Polícia Civil do Estado da Bahia (Remuneração por Subsídio)

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Polcia Civil do Estado da Bahia Remunerao por Subsdio ENTENDENDO O SUBSDIO


CONSTITUIO FEDERAL/1988
- Artigo 144, 9
EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998
- Artigo 39 4, Inciso X e XI do Art.37
EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003

* 2007 Microsoft Corporation. Todos os direitos reservados. Microsoft, Windows, Windows Vista e outros nomes de produtos so ou podem ser marcas registradas e/ou marcas comerciais nos Estados Unidos e/ou em outros pases.As informaes contidas neste documento tm finalidades meramente informativas e representam a viso atual da Microsoft Corporation, na data desta apresentao. Como a Microsoft precisa responder s constantes mudanas nas condies de mercado, o contedo do documento no deve ser interpretado como um compromisso por parte da Microsoft, e a Microsoft no pode garantir a exatido de qualquer informao fornecida aps a data desta apresentao.
A MICROSOFT NO OFERECE NENHUMA GARANTIA, SEJA EXPRESSA, IMPLCITA OU LEGAL, CONCERNENTE S INFORMAES DESTA APRESENTAO.*

Conforme a Constituio Federal/1988, com proposta de alterao 10 anos depois, em junho de 1998, quanto remunerao em parcela nica, denominada de SUBSDIO, o valor do salrio padro bsico que deve ser pago em funo do exerccio do servidor estatutrio e/ou agente poltico que ocupa cargos pblicos, em razo da complexidade e responsabilidade das atividades exercidas, sujeito a regime jurdico. Outra exigncia constitucional obrigatria a carreira estar inserida nas categorias de acordo a Emenda 19/1998 (Artigo 39, 4).

* 2007 Microsoft Corporation. Todos os direitos reservados. Microsoft, Windows, Windows Vista e outros nomes de produtos so ou podem ser marcas registradas e/ou marcas comerciais nos Estados Unidos e/ou em outros pases.As informaes contidas neste documento tm finalidades meramente informativas e representam a viso atual da Microsoft Corporation, na data desta apresentao. Como a Microsoft precisa responder s constantes mudanas nas condies de mercado, o contedo do documento no deve ser interpretado como um compromisso por parte da Microsoft, e a Microsoft no pode garantir a exatido de qualquer informao fornecida aps a data desta apresentao.
A MICROSOFT NO OFERECE NENHUMA GARANTIA, SEJA EXPRESSA, IMPLCITA OU LEGAL, CONCERNENTE S INFORMAES DESTA APRESENTAO.*

Art.144.A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos: I- polcia federal;II- polcia rodoviria federal;III- polcia ferroviria federal; IV- polcias civis;V- polcias militares e corpos de bombeiros militares. 9A remunerao dos servidores policiais integrantes dos rgos relacionados neste artigo ser fixada na forma do 4 do art. 39. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

* 2007 Microsoft Corporation. Todos os direitos reservados. Microsoft, Windows, Windows Vista e outros nomes de produtos so ou podem ser marcas registradas e/ou marcas comerciais nos Estados Unidos e/ou em outros pases.As informaes contidas neste documento tm finalidades meramente informativas e representam a viso atual da Microsoft Corporation, na data desta apresentao. Como a Microsoft precisa responder s constantes mudanas nas condies de mercado, o contedo do documento no deve ser interpretado como um compromisso por parte da Microsoft, e a Microsoft no pode garantir a exatido de qualquer informao fornecida aps a data desta apresentao.
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Art. 39. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro, no mbito de sua competncia, regime jurdico nico e planos de carreira para os servidores da administrao pblica direta, das autarquias e das fundaes pblicas.

4 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretrios Estaduais e Municipais sero remunerados exclusivamente por subsdio fixado em parcela nica, vedado o acrscimo de qualquer gratificao, adicional, abono, prmio, verba de representao ou outra espcie remuneratria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998)

Grf1

Sheet1

Srie 1Srie 2Srie 3

Categoria 14.32.42

Categoria 22.54.42

Categoria 33.51.83

Categoria 44.52.85

Para redimensionar o intervalo de dados do grfico, arraste o canto inferior direito do intervalo.

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Na dcada de 90, quando o governo FHC, ensaiava uma forma de abrigar algumas carreiras do servio pblico, diante da Reforma da Previdncia, que estava preste a acontecer, onde seria estabelecido o Teto Previdencirio, condicionando a um limite de Teto remuneratrio na Administrao Pblica, que atingiria toda classe trabalhadora, incluindo a categoria de agentes pblicos (estatutrios e polticos), consequentemente alcanaria em cheio a aposentadoria.

Surge ento o termo jurdico Carreiras Tpicas de Estado, servindo as trs esferas (Unio, Estados e Municpios). Assim sendo, seriam funes tecnicamente especificas que s o Estado fosse o detentor do exerccio dessas atividades, caractersticas, restrita ao Poder Pblico, tais como: Justia, Polcia, MP, Fisco, Militares. Funes vetadas ao setor privado de exercer.

* 2007 Microsoft Corporation. Todos os direitos reservados. Microsoft, Windows, Windows Vista e outros nomes de produtos so ou podem ser marcas registradas e/ou marcas comerciais nos Estados Unidos e/ou em outros pases.As informaes contidas neste documento tm finalidades meramente informativas e representam a viso atual da Microsoft Corporation, na data desta apresentao. Como a Microsoft precisa responder s constantes mudanas nas condies de mercado, o contedo do documento no deve ser interpretado como um compromisso por parte da Microsoft, e a Microsoft no pode garantir a exatido de qualquer informao fornecida aps a data desta apresentao.
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Engana-se que todos ficaram satisfeitos, mesmo inseridos, os Delegados da Polcia Civil-DPC um exemplo, de serem contemplados na Lei, no aceitaram a ficar vinculados aos demais cargos policiais civis (Investigadores, Escrives e Peritos), que compem o sistema de carreira profissional da Polcia Civil, em todos os Estado.

Os DPC cobiam h muito uma estrutura idntica ao do Poder Judicirio, onde os Magistrados possuem a carreira separada dos demais servidores daquele poder.

Grf1

Sheet1

Srie 1Srie 2Srie 3Srie 4

Categoria 14.32.421

Categoria 22.54.423

Categoria 33.51.835

Categoria 44.52.855.5

Para redimensionar o intervalo de dados do grfico, arraste o canto inferior direito do intervalo.

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VANTAGEM inegvel que o SUBSDIO a forma vantajosa que podemos garantir em termos prticos, diferente do modelo utilizado no Estado atravs de salrio somado s gratificaes de funes implantadas no servio pblico

O SUBSDIO mais vantajoso. Contrrio ao salrio do servidor ser disposto em parcelas distintas (vencimento, GAP, Quinqunios, Adicionais e outros penduricalhos...), que em muitos casos so distribudas sem transparncias dentro de certas carreiras. J o subsdio no deixa esse tipo de desconfiana e incerteza, pois o servidor passa a perceber um valor nico mensal, transparente, que pode ser acrescido de benefcios e verbas indenizatrias.

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