POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · de Crises, - Local de Crime: Isolamento e...

24
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 136 Natal/RN, 22 de julho de 2013. (Segunda-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva

Transcript of POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL … · de Crises, - Local de Crime: Isolamento e...

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 136

Natal/RN, 22 de julho de 2013.

(Segunda-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo SilvaSUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas JúniorDIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves PintoDIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo DantasDIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo LimaDIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte GalvãoDIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da SilvaDIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de AraújoCOMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de LimaCOMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de FreitasCOMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 002

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço

operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 23 (Terça-feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM WeiderSupervisor de Operação...............................Cap PM Nunes (dois turnos)Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Fem Marina/ST PM FabrícioOficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM PeixotoEletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

Sem alteração

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

II - EDITAL Nº 0360/2013-CFSD/DP/PMRN - Transcrito do DOE de 20/07/2013 – Edição Nº 12.996.

Ementa: Divulgação do resultado do Exame de Saúde (3ª Etapa) realizado por candidato beneficiado por decisão judicial e convocação para apresentação dos documentos exigidos para efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados (4ª Etapa), referentes ao Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no DOE Nº 11.112, de 23 de novembro 2005.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, utilizando-se das suas atribuições legais, em conformidade com o previsto no artigo 37, caput, incisos I, da Constituição Federal; no artigo 26, incisos I, da Constituição Estadual; na Lei Complementar Nº 192, de 15 de janeiro de 2001; no Decreto Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001; amparado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN (subitens 8.1, 8.2 e 8.3), publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, bem como, em decorrência da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4; e, conforme Parte Nº 274/2013-JPMS, datada de 04 de julho de 2013, que trata da Inspeção de Saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde, na Sessão 075.1/2013, de 04 de julho de 2013, RESOLVE:

1. Tornar público o resultado do Exame de Saúde, conforme Inspeção de Saúde promovida pela Junta Policial Militar de Saúde, na Sessão 075.1/2013, de 04 de julho de 2013, realizado pelo candidato relacionado no anexo I do presente Edital, qual seja, o senhor ALEXANDRE CARNEIRO PALMEIRA, Inscrição Nº 32019, em decorrência da determinação judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4, a qual se reporta a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 37.910/RN.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 003

2. Tornar publico a convocação do candidato relacionado no anexo I deste Edital, ora o senhor ALEXANDRE CARNEIRO PALMEIRA, Inscrição Nº 32019, em decorrência da determinação judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4, a qual se reporta a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 37.910/RN, para comparecer no DIA 29 DE JULHO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 08 HORAS, NO QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LOCALIZADO NA AV. RODRIGUES ALVES, S/N, TIROL, NATAL/RN, SETOR: DIRETORIA DE PESSOAL – DP/5, com a finalidade de apresentar os documentos exigidos para efetivação da matrícula no Curso de Formação de Soldados, relativo à Quarta (4ª) Fase do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado, devendo o candidato convocado observar as informações e cumprir as normas estabelecidas no presente Edital.

3. No local, data e horário previstos no item 2 deste Edital, o candidato convocado deverá comparecer munido dos originais para confrontação e 02 (duas) fotocópias dos documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade;b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);c) Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação ou de justificativa;d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;e) Certificado de Conclusão do 2º grau ou equivalente e o respectivo Histórico Escolar,

contendo carimbos legíveis e a numeração dos Decretos e/ou das Portarias do Ministério da Educação e Cultura ou Secretaria Estadual de Educação, que reconheceram o curso e a instituição de ensino;

f) Certidão de bons antecedentes criminais (ITEP), Certidões negativas emitidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual Criminal, onde resida e tenha residido nos últimos cinco anos, demonstrando não estar, o candidato, indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal;

g) Atestado de idoneidade moral e civil fornecidos por duas (02) pessoas, de preferência, autoridades públicas e policiais, membros da Magistratura, do Ministério Público ou membros do Magistério de nível superior;

h) Certidão de Nascimento e/ou de Casamento;i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das páginas

referentes à qualificação civil e registro de contratos de trabalho;

j) Carteira com o Número do PIS/PASEP, para quem possuir; e,k) Comprovante de Residência onde resida nos últimos 05 (cinco) anos, sendo uma (01)

para fins de geração de conta corrente junto ao Banco do Brasil.4. No ato da apresentação, o candidato convocado deverá observar as seguintes

disposições, sob pena de não implantação dos vencimentos correspondentes:a) O candidato deverá declarar, obrigatoriamente e expressamente, se possui vínculo

empregatício perante a união, estados, municípios, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e/ou fundações, mediante o preenchimento da declaração de acumulação de cargos, conforme previsto no Decreto Estadual Nº 11.351, de 20 de maio de 1992; e,

b) O candidato deverá declarar, obrigatoriamente e expressamente, os bens e valores constitutivos do seu patrimônio, em conformidade com a Lei Complementar Nº 122, de 30 de junho de 1994.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 004

5. Caso o candidato convocado não apresente todos os documentos exigidos na data, horário e local estipulados no presente Edital, o mesmo não será matriculado no Curso de Formação de Soldados.

6. Será de inteira responsabilidade do candidato convocado comparecer no dia, horário e local determinados no presente Edital, para apresentação dos documentos relacionados, sendo considerado desistente o candidato que faltar ou chegar atrasado ao local da apresentação, e, consequentemente, eliminado do concurso.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar.8. Publique-se e registre-se.Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 19 de julho de 2013, 125º

ano da República.Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral.

ANEXO I101 - 1º, 3º, 4º, 5º e 9º BPM, 2ª CIPM, BOPE - Natal, Macaíba, Parnamirim - REGIÃO I

N/O INSC. NOME DOC. ID. CLASSIF.1. 32019 ALEXANDRE CARNEIRO PALMEIRA 2258506 2673

III - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPI PORTARIA Nº 032/2013-CPI, DE 15 DE JULHO DE 2013.O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto

no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando a praça abaixo relacionada:

I - Movimentar o seguinte Policial Militar: Da sede da 2ª CIPM/João Câmara-RN para o DPM de Jardim de Angicos/RN

- Sd PM Nº 97.726 - Ivanilton Rodrigues de Lima, Mat. Nº 114.132-0.II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.

Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Comandante do CPI.

Despacho da DP em 19/07/2013. Publique-se em BG.

PORTARIA Nº 034/2013-CPI, DE 17 DE JULHO DE 2013.O COMANDANTE DO CPI, no uso de suas atribuições legais: considerando o disposto

no Art. 2º; Art. 16, letras “c” e “d”; Art. 27 e Art. 31, tudo do Decreto 8.330 de 02/fev/82 e considerando finalmente o que apregoa o Art. 1º e seguintes da Resolução Administrativa n°. 001/2010 - GCG, de 12/abr/2010, publicada no BG Nº 066, de 13/abr/2010, e conforme Resolução Administrativa Nº 001/2012 d 20jan2012, RESOLVE, movimentar no âmbito interno deste Grande Comando a praça abaixo relacionada:

I - Movimentar o seguinte Policial Militar: Da 2ª CIPM/João Câmara-RN para 3ª CIPM/Currais Novos-RN

- Sd PM Nº 2011.0044 Nickson Barbosa Marinho, Mat. Nº 210.543-8.II - Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.

Francisco Reinaldo de Lima, Cel PM - Comandante do CPI.

Despacho da DP em 19/07/2013. Publique-se em BG.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 005

IV - FÉRIAS DE OFICIAL O Cel QOSPM Diretor do HCCPG comunicou a sustação das férias do Maj QOSPM

Edilma Fernandes Campos Bezerra, Mat. Nº 166.072-1, em virtude da necessidade do serviço, ficando o restante das férias para gozo no período de 04 a 31 de outubro de 2013.

(Parte Nº 002/2013-GD/HCCPG, de 05 de julho de 2013).Despacho da DP em 19/07/2013. Publique-se em BG.

V - VIAGEM DE OFICIAL O 2º Ten PM Petrúcio Perterson de Medeiros, do 6º BPM, participou que viajará no

período de 19 a 02 de agosto de 2013, em gozo de férias, para cidade de Cuiabá no Estado do Mato Grosso.

(Parte Especial s/n-6º BPM, de 08 de julho de 2013).Despacho da DP em 19/07/2013. Publique-se em BG.

VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações.O 1º Sgt PM Nº 94.022 - Luciano André Ginane, do 6º BPM, solicitou que sejam

registrados em seus assentamentos os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública - SENASP e outros documentos:

- Busca e Apreensão, - Direitos Humanos, - Formação de Formadores, - Gerenciamento de Crises, - Local de Crime: Isolamento e Preservação, - Mulher Vítima de Violência Doméstica/VA, - Polícia Comunitária, - Técnicas e Tecnologia não Letais de Atuação Policial, Violência, Criminalidade e Prevenção/VN, - Uso Progressivo da Força.

Certificados de cursos realizados no SEBRAE:- Direção Defensiva, - Novo Código Nacional de Trânsito, - Relações Humanas no

Trabalho.Título de Cidadão Honorário do Município de São Vicente-RN, expedido em 1º de

julho de 2008.(Parte Especial/13-Gab Cmdo/6º BPM, de 04/03/2013).Despacho da DP em 19/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

O 1º Sgt PM Nº 84.332 - Elionaldo Gomes de Abreu, da 2ª CPM/8º BPM, solicitou que seja registrado em seus assentamentos o certificado de conclusão do curso Identificação de Arma de Fogo realizado na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP.

(Requerimento datado de 08/05/2013).Despacho da DP em 19/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

O Sd PM Nº 2010.0513 - Sílvio Ribeiro de Araújo, da 2ª CPM/8º BPM, solicitou que

sejam registrados em seus assentamentos os certificados de conclusão dos cursos realizados na

Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública - SENASP:

- Busca e Apreensão, - Local de Crime: Isolamento e Preservação/VA, - Aspectos

Jurídicos da Abordagem Policial, - Polícia Comunitária, - Uso Progressivo da Força.

(Requerimento datado de 08/05/2013).

Despacho da DP em 19/07/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 006

VII - AGREGAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0161/2013-DP/2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 30663/2013-1, RESOLVE:

1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 83.097 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula Nº 053.697-0, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 15 de fevereiro de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 072-DP/ARQUIVO, de 15 de fevereiro de 2013.

2. O Comandante imediato do militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.

3. O não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão

temporária dos seus vencimentos.

4. O militar só deverá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

5. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.* Republicada por incorreção no BG Nº 030, de 15 de fevereiro de 2013.

PORTARIA Nº 0733/2013-DP/2, DE 18 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 158726/2013-1, RESOLVE:

1. Agregar ao respectivo quadro o 3º SARGENTO PM Nº 84.278 - FRANCISCO

FAUSTINO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 054.495-7, do Quadro Excedente de Praças

(QEP), a contar de 04 de outubro de 2013, por estar aguardando transferência para a reserva

remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo

fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 307-DP/ARQUIVO, de 16 de julho

de 2013.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 007

2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.

3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.

4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0735/2013-DP/2, DE 18 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 156507/2013-8, RESOLVE:

1. Agregar ao respectivo quadro o CABO PM Nº 83.172 - ARLINDO SOARES DO NASCIMENTO, matrícula Nº 053.816-7, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 11 de julho de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 312-DP/ARQUIVO, de 17 de julho de 2013.

2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.

3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na

suspensão temporária dos seus vencimentos.

4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0752/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; e artigo 79, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 163276/2013-3, RESOLVE:

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 008

1. Agregar ao respectivo quadro o 1º SARGENTO PM Nº 85.162 - LUCAS ALBERTO GOMES DE MIRANDA, matrícula Nº 077.170-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), a contar de 19 de julho de 2013, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 317-DP/ARQUIVO, de 19 de julho de 2013.

2. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe que apresente-o na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado.

3. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos.

4. Informar que o militar só poderá ser afastado de suas atividades profissionais a contar da data acima especificada para a sua agregação, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

5. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

VIII - FÉRIAS DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0736/2013-DP/2, DE 18 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 163051/2013-8,

CONSIDERANDO a Declaração emitida pelo Chefe do Setor de Inquéritos Policiais Militares, da Assessoria Administrativa – AAd, informado que o SOLDADO PM Nº 2006.0680 – CHRISTIAN KLAUS DE FRANÇA DANTAS, matricula Nº 195.086-0, não gozou férias regulamentares relativas ao exercício de 2011, publicada no BG Nº 045, de 08 de março de 2012, para gozo no período compreendido entre os dias 1º e 30 de junho de 2012.

CONSIDERANDO o teor da Parte Especial, datada de 30 de abril de 2013, que solicitou providências no sentido de regularizar a situação de férias do SOLDADO PM Nº 2006.0680 - CHRISTIAN KLAUS DE FRANÇA DANTAS, matricula Nº 195.086-0, bem como o Despacho datado de 10 de maio de 2013, contido no reverso da mencionada parte, exarado pelo Tenente Coronel PM Assessor Administrativo; e

RESOLVE:1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 2006.0680 - CHRISTIAN KLAUS DE FRANÇA

DANTAS, matricula Nº 195.086-0, o gozo das férias regulamentares relativas ao exercício 2011, no período compreendido entre o dia 02 de setembro à 02 de outubro de 2013.

2. Assegurar as férias relativas ao exercício 2012 do SOLDADO PM Nº 2006.0680 – CHRISTIAN KLAUS DE FRANÇA DANTAS, matricula Nº 195.086-0, que estava prevista para gozo na 9ª (nona) turma, conforme publicação feita no Aditamento ao Boletim Geral Nº 200, de 23 de outubro de 2012, por necessidade do serviço, para gozo no período compreendido entre o dia 1º e 30 de junho de 2014.

3. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal -

DP/2 para arquivar.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 009

PORTARIA Nº 0738/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0571/2013-AJur/PMRN, datado de 07 de maio 2013, bem como o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 10 de julho de 2013, constante no Processo protocolado sob o N° 90119/2013-4,

RESOLVE:1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo 1º SARGENTO PM Nº

86.044 - ALCIVAN ROQUE DE SOUSA, matrícula Nº 077.318-2, referente aos exercícios de 2002, 2004, 2009 e 2010, quando do momento de sua passagem para a inatividade.

2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0739/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0760/2013-AJur/PMRN, datado de 04 de julho 2013, bem como o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 16 de julho de 2013, constante no Processo protocolado sob o N° 109704/2013-4,

RESOLVE:1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo SOLDADO Nº

2000.0864 - FERNANDO FRANCISCO DE MOURA FILHO, matrícula Nº 163.595-6, referente aos exercícios de 2002, 2003, 2005, 2006, 2007 e 2008, quando do momento de sua passagem para a inatividade.

2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal – DP/2 para arquivar.

IX - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 0747/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0584/2013-AJur/PMRN, datado de 09 de maio de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 601941/2012-4; e

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 010

CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 03 (três) de janeiro de 2013 (dois mil e treze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 152-DP/ARQUIVO, de 18 de abril de 2013.

RESOLVE:1. Conceder Abono de Permanência ao 1º SARGENTO PM Nº 88.316 - FRANCISCO

CANINDÉ MARTINS DA COSTA, matrícula Nº 015.021-5, a contar de 04 (quatro) de janeiro de 2013 (dois mil e treze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.

2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 1º decênio, haja vista a utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.

3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0749/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0731/2013-AJur/PMRN, datado de 28 de junho de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 41253/2013-5; e

CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição em 28 (vinte e oito) de junho de 2013 (dois mil e treze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 173-DP/ARQUIVO, de 07 de maio de 2013.

RESOLVE:1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 86.015 - ELIPHAS LEVI DA

SILVA, matrícula Nº 077.284-4, a contar de 29 (vinte e nove) de junho de 2013 (dois mil e treze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.

2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0750/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0765/2013-AJur/PMRN, datado de 08 de julho de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 474300/2012-7; e

CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo

serviço/contribuição/tempo fictício em 23 (vinte e três) de maio de 2013 (dois mil e treze),

conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 280-DP/ARQUIVO, de 27 de junho de 2013.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 011RESOLVE:1. Conceder Abono de Permanência ao 2º SARGENTO PM Nº 83.162 - ANTONIO

JANUÁRIO DA SILVA, matrícula Nº 053.849-3, a contar de 24 (vinte e quatro) de maio de 2013 (dois mil e treze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.

2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.

X - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE PORTARIA Nº 754/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo 7º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 163342/2013-7; RESOLVE:

1. Conceder ao CABO PM FEM Nº 2000.1106 ROSA AMÉLIA FERNANDES DA PAZ, matrícula N° 164.491-2, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), Licença Maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias, período este compreendido entre 08 de julho de 2013 e 09 de janeiro de 2014, benefício concedido conforme o atestado médico, datado de 08 de julho de 2013, expedido pela Drª Julieta Maria Medeiros, CRM/RN Nº 2248.

2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal – DP/2 para arquivar.

XI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 0737/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0578/2013-AJur/PMRN, datado de 08 de maio de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 65445/2013-1, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2011.0065 - JOÃO PAULO MADRUGA BARBOSA, matrícula Nº 210.526-8, incluído na Polícia Militar em 03 de janeiro de 2011, o tempo de serviço prestado à Iniciativas Pública e Privada, conforme abaixo:

- EMPREGADOR: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL – MINISTÉRIO DA MARINHA Período: De 17 de janeiro a 22 de julho de 2005 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 03 (três) dias. - EMPREGADOR: FACELL COMÉRCIO DE CELULARES LTDA Período: De 26 de fevereiro de 2008 a 02 de julho de 2009 - tempo líquido: 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias. - EMPREGADOR: XAVIER E ARAÚJO COMÉRCIO DE CELULAR LTDA - EPP

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 012

Período: De 26 de fevereiro de 2008 a 31 de julho de 2009 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 28 (vinte e oito) dias. - EMPREGADOR: GERENCIAL BRASIL PONTO DE VENDA LTDA Período: De 26 a 29 de julho de 2010 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 04 (quatro) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 710 (setecentos e dez) dias, isto é, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0740/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0637/2013-AJur/PMRN, datado de 24 de maio de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 13965/2013-6, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0199 - CLEYTON VIEIRA DE MELO, matrícula Nº 201.560-9, incluído na Polícia Militar em 28 de abril de 2009, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:

- EMPREGADOR: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL – MINISTÉRIO DA MARINHA Período: De 02 de março de 1998 a 30 de junho de 2001 - tempo líquido: 03 (três) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.216 (um mil, duzentos e dezesseis) dias, isto é, 03 (três) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0741/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0788/2013-AJur/PMRN, datado de 16 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 90053/2013-9, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do CABO PM Nº 88.510 - ELIAS FÉLIX DE ALMEIDA, matrícula Nº 015.347-8, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA Período: De 07 de outubro de 1986 a 30 de junho de 1987 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 013

- EMPREGADOR: EMSERV-EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP LTDA Período: De 17 de dezembro de 1987 a 03 de maio de 1988 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 406 (quatrocentos e seis) dias, isto é, 01 (um) ano, 01 (um) mês e 11 (onze) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0742/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0767/2013-AJur/PMRN, datado de 08 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 87900/2013-6, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2000.0647 - DORIANGLEY DE OLIVEIRA LIMA, matrícula Nº 164.132-8, incluído na Polícia Militar em 24 de abril de 2000, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Publica, conforme abaixo:

- EMPREGADOR: II COMAR – MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA Período: De 1º de agosto de 1995 a 31 de janeiro de 1999 - tempo líquido: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias.

2. Registrar que o tempo relacionado acima totaliza 1.280 (um mil duzentos e oitenta) dias, isto é, 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0744/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0766/2013-AJur/PMRN, datado de 08 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 109638/2013-1, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM Nº 88.563 - ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula Nº 015.217-0, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o tempo de serviço prestado às Iniciativas Pública e Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO – MINISTÉRIO DA DEFESA

Período: De 03 de fevereiro de 1983 a 15 de dezembro de 1983 - tempo líquido: 00 (zero)

ano, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias.

- EMPREGADOR: SECISA SOUTO ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA;

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 014

Período: De 19 de agosto de 1982 a 22 de outubro de 1982 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias. - EMPREGADOR: EmSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSP DE VALORES LTDA; Período: De 13 de novembro de 1985 a 19 de julho de 1986 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias. - EMPREGADOR: START VIGILÂNCIA LTDA; Período: De 08 de setembro de 1986 a 06 de junho de 1988 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias. - EMPREGADOR: GUARARAPES TEXTIL S/A Período: De 11 de dezembro de 1986 a 06 de junho de 1988 - tempo líquido: 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.292 (um mil duzentos e noventa e dois) dias, isto é, 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0745/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0770/2013-AJur/PMRN, datado de 08 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 140029/2013-1, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2001.0373 - RENILSON FLÁVIO CÓRDULA BORGES, matrícula Nº 167.001-8, incluído na Polícia Militar em 10 de agosto de 2001, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: GUARARAPES TESTIL S/A; Período: De 04 de abril de 1995 a 06 de maio de 1996 - tempo líquido: 01 (um) ano, 01 (um) mês e 03 (três) dias. - EMPREGADOR: BRITO MAGAZINE TEXTIL LTDA – EPP; Período: De 02 de janeiro de 1997 a 19 de junho de 2001 - tempo líquido: 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 2.026 (dois mil e vinte e seis) dias, isto é, 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0748/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0763/2013-AJur/PMRN, datado de 05 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 141157/2005, RESOLVE:

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 015

1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 89.427 - JÂNIO LUNGA DA SILVA, matrícula Nº 111.170-1, incluído na Polícia Militar em 11 de setembro de 1989, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ Período: De 1º de julho de 1986 a 31 de janeiro de 1989 - tempo líquido: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.278 (um mil duzentos e setenta e oito) dias, isto é, 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2 para arquivar.

PORTARIA Nº 0751/2013-DP/2, DE 19 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0771/2013-AJur/PMRN, datado de 09 de julho de 2013, no Processo protocolado sob o Nº 136585/2013-1, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0625 - MAGNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 202.240-0, incluído na Polícia Militar em 28 de abril de 2009, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: A FERREIRA INDUSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA; Período: De 26 de junho de 2001 a 23 de setembro de 2001 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias. - EMPREGADOR: GRANJA AVIFORTE LTDA; Período: De 1º de setembro de 2003 a 14 de outubro de 2003 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias. - EMPREGADOR: OTAVIANO ALVES DA SILVA; Período: De 1º de agosto de 2005 a 02 de maio de 2006 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 02 (dois) dias. - EMPREGADOR: OTAVIANO ALVES DA SILVA; Período: De 1º de junho de 2006 a 10 de julho de 2007 - tempo líquido: 01 (um) ano, 01 (um) mê e 10 (dez) dias. - EMPREGADOR: G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA; Período: De 07 de dezembro de 2007 a 11 de julho de 2008 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias.

- EMPREGADOR: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA; Período: De 06 de outubro de 2008 a 02 de janeiro de 2009 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias.

2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.121 (um mil cento e vinte e um) dias, isto é, 03 (três) anos, 00 (zero) mês e 26 (vinte e seis) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de

Pessoal – DP/2 para arquivar.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 016

PORTARIA Nº 196/2013-DP/4, DE 22 DE JULHO DE 2013.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG N° 150, de 09 de agosto de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0503/2013-Ajur/PMRN, datado de 11 de julho de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 137050/2013-6, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do CAPITÃO PM ANDRÉ NUNES DE AQUINO FILHO, matrícula Nº 168.036-6, incluído na Polícia Militar em 1º de fevereiro de 2002, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:

- EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIROPeríodo: De 27 de fevereiro de 1998 a 13 de abril de 1998 – tempo líquido: 00 (zero)

ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias;Período: De 13 de abril de 1998 a 08 de dezembro de 1998 – tempo líquido: 00 (zero)

ano, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias.2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 305 (trezentos e cinco) dias, isto

é, 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade.

