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Polícia de Segurança Pública Direção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças Departamento de Logística Programa do Procedimento Concurso Público n.º 24/DAC/2017 Procedimento de contratação da gestão comercial integral do fardamento da PSP

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Polícia de Segurança Pública Direção Nacional Unidade Orgânica de Logística e Finanças Departamento de Logística

Programa do Procedimento

Concurso Público n.º 24/DAC/2017

Procedimento de contratação da gestão comercial integral do

fardamento da PSP

Concurso Público n.º 24/DAC/2017

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Programa do Procedimento

Artigo 1.º

Objeto do concurso

1. O presente concurso tem por objeto a contratação da gestão comercial dos artigos e peças de

fardamento, distintivos e insígnias, aprovado em portaria, para o pessoal com funções policiais da

Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como o fornecimento de uma plataforma eletrónica de venda

dos bens, que será integrada no património da entidade pública contratante, englobando todos os

custos inerentes ao período máximo de execução contratual (5 anos).

2. Este modelo de gestão obriga o concorrente a assumir todas as responsabilidades inerentes ao ciclo

logístico e à satisfação das necessidades dos utilizadores/clientes, devidamente autorizados e

identificados pela entidade pública contratante, contemplando os processos de

requisição/compra/venda, gestão de stocks e de armazéns, inventários, tratamento de preços em

conformidade com os termos contratados e a entrega dos produtos, sem quaisquer custos acrescidos

em todo o território nacional.

3. Os encargos inerentes aos processos de aprovisionamento e de compras constituem

responsabilidade da concorrente.

4. O processo de venda e aquisição dos bens/artigos efetua-se através de plataforma eletrónica,

devendo a concorrente disponibilizar um domínio ou portal de venda eletrónica de bens, nos termos

legais, vulgo «loja virtual».

5. O concorrente, em articulação com a entidade pública contratante, assume a responsabilidade pela

gestão integrada das operações relacionadas com o ato de acesso restrito/registo (login e da palavra-

chave) dos clientes, criação da “A minha conta”, devidamente protegido por encriptação da

informação prestada pelo cliente e com possibilidade deste proceder à consulta e alteração de dados

pessoais e da palavra-chave, divulgação de produtos, devidamente identificados nos catálogos

respetivos, difusão de informação e comercialização, mediante o processamento de encomendas,

compras, pagamentos e entrega dos produtos, bem como com a manutenção da infraestrutura

informática (software e hardware).

6. Pretende-se, assim, disponibilizar estritamente ao pessoal com funções policiais a oferta e

comercialização dos artigos e peças de fardamento, distintivos e insígnias, nas condições estabelecidas

nas peças concursais e nos termos da proposta adjudicada. Esta oferta incluirá impreterivelmente a

referida «loja virtual» para seleção e compra das necessidades que cada utilizador/cliente entender,

mediante o pagamento dos correspondentes preços fixados.

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

1. A entidade pública contratante é a PSP, em representação do Estado Português, sita no Largo da

Penha de França, n.º 1, em Lisboa, com o código postal 1199-010.

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2. O serviço responsável pelo procedimento é a Divisão de Aquisições e Contratos, do Departamento

de Logística, sito na Avenida António Augusto Aguiar, n.º 20, 8.º andar, em Lisboa, com o código postal

1050-016.

Artigo 3.º

Órgão Competente para decidir Contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Ex.mo Senhor Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de

Logistica e Finanças, José Emanuel de Matos Torres, Superintendente-Chefe, em 17 de maio do

corrente ano, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas.

Artigo 4.º

Concorrentes

1. No presente procedimento podem participar como concorrentes quaisquer entidades, pessoa

singular ou coletiva, desde que não se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 55.º

do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP(1).

2. Em caso de adjudicação a um agrupamento de pessoas coletivas, todos os membros do

agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, numa

única entidade ou na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade

solidária.

Artigo 5.º

Documentos de habilitação

1. Os documentos constantes do artigo 81.º do CCP só deverão ser entregues quando solicitados pela

entidade adjudicante, em fase notificação da adjudicação.

2. Os mesmos devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias após a notificação, através da

plataforma eletrónica de contratação pública com o endereço eletrónico www.vortalgov.pt.

3. O prazo para a supressão de eventuais irregularidades detetadas nos documentos apresentados,

que possa levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no artigo 86º do CCP, é de 3

(três) dias úteis, contados da respetiva notificação.

Artigo 6.º

Condições e elementos da proposta (2)

1. A proposta é a declaração pela qual os concorrentes manifestam a disponibilidade de se vincularem

contratualmente com a entidade contraente.

2. A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente da aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em

conformidade com o modelo constante do anexo I do presente programa do procedimento;

b) Documento que integre as seguintes condições e elementos, elaborada em conformidade com o

modelo constante no anexo II do presente programa do procedimento (minuta da proposta):

(1)

Vide artigo 280.º do CCP; (2)

Vide artigo 57.º do CCP;

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i) Preços unitários, sem inclusão da correspondente taxa legal do imposto sobre o valor

acrescentado (IVA), dos bens/artigos referenciados no anexo I do caderno de encargos, que,

salvo disposição em contrário, serão inalteráveis para efeitos de execução contratual;

ii) Preço total da plataforma eletrónica de venda dos bens, sem inclusão do IVA, englobando

todos os custos inerentes ao período máximo da execução contratual (5 (cinco) anos).

iii) Preenchimento integral dos campos/preços unitários identificados no modelo disponibilizado

em ficheiro Excel, junto da minuta da proposta (anexo II);

iv) Prazo de entrega dos bens/artigos, nunca superior a 3 (três) dias úteis no continente e 8

(oito) dias úteis nas regiões autónomas;

v) Prazo de substituição dos bens/artigos rejeitados pelos utilizadores da «loja virtual», que

apresentem inconformidade, nunca superior a 6 (seis) dias úteis no continente e 16

(dezasseis) dias úteis nas regiões autónomas;

vi) Prazo de garantia dos bens, nunca inferior a 6 (seis) meses;

vii) Prazo de execução/implementação do projeto proposto, nunca superior a 6 (seis) meses;

c) Eventuais elementos ou documentos que considerar oportunos.

3. Os preços de venda apresentados pelos concorrentes serão líquidos e incluem todos os custos

respeitantes à entrega dos bens/artigos, em conformidade com o artigo 60.º do CCP.

4. Quanto ao prazo de execução/implementação do projeto proposto, tratar-se-á do prazo

apresentado em dias de calendário (úteis e não úteis), que decorrerão desde o dia do início da vigência

contratual até ao dia em que ocorra a disponibilização do acesso em perfeitas condições à «loja

virtual», contando que a satisfação dos artigos indicados se faça nos termos e prazos propostos.

5. A omissão de qualquer dos elementos acima descriminados será fator de exclusão.

6. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na

alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, deve ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) comum dos

membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato

emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada

por todos os membros ou respetivos representantes.

7. Os preços apresentados pelo(s) concorrente(s) para os bens a disponibilizar incluem todos os custos

inerentes ao transporte, seguros, marcas registadas, licenças ou patentes, e manter-se-ão inalteráveis

durante a vigência do respetivo contrato.

8. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente considere

indispensáveis para efeito do disposto na parte final da alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP e

relevantes para apreciação da mesma.

Artigo 7.º

Idioma

A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o

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sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o

concorrente declara, para todos efeitos, aceitar prevalência sobre os respetivos originais.

Artigo 8.º

Proposta Variante

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 9.º

Dúvidas e Esclarecimentos/Erros e Omissões

1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento

devem ser solicitados por escrito, através da plataforma eletrónica Vortal, nos termos do n.º 1 do

artigo 50.º do CCP.

2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados por escrito, pelo júri, através

da referida plataforma, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das

propostas.

3. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou omissões

das peças do concurso, devendo até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das

propostas, os interessados apresentar à entidade adjudicante, através da plataforma Vortal, uma lista

na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos por

eles detetados e que digam respeito a:

a) Aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou

b) Espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do

contrato a celebrar; ou

c) Condições técnicas de execução do objeto do contrato a celebrar que a concorrente não

considere exequíveis.

4. Quando a aceitação dos erros ou omissões do caderno de encargos implicar alterações de aspetos

fundamentais das peças do concurso, o prazo fixado para apresentação das propostas será

prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até

à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.

Artigo 10.º

Prazo e Entrega da Proposta Eletrónica

1. A data limite definida para a entrega das propostas é até às 18h00 do dia 29 de junho de 2017.

2. A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada

exclusivamente através da plataforma eletrónica de contratação pública Vortal, devendo cumprir com

o solicitado nas peças do procedimento.

3. Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe

associarem, de acordo com o artigo 27.º da Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho.

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Artigo 11.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 180 dias úteis,

contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

Artigo 12.º

Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas

1. O júri, no dia imediato ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, procede à

publicitação da lista das concorrentes na plataforma Vortal, no endereço www.vortalgov.pt.

2. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes pode reclamar desse facto, no

prazo de três dias contados da publicitação da lista, devendo para o efeito apresentar comprovativo da

tempestiva apresentação da sua proposta.

3. Caso a reclamação prevista no número anterior seja deferida mas não se encontre a proposta do

reclamante, o júri fixa-lhe um novo prazo para a apresentar, sendo aplicável, com as necessárias

adaptações, o disposto no n.º 1.

Artigo 13.º

Critério de adjudicação e avaliação das propostas (3)

1. A adjudicação far-se-á a uma só concorrente, segundo o critério da proposta economicamente mais

vantajosa, tendo em conta os seguintes factores, por ordem decrescente de importância e com a

incidência percentual que se indica:

Fatores Ponderação

Preço médio unitário ponderado 90 %

Preço total da plataforma eletrónica de venda dos bens 10 %

2. A avaliação do mérito das propostas terá em consideração os fatores e respetivas ponderações,

definidas no quadro anterior.

3. A quantificação do mérito das propostas será realizada de forma linear e de acordo com a aplicação

das seguintes fórmulas matemáticas:

a) O fator preço médio unitário ponderado, que decorre do somatório dos preços unitários

ponderados pelas respetivas percentagens indicadas no anexo I do caderno de encargos, sem

inclusão de impostos, será avaliado de acordo com a seguinte fórmula matemática:

Lsup= Limite superior da pontuação 20

Linf= Limite inferior da pontuação 0

Fx= Preço médio unitário ponderado (sem IVA incluído) Variável

Fa= Maior valor considerável (sem IVA incluído) 40,559 €

Fb= Menor valor considerável (sem IVA incluído) 50% x Fa

Avaliação do fator preço = [Lsup – ((Lsup - Linf) x (Fx - Fb) / (Fa - Fb))] x Ponderação

Caso o valor do preço proposto seja inferior ao menor valor considerável terá que ser objeto

de esclarecimento justificativo devidamente incorporado na proposta, sob pena de exclusão.

(3 )

Vide artigo 74.º do CCP;

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Neste(s) caso(s), atribuir-se-á uma pontuação/avaliação idêntica à que seria atribuída a qualquer

proposta com um preço idêntico ao menor valor considerável. Caso o preço proposto seja

superior ao maior valor considerável a proposta será objeto de imediata exclusão.

b) O fator preço total da plataforma eletrónica de venda dos bens, sem inclusão de impostos, será

avaliado de acordo com a seguinte fórmula matemática:

Lsup= Limite superior da pontuação 20

Linf= Limite inferior da pontuação 0

Fx= Preço total da plataforma eletrónica (sem IVA incluído) Variável

Fa= Maior valor considerável (sem IVA incluído) 9.950,00 €

Fb= Menor valor considerável (sem IVA incluído) 50% x Fa

Avaliação do fator preço = [Lsup – ((Lsup - Linf) x (Fx - Fb) / (Fa - Fb))] x Ponderação

Caso o valor do preço proposto seja inferior ao menor valor considerável terá que ser objeto

de esclarecimento justificativo devidamente incorporado na proposta, sob pena de exclusão.

Neste(s) caso(s), atribuir-se-á uma pontuação/avaliação idêntica à que seria atribuída a qualquer

proposta com um preço idêntico ao menor valor considerável. Caso o preço proposto seja

superior ao maior valor considerável a proposta será objeto de imediata exclusão.

4. O valor global da avaliação/mérito atribuído a cada proposta será apresentado com três casas

decimais e decorrerá do somatório da apreciação de todos os fatores, considerando-se proposta

economicamente mais vantajosa aquela que comparativamente maior pontuação apresentar.

5. Em caso de empate, para efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que apresentar o menor

preço unitário do artigo mencionado na primeira posição do anexo referido no número anterior.

6. Caso o empate persista, para efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que apresentar o

menor preço unitário do artigo mencionado na segunda posição do mesmo anexo.

7. Caso o desempate, ainda assim não ocorra, para efeitos de adjudicação prevalecerá a proposta que

apresentar o menor preço unitário na terceira posição, estendendo-se este critério de análise

sucessivamente até à última, enquanto o empate permanecer.

Artigo 14.º

Análise e exclusão de propostas

1. Na fase de análise das propostas, o júri do procedimento elabora o relatório preliminar, nos termos

do artigo 146.º do CCP.

2. As propostas que não sejam apresentadas de acordo com os termos do presente programa do

procedimento e das demais disposições legais serão excluídas, nomeadamente as que:

a) Apresentem documentos que não contenham os atributos, em função do objeto do contrato a

celebrar e dos aspetos da sua execução, submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;

b) Apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que

apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a

celebrar, por aquele não submetidos à concorrência;

c) Apresentem atributos que impossibilitem a avaliação;

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d) Sejam apresentadas fora do prazo fixado;

e) Não cumpram o disposto nos artigos 57.º e 58.º do CCP;

f) Não observem as formalidades de apresentação fixadas neste concurso;

g) Apresentem documentos falsos ou falsas declarações;

h) Violem as normas legais consagradas no CCP;

i) Que não incluam a declaração conforme modelo constante do Anexo I;

j) Que não estejam devidamente assinadas e datadas.

2. Cumpridas as formalidades previstas na lei, a escolha do adjudicatário far-se-á de acordo com o

artigo anterior, com base no critério de avaliação.

Artigo 15.º

Notificação da adjudicação

1. A decisão de adjudicação, acompanhada do relatório final de análise das propostas, é notificada,

simultaneamente, ao adjudicatário e aos concorrentes preteridos.

2. Juntamente com a notificação de adjudicação, é solicitada a apresentação dos documentos de

habilitação.

Artigo 16.º

Caução

1. Para garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações, será exigida a prestação de caução no

valor de 2% do montante correspondente à utilidade económica imediata do contrato.

2. Para efeitos de cálculo do montante correspondente à utilidade económica imediata do contrato,

considerar-se-á o valor estimado total dos produtos mencionados no anexo I do caderno de encargos,

para cada ano económico, sem inclusão do IVA.

3. Caso o contrato seja objeto de renovação, dever-se-á manter a caução.

4. O adjudicatário deve, após notificado da adjudicação e no prazo fixado no artigo 90.º do CCP,

comprovar que prestou a caução.

Artigo 17.º

Modo de prestação da caução

1. A caução pode ser prestada mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do

adjudicatário e de acordo com o anexo IV.

2. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento

pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da

caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em

virtude de incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita.

3. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade

legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de

satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude de

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incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.

4. Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum,

resultar uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são asseguradas

pelas outra forma admitida, de prestação da caução.

5. Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 18.º

Ajustamentos ao conteúdo do contrato

1. O órgão competente para a decisão de contratar pode propor ajustamento ao conteúdo do

contrato a celebrar, desde que estes resultem de exigências de interesse público e seja objetivamente

demonstrável que a respetiva ordenação não seria alterada se os ajustamentos propostos tivessem

sido refletidos em qualquer das propostas.

2. Os ajustamentos referidos no número anterior não podem implicar, em caso algum:

a) A violação dos parâmetros base fixados no caderno de encargos, nem a dos aspetos da execução

do contrato a celebrar não submetidos à concorrência;

b) A inclusão de soluções contidas em proposta apresentada por outro concorrente.

3. Os ajustamentos aceites pelo adjudicatário devem ser notificados a todos os concorrentes cujas

propostas não tenham sido excluídas.

Artigo 19.º

Notificação e aceitação da minuta de contrato

1. Depois de aprovada a minuta do contrato a celebrar, o órgão competente para a decisão de

contratar notifica-a ao adjudicatário, assinalando expressamente os ajustamentos propostos nos

termos do artigo anterior.

2. Não havendo lugar à prestação de caução, a minuta do contrato a celebrar deve ser notificada ao

adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação, nos termos do disposto no artigo 16.º.

3. A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo

adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 (cinco) dias

subsequentes à respetiva notificação.

Artigo 20.º

Reclamações da minuta de contrato

1. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de

obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato nos termos

do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 96º do CCP ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.

2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da receção da reclamação, o órgão que aprovou a minuta de

contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

3. Os ajustamentos propostos que tenham sido recusados pelo adjudicatário não fazem parte

integrante do contrato.

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Artigo 21.º

Outorga do contrato

1. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da aceitação da

minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:

a) Decorridos 10 (dez) dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação;

b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;

c) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do número 2 do artigo 16.º;

2. O órgão competente para a decisão de contratar comunica ao adjudicatário, com a antecedência

mínima de 5 (cinco) dias, a data, hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

Artigo 22.º

Não outorga do contrato

1. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não comparecer no dia,

hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de o adjudicatário ser um

agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado nos termos previstos no nº 4 do artigo

54.º do CCP.

2. Nos casos previstos no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá

adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.

3. Se, por facto que lhe seja imputável, a entidade pública contratante não outorgar o contrato no

prazo previsto no artigo 21.º, o adjudicatário pode desvincular-se da proposta, sem prejuízo do direito

a ser indemnizado por todas as despesas e demais encargos em que comprovadamente incorreu com

a elaboração da proposta.

4. No caso previsto no número anterior, o adjudicatário pode, em alternativa, exigir judicialmente a

celebração do contrato.

Artigo 23.º

Encargos do concorrente

São encargo do adjudicatário as despesas e encargos inerentes à elaboração e apresentação da

proposta, bem como à redução do contrato a escrito, emissão de seguros o visto prévio do Tribunal de

Contas, quando a eles houver lugar.

Artigo 24.º

Comunicações e notificações

As notificações e comunicações serão feitas diretamente na plataforma eletrónica de contratação Vortal.

Artigo 25.º

Prevalências (4)

1. As normas do programa do procedimento prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do

anúncio do fornecimento a que diz respeito que com elas estejam desconformes.

(4)

Vide artigo 280.º do CCP.

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2. Nos casos em que se considere lapso das peças concursais ou omissões, prevalecem as normas

constantes do CCP e demais legislação aplicável.

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Anexo I Declaração de Aceitação

(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP)

1. ___(nome, número de documento de identificação e morada)___, na qualidade de representante legal de ___(1)(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes)___, tendo tomado inteiro conhecimento do caderno de encargos relativo á execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ________________ n.º ______/20___ (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2. Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo(3) :

a) ___________________________________________________________________________; b) ___________________________________________________________________________.

3. Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4. Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional] (5) (6);

c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional(8)](9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuição para a segurança social em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal](11);

f) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º, da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho(12);

h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham

(1)

Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas; (2)

No caso de o concorrente ser pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»; (3)

Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.

os 2 e 3 do artigo 57.º;

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;

(6) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação;

(9) Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva;

(10) Declarar consoante a situação;

(11) Declarar consoante a situação;

(12) Declarar consoante a situação;

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essa obrigação, em Portugal [ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal] (13);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes(14) [ ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (15)] (16):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum 98/773/JAI do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum 98/742/JAI do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

5. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6. Quando a entidade adjudicante o solicitar, a concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração. 7. O declarante tem pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaía sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ______________, _____ de ______________ de _________ . Assinatura (s) (17)___________________________________________________________ .

(13)

Declarar consoante a situação; (14)

Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (15)

Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação; (16)

Declarar consoante o candidato seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (17)

Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º do CCP.

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Anexo II Modelo de proposta

(a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57º do CCP)

_____[denominação social, sede, capital social, número de identificação fiscal e número de matrícula no registo comercial]_____, representada por _____[nome, número de documento de identificação e morada]_____, tendo tomado perfeito conhecimento do teor do programa do procedimento e do caderno de encargos do concurso público n.º ___/DAC/20___, ______objeto concursal_____, propõe-se executar o fornecimento nas seguintes condições: a) Os preço unitários dos bens/artigos referenciados no anexo ____, sem inclusão da correspondente

taxa legal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), encontram-se mencionados em anexo, que faz parte integrante da presente proposta;

b) O preço total da plataforma eletrónica de venda dos bens, sem inclusão do IVA, englobando todos os custos inerentes ao período máximo da execução contratual (5 (cinco) anos), terá o valor de _________, ____ € (_______extenso______).

c) O preenchimento integral dos campos identificados no modelo disponibilizado em ficheiro Excel foi realizado no mesmo anexo;

d) O prazo de entrega dos bens/artigos será de ____ dias úteis para o continente e de ____ dias úteis para as regiões autónomas;

e) O prazo de substituição dos bens/artigos rejeitados e que apresentem inconformidade será de ____ dias úteis para o continente e de ____ dias úteis para as regiões autónomas;

f) O prazo de garantia dos bens será de ____ meses; g) Prazo de execução do projeto proposto será de ____ meses; h) _________Outros elementos eventualmente solicitados ou que considerem relevantes_________. _______________, ____ de ________________ de 2012, Assinatura (s) ____________________________________ ___________ Mencionar todos os elementos de contacto da firma (telefone, fax, e-mail…)_________

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Anexo III Modelo de Declaração

(a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º)

1. ___(nome, número de documento de identificação e morada)__, na qualidade de representante legal de (1)__ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes)___, adjudicatário(a) no procedimento de ___(designação ou referência ao procedimento em causa)___, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5);

c) Não tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória;

d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (6);

e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (7);

f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento, que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

2. O declarante junta em anexo [ou indica... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (8)] os documentos comprovativos de que a sua representada (9) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3. O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ___(local)___, ___(data)___, ___(assinatura (10))___. (1)

Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas; (2)

No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»; (3)

Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (4)

Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação; (5)

Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva; (6)

Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória; (7)

Declarar consoante a situação; (8)

Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso; (9)

No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»; (10)

Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57.º.

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Anexo IV Modelo de Garantia Bancária/Seguro Caução n.º

(a que se referem os n.os 2, 6 e 7 do artigo 90º do CCP) Em nome e a pedido da firma ______________, com sede em ____________, adjudicatária do fornecimento de ____________________, vem o banco/companhia de seguros _____________, com sede em ___________, pelo presente documento, prestar, a favor da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública uma garantia bancária bancária/seguro caução, até ao montante em Euros _______, __ (valor em algarismos e por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à adjudicação de __________________nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88º e 90º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. A presente garantia corresponde a 2% do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária. Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante. A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos. ____________, de ___________de ________ Assinatura(s) (18)___________________________________________________________

(18)

Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP.