Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

147
Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST 1975

Transcript of Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Page 1: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Poder Judiciário Justiça do Trabalho

DO CNT AO TST

TST 1975

Page 2: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Do C.N.T ao T.S.T.

Ontem

Page 3: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Esta publicação reúne atos que se referem à

Justiça do Trabalho desde seu nascedouro, o C.N.T.

É um repositório que decerto valerá como útil

subsídio para os pesquisadores e estudiosos do assunto.

Elementos reunidos pela primeira vez em vo-

lume especial, traduzem a abnegação dos que o tornaram

possível e é oferecido como marco do primeiro ano de minha

administração.

Dezembro de 1975

LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH

Page 4: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

DIRETOR GERAL: DALTON LUIZ PEREIRA

Compilação: Américo J.P. Mesquita

Datilografia: Sônia Oliveira Amorim Impressão: Gráfica do TST

2

Page 5: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

DO C.N.T.

AO T.S.T.

3

Page 6: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

" O Conselho será pois, um terre-no neutro e imparcial para a mais fácil aproximação e melhor inteligência entre pa-trões e operários ".

Viveiros de Castro

4

Page 7: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO

Como órgão consultivo dos poderes públicos em assuntos de organização do trabalho e previdência social, foi criado pelo Decreto no. 16.027, de 30 de abril de 1923; então o número de seus membros se fixou em 12, tendo para fins administrativos, uma Secretaria Geral. Com o De-creto no. 18.074, de 19 de janeiro de 1928, passou por algumas modificações, principalmente a sua Secretaria, que se dividiu em duas seções.

Trazendo-lhe novas alterações, o Decreto no. 20.886, de 30 de dezembro de 1931 atribuiu à sua Procu-radoria a competência de opinar ísitj matéria contenciosa e consultiva, organizando-lhe ainda o novo quadro do pes-soal técnico e administrativo da Secretaria, trocando, por fim, o nome de Fiscais para Inspetores das Caixas de Apo-sentadoria e Pensões.

O regulamento aprovado pelo Decreto no. 24.784, de 14 de julho de 1934, deu-lhe, precisamente, como organização técnica, consultiva e julgadora a incum-bência de conhecer das questões que interessassem à eco-nomia, ao trabalho e à previdência social. A sua composi-ção passou a ser dos 18 membros seguintes, escolhidos livremente pelo Presidente da República: a) quatro repre-sentantes de empregados; b) quatro representantes de em-pregadores; c) quatro representantes dó Ministério do Tra-balho; d) seis representantes técnicos em matéria de seguro social.

5

Page 8: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Havia três Câmaras quando se destinava a exer-cer as funções de órgão julgador ou deliberativo, com a presença necessária mínima de cinco membros; tornava-se Pleno quando órgão consultivo ou exercia atos administra-tivos como tribunal de embargos, com a presença necessá-ria mínima de oito membros.

Com a sanção do Decreto-Lei no. 1.237, de 2 de maio de 1939, instituindo a Justiça do Trabalho, foi eleva-do ao alto posto de última instância da organização judiciá-ria trabalhista, com jurisdição em todo o território nacio-nal. O artigo 17 do decreto-lei mencionado determinava que as suas atribuições decretadas seriam objeto de lei es-pecial.

Com efeito, reorganizando-o para o adaptar à sua nova fase funcional, o Governo assinou o Decreto-Lei no. 1.346, de 15 de junho de 1939.

A sua composição passou a ser de 19 membros, comissionados pelo Presidente da República, com mandato bienal, com recondução, dos quais membros eram designa-dos o presidente e dois vice-presidentes. A distribuição obedecia ao seguinte critério: a) quatro representantes de empregados; b) quatro de empregadores; c) quatro dentre os funcionários do Ministério do Trabalho e das Institui-ções de seguro social; d) sete dentre as pessoas de reconhe-cido saber, das quais quatro bacharéis em direito.

Houve duas Câmaras, a de Justiça do Trabalho e a Previdência Social, com a composição cada uma de nove membros, presidida a do Trabalho pelo primeiro vice-presi-

6

Page 9: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

dente do Conselho e a da Previdência pelo segundo vice-presidente, sendo, entretanto, preciso observar a com-posição paritária. O Conselho Pleno, para deliberar, carecia a presença mínima de dez membros e as Câmaras a de cinco, além dos presidentes.

Junto ao Conselho havia a Procuradoria do Tra-balho e a Procuradoria da Previdência Social, sendo que a primeira se desdobrava em Procuradoria Geral e Procurado-rias Regionais, estas funcionando ao lado dos Conselhos Regionais do Trabalho; a segunda compunha-se de um pro-curador, um sub-procurador e adjuntos.

Além desses órgãos propriamente jurídicos, o Conselho Nacional do Trabalho, para a execução dos seus múltiplos serviços tinha: a) Departamento da Justiça do Trabalho; b) Departamento de Previdência Social; c) o De-partamento de Serviços Gerais; d) a Inspetoria.

A estruturação dada pelo Decreto-lei no. 1.346, de 15 de junho de 1939, modificada pelo Decreto-Lei no. 2.852, de 10 de dezembro de 1940, entrou em vigor a partir de 01 de maio de 1941, nos termos da regulamenta-ção dada pelo Decreto no. 6.591, de 13 de dezembro de 1940.

Contudo é com o advento do Decreto-Lei no. 9.797, de 9 de setembro de 1946 que a Justiça do Traba-lho integra-se, em definitivo, na órbita do Poder Judiciário, divorciando-se do Executivo.

O Conselho Nacional transforma-se em Tribunal Superior do Trabalho, os Conselhos Regionais em Tribu-

7

Page 10: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

nais Regionais do Trabalho, como remanescentes permane-cem as Juntas de Conciliação e Julgamento e Juizes de Direito, como órgãos de primeira instância.

A composição do Tribunal Superior do Trabalho ficou limitada a sete juizes alheios aos interesses profissio-nais (togados) e quatro representantes classístas, dois dos empregados e dois dos empregadores, com mandato de 3 anos. O Presidente e o Vice-Presidente eram nomeados pe lo Presidente da República.

Finalmente, a, ampliação do número de juizes para 11 togados, alheios aos interesses profissionais e 6 classístas em representação paritária, ocorreu com a Lei no. 2.244, de 23 de junho de 1954, passando, então, o Presi-dente, o Vice-Presidente e o Corregedor a serem eleitos pelos membros do próprio Tribunal., facultada sua divisão em turmas.

8

Page 11: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Aos v i n t e <3 t r ee de Agosto de :ail novecentos e v in t e e

t r e s ás o.untro e mei* ho ras 4a tarde, no Gabinete do Snr. minis-

t r o i a A g r i c u l t u r a f o i sol«juneaente aber ta pelo ífc-s«. Snr. .«iguel

r-J.r.ou du ?in ô Al.-f.Hda, i . i n i s t r o da Agr icu l tu ra , I n d u s t r i a e

: 9 de i i i s t i i l laySo do ConoeiUo '{?ci jnal do Trff*

ü.o, creMo por decre to n j ^ e r o d e s e s e e i s .ail v i n t e e so t s de

i.-i«v..j -ia a ' t r i l de a i l novecentos e v i n t e e t r e e , P r e s e n t e s os

3 . . rs . m i n i s t r o Augusto 0, Vive i ros de Castro, Deputados Carlo« de

's-nj.pZQ, Anwnio Andr&de Bezerra , a i g u e l Oasrio de. Aixeii-i , Aírs-

nio Peixoto; Raya,undo de Araujo J t s t r o , Ja r loe Jo.i«e3 de Almeida,

Liz-.r.ib Ja ftoohà Vas, àastv.-o L e i t e a AJ fonso Toledo

fiandeira de ü e l l o . Deixsr-.-.a is oo.r.cv.ríi'ar pot ae &c:jÃre.t ausentes

des t a Cíjpit-il, « Deputado Af rân io de a e l l o Franco e Dulphe Pinhei-

^uohedo. Ao aaôua»ir a p r e a i d e n c i a o Snr, ü g u e l Calaon, na

qual i iv ' Je áe Min i s t ro da A g r i c u l t u r a , dec larou a b e r t a a sessão

t r a n s w i t t i n d o ao3 Conselheiro* p re sen te s , ea noaie do Ex;aG, Snr.

Dr> Arthur da S í l ^ s .Bernardes, Pre?id-2i.-ts ia Reoublioa, oe agr3-

d*oi.aentoe lo 3ov*rno pela s o l i c i t u d e co.a que a c c e i t ^ r a ^ o con-

e i t â que tivi'vj, a honra ie d i r i g i r * l h e s pars f izere .u p«irw do

Conselho Nacional do Trabalho. S a l i e n t a ^ae ha jaiaito vinha se

resôn t indo o nosso ps i z ds f a l t a de uai p a r e l h o technioo, qo-

t>*2 de p repa ra r a orsnnisr.^So e f f i c i e n t s do t r aba lho nae ior .a l .

( 9

Page 12: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

OB compromisso© assumidos, em v i r t u d e de t r a t a d o s In te rnao ionaes

impunham ao Governo a creaçãò de uai i n s t i t u t o , ao qual c a b e r i a a

missão de examinar a opportunidade da app l i caçâo e n t r e n6s doe

p r o j e c t o s de Convenção e Recommendaç3ee adoptado® nas success i -

•ae Conferencia? I n t e r n a c i o n a i s do Trabalho, que se vêm r e a l i -

• ando em v i r t u d e do Tratado de Versa lhes , Embora reconheça que

a ques tão s o c i s l , en t r e n6s, nêo se m a n i f e s t a com a mesma acui-

dade com que se apresenta noe pa i ses propr iamente i n d u s t r i a e s , .

n&o se pode r i a negar a conveniência de, mediante i n q u é r i t o s cons-

c i e n c i o s o s , e s t u d a r as oondiçTSes e os a spec tos p e o u l i a r e s ao nos-

so meio, af im de e l abora r sa soluç&es ap rop r i adas psra os eo.sple-

xos problemas que dizem r e s p e i t o á e x i s t ê n c i a i k orosperid"-de

das c l a s s e s t r a b a l h a d o r a s . Urge, pois, encarar reso lu tamente es-

ses problemas, de maneira a r e s o l v e i - o s no i n t e r e s s e mesmo da

produoçSo nac iona l , que só t e r é a l u c r a r de uma bôa i n t e l l i s e n c i a

e n t r e o Capi ta l e o Trabalho« A ques tão s o c i a l ee té intimamente

l i g a d a & vida economica, pois , de uma conveniente sys temat i saçSc

do t raba lho , r e s u l t a i n f a l l i v e l m e n t e maior rendimento a g r i c o l s e

i n d u s t r i a l , e, a seu turno, quanto .sais p roduz i r o p s i s , melhores

se tornarão aa condições de e x i s t e n c i a da. e o i l e c s i v i a s d e . lermink,

a f f i rmando d e p o s i t a r a rueior conf iança ns *cção cons t ruo tora do

Conselho, devido á a l t a competência de se^s membros. Faaendo vo-

t o s para -a e f f i c i e n c i e do novo I n s t i t u t o , que coute ao a c t u a l Go-

verno a honra de c r e a r , í e c l s r s os Conselheiros p r e s e n t e s empossa-

dos em seus r e s p e c t i v o s e a r g o s . Tomando a pe lavra , em nom« *ie

seus co l l egas , o S r . Vivei ros de Castro, agradece ao S r . ü n i s t r o ,

o honroso conv i t e que l h e s f o r a f e i t o em nome do Srt P re s iden te da

Republica, para exe rce r as funcçBes se membros do Conselho Kacional

do Tra i e lho, orgam oreado per 3 o ol l a b o r a r com o 0 ovem o no estudo

dos problemas soci?.es, com o fim de ori?anis t%r o t r a b a l h o nac iona l .

Beconhéce a magnitude da t a r e f a que r e s u l t a de tão nobre inveatid-i

r a , porque não s6 pe la complexidade dos problemas que o Conselho

10

Page 13: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ser4 oh»j.u-Jo u r e s o l v e r , —ne tn-;be,.; parque 1180 possuímos e s i f c t i s -

t i c a s o c i a l oi'b"anÍ38da, de. maneira h h a b i l i t a r - nos a f a z e r uui

j u i zo seguro sobre as quest3es do t rabalho no B r a s i l . Encarece

a missSo c o n c i l i a d o r a dó Conselho que deverá, pe l a -jb s o l u t a iar

paroialid '-:de de suas a t t i t u d e s , impor-se C O . L O or£a;n supre.r.o de

concordio n o n i a l . C i t a u::.a phrgse do Sylvio P e l l i c o , de suss

" ^ e n ^ r i - s " e s c r i p t e 3 no i sol - .•-n to t) o ceroere , e;a d iz que a

des i r c to l l i gena io dos hoi-i^ns r e s u l t a da f s l t * de t>onh?ci.c?n to re-

c ip roco . Per.ss. ooiao Paul Eechanel e ?.a.thenat* que convém sopro-

r.i;ic?r is ho.-sena p^ra rus ; r-jc inhecondo- oe :;.elhor, nossas ohej-ir a

um .ú-rVr.ür enten J . i .f.ento, C Conselho serfc r.ois, ai, t e r reno r;ôi*.ro

s ijri.o-rciíJ d'-.v"1 9 mais f«>cil apnroxi:«pçS.o e .nelV or ii) t c l l iberj-

c i a e n t r e oat r3e3 e o p e r T i o s , A :LÍsá3o reserva-la a e s t e I n s t i -

tu to k de t£o ivltü relevanci-* so . - i i l jue por s i só t h ò t a r á pa ra

dé.uotwtr-Jv >•» v a s t a v i a \ o r -o l i i i ca i s .v.w«.! joverno tSo

te.', s sc ido cojitprehen ia r os ir», mie o p:'o'ol .a n-sci inces . O Sr,

min i s t ro ds AAVic Jl tura dcs l a rn o f f i c i a i : / i en t s ins taUí-do o Con-

selj.-j Toei01«'•.l 'io Trabalho e convida o Si*. Osorio de Alr-Uda 3.

0'jB.i:.'.ir c> p r é s i d e n c i a , r e t i r a n d o - s e , em e ^ u i d a , do r e c i n t o sob

de oal.u«?.s» A k suspensa. 3 por se r v e r i i d e ,

eu í iV.-^j asÍ£n«.do S e c r e t a r i o Geral do Conselho, para c o n s t a r

ir .vrôi a p r e sen t e ao ta que vae por todos a s s i ánada . Rio de «Tu-

ne i ro , v i n t e e t r ê s de Agasto de <ail noveoontos 3 v in te e t r e o .

Gabinete do k i n i s t r o da A g r i c u l t u r a .

c../u««." t'u '"«'.• • '

ú * ,/ 11

Page 14: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

2 a SESSÃO

Ao* Tinte e t r e e de Agosto de mi l noVeoentoe e v i n t e e

t r e s as q u a t r o e ateia h o r a da t a r d e , no Gabine te do Sr* U i n i s t r o

da A g r i o u l t u r a , reuniu-se o Conselho Nacional do t r a b a l h o , p re^

s e n t e s os S r s . k i n i s t r o Augusto O* V i v e i r o s de Castro, Deputados

Car los de Campos, Antonio Vicen te Andrade i e a e i i h , Lifcuel Osorio

de Almeida, A f r â n i o Pe ixo to , Raymundo de Araújo Cas t ro , Ca r lo s

Gòmes de Almeida, L iban io da Rocha Vas, Gustavo F ranc i sco L e i t e

e Affonso Toledo B a n d e i r a de l i e l l o . O S r . Osor io de Almeida as-

sumindo a p r e s i d ê n c i a , d e c l a r o u ousa r f a z e i - o unlosmente em vir*

tude de um d i s p o s i t i v o l e g a l , mas que se s e n t i a f e l i z em preva-

l e c e r - s e ds o p p o r t u r i d a d e para i n d i c a r para f a z e r p s r t e da mesa,

os nomes doe S r s . V i v e i r o s de Cas t ro e Andrade Eezerrs,'.'.&s ímic-

ções de P r e s i d e n t e e Vice P r e s i d e n t e do Conselho Nacional do Tra-

balho, c e r t o de que e s s a recommendsçSo s e r i a r e c e b i d a com agrado

por todos os p r e s e n t e s * Os S r s , V i v e i r o s de C a s t r o e Andrade Be-

z e r r a foram acclemados r e s p e c t i v a m e n t e P r e s i d e n t e e V i c e - P r e s i -

den te do Conselho* £m seguida o Sr* Osorio de Almeida pede ao

B e c r e t a r i o Geral pa ra c o n v i d a r o S r . V i v e i r o s de -Cas t ro que se

acha momentaneamente f o r a do r e c i n t o a v i r assumir a p r e s i d ê n c i a .

O Sr* Osor io de Almeida pesea & p r e s i d e n c i a ao Sr . V i v e i r o s de

Cas t ro que começa por s g r a d e o e r a a l t a prova de c o n f i a n ç a com

que os seus c o l l e g a s o honram esco lhendo-o para d i r i g i r os

12

Page 15: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

t r a b a l h o s do Conselho. Af f i roa , - p o r é m , . a c c e i t a r t§.o h o n r o s a ' i n -

ves t i du ra , louvsüdo- se na competência de seus oo l l egas , cu j ce -co -

nheoiaentos de assumptos s o c i a e s sSo a melhor g a r a n t i a a aoçSo

e o n s t r u c t o r a e p a o l f i c a d o r a do novel» i n s t i t u t o . O Conselho t e r á

que se imp&r p e l a imparc ia l idade de suas-decisBes , d i e t a s pelo

sentimento de j u s t i ç a de seus membros que nas ques tões que 6e?ao

chsmacios a se pronunciarem saberão se c o l l o c a r s e l a s das paixBes .

2o seguida o dr». ' ,Secretar io Geral enaaje a b t tençâo dos p r e s e n t e s

para uma questBo que p e l a sua urgência , ca rece se r immediatemente

l evada ao conhecimento do Conselho, v i s t o t r a t a r - s e da i/wninenci*

de um s é r i o c o n f l i c t o e n t r e o pessoal e a D i r e c t o r i a da Leopoldi-

na, devido a Jisj:eirfc porque vem sendo f e i t a a convooaçSo & assem-

b l ê a g e r s l cos empregados ds a sp rezs para a e l e i çSo do Conselho de

Adminiatrsçfio tia. Caixa de Aposentadoria e PensCes dos i e r r e v i a r i o s ,

f reada em v i r t u d e do Deoreto n® quatro mil s e i s c e n t o s e o i t e n t a e

ào i s de v i n t e e quat ro de Jane i ro u l t imo, Em seguida o Secre ta r io ,

Geral leu d i v e r s o s p r o t e s t o s e reclemaçBea dos f e r r o v i á r i o s so l io i»

tando e. in te rvenção do Conselho* 0 S r . Osorio de Almeida propâz

que o Conselho de legasse podereo ao S e c r e t a r i o Cerai peia p rocura r

ua entendimento com e D i r e c t o r i a da Leopoldina Railway, no s en t i do

de ad i a r as e l e i ç õ e s a t é que-o Conselho possa se i n t e i r a r sobre a

questSo* Bssa propouta é epoida. pe los Srs . Vive i ros de Castro,

Afrânio Peixoto , Carlos de Campos e Francisco L e i t e , O Sr . AndraUf;

Bezerra, pede a pa l av ra para, embora. secundando o a l v i t r e do Sr ,

Osorio de Al.Aeiçla, propôr que o S e c r e t a r i o Geral envie um te le&rew

,aa a todas as flsprezas f e r r o v i á r i o s para syndicar de que manei r t

f o i c o n s t i t u í d o o Conselho de Administração ds Caixa de Aposentndoris

e Pens íes , devando a q u e l l e s qué ainda n5o o t iverem f e i t o aguardar

promptas instrucçtJea do Conselho. 0 Sr . Csr lcs »le Cíu-pos pensa que

a proposta do S r . Bezer r* ler!» a forçs. de uu inqueri t t? sobro a ma-

n e i r * porque ve.a «ei.do o r g a n i s m o o Conselho Caixas . O Secre ta -

Page 16: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

r i o Geral l embra que a l e i que c reou s s Caixas sind«?. «5o f o i

r e g u l a m e n t a d a . O S r . A r a u j o Cas t ro a f f i r m a t e r o Conselho tera-

fe em func;-r:<-n re«âUla«ioraB* A p ropos t a fio S r , Be.-.erre 6 f i n a l -

mente i p p i o v n i e . Sm eet.dv'.:» o P r e s i d e n t e d i s t r i i . u e p:»i't s e r

r e l i t ü i d a u^n c o n s u l t a de. Companhia ^- rsyors , ao S r . Osor io de

Almeida, e oatrí* *a S. P?.ulo P . a ' 1 r , a o S r . Andrade 2a?.er;-3.

0 S r . Armijo C^-stio f o i d t f s i * c - i s p i r a e s t u d a r ?. c t w . i - i b d e

das emnn^us qae vSo sendo sorcsor.tt .Gsa na C u ^ u dc-s Uvp^tsdos

á Lei evV.e Aec iden tea i o ? . 0 P r e s i d i ; . I s cu:»vicc- as SrB-

Co? fjsílhs.'Árcc c -iC- í;»unire.:. ir.» pr.-»'.!»* o t : t « f«ir>., t r i

CO!-i •'•t-?, .--3 '' : 0 r ' ? ( <):> r..".': J 1 »• 03 Oon*" P. . Vi-OÍ O.íft.se».-

t e o f i i c l o Sr» C«or ic .rri'1«, j.-té a i« c Concelho

J * i n s t a l l a d o no Pav i lhão do i -exico. S G V - J Í - Í H ^ S e c r e t a r i o

•3er:-.i i i s t : í b u e s tcdcs 03 .^euTioa um i e Kagimento lu-

W r r s do C.v.sfclhc el «t-or -vrlo S r . Andrade "fp.vir{«, .-»fij i e

1-r'fcabisv v t " . Mí-da 'A j iy ' : "-vesrl ..-o

de-'-• •:: > ... - _ , i p.-t . e - 5íCretc.ric- •' '.Vil

F.io ae J a n e i r o , v e i n t e o t r e o de Ar.ucio i ? d i l e novpc;j.:tos ^

v i n t e t r ê s .

i >or to-.?-.*« •.

14

Page 17: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1a. COMPOSIÇÃO DO C.N.T.

AUGUSTO VIVEIROS DE CASTRO CARLOS DE CAMPOS ANTONIO ANDRADE BEZERRA MIGUEL OSORIO DE ALMEIDA AFRANIO PEIXOTO RAYMUNDO DE ARAUJO CASTRO CARLOS GOMES DE ALMEIDA LIBANIO DA ROCHA VAZ GUSTAVO FRANCISCO LEITE AFFONSO TOLEDO BANDEIRA DE MELLO AFRANIO DE MELLO FRANCO DULPHE PINHEIRO MACHADO

COMISSÕES MISTAS DE CONCILIAÇÃO

Foram instituídas pelo Decreto no. 21.396, de 12 de maio de 1923, destinando-se a dirimir os conflitos coletivos entre empregados e empregadores; organizam-se nas localidades ou municípios onde existam sindicatos de classe, conquanto possam ser criadas em lugares onde nâo existam sindicatos de classe, a juizo do Ministro do Traba-lho. Sob o princípio paritário, a sua composição varia de dois, quatro e seis vogais.

15

Page 18: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

16

Page 19: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

A U & ^ w ^ t « ^ ^ ^ / ^

-íf>'í.;l*r.íAÍ'^S y'--^-

AíSrf yí í - í í í .SAíje

«•.«^•tó. ^••-SJ&S

S U S & S :

íiV; t £ jü£x.

17

Page 20: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

& M L

0 / A * ' - t u . í ^ i í a ^ a t - f V » M-Vt-

A ^ JL A»**

/US& .4: Jb-GtíJl^j /a.

^ ^ c r « í C ^

^ h&JJL • s \<t*<*c4>- J ' ^ ^ - f t A f t j f c J k t

18

Page 21: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

t ^ i p s ^ í - k - c ò c . .

<3^r> at^te.«.

fiéç. sí^erf-e^-t^&j jj. -é si^Zd^. /Çte]

JB_ era its-o^vex&i íáLfc-^aí^áSÍ^

.Ki'- At. .í> rO yu^L^^&c^^-^tc'

' t*- Í ^ U - f c ô ^ W - A i " - i ^ - í Ã « . -

f M y

i&X e A-

19

Page 22: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

^U^^e^K^o , p í z ^ ^ r*- r-f^

AJletÊüt £> 'Áatíi^/tt**. f í - x , ZZ^ÍíÊè-

h

. fUxF s/a-? , .. CZp-Lt^-ist-f-eÇ ^íe^t, ctf

tcx- .iC&e&ScMSz^ .

j ^ U ^ t í W È C j <P ß / ^ » - . ^ s t i í ^ ^ . ^yi^í- - " ^ " « V

jtMí. cfiV^Ü^O

20

Page 23: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

Instituiu-as o Decreto no. 22.132, de 25 de no-vembro de 1932, para dirimirem questões de trabalho en-tre empregados e empregadores que não afetem a coletivi-dade a que pertencem, isto é, conflitos individuais. Podiam ser criadas a requerimento de qualquer sindicato por muni-cípios nos Estados o freguesias no Distrito Federal, compo-sição igualmente paritária, isto é, dois vogais.

O número de Juntas variava a critério do Gover-no, eram criadas pelo Presidente da República, de preferên-cia, nos municípios das capitais dos Estados; na ausência de Juntas caberá aos Juizes de Direito o conhecimento das questões trabalhistas.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Organteou-s o Decreto-Lei no. 1.237, de 2 de maio de 1939, cumprindo o artigo 13® da Casta Política de IO de novembro de 1937, para dirimir os conflitos oriun-dos entre empregados e empregadores regulados na legisla-ção social.

Sua administração estava a cargo dos seguintes órgãos e tribunais: a) Juntas de Conciliação ® Julgamento e os Juizes de Direito; b) Conselhos Regionais do Trabalho; c) Conselho Nacional do Trabalho ( Câmara de Justiça do Trabalho ).

21

Page 24: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ATà KxT^XHÁ 3iSS3Ã0 ?L£NA ORDINÁRIA DO

COHSàLHO KACIOMftL DJ ^wi&vIHO

Aos do i s a l a s do mes do maio de mil novecentos e quarenta

e um, r.a s a l a de sessões do Cons-elho Nacisnal do t r a b a l h o , as ouator»

se horas e t r i n t a minutos, sob a p res idSnc ia âo senhor i o u t o r ri&r.cls

•o 3arbcsa de Rezende, Pres iden te i;. í.ôsaio Zcnselho, e com a p r e sen -

ça dos senhores conse lhe i ros Raio.unio de Araujo Cas t ro , Luiz -'»er.-os

a i b e i r o Gonçalves, nbelardd Uarluho, Antonio S a r c l a de M r a n á a Neto,

Cupert ino de ausxão, 3e ra l Jo Augusto de F a r i a 5 a t i s t a , JüSv >iur*.e

? i l h o , João Vi l l a sboas , Oalus k o t t a , á e b a s t i a ? :..oreira de A2evfeà5,«.l-

j e r t o Surek, Fernando ae Andrs.do Samos, Luiz A g u s t i ua j rfcnça, . . t r -

oca Carnei ro í e Lendon.a, Nelson Pròcopio ãe oovsa i â a l u a t i a a o ife Ls

nos Lessa, dos Procurãácros Gera is , doutores Joaquin. Lto.';el de Ãezer.-

áe Alvim, da Previdência S o c i a l , e De.dato da S i l v a v a l a P i l h o , da

J u s t i ç o do Trabalho, e do s e c r e t á r i o do Conselho, Ubyratan Luis de

Valriont, r e a l i z o u - s e a p r ime i ra sessão plena o r d i n á r i a do Concelho :ia

c i o n a l do Crabalho e sua nova f a s e . Havendo núnero l e g a l , o senhor

P r e s i d e n t e dec la rou abe r tos os t r a b a l h o s , ^ue foram púb l i cos e a s s i s -

t i dos per d ive r sos convidados, r e p r e s e n t a n t e s de a s soc i ações sindical^

p a t r o n a i s e t r a b a l h i s t a s , r e p r e s e j n a t e s da i n d ú s t r i a e ao ojmércio , e

peiso&s g radas , tendo p r o f e r i d o segu in te d i s c u r s o , d... -iue s a l i e n t o u

o va lo r h i s t ó r i c o da J u s t i ç a io Trabalho, cujo t r i b u n a l f i n s t a l a -

do, r.a véspera , d i a pr imei ro de :naio, pe lo senhor P r e s i d e n t e da r epú-

b l i c a , em todo o p a i s , oongratu lando-se oom o Soverno pela r e a l i z a r ã t f

de uma das .-lais l e g í t i m a s a sp i r ações das c l a s s e s t r a b a l h i s t a s e p ro -

du to ras do pa i z , coa os membros da Comissão Espec ia l da J u s t i ç a do

Trabalho, pelo bom t e m i no doa t r aba lhos *ue l he s fora.-n cometidos, e

agradecendo a colaborarão e f i c i e n t e dos f u n c i o n á r i o s iue aux i l i a ra :c

os árduos t r aba lhos da mesma Comissão:"Havendo nú-.-.tro l e g a l de conse-

l h e i r o s , vou a b r i r a sessão do Conselho Nacional do Trabalho ::*rsi i n l

c i a r us r e s p e c t i v o s t r a b a l h o s , e.r, v i r t u d e da r e so lução io senhor è r e -

s i i o r . t e da r.eoúolica ueclarando -?:jtem i n s t a l a d a e:. todo o l f i r^s i í i $s

f r t i M '

22

Page 25: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

J u s t i ç a do Traba lho , i'odos vós a s s i s t i s t e s a e x t r a o r d i n á r i a manif9s

tação }ue l h e f i z o r a m por es$a ocas ião os t r aba lhadores do B r a s i l ,

entusiasmados com e s s e a to áe canta importância para e l e s , com que

Sua Excelência r e s o l v e u comemorar o d ia f e s t i v o do t r a b a l h o . Havia

muito vinha Sua Excelência cogi tando dessa i runde obra que VÁ de <m

s a g r a r para sempre os seus e s fo rços em pro l das cl&sses t r a b a l h i s -

tas* 0 apreço e a es t ima Sua Kxoelencia - verdadei ro p a t r i o t a -

tem reve lado pe los t r aba lhadores do B r a s i l , por vá r ios a t o s , não pre

c i s o rememorar; um porém, o mais n o t á v e l d e l e s , o da oreação da Le-

g i s l a ç ã o ò o c i a l , não posso s i l e n o i a r , porque cons t i t ua a mesma ver -

dadeiramente um padrão de g l ó r i a , um monumento nue t o rna rá impere-

c í v e l a sua memória. Para comple tá - la , porém, f a l t a v a - l h e a oúpola ,

a qual ao&ba de s e r concluída com a i n s t a l a ç ã o da J u s t i ç a do Traba-

l h o , J u s t i ç a autônoma, com os seus r e s p e c t i v o s órgãos p e r f e i t a m e n t e

coordenados. Secordo-me bem, senhores , das p a l a v r a s p r o f e r i d a s pe lo

senhor P r e s i d e n t e i a Hepuolioa com re l ação ao Conselho Naolonal do

Trabalho, uma das vezes e s t e incorporado f o i l e v a r - l h e os seus

oyraprimentos pe lo ano novo que então se i n i o i a v a . ííessa 'oreve o r a -

ção, porém e loqüen t í s s ima , depoÍ3 de e l o g i a r , enj termos muitos ex-

p re s s ivos e que despertaram o maior enthusiasmo, a a tuação do Conse-

lho Xaclonal do Traba lho , dec larou Sua axce lSnc ia , co.u grbnde visão

e e x t r a o r d i n á r i a c l a r i v i d ê n c i a que possue no mais a l t o gráu e lhe

são p e c u l i a r e s : "que e l e , - o Conselho Nacional do Trabalho - t inha

r e s o l v i d o todas as ques tões iue lhe haviam s ido a f e t a s , c o n s t i t u i n -

do mesmo um an t epa ro Is i n j u s t i ç a s nas c l a s s e s t r a b a l h i s t a s , pe las

suas funções , es tendendo em todos í s es tados a sua ação co.-i a c r i a -

ção de Conselhos Regiona is , p o i i i muito bei.-, c o n s t i t u i r o órgão cen-

t r a l da J u s t i ç a do Traba lho . " «issim se m a n i f e s t a r a Sua Sxcelência

e CO.T. a u - t a r azão , po r iuan to : Oonuelho Nacior.al do Trabalho, i e s -

•1« anos, vinha sen^o um verdadei ro or^ão de J u s t i ç a para as cl^.si.es

t r a b a l h i s t a s , um ve rdade i ro as_agurador dos seus d i r e i t o s dent ro do

p o s s í v e l , por s e r a inda rudimentar , i n c i p i e n t e e n ã . d i spo r cie t o -

do» os elementos r . soessa r ios para J .-erf.v.to cumprimento ia sua mi.-,

í ã o . ?oi sempre um eleraeiít? conci i i - ' ".-sr oas c lassua t r a b a l h i s t a s .

23

Page 26: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Oo.Tieçou pdiuono, aa Pra v a - a .-.epúslica, r.ur. e d i f í oscila, jhadc » tfto-

^e s to , vas Cimeçou o o n a t í t u i d o usi verdade i ra* n ç ^ á c i l i d a d e s , de r.t>-

•.iens do .:.úlor saoer In t eg r idade , sacer J u r í d i c o e t&cnico, "aia co-

-\o: flvslv:z úe Cas t ro , >>6 todos vós cohhec-:Í3, m i n i s t r o do Supre .to

Tr ibunal ye-úeral, Min i s t ro do Tr ibunal de Coutas, P ro fe Jáo r de Dire i

to e au tor de l i v r o s p reo los íos l : aáa j Ataulphc úe Pa iva , a a j i s t r s i i o

.2 c a r r e i r a , depois m i n i s t r o d.- Supremo Triour.al l e d e r a l , adminis t ra

i j r eméri to,ar . dos i m o r t a i s da nossa i l u s t r e Acade-.nia de Le t ra s ;...arij

3.9 Ar.drade He.ir.os, n f l o l a l i e .r.arinha, engenheiro dos y.stLs AQâiküoz,pro

fo.çsor, i n d u s t r i a l , f i n a n c i s t a , .uirr . ir . istr i ior ie l a r i esocf r t l r . io ;

l ava re s b a s t o s , c . n t i n u a d o r ia norr.e s l o r i o s o j l^eoiato .».aia, e s t u -

d ioso das questões s o c i a i s , av.t;">r de obra? sobre o s t a s , *.e r.arcads.

v a l i a , l e g i s l a d o r e atualmenta i-rocurador Sera l do Traba lho , i-stts.

fora.» os seus i l u s s r e s p r e s i d e n t e s , tiS.* eraa; n.enos i l u s t r e s a

membros *ue o coropuíJian., bastando para mos t r a - l o 1 e n t r a r os notada i'-

*ndra ie Bezerra , ^;ello Franco, Curlcs de Campos, Vii laboitn, A O S Í - H

j z o r i o ue Almeida, « f r a n i o Pe ixo to , Desembargador f o r a i s jar.i .cnto,

,;onl evade, c i randa Valverde, ?rad> Lopes, aomes .e .*.lr.eiia, L u d t l f ,

Carlos se F igue i r edo , Sçrvueira Lima e O l i v e i r a b a s t o s . ' J e t t i t e^ue -

r.a o r -an izaçao , assi .n j o n s t i t u i d a , não podia de ixa r s u r g i r ,

. R U I S ' I Í I O O U .-.ais t a r d a , - . V R I uu t ra N O . Í U S .-»oldes - I U E A O O I R . p l * T A A - - *

•o t o m a s s e d e f i n i t i v a , su rg iu oom a sreâ.^ão dt, do _rs.ba

l h o , jU? acqoa de 4ev i r .ausurada. Hoje, nix.-.a s-pooa o .-.o a ;ue e a i a -

nos a t ravessando , cu j a s desgraças não 4Uero rememorar ... •r.i.e u s r i a

desagradável e imprópr io , vewos e n t r e t a n t o os t r aba lhadores -o b ra -

s i l , ca pi ena 11'irtj'dade, ho.-nen.H^ear o J x c e l e n t í i h i r i o .-snhor /rcai&z.

5e ò.» hepuWlcft , e i r e g o z i j o /elw festtf. du Trabalho, co.s» t a -

;.Õ4-s ;:*.3dpcionalíaslotas, f .raaurindo a sua i.-ren^a f e l i c i d a d e r-cr st

ac:'.wre;. protegi-uos :o r JJÍ l e g i s l a d o .«ue lhes outorga ^rwides uer.b-

f í o i o s , a^wdgui^&oa aod ian te J u s t i ç a r áp ida e sircplès <3 ...... urbaniza

da a J u s t i ç a do Trabalho há ouço I n s t a l a d a t.c-do ; wr**»!!. ~3;teri-

c>: a .r.aior ti * s e g u r a d a :ue todos os o Jm?or.»nte$ \less« Jus t i yt>, -js

; s «vriiioriâ procuradores , -z i -y

. VJ^.IE .i^s Je J . - i .^ i l in íão $ w.-.o,

24

Page 27: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

seus dsveres , saberão cor responder a conf iança que l h e s dispensou

o eminente senhor P r e s i d e n t e da Repúal ioa , com a sua nomeação, sabe-

rão honrar oompromicso assumido, pondo todo o seu e s fo rço , toda a

sua oapacidade, toda a sua dedicação no desempenho i a s suas funções ,

p6.ru que e la corresponda aos seus f i n s , tão , . e r f s i tamsnte, que se

torne -jtm ve rdade i ro paradigma, um Jus to motivo de orgulho n a c i o n a l ,

um a t e s t a d o b r i l h a n t í s s i m o de sabedor ia o ca^aci^ade do Qoveruo a l t a

..or.ce p a t r i ó t i c o que d i r i g e o- P a i z , p r o p u l s o r da sua grandeza e p r o s -

per idade .Como b r a s i l e i r o e p r e s i d e n t e da J u s t i ç a do Trabalho prometo

e af irmo "jus tudo f a r e i coo: c. asjiimo das minhas f o r ç a s e -ia minha.de

dicação ..ürs que e l a a e j a tão p e r f e i t a quar.to I p o s s í v e l a p e r f e i j ã o

das oousas humanas>?ai'a que corresponda as esperanças das v á r i a s c i a

cea t r a b a l h i s t a s a que va- s e r v i r , p a r a :.ue se imponha no seu r e s p e i -

to e admiração.Poderá hav*r e r ro s na sua execu; Io , apesar da olarese.

dos regularei :cos dos d e e r e t o s - l e i que a oriara;T., f p e z á r das i u s t r u -

yõe8 e f o r m u l á r i o s r roparados por una Comlssã? e s p e c i a l de t ec r . i c í c

z.-s úi&ls p e r f e i t o s , mas os r e c u r s o s p r e v i s t o s r-sstafcelecerão a ve r -

iáde , 3 d i r e i t o por ven tura v io l ado . J u s t i ç a se f a r á . '£, se f a r á em

r :c o b r a s i l , .^nda, de acordo oom í pen3aT.çr»zo e & sábia o r i e n t a j s o

nosso grande P r e s i d e n t e - i senhor doutor a e t u l i s Vargas, já co-

meçou a f u n c i o n a r , cos; toda a so len idade , In ena o j ú b i l o e e n t u s i a s -

mo. Oonsld^ro p o i s , - ôenhor^s - v . parsbens o San se lho M&oi srval do

"'rs::<>lho,porque vai desetnpttüi&r a sua rrtissão, eu:-i.,rir o .íeu c e v a r , s e r

v i r as c l a s s e s t r a b a l h i s t a s i-) I r a s i l , ss v -a i s saberão reconhecer

a p l u ü i r i sue. ded icação , cc-.to a t a a^ui tenho obssrvu-do. i l a s süc

p r i n c i p a l *ld-.ae:ito is. n o s i a wrandeza e p rosne r id s^e , w e l a s -"uito

ieve:..os * ^or e l a s tudo devenos f a a e r , f a z i sevihor r r ea idon to

da .-.epuolica, *ue l h e s tom outorgado . s .*jai?res b e n e f í c i o s e as t o r -

nado f e l i z e s , st òua íSxcelência , todo apoio , toda aedica?ão»3i' . iados,

3 3r .h3ros, ;e la sua sabedoria. , f e i t a do acurado es tu«o * exper l s . i c ia e

. a l i sua lúci t la i n t e l i g ê n c i a , jiavômos ne cfcejar ac apo._.e>u, i.aveuos

ia roa to rna r grandes e f o r t e s , po i s dv, d ia para d i a .»%!r çvisce fe

. r s a u t c r l â a d e s s t õ d i s t a dos mais no táve i s .-ent^e os P i o r e s da

èuaj Lcce lano ia , todas as hoitienajens.^;rgaiio-jiDe,pois, e

25

Page 28: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

saudemos ooti uma grande sa lva de palmas e um e x p r e s s i v o " v i v a " , em ho

menagem às suas v i r t udes e aos Imensos s e r v i ç o s p r e s t a d o s ao B r a s i l .

Viva o senhor P res iden te da Republicai (Palmas) . Sm seguida conoeieu

a pa lavra ao conse lhe i ro , r e p r e s e n t a n t e dos 6.r.pregados, aeflíior Ouper

t i n o de Ousmão 4ue pediu f o s s e consignado em a t a todo o r e g o s i j o dos

t r aba lhadores b r a s i l e i r o s pe la i n s t i t u i ç ã o , ao B r a s i l , da J u s t i ç a im

p a r , a J u s t i ç a do Trabalho, oongra tu laado-se ©om o senhor P r e s i d e n -

t e e demala conse lhe i ros pe lo papel de deataque e -e r e l evo que vai

t e r na p o l í t i c a s o c i a l e n a c i o n a l o Conselho Nacional do Trabalho cc

mo cúpula suprema da J u s t i ç a do Trabalho e PrevldSaoia Soc i a l no Sra

a l i , pronunciando o segu in te d i s o u r s o : "Peço a p a l a v r a . Senhor P r e -

s i d e n t e , senhores c o n s e l h e i r o s , como representff l te dos empregados nes

t e Conselho, em meu nooje e no de meus oo l egas , d e s e j o que s e j a con-

signado na a t a de nossos t r a b a l h o s de h o j e , todo o r e g o s i j o dos t r a -

balhadores b r a a i l e l r o a por e s t e a t o profundamente » o o i a l , que 3 . . .

Sxoia . o senhor P re s iden te da Rapúbllca acaba de p r a t i c a r l n s t i u l n -

do no B r a s i l J u s t i ç a ímpar, a j u s t i ç a do Traba lho . Ss te a t o do se -

nhor P r e s i d e n t e da Repúbl iea , senhor P r e s i d e n t e , vem e n r i q u e c e r , a in

da mais , a l i s t a de medidas de p ro t eção ao t r a b a l h a d o r , p o l í t i c a que

tão oea c a r a c t e r i z a a t r a j e t ó r i a governamental de S .Exoiar AO mesmo

tempo, quero oongrafcular-me oom V. Sxoia» e com os i l u a t r e o o o l e g t s ,

pe lo papel da destaque e de r e l e v o que Tal t e r na p o l í t i c a s o o l a l na

c tona l o Conselho Naoional do Trabalho, como oúpula da J u s t i ç a do T2t

balho 9 Previdência no 3 r a s i l . Senhor P r e s i d e n t e , essas breves p a l a -

vras que p r o f i r o n e s t e momento em meu nome e no de meus c o l e g a s , t e r -

mino fazendo votos e esperando mesmo que o Conselho Nacional do Tra -

balho, na sua ardua e . e l eyada missão d« p r a t i o a r e ' a d m i n i s t r a r a Jus

t i ç a t r a b a l h i s t a e de p rev ldeno la no B r a s i l , tenha sempre a o r i e n t á -

l o o e s p í r i t o de J u s t i ç a a humanidade que deve p r e s i d i r os a to s dos

homens p u b l l o o s . " (Palmas), Com a pa l av ra o senhor conse lhe i ro João

Vi l l a sbSas , coi.gr a t u i a - s e também, com o senhor P r e s i d e n t e da Repúbli

ca s com o povo b r a s i l e i r o , pe lo a to da i n s t a l a ç ã o da J u s t i ç a do Tra

ba lho , que veiu c o n c r e t i z a r em r e a l i d a d e a a s p i r a ç ã o nac iona l e o so

nho dos c o n s t i t u i n t e s de t r i n t a e l u a t r o , iue e s t i v a r a m aJjOarta de

26

Page 29: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

i e e e s s e i s ie Ju lho . Ressa l t a a inda que a confirmação do senh>r P re -

s iden te :Ts»noiseo Barbosa .1* Aesenie r.a p r e s i d ê n c i a do Conselho de -

monstra ti i nflr.r.a a op in ião * o c r i t é r i o o Conselho Nacional do

Trabalho s toda Mação formam sobre os .=ete anos de sua - e s t ão , pois

ve;v c n d u z i n d o cor. s a b e r , - iedicação, i n t « l i _ ê n c i a e p a t r i o t i s m o oa

t raba lhos - e s t a Casa, fazendo de aada conse lhô i ro na ia que um compa-

nhe i ro , um a-nijo. For ar. as s e g u i n t e s , as p a l a v r a s do conse lhe i ro Vil

l a s b o a s j "Senhor P r e s i d e n t e , aenhorvs c o n s e l h e i r o s . *uero envia r da -

qui , nec te momento, ao povo b r a s i l o i r o as »tinhas congra tu lações e a

S, «ixcia., o senhor p r e s i d e n t e da Repúbl ica , os meus r e s p e i t o s o s o\a

? r i : \ cn tos ; e l a i n s t a l a ç ã o da J u s t i ç a do Trabalho no Bras i l* S .Sxoia , ,

o senhor p r e s i d e n t e da Repúbl ica , com esse a t o , acaba de conc re t i za r

em r e a l i d a d e , uma das maiores a sp i r ações n a c i o n a i s , um sonho dos

c o n s t i t u i n t e s de mil novecentos e t r i n t a e qua t ro , -iue o escreveram

na Sar ta de d e z . b ^ e i s de Julho} e o f e z , senhor P r e s i à e n t e , de f o r -

.r.a a s e r v i r aos i n t e r e s s e s do B r a s i l , tornando essa J u s t i ç a um ó r -

gão de e q u i l í b r i o e r . u e . . e.-r.c regado e o empregador, fazendo & i n t e r -

venção do poccr púb l i co para ò i r i n i r a5 contendas que stírjam en t re

pa t rão e smpre.-ado - contendas que, no passado, se traduziam r.as gre

ves, v>e i ã o penosamente repercut iam na economia nac iona l e r.a econo

- i a p r ivada . Organizada essa J u s t i ç a *.al como e s t á , formada de e l e -

mentos -:u6 vêm de todas as c l a s s e s t r aba lhadora s do B r a s i l , do c a p i -

ta l ismo e do o p e r a r i a d o , r e p r e s e n t a n t e s de empregados e de omprega-

i o r ô s , r e p r e s e n t a n t e s -io. poder púb l i co e r e p r e s e n t a n t e s 5a i n t e l e c -

tua l idade b r a s i l e i r a , e l a p rocurará f a : e r o e q u i l í b r i o p e T f e i t o e

'.ir.ocro er. tre os i n t e r e s s e a duas e l a s s e s que concorrem para a

f^rr/açã") da r i queza r . s c i : n o l . £ le se a f a s t a , senhor P r e s i d e n t e , 4e,a

.:c:cr,£a i a J u s t i c e cor-um; e la c c n í i i t u e r.*? J u s t i ç a de excep;So,

..-.is .i-.ia J u s t i ç a a p a r t e , cu ja ce r tes í . e convicção dos v3re: :i?tu.-is

r.Z: s.-e apoia, nas _ arar. t ; as que n a s c e i oa Cor «t.itui-çãe ou das. l e i s ,

sr.j.s {T^rsoitias da formação nora ! de cada vk dos Ju izes

.ue aqui se assuntar- , r e n t r e grandes s e r v i ç o s do senhor ?resi.c:.*í

t e So tu l lo Va r r i a , sv t e n e ^ ^ i o n a c i o n a l , $5'cã, pois,**.

2> .r ! . r»eiro l'.;*í»r, « or-fô " i s s t e ;>od-r. i., não y ic io , r.enh -ir

27

Page 30: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Präsident©, concatenar q u a l i f i c a t i v o s para t e c e r paneg íç i cos à ação

governamental do senhor Getú l io Vargas, porque ccais a l t o que todos

os a d j e t i v o s , falam o entusiasmo do povo pe la obra de 3 . Exo i a . , e a

g r a t i d ã o n a c i o n a l . Aprovei to, senhor P r e s i d e n t e , a opor tunidade de «

t a r com a p a l a v r a , para tanfcem congratular-me com e s t e Conselho & t -

p r e s e n t a r os meus cumprimentos a V .Sxc ia . , pe la conf i rmação de V . . . .

2xo i a . na p r e s i d ê n c i a des ta Casa*. Esse a to do senhor P r e s i d e n t e ca

República demonstra e confirma a opin ião e o c r i t é r i o que

o Coruelho Nacional do Trabalho e toda a Kação que acompanha a ação

de V. j&cia», lhe reconhecem, p o i s , que duran te e s t e s anbs V. £xc i a ,

vem conduzindo com sabe r , dedicação, i n t e l i g ê n c i a e p a t r i o t i s m o os

s e r v i ç o s d e s t a Casa. V. E s c i a . , f e z de cada um dos c o n s e l h e i r o s , m a i s

que um companheiro, f e z um amigo; e es tou c e r t o de que -.odes se sen-

tem s a c i s f e i t o s de oont inuar seus t r aba lhos sob a p r e s i d ê n c i a de V.

anciã . 1 1 (Palmas). Com a pa lavra o senhor conse lhe i ro R ibe i ro Gonçal-

ves , em longo d i s o u r s o , d i s s e que, com a Jusc l ça do Trabalho, c r i o u -

ce o ind i spensáve l órgão de e q u i l í b r i o en t r e . s empregados e empre-

gadores , assim se manifestando»"àenhor P r e s i d e n t e , Encre ÉS f e s t a s

oomemoratlvas do d ia de ontem, d s s t a c a - s e , com acentuado o r i l h o e slg

n i f l c a - i v o r e l e v o , a concentração o p e r á r i a no Es tád io do Vasco da 3a

ma, onde 3* Hxcia . , o senhor P re s iden te da República dec l a rou i n s t a -

lada a J u s t i ç a do Trabalho. A Instituição desde multo r ee l aaada por

p a t r õ e s e empregados, aparece no momento oportuno, não oomo una con-

cepção t e ó r i c a a se r experimentada, mas como deoor renc ia de e l a b o r a -

ção cmoiente e r e a l í s t i c a , ao curso da qual se procurou s e n t i r e a -

preander o fenômeno s o c i a l b r a s i l e i r o , nos seus m ú l t i p l o s e var iados

a spec to s . Resul ta de aprec iação prolongada e cuidadosa das condições

em que a t i v idada das c l a s s e s se e x e r c i t a , r e f l e t i n d o a p r ó p r i a viaa

n a o l o n a l . órgão de e q u i l í b r i o , er> que se a r t i cu l am, em e s t r u t u r a ç ã o

bem d e f i n i d a , elementos de ação c o r r e t o r a pronta e e f i c a z , a J u s t i ç a

do Trabalho, t a l oomo e s t á concebida, nao r e p r e s e n t a uma solução ie

empréstimo, s imples imitação d i que a lhu res se há f e i t o . Surg« c^nc

consequênoia e não oomo antec ipação p r e o i p l t a d a , á em verdade, a ccr_3

amento log loo da l e g i s l a ç ã o s o c i a l b r a s i l e i r a , oonst rução no táve l

oongraçamento, va lo r i zação e p r ev idênc i a , insp i ra i s» nk>$ f s i & a l t o s

D

28

Page 31: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

sentimentos de s o l i d a r i e d a d e . Com e f e i t o , enquanto, nou t ros p a i z e s ,

as r e inv id icaçÕes p r o l e t á r i a s nã^* se fazem se» l u t a s p o r f i a d a s e ,

não r a r o , c r u e n t a s , o governo do eminente senhor Ge tú l io Vargas, ocn

c i l i a n d o i n t e r e s s e s em apa rênc ia o o n t r a d i t ó r i o s , vencendo, sem cho-

ques, os o b s t a c p l o s ír.&iüres e harmonizando antagonismos, oonseguiu

t r ans fo rmar , de p a r t e a p a r t e a desconf iança em compreensão, e, oom

fundamento nos a l t o s p r i n c í p i o s de çquanliüiaãs, pode do ta r o pa i z das

i n s t i t u i ç õ e s e das normaa des t inadas á regulamentação do t r a b a l h o e

i p ro teção e a s s i s t ê n c i a do t rabalhador» %uero,por i s s o , senhor Pr^*

s i den t e , no j ú b i l o d e s t a h o r a , j u n t a r minhas p a l a v r a s ás de meus 00«

legas nas oongratulaçÕoa a V.Sxoia . , e nos ap lausos e louvores ao a-

t o do Exm* S r . P r e s i d e n t a da República e à pe rsona l idade i l u s t r e do

senhor Waldemar F a l c ã o , p r i n c i p a l oolaborador do Governo, n e s t a obra

profundamente humana, oheia de sadia b r a s i l i d a d e , que o M i n i s t é r i o

do Trabalho vem r e a l i z a n d o " • Bm seguida f a l o u o senhor Conselhe i ro

Ozéas Motta, r e p r e s e n t a n t e dob empregadores, que se congra tu lou com

o senhor P r e s i d e n t e da Republioa e com o senhor Min i s t re do Irabalhc*

I n d ú s t r i a e Comércio, p e l a i n s t a l a ç ã o d e s t e Con.elho, que vem de ser

c o n s t i t u í d o em cúpula da J u s t i ç a do Trabalho, fazendo a c o n c i l i a ç ã o

ent re o o a p l t a l e o t r a b a l h o , com as seguin tes p a l a v r a s : "A pedido

de oolegas das i n s t i t u i ç õ e s empregadoras para d i z e r algumas palavras

sobre a i n s t a l a ç ã o da J u s t i ç a do Trabalho, ex. sua nova f a s e , que lhe

dá o c a r á t e r de supremo t r i b u n a l ' t r a b a l h i s t a , os empregadores aqui

represen tados pe la minha humilde pa lav ra , congratulam-se com o sentar

P res iden te da Kepúblioa e o senhor Minis t ro d^ Trabalho pe la i n s t a l a

çao d e s t e Conselho que vem de s e r a cúpula da J u s t i ç a do I r a b a l h o ,

í&sQndo a c o n c i l i a ç ã o e n t r e o c a p i t a l e o t r a b a l h o . É de s a l i e n t a r ,

nes te momento,senhor P r e s i d e n t e , como a l i á s já tem s iao f e i t o p e l a s

maiores a u t o r i d a d e s do p a i z , nou t ras ocas iões , a a t i t u d e dos empre-

gadores na e laboração da l e g i s l a ç ã o s o c i a l b r a s i l e i r a , ü l e s têm da-

do, todo o seu apo io ; nenhum embaraço tem oposto a e s t a r a i l l z a ç ã o

human i t á r i a . E essa cooperação conooj-rera pa ra que se checasse sor. \ ,

esoolhos, sem- impec i lhos , egi boa paz a s i t u a d a ? de h . i je , a e s t a rea-l i dade ;:iial^J[Aaa\que é a J u s t i ç a do Trabalho, c.ir. es - ' - i r i o « n a l - o

29

Page 32: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Conselho Nacional do Trabalho - que é a sua cúpu la . Os empregadores

do B r a s i l , senhor P re s iden t e , .deram .una demonstração ao mundo de que

não quere,r. exp lora r o t r a b a l h o a o c o n t r á r i o , uesejaia an te s a coope-

. ração, porque, corao bem d i s s e , ontem, o senhor M i n i s t r o do Trabalho,

o c a p i t a l deve concorrer eia p a r a l e l o coe o t r a b a l h o , o e s fo rço úe ca

da cidadão» Os empregadores do B r a s i l tem a c e i t a d o todas as l e i s t r a

ba l fa ia tas , cora a melhor boa vontade e nstor cooperação, concorrendo

mesmo para a sua elaooraç&o, como r e p r e s e n t s t e s seus nas comissões

que se tem organizado para esse f im. Penhor Pres idente . , todas e s t a s

pa l av ra s de reconhecimento dos empregadores e de r e g o s i j o pe la i n s -

t a l ação da J u s t i ç a do Trabalho r.a sua ú l t ima f a s e , eu d e s e j ; d i z e r

que os empregadores do B r a s i l continuam a c o n f i a r na J u s t i ç a d : Tra-

ba lho , -anuo o d i r e i t o a queai tem, afim de que não h a j a o d e s i q u i l f -

b r l o econômico e h a j a o apoio aqueles que necess i t am para v i v e r . As-

sim, senhor P r e s i d e n t e , ou me oongra tu lo oom o senhor Pres iden .= ia

Repúolica, com o senhor Min is t ro do Trabalho, com V. &xoia. , e coit

os t r aba lhadores que são os grandes o b r e i r o s ^a economia n a c i o n a l ,

pela i n s t a l a ç ã o da J u s t i ç a do Trabalho de que sou uma pequena partef.

(Palmas^* Com a ; .alavra o senhor oonee lhe i ro Miranda Keto, e.:. no,-r.e

dos senhores r e p r e s e n t a n t e s do m i n i s t é r i o do Trabalho, n e s t e Conse-

lho , mani fes tou dese jo de -jue f o s s e consignado em a t a a s a t i s f a ç ã o

de todos os c . n s c l h e l r o s , . .ela e s t r u t u r a ç ã o d e f i n i t i v a da J u s t i ç a

do Trabalho que vem, r.So preencher uma lacuna , porque já e x i s t i u es

sa J u s t i ç a , ^.as o rgan izar 0 d i r i g i r melhor esse i n s t r u ^ v n t o de paz

s o c i a l e progresso do B r a s i l , pedindo, a inda , f o s s e consignado em

a t a a g r a t i d ã o ao senhor P r e s i d e n t e do Conselho Kacional do Trabalho,

àoutor Franc i sco Barbosa de nezendo, pela maneira aJWrw«£ cor. ^ e tem

condt-zido >s craii-ilViOâ nc3 t s t r i b u n a l e o p r e i t o de hoir.ena^ôa aos

senhor-js pres id- ínta . áa Hepública e i>;inistrp do Trabalho, a ^ueic tan

to devem os w * b a l h a i o r e s d;< Bras i l , . . que va le d i g e r , o p ropr io

B r a s i l , oonfox':ne as ;ulã.vr»s ceguem :"ür. nome dos r e p r e s e n t a n t e s

do Min i s t é r io do Trabalho des t e Oonsslho, também dese jo que f ique

consignada e,u a t a , a nos^a a l e g r i a Leia e s t r u t u r t i v a ia

30

Page 33: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

J u s t i ç a do Trabalho qua ver. não preencher uma l acuna , porque nos j á

tínhamos t a l J u s t i ç a , mas organ izar e d i r i g i r melhor e s se instrumen-

to de paz s o c i a l e progresso do B r a s i l , 0 problema das r e l a ç õ e s en-

t r e c a p i t a l e t r a b a l h o é velhíss imo problema e o P r e s i d e n t e da Repú*

b l i c a soube a p r o v e i t a r a f o r ç a imensa que e x i s t i a em dota s e t o r e s ,

d i r i g i d o s um con t ra o o u t r o , fazendo-os apenas mudar de d i r e ç ã o ide

ab tagõnicaa , torr.aram-se p a r a l e l a s , d i r i g i d a s para o a l t o essas f o r -

ças e x t r a o r d i n á r i a s do c a p i t a l e t r aba lho r eun idos , levantando o n o-

me do Bras i l e o p r ó p r i o B r a s i l para f u t u r o molhor. 0 problema s o c i -

a l , senhor P r e s i d e n t e , um dos graves problemas que assoberbam o mun-

do, e no fund:, culpado de quasi t o l a s as evoluções e involuções da

E i s t - ' r i a , vs tá sendo r e s o l v i d o en t re nós de modo admiráve l ; procurèu

o lente ia Kepúolica Sxr.i* senhor GetulJo Vargas, manter a t r a -

dição b r a e i l e i r a , a p r o v e i t a r os tesouros do oondade e dedicação q^e

há no eoração ae todos os t raba lhadores do B r a s i l , f azando-Jhes com-

preender -que não pode haver l u t a s de o l a saes em um pa i z como ; noss«q

na f a s e ascendente de sua t r a j e t ó r i a . Deu- lhes , o &cmfl senhor P r e s i -

dente da República o que am outros luga res só se obtam com sangren-

tas r evo luções . Tiveram a sua previdência organizada , e s t a ma^níf ioa

p rev idênc ia s o c i a l , seu regime de t r a b a l h o .-e^ulawentsdo, suas condi-

ções de h ig i ene e s t a b e l e c i d a s , sua J u s t i ç a de Trabalho I n i c i a d a . E,

ontem, n e s t e d i a p r ime i ro de maio, que ae oonvenclonou em todo o mun-

do aer o d i a do t r a b a l h a d o r , deu- lhe a o Ebcm* senhor 3e t ú l i o Vargas,

f i na lmen te , e s t a organização pol l forme e m ú l t i p l a , que abrange todo

o t e r r i t ó r i o nac iona l e condua todas as ques tões s o c l a i a que afetem

o t raba lhador b r a s i l e i r o para a solução Jus ta e sobretudo l ó g i c a , d e n -

t r o de uma técn ica p e r f e i t a , -iuero, p o i s , senhor P r e s i d e n t e , que em

nome dos r e p r e s e n t a n t e s do M i n i s t é r i o do Trabalho fiquem consignadas

em a t a não aó a nossa a l e g r i a pela i n s t a l a ç ã o des t a nova f a s e do Con-

se lho , nas a noasa g r a t i d ã o a V* Excia«, pela j a n e i r a admirável com

que tem conduzido os t r a b a l h o s ' n e s t e t r i b u n a l , p r i n c i p a l m e n t e , o nos-

so p r e i t o de homenagem awa üxmoa. Senhores P r e s i d e n t e ia Republica e

Min is t ro A-> Trabalho, a que-', tanto devem todos os t r a b a l h a d o r e s do

B r a s i l , erapueçacftja d empregadorea, o que vale d i z e r o p r ó p r i o Brasil?

Page 34: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

(Palmas). O senhor conse lhe i ro Abelardo Per inho, então d i z jue cons-

ta doa ana i s da C o n s t i t u i n t e , de t r i n t a e t r ê s e t r i n t a e q»u.tro,urna

deo la raçao g r a c i o s a , que não pod* de ixa r de ser lembrada no momento

em que o órgão supremo da J u s t i ç a do Trabalho, no B r a s i l , i n i c i a suas

r e l e v a n t e s a t i v i d a d e s , cen t ro da ordem ea t abe l eo ida pe lo Ooverno;é

\un documento que como reputado, f e z i n s e r i r nos ana i s do Congresso

b r a s i l e i r o e contem o r o l das r e i v i n d i c a ç õ e s dos t r aba lhadores , não

r e i v i n d i c a ç õ e s p o l í t i c a s o do c l a s s e , uits r e i v i n d i c a ç õ e s *

uma nova ordem ecj;;-:.r.icu a s o c i a l , e.\ .j ^í-o.l-iina du t r aba lho ocu-

pava a p a r t e p r i n c i p a l . Diz, a inda, que, graças ao e s f o r ç o , vontade

e perseverança do senhor Minis t ro do Trabalho, 4ue e o flhefe do es ta-

do maior do s e t o r t r a b a l h i s t a , a J u s t i ç a do Trabalho tomou o *eu ver-

dade i ro rumo o sua verdadei ra forma. Por esse motivo pede a^s seus

co legas conse lhe i ros uma manifes tação e s p e c i a l ao i - . i i i i « i v

l h o p q u e à a c e i t a . e i ; «si?hor - P r e s i d e n t e , » »-.loa -iamais cor. ielhol-

r o d . 83tas as pa lav ras do conse lhe i ro Abelard;» j .a r inhot ni«a ho-

ra em que o órgão supremo da J u s t i ç a do Trabalho i n i c i a a t i v i d a d e s

tão r e l e v a n t e s quanto a u s p i c i o s a s , vem-me á lembrança no táve l docu-

mento que, quando deputado das p r o f i s s õ e s l i b e r a i s , f i z i n s e r i r nos

ana i s da C o n s t i t u i n t e de mil novecentos e t r i n t a e qua t ro . T r a t a - s e

•ae uma comunicação que, nos ultimo» d i a s de datembro i e mil novecen-

tos e t r i n t a , o então c a p i t ã o Chr l s t i ano Buys, em nome dos r evo luc io -

n á r i o s das jornadas c í v i c a s de -mil novecentos e v i n t e e do i s a mi l r.o

vecentos e v i n t e e s e i s , entregou ao che fe da revolução que v i r i a a

exp lod i r alguna d i a s mais' t a r d e , a t r ê s de outubro, s e g u i n t e . 0 v a l o -

roso e b r i l h a n t e o f i c i a l do nosso Exéro i to passou às mãos do serúior

J s t u l i o Vargas, p r e s i d e n t e ao Rio Orande do Sul , a r ro l ados como numa

resenha s u s o i n t a , as r e i v i n d i c a ç õ e s los seus ir.nãos de idea l 5 l u t a s .

Mes vésperas do movime.ito, um " l e a i s r " d j s an t igos r e v o l u c i o n á r i o s ,

devidamente a u t o r i z a d o , conf iava a quem de dever , o maior c r e d e n c i -

a l do idea l i smo e da s ince r idade dos seus -tenazes oonpanhe i ros : um

programa de r e i v i n d i c a ç õ e s , i de n o t a r que en t re t a i s r e i v i r d i ^ Õ o a ,

divulgadas .,«la imprensa lc«o a;.óa o movimento, j H r e l e v a r , as

'o c a r á t e r econômico e j oc i»2 , . .u r t re ;

32

Page 35: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

•lhador coneti tuem a maior p a r t e . Prezo-me dc d i r e i t o que tenho de ser

oonti\do en t r e os a lud idos r e v o l u c i o n á r i o s , ou t ro ra chmados " r e v o l u -

c ioná r io s de j u l h o * . Deles sou desde a p r imei ra ho ra , e a inda conser

vc comigo > c a l o r e a pureza do i d e a l p a t r l o t l o o e humano que os ocn

duziu à v i t ó r i a . I n t eg rado nesaa c o r r e n t e , sempre me f o i p o s s í v e l

t r a d u z i r , com f i d e l i d a d e , o e s p í r i t o r e v o l u c i o n á r i o , tão in jus tamen-

te malsinado em c e r t a época, mas cu ja s ince ra veneração pe la p á t r i a

e pe la Republica se vem demonstrando n% magní f ica c o l h e i t a dos f r u -

tos que semeiou. Como i n t e r p r e t e do penssnento dos p i o n e i r o s do Bra-

s i l novo, t i v e a honra de l eva r ao s e io da C o n s t i t u i n t e muitas p r o -

posições es?, que se concret izavam asp i rações l e g í t i m a s revolucionárias.

Dentre e s sa s , a emenda r e l a t i v a á J u s t i ç a do Trabalho, que apres&n-

t e l I O J Í C no p r ime i ro tu rno do p r o j e t o da C o n s t i t u i ç ã o . ?o i a única

Mue apareceu nessa p r ime i r a d i s cus são , Honraram-me com o apoio de

suas a s s i n a t u r a s , t r i n t a e s e i s deputados, na maior ia egressos do

Clube t r ê s le ou tubro . Alegra-me r e f e r i r os nomes do nosso oolega ^

be r to Surek, do nosso ex-colçga Deodato Kala, eminente Procurador

d e s t e Conselho, que nos d i s t i n g u e oorc a sua p resença , Quanto nos é

g r a t a , senhor P r e s i d e n t e , e s t a evocação: vermos r e a l i z a d o aqu i l o qpe

idea l izámos , que muita gente ohamou de u top ia e mesmo t e a t r a l i d a c e l .

-Vermos r e a l i z a d o O O R I ap lausos g e r a i s , oom louvores a t e dos que nos

combateram e con t ra nós votaraml Vermos r e a l i z a d o e nos acharmos in-

tegrados na c o r p o r i f i c a ç ã o desse i a e a l , oomo f a t o r e s da sua f i s i o l o -

g i a l Mas, s i grande ó a a l e g r i a que sentimos por i s s o , nós , r e v o l u -

c ioná r io s e ex-deput^dos s u b s c r i t o r e s da proposição t qu i p r e s e n t e s ,

maia in tensa a inda se to rna o j ú b i l o que nas invade a alma, quando

vemos que, a ou t ro s i r . n a t á r l c ia e-rr-nda, reservou a Providencia pa

po*. i e c i s í v o r.a trar.sforT.a^ac ú: be3c sonho e:r. formosa r e a l i d a d e .

<«,uer-o me r e f e r i r ao c o n s t i t u i n t e Waldemar Falcão , r e p r e s e n t a n t e do

•Ceará e " l eade r " c a t ó l i c o da Assembléia. Ao Kini&bro do Trabalho,

verdadei ro Cheia do Üsty.do Kaior d j dior ú e t u l i o Varga.1., no t e t o r

T R A B A L H I S T A , muito C - P U Í T O S - . J V E N V S P O > A J u s t i ç a ;do Trabalho . :*raçaa

aos í'Zj& e s f o r ç o s , a «w* :•>. " v v j i u, a f :n feçlo auave •; i íore ta ,

f o i pcsi-ívcl i vi X •• b-s];.*., o..ij^.r»tx»ar s • i verdad« Ir -- :*u.:.o,

Page 36: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

sua f j r m a maia oonveídente . Os d i r i g e n t e s respondem p e l o t r aba lho co

l e t i v o *ue oriencam. 0 malogro como o ê x i t o , aao levados à conta dos

c h e f e s . A J u s t i ç a á j Trabalho r e p r e s e n t a uma v i t ó r i a dos r e v o l u c i o -

n á r i o s e, ao senhor Getú l io Vargas, na qua l idade de nosso chefe su-

procio, cabem os maiores louvores , os lou ros mais r o b u s t o s . AJ ͻU

grande Min is t ro do Trabalho, os ap lausos comovidos dos seus an t igos

companheiros, dos seus a t u a i s co laboradores e das f o r ç a s econômicas

ào p a i z . Graças a Deus, porém, não me é i n g r a t a a memória, ^ue s e r i a

eu se esquecesse , ao t r a z e r subs íd ios pa ra a h i s t ó r i a da J u s t i ç a do

Trabalho, ou t ros amigos que não mediram s a o r i f í c i o s pelo i d e a l de

uma p á t r i a melhor? Desses, não poucos ocupam pos tos i e r e s p o n s a b i l i -

dade na admin i s t ração do paiz e com dedicação servem a causa pub l i -

ca. Outros , a .raio* p a r t e , não <ulzeram ou não souberam u s u f r u i r ou

conservar as pos ições . Mui t o s , d e s i l u d i d o s , t e rão perd ido a t é o a n i -

mo de combater» Mas, d e c e r t o , não l h a s t e r a pa rec ido , jamais , a s i n -

ce r idade ; não t e rão renegado o pgssado de a tuação destemeroaa e he-

r ó i c a nem ad ju rado o i d e a l que um d i a l h e s uerviu de g l o r i o s o f a n a l .

Konra l he s s e j a f e i t a . Guardemos ,;ara e l e s a homena^e.-i. maior, a con-

templação .»elo pensamento s i l e n c i o s o , envol to de admira jão e sauda-

d e . " (Palmas). Com a pa lavra o senhor oonse lhe i ro Fernando Ramoa,

de s e j a consignado na a ta da p r ime i ra sessão do Conselho .Nacional iú

Trabalho, o d i s c u r s o do senhor P r e s i d e n t e da Repuclica p r o f e r i d na

véspera , no uott^nto da i n s t a l a ç ã o da J u s t i ç a do Trabalho, assin. ;o-

tto o d i s c u r s o p r o f e r i d o , na mesma ocas i ão , pelo senhor Min is t ro do

Trabalho, suges tão e s t a a c e i t a por unanimidade, â o s egu in t e

curso io senhor Pre j idosi te da Repúbl ioa: "Trabalhadores do o r t s i l :

Na grandiosa c a t a i a s comemorações do Trabalho es tou de novo en t r e

vos, vindo de l o n j e para compar t i lhar das vossas a l e g r i a s e d i r i g i r -

vos . .a lavras de oonf iança e de f é . i^uero mala uma v*2 louvar - ope-

r a r i a d o nac ional pela l ea ldade e i n t e l i g ê n c i a oe sua cooperação j-sca

o Governo *ue lhe soube i n t e r p r e t a r as l e g i t i m a s a sp i r ações e o j f . n -

iür - lhes- :3 j u s t o s i n t e r e s 3 e s . Xunca o vosso ânimo s o f r e u v a c i l a -

ções, nem o vosso entusiasmo c o n s t r u t i v o sc lações de cont inu idade ,

conduta d e s i n t e r e s a a d a e r e t a *ue i n f l u i u pod-e na ga ran t i a

34

Page 37: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

da ordem púb l i ca e no f o r t a l e c i m e n t o da Umidade n a c i o n a l . Des tes , as

sim, -um admirável exeaplc de p a t r i o t i s m o e mos t rua tes que oó o l a b o r

continuado e a união roalir.am asp i r ações c o l e t i v a s * Essa verdade t ão

simples domina ho j e o 3rasV.1 e gu i a - l he a mocidade, podeis u f a n a r -

vos de t e r concor r ida para t f o esplendido r e s u l t a d o ev iden te naá ce -

r imonias de dezanove d* a b r i l - Dia da Juventude - quasiio, por toda

a va s t i dão do nosso t e r r i t ó r i o , os e s p í r i t o s r-ioços se congregaram

ra rsr.ovar a au-* con f i ança nos d e s t i n o s da P a t r i a o a f i r a e r a ar-der>-

te e inquebran táve l vontade de p ro t ege - l a e engrandecê- l a . A homena-

gem ao chefe do Qoveruo tj.ua a escolha de t a l data en -y r rn , comoveu-

me profundsuaenho» Por c e r t o I ropr ia i r i a r.iaior rolevo a f e s t i v i d a d e

do te r al t- t s i g n i f i c a r ã o a.-íaooia-la ss comemoraç^*5 ^e T i r a d e n t s s ,

o herói s a c r i f i c a d o a r i?.«;al. a c r e d i t o , onzp&cswfco, que o

p ropós i to não í £ l o : ' i f t c c . r homens, ít.âs itjT.ona t n \ r a adesão das ge

rações novas £ t s p r i n c í p i o s sadios e oleroa -ue o r i en tou o B r a s i l

desde .nil novecentos e t r l r . t a e d o terminar cr.. i n s t a u r a ç ã o do tísta-

á .. .-racional» V.^Vr.sr.-}.^ por elo?/ M qu? o o C C - J - K V U Í U reformar-

ia e s t r u t u r a s o c í á l do z pro-.ao venço a so l i . la r iccU .'o das c l a s s e s

pela oolaboração ( ;eral r:.\s t a r e f a a do be.r. oo.aum, sbo- ldos .-s p r i v i -

l ég io s do passado, d i g n i f i c a d a s todas as ?a l ego r i a s de tr-hta?'r.o e

esfor- ; - honsst-c pura v iver e ; rodp ' - rn r . Dessa r»«:.eira e v i -

f£T:0.: 7,alvo que arruír.i-.a c ivi l izaçõ*«: e J r i s t i r-uiçoa a ve rdade i ra de

üiooricia - do povo e > povo- - :.c ;vj.v?.o a fcrmulfi c l í? • - ica c per

f ' > i t s . Desde o d i a d i s t a n t e d a cri&çco do vosso k in i c t«: ' ic -.er/oa,

ser.t repouso, procurs.do anparar c c b : e i r o n a c i r w . l , ç K r ^ . M r - l h e os

d i r e i t o s s e s t i p u l a r - l h e s os deveres . A l e i doa dois lei-*os, na rea

l i u a d e da nac iona l i zação do trabfclho - & s inò icaHzaçã"- u n i t á r i a , o

seguro s o c i a l , o h o r á r i o nas . indúst r ia« , a regulanientaçso dc d a l a -

r i ^ t o de • . su lhor« 'e 'nonores, f e r i a s re^WiC rocias, os «.• Idaat:* de

a s s i s t ê n c i a . indica, os r ec t au r*n l ea populares o o s a l á r i o r\ínii..r..

são outrf*» t a n i a s ©Capas vencidas do j.rogrswa t r a b a l h i s t a * Tal i«:-

gii i lf tção, vas t a s c.o>?q?Ie*a, que j;ò?.í.,o em paizea Ou e s t r u t u r a eoono-

consolipleíifci ^••A^ecirt a sp i r ação a tóp ica , r e a l i z o u - a o y r a s i l e,

Page 38: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

oon t ra r i sndo a op in ião dos oefcioos e t imora tos , , yse ce s tpürKí ,

co c r i a r b a r r e i r a s en t re o l a s s i s e aseaaei1 oposições , np.cxir.ou e

uniu empregados c o ^ r s ^ a d o r o s . u programa r e s u l t a n t e e de coacor i i s ,

au-e: : tes a desconf i ança e a h o s t i l i d a d e , capac i tados todos de «iue

são u e c e s s á j i o s uns aos ou t ro s . A prova mais elo-iuonte ias*a col&i.c-

ração t ivemo-la no grande baa-iuete t r a b a l h i s t a do a n i v e r s á r i o do Es-

tado Sovo, no qual os operár ioa e- p a t r õ e s c o n f r a t e r n i z a r a m , compre«r.

dendo lua o t r a b a l h o tambeui e c a p i t a l © >s bens u lu lados r^uço va-

lem a i os seus b e n e f í c i o s não sv estenderem a c o l e t i v i d a d e . Tudo in-

d i c a , p o r t a n t o , s e r p rop íc io o momento para u l t imar a ,_rar.áe obra,

mante- la e p r e s e r v á - l a em toda a sua pureza in t r ans igen temen te pro-

teg ida do descaso e das i n t e r p r e t a ç õ e s ap res sadas . A J u s t i ç a do Tra-

balho, que d e c l a r o i n s t a l a d a n e s t e h i t ó r i c o p r imei ro de ka io , -;em

essa missão. Cumpre-lhe defender de todos os ^er igos a nossa modeltr

l e g i s l a ç ã o s o c i a l - t r a b a l h i s t a , ap r imorá - l a pe la Ju r i sp rudênc ia coe-

r e n t e e pe la r e t i d ã o e f i rmeza das s en t enças . Da nova m a g i s t r a t u r a

ou t ra cousa não esperam O Governo, empregados 6 empregadores e a es-

c l a r e c i d a op in i ão n a c i o n a l , lias não terminou a nossa t a r e f a . Temos

a e n f r e n t a r corajosamente s é r i o s problemas de melhoria das nossas

populações , para que o c o n f o r t o , a educação s a h ig i ene não sejam

p r i v i l é g i o s de r e g i õ e s ou zonas. Os b e n e f í c i o s que c o n q a i s t a s t s s - t -

vem ser ampliados aos ope rá r ios r u r a i s , aos que, i n s u l s c o s nos

toas , viveji d i s t a n t e s i a s vants-^ens da c i v i l i z a ç ã o , t.osmo por j ue , s i

o não f i z e r m o s , correremos o r i s c o de à í s i s t i r ao êxodo dos ca.-i.pos

a ao superpovoamento d&s c idades , d e s e q u i l í b r i o cie consequências 1 im-

p r e v i s í v e i s , capaz de enf raquecer ou anu la r os e f e i t o s da camparas,

de va lo ra l zação i n t e g r a l do homem b r a s i l e i r o para d o t á - l o d& vi^or

econStr.ioo, saúde f í s i c a e snertria p rodu t i va , Kão é p a s s í v e l manter-

mos anomalia tão pe r igosa cotao a de ex i s t i r em camponezcs sem ^leba

p r ó p r i a num pa iz onde va les f é r t e i s , como a Amazônia, peruaneoea in-

c u l t o s , e despovoados de rebanhos pas tagens soberbas como as de Goi-

az e Mato Grosso, â n e c e s s á r i o à r iqueza públ ica jue o n í v e i de pi*

per idade, da população r u r a l aumente oara ai; sorvar a c i e s * ente aro-

WUo

36

Page 39: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

•luyío I n d u s t r i a l ; é Inipvo-oínv.ível e i e v a r .a càpõc idôds a q u i s i t i v a de

todos oa b r & o i l e i r o s , •- ^uc 36 poda r-r-r f e i t « avaic-ntando-se o r o n d i -

i'.ontu òo t r a b a l h o a g r í c o l a . Com e s se I n t u i t o o que í*-r. a-^eriha o Go-

verno ,\*açi;nal em f i x a r no ss-spo os bv-\ si."., cairos e i d r o s o a , r cu . i indo-

••3 eu; núc2 de c o l o n i z a ç ã o ^ ' ipar^ndo-oc convenien te - e n t e , çem

r.aüA li:03 ;:»idir alssn ds d i s o . p i ir.a a* van traoalfc«,» e p e r f i s

t e n t e . 0 ~U>' de t>.iv: x j á i k v r i r . o , u ct-^s r..oradut da f s - . j í l i f t , an

: c-'.'itós, I : , ' T a ; í . ! . t 5 8 . v í - ^ i o s , èsoc-Kia prc í i í s l o i j a i a e ^ s i s t e n v i a

. j-v-.:...,' -.áriii -s.-.: pc:> -.33 £ auu ;-.!?.; .si','ú'o gra bui ta .aente , e s o -

• v w í ">;f.o l i zeo t.iT.i/ili: 1 M r - : .>i. u a p*?r.ará, a b o l i d o s r. ?o s t e s ,

l a » a •. toa a t é que c. • ^oIÖ'JUO, f l o r i r , t e n t e s p r ó . r a s 30

en-.«'^ 1 . p r o t e ç P r - ' .•rv&i ,na,v:ntul. Ao Ea Hove., cabe som d ú v i -

da, a mlssãc resgat-.^: u d í v i d a de qua troce.': U o anos a •-í.ío a l u d i a o

e s c r i t o r i n t ?-s cu almu .-"v: > car tes .« , cor. t r a i ca p e l o s h o -

í.;ã,-:v du l i t o r a l c:m o v .a v i van te s dos t s r rAo a l t a s , d e s e s n i e n t e s es

0 Jdos d&abr?.Ví.dcpaô 0 p i o n e i r o s qu.-- d.i. I s tKrsju :?.6rí:Uano3 e

rar. hori?.o:»tfe:! p á t r i e s , K s^sim : c-sr-tanôJo, c o n f i a n t e no

' 1 . to , •• ooiuo c Árvors çu»; mex^i-l^a ra ivas . v , t e r r a / " á r t i i e da

i lvos- i . A -fti-.çíw a:;*, se i - toes e a r e v a i o r i s a ç Ã o di. jvre.<;$ nie. 3?.o ca

- í t a los . c sü - jno l s i s à r - '••c.cra.- . tr&^sío pt-ir.- :j--.vernc' p&vs. da r ao Brs.

a í ! n c y o s ç o r i u á d e e A ouífcuiv. cus mereoe. É e s s a a oru'-ada nova pa

ra iuí . i , o n v o o o a s e n e r g i a s n a c i o n a i s . T r a f a l h a d o i v > do B r a s i l . A

cor.ci-r»tr-açac i e Hoje e o imponente d e s f i í í . a que a s s i s t i assumem ,

aos o lhos de ;uem v e r d a d S i r a ; en t e avr.a a SUB t e r r a , r-spec-'o novo ©

edIS i CHVJ 15. f.ö sônv;: 1 ver, - .• ^ c ^ u r a 1 ; oory-c s AÍ'. Io v f c r í 4, Ü ou a

:-c.r.p.=>-.^nte cos ce cíuo.a ,ão f í s i s s cio h r -o ro i t e , vos

i n c c r p o r a i a po lo t r e ina - , e n t o r a r a r . i l I i.ar indieper.5p.vel a todos os

ho..i«:io v á l i d o s do p a i ? , i c.jissa de res í i -vs das fo r ; - a s a m a d a s , r a -

p lda : r fn ta m o b i l i a a v â l iuando e onde sf j a noce^sái^io c '^fern dos

p r i n c í p i o s lue confvrTtifti.-. & nonsa e x i s t â n u i a h i í t . - i i o :« a - a r a n t Í -

lntejr i 'Cf.do - do rx ? *'vnU» e j:,:» Verls-..1. òó is '.»vos

orv; ! , > . ' -:.voír'ito n.,icic--,à'l l;- '.-a sub. I s ' . y n ' s

vi.-:- 1 ' . ] . p e r - , <: '..L.V. : .•.-••.idos, - i í io i tO 1;.:- ' j? e i . viOò ÚC.-Í P.

37

Page 40: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

qua isquer s a c r i f í c i o s pe lo B r a s i l . S i o s e g u i n t e o d i s c u r s o JO aenrcr

i i i n i s t r o do t r a b a l h o , I n d ú s t r i a e Comercio. "Senhor Fr^sic.en:e Getú-

l i o Vargas: A so len idade que o r a se r e a l i z a , © 4 u e tem a h o n r á - l a a

p r e s i d ê n c i a do chefe da Nação, mor-**, rem dúvida o e s t á g i o â&cisivo

de uma evolução p r o g r e s s i v a , i luminada pe los c l a r õ e s de um d e s c o r t i -

no p o l í t i c o - s o c i a l que é, A a'«, f a v o r , U.T.& das mais f o r t e s c a r a c t e r í s -

t i c a s de papal h i s t ó r i c o de V. c x c i a , , s s n h í r 5res>i-ar» t e G e t ú l i o Var

gas , â f r - j r . te dos d e s t i n o s do j r a s i l , Por i s ao cnesxo, já/..ais & p r e -

s idênc ia de lona solenidade- teve maior l ó g i c a e ur.a sdoquação ciais r.í

t i d a qae essa em que ora se i n v e s t e o che fe do Qoverno N a c i o n a l , o r i -

entador máximo de todo esse movi.-sonto e v o l u t i v o , i'or.te ir .spir*dor&,

na serona concepção :te suas so luções c l a r i v i d e n t e s , de toso ssve a -

parelh&meuto de l e g i s l a ç ã o s o c i a l c u j a cúpula J u d i c i a r i a ho4» ae i n -

tegra e c o n s o l i d a , 0 i n s t a n t e i-.c citb.iros vivt»::ao e, ua «-!::.> o

ausp ic ioso e.r. q..e se c o n s s j r a uma as4-.lindida v i t ó r i a , snalnèocnco

os f e i t o s dos que p;-r e l a p e l e j a r a m e venceram. S Vossa Sxce lênc ia

2t!\hzr P r e s i d e n t e da Ãepuol lca , f o i bom o g e n e r a l í s s i m o I n c o n f u n d í -

vel dessas I n c r u e n t a s pugnas, c u j o l a b a r o x a i s be lo e ra o i d e a l ia

J u s t i ç a S o c i a l que resume e exalça todo o programa governamental de

Vossa Sxc l enc l a . I n s t a l a n d o n e s t a hora a J u s t i ç a do Trabalho e;a t o -

as t e r r i t ó r i o n a c i o n a l , Vi-isa Sxce leno ia co:ao que a t i n g e o c!c.o de

a-. a n t i p l a n o , de onde pode d e s c o r t i n a r , b e i j a d a pe lo s o l das r e a l i -

dades c o n f o r t a d o r a s , toda a g i g a n t e s o a massa dos que se i r ã o a b r i g a r

à sombra dos i n s t i t u t o s J u r í d i c o s des sa mesma J u s t i ç a e que são t o -

dos quantos - empregados ou empregadores - unidos sob o mesmo s igno

de seu devotamente pelo B r a s i l , e s fo rçam-se por engrandeoe- lo econo-

micamente, c r i a n d o - l h e a r i q u e z a , f a zendo -a desenvolver e c i r c u l a r ,

tornando a nação p r ó s p e r a , e f e l i z , p e l o e s f o r ç o d i u t u r n o te to...os

os elementos do Trabalho e da Produção, conjugados nes sa ordem h a r -

mônica que V* Sxoia . tão bem soube implan ta ra em nossa P a t r i a . :>'a

l a b u t a d i á r i a de suas t a r e f a s , desde as mais modestas ás mais a l t a s

c a t e g o r i a s p r o f i s s i o n a i s , v á r i o s mi lhões de b u a s i l e l r o a ho j e se de-

têio e meditam, a contemplar o téruiino t r i u n f a l dessa Jornada, que

f o i bem uma ascenção, porque a i s vou e e n g r L n d e c ^ i a/fcaiã;A i n t e g r a n

38

Page 41: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

-.tíiro Impsr lo , vinha l i ga r~J3 «os lo rdes oa d ' s t . I .ü ià , a..' noa. o ve

lho passado, de ou jas l i ç õ e s t i r a v a Vossa íixoel^encta um p r i u c í p i o

h a v e r i a de s e r uzna das maroaa p r imord i a i s do seu governo; a c o n c i l i a -

ção e a harmonia en t re empregadores e empregados» Esse d e s í g n i o l o -

g r a r i a Vossa Excelência comple tá - la a t r a v é s da Car ta C o n s t i t u c i o n a l

de dos de novembro de mil novecentos e t r i n t a e s e t e , dando á J u s t i -

ça do Vrabalho umâ competência p r i v a t i v a e exc lus iva para todas as

qv.çstoea de Çrabalho, o que implicou na «ye-ssidade de dar a essa Jus

t i ç a uam organização d e f i n i d a . e autônoma, s e i cenhuma dependencia da

J u s t i j a comum e dos Tr ibunais s u p e r i o r e s , exceto no tocan te á maté-

r i a propr iamente de c o n s t i t u c i o n a l i d a d e . Aquilo que f o r a , após l o n -

gos deba t e« , consubstanciado numa fórmula a lgo h e s i t a n t e , no t e x t o

do a r t i g o - tfenfco e v in te à d o i s da Cons t i t u i ção de útil novecentos &

t r i n t a e qua t ro , passou a ser conf igurado ?*jr forma c.ais p e r f e i t a e

concre ta na redação do a r t i g o cento e t r i n t a e nove ia Carta p o l í t i -

ca de dez de novembro de mil novecentos e t r i n t a e s e t e . á que a con

cepção do Estado l i b e r a l já não i n f l u i r á na organização c o n s t i t u c i o -

n a l de mil novecentos 9 t r i n t a 9 s e t e , ao c o n t r á r i o do que acon tece -

r a em mil novecentos' e t r i n t a e qua t ro , quando, mau grado o e s f o r ç o

de não poucos ba t a lhado re s , medrou e venceu por f i ra , em maté r i a s de

toais a l t o a l cance como e a t a , o p reconce i to i n d i v i d u a l i s t a , &11 r.il

vecsntos e t r i n t a e s e t e , a visão profunda de Vossa íixoel&ncia, s e -

nhor P r e s i d e n t e , t raçou ao B r a s i l a moldura do seu d e s t i n o , i n s t i t u -

indo o oorporat ivisrao do Estado, a t r i b u i n d o as corporações eoonomi-

cas o e x e r o í c i o de funções delegadas do podar púb l i co , d i s c i p l i n a n -

do a ordem 3cor.3i.iica den t ro dos sa,;rwd«-;3 l i m i t e s do i n t e r e s s e da pá-

t r i a , e considerando 2 greve e o "lod:-out", como " recursos a r . t i - s o -

c i a i s nocivos ao t r aba lho e ao c a p i t a l e incompat íveis coir. os

r i o r e s i n t e r e s s e s da produção nac iona l"* Kiui ambiente c o n s t i t . j i o i s & l

assim c a r a c t e r i z a d o , e ra n a t u r a l que pudèsse se desenvolver e f l o r e s

ce r , a t é a t i n g i r o grau da fecunda que h o j e aa-sinala, a

arvore qu* Vossa üLxcelêi.cia tão acertadamente p l a n t a r a oom as cri .x-

-çõos l e g i s l a t i v a s de mil novecentos e t r i n t a â idcds . tA

W i competQi.cia

40

Page 42: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

genér ica para d i r i m i r todoa os c o n f l i t o s do t r a b a l h o poude assim ser

exe rc i t ada pe la J u s t i ç a e s p e c i a l i z a d a , que a organização o o n s t i t u -

oional de mil novecentos e t r i n t a e s e t e e s t a t u i u e s o l i d i f i c o u , á

o que se consagra a t r a v é s dos órgãos de J u s t i ç a do Trabalho que ho j e

se ins ta lam d e f i n i t ivame:;te e:ti todo o p a i z , cora (-.v.u modalids, :'i3 de a -

ção c u r a o t í - r í s t i c a o o r i g i n a l sob vá'.-io3 a s p e c t o s , calcada qno fo>l

sol»r& Á 9xp9ri t : ;c ia de quas i um decên io . As normas pvoceccuais que

lhe são a t i n e n t e s exprimem fórmulas p r á t i o a s e oo ra josaa , capazes de

lhes a s segura r o r i tmo de c e l e r i d a d e e o s u r t o de e f i o i ê n c l a qv.e o

novo aparelhamento J u d i c i á r i o não pode de ixa r de o b j e t i v a r : A sua f i

aionomi & j u r í d i c a , o i^aç? marcante dt- seu papel s o c i a l , reportam

•>••• ^j-: ; óat?.cos 1 : uro,*. ru..*.*-' ao c.-'-.tc cie se-; f ••*.;. i ior. amen-

to . :j7 . . r .oi^nal, .. imprir. íu ao 3 r j . s H , sob a -i-jÃn f i rme

de 7c Sã a á x c e l S n c i a j o ru-co c e r t o i e uma -.archa asoencl^nri l ,

de um f u t u r o a u s p i c i o s o e f e l Í 3 , ' esse mesmo Oovarno qns c r ' ! i^- lu da

vez as quere las p c r t i d á r i a s e que c e r r u i u , a o e i da uni**.:•. »a la Pa^rí^

as r i d í c . i l a s b a r r e i r a s ioc v^glorfel l sinos T.alsãos; 1.« ; i -

a -c-rdu.. " c-.Ot. .!*jç£; ;» . . . ^ •

ac cl o tí '.••.walh&iyr-í. e ;jo !._.•}••. i e -

x . ». vura a ooto;. ;ão de r.csi,a emancipação eo;v$or;iea, un-rcê

CÃ ; ondação da grande s i d e r u r g i a nac iona l - esse -3ov*rno pode c o n f i -

ar t ranqui lamente em a nova organização J u d i c i a r i a que, pura ga ran -

t i a da nossa l e g i s l a ç ã o s o c i a l , passa a i n t e g r a r - s e d e f i n i t i v a m e n t e

-em nosso aparelhamento l e r a l » o? -htcsi»dentes h i s t ó r i c a s ± e la

se. prer . ie , &s c •: AC.er - sU í s s ci-i--.c-ir-.-iis a? fuujic-r.^. í.r.to e os

•r.:lces Juví-iicos v.. . -i pia. ' f ÍA, i-í.pr.iíenta.v a -cV*:^ ser-,--/

ça do f lerto oav.priment.. de s%\a missão s ó c i o - p c l í t i c a . «r pe l av ra s

que Vossa jLxcelenoift vai p r o f e r i r , senhor p r e s i d e n t e i e t r . l i ^ '^rgas,

i n s t a l ando em todo o B r a s i l , n e s t a hera h i s t ó r i c a do uun io , a J u s t i -

ça do Trsbalho na p l e n i t u d e dns or^aos que a compõem, - vale-, o orno a

s .FÍRR .ação ds que -A Vossa J U X C E L E R C . ' a r\o ?tCT,orLza.cj.r. e i s as sofi-

' , ; i a i p r o f e c i a s d j a vislumbraram, calco a tormenta : a ia c i

-.: ' -"i. ' . • , an . ius t icso das 'v.taa do c lan . -vs ,a l L.n-'r\tè.-

da3 pelo ©àio «íVaCfrA • - ,'u j . ... 4velc &spiri to do d t s f rv . : -.1 a juo

41

Page 43: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

nos f a l a Sombarfc, f i l h o dí» r e v o l t a doa f a t o s e c o n o m i a s con t r a os st .

j t i los códigos l e g i s l a t i v o s do passado , e qu<j c h i a r a a r e c o n s t i t u i r

a vida den t ro de vmia á spe ra moldura de e l i s ã o , v i n c a d o de -j.ú2.'1 i

tx I r a do c a p i t a l i s m o , não logrou a t i r . j i r vJKUi%ílraruar.te a t e r r a ?-vu

a i i e i r a , ;ni\ iuo, .'.-.raças a Deus, soube Vossa Exceler ,c ia , oort uao ôe^u

3 sá':-ia v. ' .s |i J*s c o i s a s , .íp^v-ihw anto-mura l Ou J u s t i ç a üor

o i . i l , ar-ianJo o .n-:-.sil couraça ipanol . j sve l do l e a i s r;aranbldo~

r.i3 d.R d i r e i t o s do Vre ta lho , pos tos em exata e x a ç ã o com os i n t e r e s -

ses do C a p i t a l , Hojo Vossa SLccelência encima o e d i f í c i o da l e g i s l a -

.ção Soc i a l con: a cúpula da J u s t i ç a e s p e c i a l i z a d a que vai v i n d i c a r em

moldas orgânicos e dec i s ivos* Fazondo-o, bt-x. pode Vos cs Jlxc e i sn c i a ,

senhor P r e s i G e t ú l i o Vargas, parodia;- -5 f r a s e da-v<úle Grande

Ci;eí'j Spártano quande- inda^sva t j o soberano r.agr.if i e s u t e da P e r a i a ,

.juô tar.to as oxfilçava, ora maior u-> que e l e , i' e ra J u s t o . .«Dan-

do a-:s povos c i v i l i z a d o r o ejteciplo da so lução aos mais d e l i c a d o s pro

blan:a3 s o c i a i s sob o i n f l u x o da J u s t i ç a e da F r a t e r n i d a d e c r i s t a s , o

c r a s i l j á tem o d i r e i t o de a f i r m a r que nenhuma nação há de jul . jar-st*

maior que nossa p á t r i a quando e s t a se e leva e engrandece na in tegra l ,

conc re t i zação e na p r á t i c a c o n s t a n t e da J u s t i ç a , i d e a l que resume e

expl ioa toda a Loleza dò-3te espe».ácsulo, e:.i que va le a c e n t u a r , senhor

P r e s i d e n t e , a f i d e l i d a d e de Vosaa Ejcceleaoia ao seu passado e a l e -

aldade oom que sua d i r e t r i z governamental c imenta , na J u s t i ç a Sooial,

a e s t r u t u r a luminosa da n a o i o n a l i d a d e . Queira Vossa Sxoe lênc i a , se -

nhor P r e s i d e n t e da Repúbl ica , d e c l a r a r i n s t a l a d o s no pa iz os orgãos

da J u s t i ç a do T r a b a l h o . " Falou f ina lmen te» o -senhor P r e s i d e n t e do

Conselho, man i fes t ando , pa l av ra s e l oquen t e s , sua s a t i s f a r ã o pe? • ?

íu r . i r e s t sçoes t r ibuta .Yi3 a; , sc-i: , i M e c . s da Fi-j^jcllaa ? •*.:

ahor í l i r . i s h r j do Trabalho insfc&3a;s- -ia J u s t i ç a clj " r i / . . \ : . .

15rido .s /er.hores cc-ns í lhe i ros f e i t o ua.-1 da p a l a v r a , i i . í . i : "

' u s t i ç a do Trabalho no B r a s i l , c u j a I n s t a l a ç ã o fo í muito proolfc:.bCa,

tenho de dar conhecimento da ordsiu do d i a . Antes d i s s o , não posso dei

xar de m a n i f e s t a r a minha grande s a t i s f a ç ã o pe l a s p a l a v r a s ouvidas

nes t a Casa, todas e l a s confirmando o "Jue t.i

W-A h o

42

Page 44: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

i-lc.í cr.-:*.ando & r r í e ; ã c da J d - ••=)••&;} ho, c c um* nuanoc d i -

f e r o n c e , .t®S asa j re oorr. a mosna âievx.çÁío, Cuvi-^a ..-.•.livras naío

e l o q u e n t e s : todas e l a s louvando 2 conduz i rão ü conaluvi ' ; de <.;uci s o -

r.os obr igados s. '.wa ávi ica ; -ão incam-^vél tvi vor d - - r a -

ba lbo psva que e s t á preencha f. sua f i •.. ' . O i n i í w i •-.. irr.TÀÇÕos

_Tiist.i:'lcas n t e v e í sar . t í Í limar 0on0"-<; •• i. .-c 1 do V • iiii.;. r ,

por vAv.^,10, nos ro l a i . . . . fat;-5 r-w1. -,pr • -.n •>: ;•.- ••. «..

ço p^r .-•.r--: . r a t e s h i s t : r i :?>£ = o , . . . ? t

to - rat.xi -=.-r.> ao r .. .-lhe t-y & i,\ôí 2 itu'-.. v.--> . j a s íveL .

caroço oi sc-rvi^os do s- -«hc;- sini: -:v . -i - ..hs,.'.-.,. , ü ;. v*uto cia

v s a Jus t v T raba lho , por \v> são ; du.tn': o c r ? c ! • lo &. Si .a

->lón:U -í iv. dc-cí.cado no -'£•»•. Mni .*» ' } , ^uuci - í o ha. ..-i-

i--sia u.-; ü to zenefle . la ív .c s j. a p:-.v,' ' i ou o t r - . W l h o . Ti\ «r.os a -

inc'.a as p•. 3 avrue e l o < v 1:6s de no*.?os .o-oit-L,'-? Vil " .i^Sas, 0 » ' u Í Vc iv-

t a , R ibe i ro Gonçhlves, J,:i--andí. U U o , 3u:-«;V., v«.rc.aclt'. .

te exprç.-.tíivab. a todos deve .. :niY-. . -.j ..v . •.•.' s.r:di. « n • . a-, j.:- 1-

n£o só por 0.5 t a :'ôfttu;T a ^ j ^ ^ o , - r.o pelu& ví

3 .-.'ruía pe:-.3Ôa, . ? í. - a i a 5 que <'•-..- uvttan«-' ' - a ;-enafr •.

.í! coCcs .s conaoll.-. : . s . Auzi 11«"ii c -,o c.sr-ou na i l i f ã o , p o r f u . i c i -

w.icrlc-B « í i c i c n r v s »• r-"'.- t ^ o n i c o s , oousegui ass im s a t i s f a z e r , sináo 11 i o r ? . " , pt>:-.. „-.«-nos cr p a r t e , a minha mi s são . Devo a i r ' i a d i z o r

ro», ' . .hores 5.' ?..»e logo q-:.- . . ' àu ' .moa , ^ s : - . -&tt.oí ao

üabinfcte do ' ' ' ro v)-a 4> - s i a c uaJ car J . • r-:

l o n c i a qv.3 a J u s t i ç a ' • • t^i l : . s J - ^ c r.ob >s . ; t a -

sua - I L . - . - S - " . i - a ír t i t iu^a, P '»" ' . - S.-TIIU-

•••« . • á r i o d.- C. . 1 - n o , d p o r ' •• ' • y / p o d i á a a , na me?; ... a a t ^

y.-la presirtetre ' a •:• • •<•• .. v l . j ..uoioi.-.i ao T ^ b a l h o , ;.eia pi iv-eii 'a,

•íiL. -issigí.^dor. tfLin. r-.-rv.'r vt.-inrh òi. J u s t i ç a do Xi-abalho, os so-

v . . ' lu tes oo-.'..." . ' .roa J R . ^ i l d e n t e , Imundo do Arau jo C a s t r o , p r i i t e i -

xo Vlce-r-?- . 4. Mito <1-, Conselho Nacional do í r a b t i h o ; ir.embroa: Albor-

i ) Surek, A n t u ú - f . l bc l ro Frr.nça F l l ) ;o , Onpf-vtino de Gusmã;», •e - a l -

do Avg.-.t- de : ' : > r ' ? : * t : s ' , ; Io Dnurta PilV.o, J0S0 V i l l a s t - j ; . s , 0 -

• .. . ' . o para s e r v i r na Caajura

43

Page 45: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

de Prev idênc ia , os seguinte» oonae lhe i ros * P r e s i d e n t e , Luiz à.endee Fd

b e i r o Gonçalves, segundo Vlce -Pres iden te do Conselho Naoional do Tra

balho; membros: Abelardo Marinho, Antonio Garc ia de Kirar.da Net to ,

Fernando de Andrade Ramos, Luiz Augusto da França , barcos Carr.eiro

de Mendonça* .Nelson Procópio de Souza e S a l u s t l a n o de Lemos Lessa.Pe

l a s demais p o r t a r i a s , foram designado», o O f i c i a l Admin i s t r a t i vo

bachare l Francisco R ine l i de Almeida, para exercer as funções de se

c r e t á r i o do Pres iden te do Conselho Naoicnal do Traba lho ; o O f i c i a l

Adminis t ra t ivo MJ", Ubyratan-Luis de Velmont, pa ra exe rce r as funções

de S e c r e t á r i o do Conselho Pleno, do Comelho .x 'sclyr:al do Trabalho;o

O f i c i a l Adminis t ra t ivo "H", Agnelo Eergamini de Abreu, para exercer

as funções de i e c r e t á r i o da Camar* da J u s t i ç a do T r iba lho do Conse-

lho Nacional do Trabalho; e o O f i c i a l Admin i s t r a t i vo "H", S l i s a Lis?

pec to r , para exercer as funções de S e c r e t á r i o da Camara de Prev idên-

c ia Socia l do Conselho Kaoional do Trabalho. Nada mais havendo a t r a

t a r , o senhor P r e s i d e n t e agradece a presença dos senhores c o n s e l h e i -

r o s , dom convidados e a s s i s t e n t e s , convidando ^s senhoras c o n s e l h e i -

ros pa ra , incorporados , ae d i r i g i r e m ao Oabiretc- 3o senhor m i n i s t r o

do Trabalho, em v i s i t a de congra tu lações e ouiv.pr i s e n t o s , s f aa d i s -

t r i b u i r ántr© os oonaelhe i ros exemplares do a n t e - p r o j e t o do Reglmon-

to do Con&elho Nacional do Trabalho, e laborado p e l a Comissão Espec i -

a l da Jua.tiça do Trabalho, para estudo e d i s c u s s ã o na próxima r e u n i -

ão, dando yor encerrados os t raba lhos des t a sessão do que, para cons

t a r , eu, Ubj ra tan-Luis de Valmor.t, s e c r e t á r i o do Conselho Pleno, l a -

vrei a pre-iente a t a que vai por mim ass inada e s u b s c r i t a pe lo senhor

P r e s i d e n t e . Kio de J a n e i r o , aos o i t o d i a s do mes de maio do ano mil

novecentos e quarenta e um.

Pr ano i s co Barbosa ae Hezaide

44

Page 46: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

EXCERTOS DA EXPOSIÇÃO

Ao Exmo. Sr. Dr. Alexandre Marcondes Filho MD. Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.

Excelentíssimo Senhor Ministro

Tendo a Comissão Especial, encarregada da regu-lamentação da Justiça do Trabalho, é, bem assim, da sua instalação em todo o Brasil, terminado os respectivos tra-balhos, venho dos mesmos, na qualidade de seu presidente, apresentar a V.Exa. minucioso e circunstanciado relatório, do qual verá V.Exa. o zelo, a dedicação, o entusiasmo e o patriotismo com que ela sempre agiu no desempenho de tão nobre e honrosa incumbência, quanto espinhosa e difí-cil, a partir da sua composição em 17 de junho de 1939.

CRIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Com o desenvolvimento sempre crescente da le-gislação social trabalhista, base da sábia política iniciada pelo Eminente Ghefe da Nação logo após a vitória da revo-lução de outubro de 1930, imperiosa a necessidade da cria-ção e organização de uma justiça especializada para dirimir os conflitos entre empregadores e empregados e assegurar

45

Page 47: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

os seus direitos, decorrentes de leis que pela unidade e harmonia dos princípios doutrinários de que se revestiam já se apresentavam como expressão de um direito novo, o Direito Social.

À Constituição Federal de 1934, essa necessida-de não passou desapercebida, como se vê do seu art. 122, assim dispondo:

"Para dirimir questões entre empregadores e emprega-dos, regidas pela legislação social, fica instituída a Jus-tiça do Trabalho, à qual não se aplica o disposto no Capítulo IV, de Título I".

Parágrafo único. "A constituiçãodos Tribunais e das Co-missões de Conciliação obedecerá sempre ao princípio da eleição de seus membros, metade pelas associações representativas dos empregados e pela metade dos em-pregadores, sendo o presidente de livre nomeação do Governo, escolhido dentre pessoas de experiência e notória capacidade moral e intelectual".

Esse preceito constitucional, porém, não chegou a ter execução, ficando o projeto de lei para esse fim pre-parado, em torno do qual se travaram memoráveis debates, paraiizado na Câmara dos Deputados.

Foi ele, no entanto, renovado na Constituição de 10 de novembro de 1937, mais ou menos nos mesmos termos, conforme o seu art. 139, assim redigido:

46

Page 48: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

"Para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores reguladas na legislação social, é instituída a Justiça do Trabalho, que será regulada em lei e à qual não se aplicam as disposições desta Constituição relativas à competência, ao recru-tamento e às prerrogativas da Justiça comum".

Daí, a criação da Justiça do Trabalho, pela con-versão em lei, do projeto elaborado por uma comissão para esse fim especialmente nomeada, com as modificações de-terminadas pelo Exmo. Sr. Presidente da República, a fim de melhor adaptar-se à estrutura administrativa e aos recur-sos financeiros do país.

Criada a Justiça do Trabalho pelos Decretos-leis no. 1.237, de 2 de maio, e no. 1.346, de 15 de junho de 1939, tendo como órgãos e tribunais as Juntas de Concilia-ção e Julgamento, os Juizes de Direito, os Conselhos Re-gionais do Trabalho e o Conselho Nacional do Trabalho, transformado em Tribunal Superior da Justiça do Trabalho e de Previdência Social, o então Ministro do Trabalho In-dústria e Comércio tratou logo de compor a comissão a que se refere o art. 108, do supra citado decreto-lei no. 1.237, de 2 de maio de 1939, definindo-lhe os encargos e atribuições e regulando a execução de seus serviços, admis-são do pessoal auxiliar e pagamento das respectivas despe-sas.

47

Page 49: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DA JUSTI-ÇA DO TRABALHO E SUA ORGANIZAÇÃO, INCLUSI-VE DA SECRETARIA

A Comissão Especial da Justiça do Trabalho foi inicialmente constituída pela portaria ministerial no. SCm89, de 17 de junho de 1939, publicada no Diário Ofi-cial de 20 de junho de 1939, com o encargo de elaborar os regulamentos dos referidos decreto-leis no. 1.237 e no. 1.346, bem como de promover a instalação da Justiça do Trabalho, tomando, para esse fim, todas as providências, e expedindo, com os modelos de que houvesse mister, as instruções necessárias inclusive as que relacionassem com a reorganização do Conselho Nacional do Trabalho (anexo no. 1).

Compunham-na, além do presidente, designado por lei, o qual era assistido pelo então Consultor Jurídico do Ministério, Dr. Francisco José de Oliveira Viana, e pelo Diretor da Divisão de Organização do Departamento Admi-nistrativo do Serviço Público, Doutor Moacyr Ribeiro Briggs, os seguintes membros e técnicos auxiliares: Dr. Joa-quim Leonel de Rezende Alvim, Procurador Geral do Con-selho Nacional do Trabalho, e o Dr. Geraldo Augusto de Faria Batista, então Adjunto do Procurador Geral do mes-mo Conselho, como membros; Dr. José Augusto Seabra e Cesar Orosco, contadores, Dr. Jarbas Peixoto, presidente da antiga 3a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distri-to Federal, Dr. Waldo Carneiro Leão de Vasconcelos, Ad-

48

Page 50: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

junto de Procurador, interino, do Conselho Nacional do Trabalho/e Dr. Moacyr Veloso Cardoso de Oliveira, Procu-rador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indus-triários, todos como técnicos auxiliares.

Foram posteriormente designados, para integra-rem a Comissão, conforme portaria de 5 de julho de 1939, o Dr. Raimundo de Araujo Castro, membro fundador do Conselho Nacional do Trabalho e atual Presidente da Câ-mara de Justiça do Trabalho, e o engenheiro Gastão Quar-tim Pinto de Moura, atuário do Ministério, então exercen-do, como substituto, a função de presidente do Conselho Atuarial, este na qualidade de assistente e aquele como membro da aludida Comissão, à qual foi mais tarde, por ato de 29 de março de 1940, incorporado o Bel. Francisco Rinelli de Almeida, Oficial Administrativo do quadro úni-co do Ministério do Trabalho e atual Secretário do Presi-dente do Conselho Nacional do Trabalho.

REGULAMENTAÇÃO

Dentre os encargos atribuídos à Comissão Espe-cial da Justiça do Trabalho não se pode deixar de destacar os de elaborar os regulamentos dos decretos-leis no. 1.237 e no. 1.346, assim como as instruções e modelos que se faziam mister, para sua perfeita execução.

Desde a sua instalação, verificada a primeiro de julho de 1939, tratou ela dessa sua principal tarefa, distri-buindo-a, sem perda de tempo, entre os membros compo-nentes das secções de Regulamentação e Organização de

49

Page 51: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Serviços. Desenvolveram-se os trabalhos com toda regula-

ridade, tendo as duas Secções realizado inúmeras reuniões para discutir os anteprojetos elaborados pelos seus vários membros, principalmente a partir de dezembro de 1939. Foi, porém, nos meses de fevereiro, março e abril de 1940, que mais intensa se tornou a sua atividade a respeito che-gando mesmo, nessa época, a realizar sucessivas reuniões diárias, inclusive à noite.

Poude assim a Comissão, depois de acurados es-tudos, não poupando sacrifícios nem esforços, despendidos aliás sem prejuízo das funções normais de seus membros, neste Ministério ou fora dele, concluir a primeira parte de seus trabalhos, com o inestimável concurso que lhe prestou o Departamento Administrativo do Serviço Público, quer diretamente, através da assistência do ilustre Diretor da Divisão de Organização e Coordenação, Dr. Moacyr Briggs, quer indiretamente, nos sucessivos contactos havidos com outros diretores do mesmo Departamento, para elaboração do projeto de decreto-lei sobre a previsão do pessoal e das despesas exigidas pela Justiça do Trabalho.

Antes no entanto, de aprovar a redação final dos dois projetos de regulamentos dos decretos-leis no. 1.237 e no. 1.346, julgou a Comissão necessário propor modifica-ção em alguns dos seus dispositivos, o que motivou a elabo-ração de dois projetos de decretos-leis, consignando altera-ções nos arts. 7o., 10, 14, 19, 21, 50 a 55, 79, 89, 97, 98 e 106, do decreto-lei no. 1.237, e nos arts. 1o., 6o., 11,15, 21, 23, 25, 26, 27, alínea a), 28, alínea a), 29, 30, 31 e 33,

50

Page 52: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

do decreto-lei no. 1.346. Concluídos e aprovados todos esses projetos, a

Comissão os submeteu à elevada consideração do Exmo. Sr. Ministro do Trabalho Indústria e Comércio, nos dias 25 e 26 de abril de 1940, com os ofícios ns. CE137 e CE140, respectivamente.

Após o exame a que foram submetidos, por de-terminação do titular da pasta, e com ligeiras emendas de redação, viu, afinal, a Comissão aprovados pelo Governo conforme os decretos ns. 6.596 e 6.597, de 12 e 13 de dezembro de 1940, os seus projetos de regulamentos. As modificações dos decretos-leis ns. 1.237 e 1.346, sugeridas pela Comissão, foram aprovadas pelos decretos-leis núme-ros 2.851 e 2.852, ambos de 10 de dezembro de 1940.

Pelo decreto-lei n. 2.874, de 16 de dezembro de 1940, cujo projeto foi organizado pelo Departamento Ad-ministrativo do Serviço Público, foram criados os cargos necessários para atender aos serviços da Justiça do Traba-lho, no quadro único do Ministério do Trabalho indústria e Comércio, conforme o disposto no art. 106 do decreto-iei n. 1.237, de 2 de maio de 1939. Além dos regulamentos em apreço e dos projetos de decretos-leis modificativos de algumas disposições, dos de ns. 1.237 e 1.346, a Comissão elaborou e expediu os modelos e instruções que se faziam mister, de acordo com o disposto no art. 236, alínea b do Regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, de 12 de dezembro de 1940, para aplicação nas Juntas de Concilia-ção e Julgamento, nos distribuidores da Justiça do Traba-

51

Page 53: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

lho e, no que coubesse, nos Conselhos Regionais do Traba-lho.

Os modelos e instruções aprovados pela Comis-são foram baixados pela portaria n. CE56 de 26 de abril de 1941, compreendendo o seguinte:

INSTRUÇÕES GERAIS:

- Das atribuições especiais dos distribuidores - Do anda-mento inicial da reclamação na Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento; - Do julgamento dos embargos e dos agravos, pelas Juntas de Conciliação e Julgamento; -Dos oficiais de diligências; - Dos avaliadores.

INSTRUÇÕES PARA USO DOS MODELOS:

- Modelo n. 1 - Livro de Registro das Reclamações distri-buídas; - Modelo n. 1-A e 1.B - Termos de abertura e de encerramento do Livro de Registro de Reclamações distri-buídas; - Modelo n. 2 - Recibo-Ficha para a Distribuição;-Modelo n. 3 - Comunicação de existência de outra Recla-mação do mesmo reclamante já arquivada anteriormente; -Modelo n. 4 - Cartão de Protocolo das Secretarias das Jun-tas; - Modelo n. 5 - Ficha de Protocolo da Secretaria das Juntas; - Modelos ns. 6 e 6-A - Notificação Inicial ao Recla-mado e ao Reclamante; - Modelo n. 7 - Edital de notifica-

52

Page 54: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ção ao reclamado para ciência da reclamação; - Modelos ns. 8 e 8-A - Livro para Registro das Audiências da Junta; -Modelo n. 9 - Termo de Reclamação; - Modelo n. 10 -Comunicação ao distribuidor de aplicação ao reclamante da pena do art. 219 do Regulamento; • Modelo n. 11 -Termo de Conciliação; - Modelo n. 12 - Ata de Julgamento de Reclamação; - Modelo n. 12-A - Ata de instrução de inquérito administrativo; - Modelos ns. 12-B e 12-C - Ata de julgamento de embargos e agravo; - Modelo n. 13 -Termo de adiantamento de audiência; - Modelo n. 14 -Termo de arquivamento de reclamação; - Modelo n. 15 -Comunicação ao Distribuidor de arquivamento de reclama-ção; - Modelo n. 16 - Comunicação ao Distribuidor de aplicação de pena do art. 220c/c ao art. 219 do Regula-mento; - Modelo n. 17 - Notificação ao reclamado, quando revel, para ciência da decisão; - Modelo n. 18 - Edital de notificação do reclamado para ciência da decisão, quando revel; - Modelo n. 19 - Termo de pagamento e quitação; -Modelo n. 20 - Guia para o depósito em caso de recurso; -Modelo n. 21 - Notificação ao recorrido para :v: nutar o recurso; - Modelo n. 22 - Notificação em caso de 3o cum-primento de acordo em inquérito administrativo, - Modelo n. 23 - Comunicação ao distribuidor sobre a baixa em dis-tribuição; - Modelo n. 24 - Termo de verificação de infra-ção; - Modelo n. 25 - Ofício de remessa do termo de verifi-cação de infração; - Modelos ns. 26-A e 26-1 - Certidões diversas; - Modelos ns. 27 a 36 - Atos da execução; - Mode-lo n. 37 - Portaria de designação de oficial de diligências.

53

Page 55: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Publicados no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1940, os decretos-leis ns. 2.851 e 2.852, de 10 do mes-mo mês e ano, que modificaram disposições do decreto-lei n. 1.237 de 2 de maio de 1939, e do decreto-lei n. 1.346, de 15 de junho de 1939, e, no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1940, os decretos ns. 6.596 e 6.597, de 12 e 13 do mesmo mês e ano, respectivamente, os quais aprova-ram os regulamentos da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional do Trabalho, e finalmente no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1940, o decreto-lei n. 2.874, de 16 do mesmo mês e ano, que criou os cargos novos destinados a atender os serviços da Justiça do Trabalho, a presidência da Comissão sentiu a necessidade de rever a sua organização e atribuições, afim de adaptá-las às incumbências previstas no art. 236 do regulamento aprovado pelo decreto n. 6.596, obedecendo ao mesmo tempo às recomendações do Departamento Administrativo do Serviço Público, no senti-do de reduzir o número de seus componentes.

Nesse sentido, teve o Presidente da Comissão en-sejo de oficiar ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho em 27 de dezembro de 1940, sugerindo a constituição de uma pequena comissão, dividida em duas secções perfeitamente diferenciadas, uma compreendendo as atribuições consig-nadas nas alíneas b) e c) do artigo 236 do citado regula-mento, e a outra as das alíneas a) e d), ficando, ainda, a cargo da primeira secção, a incumbência de elaborar os

54

Page 56: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ante-projetos de regimento interno do Conselho Nacional do Trabalho, à vista da exiguidade do prazo estabelecido para tal fim no art. 75 do regulamento aprovado pelo de-creto n. 6.597, de 13 de dezembro de 1940.

Pela portaria n. SCm-579, de 7 de janeiro de 1941, (anexo n. 3), houve por bem o Exmo. Sr. Ministro dar nova organização à Comissão Especial da Justiça do Trabalho recompondo-a, sob a presidência do presidente do Conselho Nacional do Trabalho, com os seguintes mem-bros: Drs. Geraldo Augusto de Faria Batista, Moacyr Velo-so Cardoso de Oliveira, Flávio de Carvalho Lengruber, Jai-me Brasílio de Araujo, José Augusto Seabra e Raimundo de Araujo Castro, funcionando como assistentes os Senho-res Drs.: Oscar Saraiva, José Candido de Lima Ferreira e Rafael Xavier, respectivamente, Consultor Jurídico do Mi-nistério, Diretor do Departamento Administrativo e Dire-tor da Divisão do Material do Departamento Administrati-vo do Serviço Público. Além desses membros e assistentes foi incluído na Comissão o Dr. Edgard Ribeiro Sanches, Presidente do Conselho Regional do Trabalho da 1a. Re-gião.

Assim recomposta, a Comissão, coube ihe desen-volver a máxima atividade para ultimar todas as medidas que se faziam mister para a instalação da Justiça do Traba-lho no dia 1o. de maio de 1941, o que lhe foi dispensado pelo então titular da pasta.

55

Page 57: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

TRABALHOS DE INSTALAÇÃO

Os trabalhos de instalação, como era natural, exigiram estudos preliminares destinados a fornecer à Co-missão os elementos de que necessitava para promover a implantação dos vários órgãos da Justiça do Trabalho em todo o território nacional.

Esses estudos, assim como determinadas provi-dências de caráter preparatório, foram iniciados em fins de 1939, paralelamente aos trabalhos de elaboração dos ante-projetos de regulamentos de acordo com a orientação tra-çada pelo presidente da Comissão, à vista do plano de ativi-dades aprovado em sua primeira sessão.

Uma das primeira medidas, tomadas pela Comis-são, foi solicitar aos Inspetores Regionais do Trabalho, nos Estados, informações sobre o movimento das Juntas de Conciliação e Julgamento de cada uma delas e sua compo-sição.

Realizou-se, desse modo, um vasto e completo inquérito, cujos resultados muito esclareceram a Comissão no desenvolvimento de seus trabalhos ulteriores.

Por outro lado, além da elaboração de plantas para as obras de adaptação das dependências do edifício do Ministério em que deveriam funcionar os novos órgãos do Conselho Nacional do Trabalho, tratou a Comissão de estu-dar a locação do prédio destinado ao Conselho Regional do Trabalho e às Juntas de Conciliação e Julgamento com sede no Distrito Federal, uma vez que não era possível

56

Page 58: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

instalar esses órgãos no edifício do Ministério do Trabalho, dada a falta de salas disponíveis. Foram visitadas, de de-zembro de 1939 a outubro de 1940 cerca de vinte edifícios localizados na Esplanada do Castelo, mas ao fim dessas visitas, e de acordo com a recomendação do Exmo. Sr. Ministro, escolheu-se para sede dos órgãos da Justiça do Trabalho nesta Capital o edifício do Instituto de Aposenta-doria e Pensões dos Bancários, no qual foram locadas as dependências necessárias a instalação do Conselho Regio-nal e de seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com as respectivas Secretarias, além do distribuidor e da Procura-doria Regional do Trabalho.

Tendo em vista o critério de máxima economia possível, a Comissão julgou aconselhável fosse solicitada aos Interventores Federais a cessão de edifícios públicos, para neles serem instalados os órgãos locais da Justiça do Trabalho, especialmente nos Estados em que tivessem sede os Conselhos Regionais, isto é, nos Estados do Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Em tal sentido, tendo sido oficiado ao então titular da pasta Ministro Waldemar Falcão. S.Exa. houve por bem expedir aviso aos Exmos. Srs. Interventores Federais na-queles Estados, solicitando os bons ofícios de todos para que pudesse ser obtida a cessão de edifícios públicos nas respectivas capitais, na forma sugerida.

Apesar da boa vontade manifestada por essas al-tas autoridades estaduais, não foi possível conseguir o que se pretendia, salvo em relação a Pernambuco, onde se obte-

57

Page 59: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ve a cessão de algumas dependências disponíveis no "Fórum" de Recife, por nímia gentileza do Exmo. Sr. Dr. Agamemnon Magalhaes ex-titular da pasta do trabalho e atual Interventor Federal no aludido Estado.

Assim, pois, viu-se a Comissão obrigada a promo-ver a escolha e locação de prédios nos Estados, onde insta-lasse os órgãos locais da Justiça do Trabalho, de acordo com os recursos financeiros existentes. Por determinação ministerial foram incumbidos dessa missão os Delegados Regionais do Ministério do Trabalho os quais, articulados com a Comissão, cuidaram de todas as providências que se faziam necessárias para a locação das sedes dos Conselhos Regionais e Juntas de Conciliação e Julgamento nos Esta-dos.

Quer no Distrito Federal, quer nos Estados, em sua quase totalidade, foi necessário realizar obras de adap-tação nos edifícios e dependências locados, conforme as conveniências dos serviços a serem instalados.

Tais obras de adaptação, assim como as despesas de aluguéis, constam discriminadamente dos anexos ns. 17 e 18, cabendo salientar que os maiores gastos foram efetua-dos no edifício do Ministério do Trabalho, onde se acham instalados os vários órgãos do Conselho Nacional do Traba-lho.

Providenciando desse modo a instalação de to-dos os órgãos da Justiça do Trabalho vinha a Comissão concomitantemente trabalhando na realização das concor-rências administrativas para a aquisição do material perma-

58

Page 60: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

nente e de consumo destinado aos aludidos órgãos e, bem assim, para as obras de adaptação a realizar, conforme tudo consta do capítulo VI I I , sob o título "Concorrência".

Quanto à distribuição do material permanente e de consumo pelos vários órgãos da Justiça do Trabalho, em todo o território nacional, constitue tratado em detalhe no capítulo IX deste relatório.

Os trabalhos de instalação exigiram da Comissão os maiores esforços, aplicados indistintamente por todos os seus membros na execução do plano por ela aprovado. E, mesmo depois de instalada a Justiça do Trabalho, a 1o. de maio de 1941, continuou a Comissão desenvolvendo uma grande atividade, quer no recebimento e distribuição do material adquirido, quer no processamento de contas e, finalmente, no estudo dos processos relacionados com os trabalhos de instalação propriamente ditos, inclusive o ex-pediente, a cargo da Secretaria.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro do 1942 (a) FRANCISCO BARBOSA DE RESENDE, presidente.

59

Page 61: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Trechos da Exposição de motivos do Exmo. Sr. Ministro da Justiça dirigida ao Excelentíssimo Senhor Pre-sidente da República no encaminhamento do ante-projeto da C.L.T.:

"Sr. Presidente da República

Tenho a grande honra de apresentar a Vossa Exce-lência o projeto definitivo de Consolidação das Leis do Trabalho, relevante cometimento jurídico e so-cial, cuja redação última foi procedida, havendo sido escrupulosamente apreciadas as sugestões e emendas propostas ao ante-projeto, após uma ver-dadeira auto-crítica que a própria comissão efe-tuou, do texto original divulgado pelo Diário Ofi-cial de 5 de janeiro do corrente ano.

2. A Comissão cotejou e julgou cerca de dois mil reparos, observações ou comentários feitos à Con-solidação.

10. Projetada a ação do Estado em várias direções, para atender ao tratamento de situações, para aten-der ao tratamento de situações especiais e constan-tes em uma mesma órbita jurídica, impõe-se, desde o instante em que se surpreende a unidade interna

60

Page 62: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

desses problemas, prescrutar a sua inteligência or-denadora, que será então a "ratio legis" do sistema normativo necessário.

11. Esse o significado da Consolidação que não é uma coleção de leis, mas a sua coordenação siste-matizada.

Não é apenas um engenho de arquitetura legislati-va, mas uma recapitulação dos valores coerentes, que resultaram de uma grande expansão legislativa anterior, em um dado ramo do direito.

81. Finalmente, quanto à Justiça do Trabalho, deli-berou-se a exclusão de toda a parte consistente em regimento de órgãos e serviços, bem como dos as-suntos referentes à administração dos seguros so-ciais.

82. O julgamento dos agravos foi elevado ao seu verdadeiro nfvel, que é o da instância superior, ne-cessário à adequada conceituação desses recursos e à jurídica apreciação da respectiva substância. Apu-rou-se, outrossim, a definição, estabelecendo-se a forma do seu processamento e os efeitos que gera.

83. Tais, em rápida resenha, as principais modifica-ções operadas no ante-projeto publicado. De todas

61

Page 63: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

essas alterações deflui um único pensamento - o de ajustar, mais e mais, a obra constituída às diretrizes da Política Social do Governo, fixadas de maneira tão ampla e coerente no magnífico quadro das dis-posições legais que acabam de ser recapituladas.

84. Ao pedir a atenção de Vossa Excelência para essa notável obra de construção jurídica, afirmo, com profunda convicção e de um modo geral, que, nesta hora dramática que o mundo sofre, a Consoli-dação constitui um marco venerável na história de nossa Civilização, demonstra a vocação brasileira pelo direito e, na escureza que envolve a humanida-de, representa a expressão de uma luz que não se apagou.

Apresento a Vossa Excelência os protestos do meu mais profundo respeito.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1943.

a) Alexandre Marcondes Filho

Como muito bem frisou o Sr. Ministro Marcon-des Filho, a "Consolidação não é uma simples coleção de leis, mas a sua coordenação sistematizada", essa grandiosa obra de codificação introduziu profundas marcas entre as relações individuais e coletivas de trabalho, entrando em vigor em 10 de novembro de 1943.

62

Page 64: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

PRESIDENTES DO

CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO

Miguel Calmon du Pin e Almeida, na qualidade de Ministro da Agricultura, Indústria e Comércio assume a presidência para a instalação em 23.8.23.

Instalado o Conselho, assume a presidência o Sr. Miguel Osório de Almeida e o Conselho, por aclamação indica o 1o. Presidente.

1o. AUGUSTO VIVEIROS DE CASTRO de agosto de 1923 a feve-reiro de 1925

2o. ATAULPHO NÁPOLES DE PAIVA de fevereiro de 1925 a no-vembro de 193Q

3o. MÁRIO DE ANDRADE RAMOS de janeiro de 1931 a janeiro de 1933

4o. CASSIANO TAVARES BASTOS de Janeiro de 1933 s janeiro

de 1935 5o. FRANCISCO BARBOSA REZENDE

de janeiro de 1936 a março de 1942

8o. SILVESTRE PÉRICLES DE GOIS MONTEIRO de março de 1942 a julho de 1943

63

Page 65: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

7o. FILINTO MULLER de julho de 1943 a novem-bro de 1945

8o. GERALDO MONTEDONIO BEZERRA DE MENEZES de fevereiro de 1946 a se-tembro de 1946

data da transformação do C.N.T. em T.S.T.

MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO

ALBERTO SUREK 1941 ABELARDO MARINHO DE A. ANDRADE 1939 ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA 1934 ALBERTO VIEIRA PEREIRA DA CUNHA . 1934/35/36 ALFREDO CONRADO NIEMEYR 1933 AUGUSTO O. VIVEIROS DE CASTRO 1923/25 A. VICENTE DE ANDRADE BEZERRA 1923/24 AFRANIO PEIXOTO 1923/26 ATAULPHO NÁPOLES DE PAIVA 1924/30 ANTONIO PRADO LOPES PEREIRA 1926/29 AMÉRICO LUDOLF 1929/39 ANTONIO MOITINHO DORIA 1931/32 AUGUSTO PARANHOS FONTENELLE 1935/39 ARTHUR HORTENCIO BASTOS 1935/39 ALBERTO CUNHA 1936

64

Page 66: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ANTONIO RIBEIRO FRANÇA FILHO 1939 ALFEU GUEDES NOGUEIRA 1944 ANTONIO GARCIA DE MIRANDA NETO 1941/45 ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL 1945/46 AFFONSO TOLEDO BANDEIRA DE MELLO . 1931/35 TEN.CEL. AYRTON BITENCOURT LOBO . . . 1943/45 ÁLVARO CORRÊA DA SILVA 1934/39 ANTONIO FERRAZ 1939 CARLOS DE CAMPOS 1923/24 CARLOS GOMES DE ALMEIDA 1923/30 CASSIANO MACHADO TAVARES BASTOS 1930 CARLOS PEREIRA DA ROCHA 1931 CARLOS DE FIGUEIREDO 1931 CARLOS TELES DA ROCHA FARIA 1923/33 CUPERTINO DE GUSMÃO 1939 DEODATO DA SILVA MAI A JÚNIOR 1932/33/39 DULPHE PINHEIRO MACHADO 1923/30 ERNESTO PEREIRA CARNEIRO 1927/31 EDUARDO VASCONCELOS PEDERNEIRAS . 1935/39 EDUARDO MONIZ 1946 EDGARD DE OLIVEIRA LIMA 1S34/39 EDGARD DE CASTRO RABELLO 1934/36 F. PAES LEME DE MONLEVADE 1925 FRANCISCO ANTONIO COELHO 1926/31 FRANCISCO DE OLIVEIRA PASSOS 1931/33 FRANCISCO BARBOSA DE REZENDE . . . . 1931/34/39 FERNANDO MARIO BORGES DE A. RAMOS . . . 1946 GERALDO AUGUSTO DE FARIA BATISTA 1940

65

Page 67: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

GABRIEL OSÓRIO DE ALMEIDA 1923/26 GUSTAVO FRANCISCO LEITE 1923/34 GERALDO ROCHA 1926/31 GABRIEL LOUREIRO DA SILVA BERNARDES 1933/34 GUÁLTER JOSÉ FERREIRA 1934/38 HUMBERTO SMITH DE VASCONCELLOS . . . 1936/39 ILDEFONSO DE ABREU ALBANO 1934 IVENS DE ARAUJO 1943 IRINEU MALAGUETA 1934/39 JOÃO VILLAS BOAS 1939 JOAQUIM MARIANO DE AZEVEDO CASTRO . . . 1933 JULIO DE ALBUQUERQUE PRESTES 1926/27 JOSÉ DE MIRANDA VALVERDE 1929/30 JOSÉ DE SÃ BEZERRA CAVALCANTI 1939/45 JELMIREZ BELO DA CONCEIÇÃO 1943 JOÃO CARLOS DUARTE FILHO 1941/45 JOSÉ COSSEMELLI 1945 JULIO FINTON 1945 JOÃO ANTERO DE CARVALHO 1945 JOSÉ CÍCERO DO NASCIMENTO 1945 JES ELIAS CARVALHO DE PAIVA 1946 JOÃO DE LOURENÇO 1933/34 JORGE LUIZ GUSTAVO STREET 1933/34 JOSÉ L. SALGADO SEABRA 1934/39 JOSÉ MENDES CAVALHEIRO 1934/38 JOSÉ CÂNDIDO DE LIMA FERREIRA 1938 JOSÉ MATHIAS COSTA BAPTISTA 1939 LIBANIO DA ROCHA VAZ 1923/32

66

Page 68: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

LUIZ GUEDES DE MORAES SARMENTO 1929/30 LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA 1939 LUIZ MENDES RIBEIRO GONÇALVES 1939 LUIZ AUGUSTO DE REGO MONTEIRO 1934 LUIZ DE PAULA LOPES 1934/39 MARIO DE ANDRADE RAMOS 1923/33 MANOEL PEDRO VILLABOIM 1926 MARCIAL DIAS PEQUENO 1940/45 MANOEL ALVES CALDEIRA NETO 1943/45 MANOEL TIBURCIO DA SILVA 1934/38 MILTON SOARES DE SANTiANNA 1938 MARCOS CARNEIRO DE MENDONÇA 1939 NELSON PROCOPIO DE SOUZA 1941 OSWALDO GOMES DA COSTA MIRANDA 1938 OZEAS MOTA 1939/45 OSCAR SARAIVA 1934/39 PEDRO BENJAMIM CERQUEIRA LIMA . . . 1931/34/39 PERCIVAL GODOY ILHA 1945 PAULO LEOPOLDO PEREI RA DA CÂMARA . . . . 1946 RAYMUNDO DE ARAUJO CASTRO 1923/26/39 ROMULO GOMES CARDIM 1943 SEBASTIÃO MOREIRA DE AZEVEDO 1937/39 SALUSTIANO ROBERTO DE LEMOS LESSA . 1941/45 VLADISLAU HERCULANO DE FREITAS 1924/26 VICENTE DE PAULA GALLIEZ 1933/35 VALDEMAR FERREIRA MARQUES 1945 WALDEMAR CROMWELL DO REGO FALCÃO 1932/33

67

Page 69: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ATA DA SESSÃO SOLENE PB INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Aos vinte e três dias do mês de setem bro de mil novecentos e quarenta e seis, na sala de sessões do Conselho Nacional do Trabalho, realizou-se a sessão solene de instalação do Tribunal Superior do Trabalho, organizado em vir tude da reforma introduzida na estrutura da Justiça do Trabalho pelo Decreto-Lel n9 9 797, de 9 de setembro corrente, às cator-ze horas, com a presença do Excelentíssimo Senhor Otacílio Ne-grão de Lima, digníssimo Ministro do Irabalho, altas autoridades representantes de organiza±ot-r, sindicais e pessoas convidadas, o Sr, Presidente declarou aberta a sessão, dando inicio à sole-nidade, pronunciando a segainie "Er.tre os viandes acon-tecimentos; da nossa vida Juríciü., »ociai e eco^omica, nao pode deixar de ser fixada, pela sua extensão o profundida:le, a rcfor ma introduzida r.a estrutura ia Ousti;a do Trabalho, pelo Decre-to-Lei a? 9 797, de 9 deste çes, Essa reforma é ao mesmo tempo, uma síntese das aspirações mais legítimas das classes produto -ras e corolário de muitos anoa de sacrifícios, de experiências e de estudos. As modificações suosianciais, que tanto vem bene-ficiar os órgãos constitutivos da Justiça do Trabalho, nao re -presentam simples desejo de aconpanhar a marcha do tempo ou sin guiar temor de anacronismo. Antes, refletem um estado de neces-sidade, resultam das próprias condições sociais e econômicas do país. Hoje podemos afirmar que o Brasil possui - como, aliás, o exigiam a sua cultura social e a sua consciência Jurídica - au-tentica magistratura do trabalho. Na realidade, a lei fundamen-tal, há dias promulgada, incluindo a Justiça do Trabalho no ca-pítulo referente ao Poder Judiciário, mantendo-lhe o feitio pa-ritário, dando aos seua tribunais denominações diversas das an-tigas, lmprimindo-lhe novas diretrizes condizentes com a peculia ridade dos seus fins, reclamava essa solução. Impunha a formaç© de novo clima para o debate e julgamento dos feitos trabalhistas onde os interesses individuais e os interesses coletivos pudes-

68

Page 70: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

sem ser apreciados no mesmo plano em que agem e se desenvolve*, os demais ramos do Poder Judiciário, Entre as medidas impostas pela recente reforma, que devem ser focalizadas como expressões de equilíbrio, de estímulo e de independência, cumpre-nos res-saltar as condiçoes de provimento e acesso dos cargos conetan-tesdo seu quadro, condições para as quais foram fixadas normas altamente moralizadores e inspiradas nos padrões da Justiça Co mum. O ilustre Ministro Negrão de Lima, a cuja inteligencia,ab negação e decidido patriotismo, tanto e tanto se deve o êxito da reorganizarão do sistema judiciário trabalhista, afirmou,na exposição de motivos, encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Pre sidente da República, e é certo, que o regimen em que se encon trava a Justiça do Trabalho constituía verdadeira anomalia "qual seja a de serem os tribunais de instância superior cons-tituídos inteiramente de Juizes ocasionais, sem garantias, im-possibilitados, por isso mesmo, de se dedicarem exclusivamente ao árduo mister de julgar, ao passo que os únicos juizes pro -fâsionais - os presidentes de Junta - sao Juizes, apenas, de primeira instância, e ocupam cargos Isolados, sem carreira e sem acesso àqueles tribunais." Tais entraves e dificuldades fo ram agora neutralizados pelo Decreto-Lei 9 79?, que inaugura, na Justiça do Trabalho, uma fa6e de estímulos e de garantias sa lutares, bem de acôfrdo com a li;ão e advertência de Nabuco de Araujo -:"Não há administração da Justiça sem magistrados índe pendentes, Não podemos ter esses magistrados, se a magistratu-ra não for uma profissão, dotada de estabilidade e de futuro, cercada de vantagens e de esperanças, " Criada para lirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados, reguladas na legislação social, a Justiça do Trabalho, pela com petêncla, critério, devotamento e civismo dos seus componentes, heroieneutas da paz social, tem procurado dar forma viva aos seus compromissos e postulados, que podem ser resumidos na fórmula definitiva: equilíbrio entre o capital e o trabalho. Assim, es ta instituição vem concorrendo para a formação da nova consciên cia social brasileira, Quem medita na extensão territorial do país, e, conseqüentemente, nas dificuldades inúmeras a vencer; quem conhece os nossos hábitos, os nossos preconceitos, as nos-sas superstições e oa nossos erros; quem examina, enfim os nos-sos meios econômicos e sociais, está em condições de avaliar os resultados até agora obtidos pela Justiça do Trabalho, Sem dú-vida, ela concorre poderosamente para a dignificação do trabalho

69

Page 71: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

humano. Mas, na execução dos seus objetivos jurídicos e sociaes, na defesa do direito de todos, a Justiça do Trabalho nao age,nem poderia agir de modo eficaz, sem atender às condições paicológi cas e sociais da gente brasileira e particularmente das nossas massas trabalhadoras. Suas normas e diretrizes repelem, bendito Deus, os mais longínquos sinais de violência ou de coação. Ao assumir a gestão administrativa e técnica desta pasta, que tem honrado, o Ministro Negrão de Lima focalizou esses importantes fatores, observando:"As nossas questões apresentam peculiarida-des ligadas ao nosso ambiente, à nossa índole, à nossa formação moral e espiritual, não comportando medidas extremas, violentas e subversivas. Os conservadores estão antedatados em relaçao a esta época. Não podemos nos guiar por eles, Maa, devemos,também nos acautelar contra os perigos, as seduções e os avanços dos que se colocam no extremo oposto, pleiteando soluções de caráta: simplista ou remédios drásticos, para as desigualdades sociais. As medidas e soluções importantes podem e devem ser encontradas em processo firme de readaptação e de reforma, frete aos postula dos da política social cristã e as inquietações e angústias em que vivem milhares de brasileiros. "Essa fórmula de equilíbrio, essa lição de bom senão, esse exemplo de serenidade administra-tiva, que o atual governo vem revelando, na defesa dos interes-ses coletivos, constitui também o clima em que se desenvolve a Justiça do Trabalho, Todos estamos empenhados era colaborar, e é urgente que o Brasil em peso colabore, na execução do vasto e patriótico programa de política social do Presidente Eurico Du-tra, Autonoma, dotada de fisionomia própria, Jurisdicional, nem por isso deve a Justiça do Trabalho Mostrar-se indiferente ou desinteressada das múltiplas atividades desta Secretaria de Es-tado, que também se destina, pelos deus diferentes órgãos, a promover a harmonia das nossas classes, numa palavra, a paz social. Assinalamos, com orgulho, o esforço, a perseverança, a bravura intelectual com que se conduziram os membros do Conselho Nacional do Trabalho, estruturando o direito trabalhista brasi-leiro, desfazendo equívocos, infundindo confiança através de suas decisões, eliminando obstáculos de toda ordem. Foi um la -bor contínuo, múltiplo, seguro, em que as idéias e opiniões se

70

Page 72: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

agitaram num esplêndido ambiente de cultura, de elevação moral e patriotismo lnexcedível. Por prova ou exemplo, aí estão, nas publicações oficiais ou nos livros e revistas téonlcas, os a-eórdãos a votos proferidos aqui estão mapas e relatórios. Verl fica-se, através destes, que, em 1 945, o antigo Conselho Na -clonal do Trabalho Julgou 1 137 processos, dos quais 10 de dissídios coletivos. Em U6, mercê do esforço exaustivo e fecun do dos,seus membros, preocupados, como se mostraram, em colocar rigorosamente em dia os serviços dêata Tribunal, foram aprecia dos 1 376 processos, e destes importa distinguir 1)6 concernen-tes a demandas coletivas. Tais demandas constituem matéria de magna relevância, de extrema complexidade pela soma de lnterês ses que envolvem, Apesar de tudo, pode-se afirmar, em tese,que os pronunciamentos da Justiça do Trabalho nestes litígios vêm satisfazendo as aspirações gerais. Inúmeras reclamações inicia das há menos de cinco meses na primeira Instância e que transi taram pelos Conselhos Regionais, Já foram, em grau de recurso extraordinário, julgadas por esta Superior instância, Eis aí. De todos os setores da Justiça do Trabalho - aqui, nos extin-tos Conselhos Regionais, nas Juntas de Conciliação e Julgamen to, nos serviços administrativos, numa Burpreendente homoge -neldade de esforços - há compreensão e entusiasmo pela reali-zação dessa grande obra de tranquilidade e segurança soalaiB, bestacamos, ainda, num preito de Juatlça, a cooperação precio-sa do Ministério Público Trabalhista, Vacilante, na sua fase inlaial. Já agora a Justiça trabalhista nós oferece uma cole-ção de Julgados, um repositório de decisões, uma riqueza de Jurisprudência que fixaram bem a Bua admirável posição na vida Jurídica nacional. Justiça eficiente e rápida, Êsae, o pensa-mento dominante no espírito de quantoB se dedicam a essas ati-vidades, tão nobres e generosas; de quantos sentem que ap suas peças hão de movimentar-se Já agora com mais agilidade; de quantos sentem que, da eficiência deBta Justiça, depende a própria segurança do Estado, cujos problemas econômicos se en-contram intimamente vinculados às forças representativas ao ca pitai e do trabalho. É êate Tribunal, sem contestação, uma das mais delicadas instituições humanas, pela aua estrutura e pelos aeua objetivos. Aparelhá-lo de acordo com o seu desenvolvimen-to, aprimorar a instalação dos aeus órgãos, dotá-lo dos elemen

71

Page 73: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

tos indispensáveis ao perfeito desempenho de sua miseSo,prover coo cuidado os seus postos,, selecionar juizes que venha» muni-dos, "nSo apenas d* saber jurídico ou de conhecimentos técni-cos, mas da espírito de sacrifício e de apostolado" sSo proble sas que vêm sendo solucionadas sen pausa, desde os seus primír dioa, Tenos observado, respeitáveis ouvintes, e constitui o f& to sinal esplêndido de vitalidade dêote Tribunal, .que, aléa do respeito aos textos legais, sempre existiu aqui, em alto grau, o sentido da cousa pública, a compreensão, o reconhecimento da liberdade coao condição fundamental da existência humana e,fl fulnent«, o espirito moderno, isto i, a inteligência dos pro-blemas, dos debates, das reses sociais do século em que vive-sos, A Justiça do Trabalho, para atingir a fase que hoje se Inaugura de reestruturado definitiva dos seus quadros, ooa o fim de facilitar a cristalização das idéias básicas de rapl deze eficiência, passou, enrre nrfa, por dois períodos: primei ro, o da sua formação, através dos estudos técnicos e dos Ju-ristas, além da atuação decisiva, qus nés testemunhamos, da quantos integraram os seus primeiros órgãos, numa quadra de ge ral Incompreensão; segundo, o da consolidação dos seus precei-tos, tarefa de que participaram, com brilho, os seus honrados naglstrados, Anima-os o pensamento da unidade espiritual das classes nucleares do Brasil, anima-os a certeza de que estio deante de um Direito Movo, formado de acordo com as nossas as-plr&çSee, necessidades e realidades, direito que hé de concor-rer para o nOsso maior prestígio moral, econômico e social, na ansiedade e no sofrimento da civilização contemporânea. Senho-res Juizes do Tribunal Superior do Trabalho: parece-nos desne-cessário frisar a satisfação com que recebemos o ato governa -mental, que vos investiu de tão altas e nobres funçSes públl -cas. Temos fé na vossa reconhecida idoneidade moral, na vossa opulenta cultura, nos vossos conhecimentos de direito social, Estamos seguros, sem nenhuma dúvida, da elevação e brilho com que vos condulireis no desenfpenho do vosso mandato. Empregados e empregadoras, força a dizê-lo, muito se hão de beneficiar da Sabedoria dos vossos arestos e Independência dos,vossos atos. Desejamos, finalmente, expressar o nosso louvor àqueles que deixaram de participar diste Tribunal, louvor a que têm Júa

72

Page 74: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

pelos exemplos dignificantes de operosidade e civismo que soube ram transmitir, contribuindo, destarte, para o maior prestígio da Justiça do trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, consti tuido pelo esforço, pelo esfôrço, pela compreensão, pela clari-vidência do atual Governo, continuará a manter este ambiente de harmonia era benefício da ordem social, colocando acima de quais quer outros fatores, o pensamento vivo dos supremos interêsses nacionais". A seguir, em nome do Ministério Público Trabalhista falou o Sr, Procurador Geral Amerino Ferreira Lopes, para trazer a sua saudarão ao novo Tribunal, Disse S.Exa,-: "como parte inte grante da organização Judiciária trabalhista, a Procuradoria Gei rai da Justiça do Trabalho está presente a esta solenidade e vem trazer aos Egrégios Juizes as congratulações pelo reinício de suas atividades judicantes, sob a égide de'nova lei que lhes atribui composição nova, som quebra da finalidade substan ciai de oonoiliar e julgar o« dissídios individuais e coleti -vos entre empregados e empregadores e as demais controvérsia« oriundas de relações do trabalho regidas por legislação social. Foi assim a 19 de maio de 1 9'll e assim continua a ser o objeti vo idêntico, dentro da órbita do poder Judiciário nacional,sob o amparo do preceito escrito no número V do artigo 9'l da Consti tuiçao promulgada a 18 do corrente mês. No transcurso desses -cinco anos padeceu a Justiça do Trabalho de males impostos pela teimosia impertinente que a queria meramente declaratória e até mesmo pela irreverência a provocar abalos na confiança dos Jul-gados trabalhistas. Nao valeram para a cessação da grila as. de-cisões do mais elevado Tribunal do País, nem a sensata opinião dos doutos nas letras Jurídicas, Já agora, porém, o dispositivo constitucional proscreveu a obstinação pretenciosa e nno admite a pertJnacia dos desacatos. Reafirma-se nonovo Estatuto 1'OlJtti-co a parcela de poder que cabe à justiça do Trabalho, na esfera de suas atribuições, no resguardo do principio fundamental do poder judiciário consistente na soberania do direito como condi çao suprema da paz política e da ordem Jurídica e social.Também está no reverso a condenação da prepotência pela vedação a cada qual de fazer justiça por suas próprias mãos e ainda noswe lado se firma que a impunidade em nada aproveita aos violadoren das instituições sociais protegidas pelas sanções das leis. A proou radorla da Justiça efitará, como sempre esteve, na vigilância da

73

Page 75: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

boa execução das disciplinas que dominam toda a trajetória do direito trabalhista e a respectiva incidência sãbre as classes trabalhadoras. Nunca deixou, nem dpixará, dentro ou fóra do âm-bito em que exercita suas nobilitantes funções, de bemdlzer a sabedoria e a Integridade como formadoras da sublimidade de pro ceder e de agir por parte dos Juizes do Trabalho, impávidos e serenos ante os ponteagudos espinhos, por mais acèrbos que sejam E vale,registrar, com o prazer com que ora faço, a atuação deci siva de um Procurador ilustre e parlamentar brilhante, que é o Senador Attillo Vlvacqua, na Sub-Coolssão Parlamentar a que esteve afeto o estudo do Poder Judiciário, objetivando a adoção do preceito constitucional que se consagrou para elevar ainda mais a Justiça do Trabalho. Resta-nos d'oravante prosseguir na nossa faina jurídica e com a mira certa no reconhecimento do dl relto a quem legitimamente o tiver. Ê todo êle de simplicidade o aparelho de que nos servimos para a aplicação da justiça e su* base se encontra no próprio desejo das partes, esclarecido pela autoridade judiciária através dos elementos persuasivos, condu-centes & educação da vontade dos dissidentes para a concórdia e capazes de levá-las ii certeza de que mais lucrativo é o acordo amigável do que o recurso às dsmandas. Teuho seoç>re me manifes-tado no sentido de que as leis trabalhistas são fórmulas prote-toras da nacionalidade, confiadas à guarda e ao patriotismo das classes à que mais diretamente se referem ou, então, normas edu cativas que se praticam mais pelos movimentos da bôa razão do que pelo espantalho das punições. Já apontei como uma das manei ras dessa educação as decisões dos Juizes e Tribunais, proferi-das com elevação moral, a fim de que constituam o ensino certo da lei em suas justas determinações, despertem os sentimentos de civismo e mereçam o acatamento devido h autoridade educatlvA, Tem o Poder Judiciário do Trabalho a sua ordem Jurídica, a sua sistemática de coordenação e cooperação e, alinhando os meios de que dlBpõe, fácil se torna o ajuntamento dos elementos educa tlvos e Instrutivos para melhor compreensão de deveres das cla£ ses trabalhadoras, permitindo que se lhes reBguardem direitos e garantias em termos convenientes de bôa ordem, construída sob a influência de fraterna solidariedade e reforçada por laços de

74

Page 76: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

liberdade e de justiça. Integral será, ao vosso lado. Egrégios Juízes, toda a nossa dedicação a irrestrito o nosso ap&io à verdadeira prática da Justiça e diversa não é a orientação diá ria que nos vem do digno e ilustre Ministro Otacílio Negrão de Lima, Temos tido até o presente o auxílio poderoso do saber dos advogados que militam no foro trabalhista e tão nobre é a causa que a todos nós cabe defender que estou certo de que o favor dos doutos formará conosco na santidade desa defesa. Também o con -trôle da opinião pública sobre os atos dos julgadores nunca dei/ xou de ser garantia para o aperfeiçoamento da justiça e da sua exata distribuição. Ditas estas palavras de saudação a toda a magistratura trabalhista, estamos seguros de que cada vez mais se firmará o alicerce em que se baseia o trono de realeza da Justiça do Trabalho, símbolo da magestosa soberania do Direito',' Logo após, em nome dos advogados que militam na Justiça do Tra-balho, fez-se ouvir o advogado Nélio Reis, congratulando-se com a Justiça:"excelentíssimo senhor Ministro do Trabalho, Exmí.Sr, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmoa. Sr3. Repre-sentantes das Autoridades, Srs, Ministros do Supremo Tribunal -do Trabalho, minhas senhoras, meus senhores: Fui designado por meus colegas para, em nome dos advogados, testemunhar as nossas congratulações por esta festa que representa mais uma dignifica ção para a Justiça do Trabalho, Quem, como nós, vive voltado -com os olhos vigilantes e de ternura para o progresso do Direi-to Social entre nós, esta festa tem um significado todo especial ela representa mais um marco da ascensão realizada pelo Tribunal do Trabalho como um complemento da caminhada de fecundação do IL reito Social, 0 que faz, ou melhor, um dos sintomas do envelhe cimento precoce das leis é o seu feitio polemista, T3da lei re-flete, em regra, a prevalência dç uma teoria doutrinária, de uma corrente espiritual a que se filia ou o legislador coletivo ou o legislador individual. Por isto se assinala, com procedên-cia, que a bõa lei é aquela que faz a fusão das correntes doutri nárias, que realiza o amálgama legislativo, Poderemos dizer que é esta a hipótese que acaba de ocorrer com a Justiça do Traba -lho, Duas festas magníficas, dois instantes de emoção para o co ração de quantos vivera em constante zelo pelo Direito Social e pela Justiça do Trabalho; a primeira delas é a do enquadramento

75

Page 77: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

da Justiça do Trabalho no âmbito do Poder Judiciário e, logo a seguir, a transformaçSo da estrutura judiciária desta Justiça, que possibilitou a magnifica festa a que estamos assistindo e que de todo o coração estamos participando. Determinando a no-meação de sete memhroo por dcüj£imção do Sr. Presidente da Re-pública, a lei foi ssáhia conciliando as duas correntes e pcrmi tindo que nelas se inoiuisoe dois elementos nao togados. Abriu, assim, as suas portas para os economistas, para os sociólogos, para os estudiosos de todo venero e forma de cultura, de sorte que eles possam contribuir, que venham completar a formuçao dogmática do próprio Tribunal do Trabalho. S.Exa., o Sr, Preal dente, no seu magnifico discurso, pos em desfaque, na ordem dos Julgamentos pelo Tribunal Trabalhista, o volume, o número dos dissídios coletivos aqui resolvidos, S, fixa, mencionou, se nao me falha a lembrança, o número '16 de processos coletivos aqui resolvidos, Estas sentenças, todos nós sabemos, as sentenças coletivas, normativas, tem força de lei e é um grande espírito, Alfredo Palácio, que nos diz que ela tem um sentido social e econômico; Gastão Gbze fala no sentido biológico das leis e na da mais natural que para orientá-las sejam chamados estes ele-mentos de cultura, que são os alicerces de um pronunciamento definitivo da própria legislação, Ê por Isto, Senhores, que nós vemos, pela voz dos tratadistas, pela voz autorizada dos júris tas, a dignificação da elaboração legislativa pelo concurso das diversas formas da cultura humana, Podemos dizer que esta Jus ti ça realizou, sob este aspecto, a caminhada definitiva, conci -liando as duas correntes, aquelas correntes que entende que de-via este Tribunal aer um Tribunal togado, como conciliou também a corrente que entende que a contribuição classista ó um elemen to preponderante e definitivo de uma boa realização social, Sra, esta festa, de que estamos participando de todo coração, since-ramente comovidos, não é apenas uma festa de alegria, Ela é, também, um ato de compromisso, um compromisso de que a Justiça do Trabalho há de saber compreender e dignificar esta magnitude que lhe foi reservada, sucessivamente, pela mão do Sr, Presiden te da República e pelo voto dos Representantes de nosso Povo," Por fim, proferiu o Exm\ Sr, Otacilio Negrão de Uma, Ministro do Trabalho, indústria e Comércio o seguinte discursos "A inst.n-

76

Page 78: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

lação dêate Tribunal Superior marca uo ponto alto no movimento da revisão • d* estuda das questões trabalhistas apreendidas pelo Oovârno do Senhor Presidente da República Eurico Dutra,per mlto-me, ei relação a 3ste Egrégio Tribunal 9 & organização da Justiça do Trabalhos, nos Estados, destacar os constantes e in-teligentes esforços do vosso Presidente, Ministro Qeraldo Monte d3nlo Bezerra de Menezes, N«a termos da reforma recentemente ei» tabelocida, em perfeita consonância com &B disposições da Cons-tituirão, a Justiça do Trabalho acaba de integrar-se ao Poder Judiciário e passa a revestir-se das condições, direitos e ga -rantlas que cercam de majestade a função do Juiz, A melhoria da sorte dos trabalhadores depende, como é claro, dòs seus própries esforços, da sua inteligência, do seu lnterêsse proflssional,do. seu senso Bindlcal, do seu espirito de compreensão, de sobrledj. da e de família, í natural que o Estado defenda estas virtudes, amparando-aa com medidas tendentes ao levantamento do seu nível da existência, de edocação e de cultura. A Justiça do Trabalho nio foi instituída em favor de uns ou de outros, porque, então, não seria Justiça. S sim, previdente instrumento do progresso social, criado pelo próprio Estado em face da aguda e grave re-percussão que costumam alcançar os litígios entre capltale tra-balho. As controvérsias e dissídios entre empregados e emprega dores são problemas que alcançam os fundamentos da vida social, constituem algo de vivo e profundo neBte aflito universo em que nos encontramos, e nio podem ser mais resolvidos à luz dos cri-térios e valores do superfície. Assim, a missão confiada a este Tribunal Superior assume enorme importância. E a solenidade de sua Instalação, a que me honro de assistir, significa o auspi-cioso começo de outros tempos. A esta alta magistratura, que ho Je se Inaugura sob o olhar vigilante do Brasil trabalhista, ca-berá tarefa mais significante do que a da simples aplicação das leis, Toca-lhe o dever de contribuir para que se crie o ambien-te de confiança, mostrando às massas Inquietas ou insatisfeitas, por melo de declBões rápidas, eficientes e sábias, que é no re-gime da livre dlecuasão e não nos sistemas políticos de contro-le rígido e despótico empunhado pelo Betado, que elas encontra-rão solução para os seus interesses a esperanças. & no vasto mar da democracia que deverão resolver-se as tormentas sociais. Haõ sei de missão mais alta do que a de Juiz. Não conheço função

77

Page 79: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

mais nobre. 0 juiz deve ser equânime, firme, justo e sábio, pa-ra mim, é a mais complexa a função do Juiz do Trabalho - o juiz moderno por excelência, e que, ao proferir o seu voto, não o fa rá com êxito, se nao tiver a acústica necessária para captar as poderosas vozes desse mundo novo - com os seus terríveis males, os seus profundos desajustamentos e enormes dificuldades, Feliz mente, os cidadãos que compõem este Colendo Tribunal respondem por sua ilustração e patriotismo. A antiga filosofia grega -desprezando o trabalho - considerava o artista indigno de ser cidadão. No-século XVIII, o trabalho emergiu do acinte, para toi nar-se nobre e digniflcador, Hoje, o trabalho erigiu-se em Jus-tiça, que é a primeira das virtudes, o justo meio entre dois ex tremos. Outros atributos essenciais ao seu exercício encontram-se neste Superior Tribunal, nas pessoas de seus dignos Juizes: coragem, prudência, temperança e sabedoria, Ê, pois, cheio de confiança que eu vos saúdo, certo do brilhante desempenho que ides dar a vossos difíceis encargos enriquecendo assim a vossa folha de serviços à nossa querida Pátria, Encerrando a solenida de, o Sr. Presidente agradeceu o comparecimento do representan-te do Sr. Ministro, demais autoridades e de todos quantos honra ram com a sua presença à solenidade, E, para constar, eu, Secre tárlo do Tribunal, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Sr, Presidente e por mim subscrita. Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e seis

S e c r e t á r i o

78

Page 80: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

1946 Presidente:

GERALDO MONTEDÔNIO BEZERRA DE MENEZES Vice-Presidente:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA DELFIM MOREIRA JÜNIOR EDGARD DE OLIVEIRA LIMA EDGARD RIBEIRO SANCHES JÜLIO DE CARVALHO BARATA

Representação Classista: a - empregadores OZÉAS MOTA WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA

79

Page 81: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1947 Presidente:

GERALDO MONTEDÕNfO BEZERRA DE MENEZES Vice-Presidente:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA DELFIM MOREIRA JÜNIOR EDGARD DE OLIVEIRA LIMA EDGARD RIBEIRO SANCHES JÚLIO DE CARVALHO BARATA

Representação Classista: a - empregadores OZÉAS MOTA, até abril WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA

80

Page 82: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1948 • 1949 - 1950 Presidente:

GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES Vice-Presidente:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA DELFIM MOREIRA JÚNIOR EDGARD DE OLIVEIRA LIMA EDGARD RIBEIRO SANCHES JÚLIO DE CARVALHO BARATA

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA

81

Page 83: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1951 - 1952 - 1953 Presidente:

GERALDO MONTEDONIO BEZERRA DE MENEZES, até 2 de maio MANOEL ALVES CALDEIRA NETO, a partir de 2 de maio

Vice-Presidente: MANOEL ALVES CALDEIRA NETO, até 2 de maio DELFIM MOREIRA JÚNIOR, a partir de 2 de maio

Membros Togados: ASTOLFO HENRIQUE SERRA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA EDGARD RIBEIRO SANCHES JÚLIO DE CARVALHO BARATA

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA

82

Page 84: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1954 Presidente:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Vice-Presidente:

DELFIM MOREIRA JÚNIOR Corregedor:

GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRAS DE MENEZES Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA ALDI LIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA EDGARD RIBEIRO SANCHES JÚLIO DE CARVALHO BARATA OSCAR SARAIVA THELIO DA COSTA MONTEIRO WALDEMAR PEDROSA

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JONAS MELLO CARVALHO WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA MÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

83

Page 85: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1955 Presidente:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO, até 1o, de maio DELFIM MOREIRA JÚNIOR, a partir de 1o. de maio

Vice-Presidente: DELFIM MOREIRA JÚNIOR, até 1o. de maio EDGARD RIBEIRO SANCHES, a partir de 1o. de maio

Corregedor: GERALDO MONTEDONIO BEZERRA DE MENEZES

Membros Togados: ASTOLFO HENRIQUE SERRA ALDILIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA JÚLIO DE CARVALHO BARATA OSCAR SARAIVA THELIO DA COSTA MONTEIRO WALDEMAR PEDROSA, até novembro JOAQUIM MÁXIMO DE CARVALHO JÚNIOR, a partir de dezembro

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JONAS MELLO CARVALHO WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA MÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

84

Page 86: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1956 Presidente:

DELFIM MOREIRA JÚNIOR Vice-Presidente:

EDGARD RIBEIRO SANCHES Corregedor:

GERALDO MONTEDÔNIO BEZERRA DE MENEZES Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA ALDI LIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA JOAQUIM MÁXIMO DE CARVALHO JÚNIOR, até 5 de dezembro HILDEBRANDO BISAGLIA, a partir de 5 de dezembro JÚLIO DE CARVALHO BARATA OSCAR SARAIVA MANOEL ALVES CALDEIRA NETO THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JONAS MELLO CARVALHO WALDEMAR FERREIRA MARQUES b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA MÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

85

Page 87: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1957 Presidente:

DELFIM MOREIRA JÚNIOR Vice-Presidente:

EDGARD RIBEIRO SANCHES Corregedor:

GERALDO MONTEDÔNIO BEZERRA DE MENEZES Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA ALDILIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA HILDEBRANDO BISAGLIA JÚLIO DE CARVALHO BARATA OSCAR SARAIVA THELIO DA COSTA MONTEIRO MANOEL ALVES CALDEIRA NETO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM WALDEMAR FERREI RA MARQUES, depois JESSE PINTO FREIRE JONAS MELLO CARVALHO b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA MÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

86

Page 88: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1958 Presidente:

DELFIM MOREIRA JÜNIOR Vice-Preisente:

EDGARD RIBEI RO SANCHES, até 4 de julho Corregedor:

GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES Membros Togados:

ASTOLFO HEBRIQUE SERRA ALDILIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA GERALDO STARLING SOARES, a partir de 27 de agosto HILDEBRANDO BISAGLIA JÚLIO DE CARVALHO BARATA OSCAR SARAIVA THELIO DA COSTA MONTEIRO MANOEL ALVES CALDEIRA NETO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JONAS MELLO CARVALHO JESSE PINTO FREIRE, até 24 de maio, depois MAURICIO LANGE b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL PERCIVAL GODOI ILHA LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA MÁRIO LOPES DE OLIVEIRA, a partir de 26 de novembro, na vaga decorrente do falecimento, de Percival Godoi Ilha.

87

Page 89: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1959 Presidente:

DELFIM MOREIRA JÚNIOR Vice-Presidente:

JÚLIO DE CARVALHO BARATA Corregedor:

GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES Membros Togados:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA ALDILIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA GERALDO STARLING SOARES HILDEBRANDO BISAGLIA OSCAR SARAIVA THELIO DA COSTA MONTEIRO MANOEL ALVES CALDEI RA NETO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JONAS MELLO CARVALHO MAURICIO LANGE b - empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA MARIO LOPES DE OLIVEIRA

88

Page 90: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1960 Presidente:

DELFIM MOREIRA JÜNIOR, até 2 de janeiro JÚLIO DE CARVALHO BARATA, a partir de 4 de jane

Vice-Presidente:

OSCAR SARAIVA, de 3 de janeiro a março

ASTOLFO HENRIQUE SERRA, a partir de 4 de junho Corregedor:

GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES, até 2 de janeiro MANOEL ALVES CALDEIRA NETO, a partir de 4 de janeiro

Membros Togados: ALDILIO TOSTES MALTA EDGARD DE OLIVEIRA LIMA, até 15 de outubrc ALLYRIO SALLES COELHO, a partir de 25 de outubro a 7 de novembro FERNANDO CARNEI RO DA CUNHA NÓBREGA, a partir de 7 de junho HILDEBRANDO BISAGLIA GERALDO STARLING SOARES THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JONAS MELLO CARVALHO, depois JOSÉ DE AQUINO PORTO MAURÍCIO LANGE b • empregados ANTONIO FRANCISCO CARVALHAL, depois MINERVINO FIÚZA LIMA LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA MÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

Page 91: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1961 Presidente:

JÚLIO DE CARVALHO BARATA Vice-Presidente:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA Corregedor:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA DOMINGOS NETTO DE VELASCO, a partir de 8 de fevereiro DELFIM MOREIRA JÚNIOR FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA HILDEBRANDO BISAGLIA THELIO DA COSTA MONTEIRO GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES GERALDO STARLING SOARES

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JOSÉ DE AQUINO PORTO MAURÍCIO LANGE, depois FORTUNATO PERES JÚNIOR b - empregados MINERVINO FIÚZA LIMA LUIZ AUGUSTO DA FRANÇA, depois AFFONSO TEIXEIRA FILHO MÃRIO LOPES DE OLIVEIRA

90

Page 92: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1962 Presidente:

JÚLIO DE CARVALHO BARATA Vice-Presidente.

ASTOLFO HENRIQUE SERRA Corregedor:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA DOMINGOS NETTO DE VELASCO DELFIM MOREIRA JÚNIOR GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES GERALDO STARLING SOARES FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA HILDEBRANDO BISAGLIA THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM FORTUNATO PERES JÚNIOR JOSÉ DE AQUINO PORTO b - empregados MINERVINO FIÚZA LIMA AFFONSO TEIXEIRA FILHO LUIZ MENOSSI

91

Page 93: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1963 Presidente:

JÜLIO DE CARVALHO BARATA Vice-Presidente:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA Corregedor:

MANOEL ALVES CALDEIRA NETO Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA DELFIM MOREIRA JÚNIOR DOMINGOS NETTO DE VELASCO, até 22 de março JOÃO DE LIMA TEIXEIRA, a partir de 27 de março FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA HILDEBRANDO BISAGLIA

GERALDO MONTEDÓNIO BEZERRA DE MENEZES GERALDO STARLING SOARES THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores RÓMULO GOMES CARDIM JOSÉ DE AQUINO PORTO, depois CHARLES EDGAD MORITZ FORTUNATO PERES JÚNIOR b - empregados MINERVINO FIÚZA LIMA LUIZ MENOSSI AFFONSO TEIXEIRA FILHO

92

Page 94: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1964 Presidente:

JÚLIO DE CARVALHO BARATA, até 2 de janeiro ASTOLFO HENRIQUE SERRA, a partir de 2 de janeirc

Vice-Presidente: ASTOLFO HENRIQUE SERRA, até 2 de janeiro HILDEBRANDO BISAGLIA,a partir de 2 de janeiro

Corregedor: MANOEL ALVES CALDEI RA NETO, até 2 de janeiro DELFIM MOREIRA JÚNIOR, de 2 de janeiro a 20 de outubro de 1964 JÚLIO DE CARVALHO BARATA, a partir de 4 de novembro

Membros Togados: ALDILIO TOSTES MALTA FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA GERALDO MONTEDÔNIO BEZERRA DE MENEZES GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TEIXEIRA THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores CHARLES EDGARD MORITZ FORTUNATO PERES JÚNIOR RÓMULO GOMES CARDIM b - empregados MINERVINO FIÚZA LIMA LUIZ MENOSSI AFFONSO TEIXEIRA FILHO, depois OLYMPIO FERNANDES MELLO, depois JOSÉ JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR

93

Page 95: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1965 Presidente:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA Vice-Presidente:

HILDEBRANDO BISAGLIA Corregedor:

JÚLIO DE CARVALHO BARATA Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA ARNALDO LOPES SUSSEKIND, a partir de 3 de dezembro GERALDO MONTEDÕNIO BEZERRA DE MENEZES GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TEIXEIRA MANOEL ALVES CALDEIRA NETO FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores CHARLES EDGARD MORITZ FORTUNATO PERES JÚNIOR RÓMULO GOMES CARDIM b - empregados MINERVINO FIÚZA LIMA LUIZ MENOSSI JOSÉ JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR

94

Page 96: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1966 Presidente:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA, até 14 de dezembro HILDEBRANDO BISAGLIA, a partir de 14 de dezembro

Vice-Presidente: HILDEBRANDO BISAGLIA, até 14 de dezembro THELIO DA COSTA MONTEI RO, a partir de 14 de dezembro

Corregedor: JÚLIO DE CARVALHO BARATA, até 14 de dezembro ASTOLFO HENRIQUE SERRA, a partir de 14 de dezembro

Membros Togados: ALDILIO TOSTES MALTA ARNALDO LOPES SUSSEKIND GERALDO MONTEDÔNIO BEZERRA DE MENEZES, até 12 de maio GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TEIXEIRA MANOEL ALVES CALDEIRA NETO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, a partir de 12 de outubro

Representação Classista: a - empregadores CHARLES EDGARD MORITZ FORTUNATO PERES JÚNIOR RÓMULO GOMES CARDIM b - empregados LUIZ MENOSSI MINERVINO FIÚZA LIMA, depois ARY CAMPISTA JOSÉ JOAQUIM PEREI RA DE CARVALHO JÚNIOR

95

Page 97: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1967 cPresidente:

HILDEBRANDO BISAGLIA Vice-Presidente:

THELIO DA COSTA MONTEIRO Corregedor:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA ARNALDO LOPES SUSSEKIND FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TEIXEIRA MANOEL ALVES CALDEIRA NETO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA JÜLIO DE CARVALHO BARATA

Representação Classista: a - empregadores CHARLES EDGARD MORITZ FORTUNATO PERES JÚNIOR RÓMULO GOMES CARDIM b - empregados LUIZ MENOSSI ARY CAMPISTA JOSÉ JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR, depois ANTONIO ALVES DE ALMEIDA

96

Page 98: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1968

Presidente:

HILDEBRANDO BISAGLIA, até 21 de agosto THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, a partir de 21 de agosto

Vice-Presidente: THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, até 21 de agosto ARNALDO LOPES SUSSEKIND, a partir de 21 de agosto

Corregedor:

ASTOLFO HENRIQUE SERRA, até 21 de agosto FERNANDO C. DA CUNHA NÓBREGA, desde 21 de agosto

Membros Togados: ALDIL IO TOSTES MALTA GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TE IXE IRA JÚLIO DE CARVALHO BARATA MANOEL ALVES CALDEIRA NETO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA

Representação Classista: a • empregadores CHARLES EDGARD MORITZ FORTUNATO PERES JÚNIOR RÓMULO GOMES CARDIM b - empregados ARY CAMPISTA ANTONIO ALVES DE ALMEIDA LUIZ MENOSSI

97

Page 99: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1969 Presidente:

THÉLIO DA COSTA MONTEIRO Vice-Presidente:

ARNALDO LOPES SUSSEKIND Corregedor:

FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA ASTOLFO HENRIQUE SERRA, até 2 de maio de 1969 MOZART V. RUSSOMANO, a partir de 25 de junho GERALDO S. SOARES JOÃO DE L. TEIXEIRA JÚLIO DE C. BARATA, até 2 de maio de 1969 RENATO GOMES MACHADO, a partir de 11 de junho

HILDEBRANDO BISAGLIA MANOEL ALVES CALDEIRA NETO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA

Representação Classista: a - empregadores CHARLES EDGARD MORITZ ELIAS BUFÃIÇAL FORTUNATO PERES JÚNIOR RÓMULO GOMES CARDIM, depois ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM b - empregados ARY CAMPISTA, depois JEREMIAS MARROCOS DE MORAES ANTONIO ALVES DE ALMEIDA LUIZ MENOSSI , até 9.10

98

Page 100: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1970 Presidente:

THELIO DA COSTA MONTEIRO Vice-Presidente:

ARNALDO LOPES SUSSEKIND Corregedor:

FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA GERALDO STARLING SOARES HILDEBRANDO BISAGLIA JOÃO DE LIMA TEIXEIRA RENATO GOMES MACHADO MANOEL ALVES CALDEIRA METO, até 2 de março LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, a partir de 6 de maio de 1970 MOZART VICTOR RUSSOMANO RAYMUNDO DE SOUZA MOURA

Representação Classista: a - empregadores ELIAS BUFÃIÇAL FORTUNATO PERES JÚNIOR ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM b - empregados JEREMIAS MARROCOS DE MORAES ANTONIO ALVES DE ALMEIDA, depois MIGUEL MENDONÇA PEDRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT, a partir de 30.9.70

99

Page 101: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1971 Presidente

THÉLIO DA COSTA MONTEIRO, até 16 de dezembro HILDEBRANDO BISAGLIA, a partir de 17 de dezembro

Vice-Presidente: ARNALDO LOPES SUSSEKIND, até 7 de setembro JOÃO DE LIMA TEIXEIRA, a partir de 8 de dezembro, até 16 de dezembro MOZART VICTOR RUSSOMANO, a partir de 17 de dezembro

Corregedor: FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREQA, até 18 de novembro JOÃO DE LIMA TEIXEIRA, de 19 de novembro a 16 de dezembro RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, a partir de 17 de dezembro

Membros Togados: ALDÍLIO TOSTES MALTA ARNALDO LOPES SUSSEKIND, até 27 de agosto RENATO GOMES MACHADO CARLOS ALBERTO BARATA SILVA, a partir de 17 de novembro FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA, até 18 de novembro CARLOS COQUEIJO TORREÃO DA COSTA, a partir de 1o./12 GERALDO STARLING SOARES LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH

Representação Classista: a - empregadores ELIAS BUFÂIÇAL FORTUNATO PERES JÜNIOR ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM b - empregados JEREMIAS MARROCOS DE MORAES ANTONIO ALVES DE ALMEIDA, depois MIGUEL MENDONÇA PEDRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT

100

Page 102: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1972 Presidente:

HILDEBRANDO BISAGLIA, até 18.12

MOZART VICTOR RUSSOMANO, a partir de 19 de dezembro Vice-Presidente:

MOZART VICTOR RUSSOMANO, até 18 de dezembro LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, a partir de 18 de dezembro

Corregedor: RAYMUNDO DE SOUZA MOURA, até 18.12 Hl LDEBRANDO BISAGLIA, a partir de 19 de dezembro

Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA CARLOS ALBERTO BARATA SILVA CARLOS COQUEIJO TORREÃO DA COSTA GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TEIXEIRA RENATO GOMES MACHADO THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM ELIAS BUFÃIÇAL FORTUNATO PERES JÜNIOR b - empregados JEREMIAS MARROCOS DE MORAES PEDRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT RUDOR BLUMM

101

Page 103: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1973 Presidente:

MOZART VICTOR RUSSOMANO Vice-Presidente:

LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH Corregedor:

HILDEBRANDO BISAGLIA Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA CARLOS ALBERTO BARATA SILVA CARLOS COQUEIJO TORREÃO DA COSTA GERALDO STARLING SOARES JOÃO DE LIMA TEIXEIRA RAYMUNDO DE SOUZA MOURA RENATO GOMES MACHADO THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM ELIAS BUFÃIÇAL FORTUNATO PERES JÜNIOR b - empregados ORLANDO COUTINHO PEDRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT RUDOR BLUMM

102

Page 104: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1974 Presidente:

MOZART VICTOR RUSSOMANO, até 17 de dezembro LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, a partir de 18.12

Vice-Presidente: LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH, até 17 de dezembro GERALDO STARLING SOARES, a partir de 18 de dezembro

Corregedor: HILDEBRANDO BISAGLIA, até 17 de dezembro MOZART VICTOR RUSSOMANO, a partir de 18 de dezembro

Membros Togados: ALDI LIO TOSTES MALTA CARLOS ALBERTO BARATA SILVA CARLOS COQUEIJO TORREÃO DA COSTA JOÃO DE LIMA TEIXEIRA RAYMUNDO DE SOUZA MOURA RENATO GOMES MACHADO THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a • empregadores ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM ELIAS BUFÃIÇAL FORTUNATO PERES JÚNIOR b - empregados ORLANDO COUTINHO PEDRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT RUDRO BLUMM

103

Page 105: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

1975 Presidente:

LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECH Vice-Presidente:

GERALDO STARLING SOARES Corregedor:

MOZART VICTOR RUSSOMANO Membros Togados:

ALDILIO TOSTES MALTA CARLOS ALBERTO BARATA SILVA CARLOS COQUEIJO TORREÃO DA COSTA HILDEBRANDO BISAGLIA JOÃO DE LIMA TEIXEIRA RAYMUNDO DE SOUZA MOURA RENATO GOMES MACHADO THELIO DA COSTA MONTEIRO

Representação Classista: a - empregadores ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM, até 9 de agosto ELIAS BUFAIÇAL FORTUNATO PERES JÚNIOR b - empregados ORLANDO COUTINHO PEDRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT ARY CAMPISTA

104

Page 106: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Decreto no. 16.027, de 30 de abril de 1923.

Crêa o Conselho Nacional do Trabalho

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 86 da Lei número 4.632, de 6 de janeiro de 1923, que revigorou o artigo 28, II I , da lei no. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, decreta:

Art. 1o. - Fica creado o Conselho Nacional do Trabalho, que será o órgão consultivo dos poderes públicos em assumptos referentes à organização do trabalho e da previdência social.

Art. 2o. - Além do estudo de outros assumptos que possam interessar à organização do trabalho e da previ-dência social, o Conselho Nacional do Trabalho ocupar-se-ha do seguinte: dia normal do trabalho nas principais in-dustriais, systemas de remuneração do trabalho, contrac-tos collectivos do trabalho, systemas de conciliação e arbi-tragem, especialmente para prevenir ou resolver as paredes, trabalho de menores, trabalho de mulheres, aprendizagem e ensino téchnico,accidentes do trabalho, seguros sociaes; caixas de aposentadorias e pensões de ferro-viários, institui-ções de credito popular e caixas de credito agricola.

Art. 3o. - 0 Conselho compor-se-ha de 12 mem-bros escolhidos pelo Presidente da República, sendo dous

105

Page 107: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

entre os operários, dous entre os patrões, dous entre altos funcionários do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio e seis entre pessoas de reconhecida competên-cia nos assuntos de que trata o artigo anterior.

§ 1o. - Haverá um Secretário Geral do Conselho, o qual participará das sessões e superintenderá todo o servi-ço de expediente.

§ 2o. - Os membros do Conselho, com excepção do Secretario Geral, servirão gratuitamente.

Art. 4o. - O Conselho Nacional do Trabalho reu-nir-se-ha normalmente, duas vezes por mez, podendo ser convocado extraordinariamente pelo presidente, "ex-of-ficio" ou a requerimento, pelo menos, de dous membros.

Art. 5o. - O Conselho Nacional do Trabalho só poderá deliberar quando se acharem presentes, pelo menos, quatro membros.

§ 1o. - As resoluções do Conselho serão tomadas por maioria de votos, sendo lícito inserir na acta declara-ção de voto do membro que o requerer.

§ 2o. - As actas serão lavradas pelo Secretário Geral do Conselho ou por quem o substituir e publicadas na revista a que se refere o art. 14.

Art. 6o. - O Conselho Nacional do Trabalho ele-

106

Page 108: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

gerá anualmente um presidente e um vice-presidente.

§ 1o. - Na falta ou impedimento do presidente e do Vice-Presidente, ao mais velho dos membros presentes caberá presidir a sessão.

§ 2o. - O ministro da Agricultura, Industria e Commercio será o presidente honorário do Conselho, ca-bendo-lhe a presidencia effectiva sempre que se achar pre-sente ès suas reuniões.

Art. 7o. A Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, que funcionará sob a direção do Secretario Ge-ral, terá além deste o seguinte pessoal: um perito (nos as-sumptos enumerados no art. 2o.), um escripturario, um steno-dactylographo, um dactylographo e um continuo.

§ 1o. - Para o preenchimento de taes cargos se-rão aproveitados, em comissão, funccionarios addidos, e, na falta destes, empregados de outras repartições, desde que não resulte dahi prejuízo para o serviço publico.

§ 2o. - Para auxiliarem os trabalhos do Conselho, quando necessário, poderá ainda o ministro da Agricultura designar nas mesmas condições do paragrapho anterior, ou-tros funcionários effectivos ou addidos, os quaes percebe-rão unicamente os vencimentos dos respectivos cargos.

Art. 8o. - Compete á Secretaria do Conselho Na-

107

Page 109: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

cional do Trabalho:

a) colligir e systematizar a documentação sobre os diversos problemas de nossa economia social;

b) realizar inquéritos sociaes, ouvindo os profis-sionaes e interessados;

c) promover a observancia do disposto nas leis números 1 150, de 5 de janeiro de 1904 e 1907, de 29 de dezembro de 1906;

d) propagar e fiscalizar a applicação das leis ns. 976, de 6 de janeiro de 1903 e 1 637, de 5 de janeiro de 1907;

e) superintender a fiscalização das caixas de pen-sões e aposentadorias de ferroviários;

f) superintender a fiscalização de seguros contra accidentes do trabalho e quaesquer outros seguros operá-rios;

g) executar quaesquer outros trabalhos referen-tes á organização do trabalho e da previdencia social.

§ 1o. - Annexos á Secretaria do Conselho, serão organizados e mantidos um museu social e uma bibliotheca

108

Page 110: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

especializada em questões de economia social.

§ 2o. - Serão classificadas em fichas as informa-ções e dados colhidos, quer em suas investigações directas, quer em estudos publicados em revista e obras recentes.

Art. 9o. - Todas as attribuições de que trata o artigo anterior serão exercidas de accôrdo com a orienta-ção do Conselho, que traçará o programa dos trabalhos para cada anno.

Art. 10 - O Secretário Geral providenciará de modo que sejam sempre attendidas, com a maxima brevi-dade, as requisições que lhe forem feitas pelos membros do Conselho sobre informações, dados estatísticos e quaes-quer outros elementos de que necessitem para o esrudo dos assuntos a seu cargo.

Paragrapho único - Para o fim de que trata este artigo, o Secretario Geral dirigir-se-ha diretamente ás repar-tições publicas federaes, estaduaes e municipaes, bem co-mo ás associações ou corporações particulares.

Art. 1 1 - 0 Conselho Nacional do Trabalho orga-nizará o seu regimento interno, no qual serão estabelecidas medidas para regular funcionamento dos trabalhos da Se-cretaria e perfeita organização do museu e da bibliotheca, aos quaes se refere o § 1o. do artigo 8o.

109

Page 111: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Art. 12 - Fica dissolvida a Commissão Consultiva de seguros contra accidentes do trabalho de que trata o decreto numero 14 786, de 28 de abril de 1921, passando as suas attribuições a serem exercidas pelo Conselho Nacio-nal do Trabalho.

Art. 13 - Até 20 de fevereiro de cada anno, o Secretario Geral do Conselho apresentará ao Presidente um relatório dos trabalhos do anno anterior.

Ar. 14 - O Conselho Nacional do Trabalho publi-cará uma revista, na qual serão insertos não só as actas do Conselho e pareceres dos seus membros, como também quaesquer outros trabalhos de pessoas competentes nos as-sumptos enumerados no art. 2o.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em con-trário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1923, centésimo segundo da Independência e trigésimo quinto da Repúbli-ca.

Arthur Bernardes Miguel Calmon du Pin e Almeida

110

Page 112: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Decreto-lei no. 1 237, de 2 de maio de 1939.

Art. 1o. - Os conflitos oriundos das relações en-tre empregadores e empregados, reguladas na legislação so-cial, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho.

Art. 2o. - A Administração da Justiça do Traba-lho será exercida pelos seguintes órgãos e tribunais:

a) as Juntas de Conciliação e -Julgamento e os Juizes de Direito;

b) os Conselhos Regionais do Trabalho; c) o Conselho Nacional do Trabalho, na plenitu-

de de sua composição, por intermédio de sua Câmara de Justiça do Trabalho.

Art. 3o. - O Serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório.

Art. 1 7 - 0 Conselho Nacional do Trabalho, com sede na capital da República e jurisdição em todo o territó-rio nacional, é o tribunal superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - A nova organização e as atribuições do Conselho Nacional do Trabalho serão objeto de lei especial, de que farão parte integrante os preceitos deste Decreto-lei, naquilo que lhe não contravierem.

D.O. de 6 de maio de 1939

111

Page 113: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Getúlio Vargas Waldemar Falcão Francisco Campos Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem Napoleão A. Guimarães Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema

Decreto no. 6 596, de 12 de dezembro ds 1940

Art. 1o. - Os dissídios oriundos das relações en-tre empregadores e empregados reguladas na legislação so-cial serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, na forma do presente regulamento.

Parágrafo único - As questões referentes a aci-dentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do decreto no. 24 637, de 10 de iulho de 1934 e legislação subseqüente.

Art. 2o. - A Justiça do Trabalho compõe-se dos seguintes órgãos:

a) Juntas de Conciliação e Julgamento ou Juizes de Direito;

b) Conselhos Regionais do Trabalho; c) Conselho Nacional do Trabalho.

112

Page 114: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Art. 3o. - O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.

Decreto no. 21 396, de 12 de maio de 1932.

Institue Comissões Mixtas de Conciliação e dá outras provi-dências.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. Io. - Nos municípios ou localidades onde existirem syndicatos ou associações profissionaes de em-pregadores e empregados, organizados de acordo com a legislação vigente, e Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio instituirá Comissões Mixtas de Conciliação, ás quais incumbirá dirimir os dissídios entre empregadores e empregados.

Parágrafo único - Para os municípios ou localida-des pode não existirem associações profissionaes de empre-gadores ou empregados, organizadas de acordo com a legis-lação vigente, poderá o ministro do Trabalho, Indústria e Commércio, ou a autoridade que o represente, organizar também Comissões Mixtas de Conciliação, observando-se o critério e formalidades previstos nos arts. 2o. e 3o.

113

Page 115: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Art. 2o. - Â Comissão Mixta de Conciliação terá o mandato de um ano e será constituída por dois, quatro ou seis vogais, com igual número de suplentes, dos quais a metade representará os empregadores e a outra metade os empregados,

Art. 6o. • Não serão remuneradas as funções de membro das Comissões Mixtas de Conciliação.

Art. 23 - Êste decreto entrará em yigor na data de sua publicação, regulando os dissídios, porventura, ain-da não resolvidos até á referida data.

Art. 24 - Revogar-se as disposições em contrário.

Decreto-iei no. 9 797, de 9 de setembro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referente à Justiça do Trabalho, e dá outras pro-vidências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1o. - Os arts. 644, 647, 654, 670, 872, 681, 693 e 699, da Consolidação das Leis do Trabaiho, passam a vigorar com a redação seguinte:

114

Page 116: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

"Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho a) o Tribunal Superior do Trabalho b) os Tribunais Regionais do Trabalho c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os

Juizes de Direito.

Art. 693 - O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de onze juizes, sendo:

a) sete alheios aos interêsses profissionais nomea-dos pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos, de reputação ilibada e notável saber jurídico, especialmen-te em Direito Social, dos quais cinco pelo menos bacharéis em direito;

b) quatro, representantes classistas, dois dos em-pregadores e dois dos empregados, nomeados pelo Presi-dente da República, por um período de 3 anos, podendo ser reconduzidos.

§ 1o. - Dentre os juizes do Tribunal Superior do Trabalho, alheios aos interêsses profissionais, serão, pelo Presidente da República, nomeados o presidente e vice-pre-sidente do Tribunal.

§ 2o. - Para a designação dos juizes, representan-tes classistas, o Conselho de Representantes de cada asso-ciação sindical de grau superior organizará, por maioria de votos, uma lista de três nomes, remetendo-a ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na época em que êste de-terminar.

§ 3o. - Na lista de que trata o parágrafo anterior

115

Page 117: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

figurarão somente brasileiros natos, reconhecida idoneida-de, maiores de 25 anos, quites com o serviço militar, que estejam no gôzo de seus direitos civis e políticos e contém mais de dois anos de efetivo exercício da profissão ou se encontrem no desempenho de representação profissional prevista em lei.

Art. 696 - Para que possa deliberar, deverá o Tribunal Superior, na plenitude de sua composição, reunir, no mínimo, seis de seus juizes, além do presidente.

Parágrafo único - O Tribunal poderá constituir-se em Turmas.

Art. 2o. - Onde se lê, na Consolidação das Leis do Trabalho, "Conselho Regional" e "Conselho Nacional", leia-se "Tribunal Regional" e "Tribunal Superior".

Art. 3o. - Onde se lê, na mesma Consolidação, "vogais dos Conselhos Regionais", leia-se "juizes represen-tantes classistas do Tribunais Regionais".

Art. 4o. - Ficam criados sete cargos isolados de provimento efetivo de juiz do Tribunal Superior do Traba-lho, com vencimentos iguais aos dos ministros togados do Supremo Tribunal Militar, padrão R, do Quadro Permanen-te do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único - O Presidente e o Vice-Presiden-te do Tribunal Superior do Trabalho terão direito a uma

116

Page 118: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

gratificação de representação, a ser fixada em lei.

Art. 10 - Por sessão a que comparecerem, até o máximo de 15 (quinze) por mês, perceberão os juizes re-presentantes classistas do Tribunal Superior do Trabalho a gratificação de representação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Art. 15 - Os atuais membros do Conselho Nacio-nal do Trabalho representantes de empregadores e empre-gados, serão conservados até que sejam procedidas novas nomeações, nos termos do presente Decreto-Lei.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1946,125o. da Independência e 58o. da República.

Eurico G. Dutra Octacílio Negrão de Lima

Lei no. 2 244, de 23 de junho de 1954

"Art. 690 - O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo território nacional é a instância suprema da Justiça do Tra-balho.

Parágrafo único - O Tribunal funciona na pleni-tude de sua composição ou dividido em Turmas, com ob-servância da paridade de representação de empregados ou empregadores.

117

Page 119: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Art. 693 - O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 17 juizes, sendo:

a) onze togados, alheios aos interesses profissio-nais, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasi-leiros natos, de reputação ilibada e notável saber jurídico, especialmente em direito social, dos quais nove, pelo me-nos, bacharéis em direito.

b) seis representantes classistas, três dos empre-gados e três dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República, por um período de 3 anos.

§ 1o. - Dentre os juizes togados do Tribunal Su-perior do Trabalho, alheios aos interesses profissionais se-rão eleitos o presidente, o vice-presidente e o corregedor, além dos presidentes das turmas na forma estabelecida em seu regimento interno.

§ 2o. - Para nomeação trienal dos juizes classis-tas, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho publi-cará edital, com antecedência mínima de 15 dias, convo-cando as associações sindicais de grau superior, para que cada uma, mediante maioria de votos do respectivo Conse-lho de Representantes, organize uma lista de trds nomes, que será encaminhada, por intermédio daquele Tribunal, ao Ministro da Justiça dentro do prazo que fôr fixado no edital.

118

Page 120: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ATA DA SESSÃO PB INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NA

CAPITAL. FEDERAL

Ao primeiro dia do mês de maio do ano de

mil novecentos e ae tenta e hum, às quinze horas, tiveram início

as solenidades de instalação do Tribunal Superior do Trabalho

na Capital da República, presentes oe Excelentíssimos Senhores

Ministros THELI O DA COSTA MONTEIRO, Presidente, ARNALDO LOPES

SUSSEKIND, Vice-Presidente, FERNANDO CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA,

Corregedor-Geral, ALDÍLIO TOSTES MALTA, HILDEBRANDO BISAGLIA ,

GERALDO STARLING SOARES, FORTUNATO PERES JÚNIOR, JOÃO DE LIMA

TEIXEIRA, RAIMUNDO DE SOUZA MOURA, RENATO GOMES MACHADO, MOZART

VICTOR RUSSOMANO, ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM, ELIAS BUFÂIÇAL ,

JEREMIAS MARROCOS DE MORAES , LUIZ ROBERTO DE REZENDE PUECti, PE-

DRO LUIZ LEÃO VELLOSO EBERT e MIGUEL MENDONÇA, o Procurador - Ge

ral da Justiça do Trabalho, Doutor MARCO AURÉLIO PRATES DE MACE-

DO, e as seguintes autoridades; Excelentíssimo Senhor Professor

Alfredo Buzaid, Digníssimo Ministro da Justiça, representante do

Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Excelentíssimo '

Senhor Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Ministro

Aliomar Baleeiro, Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado

Federal, Senador Petronio Portellaj Excelentíssimo Senhor Djaci

Falcão, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral; Excelentíaei-

mo Senhor Professor Francisco Manoel Xavier de Alcântara, Proau-

rador Geral da Repúblicas Sua Excelência Reverendíssima D. José

Newton, Arcebispo de Brasília Exaelentie&imo Senhor Coronel

Hélio Prates de Silveira, Digníssimo Governador do Distrito Fe-

derais Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da P a r t i a , Mi-

nistro Ernane Sátiro; Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrê -

gio Tribunal Federal de Recursos, Ministro Amarílio Benjamitr.-,

Page 121: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Excelentíssimo Senhor'Representante do Egrégio Superior Tribu-

nal Militar, Ministro Washington Vaz de Mello, que também com

pqreosu na condição de Presidenta da Aesoaiação doe Maçistra -

dos Brasileiros; Excelentíssimo Senhor Consultor Geral da Repú

bliaa, Doutor Romeo de Almeida Ramos; Exoelentíssimos Senhores

Ministros dos Tribunais Regionais; Exoelentíssimos Senhores Co

mandantes Militares das Regiões; Excelentíssimo Senhor Pre-

sidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Desembar

gador José Colombo de Sousai Excelentíssimo Senhor Presiden-

te do Tribunal de Contas da União, Ministro Abgar Renault; Ex

celentissimo Senhor Comandante do Planalto, Decima Primeira

gião Militar, Dióscoro Gonçalves Valei e outras autoridades e

Representações diversas. Após a cerimônia de hasteamento das

Bandeiras nacional, sob a exeoução do Hino Nacional, e do Dis^

trito Federal, e o oorte da Fita Simbólica de inauguração do e-

difício-sede do Tribunal, procedido pelos Exoelentíssimos Senb

res Ministro da Justiça, Professor Alfredo Busaid, representan

do o Excelentíssimo Senhor Presidente da Repúblioa, e Ministro

Aliomar Baleeiro, Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Fede-

ral, teve lugar o descerramento da Placa Comemorativa, • pelas

mesmas autoridades, seguido da Benção do Prédio, pelo Arcebis-

po de Brasília, D, José Newton. Em seguida, na Sala das Ses -

soes do Tribunal Pleno, sob a Presidência do Excelentíssimo Se_

nhor Ministro THELIO DA COSTA MONTEIRO, teve inicio a Sessão '

ds instalação âo Tribunal Superior do Trabalho na Capital da

Republica. Declarando-a aberta, o Excelentíssimo Senhor Minis^

tro Presidente proferiu a seguinte oração: "Reservou-me o des-

tino, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior do Traba

lho, a suprema honra de proceder a instalação desta Corte em

Brasília, em dia universalmente consagrado ao trabalho, em que

também se comemora o trigésimo aniversário da instituição da

Justiça do Trabalho no País, verificada em primeiro de maio de

mil novecentos e quarenta e hum, Acontecimentos inter-ligados,

Page 122: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

recordam que as relações de trabalho, outrora sujeitas ao Zivr<

arbítrio humano, careciam de normas de direito reguladoras sj

r.tiià Humana das atividades sociais .Atingindo o maij ilto estágio

jtí civilização e de cultura Jurídica, não seria possível relegar

a um ptano secundário a necessidade de uma lejislação especifica

disciplinadora das relações entre JS forças AA produção- Capitai

e Trabalho.O Estado não poderia se olvidar da realidade social,

equacionada com a denominada Revolução Industrial. /J legislação

civil das nações européias, inspirada no Código de Napoleão, influ

enaiando o mundo ocidental, não mais correspondia. :'azia~se mia

ter sentir a presença do Estado dando garantia ao trabalho e

melhores condições de vida ao trabalhador, tendo em vista a sem-

pre atual encíclica "Rerum Novarum", de Leão XIII, ensinando: "O

Estado sem temer censuras de intervenção indébita, pode melhorar,,

altamente, a classe operária". O Tratado de Versalhes, que pós

termo a Primeira Guerra Mundial, do qual o Brasil foi um dos

signatários, recomendava normas a serem observadas pelas partes

c o n t r a t a n t e s naô suas r e s p e c t i v a s legislações, no que diz respei

to a proteção ao trabalho. Pela sua participação, se obrigou o

Brasil a adotar muitas das medidas votadas em as diversas Confe-

rencias Internacionais do Trabalho a que tem comparecido e dado

o seu apoio. A consciência da dignidade social e dos direitos da

pessoa humana impediam continuasse o trabalhador a ser tratado

"aomo um menor", na feliz observação de Maritain. Assim aconte -

ceu, com mais vigor, após o movimento revolucionário de mH nove

centos e trinta, vida sendo dada a institutos de proteção Juríãi_

ca, muitos dos quais objeto de cogitações de nossos legisladores.

Com mato seriedade o problema social trabalhista passou a ser en

caraio, assegurando-se aos trabalhadores direitos que até então

não haviam sido outorgados. Homem de visão, coube a Lindolfo Col_

lor, primeiro titular da Pasta do Trabalho, sugerir ao então Pre

sidente medidas do mais profundo equilíbrio, leis fundamentais '

de amparo ao trabalhador. Daquele notável brasileiro jue '' vlas-

mou a legislação trabalhista brasileira, colocando-nvF hiatcrica

121

Page 123: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

historicamente em plano tão alto", vale reoordar a lição que es-

creveuMesta hora de profundas transformações do mundo eooial ,

uma revolução que não forjasse e formulasse novas regras de Di-

reito seria um movimento retrógrado e absurdo em faoe da humani

dade". Surgiu assim "um direito mais amplo,menos proprietarista"

nas palavras do saudoso Ministro OSCAR SARAIVA, ganhando corpo

e alma no Brasil ate esta admirável ordenação jurídica que é a

Consolidação das Leis do Trabalho a qual, como salientado pela

Comissão Elaboradora de seu Anteprojeto, representa "a coordena-

ção de altitude e asoenção para um mundo melhor em prosseguimen

to da grande aspiração da alma humana em busca da Justiça e da

Veradde". Como enfatisado na Exposição de motivos que acompanha*

o Projeto da Consolidação, ela representou "o diploma do Idealis^

mo excepoional do Brasil, reajustando o imenso e fundamental p»

oesso de sua dinâmica econômica, nas suas relações com o traba-

lho, aos padrões mais altos de dignidade e de humanidade da Jus^

tiça social".O sindicalismo no 3rasil abrira as portas para a

compreensão dos interessados,mais ainda para a daqueles a quem

cumpria ceder,alicerçando na valorização e dignificação humana

do trabalhador,em prol do bem- estar social.Daí o caminho perccv

rido, sem lutas de classe, para toda essa legislação social ,

obra jurídica de alto sentido humano e cristão, honra e glória

de um povo culto e civilizado. Ecoam ainda, as palavras de

Sua Santidade o Papa Paulo VI, em Genebra, perante a Assembléia

da Organisação Internaoional do Trabalho}"Nunca mais o trabalho

acima do trabalhadonunoa mais o trabalho contra o trabalhador,

mas sempre o trabalho para o trabalhador". Comungando aom

esse entendimento, autentico jurista formado ao calor dessas

idéias, com o firme propósito de dar ao trabalhador a posição

a que ele tem direito, evidente com o Plano de Integração So-

cial" que deverá produzir efeitos positivos dentro de um prazo

razoável e representa, desde já, a certeza de um amanhã melhor

para cada família de operário", salientava o Presidente Mediei

por ocasião da assinatura do Decreto que visa dar meios aos

122

Page 124: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

aos Sindicatos para o exeroíoio de uma completa aaei8tência ao-

cial aos sindicalizados: "Lembre-ee o trabalhador que o suor de

sua fronte não é maia o sinal de, sua contribuição para o en-

grandecimento da Pátria, Ê ainda o penhor de que ele ee enobre^

ce a cada jornada de trabalho, como participante do produto na-

cional". Em verdade, o Estado e 09 homens da empresa tem o de

ver de tornar o trabalhador real na comunidade em que viva,

A produção tem um ssntido maior que o lucro e a acumulação de

riquezas, Certo, "a produçãc não s o fim mas o meio ao alcan-

ce da sociedade para tornar cada vez melhores as condições de

vida da pessoa humana. O problema social não passa de um pro -

blema de distribuição dos recursos proporcionados pelas ativida

de a econômicas de conformidade aom os princípios da moral"(JACÍ

MONTENEGRO MAGALHÃES - "Esboço Sooial Econômico da Economia In-

dustrial Brasileira" - Janeiro, 1 960), O dia que os homens se

capacitarem que são membros de um corpo voltado para o bem co-

mum, não haverá mais r a s ào para as desordena contemporâneas

que afligem a humanidade. i'ma das causas dessas desordens resi-

de no regime econômico vigente no mundo, apresentando lamentá-

veis deficiências , sobre tudo no setor da distribuição. Enquan-

existente o individualismo egoísta, a falta de solidariedade

cristã, a cupidez, 4 ganância, o apego às riquezas, remedio

algum de consequências econômicas túrá resultado. Ainda impede

o advento da Justiça Social, nomo apontado no ''Serviço Social",

aob a então direção do Padre Sabóia. Há que ae objetivar, enfim,

a adoção "de uma politica de verdadeira justiça social, co-^le-

tada por instituições de segurança soltai e de bem estar coleti^

vo, atendidos antes os pressupôs toa de aaude e de eduaação", se_

gundo o magistério de OSCAR SARAIVA. Felizmente Já começam os '

homens a se convencer da necessidade de umcí reforma na estrutu-

ra da empreaa no sentido de sua deo tinação econômico-joeial. A

empresa nao mais pode ser considerada como n0Mar<Jw;a autocráti-

ca voltada inteiramente para o ganho, •ilém do justa retribuiçÜo

123

Page 125: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

ao capital investido» Capital e Trabalho devem visar a produção

no sentido do bem- comum, ou seja, obtenção de meios destinados

a proporcionar melhores condições de vida ã pessoa humana, à sa

tis/ação de seus básico» anseios. Compreensível, portanto, aue

nos dias atuais se tenha evoluído para a forma prática da subor

dinação doe empreendimentos economicoe ao bem-setar social, mes.

mo nas iniciativas privadas, na' qual a produção assume predomi-

nante relevo. Em última análise, valorizado, dignificado na

sua condição de pessoa humana, integrado na empresa e na comuni^

dade n a c i o n a l , eonatifcui o trabalhador força-trabalho inteira -

mente devotada _a produção.A legislação que o ampara e o prote-

ge,bem observada, assegura o clima indispensável de confiança en_

tre o Capital e o Trabalho no sentido de paz sócial,Pois bem,ne£

se dia primeiro de maio de mil novecentos e quarenta e hum, da-

ta sem dúvida histórica,o Presidente GETÚLIO VARGAS instalava a

Justiça do Trabalho e sublinhava sua elevada miaeão:" Cumpre -

lhe defender de todos os perigos a nossa modelar legislação so-

cial trabalhista, aprimorá-la pela Jurisprudência coerente, pe-

la retidão e firmeza das sentenças, Da nova magistratura outra

coisa não esperam o Governo, empregados e empregadores e a es -

clareaida opinião nacional"» Com o advento da Constituição de

mil novecentos e quarenta e seis, graças, sobretudo, a atitude

do ínclito Presidente EURICO GASPAR DUTRA, a Justiça ao Traba-

lho iniciou nova fase, integrando-sé no Poder Judiciário. tiá

trinta anos, em pleno funcionamento, está a Justiça do Trabalhe,

como já se tem dito muitas vezes, "distribuindo em todos os

quadrantes da Pátria benefícios inumeráveis à grande massa de

obreiros de sua grandeza". Vem cumprindo a sua missão orienta -

da no sentido do interesse público acima do interesse de clas-

se ou particular. Face ás dissenções sociais, como instrumento

de pacificação coletiva,enquadra o fato social na ordem jurídi-

ca. Dotada do mais alto poder, qua e nenhum outro ôrgao do Poda?

Judiciário e atraibuído, qual seja, o de proferir decisões nor-

124

Page 126: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

mativas nos dissídios coletivos de natureza econômica, dispondo

sobre novas condições de trabalho, procura a formula mágica da

fixação de justo salário e da justa retribuição as empresas in-

tereaaadas. Hão nos cabendo a nós juizes trabalhistas discutir

o problema econômico da inflação, limita-se a reajustar o sala

rio nominal face ao sistema legal vigente. Interferindo, de con

seguinte, na« relações contratuais de trabalho, modificando-as

sempre que necessário: Assim, as justas reinvidicaçÕes, outro-

ra oonsideradae "caso de polícia", encontram atendimento e

pronta solução.• A harmonia entre o Capital e o Trabalho e asse-

gurada, Condições de i/tda que resguardem a dignidade da pessoa

humana do trabalhador, paz e segurança social são procuradas e

estabelecidas. Graças Ò ação decisiva e rápida da Justiça do

Trabalho, as graves de caráter econômico, por vezes de origem

suspeita, bem sempre claras ou legitimas, encontram termos pron

tamente, quando não evitadas. /I intervenção do Judiciário deve

ser mesmo positiva, pois se o exercício do direito de greve se

inscreve como postulado constitucional, o fato ê quf esse feno

meno, ainda que consideraao natural nos pa'iseB democráticos ,

transcende dos interesses das partes para afetar os da própria

coletividade, por vezes comprometendo a tranquilidade pública ,

capaz de perturbar a vida e o progresso da Nação pelos prejuv -

zos trazidos 5 sua economia, "criando um estado de espírito que

impede a eficienaia da produtividade", como diz SEGADAS VIANA-

(Instituições de Direito do Trabalho - oág. 419). Com seus al-

tos desígnios estabelecendo normas justas de trabalho com per -

feito entendimento e exata compreensão da macsa obreira e patro

nal, para manter í n t e g r a s as relações entre ambas e o clima de

confiança indispensáveis ao bem-estar da famtlia. Enfim, a ver-

dadeira Justiça Social, concorrendo para a formação moral de

um povo psico-sooialment-e preparado para enfrentir os antagonis^

mos gerados pela conjuntura sócio.econômica de um País na sua

caminhada para o desenvolvimento. Prova dissp, da sua importân-

cia, do que ela representa no cenário politico, econômico e so-

125

Page 127: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

social do Pais, constituindo uma das matas do atual Governo no

sentido de sua dinamização, solicitando do Tribunal Superior do

Trabalho um plano capa» de atender as reais neoessidddes de

sua expansão. O sempre crescente número de realamações traba-

lhistas, cujo volume acompanha o ritmo de expansão econômica

das diferentes regiões do Pais, o surto industrial dos últimos

anos através de incentivos de natureza varia, produzindo efei -

que nos limites da ação do Judiciário Trabalhista se traduz

pelo esgotamento da capacidade de julgar de muitos de seus

órgãos, situados em regiões de acentuado desenvolvimento, exi-

giam a criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento. A-

presentado ao Governo em tempo recorde, considerado de urgen -

cia prioritária, submetido ao Congresso Nacional, converteu -

se em lei com a criação de uma só Vez, de 74 órgãos de primeira

instancia nas oito regiões em que se subdivide a jurisdição tra

balhista. Acontecimento extraordinário, sabendo-se apenas exis-

tentes 196 Juntas em todo o território Nacional em 30 anos de

funoionamento da Justiça do Trabalho. Paralelamente a essa ini-

ciativa, outra não menos importante, a que estabelece normas (

para a criação de órgãos de primeira instância na Justiça do

Trabalho, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho dizer de sua

necessidade e conveniência, observados os critérios adotados na

Lei que tomou o número S.63Õ de 2 de dezembro de 1970. No ter -

reno das edificações e aquisição de imóveis, registramos com

satisfação, já em edifícios próprios os Tribunais do Trabalho

das Segunda, Quarta e Oitava Regiões, a primeira e a última tam

bém abrigando as Juntas de Conciliação e Julgamento sedia -

das nas capitais dos Estados de São Paulo e Pará. Para as Jun

tas de Fortaleza, adquirido pelo Tribunal Regional da Sétima

Região adequado prédio, dispondo de verba para a compra de ou-

t ro onde se situar. Brevemente deverá s e r inaugurado o edifi -

cio próprio do Tribunal Regional da Terceira Região e Juntas

de Belo Horizonte, com escritura já lavrada. Er- adiantada cons-

trução, com inauguração prevista para julho, o edifício do ?ri-

126

Page 128: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Tribunal Regional lo 'Trabalho da Quinta Região «» ^«we de Sai-

v-idor. ?om construção já iniciada o edifício-ucde do Tribunal

Regional do ' Trabalho da 'Jcxta Região e Juntas de Recife, além

da de Manaus, no Estado do Amazonas - Oietva Região.Culminando

O magnífico adifício-sede deste Tribunal, em Sraaília, iue

ora se inau.gura, correndo à conta de nossa administração mais

de dosi terços da obra. Construído mediante convcncio com a

tiOVACAP, está condignamente instalado com mobiliário adequado,

através de concorrência pública. Tudo isso fo*i possível graças

ao apoio do i'xce lentíssimo Jenhor Presidente da República, a

quem, nesoe instante, dirigimos o nosso agrada cimento. Xstã es-

ta Justiça a necesai tar agora ao Código de hrocesso do Traba - .

lho cujo projeto foi elaborado pelo Ministro Mczart Victor Rue

somano, Já reviête pelo autor e dois outros eminentes mes-

tres de Direito do Trabalho, Ministros Arnaldo Sussekind e Re-

zende Puech. Ao recebe-lo e>- solenid~.de realizada no Minist:-

rio da Justiça, pre.*sou Sua Excelência *enhor Ministro Al -

fredo Buzaid: "C projeto do novo Código vert. atender antiga pre-

ocupação do (rovêrno 10 3*ntido de ale inçar o. paz social e a

prosperidade <in -juaio somente através 'da. »'a* a do congraça

mento Jao -iiastiei! :> HUP .tonar*' ts-xda". Tão .'nkH- se : ornar

uma realidade, :mmprv <.rompler<entâ-lo cor a *<Í>; Jrjãnica da

'iça do Trabalho <:•' sumit importância, há muito MU 'nssária e re-

clamada, já projetada por este Tribunal tom •1 colaboração doo

Tribunais Regionais .:o Traralho. Nascida 3o:> ír.nn tração xlivimi,

"a Justiça do Trai-al'1'* - s pvlavras u<> .V: nii> * ;»c: biir-i-

ta - aó possui ÍNVIO O Oireito <J >I .*<••;, -5 /--•»••• LII* *

persuasão, a serviço da Pa a, da Ordem e do Kvfí-L-on.ur/', Ze r.i J

tus srumen cos se DA ,!em 00 Juízes do Trabalho, .'unrrindo 1 •?:<.;

oupr<t.:ti e difícil ^isnâv, nât • obn ran te as "!jwr»!s rttoiri çnc»

nue tf»? lhes impõtim, impossibilitados c»? «x.?r v í v - outra ?:r*v£

d:ia*, .fue não aeja c trapi.* Isric snmo mxtio de ;iu,:'Sâ

Far.-Je veapeitaáo porau* <ieu rs*.der ectâ 1 1 :<• .?••.<

uar;f'!, ra sua probiditU , ; J naçxti ici* d.* av : ías- ,

127

Page 129: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

neste inesquecível dia histórico de tÕo alta dignificação para

o trabalhador nacional, com quem noa congratulamoe pelo trans-

curso de sua magna data, para o Tribunal Superior do Trabalho,

- órgão de cúpula do Poder Judiciário Trabalhiata - dá-nos for

çaa redobradas para prosseguirmos na obra a que nos propusemos

realizar no sentido da afirmação cada vez maior da Justiça do

Trabalho, atenta â sua elevada destinação constitucional.MeroS

de Deus continuará assegurando ao Brasil o clima de Paz c Bem

Estar de que tanto aareae indispensável ao aeu progresso e a

sua grandeza para a felicidade de seus filhos. Como Presidente

desta Corte , tenho a honra de declarar instalado na Capital '

Federal o TRIBUNAL SUPERIÒR DO TRABALHO." A seguir,o Exce-

lentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral aaaim se manifestou:

"Excelentíssimas autoridades já referidas pelo Senhor Ministro

Presidente desta Corte.Senhores Ministrosfminhas Senhorao;Meus

Senhores; Nos alvores de minha vida académica,li,certa feita ,

da lavra do grande Pedro Lessa, que "em uma das páginas mais

comoventes dos pensamentos, Marco Aurélio,a suprema eclosão do

estoicismo, agradece, profundamente reconhecido,ao seu precep-

tor,Junio-RuBtico,os extremos cuidados de que foi cercado nos

primeiros anos da mocidade para o fim de ae conservar • sempre

estranho e completamente insensível às seduções do luxo e aos

artifícios da retórica".Confesso-vos, após abeberar-me na fon-

te do notável pensador romano, a sua mensagem me tocou profun-

damente,de tal maneira,que,mercê de Deus,o8 enleios do fausto

jamais conseguiram atrair-me,e aos ornamentos pomposos da fala,

a minha própria formação moral impediu o recurso. Ho correr da

toda a minha modesta vida pública,a palavra proferida,simples,

correspondeu sempre ao ditame do sentimento.Por isto mesmo, a-

gora,mais uma vez,na qualidade de Procurador Geral da Justiça

do Traba lho, neste cenário mgalanado,permiti, vos t ran emita

tão só ao emoçocs que me vão na aZma.ffm meio á fasta do tra-

balho,deste primeiro.de maio de mil novecentos e setenta e

hum, vivemos o momento alegre e sublime do encontro de duas uer

128

Page 130: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

verdade o: BRASÍLIA, sob a administração honrada, inteligente e

feounda do ilustre Governador Hélio Prates, BRASÍLIA,radiante e"

hospitaleira,moça e já adulta,vivendo o presente a sobraçar o

'futuro, e a JUSTIÇA DO TRABALHO, oujos componentes, para gáudio

@ orgulho de todos nós, são tradicionalmente, Juízes que Têm a core

ciência de não agirem em pura investigação e frio julgamento,mas

na bela expressão de Teillar Chardin, como "obreiros da terra" ,

solidários sempre com o destino do trabalhador nacional. Oai a re_

levãnoia deste Tribunal na ordem econômica e social brasileira ,

ao aplicar os princípios da justiça social e ao estabelecer har-

monia e solidariedade entre as categorias sociais de produção. C

que se tem assistido no curso da história do Tribunal Superior '

do Trabalho ê a afirmação de preceitos que consubstanciam esta

outra verdade incontestável:- "o que é preciso para estar presen

to, é ser contemporâneo do futuro". Esta ê, aliás,uma das caraa te_

risticas do Direito do Trabalho, cuja maior proximidade com a rç

lidade, faz se constitua no Direito de uma civilização em mudan-

ça, num processo de adaptação social da máxima de Caaordaire: -

"Na luta do fraco contra o for te, a liberdade ê que escraviza, a

lei protege". Vivendo uma época de ruptura - o presente a desli^

gar-60 do passado, nossas soluções são sucessivas e proviso

rias. O que nos é permanente é tão SÓ o esforço pa identificar,

para encontrar simetriaações que atenuem as diversidades do po

der econômico. Para bem compreendermos o significado deste ins-

tante, vivido num Brasil em paz e trabalhador, na cont-nuidade '

oons trutiva da Revolução de trinta e hum de março de mil novecen

tos e sessenta e quatro, basta que lancemos a inteligência em

direção a um passado bem próximo. Snq-anto, ha pouco, vivíamos

dias de agitação, de turbulência, de quebra de todas as tradi-

ções brasileiras, trabalhamos hoje, resolutamente esperançosos,

rasgando estradas e horizontes e obtendo resultados econômicos —

financeiros que até os raie geniais futuróloçoe interrogam.Coi c

garantia de nossas forças jrmadas, coesas e em estado de Vioi -

lia, com o aplauso do povo e sob a notável, esclarecida a feliz

Page 131: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

feliz ação política e governamental do preclaro Presidente Emí_

lie Garrastazu Medici% transquilos e cheios de fá, construímos

um Brasil novo,gigante, desperto para esmagar oe inimigos da <£

dem e do progresso. O que mais nos conforta, a nós, homens do

Direito, e que todo esse labor se realiza, usando as próprias

palavras do ínclito Presidente Medici, sem poupança dos princí

pios éticos, sem economia no plano moral, e para a obtenção de

um desenvolvimento em benefício do homem, alcançado pelos cami

nhos que o respeitam, que o exaltam e que o dignificam. Renden

do-nos, Senhores Ministros, ã excelsitude da vossa apostolar

missão, proclamando os vossos sacrifícios, joeirando os vossos

erros, nos acervo das vossas ações acertadas, nós, membros do

Ministério Publico, sentinelas avançadas contra todas as viola

çÕes do Direito, não poderíamos fugir ao dever ético, neste mo

mento histórico, de trazer-vos a nossa r e s p e i t o s a s o l i d a r i e d a -

de, rogando a Deus que a todos nos ilumine e a Sste Tribunal a

bençoe, para o bem nosso, para o bem do Brasil". Encerrada

a sessão, dando-se prosseguimento ao programa de festividades,

procedeu-se a entronização do Senhor Crucificado na Sa ia de SeG_

sões, 'ocasião em que o Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Co -

queijo Costa, DD. Juis Presidente do Tribunal Regiona'l do Tra-

balho da Quinta Região, em nome dos Tribunais Regionais do ira

balho, proferiu a seguinte Oração de Oferecimento: '/De Anás a

Caifás, Ele chegou ao Sinédrio, preso e escoltado.Era quinta-f<£_

ra,14 do mes de Nizam.Ia começar o julgamento,nulo porque era

noite. As testemunhas,já industriadas por Anãs,cinicamente ju-

raram pelo Templo que diriam a verdade.Eram duas,porque de duas

se necessitava para a condenação a morte.Disseram o que lhes

mandaram âiser e Caifás armou o laço onde apanhou a consciência

humana por todos os séculos. No rastro da aurora , vêem os Juí-

zes. Saúdam Caifás e tomam saus lugares. Entre vozes e passos

em turbilhão, surge Jesus algemado. Cumprimem-se fariseus, sa-

duceus e herodianos, curiosos pelo lance de uma vida em jogo .

A luz argentina da madrugada vai esmaecendo as lâmpadas de nleo,

130

Page 132: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

que parecem bruxulear. Jerua nada responde a acusação áe crim-

de blasfémia, cuja ; -ia, para o Deotoronc' :o e para o levítico,

«"a a morte. Caifás aproxima-se, em face rents a de Jesusfe per

'junta: - ês tu o Criszo, o filho de Deus? E Jes*.t$ resoluto: Se

tu o dizes, eu 0 sou. tumulto, eegv.o-si? a j tin tença iníqua,

que "estava escrita", COPIO ressalta SES/AR: te busc-xvam '

pretextas ", '"Entranhou Juízes.' 'r - erproba EVAÍiSZTO DF CORAIS -

"não ô J limitât?, a con.ienar por Ij'nxçno» v :••!;: •'/•! 'W rvc to io .7^

zareno, ferem-no a pauladas e ivfatadas". Enquanto Je sua redimix

se na confÍ3são pública do pecado, feita aotj brados amrü o ti-

lintar da3 moedas que arroj.n>-i ao ol-.-io do Sanhédrin, v'indufiom '

J<?ou8 a Pôncio Pilatos. Era imprescindível a /\i!,ifieaçi:í judi-

ciária romana para a legislação aV< farsa E, unte o

Prvcurid-ir de Tibério, Jcous depor como um - o otv reino

não ê J«(3te mundo. Ao nu/ido vim para dar t-cs tvmioiii- d a u^rdacc.

Pilatos, porém, 5 juiz pvsi'ânimo. <:ner je íivrar d;: jurzxâi -

ção. E Vala-se de uma exceção err. rasão da icc-cc-i >ja' "* I <v i<. i*

isso mesmo - porquê ele - o réu, era galileu, o competência s$-

riu 'le Herodes. Hfirodes Antipas a çnvvaa on principe s e sacerdo-

tes. Ao interrogatório, Jesus nada respondeu.Envolto no manto br cr

ao doo loucoBjCom o t}ual o cobrirun^voits ^porquti Her-idec. assim

entendeu; quem governa a Judeia deveria j.uigai' o nazareno .Pilatoc

ião ítíri ao provas,mao a turba quer a morte ia Jvuus.Eri/ Pascoa e

um condenado poderia ser ináult-iáo. Pela mvitu Jo .;M'Í covarde fa

Isca a idéia:sa or- da malta endamoniada não >xce i tossem <1 anistia

de t'vu us,ale, Pilatos, libertaria xosaseino i ia o «fo iradas ,0 pitr

dos tfriminosos. E »nais 1 una l'eo a cam^rra s si g iu: - ItaC Barrihaa,

crucificai a JÜHUS! . Pilatos resiste. Monda açoita-í-v. E entre '

slolpsô de azourrage, a soldadesca bêbada dá-lhe ror cetro w*

ni-ço, por manto um trapo suja de lam<\ e crava- lhe uma de

espinhos. Volta Jesus à nresença do 7'roouraao-r romano,qu-i -j e.xih?

à chusma, flagelado em .tangue: - Eia o homem Gr-'-va Pilatos

Page 133: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

alpendre. Mae a multidão o quer na cruz. Entra Pilatos e tenta

fazer Jesus falar. Só consegue, a muito custo, quando invoca o

"jus gladii", supremo poder de que se achava investido, de

o perdoar ou mandar crucificar, ao que Jesus retruca: - Nenhum

poder terias contra mim, se de cima não te fosse dado. Pilatos

recua. Sentado ã cadeira do litostropos, rodeado de tributos ,

juizes e litores, santencia a absolvição. Nas quando alguém gji_

ta que aquele qua se dizia rei competia com Cesar e ,por César

devia ser condenado, Pilatos sente a ameaça politica sobre a

sua carreira de magistrado. Pode, então, um jarro e uma bacia.

E, lavando ao mãos diante daquela gente enfurecida, declara-se

inocente do sangue do justo oferendando o crime. B o entrega '

miseravelmente aos que, pelos séculos afora,continuam cometen-

do injustiças,porque não se faz justiça com as próprias mãos ,

nem se deve ceder ao poviléu,quando sua voz é o arbítrio e a

prepotência, contra a verdade e a lei, Para executar o lincha-

mento são destacados soldados romanos.Ten tou-se, em vão, dar a

aparência de legalidade ao ato ultrajante• E tudo se consumou,

na hora nona, no silêncio enorme do caivório, Essa é a síntese

do nosso resgate• Esse, o exemplo não imitado• Somos, hoje, juí_

sãs redimidos por Ele, mas oem direito ao perdão, porque deve-

mos saber o que fazemos• Sua imagem naquela parede, repetindo

a .tragédia do julgamento sem justiça, é mais do que um alerta

para aa consciências dos que devem sentenciar a luz dos depoi-

mentos livres, das provas regulares, das alegações procedentes,

da justiça distributiva, da equidade e do amor, £ um convite a

humildade e fl isenção, no exercício dessa mesma consciência vol_

tada para o supremo ofício de julgar, porque a imparcialidade

não pode ser parcial, como a de Pilatos o foi• £ uma evocação

da oruz, que carregamos pela redenção do homem,porque "ver uma

cruz é ver um homem", "Neste Brasil cristão, de que a Bahia e

Page 134: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

fíahía ê a maia velha e imaoulada imagem", como disse o Ministro

Júlio Barata, Crieto não pode'faltar nos tribunais, E para Bra-

sília Ble veio, trazido da Cidade da Bahia pelas Oito Regiões '

da Justiça do Trabalhot por inspiração desse admirável Presiden

te que ê o Ministro Thélio Monteiro* Veio nas asas generosas

e invictas da Força Aérea Brasileira, numa demonstração a céu

aberto da união nacional entre lei e a espada, tanto mais signi_

ficatiVa porque "homem da lei" se proolamou o eminente General

Emilio Medici, ao receber a faixa presidencial• Aqui nao se con

danará senão a Gestas,- nunca a Dimas, que se purificou na hora

extrema. Aqui se fará Justiça com Deus• Aqui se continuará a

cada um na razão do que vale", "pelo trabalho que se junta ã

oraçãocomo disse Ruy aos moços da Faculdade De Direito de ' *

São Paulo, Ainda com Julio Barata, quero terminar, nwma oblata

de exaltação ao Juiz, que se fez justo pela aprovação de uma tn

justiça, como tle o quis, para que judicassemos sempre ã sua

sombrat "Nossas togas não serão tão curtas que não cheguem para

esconder nossa fraqueza, nem tão compridas que se arrastem na

poeira do chão, Elas devem ter a exata dimensão do homem, que

para nõe é pessoa e não coisa, espirito incarnado e não matéria

pura, misto de miséria e de grandeza, de lágrimas e de sonho"-

—— Bm segtiida, em nome do Tribunal, proferiu o Excelentíssimo

Senhor Ministro João de Lima Teixeira a seguinte oração de agra

deoimento: "Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, represen

tante aqui do Exoelentissimo Senhor Presidente da República; Ex

oelentiesimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal} Ex

oelentissimo Senhor Presidente do Congresso Naoional{ Excelentío

simo Senhor representante da igreja aqui presente, Arcebispo de

Brasiliaj Presidentes dos Tribunais Superiores; Governador de

Brasilia; Magistrados, minhas senhopas a meus senhores. Inoum -

biu-me Vossa Excelência, Senhor Presidente, .3a honrosa missão '

de agradecer aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Traba

133

Page 135: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Trabalhe, o cf^r.icimcnto da in<x<jan de (,\'bbc Crrto \ruc-/,tr?arín>

navi: ser entronizada na Sala do SesnÕea, desce Tribunal Cumrzor

do Trabalho, e o faço aom extremo agrado. Permita a3aim Voaaa F.x

celênaia qua iniaie as ninhan palavras aom a a»tir'.7» t>tn

»ín tua nossas «ntapassar ioe A .irraifjadn «o zeio do j-o^r: "1,OUÍ<-j •*'

veja .Vosso Senhor Jecus Chrictf, c para sempre. oe,fu : o:r:hxd'-!" r

se ma: 3 forte ê a raz-!C uração, eu dir".C, -IU* <•, "•••'"•.•»»: t«,

por ter vindo o valioso Crucifixo, nrsaa Bahi-t, o.-xn:

fé. .irenf3 religiosa, das famottns \prejas, tâe> rw-^ror.yr 1

nuanto os dias do annj dos aaflarõe* de cucadafí nenorãvcir,,

ruas chaixis .le um passado glorioso; dos conventoe í *»?.•?*>•:••>»:«?:'o ;

•os \vlhos «7sulejos, retratando .1 >>id<1 ie nhrisfs, ?>><.•. . " ? . - / -

•>io E A na veBOurreifãoj finalmente a Bahia ~.e TOÀOS ••'.•» •».« r»

a cidade do Salvador, Feliz iniciativa, a re Vossas Ercr?ênnii.-,

eminentes Juir.fp, ao trazerem para este Tribunal. Superior Í .K

nobre inspirarão, fnncretizada na f é , que oom justeza Já se .Hc

at: uPco * somente uma virtu.ie, mas ê o pórtico sagrado, nor on~

ie panp-im zodao as virtudes". Com ?esto tão sipnificativo,Vossa?

Excelências, eminentes Hagi a trados, vin^te dos vários rincões .in

pátrio, "s temam, mais uma vez, a jonfian?a nx -rote?xo ie

rmr<t 1 aohili tznte •? 5r:;un niBsão dos ju~{>aàore<t, t.j jomo -r

invocafãx que se contem, no preâmbulo da Cosntituiçãc da P.epúhli

c?rt Fedarativa do Brasil, somn reafirmação los sentimentos reli -

niosos do povo brasileiro, c nue. para maior brilho insere noz

ar.aic da histeria, ao ensejo denta tensão ''nounur-7cn Bra&ilia,

,1 "Çnpital da Esperança", Uunca a tard? -lar-ais, r.er* tão nedo o

3, para soltar que Jnnu3 Christo na sua peregrinação peln Ter

ra pl-zniou o exemplo do nacrificio, pregou n concórdia, o

aaridode o .1 humildade, retemperou o ânimo dor fracos, verberou

a tirania, a fez o seu apostolado com knse na bondade, no perdão

na f é , o nc> pontificado da Justiça, Seu exemplo, r.eu pasoadr, nur

nentriçã?, suas virtndan, snn sacrifício, sua iluminada vrfpaçãn

ei 3 o ao n tido maio amplo dn cristande, e porque não 'it.i c~lc, na

Page 136: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

• 7 e í T Deue que orienta on nossos des tinos, £ não ser. rar.ãí-

7na '-till- "'irb'-sa, en notáve' conferência realizai? na

j»»v rt ünr.iriva dúvidas»* 10 comentar: "Vej* v v'in'*''': i7u?

1 firma Deus; vejo a ciênc'a oue presci.íe Je íewr; Vf.;«-' t

•»:•: cue prescreve a Oeunj e entr* 0 aspirt-tufl Zicnc, .* agnos:i-

íir.rr.t j m-iterinlismo, muitas vezes se me levanta da razão es

ia ver;: un ; '"n.'?'3 »10 t-tt c ai* na ici ? /î m* s ia névoa oue a princi -

" • ' r í i j ^ . f ^ n f l a r a sobre as inquietações do crente, acaba nor en

volver o orgulho do sábio, A mesma dúvida que nos arrastara das

:ni.bu'.açõer -ht f é no esclu.tivisno cientifico, pode reconduzir«•

»j'.'j ic radicalismo cientifico à nlacidez da f é " . F * assa f ê , -

n'.vres "agit trados, na superior inspiração, éque nos conduz

.1 cada instante ao elo de l i f t ação com a Justiça, na aplicação '

.ia Lei n a cons tan te preocupação de assegurar a paz social, '

7:MP »! J.' iissiiios individuais cu coletivos e n.i equiparação, '

-'igr c y. ;7 if cuipnndercção .\o* in*.ere?ses en liverlêneiz. Justo

* íeis, T.te -rcclane que ".-zssa J^rnidi 20 longo tempt, 2

•'•isciç.c ?rakat':ic- ~ue hoj* jonpleta, «ar* a " r i r e - cc mi:

•«•: nriv:»«»^?? " rf-PKii •> :'.ur, ,*> trJ.?és\-.c qkí :\tr sírio ce '

z :* :?ãc, f-';. wp liara J : « " * * « .\'-n<:a iiper^

'••)' .> : 7 :'ifr * * *.7 j :'•>' \ 1 * 1rs ree \ar«03 ias asses obre*'ras, na

procura .ia perfeii-c ionpreer.PÕo ito1 « c Trai a'.hc, '

lusaultandc cs aue tc-m sedo da Justiça, so>*s nr- prejaçãc da

Chrinto, «ac beme'ieniuranrias» Hão sei do que pessa .:izer r'e

•nais subline pela comunicação do son,;'(nils', ô«t"c c iue legisla

intrc * nue sulca e entre o que executa, harmcnCcos sim, inde-

pendentes pel.is xtrikuifoc-e, 'nas. congregados no fini comum que

é a net a Jos ieszinos -ia "ação, pois o Direito ê a principal '

finalidade que a iodos une» Apradeço, em r.jne do Tribuna.' Jup^

rior io Trabalho, ac3 eminentes Juizes .:*v Tribunuic ?e.jions''.s,

esta vali o 6:7 iádivai valiosa pela peregrinação, vaiio.'ii r>eloo

seus propósitos de f é ; valiosa vela pregação 'ie Chris f f , valio^

áj pela jonfiança em Deus, porque se harmoniza com os ar,3eics

135

Page 137: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

dos Magistrados,' valiosa, porque e a Verdade • a Verdade $ a

própria encarnação da Justiça—— seguida, teve lugar a

cerimonia de entrega de Comenda a aos Senhores agraciados, a sa

ber: "Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, pela

primeira vez instituída na historia da Justiça do Trabalho, a

pó8 trinta anos de sua instalação no Pats, grau de grande o f i -

cial: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal f£

deral, Ministro Aliomar Andrade 3aleeiro} Excelentíssimo Senhor

Minietro da Justiça, Professor Alfredo Buzaid, Excelentíssimo

Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro '

Djaci Alves Falcão; Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da

Republica, Doutor Francisco Manoel Xavier de Albuquerque; Exce^

lentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Federal de Recursos -

Ministro Amarílio Haroldo Benjamin} Excelentíssimo Senhor Pre-

sidente do Supremo Tribunal Militar> Ministro Waldemar Figuei-

redo Costa} Exolentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Con

tas da União, Ministro Abgard Renault} F.xc lentíssimo Senhor Mi

nistro Geraldo Montedonio Bezerra de Menenes, ex-Presidente do

Tribunal Superior do Trabalhos Exolentíssimo Senhor Procurador

Geral da. Justiça do Trabalho^ Doutor Marco Aurelio Prates de

Macedo} Excelentíssimo Senhor Juiz Delio de Albuqerque Maranhão,

ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira tf«

giao• Em grau de Comendador: Juiz Herbert Magalhães Drumond,Pre

eidente do Tribunal Regional da Terceira Região e um dos funda

dores da Justiça do Trabalho; Juiz Clóvis dos Santos Lima, Pre

sidente do Tribunal Regional da Sexta Região e um dos fundado-

res da Justiça do Trabalho; Juiz Amaro Barreto, do Tribunal Re

gional da Primeira Região e um dos fundadores da Justiça do Tra

balho; Juiz Jose Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Tribunal

Regional da Segunda Região e um dos fundadores da Justiça do

Trabalho} Juiz Jorge Serreau do Tribunal Regional da Quarta Re

gião e um dos fundadores da Justiça' do Trabalho} Juiz Jose Dan

tae do Prado; Viee-Presidente do Tribunal Regional da Quinta Re

gião e um dos fundadores da Justiça do Trabalho; Ministro Was_

136

Page 138: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

Washington Vaz de Melo; Presidente da Ansociação^dos Magistrados

Brasileiros; Doutor Danilo Pio Borges da Costa, Procurador dú'

Primeira Categoria e o mais antigo da Justiça do Trabalho"

A seguir, o Excelentíssimo•Cenhor Ministro Mozart Victor Russoma

no, em nome ao Tribunal, proferiu a seguinte saudação aos agraci^

ados: "Excelentíssimo Senhor Professor Alfredo Buzaid, Digníssi-

mo Ministro da Justiça e representante de Sua Excelência o Senhor

Presidente da República; Exclentínsimo Senhor Ministro Aliomar '

Baleeiro, Digníssimo Ministro Presidente do Colendo Supremo Tri-

bunal Federa, demais Presidentes e integrantes doe Tribunais Su-

periores do Pats; Exclentíssimo Senhor Representante do Poder Le

aislatioo; Sua Exclênoia Reverendíssima D,Jose Newton, Arcebispo

de Braeilia; Exclentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República; Exclentíssi

mo Senhor Procurador Geral da Justiça do Trabalho, demais inte -

grantes do Ministério Público, Senhores Magistrados e demais au

toridades: Senhoras e Senhores; Exclentíssimo Senhor Ministro '

Thélio da Costa Monteiro, Presidentet e demais Ministros deste '

Tribunal• Esta ê a homenagem da Justiça do Trabalho a Vossas Ex

celências, Senhores Agradados, A imposição das primeiras aondeco_

rações da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, em nome do an

tigo Conselho tenho a honra de falar neste momento, coincide com

e3te primeiro de maio universal que, para nós, brasileiros, como

foi sublinhado por quase todos os oradores que me antecederam, a

copiam hoje duas efemerides; o trigésimo aniversario da instala-

ção da Justiça do Trabalho no Brasil e a definitiva traneferên -

cia de seuTribunal de cúpula para a Capital da República• Tal '

circunstância, somada a muitas outras, matiza esta solenidade de

múltiplos aspectoB simbólicos» c!m primeiro lugar, quis a Justiça

do Trabalho, ao homenagear Vossas Excelências, Senhores Agracia-

dos, reverenciar desta maneira as ins tituições a aue Vossas Exce_

lendas pertencem, ou que Vossas Rxolencias representam, emprestan

do a esta homenagem uma profunda perspectiva, abrindo-lhes um

137

Page 139: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

longo c amp'^ horizonte como este que circunda a magnifica Bra-

sília, porquanto, de certa forma, neste ato e desta maneira, a

barcamos iodaa as instituições brasileiras que no sAor da Admi-

nistração Publica, que no setor da Magistratura, que no setor

do Minis tério Publico, qu* no setor do exnrcício profissional '

a*i advocacia contribuem para o progresso da cultura jurídica na

cional e dessa forma diretamente neião contribuindo para o desen

•jolvimento global da pátria. brasileira, 'nsti zniçõeo ac.saú oue

felizmente para nos brasileiros, de dais t* <i:>era:-cn vi

oerr.os nu*a época em que, di-v<te i* «<•* arnceiiP d* ienocracit '

-ionzimporãnea, 2 penas os princípios sadi^e »:rnso ssmenf concpbi

dos e honestamente exercitados podem con&tibiir fome legitima e

idônea dos privilégios Justos e por isso defensáveis, £ oportu-

no relembrar o ensinamento de um grande Presidem-c norte-ameri-

cano: quando esquecemos os princípios em proveito dos privilégio?

a historia se vinga; vinga-se irracando das mãos, mais cedo ou

mais tarde como homens s como ilação, os privilégios que dispunha

mos com a perda tor.al dos princípios que noc animavam, Tato é

nuito, mas « a o e tudo• P.ealr.entc, quis a Justiça do Trabalho, 5«?

nhores Agraciados, homenagear pessoalmente Vossas Excelências pe

la contribuição cotidiana a cultura jurídica nacional. Ha vidas

que costumamos dizer euclideanas, achatadas num único plano, '

quase como num nihilismo nirvarico da ficção de Herman flerta. Pa

ra essas vidaa, a Vida, com 7. maiusculos, I apenas uma sucessão

de oíevuloa concêntricos, jujo diâmetro se «Jai d i l n e a n n e poucc

«t pouco, e o êxito e apenas a passagem silenciosa, -.juase anóni-

ma, discreta, de um círculo para outro• Fiã vidas, porém, ao <JC?JB

iraria, que se atiram nas ascensões perenes, agora e como na

angústia agonica de Kafka - degrau a subir, uma p o r t a no pata -

mar,atras dessa porta outros degraus, e assim sucessivamente, r.c

vertig ínosa ascensão cone tante, sem que se saiba se no cimo,

no alto, nos espera, em última analise, o abismo que nos há 'ic

devorar ou a coroa de louros ruservada ã fronte doo >'>ará\a c

138

Page 140: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

doa eleitos» Vossas Excelências agraciados, òert seno fiseram

3ucs ipçõzs em face exiazência et por isso, foram solicitados

há pouco, um a um, a 3e porem de pê, para receber sobre o peito

ao incinnias de nossa gratidão, de nosso reconhecimento e ie

nos ao apreço• Sase apreço, tr.se reconhecimento, assa admiração '

são devidos não apenas por aquilo que Vossas Exceleicias ate nc

je realizaram em nossa Pátria; eles levam dentro de si uma expeça

tativa, uma expectativa confiante, maio do que uma expectativa,'

Senhores, levam dentro de oi um vaticinio, «m vaticínio 3eguro

de que Vossas Excelências continuarão, de hoje para diante, como

sempre, prestando inestimavel colaboração para a crescente gran-

deza de nossa Pátria« t/essa ordem de aonsideraçõee, e para con

aluir, não nosso ma furtar a uma evocação de ordem pessoal, mes-

mo correndo o risco de quabrar o caráter protocolar desta soleni

dades muito cedo a vida me inpoa um fado errante de ciganoi o

destino modelou meu pobre espirito a imagem de u**-. pequeno cosmo-

polita• Apesar diaso, tive tempo, felizmente, lS nas planioies '

longínquas do meu Rio Grande, menino ainda, de várias vezes ss

sistir ao espetáculo quotidiano das lentas sarretas puxadzc : '

boi' e conduzidas pelo gaúcho através dos longos caminhos pampea-

noSt .'/unca perguntei a mim mesmo, naquelas plagas azuis, de onde

vinham e para onde iam* E o dramatico, o humanamente dramazico,I

que possivelmente nem eles próprios perguntaram jamais a si mes-

mos quais eram suas origenst quais seriam 3sus desiinoa, prosse-

guindo sempre na obstinação cbsaesiiva de cumprir a nÍ3eão, ^

prendi simbolicamente, naquelas evocas remotas, que ? assim que

caminha a Historia» /t História caminha sobra as rodas dar velhas

carretas brasileiras; não importa a chuva das invernias, não im-

porta o sol de nossos veroee, não importa a lama ou a poeira dos

caminhos, jla avança sempre, lentamente, lerda, carregada da so

nhoa e de ilusões, .ie desespero e de desenganos, de lágrimas e

de aorriaos. E, um c e r t o d i a , ela para no umbral d* nossas portas

e despeja sobre ele a carga de céus séculos, e só nesse ".emento

tereme

139

Page 141: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

tcpewod eorcpptfenatdo -o Uôraadeiro 8»»»iittitJ de «essa y-ida, pcraue

ao rintSo, estarJ selado nosso destino» Por mais infenso que eu

seja, e realmente me confesso sert as franea sonor-ie « faa^a-a '

de um nacionalismo oao e improdutivc, cue cai-* velho? cc-i-

cios eleitorais, por isso r.e.amo quero concluir, Ser.hcres agraci_

ados, jonp palavras se excrtação: a História está despe,'anir -7^

i-re o umbral ia nacionalidade brasileira, neste '/lonentc, 7 me

lhor carpa de suas espermças e de sua realidade,, T não

pode viver apenas de seu passado, 0 pretérito nacion-jl, crono'.?

gicanente, 3 muito curto• J» Brasil não pode viver apenas oensan

do no seu porvirt o futuro e incerto, ê distante, # fugidio» /

Brasil precisa viver, e esta vivendo, io presente e para o presen

te, e o presente e obra coie*iva de todos nós, e graças a essa'

obra é que o Urasil, no?e caninha, vode, altivo, pisar sobre as

suas realidades e caminhar para a freme de cabeça erguida, co

roada daa luzes que os aeua aonftoe acenderam a be i r a ie nossa '

estrada"»"— Em nome dos agraciados, usou da palavra o Sxce!en

ilaaimo Senhor Ministro Aliomar Baleeiro» DO» Presidente do £

gregio Supremo Tribunal Federal, assim se manifestando: " Senhor

Presidente Thélio da Costa ttonteiroj Penhor Professor Alfredc '

Buzaid, eminente Ministro da Justiça, e aqui representande o chj?

fe da Haçaoi Senhor Governador; Reverendíssimo Senhor Arcebispo

nobres representantes do Poder Legislativo de nosso País; Penhc^

res Presidentes de Tribunaisj autoridades, colegas, Excelentis-

sima8 Senhoras, meus concidadãos, Raramente um mandato S iãc '

grato ao coração, tão fácil de cumprir quanto este, de agrade -

cer pelos concidadãos que tiveram o privilegio áe receber essa

alta distinção que lhea conferiu o Egreg-to Tribunal Superior de

Trabalho, e em meu p ropr io nome, esaa felicidade. ? u«g felici-

dade, Senhor Presidente, porque, como acentuou ainda ha pouco, '

em seu formoso disowrso, o eminente Ministro Victor ?.ussom<in*t

conoidiu com a data que marca trinta anos de recundc atividade

desta Corte e, ao mesmo tempo, com o dia em que se inaugura

140

Page 142: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

t«) ? Justiça io Trabalhoi Aos qua ja ectão de cabelos bran

cos, GOMO eu, una cerimônia como est.s evoca a árdua tarefa dos

pioneiros aue, nciite Brasil, a duras penas criaram uma legislação

social, uma previdência social e w-i<a Justiça efimaz, capaz de fa-

zê-la efetiva» %uero mencionar aqui> todos os brasileiros ilus

trett -me contribuíram pedra a pedra, palmo a palmo pare construir

essa politica legislativa* «s suas raizes mais longiquao, confes-

so que eu próprio não sei. Acredito nue, no tempo da Monarquia,vã

rios estadiotna não foram inec>tsiveic ao problema do trabalhador,'

naquela epoex, este era un escravo, e a maneira de defender o

trabalho er$ quebrar 03 grilhões do cativeiro« Essa obra de então

povoa, hoje, as páginas, os alpnedres da história elementar do

Brasil* .Vrtj -rreie, aqueles aue viveram nas grandes cidades, onde

já bruxuleava o lomarn do desenvolvimento econômico, sobretudo no

Rio, não eram aegoa -io nue ac passava no mundo, O eminente Presi-

dente Thelio da Costa Monteiro evocou, aqui, a cadeia de fatos e-

conÔmicos que provocaram crimes entre o capital 0 o trabalho. Re-

feriu-se a revolução industrialj por certo, alguns brasileiros,na

primeira metade do século passado, não ignoravam que a revolução

francesa, prometendo liberdade, igualdade, fraternidade em rela -

ção ao trabalhador, antigo ar tesão, pregara-lhe um logro, a esse

logro foi denunciado de maneira incisiva com a voz partida de um

púlpito, uma voz, talvez não compreendida no seu nempo, mas que

hoje> a posteridade reverencia - ainda há vouco, o eminente Proc«

rador Marco Aurelio Prates de Macedo lembrou - a do Sacerdote t>a-

cordaire que, vencido, apontou que, do invés de libertar-se, o o-

perãrio, perdendo as garantias das' corporações de origem medieval

nada recebia em troca, era abandonado» Por certo, os homens do

Império não ignoravam isso. Mas, so depois da primeira etapa, a

do abolicionismo, ê que se podia pensar no trabalhador 7Ivrr, e

essa obra acompanhou os políticos da Primeira República, a tão ca

luniada República Velha, Ministros desta Corte, como o ilustra '

Fernando Nóbrega, meu colega na Constiuição-j digo Constituinte de

141

Page 143: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

de mil novecentos e quarenta e seis, ainda conheceu Graco Cardoso

Poi ele, oveio, o p r ime i ro pa r l amen ta r brasileiro a submeter ao

Congresso projeto de lei sobrea acidente de trabalho, mais tarde

consgrado como projeto Bezerra de Andrade, Mas quanto aos outros,

9m mil novecentos e vinte e quatro, quase cinco anos depois de

imortal o o n / e r e n c t a de Ruy, a resps^ito da questão social na Campa

nha de mil novecentos e dezenove, os anais do Congresso Brasilei-

ro i*o0i*tram admi raue i s debates e n t r e o baiano Afrânio Peixoto e

o sergipano Carvalho Neto sobre o que deveria ser o CÓdigo do Tra

balho do Brasil, código eote nunca promulgado, mas que tem sua '

missão desempenhada pela nossa conhecidíssima CLT« Eu não poderia

de memória, recordar todos os brasileiros sobretudo os que passa-

ram pele Congreêso e que oontribuiram para esta verdadeira revoÍM

ção paoifiea, continua, ininterrupta e. fecunda« Mas, não se pode,

num momento aomo este, deixar de lembrar e elogiar o autor da pr£

meira lei de Providencia Social no Brasil e Henrique Üodsworth,OH

tor da primeira lei de ferias, de mil novecentos e vinte e cinco

ou mil novecentos e vinte e neis} e o Projeto cento e vinte e oi-

to/A de Agamennon Magalhães e do baiano Pacheco de Oliveira« Mais

tarde, Pacheco de Oliveira deveria ter ação precipua na criação '

•do Instituto dos Comeraiãrios , Finalmente, aomo passo decisivo '

do Governo provisorio, resultantk da revolução de mil novecentos

e trinta, a obra inesquecível do grande gaúcho Lindolfo Color, a

serie de projetos sancionados pelo Senhor Getúlio Vargas, raciona

lização do trabalho e varias medidas outras no auge da terrível

depreciação economica que vinha desde mil novecentos e t r i n t a - 5£

guiu-se a Constituição de mil noveoentoe e trinta e quatro, que

eriow como regra suprema a ,Justiça do Trabalho• .Vão pode ela ser

realizada, transformada em fatos nos anos conturbados que se se-

guiram â Constituição de mil novecentos fi trinta e quatro, mas,na

minha vida de politico estaduni, cssisti aos comioioO, aos prést£

tos, âs marchas dos operários baianos pedindo a imediata Consti -

tuição ia Justiça do Trabalho, aue veio, enfim, em mil novecentos

e quarenta e hum, Toda essa legislação, pouco .1 pouco construída

142

Page 144: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

fragmentadamente arrumada, veio a ser consolidada na Consolidação

das Leis do Trabalho, e sobre ela se construiu a doutrina brasi -

leira do Direito Social e, ao mesmo tempo, uma admirável -urisoru

dência que preenche as lacunas da lei . Esta é a tarefa de Vossas

Ezae lendas Juizes do Trabalho• Receber essa condecoração represen

ta paru coda un de nos uma vinculação, um compromisso, um senti-

do Xe unidade com a obra òenemervta daqueles brasileiros pionei-

ros, daquele.? legisladores, daqueles homens de Estado e dos gran-

des Juises que, a luz da dou trina, realizaram este formidável cor

po de direito que ê a legislação Brasileira do Trabalho, legisla-

ção no sentido amplo» Hoje comemoramos o primeiro àe maio, numa '

tarde bem iluminada sob o sol brasileiro, nesta cidade de esperan

ça, e sabemos que, por todo este Brasil, a data está sendo comemc_

rada e que as metradoras não estão na rua para conter os operã

rios, os beleguins da policia não estão vigiando os líâeree sindi

cais; e mesmo nos anos anteriores esta data não foi marcada por

sangue e luto como tem sido em muitos paises, inclusive, em certa

época, e verdade que remota, nos Estados Unidos» -Os nossos primei^

ros de maio não tem sangue, não tem lágrimas» pevemos isso a e3sa

oonstrução daqueles pioneiros, daqueles legisladores, dos nobres

Juizes desta Casa e de todas as Casas onde se ministra julgamentos

para dissídios entre patrões e operários, Mas, por grande, por ma_

jesiosa, por imensa que seja essa obra, da qual todo brasileiro

consciente se orgulha e envaidece, não chegamos ã icso final• O

futuro está ai a -ieoafiar-nos e a pedir novas ampliações» .Vem to-

dos os noventa c írtftf milhões de brasileiros \istãc cobertoc pela

proteção da lei do trabalho e por esta Justiça« /•'ara citar w ca-

80- conhecido de todos nqs e de cada senhora na seu lar - av.e-t'?-

mos pelas empregadas domesticas - * verdad» ?ua r. > neoqur.cive '

Presidente Humberto Castelo Branco deu o vrimoiro passo, nux

crato que ainda nem foi regulamentado» Não entrou na consciência

do cidadão brasileiro que a melhor base para cumprimento

Page 145: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

execução de uma lei - parece-me-é a própria consciência de qu<9 é

justa casa lei « Uao hã lei que, apenas peia força da autoridade

pelou meios materiais de execução, se imponha a consciência do

cidadão, Tenho as minhas recordaçõesmuito remotas de, quando a

dvogado, com vinte anos, ter visto juizes austeros da Bahia, áe

sembargadores, olharem um processo de acidente de trabalho e

dizerem: eu nao cumpro essa lei que escorcha« t/ao compreendiam} '

notempo dele s naõ havia o Direito do Trabalho: Eram Juizeo e*<?e-

lentes, conheciam todos os casos de apelação, de agrave com un

efeito, com dois efeitos} sabiam desde as ordenações do Regulamen

to 37 até o CÕdigo de Processo da Bahia. Agora, não liam outras'

aoisas, não sabiam o que oe passava no mundo; não sabiam da cons_

trução da legislação social elevadíssima eue fazia, ha'muito tern^

po, a Alumanha, desde a época de Bismark» Por incrível que possa

parecer au «minent« Arcflfrispo, proüaveImente nunca tiveram noti-

cia da "Rr!'!»•> .'/avorum", Em mil novecentos e trinta «» hum, no -fOP

tinha sido já derrogado, mas iijt» chegaua a isso. Dai minha frase

irreverente, hã îois ou três mosen, quando dizia: desgraçado do

pais em que os Juizes juristas, £ preciso ser outra coina, riais

alguma coisa vorque narece-me - o futuro está a nos aliviar, a

nos dv sa fiar, se -luisermos prosseguir nessa admirável obra da rj?

volução pacifica de politica legislativa, de politioa jurídica '

que permita transformar nosso p.ais colonial, rural, feudal,

triarcal numa nação industrial, sem tremendo impacto das forçai*'

opostas do capital e do trabalho, tanto que a partir da ReVotuçãr.

de mil novecentos e sessenta e quatro, desaparecidos os agitado-

res profissionais, os "profiteurs", não sugiram main crises nes-

ín? caipo de revoluçmo humana no Praníl. Temos que prosseguir na

obra, .? preciso que a imaginação, a cultura, a competenaia dos '

deputados, doa senadores, dos estudiosos do Direito, dos profes-

sores das universidades e mesmo a consciência jurídica, ética e

religiosa dos homens de empresa, pelo nanoe per oaritíade, enfran

144

Page 146: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

-JS-

enfrentem os nobres problemas da população brasileira• Ja esten-

demos essa legislação até o trabalhador rural, e quero lembrar,a

qui, o nome de um adversário meu, Fernando Ferrari, que ao'nr-rx -

í>ut'u imensamente para assa lei, S preciso que prossigamês nas me

tas, A gala de uma fez ta oomo a de ho,ie, nas justas alegrias de

quantos labutam nesta Justiça, no contentamento oívico de todos

os concidadãos que aqui estão, firmemos um pacto: cada um de

nos, no campo <iaa GWJS atividades, das suas influencias, autori-

dade r, legisladores, juizes, cidadãos, enfimt todos nos unamos '

para que, numa época diotanciada, quando nossos netos ocuparem '

essas cadeiras, disputarem os cargos de lideranças politicas do

Pais, ou mai& modestos, «as oficinas, nas fábricas, nas escritó-

rios, em toda parte, num outro primeiro de maio possam repetir o

que iodemos todos dizer aqui, aqueles que foram os fundadores e agora receberam essa condecoração, cujo sentimento procuro inter

pret-ur; para que nosso netos, a geração que virá depois de noesG

filhos possam dizer o que podemos dizer aaui agora: gozamos dc

sombra da<3 belas árvores, árvores que vimos plantar, ou planta -

mos, na nossa juventude". Prozseguindo-ae no programa de fes

tiviaades, foi inaugurada a Tuia de Smprpnsa, como Corte da Fita

Simbólica e descerramento da Placa Comemorativa, falando, em no-

me do Tribunal, o Excelentíssimo Senhor Ministro Arnaldo Lopes '

Susee fcimi, e, em nome da classe, o Presidente do Sindicato dos

Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Senhor Arnaldo Sa

mos, A seguir, foi inaugurada a Sala dos Advogados, como o Corte da Fita Siftbôlica, descerramento da placa comemorativa e entrega

do busto de tíuy Barbosa, saudando o Excelentíssimo Senhor Minis-

tro Renato Gomes Machado os Advogados em nome do Tribunal, tendo

falado em agradecimento, em nome da cias.te, o Doutor Moacyr "•?lc

or, Presidente da Ordem dos Advogadoo do Praoil, Seção do Diobri

Fadorai, repranentando o Conselhn Federal da Ordem dofí Advogados:

do Brasil, Pansou-s>?, •?••} seguida, â cerimonia do innugura-^w

»ih ' eoa /)ü I \>t .'•' r..:iÍTnte o -'orifí ••.ia '-'ita

145

Page 147: Poder Judiciário Justiça do Trabalho DO CNT AO TST TST

deecerramento da Plaaa Comemorativa, pronunciando-se, em r.oir.e do

Tribunal, o Exoelentissimo Senhor Ministro Geraldo Starlinn Soa-

res, tendo o Excelentissino Senhor Juiz Delio Albu.*ucrqut Mara r

nhaQ agradecido a homenagem• Por último, no Salão 'obre, verifi-

cowse à recpçao aos oonvidadoa, E, pars constar, eu, Secretario

do Tribunal, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Excelen

tíssimo Senhor Ministro Presidente e por mim subscrita - Brasilia

ao primeiro dia do mes de maio do ano de mil novcentoa e setenta

e um.

THÊLIO DA COSTA XÖKTEIBO President« do TST,

/ /

JOSB BARBOSA DB MELLO SANTOS Secretário do Tribunal

146