Política Educacional e Organização da Educação Básica
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Política Educacional e Organização da Educação Básica
no Brasil Regina Maria de Oliveira Brasileiro
Elisabete Duarte de Oliveira Maria Verônica Teixeira Gomes
2 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
/ Regina Maria de Oliveira Brasileiro [et al]
Maceió, 2012. 67f.; 26cm
UAB – Universidade Aberta do Brasil
1. Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
. I Brasileiro, Regina Maria de Oliveira; II Oliveira, Elisabete Duarte de; III
Gomes, Maria Verônica Teixeira
3 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Não posso ser professor se não percebo cada vez melhor que, por não poder ser neutra, minha prática exige de mim uma definição. Uma tomada de posição. Decisão. Ruptura. Exige de mim que escolha entre isto e aquilo. Não posso ser professor a favor de quem quer que seja e a favor de não importa o que. [...] Sou professor a favor da decência contra o despudor, a favor da liberdade contra o autoritarismo, da autoridade contra licenciosidade, da democracia contra a ditadura de direita ou esquerda. Sou professor a favor da luta constante contra qualquer forma de discriminação, contra a dominação econômica dos indivíduos ou das classes sociais. [...] Sou professor a favor da esperança que me anima apesar de tudo. (Paulo Freire – Pedagogia da Autonomia, 2001, p.115)
4 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Introdução Os estudos que compõem a disciplina “Política Educacional e
Organização da Educação Básica no Brasil” são de grande relevância para o
processo formativo dos professores da Educação Básica nas diversas áreas do
conhecimento.
Esse livro reflete as discussões geradas na disciplina, em que
buscaremos estudar a política e organização da educação brasileira nos seus
diversos níveis e modalidades de ensino, considerando os aspectos legais,
históricos, políticos, sociais, econômicos e culturais, dando ênfase na Educação
Básica, nosso campo de atuação.
Compreendemos que o papel das instituições de ensino superior é de
suma importância na formação básica do professor, em que o IFAL assume esse
desafio ao instituir cursos de licenciaturas na modalidade a distância,
atendendo a uma demanda de sujeitos que buscam uma qualificação
profissional de qualidade.
Dessa forma, as discussões propostas nesse livro têm um lugar
significativo na formação docente, mostrando que somos nós, trabalhadores da
educação, responsáveis pela organização educacional do nosso país, uma vez
que exercemos os nossos direitos de cidadãos participando, resistindo, traçando
e propondo mudanças nas políticas educacionais, sempre em busca da educação
de qualidade que tanto queremos para o Brasil de hoje.
Nesse sentido, o livro está dividido em quatro capítulos. O primeiro,
intitulado “O Sistema Educacional, conceitua as categorias da disciplina, além
de discutir os conceitos gerais sobre sistema educacional brasileiro e a educação
como direito.
5 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
O segundo capítulo, denominado “Evolução da Educação Brasileira,
Bases Históricas e Políticas da Legislação Educacional”, apresenta um resgate
dos aspectos históricos da educação brasileira, desde o período colonial até o
regime militar, como parte do contexto de mudanças ocorridas durante a nossa
organização educacional.
No terceiro capítulo “A Organização Educacional no Brasil de Hoje:
Concepção, Legislação, Políticas e Organização da Educação Básica”,
continuaremos o resgate histórico a partir dos anos de 1980, discutindo a
organização educacional a partir da legislação atual vigente: Constituição
Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96,
Diretrizes Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação, entre outros, a
fim de compreender as atuais políticas que regem a educação no país.
E, por fim, o quarto capítulo “A Legislação Brasileira e as Modalidades
de Ensino” discute, de forma sintética, as modalidade de ensino da Educação
Básica, pautadas na LDB 9.394/96, propondo a observação de como essas
modalidades estão sendo ofertadas nas realidades dos nossos municípios e
estado.
Portanto, acreditamos que esse livro nos proporcionará uma
compreensão maior das políticas e organização da educação brasileira, a partir
da sua legislação, de forma que nós, profissionais da educação, assumamos
nossos papéis frente aos desafios e rumos educacionais do nosso país.
Profª. Regina Maria de Oliveira Brasileiro
6 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Sumário 1. SISTEMA EDUCACIONAL ............................................................................. 8
1.1. Iniciando a Discussão ....................................................................................... 8
1.2. Conceito de Sistema de Educação ................................................................. 10
1.3. A Educação como Direito .............................................................................. 13
Leituras Complementares .................................................................................... 15
Atividades ............................................................................................................. 15
2. EVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA, BASES HISTÓRICAS E POLÍTICAS DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL ................................................. 17
2.1. A Organização do Ensino do Brasil na Institucionalização do Projeto Colonizador e a Legislação Educacional do Império ........................................... 17
2.2. O Período Republicano e a Organização Educacional Brasileira ................. 24
2.3. Regime Militar - autoritarismo e centralização: preocupações em torno da organização educacional e a formação do professor. .......................................... 31
Leituras Complementares .................................................................................... 34
Atividades ............................................................................................................. 35
3. A ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL NO BRASIL DE HOJE: CONCEPÇÃO, LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ......... 37
3.1. A Constituição Federal de 1988 e a LDB 9.394/96: refletindo a organização da educação no Brasil ........................................................................................... 38
Leituras Complementares .................................................................................... 57
Atividades ............................................................................................................. 58
4. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E AS MODALIDADES DE ENSINO ...........60
Leituras Complementares .................................................................................... 62
Atividades ............................................................................................................. 63
4.1 Roteiro Base para Diagnóstico da Realidade Educacional do Município e/ou Estado sobre as Modalidades de Ensino .............................................................. 64
4.2 Prática Sócio-Político-Pedagógica ................................................................. 65
4.3 Outros Questionamentos ........................................................................... 65 Referências............................................................................................................68
Sistema Educacional
7 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Unidade 1
Sistema Educacional
Sistema Educacional
8 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
1. Sistema Educacional
Nessa primeira unidade, iremos conceituar as categorias da disciplina
Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil, discutindo os
conceitos gerais sobre o sistema educacional brasileiro, a partir dos diversos
autores que escrevem sobre esse aspecto. Além disso, trataremos da educação
enquanto direito, como consta na legislação que rege a educação nacional,
enfocando a Educação Básica para refletir sobre as políticas públicas nacionais
de garantia desse direito.
1.1. Iniciando a Discussão
Antes de começarmos a discutir os elementos que compõem a estrutura
e o sistema educacional, é importante analisarmos o significado da nossa
disciplina “Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil”.
O que entendemos por política educacional? Vamos tentar explicitar
cada um dos conceitos. A política, de um modo geral, é a ciência que organiza,
direciona e administra as nações. É uma palavra de origem grega, que indica os
procedimentos relativos a pólis, ou seja, todas as ações que se relacionem ao
Estado, à sociedade, à comunidade, pensadas de forma coletiva para uma
determinada nação.
Nesse sentido, o que compreendemos por educação? Se nos remetermos
à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, veremos que
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
O art. 1º da LDB, citado acima, define a educação na sua forma mais
abrangente, considerando que ela ocorre em todos os processos formativos
desenvolvidos nas mais variadas manifestações da sociedade, pois ela não
Sistema Educacional
9 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
precisa, necessariamente, acontecer de forma institucionalizada. Dessa forma, a
educação escolar seria o processo educacional efetivado em um sistema escolar
de ensino, de forma oficial e institucionalizada.
Com isso, observamos que a educação escolar dá o norte para o
surgimento das políticas educacionais, uma vez que a política também é
compreendida como uma orientação de um governo em relação a determinados
assuntos e problemas de interesse público.
No Brasil, a educação escolar se divide em dois níveis: Educação Básica
e Educação Superior. Nossa disciplina pretende discutir as políticas
educacionais e a organização da educação básica, pois é nesse nível de ensino
que nós iremos atuar enquanto profissionais da educação.
Nesse sentido, “A educação básica tem por finalidades desenvolver o
educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores” (LDB, art. 22). E essas finalidades devem ser desenvolvidas nas três
etapas que compõem a educação básica: educação infantil, ensino fundamental
e no ensino médio.
Portanto, nossa disciplina tem como objetivo discutir e compreender as
políticas educacionais vigentes e analisar a forma como está organizada a
educação básica no Brasil, considerando os aspectos legais, históricos, políticos,
sociais, econômicos e culturais e o nosso papel enquanto profissionais da
educação nesse processo.
A partir desse momento, entraremos mais profundamente na discussão,
em que conceituaremos estrutura e sistema de educação e discutiremos a
educação como direito.
Sistema Educacional
10 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
1.2. Conceito de Sistema de Educação
Discutir sobre educação é um grande desafio, considerando toda a
complexidade que envolve essa temática, nos seus diferentes aspectos e
contextos. Tal complexidade possibilita diversas visões e interpretações por
todos os que se dispõem a escrever, ler, estudar e debater essa temática.
Considerando os estudos a que nos propomos nessa disciplina, nosso
olhar sobre educação irá perpassar pela sua política e organização, enfatizando
os aspectos legais que a tornam um sistema. Mas o que entendemos por
sistema?
Quando iniciamos a discussão de um conceito, nossa tendência é, antes
de tudo, consultarmos o seu significado em um dicionário, concorda? Dessa
forma, sistema é:
1. Conjunto de elementos, entre os quais haja alguma relação. 2. Disposição das partes ou dos elementos de um todo, coordenados entre si, e que formam estrutura organizada. 3. Reunião de elementos naturais da mesma espécie. 4. Método, plano. 5. Modo, jeito. 6. Modo de governo, de administração, de organização social [...]. (FERREIRA, 2001, p. 639-640).
A partir do significado apresentado por Ferreira (2001), percebemos
que o termo sistema é amplo e usado nas mais diversas áreas do conhecimento.
Considerando essa amplitude, não podemos nos ater ao seu conceito restrito,
principalmente porque nosso objeto de estudo se dá na discussão sobre o
sistema educacional brasileiro.
Segundo Lalande (1993, p.1034), sistema se define como “Conjunto de
elementos, materiais ou não, que dependem reciprocamente uns dos outros, de
maneira a formar um todo organizado”. Essa definição nos possibilita dizer que
todo sistema se apresenta como algo formado em sua totalidade, que possui
Sistema Educacional
11 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
partes interdependentes e em harmonia, focalizadas no interior do sistema, sem
considerar os aspectos que ocorrem ao seu redor.
Considerando outras áreas do conhecimento, compreendemos que esse
conceito de sistema tem fundamento e pode ser aplicado. Contudo, se levarmos
para a área educacional, perceberemos que essa aplicabilidade não obteve muito
êxito, pois lidamos com pessoas que possuem visão de mundo, princípios,
objetivos, ideais envolvidos no processo, que não podem ser mensurados a
partir de operações padrozinadas.
Nesse sentido, a noção de sistema estará relacionada com o contexto
teórico, filosófico, político e ideológico em que esteja inserido, constituindo-se
não em sistemas diferentes, mas em concepções diferentes.
Dessa forma, existem duas possibilidades de compreendermos a noção
de sistema. Numa visão funcionalista, o sistema é estático, que visa a harmonia
entre seus integrantes, reforça o equilíbrio para que haja adaptação e ordem de
todos. Na perspectiva dialética, o sistema se apresenta como algo dinâmico, que
considera as mudanças, os conflitos, as contradições, como necessários para os
avanços e melhorias.
