POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL · QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA...

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RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 060 Natal/RN, 1º de Abril de 2014. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

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RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 060

Natal/RN, 1º de Abril de 2014.

(Terça-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 02 (Quarta-feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM DuarteSupervisor de Operação...............................Cap PM EgittoOficial Supervisor do HCCPG.....................Cap QOSPM BastosOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM LianoEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Flávio

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - CURSO DE ESPANHOL BÁSICO APLICADO À ATIVIDADE POLICIAL NOTA PARA BG Nº 002/2014-DE/3, DATADA DE 28 DE MARÇO DE 2014.O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:

1. INFORMAR que será realizado no âmbito da Corporação o Curso de Espanhol Aplicado à Atividade Policial - CEAP/2014, conforme especificações abaixo:

2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO: a) Local de inscrição: Diretoria de Ensino da PMRNb) Hora: 08h00min as 13h00minc) Período de Inscrições: de 01 a 04 de abril de 2014.

d) Local de Funcionamento: Academia de Policia Militar Cel Milton Freire de Andradee) Período de realização: 15 de abril a 15 de julho de 2014.f) Dias:

1. De segunda a quinta-feira. 2. As disciplinas práticas ocorrerão após o término das aulas teóricas, no mesmo período.

g) Horários: 09h00min as 12h00minh) Público Alvo:1. Oficiais da PMRN2. Praças da PMRN (a partir da graduação de sargento)e) Distribuição de vagas:

ORD QUADRO DE VAGAS POR OPM VAGAS1 CPRE 022 1º BPM 013 3º BPM 014 4º BPM 015 5º BPM 01

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 003

6 9º BPM 017 11º BPM 018 BPChoque 019 BOPE 01

TOTAL 103. PROCESSO SELETIVO:3.1. Critérios estabelecidos para o processo seletivo:a) Ser indicado pelo Cmt da OPM na qual esteja lotado;b) Estar servindo em unidade operacional;c) Não estar à disposição da Junta Policial Militar de Saúde – JPMS;d) Estar, no mínimo, no Bom Comportamento, no caso das Praças; ee) Ter cursado, preferencialmente, a carga horária de 60 horas/aula em língua

espanhola, devidamente comprovado através de certificação documental, emitida por estabelecimento de ensino;

f) Ordem de inscrição.3.2. Documentação exigida para inscrição:- Parte da OPM solicitando a inscrição do (s) candidato(s), contendo nome

completo, posto/graduação/função, matrícula, identidade, CPF, unidade/instituição, com respectiva ficha de inscrição, em anexo, devidamente preenchida.

4 . DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA:ORD. DISCIPLINAS CH

1 Língua española: aspectos gramaticais e diálogos 602 Cultura dos países hispanohablantes 103 Análise de Passaportes 104 Oficina de Prática Policial 205 Didática 20

CARGA HORÁRIA DO CURSO 1205. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:5.1. As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar,

organização do ensino, programa de disciplinas e demais peculiaridades serão definidas no Plano de Curso, a ser publicado em BG.

5.2. Os casos omissos ou não estabelecidos neste plano serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pela Diretoria de Ensino.

5.3 DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.

Despacho da Chefia do EMG em 28/03/2014: Aprovo.

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL

POLÍCIA MILITARDIRETORIA DE ENSINO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CADASTRO DE PESSOAL PARA CURSOS/ESTÁGIOS(Todos os dados são de preenchimento obrigatório, de forma completa, clara e legível, a fim de

evitar problemas posteriores).

INSC nº _________ /20____. Campo a ser preenchido por parte da Instituição realizadora do Curso

CONVÊNIO Nº _____________________________________________________________________________.

Preencher caso o evento seja realizado através de Convênio.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 004

ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA Marque com um “X” a opção que lhe é correspondente:

( ) Coordenador ( ) Docente(Professor/Instrutor) ( ) Supervisor ( ) Tutor ( ) Monitor ( )Aluno ( ) Conteudista.

DADOS DO CURSOCURSO DE ESPANHOL APLICADO À ATIVIDADE POLICIAL - CEAP/2014

LOCAL DE REALIZAÇÃO: PERÍODO:

DADOS PESSOAISNOME COMPLETO: IDENT. N°: CPF: MATRÍCULA: PIS/PASEP:

MÃE:PAI:D. NASCIMENTO: NATURALIDADE: ÓRGÃO SUB: POSTO/GRAD/FUNÇÃO: E-MAIL:

ENDEREÇO DA OPM/INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO (END. COMERCIAL)ENDEREÇO:BAIRRO: CIDADE:

UF: CEP:

TELEFONE P/ CONTATO:( )

FAX: ( )

NOME DO SUPERIOR A QUEM ESTÁ SUBORDINADO(A):

ENDEREÇO RESIDENCIALENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE:UF: CEP:TEL/CEL P/ CONTATO PESSOAL:( )

FAX: ( ) DADOS BANCÁRIOS

Preenchimento facultativo para discentes e obrigatório para coordenador, docente (professor/instrutor), supervisor e monitor

BANCO: CÓDIGO: AGÊNCIA Nº: CONTA Nº:

AEROPORTO PARA EMBARQUE Caso necessário

( ) Declaro para os devidos fins, que estou ciente das normas e regras relativas ao curso/estágio que me inscrevo, previstas no respectivo Plano de Curso e demais documentos normativos da instituição realizadora, tais como horários, disciplinas, formas de avaliação, etc., bem como que são verdadeiras as informações acima prestadas.Campo de preenchimento somente para alunos

Natal/RN, ____ de ____________ de 20____._______________________________________

Assinatura

III - CURSO “ENFRENTAMENTO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.

NOTA PARA BG Nº 005/2014–DE/3, de 24 DE MARÇO DE 2014.(Referência: Ofício nº 040/ACADEPOL de 17 de março de 2014)O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 005

1. INFORMAR ao público interno que será realizado no âmbito da Academia de Polícia Civil-ACADEPOL/RN o Curso “Enfrentamento a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, conforme especificações abaixo:

2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO: a) Local de inscrição: Diretoria de Ensino da PMRN.b) Hora: 08h00min as 13h00minc) Período de Inscrições: de 28 de março a 03 de abril de 2014.d) Local de Funcionamento: Academia de Polícia Civil.e) Período de realização: 1ª turma: de 22 a 28 de abril de 2014. 2ª turma: de 19 a 23 de

maio de 2014.f) O regime escolar será presencial e obedecerá ao seguinte:Carga Horária Diária: 08 (oito) horas/aula.Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas/aula;Carga Horária Total: 40 (quarenta) horas/aula.Turno de aula e intervalo: As aulas serão em 02 (dois) turnos, a saber: matutino das

08h00min as 12h15min e vespertino das 14h00min as 18h20min, com intervalo para o almoço das 12h15min as 14h00min.

g) Público Alvo: - Oficiais da PMRN. - Praças da PMRN.

3. PROCESSO SELETIVO:3.1 Critérios estabelecidos para o processo seletivo:a) Ser indicado pelo Cmt da OPM, na qual esteja lotado;b) Não estar à disposição da Junta Policial Militar de Saúde – JPMS; ec) Estar, no mínimo, no Bom Comportamento, no caso das praças;d) A inscrição na Diretoria de Ensino será efetivada considerando a ordem de entrega da

documentação exigida, solicitando a vaga do policial militar no referido curso.3.2 Documentação exigida para inscrição:

Parte da OPM, solicitando a inscrição do (s) candidato(s), conforme modelo abaixo:Nome Data nasc. Local nasc. Nome do

paiNome da

mãeCPF Ident. Órg.

EmissorUnidade Organização Título /

patenteE-mail Fone /

cód. área

Com a respectiva ficha de inscrição, datada e assinada, fornecida pela ACADEPOL.4. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a

Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

IV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.O 1º Sgt PM Nº 94.420 Lindomar Soares de Oliveira, da 1ª CPM/7º BPM, solicitou

que sejam registrados em seus assentamentos os Certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação a Distância Para a Segurança Pública/SENASP/Ministério da Justiça e outros documentos, abaixo:

- Direitos Humanos, - Violência, Criminalidade e Prevenção, - Formação de Formadores, - Busca e Apreensão, - Uso Progressivo da Força, - Polícia Comunitária, - Local de Crime: Isolamento e Preservação/VA, - Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial, - Gerenciamento de Crises, - Investigação Criminal 1 e Identificação Veicular 1.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 006

(Requerimento datado de 25/03/2014 – Encaminhamento Nº 03/14-7º BPM, de 25 de março de 2014).

Despacho da DP em 28/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

O 2º Sgt PM Vital Soares de Araújo, Mat. Nº 112.497-8, solicitou que sejam registrados em meus assentamentos os certificados de conclusão dos curso abaixo relacionados, realizados à distância:

- DIREITOS HUMANOS, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 09/09 à 13/10/2009, com carga horária de 40 horas/aulas;

- USO PROGRESSIVO DA FORÇA - VA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 25/02 à 14/04/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;

- POLÍCIA COMUNITARIA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 25/02 à 14/04/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;

- GERENCIAMENTO DE CRISES, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 10/09 à 28/10/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;

- CRIMES AMBIENTAIS, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 10/09 à 28/10/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;

- PORTUGUÊS INSTRUMENTAL, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 23/02 à 13/04/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;

- ASPECTOS JURÍDICOS DA ABORDAGEM, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 23/02 à 13/04/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;

- IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 07/06 à 26/07/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;

- TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS DE ATUAÇÃO POLICIAL, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 07/06 à 26/07/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;

- LOCAL DO CRIME: ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO – VA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 07/06 à 26/07/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;

- REDAÇÃO TÉCNICA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 13/09 à 05/11/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;

(Parte S/Nº-2014, de 27 de março de 2014 / Ofício Nº 087/2014 – GSI, de 27 de março de 2014.).

Despacho da DP em 31/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

O Maj PM Francisco Flávio Melo dos Santos, do CPI, solicitou que seja registrado em seus assentamentos a concessão da Medalha “Mérito Forte São José”, que lhe foi conferida através do Decreto Nº 6.539, de 25 de novembro de 2013 do Governo do Estado do Amapá, pelos relevantes serviços prestado à Polícia Militar daquele Estado.

(Parte Especial S/Nº-CPI, datada de 31 de março de 2014).Despacho da DP em 31/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

V - FÉRIAS DE OFICIAL E PRAÇAS - Solicitações.O Maj PM Cmt do 10º BPM solicitou que as férias relativas ao ano de 2013 do 2º Ten

PM Cristiano Silva de Lira, Mat. Nº 167.363-7, previstas para 1º a 30/09/2014 - 10ª turma, sejam antecipadas para gozo no período de 24 de março a 22 de abril de 2014.

(Parte Nº 037/2014, de 20 de março de 2014). Despacho da DP em 26/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 007

O Sd PM Nº 2006.0302 Diego de Andrade Barbalho, da Diretoria de Pessoal, solicitou que as suas férias relativas ao exercício de 2013 previstas para 5ª turma, sejam asseguradas para o período de 1º a 30 de janeiro de 2015, por se encontrar em tratamento de saúde.

(Parte Nº 037/2014, de 20 de março de 2014). Despacho da DP em 27/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

O Sd PM Petrônio Pereira do Lago Neto, Mat. Nº 196.345-7, da Diretoria de Pessoal, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2013 previstas para 06/03 a 04/04/2014 - 4ª turma, sejam concedidas da seguinte forma: de 1º a 15 de abril de 2014 e de 1º a 15 de setembro de 2014, por questão de saúde.

(Parte S/Nº, de 27 de março de 2014). Despacho da DP em 27/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM PORTARIA Nº 024/2014-CPM, DE 27 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas

atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no BG nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:

I. Movimentar os seguintes policiais militares:3º SGT PM Nº 2000.0789 JEAN CARLOS DA COSTA SILVA, Mat. Nº 163.925-0• Do Pelotão de Comando e Serviço / 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM

(Natal/RN) para a 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São José de Mipibú/RN);

CB PM Nº 88.776 JOSÉ PEREIRA DE PAIVA JÚNIOR, Mat. Nº 015.402-4• Da 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São

José de Mipibú/RN) para o Pelotão de Comando e Serviço / 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN);

SD PM Nº 2010.0358 ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FILHO, Mat. Nº 206.370-0• Do Pelotão Destacado de Vera Cruz / 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM (Vera

Cruz/RN) para a 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São José de Mipibú/RN);

SD PM Nº 92.785 SERGIO ALVES DE SOUZA, Mat. Nº 112.485-4• Da 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São

José de Mipibú/RN) para o Pelotão Destacado de Vera Cruz / 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM (Vera Cruz/RN);

SD PM N° 2004.0117 FRANCISCO DA SILVA TAVARES, Mat. Nº 176.383-6• Da Companhia Independente de Policiamento Ambiental - CIPAM (Natal/RN) para o

5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM (Natal/RN).SD PM N° 2004.0285 ANDRÉ FÉLIX DA SILVA, Mat. Nº 175.871-3• Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a 2ª Companhia de

Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São José de Mipibú/RN);SD PM N° 2001.0395 CARLOS ALVES DE SOUZA JÚNIOR, Mat. Nº 167.284-3• Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o Batalhão de Polícia de

Choque – BPCHOQUE (Natal/RN);II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.Wellington Alves Pinto, Cel PM - Cmt do CPM.Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 008

VII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS PORTARIA Nº 061/2014-DP/4, DE 31 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades, RESOLVE:

1. Dispensar:- O Capitão PM CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, matrícula N° 163.216-

7, de estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN);- O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO, matrícula N° 114.675-0, de exercer

a função de Comandante da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);

- O Capitão PM FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA, matrícula N° 113.051-0, de exercer a função de Comandante da 3ª Companhia / 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Goianinha/RN).

2. Designar:- O Capitão PM CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, matrícula N° 163.216-

7, para exercer a função de Comandante da 3ª Companhia / 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM (Goianinha/RN);

- O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO, matrícula N° 114.675-0, para ficar adido a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN);

- O Capitão PM FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA, matrícula N° 113.051-0, para exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN).

3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar.

VIII - EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO O Sd PM Alacid Carlos de Melo, Mat. Nº 164.512-9, do Pelotão de Guardas da

Assembléia Legislativa, participou o furto de sua pistola .40, número de série SBU26923, SIGMA Nº 481933 e SIGAP Nº 0004258/PMRN, nas dependências da Faculdade Estácio de Sá, localizada na Av. Almirante Alexandrino de Alencar, Alecrim. Foi registrado o Boletim de Ocorrência sob Protocolo Nº F24452320140324072122/Delegacia Eletrônica, datado de 24 de março de 2014.

(Parte Nº SN/ALRN, de 27/03/2014 - Encaminhada através da Parte Nº 02/SS-ALRN, datada de 27 de março de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 31/03/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Os Setores responsáveis para conhecimento, registro e providências. 3. Após concluso, retorne-se ao Gab. do Subcmt.

IX - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDENa inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,

a Junta Policial Militar Especial de Saúde - JPMES emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 009

Sessão JPMES 001/2014, de 20 de março de 2014. Aldemir Peixoto de Oliveira, 3º Sgt PM 84.155, do BPChoque: Incapaz definitivamente

para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 20/03/2014. Não preenche critérios para Isenção de Imposto de Renda/ IPERN. A patologia em questão guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar. Encaminhado através da Portaria N° 001/2014 - GDS/PMRN, de 04 de fevereiro de 2014, para fins de Reforma.

Claudionor de Oliveira Júnior, Sd PM 01.674, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo, a contar de 20.03.14. Encaminhado através da Portaria N° 001/2014 - GDS/PMRN, de 04 de fevereiro de 2014, para fins de Inspeção de Saúde.

(Relação encaminhada através das Partes Nº 001 e 002/2014-JPMES datadas de 20 de março de 2014).

Despachos da Ajudância Geral Em 31/03/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

X - FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SELEÇÃO DE EFETIVO PORTARIA N° 025/2014-DP/5. DE 21 DE MARCO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4o da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4o, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992,

CONSIDERANDO a Portaria N° 021/2014-DP/5, de 07 de março de 2014, publicada no BG N° 046, de 12 de março de 2014, que convocou o SD PM N° 2000.0477 - FLAVIO ILSEN COSTA CARVALHO, matrícula N° 163.847-5, para participar do processo de seleção para compor o efetivo junto a Forçá Nacional, em virtude da desmobilização do SD PM JOSÉ FÁBIO DA SILVA; e,

CONSIDERANDO que o SD PM N° 2000.0477 - FLAVIO ILSEN COSTA CARVALHO, matrícula N° 163.847-5, foi considerado APTO, na Inspeção de Saúde realizada na Sessão 030.2/2014, de 21 de março de 2014, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), conforme DECLARAÇÃO expedida por aquela junta médica, datada de 21 de março de 2014, urotocolada sob o N° 62009/2014-5, bem como, foi considerado ' APTO, no exame de ap.idão física, conforme Ata dc Teste de Aptidão Física para Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, encaminhada através da Parte N° 119/2014-Sec, de 18 de março de 2014, protocolada soboN0 58848/2014-1, RESOLVE:

1. INDICAR o SD PM N° 2000.0477 - FLAVIO ILSEN COSTA CARVALHO, matrícula N° 163.847-5, para compor o efetivo junto a Força Nacional, conforme termos da Portaria Ministerial N° 3.383, de 26 de outubro de 2013, visando dar continuidade às atividades operacionais da Força Nacional, em virtude da desmobilização do SD PM JOSÉ FÁBIO DA SILVA.

2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida* à Diretoria de Pessoal - DP/5 para arquivar.

XI - DIRETORIA DE SAÚDE – Designação de Oficial e Praças.Portaria N° 005/2014 - GDSPM/RN, de 24 de fevereiro de 2014.O Diretor de Saúde da Polícia Militar no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

e diante da necessidade de fiscalização, conferencia e certificação de recebimento de material adquirido para esta Diretoria de Saúde, resolve:

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 010

DESIGNAR:O 1º Ten QOSPM Farm. Carla Kaline Fernandes Câmara, mat. 168.208-3, ST PM Hugo

Gomes Pinheiro, mat. 054.912-6 e 2o Sgt PM Maria Aluiza Marinho, mat. 113.771-9 para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Recebimento de Material adquirido pela Polícia Militar destinado a Diretoria de Saúde, conforme Processo com Protocolo 269239/2013-1 - Empresa: Reunidas Veículos e Serviços Ltda, sem prejuízo das funções que exercem.

Publique-se,Dê ciência.Cumpra-se.

Portaria N° 006/2014 - GDSPM/RN, de 14 de fevereiro de 2014.O Diretor de Saúde da Polícia Militar no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

e diante da necessidade de fiscalização, conferencia e certificação de recebimento de material adquirido para esta Diretoria de Saúde, resolve:

DESIGNAR:O ST PM Kerginaldo Jerônimo de Almeida, mat. 111.345-3, o Sgt PM José Antonio da

Silva, mat. 077.120-1 e o Sd PM Terzio Araújo da Silva, mat. 164.098-4, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Recebimento de Material adquirido pela Polícia Militar destinado a Diretoria de Saúde, conforme Processos com Protocolos 223472/2013-5 - Empresa: Flexform Industria Metalúrgica Ltda e 223433/2013-5 - Empresa Miranti Móveis para Escritório Ltda, sem prejuízo das funções que exercem.

Publique-se,Dê ciência.Cumpra-se.(Portarias encaminhadas para publicação através da Parte Nº 006/2014-GDSPM/RN, de

25 de março de 2014).Despacho da Chefia do EMG em 27/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3.

Arquive-se na DS.

XII - MINISTÉRIO DA DEFESA – EXERCÍTO BRASILEIRO – COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.Estabelece normas para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de

propriedade de 'armas de uso restrito por policiai rodoviário federai, policial ferroviário federa!, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O COMANDANTE LOGÍSTIC no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro 2011; e art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.042, de 10 de dezembro de 2012; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade das armas de uso restrito por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal,

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais civis, os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal estão autorizados a

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 011

adquirir, na indústria nacional, até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.

Art. 3º A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome da instituição ou corporação de vinculação do adquirente.

CAPÍTULO IIDA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

Art. 4º A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito de que trata esta Portaria é concedida pelo Comando Logístico (COLOG), por intermédio da DFPC, mediante requerimento (Anexo I) enviado pelo órgão de vinculação do adquirente da arma.

Art. 5º A indústria nacional deve enviar a arma para o órgão de vinculação do adquirente e cadastrar os dados no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).

Art. 6º Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

§ 1º Os dados de que trata o caput são os previstos no § 2º do art. 18 do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004,

§ 2º Quando o adquirente for policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou policial civil, o cadastro será realizado no SINARM por intermédio do órgão competente do Departamento de Polícia Federal (DPF) mediante solicitação da Organização de vinculação.

§ 3º Quando o adquirente for policial militar ou bombeiro militar, o cadastramento será realizado no SIGMA pela Região Militar (RM) com encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação da Corporação do adquirente, após o envio da publicação oficial da Corporação, na forma preestabelecida pela RM.

Art. 7º O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CEAF) das armas adquiridas por policial rodoviário federal policial ferroviário federal ou policial civil é expedido pelo órgão competente do DPF.

Art. 8º O CRAF das armas adquiridas por policial militar ou bombeiro militar é expedido pela Corporação após recebimento do número SIGMA da RM.

CAPÍTULO IIIDA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Art, 9º As armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquiridas na indústria nacional por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar ou bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal podem ser transferidas para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas,

Art. 10. Os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais civis, os policiais militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal podem adquirir por transferência até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum. .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.

§ 1º Computadas as armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP adquiridas na indústria nacional ou por transferência por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar ou bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, o total não pode exceder a quantidade de 2 (duas) armas.

§ 2º Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção tiro ou caça.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 012

Art. 11. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na respectiva Unidade da Federação da Corporação ou da Instituição, mediante requerimento (Anexo II) do adquirente por intermédio de sua Instituição ou Corporação de vinculação.

§ 1º Quando o adquirente for policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou policial civil, o CRAF é expedido pelo órgão competente do DPF após a autorização da RM e mediante solicitação encaminhada pela organização de vinculação do adquirente.

§ 2º Quando se tratar de armas cujo adquirente for policial militar ou bombeiro militar, o CRAF é expedido pela Corporação de vinculação e o SIGMA atualizado pela RM.

Art. 12. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSÍÇÕES GERAIS

Art. 13. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito adquirida nos termos destas Normas extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de solução de procedimento investigatório que ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.

Art. 14. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer; deixar de pertencer à Corporação ou Instituição, a pedido ou ex-offício; ou tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da data da certidão de óbito, do desligamento ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei nº 10.826/03.

Art. 15. Revogar a Portaria nº 021-D Log, de 23 de novembro de 2005.Anexos;I - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO

RESTRITO.II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA

DE FOGO DE USO RESTRITO.ANEXO I

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO(S) ADQUIRENTES(S)AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO NA INDÚSTRIA NACIONAL

Fornecedor do(s) produtos(s) objeto de aquisição:__________________Local de entrega:_____________

Nº Ordem

Nome completo de requerente

Cargo/Posto ou

Graduação

Unidade de Lotação

CPF Armas ou Munições

Qtd. Tipo Marca Modelo Calibre

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 013

Autorizo:

Local e Data

______________________Fiscalização de Produtos

Controlados

PARECER DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO(S) ADQUIRENTE(S):

( ) Favorável ( ) Desfavorável_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e data___________________________

ANEXO IIÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQIRENTE

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

IDENTIFICAÇÃO DO ALIENANTECategoria Funcional:Nome:Identidade:CPF:

Cargo:Unidade de Lotação:Endereço:

Situação:Ativa - ( )

Inativo - ( )Reformado - ( )

IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTECategoria Funcional:Nome:Identidade:CPF:

Cargo:Unidade de Lotação:Endereço:

Situação:Ativa - ( )

Inativo - ( )Reformado - ( )

Declaro estar de acordo com a transferência de propriedade da arma objeto da presente solicitação.

Local e Data _____________ ____________ Alienante Adquirente (Nome completo) (Nome completo)

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTEPARECER: ( ) Favorável ( ) Desfavorável

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data_______________________

Órgão de vinculação

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Gen. Ex. MARCO ANTÔNIO DE FARIASComandante Logístico

(Portaria encaminhada para publicação através da Parte Nº 023/2014 SSMMB, de 11/03/2014).

Despacho da Chefia do EMG em 17/03/2014: 1. À Ajudância Geral para transcrição da Portaria. 2. Arquive-se na SSMMB.

XIII - AGREGAÇÃO DE OFICIAL - Transcrita do DOE de 1º/04/2014 - Edição Nº 13.164.* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 77, § 1º, inciso III, § 4º, art. 79, §§ 1º e 2º, art. 90, inciso II e art. 92, inciso II, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, alterada pela Lei Complementar nº 392, de 29 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40342/2014-6-PMRN,

R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, para fins de Transferência, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o Ten Cel QOPM KLÉCIUS BANDEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 051.553-1, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço e 08 (oito) anos de permanência no posto de Tenente Coronel, a contar de 22 de abril de 2014.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINIEliéser Girão Monteiro Filho* Republicado por incorreção.

XIV - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP * QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE

SUBTENENTE QPMP-0 (COMBATENTE).1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23,

do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, e considerando o decurso do prazo recursal previsto no art. 25, caput e §§ 1º e 2º do referido diploma legal, a Comissão de Promoção de Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de Subtenente QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2013.

ORD GRAD Nº NOME MAT OME PONTOS OBS

1. 1º SGT 84.013 DÁRIO DE CASTRO DANTAS 054.256-3 CC 2.959,332. 1º SGT 84.292 ANTONIO DE AZEVEDO CARNEIRO 054.460-4 7º BPM 2.421,67 SUBJUDICE

3. 1º SGT 88.426 EDVALDO SILVÉRIO 015.050-9 2ª CIPM 2.406,89 SUBJUDICE

4. 1º SGT 89.372 VALDENOR FRANCISCO DO NASCIMENTO 111.174-4 8º BPM 1.983,23

5. 1º SGT 89.342 JOÃO BATISTA DA COSTA 111.202-3 2ª CIPM 1.949,20 SUBJUDICE

6. 1º SGT 86.275 JOSÉ HUMBERTO RAIMUNDO 077.563-0 8º BPM 1.918,837. 1º SGT 89.381 ROBERTO MUCIO BAY 111.193-0 CIPGD 1.908,44

8. 1º SGT 88.208 RIVANALDO DA ROCHA BEZERRA 014.744-3 3º BPM 1.907,31

9. 1º SGT 84.102 MANOEL ADALBERTO DA COSTA 054.095-1 4º BPM 1.905,38

10. 1º SGT 90.198 VÂNIA MARIA P. DE CARVALHO MOTTA 111.488-3 CPFEM 1.904,54

11. 1º SGT 94.015 JORGE ALVES DE SOUSA 112.817-5 3º BPM 1.904,45

12. 1º SGT 90.150 JOSÉ GILMAR GOMES PEREIRA 111.310-0 4ª CIPM 1.903,40

13. 1º SGT 92.032 IRIS MIRANDA DE OLIVEIRA 111.961-3 CPRE 1.903,32

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 015

14. 1º SGT 89.144 JOÃO MARCONI DE ANDRADE 054.857-0 8º BPM 1.902,80

15. 1º SGT 94.017 ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA 112.819-1 CPRE 1.899,24

16. 1º SGT 94.023 RICARDO RIBEIRO DE SOUZA 152.633-2 ASS LEG 1.896,18

17. 1º SGT 89.082 JOSÉ WALTER DOS SANTOS 054.942-8 DS 1.894,34

18. 1º SGT 92.186 HOSANA MARIA DO NASCIMENTO 111.949-4 SESED 1.887,38

19. 1º SGT 92.719 EDMILSON CÂNDIDO F. DA COSTA 112.230-4 COSEG 1.886,97

20. 1º SGT 88.352 JADIR LIMA DA SILVA 014.977-2 6º BPM 1.886,80

21. 1º SGT 93.018 MANOEL CÂNDIDO DA COSTA FILHO 113.237-7 COSEG 1.883,70

22. 1º SGT 94.012 ADRIANO DA SILVA BEZERRA 112.814-0 CPRE 1.881,53

23. 1º SGT 89.353 JOSUÉ PEREIRA DA SILVA 111.139-6 ASS LEG 1.880,40

24. 1º SGT 84.405 FRANCISCO CANINDÉ DE F. VARELA 054.493-0 3º BPM 1.879,04

25. 1º SGT 94.013 CLÉBIO DE BESSA BARROS 112.815-9 4º BPM 1.876,27

26. 1º SGT 87.065 SOLANO COSTA NELSON 077.811-7 CIPGD 1.872,44

27. 1º SGT 94.014 JOSÉ NEY SOUZA E SILVA 112.816-7 3º BPM 1.871,75

28. 1º SGT 94.022 LUCIANO ANDRÉ GINANE 112.824-8 6º BPM 1.866,39

29. 1º SGT 94.020 ÉZIO LUIZ GOMES DA FONSECA 112.822-1 2ª CIPM 1.858,51

30. 1º SGT 92.531 JEAN CARLO DA SILVA DANTAS 112.537-0 3ª CIPM 1.852,40 SUBJUDICE

31. 1º SGT 94.025 SIRMÔNIO HERPER COSTA DE OLIVEIRA 112.827-2 5ª CIPM 1.838,91

32. 1º SGT 92.005 MARIA TIANE DA CUNHA 111.959-1 GAB MIL 1.837,46

33. 1º SGT 90.185 MARCIA DE CARVALHO FERNANDES 111.535-9 SESED 1.834,49

34. 1º SGT 90.164 ELIANE BEZERRA DE F. B. DO NASCIMENTO 111.503-0 TCE 1.833,27

35. 1º SGT 90.222 FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA 111.570-7 2º BPM 1.831,2736. 1º SGT 94.011 MARCELO COELHO DOS SANTOS 112.813-2 5ª CIPM 1.828,53 SUBJUDICE

37. 1º SGT 90.060 JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA 111.297-0 2º BPM 1.828,15

38. 1º SGT 93.344 JOÃO BATISTA DA SILVA 113.156-7 AD DP 1.823,65

39. 1º SGT 89.175 VANTUIL JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA 054.860-0 SESED 1.821,6540. 1º SGT 92.653 EDUARDO DE ANDRADE SILVA 112.223-1 DP 1.815,22

41. 1º SGT 89.063 IVANALDO PIMENTA 054.837-5 CPRE 1.808,62

42. 1º SGT 88.738 JAIRO ALVES BRAZÃO 015.178-5 CFAPM 1.807,14

43. 1º SGT 80.046 FRANCISCO ANSELMO LOPES RIBEIRO 051.880-8 8º BPM 1.805,55

44. 1º SGT 90.161 DENISE DIAS DE ALIXANDRIA 111.487-5 CIASP 1.805,11

45. 1º SGT 90.176 KATIENE CRISTINA PESSOA DANTAS 111.502-2 TCE 1.800,50

46. 1º SGT 88.411 PEDRO DE OLIVEIRA 014.919-5 8º BPM 1.797,41

47. 1º SGT 90.175 SORAIA VALCÁCIO CAMPELO 111.496-4 DS 1.797,12

48. 1º SGT 90.180 SUELY TEIXEIRA DE LIMA 111.501-4 SESED 1.796,87 SUBJUDICE

49. 1º SGT 89.101 ROBERTO ALVES DA SILVA 054.916-9 BOPE 1.796,38

50. 1º SGT 86.044 ALCIVAN ROQUE DE SOUZA 077.318-2 CPRE 1.795,1051. 1º SGT 92.106 ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA 111.948-6 DF 1.794,97

52. 1º SGT 92.009 CAUCÉZIO ALVES DE OLIVEIRA 112.033-6 12º BPM 1.794,52

53. 1º SGT 85.156 JOSÉ EDNALDO RAMOS DA SILVA 077.119-8 CPRE 1.794,14

54. 1º SGT 92.449 JUSCELIO DE OLIVEIRA SILVA 111.392-0 CPRE 1.793,44

55. 1º SGT 90.209 LENI OLIVEIRA DE FRANÇA 111.537-5 CPRE 1.793,21

56. 1º SGT 87.108 WILLIAM FELIX DE ANDRADE 077.856-7 7º BPM 1.792,26

57. 1º SGT 90.187 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA 111.528-6 DS 1.792,11

58. 1º SGT 90.210 MARILDA DE SOUZA SILVA 111.512-0 DS 1.791,78

59. 1º SGT 86.283 EDIVAN JOSÉ MELO DE BRITO 077.611-4 COSEG 1.791,43

60. 1º SGT 80.392 ANTÔNIO AIRTON DE SOUZA 052.352-6 DS 1.791,06

61. 1º SGT 90.189 MARIA APARECIDA R. DA SILVA CORREIA 111.515-4 SESED 1.790,87

62. 1º SGT 90.195 MARIA NICELMA GOMES DOS SANTOS 111.481-6 CPFEM 1.790,72 SUBJUDICE

63. 1º SGT 86.267 JOSIMAR DANTAS 077.578-9 DS 1.790,29

64. 1º SGT 92.376 JOSÉ CARLOS DA SILVA 112.103-0 8º BPM 1.789,86

65. 1º SGT 92.634 REGINALDO ADRIANO DE OLIVEIRA 112.109-0 8º BPM 1.789,72

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 016

66. 1º SGT 92.407 MARCÍLIO FÉLIX PINHEIRO DA SILVA 112.417-0 CPRE 1.789,31

67. 1º SGT 92.222 JAILMA MASCENA ALVES 111.974-5 DS 1.788,68

68. 1º SGT 89.104 VICENTE COSME DA SILVA 054.883-9 3º BPM 1.788,44

69. 1º SGT 88.264 FRANCISCO CARLOS PEREIRA 014.954-3 2º BPM 1.787,71

70. 1º SGT 90.027 ITAMAR DE FREITAS FALCÃO 111.368-2 COSEG 1.787,38

71. 1º SGT 92.420 LINDOMAR SOARES DE OLIVEIRA 112.600-8 7º BPM 1.786,73

72. 1º SGT 92.151 JOANA D'ARC MARINHO 111.965-6 CPFEM 1.786,28

73. 1º SGT 92.304 ADAILDO BENEDITO DOS SANTOS 112.527-3 CIPRED 1.786,27 SUBJUDICE

74. 1º SGT 92.197 FRANCICLEIDE BORGES DE ARAÚJO 111.983-4 CIPRED 1.785,16

75. 1º SGT 90.193 ROUVANI SILVA NUNES 111.483-2 CPM 1.785,15

76. 1º SGT 88.083 MARIVAL ROSA DA CRUZ 077.933-4 11º BPM 1.785,11

77. 1º SGT 92.324 SILVAN MOREIRA DE LIMA 112.489-7 RPMON 1.785,01

78. 1º SGT 92.007 MARCELINO BEZERRA DA SILVA 112.024-7 2º BPM 1.784,67

79. 1º SGT 88.088 NICÁCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO 014.773-7 CPRE 1.783,66

80. 1º SGT 86.309 PEDRO NUNES DE LIMA 077.612-2 8º BPM 1.782,93 FALTOU JPMS

81. 1º SGT 83.321 AILTON FRANCISCO DE SANT'ANA 053.932-5 8º BPM 1.782,8982. 1º SGT 92.021 LOURIVAL MARINHO FILHO 112.000-0 CPRE 1.782,34

83. 1º SGT 89.037 EDMILSON EMANOEL DA SILVA 054.877-4 4ª CIPM 1.782,12 SUBJUDICE

84. 1º SGT 88.248 JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES 014.957-8 CIOSP 1.780,7185. 1º SGT 92.058 JOÃO CARLOS DE MEDEIROS 112.020-4 CIPAM 1.779,79

86. 1º SGT 89.162 MARCOS AURÉLIO NUNES LEMOS 054.925-8 2ª CIPM 1.779,70

87. 1º SGT 90.091 EUSTÁQUIO RUFINO DE OLIVEIRA 111.444-1 6º BPM 1.779,64 FALTOU JPMS

88. 1º SGT 88.677 SILVAN HIGINO DA SILVA 015.196-3 CIOSP 1.779,49

89. 1º SGT 92.060 PEDRO VALDEVINO DA SILVA 111.851-0 8º BPM 1.779,1790. 1º SGT 88.134 FRANCISCO DE CANINDÉ PEREIRA 014.820-2 5º BPM 1.778,69

91. 1º SGT 92.218 ELIANE GADELHA DO NASCIMENTO 111.973-7 CPRE 1.778,66

92. 1º SGT 92.061 EDILSON HIPÓLITO DA SILVA 111.852-8 CPRE 1.778,24

93. 1º SGT 90.142 UZIEL JOSÉ DA SILVA 111.442-5 2º BPM 1.778,03

94. 1º SGT 92.092 FRANCIZOZI SANTOS DE S. MONTEIRO 111.981-8 ASS LEG 1.777,54 INAPTO

95. 1º SGT 89.110 ADENAUER MAILER DE MORAIS 054.875-8 3º BPM 1.777,42

96. 1º SGT 88.774 JOSÉ EVARISTO AZEVEDO CARNEIRO 015.407-5 7º BPM 1.777,22 FALTOU JPMS

97. 1º SGT 83.174 FERNANDO BEZERRA DA SILVA 053.829-9 2º BPM 1.776,80

98. 1º SGT 89.220 ARIOSVALDO FERNANDES ANÍSIO 054.736-0 7º BPM 1.776,56

99. 1º SGT 90.255 ALCI DINIZ DE SOUZA 111.554-5 12º BPM 1.776,53 SUBJUDICE

100. 1º SGT 86.196 ERIVALDO SILVA DA COSTA 077.508-8 CPRE 1.776,49

101. 1º SGT 88.797 EDMILSON PEREIRA DA SILVA 015.134-3 10º BPM 1.776,11 FALTOU JPMS

102. 1º SGT 92.385 JOSIVAN BATISTA 112.515-0 3ª CIPM 1.774,87 SUBJUDICE

103. 1º SGT 92.306 CARLOS BRITO DE LIMA 112.734-9 6º BPM 1.774,81

104. 1º SGT 89.043 FLÁVIO ROBÉRIO DANTAS PEREIRA 054.954-1 CPRE 1.774,70

105. 1º SGT 92.156 CARLINE SANTOS MUNAY 111.942-7 SUBCMDO 1.774,63 FALTOU

JPMS106. 1º SGT 90.202 EDILEUZA MARIA MOURA DE ARAÚJO 111.538-3 CPRE 1.774,24

107. 1º SGT 92.499 JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO 112.339-4 11º BPM 1.773,88 INAPTO

108. 1º SGT 88.407 MANOEL SOARES DA CRUZ SOBRINHO 014.913-6 8º BPM 1.773,80

109. 1º SGT 92.527 EMÍLIO RODRIGUES DA SILVA 112.233-9 2ª CIPM 1.773,67

110. 1º SGT 90.067 AMAURI SOARES FIRMO 111.412-3 CPRE 1.773,16

111. 1º SGT 89.396 DINARTE DIONÍSIO LIMA DA SILVA 111.204-0 PGE 1.772,77

112. 1º SGT 90.125 LUCIANO FERNANDES COUTINHO 111.450-6 CIPGD 1.772,54

113. 1º SGT 90.093 FÁBIO DELFINO DE MOURA 111.403-4 DS 1.772,48

114. 1º SGT 86.413 ADMILSON SANTIAGO DA MACENA 077.725-0 11º BPM 1.772,21

115. 1º SGT 89.076 JORGE LUIZ DA SILVA 054.958-4 3º BPM 1.771,76

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 017

116. 1º SGT 87.002 WELLIGTON DIONÍSIO DA SILVA 053.737-3 CPRE 1.771,42

117. 1º SGT 90.218 DALMACIA ARAÚJO MOUZINHO 111.504-9 CIPRED 1.771,30

118. 1º SGT 89.027 ANAÍSO LEOCÁDIO DA SILVA 054.867-7 CIPGD 1.770,41

119. 1º SGT 85.057 FRANCISCO NILSON PEREIRA 077.015-9 DS 1.769,11

120. 1º SGT 85.058 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 077.017-5 CPRE 1.768,47

121. 1º SGT 92.313 JOÃO MARQUES DOS SANTOS 112.520-6 COSEG 1.768,30

122. 1º SGT 92.362 ELIABE MARQUES DA SILVA 112.221-5 5º BPM 1.767,40

123. 1º SGT 90.068 ANTONI ANTONIO CORREIA 111.347-0 5º BPM 1.767,32

124. 1º SGT 88.397 JOÃO MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 014.900-4 8º BPM 1.766,69 FALTOU JPMS

125. 1º SGT 86.293 JOÃO EVANGELISTA SOARES DA CRUZ 077.627-0 8º BPM 1.765,85

126. 1º SGT 88.513 FRANCISCO DE ASSIS GOMES 015.339-7 8º BPM 1.762,79127. 1º SGT 85.162 LUCAS ALBERTO GOMES DE MIRANDA 077.170-8 1ª CIPM 1.762,53 SUBJUDICE

128. 1º SGT 90.126 LUZINALDO SOARES DE FREITAS 111.299-6 CPRE 1.762,19129. 1º SGT 88.311 ANTONIO GARCIA DE MEDEIROS 014.985-3 6º BPM 1.761,10

130. 1º SGT 89.260 JADSON GOMES DE LIMA ARAÚJO 111.001-2 7º BPM 1.760,96

131. 1º SGT 87.029 GILVAN ALVES MELO 077.757-9 7º BPM 1.760,35

132. 1º SGT 92.190 DJANILSON NUNES DE ARAÚJO 111.780-7 BPCHOQUE 1.759,48

133. 1º SGT 88.494 ALCIDES MARCELINO DE ARAÚJO 015.333-8 1º BPM 1.758,99 SUBJUDICE

134. 1º SGT 89.488 JUSCELINO REGIS DA COSTA 111.205-8 8º BPM 1.754,12 FALTOU JPMS

135. 1º SGT 88.624 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA 015.243-9 3º BPM 1.752,96

136. 1º SGT 88.321 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA 015.000-2 5ª CIPM 1.752,40

137. 1º SGT 85.159 JOSÉ WILSON DA SILVA 077.040-0 4ª CIPM 1.752,02

138. 1º SGT 89.444 JOSÉ SEVERINO DA SILVA 111.168-0 CIPGD 1.749,40

139. 1º SGT 90.036 JOSÉ ALDO DE LIMA 111.340-2 DS 1.748,95

140. 1º SGT 89.088 LUIZ GONZAGA DA SILVA 054.913-4 CPI 1.748,77

141. 1º SGT 83.299 JOSÉ GOMES DA SILVA 053.983-0 6º BPM 1.746,67

142. 1º SGT 90.028 IVALDO ARAÚJO PONTES 111.416-6 5º BPM 1.745,60

143. 1º SGT 86.326 MANOEL SIMÃO DA COSTA NETO 077.706-4 10º BPM 1.743,23

144. 1º SGT 82.085 FRANCISCO XAVIER LEONEZ 053.187-1 10º BPM 1.742,11 SUBJUDICE

145. 1º SGT 92.326 JOSÉ EZEQUIEL DA COSTA 112.389-0 4º BPM 1.739,25

146. 1º SGT 92.715 LUIZ GONZAGA ESPINELO 112.114-6 8º BPM 1.737,92 FALTOU JPMS

147. 1º SGT 88.476 JAIR GOMES DA SILVA 015.082-7 CPRE 1.735,64

148. 1º SGT 88.801 GILSON GALDINO DE SOUZA 015.138-6 2ª CIPM 1.732,81 FALTOU JPMS

149. 1º SGT 92.188 MARTHA DE CARVALHO FERNANDES 111.950-8 COSEG 1.731,00

150. 1º SGT 90.166 VERACÍ CÂMARA DE FREITAS 111.499-9 CIASP 1.729,60 FALTOU JPMS

151. 1º SGT 90.041 JUANILDO RIBEIRO DA COSTA 111.317-8 BPCHOQUE 1.727,98 FALTOU

JPMS152. 1º SGT 92.650 SANDRO FERREIRA MUNIZ 112.488-9 CIPGD 1.722,85

153. 1º SGT 92.239 VALDERÍ GOMES DA SILVA 111.817-0 CIPGD 1.722,51 SUBJUDICE

154. 1º SGT 85.036 CARLOS CEZAR GOMES 077.093-0 11º BPM 1.714,74

155. 1º SGT 88.791 GILMAR FERREIRA DE SOUZA 015.137-8 2ª CIPM 1.713,11 FALTOU JPMS

156. 1º SGT 92.474 JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA 112.613-0 8º BPM 1.713,05

157. 1º SGT 89.138 HUMBERTO NUNES DA SILVA 054.847-2 DE 1.708,57 FALTOU JPMS

158. 1º SGT 90.081 EDÉZIO DA SILVA 111.438-7 CIPGD 1.707,09

159. 1º SGT 92.478 ALUÍZIO ALVES BEZERRA 112.094-8 CIPTUR 1.706,99 FALTOU JPMS

160. 1º SGT 92.175 MAGALY ROMEIRO GALVÃO 111.951-6 CIPTUR 1.706,01 FALTOU JPMS

161. 1º SGT 92.081 EDYONE CONCEIÇÃO DE LIMA 111.969-9 CPFEM 1.703,86

162. 1º SGT 92.051 ADELINO SOARES DE SOUZA 111.931-1 4º BPM 1.700,28 FALTOU JPMS

163. 1º SGT 92.678 IVANALDO INÁCIO DA SILVA 112.111-1 8º BPM 1.695,77 FALTOU JPMS

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 018

164. 1º SGT 80.009 FRANCISCO DANTAS MARQUES 051.885-9 7º BPM 1.664,75

165. 1º SGT 93.041 FÁBIO DOS SANTOS VALLE 113.059-5 DE 1.627,18 FALTOU JPMS

166. 1º SGT 90.179 ROSÂNGELA MARIA DE MELO CRUZ 111.522-7 3º BPM 1.620,31 FALTOU JPMS

167. 1º SGT 90.221 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA 111.548-0 2º BPM 1.617,21

168. 1º SGT 88.087 NERIVALDO RIBEIRO DE SOUZA 014.730-3 CPRE 1.614,25

169. 1º SGT 92.374 LUIZ ALEXANDRE DANTAS BARBOSA 112.405-6 COSEG 1.613,21

170. 1º SGT 90.190 REGINA LÚCIA DA SILVA 111.532-4 DS 1.611,85

171. 1º SGT 93.123 JOÃO MARIA LIMA DE SENA 113.161-3 DAL 1.610,64 FALTOU JPMS

172. 1º SGT 90.086 ELIONO MANOEL DOS SANTOS 111.429-8 COSEG 1.610,29

173. 1º SGT 92.453 MARCOS ANTONIO DA SILVA 112.418-8 GAB MIL 1.602,07

174. 1º SGT 88.660 MOISÉS CORREIA DA COSTA 015.364-8 3ª CIPM 1.600,89

175. 1º SGT 90.240 ANTÔNIO SÉRGIO DE FRANÇA 111.552-9 CPRE 1.600,06

176. 1º SGT 89.056 GILZEMAR CARDOSO DE PAIVA 054.824-3 9º BPM 1.600,02

177. 1º SGT 93.153 ROBSON IZIDRO DE LIMA MARINHO 113.285-7 ASS LEG 1.599,39

178. 1º SGT 90.201 MARGARETH COSTA DE MOURA RIBEIRO 111.493-0 CORREG 1.597,94

179. 1º SGT 89.139 ISAIAS GOMES PACHECO 054.835-9 DF 1.590,88

180. 1º SGT 90.006 AILSON ANTUNES DE LIMA 111.304-6 8º BPM 1.590,72 FALTOU JPMS

181. 1º SGT 85.142 JOÃO MARIA DE ASSIS VARELA 077.145-7 DS 1.583,30

182. 1º SGT 82.277 LUIZ PEREIRA DA SILVA 053.545-1 8º BPM 1.582,78 INAPTO

183. 1º SGT 90.200 MARIA EDILEUSA FÉLIX 111.529-4 1ª CIPM 1.577,55 FALTOU JPMS

184. 1º SGT 88.568 UBIRATAN TOMÉ 015.270-6 1º BPM 1.576,20

185. 1º SGT 92.433 MAGNUS MAVIGNIER DA SILVA MELO 112.433-1 4º BPM 1.571,46

186. 1º SGT 84.332 ELIONALDO GOMES DE ABREU 054.377-2 8º BPM 1.567,20

2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de abril de 2013.

3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.* Republicada por incorreção no BG Nº 052, de 20 de março de 2014.Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 24 de março de 2014, 126º

da República.FRANCISCO BELARMINO DANTAS JUNIOR, Cel PM - SUBCOMANDANTE E

CHEFE/EMG/PRESIDENTE DA CPP;EDILSON FIDELIS DA SILVA, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL/MEMBRO NATO DA

CPP;JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR, Ten Cel PM - SUBDIRETOR DE

PESSOAL/SECRETÁRIO DA CPP;ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO, Ten Cel PM - MEMBRO DA CPP;ADILSON GONÇALVES PEREIRA, Cap PM - MEMBRO DA CPP.

XV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014

PORTARIA Nº 028/2014-DP/5, DE 31 DE MARÇO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 019

Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995,

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 24 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68238/2014-8, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801460-66.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde nos autores, ora o SD PM Nº 95.083 TARCÍSIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO; o SD PM Nº 97.363 JONAS DA SILVA LIRA; e, o SD PM Nº 97.412 MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, caso estejam aptos, convoque-os a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 24 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68231/2014-6, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801462-36.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde nos autores, ora o SD PM Nº 97.044 ALDENIR GARCIA DA SILVA; o SD PM Nº 97.010 FABIANO DANTAS DE OLIVEIRA; e, o SD PM Nº 97.367 CANDIDO LINHARES BRAGA, caso estejam aptos, convoque-os a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 26 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68223/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801782-86.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 97.746 GEORGE FERNANDES DA SILVA, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO os Mandados de Notificação expedidos pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datados de 20 de março de 2014, protocolados sob o Nº 68201/2014-5 e o Nº 68321/2014-5, recebidos na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determinam o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801811-39.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 92.486 RENÊ HENRIQUE DE MEDEIROS, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 020

CONSIDERANDO os Mandados de Notificação expedidos pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datados de 20 de março de 2014, protocolados sob o Nº 68192/2014-1 e o Nº 68316/2014-4, recebidos na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801826-08.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 92.419 ABELARDO DA COSTA BARROS, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 24 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68227/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0802004-54.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 97.563 TALLES FERREIRA CRESCÊNCIO, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 25 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68207/2014-2, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801719-48.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 92.207 IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 26 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68139/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801786-26.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 97.875 PAULO ROBERTO DA TRINDADE, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO os Mandados de Notificação expedidos pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datados de 20 de março de 2014, protocolados sob o Nº 68186/2014-4 e o Nº 68323/2014-4, recebidos na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determinam o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 021

autos do Processo Nº 0801798-40.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 95.061 ROBERTO CARLSBERG CAVALCANTE, bem como, que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68289/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801849-51.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 93.377 MÁRCIO EVARISTO SANTOS GOMES, bem como, que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 21 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68234/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0802230-59.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 95.048 MARCELO FERREIRA DE SOUZA, bem como, que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 21 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68269/2014-3, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0802194-17.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 93.358 JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA, bem como, que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68220/2014-8, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0801847-81.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 93.328 GEILSON LOPES DE LIMA, bem como, que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68214/2014-2, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0802180-33.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 92.154 CRISTIANO SILVA MIRANDA, bem como, que os convoque a participar do

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 022

Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68284/2014-8, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0802225-37.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o SD PM Nº 97.342 AURINETE ROCHA DE QUEIROZ, bem como, que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 21 de março de 2014, protocolado sob o Nº 68170/2014-3, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0802287-77.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM Nº 86.187 SEBASTIÃO CORDEIRO PEREIRA, e, caso declarado apto, convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à promoção pretendida para Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 15 (quinze) dias, tal qual requerido na inicial,

RESOLVE:1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, beneficiados por decisão

judicial, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014,

ORD GRAD NUM NOME MATR OME

1 SD 86.187 SEBASTIÃO CORDEIRO PEREIRA 077.616-5 BPCHOQUE

2 SD 92.154 CRISTIANO SILVA MIRANDA 111.769-6 1°BPM

3 SD 92.207 IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA 111.815-3 9º BPM

4 SD 92.49 ABELARDO DA COSTA BARROS 112.547-8 3ª CIPM

5 SD 92.486 RENÊ HENRIQUE DE MEDEIROS 112.474-9 BPCHOQUE

6 SD 93.328 GEILSON LOPES DE LIMA 113.089-7 8º BPM7 SD 93.358 JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA 113.188-5 BOPE

8 SD 93.377 MÁRCIO EVARISTO SANTOS GOMES 113.243-1 DS

9 SD 95.048 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 113.873-1 CIPAM

10 SD 95.061 ROBERTO CARLSBERG CAVALCANTE 113.886-3 11º BPM

11 SD 95.083 TARCÍSIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO 113.893-6 BPCHOQUE

12 SD 97.010 FABIANO DANTAS DE OLIVEIRA 114.126-0 4° BPM

13 SD 97.205 JOSÉ BATISTA DA SILVA 114.223-2 CBOM

14 SD 97.342 AURINETE ROCHA DE QUEIROZ 107.939-5 7°BPM

15 SD 97.363 JONAS DA SILVA LIRA 107.974-3 4° BPM

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 023

16 SD 97.367 CANDIDO LINHARES BRAGA 107.999-9 4º BPM

17 SD 97.412 MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA 114.830-3 RPMON

18 SD 97.563 TALLES FERREIRA CRESCÊNCIO 114.907-5 3ª CIPM

19 SD 97.746 GEORGE FERNANDES DA SILVA 107.885-2 3ª CIPM

20 SD 97.875 PAULO ROBERTO DA TRINDADE 108.461-5 9º BPM

2. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar (com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de 11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras providências) até às 10 horas, do dia 08 de abril de 2014 (terça-feira), sob pena de não inscrição do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.

3. INFORMAR que o Soldado convocado com interesse em participar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 09 de abril de 2014 (quarta-feira), para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles:

3.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;

3.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária);

3.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e3.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral. 4. INFORMAR que o Soldado convocado que não comparecer na data, hora e local

anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Processo Seletivo.

5. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Soldado que esteja com o comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja cumprindo pena decorrente de decisão judicial.

6. DETERMINAR que os soldados convocados compareçam, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 07 de abril de 2014 (segunda-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de suas responsabilidades apresentarem os exames abaixo relacionados:

a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)b) Exames Laboratoriais:1) Hemograma;2) Glicemia de Jejum;3) Colesterol Total;4) Triglicerídeos;

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5) Creatinina;6) Uréia;7) Ácido Úrico;8) Sumário de Urina9) PSA (acima de 40 anos)

7. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de Cabos (EHC) até o dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira).

8. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.

9. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para início prevista para o dia 14 de abril de 2014.

10. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5 para arquivar.

4ª P A R T E(Justiça e Disciplina)

XVI - DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TOUROS/RN - Transcrição de Ofícios.Senhor Comandante,Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria e também,

tornar público a formalização de elogio a que faz jus os Policiais Militares do Grupo Tático Operacional / GTO do Pelotão de Touros, quais sejam:

Magno Alexandro Ferreira Xavier, Mat. Nº 175.767-9, Otávio Augusto Souza Queiroz, Mat. Nº 208.173-3, Magaly Bezerra Câmara, Mat. Nº 208.131-8, Magella Bezerra Câmara, Mat. Nº 208.139-3, em virtude do excelente desempenho de suas atividades direcionadas ao combate da criminalidade na cidade, notadamente nos últimos 04 meses em que este subscritor encontra-se à frente da Unidade de Polícia Civil de Touros, resultando inclusive numa ação digna dos mais salutares elogios, que culminou com a prisão do homicida Lucimario Ferreira, vulgo esquerdinha, indivíduo de elevada periculosidade e que protagonizava um verdadeiro terror no Distrito de Santa Luzia, onde esta autoridade acompanhou de perto toda a perspicácia e determinação dos mencionados Policiais, quando poucas horas após o delito, o indigitado criminoso fora colocado atrás das grades.

Torna-se de bom alvitre ressaltar que, na operação esquerdinha, os referidos Policiais Militares demonstraram um comportamento profissional exemplar, contribuindo de maneira bastante salutar na repressão do delito praticado na manhã de 05/03/2014, que vitimou Valter de Oliveira Lima e que chocou a comunidade pacata de Touros.

Atenciosamente,Robson Coêlho, Delegado de Polícia Civil.(Oficio Nº 130-A/2014, de 20 de março de 2014).Despacho do GCG em 28/03/2014: Publique-se em BG.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 025

Senhor Comandante,Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria e também,

tornar público a formalização de elogio a que faz jus o Sgt PMRN Eli Ferreira de Lima, do Grupo Tático Operacional / GTO do Pelotão de Touros, em virtude do excelente desempenho de suas atividades direcionadas ao combate da criminalidade na cidade de Touros, onde vem desempenhando ação preventiva e repressiva no combate à violência, fazendo patrulhamento e atuando na periferia, tendo chamado a atenção desta autoridade policial nesses últimos 04 meses em que este signatário encontra-se à frente da Unidade de Polícia Civil de Touros, período em que o referido Sargento demonstrou uma desenvoltura na dinâmica profissional do GTO, tornando-o um profissional exemplar não apenas para os demais integrantes do Grupo Tático, mas também, para todos os servidores que atuam na segurança pública no município; principalmente no que tange ao incisivo combate ao tráfico de entorpecente e crime de roubo na região, auxiliando de forma eficaz e com notável coragem nas investidas e diligências comandadas por este signatário em locais de considerável atuação de infratores.

Destarte, cumpre-me salientar que o referido Policial Militar é exemplo de dedicação e comprometimento com a valorização da Instituição Polícia Militar, fato observado não apenas por este Delegado, mas sobretudo, pela população, órgãos e entidades que atuam na cidade de Touros.

Atenciosamente,Robson Coêlho, Delegado de Polícia Civil.(Oficio Nº 131-A/2014, de 20 de março de 2014).Despacho do GCG em 28/03/2014: Publique-se em BG.

XVII - DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LAGOA NOVA/RN - Transcrição de Ofício.

Senhor Comandante,Através do presente expediente informo para os devidos fins legais, que o Sgt PM Jean

Carlos da Silva Dantas, Cmt do Destacamento de Polícia Militar de Lagoa Nova e o Cb Ailton Thiago da Costa, quando do assassinato ocorrido na sua circunscrição, de Luiz Ricardo, desempenharam um papel de relevância, decisivo na elucidação do fato.

Desde o ocorrido os referidos senhores empenharam-se desde as primeiras horas, elucidando o crime em 72 horas, algo extraordinário e raro no nosso meio. Aqueles dignos representantes da nossa gloriosa Polícia Militar, merecem todo o reconhecimento e elogios das nossas autoridades de segurança pública, pelo desempenho, abnegação e competência no trabalho desempenhado a custo de muito sacrifício, sem aguardar nenhuma recompensa ou gratificação. Sem dúvida um exemplo para todos nós.

Antônio Pinto, Delegado de Polícia Civil.(Oficio Nº 131-A/2014, de 20 de março de 2014 / Parte Nº 038-2014-3ª CIPM, de

11/03/2014 / Encaminhamento Nº 010/2014, de 19/03/2014).Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.

XVIII- REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Ao Cap PM Fem Sylmara Carvalho de Almeida, matrícula 114.695-4 e ao Cb PM nº

88.0583 Armando José do Nascimento, ambos à disposição do Comando Geral da PMRN, por haverem, no dia 11/03/2014, por volta das 17h10, na Av. Campos Sales, Bairro de Tirol, nesta capital, durante o retorno de suas atividades laborais se deparado com ocorrência policial de natureza assalto, o qual teve como vítima identificada como Pero Gil Cabral. A vítima foi assaltado por dois (02) elementos, os quais subtraíram uma quantia da R$ 90.00 Reais, alem de

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 026

seu automóvel modelo Chevrolet/Classic LS, de placa NOD 2314. Ciente da ocorrência os citados policiais efetivaram buscas no sentido de prenderem os infratores. Foi quando os referidos policiais militares ao realizarem um patrulhamento pela área, avistaram dois (02) elementos em atitude suspeita, sendo que um deles fugiu e o outro apreendido em poder de um Celular de marca LG com um Chip e uma carteira com a Xerox do seu RG, passando-se, em seguida, a adotarem as providências legais que o caso requer, conforme cópia do Auto de Prisão em Flagrante de Delito. Tal conduta demonstra o interesse, desprendimento profissionais e atenção para com atividade inerente ao policiamento. Diante do exposto, este Comando, em reconhecimento à importância da referida ação policial, torna público este encômio, como forma de estímulo a atitudes correlatas (individual).

Wellington Alves Pinto, Cel PM - Cmt do CPM.(Nota de Elogio, datada de 18 de março de 2014).Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.

Louvo, agradeço e enalteço o 2º Ten PM EVERTHON VINÍCIO GUABIRABA DE LIMA, matrícula 176.166-8, o Cb PM nº 1988.384 ANTÔNIO EVALDO DE AMORIM, matrícula 014.883-0, o Sd PM nº 1995.056 CHARLES PAULO E SILVA, matrícula 113.803-0, o Sd PM nº 2000.0429 AGUINALDO PAULO DE OLIVEIRA, matrícula 163.797-5 e o Sd PM nº 2000.1221 ROBSON MACEDO DO NASCIMENTO, matrícula 165.871-9, por haverem no dia 26 de fevereiro do corrente ano, por volta das 11h30min, quando realizavam patrulhamento no Bairro de Carmo, na cidade de Santo Antônio/RN, se deparado com a pessoa de RAFAEL SANTIAGO DE SOUZA SILVA, 20 anos, que ao contemplar a viatura policial militar, tentou de evadir, adentrando em uma residência, que de imediato foi realizado um cerco a esta, e após a busca pessoal no suspeito, foi encontrado em seu poder (um) revólver calibre 22, numeração 133225, com 05 (cinco) munições intactas, 10 (dez) trouxas de maconha, 13 (treze) pedras de crack, R$ 402, 00 (quatrocentos e dois reais), 01 (um) celular, marca Nokia e 02 (dois) chips, tendo sido dado voz de prisão a Rafael, que também foi o autor dos disparos de arma de fogo contra o Maj PMRN Marlon Bay, bem como suspeito de diversos delitos na Região Agreste Potiguar e no Estado da Paraíba. Que o material encontrado com o suspeito foi apreendido e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio/RN, para procedimentos cabíveis. Ressalto que os policiais envolvidos na ocorrência agiram com determinação, iniciativa, profissionalismo e técnica, sem cometimento de qualquer excesso e dentro da legalidade. “Policiais com estas temperanças e solidários com os objetivos deste Batalhão, é objeto de admiração pelos seus pares, e de enaltecimento por parte de seus superiores, honrando o nome da instituição da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (individual).

Louvo, agradeço e enalteço o 2º Ten PM JORGIVAN DE SOUSA PEREIRA, matrícula 196.104-7, o Sd PM nº 1999.242 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA, matrícula 162.285-4, o Sd PM nº 1992.733 FRANCISCO ALVES MARINHO, matrícula 112.092-1, o Sd PM nº 2000.0969 WADSON CARLOS DE CARVALHO ALVES, matrícula 164.251-0, o Sd PM nº 2001.0661 CLAUDILSON CAMPOS DE SOUZA, matrícula 167.330-0, o Sd PM nº 2006.0633 VALTERCI AVELINO DE PAIVA, matrícula 195.673-6, o Sd PM nº 2010.0094 KLEILSON FREIRE SILVA, matrícula 205.604-6 e o Sd PM nº 2010.0459 LUDWIG DE SOUZA LIMA, matrícula 208.120-2, por haverem nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2014, após levantamento deste Comandante juntamente com o Serviço Reservado deste Batalhão, que localizou a residência do Sr. José Carlos Marques dos Santos, vulgo “Carlinho Bomba”, 25 (vinte e cinco) anos, na cidade Dona Inês/PB, que com auxílio da co-irmã PM/PB, do município acima citado, conseguimos através de um cerco prender o Carlinho e apreender o material; 01 (uma)

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moto modelo POP HONDA, placa: NNY-1094 de cor preta, 01 (uma) TV de LED, marca CCE, 24 polegadas, 01 (uma) TV de LED, marca AOC, 26 polegadas, 01 (uma) TV LED marca LG com controle remoto nº de série 210AZNK3R471, 01 (uma) TV LCD com controle remoto marca Philips nº de série HC3011370995137, 01 (um) mini system Britania, 01 (um) mini system Precision, 01 (um) micro system (com duas caixas acústicas) Sony modelo GTX-787, 01 (um) capacete marca Honda, 01 (um) DVD marca LG, modelo DK 140, 01 (um) aparelho playstation-2 com 01 controle e 01 memory card, 01 (uma) máquina fotográfica digital marca Samsung, nº de série 5398C90Z601874A, 01 (uma) máquina fotográfica digital marca Sony, nº de série 3195695, 01 (um) aparelho DVD marca CCE, nº de série 8868, 01 (um) adaptator USB “HUB”, 01 (uma) máquina de cortar cabelo marca gama com carregador, modelo GC 550, 01 (um) cortador de cabelo marca Mallory modelo mithos Max, 01 (uma) furadeira de impacto marca Mallory modelo MFI400, 01 (uma) sanduicheira marca eterny modelo ET16003B, 01 (um) rádio reprodutor MP3, 03 (três) pen drives, 01 (um) moldem da Operadora Tim, 01 (um) controle remoto marca Toshiba, 01 (um) controle remoto marca Elsys, 01 (um) controle remoto marca dvd vídeo, 01 (um) controle remoto marca Lenox, 01 (um) controle remoto marca MXT, 01 (um) controle remoto marca Philips, 01 (um) carregador de bateria universal, 01 (um) par de sandálias havaiana, Vários carregadores de Celular, Vários cabos de áudio e vídeo, 02 (duas) facas peixeira, 01 (um) facão marca Tramontina, 02 (dois) canivetes, 04 (quatro) óculos de 3D, 01 (um) kit de tratamento cicatricure, Várias chaves de moto e de carro, 18 (dezoito) bermudas marca Rota do Mar, 01 (uma) capa com calça de chuva, 01 (um) casaco marca Highstand, 01 (um) casaco marca Koman, 01 (um) casaco marca land’s end, 01 (um) casaco marisa original, 01 (uma) calça de malha marca atletic work, 01 (um) par de tênis marca Olimpikus, 02 (dois) pares de tênis marca Nike, 01 (um) par de tênis star flex, 01 (uma) bolsa azul contendo diversas chaves (boca, fenda, fresada, alien, marreta, alicate, prumo entre outros objetos), 01 (um) conjunto de colcha de renda e Uma quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais), material furtados nas residências dos Novacruzenses, tendo sido todos os equipamentos reconhecidos pelos seus legítimos proprietários, onde foram encaminhados à 6ª DRP, para a realização de procedimentos legais.

Pela abnegação, profissionalismo, voluntariedade e a brilhante atitude de realizar um bom serviço em prol da segurança pública, não medindo esforços para prender o acusado dos delitos, que ora vinha sendo praticado na cidade de Nova Cruz/RN, bem como restituído a tranquilidade e a paz aos moradores Novacruzenses, esses militares em tela, são merecedores de Elogio por parte deste Comandante. Que o caráter dos meliantes envolvidos na ação, venha ser adotada pelo seus pares e subordinados e que estes sintam-se estimulados a continuarem desempenhando um bom serviço em prol da segurança da população Novacruzense e norte-rio-grandense (coletivo).

Louvo, agradeço e enalteço o 1º Sgt PM 1988.513 FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 015.339-7, o Cb PM nº 1989.072 JOÃO MARIA DE SOUZA, matrícula 054.861-8 e o Sd PM nº 2001.0175 RILDOMAR LOPES MENDES, matrícula 167.017-4, por haverem na madrugada do dia 01 de fevereiro de 2014, após denúncia anônima, que no Kiosque da pessoa conhecida por ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA, vulgo “Nenem Vieira”, estava sendo comercializado drogas, tendo esses militares realizado uma campana nas proximidades e observado o intenso movimento de pessoas, que após realização de buscas pessoal no interior do Kiosque, foram encontrados, 14 (catorze) pedras de crack, 16 (dezesseis) trouxinhas de maconha e 01 (uma) garrucha de nº 152 com coldre, material que foi apreendido e encaminhado a Delegacia Civil da cidade de Monte Alegre para procedimentos legais.

Diante da iniciativa, paciência, perseverança no intuito de tirar de circulação pessoas como Anderson, que ora comete esse tipo de delito e tiram o sossego dos pais e familiares, brilhante trabalho, atitude em realizar um bom serviço em prol dos moradores da cidade de Lagoa

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Salgada e adjacência, tais policias são merecedores de Elogio, a fim de que sirvam de exemplo para seus superiores, pares e subordinados, e assim estimulando-os a continuarem desempenhando, não só a sua atividade fim, policiamento ostensivo, bem como realizando este magnífico trabalho que ora está sendo relatado por este Comandante e enaltecendo assim com mais esta ação exitosa, a gloriosa Polícia Militar deste Estado (coletivo).

(Formuladas por Genilton Tavares, Maj PM – Cmt do 8º BPM / Encaminhadas através da Parte Nº 068/2014-8º BPM, de 11/03/2014 / Parte Nº 103/2014-ADM-CPI, de 24/03/2014).

Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.Louvo, agradeço e enalteço o ST PM BOANERGES RAMALHO NETO,

matrícula 077.440-5, ST PM MILTON JOSÉ BEZERRA, matrícula 054.554-6, 1º Sgt PM 1988.513 FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 015.339-7, 1º Sgt PM 1992.060 PEDRO VALDEVINO DA SILVA, matrícula 111.851-0, Sd PM 1990.103 HERIBERTO JOSÉ GOMES, matrícula 111.390-9, Sd PM 1992.733 FRANCISCO ALVES MARINHO, matrícula 112.092-1, Sd PM 2000.0810 LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA, matrícula 164.388-6, Sd PM 2000.1187 ERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 165.656-2, Sd PM 2001.0661 CLAUDILSON CAMPOS DE SOUZA, matrícula 167.330-0, Sd PM 2001.0947 JOÃO FRANCELINO DA SILVA, matrícula 166.711-4, Sd PM 2004.0510 PETSON MAGUINU DO N. RODRIGUES, matrícula 175.857-8, Sd PM 2009.0187 MARCOS FRANKILI DA SILVA, matrícula 202.153-6, Sd PM 2010.0016 CLEITON TEIXEIRA DE LIMA CRUZ, matrícula 205.587-2, Sd PM 2010.0193 JOSÉ WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 205.623-2, Sd PM 2010.0459 LUDWIG DE SOUZA LIMA, matrícula 208.120-2, Sd PM 2010.0473 BRUNO DE LIMA PONTES, matrícula 207.774-4, por haverem no dia 15 de janeiro do corrente ano, por volta das 02h15min, quando da explosão ao caixa eletrônico do Banco do Brasil, da cidade de São José do Campestre/RN, em operação comandada por este Comandante de Batalhão, se empenhado incansavelmente, não medindo esforços, inclusive ultrapassando sua jornada de trabalhado, que após vários confrontos com os meliantes e um cerco policial entre as cidades de Lagoa de Pedras e Monte Alegre/RN, mais precisamente no Distrito denominado Comum, apreendido uma Camioneta modelo Hilux, placa PGJ 1767, cor prata e prendido as pessoas de ROGÉRIO REINALDO DA SILVA, 39 anos, residente em Lagoa Nova – Natal/RN, MARCOS ANTÔNIO LOPES, 30 anos, residente em Salgueiro/PE e VICTOR ALEXANDRE DE SIQUEIRA MAGALHÃES BARROS, 25 anos, residente em Lagoa Nova – Natal/RN, os quais foram conduzidos a DEICOR, Natal/RN, para procedimentos cabíveis e legais.

Diante da abnegação, perseverança e atitudes de realizar um bom serviço, não medindo esforços para prender os acusados do delito ora relatado, os policiais militares em tela, são merecedores de elogio por parte deste Comandante de Batalhão, a fim de que sirva de exemplo e estimulo a fim de continuarem desempenhando um bom serviço em prol da segurança da população norteriograndense (COLETIVO).

(Formuladas por Genilton Tavares, Maj PM – Cmt do 8º BPM / Encaminhada através da Parte Nº 068/2014-8º BPM, de 11/03/2014 / Parte Nº 103/2014-ADM-CPI, de 24/03/2014).

Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.

Louvo e agradeço aos policiais Sd PM 2001.0371 Breno Antônio Fernandes Oliveira, matrícula nº 167.320-3, Sd PM 2006.0259 Diego do Amaral Borges, matrícula nº 194.908-0, Sd nº 2006.0381 Leonardo Sanderson Bezerra da Costa, matrícula nº 194.890-3 e Sd 2007.0105 William Gleydson Santiago da Silva, matrícula nº 196.242-6, todos componentes da VTR-TÁTICO-DELTA, por no dia 22 de janeiro de 2014, por volta das 22h, quando em patrulhamento

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na Rua Belo Monte, durante uma abordagem de rotina encontraram um casal sob atitude suspeita, desta abordagem encontraram a quantia de 501 gramas de maconha. O referido casal foi conduzido a DP de Plantão da Zona Sul, onde foi lavrado o flagrante. Foi encontrado 02 (dois) chips, sendo 01 (um) claro e 01 (um) tim, 02 (dois) celulares, sendo 01 (um) marca LG e 01 (um) marca Nokia. Diante da atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência. COLETIVO.

Louvo e agradeço aos policiais Sd PM 1993.0310 João Cândido da Silva Júnior, matrícula nº 113.133-8, o Sd PM 1997.0801 Márcio Laurentino Torres, matrícula nº 107.914-0 e o Sd nº 2004.0612 Jean Antonio de Lima, matrícula nº 175.846-2, todos componentes da VTR-532, por no dia 24 de janeiro de 2014, haver prestado apoio ao Sd PM 1999.0126 José Teixeira Neto, A ocorrência foi iniciada pela informação de que havia um automóvel, marca VW, tipo GOL, de cor prata, abandonado na Rua Senador José Arimatéia, no bairro de Cidade Nova. Por tal fato o Sd PM Teixeira abordou 02 (dois) indivíduos suspeitos e, posteriormente, junto com a equipe supracitada fizeram diligências até a residência de Alisson Luiz da Silva Soares; onde foram encontrados: 01 (uma) espingarda, calibre .28, 01 (uma) motocicleta, marca Honda, tipo CG Titan 125, de cor azul (com ocorrência de roubo) e o CRLV do mencionado GOL. Por fim, conduziram o acusado à Delegacia para os tramites legais cabíveis. Diante da atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência. COLETIVO.

Louvo e agradeço aos policiais Sd PM 2000.0270 Jaknelson Alves de Brito, matrícula nº 164.513-7, Sd PM 2000.1008 Gilvan de Sales Ferreira, matrícula nº 164.311-8 e Sd 2010.0228 Gustavo Pinheiro de Andrade, matrícula nº 206.426-0, todos componentes da VTR-520, por no dia 18 de fevereiro de 2014, por volta das 22h50min, nas proximidades do cruzamento das ruas João Motta com a Maria Câmara, em Capim Macio, três indivíduos em um veículo tipo Eco Sport de placas MZL-7378, com queixa de roubo, roubavam a senhora Roberta Góis de Lima, surpreendeu o trio, momento este em que o motorista do veículo colocou o carro para cima dos policiais e os outros dois empreenderam fuga a pé em direção a av Roberto Freire. Que os componentes da viatura citada conseguiram prender o José Rodrigo Nascimento da Silva, 20 anos, foragido do CDP da Ribeira, que conduzia o veículo e a vtr-choque-10 conseguiu apreender os menores, Joselton Ferreira da Silva, 17 anos e Kleivson Gil Carneiro da Silva, 17 anos este portando um revolver calibre .38 com cinco munições intactas. Ambos com várias passagens pela polícia. Todo material foi apreendido, celulares, pertences pessoais, dinheiro, a arma e munições, além do veículo e apresentados a autoridade policial para os procedimentos legais. Diante da atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência. COLETIVO.

Louvo e agradeço aos policiais o Sd PM 2000.0396 Maurílio Duarte da Silva, matrícula nº 163.666-9, o Sd PM 2009.0393 Marcos A. Vasconcelos do Nascimento, matrícula nº 201.723-7 e o Sd nº 2010.0730 André Silva Nepomuceno Paiva, matrícula nº 207.755-8, todos componentes da VTR-530, por no dia 06 de fevereiro de 2014, por volta das 21h, quando acionada pelo CIOSP para atender uma ocorrência de roubo de um veículo tipo Golf, marca VW, cor branca, placa OKB-0916, roubado próximo ao Sam’s Clube, bairro de Candelária, nesta capital. O CIOSP informou que o veículo ora citado estava sendo acompanhado por viaturas do 9º BPM e acionou as demais viaturas para fazerem o cerco, inclusive viaturas do BPChoque, uma vez que o veículo estava nas imediações da Av. Miguel Castro com a Av. Jaguarari, no bairro de Lagoa Nova, tendo a VTR-530 se deparado com o referido veículo em fuga neste local e que somente conseguiram fazê-lo parar na Av. da Integração, próximo a Av. Prudente de Morais, com apoio da VRT do 9º BPM e do BPChoque. No veículo estava apenas o condutor, sendo de

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imediato dado voz de prisão e conduzido a DP de Plantão da Zona Sul, onde foi lavrado o flagrante. Foi encontrado, no veículo, 01 (um) revólver, calibre 38, 04 (quatro) munições de mesmo calibre, sendo 01 (uma) deflagrada, 01 (uma) percutida e 02 (duas) intactas, os quais foram apreendidos. Diante da atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência. COLETIVO.

(Formuladas por Francisco Heriberto Rodrigues da Silva – Maj PM Cmt do 5º BPM / Encaminhada através da Parte Nº 078/2014-5º BPM, de 26/03/2014).

Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.

XIX - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR PARECER Nº 004/2014-DP/3, DE 24 DE MARÇO DE 2014.INTERESSADO: 2º SGT PM N° 94.037 – ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO, MAT.

N° 113.610-0.ANÁLISE :1.1. DO AMPARO AO PEDIDOO cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais

militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:

“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que requerer, dentro das seguintes condições:

I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe.

II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.III - Ter conceito favorável de seu Comandante.IV - Ter completado, sem qualquer punição: (nove) anos de efetivo serviço, quando a

punição a cancelar for de prisão 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar for de repreensão ou detenção.”

Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 02) é o instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha disciplinar), bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização.Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.

1.2. DO PEDIDO: O requerente pleiteia o cancelamento das punições disciplinares abaixo relacionadas: a) 08 (oito) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 231, de 25 de novembro de 2002, (transgressão MÉDIA);

RT 18 - Não cumprir ordem recebida;RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou

instrução;RT 94 - Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superiorRT 95 - Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.b) REPREENSÃO, publicada no BI N° 089, de 08 de abri de 2003, (transgressão

MÉDIA);RT 18 - Não cumprir ordem recebida;RT 79 - Desrespeitar regras de trânsito, medidas Gerais de ordem policial, judicial ou

administrativa.

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c) 20 (vinte) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 193, de 18 de outubro de 2004, (transgressão GRAVE).

RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições;

RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução.

d) 03 (três) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 214, de 29 de outubro de 2007, (transgressão MÉDIA);

RT 01 - Faltar à verdade;RT 06 - Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe

couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas

atribuições;RT 09 - Deixar de comunicar ao superior imediato ou na ausência deste a qualquer

autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, logo que isto tenha ocorrido;

RT 37- Deixar de providenciar, a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou incúria, medidas contra qualquer irregularidade que venha a tomar conhecimento.

1.3. DA ANÁLISE:Procedida à análise de suas alterações, em concordância com o que preceituam os incisos

do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), verifica-se que o policial militar tem em seu requerimento de cancelamento de punição disciplinar o conceito favorável de seu comandante e preenche o requisito de estar a 09 (nove) anos de efetivo serviço sem qualquer punição, conforme busca realizada nos Boletins Gerais da PM/RN, porém as transgressões que deram origem às sanções publicadas: a) 08 (oito) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 231, de 25 de novembro de 2002, (transgressão MÉDIA); b) REPREENSÃO, publicada no BI N° 089, de 08 de abri de 2003, (transgressão MÉDIA); c) 20 (vinte) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 193, de 18 de outubro de 2004, (transgressão GRAVE) e d) 03 (três) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 214, de 29 de outubro de 2007, (transgressão MÉDIA), ferem o inciso I do referido artigo, ou seja, afetam o pundonor militar, o sentimento do dever, a honra pessoal ou ao decoro da classe, além de que a transgressão de natureza GRAVE é insuscetível de análise de cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz:

“Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.”

1.4. DA COMPETÊNCIA:Caberá ao Sr. Cel. QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento

de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos: Art. 63 -...Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é da competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.

1.5. DO PARECERO parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente,

poderá divergir do que lhe fora apresentado.Diante do exposto e considerando o pedido de cancelamento das punições relacionadas

no item 1.2, examinando as peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento das sanções disciplinares elencadas, por

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infringirem o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), ou seja, por afetar o pundonor militar, o sentimento do dever, a honra pessoal ou ao decoro da classe.

Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências decorrentes.

Edilson Fidelis da Silva – Cel QOPM Diretor de Pessoal.

XX - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Edilson Fidélis da Silva – Cel. QOPMSindicado: Sd PM Edilson Ubiratan da Silva, Sd PM Joseias Dantas de Oliveira, Sd

PM José Leudo da Silva, Sd PM Francisco das Chagas Mendonça e o Cb PM Genival de Oliveira

Ofendido: Administração Pública Escrivão: Major PM Eduardo Franco Correia Cruz, N° 112.745-4Referência: Portaria nº 063/2013 - AAD, datada de 18 de março de 2013.Protocolo: 47687/2011-1Trata-se de Sindicância instaurada com objetivo de apurar suposta prática de corrupção

passiva por parte de policiais militares na Agro Vila de Maisa, zona rural de Mossoró entre os anos de 2007 e 2008.

Visto e analisado os autos, foi observado que o pagamento de valores aos militares investigados se deu espontaneamente por parte da Associação Comunitária e Esportiva da Maisa, e que esses valores findavam sendo revertidos para custear despesas relativas a manutenção dos militares no local, tais como: energia do posto policial, manutenção, conserto e abastecimento de viatura, inclusive a própria alimentação dos mesmos. Objetivando dessa forma evitar maior ausência de policiamento na região.

Desta feita, corroboro com o parecer do encarregado e soluciono a presente sindicância determinando seu ARQUIVAMENTO, por entender que no caso concreto inexistiu a prática de crime.

Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.

XXI - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO N° 066/2014 – DP/3, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Em atenção a Parte Nº 032/2014-3ª CPM/7º BPM, datada de 07 de março de 2014,

protocolada sob o N° 56275/2014-7, solicitando melhoria de comportamento dos policiais militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM nº 2010.0324 FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.

Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG, de 09 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva para o Boletim Interno, in verbis:

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“Art.1°. (…)Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes

de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).

CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL

ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 3º Sgt PM 88.753 015.442-3 Antônio Cortez Filho Já está no Excepcional desde 12/01/2012, conforme BI Nº 009/7º BPM, de 12/01/2012.

02 3º Sgt PM 89.251 054.750-6 Franky Arruda Moura Tem direito ao Ótimo desde 25/08/92 ao Excepcional desde 26/12/2002, conforme ficha disciplinar em anexo.

03 Sd PM 99.331 162.748-1 Pedro Egidio de Oliveira Tem direito ao Excepcional desde 27/10/2012, conforme ficha disciplinar em anexo.

04 Sd PM 00.0684 163.388-0 Ronaldo Marcos da Silva Tem direito ao Ótimo desde 24/04/2004 e ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

05 Sd PM 00.0719 164.343-6 Valdemar Izídio de Lima Neto Tem direito ao Ótimo dede 24/04/2004 e ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

06 Sd PM 00.0992 163.352-0 José Leeberkan Lopes Alves Rocha

Tem direito ao Ótimo dede 24/04/2004 ao Excepcional desde 24/04/2008, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

07 Sd PM 00.1150 165.735-6 Ivanaldo Silvestre Freire Tem direito ao Ótimo desde 31/10/2008 e ao Excepcional desde 31/10/2008, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

08 Sd PM 01.0198 166.799-8 Josivan Alves dos Santos Tem direito ao Ótimo desde 30/10/2005 e ao Excepcional desde 30/10/2009, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

09 Sd PM 01.0370 122.361-5 Rogério Galdêncio de Queiroz Tem direito ao Ótimo desde 13/08/2005 e ao Excepcional desde 13/08/2009, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

10 Sd PM 04.0039 176.227-3 Lindalberto Arruda Pires Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

11 Sd PM 04.0044 176.195-1 Francisco Ricardo da Silva Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

12 Sd PM 04.0146 176.189-7 Fernando Leite Neto Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

13 Sd PM 04.0433 175.840-3 Jambson Lopes Candido Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

14 Sd PM 04.0505 175.974-4 Samuel Cândido Lopes Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 034

CLASSIFICAR NO ÓTIMO ORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 01.0589 166.922-2 Messias Cosme Batista Tem direito ao Ótimo desde 30/08/2011, conforme e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

02 Sd PM 06.0006 195.525-0 Antônio Marcos Florentino dos Santos

Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

03 Sd PM 06.0029 195.242-0 Luis Carlos da Silva Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

04 Sd PM 06.0034 195.514-4 Afrânio Peixoto de Queiroz Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

05 Sd PM 06.0039 195.520-9 Emerson Barbosa Ribeiro Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

06 Sd PM 06.0055 195.447-4 José Wilker de Arruda Pires Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

07 Sd PM 06.0100 195.540-3 Rafael Laurentino de Miranda Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

08 Sd PM 06.0101 195.511-0 Ednaldo Aleixo de Souza Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

09 Sd PM 06.0137 195.400-8 Gean Fábio Tavares Brasil Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

10 Sd PM 06.0310 195.336-2 Otacílio Pereira da Silva Júnior Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

11 Sd PM 06.0319 195.503-9 Gildásio Gomes Bezerra Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

12 Sd PM 07.0005 196.282-5 Breno Matias Linhares Tem direito ao Ótimo desde 09/02/2011, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

13 Sd PM 09.0020 201.989-2 Aldyneberg Dunga Rodrigues de Santana

Tem direito ao Ótimo desde 29/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

14 Sd PM 09.0023 127.778-8 Francisco Evangelista Matias Tem direito ao Ótimo desde 20/11/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

15 Sd PM 09.0026 202.041-6 João Leite Ângelo Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

16 Sd PM 09.0097 202.029-8 Felipe Richer Lira Pereira Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

17 Sd PM 09.0131 202.064-5 Melquizedeque da Silva Jácome Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

18 Sd PM 09.0173 202.616-3 Josenildo Clemente da Silva Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

19 Sd PM 09.0258 202.044-0 Jobson Ferraz de Sá Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

20 Sd PM 09.0274 202.055-6 José Neris Fernandes Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

21 Sd PM 09.0292 202.615-5 Geovane Alves Pereira Tem direito ao Ótimo desde 27/06/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

22 Sd PM 09.0296 202.620-1 Ariosvaldo Vasconcelo Luciano Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

23 Sd PM 09.0297 202.022-0 Carlos Alberto Alves Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 03524 Sd PM 09.0467 202.132-3 Francisco Roberto de

Oliveira GaldinoTem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

25 Sd PM 09.0549 202.246-0 Manoel Messias Gomes Junior

Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

26 Sd PM 10.0145 205.440-0 Jakson Alves da Silva Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

27 Sd PM 10.0289 205.469-8 Elton Jonh Alves da Silva

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

28 Sd PM 10.0290 205.491-4 Francisco Diego Nascimento da Silva

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

29 Sd PM 10.0318 205.416-7 Mácio Lenes de Freitas Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

30 Sd PM 10.0319 205.435-3 Sérgio Roberto Bezerra da Silva

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

31 Sd PM 10.0338 205.466-3 Nuno Leite de Carvalho Neto

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

32 Sd PM 10.0340 205.448-5 Gilcivan Dias Pereira Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

33 Sd PM 10.0347 205.433-7 João Paulo Matias Pereira

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

34 Sd PM 10.0354 205.451-5 Alzivo Leite de Arruda Sobrinho

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

35 Sd PM 10.0370 205.436-1 Lenildo de Souza Fernandes

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

36 Sd PM 10.0384 205.438-8 Jailson Paulo dos Anjos Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

37 Sd PM 10.0390 205.465-5 Tiego Pessoa e Silva Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

38 Sd PM 10.0397 205.425-6 Luis Alves Bezerra Neto

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

39 Sd PM 10.0404 205.447-7 Rômulo Carlos Palácio Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.

40 Sd PM 10.0411 205.421-3 Liderlane da Silva Batista

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

41 Sd PM 10.0417 205.461-2 Cícero Antônio Vieira da Costa

Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.

CLASSIFICAR NO BOMORD. GRAD. Nº MAT. NOME PARECER

01 Sd PM 06.0054 195.335-4 Antônio Alves Sobrinho Está no Bom desde 02/08/2011, conforme ficha disciplinar em anexo.

Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências decorrentes.

Edilson Fidelis da Silva – Cel QOPM Diretor de Pessoal. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG