Polifonia e Relatório Simples

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Polifonia, Argumentao

Universidade Estcio de S

Interpretao de Textos Aplicado ao Direito

Prof.: Luiz Carlos S

Polifonia/Argumentao

A questo discutida por DUCROT (1987) a respeito da polifonia, desenvolvendo conceitos propostos por Bakhtin, prope uma reflexo importante, cara aos estudos da linguagem porque demonstra que as palavras, organizadoras do discurso, dizem muito mais do que parecem estar dizendo, ou seja, a superfcie textual, o que est explcito atravs das formas lingsticas um dos componentes da construo do sentido do texto; no , pois, o nico componente. Para compreender a profuso de informaes, efeitos de sentido que o uso da linguagem capaz de produzir, temos, no nosso papel de co-produtores dos textos veiculados pelos sujeitos, que nos remeter aos elementos que circundam os atos de linguagem. A cena enunciativa prope ou impe elementos que so fundamentais construo do(s) sentido(s) dos textos, da argumentao que se faz em torno das questes propostas pelo locutor ao seu interlocutor, dos jogos manipulativos que se do atravs da linguagem.O discurso jurdicoO discurso jurdico dotado de polifonia. Ou seja, alm da voz narradora, outros elementos esto presentes como vozes. o caso das partes, testemunhas, autoridade. Para introduzi-los nos discurso, pode-se usar referncia direta ou indireta, por meio de citaes e parfrases.

As parfrases e citaes constituem um recurso frequente nos textos jurdicos. Para introduzi-las, utilizam-se os verbos dicendi: dizer, afirmar, declarar, etc. Dessa forma, garantimos neutralidade ao discurso, deixando a carga interpretativa para a voz introduzida. Entretanto, se utilizarmos verbos como destacar, garantir, asseverar, ponderar, introduzimos uma informao extra perceptvel via interpretao. Assim se constri a modalizao/modulao do discurso.

Vale destacar que o discurso direto atribui veracidade ao enunciado, enquanto o indireto possibilita ao narrado carregar o enunciado de marcas expressivas (modalizaes) que melhor atendam s suas intenes.

Joo Pedro disse: No vou lhe avisar outra vez.

Joo Pedro disse que no ia avisar outra vez.Joo Pedro advertiu que no ia lhe avisar outra vez.

Marcos garantiu que no tinha sido ele.

Marcos disse que no tinha sido ele.

Marcos alegou que no tinha sido ele.

Joo Carlos da Silva escapou.Joo Carlos se safou.

Janjo escafedeu-se.

O candidato ganhou as eleies por uma diferena de 45% dos votos.

O candidato arrasou nas eleies por uma diferena de 45% dos votos.

O candidato deu um banho nas eleies por uma diferena de 45% dos votos.

Verbos dicendi ( de declarao) so os verbos como dizer, afirmar, exclamar, perguntar, responder, redargir, que antecedem uma declarao, uma pergunta, etc.Na narrao, existem trs formas de citar a fala (discurso) dos personagens: o discurso direto,.o.discurso.indireto.e.o.discurso.indireto.livre.

Discurso.diretoPor meio do discurso direto, reproduzem-se literalmente as palavras do personagem. Esse tipo de citao muito interessante, pois serve como uma espcie de comprovao figurativa (concreta) daquilo que acabou de ser exposto (ou que ainda vai ser) pelo narrador. como se o personagem surgisse, por meio de suas palavras, aos olhos do leitor, comprovando os dados relatados imparcialmente pelo narrador. O recurso grfico utilizado para atribuir a autoria da fala a outrem, que no o produtor do texto, so as aspas.ou.o.travesso.

O discurso direto pode ser transcrito:

a) Aps dois-pontos, sem verbo dicendi (utilizado para introduzir discursos) E, para o promotor, o processo no vem correndo como deveria: "s vezes sinto morosidade por parte do juiz".*Utilizando-se o sinal de dois-pontos, o ponto final deve sempre ficar fora das aspas, tendo em vista que encerra todo o perodo (de E... at juiz).

b) Aps dois-pontos, com verbo dicendi (evitvel)E o promotor disse: "s vezes sinto morosidade por parte do juiz".

c) Aps dois-pontos, com travesso:

E Carlos, indignado, gritou:- Onde esto todos???d) Aps ponto, sem verbo dicendiE, para o promotor, o processo no vem correndo como deveria. "s vezes sinto morosidade por parte do juiz."* O ponto final ficou dentro das aspas pois encerrou somente o perodo correspondente fala do entrevistado (personagem).

e) Aps ponto, com verbo dicendi aps a citaoE, para o promotor, o processo no vem correndo como deveria. "s vezes sinto morosidade por parte do juiz", declarou.

f) Integrado com a narrao, sem sinal de pontuaoE, para o promotor, o processo no vem correndo como deveria, porque "s vezes se nota morosidade por parte do juiz".

Discurso.indiretoPor meio do discurso indireto, a fala do personagem filtrada pela do narrador (voc, no caso). No mais h a transcrio literal do que o personagem falou, mas a transcrio subordinada fala de quem escreve o texto. No discurso indireto, utiliza-se, aps o verbo dicendi, a orao subordinada (uma orao que depende da sua orao) introduzida, geralmente, pelas conjunes que e se, que podem estar elpticas (escondidas).

Exemplos:

Fala do personagem: Eu no quero mais trabalhar.Discurso indireto: Pedro disse que no queria mais trabalhar.

Fala do personagem: Eu no roubei nada deste lugar.Discurso indireto: O acusado declarou imprensa que no tinha roubado nada daquele lugar.

Voc notou que, na transcrio indireta do discurso, h modificaes em algumas estruturas gramaticais, como no tempo verbal (quero, queria; roubei, tinha roubado), nos pronomes (deste, daquele), etc. Confira a tabela de transposio do discurso direto para o indireto:

DIRETO - Enunciado em primeira ou em segunda pessoa: "Eu no confio mais na Justia"; " Delegado, o senhor vai me prender?"INDIRETO - Enunciado em terceira pessoa: O detento disse que (ele) no confiava mais na Justia; Logo depois, perguntou ao delegado se (ele) iria prend-lo.DIRETO - Verbo no presente: "Eu no confio mais na Justia"INDIRETO - Verbo no pretrito imperfeito do indicativo: O detento disse que no confiava mais na Justia.DIRETO - Verbo no pretrito perfeito: "Eu no roubei nada"INDIRETO - Verbo no pretrito mais-que-perfeito composto do indicativo ou no pretrito mais-que-perfeito: O acusado defendeu-se, dizendo que no tinha roubado (que no roubara) nadaDIRETO - Verbo no futuro do presente: "Faremos justia de qualquer maneira"INDIRETO - Verbo no futuro do pretrito: Declararam que fariam justia de qualquer maneira.DIRETO - Verbo no imperativo: "Saia da delegacia", disse o delegado ao promotor.INDIRETO - Verbo no pretrito imperfeito do subjuntivo: O delegado ordenou ao promotor que sasse da delegacia.DIRETO - Pronomes este, esta, isto, esse, essa, isso: "A esta hora no responderei nada"INDIRETO - Pronomes aquele, aquela, aquilo: O gerente da empresa tentou justificar-se, dizendo que quela hora no responderia nada imprensa.DIRETO - Advrbio aqui: "Daqui eu no saio to cedo"

INDIRETO - Advrbio ali: O grevista certificou os policiais de que dali no sairia to cedo..Discurso.indireto.livreEsse tipo de citao exige muita ateno do leitor, porque a fala do personagem no destacada pelas aspas, nem introduzida por verbo dicendi ou travesso. A fala surge de repente, no meio da narrao, como se fossem palavras do narrador. Mas, na verdade, so as palavras do personagem, que surgem como atrevidas, sem avisar a ningum.Exemplo: Carolina j no sabia o que fazer. Estava desesperada, com a fome encarrapitada. Que fome! Que fao? Mas parecia que uma luz existia... A fala da personagem - em negrito, para que voc possa enxerg-la - no foi destacada. Cabe ao leitor atento a sua identificao.

Relatrio simples

1. Redigir a Introduo do texto (situao de conflito)2. Colocar os fatos e depoimentos em ordem cronolgica3. Tirar a subjetividade do texto4. Usar verbos sempre no passado5. Observar o uso culto da lngua (verificar o uso padro)6. Usar parfrase (no copiar o texto na ntegra)

Obs. Parfrase - recurso de usar as palavras do outro com as nossas prprias palavras.

Na narrativa jurdica, deve haver iseno total do redator, proibido juzo de valor e o uso de grias.

Narrativa jurdica simples

Sujeito Ativo - quem pratica a aoSujeito Passivo - quem sofre a aoAto Ftico - O fato ocorrido.

Os fatos so narrados em ordem cronolgica, em discurso indireto, usando parfrase, ausncia de subjetividade, observando sempre o padro culto.

O relatrio deve ser objetivo e conciso, ou seja, apenas devem constar as informaes importantes.

Discurso indireto - colocamos com as nossas prprias palavras o fato ocorrido. Neste caso, no podemos utilizar literalmente as palavras das testemunhas. Usamos expresses como: Fulano disse que, declarou que, contou que, alegou que, afirmou que, assegurou que, asseverou.que....

EXEMPLO DE RELATRIO JURDICO

Jaqueline da Silva, 6 anos, foi atropelada e conduzida pela me, imediatamente aps o acidente, Clnica Casa de Sade Santa Maria Ltda. O fato ocorreu no dia 14 de maio de 2005.Em 15 de maio de 2005, a me da criana acidentada assinou um cheque cauo no valor de R$ 3.000,00 (trs mil reais), por exigncia da Clnica. Logo aps, no dia 16, Maria Aparecida Silva sustou o cheque com que havia pagado a cauo da filha. Um dia depois, ocorreu o bito de Jaqueline.

No mesmo dia, a Clnica depositou o cheque assinado por Maria Aparecida da Silva, na ocasio em que a filha foi internada.Eis o relatrio ou

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