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LÍNGUA PORTUGUESA
SINONIMOS E ANTONINOS
Sinonimos são palavras com grafia diferente e significadosemelhante ou aproximado. Exemplos:
* lindo, belo
* casa, morada
* contente, alegre
* vadio, preguiçoso
* ver, enxergar
Na coesão de um texto, por exemplo, a função do sinonimo éevitar a repetição. Observe:
* Curitiba é uma cidade distante do Maranho! masmesmo "on#e! $recisaremos ir até "%&
As palavras longe e distante são diferentes na escrita, mas
apresentam sentidos parecidos. odemos afirmar, portanto,!ue são palavras sinonimas.
Antonimos são palavras de grafia diferente e significadooposto. Exemplos:
* bom, mau
* feio, bonito
* clara, escura* magro, gordo
* A "u' reina sobre as tre(as&
* E"e é bom em )istoria e ruim em *is+ca
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PONTUA,-O
EMPREGA.SE /IRGULA 0 ! 1
Exemplos:
Entre as oraç"es coodernadas assindéticas
* E"e arre#a2ou as man#as! $e#ou a en3ada! $4s.sea traba"har
Entre termos independentes entre si, não ligados porcon#unção
* O cinema! o teatro! a musica! a dan2a&&& nada ointeressa(a&
Nas intercalaç"es , por cortarem o !ue est$ logicamenteligado
* Essas $essoas! creio eu! no tem o menorescr5$u"o&
Nas express"es:
* isto é! $or e3em$"o! ou me"hor! ou $or outra! ouse6a! 7uero di'er! di#o! di#o me"hor& Exemplo: Isto ébom! ou me"hor! é otimo&
Entre as con#unç"es coordenativas, !uando intercaladas.Exemplo:
* Eu! entretanto! nem sem$re consi#o o 7ue 7uero
%om vocativos, apostos, oraç"es ad#etivas explicativas,oraç"es apositivas, !uando intercaladas na sua principal.Exemplo:
* E"e! o me"hor médico da c"inica! $artici$ar% de umcon#resso&
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* E"e! 7ue é o me"hor medico da c"inica! $artici$ar%de um con#resso
ara separar as oraç"es adverbiais, sobretudo !uando
iniciarem periodo ou !uando estiverem intercaladas.Exemplo:
* 8uando eu che#uei! e"e 6% ha(ia saido&
ara separar os ad#untos adverbiais, sobretudo !uando estãona ordem inversa ou ficam entre dois verbos.
* Pudemos! 9ina"mente! 9icar so'inhos&
ara separar termos aos !uais !ueremos dar realce. Exemplo:
* As te"has! "e(ou.as o (ento
ara indicar !ue houve eclipse de verbo
* E"a 9oi $ara a $raia e e"e! $ara o cam$o&
ara separar os toponimos, nas datas. Exemplo:
* Ribeiro Preto! :; de mar2o de :<<<
N-O SE EMPREGA /IRGURA 0 ! 1
Entre o su#eito e o verbo. Exemplo:
* Minha me! (ia6ou &incorreto'
* Minha me (ia6ou& &correto'
Entre o verbo e seu complemento. Exemplo:
* /imos! o 9i"me &incorreto'
* /imos o 9i"me &correto'
Entre o substantivo e o ad#unto adnominal. Exemplo:
* Meu bom! ami#o no esta(a &incorreto'
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* Meu bom ami#o no esta(a &correto'
%omo norma geral, antes da con#unção e& Exemplo:
* *omos ao teatro! e (o"tamos $ara casa &incorreto'
* *omos ao teatro e (o"tamos $ara casa &correto'
Obs= (e depois do >e> , o termo seguinte for pleon$stico ouse o )e) for repetido enfaticamente, a virgula se tornaobrigatoria. Exemplos:
* Ne#uei.o eu! e ne#o 0Rui ?arbosa1
* E sus$ira! e #eme! e so9re! e sua&&& 0O"a(o ?i"ac1
%om oraç"es subordinadas substantivas, com excessão dasapositivas !ue devem vir entre virgulas &como #$ vimos'. (e asubordinada substantiva estiver na ordem inversa, dever$ serseparada por virgula. Exemplo:
* Todos es$eram 7ue o ?rasi" (en2a a Co$a @oMundo! todos es$eram& 0ordem in(ersa1
*uando o numeral se refere ao substantivo do !ual é ad#unto.Exemplos:
* Cai3a Posta"! :B &incorreto'
* Cai3a Posta :B &correto'
* Casa! &incorreto'
* Casa &correto'
PONTO *INAL 0 & 1
Encerra o periodo e é o sinal !ue exige pausa mais longa.Exemplo:
* No $udemos sair de casa! $ois cho(ia demais&
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+ empregado também em abreviaç"es. Exemplo:
* Sr&! /& ! E3a& ! $%#& ! etc&
EMPREGA.SE PONTO E /IRGULA 0 D 1
Entre oraç"es coordenadas !ue poderiam estar em periodosseparados, mas !ue devem, por conveniencia, permanecer nomesmo periodo por manterem unidade de sentido, ou porterem diversos aspectos em comum &o mesmo verbo, omesmo su#eito, etc.' ou ainda, para separar enumeraç"eslongas dentro das !uais existem virgulas.
EMPREGA.SE PONTO @E INTERROGA,-O 0 1
Aps a palavra, a frase ou a oração !ue incluem perguntadireta.
EMPREGA.SE PONTO @E EFCLAMA,-O 0 1
Aps !ual!uer palavra, frase, ou oração de caraterexclamativo, indicando sur$resa! admira2o! entusiasmo!des$re'o! ironia! chamamento! s5$"ica! dor! a"e#ria!etc& Exemplo:
* *ica! $or 9a(or
* Nossa
RETICHNCIAS 0 &&& 1
-ndicam interrupção da frase, !ue, muitas vees, é de caratersub#etivo, demostrando: hesita2o! ansiedade! sur$resa!du(ida& Exemplo:
* Posso 9a'er& No sei bem&&& Ser% 7ue $ossomesmo&&&
EMPREGA.SE TRA/ESS-O 0 . 1
ara indicar a falo do personagem. ara separar as
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explicaç"es ou intervenç"es do autor situadas no meio da falado personagem. ara destacar express"es ou frasesexplicativas ou apositivas.
EMPREGAM.SE ASPAS 0 > > 1No inicio e no final e no final de uma cituação textual. aradesstacar palavras ou express"es. Nos titulos de obrasartisticas ou cientificas.
EMPREGAM.SE OS PARHNTESES 0 1
%om palavras, frases oraç"es ou periodos !ue t/m,simplesmente, car$ter explicativo 0 intercalado e !ue
pronunciamos em um tom mais baixo. Nos nomes de autores,obras, capitulos, etc., nas citaç"es feitas.
COLC)ETES 0 J 1
ossuem a mesma função !ue os parenteses, porém seu usoest$ restrito aos dicionarios.
ASTERISCO 0 K 1
1sa0se para remeter a leitura ao pé da pagina, no lugar de umnome !ue não !ueira mencionar.
PARAGRA*O
+ usado para indicar um item num texto, num decreto, etc.
CLASSES @E PALA/RAS
odemos separa0las em dois grupos
* CLASSE /ARI/EIS
(ão (aria(eis as !ue flexionam em genero, numero e grau.(ão elas substanti(o! arti#o! ad6eti(o! numera"! (erbo e$ronome
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* CLASSE IN/ARIA/EIS
(ão in(aria(eis as !ue não se flexionam. (ão elas: ad(erbios!$re$osi2o! con6un2o e inter6ei2o&
Obs= A mesma palavra pode ser colocada em mais de uma classe,de acordo com o modo como é usada. Exemplos:
* Eu 7uero 6antar em sua casa ho6e &#antar 0 verbo'
* O 6antar 7ue (oc 9e' esta(a de"icioso &#antar 0substantivo'
SU?STANTI/O
(ubstantivo é a palavra com !ue designamos os seres em geral.
* Substanti(o Comum 0 é o !ue nomeia todos os seres demesma especie. Exemplo: homem, àrvare, animal, etc.
* Substanti(o Pro$rio 0 é o !ue nomeiam um ser da mesmaespecie. Exemplo: Brasil, Rio De Janeiro, Maria, Campinas, etc.
* Substanti(o Sim$"es 0 é a!uele formado por um s radical.Exemplo: sol, amor, mão, água, fogo, etc.
* Substanti(o Com$osto 0 !uando é formado por mais de umradical. Exemplo: amor-perfeito, pé-e-mole!ue, guara-
chuva, etc.
* Substanti(o Primiti(o 0 !uando não se origina de outrapalavra existente na lingua portuguesa. Exemplo: casa, pera,
"ornal, relogio, motor, etc.
* Substanti(o @eri(ado 0 é a!uele !ue se origina de outrapalavra existente na lingua portuguesa. Exemplo: florista,
"ornaleiro, motorista, etc.
* Substanti(o Concreto 0 + a!uele !ue designa os seres deexistencia real ou representados pela imaginação. Exemplos:
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casa, mesa, faca, #ru$a, lo#isomem, etc.
* Substanti(o Abstrato 0 são a!ueles !ue denomina seres !uenão existem por si, ou se#a, s existem em nossa consciencia,
como fruto de uma abstração, sendo, pois, impossivelvisualia0los como seres. Os substantivos são portanto,a!ueles !ue designam aç"es, estados ou !ualidades,considerados como seres. Exemplo: amor, triste%a, #ele%a,
coragem, corria, etc.
* Substanti(o Co"eti(o 0 é a!uele !ue designa de um con#untode seres da mesma especie. Exemplo: al#um &e retratos, e
selos', alcateia &e lo#os' , #i#lioteca &e livros', etc.
NUMERAL
Numeral é a palavra !ue exprime numero de ordem, multiplo oufração. %lassificam0se em
* Cardinais = um, dois, tr/s...
* Ordinais= primeiro, segundo, terceiro...
* Mu"ti$"icati(os= dobro, triplo...
* *racionarios = meio, terço, um !uarto...
*LEF-O @O NUMERAL
O numeral é uma classe variavel em genero e numero.
*ORMA,-O @O PLURAL
(ubstantivos terminados em vogal, ditongo oral e ditongo nasal.
acrescimo de )s)Sin#u"ar P"ura"
casa casas
pai pais
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2aioria dos substantivos terminados em )ão) substitui0se por )"es)
#otão #ot(es
vo%eirão vo%eir(es
A@ETI/O
alavra !ue caracteria o substantivo, atribuindo0lhe !ualidades,estado ou lugar de origem. Exemplo:
* menino estu$ido
* transito con9uso
* cidado brasi"eiroCLASSI*ICA,-O @OS A@ETI/OS
* SIMPLES 0 !uando formados por um s radical. Exemplo:alegre, sincero, etc.
* Com$osto 0 formado por mais de um radical. Exemplo:franco-espanhol, vere-amarelo, a%ul-marinho
*
Primiti(o 0 são os ad#etivos !ue não derivam de outrapalavra. Exemplo: pe!ueno, triste, grane, etc.
* @eri(ados 0 são os !ue derivam de outra palavra. odemderivar de um verbo ou substantivo. Exemplos: uravel &o
ver#o urar', canarvalesco &o su#st. carnaval.'
A@ETI/OS PTRIOS
(ão A!ueles !ue servem para designar a nacionalidade ou lugar de
origem de alguem ou alguma coisa. Exemplo:
* bra#an2a bra#antino
* cairo cairota
* Chica#o chica#uense
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LOCU,-O A@ETI/A
+ a reunião de duas ou mais palavras com o significado de umunico ob#etivo. Exemplo:
* amor de me 0amor materno1
* %#ua do rio 0a#ua 9"u(ia"1
*LEF-O @O A@ETI/O
*uanto ao genero, os ad#etivos podem ser:
Uni9ormes= ossuem apenas uma forma, !ue se aplica tanto asubstantivos masculinos como substantivos femininos. Exemplo:
* O homem 9e"i' A mu"her 9e"i'
* O interesse comum A causa comum
?i9ormes = possuem duas formas: uma para o masculino outrapara o feminino. Exemplo:
* O menino brinca"ho A menina brinca"hona
*
O $ro9essor in#"es A $ro9essora in#"esaGRAU @O A@ETI/O
O ad#etivo pode apresentar0se em dois graus: comparativo esuperlativo
GRAU COMPARATI/O
*uando se estabelece a comparação: de uma mesma !ualidade
entre dois seres:* A mo2a era tão #orda !uanto a sua irm
mo2a : ser
#orda uma 7ua"idade
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irm Q ser
3e duas !ualidade num mesmo ser:
* A mo2a era tão bonita !uanto de"icada
mo2a um ser
bonita : 7ua"idade
de"icada Q 7ua"idade
IGUAL@A@E
tão ) a"etivo ) !uanto &como'
* O menino é to inte"i#ente 7uanto sua irmã
SUPERIORI@A@E
mais)a"tivo ) &o' !ue
* O menino é mais inte"i#ente 7ue sua irmã
menos ) a"etivo ) &o' !ue
* O menino é menos 9orte 7ue seu irmãoGRAU SUPERLATI/O
O grau superlativo pode ser:
Re"ati(o 0 !uando a !ualidade de um ser é intensificada emrelação a um con#unto de seres. Exemplo:
* Era a mais a"ta das irms
*ra 0um ser1
a mais alta as 07ua"idade1
irmãs 0con6unto de seres1
ARTIGO
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Artigo é a palavra !ue antepomos ao substantivo para determina0lo. Os artigos classificam0se em de9inidos e inde9inidos&
@E*INI@OS= o, a, os, as
Os artigos definidos determinam os substantivos de maneiraprecisa. Exemplo:
* *a"ei com o $ro9essor de matematica&
IN@E*INI@O= um, uma, uns, umas
Os artigos indefinidos determinam os substantivos de maneiravaga. Exemplo:
* *a"ei com um $ro9essor de matematica&
*LEF-O @O ARTIGO
O artigo é uma classe variavel. 4aria de genero e numero paraconcordar com o substantivo a !ue se refere.
EMPREGO @OS PRONOMES
Pronomes = palavras !ue substituem &pronomes substantivos' o
nome, ou acompanham o nome &pronomes ad#etivos', indicando aspessoas do discurso. Exemplo:
* Meu $ai saiu cedo de casa& &acompanha o nome pai' é porisso, um pronome ad#etivo.
/ER?O é a palavra !ue exprime um processo no tempo: a2o!9enomeno! estado ou mudan2a de estado& Exemplo:
* E"es 9i'eram suas obri#a2es &ação no tempo passado'
* Est% muito 9rio &ação no tempo presente'
* Todos e"es tornar.se.o &mudança de estado no tempofuturo'
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NO,ES @E @IREITO
@OS PRINCIPIOS *UN@AMENTAISArtigo 56
7odo o poder emana do povo, !ue o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos desta%onstituição. O povo tem direito:
* a sabedoria
* a cidadania* a dignidade da pessoa humana
* os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
* o pluralismo politico
Artigo 86
(ão poderes da 1nião 9egislativo, o Executivo e o udiciario.
Artigo ;6
%onstituem ob#etivos fundamentais da <epublica =ederativa do>rasil:
* contruir uma sociedade livre, #usta e solidaria
* garantir o desenvolvimento nacional
* erradicar a pobrea e a marginaliação e reduir asdesigualdades sociais e regionais
* promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e !uais!uer outras formas de discriminação.
Artigo ?6
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A <epublica =ederativa do >rasil rege0se nas suas relaç"esinternacionais pelos seguintes principios:
* independencia nacional
* prevalencia dos direitos humanos
* autodeterminação dos povos
* não intervenção
* igualdade entre os estados
* defea da pa
* solução pacifica dos conflitos* rep@dio ao terrorismo e ao racismo
* cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
* concessão de asilo politico.
@IREITOS IN@I/I@UAIS E COLETI/OS
3ireito -ndividual 0 é a!uele !ue beneficia o individuo em particular,
isto é, isoladamente.
3ireito %oletivo 0 é a!uele !ue favorece ou protege um grupo depessoas !ue este#am ligadas entre si por algum vinculo #uridico.
$ diferenças entre direitos e deveres:
@ireitos . são beneficios concedidos pela norma #uridica.
@e(eres . são limites impostos pela norma aos direitos, com a
finalidade de proteger os beneficios #uridicos concedidos.
Artigo B6
7odos são iguais perante a 9ei, sem distinção de !ual!uer naturea,garantindo0se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no paCsa indiviolabilidade do direito a vida, D liberdade, D igualdade, D
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segurança e D propriedade, nos termos seguintes:
* omens e mulheres são iguais em direitos e obrigaç"es
* Ninguem ser$ obrigado a faer ou deixar de faer alguma
coisa senão em virtude da 9ei.
* Ninguem ser$ submetido a tortura nem a tratamentodesumano ou degradante.
* + livre a manifestação do pensamento, sendo vedado oanonimato.
* + assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,além da indeniação por dano material, moral ou $ imagem
* + iviolavel a liberdade de conciencia e de crença, sendoassegurado o livre exercicio dos cultos religiosos e garantida,na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
* + assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistenciareligiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
* Ninguem ser$ privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosofica ou politica, salvo se asinvocar para eximir0se de obrigação legal a todos imposta, erecusar0se a cumprir prestação alternativa, fixada em 9ei
* + livre a expressão da atividade intelectual, artistica, cientificae de comunicação, independentemente de censura ou licença
* (ão inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e aimagem das pessoas, assegurando o direito a indeniação pelo
dano material ou moral de sua violação.* A casa é asilo inviolavel do individuo, ninguem nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,durante o dia por determinação #udicial.
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* + inviolavel o sigilo da correspondencia e das comunicaç"estelegraficas, de dados e das comunicaç"es telefonicas, salvo,no ultimo caso, por ordem #udicial, nas hipoteses e na forma!ue a 9ei estabelecer para fins de investigação criminal ou
intrução processual penal.
* + livre o exercicio de !ual!uer trabalho, oficio ou profissão,atendidas as !ualificaç"es proficionais !ue a lei estabelecer
* + assegurado a todos o acesso $ informação e resguardo osigilo da fonte, !uando necessario ao exercicio profissional
* + livre a locomoção no territorio nacional em tempo de pa,podendo !ual!uer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens
* 7odos podem reunir0se pacificamente, sem armas, em locaisabertos ao publico, independentemente de autoriação, desde!ue não frustem outra reunião anteriormente convocada parao mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso $autoridade competente.
* + plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada ade car$ter paramilitar
* A criação de associaç"es e, na forma da lei, a de cooperativas,independe de autoriação, sendo vedada a interferenciaestatal em seu funcionamento
* As associaç"es s poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão #udicial,exigindo0se, no primeiro caso, o transito em #ulgado
* Ninguem poder$ ser compelido a associar0se ou permanecerassociado
* As entidades associativas, !uando expressamenteautoriadas, tem legitimidade para representar seus filiados
#udicial ou extra#udicial.
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* + garantido o direito de propriedade
* A propriedade atender$ $ sua função social
* A 9ei estabelecer$ o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social,mediante #usta e previa indeniação em dinheiro, ressalvadosos casos previstos nesta %onstituição
* No caso de iminente perigo publico, a autoridade competentepoder$ usar de propriedade particular, assegurada aoproprietario indeniação ulterior, se houver dano
* A pe!uena propriedade rural, assim definida em 9ei, desde
!ue trabalhada pela familia, não ser$ ob#eto de penhora parapagamento de debitos decorrentes de sua atividade produtiva,dispondo a 9ei sobre os meios de financiar o seudesenvolvimento
* Aos autores pertence o direito exclusivo de utiliação,publicação ou reprodução de suas obras, transmissivel aosherdeiros pelo tempo !ue a lei fixar
* A 9ei assegurar$ aos autores de inventos industriais privilegiotemporario para sua utiliação, bem como proteção $scriaç"es industriais, $ propriedade das marcas, aos nomes deempresas e a outros signos distintos, tendo em vista ointeresse social e o desenvolvimento tecnologico e economicodo paCs
* + garantido o direito de herança
* A sucessão de bens de estrangeiros situados no paCs ser$regulada pela lei brasileira em beneficio do con#uge ou dosfilhos brasileiros, sempre !ue não lhes se#a mais favoravel a leipessoal do falescido
* O Estado promover$, na forma da 9ei, a defesa do consumidor
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* 7odos tem direito a receber dos orgãos publicos informaç"esde seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,!ue serão prestadas no prao da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas a!uelas cu#o sigilo se#a
imprescindivel $ segurança da sociedade e do estado
* (ão a todos assegurados, indepedentemente do pagamentode taxas
* A 9ei não excluir$ da apreciação do oder udiciario lesão ouameaça ao direito
* A 9ei não pre#udicar$ o direito ad!uirido, o ato #uridico perfeitoe a coisa #ulgada
* Não haver$ #uio ou tribunal de excessão
* + reconhecida a instituição do #uri, com a organiação !ue lheder a lei, assegurados: plenitue e efesa, o sigilo a
vota+(es, a so#erania os vereictos, a competencia para o
"ulgamento os crimes olosos contra a via
* Não h$ crime sem lei anterior !ue o defina, nem pena sem
previa cominação legal* A lei penal não retroagir$, salvo para beneficiar o réu
* A lei punir$ !ual!uer discriminação atentatoria dos direitos eliberdades fundamentais
* A pratica do racismo, constitui crime inafiançavel eimprescritivel, su#eito a pena de reclusão nos termos da lei
* A 9ei considerar$ crimes inafiançaveis e insuscetiveis de graçaou anistia a pratica da tortura, o trafico ilicito deentorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos comocrimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, osexecutores e os !ue, podendo evit$0los omitirem0se
* %onstitui crime inafiançavel e imprescritivel a ação de grupos
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armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e oestado democratico
* Nenhuma pena passar$ da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento debens ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contraeles executada, até o limite do valor do patrimonio transferido
* A lei regular$ a individualiação da pena e adotar$, entreoutras, as seguintes medidas priva+ão ou restri+ão a
li#erae pera e #ens multa presta+ão social alternativa
suspensão ou interi+ão e ireitos.
* Não haver$ penas e morte, salvo em caso e guerra
eclaraa, nos termos o art e carater perpetuo &prisão
perpetua' e tra#alhos for+aos e #animento - não é
amitia pela C./ a e$pulsão o #rasileiro o territorio
nacional crueis
* A pena ser$ cumprida em estabelecimentos distintos, deacordo com a naturea do delito, a idade e o sexo do apenado
* + assegurado aos presos o respeito $ integridade fisica e moral
* As presidiarias serão asseguradas condiç"es para !ue possampermanecer com seus filhos durante o periodo deamamentação
* Nenhum brasileiro ser$ extraditado, salvo o naturaliado, emcaso de crime comum, praticado antes da naturaliação, ou decomprovado envolvimento em trafico ilicido de entorpecentese drogas afins, na forma da lei
* Não ser$ concedido extradição de estrangeiro por crimepolitico ou de opinião
* Ninguem ser$ processado nem setenciado senão pelaautoridade competente
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* Ninguem ser$ privado da liberdade ou de seus bens sem odevido processo legal
* Aos litigantes, em processo #udicial ou administrativo, e aos
acusados em geral, são assegurados o contraditorio e a ampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes
* (ão inadmissiveis, no processo, as provas obtidas por meiosilicitos
* Ninguem ser$ considerado culpado até o transito em #ulgadoda sentença penal condenatoria
* O civilmente identificado não ser$ submetido a identificação
criminal, salvo nas hipoteses previstas em lei
* (er$ admitida ação privada nos crimes de ação publica, seesta não for intentada no prao legal
* A lei s poder$ restringir a publicidade dos atos processuais!uando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem
* Ninguem ser$ preso senão em flagrante delito ou por ordemescrita e fundamentada de autoridade #udiciaria competente,salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamentemilitar, definidos em lei
* A prisão de !ual!uer pessoa e o local onde se encontre serãocomunicados imediatamente ao #ui competente e a familia dopreso ou $ pessoa por ela indicada
* O preso ser$ informado de seus direitos, entre os !uais o depermanecer calado, sendo0lhe assegurada a assistencia dafamilia e do advogado
* O preso tem direito a identificação dos responsaveis por suaprisão ou por seu interrogatorio policial
* A prisão ilegal ser$ imediatamente relaxada pela autoridade #udiciaria
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* Ninguem ser$ levado a prisão ou nela mantido, !uando a leiadmitir a liberdade provisoria, com ou sem fiança
* Não haver$ prisão civil por divida, salvo a do responsavel pelo
inadimplemento voluntario e inescu$vel de obrigaçãoalimenticia e a do depositario infiel
* %onceder0se $ habeas corpus sempre !ue alguem sofrer ou seachar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sualiberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
* %onceder0se a mandado de segurança para proteger direitoli!uido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeasdata, !uando o responsavel pela ilegalidade ou abuso depoder for autoridade publica ou agente de pessoa #uridica noexercicio de atribuiç"es do oder ublico.
* O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por"e#itimidade ati(a e "e#itimidade $assi(a
* %onceder0se D mandado de in#unção sempre !ue a falta denorma regulamentadora torne inviavel o exercicios dos direitose liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes $nacionalidade, $ soberania e a cidadania
* %onceder abeas data: assegurar o direito de acesso econhecimento de informação relativas $ pessoa do impetrantee o direito $ retificação desses dados
* *ual!uer cidadão é parte legitima para propor ação popular!ue vise a anular ato lesivo ao patrimonio publico ou deentidade de !ue o Estado participe, $ moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico ecultural, ficando o autor, salvo comprovada m$ fé, isento decustas #udiciais e do Fnus da sucumbencia.
* O Estado prestar$ assistencia #uridica integral e gratuita aos!ue comprovarem insuficiencia de recursos
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* O estado indeniar$ o condenado por erro #udiciario, assimcomo o !ue ficar preso além do tempo fixado
* (ão gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da
lei:o registro civil e nascimento a certião e o#ito
* (ão gratuitas as aç"es de habeas corpus e habeas data e, naforma da lei, os atos necessarios ao exercicio da cidadania
* a todos, no ambito #udicial e administrativo, são assegurados araoavel duração do processo e os meios !ue garantem aceleridade da sua tramitação
Artigo G
(ão direitos sociais a educação, a saude, a alimentação, o trabalho,a moradia, o laer, a segurança, a previdencia social, a proteção $maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, naforma desta %onstituição.
Artigo H
(ão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outrosa!ueles !ue visem a melhoria de sua condição social:
* <elação de emprego protegida contra despedida arbitraria ousem #usta causa, !ue prever$ indeniação compensatoria,dentre outros direitos
* (eguro desemprego, em caso de desemprego involuntario
* =undo de garantia por tempo de serviço
* iso salarial proporcional $ extensão e a complexidade dotrabalho
* -rredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ouacordo coletivo
* Iarantia de salario, nunca inferior ao minimo, para os !ue
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recebem remuneração variavel
* 3ecimo terceiro salario com base na remuneração integral ouno valor da aposentadoria
* <emuneração do trabalho noturno superior $ do diurno
* roteção do salario na forma da lei, constituindo crime suaretenção dolosa
* articipação nos lucros ou resultados, desvinculada daremuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão daempresa, conforme definido em lei
* (alario familia pago em raão do dependente do trabalhadorde baixa renda nos termos da lei
* duração do trabalho normal não superior a oito horas diarias e!uarenta e !uatro semanais, facultada a compensação dehorarios e a redução da #ornada, mediante acordo ouconvenção coletiva de trabalho
* ornada de seis horas para o trabalho realiado em turnosininterruptos salvo negociação coletiva
* <epouso semanal remunerado, preferencialmente aosdomingos
* <emuneração do serviço extraordinario superior, no minimo,em cin!uenta por cento $ do normal
* Ioo de ferias anuais remuneradas com, pelo menos, umterço a mais do !ue o salario normal
* 9icença a gestante, sem pre#uio do emprego e do salarionormal, com a duração de cento e vinte dias
* 9icença paternidade
* roteção ao mercado de trabalho da mulher, mediante
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incentivos especificos, nos termos da lei
* aviso previo proporcional ao tempo de serviço, sendo nominimo ;J dias
* redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normasde saude, higiene e segurança
* adicional de remuneração para as atividades penosas,insalubres ou perigosas
* aposentadoria
* assistencia gratuita aos filhos e dependentes desde onascimento até B anos de idade em creches e pré escolas
* reconhecimento das convenç"es e acordos coletivos detrabalho
* proteção em face automação
* seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,sem excluir a indeniação a !ue este est$ obrigado, !uandoincorrer em dolo ou culpa
* ação, !uanto aos creditos resultantes das relaç"es detrabalho, com prao prescricional cinco anos os trabalhadoresurbanos e rurais, até o limite de dois anos aps a extinção docontrato de trabalho
* proibição de diferenças de salarios, de exercicio de funç"es ede criterio de admissão por motivo de sexo, idade, cor ouestado civil.
* roibição de !ual!uer discriminação no tocante a salario ecriterio de admissão do trabalhador portador de deficiencia
* proibição de distinção entre o trabalho manual, tecnico eintelectual ou entre os profissionais respectivos
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* proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre amenores de deoito e de !ual!uer trabalho a menores dedeesseis anos, salvo na condição de aprendi a partir de!uartoe anos
* igualdade de direitos entre o trabalhador com vinculoempregaticio permanente e o trabalhador avulso
* (ão assegurados $ categoria dos trabalhadores domesticos osdireitos previstos nos incisos
01 - salario minimo
10 - 0rreuti#iliae e salario
1000 - 234 salario
51 - repouso semanal remunerao
5100 - ferias ) 23
51000- licen+a materniae e 267 ias
550 - aviso previo
5501 - aposentaoria, além e se filiarem ao sistema e previencia social.
Artigo K
+ livre a associação profissional ou sindical. As disposiç"es desteartigo aplicam0se $ organiação de sindicatos rurais e de caloniasde pescadores, atendidas as condiç"es !ue a lei estabelecer.
Artigo L
+ assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadoresdecidir sobre a oportunidade de exerce0lo e sobre os interesses !uedevam por meio dele defender.
Artigo 5J
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+ assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores noscolegiados dos orgãos publicos em !ue seus interesses profissionaisou previdenciarios se#am ob#eto de discussão e deliberação.
Artigo 55Nas empresas de mais de duentos empregados, é assegurada aeleição de um representante destes com a finalidade exclusiva depromover0lhes o entendimento direto com os empregadores
Artigo 58
(ão >rasileiros Natos:
a' os nascidos na <epublica =ederativa do >rasil, ainda !ue de paisestrangeiro, desde !ue estes não este#am a serviço de seu paCs
b' os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde !ue !ual!uer deles este#a a serviço da <epublica =ederativado >rasil.
c' os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde !ue se#am registrados em repartição brasileira competenteou venham a residir no >rasil e optem, em !ual!uer tempo, depoisde atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.
M Naturaliados
a' os !ue, na forma da lei, ad!uirem a nacionalidade brasileira,exigida aos originarios de paises de lingua portuguesa apenasresidencia por um ano interrupto e idoneidade moral
b' os estrangeiros de !ual!uer nacionalidade, residentes no >rasil
h$ mais de 5B anos ininterruptos e sem condenação penal, desde!ue re!ueiram a nacionalidade brasileira.
Artigo 5;
A lingua ortuguesa é o idioma oficial da republica federativa do>rasil.
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Artigo 5?
A soberania popular ser$ exercida pelo sufragio universal e pelovoto direto e secreto, com valor igual para todos
Artigo ;H
A administração publica direta e indireta de !ual!uer dos oderesda união, dos Estados, do 3istrito =ederal e dos 2unicipiosobedecer$ aos principios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiencia e, também, ao seguinte.
* Princi$io da E9iciencia 0 o !ual pode ser entendido como odever de boa administração.
* Princi$io da Le#a"idade 0 s se pode faer o !ue a 9eidetermina ou atoria
* Princi$io de Im$essoa"idade 0 visa a garantir a neutralidadeda administração, proporcionando aos administradores,tratamento !ue afaste !ual!uer especie de discriminação oufavorecimento, pois !ual!uer ato deve ser de interesse publicoe nos estritos da li caso contrario estar$ su#eito a invalidação
por desvio de finalidade, por meio da ação popular.* Princi$io da Mora"idade ou @a Probidade Administrati(a
0 não se refere a moral comum como a concebemos, mas aum con#unto de regras éticas !ue norteiam a administraçãoublica.
* Princi$ia @a Pub"icidade 0 + a divulgação de atos &leis,decretos, contratos administrativos, etc.', para o
conhecimento publico em geral e inicio da produção de seusefeitos.
1. os cargos, empregos e funç"es publicas são acessiveis aosbrasileiros !ue preencham os re!uisitos, assim como asestrangeiros
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2. a investidura em cargo ou emprego publico depende deaprovação prévia em concurso p@blico de provas ou de provase titulos, de acordo com a naturea e a complexidade do cargoou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeaç"es para cargo em comissão declarado em lie de livrenomeação e exoneração
* Car#os Pri(ati(os= são cargos !ue s pdem ser ocupadospor pessoas !ue tenham diplomas e habitação para o exerciciode determinada profissão.
Artigo ?5
(ão estaveis aps tr/s anos de efetivo exercicio os servidoresnomeados para cargo de provimento efetivo em virtude deconcurso publico. O servidor publico s perder$ o cargo:
3. em virtude de setença #udicial transitada em #ulgado
4. mediante processo administrativo em !ue lhe se#a asseguradaampla defesa
5. mediante procedimento de avaliação periodica de
desempenho, assegurada ampla defesa.Artigo 5??
A segurança publica, dever do Estado, direito e responsabilidade detodos, é exercida para a preservação da ordem publica e daincolumidade das pessoas e do patrimonio, atraves dos seguintesorgãos:
6. Po"icia *edera" apura infraç"es penais contra a ordempolitica e social ou em detrimento de bens, serviços einteresses da união, empresas publicas, assim como as outrasinflaç"es cu#a pratica tenha repercussão interestadual ouinternacional, prevenir e reprimir o trafico ilicito deentopercentes e drogas afins, o contrabando e o descaminhosem pre#uio da ação faendaria e de outros orgãos publicos
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nas repectivas areas de competencia.
7. Po"icia Rodo(iaria *edera" orgão permanente, organiado emantido pela 1nião e estruturado em carreira, destina0se, ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.8. Po"icia Ci(i" incubem as funç"es de policia #udiciaria e a
apuração de infraç"es penais, exceto as militares
9. Po"icia Mi"itar é a policia ostensiva e a preservação da ordempublica aos corpos de bombeiros militares, além dasatribuiç"es definidas em lei, incumbe a execução deatividades de defesa civil.
@IREITOS )UMANOS
3ireitos umanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. 7oda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a suaintegridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia,genero, idade, condição economica e social, orientação ouidentidade sexual, credo religioso ou convicção politica.
Artigo 5
7odas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.(ão dotadas de raão e consciencia e devem agir em relação umas$s outras com espirito de fraternidade.
Artigo 8
7oda pessoa tem capacidade para goar os direitos e as liberdadesestabelecidos nesta 3eclaração, sem distinção de !ual!uer especie,se#a de raça, cor, sexo, lCngua, religião, opinião politica ou de outranaturea, origem nacional ou social, ri!uea, nascimento, ou!ual!uer outra condição.
Artigo ;
7oda pessoa tem direito a vida, $ liberdade e $ segurança pessoal.
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Artigo ?
Ninguem ser$ mantido a escravidão ou servidão, a escravidão e otrafico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo B
Ninguem ser$ submetido a tortura, nem a tratamento ou castigocruel, desumano ou degradante
Artigo G
7oda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecidacomo pessoa perante a lei
Artigo H
7odos são iguais perante a lei e t/m direito, sem !ual!uer distinção,a igual proteção da lei. 7odos t/m direito a igual proteção contra!ual!uer discriminação !ue viole a 3eclaração e contra !ual!uerincitamento a tal discriminação
Artigo K
7oda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionaiscompetentes remedio efetivo para os atos !ue violem os direitosfundamentais !ue lhe se#am reconhecidos pela constituição ou pelalei.
Artigo L
Ninguem ser$ arbitrariamente preso, detido ou exilado
Artigo 5J
7oda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiencia #ustae publica por parte de um tribunal independente e imparcial, paradecidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de !ual!ueracusação criminal contra ele.
Artigo 55
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10. 7oda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de serpresumida inocente até !ue sua culpabilidade tenha sidoprovada de acordo com a lei, em #ulgamento publico no !uallhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessarias $
sua defesa.
11. Ninguém poder$ ser culpado por !ual!uer ação ou omissão!ue, no momento, não constituiam delito perante o direitonacional ou internacional. 7ampouco ser$ imposta pena maisforte do !ue a!uela !ue, no momento da pr$tica, era aplicavelao ato delituoso.
Artigo 58
Ninguem ser$ su#eito a interferencias na sua vida privada, na suafamilia, no seu lar ou na sua correspondencia, nem a ata!ues $ suahonra e reputação. 7oda pessoa tem direito $ proteção da lei contratais interferencias ou ata!ues.
Artigo 5;
12. 7oda pessoa tem direito $ liberdade de locomoção e residenciadentro das fronteiras de cada Estado.
13. 7oda pessoa tem o direito de deixar !ual!uer paCs, inclusive oproprio, e a este regressar
Artigo 5?
14. 7oda pessoa, vitima de perseguição, tem o direito de procurare de goar asilo em outros paCses
15. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguiçãolegitimamente motivada por crimes de direito comum ou poratos contrarios aos propositos e principios das Naç"es 1nidas.
Artigo 5B
16. 7oda pessoa tem direito a uma nacionalidade
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17. Ninguem ser$ arbitrariamente privado de sua nacionalidade,nem do direito de mudar de nacionalidade
Artigo 5G
18. Os homens e mulheres de maior idade, sem !ual!uerrestrinção de raça, nacionalidade ou religião, t/m o direito decontrair matrimonio e findar uma familia. Ioam de iguaisdireitos em relação ao casamento, sua duração e suadissolução.
19. O casamento não ser$ validon senão com livre e plenoconsentimento dos nubentes
Artigo 5H
20. 7oda pessoa tem direito $ propriedade, s ou em sociedadecom outros
21. Ninguem ser$ arbitrariamente privado de sua propriedade
Artigo 5K
7oda pessoa tem direito $ liberdade de pensamento, consciencia e
religião este direito inclui a liberdade de mudar de religião oucrença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, peloensino, pela pr$tica, pelo culto e pela observancia, isolada oucoletivamente, em publico ou em particular
Artigo 5L
7oda pessoa tem direito a liberdade de opinião e expressão estedireito inclui a liberdade de, sem interferencia, ter opini"es e de
procurar, receber e transmitir informaç"es e ideias por !uais!uermeios e independentemente de fronteiras.
Artigo 8J
22. 7oda pessoa tem direito $ liberdade de reunião e associaçãopacificas
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23. Ninguem pode ser obrigado a faer parte de uma associação
Artigo 85
24. 7oda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu
paCs, diretamente ou por intermedio de representanteslivremente escolhidos
25. 7oda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço publico doseu paCs
26. A vontade do povo ser$ a base da autoridade do governo estavontade ser$ expressa em eleiç"es periodicas e legitimas, porsufr$gio universal, por voto secreto ou processo e!uivalente
!ue assegure a liberdade de voto
Artigo 88
7oda pessoa, como membro da sociedade, tem direito $ segurançasocial e $ realiação, pelo esforço nacional, pela cooperaçãointernacional e de acordo com a organiação e recursos de cadaEstado, dos direitos economicos, sociais e culturais indispensaveis $sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade
Artigo 8;
27. 7oda pessoa tem direito ao trabalho, $ livre escolha deemprego, a condiç"es #ustas e favoraveis de trabalho e $proteção contra o desemprego
28. 7oda pessoa, sem !ual!uer distinção, tem direito a igualremuneração por igual trabalho
29. 7oda pessoa !ue trabalhe tem direito a uma remuneração #usta e satisfatoria, !ue lhe assegure, assim como $ suafamilia, uma existencia compativel com a digniidade humana,e a !ue se acrescentarão, se necessario, outros meios deproteção social
30. 7oda pessoa tem direito a organiar sindicatos e neles
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ingressar para proteção de seus interesses
Artigo 8?
7oda pessoa tem direito a repouso e laer, inclusive a limitação
raoavel das horas de trabalho e ferias periodicas remuneradas
Artigo 8B
31. 7oda pessoa tem direito a um padrão de vida capa deassegurar a si e a sua familia saude e bem estar, inclusivealimentação, vestuario, habitação, cuidados medicos e osserviços sociais indispensaveis, e direito $ segurança em casode desemprego, doença, invalide, viuve, velhice ou outros,
casos de perda dos meios de subsistencia dora de seu controle
32. A maternidade e a infancia tem direito a cuidados eassistencia especiais. 7odas as crianças nascidas dentro oufora do matrimonio goarão da mesma proteção social.
Artigo 8G
33. 7oda pessoa tem direito $ instrução. A instrução ser$ gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais. Ainstrução elementar ser$ obrigatoria. A instrução tecnico0profissional ser$ acessivel a todos, bem com a instruçãosuperior, est$ baseada no merito
34. A instrução ser$ orientada no sentido pleno desenvolvimentoda personalidade humana e do fortalecimento do respeitopelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Ainstrução promover$ a compreensão, a tolerancia e a amiade
entre todas as naç"es e grupos raciais ou religiosos, ecoad#uvar$ as atividades das Naç"es 1nidas em prol damanutenção da pa
35. Os pais tem prioridade de direito de escolha do genero deinstrução !ue ser$ ministrada a seus filhos
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Artigo 8H
36. 7oda pessoa tem direito de participar livremente da vidacultural da comunidade, de fluir as artes e de participar do
processo cientifico e de seus beneficios37. 7oda pessoa tem direito $ proteção dos interesses morais e
materiais decorrentes de !ual!uer produção cientifica, literariaou artistica da !ual se#a autor
Artigo 8K
7oda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em !ueos direitos e liberdades estabelecidos na presente 3eclaração
possam ser plenamente realiados
Artigo 8L
38. 7oda pessoa tem deveres para com a comunidade, em !ue olivre e pleno desenvoolvimento de sua personalidade épossivel
39. No exercicio de seus direitos e liberdades, toda pessoa estar$su#eita apenas as limitaç"es determinadas pela lei,exclusivamente com o fim de assegurar o devidoreconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outreme de satisfaer $s #ustas exigencias da moral, da ordempublica e do bem0estar de uma sociedade democratica
40. Esses direitos e liberdades não podem, em hipose alguma, serexercidos contrariamente aos propositos e principios dasNaç"es 1nidas.
Artigo ;J
Nenhuma disposição da presente 3eclaração pode ser interpretadacomo o reconhecimento a !ual!uer Estado, grupo ou pessoa, dodireito de exercer !ual!uer atividade ou praticar !ual!uer atodestinado $ destruição de !uais!uer dos direitos e liberdades a!ui
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estabelecido
@IREITOS PESSOAIS . a exemplo dos direitos $ vida, anacionalidade, ao reconhecimento perante a lei, e proteção contra
tratamentos ou puniç"es crueis, degradantes ou desumanas@IREITOS U@ICIAIS . a exemplo do acesso a remedios porviolação dos direitos basicos, da presunção de inocencia, dairretroatividade das leis penais
LI?ER@A@E CI/IS . como as liberdades de pensamento,conciencia e religião, de opinião e expressão, de movimento eresistencia.
@IREITO @E SU?SISTENCIA . especialmente os direitos $alimentação e a um padrão de vida ade!uado $ saude e ao bemestar proprio e da familia
@IREITOS ECONOMICOS . como os direitos ao trabalho, aorepouso e ao laer, e a segurança social
@IREITOS SOCIAIS E CULTURAIS . como os direitos $ instrução e$ participação na vida cultural da comunidade
@IREITOS POLITICOS . como os direitos a tomar parte no Iovernoe a eleiç"es legitimas com sufr$gio universal e igual.
PACTO INTERNACIONAL SO?RE @IREITOS CI/IS E POLITICOS
Artigo 56
41. 7odos os povos tem direito $ autodeterminação. Em virtudedesse direito, determinam livremente seu estatuto politico e
asseguram livremente seu desenvolvimento economico, sociale cultural.
42. ara a consecução de seus ob#etivos, todos os povos podemdispor livremente de suas ri!ueas e de seus recursosnaturais, sem pre#uio das obrigaç"es decorrentes dacooperação economica internacional, baseada no principio do
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proveito mutuo, e do 3ireito internacional. Em caso algum,poder$ um povo ser privado de seus meios de subsistencia.
43. Os Estados partes do presente pacto, inclusive a!ueles !ue
tenham a responsabilidade de administrar territorios nãoautonomos e territorios sob tutela, deverão promover oexercicio do direito a autodeterminação e respeitar essedireito, em conformidade com as disposiç"es da %arta dasNasç"es 1nidas
Artigo 86
44. Os Estados artes do presente acto comprometem0se arespeitar e a garantir a todos os individuos !ue se achem emseu territorio e !ue este#am su#eito a sua #uridição os direitosreconhecidos no presente acto, sem discriminação algumapor motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião politica ou outranaturea, origem nacional ou social, situação economica,nascimento ou !ual!uer outra condição.
45. Na ausencia de medidas legislativas ou de outra natureadestinadas a tomar efetivos os direitos reconhecidos no
presente acto, os Estados do presente acto comprometem0se a tomar as providencias necessarias com vista a adota0las,levando em consideração seus respectivos procedimentosconstitucionais e as disposiç"es do presente acto
46. Os Estados artes do presente pacto comprometem0se a:
47. garantir !ue toda pessoa, cu#o direito e liberdade reconhecidono presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um
recurso efetivo, mesmo !ue a violencia tenha sido perpetradapor pessoa !ue agiam no exercicio de funç"es oficiais
48. garantir !ue toda pessoa !ue interpuser tal recurso ter$ seudireito determinado pela competente autoridade #udicial,administrativa ou legislativa ou por !ual!uer outra autoridadecompetente prevista no ordenamento #uridico do Estado em
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!uestão e a desenvolver as possibilidades de recurso #udicial.
49. garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de!ual!uer decisão !ue #ulgar procedente tal recurso
Artigo ;
Os Estados partes do presente pacto comprometem0se a assegurara homens e mulheres igualdade no goo de todos os direitos civis epoliticos enunciados no presente pacto.
Artigo ?6
50. *uando situaç"es excepcionais ameacem a existencia danação e se#am proclamadas oficialmente, os Estados partes dopresente acto podem adotar, na estrita medida exigida pelasituação, medidas !ue suspendam as obrigaç"es decorrentesdo presente acto, desde !ue tais medidas não se#amincompativeis com as demais obrigaç"es !ue lhes se#amimpostas pelo 3ireito -nternacional e não acarretemdiscriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo,religião, lCngua ou origem social
51. A disposição precedente não autoria !ual!uer suspensão dosartigos G6, H6, K6
52. Os Estados artes do presente pacto !ue fierem uso dodireito de suspensão devem comunicar imediatamente aosoutros Estados artes do resente acto, por intermedio do(ecretario0Ieral nas Naç"es 1nidas, as disposiç"es !uetenham suspenso, bem como os motivos de tal suspensão. OsEstados artes deverão faer uma nova comunicação,
igualmente por intermedio do (ecretario0Ieral da Organiaçãodas Naç"es 1nidas, na data em !ue terminar tal suspensão
Artigo B6
53. Nenhuma disposição do presente pacto poder$ serinterpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou
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individuo !ual!uer direito de dedicar0se a !uais!uer atos !uetenham por ob#etivo destruir os direitos ou liberdadesreconhecidos no presente acto ou impor0lhes limitaç"es maisamplas do !ue a!uelas nele prevista
54. Não se admitir$ !ual!uer restrinção ou suspensão dos direitoshumanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em !ual!uerEstado arte do presente pacto em virtude de leis,convenç"es, regulamentos ou costumes, sob pretexto de !ueo presente pacto não os reconheça ou os reconheça em menorgrau
Artigo G6
55. O direito a vida é inerente $ pessoa humana. Este direitodever$ ser protegido pela lei. Ninguem poder$ serarbitrariamente privado de sua vida.
56. Nos aCses em !ue a pena de morte não tenha sido abolida,esta poder$ ser imposta apenas nos casos de crimes maisgraves, em conformidade com legislação vigente na epoca em!ue o crime foi cometido e !ue não este#a em conflito com as
disposiç"es do presente pacto, nem com a %onvenção sobre arevenção e a unição do %rime Ienocidio. oder0se0$ aplicaressa pena apenas em decorrencia de uma sentença transitadaem #ulgado e proferida por tribunal competente.
57. *uando a privação da vida constituir um crime genocidio,entende0se !ue nenhuma disposição do presente artigoautoriar$ !ual!uer Estado parte do presente pacto a eximir0se de modo algum, do cumprimento de !uais!uer das
obrigaç"es !ue tenham assumido em virtude das disposiç"esda %onvenção sobre a revenção e a unição do %rime deIenocidio.
58. *ual!uer condenado $ morte ter$ o direito de pedir indulto oucomutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação de
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pena poderão ser concedidos em todos os casos
59. A pena de morte não dever$ ser imposta em casos de crimescometidos por pessoas menores de 5K anos, nem aplicada a
mulheres em estado de gravide60. Não se poder$ invocar disposição alguma do presente artigo
para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por umEstado arte do presente pacto
Artigo H6
Ninguém podera ser submetido a tortura, nem a penas outratamentos crueis, desumanos ou degradantes. (er$ proibido,
sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, aexperi/ncias médicas ou cientificas
Artigo K6
61. Ninguem poder$ ser submetido $ escravidão a escravidão e otrafico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos
62. Ninguem poder$ ser submetido $ servidão
Artigo L63. 7oda pessoa tem a liberdade e a segurança pessoais. Ninguem
poder$ ser preso ou encarserado arbitrariamente. Ninguempoder$ ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivosprevistos em lei e em conformidade com os procedimentos.
64. *ual!uer pessoa, ao ser presa, dever$ ser informada dasra"es da prisão e notificada, sem demora, das acusaç"es
formuladas contra ela.65. *ual!uer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração
penal dever$ ser conduida, sem demora, $ presença do #uiou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funç"es eter$ o direito de ser #ulgada em prao raoavel ou de ser postaem liberdade. A prisão preventiva de pessoas !ue aguardam
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#ulgamento não dever$ constituir a regra geral, mas a solturapoder$ estar condicionada a garantias !ue assegurem ocomparecimento da pessoa em !uestão $ audiencia,a todos osatos do processo e, se necessario for, para a execução da
sentença.
66. *ual!uer pessoa !ue se#a privada de sua liberdade por prisãoou encarceiramento ter$ de recorrer a um tribunal para !ueeste decida sobre a legalidade de seu encarceiramento eordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.
67. *ual!uer pessoa vitima de prisão ou encarceiramento ilegaister$ direito $ reparação
Artigo 5J6
68. 7oda pessoa privada de sua liberdade dever$ ser tratada comhumanidade e respeito D dignidade inerente D pessoa humana
69. As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo emcircunstancias excepcionais, das pessoas condenadas ereceber tratamento distinto, condiente com sua condição depessoa não0condenada
70. As pessoas processadas, #ovens deverão ser separadas dasadultas e #ulgadas o mais rapido possivel
71. O regime penitenciario num tratamento cu#o ob#etivo principalse#a a reforma e a reabilitação moral dos prisioneiros. Osdeli!uentes #uvenis deverão ser separados dos adultos ereceber tratamento condiente com sua idade e condição
#uridica
Artigo 55
Ninguem poder$ ser preso apenas por não poder cumprir com umaobrigação contratual.
Artigo 58
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72. 7oda pessoa !ue se ache legalmente no territorio de umEstado ter$ o direito de nele livremente circular e escolher suaresidencia
73.
7oda pessoa ter$ o direito de sair livremente de !ual!uer paCs,inclusive de seu proprio paCs
74. Os direitos supracitados não poderão constituir ob#eto derestrinção, a menos !ue este#am previstas em lei e no intuitode proteger a segurança nacional e a ordem, a saude ou amoral p@blica, bem como os direitos e liberdades das demaispessoas, e !ue se#am compativeis com os outros direitosreconhecidos no presente pacto.
75. Ninguém podera ser privado do direito de entrar em seuproprio paCs
Artigo 5;
1m estrangeiro !ue se ache legalmente no territorio de um estadoparte do presente pacto s podera dele ser expulso em decorrenciade decisão adotada em conformidade com a lei e, a menos !uera"es imperativas de segurança nacional a isso se oponham, ter$a possibilidade de expor as ra"es !ue militem contra sua expulsãoe de ter seu caso reexaminado pelas autoridades competentes, oupor uma ou varias pessoas especialmente designadas pelasreferidas autoridades, e de faer0se representar com esse ob#etivo
Artigo 5?
76. 7odas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de #ustiça. 7oda pessoa ter$ o direito de ser ouvida publicamente
e com as devidas garantias por um tribunal competenteindependente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de!ual!uer acusação de carater penal formulada contra ela ouna determinação de seus direitos e obrigaç"es de carater civil.A imprensa e o publico poderão ser excluidos de parte ou datotalidade do #ulgamento, !ue por motivo de moral publica, de
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ordem publica ou de segurança nacional em uma sociedadedemocratica, !ue !uando o interesse da vida privada daspartes o exi#a, !uer na medida em !ue isso se#a estritamentenecessario na opinião da #ustiça, em circunstancias
especificas, nas !uais a publicidade venha a pre#udicar osinteresses da #ustiça entretanto !ual!uer sentença proferidaem materia penal ou civil dever$ torna0se publica, a menos!ue o interesse de menores exi#a procedimento oposto, ou oprocesso diga respeito a controversia matrimoniais ou a tutelade menores.
77. 7oda pessoa acusada de um delito ter$ direito a !ue sepresuma sua inocencia en!uanto não for legalmentecomprovada sua culpa.
78. 7oda pessoa acusada de um delito ter$ direito, em plenaigualdade, a , pelo menos, as seguintes garantias:
79. de ser informado, sem demora, numa lCngua !ue compreendae de forma minuciosa, da naturea e dos motivos da acusaçãocontra ela formulada
80. de dispor do tempo e dos meios necessarios $ preparação desua defesa e a comunicar0se com defensor de sua escolha
81. de se #ulgado sem dilaç"es indevidas
82. de estar presente no #ulgamento e de defender0sepessoalmente ou por intermedio de defender de sua escolhade ser informado, caso não tenha defensor designado )exofficio) gratuitamente, se não tiver meios para remunera0lo
83. de interrogar ou faer interrogar as testemunhas da acusaçãoe de obter o comparecimento e o interrogatorio dastestemunhas de defesa nas mesmas condiç"es de !ue disp"eas de acusação
84. de ser assistida gratuitamente por um interprete, caso não
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compreenda ou não fala a lingua empregada durante o #ulgamento
85. de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a
confessar0se culpada* O processo aplicavel a #ovens !ue não se#am maiores nos
termos da legislação penal levar$ em conta a idade dosmenores e a importancia de promover sua reintegração social.
* 7oda pessoa declarada culpada por um delito ter$ o direito derecorrer da sentença condenatoria e da pena a uma instancia,em conformidade com a lei
* (e uma sentença condenatoria passada em #ulgado forposteriomente anulada ou se indulto for concedido, pelaocorrencia ou descoberta de fatos novos !ue provemcabalmente a existencia de erro #udicial, a pessoa !ue sofreu apena decorrente dessa condenação dever$ ser indeniada deacordo com a lei, a menos !ue fi!ue provado !ue se lhe podeimputar total ou parcialmente, não0revelação dos fatosdesconhecidos em tempo util
* Ninguem poder$ ser processado ou punido por um delito pelo!ual #$ foi absolvido ou condenado por sentença passada em
#ulgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penaisde cada paCs
Artigo 5B6
* Ninguem poder$ ser condenado por atos ou omiss"es !ue nãoconstituam delito de acordo com direito nacional ou
internacional, no momento em !ue foram cometidos. 7ampouco poder0se0$ impor pena mais grave do !ue aaplicavel no momento da ocorrencia do delito. (e depois deperpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena maisleve, o deli!uente dever$ beneficiar0se
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* Nenhuma disposição do presente acto impedir$ o #ulgamentoou a condenação de !ual!uer individuo por atos ou omiss"es!ue, no momento em !ue foram cometidos, eramconsiderados delituosos de acordo com os principios gerais de
direito reconhecidos pela comunidade das naç"es
Artigo 5G
7oda pessoa ter$ direito, em !ual!uer lugar, ao reconhecimento desua personalidade #uridica
Artigo 5H
* Ninguem poder$ ser ob#eto de ingerencia arbitrarias ou ilegais
em sua vida privada, em sua familia, em seu domicilio ou emsua correspondencia, nem de ofensas ilegais $ sua honra ereputação
* 7oda pessoa ter$ direito $ proteção da lei contra essasingerencias ou ofensas
Artigo 5K
* 7oda pessoa ter$ direito $ liberdade de pensamento, deconciencia e de religião
Artigo 5L
* Ninguem poder$ ser molestado por suas opini"es
* 7oda pessoa ter$ direito a liberdade de expressão
Artigo 8J6
* (er$ proibido por lei !ual!uer propaganda em favor de guerra* (er$ proibido !ual!uer apologia do odio nacional, radical,
racial ou religioso !ue constitua incitamento $ discriminação, $hostilidade ou a violencia
Artigo 856
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3ireito de reunião pacifica ser$ reconhecido. O exercicio dessedireito estar$ su#eito apenas $s restriç"es previstas em lei e !ue sefaçam necessarias, em uma sociedade democratica, no interesseda segurança nacional, da segurança ou da ordem publicas, ou
para proteger a saude publica ou os direitos e as liberdades daspessoas
@E/ERES @OS ESTA@OS E @IREITOS PROTEGI@OS
Artigo 56
Obrigação de respeitar os direitos
Artigo 86
3ever de adotar disposiç"es de direito humano
@IREITOS CI/IS E POLITICOS
Artigo ;6
3ireito a reconhecimento da personalidade #uridica
Artigo ?6
3ireito a 4ida
Artigo B6
3ireito $ integridade pessoal
Artigo G
roibição da escravidão e da servidão
Artigo H3ireito a liberdade pessoal
Artigo K6
Iarantias #udiciais
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Artigo L6
rincipio de legalidade e da retroatividade
Artigo 5J6
3ireito a indeniação
Artigo 556
roteção da honra e da dignidade
Artigo 586
9iberdade de consciencia e de religião
Artigo 5;6
9iberdade de pensamento e de expressão
Artigo 5?6
3ireito de retificação ou resposta
Artigo 5B6
3ireito de reuniãoArtigo 5G6
9iberdade de Associação
Artigo 5H6
roteção da familia
Artigo 5K6
3ireito ao nome
Artigo 5L6
3ireitos da criança
Artigo 8J6
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3ireito a nacionalidade
Artigo 856
3ireito $ propriedade privada
Artigo 886
3ireito de circulação e de residencia
Artigo 8;6
3ireitos politicos
Artigo 8?6
-gualdade perante a lei
Artigo 8B6
roteção udicial
@IREITOS ECONOMICOS! SOCIAIS E CULTURAIS
Artigo 8G6
3esenvolvimento progressivoSUSPENS-O @E GARANTIAS! INTERPRETA,-O E APLICA,-O
Artigo 8H
(uspensão de garantias
Artigo 8L6
Normas de interpretação
Artigo ;J
Alcance das <estriç"es
@E/ERES @AS PESSOAS
Artigo ;86
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%orrelação entre deveres e direito
MEIOS @E PROTE,-O
Artigo ;;6
(ão competentes para conhecer de assuntos relacionados com ocumprimento dos compromissos pelos estados partes nesta%onvensão
COMISS-O INTERAMERICANA @E @IREITOS )UMANOS
Or#ani'a2o
artigo ;?
A comissão -nteramericana de direitos humanos compor0se0$ desete membro, !ue deverão ser pessoas de alta autoridade moral ede reconhecido saber em materia de direitos humanos
Artigo ;B
A comissão representa da organiação dos Estados americanos
Artigo ;G
* os membros da comissão serão eleitos a titulo pessoal, pelaassembleia geral da organiação, a partir de uma lista decandidatos propostos pelo governos dos estados0membros
* cada um dos referidos governos pode propor até tr/scandidatos nacionais do estado !ue os propuser ou de!ual!uer outro estado0membro da Organiação dos EstadosAmericanos. *uando for proposta uma lista de tr/s candidatos,
pelo menos um deles dever$ ser nacional de estado diferentedo proponente
Artigo ;H
* os membros da comissão serão eleitos por !uatro anos e spoderão ser reeleitos uma ve, porém o mandato de tr/s
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membros designados na primeira eleição expirar$ ao cabo dedois anos. 9ogo depois da referida eleição, serão determinadospor sorteio, na Assembleia Ieral, os nomes desses tr/smembros
* não pode faer parte da comissão mais de um nacional de ummesmo paCs
Artigo ;K
As vagas !ue ocorrerem na comissão, !ue não se devam$expiração normal do mandato, serão preenchidas pelo %onselhoermanente da Organiação, de acordo com o !ue dispuser oEstatuto da %omissão
Artigo ;L
A %omissão elaborar$ seu estatuto e submete0lo $ aprovação daAssembleia Ieral e expedir$ seu proprio regulamento
Artigo ?J
Os serviços da secretaria da %omissão devem ser desempenhadospela unidade funcional especialiada !ue fa parte da (ecretaria0Ieral da Organiação e deve dispor dos recursos necessarios paracumprir as tarefas !ue lhe forem confiados pela %omissão
*UN,ES
Artigo ?5
A comissão tem a função principal de promover a observancia e adefesa dos direitos humanos.
Artigo ?8
Os estados partes devem submeter a comissão copia dos relatoriose estudos !e, em seus respectivos campos, submetemanualmente as comiss"es executivas do conselho interamericanode educação, ciencia e cultura.
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@EMOCRECIA
3emocracia é um con#unto de principios e praticas !ue protegem aliberdade humana. A democracia baseia0se nos principios do
governo da maioria associados aos direitos individuais e dasminorias. 1ma das suas principais funç"es é proteger direitoshumanos fundamentais como a liberdade de expressão e dereligião o direito a proteção legal igual e a oportunidade deorganiar e participar plenamente na vida politica, economica ecultural da sociedade.
%onduem regularmente eleiç"es livres e #ustas, abertas a todos oscidadãos.
ESTA@O @EMOCRATICO @E @IREITO= NO,-O E SIGNI*ICA@O
Estado 3emocratico 3e 3ireito significa !ue nenhum edividuo,presidente ou cidadão comum, est$ acima da lei. As leis devemexpressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores,militares....
As leis da democracia podem ter muitas origens: constituiç"esescritas, estatutos e regulamentos.
*UN@AMENTOS E O?ETI/OS
O >rasil é um Estado 3emocratico tendo, com regime de governo, oresidencialismo.
Os rincipios do Estado 3emocratico de 3ireito brasileiro
86. $rinci$io da constituciona"idade 0 !ue se funda nalegitimidade de uma %onstituição rigida, emanada da vontadepopular, !ue, dotada de supremacia, vincule todos os poderese os atos deles provenientes, com as garantias de atuaçãolivre da #urisdição constitucional
87. $rinci$io democratico 0 h$ de constituir uma democraciarepresentativa e participativa
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88. sistema de direitos 9undamentais 0 individuais, coletivos,sociais e culturais
89. $rinci$io da 6usti2a socia" 0 como principio da ordem
economica e da ordem social. Embora não avançou rumoademocracia economica.
90. $rinci$io de i#ua"dade
91. $rinci$io da di(iso de $oderes
92. $rinci$io da "e#a"idade
93. $rinci$io da se#uran2a 6uridica
O poder est$ estruturado no 9egislativo, do Executivo e do udiciario.
No >rasil, a separação dos poderes é o fundamento do Estado%onstitucional 3emocratico de 3ireito, no !ual cada um dosintegrantes dos tr/s poderes deve observar sua função frente a umproposito social.
A evolução do processo democratico brasileiro foi influenciada por
varios fatores historicos da nossa <epublica. No inicio do periodorepublicano, o voto s poderia ser exercido por homens, com idadesuperior a 85 anos e !ue tivessem certo nivel de renda.
Em 5LG?, com o golpe militar, esse direito foi negado D população,cabendo a um pe!ueno grupo formado por representantes daAssembleia Nacional %onstituinte exerce0lo pelo povo. 7inham como
#ustificativa a necessidade de preservar a segurança nacional, #$!ue os representantes escolhidos pelo )povo) fieram o desgasteeconomico, politico e social do paCs.
Até chegarmos $ %onstituição de 5LKK, foram necessarias variasmanifestaç"es populares para firmar0se o direito de escolha dosrepresentantes no parlamento brasileiro.
@E*ESA @O ESTA@O E @AS INSTITUI,ES @EMOCRATICAS=
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SEGURAN,A P?LICAD ORGANIVA,-O @A SEGURAN,AP?LICA
3O E(7A3O 3E 3E=E(A
O residente da <epublica pode decretar o estado de defesa parapreservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos edeterminados, a ordem publica ou a ap social ameaçadas porgrave e iminente instabilidade institucional ou atingidas porcalamidades da naturea de grandes proporç"es.
3o decreto presidencial, !ue não depende de previa autoriação docongresso Nacional, deve constar o tempo de duração da medida&não superior a ;J dias, prorrogavel 5 ve por igual periodo'. Em 8?horas, o decreto deve ser encaminhado com a respectativa
#ustificativa ao congresso Nacional, !ue no prao de 5J dias dever$aprova0lo ou re#eita0lo, sempre por maioria absoluta. <e#eitado odecreto, cessa de imediato o estado de defesa.
3O E(7A3O 3E (-7-O
O residente da <epublica poder$ solicitar ao %ongresso Nacionalautoriação para decretar o Estado de (itio nos casos de:
* %omoção grave de repercussão nacional ou ocorrencia defatos !ue comprovem a ineficacia da medida tomada duranteo estado de defesa
* 3eclaração de estado de guerra ou resposta $ agressãoarmada estrangeira
3A( =O<A( A<2A3A(
(ua missão essencial é a defesa da $tria e a garantia dos poderesconstitucionais, o !ue vale dier defesa, por um lado, contraagress"es estrangeiras em caso de guerra externa e, por outrolado, defesa das instituiç"es democraticas.
As =orças Armadas são instituiç"es nacionais, permanentes e
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regulares, organiadas com base na hierar!uia e na disciplina, soba autoridade suprema do residente 3a <epublica.
-E<A<*1-A E 3-(%-9-NA
As =orças Armadas são organiadas com base na hierar!uia e nadisciplina.
ierar!uia é o vinculo de subordinação escalonada e graduada deinferior a superior.
3isciplina é o poder !ue tem os superiores hierar!uicos de imporcondutas e dar ordens aos inferiores. (ignifica o dever daobediencia dos inferiores em relação aos superiores.
%O2ONEN7E( 3A( =O<A( A<2A3A(
As =orças armadas são constituidas pela 2arinha, pelo Exercito epela Aeronautica.
A O><-IAPO 2-9-7A<
7odas as constituiç"es brasileiras trouxeram normas !ue definiamas obrigaç"es dos brasileiros referentemente $ defesa da atria. A
constituição vigente mantem !ue o serviço militar é obrigatoriopara todos nos termos da lei. Em geral, o serviço militar consiste naincorporação do individuo $s fileiras das tropas, de tiro de guerra oucursos de preparação de oficiais da reserva, para receberadestramento e instruç"es militares, por determinado tempo,desincorporando0se, vencido este, na !ualidade de reservista ouoficial da reserva.
CI@A@ANIA= NO,-O! SIGNI*ICA@O E )ISTORIA
@IREITOS E @E/ERES @A CI@A@ANIA
A ideia de cidadania surgiu na -dade Antiga, aps a <omacon!uistar a Irécia se expandindo para o resto da Europa. Apenashomens &de maior' e proprietarios de terras &desde !ue não fosseestrangeiros', eram cidadãos.
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Na -dade 2edia surgiram na Europa, os feudos, a ideia da cidadaniase acaba, pois os proprietarios dos feudos passaram a mandar emtudo, e os servos !ue habitavam os feudos não podiam participarde nada.
Na -dade 2oderna os paCses formados aps o desaparecimento dosfeudos foram em conse!uencia da união de dois grupo: o <ei e a>urguesia. Em conse!uencia dessa união, a >urguesia ficava cadave mais rica e era ela !uem dava apoio economico aos <eis&atraves de impostos'. %om o tempo, o <ei começou a atrapalhar a>urguesia, pois ele usava o poder para )sacanea0la). A >urguesiaficava cada ve mais rica e idependente, vendo o <ei como umperigo e um obstaculo ao seu progresso. ara acabar com oAbsolutismo &poder total do rei', foram realiadas cinco grandesrevoluç"es burguesas:
94. Re(o"u2o Industria"
95. I"uminismo 0 Re(o"u2o *i"oso9ica1
96. Re(o"u2o *rancesa 0 a maior de todas1
97. Inde$endencia dos Estados Unidos
98. Re(o"u2o In#"esa
Na -dade %ontemporanea surgiu um novo tipo de Estado o Estadode 3ireito, !ue é uma grande caracteristica do modelo atual. Aprincipal caracteristica era )7odos tem direitos iguais perante aconstituição). or um lado, trata0se do mais avançado processo !uea humanidade #$ conheceu, por outro lado, porém surge o processode exploração e dominação do capital.
A burguesia precisava do povo e o convencia de !ue todos estavamcontra o rei e lutando pela igualdade, surgindo assim, as primeirasconstituiç"es. Acontece a grande contradição: cidadaniaQcapitalismo.
%idadania é a participação de todos em busca de beneficios sociais
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e igualdade. 2as a sociedade capitalista se alimenta da pobrea.
%onstruir cidadania é tambem construir novas relaç"es econsciencias. + no convivio do dia0dia !ue exercitamos a nossa
cidadania. (er cidadão é respeitar e participar das decis"es dasociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. (ercidadão é nunca se es!uecer das pessoas !ue mais necessitam. Acidadania consiste desde o gesto de não #ogar papel na rua, nãopichar muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos,não destruir telefones publicos, etc.
@IREITOS E @E/ERES @O CI@A@-O
99. %ombater a violencia da in#ustiça,faendo valer os direitosconstitucionais e denuciando a pior violencia, !ue é a omissãodos governantes em assegurar condiç"es legais para o efetivocumprimento das leis, favorecendo a impunidade !ue estimulao mau exemplo da pratica generaliada de delitos.
100. <esolver problemas pessoais e os da comunidadeformando e participando de associaç"es civis de moradores,de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimonio
cultural, de proteção $s pessoas, minorias e deficientes, bomcomo de associaç"es de eleitores, consumidores, usuarios deserviços e contribuentes, sempre visando travar uma lutacoletiva como forma mais efica de exigir dos governantes ocumprimento de seus deveres para com a coletividade.
101. articipar da vida politica da comunidade e do paCs.
102. 9utar contra violencia e manifestação de preconceito
contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo.103. >uscar soluç"es coletivas para combater toda forma de
violencia, apoiando a!ueles !ue procurammeios eficientes deassegurar a segurança publica
104. %ombater toda forma de discriminação
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105. <espeitar os direitos das crianças, do adolescente, doidoso, denunciando toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violencia, crueldade e opressão
106.
9utar pela concretiação de uma ordem economicademocratica e #usta, exigindo a aplicação dos principiosuniversais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos,da propriedade, da livre concorrencia contra monopolios ecarteis, da defesa do consumidor, e da proteção do meioambiente.
107. autar a liberdade pela #ustiça, cumprindo e faendocumprir os codigos civis coletivos
108. =iscaliar as execuss"es orçamentarias e combater asonegação de impostos, atraves de uma reforma tributaria !uepermita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos eserviços, pes!uisando preços para não pagar mais caro, efortalecendo as associaç"es de contribuintes e de defesa deconsumidores, bem como apoiando e participando deiniciativas !ue lutam pela transparencia na elaboração eaplicação do orçamento publico.
OS :W COMPROMISSOS @O CI@A@-O ATUANTE
109. Não basta ao cidadão se recusar a subornar um agenteda lei. 7em de denunciar na corregedoria policial para !ue estemal não se prolifere
110. Não basta exigir notas fiscais. 7em de colaborar com ocombate a pirataria e ao contrabando denunciando lotes de
mercadorias suspeitas $ policia federal111. Não basta não consumir drogas. 7em de denunciar os
pontos e os agentes do trafico !ue aliciam menores para oconsumo
112. Não basta não negociar ou faer vista grossa a
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enri!uecidos ilicidos e repentinos. tem de denunciar
113. Não basta não d$ esmolas. 7em de controlar a boaaplicação dos orçamentos publicos da educação e da
assistencia social dos governos federal, estadual e municipal114. Não basta não #ogar lixo nas ruas. 7em !ue constranger
!ue #oga e propor a implantação de coletas seletivas e dereciclagem em seu condominio.
115. Não basta se recusar a comprar ingressos de cambistas. 7em de denunciar a conivencia de bilheteiros com cambistaspara os administradores culturais.
116. Não basta conduir seu veiculo dentro das regras dotransito. 7em de colaborar com os agentes de transito econstranger os !ue assim não o faem
117. Não basta não corromper fiscais. 7em de denunciar aoministerio publico e a midia !ue é a unica maneira de se livrarem definitivo da chantagem dos mesmo.
118. Não basta não votar e divulgar os nomes dos politicos
!ue trairam sua confiança, mas a#udar todos a!ueles !ueforam enganados a exercer maior controle sobre os mandatose o desemprenho de todos os politicos
CO@IGO PENAL
CRIME E CONTRA/ESS-O
%rime e contravessão são infração penal. Embora podemosencontrar alguns elementos diferenciadores entre crime econtravenção, !uanto ao seu conteudo material não h$ diferençasignificativa. 4e#amos:
* Crime . punido com pena de reclusão ou pena de detenção,podendo haver a multa cumulativa ou alternativa. 7em caraterrepressivo, situando o direito somente aps a ocorrencia do
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dano a $lguem. Exemplo: 8lguém, conu%ino
impruentemente um veiculo, atropela outrem e lhe causa
ferimentos.
*
Contra(en2o . punida somente com pena de prisão simplesou multa. %arater preventivo, visando a lei das %ontravenç"esenais a coibir condutas conscientes !ue possam traerpre#uio a alguém. Exemplo: 9missão e cautela na guara ou
conu+ão e animais.
%onclui0se !ue:
119. contravessão é uma conduta de menor poder ofensivo
120. os principios aplicados ao crime também estendem0se $contravenção, tais como: anterioridade, legalidade eirretroatividade
121. para caracteriar a contravenção não é necessario !ue oagente tenha o procedimento doloso ou culposo &proprio docrime' mas, tão somente, !ue desenvolva uma ação voluntariae consciente
122. a contravenção procura, via de regra, evitar a ocorrenciade crimes
123. a contavenção não admite a tentativa.
CONCEITO @E CRIME
%rime é !ual!uer fato humano !ue provo!ue lesão ou exponha aperigo determinados bens !ue a sociedade reputa importantes, aponto de serem protegidos. Esse fato pode ser proposital ou não. Ofato tCpico subdivide0se em:
124. conduta, se#a dolosa ou culposa, tanto comissiva !uantoomissiva
125. resultado, exigivel nos crimes em !ue este se#aindispensavel, ou se#a, crimes materiais
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126. nexo casual, relação de causa e efeito entre a conduta eo resultado &também s presente no crime materiais'
127. tipicidade, !ue é perfeita correlação entre o fato concreto
e a previsão legal.PRIS-O SIMPLES
R a prisão sem rigor penitenciario. A pena deve ser cumprida emestabelecimento especial ou seção especial de prisão comum. Oregime deve ser o aberto ou o semi0aberto. Os presos devem serseparados dos outros !ue cumpram pena de detenção ou reclusão.3eve0se facultar o trabalho ao preso.
CRIME @OLOSO E CRIME CULPOSO
%rime doloso é a!uele em !ue o agente prev/ o resultado lesivo desua conduta e, mesmo assim, leva0a adiante, produindo oresultado.
%rime culposo é uma conduta voluntaria, sem intenção de produiro resultado ilicito, porém, previsivel, !ue poderia ser evitado. Aconduta deve ser resultado de negligencia, impericia ou
imprudencia. Exemplo:* a pessoa !ue dirige em estrada, com sono, resultando em
acidente fatal a outrem &negligencia'
* a pessoa !ue es!uece filho recem nascido no interior do carro,resultando em morte por asfixiamento &lesão corporal culposa'
%rime doloso é a vontade livre e consciente de realiar a condutaprevista no tipo penal incriminador. 7emos dois tipos de crimesdolosos:
128. @o"oso @ireto 0 o agente !uer, efetivamente praticar aconduta livre e conscientemente para alcançar determinadoresultado. Exemplo: João atira em :ero por!ue !uer mata-lo.
oão agiu como crime doloso direto, pois praticou a conduta
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livre e conscientemente em busca do resultado pretendido, ouse#a, matar edro.
129. @o"oso Indireto 0 embora a conduta se#a livre e
consciente, a principio não h$ um resultado certo a seralcançado. 3ivide0se em doloso eventual mesmo sem atuarcom a vontade definida de causar o resultado, o agenteassume o risco de produi0lo. Exemplo: João, tirano um racha,
aca#a atropelano uma pessoa. (ua vontade era tirar umracha, mas assumiu o risco do resultado por dirigir em altavelocidade. 3oloso alternativo o agente não !uer um resultadocerto como no caso do doloso direto. Ele pratica a ação sem seimportar com !ual se#a o resultado. Exemplo: João atira em
:ero para feri-lo ou matá-lo.
%rime %ulposo é !uando não a intenção do agente produir oresultado, nem assumiu o rico de produi0lo, entretanto o resultadoera previsivel e se fossem tomados os devidos cuidados, teria sidoevitado. Essa especie de crime decorre de tr/s fatores, são eles:
130. Im$rudencia 0 &ação descuidada': pratica de ato !uenão deveria ter ocorrido. Exemplo: irigir em alta velociae
131. Ne#"icencia 0 a!ui o agente deixa de praticar algo !uedeveria ter sido praticado. $ O2-((PO &conduta negativa' oagente não age de acordo com a conduta normal, esperada.Exemplo: es!uecer arma municiaa em local e facil acesso
132. Im$ericia 0 é a falta de conhecimento tecnico. ratica deum ato sem a devida aptidão. Exemplo: irigir sem ser
ha#ilitao, cirurgia reali%aa por !uem não é meico
CRIME CONSUMA@O E CRIME TENTA@O
%rime %onsumado é !uando nele se reunem todos os elementos desua definição legal. Exemplo: ;o homiciio, o crime se consuma
com a morte a vitima. O crime percorre varias frases até suaconsumação:
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133. Co#ita2o 0 o agente est$ pensando em cometer ocrime.
134. Pre$ara2o 0 pratica de atos necessarios ao inicio da
execução do crime135. E3ecu2o 0 inicia0se a execução de um crime com a
pratica do primeiro ato indoneo e ine!uivoco !ue pode levar aconsumação.
136. Consuma2o 0 todos os elementos do tipo foramrealiados.
%rime 7entado é !uando o agente inicia a execução, mas não pode
consuma0lo por circunstancias alheias a sua vontade. ossui doisre!uisitos:
* a execução do crime se iniciou
* não houve consumação por circunstancias alheias $ vontadedo agente
Conse7uencia pune0se a tentativa com a mesma pena do crimeconsumado, reduida de 5S; a 8S;. O criterio usado pelo #ui nadimunuição é a maior ou a menor proximidade da consumação.
EFCLU@ENTES @E ILICITU@E
A -licitude representa tudo a!uilo !ue é contrario a lei. Assim, tudoa!uilo !ue a lei proibe é ilicito. aver$ situaç"es em !ue mesmocometendo um crime, isto é, praticando uma condutaexpressamente proibida pela lei, a conduta do agente não ser$considerada ilicita. + o !ue denominamos de excludentes deilicitude. Essas causas são previstas expressamente em nossoordenamento #uridico, no codigo penal artigo 8;, tendo o poder deisentar um individuo da ilicitude de um fato !uando o pratica sobdeterminadas circunstancias. (ão !uatro as causas excludentes dailicitude:
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* estado de necessidade . !uem pratica o fato para se salvarde perigo atual, !ue não provocou por sua vontade, nem podiade outro modo evitar, direito proprio ou alheio, cu#o sacrificio,nas circunstancias não era raoavel exigir0se.
* "e#itima de9esa . usando moderadamente dos meiosnecessarios, repele in#usta agressão, atual ou iminente, adireito seu ou de outrem
* estrito cum$rimento de de(er "e#a" . a lei não pode punira !uem cumpre um dever !ue ela imp"e. (ão destinarios osagentes do poder publico, os servidores do estado. (e houverexcesso, o agente responder$ por este a titulo de crime doloso
ou culposo* e3ercicio re#u"ar de direito . !uando o comportamento ou
ação é permitida, é tida como um direito e não pode ser, aomesmo tempo, proibida. 1m comportamento não pode ser aomesmo tempo um direito de agir e crime. Então, se o individuoest$ agindo de acordo com exercicio regular, tal ação não éconsiderada criminosa.
@ESISTENCIA /OLUNTARIA! ARREPEN@IMENTO E*ICAV EARREPEN@IMENTO POSTERIOR
@esistencia (o"untaria seria !uando o agente interrompe aexecução do crime de sua consumação.
Arre$endimento E9ica' o agente consome o ato e, este evita aprodução do resultado, o arrepedimento efica seria a tentativaabandonada.
Arre$endimento Posterior seria uma causa de diminuição depena, não h$ violencia ou grave ameaça e o agente tem !uedevolver voluntariamente até o recebimento da denuncia.
Arre$endimento e9ica' F arre$endimento $osterior
* o posterior tem !ue ser sem violencia o grave ameaça de
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lesão, agora o efica abrange estes dois.
* no efica s responde pelo crime cometido en!uanto !ue oposterior s é uma mera recondução de pena de 5 a 8S;
* O arrependimento efica é anterior a consumação, en!uanto!ue o posterior pressup"e a produção do resultado
Crime cometido sem (io"encia ou #ra(e amea2a a $essoa 0s é referida na situação de violencia dolora, mas segundo adoutrina pode ser aplicada em crime culposo como homicidio elesão, ou no crime de dano.
Re$ara2o da coisa! o dano e da restitui2o 0 deve ser
integral, a não ser !ue a vitima ou seus herdeiros aceitemparcialmente, tenunciando o restante
/o"untariedade do a#ente 0 não é impedimento para diminuiçãoda pena, pode ser feita por parente autoriado e não exige !ue oato indeniatorio se#a realiada pelo agente
Até o recebimento da denuncia ou 7uei3a 0 sendo posterior éatenuante generica segundo o artigo GB, paragrafo ;, crimes
privilegiados, onde a pena deve ser reduida de um a dois terços.Os fatores para a redução são sinceridade ou espontanidade e areparação do dano. A delação efica serve para estimular um doscoautores com o beneficio da redução da pena.
CRIMES CONTRA A /I@A
Os crimes contra a vida são !uatro: homicidio, auxilio a suicidio,infanticidio e o aborto em suas diversas formas, tendo o comum a
competencia privada e exclusiva do 7ribunal do #uri para o seu #ulgamento.
* )omicidio art :Q: &matar alguém' pena: reclusão G a 8Janos
=ormas privelegiadas &art. 585, T 56': implicam a redução de pena
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de um sexto a um terço e são as seguintes:
137. homicidio praticado sob dominio de violenta emoçãoprecedida de in#usta provocação da vitima
138. por relevante valor moral
139. por relevante valor social.
=ormas !ualificação &art. 585, T 86' : são homicidios !ue merecemmaior reprovalidade social, por isso sendo caonsiderados crimeshediondos, com penas !ue variam de 58 a ;J anos
140. mediante paga, promessa de recompensa ou outromotivo torpe
141. por motivo futil
142. com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura,meio indioso ou cruel, ou de !ue possa resultar perigo comum
143. $ traição, de emboscada ou mediante dissimulação ououtro recurso !ue dificulte ou inveabilie a defesa da vitima
144. para assegurar a execução, ocultação, impunidade ouvantagem de outro crime
omicidio %ulposo &art 585, T ;6' pena: detenção 5 a ; anos
%ausas especiais de aumento de pena em homicidios dolosos eculposos &art. 585, T ?6': imp"e aumento de um terço nasrespctativas penas. Na hipotese de culpa, isso ocorre se o crimeresulta de:
145. inobservancia de regra tecnica de profissão, arte ou oficio146. se o agente deixa de prestar imediato socorro $ vitima,
não procura diminuir as conse!uencias do seu ato
147. foge para evitar prisão em flagrante. (e doloso ohomicidio, ocorre !uando a vitima do crime é pessoa menor de
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!uartoe anos ou maior de sessenta anos
erdão udicial &art 585, T B6': sendo culposo o homicidio, o #uipoder$, ainda, deixar de aplicar a pena, se as conse!uencias da
inflação atingirem o proprio agente de forma tão grave !ue asanção penal se torne incua.
-nduimento, -nstigação ou Auxilio a (uicidio &artigo 588': ena :reclusão de 8 a G anos ou de 5 a ;, na forma tentada, se resultapelo menos lesão grave. formas !ualificadas
148. crime praticado por motivo egoistico
149. se a vitima é menor ou tem a capacidade de resistencia
deminuida por !ual!uer causa. Nesses casos, a pena éaplicada em dobro.
-nfanticidio &artigo 58;': 7rata0se de hipote0se de homicidioprivilegiado !ue s pode ser praticado pela parturiente, sendo, porisso, crime proprio, acometida de intensa pertubação emocional,conhecida como puerpério, levando0a em conse!uencia a matar oproprio filho no momento do nascimento ou logo aps. ena:detenção de dois a seis anos.
Aborto &artigo 58?, 58B e 58G': é a destruição da vida intrauterina,com a morte intencional do produto da concepção em !ual!uer desuas fases de desenvolvimento. =ormas de aborto:
150. Autoaborto e aborto consensual &artigo 58?': é o abortoprovocado pela propria gestante ou a!uele !ue ele consenteem !ue terceira pessoa nela realie os procedimentosabortivos. + crime proprio !ue s pode ser cometido por
gestante. ena: detenção de um a tr/s anos
151. Aborto sem consentimento da gestante &artigo 58B': é oaborto praticado por terceiro contra a vontade da gestante oumediante fraude. ena: reclusão ; a 5J anos
152. Aborto provocado por ;6 com consentimento da gestante
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&art 58G' é a!uele praticado por terceiro com o consentimentoda mulher gestante. ena: reclusão 5 a ? anos.
=ormas !ualificadas &artigo 58H' : são formas de aborto !ue
ense#am aplicação de pena mais grave, em raão da maiorgravidade do resultado da conduta. A pena é aumentada em umterço, se resulta lesão grave $ gestante, ou em dobro, se resultaem morte. Aplicam0se exclusivamente ao terceiro !ue pratica oaborto, com ou sem consentimento da gestante, pois, neste caso,esta surge também como vitima, #unto com o ob#eto material docrime, !ue é o feto ou embrião vital.
Excludentes de Anti#uridicidade &artigo 58K6': não se pune o aborto
praticado por medico nas seguintes hipoteses:153. para salvar a vida da gestante, !uando a gravide implica
grave risco $ sua sobrevivencia
154. na gravide resultante de estupro, sendo o aborto éprecedido de consentimento da gestante ou, !uando incapa,de seu representante legal.
@AS LESES CORPORAIS
Artigo 58L: ofender a integridade corporal ou a saude de outrempena detenção, de tr/s meses a um ano.
9esão %orporal de Naturea 9eve : T 56 ena de reclusão, de um a Banos. (e resulta:
155. incapacidade para as ocupaç"es habituais, por mais de;J dias
156. perigo de vida
157. debilidade permanente de membro, sentido ou função
158. aceleração de parto
artigo 58L T 86 pena de reclusão de 8 a K anos. (e resulta:
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159. incapacidade pemanente para o trabalho
160. enfermidade incuravel
161. perda ou inutiliação de membro, sentido ou função
162. deformidade permanente
163. aborto
9esão corporal seguida de morte art 58L T ;6: se resulta morte e ascircuntancias evidenciam !ue o agente não !uis o resultado, nemassumiu o risco de produi0lo. ena de reclusão de ? a 58 anos.
3iminuição de ena art. 58L T ?6: se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sobdominio de violenta emoção, logo em seguida a in#usta provocaçãoda vitima, o #ui pode reduir a pena de um sexto a um terço.
(ubstituição da ena art. 58L TB6: o #ui, não sendo graves asles"es, pode ainda substituir a pena detenção pela de multa:
164. se ocorre !ual!uer das hipoteses do paragrafo anterior
165. se as les"es são reciprocas
9esão %orporal %ulposa art. 58L T G6: se a lesão é culposa, penadetenção de 8 meses a 5 ano
art. 58L T H6 aumento da pena: aumenta0se a pena de 5S; seocorrer!ual!uer das hipoteses dos T?6 e G6 do artigo 585 destecodigo
art. 58L T K6 aplica0se a lesão culposa o disposto no T B6 do artigo
5854iolencia domestica art. 58L T L6: se a lesão for praticada contraascedente, descedente, irmão, con#uge ou companheiro, ou com!uem conviva ou tenha convivido, ou, ainda prevalecendo0se oagente das relaç"es domesticas, de coabitação ou de hostilidade.
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ena detenção de ; meses a ; anos.
art. 58L T 5J6 : nos casos previstos nos TT 56 a ;6 deste artigo, se ascircunstancias são as indicadas no T L6 deste artigo, aumenta0se a
pena em 5S;art. 58L T 556: na hipotese do T L6 deste artigo, a pena ser$aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoaportadora de deficiencia.
@OS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO
*URTO ART& : 0 subtrair, para si ou para outrem, coisa alheiamovel. ena de reclusão de um a !uatro anos e multa.
T 56 0 a pena aumenta0se de um terço, se o crime é praticadodurante o repouso noturno
T 86 0 se o crimonoso é primario, e é de pe!ueno valor a coisafurtada, o #ui pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,diminui0la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa
T ;6 0 e!uipara0se a coisa mvel a energia eletrica ou !ual!ueroutra !ue tenha valor economico
=1<7O *1A9-=-%A3O
T ?6 0 a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se ocrime é cometido
166. com destruição ou rompimento de obstaculo a subtraçãoda coisa
167. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escaladaou destrea
168. com emprego de chave falsa
169. mediante concurso de duas ou mais pessoas
T B6 0 a pena é de reclusão de tr/s a oito anos, se a subtração
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for de veiculo automotor !ue venha a ser transportado para outroEstado ou para o Exterior.
=1<7O 3E %O-(A %O212
Arti#o :; . subtrair o condominio, co0herdeiro ou scio, para siou para outrem, a !uem legitimamente a detem, a coisa comum.pena de detenção a dois meses a dois anos, ou multa.
T 56 0 somente se procede mediante representação
T 86 0 não é punivel a subtração de coisa comum fungivel, cu#ovalor não excede a !uota a !ue tem direito o agente
3O <O1>O E 3A EQ7O<(PO
Arti#o :X . subtrair coisa movel alheia, para si ou para outrem,mediante grave ameaça ou violencia a pessoa, ou depois de hav/0la , por !ual!uer meio, reduido a impossibilidade de resistencia.ena de reclusão de !uatro a de anos e multa.
T 56 0 na mesma pena incorre !uem, logo depois de subtraia acoisa, emprega violencia contra pessoa ou grave ameaça, a fim deassegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si oupara terceiro
T 8 6 0 a pena aumenta0se de um terço até metade:
170. se a violencia ou ameaça é exercida com emprego dearma
171. se a o concurso de duas ou mais pessoas
172. se a vitima est$ em serviço de transporte de valores e oagente conhece tal circunstancias
173. se a subtração for de veiculo automotor !ue venha a sertransportado para outro estado ou para o exterior
174. se o agente mantém a vitima em seu poder, restrigindo a
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sua liberdade
T ;6 0 se da violencia resulta lesão corporal grave, a pena é dereclusão de sete a !uine anos, além da multa se resulta em
morte, a reclusão é de 8J a ;J anos, sem pre#uio de multaEQ7O<(PO
Arti#o :B . constranger alguem, mediante violencia ou graveameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevidavantagem economica, a faer, tolerar !ue se faça ou deixar defaer alguma coisa. ena de reclusão de !uatro a de anos e multa.
T 56 0 se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com
emprego de arma, aumenta0se a pena de um terço até a metade
T 86 0 aplica0se a extorsão praticada mediante violencia odisposto no paragrafo ;6 do artigo anterior
T ;6 0 se o crime é cometido mediante a restrinção daliberdade da vitima, e essa condição é necessaria para a obtençãoda vantagem economica, a pena é de reclusão, de seis a doe anos,alem da multa se resulta lesão corporal grave ou morte, aplica0se
as penas previstas no artigo 5BL, paragrafos 86 e ;6,respectivamente.
EQ7O<(PO 2E3-AN7E (E*1E(7<O
Arti#o :< . se!uestrar pessoa com o fim de obter, para si ou paraoutrem, !ual!uer vantagem, como condição ou preço de resgate.ena de reclusão de oito a !uine anos.
T 56 0 se o se!uestro dura mais de vinte e !uatro horas, se ose!uestrado é menor de 5K anos ou maior de GJ, ou se o crime écometido por bando ou !uadrilha. ena de reclusão de doe a vinteanos
T 86 0 se do fato resulta lesão corporal de naturea grave. enareclusão de deesseis a vinte e !uatro anos
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T ;6 0 se resulta a morte. ena reclusão de vinte e !uatro atrinta anos.
T ?6 0 se o crime é cometido em concurso, o concorrente !ue o
denunciar $ autoridade, facilitando a libertação do se!uestrado,ter$ sua pena reduida de um a dois terços.
EQ7O<(PO -N3-<E7A
Arti#o :;W . suprimir ou deslocar tapume, marco, ou !ual!ueroutro sinal indicativo de linha divisoria, para apropriar0se, no todoou em parte, de coisa imovel alheia. ena detenção de um a seismeses e multa.
T 56 0 na mesma pena incorre !uem:
* Usu$ar2o de %#uas . desvia ou represa, em proveitoproprio ou de outrem, $guas alheias
* Esbu"ho PossessYrio . invade, com violencia a pessoa ougrave ameaça, ou mediante concurso de mais de duaspessoas, terreno ou edificio alheio, para o fim de esbulhopossessorio
T 86 0 se o agente usa violencia, incorre também na pena aesta cominada
T ;6 0 se a propriedade é particular, e não h$ emprego deviolencia, somente se procede mediante !ueixa
SUPRESS-O OU ALTERA,-O @E MARCA EM ANIMAIS
Arti#o :;Q . suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou
rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade. ena dedetenção de seis a tr/s anos e multa.
@ANO
Arti#o :; . destruir, inutiliar ou deteriorar coisa alheia. ena dedetenção de um a seis meses ou multa
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3ano *ualificado
(e o crime é cometido:
175. com violencia a pessoa ou grave ameaça
176. com emprego de substancia inflamavel ou explosiva, se ofato não constitui crime mais grave
177. contra o patrimonio da 1nião, Estado, 2unicipio, empresaconcessionaria de serviços publicos ou sociedade de economiamista
178. por motivo egoistico ou com pre#uio consideravel para avitima
ena de detenção de seis meses a tr/s anos e multa, além da penacorrespondente $ violencia
INTRO@U,-O OU A?AN@ONO @E ANIMAIS EMPROPRIE@A@ES AL)EIAS
Arti#o :;Z. introduir ou deixar animais em propriedade alheia,sem consentimento de !uem de direito, desde !ue do fato resulte
pre#uio. ena de detenção de !uine dias a seis meses ou multa.@ANO EM COISA @E /ALOR ARTISTICO! AR8UEOLOGICO OU)ISTORICO
Arti#o :; . destruir, inutiliar ou deteriorar coisa tombada pelaautoridade competente em virtude de valor artistico, ar!ueologicoou historico. ena detenção de seis meses a dois anos e multa.
ALTERA,-O @E LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGI@O
Arti#o :;; . alterar, sem licença da autoridade competente, oaspecto de local especialmente protegido por lei. ena detenção deum m/s a um ano
A,-O PENAL
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Arti#o :;X . nos casos do artigo 5G; do inciso -4 do seu paragrafoe do art. 5G?, somente se procede mediante !ueixa.
APROPRIA,-O IN@E?ITA
Arti#o :;B . apropriar0se de coisa alheia movel, de !ue tem aposse ou a detenção. ena reclusão de um a !uatro anos e multa
Aumento de pena
T 56 0 a pena é aumentada de um terço, !uando o agenterecebeu a coisa:
179. em deposito necessario
180. na !ualidade de tutor, curador, sindico, li!uidatario,inventariamente, testamenteiro ou depositario #udicial
181. em raão de oficio, emprego ou profissão
APROPRIA,-O IN@E?ITA PRE/I@ENCIARIA
Arti#o :;B.A . deixar de repassar a previdencia social ascontribuiç"es recolhidas dos contribuintes, no prao e forma legalou convencional. ena reclusão de dois a cinco anos e multa.
T 56 0 nas mesmas penas incorre !uem deixar de:
182. recolher, no prao legal, contribuição ou outraimportancia destinada $ previdencia social !ue tenha sidodescontada de pagamento efetuado a segurados, a terceirosou arrecadada do publico
183. recolher contribuiç"es devidas $ previdencia social !ue
tenham integrado despesas contabéis ou custos relativos $venda de produtos ou prestação de serviço
184. pagar beneficio devido a segurado, !uando asrespectativas cotas ou valores #$ tiverem sido reembolsados $empresa pela previdencia social
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T 86 0 é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente,declara, confessa e efetua o pagamento das contribuiç"es,importancias ou valores e presta as informaç"es devidas aprevidencia social, na forma definida de lei ou regulamento, antes
do inicio da ação fiscal.
T ;6 0 é facultado ao #ui deixar de aplicar a pena ou aplicarsomente a de multa se o agente for primario e de bonsantecedentes, desde !ue
185. tenha promovido, aps o inicio da ação fiscal e antes deoferecida a denuncia, o pagamento da contribuição socialprevidenciaria, inclusive acessorios
186. o valor das contribuiç"es devidas, inclusive acessorios,se#a igual ou inferior a!uele estabelecido pela providenciasocial, administrativamente, como sendo o minimo para oa#uiamento de suas execuç"es fiscais.
APROPRIA,-O @E COISA )A/I@A POR ERRO! CASO *ORTUITOOU *OR,A @A NATUREVA
Arti#o :;< . apropriar0se alguem de coisa alheia vinda ao seupoder por erro, caso fortuito ou força da naturea. ena detençãode um m/s a um ano ou multa. Na mesma pena incorre:
* A$ro$ria2o de tesouro . !uem acha tesouro em predioalheio e se apropria, no todo ou em parte, da !uota a !ue temdireito o proprietario do predio
* A$ro$ria2o de coisa achada . !uem acha coisa alheiaperdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de
restitui0la ao dono ou legitimon possuidor ou de entrega0la aautoridade competente dentro do prao de 5B dias
Arti#o :XW . nos crimes previstos nesse capitulo, aplica0se odisposto no art. 5BB, paragrafo 86
@O ESTELIONATO E OUTRAS *RAU@ES
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. ESTELIONATO
Arti#o :X: . obter, para si ou para outrem, vantagem ilicita, empre#uio alheio, induindo ou mantendo alguem em erro, mediante
artificio, ardil, ou !ual!uer outro meio fraudulento. ena reclusão deum a B anos e multa.
T 56 0 se o criminoso é primario, e é de pe!ueno valor opre#uio, o #ui pode aplicar a pena conforme no art. 5BB, paragrafo86
T 8 6 0 nas mesmas penas incorre !uem:
* @is$osi2o de coisa a"heia como $ro$ria . vende,
permuta, da em pagamento, em locação ou em garantia coisaalheia como propria
* A"iena2o ou onera2o 9raudu"enta de coisa $ro$ria .vende, permuta, da em pagamento ou em garantia coisapropria inalienavel, gravada de Fnus ou litigiosa, ou imovel!ue prometeu vender a terceiro, mediante pagamento emprestaç"es, silenciando sobre !ual!uer dessas circunstancias
* @e9rauda2o @e Penhor . defrauda, mediante alienação nãoconsentida pelo credor ou por outro modo, a garantiapignoraticia, !uando tem a posse do ob#eto empenhado
* *raude na entre#a de coisa . defrauda substancia,!ualidade ou !uantidade de coisa !ue deve entregar a alguem
* *raude $ara recebimento de indeni'a2o ou (a"or dese#uro . destroi, total ou parcialmente, ou oculta coisa
propria, ou lesa o proprio corpo ou a saude, ou agrava asconse!uencias da lesão ou doença, com o intuito de haverindeniação ou valor de seguro
* *raude no $a#amento $or meio de che7ue . emiteche!ue, sem suficiente provisão de fundos em poder dosacado, ou lhe frustra o pagamento
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T ; 6 0 a pena aumenta0se de um terço, se o crime é cometido emdetrimento de entidade de direito publico ou de instituto deeconomia popular, assistencia social ou beneficencia.
@u$"icata Simu"adaArti#o :XQ . emitir fatura, duplicata ou nota de venda !ue nãocorresponda a mercadoria vendida em !uantidade ou !ualidade, ouao serviço prestado. ena detenção de dois a !uatro anos de multa.Nas mesmas penas incorrer$ a!uele !ue falsificar ou adulterar aescrituração do 9ivro de <egistro de 3uplicatas.
Abusos de Inca$a'es
Arti#o :X . abusar em proveito proprio ou alheio, denecessidade, paixão ou inexperiencia de menor, ou da alienação oudebilidade mental de outrem, induindo !ual!uer deles a pratica deato suscetivel de produir efeito #uridico, em pre#uio proprio ou deterceiro. ena reclusão de dois a seis anos e multa.
Indu'imento a es$ecu"a2o
Arti#o :XZ . abusar, em proveito proprio ou alheio, da
inexperiencia ou da simplicidade ou inferioridade mental deoutrem, induindo0o a pratica de #ogo ou aposta, ou a especulaçãocom titulos, ou mercadorias, sabendo ou devendo saber !ue aoperação é ruinosa. ena reclusão de um a tr/s anos e multa.
*raude No Comercio
Arti#o :X . enganar, no exercicio de atividade comercial, oad!uirente ou consumidor. ena de detenção de seis meses a dois
anos ou multa187. vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria
falsificada ou deteriorada
188. entregando uma mercadoria por outra
T 56 0 alterar em obra !ue lhe é encomendada a !ualidade ou
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o peso de metal ou substituir, no mesmo caso, pedra verdadeirapor falsa ou por outra de menor valor vender pedra falso porverdadeira vender, como precioso, metal de outra !ualidade. enareclusão de um a cinco anos e multa.
T 8 6 0 é aplicavel o disposto no art.5BB, paragrafo 86
OUTRAS *RAU@ES
Arti#o :X; . tomar refeição em restaurante, alo#ar0se em hotel ouutiliar0se de meio de transporte sem dispor de recursos paraefetuar pagamento. ena detenção de !uine dias a dois meses oumulta. (omente se procede mediante representação, e o #ui pode,conforme as circunstancias, deixar de aplicar a pena.
*raudes E Abusos Na *unda2o ou Administra2o deSociedade $or A2es
Arti#o :XX . promover a fundação de sociedade por aç"es,faendo, em prospecto ou em comunicação ao publico ou aassembleia, afirmação falsa sobre a constituição da sociedade, ouocultando fraudulentamente fato a ela relativo. ena reclusão deum a !uatro anos e multa se o fato não constituiu crime contra aeconomia popular
T 5 6 0 incorrem na mesma pena, se o fato não constitui crimecontra a economia popular
189. o diretor, o gerente ou o fiscal de sociedade por aç"es,!ue, em prospecto, relatorio, parecer, balanço ou comunicaçãoao publico ou a assembleia, fa afirmação falsa sobre ascondiç"es economicas da sociedade, ou oculta
fraudulentamente, no todo ou em parte, fato a elas relativo
190. o diretor, o gerente ou o fiscal !ue promove, por !ual!uerartificio, falsa cotação das aç"es ou de outros titulos dasociedade
191. o diretor ou o gerente !ue toma emprestimo a sociedade
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ou usa, em proveito proprio ou de terceiro, dos bens ouheveres sociais, sem previa autoriação da assembleia geral.
192. o diretor ou gerente !ue compra ou vende, por conta da
sociedade, aç"es por ela emitidas, salvo !uando a lei permite193. o diretor ou gerente !ue, como garantia de credito social,
aceita em penhor ou em caução aç"es da propria sociedade
194. o diretor, o gerente ou o fiscal !ue, por interposta pessoa,conluiado com acionista consegue a aprovação de conta ouparecer
195. o diretor ou o gerente !ue, na falta de balanço, em
desacordo com este, ou mediante balanço falso, distribuilucros ou devidendos ficticios
196. o li!uidante, nos casos dos incisos -, --, ---, -4, 4 e 4-
197. o representante da sociedade anonima estrangeira,autoriada a funcionar no aCs, !ue pratica os atosmencionados no incisos - e --, ou da falsa informação aoIoverno
T 86 0 incorre na pena de detenção de seis meses a dois anos, emulta, o acionista !ue, a fim de obter vantagem para si ou paraoutrem, negocia o voto nas deliberaç"es de assembleia geral
EMISS-O IRREGULAR @E CON)ECIMENTO @E @EPOSITO OU>[ARRANT>
Arti#o :XB . emitir conhecimento de deposito ou )Uarrant) emdesacordo com disposição legal. ena de reclusão de um a !uatroanos, e multa.
*RAU@E A EFECU,-O
Arti#o :X< . fraudar execução, alienado, disviando, destruindo oudanificando bens, ou simulando dividas. ena de detenção, de seismeses a dois anos, ou multa. (omente se procede mediante !ueixa.
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@A RECEPTA,-O
Arti#o :BW. ad!uirir, receber, transportar, conduir ou ocultar, emproveito proprio ou alheio, coisa !ue sabe ser produto de crime, ou
influir para !ue terceiro, de boa fé, a ad!uira, receba ou oculte.ena de reclusão de um a !uatro anos, e multa.
. rece$2o 7ua"i9icada
T 56 0 ad!uirir, receber, transportar, conduir, ocultar, ter emdeposito, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de !ual!uerforma utiliar, em proveito proprio ou alheio, no exercicio deatividade comercial ou industrial, coisa !ue deve saber ser produtode crime. ena de reclusão de tr/s a oito anos, e multa.
T 86 0 e!uipare0se atividade comercial, para efeito doparagrafo anterior, !ual!uer forma de comercio irregular ouclandestino, inclusive o exercicio em residencia
T ;6 0 ad!uirir ou receber coisa !ue, por sua naturea ou peladesproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de !uem aoference, deve presumir0se obtida por meio criminoso. ena dedetenção, de um m/s a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
T ?60 a recepção é punivel, ainda !ue desconhecido ou isentode pena o autor do crime de !ue proveio a coisa.
T B60 na hipotese do paragrafo ;6, se o criminoso é primario,pode o #ui, tendo em consideração as circuntancias, deixar deaplicar a pena. Na recepção dolosa aplica0se o disposto noparagrafo 86 do artigo 5BB
T G6 0 tratando0se de bens e instalaç"es de patrimonios da1nião, Estado, 2unicipio, empresa concessionaria de serviçospublicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no)caput) deste artigo aplica0se em dobro
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CRIMES PRATICA@OS POR *UNCIONARIO PU?LICO CONTRA AA@MINISTRA,-O EM GERAL
A função administrativa é exercida não s pelo oder Executivo, na
sua atividade propria, mas também pelos oderes 9egislativo e udiciario. O Estado realia suas atividades atraves de pessoasfisicas.
O %odigo enal, no artigo ;8H, conceitua funcionario publico, paraos efeitos penais, !uem embora transitoriamente ou semremuneração, exerce cargo, emprego ou função publica, inclusiveem entidade paraestatal. O %apitulo - trata dos crimes praticadospor funcionario publico contra a Administração em geral.
O artigo ;58 do codigo penal cataloga o peculato, como sendo ocrime de apropriação por parte do funcionario publico de dinheiro,valor ou !ual!uer outro bem mvel, publico ou privado de !uetenha a posse em raão do cargo ou desvia0lo em proprio ou alheio.%omete também o crime o funcionario publico, con!uanto nãotendo a posse, subtrai0o ou concorre para !ue se#a subtraidoproprio ou alheio, valendo0se da facilidade !ue lhe proporciona ocargo.
O artigo ;5; prev/ o crime de apropriação de dinheiro ou !ual!uerutilidade, praticado por !uem, no exercicio do cargo, recebeu porerro de outrem.
No artigo ;5? o crime concretia0se pelo extravio de livro oficial ou!ual!uer documento, de !ue o funcionario tem a guarda,sonegação ou inutiliação, total ou parcial, se o fato não constituircrime mais grave. 7rata0se assim de crime subsidiario ou
suplementar.
No artigo ;5B h$ !ue se considerar um fato delituoso !ue não eraconsiderado pelo diretor anterior, ou se#a, dar $s verbas ou rendaspublicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
elo artigo ;5G !uando o funcionario exige para si ou para outrem,
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direta ou indiretamente, ainda !ue fora da função ou antes deassumi0la, mas em raão dela, vantagens indevidas. + um doscrimes mais graves contra a Administração ublica. Exige ofuncionario, impondo, solicitando com autoridade, em raão da
função !ue desempenha ou vier a desempenhar. O crime éagravado, se o funcionario desvia em proveito proprio.
No artigo ;5H caracteria0se corrupção passiva, ao solicitar ofuncionario publico ou receber, para si ou pra outrem, direta ouindiretamente, ainda !ue fora da função ou antes de assumi0la, masem raão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de talvantagem. O crime é agravado se houver retardamento ou omissãona pratica de !ual!uer ato de oficio ou se o pratica com infração dedever funcional.
No artigo ;5K distinguem0se ainda os crimes de facilitação decontrabando ou descaminho.
No artigo ;5L perfa0se com o retardamento ou a omissãoindevida, na pratica de ato ou oficio ou fae0lo, contra disposição delei, para satisfaer interesse ou sentimento pessoal.
O abandono de função, a violencia arbitraria, a violação de sigilofuncional, e o exercicio funcional ilegalmente antecipado ouprolongado também constituem crimes contra a Administração.
A administração publica direta, indireta de !ual!uer dos poderes da1nião, dos Estados, do 3istrito =ederal e dos 2unicipios obedecer$aos principios da legalidade, impessoalidade, eficiencia,moralidade, publicidade e todos os demais previstos na%onstituição.
LEI ORGANICA @A POLIA @O ESTA@O @E S-O PAULO
Arti#o : . a (ecretaria de Estado dos Negcios da (egurança
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@blica, respons$vel pela manutenção, em todo o Estado, da ordeme da segurança p@blica internas, executar$ o serviço policial porintermédio dos rgãos policiais !ue a integram. ar$grafo @nico.Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o
policia0 mento ostensivo, o trVnsito e a proteção em casos decalamidade p@blica, inc/ndio e salvamento.
Arti#o Q . (ão rgãos policiais, subordinados hier$r!uica,administrativa e funcionalmente ao (ecret$rio da (egurança@blica:
198. olCcia %ivil
199. olCcia 2ilitar
T 560 -ntegrarão também a (ecretaria da (egurança @blica osrgãos de assessoramento do (ecret$rio da (egurança, !ueconstituem a administração superior da asta.
T 86 A organiação, estrutura, atribuiç"es e compet/nciapormenoriada dos rgãos de !ue trata este artigo serãoestabelecidos por decreto, nos termos desta lei e da legislaçãofederal pertinente.
200. olCcia 2ilitar: o plane#amento, a coordenação e aexecução do policiamento ostensivo, fardado e a prevenção eextinção de inc/ndios.
Arti#o Z . ara efeito de entrosamento dos rgãos policiaiscontar$ a administração superior com mecanismos deplane#amento, coordenação e controle, pelos !uais se assegurem,tanto a efici/ncia, !uanto a complementaridade das aç"es, !uando
necess$rias D consecução dos ob#etivos policiais.
Arti#o . Os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalhodos policiais civis e militares, bem como as condiç"es de ingressoDs classes, séries de classes, carreiras ou !uadros sãoestabelecidos em estatutos.
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Arti#o ; . + vedada, salvo com autoriação expressa doIovernador em cada caso, a utiliação de integrantes dos rgãospoliciais em funç"es estranhas ao serviço policial, sob pena deresponsabilidade da autoridade !ue o permitir. ar$grafo @nico. +
considerado serviço policial, para todos os efeitos legais, inclusivearregimentação, o exercido em cargo, ou funç"es de natureapolicial, inclusive os de ensino a esta legados.
Arti#o X . As funç"es administrativas e outras de naturea nãopolicial serão exercidas por funcion$rio ou por servidor, admitidonos termos da legislação vigente não pertencente Ds classes, sériesde classes, carreiras e !uadros policiais.
Arti#o B . As guardas municipais, guardas noturnas e os serviçosde segurança e vigilVncia, autoriados por lei, ficam su#eitos Dorientação, controle e fiscaliação da (ecretaria da (egurança@blica, na forma de regulamentação especCfica.
II& olCcia %ivil : %apCtulo - 3A( 3-(O(-WE( <E9-2-NA<E(
Arti#o <. Esta lei complementar estabelece as normas, osdireitos, os deveres e as vantagens dos titulares de cargos policiais
civis do Estado.Arti#o :W . %onsideram0se para os fins desta lei complementar:
201. classe: con#unto de cargos p@blicos de naturea policialda mesma denominação e amplitude de vencimentos
202. série de classes: con#unto de classes da mesma natureade trabalho policial, hierar!uicamente escalonadas de acordocom o grau de complexidade das atribuiç"es e nCvel de
responsabilidade
203. carreira policial: con#unto de cargos de naturea policialcivil, de provimento efetivo.
Arti#o ::& (ão classes policiais civis a!uelas constantes do anexo!ue fa parte integrante desta lei complementar.
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Arti#o :Q& As classes e as séries de classes policiais civis integramo *uadro da (ecretaria da (egurança @blica na seguinteconformidade:
204.
na 7abela - &(*%0-': a' 3elegado Ieral de olCcia
b' 3iretor Ieral de olCcia &3epartamento olicial'
c' Assistente 7écnico de olCcia
d' 3elegado <egional de olCcia
e' 3iretor de 3ivisão olicial
h' Assistente de lane#amento e %ontrole olicial
#' 3elegado de olCcia (ubstituto
l' Escrivão de olCcia %hefe --
m' -nvestigador de olCcia %hefe --
n' Escrivão de olCcia %hefe -
o' -nvestigador de olCcia %hefe -.
II& na 7abela -- &(*%0--':
a' %hefe de (eção &7elecomunicação olicial'
b' Encarregado de (etor &7elecomunicação olicial'
c' %hefe de (eção &es!uisador 3actiloscpico olicial'
d' Encarregado de (etor &es!uisador 3actiloscpico olicial' e' Encarregado de (etor &%arceragem'
f' %hefe de (eção &3actiloscopista olicial'
g' Encarregado de (etor &3actiloscopista olicial'
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h' erito %riminal %hefe
i' erito %riminal Encarregado.
III& na 7abela --- &(*%0---':
a' os das séries de classe de: 5. 3elegado de olCcia
8. Escrivão de olCcia
;. -nvestigador de olCcia
b' os das seguintes classes: 5. erito %riminal
8. 7écnico em 7elecomunicaç"es olicial
;. Operador de 7elecomunicaç"es olicial
?. =otgrafo &7écnica olicial'
B. -nspetor de 3ivers"es @blicas
G. Auxiliar de Necropsia
H. es!uisador 3actiloscpico olicial
K. %arcereiro L. 3actiloscopista olicial
5J. Agente olicial
55. Atendente de Necrotério olicial
T 86 O provimento dos cargos de !ue trata o inciso -- desteartigo far0se0$ por transposição, na forma prevista no artigo 8H da
9ei %omplementar n6 5KJ, de 58 de maio de 5LHK.Ca$+tu"o III @O PRO/IMENTO @E CARGOS= (eção - 3asExig/ncias para rovimento
Arti#o :& No provimento dos cargos policiais civis, serão exigidosos seguintes re!uisitos:
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205. para o de 3elegado Ieral de olCcia, ser ocupante docargo de 3elegado de olCcia de %lasse Especial &4etado'
206. para os de 3iretor Ieral de olCcia, Assistente 7écnico de
olCcia e 3elegado <egional de olCcia, ser ocupante do cargode 3elegado de olCcia de %lasse Especial
207. para os de 3iretor de 3ivisão olicial: ser ocupante, nomCnimo, do cargo de 3elegado de olCcia de 5 X %lasse
208. para os de Assistente de lane#amento e %ontrole olicial:ser ocupante, no mCnimo, de cargo de 3elegado de olCcia de 8X %lasse
209. para os de Escrivão de olCcia %hefe --: ser ocupante docargo de Escrivão de olCcia ---
210. para os de -nvestigador de olCcia %hefe --: ser ocupantedo cargo de Escrivão de olCcia %hefe --- ou --
211. para os de -nvestigador de olCcia %hefe -: ser ocupantedo cargo de -nvestigador de olCcia --- ou --
212. para os de 3elegado de olCcia de B X %lasse: serportador de 3iploma de >acharel em 3ireito
213. para os de Escrivão de olCcia e -nvestigador de olCcia:ser portador de certificado de conclusão de curso de segundograu
214. para os de Agente olicial: ser portador de certificado deconclusão de curso de segundo grau.
Arti#o :; . O provimento mediante nomeação para cargospoliciais civis, de car$ter efetivo ser$ precedido de concursop@blico, realiado em ; &tr/s' fases eliminatrias e sucessivas:
215. a de prova escrita ou, !uando se tratar de provimento decargos em relação aos !uais a lei exi#a formação de nCveluniversit$rio, de prova escrita e tCtulos
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216. a de prova oral
217. a de fre!Y/ncia e aproveitamento em curso de formaçãotécnico0profissional na Academia de olCcia.
Arti#o :X . Os concursos p@blicos terão validade m$xima de 8&dois' anos e reger0se0ão por instruç"es especiais !ueestabelecerão, em função da naturea do cargo:
218. tipo e conte@do das provas e as categorias dos tCtulos
219. a forma de #ulgamento das provas e dos tCtulos
220. cursos de formação a !ue ficam su#eitos os candidatosclassificados
221. os critérios de habilitação e classificação final para fins denomeação
222. as condiç"es para provimento do cargo, referentes a:
a' capacidade fCsica e mental
b' conduta na vida p@blica e privada e a forma de sua apuração
c' diplomas e certificados.
Arti#o :B . (ão re!uisitos para a inscrição nos concursos:
223. ser brasileiro
224. ter no mCnimo 5K &deoito' anos, e no m$ximo ?B&!uarenta e cinco' anos incompletos, D data do encerramentodas inscriç"es
225. não registrar antecedentes criminais
226. estar em goo dos direitos polCticos
227. estar !uite com o serviço militar
ar$grafo @nico. ara efeito da inscrição, ficam dispensados do
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limite de idade, a !ue se refere o inciso --, os ocupantes de cargospoliciais civis.
Arti#o :< . Observada a ordem de classificação pela média
aritmética das notas obtidas nas provas escrita e oral &incisos - e --do artigo 5G', os candidatos, em n@mero e!uivalente ao de cargosvagos, serão matriculados no curso de formação técnico0profissional especCfico.
Arti#o QW . Os candidatos a !ue se refere o artigo anterior serãoadmitidos, pelo (ecret$rio da (egurança @blica, em car$terexperimental e transitrio para a formação técnico0profissional.
T 56 A admissão de !ue trata este artigo far0se0$ com retribuiçãoe!uivalente D do vencimento e demais vantagens do cargo vago a!ue se candidatar o concursando.
T 86 (endo funcion$rio ou servidor, o candidato matriculado ficar$afastado do seu cargo ou função0atividade, até o término doconcurso #unto D Academia de olCcia de (ão aulo, sem pre#uCo dovencimento ou sal$rio e demais vantagens, contando0se0lhe otempo de serviço para todos os efeitos legais.
T ;6 + facultado ao funcion$rio ou servidor, afastado nos termos dopar$grafo anterior, optar pela retribuição prevista no T 56.
Arti#o Q: . O candidato ter$ sua matrCcula cancelada e ser$dispensado do curso de formação, nas hipteses em !ue:
228. não atin#a o mCnimo de fre!Y/ncia estabelecida para ocurso
229. não revele aproveitamento no curso230. não tenha conduta irrepreensCvel na vida p@blica ou
privada.
ar$grafo @nico. Os critérios para a apuração das condiç"esconstantes dos incisos -- e --- serão fixados em regulamento.
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Arti#o QQ . omologado o concurso pelo (ecret$rio da (egurança@blica, serão nomeados os candidatos aprovados, expedindo0se0lhes certificados dos !uais constar$ a média final.
Arti#o Q& A nomeação obedecer$ a ordem de classificação noconcurso.
Arti#o QZ . osse é o ato !ue investe o cidadão em cargo p@blicopolicial civil.
Arti#o Q . (ão competentes para dar posse:
231. o (ecret$rio da (egurança @blica, ao 3elegado Ieral deolicia
232. o 3elegado Ieral de olCcia, aos 3elegados de olCcia
233. o 3iretor do 3epartamento de Administração da olCcia%ivil, nos demais casos.
Arti#o Q; . A autoridade !ue der posse dever$ verificar, sob penade responsabilidade, se foram satisfeitas as condiç"esestabelecidas em lei ou regulamento para a investidura no cargopolicial civil.
Arti#o QX. A posse verificar0se0$ mediante assinatura de termo emlivro prprio, assinado pelo empossado e pela autoridadecompetente, aps o policial civil prestar solenemente o respectivocompromisso, cu#o teor ser$ definido pelo (ecret$rio da (egurança@blica.
Arti#o QB . A posse dever$ verificar0se no prao de 5B &!uine'dias, contados da publicação do ato de provimento, no rgão oficial.
T 56 O prao fixado neste artigo poder$ ser prorrogado por mais 5B&!uine' dias, a re!uerimento do interessado.
T 86 (e a posse não se der dentro do prao ser$ tornado sem efeitoo ato de provimento.
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Arti#o Q< . A contagem do prao a !ue se refere o artigo anteriorpoder$ ser suspensa até o m$ximo de 58J ¢o e vinte' dias, acritério do rgão médico encarregado da inspeção respectiva,sempre !ue este estabelecer exig/ncia para a expedição de
certificado de sanidade.
ar$grafo @nico. O prao a !ue se refere este artigo recomeçar$ afluir sempre !ue o candidato, sem motivo #ustificado, deixar decumprir as exig/ncias do rgão médico.
Arti#o W . O exercCcio ter$ inCcio dentro de 5B &!uine' dias,contados:
234. da data da posse
235. da data da publicação do ato no caso de remoção.
T 56 *uando o acesso, remoção ou transposição não importarmudança de municCpio, dever$ o policial civil entrar em exercCcio noprao de B &cinco' dias.
T 86 No interesse do serviço policial o 3elegado Ieral de olCciapoder$ determinar !ue os policiais civis assumam imediatamente o
exercCcio do cargo. Arti#o : . Nenhum policial civil poder$ ter exercCcio em serviçoou unidade diversa da!uela para o !ual foi designado, salvoautoriação do 3elegado Ieral de olCcia.
Arti#o Q . O 3elegado de olCcia s poder$ chefiar unidade ouserviço de categoria correspondente D sua classe, ou, em casoexcepcional, D classe imediatamente superior
Arti#o . *uando em exercCcio em unidade ou serviço decategoria superior, nos termos deste artigo, ter$ o 3elegado deolCcia direito D percepção da diferença entre os vencimentos doseu cargo e os do cargo de classe imediatamente superior.
ar$grafo @nico. Na hiptese deste artigo aplicam0se as disposiç"es
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do artigo 5LB da 9ei %omplementar n6 5KJ, de 58 de maio de 5LHK.
Arti#o Z . <eversão ex0officio é o ato pelo !ual o aposentadoreingressa no serviço policial !uando insubsistentes as ra"es !ue
determinaram a aposentadoria por invalide.T 56 A reversão s poder$ efetivar0se !uando, em inspeção médica,ficar comprovada a capacidade para o exercCcio do cargo.
T 86 (er$ tornada sem efeito a reversão ex0officio e cassada aaposentadoria do policial civil !ue reverter e não tomar posse ounão entrar em exercCcio in#ustificadamente, dentro do prao legal.
Arti#o & A reversão far0se0$ no mesmo cargo.
Arti#o ; . O 3elegado de olCcia s poder$ ser removido, de umpara outro municCpio:
236. a pedido
237. por permuta
238. com seu assentimento, aps consulta
239. no interesse do serviço policial, com a aprovação de 8S;&dois terços' do %onselho da olCcia %ivil
Arti#o X . A remoção dos integrantes das demais séries declasses e cargos policiais civis, de uma para outra unidade policial,ser$ processada:
240. a pedido
241. por permuta
242. no interesse do serviço policial.
Arti#o B . A remoção s poder$ ser feita, respeitada a lotação decada unidade policial.
Arti#o < . O policial civil não poder$ ser removido no interesse
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do serviço para municCpio diverso do de sua sede de exercCcio, noperCodo de G &seis' meses antes e até ; &tr/s' meses aps a datadas eleiç"es.
ar$grafo @nico. Esta proibição vigorar$ no caso de eleiç"esfederais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamenterealiadas.
Arti#o ZW . + preferencial, na união de cFn#uges, a sede deexercCcio do policial civil, !uando este for cabeça do casal.
Arti#o Z . Além do valor do padrão do cargo e sem pre#uCo dasvantagens previstas na 9ei n6 5J.8G5, de 8K de outubro de 5LGK, edemais legislação pertinente &sic', o policial civil far$ #us Dsseguintes vantagens pecuni$rias:
243. gratificação por regime especial de trabalho policial
244. a#uda de custo, em caso de remoção.
245. Os cargos policiais civis serão exercidos necessariamenteem regime especial de trabalho policial, !ue se caracteria:
246. pela prestação de serviço em #ornada de, no mCnimo, ?J&!uarenta' horas semanais de trabalho, em condiç"esprec$rias de segurança
247. pelo cumprimento de hor$rio irregular, su#eitos aplant"es noturnos e chamados a !ual!uer hora
248. pela proibição do exercCcio de outras atividadesremuneradas, exceto as relativas ao ensino e D difusãocultural.
ar$grafo @nico. A gratificação de !ue trata este artigo incorpora0se ao vencimento para todos os efeitos legais.
Arti#o Z . ela su#eição ao regime de !ue trata o artigo anterior,os titulares de cargos policiais civis faem #us D gratificaçãocalculada sobre o respectivo padrão de vencimento, na seguinte
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conformidade:
249. de 5?JZ ¢o e !uarenta por cento', os titulares decargos da série de classes de 3elegado de olicia, bem como
titular do cargo de 3elegado Ieral de olCcia250. de 8JJZ &duentos por cento', os titulares de cargos das
demais classes policiais civis.
Arti#o Z; . Ao policial civil removido no interesse do serviçopolicial, de um para outro municCpio, ser$ concedida a#uda de custocorrespondente a um m/s de vencimento.
T 56 A a#uda de custo ser$ paga D vista da publicação do ato de
remoção, no 3i$rio Oficial.
T 86 A a#uda de custo de !ue trata este artigo não ser$ devida!uando a remoção se processar a pedido ou por permuta.
Arti#o ZX . Ao policial civil licenciado para tratamento de sa@de,em raão de moléstia profissional ou lesão recebida em serviço,ser$ concedido transporte por conta do Estado para instituiçãoonde deva ser atendido.
Arti#o ZB . [ famClia do policial civil !ue falecer fora da sede deexercCcio e dentro do territrio nacional no desempenho de serviço,ser$ concedido transporte para, no m$ximo, ; &tr/s' pessoas dolocal de domicClio ao do bito &ida e volta'.
Arti#o Z< . O (ecret$rio da (egurança @blica, por proposta do3elegado Ieral de olCcia, ouvido o %onselho da olCcia %ivil, poder$conceder honrarias ou pr/mios aos poli0 ciais autores de trabalhos
de relevante interesse policial ou por atos de bravura, na forma em!ue for regulamentado.
Arti#o W . O policial civil !ue ficar inv$lido ou !ue vier a falecerem conse!Y/ncia de les"es recebidas ou de doenças contraCdas emraão do serviço ser$ promovido D classe imedia0 tamente superior.
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T 56 (e o policial civil estiver en!uadrado na @ltima classe dacarreira, ser0lhe0$ atribuC0 da a diferença entre o valor do padrão devencimento do seu cargo e o da classe imediatamente inferior.
T 86 A concessão do benefCcio ser$ precedida da competenteapuração, retroagindo seus efeitos D data da invalide ou da morte.
T ;6 O policial inv$lido nos termos deste artigo ser$ aposentadocom proventos decorrentes da promoção, observado o disposto nopar$grafo anterior.
T ?6 Aos benefici$rios do policial civil falecido nos termos desteartigo ser$ deferida pensão mensal correspondente aosvencimentos integrais, observado o disposto nos par$grafosanteriores.
Arti#o : . Ao cFn#uge ou, na falta deste, D pessoa !ue provar terfeito despesa em vir0 tude do falecimento do policial civil, ser$concedida, a tCtulo de auxClio0funeral, a importVncia correspondentea 8 &dois' meses de vencimento.
ar$grafo @nico. O pagamento ser$ efetuado, pela respectivarepartição pagadora, no dia em !ue lhe for apresentado o atestadode bito pelo cFn#uge ou pessoa a cu#as expensas houver sidoefetuado o funeral, ou procurador habilitado legalmente, feita aprova de identidade.
Arti#o Q . O policial civil !ue sofrer les"es no exercCcio de suasfunç"es dever$ ser encaminhado a !ual!uer hospital, p@blico ouparticular, Ds expensas do Estado.
Arti#o . Ao policial civil processado por ato praticado no
desempenho de função policial, ser$ prestada assist/ncia #udici$ria&sic' na forma !ue dispuser o regulamento.
Arti#o . + permitido ao policial civil re!uerer ou representar,pedir reconsideração e recorrer de decis"es, desde !ue o façadentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as
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seguintes regras:
251. nenhuma solicitação, !ual!uer !ue se#a a sua forma,poder$ ser:
a' dirigida a autoridade incompetente para decidi0la
b' encaminhada senão por intermédio da autoridade a !ue estiverimediatamente subor0 dinado o policial civil.
252. o pedido de reconsideração s ser$ cabCvel !uandocontiver novos argumentos ou fatos supervenientes e ser$sempre dirigido D autoridade !ue tiver expedido o ato ouproferido a decisão
253. nenhum pedido de reconsideração poder$ ser renovado
254. o pedido de reconsideração dever$ ser decidido no praom$ximo de ;J &trinta' dias
255. s caber$ recurso !uando houver pedido dereconsideração desatendido ou não decidido no prao legal
256. o recurso ser$ dirigido D autoridade a !ue estiver
imediatamente subordinada a !ue tenha expedido o ato ouproferido a decisão e, sucessivamente, na escala ascendente,Ds demais autoridades
257. nenhum recurso poder$ ser dirigido mais de uma ve Dmesma autoridade.
T 56 Em hiptese alguma poder$ ser recebida petição, pedido dereconsideração ou recurso !ue não atendam Ds prescriç"es deste
artigo, devendo a autoridade D !ual forem encaminhadas taispeças, indeferi0las de plano.
T 86 A decisão final dos recursos a !ue se refere este artigo dever$ser dada dentro do prao de LJ &noventa' dias, contado da data dorecebimento na repartição, e, uma ve proferida, ser$imediatamente publicada sob pena de responsabilidade do
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funcion$rio infrator. (e a decisão não for proferida dentro do prao,poder$ o policial civil desde logo interpor recurso D autoridadesuperior.
T ;6 Os pedidos de reconsideração e os recursos não t/m efeitosuspensivo os !ue forem providos, porém, darão lugar Dsretificaç"es necess$rias, retroagindo os seus efeitos D data do atoimpugnado, desde !ue outra provid/ncia não determine aautoridade !uanto aos efeitos relativos ao passado.
Arti#o ;& O prao &vetado' para pleitear na esfera administrativaser$:
258. de B &cinco' anos, !uanto aos atos dos !uais decorrerama demissão, aposentadoria ou disponibilidade do policial civil
259. de 58J ¢o e vinte' dias, nos demais casos.
T 56 Os praos referidos neste artigo são contados da data dapublicação, no rgão oficial, do ato impugnado, ou, !uando este forde naturea reservada, da!uela em !ue tiver ci/ncia o policial civil.
T 86 Os recursos ou pedidos de reconsideração, !uando cabCveis e
apresentados dentro dos praos de !ue trata este artigo,interrompem o prao &vetado' até 8 &duas' vees no m$ximo,determinando a contagem de novos praos a partir da publicaçãooficial do despacho denegatrio, parcial ou total, do pedido.
Arti#o X . Os pedidos de reconsideração e os recursos emprocedimento disciplinar, interpostos ao 3elegado Ieral de olCcia,serão previamente submetidos D apreciação do %onselho da olCcia%ivil.
ar$grafo @nico. 3everão ser submetidas, também, D apreciação do%onselho, se este não se houver manifestado anteriormente, aspetiç"es interpostas #unto Ds autoridades superiores.
Arti#o B . Entende0se por elogio, para os fins desta leicomplementar, a menção nominal ou coletiva !ue deva constar dos
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assentamentos funcionais do policial civil por atos meritrios !ueha#a praticado.
Arti#o < . O elogio destina0se a ressaltar:
260. morte, invalide ou lesão corporal de naturea grave, nocumprimento do dever
261. ato !ue tradua dedicação excepcional no cumprimentodo dever, transcendendo ao !ue é normalmente exigCvel dopolicial civil por disposição legal ou regulamentar e !ueimporte ou possa importar risco da prpria segurança pessoal
262. execução de serviços !ue, pela sua relevVncia e pelo !ue
representam para a instituição ou para a coletividade,mereçam ser enaltecidos como reconhecimento pela atividadedesempenhada.
Arti#o ;W . Não constitui motivo para elogio o cumprimento dosdeveres impostos ao policial civil.
Arti#o ;:& (ão competentes para determinar a inscrição deelogios nos assentamentos do policial o (ecret$rio da (egurança e
o 3elegado Ieral de olCcia, ouvido, no caso deste, o %onselho daolCcia %ivil.
ar$grafo @nico. Os elogios nos casos dos incisos -- e --- do artigo BLserão obrigatoriamente considerados para efeito de avaliação dedesempenho.
Arti#o ;Q 0(ão deveres do policial civil:
263. ser assCduo e pontual
264. ser leal Ds instituiç"es
265. cumprir as normas legais e regulamentares
266. elar pela economia e conservação dos bens do Estado,especialmente da!ueles cu#a guarda ou utiliação lhe for
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confiada
267. desempenhar com elo e prestea as miss"es !ue lheforem confiadas, usando moderadamente de força ou outro
meio ade!uado de !ue disp"e, para esse fim268. informar incontinenti toda e !ual!uer alteração de
endereço da resid/ncia e n@mero de telefone, se houver
269. prestar informaç"es corretas ou encaminhar o solicitantea !uem possa prest$0las
270. comunicar o endereço onde possa ser encontrado,!uando dos afastamentos regulamentares
271. proceder na vida p@blica e particular de modo adignificar a função policial
272. residir na sede do municCpio onde exerça o cargo oufunção, ou onde autoriado
273. fre!Yentar, com assiduidade, para fins deaperfeiçoamento e atualiação de conhecimentosprofissionais, cursos instituCdos periodicamente pela Academiade olCcia
274. portar a carteira funcional
275. promover as comemoraç"es do 3ia da olCcia, a 85 deabril ou delas participar, exaltando o vulto de oa!uim osé da(ilva Qavier, o 7iradentes, atrono da olCcia
276. ser leal para com os companheiros de trabalho e com
eles cooperar e manter espCrito de solidariedade277. estar em dia com as normas de interesse policial
278. divulgar para conhecimento dos subordinados as normasreferidas no inciso anterior
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279. manter discrição sobre os assuntos da repartição e,especialmente, sobre despachos, decis"es e provid/ncias.
Artigo G;. (ão transgress"es disciplinares:
280. manter relaç"es de amiade ou exibir0se em p@blico compessoas de notrios e desabonadores antecedentes criminais,salvo por motivo de serviço
281. constituir0se procurador de partes ou servir deintermedi$rio, perante !ual!uer repartição p@blica, salvo!uando se tratar de interesse de cFn#uge ou parente atésegundo grau
282. descumprir ordem superior salvo !uandomanifestamente ilegal, representando neste caso
283. não tomar as provid/ncias necess$rias ou deixar decomunicar, imediatamente, D autoridade competente, faltasou irregularidades de !ue tenha conhecimento
284. deixar de oficiar tempestivamente nos expedientes !uelhe forem encaminhados
285. negligenciar na execução de ordem legCtima
286. interceder maliciosamente em favor de parte
287. simular doença para es!uivar0se ao cumprimento deobrigação
288. faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviçoou plant"es, ou deixar de comunicar, com anteced/ncia, D
autoridade a !ue estiver subordinado, a impossibilidade decomparecer D repartição, salvo por motivo #usto
289. permutar hor$rio de serviço ou execução de tarefa semexpressa permissão da autoridade competente
290. usar vestu$rio incompatCvel com o decoro da função
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291. descurar de sua apar/ncia fCsica ou do asseio
292. apresentar0se ao trabalho alcooliado ou sob efeito desubstVncia !ue determine depend/ncia fCsica ou psC!uica
293. lançar intencionalmente, em registros oficiais, papéis ou!uais!uer expedientes, dados errFneos, incompletos ou !uepossam induir a erro, bem como inserir neles anotaç"esindevidas
294. faltar, salvo motivo relevante a ser comunicado porescrito no primeiro dia em !ue comparecer D sua sede deexercCcio, a ato processual, #udici$rio ou administrativo, do!ual tenha sido previamente cientificado
295. utiliar, para fins particulares, !ual!uer !ue se#a opretexto, material pertencente ao Estado
296. interferir indevidamente em assunto de naturea policial,!ue não se#a de sua compet/ncia
297. faer uso indevido de bens ou valores !ue lhe cheguemDs mãos, em decorr/ncia da função, ou não entreg$0los, com a
brevidade possCvel, a !uem de direito298. exibir, desnecessariamente, arma, distintivo ou algema
299. deixar de ostentar distintivo !uando exigido para oserviço
300. deixar de identificar0se, !uando solicitado ou !uando ascircunstVncias o exigirem
301. divulgar ou propiciar a divulgação, sem autoriação daautoridade competente, através da imprensa escrita, falada outelevisada, de fato ocorrido na repartição
302. promover manifestação contra atos da administração oumovimentos de apreço ou desapreço a !ual!uer autoridade
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303. referir0se de modo depreciativo Ds autoridades e a atosda Administração @blica, !ual!uer !ue se#a o meioempregado para esse fim
304.
retirar, sem prévia autoriação da autoridadecompetente, !ual!uer ob#eto ou documentos da repartição
305. tecer coment$rios !ue possam gerar descrédito dainstituição policial
306. valer0se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, deobter proveito de !ual!uer naturea para si ou para terceiros
307. deixar de reassumir exercCcio sem motivo #usto, ao final
dos afastamentos regulamentares ou, ainda, depois de saber!ue !ual!uer destes foi interrompido por ordem superior
308. atribuir0se !ualidade funcional diversa do cargo ou função!ue exerce
309. faer uso indevido de documento funcional, arma,algema ou bens da repartição ou ced/0los a terceiro n 4ideortaria 3I05L, de 85 de #ulho de 5LLH, !ue disp"e sobre a
obrigatoriedade de identificação pelos policiais civis nos casos!ue especifica.
310. maltratar ou permitir maltrato fCsico ou moral a presosob sua guarda n 4ide art. B6, Q9-Q, da %onstituição =ederal.
311. negligenciar na revista a preso
312. desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisãoou ordem #udicial
313. tratar o superior hier$r!uico, subordinado ou colega semo devido respeito ou defer/ncia
314. faltar D verdade no exercCcio de suas funç"es
315. deixar de comunicar incontinenti D autoridade
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competente informação !ue tiver sobre perturbação da ordemp@blica ou !ual!uer fato !ue exi#a intervenção policial
316. dificultar ou deixar de encaminhar expediente D
autoridade competente, se não estiver na sua alçada resolv/0lo
317. concorrer para o não cumprimento ou retardamento deordem de autoridade competente
318. deixar, sem #usta causa, de submeter0se a inspeçãomédica determinada por lei ou pela autoridade competente
319. deixar de concluir nos praos legais, sem motivo #usto,
procedimentos de polCcia #udici$ria, administrativos oudisciplinares
320. cobrar taxas ou emolumentos não previstos em lei n4ide art. ;5G, T 56, do %digo enal.
321. expedir identidade funcional ou !ual!uer tipo decredencial a !uem não exerça cargo ou função policial civil
322. deixar de encaminhar ao rgão competente, paratratamento ou inspeção médica, subordinado !ue apresentarsintomas de intoxicação habitual por $lcool, entorpecente ououtra substVncia !ue determine depend/ncia fCsica oupsC!uica, ou de comunicar tal fato, se incompetente, Dautoridade !ue o for
323. dirigir viatura policial com imprud/ncia, imperCcia,neglig/ncia ou sem habilitação
324. manter transação ou relacionamento indevido com preso,pessoa em custdia ou respectivos familiares
325. criar animosidade, velada ou ostensivamente, entresubalternos e superiores ou entre colegas, ou indispF0los de!ual!uer forma
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326. atribuir ou permitir !ue se atribua a pessoa estranha Drepartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho deencargos policiais
327.
praticar a usura em !ual!uer de suas formas328. praticar ato definido em lei como abuso de poder
329. aceitar representação de Estado estrangeiro, semautoriação do residente da <ep@blica
330. tratar de interesses particulares na repartição
331. exercer comércio entre colegas, promover ou subscreverlistas de donativos dentro da repartição
332. exercer comércio ou participar de sociedade comercial,salvo como acionista, cotista ou comandit$rio
333. exercer, mesmo nas horas de folga, !ual!uer outroemprego ou função, exceto atividade relativa ao ensino e Ddifusão cultural, !uando compatCvel com a atividade policial
334. exercer pressão ou influir #unto a subordinado para forçar
determinada solução ou resultado.Arti#o ;Z& + vedado ao policial civil trabalhar sob as ordensimediatas de parentes, até segundo grau, salvo !uando se tratar defunção de confiança e livre escolha, não podendo exceder de 8&dois' o n@mero de auxiliares nestas condiç"es.
Arti#o ; . O policial responde civil, penal e administrativamentepelo exercCcio irregular de suas atribuiç"es, ficando su#eito,
cumulativamente, Ds respectivas cominaç"es.Arti#o ;; . A responsabilidade civil decorre de procedimentodoloso ou culposo, !ue importe pre#uCo D =aenda @blica ou aterceiros.
ar$grafo @nico. A importVncia da indeniação ser$ descontada dos
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vencimentos e vantagens e o desconto não exceder$ D décimaparte do valor destes.
Arti#o ;X . (ão penas disciplinares principais:
335. advert/ncia
336. repreensão
337. multa
338. suspensão
339. demissão
340. demissão a bem do serviço p@blico341. cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Arti#o ;B . %onstitui pena disciplinar a remoção compulsria, !uepoder$ ser aplicada cumulativamente com as penas previstas nosincisos --, --- e -4 do artigo anterior !uando em raão da faltacometida houver conveni/ncia nesse afastamento para o serviçopolicial.
ar$grafo @nico. *uando se tratar de 3elegado de olCcia, para aaplicação da pena prevista neste artigo dever$ ser observado odisposto no artigo ;G, inciso -4.
Arti#o ;<& Na aplicação das penas disciplinares serãoconsiderados a naturea, a gravidade, os motivos determinantes ea repercussão da infração, os danos causados, a personalidade e osantecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau de culpa.
Arti#o XW . ara a aplicação das penas previstas no artigo GH sãocompetentes:
342. o Iovernador
343. o (ecret$rio da (egurança @blica, até a de suspensão
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344. o 3elegado Ieral de olCcia, até a de suspensão limitadaa GJ &sessenta' dias
345. 3iretores Ierais de olCcia e Assistentes 7écnicos de
olCcia, dirigentes da %orregedoria da olCcia %ivil e %entros de%oordenação e lane#amento, até a de suspensão limitada a;J &trinta' dias
346. 7itulares de unidades diretamente subordinadas Ds3iretorias Ierais de olCcia, até a de suspensão limitada a 5B&!uine' dias
347. 3elegados de olCcia até a de suspensão limitada a K&oito' dias.
ar$grafo @nico. ara a aplicação da pena prevista no artigo GK écompetente o 3elegado Ieral de olCcia.
Arti#o X:& A pena de advert/ncia ser$ aplicada verbalmente, nocaso de falta de cumprimento dos deveres, ao infrator prim$rio.
ar$grafo @nico. A pena de advert/ncia não acarreta perda de
vencimentos ou de !ual!uer vantagem de ordem funcional, mascontar$ pontos negativos na avaliação de desempenho.
Arti#o XQ& A pena de repreensão ser$ aplicada por escrito, no casode transgressão disciplinar, sendo o infrator prim$rio e nareincid/ncia de falta de cumprimento dos deveres.
ar$grafo @nico. A pena de repreensão poder$ ser transformada emadvert/ncia, aplicada por escrito e sem publicidade.
Artigo H;. A pena de suspensão, !ue não exceder$ de LJ &noventa'dias, ser$ aplicada nos casos de:
348. descumprimento dos deveres e transgressão disciplinar,ocorrendo dolo ou m$0fé
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349. reincid/ncia em falta #$ punida com repreensão.
T 56 O policial suspenso perder$, durante o perCodo da suspensão,todos os direitos e vantagens decorrentes do exercCcio do cargo.
T 86 A autoridade !ue aplicar a pena de suspensão poder$convert/0la em multa, na base de BJZ &cin!Yenta por cento', pordia, do vencimento e demais vantagens, sendo o policial, nestecaso, obrigado a permanecer em serviço.
Arti#o XZ . (er$ aplicada a pena de demissão nos casos de:
350. abandono de cargo
351. procedimento irregular, de naturea grave
352. inefici/ncia intencional e reiterada no serviço
353. aplicação indevida de dinheiros p@blicos
354. insubordinação grave.
Arti#o X . (er$ aplicada a pena de demissão a bem do serviçop@blico, nos casos de:
355. conduir0se com incontin/ncia p@blica e escandalosa epraticar #ogos proibidos
356. praticar ato definido como crime contra a Administração@blica, a =é @blica e a =aenda @blica ou previsto na 9ei de(egurança Nacional
357. revelar dolosamente segredos de !ue tenhaconhecimento em raão da cargo ou função, com pre#uCo para
o Estado ou particulares358. praticar ofensas fCsicas contra funcion$rios, servidores ou
particulares, salvo em legCtima defesa
359. causar lesão dolosa ao patrimFnio ou aos cofres p@blicos
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360. exigir, receber ou solicitar vantagem indevida,diretamente ou por intermédio de outrem, ainda !ue fora desuas funç"es, mas em raão destas
361.
provocar movimento de paralisação total ou parcial doserviço policial ou outro !ual!uer serviço, ou dele participar
362. pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor depessoas !ue tratem de interesses ou os tenham na repartição,ou este#am su#eitos D sua fiscaliação
363. exercer advocacia administrativa.
Arti#o X; . O ato !ue cominar pena ao policial civil mencionar$,
sempre, a disposição legal em !ue se fundamenta.
T 56 3esse ato ser$ dado conhecimento ao rgão do pessoal, pararegistro e publicidade, no prao de K &oito' dias, desde !ue não setenha revestido de reserva.
T 86 As penas previstas nos incisos - a -4 do artigo GH, !uandoaplicadas aos integrantes da carreira de 3elegado de olCcia,revestir0se0ão sempre de reserva.
Arti#o XX . (er$ aplicada a pena de cassação de aposentadoria oudisponibilidade, se ficar provado !ue o inativo:
364. praticou, !uando em atividade, falta para a !ual écominada nesta lei complementar a pena de demissão ou dedemissão a bem do serviço p@blico
365. aceitou ilegalmente cargo ou função p@blica
366. aceitou representação de Estado estrangeiro sem préviaautoriação do residente da <ep@blica.
Arti#o XB& %onstitui motivo de exclusão de falta disciplinar a nãoexigibilidade de outra conduta do policial civil.
Arti#o X<. -ndepende do resultado de eventual ação penal a
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aplicação das penas disciplinares previstas neste Estatuto.
Arti#o BW& Extingue0se a punibilidade pela prescrição:
367. da falta su#eita D pena de advert/ncia, em 5 &um' ano
368. da falta su#eita D pena de repreensão, multa oususpensão, em 8 &dois' anos
369. da falta su#eita D pena de demissão, demissão a bem doserviço p@blico e de cassação da aposentadoria oudisponibilidade, em B &cinco' anos
370. da falta prevista em lei, como infração penal, no mesmoprao em !ue se extingue a punibilidade desta, pelaprescrição.
ar$grafo @nico. O prao da prescrição inicia0se no dia em !ue aautoridade tomar conhecimento da exist/ncia da falta einterrompe0se pela abertura de sindicVncia ou, !uando for o caso,pela instauração do processo administrativo.
Arti#o B:& Extingue0se, ainda, a punibilidade:
371. pela morte do agente372. pela anistia administrativa
373. pela retroatividade de lei !ue não considere o fato comofalta.
Arti#o BQ& O policial civil !ue, sem #usta causa, deixar de atendera !ual!uer exig/ncia para cu#o cumprimento se#a marcado praocerto, ter$ suspenso o pagamento de seu vencimento ouremuneração até !ue satisfaça essa exig/ncia.
ar$grafo @nico. Aplica0se aos aposentados ou em disponibilidadeo disposto neste artigo.
Arti#o B& 3everão constar do assentamento individual do policial
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civil as penas !ue lhe forem impostas.
Arti#o BZ& oder$ ser ordenada, pelo 3elegado Ieral de olCcia,mediante representação da autoridade !ue determinou a
instauração de processo disciplinar, a suspensão preventiva dopolicial civil até GJ &sessenta' dias, desde !ue o seu afastamentose#a necess$rio para averiguaç"es de faltas a ele atribuCdas,podendo o (ecret$rio da (egurança @blica, prorrog$0la até LJ&noventa' dias, findos os !uais cessarão os efeitos da suspensão,ainda !ue o processo disciplinar não este#a concluCdo.
Arti#o B& 3urante o perCodo de suspensão preventiva o policialcivil perder$ lS; &um terço' do vencimento.
Arti#o B;& O perCodo de suspensão preventiva ser$ computado nocumprimento da pena de suspensão, assegurado o direito Drestituição nas hipteses previstas no Estatuto dos =uncion$rios@blicos.
Arti#o BX& A apuração das infraç"es ser$ feita mediantesindicVncia ou processo administrativo, sob a presid/ncia de3elegado de olicia.
Arti#o BB& -nstaurar0se0$ sindicVncia:
374. como preliminar de processo administrativo, sempre !uea infração não estiver suficientemente caracteriada oudefinida a autoria
375. !uando não for obrigatrio o processo administrativo.
Arti#o B<. (er$ obrigatrio o processo administrativo !uando a
falta disciplinar, por sua naturea, possa determinar a pena dedemissão ou a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Arti#o <W& A pena disciplinar até a de suspensão poder$ seraplicada pelo critério da verdade sabida.
T 56 Entende0se por verdade sabida o conhecimento pessoal e
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direto de falta por parte da autoridade competente para aplicar apena.
T 86 A pena ser$ aplicada aps prévia lavratura de circunstanciado
auto de constatação de infração.Arti#o <:& (ão competentes para determinar a instauração desindicVncia as autoridades enumeradas no artigo HJ.
ar$grafo @nico. %ompete D autoridade sindicante comunicar o fatoD %orregedoria da olCcia %ivil e ao rgão setorial de pessoal.
Arti#o <Q& A sindicVncia dever$ estar concluCda dentro de ;J&trinta' dias, a contar da data de sua instauração, prorrog$veis por
mais ;J &trinta' dias, mediante solicitação ao superior hier$r!uicoimediato.
Arti#o <& %olhidos os elementos necess$rios D comprovação dosfatos e da autoria, dever$ ser ouvido o sindicado !ue,pessoalmente, no ato, ou dentro de ; &tr/s' dias, se o solicitarexpressamente, oferecer$ ou indicar$ as provas de seu interesse,!ue serão deferidas, se pertinentes.
T 56 %oncluCda a produção de provas, o sindicado ser$ intimadopara, dentro de ; &tr/s' dias, oferecer defesa escrita, pessoalmenteou por procurador, podendo ter vista dos autos, na repartição.
T 86 3ecorrido o prao de !ue trata o par$grafo anterior, aautoridade sindicante elaborar$ o relatrio em !ue examinar$ todosos elementos da sindicVncia, opinando pela instauração deprocesso administrativo, pela aplicação da pena cabCvel ou peloar!uivamento.
T ;6 %abe ao 3elegado Ieral de olicia, no Vmbito de suacompet/ncia, a decisão da sindicVncia, ouvido o %onselho da olCcia%ivil.
Arti#o <Z& (ão competentes para determinar a instauração deprocesso administrativo as autoridades enumeradas no artigo HJ,
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até o inciso ---, inclusive.
ar$grafo @nico. A autoridade competente para determinar ainstauração de processo administrativo, se convencida da
exist/ncia da irregularidade funcional e de indCcios de !uem se#a oseu autor, proferir$ despacho fundamentado do seu convencimentoe da gravidade da infração, devendo, neste caso, sem pre#uCo dodisposto no artigo K?, adotar as seguintes provid/ncias:
a' designação do indiciado para o exercCcio de atividadesexclusivamente burocr$ticas até decisão final da apuração
b' recolhimento do distintivo, de armas e de algemas cedidasmediante carga.
Arti#o <& O processo administrativo ser$ realiado pela %omissãorocessante ermanente do (erviço 3isciplinar da olCcia ou%omissão Especial designada pelo 3elegado Ieral de olCcia.
T 56 A %omissão rocessante ermanente ou %omissão Especialser$ integrada por ; &tr/s' membros, 3elegados de olCcia, um dos!uais ser$ seu residente.
T 86 %abe ao residente da %omissão designar seu secret$rio, !ueser$ um Escrivão de olCcia.
Arti#o <;. Não poder$ ser encarregado de proceder D sindicVncia,nem faer parte da %omissão rocessante, mesmo como secret$riodesta, parente consangYCneo ou afim, em linha reta ou colateral,até o terceiro grau inclusive e o cFn#uge do denunciante ouacusado, bem assim o subordinado do @ltimo. ar$grafo @nico. [autoridade ou ao funcion$rio designado incumbir$ comunicar,
desde logo, D autoridade competente, o impedimento !ue houver,de acordo com este artigo.
Arti#o <X& O processo administrativo dever$ ser iniciado dentro doprao improrrog$vel de K &oito' dias, contado da data do ato !uedeterminar a instauração, e concluCdo no de GJ &sessenta' dias, a
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contar da citação do acusado, prorrog$vel por mais ;J &trinta' diaspelo 3elegado Ieral de olCcia.
ar$grafo @nico. (omente o (ecret$rio da (egurança @blica, em
casos especiais e mediante representação do 3elegado Ieral deolCcia, poder$ autoriar a @ltima prorrogação de prao, por mais de;J &trinta' dias.
Arti#o <B& Autuada a portaria e demais peças preexistentes,designar$ o residente dia e hora para audi/ncia inicial,determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante,se houver, e das testemunhas.
T 56 A citação do acusado ser$ feita pessoalmente, comanteced/ncia mCnima de 8? &vinte e !uatro' horas, por intermédiodo respectivo superior hier$r!uico e ser$, acompanhada de cpiada portaria !ue lhe permita conhecer o motivo do processo e seuen!uadramento legal.
T 86 Achando0se o acusado ausente do lugar, ser$ citado por viapostal, em carta registrada, #untando0se ao processo ocomprovante do registro não sendo encontrado o acusado e
ignorando0se o seu paradeiro, a citação se far$ com o prao de 5B&!uine' dias, por edital, inserto por tr/s vees seguidas no rgãooficial.
T ;6 O prao a !ue se refere o par$grafo anterior in fine ser$contado da @ltima publicação, certificando o secret$rio, noprocesso, as datas em !ue as publicaç"es foram feitas.
Arti#o <<& avendo denunciante, este dever$ prestar declaraç"es,
salvo se isto importe pre#uCo D sua segurança, no interregno entrea data da citação e a fixada para o interrogatrio do acusado, sendonotificado para tal fim.
ar$grafo @nico. O acusado não assistir$ D in!uirição dodenunciante antes porém de ser interrogado, as declaraç"es !uehouver a!uele prestado lhe serão lidas pelo secret$rio.
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Arti#o :WW& Não comparecendo o acusado, ser$, por despacho,decretada sua revelia, prosseguindo0se nos demais atos e termosdo processo.
Arti#o :W:& Ao acusado revel ser$ nomeado defensor, bacharelem 3ireito. sobre a privatividade do exercCcio da defesa poradvogados inscritos na Ordem dos Advogados do >rasil.
Arti#o :WQ& O acusado poder$ constituir advogado para todos osatos e termos do processo.
ar$grafo @nico. Não tendo o acusado recursos financeiros ounegando0se a constituir advogado, sobre a privatividade doexercCcio da defesa por advogados inscritos na Ordem dosAdvogados do >rasil.
Arti#o :W& %omparecendo o acusado, ser$ interrogado, abrindo0se0lhe, em seguida, prao de K &oito' dias para re!uerer a produçãode provas ou apresent$0las.
T 56 Ao acusado é facultado arrolar até K &oito' testemunhas.
T 86 A prova de antecedentes do acusado ser$ feita
documentadamente, até as alegaç"es finais.Arti#o :WZ& =indo o prao referido no artigo anterior, os autos irãoconclusos ao residente da %omissão para designação da audi/nciade instrução.
T 56 (erão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelacomissão, em n@mero não superior a K &oito' e pelo acusado.
T 86 As testemunhas poderão ser ouvidas, rein!uiridas ouacareadas, em mais de uma audi/ncia.
T ;6 Aos chefes diretos dos servidores notificados a comparecerem&sic' perante a %omissão rocessante, ser$ dado imediatoconhecimento dos termos da notificação.
T ?6 7ratando0se de militar ou policial militar o seu comparecimento
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ser$ re!uisitado ao respectivo comandante com as indicaç"esnecess$rias.
Arti#o :W& A testemunha não poder$ eximir0se de depor, salvo se
for ascendente, descendente, cFn#uge, ainda !ue legalmenteseparado, irmãos, sogros e cunhados, pai, mãe ou filho adotivo doacusado, exceto !uando não for possCvel, por outro modo, obter0seou integrar0se a prova do fato e de suas circunstVncias.
T 56 (e o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante,ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo.
T 86 Ao servidor policial !ue se recusar a depor, sem #usta causa,ser$ pela autoridade competente aplicada a sanção a !ue se refereo artigo K8 mediante comunicação da %omissão rocessante.
T ;6 O servidor policial !ue tiver de depor como testemunha fora dasede de seu exercCcio, ter$ direito a transporte e di$rias na formada legislação em vigor, podendo ainda expedir0se precatria paraesse efeito D autoridade do domicClio do depoente. n 4ide art. 888,e par$grafos, do %digo de rocesso enal.
Arti#o :W;& (ão proibidas de depor as pessoas !ue, em raão defunção, ministério, ofCcio ou profissão, devam guardar segredo, amenos !ue, desobrigadas pela parte interessada, !ueiram dar o seutestemunho.
Arti#o :WX& A testemunha !ue morar em comarca diversa da em!ue tiver sede a %omissão, ser$ in!uirida por precatria, pelaautoridade do local em !ue residir, intimado o acusado com o praode B &cinco' dias, antecedente D data da realiação da audi/ncia.
ar$grafo @nico. ara efeito do disposto neste artigo serãopresentes D autoridade policial a sCntese da imputação, osesclarecimentos pretendidos e pedido de comunicação da data daaudi/ncia.
Arti#o :WB& As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão
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D audi/ncia designada, sempre !ue possCvel, independente &sic' denotificação.
ar$grafo @nico. 3ever$ ser notificada a testemunha cu#o
depoimento for relevante e !ue não comparecer espontVneamente.Artigo 5JL. Em !ual!uer fase do processo poder$ o residente da%omissão ordenar dilig/ncias !ue se lhe afigurem convenientes, deofCcio ou a re!uerimento do acusado.
ar$grafo @nico. (endo necess$rio o concurso de técnicos ouperitos oficiais, o residente da %omissão re!uisit$0los0$ a !uem dedireito, observados, também, !uanto aos técnicos e peritos, osimpedimentos a !ue se referem os artigos 5JB e 5JG.
Arti#o ::W& O residente da %omissão indeferir$ o re!uerimentomanifestamente protelatrio ou de nenhum interesse para oesclarecimento do fato, fundamentando sua decisão.
Arti#o :::& + permitida D comissão tomar conhecimento deargYiç"es novas !ue, no curso do processo, surgirem contra oacusado.
ar$grafo @nico. *uando as argYiç"es forem pertinentes aoprocesso, o acusado ser$ intimado das novas imputaç"es,reabrindo0se0lhe prao para produção de provas, oficiando aautoridade, em caso contr$rio, a !uem de direito.
Arti#o ::Q& Encerrada a fase probatria, dar0se0$ vista dos autosao acusado no prao de ?K &!uarenta e oito' horas, a fim de !ue,dentro de B &cinco' dias, apresente as alegaç"es finais.
ar$grafo @nico. 3urante estes praos, se re!uerer, ter$ o acusado,
ou seu advogado, vistas dos autos em presença do secret$rio ou deum dos membros da comissão, na repartição. n 4ide art. H6, Q4, da9ei n6 K.LJGSL? \ Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogadosdo >rasil, !ue permite ao advogado ter vista dos autos narepartição ou retir$0los pelos praos legais.
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Arti#o ::& =indo o prao do artigo anterior e saneado o processoaps o oferecimento das alegaç"es finais, a comissão no prao de5J &de' dias, apresentar$ seu relatrio.
T 56 Na hiptese de não terem sido apresentadas as alegaç"esfinais, o residente da %omis0 são designar$ defensor, bacharel em3ireito, para apresent$0las, assinando0lhe novo prao. n 4ide art.;6, caput, da 9ei n6 K.LJGSL? \ Estatuto da Advocacia e da Ordemdos Advogados do >rasil, sobre a privatividade do exercCcio dadefesa por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do >rasil.
T 86 No relatrio, a comissão apreciar$, em relação a cadaacusado, separadamente, as irregularidades !ue lhe foram
imputadas, as provas colhidas, as ra"es de defesa, propondo aabsolvição ou a punição e indicando, nestes casos, a pena !ueentender cabCvel.
T ;6 3ever$, também, a comissão, em seu relatrio, sugerir!uais!uer outras provid/ncias relacionadas ao processo instaurado!ue lhe parecerem de interesse do serviço p@blico.
Arti#o ::Z& <elatado, o processo ser$ encaminhado ao 3elegado
Ieral de olCcia, !ue o submeter$ ao %onselho da olCcia %ivil, noprao de ?K &!uarenta e oito' horas.
T 56 O residente do %onselho da olCcia %ivil, no prao de 8J&vinte' dias, poder$ determinar a realiação de dilig/ncia, sempre!ue entender necess$rio ao esclarecimento dos fatos constantes doprocesso.
T 86 3eterminada a dilig/ncia ser$ concedido D %omissão
rocessante o prao m$ximo de 5B &!uine' dias, para cumpri0la. T ;6 (obre as provas resultantes da dilig/ncia, manifestar0se0$ oacusado no prao de ? &!uatro' dias.
Arti#o ::& %ompete ao 3elegado Ieral de olCcia. no prao de;J &trinta' dias, dentro de sua alçada, aplicar as penas e adotar as
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provid/ncias !ue lhe parecerem cabCveis, propondo0as D autoridadecompetente, !uando não o for. Arti#o ::;& A autoridade #ulgadoradeterminar$ a expedição dos atos decorrentes da decisão e asprovid/ncias necess$rias D sua execução.
Arti#o ::X& 7erão forma processual resumida, !uando possCvel,todos os termos lavrados pelo (ecret$rio, !uais se#am: autuação,
#untada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem comocertid"es e compromissos.
Arti#o ::B& 7oda e !ual!uer #untada aos autos se far$ na ordemcronolgica da apresentação, rubricando o residente as folhasacrescidas.
Arti#o ::<& *uando na esfera administrativa houver notCcia decrime praticado por policial civil, o 3elegado Ieral de olCcia. se nãohouver sido instaurado ainda o in!uérito policial, determinar$ amedida.
T 56 7odo o procedimento de olCcia udici$ria instaurado contraservidor policial, dever$ ser imediatamente comunicado pelaautoridade !ue o preside, pela via hier$r!uica, ao 3elegado Ieral
de olCcia. T 86 A autoridade policial. pelas vias hier$r!uicas, comunicar$, deimediato, ao 3elegado Ieral de olCcia toda irregularidadeadministrativa praticada por policial civil de !ue, por !ual!uer meio,tiver conhecimento.
Arti#o :QW& + defeso fornecer D imprensa ou a outros meios dedivulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da
administração, a #uCo do 3elegado Ieral de olCcia.Arti#o :Q:& Não ser$ declarada a nulidade de nenhum atoprocessual !ue não houver influCdo na apuração da verdadesubstancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicVncia.
Arti#o :QQ& 3ar0se0$ revisão de processo findo mediante recurso
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do punido, !uando:
376. a decisão houver sido proferida contra expressadisposição legal
377. a decisão for contr$ria D evid/ncia da prova colhida nosautos
378. a decisão se fundar em depoimentos, exames, perCcias,vistorias ou documentos comprovadamente falsos
379. surgirem, aps a decisão, provas da inoc/ncia do punido
380. ocorrer circunstVncia !ue autorie o abrandamento dapena aplicada.
T 56 Os pedidos !ue não se fundarem nos casos enumerados noartigo serão indeferidos in limine.
T 86 A revisão poder$ verificar0se a !ual!uer tempo, exceto noscasos dos incisos - e --, cu#o direito decai em ; &tr/s' anos contadosda data da publicação da decisão no rgão oficial.
Arti#o :Q& A revisão não autoria a agravação da pena.
Arti#o :QZ& Em caso de falecimento do punido, o pedido derevisão poder$ ser formulado pelo cFn#uge, ascendente,descendente ou irmão, representado, sempre, por advogado.
Arti#o :Q& Não ser$ admissCvel a reiteração do pedido, salvo sefundado em novas provas.
Arti#o :Q;& O pedido ser$ sempre dirigido D autoridade !ueaplicou a penalidade, ou !ue a tiver confirmado em grau derecurso.
T 56 A revisão ser$ processada por comissão, especialmentedesignada pela autoridade !ue a deferiu, composta de ; &tr/s'membros, 3elegados de olCcia, um dos !uais 3elegado de olCciade %lasse Especial, !ue ser$ o residente.
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T 86 -ncumbe ao residente da %omissão designar seu secret$rio,!ue ser$ um Escrivão de olCcia.
T ;6 Estar$ impedido de atuar na revisão !uem tenha funcionado
no processo disciplinar de !ue resultou a punição do re!uerente.Artigo 58H. <ecebido o pedido o residente da %omissãoprovidenciar$ o apensamento do processo administrativo enotificar$ o re!uerente para, no prao de K &oito' dias, #untar asprovas !ue tiver ou indicar as !ue pretenda produir, oferecendo orol de testemunhas, se for o caso. ar$grafo @nico. Nas fases deinstrução, e de decisão ser$ observado o procedimento previstonesta lei complementar, para o processo disciplinar.
Arti#o :QB& (e a revisão for #ulgada procedente ser$ reduida oucancelada a penalidade aplicada ao re!uerente, restabelecendo0setodos os direitos atingidos pela decisão reformada. n 4ide art. 5;Gda %onstituição do Estado.
Arti#o :W& %ontar0se0ão por dias corridos os praos previstosnesta lei complementar. ar$grafo @nico. %omputam0se os praosexcluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento,prorrogando0se este, !uando incidir em s$bado, domingo, feriado
ou facultativo, para o primeiro dia @til seguinte.
Arti#o ::& %ompete ao ]rgão (etorial de <ecursos umanos daolCcia %ivil, o plane#amento, a coordenação, a orientação técnica eo controle, sempre em integração com o rgão central, dasatividades de administração do pessoal policial civil.
Arti#o :Q& O Estado fornecer$ aos policiais civis, arma, munição,algema e distintivo, !uando necess$rios ao exercCcio de suas
funç"es. !ue disp"e sobre a obrigatoriedade de identificação pelospoliciais civis nos casos !ue especifica.
Arti#o :& + proibida a acumulação de férias, salvo por absolutanecessidade de serviço e pelo prao m$ximo de ; &tr/s' anosconsecutivos.
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Arti#o :Z& O disposto nos artigos ?5, ?8, ?? e ?B desta leicomplementar aplica0se aos integrantes da série de classes deAgente de (egurança enitenci$ria da (ecretaria da ustiça. l Artigocom redação fixada pela 9ei %omplementar n6 ?LK, de 8L de
deembro de 5LKG, !ue instituiu a série de classes de Agente de(egurança enitenci$ria no !uadro da (ecretaria da ustiça.
Arti#o :. Aplicam0se aos funcion$rios policiais civis, no !ue nãoconflitar com esta lei complementar as disposiç"es da 9ei n6 5LL,de 56 de deembro de 5L?K, do 3ecreto09ei n6 5?5, de 8? de #ulhode 5LGL, da 9ei n6 5J.8G5, de 8K de outubro de 5LGK, da 9ei n6 588,de 5H de outubro de 5LHB, da 9ei %omplementar n6 5KJ, de 58 demaio de 5LHK, bem como o regime de pensão mensal, instituCdopela 9ei n6 ?.K;8, de ? de setembro de 5LBK, com suas alteraç"esposteriores.
Arti#o :;& Esta lei complementar aplica0se, nas mesmas bases,termos e condiç"es aos inativos.
Arti#o :X. As despesas decorrentes da aplicação desta leicomplementar, correrão D conta de créditos suplementares !ue ooder Executivo fica autoriado a abrir, até o limite de %r^
8HJ.JJJ.JJJ,JJ &duentos e setenta milh"es de crueiros'.
ar$grafo @nico. O valor do crédito autoriado neste artigo ser$coberto com recursos de !ue trata o artigo ?; da 9ei =ederal n6?.;8J, de 5H de março de 5LG?.
Arti#o :B& Esta lei complementar e suas disposiç"es transitriasentrarão em vigor em 56 de março de 5LHL, revogadas asdisposiç"es em contr$rio, especialmente a 9ei n6 H.G8G, de G de
deembro de 5LG8, o 3ecreto09ei n6 5BG, de K de outubro de 5LGL,bem como a alCnea a do inciso --- do artigo G? e o artigo 5K8, ambosda 9ei %omplementar n6 5KJ, de 58 de maio de 5LHK. 3A(3-(O(-WE( 7<AN(-7]<-A( Artigo 56 (omente se aplicar$ esta leicomplementar Ds infraç"es disciplinares praticadas na vig/ncia dalei anterior, !uando:
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I. o fato não for mais considerado infração disciplinar
II. de !ual!uer forma, for mais branda a pena cominada.
Arti#o Q Os processos em curso, !uando da entrada em vigor
desta lei complementar, obedecerão ao rito processual estabelecidopela legislação anterior.
Arti#o Os atuais cargos de 3elegado de olCcia (ubstituto serãoextintos na vacVncia.
ar$grafo @nico. Os ocupantes dos cargos a !ue alude este artigo,serão inscritos nos concursos de ingresso na carreira de 3elegadode olCcia.
Lei n& :Q&WX de W:&:W&QWW< 0@is$e sobre a identi9ica2ocrimina" do ci(i"mente identi9icado
Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal,salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seuintesdocumentos!
" # carteira de identidade$
"" # carteira de trabal%o$
""" # carteira profissional$
"& # passaporte$
& # carteira de identificação funcional$
&" # outro documento p'blico que permita a identificação do indiciado.
(arárafo 'nico. (ara as finalidades desta Lei, equiparam)se aosdocumentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Art. *º +mbora apresentado documento de identificação, poderá ocorreridentificação criminal quando!
" # o documento apresentar rasura ou tiver indcio de falsificação$"" # o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente oindiciado$
""" # o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informaç-esconflitantes entre si$
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"& # a identificação criminal for essencial s investiaç-es policiais, seundodespac%o da autoridade /udiciária competente, que decidirá de ofcio ou medianterepresentação da autoridade policial, do 0inistério ('blico ou da defesa$
& # constar de reistros policiais o uso de outros nomes ou diferentesqualificaç-es$
&" # o estado de conservação ou a distncia temporal ou da localidade daepedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação doscaracteres essenciais.
(arárafo 'nico. As c3pias dos documentos apresentados deverão ser /untadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investiação, ainda queconsideradas insuficientes para identificar o indiciado.
Art. 4º 5uando %ouver necessidade de identificação criminal, a autoridadeencarreada tomará as provid6ncias necessárias para evitar o constranimento doidentificado.
Art. 7º A identificação criminal incluirá o processo datilosc3pico e ofotoráfico, que serão /untados aos autos da comunicação da prisão em flarante,ou do inquérito policial ou outra forma de investiação.
(arárafo 'nico. 8a %ip3tese do inciso "& do art. *o, a identificação criminalpoderá incluir a coleta de material biol3ico para a obtenção do perfilenético. 9"ncludo pela Lei nº 12.:74, de 2;12<
Art. 7o)A. Os dados relacionados coleta do perfil enético deverão serarma=enados em banco de dados de perfis enéticos, erenciado por unidadeoficial de percia criminal. 9"ncludo pela Lei nº 12.:74, de 2;12<
> 1o As informaç-es enéticas contidas nos bancos de dados de perfisenéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas,eceto determinação enética de 6nero, consoante as normas constitucionais einternacionais sobre direitos %umanos, enoma %umano e dadosenéticos. 9"ncludo pela Lei nº 12.:74, de 2;12<
> 2o Os dados constantes dos bancos de dados de perfis enéticos terãocaráter siiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele quepermitir ou promover sua utili=ação para fins diversos dos previstos nesta Lei ouem decisão /udicial. 9"ncludo pela Lei nº 12.:74, de 2;12<
> *o As informaç-es obtidas a partir da coincid6ncia de perfis enéticosdeverão ser consinadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente%abilitado. 9"ncludo pela Lei nº 12.:74, de 2;12<
Art. :º ? vedado mencionar a identificação criminal do indiciado ematestados de antecedentes ou em informaç-es não destinadas ao /u=o criminal,antes do trnsito em /ulado da sentença condenat3ria.
Art. @º 8o caso de não oferecimento da den'ncia, ou sua re/eição, ouabsolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, ap3s o arquivamento definitivo doinquérito, ou trnsito em /ulado da sentença, requerer a retirada da identificação
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fotoráfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de suaidentificação civil.
Art. @o)A. A eclusão dos perfis enéticos dos bancos de dados ocorrerá notérmino do pra=o estabelecido em lei para a prescrição do delito. 9"ncludo pela Leinº 12.:74, de 2;12<
Art. @o). A identificação do perfil enético será arma=enada em banco dedados siiloso, conforme reulamento a ser epedido pelo (oder+ecutivo. 9"ncludo pela Lei nº 12.:74, de 2;12<
Art. Bº +sta Lei entra em vior na data de sua publicação.
Art. Cº Devoa)se a Lei n º 1;.;74, de @ de de=embro de 2;;;.
Lei *edera" n& :Q&QX de :B&::&QW:: 0Lei de Acesso \In9orma2o1 e @ecreto Estadua" n& B&WQ de :;&W&QW:Q
A Lei nº 12.72@, sancionada em 1B de novembro de 2;11, pela (residenta da Dep'blica, EilmaDoussef, reulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos s informaç-es p'blicas e éaplicável aos tr6s (oderes da Fnião, dos +stados, do Eistrito Gederal e dos 0unicpios, comvi6ncia depois de decorridos 1B; 9cento e oitenta< dias da publicação.
A 9ei 58.B8H representa uma mudança de paradigma em matériade transpar/ncia p@blica, pois estabelece !ue o acesso é a regra eo sigilo, a exceção. *ual!uer cidadão poder$ solicitar acesso Ds
informaç"es p@blicas, ou se#a, D!uelas não classificadas comosigilosas, conforme procedimento !ue observar$ as regras, praos,instrumentos de controle e recursos previstos.
Acesso Ds informaç"es sob a guarda de rgãos e entidadesp@blicas. + deste direito fundamental do cidadão, e dever doEstado, !ue trata esta publicação, cabendo D Administração @blicaatender Ds demandas de cidadãos e cidadãs.
NO,ES @E CRIMINOLOGIACrimino"o#ia= conceito! método! ob6eto e 9ina"idades&
CONCEITO
A criminologia pode ser conceituada como uma ci/ncia baseada em
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fatos !ue se ocupa do crime, do criminoso, da vCtima e do controlesocial dos delitos. ortanto, a criminologia tem como ob#eto oestudo da criminalidade, ou se#a, estuda o crime e o criminoso.
7eorias Ecolgicas ou da 3esorganiaçãoSocia" ] a ordem social, estabilidade e integração contribuem parao controle social e a conformidade com as leis, en!uanto adesordem e a m$ integração conduem o indivCduo ao crime e Ddelin!u/ncia.
Teorias da subcu"tura de"in7uente ] pressup"e a exist/ncia deuma subcultura da viol/ncia, faendo com !ue alguns grupospassem a aceitar a viol/ncia como um modo comum de resolver oscon_itos.
Teoria da anomia ] signi`ca sem lei, conotando também a ideiade ini!uidade, in#ustiça e desordem. A motivação para adelin!u/ncia decorreria da impossibilidade de o indivCduo atingirmetas dese#adas por ele.
2+7O3O
ortanto, podemos perceber !ue método é um trabalho de re_exãohumana, !ue visa explicação para uma determinada situação real econcreta. %abe frisar !ue o método s pode ser con`$vel !uandoele est$ cienti`camente sistematiado. 7emos dois métodos !uedespontam no estudo da criminologia: o método abstrato, formal ededutivo defendido pelos estudiosos considerados cl$ssicos noestudo da criminologia. E o método empCrico e indutivo !ue temcomo seus defensores os positivistas.
A %riminologia é uma ci/ncia do ser, empCrica o 3ireito, umaci/ncia cultural, do dever ser, normativa. Em conse!u/ncia,en!uanto a primeira se serve de um método indutivo, empCrico,baseado na an$lise e na observação da realidade, as disciplinas
#urCdicas utiliam um método lgico, abstrato e dedutivo.
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O O>E7O 3A %<-2-NO9OI-A
A %riminologia fundamenta o seu ob#eto no estudo de algunspontos fundamentais como o delito, o delin!uente, a vCtima e o
controle social. 4e#amos:a) crime= pode ser entendido como fato tCpico, anti#urCdico e
culp$vel. O agente s pode ser condenado por uma conduta!ue se#a perfeitamente ade!uada a um tipo penal. Essaconduta é chamada de tCpica. (e não houver correspond/nciaentre o fato praticado e a descrição legal, a conduta ser$atCpica e portanto, não ser$ considerado crime.
b) de"in7uente= é a pessoa !ue infringe a norma penal, sem #ustificação e de forma reprov$vel.
Aos delin!uentes condenados e submetidos a um devido processolegal aplica0se uma sanção criminal, uma pena &privativa deliberdade, restritiva de direitos, multa' !ue tem como funçãoprevenir e também a repressão do delito.7ipos de delin!uentesmais comuns:
"adro ] a!uele !ue se apropria indevidamente de algo !uepertence a outros.
assassino ] a!uele !ue tira a vida de outra pessoa, sem estarem situação de legCtima defesa.
estu$rador ou (io"ador ] a!uele !ue força outra pessoa amanter relação sexual.
este"ionat%rio ] a!uele !ue se aproveita da ignorVncia de
uma ou mais pessoas para obter vantagem para si prprio. se7uestrador ] a!uele !ue rapta uma pessoa e exige da
famClia um pagamento em troca da libertação dessa.
9a"s%rio ] a!uele !ue produ dinheiro falso.
c) (+tima= 4Ctima é a pessoa !ue, individual ou coletivamente,
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tenha sofrido danos, inclusive les"es fCsicas ou mentais,sofrimento emocional, perda `nanceira ou diminuiçãosubstancial de seus direitos fundamentais, comoconse!u/ncias de aç"es ou omiss"es !ue violem a legislação
penal vigente. A vCtima é entendida como um su#eito capa dein_uir signi`cativamente no fato delituoso, em sua estrutura,dinVmica e prevenção.
d) controle social: é o con#unto de instituiç"es, estratégias esanç"es sociais !ue pretendem promover D obedi/ncia dosindivCduos aos modelos e regras comunit$rias. Encontra0sedividido em: 5. %ontrole social formal: polCcia, #udici$rio,administração penitenci$ria etc. 8. %ontrole social informal:famClia, escola, igre#a.
=-NA9-3A3E
A criminologia tem como função transmitir para a sociedade e ospoderes p@blicos sobre o delito, o delin!uente, a vCtima e o controlesocial, reunindo todo o contexto do fato criminoso e não apenas ocrime em si. ortanto, veri`ca0se !ue a criminologia tem como`nalidade uma an$lise completa, abordando todos os aspectos de
um fato criminoso e não apenas o crime em si.
-(7]<-A 3O EN(A2EN7O %<-2-NO9]I-%O
A criminologia passou a existir com o surgimento da Escola%l$ssica. 3urante a -dade 2édia, destaca0se a influ/ncia e o poderpolCtico da -gre#a, !uestão !ue determina todo o pensamento emtorno da delin!u/ncia por meio da filosofia escol$stica e dateologia, !ue modelaram diretamente o campo do 3ireito enal.
O `m do séc. Q-Q assistiu ainda ao surgimento da criminologiasocialista em sentido amplo, entendida como explicação do crime apartir da naturea da sociedade capitalista e como crença nodesaparecimento ou redução sistem$tica do crime depois deinstaurado o socialismo.
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%<-2-NO9OI-A %-EN7=-%A >-O9OI-A, (O%-O9OI-A E (-%O9OI-A%<-2-NA9
A criminologia estuda o fenFmeno criminal e lança mão de estudos
realiados pelos diversos ramos do conhecimento. Entre asprincipais $reas, encontramos a biologia, a psicologia e sociologiacriminal.
7EO<-A( (O%-O9]I-%A( 3A %<-2-NA9-3A3E
7eorias criminolgicas, em geral, t/m como ob#eto !uatroelementos: a lei, o criminoso, o alvo e o lugar. A forma como sãoclassi`cadas di respeito aos diversos nCveis de explicação, !uevariam do individual ao contextual.
As teorias criminolgicas !ue adotam o nCvel individual de an$lisepartem do pressuposto de !ue o crime se deve aos fatores internosaos indivCduos !ue os motivam.
Escola de %hicago
A escola de %hicago se tornou de fundamental importVncia para oestudo da criminalidade urbana. A teoria ecolgica explica esse
efeito crimingeno da grande cidade, valendo0se dos conceitos dedesorganiação e cont$gio inerentes aos modernos n@cleos urbanose, sobretudo, invocando o debilita mento do controle social dessesn@cleos. %om a escola de %hicago, a %riminologia abandonou oparadigma até então dominante do positivismo criminolgico, dodelin!uente nato de 9ombroso, e girou para as in_u/ncias !ue oambiente, e no presente caso, !ue as cidades podem ter fenFmenocriminal. Ianhou0se !ualidade metodolgica. %om os estudos da
escola de %hicago criou0se também o ambiente cultural para asteorias !ue se sucederam e !ue são a feição da modernacriminologia.
7eoria da associação diferencial
A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a !ual o
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crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ouinadaptação das pessoas de classes menos favorecidas, não sendoele exclusividade dessas. O homem aprende a conduta desviada ea associa como refer/ncia.
7eoria da anomia
A anomia é uma situação social onde falta coesão e ordem,especialmente no tocante a normas e valores. Então as normas sãodefinidas de forma ambCgua ou são implementadas de maneiracausal e arbitr$ria.
7eoria da subcultura delin!uente
A subcultura é uma cultura associada a sistemas sociais ecategorias de pessoas. As teorias subculturais sustentam tr/s ideiasfundamentais: o car$ter pluralista e atomiado da ordem social, acobertura normativa da conduta desviada e a semelhançaestrutural, em sua g/nese, do comportamento regular e irregular. Apremissa dessas teorias subculturais é, antes de tudo, contr$ria Dimagem monolCtica da ordem social !ue era oferecida pelacriminologia tradicional.
7eoria do labelling aproach ou eti!uetamento
A tese central dessa corrente pode ser de`nida, em termos muitosgerais, pela a`rmação de !ue cada um de ns se torna a!uilo !ueos outros veem em ns e, de acordo com essa mecVnica, a prisãocumpre uma função reprodutora: a pessoa rotulada comodelin!uente assume, `nalmente, o papel !ue lhe é consignado,comportando0se de acordo com o mesmo. 7odo o aparato do
sistema penal est$ preparado para essa rotulação e para o reforçodesses papéis.
7eoria crCtica ou radical
A criminologia radical recusa o estatuto pro`ssional e polCtico dacriminologia tradicional, considerada como um operador
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tecnocr$tico a serviço do funcionamento mais e`ca da ordemvigente. O criminologia radical se recusa a assumir esse papel detecnocrata, desde logo por!ue considera o problema criminalinsol@vel numa sociedade capitalista depois, e sobretudo, por!ue a
aceitação das tarefas tradicionais é absoluto incompatCvel com asmetas da criminologia radical. %omo poderiam os criminlogospropor0se a auxiliar a defesa da sociedade contra o crime, se o seu@ltimo propsito é defender o homem contra esse tipo desociedade.
4-7-2O9OI-A
A vitimologia !ue decorre da criminologia é a ci/ncia !ue estuda
amplamente a relação vCtimaScriminoso no fenFmeno dacriminalidade. ode0se analisar através do comportamento davCtima, sua personalidade, seu comportamento na formação dodelito, seu consentimento para a consumação de crime, ou nenhumcomportamento !ue possa ter contribuCdo para a ocorr/ncia docrime, algum tipo de relação com o delin!uente e a possCvelreparação de danos sofridos.
/itimi'a2o $rim%ria= a vCtima criminal muitas vees sofre
danos psC!uicos, fCsicos, sociais e econFmicos adicionais, emconse!u/ncia da reação formal e informal derivada do fato.
/itimi'a2o secund%ria ou sobre(itima2o do $rocesso$ena"= é o sofrimento adicional !ue a dinVmica da #ustiçacriminal, com suas maelas, provoca normalmente nasvCtimas. As cifras negras, vale dier, o con#unto de crimes !uenão chegam ao conhecimento do Estado pelos mais variados
motivos. /itimi'a2o terci%ria= é a falta de amparo dos rgãos
p@blicos e da aus/ncia de receptividade social em relação Dvitima. Especialmente diante de certos delitos consideradosestigmatia dores, !ue deixam se!uelas graves, a vCtimaexperimenta um abandono não s por parte do Estado, mas,
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muitas vees, também por parte do seu prprio grupo social.
As escolas
Na escola %l$ssica o crime é fundamentado na racionalidade da lei,
onde o crime é um ente #urCdico, uma infração !uando da violaçãode um direito nasce a necessidade de uma retribuição #urCdica pelapena a `m de restabelecer a ordem externa. Esta escola aludeclaramente ao pensamento contratualista de <ousseau e baseia0sepelo método lgico0abstrato ou dedutivo.
A escola ositiva começa com a publicação da obra de %esare9ombroso chamada 91omo 3elin!uente, em 5KHG, abordando atese do delin!uente nato. 9ombroso associou o crime a fatosbiolgicos, psicolgicos, antropolgicos, polCticos e sociais, por meiodo método empCrico0indutivo. O ob#eto do seu estudo é o atavismonatural do homem primitivo, inerente a todo ser humano. Assimsendo, o crime é um fenFmeno natural e social onde a pena é umaforma de defesa social !ue visa D recuperação do criminoso portempo indeterminado até a sua recuperação.
O E(7A3O 3E2O%<7-%O 3E 3-<E-7O E A <E4ENPO 3A
-N=<APO ENA9O Estado possui o monoplio da aplicação da lei penal. orém,existem regras constitucionais e legais !ue limitam e determinamcomo a lei penal possa ser aplicada. ara tanto, deve o EstadoAdministração, nos crimes de ação penal p@blica, aps a produçãode uma prova mCnima, levar o caso ao Estado ui, para !ue este semanifeste sobre a aplicação ou não da sanção penal ao casoconcreto.
A atuação do Estado encontra na %onstituição federal e nas leislimitaç"es !ue impedem !ue o Estado produa todo tipo de provaem face dos acusados. O Estado é o primeiro a ter de respeitar,então, essas limitaç"es.
revenção de crime é um conceito aberto.
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ara alguns é dissuadir o delin!uente a não cometer o ato, paraoutros é mais, importa inclusive na modi`cação de espaços fCsicos,novos desenhos ar!uitetFnicos, aumento da iluminação p@blicacom o intuito de di`cultar a pr$tica do crime e para um terceiro
grupo é apenas o impedimento da reincid/ncia.
2A7E2A7-%A
RAV-O E PROPOR,-O
%hama0se de raão entre dois n@meros racionais a e b, com b J,ao !uociente entre eles. -ndica0se a raão de a para b por aSb ou a :b.
Exemplo:
Na sala da GX > de um colégio h$ 8J rapaes e 8B moças. Encontrea raão entre o n@mero de rapaes e o n@mero de moças.&lembrando !ue raão é divisão'
4oltando ao exercCcio anterior, vamos encontrar a raão entre on@mero de moças e rapaes.
9endo <a"es
7ermos de uma <aão
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Grande'as Es$eciais
Exemplo:Em um mapa, a distVncia entre 2ontes %laros e 4içosa érepresentada por um segmento de H,8 cm. A distVncia real entreessas cidades é de ?;8Jm. 4amos calcular a escala deste mapa.
As medidas devem estar na mesma unidade, logo ?;8Jm ?;8JJJ JJJ cm
&elocidade média, é a ra=ão entre a distncia a ser percorrida e o tempo asto. 9observe que nestecaso as unidades são diferentes<
+emplo!
Fm carro percorre *2;Hm em 4%. determine a velocidade média deste carro.
&elocidadeI *2;J4 I B;
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Eensidade demoráfica, é a ra=ão entre o n'mero de %abitantes e a área.
+emplo!
O estado do Keará tem uma área de 14B.;1: Hm2 e uma população de :[email protected];; %abitantes.
E6 a densidade demoráfica do estado do Keará.
Razões Inversas
&amos observar as seuintes ra=-es.
Observe que o antecessor97< da primeira é o conseqente97< da seunda.Observe que o conseqente9B< da primeira é o antecessor9B< da seunda.
O (roduto das duas ra=-es é iual a 1, isto é 7JB BJ7 I1
Ei=emos que as ra=-es são inversas.
+emplos!
Grandezas proporcionais A representação A = (a1, a2, a3, …) indica que a1, a2, a3, … são valores assumidos pela
rande=aA.
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5uando escrevemos num determinado problema que A = (a1, a2, a3, …< e B = (a1, a2, a3, …),
sinifica que quando a rande=a A assumir o valor a1, a rande=a B também assumirá o
valor b1.
(ortanto, sinifica que a1 e b1 são valores correspondentes das rande=as A e B. (odemosdi=er que a2 e b2 são valores correspondentes, bem como a3 e b3, e assim por diante.
Grandezas diretamente proporcionais (GD)
Konsidere duas rande=as A e B. A será diretamente proporcional a rande=a B somente
quando os valores A e os correspondentes valores de B forem iuais. Mendo assim, quando A
= (a1, a2, a3, …) e B = (a1, a2, a3, …) forem rande=as diretamente proporcionais, temos!
Onde ! é a constante da proporcionalidade.
Exemplo!
Fm Nnibus percorre!
C; Hm em 1 %ora1B; Hm em 2 %oras
2@; Hm em * %oras
(ortanto, neste caso, a distncia e o tempo são rande=as diretamente proporcionais.
Grandezas inversamente proporcionais (GI)
Konsidere duas rande=as A e B. A será inversamente proporcional a rande=a B somente
quando os produtos entre os valores A e os correspondentes de B forem iuais. Mendo assim,quando A = (a1, a2, a3, …) e B = (a1, a2, a3, …) forem rande=as inversamente proporcionais,
temos!
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Onde ! é a constante da proporcionalidade.
Exemplo!
Fm Nnibus percorre!
12; Hm em 1 %ora
:; Hm em 2 %oras
4; Hm em * %oras
(ortanto, neste caso, a distncia e o tempo são rande=as inversamente proporcionais.
PORCENTAGEM
A !uestão da $orcenta#em é muito utiliada no mercado financeiro,
se#a na hora de obter um desconto, calcular o lucro na venda de um
produto ou medir as taxas de #uros. Na Engenharia, por exemplo, a
porcentagem pode ser utiliada para definir o !uanto #$ foi construCdo de
um prédio. Em Administração, pode ser usada para medir as !uotas de
participação dos scios em um negcio e por aC vai.
E3em$"o :=
%arlos #ogou fora 8JZ das 5J laran#as !ue ele tinha. *uantas laran#as
foram pro lixoj
5J x 8JS5JJ &vinte por cento' 8 laran#as
ortanto, 8 laran#as foram #ogadas fora por %arlos.
E3em$"o Q=
9uana comprou uma cafeteira por <^8JJ,JJ e meses depois vendeu por
<^;JJ,JJ. *ual foi a porcentagem &p' de ganho de 9uanaj
8JJ k 8JJ M pS5JJ ;JJ
8JJ M pS5JJ 5JJ
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pS5JJ 5JJS8JJ
pS5JJ 5S8
p BJ
9ogo, 9uana ganhou BJZ na venda da cafeteira
E3em$"o =
osé comprou um computador por <^5JJJ,JJ e 8 anos depois o
computador foi vendido por <^KJJ,JJ. 3e !uanto foi a desvaloriação
&d' do computadorj
5JJJ k 5JJJ M dS5JJ KJJ
5JJJ M dS5JJ 08JJ
dS5JJ 8JJS5JJJ
d 08J
9ogo, osé teve um pre#uio de 8JZ ao comercialiar seu computador.
1ma boa dica para entender melhor porcentagem é saber utiliar
o *ator de mu"ti$"ica2o.
=ator de multiplicação pode ser um acréscimo ou um decréscimo novalor do produto.
(e um produto aumentou 5JZ então seu fator de multiplicação é de 5 ktaxa de acréscimo, sendo essa taxa de J,5. ortanto, seu fator demultiplicação é de 5,5.
(e um produto teve um desconto de 5JZ então seu fator demultiplicação é de 5 0 taxa de decréscimo, sendo essa taxa de J,5.ortanto, seu fator de multiplicaçao é de J,L.
%ontinuou com d@vidasj (egue abaixo uma tabela com fatores demultiplicação:
Acréscimo Fator de M!ti"!ica#$o
10% 1,1
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15% 1,15
18% 1,18
20% 1,2
63% 1,63
86% 1,86
100% 2
4endendo um ingresso !ue custou <^?J,JJ com um acréscimo de 8JZ
temos:
?J M 5,8 <^?K,JJ
&ecréscimo Fator de M!ti"!ica#$o
10% 0,9
15% 0,85
18% 0,82
20% 0,8
63% 0,37
86% 0,14
100% 0
3escontando 5JZ no valor de <^;J,JJ temos: ;J M J,LJ <^8H,JJ
Regra de três simples
<egra de tr/s simples é um processo pr$tico para resolverproblemas !ue envolvam !uatro valores dos !uais
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conhecemos tr/s deles. 3evemos, portanto, determinar umvalor a partir dos tr/s #$ conhecidos. Passos uti"i'ados numa re#ra de trs sim$"es= :1 %onstruir uma tabela, agrupando as grandeas da
mesma espécie em colunas e mantendo na mesma linha asgrandeas de espécies diferentes em correspond/ncia. Q1 -dentificar se as grandeas são diretamente ouinversamente proporcionais. 1 2ontar a proporção e resolver a e!uação. Exemplos: 5' %om uma $rea de absorção de raios solares de 5,8m8,uma lancha com motor movido a energia solar consegueproduir ?JJ Uatts por hora de energia. Aumentando0se essa$rea para 5,Bm8, !ual ser$ a energia produidaj <olu+ão= montando a tabela:
"rea (m2) #ner$ia (%&)1,2 4;;1,7
-nicialmente colocamos uma seta para baixo na coluna
!ue contém o x &8X coluna'. Observe !ue: Aumentando a $rea de absorção, aenergia solar aumenta. %omo as palavras correspondem &aumentando 0aumenta', podemos afirmar !ue as grandeassão diretamente $ro$orcionais. Assim sendo, colocamosuma outra seta no mesmo sentido ¶ baixo' na 5Xcoluna. Montano a propor+ão e resolveno a e!ua+ão temos:
2< Fm trem, deslocando)se a uma velocidade média de 4;;mJ%, fa= um determinado percurso em * %oras. +mquanto tempo faria esse mesmo percurso, se a velocidade utili=ada fosse de 4B;HmJ%P Solução: montando a tabela!
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'eocidade (m*&) +empo (&)4;; *4B;
-nicialmente colocamos uma seta para baixo na coluna!ue contém o x &8X coluna'. Observe !ue: Aumentando a velocidade, o tempo dopercurso diminui. %omo as palavras são contr$rias &aumentando 0 diminui',podemos afirmar !ue as grandeas são in(ersamente$ro$orcionais. Assim sendo, colocamos uma outra seta nosentido contr$rio ¶ cima' na 5X coluna. Montano a
propor+ão e resolveno a e!ua+ão temos:
;' >ianca comprou ; camisetas e pagou <^58J,JJ. *uantoela pagaria se comprasse B camisetas do mesmo tipo e
preçoj <olu+ão= montando a tabela:Camisetas
Pre2o0R^1
; 58JB x Observe !ue: Aumentando o n@mero de camisetas, opreço aumenta.
%omo as palavras correspondem &aumentando 0aumenta', podemos afirmar !ue as grandeassão diretamente $ro$orcionais. Montano a propor+ão e
resolveno a e!ua+ão temos:
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?' 1ma e!uipe de oper$rios, trabalhando K horas por dia,realiou determinada obra em 8J dias. (e o n@mero de horasde serviço for reduido para B horas, em !ue prao essae!uipe far$ o mesmo trabalhoj <olu+ão= montando a tabela:)oras$or dia
Pra'o $aratérmino 0dias1
K 8JB x Observe !ue: @iminuindo o n@mero de horastrabalhadas por dia, o prao para término aumenta. %omo as palavras são contr$rias &diminuindo 0 aumenta',podemos afirmar !ue as grandeas são in(ersamente$ro$orcionais. Montano a propor+ão e resolveno a
e!ua+ão temos:
Teoria dos Conjuntos
A Teoria dos con6untos é a teoria matem$tica dedicada
ao estudo da associação entre ob#etos com uma mesmapropriedade, elaborada por volta do ano de 5KH8. (ua origempode ser encontrada nos trabalhos do matem$tico russoIeorg %antor &5K?B05L5K', os !uais buscavam a maisprimitiva e sintética definição de con#unto. 7al teoria ficouconhecida também como teoria ing/nua ou teoria
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intuitiva por causa da descoberta de v$rias antinomias &ouparadoxos' associados D ideia central da prpria teoria. 7aisantinomias levaram a uma axiomatiação das teoriasmatem$ticas futuras, influenciando de modo indelével as
ci/ncias da matem$tica e da lgica. 2ais tarde, a teoriaoriginal receberia complementos e aperfeiçoamentos no inCciodo século QQ por outros matem$ticos.O conhecimento prévio de tal teoria serve como base parao desenvolvimento de outros temas na matem$tica, comorelaç"es, funç"es, an$lise combinatria, probabilidade, etc.%omo definição intuitiva de con#untos, dadas por %antor,surgiam em sua teoria exemplos como:
1. um con#unto unit$rio possui um @nico elemento2. dois con#untos são iguais se possuem exatamente os
mesmos elementos3. con#unto vaio é o con#unto !ue não possui nenhum
elementoOs con#untos podem ser finitos ou infinitos. 1m con#unto finitopode ser definido reunindo todos os seus elementosseparados por vCrgulas. $ um con#unto infinito pode serdefinido por uma propriedade !ue deve ser satisfeita por
todos os seus membros.A ideia de con#unto era um conceito primitivo e autoexplicativo de acordo com a teoria não necessitaria dedefinição.Esta forma de representar um con#unto, pela enumeração deseus elementos é denominada forma de listagem. oderia0se representar o mesmo con#unto por uma determinadapropriedade de seus elementos, sendo x, por exemplo, umn@mero !ual!uer do con#unto representado abaixo:
5,;,B,H,L,55,
terCamos, concluindo: x x é Cmpar e positivo 5,;,B, .
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2erece desta!ue outras relaç"es b$sicas, !ue independem deum c$lculo matem$tico mais complexo, utiliando0se lgicab$sica e pura. (ão exemplos desta afirmação as relaç"es aseguir:
5 ertin/ncia, !ue estabelece se um elemento pertence ounão pertence a um con#unto pré0estabelecido:0 dado um n@mero x, caso ele pertença ao con#unto,escrevemos x q A, ou x pertence ao con#unto A0 caso x não pertença ao con#unto, registra0se x A0 um con#unto sem elementos é um con#unto vaio,representado pela letra grega &phi'8 (ubcon#unto:%aso todo o elemento do con#unto A pertença também aocon#unto >, sem !ue todos os elementos deste segundo grupopertençam todos a >, diremos !ue A é subcon#unto de >: A >; %on#untos numéricos fundamentais:
7rata0se de !ual!uer con#unto cu#os elementos são n@meros,entre eles, o con#unto de n@meros naturais N J,5,8,;,?,B,G o con#unto de n@meros inteiros , 0?,0;,08,05,J,5,8,;, &sendo !ue N ' con#unto de n@meros
racionais * 8S;, 0;SH, J,JJ5, J,HB, ;, etc.' &sendo !ueN *' con#unto de n@meros irracionais, etc.? 1niãoOcorre união !uando o con#unto união contempla todos oselementos de dado con#unto A ou de dado con#unto >.Exemplo: J,5,; ;,?,B J,5,;,?,BAssim, através de suas numerosas combinaç"es, !uefornecem poderosa ferramenta para a construção damatem$tica de base axiom$tica, apesar de seu conte@dopredominantemente dedutivo, logo surgiu o aradoxo de<ussel, !ue é a contradição mais famosa da teoria doscon#untos.
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Conjuntos Numéricos
Conjunto dos Números NaturaisSão todos os números inteiros positivos, incluindo o zero. É representado pela letra maiúscula N.Caso queira representar o conjunto dos números naturais não-nulos (excluindo o zero), deve-se
colocar um ao lado do N!
N " #$,%,&,',,,*,+,,,%$, /N " #%,&,',,,*,+,,,%$,%%, /
Conjunto dos Números Inteiros
São todos os números que pertencem ao conjunto dos Naturais mais os seus respectivosopostos (ne0ativos).São representados pela letra 1!
1 " # -, -', -&, -%, $, %, &, ', , /
2 conjunto dos inteiros possui al0uns su3conjuntos, eles são!
- 4nteiros não ne0ativos
São todos os números inteiros que não são ne0ativos. 5o0o perce3emos que este conjunto 6i0ual ao conjunto dos números naturais.É representado por 17!
17 " #$,%,&,',,,*, /
- 4nteiros não positivosSão todos os números inteiros que não são positivos. É representado por 1-!
1- " #, -, -, -', -&, -%, $/
- 4nteiros não ne0ativos e não-nulosÉ o conjunto 17 excluindo o zero. 8epresenta-se esse su3conjunto por 17!
17 " #%, &, ', , , *, +, /
17 " N
- 4nteiros não positivos e não nulosSão todos os números do conjunto 1- excluindo o zero. 8epresenta-se por 1 -.
1- " # -, -', -&, -%/
Conjunto dos Números Racionais
2s números racionais 6 um conjunto que en0lo3a os números inteiros (1), números decimais9initos (por exemplo, +','&) e os números decimais in9initos periódicos (que repete umasequ:ncia de al0arismos da parte decimal in9initamente), como ;%&,$$$<, sãotam36m con=ecidas como dízimas periódicas.2s racionais são representados pela letra >.
Conjunto dos Números IrracionaisÉ 9ormado pelos números decimais in9initos não-peri?dicos. @m 3om exemplo de númeroirracional 6 o número A4 (resultado da divisão do perBmetro de uma circun9er:ncia pelo seudimetro), que vale ',%%&* . Dtualmente, supercomputadores jE conse0uiram calcular3il=Fes de casas decimais para o A4.Gam36m são irracionais todas as raBzes não exatas, como a raiz quadrada de & (%,%&%' )
Conjunto dos Números Reais
É 9ormado por todos os conjuntos citados anteriormente (união do conjunto dos racionais com os
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irracionais).8epresentado pela letra 8.
Conjunto dos Números Irracionais
É 9ormado pelos números decimais in9initos não-peri?dicos. @m 3om exemplo de númeroirracional 6 o número A4 (resultado da divisão do perBmetro de uma circun9er:ncia pelo seudimetro), que vale ',%%&* . Dtualmente, supercomputadores jE conse0uiram calcular3il=Fes de casas decimais para o A4.Gam36m são irracionais todas as raBzes não exatas, como a raiz quadrada de & (%,%&%' )
NO,ES @E IN*ORMATICA
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