3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/4 para arquivar.

4ª P A R T E(Justiça e disciplina)

XII - JUSTIÇA - Alvará de Soltura.O Exmo. Sr. Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da

Comarca de Natal/RN, expediu Alvará de Soltura, datado de 18 de julho de 2013, em favor do

Sd PM Ref. Ricarte Leitão de Medeiros Brito, Mat. Nº 107.920-4, com fundamento na

revogação da prisão preventiva, nos autos do Processo Nº 0114232-10.2011.8.20.0001.

(Encaminhado à Ajudância Geral através da Parte Nº 267/2013-CIPGd, de 19/07/2013).Despacho da Ajudância Geral em 22/07/2013: Publique-se em BG.

XIII - TRANSFERÊNCIA DE PRESOS O 1º Ten PM Benedito Guedes Bezerra Neto, Resp. pelo Cmdo. da CIPGd, comunicou à

Ajudância Geral, que os presos Sd PM Ref. Rosivaldo Azevedo Maciel, Mat. Nº 114.402-2 e o

Sd PM Ref. Wendel Fagner Cortez de Almeida, Mat. Nº 162.528-4, foram transferidos da

Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga (Penitenciária de Alcaçuz), em Nísia

Floresta/RN, para o Presídio Policial Militar, localizado na Av. Dr. João Medeiros Filho, Nº 1000,

bairro Potengi, através do Ofício Nº 1064/2013-COAPE/SEJUC, de 17 de julho de 2013.

(Parte Nº 267/2013-CIPGd, de 19/07/2013).Despacho da Ajudância Geral em 22/07/2013: Publique-se em BG.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 017

XIV - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 123/2013-AAD, DE17 DE JULHO DE 2013.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG nº. 149/2012,

RESOLVE:1. Determinar a instauração de Sindicância, em desfavor do 2º Ten. QOPM Frank

Roubert de Castro Wolczak, matrícula Nº 176.196-0, com o objetivo de apurar os motivos pelos quais não fora confeccionado e nem entregue o relatório do Oficial de Serviço ao 4º BPM, referente ao dia 28/12/2012, como consta na Parte Nº 242/2013-Gab Cmd 4º BPM, datada de 14 de maio de 2013, fato este que veio, em tese, prejudicar a instrução de Averiguação Preliminar, sob o nº 019/12, da Corregedoria Geral;

2. Designar para realização do procedimento o 1º Ten. QOPM Gustavo Bruno da Silva, matrícula Nº 175.725-3;

3. A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento castrense; Art. 31 da Portaria Nº 182/12– QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicado no BG Nº 149/2012;

4. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG - Assessoria

Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;

5. Publique-se em BG, registre-se e cumpra-se.

XV - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO PARECER Nº 015/2013 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO

ADMINISTRATIVO.Requerente: Sd PM Nº 2010.0832 Sanclê Lira de Medeiros, matrícula Nº 208.214-4Requerido: Comandante Geral da PMRNReferência: Portaria Nº 205/2012-CDPM, 04/04/2012.Protocolo: 31807/2013-3I – RelatórioTrata-se de Pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo Requerente, através de seu

advogado legalmente constituído, objetivando reformar a Homologação da Solução de Sindicância, instaurada pela Portaria Nº 205/2012-CDPM, proferida por este Comando, a qual determinou a aplicação da sanção disciplinar de 08 (oito) dias de prisão ao sindicado, ora requerente, em face da comprovação de transgressão disciplinar.

Aduziu o advogado, em síntese, que a sanção disciplinar atribuída ao seu cliente, teria sido exorbitante, pois a suposta transgressão a si imputada, tratou-se de uma hipotética ameaça e agressão física ao Sr. Marcos dos Santos Silva, a qual não ficou devidamente provada nos autos, pois a vítima equivocou-se em fazer a denúncia contra o sindicado, já que seu depoimento é contraditório e não esclarece a autoria da denúncia.

Alegou ainda, que não foi levado em consideração o depoimento do Sr. Pedro Roberto de Brito Filho, cunhado do sindicado, que declarou não possuir o veículo tipo corsa de cor branca na época dos fatos, o adquirindo, apenas em data posterior. Por fim, aduziu que a culpa não pode ser presumida, mas baseada em prova concreta e induvidosa, não podendo o requerente ser condenado por deduções ou presunções, requerendo, em consequência, o arquivamento do feito ou atenuação da sanção aplicada, por entender ser a medida mais justa que o caso requer.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 018II – FundamentaçãoPreenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso e passo a sua

análise.O recurso é a forma de se provocar um novo exame sobre uma decisão, dentro do mesmo

processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la.Para Moacyr Amaral Santos, in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, 2010,

recurso é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação".

O recurso existe para dar efetividade à ampla defesa e o duplo grau de jurisdição, estando sua previsão legal maior no Art. 5º, V da CF/88.

No âmbito desta Polícia Militar, os recursos estão previstos no Art. 56 e seguintes do Decreto Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN- RDPM), abaixo transcrito:

Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido ao policial-militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.

Parágrafo único - São recursos disciplinares:1 - o pedido de reconsideração de ato.2 - a queixa.3 - a representação.III – DecisãoO Requerimento foi examinado à luz da Lei Nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do

RN) e do Decreto 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN), e em concordância com o que preceitua o inciso LV, Art. 5º da Carta Magna. Observou-se, que os fatos que culminaram com a punição disciplinar do requerente foram apurados por sindicância, instaurada através da Portaria Nº 205/2012 CDPM, onde foi garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e ao final, corroborando com o encarregado da sindicância, concluiu-se que o recorrente transgrediu a disciplina policial militar.

O pedido de arquivamento dos autos, não pode prosperar, visto que reanalisando-o, verifico que os depoimentos testemunhais, descreveu pessoa com as características físicas do sindicado como autor da ameaça e agressão física sofrida pela vítima, mesmo sem conhecê-lo anteriormente, além de existir também, laudo do ITEP que atesta lesões compatíveis com a descrita na denúncia.

Ademais, apesar da alegação da defesa de que o Sr. Pedro Roberto de Brito Filho, cunhado do sindicado, só adquiriu o veículo tipo corsa branco em janeiro/2012, fato que desconstituiria a acusação imposta ao sindicado, já que a data da denúncia é anterior a esta, deixo de recepcionar tal argumento em face da inexistência de prova real dos fatos alegados.

Por outro lado, o ônus público da Instituição Polícia Militar, impõe aos seus integrantes não só os deveres propriamente técnicos, mais ainda a obrigação de uma conduta ilibada tanto na vida pública como na particular.

Entretanto, considerando as circunstâncias atenuantes dispostas no Art. 18 do RDPM, incisos I e II, bem como o caráter educativo de qualquer sanção disciplinar ao punido, visando, principalmente, o fortalecimento da disciplina, resolvo:

1. Deferir, em parte, o pedido interposto pelo requerente, devendo a punição de 08 (oito) dias de prisão que lhe foi imposta mediante Homologação em Solução de Sindicância publicada no BG Nº 072, de 18 de abril de 2013, ser ATENUADA para 05 (cinco) dias de detenção;

2. Publique-se, registre-se e cumpra-se;3. À Diretoria de Pessoal para elaboração da nota de punição;4. Após, à Assessoria Administrativa, para as providências decorrentes.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 019

XVI - AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes CoelhoSindicado: Sd PM Rafael de SouzaInteressada: Ana Beatriz Teixeira Escrivão: Sd PM Nº 2001.0681 Higor de Oliveira NunesReferência: Portaria Nº 150/2011 – CDPM, de 16 de março de 2011.Protocolo: 30345/2012-5Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possível lesão corporal de que foi vítima a

Srª Ana Beatriz Teixeira, cuja autoria é atribuída ao Sd PM Rafael de Souza.Inicialmente, torno sem efeito a Avocação de Solução de Sindicância publicada no BG

Nº 162, de 27/08/2012, devido ao fato de constar erro de digitação em relação as partes interessadas e a Portaria de instauração.

Consta nos autos, despacho do Corregedor Geral da SESED, posicionando-se pela aplicação de punição disciplinar ao sindicado. Entretanto, deixo de acatar tal entendimento, haja vista não ser mais possível no âmbito desta administração pública, aplicar qualquer reprimenda em desfavor do sindicado, em face de sua exclusão ex-officio a bem da disciplina da Polícia Militar, ter ocorrida em 26/07/2012, conforme publicação do BG Nº 140/2012. Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a publicação em BG e em seguida remeta os autos para à Assessoria administrativa para as providências decorrentes.

XVII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap QOPM Eudes Valério Antunes CoelhoSindicado: Sd PM Nº 97.709 João Maria Ribeiro, matrícula Nº 114.538-0Ofendido: Rafael da Silva Pires e outrosEscrivão: Sd PM Nº 2001.0681 Higor de Oliveira NunesReferência: Portaria Nº 265/12 - CDPM, datada de 25 de maio de 2012Protocolo: 24254/2013-9Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada por meio do Boletim

de Ocorrência Nº 220/11-CG de 20/06/2011, apurado preliminarmente, através do PAPI Nº 323/2011, no qual consta que no dia 17 de junho de 2011, por volta das 22h, no bairro de Pajuçara II, nesta capital, o Sr. Rafael da Silva Pires e seu genitor, Tiburcio Gambarra Pires, foram vítimas de ameaça perpetradas pelo sindicado.

Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Corregedor Auxiliar da PMRN, para aplicar punição disciplinar de 05 (cinco) dias de detenção ao Sd PM Nº 97.709 João Maria Ribeiro, matrícula Nº 114.538-0, em virtude da comprovação de atos não condizentes com os preceitos castrenses.

Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente Homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na referida norma castrense.

Por fim, que seja os autos enviados à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes, a fim de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para confecção da respectiva nota de punição.

XVIII- HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: Cap QOPM Lígia Magnos de PaivaSindicado: 2º Sgt PM Nº 92.436 Sebastião Feliciano da Cruz, Mat. Nº 112.490-0Ofendida: A Administração Pública Estadual

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 020

Escrivão: Cb PM Nº 97.090 Antônio Marcos Honório Miranda da SilveiraReferência: Portaria Nº 192/12 - CDPM, datada de 04 de abril de 2012Protocolo: 602492/2012-5Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada por meio do Ofício

Nº 0004308-20.2010.8.200124-009 de 11/01/2011, oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, apurada, preliminarmente, por meio do PAPI Nº 440/11, no qual consta pedido de investigação para apurar a responsabilidade de quem se achar em culpa, pela falta do sindicado à audiência judicial aprazada para o dia 09 de dezembro de 2010, no referido Juízo.

Homologo a solução exarada pelo Corregedor Auxiliar da PMRN, para aplicar a punição disciplinar de 04 (quatro) dias de detenção ao 2º Sgt PM Nº 92.436 Sebastião Feliciano da Cruz, matrícula Nº 112.490-0, em face das provas dos autos corroborarem o fato apurado, e consequentemente, o cometimento de transgressão disciplinar.

Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente Homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na referida norma castrense.

Por fim, que seja os autos enviados à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes, a fim de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para confecção da respectiva nota de punição.

XIX - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1º Ten PM Wagner Andrade AraújoSindicado: Sd PM Nº 2001.0516 José Maria Dias, matrícula 163.387-2Interessados: Edna Maria Félix e Manoel LeiteEscrivão: 2º Sgt PM Nº 90.230 José Gentil melo da SilvaReferência: Portaria Nº 25/2011- 7º BPM, datada de 28 de dezembro de 2011.Protocolo: 32546/2012-9Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos narrados na Parte Nº 025/2011, do

Destacamento Policial Militar de São Francisco do Oeste, relatando conduta irregular do policial sindicado contra a Srª Edna Maria Félix e o Sr. Manoel Leite.

