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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO E SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS DE SAÚDE NO PRONTO ATENDIMENTO (PA) DO CENTRO MÉDICO DA PMDF, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, NOS MOLDES DA LEI 13.019/2014: A ser realizada a primeira sessão pública no dia 06/12/2018, às 14 horas. Local: Auditório do Comando Geral da PMDF, situado no Setor Policial Sul - AE nº 04, Brasília-DF, para recebimento de 3 (três) envelopes contendo as propostas técnicas, de preço e habilitação. Chefe do Departamento de Saúde da PMDF PROCESSO SEI 00054-00062825/2018-66 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO DO PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL O DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.942.610/0001-16, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAISO, A/E nº 04 Asa Sul, Brasília-DF, CEP Nº 70.610-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cuja delegação de competência encontra respaldo legal no artigo 18 da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigo 3º do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011, c/c o artigo 3º, inciso VI do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, § 2º do artigo 1º do Decreto 37.321 de 6 de maio de 2016, divulga o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, por iniciativa da PMDF regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, neste ato administrativo e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos: Cláusula 1ª Objeto 1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem como objeto a celebração de termo de colaboração com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para, em parceria

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POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

QUARTEL DO COMANDO GERAL

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2018

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO E SEM FINS

LUCRATIVOS, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E A

EXECUÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS DE SAÚDE NO

PRONTO ATENDIMENTO (PA) DO CENTRO MÉDICO DA PMDF, PELO PERÍODO DE 24

(VINTE E QUATRO) MESES, NOS MOLDES DA LEI 13.019/2014: A ser realizada a primeira

sessão pública no dia 06/12/2018, às 14 horas. Local: Auditório do Comando Geral da

PMDF, situado no Setor Policial Sul - AE nº 04, Brasília-DF, para recebimento de 3 (três)

envelopes contendo as propostas técnicas, de preço e habilitação.

Chefe do Departamento de Saúde da PMDF

PROCESSO SEI N° 00054-00062825/2018-66 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO DO PRONTO ATENDIMENTO DO CENTRO MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

O DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.942.610/0001-16, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAISO, A/E nº 04 Asa Sul, Brasília-DF, CEP Nº 70.610-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cuja delegação de competência encontra respaldo legal no artigo 18 da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigo 3º do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011, c/c o artigo 3º, inciso VI do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, § 2º do artigo 1º do Decreto 37.321 de 6 de maio de 2016, divulga o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, por iniciativa da PMDF regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, neste ato administrativo e nos demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos:

Cláusula 1ª – Objeto

1.1 O presente Edital de Chamamento Público tem como objeto a celebração de termo de colaboração com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para, em parceria

com a POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF), executar o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações assistenciais e não assistenciais de saúde no Serviço de Pronto Atendimento (PA) para consecução das metas e indicadores de saúde em tempo integral (24 horas/dia), estabelecidos no detalhamento das atividades constantes no Anexo VI.

1.2 - O serviço de pronto atendimento será desenvolvido nas instalações do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMed/PMDF), localizado no Setor Policial Sul - Asa Sul – DF, no período de 24 meses prorrogáveis até o limite estabelecido no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

1.3 - A parceria será formalizada mediante assinatura de termo de colaboração, cuja minuta consta no Anexo IV deste Edital, regida pelo disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016 e no presente Chamamento Público.

Cláusula 2ª – Justificativa

2.1 A justificativa para a celebração do Termo de Colaboração consta no item 2 do respectivo projeto básico.

Cláusula 3ª – Dos Recursos Públicos

3.1 O valor de teto estimado para a realização do objeto é de R$ 1.705.086,79 (um milhão setecentos e cinco mil e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) mensais que serão disponibilizados durante a vigência da parceria.

3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: 170485

II - Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053

III - Natureza da Despesa: 339039 e 339052

IV - Fonte de Recursos: 100 - FCDF e 106 - Fundo de Saúde

3.3 Os recursos da parceria serão repassados conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, observadas as seguintes condições e procedimentos: o desembolso financeiro a ser realizado pela PMDF, em favor da Organização da Sociedade Civil, necessário para desenvolver as atividades descritas no chamamento público, está estimado no valor de R$ 1.705.086,79 (um milhão setecentos e cinco mil e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) mensais.

3.4 O desembolso financeiro deverá ser realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas, obedecendo o CRONOGRAMA de DESEMBOLSO FINANCEIRO, conforme previsto no Anexo XII PB do Projeto Básico.

3.5 A 1ª parcela, acrescida do capital de investimento, será repassada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e aprovação do Termo de Colaboração e seus anexos. As demais parcelas (2ª a 24ª) serão repassadas até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.

Cláusula 4ª – Da Contrapartida

4.1 Não haverá contrapartida de aporte orçamentário e/ou financeiro da contratada. Os dividendos deverão ser investidos na implementação de melhorias do objeto do presente Chamamento Público.

Cláusula 5ª – Da Atuação em Rede

5.1 Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016.

Cláusula 6ª – Da Fase de Seleção da Proposta

6.1 ETAPAS

6.1.1 A fase de seleção da proposta observará as seguintes etapas:

a) Envio da Ficha de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, e do Roteiro de Elaboração do Plano de Trabalho e/ou Proposta Técnica, conforme Anexo III deste instrumento. As orientações de preenchimento poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: www.pmdf.df.gov.br que ficarão disponíveis por no mínimo trinta dias após a publicação do presente Chamamento Público. A Ficha de Inscrição poderá ser entregue no dia agendado para a visita técnica ao Centro Médico da PMDF, ou, juntamente com as propostas de técnica e preço na audiência marcada para tal.

b) Poderá participar do processo seletivo a Organização da Sociedade Civil, de direito privado, sem fins lucrativos, designada pela Lei 13.019/14, que goze de boa reputação pregressa, referenciada por certidão(ões) de qualificação(ões) técnica(s) expedida(s) por entidade(s) de direito público nacionais e ainda, passíveis de diligências a serem realizadas pela PMDF a fim de atestar se a OSC tem condições de atender o presente objeto.

c) A Comissão de Seleção receberá requerimento de esclarecimento ao Chamamento Público das organizações interessadas, no local: Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMED/PMDF), localizado no Setor Policial Sul, Área Especial nº 3/4- Asa Sul – DF, devendo ser entregue no protocolo do Centro Médico.

6.1.2 A Sessão Pública de Entrega dos Envelopes será no dia 06/12/2018, às 14h no Auditório do Comando-Geral, localizado no Setor Policial Sul, Área Especial nº 03/04 – Asa Sul, Brasília-DF.

6.1.3 Para participação no processo seletivo, a OSC obrigatoriamente entregará à Comissão de Seleção 03 (três) envelopes, contendo os documentos relativos à Proposta Técnica; a Proposta de Preços; e Documentos relativos à Habilitação.

6.1.4 Os envelopes obrigatoriamente serão identificados da seguinte forma:

a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018 – PMDF

RAZÃO SOCIAL__________________________________________________

CNPJ___________________________________________________________

b) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018 – PMDF

RAZÃO SOCIAL__________________________________________________

CNPJ___________________________________________________________

c) ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018 – PMDF

RAZÃO SOCIAL__________________________________________________

CNPJ___________________________________________________________

6.1.5 Não serão recebidos envelopes após o encerramento da Sessão Pública de Entrega de Envelopes. O Presidente da Comissão de Seleção estabelecerá, no início da sessão, o prazo limite para a entrega da documentação, no decorrer da sessão, levando em consideração imprevistos que eventualmente possam ocorrer.

6.1.6 O Representante legal se identificará por meio de documento público que contenha foto.

6.1.7 Os envelopes serão rubricados pela Comissão de Seleção e opcionalmente pelos Representantes das OSCs.

6.1.8 A Comissão de Seleção, após recebimento dos envelopes, poderá lacrá-los em malotes, para uma análise mais acurada, após lavratura de ata de todos os representantes presentes.

6.1.9 Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas: até o dia 12 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada conforme necessidade da Administração Pública.

6.1.10 Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas: até cinco dias após a divulgação.

6.1.11 Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas em 5 dias após o término do prazo recursal.

6.1.12 Somente serão analisados os Documentos de Habilitação contidos no Envelope 3 da OSC que obtiver a maior pontuação, segundo critérios estabelecidos neste Chamamento Público, por meio da Proposta Técnica e Preço.

Cláusula 7ª – Da Comissão Especial de Seleção

7.1 A Comissão de Seleção será formada por cinco membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do DF, sendo todos servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente na PMDF.

7.2 O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:

7.2.1 tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou

7.2.2 se sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

7.3 O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

7.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993.

7.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas instituições concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

Cláusula 8ª – Critérios de Seleção

8.1 Parâmetros para Julgamento e Classificação das Propostas Técnica e de Preço

8.1.1 O julgamento das propostas será objetivo, tendo como critério a TÉCNICA e PREÇO apresentados pelas instituições habilitadas e qualificadas, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.

8.1.2 Para fins de julgamento do critério de TÉCNICA e PREÇO, considerar-se-á 50% (cinquenta por cento) de pontuação relativa à TÉCNICA – índice 50, e 50% (cinquenta por cento) relativa ao PREÇO – índice 50.

8.1.3 Será declarada vencedora do presente Chamamento Público aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, apresentada por instituição habilitada e obtiver a maior Pontuação Final (PF) após a soma da nota técnica (NT) multiplicada pelo índice 50 com a nota de preço (NP) multiplicada pelo índice 50.

8.1.4 - Para a obtenção da Pontuação Final (PF) de cada instituição habilitada e qualificada, adotar-se-á a seguinte equação:

PF = (NTx50) + (NPx50)

Em que:

PF – Pontuação Final

NT – Nota Técnica

NP – Nota de Preço

Sendo que:

NT = Soma da pontuação dos Critérios da Proposta Técnica da instituição em análise

Maior pontuação técnica atribuída dentre as instituições habilitadas

NP = Menor preço proposto dentre as instituições habilitadas

Preço Proposto pela instituição em análise

8.1.5 Para elaboração da Proposta de Preços, os proponentes deverão ter como base as atividades a serem desempenhadas no Pronto Atendimento, conforme Item 1, 4 e 7 do Projeto Básico e, a Planilha de Preços elaborada pela Administração, conforme Anexo II do presente Chamamento Público.

8.1.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Especial de Seleção realizará sorteio, em ato público, para a qual todas as instituições participantes serão convocadas. Na ausência de atendimento à convocação, será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 2 (duas) testemunhas.

8.1.7 As Propostas Técnicas serão julgadas segundo os critérios apresentados no Quadro 01:

QUADRO 01 - CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

CRITÉRIO QUESITO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

01. CONHECIMENTO DO OBJETO

DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA (OBSERVAR OS ITENS 1 E 4 DO PROJETO BÁSICO PARA CONSTRUÇÃO DESTE QUESITO)

5,00

02. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL

5,00

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL

5,00

03.REGIMENTO INTERNO DA ÁREA CLÍNICO ASSISTENCIAL

SERVIÇO DE ENFERMAGEM 15,00

SERVIÇO MÉDICO 15,00

04.QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE

AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA O PACIENTE

5,00

AÇÕES DE HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO 5,00

AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E REDUÇÃO DOS CUSTOS HOSPITALARES

5,00

AÇÕES INSTITUCIONAIS DE MONITORAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO

5,00

05. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

2,50

ATIVIDADES DE FORMAÇÃO EM SERVIÇO

2,50

06. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL

15,00

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE GESTORA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

15,00

TOTAL N/A 100,00

8.1.8 - Será desclassificada a Proposta Técnica cuja soma da pontuação dos Critérios previstos no Quadro 01 seja inferior a 50 (cinquenta) pontos e/ou aquela que obtiver pontuação ZERO em algum critério.

8.2 - Matriz para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica

8.2.1 - Para cada um dos 06 (seis) critérios de julgamento, está explícita a sua finalidade, bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de pontuação da proposta técnica apresentada.

8.2.2 - CRITÉRIO 1. CONHECIMENTO DO OBJETO (PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS): a proponente deverá descrever e analisar as características principais da demanda do CMed, abordando os pontos fortes e críticos deste Centro, levando em consideração a visita técnica que poderá ser feita enquanto estiver aberto o Chamamento Público e as informações contidas no Itens 1 e 4 do Projeto Básico que segue como Anexo VI deste Ato Convocatório.

8.2.3 - CRITÉRIO 2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES (PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS): a finalidade deste critério é avaliar a proposta da instituição habilitada para a organização de suas atividades no CMed, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à organização do processo de atenção à saúde.

8.2.4 - A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens listados para a Organização Gerencial como para a Organização Assistencial.

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Proposta de Organização Gerencial

Estrutura Organizacional e Descrição do Perfil Técnico dos Cargos

1,50

5,00 10,00 Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora.

1,50

Descrição do Processo de Gestão 1,00

de Materiais e Equipamentos.

Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação a serem adotadas para o relacionamento com a PMDF.

1,00

Proposta de Organização Assistencial

Manual de Orientação para Familiares, Acompanhantes e Visitantes

1,0

5,00

Descrição de Protocolos Clínicos:

Protocolo clínico para abordagem de paciente adulto com insuficiência cardíaca congestiva;

Protocolo clínico para abordagem da criança com crise asmática grave;

Protocolo clínico para a abordagem de paciente com abdome agudo;

Protocolo clínico para abordagem de paciente com fraturas/luxações.

(0,25 ponto por Protocolo Clínico).

1,00

Ações de Integração dos atendimentos realizados no Pronto Atendimento e sua interface com a rede de credenciados e o serviço ambulatorial próprio.

1,00

Descrição do processo de Organização do serviço de Farmácia Hospitalar, incluindo a sua infraestrutura; existência ou não de Farmácias Satélites; modelo de atenção farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle sobre fármacos.

1,00

Descrição do processo de integração do serviço de nutrição e dietética ao atendimento clínico.

1,00

8.2.5 - CRITÉRIO 3. REGIMENTO INTERNO DA ÁREA CLÍNICO ASSISTENCIAL e SADT (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS): a finalidade deste critério é avaliar as Propostas a serem implementadas no Pronto Atendimento do Centro Médico da PMDF pela instituição habilitada, para normatização de rotinas a serem utilizadas na Área Clinico Assistencial e SADT , referentes aos serviços de Enfermagem e de Médicos, visando a melhoria constante da qualidade da prestação de serviços ao usuário, concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.

8.2.6 - Este critério é composto por dois quesitos, Serviços de Enfermagem e Serviços de Médicos, cada um deles a serem valorados em 15 pontos.

8.2.7 - A avaliação do Critério Regimento Interno da Área Clínico Assistencial irá considerar, em todos os quesitos, a capacidade de implementação e gestão operacional normatizada dos principais serviços da Área Clínico Assistencial.

8.2.8 - A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas técnicas neste quesito.

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Enfermagem da urgência e emergência (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,00

15,00

30,00

Enfermagem da unidade de Observação (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,00

Enfermagem no SADT (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

2,50

Enfermagem no serviço de Imagenologia (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

2,50

Serviço Médico da urgência e emergência (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,00

15,00

Serviço Médico de Observação (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,0

Serviço médico de Imagenologia (Proposta de Manual de Gestão do

Setor)

5,0

8.2.9 - CRITÉRIO 4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE (PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS): a finalidade deste critério é avaliar os programas propostos pela instituição habilitada para a melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.

8.2.10- Na avaliação, serão pontuados os programas conforme apresentados na tabela abaixo:

Quesito Pontuação Máxima do Quesito

Pontuação Máxima do Critério

Ações de implantação de protocolo de segurança para o paciente

5,00

20,00

Programa de Humanização da Atenção, com ênfase na participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico

5,00

Programa de Acompanhamento e Redução dos Custos Hospitalares

5,00

Programa Institucional para o Monitoramento do Contrato de Gestão

5,00

8.2.11 - CRITÉRIO 5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS (PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS): este critério visa avaliar o esforço da proponente em colaborar no desenvolvimento da força de trabalho em saúde, voltada para a atenção hospitalar de modo geral, incluindo a atenção preventiva, o atendimento primário no serviço de ambulatório, realização de SADT, atendimento no serviço de urgência e emergência.

8.2.12 - Serão pontuadas as propostas educacionais no formato de educação permanente e de formação em serviço, tanto para as áreas assistenciais como para as áreas de apoio técnico e gerencial.

8.2.13 - O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a esse critério.

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Educação Permanente

Área Médica 0,50

2,50 5,00 Área de Enfermagem 0,50

Outros Profissionais de Saúde

(Nível Superior) 0,50

Área Técnica (Nível Médio) 0,50

Multi/Transdisciplinar 0,50

Formação em Serviço

Área Médica 0,50

2,50

Área de Enfermagem 0,50

Outros Profissionais de Saúde

(Nível Superior) 0,50

Área Técnica (Nível Médio) 0,50

Multi/Transdisciplinar 0,50

8.2.14 - CRITÉRIO 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS): a finalidade deste critério é avaliar a qualificação técnica da instituição habilitada do ponto de vista institucional e da equipe técnica especificamente designada para a gestão do CMed.

8.2.15 - No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, ou cópias autenticadas em cartório do DF, que comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.

8.2.16 - Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do mesmo critério.

8.2.17 - Não serão aceitas certidões ou atestados emitidos pela própria instituição habilitada para a comprovação de experiência técnica dos membros da sua equipe de profissionais designada para a gestão do CMed.

8.2.18 - O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a esse critério.

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Qualificação e Experiência institucional

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando uma experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar prestadora de serviços de saúde de no mínimo porte médio. Cada certidão apresentada somará 0,75 pontos, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro certidões.

3,00 15,00 30,00

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando uma experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar prestadora de serviços de urgência e emergência (Pronto Socorro / Pronto Atendimento). Cada certidão apresentada somará 01 ponto, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, três certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando uma experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar Pública de saúde. Cada certidão apresentada somará 01 ponto, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, três certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando uma experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar prestadora de serviços de saúde que possua Programa de Residência Médica. Cada certidão apresentada somará 01 ponto, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, três certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando uma experiência mínima de 12 meses em formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada certidão apresentada somará 01 ponto, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, três certidões.

3,00

Qualificação e Experiência da Equipe Gestora

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando que Membros da Equipe Técnica designada para a gestão do Pronto Atendimento do CMed possuam experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar prestadora

3,00

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

de serviços de saúde de, no mínimo, porte médio. Cada certidão apresentada somará 0,75 pontos, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro certidões.

15,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando que Membros da Equipe Técnica designada para a gestão do CMed possuam experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar prestadora de serviços de urgência e emergência (Pronto Socorro / Pronto Atendimento). Cada certidão apresentada somará 0,75 pontos, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando que Membros da Equipe Técnica designada para a gestão do CMed possuam experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar Pública de saúde. Cada certidão apresentada somará 0,75 pontos, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando que Membros da Equipe Técnica designada para a gestão do CMed possuam experiência mínima de 12 meses em gestão de Unidade Hospitalar prestadora de serviços de saúde que possua Programa de Residência Médica. Cada certidão apresentada somará 0,75 pontos, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela instituição habilitada, comprovando que Membros da

3,00

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Equipe Técnica designada para a gestão do CMed possuam experiência mínima de 12 meses em formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada certidão apresentada somará 0,75 pontos, e será reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro certidões.

Cláusula 9ª – Fase de Habilitação e Celebração do Termo de Colaboração

9. ETAPAS

9.1 - A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas:

9.1.2 - Divulgação do resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação;

9.1.3 - Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação - Até cinco dias após a divulgação;

9.1.4 - Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação;

9.1.5 - Homologação do resultado final da seleção;

9.1.6- Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho no prazo de trinta dias, observadas as orientações fornecidas pela PMDF quanto à estrutura e ao conteúdo do documento;

9.1.7 - Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;

9.1.8 - Emissão de parecer técnico;

9.1.9 - Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação;

9.1.10 - Emissão de parecer jurídico;

9.1.11 - Assinatura do instrumento de parceria.

Cláusula 10ª – Requisitos de Habilitação

10.1 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

10.1.2 Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

a.1) Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam:

- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;

- no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e

- escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação.

b) Comprovante de que possui mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;

c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão negativa quanto à dívida ativa do Distrito Federal;

e) Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

g) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;

h) Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;

i) Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:

I - com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou

II - cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;

j) comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;

l) documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria desde que demonstrado que através de documentos comprobatórios da experiência em projetos afins ao objeto do presente Chamamento Público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

m) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

n) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

o) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

p) currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

q) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

r) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;

10.2 IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO

10.2.1 - A administração pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada.

10.2.2 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação.

10.2.3 - Em caso de omissão ou não atendimento a requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação.

Cláusula 11ª – Recursos, Validade e Disposições Finais

11 - RECURSOS

11.1 - As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de cinco dias, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos:

I - antes da homologação do resultado definitivo da seleção:

a) resultado provisório da classificação das propostas; ou

b) resultado provisório da habilitação; ou

II - depois da homologação do resultado definitivo da seleção:

a) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou

b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento.

11.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias.

11.3 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público.

Cláusula 12ª – Prazos de Validade do Resultado

12.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até a celebração do termo de colaboração entre as partes.

ANEXO I do Chamamento Público

FICHA DE INSCRIÇÃO

Senhor Presidente da Comissão de Seleção,

Nome da Instituição__________________________________________, CNPJ/MF nº

(______________) situada à (_______________________________________), CEP

nº_______________, telefone ________________, e-mail _________________ INTITULADA

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, em atendimento ao Chamamento

Público nº 001/2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF Nº _____ de ______ de

2018, manifesta interesse em participar do processo seletivo para a celebração de TERMO DE

COLABORAÇÃO, que visa a gestão e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não

assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), no PRONTO ATENDIMENTO do Centro Médico da

Polícia Militar do Distrito Federal (CMed/PMDF), localizado no Setor Policial Sul - Asa Sul – DF.

Para tanto, designa o(a) Senhor(a) ___________________________, CPF,

________________, como seu legítimo Representante Legal durante todo este processo seletivo.

Ele (a) poderá ser contactado (a), por meio dos telefones:

........................../................................../......................, e-mails.......................................ou

outros............................................................................

O proponente declara expressamente que vistoriou as instalações do objeto do presente

Chamamento Público e que conhece e concorda com todos os termos constantes deste instrumento

e seus anexos.

Nestes Termos

P. Deferimento

_______________________________________

Representante OSC

ANEXO II do Chamamento Público

PLANILHA DE CUSTOS ELABORADA PELA PMDF

Custos de operacionalização do Pronto Atendimento do Centro Médico da PMDF,

baseados nos custos da UPA tipo II Gleba A de Gravatá1 corrigidos pelo IPCA do

período (16,57%)

DEPESAS COM PESSOAL (salário, insalubridade, alimentação, transporte, provisões de 13º,

férias, rescisão, INSS, FGTS)

Cargos Quantidade

Carga horária

semanal Total mensal

Médicos

(2 clínicos, 2 pediatras e 1

ortopedista) 35 24 554.016,40

Total médicos 35 554.016,40

Enfermeiros 18 30 151.200,97

Técnicos de enfermagem 40 30 169.786,33

Total equipe de enfermagem 58 320.987,29

Farmacêutica 3 30 24.387,42

Assistente farmacêutico 1 40 1.590,99

Almoxarife 1 40 1.999,67

Auxiliar administrativo 1 40 1.625,48

Total farmácia e almoxarifado 6 29.638,05

Técnico de imobilização 8 36 31.789,96

Total sala de imobilização 8 31.789,96

Técnico de enfermagem 2 30 7.947,49

Ajudante de esterilização 2 30 3.250,96

Total CME 4 11.198,45

Auxiliar de manutenção 3 36 4.876,44

Total manutenção 3 4.876,44

Assistente administrativo 3 40 6.167,39

Auxiliar administrativo 2 40 3.250,96

Gerente administrativo 1 40 11.945,58

Gerente de enfermagem 1 40 11.945,58

Copeira 9 40 14.629,33

Assistente social 6 30 48.774,85

Nutricionista 2 36 16.258,29

Motorista 4 36 12.647,39

Maqueiro 5 36 8.127,40

Técnico em informática 2 40 8.025,62

Mensageiro 1 40 1.625,48

Recepcionista 12 36 19.505,76

Total administração e equipe

de apoio 48 162.903,60

Diretor financeiro 1 40 17.097,79

Diretor clínico 1 40 17.097,79

Secretaria Diretoria 1 40 1.812,57

Total diretoria 3 36.031,47

Total geral 165 1.151.441,67

DESPESAS COM SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

Materiais e serviços contratados Total anual

Aquisições operacionais 2.776.526,74

Materiais e medicamentos 1.902.297,20

Gases medicinais 99.082,77

Material de expediente 113.181,54

Impressos 28.185,37

Uniformes 615.489,6

Material gráfico 18.290,25

Serviços terceirizados 3.867.214,74

Locação de ambulância 839.304,00

Serviço de alimentação 507.500,55

Serviço de segurança 349.854,22

Serviço de higiene e limpeza 223.962,12

Serviço de lavanderia 110.399,81

Serviço de dedetização 59.748,23

Serviço de Laboratorial 175.336,62

Serviço de Engenharia Clínica 6.994,20

Serviço de manutenção de ar condicionado 48.966,95

Contabilidade 40.566,36

Consultoria 349.710,00

Publicações 12.589,56

Assessoria jurídica 69.942,00

Assessoria de imprensa 25.179,12

Apoio operacional e logístico 250.589,88

Pesquisa e desenvolvimento 83.930,40

Tecnologia da informação 39.027,78

Treinamento 98.618,22

Telefonia 83.930,40

Água e esgoto 125.895,60

Energia elétrica 223.814,40

Recarga de extintores 36.369,84

Reparos prediais 42.036,68

Total geral 6.643.741,48

CUSTOS TOTAIS

Pessoal (anual) 13.817.300,05

Serviços e aquisições (anual) 6.643.741,48

Total anual 20.461.041,53

Total mensal 1.705.086,79

A orçamentação mensal financeira, conforme planilhas do estudo apresentadas é de

R$ 1.705.086,79.

Observações:

1. Ao assemelhar-se a uma UPA tipo II Gravatá, o Pronto Atendimento do Centro Médico deve seguir os seguintes parâmetros presentes nas recomendações da portaria do Ministério da Saúde nº 104 de janeiro de 2014:

Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;

Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento;

Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;

Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte; prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;

Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;

Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;

Manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador.

2. Características:

Quanto ao porte: Porte II;

Quanto a capacidade de atendimento: até 250 pacientes/dia;

Quanto ao número de profissionais médicos: 4 profissionais/24h;

Quanto ao número mínimo de leitos de observação: 18 leitos.

3. Oferta:

A portaria nº 104 de janeiro de 2014 menciona que a capacidade instalada da UPA

Porte II seja a quantidade máxima estimada para atendimento diário, que é de 250 pacientes

/dia ou 7.750 pacientes por mês (mês de 31 dias). O cálculo desta média estimada pelo

Ministério considera, principalmente, o número de profissionais médicos disponíveis para

atendimento nas instalações em 24h, será de 5 (cinco) profissionais médicos.

4. Terceirização de serviços: permite-se a terceirização de alguns serviços por dois

motivos:

Pelo fato da inexistência de estrutura física no Centro Médico para a manutenção do serviço por gestão direta da Organização da Sociedade Civil;

Pelo fato de as atividades não serem o objetivo central da gestão, podendo ocasionar, em caso de gestão direta, um direcionamento desnecessário de energia para o constante gerenciamento desses tipos de serviços (higiene e limpeza, segurança, apoio logístico etc.).

5. Serviços e Aquisições Necessárias para a Organização Social:

AQUISICÕES OPERACIONAIS: Materiais e Medicamentos, Gases Medicinais,

Material de Expediente, Impressos, Uniformes, Material Gráfico.

SERVIÇOS QUE PODEM SER TERCEIRIZADOS: Serviço de Alimentação; Serviço

de Segurança Armada; Serviço de Higiene e Limpeza; Serviço de Lavanderia; Serviços de

Dedetização; Serviço de Laboratório; Serviço de Engenharia Clínica; Serviço de Manutenção

de Ar-Condicionado; Contabilidade; Consultoria; Publicações; Assessoria Jurídica;

Assessoria de Imprensa; Apoio Operacional e Logístico; Pesquisa e Desenvolvimento - P&D;

Tecnologia da Informação; Treinamento; Telefonia; Água e Esgoto; Energia Elétrica; Recarga

de Extintores; Reparos prediais; Locação de Ambulância.

1 Estudo da Viabilidade Econômica e Financeira da UPA II Gravatá-Camaçari-BA. GPública Consultoria. 2014.

Anexo III do Chamamento Público

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

TÉCNICAS E PREÇOS

A Proposta Técnica é o documento em que deverá constar o conjunto de elementos

para caracterizar o corpo das ações a serem desenvolvidas no Pronto Atendimento do

CMed, envolvendo as atividades médicas assistenciais e não assistenciais, conforme

detalhadas no projeto básico.

Serão autorizadas as visitas técnicas agendadas com antecedência de no mínimo

24 horas, até o limite máximo de 2 (dois) dias antecedentes da sessão pública para

recebimento dos documentos obrigatórios do certame.

A Proposta Técnica apresentada deverá descrever de forma clara a proposta do

modelo de gestão e operacionalização do pronto atendimento do CMED, demonstrando a

viabilidade técnica, prazos, e a estimativa de custos e despesas para a sua execução.

O Proposta Técnica deverá conter o desenvolvimento lógico a fim de delinear o

modelo de gestão e os processos a serem implantados para atingir o escopo do projeto

básico, considerando ainda, as metas e os indicadores de desempenho e qualidade a

serem formalizados no termo de colaboração.

A Organização da Sociedade Civil, vencedora do processo de seleção em questão,

terá o seu Plano de Trabalho, com os ajustes solicitados pela PMDF, incorporado ao Termo

de Colaboração a ser firmado.

No Plano de Trabalho deverá ser descrita a proposta técnica do Pronto Atendimento

do Centro Médico/PMDF, incluindo:

- Definição do Modelo de Gestão e Governança a ser implantado e como este se

relacionará com as diretrizes de saúde da PMDF;

- Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma para o Pronto Atendimento

do CMed/PMDF;

- Descrição do perfil técnico para nomeação dos membros da Estrutura

Organizacional proposta, até no mínimo seu segundo escalão;

- Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora;

- Descrição das Ferramentas de Modernização Gerencial a serem utilizadas;

- Especificação da Proposta de Gestão de Materiais, com ênfase nos Programas

de Abastecimento e na Manutenção do Parque Tecnológico;

- Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de

Sistema de Informação e Prontuário Eletrônico;

- Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização proponente e

o CMed;

- Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados

para o relacionamento com a contratada;

- Apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde

(PGRSS) para o PA/CMed;

- Proposta de Programa de Gerenciamento de Riscos para o Pronto Atendimento

do CMed;

- Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas,

especificando número de componentes; perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro

ano do Termo de colaboração; frequência de reuniões proposta; e mecanismos de

acompanhamento das mesmas;

- Apresentação das principais rotinas gerenciais para as áreas de: Farmácia;

Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de

Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas Hospitalares;

- Descrição das rotinas administrativas de funcionamento e atendimento interno e

externo;

- Descrição do sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando

categoria profissional, permissões específicas e níveis de acesso e circulação nas

instalações físicas do referente ao Pronto Atendimento do CMed.

PROPOSTA DE MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE

A proposta de Modelo de Atenção à Saúde deverá descrever como será feita a organização dos serviços assistenciais, bem como dos serviços de apoio técnico e de infraestrutura, tendo em vista a implantação do Pronto Atendimento do CMed, as necessidades de saúde apontadas pelo gestor do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, e considerando a realidade sanitária do público alvo.

Sendo assim, neste item o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários – pacientes, acompanhantes e visitantes, do Pronto Atendimento do Centro Médico, incluindo, minimamente:

a) Serviços Assistenciais

- Proposta Assistencial, considerando o público alvo que será acolhido no Pronto

Atendimento do Centro Médico;

- Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas

para Gestão do PA/CMED a serem implantadas;

- Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento

do sistema de liderança institucional entre sua equipe gerencial e grupo de colaboradores

do PA/CMED;

- Proposta de Programa de Humanização, com ênfase na maior participação de

familiares e acompanhantes no processo terapêutico, voltada ao público-alvo;

- Apresentação de Propostas de Protocolos Clínicos para a abordagem de

situações de maior prevalência e/ou risco dentro das áreas técnicas afins, compreendendo,

minimamente, neste projeto técnico os seguintes:

- Protocolo clínico para abordagem do paciente adulto com edema agudo de

pulmão;

- Protocolo clínico para abordagem ao paciente pediátrico com asma; e

- Protocolo clínico para abordagem ao paciente com suspeita de SEPSE;

- Descrição do funcionamento da porta de entrada do pronto atendimento do

CMed, com ênfase no Acolhimento com Classificação de Risco;

- Descrição da organização da atenção na unidade de Pronto Atendimento,

incluindo aspectos referentes a qualificação e continuidade do cuidado;

- Proposta para a Gestão de Leitos na área de observação;

- Descrição dos mecanismos a serem adotados de forma a garantir a realização

de interconsultas e procedimentos de outras especialidades, em especial de neurologia,

neurocirurgia, cirurgia vascular e cirurgia plástica, sempre que se fizer necessário em

regime de urgência;

- Descrição da Organização do Serviço de Farmácia Hospitalar, incluindo a sua

infraestrutura; existência ou não de Farmácias Satélites; modelo de atenção farmacêutica;

sistema de dispensação; métodos de controle sobre fármacos;

- Descrição da Organização da unidade de Nutrição e Dietética de forma a

garantir a oferta de refeições, dietas e fórmulas de qualidade para pacientes,

acompanhantes e colaboradores; incluindo o suporte nutricional enteral e parenteral,

quando, eventualmente, se fizer necessário;

- Elaboração de proposta de integração do serviço de nutrição e dietética ao

atendimento proposto, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as

preferências e restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo

terapêutico estabelecido.

b) Serviços Não Assistenciais

- Descrição da proposta de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio

Diagnóstico e Terapêutico a serem ofertados em regime de urgência compreendendo os

serviços a serem executados (Laboratório de Análises Clínicas; Eletrocardiografia;

Radiologia Convencional), bem como no caso da proposição de novos serviços; incluindo

as ferramentas a serem utilizadas para agilizar a entrega de resultados;

- Apresentação da proposta de transporte sanitário de pacientes internados, seja

para a transferência para a rede credenciada, seja para a execução de interconsultas

especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde;

- Descrição da Operacionalização de Material Esterilizado, observando a

respectiva responsabilidade técnica, propostas de “kits”, e outras propostas para garantir

material preparado em quantidade suficiente para a realização ininterrupta das atividades

pactuadas no Termo de Colaboração;

- Os serviços de lavanderia e aquisição de enxoval hospitalar e sua manutenção,

serão realizados por serviço terceirizado a ser contratado e gerido pela Parceira.

AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de produção de

ações e serviços de saúde sugeridos pela proponente, assim como das metas de produção

a serem alcançadas e seu cronograma de efetivação.

DA PROPOSTA DE PREÇOS

As propostas de preços devem seguir as orientações e diretrizes indicadas na

Cláusula Oitava deste presente Chamamento Público.

ANEXO IV do Chamamento Público

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC].

PROCESSO N°_______________________

O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência encontra-se respaldo legal no artigo 18 da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigo 3º do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011, c/c o artigo 3º, inciso VI do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, § 2o do artigo 1o do Decreto 37.321 de 6 de maio de 2016, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.942.610/0001-16, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAISO, A/E nº 04 Asa Sul, Brasília-DF, CEP Nº 70.610-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por CEL QOPM ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA, na qualidade de CHEFE DO DSAP DA PMDF, nomeado pelo GOVERNADOR do Distrito Federal no DODF de 21 de março de 2017 e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este instrumento tem por objeto a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para, em parceria com POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF), executar o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações assistenciais e não assistenciais de saúde no Serviço de Pronto Atendimento (PA) para consecução das metas e indicadores de saúde em tempo integral (24 horas/dia), a ser executado nas instalações do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMed/PMDF), localizado no Setor Policial Sul - Asa Sul – DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho, conforme fls ___/____.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 42.022.082,96

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: 170485

II - Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053

III - Natureza da Despesa: 339039 e 339052

IV - Fonte de Recursos: 100 - FCDF e 106 – Fundo de Saúde

2.4 - O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho nº [NÚMERO/ANO/ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento nº [NÚMERO], na modalidade [INDICAR].

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 24 (vinte e quatro) meses.

3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses.

3.3 - A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

3.4 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 - O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria.

4.2 - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.

4.3 – Após um ano de duração deste termo de colaboração, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas anual, no prazo de 90 (noventa) do término de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA

5.1 - Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES

6.1 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.1.2 - transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho;

6.1.2.1 - emitir ofício ao Banco de Brasília S/A - BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei n° 13.019/2014, para o recebimento dos recursos;

6.1.2.2 - nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;

6.1.2.3 - consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela;

6.1.3 - assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

6.1.4 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: através do sítio eletrônico www.pmdf.df.gov.br e DODF;

6.1.5 - apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;

6.1.6 - orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e

6.1.7 - analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

6.2 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

6.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho ou Proposta Técnica, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.2.1.1 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria.

6.2.2 - apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;

6.2.3 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

6.2.4 - na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

6.2.5 - realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;

6.2.5.1 - utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;

6.2.5.2 - no uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;

6.2.5.3 - utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços.

6.2.6 - solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a conseqüente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;

6.2.7 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

6.2.8 - prestar contas conforme estipulado no Termo de colaboração;

6.2.9 - realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;

6.2.10 - devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial;

6.2.11 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

6.2.12 - manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subseqüente ao da apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS

7.1 - Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.1.1 - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no plano de trabalho;

7.1.2 - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;

7.1.3 - custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;

7.1.4 - bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;

7.1.5 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado;

7.1.5.1 - como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

7.1.6 - contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;

7.1.7 - outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.

7.2 - O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:

7.2.1 - correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

7.2.2 - são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e

7.2.3 - são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;

7.2.4 - não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:

- administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria.

- agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou

- agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.

7.3 - Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.3.1 - despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.3.2 - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;

7.3.3 - pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;

7.3.4 - despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

7.3.5 - pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;

7.3.6 - pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de colaboração.

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.

8.2 - Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.

8.2.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.2.2 - Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo vinte e cinco por cento do valor global.

8.2.2.1 - O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.

8.2.2.2 - A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da organização da sociedade civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo doze meses da data de aprovação do plano de trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital nº 37.121, de 2016.

8.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do plano de trabalho.

8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no ato normativo setorial.

CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS

9.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da PMDF.

9.1.1 - Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.

9.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.

9.3 - Sobre os bens permanentes de titularidade da PMDF:

9.3.1 - Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a legislação de administração patrimonial de bens públicos.

9.3.2 - Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:

- a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela PMDF, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;

- a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou

- a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS INTELECTUAIS

10.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:

10.1.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

10.1.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a adaptação;

III - a tradução para qualquer idioma;

IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

10.1.3 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR DA PARCERIA

11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], serão os seguintes:

11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma Comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que [INDICAR SE DECORRE DA COMPLEXIDADE DO OBJETO OU DO FATO DE O VALOR DA PARCERIA SER SUPERIOR A R$ 200 MIL]. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], sendo:

- Titulares: [NOMES, NÚMEROS DE MATRÍCULA, CPF - CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR QUAL DELES POSSUI CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE]

- Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DE UM DOS TITULARES OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 - A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma: a cargo da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) a ser designada pela PMDF;

12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.

12.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.

12.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, tendo em vista que o objeto da parceria são serviços de saúde, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita;

12.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até o 25º dia do mês anterior ao pagamento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá:

- descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;

- valores transferidos pela administração pública distrital;

- seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto; e

- seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUAÇÃO EM REDE

Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 - A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e no ato normativo setorial.

14.2 - A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.

14.2.1 - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;

II - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;

III - comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência; e

IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão conter pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.

14.3 - O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:

- concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou

- concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

14.3.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá:

- relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

- relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

- comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

- extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e

- memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.

14.3.2 - Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.

14.4 - Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.

14.5 - A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:

- do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou

- do relatório de execução financeira, quando houver.

14.5.1 - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

14.5.2 - O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.

14.6 - O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.

14.7 - A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

14.7.1 - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.

14.7.2 - A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato

de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

14.8 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.

14.8.1 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.

14.9 - Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.

14.10 - Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:

- devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou

- solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;

14.11 - Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;

14.11.1 - Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;

14.11.2 - Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;

14.12 - Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial

de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento.

14.12.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira.

14.12.2 - A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital 37843/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES

15.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

15.2 - É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

15.3 - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

15.4 - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

15.5 - As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Comandante Geral da PMDF.

15.6 - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.

15.6.1 - No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15.7 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.

15.8 - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO E DENÚNCIA

16.1 - Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento: notificação por carta registrada endereçada ao ocupante do cargo de direção da instituição a ser informada.

16.2 - Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.

16.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital 37843 de dezembro de 2016, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.

16.4 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

Brasília-DF, ___ de _______ de 2019.

Pelo Distrito Federal:

________________________________________________

ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA -CEL QOPM

Chefe do DSAP

Pela Contratada: ______________________________________

DIRIGENTE DA OSC

Testemunhas:

1 - ___________________________ 2 - ___________________________

Será elaborado após definição da OSC que obtiver a maior pontuação junto aos critérios da Proposta Técnica e Preços e ajustes necessários para melhor execução do Plano de Trabalho que subsidiará todos os demais documentos do Termo de Colaboração entre as partes.

ANEXO V do Chamamento Público

MINUTA DO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/[ANO], QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA PMDF E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC].

PROCESSO N° _________________________

O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência encontra-se respaldo legal no artigo 18 da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigo 3º do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011, c/c o artigo 3º, inciso VI do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, § 2o do artigo 1o do Decreto 37.321 de 6 de maio de 2016, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.942.610/0001-16, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAISO, A/E nº 04 Asa Sul, Brasília-DF, CEP Nº 70.610-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por CEL QOPM ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA, na qualidade de CHEFE DO DSAP DA PMDF, nomeado pelo GOVERNADOR do Distrito Federal no DODF de 21 de março de 2017 e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO

Este instrumento visa a prorrogação de vigência do [INDICAR TIPO DE INSTRUMENTO, NÚMERO E ANO] até [INDICAR DATA], cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA

A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA

Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

Brasília-DF, ____ de [MÊS] de [ANO].

ANEXO VI

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

1.1 O presente Projeto básico tem como objeto a celebração de Termo de Colaboração com uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para, em parceria com a POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF), executar o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações assistenciais e não assistenciais de saúde no Serviço de Pronto Atendimento (PA) para consecução das metas e indicadores de saúde em tempo integral (24 horas/dia).

1.2 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será a Polícia Militar do Distrito Federal

(PMDF) e a ENTIDADE CELEBRANTE será uma Organização da Sociedade Civil de direito privado e sem fins lucrativos, denominada conforme titulação própria a ser comprovada.

1.3 O ajuste será celebrado pelo período de 24 meses, prorrogáveis por até

60 meses, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na forma e condições estabelecidas neste instrumento, para consecução dos serviços, em tempo integral (24 horas/dia), no Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMed), localizado no Setor Policial Sul - Asa Sul – DF.

1.4 É de responsabilidade exclusiva da OSC, prover os serviços ajustados

neste instrumento, com todos profissionais necessários (inclusive médicos) ao bom funcionamento do serviço de Pronto Atendimento.

1.5 Todos os atendimentos deverão ser realizados dentro dos padrões da

mais alta qualidade técnica, suportados por uma gestão hospitalar profissionalizada e moderna, que garanta eficiência resultando em efetividade e economicidade, de forma a consolidar o papel da instituição como referência nacional na atenção hospitalar tanto em seus aspectos gerenciais, como também assistenciais, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, tendo como diretrizes:

a) Prestação de serviços para assistência à saúde aos usuários do sistema

de saúde da Corporação, de forma especial, consagrada no artigo 32 da Lei nº. 10.486/2002, regulamentada por meio do Decreto Distrital nº 31.646/2010. A assistência em caráter especial será ofertada no âmbito do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF (DSAP) e conforme este Projeto Básico; podendo ser direcionada, em casos específicos à rede credenciada (por meio do Centro Médico/DSAP) e às subcontratações a serem realizadas pela instituição OSC.

b) Aquisição, gestão e logística de suprimentos hospitalares e farmacêuticos;

c) Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo DSAP, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares necessários aos serviços do Pronto Atendimento do CMED;

d) Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operacionalização das atividades, conforme estabelecido neste Projeto Básico;

e) Execução direta ou subcontratação (parcial) e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento das atividades descritas neste projeto básico, tais como lavanderia, alimentação de usuários e funcionários, higienização, segurança patrimonial, manejo e destinação de resíduos hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT) e outros conforme previsão neste Projeto Básico, no ajuste celebrado e nos respectivos Anexos;

f) Implementação de processos de Humanização, visando atendimento integral.

1.6 O presente Projeto Básico e respectivo Termo de Colaboração discriminarão as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na execução do serviço em questão; definirão as metas quantitativas de produção e as metas qualitativas propostas para a unidade de saúde em questão; bem como as questões econômicas e financeiras, incluindo investimentos e sistemática de pagamento pelo cumprimento das ações acordadas.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Constitui dever da Polícia Militar do Distrito Federal fornecer assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e a seus dependentes, conforme preconizado no Art. 32 da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002.

2.2 Desta forma, o policial militar do Distrito Federal, seus dependentes legais e os pensionistas têm direito à assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social, sob a forma ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, conforme as condições estabelecidas em lei e regulamentos próprios. Trata-se, portanto, de um modelo assistencial com orçamento próprio para atender a uma população específica que contribui compulsoriamente para este fim.

2.3 Para este fim, fora editado o Decreto Distrital nº 31.646, de 06 de maio de 2010, que aduz em seu Art. 2º quais são as entidades que poderão proporcionar os serviços de saúde aos beneficiários da Corporação:

Art. 2º A assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e

social a ser prestada ao policial militar, seus dependentes legais e aos pensionistas será

proporcionada por meio de organizações de saúde:

I - da Polícia Militar do Distrito Federal;

II - de assistência social da Corporação, quando existente;

III - do meio civil ou militar, especializadas ou não, públicas ou privadas, mediante

contrato, convênio ou credenciamento;

IV - do exterior, especializadas ou não.

§ 1º O estabelecimento de prioridade para a utilização das organizações de que trata

este artigo será regulamentado pela Polícia Militar do Distrito Federal, observado o

disposto neste decreto.

§ 2º Os serviços médicos em residência serão prestados somente quando, a critério

médico e de acordo com as possibilidades da Corporação, houver impossibilidade ou

inconveniência da remoção para uma organização de saúde.

2.4 E, neste sentido, a fim de serem verificados os possíveis modelos viáveis, fora nomeada a Comissão n° 12/2017, através da Portaria 743/2017-EM com o objetivo de estudar eventuais alternativas a fim de se reduzir os gastos da PMDF com a rede credenciada, ocasião em que se pugnou pela inviabilidade dos seguintes modelos:

A contratação de profissionais de saúde temporários tal qual o modelo adotado pelo

Exército Brasileiro não é possível até a presente data, tendo em vista a inexistência de

previsão legal autorizativa, o que levará tempo e sem garantia de viabilidade quanto à

aprovação da lei.

A celebração de um contrato de gestão com uma Organização Social de Saúde (OSS)

com fulcro na Lei Federal nº 9.637/98 não é possível, tendo em vista que não existem

instituições qualificadas como OSS´s no âmbito do GDF. As que possuíam a referida

qualificação foram desqualificadas em 2016. Assevera-se que a ausência de instituições

qualificadas no âmbito do Governo do Distrito Federal inviabiliza o prosseguimento de

acordo nos moldes da Lei 9.637/1998, cenário este que se mantém até hoje.

A celebração de um convênio com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público (OSCIP) com fulcro na Lei Federal nº 9.637/98, após consulta, não foi possível

identificar qualquer organização dessa natureza disposta a contratar com a PMDF.

Destarte, conforme edital de chamamento público nº 01/2017, nenhuma organização

dessa natureza se inscreveu para participar do certame.

2.5 Perquirindo-se a máxima eficiência e o atingimento de metas e indicadores satisfatórios com a demanda ante às limitações existentes, identificou-se que a contratação de uma Organização da Sociedade Civil com base na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, é uma alternativa compatível com as metas estratégicas da Polícia Militar do Distrito Federal.

2.6 Isto porque, a realização de um chamamento público transparente, com ampla divulgação, nos estritos ditames legais, é opção assente para Corporação atingir os objetivos necessários ao enfrentamento da contenção de gastos com a rede credenciada, bem como para a correspondente operacionalização do Centro Médico da PMDF inaugurado em 2014.

2.7 Frisa-se que o referido nosocômio já se encontra inaugurado há 4 anos, e, em que pese seja possível o seu aparelhamento com os materiais permanentes e insumos necessários, existem impeditivos legais para a contratação de efetivo assistencial, bem como, falta de previsão normativa para a contratação de pessoal para atuar nas atividades de suporte médico, cito, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, técnicos de raio-x, padioleiros, entre outros.

2.8 Alternativamente, ao se deparar com a constatação de que atualmente 80% dos recursos do orçamento destinado à saúde são gastos em atendimentos de urgência e emergência prestados pela rede credenciada, e ainda, conforme dados da literatura médica de gestão em saúde1,2, de que a maior parte desses atendimentos não configuram casos emergenciais, e que somente 3% desses, o são, aduz-se que a internalização de um serviço de pronto atendimento próprio traria um benefício real no que tange ao controle destes custos, uma vez que em absorvendo cerca de 80% dos atendimentos com a resolutividade necessária no que se refere a diagnóstico e terapêutica, estima-se uma redução dos custos na ordem de 60%, o que representaria a oportunidade de investimento em projetos para o aparelhamento e operacionalização do nosso próprio sistema de saúde.

2.9 O programa a ser desenvolvido com a celebração de um termo de colaboração possui um escopo delimitado em relação a prazo, e sua dimensão representa uma fragmentação da prestação do serviço de saúde que continuará a cargo da PMDF, configurando uma complementação assistencial, buscando-se um mútuo benefício onde, ao final do prazo contratual, espera-se a transferência de conhecimentos para gestão própria. Revertendo-se, na realidade, em um programa cujo objetivo é explícito, qual seja, o de adquirir a expertise necessária para gerir e operacionalizar o pronto atendimento do CMed por meio de uma gestão própria no futuro.

2.10 A PMDF tem o dever de investir no seu próprio sistema de saúde, conforme orientação do Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão 1838/2007 – TCU – Plenário, pois os gastos com a rede credenciada são crescentes e o orçamento da saúde da Corporação não suportará mais a demanda existente e não atenderá a totalidade dos beneficiários do sistema de saúde.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 A pretensa celebração de Termo de Colaboração tem como supedâneos legais a Lei Federal nº 10.486/2002, a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Distrital nº 31.646/2010 e o Decreto Distrital nº 37.843/2016, e suas alterações posteriores, aos quais todos os procedimentos para a realização dos serviços objeto do presente Projeto Básico se sujeitam.

4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Estrutura e Características do Pronto Atendimento do CMED

A área destinada ao Pronto Atendimento do CMed conta com 2.168,51m².

As instalações do Pronto Atendimento compartilhadas com as demais áreas do

CMed são:

a) Rede de gases medicinais; b) Sistema de ar comprimido;

1

http://portal.saude.pe.gov.br/sites/portal.saude.pe.gov.br/files/avaliacao_trimestral_upa_torroes_junho_a_agosto_13_corrigi

do_-_assinado.pdf 2 http://www.enf.ufmg.br/pos/defesas/811M.PDF

c) Sistema de vácuo; d) Energia elétrica com uma demanda contratada de 1.500 KVA, com ligação

independente; e) Água e esgoto com ligações independentes; e f) Grupo gerador: 4 geradores de 425KVA, 625KVA, 500 KVA e 500KVA,

sendo que todos são da marca Power Generation Cummins.

Os ambientes para a realização dos serviços no Pronto Atendimento do CMed que deverão ser implementados serão os seguintes:

Pronto Atendimento

Área de recepção e espera p/ público Sanitários de pacientes Sanitário para portador de necessidades especiais Sala de Atendimento Social 05 Salas de Consultórios Médicos 02 Salas de Classificação de Risco Sala de Exames-Bioquímica Depósito de Material de Limpeza (com tanque e armário)

Atendimento de Urgência

Área Externa para Desembarque de Ambulância (coberta) Sala de Higienização Sala de Urgência / vermelha (para 04 leitos) Área para guarda de macas e cadeira de rodas Depósito de Material de Limpeza (com tanque e armário)

Apoio Diagnóstico e Imagens

Sala de ECG (Eletrocardiografia) Sala de Sutura/Curativos Sala de Gesso/ Imobilização de Fraturas Sala de Inalação (para 08 pacientes) Sala de aplicação medicamentos/reidratação (para 08 pacientes em poltrona) Sala de Exame de Raio X (c/ comando interno) Câmara Escura / impressão de filmes Vestiário de pacientes Arquivo de filmes radiográficos/SAME Sala de Coleta de Amostras para Laboratório

Observação

Posto de Enfermagem e Prescrição Médica Sala de Observação (para 18 leitos) Banheiro para pacientes 3 Quartos individuais com banheiro Banheiro p/ paciente infantil

Apoio Técnico/ Logístico

Área de Dispensação de Medicamentos (farmácia satélite) Área para armazenagem e controle (CAF) Centro de Material e Esterilização - Simplificado Sala de lavagem e descontaminação dos materiais Sala de esterilização/estocagem de materiais esterilizados Copa de pacientes: recepção, armazenagem e distribuição para pacientes Refeitório para funcionários Almoxarifado Sala de Armazenagem de Roupa Limpa (rouparia geral) Sala de utilidade com pia de despejo e guarda temporária de resíduos sólidos Sala de guarda de roupa suja Área para central de gases (externa) Guarda temporária de cadáveres Embarque funerário (área externa coberta para embarques) Repouso para funcionários de plantão Sala de estar para funcionários 2 Vestiários para funcionários, 1 feminino e 1 masculino Sanitários para funcionários e acompanhantes Depósito de Materiais de Limpeza com armário Sala de Armazenamento Temporário de Resíduos

Em relação aos Serviços de Análise, Diagnóstico e Terapêutica (SADT), o serviço de Pronto Atendimento deverá prestar apoio diagnóstico nas 24 horas do dia, com realização de exames aos pacientes atendidos de acordo com suas necessidades clínicas para investigação diagnóstica.

EXAMES DE DIAGNÓSTICO E IMAGENS

ANÁLISES CLÍNICAS ELETROCARDIOGRAMA RAIO X

4.2 Volume de Atividades a Serem Disponibilizadas

4.2.1 Estimativa de atendimentos

O serviço de Pronto Atendimento deverá funcionar nas 24 horas do dia, todos

os dias da semana, com atendimento clínico, pediátrico e ortopédico, possibilitando o primeiro atendimento/estabilização a pacientes acometidos por qualquer tipo de urgência.

A urgência consiste naquele caso em que necessita ser resolvido

imediatamente, não podendo ser adiado, pois, havendo demora pode ocorrer até o risco de morte.

O número de atendimentos dimensionados no quadro a seguir foi estimado considerando-se o quantitativo de médicos envolvidos diretamente no atendimento, respeitando-se o limite de 1 paciente a cada 15 minutos até às 23h e de 1 paciente a cada 30 minutos após às 23 h para a especialidade de clínica médica. Para as especialidades de ortopedia e pediatria, considerou-se 1 paciente a cada 20 minutos até às 23h, e 1 paciente a cada 40 minutos após as 23h horas, que representarão a capacidade instalada do Pronto Atendimento do CMed.

ESPECIALIDADE

ATENDIMENTOS DIURNOS

ATENDIMENTOS NOTURNOS

TOTAL/ DIA

CLÍNICA MÉDICA (2

PROFISSIONAIS DIA E NOITE)

96

64

160

PEDIATRIA (2

PROFISSIONAIS DIA /

1 PROFISSIONAL NOITE)

72

28

100

ORTOPEDIA (1 PROFISSIONAL

DIA E NOITE)

36

28

64

TOTAL 204 120 324

A OSC deverá trabalhar com o percentual mínimo de 85% da capacidade instalada detalhada no quadro anterior, que será avaliado como indicador quantitativo pela Comissão Permanente de Avaliação e Controle.

A organização deverá implantar Processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, em sala específica para tal atividade, e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.

4.2.2 Estimativa de leitos de observação sob regime de 24h

Para a programação dos atendimentos diários e mensais está estimado o número de 18 leitos de observação, nos quais os pacientes deverão permanecer por no máximo 24 horas para estabilização e/ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado, após liberação do complexo regulador, até a unidade hospitalar credenciada, mediante contato prévio, de acordo com a complexidade clínica e/ou traumática do usuário e fluxos de referência definidos pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP/ PMDF.

A estimativa de SADT do Pronto Atendimento do CMed é a seguinte:

TIPO DE EXAME

QUANTIDADE ESTIMADA/DIA

ANÁLISES CLÍNICAS (CESTA PADRÃO) 144

RAIO-X 72 ECG 24

TOTAL 240

Utilizado como paradigmas: Cesta de exames laboratoriais realizada em 60% dos atendimentos clínicos,

composta por hemograma completo, glicemia, provas de função hepática e pancreática, marcadores de injúria cardíaca, sumário de urina, provas de atividades inflamatória, prova de função renal e eletrólitos;

Estimativa de necessidade de exames de raio-x em 20% dos atendimentos; Estimativa de ECG em 8% dos atendimentos.

4.3 Descrição dos Serviços a Serem Prestados

4.3.1 Atendimento às Urgências e Emergências:

A OSC deverá realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade no que tange a adultos, pediatria e ortopedia, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano; acolhimento e classificação de risco e procedimentos médicos no atendimento de urgência de acordo com as características do Serviço de Pronto Atendimento descritos neste projeto.

Para a adequada prestação de serviços de atenção à saúde, a OSC deverá

manter as especialidades médicas em quantidade mínimas por plantão sugeridas neste projeto e contratar outros especialistas necessárias de acordo com a demanda observada e o perfil da unidade.

As especialidades médicas a serem disponibilizadas são: Clínico Geral; Ortopedia; Pediatria.

A OSC deverá manter todas as especialidades não médicas necessárias ao

serviço de Pronto Atendimento para operacionalização dos serviços.

Fazem parte da Equipe Multidisciplinar:

Administrador; Enfermeiro; Farmacêutico; Assistente Social; Técnico de Raios-X; Técnico de Enfermagem; Socorrista Paramédico Motorista de Ambulância; Técnico de Laboratório; Técnico de Serviço de Saúde;

Técnico de Gesso; Técnico Administrativo; Auxiliar Administrativo; Técnico de Manutenção; Maqueiro; Técnico em Segurança. E outros que a OSC julgar necessários para a consecução do objeto.

4.3.2 Observação Clínica

A observação clínica compreende a prestação de assistência à saúde no período máximo de 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias. Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação nos serviços hospitalares credenciados.

No período de Observação, estão incluídos:

Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer; Tratamento fármaco-terapêutico necessário; Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao cliente; Assistência Nutricional necessária durante o período de observação; Direito a acompanhante durante o período da observação, conforme

regras estabelecidas a depender condições especiais do paciente.

4.3.3 Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT

O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou à coleta de materiais e na realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da urgência/emergência.

Estão previstos:

eletrocardiograma coleta de material e realização dos exames laboratoriais exames de radiologia geral suturas e curativos imobilização de fraturas/gesso nebulização aplicação de medicamentos/hidratação

4.3.4 Ampliação das Atividades Programadas:

Ao longo da vigência do Termo de Colaboração e havendo interesse entre as partes, caso o serviço de Pronto Atendimento se proponha a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo DSAP/PMDF, após análise de viabilidade econômico-financeira.

Da mesma maneira, caso haja necessidade por parte do DSAP/PMDF em ampliar a sua oferta assistencial em determinadas especialidades, poderá propor à OSC, dentro da revisão do Termo de Colaboração, a execução ou ampliação dos serviços, devendo obedecer a previsão orçamentária existente.

Todas as demandas ou alterações devem ser formalizadas por meio de um

plano de trabalho a ser validado pelo DSAP.

4.3.5 Gestão Administrativa

A OSC deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacional do serviço de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando a:

a) Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e

devedores, fluxo de pagamentos); b) Representação, inclusive jurídica; c) Compras d) Estoques e logística; e) Gerenciamento de Riscos; f) Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; g) Relações com fornecedores; h) Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; i) Gerenciamento das instalações; j) Gerenciamento dos serviços de transporte; k) Engenharia Clínica; l) Patrimônio.

A OSC deverá:

a) Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos

os “Princípios Contábeis Geralmente Aceitos” estabelecendo normas, regras e procedimentos definidos pelo setor de contabilidade, seguidos de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira seja transparente;

b) Assegurar o cumprimento da legislação brasileira; c) Prover as instalações e aparatos necessários aos serviços de

gerenciamento administrativo; d) Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de

gerenciamento administrativo;

e) Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, políticas de coesão, orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade).

f) Fornecer à PMDF a qualquer tempo quando solicitada para tal, toda e qualquer informação, planilha, relatório, faturas e afins, com o nível de detalhamento adequado, sobre o objeto da contratação, em prazo razoável.

4.4 Contratação de Pessoal e de Terceiros

A OSC será integralmente responsável pela subcontratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o Termo de Colaboração.

4.5 Aquisição e Gestão de Suprimentos

É dever da OSC manter estoque de medicamentos, artigos médico-hospitalares e insumos em quantidades suficientes à consecução, de maneira continuada e ininterrupta, do serviço objeto do presente Projeto Básico.

4.6 Farmácia

A OSC só poderá utilizar produtos farmacêuticos registrados na ANVISA e deverá manter um estoque de medicamentos suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de medicamentos e insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários.

É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas ou em desacordo

com as regulamentações nacionais.

4.7 Manutenção das Instalações

Com relação à manutenção e reforma das instalações destinadas a execução dos serviços pactuados, a OSC deverá manter em bom estado de funcionamento, durante todo o prazo da vigência do Termo de Colaboração, as seguintes:

a) Instalações Elétricas e Mecânicas: b) Iluminação externa e interna; c) Iluminação de emergência; d) Sistema de comunicação; e) Alarmes de incêndio e de segurança; f) Equipamentos elétricos, fixos e portáteis; g) Sistema de ar-condicionado e refrigeração; h) Sistema de ventilação e exaustão; i) Sistema de controle de incêndio; j) Sistema de armazenamento e distribuição de água; k) Sistema de tratamento de água e esgoto; l) Central de baterias para emergências de falta de energia; m) Geradores de energia;

n) Sistema de tubulação para gases de uso hospitalar;

o) Sistema de vácuo; p) Área de armazenamento de resíduo sólido.

4.8 Esterilização

O serviço de Pronto Atendimento não possui Central de Materiais Esterilizados, e sim uma Sala de Lavagem e Descontaminação de Materiais e uma Sala de Estocagem de Materiais Esterilizados, devendo a OSC se responsabilizar por:

a) Coletar, lavar/limpar e encaminhar para processamento e esterilização em

local definido pela OSC; b) Assegurar estoque de materiais esterilizados de acordo com a demanda

do serviço; c) Instituir rotina para manter os materiais esterilizados em estoque, dentro

do prazo de validade da esterilização.

4.9 Segurança

A OSC é integralmente responsável pelos serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos Recursos Humanos do serviço objeto do Termo de Colaboração a ser firmado, conforme Anexo XI PB.

4.10 Biossegurança

A OSC é integralmente responsável por implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de acordo com as normas da ANVISA e demais órgãos de regulamentação.

4.11 Rouparia e Lavanderia

A OSC é responsável pelos serviços de Lavanderia, devendo:

a) Fornecer o enxoval completo para execução do objeto; b) Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparo em

local definido pela OSC; c) Armazenar, transportar e distribuir toda a roupa limpa de acordo com a

rotina; d) Providenciar substituição imediata das roupas que não estiverem mais em

condições de utilização; e) Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da

unidade.

4.12 Sistema de Nutrição e Dietética

A OSC é responsável pela distribuição da alimentação para funcionários, pacientes e acompanhantes devendo prestar assistência nutricional aos pacientes em observação, dentro das especificações e prescrições médicas; aos profissionais de plantão e acompanhantes, de acordo com as normas vigentes; observando o manual de boas práticas de manipulação de alimentos.

4.13 Sistema de Limpeza

A OSC é responsável pelos serviços e condições de limpeza e higiene da unidade, devendo:

a) Promover e impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo a atingir um padrão de excelência;

b) Implantar padrão de serviço que ajude na imagem positiva do ambiente; c) Manter ambiente seguro com práticas de trabalho para garantir os padrões

de conforto e limpeza aos usuários da unidade; d) Reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer redução na

qualidade da limpeza do serviço.

4.14 Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

A OSC é integralmente responsável pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinentes de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 306/ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.

4.15 Relacionamento com o Rede Credenciada

A OSC deverá estar articulada com a rede credenciada de serviços de saúde junto à PMDF, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e imagens e com outros serviços de atenção à saúde, seguindo os fluxos de referência e contra- referência definidos pelo DSAP/PMDF.

4.16 Gestão de Tecnologia da Informação (TI)

A OSC deverá implantar e manter sistema de gestão hospitalar, com Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), que deverá conter os seguintes módulos abaixo para gerenciamento de todas as informações cadastrais, estatísticas, operacionais e econômico-financeiras dos serviços contratados, e possibilite que as informações possam ser compartilhadas com o sistema Esculápio ou outro em utilização pelo DSAP/PMDF:

a) escala dos colaboradores em serviço; b) prontuário eletrônico e registro eletrônico da admissão e alta do usuário; c) prescrição médica; d) emissão de laudos dos exames; e) dispensação de medicamentos; f) solicitação, controle e dispensação de insumos; g) controle de estoques (almoxarifado e farmácia); h) serviços de apoio e relatórios gerenciais (posto de coleta, enfermagem,

faturamento, financeiro, orçamentos e custos); i) banco de dados de pessoal (folha de pagamento, controle de ponto,

medicina do trabalho e saúde ocupacional); j) criação de mecanismos gerenciais, possibilitando à Administração Pública

traçar o perfil epidemiológico da população-alvo; k) sistema de acompanhamento do paciente desde a entrada até o final do

atendimento, visando oferecer dados para diminuir o tempo de atendimento clínico ou outras informações para melhoria do serviço;

l) possibilidade de integração com todos os sistemas de saúde e outros ligados à saúde para otimizar as atividades do pronto atendimento;

m) apresentar solução que não seja exclusiva e que permita a integração com outros sistemas de saúde existentes no mercado e na PMDF com a disponibilidade de licenças respeitados os níveis de acesso dos colaboradores;

n) outros requisitos não descritos acima, mas que sejam imprescindíveis para o bom funcionamento do S-RES.

O sistema de tecnologia a ser implementado deverá utilizar modelo de alta

performance, tendo customizações compatíveis com plataformas já existentes e utilizadas na área de saúde da PMDF, gerando assim redução dos custos de implementação.

Em caso da incompatibilidade com o sistema da PMDF, a instituição deverá

emitir parecer técnico comprovando tal situação ou apresentar uma nova solução que funcione em sua plenitude, com custos compatíveis com os praticados no mercado, utilizando parametrizações ao sistema de forma a atender o bom funcionamento, não podendo aumentar as despesas previamente estabelecidas.

São considerados como requisitos do sistema de gestão e prontuário

eletrônico: a) Geração de informação necessária para o acompanhamento dos

indicadores especificados no Termo de Colaboração;

b) Fazer a interface com os sistemas da PMDF, quer seja de faturamento, quer seja de acompanhamento de programas específicos e regulação, além de manter atualizado o CNES; bem como a plataforma utilizada para rede credenciada.

c) Atender às especificações da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS/CFM), notadamente aquelas que constam no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES), versão 3.3 ou, ainda, de documentos mais atuais da citada instituição.

A OSC deverá: a) implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e

distribuição de imagem (PACS) e Sistema de Informação da Radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos.

b) franquear ao DSAP/PMDF o acesso irrestrito e em tempo real ao sistema

informatizado, com o mesmo grau de acesso de administrador do sistema.

c) alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pela Diretoria de Telemática da PMDF (DITEL) com os do Governo do Distrito Federal para obter informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados.

d) alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela

PMDF.

e) implantar hardware e links adequados ao pleno funcionamento do sistema

informatizado de gestão, conforme estabelecido pela PMDF.

f) garantir um sistema de informação web que realize as rotinas de cálculo

automáticas de indicadores de desempenho e estratégicos atribuídos aos serviços assistenciais aqui contratados e que permita acesso remoto da PMDF e OSC a todos os seguintes recursos:

Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface

amigável e customizável; Cálculo automático dos indicadores estratégicos e de desempenho; Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de dados das

variáveis do sistema em qualquer base de tempo; Banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores; Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários

poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela PMDF. E cada usuário poderá ser responsabilizado pelo mau uso do sistema; e

Integração com a ferramenta de Business Inteligente utilizada pela PMDF, bem como a possibilidade de migração de dados.

4.17 Transporte de Usuários

Após estabilização do quadro clínico do paciente e não havendo condições de permanecer no serviço dada a gravidade do caso, ou havendo necessidade de investigação diagnóstica e/ou tratamento complementar, o transporte de usuários para hospitais, clínicas e demais serviços será de responsabilidade da OSC. O transporte deverá ser realizado por meio de viatura tipo D a ser disponibilizada e mantida pela OSC. No momento da celebração do ajuste, caso haja disponibilidade e repasse das viaturas pela PMDF para a OSC, o valor referente a este patrimônio será destinado para outro fim de acordo com a formatação do plano de trabalho a ser elaborado.

As viaturas utilizadas pela OSC deverão estar em conformidade com o padrão de identidade visual da PMDF, a ser definido no plano de trabalho.

4.19. Comissões e Serviços

A OSC deverá implantar e implementar:

a) Comissão de Ética Médica; b) Comissão de Qualidade e Satisfação do Usuário; c) Comissão de Vigilância Epidemiológica; d) Comissão de Gestão de Risco; e) Comissão de Humanização; f) Comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho - CIPA g) Protocolo de Atividades de Educação Permanente desenvolvidas de

acordo com o Plano Anual de Educação Permanente; h) Ouvidoria – Serviço de Atendimento ao Usuário; i) Protocolos Clínicos e linhas de cuidado sobre as patologias e processos

que possam ser solucionados pelo serviço; j) Integração com o DSAP. k) E outras que julgar necessárias para o bom funcionamento do Pronto

Atendimento.

As 6 (seis) Comissões acima são obrigatórias para o bom funcionamento e atingimento das metas estabelecidas neste projeto básico.

4.20 Tratamentos Experimentais e Pesquisa Médica

A OSC não pode envolver as instalações, os usuários ou o Governo em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem a prévia permissão do Poder Público e do Comitê de Ética em Pesquisa, devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP.

4.21 Relacionamento com os Usuários

O serviço deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotina instituída e de acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínica e organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação na unidade, conforme regulamento proposto pela OSC e com a aprovação do DSAP/PMDF.

Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas

hipóteses previstas em Lei, bem como poderão receber assistência religiosa e espiritual.

A OSC deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento.

A OSC é igualmente responsável pela manutenção do sigilo de todas as

informações relativas aos usuários, na forma da Lei. A OSC deverá, ainda, implantar um sistema de avaliação de satisfação dos

usuários.

A OSC fica obrigada a fornecer ao usuário quando submetido à observação, o relatório de atendimento – “Informe de Alta”, contendo:

a) Nome do Usuário; b) Motivo da observação CID – 10; c) Hipótese Diagnóstica; d) Relatório sucinto de atendimento, evolução do paciente e motivo da

transferência; e) Data da entrada e data de saída do paciente; f) Procedimentos realizados.

VALOR ESTIMADO POR MÊS: R$ 1.705.086,79 VALOR ESTIMADO PELO PRAZO DE 2 ANOS: R$ 40.922.082,96

VALOR DE INVESTIMENTO: R$: 1.100.000,00

5. ESTIMATIVA DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1 Os recursos orçamentários e financeiros destinados à execução do objeto do presente Projeto Básico serão provenientes do Fundo Constitucional do DF (Fonte 100) e Fundo de Saúde (Fonte 106) e estão estimados nos seguintes valores:

5.2 Nos valores acima previstos, não estão inclusos eventuais acréscimos referentes às repactuações contratuais e demais reajustes previstos em legislação ou outras demandas que poderão ser apresentadas por meio de plano de trabalho e validado pelo DSAP.

5.3 Nos valores propostos deverão estar inclusas as estimativas referentes

aos serviços não assistenciais que darão suporte para consecução do pleno atendimento estipulado pela PMDF, portanto, a proponente deverá detalhar, de forma unitária, os gastos com cada item não assistencial, conforme planilha detalhada de custos do levando, apenas, como modelo o apresentado pela PMDF no Anexo II do Chamamento Público.

5.4 A relação de bens a serem adquiridos com estimativa de investimento de

R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) encontra-se descrita no Anexo VIII PB.

5.5 PLANILHA DE CUSTOS ELABORADA PELA PMDF

Custos de operacionalização do Pronto Atendimento do Centro Médico da PMDF,

baseados nos custos da UPA tipo II Gleba A de Gravatá1 corrigidos pelo IPCA do

período (16,57%)

DEPESAS COM PESSOAL (salário, insalubridade, alimentação, transporte, provisões de 13º,

férias, rescisão, INSS, FGTS)

Cargos Quantidade

Carga horária

semanal Total mensal

Médicos

(2 clínicos, 2 pediatras e 1

ortopedista) 35 24 554.016,40

Total médicos 35 554.016,40

Enfermeiros 18 30 151.200,97

Técnicos de enfermagem 40 30 169.786,33

Total equipe de enfermagem 58 320.987,29

Farmacêutica 3 30 24.387,42

Assistente farmacêutico 1 40 1.590,99

Almoxarife 1 40 1.999,67

Auxiliar administrativo 1 40 1.625,48

Total farmácia e almoxarifado 6 29.638,05

Técnico de imobilização 8 36 31.789,96

Total sala de imobilização 8 31.789,96

Técnico de enfermagem 2 30 7.947,49

Ajudante de esterilização 2 30 3.250,96

Total CME 4 11.198,45

Auxiliar de manutenção 3 36 4.876,44

Total manutenção 3 4.876,44

Assistente administrativo 3 40 6.167,39

Auxiliar administrativo 2 40 3.250,96

Gerente administrativo 1 40 11.945,58

Gerente de enfermagem 1 40 11.945,58

Copeira 9 40 14.629,33

Assistente social 6 30 48.774,85

Nutricionista 2 36 16.258,29

Motorista 4 36 12.647,39

Maqueiro 5 36 8.127,40

Técnico em informática 2 40 8.025,62

Mensageiro 1 40 1.625,48

Recepcionista 12 36 19.505,76

Total administração e equipe

de apoio 48 162.903,60

Diretor financeiro 1 40 17.097,79

Diretor clínico 1 40 17.097,79

Secretaria Diretoria 1 40 1.812,57

Total diretoria 3 36.031,47

Total geral 165 1.151.441,67

DESPESAS COM SERVIÇOS E AQUISIÇÕES

Materiais e serviços contratados Total anual

Aquisições operacionais 2.776.526,74

Materiais e medicamentos 1.902.297,20

Gases medicinais 99.082,77

Material de expediente 113.181,54

Impressos 28.185,37

Uniformes 615.489,6

Material gráfico 18.290,25

Serviços terceirizados 3.867.214,74

Locação de ambulância 839.304,00

Serviço de alimentação 507.500,55

Serviço de segurança 349.854,22

Serviço de higiene e limpeza 223.962,12

Serviço de lavanderia 110.399,81

Serviço de dedetização 59.748,23

Serviço de Laboratorial 175.336,62

Serviço de Engenharia Clínica 6.994,20

Serviço de manutenção de ar condicionado 48.966,95

Contabilidade 40.566,36

Consultoria 349.710,00

Publicações 12.589,56

Assessoria jurídica 69.942,00

Assessoria de imprensa 25.179,12

Apoio operacional e logístico 250.589,88

Pesquisa e desenvolvimento 83.930,40

Tecnologia da informação 39.027,78

Treinamento 98.618,22

Telefonia 83.930,40

Água e esgoto 125.895,60

Energia elétrica 223.814,40

Recarga de extintores 36.369,84

Reparos prediais 42.036,68

Total geral 6.643.741,48

CUSTOS TOTAIS

Pessoal (anual) 13.817.300,05

Serviços e aquisições (anual) 6.643.741,48

Total anual 20.461.041,53

Total mensal 1.705.086,79

A orçamentação mensal financeira, conforme planilhas do estudo apresentadas

é de R$ 1.705.086,79.

Observações:

1. Ao assemelhar-se a uma UPA tipo II Gravatá, o Pronto Atendimento do Centro Médico deve seguir os seguintes parâmetros presentes nas recomendações da portaria do Ministério da Saúde nº 104 de janeiro de 2014:

Funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;

Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento;

Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;

Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte; prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;

Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;

Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;

Manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador.

2. Características:

Quanto ao porte: Porte II;

Quanto a capacidade de atendimento: até 250 pacientes/dia;

Quanto ao número de profissionais médicos: 4 profissionais/24h;

Quanto ao número mínimo de leitos de observação: 18 leitos.

3. Oferta:

A Portaria nº 104 de janeiro de 2014 menciona que a capacidade instalada da UPA

Porte II seja a quantidade máxima estimada para atendimento diário, que é de 250 pacientes

/dia ou 7.750 pacientes por mês (mês de 31 dias). O cálculo desta média estimada pelo

Ministério considera, principalmente, o número de profissionais médicos disponíveis para

atendimento nas instalações em 24h, será de 5 (cinco) profissionais médicos.

4. Terceirização de serviços: permite-se a terceirização de alguns serviços por dois

motivos:

Pelo fato da inexistência de estrutura física no Centro Médico para a manutenção do serviço por gestão direta da Organização da Sociedade Civil;

Pelo fato de as atividades não serem o objetivo central da gestão, podendo ocasionar, em caso de gestão direta, um direcionamento desnecessário de energia para o constante gerenciamento desses tipos de serviços (higiene e limpeza, segurança, apoio logístico etc.).

5. Serviços e Aquisições Necessárias para a Organização Social:

AQUISICÕES OPERACIONAIS: Materiais e Medicamentos, Gases Medicinais,

Material de Expediente, Impressos, Uniformes, Material Gráfico.

SERVIÇOS QUE PODEM SER TERCEIRIZADOS: Serviço de Alimentação; Serviço

de Segurança Armada; Serviço de Higiene e Limpeza; Serviço de Lavanderia; Serviços de

Dedetização; Serviço de Laboratório; Serviço de Engenharia Clínica; Serviço de Manutenção

de Ar-Condicionado; Contabilidade; Consultoria; Publicações; Assessoria Jurídica;

Assessoria de Imprensa; Apoio Operacional e Logístico; Pesquisa e Desenvolvimento - P&D;

Tecnologia da Informação; Treinamento; Telefonia; Água e Esgoto; Energia Elétrica; Recarga

de Extintores; Reparos prediais; Locação de Ambulância.

6. DOS REPASSES FINANCEIROS

6.1 Para efeito dos repasses financeiros mensais referentes à contraprestação dos serviços estabelecidos no Termo de Colaboração, a OSC deverá apresentar todas as certidões negativas de regularidade fiscal e trabalhista, dentro dos prazos de validade. A PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissoras das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da OSC:

a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela CEF (Caixa Econômica Federal), devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990);

c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal; e d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011).

6.2. A PMDF efetuará os repasses de recursos financeiros previstos no Termo

de Colaboração, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcelas mensais e antecipadamente, conforme previsão constante do Anexo XIII PB.

6.3. O aporte financeiro a ser passado para a OSC deverá ser realizado em 24

(vinte e quatro) parcelas mensais, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, excetuando o primeiro repasse, o qual será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do ajuste.

6.4. Os repasses financeiros não serão efetuados à OSC enquanto houver

pendências de qualquer obrigação que lhe for imposta, ou em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

6.5. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, previstos

na Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pela IN nº 539/2005.

6.6. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente restituídos à OSC, e deverão, sem prejuízo de eventual apuração administrativa, ser reapresentados num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

6.7. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou

incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.

6.8. O pagamento dos encargos trabalhistas será feito em conta vinculada de

acordo com a Lei Distrital n.º 4.636, de 23 de agosto de 2011, e alterações posteriores, bem como a regulamentação aplicável.

6.9. A PMDF poderá alterar o cronograma de transferências e a quantidade

de parcelas do repasse de despesas correntes e despesas de capital caso haja

mudança de procedimentos administrativos internos na Corporação, exigências dos órgãos de controle para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário e outros julgados convenientes pela PMDF.

6.10. A Administração Pública poderá efetuar o desconto no mês subsequente (e repassar somente o valor para complementar o aporte financeiro pactuado no Termo de Colaboração) caso os recursos financeiros repassados à OSC e não sejam utilizados no decorrer do mês de competência. Entretanto, havendo necessidade, e desde que, devidamente autorizado pela Corporação, poderá a OSC utilizar tais recursos financeiros para investimentos em projetos para o Centro Médico, previamente aprovados pelo DSAP.

7 OBRIGAÇÕES DA OSC

7.1 Manter durante toda a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Chamamento Público.

7.2 Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações constantes deste Projeto Básico, Edital de Chamamento Público e do Termo de Colaboração.

7.3 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado.

7.4 Substituir os produtos defeituosos ou refazer os serviços prestados que não forem considerados satisfatórios pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ou pelo Gestor da Parceria. As substituições e/ou correções não provocarão acréscimos no valor do Termo de Colaboração.

7.5 Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados por pessoal subcontratado pela instituição vencedora do chamamento público.

7.6 Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento do material ou da prestação do serviço.

7.7 Responsabilizar-se pelas eventuais despesas com o fornecimento do material ou com a execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor.

7.8 Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação do serviço.

7.9 DA ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

7.9.1 Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestados aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, visando exclusivamente o benefício do usuário do sistema de saúde da PMDF.

7.9.2 Garantir a realização de atendimento multidisciplinar integral aos usuários assistidos, com equipe multidisciplinar especializada da PMDF e da OSC, conforme estabelecido na RDC da ANVISA, portarias e outras normas técnicas,

durante os horários de atendimento dos ambulatórios, com adequado atendimento e tratamento do usuário, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da unidade.

7.9.3 Manter ambulância apropriada, devidamente tripulada e equipada conforme Portaria MS/GM 2048, de 5 de novembro de 2002 ou posterior que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na unidade.

7.9.4 Transferir para outras unidades credenciadas ou não, os usuários com necessidade de tratamento fora do perfil atendido no Pronto Atendimento do CMed, fornecendo transporte adequado e com equipamentos regulamentares, visando a remoção em curto lapso temporal e de forma segura aos usuários do sistema de saúde.

7.9.5 Instituir em até 2 (dois) meses após o início das atividades ou manter as comissões abaixo listadas conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias:

a) Comissão de Ética Médica; b) Comissão de Qualidade e Satisfação do usuário; c) Comissão de Vigilância Epidemiológica; d) Comissão de Gestão de Risco; e) Comissão de Humanização; f) Comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho – CIPA g) Outras julgadas necessárias.

7.9.6 Implantar Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e

Procedimentos, em até 3 (três) meses após o início das atividades, de acordo com os seguintes preceitos:

a) Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana;

b) Implementar ações de cuidados à saúde, baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção segundo os princípios sugeridos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina (CRM), Ministério da Saúde (MS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);

c) As rotinas técnicas e assistenciais do Pronto Atendimento, bem como suas alterações e atualizações, deverão ser apresentadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação para aprovação;

d) Revisar e ajustar, após a implantação, as diretrizes clínicas, normas, rotinas básicas e procedimentos, sempre que houver alterações que envolvam novas tecnologias, incremento ou desativação de serviços ou alterações na estrutura organizacional.

7.9.7 Realizar todos os atendimentos médicos necessários ao usuário, não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula da avença ou outra alegação. Os casos excepcionais serão analisados por Comissão de Monitoramento e Avaliação, a ser nomeada pelo Chefe do DSAP, levando em consideração os normativos que regulam as atividades para as possíveis subcontratações. Em caso de suspeita de prática atos de irregularidades na execução do Termo de Colaboração, será devidamente apurada, por meio de processo próprio.

7.9.8 Fornecer e disponibilizar, sempre que solicitados, laudos dos exames, procedimentos e assistência realizados pela equipe médica.

7.9.9 Cumprir normas, diretrizes clínicas, protocolos médicos e sanitários, além das melhores práticas conforme AMB, CFM, MS e outras entidades e sociedades que normatizam as especialidades e serviços atendidos no Pronto Atendimento do CMed.

7.9.10 Garantir atendimento por profissionais médicos especialistas sob forma de parecer, sempre que necessário, podendo haver ajuste para utilização de pareceres por parte dos oficiais médicos especialistas empregados no atendimento ambulatorial, em normatização a ser exarada pelo DSAP.

7.9.11 Garantir atendimento por profissionais médicos especialistas nas áreas de diagnose e imagens sempre que necessário.

7.9.12 Comunicar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória e irregularidades que porventura sejam diagnosticados no Pronto Atendimento.

7.9.13 Manter responsável técnico, coordenador de cada serviço nas atividades contempladas neste Projeto Básico, para prestar o atendimento pleno ao usuário.

7.9.14 Cumprir rigorosamente as determinações emanadas pelos respectivos órgãos responsáveis e fiscalizadores da atividade, responsabilizando os profissionais pelos seus atos em todos os aspectos e seguindo os preceitos da ética profissional.

7.9.15 É vedado à OSC a utilização de bens e serviços, objetos do Termo de Colaboração, para fins diversos do pactuado.

7.9.16 Manter as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência contratual, inclusive no tocante à qualificação da Equipe Técnica apresentada durante a seleção.

7.10. DO ASPECTO INSTITUCIONAL

7.10.1 Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários da PMDF, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência e capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Projeto Básico, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento, o que será objeto de apuração de responsabilidade.

7.10.2 Observar, durante todo o prazo do Termo de Colaboração, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado, para fins de atendimento, sendo exclusivo aos usuários do sistema de saúde da Corporação.

7.10.3 Acolher os usuários de acordo com as diretrizes emanadas no presente Projeto. Em especial, a Corporação poderá implantar a Política Interna de Humanização, não podendo contrariar os preceitos das normas mantenedoras acerca dos direitos consagrados aos usuários do Sistema de Saúde da Corporação.

7.10.4 Observar:

a) Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo

especial e igualitário; b) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços; e atender os

princípios norteadores da Lei de Licitações para aquisição de materiais e contratações de serviço, sempre primando pelo custo-benefício à PMDF;

c) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;

d) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários; e) Garantia do atendimento do usuário no acolhimento apenas por

profissional de saúde de nível superior ou médio, para toda e qualquer informação;

f) Esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos;

g) Utilização obrigatória da grade de medicamentos padronizada pelo devido órgão competente.

7.10.5 Apoiar e integrar o complexo de saúde da PMDF.

7.10.6 Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes.

7.10.7 Afixar aviso, em lugar visível que adote o símbolo e o nome designativo do CMed, cujo uso lhe for permitido, assim como da gratuidade dos serviços prestados aos usuários.

7.10.8 Adotar nos impressos inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes, enxoval e demais itens para padronização que será orientada pela PMDF, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido.

7.10.9 Participar das ações determinadas pela PMDF na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes, devendo ser reduzidos os danos, do chamado “eventos de sentinela”, conforme programa de gestão de riscos, a ser apresentado pela OSC. Nestes casos, será possível a revisão do Termo de Colaboração, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro, se houver necessidade.

7.11 DO ASPECTO OPERACIONAL

7.11.1 Garantir o funcionamento ininterrupto do Pronto Atendimento do Cmed.

7.11.2 Cumprir as metas quantitativas e qualitativas constantes do Anexo VI PB (Do cumprimento das metas) deste Projeto Básico.

7.11.3 Garantir que o Pronto Atendimento do CMed esteja devidamente cadastrado e atualizado no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme legislação vigente e instituído pela Portaria MS/ SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2000, em 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Colaboração.

7.11.3. Fornecer:

a) Materiais médicos, insumos e instrumental adequado; b) Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais

projeto resistentes quanto de materiais projeto sensíveis, conforme

necessidades apresentadas; c) Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os

equipamentos disponibilizados para funcionamento da unidade; d) Uniformes no padrão estabelecido pela PMDF; e) Gases Medicinais; f) Vigilância patrimonial desarmada; g) Lavanderia; h) Limpeza e conservação das áreas especificadas pela PMDF, adstrita ao

CMed e seções a ele integradas; i) Manutenção predial e conforto ambiental necessários ao Pronto

Atendimento; j) Coleta, transporte e tratamento de resíduos; k) Roupas hospitalares no padrão estabelecido pela PMDF; l) Serviços de manutenção e suporte de T.I.

7.11.4. A Organização da sociedade civil deverá apresentar mensalmente o

alcance de metas e indicadores referidos no presente Projeto, dentro dos parâmetros determinados pela PMDF.

7.11.5. Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do usuário e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela PMDF.

7.11.6. Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações.

7.11.7. Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao Serviço Nacional de Educação Sanitária (SNES), tais como: carga horária, Capacitação Brasileira de Ocupações (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários.

7.11.8. Arcar com despesas de taxas e tarifas de Água, Energia Elétrica, Telefone e Gás Natural, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento, podendo ser ajustado no Plano de Trabalho o detalhamento destas despesas.

7.11.9. Requerer autorização prévia à PMDF se a OSC se dispuser a prestar serviço originalmente não previsto no Termo de Colaboração e seus Anexos ou se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Termo de Colaboração. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho ou modificar o objeto do Termo de Colaboração.

7.11.10. Manter-se atualizada quanto ao cadastro de usuários do Sistema de Saúde da PMDF.

7.11.11. Dar conhecimento imediato à PMDF de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Termo de Colaboração ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários do Sistema. Em caso da análise concreta do evento a Comissão de Monitoramento e Avaliação será provocada para avaliação dos fatos e poderá instaurar a competente apuração da ocorrência.

7.11.12. Acordar previamente com a PMDF qualquer proposta de alteração no quadro de direção geral e técnica da instituição, devendo atender o limite dos percentuais de composição que foram aprovados no momento da habilitação junto à

PMDF.

7.11.13. Elaborar mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico, conforme solicitação da PMDF, informando mensalmente os resultados alcançados.

7.11.14. Manter o armazenamento e guarda dos exames, Raios X e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução 1.821/ 2007 e Parecer nº 10/2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do Termo de Colaboração, motivado ou não, disponibilizar todos os exames e resultados, por meio de arquivos físicos e eletrônicos, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.

7.11.15. Demonstrar controle de qualidade interno e externo, apresentando os selos de qualidade do Colégio Brasileiro de Radiologia para Raio X, até no máximo o décimo (10º) mês do início das atividades.

7.11.16. Atender a todas às exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substituí-la ou complementá-la, incluindo controle do simétrico ambiental e pessoal para todos os empregados da OSC para os quais o controle se aplique.

7.11.17. Por ocasião da assinatura do Termo de Colaboração serão entregues os modelos de impressos padronizados do serviço de radiologia a serem utilizados, incluindo capas e formatação dos laudos bem como o layout.

7.11.18. Implantar, operar e manter os sistemas de gerenciamento, arquivamento e distribuição de imagem (PACS) e Sistema de Informação da Radiologia (RIS) com programas (software), equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos, de modo a ser possibilitada a migração de dados do sistema já implementado pela Corporação.

7.11.19. Responsabilizar-se pela digitalização integral do serviço de radiologia, incluindo aquisição, instalação e operação de digitalizadores de imagem novos (DR ou CR), monitores, sistemas e redes em até 90 (noventa) dias. Esses equipamentos devem ser adquiridos em quantitativo mínimo para garantir a otimização do serviço e a interface plena entre os sistemas PACS e RIS a serem instalados na unidade. Os custos referentes a esta aquisição deverão constar na parcela de investimentos.

7.11.20. Entregar aos pacientes a documentação de todos os exames de imagem realizados, quando requeridos.

7.11.21. A documentação dos exames de imagem deverá obedecer ao seguinte padrão mínimo: radiologia Geral em arquivo digital radiográfico específico;

7.11.22. Observar os seguintes preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria:

a) Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada ao usuário do Sistema de Saúde;

b) Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade; c) Disponibilizar formas de acesso do usuário à Ouvidoria, conforme

diretrizes da Ouvidoria da PMDF; d) Garantir equipe capacitada e adequadamente dimensionada para atuar na

Ouvidoria em função da demanda do serviço; e e) Estabelecer os prazos para resposta das áreas envolvidas e resposta ao

usuário do Sistema de Saúde.

7.11.26. A OSC deverá atingir a produção mínima estimada no presente

Projeto Básico.

7.11.27. A instituição OSC deverá cumprir os serviços descritos no presente projeto básico referentes aos Serviços de Apoio e Outras Instalações.

7.11.28. A OSC deverá apresentar todos os Protocolos necessários para que o Pronto Atendimento funcione de forma adequada e dentro dos mais elevados padrões de qualidade exigidos para qualificação na ONA, nas áreas de pronto atendimento, além dos Protocolos necessários para realização de SADT.

7.12.1. Promover a adesão de compromisso de todos os servidores da instituição com os princípios e diretrizes da PMDF (DSAP), quais sejam os da garantia da assistência médica aos usuários do Sistema de Saúde da Corporação, equidade, descentralização, integralidade.

7.12.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.

7.12.3. Elaborar ações de valorização do subcontratado, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.

7.12.4. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.

7.12.5. Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores.

7.12.6. Garantir a contratação de profissionais de saúde e outros colaboradores qualificados para atender os usuários, de forma a oferecer serviços assistenciais e não assistenciais de excelência, evitando-se a substituição constante de funcionários, o que poderá prejudicar a continuidade dos serviços necessários, principalmente para evitar o descumprimento do princípio da efetividade.

7.12.7. Garantir aos colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na unidade estejam cadastrados no CNES.

7.12.8. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigentes e funcionários da OSC que prestam serviços no serviço ajustado, apresentado documentos comprobatórios dos valores percebidos, obedecendo os tetos máximos fixados.

7.12.9. Manter os colaboradores permanentemente capacitados e atualizados, oferecendo cursos de educação permanente e continuada. Os programas e escalas de capacitação da equipe devem ser informados à PMDF, sempre que solicitados. A PMDF poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área.

7.12.10. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação de serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, observando os princípios licitatórios da legalidade; economicidade; efetividade; bem como seguir as normas reguladoras de cada serviço subcontratado, como acordos coletivos, autorizações, licenças, atestado de capacidade técnica.

7.12.11. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços

inerentes às atividades dos serviços contratados, ficando a OSC como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a PMDF de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Apresentar mensalmente à PMDF relação dos profissionais do Pronto Atendimento responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação.

7.12.12. Os estágios de Graduação ou Pós-Graduação do curso de Medicina serão autorizados apenas pela PMDF. A OSC deverá apresentar um protocolo específico para a coordenação e operacionalização dos possíveis convênios ou parcerias a serem celebradas com as instituições de ensino superior.

7.12.13. Compor equipe de faturamento, devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação.

7.12.14. Treinar e capacitar continuamente a equipe na boa prática da utilização dos equipamentos, visando melhorar os processos e procedimentos e minimizando prejuízos ao usuário.

7.12.15. Implantar e manter as normas de atendimento a Acidentes Biológicos, fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) junto aos seus profissionais, conforme Portarias e Resoluções da ANVISA e Ministério do Trabalho.

7.13. DOS BENS IMÓVEIS E MÓVEIS:

7.13.1. Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até a restituição à PMDF, ao final do ajuste.

7.13.2. Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos e /ou adquiridos com recursos da PMDF, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, realizando ainda manutenções preventiva e corretiva.

7.13.3. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da PMDF ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas.

7.13.4. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público.

7.13.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e nas subcontratações.

7.13.8. Estruturar o CORPO CLÍNICO e de pessoal de acordo com as descrições dos serviços que serão prestados, de modo a ocupar integralmente as instalações prediais e utilizar os equipamentos, aparelhos e instrumentos disponíveis, conforme acordado no Termo de Colaboração.

7.13.10. Subcontratar empresa de vigilância especializada para realizar a segurança patrimonial, respeitando as normas vigentes acerca da matéria.

7.13.11. Para o apoio e resolução de possíveis desentendimentos entre usuários e servidores do CMed, a Corporação manterá efetivo de guarnição, diuturnamente, com a finalidade de controlar e tomar as providências cabíveis ao caso.

7.14. DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

7.14.1. A OSC deverá operacionalizar, no início das atividades assistenciais da Unidade, serviços de informática com sistema para gestão, implantando ou complementando o que houver existente e seguindo as diretrizes da PMDF e deste Projeto Básico.

7.15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.15.1. O acompanhamento orçamentário-financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Prestação de Contas, contendo os anexos:

a) Relação dos valores financeiros repassados, com indicação da Fonte de Recursos;

b) Demonstrativo de Despesas; c) Demonstrativo de Folha de Pagamento; d) Demonstrativo de Subcontratação de Pessoa Jurídica; e) Balancete Financeiro; f) Extrato Bancário de Conta Corrente e Aplicações Financeiras dos recursos

recebidos; g) Relatório Consolidado da Produção Contratada x Produção Realizada; e h) Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (indicadores).

7.15.2. Apresentar à PMDF, no prazo por ela estabelecido, informações

adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar.

7.15.3. Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação da PMDF e na periodicidade por ela estabelecida, especialmente sobre:

a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza, contendo gráficos representativos; e

b) Quaisquer outras informações que a PMDF julgar relevantes sobre as prestações do serviço e sobre as condições financeiras do serviço ajustado.

7.15.4. Apresentar à PMDF, mensalmente, relatório contendo todos os

procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos projetos indicados e segundo a metodologia adotada.

7.15.5. Apresentar à PMDF, mensalmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais estabelecidos neste Projeto, apólices de seguro contra acidentes, acidentes de trabalho e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito do Termo de Colaboração.

7.15.6. Apresentar à PMDF, trimestralmente, os relatórios das comissões especificadas no presente projeto básico.

7.15.7. Confeccionar e apresentar relatórios bimensais da produção da Ouvidoria. Os relatórios seguirão o modelo apresentado pela Ouvidoria da PMDF.

7.15.8. Fornecer os relatórios, documentos e informações previstos, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pela PMDF.

7.15.9. Apresentar relatórios específicos e gráficos que apresentem o diagnóstico do perfil epidemiológico da população-alvo do Sistema de Saúde da Corporação e propor ações preventivas para redução dos índices das enfermidades.

7.15.10. Enviar vias originais dos relatórios previstos, para aprovação pela PMDF, que deverá mantê-las em arquivo até o fim do prazo previsto na legislação.

7.15.11. Apresentar à PMDF, anualmente, o instrumento de convenção trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei.

7.15.12. Informar à PMDF durante todo o prazo do Termo de Ajuste, os seguintes itens:

a) Estatísticas mensais dos atendimentos; b) Relação dos serviços oferecidos; e c) Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico,

formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários.

7.15.13. Implantar sistema de apuração e análise de custos com os seguintes

objetivos:

a) Constituição dos modelos de relatórios gerenciais: Relatórios de custos por níveis de responsabilidade, Relatórios analíticos dos custos dos serviços por centros de custo, Informações serão preferencialmente disponibilizadas via sistema de T.I. utilizado pela PMDF e acessadas por cada um dos níveis de interesse por senhas específicas;

b) Orientações especializadas à equipe de Tecnologia da Informação, referentes à integração com o aplicativo de gestão e análise das informações gerenciais de custos e preferencialmente utilizar todas as informações disponíveis nos aplicativos de gestão utilizados no Sistema de Saúde da PMDF, evitando a necessidade de retrabalho de informações.

c) Aperfeiçoamento do escopo dos indicadores operacionais e de custos visando: ampliar as possibilidades de utilização das informações gerenciais para a gestão interna da Unidade e atender as necessidades de informações definidas pela PMDF.

d) Orientações acerca da consolidação dos indicadores operacionais e de custos utilizados para avaliar o desempenho do serviço prestado em relação às demonstrações das melhores práticas no Mercado, por meio do instrumento de gestão – benchmarking, disponíveis a partir da estruturação do banco de indicadores da Saúde, os quais contemplam também, análises especializadas pertinentes ao nível de complexidade assistencial do CMed e seus anexos.

e) Apoio na preparação das apresentações e discussões dos fóruns que venham a ser programados pela PMDF envolvendo assuntos relativos ao sistema de saúde da Corporação.

f) Aplicações Gerenciais: I - Gerar informações individualizadas por

especialidades ou setores, ao nível dos centros de custos, produtos e serviços, permitindo-lhes a análise comparativa e o acompanhamento contínuo das operações; II - Preparação de informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle dos serviços, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho; III - Observar e consolidar um conjunto de indicadores de desempenho das ações de assistência à saúde; IV - Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais; V - Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades; e VI - Subsidiar com elementos que permitam a avaliação do custeio das atividades em relação aos indicadores de custos disponíveis, os quais permitirão a efetiva gestão da qualidade dos atendimentos.

7.16. Da responsabilidade da OSC pelos atos de seus empregados e de

terceiros por ela contratados.

7.16.1. A OSC será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à PMDF ou a terceiros na execução do Termo de Colaboração, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. A OSC também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.

7.16.2. Os profissionais contratados pela OSC para a prestação dos serviços clínicos deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos conselhos de classe, a serem fiscalizadas pela OSC e pela Corporação.

7.16.3. Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar registrados no respectivo conselho profissional.

7.16.4. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão estar registrados no respectivo conselho profissional, e, ainda, possuir formação em curso de enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ficando vedada a subcontratação de Técnicos de Enfermagem como substituto para a realização das atividades específicas de enfermeiro(a).

7.16.5. Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde (MS).

7.16.6. Os Contratos entre a OSC e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a Administração Pública.

7.16.7. Na hipótese de subcontratação, os ajustes entre a OSC e os subcontratados deverão prever cláusula de possibilidade de sub-rogação à PMDF, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços, devendo apresentar relatórios que justifiquem a sub-rogação.

7.16.8. A PMDF poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Termo de Colaboração,

inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.

7.16.9. O conhecimento da PMDF acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a OSC do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Termo de Colaboração.

7.16.10. A OSC é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Colaboração, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à PMDF.

7.16.11. Todos os empregados e terceiros contratados pela OSC deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências do CMed, após aprovação da PMDF quanto ao desenho e layout dos uniformes.

7.16.12. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Projeto Básico deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela PMDF dos serviços prestados aos usuários.

7.16.13. A seleção de pessoal pela OSC deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos projetos do regulamento próprio a ser editado por ela.

7.16.14. A OSC deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados aos usuários do sistema.

7.17 TRANSFERÊNCIA DE KNOW HOW

7.17.1 A OSC, ao final do Termo de Colaboração, está obrigada a transferir

ao DSAP/PMDF, todo o know how adquirido no período que foi responsável pela gestão do CMed/PMDF. Entende-se por know how a experiência adquirida, através dos seguintes itens:

7.17.1.1 Os padrões, protocolos e rotinas de serviços; 7.17.1.2 Todos os processos de gestão implementados; 7.17.1.3 Registros de não conformidades; 7.17.1.4 Indicadores; 7.17.1.5 Dados e estatísticas coletadas; 7.17.1.6 Termo de Colaboração e registros de ocorrências com

fornecedores e prestadores de serviços terceirizados; 7.17.1.7 Quaisquer outros itens relacionados à administração do

Pronto Atendimento do CMed/PMDF, a fim de que seja mantido o padrão e nível de serviço, sem descontinuidade, após o fim do Termo de Colaboração derivado deste projeto básico.

8. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 8.1. Efetuar a transferência de recursos à OSC, de acordo com as condições

de preços e prazos estabelecidas no Anexo XIII PB (Cronograma de Desembolso Financeiro).

8.2. Designar, por ato do Chefe do DSAP, Comissão de Monitoramento e Avaliação, presidida pelo Diretor da DAM, para avaliar o desempenho da OSC quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no Termo de Colaboração.

8.3. Designar, por ato do Chefe do DSAP, Comissão de Execução e Fiscalização do Termo de Colaboração, presidida pelo Chefe do CMed, para realizar a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do Termo de Colaboração, devendo esta fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário para regularização das falhas ou defeitos observados, devendo atestar os serviços prestados pela OSC dentre outras atribuições.

8.4. Relacionar-se com a OSC exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada.

8.5. Fornecer e colocar à disposição da OSC, todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do material ou à execução dos serviços;

8.6. Notificar, formal e tempestivamente, a OSC sobre as irregularidades observadas no objeto contratado;

8.7. Notificar a OSC, por escrito e com antecedência, sobre as penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.

9. VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

9.1. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do referido Termo, conforme disciplina o inciso VI do art. 30 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela OSC.

10. JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA

10.1. A Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, será escolhida por meio de critérios objetivos e impessoais, após a realização de um “Chamamento Público” que ficará na praça (DODF e site da PMDF) por 30 (trinta) dias. Neste período será franqueada às interessadas a realização de visitas técnicas no Pronto Atendimento do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, onde serão realizados os serviços objetos deste projeto, com o objetivo de avaliarem as condições em que prestarão os serviços e o custo para isso.

10.2. Após o prazo de divulgação do “Chamamento Público” as instituições interessadas deverão apresentar, no dia e horário estipulados, envelopes com documentos de habilitação, proposta de plano de trabalho, bem como de proposta de preço para os serviços de saúde desejados, constante neste Projeto.

10.3. Dessa forma, a Organização da Sociedade Civil que obtiver maior pontuação nos critérios de técnica e preço, e após a fase de habilitação, observada

as fases recursais, será a escolhida para formalizar o termo de colaboração e, consequentemente, a prestação dos serviços médicos no Pronto Atendimento do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 De acordo com o artigo 74 e seguintes do Decreto Distrital nº 37.843/2016.

12. DA SEGURANÇA FÍSICA E DAS INSTALAÇÕES

12.1. A acessibilidade ao Pronto Atendimento do CMed, bem como as atividades relacionadas à segurança física das instalações e próprios serão tratadas no Anexo XII (Segurança Física e das Instalações) do presente Projeto Básico.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Organização da sociedade civil, de atuação específica na área de saúde deverá estar estabelecida conforme os preceitos da Lei 13.019/14 regulamentada pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

13.2 É vedada a participação de organização da sociedade civil cujo administrador, dirigente ou associado com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público:

a) com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da administração pública ou distrital; ou

b) cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da PMDF.

13.3 Para toda e quaisquer subcontratações necessárias para o funcionamento das atividades desempenhadas pela OSC, deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e da efetividade, contendo critérios objetivos para seleção das empresas. Em caso da não observância desse item, a Corporação deverá instaurar o competente processo administrativo, respeitando o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. A aplicação de sanção administrativa não isenta a implicação de responsabilidade criminal e cível do servidor que praticou o ato.

13.4 O chamamento público será realizado por Comissão de Seleção, a ser designada por ato do Chefe do DSAP da PMDF, contendo, no mínimo 05 (cinco) Oficiais, sendo 02 (dois) deles pertencente ao Quadro de Oficiais Médicos, para subsidiar a análise e o julgamento técnico das propostas apresentadas e indicação da instituição a ser selecionada.

13.5 A Comissão de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do chamamento público.

13.6 Em caso de a concorrente, durante o processo de seleção, apresentar documentos contendo informações inverídicas, estará sujeita às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.

13.7 As orientações gerais para elaboração da Proposta Técnica constam nos anexos do presente Projeto Básico e no Chamamento Público.

13.8 Para qualificação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

b) Declaração de idoneidade; c) Declaração de que não incorre nas sanções previstas nos incisos III e IV

do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993; àquela que incorrer estará proibida a participação no processo seletivo, a celebração do Termo de Colaboração ou permanecer contratada. A proibição se refere a sanções aplicadas por qualquer ente da federação em qualquer esfera de governo.

d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, noticiando que a OSC não utiliza mão- de-obra direta ou indiretamente de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser solicitada quando da fase de habilitação no processo de seleção; e

e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, de Não Impedimento de participar como membro do Colegiado ou Diretoria da OSC para cada membro do Colegiado ou Diretoria.

13.9 As Organizações Sociais de Saúde deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.

13.10 Os demais requisitos de qualificação serão detalhados no Chamamento Público.

14. ANEXOS

ANEXO I PB – INFORMAÇÕES E METAS PROPOSTAS PARA O PA DO CMED;

ANEXO II PB – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇOS; ANEXO III PB – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO; ANEXO IV PB – PLANO DE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA; ANEXO V PB - DO CUMPRIMENTO DAS METAS; ANEXO VI PB – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO; ANEXO VII PB – RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO E ADQUIRIDOS PELA OSC; ANEXO VIII PB - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO; ANEXO IX PB – ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO X PB – ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS; ANEXO XI PB – SEGURANÇA FÍSICA, PATRIMONIAL E DAS INSTALAÇÕES; ANEXO XII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO; ANEXO XIII PB – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO

ANEXO I PB

INFORMAÇÕES E METAS PROPOSTAS PARA O PA DO CMED

01 – INTRODUÇÃO

A Polícia Militar possui o seu sistema de saúde próprio, cujo objetivo é a prestação de serviços para assistência à saúde aos usuários do sistema de saúde da Corporação, de forma especial, consagrada no artigo 32 da Lei n. 10.486/2002, regulamentada por meio do Decreto Distrital n. 31.646/2010. A assistência em caráter especial será ofertada no âmbito do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF (DSAP), que tem como órgão responsável o Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal - CMed. Portanto, a contratação de Organização Social tem como meta a busca da excelência no atendimento à saúde do Policial Militar, dependentes e pensionistas, fornecendo os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do CMed.

02 – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS

A proposta assistencial de saúde para a Polícia Militar, a ser realizada por meio do CENTRO MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, doravante chamado neste documento de CMed, é de representar estrutura de referência hospitalar para prestar assistência multiprofissional à saúde, de forma integrada e eficiente, com foco na qualidade dos serviços prestados e na segurança de pacientes, familiares e colaboradores.

O Pronto Atendimento do CMed será porta de entrada para os usuários do sistema de saúde da PMDF, absorvendo suas principais demandas em urgência e emergência, assumindo o papel de regulador junto a rede de serviços credenciados.

Dentro da proposta organizacional da saúde para a PMDF, a instituição garante acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua, segundo programação específica para cada uma de suas áreas de atuação. As modificações na programação estabelecida, tanto para a inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços pactuados, deverão ser solicitadas e aprovadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), para então serem incorporadas ao planejamento corrente da unidade, através de instrumento legal no Termo de Colaboração.

A proposta de atuação desta unidade de saúde é de servir como porta de entrada de urgência e emergência.

No que se refere ao processo de inserção do Pronto Atendimento do CMed no Sistema de Regulação, a instituição se compromete a aderir os protocolos clínicos para a referência do atendimento às urgências e emergências.

O Pronto Atendimento do CMed deve avaliar sempre com seu corpo técnico os protocolos técnicos e operacionais do Ministério de Saúde, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais da unidade. Os partícipes envolvidos aqui também se comprometem a elaborar e desenvolver, sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível de média complexidade.

Todas as atividades assistenciais desenvolvidas devem sofrer regulação, de acordo com os mecanismos existentes, ou que venham a ser criados, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de saúde como um todo.

2.1 Atenção à Saúde

a) Unidade de Pronto-Atendimento

Funcionando como porta de entrada, o pronto-atendimento busca ampliar o acesso ao sistema de saúde, qualificando e melhor utilizando a rede de urgência e emergência do nosocômio.

A unidade de pronto-atendimento desenvolve o Acolhimento com Classificação de Risco (ACR) para todos os pacientes que cheguem ao serviço, em regime de livre demanda ou referenciados.

Os casos de maior gravidade são estabilizados em ambiente próprio ao atendimento de emergências, e então preparados para um transporte adequado, responsável e referenciado a uma unidade de maior complexidade.

Os pacientes clínicos, acolhidos e classificados como quadros de urgência de menor complexidade, são atendidos na própria unidade, sendo que quando for necessário, poderão ser mantidos em observação, ou ter internação hospitalar solicitada em outro serviço hospitalar mais adequado às necessidades específicas do paciente.

Se, em consequência do atendimento de urgência, o paciente for mantido em regime de observação por período menor que 24 horas, somente será registrado o atendimento ambulatorial em caráter de urgência. Ultrapassadas 24 horas de observação, a instituição deverá encaminhar o paciente para rede credenciada.

Os pacientes acolhidos, e classificados como atendimentos não urgentes, deverão aguardar o atendimento ou ser referenciados para atendimento ambulatorial.

As principais etapas de trabalho e ações aqui relacionadas sob a responsabilidade da Unidade de Pronto-Atendimento do CMed são:

- Acolhimento do Paciente com Classificação de Risco, segundo o Protocolo de Manchester;

- Acolhimento e Orientação de Familiares/Acompanhante; - Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar; - Oferta de Cuidado Médico e de Enfermagem; - Avaliação regular do paciente mantido em observação; - Assistência Psicossocial; - Avaliação e Suporte Nutricional; - Desenvolvimento, Adoção e/ou Implementação de Protocolos e Rotinas

em Urgência e Emergência; - Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos; - Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico; - Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente; - Alta com referência estabelecida e registrada aos serviços de saúde no

sistema do DSAP. - Ações de hemoterapia (transfusões) e hemovigilância; - Transporte Sanitário para pacientes transferidos à outras unidades

credenciadas pela Corporação, para a realização de interconsultas e/ou para a realização de exames complementares ou internações.

2.2 Serviços de Apoio Diagnóstico e Imagens

A OSC ofertará, no PA de CMed, estrutura de apoio diagnóstico e imagens, Laboratório de Análises Clínicas, Eletrocardiografia e Serviços de Radiologia Convencional, na área de pronto atendimento, em período integral e de forma ininterrupta.

Os exames complementares de maior complexidade e/ou aqueles não disponíveis no pronto atendimento do CMed, porventura necessários, deverão passar por avaliação do complexo regulador do DSAP.

As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do parceiro neste nível são:

- Acolhimento do Paciente e Familiares/Acompanhantes; - Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos; - Manutenção e Atualização do prontuário do Paciente; - Entrega de Resultados, em formulário impresso e ou rede informatizada.

2.3 Serviços de Transporte Sanitário

O Chefe da Equipe Médica (integrante do corpo clínico, designado para tal

função, sendo que cada plantão possui o seu chefe de equipe) é integralmente responsável por todo o transporte de pacientes internados, seja para a transferência entre unidades de saúde credenciadas pela Corporação, seja para a execução de interconsultas especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde.

2.4 Serviços de Nutrição

O CMed possui estrutura de cozinha hospitalar, bem como refeitório, sendo

de responsabilidade da unidade de produção a oferta de refeições, dietas e fórmulas para pacientes, acompanhantes, colaboradores, observando-se as normas e exigências legais para a sua execução.

A unidade deve ofertar, no mínimo, as seguintes refeições aos colaboradores, pacientes em observação e seus acompanhantes que façam jus a tal:

I – Desjejum; II – Lanche Manhã; III – Almoço; IV – Lanche Tarde; V – Jantar; VI – Ceia.

Faz parte da obrigação do PA do CMed a oferta de dietas especiais,

incluindo o suporte nutricional enteral e parenteral, quando se fizer necessário. De forma ideal, o serviço de nutrição deve atuar de forma integrada ao

atendimento clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as preferências e restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo terapêutico estabelecido.

A disponibilização de espaços específicos na área externa da instituição hospitalar para a instalação de cafeteria, lanchonete e/ou restaurante é permitida, desde que seu funcionamento não interfira nas atribuições primárias do serviço de nutrição estabelecidas aqui, conforme regulamentação e autorização da PMDF. Havendo a autorização para a instalação do serviço mencionado, o valor dessa sublocação, paga pelo sublocatário à OSC, será compensado do valor da contraprestação mensal.

2.5 Serviços de Esterilização

A OSC deverá fornecer toda a logística de esterilização de materiais

necessários para a execução dos serviços descritos neste projeto básico.

2.6 Lavanderia Hospitalar e Enxoval

Considerando que não existe estrutura de lavanderia hospitalar no CMed, a OSC deverá providenciar os serviços de lavanderia hospitalar e adquirir o enxoval (com a logomarca da PMDF) necessário para o adequado funcionamento do Pronto Atendimento do CMed, podendo para tanto subcontratar tais serviços.

3 – Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão Hospitalar

A subcontratação por parte da OSC seja com pessoa física ou pessoa jurídica, para a execução de atividades fins ou de apoio é permitida, desde que devidamente formalizada, e autorizada quando da elaboração do plano de trabalho, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e a Corporação. Em qualquer hipótese de rescisão do Termo de Colaboração, caberá à OSC toda a responsabilidade pelo encerramento dos serviços por ela subcontratados.

A OSC assumirá o compromisso de apresentar cópia dos Termo de Colaboração de prestação de serviço, técnicos e administrativos, tão logo tenham sido firmados, cabendo à Comissão de Monitoramento e Avaliação a sua apreciação e posterior aprovação. No caso da não concordância da Comissão de Monitoramento e Avaliação, os ajustes não aprovados deverão ser imediatamente suspensos, sob pena da retenção dos recursos financeiros referentes ao mesmo, quando do próximo repasse financeiro.

No caso do rompimento de Termo de Colaboração, convênios, acordos de cooperação técnica, e quaisquer outros instrumentos anteriormente firmados pela Corporação, a OSC deverá garantir a oferta dos serviços relacionados, impedindo a interrupção e ou prejuízo na qualidade da atenção.

É ainda responsabilidade da OSC, a operacionalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos investimentos a serem realizados no Pronto Atendimento do CMed conforme previstos no Termo de Colaboração, incluídos os processos de desenvolvimento e incorporação tecnológica, construção e reformas prediais, quando aplicáveis, entre outras.

As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão hospitalar na instituição são:

- Responsabilizar-se pela documentação do hospital, incluindo dados para a atualização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário, licenças, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento da unidade hospitalar e prestação dos serviços contratados, segundo a legislação vigente;

- Manter, e em caso de necessidade substituir, equipe gerencial designada para a gestão da unidade segundo os padrões de qualificação definidos para os cargos em sua proposta técnica;

- Disponibilizar a totalidade dos seus leitos segundo as determinações do setor de Controle, Regulação e Avaliação do CMed.

- Adotar prontuário único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente;

- Realizar e apurar regularmente o Censo Hospitalar Diário, em todas as unidades de produção assistenciais;

- Criar e manter o funcionamento regular das Comissões Hospitalares obrigatórias;

- Aplicar os processos de Gestão Clínica e Gestão de Leitos, em especial aqueles estabelecidos pela Chefia do Centro Médico;

- Implementar as rotinas gerenciais determinadas pelo CMed, minimamente, nas áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas Hospitalares;

- Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento do Pronto Atendimento do CMed e atendimento aos usuários;

- Elaborar, implantar e monitorar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrões) de acordo com a legislação vigente;

- Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria profissional, permissões e níveis de acesso;

- Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde;

- Efetivar a humanização da atenção à saúde, por meio da maior participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico, de comum acordo com a equipe de profissionais de saúde, e minimamente através de:

• Ampliação do Horário de Visitas; • Ampliação da Participação de Familiares e Acompanhantes no processo

terapêutico de todos os pacientes; • Definição dos profissionais responsáveis, bem como dos horários para

repasse de informações sobre o andamento do processo terapêutico aos acompanhantes e familiares.

- Manter Equipe de Engenharia Clínica; - Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e ou de educação

em serviço que colaborem na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, voltada para a excelência dos serviços;

- Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o PA/CMed;

- Análise e Informação Mensal das Despesas do PA/CMed; - Informar mensalmente à Comissão de Monitoramento e Avaliação a

produção hospitalar e ambulatorial realizada no mês anterior, até o quinto dia útil do mês subsequente;

- Aplicar sistematicamente pesquisa de opinião, tendo como público alvo, os usuários do Sistema de Saúde da PMDF atendidos no PA/CMed;

- Preenchimento e análise regular do Painel de Indicadores Hospitalares pactuado com a Corporação;

- Elaboração e divulgação, também entre colaboradores e usuários, dos Relatórios de Gestão, segundo modelo definido pela gestão compartilhada;

- Participar ativamente do processo de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração, conforme definido no presente projeto.

- Realizar a prestação de contas das ações e serviços, conforme definido no Termo de Colaboração;

- Acatar qualquer retenção parcial de repasse (transferência de recursos de custeio), quando por decisão da Corporação, esta decidir efetuar o fornecimento de algum serviço ou insumos, materiais, medicamentos e etc., na proporção exata do previsto na proposta do Termo de Colaboração.

4 – NECESSIDADES RELACIONADAS À GESTÃO DE PESSOAS

A OSC deverá dispor de recursos humanos qualificados, com as requeridas habilitações técnicas e legais, e em quantitativo suficiente para o perfil do serviço e para adequado cumprimento dos serviços pactuados, em acordo com as legislações vigentes normatizadas pelo Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos diferentes Conselhos Profissionais de Saúde.

O dimensionamento deverá ser realizado, tendo em vista a proposta assistencial colocada, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida ao serem iniciadas as atividades previstas neste Termo de Colaboração, em comum acordo com a Corporação.

A seleção, recrutamento e escolha dos empregados ficarão por total responsabilidade da OSC, devendo promover todas as etapas de capacitação e especialização dos quadros dos funcionários, sendo responsável, ainda, pelos atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas neste projeto.

ANEXO II PB

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇOS

1. Para elaboração da Proposta de Preços, os proponentes deverão ter como base as atividades a serem desempenhadas no Pronto Atendimento, conforme Item 1; 4 e 7 do Projeto Básico e, a Planilha de Preços elaborada pela Administração, conforme Anexo II do Chamamento Público.

2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Especial de Seleção realizará sorteio, em ato público, para a qual todas as instituições participantes serão convocadas. Na ausência de atendimento à convocação, será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 2 (duas) testemunhas.

3. As Propostas Técnicas serão julgadas segundo os critérios apresentados no Quadro 01:

QUADRO 01 - CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

CRITÉRIO QUESITO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

01. CONHECIMENTO

DO OBJETO

DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA

DEMANDA (OBSERVAR O ITEM 1; 4 e

7 DO PROJETO BÁSICO PARA

CONSTRUÇÃO DESTE QUESITO)

5,00

02. ORGANIZAÇÃO

DAS ATIVIDADES

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO

GERENCIAL 5,00

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO

ASSISTENCIAL 5,00

03. REGIMENTO

INTERNO DA ÁREA

CLÍNICO

ASSISTENCIAL

SERVIÇO DE ENFERMAGEM 15,00

SERVIÇO MÉDICO 15,00

04. QUALIDADE,

EFICÁCIA, EFICIÊNCIA,

EFETIVIDADE E

ECONOMICIDADE

AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DE

PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA

O PACIENTE

5,00

AÇÕES DE HUMANIZAÇÃO DA

ATENÇÃO 5,00

AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E

REDUÇÃO DOS CUSTOS

HOSPITALARES

5,00

AÇÕES INSTITUCIONAIS DE

MONITORAMENTO DO CONTRATO DE

GESTÃO

5,00

05. ORGANIZAÇÃO

DAS PROPOSTAS

EDUCACIONAIS

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO

PERMANENTE 2,50

ATIVIDADES DE FORMAÇÃO EM

SERVIÇO 2,50

06. QUALIFICAÇÃO

TÉCNICA

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA

INSTITUCIONAL 15,00

QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA

EQUIPE GESTORA DO TERMO DE

COLABORAÇÃO

15,00

TOTAL N/A 100,00

4. Será desclassificada a Proposta Técnica cuja soma da pontuação dos Critérios previstos

no Quadro 01 seja inferior a 50 (cinquenta) pontos e/ou aquela que obtiver pontuação ZERO

em algum critério.

5. Matriz para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica:

5.1 Para cada um dos 06 (seis) critérios de julgamento, está explícita a sua finalidade, bem

como os elementos essenciais que serão considerados para fins de pontuação da proposta

técnica apresentada.

5.2 CRITÉRIO 1. CONHECIMENTO DO OBJETO (PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS): a

proponente deverá descrever e analisar as características principais da demanda do CMed,

abordando os pontos fortes e críticos deste Centro, levando em consideração a visita técnica

que poderá ser feita enquanto estiver aberto o Chamamento Público e das informações

contidas no Item 1; 4 e 7 do Projeto Básico que segue como Anexo VI deste Ato

Convocatório.

5.3 CRITÉRIO 2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES (PONTUAÇÃO MÁXIMA 10

PONTOS): a finalidade deste critério é avaliar a proposta da instituição habilitada para a

organização de suas atividades no CMed, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se

refere à organização do processo de atenção à saúde.

5.4 - A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens

listados para a Organização Gerencial como para a Organização Assistencial.

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont.

Máx.

Quesito

Pont.

Máx.

Critério

Proposta de Estrutura Organizacional e Descrição 1,50 5,00 10,00

Organização

Gerencial

do Perfil Técnico dos Cargos

Descrição das Rotinas Gerenciais da

Equipe Gestora. 1,50

Descrição do Processo de Gestão de

Materiais e Equipamentos. 1,00

Descrição das Ferramentas de

Comunicação e Informação a serem

adotadas para o relacionamento com

a PMDF.

1,00

Proposta de

Organização

Assistencial

Manual de Orientação para

Familiares, Acompanhantes e

Visitantes

0,50

5,00

Descrição de Protocolos Clínicos:

1) Protocolo clínico para abordagem de paciente adulto com insuficiência cardíaca congestiva;

2) Protocolo clínico para abordagem ao paciente portador de obesidade II e III;

3) Protocolo clínico para a abordagem de paciente com abdome agudo;

4) Protocolo clínico para a abordagem de paciente diabético;

(0,25 ponto por Protocolo Clínico).

1,00

Ações de Integração dos

atendimentos realizados no Pronto

Atendimento e sua interface com a

rede de credenciados e o serviço

ambulatorial próprio.

1,00

Descrição do processo de

Organização do serviço de Farmácia

Hospitalar, incluindo a sua

infraestrutura; existência ou não de

Farmácias Satélites; modelo de

atenção farmacêutica; sistema de

dispensação; métodos de controle

sobre fármacos.

1,00

Descrição do processo de

integração do serviço de nutrição e 0,50

dietética ao atendimento clínico.

5.5 CRITÉRIO 3. REGIMENTO INTERNO DA ÁREA CLÍNICO ASSISTENCIAL e SADT

(PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS): a finalidade deste critério é avaliar as Propostas a

serem implementadas no Pronto Atendimento do Centro Médico da PMDF pela instituição

habilitada, para normatização de rotinas a serem utilizadas na Área Clinico Assistencial e

SADT , referentes aos serviços de Enfermagem e de Médicos, visando a melhoria constante

da qualidade da prestação de serviços ao usuário, concomitante ampliação da eficácia e

eficiência institucional.

5.6 Este critério é composto por dois quesitos, Serviços de Enfermagem e Serviços de

Médicos, cada um deles a serem valorados em 15 pontos.

5.7 A avaliação do Critério Regimento Interno da Área Clínico Assistencial irá considerar, em

todos os quesitos, a capacidade de implementação e gestão operacional normatizada dos

principais serviços da Área Clínico Assistencial.

5.8 A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas

técnicas neste quesito.

Quesito Item Pont. Máx. Item

Pont. Máx. Quesito

Pont. Máx. Critério

Enfermagem da urgência e emergência (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,00

15,00

30,00

Enfermagem da unidade de Observação (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,00

Enfermagem no SADT (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

2,50

Enfermagem no serviço de Imagenologia (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

2,50

Serviço Médico da urgência e emergência (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,00

Serviço Médico de Observação (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,0

15,00 Serviço médico de Imagenologia (Proposta de Manual de Gestão do Setor)

5,0

5.9 CRITÉRIO 4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E

ECONOMICIDADE (PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS): a finalidade deste critério é

avaliar os programas propostos pela instituição habilitada para a melhoria da qualidade, com

concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.

5.10 Na avaliação, serão pontuados os programas conforme apresentados na tabela abaixo:

Quesito Pontuação Máxima

do Quesito

Pontuação

Máxima do Critério

Ações de implantação de protocolo de

segurança para o paciente 5,00

20,00

Programa de Humanização da Atenção,

com ênfase na participação de familiares

e acompanhantes no processo

terapêutico

5,00

Programa de Acompanhamento e

Redução dos Custos Hospitalares 5,00

Programa Institucional para o

Monitoramento do Contrato de Gestão 5,00

5.11 CRITÉRIO 5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS (PONTUAÇÃO

MÁXIMA 05 PONTOS): este critério visa avaliar o esforço da proponente em colaborar no

desenvolvimento da força de trabalho em saúde, voltada para a atenção hospitalar de modo

geral, incluindo a atenção preventiva, o atendimento primário no serviço de ambulatório,

realização de SADT, atendimento no serviço de urgência e emergência e UTI adulto.

5.12 Serão pontuadas as propostas educacionais no formato de educação permanente e de

formação em serviço, tanto para as áreas assistenciais como para as áreas de apoio técnico

e gerencial.

5.13 O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a

esse critério.

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont.

Máx.

Quesito

Pont. Máx.

Critério

Educação

Permanente

Área Médica 0,50

2,50

5,00

Área de Enfermagem 0,50

Outros Profissionais de Saúde

(Nível Superior) 0,50

Área Técnica (Nível Médio) 0,50

Multi/Transdisciplinar 0,50

Formação

em Serviço

Área Médica 0,50

2,50

Área de Enfermagem 0,50

Outros Profissionais de Saúde

(Nível Superior) 0,50

Área Técnica (Nível Médio) 0,50

Multi/Transdisciplinar 0,50

5.14 CRITÉRIO 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS): a

finalidade deste critério é avaliar a qualificação técnica da instituição habilitada do ponto de

vista institucional e da equipe técnica especificamente designada para a gestão do CMed.

5.15 No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados

abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, ou cópias autenticadas em

cartório do DF, que comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.

5.16 Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do

mesmo critério.

5.17 Não serão aceitas certidões ou atestados emitidos pela própria instituição habilitada

para a comprovação de experiência técnica dos membros da sua equipe de profissionais

designada para a gestão do CMed.

5.18 O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a

esse critério.

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont.

Máx.

Quesito

Pont.

Máx.

Critério

Qualificação

e

Experiência

institucional

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

uma experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

Hospitalar prestadora de serviços

de saúde de no mínimo porte

médio. Cada certidão apresentada

somará 0,75 pontos, e será

reconhecida a apresentação de, no

máximo, quatro certidões.

3,00

15,00 30,00

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

uma experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

Hospitalar prestadora de serviços

de urgência e emergência (Pronto

Socorro / Pronto Atendimento).

Cada certidão apresentada somará

01 ponto, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo, três

certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

uma experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

Hospitalar Pública de saúde. Cada

certidão apresentada somará 01

ponto, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo, três

certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

uma experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

Hospitalar prestadora de serviços

de saúde que possua Programa de

Residência Médica. Cada certidão

apresentada somará 01 ponto, e

será reconhecida a apresentação

de, no máximo, três certidões.

3,00

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont.

Máx.

Quesito

Pont.

Máx.

Critério

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

uma experiência mínima de 12

meses em formação de corpo

gerencial de serviços de saúde.

Cada certidão apresentada somará

01 ponto, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo, três

certidões.

3,00

Qualificação

e

Experiência

da Equipe

Gestora

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

que Membros da Equipe Técnica

designada para a gestão do Pronto

Atendimento do CMed possuam

experiência mínima de 12 meses

em gestão de Unidade Hospitalar

prestadora de serviços de saúde

de, no mínimo, porte médio. Cada

certidão apresentada somará 0,75

pontos, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo,

quatro certidões.

3,00

15,00

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

que Membros da Equipe Técnica

designada para a gestão do CMed

possuam experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

Hospitalar prestadora de serviços

de urgência e emergência (Pronto

Socorro / Pronto Atendimento).

Cada certidão apresentada somará

0,75 pontos, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo,

quatro certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

que Membros da Equipe Técnica

designada para a gestão do CMed

possuam experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

3,00

Quesito Item

Pont.

Máx.

Item

Pont.

Máx.

Quesito

Pont.

Máx.

Critério

Hospitalar Pública de saúde. Cada

certidão apresentada somará 0,75

pontos, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo,

quatro certidões.

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

que Membros da Equipe Técnica

designada para a gestão do CMed

possuam experiência mínima de 12

meses em gestão de Unidade

Hospitalar prestadora de serviços

de saúde que possua Programa de

Residência Médica. Cada certidão

apresentada somará 0,75 pontos, e

será reconhecida a apresentação

de, no máximo, quatro certidões.

3,00

Apresentação de certidão pela

instituição habilitada, comprovando

que Membros da Equipe Técnica

designada para a gestão do CMed

possuam experiência mínima de 12

meses em formação de corpo

gerencial de serviços de saúde.

Cada certidão apresentada somará

0,75 pontos, e será reconhecida a

apresentação de, no máximo,

quatro certidões.

3,00

NT =Soma da pontuação dos Critérios da Proposta Técnica da instituição em análise

Maior pontuação técnica atribuída dentre as instituições interessadas

NP =Menor preço proposto dentre as instituições interessadas

Preço Proposto pela instituição em análise

ANEXO III PB

PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO

O julgamento das propostas será objetivo, tendo como critério a TÉCNICA e o

PREÇO apresentados pelas instituições, a qual será avaliada a documentação de habilitação apenas da instituição que se sagrou vencedora das fases iniciais, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.

Para fins de julgamento do critério de TÉCNICA e PREÇO, considerar-se-á 50% (cinquenta por cento) de pontuação relativa à TÉCNICA – índice 50, e 50% (cinquenta por cento) relativa ao PREÇO – índice 50.

Será declarada vencedora do presente Chamamento Público aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos do Chamamento Público e seus anexos, apresentada por instituição habilitada e obtiver a maior Pontuação Final (PF) após a soma da nota técnica (NT) multiplicada pelo índice 50 com a nota de preço (NP) multiplicada pelo índice 50.

Para a obtenção da Pontuação Final (PF) de cada instituição habilitada e

qualificada, adotar-se-á a seguinte equação:

PF = (NTx50) + (NPx50)

Em que: PF – Pontuação Final NT – Nota Técnica NP – Nota de Preço

Sendo que:

Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão de Seleção realizará sorteio, em ato público, para a qual todas as instituições participantes serão convocadas. Na ausência de atendimento à convocação, será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 2 (duas) testemunhas.

ANEXO IV PB

PLANO DE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA

O Plano de Investimento e Incorporação Tecnológica procura descrever os

compromissos da equipe gerencial do PA/CMed no sentido de implementar as decisões de aprimoramento e adequação das instalações físicas, bem como das incorporações tecnológicas planejadas para o período de vigência do Termo de Colaboração.

Neste documento estão presentes apenas as necessidades de melhoria em infraestrutura e tecnologia observadas, e já priorizadas e definidas em nível estratégico. Assim, o escopo desse anexo engloba todas as operações necessárias para o desenvolvimento, implantação, e início de operação em diferentes projetos, de médio e longo prazo, que serão descritos a seguir.

Cada projeto do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o Pronto Atendimento do Centro Médico da Polícia do Distrito Federal, será aqui descrito considerando os seguintes aspectos:

1) NOME DO PROJETO 2) JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE 3) OBJETO 4) OBJETIVO / IMPACTOS ESPERADOS 5) CRONOGRAMA / PRAZOS 6) CUSTO

ANEXO V PB

DO CUMPRIMENTO DAS METAS

Durante a execução do Termo de Colaboração, a OSC deverá realizar e

desempenhar as atividades de forma satisfatória, as quais serão balizadas pelo cumprimento de metas, conforme adiante:

Indicadores de Desempenho

Metas Quantitativas

Metas Qualitativas

O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Monitoramento e Avaliação.

A avaliação pelo cumprimento de metas será feita a partir da apuração trimestral dos indicadores pactuados. Tais indicadores de cumprimento de metas irão subsidiar a Corporação para a renovação do Termo de Colaboração, ajustes necessários, ou em caso de descumprimento de metas, poderá ocorrer a aplicação de sanções administrativas, a não renovação do Termo de Colaboração ou até a rescisão da avença, se for o caso.

DEFINIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS, METAS DE QUALIDADE E

CRITÉRIOS DE APURAÇÃO

Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção e metas de qualidade acordadas entre a OSC e PMDF, a serem cumpridas no período deste plano de trabalho.

A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como referência para a execução dos serviços contratados, sendo que trimestralmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação, irá, em conjunto com a equipe gerencial do hospital, elaborar e validar um novo plano de trabalho, se for o caso, incluindo as novas metas.

METAS QUANTITATIVAS

As metas quantitativas serão cobradas, a partir de 90 (noventa) dias contados do início dos trabalhos de implantação de cada fase, prevista no item 01, do objeto, do Projeto Básico.

Critério de Cumprimento das Metas Quantitativas: Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, será observada a

capacidade instalada do PA/CMed, de acordo com o Quadro de Metas Quantitativas de Produção, constante do Item 4.2.1 do projeto básico.

O cumprimento de quaisquer dos indicadores quantitativos em menos de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica do DSAP e a OSC. Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e, para ter validade, ser incorporada ao Termo de Colaboração por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao percentual de 100%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove)

meses alternados, esses indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre os partícipes, para posterior aprovação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante decisão do DSAP e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

METAS QUALITATIVAS

As metas de qualidade elaboradas visam estimular a qualificação da atenção em nível gerencial, segundo as diretrizes definidas pela PMDF para esse serviço.

Para cada indicador de qualidade aqui pactuado, existe uma pontuação correspondente, a ser considerada no processo de avaliação do cumprimento das metas qualitativas.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS QUALITATIVAS

Indicador Meta Mensal Pontuação Alcançada

Taxa de Ocupação 85% 04

Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência (Pacientes Classificação de Risco Laranja < 15 min)

Vermelho – Imediato Laranja – 15 min. Amarelo – 60 min. Verde – 120 min

04

Usuário Satisfeito¹ 75% 04

Taxa de Mortalidade Institucional 03% 04

Tempo Médio de Permanência (em dias) 1 dia 04

Pontuação Total - 20

Fonte: ANS/MS ¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:

Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o

alcance ou não da meta estabelecida, e sua respectiva pontuação. Para tanto, serão utilizadas as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais e ou informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.

A pontuação total atingida representa o somatório dos pontos atribuídos para cada meta qualitativa alcançada.

O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o cumprimento das metas qualitativas.

Indicador Meta Mensal Pontuação Possível

Cumprimento Pontuação Alcançada

Taxa de Ocupação Hospitalar 100% 04 50% 2,0

Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência (Pacientes Classificação de Risco Amarelo < 15 min)

15min.

04

30min

2,0

Usuário Satisfeito¹ 100% 04 50% 2,0

Taxa de Mortalidade Institucional

3% 04 6% 2,0

Tempo Médio de Permanência (em dias)

01

04

04

1,0

Pontuação Total 20 10

% Geral de Cumprimento das Metas Qualitativas

50%

¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

O cumprimento de quaisquer dos indicadores qualitativos em menos de

60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica do CMed e a OSC.

O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02 (dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde no PA/ CMed.

Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e, para ter validade, ser incorporada ao Termo de Colaboração por meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

ANEXO VI do PB

MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Neste tópico, serão descritas as obrigações da OSC no que se refere às rotinas

de informação com vistas ao monitoramento, avaliação e prestação de contas do Termo de Colaboração.

Para tanto são definidos os fluxos e conteúdos das informações a serem repassados, bem como os prazos previstos, e potenciais penalidades no caso do descumprimento de tais obrigações.

O processo de monitoramento e avaliação do Termo de Colaboração pela PMDF está a cargo da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA. Assim sendo, de forma regular, a OSC deverá encaminhar informações à CMA e ao Comitê Gestor da Parceria junto à PMDF e em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções e punições previstas no Termo de Colaboração e seus anexos.

MODELOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

MODELO 1 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

Relação de Pagamentos

Contratado

Unidade sob Gestão Pactuada (Nome e Endereço)

Código dos Recursos

Item Credor CPF/CNPJ Código da Despesa(1)

Licitação Cheque ou OB nº

Data

Total

Unidade Executora Responsável pela execução

-------------------------------- ------------------------------------------

Assinatura Assinatura

CÓDIGO DOS RECURSOS:

10 - Repasses da PMDF

11 - Rendimentos Financeiros sobre repasses da PMDF

20 - Doações e Legados recebidos

21 - Rendimentos Financeiros sobre Doações e Legados recebidos

30 – Do próprio CMed

CÓDIGO DE DESPESAS:

01 Pessoal (contratado em regime Celetista)

06 Órteses e Próteses

01.01 Atividade Administrativa 06.01 Órteses

01.02 Atividade de Atenção à Saúde 06.02 Próteses

01.03 Diretoria 07 Serviços de Terceiros

01.04 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.01 Administrativos

02 Pessoal com vínculo efetivo junto ao Estado

07.02 Manutenção de Equipamentos médico-hospitalares

02.01 Atividade Administrativa 07.03 Laboratoriais

02.02 Atividade de Atenção à Saúde 07.04 Diagnóstico de Imagem com

CÓDIGO DE DESPESAS:

equipamentos e insumos do contratado

02.03

Encargos Trabalhistas e Sociais

07.05 Diagnóstico de Imagem com equipamentos e insumos da Administração

03 Pessoal contratado como autônomo

07.06 Laboratoriais realizados no ambiente da unidade hospitalar

03.01 Médicos 07.08 Procedimentos médico- hospitalares especiais

03.02 Outros profissionais de Saúde 07.09 Fretes e Carretos

03.03 Outros Serviços 07.10 Serviços Postais

03.04 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.11 Lavanderia

04 Serviços Públicos 07.12 Esterilização

04.01 Água e Esgoto 07.13 Locação de Equipamentos médico- hospitalares

04.02 Força e Luz 07.14 Locação de Veículos

04.03 Telefonia - Voz e/ou Dados 07.15 Passagens aéreas

05 Insumos 07.16 Passagens terrestres

05.01 Alimentos 07.17 Táxis

05.02 Descartáveis de uso médico- hospitalar

07.18 Hospedagens

05.03 Descartáveis outros 07.19 Refeições

05.04 Gases Medicinais 07.99 Outros

05.05 Medicamentos de uso Comum 08 Diárias

05.06 Material para higiene de áreas comuns

09 Equipamentos, materiais e utensílios duráveis

05.07 Mat. para desinfecção, limpeza e higiene de instalações especiais e laboratórios

09.01

Equipamentos médico-hospitalares

05.08 Material para uso na CME 09.02 Mobiliário Hospitalar

05.09 Material de Lavanderia 09.03 Equipamentos para Lavanderia

05.10 Material de Limpeza de Cozinha/Copa/Refeitório

09.04 Equipamentos para Central de Esterilização

05.11 Produtos de Dietas Especiais 09.05 Equipamentos de combate a incêndio, inclusive alarmes

05.12 Medicamentos de uso Controlado/Especial

09.06 Mobiliário de uso administrativo

05.13 Produtos Anestésicos 09.07 Equipamentos de TI

05.14 Combustíveis 09.08 Equipamentos de Segurança e Vigilância

05.15 Lubrificantes 09.09 Veículo utilitário

05.16 Peças de Reposição para aparelhos e equipamentos médico-hospitalares

09.10

Ambulância

05.17 Material/Peças de reposição para instalações prediais

09.99 Outros

05.18 Material/Peças de reposição outros

10 Investimentos em Obras e Serviços de Engenharia

CÓDIGO DE DESPESAS:

05.19 Gás de Cozinha 10.11 Manutenção e Reparos

05.20 Material de Expediente 10.12 Reformas prediais

05.21 Material de consumo equipamentos de TI

em 10.13

Reformas hospitalares

de instalações

05.22 Reagentes para uso Laboratório

em 10.14 Ampliação predial

05.23 Insumos para equipamentos de diagnóstico por imagem

10.15 Ampliação hospitalares

de instalações

05.99 Outros 10.99 Outros

Observação: Os códigos listados acima são meramente exemplificativos, podendo a OSC apresentar tabela própria, com elementos de despesa necessários para a consecução dos serviços.

MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA FOLHA 01

EMPRESA: BANCO: AGENCIA: CONTA Nº

MÊS: ANO:

DIA HISTÓRICO NºCHEQUE DEPÓSITO/CRÉDITO CHEQUE/DÉBITO SALDO

SALDO ANTERIOR

A TRANSPORTAR

Conciliação Bancária Disponível neste Banco

Cheques não Compensados

Saldo em Conta

Depósitos não Creditados

Aplicação Financeira

Saldo Extrato Valor Comprometido

SALDO REAL TOTAL

MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

OSC

CNPJ

Endereço:

Na qualidade de responsável pelo Setor Contábil da entidade acima identificada e de seu Representante Legal, declaramos, para fins de prova junto a CAD/CMed/PMDF, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a documentação e os demonstrativos ora apresentados são idôneos e expressam fielmente os atos e fatos da gestão com impacto sobre o patrimônio e a gestão financeira da unidade sob Gestão decorrente do Termo de Colaboração nº .

/ /

Local e Data.

Responsável pelo Setor Contábil/Financeiro - Matrícula

Representante Legal da OSC

MODELO 4 – FLUXO DE CAIXA

FLUXO DE CAIXA

FLUXO DE CAIXA

( ) Mensal ( ) Anual

( ) Trimestral Data base: / / (final do período)

OSC: TERMO COLABORAÇÃO Nº

DE

RECEITAS (Valores inclusive rendimentos identificados como na Pagamentos

recebidos, e outros) Relação de

DESPESAS pagamentos)

(Conforme relação

de

R$ R$ R$

INGRESSOS No período

Até o Período SAÍDAS DESPESAS

- No período

Até Período

o

RECEITAS CÓDIGO 10

Cód Descrição

RECEITAS CÓDIGO 11

01

Pessoal Celetista

RECEITAS CÓDIGO 20

02

Pessoal efet. Estado

RECEITAS CÓDIGO 21

03

Pessoal Autônomo

RECEITAS CÓDIGO 30

04

Taxas Públicos

Serv

SALDO ANTERIOR

05 Insumos

...

10 Investimentos

TOTAL SAÍDAS

DAS

Saldo ao final do Período

TOTAL TOTAL

Representante Legal da OSC

Assinatura

Responsável Demonstrativo

pela Elaboração do

MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

CONTRATADO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº Período de / /

Doc. Nº

Descrição do Serviço Prestado

Data da Prestação

Responsável pelo Atesto do Serviço Prestado

Qdad e

Valor Unitári o (R$)

Val or Tot al (R$ )

Matrícul a

Nome

TOTAL

ANEXO VII PB

MODELO DE RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO

E ADQUIRIDOS PELA OSC

RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS E ADQUIRIDOS

OSC

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº

Período de / /

Especificação dos Bens Adquiridos

Doc nº

Data

Quantidade

Unidade

Descrição

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

Reservado à Fiscalização da PMDF

Parecer Técnico Parecer Financeiro

Local e data / /

Assinatura:

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Ambulância tipo D totalmente equipada conforme

Portaria MS/GM 2048/2002

02

Armários 14

Armário suspenso com divisórias 3

Armário Vitrine 4

Armário para medicamentos 2

Armário com gavetas 2

Armário de aço com 2 portas 2

Armário com 2 portas 3

Arquivo gaveta com 4 gavetas 5

Armário fechado com divisórias 1

Arquivo gaveta 1

Aspirador portátil 6

Bebedouro 4

Balcão de atendimento com armário e espaço p/

computador e impressoras

1

Balcão com pia de escovação e armários 1

Balcão de atendimento com espaço para

computadores e impressoras

1

Cadeira 23

Cadeiras para sala de espera 40

Cadeiras estofadas fixas 12

Cadeira giratória com braços 15

Cadeira estofada 11

Cadeira de rodas dobrável 1

Cadeira de Rodas 3

Cesto de lixo 11

Quadro de avisos 8

Computador 14

Impressora 10

TV 2

Suporte de TV 2

Balde com pedal 24

Biombo 15

Esfigmomanômetro adulto 10

Esfigmomanômetro infantil 10

Estetoscópio adulto 20

Estetoscópio infantil 10

Termômetro timpânico 8

Balança antropométrica adulto 2

Balança antropométrica pediátrica 2

Lanterna clínica 20

Negatoscópio 2 corpos 6

Oto - oftalmoscópio 2

Banqueta giratória 10

Escada com 2 degraus 21

Suporte de Hamper 7

Ressuscitador manual kit adulto, infantil e neonatal 3

Oxímetro portátil (hand-set) 6

Bancada com cuba e armários* 7

Colar cervical (Kit com 5 tamanhos) 3

Bomba de infusão 21

Caixa básica de instrumental cirúrgico 20

Desfibrilador/cardioversor com monitor multiparâmetro

e marcapasso

4

Detector de batimentos cardíacos fetais 1

Eletrocardiógrafo portátil 2

Esfigmomanômetro de pedestal com manguito infantil

e adulto

10

Estetoscópio adulto/infantil 20

Laringoscópio com kit adulto e infantil 9

Maca com grades removíveis e rodas com travas 7

Monitor cardíaco 3 parâmetros ( PNI, ECG e

Oximetria)

10

Refletor parabólico de luz fria 4

Suporte de soro 42

Ventilador de transporte eletrônico microprocessador

adulto/infantil com raquéias adulto, infantil e neonatal

5

Foco cirúrgico móvel 2

Prancha longa 3

Cilindro de oxigênio portátil 6

Maca de transporte 4

Cabideiro 2

Suporte para braço 4

Suporte de soro de chão 13

Braçadeira de injeção 8

Serra elétrica p/ cortar gesso 1

Relógio de parede 3

Conjunto para nebulização contínua 16

Braçadeira 4

Poltrona 8

Processadora de filmes 1

Passa chassi 1

Avental plumbífero 3

Protetor de tireóide 3

Aparelho de Raios x de 500 MA 1

Biombo plumbífero 1

Cronômetro 1

Balde cilíndrico com pedal p/ detritos 2

Comadre 10

Papagaio 10

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras

móveis, com colchão

17

Berço hospitalar com grades móveis e colchão 4

Poltrona para mãe acompanhante 20

Aspirador portátil infantil (1 para cada leito) 7

Bomba de infusão infantil (1 para cada leito) 7

Carro de transporte de material 3

Carro para transporte de roupa limpa 3

Carro fechado para transporte de material 2

Carro de transporte de detritos 7

Carro transporte de roupa suja 2

Carro para transporte de cadáver 2

Carro para transporte de alimentos 3

Carro de material de limpeza 3

Carro para transporte de material 1

Carro de curativo 3

Carro de urgência 4

Pallet pequeno para soro 1

Escada de 7 degraus 3

Desumidificador de ambiente 1

Geladeira 180l 1

Geladeira 2

Geladeira industrial 1

Bancada 1

Estante fechada 1

Estante modulada aberta 7

Estante modulada 2

Tablados pequenos 1

Beliche 4

Estante 2

Mesa p/ impressora e computador 3

Mesa para reunião 1

Mesa de cabeceira 21

Mesa de refeição 21

Mesa p/ exames 3

Mesa 1

Mesa de Mayo 4

Mesa auxiliar para instrumental 2

Mesa para impressora 5

Mesa para Refeitório 1

Mesa auxiliar p/ instrumental 4

Mesa para exames 5

Mesa para computador 2

Mesa Escritório 12

Mesa auxiliar 3

Quadro branco 1

Obs: Esta relação possui caráter exemplificativo, devendo a OSC adequar em sua proposta de trabalho os itens necessários à prestação do serviço. Os bens cedidos pela PMDF deverão ser relacionados pela OSC durante a visita técnica.

ANEXO VIII PB

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO

(TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL)

1) Introdução

a. Descrição da organização do relatório. b. Descrição das particularidades do período avaliado que possam

ter interferido no desempenho das atividades previstas, para o período, no Plano Operativo Anual (se houver).

2) Abordagem do Objeto

a. Descrição das iniciativas realizadas pela OSC referentes à

qualificação do gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de saúde na unidade em questão.

3) Descrição dos Serviços Assistenciais

Descrição do modelo assistencial adotado, destacando mudanças e

ou implementações significativas nos processos relacionados.

4) Descrição dos Serviços de Apoio

Assim como no item anterior, elaborar breve descrição sobre os processos desenvolvidos nos setores de apoio, com ênfase nas modificações e melhorias observadas no período.

5) Evolução da Gestão na Unidade de Pronto Atendimento

a. Relatar os esforços no sentido da melhor e maior qualificação

dos processos gerenciais na unidade hospitalar, incluindo-se os aspectos relacionados à gestão clínica.

b. Descrever os principais avanços e resultados gerenciais, incluindo respectivos impactos na produção e no desempenho da unidade de saúde.

c. Novos Protocolos Clínicos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) elaborados e ou implementados no período avaliado.

d. Descrição das atividades e/ou resultados da atuação da Comissão de Qualidade e Satisfação do Usuário.

6) Humanização da Atenção

Descrição das iniciativas e ações implementadas no período, no

sentido de ampliar a humanização da atenção.

7) Inserção e Integração com a Rede de Credenciados

Destacar as ações realizadas com vistas à efetiva inserção e/ou integração do equipamento com a Rede Loco-Regional de serviços de saúde.

8) Planilha de Evolução de Receitas e Despesas

MODELO 6 - PAINEL DE INDICADORES

Painel de Indicadores para o Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal

Indicador Mês 1 Mês 2 Mês 3 Média

Período

Nº Consultas Médicas em Urgência/Emergência

Nº Total de Observações

Nº Observações Clínica Médica

Nº Observações Pediatria

Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele, Tecido subcutâneo e mucosa (suturas)

Tempo Médio de Permanência

Nº Colaboradores Totais / Leito

Nº Médicos / Leito

Nº Enfermeiros / Leito

Roupa Lavada (kg) / Leito / Dia

Nº Refeições Servidas / Nº Internações

Tempo de Espera para Atendimento em Urgência Emergência - Pacientes Classificação de Risco:

Vermelho – Imediato; Laranja – 15 min; Amarelo – 60 min; Verde – 120 min.

Densidade de Infecção Hospitalar (‰)

Taxa de Absenteísmo

Taxa de Mortalidade Institucional

Taxa de Transferência de Pacientes Internados

Usuário Satisfeito¹

Observação: ¹Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

ANEXO IX PB

ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

ATESTADO

Atesto para fins de comprovação nos termos do Chamamento Público nº 01/2018, que o Sr(a) , Documento de Identidade nº ,representante da Instituição , CNPJ , realizou visita técnica no Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, no(s) dia(s) , com uma carga horária total de ( _) horas.

Representante da PMDF Centro Médico da PMDF

Obs: Na hipótese de a proponente abdicar de seu direito de realizar visita técnica, esta deverá apresentar declaração de que conhece toda a estrutura e itens necessários à apresentação de sua proposta.

ANEXO X PB

ADEQUAÇÕES ESTRUTURAIS

1. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Envolve o atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento,

de forma não programada. Este atendimento está situado inteiramente no pavimento térreo e é composto por:

Atendimentos de urgência – sem risco de vida;

Atendimentos de emergência – com risco de vida;

Apoio: Recepção:

Postos de atendimento – 3; Assentos de espera à recepção – 50 lugares.

Área externa para desembarque de ambulância;

Sala de triagem;

Sala de classificação de risco;

Sala de inalação;

Sala de nebulização;

Sala de gesso;

Consultórios para exames: Tipo 01 – 7 consultórios; Tipo 02 – 5 consultórios.

Posto de enfermagem;

Depósito de material de limpeza;

Rouparia;

Descanso médico feminino com banheiro – até 4 camas;

Descanso médico masculino com banheiro – até 4 camas;

Sanitários para pacientes e público – 3 femininos + 3 masculinos + 1 PNE = 7 unidades;

Sanitários para pacientes e público – 3 femininos + 3 masculinos + 1 PNE = 7 unidades;

Copa Dietética;

Leitos previstos – 18 leitos, sendo 12 adultos (2 de isolamentos) e 06 pediátricos (1 de isolamento) ;

04 unidades inviáveis (02 masculinos e 02 femininos) devido à interferência de pilar e inexistência de distância maca/parede.

Isolamento – 02 (dois) leitos.

1.1 Pontos de Atenção:

Sala de serviço social que deverá ser implantada próxima ao acesso da urgência e emergência, recomendação RDC 50;

Sala de suturas e curativos está integrada à sala de chegada de ambulância, gerando fluxo cruzado. O paciente fica vulnerável e pode presenciar situações de emergência graves, pelo que se sugere reposicionar a sala de curativos, adotando uma das salas de isolamento infantil;

Sala de utilidades deve ser implantada. Sugere-se dividir a área do DML (Depósito de Material de Limpeza) para atender ambos os usos (recomendação contida na RDC 50);

Guarda de macas e cadeiras de rodas, deve ser implantada (recomendação contida na RDC 50);

Sala de aplicação de medicamentos deve ser implantada (recomendação contida na RDC 50). Sugere-se excluir sala de nebulização e readequar ambiente para atender este uso, destinado a adultos. Para atendimento infantil, sugere-se adotar parcialmente a Observação;

Sala de serviços, área para guarda de pertences do paciente e depósito de equipamentos (recomendação contida na RDC 50). São ambientes a serem implantados, pelo que se sugere atender as demandas acima em área próxima ao acesso ou observação;

Fluxo cruzado com sala de reanimação. O paciente fica vulnerável e pode presenciar situações de emergência graves, sugere-se o isolamento visual, entre os ambientes com cortinas.

ANEXO XI PB

SEGURANÇA FÍSICA, PATRIMONIAL E DAS INSTALAÇÕES

A OSC vencedora do certame deverá promover e implementara contratação de

empresa prestador de serviço de vigilância, na modalidade física e das instalações, de modo a promover a proteção das pessoas, materiais e instalações em geral do Pronto Atendimento do CMed, obedecendo todas as determinações e normas aplicáveis.

Constituem atividades a serem desenvolvidas pela empresa de segurança subcontratada pela OSC:

a) Planejamento, execução, fiscalização, controle ou avaliação de planos

de segurança; b) Realização de atividades em assistência: assessoria, fiscalização,

perícia e suporte técnico-administrativos em planos de segurança e outras que o planejamento de atividades requeira;

c) Elaboração dos planos de segurança e normas reguladoras da segurança no Pronto Atendimento do CMed/PMDF;

d) Realização de operações preventivas contra acidentes; e) Execução de atividades de segurança patrimonial; f) Registro das anormalidades; g) Registro de ocorrências de sinistros, desvios, furtos, roubos ou invasões; h) Atuação em postos de segurança instalados nas entradas, portarias e

vias de acesso; e i) Outras atividades de mesma natureza.

De acordo como plano de emprego da segurança privada, deverão seus

agentes atentar para:

a) Segurança Física (Patrimonial): protege as instalações físicas ou materiais da instituição.

a.1) Proteção Perimetral: percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais.

a.2) Vigilância: vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade;

a.3) Sistemas de Identificação, vigilância eletrônica e central de monitoramento;

a.4) Controle Interno: adotar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.

a.5) Incêndios e Emergências; a.6) Proteção Contra Furtos; a.7) Prevenção de Assaltos; a.8) Materiais Perigosos; a.9) Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;

a.10) Prestar informações que possibilitem a punição dos infratores e a volta da normalidade.

A OSC se incumbirá, ainda: - da fiscalização, controle e relatórios inerentes à atividade de segurança; - prover os meios necessários para consecução do serviço; e - reportar qualquer anormalidade ao Gestor da Parceria.

Por se tratar de nosocômio sob administração policial militar, qualquer

ocorrência envolvendo policiais militares, deverá ser informada imediatamente ao Comitê Gestor da Parceria, ou seu substituto imediato ou equipe de trabalho escalada no dia do fato ocorrido.

ANEXO XII PB

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

Despesas Correntes

1 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA

DESCRIÇÃO: Cronograma de Desembolso Financeiro para os exercícios de 2019 a 2020, com a utilização de despesas correntes. QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

1 Para prestação de serviços de Assistência Médico- Hospitalar e Correlatos, abrangendo os procedimentos descritos no Projeto Básico e seus anexos.

VALOR TOTAL (R$) 40.922.082,96

2

Mês

Exercício 2019 Exercício 2020

Mês Exercício 2019 Exercício

2020

Janeiro R$ 2.805.086,79 R$

1.705.086,79 Julho

R$ 1.705.086,79 R$ 1.705.086,79

Fevereiro R$ 1.705.086,79 R$

1.705.086,79 Agosto

R$ 1.705.086,79 R$ 1.705.086,79

Março R$ 1.705.086,79 R$

1.705.086,79 Setembro

R$ 1.705.086,79 R$ 1.705.086,79

Abril R$ 1.705.086,79 R$

1.705.086,79 Outubro

R$ 1.705.086,79 R$ 1.705.086,79

Maio R$ 1.705.086,79 R$

1.705.086,79 Novembro

R$ 1.705.086,79 R$ 1.705.086,79

Junho R$ 1.705.086,79 R$

1.705.086,79 Dezembro

R$ 1.705.086,79 R$ 1.705.086,79

Valor (R$) 40.922.082,96

3 FONTE DE RECURSO

Fundo Constitucional Fonte 100 Fundo de Saúde Fonte 106

4 TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Despesa obrigatória de caráter continuado decorrente de lei ou ato administrativo normativo.

5 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Orçamento Anual: Valor Previsto da Despesa:

R$ 20.461.041,48 R$ 40.922.082,96

Brasilia-DF, de de 2018

Diretor da DEOF

Despesas de Capital

1 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA

DESCRIÇÃO: Cronograma de Desembolso Financeiro para o exercício de 2019, com a utilização de despesas de capital. QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

1

Para aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológicos, laboratorial e hospitalar, descritos na Classificação Econômica da Despesa, abrangendo os procedimentos descritos no Projeto Básico e seus anexos.

VALOR TOTAL (R$) 1.100.000,00

2 PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO

Mês

Valor (R$)

Exercício 2019

Janeiro R$ 1.100.000,00

VALOR TOTAL (R$) 1.100.000,00

3 FONTE DE RECURSO

Fundo Constitucional Fonte 100 Fundo de Saúde Fonte 106

4 TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Despesa obrigatória de caráter continuado decorrente de lei ou ato administrativo normativo.

5 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Orçamento Anual: Valor Previsto da Despesa:

R$ R$ 1.100.000,00

Brasilia-DF, de de 2019.

Diretor da DEOF

ANEXO XIII PB

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DO

REPRESENTANTE LEGAL

FICHA DE INSCRIÇÃO

Senhor Presidente da Comissão de Seleção,

Nome da Instituição , CNPJ/MF nº ( ) situada à ( ), CEP nº , telefone , e-mail intitulada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sem fins lucrativos, em atendimento ao Chamamento Público nº 001/2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF Nº de de 2018, manifesta interesse em participar do processo seletivo para a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, que visa a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), no PRONTO ATENDIMENTO do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMed/PMDF), localizado no Setor Policial Sul - Asa Sul – DF.

Para tanto, designa o(a) Senhor(a) , CPF, , como seu legítimo Representante Legal durante todo este processo seletivo. Ele (a) poderá ser contactado (a), por meio dos telefones: ........................../................................../..............................................................e- mails:.............................................................................................................................. ....ou outros............................................................................

O proponente declara expressamente que vistoriou as instalações do objeto do presente Chamamento Público e que conhece e concorda com todos os termos constantes deste instrumento e seus anexos.

Nestes Termos P. Deferimento

Representante da OSC

ANEXO XIV PB

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2018, QUE

ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL,

POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DO

DISTRITO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL [NOME DA OSC].

PROCESSO Nº 00054-00062825/2018-66

O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, cuja delegação de competência foi outorgada pelo artigo 18 da Lei 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigo 3º do Decreto nº 32.873, de 19 de abril de 2011, c/c o artigo 3º, inciso VI do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e artigo 3º, inciso VI do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.942.610/0001-16, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAISO, A/E nº 04 Asa Sul, Brasília-DF, CEP Nº 70.610-200, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada pelo CEL QOPM ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, nomeado pelo [TIPO, NÚMERO E DATA DO ATO DE NOMEAÇÃO] e a Organização da Sociedade Civil [NOME DA OSC], doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 37.843 de 13 de dezembro de 2016, respectivos regulamentos e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Este instrumento tem por objeto a contratação de Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, para, em parceria com POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF), executar o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações assistenciais e não assistenciais de saúde no Serviço de Pronto Atendimento (PA) para consecução das metas e indicadores de saúde em tempo integral (24 horas/dia), a ser executado nas instalações do Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal (CMed/PMDF), localizado no Setor Policial Sul - Asa Sul – DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho ou Proposta Técnica,

conforme fls /_ .

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO

2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho ou Proposta Técnica, conforme estabelecido no Chamamento Público.

2.2. O valor global dos recursos públicos da parceria é de até R$ , por 24 meses de execução.

2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Orçamentária: 170485

II - Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053

III - Natureza da Despesa: 339039 e 339052

IV - Fonte de Recursos: 100 e 106 - FCDF

2.4 - O empenho é de R$ [INDICAR VALOR], conforme Nota de Empenho nº [NÚMERO/ANO/ÓRGÃO], emitida em [DATA], sob o evento nº [NÚMERO], na modalidade [INDICAR].

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até / / . [prazo limite de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura]

3.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 60 (sessenta) meses.

3.3 - A vigência poderá ser alterada por prorrogação de ofício, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

3.4 - A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 - O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria.

4.2 - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.

4.3 - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA

5.1 - Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES

6.1 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6.1.1 - acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.1.2 - transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho;

6.1.2.1 - emitir ofício ao Banco de Brasília S/A - BRB solicitando a abertura de conta bancária, isenta de tarifa, conforme art. 51 da Lei n° 13.019/2014, para o recebimento dos recursos;

6.1.2.2 - nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;

6.1.2.3 - consultar o SIGGO, o CEPIM, para verificar se há ocorrência impeditiva, e realizar consulta aos sítios eletrônicos de verificação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, antes da liberação de cada parcela;

6.1.3 - assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

6.1.4 - divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação e orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre como fazê-lo, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade, incluída a seguinte forma: sítio eletrônico www.pmdf.df.gov.br e DODF;

6.1.5 - apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;

6.1.6 - orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e

6.1.7 - analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

6.2 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

6.2.1 - executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho e Proposta Técnica, observado o disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.019/2014, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis;

6.2.1.1 - com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação execução do objeto da parceria.

6.2.2 - apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o comprovante de abertura da conta bancária específica no Banco de Brasília S/A, isenta de tarifa bancária, destinada exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria;

6.2.3 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

6.2.4 - na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

6.2.5 - realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal;

6.2.5.1 - utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$1.000,00 por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsão no plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do administrador público, a partir de solicitação formal;

6.2.5.2 - no uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria;

6.2.5.3 - utilizar o regime de reembolso como medida excepcional, a ser adotada mediante autorização em decisão motivada do administrador público, desde que esteja comprovado o crédito na conta bancária dos fornecedores ou prestadores de serviços.

6.2.6 - solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;

6.2.7 - responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

6.2.8 - prestar contas conforme estipulado no Termo de colaboração;

6.2.9 - realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;

6.2.10 - devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial;

6.2.11 - permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

6.2.12 - manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DESPESAS

7.1 - Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.1.1 - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no plano de trabalho;

7.1.2 - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;

7.1.3 - custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;

7.1.4 - bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no plano de trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;

7.1.5 - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no plano de trabalho aprovado;

7.1.5.1 - como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

7.1.6 - contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e treinamento, informática, design gráfico, desenvolvimento de softwares, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica;

7.1.7 - outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.

7.2 - O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:

7.2.1 - correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada;

7.2.2 - são compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo distrital, de acordo com o plano de trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e

7.2.3 - são proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;

7.2.4 - não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:

- administrador, dirigente ou associado com poder de direção da organização da sociedade civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;

- agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou

- agente público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.

7.3 - Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:

7.3.1 - despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.3.2 - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias;

7.3.3 - pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da administração pública na liberação de recursos;

7.3.4 - despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

7.3.5 - pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria;

7.3.6 - pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do termo de fomento ou de colaboração.

CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:

8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, por meio de termo aditivo ou termo de apostilamento.

8.2 - Será celebrado termo aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.

8.2.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de termo aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal.

8.2.2 - Caso haja necessidade de termo aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de trintas dias, devendo os acréscimos ou supressões atingir no máximo vinte e cinco por cento do valor global.

8.2.2.1- O percentual poderá ser superior caso se configure situação excepcional em que o administrador público ateste que a alteração é indispensável para o alcance do interesse público na execução da parceria.

8.2.2.2- A variação inflacionária pode ser fundamento de solicitação da organização da sociedade civil de celebração de termo aditivo para alteração de valor global da parceria, desde que decorridos no mínimo doze meses da data de aprovação do plano de trabalho, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, conforme o Decreto Distrital nº 37.121, de 2016.

8.3. Será editado termo de apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a organização da sociedade civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do plano de trabalho.

8.3.1 O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros poderão ser realizados pela organização da sociedade civil no curso da parceria, com posterior comunicação à administração pública, desde que em benefício da execução do objeto, observados os procedimentos e limites estabelecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no ato normativo setorial.

CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS

9.1 - Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da PMDF.

9.1.1 - Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.

9.2 - Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.

9.3 - Sobre os bens permanentes de titularidade da PMDF:

9.3.1 - Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a legislação de administração patrimonial de bens públicos.

9.3.2 - Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:

- a manutenção dos bens em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até a retirada pela PMDF, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;

- a doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou

- a doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS INTELECTUAIS

10.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:

10.1.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

10.1.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a adaptação;

III - a tradução para qualquer idioma;

IV - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

V - a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;

VI - a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

VII - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;

10.1.3 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.456/1997, pela utilização da cultivar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTOR DA PARCERIA

11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, designados em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], serão os seguintes:

11.1 - Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, constituem uma comissão de Gestão da Parceria, devido à constatação de que [INDICAR SE DECORRE DA COMPLEXIDADE DO OBJETO OU DO FATO DE O VALOR DA PARCERIA R$ 200 MIL]. Sua designação consta de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], sendo:

- Titulares: [NOMES, NÚMEROS DE MATRÍCULA, CPF - CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR QUAL DELES POSSUI CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE]

- Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DE UM DOS TITULARES OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 - A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma: a cargo da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) a ser designada pela PMDF;

12.1.1 - As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas, tais como redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos que permitam verificar os resultados da parceria.

12.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada em ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em [DATA], atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.

12.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, tendo em vista que o objeto da parceria são serviços de saúde, podendo notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com antecedência em relação à data da visita

12.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará até o 25º dia do mês anterior ao pagamento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria, que conterá:

- descrição sumária do objeto e análise das atividades realizadas, com foco no cumprimento das metas e no benefício social da execução do objeto;

- valores transferidos pela administração pública distrital;

- seção sobre análise de prestação de contas anual, caso a execução da parceria ultrapasse um ano e as ações de monitoramento já tiverem permitido a verificação de que houve descumprimento injustificado quanto ao objeto;

- seção sobre achados de auditoria e respectivas medidas saneadoras, caso haja auditorias pelos órgãos de controle interno ou externo voltadas a esta parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATUAÇÃO EM REDE

Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 - A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento e no ato normativo setorial.

14.2 - A prestação de contas final consistirá na apresentação pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL do relatório de execução do objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria, prorrogável por até 30 (trinta) dias mediante solicitação justificada.

14.2.1 - O relatório de execução do objeto deverá conter:

I - descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, para demonstrar o alcance das metas e dos resultados esperados;

II - comprovação do cumprimento do objeto, por documentos como listas de presença, fotos, depoimentos, vídeos e outros suportes;

III - comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver essa exigência;

IV - documentos sobre o grau de satisfação do público alvo, que poderão conter pesquisa de satisfação realizada no curso da parceria ou outros documentos, tais como declaração de entidade pública ou privada local, ou manifestação do conselho setorial.

14.3 - O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o relatório de execução do objeto, considerando o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação, consistirá na verificação do cumprimento do objeto, podendo o gestor da parceria:

- concluir que houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial com justificativa suficiente quanto às metas não alcançadas; ou

- concluir que o objeto não foi cumprido e que não há justificativa suficiente para que as metas não tenham sido alcançadas, o que implicará emissão de parecer técnico preliminar indicando glosa dos valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

14.3.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar em até 90 (noventa) dias relatório de execução financeira, que conterá:

- relação das despesas e receitas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

- relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;

- comprovante de devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

- extrato da conta bancária específica, salvo quando já disponível na plataforma eletrônica de processamento da parceria;

- cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, dados da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do fornecedor, além da indicação do produto ou serviço; e

- memória de cálculo do rateio das despesas, nos casos em que algum item do Plano de Trabalho for pago proporcionalmente com recursos da parceria, para demonstrar que não houve duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item.

14.3.2 - Com fins de diagnóstico, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA conheça a realidade contemplada pela parceria, o parecer técnico abordará os impactos econômicos ou sociais das ações, o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de sustentabilidade das ações.

14.4 - Caso tenha havido notificação para apresentação de relatório de execução financeira, sua análise será realizada mediante parecer técnico que examinará a conformidade das despesas constantes na relação de pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução do objeto; e verificará a conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da relação de pagamentos e os débitos na conta.

14.5 - A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de apresentação:

- do relatório de execução do objeto, quando não for necessária a apresentação de relatório de execução financeira; ou

- do relatório de execução financeira, quando houver.

14.5.1 - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

14.5.2 - O transcurso do prazo sem que as contas tenham sido apreciadas não impede que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias, nem implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas ao ressarcimento do erário.

14.6 - O julgamento final das contas, realizado pela autoridade que celebrou a parceria ou agente público a ela diretamente subordinado, considerará o conjunto de documentos sobre a execução e o monitoramento da parceria, bem como o parecer técnico conclusivo.

14.7 - A decisão final de julgamento das contas será de aprovação das contas, aprovação das contas com ressalvas ou rejeição das contas, com instauração da tomada de contas especial.

14.7.1 - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas de parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário.

14.7.2 - A rejeição das contas ocorrerá quando comprovada omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto da parceria; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

14.8 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias após sua notificação quanto à decisão final de julgamento das contas.

14.8.1 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso à autoridade superior.

14.9 - Exaurida a fase recursal, no caso de aprovação com ressalvas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará o registro na plataforma eletrônica das causas das ressalvas, que terá caráter educativo e preventivo, podendo ser considerado na eventual aplicação de sanções.

14.10 - Exaurida a fase recursal, no caso de rejeição das contas, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que:

- devolva os recursos de forma integral ou parcelada, nos termos da Lei Distrital Complementar nº 833/2011, sob pena de instauração de tomada de contas especial e registro no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO e em plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição; ou

- solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de relevante interesse social, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho com prazo não superior a metade do prazo original de execução da parceria, desde que a decisão final não tenha sido pela devolução integral dos recursos e que não tenha sido apontada a existência de dolo ou fraude;

14.11 - Os débitos serão apurados mediante atualização monetária, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescidos de juros de mora calculados nos termos do Código Civil;

14.11.1 - Nos casos em que for comprovado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise de contas;

14.11.2 - Nos demais casos, os juros serão calculados a partir da data de término da parceria, com subtração de eventual período de inércia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quanto ao prazo de análise das contas;

14.12 - Caso a execução da parceria ultrapasse um ano, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL providenciará prestação de contas anual por meio da apresentação de relatório parcial de execução do objeto, que observará o disposto na Lei n° 13.019/2014, em seu regulamento.

14.12.1 - Caso haja a conclusão de que o objeto não foi cumprido quanto ao que se esperava no período de que trata o relatório ou caso haja indícios de irregularidades que possam ter gerado dano ao erário, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para apresentar relatório parcial de execução financeira;

14.12.2 - A análise da prestação de contas anual será realizada conforme procedimentos definidos no Decreto Distrital 37.843/2016

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES

15.1 - A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014, no seu Regulamento

ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, garantida prévia defesa, das seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou Termo de Colaboração com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; ou

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou Termo de Colaboração com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

15.2 - É facultada a defesa do interessado antes de aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade.

15.3 - A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada quando verificadas irregularidades que não justifiquem a aplicação de penalidade mais severa.

15.4 - A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria, quando não se justificar imposição da penalidade mais severa, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

15.5 - As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade são de competência exclusiva do Comandante Geral da PMDF.

15.6 - Da decisão administrativa sancionadora cabe recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da data de ciência da decisão, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da penalidade.

15.6.1 - No caso da sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

15.7 - Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o impedimento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser lançado no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO.

15.8 - A situação de impedimento permanecerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada a reabilitação perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, devendo ser concedida quando houver ressarcimento dos danos, desde que decorrido o prazo de dois anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO E DENÚNCIA

16.1 - Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, devendo o outro partícipe ser comunicada dessa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, e observado o seguinte procedimento: notificação por carta registrada endereçada ao ocupante do cargo de direção da instituição a ser informada.

16.2 - Os partícipes são responsáveis somente pelas obrigações do período em que efetivamente vigorou a parceria.

16.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá rescindir unilateralmente este instrumento quando houver inexecução do objeto ou o descumprimento do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital 37.843 de dezembro de 2016, que implicar prejuízo ao interesse público, garantida à OSC a oportunidade de defesa.

16.4 - A rescisão enseja a imediata adoção das medidas cabíveis ao caso concreto, tais como a aplicação de sanções previstas neste instrumento, a notificação para devolução de recursos e a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme a peculiaridade dos fatos que causaram a necessidade de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012

Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012).

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.

Brasília-DF, de de 2019.

Pelo Distrito Federal:

Pela PMDF:

ROGÉRIO BRITO DE MIRANDA - CEL QOPM Chefe do DSAP

Pela OSC: DIRIGENTE DA OSC

Testemunhas:

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