Poder Judiciário - sistemadje.tjmt.jus.br · novas comarcas ausÊncia de estudo ... conselho da...
Transcript of Poder Judiciário - sistemadje.tjmt.jus.br · novas comarcas ausÊncia de estudo ... conselho da...
Poder Judicirio
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Incio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licnio Carpinelli Stefani
Des. Lenidas Duarte Monteiro
Des. Jos Ferreira Leite
Des. Jos Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antnio Bitar Filho
Des. Jos Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. Jos Silvrio Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Jos Luiz de Carvalho
Des. Sebastio de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stbile
Des. Mrcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
RGO ESPECIAL
Sesses: 2 e 4 - Quintas-feiras do ms
Matria Judiciria - Plenrio 01
Sesses: 3 - Quinta-feira do ms
Matria Administrativa - Plenrio 01
Des. Paulo Incio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licnio Carpinelli Stefani
Des. Lenidas Duarte Monteiro
Des. Jos Ferreira Leite
Des. Jos Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antnio Bitar Filho
Des. Jos Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. Jos Silvrio Gomes
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sesses: 4 - Sexta-feira do ms - Salo Oval da Presidncia
Des. Paulo Incio Dias Lessa - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Vice-Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri - Corredor-Geral de Justia
PRIMEIRA TURMA DE CMARAS CVEIS REUNIDAS
Sesses: 1 - Tera-feira do ms - Plenrio 02
Des. Licnio Carpinelli Stefani
Des. Munir Feguri
Des. Antnio Bitar Filho
Des. Jos Tadeu Cury
Des. Jurandir Florncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stbile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas
SEGUNDA TURMA DE CMARAS CVEIS REUNIDAS
Sesses: 3 - Tera-feira do ms - Plenrio 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Lenidas Duarte Monteiro
Des. Jos Ferreira Leite
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Jos Silvrio Gomes
Des. Sebastio de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Mrcio Vidal
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sesses: 1 - Quinta-feira do ms - Plenrio 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Jos Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Jos Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA CMARA CVEL
Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 03
Des. Licnio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. Jos Tadeu Cury
Des. Jurandir Florncio de Castilho
Dr. Jos Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2 grau
SEGUNDA CMARA CVEL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 02
Des. Antnio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juza Substituta de 2 grau
QUARTA CMARA CVEL
Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Jos Silvrio Gomes
Des. Mrcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adrio
Juza Substituta de 2 grau
QUINTA CMARA CVEL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 01
Des. Lenidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastio de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CMARA CVEL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 03
Des. Jos Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2 grau
PRIMEIRA CMARA CRIMINAL
Sesses: Teras-feiras - Plenrio 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juza Substituta de 2 grau
SEGUNDA CMARA CRIMINAL
Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2 grau
TERCEIRA CMARA CRIMINAL
Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 04
Des. Jos Jurandir de Lima - Presidente
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Jos Luiz de Carvalho
Dr. Cirio Miotto
Juiz Substituto de 2 grau
TERCEIRA CMARA CVEL
Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 02
Des. Munir Feguri - Presidente
Des. Evandro Stbile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Dr. Antonio Horcio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2 grau
Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiab/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 9 de Maio de 2008 - Edio n 7851
ndiceTribunal de Justia 5rgo Especial 5Presidncia 8
Coordenadoria Judiciria 11Terceira Cmara Cvel 11Quarta Cmara Cvel 13Quinta Cmara Cvel 17Sexta Cmara Cvel 19Primeira Cmara Criminal 22Segunda Cmara Criminal 25Terceira Cmara Criminal 25Turma de Cmaras Criminais Reunidas 29
Superviso dos Juizados Especiais 302 Turma Recursal 303 Turma Recursal 38
Comarcas 47Terceira Entrncia 47Comarca de Alta Floresta 472 Vara 474 Vara 496 Vara 49
Comarca de Barra do Garas 49Diretoria do Form 492 Vara Cvel 503 Vara Cvel 512 Vara Criminal 54
Comarca de Cceres 541 Vara Cvel 544 Vara Cvel 595 Vara Cvel 651 Vara Criminal 672 Vara Criminal 67
Comarca de Sorriso 671 Vara 674 Vara 755 Vara 76
Comarca de Diamantino 771 Vara Cvel 773 Vara Cvel 78
Comarca de Tangar da Serra 791 Vara Cvel 795 Vara Cvel 110Vara Especializada dos Juizados Especiais 117
Comarca de Primavera do Leste 1173 Vara Cvel 1175 Vara Cvel 121
Comarca de Sinop 1221 Vara Cvel 122
2 Vara Cvel 1223 Var Cvel 1254 Vara Cvel 1266 Vara Cvel 1277 Vara Juizado Especial 129
Segunda Entrncia 131Comarca de gua Boa 1311 Vara 131
Comarca de Alto Araguaia 1311 Vara 1312 Vara 132Juizado Especial Cvel e Criminal 142
Comarca de Lucas do Rio Verde 1442 Vara 144
Comarca de Poxoro 1441 Vara 1442 Vara 144
Comarca de Mirassol D'Oeste 1451 Vara 145Juizado Especial Cvel e Criminal 145
Comarca de Nova Mutum 1531 Vara 1532 Vara 155
Comarca de Nova Xavantina 1551 Vara 155
Comarca de Pontes e Lacerda 1582 Vara 158
Comarca de Barra do Bugres 1641 Vara 1642 Vara 164
Comarca de Campo Novo do Parecis 1671 Vara 167
Comarca de Canarana 1731 Vara 1732 Vara 174
Comarca de Colder 1791 Vara 1792 Vara 180
Comarca de Jaciara 1811 Vara 1813 Vara 183
Comarca de Juna 1871 Vara 187
2 Vara 1873 Vara 187
Primeira Entrncia 189Comarca de Nova Monte Verde 189Vara nica 189
Comarca de Guiratinga 190Vara nica 190
Comarca de Itiquira 193Vara nica 194Juizado Especial Cvel e Criminal 194
Comarca de Jauru 194Vara nica 194
Comarca de Pocon 195Vara nica 195
Comarca de Porto dos Gachos 197Vara nica 197
Comarca de Cludia 198Vara nica 198
Comarca de So Flix do Araguaia 2002 Vara 200
Comarca de Juscimeira 200Vara nica 200
Comarca de Ribeiro Cascalheira 200Vara nica 200
Comarca de Rio Branco 202Vara nica 203
Comarca de Matup 203Vara nica 203
Comarca de Rosrio Oeste 204Vara nica 204
Comarca de Nobres 205Vara nica 205
Comarca de Dom Aquino 207Vara nica 207
Comarca de Nortelndia 210Vara nica 210
Comarca de Guarant do Norte 211Vara nica 211Juizado Especial Cvel e Criminal 215
Comarca da Terra Nova do Norte 215Diretoria do Form 215
Comarca de Querncia 216Vara nica 216
Comarca de Vera 220Vara nica 220
Entrncia Especial 222Comarca de Cuiab 222Juizados Especiais Cveis 222Juizado Especial Cvel - Planalto 222
Diretoria do Frum 223Diviso de Recursos Humanos 223Diviso Administrativa 225
Varas Cveis 2331 Vara Especializada em Direito Bancrio 2332 Vara Especializada em Direito Bancrio 2409 Vara Cvel 26214 Vara Cvel 27520 Vara Cvel 284
Varas Especializadas de Famlia eSucesses 2852 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 2854 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 2875 Vara Especializada de Famlia e Sucesses 291
Varas Criminais 2928 Vara Criminal 2929 Vara Criminal 29312 Vara Criminal 295
Comarca de Vrzea Grande 295Varas Cveis 2953 Vara Cvel 295
Varas Especializadas de Famlia eSucesses 2992 Vara Especializada da Famlia e Sucesses 299
Varas Especializadas da Fazenda Pblica 3023 Vara Especializada da fazenda Pblica 302
Varas Criminais 3036 Vara Criminal 303
Comarca de Rondonpolis 304Varas Cveis 3042 Vara Cvel 304
Varas Especializadas de Famlia eSucesses 3092 Vara Especializada da Famlia e Sucesses 309
Varas Especializadas da Fazenda Pblica 3101 Vara Especializada da Fazenda Pblica 3102 Vara Especializada da Fazenda Pblica 310
Tribunal de Justia
rgo Especial
Pauta de Julgamento
TRIBUNAL DE JUSTIA DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Julgamento designado para a sesso Ordinria Administrativa do RGO
ESPECIAL, s 14:00 horas findo o prazo previsto no artigo 552 1 do
CPC.
01 SINDICNCIA - N. 35/2007 CAPITAL (Id. 106043).
SINDICADA: J. B. S. DA S.
INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE
MATO GROSSO
ADVOGADA: DR CLAUDIA ALVES SIQUEIRA E OUTRO
02 SINDICNCIA - N. 39/2007 CAPITAL (Id. 106243)
SINDICADO: A. H. C.
ADVOGADO: DR. JOS DO PATROCNIO DE BRITO JNIOR
03 SINDICNCIA - N. 34/2007 CAPITAL (ID 106178)
SINDICADO: A.H.C.
ADVOGADO: DR. JOS DO PATROCNIO DE BRITO JNIOR
04 SINDICNCIA - N. 38/2007 CAPITAL (ID 106256)
SINDICADO: A.H.C.
ADVOGADO: DR. JOS DO PATROCNIO DE BRITO JNIOR
05 - RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO
EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 22/2006 BARRA DO
GARAS (ID 37.473)
RECORRENTE: N. F. G.
ADVOGADOS: DR. JORGE HENRIQUE F. GODOY E JOS FBIO M. DIAS
JNIOR
RECORRIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR: Exmo. Sr. Des. Benedito P. do Nascimento
06 - RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO
EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 30/2007 CAPITAL (ID
49.250)
RECORRENTE: DAYNA LANNES ANDRADE Oficiala Escrevente.
ADVOGADO: DR. RUBIA SALAH AYOB
RECORRIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RELATOR: Exmo. Sr. Des. Jos Silvrio Gomes
07 - RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO
EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 4/2007 CAPITAL (ID
49.262)
RECORRENTE: S. M. F.
RECORRIDO: PRESIDENTE DO EGRGIO TRIBUNAL DE JUSTIA DE MATO
GROSSO.
RELATOR: Exmo. Sr. Des. Jurandir Florncio de Castilho
Departamento do rgo Especial em Cuiab, 08 de Maio de 2008.
Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA
Diretora do Departamento do rgo Especial
Acrdo
DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL
RGO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO
PUBLICAO DE ACRDO
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 13/2007 Comarca da Capital (Id.
49198)
Recorrente: Luciana Tolovi Paulino Agente Judicirio
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sebastio de Moraes Filho
Deciso: "POR UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Ementa:SERVIDOR PBLICO ESTADUAL - PROGRESSO FUNCIONAL
PLANO DE CARGOS E SALRIO IMPOSSIBILIDADE ONERAO DA
FOLHA ORAMENTRIA DE PAGAMENTO PESSOAL CRIAO DE
NOVAS COMARCAS AUSNCIA DE ESTUDO PRVIO QUANTO
POSSIBIL IDADE DE PROGRESSO INFRIGNCIA DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No
h como prosperar a pretenso da autora, no que tange ao Plano de
Cargos e Salrio, em razo da Lei de responsabilidade Fiscal e, ante
necessidade de realizao de estudo prvio, quanto ao impacto que a
progresso funcional poder acarretar junto a folha de pagamento dos
servidores do poder judicirio.
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 22/2007 Comarca de Tangar da
Serra (Id. 49217)
Recorrente: Rita de Cssia Detoffol Oficial Escrevente
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Relator: Exmo. Sr. Des. Docles de Figueiredo
Deciso: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURO, NOS TERMOS DO
VOTO DO 1 VOGAL EXMO SR. DES. JOS TADEU CURY, FICANDO
VENCIDOS O RELATOR DOCLES DE FIGUEIREDO E O 7 VOGAL EXMO
SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Ementa:RECURSO ADMINISTRATIVO - PROGRESSO FUNCIONAL -
REQUISITOS DO ARTIGO 10 DA LEI N 6614/94 MERA TEMPORALIDADE
INSUFICINCIA NECESSIDADE DE AVALIAO DO SERVIDOR PELO
RGO ADEQUAO AOS SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL PREVISTO NA NOVEL LEGISLAO QUE REGULAMENTA A
MATRIA (ARTIGOS 26 E 27 DA LEI N. 8.709/2007) RECURSO
IMPROVIDO. O mero decurso de tempo na funo no gera direito
progresso funcional, havendo necessidade da administrao implantar
os mecanismos de avaliao do servidor para adequao ao sistema de
desenvolvimento funcional, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei n
8.709/2007.Recurso Improvido
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 18/2006 Comarca da Capital (Id.
37467)
Recorrente: Andra Barros Meirelles Montanha Tcnico Judicirio
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Relator: Exmo. Sr. Des. Lenidas Duarte Monteiro
Deciso: " UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR."
Ementa:RECURSO ADMINISTRATIVO DECISO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA INCORPORAO DE VANTAGEM INDEFEIRMENTO
CONCURSO REALIZADO APS A REVOGAO DA LEI N. 6.614, DE
22-12-94 AUSNCIA DO REQUISITO DA EFETIVIDADE NO CARGO DE
CARREIRA RECURSO IMPROVIDO. A incorporao prevista no art. 45 da
Lei n 6614, de 22-12-94, revogado pela Lei n 7.299, de 14-07-2000,
exigia, dois requisitos, quais sejam, o exerccio do cargo em comisso pelo
perodo ininterrupto de cinco anos e a investidura em carter efetivo do
Poder Judicirio.Restando demonstrado que o servidor no preenche um
desses requisitos, no faz jus ao benefcio reclamado.
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 13/2006 Comarca da Capital (Id.
37460)
Recorrente: Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Interessado: Helena Costa Jacarand
Advogado: Dra. Fabola Monteiro Pardal
Relator: Exmo. Sr. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Deciso: " UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
Ementa:RECURSO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA AO RGO
ESPECIAL DECISO DO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO NO SENTIDO DE, RECONHECENDO A
CULPABILIDADE DA OFICIAL TABELI SUBSTITUTA DO 1 OFCIO DA
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 5 de 315
COMARCA, DE BARRA DO GARAS, DECRETAR A PERDA DE SUA
DELEGAO, NOS TERMOS DA LEI N.8.935/94. Ainda que o laudo pericial
demonstre que a autora da fraude no seja pessoalmente a Recorrida,
transparece a sua culpabil idade por sua negligncia, vista de sua
invig i lncia e f iscal izao dos atos regis t ra is prat icados por seus
prepostos e empregados. Assim, consubstanciado no art. 31, I e II, da Lei
n 8.935/94, conforme apurao em regular processo administrativo
disciplinar, decreta-se a perda da delegao da Oficial Tabeli substituta
do 1 Ofc io da Comarca de Barra do Garas, com declarao de
vacncia do servio. Recurso Conhecido e provido.
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 18/2007 Comarca da Capital (Id.
49207)
Recorrente: Jos da Cruz Costa Oficial de Justia
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sebastio de Moraes Filho
Deciso: "POR UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Ementa:SERVIDOR PBLICO ESTADUAL - PROGRESSO FUNCIONAL
PLANO DE CARGOS E SALRIO IMPOSSIBILIDADE ONERAO DA
FOLHA ORAMENTRIA DE PAGAMENTO PESSOAL CRIAO DE
NOVAS COMARCAS AUSNCIA DE ESTUDO PRVIO QUANTO
POSSIBIL IDADE DE PROGRESSO INFRIGNCIA DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No
h como prosperar a pretenso do autor, no que tange ao Plano de
Cargos e Salrio, em razo da Lei de responsabilidade Fiscal e, ante
necessidade de realizao de estudo prvio, quanto ao impacto que a
progresso funcional poder acarretar junto a folha de pagamento dos
servidores do poder judicirio.
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 17/2007 Comarca da Capital (Id.
49205)
Recorrente: Gorette Aparecida Polegatto de Carvalho - Psicloga
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Relator: Exmo. Sr. Des. Omar Rodrigues de Almeida
Deciso: "POR MAIORIA, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO
VOTO DO 4 VOGAL DES. JOS TADEU CURY, VENCIDO O RELATOR".
Ementa:PROGRESSO FUNCIONAL AUMENTO DE DESPESAS - LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL FUNCIONAMENTO DA MQUINA
JUDICIRIA BEM MAIOR TUTELADO NECESSIDADE DE REQUISITOS
MAIS AMPLOS OBSERVNCIA AO ART. 46 DA LEI COMPLEMENTAR N
04/90 BICES INTRANSPONVEIS RECURSO IMPROVIDO. A
progresso funcional acarretaria substancial aumento das despesas com
pessoal , inc lus ive o fendendo a Le i de responsab i l idade F isca l .
necessrio um plus para obter a mudana da referncia salarial onde se
inclui o mrito e o tempo de exerccio do servidor no cargo que deve se
sopesado em procedimento prprio.
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 19/2007 Comarca da Capital (Id.
49209)
Recorrente: Silete Maria Colombo Oficiala Escrevente
Recorrido: Egrgio Conselho da Magistratura.
Relator: Exmo. Sr. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Deciso: " UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Ementa:RECURSO PARA O RGO ESPECIAL SERVIDORA DO PODER
JUDICIRIO DECISO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE
INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSO FUNCIONAL FUNDAMENTADA NA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO COMPROVAO DA
EXISTNCIA DE VAGAS PARA A PROGRESSO FINCIONAL ALMEJADA
EXIGNCIA DA LEI N 6614/94, VIGENTE POCA DO PEDIDO DECISO
MANTIDA SITUAO HOJE REGULADA PELA LEI N 8.709/2007, QUE
INSTITUIU O NOVO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIRIO DE MATO GROSSO RECURSO
IMPROVIDO. I - O Gestor Pblico, sob pena de responsabilidade, inclusive
no mbito do Poder Judicirio, deve estar atento aos limites impostos pela
Lei de responsabilidade Fiscal, mesmo para gerao de despesas com
pessoal, inclusive para concesso de vantagens ou progresso funcional
dos servidores, bem como as diretrizes da legislao vigente poca do
pedido (Lei n 6.614/94), que condicionava o deferimento da progresso
funcional a existncia de vagas, o que configura situao jurdica no
consolidada para obteno do direito pleiteado.II A progresso funcional
dos servidores do Poder Judicir io regida hoje,pela novel Lei n
8.709/2007, que revogou expressamente a lei n 6.614/94, dando novo
tratamento da refer ida progresso e outras vantagens pessoais do
servidor.
PROPOSIO N. 9/2007 Comarca da Capital (Id. 49212)
Proponente: Exmo. Sr. Des. Paulo Incio Dias Lessa
Deciso:"POR UNANIMIDADE, APROVARAM O NOVO SISTEMA DE
DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA E REMUNERAO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR EXMO. SR. DES. PAULO INCIO DIAS LESSA.
AINDA, POR UNANIMIDADE, APROVARAM A QUESTO DE ORDEM
APRESENTADA PELO EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
PARA IGUALAR O NMERO DE CARGOS DE ASSESSOR DE JUIZ
SUBSTITUTO DE 2 GRAU COM OS DE JUZES DE 1 GRAU DE
JURISDIO, BEM COMO, A APRESENTADA PELO EXMO SR. DES. JOS
TADEU CURY NO SENTIDO DE QUE A INDICAO PARA O CARGO DE
GESTOR DE SECRETARIA SEJA FEITA PELO PRESIDENTE DA CMARA E
D O S C A R G O S D E G A B I N E T E P E L O S R E S P E C T I V O S
DESEMBARGADORES". ( 05.06.2008)
Deciso: " POR UNANIMIDADE APROVARAM A PROPOSTA DO SDCR
SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA E REMUNERAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. ABSTEVE-SE DE VOTAR O 5 VOGAL
EXMO. SR. DES. JOS FERREIRA LEITE." (06.12.2007)
PEDIDO DE PROVIDNCIAS N. 19/2005 Comarca de Primavera do Leste
(Id. 31052)
Requerente: F. M. F.
Relator: Exmo. Sr. Des. Jos Jurandir de Lima
Deciso: "POR UNANIMIDADE RECONSIDERARAM A DECISO DO
RGO ESPECIAL PARA CLASSIFICAR O REQUERENTE NA COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE".
CONSULTA N. 4/2006 Comarca da Capital (Id. 44015)
Consulente: Diretoria do Departamento Judicirio Auxiliar
Consultado: Superviso Judiciria
Deciso: "POR MAIORIA, NO CONHECERAM DA CONSULTA, NOS
TERMOS DO VOTO DO 6 VOGAL EXMO. SR. DES. JOS FERREIRA
LEITE, VENCIDOS O RELATOR , E OS 1, 2 E 4 VOGAIS. O 5 VOGAL
EXMO SR. DES. LENIDAS DUARTE MONTEIRO VOTOU NO SENTIDO DE
AUTUAR OS AUTOS CONFORME REMESSA PELO JUZO".
Ementa:CONSULTA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO JUDICIRIO
AUXILIAR DEJAUX ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PROCEDIMENTO
A SER ADOTADO PELO SETOR CLASSIFICAO E DISTRIBUIO
REMESSA PARA APRECIAO DO RECURSO VOLUNTRIO (ART. 475,
2, CPC) REMESSA PARA APRECIAO DO REEXAME NECESSRIO
(ART. 12, PARGRAFO NICO, DA LEI N 1.533/51) ATUAO DO
DEJAUX ESFERA ADMINISTRATIVA OBSERVNCIA ORDEM
EMANADA DO MAGISTRADO DE 1 GRAU, AO ANALISAR CADA CASO
CONCRETO NO CONHECIMENTO DA CONSULTA FORMULADA
DECISO POR MAIORIA. Ao departamento Judicirio Auxiliar DEJAUX
cumpre adotar os procedimentos necessrios, com vistas a guardar
expressa observncia a ordem exarada pela instncia singela, comando
este que nortear a classificao e distribuio dos feitos no Tribunal de
Just ia.De consequncia, a deciso monocrt ica que dever dar
comando necessrio, cabendo ao Departamento Judicirio Auxil iar
DEJAUX, com autuao na esfera administrativa, limitar-se a cumprir a
o rdem emanada da ins tnc ia s inge la .A par t i r da c lass i f i cao e
distr ibuio dos feitos a esfera de atuao jur isdicional, afeta ao
magistrado que ir decidir a matria, segundo seu livre convencimento.
No-conhecimento da consulta administrativa formulada, por maioria de
votos.
Departamento do rgo Especial em Cuiab, aos 08 dias do ms de maio
de 2008.
Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA
Diretora do Departamento do rgo Especial
DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 6 de 315
RGO ESPECIAL - CVEL
PUBLICAO DE ACRDOS
MANDADO DE SEGURANA COLETIVO 67628/2007 - Classe: II-10
COMARCA CAPITAL. IMPETRANTE(S) - SIAGESPOC - SINDICATO DOS
AGENTES PRISIONAIS E DOS INVESTIGADORES DE POLCIA JUDICIRIA
CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados: DR. CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S)
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAJO AYALA PROC. DO ESTADO
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAO
ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAJO AYALA PROC. DO ESTADO
Relator: Exmo. Sr. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGIDAS. NO MRITO, POR MAIORIA,
CONCEDERAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO 10 VOGAL -
EXMO. SR. DES. LENIDAS DUARTE MONTEIRO. RETIFICARAM SEUS
VOTOS PARA CONCEDER A ORDEM OS 1, 2, 7, 16 E 17 VOGAIS.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANA - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
N 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 - POLICIAIS CIVIS - AGENTES
PRISIONAIS E INVESTIGADORES DA POLCIA JUDICIRIA CIVIL -
APOSENTADORIA ESPECIAL - RECUSA - ILEGALIDADE CONFIGURADA -
SEGURANA CONCEDIDA. Os agentes prisionais e investigadores da
Polcia Judiciria Civil tm direito aposentadoria especial, com proventos
integrais, aps trinta anos de servio, desde que tenham prestado pelo
menos vinte deles em cargo de natureza estritamente policial, tal como
previsto na Lei Complementar Federal n 51, de 20 de dezembro de 1985.
A injustificvel demora para a edio de Lei Complementar dispondo sobre
a aposentadoria especial constitui intolervel ofensa ao direito alegado,
particularmente diante da cruel realidade que nos cerca, com o freqente
e impiedoso assassinato desses abnegados agentes pblicos, que toda
evidncia exercem atividade de altssimo risco.
MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 90403/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
IMPETRANTE(S) - MNICA NGELA FIN MATTE
Advogados: DR. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO - EGRGIO RGO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
Relator(a): Exmo. Sr. DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s o : P O R M A I O R I A
CONCEDERAM A SEGURANA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
VENCIDOS OS 5 E 12 VOGAIS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL - INCORPORAO DE
VANTAGENS - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
ESTADUAL N. 7.299/2000 - INSUBSISTNCIA - TRIBUNAL QUE
REFERENDOU A INICIATIVA PRESIDENCIAL, TANTO POR MANIFESTAO
EXPRESSA QUANTO PELAS ITERATIVAS DECISES PROFERIDAS
QUANTO APLICAO DA LEI REVOGADORA - MRITO - IMPETRANTE
QUE EXERCEU CARGO COMISSIONADO, POR MAIS DE 10 ANOS
INTERPOLADOS, ANTES DA REVOGAO DA INCORPORAO -
APROVAO EM CONCURSO PBLICO ANTES DA REVOGAO DO
BENEFCIO - EFETIVAO NO CARGO APS A EDIO DA LEI
REVOGADORA POR INRCIA DA ADMIN ISTRAO PBL ICA -
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 004/2004 DO TJMT - EXISTNCIA DE
DIREITO AO BENEFCIO - PRINCPIO DA ISONOMIA APLICVEL ESPCIE -
EXISTNCIA DE DIREITO LQUIDO E CERTO - SEGURANA CONCEDIDA.
Inexiste inconstitucionalidade a ser declarada quanto Lei Estadual n.
7.299/2000, uma vez que o Tribunal referendou a iniciativa presidencial,
tanto por mani festao expressa quanto pelas i terat ivas decises
proferidas quanto aplicao da lei revogadora. O exerccio de cargo
comissionado por mais de 10 (dez) anos interpolados e a aprovao em
concurso pblico antes da revogao do benefcio, garante o direito
incorporao de vantagens. A existncia de precedentes da Corte acerca
da matr ia vent i lada dever ser respei tada com base no pr incp io
constitucional da isonomia.
MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 90541/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
IMPETRANTE(S) - CLUDIO ROBERTO ZENI GUIMARES E OUTRO(s)
Advogados: DR. MARCOS VINICIUS WITCZAK E OUTRO(S)
IMPETRADO - EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE
SEGURANA INDIVIDUAL N 40102-2007 DA COMARCA DA CAPITAL,
LITISCONSORTE(S) - GILBERTO LOPES BUSSIKI
Advogada: Dr MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
Relator: Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM EXTINTA A SEGURANA, SEM RESOLUO DO MRITO, POR
IMPOSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO. DECISO EM CONSONNCIA
COM O PARECER
EMENTA: MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL - PROCESSUAL CIVIL
- DECISO JUDICIAL DE DESEMBARGADOR QUE DEFERIU LIMINAR EM
OUTRO WRIT - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA (ART. 5, INC. II, DA LEI N
1.533/51) - EXISTNCIA DE RECURSO PREVISTO EM LEI PROCESSUAL -
RECURSO CABVEL - AGRAVO REGIMENTAL PERANTE O RGO
ESPECIAL DO TRIBUNAL - PRINCPIO DA COLEGIALIDADE DAS DECISES
- APLICAO DO ART. 39 DA LEI N 8.038/90 - PRECEDENTES DO STJ -
CARNCIA DE AO RECONHECIDA - SEGURANA EXTINTA EM FACE
DA IMPOSSIBILIDADE JURDICA DO PEDIDO. 1. cabvel a interposio do
recurso de agravo regimental contra qualquer deciso monocrtica de
relator de tribunal que causar gravame parte. 2. Predominante na
jurisprudncia do STJ a orientao, calcada no art. 39 da Lei n 8.038/90,
de que as decises de relator, em mandado de segurana, esto sujeitas
a controle pelo rgo colegiado competente para o ju lgamento da
impetrao, independentemente de previso no regimento interno do
Tribunal. Precedentes. 3. Sendo o ato judicial impugnvel por recurso
previsto em lei processual, resta evidente a impossibilidade jurdica de
impetrao do mandado de segurana, pois em o admitindo estar-se-ia
ferindo a natureza jurdica do remdio herico, transformando-o em
sucedneo recursal.
MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 7315/2007 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
IMPETRANTE(S) - AECIM TOCANTINS
Advogados: Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES E OUTRO(S)
IMPETRADO - EXMO. SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Relator(a): Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR MAIORIA, REJEITARAM
A PRELIMINAR SUSCITADA PELO EXMO. SR. DES. JOS FERREIRA LEITE -
7 VOGAL E, NO MRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO
VOTO DO 2 VOGAL. O 16 VOGAL RETIFICOU O SEU VOTO. EMENTA:
MANDADO DE SEGURANA - APOSENTADORIA - PERCEPO DE
GRATIF ICAO - PRELIMINAR - PRESCRIO - OMISSO DA
ADMINISTRAO - RELAO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL -
RENOVAO MS A MS - REJEIO - GRATIFICAO CRIADA APS O
ATO DE APOSENTAO - PRINCPIO CONSTITUCIONAL DA PARIDADE -
EXTENSO AOS INATIVOS - ORDEM CONCEDIDA. Caracterizada a
conduta omiss iva da Admin is t rao, re fe ren te ao pagamento de
gratif icao criada aps o ato de aposentao do agente pblico, a
pretenso do impetrante no atingida pela prescrio, uma vez que, por
se tratar de relao de trato sucessivo, o termo inicial renova-se ms a
ms. A grat i f icao cr iada aps o ato de aposentador ia deve ser
es tend ida ao inat ivo , se este preenche as condies para o seu
recebimento, em obedincia ao princpio constitucional da paridade.
MANDADO DE SEGURANA INDIVIDUAL 59234/2006 - Classe: II-11
COMARCA CAPITAL.
IMPETRANTE(S) - NEI DE SOUZA SILVA
Advogados: Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTRO(S)
IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. ADRZIO RAMIRES DE MESQUITA PROC. DO
ESTADO
Relator: Exmo. Sr. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM. ACOMPANHARAM OS FUNDAMENTOS DO 1
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 7 de 315
VOGAL OS 2, 11, 12 E 13 VOGAIS.
E M E N T A : M A N D A D O D E S E G U R A N A - A G E N T E P O L I C I A L
APOSENTADO POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS -
RETIFICAO EX OFFCIO DA APOSENTADORIA, AMPARADA EM
RECOMENDAO DO TRIBUNAL DE CONTAS - CLCULO PELA MDIA
ARITMTICA - INADMISSIBILIDADE - DOENA GRAVE - INTEGRALIDADE
DA VERBA DE INATIVIDADE - INTELIGNCIA DO ART. 40, 1, I, DA CF/88
E DO ARTIGO 213, I, DA LEI COMPLEMENTAR N 4/90 - INAPLICABILIDADE
DA LEI N 10.887/04 - OFENSA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS -
SEGURANA CONCEDIDA. 1. A aposentadoria por invalidez decorrente de
enfermidade grave e incurvel gera o direito percepo do pagamento
integral da verba, nos termos do art. 40, 1, inciso I, da CF/88. Hiptese
na qual no se aplica o clculo aritmtico criado pela Lei n 10.887/04, sob
pena de ofensa irredutibilidade dos vencimentos.
AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 31912/2007 - Classe: II-1
COMARCA DE CCERES.
REQUERENTE(S) - PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES
Advogados: DR. GILBERTO JOS DA COSTA - PROC. MUNICPIO E
OUTRO(S) REQUERIDO(S) - CMARA MUNICIPAL DE CCERES.
Relator: Exmo. Sr. DES. JURACY PERSIANI
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR VOTAO UNNIME
J U L G A R A M P R O C E D E N T E A A O P A R A D E C L A R A R A
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N 2.031 DE 03 DE OUTUBRO DE 2006,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL
QUE RECLAMA A EXISTNCIA DE PREVISO ORAMENTRIA E TRATA
DE MATRIA QUE DEPENDE DE INICITIVA DO PODER EXECUTIVO -
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO - IMPOSSIBILIDADE - LEIS DE
TRNSITO - COMPETNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIO.
PROCEDNCIA DO PEDIDO. relevante a argio de invalidade de lei
municipal de iniciativa do Poder Legislativo local, que trata de sistema virio
urbano, cria despesas, cargos e rgos, eis que leis referentes a estas
matrias so de iniciativa exclusiva do Poder Executivo municipal. "(...)
Trnsito matria cuja competncia legislativa atribuda, privativamente,
Unio, conforme reza o art. 22, XI, da Constituio Federal" (ADI 3.254,
Rel. Min. El len Gracie, julgamento em 16-11-05, DJ de 2-12-05, in
www.stj.gov.br).
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos au tos do(a) MANDADO DE SEGURANA
INDIVIDUAL 34412/2007 - Classe: II-11). Protocolo Nmero/Ano: 112082 /
2007.
EMBARGANTE - MENCATO IMPLEMENTOS RODOVIRIOS LTDA.
Advogados: DR. WALTER FLIX DE MACEDO
EMBARGADO - EXMO. SR. SECRETRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADVOGADO: DR. JENZ PROCHONW JNIOR PROC. DO ESTADO
EMBARGADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: DR. JENZ PROCHONW JNIOR PROC. DO ESTADO
EMBARGADO - ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
Advogados: DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
Relator: Exmo. Sr. DES. PAULO DA CUNHA
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: UNANIMIDADE E NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM OS EMBARGOS
DENEGANDO, TODAVIA, A SEGURANA.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATRIOS - ACRDO CITRA PETITA -
ACOLHIMENTO DO RECURSO - ENERGIA ELTRICA - ICMS - BASE DE
CLCULO - EXCLUSO DE QUALQUER VALOR RELATIVO DEMANDA -
IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA BINMIA DA TARIFA COBRADA DE
GRANDES CONSUMIDORES DE ENERGIA ELTRICA - APLICAO DO
DECRETO FEDERAL N 62.724/68 - ILEGALIDADE NO VERIFICADA -
HIPTESE QUE NO SE CONFUNDE COM A INCIDNCIA DE ICMS SOBRE
DEMANDA RESERVADA DE POTNCIA NO UTILIZADA - SEGURANA
DENEGADA. 1. A tarifa a ser cobrada de grandes consumidores de
energia eltrica - base de clculo do ICMS - estruturada sob forma
binmia, com uma componente de demanda de potncia e outra de
consumo de energia, o que reflete os custos de fornecimento de energia
eltrica, tanto do ponto de vista do nvel de tenso de fornecimento,
quanto ao aspecto das componentes. Aplicao do Decreto Federal n
62.724 de 17 de maio de 1968. Caso concreto que no se confunde com a
incidncia de ICMS sobre demanda reservada de potncia no utilizada,
hoje vedada pelo Decreto Estadual n. 01 de 04 de janeiro de 2007.
Embargos acolhidos. Segurana denegada.
Departamento do rgo Especial em Cuiab, 08 de maio de 2008.
Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA
Diretora do Departamento do rgo Especial
Comunicado
COMUNICADO
O Desembargador PAULO INCIO DIAS LESSA, Presidente do rgo
Especial , comunica aos Senhores Juzes, Advogados, Membros do
Ministrio Pblico e demais interessados, que a Sesso Administrativa
do rgo Especial do dia 15 de maio de 2008 (quinta-feira), ter incio,
excepcionalmente, s 09h (nove horas).
Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso, em Cuiab, aos 08 dias do
ms de maio do ano de 2008.
Desembargador PAULO INCIO DIAS LESSA
Presidente do rgo Especial
Feitos
DEPARTAMENTO DO RGO ESPECIAL ADMINISTRATIVO
AUTOS COM DECISO DO RELATOR
RECURSO PARA O RGO ESPECIAL CONTRA DECISO DO EGRGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 1/2008 COMARCA DE JACIARA (ID
200448)
RECORRENTE: IZABEL CRISTINA VICTOR COELHO JAJAH NOGUEIRA
Tabeli designada do Cartrio do 1 Ofcio de Jaciara
ADVOGADO: DR. JOS CARLOS DE SOUZA PIRES
RECORRIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
INTERESSADO: MARCELO FARIAS MACHADO Segundo Tabelio e
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jaciara
Deciso: "O recurso no tem efeito suspensivo conforme foi recebido. A
validade do ato atacado desacumulao da serventia de Jaciara-MT
est subordinada ao ju lgamento de outro procedimento: O pedido
efetivao na serventia formulado pela recorrente (EF2/2007 Id 56.086).
Por tanto, suspendo o andamento do fe i to at a soluo do l i t g io
mencionado.Deve a parte provocar to logo seja julgada, definitivo, a
efetivao da recorrente.".
AS) MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Relator.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 4/2006 COMARCA DA CAPITAL (ID
49144)
INDICIADO: P. G. C.
ADVOGADO: DR. JOS ADELAR DAL PISSOL
RELATOR: DES. OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
Deciso: "Indefiro o pedido formulado na petio de fls. 1382 e 1383, que
insiste na oitiva de testemunhas residentes no exterior."
AS) OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA Relator.
Departamento do rgo Especial em Cuiab, 08 de maio de 2008.
Bel. MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA
Diretora do Departamento do rgo Especial
Presidncia
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 8 de 315
Decises do Presidente
Protocolo: 23663/2005
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 23663/2005 Classe: 44-Cvel
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE NOBRES
I N T E R E S S A D O ( S ) : C U I A B A U T O N I B U S C O M R C I O E
REPRESENTAES LTDA
Advogado(s): Dr. (a) MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSU RATES
"Intimando o Interessado a tomar cincia da deciso de fls. 149-Tj, quanto
ao arquivamento dos Autos."
Cuiab, 17 de Setembro de 2007.
______________________________________________________
Protocolo: 9145/2004
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 9145/2004 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): IONI FERREIRA CASTRO
Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA
INTERESSADO(S): JORGE LUIS DUTRA DE PAULA
Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"... Intimando os Interessados a se manifestarem sobre a atualizao dos
clculos, no prazo de 05 (cinco) dias."
Cuiab, 14 de Dezembro de 2007.
______________________________________________________
Protocolo: 41123/2004
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 41123/2004 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): OSCAR LEONEL DE MENEZES
Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE VILA BELA DA
SANTSSIMA TRINDADE
INTERESSADO(S): MARCOS ANTONIO MOREIRA DE FRANCA
Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA
" Intimando o Interessado a tomar cincia do Traslado s f ls. 77-TJ
(preterio e no pagamento) e requerer o que entender de direito."
Cuiab, 30 de Dezembro de 2007.
______________________________________________________
Protocolo: 32572/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32572/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): KATIA REGINA COSTA NEGREIROS
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32818/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32818/2008 Classe: 44-
INTERESSADO(S): SERGIO LUIZ CARDOSO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32564/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32564/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): MARISTELA FURTADO DE MENDONCA
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32574/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32574/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32581/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32581/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): JANE MARIA RODRIGUES NAVARRO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32815/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32815/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): VALQUIRIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32823/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32823/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32584/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32584/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): VANILDE MARIA MUNHOZ RODRIGUES
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32820/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32820/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): ALDA MERY ROCHA DA SILVA
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32819/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32819/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): VALDIR MUZULON DOS SANTOS
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 9 de 315
Protocolo: 32570/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32570/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): LIDIO LEITE DE MORAES FILHO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32578/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32578/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): JANETE MARY DA SILVA
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32826/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32826/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): ROSA AUXILIADORA ALVES RIBEIRO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32587/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32587/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): SILVANA PAVARINE DE SA VELASQUES
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO:FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32592/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32592/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): OTHON DO BOM DESPACHO MESQUITA
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32593/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32593/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): OCTAVIANO CALMON NETO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32829/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32829/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): SILVANA DA COSTA PEREIRA
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32825/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32825/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): ROSIMAR CRISTINA DA SILVA
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32566/2008
PRECATRIO REQUISITRIO 32566/2008 Classe: 38-Cvel
INTERESSADO(S): LIZIA FANAIA DE VASCONCELOS
Advogado(s):DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32817/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32817/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): RITA DE CASSIA LEAL RIBEIRO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32585/2008
REQUISIO DE PEQUENO VALOR 32585/2008 Classe: 44-Cvel
INTERESSADO(S): ROBERTO ODYNEI PEDROSO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 32569/2008
PRECATRIO REQUISITRIO 32569/2008 Classe: 38-Cvel
INTERESSADO(S): LUIZ DE GONZAGA FIGUEIREDO
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"Intimando os interessados, a tomar cincia acerca do sobrestamento
deste feito e as demais requisies de pagamentos que envolvam os
servidores do Poder Judicirio e a Fazenda Pblica Estadual, at a devida
apurao dos valores pagos administrativamente..."
Cuiab, 06 de maio de 2008.
Des. PAULO INCIO DIAS LESSA
Presidente do Tribunal de Justia/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA, em Cuiab, 08de maio
de 2008.
Bel. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidncia
Protocolo: 35315/2005
PRECATRIO REQUISITRIO 35315/2005 Classe: 38-Cvel
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 10 de 315
INTERESSADO(S) LUIZ FERNANDO PEREIRA RAMOS ARANTES
Advogado(s):DRA. GABRIELA DE SOUZA CORRIA
DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
DRA. CARLA HELENA GRINGS e OUTRO(S)
"Intimando o Interessado a tomar cincia acerca do despacho de fls.
118-TJ."
Cuiab, 01 de Outubro de 2007.
______________________________________________________
Protocolo: 4208/1996
PRECATRIO REQUISITRIO 8/96 Classe: 38-Cvel
INTERESSADO(S): ANA ANTONIA DE CARVALHO
Advogado(s): Dra. SONIA ROSA PAIM e OUTRO(S)
ASSUNTO: ACAO ORDINARIA DE COBRANCA N. 2.422/92
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
"...Intimando a Interessada, a se manifestar sobre a atualizao dos
clculos, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o silncio implicar
em anuncia e concordncia tcita."
Cuiab, 19 de Dezembro de 2007.
______________________________________________________
Protocolo: 1291/2002
PRECATRIO REQUISITRIO 1291/2002 Classe: 38-Cvel
INTERESSADO(S): VALDELICE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA
Advogado(s): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JNIORe OUTRO(S)
INTERESSADO(S): JOS BERILO DOS SANTOS
Advogado(s): DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JNIOR e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
" Intimando os Interessados a se manifestarem acerca da certido de fls.
390-TJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei."
Cuiab, 28 de Abril de 2008.
______________________________________________________
Protocolo: 11051/1997
PRECATRIO REQUISITRIO 30/97 Classe: 38-Cvel
INTERESSADO(S): LAURA EDWIGES BUSO
Advogado(s): Dr. WILSON ADEMAR BUSO e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL
" I n t i m a n d o a I n t e r e s s a d a a t o m a r c i n c i a d a d e c i s o d e f l s .
114-TJ....homologo o clculo de fls. 89-TJ, ...Indefiro o pedido formulado
pelo procurador da parte s fls. 112-TJ, parte final."
Cuiab, 05 de Maio de 2008.
Dr. ONIVALDO BUDNY
Juiz Auxiliar da Presidncia e
Conciliador da Central de Precatrios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA, em Cuiab, 08 de maio
de 2008.
Bel. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidncia
Coordenadoria Judiciria
Terceira Cmara Cvel
Decises do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 615/2008 E RECURSO EXTRAORDINRIO 616/2008
(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAO CVEL 40974/2007 -
Classe: II-23)
RECORRENTE(S): EXPRESSO RUBI LTDA.
Advogado(s): DR. JOS GUILHERME JNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO EXTRAORDINRIO: "...Posto
isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiab, 29 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 9069/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAO CVEL 47178/2005 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): JOO BASSITT NETO
Advogado(s): Dr. (a) JOAO BASSITT NETO
DR. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBAR
RECORRIDO(S): SEBASTIO DE MORAES FILHO
Advogado(s): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "... Posto isso, dou
seguimento ao Recurso especificamente pela aventada afronta aos arts.
234, 237 e 256, do Cdigo de Processo Civil"
Cuiab, 30 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 9587/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAO CVEL 47178/2005 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): SEBASTIO DE MORAES FILHO
Advogado(s): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO
Dr(a). WESLEY J. FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOO BASSITT NETO
Advogado(s): Dr. (a) JOAO BASSITT NETO
DR. CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBAR
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, dou
seguimento ao Recurso especificamente pela suposta violao ao art. 944
do Cdigo Civil."
Cuiab, 30 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 20625/2008 E RECURSO EXTRAORDINRIO
20624/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAO CVEL
77537/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): ARMAZNS GERAIS BRANCA DE NEVE LTDA.
Advogado(s): DR. ANDERSON DE MATTOS PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "... Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso."
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO EXTRAORDINRIO: "...Posto
isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiab, 28 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 22906/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 83962/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): IDAIR PERBONE
Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PLATAO DUCCI COBIANCHI
Advogado(s): DR. VANDERLEI CHILANTE
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,
nego-lhe seguimento."
Cuiab, 05 de maio de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 23709/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 93149/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): LAURENO ALVES DA SILVA
Advogado(s): EM CAUSA PRPRIA E Dr. (a) IULE ALVES DA SILVA
RECORRIDO(S): ALBERTO FEGURI
Advogado(s): Dr. (a) BENEDITO SERGIO FEGURI
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiab, 29 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 11 de 315
RECURSO ESPECIAL 23894/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105258/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): PETROBRS DISTRIBUIDORA S. A.
Advogado(s): DR. JOS ARLINDO DO CARMO
DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): AUTO POSTO MENINO LTDA
Advogado(s): DR. JOO BATISTA ALVES BARBOSA E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso,
determino a reteno do Recurso nos autos da Ao de Embargos a
Execuo n. 225/2007, em trmite na 7 Vara Cvel da Comarca de
Cuiab."
Cuiab, 28 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 24295/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 47135/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): LCIA RAMOS MENDES
Advogado(s): DR. VANDERLEI CHILANTE
RECORRIDO(S): ARISTIDES FERREIRA MENDES
Advogado(s): DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Ante o exposto,
nego seguimento ao Recurso."
Cuiab, 29 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 25095/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 80966/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): CROMPTON LTDA.
Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): AGRODIRECT ARMAZNS GERAIS LTDA
Advogado(s): DR. FLVIO MULLER E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiab, 05 de maio de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
RECURSO ESPECIAL 25509/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 12692/2004 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ATILA SILVA GATTASS
Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): COMADEL - INDUSTRIA COMRCIO, IMPORTAO E
EXPORTAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUO
Advogado(s): Dr. PLINIO SAMACLAY DE LIMA MORAN E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO DO RECURSO ESPECIAL: "...Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
Cuiab, 28 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 107981/2007 Classe: 12-Cvel
Origem : COMARCA DE VRZEA GRANDE
REQUERENTE(S): ROSCH - ADMINISTRADORA DE SERVIOS E
INFORMTICA LTDA
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E OUTRO(S)
REQUERIDO(S): HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIO
Advogado(s): DRA. MILENA CRUZ ROCHA VIEIRA
CONCLUSO DA DECISO: ". . .Ante o exposto, julgo procedente o
presente feito e confirmo a liminar anteriormente concedida, para que a
Ao Indenizatria n. 294/2006 continue tramitando na Comarca de
Vrzea Grande-MT at deciso final do Recurso Especial n. 90.690/2007,
cuja admisso impe ao STJ o exame da questo referente concesso
ou revogao do efeito suspensivo."
Cuiab, 29 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
MEDIDA CAUTELAR ORIGINRIA 107982/2007 Classe: 12-Cvel
Origem : COMARCA DE VRZEA GRANDE
REQUERENTE(S): ROSCH - ADMINISTRADORA DE SERVIOS E
INFORMTICA LTDA.
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA E OUTRO(S)
REQUERIDO(S): HABIB TAMER BADIO ADVOCACIA & TRIBUNAIS S/C
Advogado(s): DRA. MILENA CRUZ ROCHA VIEIRA
Dr. AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO E OUTRO(S)
CONCLUSO DA DECISO: ".. . Ante o exposto, julgo procedente o
presente feito e confirmo a liminar anteriormente concedida, para que a
Ao Indenizatria n. 294/2006 continue tramitando na Comarca de
Vrzea Grande-MT at deciso final do Recurso Especial n. 90.351/2007,
cuja admisso impe ao STJ o exame da questo referente concesso
ou revogao do efeito suspensivo."
Cuiab, 29 de abril de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justia
AUTOS COM INTIMAO
RECURSO ESPECIAL 8013/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAO CVEL 82176/2006 - Classe: II-21)
RECORRENTE(S): TRANSPORTES HEGV LTDA
Advogado(s): DR. AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOS ALVES DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr.(a) JAIRO JOO PASQUALOTTO E OUTRO(S)
Com intimao ao RECORRENTE, para pagamento do Clculo n 39028, no
valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), referente cobrana de
fac-smile.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 34780/2008 (Interposto
nos autos do(a) RECURSO DE APELAO CVEL 71277/2007 - Classe:
II-20)
AGRAVANTE(S): CLVIS PATRIOTA
Advogado(s): Dr. FLVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
Dr. (a) AROLDO FERNANDES DA LUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S/A -
SUCESSORA DE CARGILL FERTILIZANTES S/A
Advogado(s): DR. FREDERICO EUGNIO FERNANDES FILHO E OUTRO(S)
Com intimao a AGRAVADA para apresentar contraminuta, nos termos
do artigo 544, 2 do C.P.C.
RECURSO ESPECIAL 37033/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 96829/2007 - Classe: II-22)
RECORRENTE(S): AGRO AMAZNIA PRODUTOS AGROPECURIOS
LTDA
Advogado(s): DR. DCIO JOS TESSARO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MIGUEL STEFANELLO E OUTRO(s)
Advogado(s) : DRA. JOCELDA MARIA DA SILVA STEFANELLO E
OUTRO(S)
Com intimao aos RECORRIDOS, para apresentarem contra-razes, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
RECURSO ESPECIAL 39257/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 56768/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): JEFFERSON EVANDRO BORTOLO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. DLCIO ANTNIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FRANCISCO SILDO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) JOS ROBERTO ALVIM E OUTRO(S)
Com intimao aos RECORRIDOS, para apresentarem contra-razes, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 12 de 315
RECURSO ESPECIAL 39369/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 83518/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): OVDIO TEIXEIRA
Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
Dr. (a) MARIA CRISTINA FIGUEIREDO PAES DE BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSRCIOS LTDA.
Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
Com intimao a RECORRIDA, para apresentar contra-razes, nos termos
do artigo 542 do C.P.C.
RECURSO ESPECIAL 39592/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2562/2008 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): TNIA CRISTINA MARCONDES LARIOS SILVA
Advogado(s): DR. ALEXANDRE BERGAMINI CHIORATTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL
S. A.
Advogado(s): Dr. JOO BIGOLIN E OUTRO(S)
Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contra-razes, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
RECURSO ESPECIAL 39620/2008 (Interposto nos autos do(a) RECURSO
DE APELAO CVEL 96433/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): REICAL INDSTRIA E COMRCIO DE CALCRIO LTDA.
Advogado(s): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RECORRIDO(S): ANGELO CARLOS MORONEZZI
Advogado(s): DR. FABIANO GAVIOLI FACHINI E OUTRO(S)
Com intimao ao RECORRIDO, para apresentar contra-razes, nos
termos do artigo 542 do C.P.C.
DEPARTAMENTO DA TERCEIRA SECRETARIA CVEL, Cuiab 07 de maio de
2008.
Bel. NILCE MARIA CAMARGO DA SILVA
Diretora do Departamento da 3 Secretaria Cvel
Quarta Cmara Cvel
Acrdo
"HABEAS CORPUS" 18764/2008 - Classe: II-45 COMARCA DE JUNA.
P r o t o c o l o N m e r o / A n o : 1 8 7 6 4 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 5 / 5 / 2 0 0 8 .
IMPETRANTE(S) - DR. WELINTON JOSE SERPA GIL, PACIENTE(S) -
MAURILIO BRUNET. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO MARCIO
SOARES DE CARVALHO
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR DECISO UNNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONCEDERAM A ORDEM.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISO CIVIL - DEPOSITRIO INFIEL -
IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAO EMANADA PELO PRETRIO EXCELSO,
G U A R D I O D A C O N S T I T U I O , N O S A U T O S D E R E C U R S O
E X T R A O R D I N R I O N 4 6 6 3 4 3 e 3 4 9 7 0 3 - P O S S I B I L I D A D E D E
R E C O N H E C I M E N T O D A I N C O N S T I T U C I O N A L I D A D E - S T A T U S
SUPRALEGAL DOS TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS - ORDEM
CONCEDIDA. A constitucionalidade da priso civil por dvida, ressalvada a
hiptese excepcional do devedor de alimentos, est sendo objeto de
r e v i s o n o P l e n r i o d o S u p r e m o T r i b u n a l F e d e r a l ( R e c u r s o s
Extraordinrios n 466343 e 349703), com votos de oito ministros da Corte
no sentido de reconhecer a inconst i tucional idade da priso civi l do
alienante fiducirio e do depositrio infiel. O alcance das excees
constitucionais clusula geral que veda, em nosso sistema jurdico, a
priso civil por dvida pode sofrer mutaes, quer resultantes da atividade
desenvo lv ida pe lo p rpr io leg is lador comum, quer emanadas de
formulaes adotadas em sede de convenes ou tratados internacionais,
que, ainda, ditadas por juzes e Tribunais, no processo de interpretao da
Constituio e de todo o complexo normativo nela fundado. Min. Celso de
Mello in HC n 87585)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5696/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Nmero/Ano: 5696 / 2008.
Julgamento: 28/4/2008. AGRAVANTE(S) - MUNICPIO DE NOVA
XAVANTINA (Advs: Dr. (a) HELTON CARLOS DE MEDEIROS FILHO),
AGRAVADO(S) - PAULO PARREIRA DA SILVA (Advs : DR. IRON
FRANCISCO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANA -
SERVIDOR MUNICIPAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENA
NO-REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR -
APLICAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAO
DO ATO DISSOCIADA AOS FATOS - PRESENA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA LIMINAR - DECISO ESCORREITA - RECURSO
IMPROVIDO. Consoante dispe a Lei Municipal, direito assegurado ao
servidor efetivo a concesso de l icena no-remunerada, pelo prazo
mximo de (2) dois anos, para tratar de interesse particular. Conquanto
discricionrio, o ato administrativo vincula-se aos seus motivos, acaso
expostos, em razo da consagrada teoria dos motivos determinantes.
Encon t rando-se aque les d i ssoc iados da s i tuao de fa to , o a to
administrativo no deve subsistir.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5855/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 5855 / 2008. Julgamento:
5/5/2008. AGRAVANTE(S) - ASSOCIAO MATOGROSSENSE DOS
TRANSPORTADORES URBANOS - MTU (Advs: DR. PEDRO MARTINS
VERO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JESUNO VITAL DA SILVA (Advs:
Dr. MILTON ALVES DAMASCENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NO CONHECERAM DO PRESENTE
RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUO DE SENTENA -
AUSNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DA CPIA DA
PETIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOBSERVNCIA DA REGRA
PROCEDIMENTAL DO ARTIGO 526 DO CPC - INADMISSIBILIDADE DO
AGRAVO - RECURSO NO CONHECIDO. Argido e provado pelo recorrido
o descumprimento do art. 526 do CPC, no se conhece do recurso.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9312/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 9312 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR.
W Y L E R S O N V E R A N O D E A Q U I N O S O U S A - P R O C . E S T A D O ),
AGRAVADO(S) - G. M. F., REPRES. POR SEUS PAIS MARINETE FERREIRA
DE MESQUITA FIALHO E QUEOZETE MATOS FIALHO (Advs: DRA. ANA
LCIA RICARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, POR VOTAO UNNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAO DE FAZER -
TRATAMENTO DE SADE - SISTEMA HOME CARE - RECOMENDAO
MDICA - PRESENA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
CONCESSO DO PEDIDO LIMINAR - RELEVNCIA JURDICA E PERICULUM
IN MORA - PRESENTES - DECISO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concesso da medida liminar,
impe-se a manuteno da deciso. Tratando-se de direito vida, bem
maior, no pode o Estado negar sua prestao ao argumento de ser o
custo elevado.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 14340/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 14340 / 2008. Julgamento:
28/4/2008. AGRAVANTE(S) - CARLOS BRITO DE LIMA (Advs: DR.
ALFREDO JOS OLIVEIRA GONZAGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
WALTER RABELLO E OUTRO(s) (Advs: Dra. LUCI HELENA S. S .
MONTEIRO, DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: REJEITADA A PRELIMINAR
DE PERDA DE OBJETO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, POR
DECISO UNNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO INDENIZATRIA -
PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO RECURSAL - REJEITADA - DANO
MORAL PURO - OFENSA HONRA E IMAGEM - ANTECIPAO DE
TUTELA - NATUREZA INIBITRIA - PROGRAMA TELEVISIVO - MATRIAS
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 13 de 315
DE CUNHO JORNALSTICO - CRTICAS DIRIGIDAS ATUAO EM
FUNO PBLICA - VEROSSIMILHANA DAS ALEGAES - NO
DEMONSTRADA - DECISO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A perda do
cargo de Secretrio de Estado, cuja atuao ensejou as crt icas em
programa televisivo, no exclui a conduta perpetuada, persistindo o objeto
recursal. A tutela antecipada de natureza inibitria tem por escopo a
absteno de conduta les iva . A ve icu lao de matr ia de cunho
jornalstico, com crticas ao desempenho de administrador pblico, no
e x e r c c i o d e s u a f u n o , n o c o n f i g u r a o p r e s s u p o s t o d a
verossimilhana, autorizador da concesso da tutela antecipada, porque
no caracterizada ameaa de leso honra e imagem subjetiva.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18763/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Nmero/Ano: 18763 /
2008. Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - NUTRIFORTE COMRCIO E
T R A N S P O R T E L T D A ( A d v s : D r . G I L B E R T O L U I S A L M E I D A ) ,
AGRAVADO(S) - CASA DE CARNES PARAN LTDA. (Advs: Dr. RUDIMAR
PANIS FACHINETTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAO AO
VALOR DA CAUSA - AO DE REINTEGRAO DE POSSE - ATRIBUIO
CONSOANTE O VALOR ECONMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR -
RECURSO IMPROVIDO - DECISO MANTIDA. Nas aes possessrias, em
conseqncia da omisso legislativa, o valor a ser atribudo causa deve
corresponder ao valor econmico perseguido pelo autor.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20847/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VILA RICA. Protoco lo Nmero/Ano: 20847 / 2008.
Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - JULIO ALFREDO WALLAUER E
OUTRO(s) (Advs: Dr . BAUER SOUTO SANTOS), AGRAVADO(S) -
ARCOBRS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA.. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec iso : REJEITARAM AS
PRELIMINARES; NO MRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
IMPROVERAM O RECURSO. DECISO UNNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE REINTEGRAO DE
POSSE - CONCESSO DE LIMINAR POSSESSRIA APS A REALIZAO
DE AUDINCIA DE JUSTIFICAO PRVIA - IRRESIGNAO RECURSAL -
PRELIMINARES PELA AUTORA/RECORRIDA: A) INTEMPESTIVIDADE PELA
DISTRIBUIO JUNTO AO JUZO A QUO - ALEGADA NECESSIDADE DE
INTERPOSIO DIRETAMENTE NO TRIBUNAL - ART. 524, CAPUT, CPC -
REJEIO - POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIO POR PROTOCOLO
INTEGRADO - ART. 1, DO PROVIMENTO N 13/94 DO CM DO TJ/MT -
DESNECESSRIA A PROTOCOLIZAO POR MEIO ELETRNICO -
POSSIB IL IDADE DE RECEBIMENTO MANUAL PELO SERVIDOR
COMPETENTE - B) INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - MATRIA NO
APRECIADA NA DECISO ATACADA - SUSCITADA SUPRESSO DE
INSTNCIA - INOCORRNCIA - REJEIO - MRITO: ADUZIDA NO
C O M P R O V A O D O S R E Q U I S I T O S D O A R T . 9 2 7 D O C P C -
D E S N E C E S I D A D E D E P R O V A E X A U S T I V A - D O C U M E N T O S E
TESTEMUNHOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ
SINGULAR - RECURSO IMPROVIDO - DECISO MANTIDA. Embora,
segundo o caput do art. 524 do CPC, deva haver o direcionamento do
recurso diretamente ao Tribunal, isso no implica que fisicamente a petio
deva ali ser apresentada, podendo existir outros mtodos que facilitem a
interposio do recurso, tal como acontece no mbito deste pretrio no
qual, nos termos do disposto no art. 1, do Provimento n 13/94, do
Conselho da Magistratura, que autoriza a distr ibuio do agravo na
comarca de origem, via protocolo integrado. Basta, para a aferio da
tempestividade, que o jurisdicionado recorrente tenha se dirigido, dentro
do decndio legal, ao correto departamento de distribuio de recursos
junto comarca de origem - o protocolo integrado. Feito isto, pouco
importa se o recebimento do recurso, pelo preposto competente da
Administrao Judiciria local, se tenha dado manualmente - como no caso
presente, no qual a protocolizao se dera por carimbo devidamente
subscrito (assinado) - ou eletronicamente, no sendo, pois, plausvel que
o agravante seja penalizado pela possvel inexistncia no juzo a quo, do
sistema mecnico/eletrnico - isto , o Relgio Horodator de Impresso
Automtica - ou, ainda que existente, preterido pelo servidor competente
que preferiu receber manualmente o recurso. Tratando-se de agravo
interposto em face de deciso inicial proferida logo aps a realizao de
audincia de justificao prvia em autos de ao possessria, mxime
diante do carter dpl ice que caracter iza tal matria, poder o ru
preterido com a liminar possessria trazer em suas razes recursais,
teses e fatos que supostamente demonstrem sua melhor posse sem que a
apreciao de tais suscitaes configure supresso de instncia. No
cabe exigir-se da parte que demonstre serem irretorquveis os requisitos
preconizados no artigo 927 do CPC, sob pena de se convolar a deciso
l iminar em deciso def ini t iva, necessitando, contudo, de que reste
apontada, de forma incisiva, a existncia da posse e o esbulho sofrido,
sob pena de descabimento da antecipao liminar do bem jurdico que se
procura tutelar.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 27188/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 27188 / 2008. Julgamento:
5/5/2008. AGRAVANTE(S) - ATALAIA PROPAGANDA E MARKETING
LTDA (Advs: Dr. (a) AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA, DRA. VANESSA
NABARRETE LUCIO), AGRAVADO(S) - MUNICPIO DE CUIAB. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR DECISO UNNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, APS REJEITAREM AS
PRELIMINARES, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANA - MANUTENO DE PAINIS PUBLICITRIOS - FRONT LIGHT
EM REA URBANA MUNICIPAL - LIMINAR INDEFERIDA - PRELIMINARES -
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIO INADEQUAO DA
VIA ELEITA POR AUSNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESCABIDA -
AUSNCIA DE DIREITO LQUIDO E CERTO - CONFUSO COM MRITO -
IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA OU
LIMINAR CONTRA O PODER PBLICO - REJEIO - MRITO - ALEGAO
DE DEMONSTRAO DOS REQUISITOS NECESSRIOS CONCESSO
DA LIMINAR MANDAMENTAL - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA
- COMPROVAO - TERMO ESPECIAL DE PARCEIRIA N 003/2005 E
TERMO ADITIVO 001/2006 - NO OBSERVNCIA DO CONTRADITRIO E
AMPLA DEFESA - SUSPENSO ARBITRRIA QUE OCASIONA DANOS
IRREPARVEIS E DE DFICIL REPARAO - PRESENA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES (INCISO II, DO ARTIGO 7 DA LEI N 1.533/51) -
DECISO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. No h que se falar em
ilegitimidade passiva ad causam do ente municipal para figurar no plo
passivo do mandamus, se dos autos restou comprovada a relao
contratual havida entre as partes, e legtimo o direito do agravante de
recorrer ao judicirio por entender que a atitude do ente Municipal, fere
seu d i re i to l qu ido e cer to . Most ra -se descab ida a p re l im inar de
inadequao da v ia e le i ta por ausnc ia de in teresse processual ,
porquanto restou evidente o interesse processual da agravante, titular de
direitos conferidos pelo agravado no Termo de Parceria n 003/2005 e
respectivo Termo Aditivo n 001/2006, cuja tentativa de anulao ensejou
a propositura do mandamus. A alegao de ausncia de direito lquido e
certo como pressuposto indispensvel ao mandamental matria
afeta ao meritum causae, no podendo ser objeto de anlise em recurso
de agravo que, alm de desprovido de cognio exauriente, nele somente
se discute a negativa de pedido liminar. No h impedimento de concesso
de l iminar em sede de mandado de segurana, quando presentes
simultaneamente os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in
mora. de ser deferida l iminar, em mandado de segurana, quando
demonstra a impetrante, desde logo, com documentao idnea e
argumentos verossmeis, a relevncia do fundamento da impetrao e o
perigo de prejuzos de difcil reparao, com a postergao da medida
para o provimento final.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 87264/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Nmero/Ano: 87264 / 2007. Julgamento:
5/5/2008. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR.
W Y L E R S O N V E R A N O D E A Q U I N O S O U S A - P R O C . E S T A D O ),
AGRAVADO(S) - MINISTRIO PBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, NO MRITO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA AO IDOSO -
Disponibilizado - 9/5/2008 Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 7851 Pgina 14 de 315
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS - PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - DIREITO FUNDAMENTAL VIDA E
SADE - DESNECESSIDADE DE PRVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA A CONCESSO DA MEDIDA - ENFERMIDADE COMPROVADA NOS
A U T O S - D E V E R D O E S T A D O - P R E S E N A D O S R E Q U I S I T O S
AUTORIZADORES DA MEDIDA - DECISO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO. possvel antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda
Pblica quando se tratar de questo ligada sade, desde que presentes
os requisitos. O Poder Judicirio no est adstrito a prvio procedimento
administrativo na esfera executiva para conceder medidas assecuratrias
do exerccio de direitos salvaguardados pela Constituio Federal.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102429/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SO FLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Nmero/Ano: 102429
/ 2007. Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - MARIO CEZAR BARBOZA
- PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA (Advs: Dra. LUCLIA
CRISTINA OLIVEIRA RONDON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTRIO
PBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR DECISO UNNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONHECERAM DO RECURSO,
PROVENDO-O
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO CIVIL PBLICA -
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N 8.429/92 - PROCEDIMENTO
ESPECFICO - AUSNCIA DE NOTIFICAO PRVIA DOS REQUERIDOS -
ERROR IN PROCEDENDO - CONFIGURADO - DECISO NULA - RECURSO
PROVIDO. O recebimento da inicial e qualquer outra deliberao do
Julgador, em matria de ao para investigao de prtica de ato de
improbidade, como o caso da Ao Civil Pblica, devem ser precedidos
da notificao da parte requerida, sob pena de nulidade do procedimento
(art. 17, 7, da Lei n 8.429/92). O vcio resultante da no-realizao da
notificao prvia dos Requeridos configura error in procedendo, com a
conseqente desconstituio do ato judicial impugnado.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102430/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SO FLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Nmero/Ano: 102430
/ 2007. Julgamento: 5/5/2008. AGRAVANTE(S) - MOZART FRANCO DOS
SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dra. LUCLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON,
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTRIO PBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. MRCIO VIDAL
Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a