Homologo a solução de sindicância do Cmt do 7º BPM, para aplicar sanção disciplinar de 05 (cinco) dias de detenção ao Sd PM Nº 2001.0516 José Maria Dias, matrícula 163.387-2, em face da constatação nos autos de conduta que fere os preceitos legais dispostos no RDPM.

Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para interpor recurso previsto na referida norma castrense.

Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para as providências decorrentes, a fim de que certifique o trânsito em julgado desta homologação e remeta os autos a Diretoria de Pessoal para confecção da respectiva nota de punição.

XX - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 1º Ten. PM QOPM Oziel Pereira da SilvaSindicado: PrejudicadoInteressado: José Heliomar RodriguesEscrivão: Sd PM Nº 2006.0552 Luiz Augusto Bezerra Galvão de AraújoReferência: Portaria Nº 187/2011 - AAD, datada de 13 de outubro de 2011.Protocolo: 80898/2013-1

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 021

Trata-se de Sindicância instaurada com o objetivo de apurar denúncia formulada pelo Sr. José Heliomar Rodrigues, na qual consta possível serviço de segurança particular praticado por policiais militares de serviço.

Destarte, soluciono esta Sindicância, acolhendo a sugestão do Sindicante, para determinar o seu ARQUIVAMENTO, tendo em vista a impossibilidade de identificar a autoria dos fatos denunciados. Determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes

XXI - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Capitão QOPM Michel Alvarenga SantosSindicados: 1º Ten PM Lenarte de Holanda A. Silva Sd PM Nº 2010.0242 Guilherme Tavares CortesInteressado: Disciplina MilitarEscrivão: Sd PM Nº 2010.0128 Márcio Dias da SilvaReferência: Portaria Nº 111/2012 – AAd, de 27 de junho de 2012.Protocolo: 159655/2013-5Trata-se de sindicância instaurada para apurar os fatos narrados na Notícia de Fato Nº

198/2012 – 70ª Promotoria de Justiça, tendo como peça subsidiária o Inquérito Policial Nº 0102916-94.2011.8.20.0002, acerca da prática de abuso de autoridade por parte dos militares estaduais sindicados, fato que teria ocorrido no conjunto Alto da Torre, bairro Potengi, em Natal/RN, durante uma abordagem policial.

Analisando os autos, se constata contradições nos depoimentos prestados a respeito dos fatos apurados, bem como a inexistência de provas consistentes quanto a veracidade da denúncia formulada.

Dessa forma, não há como inferir que os sindicados, cometeram crime ou qualquer contradição ao ordenamento jurídico em vigor, de modo que soluciono a presente sindicância, acolhendo a sugestão do Encarregado para determinar o arquivamento dos autos, levando em consideração a vida pregressa dos policiais sindicados, o estrito cumprimento do dever legal na ação investigada, aliada a incerteza da prática dos fatos constantes na Notícia de Fato Nº 198/2012.

Ato contínuo, determino que seja enviada cópia digitalizada dos autos à Promotoria de

Justiça de Investigações Criminais da Comarca de Natal, para conhecimento dos fatos apurados.

Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG, e em seguida, remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes

XXII - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Asp Of PM Marcos Adriano de Oliveira InácioSindicado: Cb PM Nº 97.932 Erivaldo José da Silva, matrícula Nº 108.396-1Interessado: Disciplina MilitarEscrivão: 3º Sgt PM Nº 2001.0228 Jonhny Cruiff da Silva SantosReferência: Portaria Nº 051/2013 – AAd, de 28 de fevereiro de 2013.Protocolo: 34383/2013-6Trata-se de sindicância instaurada para apurar os fatos narrados no Ofício Nº 190/2013-

DENARC, que trata da apreensão de uma arma de fogo tipo revólver, calibre .38, Taurus, Nº TH828180, pertencente a carga da Polícia Militar, que encontrava cautelada em nome do Cb PM Erivaldo José da Silva.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 022

Em sua defesa o sindicado alegou, que em face de dificuldades financeiras, empenhou a arma que estava sob sua responsabilidade a um agiota para resgatá-la no prazo de trinta dias, sendo que não pode reaver o penhor no prazo estipulado, só o fazendo posteriormente, momento em que soube que a arma havia sido repassada a terceiro não identificado.

Após análise do que consta nos autos, concordo com a sugestão do encarregado da Sindicância para determinar a punição disciplinar de 15 (quinze) dias de prisão, ao Cb PM Nº 97.932 Erivaldo José da Silva, matrícula Nº 108.396-1, em face da comprovação da desídia e irresponsabilidade de zelar e manter sob sua guarda arma de fogo pertencente ao patrimônio da PM, ferindo, assim, os preceitos capitulados no RDPM, além do constante na Portaria Nº 018/2012-GCG, de 05/03/2012, que dispõe sobre Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polícia Militar.

Ato contínuo, com fundamento no Art. 39, inciso I, da Portaria Nº 018/2012-GCG, de

05/03/2012, determino que seja revogada a autorização de arma de fogo em caráter definitivo ao

policial sindicado.

Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente solução, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para interpor o recurso previsto na referida norma.

Por fim, que sejam os autos enviados à Assessoria Administrativa para as seguintes

providências:

1. Encaminhar cópia desta solução ao Chefe da Seção de Suprimento e Manutenção de

Material Bélico (SSMMB), para as providências de sua competência e o devido registro junto ao

SIGMA;

2. Certificar o trânsito em julgado desta solução e remessa dos autos a Diretoria de

Pessoal para confecção da nota de punição;

3. Providenciar a instauração de Inquérito Policial Militar, tendo em vista os indícios de crime militar praticados pelo Cb PM Nº 97.932 Erivaldo José da Silva.

XXIII- REFERÊNCIAS ELOGIOSAS É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação efetiva e eficiente do

Cb PM Nº 2000.0699, MILTON MAURENT MEDEIROS, do Sd PM Nº 2009.0727 CLÉSIO DO NASCIMENTO SILVA e do Sd PM Nº 2009.0740 FÁBIO LUIZ DE SOUZA SILVA, por haverem no dia 15 de julho de 2013, a equipe ROCAM 188, durante patrulhamento ostensivo preventivo na Rua Sampaio Correia, bairro Jardim Progresso, deparou-se com uma dupla que estavam em atitude sob fundada suspeita em uma motocicleta Traxx de cor azul, ao realizar a abordagem policial, foi encontrada em posse do garupa J. G. A. de L., 17 anos, 01 (um) revolver calibre .32, carregado com 03 (três) munições intactas. Foi constatado que a referida motocicleta encontrava-se adulterada, então foi realizada diligências até a residência do condutor, o adolescente H. J. O. S., 17 anos, onde foi encontrado várias peças de motos, posteriormente os adolescentes infratores juntamente com o material apreendido foram conduzidos até a DEA onde foi feito o procedimento legal.

Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 023

É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente do 2º Ten PM EWERTON DE MOURA AZEVEDO, Mat. Nº 196.097-0, do Sd PM Nº 2006.0131 ERIBALDO MARTINS DE SOUZA, do Sd PM Nº 2009.0343 DAMIFRAN VITÓRIA PEREIRA e do Sd PM Nº 2010.0876 WENDELL NICÁCIO DE CASTRO BARBOSA, por haverem no dia 15 de julho de 2013, ao receberem uma ligação do segurança do Loteamento Caminho de Sol-Nova Parnamirim informando que 06 jovens tinham acabado de assaltar um entregador de pizza nesse Loteamento e que sabia onde os delinquentes se encontravam. A equipe ROCAM 03 juntamente com o Sd PM Nicácio deslocaram-se até o local onde mantiveram contato com a vítima e o segurança e posteriormente foi feito o deslocamento até o kit net localizado na Rua Canopus, 12, quando os policiais visualizaram um dos acusados na janela e solicitou que o mesmo abrisse a porta, ao adentrarem no recinto 06 acusados foram prontamente reconhecidos pela vítima, onde dentro da residência foi encontrado todo o produto roubado, ou seja, 04 (quatro) pizzas, dinheiro e o celular, além de outros produtos como: 01 (um) Playstation II com 02 (dois) controles, 01 (um) aparelho de som, 01 (um) celular e 01 (uma) televisão. Flávio Darlinson Ferreira Olimpo, Luan de Almeida Silva e os adolescentes infratores A. E. G., J. D. dos S., Y. J. C. e R. R. R. de C. assumiram a participação no roubo sendo todos conduzidos para a DP de Plantão zona sul, onde foi confeccionado o auto de flagrante de delito.

Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada

dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a

Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.

(Formuladas por Raimundo Florêncio da Silva Junior, Maj PM - Comandante da

ROCAM / Encaminhadas para publicação através das Partes Nº 466 e 467/2013-ROCAM, de 16

de julho de 2013).

Despacho da DP em 19/07/2013: Publique-se em BG.

Louvo o Sd PM Nº 2000.0230 - Carlos Kildary de Lima, Sd PM Nº 2000.1198 - Gláucio Paiva Virgínio e o Sd PM Nº 2001.0599 - Lindon Johson Lins de Sá, por haverem no dia 27/06/2013, quando em patrulhamento na Vtr 934, ao verem 03 homens em duas bicicletas e decidiram realizar uma abordagem, ocasião em que os rapazes perceberam a viatura se aproximando e empreenderam fuga, os policiais viram que um deles trajando uma camisa do ABC, jogou um objeto no chão, ao alcançá-los fizeram a abordagem e verificaram que o objeto arremessado por Rodolfo Bruno Moreira se tratava de um revólver Taurus calibre 38, número de série UE889359, com capacidade para 07 munições, que pertence à carga da Polícia Civil, os outros dois elementos eram os adolescentes E. L. da S. E L. F. de L. Todos foram levados a presença da autoridade policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Os Policiais Militares demonstraram ser possuidores de elevado valor profissional e comprometimento com a instituição e com a segurança pública, através de uma ação eficaz, utilizando-se dos procedimentos legais e da perspicácia, demonstrando coragem e sentimento de cumprimento do dever, são atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa Corporação perante a sociedade norte-rio-grandense.

A estes profissionais, nossos elevados votos de agradecimentos (coletivo).

(Encaminhada para publicação através da Parte Nº 029/2013-9º BPM, de 15/01/2013).

Despacho da DP em 19/07/2013: Publique-se em BG.

BG Nº 136, de 22 de julho de 2013 024

É por dever de justiça que faço o presente elogio aos Policiais Militares: Sd PM 2004.O413 Marcos Aurélio da Silva Braga; Sd PM 2010.0284 Sadat da Cunha Macedo e Sd PM2011.0083 Gleidson Gomes Tavares, por haverem no dia 22 de Junho do corrente ano, quando, por volta das 19hs quando realizavam patrulhamento na Operação transporte Segura, na av. Mário Negócio, quintas, e interpelados por um popular que os informou de um assalto a coletivo realizado momentos antes naquela via e que os autores do fato estavam em um bar ali próximo. Lograram êxito na captura dos suspeitos quando estes já estavam no interior de um transporte alternativo. Em posse deles foram encontrados vários objetos produtos do crime. O primeiro foi identificado como sendo Israel Rossany Chaves Ferreira, vulgo “Espeto”, o outro (adolescente) foi identificado como sendo Leandro Costa da Silva. Ambos confessaram a autoria do delito e foram conduzidos até a 1ª DPZS onde foram reconhecidos pelas vítimas que lá se encontravam “prestando queixa”. Tais policiais, com esta atitude demonstraram os mais nobres valores, alto nível de competência, presteza, educação e dedicação, disciplina e responsabilidade, qualidades pessoais e profissionais, dignidade e lealdade, e ofereceram o máximo de si durante a referida ação policial. A eles o nosso agradecimento e reconhecimento (coletivo).

(Formulada por Wagner de Oliveira Soares, 1º Ten PM - Subcomandante da 1ª CPM/9º BPM / Encaminhada para publicação através da Parte Nº 052/2013-1ª CPM/9º BPM).

Despacho da DP em 19/07/2013: Publique-se em BG.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG