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Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justiça PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Diocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Cirio Miotto Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Munir Feguri - Presidente Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 9 de Maio de 2008 - Edição nº 7851

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Poder Judicirio

TRIBUNAL PLENO

Des. Paulo Incio Dias Lessa - Presidente

Des. Benedito Pereira do Nascimento

Desa. Shelma Lombardi de Kato

Des. Licnio Carpinelli Stefani

Des. Lenidas Duarte Monteiro

Des. Jos Ferreira Leite

Des. Jos Jurandir de Lima

Des. Munir Feguri

Des. Antnio Bitar Filho

Des. Jos Tadeu Cury

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Orlando de Almeida Perri

Des. Jurandir Florncio de Castilho

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Manoel Ornellas de Almeida

Des. Donato Fortunato Ojeda

Des. Paulo da Cunha

Des. Jos Silvrio Gomes

Des. Omar Rodrigues de Almeida

Des. Diocles de Figueiredo

Des. Jos Luiz de Carvalho

Des. Sebastio de Moraes Filho

Des. Juracy Persiani

Des. Evandro Stbile

Des. Mrcio Vidal

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

RGO ESPECIAL

Sesses: 2 e 4 - Quintas-feiras do ms

Matria Judiciria - Plenrio 01

Sesses: 3 - Quinta-feira do ms

Matria Administrativa - Plenrio 01

Des. Paulo Incio Dias Lessa - Presidente

Des. Benedito Pereira do Nascimento

Desa. Shelma Lombardi de Kato

Des. Licnio Carpinelli Stefani

Des. Lenidas Duarte Monteiro

Des. Jos Ferreira Leite

Des. Jos Jurandir de Lima

Des. Munir Feguri

Des. Antnio Bitar Filho

Des. Jos Tadeu Cury

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Orlando de Almeida Perri

Des. Jurandir Florncio de Castilho

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Manoel Ornellas de Almeida

Des. Donato Fortunato Ojeda

Des. Paulo da Cunha

Des. Jos Silvrio Gomes

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Sesses: 4 - Sexta-feira do ms - Salo Oval da Presidncia

Des. Paulo Incio Dias Lessa - Presidente

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente

Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justia

PRIMEIRA TURMA DE CMARAS CVEIS REUNIDAS

Sesses: 1 - Tera-feira do ms - Plenrio 02

Des. Licnio Carpinelli Stefani

Des. Munir Feguri

Des. Antnio Bitar Filho

Des. Jos Tadeu Cury

Des. Jurandir Florncio de Castilho

Des. Donato Fortunato Ojeda

Des. Evandro Stbile

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas

SEGUNDA TURMA DE CMARAS CVEIS REUNIDAS

Sesses: 3 - Tera-feira do ms - Plenrio 02

Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente

Des. Lenidas Duarte Monteiro

Des. Jos Ferreira Leite

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Jos Silvrio Gomes

Des. Sebastio de Moraes Filho

Des. Juracy Persiani

Des. Mrcio Vidal

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

TURMA DE CMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Sesses: 1 - Quinta-feira do ms - Plenrio 02

Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente

Des. Jos Jurandir de Lima

Des. Manoel Ornellas de Almeida

Des. Paulo da Cunha

Des. Omar Rodrigues de Almeida

Des. Diocles de Figueiredo

Des. Jos Luiz de Carvalho

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Juvenal Pereira da Silva

PRIMEIRA CMARA CVEL

Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 03

Des. Licnio Carpinelli Stefani - Presidente

Des. Jos Tadeu Cury

Des. Jurandir Florncio de Castilho

Dr. Jos Mauro Bianchini Fernandes

Juiz Substituto de 2 grau

SEGUNDA CMARA CVEL

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 02

Des. Antnio Bitar Filho - Presidente

Des. Donato Fortunato Ojeda

Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas

Dra. Clarice Claudino da Silva

Juza Substituta de 2 grau

QUARTA CMARA CVEL

Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 01

Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente

Des. Jos Silvrio Gomes

Des. Mrcio Vidal

Dra. Marilsen Andrade Adrio

Juza Substituta de 2 grau

QUINTA CMARA CVEL

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 01

Des. Lenidas Duarte Monteiro - Presidente

Des. Sebastio de Moraes Filho

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

SEXTA CMARA CVEL

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 03

Des. Jos Ferreira Leite - Presidente

Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Des. Juracy Persiani

Dr, Marcelo Souza de Barros

Juiz Substituto de 2 grau

PRIMEIRA CMARA CRIMINAL

Sesses: Teras-feiras - Plenrio 04

Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente

Des. Rui Ramos Ribeiro

Des. Juvenal Pereira da Silva

Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas

Juza Substituta de 2 grau

SEGUNDA CMARA CRIMINAL

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 04

Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente

Des. Paulo da Cunha

Des. Omar Rodrigues de Almeida

Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro

Juiz Substituto de 2 grau

TERCEIRA CMARA CRIMINAL

Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 04

Des. Jos Jurandir de Lima - Presidente

Des. Diocles de Figueiredo

Des. Jos Luiz de Carvalho

Dr. Cirio Miotto

Juiz Substituto de 2 grau

TERCEIRA CMARA CVEL

Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 02

Des. Munir Feguri - Presidente

Des. Evandro Stbile

Des. Guiomar Teodoro Borges

Dr. Antonio Horcio da Silva Neto

Juiz Substituto de 2 grau

Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiab/MT

DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 9 de Maio de 2008 - Edio n 7851

ndiceTribunal de Justia 5rgo Especial 5Presidncia 8

Coordenadoria Judiciria 11Terceira Cmara Cvel 11Quarta Cmara Cvel 13Quinta Cmara Cvel 17Sexta Cmara Cvel 19Primeira Cmara Criminal 22Segunda Cmara Criminal 25Terceira Cmara Criminal 25Turma de Cmaras Criminais Reunidas 29

Superviso dos Juizados Especiais 302 Turma Recursal 303 Turma Recursal 38

Comarcas 47Terceira Entrncia 47Comarca de Alta Floresta 472 Vara 474 Vara 496 Vara 49

Comarca de Barra do Garas 49Diretoria do Form 492 Vara Cvel 503 Vara Cvel 512 Vara Criminal 54

Comarca de Cceres 541 Vara Cvel 544 Vara Cvel 595 Vara Cvel 651 Vara Criminal 672 Vara Criminal 67

Comarca de Sorriso 671 Vara 674 Vara 755 Vara 76

Comarca de Diamantino 771 Vara Cvel 773 Vara Cvel 78

Comarca de Tangar da Serra 791 Vara Cvel 795 Vara Cvel 110Vara Especializada dos Juizados Especiais 117

Comarca de Primavera do Leste 1173 Vara Cvel 1175 Vara Cvel 121

Comarca de Sinop 1221 Vara Cvel 122

2 Vara Cvel 1223 Var Cvel 1254 Vara Cvel 1266 Vara Cvel 1277 Vara Juizado Especial 129

Segunda Entrncia 131Comarca de gua Boa 1311 Vara 131

Comarca de Alto Araguaia 1311 Vara 1312 Vara 132Juizado Especial Cvel e Criminal 142

Comarca de Lucas do Rio Verde 1442 Vara 144

Comarca de Poxoro 1441 Vara 1442 Vara 144

Comarca de Mirassol D'Oeste 1451 Vara 145Juizado Especial Cvel e Criminal 145

Comarca de Nova Mutum 1531 Vara 1532 Vara 155

Comarca de Nova Xavantina 1551 Vara 155

Comarca de Pontes e Lacerda 1582 Vara 158

Comarca de Barra do Bugres 1641 Vara 1642 Vara 164

Comarca de Campo Novo do Parecis 1671 Vara 167

Comarca de Canarana 1731 Vara 1732 Vara 174

Comarca de Colder 1791 Vara 1792 Vara 180

Comarca de Jaciara 1811 Vara 1813 Vara 183

Comarca de Juna 1871 Vara 187

2 Vara 1873 Vara 187

Primeira Entrncia 189Comarca de Nova Monte Verde 189Vara nica 189

Comarca de Guiratinga 190Vara nica 190

Comarca de Itiquira 193Vara nica 194Juizado Especial Cvel e Criminal 194

Comarca de Jauru 194Vara nica 194

Comarca de Pocon 195Vara nica 195

Comarca de Porto dos Gachos 197Vara nica 197

Comarca de Cludia 198Vara nica 198

Comarca de So Flix do Araguaia 2002 Vara 200

Comarca de Juscimeira 200Vara nica 200

Comarca de Ribeiro Cascalheira 200Vara nica 200

Comarca de Rio Branco 202Vara nica 203

Comarca de Matup 203Vara nica 203

Comarca de Rosrio Oeste 204Vara nica 204

Comarca de Nobres 205Vara nica 205

Comarca de Dom Aquino 207Vara nica 207

Comarca de Nortelndia 210Vara nica 210

Comarca de Guarant do Norte 211Vara nica 211Juizado Especial Cvel e Criminal 215

Comarca da Terra Nova do Norte 215Diretoria do Form 215

Comarca de Querncia 216Vara nica 216

Comarca de Vera 220Vara nica 220

Entrncia Especial 222Comarca de Cuiab 222Juizados Especiais Cveis 222Juizado Especial Cvel - Planalto 222

Diretoria do Frum 223Diviso de Recursos Humanos 223Diviso Administrativa 225

Varas Cveis 2331 Vara Especializada em Direito Bancrio 2332 Vara Especializada em Direito Bancrio 2409 Vara Cvel 26214 Vara Cvel 27520 Vara Cvel 284

Varas Especializadas de Famlia eSucesses 2852 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 2854 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 2875 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 291

Varas Criminais 2928 Vara Criminal 2929 Vara Criminal 29312 Vara Criminal 295

Comarca de Vrzea Grande 295Varas Cveis 2953 Vara Cvel 295

Varas Especializadas de Famlia eSucesses 2992 Vara Especializada da Famlia e Sucesses 299

Varas Especializadas da Fazenda Pblica 3023 Vara Especializada da fazenda Pblica 302

Varas Criminais 3036 Vara Criminal 303

Comarca de Rondonpolis 304Varas Cveis 3042 Vara Cvel 304

Varas Especializadas de Famlia eSucesses 3092 Vara Especializada da Famlia e Sucesses 309

Varas Especializadas da Fazenda Pblica 3101 Vara Especializada da Fazenda Pblica 3102 Vara Especializada da Fazenda Pblica 310

Tribunal de Justia

rgo Especial

Pauta de Julgamento

TRIBUNAL DE JUSTIA DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL

PAUTA DE JULGAMENTO

Julgamento designado para a sesso Ordinria Administrativa do RGO

ESPECIAL, s 14:00 horas findo o prazo previsto no artigo 552 1 do

CPC.

01 SINDICNCIA - N. 35/2007 CAPITAL (Id. 106043).

SINDICADA: J. B. S. DA S.

INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE

MATO GROSSO

ADVOGADA: DR CLAUDIA ALVES SIQUEIRA E OUTRO

02 SINDICNCIA - N. 39/2007 CAPITAL (Id. 106243)

SINDICADO: A. H. C.

ADVOGADO: DR. JOS DO PATROCNIO DE BRITO JNIOR

03 SINDICNCIA - N. 34/2007 CAPITAL (ID 106178)

SINDICADO: A.H.C.

ADVOGADO: DR. JOS DO PATROCNIO DE BRITO JNIOR

04 SINDICNCIA - N. 38/2007 CAPITAL (ID 106256)

SINDICADO: A.H.C.

ADVOGADO: DR. JOS DO PATROCNIO DE BRITO JNIOR

05 - RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO

EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 22/2006 BARRA DO

GARAS (ID 37.473)

RECORRENTE: N. F. G.

ADVOGADOS: DR. JORGE HENRIQUE F. GODOY E JOS FBIO M. DIAS

JNIOR

RECORRIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

RELATOR: Exmo. Sr. Des. Benedito P. do Nascimento

06 - RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO

EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 30/2007 CAPITAL (ID

49.250)

RECORRENTE: DAYNA LANNES ANDRADE Oficiala Escrevente.

ADVOGADO: DR. RUBIA SALAH AYOB

RECORRIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

RELATOR: Exmo. Sr. Des. Jos Silvrio Gomes

07 - RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO

EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 4/2007 CAPITAL (ID

49.262)

RECORRENTE: S. M. F.

RECORRIDO: PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DE MATO

GROSSO.

RELATOR: Exmo. Sr. Des. Jurandir Florncio de Castilho

Departamento do rgo Especial em Cuiab, 08 de Maio de 2008.

Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA

Diretora do Departamento do rgo Especial

[email protected]

Acrdo

DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL

RGO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO

PUBLICAO DE ACRDO

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 13/2007 Comarca da Capital (Id.

49198)

Recorrente: Luciana Tolovi Paulino Agente Judicirio

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Relator: Exmo. Sr. Des. Sebastio de Moraes Filho

Deciso: "POR UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR".

Ementa:SERVIDOR PBLICO ESTADUAL - PROGRESSO FUNCIONAL

PLANO DE CARGOS E SALRIO IMPOSSIBILIDADE ONERAO DA

FOLHA ORAMENTRIA DE PAGAMENTO PESSOAL CRIAO DE

NOVAS COMARCAS AUSNCIA DE ESTUDO PRVIO QUANTO

POSSIBIL IDADE DE PROGRESSO INFRIGNCIA DA LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No

h como prosperar a pretenso da autora, no que tange ao Plano de

Cargos e Salrio, em razo da Lei de responsabilidade Fiscal e, ante

necessidade de realizao de estudo prvio, quanto ao impacto que a

progresso funcional poder acarretar junto a folha de pagamento dos

servidores do poder judicirio.

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 22/2007 Comarca de Tangar da

Serra (Id. 49217)

Recorrente: Rita de Cssia Detoffol Oficial Escrevente

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Relator: Exmo. Sr. Des. Docles de Figueiredo

Deciso: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURO, NOS TERMOS DO

VOTO DO 1 VOGAL EXMO SR. DES. JOS TADEU CURY, FICANDO

VENCIDOS O RELATOR DOCLES DE FIGUEIREDO E O 7 VOGAL EXMO

SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

Ementa:RECURSO ADMINISTRATIVO - PROGRESSO FUNCIONAL -

REQUISITOS DO ARTIGO 10 DA LEI N 6614/94 MERA TEMPORALIDADE

INSUFICINCIA NECESSIDADE DE AVALIAO DO SERVIDOR PELO

RGO ADEQUAO AOS SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO

FUNCIONAL PREVISTO NA NOVEL LEGISLAO QUE REGULAMENTA A

MATRIA (ARTIGOS 26 E 27 DA LEI N. 8.709/2007) RECURSO

IMPROVIDO. O mero decurso de tempo na funo no gera direito

progresso funcional, havendo necessidade da administrao implantar

os mecanismos de avaliao do servidor para adequao ao sistema de

desenvolvimento funcional, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei n

8.709/2007.Recurso Improvido

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 18/2006 Comarca da Capital (Id.

37467)

Recorrente: Andra Barros Meirelles Montanha Tcnico Judicirio

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Relator: Exmo. Sr. Des. Lenidas Duarte Monteiro

Deciso: " UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS

DO VOTO DO RELATOR."

Ementa:RECURSO ADMINISTRATIVO DECISO DO CONSELHO DA

MAGISTRATURA INCORPORAO DE VANTAGEM INDEFEIRMENTO

CONCURSO REALIZADO APS A REVOGAO DA LEI N. 6.614, DE

22-12-94 AUSNCIA DO REQUISITO DA EFETIVIDADE NO CARGO DE

CARREIRA RECURSO IMPROVIDO. A incorporao prevista no art. 45 da

Lei n 6614, de 22-12-94, revogado pela Lei n 7.299, de 14-07-2000,

exigia, dois requisitos, quais sejam, o exerccio do cargo em comisso pelo

perodo ininterrupto de cinco anos e a investidura em carter efetivo do

Poder Judicirio.Restando demonstrado que o servidor no preenche um

desses requisitos, no faz jus ao benefcio reclamado.

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 13/2006 Comarca da Capital (Id.

37460)

Recorrente: Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Interessado: Helena Costa Jacarand

Advogado: Dra. Fabola Monteiro Pardal

Relator: Exmo. Sr. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Deciso: " UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO

MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."

Ementa:RECURSO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA AO RGO

ESPECIAL DECISO DO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO NO SENTIDO DE, RECONHECENDO A

CULPABILIDADE DA OFICIAL TABELI SUBSTITUTA DO 1 OFCIO DA

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 5 de 315

COMARCA, DE BARRA DO GARAS, DECRETAR A PERDA DE SUA

DELEGAO, NOS TERMOS DA LEI N.8.935/94. Ainda que o laudo pericial

demonstre que a autora da fraude no seja pessoalmente a Recorrida,

transparece a sua culpabil idade por sua negligncia, vista de sua

invig i lncia e f iscal izao dos atos regis t ra is prat icados por seus

prepostos e empregados. Assim, consubstanciado no art. 31, I e II, da Lei

n 8.935/94, conforme apurao em regular processo administrativo

disciplinar, decreta-se a perda da delegao da Oficial Tabeli substituta

do 1 Ofc io da Comarca de Barra do Garas, com declarao de

vacncia do servio. Recurso Conhecido e provido.

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 18/2007 Comarca da Capital (Id.

49207)

Recorrente: Jos da Cruz Costa Oficial de Justia

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Relator: Exmo. Sr. Des. Sebastio de Moraes Filho

Deciso: "POR UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR".

Ementa:SERVIDOR PBLICO ESTADUAL - PROGRESSO FUNCIONAL

PLANO DE CARGOS E SALRIO IMPOSSIBILIDADE ONERAO DA

FOLHA ORAMENTRIA DE PAGAMENTO PESSOAL CRIAO DE

NOVAS COMARCAS AUSNCIA DE ESTUDO PRVIO QUANTO

POSSIBIL IDADE DE PROGRESSO INFRIGNCIA DA LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No

h como prosperar a pretenso do autor, no que tange ao Plano de

Cargos e Salrio, em razo da Lei de responsabilidade Fiscal e, ante

necessidade de realizao de estudo prvio, quanto ao impacto que a

progresso funcional poder acarretar junto a folha de pagamento dos

servidores do poder judicirio.

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 17/2007 Comarca da Capital (Id.

49205)

Recorrente: Gorette Aparecida Polegatto de Carvalho - Psicloga

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Relator: Exmo. Sr. Des. Omar Rodrigues de Almeida

Deciso: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO

VOTO DO 4 VOGAL DES. JOS TADEU CURY, VENCIDO O RELATOR".

Ementa:PROGRESSO FUNCIONAL AUMENTO DE DESPESAS - LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL FUNCIONAMENTO DA MQUINA

JUDICIRIA BEM MAIOR TUTELADO NECESSIDADE DE REQUISITOS

MAIS AMPLOS OBSERVNCIA AO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR N

04/90 BICES INTRANSPONVEIS RECURSO IMPROVIDO. A

progresso funcional acarretaria substancial aumento das despesas com

pessoal , inc lus ive o fendendo a Le i de responsab i l idade F isca l .

necessrio um plus para obter a mudana da referncia salarial onde se

inclui o mrito e o tempo de exerccio do servidor no cargo que deve se

sopesado em procedimento prprio.

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 19/2007 Comarca da Capital (Id.

49209)

Recorrente: Silete Maria Colombo Oficiala Escrevente

Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.

Relator: Exmo. Sr. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

Deciso: " UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO RECURSO,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".

Ementa:RECURSO PARA O RGO ESPECIAL SERVIDORA DO PODER

JUDICIRIO DECISO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE

INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSO FUNCIONAL FUNDAMENTADA NA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO COMPROVAO DA

EXISTNCIA DE VAGAS PARA A PROGRESSO FINCIONAL ALMEJADA

EXIGNCIA DA LEI N 6614/94, VIGENTE POCA DO PEDIDO DECISO

MANTIDA SITUAO HOJE REGULADA PELA LEI N 8.709/2007, QUE

INSTITUIU O NOVO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA DOS

SERVIDORES DO PODER JUDICIRIO DE MATO GROSSO RECURSO

IMPROVIDO. I - O Gestor Pblico, sob pena de responsabilidade, inclusive

no mbito do Poder Judicirio, deve estar atento aos limites impostos pela

Lei de responsabilidade Fiscal, mesmo para gerao de despesas com

pessoal, inclusive para concesso de vantagens ou progresso funcional

dos servidores, bem como as diretrizes da legislao vigente poca do

pedido (Lei n 6.614/94), que condicionava o deferimento da progresso

funcional a existncia de vagas, o que configura situao jurdica no

consolidada para obteno do direito pleiteado.II A progresso funcional

dos servidores do Poder Judicir io regida hoje,pela novel Lei n

8.709/2007, que revogou expressamente a lei n 6.614/94, dando novo

tratamento da refer ida progresso e outras vantagens pessoais do

servidor.

PROPOSIO N. 9/2007 Comarca da Capital (Id. 49212)

Proponente: Exmo. Sr. Des. Paulo Incio Dias Lessa

Deciso:"POR UNANIMIDADE, APROVARAM O NOVO SISTEMA DE

DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA E REMUNERAO, NOS TERMOS DO

VOTO DO RELATOR EXMO. SR. DES. PAULO INCIO DIAS LESSA.

AINDA, POR UNANIMIDADE, APROVARAM A QUESTO DE ORDEM

APRESENTADA PELO EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,

PARA IGUALAR O NMERO DE CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ

SUBSTITUTO DE 2 GRAU COM OS DE JUZES DE 1 GRAU DE

JURISDIO, BEM COMO, A APRESENTADA PELO EXMO SR. DES. JOS

TADEU CURY NO SENTIDO DE QUE A INDICAO PARA O CARGO DE

GESTOR DE SECRETARIA SEJA FEITA PELO PRESIDENTE DA CMARA E

D O S C A R G O S D E G A B I N E T E P E L O S R E S P E C T I V O S

DESEMBARGADORES". ( 05.06.2008)

Deciso: " POR UNANIMIDADE APROVARAM A PROPOSTA DO SDCR

SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA E REMUNERAO, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ABSTEVE-SE DE VOTAR O 5 VOGAL

EXMO. SR. DES. JOS FERREIRA LEITE." (06.12.2007)

PEDIDO DE PROVIDNCIAS N. 19/2005 Comarca de Primavera do Leste

(Id. 31052)

Requerente: F. M. F.

Relator: Exmo. Sr. Des. Jos Jurandir de Lima

Deciso: "POR UNANIMIDADE RECONSIDERARAM A DECISO DO

RGO ESPECIAL PARA CLASSIFICAR O REQUERENTE NA COMARCA

DE PRIMAVERA DO LESTE".

CONSULTA N. 4/2006 Comarca da Capital (Id. 44015)

Consulente: Diretoria do Departamento Judicirio Auxiliar

Consultado: Superviso Judiciria

Deciso: "POR MAIORIA, NO CONHECERAM DA CONSULTA, NOS

TERMOS DO VOTO DO 6 VOGAL EXMO. SR. DES. JOS FERREIRA

LEITE, VENCIDOS O RELATOR , E OS 1, 2 E 4 VOGAIS. O 5 VOGAL

EXMO SR. DES. LENIDAS DUARTE MONTEIRO VOTOU NO SENTIDO DE

AUTUAR OS AUTOS CONFORME REMESSA PELO JUZO".

Ementa:CONSULTA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO JUDICIRIO

AUXILIAR DEJAUX ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PROCEDIMENTO

A SER ADOTADO PELO SETOR CLASSIFICAO E DISTRIBUIO

REMESSA PARA APRECIAO DO RECURSO VOLUNTRIO (ART. 475,

2, CPC) REMESSA PARA APRECIAO DO REEXAME NECESSRIO

(ART. 12, PARGRAFO NICO, DA LEI N 1.533/51) ATUAO DO

DEJAUX ESFERA ADMINISTRATIVA OBSERVNCIA ORDEM

EMANADA DO MAGISTRADO DE 1 GRAU, AO ANALISAR CADA CASO

CONCRETO NO CONHECIMENTO DA CONSULTA FORMULADA

DECISO POR MAIORIA. Ao departamento Judicirio Auxiliar DEJAUX

cumpre adotar os procedimentos necessrios, com vistas a guardar

expressa observncia a ordem exarada pela instncia singela, comando

este que nortear a classificao e distribuio dos feitos no Tribunal de

Just ia.De consequncia, a deciso monocrt ica que dever dar

comando necessrio, cabendo ao Departamento Judicirio Auxil iar

DEJAUX, com autuao na esfera administrativa, limitar-se a cumprir a

o rdem emanada da ins tnc ia s inge la .A par t i r da c lass i f i cao e

distr ibuio dos feitos a esfera de atuao jur isdicional, afeta ao

magistrado que ir decidir a matria, segundo seu livre convencimento.

No-conhecimento da consulta administrativa formulada, por maioria de

votos.

Departamento do rgo Especial em Cuiab, aos 08 dias do ms de maio

de 2008.

Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA

Diretora do Departamento do rgo Especial

[email protected]

DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 6 de 315

RGO ESPECIAL - CVEL

PUBLICAO DE ACRDOS

MANDADO DE SEGURANA COLETIVO 67628/2007 - Classe: II-10

COMARCA CAPITAL. IMPETRANTE(S) - SIAGESPOC - SINDICATO DOS

AGENTES PRISIONAIS E DOS INVESTIGADORES DE POLCIA JUDICIRIA

CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados: DR. CARLOS

FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S)

IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAJO AYALA PROC. DO ESTADO

IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAO

ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAJO AYALA PROC. DO ESTADO

Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE

REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGIDAS. NO MRITO, POR MAIORIA,

CONCEDERAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO 10 VOGAL -

EXMO. SR. DES. LENIDAS DUARTE MONTEIRO. RETIFICARAM SEUS

VOTOS PARA CONCEDER A ORDEM OS 1, 2, 7, 16 E 17 VOGAIS.

EMENTA: MANDADO DE SEGURANA - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

N 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 - POLICIAIS CIVIS - AGENTES

PRISIONAIS E INVESTIGADORES DA POLCIA JUDICIRIA CIVIL -

APOSENTADORIA ESPECIAL - RECUSA - ILEGALIDADE CONFIGURADA -

SEGURANA CONCEDIDA. Os agentes prisionais e investigadores da

Polcia Judiciria Civil tm direito aposentadoria especial, com proventos

integrais, aps trinta anos de servio, desde que tenham prestado pelo

menos vinte deles em cargo de natureza estritamente policial, tal como

previsto na Lei Complementar Federal n 51, de 20 de dezembro de 1985.

A injustificvel demora para a edio de Lei Complementar dispondo sobre

a aposentadoria especial constitui intolervel ofensa ao direito alegado,

particularmente diante da cruel realidade que nos cerca, com o freqente

e impiedoso assassinato desses abnegados agentes pblicos, que toda

evidncia exercem atividade de altssimo risco.

MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 90403/2007 - Classe: II-11

COMARCA CAPITAL.

IMPETRANTE(S) - MNICA NGELA FIN MATTE

Advogados: DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)

IMPETRADO - EGRGIO RGO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO

ESTADO DE MATO GROSSO.

Relator(a): Exmo. Sr. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s o : P O R M A I O R I A

CONCEDERAM A SEGURANA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

VENCIDOS OS 5 E 12 VOGAIS

EMENTA: MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL - INCORPORAO DE

VANTAGENS - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI

ESTADUAL N. 7.299/2000 - INSUBSISTNCIA - TRIBUNAL QUE

REFERENDOU A INICIATIVA PRESIDENCIAL, TANTO POR MANIFESTAO

EXPRESSA QUANTO PELAS ITERATIVAS DECISES PROFERIDAS

QUANTO APLICAO DA LEI REVOGADORA - MRITO - IMPETRANTE

QUE EXERCEU CARGO COMISSIONADO, POR MAIS DE 10 ANOS

INTERPOLADOS, ANTES DA REVOGAO DA INCORPORAO -

APROVAO EM CONCURSO PBLICO ANTES DA REVOGAO DO

BENEFCIO - EFETIVAO NO CARGO APS A EDIO DA LEI

REVOGADORA POR INRCIA DA ADMIN ISTRAO PBL ICA -

APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 004/2004 DO TJMT - EXISTNCIA DE

DIREITO AO BENEFCIO - PRINCPIO DA ISONOMIA APLICVEL ESPCIE -

EXISTNCIA DE DIREITO LQUIDO E CERTO - SEGURANA CONCEDIDA.

Inexiste inconstitucionalidade a ser declarada quanto Lei Estadual n.

7.299/2000, uma vez que o Tribunal referendou a iniciativa presidencial,

tanto por mani festao expressa quanto pelas i terat ivas decises

proferidas quanto aplicao da lei revogadora. O exerccio de cargo

comissionado por mais de 10 (dez) anos interpolados e a aprovao em

concurso pblico antes da revogao do benefcio, garante o direito

incorporao de vantagens. A existncia de precedentes da Corte acerca

da matr ia vent i lada dever ser respei tada com base no pr incp io

constitucional da isonomia.

MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 90541/2007 - Classe: II-11

COMARCA CAPITAL.

IMPETRANTE(S) - CLUDIO ROBERTO ZENI GUIMARES E OUTRO(s)

Advogados: DR. MARCOS VINICIUS WITCZAK E OUTRO(S)

IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE

SEGURANA INDIVIDUAL N 40102-2007 DA COMARCA DA CAPITAL,

LITISCONSORTE(S) - GILBERTO LOPES BUSSIKI

Advogada: Dr MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO

Relator: Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,

JULGARAM EXTINTA A SEGURANA, SEM RESOLUO DO MRITO, POR

IMPOSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO. DECISO EM CONSONNCIA

COM O PARECER

EMENTA: MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL - PROCESSUAL CIVIL

- DECISO JUDICIAL DE DESEMBARGADOR QUE DEFERIU LIMINAR EM

OUTRO WRIT - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA (ART. 5, INC. II, DA LEI N

1.533/51) - EXISTNCIA DE RECURSO PREVISTO EM LEI PROCESSUAL -

RECURSO CABVEL - AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O RGO

ESPECIAL DO TRIBUNAL - PRINCPIO DA COLEGIALIDADE DAS DECISES

- APLICAO DO ART. 39 DA LEI N 8.038/90 - PRECEDENTES DO STJ -

CARNCIA DE AO RECONHECIDA - SEGURANA EXTINTA EM FACE

DA IMPOSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO. 1. cabvel a interposio do

recurso de agravo regimental contra qualquer deciso monocrtica de

relator de tribunal que causar gravame parte. 2. Predominante na

jurisprudncia do STJ a orientao, calcada no art. 39 da Lei n 8.038/90,

de que as decises de relator, em mandado de segurana, esto sujeitas

a controle pelo rgo colegiado competente para o ju lgamento da

impetrao, independentemente de previso no regimento interno do

Tribunal. Precedentes. 3. Sendo o ato judicial impugnvel por recurso

previsto em lei processual, resta evidente a impossibilidade jurdica de

impetrao do mandado de segurana, pois em o admitindo estar-se-ia

ferindo a natureza jurdica do remdio herico, transformando-o em

sucedneo recursal.

MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 7315/2007 - Classe: II-11

COMARCA CAPITAL.

IMPETRANTE(S) - AECIM TOCANTINS

Advogados: Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES E OUTRO(S)

IMPETRADO - EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Relator(a): Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR MAIORIA, REJEITARAM

A PRELIMINAR SUSCITADA PELO EXMO. SR. DES. JOS FERREIRA LEITE -

7 VOGAL E, NO MRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO

VOTO DO 2 VOGAL. O 16 VOGAL RETIFICOU O SEU VOTO. EMENTA:

MANDADO DE SEGURANA - APOSENTADORIA - PERCEPO DE

GRATIF ICAO - PRELIMINAR - PRESCRIO - OMISSO DA

ADMINISTRAO - RELAO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL -

RENOVAO MS A MS - REJEIO - GRATIFICAO CRIADA APS O

ATO DE APOSENTAO - PRINCPIO CONSTITUCIONAL DA PARIDADE -

EXTENSO AOS INATIVOS - ORDEM CONCEDIDA. Caracterizada a

conduta omiss iva da Admin is t rao, re fe ren te ao pagamento de

gratif icao criada aps o ato de aposentao do agente pblico, a

pretenso do impetrante no atingida pela prescrio, uma vez que, por

se tratar de relao de trato sucessivo, o termo inicial renova-se ms a

ms. A grat i f icao cr iada aps o ato de aposentador ia deve ser

es tend ida ao inat ivo , se este preenche as condies para o seu

recebimento, em obedincia ao princpio constitucional da paridade.

MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 59234/2006 - Classe: II-11

COMARCA CAPITAL.

IMPETRANTE(S) - NEI DE SOUZA SILVA

Advogados: Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTRO(S)

IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO: DR. ADRZIO RAMIRES DE MESQUITA PROC. DO

ESTADO

Relator: Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,

CONCEDERAM A ORDEM. ACOMPANHARAM OS FUNDAMENTOS DO 1

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 7 de 315

VOGAL OS 2, 11, 12 E 13 VOGAIS.

E M E N T A : M A N D A D O D E S E G U R A N A - A G E N T E P O L I C I A L

APOSENTADO POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS -

RETIFICAO EX OFFCIO DA APOSENTADORIA, AMPARADA EM

RECOMENDAO DO TRIBUNAL DE CONTAS - CLCULO PELA MDIA

ARITMTICA - INADMISSIBILIDADE - DOENA GRAVE - INTEGRALIDADE

DA VERBA DE INATIVIDADE - INTELIGNCIA DO ART. 40, 1, I, DA CF/88

E DO ARTIGO 213, I, DA LEI COMPLEMENTAR N 4/90 - INAPLICABILIDADE

DA LEI N 10.887/04 - OFENSA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS -

SEGURANA CONCEDIDA. 1. A aposentadoria por invalidez decorrente de

enfermidade grave e incurvel gera o direito percepo do pagamento

integral da verba, nos termos do art. 40, 1, inciso I, da CF/88. Hiptese

na qual no se aplica o clculo aritmtico criado pela Lei n 10.887/04, sob

pena de ofensa irredutibilidade dos vencimentos.

AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 31912/2007 - Classe: II-1

COMARCA DE CCERES.

REQUERENTE(S) - PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES

Advogados: DR. GILBERTO JOS DA COSTA - PROC. MUNICPIO E

OUTRO(S) REQUERIDO(S) - CMARA MUNICIPAL DE CCERES.

Relator: Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR VOTAO UNNIME

J U L G A R A M P R O C E D E N T E A A O P A R A D E C L A R A R A

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N 2.031 DE 03 DE OUTUBRO DE 2006,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

EMENTA: AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL

QUE RECLAMA A EXISTNCIA DE PREVISO ORAMENTRIA E TRATA

DE MATRIA QUE DEPENDE DE INICITIVA DO PODER EXECUTIVO -

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - IMPOSSIBILIDADE - LEIS DE

TRNSITO - COMPETNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIO.

PROCEDNCIA DO PEDIDO. relevante a argio de invalidade de lei

municipal de iniciativa do Poder Legislativo local, que trata de sistema virio

urbano, cria despesas, cargos e rgos, eis que leis referentes a estas

matrias so de iniciativa exclusiva do Poder Executivo municipal. "(...)

Trnsito matria cuja competncia legislativa atribuda, privativamente,

Unio, conforme reza o art. 22, XI, da Constituio Federal" (ADI 3.254,

Rel. Min. El len Gracie, julgamento em 16-11-05, DJ de 2-12-05, in

www.stj.gov.br).

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAO - Classe: II-17 COMARCA

CAPITAL (Opostos nos au tos do(a) MANDADO DE SEGURANA

INDIVIDUAL 34412/2007 - Classe: II-11). Protocolo Nmero/Ano: 112082 /

2007.

EMBARGANTE - MENCATO IMPLEMENTOS RODOVIRIOS LTDA.

Advogados: DR. WALTER FLIX DE MACEDO

EMBARGADO - EXMO. SR. SECRETRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ADVOGADO: DR. JENZ PROCHONW JNIOR PROC. DO ESTADO

EMBARGADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO

GROSSO

ADVOGADO: DR. JENZ PROCHONW JNIOR PROC. DO ESTADO

EMBARGADO - ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELTRICAS

MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT

Advogados: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)

Relator: Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE E NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM OS EMBARGOS

DENEGANDO, TODAVIA, A SEGURANA.

EMENTA: EMBARGOS DECLARATRIOS - ACRDO CITRA PETITA -

ACOLHIMENTO DO RECURSO - ENERGIA ELTRICA - ICMS - BASE DE

CLCULO - EXCLUSO DE QUALQUER VALOR RELATIVO DEMANDA -

IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA BINMIA DA TARIFA COBRADA DE

GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA ELTRICA - APLICAO DO

DECRETO FEDERAL N 62.724/68 - ILEGALIDADE NO VERIFICADA -

HIPTESE QUE NO SE CONFUNDE COM A INCIDNCIA DE ICMS SOBRE

DEMANDA RESERVADA DE POTNCIA NO UTILIZADA - SEGURANA

DENEGADA. 1. A tarifa a ser cobrada de grandes consumidores de

energia eltrica - base de clculo do ICMS - estruturada sob forma

binmia, com uma componente de demanda de potncia e outra de

consumo de energia, o que reflete os custos de fornecimento de energia

eltrica, tanto do ponto de vista do nvel de tenso de fornecimento,

quanto ao aspecto das componentes. Aplicao do Decreto Federal n

62.724 de 17 de maio de 1968. Caso concreto que no se confunde com a

incidncia de ICMS sobre demanda reservada de potncia no utilizada,

hoje vedada pelo Decreto Estadual n. 01 de 04 de janeiro de 2007.

Embargos acolhidos. Segurana denegada.

Departamento do rgo Especial em Cuiab, 08 de maio de 2008.

Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA

Diretora do Departamento do rgo Especial

[email protected]

Comunicado

COMUNICADO

O Desembargador PAULO INCIO DIAS LESSA, Presidente do rgo

Especial , comunica aos Senhores Juzes, Advogados, Membros do

Ministrio Pblico e demais interessados, que a Sesso Administrativa

do rgo Especial do dia 15 de maio de 2008 (quinta-feira), ter incio,

excepcionalmente, s 09h (nove horas).

Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso, em Cuiab, aos 08 dias do

ms de maio do ano de 2008.

Desembargador PAULO INCIO DIAS LESSA

Presidente do rgo Especial

Feitos

DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL ADMINISTRATIVO

AUTOS COM DECISO DO RELATOR

RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO

CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 1/2008 COMARCA DE JACIARA (ID

200448)

RECORRENTE: IZABEL CRISTINA VICTOR COELHO JAJAH NOGUEIRA

Tabeli designada do Cartrio do 1 Ofcio de Jaciara

ADVOGADO: DR. JOS CARLOS DE SOUZA PIRES

RECORRIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

INTERESSADO: MARCELO FARIAS MACHADO Segundo Tabelio e

Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jaciara

Deciso: "O recurso no tem efeito suspensivo conforme foi recebido. A

validade do ato atacado desacumulao da serventia de Jaciara-MT

est subordinada ao ju lgamento de outro procedimento: O pedido

efetivao na serventia formulado pela recorrente (EF2/2007 Id 56.086).

Por tanto, suspendo o andamento do fe i to at a soluo do l i t g io

mencionado.Deve a parte provocar to logo seja julgada, definitivo, a

efetivao da recorrente.".

AS) MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Relator.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4/2006 COMARCA DA CAPITAL (ID

49144)

INDICIADO: P. G. C.

ADVOGADO: DR. JOS ADELAR DAL PISSOL

RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA

Deciso: "Indefiro o pedido formulado na petio de fls. 1382 e 1383, que

insiste na oitiva de testemunhas residentes no exterior."

AS) OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Relator.

Departamento do rgo Especial em Cuiab, 08 de maio de 2008.

Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA

Diretora do Departamento do rgo Especial

[email protected]

Presidncia

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 8 de 315

Decises do Presidente

Protocolo: 23663/2005

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 23663/2005 Classe: 44-Cvel

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE NOBRES

I N T E R E S S A D O ( S ) : C U I A B A U T O N I B U S C O M R C I O E

REPRESENTAES LTDA

Advogado(s): Dr. (a) MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU RATES

"Intimando o Interessado a tomar cincia da deciso de fls. 149-Tj, quanto

ao arquivamento dos Autos."

Cuiab, 17 de Setembro de 2007.

______________________________________________________

Protocolo: 9145/2004

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 9145/2004 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): IONI FERREIRA CASTRO

Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA

INTERESSADO(S): JORGE LUIS DUTRA DE PAULA

Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"... Intimando os Interessados a se manifestarem sobre a atualizao dos

clculos, no prazo de 05 (cinco) dias."

Cuiab, 14 de Dezembro de 2007.

______________________________________________________

Protocolo: 41123/2004

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 41123/2004 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): OSCAR LEONEL DE MENEZES

Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE VILA BELA DA

SANTSSIMA TRINDADE

INTERESSADO(S): MARCOS ANTONIO MOREIRA DE FRANCA

Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA

" Intimando o Interessado a tomar cincia do Traslado s f ls. 77-TJ

(preterio e no pagamento) e requerer o que entender de direito."

Cuiab, 30 de Dezembro de 2007.

______________________________________________________

Protocolo: 32572/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32572/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): KATIA REGINA COSTA NEGREIROS

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32818/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32818/2008 Classe: 44-

INTERESSADO(S): SERGIO LUIZ CARDOSO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32564/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32564/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): MARISTELA FURTADO DE MENDONCA

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32574/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32574/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32581/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32581/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): JANE MARIA RODRIGUES NAVARRO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32815/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32815/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): VALQUIRIA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32823/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32823/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32584/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32584/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): VANILDE MARIA MUNHOZ RODRIGUES

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32820/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32820/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): ALDA MERY ROCHA DA SILVA

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32819/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32819/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): VALDIR MUZULON DOS SANTOS

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 9 de 315

Protocolo: 32570/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32570/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): LIDIO LEITE DE MORAES FILHO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32578/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32578/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): JANETE MARY DA SILVA

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32826/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32826/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): ROSA AUXILIADORA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32587/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32587/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): SILVANA PAVARINE DE SA VELASQUES

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO:FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32592/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32592/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): OTHON DO BOM DESPACHO MESQUITA

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32593/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32593/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): OCTAVIANO CALMON NETO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32829/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32829/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): SILVANA DA COSTA PEREIRA

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32825/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32825/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): ROSIMAR CRISTINA DA SILVA

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32566/2008

PRECATRIO REQUISITRIO 32566/2008 Classe: 38-Cvel

INTERESSADO(S): LIZIA FANAIA DE VASCONCELOS

Advogado(s):DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32817/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32817/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): RITA DE CASSIA LEAL RIBEIRO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32585/2008

REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32585/2008 Classe: 44-Cvel

INTERESSADO(S): ROBERTO ODYNEI PEDROSO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 32569/2008

PRECATRIO REQUISITRIO 32569/2008 Classe: 38-Cvel

INTERESSADO(S): LUIZ DE GONZAGA FIGUEIREDO

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento

deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os

servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida

apurao dos valores pagos administrativamente..."

Cuiab, 06 de maio de 2008.

Des. PAULO INCIO DIAS LESSA

Presidente do Tribunal de Justia/MT

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA, em Cuiab, 08de maio

de 2008.

Bel. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

Diretora do Departamento Auxiliar da Presidncia

[email protected]

Protocolo: 35315/2005

PRECATRIO REQUISITRIO 35315/2005 Classe: 38-Cvel

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 10 de 315

INTERESSADO(S) LUIZ FERNANDO PEREIRA RAMOS ARANTES

Advogado(s):DRA. GABRIELA DE SOUZA CORRIA

DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA

DRA. CARLA HELENA GRINGS e OUTRO(S)

"Intimando o Interessado a tomar cincia acerca do despacho de fls.

118-TJ."

Cuiab, 01 de Outubro de 2007.

______________________________________________________

Protocolo: 4208/1996

PRECATRIO REQUISITRIO 8/96 Classe: 38-Cvel

INTERESSADO(S): ANA ANTONIA DE CARVALHO

Advogado(s): Dra. SONIA ROSA PAIM e OUTRO(S)

ASSUNTO: ACAO ORDINARIA DE COBRANCA N. 2.422/92

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

"...Intimando a Interessada, a se manifestar sobre a atualizao dos

clculos, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silncio implicar

em anuncia e concordncia tcita."

Cuiab, 19 de Dezembro de 2007.

______________________________________________________

Protocolo: 1291/2002

PRECATRIO REQUISITRIO 1291/2002 Classe: 38-Cvel

INTERESSADO(S): VALDELICE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA

Advogado(s): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JNIORe OUTRO(S)

INTERESSADO(S): JOS BERILO DOS SANTOS

Advogado(s): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JNIOR e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES

" Intimando os Interessados a se manifestarem acerca da certido de fls.

390-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei."

Cuiab, 28 de Abril de 2008.

______________________________________________________

Protocolo: 11051/1997

PRECATRIO REQUISITRIO 30/97 Classe: 38-Cvel

INTERESSADO(S): LAURA EDWIGES BUSO

Advogado(s): Dr. WILSON ADEMAR BUSO e OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

" I n t i m a n d o a I n t e r e s s a d a a t o m a r c i n c i a d a d e c i s o d e f l s .

114-TJ....homologo o clculo de fls. 89-TJ, ...Indefiro o pedido formulado

pelo procurador da parte s fls. 112-TJ, parte final."

Cuiab, 05 de Maio de 2008.

Dr. ONIVALDO BUDNY

Juiz Auxiliar da Presidncia e

Conciliador da Central de Precatrios

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA, em Cuiab, 08 de maio

de 2008.

Bel. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

Diretora do Departamento Auxiliar da Presidncia

[email protected]

Coordenadoria Judiciria

Terceira Cmara Cvel

Decises do Vice-Presidente

RECURSO ESPECIAL 615/2008 E RECURSO EXTRAORDINRIO 616/2008

(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAO CVEL 40974/2007 -

Classe: II-23)

RECORRENTE(S): EXPRESSO RUBI LTDA.

Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s): ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego

seguimento ao Recurso."

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO EXTRAORDINRIO: "...Posto

isso, nego seguimento ao Recurso."

Cuiab, 29 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 9069/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE

APELAO CVEL 47178/2005 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): JOO BASSITT NETO

Advogado(s): Dr. (a) JOAO BASSITT NETO

DR. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBAR

RECORRIDO(S): SEBASTIO DE MORAES FILHO

Advogado(s): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "... Posto isso, dou

seguimento ao Recurso especificamente pela aventada afronta aos arts.

234, 237 e 256, do Cdigo de Processo Civil"

Cuiab, 30 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 9587/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE

APELAO CVEL 47178/2005 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): SEBASTIO DE MORAES FILHO

Advogado(s): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO

Dr(a). WESLEY J. FERREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): JOO BASSITT NETO

Advogado(s): Dr. (a) JOAO BASSITT NETO

DR. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBAR

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, dou

seguimento ao Recurso especificamente pela suposta violao ao art. 944

do Cdigo Civil."

Cuiab, 30 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 20625/2008 E RECURSO EXTRAORDINRIO

20624/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAO CVEL

77537/2007 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): ARMAZNS GERAIS BRANCA DE NEVE LTDA.

Advogado(s): DR. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

Advogado(s): DR. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,

nego seguimento ao Recurso."

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO EXTRAORDINRIO: "...Posto

isso, nego seguimento ao Recurso."

Cuiab, 28 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 22906/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 83962/2007 - Classe: II-23)

RECORRENTE(S): IDAIR PERBONE

Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): PLATAO DUCCI COBIANCHI

Advogado(s): DR. VANDERLEI CHILANTE

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,

nego-lhe seguimento."

Cuiab, 05 de maio de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 23709/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 93149/2007 - Classe: II-23)

RECORRENTE(S): LAURENO ALVES DA SILVA

Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA E Dr. (a) IULE ALVES DA SILVA

RECORRIDO(S): ALBERTO FEGURI

Advogado(s): Dr. (a) BENEDITO SERGIO FEGURI

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego

seguimento ao Recurso."

Cuiab, 29 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 11 de 315

RECURSO ESPECIAL 23894/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105258/2007 - Classe: II-15)

RECORRENTE(S): PETROBRS DISTRIBUIDORA S. A.

Advogado(s): DR. JOS ARLINDO DO CARMO

DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): AUTO POSTO MENINO LTDA

Advogado(s): DR. JOO BATISTA ALVES BARBOSA E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,

determino a reteno do Recurso nos autos da Ao de Embargos a

Execuo n. 225/2007, em trmite na 7 Vara Cvel da Comarca de

Cuiab."

Cuiab, 28 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 24295/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 47135/2007 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): LCIA RAMOS MENDES

Advogado(s): DR. VANDERLEI CHILANTE

RECORRIDO(S): ARISTIDES FERREIRA MENDES

Advogado(s): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,

nego seguimento ao Recurso."

Cuiab, 29 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 25095/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 80966/2007 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): CROMPTON LTDA.

Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): AGRODIRECT ARMAZNS GERAIS LTDA

Advogado(s): DR. FLVIO MULLER E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego

seguimento ao Recurso."

Cuiab, 05 de maio de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

RECURSO ESPECIAL 25509/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 12692/2004 - Classe: II-20)

RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

Advogado(s): DR. ATILA SILVA GATTASS

Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): COMADEL - INDUSTRIA COMRCIO, IMPORTAO E

EXPORTAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUO

Advogado(s): Dr. PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego

seguimento ao Recurso."

Cuiab, 28 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 107981/2007 Classe: 12-Cvel

Origem : COMARCA DE VRZEA GRANDE

REQUERENTE(S): ROSCH - ADMINISTRADORA DE SERVIOS E

INFORMTICA LTDA

Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E OUTRO(S)

REQUERIDO(S): HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIO

Advogado(s): DRA. MILENA CRUZ ROCHA VIEIRA

CONCLUSO DA DECISO: ". . .Ante o exposto, julgo procedente o

presente feito e confirmo a liminar anteriormente concedida, para que a

Ao Indenizatria n. 294/2006 continue tramitando na Comarca de

Vrzea Grande-MT at deciso final do Recurso Especial n. 90.690/2007,

cuja admisso impe ao STJ o exame da questo referente concesso

ou revogao do efeito suspensivo."

Cuiab, 29 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

MEDIDA CAUTELAR ORIGINRIA 107982/2007 Classe: 12-Cvel

Origem : COMARCA DE VRZEA GRANDE

REQUERENTE(S): ROSCH - ADMINISTRADORA DE SERVIOS E

INFORMTICA LTDA.

Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E OUTRO(S)

REQUERIDO(S): HABIB TAMER BADIO ADVOCACIA & TRIBUNAIS S/C

Advogado(s): DRA. MILENA CRUZ ROCHA VIEIRA

Dr. AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO E OUTRO(S)

CONCLUSO DA DECISO: ".. . Ante o exposto, julgo procedente o

presente feito e confirmo a liminar anteriormente concedida, para que a

Ao Indenizatria n. 294/2006 continue tramitando na Comarca de

Vrzea Grande-MT at deciso final do Recurso Especial n. 90.351/2007,

cuja admisso impe ao STJ o exame da questo referente concesso

ou revogao do efeito suspensivo."

Cuiab, 29 de abril de 2008.

Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Vice-Presidente do Tribunal de Justia

AUTOS COM INTIMAO

RECURSO ESPECIAL 8013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE

APELAO CVEL 82176/2006 - Classe: II-21)

RECORRENTE(S): TRANSPORTES HEGV LTDA

Advogado(s): DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): JOS ALVES DA SILVA E OUTRO(s)

Advogado(s): Dr.(a) JAIRO JOO PASQUALOTTO E OUTRO(S)

Com intimao ao RECORRENTE, para pagamento do Clculo n 39028, no

valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), referente cobrana de

fac-smile.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 34780/2008 (Interposto

nos autos do(a) RECURSO DE APELAO CVEL 71277/2007 - Classe:

II-20)

AGRAVANTE(S): CLVIS PATRIOTA

Advogado(s): Dr. FLVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN

Dr. (a) AROLDO FERNANDES DA LUZ E OUTRO(S)

AGRAVADO(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A -

SUCESSORA DE CARGILL FERTILIZANTES S/A

Advogado(s): DR. FREDERICO EUGNIO FERNANDES FILHO E OUTRO(S)

Com intimao a AGRAVADA para apresentar contraminuta, nos termos

do artigo 544, 2 do C.P.C.

RECURSO ESPECIAL 37033/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 96829/2007 - Classe: II-22)

RECORRENTE(S): AGRO AMAZNIA PRODUTOS AGROPECURIOS

LTDA

Advogado(s): DR. DCIO JOS TESSARO E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): MIGUEL STEFANELLO E OUTRO(s)

Advogado(s) : DRA. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO E

OUTRO(S)

Com intimao aos RECORRIDOS, para apresentarem contra-razes, nos

termos do artigo 542 do C.P.C.

RECURSO ESPECIAL 39257/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56768/2007 - Classe: II-15)

RECORRENTE(S): JEFFERSON EVANDRO BORTOLO E OUTRO(s)

Advogado(s): DR. DLCIO ANTNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): FRANCISCO SILDO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

Advogado(s): Dr. (a) JOS ROBERTO ALVIM E OUTRO(S)

Com intimao aos RECORRIDOS, para apresentarem contra-razes, nos

termos do artigo 542 do C.P.C.

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 12 de 315

RECURSO ESPECIAL 39369/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83518/2007 - Classe: II-15)

RECORRENTE(S): OVDIO TEIXEIRA

Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO

Dr. (a) MARIA CRISTINA FIGUEIREDO PAES DE BARROS E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSRCIOS LTDA.

Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)

Com intimao a RECORRIDA, para apresentar contra-razes, nos termos

do artigo 542 do C.P.C.

RECURSO ESPECIAL 39592/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2562/2008 - Classe: II-15)

RECORRENTE(S): TNIA CRISTINA MARCONDES LARIOS SILVA

Advogado(s): DR. ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO E OUTRO(S)

RECORRIDO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL

S. A.

Advogado(s): Dr. JOO BIGOLIN E OUTRO(S)

Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contra-razes, nos

termos do artigo 542 do C.P.C.

RECURSO ESPECIAL 39620/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO

DE APELAO CVEL 96433/2007 - Classe: II-23)

RECORRENTE(S): REICAL INDSTRIA E COMRCIO DE CALCRIO LTDA.

Advogado(s): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES

RECORRIDO(S): ANGELO CARLOS MORONEZZI

Advogado(s): DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI E OUTRO(S)

Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contra-razes, nos

termos do artigo 542 do C.P.C.

DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CVEL, Cuiab 07 de maio de

2008.

Bel. NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA

Diretora do Departamento da 3 Secretaria Cvel

[email protected]

Quarta Cmara Cvel

Acrdo

"HABEAS CORPUS" 18764/2008 - Classe: II-45 COMARCA DE JUNA.

P r o t o c o l o N m e r o / A n o : 1 8 7 6 4 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 5 / 5 / 2 0 0 8 .

IMPETRANTE(S) - DR. WELINTON JOSE SERPA GIL, PACIENTE(S) -

MAURILIO BRUNET. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO

SOARES DE CARVALHO

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR DECISO UNNIME,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONCEDERAM A ORDEM.

EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISO CIVIL - DEPOSITRIO INFIEL -

IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAO EMANADA PELO PRETRIO EXCELSO,

G U A R D I O D A C O N S T I T U I O , N O S A U T O S D E R E C U R S O

E X T R A O R D I N R I O N 4 6 6 3 4 3 e 3 4 9 7 0 3 - P O S S I B I L I D A D E D E

R E C O N H E C I M E N T O D A I N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E - S T A T U S

SUPRALEGAL DOS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS - ORDEM

CONCEDIDA. A constitucionalidade da priso civil por dvida, ressalvada a

hiptese excepcional do devedor de alimentos, est sendo objeto de

r e v i s o n o P l e n r i o d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l ( R e c u r s o s

Extraordinrios n 466343 e 349703), com votos de oito ministros da Corte

no sentido de reconhecer a inconst i tucional idade da priso civi l do

alienante fiducirio e do depositrio infiel. O alcance das excees

constitucionais clusula geral que veda, em nosso sistema jurdico, a

priso civil por dvida pode sofrer mutaes, quer resultantes da atividade

desenvo lv ida pe lo p rpr io leg is lador comum, quer emanadas de

formulaes adotadas em sede de convenes ou tratados internacionais,

que, ainda, ditadas por juzes e Tribunais, no processo de interpretao da

Constituio e de todo o complexo normativo nela fundado. Min. Celso de

Mello in HC n 87585)

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5696/2008 - Classe: II-15

COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Nmero/Ano: 5696 / 2008.

Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - MUNICPIO DE NOVA

XAVANTINA (Advs: Dr. (a) HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO),

AGRAVADO(S) - PAULO PARREIRA DA SILVA (Advs : DR. IRON

FRANCISCO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANA -

SERVIDOR MUNICIPAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENA

NO-REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR -

APLICAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAO

DO ATO DISSOCIADA AOS FATOS - PRESENA DOS REQUISITOS

AUTORIZADORES DA LIMINAR - DECISO ESCORREITA - RECURSO

IMPROVIDO. Consoante dispe a Lei Municipal, direito assegurado ao

servidor efetivo a concesso de l icena no-remunerada, pelo prazo

mximo de (2) dois anos, para tratar de interesse particular. Conquanto

discricionrio, o ato administrativo vincula-se aos seus motivos, acaso

expostos, em razo da consagrada teoria dos motivos determinantes.

Encon t rando-se aque les d i ssoc iados da s i tuao de fa to , o a to

administrativo no deve subsistir.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5855/2008 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 5855 / 2008. Julgamento:

5/5/2008. AGRAVANTE(S) - ASSOCIAO MATOGROSSENSE DOS

TRANSPORTADORES URBANOS - MTU (Advs: DR. PEDRO MARTINS

VERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JESUNO VITAL DA SILVA (Advs:

Dr. MILTON ALVES DAMASCENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NO CONHECERAM DO PRESENTE

RECURSO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUO DE SENTENA -

AUSNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DA CPIA DA

PETIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOBSERVNCIA DA REGRA

PROCEDIMENTAL DO ARTIGO 526 DO CPC - INADMISSIBILIDADE DO

AGRAVO - RECURSO NO CONHECIDO. Argido e provado pelo recorrido

o descumprimento do art. 526 do CPC, no se conhece do recurso.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9312/2008 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 9312 / 2008. Julgamento:

28/4/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR.

W Y L E R S O N V E R A N O D E A Q U I N O S O U S A - P R O C . E S T A D O ),

AGRAVADO(S) - G. M. F., REPRES. POR SEUS PAIS MARINETE FERREIRA

DE MESQUITA FIALHO E QUEOZETE MATOS FIALHO (Advs: DRA. ANA

LCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: NEGARAM PROVIMENTO AO

RECURSO, POR VOTAO UNNIME.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAO DE FAZER -

TRATAMENTO DE SADE - SISTEMA HOME CARE - RECOMENDAO

MDICA - PRESENA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA

CONCESSO DO PEDIDO LIMINAR - RELEVNCIA JURDICA E PERICULUM

IN MORA - PRESENTES - DECISO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Presentes os requisitos autorizadores da concesso da medida liminar,

impe-se a manuteno da deciso. Tratando-se de direito vida, bem

maior, no pode o Estado negar sua prestao ao argumento de ser o

custo elevado.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14340/2008 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 14340 / 2008. Julgamento:

28/4/2008. AGRAVANTE(S) - CARLOS BRITO DE LIMA (Advs: DR.

ALFREDO JOS OLIVEIRA GONZAGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

WALTER RABELLO E OUTRO(s) (Advs: Dra. LUCI HELENA S. S .

MONTEIRO, DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO). Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: REJEITADA A PRELIMINAR

DE PERDA DE OBJETO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR

DECISO UNNIME.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO INDENIZATRIA -

PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO RECURSAL - REJEITADA - DANO

MORAL PURO - OFENSA HONRA E IMAGEM - ANTECIPAO DE

TUTELA - NATUREZA INIBITRIA - PROGRAMA TELEVISIVO - MATRIAS

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 13 de 315

DE CUNHO JORNALSTICO - CRTICAS DIRIGIDAS ATUAO EM

FUNO PBLICA - VEROSSIMILHANA DAS ALEGAES - NO

DEMONSTRADA - DECISO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A perda do

cargo de Secretrio de Estado, cuja atuao ensejou as crt icas em

programa televisivo, no exclui a conduta perpetuada, persistindo o objeto

recursal. A tutela antecipada de natureza inibitria tem por escopo a

absteno de conduta les iva . A ve icu lao de matr ia de cunho

jornalstico, com crticas ao desempenho de administrador pblico, no

e x e r c c i o d e s u a f u n o , n o c o n f i g u r a o p r e s s u p o s t o d a

verossimilhana, autorizador da concesso da tutela antecipada, porque

no caracterizada ameaa de leso honra e imagem subjetiva.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18763/2008 - Classe: II-15

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Nmero/Ano: 18763 /

2008. Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - NUTRIFORTE COMRCIO E

T R A N S P O R T E L T D A ( A d v s : D r . G I L B E R T O L U I S A L M E I D A ) ,

AGRAVADO(S) - CASA DE CARNES PARAN LTDA. (Advs: Dr. RUDIMAR

PANIS FACHINETTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.

SEBASTIAO BARBOSA FARIAS

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAO AO

VALOR DA CAUSA - AO DE REINTEGRAO DE POSSE - ATRIBUIO

CONSOANTE O VALOR ECONMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR -

RECURSO IMPROVIDO - DECISO MANTIDA. Nas aes possessrias, em

conseqncia da omisso legislativa, o valor a ser atribudo causa deve

corresponder ao valor econmico perseguido pelo autor.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20847/2008 - Classe: II-15

COMARCA DE VILA RICA. Protoco lo Nmero/Ano: 20847 / 2008.

Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - JULIO ALFREDO WALLAUER E

OUTRO(s) (Advs: Dr . BAUER SOUTO SANTOS), AGRAVADO(S) -

ARCOBRS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA.. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec iso : REJEITARAM AS

PRELIMINARES; NO MRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

IMPROVERAM O RECURSO. DECISO UNNIME.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE REINTEGRAO DE

POSSE - CONCESSO DE LIMINAR POSSESSRIA APS A REALIZAO

DE AUDINCIA DE JUSTIFICAO PRVIA - IRRESIGNAO RECURSAL -

PRELIMINARES PELA AUTORA/RECORRIDA: A) INTEMPESTIVIDADE PELA

DISTRIBUIO JUNTO AO JUZO A QUO - ALEGADA NECESSIDADE DE

INTERPOSIO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL - ART. 524, CAPUT, CPC -

REJEIO - POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIO POR PROTOCOLO

INTEGRADO - ART. 1, DO PROVIMENTO N 13/94 DO CM DO TJ/MT -

DESNECESSRIA A PROTOCOLIZAO POR MEIO ELETRNICO -

POSSIB IL IDADE DE RECEBIMENTO MANUAL PELO SERVIDOR

COMPETENTE - B) INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - MATRIA NO

APRECIADA NA DECISO ATACADA - SUSCITADA SUPRESSO DE

INSTNCIA - INOCORRNCIA - REJEIO - MRITO: ADUZIDA NO

C O M P R O V A O D O S R E Q U I S I T O S D O A R T . 9 2 7 D O C P C -

D E S N E C E S I D A D E D E P R O V A E X A U S T I V A - D O C U M E N T O S E

TESTEMUNHOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ

SINGULAR - RECURSO IMPROVIDO - DECISO MANTIDA. Embora,

segundo o caput do art. 524 do CPC, deva haver o direcionamento do

recurso diretamente ao Tribunal, isso no implica que fisicamente a petio

deva ali ser apresentada, podendo existir outros mtodos que facilitem a

interposio do recurso, tal como acontece no mbito deste pretrio no

qual, nos termos do disposto no art. 1, do Provimento n 13/94, do

Conselho da Magistratura, que autoriza a distr ibuio do agravo na

comarca de origem, via protocolo integrado. Basta, para a aferio da

tempestividade, que o jurisdicionado recorrente tenha se dirigido, dentro

do decndio legal, ao correto departamento de distribuio de recursos

junto comarca de origem - o protocolo integrado. Feito isto, pouco

importa se o recebimento do recurso, pelo preposto competente da

Administrao Judiciria local, se tenha dado manualmente - como no caso

presente, no qual a protocolizao se dera por carimbo devidamente

subscrito (assinado) - ou eletronicamente, no sendo, pois, plausvel que

o agravante seja penalizado pela possvel inexistncia no juzo a quo, do

sistema mecnico/eletrnico - isto , o Relgio Horodator de Impresso

Automtica - ou, ainda que existente, preterido pelo servidor competente

que preferiu receber manualmente o recurso. Tratando-se de agravo

interposto em face de deciso inicial proferida logo aps a realizao de

audincia de justificao prvia em autos de ao possessria, mxime

diante do carter dpl ice que caracter iza tal matria, poder o ru

preterido com a liminar possessria trazer em suas razes recursais,

teses e fatos que supostamente demonstrem sua melhor posse sem que a

apreciao de tais suscitaes configure supresso de instncia. No

cabe exigir-se da parte que demonstre serem irretorquveis os requisitos

preconizados no artigo 927 do CPC, sob pena de se convolar a deciso

l iminar em deciso def ini t iva, necessitando, contudo, de que reste

apontada, de forma incisiva, a existncia da posse e o esbulho sofrido,

sob pena de descabimento da antecipao liminar do bem jurdico que se

procura tutelar.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27188/2008 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 27188 / 2008. Julgamento:

5/5/2008. AGRAVANTE(S) - ATALAIA PROPAGANDA E MARKETING

LTDA (Advs: Dr. (a) AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA, DRA. VANESSA

NABARRETE LUCIO), AGRAVADO(S) - MUNICPIO DE CUIAB. Relator(a):

Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR DECISO UNNIME,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, APS REJEITAREM AS

PRELIMINARES, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE

SEGURANA - MANUTENO DE PAINIS PUBLICITRIOS - FRONT LIGHT

EM REA URBANA MUNICIPAL - LIMINAR INDEFERIDA - PRELIMINARES -

ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIO INADEQUAO DA

VIA ELEITA POR AUSNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCABIDA -

AUSNCIA DE DIREITO LQUIDO E CERTO - CONFUSO COM MRITO -

IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA OU

LIMINAR CONTRA O PODER PBLICO - REJEIO - MRITO - ALEGAO

DE DEMONSTRAO DOS REQUISITOS NECESSRIOS CONCESSO

DA LIMINAR MANDAMENTAL - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA

- COMPROVAO - TERMO ESPECIAL DE PARCEIRIA N 003/2005 E

TERMO ADITIVO 001/2006 - NO OBSERVNCIA DO CONTRADITRIO E

AMPLA DEFESA - SUSPENSO ARBITRRIA QUE OCASIONA DANOS

IRREPARVEIS E DE DFICIL REPARAO - PRESENA DOS REQUISITOS

AUTORIZADORES (INCISO II, DO ARTIGO 7 DA LEI N 1.533/51) -

DECISO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. No h que se falar em

ilegitimidade passiva ad causam do ente municipal para figurar no plo

passivo do mandamus, se dos autos restou comprovada a relao

contratual havida entre as partes, e legtimo o direito do agravante de

recorrer ao judicirio por entender que a atitude do ente Municipal, fere

seu d i re i to l qu ido e cer to . Most ra -se descab ida a p re l im inar de

inadequao da v ia e le i ta por ausnc ia de in teresse processual ,

porquanto restou evidente o interesse processual da agravante, titular de

direitos conferidos pelo agravado no Termo de Parceria n 003/2005 e

respectivo Termo Aditivo n 001/2006, cuja tentativa de anulao ensejou

a propositura do mandamus. A alegao de ausncia de direito lquido e

certo como pressuposto indispensvel ao mandamental matria

afeta ao meritum causae, no podendo ser objeto de anlise em recurso

de agravo que, alm de desprovido de cognio exauriente, nele somente

se discute a negativa de pedido liminar. No h impedimento de concesso

de l iminar em sede de mandado de segurana, quando presentes

simultaneamente os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in

mora. de ser deferida l iminar, em mandado de segurana, quando

demonstra a impetrante, desde logo, com documentao idnea e

argumentos verossmeis, a relevncia do fundamento da impetrao e o

perigo de prejuzos de difcil reparao, com a postergao da medida

para o provimento final.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87264/2007 - Classe: II-15

COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 87264 / 2007. Julgamento:

5/5/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR.

W Y L E R S O N V E R A N O D E A Q U I N O S O U S A - P R O C . E S T A D O ),

AGRAVADO(S) - MINISTRIO PBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.

MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,

REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, NO MRITO,

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA AO IDOSO -

Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 14 de 315

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS - PRELIMINAR DE

INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - DIREITO FUNDAMENTAL VIDA E

SADE - DESNECESSIDADE DE PRVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PARA A CONCESSO DA MEDIDA - ENFERMIDADE COMPROVADA NOS

A U T O S - D E V E R D O E S T A D O - P R E S E N A D O S R E Q U I S I T O S

AUTORIZADORES DA MEDIDA - DECISO MANTIDA - RECURSO

IMPROVIDO. possvel antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda

Pblica quando se tratar de questo ligada sade, desde que presentes

os requisitos. O Poder Judicirio no est adstrito a prvio procedimento

administrativo na esfera executiva para conceder medidas assecuratrias

do exerccio de direitos salvaguardados pela Constituio Federal.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102429/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE SO FLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Nmero/Ano: 102429

/ 2007. Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - MARIO CEZAR BARBOZA

- PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA (Advs: Dra. LUCLIA

CRISTINA OLIVEIRA RONDON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTRIO

PBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR DECISO UNNIME,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONHECERAM DO RECURSO,

PROVENDO-O

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO CIVIL PBLICA -

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N 8.429/92 - PROCEDIMENTO

ESPECFICO - AUSNCIA DE NOTIFICAO PRVIA DOS REQUERIDOS -

ERROR IN PROCEDENDO - CONFIGURADO - DECISO NULA - RECURSO

PROVIDO. O recebimento da inicial e qualquer outra deliberao do

Julgador, em matria de ao para investigao de prtica de ato de

improbidade, como o caso da Ao Civil Pblica, devem ser precedidos

da notificao da parte requerida, sob pena de nulidade do procedimento

(art. 17, 7, da Lei n 8.429/92). O vcio resultante da no-realizao da

notificao prvia dos Requeridos configura error in procedendo, com a

conseqente desconstituio do ato judicial impugnado.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102430/2007 - Classe: II-15

COMARCA DE SO FLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Nmero/Ano: 102430

/ 2007. Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - MOZART FRANCO DOS

SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dra. LUCLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON,

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTRIO PBLICO. Relator(a): Exmo(a).

Sr(a). DES. MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a