusado Jacildo Rodrigues dos. Assim a pena

resta fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão.3.2.

Dosimetria da pena para o acusado Edvanilson de Souza. Assim a pena

resta fixada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.3.3. Do

regime de cumprimento de pena, fixo o regime aberto para o condenado

Edvanilson de Souza Silva. Em relação ao acusado Jacildo Rodrigues dos

Santos, fixo o regime fechado como início de cumprimento de pena, posto

que reincidente. Considerando que fora fixado regime aberto ao acusado

Edvanilson de Souza Silva entendo que a prisão perde seu objeto,

devendo ser promovida a sua imediata soltura. Expeça-se o devido alvará

de soltura em favor de Edvanilson de Souza Silva.

Comarca de Cáceres

3ª Vara Cível

Expediente

JUIZ(A): Ricardo Alexandre R. Sobrinho

Cod. Proc.: 144543 Nr: 2494-17.2012.811.0006

AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por

Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: SCFDC, LCF

PARTE(S) REQUERIDA(S): VADC

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RYVIA RYCHELLE MARIA

JOSEPH LACERDA SODRÉ DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREA CRISTINA DE MELO

BARBOSA

Em seguida, sentenciou oralmente o MM. Juiz, conforme segue o

dispositivo: “Vistos, etc. Diante do acima exposto, redesigno o ato para o

dia 04/02/2014, às 17:00 horas. Intime o requerido.” NADA MAIS. Eu, ____

(Railla Weise de Campos Silva), digitei e subscrevi.

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 80318 Nr: 6869-03.2008.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ROBERTO CALIX

PARTE(S) REQUERIDA(S): EDVILSON GOMES, CÉLIA REGINA GOMES

TIRELLI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FÁBIO DE SÁ PEREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA

OURIVES, ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA

intimação dos advogados requerente/requeridos para comparecerem no

dia 21/01/2014 às 14:00 para as partes comparecerem para a coleta do

material genético, ficando o Requerente advertido que o seu não

comparecimento implicará em presunção de paternidade.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 149588 Nr: 8257-96.2012.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: PAULO CESAR BOCARDI-ME

PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Alan Vagner Schmidel

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMAÇÃO DO ADVOGADO D APARTE AUTORA DEVIDAMENTE

ACOMPANHADO DE SU CONSTITUINTE PARA COMPARECER NA audiência

de instrução e julgamento designada para o dia 29/01/2014 Às 13:00

horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Intime a testemunha Luiz

Mário Ambrósio Curvo (Podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal de

Cáceres/MT). Intime ainda outras testemunhas que foram arroladas, desde

que indicado o rol no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta data

4ª Vara Cível

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto

Cod. Proc.: 156585 Nr: 4237-28.2013.811.0006

AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: S.S DE L. DIAS E CIA LTDA-ME, SENHORINHA SUELI DE

LARA DIAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): ORLANDO WALDOMIRO DAN JUNIOR, COOP.

DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE

MT-SICREDI SUDOE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA

PINTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON MARTINS MELLO

VISTOS ETC.

a) Recebo os presentes Embargos, determinando a intimação do

Embargado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, forte

no art. 740 do CPC;

b) Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto

Cod. Proc.: 30589 Nr: 625-97.2004.811.0006

AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/A

LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO RONEY CRISTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

VISTOS EM CORREIÇÃO.

a) Defiro o pedido de fl.192;

b) Determino a expedição de ofício ao DETRAN/MT para que proceda a

transferência de propriedade do registro do veículo para o nome da

Autora, mantendo, entretanto, as pendências de IPVA e multas em nome

do Requerido até a data anterior a entrega do bem, ou seja, 02/10/2012

(fl.191);

c) Certifique-se o trânsito em julgado, e cumpridos todos os comandos da

sentença, ao arquivo;

d) Às providências. Cumpra-se.

Intimação da Parte Autora

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 29 de 58

JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto

Cod. Proc.: 83510 Nr: 9954-94.2008.811.0006

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DALVA MOREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA

APOITIA, LUIS EDUARDO GAJARDONI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

VVISTOS ETC.

Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, no qual o autor apesar

de devidamente intimado para manifestar no feito, quedou-se inerte.

Os autos vieram conclusos.

È o que merece registro.

Fundamento e Decido.

A inércia da parte autora em manifestar no feito conduz à extinção da

ação por falta de interesse de agir, forte no art. 267, VI CPC.

ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO:

(a) JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,

nos termos do art. 267, VI CPC;

(b) Custas pelo autor;

(c) Promova-se levantamento da restrição que há sobre o veículo;

(d) Transitada em julgado, arquiva-se com as baixas devidas;

(e) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Joseane Carla R. Viana Quinto

Cod. Proc.: 133468 Nr: 2340-33.2011.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOSE CARLOS DE SOUZA DUTRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RONALDO MARTINS FRAGA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO DE LARA

MOSQUEIRO, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS

VISTOS ETC.

Cuida-se de AÇÃO DE REVISÃO DE DÍVIDA ajuizada por JOSÉ CARLOS

DE SOUZA DUTRA em face de BANCO BRADESCO S/A. (fls. 05/11).

Documentos iniciais de fls. 12/16.

Despacho inicial de fl. 17/19.

Despacho determinando juntada do contrato pelo requerente. (fl.20).

Designada audiência de conciliação, restou infrutífera, sendo deferida a

inversão do ônus da prova determinando ao requerido que juntasse aos

autos o contrato firmado com o autor, sob pena de multa diária de

quinhentos reais.(fl.27).

Cópia do agravo de instrumento juntado pelo requerido às fls. 31/38.

Decisão do agravo de instrumento provido para afastar a multa imposta na

decisão de fl.27. (fls.103/110).

Contestação às fls. 50/55.

Documentos de resposta de fls. 56/58.

Impugnação às fls. 114/115.

Os autos vieram conclusos.

É o que merece registro.

Fundamento e Decido.

Versam os autos sobre pedido de revisão de contrato bancário firmado

entre os demandantes, impugnando o consumidor genericamente

clausulas abusivas que, aos seus olhos, tornariam inexigíveis as

obrigações assumidas.

O caso é de extinção do feito sem resolução de mérito.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Código de

Defesa do Consumidor se aplicam às instituições financeiras (Súmula

297).

Estabeleceu, contudo, que é vedada a revisão de ofício pelo juízo de

cláusulas tidas por abusivas, cabendo à parte impugná-las.

Confira-se:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS

MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO.

IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO

CONTRATO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INTIMAÇÃO.

PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

NÃO SE ADMITE A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS SUJEITOS ÀS NORMAS DE

DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 2ª

SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. 2. Os encargos qualificados como abusivos e

que afastam a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de

normalidade do contrato e não os que decorrem da inadimplência do

devedor. 3. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor

da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre

concorrência de mercado (art. 33, da Lei nº 8.177/91 e Circular 2.766/97).

Precedentes da 2ª Seção. 4. A ausência de intimação da parte contrária

para apresentar contrarrazões a embargos de declaração aos quais foi

atribuído efeito modificativo mediante decisão singular do relator, no caso,

não representa prejuízo algum para o ora agravante, diante da

possibilidade de interposição de agravo regimental, dando ensejo para a

reconsideração pelo relator ou submissão da matéria à Turma. 5. Agravo

regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ;

AgRg-EDcl-REsp 1.100.270; Proc. 2008/0231847-0; RS; Quarta Turma;

Relª Minª Isabel Gallotti; Julg. 04/10/2011; DJE 13/10/2011).

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. BENS

MÓVEIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO DE OFÍCIO.

IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS ABUSIVOS. NORMALIDADE DO

CONTRATO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. ADMINISTRADORAS.

1. NÃO SE ADMITE A REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CONSIDERADAS ABUSIVAS EM CONTRATOS SUJEITOS ÀS NORMAS DE

DEFESA DO CONSUMIDOR. Precedentes de ambas as turmas da 2ª Seção

deste Tribunal. 2. Os encargos qualificados como abusivos e que afastam

a mora do devedor são aqueles que incidem na fase de normalidade do

contrato e não os que decorrem da inadimplência do devedor. 3. As

administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de

administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de

mercado (art. 33, da Lei nº 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da

2ª Seção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior

Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.145.921; Proc. 2009/0119697-2; RS;

Quarta Turma; Relª Minª Maria Isabel Gallotti; Julg. 05/05/2011; DJE 12/05/

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 149402 Nr: 8050-97.2012.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOSÉ CARLOS DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS

-DPVAT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR,

WAGNER PERUCHI DE MATOS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA

SILVA, BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação

interposto pelo Requerente às fls.106/113 é TEMPESTIVO, bem como que

a Apelante é isenta de preparo em razão da concessão de gratuidade de

Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.

56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de

intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s)

advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo, responda ao

recurso no prazo legal (art.518, CPC).

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 58016 Nr: 4362-40.2006.811.0006

AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL

- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: ALEXANDRE LEMGRUBER PIMENTEL, CLAUDIO PALMA

DIAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS VICTOR PETTERLE, JANI GLORINHA

OPOLSKI PETTERLE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO PALMA DIAS, Antônio

Checchin Júnior, RYVIA RYCHELLE MARIA JOSEPH LACERDA SODRÉ

DE SOUZA, Adriana Aparecida Costa

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Antônio Checchin Júnior

Em atenção à petição retro, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e

Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos

a fim de intimar o Dr. CLAÚDIO PALMA DIAS para que fique ciente de que

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 30 de 58

os mesmos encontram-se nesta Escrivania à disposição do referido

advogado para vistas.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 95752 Nr: 819-87.2010.811.0006

AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RENATO CESAR MARTINS CUNHA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO CESAR MARTINS

CUNHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Não obstante tenha sido atendido o r. determinado à fl. 129 e acostado

aos autos manifestação do Requerido em 27/06/2013, até a presente data

nada foi solicitado por este. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do

CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os

autos INTIMANDO-SE a parte Requerente, através de seu(ua)

advogado(a) legalmente constituído(a) para que, no prazo de 05(cinco)

dias, manifeste-se nestes pleiteando o que entender de direito.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 82505 Nr: 8993-56.2008.811.0006

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CLAUDINÉIA DE ASSIS MALDONADO, NOIDE MARQUES

DINIZ

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADOR(A) DO ESTADO

DE MATO GROSSO

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação de

fls.252/260 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do

CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os

autos levando-os `a "Expedição de Matéria para a Imprensa", a fim de

intimar a parte Autora para, querendo, impugnar a contestação ora

mencionada, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 135912 Nr: 5054-63.2011.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER DE SOUZA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULA RODRIGUES DA SILVA

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação

interposto pela Requerida às fls.78/104 é TEMPESTIVO, bem como que o

Apelante efetuou o pertinente preparo à fl. 103. CERTIFICO, ainda, que o

Requerente apresentou tempestivamente suas contrarrazões às fls.

111/118, sendo também TEMPESTIVO que o Recurso Adesivo interposto

pelo Requerente às fls.105/110, ressaltando-se que o Recorrente é isento

de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça. Assim, nos

termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo

presente, impulsionam-se os autos a fim de intimar a parte Requerida, ora

denominada Apelada, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) legalmente

constituído, para que, querendo e no prazo legal (art.518, CPC), responda

ao Recurso de Apelação Adesivo apresentado pelo Requerente.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 131486 Nr: 128-39.2011.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARCIO DA CUNHA SOUZA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KLEBER DE SOUZA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o Recurso de Apelação

interposto pela Requerida às fls.212/233 é TEMPESTIVO, bem como que o

Apelante devidamente acompanhado do preparo à fl. 232. CERTIFICO,

ainda, que o Requerente apresentou tempestivamente suas contrarrazões

às fls. 240/247, sendo também TEMPESTIVO o Recurso Adesivo interposto

pelo Requerente às fls.234/239, ressaltando-se que este último

Recorrente é isento de preparo em razão da concessão de gratuidade de

Justiça. Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.

56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de

intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s)

advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo e no prazo

legal (art.518, CPC), responda ao Recurso de Apelação Adesivo

apresentado contra si pelo Requerente.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 154003 Nr: 1370-62.2013.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA

JAUDY, JOAQUIM FELIPE SPADONI

Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT,

pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Requerente via

DJE/MT, através de seu advogado legalmente constituído, para que,

querendo, impugne a contestação no prazo legal.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 85768 Nr: 1320-75.2009.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ DO VALE GARCIA OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A, LUIZ CARLOS

TRABUCO CAPPI

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA

BUENO FILHO, ANA PAULA SIGARINI GARCIA, MAURO PAULO

GALERA MARI, VICENTE ANDREOTTO JUNIOR

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que o expediente Número:

2013/69 foi disponibilizado no DJE/MT 9110 9110 Páginas: 357/367 do dia

9/8/2013 e publicado em 12/8/2013 segunda-feira pertinente à r. sentença

dos autos em epígrafe, NÃO constou os atuais patronos da Requerente,

razão pela qual, reencaminho estes autos para nova publicação da

mesma, contendo o seguinte teor; " (...)ISSO POSTO, e por tudo mais que

dos autos consta, DECIDO:(a) JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA

INICIAL, forte no art. 269, I c/c art. 331, I CPC;(b) Sem custas e sem

honorários, na forma da lei;(c) Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se." CERTIFICO, ainda que o Recurso de Apelação interposto pela

Requerente às fls.116/121 é TEMPESTIVO, bem como que a Apelante é

isenta de preparo em razão da concessão de gratuidade de Justiça.

Assim, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.

56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos a fim de

intimar a parte Requerida, ora denominada Apelada, através de seu(ua)(s)

advogado(a)(s) legalmente constituído, para que, querendo, responda ao

recurso no prazo legal (art.518, CPC).

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 149167 Nr: 7777-21.2012.811.0006

AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros

Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: MARCELO DELUQUI DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES-ESTADO

DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA

PINTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que, inobstante o teor da

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 31 de 58

certidão de fl. 221 confeccionada pela antiga Gestora Judiciária desta

Vara, pelo presente TORNO-A SEM EFEITO, vez que ao contrário do ali

afirmado, depreende-se das fls. 187/215 a inequívoca manifestação do

Impetrado. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n.

56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os autos

INTIMANDO-SE o Impetrante, através de seu causídico, para que,

querendo e no prazo legal, manifeste-se sobre a informação prestada pelo

Impetrado e requeira o que entender de direito.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 51308 Nr: 63-11.1992.811.0006

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C

LTDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS BRENO PEREIRA HELLEBRANDT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GONÇALO DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOAQUIM PEREIRA RAMOS

Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT,

pelo presente, impulsionam-se os autos INTIMANDO-SE o Exequente,

através de seu(s) causídico(s), para:A) que cumpra o r. determinado no

despacho de fl. 117: "VISTOS ETC.Infrutífera a tentativa de penhora "on

line" (anexo).Intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias

indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, sob pena de

suspensão da ação, forte no art. 791, III do CPC.Com a indicação,

independente de nova determinação, expeça-se mandado de penhora e

avaliação, intimando-se os executados para apresentar impugnação,

querendo, no prazo legal.Às providências legais. Cumpra-se."; B) que

fique ciente e se manifeste requerendo o que entender de direito acerca

do endereço informado no Ofício n.1953/06-Gabin/DRF-Cuiabá/MT datado

de 2006, como sendo o do Executado.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 151981 Nr: 10913-26.2012.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: RODINEY DA SILVA RODRIGUES

PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO FINANCIMENTO

E INVESTIMENTO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA DE PAULA

FERREIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação de

fls.136/189 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art. 162, § 4o. do

CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente, impulsionam-se os

autos levando-os INTIMANDO-SE a parte Autora via DJE/MT, através de

sua causídica, para, querendo, impugnar a contestação ora mencionada,

no prazo de 10 (dez) dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 155463 Nr: 2989-27.2013.811.0006

AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos

Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S/A

PARTE(S) REQUERIDA(S): RICARDO DANIEL LEITE PEZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT,

pelo presente, INTIMA-SE a Parte Autora via DJE/MT, através de seu(s)

advogado(s) legalmente constituído(s) nos autos em epígrafe, para que,

manifeste-se no prazo de 05(cinco)dias acerca da certidãonegativa do(a)

Sr.(a) Oficial(a) de Justiça acostada à fl.22, cujo teor a seguir se

transcreve:"(...)Não foi possível proceder aos atos pertinentes a Ordem

Judicial, haja vista, não ter localizado o veículo no endereço mencionado e

tampouco nesta cidade (...)".

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 156040 Nr: 3641-44.2013.811.0006

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ADRIANA BARBOSA BARROS

PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A-OPERADORA DE TELEFONIA

MÓVEL

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WAGNER LEITE DA COSTA

PINTO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MIRIAM GONÇALVES

BARBOSA, BETTANIA MARIA GOMES PEDROSO, FILINTO CORRÊA DA

COSTA JUNIOR, LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, HELDA FERREIRA

CERTIFICO para os devidos e legais efeitos que a contestação

apresentada às fls. 97/416 é TEMPESTIVA. Isto posto, nos termos do art.

162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente,

impulsionam-se os presentes autos INTIMANDO-SE a parte autora via

DJE/MT, através de seu respectivo advogado, para que, querendo,

impugne a referida contestação e manifeste-se acerca dos documentos

juntados às fls. 420/524, no prazo de 10(dez) dias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 132845 Nr: 1645-79.2011.811.0006

AÇÃO: Execução de Alimentos->Processo de Execução->Seção

Cível->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PARTE AUTORA: GOD, RSDO

PARTE(S) REQUERIDA(S): DVD

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIRTES GISELLA BIACCHI

BELLE

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Nos termos do art. 162, § 4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT

intima-se a Exequente via DJE/MT, através de sua advogada legalmente

constituída, para que no prazo de 05 (cinco) dia confirme o recebimento

dos valores e/ou requerer o que de direito, sob pena de extinção da ação.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jorge Alexandre M. Ferreira

Cod. Proc.: 99679 Nr: 4767-37.2010.811.0006

AÇÃO: Ação Civil Pública->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,

Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO,

SEBASTIÃO ISMAR CORREA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PROCURADOR(A) DO ESTADO

DE MATO GROSSO

Ante o retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso em

que manteve-se a r.s entença em sua totalidade, nos termos do art. 162, §

4o. do CPC e Provimento n. 56/2007/CGJ/TJ/MT, pelo presente,

impulsionam-se os autos intimando-se o Estado de Mato Grosso através

da Douta Procuradoria Geral Estadual via DJE/MT para que fique ciente do

retorno dos mesmos e requeira o que entender de direito. Em ato contínuo,

remeto-os em carga ao douto Representante do Ministério Público Estadual

para que também se manifeste sobre o que entender pertinente.

2ª Vara Criminal

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa

Cod. Proc.: 151952 Nr: 10882-06.2012.811.0006

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON HAYASHIDA, NOELI APARECIDA DA

SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SILMARA PINHEIRO LIMA

BASTOS

Por todo o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado EDSON

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 32 de 58

HAYASHIDA, das imputações do crime previsto no art. 330 do Código

Penal, face a atipicidade da conduta, nos moldes do artigo 396, inciso III,

do Código de Processo Penal.P.R.I.Cumpra-se.

Comarca de Primavera do Leste

Vara Criminal

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037

AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS

CURADO, KEIT DIOGO GOMES

CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema

Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF

- Art. 41, inc. XVI, Lei n. 10.713/2003;

- Art. 4. da Resolução 29 do CNJ;

- Item 7.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça -

TJ/PR.

DADOS GERAIS

Execução Número:

Nome do Apenado:

Condenações: (6a5m26d) Adicionar Condenação

Pena Data do Fato Data de Início de Cumprimento Progressão de Regime

Livramento Condicional

amd

amd

Detrações: (0a0m0d) Adicionar Campos de Detração

à

Data da Prisão Definitiva:

Interrupções: (0a0m0d) Adicionar Campos de Interrupção

à

Remições: (146 dia(s)) Adicionar Campos de Remição

Considerar para Progressão de Regime

PARA PROGRESSÃO DE REGIME

Regime Atual:

Considerar Detrações para a Redução da Pena Imposta

Data-base:

Pena Cumprida = (Data-base - Data Início) - Interrupção + Detração

(06/04/2011 - 06/04/2011) - 0a0m0d + 0a0m0d

0a0m0d - 0a0m0d + 0a0m0d

Pena Cumprida até a Data-base: a m d

Cálculo da Fração = (Pena Imposta - Pena Cumprida) * Fração

1/6 Comum Primário, Comum Reincidente, Hediondo (antes de 29/03/2007):

Pena Imposta: a m d

Pena Cumprida: a m d

Fração 1/6 = (0a11m26d-0a0m0d) * 1/6 = 0a11m26d * 1/6 = 0a1m29d

2/5 Hediondo Primário (a partir de 29/03/2007):

Pena Imposta: a m d

Pena Cumprida: a m d

Fração 2/5 = (0a0m0d-0a0m0d) * 2/5 = 0a0m0d * 2/5 = 0a0m0d

3/5 Hediondo Reincidente (a partir de 29/03/2007):

Pena Imposta: a m d

Pena Cumprida: a m d

Fração 3/5 = (5a6m0d-0a0m0d) * 3/5 = 5a6m0d * 3/5 = 3a3m18d

______________________

Somatório das Penas Impostas = 6a5m26d

Somatório das Penas Cumpridas = 0a0m0d

Fórmula do Requisito Temporal = Data-base + Soma das Frações +

Interrupção* - Detração* - Remição* - 1 dia

06/04/2011 + 3a5m17d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d

Data do Requisito Temporal: 29/04/2014

PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL

Data-base:

Comum Primário (1/3): a m d

Fração 1/3 = (0a11m26d) * 1/3 = 0a3m28d

Comum Reincidente (1/2): a m d

Fração 1/2 = (0a0m0d) * 1/2 = 0a0m0d

Hediondo (2/3): a m d

Fração 2/3 = (5a6m0d) * 2/3 = 3a8m0d

Hediondo Reincidente (1/1): a m d

Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d

Revogação L.C. (1/1): a m d

Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d

______________________

Somatório das Penas Parciais: 6a5m26d

Fórmula do Requisito Temporal: Data-base + Soma das Frações +

Interrupção - Detração - Remição - 1 dia

06/04/2011 + 3a11m28d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d

Data do Requisito Temporal: 07/11/2014

TÉRMINO DA PENA

Fórmula do Requisito Temporal = Data Início de Cumprimento + Pena Total

+ Interrupção - Detração - Remição - 1 dia

06/04/2011 + 6a5m26d + 0a0m0d - 0a0m0d - 146d - 1d

Data do Término da Pena: 08/05/2017

Pena Cumprida até a data atual: 3a1m23d

Pena Remanescente a partir da data atual: 3a4m3d

COMUTAÇÃO E INDULTO (Mostrar/Ocultar)

Observação:

Data:

Elaborado Por:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037

AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS

CURADO, KEIT DIOGO GOMES

ATOS ORDINATÓRIOS

Nos termos do artigo 162, § 4° do Código de Processo Civil, artigo 3° do

Código de Processo Penal, provimento 52-2007-Corregedoria Geral de

Justiça e Ordens de Serviço n° 01, 02, 03 e 04/09, Desta Vara, encaminho

estes autos – Guia de Recolhimento – artigo 106 da lei de execução penal

– para a Comarca de Rondonópolis – local que a recuperanda encontra-se

recolhido consoante decisão f. 234.

Primavera do Leste-MT, 05 de janeiro de 2014.

Migueloncito dos Santos

Gestor Judiciário

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 53014 Nr: 859-44.2008.811.0037

AÇÃO: Execução da Pena->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): SELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROGERIO DE BARROS

CURADO, KEIT DIOGO GOMES

autorização para trasnferência para rondonópolis

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 109815 Nr: 125-54.2012.811.0037

AÇÃO: Execução Provisória->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): SONIA MARA GUILLANDE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO MENEZES

CALCULADORA DE EXECUÇÃO PENAL

Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema

Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - DMF

- Art. 41, inc. XVI, Lei n. 10.713/2003;

- Art. 4. da Resolução 29 do CNJ;

- Item 7.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça -

TJ/PR.

DADOS GERAIS

Execução Número:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 33 de 58

Nome do Apenado:

Condenações: (8a9m23d) Adicionar Condenação

Pena Data do Fato Data de Início de Cumprimento Progressão de Regime

Livramento Condicional

amd

amd

amd

Detrações: (0a0m0d) Adicionar Campos de Detração

à

Data da Prisão Definitiva:

Interrupções: (0a0m0d) Adicionar Campos de Interrupção

à

Remições: (188 dia(s)) Adicionar Campos de Remição

Considerar para Progressão de Regime

PARA PROGRESSÃO DE REGIME

Regime Atual:

Considerar Detrações para a Redução da Pena Imposta

Data-base:

Pena Cumprida = (Data-base - Data Início) - Interrupção + Detração

(11/01/2012 - 11/01/2012) - 0a0m0d + 0a0m0d

0a0m0d - 0a0m0d + 0a0m0d

Pena Cumprida até a Data-base: a m d

Cálculo da Fração = (Pena Imposta - Pena Cumprida) * Fração

1/6 Comum Primário, Comum Reincidente, Hediondo (antes de 29/03/2007):

Pena Imposta: a m d

Pena Cumprida: a m d

Fração 1/6 = (2a0m0d-0a0m0d) * 1/6 = 2a0m0d * 1/6 = 0a4m0d

2/5 Hediondo Primário (a partir de 29/03/2007):

Pena Imposta: a m d

Pena Cumprida: a m d

Fração 2/5 = (6a9m23d-0a0m0d) * 2/5 = 6a9m23d * 2/5 = 2a8m21d

3/5 Hediondo Reincidente (a partir de 29/03/2007):

Pena Imposta: a m d

Pena Cumprida: a m d

Fração 3/5 = (0a0m0d-0a0m0d) * 3/5 = 0a0m0d * 3/5 = 0a0m0d

______________________

Somatório das Penas Impostas = 8a9m23d

Somatório das Penas Cumpridas = 0a0m0d

Fórmula do Requisito Temporal = Data-base + Soma das Frações +

Interrupção* - Detração* - Remição* - 1 dia

11/01/2012 + 3a0m21d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d

Data do Requisito Temporal: 27/07/2014

PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL

Data-base:

Comum Primário (1/3): a m d

Fração 1/3 = (2a0m0d) * 1/3 = 0a8m0d

Comum Reincidente (1/2): a m d

Fração 1/2 = (0a0m0d) * 1/2 = 0a0m0d

Hediondo (2/3): a m d

Fração 2/3 = (6a9m23d) * 2/3 = 4a6m15d

Hediondo Reincidente (1/1): a m d

Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d

Revogação L.C. (1/1): a m d

Fração 1/1 = (0a0m0d) * 1/1 = 0a0m0d

______________________

Somatório das Penas Parciais: 8a9m23d

Fórmula do Requisito Temporal: Data-base + Soma das Frações +

Interrupção - Detração - Remição - 1 dia

11/01/2012 + 5a2m15d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d

Data do Requisito Temporal: 18/09/2016

TÉRMINO DA PENA

Fórmula do Requisito Temporal = Data Início de Cumprimento + Pena Total

+ Interrupção - Detração - Remição - 1 dia

11/01/2012 + 8a9m23d + 0a0m0d - 0a0m0d - 188d - 1d

Data do Término da Pena: 28/04/2020

Pena Cumprida até a data atual: 2a6m1d

Pena Remanescente a partir da data atual: 6a3m22d

COMUTAÇÃO E INDULTO (Mostrar/Ocultar)

Observação:

Data:

Elaborado Por:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 109815 Nr: 125-54.2012.811.0037

AÇÃO: Execução Provisória->Execução Criminal->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): SONIA MARA GUILLANDE

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ÁLVARO MENEZES

ATOS ORDINATÓRIOS

Nos termos do artigo 162, § 4° do Código de Processo Civil, artigo 3° do

Código de Processo Penal, provimento 52-2007-Corregedoria Geral de

Justiça e Ordens de Serviço n° 01, 02, 03 e 04-09, Desta Vara, encaminho

estes autos para as à Comarca de Rondonópolis – local que a

recuperanda encontra-se presa, consoante decisão f. 264.

Primavera do Leste-MT, 06 de janeiro de 2014.

Migueloncito dos Santos

Gestor Judiciário

Comarca de Sorriso

3ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Tiago Souza N. de Abreu

Cod. Proc.: 99959 Nr: 2659-25.2013.811.0040

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARLENE VERNE DE OLIVEIRA, RENATO HONÓRIO DE

OLIVEIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA,

VIANORTE VEÍCULOS (BRESSAN LAMONATTO & CIA LTDA)

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO MASCARELLO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CLAUDIA MONAGATTI NOBRE

MESTI

Impulsiono os presentes autos a fim de intimar o advogado da parte

autora, via DJE, para manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias, vez

que a carta de intimação (audiência preliminar designada) encaminhada

aos requentes foram devolvidas com a observação "AUSENTE".

Segunda Entrância

Comarca de Alto Araguaia

2ª Vara

Edital

JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI

ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES

EXPEDIENTE:2013/149

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Cod.Proc.: 56633 Nr: 2394-83.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): EROTIDES MARTINS DE SOUZA (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2394-83.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 34 de 58

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: EROTIDES MARTINS DE SOUZA E SORAIA CRISTINA

PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EROTIDES MARTINS DE

SOUZA, CPF: 738.787.311-91, RG: 2.356.440-7 SSP MT FILIAÇÃO: ODILO

MARTINS DE SOUZA E MARIA JOSÉ DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:

12/9/1959, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO GARÇAS-MT,

SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM

BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,

PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO

1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :

SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:

953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ

PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),

ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,

CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.

SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA

REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO

REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS

VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDO EROTIDES MARTINS DE SOUZA, NOS TERMOS

DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO EROTIDES MARTINS DE

SOUZA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO

SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART.

1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS

DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É

PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS

ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E

RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA

INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE

AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A

INTERDIÇÃO DE EROTIDES MARTINS DE SOUZA, DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE

ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,

NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA

CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS

DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS.

REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE

INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO

CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA,

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE

POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS

PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Cod.Proc.: 56639 Nr: 2401-75.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): MARTINS DE CASTRO E SILVA (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2401-75.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: MARTINS DE CASTRO E SILVA E SORAIA CRISTINA

PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARTINS DE CASTRO E

SILVA, CPF: 848.540.221-91 FILIAÇÃO: DOMINGOS DE CASTRO SILVA E

GERALDINA LUZIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1947,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE BRANCA-MT, SOLTEIRO(A),

ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE:

ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO

CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC,

NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA,

CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS

DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:

16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,

SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO,

764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE

CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA

2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA

DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO

DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA

OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDO MARTINS DE CASTRO E SILVA, NOS TERMOS

DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MARTINS DE CASTRO E

SILVA É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO

SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART.

1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS

DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É

PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS

ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E

RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA

INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE

AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A

INTERDIÇÃO DE MARTINS DE CASTRO E SILVA, DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 35 de 58

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE

ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,

NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA

CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS

DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS.

REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE

INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO

CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA,

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE

POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS

PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Cod.Proc.: 56645 Nr: 2407-82.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): JOÃO PEREIRA DE SOUZA (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2407-82.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: JOÃO PEREIRA DE SOUZA E SORAIA CRISTINA

PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOÃO PEREIRA DE

SOUZA, CPF: 567.967.061-53, RG: 1164895-3 SEJUS MT FILIAÇÃO:

MANOEL LOURENÇO MARQUES E ANA PEREIRA DE SOUZA, DATA DE

NASCIMENTO: 26/8/1937, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO

ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°,

BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,

PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO

1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :

SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:

953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ

PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),

ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,

CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.

SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA

REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO

REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS

VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDO JOÃO PEREIRA DE SOUZA, NOS TERMOS DO

ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JOÃO PEREIRA DE SOUZA É

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,

NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À

INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.

1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS

MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE

DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA

CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO

CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A

PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JOÃO

PEREIRA DE SOUZA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO

1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO

CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA

SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,

ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A

PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM

COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A

TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.

SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES

RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Cod.Proc.: 56650 Nr: 2412-07.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2412-07.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS E SORAIA

CRISTINA PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JERÔNIMO RODRIGUES

DOS SANTOS, CPF: 132.727.801-49, RG: 758.431 FILIAÇÃO: , DATA DE

NASCIMENTO: 7/9/1934, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA

MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO

ARAGUAIA-MT,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO

CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC,

NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA,

CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 36 de 58

DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:

16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,

SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO,

764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE

CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª

VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA

DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO

DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA

OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDO JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS , NOS

TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JERÔNIMO RODRIGUES DOS

SANTOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO

SUJEITA À INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART.

1767, I E ART. 1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS

DOCUMENTOS MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É

PORTADOR DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS

ATOS DA VIDA CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E

RELATÓRIO MÉDICO CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA

INICIAL É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE

AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A

INTERDIÇÃO DE JERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS, DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE

ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,

NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA

CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS

DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS.

REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE

INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO

CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA,

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE

POR PUBLICADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O

NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS

PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Cod.Proc.: 56635 Nr: 2396-53.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): ANA MARIA MARQUES (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2396-53.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: ANA MARIA MARQUES E SORAIA CRISTINA

PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA MARQUES,

CPF: 263.417.191-91, RG: 341.919 SSP MT FILIAÇÃO: CASIMIRO A. MÓIA

E SEBASTIANA MARIA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 17/8/1927,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA-GO,

SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM

BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT,DECLARANDO-A

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,

PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO

1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :

SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:

953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ

PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),

ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,

CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.

SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA 2ª VARA DA COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA

REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO

REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS

VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDA ANA MARIA MARQUES, NOS TERMOS DO

ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO ANA MARIA MARQUES É

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,

NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À

INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.

1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS

MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE

DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA

CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO

CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A

PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA

MARQUES, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER

PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II E

1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO 1775, § 1º DO

REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA,

A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, A QUAL FICA

CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS, ESPECIALMENTE SOBRE A DE

PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO

CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO

ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA,

ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO

APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA. SAEM OS

PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES RENUNCIARAM AO

PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 37 de 58

ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ

Cod.Proc.: 56640 Nr: 2402-60.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): MARIA BADIA DE JESUS (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2402-60.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: MARIA BADIA DE JESUS E SORAIA CRISTINA

PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA BADIA DE

JESUS, CPF: 906.390.651-04 FILIAÇÃO: ABÍLIO INÁCIO DA SILVA E

FLIZINA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 9/6/1950, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA

MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM BOSCO, CIDADE: ALTO

ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO

CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC,

NOMEANDO-LHE CURADORA : SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA,

CPF: 551.912.401-97, RG: 953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS

DA SILVA E MARIA JOSÉ PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:

16/8/1972, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,

SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ), ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO,

764 OU 712, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE

CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA

2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT, ABAIXO TRANSCRITA

DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO

DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA

OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDA MARIA BADIA DE JESUS , NOS TERMOS DO

ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MARIA BADIA DE JESUS É

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,

NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À

INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.

1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS

MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE

DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA

CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO

CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A

PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MARIA

BADIA DE JESUS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO

1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO

CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA

SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,

ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A

PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM

COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A

TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.

SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES

RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES

GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)/AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N°

56/2007-CGJ

EDITAL DE CITAÇÃO

Cod.Proc.: 56346 Nr: 2106-38.2013.811.0020

AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. P. B. F. (MAIS 1 AUTOR)

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2106-38.2013.811.0020

ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE AUTORA: RYAN PABLO BORGES FERRAZ E ANNA ALICE

FERRAZ DA SILVA

CITANDO(A, S): EVENTUAIS INTERESSADOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/10/2013

VALOR DA CAUSA: R$ 678,00

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EVENTUAIS INTERESSADOS, DOS TERMOS

DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA

DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL,

CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR

RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO

VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA

PEÇA VESTIBULAR.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE

REGISTRO DE NASCIMENTO EM QUE R. P. B. F., REPRESENTANDO POR

SUA GENITORA, ANNA ALICE FERRAZ DA SILVA., COM FUNDAMENTO

NO ARTIGO 109 E 4º§ DA LEI Nº6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

DESPACHO: VISTOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO ARTIGO 109 DA

LEI N.º 6.015/73, CITEM-SE OS EVENTUAIS INTERESSADOS, VIA EDITAL,

COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO

PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO PRESENTE PEDIDO DE

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, E APÓS,

CONCLUSOS (ART. 1.105, CPC). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (ART.5º, INCISO LXXIV, DA CF E ART. 3º DA LEI

1.060/ 50). ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

CUMPRA-SE.

EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 38 de 58

JUIZ(A):PEDRO DAVI BENETTI

ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES

EXPEDIENTE:2013/149

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Cod.Proc.: 55870 Nr: 1612-76.2013.811.0020

AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO

VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

REQUERENTE: ODONILIA NEVES VILELA

ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): MANOEL CARDOSO VILELA

EDITAL EXPEDIDO:

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

A U T O S N . º 1 6 1 2 - 7 6 . 2 0 1 3 . 8 1 1 . 0 0 2 0 E S P É C I E :

INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO

VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E

DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: ODONILIA NEVES VILELA

PARTE RÉQUERIDA: MANOEL CARDOSO VILELA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MANOEL CARDOSO

VILELA, RG: 430.581 SSP MT FILIAÇÃO: SEBASTIÃO VICENTE CARDOSO

E MARIA ESMÉRIA VILELA, DATA DE NASCIMENTO: 29/12/1931,

BRASILEIRO(A), NATURAL DE CAIAPÔNIA-GO, CASADO(A),

APOSENTADO, ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO AIRES FÁVERO, N° 1019,

BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT, DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,

PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO

1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA

ODONILIA NEVES VILELA, CPF: 003.495.231-42, RG: 430.723 SSP MT

FILIAÇÃO: JUSTINIANO G. DE OLIVEIRA E ROSALINA N. DE OLIVEIRA,

DATA DE NASCIMENTO: 29/1/1942, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE

BRANCA-MT, CASADO(A), APOSENTADA, ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO

AIRES FÁVERO, N° 1019, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ALTO

ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DO MM.

JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT,

ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO

DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A

PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM

INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO(CURATELA)

COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

EM FIGURA COMO REQUERENTE ODONILIA NEVES VILELA, EM FACE DE

ODONILIA NEVES VILELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.767, INCISO I DO

NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM VISTA QUE A INTERDITANDA NÃO TEM CONDIÇÕES DE

EXPRESSAR SUA VONTADE. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO MANOEL CARDOSO VILELA

É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,

NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À

INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.

1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NO ATESTADO

MÉDICO DE FLS. 12 E 13. ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE MANOEL CARDOSO VILELA,

NOMEANDO COMO CURADORA DEFINITIVA, SUA ESPOSA ODONILIA

NEVES VILELA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,

ESPECIALMENTE O DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A PRESENTE

SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA INTERDITADA, BEM COMO,

CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A TUTELA

ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.

SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO". AS

PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL.

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI

ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES

EXPEDIENTE:2013/150

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Cod.Proc.: 56636 Nr: 2398-23.2013.811.0020

AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS

CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

REQUERIDO(A): JOSINO INACIO DA SILVA (MAIS 1 RÉU)

EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 2398-23.2013.811.0020

ESPÉCIE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR

OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS

ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE

CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO

GROSSO

PARTE RÉQUERIDA: JOSINO INACIO DA SILVA E SORAIA CRISTINA

PANIAGO DA SILVA

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: TERCEIROS INTERESSADOS.

FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSINO INACIO DA

SILVA, CPF: 017.790.801-74, RG: 455.516 SSP MT FILIAÇÃO: JOÃO

INÁCIO DA SILVA E JERÔNIMA INÁCIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:

8/11/1911, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT,

SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA MARIA LEOCÁDIA, S/N°, BAIRRO: DOM

BOSCO, CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT ,DECLARANDO-O

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA

VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,

PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO

1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADORA :

SORAIA CRISTINA PANIAGO DA SILVA, CPF: 551.912.401-97, RG:

953.436 SSP MT FILIAÇÃO: ANGELA BARROS DA SILVA E MARIA JOSÉ

PANIAGO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 16/8/1972, BRASILEIRO(A),

NATURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE ( DC* ),

ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, 764 OU 712, BAIRRO: CENTRO,

CIDADE: ALTO ARAGUAIA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R.

SENTENÇA DO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 2ª VARA DESTA COMARCA,

ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO

DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A

PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM

INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.

RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C

CURATELA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

PRETENDIDA EM FIGURA COMO REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO

ESTADUAL E REQUERIDO JOSINO INACIO DA SILVA, NOS TERMOS DO

ARTIGO 1.767, INCISO I DO NOVO CÓDIGO CIVIL.

DECISÃO/DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DELIBEROU: "TRATA-SE

DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO ENVOLVENDO AS PARTES ACIMA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 39 de 58

NOMINADAS. CITADA PARA COMPARECER A PRESENTE AUDIÊNCIA DE

INTERROGATÓRIO, ESTE MAGISTRADO DISPENSOU SUA REALIZAÇÃO,

TENDO EM QUE CONSTA NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À

FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À

INTERDITANDA, QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA

GERAL. O MPE MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. É O

RELATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE SOB O

ENFOQUE MÉDICO LEGAL O INTERDITANDO JOSINO INACIO DA SILVA É

ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL,

NÃO POSSUINDO O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO, ESTANDO SUJEITA À

INTERDIÇÃO E CURATELA, NA FORMA DO ART. 3º, II, ART. 1767, I E ART.

1768, II DO CC/2002, BEM COMO, COM FUNDAMENTO NOS DOCUMENTOS

MÉDICOS, OS QUAIS ATESTAM QUE O INTERDITANDO É PORTADOR DE

DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA

CIVIL. PORTANTO, EM RAZÃO DO ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICO

CORROBORAR AS ALEGAÇÕES EXPENDIDAS NA INICIAL É IMPERIOSA A

PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA. ANTE AO EXPOSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INTERDIÇÃO DE JOSINO

INACIO DA SILVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE

EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO

ARTIGO 3º, II E 1.767, I DO CÓDIGO CIVIL E DE ACORDO COM O ARTIGO

1775, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, NOMEANDO COMO

CURADORA DEFINITIVA, A SENHORA SORAIA CRISTINA PANIAGO DA

SILVA, A QUAL FICA CIENTIFICADA DOS DEVERES LEGAIS,

ESPECIALMENTE SOBRE A DE PRESTAR CONTAS. REGISTRE-SE A

PRESENTE SENTENÇA DO REGISTRO CIVIL DA PARTE INTERDITADA, BEM

COMO, CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CPC. CONFIRMO A

TUTELA ANTECIPADA, ANTERIORMENTE DEFERIDA, NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA.

SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE". AS PARTES

RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,

NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE

EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.

ALTO ARAGUAIA - MT, 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES/GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)

AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luis Felipe Lara de Souza

Cod. Proc.: 56982 Nr: 2-39.2014.811.0020

AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos

Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: DELEGADO DE POLICIA

PARTE(S) REQUERIDA(S): Paulo César da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

3. Ante o exposto, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante,

INDEFIRO o pedido de representação pela prisão preventiva do indiciado,

e, com fulcro nos artigos 282, I e II, 310, III, 319 e 321, todos do Código de

Processo Penal, c/c artigo 294, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao indiciado Paulo Cesar

da Silva, já qualificado, aplicando-lhe, mediante compromisso, as seguintes

medidas cautelares: a) comparecimento perante a autoridade todas as

vezes que for intimado para atos do inquérito ou da instrução criminal; b)

proibição de frequentar bares, boates, botecos e congêneres, e

estabelecimentos comerciais que ofereçam bebida alcoólica para venda;

c) não mudar de endereço sem comunicar o Juízo; d) proibição de se

ausentar do local em que reside, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia e

expressa autorização do Juízo de Alto Araguaia/MT; e d) proibição do

flagrado obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor,

enquanto em trâmite a persecução penal.4. Cumpra a Secretaria, com

urgência, as seguintes providências:a)Oficiem-se ao Conselho Nacional

de Trânsito – CONTRAN, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato

Grosso – DETRAN/MT e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás –

DETRAN/GO, comunicando-lhes a proibição do indiciado Paulo Cesar da

Silva, já qualificado, obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo

automotor;b)Intime-se a advogada subscritora do pedido de liberdade

provisória do inteiro teor desta decisão;c)Cientifiquem-se o Ministério

Público Estadual e a Autoridade Policial;d)Aguarde-se o Inquérito Policial.A

presente decisão servirá como Alvará de Soltura, se por outro motivo não

estiver preso, devendo o Sr. Oficial de Justiça advertir, expressamente, o

indiciado de que o descumprimento das medidas cautelares determinadas

poderá redundar na aplicação de outras medidas que garantam a

instrução processual, inclusive nova prisão.De Alto Taquari/MT para Alto

Araguaia/MT, 3 de janeiro de 2014, às 16h15min.Luis Felipe Lara de

SouzaJuiz Substituto Plantonista

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luis Felipe Lara de Souza

Cod. Proc.: 56983 Nr: 3-24.2014.811.0020

AÇÃO: Mandado de Segurança com pedido liminar (arts. 1553/51 e 5º,

LXIX da CF)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal

Militar->PROCESSO MILITAR

PARTE AUTORA: JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR

PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ALTO ARAGUAIA-MT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

É o relato do essencial. Fundamento e Decido.2.A despeito de a

impetração ostentar caráter preventivo, tenho para mim que a concessão

liminar da ordem mandamental não reclama a intervenção jurisdicional

reservada ao recesso forense, máxime se considerar a primeira

nomeação do concurso, em 20-12-2013 (edital de convocação n°

008/2013), e o próprio término do plantão jurisdicional, 6-1-2014,

hoje.3.Abstenho-me, pois, de apreciar a impetração.4.Remetam-se os

autos conclusos, após o término do recessoforense, ao magistrado titular

da vara. i2014, às 16h00min. Luiz Felipe Lara de Souza-Juiz Substituto

Plantonista

Comarca de Barra do Bugres

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº. 84/2013-DF

A Doutora Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, MMª Juíza de Direito e

Diretora do Foro da Comarca de Barra do Bugres-MT. no uso de suas

atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a servidora Rosemari Rita de Vasconcelos

Barros, matrícula 1179, Gestora Administrativa III e Distribuidora,

Contadora e Partidora Judicial Designada do Fórum da Comarca de Barra

do Bugres - MT estará em usufruto de férias do exercício de 2012, vinte

(20) dias a partir de 06/01/2014 a 25/01/2014 e do exercício de 2013, dez

(10) dias a partir de 26/01/2014 a 04/02/2014.

RESOLVE:

Designar o servidor Mauri Antônio Sandri, Auxiliar Judiciário, matrícula

nº. 5072,para exercer o cargo em substituição de Gestor

Administrativo III e Distribuidor, Contador e Partidor Judicial da

Comarca de Barra do Bugres-MT, sem prejuízos de suas funções, a partir

de 06/01/2014 a 04/02/2014.

Publique-se. Cumpra-se.

Barra do Bugres-MT, 19 de dezembro de 2013.

Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel

Juíza de Direito e Diretora do Foro.

PORTARIA Nº 01/2014-DF

A Doutora HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA GABRIEL Juíza de Direito

e Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Barra do Bugres -

MT, no uso de suas atribuições legais etc.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a partir da data da publicação a senhora

GRACIELLY ROSA ORMOND, matrícula 12022 do cargo de Assistente de

Gabinete I da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do

Bugres – MT, na forma do que dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de

15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII.

EXONERAR, a partir da data de publicação, MONICA SOUZA SANTOS,

do cargo de Assistente de Gabinete II da MMª Juíza de Direito da 1ª Vara

da Comarca de Barra do Bugres, na forma do que dispõe o artigo 16 da

Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII.

NOMEAR a partir da data de assinatura do termo de posse, MONICA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 40 de 58

SOUZA SANTOS, para o cargo de Assistente de Gabinete I da MMª Juíza

de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, na forma do que

dispõe o artigo 16 da Lei 8.814, de 15/01/2008, símbolo PDA-CNE-VII. P. R.

Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos e

Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado de Mato Grosso.

Barra do Bugres-MT, 07 de janeiro de 2014

Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel

Juíza de Direito e Diretora do Foro em Substituição Legal.

Comarca de Colíder

1ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima

Cod. Proc.: 82438 Nr: 3479-74.2012.811.0009

AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos->Processo Especial de

Leis Esparsas->Processo Especial->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA HELENA VERTEIRO, JHONATAN DA

SILVA GOMES, ALEXSANDRO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO - NÚCLEO DE COLÍDER, JANAINA

MACEDO RIBEIRO POSSMOSER, CLAUDIRENE CRISTINA CARVALHO,

RODRIGO ALVES DA SILVA

INTIMAÇÃO VIA DJE - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s)

réu(s) JHONATAM DA SILVA GOMES Dra(s). JANAINA MACEDO RIBEIRO

E VALDIRENE C. CARVALHO, acerca do despacho de p. 386, bem como

apresentar às alegações finais no prazo legal, sendo que os autos

encontram-se a disposição na Primeira Secretaria de Vara desta Comarca.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 59152 Nr: 770-66.2012.811.0009

AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MPDEDMG

PARTE(S) REQUERIDA(S): JSJ

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAYME RODRIGUES DE

CARVALHO JUNIOR, PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA, SILVIO EDUARDO

POLIDÓRIO, Fabio Lucio da Silva

INTIMAÇÃO VIA DJE

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) do(s) réu(s) Jose Segala

Junior Drs. Jaime R. de Carvalho Junior, Paulo Rogerio da Silva, Silvio

Eduardo Polidorio e Fábio Lucio da Silva, para manifestar-se na forma

estatuida no art. 422 do CPP., no prazo legal, sendo que os autos

encontram-se a disposição na Primeira Secretaria de Vara desta Comarca.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 86492 Nr: 4-42.2014.811.0009

AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: SEBASTIÃO ALMEIDA PEREIRA.

PARTE(S) REQUERIDA(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATO

GROSSENSES S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA

JUNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos, etc.

Analisando os autos, verifica-se que inobstante afirme o requerente que

em data de 22/05/2008 locou o imóvel localizado na Rua Nhambiquara, n°

248, nesta cidade de Colíder/MT, para o Sr. André Nogueira dos Santos,

fato é que o contrato de locação para fins residenciais, encartado às fls.

16/17, refere-se ao imóvel localizado na Rua Nhambiquara, n° 297. Assim,

torna-se imperioso o esclarecimento de tal contradição.

Além disso, inexiste nos autos qualquer documento que comprove que a

unidade consumidora nº 7683367, em algum momento, notadamente

anterior ao contrato de locação suso mencionado, encontrava-se em

nome do requerente Sebastião Almeida Pereira; bem como a existência de

provas no sentido de que, posteriormente a dezembro de 2013, voltou o

demandante a residir em tal endereço; tudo a fim de se constatar a

legitimidade do requerente em ajuizar a presente demanda.

Nesta medida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez)

dias, emende a inicial encartando aos autos os documentos

indispensáveis a propositura da demanda, ex vi do artigo 284 do CPC, uma

vez que a falha apontada é sanável, bem como juntando prova de que

requereu junto a CEMAT a transferência da unidade consumidora para seu

nome e que o pedido foi negado.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam-me os autos

conclusos.

Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.

3ª Vara

Expediente

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 52786 Nr: 223-94.2010.811.0009

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CÉLIA RUBENS DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO

DA SILVA, SÉRGIO DE JESUS DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO a d. patrona exequente DR. EDILAINE M. M. DA SILVA da

parte dispositiva d r. sentença de fls, a seguir: Pois bem. Ante a quitação

do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art.

794, I do Código de Processo Civil.

Segue anexo alvará de liberação, o qual deve ser encaminhado ao

Departamento competente do TJ/MT para as providências pertinentes, nos

termos do item 2.13.4 da CNGC/MT. Entretanto, deverá previamente a

Secretaria cientificar a parte autora acerca da liberação na conta do

Patrono, em cumprimento ao disposto no item 2.13.3.3 da CNGC/MT.

CUSTAS indevidas.

Oportunamente, nada mais havendo a ser cumprido nestes autos, AO

ARQUIVO.

DECLARO esta PUBLICADA com a entrega na Escrivania. DISPENSADO o

registro, nos termos da CNGC/MT.

INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.Às providências.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 85144 Nr: 2548-37.2013.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ABEL DE MELO PEDREIRA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO

DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO a d. patrona da parte autora DR.EDILAINE M. M. DA SILVA da

parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO

COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em

arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do

benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por

objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta

peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a

relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o

receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do

benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,

apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são

contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,

lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria

sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 41 de 58

precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser

concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto

Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a

implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado

apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da

implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal

nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as

parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art.

20 do CPC . ISENTO a Autarquia Federal do pagamento das custas

processuais, salvo quanto aos valores comprovadamente despendidos

pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Estadual 7.603,

de 27 de dezembro de 2001.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 83572 Nr: 927-05.2013.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MAGALHAES SEBASTIÃO DE ABREU

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO STECCA CIONI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. FREDERICO STECCA CIONI

da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O

PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do

CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a

implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez

que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já

expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de

demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável,

igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a

implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e,

por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são

contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,

lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria

sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com

precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser

concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto

Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a

implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado

apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da

implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal

nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as

parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art.

20 do CPC .

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 85147 Nr: 2551-89.2013.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOÃO MARIA ANTUNES DE LIMA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO

DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO a d. patrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA,

da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O

PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do

CPC. Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a

implantação do benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez

que possui por objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já

expostos nesta peça processual são mais que suficientes no sentido de

demonstrar a relevância do fundamento da demanda, sendo palpável,

igualmente, o receio de ineficácia da medida, caso postergada a

implantação do benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e,

por isso, apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são

contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,

lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria

sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com

precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser

concedida com a sentença”.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 83628 Nr: 984-23.2013.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: NELIO NAVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO LEME ANTONIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. CLAUDIO LEME ANTONIO da

parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO

COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC.

Em arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do

benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por

objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta

peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a

relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o

receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do

benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,

apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são

contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,

lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria

sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com

precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser

concedida com a sentença”.

Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto Nacional de Seguro Social, na

pessoa de sua gerente, que PROCEDA a implantação do benefício ora

concedido, devendo o demandado apresentar a este Juízo, no prazo de

30 (trinta) dias, comprovante da implantação do benefício ora concedido.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 81296 Nr: 2361-63.2012.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANGELA APARECIDA DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIO LEME ANTONIO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO o d. patrono da parte autora DR. CLAUDIO LEME ANTONIO da

parte dispositiva a seguir: JULGO EXTINTO O PROCESSO COM

JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate,

quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que

se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma

obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça

processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a

relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o

receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do

benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,

apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são

contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,

lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria

sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com

precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser

concedida com a sentença”. Nestes termos, REQUISITE-SE ao Instituto

Nacional de Seguro Social, na pessoa de sua gerente, que PROCEDA a

implantação do benefício ora concedido, devendo o demandado

apresentar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da

implantação do benefício ora concedido. CONDENO a Autarquia Federal

nos honorários advocatícios, que FIXO no importe de 10% sobre as

parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos do § 4º do art.

20 do CPC . ISENTO a Autarquia Federal do pagamento das custas

processuais, salvo quanto aos valores comprovadamente despendidos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 42 de 58

pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Estadual 7.603,

de 27 de dezembro de 2001.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 85080 Nr: 3739-54.2012.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA JOSE CABRAL

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO

DA SILVA, SÉRGIO DE JESUS DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO a d. aptrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA

da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO e CONDENO o INSS a IMPLANTAR, em favor da autora MARIA

JOSÉ CABRAL, o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda

inicial equivalente a um salário mínimo, desde a data da propositura da

demanda (27/08/2013 - fl. 04), com incidência de juros de mora a partir da

citação (11/09/2013 –fl. 42-v), quanto às parcelas anteriores, e, no que

tange às posteriores, a partir de cada parcela vencida, acrescido ainda de

correção monetária a partir de cada parcela vencida , sendo que deverá

ser utilizado o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No ponto, “a partir da

vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção monetária

e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança ”. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM

JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em arremate,

quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do benefício, que

se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por objeto uma

obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta peça

processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a

relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o

receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do

benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,

apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 85248 Nr: 2645-37.2013.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOSÉ MARIO DA ROCHA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILAINE MATCHIL MACHADO

DA SILVA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO a d. patrona da parte autora DRA. EDILAINE M. M. DA SILVA

da parte dispositiva da r. sentença a seguir: JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO e CONDENO o INSS a IMPLANTAR, em favor do autor JOSÉ MARIO

DA ROCHA, o benefício de aposentadoria por idade rural, com renda inicial

equivalente a um salário mínimo, desde a data do requerimento

administrativo (20/03/2009 - fl. 25), com incidência de juros de mora a

partir da citação (08/10/2013 – fl. 44-v), quanto às parcelas anteriores, e,

no que tange às posteriores, a partir de cada parcela vencida, acrescido

ainda de correção monetária a partir de cada parcela vencida , sendo que

deverá ser utilizado o Manual de Cálculo da Justiça Federal. No ponto, “a

partir da vigência da Lei 11.960/09 deverão incidir para fins de correção

monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo

pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à

caderneta de poupança ”. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO

COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. Em

arremate, quanto ao pleito de tutela antecipada para a implantação do

benefício, que se rege pelo artigo 461 do CPC, uma vez que possui por

objeto uma obrigação de fazer, os vários argumentos já expostos nesta

peça processual são mais que suficientes no sentido de demonstrar a

relevância do fundamento da demanda, sendo palpável, igualmente, o

receio de ineficácia da medida, caso postergada a implantação do

benefício, já que se trata de verba de natureza alimentar e, por isso,

apresenta ínsita a urgência reclamada pela tutela antecipada.

Ressalve-se, é claro, a cobrança das parcelas pretéritas, que não são

contempladas na vertente antecipação dos efeitos da sentença,

lembrando que não há nenhum óbice em seu deferimento se dar na própria

sentença, conforme orientação do STJ: “(...) III – De acordo com

precedente da Turma, e boa doutrina, a tutela antecipada pode ser

concedida com a sentença”.

JUIZ(A): José Mauro Nagib Jorge

Cod. Proc.: 81365 Nr: 2436-05.2012.811.0009

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: CELIO DO NASCIMENTO SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO

SEGURO DPVAT S.A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Fabio Lucio da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

INTIMANDO o d. patrono da parte requerida Dra. LUCIMAR CRISTINA

GIMENEZ, para no prazo de 10 dias, promova o recolhimento, da verba

HONORÁRIA ( Perito ) nomeado pelo Juizo Dr. Mauor Sérgio Xavier

Carrenho, nos termos do art. 19, do CPC, sob pena de preclusão, no valor

de R$. 1.200,00 ( um mil e duzentos reais) devendo ser depósitado junto à

Conta Única ( Tribunal de Justiça), e juntando aos autos guia de

pagamento, INTIMO-O ainda para, querendo, apresentar quesitos, no

prazo de 05 (cinco) dias. INTIMANDO ainda os patronos das partes que foi

agendado pelo Perito nomeado o dia 22 DE JANEIRO DE 2014 ÀS 14:00

horas, junto ao requerente, à ser realizado no Prédio do Fórum desta

Comarca.

Comarca de Juína

1ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Vagner Dupim Dias

Cod. Proc.: 92530 Nr: 619-18.2013.811.0025

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO,

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

PARTE(S) REQUERIDA(S): ELITON JESUS SOUZA, SIDNEY ALVES

RIBEIRO, LUCIANA PAIVA DA CUNHA, OUTROS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NADER THOMÉ NETO, NADER

THOMÉ NETO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA SE

MANIFESTAR SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO, FLS 50/51,

ELABORADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA INCUMBIDO DO CUMPRIMENTO

DA MEDIDA LIMINAR.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Roger Augusto Bim Donega

Cod. Proc.: 5344 Nr: 877-82.2000.811.0025

AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri->Processo

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ CARLOS LEANDRO ALVES, vulgo

"NIKITA"

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO VALDENIR CALIARE

INTIMAÇÃO DO (A) ADVOGADO (A) DO (A) ACUSADO (A) DA R.

DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. Primeiramente,

considerando a ausência de Defensor Público nesta Comarca NOMEIO

para patrocinar a defesa do acusado o Drª. Antonio Valdenir Caliare,

AOB/MT n. 6.283-B, para bem e fielemente cumprir o múnus. Outrossim,

diante de estar o processo apto a ser apreciado pelo Conselho de

Sentença, bem como se tratar de processo Meta 04 do ENASP e,

considerando ser o processo afeto a réu solto DESIGNO sessão de

julgamento para a data de 20 de março de 2014, às 09:00 horas.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 43 de 58

Proceda-se, a expedição de Carta Precatória para a oitiva das

testemunhas não residentes nesta Comarca, se houver. Intime-se os

interessados, o réu, bem como as testemunhas residentes nesta

Comarca. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências"

2ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva

Cod. Proc.: 96871 Nr: 5340-13.2013.811.0025

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLEISON QUEIROZ DE SOUZA

Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 – GAB 2.ª VARA,

nomeio o(a) advogado(a) GLEISON QUEIROZ DE SOUZA, OAB/MT 12.746,

para atuar como Defensor(a) Dativo(a) da parte requerida/executada/ré

WANDERSON HENRIQUE DE SOUZA e impulsiono os autos

encaminhando-os ao setor de expedição de matéria para a imprensa com

a finalidade de intimá-lo(a) acerca de sua nomeação, para ciência e

providências que entender cabíveis.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Cristiane Padim da Silva

Cod. Proc.: 94833 Nr: 3080-60.2013.811.0025

AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais

de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOSÉ MARIA DA COSTA CAMPOS FILHO

PARTE(S) REQUERIDA(S): ABÍLIO BARBOSA DA SILVA NETO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUSSIVELT PAES DA CUNHA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA

Nos termos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 – GAB 2.ª VARA,

nomeio o(a) advogado(a) ANDRÉIA OLIVEIRA LIMA, OAB/MT 6.283-B,

para atuar como Defensor(a) Dativo(a) da parte requerida/executada/ré

ABÍLIO BARBOSA DA SILVA NETO e impulsiono os autos

encaminhando-os ao setor de expedição de matéria para a imprensa com

a finalidade de intimá-lo(a) acerca de sua nomeação, para ciência e

providências que entender cabíveis.

