Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

136
POLICIAMENTO EM EVENTOS 20 h/a CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - 2014

Transcript of Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Page 1: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

POLICIAMENTO EM EVENTOS 20 h/a

CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIS - 2014

Page 2: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Contextualização

A disciplina vincula-se ao Curso de Controle de Distúrbios Civis/2014 na medida em que visa dar fundamentação teórica, legal e prática do policiamento em eventos possibilitando ao policial o aprendizado das técnicas atuais de emprego de tropa nesse tipo de policiamento. Com relação ao perfil traçados para o CDC/2014, a disciplina contribuirá para desenvolver/fortalecer as seguintes competências:

- Conhecer a Definição de Policiamento em Eventos; - Conhecer a classificação das Praças Desportivas; - Apresentar os Requisitos Fundamentais Quanto à Segurança; - Conhecer os tipos de público; - Conhecer os diversos tipos de locais de eventos e suas peculiaridades; - Conhecer como se dá o planejamento de uma Operação; - Conhecer como se dá a preparação de um evento (Reunião de Eventos); - Conhecer como se dá o desenvolvimento de uma operação; - Conhecer medidas policiais preventivas; - Conhecer medidas policiais repressivas; - Apresentar como se dá o término da operação; - Conhecer as principais praças desportivas do estado.

Page 3: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Objetivo Geral

• Criar condições para que o profissional de Segurança Pública possa: - ter conhecimento necessário para atuação em atividades de CDC em locais de eventos.

- Exercitar habilidades para:

Executar policiamento como tropa de CDC ou não nas praças desportivas, eventos culturais, artísticos e religiosos;

- Fortalecer atitudes para:

Reconhecer a importância da ação policial pautada na técnica, na legalidade, proporcionalidade e na ética.

Page 4: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Formas de avaliação

• 3.1 Verificação Corrente com questões objetivas e dissertativas perfazendo 80% do valor total (02 h/a);

• 3.2 Avaliação do Relatório de Vistoria perfazendo 20% do valor total.

Page 5: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Pirâmide de Maslow:

Introdução

As necessidades sociais incluem a necessidade de associação, de participação, de aceitação por parte dos companheiros, de troca de amizade, de afeto e amor.

Page 6: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Necessidade Humana de Lazer:

Problemática Social

Pessoais Profissionais

Válvula de Escape

Liberar as tensões e ter condições de viver em sociedade

Introdução

Page 7: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Introdução

• Diversas formas de LAZER:

– Esportivo;

– Artístico;

– Cultural;

– Religioso.

Page 8: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• PANEM ET CIRCENSES

Introdução

RIO 2016

Page 9: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Todo local de espetáculo público deve ser policiado nos mínimos detalhes;

• A tropa encarregada de seu policiamento deverá fazê-lo com objetividade, mantendo-se atenta e em condições de se reunir com rapidez, a fim de fazer frente a distúrbios parciais ou generalizados em um só local ou em vários locais distintos devendo, para tal fim, estar devidamente instruída.

Introdução – Objetivo

Page 10: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

COMO FAZER ENTÃO?

POLICIAMENTO EM EVENTOS DE QUALIDADE

Page 11: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• O planejamento compreende as seguintes fases:

– Requerimento e Contatos Externos com as entidades e

autoridades ligadas ao evento;

– Vistoria no local do evento;

– Preparação da Operação;

– Desenvolvimento da Operação; e

– Término da Operação.

DO PLANEJAMENTO DA OPERAÇÃO

Page 12: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• As solicitações de policiamento devem ser requeridas, com a devida assinatura dos promotores do Espetáculo Público à organização Policial Militar responsável pelo policiamento.

O REQUERIMENTO E CONTATOS EXTERNOS

Page 13: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• A OPM empenhada no policiamento em locais de

espetáculos públicos, no todo ou em parte, deve,

realizar reuniões de eventos no intuito de verificar

documentação, estrutura do local do evento,

contatos externos, etc.

REUNIÕES DE EVENTOS

Page 14: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Logo após o recebimento da solicitação de policiamento e das reuniões de eventos há a necessidade de efetuar levantamento do local a ser policiado visando, principalmente, a localização de pontos sensíveis.

PREPARAÇÃO DA OPERAÇÃO

Page 15: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Checado o local, deve ainda a Seção de Planejamento, manter contato com:

– A imprensa especializada (futebol - Avisos);

– Autoridades civis(trânsito, PC, prefeitura...), militares e

desportivas vinculadas ao evento;

– Administração do local;

– Terceiros ligados ao evento, desde que por sua posição, possam

influir no êxito da operação.

DOS CONTATOS EXTERNOS

Page 16: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DOS CONTATOS EXTERNOS

• Infra-estrutura de serviços públicos:

– Reserva de locais para o público;

– Bolsões de estacionamento;

– Praças de alimentação devidamente legalizadas e coordenadas;

– Locais reservados para os ônibus;

– Organização do trânsito;

– Disposição de transporte público;

– Fiscalização de serviços (bebidas, barracas, vendedores ambulantes).

Page 17: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

A estrutura de um local deve ser pauta obrigatória no planejamento de uma operação, pois reflete:

– No efetivo a ser empregado;

– Na logística;

– Nas alterações necessárias por parte dos promotores

de eventos;

– Nos órgãos a serem contatados etc.

IMPORTÂNCIA DA ESTRUTURA FÍSICA PARA O PLANEJAMENTO

Page 18: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Tipos de Locais - Classificação

• Qto a Finalidade de Uso:

– Específicos, para o uso

que se destinam;

– Improvisados.

Page 19: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESPECÍFICOS (PARA O USO QUE SE DESTINAM)

• Edificações (Estádios e Arenas Multiuso):

normas técnicas quanto à sua segurança;

Fiscalização específica.

Page 20: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Segundo a FIFA, a segurança dos torcedores deve ser tratado como item prioritário, tanto na elaboração do projeto quanto na operação dos estádios.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS - FIFA

DIVISÃO EM SETORES

Page 21: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Para isso, recomenda que setores como escadarias, portões e corredores sejam sinalizados e livres de obstáculos.

• Deve ainda possibilitar toda a estrutura de alimentação, sanitários, telefones, para evitar circulação desnecessária, etc.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS - FIFA

Page 22: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Os portões de acesso devem abrir do interior para o exterior do estádio e permanecerem destrancados enquanto houver público.

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS - FIFA

Page 23: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS - FIFA

• Para garantir a segurança dos torcedores, os estádios devem ter: – Uma sala de controle com

visão panorâmica e câmeras de vigilância interna e externa.

– Deve haver ao menos uma sala de primeiros socorros, a qual o público possa acessar facilmente estando dentro ou fora do estádio.

Page 24: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

CURIOSIDADES - FIFA • WC: 1/20 Mulher e 1/15 Homem; • Estacionamento:

– Estádios para 60 mil torcedores devem ter ao menos 10 mil vagas para carros e 500 para ônibus.

– O ideal é que o estacionamento seja adjacente ao estádio, mas a Fifa aceita vagas até um perímetro de 1,5 Km.

• O estádio deve ter assentos individuais e afixados à estrutura da arquibancada. – A largura mínima sugerida é de 40 cm, com

encosto de pelo menos 30 cm de altura. Para facilitar a circulação dos torcedores é recomendada uma distância mínima de 80 cm de encosto a encosto.

Page 25: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 26: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 27: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 28: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Locais Improvisados – Áreas Novas Implantadas

• Palco;

• Backstage;

• Gerador;

• Barricadas;

• House Mix;

• Cobertura do Gramado;

• Postos Médicos;

• Banheiros Químicos;

• Bares/Outros.

Page 29: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 30: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 31: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Show Linkin Park

Cobertura Gramado

Banheiros Químicos (Área Baixa Pressão)

House Mix – Barricadas (Corredores) – Alta Pressão

Post Audio

Isolamento Estrutura Sensível

Entrada Especial Protagonista

Page 32: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 33: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Barricadas Ideais: Agentes de Segurança num plano mais elevado;

Vantagens: Policiamento mais próximo; Facilidade resgate (mal súbito).

Page 34: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Externos: – ESTACIONAMENTOS (vtr`s e VEÍCULOS)

– Bilheterias e portões

– Vendedores (ambulantes/barracas)

– Vias e meios de acesso*

– Outros locais de aglomeração. (postos de combustível com carros de som, etc.)

Pontos Sensíveis Externos

Page 35: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

OUTER SECURITY PERIMETER

EXCLUSION ZONE

MIDDLE PERIMETER

INNER PERIMETER TURNSTILE LINE

TRAFFIC WARNING ZONE

NO TRAFFIC ZONE

SEARCH AREAS

MAG & BAG

AREAS

REMOTE SEARCH PARK

SEARCH

AREA

Page 36: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

PEOPLE MOVEMENT AVOID CROSSOVERS

PEDESTRIAN AND TRAFFIC FREE ZONE

Traffic Free Zone

Traffic Warning Zone

Hospitality

Media

Page 37: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

P3

P7

P6

P8

P9

P13 P12

VIP PARKING

SPECTATORS PARKING

COACH PARKING

VOLUNTEER'S AREA

EMERGENCY HOLDING AREA

EVENT COORDINATORS PARKING

OUTSIDE BROADCASTING PARKING

HOSPITALITY AREA PARKING

HOSPITALITY AREA

SERVICE AREA

COMM AFFILIATES

PRESS ACCREDITATION BUILDING

PUBLIC PARKING

Page 38: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

STADIUM PRECINCT Vehicles

VIP Route

Public drop off

Public Parking

Media Shuttle

Emergency Vehicles

Delivery Route

Waste Removal TRANSPORT PLAN PARKING AND ACCESS

Page 39: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

FAN PARKS

Page 40: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

- Postos de arrecadação; - Catracas e locais de entrada de público; - Locais de acesso da imprensa e de

autoridades; - Embocaduras e corredores; - Tribunas; - Vestiários de árbitros e de atletas; - Cabines de som e da imprensa escrita,

falada e televisada; - Casas de força e geradoras; - Torres de som e de iluminação; - Bares, se internos;

Pontos Sensíveis Internos

Page 41: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

- Posto de comando; - Escolta de árbitros; - Postos de comunicações; - Local da competição; - Arquibancadas (separação de torcidas*); - Locais de aglomeração que permitam a ação de

punguistas, trombadinhas, assaltantes e outros, se interno; e

- Outros locais internos necessários, característicos do local de espetáculo público.

Pontos Sensíveis Internos

Page 42: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Separação de Torcidas

Page 43: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Qto ao Acesso de Público:

– Através de compra de ingresso;

– Gratuitamente sem restrições de controle de público;

– Gratuitamente com restrições de controle de público.

Tipos de Locais - Classificação

Show dos Rolling Stones realizado em fevereiro na praia de Copacabana - 2006 Arena de Copacabana

Page 44: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Ideal: tropa especializados nestas modalidades de policiamento. – Grande utilidade: Cavalaria, policiais femininas,

policiamento velado e tradutores.

• PREPARAÇÃO DOS EFETIVOS: – Quaisquer que sejam os efetivos que forem trabalhar no

policiamento em eventos, quer policiais ou civis, devem receber instrução necessária e adequada, aplicada às peculiaridades da operação de que irão participar.

TROPAS EMPREGADAS NO POLICIAMENTO DE EVENTOS

Page 45: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIO CIVIS

PREPARAÇÃO DO EFETIVO

Page 46: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

– FACILITADORES:

• Civis devidamente treinados pelo governo ou por firmas de segurança;

– MISSÃO:

• Orientação dos espectadores em geral;

• Checagem de ingressos e credenciais;

• Prover segurança contra invasões ao local do espetáculo;

• Adotar as primeiras medidas de socorros de urgência.

– EMPREGO:

• Jogo de Baixo Risco = 1 : 100

• Jogo de Médio Risco = 1 : 75

• Jogo de Alto Risco = 1 : 50

TENDÊNCIA ATUAL

Page 47: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• O cálculo a ser empregado no policiamento em locais de espetáculos públicos sofre a ação de inúmeras variáveis, algumas abaixo enumeradas: – Natureza da disputa a ser realizada; – Tipo de público específico, quanto à quantidade e nível

social; – Características do local; – Momento psicológico; – Interesse de terceiros; – Local; – Atenção dada pela imprensa ao evento;

DETERMINAÇÃO DOS EFETIVOS

Page 48: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 49: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

– Condições climáticas e atmosféricas;

– Cobertura irradiada e/ou televisionada ou não, simultaneamente com a competição;

– Policiamento somente externo ao local, englobando, inclusive, problemas de trânsito, o que já se integra a um outro sistema.

– Deve-se, ainda, considerar o tempo em que a tropa estará empenhada, se haverá ou não rendição ou alimentação no local.

DETERMINAÇÃO DOS EFETIVOS

Page 50: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Caráter preventivo e de orientação (PMES).

• Ao contrário da vistoria do Corpo de Bombeiros, não visa a parte estrutural, mas, elementos que possam prejudicar o policiamento.

VISTORIA DIAS ANTES DO EVENTO

Page 51: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• O planejamento da operação deverá prever uma reserva móvel, para:

– Reforçar os postos fixos ou móveis;

– Empregar como ação de força onde se fizer necessário; e

– Que o comando de todo o policiamento possa dispor, sempre que as circunstâncias o exijam, de uma fração de tropa do tipo <operações especiais>

DETERMINAÇÃO DO EFETIVO

Page 52: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

• DA REVISTA DA TROPA(PRELEÇÃO) – É fundamental que a tropa que vá

participar da operação, quer pertencente a somente uma OPM, quer pertencente a várias OPM, responda revista através de formatura, pois desta maneira o enquadramento será natural, possibilitando, inclusive, preleções gerais;

– Preparação da logística a ser empregada.

Page 53: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO • DO DESLOCAMENTO MOTORIZADO – Após a revista, a tropa dirigir-se-á embarcada para o

local, devendo o comboio ser precedido por um escalão precursor, o qual terá a seguinte missão:

– Chegando antes, inspecionará o local;

– Tomará providências que facilitem a ação do grosso da tropa;

– Guarnecerá pontos vitais;

– Cuidará do local onde o comboio irá estacionar;

– Fará a segurança quando do desembarque da tropa;

– Outras tarefas da ocasião.

Page 54: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

• DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

– Após desembarcar, cada comandante de setor deslocará sua tropa para seu respectivo setor, onde dará ordens e orientações específicas e realizará a vistoria informando ao comandante de policiamento sobre quaisquer anormalidades encontradas principalmente quanto:

• Materiais proibidos;

• Pessoas que já se encontram no interior do Local;

• Materiais perigosos em geral;

• Condições das principais portarias e vias de fuga .

Page 55: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

ABERTURA DOS PORTÕES

Somente após a liberação do Comandante do Policiamento, atestando a existência de:

a) Brigada de incêndio devidamente treinada contando nome e RG do responsável (se empresa, razão social, CGC e endereço), quando o local já não tiver;

b) equipe médica devidamente identificada com nome, RG e CRM dos integrantes de acordo com as normas e orientações da OMS e demais órgãos competentes de medicina;

c) pessoal técnico especializado para ocupar pontos sensíveis (torre, iluminação, som, casa de força, palco, etc);

Page 56: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

– Revista Pessoal(impedir):

• Armas de fogo ou brancas;

• Substâncias tóxicas;

• Bebidas alcoólicas;

• Balões em geral;

• Vasilhames, copo de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem contendo bebidas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente possam se tornar objetos de arremesso e causar ferimentos sob esforço direto ou generalizado do público;

Page 57: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

• Materiais contundentes de qualquer tipo que, a julgo do PM, possam causar ferimentos a alguém;

• Fogos de artifícios ou similares*;

• Jornais, revistas ou objetos de papel;

• Mastros de bandeiras com menos de 3,5m, de metal ou de material estilhaçante;

• Faixas e panfletos políticos; e

• Outros materiais que possam causar aborrecimentos ao bom andamento do serviço.

Page 58: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

• Início do Jogo

– Remanejamento do Efetivo;

• Escudeiros no 1° Setor;

• Reforço das patrulhas;

• Reforço dos pontos sensíveis.

• Intervalo do Jogo

– Patrulhas na área de circulação(Bares, banheiros, galerias, etc).

Page 59: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

• DIVISÃO DE TORCIDAS – Com o passar do tempo e com a intervenção de

psicólogos para formar estudos a respeito desse assunto, concluiu-se que a divisão física ocasionava um crescimento da coragem dos torcedores adversários.

– Baseado no item anterior decidiu-se então a não se fazer divisão física de torcidas.

Page 60: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• ESCOLTA DE ÁRBITROS – A escolta de árbitros é comandada freqüentemente por um Cb

PM, com dois a quatro Sd PM auxiliares. – A escolta deverá estar com escudos de acrílico. – Ao perceber quaisquer anormalidades dentro do campo, deverá

ficar em pé, pronta a entrar e intervir se necessário. – É aconselhável orientar o trio de arbitragem a se posicionarem

juntos em caso de ocorrência, tal atitude facilitará a proteção dos mesmos.

– Ao término do jogo a escolta se posiciona ao lado dos árbitros e os acompanha até seu vestiário.

– A proteção deve estender-se até que o árbitro esteja seguro e dispense a escolta expressamente.

DESENVOLVIMENTO

Page 61: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO • PATRULHAS

– Comandadas por um graduado, com a finalidade de patrulhar em meio ao público para retirar os líderes agitadores, os punguistas, etc., zelando pela segurança dos torcedores.

– Caso tenha que permanecer parada, deve colocar-se num local onde possa ter uma ampla visão, para que possa perceber qualquer anormalidade e agir rapidamente

Page 62: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 63: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

DESENVOLVIMENTO

• POLICIAMENTO MÓVEL (ROCA - Ronda Ostensiva Com Apoio) – Essa patrulha pode ser composta por efetivo, superior ao mínimo

convencionado de três policiais, entre sete e quinze policiais, com porte físico notório, tendo livre deslocamento em todo o local, devendo ser deslocada para os focos de tensão de público e para realizar detenções no interior da torcida. O emprego desta patrulha reforçada evita procedimentos anteriores de deslocamento de patrulhas de outro setor para o apoio.

– Tem efeito psicológico marcante, quando deslocada para realização de detenção, a patrulha não deve retornar ao patrulhamento normal sem ter atingido seu objetivo

Page 64: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ROCA

Page 65: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

CONDUTA DO POLICIAMENTO

• Os componentes dos postos não devem tentar resolver problemas específicos da administração do local, devem encaminhar tais problemas aos funcionários deste; porém agirão em auxílio a funcionário quando por este solicitado e para preservar a ordem;

• Não se atribui ao policiamento a vigilância de entradas clandestinas ou sub-reptícias (escalada de muros, etc), por indivíduos que se furtem ao pagamento de ingresso, sendo tal atividade da competência da administração do local;

• A execução do policiamento em locais de espetáculos públicos deve acompanhar o previsto no planejamento;

Page 66: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• O policiamento não deve se preocupar com a condução da partida em si, o que é atribuição da arbitragem;

• A tropa ou sua fração, só ultrapassará as linhas que delimitam o local de realização da competição quando houver quebra do princípio da legalidade, como brigas envolvendo jogadores, imprensa e outros, e com determinação expressa, única e exclusivamente, do comandante do policiamento.

CONDUTA DO POLICIAMENTO

Page 67: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• CMT de Policiamento: É o oficial responsável por tudo o que a tropa fizer ou deixar de fazer. O Cmt do policiamento pode ser um graduado.

• CMT de Setor: Compete escalar as frações de tropa nos postos; fiscalizar a assunção de setores e posto e outros...

• CMT de Posto: Compete cumprir todas as ordens recebidas do cmt do setor; informar ao cmt do setor todas as novidades que lhe digam respeito e outras...

CONDUTA DO POLICIAMENTO

Page 68: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• DOS PRAÇAS PM: – Ao praça em serviço de policiamento em locais de espetáculos

públicos compete: – Cumprir as ordens do Comandante do Posto; – Sempre que receber uma ordem direta do Comandante do Setor

ou do Policiamento, participar ao seu Comandante do Posto: – Não se afastar do Posto, salvo em caso de necessidade urgente e

justificável, sem avisar o Comandante do Posto. – Tomar iniciativas na resolução de ocorrências e tomar as

providências necessárias dentro da esfera de suas atribuições; e – Dar ciência ao Comandante do Posto, das novidades relativas ao

serviço.

CONDUTA DO POLICIAMENTO

Page 69: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

- 1ª Fase Revista da Tropa ( em conjunto de preferência), leitura

de escala, equipamentos, embarque, deslocamento,

desembarque, assunção dos postos, filas (balizamento,

bilheterias, lixeiras*), abertura dos portões, revista

pessoal.

- 2ª Fase Início do evento, remanejamento, intervalo*

- 3ª Fase Portões abertos 15’ antes do término, saída do

público, acompanhamento de torcidas, verificação de

outros pontos para apoio.

DA EXECUÇÃO

Page 70: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ENTRADA DO PÚBLICO:

• Entradas Balizadas

• Sinalização / Orientação

• Posicionamento: Policiais/

Catracas/ Portão

• Revista Pessoal

DA EXECUÇÃO

Page 71: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Checagem de Ingresso

Page 72: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Checagem de Ingresso

Delimitação espaço físico: cerca por exemplo

Page 74: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Após o final do espetáculo público, o comandante do policiamento deve determinar que as patrulhas acompanhem a saída de público a fim de evitar a ocorrência de fatos delituosos.

• O comandante do policiamento deverá entrar em contato com o

Centro de Operações solicitando verificar se em outras áreas estão ocorrendo problemas com relação ao deslocamento do público (depredações, algazarras, etc) e, na medida do possível, realizar o deslocamento da tropa à OPM por um itinerário que passe por esses locais para uma possível intervenção ou apenas efeito psicológico de presença.

TÉRMINO DA OPERAÇÃO

Page 75: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 76: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 77: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Pagante Não pagante

$ $

Tipos de Público

Page 78: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Público Pagante

ESPECTADOR EVENTUAL

(O LEIGO)

FANÁTICOS

Page 79: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESPECTADOR EVENTUAL

Page 80: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESPECTADOR EVENTUAL

Page 81: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESPECTADOR EVENTUAL

Page 82: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• O Leal;

• O Especialista;

• O Brincalhão;

• O Furioso;

• O Mártir;

• O Excêntrico.

FANÁTICOS Tipos

Page 83: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

É o espectador que devota sua vida ao clube ou ao seu ídolo musical. O seu time nunca atua mal, ele apenas “tem algumas dificuldades”. Os discos gravados que não fazem sucesso só não dão muito prejuízo porque são comprados mesmo assim por eles. A sua parcialidade é total e obsessiva.

O Leal

Page 84: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

É o indivíduo que sabe mais do seu time do que o próprio treinador. É altamente crítico e mantém seus angustiados vizinhos da arquibancada totalmente atualizados sobre a vida do cantor e o que o levou a compor aquela música, sem falar que sabe quem ela o lembra. Tem sempre desculpas para suas previsões, quase sempre erradas, e mostra-se sempre erudito após o jogo.

O Especialista

Page 85: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

É o torcedor que cria um repertório de comentários cáusticos e divertidos. É um gozador. Qualquer pausa no espetáculo e lá vem uma gozação aos berros! As observações são quase sempre grosseiros insultos.

O Brincalhão

Page 86: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Assim como o brincalhão, ele grita, porém suas observações são grosseiras e baseadas na fúria. Limita-se sempre a insultos simples e com endereço certo. Xinga o próprio time, a mãe do juiz ou os jogadores adversários como seus inimigos mortais, estejam eles errado ou não. É comum outros torcedores se reunirem e lhe dizerem para se calar. Em bons momentos do espetáculo ele se cala e não aplaude ninguém. Ele vê o jogo como uma terapia pessoal.

O Furioso

Page 87: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

O mártir nunca grita: geme baixo para si próprio e abana a cabeça tristemente. É um pessimista extremo. Chega a chorar antes mesmo que algo de mal aconteça ao seu ídolo ou ao seu time. As garotas desmaiam só de pensar na possibilidade de não poder tocar no cantor preferido, e imploram a si mesmas para que ele a socorra. Teme as derrotas e aterroriza-se perante a ameaça de “descer” de divisão. Sempre vai ao jogo mas não sabe bem por que, uma vez que sofre tanto.

O Mártir

Page 88: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Todo ídolo tem suas figuras esquisitas, que aparecem regularmente, usando um traje exótico, e que saem antes do show acabar, falando sozinho, para que todos os vejam. Ele vive num mundo muito próprio, mas parece necessitar da companhia da massa para ter consciência mais nítida do que o separa da multidão. O que ele pensa a respeito do espetáculo, ninguém é capaz de descobrir. Deixa de lado todas as convenções.

O Excêntrico

Page 89: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

O Excêntrico

Page 90: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Eventual:

Público de um show;

Torcedor-família;

Convidados especiais;

Ex.: jogos da seleção brasileira, fórmula “truck”, “Criança Esperança” etc.

Quadro comparativo

Fanático

Público de futebol, em geral;

Torcidas organizadas;

Ex.: Campeonatos Paulista e Brasileiro.

Page 91: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Crianças, idosos, convidados – concessão do promotor do evento (Problema?);

• Profissionais de imprensa;

• Organizadores do espetáculo;

• Federações ou Ligas de Desportos;

• Empresários;

• Firmas de segurança;

• Administradores do local;

• Autoridades.

Público não pagante

Page 92: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

O PÚBLICO

COMPORTAMENTO

Page 93: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Em grupo

Libertação de sentimentos;

Superação de limites sociais;

A imagem é do grupo.

Sozinho

Inibição;

Aceita passivamente as situações do dia-a-dia;

Preocupação com a imagem.

PÚBLICO: Comportamento

Page 94: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Assume comportamentos diferentes;

• Deixa de raciocinar e agir como indivíduo isolado;

• Age e reage conforme a massa.

Indivíduos em Grupo

FATORES PSICOLÓGICOS

Page 95: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

FATORES PSICOLÓGICOS

NÚMERO

SUGESTÃO

CONTÁGIO

NOVIDADE

ANONIMATO

EXPANSÃO DE EMOÇÕES

REPRIMIDAS

IMITAÇÃO

Page 96: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

NÚMERO

Valor numérico

Sensação e poder e segurança

Page 97: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

SUGESTÃO

Não há raciocínio ou contestação;

As idéias podem advir de um líder influente.

Page 98: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

CONTÁGIO

As idéias difundem-se e a influência transmite-se de indivíduo a indivíduo;

Assim eles tendem sempre a atrair novas pessoas.

Comportamento de um ou alguns torcedores pode influenciar os demais

Page 99: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ANONIMATO

Acobertado pelo anonimato o indivíduo poderá perder o respeito próprio e conseqüentemente sentir-se-á irresponsável por seus atos.

Page 100: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ANONIMATO

Page 101: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

NOVIDADE

Face às circunstâncias novas e desconhecidas nem sempre o indivíduo reage conforme suas normas de

ação habituais. Não encontrando estímulos específicos que de ordinário controlavam seus atos, deixará de

aplicar sua experiência anterior, que costumava guiá-lo na solução dos problemas cotidianos; seu

subconsciente poderá até bem dizer a quebra da rotina normal e acolher com satisfação as novas

circunstâncias.

Page 102: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

EXPANSÃO DAS EMOÇÕES REPRIMIDAS

Preconceitos e desejos insatisfeitos, normalmente contidos, expandem-se logo nas turbas concorrendo como poderoso incentivo à prática de desordens, pela oportunidade que tem os Indivíduos de realizarem finalmente o que sempre almejaram, mas nunca tinham ousado.

Ex.: Bancário, motorista de ônibus etc.

Page 104: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

IMITAÇÃO

O desejo irresistível de imitar o que os outros estão fazendo, poderá levar o indivíduo a tornar-se parte

integrante de uma turba.

Page 105: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

FATORES PSICOLÓGICOS

Há uma estreita relação entre os fatores; Nem sempre sua existência pode culminar em atos de violência; Todo policial deve conhecê-los e saber suas conseqüências.

Page 106: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Provocações verbais;

• Impropérios;

• Arremesso de objetos, como copos e garrafas;

• Tiros de fogos, como rojões;

• Arremesso de sacos plásticos, contendo água ou outra substância;

• Brigas simples;

• Desordens;

• Invasões de campo;

• Tumultos;

• Distúrbios civis;

• Agressões a tiros;

• Pânico.

CONSEQÜÊNCIA DA EUFORIA +

FATORES PSICOLÓGICOS

Page 107: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Meios de Controle/Redução da Influência dos Fatores Psicológicos

- Uso de Filmadoras;

- Circuito fechado de TV;

- Identificação de Lideranças;

- Proibição de faixas ou gritos que incitem a violência;

- Patrulhas se deslocando e se posicionando ostensivamente;

- Proibição do uso de vestimentas de grupos organizados;

- Atuação eficiente na PREVENÇÃO.

Page 109: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 110: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 111: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 112: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 113: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Outros fatores geradores de

Pânico

Explosões

Descidas de aeronaves

Abalos na estrutura do local

Fenômenos atmosféricos

Desabamento

Incêndios, acidentes coletivos

Falsos alarmes

Page 114: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

• Vasco x São Caetano

Page 115: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES
Page 116: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

Vídeo Corinthians X River Plate

Page 118: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 1o Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.

Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Art. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Page 119: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

• Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

• Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

• I - nome completo; • II - fotografia; • III - filiação; • IV - número do registro civil; • V - número do CPF; VI - data de nascimento; • VII - estado civil; • VIII - profissão; IX - endereço completo; e • X - escolaridade.

Page 120: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, ... § 1o As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). ... VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo. § 2o Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo. § 3o O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos.

Page 121: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO

Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido;

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

Page 122: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.

Page 123: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos; II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente: a) o local; b) o horário de abertura do estádio; c) a capacidade de público do estádio; e d) a expectativa de público; III - colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local: a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e b) situado no estádio.

Page 124: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no regulamento da competição. Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição: I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior; II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio; III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida; IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.

Page 125: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

• Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.

• § ... serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

• I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e

• II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

• § 2o Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.

• § 3o Os planos de ação serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

Page 126: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010). Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 (detentor do mando de jogo) e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo.

Page 127: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. § 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança. § 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que: I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio. III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Page 128: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

• Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

Page 129: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

• Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

• Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Page 130: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

DOS CRIMES (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. § 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

Page 131: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

§ 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. § 3o A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. § 4o Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada. § 5o Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o

Page 132: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

ESTATUTO DO TORCEDOR

Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.

Page 133: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

LEI N.º 7.001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 Define as taxas devidas ao estado em razão do exercício regular do poder de polícia e dá

outras providências.

Art. 1º - As taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, têm como fato gerador as atividades estatais discriminadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e nos anexos que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º - O valor da base de cálculo, para cobrança das taxas de que trata esta Lei, será o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE Art. 10. A falta de pagamento de taxa, no todo ou em parte, implicará em multa a igual a 100% (cem por cento) do valor não recolhido, atualizado de acordo com a norma legal vigente à época do seu pagamento. Art. 12. O servidor público ou qualquer autoridade estadual que praticar atos sujeitos à taxa sem exigi-la, responderá solidariamente com sujeito passivo, inclusive pela multa, sem prejuízo das sanções administrativas.

Page 134: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR EM

VRTE

1 Policiamento diurno (07:00 às 19:00 horas)

1.1 PM/hora 4

2 Policiamento noturno (19:00 às 07:00 horas)

2.1 PM/hora 7

3 Outros serviços de segurança

3.1 PM/hora diurno 4

3.2 PM/hora noturno 7

4 Ensino e Instrução

4.1 Inscrição para Curso, por aluno (público externo)

4.1.1 Curso de treinamento 20

4.1.2 Curso de formação 41

4.1.3 Curso de especialização 81

4.1.4 Reciclagem 41

4.1.5 Fornecimento de apostilas, por folhas 0,350

5 Prevenção com equipamentos de alarme, rastreamento ou

similares

5.1 Por empresa de Comércio de jóias, pedras e metais

preciosos/anual

204

5.2 Por empresa fornecedora ou instaladora de alarme/anual 68

5.3 Por alarme bancário, residencial ou comercial instalado em

COPOM, BPM, Cia ou DPM/mensal

68

Page 135: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

6 Outros

6.1 Fornecimento de certidões, atestados, declarações e outros 7

6.2 Quilômetro rodado de guincho 2

6.3 Rebocamento de veículo 30

6.4 Permanência diária de veículo retido ou apreendido por

infração ou acidente de trânsito

10

6.5 Permanência diária de animal apreendido em via pública 20

6.6 Hora de utilização de quadra, campo de futebol, ginásio de

esporte, stand de tiros e outros

34

6.7 Hora de apresentação da Banda de Música 476

6.8

6.8.1

6.8.2

Cópia xerográfica

Até 6 folhas

A partir da 7ª folha, por folha

17

0,350

6.9 Fornecimento de cópia de Relatório ou Boletim de

Ocorrência Policial ou de Acidente de Trânsito

5

6.10 Auditoria/hora 204

6.11

6.11.1

6.11.2

Utilização de veículos:

Leve (pequeno) por Km

Pesado (grande) por Km

1

2

6.12

6.12.1

6.12.2

Lavagem de veículo

Simples

Completa

4

14

6.13 Utilização da Igreja 30

6.14 Utilização de outros meios, local, serviços da PMES não

especificados acima

15

Page 136: Policiamento Em Eventos CDC14 PMES

POLICIAMENTO EM EVENTOS| Curso de Controle de Distúrbios Civis - 2013

ANDRE PRATTI LEMOS – CAP QOC [email protected] 27 3636-8748