POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · APM JOE WEIDER Medeiros do Nascimento 5. CFAPM...

40
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 173 Natal/RN, 18 de Setembro de 2014. (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS: ............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL: .........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL: ..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: .................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES: .........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

Transcript of POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · APM JOE WEIDER Medeiros do Nascimento 5. CFAPM...

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 173

Natal/RN, 18 de Setembro de 2014.

(Quinta-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de AzevedoDIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 002Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e

Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.Para o dia 19 (Sexta-feira)

Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM FlorêncioSupervisor de Operação...............................Cap PM PalácioOficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM RildanOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM EdvaldoEletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Flávio

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY O TC PM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto comunicou que no período compreendido

entre agosto e dezembro de 2014 a equipe de Policiais Militares abaixo relacionados, representando a PMRN, participará do III Campeonato de Futebol Society, organizado pela Polícia Federal/RN. O evento transcorrerá na ASPOFERN (Associação de Policiais Federais do Rio Grande do Norte), sendo os jogos realizados nas quartas e sextas das 19h30min às 22 horas. Diante do exposto solicitou a publicação em Boletim Geral.

Ord OPM Nome1. APM Zacarias Figueiredo de MENDONÇA Neto2. BOPE MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz3. 5ª Seção/EMG Francisco Ewerton PARAGUAI Costa4. APM JOE WEIDER Medeiros do Nascimento5. CFAPM KEGINALDO Soares da Silva6. ROCAM Raimundo FLORÊNCIO da Silva Júnior7. CPRE Cláudio AUGUSTO Ferreira Alves8. CFAPM ANDRÉ LUIZ Gomes dos Santos (goleiro)9. APM Antônio CAMPOS de Lima10. CPRE Ivanaldo PIMENTA11. DS José WALTER dos Santos12. BOPE Aguinaldo CANDIDO do Nascimento13. SESED Luiz Carlos HONORATO14. ROCAM William da CUNHA Azevedo15. 1º BPM ANDERSON Alex C. Tinoco (goleiro)16. CES Francisco Flávio de SOUZA17. DS Jailson Magnus DIAS18. DS JEAN Kerlly Rocha Lopes19. BOPE NILSON Pereira da Silva20. CIPGD Francisco Pedro da C. FILHO21. CIPGD Laércio Pereira de BRITO22. CPRE MAXWELL Fernandes23. BOPE EDSON E OLIVEIRA24. DAL FRANCISCO MARTINS DA SILVA FILHO

(Encaminhada através da Parte Especial S/Nº, de 08 de setembro de 2014).Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG

e Arquive-se na APM Cel Milton Freire de Andrade.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 003

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAL No dia 17 de setembro de 2014:1º Ten PM Ailton Medeiros da Trindade por conclusão das férias referentes ao ano de

2012.(Extraída do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).Publique-se em BG.

IV - EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0582/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 - Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 188291/2014-1, RESOLVE:

1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a causa desconhecida, câncer de próstata, a contar de 27 de julho de 2014, o Cabo PM Reformado JOSÉ FRANCISCO SOBRINHO, matrícula Nº 016.935-8, filho de Francisco José Xavier e de Maria Olinda da Conceição, com 76 (setenta e seis) anos de idade, natural de Macaíba/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0939480155 2014 4 00019 043 0004275 63, datada de 30 de julho de 2014, lavrada no Cartório do 2ª Ofício de Notas, da cidade de São José de Mipibu/RN.

2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal - DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0583/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII e seu Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso XI, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 - Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014 e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 202413/2014-8, RESOLVE:

1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a Hipertensão Arterial Sistêmica, Acidente Vascular Cerebral, Doença de Parkinson, a contar de 05 de agosto de 2014, o SOLDADO PM DA RESERVA REMUNERADA OSCAR GONÇALVES DE SANTANA, matrícula Nº 017.637-0, filho de João Gonçalves (falecido) e de Leonísia de Santana (falecida), com 83 (oitenta e três) anos de idade, natural de Nísia Floresta/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0952570155 2014 4 00007 269 0002049 46, datada de 07 de agosto de 2014, lavrada no Cartório de Registro Civil Lagoa Nova/RN.

2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.

3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal - DP/2 para arquivar.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 004

V - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - Comunicação.O Exmo. Sr. José Rêgo Júnior, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª

Região, comunicou ao Sr. Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior, Subcomandante e Chefe do EMG da PMRN, que por indicação do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho José Barbosa Filho, decidiu condecorá-lo com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho”, no Grau Comendador, cuja solenidade de entrega está prevista para o dia 17 de outubro de 2014, às 19 horas, no átrio das Varas do Complexo Judiciário “Trabalhista Ministro Francisco Fausto”

(OF/TRT/SOMJT Nº 045/2014, de 29 de agosto de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Ciente. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Chefia do EMG.

O Exmo. Sr. José Rêgo Júnior, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, comunicou ao Sr. Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva, Comandante Geral da PMRN, que por indicação da Presidência daquela Corte, decidiu condecorá-lo com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho “Djalma Aranha Marinho”, no Grau Oficial, cuja solenidade de entrega está prevista para o dia 17 de outubro de 2014, às 19 horas, no átrio das Varas do Complexo Judiciário “Trabalhista Ministro Francisco Fausto”

(OF/TRT/SOMJT Nº 019/2014, de 29 de agosto de 2014).

Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Ciente. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Chefia do EMG.

VI - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE NIVELAMENTO/2014PORTARIA Nº 068/2014-DP/5, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a evolução na hierarquia militar das Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que adveio com a Lei Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, a qual prevê no artigo 12, inc. I, que constitui condição básica para ingresso nos QAs para promoção à Graduação de Cabo da PMRN, possuir Curso de Formação de Praça (CFP) ou Curso de Nivelamento, previsto no art. 31, parágrafo único, da referida Lei Complementar,

RESOLVE:1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, por ordem de

Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem, voluntariamente, no Curso de Nivelamento/2014:

ORD GRAD NUM NOME MATR OME

1. SD 84.079 ALMIRO MOURA DOS SANTOS 054.197-4 A DISP.2. SD 86.203 FRANCISCO CANINDÉ DE FREITAS 077.514-2 4º BPM3. SD 86.234 RIVALDO RODRIGUES DE LIMA 162.253-6 9º BPM4. SD 88.266 TÉRCIO LIMA DA SILVA 014.846-6 CIPAM5. SD 88.511 EVALDO COSTA DO NASCIMENTO 015.303-6 CPRE

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 0056. SD 88.589 EDNOR ALVES PEREIRA 015.376-1 8º BPM7. SD 88.592 ELDANI VICENTE DO RÊGO 015.361-3 3º BPM8. SD 88.628 JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE 015.261-7 3º BPM9. SD 88.658 MARCOS FERREIRA DA PENHA 015.360-5 1º BPM10. SD 88.691 ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE BRITO 015.453-9 A P M11. SD 88.693 FRANCISCO EDMILSON PONTES 015.207-2 11º BPM12. SD 88.707 ANTÔNIO TENÓRIO NETO 015.194-7 12º BPM13. SD 88.711 ALDECÍ BATISTA MEDEIROS 015.458-0 2º BPM14. SD 88.749 EDMILSON LISBOA DA COSTA 015.409-1 2º BPM15. SD 88.758 ELCID FARIAS CHACON 015.443-1 10º BPM16. SD 88.742 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 015.191-2 2º BPM17. SD 88.470 EWERTON PAULINO DA SILVA 015.095-9 1º BPM18. SD 88.552 LUIZ CARLOS ALEXANDRE 015.267-6 3º BPM19. SD 88.672 RUBENS DOS SANTOS COSTA JÚNIOR 015.334-6 9º BPM20. SD 89.064 IVANILDO DE SOUZA AZEVEDO 054.897-9 3º BPM21. SD 89.055 GILBERTO FREIRE SANTOS DO NASCIMENTO 054.887-1 9º BPM22. SD 89.189 FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA 054.998-3 2º BPM23. SD 89.210 JOSE LEUDO DA SILVA 054.811-1 2º BPM24. SD 89.213 SIMÃO FRANCISCO PEREIRA 054.783-2 2º BPM25. SD 89.224 CARLOS SÉRGIO NOGUEIRA DA COSTA 054.795-6 12º BPM26. SD 89.226 CILAS PEREIRA DA SILVA 054.748-4 10º BPM27. SD 89.250 FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA E SOUZA 111.007-1 7º BPM28. SD 89.262 JOÃO MARIA FREITAS DA SILVA 054.774-3 DAL29. SD 89.271 JOSÉ MARIA MAIA LEITE 054.993-2 2º BPM30. SD 89.263 JOAQUIM SOARES FILHO 054.991-6 12º BPM31. SD 89.297 SERGIO DIAS DOS SANTOS 054.758-1 2º BPM32. SD 89.401 EDSON ALEXANDRE GUEDES 111.059-4 1º BPM33. SD 89.439 JOSÉ BORGES NETO 111.230-9 3ª CIPM34. SD 89.442 ANTÔNIO CRISPINIANO NETO 111.141-8 6º BPM35. SD 89.456 MOACI PEREIRA DE ARAÚJO 111.137-0 2ª CIPM36. SD 89.470 SÉRVULO SILVEIRA DE CARVALHO 111.115-9 CIPGD37. SD 89.471 SERGIO CESAR LOPES DA SILVA 111.169-8 9º BPM38. SD 89.475 NELSON ALVES DE ARAÚJO 111.143-4 2ª CIPM39. SD 89.477 ADRIANO MENINO DE MACÊDO 111.080-2 5º BPM40. SD 89.480 EDSON CORDEIRO COSTA DA SILVA 111.126-4 C C41. SD 89.482 LUIZ BENEDITO TIBÚRCIO 111.073-0 4º BPM42. SD 89.485 EDIVANILSON AMORIM 111.217-1 4ª CIPM43. SD 89.492 RUBENS PAULO DA SILVA 111.092-6 CPRE44. SD 89.497 GILVAN ANTÔNIO DE OLIVEIRA 111.138-8 CIPGD45. SD 89.501 DAVI SANTOS DA CRUZ 111.229-5 3º BPM46. SD 89.502 FÁBIO RIBEIRO DA SILVA 111.227-9 1º BPM47. SD 89.503 JOSÉ CARDOSO SOBRINHO 111.165-5 D A L48. SD 89.489 LENIVALDO DA SILVA RODRIGUES 111.125-6 CIPGD49. SD 89.495 PAULO SÉRGIO DA SILVA 111.162-0 5º BPM50. SD 89.388 ANTÔNIO ALVES DE LIMA 111.062-4 5º BPM51. SD 89.318 ALTAMIRO FLORÊNCIO DA SILVA 111.129-9 4º BPM52. SD 89.417 GILBERTO FRANCISCO DE LIMA 111.123-0 5º BPM

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 00653. SD 92.299 JOSÉ CARLOS PEREIRA 015.141-6 1ª CIPM54. SD 89.308 FÁBIO FRANCISCO MACÊDO DE ARAÚJO 111.031-4 1º BPM55. SD 90.009 ANDREAZO PEDRO DA LUZ 111.332-1 4º BPM56. SD 90.014 DOGIVAL DE OLIVEIRA 111.415-8 9º BPM57. SD 90.017 ERIVAN DA SILVA 111.338-0 4º BPM58. SD 90.024 GILSON MARTINS 111.344-5 D S59. SD 90.031 JOÃO MARIA DE OLIVEIRA 111.375-5 8º BPM60. SD 90.033 JORGE JOSÉ DE SOUZA 111.353-4 1º BPM61. SD 90.034 JORGE OLIVEIRA DE MORAIS 111.350-0 2ª CIPM62. SD 90.040 JOSÉ WILSON DA SILVA 111.367-4 11º BPM63. SD 90.049 OLAVO SOARES PEREIRA 111.382-8 2º BPM64. SD 90.050 PAULO CÉSAR DE ARAÚJO 111.428-0 6º BPM

65. SD 90.059 CARLOS ALBERTO LIBERATO DO NASCIMENTO 111.316-0 7º BPM

66. SD 90.075 CLEYTON DE AGUIAR FERREIRA 111.306-2 DAL67. SD 90.076 DANIEL ARCANJO DOS SANTOS 111.449-2 6º BPM68. SD 90.082 EDILSON DE LEMOS 111.394-1 3º BPM69. SD 90.084 EDMILSON LOPES PALHARES 111.411-5 3º BPM70. SD 90.085 ELIEL DA SILVA FREITAS 111.418-2 1ª CIPM71. SD 90.088 EMILSON RODRIGUES DE FRANÇA 111.393-3 1º BPM72. SD 90.103 HERIBERTO JOSÉ GOMES 111.390-9 8º BPM73. SD 90.105 IJANILSON FERREIRA DE MOURA 111.398-4 A DISP.74. SD 90.106 IRAN JOSÉ DE ARAÚJO 111.443-3 6º BPM75. SD 90.110 JACKSON MATIAS DO NASCIMENTO 111.430-1 4ª CIPM76. SD 90.114 JOSÉ CARLOS AZEVÊDO DE SOUZA 111.397-6 11º BPM77. SD 90.118 JOSEMIR DE SALES 111.413-1 3º BPM78. SD 90.127 MANOEL FRANCISCO DE MORAIS 111.407-7 A DISP.79. SD 90.130 NEUTON ALVES 111.327-5 2ª CIPM80. SD 90.152 CARLOS ALBERTO DE SOUZA 111.298-8 C C

81. SD 93.005 ANTÔNIO CLEDINALDO DE ARAÚJO PINHEIRO 015.182-3 7º BPM

82. SD 90.023 FRANCISCO FERREIRA PEREIRA 111.433-6 1º BPM83. SD 90.199 ÉRICA JUSTINO DANTAS 111.498-0 AAD84. SD 90.216 MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SOBRINHA 111.507-3 A DISP.85. SD 90.229 LEONALDO TEIXEIRA DA SILVA 111.582-0 4ª CIPM86. SD 90.235 ERASTO GOMES DE ALMEIDA 111.569-3 7º BPM87. SD 90.238 ANTONIEL FLORÊNCIO DA SILVA 111.553-7 RPMONT88. SD 90.247 JOSÉ DE ARIMATHÉIA GARCIA 111.571-5 2º BPM89. SD 90.248 JOSÉ EDMILSON LOURENÇO DE FREITAS 111.586-3 2º BPM90. SD 90.256 JAIME QUEIROZ DA SILVA 111.561-8 10º BPM91. SD 92.297 JOÃO MARIA TORRES 077.928-8 CPRE92. SD 92.279 ANTÔNIO VALDIVINO DOS SANTOS 054.468-0 6º BPM93. SD 95.083 TARCÍSIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO 113.893-6 BPCHOQ94. SD 98.001 MANOEL FERREIRA DA ROCHA 054.927-4 3º BPM95. SD 92.042 REINILSON TRINDADE GALVÃO 111.859-5 8º BPM96. SD 92.044 WALDIR CAIANA FERREIRA 112.031-0 5ª CIPM97. SD 92.064 DIENE RODRIGUES DA SILVA 111.952-4 A DISP.98. SD 92.066 SEVERINO PEDRO DOS SANTOS 111.924-9 CIPGD

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 00799. SD 92.077 DEUSIVAN LAURINDO DA SILVA 112.045-0 2º BPM100. SD 92.097 SIDNEY CÂMARA DE GÓIS 112.036-0 2º BPM101. SD 92.099 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA PAIVA 111.811-0 3º BPM102. SD 92.101 JOSÉ UBIRANEY DE LIMA 111.829-3 CIPGD103. SD 92.104 JOSÉ JAILSON DA SILVA 112.005-0 CIPAM104. SD 92.112 WALDENEI CAETANO FERREIRA 111.861-7 5º BPM105. SD 92.123 GILMAR ANTUNES DE LIMA 112.008-5 2º BPM106. SD 92.135 MILTON APRÍGIO ALVES 112.027-1 6º BPM107. SD 92.145 NISVALDO CARDOSO DANTAS 111.998-2 10º BPM108. SD 92.154 CRISTIANO SILVA MIRANDA 111.769-6 1º BPM109. SD 92.159 LIOMAR BARBOSA DUARTE 112.035-2 12º BPM110. SD 92.170 GENIVAL ANTÔNIO DA SILVA 112.011-5 2º BPM111. SD 92.172 ERBAS NORONHA GOMES DE SOUZA 111.845-5 CIPTUR112. SD 92.174 TARCÍSIO FREIRE DONATO DA ROCHA 111.872-2 1º BPM113. SD 92.176 JOSÉ OLIVEIRA SILVA 111.820-0 CIPGD114. SD 92.183 JAIRYTON CARLOS PEREIRA 111.767-0 3º BPM115. SD 92.192 ANTONIA VANUZA DE MEDEIROS BARBOSA 111.945-1 CPFEM116. SD 92.205 CLÁUDIA MARIA MOREIRA DA CUNHA SOUZA 111.978-8 BPCHOQ117. SD 92.207 IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA 111.815-3 9º BPM118. SD 92.214 JOILO BEZERRA DE MEDEIROS 112.007-7 10º BPM119. SD 92.215 UBIRATAN DANTAS DE ALMEIDA 111.917-6 8º BPM120. SD 92.221 MARCOS ANTÔNIO DE AQUINO 111.819-6 CIPGD

2. INFORMAR que o SOLDADO convocado com interesse em participar do Curso de Nivelamento/2014, deverá comparecer no Quartel do Comando Geral (QCG) na Diretoria de Pessoal, DP/5 (Seção de Recrutamento e Seleção), até às 11 horas, no período de 17 de setembro a 1º de outubro de 2014, para efetuar a inscrição no Curso de Nivelamento/2014 e entregar os documentos abaixo relacionados, SOB PENA DE NÃO EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, sendo eles:

2.1. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais - AUTORIDADE JUDICIÁRIA) emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária); e

2.2. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.3. INFORMAR que o SOLDADO convocado que não comparecer na data, hora e local

anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse em participar do Curso de Nivelamento/2014.

4. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do SOLDADO que não esteja condenado ao ser submetido a julgamento perante o Poder Judiciário ou estiver submetido a Conselho de Justificação ou de Disciplina, conforme artigo 3º, alíneas “a” e “b”, da Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de 1995;

5. DETERMINAR que do 1º (PRIMEIRO) AO 60º (SEXAGÉSIMO) SOLDADO convocado na presente Portaria, compareça, impreterivelmente, às 07 horas, do dia 30 de setembro de 2014 (terça-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar e do 61º (SEXAGÉSIMO PRIMEIRO) AO 120º (CENTÉSIMO VIGÉSIMO) SOLDADO convocado na presente Portaria, compareça impreterivelmente, às 07 horas, do dia 01 de outubro de 2014 (quarta-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de sua responsabilidade apresentar os exames abaixo relacionados:

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 008a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)b) Exames Laboratoriais:1) Hemograma;2) Glicemia de Jejum;3) Colesterol Total;4) Triglicerídeos;5) Creatinina;6) Uréia;7) Ácido Úrico;8) Sumário de Urina9) PSA (acima de 40 anos)6. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares em

questão, até o dia 03 DE OUTUBRO DE 2014 (SEXTA-FEIRA).7. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo

estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Curso de Nivelamento/2014.

8. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde, os militares APTOS serão convocados para iniciarem o Curso de Nivelamento/2014, com data para início a ser definida por aquela Diretoria.

9. DETERMINAR a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/5 para arquivar.

* Republicada por incorreção no item “1.”, da Portaria original, publicada no BG Nº 169, de 12 de setembro de 2014.

VII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDENa inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,

a Junta Policial Militar de Saúde emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:SESSÃO 086/2014 de 13 de agosto de 2014

Klecius Bandeira Cavalcante, TC PM, do 1º BPM: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

Carlos Alberto de Medeiros, Cap. PM, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Milton Maurent Medeiros, Cb PM 00.699, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.

Francilucio Tertuliano da Silva, Sd PM 10.0307, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 29 (vinte e nove) dias.

Jean Clé Campelo de Farias, Sd PM 10.329, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Encaminhado através da Parte nº 050/14 – 3ª CPM/1º BPM de 13.08.14.

Adriano Guedes Dantas, Sd PM 00.0565, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 14ª licença de 627 (seiscentos e vinte e sete) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 009

Francisco Maurício Ivo dos Santos, Sd PM 00.0908, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde de 25.07.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 041/14 – APM de 29.07.14.

Ângelo Máximo Xavier, Sd PM 99.303, da 3ª CPM/12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde de 29.07.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 056/14 – 3ª CPM/12º BPM de 04.08.14.

Francisco Fábio Elias da Silva, Sd PM 01.602, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Rubenicke Doudement de Siqueira, Sd PM 04.0430, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde de 07.08.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14 – 1ª CPM/5º BPM de 11.08.14.

Joelmir Sílvio de Medeiros, Sd PM 01.0420, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 17 (dezessete) dias.

Heldenberg Santiago Pereira Gomes, Sd PM 04.510, da 1ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 90 (noventa) dias.

Charles Gray Nogueira da Silva, Sd PM 10.486, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Raumur Barbosa de Oliveira, Sd PM 00.0852, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 125/14 – 1ª CPM/5º BPM de 04.08.14.

Anderson de Araújo Rocha, Sd PM 09.413, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 29 (vinte e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 110/14 – CFAPM de 07.08.14.

Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

Diego Allan Diniz Fernandes, Sd PM 10.0726, do 1º PELMON/2º PPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 31 (trinta e um) dias.

Josiran Matias de Lima, Sd PM 97.150, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 24 (vinte e quatro) dias.

Wildjame Costa dos Santos, Sd PM 11.0103, da 1ª CPM/12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 010

Francy Tertuliano, Sd PM 93.324, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

João Maria Teixeira da Silva, 3º Sgt. PM 88.158, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 13.08.14.

Ozemar Barbosa, 3º Sgt. PM 88.201, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 13.08.14.

Manoel Sabino Carvalho, Cb. PM 88.077, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 13.08.14.

Madson Luânio Ferreira de Lima, Sd PM 01.0879, da 4ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 30 (trinta) dias, a contar de 13.08.14. Encaminhado através da Parte nº 192/14 – CIPM de 08.08.14.

Sanderson Rolim de Oliveira, Sd PM 04.233, do EPMON: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 13.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

José Otaviano da Silva, Sd PM 89.344, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 13.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 13 (treze) dias.

Émison Mendes de Souza, Sd PM 97.270, da ROCAM: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 34 (trinta e quatro) dias.

Cleusivan Lima de Macedo, Sd PM 06.702, da 2ª CPM/9º BPM: Apto.Cosme Emanoel Rodrigues de Freitas Júnior, Sd PM 10.476, do 4º BPM: Apto. Por

conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.Jordão Estevão de Lima, 3º Sgt. PM 89.436, da CPRP/4º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 102 (cento e dois) dias.Gilvandro José Azevedo de Medeiros, Cb PM 88.350, do 6º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 92 (noventa e dois) dias.Rilsen de Sena Bertoldo, Sd PM 01.0191, da 1ª CPM/9º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 93 (noventa e três) dias.Jânio Gilvan Lima dos Santos, Sd PM 97.855, da 3ª CPM/1º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 27 (vinte e sete) dias.Célio Dantas Ferreira de Azevedo, Sd PM 10.705, da 2ª CPM/11º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.

SESSÃO 087/2014 de 14 de agosto de 2014

Raimundo Luiz de Lima, 2º Sgt PM 88.668, do PDMA/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.06.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 030/14 – PDMA de 25.06.14.

Antenor Justino Pereira, Cb. PM 92.204, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 69 (sessenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 156 (cento e cinquenta e seis) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 011

Francisco Romildo da Silva Ferreiro, Sd PM 09.067, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Memorando nº 012/14 – 1ª CPM/9º BPM de 13.08.14.

Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 19 (dezenove) dias.

Rogério Marques Tavares, Sd PM 92.517, 4º Pel/CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 86 (oitenta e seis) dias.

Ewerton Paulino da Silva, Sd PM 88.470, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 93 (noventa e três) dias.

José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 2ª licença 29 (vinte e nove) dias.

Denis Fernandes de Brito Lima, Sd PM 04.593, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) dias.

Edvaldo Ferreira da Silva, Sd PM 93.117, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 23 (vinte e três) dias.

Emanuel Oliveira da Silva, Sd PM 10.697, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 063/14 – PDE/11º BPM de 11.08.14.

Magno Elson de Lima Teixeira, Sd PM 09.600, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 241 (duzentos e quarenta e um) dias.

Francisco Canindé da Cruz, Sd PM 00.0727, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 59 (cinquenta e nove) dias.

Davi Cavalcanti Andrade dos Reis, Sd PM 10.0247, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 14ª licença de 539 (quinhentos e trinta e nove) dias.

Gelcino dos Santos Araújo, Sd PM 97.628, da 5ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 100 (cem) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.07.14. Encaminhado através do Ofício nº 083/14 – 5ª CIPM de 07.08.14.

Clemilson Gomes dos Santos, Sd PM 92.648, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 24ª licença de 907 (novecentos e sete) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 012

Marcos Swami de Souza Pereira, Cap. PM, da CIPTUR: Apto ao trabalho, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 14.08.14.

Luiz Antonio de Aquino, Cb PM 86.232, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 43 (quarenta e quatro) dias, a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Silney Ricardo Barbosa do Nascimento, Sd PM 10.110, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 08 (oito) dias, a contar de 14.08.14.

Levi Carrilho do Nascimento, 2º Sgt PM 92.148, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 5ª licença de 53 (cinquenta e três) dias.

Jalmi Correia da Silva, Sd PM 00.635, da 2ª CIPM: Apto. Por conclusão da 8ª licença de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias.

Wellington Arcanjo de Morais, TC. PM, da DE: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença de 184 (cento e oitenta e quatro) dias.

Antônio Carlos Mendonça, ST PM 86.045, do 2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.

Márcio Oliveira da Silva, 2º Sgt PM 92.427, da CIPAM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 89 (oitenta e nove) dias.

Rodrigo Alves de Araújo, Sd PM 07.130, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 28 (vinte e oito) dias.

Getúlio Paulino de Morais Silva, Sd PM 04.0240, da 1ª CPM/11º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Eli Campos de Oliveira Júnior, Sd PM 01.0499, da DAL: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 32 (trinta e dois) dias.

SESSÃO 088/2014 de 18 de agosto de 2014 Henrique La Rock Moreira Pinto, Cap. PM, da DS: Apto para fins de promoção. Para

fins de Promoção.Ivanildo Alexandre Guedes, ST PM, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 93 (noventa e três) dias.

Ailson Benedito, 3º Sgt. PM 88.446, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 6ª licença de 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias.

Rouvani Silva Nunes, 1º Sgt PM 90.193, da APM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 2ª licença de 92 (noventa e dois) dias.

Márcio Oliveira da Silva, 2º Sgt PM 92.427, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 245/14 – CIPAM de 28.08.14.

Deihilson Marcílio Pastel, Cb. PM 97.892, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.13. Por conclusão da 1ª licença de 03 (três) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 013

Adonias Pereira da Silva, Cb PM 88.751, da 2ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.08.14. Encaminhado através da Parte nº 065/14 – 2º CPM/7º BPM de 08.08.14.

Clailson da Silva Gomes, Sd PM 88.018, do CPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 411 (quatrocentos e onze) dias.

Dinarte Soares de Andrade, Sd PM 97.590, da 4ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 87 (oitenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.07.14. Encaminhado através da Parte nº 194/14 – 4ª CIPM de 08.08.14.

Gean Carlos Batista de Morais, Sd PM 01.0302, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 4ª licença de 251 (duzentos e cinquenta e um) dias.

Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 190 (cento e noventa) dias.

Rinaldo Gomes de Almeida, Sd PM 97.854, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 95 (noventa e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.06.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 021/14 – 2º CPM/1º BPM de 25.05.14.

Thyago Monteiro Câmara, Sd PM 09.149, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 39 (trinta e nove) dias.

Moisés Moura da Silva, Sd PM 00.083, do Tribunal de Justiça: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias.

Radir de Araújo Pessoa, Sd PM 01.0254, do 3º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 439 (quatrocentos e trinta e nove) dias.

Joaquim Soares Filho, Sd. PM 89.263, do HRPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 91 (noventa e um) dias.

João Paulo de Moura Oliveira, Sd PM 09.0687, do RPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.08.14. Encaminhado através da Parte nº 132/14 – RPMON de 15.08.14.

Ewerton Michel Oliveira Cardoso, Sd PM 06.411, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 141/14 – CIOSP de 08.08.14.

Eli Campos de Oliveira Júnior, Sd PM 01.0499, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.08.14. Encaminhado através da Parte nº 066/14 – DAL de 13.08.14.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 014

Ademar da Silva Doudement, Sd PM 95.108, da 2ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 11ª licença de 497 (quatrocentos e noventa e sete) dias.

Sávio Ranyeri Dantas de Lira Diniz, Sd PM 06.0527, da 3ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias.

Dário Martiniano Bezerra Filho, Sd PM 09.385, do 10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 211 (duzentos e onze) dias.

José Gomes da Silva, 1º Sgt PM 83.299, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 91 (noventa e um) dias, a contar de 02.07.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Wellington Dantas do Nascimento, Cap. PM, da DAL: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Enio Silva Macêdo, Cap. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 18.08.14.

Kleyber de Souza Xavier, Sgt PM 90.155, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Francisco Galberto Bertuleza, Cb. PM 86.158, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 18.08.14.

Eluzai de Araújo Varela, Sd PM 89.406, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Sérgio Soares Dantas, Sd PM 00.999, do 9º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 18.08.14.

Rogério Freire da Costa, Sd PM 93.292, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 18.08.14.

Orestes Arcenio Formiga Gomes, Sd PM 06.007, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Luzinaldo Rodrigues de Souza, Sd PM 01.954, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Edson Pereira do Nascimento, Sd PM 92.495, do GM/TJ: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Dore Edson Gonçalves da Silva, Sd PM 99.203, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 015

Alexsandro Batista Xavier, Sd PM 09.0448, do 10º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 18.08.14.

José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, por 15 (quinze) dias, a contar de 18.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Eduardo Braga Damasio de Souza, Sd PM 06.0689, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e sapato fechado no pé direito por 31 (trinta e um) dias, a contar de 18.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

José Demetrios Santos Nascimento, Sd PM 06.309, do RPMON: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 18.08.14.

Aracélio Geraldo Leite, Sd PM 00.1240, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 18.08.14.

Nelson Mário do Nascimento, Sd PM 92.245, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 3ª licença de 30 (trinta) dias.

José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 3ª licença 34 (trinta e quatro) dias.

Elcio Dias de Carvalho, Sd PM 09.004, do 3º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença 51 (cinquenta e um) dias.

Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMON: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 92 (noventa e dois) dias.

SESSÃO 089/2014 de 20 de agosto de 2014

Dimas Vicente da Silva, Maj. PM, do RPMON: Apto para fins de promoção. Para fins de Promoção.

Susanne de Souza Oliveira, Cap. PM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 006/14 – DS de 20.08.14.

Elisson Moreira Silva, Cb PM 06.0499, da CC-Banda de Música: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 39 (trinta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.08.14. Encaminhado através da Parte nº 044/14 – Banda de Música de 18.08.14.

Francisco das Chagas da Câmara, Cb. PM 00.0489, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trinta e cinco) dias.

Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 31 (trinta e um) dias.

Manassés Cristiano Rocha da Silva, Sd PM 00.0348, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 128 (cento e vinte e oito) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 016

Marcos Antônio Tavares de Brito, Sd PM 09.0016, do CPI: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Encaminhado através da Parte nº 224/14 – CPI de 18.08.14.

Bruno Vilela da Silva, Sd. PM 10.216, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 96 (noventa e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 196/14 – CIPGD de 15.08.14.

Luiz Pinto de Melo Neto, Sd PM 01.0554, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.05.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias.

Walter Pereira Domingos, Sd PM 00.763, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Antenor Alves de Souza Junior, Sd PM 00.993, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 91 (noventa e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.07.14. Encaminhado através da Parte nº 173/14 – CIPGD de 25.07.14.

Elizandro Costa da Silva, Sd PM 00.0401, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 167 (cento e sessenta e sete) dias.

Daniel Henrique da Silva, Sd PM 07.112, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Encaminhado através da Parte nº 201/14 – CIPGD de 19.08.14.

Damião Rodrigues de Moura, Sd PM 97.634, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Encaminhado através da Parte nº 017/14 – 3º CPM/6º BPM de 18.08.14.

Francisco Jailson Oliveira Rocha, Sd PM 92.675, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 102 (cento e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.08.14. Encaminhado através da Parte nº 097/14 – 7º BPM de 12.08.14.

José Adaelson da Silva, Sd PM 00.1291, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o

serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 41 (quarenta e um) dias de licença para tratamento

de saúde a contar de 08.08.14. Encaminhado através da Parte nº 169/14 – 2ª CIPM de 13.08.14.

Patrick Rener de Oliveira, Sd PM 09.0610, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 34 (trinta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06.08.14. Encaminhado através do Ofício nº 327/14 – HRPM de 12.08.14.

Lailton Francisco de Souza, Sd PM 00.1050, do PCS/4º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, a contar de 20.08.2014. Não há relação de causa-efeito com a atividade Policial Militar. Incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 8ª licença de 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 017

Wellington Arcanjo de Morais, TC. PM, da DE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 181 (cento e oitenta e um) dias, a contar de 20.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Cloves Andrade da Silva, Cb. PM 88.795, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 20.08.14.

Cássio Roberto Flor Francisco, Sd. PM 10.091, do 8º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 20.08.14.

Francisco Sílvio do Nascimento, Sd PM 04.400, da Diretoria de Finanças: Apto para atividade administrativa, dispensado de permanecer longos períodos de pé por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 20.08.14.

Washington Edmilson Gomes da Silva, Sd PM 92.402, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar de 15.08.14. Encaminhado através da Parte nº 039/14 – 2º CPM/1º BPM de 19.08.14.

Edmilson do Nascimento, Sd PM 01.0196, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e uso de calçado no pé esquerdo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 30 (trinta) dias, a contar de 20.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.

Ademir Januário do Nascimento, Sd PM 89.384, do 10º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 20.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.

Francilucio Tertuliano da Silva, Sd PM 10.0307, da 3ª CPM/4º BPM: Apto. Por conclusão da 4ª licença de 52 (cinquenta e dois) dias.

José Valdo Caetano, 3º Sgt PM 90.228, do 2º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 91 (noventa e um) dias.

Jean Clé Campelo de Farias, Sd PM 10.329, da 3ª CPM/1º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 09 (nove) dias.

Eduardo Borges de Oliveira, Sd. PM 04.0218, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 100/2014 – DP/2, Natal/RN de 19 de agosto de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

Maurício Diego de Oliveira, Sd. PM 06.0434, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 099/2014 – DP/2, Natal/RN de 18 de agosto de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

José Leudo da Silva, Sd. PM 89.210, do 9º BPM: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Ofício Nº 010/2014 – CD/2º BPM, Natal/RN de 04 de julho de 2014, para fins de Conselho de Disciplina.

SESSÃO 090/2014 de 21 de agosto de 2014

Ana Helena Garcia de Araújo, Maj. QOSPM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Encaminhado através da Parte nº 008/14 – DS de 20.08.14.

Nicolas Neves Beda, 2º Ten. PM, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço

ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a

contar de 14.08.14. Encaminhado através da Parte nº 126/14 – CIPTUR de 19.08.14.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 018

Iranildo Félix de Souza, 1º Ten. PM, do 11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 10ª licença de 588 (quinhentos e oitenta e oito) dias.

Josué Ferreira Bondade, 3º Sgt. PM 89.085, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29.07.14. Encaminhado através da Parte nº 200/14 – CIPGD de 19.08.14.

Deihilson Marcílio Pastel, Cb. PM 97.892, do 5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.13. Por conclusão da 2ª licença de 25 (vinte e cinco) dias.

Marcos Welder de Melo, Cb PM 00.0849, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 12 (doze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.13. Encaminhado através da Parte nº 130/14 – CIPTUR de 20.08.14.

Manasses Gomes de Paiva, Sd PM 01.0283, da 3ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.13. Encaminhado através do Ofício nº 233/14 – 3º CIPEM de 19.08.14.

Evaldo Costa do Nascimento, Sd PM 88.511, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Jackson Francisco dos Santos, Sd PM 00.100, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 28 (vinte e oito) dias.

Olímpio Matias Bezerra de Oliveira Santos, Sd PM 10.618, da 2ª CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 87 (oitenta e sete) dias.

Nazário Wellington Silva dos Santos, Sd PM 00.438, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 95 (noventa e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.07.14. Encaminhado através da Parte nº 451/14 – ROCAM de 19.08.14.

José Roberto Macedo de Negreiros, Sd PM 01.178, da CIAD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.08.14. Encaminhado através da Parte nº 173/14 – CIPRED de 20.08.14.

Arthur Rodrigues Silva, Sd PM 09.0329, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.14. Encaminhado através da Parte nº 131/14 – 5º BPM de 20.08.14.

Rafael Andrade da Silva, Sd PM 06.0032, da 2ª CPM/10º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 43 (quarenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 104 (cento e quatro) dias.

Edvan Nunes de Araújo, Sd PM 00.289, do 6º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN, a contar de 11.08.2014. Há relação de causa-efeito com o serviço Policial Militar. Há recomendação de interdição judicial. Incapaz definitivamente para o porte de arma de fogo. Por conclusão da 13ª licença de 812 (oitocentos e doze) dias. para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 019

Iris Miranda de Oliveira, 1º Sgt PM 92.032, do 3º DPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 21.08.14. Encaminhado através da Parte nº 308/14 – 3º DPRE de 20.08.14.

Josivaldo José de Araújo, 3º Sgt PM 94.104, do 3º DPRE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, serviço de guarda e escalas de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Silney Ricardo Barbosa do Nascimento, Sd PM 10.110, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 21.08.14.

José Nunes de Melo, Sd PM 99.122, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 21.08.14.

Fabio de Oliveira Silva, Sd. PM 10.0781, do 2º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

Marcos Antônio da Silva, Sd PM 99.344, do 6º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 21.08.14.

Manoel Weskley da Cunha Carvalho, Sd PM 04.511, da ROCAM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 33 (trinta e três) dias, a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 142 (cento e quarenta e dois) dias.

Iury Pinheiro da Silva, 3º Sgt. PM 89.141, da CIPTUR: Apto. Por conclusão da 2ª

licença de 59 (cinquenta e nove) dias.

Edson Augusto Barbosa, Sd PM 97.274, da CIPAM: Apto.Eduardo Philipp Medeiros Coelho, Sd PM 01.400, da 3ª CPM/4º BPM: Apto.Cirilo Eugênio de Lima, 2º Sgt. PM 93.245, do 5º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde.Francisco Romildo da Silva Ferreiro, Sd PM 09.067, da 1ª CPM/9º BPM: Não

compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.

Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde.

Cristiano Torres da Costa Dantas, Sd. PM 04.0186, da DP/2: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 101/2014 – DP/2, Natal/RN de 20 de agosto de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

Francisco Fernandes da Silva, Sd. PM RR, do SPI: Apto para os fins que se destina. Encaminhado através de Ofício Nº 002/2014 - SPI, Natal/RN de 21 de julho de 2014, para fins de Conselho e Disciplina.

Maurício Felipe de Souza, Sd. PM Ref., do SPI: Paciente portador de patologia inadequada a legislação vigente para concessão de Isenção de Imposto de Renda/IPERN. Lei nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 161/2014 - SPI, Natal/RN de 25 de outubro de 2014, para fins de Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 020

SESSÃO 091/2014 de 25 de agosto de 2014

Adriana Tindô Soares de Souza, 2º Sgt PM 90.207, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.

Magaly Romeiro Galvão, 2º Sgt PM 92.175, da CPFem: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Encaminhado através da Parte nº 033/14 – CPFem de 13.08.14.

Lenivaldo Fernandes da Silva, 3º Sgt PM 90.122, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Por conclusão da 5ª licença de 208 (duzentos e oito) dias.

Ranmildo Fernandes da Costa, Cb PM 97.232, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 26 (vinte e seis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09.08.14. Encaminhado através do Ofício nº 147/14 – CIOSP de 12.08.14.

Jon Herbert Rocha das Neves, Sd PM 09.234, CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 68 (sessenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.06.14. Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 70 (setenta) dias, a contar de 26.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 125/14 – CPM de 19.08.14.

Jamilton Eckstine Nascimento Pereira, Sd PM 01.0248, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 18ª licença de 820 (oitocentos e vinte) dias.

Rafael Alves de Luna, Sd PM 10.0707, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 59 (cinquenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 203/14 – CIPGD de 20.08.14.

Rafael Diêgo Xavier da Silva, Sd PM 04.470, da DP/2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 379 (trezentos e setenta e nove) dias.

Francisco Emerson Irineu de Lucena, Sd PM 00.691, do 7º BPM: Incapaz

temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de

licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste

período. Por conclusão da 2ª licença de 125 (cento e vinte e cinco) dias.

Alexandre Lopes de Souza, Sd PM 06.0347, da 1ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 013/14 – 1º CPM/9º BPM de 19.08.14.

Flávio Barreto Lemos, Sd PM 11.0114, da Coordenadoria de Segurança: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 021

Mário Heverton Pereira da Silva, Sd PM 00.1274, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 7ª licença de 312 (trezentos e doze) dias.

Gilberto Soares de Oliveira Júnior, Sd PM 01.448, da CC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 67 (sessenta e sete) dias.

Roberto Rivelino Ribeiro, Sd PM 97.872, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 85 (oitenta e cinco) dias.

Gerson Lira de Santana, Sd PM 94.138, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Por conclusão da 3ª licença de 36 (trinta e seis) dias.

Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 65 (sessenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através do Ofício nº 421/14 – 8º BPM de 22.08.14.

Sidney Freire da Silveira, Sd PM 01.046, da CIPRED: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Encaminhado através da Parte nº 179/14 – CIPRED de 22.08.14.

Edson Francisco de Araújo, Sd PM 00.0545, do EPMON: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 224 (duzentos e vinte e quatro) dias.

José Nicodemos de Mendonça, Sd PM 00.0537, do BPChoque: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 28 (vinte e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15.08.14. Encaminhado através da Parte nº 114/14 – CPAPM de 20.08.14.

Gledson Morais de Azevedo, Sd PM 11.0098, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 20 (vinte) dias.

José Ailton de Lima, 2º Sgt PM 88.161, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a contar de 25.08.14.

Claudio Soares Félix, 2º Sgt PM 92.130, da DP/2: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.14.

Francisco Teixeira dos Santos, 3º Sgt PM 84.295, do 10º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda, deverá cumprir 03 expedientes semanais por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 022

Alcindo Venâncio dos Santos Júnior, Cb PM 97.785, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 25.08.14.

José Wilson dos Santos, Sd PM 01.0149, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.13.

Gledson Alexandre Pinheiro de Andrade, Sd PM 04.473, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.13.

Edvan de Lemos, Sd PM 97.838, do PCS/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.14.

Jailson Emiliano da Silva, Sd PM 97.713, do RPMON: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 25.08.13.

Cezane Varela da Silva, Sd PM 09.0222, da 3ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez) dias, a contar de 25.08.14.

João Maria Pereira da Silva, Sd PM 97.836, do BOPE: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez) dias, a contar de 25.08.14.

João Paulo de Moura Oliveira, Sd PM 09.0687, do RPMON: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez) dias, a contar de 25.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 11 (onze) dias.

Jean Carlos Moreira Brandão, Sd PM 99.204, do RPMON: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 97 (noventa e sete) dias, a contar de 20.08.14. Encaminhado através da Parte nº 134/14 – RPMon de 21.08.14.

Maxwell de Oliveira Miranda, Sd PM 10.386, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 02 expedientes semanais por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 25.08.14. Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo, devendo cumprir 03 expedientes semanais por 48 (quarenta e oito) dias, a contar de 08.10.14. Por conclusão da 3ª licença de 140 (cento e quarenta) dias.

João Bosco Dias de Paiva, 3º Sgt. PM 89.068, da 1ª CPM/3º BPM: Apto.Hilton Soares Lopes, 1º Ten. PM, do 9º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.Felipe Thiago do Nascimento Teixeira Souza, 1º Ten. PM, da APM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 182 (cento e oitenta e dois) dias.Raimundo Luiz de Lima, 2º Sgt PM 88.668, PDMA/3º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois) dias.Jussier Dantas Soares, 3º Sgt. PM 89.352, da CC: Não compareceu a inspeção de saúde.Wellington Vanderley de Carvalho, Sd PM 01.0106, do 3° BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde.Alysson Marcos Levino Barbosa, Sd PM 04.341, da 3ª CPM/9º BPM: Não compareceu

a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 33 (trinta e três) dias.Edinaldo Barros de Oliveira, Sd PM 99.152, da CPSP/3º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias.Alessandro Pegado de Araújo, Sd PM 00.0583, da 1ª CPM/4º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 023

SESSÃO 092/2014 de 27 de agosto de 2014

Marcos Jeferson de Almeida Campos, ST PM, da DS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 271 (duzentos e setenta e um) dias.

Francisco Genildo de Freitas Maia, 2º Sgt PM 92.687, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 10ª licença de 521 (quinhentos e vinte e um) dias.

Luciano Moreira da Silva, 3º Sgt PM 86.301, 8º BPM/2º CPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 3ª licença de 154 (cento e cinquenta e quatro) dias.

Sérgio Luiz Soares de Freitas, Cb PM 88.414, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 140/14 – 5º DPRE de 25.08.14.

Alciran Silva dos Santos, 3º Sgt. PM 88.381, da 1ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Por conclusão da 5ª licença de 203 (duzentos e três) dias.

Milton Maurent Medeiros, Cb PM 00.699, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 31 (trinta e um) dias.

Adolfo Menezes da Silva, Cb. PM 00.043, da DP/2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 104/14 – DP de 26.08.14.

Nildo Raimundo de Paiva Júnior, Cb PM 00.0443, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Encaminhado através da Parte nº 070/14 – DAL de 25.08.14.

Márcio Aurélio Martins Xavier, Cb. PM 99.069, da DP/2: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 49 (quarenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.08.14. Por conclusão da 6ª licença de 170 (cento e setenta) dias.

José Batista de Souza, Cb. PM 88.631, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 22.08.14. Encaminhado através da Parte nº 118/14 – CFAPM de 25.08.14.

Fernando Luiz Anselmo de Oliveira, Sd PM 99.049, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.08.14. Encaminhado através da Parte nº 128/14 – CIPGD de 27.08.14.

Ozivan Cândido Rocha, Sd PM 97.425, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 68 (sessenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.12. Por conclusão da 2ª licença de 90 (noventa) dias.

Marlon Sandro Freire, Sd PM 06.324, da 2ª CPM/8º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 020/14 – 2º CPM de 22.08.14.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 024

Ademir de Lira, Sd PM 89.383, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 39 (trinta e nove) dias.

Joabson Rafael de Araújo, Sd PM 97.577, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Encaminhado através da Parte nº 285/14 – BOPE de 26.08.14.

Arioston Gomes da Costa, Sd PM 97.915, do 1º DPRE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias.

Josiran Matias de Lima, Sd PM 97.150, do 4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 39 (trinta e nove) dias.

Deyvson Alexandre Araújo Bezerra, Sd PM 04.0407, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 35 (trina e cinco) dias.

Francinaldo da Fonseca, Sd PM 07.071, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20.08.14.

Francisco da Chagas Alves da Penha, Sd PM 09.0313, da 2ª CPM/2º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Encaminhado através da Parte nº 064/14 – 2º CPM/2º BPM de 20.08.14.

Jair Macêdo da Silva, Sd PM 97.130, da 2ª CPM/3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 344/14 – 2ª CPM/3º BPM de 25.08.14.

Gentilli Anderson Lima da Silveira, 2º Ten. PM, do 11º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 93 (noventa e três) dias, a contar de 26.08.14. Por conclusão da 4ª licença de 169 (cento e sessenta e nove) dias.

Ijailson Gomes da Silva, Sd PM 06.0591, do 3º Pel./CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço, serviço de guarda, recintos fechado e alturas por 44 (quarenta e quatro) dias, a contar de 27.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 068/14 – 3º Pel./CIPGD de 25.08.14.

Aldo José de Góis, Sd PM 10.0064, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 27.08.14.

Gerivanaldo Lima do Nascimento, Sd PM 84.061, da COSEG/GAC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62 (sessenta e dois) dias a contar de 27.08.14.

José Otaviano da Silva, Sd PM 89.344, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 08 (oito) dias, a contar de 27.08.14.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 025

Charles Gray Nogueira da Silva, Sd PM 10.486, da 2ª CIPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e esforço na mão direita por 15 (quinze) dias, a contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 45 (quarenta e cinco) dias.

Claudio de Melo Dias, Sd PM 94.137, da 2ª CPM/4º BPM: Apto.Márcia Marcionila Santos de Freitas, 2º Sgt PM 90.187, da DP/2: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 153 (cento e cinquenta e três) dias.Wildjame Costa dos Santos, Sd PM 11.0103, da 1ª CPM/12º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias.Manasses Gomes de Paiva, Sd PM 01.0283, da 3ª CIPM: Não compareceu a inspeção

de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.Abdomar dos Santos Costa Sobrinho, Sd PM 93.376, do CS: Não compareceu a

inspeção de saúde. A contar de 25.08.14, Roberto Franco do Nascimento, Sd. PM 06.0160, da DP/2: Apto para os fins que se

destina. Encaminhado através do Memorando Nº 102/2014 – DP/2, Natal/RN de 21 de agosto de 2014, para fins de Licenciamento a pedido.

SESSÃO 093/2014 de 28 de agosto de 2014 Dinno Max Fernandes da Silva, Cap. QOPM, da DP: Apto para fins de promoção. Para

fins de Promoção.Jean Francisco Martins de Melo, 2º Sgt PM 92.438, do 1º DPRE/CPRE: Incapaz

temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 47 (quarenta e sete) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 51 (cinquenta e um) dias.

Ionaldo Xavier de Lima Sales, Cb. PM 00.0326, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Encaminhado através da Parte nº 121/14 – CFAPM de 27.08.14.

Jean Oliveira de Mendonça, Sd PM 01.0611, do BOPE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 51 (cinquenta e um) dias.

Helder Bruno Araújo de Azevedo, Sd PM 10.675, da CIPAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 14 (quatorze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.08.14. Encaminhado através da Parte nº 263/14 – CIPAM de 27.08.14.

Antonione Marcondes de Brito Araújo, Sd PM 10.0718, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 76 (setenta e seis) dias.

Flávio Germano Santos de Souza, Sd PM 04.628, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Encaminhado através da Parte nº 69/14 – DAL de 19.08.14.

Sérgio Paulo Alves da Cruz, Sd PM 88.675, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 69 (sessenta e nove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 124/14 – 3ª CPM/4º BPM de 25.08.14.

Edson Costa Ferreira, Sd PM 01.840, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 46 (quarenta e seis) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 026

Cristiano Rogério de Souza, Sd PM 06.481, do CS: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.08.14. Encaminhado através da Parte nº 216/14 – DS de 26.08.14.

Jonatas Cosme de Oliveira Neves, Sd PM 06.0504, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 21 (vinte e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 30 (trinta) dias.

Afonso José do Nascimento, Sd PM 99.158, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 16ª licença de 774 (setecentos e setenta e quatro) dias.

Joilson Soares Teixeira Morais, Sd PM 10.859, do 4º PEL/CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 19 (dezenove) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Encaminhado através da Parte nº 071/14 – 4º PEL/CIPGD de 25.08.14.

Franklin Rocha Pessoa, Sd PM 92.444, do 4º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar de 28/08/2014. Preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, Conforme Artigo 40, parágrafo۠ 21 da Constituição Federal. Por conclusão da 4ª licença de 222 (duzentos e vinte e dois) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Amâncio dos Santos, 2º Ten. PM, da APM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 61 (sessenta e um) dias, a contar de 28.08.14. Por conclusão da 2ª licença de 57 (cinquenta e sete) dias.

Francisco Medeiros de Morais, Cb PM 97.102, da CIPTUR: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 43 (quarenta e três) dias, a contar de 28.08.14. Por conclusão da 1ª licença de 38 (trinta e oito) dias.

Alexandre Alves de Oliveira, Sd. PM 10.0270, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 21 (vinte e um) dias, a contar de 28.08.14.

Francisco das Chagas Cavalcante, Sd PM 00.855, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 33 (trinta e três) dias, a contar de 28.08.14.

José de Araújo Monteiro Filho, Sd PM 86.385, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 28.08.14.

Evandro Miguel da Paz, 3º Sgt. PM 85.123, do 11º BPM: Apto.Rodrigo Alves de Araújo, Sd PM 07.130, da CIPTUR: Apto.Ana Helena Garcia de Araújo, Maj. QOSPM, da DS: Não compareceu a inspeção de

saúde. Por conclusão da 1ª licença de 08 (oito) dias.Nicolas Neves Beda, 2º Ten. PM, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de saúde.

Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.Evaniel Medeiros da Costa, Cb PM 97.899, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de

saúde. Por conclusão da 1ª licença de 36 (trinta e seis) dias.Marcos Welder de Melo, Cb PM 00.0849, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção de

saúde. Por conclusão da 1ª licença de 12 (doze) dias.Ewerton Paulino da Silva, Sd PM 88.470, da 1ª CPM/1º BPM: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 4ª licença de 108 (cento e oito) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 027

Marcos Antônio Tavares de Brito, Sd PM 09.0016, do CPI: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Carlindo Marcos da Costa, Sd PM 06.0314, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

SESSÃO 094/2014 de 01 de setembro de 2014 José Marcos Honorato de Carvalho, Cap. PM, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para fins de

promoção. Para fins de Promoção.Wilson Formiga Brandão Neto, Maj. PM, da Ajd. Geral: Incapaz temporariamente para

o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 64 (sessenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28.08.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.

Marcos Alexandre Moura Tavares, ST PM, do 3º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14.

Jurandir Soares da Silva, ST PM, da 2ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 144 (cento e quarenta e quatro) dias.

José Pereira de Araújo, 3º Sgt PM 86.085, do 6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 156 (cento e cinquenta e seis) dias.

Alciran Silva dos Santos, 3º Sgt. PM 88.381, da 1ª CPM/8º BPM: Incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo critérios para Isenção de Imposto de Renda/IPERN e limite dobrado de Isenção de Contribuição Previdenciária, a contar de 01/09/2014. Por conclusão da 6ª licença de 233 (duzentos e trinta e três) dias, para fins de Reforma e Isenção de Imposto de Renda/IPERN.

Sidney Bandeira Epaminondas, Cb. PM 99.173, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 4ª licença de 102 (cento e dois) dias.

Elísio Lopes Pereira, Sd PM 88.593, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14.

Eriqeine Isbelo de Araújo, Cb PM 00.1090, do COINE: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 1ª licença de 96 (noventa e seis) dias.

Damião Rodrigues de Moura, Sd PM 97.634, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

Antônio Marcos de Góis, Sd PM 97.763, do CEDUC: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 4ª licença de 44 (quarenta e quatro) dias.

Alexandre Simões Carneiro Palmeira, Al. Sd. PM, do CFAPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença 66 (sessenta e seis) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 028

Armando José da Costa, Sd. PM 01.185, do CIOSP: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 14ª licença de 675 (seiscentos e setenta e cinco) dias.

João Victor Serafim Ramos, Sd PM 04.552, da ROCAM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25.08.14. Encaminhado através da Parte nº 464/14 – ROCAM de 27.08.14.

Antônio Felipe Filho, Sd PM 97.918, da 1ª CPM/11º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.13. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença 91 (noventa e um) dias.

Ailton Eduardo Bernardo, Sd PM 89.111, do PCS/1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 1ª licença 68 (sessenta e oito) dias.

Sílvio Alex de Lima, Sd PM 09.249, da 1ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.08.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 130/14 – 1ª CPM/5º BPM de 15.08.14.

José Glaudio Henrique Júnior, Sd PM 06.0515, do 1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 38 (trinta e oito) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26.08.14. Encaminhado através da Parte nº 183/14 – CIPRED de 28.08.14.

Feliph Marcell da Costa Tavares, Sd PM 10.0426, da DAL: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 22 (vinte e dois) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 1ª licença 31 (trinta e um) dias.

Valmir Batista de Araújo, Sd PM 11.070, do 12º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19.08.14. Encaminhado através da Parte nº 255/14 – 12º BPM de 29.08.14.

José Nazareno da Costa, Sd PM 89.350, do 1º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período.

José Eriberto Custódio de Silva, Sd PM 10.0665, da 4ª CIPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 115 (cento e quinze) dias.

Francisco Jeânio Andrade Sabino, Sd PM 99.304, do 7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Por conclusão da 4ª licença de 116 (cinquenta e dezesseis) dias.

Josemar Joaquim Rodrigues da Silva, Sd PM 97.318, da 1ª CPM/7º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 6ª licença de 549 (quinhentos e quarenta e nove) dias.

Áureo Fernandes Borges Neto, Sd PM 09.646, da CIPGD: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 5ª licença de 205 (duzentos e cinco) dias.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 029

Flamarion Augusto de Santana, Sd PM 01.0894, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23.07.14. Não pode portar arma de fogo neste período. Por conclusão da 17ª licença de 885 (oitocentos e oitenta e cinco) dias.

Paulo Sergio Gonçalves, ST. PM, do 3º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno, escalas de serviço e serviço de guarda por 18 (dezoito) dias, a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período.

Erivanildo Segundo de Macedo, 2º Sgt. PM 92.562, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 64 (sessenta e quatro) dias, a contar de 28.08.14. Encaminhado através da Parte Especial CP Cães/14 de 28.08.14.

Noroaldo Freire da Silva, 1º Sgt. PM 92.142, da CC: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar de 01.09.14.

Iraboã Ferreira de Souza, 3º Sgt. PM 89.337, do CFAPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 01.09.14.

Jailton Silva dos Santos, Sd PM 97.058, da 2ª CPM/1º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60 (sessenta) dias, a contar de 01.09.14. Por conclusão da 2ª licença de 63 (sessenta e três) dias.

Amarildo Antônio da Silva, Sd PM 01.0647, do BPChoque: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 01.09.14.

Eduardo Canuto de Oliveira, Sd PM 92.378, da CIPRED: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo, guarda e noturno por 39 (trinta e nove) dias, a contar de 01.09.14. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por conclusão da 1ª licença de 82 (oitenta e dois) dias.

Gilvan de Lima Tomaz, Sd. PM 06.195, da CIPGD: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92 (noventa e dois) dias, a contar de 01.09.14.

Noel Pereira de Souza, Sd PM 00.1149, da 2ª CPM/4º BPM: Apto para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 96 (noventa e seis) dias, a contar de 28.08.14. Encaminhado através do Memorando nº 012/14 – 2ª CPM/4º BPM de 28.08.14.

Antônio Santos de Araújo, Sd PM 01.0181, da 3ª CPM/6º BPM: Apto ao trabalho a contar de 02.09.14.

Daniel Henrique da Silva, Sd PM 07.112, da CIPGD: Apto. Por conclusão da 1ª licença de 15 (quinze) dias.

João Severino da Silva Filho, Maj. PM, do 9º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

Max Delys Pereira da Silva, Sd PM 00.0308, do CIOSP/Mossoró: Não compareceu a inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 47 (quarenta e sete) dias.

Fernando Luiz Anselmo de Oliveira, Sd PM 99.049, da CIPGD: Não compareceu a

inspeção de saúde. Por conclusão da 1ª licença de 10 (dez) dias.

Wagner José Sena da Silva, Sd PM 04.330, da 2ª CPM/4º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 030

Josenildo Lopes da Silva, Sd PM 00.1015, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção de saúde.

(Sessões encaminhadas através das Parte 353, 356, 362, 366, 370, 377, 379, 381, 382, 385 e 387/2014-JPMS datadas de 13, 14, 18, 20, 21, 25, 27 e 28 de agosto e 1º de setembro de 2014).

Despachos da Ajudância Geral em 18/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências.

VIII - TRANSCRIÇÕES DE DECLARAÇÕES Declaro para os devidos fins que se fizerem justo e necessário que 1º Sgt PM nº 92.313

João Marques Santos, lotado na Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, adido a Diretoria de Pessoal DP – DP/2, efetivamente não gozou férias regulamentares referentes aos anos de 2003,2004, 2005, 2006, 2008, 2010,2011.

Natal/RN, 19 de agosto de 2014. Sergio Guimarães da Rocha, Cel. PM - Coordenador de Segurança /GAC.Encaminhamento da DP Nº 667, de 02/09/2014: Publique-se em BG.

Declaro para os devidos fins que se fazem necessário, que o 2º Sargento PM Nº 95.067 Laércio Costa de Medeiros, Mat. Nº 113.867-7, pertencente ao efetivo do GPRE/ CPRE, não gozou as férias regulamentares referentes ao exercício 2008, prevista para a 5ª turma, conforme o BG Nº 66, de 13 de Abril de 2011; exercício 2009, prevista para a 2ª turma, conforme o BG Nº 009, de 15 de janeiro de 2009; exercício de 2010, prevista para a 3ª turma, conforme o BG Nº 203, de 03 de novembro de 2010 e exercício 2011, prevista para a 7ª turma, conforme o Adt ao BG Nº 200, de 25 de outubro de 2011.

Natal/RN de 18 de agosto de 2014.Ivânia Barreto Meireles, Cap. PM Fem - Chefe da 1ª Seção do CPRE.Encaminhamento da DP Nº 663, de 1º/09/2014: Publique-se em BG.

Declaro para os fins que se fizerem necessários, que o Maj PM Humberto Hermógenes Pimenta, efetivamente não gozou as férias regulamentares, referentes aos anos de 2005, 2006, 2009 e 2010.

Quartel em Pau dos Ferros/RN, 08 de setembro de 2014.Romualdo Borges Farias, Ten Cel PM - Cmt do 7º BPM.Encaminhamento da DP Nº 716, de 15/09/2014: Publique-se em BG.

IX - AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO – Solicitações.O Sd PM Nº 2006.0693 Salatiel Rufino dos Santos Bisneto, da Coordenadoria de

Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40.

(Parte Especial de 12/09/2014 – Encaminhamento de 15/09/2014).Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB

para o que lhe compete

O Cb PM Nº 88.482 Josenildo Nascimento Siva, da Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40. (Parte Especial de 11/09/2014 – Encaminhamento de 12/09/2014).

Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 031

O Sd PM Nº 93.287 Janilson Diogo de Oliveira, da Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre .40.

(Parte Especial de 10/09/2014 – Encaminhamento de 11/09/2014).Despacho da Chefia do EMG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB

para o que lhe compete

X - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0576/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA Polícia Militar DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982;

Considerando a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível, garantindo a funcionabilidade de tais unidades.

RESOLVE:1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço e de interesse

próprio:a) Da Diretoria de Pessoal – DP (Natal/RN) para a Companhia Independente de

Policiamento Turístico – CIPTUR (Natal/RN);ORD GRAD Nº NOME MAT.

1. ST - Lindon Jonhson Soares Dantas 111.787-4

b) Da 3ª Seção do Estado Maior Geral – 3ª SEÇÃO/EMG (Natal/RN) para o Subcomando e Chefe do Estado Maior Geral – SUBCMDO E CH/EMG (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 99.124 Luciano Pereira Baracho 162.448-2

c) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM/1ª CPM (Parnamirim/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 97.428 Fabiano Correia Filgueira 114.776-5

d) Da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM (Santa Cruz/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/5º DPRE/2º GPRE (Santa Cruz/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2010.0413 Francisco Ednaldo Pereira 205.478-7

e) Do Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE (Natal/RN) para a Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 97.144 Marcelo Braz Barbosa 114.379-4

f) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM/1ª CPM (Caicó/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2006.0514 Carlindo Marcos da Costa 195.095-9

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 032

g) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN) para o 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM/1ª CPM (Caicó/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. 2º SGT 92.332 Paulo Henrique Fernandes 112.541-9

h) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3º DPRE (Caicó/RN) para a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de Piranhas/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 94.089 Paulo Henrique dos Santos 113.711-5

i) Da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de Piranhas/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/3ºDPRE (Caicó/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2004.0368 André Pereira de Medeiros 175.878-0

j) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN) para a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. 2º SGT 93.045 Luiz Erasmo Gadelha 113.200-8

k) Da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN) para a Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 99.243 João Maria Feliciano 162.409-1

l) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM (Natal/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2010.0714 Sanclair da Silveira Freitas Júnior 208.213-6

m) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE (Natal/RN) para o 9º Batalhão de Policia Militar – 9º BPM (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 92.730 Aldo Braz da Costa 112.184-7

n) Da Diretoria de Ensino – DE (Natal/RN) para a Assessoria Administrativa – AAD (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2007.0023 Rodrigo César de Souza Pompilo 196.360-0

o) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para o Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2009.0609 Ednaldo Carlos Fernandes Duarte 202.026-2

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 033

p) Do 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM/ 2ªCPM (Patú/RN) para a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de Piranhas/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 94.140 Edinaldo da Costa Rangel 113.629-1

q) Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM/ 2ªCPM (Patu/RN), devendo prestar serviço no Destacamento da cidade de Messias Targino/RN;

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. CB 88.766 Francisco Rodrigues de Almeida Filho 015.406-7

r) Da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN)

para a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED 9Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2009.0661 Diego Felipe de Oliveira Araújo 202.177-3

s) Do Regimento de Polícia Montada – RPMON/2º PEL (Caicó/RN) para a Companhia

Independente de Proteção Ambiental – CIPAM/2º PEL (Caicó/RN);ORD GRAD Nº NOME MAT.

1. SD 2009.0248 Raphael Lucena de Brito Rocha 202.505-1

t) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para o 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM/ 1ª CPM (Pau dos Ferros/RN), devendo prestar serviço no destacamento da cidade de Riacho de Santana/RN;

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2009.0198 Leonardo Carvalho Colares 202.621-0

u) Da Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN) para o 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/ 1ªCPM (Macaíba/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2000.1060 Clystenes Gleydson Santos 164.298-7

v) Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/ 1ªCPM (Macaíba/RN) para a Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN);

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2010.0144 Jailson Alves de Brito 206.412-0

w) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para a Diretoria de Saúde – DS (Natal/RN), devendo prestar serviço no Clínico da PMRN;

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. SD 2004.0313 Wilson Pessoa de Andrade Júnior 175.755-5

2. Informar que diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante pertinente a movimentação na Polícia Militar.

3. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 034

“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado.

Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.”

4. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”

5. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 3º - ...§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no Quadro de

Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”

6. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos

Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº

001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012,

sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 035

“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 7. Determinar a Ajudância Geral para publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

XI - DIRETORIA DE PESSOAL – SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 070/2014-DP/5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 5006/2014/GAB/SENASP/MJ, datado de 27 de agosto de 2014, proveniente da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que comunica a desmobilização do 1º TENENTE PM TIAGO GONÇALVES SOUSA DE MELO, matrícula Nº 194.142-9, bem como, solicita a indicação de outro militar que possua Instrução de Nivelamento e Conhecimento (INC), em substituição aquele que foi desmobilizado;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 067/2014-DP/5, de 10 de setembro de 2014, publicada no BG Nº 168, de 11 de setembro de 2014, que convocou o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9, para se submeter à seleção de efetivo para a Força Nacional;

CONSIDERANDO a declaração expedida pela Junta Policial Militar de Saúde, datada de 15 de setembro de 2014, na qual consta que o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9, foi inspecionado na sessão 100.1/2014, 15 de setembro de 2014 e, considerado APTO no exame de saúde, para Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Teste de Aptidão Física, datada de 16 de setembro de 2014, na qual consta que o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9 foi considerado APTO no teste físico, para Fins de Mobilização Junto ao Departamento da Força Nacional de Segurança Pública; e,

CONSIDERANDO que o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS

OLIVEIRA, matrícula Nº 176.028-9, preencheu os requisitos necessários para fazer parte do

efetivo junto à Força Nacional, nos termos da Portaria Ministerial Nº 3.383, de 26 de outubro de

2013,

RESOLVE:1. DESIGNAR o 2º TENENTE PM VINÍCIUS CÉSAR MEDEIROS OLIVEIRA,

matrícula Nº 176.028-9, para compor o contingente da PMRN junto ao Departamento da Força

Nacional de Segurança Pública.

2. Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 036

XII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 0578/2014-DP/2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o § 2º, do artigo 98, da Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 – Edição 13.237, transcrita no BG Nº 133, de 23 de julho de 2014, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 209609/2014-1, RESOLVE:

1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 2007.0109 PABLO MOISÉS MARQUES E SILVA, matrícula N° 196.327-9, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (cônjuge), no período compreendido entre 15 de setembro a 28 de setembro de 2014, 14 (quatorze) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pelo Dra. Kira Suelma Gomes Pelágio, CRM/RN Nº 3012.

2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal - DP/2 para arquivar.4ª P A R T E

(Justiça e Disciplina)

XIII - * AUTO DE APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE POLICIAL MILITAR - Transcrição.

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na sala do Oficial de Dia, situado na Av. Rodrigues Alves, s/n, Tirol, nesta capital, onde presente se achava o 1º Ten QOPM Francisco Tancredo Costa e Silva, Oficial de Dia a este QCG, ai por volta das 11h20min, apresentou-se espontaneamente com o escopo de regularizar sua situação junto a PMRN, o Sd PM Nº 93.202 Ronaldo Carlos da Silva, matricula Nº 113.295-4, pertencente ao 2° BPM, RG Nº 11.304-PM/RN, casado, brasileiro, nascido em 25 de fevereiro de 1970, natural de São João de Meriti/RJ, filho de Carlos Alberto Silva e de Maria do Socorro Silva, residente e domiciliado Rua da Goiabeira, N° 04, Conj. Potengi , nesta capital, tendo em vista o referido policial se encontrar acusado de haver desertado das fileiras desta Corporação Policial Militar, desde 04 de junho de 2014, de acordo com o BG Nº 144 de 07 de agosto de 2014, ferindo o Artigo 187 do CPM. Recebido a apresentação do Policial Militar acima qualificado, e constatado que o referido militar se encontra em pleno tratamento psiquiátrico, de acordo com Atestado Médico emitido pelo Médico Psiquiatra Franklin Capistrano - CRM 752, inclusive se encontrando internado para o tratamento na Casa de Assistência Espiritual aos Dependentes de Drogas-CAEDD, localizada na Rua José Segundo Moura, 124, Guarapes II, Macaíba/RN, inscrita no CNPJ 243656110001 00, não demonstrando porém qualquer anormalidade quanto ao seu estado físico. Por conseguinte, tendo em vista a determinação do Ilmo. Sr. Cel PM Chefe do EMG da PMRN, com fulcro na Decisão Interlocutória proferida nos termos do Processo N° 0131315-34.2014.8.20.0001 que extinguiu a punibilidade processual administrativa ao referido militar, conforme decisão da Justiça Militar Estadual no Mandado de Notificação Judicial, (cópia em anexo), assim, este Oficial de Dia apresentou o citado policial ao Cap PM Edson, Chefe da DP/3, que através do Ofício de Nº 276/2014, datado de 11 de setembro de 2014, o apresentou ao

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 037

Comando do Policiamento do Interior (CPI), a fim de que esta unidade adote as providências pertinentes de sua competência infraconstitucional legiferante na seara Processual Penal Militar. Destarte, informo ainda, que a referida Praça está fazendo tratamento de dependência química no local supracitado, desde 01 de agosto de 2014, e que o término do referido tratamento será num lapso temporal de 90 dias, conforme declaração da direção da Casa de Assistência Espiritual aos Dependentes de Drogas - CAEDD, apresentada pelo mesmo à autoridade encarregada pela lavratura do referido auto, bem como, em atenção ao contido no Mandado de Notificação supra, o epigrafado Militar foi cientificado da determinação judicial, conforme Notificação Judicial de lavra do juízo da 11ª Vara Criminal através do Ofício Nº 275/2014 - DP/3, na data retro, que ao término do referido tratamento deverá, num prazo de 05(cinco) dias, comparecer na referida Vara Criminal para dar prosseguimento a marcha processual do referido processo. Nada mais havendo a ser consignado, deu-se por findo o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

Francisco Tancredo Costa e Silva, 1º Ten QOPM - Oficial de dia;Ronaldo Carlos da Silva, Sd PM - Desertor;Edson Silvério, Cap QOPM - Testemunha;José Francisco Pereira Félix, Sd PM - Testemunha.(Encaminhado para publicação através do Mandado de Citação da 11ª Vara Criminal,

datado de 09 de setembro de 2014).Despacho da Chefia do EMG em 16/09/2014: 1. Publique-se em BG. À Diretoria de

Pessoal e o CPI para as providências decorrentes.* Republicado por incorreção no BG Nº 169, de 12 de setembro de 2014.

XIV - AUDITORIA MILITAR O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor Militar informou para as

providências cabíveis, que nos autos da Ação Penal Nº 0127687-08.2012.8.20.0001, foi proferida sentença no dia 13 de agosto de 2014, absolvendo o Sd PM Nº 2009.0735 Johnny Claus Nogueira Aquino, com base no artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, referente ao delito tipificado no Art. 187, do CPM. A sentença transitou em julgada no dia 18/08/2014 e o Processo foi arquivado sob o Nº 5187/2014.

(Ofício Nº 458/2014, de 29 de agosto de 2014).Despacho do GCG em 17/09/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhe-se à Diretoria

de Pessoal para as providências decorrentes.

XV - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Louvo e agradeço ao Cb PM nº 88.138 Francisco Farias dos Santos, Matricula 014.774-

5; Sd PM nº 97.628 Gelcino dos Santos Araújo, Matricula 114.946-6; Sd PM nº 97.884 Josenildo Santos, Matricula 107.827-5 e Sd PM nº 2010.0160 Jean Dhiego de Araújo Severo, Matricula 204.879-5, por haverem no dia 02/07/2014, após serem acionados pelo COPOM da 5ªCIPM para ocorrência de Roubo ao Posto Nossa Senhora dos Aflitos em Jardim de Piranhas/RN, localizados os dois acusados fugindo em uma motocicleta Yamaha YBR 125E, cor roxa, em direção a Brejo do Cruz/PB, iniciado perseguição aos marginais, que ao perceberam a presença da GU começaram a atirar contra a mesma, sendo que próximo a Divisa com o Estado da Paraíba abandonaram a Motocicleta e se embrenharam na mata. Foram realizas diligências no local e a princípio encontraram a motocicleta (Placa MYK8228 Parnamirim/RN), um capacete e sandálias, em seguida a GU retornou ao local do Roubo e por volta das 02h00min foi até a Delegacia em Caicó/RN, registrar a ocorrência; Que durante toda a madrugada permaneceram realizando rondas e ao sol nascer foram novamente ao local onde foi abandonada a moto e

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 038

encontraram um revolver calibre 38, utilizado pelos elementos, municiado com quatro munições intactas e dois cartuchos deflagrados e mais a frente encontraram um segundo capacete; Que procuraram os dois elementos por mais algum um tempo e retornaram para a sede da 5ªCIPM; Que chegou na 5ª CIPM a informação que os elementos, que praticaram o roubo, haviam sido resgatados por um veículo Fiesta (táxi), cor azul e que o veículo havia saído em direção à cidade de Caicó/RN; Que a GU saiu em diligência e também acionou a Polícia Militar de Caicó/RN para que montassem uma barreira na entrada da cidade de Caicó/RN; Que nas proximidades da entrada da cidade de São Fernando/RN, avistaram o Fiesta, cor azul e se aproximaram dele; Que aguardaram que o veículo chegasse próximo ao trevo que liga a BR 427 para então abordá-lo e dentro do veículo encontram três elementos e o motorista; Que dois dos elementos confessaram a pratica do roubo ao Posto em Jardim de Piranhas e por volta das 06h40min receberam voz de prisão, sendo levados em seguida para Delegacia de Caicó/RN, para os procedimentos legais. Ações como esta, demonstrando profissionalismo e atenção ao serviço Policial Militar, além disso, enaltecem e ajudam a elevar ainda mais o nome desta instituição tão gloriosa que é a Polícia Militar deste Estado. E esses profissionais servem de exemplo para os demais. Por isso são merecedores do presente elogio. (coletivo)Jardim de Piranhas/RN, 30 de julho de 2014. Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM.

(Parte Nº 044/2014-5ª CIPM, de 22/08/2014).Despacho da DP em 02/09/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Louvo e agradeço ao Sd PM nº 2004.0063 Joel Maurício Pereira, Matricula 176.220-6; Sd PM nº 2006.0704 Osman Pereira Nery de Araújo, Matricula 194.903-9 e Sd PM nº 2006.0823 José Roberto Batista da Silva, Matricula 195.358-3, por terem agido com presteza, rapidez, dedicação, eficácia, imparcialidade e competência na prisão em flagrante e condução do acusado de homicídio, o Senhor Urbano Dantas Cavalcante de Medeiros, registrado por volta das 13h, do dia 10 de agosto de 2014, no município de São João do Sabugi/RN, praticado contra a pessoa do Senhor Severino Mizael de Medeiros. Crime, este, que causou bastante repercussão e comoção naquele município. Ações como esta demonstrando profissionalismo e atenção ao serviço Policial Militar, além disso, enaltecem e ajudam a elevar, ainda mais, o nome desta instituição tão gloriosa que é a Polícia Militar deste Estado. Esses profissionais servem de exemplo para os demais. Por isso são merecedores do presente elogio. (Coletivo)

Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM.(Parte Nº 045/2014-5ª CIPM, de 22/08/2014).Despacho da DP em 02/09/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Louvo e agradeço aos Policiais Militares Sd n° 94.125 José Araújo dos Santos, Sd n° 97.636 Joaci Dantas, Sd n° 2000.0539 Carlos Antônio Lima dos Santos e Sd n° 2010.0160 Jean Dhiego de Araujo Severo, por terem juntamente com os policiais militares pertencentes a 2ª e 3ª Companhias PM/12° BPM de Catolé do Rocha-PB, na ação policial ocorrida no dia 09 de março de 2014, por volta das 11h, mediante informações de que um veículo da marca VW, modelo Gol, de cor vermelha, com placas MON4531, São Bento-PB, havia saído da cidade de Jardim de Piranhas-RN, com três (03) indivíduos em atitude suspeita, com destino a cidade de Brejo do Cruz-PB, conseguiram interceptar e abordar o veículo próximo ao trevo que dá acesso a cidade de São Bento-PB. No veículo encontravam-se os indivíduos Alex Benildo da Silva Araújo, vulgo “Alex Cesário”, com 34 anos, residente no sítio Bela Vista, município de São Bento-PB, sendo este um individuo de alta periculosidade, bastante conhecido no mundo do crime; Francisco de Sousa Oliveira, com 30 anos, residente no sítio Sabiá, município de Lagoa-PB e Marcelo Soares

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 039

Moreira, com 27 anos, residente no sítio Frade, município de Martins-RN, e com os indivíduos foram encontrados e apreendidos: um (01) revolver da marca Taurus, calibre 38, especial, seis tiros, oxidado, com cabo de madeira, com o número 1171869 e seis (06) munições intactas; uma (01) pistola da marca Taurus, calibre 380, inoxidada, com o numero 3385, com três (03) carregadores e dezoito (18) munições intactas; um (01) celular da marca Nokia, de cor preta, com IMEI número 351945/05/547010/9; um (01) celular marca LG, de cor preta, com IMEI número 3562288-04-584356-3; dois (02) chips da operadora Tim e o veículo acima citado. Todos os três (03) indivíduos foram presos em flagrante delito e conduzidos à delegacia de polícia civil da cidade de São Bento-PB, onde foram autuados pela autoridade competente. Assim, os policiais militares, de ambas as instituições policiais militares, demonstraram compromisso para com a instituição e a sociedade bem como abnegação, dedicação e zelo com o serviço, sendo exemplo a ser seguido pela tropa.” Elogio elaborado e solicitado pelo 1° Ten PM Alex Alves dos Santos, Comandante da 3ª CIA/12° BPM PM/PB, enviado à 5ª CIPM pelo Sr. Maj PM Douglas Ferreira de Araújo, comandante do 12° BPM da PM/PB.

Niltoildo Medeiros Dantas, Maj. QOPM Comandante da 5ª CIPM.(Parte Nº 023/2014-5ª CIPM, de 23/06/2014).Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Louvo e agradeço aos Policiais Militares Sd 94.125 J. Santos, matrícula 113.687-9; Sd 97.628 Gelcino, matrícula 114.946-6; Sd 2000.0539 C. Antônio, matrícula 163.489-5 e Sd 2001.0141 Marcos, matrícula 167.285-4, por terem juntamente com os policiais militares pertencentes a 3ª CIA PM/12º BPM, São Bento-PB, na ação policial militar ocorrida no dia 05 de Maio de 2014, por volta das 16:30 horas, ao receberem informações a respeito de que no sítio Poço das Onças, município de Brejo do Cruz-PB, na residência de FRANCISCO SILVINO DE ALMEIDA, havia ali uma espingarda calibre 12, sendo a mesma de propriedade de seu neto ANDERSON RAFAEL GONÇALVES DE SOUSA, conhecido por PRETO, tratando-se de pessoa de alta periculosidade onde ao qual é dado autoria de vários crimes na região, inclusive o mesmo foi preso no dia de hoje pela manhã na cidade de Catingueira-PB, acusado de ter roubado a Agência dos Correios da cidade de Olho D´Agua-PB. Que as guarnições diante das informações se dirigiram até a localidade indicada e lá com autorização do proprietário da residência realizaram minuciosa busca domiciliar, onde foram encontrados um (01) revólver da marca Rossi, calibre 38, seis (06) tiros, com número de série 093151, com quatro (04) munições calibre 38 intactas; uma (01) espingarda da marca Boito, calibre 12, com número de série 816925, com cinco (05) cartuchos calibre 12 intactos. Que logo após as buscas e averiguações o acusado juntamente com as armas apreendidas foram conduzidos a delegacia de polícia civil da cidade de São Bento-PB, para as devidas providências judiciais cabíveis. Assim, os policiais militares, de ambas as instituições policiais militares, demonstraram compromisso para com a instituição e a sociedade bem como abnegação, dedicação e zelo com o serviço, sendo um exemplo a ser seguido pela tropa. Elogio elaborado e solicitado pelo 1° Ten PM Alex Alves dos Santos, Comandante da 3ª CIA/12° BPM PM/PB.

(Parte Nº 023/2014-5ª CIPM, de 23/06/2014).Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Louvo e agradeço ao Sd PM nº 94.085 Alcimar Morais, Matricula 113.601-1 (DPM de São Fernando) e ao Sd PM nº 2006.0033 João Carlos dos Santos, Matricula 195.218-8 (DPM de Timbaúba dos Batistas), quando no dia 09 de abril de 2014, por volta das 17h45min, após serem acionados via telefone pelo comandante do DPM de São Fernando, que lhes informou que próximo a cidade de Timbaúba dos Batistas/RN, houve uma tentativa de homicídio, onde por

BG Nº 173, de 18 de Setembro de 2014 040

meio de informações colhidas no local e repassadas para essa GU, tratava-se de três elementos em um veiculo tipo “Santana” de cor prata, onde os mesmo teriam tentado contra a vida de um radialista da cidade de Serra Negra do Norte/RN e empreendido fuga por estradas carroçáveis, terem saído em perseguição dos suspeitos em uma estrada carroçável que dá acesso à cidade de São Fernando/RN e conseguido prender os três acusados, como também as armas usadas na ação delituosa e o veículo utilizado na fuga. Ações como esta demonstrando profissionalismo e atenção ao serviço Policial Militar, além disso, enaltecem e ajudam a elevar ainda mais o nome desta instituição tão gloriosa que é a Polícia Militar deste Estado. E esses profissionais servem de exemplo para os demais. Por isso são merecedores do presente elogio. (coletivo)

(Parte Nº 020/2014-5ª CIPM, de 10/06/2014).Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Louvo e agradeço aos Policiais Militares Sd n° 94.125 José Araújo dos Santos, Sd n° 97.636 Joaci Dantas, Sd n° 2000.0539 Carlos Antônio Lima dos Santos e Sd n° 2010.0160 Jean Dhiego de Araujo Severo, por terem juntamente com os policiais militares pertencentes a 2ª e 3ª Companhias PM/12° BPM de Catolé do Rocha-PB, na ação policial ocorrida no dia 09 de março de 2014, por volta das 11h, mediante informações de que um veículo da marca VW, modelo Gol, de cor vermelha, com placas MON4531, São Bento-PB, havia saído da cidade de Jardim de Piranhas-RN, com três (03) indivíduos em atitude suspeita, com destino a cidade de Brejo do Cruz-PB, conseguiram interceptar e abordar o veículo próximo ao trevo que dá acesso a cidade de São Bento-PB. No veículo encontravam-se os indivíduos Alex Benildo da Silva Araújo, vulgo “Alex Cesário”, com 34 anos, residente no sítio Bela Vista, município de São Bento-PB, sendo este um individuo de alta periculosidade, bastante conhecido no mundo do crime; Francisco de Sousa Oliveira, com 30 anos, residente no sítio Sabiá, município de Lagoa-PB e Marcelo Soares Moreira, com 27 anos, residente no sítio Frade, município de Martins-RN, e com os indivíduos foram encontrados e apreendidos: um (01) revolver da marca Taurus, calibre 38, especial, seis tiros, oxidado, com cabo de madeira, com o número 1171869 e seis (06) munições intactas; uma (01) pistola da marca Taurus, calibre 380, inoxidada, com o numero 3385, com três (03) carregadores e dezoito (18) munições intactas; um (01) celular da marca Nokia, de cor preta, com IMEI número 351945/05/547010/9; um (01) celular marca LG, de cor preta, com IMEI número 3562288-04-584356-3; dois (02) chips da operadora Tim e o veículo acima citado. Todos os três (03) indivíduos foram presos em flagrante delito e conduzidos à delegacia de polícia civil da cidade de São Bento-PB, onde foram autuados pela autoridade competente. Assim, os policiais militares, de ambas as instituições policiais militares, demonstraram compromisso para com a instituição e a sociedade bem como abnegação, dedicação e zelo com o serviço, sendo exemplo a ser seguido pela tropa.” Elogio elaborado e solicitado pelo 1° Ten PM Alex Alves dos Santos, Comandante da 3ª CIA/12° BPM PM/PB, enviado à 5ª CIPM pelo Sr. Maj PM Douglas Ferreira de Araújo, comandante do 12° BPM da PM/PB.

(Parte Nº 017/2014-5ª CIPM, de 10/04/2014).Despacho da DP em 02/07/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG