PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ......Ações de treinamento não consideradas para...
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Brasília, agosto 2007.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
10.300.04
Aprovado pela Portaria/Presi 600-198 de 31/08/2007.
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SUMÁRIO
1 – CONCEITOS UTILIZADOS ...................................................................................... 4
2 – NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ............................................................................................. 6
3 – CONCESSÃO IMEDIATA COM MEDIDAS PRECAUCIONAIS .................................... 11
4 – AÇÕES DE TREINAMENTO E DE PÓS-GRADUAÇÃO A SEREM CONSIDERADAS ...... 11
5 – CORRELAÇÃO ENTRE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA ......................................... 12
6 – COMPROVAÇÃO ................................................................................................... 12
7 – AÇÕES DE TREINAMENTO CUSTEADAS/AUTORIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO .. 13
8 – AÇÕES DE TREINAMENTO NÃO CUSTEADAS PELA ADMINISTRAÇÃO ................... 14
9 – OPERACIONALIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO AQ – AÇÕES DE TREINAMENTO 14
10 – COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM A OPERACIONALIZAÇÃO DO AQ .............................................................................. 16
ANEXO I – TRF – UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS DE INTERESSE ................ 17
1 – ORDENADO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA .......................................... 17
2 – ORDENADO POR ÁREA DE INTERESSE ....................................................... 22
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS – UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS DE INTERESSE .......................................................................................................... 26
1 – ORDENADO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA .......................................... 26
2 – ORDENADO POR ÁREA DE INTERESSE ....................................................... 31
ANEXO III – COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS E ÁREAS DE INTERESSE ....... 37
ANEXO IV – CARGOS EFETIVOS E ÁREAS DE INTERESSE .......................................... 38
ANEXO V –ÁREAS DE INTERESSE E CONTÉUDOS RELACIONADOS ............................. 40
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região
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1 – CONCEITOS UTILIZADOS
1.1 Adicional de Qualificação – AQ:
Parcela financeira instituída pelo art. 14 da Lei 11.416/2006, destinada aos servidores das carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento e em cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União, observados os critérios e procedimentos estabelecidos naquela lei.
1.2 Tipos de Adicionais de Qualificação – AQ:
Há dois tipos: os decorrentes de cursos de pós-graduação (especialização com no mínimo 360 horas, mestrado e doutorado) e os decorrentes de ações de treinamento.
1.3 Ações de treinamento:
Promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências do servidor para o cumprimento da missão institucional, custeadas ou não pela Administração. Abrangem exclusiva e obrigatoriamente as áreas de interesse do Poder Judiciário.
1.4 Cursos de pós-graduação:
Especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas; mestrado ou doutorado. Promovem, de forma sistemática, por metodologia presencial ou a distância, o desenvolvimento de competências do servidor para o cumprimento da missão institucional, custeadas ou não pela Administração. Abrangem exclusiva e obrigatoriamente as áreas de interesse do Poder Judiciário.
1.5 Eventos autorizados pela Administração:
Toda ação de treinamento ou de pós-graduação, com ou sem ônus para o Tribunal ou Seção Judiciária, que tenha sido previamente autorizada pelo Órgão. Conforme disposto na Instrução Normativa 13-02 – Programa de Capacitação, as ações de treinamento são classificadas em:
1.5.1 Evento Interno / Local:
Destinado a servidores do TRF / Seção Judiciária, planejado e implementado pela área de Desenvolvimento de Recursos Humanos e realizado nas instalações do Órgão ou em outras instalações indicadas na conformidade de contratos, convênios ou outros ajustes.
1.5.2 Evento Externo:
Promovido por instituições externas, públicas ou privadas, para o qual a área de Desenvolvimento de Recursos Humanos providencia a inscrição de servidores do TRF / Seção Judiciária.
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Se realizado fora da localidade de lotação do servidor, envolverá despesas com deslocamento (diárias e passagens).
1.5.3 Evento Regional:
Destinado conjuntamente a servidores do TRF e de Seccionais, sendo planejado e implementado pelo Tribunal. Envolve despesas com deslocamento.
1.5.4 Evento Setorial:
Destinado a servidores de diversas Seções Judiciárias, sendo planejado pelo TRF e implementado em parceria com uma das Seccionais, que funciona como pólo centralizador. Envolve despesas com deslocamento.
1.5.5 Ações de pós-graduação:
Envolvem concessão de bolsas de estudo ou inscrição gratuita, realizadas por meio da área de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme regulamento próprio.
1.6 Ações de treinamento realizadas pelo próprio servidor:
Inscrição realizada de forma particular, em instituição pública ou privada, com ou sem ônus para o servidor, cuja participação tenha ocorrido sem qualquer interveniência da Administração.
1.7 Cursos de pós-graduação realizados pelo próprio servidor:
Inscrição realizada de forma particular, em instituição pública ou privada, com ou sem ônus para o servidor, cuja participação tenha ocorrido sem qualquer interveniência da Administração.
1.8 Áreas de interesse da Justiça Federal:
As áreas de interesse da Justiça Federal são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; gestão estratégica, de pessoas, de processos e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura, além dos vinculados a especialidades peculiares a cada órgão da primeira Região, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.
1.9 Atribuições do Cargo Efetivo:
Para fins de percepção do AQ, serão consideradas as atribuições dos cargos efetivos descritas na Resolução 212, de 27/09/1999, do CJF, sendo necessária uma justa adequação do curso de pós-graduação ou da ação de treinamento com as atividades elencadas na mencionada Resolução.
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1.10 Atribuições do Cargo em Comissão ou da Função Comissionada:
Para fins de percepção do AQ, serão consideradas as atribuições descritas no Manual de atribuições dos titulares de comissão judiciária e das atribuições e requisitos das funções comissionadas do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região bem como na Resolução 5/99 e no Regulamento de Serviço da Justiça Federal da Primeira Instância da Primeira Região. É necessária uma justa adequação do curso de pós-graduação ou da ação de treinamento com as atividades elencadas no mencionado Manual.
1.11 Competências das unidades administrativas ou das áreas:
São as descritas no Regulamento de Serviços do TRF 1ª Região e da Justiça Federal da Primeira Região.
1.12 Programa Permanente de Capacitação:
O Programa Permanente de Capacitação é operacionalizado por meio da Programação de Eventos de Capacitação, que é atualizada anualmente, conforme disposto na Instrução Normativa PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO – IN-13-02. Compreende diretrizes, princípios e objetivos que norteiam o desenvolvimento das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias à formação e ao aperfeiçoamento do servidor, para atendimento dos objetivos organizacionais.
2 – NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ
A Lei 11.416/2006 e a Portaria Conjunta 1 de 07/03/2007 definiram parâmetros e procedimentos a
serem observados no âmbito do Poder Judiciário para implementação do AQ, cujos pontos principais se
encontram comentados a seguir.
2.1 Valores:
O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, da seguinte forma:
12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
Os percentuais do AQ decorrentes de cursos de pós-graduação compõem a base da contribuição previdenciária.
2.2 Beneficiários do AQ:
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Fazem jus à percepção do AQ os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das Carreiras de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e de Auxiliar Judiciário do Poder Judiciário da União, na condição de optantes pela remuneração do cargo efetivo quando ocupantes de cargo em comissão ou de função comissionada.
O servidor cedido não perceberá o adicional durante o afastamento, salvo na hipótese de cessão para órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União e da administração pública direta do Poder Executivo Federal, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. Nesse caso caberá ao órgão de origem o pagamento.
2.3 A partir de quando o AQ é devido?
A contagem do prazo será iniciada a partir do protocolo, na área de Recursos Humanos do Tribunal, da Seção ou da Subseção Judiciária, do certificado do curso ou do diploma ou de declaração equivalente.
Nos casos de pós-graduação, os efeitos financeiros serão produzidos desde o protocolo da comprovação de conclusão do curso, porém o pagamento somente será efetivado após verificado pela unidade competente o reconhecimento do curso e/ou da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
Tal providência se faz necessária uma vez que algumas instituições de ensino demoram vários meses para a entrega do diploma na forma exigida por lei, bem assim diplomas de cursos no estrangeiro dependem de diversas providências junto ao MEC e internas para sua aceitação.
A entrega de comprovante de conclusão é benéfica ao servidor e foi aprovada por todos os Diretores de Recursos Humanos dos TRFs e do CJF em reunião corrida em 26 a 28/03/2007.
Nos casos de eventos externos/local (subitem 1.5.1), regional (subitem 1.5.3) ou setorial (subitem 1.5.4), a própria área de Desenvolvimento de Recursos Humanos promoverá o cadastramento do diploma/certificado, com efeitos financeiros a partir da data de conclusão da ação. A certificação de conclusão dessas ações poderá limitar-se ao registro nos assentamentos funcionais do servidor.
2.4 Acumulação:
Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual entre os previstos nos incisos I a III do art. 15 da Lei 11.416/2006 (especialização, mestrado e doutorado).
É, entretanto, permitida a cumulatividade de recebimento de um adicional de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) com os adicionais decorrentes das ações de treinamento previstas no inciso V do art. 15 da Lei 11.416/2006.
2.5 Cômputo das horas de treinamento:
O cômputo das ações de treinamento averbadas considerará a ordem cronológica de conclusão dessas ações. Sempre que houver averbação de ação com data de conclusão anterior a outras ações já computadas, proceder-se-á à recontagem.
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2.5.1 Regras gerais
As horas correspondentes a cada ação de treinamento serão somadas. A cada grupo de 120 horas corresponderá o pagamento do AQ de 1%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, até o máximo de 3%, conforme o número de horas implementadas (120, 240 ou 360 horas).
Cada percentual de 1% será pago pelo período máximo de 4 (quatro) anos, a contar da data da averbação da última ação de treinamento que integralizar as 120 horas correspondentes, cabendo à Administração efetuar o controle das datas-base.
Quando expirar a validade de um ou mais conjuntos de ações de treinamento, novos conjuntos de 120 horas poderão ser totalizados, dando ensejo ao pagamento dos respectivos percentuais do AQ.
No caso de o servidor averbar conjunto de ações que totalize 120 horas, será utilizada integralmente a última ação do conjunto, desprezando-se as horas excedentes.
Quando prescrever a validade de um ou mais conjuntos de ações de treinamento, novos conjuntos de 120 horas poderão ser totalizados, dando ensejo ao pagamento dos respectivos percentuais do AQ.
Os procedimentos de averbação, cômputo dos eventos averbados para fins de AQ e concessão desse adicional são distintos e interdependentes.
Ações de treinamento não consideradas para fins de AQ, em razão de o servidor não preencher os requisitos para tanto, poderão vir a ser contabilizadas na hipótese de serem preenchidos os requisitos, independentemente da recontagem referida no item 2.5.
O conjunto de ações de treinamento concluído após o implemento do percentual máximo de 3%, observará o seguinte:
I – as ações de treinamento serão registradas à medida que concluídas;
II – a concessão de novo percentual produzirá efeitos financeiros a partir do dia seguinte à decadência do primeiro percentual da anterior concessão, limitada ao período que restar para completar 4 (quatro) anos da data de conclusão desse conjunto de ações.
2.5.2 Regra de transição
Cômputo das horas excedentes (para eventos concluídos entre 1º de junho de 2002 e 1º de junho de 2006)
Excepcionalmente, devido à recente criação do AQ, será considerado o somatório de todas as ações de treinamento concluídas entre 1º de junho de 2002 e 1º de junho de 2006, sendo as horas excedentes da última ação que permitir o implemento de cada grupo de 120 horas consideradas como resíduo para a concessão do percentual subseqüente. Somente o que exceder 360 horas, nesse período, será desprezado, nos termos do § 3º do art. 17 da Portaria Conjunta 1/2007.
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2.6 Prazo de validade das ações de treinamento
O adicional de qualificação aplica-se somente às ações de treinamento concluídas a partir de 1º de junho de 2002, conforme § 1º do art. 17 do Anexo I da Portaria Conjunta 1/2007.
As horas provenientes das ações de treinamento concluídas no período de 1º de junho de 2002 a 1º de junho de 2006 que sobejarem a 360 horas não serão consideradas para novo período aquisitivo. Contrario sensu, aquelas inferiores a 360 horas terão validade por 4 (quatro) anos, a contar de 1º de junho de 2006, e poderão ser somadas às ações realizadas até 1º de junho de 2010, dando ensejo à implementação de 1%, 2% ou 3%, conforme o caso.
As ações de treinamento realizadas a partir de 1º de junho de 2006 terão prazo de validade indeterminado e serão consideradas para a implementação de AQ sempre que totalizarem 120 horas, sendo devidas até que a última ação que totalizou o percentual de 120 horas complete 4 (quatro) anos.
As ações de treinamento não prescrevem, mas, uma vez concluído um conjunto de 120 horas, o pagamento do AQ correspondente não poderá ultrapassar 4 (quatro) anos.
Se o servidor já tiver o percentual máximo (3%), receberá novo percentual somente quando decair um dos percentuais já recebidos e pelo tempo que restar para completar 4 (quatro) anos da conclusão da última ação considerada no novo conjunto de 120 horas.
O AQ decorrente de ações de treinamento não se estende às aposentadorias e pensões.
2.7 Prazo de validade dos cursos de pós-graduação
Os cursos de pós-graduação poderão ser averbados ainda que concluídos antes de 1º de junho de 2002, a eles não se aplicando a limitação imposta às ações de treinamento pelo § 1º do art. 17 do Anexo I da Portaria Conjunta 1/2007.
O Adicional de Qualificação de curso de pós-graduação é concedido por tempo indeterminado, incorporando-se à remuneração do servidor, inclusive na inatividade.
O certificado ou diploma averbado até 19 de maio de 2007 (data limite estabelecida pela Portaria 22/CJF de 17/04/2007), que atenda à área de interesse, produzirá efeito financeiro a partir de 1º de junho 2006 ou da data da conclusão do curso, se compreendida entre 1º de junho 2006 e 19 de maio de 2007.
Para os demais casos, os reflexos financeiros retroagem à data do protocolo do diploma, certificado ou declaração equivalente.
2.8 Ações de Treinamento concluídas entre 1º de junho 2002 e 31 de maio de 2006
Os percentuais averbados em razão de ações de treinamento concluídas entre 1º de junho de 2002 e 31 de maio de 2006 surtirão efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006, vigendo pelo prazo de 4 (quatro) anos (§ 2º do art. 15 da Lei 11.416/2006), desde que os respectivos comprovantes de conclusão tenham sido entregues ao órgão de RH até o dia 19 de maio de 2007, prazo limite definido pela Portaria 22/CJF de 17/04/2007, publicada em 19/04/2007. O não cumprimento deste prazo limitará os
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efeitos financeiros ao período compreendido entre a data da entrega dos respectivos comprovantes de conclusão e 31 de maio de 2010.
As horas provenientes das ações de treinamento concluídas no período de 1º de junho de 2002 a 31 de maio de 2006 que sobejarem a 360 horas não serão consideradas para novo período aquisitivo. Contrario sensu, aquelas inferiores a 360 horas terão validade por 4 (quatro) anos, a contar de 1º de junho de 2006, e poderão ser somadas às ações realizadas até 1º de junho de 2010, dando ensejo à implementação de 1%, 2% ou 3%, conforme o caso.
2.9 Ações concluídas a partir de 1º de junho de 2006
As ações de treinamento realizadas a partir de 1º de junho de 2006 terão prazo de validade indeterminado e serão consideradas para a implementação de AQ sempre que totalizarem 120 horas, sendo devidas até que a última ação que totalizou o percentual de 120 horas complete 4 (quatro) anos. Referidas ações de treinamento não decaem, mas, uma vez concluído um conjunto de 120 horas, o pagamento do AQ correspondente não poderá ultrapassar 4 (quatro) anos da data da conclusão da última ação.
2.10 Aposentado e pensionista
O AQ decorrente de cursos de pós-graduação se estende às aposentadorias (desde que o curso tenha sido concluído antes da aposentadoria) e às pensões (desde que o instituidor da pensão tenha realizado ainda em atividade, nos termos dos art. 10 e 11 do Anexo I da Portaria Conjunta 1/2007).
O servidor que se encontrava aposentado na data da publicação da Lei 11.416/2006 e que tenha concluído curso de especialização, de mestrado ou de doutorado anteriormente à sua aposentadoria fará jus à inclusão do adicional no cálculo dos proventos, com percepção a partir de 1º de junho de 2006, se o diploma foi entregue até o dia 19 de maio de 2007, na forma estabelecida pela Portaria 22/CJF de 17/04/2007, publicada em 19/04/2007, ou a data da entrega do diploma, se posterior.
O pensionista cujo benefício tenha sido concedido até a data da publicação da Lei 11.416/2006 fará jus à inclusão do adicional no cálculo da pensão, desde que comprove que o respectivo instituidor havia concluído curso de especialização, de mestrado ou de doutorado anteriormente ao seu falecimento, se ativo, ou à sua aposentadoria, se inativo, com percepção a partir de 1º de junho de 2006, se o diploma foi entregue até o dia 19 de maio de 2007, de acordo com a Portaria/CJF 22 de 17/04/2007, publicada em 19/04/2007, ou a partir da data da entrega do diploma, se posterior.
Para a concessão do AQ ao aposentado ou pensionista, observar-se-á o histórico funcional do servidor na atividade, verificando a correlação entre o curso realizado e as atribuições do cargo efetivo ou de cargo em comissão ou função comissionada exercidas pelo servidor após o início do curso, bem como as unidades de lotação posterior ao curso.
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3 – CONCESSÃO IMEDIATA COM MEDIDAS PRECAUCIONAIS
Em face da grande quantidade de cursos e ações de treinamento e de pós-graduação realizadas pelos servidores da Justiça Federal da Primeira Região, a concessão do AQ, nessa fase inicial, dar-se-á apenas para as pós-graduações e as ações de treinamento evidentemente afetas à área de interesse, conforme especificado nos Anexos I a IV deste manual.
Outras que inspirarem dúvidas serão avaliadas posteriormente, caso a caso, mediante provocação do interessado por meio de requerimento dirigido à Diretoria-Geral do Tribunal, encaminhado por intermédio da Direção do Foro no caso de servidor da primeira instância, elencando as razões pela qual entende que determinada pós-graduação ou ação de treinamento deve ser considerada.
Nesse caso, a Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, por meio de suas áreas técnicas, em especial a DIREH e a DILEP, instruirão o pedido para decisão.
4 – AÇÕES DE TREINAMENTO E DE PÓS-GRADUAÇÃO A SEREM CONSIDERADAS
a) Cursos de Direito, Língua portuguesa, redação e informática instrumental serão considerados como ações de interesse de toda a Justiça Federal;
b) para o servidor instrutor não será considerada ação de treinamento o evento por ele ministrado, remunerado ou não;
c) cursos de idiomas estrangeiros não serão considerados para percepção do AQ;
d) cursos preparatórios para concurso ou de atualização jurídica serão considerados como ação de treinamento, desde que alinhados com o Programa Permanente de Capacitação;
e) congressos, simpósios, cursos de extensão e eventos serão considerados como ação de treinamento desde que custeados ou promovidos pela Justiça Federal de 1º ou 2º Graus, pelo CJF ou órgão similar. Quando não promovidos pelo CJF ou pela Justiça Federal, a carga horária deverá ser de no mínimo oito horas e o conteúdo estar de acordo com o Programa Permanente de Capacitação;
f) serão consideradas as ações de treinamento realizadas pelo servidor em outro órgão ou antes de seu ingresso no serviço público, observado o limite de 1º de junho de 2002, previsto na Portaria Conjunta 1 de 07/03/2007, publicada no DOU, Seção I, de 09/03/2007, desde que alinhadas com o Programa Permanente de Capacitação;
g) somente serão aceitos cursos de especialização com duração de, no mínimo, 360 horas, podendo ser considerados como ação de treinamento aqueles com duração inferior;
h) para a concessão do AQ por curso de especialização, é necessário que a instituição de ensino seja reconhecida pelo Ministério da Educação. Para os casos de mestrado e doutorado, inclusive o curso deverá ser reconhecido por instituição oficial. Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras.
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5 – CORRELAÇÃO ENTRE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Quando se tratar de CJs destinadas a dirigentes de unidades, para definição das ações de treinamento ou de pós-graduação de interesse da Justiça Federal, deverá haver correlação entre as atribuições do cargo em comissão e as competências das respectivas unidades de lotação. O Anexo III deste manual pormenoriza o assunto no âmbito da primeira e da segunda instâncias da Primeira Região.
Quanto aos cargos efetivos, a correlação com as áreas de interesse encontra-se pormenorizada no Anexo IV.
6 – COMPROVAÇÃO
A averbação de pós-graduação ou ação de treinamento que desatenda aos preceitos fixados e que precise de comprovação específica ou de aferição perante a legislação brasileira deverá ser instruída com a documentação necessária, a cargo exclusivo do interessado. Nessa hipótese enquadram-se os subitens a seguir.
6.1 Cursos de especialização, mestrado e doutorado, em instituições nacionais
O servidor deverá apresentar documentos que comprovem o reconhecimento do curso e/ou da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica. Não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos, podendo o servidor, no entanto, apresentá-las para a fixação do termo a quo para a percepção do AQ, que, por sua vez, só será pago a partir da averbação do diploma, com efeito retroativo à data da entrega da declaração ou certidão. No diploma expedido por instituições não universitárias deverá constar o respectivo registro em universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação.
6.2 Cursos de especialização, mestrado e doutorado, em instituições estrangeiras
Além dos requisitos do subitem 6.1, o servidor deverá apresentar tradução dos documentos oficiais expedidos pela instituição necessários ao enquadramento do curso às normas brasileiras, do conteúdo programático, da grade horária e de outras informações pertinentes.
6.3 Ações de treinamento realizadas em instituições públicas ou privadas antes do ingresso na Justiça Federal da Primeira Região
O servidor deverá apresentar diploma ou certificado, conteúdo programático e carga horária e outras informações que julgar pertinentes.
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6.4 Ações de treinamento realizadas por iniciativa do servidor, independentemente de custeio ou autorização pela Administração.
O servidor deverá apresentar diploma ou certificado, conteúdo programático e carga horária e outras informações que julgar pertinentes.
6.5 Cursos preparatórios para concursos.
O servidor deverá apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, contendo o conteúdo programático e a carga horária por disciplina e outras informações que julgar pertinentes.
Para averbação das ações a que se referem os subitens 6.3, 6.4 e 6.5 não serão admitidas informações genéricas que não permitam aferir objetivamente as matérias cursadas e sua adequação à área de interesse da Justiça Federal da Primeira Região. No caso de curso preparatório para concurso com conteúdo programático que atenda a diversas áreas de formação, serão averbadas apenas as matérias que tenham estreita correlação com as áreas de interesse da Justiça Federal da Primeira Região.
7 – AÇÕES DE TREINAMENTO CUSTEADAS/AUTORIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Todas as ações de treinamento custeadas pela Administração, com qualquer carga horária, são
válidas para a percepção do AQ, exceto:
a) ações promovidas por órgão diverso da área de Desenvolvimento de Recursos Humanos que não atendam à área de interesse da Justiça Federal da Primeira Região e que não sejam previamente autorizadas, nos termos do § 3º do art. 14 do Anexo I da Portaria Conjunta 1 de 07/03/2007, tais como: pintura, ioga, bordado, idioma estrangeiro etc.;
b) cursos que não atendam à área de interesse e/ou que não estejam previstos no Programa de Capacitação, bem como os destinados a magistrados e/ou outros categorias funcionais que, em razão de disponibilidade de vagas, possam ser preenchidos por servidor;
c) atividades de instrutor, monitor, facilitador etc.;
d) quando o curso ou a ação de treinamento especificados em edital de concurso público constituírem requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo;
e) as que deram origem à percepção do adicional de especialização, mestrado ou doutorado ou à conclusão de curso de nível superior ou de outra pós-graduação;
f) reuniões de trabalho e participação em comissões ou similares;
g) elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;
h) participação em programa de reciclagem anual dos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – Área Administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – Área Administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, a que alude o § 3º do art. 17 da Lei 11.416/2006;
i) conclusão de curso de nível superior ou de pós-graduação.
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8 – AÇÕES DE TREINAMENTO NÃO CUSTEADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Serão aceitas ações de treinamento não custeadas pela Administração, inclusive as realizadas antes do ingresso do servidor no cargo, quando contemplarem uma carga horária de, no mínimo, oito horas de aula e tiverem sido ministradas por instituição ou profissional reconhecidos no mercado, desde que atendam a área de interesse da Justiça Federal de 1º e 2º Grau.
Para fins de verificação da compatibilidade do evento com a área de interesse e com o Programa de Capacitação, o servidor poderá fazer consulta prévia à Administração, com a antecedência mínima de 15 dias úteis antes do seu início, apresentando o conteúdo programático, grade horária, dados completos da instituição e dos professores, se for o caso, e demais informações necessárias à verificação da compatibilidade.
Deverão ser exigidos os seguintes requisitos nos certificados e/ou declarações das ações de treinamento não custeadas pela Administração:
• nome da instituição de ensino;
• programação/conteúdo;
• carga horária;
• aproveitamento, se for o caso;
• data de início e término do curso.
9 – OPERACIONALIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO AQ – AÇÕES DE TREINAMENTO
9.1 Da averbação:
A averbação das ações de treinamento será realizada de ofício, a partir da apresentação dos comprovantes pelo servidor e do registro da atividade em seus assentamentos funcionais.
Somente devem ser averbados diplomas e certificados que atendam às áreas de interesse da Justiça Federal da Primeira Região (Anexos I a IV).
9.2 Do cômputo: As ações de treinamento averbadas que atenderem a área de interesse terão suas horas
computadas, em ordem cronológica da data de conclusão da ação, até perfazerem múltiplos de 120 (cento
e vinte) horas.
9.3 Da concessão:
Cumprido o subitem 9.2, podem ocorrer três situações:
a) servidor que ainda não estiver percebendo por ações de treinamento: neste caso, fará jus ao percentual de 1%, 2% ou 3%, conforme o caso, relativo ao número de horas que computou; a concessão será retroativa à data em que completou as horas ou a data em que entregou o certificado, conforme o caso, por meio de publicação no Boletim de Serviço;
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b) servidor que estiver percebendo 1% ou 2% por 120 ou 240 horas de ações de treinamento: neste caso, o 2º e/ou 3º percentual será(ao) concedido(s) retroativamente à data em que completou as horas ou a data em que entregou o certificado, conforme o caso, por meio de publicação no Boletim de Serviço. Caso seja completado o valor máximo permitido para o pagamento (3%) e o servidor ainda tiver acumulado múltiplos de 120 horas, proceder-se-á conforme alínea “c” deste subitem;
c) servidor que estiver percebendo o valor máximo permitido (3%) por ações de treinamento e complete novo bloco de 120 horas: neste caso, a concessão de novo percentual ocorrerá quando o mais antigo dos três percentuais que esteja percebendo caducar, a contar da data da caducidade e até a data em que a última ação que permitiu o pagamento completar 4 (quatro) anos.
9.4 Do pagamento:
O pagamento do AQ será realizado de ofício, sempre que o servidor completar um conjunto de ações de treinamento, independentemente de solicitação formulada.
9.5 Do controle das datas-base:
As datas-base de cada conjunto de ações serão controladas automaticamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SARH. Rotinas específicas serão desenvolvidas para tal, bem assim serão disponibilizados aos servidores módulos de consulta.
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região 15
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10 – COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DIRETAMENTE ENVOLVIDAS COM A OPERACIONALIZAÇÃO DO AQ
OPERACIONALIZAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIAS/TAREFAS PROPOSTAS
Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos – DIREH no Tribunal e área correspondente nas Seções e Subseções Judiciárias
Receber os documentos comprobatórios encaminhados pelos servidores; protocolar a documentação recebida; analisar a documentação recebida quanto aos requisitos estabelecidos, tais como registro no MEC, carga horária, caducidade etc.; analisar a compatibilidade entre as ações de treinamento e/ou cursos de pós-graduação realizados e as áreas de interesse da Justiça Federal; analisar a compatibilidade entre o curso ou ação averbada e o cargo efetivo, ou FC/CJ ou unidade de lotação; registrar no sistema informatizado as ações de treinamento e/ou cursos de pós-graduação realizados abrangidas nas áreas de interesse da Justiça Federal (averbação); lançar no sistema informatizado as ações de treinamento e/ou cursos de pós-graduação que se coadunam com o cargo efetivo, FC/CJ ou unidade de lotação do servidor; caso haja dúvidas quanto à compatibilidade da ação de treinamento ou curso de pós-graduação, encaminhar para a DILEP, no Tribunal, ou para a área correspondente nas Seções e Subseções Judiciárias.
Divisão de Cadastro de Pessoal – DICAP no Tribunal e área correspondente nas Seções e Subseções Judiciárias
Extrair do sistema informatizado relatório com o cômputo das ações de treinamento e/ou cursos de pós-graduação averbados; confirmar no sistema informatizado os AQs computados para cada servidor; emitir as portarias de concessão dos AQs; guardar nos assentamentos funcionais de cada servidor os documentos comprobatórios dos Adicionais de Qualificação concedidos; controlar as datas-base de aquisição/transcurso dos AQs.
Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP no Tribunal e área correspondente nas Seções e Subseções Judiciárias
Analisar à luz da legislação vigente e da jurisprudência as dúvidas levantadas pela DIREH, no Tribunal, ou para a área correspondente nas Seções e Subseções Judiciárias, quanto à compatibilidade entre a ação de treinamento ou o curso de pós-graduação e as áreas de interesse da Justiça Federal, quanto aos prazos, quanto à documentação; emitir parecer conclusivo indicando a possibilidade ou não de recebimento de AQ nos casos sobrestados; solicitar providências aos servidores para equacionamento das pendências identificadas; elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as questões levantadas para implementação do AQ na Primeira Região, com vistas ao encaminhamento/solução no Conselho da Justiça Federal.
Diretoria-Geral, no Tribunal
Assinar as portarias de concessão de AQ dos servidores do Tribunal, mediante delegação de competência da Presidência.
Diretor do Foro, nas Seções e Subseções Judiciárias
Assinar as portarias de concessão de AQ dos servidores das Seções e das Subseções Judiciárias.
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região16
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ANEXO I – TRF
UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES ÁREA DE INTERESSE OBSERVAÇÕES
TODAS TODAS COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA (vazio)
DESENVOLVIMENTO GERENCIAL (vazio)
DIREITO (vazio)
GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROCESSOS (vazio)
INFORMÁTICA INSTRUMENTAL (vazio)
LETRAS (PORTUGUÊS) (vazio)
NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA JUSTIÇA FEDERAL
(vazio)
SEGURANÇA OCUPACIONAL (vazio)
PRESIDÊNCIA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA ADMINISTRAÇÃO (vazio)
ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
CERIMONIAL e unidades integrantes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL e unidades integrantes
COMUNICAÇÃO e unidades integrantes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO ADMINISTRAÇÃO (vazio)
ESCOLA DA MAGISTRATURA SECRETARIA EXECUTIVA/ESMAF ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
PEDAGOGIA e unidades integrantes
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SECRETARIA EXECUTIVA/COJEF ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA GABINETE DA DIRETORIA-GERAL ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/GABIN/DIGES ADMINISTRAÇÃO (vazio)
ASSESSORIA ASSUNTOS DA MAGISTRATURA ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL CONTABILIDADE e unidades integrantes
CONTADORIA e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL (vazio)
COMUNICAÇÃO SOCIAL (vazio)
SETOR DE APOIO A COMISSÕES REGIMENTAIS ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL (vazio)
COMUNICAÇÃO SOCIAL (vazio)
SETOR DE APOIO AO GABINETE DA REVISTA ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL (vazio)
COMUNICAÇÃO SOCIAL (vazio)
DIVISÃO DE BIBLIOTECA E ACERVO DOCUMENTAL ARQUIVOLOGIA e unidades integrantes
BIBLIOTECONOMIA e unidades integrantes
1 - ORDENADO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS DE INTERESSE
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região17
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ANEXO I – TRF
UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES ÁREA DE INTERESSE OBSERVAÇÕES
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DIVISÃO DE ARQUIVO E MEMÓRIA INSTITUCIONAL ARQUIVOLOGIA e unidades integrantes
BIBLIOTECONOMIA e unidades integrantes
SECRETARIA JURISP. REG. DIV. INSTIT ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL Unidade Extinta
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL Unidade Extinta
CENTRO DE ESTUDOS E APOIO À GESTÃO ORGANIZACIONAL
CENTRO DE ESTUDOS E APOIO À GESTÃO ORGANIZACIONAL ADMINISTRAÇÃO (vazio)
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL e unidades integrantes
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/CENAG ADMINISTRAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE PROJETOS ORGANIZACIONAIS E APOIO À GESTÃO ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO Unidade Extinta
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL Unidade Extinta
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR Unidade Extinta
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Unidade Extinta
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL OPERAÇÃO DE COMPUTADOR Subordinação da unidade alterada
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Subordinação da unidade alterada
SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA COMUNICAÇÃO e unidades integrantes
TAQUIGRAFIA e unidades integrantes
TELECOMUNICAÇÕES e unidades integrantes
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
MATEMÁTICA (vazio)
PEDAGOGIA (vazio)
PSICOLOGIA (vazio)
DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PEDAGOGIA e unidades integrantes
PSICOLOGIA e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
ARQUITETURA (vazio)
CONTABILIDADE (vazio)
ECONOMIA (vazio)
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região18
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ANEXO I – TRF
UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES ÁREA DE INTERESSE OBSERVAÇÕES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ENGENHARIA CIVIL e unidades integrantes
ENGENHARIA ELÉTRICA e unidades integrantes
ENGENHARIA MECÂNICA e unidades integrantes
MATEMÁTICA (vazio)
SEGURANÇA E TRANSPORTE (vazio)
TELECOMUNICAÇÕES (vazio)
DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO ARQUITETURA e unidades integrantes
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL e unidades integrantes
COMUNICAÇÃO e unidades integrantes
DESENHO TÉCNICO e unidades integrantes
ELETRICIDADE e unidades integrantes
ENGENHARIA CIVIL e unidades integrantes
ENGENHARIA ELÉTRICA e unidades integrantes
ENGENHARIA MECÂNICA e unidades integrantes
TELECOMUNICAÇÕES e unidades integrantes
TELEFONIA e unidades integrantes
DIVISÃO DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS MECÂNICA e unidades integrantes
SEGURANÇA E TRANSPORTE e unidades integrantes
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADMINISTRAÇÃO (vazio)
CONTABILIDADE (vazio)
ECONOMIA (vazio)
MATEMÁTICA (vazio)
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMPRAS CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CONTABILIDADE e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIÇÃO ADMINISTRATIVA COMUNICAÇÃO e unidades integrantes
TELECOMUNICAÇÕES e unidades integrantes
TELEFONIA e unidades integrantes
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO Unidade Extinta
CONTABILIDADE Unidade Extinta
ECONOMIA Unidade Extinta
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região19
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ANEXO I – TRF
UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES ÁREA DE INTERESSE OBSERVAÇÕES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL MATEMÁTICA Unidade Extinta
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO (vazio)
MATEMÁTICA (vazio)
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR e unidades integrantes
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e unidades integrantes
TELECOMUNICAÇÕES e unidades integrantes
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SECIN ADMINISTRAÇÃO (vazio)
COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA E APOIO AOS USUÁRIOS ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SETOR DE ATENDIMENTO A MAGISTRADOS ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SETOR DE REDES ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SETOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE ESPECIFICAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
ESTATÍSTICA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
MATEMÁTICA e unidades integrantes
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS ADMINISTRAÇÃO (vazio)
MATEMÁTICA (vazio)
MEDICINA (vazio)
NUTRIÇÃO (vazio)
ODONTOLOGIA (vazio)
PSICOLOGIA (vazio)
SERVIÇO SOCIAL (vazio)
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SECBE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SETOR DE PROGRAMAS PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL ADMINISTRAÇÃO (vazio)
SERVIÇO SOCIAL (vazio)
DIVISÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
NUTRIÇÃO e unidades integrantes
SERVIÇO SOCIAL e unidades integrantes
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
CONTABILIDADE e unidades integrantes
ECONOMIA e unidades integrantes
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região20
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ANEXO I – TRF
UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES ÁREA DE INTERESSE OBSERVAÇÕES
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA MATEMÁTICA e unidades integrantes
DIVISÃO DE PERÍCIAS ENFERMAGEM e unidades integrantes
FISIOTERAPIA e unidades integrantes
FONOAUDIOLOGIA e unidades integrantes
MEDICINA e unidades integrantes
NUTRIÇÃO e unidades integrantes
ODONTOLOGIA e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ENFERMAGEM e unidades integrantes
FISIOTERAPIA e unidades integrantes
FONOAUDIOLOGIA e unidades integrantes
MEDICINA e unidades integrantes
NUTRIÇÃO e unidades integrantes
ODONTOLOGIA e unidades integrantes
PSICOLOGIA e unidades integrantes
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região21
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ANEXO I – TRF
ÁREA DE INTERESSE UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES OBSERVAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO PRESIDÊNCIA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA (vazio)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (vazio)
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (vazio)
ESCOLA DA MAGISTRATURA SECRETARIA EXECUTIVA/ESMAF e unidades integrantes
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SECRETARIA EXECUTIVA/COJEF e unidades integrantes
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA ASSESSORIA ASSUNTOS DA MAGISTRATURA e unidades integrantes
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL (vazio)
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/GABIN/DIGES (vazio)
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO e unidades integrantes
CENTRO DE ESTUDOS E APOIO À GESTÃO ORGANIZACIONAL
CENTRO DE ESTUDOS E APOIO À GESTÃO ORGANIZACIONAL (vazio)
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/CENAG (vazio)
DIVISÃO DE PROJETOS ORGANIZACIONAIS E APOIO À GESTÃO e unidades integrantes
CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade Extinta
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO e unidades integrantes
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (vazio)
SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Unidade Extinta
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (vazio)
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SECIN (vazio)
COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA E APOIO AOS USUÁRIOS (vazio)
SETOR DE ATENDIMENTO A MAGISTRADOS (vazio)
SETOR DE REDES (vazio)
SETOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE ESPECIFICAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA e unidades integrantes
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA e unidades integrantes
DIVISÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS e unidades integrantes
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO e unidades integrantes
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SECBE (vazio)
SETOR DE PROGRAMAS PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL (vazio)
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e unidades integrantes
DIVISÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS e unidades integrantes
ARQUITETURA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
ARQUIVOLOGIA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E ACERVO DOCUMENTAL e unidades integrantes
DIVISÃO DE ARQUIVO E MEMÓRIA INSTITUCIONAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO Arquivo administrativo remanejado para DIAMI.
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
PRESIDÊNCIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
2 - ORDENADO POR ÁREA DE INTERESSE
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS DE INTERESSE
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região22
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ANEXO I – TRF
ÁREA DE INTERESSE UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES OBSERVAÇÕES
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO (vazio)
SETOR DE APOIO A COMISSÕES REGIMENTAIS (vazio)
SETOR DE APOIO AO GABINETE DA REVISTA (vazio)
SECRETARIA JURISP. REG. DIV. INSTIT Unidade Extinta
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL Unidade Extinta
CENTRO DE ESTUDOS E APOIO À GESTÃO ORGANIZACIONAL
CENTRO DE ESTUDOS E APOIO À GESTÃO ORGANIZACIONAL e unidades integrantes
CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade Extinta
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
BIBLIOTECONOMIA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E ACERVO DOCUMENTAL e unidades integrantes
DIVISÃO DE ARQUIVO E MEMÓRIA INSTITUCIONAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO ADMINISTRATIVO Arquivo administrativo remanejado para DIAMI.
CERIMONIAL PRESIDÊNCIA ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
COMUNICAÇÃO PRESIDÊNCIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIÇÃO ADMINISTRATIVA e unidades integrantes
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA TODAS TODAS (vazio)
COMUNICAÇÃO SOCIAL PRESIDÊNCIA ASSESSORIA DE REPRESENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e unidades integrantes
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO (vazio)
SETOR DE APOIO A COMISSÕES REGIMENTAIS (vazio)
SETOR DE APOIO AO GABINETE DA REVISTA (vazio)
CONTABILIDADE DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO e unidades integrantes
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMPRAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO e unidades integrantes
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS e unidades integrantes
SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Unidade Extinta
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO e unidades integrantes
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e unidades integrantes
CONTADORIA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL e unidades integrantes
DESENHO TÉCNICO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
DESENVOLVIMENTO GERENCIAL TODAS TODAS (vazio)
DIREITO TODAS TODAS (vazio)
ECONOMIA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO e unidades integrantes
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região23
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ANEXO I – TRF
ÁREA DE INTERESSE UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES OBSERVAÇÕES
ECONOMIA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMPRAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS e unidades integrantes
SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Unidade Extinta
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO e unidades integrantes
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e unidades integrantes
ELETRICIDADE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
ENFERMAGEM SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS DIVISÃO DE PERÍCIAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
ENGENHARIA CIVIL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
ENGENHARIA ELÉTRICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
ENGENHARIA MECÂNICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
ESTATÍSTICA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIVISÃO DE ESTATÍSTICA e unidades integrantes
FISIOTERAPIA SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS DIVISÃO DE PERÍCIAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
FONOAUDIOLOGIA SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS DIVISÃO DE PERÍCIAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROCESSOS TODAS TODAS (vazio)
INFORMÁTICA INSTRUMENTAL TODAS TODAS (vazio)
LETRAS (PORTUGUÊS) TODAS TODAS (vazio)
MATEMÁTICA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO e unidades integrantes
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (vazio)
DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA e unidades integrantes
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS e unidades integrantes
SUBSECRETARIA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Unidade Extinta
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA e unidades integrantes
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO e unidades integrantes
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e unidades integrantes
MECÂNICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS e unidades integrantes
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região24
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ANEXO I – TRF
ÁREA DE INTERESSE UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADES INTEGRANTES OBSERVAÇÕES
MEDICINA SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
DIVISÃO DE PERÍCIAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA JUSTIÇA FEDERAL
TODAS TODAS (vazio)
NUTRIÇÃO SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
DIVISÃO DE PERÍCIAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
DIVISÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS e unidades integrantes
ODONTOLOGIA SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
DIVISÃO DE PERÍCIAS e unidades integrantes
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR
CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade Extinta
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Subordinação da unidade alteradaSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e unidades integrantes
PEDAGOGIA ESCOLA DA MAGISTRATURA SECRETARIA EXECUTIVA/ESMAF e unidades integrantes
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (vazio)
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS e unidades integrantes
PSICOLOGIA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (vazio)
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS e unidades integrantes
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e unidades integrantes
SEGURANÇA E TRANSPORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS e unidades integrantes
SEGURANÇA OCUPACIONAL TODAS TODAS (vazio)
SERVIÇO SOCIAL SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS (vazio)
SETOR DE PROGRAMAS PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL (vazio)
DIVISÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS e unidades integrantes
TAQUIGRAFIA SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA e unidades integrantes
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade Extinta
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Subordinação da unidade alteradaSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e unidades integrantes
TELECOMUNICAÇÕES SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA e unidades integrantes
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (vazio)
DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIÇÃO ADMINISTRATIVA e unidades integrantes
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e unidades integrantes
TELEFONIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO e unidades integrantes
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIÇÃO ADMINISTRATIVA e unidades integrantes
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região25
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ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ÁREA DE INTERESSE
TODAS TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA
DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
DIREITO
GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROCESSOS
INFORMÁTICA INSTRUMENTAL
LETRAS (PORTUGUÊS)
NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA JUSTIÇA FEDERAL
SEGURANÇA OCUPACIONAL
ASSISTÊNCIA JURÍDICA/DIREF TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (e unidades TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO ARQUITETURA
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA
COMUNICAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
ELETRICIDADE
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
MATEMÁTICA
MECÂNICA
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
SEGURANÇA E TRANSPORTE
SERVIÇO SOCIAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO (e unidades integrantes) AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG ARQUITETURA
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA
COMUNICAÇÃO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS DE INTERESSE
1 - ORDENADO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região26
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ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ÁREA DE INTERESSE
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG ELETRICIDADE
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
MECÂNICA
SEGURANÇA E TRANSPORTE
TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS (e unidades BA / DF / MG ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL (e unidades BA / DF / MG ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO (e unidades integrantes) AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA (e unidades integrantes) BA / DF/ GO / MG ADMINISTRAÇÃO
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS BA / DF / GO / MA / MG / PA CONTABILIDADE
ECONOMIA
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS (e unidades integrantes) BA / DF / GO / MA / MG / PA ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO JUDICIÁRIO AC / AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI / RO CONTABILIDADE
CONTADORIA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE ANÁLISE E PARECERES JURÍDICOS/SECAD AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIREF AC / AP / RO / RR / TO
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
CERIMONIAL
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG ENFERMAGEM
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região27
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ÁREA DE INTERESSE
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG FISIOTERAPIA
FONOAUDIOLOGIA
SEÇÃO DE BIBLIOTECA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA
SEÇÃO DE CADASTRO DE PESSOAL AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
CERIMONIAL
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA
COMUNICAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA
SEÇÃO DE CONTADORIA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS CONTABILIDADE
CONTADORIA
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO AC / AP / RO / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE DEPÓSITO E ARQUIVO JUDICIAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AM / GO / MA / MT / PA / PI CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
MATEMÁTICA
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região28
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ÁREA DE INTERESSE
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO CONTABILIDADE
SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
AC / AM / AP / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ECONOMIA
MATEMÁTICA
AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AM / GO / MA / MT / PA / PI CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AC / AP / RO / RR / TO CONTABILIDADE
ECONOMIA
MATEMÁTICA
AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
ARQUIVOLOGIA
CONTABILIDADE
CONTADORIA
ECONOMIA
MATEMÁTICA
SEÇÃO DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS MECÂNICA
SEGURANÇA E TRANSPORTE
AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ARQUITETURA
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
COMUNICAÇÃO
DESENHO TÉCNICO
ELETRICIDADE
ENGENHARIA CIVIL
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região29
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ÁREA DE INTERESSE
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
TELECOMUNICAÇÕES
TELEFONIA
AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
ARQUIVOLOGIA
BIBLIOTECONOMIA
COMUNICAÇÃO
ELETRICIDADE
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
MATEMÁTICA
MECÂNICA
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
SEGURANÇA E TRANSPORTE
SERVIÇO SOCIAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO ADMINISTRAÇÃO
COMUNICAÇÃO
CONTABILIDADE
ECONOMIA
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA MECÂNICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA
PSICOLOGIA
SEGURANÇA E TRANSPORTE
SERVIÇO SOCIAL
TELECOMUNICAÇÕES
SESSÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS CONTABILIDADE
SETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG MEDICINA
NUTRIÇÃO
SETOR DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA BA / DF / MG NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região30
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ÁREA DE INTERESSE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA JURÍDICA/DIREF TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (e unidades integrantes)
TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO (e unidades integrantes) AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS (e unidades integrantes) BA / DF / MG
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL (e unidades integrantes) BA / DF / MG
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO (e unidades integrantes) AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA (e unidades integrantes) BA / DF/ GO / MG
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS (e unidades integrantes) BA / DF / GO / MA / MG / PA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE ANÁLISE E PARECERES JURÍDICOS/SECAD AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
SEÇÃO DE CADASTRO DE PESSOAL AP / RR / TO
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE DEPÓSITO E ARQUIVO JUDICIAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL AP / RR / TO
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AP / RR / TO
SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL AP / RR / TO
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AP / RR / TO
SEÇÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE AP / RR / TO
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS AP / RR / TO
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
ARQUITETURA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ARQUIVOLOGIA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE BIBLIOTECA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ÁREAS DE INTERESSE
2 - ORDENADO POR ÁREA DE INTERESSE
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região31
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ÁREA DE INTERESSE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
ARQUIVOLOGIA SEÇÃO DE DEPÓSITO E ARQUIVO JUDICIAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
ARTES GRÁFICAS, EDITORAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL
NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA (e unidades integrantes) BA / DF/ GO / MG
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIREF AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AC / AM / AP / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
BIBLIOTECONOMIA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE BIBLIOTECA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE DEPÓSITO E ARQUIVO JUDICIAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
CERIMONIAL SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIREF AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
COMUNICAÇÃO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIREF AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
COMUNICAÇÃO ORAL E ESCRITA TODAS
TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
COMUNICAÇÃO SOCIAL SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIREF AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
CONTABILIDADE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL (e unidades integrantes) BA / DF / MG
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO (e unidades integrantes) AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS BA / DF / GO / MA / MG / PA
NÚCLEO JUDICIÁRIO AC / AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI / RO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE CONTADORIA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO AC / AP / RO / RR / TO
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região32
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ÁREA DE INTERESSE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
CONTABILIDADE SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AM / GO / MA / MT / PA / PI
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AM / GO / MA / MT / PA / PI
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
SESSÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
CONTADORIA NÚCLEO JUDICIÁRIO AC / AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI / RO
SEÇÃO DE CONTADORIA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
DESENHO TÉCNICO SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
DESENVOLVIMENTO GERENCIAL TODAS
TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
DIREITO TODAS TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
ECONOMIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL (e unidades integrantes) BA / DF / MG
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO (e unidades integrantes) AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS BA / DF / GO / MA / MG / PA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE CONTADORIA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AM / GO / MA / MT / PA / PI
SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AM / GO / MA / MT / PA / PI
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
ELETRICIDADE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
ENFERMAGEM SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG
ENGENHARIA CIVIL NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região33
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ÁREA DE INTERESSE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
ENGENHARIA CIVIL SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
ENGENHARIA ELÉTRICA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
ENGENHARIA MECÂNICA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
FISIOTERAPIA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG
FONOAUDIOLOGIA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG
GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROCESSOS TODAS
TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
INFORMÁTICA INSTRUMENTAL TODAS TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
LETRAS (PORTUGUÊS) TODAS TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
MATEMÁTICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL (e unidades integrantes) BA / DF / MG
NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO (e unidades integrantes) AM / BA / DF / GO / MA / MG / MT / PA / PI
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AC / AM / AP / GO / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE CONTADORIA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE CONTROLE INTERNO AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AM / GO / MA / MT / PA / PI
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO AM / GO / MA / MT / PA / PI
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AC / AP / RO / RR / TO
SEÇÃO DE PROTOCOLO E SUPORTE JUDICIAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
MECÂNICA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região34
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ÁREA DE INTERESSE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
MEDICINA SETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG
NORMAS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA JUSTIÇA FEDERAL
TODAS TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
NUTRIÇÃO SETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BA / DF / MG
SETOR DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA BA / DF / MG
ODONTOLOGIA SETOR DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA BA / DF / MG
OPERAÇÃO DE COMPUTADOR NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA (e unidades integrantes) BA / DF/ GO / MG
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AC / AM / AP / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
PEDAGOGIA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS BA / DF / GO / MA / MG / PA
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
PSICOLOGIA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS BA / DF / GO / MA / MG / PA
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
SEGURANÇA E TRANSPORTE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
SEÇÃO DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
SEGURANÇA OCUPACIONAL TODAS TODAS AS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SERVIÇO SOCIAL NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS BA / DF / GO / MA / MG / PA
SEÇÃO DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA (e unidades integrantes) BA / DF/ GO / MG
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
TRF 1ª REGIÃO
Manual do Adicional de Qualificação da Primeira Região35
-
ANEXO II – SEÇÕES JUDICIÁRIAS
ÁREA DE INTERESSE UNIDADES ADMINISTRATIVAS SEÇÕES E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AC / AM / AP / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
TELECOMUNICAÇÕES NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS BA / DF / MG
NÚCLEO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA (e unidades integrantes) BA / DF/ GO / MG
SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE INFORMÁTICA TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA AC / AM / AP / MA / MT / PA / PI / RO / RR / TO
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TODAS AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TODAS AS SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA AP / RR / TO
TELEFONIA NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO AC / AM / GO / MA / MT / PA / PI / RO
NÚCLEO DE A