Polícia age rápido e prende suspeito de latrocínio em Toledo - Jornal do … · 2018-11-29 ·...

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TOLEDO, QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017 - ANO 33 - Nº 9.527 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00 www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322 Polícia age rápido e prende suspeito de latrocínio em Toledo As polícias Civil e Militar de Toledo e Cascavel agiram em parceria e conseguiram deter um suspeito do primei - ro caso de latrocínio no ano registrado em Toledo. A ví- tima foi Lairton Milani, de 44 anos. Ele faleceu na manhã de terça-feira (8). O crime ocorreu na noite de segun- da-feira (7), no Jardim Gisela. Conforme o delegado da 20ª Subdivisão Policial (SDP) Antônio Donizete Botelho, o crime está praticamente esclarecido. “Contamos com apoio das polícias Civil e Militar de Cascavel, um suspei- to está detido em Cascavel e outro ainda segue sendo in- vestigado. Foi uma tragédia, mas a Polícia já vai dar uma resposta à sociedade”. Página 4 O Corpo de Bombeiros de Toledo foi acionado, ontem, para combater um incêndio em um lote baldio, no Jar- dim Santa Maria. A ocorrên- cia aconteceu no cruzamen- to das ruas Protásio Alves e Carlos Dall’Agnolo, próximo ao residencial Taguatinga. As chamas queimaram bambus e o calor derreteu parte do plástico das portas de um au- tomóvel que estava próximo ao local. Página 3 Jornal do Oeste Incêndio IML O Ministério Público infor- ma o ajuizamento da Ação Ci- vil Pública com a finalidade de obtenção de ordem judicial para realização de registro tar- dio de óbito de oito corpos que permanecem no IML de To- ledo. O objetivo é que, com a retirada dos corpos, o espaço tenha mais área de trabalho li- berada. Página 3 Entre as mudanças realizadas pelo Hospital Bom Jesus nos atendimentos, as que mais im- pactam diretamente nos pacientes são as relacionadas às gestantes. A unidade restringiu o atendimento ao trabalho de parto e casos de urgência e emergência. Na primeira semana, 30% da demanda de grávidas foi devolvida para a saúde básica de seus municípios. Página 5 Na data de 8 de agosto, a Patrulha Maria da Penha de Toledo completou um ano de im- plantação. Órgãos competentes estiveram reunidos, na tarde de ontem, para discutirem os trabalhos deste primeiro ano de atuação e comemorar os 11 anos da Lei Maria da Penha. “Precisamos sempre buscar alternativas que possam combater a violência e promover a cons- cientização”, destacou o prefeito. Página 3 Janaí Vieira Maria da Penha Francielly Hirata Mudanças no atendimento Consumo agosto Índices do Indicador de Propensão ao Consumo apurado pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Na- cional de Dirigentes Lojistas revelam que 53% dos brasileiros pretendem cortar gastos em agosto. A principal justificativa são os efeitos da crise. Página 3 Golpe da lista telefônica O golpe é antigo, mas ainda faz vítimas. Em Toledo, depois de um tempo sem registros, o golpe da lista telefônica voltou com intensidade. Somente na semana passada, o Procon re- gistrou quatro casos. O órgão orienta e faz um alerta aos em- presários e empregados. Página 3 Passeio Ciclístico Estão abertas as inscrições para o 5º Passeio Ciclístico promovido pelo 19º Bata- lhão de Polícia Militar (BPM). O evento que acontece dia 20 é alusivo aos 163 anos da Po- lícia Militar e aos 12 anos do 19º BPM. O trajeto será de aproximadamente oito quilô- metros. Página 5 Reforma da Previdência O presidente Michel Te- mer defendeu na terça-fei- ra (8) a aprovação, que clas- sificou como “imperiosa”, da reforma da Previdência en- tre as medidas de reequilí- brio das finanças públicas. “É fundamental que se faça a re- forma da Previdência agora”, afirmou. Página 12 Mais R$ 9 milhões O Governo do Estado autorizou R$ 9 milhões para 49 mu- nicípios. Os convênios foram assinados pelo governador Beto Richa. Os recursos serão para a construção de academias ao ar livre, miniarenas esportivas, aquisição de veículos de trans- porte, caminhões e máquinas. Página 11 Decoração de árvores A ciclovia de Tupãssi já virou ponto turístico. Uma deco- ração verde ao longo do trajeto de cerca de três quilômetros chama a atenção de quem passa pelo município. Trata-se da Topiaria: arte de podar plantas em formas ornamentais, um projeto começou em 2009. Página 10

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TOLEDO, QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017 - ANO 33 - Nº 9.527 - FUNDADO EM 20/05/1984 - R$ 2,00www.jornaldooeste.com.br | www.facebook.com/jornaldooeste | www.twitter.com/jornaldooeste | 45 3055 3322

Polícia age rápido e prende suspeito de latrocínio em Toledo

As polícias Civil e Militar de Toledo e Cascavel agiram em parceria e conseguiram deter um suspeito do primei-ro caso de latrocínio no ano registrado em Toledo. A ví-tima foi Lairton Milani, de 44 anos. Ele faleceu na manhã

de terça-feira (8). O crime ocorreu na noite de segun-da-feira (7), no Jardim Gisela. Conforme o delegado da 20ª Subdivisão Policial (SDP) Antônio Donizete Botelho, o crime está praticamente esclarecido. “Contamos com

apoio das polícias Civil e Militar de Cascavel, um suspei-to está detido em Cascavel e outro ainda segue sendo in-vestigado. Foi uma tragédia, mas a Polícia já vai dar uma resposta à sociedade”. Página 4

O Corpo de Bombeiros de Toledo foi acionado, ontem, para combater um incêndio em um lote baldio, no Jar-dim Santa Maria. A ocorrên-cia aconteceu no cruzamen-to das ruas Protásio Alves e Carlos Dall’Agnolo, próximo ao residencial Taguatinga. As chamas queimaram bambus e o calor derreteu parte do plástico das portas de um au-tomóvel que estava próximo ao local. Página 3

Jornal do Oeste

Incêndio

IMLO Ministério Público infor-

ma o ajuizamento da Ação Ci-vil Pública com a finalidade de obtenção de ordem judicial para realização de registro tar-dio de óbito de oito corpos que permanecem no IML de To-ledo. O objetivo é que, com a retirada dos corpos, o espaço tenha mais área de trabalho li-berada. Página 3

Entre as mudanças realizadas pelo Hospital Bom Jesus nos atendimentos, as que mais im-pactam diretamente nos pacientes são as relacionadas às gestantes. A unidade restringiu o atendimento ao trabalho de parto e casos de urgência e emergência. Na primeira semana, 30% da demanda de grávidas foi devolvida para a saúde básica de seus municípios. Página 5

Na data de 8 de agosto, a Patrulha Maria da Penha de Toledo completou um ano de im-plantação. Órgãos competentes estiveram reunidos, na tarde de ontem, para discutirem os trabalhos deste primeiro ano de atuação e comemorar os 11 anos da Lei Maria da Penha. “Precisamos sempre buscar alternativas que possam combater a violência e promover a cons-cientização”, destacou o prefeito. Página 3

Janaí Vieira

Maria da Penha

Francielly Hirata

Mudanças no atendimento

Consumo agostoÍndices do Indicador de Propensão ao Consumo apurado

pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Na-cional de Dirigentes Lojistas revelam que 53% dos brasileiros pretendem cortar gastos em agosto. A principal justificativa são os efeitos da crise. Página 3

Golpe da lista telefônicaO golpe é antigo, mas ainda faz vítimas. Em Toledo, depois

de um tempo sem registros, o golpe da lista telefônica voltou com intensidade. Somente na semana passada, o Procon re-gistrou quatro casos. O órgão orienta e faz um alerta aos em-presários e empregados. Página 3

Passeio Ciclístico

Estão abertas as inscrições para o 5º Passeio Ciclístico promovido pelo 19º Bata-lhão de Polícia Militar (BPM). O evento que acontece dia 20 é alusivo aos 163 anos da Po-lícia Militar e aos 12 anos do 19º BPM. O trajeto será de aproximadamente oito quilô-metros. Página 5

Reforma daPrevidência

O presidente Michel Te-mer defendeu na terça-fei-ra (8) a aprovação, que clas-sificou como “imperiosa”, da reforma da Previdência en-tre as medidas de reequilí-brio das finanças públicas. “É fundamental que se faça a re-forma da Previdência agora”, afirmou. Página 12

Mais R$ 9 milhõesO Governo do Estado autorizou R$ 9 milhões para 49 mu-

nicípios. Os convênios foram assinados pelo governador Beto Richa. Os recursos serão para a construção de academias ao ar livre, miniarenas esportivas, aquisição de veículos de trans-porte, caminhões e máquinas. Página 11

Decoração de árvoresA ciclovia de Tupãssi já virou ponto turístico. Uma deco-

ração verde ao longo do trajeto de cerca de três quilômetros chama a atenção de quem passa pelo município. Trata-se da Topiaria: arte de podar plantas em formas ornamentais, um projeto começou em 2009. Página 10

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EditaisQUARTA-FEIRA09 de agosto de 2017

EDIÇÃO952716

EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2017

SISTEMA DE RESGISTRO DE PREÇOSTIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Registro de preço para aquisição de pedra marroada, brita graduada e pedrisco para as obras da EMDUR pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações no edital de licitação. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá ser feita até 23/08/2017, até às 09h:00min, na sede da EMDUR, sita na Avenida José João Muraro n° 1.944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Abertura: 23/08/2017 às 09h:10min na sede da EMDUR. O Edital em sua integra poderá ser retirado a partir do dia 09 de agosto de 2017 no Dep. de Licitações da EMDUR, onde poderão ser obtidas informações complementares, ou no site www.toledo.pr.gov.br - Fone (45) 3378-8000 – e-mail: [email protected] ou [email protected]

Toledo, 08 de agosto de 2017.RODRIGO BORTOLOTTO SALES - DIRETOR SUPERINTENDENTE.

SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA OPERAÇÃOIvanildo Borille, torna público que recebeu do IAP licença operação para o empreendimento de suinocultura produção de leitão, implantado no lote rural 98.A, localizado em Xaxim, Toledo, Paraná.

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃOIvanildo Borille, torna público que requereu do IAP renovação de licença opera-ção para o empreendimento de suinocultura produção de leitão, implantado no lote rural 98.A, localizado em Xaxim, Toledo, Paraná.

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOJanete M Wessling, torna público que requereu do IAP renovação de licença de operação para o empreendimento de suínos terminação, implantado na cháca-ra 88, em São Luiz do Oeste, Toledo, Paraná.SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

Edemar Wessling, torna público que requereu do IAP renovação de licença de operação para o empreendimento de suínos terminação, implantado na cháca-ra H/G/F.1, em São Luiz do Oeste, Toledo, Paraná.

SÚMULA DE EMISSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOEdemar Wessling, torna público que recebeu do IAP licença de operação para o empreendimento de suínos terminação, implantado na chácara H/G/F.1, em São Luiz do Oeste, Toledo, Paraná.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Extrato para Fins de Publicação PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 096/2017

PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2017 CONTRATO 117/2017

Contratante: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU. Objeto: aquisição de serviço de solda em geral, conserto, montagem e desmontagem para reparos nos veículos e maquinas pertencente a frota municipal. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00, através dos bloqueios orçamentários n° 828 a 834/2017. Contratado: MARCIO PICOLI 0616757997. Valor Global do Contrato: R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

Extrato para Fins de Publicação PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 095/2017

PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2017 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU. Objeto: aquisição de material esportivo para departamento de esportes e troféus e medalhas para premiação de campeonatos municipais. Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios, na natureza de despesa 3.3.90.30.00 através dos bloqueios orçamentários n° 995 a 998/2017.

CONTRATO 113/2017 Contratado: ESPORTIVA RV LTDA - ME. Valor Global do Contrato: R$ 4.610,26 (quatro mil seiscentos e dez reais e vinte e seis centavos)

CONTRATO 114/2017 Contratado: MB PARIS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Valor Global do Contrato: R$ 3.639,00 (três mil seiscentos e trinta e nove reais)

CONTRATO 115/2017 Contratado: ROSA LAURA LICITAÇÕES LTDA - ME. Valor Global do Contrato: R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)

CONTRATO 116/2017 Contratado: TOLEDO MATERIAIS ESPORTIVOS - ME. Valor Global do Contrato: R$ 4.882,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais).

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOCLAUDINEI MARTINI, torna público que recebeu do IAP, a Licença instalação para suinocultura, crechário ampliação 5.000 suínos, vencimento: 10/05/2018 a ser implantada Linha Flórida, Toledo/PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOCLAUDINEI MARTINI, torna público que requer do IAP, a Licença de operação para suinocultura, crechário ampliação 5.000 suínos, vencimento: 10/05/2018 a ser implantada Linha Flórida, Toledo/PR.

ABANDONO DE EMPREGO A MONET VESTUARIO LTDA- ME CPJJ. 15668580/000167 situada na Rod. PR 317 KM.03 Bloco 02 Recanto Municipal s/n, município de Toledo est. do PR. SOLICITA O COMPARECIMENTO do SRA. RENITA SOARES DE OLIVEIRA , por-tador da , CTPS: n° 11768-serie-1-PR. A comparecer a Empresa para justificar a sua ausência no trabalho desde o dia 18/05/2017, no prazo de 05 dias.a partir desta comunicação , Comunicamos também que o não comparecimento em 10 dias (dez dias) , caracterizará a rescisão contratual por abandono de emprego conforme dispõe a CLT (Consolidação das Leis Trabalhista do artigo 482 ).

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAA Empresa Empreendimentos EMR Ltda, torna público que recebeu do IAP, a Li-cença Prévia para Loteamento Urbano a ser implantado no Lote Rural n º 901, da Gleba 5-A, Colônia “B” Santa Helena e Sol de Maio, situado no Município de Ouro Verde do Oeste-PR: Validade 26.05.2019.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIAA Empresa RJR Empreendimentos SPE Ltda, torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para Loteamento Urbano a ser implantado no Lote Rural n º 5-B, desmembrado do Lote Rural 05 da Parte A e C, da Colônia “B” , Gleba 5-A, Santa Helena e Sol de Maio, situado no Município de Ouro Verde do Oeste-PR: Validade 26.05.2019

Aline Bronzati e Francisco Carlos de AssisDa AESÃO PAULO

O presidente da Caixa Econômi-ca Federal Gilberto Occhi afirmou que a distribuição de dividendos será feita a todos os trabalhadores que tiverem direito, ou seja, com saldo na conta do fundo ao término de 2016. Os recursos, que serão dis-tribuídos à população pela primei-ra vez, correspondem ao resultado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano de 2016 e se-rão proporcionais ao valor existen-

te em cada conta.“A distribuição de dividendos

do FGTS está prevista na mes-ma medida provisória que libera-va o pagamento do fundo das con-tas inativas. O resultado do fundo ainda não foi fechado. Estamos finalizando os detalhes e as re-gras serão anunciadas na próxima quinta-feira”, explicou Occhi, em conversa com a imprensa, ao par-ticipar de evento em São Paulo.

De acordo com o executivo, a Cai-xa terá de fazer o pagamento dos di-videndos até 31 de agosto. As pes-soas que tiverem contas inativas, conforme ele, poderão sacar os re-

cursos. No entanto, quem for ad-quirir um imóvel e se enquadra nos requisitos exigidos também terá a possibilidade de abater esse valor no financiamento.

LINHA PRÓ-COTISTAO presidente da Caixa Econômi-

ca Federal também afirmou que o banco vai retomar a linha pró-co-tista, que oferece juros menores a trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS, no financia-mento imobiliário a partir de ja-neiro do ano que vem. O volume de recursos, segundo ele, ainda não foi definido.

Financiamentos no âmbito do pró-cotista estão suspensos des-de junho último por conta da fal-ta de recursos. A Caixa, de acordo com o vice-presidente de Habitação do banco, Nelson Antônio de Sou-za, atingiu o limite disponibiliza-do pelo Conselho Curador do FGTS para este ano, de R$ 6,1 bilhões.

CRÉDITO IMOBILIÁRIOSouza afirmou também que o

banco estuda um movimento de re-dução dos juros no crédito imobili-ário. “Estamos avaliando, mas o que vamos lançar são juros customiza-dos. Ofereceremos crédito imobiliá-

rio com taxas de juros sob medida para cada tomador”, disse ele.

De acordo com Souza, o “novo” crédito imobiliário da Caixa, que terá juros sob medida, deve ser anunciado até o mês que vem. A análise de risco de cada cliente, conforme ele, será diferente e mais acurada. Levará em conta o rating do cliente, o tempo de relaciona-mento com a Caixa, o histórico, se é bom pagador ou não.

“Vamos criar um produto dife-rente. Nunca ninguém ofereceu juros sob medida no crédito imo-biliário”, garantiu o vice-presi-dente da Caixa.

» CAIXA

Dividendos do FGTS serão pagos atrabalhadores com saldo no fim de 2016

Da AENotíciasCURITIBA

O governador Beto Richa reforçou na terça-feira (8) o empenho do Paraná para o cumprimento dos Obje-tivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a agen-da global criada pela Orga-nização das Nações Unidas (ONU), a ser atingida até 2030. O Paraná aderiu ao Movimento Nacional ODS, grupo formado para cons-cientizar e mobilizar a so-ciedade civil a respeito do tema, em agosto de 2016.

“Fomos o primeiro Es-tado e desde então temos dado bons exemplos ao Bra-

sil”, disse o governador. “Es-tamos trabalhando na recu-peração de rios, em especial do Rio Iguaçu, na diminuição da quantidade de resíduos, por meio de programas como o Lixão Zero, e no aumento de áreas de Mata Atlântica, como fizemos no Parque Es-tadual do Palmito, no Litoral do Paraná”, disse ele.

Esses avanços do Paraná foram mencionados pelo go-vernador durante solenidade de adesão da Itaipu Binacio-nal ao Movimento Nacional ODS. O ato foi no Palácio Igua-çu, em Curitiba. “A Itaipu se soma às ações que o Paraná vem fazendo para cumprir os objetivos estabelecidos pela

Richa reforça empenho do Paranácom o Desenvolvimento Sustentável

ONU”, disse Richa.

METAS Para o presidente da Itai-

pu Luiz Fernando Vianna, todo o trabalho da hidrelétri-ca é voltado para os ODS e a adesão ao movimento vai in-tensificar ainda mais essas ações. “Após 2014, quando a Itaipu teve a sua missão alte-rada, passou também a tra-balhar incorporando os ODS, principalmente na questão do desenvolvimento econômico sustentável, responsabilidade social e turismo”, disse.

Os ODS compreendem 17 objetivos e 169 metas, como erradicação da pobre-za, educação de qualidade, agricultura sustentável, con-sumo e produção responsá-veis, gestão sustentável da água e paz e justiça. Já estão comprometidos com eles lí-

deres mundiais de 193 Es-tados-Membros da ONU, in-clusive o Brasil.

MEIO AMBIENTE Diversos órgãos e enti-

dades do Governo Estadu-al, como a Sanepar e a Copel, fazem parte do Movimen-to ODS. “Temos uma ação muito focada na preserva-ção da água e dos rios, pois no momento em que garanti-mos água de qualidade e co-leta e tratamento de esgoto adequados, estamos cuidan-do da saúde da população e preservando o meio ambien-te”, disse o presidente da Sa-nepar Mounir Chaowice. Ele integra a secretaria exe-cutiva do Movimento ODS, responsável por estabele-cer parcerias, propor e ava-liar ações de âmbito estadu-al para difundir os objetivos.

Governador Beto Richa assina Termo de Adesão ao Movimento Nacional de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Orlando Kissner/ANPr

Senadores brigam em sessão daComissão de Ética do SenadoThiago Faria e Julia LindnerDa AEBRASÍLIA

A discussão na Comissão de Ética do Senado para defi-nir o relator de denúncia con-tra seis senadoras da oposição quase acabou em agressão fí-sica na terça-feira (8). Exalta-do, o senador Lindbergh Fa-rias (PT-RJ) protestou contra membros do colegiado que analisavam o caso.

“Essa reunião é ridícula. Vo-cês arquivaram o caso do Aé-cio, que tinha mala de dinheiro. Agora vão punir senadoras por sentar na mesa do Senado”, afir-mou o petista, que, com dedo em riste, acusou o presidente do conselho, senador João Al-berto (PMDB-MA), de estar des-moralizado. No mês passado, a maioria do conselho decidiu arquivar representação contra o senador Aécio Neves (PSDB--MG) com base na delação pre-miada de Joesley Batista, da JBS.

Em pé, em frente à mesa onde João Alberto comandava a sessão, Lindbergh continuou a protestar e discutir aspera-mente com diversos senado-

res, incluindo Gladson Camelli (PP-AC), um dos autores da de-núncia contra as senadoras. Com Sérgio Petecão (PSD-AC), chegou perto da agressão físi-ca. “Toca em mim que eu que-ro ver, seu filho da p...”, afirmou Petecão, após desferir um tapa no ar em direção ao petista.

A denúncia na Comissão de Ética tem como alvo as sena-doras Fátima Bezerra (PT-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Ân-gela Portela (PDT-RR), Regina Souza (PT-PI), Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). No mês passado, durante a sessão que votaria a reforma trabalhista, as parla-mentares ocuparam a mesa di-retora do plenário do Senado, atrasando a votação. Na oca-sião, o protesto durou por vá-rias horas e o projeto só pode ser votado à noite.

Como trata-se de uma de-núncia, a pena prevista é ad-vertência ou censura (por es-crito ou verbal). No entanto, caso o conselho entenda haver indícios suficientes, pode ser revertido para um processo que resulte na perda do man-dato das senadoras.

ANTT regulamenta tarifa promocionalde transporte rodoviário e ferroviárioLuci RibeiroDa AEBRASÍLIA

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolu-ção que regulamenta a oferta de tarifa promocional nos ser-viços de transporte rodoviário e ferroviário regular interes-tadual e internacional de pas-sageiros e semiurbano de pas-sageiros. O texto revoga outra resolução que aborda o assun-to e data de março de 2007.

Segundo o regulamento, as empresas poderão estabelecer tarifas promocionais diferencia-

das em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários. As tarifas promo-cionais podem ser ofertadas em seções e horários específicos ou em todas as poltronas disponí-veis para a mesma viagem.

“As empresas deverão divul-gar, no mínimo, por meio es-crito, aos usuários, para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o núme-ro de lugares ofertados, a vi-gência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação de tra-tar-se de tarifa promocional”, cita a resolução.

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EditaisQUARTA-FEIRA09 de agosto de 2017

EDIÇÃO952720

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000 - FONE: 044-3649-7821 Email's: [email protected] / [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2017

MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E CALÇADA DE ACESSO ENTRE O PREDIO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E O PREDIO PUBLICO DENOMINADO UNIDADE CONVIVER, NESTE MUNICIPIO, Edital completo estará à disposição dos interessados para retirada, na Prefeitura Municipal de Palotina, das 8h30min às 11:00hs e das 13h30min às 17:00hs, de segunda à sexta-feira ou por site www.palotina.pr.gov.br ou solicitação: [email protected] / [email protected]/ .

O prazo para protocolo das propostas encerra-se às 13h 45min do dia 24 de agosto de 2017 no protocolo da Prefeitura Municipal de Palotina, e abertura dos envelopes de documentos e propostas será às 14:00 horas do dia 24 de agosto 2017.Informações: Fone (44) 3649-7821

Palotina, 08 de agosto de 2017 .

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO Nº 03 DE VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2017

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, e de outro lado a MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.121.920/0001-63, Inscrição Estadual nº 90702976-01, estabelecida à Avenida Carlos Gomes, n° 434 - Sala Comercial, Zona 5, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.015-200, Fone: (44) 3040-3818, email: [email protected], representada neste ato pela SRA. MARYVONE APARECIDA PEDRON BUOSI, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade nº. 4.384.553-5 SSP/PR, inscrita no CPF nº. 249.664.478-79, residente e domiciliada à Rua Francisco Glicério, nº 1419, Apto. 203, Zona 07, CEP: 87.030-050, na Cidade Maringá, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 064/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 013/2017, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CURATIVOS PARA SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DE LAZERI E PELA EQUIPE DO SAD - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.32.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO

Cláusula Primeira: Adita-se o valor unitário do item 13 da presente Ata de Registro de Preços n° 064/2017, em até 11,56%, nos termos do artigo 65, inciso II, ”d”, da Lei nº. 8.666/93. O aditivo se faz necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme parecer jurídico anexo ao processo, conforme descrito abaixo:

De: Item Descrição Marca Valor unitário

13 ADRENALINA 1MG/ML (CONCENTRAÇÃO1/1000) AMPÔLA COM 1ML

HIPOLABOR R$ 3,03

Para: Item Descrição Marca Valor unitário

13 ADRENALINA 1MG/ML (CONCENTRAÇÃO1/1000) AMPÔLA COM 1ML

HIPOLABOR R$ 3,38

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Palotina, 08 de Agosto de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SRA. MARYVONE APARECIDA PEDRON BUOSI PREFEITO DE PALOTINA MARYMED DIST. DE MEDIC. E CORRELATOS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO Nº 02 DE VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2017

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, e de outro lado a MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.121.920/0001-63, Inscrição Estadual nº 90702976-01, estabelecida à Avenida Carlos Gomes, n° 434 - Sala Comercial, Zona 5, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.015-200, Fone: (44) 3040-3818, email: [email protected], representada neste ato pela SRA. MARYVONE APARECIDA PEDRON BUOSI, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade nº. 4.384.553-5 SSP/PR, inscrita no CPF nº. 249.664.478-79, residente e domiciliada à Rua Francisco Glicério, nº 1419, Apto. 203, Zona 07, CEP: 87.030-050, na Cidade Maringá, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 064/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 013/2017, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CURATIVOS PARA SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DE LAZERI E PELA EQUIPE DO SAD - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.32.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO

Cláusula Primeira: Adita-se o valor unitário do item 222 da presente Ata de Registro de Preços n° 064/2017, em até 49%, nos termos do artigo 65, inciso II, ”d”, da Lei nº. 8.666/93. O aditivo se faz necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme parecer jurídico anexo ao processo, conforme descrito abaixo:

De: Item Descrição Marca Valor unitário 222 PVPI TÓPICO 10% ALMOTOLIA DE 100ML; RIOQUIMICA R$ 2,00

Para: Item Descrição Marca Valor unitário 222 PVPI TÓPICO 10% ALMOTOLIA DE 100ML; RIOQUIMICA R$ 2,98

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Palotina, 08 de Agosto de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SRA. MARYVONE APARECIDA PEDRON BUOSI PREFEITO DE PALOTINA MARYMED DIST. DE MEDIC. E CORRELATOS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

REPUBLICADO TERMO ADITIVO Nº 01 DE ALTERAÇÃO DE MARCA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 564/2016

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, e de outro lado a FONDAZZI & NICKUS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.668.793/0001-84, Inscrição Estadual n°. 901.23866-96, Inscrição Municipal n°. 72911, estabelecida à Avenida Brasil, n°. 2.268, Bairro Zona 03, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.050-000, Fone/Fax: (44) 3028-3343, e-mail: [email protected], representada neste ato pelo SR. LUIZ FONDAZZI, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº. 923.933-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 057.963.859-68, residente e domiciliado à Avenida Brasil, n°. 856, Bairro Aeroporto, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.050-000, doravante denominado DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 564/2016, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 165/2016, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 511.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.28.846.0002.2.065.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.003.04.123.0002.2.009.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.11.333.0005.2.078.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.122.0005.2.007.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.691.0005.2.060.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.541.0011.2.055.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.542.0011.2.056.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.606.0004.2.057.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.040.3.3.90.30.00.00. - 103.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.041.3.3.90.30.00.00. - 107.99.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.044.3.3.90.30.00.00. - 102.02.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 1008.03.01.02.12 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.048.3.3.90.30.00.00. - 103.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.13.392.0007.2.052.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.007.27.812.0008.2.064.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.009.04.121.0002.2.003.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.022.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.081.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.081.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.086.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.3.005.3.3.90.30.00.00. - 499.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.031.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.032.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.082.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.088.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.242.0010.3.048.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.06.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.05.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 940.09.06.06.25 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.05.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.05.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.084.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.035.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.049.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.050.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.050.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 513.99.04.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 900.03.06.02.11 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

Cláusula Primeira: Altera-se a marca do item 180 da presente Ata de Registro de Preços n° 564/2016, presente no Edital do Pregão 165/2016, de acordo com o ofício da DETENTORA, autorização da fiscal e parecer jurídico anexos ao processo e conforme descrito abaixo:

De: Item Descrição Marca

63 FRAGMENTADORA DE PAPEL SECRETA 127V , CAPACIDADE MAXIMA DE 6 FOLHAS A4, FRAGMENTTAÇÃO EM TIRAS DE 7 MM, VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO 3M/MIN, GARANTIA DE 12 MESES, CAPACIDDADE DE 11 LITROS(CESTO)

ELGIN

Para: Item Descrição Marca

63 FRAGMENTADORA DE PAPEL SECRETA 127V , CAPACIDADE MAXIMA DE 6 FOLHAS A4, FRAGMENTTAÇÃO EM TIRAS DE 7 MM, VELOCIDADE DE FRAGMENTAÇÃO 3M/MIN, GARANTIA DE 12 MESES, CAPACIDDADE DE 11 LITROS(CESTO)

PROCALC

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Palotina, 04 de Agosto de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. LUIZ FONDAZZI PREFEITO DE PALOTINA FONDAZZI & NICKUS LTDA - EPP MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO Nº 01 DE ALTERAÇÃO DE MARCA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 064/2017

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, e de outro lado a MARYMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.121.920/0001-63, Inscrição Estadual nº 90702976-01, estabelecida à Avenida Carlos Gomes, n° 434 - Sala Comercial, Zona 5, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP: 87.015-200, Fone: (44) 3040-3818, email: [email protected], representada neste ato pela SRA. MARYVONE APARECIDA PEDRON BUOSI, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade nº. 4.384.553-5 SSP/PR, inscrita no CPF nº. 249.664.478-79, residente e domiciliada à Rua Francisco Glicério, nº 1419, Apto. 203, Zona 07, CEP: 87.030-050, na Cidade Maringá, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 064/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 013/2017, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CURATIVOS PARA SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DE LAZERI E PELA EQUIPE DO SAD - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.32.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO

Cláusula Primeira: Altera-se a marca do item 222 da presente Ata de Registro de Preços n° 064/2017, presente no Edital do Pregão 013/2017, de acordo com o ofício da DETENTORA, autorização da fiscal e parecer jurídico anexos ao processo e conforme descrito abaixo:

De: Item Descrição Marca 222 PVPI TÓPICO 10% ALMOTOLIA DE 100ML; VIC PHARMA

Para: Item Descrição Marca 222 PVPI TÓPICO 10% ALMOTOLIA DE 100ML; RIOQUIMICA

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Palotina, 08 de Agosto de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SRA. MARYVONE APARECIDA PEDRON BUOSI PREFEITO DE PALOTINA MARYMED DIST. DE MEDIC. E CORRELATOS LTDA - ME MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná. CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARBITRAGEM PARA DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS EM COMPETIÇÕES PROGRAMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, NESTE MUNICÍPIO, Conforme especificações contidas no Anexo I do Edital e Termo de Referencia . Edital completo estará à disposição dos interessados para retirada, na Prefeitura Municipal de Palotina, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min, de segunda à sexta-feira, pelo site www.palotina.pr.gov.br ou solicitação via e-mail [email protected] e [email protected].

Abertura: 21/08/2017 - Horário: 14:00 horas O prazo para protocolo das propostas encerra-se às 13:45hs do dia 21 de agosto de 2017, no protocolo da Prefeitura Municipal de Palotina.

Informações: Fone (44) 3649-7832, Departamento de Licitações e Compras. Palotina, 08 de agosto de 2017.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOO prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:

a) Licitação Nrº : 88/2017 b) Modalidade : Pregão: c) Data da Adjudicação e Homologação: 07/08/2017 d) Objeto Adjudicado e Homologado : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E FRACIONADA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL, E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS, GENUÍNOS OU SIMILARES DESDE QUE ATENDAM ÀS RECOMENDAÇÕES DOS FABRICANTES, DE ACORDO COM A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, PARA O EXERCÍCIO 2017/2018.

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor: J. POSSATI & CIA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 01.180.465/0001-34 - LOTE 6 - Valor Total do Lote: 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)

LOTE 10 - Valor Total do Lote: 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) LOTE 11 - Valor Total do Lote: 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) LOTE 12 - Valor Total do Lote: 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) LOTE 14 - Valor Total do Lote: 489.800,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais) LOTE 27 - Valor Total do Lote: 231.800,00 (duzentos e trinta e um mil e oitocentos reais) LOTE 30 - Valor Total do Lote: 331.900,00 (trezentos e trinta e um mil e novecentos reais) LOTE 34 - Valor Total do Lote: 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais) LOTE 39 - Valor Total do Lote: 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) LOTE 40 - Valor Total do Lote: 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais)

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 3.462.500,00 Fornecedor: PASSOLONGO E CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 07.258.600/0001-01 - LOTE 1 - Valor Total do Lote: 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais)

LOTE 2 - Valor Total do Lote: 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais) LOTE 5 - Valor Total do Lote: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) LOTE 7 - Valor Total do Lote: 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais) LOTE 8 - Valor Total do Lote: 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) LOTE 16 - Valor Total do Lote: 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) LOTE 20 - Valor Total do Lote: 196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais) LOTE 23 - Valor Total do Lote: 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais) LOTE 31 - Valor Total do Lote: 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) LOTE 37 - Valor Total do Lote: 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) LOTE 38 - Valor Total do Lote: 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais)

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 2.526.100,00 Fornecedor: RADIADORES E BATERIAS PALOTINA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 76.205.020/0001-60 - LOTE 3 - Valor Total do Lote: 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)

LOTE 4 - Valor Total do Lote: 869.500,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) LOTE 13 - Valor Total do Lote: 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais) LOTE 22 - Valor Total do Lote: 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) LOTE 25 - Valor Total do Lote: 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) LOTE 26 - Valor Total do Lote: 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais) LOTE 28 - Valor Total do Lote: 200.000,00 (duzentos mil reais) LOTE 33 - Valor Total do Lote: 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais)

Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 4.068.000,00 Fornecedor: REPAROS DE VEICULOS JORIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 03.067.632/0001-60 - LOTE 9 - Valor Total do Lote: 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)

LOTE 15 - Valor Total do Lote: 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) LOTE 17 - Valor Total do Lote: 277.885,01 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e um centavo) LOTE 19 - Valor Total do Lote: 760.253,14 (setecentos e sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e quatorze

centavos) LOTE 21 - Valor Total do Lote: 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais) LOTE 24 - Valor Total do Lote: 552.800,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais) LOTE 29 - Valor Total do Lote: 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) LOTE 32 - Valor Total do Lote: 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) LOTE 35 - Valor Total do Lote: 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais) LOTE 36 - Valor Total do Lote: 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) LOTE 41 - Valor Total do Lote: 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 3.969.438,15

Palotina, 07 de agosto de 2017.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 – ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Licitação Nrº : 85/2017 b) Modalidade : Pregão: c) Data da Adjudicação e Homologação: 07/08/2017d) Objeto Adjudicado e Homologado : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS

BÁSICAS A SEREM DISTRIBUIDAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CADASTRADAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CadÚnico, NO MUNICÍPIO DE PALOTINA A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ATM LTDA - EPP CNPJ/CPF: 21.576.980/0001-45 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 213.500,00

Palotina, 07 de agosto de 2017.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO

PORTARIA: 42/2017DATA: 08/08/2017SÚMULA: Comissão Técnica para verificação das instalações referentes à licitação Pregão Presencial Nº 42/2017 da EMDUR.O Diretor Superintendente da EMDUR – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, Empresa Pública criada pela Lei Municipal 1.199/84, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:Art. 1º – Ficam designados para comporem a Comissão Técnica para a verificação das instalações referentes à licitação Pregão Presencial Nº 42/2017 da EMDUR, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para mecânica, motores, bombas injetoras, auto vidros, auto elétrica, ar condicionado, sistema hidráulico, interclima, radiador, alinhamentos, balanceamentos, lanternagem, pintura, tapeçaria e demais reparos para veículos leves e médios da frota da EMDUR com fornecimento e troca de peças, acessórios e/ou componentes de reposição genuínas e/ou originais de 1ª linha, não remanufaturados, não recondicionados e não recuperados e, emitir o respectivo Laudo Técnico ao Setor de Licitações e Contratos, os seguintes membros: 1. Claudio Dal Prá;2. Elcir José Todeschini;3. Evandro André Merlo.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Superintendente da EMDUR – Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, em 08 de agosto de 2017.

RODRIGO BORTOLOTTO SALESDiretor Superintendente – EMDUR

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 025/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE KIT DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL, E COMODATO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NA LEITURA DOS TESTES NO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLINICAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES; ABERTURA: 25 de Agosto de 2017, 09h10min; na sede administrativa do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo-PR, o edital se encontra disponível no site www.ciscopar.com.br. Informações pelo e-mail: [email protected] ou pelo fone: (45) 3252-1021. Toledo, 07 de Agosto de 2017. Gilberto Fernandes Salvador - Presidente do CISCOPAR.

SÚMULA DE EMISSÃO LICENÇA DE OPERAÇÃOJanete M Wessling, torna público que recebeu do IAP licença de operação para o empreendimento de suínos terminação, implantado na chácara 88, em São Luiz do Oeste, Toledo, Paraná.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

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RETIFICAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO 092/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE.

No edital do Pregão 092/2017 seja alterado, em todos os lugares do edital que forem mencionados os valores médios dos combustíveis, os quais geraram o valor de abertura do edital, bem como os valores de abertura constantes no ANEXO I, conforme segue:

Valor Máximo do EDITAL: R$2.396.700,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil e setecentos reais)

Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total.1 GASOLINA COMUM Litros 150000 3,93 589.500,00 2 ETANOL Litros 60000 2,78 166.800,00 3 Oleo diesel comum Litros 240000 2,79 669.600,00 4 Oleo Diesel filtrado comum Litros 240000 2,82 676.800,00 5 OLEO S10 Litros 100000 2,94 294.000,00

As alterações se fizeram necessárias, devido elevação dos valores dos combustíveis causada pela elevação da carga tributária estabelecida pelo governo federal na data do dia 21/07/2017, data posterior a pesquisa de preços realizada para a abertura do certame. A administração municipal optou por realizar nova pesquisa de preços e alterar os valores para que estes fiquem dentro dos praticados pelo mercado e o certame não seja declarado fracassado, pela falte de licitantes.

Anexo ao processo estão as novas pesquisas de preço, bem como ofício emitido pela secretaria municipal de administração solicitando alteração do edital e parecer jurídico para o mesmo.

Em função de alterações, reabre-se prazo para recebimento e abertura dos envelopes para dia 21 de Agosto de 2017, até as 08:45hs para protocolo dos envelopes e às 09:00h para abertura dos mesmos. Conforme solicitação emitida pela secretaria de educação e parecer jurídico anexo ao processo. Os interessados poderão ter acesso a essa retificação e ao edital no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Palotina, pelo site do município ou pelos emails [email protected], [email protected]. Para maiores informações entre em contato pelo fone (44) 3649-7821/7838 – Departamento de Compras. A presente retificação passa a fazer parte integrante do PREGÃO 092/2017. As demais informações constantes nas publicações anteriores permanecem inalteradas.

Palotina, 08 de Agosto de 2017. .

JUCENIR LEANDRO STENTZLER PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIOO prefeito Municipal, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

01 – ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Licitação Nrº : 83/2017 b) Modalidade : Pregão: c) Data da Adjudicação e Homologação: 07/08/2017d) Objeto Adjudicado e Homologado : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FORA

DA LINHA BÁSICA, PARA SEREM DISTRIBUIDOS GRATUITAMENTE AOS USUÁRIOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE PALOTINA: NA FARMÁCIA CENTRAL DO MUNICÍPIO E FARMÁCIAS COMERCIAIS. E PARA CONSUMO NO NASF, SAD, HOSPITAL MUNICIPAL E UBS. ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NESTE MUNICÍPIO

e) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):

Fornecedor 01: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF: 00.802.002/0001-02 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 43.787,40

Fornecedor 02: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 03.652.030/0001-70 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 24.045,00

Fornecedor 03: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 05.782.733/0001-49 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 961,80

Fornecedor 04: DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA CNPJ/CPF: 00.656.468/0001-39 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 14.180,00

Fornecedor 05: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 12.889.035/0001-02 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 25.815,50

Fornecedor 06: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 03.233.805/0001-73 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 13.621,60

Fornecedor 07: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA CNPJ/CPF: 02.816.696/0001-54 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 6.163,17

Fornecedor 08: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 04.355.394/0001-51 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 7.467,00

Fornecedor 09: SIDAW COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 80.002.413/0001-44 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 187.703,23

Fornecedor 10: WILSON F. DE ASSIS & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 79.477.790/0001-50 Valor Total Adjudicado e Homologado - R$ 61.388,00

Palotina, 07 de agosto de 2017.

JUCENIR LEANDRO STENTZLER

PREFEITO MUNICIPAL

Page 4: Polícia age rápido e prende suspeito de latrocínio em Toledo - Jornal do … · 2018-11-29 · em parceria e conseguiram deter um suspeito do primei - ro caso de latrocínio no

Editais QUARTA-FEIRA09 de agosto de 2017

EDIÇÃO9527

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, atendendo o que preceitua o Artigo 151, Parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município, Artigo 57 do Regimento Interno e o Artigo 48, Parágrafo único da Lei Complementar Federal 101/2000.CONVOCA – Os Senhores Representantes das Associações e Entidades Representativas e de suas Lideranças, para participar da Audiência Pública ser realizada:LOCAL: CÂMARA MUNICIPALDATA: 22/08/2017, TERÇA-FEIRAHORA: 18h00min (DEZOITO HORAS)Para a discussão das seguintes proposições:I – PROJETO DE LEI Nº 018/2017 - PPA de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ouro Verde do Oeste para o período de 2018 a 2021.II – PROJETO DE LEI Nº 019/2017 - LDO de autoria do Executivo Municipal que estabelece metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2018, além de orientações às elaborações do Orçamento – Programa do Município de Ouro Verde do Oeste, para o exercício de 2018.

Sala das Comissões, 08 de agosto de 2017.APARECIDO DA SILVA

Presidente da Comissão de Finanças e Fiscalização

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PRDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2017OBJETO: Seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos reprográficos com fornecimento de 43 (quarenta e três) impressoras multifuncionais monocromáticas e 37 (trinta e sete) impressoras policromáticas e seus respectivos suprimentos, com estimativa de 3.000.000 cópias monocromáticas no ano com média mensal de 250.000 cópias e 450.000 cópias policromáticas no ano com média mensal de 37.500 cópias, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência em anexo. DATA DE ABERTURA: 24 DE AGOSTO DE 2017, às 14h00min. VALOR MÁXIMO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2017OBJETO: Seleção de propostas visando REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em execução global (material e mão de obra) para recuperação e proteção de 50 nascentes ao longo das bacias do Município de Toledo, conforme Termo de Referência em anexo. DATA DE ABERTURA: 25 de AGOSTO de 2017, às 08h30min. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2017OBJETO: Seleção de propostas visando a contratação de empresa para execução global (material e mão de obra) dos serviços de reforma e ampliação da escola Municipal São Dimas, localizada na Rua Matelândia, Vila Bom Princípio, neste município de Toledo-PR, conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projetos, anexos ao processo licitatório. DATA DE ABERTURA: 25 de AGOSTO de 2017, às 10h00min. VALOR MÁXIMO: R$ 296.051,94 (duzentos e noventa e seis mil e cinquenta e um reasi e novenat e quatro centavos).

TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2017OBJETO: Seleção de propostas visando a contratação de empresa para execução global (material e mão-de-obra) dos serviços de Reforma na Escola Municipal Antonio Scain, localizada na Rua Presidente Deodoro da Fonseca, Quadra nº 911 do Loteamento Jardim Filadélfia, neste município de Toledo; Conforme cronograma físico financeiro e projetos, anexo ao processo licitatório, neste município de Toledo. DATA DE ABERTURA: 25 de AGOSTO de 2017, às 14hs00min. VALOR MÁXIMO: R$ 40.469,16 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos).

- O(s) edital(is) encontra(m)-se à disposição para aquisição no site: www.toledo.pr.gov.br - link Licitações. Demais informações: Depto. Licitações e Contratos do Município de Toledo, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, Toledo/Pr, de segunda a sexta-feira, Fone: (45) 3055-8819 Fax: 3378-1704, e-mail: [email protected]

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 039/2017PROPONENTE: EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO.ENDEREÇO: Av. José João Muraro, 1944 – Jd Porto. Alegre – Toledo-PROBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de tapa buracos em diversas ruas, neste município de Toledo – PR, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 42.664,88 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal. Na nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 0538/2017PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO. OBJETO: Execução global (material e mão-de-obra) dos serviços de tapa buracos em diversas ruas, neste município de Toledo – PR, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 42.664,88 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Contrato firmado em 03 de agosto de 2017, conforme conclusões do processo de Dispensa de Licitação nº 039/2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 040/2017PROPONENTE: EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO.ENDEREÇO: Av. José João Muraro, 1944 – Jd Porto. Alegre – Toledo-PROBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recapeamento asfáltico nas ruas Ipiranga, Itacolmi, do Cedro, Itajuba, Xavantes, Tarumã, Pontal, Itaperuna, Diamantina, Mário Pudell, triunfo e Alcebíades Formigheri, localizadas na Vila dos Pioneiros, neste município de Toledo – PR, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 160.881,73 (cento e sessenta mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado conforme medição mensal, em 30 (trinta) dias após a medição e emissão da Nota Fiscal. Na nota fiscal deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: Inciso VIII do artigo 24 da Lei 8.666/93.

EXTRATO CONTRATO Nº 0539/2017PARTES: MUNICÍPIO DE TOLEDO, e a EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO. OBJETO: Execução global (material e mão de obra) dos serviços de recapeamento asfáltico nas ruas Ipiranga, Itacolmi, do Cedro, Itajuba, Xavantes, Tarumã, Pontal, Itaperuna, Diamantina, Mário Pudell, triunfo e Alcebíades Formigheri, localizadas na Vila dos Pioneiros, neste município de Toledo – PR, nos termos da Lei nº 1.199, de 21 de novembro de 1984, Lei “R” nº 48, de 1º de junho de 2011 e conforme orçamento, cronograma físico financeiro e projeto anexo ao processo licitatório. VALOR GLOBAL: Para o presente objeto o valor é de R$ 160.881,73 (cento e sessenta mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos). Contrato firmado em 03 de agosto de 2017, conforme conclusões do processo de Dispensa de Licitação nº 040/2017.

MUNICÍPIO DE TOLEDO – PRSECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Torna público que possui Licença de Operação de N° 8225 do Aterro Sanitário localizado nos Lotes Rurais N° 27/28-D2; 26/27-A; 25-B e Chácara n° 27-B, na Rodovia Toledo – Ouro Verde do Oeste – PR – 317, Km 07, Município de Toledo, Estado do Paraná.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS SOB Nº 023/2017

A Comissão Permanente de Licitações constituída por: Elói Luiz Pierozan - Presidente, e membros Wagner Fernandes Quinquiolo e Anderson Soares Magro, comunicam aos interessados que, após análise e verificação das propostas apresentadas na licitação, a classificação ficou o seguinte:LOTE 01- A empresa ADALTA CONSTRUTORA LTDA – ME, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 14.437,99 (quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).- A empresa I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 15.087,47 (quinze mil oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos).- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 15.283,07 (quinze mil duzentos e oitenta e três reais e sete centavos).- A empresa METALURGICA DANTOL LTDA, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 15.873,08 (quinze mil oitocentos e setenta e três reais e oito centavos).- A empresa XR ENGENHARIA LTDA – ME ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 16.054,13 (dezesseis mil cinquenta e quatro reais e treze centavos). - A empresa CESKY CONSTRUTORA LTDA – ME ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 16.689,40 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). - A empresa FUTURE CONSTRUTORA LTDA ficou classificada em sétimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 17.700,77 (dezessete mil setecentos reais e setenta e sete centavos). - A empresa TOZZI E CIA LTDA ME ficou classificada em oitavo lugar com uma proposta no valor global de R$ 18.101,15 (dezoito mil cento e um reais e quinze centavos). - A empresa A&C ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME ficou classificada em nono lugar com uma proposta no valor global de R$ 19.124,95 (dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos). - A empresa HANSEN E MELO LTDA – ME ficou classificada em décimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 19.990,56 (dezenove mil novecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos).

LOTE 02- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 16.624,50 (dezesseis mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).- A empresa CESKY CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 18.154,80 (dezoito mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).- A empresa TOZZI E CIA LTDA ME, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 19.686,99 (dezenove mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).- A empresa A&C ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 20.781,14 (vinte mil setecentos e oitenta e um reais e quatorze centavos).- A empresa ADALTA CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 21.420,86 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e seis centavos). - A empresa METALURGICA DANTOL LTDA, ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 21.427,46 (vinte e um mil quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos). - As empresas FUTURE CONSTRUTORA LTDA; HANSEN E MELO LTDA – ME; I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME e XR ENGENHARIA LTDA – EPP; embora habilitadas não apresentaram proposta para o LOTE 02.

LOTE 03- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 10.641,97 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos).- A empresa CESKY CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 11.621,70 (onze mil seiscentos e vinte e um reais e setenta centavos).- A empresa TOZZI E CIA LTDA ME, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 12.602,47 (doze mil seiscentos e dois reais e quarenta e sete centavos).- A empresa A&C ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 13.583,23 (treze mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos).- A empresa METALURGICA DANTOL LTDA, ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 13.721,54 (treze mil setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos). - A empresa ADALTA CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 13.722,04 (treze mil setecentos e vinte e dois reais e quatro centavos). - As empresas FUTURE CONSTRUTORA LTDA; HANSEN E MELO LTDA – ME; I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME e XR ENGENHARIA LTDA – EPP; embora habilitadas não apresentaram proposta para o LOTE 03.

LOTE 04- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 37.037,24 (trinta e sete mil, trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).- A empresa I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 38.966,09 (trinta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e nove centavos).- A empresa METALURGICA DANTOL LTDA, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 40.299,30 (quarenta mil duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos).- A empresa CESKY CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 40.449,01 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e nove reais e um centavo).- A empresa XR ENGENHARIA LTDA – ME ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 41.002,90 (quarenta e um mil dois reais e noventa centavos). - A empresa HANSEN E MELO LTDA – ME ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 42.902,15 (quarenta e dois mil novecentos e dois reais e quinze centavos). - A empresa TOZZI E CIA LTDA ME, ficou classificada em sétimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 43.860,19 (quarenta e três mil oitocentos e sessenta reais e dezenove centavos). - A empresa A&C ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME, ficou classificada em oitavo lugar com uma proposta no valor global de R$ 46.300,40 (quarenta e seis mil trezentos reais quarenta centavos). - A empresa ADALTA CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em nono lugar com uma proposta no valor global de R$ 47.054,48 (quarenta e sete mil cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). - A empresa FUTURE CONSTRUTORA LTDA, embora habilitada não apresentou proposta para o LOTE 04.

LOTE 05- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 40.879,57 (quarenta mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).- A empresa I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 42.484,29 (quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos).- A empresa CESKY CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 44.064,25 (quarenta e quatro mil sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).- A empresa HANSEN E MELO LTDA – ME, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 46.143,13 (quarenta e seis mil cento e quarenta e três reais e treze centavos).- A empresa XR ENGENHARIA LTDA – EPP, ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 46.506,57 (quarenta e seis mil quinhentos e seis reais e cinquenta e sete centavos). - A empresa TOZZI E CIA LTDA ME, ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 47.787,42 (quarenta e sete mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta dois centavos). - A empresa FUTURE CONSTRUTORA LTDA, ficou classificada em sétimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 48.855,63 (quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais sessenta e três centavos). - A empresa A&C ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME, ficou classificada em oitavo lugar com uma proposta no valor global de R$ 49.920,69 (quarenta e nove mil novecentos e vinte reais e sessenta e nove centavos). - A empresa METALURGICA DANTOL LTDA, ficou classificada em nono lugar com uma proposta no valor global de R$ 51.266,70 (cinquenta e um mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). - A empresa ADALTA CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em décimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 51.843,35 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos).

LOTE 06- A empresa J.O.M.C. CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, foi declarada vencedora com uma proposta no valor global de R$ 26.092,46 (vinte e seis mil noventa e dois reais e quarenta e seis centavos).- A empresa I.A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME, ficou classificada em segundo lugar com uma proposta no valor global de R$ 27.846,72 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).- A empresa CESKY CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em terceiro lugar com uma proposta no valor global de R$ 28.890,07 (vinte e oito mil oitocentos e noventa reais e sete centavos).- A empresa TOZZI E CIA LTDA ME, ficou classificada em quarto lugar com uma proposta no valor global de R$ 31.327,57 (trinta e um mil trezentos e vinte sete reais e cinquenta e sete centavos).- A empresa XR ENGENHARIA LTDA – ME, ficou classificada em quinto lugar com uma proposta no valor global de R$ 31.438,38 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). - A empresa FUTURE CONSTRUTORA LTDA, ficou classificada em sexto lugar com uma proposta no valor global de R$ 31.724,60 (trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). - A empresa A&C ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – ME, ficou classificada em sétimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 32.721,76 (trinta e dois mil setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). - A empresa ADALTA CONSTRUTORA LTDA – ME, ficou classificada em oitavo lugar com uma proposta no valor global de R$ 33.561,96 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). - A empresa METALURGICA DANTOL LTDA, ficou classificada em nono lugar com uma proposta no valor global de R$ 33.755,85 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). - A empresa HANSEN E MELO LTDA – ME, ficou classificada em décimo lugar com uma proposta no valor global de R$ 34.097,47 (trinta e quatro mil noventa e sete reais e quarenta e sete centavos).

Comunica, outrossim, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada.

Toledo, 08 de agosto de 2017.ELÓI LUIZ PIEROZAN - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS DE PROGRAMAS DE MEDICINA DO TRABALHO E SEGURANÇA DO TRABALHO, PARA OS FUNCIONÁRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO I); ABERTURA: 28 de Agosto de 2017, 09h10min; na sede administrativa do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo-PR, o edital se encontra disponível no site www.ciscopar.com.br. Informações pelo e-mail: [email protected] ou pelo fone: (45) 3252-1021. Toledo, 07 de Agosto de 2017. Gilberto Fernandes Salvador - Presidente do CISCOPAR.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOLuiz Nettson e Frigorífico Rainha da Paz Ltada, torna público que requereu do IAP renovação de licença de operação para o empreendimento de suínos ter-minação, implantado no Lote Rural 14.A, na Linha Recanto Municipal, Toledo, Paraná.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINA

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná CNPJ: 76.208.487/0001-64 – CEP: 85950-000

TERMO ADITIVO Nº 07 DE PRAZO E Nº 08 DE VALOR AO CONTRATO Nº 010/2014

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº. 898, Palotina Paraná, representada por seu prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6-SSP-PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a OLIVEIRA, DOMICIANO & CIA. LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.874.581/0001-00, Inscrição Estadual ISENTA, com sede à Rua J.K. de Oliveira, n°. 839, Centro, na cidade de Iporã, estado do Paraná, CEP: 87.560-000, neste ato representada pelo Sr. DIOCELITO DOMICIANO, brasileiro, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº. 5.294.181-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 727.786.879-04, residente e domiciliado à Rua J.K. de Oliveira, n°. 882, Bairro Centro, na cidade de Iporã, estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA vem aditar o contrato Administrativo, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO 003/2014, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES DE RAIO-X NO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DELAZERI, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas a seguintes dotações orçamentárias: 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 00001070000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.39.00.00. - 30301020000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.39.00.00. - 49609020520 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.39.00.00. - 00001070000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.39.00.00. - 30301020000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Cláusula Primeira(Termo Aditivo nº 07): Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2014 por mais 12 (doze) meses, com base no Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, iniciando em 21 de Agosto de 2017 e encerrando em 20 de Agosto de 2018, o aditivo se faz necessário para dar continuidade à prestação dos serviços, conforme ofício da secretaria requisitante e parecer jurídico anexos ao processo.

Cláusula Segunda(Termo Aditivo nº 08): No que se refere ao valor pago pelos serviços o mesmo sofrerá reajuste pelo índice do INPC do período. O índice de reajuste será de até 1,9043%. O valor unitário passará de R$ 619,94 (Seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), para R$ 631,75 (Seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) totalizando o valor de R$ 230.588,75 (Duzentos e trinta mil e quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme parecer jurídico e cálculo financeiro anexos ao processo.

Clausula Terceira: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 08 de Agosto de 2017.

Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER Sr. DIOCELITO DOMICIANO MUNICÍPIO DE PALOTINA OLIVEIRA, DOMICIANO & CIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO Nº 01 DE VALOR A ATA DE REGISTRO Nº. 061/2017

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO, o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP: 85.950-000, e de outro lado a empresa Empresa CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.328.535/0001-59, Inscrição Estadual n°: 903.13375-90, com sede à Rua Pica-Pau, n° 1211, Bairro Centro, na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, CEP: 86.701-040, Fone: (43) 3275-3105, email: [email protected], representada neste ato pela SRA. MICHELE C. CARDOSO DA SILVA MACHADO, Sócia Administradora, portadora da cédula de identidade nº. 7.857.674-0 SSP/PR, inscrita no CPF nº. 878.622.989-34, residente e domiciliada à Rua Azulinho, n° 182, Jardim Aymoré, na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 061/2017, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 013/2017, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CURATIVOS PARA SEREM UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRÃO DE LAZERI E PELA EQUIPE DO SAD - SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.32.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.32.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.025.3.3.90.32.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DIST. GRATUITA 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO

Cláusula Primeira (TERMO ADITIVO Nº 01): Adita-se o valor unitário do item 80 da presente Ata de Registro de Preços n° 061/2017, em até 4,45%, nos termos do artigo 65, inciso II, ”d”, da Lei nº. 8.666/93. O aditivo se faz necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme parecer jurídico anexo ao processo, conforme descrito abaixo: De:

Item Descrição Marca Valor unitário 80 DIMENIDRATO 30MG + PIRIDOXINA 50MG + GLICOSE 1000MG + D-

FRUTOSE 1000MG; AMPÔLA DE 10ML; NYCOMED R$ 2,46

Para: Item Descrição Marca Valor unitário

80 DIMENIDRATO 30MG + PIRIDOXINA 50MG + GLICOSE 1000MG + D-FRUTOSE 1000MG; AMPÔLA DE 10ML;

NYCOMED R$ 2,56

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas. Palotina, 08 de Agosto de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SRA. MICHELE C. CARDOSO DA SILVA MACHADO PREFEITO DE PALOTINA CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MUNICÍPIO DETENTORA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALOTINAMUNICÍPIO DE PALOTINA

Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

TERMO ADITIVO Nº 01 DE VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 499/2016

Pelo presente Termo Aditivo que fazem entre si, de um lado como MUNICÍPIO o Município de Palotina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.208.487/0001-64, com endereço a Rua Aldir Pedron, nº 898, Palotina, Paraná, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JUCENIR LEANDRO STENTZLER, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 5.859.107-6 SSP/PR, cadastrado no CPF nº 778.829.031-91, residente e domiciliado à Avenida Presidente Kennedy, nº 1.353, nesta cidade de Palotina, Estado do Paraná, CEP. 85.950-000, e de outro lado a JOAÇABA PNEUS - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 84.587.245/0009-04, Inscrição Estadual nº 41.701.685-64, estabelecida à Avenida Rio Grande do Sul, n° 1.294, Centro, na Cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, CEP: 85.960-000, Fone: (45) 3254-2240, Fax: (45) 3254-4279, email: [email protected], representada neste ato pelo SR. ANDRÉ GASPAR SIMÃO, Gerente, portador da cédula de identidade nº. 10.131.790-0 SSP/PR, inscrito no CPF nº. 046.336.069-99, residente e domiciliado na Cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, doravante denominado DETENTORA, vem aditar, conforme o parecer jurídico anexo ao processo, a Ata de Registro nº 499/2016, nos termos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e legislação pertinente, o fazendo pelas cláusulas e condições seguintes, conforme PREGÃO N° 130/2016, onde o objeto deste termo contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUTURAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, a serem empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias: 02.001.04.122.0002.2.004.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00. - 511.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.002.28.846.0002.2.065.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.003.04.123.0002.2.009.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.11.333.0005.2.078.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.22.661.0005.2.058.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.122.0005.2.007.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.691.0005.2.059.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.004.23.691.0005.2.060.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.541.0011.2.055.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.541.0011.2.055.3.3.90.30.00.00. - 555.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.18.542.0011.2.056.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.122.0004.2.006.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.005.20.606.0004.2.057.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.039.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.040.3.3.90.30.00.00. - 103.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.041.3.3.90.30.00.00. - 107.99.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.361.0006.2.044.3.3.90.30.00.00. - 102.02.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 104.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 1011.09.01.06.18 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.047.3.3.90.30.00.00. - 1008.03.01.02.12 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.12.365.0006.2.048.3.3.90.30.00.00. - 103.01.01.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.006.13.392.0007.2.052.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.007.27.812.0008.2.064.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.04.122.0011.2.008.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.06.182.0011.2.063.3.3.90.30.00.00. - 515.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.15.452.0011.2.053.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.008.26.782.0011.2.062.3.3.90.30.00.00. - 504.99.99.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.009.04.121.0002.2.003.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.020.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.021.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.022.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.023.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.024.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.079.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.080.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.081.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.301.0009.2.087.3.3.90.30.00.00. - 495.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.026.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.302.0009.2.030.3.3.90.30.00.00. - 303.01.02.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.303.0009.2.077.3.3.90.30.00.00. - 496.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.031.3.3.90.30.00.00. - 510.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.032.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.082.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.05.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.010.10.304.0009.2.088.3.3.90.30.00.00. - 497.09.02.06.20 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.014.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.089.3.3.90.30.00.00. - 939.09.06.06.24 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.243.0010.2.091.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.018.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.019.3.3.90.30.00.00. - 940.09.06.06.25 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.072.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.05.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 935.09.06.06.07 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.076.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.084.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.2.084.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.035.3.3.90.30.00.00. - 936.09.06.06.08 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.049.3.3.90.30.00.00. - 934.09.06.06.06 - MATERIAL DE CONSUMO 02.011.08.244.0010.3.050.3.3.90.30.00.00. - 938.09.06.06.23 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 513.99.04.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 880.03.04.02.10 - MATERIAL DE CONSUMO

MUNICÍPIO DE PALOTINA Rua Aldir Pedron, 898 – Centro, Palotina – Estado do Paraná – CEP: 85950-000 CNPJ: 76.208.487/0001-64

02.012.08.243.0010.6.001.3.3.90.30.00.00. - 1005.03.99.01.01 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.013.08.241.0010.2.012.3.3.90.30.00.00. - 900.03.06.02.11 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.243.0010.2.090.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 02.014.08.244.0010.2.010.3.3.90.30.00.00. - 000.01.07.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Cláusula Primeira: Adita-se o valor unitário dos itens 29, 30 e 62 da presente Ata de Registro de Preços n° 499/2016, em média de 8,43%, nos termos do artigo 65, inciso II, ”d”, da Lei nº. 8.666/93. O aditivo se faz necessário para o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme parecer jurídico anexo ao processo, conforme descrito abaixo:

De: Item Descrição Marca Valor Unit. 29 PNEU LISO 10 L 750 X 16 CT52 Pirelli R$ 352,00 30 PNEU BORRACHUDO 10L 750X16 RT59 Pirelli R$ 391,00 62 PNEU 900X20 14 LONAS CONVENCIONAL CT65 Pirelli R$ 625,00

Para: Item Descrição Marca Valor Unit. 29 PNEU LISO 10 L 750 X 16 CT52 Pirelli R$ 375,23 30 PNEU BORRACHUDO 10L 750X16 RT59 Pirelli R$ 433,50 62 PNEU 900X20 14 LONAS CONVENCIONAL CT65 Pirelli R$ 673,75

Cláusula Segunda: As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Palotina, 08 de Agosto de 2017.

SR. JUCENIR LEANDRO STENTZLER SR. ANDRÉ GASPAR SIMÃO PREFEITO DE PALOTINA JOAÇABA PNEUS - LTDA MUNICÍPIO DETENTORA