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PODER JUDICIÁRIO TRF/1º REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 74/2010 Processo nº 4262/2010 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 10-140DIREF, 04/11/2010, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e Resolução n.º 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: Anexo I (Termo de Referência) Anexo II (Planilha de Custo e Formação de Preços) Anexo III (Planilha de Encargos Sociais) Anexo IV (Minuta Contratual) Anexo V (Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal) 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ). 2) OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitação e correlatos à Justiça Federal Subseção Judiciária de Juiz de Fora. Será obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009, publicada em 13/11/2009. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected] , informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br , no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 17/12/2010, às 13:00 horas. Abertura das propostas: 17/12/2010, às 13:00 horas. Início da Disputa de Preços: 17/12/2010, às 15:00 horas. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

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PODER JUDICIÁRIO – TRF/1º REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 74/2010 Processo nº 4262/2010

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 10-140– DIREF, 04/11/2010, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e Resolução n.º 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Integram este edital: Anexo I (Termo de Referência) Anexo II (Planilha de Custo e Formação de Preços) Anexo III (Planilha de Encargos Sociais) Anexo IV (Minuta Contratual) Anexo V (Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do

Art. 7° da Constituição Federal) 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). 2) OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitação e correlatos à Justiça Federal – Subseção Judiciária de Juiz de Fora. Será obrigatória a observância de todos os termos da Resolução 98 do Conselho Nacional de Justiça, de 10/11/2009, publicada em 13/11/2009. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 17/12/2010, às 13:00 horas. Abertura das propostas: 17/12/2010, às 13:00 horas. Início da Disputa de Preços: 17/12/2010, às 15:00 horas. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

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6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Não poderão participar deste pregão as cooperativas de trabalho, tendo em vista que o objeto deste certame inclui a prestação de serviços relacionados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação homologado na 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em 05 de junho de 2003, firmado entre a União Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na Ação Civil Pública proposta pelo MPT. 7) HABILITAÇÃO Para habilitação neste pregão o licitante deverá: 7.1. estar com a habilitação parcial válida e os índices de balanço iguais ou superiores a 1,00 no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou

7.2. apresentar a documentação seguinte: 7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão; 7.2.4. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; 7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou da licitante; 7.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art. 31, I, d a Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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7.2.9.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um (⋝1), onde:

LG=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

SG= Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC=

Ativo Circulante

Passivo Circulante 7.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar: 7.3.1. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal (Modelo – Anexo V). 7.3.2. Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA) ou

outro equivalente, por intermédio de Alvará de Habilitação em plena validade, comprovando o desempenho de atividades relacionadas com o objeto desta licitação.

7.4. Na eventualidade de o licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou a uma das empresas filiais, salvo disposição em contrário, ficando desde já ressaltado que a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.

8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação. 8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do § 4º do Artigo 3º da citada Lei. 8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no Artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo as sanções previstas neste edital. 8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.3.2. Não havendo manifestação da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo direito. 8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do empate/desempate legal.

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8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os

documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à

comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou

positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor no chat de mensagens,

o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação.

9) PROPOSTA

9.1. Deverá constar na proposta o valor global mensal da contratação,

correspondente ao valor total mensal da planilha constante do Anexo II,

inclusos todos os tributos aplicáveis, inerentes ao objeto.

9.2. Para a apresentação da proposta não é necessário o encaminhamento das

planilhas constantes dos Anexos II e III do edital; no entanto, essas deverão ser

consideradas para apuração do valor total a ser apresentado, bem como todas as

demais exigências do edital e anexos, devendo ser encaminhadas posteriormente,

conforme disposto nos itens 13.2 e 16.1.

10) ABERTURA E JULGAMENTO

10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pelo Pregoeiro.

10.2. Será desclassificada a proposta:

10.2.1. que não atenda às especificações exigidas neste edital;

10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.

10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, na ordem de

classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.

10.5. A adjudicação será global.

11) ETAPA COMPETITIVA

11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar

conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,

em tempo real, do valor do menor lance registrado.

11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

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12) ENCERRAMENTO

12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que

transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.

13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro consultará o

SICAF para comprovar a regularidade de situação do licitante. 13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, na data da sessão de lances:

13.2.1. para o e-mail [email protected]: planilhas relativas aos Anexos II e III adequadas ao valor de eventual lance ofertado.

13.2.2. para o fax (32) 3311-1501:

os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no

SICAF, se válidos na data do pregão;

toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja

cadastrado no SICAF;

os documentos de habilitação não compreendidos pelo SICAF.

13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues

ao Pregoeiro, pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de

03 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado

nas “Disposições Finais” deste edital.

14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o edital.

14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de

24 (vinte e quatro) horas.

14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada

nova data para a realização do certame.

15) RECURSOS

15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente

o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado

campo próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer.

Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal/Subseção Judiciária

de Juiz de Fora, situada na rua Leopoldo Schmitz, nº 145, centro, Juiz de Fora/MG e

seu encaminhamento se dará por intermédio do Pregoeiro.

15.3. Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

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16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá entregar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com as planilhas relativas aos Anexos II e III, que farão parte integrante do contrato. Em decorrência da elaboração da nova proposta, não poderão, contudo, ser reduzidos os valores relativos aos salários estabelecidos na CCT vigente e os tributos não sujeitos a alteração por força de lei.

16.2. O licitante adjudicado tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho, contados da comunicação de sua emissão. 17) GARANTIA 17.1. Como condição para celebração do contrato, e para assegurar sua execução, a empresa adjudicada prestará, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, garantia equivalente a 5 % (cinco por cento) do valor total anual do contrato a ser firmado, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.

17.1.1. A garantia exigida poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária.

17.1.2. Caso seja eleita a modalidade seguro-garantia, este não poderá conter qualquer condição que contrarie o interesse público ou que vincule a Administração à vontade de terceiros. 17.1.3. Se optar por apresentar fiança bancária, o licitante vencedor deverá fazer constar da carta de fiança expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no art. 827 do Código Civil Brasileiro. 17.1.4. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela empresa vencedora, na Caixa Econômica Federal, Agência 0621, PAB da Justiça Federal, localizada na Av. Álvares Cabral 1801, Belo Horizonte-MG, em conta específica para este fim. 17.1.5. Em qualquer caso, deverão ser submetidos à análise desta Justiça Federal, previamente, os contratos, especificações e demais documentos pertinentes à garantia a ser prestada. 17.2. A garantia prestada responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato e deverá vigorar por mais três meses além do término da vigência do contrato, ficando a Justiça Federal de Minas Gerais autorizada, inclusive em caso de rescisão contratual, a executá-la para cobrir eventuais responsabilidades da futura contratada, relativas à prestação do serviço objeto do contrato. 17.3. Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização de terceiros, a contratada será convocada para, obrigatoriamente, complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação correspondente. 18) CONTRATO 18.1. O presente edital fará parte integrante do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.

18.2. Para a consecução do contrato, a empresa adjudicada deverá manter as mesmas condições de habilitação. 18.3. A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do aceite da

nota de empenho, para a assinatura do contrato.

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18.3.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pelo licitante vencedor do certame durante o transcurso do

referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

18.4. Se o licitante vencedor, após ter sido convocado no prazo de validade da

sua proposta, recusar-se a assinar o contrato sem justificativa, será convocado outro

licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação ou poderá

esta Administração, ainda, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das

sanções previstas neste edital.

18.4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro

do prazo de validade de sua proposta, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste edital.

19) PAGAMENTO

O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente

declarada na nota fiscal/fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de

faturas com código de barras, nos termos da Minuta Contratual (Anexo IV).

20) SANÇÕES

20.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços,

conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla

defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado

no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no

edital e no contrato e das demais cominações legais.

20.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar

microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

20.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a

documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1; 20.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos,

nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando

os benefícios da Lei Complementar 123/06.

21) DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A empresa que vier a ser contratada pela Justiça Federal não poderá contratar

ou manter empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de

cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esta

Justiça Federal, conforme Minuta Contratual.

21.2. Os licitantes ficam dispensados de apresentar, para esta licitação,

cópia da Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011, firmada entre a SINDADOS/MG – Sindicato dos Empregados das Empresas de Processamento de

Dados Serviços de Informática e Similares de do Estado de Minas Gerais e o

SINDINFOR – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Informática,

Software e Serviços em Tecnologia da Informação de Minas Gerais, tendo em vista que

a mesma já consta dos autos do processo administrativo relativo ao presente certame.

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21.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

21.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 21.3.2. É atribuição do Pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros 10 (dez) minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 21.7. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93. 21.8. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues ao Pregoeiro na Seção de Suporte Administrativo e Operacional, localizada no 2º andar do edifício-sede da Justiça Federal/Subseção Judiciária de Juiz de Fora, situado na rua Leopoldo Schmitz, nº 145, centro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.060-040. 21.9. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (32) 3311-1534 / 3311-1501, no horário de 12 às 18h.

Juiz de Fora, MG, 18 de novembro de 2010.

Jorge Luiz do Carmo Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1- OBJETIVO

Instruir processo para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de digitação e correlatos, com disponibilização de 03(três) digitadores, para a Seção de Protocolo e Suporte Judicial da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - MG.

2- DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS

Prestação dos serviços de digitação, conferência e pesquisa, envolvendo serviços de digitação de documentos/dados (petição em geral, processos para distribuir e redistribuir) em terminal/microcomputador, via programa de entrada de dados em sistema de rede, recepção, distribuição e expedição de relatório de controle, nos termos regulamentares da Justiça Federal e serviços correlatos.

3- DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Seção de Protocolo e Suporte Judicial funciona na Subseção Judiciária de Juiz de Fora sem estrutura própria de pessoal desde sua instalação, contando com servidores cedidos pela Prefeitura Municipal de Juiz e Fora e Subseção de Pouso Alegre, sem estagiários e alguns servidores do quadro de pessoal da Justiça Federal que foram deslocados de outras unidades da Subseção Judiciária. Assim, o elevado volume de processos para distribuição a despeito da precária estrutura de pessoal justifica a presente contratação que propiciará melhoras da prestação jurisdicional naquela Seção, que atende também aos serviços de arquivamento e desarquivamento dos processos sob a guarda do Arquivo Judicial.

4- DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO O prazo de contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, até o limite de 60(sessenta) meses. 5 – DA CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO

As proponentes deverão considerar o quantitativo de 03(três) digitadores que irão laborar em jornada mensal de 150(cento e cinqüenta) horas, trabalhando de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho diária de 06(seis) horas, das 12:00 às 18:00 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda as 06(seis) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 08:00 e 19:00 horas. OBS.: As cinco horas do sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, sendo uma hora para cada dia da semana.

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6- DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

A planilha de custos e formação de preços é o documento a ser apresentado pela licitante e refletirá o detalhamento dos custos que compõem os preços (Anexo II)

6.1) DA COMPOSIÇÃO/ FORMAÇÃO DE PREÇOS: 6.1.1) SALÁRIOS. As proponentes devem considerar, na apresentação de suas propostas, o piso salarial constante da Cláusula Terceira, alínea “a.1”, da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, assinada pelo SINDADOS, no importe de R$764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais). Cabe ressaltar que referido piso é referente à jornada de trabalho de 180(cento e oitenta) horas. Desta forma, considerando que o digitador laborará jornada de 150(cento e cinqüenta)

horas, o salário deverá ser calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas (R$764,00 / 180 X 150). Assim chegaremos ao salário mensal de R$636,67. 6.1.2) ENCARGOS SOCIAIS. O percentual a ser indicado pela licitante incidirá sobre o montante da remuneração.

6.1.3) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Para o cálculo do valor devido a título de auxílio alimentação, considerando que o digitador laborará na jornada de 150(cento e cinqüenta) horas, trabalhando de segunda a sexta-feira e folgando no sábado e no domingo, foram considerados como efetivamente trabalhados no mês, 21,42 dias (30 dias / 7 dias na semana X 5 dias trabalhados). Assim, multiplicando-se o referido número de dias trabalhados pelo valor de R$9,00 (nove reais) previsto na Cláusula Sétima – parágrafo segundo, da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, assinada pelo SINDADOS, chegaremos ao valor mensal de R$192,78 (cento e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) 6.1.4) VALE TRANSPORTE OU CARTÃO TRANSPORTE. O vale transporte deverá ser fornecido antecipadamente, como previsto em lei e em quantidade suficiente para todo o mês. Foi considerado que o trabalhador gastará 02(duas) conduções diariamente. Assim, levando-se em conta que o trabalhador laborará, efetivamente, 21,42 dias por mês, conforme apurado no item 6.1.3 e multiplicando referido quantitativo por R$1,80 (um real e oitenta centavos), que corresponde à tarifa de transporte coletivo, no município de JUIZ DE FORA, conforme Decreto nº 10.312, de 05/07/2010, chegaremos ao valor mensal de R$38,91 (trinta e oito reais e noventa e um centavos), já descontado o percentual de 6% sobre o salário base do empregado, conforme previsto na Lei 7.418/85. 6.1.5) DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRATIVAS.

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Incidem sobre a soma dos valores referentes do item 6.1.1 a 6.1.4. Utilizamos o percentual de 5%(cinco por cento), com base em estudo do antigo MARE. 6.1.6) LUCRO. Incide sobre o somatório dos valores correspondentes aos itens 6.1.1 a 6.1.5. Utilizamos o percentual de 7,2% (sete vírgula dois por cento), também com base em estudo do antigo MARE.

6.1.7) TRIBUTOS Os impostos federais descontados por ocasião do pagamento da nota fiscal são: Imposto de Renda, CSLL, COFINS, PIS PASEP, conforme Anexo I da Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/04 e suas alterações. Além desses, foi considerado o ISS municipal, 5%, de acordo com o disposto na Legislação Municipal de Juiz de Fora (Lei 5.546, de 26/12/78, Lei 10.354, de 17/12/2002, Lei 10.427, de 03/04/2003 e Lei 10.630, de 30/12/2003). A base de cálculo de todos é o valor bruto da Nota Fiscal. Conforme orientação contida no Acórdão nº 950/2007 do Tribunal de Contas da União, embora recolhidos pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais os valores referentes ao Imposto de Renda e CSLL não poderão ser considerados para efeito da composição do preço a ser cobrado pelo serviço.

7) OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a:

Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,

encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

Observar o disposto na Convenção Coletiva do Trabalho da categoria – SINDADOS;

Fornecer, antecipadamente como previsto em lei, o ticket-refeição, e o

vale transporte, em quantidade suficiente para todo o mês;

Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

Efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, em eventual ausência e

férias regulamentares, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

Manter seu pessoal identificado, através de crachás, com fotografia recente;

Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas

disciplinares determinadas pela Administração;

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Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados ou Supervisores;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou

municipal, as normas de segurança da Administração;

Instruir o seu empregado, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;

Fazer seguro de seu empregado contra os riscos de acidentes de trabalho,

responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

Os serviços deverão ser executados em horários a serem definidos pela

Administração/Contratante;

Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

Ser responsável por danos causados diretamente a qualquer bem de propriedade

da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a execução dos serviços;

Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, encaminhando à Contratante, sempre que solicitado, os documentos relativos à regularidade social da empresa, ou seja: CND – Certidão Negativa de Débitos e CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

Comprovar mensalmente o pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas,

dos empregados colocados à disposição da Contratante, ficando o pagamento da fatura mensal vinculada à apresentação desses documentos.

8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A Contratante obriga-se: Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,

na forma prevista na Lei nº 8.666/93; Disponibilizar instalações sanitárias;

Reter, quando do pagamento da fatura, os seguintes tributos:

ISSQN – De acordo com o disposto na Legislação Municipal de Juiz de Fora (Lei

5.546, de 26/12/78, Lei 10.354, de 17/12/2002, Lei 10.427, de 03/04/2003 e Lei 10.630, de 30/12/2003);

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IMPOSTOS FEDERAIS – IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP – IN/SRF 480, de 15/12/2004, e suas alterações.

ENCARGOS TRABALHISTAS - Nos termos da RESOLUÇÃO Nº 98 de 10/11/2009 do

Conselho Nacional de Justiça.

9) FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso:

Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.

Juiz de Fora, MG, 18 de novembro de 2010.

Item Quant. Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$)

Mensal 180 horas 150 horas

01 1 Digitador 150 764,00 636,67

ITENS VALOR (R$)

PERCENTUAL VALOR (R$)

Despesas administrativas/operacionais sobre A + B

ITENS % VALOR (R$)

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) R$

OBSERVAÇÃO: SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE

DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM

FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR

OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF.

PIS/PASEP

ISSQN

TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)

TOTAIS MONTANTES A + B + C

MONTANTE "D" - TRIBUTOS

COFINS

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES

ITENS

Base de cálculo do Lucro (A + B + Desp. Adm./Operac.)

TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)

MONTANTE "B" - INSUMOS

Auxilio Alimentação

Transporte

TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)

TOTAIS MONTANTES A + B

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO

EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA

Total da Remuneração R$

Encargos Sociais

TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)

PODER JUDICIÁRIO - TRF/1ª REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

PREGÃO Nº 74/2010

ANEXO II

Item Quant. Função Carga Horária Salário Base (R$) Salário (R$)

Mensal 180 horas 150 horas

01 3 Digitador 150 764,00 1.910,00

1.910,00

ITENS VALOR (R$)

PERCENTUAL VALOR (R$)

Despesas administrativas/operacionais sobre A + B

ITENS % VALOR (R$)

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (A+B+C+D) R$

OBSERVAÇÃO: SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA LICITANTE A INFORMAÇÃO DOS PERCENTUAIS EFETIVAMENTE

DEVIDOS A TÍTULO DE TRIBUTOS, NÃO CABENDO A SOLICITAÇÃO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM

FUNÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PERCENTUAIS MENORES DO QUE OS DEVIDOS. NA RETENÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA POR

OCASIÃO DO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL, A JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERARÁ OS PERCENTUAIS CONSTANTES NA IN 480 DA SRF.

PIS/PASEP

ISSQN

TOTAL DO MONTANTE D (TRIBUTOS)

TOTAIS MONTANTES A + B + C

MONTANTE "D" - TRIBUTOS

COFINS

MONTANTE "C" - DEMAIS COMPONENTES

ITENS

Base de cálculo do Lucro (A + B + Desp. Adm./Operac.)

TOTAL DO MONTANTE C (DEMAIS COMPONENTES)

MONTANTE "B" - INSUMOS

Auxilio Alimentação

Transporte

TOTAL DO MONTANTE B (INSUMOS)

TOTAIS MONTANTES A + B

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO

EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

MONTANTE "A" MÃO-DE-OBRA

Total da Remuneração R$

Encargos Sociais

TOTAL DO MONTANTE A (MÃO DE OBRA)

GRUPO A % VALOR R$

01 - INSS 20,00%

02 - SESI ou SESC 1,50%

03 - SENAI ou SENAC 1,00%

04 - INCRA 0,20%

05 - Salário Educação 2,50%

06 - FGTS 8,00%

07 - Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSS 2,00%

08 - SEBRAE 0,60%

TOTAL DO GRUPO A 35,80%

GRUPO B % VALOR R$

09 - Férias + abono de férias

10 - AUXÍLIO DOENÇA

11 - LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE

12 - FALTAS LEGAIS

13 - Acidente de Trabalho

14 - Aviso Prévio

15 - 13º Salário

TOTAL DO GRUPO B

GRUPO C % VALOR R$

16 - Aviso Prévio Indenizado

17 - Indenização Adicional

18 - Multa do FGTS nas rescisões sem justa causa

TOTAL DO GRUPO C

GRUPO D % VALOR R$

Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre o Grupo "B"

TOTAL DO GRUPO D

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS

PREGÃO Nº 74/2010

ANEXO III

ENCARGOS SOCIAIS

ENCARGOS SOCIAIS: INCIDENTES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO

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ANEXO IV

MINUTA - CONTRATO Nº ____/2010 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO E CORRELATOS NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA/MG, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ___________.

A UNIÃO FEDERAL, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM

MINAS GERAIS, sediada na Av. Álvares Cabral, nº 1805 - Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 05.452.786/0001-00, neste ato representada pela Senhora Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ____, por delegação na Portaria N. 10-81-DIREF, de 01/07/2010, do Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º, da Resolução N. 79/09, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _____, inscrita no CNPJ sob o n°___, estabelecida na ____, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ____ CPF Nº _______, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de digitação e correlatos, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° _____/2010, Pregão Eletrônico nº _____/2010 e seus anexos, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 6.204/07, Resolução CNJ nº 98, de 10/11/09 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO os serviços ora contratados foram objeto de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº ____/2010, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo nº ______/2010-MG. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA, apresentada em __/__/2010, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços de digitação e correlatos, a serem executados na Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora.

Parágrafo Único: Para tanto, a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE 03 (três) digitadores que laborarão em jornada mensal de 150(cento e cinqüenta) horas, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho diária de 06(seis) horas, das 12:00 às 18:00 horas, podendo este horário ser alterado por conveniência da Administração, desde que não exceda as 06(seis) horas diárias e seja cumprido no intervalo entre 08:00 e 19:00 horas. OBS.: As cinco horas do sábado foram distribuídas para serem cumpridas de segunda a sexta-feira, sendo uma hora para cada dia da semana.

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é proporcionar à CONTRATANTE condições essenciais para o bom funcionamento e

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desenvolvimento de suas atividades na Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento

do objeto pela CONTRATADA; b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da

Justiça Federal para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;

c) acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta contratação;

d) efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1) nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93, responsabilizar-se, em relação a seus

funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte e outros que venham a ser legalmente instituídos;

2) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

3) responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado em conduta inconveniente pela Administração;

4) quitar os salários e demais direitos trabalhistas de seus funcionários em dia, arcando com os ônus legais nos casos de eventuais atrasos;

5) manter seus funcionários identificados através de crachás, com fotografia recente, bem como instruí-los quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;

6) responsabilizar-se pelos danos causados por seus funcionários à ADMINISTRAÇÃO, ou a terceiros, direta ou indiretamente, independentemente de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, sem excluir nem reduzir sua responsabilidade a fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE;

7) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive CND - Certidão Negativa de Débitos e CRF – Certificado de Regularidade do FGTS atualizados;

8) manter franqueado à CONTRATANTE o acesso ao controle de horários e freqüência de seus funcionários;

9) esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus próprios funcionários e da CONTRATANTE relativas ao objeto contratado;

10) submeter à CONTRATANTE a relação de funcionários, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação;

11) comprovar, a qualquer tempo, sob exigência da CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus funcionários, mediante exibição de suas carteiras de saúde e CTPS, além do atestado de sanidade física, devidamente atualizados;

12) não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, na forma do art. 8º, XXXIII, da Constituição da República.

13) fornecer o treinamento próprio da categoria profissional aos seus funcionários fora

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do expediente normal de trabalho;

14) substituir em caráter imediato os funcionários faltosos ou em férias regulamentares e com crachás, observada a idêntica qualificação profissional indispensável e o horário a ser cumprido;

15) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimentos dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

16) informar à CONTRATANTE a escala de férias dos seus funcionários; 17) indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou funcionário competente

para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Executor do Contrato;

18) assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no Contrato;

19) comunicar ao Executor, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;

20) cumprir as instruções complementares do Executor quanto aos procedimentos e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;

21) realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo Executor;

22) responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante a seus empregados e prepostos, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA não poderá contratar ou manter empregados em serviço nas dependências da Justiça Federal, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal

CLÁUSULA SEXTA - PREÇO: Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, a

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ ___

(___), totalizando o montante anual de R$ ___ (___).

Parágrafo Primeiro: No valor estabelecido nesta Cláusula estão incluídas todas as despesas ou encargos relativos ao fornecimento de todos os materiais, equipamentos, taxa de administração, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, previdenciários e fiscais, dissídios da categoria, prêmios de seguros, além de quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato.

Parágrafo Segundo:. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, serão

glosados do valor mensal do contrato no montante correspondente a uu,uu% (_____ por cento), apurado apenas sobre a soma total das remunerações mensais integrais adimplidas aos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE, conforme

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planilhas de custos de mão-de-obra apresentadas pela CONTRATADA, e depositados exclusivamente em banco público (conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação), em atendimento ao art. 1º da Resolução n. 98/2009 do CNJ, assim discriminados e serão liberadas ao longo da execução do Contrato à medida que os eventos ocorrerem.

a) v% - referente a 13º salário;

b) w% - referente a férias e abono;

c) x% - incidência do grupo A;

d) y% - multa de FGTS;

e) z% - lucro sobre o total acima.

CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

DO CONTRATO: Será admitida a repactuação/reequilíbrio dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

Parágrafo Primeiro: O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório; ou

II - da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos.

Parágrafo Segundo: Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação.

Parágrafo Terceiro: As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.

Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Parágrafo Quinto: as repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem

solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura do termo aditivo da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO: executados os serviços, a CONTRATADA

encaminhará Nota Fiscal/Fatura emitida a partir do primeiro dia útil do mês

subseqüente ao da prestação dos mesmos, em conformidade com o empenho. Referida nota fiscal será obrigatoriamente acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, da comprovação do pagamento de salário dos funcionários, do comprovante de fornecimento de vale-transporte, vale alimentação e cesta básica, bem como, dos comprovantes de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (GFIP e SEFIP) e da Previdência Social

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(GPS).

Parágrafo Primeiro: quando do pagamento referente ao último mês da contratação, a

referida nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, além da documentação referente ao mês anterior, da folha de pagamento do último mês da prestação dos serviços, acompanhada dos respectivos comprovantes.

Parágrafo Segundo: o pagamento será realizado pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, para valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, por meio de crédito em conta corrente bancária designada e em nome da CONTRATADA, ou mediante ordem bancária para

pagamento de faturas com código de barras. O prazo será contado da

aceitação/atesto pelo Executor do Contrato, da nota fiscal/fatura emitida sem

incorreções e conforme a nota de empenho.

Parágrafo Terceiro: para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos à seguridade social (CND - Certidão Negativa de Débito e CRF - Certificado de Regularidade FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A Administração poderá reter o pagamento devido, caso a empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Parágrafo Quarto: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.

Parágrafo Sexto: os valores referentes às provisões de 13º salário, férias e abono de férias, impacto sobre férias e 13º salário, e multa do FGTS, depositados na conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa (art. 8º da Resolução CNJ nº 98, de 10/11/09).”

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA: este Contrato vigorará por 01 (um) ano,

no período de __/__/2010 a __/__/2011, podendo ser prorrogado, até que se atinja

o tempo limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DEZ – PENALIDADES: o descumprimento reiterado de cláusulas, condições ou prazos estabelecidos caracterizará a inexecução prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, implicando cumulação das penalidades próprias da espécie com aquelas outras ali cominadas:

Parágrafo Primeiro: pela inexecução, total ou parcial, das condições estipuladas neste Contrato a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

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c) suspensão, por 02 (dois) anos, do direito de licitar e contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos dos artigos 87 e 109 do referido diploma legal.

d) descredenciamento no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo: o descumprimento de obrigações contratuais, ou a execução insatisfatória dos serviços, omissão e faltas similares, sujeitarão a CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos, sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 10 (dez) dias de atraso.

Parágrafo Terceiro: após esse limite, a CONTRATADA estará sujeita à sanção descritas nas alíneas “ b e c” do parágrafo primeiro desta cláusula.

Parágrafo Quarto: os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Quinto: as multas aplicadas serão notificadas à CONTRATADA e deduzidas do próximo pagamento.

Parágrafo Sexto: caso a CONTRATADA não tenha valores a receber, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação para recolhimento da multa através de DARF ou cheque nominal emitido em favor da CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.

Parágrafo Sétimo: a CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Oitavo: do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva ciência.

CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: este contrato poderá ser rescindido, ainda, amigável ou judicialmente, consoante o disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DOZE – PRESTAÇÃO DE GARANTIA: Visando garantir a fiel execução deste contrato, a CONTRATADA prestará em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, garantia na modalidade ********,no valor de R$ *** (*******), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual contratado, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: essa garantia de execução responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato e deverá vigorar por mais 03(três) meses além do término da vigência do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive, em caso de rescisão, a valer-se dos meios legais para dela usufruir a fim de cobrir eventuais responsabilidades da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive, multas contratuais ou indenização de terceiros, a CONTRATADA obriga-se a reintegralizá-la ao seu valor atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação.

Parágrafo Terceiro: no caso de aumento do preço contratado em conseqüência de reajuste, de reequilíbrio contratual ou de acréscimo de quadro, a CONTRATADA

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providenciará, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva comunicação, a prestação de garantia complementar, calculada segundo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o acréscimo verificado. Prorrogando-se a vigência deste Contrato deverá a CONTRATADA prestar garantia em igual prazo e segundo o mesmo percentual.

CLÁUSULA TREZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUATORZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional (PTRES 000_______) e Natureza de Despesa:_______.

Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° 2010NE000, em __/__/2010, no valor de R$ ________ (__________________________), para atender as despesas iniciais oriundas desta contratação, correndo as despesas relativas aos exercícios subseqüentes à conta das respectivas dotações orçamentárias.

CLÁUSULA QUINZE - FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.

E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte-MG, __de ______de 2.010.

Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais

P/ Contratada

PODER JUDICIÁRIO – TRF/1ª REGIÃO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA

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A N E X O V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2010

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII

DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

_____(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada _______ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do

inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal do Brasil de 1988 (Lei n° 9.854/99).

Local e data

_____________________________________

Nome do representante legal

da empresa e assinatura