PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO · PDF filede Corumbá - MS, no uso...

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-060 FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected] Edital n° 039/2015 Processo n° 0000174-04.2014.5.24.0041 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO Reclamante JAQUELINE PEDROSA SOARES DE SOUZA Reclamada PLANALTO MOTEL LTDA EDITAL DE PRAÇA A Doutora ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, Juíza Titular, da Vara do Trabalho de Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br , e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas, na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Alameda Iracema, nº. 14, Bairro Popular Nova, Corumbá/MS, sob a guarda do depositário Sr. Kill Oliva., podendo ser encontrado no seguinte endereço: Rua Cuiabá, nº. 1.569, Centro, Corumbá/MS. 01) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, sem condições de verificar a capacidade, de janela, tampa de madeira, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 02) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 10.000 BTU's, cor cinza, de janela, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 03) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, de janela, sem condições de verificar a capacidade, sem os botões reguladores (de acordo com o sócio, os botões encontram-se guardados, em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 04) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, de janela, sem condições de verificar a capacidade, tampa de madeira, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 05) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, de janela, sem condições de verificar a capacidade, tampa de madeira, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em 23 de abril de 2015. ÔNUS: Itens 01 ao 05) Nada consta.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-060

FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected] .br

Edital n° 039/2015 Processo n° 0000174-04.2014.5.24.0041 – AÇÃO TRABALHISTA - RITO

ORDINÁRIO Reclamante JAQUELINE PEDROSA SOARES DE SOUZA Reclamada PLANALTO MOTEL LTDA

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, Juíza Titular , da Vara do Trabalho

de Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Alameda Iracema, nº. 14, Bairro Popular Nova, Corumbá/MS, sob a guarda do depositário Sr. Kill Oliva., podendo ser encontrado no seguinte endereço: Rua Cuiabá, nº. 1.569, Centro, Corumbá/MS.

01) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, sem condições de verificar a capacidade, de janela, tampa de madeira, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 02) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 10.000 BTU's, cor cinza, de janela, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 03) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, de janela, sem condições de verificar a capacidade, sem os botões reguladores (de acordo com o sócio, os botões encontram-se guardados, em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 04) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, de janela, sem condições de verificar a capacidade, tampa de madeira, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 05) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, de janela, sem condições de verificar a capacidade, tampa de madeira, faltando os botões reguladores (segundo o sócio, encontram-se guardados), em estado de uso, em funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em 23 de abril de

2015. ÔNUS: Itens 01 ao 05) Nada consta.

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LANÇO VIL: 40% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamen to do credor.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região).

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No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publi cação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costum eiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executada PLANALTO MOTEL LTDA , do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em local costumei ro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14.7.2015 (3ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida

Diretor de Secretaria em substituição

ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza Titular

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP.

79.303-060 FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected] .br

Edital n° ____/2015 Processo n° 0000194-29.2013.5.24.0041 – AÇÃO TRABALHISTA - RITO

SUMARÍSSIMO Reclamante SILVANA NUNES FERREIRA Reclamada ROSA ELISA DE FREITAS

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora FABIANE FERREIRA , Juíza do Trabalho de Corumbá - MS, no uso de

suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Rua Antonio Maria Coelho, nº. 1.265, Centro, Corumbá/MS, sob a guarda do depositário Sra. Rosa Elisa Divina de Freitas, podendo ser encontrada no seguinte endereço: Rua Antonio Maria Coelho, nº. 1.265, Centro, Corumbá/MS.

01) 01 (um) Aparelho de ar condicionado marca Comfee, sem condições de verificar sua capacidade (de acordo com a Executada é de 7.500Btu's), cor branca, com o controle remoto em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); 02) 01 (um) Televisor em cores, marca AOC, 32 LCD TV, modelo LC32W053 em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); 03) 01 (um) Microondas marca Electrolux, modelo MEF-28, cor branca, capacidade 18, em regular estado de conservação, sem condições de avaliar o funcionamento (segundo a Executada encontra-se funcionando), avaliado em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.165,00 (um mil, cento e sessenta e cinco reais), em 17

de junho de 2015. ÔNUS: Nada consta. LANÇO VIL: 40% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições.

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Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamen to do credor.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a

representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região). No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC).

Page 6: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO · PDF filede Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que ... 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);

Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publi cação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costum eiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executada COMÉRCIO DE CEREAIS PANOFF LTDA , do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em loc al costumeiro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14.7.2015 (3ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida Diretor de Secretaria em substituição

FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-

060 FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected]. br

Edital n° 037/2015 Processo n° 0000311-20.2013.5.24.0041 – AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO Reclamante LUIZ MARIO DE ARRUDA Reclamado PAULO ROGÉRIO FERNANDES PEREIRA

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora FABIANE FERREIRA, Juíza da Vara do Trabalho de Corumbá - MS, no uso

de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Conforme descrição abaixo, sob a guarda do depositário Sr. Paulo Rogério Fernandes Pereira.

01) Um lote de terreno designado pela Letra “L” da Rua Marechal Floriano, quadra “A” do Loteamento Vila Haydas, desta Cidade de Corumbá/MS, medindo 13,00 metros de frente por 23,70 metros de fundos, com a área de 308,10m² (trezentos e oito metros e dez centímetros quadrados) limitando-se: ao Norte com o lote letra “M”; ao Sul com o lote “k”, ambos da Rua Marechal Floriano; ao Nascente com o lote letra “j” da Rua D. Pedro II e ao Poente com frente para a Rua Marechal Floriano. Imóvel matriculado sob nº. 8.913 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 02) Um lote de terreno designado pela letra “N” da Rua Marechal Floriano, Quadra “A” do loteamento Vila Haydas, desta Cidade de Corumbá/MS, medindo 13,00 metros de frente por 23,70 metros de fundos, igual a 308,10m² (trezentos e oito metros e dez centímetros quadrados), limitando-se: ao Norte com o lote “O”; ao Sul com o lote letra “M” (da alameda São João) digo, ambos da Rua Marechal Floriano; ao Nascente com o lote letra “P” da Alameda São João e ao Poente com frente para a Rua Marechal Floriano. Benfeitorias: Uma pequena edificação em péssimo estado de conservação, com telhas do tipo eternit, danificadas e estruturas abaladas. Imóvel matriculado sob nº. 8.915 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá/MS, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 16 de janeiro de 2015. ÔNUS: Itens 01 e 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. LANÇO VIL: 40% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Page 8: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO · PDF filede Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que ... 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do cr edor.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), limitada a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região). No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publi cação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costum eiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a

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quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executado PAULO ROGÉRIO FERNANDES PEREIRA, do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14.7.2015 (3ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida Diretor de Secretaria em substituição

FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-060

FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected] .br

Edital n° 040/2015 Processo n° 0000403-61.2014.5.24.0041 – AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO Reclamante LUÍS FELLIPE XAVIER DUARTE Reclamada REINALDO CASTELÃO ME - (PREMIER HOTEL)

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, Juíza Titular , da Vara do Trabalho de

Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá , localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Rua Antônio Maria, nº. 389, Centro, Corumbá/MS, sob a guarda do depositário Sr. Reinaldo Castelão, podendo ser encontrado no seguinte endereço: Rua Barão de Melgaço, nº. 714, Bairro Maria Leite, Corumbá/MS.

01) 01 (um) Refrigerador, marca Consul, frost free, cor gelo CRM 49, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); 02) 01 (um) Frigobar, marca Consul, refrigerador compacto 120, cor branca, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 03) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 10.000F, cor cinza, de janela, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 04) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 7.500 BTU's, cor cinza, de janela, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 05) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 7500 BTU's, de janela, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 06) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 7500 BTU's, de janela, cor gelo, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 07) 01 (um) Refrigerador, marca Consul 300 degelo, cor branca, com adesivos, com marcas na base, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 08) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Consul, de janela, cor cinza, pequeno, sem condições de verificar a capacidade (BTU's), em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 09) 01 (um) Refrigerador, marca Consul 280, cor gelo, com pingos de tinta preta, faltando as gavetas internas, em funcionamento, avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 10) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Electrolux, 7500 BTU's, faltando um botão de controle de temperatura, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 11) 01 (um) Frigobar, marca Consul, refrigerador compacto 120, cor branca, com alguns riscos, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 12) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Consul, 7500 BTU's, cor cinza, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 13) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Springer, pequeno, cor gelo, sem identificação de BTU's, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 14) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Elextrolux Maximus 7500, faltando um botão regulador, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 15) 01 (um) Refrigerador, marca Consul, degelo seco, refrigerador 320, com algumas manchas no puxador e

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base, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 16) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Consul 7500 BTU's, cor cinza, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 17) 01 (um) Aparelho de ar condicionado, marca Consul Essential, 7500 BTU's, cor cinza, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.390,00 (sete mil, trezentos e noventa reais), em 23 de janeiro de

2015. ÔNUS: Itens 01 ao 17) Nada consta. LANÇO VIL: 40% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credo r.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a

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realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região). No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executada REINALDO CASTELÃO ME - (PREMIER HOTEL), do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em local costumeiro neste F oro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14.7.2015 (3ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida Diretor de Secretaria em substituição

ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza Titular do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-

060 FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected]. br

Edital n° 038/2015 Processo n° 0000473-15.2013.5.24.0041 – AÇÃO TRABALHISTA - RITO

SUMARÍSSIMO Reclamante ADEMIR TOLEDO Reclamado HOLANDA ENGENHARIA LTDA

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora ANNA PAULA DA SILVA SANTOS, Juíza Titular , da Vara do Trabalho de

Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Rua General Osório, nº. 500, bairro Nossa Senhora de Fátima, Corumbá/MS, sob a guarda da depositária Sr. Elano Holanda de Almeida.

01) 01 (um) Veículo marca GM, modelo S10 Colina S 4x4, ano de fabricação e modelo 2009/2010, cor branco, à Diesel, cabine simples, placas HTN-9174, chassi 9BG124JJ0AC430902, com farol esquerdo danificado, buraco na lataria, lado esquerdo da carroceria, bancos danificados, arranhões na lataria e no para choque, para choque dianteiro está solto, em funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 02) 01 Veículo marca M.Benz, modelo L 1214, ano de fabricação e modelo 1994/1994, cor branca, à diesel, placas BNE-0915, renavam 00624859681, chassi 9BM384004RB018953, com equipamento acoplado denominado guindauto marca REMA escrito “5.000Kg”, apresentando vazamento no Guindauto, correceria de madeira e base de ferro, para choque com ferrugem, danos leves na lataria, amassado na grade dianteira, pequeno dano no lado esquerdo do para-brisa dianteiro, saia lateral da carroceria lado esquerdo encontra-se danificada, em funcionamento, avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), em 05 de dezembro de

2014. ÔNUS: Itens 01) Eventuais constantes no Detran; 02) Consta Restrição Renajud;

Débitos no Detran/MS no valor de R$ 225,29 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), em 06 de julho de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/MS.

LANÇO VIL: 40% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens.

Page 14: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO · PDF filede Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que ... 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);

Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do cr edor.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), limitada a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região). No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publi cação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costum eiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a

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quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executado HOLANDA ENGENHARIA LTDA , do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em local costumeiro neste F oro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14.7.2015 (2ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida Diretor de Secretaria em substituição

ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza Titular do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-060

FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected] .br

Edital n° 041/2015 Processo n° 0000473-49.2012.5.24.0041 – AÇÃO TRABALHISTA - RITO

SUMARÍSSIMO Reclamante EDSON PINHEIRO ESPIRITO SANTO Reclamada COMÉRCIO DE CEREAIS PANOFF LTDA.

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora FABIANE FERREIRA, Juíza da Vara do Trabalho de Corumbá - MS, no

uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Rua Cuiabá, nº. 152, Corumbá/MS, sob a guarda do depositário Sr. Marcos Antônio Loureiro Panovitch, podendo ser encontrado no seguinte endereço: Rua Delamare, nº. 3.259, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS.

Uma parte do lado poente, do lote de terreno sob o nº. 152, da Rua Cuiabá, medindo 5,95 metros de frente por 72,60 metros de fundos, igual a 431,97m² (quatrocentos e trinta e um metros e noventa e sete centímetros quadrados), limitando-se: ao Sul com frente para a Rua Cuiabá, a qual pertence; ao Norte, com fundos para o lote nº. 151 da Rua Dom Aquino (antiga Rua João Pessoa); ao Nascente com parte do mesmo nº. 152 da Rua Cuiabá, e ao Poente com o lote nº. 154 da Rua Cuiabá e com os lotes nºs 25 e 27 da Avenida Luiz Feitosa Rodrigues. Obs.: A edificação descrita na matrícula imobiliária foi demolida, conforme constatação visual. O imóvel encontra-se murado e com portão. Imóvel matriculado sob o nº. 28.506 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá/MS.

AVALIAÇÃO: R$ 75.123,90 (setenta e cinco mil, cento e vinte e três reais e noventa

centavos), em 10 de junho de 2015. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0000530-92.2012.403.6004, em favor da

Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal; Penhora nos autos nº. 0001374-42.2012.403.6004, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal; Penhora nos autos nº. 0001141-45.2012.403.6004, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal; Penhora nos autos nº. 0800745-93.2012.8.12.0008, em favor de Rondai Segurança Ltda – ME, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá/MS; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.

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LANÇO VIL: 60% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamen to do credor.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região).

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No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publi cação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costum eiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executada COMÉRCIO DE CEREAIS PANOFF LTDA , do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em local costumei ro neste Foro Trabalhista. Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14/7/2015 (3ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida Diretor de Secretaria em substituição

FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ALAMEDA JOAQUIM ALCIDES PEREIRA, N°. 16 – CEP. 79.303-

060 FONE: (0**67) 3231-3977 - E-MAIL: [email protected] .br

Edital n° 042/2015 Processo n° 0044600-14.2008.5.24.0041 – EXECUÇÃO FISCAL Reclamante UNIÃO (PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL) Reclamada COMÉRCIO DE CEREAIS PANOFF LTDA

EDITAL DE PRAÇA

A Doutora FABIANE FERREIRA, Juíza da Vara do Trabalho de Corumbá - MS, no uso

de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Torna público que a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em Imprensa Oficial, estará aberto o Praça/Leilão para captação de lanços na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, e presencial no dia 13/08/2015 a partir das 09:00 horas , na ACIC – Associação Comercial e Industrial de Corumbá, localizada na Rua Delamare, nº. 1.088, Centro, Corumbá/MS, por intermédio da Leiloeira oficial Sra. CONCEIÇÃO MARIA FIXER, JUCEMS nº. 011, onde serão ofertados lances pela Internet, no qual será levado a público pregões de vendas e arrematações, os bens abaixo relacionados, objeto de penhora no processo mencionado, encontrados no seguinte endereço: Rua Dom Aquino Corrêa, nº. 1973, Centro, Corumbá/MS, sob a guarda do depositário Sr. Marco Antônio Loureiro Panovitch, podendo ser encontrado no seguinte endereço: Rua Delamare, nº. 3259, Bairro Dom Bosco, Corumbá/MS.

01 (um) Veículo, tipo caminhão carroceria fechada, marca Mercedes Benz, modelo 1214, ano de fabricação e modelo 1996/1997, combustível diesel, cor predominante verde, Chassi 9BM682023TB107080, Renavam nº. 667389237, sem reserva de domínio. Caminhão baú refrigerado, com controlador de temperatura do baú e condensador acoplado no baú, com o logotipo da executada nas portas (informação prestada pelo gerente da executada). Defeitos aparentes: Máquina do vidro do lado esquerdo (motorista) encontra-se danificada, bancos em regular estado de conservação, teto da cabine com rachaduras, pequeno dano no para-lama, alguns pequenos danos do lado direito do baú.

AVALIAÇÃO: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), em 10 de junho de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran. LANÇO VIL: 40% do valor da avaliação dos bens. Os lances poderão ser ofertados de viva voz ou pela Internet através do site

www.leiloesjudiciais.com.br, em igualdade de condições. Poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, que serão de responsabilidade do arrematante, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens. Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis:

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Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.”

Ficam cientes os licitantes que dar-se-á por encerr ado o leilão logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do cr edor.

Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo autorizada a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça), ou através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, impreterivelmente, sob pena de não liberação de login e senha para participação na hasta pública, confirmar os lances oferecidos e recolher a quantia respectiva caso seja o lançador vencedor, na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que havendo arrematação, o arrematante deverá aguardar o recebimento, via e-mail, das respectivas guias para pagamento, comprometendo-se pagar e garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do lanço ofertado pelo bem, complementando-o em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução (art. 888, § 2º, da CLT). O licitante vencedor arcará com as despesas de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante.

FICAM CIENTES AS PARTES:

A comissão é devida a partir da publicação do edital do leilão no órgão oficial. Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT, nos demais casos, o juiz da execução fixará a indenização a Leiloeira oficial, desde que haja comprovação de despesa com a realização do leilão. O pagamento do sinal da arrematação bem como da comissão, deverá ser efetuado no ato da arrematação, devendo ser completado o valor do lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento), do valor da avaliação, limitados a 15% (quinze por cento) do valor do débito exequendo, a indenização ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região). No caso de eventual arrematação e disponibilização do débito exequendo aos respectivos credores, a meação da esposa do executado deverá ser preservada. O prazo para oposição de Embargos terá início 24 horas após a arrematação ou adjudicação. Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação dos bens por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). Fica a leiloeira ou pessoa por ele designada autorizado a fotografar os bens, devendo depositário permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham si do intimadas da data da realização do leilão, dela ficam cientes pela publi cação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costum eiro neste foro. Fica a Sra. Leiloeira Oficial autorizada a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site — www.leiloesjudiciais.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio. E para que chegue a conhecimento do executada COMÉRCIO DE CEREAIS PANOFF LTDA, do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será disponibilizado ao público, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na data de 15.7.2015 (4ª f.) e ainda afixado em local costumei ro neste Foro Trabalhista.

Page 21: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO · PDF filede Corumbá - MS, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, FAZ SABER , aos que ... 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);

Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra. Conferido e subscrito, aos 14/7/2015 (3ª f.), por:

Rodolfo Zanetti de Almeida Diretor de Secretaria em substituição

FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho