PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ VARA DA … · exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da...

48
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASTORGA Rua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação). LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br . PROCESSO: Autos n°. 0000350-44.2005.8.16.0049 de EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASTORGA/PR (CNPJ 75.743.377/0001-30) EXECUTADO(S): ANTONIO MAURÍCIO PUGINA (CPF 325.040.639-20) TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI BEM(NS): Imóvel urbano, constituído pela data de terras sob o nº. 03, da quadra nº. 09, com área de 562,50m², situada no Jardim Paraná, em Astorga/PR, com as seguintes divisas e confrontações: ''Frente para a Rua Caico, com 15,00 metros; Lateral esquerda: com data nº. 2, numa extensão de 37,50 metros; Lateral direita: com a data nº. 04, numa extensão de 37,50 metros; e finalmente, aos fundos com a data nº. 20, numa extensão de 15,00 metros. Benfeitorias: Casa em alvenaria com 193,78m² e edicula com aproximadamente 60,00m². Imóvel matriculado sob o nº. 874 do 2º. Cartório de Registro de Imóveis de Astorga/PR. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 18 de dezembro de 2015, atualizado para R$ 480.233,81 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), em agosto de 2017. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.233,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos), em 01 de abril de 2016, atualizado para R$ 16.732,32 (dezesseis mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ; Arresto nos autos nº 101/2005, em favor do Município de Astorga, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0002615-04.2014.8.16.0049, em favor do Município de Astorga, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO: Depositário público. OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação, renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordo

Transcript of PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ VARA DA … · exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da...

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000350-44.2005.8.16.0049 de EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASTORGA/PR (CNPJ 75.743.377/0001-30)EXECUTADO(S): ANTONIO MAURÍCIO PUGINA (CPF 325.040.639-20)TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCODO BRASIL - PREVI BEM(NS): Imóvel urbano, constituído pela data de terras sob o nº. 03, da quadra nº. 09, com área de562,50m², situada no Jardim Paraná, em Astorga/PR, com as seguintes divisas e confrontações: ''Frentepara a Rua Caico, com 15,00 metros; Lateral esquerda: com data nº. 2, numa extensão de 37,50 metros;Lateral direita: com a data nº. 04, numa extensão de 37,50 metros; e finalmente, aos fundos com a datanº. 20, numa extensão de 15,00 metros. Benfeitorias: Casa em alvenaria com 193,78m² e edicula comaproximadamente 60,00m². Imóvel matriculado sob o nº. 874 do 2º. Cartório de Registro de Imóveis deAstorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 18 de dezembro de 2015,atualizado para R$ 480.233,81 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta eum centavos), em agosto de 2017. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.233,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos),em 01 de abril de 2016, atualizado para R$ 16.732,32 (dezesseis mil, setecentos e trinta e dois reais etrinta e dois centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil –Previ; Arresto nos autos nº 101/2005, em favor do Município de Astorga, em trâmite na Vara da FazendaPública da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0002615-04.2014.8.16.0049, em favor doMunicípio de Astorga, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Astorga/PR; Outroseventuais constantes na matrícula imobiliária.DEPOSITÁRIO: Depositário público. OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordo

corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO ANTONIO MAURÍCIO PUGINA, e seucônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0003175-43.2014.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL.EXEQUENTE: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DAREGIÃO DE MARINGÁ-SICOOB METROPOLITANO (CNPJ 03.459.850/0001-40)EXECUTADO(S): IDALINA SANFELICE VINCI – ME (CNPJ 04.150.562/0001-72); IDALINASANFELICE VINCI (CPF 818.939.149-68); MARIA JOSÉ DA SILVA VINCI (CPF493.520.839-20) e ROBERTO VINCI (CPF 324.959.199-87)BEM(NS): Imóvel Urbano, constituído pelo lote de terras sob nº 29-C-1-2/A-1-A, com a área de264,50m², subdivisão do lote nº 29-C-1-2/A-1, destacado do lote nº 29-C-1-2/A, situado na quadranº 10, do Jardim Astorga, na cidade e comarca de Astorga/PR, com as seguintes divisas econfrontações: pela frente, confronta-se com a Rua Castro Alves, numa extensão de 11,50 metros;pelo lado direito, confronta-se com o lote nº 29-C-1-2/A-2, numa extensão de 23,00 metros, pelolado esquerdo, confronta-se com o lote nº 29-C-1-2/A-1-Remanescente, numa extensão de 23,00metros, e finalmente aos fundos, confronta-se com parte do lote 13 e 14, numa extensão de 11,50metros. Benfeitorias: Uma casa em alvenaria, coberta de telhas, medindo a área de 130,00m²,construção em bom estado de conservação, e uma construção, tipo galpão, com a área de 73,00m².Imóvel matriculado sob o nº 5.003 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca deAstorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), em 05 de julho de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.098,71 (setenta e dois mil, noventa e oito reais e setenta e umcentavos), em novembro de 2014, atualizado para R$ 85.960,12 (oitenta e cinco mil, novecentos esessenta reais e doze centavos), em agosto de 2017.ÔNUS: Constam Hipotecas em favor de Cooperativa de Poupança e Credito de Livre Admissão daRegião de Maringá - Sicoob Metropolitano; Existência de Ação de Execução nº0001548-04.2014.8.16.0049, em favor de HSBC Bank Brasil S/A, em trâmite na Vara Cível daComarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0001761-44.2013.8.16.0049, em favor do BancoBradesco S/A, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº0003117-40.2014.8.16.0049, em favor da Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão daRegião de Maringá – SICOOB METROPOLITANO, em trâmite na Vara Cível da Comarca deAstorga/PR; Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: Depositário Público.

OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS IDALINA SANFELICE VINCI– ME, na pessoa de seu Representante Legal; IDALINA SANFELICE VINCI; MARIA JOSÉDA SILVA VINCI e ROBERTO VINCI, e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datasacima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitosdo art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e daadjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 doCódigo de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPCserá de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de ProcessoCivil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0002045-28.2008.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: CRUP CONSTRUTORA DE OBRAS CIVIS LTDA (CNPJ 08.181.180/0001-67)EXECUTADO(S): CTO - CONSTRUTORA TECNICA DE OBRAS CIVIS LTDA (CNPJ68.783.315/0001-96)BEM(NS): 01) Sala Comercial nº 601, com BWC privativo, localizada no 6º Pavimento superior doEdifício “CENTRO COMERCIAL JOSE FRANCISCO GUAPO” sito, na esquina da AvenidaInterventor Manoel Ribas, com a Rua João Nelson Arcipretti, s/nº, na cidade e Comarca deAstorga/PR, com área de construção privativa de 59,40000m², área de uso comum de 36,322664m²e área total de 95,722664m², fração ideal de terreno de 2,817760%, correspondente a 14,373333m²,incluindo a área do terreno, o espaço garagem nº 33. Imóvel matriculado sob o nº 6.805, do Cartóriode Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Astorga/PR, avaliado em R$ 108.000,00 (cento eoito mil reais); 02) Sala Comercial nº 602, com BWC privativo, localizada no 6º Pavimentosuperior do Edifício “CENTRO COMERCIAL JOSE FRANCISCO GUAPO” sito, na esquina daAvenida Interventor Manoel Ribas, com a Rua João Nelson Arcipretti s/nº, na cidade e Comarca deAstorga/PR, com área de construção privativa de 63,830000m², área de uso comum de 39,031577m2, área total de 102,861577m², facão ideal do terreno de 3,006246%, correspondente a15,121417m², incluindo na área do terreno, o espaço garagem nº 27. Imóvel matriculado sob o nº6.806, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Astorga/PR, avaliado em R$108.000,00 (cento e oito mil reais); 03) Sala Comercial nº 603, com BWC privativo, localizada no6º Pavimento superior do Edifício “CENTRO COMERCIAL JOSE FRANCISCO GUAPO” sito, naesquina da Avenida Interventor Manoel Ribas, com a Rua João Nelson Arcipretti s/nº, na cidade eComarca de Astorga/PR, com área de construção privativa de 69,740000m², área de uso comum de42,645499m², área total de 112,385499m², facão ideal do terreno de 3,257703%, correspondente a16,386246m², incluindo na área do terreno, o espaço garagem nº 21. Imóvel matriculado sob o nº6.807, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Astorga/PR, avaliado em R$108.000,00 (cento e oito mil reais); 04) Sala Comercial nº 604, com BWC privativo, localizada no6º Pavimento superior do Edifício “CENTRO COMERCIAL JOSE FRANCISCO GUAPO” sito, naesquina da Avenida Interventor Manoel Ribas, com a Rua João Nelson Arcipretti s/nº, na cidade eComarca de Astorga/PR, com área de construção privativa de 60,360000m², área de uso comum de36,909698m², área total de 97,269698m², facão ideal do terreno de 2,858606%, correspondente a14,378788m², incluindo na área do terreno, o espaço garagem nº 20. Imóvel matriculado sob o nº6.808, do Cartório de Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Astorga/PR, avaliado em R$108.000,00 (cento e oito mil reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), em 18 de maio de2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.078.488,36 (um milhão, setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta eoito reais e trinta e seis centavos), em maio de 2017.ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos nº 1304/2008, em favor de Arcelormittal Brasil S/A, emtrâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº0002042-73.2008.8.16.0049, em favor de Central Serviços de Chincho Ltda, em trâmite na VaraCível da Comarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária. Item 02)Consta Hipoteca em favor de Cooperativa de Poupança e Crédito dos Pequenos EmpresáriosMicroempresas e Microempreendedores da Região de Maringá – SICOOB Metropolitano; Penhoranos autos nº 64/2008, em favor de OVD Importadora e Distribuidora Ltda, em trâmite na Vara Cívelda Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 370/2008, em favor de VCI Válvulas e ConexõesIndustriais Ltda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº1217-61.2010.8.16.0049, em favor de Yahia Hamud, em trâmite no Juizado Especial Cível daComarca de Paranaguá/PR; Penhora nos autos nº 0000879-87.2010.8.16.0049, em favor de HSBCBank Brasil S/A, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº0000770-17.2011.5.09.0653, em favor de Gildo Aparecido dos Santos, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0000352-45.2012.5.09.0653, em favor de ZenildoAparecido Martins, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0000741-52.2012.8.16.0049, em favor da União Federal, em trâmite na Vara da Fazenda Pública daComarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 00898-2008-653-09-00-7, em favor de FabianoFrancisco Pires, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº00965-2013-653-09-00-0, em favor de Geraldo Gomes da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 1918-17.2013.8.16.0049, em favor de Blocreto Industria eComércio de Artefatos de Cimento Ltda, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca deCampina Grande do Sul/PR; Penhora nos autos nº 01103-2013-653-09-00-5, em favor de VílsonFreitas Alves, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº01096-2013.653-09-00-1, em favor de William Vicente, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 00560-2011.653-09-00-0 em favor de Vitor Jorge Zambão, emtrâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 00537-2011-653-09-00-6, emfavor de José Carlos Soares, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autosnº 00338-2014-653-09-00-0, em favor de José Fernando de Lima, em trâmite na Vara do Trabalhode Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 00437-2011-653-09-00-0, em favor de Adir das Dores, emtrâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 00780-2011.653-09-00-4, emfavor de Valdir das Dores, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0001279-40.2014.5.09.0653, em favor de Douglas Gonçalves Corrêa, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 01504-2014.653-09-00-6, em favor de CléversonJosé Corrêa da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº01516-2014.653.09-00-0, em favor de Luciano Pereira da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 01548-2014.653-09-00-6, em favor de Uberlam IzidorioCimas, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0001486-39.2014.5.09.0653, em favor de Edemilson Pereira Novais, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0000780-61.2011.5.09.0653, em favor de Valdirdas Dores, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº01201-2015.653-09-00-4, em favor de João Cândido Saldanha Borsato, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0010120-87.2015.5.09.0653, em favor de CarlosMonteiro da Rocha, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0000372-94.2016.5.09.0653, em favor de Rafael Silva Bach, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 1304/2008, em favor de Arcelormittal Brasil S/A, em trâmitena Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0002042-73.2008.8.16.0049, emfavor de Central Serviços de Chincho Ltda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR;

Penhora nos autos nº 0002547-61.2016.5.09.0653, em favor de Pedro Rodrigues, em trâmite naVara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0000679-85.2007.8.16.0049, em favor daFazenda Nacional, em trâmite na Vara da Competência Delegada de Astorga/PR; Penhora nos autosnº 0000481-74.2017.5.09.0653, em favor da José Rodrigues, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 0000483-44.2017.5.09.0653, em favor da de Roque Maciel,em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0000452-51.2014.8.16.0049, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na Vara Cível daComarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária. Item 03) ConstaHipoteca em favor de Cooperativa de Poupança e Crédito dos Pequenos EmpresáriosMicroempresas e Microempreendedores da Região de Maringá – SICOOB Metropolitano;Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0029708-08.2008.8.24.0023, em trâmite na 1ª Vara daFazenda Pública de Curitiba/PR; Penhora nos autos nº 64/2008, em favor de OVD Importadora eDistribuidora Ltda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº975/2007, em favor de Tindiana Logística e Transportes Ltda, em trâmite na Vara Cível da Comarcade Astorga/PR; Penhora nos autos nº 370/2008, em favor de VCI Válvulas e Conexões IndustriaisLtda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº0000879-87.2010.8.16.0049, em favor de HSBC Bank Brasil S/A, em trâmite na Vara Cível daComarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0000741-52.2012.8.16.0049, em favor da UniãoFederal, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº00613-2012.653-09-00-4, em favor de Carlos Roberto Surjus, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 3036-62.2012.8.16.0049, em favor do Município de Astorga,em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Astorga/PR; Penhora nos autos nº00318-2010.653-09-006, em favor de Carlos Roberto Surjus, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 01201-2015.653-09-00-4, em favor de João Cândido SaldanhaBorsato, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0002042-73.2008.8.16.0049, em favor de Central Serviços de Chincho Ltda, em trâmite na VaraCível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0000679-85.2007.8.16.0049, em favor daUnião, em trâmite na Vara da Competência Delegada da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autosnº 0000219-98.2007.8.16.0049, em favor de Tindiana Logística e Transporte Ltda, em trâmite naVara Cível da Comarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária. Item04) Consta Hipoteca em favor de Cooperativa de Poupança e Crédito dos Pequenos EmpresáriosMicroempresas e Microempreendedores da Região de Maringá – SICOOB Metropolitano; Penhoranos autos nº 370/2008, em favor de VCI Válvulas e Conexões Industriais Ltda, em trâmite na VaraCível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 0000879-87.2010.8.16.0049, em favor deHSBC Bank Brasil S/A, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº0000741-52.2012.8.16.0049, em favor da União Federal, em trâmite na Vara da Fazenda Pública daComarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº 00187-2012-653-09-00-9, em favor de OsvaldoBarbosa dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº00613-2012.653-09-00-4, em favor de Carlos Roberto Surjus, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos autos nº 00318-2010.653-09-006, em favor de Carlos Roberto Surjus,em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 01201-2015.653-09-00-4,em favor de João Cândido Saldanha Borsato, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR;Penhora nos autos nº 0000660-79.2007.8.16.0049, em favor de Bigolin Materiais de ConstruçãoLtda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos nº0000679-85.2007.8.16.0049, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara da CompetênciaDelegada de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária.Eventuais constantes na matrícula imobiliária.DEPOSITÁRIO: CTO - CONSTRUTORA TECNICA DE OBRAS CIVIS LTDA, na pessoa deseu Representante Legal.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais

tributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO CTO - CONSTRUTORA TECNICADE OBRAS CIVIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, das datas acima, se porventuranão for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do

Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contraos atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamentoda arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deAstorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000827-96.2007.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: AÇONOR COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA (CNPJ 04.965.848/0001-06)EXECUTADO(S): CTO - CONSTRUTORA TECNICA DE OBRAS CIVIS LTDA (CNPJ68.783.315/0001-96)BEM(NS): Imóvel Urbano, constituído pelo lote de terras sob nº 17, com a área de 1.920,00m²,destacado do lote nº 32-A-1/67,68 e 69/33-A-Rem, situado na Gleba Patrimônio Astorga, na Cidadee Comarca de Astorga/PR, com as seguintes divisas e confrontações:-"Pela frente, confronta-se coma Avenida Presidente Epitácio, numa extensão de 24,00 metros; pelo lado direito, confronta-se comas datas nº 1, 3, 4, 5, 6 e parte da data nº 7, numa extensão de 80,00 metros; pelo lado esquerdo,confronta-se com o lote nº 32-A-1/67,68 e 69/3J-A-Rem, numa extensão de 80,00 metros; aosfundos, confronta-se com as datas nº 10 e ll, numa extensão de 24,00 metros". Benfeitorias: Umgalpão em alvenaria, com 64,13m², excelente localização, à Av. Presidente Epitácio, vizinho doSupermercado Verona. Imóvel matriculado sob o nº 5.844, no Cartório de Registro de Imóveis 2ºOfício da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em 25 de agosto de 2016, atualizadopara R$ 722.222,83 (setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e trêscentavos), em agosto de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 81.630,04 (oitenta e um mil, seiscentos e trinta reais e quatro centavos),em 23 de maio de 2016, atualizado para R$ 83.719,26 (oitenta e três mil, setecentos e dezenovereais e vinte e seis centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dosPequenos Empresários Microempresários e Microempreendedores da Região Metropolitana deMaringá – SICOOB METROPOLITANO; Penhora nos autos nº 0001522-13.2016.5.09.0653, emfavor de Valdir das Dores, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0001525-65.2016.5.09.0653, em favor de Vanderlei Batista Neves Isaias, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0001523-95.2016.5.09.0653, em favor de Adir dasDores, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº0089800-68.2008.5.09.0653, em favor de Fabiano Francisco Pires, em trâmite na Vara do Trabalhode Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0000565-75.2017.5.09.0653, em favor de José Martins, emtrâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autos nº 0000581-29.2017.5.09.0653,em favor de Davi Ramos Rodrigues, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos

autos nº 0037898-43.2007.8.16.0014, em favor de Erika Atsuko Matunaga Furtado, em trâmite na7ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR; Penhora nos autos nº 0000999-64.2017.5.09.0653, emfavor de Waldemar de Faria, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos autosnº 0001037-25.2017.5.09.0670, em favor de Ademar Luiz de Souza, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: EDNEI GONÇALVES LOURENÇO, Representante Legal da Executada.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as

propostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO CTO - CONSTRUTORA TECNICADE OBRAS CIVIS LTDA, na pessoa de seu representante legal das datas acima, se porventura nãofor(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, doCódigo de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contraos atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamentoda arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deAstorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000502-24.2007.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA (CNPJ 29.067.113/0001-96)EXECUTADO(S): CTO - CONSTRUTORA TECNICA DE OBRAS CIVIS LTDA (CNPJ68.783.315/0001-96)BEM(NS): Parte ideal correspondente à 50% do Lote de Terras sob nº 11/12, constituída pelaunificação das datas 11 e 12, e partes das datas 1, 2, 3, da quadra sob nº 23, com a área total de2.025,00m², situado na Vila Nova Astorga, na cidade e Comarca de Astorga/PR, com as seguintesdivisas e confrontações: Começa de um marco cravado na beira da Rua Minas Gerais, deste marcosegue divisando com terras do perímetro urbano da cidade de Astorga, pelo lado esquerdo de quemda Rua olha para o terreno, numa distância de 60,00 metros, até um marco cravado na divisa dadata nº 10; deste marco deflete à direita, segue confrontando pelos fundos da data nº 10, numadistância de 15,00 metros, até outro marco; deste marco deflete à direita, segue confrontando com adata nº 04, numa distância de 15,00 metros, até outro marco cravado na divisa da data nº 12; destemarco delete à esquerda segue confrontando ainda com a data nº 04, numa distância de 25,00metros, até outro marco cravado na divisa da data nº 1-2-3-remanescente, de propriedade de DrArlos Fernandes; deste marco, deflete à direita, e segue confrontando com a referida data nº1-2-3-remanescente, numa distância de 45,00 metros, até um marco cravado na beira da Rua MinasGerais; deste marco, finalmente segue pela frente da Rua Minas Gerais, em direção a AvenidaPresidente Vargas, numa distância de 40,00 metros, até o marco ponto de partida da presentedescriminação. Obs.: O referido imóvel contém como benfeitorias, uma construção de um prédio dealvenaria de tijolos, coberto de telhas, com a área total de 626,91m², toda servida como escritório edependências, com área de estacionamento, com portaria de recepção, localizada em área central deboa valorização imobiliária. Imóvel matriculado sob o nº 3.231 do Cartório de Registro de Imóveis2º Ofício da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 760.500,00 (setecentos e sessenta mil e quinhentos reais),em de julho de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 92.322,18 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e dois reais e dezoitocentavos), em 16 de setembro de 2014, atualizado para R$ 110.887,57 (cento e dez mil, oitocentose oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes na Matricula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: Depositário Público.

OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a EXECUTADA CTO - CONSTRUTORA TECNICADE OBRAS CIVIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, das datas acima, se porventuranão for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, doCódigo de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contraos atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamentoda arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deAstorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000237-70.2017.8.16.0049 de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 47.180.625/0001-46)EXECUTADO(S): CARLA ADRIANA DE SOUZA OLIVEIRA FRANCO (CPF758.489.451-87); FERNANDO CARLOS DE OLIVEIRA (CPF 891.607.201-82); JOSE VICENTEDE MATOS (CPF 107.203.088-87); MARCO AURÉLIO DE MATOS (CPF 136.811.328-10) eTULIO JORGE FRANCO (CPF 766.136.236-87) BEM(NS): Imóvel Urbano, constituído pelo lote de terras sob nº 02, da quadra nº C-03, doALPHAVILLE COMERCIAL, situado no LOTEAMENTO ALPHAVILLE MARINGÁ, no lugardenominado NOVA IGUARAÇU, com a área de 1.088,98m², situado na Gleba Aurora, noMunicípio de Iguaraçu/PR, Comarca de Astorga/PR, dentro das seguintes divisas metragens econfrontações: “Mede 16,83m, em curva, de frente para o Acesso principal; na lateral direita, dequem da rua olha para o lote, de 50m confrontando com o lote 03; na lateral esquerda mede 50mconfrontando com o lote 01; nos fundos mede 26,73m em curva, confrontando com o lote 01, daQuadra B 01, encerrando uma área de 1.088,98m². Imóvel matriculado sob nº 9.410 no Cartório deRegistro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 756.242,16 (setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais edezesseis centavos), em 31 de março de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.588.830,11 (três milhões quinhentos e oitenta e oito mil oitocentos etrinta reais e onze centavos), em setembro de 2015, atualizado para R$ 3.960.857,51 (três milhões,novecentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), emagosto de 2017. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Dow Agrosciences Industrial Ltda.; Hipoteca em favor deAgromen Tecnologia Ltda; Restrições Urbanísticas e Construtivas; Penhora nos autos nº1021017-47.2015.8.26.0100, em favor de Dow Agrosciences Industrial Ltda, em trâmite na 12ª VaraCível da Comarca de São Paulo/SP. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: TULIO JORGE FRANCO, Rua 2 Quadra F, Lote 12, Mineiros/GO.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS CARLA ADRIANA DE SOUZAOLIVEIRA FRANCO; FERNANDO CARLOS DE OLIVEIRA; JOSE VICENTE DEMATOS; MARCO AURÉLIO DE MATOS e TULIO JORGE FRANCO, e seus respectivoscônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para

intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de queo prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórioscontidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e nofuturo ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixadona forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000745-89.2012.8.16.0049 de EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ00.394.460/0001-41)EXECUTADO(S): THOMAZIA CONFECÇÕES LTDA ME (CNPJ 04.918.097/0001-77)BEM(NS): Imóvel constituído pelo lote de terras denominado Área PMA-2, medindo a área de2.975,00m², subdivisão da Área PMA, situado no Jardim Imperial, no Município e Comarca deAstorga/PR, cujo imóvel tem as seguintes divisas e confrontações: Pela frente confronta-se com a RuaMarginal, numa distância de 50,00 metros; pelo lado direito, confronta-se com a área PMA-3, numadistância de 59,50 metros; pelo lado esquerdo, confronta com a área PMA-1, numa distância de 59,50metros; aos fundos confronta-se com parte do lote nº 12, lote nº 13, 14 e parte do lote nº 15 numadistância de 50,00 metros. Benfeitorias: Um barracão pré-moldado, com 837,00m², estrutura metálica,coberto com telhas de zinco, com escritório, recepção, banheiro, refeitório e lavanderia. Imóvelmatriculado sob o nº 10.913 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 28 de julho de 2017. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.608,93 (setenta e dois mil, seiscentos e oito reais e noventa e trêscentavos), em 07 de março de 2017.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Outros eventuais constantes na MatrículaImobiliária. DEPOSITÁRIO: DEPOSITÁRIO PÚBLICO.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o(s) EXECUTADO(S) THOMAZIA CONFECÇÕESLTDA ME na pessoa de seu representante legal, das datas acima, se porventura não for(em)encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código deProcesso Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir aexecução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s)de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórioscontidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuroninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma daLei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 20 de setembro de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0003621-51.2011.8.16.0049 de EXECUÇÃO FISCAL.EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASTORGA/PR (CNPJ 75.743.377/0001-30)EXECUTADO(S): CARLOS ROBERTO BARBOSA (REPRESENTADO POR CAROLINAMARTINS BARBOZA) (CPF 650.819.439-91)BEM(NS): Imóvel urbano, constituído pelo lote de terreno nº. 05, da quadra nº. 02, com a área de210,00m², situado à Rua Gaivotas, nº. 49, Conjunto Gralha Azul, na cidade, município e Comarca deAstorga, Estado do Paraná, limitando-se: “Frente, com a Rua Projetada A, numa distância de 10,50metros; Lado direito, com o lote nº. 06, numa distância de 20,00 metros; Lado esquerdo, com o lote 04,numa distância de 20,00 metros; Fundos, com o lote 10, numa distância de 10,50 metros. Todosdestacados do lote nº. 4/B, da Gleba Patrimônio Astorga. Benfeitorias: 01 (uma) Casa em alvenaria,coberta por telhas, tipo popular, com aproximadamente 36,00m², em mal estado de conservação. Imóvelmatriculado sob o nº. 4.501 no 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 18 de novembro de 2015, atualizado para R$32.383,77 (trinta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), em agosto de2017. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.211,43 (três mil, duzentos e onze reais e quarenta e três centavos), em 17de maio de 2016, atualizado para R$ 3.293,62 (três mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta edois centavos), em agosto de 2017.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (Liquidado); Penhora nos Autosnº. 386/2005, em favor do Município de Astorga, em trâmite no Cartório do Cível, Comércio e Anexosda Comarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.DEPOSITÁRIO PÚBLICO: GUMERCINDO ROMUALDO DA SILVA.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO CARLOS ROBERTO BARBOSArepresentado(a) por CAROLINA MARTINS BARBOZA, das datas acima, se porventura nãofor(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Códigode Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remira execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s)de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórioscontidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuroninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma daLei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0003237-59.2009.8.16.0049 de EXECUÇÃO FISCAL.EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASTORGA/PR (CNPJ 75.743.377/0001-30)EXECUTADO(S): CICERO VICENTE (CPF 601.812.499-87)BEM(NS): Imóvel Urbano, constituído pelo lote de terras sob nº 03, da quadra nº 03, com a área de253,00m², situado à Rua Aracaju, nº 629, no Conjunto Habitacional Antônio Lourenço II, na cidade eComarca de Astorga/PR, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Aracaju com11,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 02 com 23,00 metros, pelos fundos com parte da áreaInstitucional I com 11,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 04, com 23,00 metros. Benfeitorias:Uma casa em alvenaria, padrão I-29, com 49,00m², coberta por telhas. Imóvel matriculado sob o nº6.299 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 25 de agosto de 2016, atualizado para R$80.246,98 (oitenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), em agosto de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 654,61 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em14 de setembro de 2015, atualizado para R$ 722,47 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta e setecentavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Penhora nos autos 713/2015,em favor do Município de Astorga, em trâmite na Vara Cível Comercio e Anexos da Comarca deAstorga/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: Depositário Público.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO CICERO VICENTE, e seu cônjuge secasado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem comopara os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação eda adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Códigode Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquermedidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez diasapós o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para quechegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presenteedital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deAstorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0003030-60.2009.8.16.0049 de EXECUÇÃO FISCAL.EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASTORGA/PR (CNPJ 75.743.377/0001-30)EXECUTADO(S): PAULO APARECIDO RISSATO (CPF 190.085.549-68)BEM(NS): Parte ideal correspondente a 1/11 avos do seguinte imóvel: Uma área de terras medindo663,80m², denominada data de terras nº. 74, da quadra nº. 15, situada na Vila Industrial, na Cidade eComarca de Astorga, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: “Pela frente confrontacom a Rua Ceará, numa distância de 18,00 metros, a ainda pela frente, confronta-se com a Rua 9 deJulho, numa distância de 13,00 metros; pelo lado direito, confronta-se com a data nº. 75, numa distânciade 21,00 metros, e ainda pelo mesmo lado, com a mesma data 75, numa distância de 9,00 metros; pelolado esquerdo confronta-se com a data nº. 73, numa distância de 38,00 metros; e finalmente aos fundos,confrontando-se com a data nº. 10, numa distância de 12,00 metros. Benfeitorias: 02 (duas) Casas emalvenaria, com área total de aproximadamente 336,32m². Imóvel matriculado sob o nº. 3.005 no 1ºServiço de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 31.818,18 (trinta e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezoitocentavos), em 07 de março de 2016, atualizado para R$ 32.938,35 (trinta e dois mil, novecentos etrinta e oito reais e trinta e cinco centavos), em agosto de 2017. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 331.986,34 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais etrinta e quatro centavos), em 14 de setembro de 2015, atualizado para R$ 366.400,90 (trezentos esessenta e seis mil, quatrocentos reais e noventa centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DEPOSITÁRIO: Depositário Público.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO PAULO APARECIDO RISSATO, e seucônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0001455-12.2012.8.16.0049 de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO. EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 78.206.307/0001-30)EXECUTADO(S): MAURICIO DE CARVALHO SILVA e WILLIAM DE ABREU CAVALCANTI BEM(NS): Veículo marca/modelo Chrysler/Neon LE, placas LBX-0099, cor verde, ano defabricação/modelo 1997/1997, chassi 1C3ESM7CVD276354, renavam 68.329745-7, à gasolina.AVALIAÇÃO: R$ 4.416,00 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais), em 10 de junho de 2014.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Itaú Unibanco S/A (baixado); Débitos no Detran/PRno valor total de R$ 3.978,50 (três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), em 24 deagosto de 2017; Outros eventuais constantes no Detran/PR. O arrematante fica ciente de que, além depossíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas,que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente oarrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo,pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Osimpedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside oprocesso, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá serobtida junto a equipe do leiloeiro.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,

os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS MAURICIO DE CARVALHOSILVA e WILLIAM DE ABREU CAVALCANTI e seus respectivos cônjuges se casados for, das datasacima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos doart. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicaçãodo(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de ProcessoCivil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegueao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga,Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0003078-77.2013.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)EXECUTADO(S): JAIME MARTINS (CPF 125.045.649-53); MARLENE ADÉLIA MARCHIULIAN (CPF 638.858.249-49) e MAURO ULIAN (CPF 324.953.749-72)BEM(NS): Lote de terras sob o nº 251-A, com a área de 2,00 alqueires paulista, equivalente a48.400,00m², da subdivisão do lote nº 251, situado na Gleba Pimpinela, no Município e Comarca deAstorga/PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: Principiando em um marco de madeira,cravado na divisa do lote 250-A, no espigão Taquari – Fortaleza, segue confrontando com o referido loteno rumo Oeste, numa distância de 778,10 metros, até outro marco cravado na divisa do lote nº 250-A e olote 250-Rem., deste marco segue confrontando com o lote 251-Rem., no rumo Sul, numa distância de61,00 metros, até outro marco cravado na divisa dos lotes nº 254 e 255 e o 251-Rem., deste marco segueconfrontando com o lote 254 e 255, no rumo Este, numa distância de 808,75 metros, até um outro marcocravado no Espigão Taquari – Fortaleza, deste marco segue confrontando com o referido Espigão norumo NW 27º00' numa distância de 68,27 metros, até o marco ponto de partida da presente descrição.Imóvel matriculado sob o nº 7.638 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca deAstorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 21 de outubro de 2016.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 98.355,48 (noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarentae quarenta e oito centavos), em junho de 2016, atualizado para R$ 99.819,67 (noventa e nove mil,oitocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Outros eventuais constantes na MatriculaImobiliária. DEPOSITÁRIO: JAIME MARTINS; MARLENE ADÉLIA MARCHI ULIAN e MAURO ULIAN.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordo

corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS JAIME MARTINS; MARLENEADÉLIA MARCHI ULIAN e MAURO ULIAN, e seus respectivos cônjuges se casados forem, dasdatas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitosdo art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicaçãodo(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de ProcessoCivil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegueao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga,Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0002734-28.2015.8.16.0049 de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS.EXEQUENTE: APARECIDO CORREIA (CPF 629.923.509-82)EXECUTADO(S): SUELY DE FATIMA DA SILVA BEM(NS): Lote de Terras sob nº 02, da quadra nº 06, com a área de 280,57m², situada no JardimLondrina, na cidade e Comarca de Astorga/PR, limitando-se pela Frente com o prolongamento daRua K, na distância de 16,10 metros; Lado direito com prolongamento da Rua T, na distância de19,13 metros; Lado esquerdo com parte dos lotes nº 03, 04 e 05, na distância de 30,46 metros;Fundos com o lote 01, na distância de 11,12 metros. Benfeitorias: Uma casa em alvenaria, padrãopopular, com área de 44,40m². Imóvel matriculado sob o nº 6.585 (Loteamento) do Cartório deRegistro de Imóveis 1º Oficio da Comarca de Astorga/PR. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 19 de julho de 2016, atualizado para R$80.347,29 (oitenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), em agosto de2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.ÔNUS: Eventuais constantes na Matricula Imobiliária.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil

subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a EXECUTADA SUELY DE FATIMA DA SILVA e seucônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimaçãopessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante odisposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo paraa apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º doart. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Códigode Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior aoda avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0002054-87.2008.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.EXEQUENTE: BANCO BRADESCO (CNPJ 60.746.948/0001-12)EXECUTADO(S): EDNEI GONÇALVES LOURENÇO (CPF 203.036.459-20); JEFERSON MENEZESLOURENÇO (CPF 007.140.959-90); NEIDE MARIA MENEZES LOURENÇO (CPF 550.833.669-91) ePOLO AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ 082.374.612/0001-09)BEM(NS): Imóvel Rural, constituído pelo lote de terras sob nº 46, com a área de 10,00 alqueires paulistas,ou seja 242.000,00m², ou ainda 24,20 hectares, situado na Gleba Astorga, no Município e Comarca deAstorga/PR, com as seguintes divisas e confrontações: Principiando num marco de madeira de lei, que foicravado na margem direita do córrego Tutela, segue confrontando com o lote nº 45, no rumo NO 61º27' cercade 580,00 metros, até o marco colocado no Espigão Sorria – Astorga; daí mede-se pelo espigão nos seguintesrumos e distâncias: NE 10º28' 150,00 metros NE 23º43' - 176,60 metros; NO 24º56' – 129,40 metros e norumo NE 50º21' – 65,50 metros, até um marco semelhante aos outros; deste marco segue confrontando como lote nº 47, no rumo SE 61º27 cerca de 540,00 metros, até um marco fincado na margem direita do córregoTutela, e finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida. Obs.: Imóvel com terra nua-roxa, paraplantio de quaisquer culturas, leve declive aos fundos. Imóvel matriculado sob o nº 5.377 do Cartório deRegistro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), em 01 de dezembro de 2016.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 264.072,33 (duzentos e sessenta e quatro mil, setenta e dois reais e trinta e trêscentavos), em 16 de dezembro de 2015, atualizado para R$ 281.814,36 (duzentos e oitenta e um mil,oitocentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), em agosto de 2017.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Outros eventuais constantes na MatriculaImobiliária.DEPOSITÁRIO: EDNEI GONÇALVES LOURENÇO, Rua Pará, nº 223, Astorga/PR.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g.cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes,serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demaisdespesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis por cento)sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação, renúncia oudesistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente; Emse tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2% (dois por cento) sobreo valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordo corresponderá a 2% (dois por cento)sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. A comissão será devida a partir da publicaçãodo Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar dito(s)bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela Internet,através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desteedital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados,efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem oslanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins delavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado,o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis e veículosconforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverá pagar25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendoas prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas dejuros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveisou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverá pagar25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses em 5(cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas) parcelas anuais(com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índicedivulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo,sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento dasprestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação decaução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código de ProcessoCivil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderá ser parceladonos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serão entregues por escritoem Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando à disposição das partes para exame emanifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência demanifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada; despesas de publicidade: correrãopor conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS POLO AGROPECUÁRIA LTDA, napessoa de seu Representante Legal, EDNEI GONÇALVES LOURENÇO; JEFERSON MENEZESLOURENÇO e NEIDE MARIA MENEZES LOURENÇO e seus respectivos cônjuges se casados forem,das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitosdo art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015 .Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atosexpropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuroninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0002006-31.2008.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIALEXEQUENTE: FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA (CNPJ 78.756.350/0001-70)EXECUTADO(S): LUIS ANTONIO MONTAGNA (CPF 508.344.289-20)BEM(NS): Parte ideal correspondente à 50% do Imóvel rural constituído pelo lote de terras sob nº60-B, com a área de 10,00 alqueires paulistas, ou sejam 242.000,00m², ou ainda 24,20 hectares, situadona Gleba Astorga, no Município e Comarca de Astorga/PR, com as seguintes divisas e confrontações:Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Ribeirão Sorria, segueconfrontando com o lote nº 60/A, no rumo NO 49º04', cerca de 1.180,00 metros, até um marco colocadono espigão Tutela-Sorria; daí mede-se pelo dito espigão no rumo NE 23º28' – 155,00 metros até ummarco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote 60/C, no rumo SE 55º37' cercade 1.212,00 metros, até um marco fincado na margem direita do Ribeirão Sorria e finalmente descendopor este segue até o ponto de partida. Obs.: Terra roxa, plana, para plantio de quaisquer cultura. Imóvelmatriculado sob o nº 1.545 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), em 05 dedezembro de 2016.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.718,72 (vinte e cinco mil, setecentos e dezoito reais e setenta e doiscentavos), em 17 de janeiro de 2017.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos 729/2010, em favor doBanco do Brasil S/A, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos autos0003433-29.2009.8.16.0049, em favor do Banco do Brasil/SA, em trâmite na Vara Cível da Comarca deAstorga/PR; Penhora nos autos 0000198-20.2010.8.16.0049, em favor do Banco do Brasil S/A, emtrâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matricula Imobiliária.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordo

corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO LUIS ANTONIO MONTAGNA, e seucônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0001996-84.2008.8.16.0049 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ76.635.689/0001-92)EXECUTADO(S): CTO - CONSTRUTORA TECNICA DE OBRAS CIVIS LTDA (CNPJ68.783.315/0001-96)BEM(NS): 01) Imóvel – Sala Comercial nº 602, com BWC privativo, localizada no 6º Pavimentosuperior do Edifício CENTRO COMERCIAL JOSE FRANCISCO GUAPO” sito, na esquina daAvenida Interventor Manoel Ribas, com a Rua João Nelson Arcipretti s/no, nesta cidade e Comarcade Astorga/PR, com área de construção privativa de 63,830000m², área de uso comum de39,031577 m², área total de 102,861577m², facão ideal do terreno de 3,006246%, correspondente a15,121417 m², incluindo na área do terreno, o espaço garagem nº 27. Imóvel matriculado sob o nº6.806 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Astorga/PR, avaliado em R$105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), em 25 de maio de 2016, atualizado para R$108.200,14 (cento e oito mil, duzentos reais e quatorze centavos), em agosto de 2017; 02) Imóvel– Sala Comercial nº 603, com BWC privativo, localizada no 6º Pavimento superior do Edifício“CENTRO COMERCIAL JOSE FRANCISCO GUAPO” sito, na esquina da Avenida InterventorManoel Ribas, com a Rua João Nelson Arcipretti s/nº, nesta cidade e Comarca de Astorga/PR, comárea de construção privativa de 69,740000m², área de uso comum de 42,645499 m², área total de112,385499m², fração ideal do terreno de 3,257703%, correspondente a 16,386246m², o incluindona área do terreno, espaço garagem nº 21. Imóvel matriculado sob o nº 6.807, no 2º Ofício de Regis-tro de Imóveis da Comarca de Astorga/PR, avaliado em R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e qui-nhentos reais), em 25 de maio de 2016, atualizado para R$ 108.200,14 (cento e oito mil, duzentosreais e quatorze centavos), em agosto de 2017.AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 216.400,28 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos reais e vinte e oitocentavos), em agosto de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 129.814,51 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quatorze reais ecinquenta e um centavos), em 04 de abril de 2016, atualizado para R$ 133.802,64 (cento e trinta etrês mil, oitocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), em agosto de 2017.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do SICOOB METROPOLITANO; Penhora nos Autos nº.000.370/2008, em favor de VCI Válvulas e Conexões Industriais Ltda., em trâmite no Cartório doCível Comércio e Anexos da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº.

1217-61.2010.8.16.0049, em favor de Yahia Hamud, em trâmite no Juizado Especial Cível daComarca de Paranaguá/PR; Penhora nos Autos nº. 0000879-87.2010.8.16.0049, em favor do HSBCBank Brasil S/A – Banco Múltiplo, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhoranos Autos nº. 00768-2011-653-09-00-0, em favor de Gildo Aparecido dos Santos, em trâmite naVara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 00356-2012-653-09-00-0, em favor deZenildo Aparecido Martins, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autosnº. 0000741-52.2012.8.16.0049, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na Varade Fazenda Pública da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº. 00898-2008-653-09-00-7,em favor de Fabiano Francisco Pires, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhoranos Autos nº. 00865-2012-653-09-00-3, em favor de Valdevino de Oliveira, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 00965-2013-653-09-00-0, em favor de GeralGomes da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº.00864-2012-653-09-00-9, em favor de Antônio Aurora Sartorio, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 0001765-93.2008.8.16.0037, em favor de Blocreto Industriae Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.; Penhora nos Autos nº. 01103-2013-653-09-00-5, emfavor de Vilson Freitas Alves, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autosnº. 01096-2013-653-09-00-1, em favor de Willian Vicente, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 00560-2011-653-09-00-0, em favor de Vitor Jorge Zambão,em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 00537-2011-653-09-00-6,em favor de José Carlos Soares, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nosAutos nº. 00338-2014-653-09-00-0, em favor de José Fernando de Lima, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 00864-2012-653-09-00-9, em favor de AntônioAutora Sartorio, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº.00437-2011-653-09-00-0, em favor de Adir das Flores, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 00780-2011-653-09-00-4, em favor de Valdir das Dores, emtrâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 01308-2014-653-09-00-1, emfavor de Douglas Gonçalves Correia, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhoranos Autos nº. 01504-2014-653-09-00-6, em favor de Cleverson José Correa da Silva, em trâmite naVara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 01516-2014-653-09-00-0, em favor deLuciano Pereira da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº.01548-2014-653-09-00-6, em favor de Uberlam Izidorio Cimas, em trâmite na Vara do Trabalho deArapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 01505-2014-653-09-00-0, em favor de Edmilson PereiraNovais, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº.00780-2011-653-09-00-4, em favor Valdir das Dores, em trâmite na Vara Cível da Comarca deAstorga/PR; Ação de Falência nos Autos nº. 0000092-44.1999.8.16.0049, em trâmite na Vara Cívelda Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº. 01201-2015-653-09-00-4, João CandidoSaldanha Borsato, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº.0010120-87.2015.5.09.0653, em favor de Carlos Monteiro da Rocha, em trâmite na Vara doTrabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº. 0000372-94.2016.5.09.0653, em favor de RafaelSilva Bach, em trâmite na Vara do Trabalho de Arapongas/PR; Penhora nos Autos nº.0002042-73.2008.8.16.0049, em favor de Central Serviços de Guincho Ltda, em trâmite na VaraCível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº. 0002045-28.2008.8.16.0049, em favor deGrup – Construtora de Obras Civis Ltda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR;Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Item 02) Consta Hipoteca em favor doSICOOB METROPOLITANO; Penhora nos Autos nº. 975/2007, em favor de Tindiana Logística eTransportes Ltda., em trâmite no Cartório do Cível Comércio e Anexos da Comarca de Astorga/PR;Penhora nos Autos nº. 000.370/2008, em favor de VCI Válvulas e Conexões Industriais Ltda., emtrâmite no Cartório do Cível Comércio e Anexos da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº.0000879-87.2010.8.16.0049, em favo do HSBC Banck Brasil S/A – Banco Multiplo, em trâmite naVara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº. 0000741-52.2012.8.16.0049, emfavor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na Vara de Fazenda Pública da Comarca deAstorga/PR; Penhora nos Autos nº. 0003036-62.2012.8.16.0049, em favor do Município de Astorga,em trâmite na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº.

00318-2010-653-09-00-6, em favor de Carlos Roberto Surjus, em trâmite na Vara do Trabalho daComarca de Astorga/PR; Ação de Falência nos Autos nº. 0000092-44.1999.8.16.0049, em trâmitena Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº. 0000750-85.2011.5.09.0019, emfavor de João Candido Saldanha Borsato, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca deLondrina/PR; Penhora nos Autos nº. 0002042-73.2008.8.16.0049, em favor de Central Serviços deGuincho Ltda, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Astorga/PR; Penhora nos Autos nº.0002045-28.2008.8.16.0049, em favor de Grup – Construtora de Obras Civis Ltda, em trâmite naVara Cível da Comarca de Astorga/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: CTO - CONSTRUTORA TECNICA DE OBRAS CIVIS LTDA., na pessoa deseu Representante Legal, Rua Minas Gerais, nº. 263, Astorga/PR.OBS.: Tratando-se de bem indivisível, a cota parte do produto arrecado com a alienação caberá aos coproprietários (art.843 do CPC). Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição

sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado a EXECUTADA CTO - CONSTRUTORA TECNICADE OBRAS CIVIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, das datas acima, se porventuranão for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, doCódigo de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contraos atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamentoda arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue aoconhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente editalque será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deAstorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0001250-07.2017.8.16.0049 de CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃOPAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP (CNPJ 79.342.069/0001-53)EXECUTADO(S): JOSÉ CARLOS JULIANI (CPF 513.707.609-06) E ÓASIS SANTA FÉ LTDA(CNPJ 09.037.522/0001-32)BEM(NS): Direitos sobre o Imóvel urbano, constituído pelo lote no 34/A-R-07, subdivisão do lote34/A-REM, com área de 282,35 metros quadrados, situado na GLEBA PATRIMÔNIO ASTORGA, nacidade e comarca de Astorga/PR, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: Pela frenteconfronta-se com a Rua Presidente Dutra, numa distância de 12,77 metros. Pelo lato direito confronta-secom o lote no 34/A-R-06, numa distância de 25,80 metros. Pelo lado esquerdo, confronta-se com a partedos lotes no 34/A-R-12 e 34/A-R-11, numa distância de 12,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº14.419 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Astorga/PR.AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 26 de sembro de 2016.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.291,82 (vinte e oito mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta e doiscentavos), em 31 de outubro de 2013, atualizado para R$ 35.560,04 (trinta e cinco mil, quinhentos esessenta reais e quatro centavos), em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0002059-31.2013.8.16.0180, em favor da Cooperativa de Créditode Livre Admissão União Paraná São Paulo - SICREDI UNIÃO PR/SP, em trâmite na Vara Cível daComarca de Santa Fé/PR; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADO JOSÉ CARLOS JULIANI e seicônjuge se casado for e ÓASIS SANTA FÉ LTDA, na pessoa de seu representante legal, das datasacima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos doart. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicaçãodo(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de ProcessoCivil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidasprocessuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegueao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Astorga,Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superiorao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido,exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000187-93.2007.8.16.0049 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE: GARÇA RURAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIOS LTDA(CNPJ 78.017.035/0001-20)EXECUTADO(S): GOMERCINDO HERREIRO (CPF 568.992.709-00)BEM(NS): Imóvel Urbano constituído pelo lote de terras sob nº 14, da quadra sob nº 12, com área de300,00m², situado no Jardim Sinuelo, na cidade e Comarca de Astorga/PR, contendo as seguintes divisase confrontações: Pela frente confrontando com a Rua nº Ageu Rodrigues Carolino, com a distância de12,00 metros; ao lado esquerdo, confrontando com a data nº 13 com a distância de 25,00 metros; ao ladodireito, confrontando com a data nº 15, com a distância de 25,00 metros; e finalmente aos fundos,confrontando com a data nº 05, com a distância de 12,00 metros. Benfeitorias: Uma casa, em alvenaria,com área de 154,00m². Imóvel matriculado sob o nº 5.580 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficioda Comarca de Astorga/PR. AVALIAÇÃO: R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 16 de maio de 2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 122.689,59 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais ecinquenta e nove centavos), em 30 de maio de 2017.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Outros eventuais constantes na MatrículaImobiliária.DEPOSITÁRIO: Depositário Público.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem(v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributosexistentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiroe demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga peloexequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderá a 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte. Acomissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útilsubsequente.

LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lançospela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente àpublicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência doleilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para arealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido para imóveis eveículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nos seguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cadaparcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, peloINPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida comas vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses), ou 2 (duas)parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serão atualizadasmensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de jurosde 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, multa de 10% emcaso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso deimóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preço poderáser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: as propostas serãoentregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão, ficando àdisposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de nova intimação(CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontado do preço, até o limite de10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento das propostas: serão enviadas paraconclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO GOMERCINDO HERREIRO, e seucônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC seráde dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASTORGARua Pará, nº 515, CEP: 86730-000 – Astorga/PR

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns)penhorado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, por preço igual ousuperior ao da avaliação.SEGUNDO LEILÃO: dia 23 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, pelo maior lançooferecido, exceto o preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação).LOCAL: Tribunal do Júri, Rua Pará, nº 515, Astorga/PR e simultaneamente através do sitewww.fabiobarbosaleiloes.com.br.PROCESSO: Autos n°. 0000138-33.1999.8.16.0049 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA eApensos 0000123-64.1999.8.16.0049; 0000124-49.1999.8.16.0049 e 0000268-52.2001.8.16.0049EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLOEXECUTADO(S): ALCAPA - ALGODOEIRA E CAFEEIRA PAVAN LTDA. (CNPJ79.467.304/0001-13); ALCIR PAVAN (CPF 125.248.839-49) e ESPÓLIO DE ANÉSIO PAVAN(CPF 125.247.199-87).BEM(NS): Caminhão Mercedes Benz/LS 1935, 1994/1994, AFC-8863, branco, chassi9BM388054RB0041542, renavam 62916788-5, diesel, com algumas avarias.AVALIAÇÃO: R$ 65.560,00 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais), em 18 de maio de2017.*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correçãomonetária.VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 13 de junho de 2006, atualizadopara R$ 66.936,63 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos),em agosto de 2017. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; Bloqueio por OrdemJudicial – Bloqueio Renajud; Débitos no Detran/PR no valor de R$ 2.990,24 (dois mil, novecentos enoventa reais e vinte e quatro centavos), em 25 de agosto de 2017; Outros eventuais constantes noDetran/PR. O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderáhaver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade natransferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pelaverificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novasinclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro doveículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie asVaras e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe doleiloeiro.DEPOSITÁRIO: ALCIR PAVAN, Avenida Presidente Vargas, nº 1.220, Santa Fé/PR.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expediçãoda respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações PropterRem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuaistributos existentes, serão subrogados no valor da arrematação. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Fabio Gonçalves Barbosa, Jucepar nº 12/042-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 6% (seis porcento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante. Em casos de adjudicação,renúncia ou desistência, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagapelo exequente; Em se tratando de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida, corresponderáa 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Em caso de acordocorresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga em 50% para cada parte.A comissão será devida a partir da publicação do Edital. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro diaútil subsequente.LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Quem pretender arrematardito(s) bem(ns), deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertarlanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útilsubsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial,devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectivana data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.PARCELAMENTO: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lanceofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O parcelamento será permitido paraimóveis e veículos conforme art. 895 do CPC (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015) nosseguintes termos:PARCELAMENTO NO 1º LEILÃO (Valor não inferior ao da avaliação): O arrematante deverápagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ovalor de cada parcela serão atualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na faltadeste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcelainadimplida com as vincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações,garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de cauçãoidônea no caso de veículos.PARCELAMENTO NO 2º LEILÃO (Valor que não seja considerado vil): O arrematantedeverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses),ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses). O valor de cada parcela serãoatualizadas mensalmente pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE eacrescidas de juros de 0,5% ao mês, incidindo, sobre a soma da parcela inadimplida com asvincendas, multa de 10% em caso de atraso no pagamento das prestações, garantido por restriçãosobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso deveículos.VENDA DIRETA: fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) nãoarrematado(s), nos últimos dois leilões/praças, nos termos do disposto no artigo 880 do Código deProcesso Civil/2015, pelo mesmo valor do 2º leilão observando os seguintes critérios: O preçopoderá ser parcelado nos mesmos critérios expostos para arrematação em 2º leilão; prazo: aspropostas serão entregues por escrito em Juízo em até seis meses a contar da data do segundo leilão,ficando à disposição das partes para exame e manifestação por 10 dias, independentemente de novaintimação (CN 5.8.13.2.1). A ausência de manifestação importará em anuência tácita com aproposta apresentada; despesas de publicidade: correrão por conta do executado, a ser descontadodo preço, até o limite de 10% do valor da avaliação do imóvel (CN 5.8.13.9); julgamento daspropostas: serão enviadas para conclusão do magistrado, que proferirá decisão. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS ALCAPA - ALGODOEIRA ECAFEEIRA PAVAN LTDA. na pessoa de seu representante legal; ALCIR PAVAN e seu cônjugese casado for; e ESPOLIO DE ANÉSIO PAVAN, na pessoa de seu Inventariante, das datas acima,se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicaçãodo(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de

Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquermedidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dezdias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-seo presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Astorga, Estado do Paraná.

Astorga, 31 de agosto de 2017.

LUIZ OTÁVIO ALVES DE SOUZAJuiz de Direito