Comarca de Lucas do Rio Verde

4ª Vara

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Cristiano dos Santos Fialho

Cod. Proc.: 92724 Nr: 15-60.2014.811.0045

AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos

Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: DELEGACIA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE

PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCAS SONALLIO

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Ante o exposto:a) à míngua de demonstração de vícios formais ou

materiais, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante;b) MANTENHO, na

íntegra, a decisão que deliberou por conceder ao indiciado o benefício da

liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, devendo ficar

sujeito às obrigações entalhadas no corpo do art. 327, art. 328 e art. 341,

todos do Código de Processo Penal.Lavre-se termo de compromisso de

fiança, obrigando-se o indiciado a comparecer a toda instrução

processual, sob pena de revogação do benefício. Intime-se o indiciado

para comparecer em Cartório para firmar o termo de

compromisso.Deposite-se o valor arrecadado, a título de fiança, na Conta

Única Judicial.Proceda-se ao apensamento do presente procedimento

criminal aos autos do inquérito policial que se originou a partir da narrativa

fática em apreço, para posterior análise.Comunique-se à Administração da

Unidade Prisional em que o indiciado encontrava-se segregado e à

Delegacia de Polícia desta Comarca.Intime-se o indiciado. Notifique-se o

Ministério Público.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Cristiano dos Santos Fialho

Cod. Proc.: 92731 Nr: 21-67.2014.811.0045

AÇÃO: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)->Medidas

Cautelares->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: DMDLDRV

PARTE(S) REQUERIDA(S): CGDS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial,

independentemente da prévia audiência do agressor [art. 19, § 1.º da Lei

n.º 11.340/2006], para o fim de:a) INDEFERIR o imediato afastamento de

Clovis Geronimo da Silva do lar, visto a inexistência de provas que

demonstrem a convivência do casal em residência comum; b) DEFERIR o

pedido de imposição de limite de aproximação da ofendida, de seus

familiares e testemunhas, no limite mínimo de 1.000m de distância em face

do agressor, na forma do art. 22, inciso III, alínea ‘a’ da Lei n.º

11340/2006;c) PROIBIR o agressor de manter contato com a ofendida,

seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, na

forma do art. 22, inciso III, alínea ‘b’ da Lei n.º 11.340/2006;d) DEFERIR a

prestação de alimentos provisionais em favor da menor Diana Menezes da

Silva, na proporção correspondente a 30% do valor do salário mínimo, a

contar da intimação do agressor, na forma do art. 22, inciso V, da Lei n.º

11.340/2006;Distribua-se, registre-se e autue-se.Expeça-se mandado

judicial, em caráter de urgência, em face da necessidade imperiosa de se

preservar os interesses da agredida.O indiciado deverá ser cientificado

que, no caso de descumprimento ou imposição de obstáculos a fiel

execução das medidas de proteção que foram cominadas, mediante a

prolação do presente veredicto, será decretada a sua prisão preventiva,

na forma do art. 313, inciso IV do CPP.Abra-se vista dos autos ao

Ministério Público para que tome ciência dos fatos e postule, caso queira,

as diligências que entender cabíveis. Comunique-se à Delegacia de Polícia

local para que adote as providências pertinentes ao caso.Intimem-se,

inclusive a ofendida [art. 21 da Lei n.º 11.340/06].

Comarca de Paranatinga

1ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 51293 Nr: 486-16.2013.811.0044

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Vilma Maria Fontana Barbieri

PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Almir Rogério de Moura

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 162, § 4º do CPC ou

Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 – VI da CNGC, encaminho estes autos

para a expedição de matéria para imprensa, a fim de intimar a parte autora

para apresentar impugnação à contestação no prazo legal de 10 (dez)

dias.

JUIZ(A): Valter Fabrício Simioni da Silva

Cod. Proc.: 23051 Nr: 1829-23.2008.811.0044

AÇÃO: Tutela e Curatela - Nomeação->Procedimentos Especiais de

Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Gilberto Piacentini, João Paulo Piacentini

PARTE(S) REQUERIDA(S):

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Bertolina Alves de Lima,

Jakson Roberto Paschoal

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO PAULO PIACENTINI,

devidamente qualificado nos autos, declarando-a absolutamente incapaz

de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3.º,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 44 de 58

inciso II, do Código Civil do mesmo diploma legal.Nomeio como CURADOR

seu irmão, o Sr. GILBERTO PIACENTINI, julgando extinto o processo com

resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de

Processo Civil.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de

Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a

presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão

Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Expeça-se

certidão.Ciência ao Ministério Público. Outrossim, expeça-se ofício

requisitando pagamento dos honorários periciais para Dra. Sharon Marjorie

Alves de Paula Leocádio, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato

Grosso, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais).Com o trânsito em

julgado, arquive-se com as anotações e baixas de estilo.Publique-se.

Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 31184 Nr: 1619-64.2011.811.0044

AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Dirceu Aurélio Milanesi, Leonida Roth Milanesi

PARTE(S) REQUERIDA(S): José Cesar Araujo, Pezão, Edmilson, Lindomar,

Aladin

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Mauro Portes Junior, Pedro

Emílio Bartolomei, Sandra Roberta Montanher Brescovici

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Efraim Rodrigues

Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves, Carlézio Moreira da

Silva, Carlézio Moreira da Silva, Efraim Rodrigues Gonçalves,

Efraim Rodrigues Gonçalves, Efraim Rodrigues Gonçalves,

Carlézio Moreira da Silva, Carlézio Moreira da Silva, Carlézio

Moreira da Silva

2ª Vara

Expediente

Intimação das Partes

JUIZ(A): Alcindo Peres da Rosa

Cod. Proc.: 53917 Nr: 47-68.2014.811.0044

AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante->Procedimentos

Investigatórios->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA:

PARTE(S) REQUERIDA(S): Luiz Carlos Siqueira

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

8. ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos e pressupostos

estabelecidos no artigo 312 do CPP, e se revelando inadequadas e

insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do

artigo 310, inciso II, e 282, § 6º, todos do CPP, CONVERTO a prisão em

flagrante da pessoa acima identificada em prisão preventiva.9. Oficie-se

ao Delegado de Polícia cientificando-lhe do teor da presente decisão, bem

como solicitando urgentes informações acerca do efetivo cumprimento do

§ 1º do artigo 306 do CPP, no que tange a remessa de cópia integral para

a Defensoria Pública no prazo de 24 horas depois da prisão, eis que o

autuado não informou o nome do respectivo(a) advogado(a)(s). 10.

Aguarde-se a remessa do inquérito policial no prazo legal e, incontinenti,

dê-se vista ao Ministério Público.11. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)

-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.

Primeira Entrância

Comarca de Chapada dos Guimarâes

Diretoria do Forúm

Portaria

PORTARIA N.º 099/2013 – DF

A Excelentíssima Doutora SILVIA RENATA ANFFE SOUZA, Juíza de

Direito Diretora do Foro em Substituição Legal da Comarca de Chapada

dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais, conforme

fundamentação do § 2º, do artigo 65, do Código de Organização e Divisão

Judiciária do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a solicitação do Oficial do 2º Serviço Notarial e Registral

da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT, solicitando Juiz de Paz ad

hoc, devido ausência do Juiz de Paz titular por motivo de tratamento de

saúde;

CONSIDERANDO que a desistência do cargo do 1º Juiz de Paz suplente e

a ausência da 2ª Juíza de Paz Suplente, por motivo de viagem,

RESOLVE:

NOMEAR, LAURO FERNANDO SALES DE SOUZ, Escrevente juramentado

da Serventia, portador do RG n. 139164/8 – SSP/MT e do CPF n.929.489.

791 – 53 para exercer o cargo de Juiz de Paz Ad hoc a partir de 20 de

dezembro de 2013 até o retorno do Juiz de Paz titular.

Publique-se, comunique-se, remetendo-se cópia ao Conselho da

Magistratura , à Corregedoria Geral de Justiça e ao Departamento de

Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Chapada dos Guimarães, 20 de dezembro de 2013.

SILVIA RENATA ANFFE SOUZA

Juíza de Direito Diretora do Foro

1ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Maria Lúcia Prati

Cod. Proc.: 16897 Nr: 1479-66.2006.811.0024

AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Consórcio Nacional Massey Ferguson Ltda.

PARTE(S) REQUERIDA(S): Sealiah Comércio e Serviços Ltda.

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Gilberto Saad

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Certifico e dou fé, que IMPULSIONO o presente Feito, nos termos da

Portaria nº 36/2006-DF, de 18/10/2006, Provimento n.º 56/2007-CGJ, item

15.1, bem como da Legislação vigente, para proceder a intimação da parte

Exequente sobre a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a

iniciar-se em 07/01/2014. Decorrido o prazo, intimar a parte a dar

andamento aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. CERTIFICO ainda que

substituí a petição de fls. 191/192, pela original, protocolada em

26/12/2013.

2ª Vara

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Flávio Maldonado de Barros

Cod. Proc.: 62973 Nr: 2831-15.2013.811.0024

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA:

PARTE(S) REQUERIDA(S): Sidney Siqueira da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ademar José Paula da Silva,

Nelson Ricardo Kleim

Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva descrita na

denúncia, razão por que CONDENO o réu Sidney Siqueira da Silva à pena

de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, além de 500

(quinhentos) dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo. (...)

Por essa razão, DECRETO A PERDA em favor da União dos objetos

apreendidos à fl. 32 (com exceção do veículo, inclusive, já restituído – fl.

44), com fundamento no art. 243, parágrafo único, da Constituição

Federal, no art. 63 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 91, inciso II, “b”, do

Código Penal, devendo a Secretaria de Vara providenciar a transferência

do valor após o trânsito em julgado desta sentença, como prevê o §4º do

mencionado art. 63 da Lei de Drogas. (...). Posto isso, levando em

consideração a situação patrimonial do réu, nos termos do artigo 387,

inciso IV, do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento de R$ 10.000,00

(dez mil reais), a título de dano moral difuso, que deverá ser revertido ao

FUNAD – Fundo Nacional Antidrogas, que é gerido SENAD - Secretaria

Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça.O

réu NÃO PODERÁ recorrer em liberdade, já que ficara preso durante toda

a tramitação processual por conta de prisão cautelar e, desde então, não

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 45 de 58

houve alteração no cenário fático que afastasse o “periculum libertatis”.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Maria Lúcia Prati

Cod. Proc.: 63467 Nr: 3302-31.2013.811.0024

AÇÃO: Interdito Proibitório->Procedimentos Especiais de Jurisdição

Con tenc iosa ->Proced imen t o s E s p e c i a i s - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Ananias Gomes Siqueira, Rafaele Caroline Gomes de

Siqueira, João Guilherme Gomes de Siqueira

PARTE(S) REQUERIDA(S): Marcelo Ferrer Cardoso, Carmen Correa Ferrer

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marco Aurélio Monteiro

Araújo, Marco Aurélio Monteiro Araújo, Marco Aurélio Monteiro

Araújo

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: João Batista Alves Barbosa

Junior, João Batista Alves Barbosa Junior

Intimação dos advogados das partes para comparecerem na audiência

Preliminar, designada para o dia 19/02/2014 ás 15:00 horas devidamente

acompanhados de seus constituintes, conforme estabelecido no item 2.9.1

da Seção 9 do Capítulo 2 da CNGC/MT, nos termos da Decisão de fls.605 a

seguir transcrita::“Vistos: APENSE-SE ao autos sob o Código: 63767. Por

oportuno, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita aviado na inicial.

REDESIGNO a solenidade para o dia 19.02.2014, às 15h, uma vez que a

petição de fls. 560/563 fora protocalada em Cuiabá na mesma data em que

designada a audiência, de modo que não pode afirmar que tinham

conhecimento da solenidade. No mais, mesmo com procuração “ad judicia”

juntada aos autos (fl. 564), o digno Advogado não foi intimado. Posto isso,

SAEM os presentes intimados e INTIME-SE os dignos Advogados da parte

demandada, com o aditamento da carta precatória de citação. Por fim,

INTIME-SE as testemunhas.

Comarca de Dom Aquino

Vara Única

Expediente

JUIZ(A): Maria Lúcia Prati

Cod. Proc.: 10863 Nr: 708-53.2009.811.0034

AÇÃO: Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual

PARTE(S) REQUERIDA(S): César Guimarães Galli

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

do advogado da vítima, Dr. Alfredo José de Oliveira Gonzaga para

comparecer em audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO redesignada

para a data de 27 de março de 2014, às 13:00, na sala de audiência desta

Secretaria da Vara Única de Dom Aquino-MT, referente aos autos supra.

Tudo de conformidade com o r. despacho abaixo transcrito. Despacho:

Vistos etc. Considerando o Provimento nº 33/2013/CM, que em seu artigo

2º resolve suspender a contagem dos prazos processuais, bem como a

realização de audiências e de sessões de julgamento no período entre os

dias 07.01.2014 a 20.01.2014, REDESIGNO a audiência anteriormente

designada para o dia 27 de março de 2014, às 13h00min. Comunicações,

intimações e requisições necessárias. Cumpra-se, expedindo o

necessário. Às providências.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Maria Lúcia Prati

Cod. Proc.: 31745 Nr: 477-84.2013.811.0034

AÇÃO: Procedimento de Conhecimento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Feliciano Rodrigues de Paula

PARTE(S) REQUERIDA(S): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -

Rondonópolis-MT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dércio Lupiano de Assis Filho

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Milena Luisa de Macedo

Bonfim - Procuradora Federal do INSS

Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 72/82 foi interposto

no prazo legal.

Outrossim, impulsiono os autos para a parte autora, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 10776 Nr: 623-67.2009.811.0034

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Estado de Mato Grosso

PARTE(S) REQUERIDA(S): Deraldino José Ramos

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Deusdete Pedro de Oliveira

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Homero Amílcar Nedel, Lara

Moerschberger Nedel

Ceritifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 99/104 foi interposto

no prazo legal.Outrossim, impulsiono os autos para a parte requerida, no

prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 12492 Nr: 167-49.2011.811.0034

AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: José Alves Souza, Zenalia Rocha Souza, Adeuvane

Rocha Souza

PARTE(S) REQUERIDA(S): Leonir da Silva

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Valdir Scherer, Valdir Scherer

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Marise Soares Guimarães

de Souza

do advogado dos embargantes, Dr. Ricardo Marques e da advogada do

embargado, Drª. Marise Soares Guimarães de Souza, para comparecerem

do Edifício do Fórum da Comarca de Dom Aquino - MT, na data de 28 de

março de 2014, às 14h00min, para participar de audiência de conciliação.

Fica, ainda, o advogado do Embargante, intimado para efetuar o

pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 30,00 (trinta

reais - intimação do requerente e requerido para participarem da

audiência), mediante depósito em conta corrente 9.873-6, Agência 2029-X

do Banco do Brasil S/A, destinada exclusivamente aos depósitos dos

valores relativos à condução dos Oficiais de Justiça, nos autos acima

especificados.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 12365 Nr: 41-96.2011.811.0034

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Leonir da Silva

PARTE(S) REQUERIDA(S): José Alves de Souza, Zenalia Rocha Souza

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marise Soares Guimarães de

Souza

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Valdir Scherer, Ricardo

Marques de Abreu

da advogada do exequente, Drª. Marise Soares Guimarães de Souza, e

dos Advogados dos executados Drs. Ricardo Marques e Dr. Valdir

Scherer, para comparecerem do Edifício do Fórum da Comarca de Dom

Aquino - MT, na data de 28 de março de 2014, às 13:30 hs, para

participarem da audiência de conciliação. Fica, ainda, a advogada do

exequente, intimada para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de

Justiça, no valor de R$ 30,00 (trinta reais - intimação do requerente e

requerido para participarem da audiência), mediante depósito em conta

corrente 9.873-6, Agência 2029-X do Banco do Brasil S/A, destinada

exclusivamente aos depósitos dos valores relativos à condução dos

Oficiais de Justiça, nos autos acima especificados.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Maria Lúcia Prati

Cod. Proc.: 4541 Nr: 274-11.2002.811.0034

AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO

CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Luiz Roberto Obersteiner e Maria Isabel D.V.

Obersteiner

PARTE(S) REQUERIDA(S): AVELINO EGIDIO TAQUES

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ ROBERTO OBERSTEINER,

MARIA ISABEL DELA VALLE OBERSTINER

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Francisco de Carvalho

Intimação da Advogada Exequente, Drª. Maria Isabel Della Valle

Obersteiner, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de

direito, sob pena de extinção do feito, em razão de ter decorrido o prazo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 46 de 58

de 04(quatro ) meses de suspensão do processo, conforme requerido à

fl. 360.

Comarca de Guiratinga

Vara Única

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra

Cod. Proc.: 16092 Nr: 834-63.2010.811.0036

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Luis Otavio Rigo

PARTE(S) REQUERIDA(S): Departamento Municipal de Água e Esgoto de

Guiratinga-MT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Reinaldo Rodrigues de

Almeida

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rogério Alves Arcoverde

Vistos etc.

Defiro o pedido de cumprimento de sentença.

Cite-se a Fazenda Pública para opor embargos no prazo de 30(trinta) dias,

nos termos do art. 730, do CPC.

Escoado o prazo sem a interposição de embargos, requisite-se o

pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça.

Cumpra-se, expedindo o necessário.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra

Cod. Proc.: 12297 Nr: 1162-95.2007.811.0036

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: José Eugênio Bonjour, Maria de Lourdes Ramos Bonjour

PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco do Brasil S/A

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Péricles Landgraf Araújo de

Oliveira, Fausto Luís Morais da Silva, Henrique Jambiski Pinto dos

Santos

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos etc.

Não obstante este Juízo ter postergado a análise do pleito liminar para

após a contestação, vislumbro que esta peça processual, acostada às fls.

1768-1807, acostou inúmeras informações que evidenciam o

descumprimento pela parte autora dos requisitos legais para fazer jus ao

benefício pleiteado (PESA), uma vez que não teria juntado aos fólios os

documentos necessários que comprovassem o cumprimento de todas as

condições para tanto.

Desta forma, antes de indeferir a liminar vindicada, determino a intimação

dos promoventes para apresentarem réplica, visto que suas

manifestações serão fundamentais para melhor compreensão dos

argumentos lançados na peça de defesa da instituição financeira.

Cumpra-se.

Após, conclusos.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra

Cod. Proc.: 17317 Nr: 746-88.2011.811.0036

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Sebastiana Pereira Cezar

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Luciana Gulart Soares

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Oldack Alves da Silva Neto -

Procurador Federal

Impulsionamento por Certidão

Certifico que conforme em cumprimento ao Provimento 56/2007 CGJ,

encaminhado estes autos ao setor de expedição, para intimar as partes

sobre o retorno dos autos a fim de que se manifestem no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do item 5.16.22 da

C.N.G.C.

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra

Cod. Proc.: 11188 Nr: 381-73.2007.811.0036

AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento

Comum->PROCESSO CRIMINAL

PARTE AUTORA: O Ministério Público Estadual-MT

PARTE(S) REQUERIDA(S): Devarcy Rodrigues dos Santos

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Elemar Elio Perinazzo

Impulsionamento por Certidão

Certifico que em cumprimento ao Provimento nº 52/2007 CGJ. Impulsiono

estes autos encaminhando ao setor de expedição, para intimar o defensor

do constituído Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO á apresentar alegações

finais, no prazo legal.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Jean Garcia de Freitas Bezerra

Cod. Proc.: 13536 Nr: 988-52.2008.811.0036

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: Bernardo Ramos Correa

PARTE(S) REQUERIDA(S): Município de Guiratinga-MT

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Lilian Vanessa Mendonça

Pagliarini, Carla Maria Costa Botelho

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rogério Alves Arcoverde

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, encontra-se juntada as fls. 177/178, proposta de

Honorarios periciais, afim de que as partes se manifestem em cinco (05)

dias, nos termos da decisão de fls. 161. Decorrido o prazo sem

manifestação, fica desde já intimada as partes acerca da data designada

para realização da perícia, dia 31/01/2014 às 10:00hs, no local situado do

imovel, conforme certidão de fls. 181.

Guiratinga - MT, 6 de janeiro de 2014.

Escrivã(o)

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA Nº 01/2014

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JEAN GARCIA DE FREITAS

BEZERRA MM. JUIZ SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE

GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC...

RESOLVE:

CONCEDER a servidora VALDINA DA SILVA SOUZA MACEDO – Auxiliar

Judiciária, matrícula 6274, lotada neste Fórum de Justiça da Comarca de

Guiratinga, Estado de Mato Grosso, 72 (setenta e dois) dias, de

licença-médica, no período de 16 de dezembro de 2013 a 25 de

fevereiro de 2014, para tratamento de saúde.

P. R. I. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos

Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.

Guiratinga, 06 de janeiro de 2014.

Jean Garcia de Freitas Bezerra

Juiz Substituto e Diretor do Foro

Comarca de Juscimeira

Vara Única

Expediente

Intimação da Parte Requerida

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 22445 Nr: 482-64.2013.811.0048

AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de

Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PARTE(S) REQUERIDA(S): JUVENAL GONÇALVES FARIA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GUIZZARDI

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO APARECIDO

BALDAN, FERNANDO BALDAN NETO

Vistos etc.

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) opôs embargos em

face dos cálculos apresentados por JUVENAL GONÇALVES FARIA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 47 de 58

ambos qualificados nos autos em epígrafe.

Juntou documentos de fls. 07/08.

Os embargos foram recebidos (fl. 10), tendo sido determinada a intimação

da parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de

15 (quinze) dias.

No prazo supracitado, a embargada manifestou concordância com os

cálculos apresentados pelo embargante, pugnando por sua homologação

e conseqüente expedição de Requisição de Pequeno Valor.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento. Decido

Como dito alhures, cuida-se de Embargos à Execução, opostos pelo

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em face dos cálculos

apresentados por João de Deus Souza

Analisando os autos, verifico que a presente demanda versa

exclusivamente sobre matéria de direito, ensejando assim, o julgamento

antecipado da lide, nos moldes do artigo 330, I do CPC.

Destarte, ante a concordância da embargada com o cálculo apresentado

pelo embargante às fls. 07/08, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo

INSS, equivalente a R$ 22.288,19 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e oito

reais e dezenove centavos) para que surta seus efeitos legais, e JULGO

EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos, com

fulcro no artigo 269, inciso II, do CPC.

Expeçam-se as competentes requisições de pequeno valor,

encaminhando-as ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado, trasladando cópia desta

para os autos do processo principal em apenso.

Condeno o embargado em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00

(quinhentos reais), mas deixo de determinar o seu recolhimento ante a

gratuidade da Justiça que ora reconheço.

Sem custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 9050 Nr: 92-36.2009.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: LEONIR PEREIRA DE SOUZA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Leonir Pereira de Souza, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 125/126).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo (fl. 127/128), JULGO EXTINTO o presente feito, com

fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 9965 Nr: 1021-69.2009.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: RENI LOURENÇO CORREA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Reni Lourenço Correia, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 129/130).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 9392 Nr: 425-85.2009.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA DAS DORES DE JESUS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria das Dores de Jesus,

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 122/123).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 9759 Nr: 812-03.2009.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANTÔNIO MOREIRA DE MELO

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EBER AMÂNCIO DE BARROS

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Antônia Moreira Melo, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 132/133).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 48 de 58

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 10871 Nr: 518-14.2010.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOANA FERREIRA DOS ANJOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Joana Ferreira dos Anjos,

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 126/127).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 20718 Nr: 785-49.2011.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: SILVANI DA CRUZ DE ALMEIDA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR, EDVALDO LUIZ FRANCISCO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Silvani da Cruz Almeida, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 87/88).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 20375 Nr: 394-94.2011.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: GETÚLIO LUIZ DE AMORIM

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Getúlio Luiz de Amorim, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 99/100).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 21141 Nr: 201-45.2012.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: IRACY NILZA GOMIDES LUIZ

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR, EDVALDO LUIZ FRANCISCO

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Iracy Nilza Gomides Luiz, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 81/82).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 20256 Nr: 255-45.2011.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA DO CARMO RODRIGUES

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria do Carmo Rodrigues,

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 84/85).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 49 de 58

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 8691 Nr: 1027-13.2008.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MARIA CONSOLAÇÃO DE SOUZA GODINHO

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria Conceição de Souza

Godinho, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 134/135).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 6415 Nr: 1116-07.2006.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: MANOEL GLÓRIA DE FREITAS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Manoel Glória de Freitas, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 167/168).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 8773 Nr: 1095-60.2008.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ANGELINA COSTA DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Angelina Costa dos Santos,

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 161/162).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 11209 Nr: 858-55.2010.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ARNALDO CAFÉ CAMPOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Arnaldo Café Campos, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 119/120).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 20087 Nr: 39-84.2011.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: PETROLINA JOSÉ DE LIMA BARBOSA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Petrolina José de Lima

Barbosa, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 113/114).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 10401 Nr: 54-87.2010.811.0048

AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 50 de 58

Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: ODAIR JOSÉ BELLINTANI

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Odair José Bellintani, em

face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já qualificados

nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 109/110).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 3688 Nr: 40-79.2005.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUZA

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO

JÚNIOR

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Vistos.

Trata-se de ação previdenciária proposta por Joaquim Teixeira de Souza,

em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos já

qualificados nos autos.

Expedidos os competentes alvarás judiciais, o advogado constituído da

parte autora juntou aos autos recibo comprovando o repasse do valor

pertencente à requerente (fls. 198/199).

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a parte exeqüente informou a quitação integral do

débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo

794, inciso I, do CPC.

Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja

manejado, certifique-se o trânsito em julgado.

Após, arquivem-se.

Cumpra-se. Às providências necessárias.

Intimação da Parte Autora

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 21014 Nr: 57-71.2012.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS

PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REMI CRUZ BORGES,

ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Nos termos da legislação vigente e regulamentação específica da CGJ,

abro vista dos autos a parte autora para manifestação, no prazo de 10

(dez) dias, acerca do Laudo de fls.72/75.

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 22702 Nr: 748-51.2013.811.0048

AÇÃO: Mandado de Segurança->Procedimentos Regidos por Outros

Códigos , Le is Esparsas e Reg imentos->Proced imentos

Espec ia is ->Procedimento de Conhec imento->Processo de

Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: JULINDA ALVES DE OLIVEIRA, LUZILDES ALVES DE

SOUZA, ALCENY ALVES DE ARAÚJO

PARTE(S) REQUERIDA(S): PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE

JUSCIMEIRA

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDIR SCHERER, VALDIR

SCHERER, VALDIR SCHERER

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:

Intimação das Partes

JUIZ(A): Luciana de Souza Cavar Moretti

Cod. Proc.: 4283 Nr: 482-45.2005.811.0048

A Ç Ã O : P r o c e d i m e n t o O r d i n á r i o - > P r o c e d i m e n t o d e

Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO

TRABALHO

PARTE AUTORA: NADIR JOAQUIM DA SILVA

PARTE(S) REQUERIDA(S): ALTAIR DA SILVA, DEMÉTRIO PAVAN

ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Marcus Petrônio de Souza Dias

ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Luzia Stella Muniz,

MARILENA VIEIRA DA SILVA, MARILENA VIEIRA DA SILVA,

ALESSANDRA RODRIGUES EUFRAUSINO, HEBE VIVIANE MACHRY

VACARI, HEBE VIVIANE MACHRY VACARI, ALESSANDRA RODRIGUES

EUFRAUSINO

Nos termos da legislação vigente, Provimento n.º 56/2007-CGJ e Ordem

de Serviço n.º 02/2013, abro vista dos autos as partes para apresentarem

no prazo de 10 (dez) dias, memoriais.

Comarca de Querência

Diretoria do Fórum

Portaria

PORTARIA N.º 52/2013/DF

O Dr. Maurício Alexandre Ribeiro, Juiz Substituto e Diretor do Foro/Unidade

Judiciária da Comarca de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de

suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO I – DESIGNAR, a servidora ROSIANE DA MATA PEREIRA, Técnica

Judiciária, matrícula n°. 25238, para exercer a função de Gestor

Administrativo III (função de confiança), na Diretoria do Fórum da comarca

de Querência a partir da data da publicação desta.

Publique-se Registre-se Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento

de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato

Grosso.

Querência – MT, 18 de dezembro de 2013.

MAURICIO ALEXANDRE RIBEIRO

Juiz Substituto e Diretor do Foro

FORO EXTRAJUDICIAL

Comarca de Alta Floresta

Município de Alta Floresta

Cartório do 2° Ofício

Edital de Proclamas

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8618

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

EMANUEL MARCOS DA SILVA, natural de Pranchita/PR, nascido em

11/04/1990, de profissão empresário, estado civil solteiro, residente e

domiciliado na Rua Goiânia nº 02, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filho de

ALCEBÍADES DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural do Estado

do Paraná, nascido em 09/01/1965, residente e domiciliado nesta Cidade

de Alta Floresta/MT e de IVONETE SCARIOT DA SILVA, brasileira, casada,

empresária, natural do Estado do Paraná, nascida em 26/04/1966,

residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT. JOSIANE DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 51 de 58

SILVA MIGUEL, natural de Alta Floresta/MT, nascida em 21/05/1990, de

profissão auxiliar administrativa, estado civil solteira, residente e

domiciliada na Rua D - 01 nº 132, Setor D, Alta Floresta/MT, filha de JOÃO

BARBIERI MIGUEL, brasileiro, casado, agricultor, natural do Estado do

Paraná, nascido em 25/06/1952, residente e domiciliado nesta Cidade de

Alta Floresta/MT e de ISAURA ALVES DA SILVA MIGUEL, brasileira,

casada, aposentada, natural do Estado de São Paulo, nascida em

21/07/1953, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.

A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o nome de

solteira: "JOSIANE DA SILVA MIGUEL".

O regime adotado é o de: "PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do

Código Civil.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 20/12/2013,

Cézar Mário Dalla Riva

Oficial do Registro Civil.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8619

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

SAMIR DIEGO BORGES DE LIMA, natural de Jaciara/MT, nascido em

20/09/1985, de profissão eletricista, estado civil solteiro, residente e

domiciliado na Rua H - 09 nº 910, apartamento nº 04, Setor Industrial, Alta

Floresta/MT, filho de JOSÉ CARLOS DE LIMA, brasileiro, casado,

eletricista, natural do Estado de Mato Grosso, data de nascimento

ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Jaciara/MT e de HELENA

EMÍLIA BORGES DE LIMA, brasileira, casada, funcionária pública, natural

do Estado de Mato Grosso, data de nascimento ignorada , residente e

domiciliada na Cidade de Jaciara/MT. LUCIANA ZANETTI, natural de

Rosário Oeste/MT, nascida em 06/06/1983, de profissão professora,

estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua H - 09 nº 910,

apartamento nº 04, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filha de JOVELINO

ZANETTI, brasileiro, casado, caminhoneiro, natural do Estado do Espírito

Santo, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de

Nobres/MT e de HELENA ZANETTI, brasileira, casada, do lar, natural do

Estado do Rio Grande do Sul, data de nascimento ignorada, residente e

domiciliada na Cidade de Nobres/MT.

A Contraente em virtude do casamento permanecerá com o nome de

solteira: "LUCIANA ZANETTI".

O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do

Código Civil.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 26/12/2013,

Cézar Mário Dalla Riva

Oficial do Registro Civil.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8620

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

ALISSON VINÍCIUS TAVARES DA SILVA, natural de Alta Floresta/MT,

nascido em 12/05/1987, de profissão técnico em informática, estado civil

solteiro, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio nº 90 - E, Setor

Industrial, Alta Floresta/MT, filho de CICERO TAVARES DA SILVA,

brasileiro, casado, locutor, natural do Estado do Paraná, nascido em

14/05/1963, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de

MARLENE CEZAR GALVÃO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, natural

do Estado do Paraná, nascida em 23/08/1965, residente e domiciliada

nesta Cidade de Alta Floresta/MT. ALESSANDRA KIMURA DA SILVA,

natural de Alta Floresta/MT, nascida em 30/09/1989, de profissão auxiliar

administrativa, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua 1º de

Maio nº 90 - E, Setor Industrial, Alta Floresta/MT, filha de ANTONIO

JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, natural do Estado do

Paraná, nascido em 23/08/1956, residente e domiciliado nesta Cidade de

Alta Floresta/MT e de DIRCE HIDEKO KIMURA DA SILVA, brasileira,

casada, comerciante, natural do Estado de São Paulo, nascida em

23/01/1959, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.

O Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de

"ALISSON VINÍCIUS TAVARES KIMURA DA SILVA", conforme previsto no

§ 1º Artigo nº 1.565 do Código Civil Brasileiro.

A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:

"ALESSANDRA KIMURA TAVARES DA SILVA"

O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do

Código Civil.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 27/12/2013,

Cézar Mário Dalla Riva,

Oficial do Registro Civil.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8621

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

SERGIO MENDES NEVES, natural de Lajedão/BA, nascido em 20/04/1980,

de profissão operador de máquinas, estado civil solteiro, residente e

domiciliado na Rua Manoel Matos nº 311, Apartamento nº 01, Setor GS,

Alta Floresta/MT, filho de VILMAR PEREIRA NEVES, brasileiro, casado,

operador de máquinas, natural do Estado da Bahia, data de nascimento

ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Medeiros Neto/BA e de

JURAILDES MENDES NEVES, brasileira, casada, do lar, natural do Estado

de Minas Gerais, data de nascimento ignorada, residente e domiciliada na

Cidade de Medeiros Neto/BA. IONEIDE LIMA DE SA, natural de Medeiros

Neto/BA, nascida em 25/06/1989, de profissão do lar, estado civil solteira,

residente e domiciliada na Rua Manoel Matos nº 311, Apartamento nº 01,

Setor GS, Alta Floresta/MT, filha de SEBASTIÃO CARDOSO DE SA,

brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado de Minas Gerais, data

de nascimento ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Medeiros

Neto/BA e de MARINALVA DE JESUS DE SA, brasileira, casada, do lar,

natural do Estado da Bahia, data de nascimento ignorada, residente e

domiciliada na Cidade de Medeiros Neto/BA.

A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:

"IONEIDE LIMA DE SA NEVES".

O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do

Código Civil.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014.

Cézar Mário Dalla Riva

Oficial do Registro Civil

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8622

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

AMINADABE BATISTA DE SOUZA, natural de Ji - Paraná/RO, nascido em

26/08/1980, de profissão padeiro, estado civil solteiro, residente e

domiciliado na Rua Santa Paula nº 245, Bairro Boa Nova III, Alta

Floresta/MT, filho de MOACIR ALVES DE SOUZA, falecido (data ignorada)

e de TEREZINHA BATISTA DE SOUZA, falecida em 26/03/2006. PAULINA

RODRIGUES BARBOSA, natural de Sítio Novo/MA, nascida em 04/04/1986,

de profissão autônoma, estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua

Santa Paula nº 245, Bairro Boa Nova III, Alta Floresta/MT, filha de MANOEL

MACIEL BARBOSA LIMA, brasileiro, casado, aposentado, natural do

Estado do Maranhão, nascido em 29/12/1940, residente e domiciliado

nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de FABIANA RODRIGUES BARBOSA,

brasileira, casada, aposentada, natural do Estado do Maranhão, nascida

em 06/10/1946, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.

A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:

"PAULINA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA".

O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do

Código Civil.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 52 de 58

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014.

Cézar Mário Dalla Riva

Oficial do Registro Civil

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8623

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

MARCOS AURÉLIO SOARES ROSA, natural de Alta Floresta/MT, nascido

em 27/06/1983, de profissão inspetor de qualidade, estado civil solteiro,

residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Quadra 30, Lote 05, Cidade

Alta, Alta Floresta/MT, filho de JOSÉ ROSA, brasileiro, casado, agricultor,

natural do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e

domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de LEDINALVA SOARES

ROSA, brasileira, casada, agricultora, natural do Estado do Paraná, data

de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta

Floresta/MT. MARIA APARECIDA DE SOUZA, natural de Cidade

Gaúcha/PR, nascida em 10/09/1969, de profissão serviços gerais, estado

civil divorciada, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, Quadra 30,

Lote 05, Cidade Alta, Alta Floresta/MT, filha de ALFREDO FRANCISCO DE

SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, natural do Estado da Bahia, data

de nascimento ignorada, residente e domiciliado nesta Cidade de Alta

Floresta/MT e de MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO DE SOUZA, brasileira,

casada, aposentada, natural do Estado de São Paulo, data de nascimento

ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta Floresta/MT.

A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:

"MARIA APARECIDA DE SOUZA ROSA".

O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III, IV e V

do Código Civil.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 02/01/2014.

Cézar Mário Dalla Riva

Oficial do Registro Civil

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 8624

CÉZAR MÁRIO DALLA RIVA, Oficial do Registro Civil deste Município e

Comarca de ALTA FLORESTA, Estado de MATO GROSSO, faz saber que

pretendem casar:

JONATAS VALVERDE ARROTÉIA, natural de Alta Floresta/MT, nascido

em 28/08/1987, de profissão empresário, estado civil solteiro, residente e

domiciliado na Avenida Perimetral Oeste nº 2345, Setor C, Alta

Floresta/MT, filho de EDSON ARROTÉIA, brasileiro, casado, empresário,

natural do Estado do Paraná, nascido em 04/09/1959, residente e

domiciliado nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA INÊS VALVERDE

ARROTÉIA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado de São

Paulo, nascida em 1º/09/1963, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta

Floresta/MT. JÉSSICA TAINARA DA SILVA, natural de Alta Floresta/MT,

nascida em 08/02/1992, de profissão empresária, estado civil solteira,

residente e domiciliada na Rua E - 04 nº 433, Setor E, Alta Floresta/MT,

filha de JOEL OLIMPIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, natural

do Estado do Paraná, data de nascimento ignorada, residente e domiciliado

nesta Cidade de Alta Floresta/MT e de MARIA GORETTI PIRES PINHEIRO

DA SILVA, brasileira, casada, empresária, natural do Estado do Paraná,

data de nascimento ignorada, residente e domiciliada nesta Cidade de Alta

Floresta/MT.

A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:

"JÉSSICA TAINARA DA SILVA ARROTÉIA".

O regime adotado é o de: "COMUNHÃO PARCIAL DE BENS".

Apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, nº I, III e IV do

Código Civil.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em CARTÓRIO no lugar de costume e

publicado no DJE – Diário da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br.

ALTA FLORESTA/MT, 03/01/2014.

Cézar Mário Dalla Riva

Oficial do Registro Civil.

Comarca de Apiacás

Município de Apiacás

Cartório do 2° Ofício

Edital de Proclamas

EDITAL DE PROCLAMAS N° 640

Faz saber que pretendem casar-se:

VALMIR PEREIRA , estado civil solteiro, profissão Pecuarista,

nacionalidade brasileira, naturalidade Corbélia - Estado do Paraná, data do

nascimento 18 de setembro de 1982, residente e domiciliado no Sítio

Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato

Grosso. Filho de Antonio Luiz Pereira e Cecilia Pereira, residentes e

domiciliados no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás -

Estado de Mato Grosso.

E

JAQUELINE DA SILVA LEITE , estado civil solteira, profissão Do Lar,

nacionalidade brasileira, naturalidade Alta Floresta - Estado de Mato

Grosso, data do nascimento 17 de junho de 1996, residente e domiciliada

no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de

Mato Grosso. Filha de Odorico Cezario Leite e Maria José Gomes da Silva

Leite, residentes e domiciliados na Comunidade Santa Terezinha, Gleba

Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso.

Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil, Art. 1.525, nºs I,

II, III e IV.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume, a

partir desta data, e publicado no Jornal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Apiacás-MT, 02 de Janeiro de 2014.

ELISSON DA SILVA TARDIM

Tabelião - Substituto

[email protected]

EDITAL DE PROCLAMAS N° 640

Faz saber que pretendem casar-se:

VALMIR PEREIRA, estado civil solteiro, profissão Pecuarista,

nacionalidade brasileira, naturalidade Corbélia - Estado do Paraná, data do

nascimento 18 de setembro de 1982, residente e domiciliado no Sítio

Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato

Grosso. Filho de Antonio Luiz Pereira e Cecilia Pereira, residentes e

domiciliados no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás -

Estado de Mato Grosso.

E

JAQUELINE DA SILVA LEITE, estado civil solteira, profissão Do Lar,

nacionalidade brasileira, naturalidade Alta Floresta - Estado de Mato

Grosso, data do nascimento 17 de junho de 1996, residente e domiciliada

no Sítio Juquirau, Gleba Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de

Mato Grosso. Filha de Odorico Cezario Leite e Maria José Gomes da Silva

Leite, residentes e domiciliados na Comunidade Santa Terezinha, Gleba

Arumã, neste Município de Apiacás - Estado de Mato Grosso.

Apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil, Art. 1.525, nºs I,

II, III e IV.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de costume, a

partir desta data, e publicado no Jornal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Apiacás-MT, 02 de Janeiro de 2014.

ELISSON DA SILVA TARDIM

Tabelião - Substituto

[email protected]

Comarca de Campo Novo do Parecis

Município de Campo Novo do Parecis

Cartório do 2° Ofício

Edital de Proclamas

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 53 de 58

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1.863 063818 01 55 2014 6 00005 066

0001863 77

Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município

de Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado

de Mato Grosso. Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os

documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I,

III e IV.

NIVALDO LIUZZI GOMES, brasileiro, solteiro, eng. agrônomo, com 24

anos de idade, natural de Ponta Porã - MS, onde nasceu no dia

30/07/1989, residente e domiciliado à Rua Cambará, nº 476-NE, Jd.

Alvorada - nesta cidade, portador da cédula de identidade de nº

001397221 SSP/MS e CPF/MF de nº 031.699.141-46, filho de Luiz Carlos

Gomes e de Tereza Liuzzi Gavilan.

DAFNE BERNAL DE CARVALHO, brasileira, solteira, professora, com 25

anos de idade, natural de Ponta Porã - MS, onde nasceu no dia

05/05/1988, residente e domiciliada à Rua Cambará, nº 476-NE, Jd.

Alvorada - nesta cidade, portadora da cédula de identidade de nº

7.216.104 SDS/PE e CPF/MF de nº 024.653.441-96, filha de Evaldenio Silva

de Carvalho e de Vilma Leni Bernal.

Que o regime de bens no casamento dos contraentes será "Comunhão

Parcial de Bens", e que a pretendente, após o casamento passará a usar

o nome de "DAFNE BERNAL DE CARVALHO GOMES".

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico,

site: www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua

Bahia, 989-NE, Livro D/05, Folhas 66vº.

Campo Novo do Parecis /MT, 06 de janeiro de 2014.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1.864 063818 01 55 2014 6 00005 066

0001864 58

Teodolino Guedes da Silva Lima, Oficial do Registro Civil deste Município

de Campo Novo do Parecis, Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado

de Mato Grosso.

Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III e IV.

RONYELLI CUSTÓDIO LEÃO, brasileiro, solteiro, instrumentista, com 20

anos de idade, natural de Barra do Bugres - MT, onde nasceu no dia

21/06/1993, residente e domiciliado à Rua Rodolfo Ulrich, nº 1440-NE,

Nossa Senhora Aparecida - nesta cidade, portador da cédula de

identidade de nº 2198907-9 SSP/MT e CPF/MF de nº 036.724.791-79, filho

de Djalma Alves Leão e de Geni Custódio Leão.

VANESSA THAIS DE SOUZA, brasileira, solteira, aux. de departamento

pessoal, com 23 anos de idade, natural de Cáceres - MT, onde nasceu no

dia 14/01/1990, residente e domiciliada à Rua João de Barro, nº 2265-NW,

Jd. das Palmeiras - nesta cidade, portadora da cédula de identidade de nº

2027756-3 SSP/MT e CPF/MF de nº 029.805.381-08, filha de Maria Olivia

de Souza.

Que o regime de bens no casamento dos contraentes será "Comunhão

Parcial de Bens", e que a pretendente, após o casamento passará a usar

o nome de "VANESSA THAIS DE SOUZA LEÃO".

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico,

site: www.tjmt.jus.br e fixado em Cartório no lugar de costume, na Rua

Bahia, 989-NE, Livro D/05, Folhas 66vº.

Campo Novo do Parecis /MT, 06 de janeiro de 2014.

Comarca de Comodoro

Município de Nova Lacerda

Edital de Proclamas

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ESTADO DE MATO GROSSO – COMARCA DE COMODORO

CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DE NOVA LACERDA

Registro Civil e Tabelionato

CNPJ. 18.148.769/0001-17

Rosiane Silva Bina – Tabeliã e Oficial Designada

LIVRO D-01 - TERMO 00007 - 007

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 156653 01 55 2013 6 00001 007 0000007 76

ROSIANE SILVA BINA, Oficiala Designada do Registro Civil deste município

de Nova Lacerda, comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso.

Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V.

ZENON ANTONIO DE PAULA ROCHA, brasileiro, divorciado, pecuarista,

com 59 anos de idade, natural de Laranjeiras do Sul-PR, onde nasceu no

dia 09/06/1954, residente e domiciliado no Sitio São Sebastião, Gleba

Santa Elina, neste Município de Nova Lacerda-MT, filho de Bernardino

Alves da Rocha e Aurea Pereira de Paula Rocha, brasileira, viúva,

professora aposentada, residente e domiciliada na cidade de

Laranjeiras-PR.

JOZEFANE MARQUES BELÉM, brasileira, solteira, administradora, com 29

anos de idade, natural de Labrea-AM, onde nasceu no dia 28/03/1984,

residente e domiciliada no Sitio São Sebastião, Gleba Santa Elina, neste

Município de Nova Lacerda-MT, filha de Nelson Praia Belém, brasileiro,

agricultor, divorciado, residente e domiciliado na Br. 230, Km 90, Na Aldeia

Itaparanã, no município de Canutama-AM e Raimunda Marques Belém,

brasileira, casada, residente e domiciliada Av. Brasil, nº. 1402, Bairro São

José, na cidade de Humaitá-AM.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, na

Av. São Bernardo, 195, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Lacerda-MT.

A Contraente em após o casamento passará a assinar-se: JOZEFANE

MARQUES BELÉM ROCHA

O Contraente em após o casamento passará a assinar-se: ZENON

ANTONIO DE PAULA ROCHA BELÉM

O regime adotado é o de Comunhão Universal de Bens

Nova Lacerda/MT, 27 de Dezembro de 2013.

ROSIANE SILVA BINA

Oficial Designado do Registro Civil

Comarca de Diamantino

Município de Diamantino

Cartório do 2° Ofício

Edital de Proclamas

2° Serviço Notarial e Registral Capistrano

Av. Des. J.P.F. Mendes, n°725 - Centro

Telefax: (65) 3336-1472 [email protected]

EDITAL DE PROCLAMAS N° 2177

LIVRO N° 5

FOLHA N° 84

MATRICULA:065144 01 55 2014 6 00005 084 0002177 28

Faço saber que pretendem se casar JOSE OTAVIO SILVA e AMANDA

CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO, para o que apresentaram os

documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil

Brasileiro 2002.

JOSE OTAVIO SILVA e AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO,

ELE é natural de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nascido a 18 de abril

de 1995, de profissão montador de móveis, residente Rua Marcilio Freire

Régis, 1860, Bairro Buriti, nesta cidade, filho de JOSE CARLOS DA SILVA

residente Pirapózinho-SP e de LENICE DE SOUZA BARBOSA residente

Rua Marcilio Freire Régis, 1860, Bairro Buriti, nesta cidade, ELA é natural

de Diamantino, Estado de Mato Grosso, nascida a 26 de setembro de

1993, de profissão auxiliar administrativo, residente Av. Municipal, 2410,

Bairro São Benedito, nesta cidade, filha de VILMAR DE SOUZA MACHADO

e de LUCINETE IVAIR DE OLIVEIRA residentes Av. Municipal, 2410, Bairro

São Benedito, nesta cidade.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser fixado neste Serviço Notarial e Registral no

lugar de costume e enviado para o Diário da Justiça Eletrônico, conforme

provimento 039/2009/CM.

Diamantino, 6 de janeiro de 2014.

(aa)Erival Capistrano de Oliveira,

Notária/Registradora Substituta.

Comarca de Jaciara

Município de São Pedro da Cipa

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 54 de 58

Cartório de Paz e Notas

Edital de Proclamas

Edital de Proclamas n.º 5.729

Livro D-4

Fls. 108v;

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos

pelo artigo 1525 n.ºs: 1, 2, 3 e 4 do Código Civil Brasileiro, ROMILDO

VIEIRA DOS SANTOS e MARIELE ESCARIÃO DA SILVA.

Ele, natural de PEDRO GOMES, Estado de Mato Grosso do Sul, nascido em

18 de outubro de 1979, profissão serviços gerais, estado civil solteiro,

residente e domiciliado em Rua São Lourenço, 44, centro, nesta cidade de

São Pedro da Cipa-MT, filho de João Adalberto dos Santos e de Irenilde

Vieira dos Santos.

Ela, natural de JACIARA, Estado de Mato Grosso, nascida em 27 de

dezembro de 1997, profissão estudante, estado civil solteira, residente e

domiciliada em Rua São Lourenço, 44, centro, nesta cidade de São Pedro

da Cipa-MT, filha de Antonio Francisco Escarião e de Maria José da Silva

Escarião.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume.

São Pedro da Cipa-MT, 07 de janeiro de 2014.

Ass.Reny Gonçalves da Silva.

Notária Designada

Edital de Proclamas n.º 5.730;

Livro D-4;

Fls. 108v

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos

exigidos pelo artigo 1525 n.ºs: 1, 2 e 4 do Código Civil Brasileiro, PAULO

SÉRGIO DE ARAÚJO VERNOCHI e JOSIANE LOPES DOS SANTOS.

Ele, natural de SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, nascido em

06 de outubro de 1982, profissão encarregado financeiro, estado civil

solteiro, residente e domiciliado em Rua José Soares da Silva, s/n, Vila

Érica, nesta cidade de São Pedro da Cipa-MT, filho de Luis Antonio de

Moraes Vernochi e de Rosilda Araújo Vernochi.

Ela, natural de BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, nascida em

23 de dezembro de 1984, profissão do lar, estado civil solteira, residente e

domiciliada em Rua José Soares da Silva, s/n, Vila Érica, nesta cidade de

São Pedro da Cipa-MT, filha de José Lopes dos Santos e de Marilene

Custódio dos Santos.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume.

São Pedro da Cipa-MT, 07 de janeiro de 2014.

Ass.Reny Gonçalves da Silva.

Notária Designada

Comarca de Paranaita

Município de Paranaita

Cartório de Paz e Notas

Edital de Proclamas

EDITAL DE PROCLAMAS N.º 001/2014

Livro: D/005

Folhas: 033

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos

exigidos pelo artigo 1.525, nos incisos nº. I, II e IV a saber: certidão de

nascimento, atestado de testemunha e declaração dos contraentes, do

Código Civil Brasileiro: FABRÍCIO EDUARDO DE OLIVEIRA BASSO e

MARLÍ DA SILVA.

ELE, natural de Cianorte, Estado do Paraná, com 33 anos de idade,

nascido em 27 de Janeiro de 1.980, estado civil solteiro, de profissão

contador, residente e domiciliado na Rua 112, nº 64, Setor Residencial

Norte, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso. Filho de:

AGUSTINHO BASSO e CLEUNICE DE OLIVEIRA BASSO.

ELA, natural de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, com 32 anos de

idade, nascida em 16 de Dezembro de 1.981, estado civil solteira, de

profissão empresária, residente e domiciliada na Rua 112, nº 64, Setor

Residencial Norte, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de Mato Grosso.

Filha de: JOSÉ PERTÚCIO DA SILVA e LOURINALVA MESSIAS DA SILVA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, a

contar desta data. O regime adotado pelos contraentes é o de

"COMUNHÃO PARCIAL DE BENS", o contraente após o casamento

continuará a assinar seu nome de solteiro: "FABRÍCIO EDUARDO DE

OLIVEIRA BASSO", a contraente após o casamento passará a assinar:

"MARLÍ OLIVEIRA BASSO".

Paranaíta-MT., 06 de Janeiro de 2.014.

Vinícius Sakamae da Silva

Escrevente Juramentado

EDITAL DE PROCLAMAS N.º 002/2014

Livro: D/005

Folhas: 032

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos

exigidos pelo artigo 1.525, nos incisos nº. I, II e IV a saber: certidão de

nascimento, atestado de testemunha e declaração dos contraentes, do

Código Civil Brasileiro: FLAVIO FRANÇA e VANIA MARQUES DA SILVA.

ELE, natural de Pires do Rio, Estado de Minas Gerais, com 39 anos de

idade, nascido em 23 de Maio de 1.974, estado civil solteiro, de profissão

encarregado hidráulico, residente e domiciliado na Rua Belém, nº 163,

fundos, Setor Jardim Esperança, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de

Mato Grosso. Filho de: PEDRO FRANÇA e JACIRA NAZAR RIBEIRO

FRANÇA.

ELA, natural de Goiandira, Estado de Goiás, com 38 anos de idade,

nascida em 18 de Dezembro de 1.975, estado civil solteira, de profissão

estudante universitária, residente e domiciliada na Rua Belém, nº 163,

fundos, Setor Jardim Esperança, nesta Cidade de Paranaíta, Estado de

Mato Grosso. Filha de: DERCILIO JONAS DA SILVA e APARECIDA

MARQUES DA SILVA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei.

Lavro o presente para ser afixado em Cartório no lugar de costume, a

contar desta data.

O regime adotado pelos contraentes é o de "COMUNHÃO PARCIAL DE

BENS", o contraente após o casamento continuará a assinar seu nome de

solteiro: "FLAVIO FRANÇA", a contraente após o casamento passará a

assinar: "VANIA MARQUES DA SILVA FRANÇA".

Paranaíta-MT., 06 de Janeiro de 2.014.

Vinícius Sakamae da Silva

Escrevente Juramentado

Comarca de Primavera do Leste

Município de Primavera do Leste

Cartório do 2° Ofício

Edital de Proclamas

EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00014 200

0004415 05

Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca

de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições

legais:

FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.

LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA e SOLANGE LIMA FERREIRA.

Que LUÍS MÁRIO FERREIRA COIMBRA é: brasileiro, Solteiro, funcionário

público estadual, com 38 anos de idade, natural de Guiratinga-MT, onde

nasceu no dia 30/09/1975, portador da CIRG nº 920256 e inscrito no

CPF/MF nº 621.240.801-72, residente e domiciliado na(o) Rua

Minuano,1189, poncho verde II, nesta cidade, filho de Tadeu Soares

Coimbra e de Irene Ferreira Coimbra; e SOLANGE LIMA FERREIRA é

brasileira, Divorciado, do lar, com 37 anos de idade, natural de Campos

Belos-GO, onde nasceu no dia 30/12/1975, portador da CIRG nº

1806492-2 e inscrita no CPF/MF nº 793.838.901-34, residente e domiciliada

na(o) Rua Minuano,1189, poncho verde II, nesta cidade, filha de Ranulfo

Pedro Ferreira, e de Januária Lima Ferreira.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para

que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro

ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em

cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 55 de 58

e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e

legislação complementar.

Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,

por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.

Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé

e assino.

Primavera do Leste MT, 20/12/2013.

Leidiane Alves Goveia de Souza

Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 001

0004416 11

Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca

de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições

legais:

FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.

GUSTAVO VILELA BUENO e PAMELA DA ROSA GOMES.

Que GUSTAVO VILELA BUENO é: brasileiro, solteiro, Engenheiro

Agrônomo, com 22 anos de idade, natural de Mineiros - GO, onde nasceu

no dia 15/07/1991, portador da CIRG nº 52.777.562-9 SSP/Sp e inscrito no

CPF/MF nº 027.106.511-73, residente e domiciliado na(o) Rua São

Bernardo do Campo, nº 295, Centro, nesta cidade, filho de EVANDRO

COSTA BUENO FILHO e de JUREMA VILELA BUENO; e PAMELA DA ROSA

GOMES é brasileira, solteira, estudante, com 18 anos de idade, natural de

Primavera do Leste - MT, onde nasceu no dia 22/12/1995, portador da

CIRG nº 1771132-0 SJSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 032.802.281-07,

residente e domiciliada na(o) Rua São Bernardo do Campo, nº 295, Centro,

nesta cidade, filha de PAULO ROGÉRIO GOMES, e de REJANE LOURDES

DA ROSA GOMES.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para

que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro

ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em

cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário

e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e

legislação complementar.

Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,

por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.

Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé

e assino.

Primavera do Leste MT, 27/12/2013.

Leidiane Alves Goveia de Souza

Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 002

0004417 11 Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade

e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das

atribuições legais:

FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.

JOSIAS PEREIRA CÉZAR e FÁTIMA RETA.

Que JOSIAS PEREIRA CÉZAR é: brasileiro, Divorciado, pedreiro, com 54

anos de idade, natural de Guiratinga/MT, onde nasceu no dia 02/04/1959,

portador da CIRG nº 0721594-0-SEJSP/MT e inscrito no CPF/MF nº

241.976.701-25, residente e domiciliado na(o) Rua Laranjeiras, nº1164,

Primavera III, nesta cidade, filho de IZAÍAS PEREIRA CÉZAR e de EMÍLIA

DA SILVA CÉZAR; e FÁTIMA RETA é brasileira, Solteira, do lar, com 55

anos de idade, natural de General Carneiro/MT, onde nasceu no dia

04/04/1958, portador da CIRG nº 2829821-7-SESP/MT e inscrita no CPF/MF

nº 705.084.821-27, residente e domiciliada na(o) Rua Laranjeiras, nº 1164,

Primavera III, nesta cidade, filha de BERNARDO TSEREDZA'E, e de

MARGARIDA RENHI'U.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para

que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro

ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em

cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário

e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e

legislação complementar.

Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,

por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.

Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé e

assino.

Primavera do Leste MT, 06/01/2014.

Wanessa Beatriz Erzinger Ricci

Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 003

0004418 18

Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca

de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições

legais:

FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.

ADRIANO LEITE e HELLEN ROBERTA ALMEIDA DE CAMPOS.

Que ADRIANO LEITE é: brasileiro, divorciado, Marqueteiro, com 36 anos

de idade, natural de Foz do Iguaçu - PR, onde nasceu no dia 26/08/1977,

portador da CIRG nº 2822020-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº

005.071.909-20, residente e domiciliado na(o) Rua Blumenau, 122, apt 04,

Centro, nesta cidade, filho de ADEMIR LEITE e de NEUSA DIAS LEITE; e

HELLEN ROBERTA ALMEIDA DE CAMPOS é brasileira, divorciada,

farmacêutica, com 33 anos de idade, natural de São Paulo - SP, onde

nasceu no dia 15/12/1980, portador da CIRG nº 2767029-5 SSP/MT e

inscrita no CPF/MF nº 000.079.991-27, residente e domiciliada na(o) Rua

Blumenau, 122, apt 04, Centro, nesta cidade, filha de JOSÉ ALBERTO

NUNES DE CAMPOS, e de ELENIR MARIA DE ALMEIDA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para

que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro

ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em

cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário

e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e

legislação complementar.

Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,

por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.

Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé

e assino.

Primavera do Leste MT, 06/01/2014.

Leidiane Alves Goveia de Souza

Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 004

0004419 16

Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca

de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições

legais:

FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.

MARCELO BEZERRA PARREIRA e MARIA DE JESUS TAVARES.

Que MARCELO BEZERRA PARREIRA é brasileiro, solteiro, pedreiro, com

41 anos de idade, natural de Cuiabá - MT, onde nasceu no dia 19/05/1972,

portador da CIRG nº5733617 SSP/GO e inscrito no CPF/MF nº

604.453.512-68, residente e domiciliado na(o) Rua João Radin, nº 40,

Jardim Progresso, nesta cidade, filho de DIONIZIO MENDONÇA PARREIRA

e de LOURDES BEZERRA PARREIRA; e MARIA DE JESUS TAVARES é

brasileira, solteira, cozinheira, com 36 anos de idade, natural de Barra do

Garças - MT, onde nasceu no dia 07/08/1977, portador da CIRG

nº1658966-1 SJSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 025.371.021-93, residente

e domiciliada na(o) Rua João Radin, nº 40, Jardim Progresso, nesta cidade,

filha de ***********, e de ANTONIA DUARTE TAVARES.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para

que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro

ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em

cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário

e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da Lei 6.015/73 e

legislação complementar.

Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,

por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.

Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé

e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014.

Leidiane Alves Goveia de Souza

Escrevente

EDITAL DE PROCLAMAS Matrícula: 064501 01 55 2014 6 00015 005

0004420 50

Eu, Wanessa Beatriz Erzinger Ricci, escrevente, desta Cidade e Comarca

de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições

legais:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 56 de 58

FAÇO SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos

exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro.

VALDOMIRO PINTO RODRIGUES e MARIA NILZA DA SILVA.

Que VALDOMIRO PINTO RODRIGUES é: brasileiro, comerciante, com 57

anos de idade, natural de Auriflama - SP, onde nasceu no dia 28/11/1956,

portador da CIRG nº17.405.428 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº

025.919.648-74, residente e domiciliado na(o) MT 130, Trevo, neste

município, filho de JOSÉ PINTO RODRIGUES e de PAULINA DO AMARAL

RODRIGUES; e MARIA NILZA DA SILVA é brasileira, solteira, empresária,

com 45 anos de idade, natural de Três Lagoas - RS, onde nasceu no dia

11/06/1968, portador da CIRG nº00235979 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº

718.854.981-87, residente e domiciliada na(o) MT 130, Trevo, neste

município, filha de JOSÉ BUENO DA SILVA, e de ANTONIA OLIVEIRA DA

SILVA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei e, para

que chegue ao conhecimento de todos os interessados e que no futuro

ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será afixado em

cartório, no lugar público de costume, bem como publicado em jornal diário

e de ampla circulação nesta comarca, tudo na forma da lei 6.015/73 e

legislação complementar.

Dado e passado neste Município e Comarca de Primavera do Leste-MT,

por intermédio do 2º Oficio Notarial e Registral.

Eu, Leidiane Alves Goveia de Souza, que o fiz digitar, subscrevo, dou fé

e assino. Primavera do Leste MT, 06/01/2014.

Leidiane Alves Goveia de Souza

Escrevente

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 57 de 58

Des. Orlando de Almeida Perri

Presidente

Des. Márcio Vidal

Vice-Presidente

Des. Sebastião de Moraes Filho

Corregedor-Geral

Publicadores com Certificação Digital:

Angelo Fabrício de Souza Lima

Daniella Del Nery Pereira

Dúvidas e Sugestões:(65) 3617-3412

(65) 3617-3411

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

E-mail:

[email protected]

Site:

www.tjmt.jus.br

CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA - CEP 78050-970 - Caixa Postal - 1071

Cuiabá - Mato Grosso - FONE/FAX: (65)3617-3000 - CNPJ: 03.535.606/0001-10

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 92107/1/2014 Página 58 de 58