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COMANDO GERAL

INSTRUO N 3.03.___/2010-CG

REGULA O EMPREGO OPERACIONAL DA POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS NO AMBIENTE ESCOLAR

Agosto / 2010

GOVERNADOR DO ESTADO ANTNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA COMANDANTE-GERAL DA PMMG CEL PM RENATO VIEIRA DE SOUZA SECRETRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL MOACYR LOBATO DE CAMPOS FILHO CHEFE DO ESTADO-MAIOR CEL PM MRCIO MARTINS SANTANA DIRETOR DE APOIO OPERACIONAL CEL PM EDUARDO DE OLIVEIRA CHIARI CAMPOLINA SUPERVISO TCNICA Ten Cel PM Armando Leonardo L.A. F. da Silva Chefe da Seo de Emprego Operacional da PMMG REDAO Maj PM Erasmo Rodrigues do Nascimento Maj PM Windson Jeferson Mendes de Oliveira Maj PM Jarbas de Sousa Silva Maj PM Wagner Fabiano dos Santos Cap PM QOS Eliene Lima de Souza Cap PM Jovanio Campos Miranda ASSESSORIA DE DOUTRINA Cap PM Edivaldo Onofre Salazar 2 Sgt PM Luiz Henrique de Moraes Firmino ASSESSORIA DE ESTRATGIAS PREVNTIVAS Maj PM Alexandre Nocelli REVISO FINAL

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Direitos exclusivos da Polcia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) Reproduo proibida circulao restrita.

MINAS GERAIS. Polcia Militar. Instruo para atuao da Policia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar. Instruo n 3.03.___/ 2010 CG. Regula o emprego operacional da Policia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar Belo Horizonte: Seo de Planejamento Operacional EMPM/3, 2010. 69p.

1. Segurana Pblica e Educao. 2. Polcia Militar de Minas Gerais. 3. Violncia escolar. 4. Atuao policial no ambiente escolar. I. Ttulo. CDD 35 ____ CDU 35 ___

ADMINISTRAO Estado-Maior da Polcia Militar Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG SUPORTE METODOLGICO E TCNICO Seo de Planejamento do Emprego Operacional (EMPM/3) Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais Rodovia Prefeito Amrico Gianetti, S/N, Bairro Serra Verde Belo Horizonte - MG E-mail: [email protected]

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INSTRUO N 3.03.___/2010-CG Elaborada a partir: das diretivas estabelecidas nas Convenes das Naes Unidas relativas proteo a criana e ao a adolescente; do dever e a absoluta prioridade do Estado em assegurar os direitos reservados criana e adolescentes, contidos no art. 227, caput, da Constituio Federal; da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da criana e do adolescente ECA; da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional; dos eixos essenciais da segurana pblica brasileira, definidos pela Secretaria Nacional de Segurana Pblica (SENASP/MJ) em especial o desenvolvimento de aes preventivas planejadas e focalizadas; da Constituio do Estado de Minas Gerais; da Lei Estadual n. 13453, que autoriza a criao do programa Ronda Escolar no Estado de Minas Gerais; do Plano Estadual de Segurana Pblica; do Plano Estratgico CG: Planejamento Estratgico da PMMG, para a vigncia no perodo de 2009-2011, em suas estratgias 8.3.3.5, que prev a organizao e institucionalizao dos programas e servios prestados pela PM que envolvem o ambiente escolar e 8.3.4.5, que institui Conselhos de Segurana Escolar ou Comisses de Segurana Escolar, visando construo de relaes e ambientes harmnicos, com vistas ao fortalecimento da cidadania; da Diretriz para a Produo de Servios de Segurana Pblica n 01/2002-CG, em seu item 3.2.3, que assegura como prioridade a instalao de policiamento ostensivo junto s escolas e colgios, onde os problemas de segurana pblica tm-se avolumado, com incidncia crescente de reclamaes e ocorrncias diversas, fonte geradora de insegurana e apreenso para os pais, alunos e professores; dos pressupostos organizacionais e operacionais que orientam a implementao da Polcia Comunitria, contidos em 3, a) e c) da Diretriz para a Produo de Servios de Segurana Pblica n 04/2002-CG: prioridade da atuao preventiva da Polcia Militar, como atenuante de seu emprego repressivo, e parceria e cooperao entre a Polcia Militar e a comunidade, na identificao dos problemas que a afetam, na sua discusso compartilhada e na busca de solues conjuntas.

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SUMRIO1 2 2.1 2.2 3 4 4.1 4.2 FINALIDADE.................................................................................................. OBJETIVOS................................................................................................... Geral............................................................................................................... Especficos.................................................................................................... DEFINIO DE TERMO............................................................................... CONTEXTUALIZAO................................................................................. Consideraes sobre a violncia escolar................................................... A Proteo Integral criana e ao adolescente........................................ 8 8 8 8 8 9 9 12 14 16 17 18 18 18 18 19 19 19 19 20 20 20 20 21 21 21

4.2.1 A doutrina de proteo integral no Brasil.................................................. 4.2.2 Medidas de proteo e scio-educativas previstas no ECA................... 4.3 Perspectiva de trabalho em rede................................................................

4.3.1 Secretaria Estadual de Educao............................................................... 4.3.2 Secretaria Municipal de Educao............................................................. 4.3.3 Corpo Docente............................................................................................. 4.3.4 4.3.5 4.3.6 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.10 4.3.11 4.3.12 4.3.13 4.3.14 Corpo Discente........................................................................................... Famlia......................................................................................................... Associao de Pais e Mestres.................................................................. CONSEP Escolar....................................................................................... Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS)............................ ONG (Organizaes No Governamentais)........................................... Conselho Tutelar..................................................................................... Juzo da Infncia e Juventude............................................................... Ministrio Pblico................................................................................... Polcia Civil.............................................................................................. Guarda Municipal....................................................................................

4.3.15 Polcia Militar de Minas Gerais.................................................................

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5 5.1 5.2 6 6.1 6.2 6.2.1

MISSO DO POLICIAMENTO ESCOLAR................................................ Geral............................................................................................................ Particular.................................................................................................... EXECUO............................................................................................... Produo de conhecimento sobre o meio escolar................................ Metodologias de interveno da Polcia Militar no ambiente escolar. Intervenes preventivas.........................................................................

23 23 24 24 24 26 27 27 28 28 29 29 31 31 35 35 35 35 35 36 36 37 37 37 37 37 37 37

6.2.1.1 Programa Educacional de Resistncias s Drogas PROERD.......... 6.2.1.2 Programa Jovens Construindo a Cidadania JCC............................... 6.2.1.3 Projetos preventivos ou educativos........................................................ 6.2.1.4 Criao do CONSEP Escolar.................................................................... 6.2.1.5 Patrulha escolar......................................................................................... 6.2.2 Intervenes de restaurao da ordem e tranqilidade........................

6.2.2.1 Escalonamento de esforos..................................................................... 7 7.1 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.3 7.4 7.4.1 7.4.2 ADMINISTRAO...................................................................................... Pessoal....................................................................................................... Seleo........................................................................................................ Divulgao e indicao............................................................................. Reunio coletiva......................................................................................... Entrevista individual.................................................................................. Requisitos bsicos.................................................................................... Capacitao............................................................................................... Recursos logsticos................................................................................... Armamento................................................................................................. Equipamento...............................................................................................

7.4.2.1 Individuais................................................................................................... 7.4.2.2 Disponveis na viatura............................................................................... 7.4.3 Viaturas/Comunicaes.............................................................................

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8 8.1 8.2 8.3 8.4 9

AVALIAO................................................................................................ Estatstica criminal.................................................................................... Entrevista com os componentes das equipes........................................ Pesquisa de campo................................................................................... Relatrios gerenciais de avaliao semanal, mensal e anual.............. CONSIDERAES FINAIS........................................................................

37 37 37 37 37 38 39 71

ANEXOS.................................................................................................................. REFERNCIAS........................................................................................................

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INSTRUO N 3.03.___/2010-CG

Regula o emprego operacional da Polcia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar.

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FINALIDADE

Regular o emprego operacional da Polcia Militar de Minas Gerais no ambiente escolar. 2 2.1 OBJETIVOS Geral

Estabelecer parmetros de atuao da Polcia Militar de Minas Gerais, de natureza preventiva e de restaurao da ordem e tranqilidade, que envolvam o ambiente escolar. 2.2 Especficos

2.1 Apresentar as nuances do fenmeno da violncia escolar. 2.2 Difundir a doutrina de proteo integral criana e ao adolescente. 2.3 Explicitar os papis dos atores envolvidos com o provimento de segurana no ambiente escolar. 2.4 Regular as metodologias de interveno da Polcia Militar no ambiente escolar. 2.5 Traar o perfil do policial militar que atuar nas atividades de policiamento escolar. 2.6 Estabelecer parmetros para a capacitao dos policiais militares que atuaro nas atividades de policiamento escolar. 2.7 Estabelecer uma doutrina e parmetros para a instituio do CONSEP ESCOLAR no Estado de Minas Gerais. 2.8 Apontar interfaces entre os programas e servios oferecidos pela Policia Militar que envolvam o ambiente escolar. 2.9 Estabelecer parmetros para avaliao dos resultados das atividades de interveno desempenhadas pela Polcia Militar no ambiente escolar.

3. DEFINIO DE TERMO Nesta diretriz compreende-se Policiamento Escolar o conjunto de prticas policiais, constante dos domnios do policiamento ostensivo, que so destinadas proteo de pessoas e bens, oferta de programas e servios de natureza preventiva e/ou repressiva, quando se constatar a situao de desordem, medo, violncia ou crime, tanto dentro quanto no entorno das escolas, visando a melhoria daquele ambiente, o aumento da qualidade de vida e da sensao de segurana.

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4. CONTEXTUALIZAO 4.1 Consideraes sobre a violncia escolar O tema violncia, por si s, j considerado por demais preocupante, fonte de repdio social e de infindveis discusses muitas vezes polmicas, permeando diversos ramos do conhecimento humano. Milani (2003)1 conceitua violncia na sua amplitude e nos faz entender que so muitas as facetas:A violncia um fenmeno polissmico que se apresenta em inmeras modalidades e nveis, o que justifica o uso do termo violncias. Suas causas, fatores determinantes e agravantes so mltiplos tanto em nmero quanto em natureza, interdependentes e dinmicos, alguns imprevisveis e outros, fora das possibilidades de interveno do cidado. Trata-se de um dos problemas mais complexos com os quais a humanidade se confronta. (p.34)

Quando se trata, porm, de uma discusso setorizada a respeito da violncia, mais precisamente da violncia escolar, o clamor pblico pode ser facilmente verificado como de maior intensidade, justamente por envolver, como autores e/ou vtimas de atos violentos, crianas e/ou adolescentes, bem como pela macia cobertura e divulgao levadas a efeito pela mdia nos ltimos tempos, que no exerccio do seu direito de manter a sociedade bem informada, tem trazido constantemente informaes e imagens acerca do assunto, de fatos ocorridos em diversas partes do Brasil e do mundo. Uma vez que o tema violncia to presente no nosso dia-a-dia e, por isso mesmo, muito amplo, interessa salientar as tentativas de conceituao do termo, feitas por estudiosos interessados em compreender a violncia que se liga escola. A questo da violncia que vem preocupando a sociedade brasileira, especialmente a partir da dcada de 80, tambm preocupao da Europa e de alguns pases da sia e Amrica, notadamente os Estados Unidos. Os diferentes segmentos da sociedade famlia, escola, as instituies pblicas e particulares esto sendo vitimados com formas violentas de manifestao de seus membros. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que contribuem para essa situao, esses mesmos segmentos vm tentando achar solues para resolver o problema. As pesquisas so olhadas luz das diferentes concepes e diferentes conceitos de violncia e esses conceitos variam tanto de pas para pas, quanto de interlocutor para interlocutor. Assim, na Europa, Debarbieux e Blaya (2002) 2, consideram as venturas e desventuras dessa palavra quando tambm se coloca diante de um impasse para considerar o que e o que no violncia. Questiona, do ponto de vista epistemolgico, o1

MILANI, Feizi M., Cultura de paz x violncias: Papel e desafios da escola. In: MILANI, Feizi M.; JESUS, Rita de Cssia Dias Pereira de (Orgs.). Cultura de paz: estratgias, mapas e bssolas Salvador: INPAZ, 2003. 356 p. 2 DEBARBIEUX, Eric; BLAYA, Catherine. (Org.) Violncia nas escolas e polticas pblicas. Braslia: UNESCO, 2002.

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uso abusivo do termo para denominar fenmenos que so altamente dspares. Cita Bonaf Schmitt (1997), que denuncia que ao conceito foram agrupados no somente a agresso fsica, a extorso e o vandalismo, mas, tambm, o que para ele conhecido como incivilidade, ou seja: falas ofensivas, linguagem chula, empurres, xingamentos e humilhaes, o que ele considera de grande abrangncia, portanto, geradora de confuso semntica e lxica. (DEBARBIEUX e BLAYA, 2002). Outra definio de violncia se encontra nos estudos do pesquisador francs Jean-Claude Chesnais (CHESNAIS, apud ABRAMOVAY, 2002)3, em que chama a ateno para outras concepes existentes e que devem ser hierarquizadas segundo o custo social decorrente de suas aes. Para ele, o conceito de violncia se concentra na violncia fsica inclusive a violncia sexual que pode resultar em prejuzos irreparveis ao indivduo, exigindo, assim, reparao da sociedade, mediante a interveno do Estado. Exclui do conceito os prejuzos causados ao patrimnio, resultantes de atos de delinqncia e vandalismo e exclui, tambm, a violncia simblica ou moral, considerada de forte contedo subjetivo e ligada questo da autoridade, uma vez que ambas as situaes no se caracterizam como violao da integridade fsica. Dupaquier (1999) diverge de Chesnais quando considera a violncia como incivilidade, abrangendo desde as agresses ao patrimnio at as intimidaes verbais e fsicas (DUPAQUIER, apud ABRAMOVAY, 2002). Nos Estados Unidos, os estudiosos sobre violncia na escola se referem a ela como sendo delinqncia juvenil, que corresponde aos atos que vo contra a lei ou potencialmente sujeitos a uma medida penal. (ABRAMOVAY, 2002). J na Inglaterra, segundo a mesma autora, esse termo pouco usual porque tem como indicador a violncia fsica, sendo, por isso, recusado pelo discurso acadmico que o considera inadmissvel para qualificar o comportamento de adultos e crianas no meio escolar. O termo substitudo por agressividade. Nos estudos brasileiros, o entendimento do termo violncia tem abrangido todas essas formas citadas nos autores estrangeiros. Spsito (1998, p. 60)4 admite que a violncia todo ato que implica a ruptura de um nexo social pelo uso da fora. Enfatiza tambm a necessidade de se estabelecer diferenciao entre violncia e agressividade. Na perspectiva dessa diferenciao, Fukui sugere em seus estudos que se recorra ao conceito estabelecido por Jurandir Freire (1994) (FUKUI, apud ABRAMOVAY, 2002) que admite o termo violncia para os atos onde h desejo de destruio. No se incluindo tal desejo, as aes devem ser reconhecidas como agressividade e no violncia.3 4

ABRAMOVAY, Miriam. Escola e violncia. Braslia: UNESCO, UCB, 2002. 156p. SPOSITO, Marlia Pontes. A instituio escolar e a violncia. Cadernos de pesquisa: revista de estudos e pesquisa em educao. So Paulo: Cortez; n.104, 1998, p. 58-75. 10

Gilberto Velho (1996)5, abordando o tema, considera que no senso comum a violncia nos remete ao uso da fora fsica de indivduos ou grupos contra os outros. Nota-se nesse conceito a associao entre violncia e poder, quando se ressalta a possibilidade de um impor sua vontade aos demais, quaisquer que sejam os fins. Ento a violncia enfatiza o poder. A escola, por sua vez, uma instituio que agrega grupos diferenciados voltados para objetivos que devem ser comuns e que, para alcan-los, se organizam em torno de normas de funcionamento que devem ser acatadas. A preocupao com a escola ganha destaque, uma vez que reconhec-la como um espao tambm de violncia contribui para romper com a idia da escola como um espao resguardado, destinado aprendizagem de conhecimentos e formao da pessoa, destinado aprendizagem e exerccio da tica e do dilogo e formao da cidadania, anttese, portanto, da violncia. Para se precisar o conceito norteador das aes e operaes da PMMG, considera-se importante examinar o posicionamento de Spsito (1998, p.64) que considera violncia escolar, aquela que nasce no interior da escola ou como modalidade de relao direta com o estabelecimento de ensino. Os pesquisadores do assunto concordam em afirmar que a violncia nas escolas sempre existiu em suas diversas modalidades, desde os pequenos e mais ingnuos atos de incivilidade at os mais perversos atos atentatrios integridade fsica e do patrimnio das pessoas, passando pelo hoje to propalado fenmeno do bullying 6, definido como um comportamento agressivo ou uma ofensa intencional, que ocorre repetidamente e durante muito tempo e em relaes interpessoais caracterizadas por um desequilbrio de poder, havendo, portanto, uma clara inteno de ofensa ao outro, partindo-se do pressuposto de que o agressor tem alguma superioridade em relao vtima, como idade ou porte fsico mais avantajados. H de se ter em mente que a questo da violncia escolar transcende os limites da simples constatao cientfica (se ela existe ou no), carecendo de estudos cada vez mais aprofundados e da busca constante de alternativas que sejam capazes de acompanhar a evoluo dos tempos e que atinjam o cerne do problema, deixando de enfocar to somente os seus sintomas e as suas conseqncias. Considera-se que a questo da violncia escolar, com todas as suas peculiaridades e variveis diversas, deve ser muito bem entendida por todos os atores escolares. Trata-se de nossa esfinge contempornea; ou a deciframos ou nos devorar. A preveno desta forma de violncia passa necessariamente pelo conhecimento e entendimento de suas determinantes. 4.2 A Proteo Integral criana e ao adolescente5

VELHO, Gilberto. Violncia, reciprocidade e desigualdade. In: VELHO, Gilberto.; ALVITO, Marcos. (Org.) Cidadania e violncia. Rio de Janeiro: UFRJ e FGV, 1996. p. 10-23. 6 Para maiores informaes a respeito do tema sugere-se a leitura do livro: FANTE, Clo. Fenmeno Bullying: como prevenir a violncia nas escolas e educar para a paz. 2. ed., Campinas: Verus, 2005. 11

A Declarao de Genebra, em 1924, pode ser considerada a primeira referncia internacional de que crianas e adolescentes precisavam de tratamento diferenciado, ao determinar que crianas necessitavam de proteo especial. Souza (2001) afirma:Em 1924 a Assemblia da Liga das Naes adotou a Declarao de Genebra dos Direitos da Criana. Tal declarao, contudo, no teve o impacto necessrio ao pleno reconhecimento internacional dos direitos da criana, talvez at como decorrncia do prprio panorama histrico que j se desenhava e do previsvel insucesso da Liga das Naes7.

A Assemblia Geral das Naes Unidas (ONU), em 20 de novembro de 1959, aprovou a Declarao Universal dos Direitos da Criana, documento constitudo de 10 preceitos bsicos e gerais a serem adotados pelos pases membros em relao s crianas, que segundo Souza (2001) foi o primeiro instrumento especfico a surgir com real importncia dentro da nova ordem internacional que se estabelecia [...] um guia para a atuao, tanto privada como pblica, em favor da criana. Os dez preceitos norteadores so: 1) Direito igualdade, sem distino de raa, religio ou nacionalidade. 2) Direito especial proteo para o seu desenvolvimento fsico, mental e social. 3) Direito a um nome e a uma nacionalidade. 4) Direito alimentao, moradia e assistncia mdica adequada a criana e a me. 5) Direito educao e a cuidados especiais para a criana fsica ou mentalmente deficiente. 6) Direito ao amor e compreenso por parte dos pais da sociedade. 7) Direito educao gratuita e ao lazer infantil. 8) Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catstrofes. 9) Direito de ser protegido contra o abandono e a explorao no trabalho. 10) Direito a crescer dentro de um esprito de solidariedade, compreenso, amizade e justia. Posteriormente, em 1960 a Conveno Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de So Jos da Costa Rica) previu, em seu art. 19, que toda criana tem direito s medidas de proteo que na sua condio de menor requer, por parte da famlia, da sociedade e do Estado. Em 1985, durante o 7 Congresso das Naes Unidas sobre preveno de delito e tratamento do delinqente, realizado em Milo, na Itlia, houve a recomendao para que fossem acatadas as Regras Mnimas das Naes Unidas para Administrao da Justia da Infncia e da juventude, que ficaram conhecidas como as Regras de Beijing 8, o que ocorreu em 29 de novembro de 1985, atravs da resoluo n 40/33.7

Antecessora da Organizao das Naes Unidas (ONU), criada em 28 de abril de 1919 com sede em Genebra, na Sua, por proposta dos Estados Unidos da Amrica, ao trmino da Primeira Guerra Mundial. Disponvel em: 8 Capital da China (Pequim) onde realizou-se a Reunio Inter-regional de Peritos sobre os Jovens, a Criminalidade e a Justia, de 14 a 18 de maio de 1984. O projeto de regras foi transmitido ao 7 o Congresso por intermdio dessa reunio (REGRAS DE BEIJING). Disponvel: . 12

Nas consideraes preliminares das regras, enfocadas no texto final, ressaltado:[...] que os jovens, por se encontrarem ainda numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem uma ateno e uma assistncia especiais, com vista ao seu desenvolvimento fsico, mental e social, e uma proteo legal em condies de paz, liberdade, dignidade e segurana. (REGRAS DE BEIJING, 1985).

As regras estabeleceram orientaes e princpios gerais de condutas para adoo em relao infncia e juventude em conflito com a lei, nas quais constam orientaes voltadas para o bem-estar da criana e do adolescente e recomendaes aos Estados para que dem tratamento especial e diferenciado aos menores de idade, de forma que eles sejam protegidos, sendo garantida a paz e a ordem na sociedade. Recomenda, dentre outros, que os adolescentes s sejam privados da liberdade em casos extremos e que os policiais que atendem crianas e adolescentes sejam submetidos a treinamento especial, conforme se v a seguir:Regras Mnimas das Naes Unidas para Administrao da Justia da Infncia e da juventude - Princpios Gerais. Orientaes fundamentais. 1.1 Os Estados-Membros procuraro [...] promover o bem-estar da criana e do adolescente e de sua famlia. 1.2 Estados-Membros se esforaro para criar condies que garantam [...] criana e o adolescente [...] um processo de desenvolvimento pessoal e de educao o mais isento possvel do crime e da delinqncia. Conceder-se- a devida ateno [...] com o fim de promover o bem-estar da criana e do adolescente e reduzir necessidade da interveno legal e tratar de modo efetivo, equitativo e humano a situao de conflito com a lei. [...]. 2 Alcance da regras e definies utilizadas. 2.1 As regras mnimas uniformes que se enunciam a seguir se aplicaro aos jovens infratores com imparcialidade, sem distino alguma, por exemplo, de raa, cor, sexo, idioma, religio, opinio poltica ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posio econmica, nascimento ou qualquer outra condio. 2.2 Para o fim das presentes regras, os Estados Membros (sic) aplicaro as definies seguintes, de forma compatvel com seus respectivos sistemas e conceitos jurdicos: a) jovem toda criana ou adolescente que, de acordo com o sistema jurdico respectivo pode responder por uma infrao diferente do adulto; infrao todo comportamento (ao ou omisso) penalizado com a lei, de acordo com o respectivo sistema jurdico; c) jovem infrator aquele a quem se tenha imputado o cometimento de uma infrao ou que seja condenado. [] 7 Direitos dos jovens 7.1 Respeitar-se-o as garantias processuais, como a presuno de inocncia, o direito de ser informado das acusaes, o direito de no responder, o direito assistncia judiciria, o direito presena dos pais ou tutores, o direito confrontao com testemunhas e a interrog-las e o direito de apelao ante uma autoridade superior. [...]10 Primeiro contato.

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10.1 Sempre que um jovem for apreendido, ser notificado imediatamente seus pas ou tutor e, quando no for possvel tal notificao imediata, ser notificada aos pais e tutor no mais breve prazo possvel. 10.2 O juiz, funcionrio ou organismo competentes examinaro sem demora a possibilidade de pr o jovem em liberdade. 10.3 Os contatos entre rgos encarregados de fazer cumprir a lei e o jovem infrator sero estabelecidos de modo a que seja respeitada a sua condio jurdica, promova-se o seu bem-estar e evite-se que sofra dano, resguardando-se devidamente as circunstncias.

Outras normas, em forma de diretrizes, desta feita visando a preveno do crime praticado por crianas e adolescentes, foram expedidas pelas Naes Unidas buscando orientar e padronizar procedimentos entre os Estados-membros. Nesse contexto, as Diretrizes das Naes Unidas para a Preveno da Delinquncia Juvenil, que ficaram conhecidas como Diretrizes de Riad9, aprovadas pela ONU, durante o oitavo congresso sobre preveno do delito e tratamento do delinquente, em novembro de 1990, contemplam dispositivos de preveno dirigidos s crianas e aos adolescentes. Por fim, conforme salienta Souza (2001), em 20 de novembro de 1989 foi aprovada por unanimidade pela Assemblia Geral das Naes Unidas a Conveno sobre os Direitos da Criana, que entrou efetivamente em vigor em 02 de agosto de 1990 e foi ratificada por quase a totalidade dos pases membros da ONU, excees feitas aos Estados Unidos da Amrica e Somlia. Importante ressaltar que a conveno ratificada por todos os pases tem fora de lei internacional, tornando-se obrigatria a sua aplicao e insero na legislao interna de cada signatrio. 4.2.1 A doutrina de proteo integral no Brasil Seguindo a tendncia e os compromissos internacionais assumidos, com a ratificao das normas adotadas pela ONU, especialmente a Conveno Internacional sobre os Direitos da Criana e do Adolescente, a doutrina da proteo integral no Brasil foi adotada e consolidada em normas constitucionais, posto que os seus princpios, consagrados como direitos, esto insertos na Constituio Federal de 1988 (CF/88) e na legislao infraconstitucional, especificamente no ECA (Estatuto da Criana e do Adolescente), norma especial que dispe sobre a proteo integral criana e ao adolescente. Nesse sentido, a famlia tem o dever de proteger os seus filhos crianas e adolescentes. Ao lado da famlia nessa tarefa deve, tambm, estar a sociedade e o Estado, assegurando-lhes o exerccio na plenitude dos direitos individuais e sociais, que correspondem fruio do direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e relao de convivncia saudvel no seio da prpria famlia e da sociedade. A proteo deve ser integral, de forma a produzir uma blindagem contra quaisquer atos que possam macul-los. Esse rol de direitos e garantias est insertos na CF/88.

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Capital da Arbia Saudita, local de realizao da Reunio Internacional de Especialistas sobre o estabelecimento do projeto de normas das Naes Unidas para a preveno da delinquncia juvenil, com o apoio do Centro rabe de Capacitao e de Estudos de Segurana de Riad, de 28 de fevereiro a 1 de maro de 1988, com a colaborao do escritrio das Naes Unidas em Viena, ocasio em que foram elaboradas as diretrizes. Disponvel em: http://www.unicef.org/brazil/riad.htm 14

Maior (2003, p. 372), afirma que o direito brasileiro adotou para a criana e o adolescente a doutrina da proteo integral oposta previso da antiga legislao (Cdigo de Menores), que [...] sequer os reconhecia como sujeitos dos mais elementares direitos. [...]. No seu entender a preveno dos atos infracionais e a recuperao do delinquente so premissas alcanveis com a participao efetiva do Estado.Para Cerqueira e Prado (2000, p. 9), a doutrina de proteo integral :[...] a passagem do menor como objeto de compaixo/represso infncia/adolescncia como sujeito pleno de direito [...].Na doutrina de proteo integral as crianas so sujeitos especiais de direito, gozando de todos os direitos fundamentais e sociais e principalmente da proteo decorrentes da sua situao particular de pessoa em condio peculiar de desenvolvimento.

A Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 prev no captulo que trata da famlia, do adolescente e do idoso os direitos que tm crianas e adolescentes, sem distino ou privilgios, de forma universal, inclusive, dentre eles, a inimputabilidade penal.Captulo VII Da Famlia, do Adolescente e do Idoso. [...] Art. 227. dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-lo a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso. [...] Art. 228. So penalmente inimputveis os menores de dezoito anos, sujeitos s normas da legislao especial.

Diferente das disposies jurdicas anteriores, que consideravam crianas e adolescentes como cidados de segunda categoria, no lhes concedendo os mesmos direitos concedidos aos adultos, tratando-os de forma desigual, as novas disposies da proteo integral com status constitucional, ampliadas e detalhadas no Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), se apresentam como emancipadoras de uma parcela importante da sociedade as crianas e os adolescentes.

No h como deixar de mencionar, dentro do contexto histrico, a postura de vanguarda assumida pelo Brasil, em 1988, ao adotar a Doutrina da Proteo Integral, atravs do art. 227 da Constituio Federal. Portanto, mesmo antes da aprovao do texto que deu origem Conveno, nosso pas j assumira um compromisso com a infncia. Doravante, entre os direitos fundamentais assegurados criana brasileira, encontramos, ao lado do direito vida, sade, educao, liberdade, ao respeito, dignidade, o direito convivncia familiar. O novo paradigma, marcado pelo direito fundamental convivncia familiar, o direito de a criana ser criada e educada no seio da famlia.[...]. (AZAMBUJA, 2007)10.

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Disponvel em: . 15

Os artigos 15, 16, 17 e 18 do Estatuto da Criana e do Adolescente dispe sobre o direito liberdade, ao respeito e dignidade de crianas e adolescentes, a partir dos quais todos os outros dispositivos so formulados.Do Direito Liberdade, ao Respeito e Dignidade Art. 15 A criana e o adolescente tm direito liberdade, ao respeito e dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituio e nas leis. Art. 16 O direito liberdade compreende os seguintes aspectos: I. ir, vir e estar nos logradouros pblicos e espaos comunitrios, ressalvadas as restries legais; II opinio e expresso; III crena e culto religioso; IV brincar, praticar esportes e divertir-se; V participar da vida familiar e comunitria, sem discriminao; VI participar da vida poltica na forma da lei; VII buscar refgio, auxlio e orientao. Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade fsica, psquica e moral da criana e do adolescente, abrangendo a preservao da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenas, dos espaos e objetos pessoais. Art. 18 dever de todos velar pela dignidade da criana e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor.

Estudos apontam que a nova doutrina adotada pelo Brasil a base configuradora de um novo conjunto de princpios e normas jurdicas voltadas efetivao dos direitos fundamentais da criana e do adolescente, que traz em sua essncia a proteo e a garantia do pleno desenvolvimento humano reconhecendo a condio peculiar de pessoas em desenvolvimento e a articulao das responsabilidades entre a famlia, a sociedade e o Estado para a sua realizao por meio de polticas sociais pblicas. (CUSTDIO, 2007) A condenao moral e poltica de prticas arraigadas que sinalizam a violncia contra crianas e adolescentes no Brasil, nos ltimos anos, um claro sinal de que o pas segue rumo universalizao da educao e da sade, direitos fundamentais do cidado. Essa disposio aponta para a construo de uma cultura que proteja crianas e adolescentes da violncia e da criminalidade, alm de lhes assegurar um conjunto de valores que possibilite o acesso s oportunidades que lhes assegurem a formulao dos seus projetos de vida. 4.2.2 Medidas de proteo e scio-educativas previstas no ECA As medidas scio-educativas esto previstas no ttulo III, captulo IV, do ECA, em nmero de sete, e se destinam somente aos adolescentes, estando as crianas excludas do rol de destinatrios, exceto se tratar do inciso VII.Art. 112. Verificada a prtica de ato infracional, a autoridade competente poder aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertncia; II - obrigao de reparar o dano; III - prestao de servios comunidade; IV - liberdade assistida; V - insero em regime de semiliberdade; VI - internao em estabelecimento educacional; 16

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

O inciso VII se refere s medidas de proteo que so destinadas s crianas, mas que podem, tambm, ser aplicadas aos adolescentes, desde que sejam as previstas nos incisos I a VI do artigo 101. As medidas de proteo esto previstas no artigo 101 e so constitudas de:[...] Art. 101 [...]. I - encaminhamento aos pais ou responsvel, mediante termo de responsabilidade; II - orientao, apoio e acompanhamento temporrios; III - matrcula e frequncia obrigatrias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - incluso em programa comunitrio ou oficial de auxlio famlia, criana e ao adolescente; V - requisio de tratamento mdico, psicolgico ou psiquitrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - incluso em programa oficial ou comunitrio de auxlio, orientao e tratamento a alcolatras e toxicmanos; VII - abrigo em entidade; VIII - colocao em famlia substituta.

O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor em 15 de dezembro de 1990, foi elaborado sob o contedo referencial de quatro instrumentos normativos universais, estendendo s crianas e adolescentes os direito e garantias fundamentais a que todos tinham direito e acesso no ordenamento jurdico11 brasileiro. Leal (2001, p. 189) elenca as normas que serviram de base para a confeco do novo estatuto e as suas disposies inovadoras, assim discorrendo:[...] Conveno Internacional das Naes Unidas Sobre os Direitos da criana; Regras de Beijing (Regras Mnimas das Naes Unidas para a Administrao da Justia de Menores); Diretrizes das Naes Unidas para a Preveno da Delinquncia Juvenil; e Regras de Riad (Regras Mnimas das Naes Unidas para a Proteo dos Menores Privados de Liberdade). Inovador, o Estatuto catalogou os direitos fundamentais das crianas e adolescentes e estabeleceu a municipalizao do atendimento, com a participao da sociedade organizada, seja na formulao das polticas pblicas para a infncia e a juventude, seja no controle das aes, criando Conselhos Tutelares. Na rea do ato infracional, enunciou que nenhum adolescente ser privado de liberdade seno em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciria competente, estendendo-lhe as garantias constitucionais de ampla defesa conferidas ao adulto, entre elas o recurso instncia superior.

4.3 Perspectiva de trabalho em rede os atores participantes na segurana escolar As aes destinadas ao enfrentamento da violncia em meio escolar passam por dimenses envolvendo diferentes atores que, observadas as respectivas competncias funcionais, admitem que o enfrentamento desse fenmeno est associado capacidade de articulao e mobilizao dos atores que constituem a rede de proteo no ambiente escolar, sendo que a Polcia Militar de Minas Gerais mais um dos atores que tem um papel a desempenhar. Neste sentido, mapeiam-se alguns dos atores que, devido natureza legal de suas funes, tm participao fundamental no provimento de segurana no ambiente11

Conjunto de leis que regulam as relaes sociais no pas. 17

escolar, enfatizando-se que outros atores, alm dos abaixo citados, podem se constituir em elos entre o fenmeno a ser enfrentado e as solues de pacificao. 4.3.1 Secretaria de Estado de Educao

A Secretaria de Estado de Educao, no que se refere segurana escolar, atravs de suas diversas Superintendncias Regionais, tem a atribuio de desenvolver projetos de integrao escola-comunidade, bem como de definir a construo ou reforma de cercas e muros das escolas; melhoria da qualidade da iluminao no interior das instalaes da escola (salas de aula, biblioteca etc.); executar projetos de arquitetura, recreao e esporte nas reas contidas nos limites dos terrenos das escolas e reformar as escolas. 4.3.2 Secretarias Municipais de Educao

As Secretarias Municipais de Educao possuem as mesmas atribuies da Secretaria de Estado de Educao, tendo suas aes dirigidas paras as Escolas da rede municipal de ensino. 4.3.3 Corpo docente

O corpo docente, constitudo pelos diretores e professores dos estabelecimentos de ensino, tem como atribuio principal a transmisso de conhecimentos aos discentes, responsabilizando-se no solitria, mas solidariamente, complementando os esforos das famlias, pela boa orientao e formao das crianas e adolescentes, difundindo-lhes, alm dos conhecimentos formais, noes de tica, cidadania e respeito s pessoas e s convenes estabelecidas pela sociedade para convivncia em comum. Ao zelar pela disciplina no interior do educandrio, o membro do corpo docente tem mo um conjunto de regras e sanes a serem aplicadas quando do cometimento de infraes por parte dos alunos, tudo constante do regimento interno de cada estabelecimento, sempre em consonncia com os preceitos das Secretarias Municipal e Estadual de Educao, tendo as sanes carter educativo/pedaggico e/ou punitivo, dependendo da intensidade/gravidade das infraes cometidas. 4.3.4 Corpo discente

Tambm o corpo discente, constitudo pelo alunado dos educandrios, possui importantssima parcela de responsabilidade na busca de um ambiente escolar com maior segurana, tranqilidade e harmonia, na medida em que representa a razo de ser de todos os estabelecimentos de ensino. Alunos conscientes de suas responsabilidades, sabedores e cumpridores de seus deveres e obrigaes, cientes de seus direitos, tornam-se importantes atores no cenrio escolar, quando se trata da discusso e difuso de idias que venham a provocar mudanas de comportamentos em todos os setores de suas respectivas escolas, contribuindo sobremaneira e positivamente para a alterao no relacionamento interpessoal, propiciando a criao de um ambiente mais saudvel, menos hostil, mais harmnico entre eles mesmos, entre eles e os funcionrios dos estabelecimentos e entre esses prprios funcionrios.

4.3.5

Famlia

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A famlia, como base fundamental da sociedade, tem como uma de suas principais atribuies a proteo s crianas e adolescentes, propiciando-lhes um ambiente saudvel e uma educao condigna em todos os sentidos, visando garantir-lhes as condies ideais para se tornarem adultos ntegros, ticos, probos, responsveis, respeitveis e respeitadores. No menos importante do que os demais atores acima elencados (sem dvida a mais), a famlia ocupa posio de extremo destaque na formao moral e tica das crianas e adolescentes, devendo incutir-lhes valores positivos que sero determinantes na consolidao da personalidade dos futuros homens e mulheres, no cabendo a ela delegar a outrem, nem mesmo escola, como infelizmente muito se verifica, to importante misso. 4.3.6 Associao de Pais e Mestres

uma Pessoa Jurdica de Direito Privado, constituda por tempo indeterminado, sem fins econmicos, de carter filantrpico, assistencial, promocional, recreativa, cultural e educacional, sem cunho poltico ou partidrio, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raa, cor e crena religiosa, que tem por finalidade: a) mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros para auxiliar os projetos desenvolvidos na escola; b) conservar a manuteno do prdio, do equipamento e das instalaes; c) promover a cultura em geral, envolvendo aes de fomento leitura tcnica, de lazer e a pesquisa; d) promover a educao complementar escola formal, atravs da execuo de cursos, seminrios e palestras; e) oportunizar captao de recursos financeiros para implantao de projetos que favorea o incentivo cultural e a promoo social; f) implantar projetos de assistncia e garantia de polticas pblicas s crianas e adolescentes. 4.3.7 Conselho Comunitrio de Segurana Pblica (CONSEP) Escolar

Entidade de direito privado, tem como principal funo estabelecer um canal permanente de comunicao entre a comunidade escolar e demais atores, mormente a Polcia Militar, agindo como rgo mediador de possveis conflitos e solucionador de problemas relacionados manuteno da harmonia e execuo de projetos. O CONSEP ESCOLAR pode ainda captar recursos atravs de convnios com o Poder Pblico Municipal, autarquia ou projeto governamental, com objetivo de implementar solues para problemas de segurana e apoiar o desenvolvimento de projetos direcionados ao mesmo fim. 4.3.8 Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS)

O Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS) uma unidade pblica da poltica de assistncia social, de base municipal, atuante em reas com maiores ndices de vulnerabilidade e risco social, destinada prestao de servios e programas scioassistenciais de proteo social bsica s famlias e indivduos, bem como articulao destes servios no seu territrio de abrangncia e uma atuao intersetorial na perspectiva de potencializar a proteo social. 4.3.9 ONG (Organizaes no Governamentais)

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As Organizaes no governamentais (ou organizaes no governamentais sem fins lucrativos), tambm conhecidas pelo acrnimo ONG, so associaes do terceiro setor, da sociedade civil, que se declaram com finalidades pblicas e sem fins lucrativos, desenvolvendo aes em diferentes reas e que, geralmente, mobilizam a opinio pblica e o apoio da populao para modificar determinados aspectos da sociedade. Estas organizaes podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando aes onde ele no consegue chegar, podendo receber financiamentos e doaes do mesmo e tambm de entidades privadas, para tal fim. 4.3.10 Conselhos Tutelares So rgos autnomos, formados por membros da comunidade encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criana e do adolescente, possuindo atribuies definidas no artigo 136 do Estatuto da Criana e do Adolescente, podendo, inclusive, requisitar a matrcula de uma criana ou adolescente em determinado estabelecimento de ensino. 4.3.11 Juzado da Infncia e da Juventude Compete ao Juiz da Infncia e Juventude processar e julgar causas previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente e na legislao complementar, inclusive as relativas a infraes penais cometidas por menores de 18 (dezoito) anos, alm de questes cveis, como adoo e guarda, inclusive as pertinentes a registros pblicos, desde que concernentes a solues de situaes irregulares em que se encontra a criana e o adolescente interessado. 4.3.12 Ministrio Pblico O Promotor de Justia da Promotoria da Infncia e Juventude tem como atribuio atuar nas causas cveis (garantia de direitos fundamentais da criana e do adolescente, guarda, tutela, adoo, direito profissionalizao etc.) e criminais (atos infracionais cometidos por adolescentes). Os Promotores de Justia criminais oficiam em inquritos policiais, em processos e procedimentos administrativos, em peties, em representaes, em notitia criminis, no auto de priso em flagrante da respectiva circunscrio judiciria, promovendo as medidas cabveis em relao a crimes (cometidos por maiores de idade), alm de promover a execuo da poltica institucional, dos programas e aes especficas pertinentes a sua rea de atuao, promover a interao do MP com rgos e entidades pblicas e privadas, objetivando a integrao de esforos e, quando for o caso, o desenvolvimento de aes conjuntas ou simultneas, promover cursos e palestras, no mbito do MP ou fora dele. Os Promotores de Justia ainda tm como atribuio zelar pela manuteno e garantia da qualidade de ensino, tutelando os direitos difusos, coletivos, sociais e individuais indisponveis, relativos educao.

4.3.13 Polcia Civil20

A Polcia Civil, encarregada no campo da segurana pblica das atribuies afetas Polcia Judiciria, cuida da investigao dos delitos/atos infracionais cometidos no interior ou nos arredores dos estabelecimentos educandrios, produzindo cadernos apuratrios que serviro de base para os trabalhos do Ministrio Pblico e do Poder Judicirio, no ciclo completo que se encerra com a determinao ou no da autoria, bem como a condenao ou a absolvio do (s) acusado (s). 4.3.14 Guarda Municipal A Guarda Municipal tem como incumbncia a realizao de rondas/vigilncia nas escolas pblicas municipais, vigiando e zelando pelas edificaes, auxiliando na preveno de vandalismo, trfico/uso de drogas, roubos, furtos e outros delitos no interior dos estabelecimentos de ensino. 4.3.15 Polcia Militar de Minas Gerais Em linhas gerais, assim dispe a nossa Carta Magna ao referir-se s Polcias Militares dos Estados brasileiros:Art. 144 - A segurana pblica, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos seguintes rgos: I - ... V- polcias militares e corpos de bombeiros militares. 1 - ... 5 - s polcias militares cabem a polcia ostensiva e a preservao da ordem pblica (...) 6 - s polcias militares e corpos de bombeiros militares, foras auxiliares e reservas do Exrcito, subordinam-se, juntamente com as polcias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios.

Por sua vez, a Carta Magna Mineira reforou os preceitos constitucionais acima citados, pronunciando-se a respeito da PMMG, dentre outros aspectos, da seguinte forma:Art. 142 - A Polcia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, foras pblicas estaduais, so rgos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa, do ltimo posto, competindo: (Redao dada pela Emenda Constituio 29, de 22/10/1997 e pela Emenda Constituio 39, de 2/6/1999). I - Polcia Militar, a polcia ostensiva de preveno criminal, de segurana, de trnsito urbano e rodovirio, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservao e a restaurao da ordem pblica, alm da garantia do exerccio do poder de polcia dos rgos e entidades pblicos, especialmente das reas fazendria, sanitria, de proteo ambiental, de uso e ocupao do solo e de patrimnio cultural; (Redao dada pela Emenda Constituio 39, de 2/6/1999).

No que se refere a instrumentos normativos da PMMG, a Diretriz para Produo de Servios de Segurana Pblica n 01/2002, que trata do emprego da Polcia Militar no Estado de Minas Gerais, estabelece que:

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[...] no contexto sistmico da Defesa Social, a Polcia Militar assume papel de relevncia na preservao da ordem pblica, prevenindo ou inibindo atos anti-sociais, atuando repressivamente na restaurao da ordem pblica, adotando medidas de proteo e socorro comunitrios ou atuando em apoio aos rgos da administrao pblica, no exerccio do poder de polcia que lhes couber.

Prev ainda aquela diretriz que durante a execuo da ao preventiva, tomando conhecimento da violao da ordem pblica, cabe PM, pela sua distribuio no espao geogrfico, a primeira ao, que a de intervir na ocorrncia, cujos procedimentos constituem preparao para o passo seguinte, a ser realizado pelo rgo pblico ou particular, que detiver a competncia e responsabilidade para tal. Na sua atuao na fase de represso imediata, to logo haja a ruptura da ordem pblica, no deve o militar constituir-se em mero relator da ocorrncia e sim num verdadeiro defensor, protetor e acolhedor do indivduo vitimado e num efetivo agente em perseguio ao criminoso ou agente de ato infracional visando a sua priso/apreenso, ainda na flagrncia delituosa. Em captulo especfico dedicado ao policiamento escolar, assim disps a diretriz em comento: prioritria a instalao de policiamento ostensivo junto s escolas e colgios, onde os problemas de segurana pblica tm-se avolumado, com incidncia crescente de reclamaes e ocorrncias diversas, fonte geradora de insegurana e apreenso para os pais, alunos e professores. Ateno especial deve ser dada ao trfico e uso de drogas ilcitas nas proximidades das escolas. Devero ser estabelecidas normas no sentido de incentivar o relacionamento entre os educandrios e unidades de rea, proporcionando maior conscientizao dos alunos atravs de palestras ou debates coordenados pela Polcia Militar, para o fornecimento de informaes que possibilitem detectar e extinguir os fatores que causam risco segurana do corpo docente e discente.

Na diretriz que trata da filosofia de polcia comunitria na Polcia Militar de Minas Gerais (DPSSP n 04/2002 CG), o policiamento destinado segurana escolar assim referenciado:O policial comunitrio dever, no desempenho de sua atividade operacional, atentar para alguns fatores, tais como: [...] v) na entrada e sada das escolas, procure se fazer presente com sorriso para as crianas, distribua carinho e respeito, no fique isolado. Converse com os pais, procure para falar de seu trabalho com orgulho.

Na execuo do policiamento comunitrio, o policial militar dever desenvolver um trabalho preventivo de contato e orientao comunidade local por intermdio dos seguintes entidades: [...] profissionais da rea de educao (Diretores de escola, professores, APM, etc). Como premissa de atuao, os programas considerados comunitrios (PROERD, Anjos da Escola, Programas de Assistncia e Interao Comunitria, dentre outros), devem ter abrangncia institucional atravs do estabelecimento de linhas doutrinrias para todas as Unidades, evitando o personalismo e a influncia de interesses estranhos s polticas da Organizao. Ao tratar dos procedimentos para operacionalizao da polcia comunitria a diretriz orienta que:22

- no ato de se identificar lideranas locais, deve o policial militar verificar a existncia de Sociedade Amigos de Bairro, Entidades Religiosas, Conselhos Escolares, outras Entidades governamentais e no governamentais; - durante a coleta de informaes do local de atuao, devero ser buscados o perfil da rea (mapa preciso, nmero de residncias, nmero e tipo de comrcio, escolas, igrejas, associaes, postos de sade, rea de lazer etc.); perfil dos habitantes ( idade, sexo, grau de instruo, profisso, estado civil, se empregado etc); - no que se refere estratgia de sedimentao da polcia comunitria, sempre vivel conter, nos planos de policiamento comunitrio, atividades como:debates em escolas envolvendo o corpo docente, (Participao da comunidade na escola), [...] educao para o trnsito nas Escolas ( Polcia de Trnsito), [...] orientao com relao s medidas que devem ser adotadas quanto a [...] segurana escolar etc.

Ao citar os procedimentos a serem adotados no desempenho do policiamento comunitrio, a DPSSP n 04/2002 - CG prescreve que[...] nas escolas, os procedimentos devem-se realizar obedecendo aos seguintes critrios: a - nos contatos com a direo, certificar-se das novidades dirias ou semanais, procurando solucionar os problemas existentes; b - nos contatos com professores, alunos, funcionrios e pais de alunos, usar de cortesia e civilidade, visando obter estima e confiana; c - proceder visitas constantes escola durante o turno de servio; d - proceder a travessia de alunos, sempre que o local exigir; e - nos finais de semana e feriados, contatar os vizinhos das escolas, orientando e divulgando o telefone emergencial 190; e f - sempre que possvel, participar dos eventos cvicos da unidade escolar.

5. MISSO DO POLICIAMENTO ESCOLAR 5.1 Geral Realizar o policiamento ostensivo no entorno e no interior dos estabelecimentos de ensino, com vistas preveno da criminalidade e restaurao da ordem e da tranqilidade, principalmente naqueles em que a violncia tenha atingido nveis que exijam maior ateno dos rgos responsveis pela segurana pblica.

5.2 Particular 5.2.1 Manter contato estreito com a direo das escolas da rede pblica estadual, municipal e particular, no sentido de estabelecer vnculos de trabalho e proteo nos referidos locais; 5.2.2 Cadastrar as escolas que fazem parte do policiamento escolar; 5.2.3 Interagir comunitariamente atravs da participao em reunies e eventos; 5.2.4 Identificar pessoas estranhas nos estabelecimentos de ensino, para prevenir delitos; 5.2.5 Efetuar prises/apreenses, quando necessrio, nos casos previstos em lei; 5.2.6 Impedir a prtica de atos ofensivos moral e aos bons costumes; 5.2.7 Reprimir prticas delituosas, principalmente o porte ilegal de armas e uso de drogas;

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5.2.8 Adotar medidas repressivas imediatas diante da iminncia de rompimento da ordem pblica; 5.2.9 Fiscalizar estabelecimentos e ambulantes para coibir a prtica de consumo de lcool, drogas, comrcio de produtos ilegais, venda proibida a menores e a evaso escolar; 5.2.10 Auxiliar na promoo de campanhas e programas de preveno ao uso e trfico de drogas e desarmamento, por meio de palestras e outras formas de conscientizao comunitria, dentro das especificaes didticas e limitaes metodolgicas estabelecidas pela Coordenao Estadual do PROERD; 5.2.11 Servir como consultor de medidas de autoproteo para discentes do estabelecimento de ensino; 5.2.12 Avaliar as condies de segurana patrimonial da escola, propondo e coordenando aes integradas com a direo do educandrio, visando incluir e/ ou coibir a vontade de delinqir dos infratores da lei; 5.2.13 Informar e orientar aos funcionrios e usurios das escolas, por meio de visitas de preveno ativa, sobre as questes inerentes segurana pblica, bem como acerca de comportamentos ideais para a melhoria da qualidade de vida local; 5.2.14 Promover reunies peridicas com a direo das escolas, sob a coordenao dos respectivos comandantes, para a busca de soluo dos diversos problemas ligados segurana pblica; 5.2.15 Promover a criao e implementao dos Conselhos Comunitrios de Segurana Pblica Escolar CONSEP Escolar, atravs da mobilizao da comunidade escolar; 5.2.16 Fomentar a discusso e formalizao de regimento interno da instituio de ensino, visando criar regras legais, claras e objetivas de condutas a serem seguidas por todos os atores escolares; 5.2.17 Realizar palestras dentre outros assuntos sobre valores de cidadania e respeito s normas, preveno primria e secundria sobre drogas, promoo dos direitos humanos, medidas de auto-proteo, mediao de conflitos, promoo da paz social, estimulando a cultura de paz. 6. EXECUO 6.1 Produo de conhecimento sobre o meio escolar A Diretriz de Produo de Servios de Segurana Pblica N 01/2002, que trata do emprego operacional da Polcia Militar em Minas Gerais, estabelece como um dos pressupostos para atuao policial a necessidade de se buscar uma forma adequada de se mensurar a correspondncia entre percepes sociais de medo e taxas reais de criminalidade, de modo que a Polcia Militar possa antecipar os eventos e agir proativamente. A tendncia recente na mensurao desses fenmenos e na organizao de dados policiais tem sido a de incorporar a dimenso espacial j utilizada dimenso temporal da criminalidade, tanto para a explicao como para o planejamento de aes e estratgias de controle.Trata-se do geoprocessamento. O geoprocessamento da criminalidade e da violncia permite identificar: a) tendncias e padres do fenmeno; b) a relao entre percepes sociais do medo (sensao de insegurana) e taxas reais de criminalidade; c) a incidncia em diferentes grupos sociais; d) o perfil de vtimas e de agressores; e) a diversidade oculta dos dados estatsticos.

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O resultado mais visvel da montagem dos chamados geo-arquivos (base georeferenciada de informaes) possibilitar a anlise especfica para problemas locais, isto , atividades de polcia ostensiva de preservao da ordem pblica orientadas para a soluo de problemas e no por incidentes. Nos termos da DPSSP N 01/2002 CG, adota-se para os fenmenos ocorridos nas unidades de ensino as taxas de segurana pblica, ou seja, deve-se levar em conta a relao entre o nmero de escolas agregado quantidade de ocorrncia respectiva, resultando, portanto, na taxa de violncia nas escolas. Estabelece a diretriz que para a confeco das taxas, dependendo do universo considerado, o nmero de ocorrncias padronizado por valores que variaram de 100 a 100.000, conforme frmula: n de ocorrncias x valor padro / universo considerado, objetivando espelhar ao mximo a taxa real. Por essas consideraes tem-se, ento, que a atuao da polcia militar no ambiente escolar ser precedida de avaliao diagnstica acerca dos fatores que motivaram a presena da PMMG dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino. por meio da avaliao diagnstica que se determinar a metodologia de interveno nas escolas: preventiva ou de restaurao da ordem pblica. Pretende-se com avaliao diagnstica do ambiente de segurana escolar, antecipar informaes teis que amenizem impactos da imprevisibilidade e de incerteza da ao de polcia. O instrumento produzido para captar as informaes sobre as escolas ser um questionrio com questes fechadas e abertas, distribudo em trs blocos. No primeiro, buscar-se- a caracterizao completa da escola; no segundo, descrever-se- as condies de segurana da prpria escola; no terceiro, concentram-se as questes relativas segurana pblica nas unidades de ensino. O primeiro bloco deve contemplar dados referentes localizao da escola, seus horrios de funcionamento, existncia de gestores escolares e nmero de alunos por turno em faixa etria. Indaga-se sobre a existncia ou no de disciplinas e, por fim, procurase identificar se existe regulamento interno com normas que disciplina os procedimentos dos alunos. No segundo bloco de questes buscam-se questes que propiciam informaes acerca das condies das escolas, ou seja, o que ela oferece em termos de segurana para os seus agentes (professores, diretores e funcionrios, alunos) e para o seu prprio patrimnio: estacionamento exclusivo, barreiras fsicas de proteo e vigia. Trabalha-se, tambm, com coleta informaes acerca do entorno levantando variveis e/ou fatores que, embora no estejam no interior da escola, afetam seu funcionamento e a sua dinmica. Avaliam-se, neste bloco, as questes do trnsito, sobretudo a circulao de veculos. A qualidade da iluminao pblica nas proximidades da escola enquanto fator de segurana. A existncia de vendedores ambulantes e estabelecimentos comerciais que efetuavam a venda de bebidas alcolicas a alunos. O terceiro bloco destina-se a captar a percepo dos gestores escolares quanto s condies de segurana, naquele exato momento, do estabelecimento de ensino, ou seja, o gestor teria que julgar sobre o interior da escola, o trabalho da Polcia Militar, o trabalho do Conselho Tutelar e do Juizado da Infncia e do Adolescente e o trabalho dos pais com os filhos, atribuindo valores e justificando as suas escolhas.

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Os roteiros de entrevistas e questionrios constantes do anexo A podem auxiliar na produo de conhecimento sobre a violncia no meio escolar. 6.2 Metodologias de interveno da Polcia Militar no ambiente escolar Antes de tratar das metodologias de interveno no ambiente escolar importante considerar que em muitas sociedades, nas quais o fenmeno da violncia no meio escolar tem pautado a agenda pblica como um dos grandes desafios sociais, algumas alternativas tm sido experimentadas, com xito, na reduo do impacto da violncia nas escolas. Para Milani (2003), qualquer resposta rpida questo da violncia escolar corre o srio risco de ser simplista ou de generalizar situaes especficas. Diante do fenmeno da violncia nos estabelecimentos de ensino, imprescindvel questionar sobre algumas premissas que fundamentem posturas e propostas capazes de possibilitar solues ao problema. Com base nas experincias internacionais foi possvel constatar que os programas destinados a prevenir a violncia escolar passam pela compreenso de dois paradigmas distintos: o da preveno, e o da represso. No primeiro caso, as iniciativas de cunho preventivo ou que valorizem a cultura da paz esto centradas no estabelecimento do dilogo e da escuta como base do processo de negociao e resoluo dos conflitos sociais escolares, na busca da paz social e no respeito diversidade e empatia entre as pessoas. Dessa forma, observa-se que as iniciativas preventivas trabalham com a perspectiva de que a violncia pode ser originria de conflitos pessoais, grupais ou institucionais, requerendo, portanto, mudanas culturais, sociais e econmicas por parte de todos, conforme os casos requeiram. No segundo caso, as iniciativas baseadas na represso como soluo para o problema da violncia escolar estariam associadas instalao de detectores de metais, revistas em alunos, verificao de bolsas, penalizao de transgresses cometidas por jovens e adolescentes, e aumento de policiamento, entre outras. Esta perspectiva falha em no reconhecer os demais elementos estruturantes do fenmeno, como as determinantes socioeconmicas da comunidade escolar. No entanto, tem-se demonstrado como a medida mais usual para se resolver a questo da violncia nesses espaos, pois, aparentemente, apresenta resultados rpidos e contribui para a sensao abstrata de segurana e a de que os crimes sero punidos. Alm disso, as propostas repressivas tendem a interpretar a violncia como uma expresso exclusivamente individual de pessoas incapacitadas para o convvio social Debarbieux (2002), ao argumentar que se a violncia representa um desafio s democracias o desafio contra a excluso e a desigualdade social , o fenmeno deve ser combatido a partir do estabelecimento de uma estreita parceria envolvendo entidades institucionais, servios pblicos e a comunidade, com grande mobilizao em nvel internacional, o que Gendrot (2002) chama de governana escolar, uma alternativa vivel para encontrar solues conjuntas para o enfrentamento da violncia. sob estas circunstncias que os servios policiais preventivos e de restaurao da ordem e da tranqilidade no ambiente escolar, em seus diferentes nveis de escalonamento, ser prestado (Anexo B). Dito de outra forma, fica claro que os policiais

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militares que atuarem no ambiente escolar, quer de maneira preventiva ou repressiva, devem considerar este contexto como fator interveniente na produo de servios policiais, em especial para aqueles que no lidam diretamente com o policiamento escolar. 6.2.1 Intervenes preventivas No campo das intervenes preventivas experimentadas pela Polcia Militar no ambiente escolar se enquadram: 6.2.1.1 Programa Educacional de Resistncia s Drogas PROERD O PROERD tem por base o projeto D.A.R.E. Drug Abuse Resistance Education (Educar para resistir ao abuso de drogas), que foi desenvolvido na cidade de Los Angeles, Califrnia EUA, em 1983, por um grupo composto por psiclogos, psiquiatras, policiais e pedagogos, sendo aplicado ento pelo Departamento de Polcia de Los Angeles LAPD , em parceria com o Distrito Unificado Escolar daquela cidade, obtendo grande sucesso e aceitao, o que fez com que rapidamente se estendesse para todos os Estados norteamericanos. Atualmente o Programa desenvolvido em 58 (cinqenta e oito) pases e aplicado a cerca 36 (trinta e seis) milhes de crianas. Investir com o PROERD interferir positivamente no processo desencadeador do fortalecimento individual dos futuros condutores da sociedade, assim considerados os cidados brasileiros, contra as investidas de criminosos e de outras formas de chamamento ao uso de drogas e prtica de aes antissociais. Assim, o Programa Educacional de Resistncia s Drogas PROERD , regulado pela Diretriz para a Produo de Servios de Segurana Pblica n 3.01.04/2010, foi o meio escolhido pela Polcia Militar de Minas Gerais para obstacularizar a dinmica de aliciamento de jovens pelo trfico de drogas e, consequentemente, diminuir os nmeros de violncia no Estado. O programa tem como principal objetivo dotar jovens estudantes de informaes e habilidades necessrias para viver de maneira saudvel, sem drogas e violncia, com observncia das normas institucionais, filosofia do programa e alinhados s polticas pblicas estabelecidas. O sucesso dessa ao perpassa pelo direcionamento de contedos devidamente preparados e direcionados a pblicos especficos, sob uma aplicao continuada no ambiente escolar, utilizando para tanto aulas interativas focadas nos anos iniciais da infncia at a fase adulta.

6.2.1.2 Programa Jovens Construindo a Cidadania JCC O programa Jovens Construindo a Cidadania JCC uma organizao liderada por jovens que representa a escola, a comunidade e a juventude, atuando com intuito de mudar positivamente o ambiente da escola e da comunidade. Baseia-se na formao de equipes, lideradas por jovens que representam a escola e a comunidade. a chamada gangue positiva, que atua no intuito de mudar o ambiente escolar. Considera-se o JCC como um movimento de protagonismo juvenil que desenvolve aes proativas para que escolas e comunidades no tenham crimes, infraes,

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drogas e violncia. O programa fomenta os valores positivos, a cidadania e estimula a autosegurana no jovem. Acredita-se que o programa propicia aos jovens ricas e proveitosas experincias que muito contribuiro para seu desenvolvimento pessoal, familiar e comunitrio, tendo em vista o exerccio crtico, consciente, responsvel, de aes nos diferentes campos cultural, educacional, preventivo e social indispensvel para sedimentao da cidadania. O pressuposto bsico do programa est na assertiva: [...] aquilo que os jovens pensam e dizem importante tanto para eles, que desenvolvem competncias sociais, como para a escola e para a comunidade, que avanam na vivncia de princpios democrticos [...] (SILVA, 2005). Nesse entendimento, o JCC se estrutura no interior da escola ou da comunidade, como partcipe, uma fora juvenil que se posiciona frente aos problemas da atualidade e desenvolve aes pontuais para reverter o problema identificado. A participao da Polcia Militar no programa, regulado atravs do Memorando n 31.009.6/2008, se resume em fomentar a formao do programa nas escolas e oferecer, atravs de Policiais Militares capacitados para tal, treinamento e orientao para os estudantes que depois representaro suas respectivas classes no desenvolvimento do programa na escola, visando a Preveno Criminal Juvenil, estabelecendo uma atitude e cultura de observar e ajudar entre eles. 6.2.1.3 Projetos preventivos ou educativos Verificou-se que em todas as Regies do Estado de Minas Gerais, Fraes da Polcia Militar desenvolvem aes pontuais de preveno/educao no ambiente escolar, porm no institucionalizados pela Corporao, aes estas que esto adaptadas ao contexto da regio e s peculiaridades prprias das comunidades atingidas. Cita-se a ttulo de exemplo os projetos: Guardies da Escola; Rede de Proteo Escolar; De mos dadas com a escola; Bom na escola, bom de bola; Grupo Operacional Escolar (GOE); Polcia de Proteo Integral Criana e ao Adolescente (POPI); Apoio comunidade escolar; Florestolndia; Educadores para a paz e tantas outras exitosas prticas de polcia preventiva.

Nota-se que todos os projetos esto, de uma forma ou de outra, conjugados com esforos que so considerados como patrulhamento escolar ou com aes que podem ser conjugadas com o Programa JCC. Portanto, as Unidades de Direo Intermediria (UDI) e as Unidades de Execuo Operacional continuam com autonomia para, alm de cumprir as prescries contidas na presente Diretriz, elaborar e colocar em prtica projetos ou programas de cunho preventivo/educativo com foco no ambiente escolar, em parceria com instituies pblicas e/ou privadas, respeitando-se as normas legais e administrativas que regem a participao

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da PMMG nos projetos ou programas a serem elaborados, encaminhando sempre PM/3, os projetos formais para anlise e aprovao. 6.2.1.4 Criao do CONSEP Escolar A Polcia Comunitria, de que trata a Diretriz N 04/2002-CG, enfatiza a idia de aproximar ainda mais a Polcia Militar s comunidades, por meio de um dilogo contnuo e da fixao de militares a espaos de policiamento. Como evoluo desse conceito de relacionamento com a sociedade, desponta a participao social, nas questes da segurana pblica, como sinnimo de exerccio da cidadania, via CONSEP. Por meio destes conselhos, o cidado exerce seu poder de interferir nos processos de planejamento da prestao de servios pelo Estado, no que diz respeito preveno e ao combate ao crime, e se informa sobre modos de contribuir para reduo das taxas de criminalidade, mediante polticas pblicas e atitudes que evitam ou diminuem a possibilidade do delito. A idia de comunidade explicada, segundo Lakatos (1999:344), pelo fato de seus componentes viverem numa mesma rea e terem conscincia de pertencer aos mesmos grupo e lugar. Por isso, a interveno de forma organizada na segurana pblica, via CONSEP, catalisa as potencialidades de mobilizao da comunidade, auxiliando na superao de problemas que influenciam nos ndices de crime observados no espao de convvio do grupo por ele representado. A Diretriz para Produo de Servios de Segurana Pblica n 05/2002 CG, que regula a estruturao e funcionamento dos conselhos comunitrios de segurana pblica no Estado de Minas Gerais, nos d parmetros necessrios para realizarmos a mobilizao social, condio inexorvel para o atingimento dos objetivos. Neste contexto, recomenda-se a criao de CONSEP Escolares em todas as Unidades de Execuo Operacional, com vistas adequao, ao ambiente escolar, dos preceitos doutrinrios em vigor na PMMG, no que tange ao Policiamento Comunitrio e, mormente, aos Conselhos Comunitrios de Segurana Pblica. Para tanto, encontra-se como anexo presente Diretriz uma minuta de estatuto do CONSEP Escolar. 6.2.1.5 Patrulha escolar A Patrulha Escolar a essncia do policiamento escolar e a qual orientar a oferta e o desenvolvimento das demais atividades que envolvam o ambiente escolar. Atuar precipuamente na preveno, atravs de aes proativas e, supletivamente, na represso a crimes e atos infracionais cometidos dentro ou no entorno das unidades de ensino. A programao operacional da patrulha deve ser flexvel, com vistas a possibilitar o atendimento ao longo do dia de forma atender a um nmero diversificado de unidades escolares, contudo, sem desconsiderar a qualidade da interao no ambiente escolar. Para tanto orienta-se o estabelecimento de um ranking de prioridades, preferencialmente e em carter inicial, da ao de presena da patrulha junto quelas escolas que apresentam diagnsticos de risco que demandam respostas imediatas por parte da fora policial. As atividades realizadas pela patrulha escolar devem ser orientadas em funo: a) da visibilidade do policiamento; b) da resoluo e gesto de ocorrncias/conflitos pautada na mediao;29

c) do fortalecimento da relao polcia e cidado e, d) da deteco antecipada de situaes que possam resultar em prticas criminais ou atos infracionais. O trabalho em rede dever ser a tnica do policial militar que atuar na patrulha escolar, em todos os seus aspectos, no entanto, evitando-se a policializao do espao escolar. A constituio de uma rede de preveno no deve ser centrada no eixo policial. A polcia um dos atores que deve ser vista como parceira de uma ampla coalizo de sujeitos. COMPONENTES A SEREM TRABALHADOS PELA PATRULHA ESCOLAR integrao e cooperao com a rede de proteo a criana e adolescente (Conselho Tutelar, Magistrados, Ministrio Pblico, Delegacias especializadas, dentre outros congneres) e redes educacionais. desenvolvimento de aes e/ou operaes por setorizao ou distrito escolar adequando as respostas ao criminosa ou de desordem. interao com policiais militares e membros capacitados e atuantes nos programas institucionais da PMMG (JCC e PROERD), visando hipotecar apoio e auxiliar na identificao e soluo de problemas no ambiente escolar. mudana do clima organizacional por intermdio de aes de mobilizao e de valorizao dos espaos. orientao e fortalecimento de medidas de autoproteo pelos envolvidos. visibilidade do policiamento. estimulo criao de grupos de mediao de conflitos nas escolas que enfrentam violncia interna e indisciplina. (grupo de composio mista: aluno, professor, equipe tcnica, funcionrios e familiares). fomento criao de CONSEP Escolar.

A competncia na gesto da patrulha escolar dos Ncleos de Preveno Ativa nos diversos nveis do emprego operacional. Recair sobre o oficial ou praa Multiplicador em Polcia Comunitria (designado para elaborao e estruturao do CONSEP/Escolar), a competncia quanto ao assessoramento das aes junto rede. Para o atingimento das etapas estabelecidas, o oficial ou praa Multiplicador em Polcia Comunitria designado dever se dedicar como encargo ao assessoramento por perodo mnimo de 01 (um) ano, devendo-se ser evitado o desvio de funes para ao qual foi empregado. Na ocorrncia de atos infracionais, contravenes ou crimes junto aos educandrios, no estando disponvel a equipe de patrulha escolar atuante no setor, caber a outra modalidade de policiamento ostensivo mais prxima o atendimento, registro e a adoo das medidas pertinentes ao fato. Para efetividade do policiamento escolar, recomenda-se os esforos dos Comandos envolvidos no sentido de habilitarem os policiais-militares designados para a patrulha escolar nos 03 (trs) eixos da preveno ativa: a) polcia comunitria; b) direitos humanos e c) preveno ao uso e trfico de entorpecentes.

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6.2.2 Intervenes de restaurao da ordem e tranqilidade Como visto anteriormente, havendo a necessidade de interveno policial, no interior ou no entorno das escolas, para a restaurao da ordem ou da tranqilidade, devem ser consideradas as especificidades da comunidade escolar a ser atendida e os servios disponibilizados pela Polcia Militar na localidade. A tnica efetuar uma resposta rpida ao acionamento do cidado por meio de aes/operaes de represso imediata nos limites das competncias e capacidades operativas dos esforos envolvidos na localizao, identificao e priso/apreenso do (s) infrator (es). Assim, paras as intervenes policiais no ambiente escolar, deve-se observar o seguinte escalonamento de esforos. 6.2.2.1 Escalonamento dos esforos para a restaurao da ordem e da tranqilidade no ambiente escolar Primeiro Esforo Atividades constituintes do policiamento escolar Patrulha Escolar, PROERD, JCC, Patrulha de Preveno s Drogas (PPD); Grupo Operacional Escolar (GOE); Polcia de Proteo Integral Criana e ao Adolescente (POPI) Ronda Escolar; Programa Anjos da Escola ou similares. Segundo Esforo Atividades de policiamento direcionadas preveno criminal. Policiamento P, Bike Patrulha, Moto-Patrulha Comunitria (MPC), Patrulha de Preveno Ativa (PPA), Patrulha de Atendimento Comunitrio (PAC), Grupo Especializado de Policiamento em reas de Risco (GEPAR), GEACAR, Posto de Observao e Vigilncia (POV), Posto de Policiamento Comunitrio (PPC), Base Comunitria Mvel (BCM) e Administrao das UEOp/RPM. Terceiro Esforo Atividades de policiamento direcionadas represso criminal. Patrulha Ttico-Mvel (TM), Patrulha de Operaes (POp), Moto-Patrulha Ttica (MPT) Grupo Ttico (GrTM/Peloto Presena) e Policiamento Velado. Quarto Esforo Atividades de policiamento especializado. Btl ROTAM, BPE, RCAT , Btl RPAer, BPTran, BPRv, Cia MAmb, Cia PTran, Cia PRv e Cia MEsp. Os esforos estabelecidos sero acionados pelo Policial Militar de maior posto ou graduao presente no local da ocorrncia, observando a natureza e o grau de complexidade do evento a ser solucionado no ambiente escolar, nos termos do que estabelecido pela DPSSP Nr 01/2002 acerca dos critrios para o exerccio da coordenao e controle em aes e operaes policiais. 6.2.2.2 Procedimentos para atuao policial na restaurao da ordem e da tranqilidade em ambiente escolar 6.2.2.2.1 Quanto abordagem a criana e adolescente a) Situaes em que ser procedida: (1) flagrante de ato infracional; (2) indcios fundados de suspeio; (3) para assistir;31

(4) reconhecimento de pessoa procurada; (5) para cumprir mandados expedidos por autoridade competente; b) Forma adequada de abordagem: (1) A abordagem da criana e do adolescente deve ser normal, tranqila, de modo que no haja tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor. (2) O militar ser enrgico, se necessrio. Atuar de maneira serena e evitar postura truculenta, arbitrria ou prepotente observando os mtodos e tcnicas de abordagem preconizados pela Policia Militar de Minas Gerais luz dos Direitos Humanos. Dever considerar sempre a "fragilidade" da criana e do adolescente, nunca se esquecendo que eles so sujeitos de direitos e que a misso do policial militar garanti-los. (3) O militar procurar identificar o abordado, desenvolvendo as aes necessrias para a comprovao dos dados, caso suspeite da inveracidade dos mesmos. 6.2.2.2.2 Quanto realizao da busca pessoal a) Situaes em que ocorrer a busca pessoal: (1) Quando da apreenso do adolescente infrator. (2) Quando se verificar fundadas suspeitas de posse de armas e/ou de produtos de crime. (3) Quando das escoltas diversas. b) Procedimentos comuns (1) A busca pessoal minuciosa, em criana ou adolescente do sexo feminino, ser realizada por militar feminino. Na impossibilidade de assim proceder, buscar o apoio de pessoas idneas, do sexo feminino. (2) Ateno especial ser dispensada criana e ao adolescente portadores de necessidades especiais, doenas infecto-contagiosas e doentes mentais. 6.2.2.2.3 Quanto realizao da conduo a) vedada a conduo de crianas e adolescentes em compartimento fechado da viatura policial, em condies atentatrias sua dignidade, ou que impliquem risco sua integridade fsica ou mental, sob pena de responsabilidade. b) Caso haja possibilidade de risco de vida para o militar, para o adolescente apreendido ou para terceiros, adotar-se-o as medidas necessrias para neutraliz-lo, observados os limites da lei. 6.2.2.2.4 Quanto ao encaminhamento de criana ou adolescente praticante de atos infracional a) Atos praticados por criana: (1) A criana ser encaminhada ao Conselho Tutelar do Municpio onde se verificou o ato infracional a quem ser dirigido o REDS/BO. No caso de existir mais de um Conselho Tutelar, o comandante da frao local ajustar com os mesmos, observando-se a articulao da frao. (2) Caso o Conselho Tutelar no esteja instalado, encaminhar o infrator autoridade judiciria, a quem ser dirigido o REDS/BO.32

(3) Na impossibilidade de observar as alneas anteriores, encaminhar a criana aos pais ou responsvel, dirigindo-se o REDS/BO autoridade judiciria. Neste caso, haver necessidade de ajustar procedimentos com aquela autoridade judiciria, uma vez que poder surgir nova orientao. b) Nos atos praticados por adolescente: (1) Far a apreenso em fragrante e o informar dos seus direitos. (2) Conduzir o mesmo presena da autoridade de polcia judiciria, qual dirigir o REDS/BO c) Condies gerais sobre a atuao nestes casos: Ao se verificar a ocorrncia do ato infracional, o adolescente receber Voz de apreenso em flagrante. Quanto criana, no h esse procedimento, devendo apenas ser encaminhada, imediatamente, ao rgo Competente. A criana e o adolescente, quando encontrados em flagrante de ato infracional ou quando apreendidos em razo de ordem escrita da autoridade competente devero, desde logo, ser encaminhados ao rgo competente. Constitui flagrante de ato infracional a pessoa (criana ou adolescente) que: (1) Est cometendo o ato infracional. (2) Acaba de comet-lo. (3) perseguida, logo aps, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situao que faa presumir ser ela a autora do crime ou da contraveno; (4) encontrada, logo aps, com instrumentos, armas, objetos ou papis que faam presumir ser ela a autora da infrao. (5) O militar obrigado a inform-lo: "que est apreendido; que tem o direito de ficar calado; que ser levado ao rgo tal (dizer qual); que tem o direito de ser assistido por pessoa de sua famlia e por advogado; que tem o direito de informar a quem sua apreenso deve ser comunicada;" O adolescente apreendido tem direito identificao dos responsveis pela sua apreenso. O militar no dever sentir-se constrangido, vez que todas as suas aes devem ser transparentes. No caso de co-autoria com pessoa maior de 18 (dezoito) anos e havendo Delegacia Especializada para adolescente, a ocorrncia ser conduzida e registrada naquela Delegacia especializada. Na hiptese da localidade no ser Sede de Comarca e no ter autoridade de polcia judiciria, sero adotados os procedimentos operacionais para atendimento das ocorrncias envolvendo crianas e adolescentes, em comum acordo com as demais autoridades competentes para atuar no caso, devendo, os procedimentos, estarem devidamente formalizados por meio de termo de ajuste de conduta. 6.2.2.2.5 Quanto destinao de produtos e instrumentos apreendidos:

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a) Os utilizados nas infraes praticadas por crianas, sero entregues na Delegacia de Polcia Judiciria, lavrando-se novo REDS/BO de acordo com o registrado para o Conselho Tutelar. b) Aqueles utilizados por adolescentes sero entregues, juntamente com o REDS/BO, para a autoridade de polcia judiciria. c) Os utilizados em infraes praticadas contra crianas ou adolescentes, sero entregues autoridade destinatria do REDS/BO. 6.2.2.2.6 Situaes especiais a) Crianas ou adolescentes "perdidos" e "abandonados" (1) Sero entregues aos pais ou responsvel ou, quando no forem localizados, ao Conselho Tutelar do Municpio mediante REDS. (2) Quando a entrega for feita aos pais ou responsvel, o REDS ser dirigido para o CPU/Cmt da frao, circunstanciando o fato e colhendo o respectivo registro no verso da primeira via daquele documento. b) Mandado de apreenso Ocorrendo tal fato, o adolescente ser imediatamente encaminhado autoridade judiciria competente que expediu o mandado. c) Atendimento a requisio do representante do Ministrio Pblico. d) Atendimento a requisio do Conselho Tutelar para prestao de servios, observada a misso institucional da Corporao. 6.2.2.2.7 Cuidados especiais 1) Todos os atos dos militares envolvendo criana e adolescente no ambiente escolar deve ser testemunhados. Na impossibilidade do arrolamento de testemunhas a situao ser declarada no REDS/BO. 2) Em nenhuma hiptese sero realizadas operaes intituladas "arrasto", "cata pivetes", etc. 3) vedado ao militar divulgar, total ou parcialmente, dados da ocorrncia policial, que tenha como autor de ato infracional criana ou adolescente. 4) Cpia de REDS/BO decorrente de ato infracional somente ser fornecida em atendimento a requisio de autoridade judiciria, do Conselho Tutelar e do Ministrio Pblico.

7. ADMINISTRAO 7.1 Pessoal A composio bsica da patrulha escolar dever ser de no mnimo de 01 (um) PM, sendo sugerida sua jornada de trabalho de 08 (oito) horas dirias em turnos compreendidos de 07 a 15 horas e 15 a 23 horas; havendo a possibilidade de atendimento34

por um nmero maior de grupos, o lanamento ocorrer em turnos de 06 horas, com carga mnima de 40 horas semanais. Os perodos de folga e descanso devero ocorrer em dias diversos ao funcionamento letivo dos educandrios e o gozo de frias dever coincidir com os perodos de frias escolares, excetuando-se perodos de treinamento. Em localidades com o mnimo de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, em carter obrigatrio, dever ser constituda a patrulha escolar. Para a execuo da jornada de trabalho, semanalmente, alm das atividades previstas para a execuo do Policiamento Escolar, os policiais militares tero tempo destinado preparao de palestras, campanhas e outras aes de preveno ativa, estabelecido em 03 (trs) horas, a ser cumprido obrigatoriamente em estabelecimento de ensino assistido pela equipe. 7.2 Seleo A seleo dos militares que comporo o grupamento de policiamento escolar tem por objetivo identificar, entre os interessados, aqueles que renam, no momento, as caractersticas mais adequadas para atuao policial exclusiva em escolas. No se trata de seleo psicolgica, mas de avaliao que possibilite a observncia de quesitos que propiciem aos militares atuar de acordo com a filosofia do policiamento escolar. A triagem, portanto, no um procedimento de responsabilidade exclusiva do oficial psiclogo, devendo este ser apoiado pelo Chefe do NPA da Unidade e pelo assessor de polcia comunitria, com designao publicada em Boletim Interno. As condies para a seleo devem ser observadas pela UEOp ao indicar os militares para o processo de triagem com a equipe avaliadora. Portanto, os militares a serem entrevistados j devero ter sido pr-selecionados por seu comando/chefia imediata. Por conter informaes de cunho pessoal, o Formulrio de Triagem (Anexo C), deve ser classificado como RESERVADO e dever ser arquivado pelo oficial psiclogo da UEOp em que os militares estiverem lotados. O procedimento constar de trs momentos: 7.2.1 Divulgao e indicao Consistir em ampla divulgao aos policiais interessados das peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido junto ao ambiente escolar e indicao formal promovida pelo chefe direto do profissional, observando-se o perfil necessrio, para instruir a comisso avaliadora. 7.2.2 Reunio coletiva Os militares sero informados sobre o processo ao qual estaro sendo submetidos e recebero informaes sobre o seu emprego operacional posterior. Nesse primeiro momento, ento, ser apresentado aos candidatos este Formulrio de Triagem, devendo a sua primeira parte ser preenchida pelo prprio policial. 7.2.3 Entrevista individual Cada candidato ser entrevistado pela equipe avaliadora, de forma semidiretiva, buscando-se dados que permitam o preenchimento dos demais itens do Formulrio de Triagem.

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Estes dois momentos devero ser explorados pela equipe avaliadora de forma a produzir dados que subsidiem um parecer sobre sua indicao, ou no, para a composio do grupamento (Anexo D). Fica a critrio da equipe de avaliao a utilizao de dinmicas de grupo como tcnica que subsidie o parecer final da seleo para o curso. O resultado ser divulgado em Boletim Interno e os militares sero cadastrados no NPA. 7.2.4 Requisitos bsicos Este emprego ser precedido de processo seletivo que ocorrer sob responsabilidade de uma COMISSO TCNICA, para averiguar, dentre outros, os seguintes quesitos dos candidatos: a) Ser voluntrio e ter interesse no Policiamento Escolar. b) Estar habilitado na filosofia Polcia Comunitria ou Direitos Humanos ou orientao no campo da Preveno sobre Drogas, com validao formal (certificao); c) Possuir aptido para a docncia. d) No haver sido punido disciplinarmente por falta grave ou mdia nos ltimos 2 anos, conforme previsto nos artigos 13 e 14 do Cdigo de tica e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Lei n 14.310, 19Jun02. e) Estar classificado, no mnimo, no conceito B, com at 24 (vinte e quatro) pontos negativos; f)