Politíca de Bolsas (mar. 2015) - unicentro.br€“-Política-de-Bolsas... · especialmente quando...

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Politíca de Bolsas (mar. 2015) Mestrado em Geografia PPGG/UNICENTRO Prof. Dr. Leandro Redin Vestena Coordenador

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Politíca de Bolsas (mar. 2015)Mestrado em Geografia

PPGG/UNICENTROProf. Dr. Leandro Redin Vestena

Coordenador

PPGGwww2.unicentro.br/ppgg

Toda a regulamentação

necessária aos discentes,

encontra-se disponível na

página eletrônica do

Programa de Pós-Graduação,

endereço eletrônico acima,

bem como modelos de

documentos para solicitação

de auxílio financeiro,

concessão de bolsa,

requerimentos, entre outros.

CAPES – DEMANDA SOCIAL (DS)

Documentos relativos aos programas

Publicação

na WEB Nome do documento Formatos disponíveis

19/04/2010 Portaria n° 76, de 14/04/10 - Novo

Regulamento - Demanda Social

DOC

70kb

PDF

52kb

N/D

05/04/2010 Portaria 64 e Regulamento do

PROAP

DOC

137kb

PDF

122kb

SXW

23kb

26/11/2003 Portaria 52 e Regulamento da

Demanda Social

DOC

43kb

PDF

24kb

SXW

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05/10/2000 Formulário para Cadastramento de

Bolsista

XLS

120kb

PDF

17kb

SXC

17kb

25/07/2001 Formulário para Cancelamento de

Bolsa

XLS

112kb

PDF

15kb

SXC

16kb

05/10/2000 Formulário para Solicitação de

Interrupção/Suspensão de Bolsa

XLS

108kb

PDF

15kb

SXC

15kb

23/07/2003 Modelo de Termo de Compromisso

para os bolsistas

DOC

40kb

PDF

9kb

SXW

25kb

Portaria Conjunta CAPES/CNPq N. 1, de 15 de Julho de 2010.

Política de Bolsas – Pontos a destacar:

Aluno bolsista COMPROMETE-SE:

I – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas

definidas pela entidade promotora do curso;

III – quando receber complementação financeira, proveniente de outrasfontes (desde que relativa a atividades relacionadas à área de atuação e

de interesse para formação acadêmica, científica e tecnológica), o

bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador,

devidamente informada à coordenação do programa de pós-graduação

em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES,

conforme estabelecido pela Portaria conjunta CAPES/CNPq No 01,de

15/07/2010;

Política de Bolsas – Pontos a destacar:

Aluno bolsista COMPROMETE-SE:

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programade pós-graduação;

V – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílioou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública,nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) os bolsistas da CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação no país,selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicasde ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização daComissão de Bolsas CAPES/DS do Programa de Pós-graduação, terão preservadasas bolsas de estudo;

b) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº 01 CAPES/CNPq, de12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em Programas de Pós-graduação nopaís, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quandoatuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não serápermitido o acúmulo dessas bolsas.

Política de Bolsas – Pontos a destacar:

Aluno bolsista de COMPROMETE:

VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado

pela promotora do curso;

VIII – realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada programa CAPES.

A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada

qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará(ão) no cancelamento da

bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo

com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a

impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

PORTARIA CONJUNTA No 1, DE 15 DE

JULHO DE 2010

Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa depós-graduação no país poderão receber complementação financeira,proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividadesrelacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formaçãoacadêmica, científica e tecnológica.

$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada,especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinosde qualquer grau.

Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente,o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador,devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discenteda CAPES.

PORTARIA No- 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 - DS

Benefícios abrangidos na concessão das bolsas

Art. 8º. As bolsas concedidas no âmbito do DS consistem em:

I - pagamento de mensalidade para manutenção, cujo valor será divulgado

pela CAPES, observada a duração das bolsas, constante deste Regulamento.

II - pagamento de mensalidade complementar para todos os professores da

rede pública federal, estadual ou municipal, que atuem no ensino básico e

que aufiram rendimentos admitidos, conforme previsto na alínea a, do inciso

XI, do art. 9° deste Regulamento, correspondendo à complementação de sua

remuneração bruta para atingir o valor fixado no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo,

sendo vedado o seu fracionamento.

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/ CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil -UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

PORTARIA No- 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 - DS

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

Duração da bolsa

Art. 10. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser

renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o

mestrado, se atendidas as seguintes condições:

I - recomendação da Comissão de Bolsas CAPES/DS, sustentada na

avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;

II - continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a

concessão anterior;

NO PPGG O PRAZO MÁXIMO É DE 24 MESES CONTADOS DA MATRICULA DO

ALUNO

Duração da Bolsa

Pedido de prorrogração de prazo de defesa, que venha ultrapassar os 24meses de entrada do aluno no PPGG, a bolsa é automaticamentesuspensa.

Bolsista que antecipa a defesa da dissertação, terá a bolsa suspense após30 dias da data de defesa, desde que não utrapasse 24 meses de entradano PPGG.

SUSPENSÃO DE BOLSA

Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamentejustificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista departicipar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não serácomputada para efeito de duração da bolsa.

COLETA DE DADOS OU ESTÁGIO NO

PAÍS E EXTERIOR

Art. 12. Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se

afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar

estágio em instituição nacional ou coletar dados

necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a

necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela

Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do

plano de trabalho proposto;

PORTARIA No- 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 – DS – Art. 13, Parágrafo único:

A não conclusão do curso acarretará a

obrigação de restituir os valores despendidos com

a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força

maior, circunstância alheia à sua vontade ou

doença grave devidamente comprovada. A

avaliação dessas situações fica condicionada à

provação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em

despacho fundamentado.

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do

pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a

qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para

todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo

aos seguintes critérios:

I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado,

a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a

obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o

mestrado;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição,

vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o

mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o

mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de

docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição

quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará

dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a

área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-

graduando.

IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada

pelas autoridades competentes e observadas as demais condições

estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na

rede pública de ensino médio;

X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais

(estágio de docência com carga superior a 60 horas poderá ser remunerado

a critério da Instituição - Item IV, Art. 17, Portaria N. 52, de 26 de setembro de

2002)

Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002

Comissão de Bolsas, com três membros, no mínimo, composta peloCoordenador do PPGG, na condição de Presidente, mais umrepresentante docente e um representante discente tem comofunção tratar dos assuntos pertinentes às bolsas do Programa. Sendoos dois últimos escolhidos por seus pares, respeitados os seguintesrequisitos:

I - no caso do representante docente, deverá fazer parte do quadropermanente de professores do Programa;

II - no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menosum ano, integrado às atividades do Programa, como aluno regular.

Comissão de Bolsas - PPGG

Comissão de Bolsas CAPES/DS - PPGG

- Prof. Dr. Leandro Redin Vestena – Presidente

- Prof. Dr. Luiz Gilberto Bertotti

- Representante Discente: Andressa Consalter

São atribuições da Comissão de

Bolsa/CAPES:

I - observar as normas do Programa e zelar pelo seu

cumprimento;

II - examinar as solicitações dos candidatos;

III - selecionar os candidatos às bolsas do Programa

mediante critérios que

priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-

Reitoria ou a Unidade equivalente, os critérios adotados e

os dados individuais dos alunos selecionados;

Benefícios abrangidos na concessão das bolsas

Valor da Bolsa de Mestrado, Portaria Conjunta, N. 1, 28 Março de 2013: 1.500,00 reais.

III - o auxílio-tese corresponde ao valor de uma mensalidade da bolsa, vigente no mês de repasse da CAPES à instituição e é destinado à cobertura das despesas referentes à confecção da dissertação ou tese, e será pago somente a quem detenha a condição de bolsista da CAPES quando entregar a versão do trabalho à banca examinadora, para posterior defesa, obedecendo aos seguintes critérios:

a) ser bolsista da CAPES sem interrupção, por no mínimo 12 meses para o nível de mestrado e 24 meses para o nível de doutorado;

b) quando da entrega da dissertação/tese não ter mais de 24 meses de curso no mestrado e 48 meses de curso no doutorado, contados da data de matricula;

Portaria Nº 52, de 26 setembro de 2002Requisitos para concessão de bolsa

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;

VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;

VII - não ser aluno em programa de residência médica;

VIII - não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

Requisitos para concessão de bolsa

IX - carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo nãoinferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária,conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;

X - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituiçãode Ensino Superior em que se realiza o curso.

§ 1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que percebaremuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional naárea de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da

atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.

§ 2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediatainterrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicadosirregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.

Revogação da concessão

Art. 12. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequenterestituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintescasos:

I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;

II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquernatureza, por outra Agência;

III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teriaocorrido.

Parágrafo único. A bolsa poderá ser revogada a qualquer tempo por infringênciaà disposição deste Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir oinvestimento feito indevidamente em seu favor e impossibilitado de receberbenefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados doconhecimento do fato.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1-PPGG/C/UNICENTRO, DE 22 DE MAIO DE 2014

Art. 1º Estabelecer Critérios para Concessão de Bolsas de Estudos eRenovação Oferecidas por Órgãos Financiadores Públicos e Privados aosAlunos Regulares do PPGG/UNICENTRO.

Art. 2º Os alunos regularmente matriculados no PPGG, interessados emconcorrer à bolsa de estudos, devem protocolar a solicitação à Comissão deBolsas de acordo com o cronograma do processo de análise e seleçãodivulgado via Edital.

§ 1º Os alunos regularmente matriculados no PPGG e que tenham solicitadobolsa concorrerão à concessão por um período de doze meses, renováveispor mais 12 meses, de acordo com o Art. 10 desta Normativa.

Art. 10 A vigência da bolsa concedida pelo PPGG é de, no máximo, dozemeses, podendo ser renovada de acordo com as normas em vigência doPPGG e de outras instituições de fomento quanto à renovação, num prazototal de 24 meses.

Parágrafo único. A concessão e a renovação da bolsa não poderá ocorrer após o período de 24 meses de ingresso do aluno no programa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1-PPGG/C/UNICENTRO, DE 22 DE MAIO DE 2014

§ 2º A inscrição será realizada via Protocolo, anexando todos os documentos

exigidos e assinados: Termo de Ciência da Resolução (Anexo I), Requerimento

de Solicitação de Bolsa (Anexo II), Comprovante de Matrícula no PPGG

(Anexo III) e Planilha de Pontuação com documentos comprobatórios (Anexo

IV).

Art. 3º Para destinar bolsas de estudos, o PPGG utilizará a ordem de

classificação geral dos alunos inscritos à bolsa.

Art. 5º O edital de classificação, com a pontuação,

elaborado pela Comissão de Bolsas do PPGG, deverá

ser afixado em local público e disponibilizado na página

eletrônica do Programa de Pós-Graduação em

Geografia.

Art. 6º O candidato poderá recorrer do resultado de

classificação até o segundo dia útil da divulgação,

mediante requerimento, que será anexado ao processo

de solicitação de bolsa na Secretaria do PPGG.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1-PPGG/C/UNICENTRO, DE 22 DE MAIO DE 2014

Art. 11 A renovação da bolsa somente será

concedida mediante cumprimento dos

seguintes requisitos:

I – Solicitar renovação da Bolsa, (Anexo V) via protocolo, em até 30 dias antes

do término do prazo concedido;

II – Estar em dia com as exigências estabelecidas pelo PPGG (Declaração do

PPGG);

III – Não ter obtido Conceito “C” ou mais de dois conceitos “B” em disciplinas

cursadas (Histórico Escolar);

IV – Prestar relatório de bolsa anual (Anexo VI), quando da realização de

rematrícula no Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 12 Todo aluno bolsista matriculado no PPGG terá sua bolsa de

estudos automaticamente cancelada, quando:

I – Deixar de atender o disposto desta Instrução Normativa;

II – For reprovado em uma disciplina do PPGG;

III – Não entregar no prazo estabelecido ou ter o relatório de bolsa

anual reprovado;

IV – A Comissão de Bolsa julgar pertinente solicitação feita pelo

orientador;

V – A pedido do bolsista.

Art. 13 Havendo disponibilidade de bolsas, devido ao cancelamento

do benefício recebido por algum bolsista, esta será destinada

considerando-se o tempo restante disponível da concessão, ao aluno

classificado pela Comissão de Bolsas, por ordem de sequência da lista

de espera, baseada na Classificação Geral.

Edital de seleção de Bolsista no PPGG é annual, de 01 de marçoa 28 de fevereiro.

Resultado da Seleçãode bolsista 2015:

http://www2.unicentro.br/ppgg/files/2015/03/EDITAL-5-2015-Classifica%C3%A7%C3%A3o-bolsistas-Resultado-13_03_2015.pdf

Todos os Bolsista devem realizer

Treinamento do Portal de Periódicos

da CAPES

http://www2.unice

ntro.br/ppgg/disce

ntes/

FIM