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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01 PREGÃO Nº 89/17 “De : Marcelo Pimentel De Mesquita <[email protected]> Assunto : ENC: Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2017 Para : cpl eletronico <[email protected]>, pregã[email protected] <"pregão.eletronico"@trt1.jus.br>, pregão eletronico <[email protected]> PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL EM EPIGRAFE PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2017 - SRP TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Empresa: Telefônica Brasil S/A. Ao (À) Sr. (a) Pregoeiro (a) do (a) – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TELEFÔNICA BRASIL S/A., Companhia Aberta, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62, NIRE nº. 35.3.001.5881-4, vem, respeitosamente, perante V. Sa, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO do PREGÃO em epígrafe. I - TEMPESTIVIDADE. Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta solicitação, dado que a sessão pública está prevista para 18/01/2018, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito de 03 dias úteis conforme item 2.1 do edital. II - OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO À INTERNET MÓVEL BANDA LARGA 4G, ATRAVÉS DE MODENS E CARTÕES SIM EM COMODATO, conforme descrito abaixo e detalhado no Termo de Referência:

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01

PREGÃO Nº 89/17

“De : Marcelo Pimentel De Mesquita <[email protected]>

Assunto : ENC: Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2017

Para : cpl eletronico <[email protected]>, pregã[email protected]

<"pregão.eletronico"@trt1.jus.br>, pregão eletronico <[email protected]>

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL EM EPIGRAFE

PREGÃO ELETRÔNICO nº 89/2017 - SRP

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Empresa: Telefônica Brasil S/A.

Ao (À) Sr. (a) Pregoeiro (a) do (a) – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª

REGIÃO

TELEFÔNICA BRASIL S/A., Companhia Aberta, com sede na Avenida Engenheiro

Luiz Carlos Berrini, nº. 1376, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-000,

inscrita no CNPJ sob o nº. 02.558.157/0001-62, NIRE nº. 35.3.001.5881-4, vem,

respeitosamente, perante V. Sa, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO do

PREGÃO em epígrafe.

I - TEMPESTIVIDADE.

Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta solicitação, dado que a sessão

pública está prevista para 18/01/2018, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito

de 03 dias úteis conforme item 2.1 do edital.

II - OBJETO DA LICITAÇÃO.

1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE

TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO À INTERNET MÓVEL BANDA

LARGA 4G, ATRAVÉS DE MODENS E CARTÕES SIM EM COMODATO, conforme

descrito abaixo e detalhado no Termo de Referência:

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Item 01 – serviço acesso à internet móvel banda larga 4G, através de modens e

cartões SIM em comodato, conforme detalhado no item 3.0 do Termo de Referência.

QUANTIDADE MÁXIMA A SER CONTRATADA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: 374

(trezentos e setenta e quatro) acessos.

1.1.1 O quantitativo estimado para a contratação inicial é de pelo menos 137 (Cento e

trinta e sete) acessos”

A presente solicitação apresenta questões pontuais que podem restringir a

competitividade, condição está essencial para a validade de qualquer procedimento

licitatório.

Pretende também apontar situações que devem ser esclarecidas, facilitando-se a

compreensão de determinadas cláusulas e evitando-se interpretações equivocadas.

FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

DO EDITAL

28.2 A penalidade de multa será aplicada de acordo com a tabela abaixo:

Comentário: Não localizamos os itens 4.5.1 / 4.17.1 / 4.20.1 / 4.22 / 4.23 /4.25 do

Termo de Referência.

Termo de Referência

2.2.3 Possibilitar o acesso à rede de dados via VPN para os profissionais de

Tecnologia da Informação, que necessitam fazer acesso remoto para diagnósticos e

soluções de problemas bem como para os Magistrados e Servidores, que necessitam

fazer acesso remoto para realizar trabalho à distância, mesmo em horário diverso do

expediente;

Comentário: Por padrão a Telefonica Vivo por padrão não tem nenhuma restrição no

acesso à internet. Eventuais bloqueios podem ocorrer em função de ataques sofridos

pela rede na internet.

3.3.1 A Contratada deverá garantir o mínimo de 40% da velocidade nominal de

transmissão descrita no subitem 3.3 para download e upload.

Comentário: A Telefonica Vivo está de acordo com os parâmetros e padrões da

Anatel.

3.12 Quaisquer outros serviços que não sejam a utilização do acesso à internet

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móvel banda larga devem ser bloqueados, sem custo adicional ao Contratante,

incluindo voz, envio de SMS pelo usuário, etc.

Comentário: o plano VIM diferentemente do M2M vem somente com a parte de voz. O

bloqueio de SMS pode ser realizado pelo próprio cliente.

Quanto à interatividade deve ser incluído na lista de exclusão. A lista de exclusão é

realizada de forma manual e pode ocorrer falhas.

3.13.2 Para cada lote de acessos móveis contratados ou em caso de substituição por

defeito, os dispositivos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante e modelo,

garantindo a uniformização e facilidade na logística de distribuição e utilização.

Comentário: Devido às constantes alterações do portfólio não temos como garantir o

fornecimento do mesmo modelo previamente fornecido.

Outro ponto é que devido ao prazo solicitado de entrega para não sermos penalizados,

caso tenhamos em estoque outro modelo que atenda as especificações um dispositivo

distinto pode ser enviado.

3.16.2 Os drivers e softwares necessários ao funcionamento do serviço devem ser

fornecidos, compatíveis com computadores e tablets, e acompanhados dos

respectivos manuais do usuário, utilizando os seguintes sistemas operacionais:

Windows 7/8/8.1/10 (versões de 32 e 64 bits), Android, MAC OS X e iOS, incluídas

suas versões mais recentes.

Comentário: Nenhuma das PENS que temos suporta sistema operacional Android ou

IOS.

Esses Sistemas Operacionais são de smartphones e, por estarmos fornecendo SIM

Cards juntamente com os Modens, não entendemos a necessidade de PEN a ser

instalada em smartphones.

3.20 A Contratada substituirá todos os modens e cartões SIM que venham a

apresentar defeitos durante a vigência contratual, sem qualquer ônus para a

Contratante.

Comentário: A Telefonica Vivo não é fabricante de Pen Modens. A garantia será

prestada pela assistência técnica do fabricante. A troca caso determinada por laudo

técnico da Assistência será responsabilidade do Fabricante, excluindo casos de mal-

uso. Não temos como prever a quantidade de trocas necessárias durante o contrato.

Pode ser ofertado um quantitativo de BKP para eventuais substituições de aparelhos

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em manutenção? Tal informação é importantíssima para manter a competitividade do

certame e a equiparidade das propostas apresentadas.

3.20.1 Nos casos de ocorrência de defeito nos modens e/ou cartões SIM, a operadora

deverá entregar os modens e/ou cartões SIM substitutos dentro do prazo de 5 (cinco)

dias úteis a partir da comunicação do defeito por parte da fiscalização ou

representante por ele indicado. Por ocasião da abertura do chamado será fornecido o

endereço para entrega, que, obrigatoriamente será nas dependências do TRT da 1º

Região localizadas na cidade do Rio de Janeiro.

Comentário: A garantia será prestada pela assistência técnica do fabricante. Caso seja

necessário fornecer um novo dispositivo não temos como atender o prazo solicitado.

Atendemos somente com BKP no local.

3.21 A assistência técnica não cobrirá defeitos decorrentes da má utilização de

modens e cartões SIM pelo usuário. No entanto, a constatação de má utilização, por

ocasião da entrega do modem e/ou cartão SIM substituto, não deverá inibir a

substituição, de forma a não prejudicar a utilização dos serviços pelo usuário. Cabe à

Contratada apresentar laudo técnico ao Fiscal do Contrato, que analisará cada caso.

Comentário: A garantia será prestada pela assistência técnica do fabricante. Caso seja

necessário fornecer um novo dispositivo não temos como atender o prazo solicitado.

Atendemos somente com BKP no local.

Sendo detectado mal-uso será cobrado multa em função dos meses restantes ao fim

do contrato e o fornecimento de um novo dispositivo inicia novo ciclo de carência.

3.22 No caso de a Contratada disponibilizar modens com cartões SIM de reserva para

a Contratante, o prazo para o conserto ou substituição será de até 30 (trinta) dias

corridos para a troca, considerando a existência de reserva técnica com a fiscalização

contratual.

Comentário: Por padrão o fornecimento de BKP é 5% do parque do total. Podemos

considerar esse quantitativo com reserva técnica?

3.23 Em caso de extravio do modem e/ou cartão SIM por motivo de roubo ou furto,

outro modem e/ou cartão SIM idêntico ou com características superiores deverá ser

entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do sinistro.

Independente da apresentação do correspondente Registro de Ocorrência policial, o

qual poderá ser apresentado posteriormente, o prazo supracitado será contado a partir

da comunicação à operadora, que deverá arcar com todas as taxas, tarifas e preços

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incidentes sobre o uso do modem e/ou cartão SIM extraviado, a partir do momento da

referida comunicação. Por ocasião da abertura do chamado será fornecido o endereço

para entrega, que, obrigatoriamente será nas dependências do TRT da 1º Região

localizadas na cidade do Rio de Janeiro.

Comentário: Não atendemos nosso prazo de entrega é de 15 dias. Atendemos

somente com BKP no local. O fornecimento de um novo dispositivo inicia novo ciclo de

carência.

3.24 a habilitação da linha associada ao cartão SIM defeituoso ou extraviado (roubo ou

furto) no novo cartão SIM deverá ocorrer em até 24 horas a partir da solicitação do

fiscal do contrato ou seu representante.

Comentário: O SLA para ativação de serviço da consultoria de relacionamento é de 24

horas para até 30 linhas.

Considerando que o novo SIM Card já esteja de posse do cliente.

3.25 Em caso de reclamação de usuário (s) relativo à prestação de serviço em

determinada localidade, devidamente comunicada pela Contratante, a Contratada

deverá realizar testes no local e emitir relatório técnico, com entrega à fiscalização no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Comentário: A Telefonica Vivo atende as normas e padrão da Anatel. Não

necessariamente é enviado um técnico na localidade. Por padrão não emitimos

relatório técnicos e casos eventuais podem ser solicitados à área de Gestão de

Incidentes Móveis.

Nossa cobertura é, conforme padrão Anatel de 80% da sede do município. Não temos

como garantir cobertura indoor, pois esses tipos de demandas geram custos, que não

podem ser previstos (investimentos) na fase da elaboração da proposta comercial.

3.26.4 O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável é de 96,0% (noventa e

seis por cento) para cada acesso móvel.

Comentário: A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos até 5 dias úteis

para resolução de problemas. Por padrão o índice de disponibilidade da rede móvel é

de 95%.

3.26.6 No caso de qualquer ocorrência de interrupção dos serviços ou falhas/defeitos

que porventura venham a ocorrer, a Contratada deverá providenciar sua correção,

com o restabelecimento do acesso móvel às condições normais de operação, no prazo

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máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura de chamado, nos termos do

indicador 2 definido no Anexo I (Acordo de Nível de Serviço).

3.26.6.1 Caso não haja possibilidade técnica de sanar o problema no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, a Contratada deverá justificar ao fiscal do contrato, por escrito,

tal impossibilidade, para as providências cabíveis.

Comentário: Não atendemos. A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos

até 5 dias úteis para resolução de problemas.

4.1 O prazo máximo de entrega dos modens e cartões SIM com triplo corte,

juntamente com o software de instalação e o manual do usuário, será de 10 (dez) dias

úteis, contado da data de assinatura do contrato.

Comentário: Não temos como atender o prazo solicitado. Nosso prazo é de 15 dias

após a entrega de toda documentação correta necessária para tramitação do pedido.

6.5 OS dispositivos USB e cartões SIM entregues e os serviços executados em

desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou em desacordo

com as normas aplicáveis da Anatel e/ou correlatas, serão rejeitados parcial ou

totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da data do recebimento de notificação escrita,

necessariamente acompanhada do termo de recusa, sob pena de incorrer em atraso

quanto ao prazo de execução.

Anexo I

Acordo de níveis de serviço Indicador 1: Disponibilidade do acesso móvel para

conexão à internet. Meta a cumprir: 96,0% de disponibilidade.

Instrumento de medição: início e fechamento da abertura de chamado. Comentário:

Não atendemos. A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos até 5 dias

úteis para resolução de problemas. Por padrão o índice de disponibilidade da rede

móvel é de 95%.

Indicador 2: Correção de falhas/defeitos

Meta a cumprir: 24 horas.

Forma de acompanhamento: Verificação, por servidor do TRT/RJ, do horário de

abertura do chamado, comparando-o com o horário de retorno do pleno

funcionamento dos serviços, efetuando os devidos registros em planilha de controle.

Comentário: Não atendemos. A Telefonica Vivo atende os padrões da Anatel e temos

até 5 dias úteis para resolução de problemas.

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Indicador 3: Taxa de transmissão instantânea

Meta a cumprir: -40% da taxa nominal de transmissão estipulada no subitem 3.3.1;

esse percentual deve ser atingido em 95% das medições realizadas. Comentário: A

Telefonica Vivo está de acordo com os parâmetros e padrões da Anatel.

IV - REQUERIMENTOS.

Em síntese, requer sejam analisados os pontos detalhados nesta solicitação, com os

esclarecimentos necessários para que se afaste qualquer antijuridicidade que macule

o procedimento que se iniciará.

Pelo que PEDE DEFERIMENTO,

Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 2018.

TELEFONICA BRASIL S/A

Nome do procurador: Marcelo Pimentel de Mesquita”

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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01

PREGÃO Nº 89/17

Em atenção ao pedido de esclarecimento suscitado pela empresa TELEFONICA

BRASIL S/A, reportamo-nos à manifestação do setor técnico competente, nos seguintes

termos:

“Segue resposta desta unidade técnica:

Segue análise do Pedido de Esclarecimento ao Pregão Eletrônico nº 89/2017

formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, considerando os respectivos itens do

Edital e Termo de Referência:

28.2 (Edital) – Há um erro material na tabela de "Descrição da Infração". Os

subitens 4.5.1, 4.17.1, 4.20.1, 4.22, 4.23 e 4.25 deveriam fazer menção aos

respectivos subitens do Termo de Referência (TR): 3.5.1, 3.17.1, 3.20.1, 3.22,

3.23 e 3.25.

3.12 (TR) – Entendemos que o número das linhas fornecidas pela operadora, da

qual tem conhecimento, podem ser por ela devidamente bloqueados, seja SMS,

voz, interatividade ou qualquer outro serviço não contratado.

3.13.2 (TR) – Devido a pequena quantidade de fornecimento previsto no primeiro

lote (137 acessos), conforme subitem 1.1.1 do Edital, não cremos que as

operadoras tenham dificuldade na logística e padronização. Conforme se

depreende da redação do subitem 3.13.2 do TR, em novos lotes poderão ser

entregues dispositivos de outros fabricantes/modelo.

3.16.2 (TR) – Cabe esclarecer que em determinadas situações, como tablets, não

há necessidade de utilização de modem, somente do cartão SIM. Caso venha ser

necessária alguma instalação de drivers e softwares para o correto funcionamento

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do cartão SIM nessas situações, os mesmos deverão ser fornecidos,

considerando o sistema operacional do dispositivo (tablet).

3.20 (TR) – É permitido à contratada disponibilizar uma reserva técnica de modem

e cartões SIM, conforme subitem 3.22 do TR, que permite alterar o prazo para

conserto ou substituição para até 30 (trinta) dias corridos. Como a contratada

escolherá o fabricante/modelo do modem para compor a reserva técnica, esta tem

condições de definir o número adequado para evitar problemas de interrupção dos

serviços, baseado no conhecimento da confiabilidade do dispositivo selecionado.

3.20.1 (TR) – Pelo motivo explicitado pela empresa, é especificada a opção de a

contratada fornecer reserva técnica de modem e cartões SIM, nos termos do

subitem 3.22 do TR.

3.21 (TR) – Conforme já informado, é permitido o fornecimento de reserva técnica

(subitem 3.22 do TR). Anteriormente a qualquer procedimento por parte da

contratada, o Fiscal do Contrato deverá analisar o laudo técnico apresentado pela

contratada, e, caso seja confirmado o mau uso, a fiscalização tratará a questão

internamente para a devida reposição futura do dispositivo, sem que implique em

qualquer custo à contratante, visto não haver previsão de custos adicionais

variáveis na presente contratação. Por analogia, sugere-se verificar o subitem

3.23.1.

3.22 (TR) – Vide resposta ao subitem 3.20 (TR).

3.23 (TR) – Conforme já explicitado no subitem 3.22 (TR), é permitido o

fornecimento de reserva técnica para contornar a situação descrita nesse subitem,

considerando os prazos maiores da contratada. O modem extraviado será reposto

pela contratante, nos termos do subitem 3.23.1.

3.24 (TR) – Conforme subitem 3.22 (TR), a contratada pode disponibilizar uma

reserva técnica com modems e cartões SIM.

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3.25 (TR) – Não vemos óbice para que a área de Gestão de Incidentes Móveis

das operadoras possa realizar uma análise, com testes no local da reclamação de

cobertura e emissão de relatório. As eventuais ocorrências de problemas de

cobertura indoor são devidamente comunicadas aos usuários dos serviços no

momento de recebimento do modem/cartão SIM, com explicações também sobre

as limitações de condições topográficas, distância para a ERB, etc. E não

registramos reclamações de cobertura em 5 (cinco) anos de contrato de mesmo

objeto.

3.26.4 (TR) – Não identificamos índice de disponibilidade de 95% da rede móvel

na Resolução 575/2011 (Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do

Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP) da Anatel. O indicador SMP5 determina que

"as tentativas de alocação de canal de tráfego devem ser concluídas com

sucesso, em cada PMM, no mês, no mínimo em 95% (noventa e cinco por cento)

dos casos.", que difere da disponibilidade contínua do serviço. Ademais, por

questões de imprescindibilidade dos serviços para o Judiciário Trabalhista,

principalmente com o advento do Pje (Processo Judicial Eletrônico), mantemos a

meta de disponibilidade mensal em 96,0% por acesso móvel, equivalente à

tolerância de no máximo, aproximadamente, 29 horas mensais sem o serviço.

3.26.6 e 3.26.6.1 (TR) – É permitido o fornecimento de reserva técnica (subitem

3.22 do TR) como contorno aos prazos que as operadoras alegam não cumprir.

Quanto à problemas em ERB’s ou outros equipamentos/dispositivos da rede

celular, é desarrazoado um período de indisponibilidade do serviço maior que 48

horas. É permitido que a contratada apresente suas justificativas para a

fiscalização, em caso de prazo maior de 48 horas para recuperação do serviço,

que será avaliada pelo Fiscal do contrato.

4.1 (TR) – O prazo de 10 (dez) dias úteis equivale ao mínimo de 15 (quinze) dias

corridos.

Anexo I – Indicador 1 (TR) – Esclarecimento apresentado no subitem 3.26.4.

Anexo I – Indicador 2 (TR) – É permitido o fornecimento de reserva técnica para

cumprimento dos prazos, nos termos do subitem 3.22 do TR. Conforme já

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esclarecido, não é razoável que o serviços da rede 4G/3G/2G permaneçam

indisponíveis por mais de 48 horas. Caso ultrapasse esse prazo é permitido que a

contratada apresente as devidas justificativas, que serão analisadas pela

fiscalização.

Atenciosamente,

Giovanni Antonio S. Flammia

Chefe da Divisão de Gerência de Ativos de Rede”

Em face do informado pelo setor técnico requisitante faz-se necessária a

edição de ERRATA, que altera a tabela – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO, subitem 28.2

do Edital nos seguintes termos:

Assim, na tabela DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

ITEM 01: Deixar de cumprir,

injustificadamente, o prazo constante do

subitem 4.5.1 do Termo de Referência.

ITEM 01: Deixar de cumprir, injustificadamente,

o prazo constante do subitem 3.5.1 do Termo

de Referência.

ITEM 02: Desrespeitar o prazo constante

do subitem 4.17.1 do Termo de Referência.

ITEM 02: Desrespeitar o prazo constante do

subitem 3.17.1 do Termo de Referência.

ITEM 03: Não entregar os modens e/ou

cartões SIM substitutos no prazo estipulado

no subitem 4.20.1 do Termo de Referência.

ITEM 03: Não entregar os modens e/ou cartões

SIM substitutos no prazo estipulado no subitem

3.20.1 do Termo de Referência.

ITEM 04: Não atender ao prazo de 30

(trinta) dias corridos constante do subitem

4.22 do Termo de Referência.

ITEM 04: Não atender ao prazo de 30 (trinta)

dias corridos constante do subitem 3.22 do

Termo de Referência.

ITEM 05: Descumprir o prazo para

substituição de modem e/ou cartão SIM por

motivo de roubo ou furto, nos termos do

subitem 4.23 do Termo de Referência.

ITEM 05: Descumprir o prazo para substituição

de modem e/ou cartão SIM por motivo de roubo

ou furto, nos termos do subitem 3.23 do Termo

de Referência.

ITEM 06: Descumprir o prazo do subitem

4.25 do Termo de Referência.

ITEM 06: Descumprir o prazo do subitem 3.25

do Termo de Referência.

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ITEM 07: Não demonstração do

atendimento mensal às metas

estabelecidas nos arts. 20, 21, 22 e 23 do

RGQ-SMP no prazo de 3 (três) dias úteis

(subitens 4.28.11 e 4.28.11.1).

ITEM 07: Não demonstração do atendimento

mensal às metas estabelecidas nos arts. 20, 21,

22 e 23 do RGQ-SMP no prazo de 3 (três) dias

úteis (subitens 3.26.10 e 3.26.10.1).

ITEM 14: Entregar com atraso e de forma

injustificada os esclarecimentos formais

solicitados pela gestão/fiscalização do

contrato (item 7.5 do Termo de Referência).

ITEM 14: Entregar com atraso e de forma

injustificada os esclarecimentos formais

solicitados pela gestão/fiscalização do contrato

(subitem 9.4 do Termo de Referência).

Considerando que se trata de mero erro material e a retificação

efetuada não afeta a formulação das propostas, motivo pelo qual fica mantida a

data designada para o pregão.

Em 16 de janeiro de 2018.

(assinado digitalmente)

André Musiello dos Santos Coordenador Substituto da CPL