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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
PREGÃO Nº 89/17
“De : Marcelo Pimentel De Mesquita <[email protected]>
Assunto : ENC: Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2017
Para : cpl eletronico <[email protected]>, pregã[email protected]
<"pregão.eletronico"@trt1.jus.br>, pregão eletronico <[email protected]>
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL EM EPIGRAFE
PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2017 - SRP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Empresa: Telefônica Brasil S/A.
Ao (À) Sr. (a) Pregoeiro (a) do (a) – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO
TELEFÔNICA BRASIL S/A., Companhia Aberta, com sede na Avenida Engenheiro
Luiz Carlos Berrini, nº. 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-000,
inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62, NIRE nº. 35.3.001.5881-4, vem,
respeitosamente, perante V. Sa, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO do
PREGÃO em epígrafe.
I - TEMPESTIVIDADE.
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta solicitação, dado que a sessão
pública está prevista para 18/01/2018, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito
de 03 dias úteis conforme item 2.1 do edital.
II - OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO À INTERNET MÓVEL BANDA
LARGA 4G, ATRAVÉS DE MODENS E CARTÕES SIM EM COMODATO, conforme
descrito abaixo e detalhado no Termo de Referência:
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Item 01 – serviço acesso à internet móvel banda larga 4G, através de modens e
cartões SIM em comodato, conforme detalhado no item 3.0 do Termo de Referência.
QUANTIDADE MÁXIMA A SER CONTRATADA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: 374
(trezentos e setenta e quatro) acessos.
1.1.1 O quantitativo estimado para a contratação inicial é de pelo menos 137 (Cento e
trinta e sete) acessos”
A presente solicitação apresenta questões pontuais que podem restringir a
competitividade, condição está essencial para a validade de qualquer procedimento
licitatório.
Pretende também apontar situações que devem ser esclarecidas, facilitando-se a
compreensão de determinadas cláusulas e evitando-se interpretações equivocadas.
FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
DO EDITAL
28.2 A penalidade de multa será aplicada de acordo com a tabela abaixo:
Comentário: Não localizamos os itens 4.5.1 / 4.17.1 / 4.20.1 / 4.22 / 4.23 /4.25 do
Termo de Referência.
Termo de Referência
2.2.3 Possibilitar o acesso à rede de dados via VPN para os profissionais de
Tecnologia da Informação, que necessitam fazer acesso remoto para diagnósticos e
soluções de problemas bem como para os Magistrados e Servidores, que necessitam
fazer acesso remoto para realizar trabalho à distância, mesmo em horário diverso do
expediente;
Comentário: Por padrão a Telefonica Vivo por padrão não tem nenhuma restrição no
acesso à internet. Eventuais bloqueios podem ocorrer em função de ataques sofridos
pela rede na internet.
3.3.1 A Contratada deverá garantir o mínimo de 40% da velocidade nominal de
transmissão descrita no subitem 3.3 para download e upload.
Comentário: A Telefonica Vivo está de acordo com os parâmetros e padrões da
Anatel.
3.12 Quaisquer outros serviços que não sejam a utilização do acesso à internet
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móvel banda larga devem ser bloqueados, sem custo adicional ao Contratante,
incluindo voz, envio de SMS pelo usuário, etc.
Comentário: o plano VIM diferentemente do M2M vem somente com a parte de voz. O
bloqueio de SMS pode ser realizado pelo próprio cliente.
Quanto à interatividade deve ser incluído na lista de exclusão. A lista de exclusão é
realizada de forma manual e pode ocorrer falhas.
3.13.2 Para cada lote de acessos móveis contratados ou em caso de substituição por
defeito, os dispositivos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante e modelo,
garantindo a uniformização e facilidade na logística de distribuição e utilização.
Comentário: Devido às constantes alterações do portfólio não temos como garantir o
fornecimento do mesmo modelo previamente fornecido.
Outro ponto é que devido ao prazo solicitado de entrega para não sermos penalizados,
caso tenhamos em estoque outro modelo que atenda as especificações um dispositivo
distinto pode ser enviado.
3.16.2 Os drivers e softwares necessários ao funcionamento do serviço devem ser
fornecidos, compatíveis com computadores e tablets, e acompanhados dos
respectivos manuais do usuário, utilizando os seguintes sistemas operacionais:
Windows 7/8/8.1/10 (versões de 32 e 64 bits), Android, MAC OS X e iOS, incluídas
suas versões mais recentes.
Comentário: Nenhuma das PENS que temos suporta sistema operacional Android ou
IOS.
Esses Sistemas Operacionais são de smartphones e, por estarmos fornecendo SIM
Cards juntamente com os Modens, não entendemos a necessidade de PEN a ser
instalada em smartphones.
3.20 A Contratada substituirá todos os modens e cartões SIM que venham a
apresentar defeitos durante a vigência contratual, sem qualquer ônus para a
Contratante.
Comentário: A Telefonica Vivo não é fabricante de Pen Modens. A garantia será
prestada pela assistência técnica do fabricante. A troca caso determinada por laudo
técnico da Assistência será responsabilidade do Fabricante, excluindo casos de mal-
uso. Não temos como prever a quantidade de trocas necessárias durante o contrato.
Pode ser ofertado um quantitativo de BKP para eventuais substituições de aparelhos
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em manutenção? Tal informação é importantíssima para manter a competitividade do
certame e a equiparidade das propostas apresentadas.
3.20.1 Nos casos de ocorrência de defeito nos modens e/ou cartões SIM, a operadora
deverá entregar os modens e/ou cartões SIM substitutos dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis a partir da comunicação do defeito por parte da fiscalização ou
representante por ele indicado. Por ocasião da abertura do chamado será fornecido o
endereço para entrega, que, obrigatoriamente será nas dependências do TRT da 1º
Região localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
Comentário: A garantia será prestada pela assistência técnica do fabricante. Caso seja
necessário fornecer um novo dispositivo não temos como atender o prazo solicitado.
Atendemos somente com BKP no local.
3.21 A assistência técnica não cobrirá defeitos decorrentes da má utilização de
modens e cartões SIM pelo usuário. No entanto, a constatação de má utilização, por
ocasião da entrega do modem e/ou cartão SIM substituto, não deverá inibir a
substituição, de forma a não prejudicar a utilização dos serviços pelo usuário. Cabe à
Contratada apresentar laudo técnico ao Fiscal do Contrato, que analisará cada caso.
Comentário: A garantia será prestada pela assistência técnica do fabricante. Caso seja
necessário fornecer um novo dispositivo não temos como atender o prazo solicitado.
Atendemos somente com BKP no local.
Sendo detectado mal-uso será cobrado multa em função dos meses restantes ao fim
do contrato e o fornecimento de um novo dispositivo inicia novo ciclo de carência.
3.22 No caso de a Contratada disponibilizar modens com cartões SIM de reserva para
a Contratante, o prazo para o conserto ou substituição será de até 30 (trinta) dias
corridos para a troca, considerando a existência de reserva técnica com a fiscalização
contratual.
Comentário: Por padrão o fornecimento de BKP é 5% do parque do total. Podemos
considerar esse quantitativo com reserva técnica?
3.23 Em caso de extravio do modem e/ou cartão SIM por motivo de roubo ou furto,
outro modem e/ou cartão SIM idêntico ou com características superiores deverá ser
entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do sinistro.
Independente da apresentação do correspondente Registro de Ocorrência policial, o
qual poderá ser apresentado posteriormente, o prazo supracitado será contado a partir
da comunicação à operadora, que deverá arcar com todas as taxas, tarifas e preços
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incidentes sobre o uso do modem e/ou cartão SIM extraviado, a partir do momento da
referida comunicação. Por ocasião da abertura do chamado será fornecido o endereço
para entrega, que, obrigatoriamente será nas dependências do TRT da 1º Região
localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
Comentário: Não atendemos nosso prazo de entrega é de 15 dias. Atendemos
somente com BKP no local. O fornecimento de um novo dispositivo inicia novo ciclo de
carência.
3.24 a habilitação da linha associada ao cartão SIM defeituoso ou extraviado (roubo ou
furto) no novo cartão SIM deverá ocorrer em até 24 horas a partir da solicitação do
fiscal do contrato ou seu representante.
Comentário: O SLA para ativação de serviço da consultoria de relacionamento é de 24
horas para até 30 linhas.
Considerando que o novo SIM Card já esteja de posse do cliente.
3.25 Em caso de reclamação de usuário (s) relativo à prestação de serviço em
determinada localidade, devidamente comunicada pela Contratante, a Contratada
deverá realizar testes no local e emitir relatório técnico, com entrega à fiscalização no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Comentário: A Telefonica Vivo atende as normas e padrão da Anatel. Não
necessariamente é enviado um técnico na localidade. Por padrão não emitimos
relatório técnicos e casos eventuais podem ser solicitados à área de Gestão de
Incidentes Móveis.
Nossa cobertura é, conforme padrão Anatel de 80% da sede do município. Não temos
como garantir cobertura indoor, pois esses tipos de demandas geram custos, que não
podem ser previstos (investimentos) na fase da elaboração da proposta comercial.
3.26.4 O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável é de 96,0% (noventa e
seis por cento) para cada acesso móvel.
Comentário: A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos até 5 dias úteis
para resolução de problemas. Por padrão o índice de disponibilidade da rede móvel é
de 95%.
3.26.6 No caso de qualquer ocorrência de interrupção dos serviços ou falhas/defeitos
que porventura venham a ocorrer, a Contratada deverá providenciar sua correção,
com o restabelecimento do acesso móvel às condições normais de operação, no prazo
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máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura de chamado, nos termos do
indicador 2 definido no Anexo I (Acordo de Nível de Serviço).
3.26.6.1 Caso não haja possibilidade técnica de sanar o problema no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a Contratada deverá justificar ao fiscal do contrato, por escrito,
tal impossibilidade, para as providências cabíveis.
Comentário: Não atendemos. A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos
até 5 dias úteis para resolução de problemas.
4.1 O prazo máximo de entrega dos modens e cartões SIM com triplo corte,
juntamente com o software de instalação e o manual do usuário, será de 10 (dez) dias
úteis, contado da data de assinatura do contrato.
Comentário: Não temos como atender o prazo solicitado. Nosso prazo é de 15 dias
após a entrega de toda documentação correta necessária para tramitação do pedido.
6.5 OS dispositivos USB e cartões SIM entregues e os serviços executados em
desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou em desacordo
com as normas aplicáveis da Anatel e/ou correlatas, serão rejeitados parcial ou
totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data do recebimento de notificação escrita,
necessariamente acompanhada do termo de recusa, sob pena de incorrer em atraso
quanto ao prazo de execução.
Anexo I
Acordo de níveis de serviço Indicador 1: Disponibilidade do acesso móvel para
conexão à internet. Meta a cumprir: 96,0% de disponibilidade.
Instrumento de medição: início e fechamento da abertura de chamado. Comentário:
Não atendemos. A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos até 5 dias
úteis para resolução de problemas. Por padrão o índice de disponibilidade da rede
móvel é de 95%.
Indicador 2: Correção de falhas/defeitos
Meta a cumprir: 24 horas.
Forma de acompanhamento: Verificação, por servidor do TRT/RJ, do horário de
abertura do chamado, comparando-o com o horário de retorno do pleno
funcionamento dos serviços, efetuando os devidos registros em planilha de controle.
Comentário: Não atendemos. A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos
até 5 dias úteis para resolução de problemas.
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Indicador 3: Taxa de transmissão instantânea
Meta a cumprir: -40% da taxa nominal de transmissão estipulada no subitem 3.3.1;
esse percentual deve ser atingido em 95% das medições realizadas. Comentário: A
Telefonica Vivo está de acordo com os parâmetros e padrões da Anatel.
IV - REQUERIMENTOS.
Em síntese, requer sejam analisados os pontos detalhados nesta solicitação, com os
esclarecimentos necessários para que se afaste qualquer antijuridicidade que macule
o procedimento que se iniciará.
Pelo que PEDE DEFERIMENTO,
Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 2018.
TELEFONICA BRASIL S/A
Nome do procurador: Marcelo Pimentel de Mesquita”
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
PREGÃO Nº 89/17
Em atenção ao pedido de esclarecimento suscitado pela empresa TELEFONICA
BRASIL S/A, reportamo-nos à manifestação do setor técnico competente, nos seguintes
termos:
“Segue resposta desta unidade técnica:
Segue análise do Pedido de Esclarecimento ao Pregão Eletrônico nº 89/2017
formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, considerando os respectivos itens do
Edital e Termo de Referência:
28.2 (Edital) – Há um erro material na tabela de "Descrição da Infração". Os
subitens 4.5.1, 4.17.1, 4.20.1, 4.22, 4.23 e 4.25 deveriam fazer menção aos
respectivos subitens do Termo de Referência (TR): 3.5.1, 3.17.1, 3.20.1, 3.22,
3.23 e 3.25.
3.12 (TR) – Entendemos que o número das linhas fornecidas pela operadora, da
qual tem conhecimento, podem ser por ela devidamente bloqueados, seja SMS,
voz, interatividade ou qualquer outro serviço não contratado.
3.13.2 (TR) – Devido a pequena quantidade de fornecimento previsto no primeiro
lote (137 acessos), conforme subitem 1.1.1 do Edital, não cremos que as
operadoras tenham dificuldade na logística e padronização. Conforme se
depreende da redação do subitem 3.13.2 do TR, em novos lotes poderão ser
entregues dispositivos de outros fabricantes/modelo.
3.16.2 (TR) – Cabe esclarecer que em determinadas situações, como tablets, não
há necessidade de utilização de modem, somente do cartão SIM. Caso venha ser
necessária alguma instalação de drivers e softwares para o correto funcionamento
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do cartão SIM nessas situações, os mesmos deverão ser fornecidos,
considerando o sistema operacional do dispositivo (tablet).
3.20 (TR) – É permitido à contratada disponibilizar uma reserva técnica de modem
e cartões SIM, conforme subitem 3.22 do TR, que permite alterar o prazo para
conserto ou substituição para até 30 (trinta) dias corridos. Como a contratada
escolherá o fabricante/modelo do modem para compor a reserva técnica, esta tem
condições de definir o número adequado para evitar problemas de interrupção dos
serviços, baseado no conhecimento da confiabilidade do dispositivo selecionado.
3.20.1 (TR) – Pelo motivo explicitado pela empresa, é especificada a opção de a
contratada fornecer reserva técnica de modem e cartões SIM, nos termos do
subitem 3.22 do TR.
3.21 (TR) – Conforme já informado, é permitido o fornecimento de reserva técnica
(subitem 3.22 do TR). Anteriormente a qualquer procedimento por parte da
contratada, o Fiscal do Contrato deverá analisar o laudo técnico apresentado pela
contratada, e, caso seja confirmado o mau uso, a fiscalização tratará a questão
internamente para a devida reposição futura do dispositivo, sem que implique em
qualquer custo à contratante, visto não haver previsão de custos adicionais
variáveis na presente contratação. Por analogia, sugere-se verificar o subitem
3.23.1.
3.22 (TR) – Vide resposta ao subitem 3.20 (TR).
3.23 (TR) – Conforme já explicitado no subitem 3.22 (TR), é permitido o
fornecimento de reserva técnica para contornar a situação descrita nesse subitem,
considerando os prazos maiores da contratada. O modem extraviado será reposto
pela contratante, nos termos do subitem 3.23.1.
3.24 (TR) – Conforme subitem 3.22 (TR), a contratada pode disponibilizar uma
reserva técnica com modems e cartões SIM.
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3.25 (TR) – Não vemos óbice para que a área de Gestão de Incidentes Móveis
das operadoras possa realizar uma análise, com testes no local da reclamação de
cobertura e emissão de relatório. As eventuais ocorrências de problemas de
cobertura indoor são devidamente comunicadas aos usuários dos serviços no
momento de recebimento do modem/cartão SIM, com explicações também sobre
as limitações de condições topográficas, distância para a ERB, etc. E não
registramos reclamações de cobertura em 5 (cinco) anos de contrato de mesmo
objeto.
3.26.4 (TR) – Não identificamos índice de disponibilidade de 95% da rede móvel
na Resolução 575/2011 (Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do
Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP) da Anatel. O indicador SMP5 determina que
"as tentativas de alocação de canal de tráfego devem ser concluídas com
sucesso, em cada PMM, no mês, no mínimo em 95% (noventa e cinco por cento)
dos casos.", que difere da disponibilidade contínua do serviço. Ademais, por
questões de imprescindibilidade dos serviços para o Judiciário Trabalhista,
principalmente com o advento do Pje (Processo Judicial Eletrônico), mantemos a
meta de disponibilidade mensal em 96,0% por acesso móvel, equivalente à
tolerância de no máximo, aproximadamente, 29 horas mensais sem o serviço.
3.26.6 e 3.26.6.1 (TR) – É permitido o fornecimento de reserva técnica (subitem
3.22 do TR) como contorno aos prazos que as operadoras alegam não cumprir.
Quanto à problemas em ERB’s ou outros equipamentos/dispositivos da rede
celular, é desarrazoado um período de indisponibilidade do serviço maior que 48
horas. É permitido que a contratada apresente suas justificativas para a
fiscalização, em caso de prazo maior de 48 horas para recuperação do serviço,
que será avaliada pelo Fiscal do contrato.
4.1 (TR) – O prazo de 10 (dez) dias úteis equivale ao mínimo de 15 (quinze) dias
corridos.
Anexo I – Indicador 1 (TR) – Esclarecimento apresentado no subitem 3.26.4.
Anexo I – Indicador 2 (TR) – É permitido o fornecimento de reserva técnica para
cumprimento dos prazos, nos termos do subitem 3.22 do TR. Conforme já
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esclarecido, não é razoável que o serviços da rede 4G/3G/2G permaneçam
indisponíveis por mais de 48 horas. Caso ultrapasse esse prazo é permitido que a
contratada apresente as devidas justificativas, que serão analisadas pela
fiscalização.
Atenciosamente,
Giovanni Antonio S. Flammia
Chefe da Divisão de Gerência de Ativos de Rede”
Em face do informado pelo setor técnico requisitante faz-se necessária a
edição de ERRATA, que altera a tabela – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO, subitem 28.2
do Edital nos seguintes termos:
Assim, na tabela DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO:
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
ITEM 01: Deixar de cumprir,
injustificadamente, o prazo constante do
subitem 4.5.1 do Termo de Referência.
ITEM 01: Deixar de cumprir, injustificadamente,
o prazo constante do subitem 3.5.1 do Termo
de Referência.
ITEM 02: Desrespeitar o prazo constante
do subitem 4.17.1 do Termo de Referência.
ITEM 02: Desrespeitar o prazo constante do
subitem 3.17.1 do Termo de Referência.
ITEM 03: Não entregar os modens e/ou
cartões SIM substitutos no prazo estipulado
no subitem 4.20.1 do Termo de Referência.
ITEM 03: Não entregar os modens e/ou cartões
SIM substitutos no prazo estipulado no subitem
3.20.1 do Termo de Referência.
ITEM 04: Não atender ao prazo de 30
(trinta) dias corridos constante do subitem
4.22 do Termo de Referência.
ITEM 04: Não atender ao prazo de 30 (trinta)
dias corridos constante do subitem 3.22 do
Termo de Referência.
ITEM 05: Descumprir o prazo para
substituição de modem e/ou cartão SIM por
motivo de roubo ou furto, nos termos do
subitem 4.23 do Termo de Referência.
ITEM 05: Descumprir o prazo para substituição
de modem e/ou cartão SIM por motivo de roubo
ou furto, nos termos do subitem 3.23 do Termo
de Referência.
ITEM 06: Descumprir o prazo do subitem
4.25 do Termo de Referência.
ITEM 06: Descumprir o prazo do subitem 3.25
do Termo de Referência.
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ITEM 07: Não demonstração do
atendimento mensal às metas
estabelecidas nos arts. 20, 21, 22 e 23 do
RGQ-SMP no prazo de 3 (três) dias úteis
(subitens 4.28.11 e 4.28.11.1).
ITEM 07: Não demonstração do atendimento
mensal às metas estabelecidas nos arts. 20, 21,
22 e 23 do RGQ-SMP no prazo de 3 (três) dias
úteis (subitens 3.26.10 e 3.26.10.1).
ITEM 14: Entregar com atraso e de forma
injustificada os esclarecimentos formais
solicitados pela gestão/fiscalização do
contrato (item 7.5 do Termo de Referência).
ITEM 14: Entregar com atraso e de forma
injustificada os esclarecimentos formais
solicitados pela gestão/fiscalização do contrato
(subitem 9.4 do Termo de Referência).
Considerando que se trata de mero erro material e a retificação
efetuada não afeta a formulação das propostas, motivo pelo qual fica mantida a
data designada para o pregão.
Em 16 de janeiro de 2018.
(assinado digitalmente)
André Musiello dos Santos Coordenador Substituto da CPL