Para Saviani (2005, p.80), “sistema é a unidade de vários elementos
intencionalmente reunidos, de modo a formar um conjunto coerente e
operante”. Dessa forma, o sistema possuirá características básicas de
intencionalidade, unidade, variedade, coerência interna e coerência externa.
Nesse sentido, o próprio autor explica cada uma dessas características:
Ora, vê-se por aí, a estrutura dialética que caracteriza a noção de “sistema”. Com efeito, a intencionalidade implica os pares antitéticos sujeito-objeto, consciência-situação (toda consciência é consciência de alguma coisa). A unidade se contrapõe à variedade, mas também se compõem com ela para formar o conjunto. A coerência interna, por sua vez, só pode se sustentar desde que articulada com a coerência externa. Do contrário, ela será mera abstração. Por descuidar do aspecto da
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12 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
coerência externa é que os sistemas tendem a se desvincular do plano concreto esvaziando-se em construções teóricas (SAVIANI, 2005, p.77).
Compreendendo a noção geral de sistema, iremos nos deter em sistema
educacional. Considerando que sistema será o resultado de uma ação
sistematizadora, o sistema educacional, consequentemente, só acontecerá a
partir de uma educação sistematizada, pois implica em uma ação intencional
comum e não individual.
Entretanto, Saviani (2005) afirma que não existe um sistema
educacional no Brasil. Sua afirmação alega que, apesar de a LDB se destinar a
sistematizar a educação brasileira, enquanto a sociedade for dividida em classes
antagônicas será impossível a existência de um sistema educacional enquanto
produto intencional da atividade educativa.
Para Romão (apud ABREU, 1999, p.30),
[...] negar, pura e simplesmente, a existência de sistemas educacionais em sociedade hierarquizadas e enxergá-los como possíveis apenas em sociedade sem classes, é desconhecer o embate real, histórico, que se dá entre as criações ideológicas dos opressores e as elaborações das visões de mundo dos dominados. E, é claro, os sistemas não existem enquanto abstrações, generalizações desencarnadas, mas como processos de articulação de atores, meios e fins em contextos específicos.
Nesse sentido, se acreditamos na perspectiva dialética, os conceitos
construídos precisam apreender o caráter processual e contraditório da
realidade, pois os sistemas educacionais se alternam de acordo com o seu
contexto.
Os sistemas educacionais nascem da necessidade de sistematizar a
educação, tornando-a uma atividade intencional, que é resultado comum das
ações concretas dos homens, vivendo em sociedade, pautando-se nas normas de
organização e funcionamento de um sistema educacional.
Sistema Educacional
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Para Abreu (1999, p.33-34),
[...] a idéia central da noção de sistema é a existência de partes que, sem perderem sua individualidade ou especificidade, relacionam-se entre si, formando um todo. Implica, portanto, uma “unidade na diversidade”: diversidade de elementos constitutivos, unidade decorrente da articulação existente entre estes elementos de maneira a forma uma totalidade. Um sistema não é apenas a soma ou a justaposição entre as partes, mas resulta da interação ou articulação entre elas. De tal forma que se torna impossível conhecer as partes sem conhecer o todo, ou, ao contrário, conhecer o todo desconsiderando as partes. Existe, portanto, algo em comum que dá unidade, coerência e coesão a um conjunto de elementos que, embora individualizados entre si, tornam-se assim interdependentes. Um sistema constitui-se, pois, em uma reunião de múltiplos elementos de acordo com um determinado fim ou objetivo ou, ainda, “intenção”.
Dessa forma, mesmo havendo algumas divergências quanto ao conceito
de sistema educacional, pode-se dizer, em termos bastante práticos, que o
sistema de ensino refere-se a um determinado conjunto de escolas que
apresenta traços comuns; um conjunto de órgãos administrativos e
pedagógicos; um conjunto de recursos humanos, financeiros e materiais e um
conjunto de normas que estrutura e põe em funcionamento o ensino de forma
harmônica para buscar objetivos comuns.
Portanto, o sistema de ensino é um conjunto de instituições de ensino,
públicas e privadas, de diferentes níveis e modalidades, e de órgãos
educacionais que interagem entre si com unidade e coerência, passiveis de
conflitos; tendo como base as normas legais que visam ao desenvolvimento
educacional do país.
A partir desse debate sobre sistema educacional, iremos agora discutir a
educação como direito e a quem compete a garantia desse direito.
1.3. A Educação como Direito
Ao discutirmos a educação, logo pensamos que ela é um direito. Mas
direito de quem? Quem tem direito? Quem deve garantir esse direito?
Sistema Educacional
14 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Na Constituição da República, em seu Capítulo III, que trata da
educação, da cultura e do desporto, observamos no art. 205 que
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Dessa forma, todos cidadãos têm o direito à educação, cabendo ao
Estado e à família garantir esse direito, de forma que seja ofertado com
qualidade, principalmente no ensino fundamental obrigatório e gratuito dos 6
aos 14 anos.
O art. 5º da LDB 9.394/96 afirma que
O acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupos de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
O acesso ao ensino fundamental ser um direito público subjetivo é uma
conquista da sociedade, pois se ele não for oferecido pelo Poder Público, ou tiver
oferta irregular, implica na responsabilização da autoridade competente por
essa oferta, podendo o Poder Judiciário ser acionado e exigir o cumprimento da
lei.
Dessa forma, se compreendemos que a educação é um direito à
cidadania, jamais podemos concebê-la, nem aceitá-la enquanto mercadoria,
como algo que tem apenas valor econômico, passando a ser tratada sob os
critérios que regem o mercado e a política neoliberal, que defende, acima de
tudo, o lucro, enfatizando-se a força do privado sobre o público.
Para Azevedo (1997, p.15), “A ampliação das oportunidades
educacionais é considerada um dos fatores mais importantes para a redução das
desigualdades”. Daí a importância que o saber tem na sociedade que vivemos,
Sistema Educacional
15 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
de modo que o direito à educação passa a ser exigido e reconhecido como uma
forma de reivindicação e de participação política da sociedade.
Portanto, se queremos efetivar práticas educativas de qualidade, o
direito à educação e sua efetivação em práticas sociais deve ser um instrumento
real de diminuição das desigualdades e das discriminações, criando condição de
acesso e permanência para todos.
Leituras Complementares
• A Idéia de Sistema Nacional de Ensino e as Dificuldades para sua
Realização No Brasil No Século XIX – Demerval Saviani.
• Disponível em: http://www.fae.unicamp.br/dermeval/texto2001-1.html.
•
• A Educação Básica como Direito – Jamil Cury.
• Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf.
Atividades
1. A partir das leituras realizadas e das discussões ocasionadas no
momento presencial, discuta com seus colegas a existência do
sistema de educação e de ensino no Brasil, apresentando os
argumentos relativos a sua opinião, além de comentar as repostas dos
colegas no fórum de discussão “Existe um sistema de educação no
Brasil?”.
2. Organizar uma resenha do texto “A Educação Básica como Direito”,
de Jamil Cury, disponível em
http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
16 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Unidade 2
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas
e Políticas da Legislação Educacional
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
17 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
2. Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação Educacional
Na segunda unidade, iremos resgatar alguns aspectos da história da
educação no Brasil, como parte do contexto de mudanças ocorridas durante a
nossa organização educacional.
Sabemos que ainda perduram, na nossa realidade atual, caracterísitcas
peculiares da educação dos tempos coloniais e do período imperial. Tais
características são notórias quando percebemos que ainda existe uma dualidade
educacional, que define uma educação para “as massas” e outra para “as elites”.
Essa dualidade se faz presente nos níveis de ensino, nas questões de
acesso e permanência na escola, na diferenciação dos conteúdos, na formação e
condições de trabalho dos professores, na organização curricular, dentre outros.
Dessa forma, acreditamos que esse capítulo é de suma importância para
entendermos os elementos que constituíram as políticas educacionais e a
organização do nosso sistema de ensino, afim de que possamos compreender
melhor o que vivenciamos hoje na nossa educação, cujas especificidades
discutiremos no capítulo III.
2.1. A Organização do Ensino do Brasil na Institucionalização do Projeto
Colonizador e a Legislação Educacional do Império
A educação brasileira sempre foi um assunto bastante discutido, desde o
período colonial até os nossos dias. É importante entendermos os mecanismos
do processo de ensino-aprendizagem, como também compreendermos o
movimento histórico de cada época, pois a educação é um processo histórico e
social.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
18 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Nesse contexto, iremos analisar a educação brasileira desde a
Constituinte de 1823 até a década de 1970, procurando observar os processos
históricos que contribuíram para organização do sistema educacional.
Durante muitos anos, desde seu processo de colonização, a educação
brasileira era comandada pelo ensino jesuíta. Esse ensino preocupava-se em
formar o clero, catequizando os indivíduos ( na época predominavam os índios e
os escravos) para a atuação na Igreja, de acordo com as normas religiosas
vigentes. Era uma educação voltada ao conservadorismo da ordem e da lei
religiosa, revivendo a escolástica1 (importada no início de sua decadência).
É importante também compreendermos os valores postos nesse
período, que vêm a caracterizar o povo brasileiro. Segundo Munanga (1996,
p.180), “desde a época colonial portuguesa houve e há um intenso processo de
miscigenação entre brancos e índios, brancos e negros, negros e índios. Tal
processo deu origem a um contingente populacional muito expressivo: os
mestiços”.
Nesse período, podemos observar, também, que havia uma preocupação
com a formação do professor, no sentido de formar o clero, para que os jesuítas
dessem continuidade a sua obra, pois eles eram o único modelo de formador
existente no auge da educação religiosa.
A educação jesuíta estava voltada para a formação intelectual do
indivíduo que continuaria os seus estudos nas universidades da Metrópole.
Segundo Kullok (2000, p.30) “Não havia, pois, entre a Metrópole e a Colônia,
diferença quanto ao nível de conteúdo da educação intelectual, pois toda essa 1Método de ensino teológico e filosófico realizado nas escolas eclesiásticas e nos primórdios da universidade durante a Idade Media entre os séculos IX e XVII. Esse método se baseava em duas estruturas: trívio (gramática, retórica e dialética) e o quadrívio (aritmética, geometria, astronomia e música). Foi o modelo escolar utilizado por muitos séculos.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
19 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
educação local ministrada pelos jesuítas iria completar-se com a educação
universitária na Metrópole”. Com isso, constatamos que os ideais educativos
foram pensados e efetivados com a intenção de atender aos interesses políticos,
econômicos e, nesse caso, religiosos da burguesia brasileira.
Com o fim da colônia e iniciando o regime do Império, em 1823, o Brasil
começou a pensar na construção da sua identidade, buscando autonomia
enquanto nação. Segundo Fávero (2001, p.32),
O declínio paulatino das condições econômicas e políticas que sustentaram o antigo regime colonial forjava novas alianças e abrira espaço para uma nova corrente “nacionalista”, precariamente organizada no partido liberal brasileiro que professava um ideário anticolonialista, apoiado em um liberalismo difuso.
Esse partido liberal tinha como objetivo a autonomia total do Brasil com
relação a Portugal, além da luta por uma carta constitucional, legislação,
governo próprio que firmasse a nação brasileira.
Com relação a essa busca pela identidade nacional, Munanga também
nos diz que
[...] a questão da identidade nacional aflorou principalmente em três
grandes conjunturas históricas: com a independência inserida no poder
monárquico de 1822, lançou-se a semente da nacionalidade a partir da
reivindicação à metrópole portuguesa; com a abolição do regime escravo, em
1888, e o surgimento da República, em 1880; e com a revolução de 1930 (1996,
p.181).
É nesse emaranhado de ideias que se inicia a formulação da
Constituinte de 1823, na intensa busca por novas tendências que pudessem dar
outros rumos ao país. De acordo com o primeiro projeto constituinte, Pereira da
Cunha (apud FÁVERO, 2001, p.35) afirma que nele estão “as regras adequadas
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
20 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
para reger nossas ações de maneira que se obtenha o desejado fim da nossa
independência”. Porém, os modelos para implantação desse projeto de
constituição continuavam sendo importados dos países europeus, em pedaços,
fora do contexto brasileiro. Obviamente sabemos que esse regime de
“importação” não seria o mais cabível a nossa realidade, pois os modelos
europeus, quando chegavam ao país, já estavam ultrapassados nos seus países
de origem.
Dessa forma, podemos questionar como se encontrava a educação
brasileira nesse período? Já existia uma política pública educacional?
O país tentava encontrar algum “gênio brasileiro” que organizasse um
tratado completo de educação. É a partir daí que se começa a pensar em um
sistema de ensino público, pois:
D. João parece ter pretendido criar um sistema de escolas públicas, pois “compreendendo a vantagem e a necessidade de organizar a instrução pública e tudo o que lhe dissesse respeito, debaixo de um plano sistemático, que reunisse todos os estabelecimentos entre si e os submetessem a um mesmo pensamento, o da unidade da nação, procurou um homem capaz de apresentar um plano de organização” (FÁVERO, 2001, p.38).
É interessante observarmos que a organização desse sistema de
educação pública foi encarada como uma “competição”, em que o vencedor, ou
seja, aquele que conseguisse elaborar tal plano seria premiado.
Após todo esse “incentivo” dado pelo governo brasileiro, dentre os
projetos encaminhados, é escolhido o plano de educação elaborado por Martim
Francisco, intitulado “Memórias sobre a Reforma dos Estudos Menores da
Província de São Paulo”. Nele estava descrito todo método que deveria ser
adotado para “o começo e o progresso” da educação brasileira.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
21 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Mesmo com toda essa preocupação em organizar o ensino, notamos
que, para os constituintes, ainda não estava claro o motivo pelo qual eles
estavam organizando esse ensino. Por isso, as condições educacionais da
Colônia permaneciam, acrescidas do ensino primário e das escolas vocacionais;
poucas escolas secundárias para ensino da elite e um ensino superior limitado
exclusivo para a formação dos profissionais liberais.
Com a Constituinte de 1823 também são criadas as primeiras
universidades brasileiras. Vejamos, com a vinda da coroa portuguesa ao Brasil e
com a evolução econômica europeia, cada vez mais ficava inviável para a elite
brasileira manter os estudos dos seus filhos na Metrópole.
Isso faz com que haja a necessidade de existir uma universidade no país,
mesmo que de forma precária e em estabelecimentos isolados. Porém, mais uma
vez percebemos a falta de esclarecimento sobre o verdadeiro significado da
educação nos constituintes, pois a preocupação e a grande discussão voltava-se
para o local onde se construiria essa instituição, criando novamente uma
disputa entre eles.
Entretanto, temos que considerar, a partir deste momento, que existia
uma maior preocupação com a educação e a formação dos professores, mesmo
que de forma precária e sabendo que a ênfase maior eram os cursos que
formavam bacharéis. Sabemos que esse interesse em formar esses profissionais
se dava pela necessidade da elite brasileira, mas devemos considerar isso como
um avanço para a época.
No que se refere à política educacional vigente nessa época, o que
podemos perceber é que havia uma dicotomia entre centralização e
descentralização, permitindo que o Estado se omitisse, enquanto representação
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
22 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
da sociedade, de suas responsabilidades com a instrução pública, possibilitando
um avanço das instituições privadas em determinados níveis de ensino.
Com isso, a educação passava a ser um direito. Porém era um direito
civil, individual, em que nem todos tinham a possibilidade de assumir esse
ensino. Dessa forma, houve uma centralização desse direito, mesmo que o
Estado não o oferecesse, ele seria o responsável pelas diretrizes para a
viabilização dessa educação.
Sendo assim, cria-se uma política de descentralização, dando às
províncias a tarefa de realizar a educação de cada região, desde que essas
províncias não pudessem competir, nem ameaçassem o poder da União. Como
consequência, a educação básica fica sendo ofertada pela iniciativa privada,
durante mais de uma década.
Mesmo com todas essas iniciativas, o país continuava sem um sistema
educacional. Após a Constituição de 1824, permanecia a descentralização nos
ensinos de 1º e 2º graus2, o que nos permite dizer que foi esse o motivo do
fracasso da instrução pública primária, nesse período da história do Brasil.
Porém, podemos notar outro avanço educacional, além da educação
pública como direito de todos. Com a promulgação do Ato Adicional de 1834, a
instrução primária passa a ser gratuita.
“Em junho de 1827, a Comissão de Instrução Pública apresentava um
projeto de lei sobre a criação de escolas de primeiras letras ou pedagogias em
todas as cidades” (FÁVERO, 2001, p.58). Esse projeto logo foi transformado em
2 Nomenclatura utilizada nesse período, equivalente hoje a Ensino Fundamental e Ensino Médio, respectivamente.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
23 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
lei, que determinava a criação dessas escolas nas cidades mais populosas do
país.
Nas escolas de primeiras letras,
[...] os professores ensinariam “a ler e escrever, as quatros operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da língua nacional e os princípios da moral cristã e da doutrina da religião católica romana, proporcionadas à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil” (FÀVERO, 2001, p.58).
Aos professores cabia ensinar tais conteúdos. Para isso, eles seriam
capacitados na capital de cada província e admitidos através de exames de
seleção. Cada professor selecionado teria direito a uma remuneração, muito
baixa, que não atraía os docentes para o exercício nas escolas de primeiras
letras. Com isso, continua a desvalorização da formação profissional docente.
Outro aspecto importante nesse período é o crescente número de
escolas profissionais, em que as pessoas viam nesse modo de organização uma
maneira mais viável de receber a formação mais prática, que as universidades
não poderiam dar. Assim, com essas escolas profissionais isoladas, o ensino
universitário também se restringia à educação profissional. Isso pode ser
explicado por Kullok (2000, p.33), quando nos diz que;
Sabe-se que a universidade, originariamente, nada mais foi que um centro de licenciamento do magistério. Seu fim nunca deixou de ser este: preparar para a profissão fundamental de mestre, scholar, do zelador e guardião da cultura e dos métodos de elaborá-la.
Dessa forma, durante todo o Império, o nosso sistema escolar se estabeleceu com o ensino secundário do tipo eclético3, em que na verdade não havia uma real formação dos professores em nível superior, restando apenas as escolas profissionalizantes. Essa formação resumia-se às aulas-conferência. Os professores que se interessavam pelos estudos se tornavam homens de cultura através do autoditamismo, pois o sistema de ensino era muito rígido e centralizador.
3 Estudos clássicos, no sentido de inclusão do grego e do latim, e geografia, história e ciência.
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24 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Assim, notamos que aconteceram alguns avanços na educação brasileira, mas não o suficiente para a incorporação de um sistema educacional que privilegiasse a educação para todos. Em relação à formação do professor, ainda existia a visão não profissional de atuação desse sujeito, mesmo que com a criação das Escolas Normais desde 1880, em que a formação do magistério se efetiva realmente no período imperial.
2.2. O Período Republicano e a Organização Educacional Brasileira
Com o regime republicano, em 1891, alguns decretos tentaram dar um
novo rumo à educação brasileira. O saber ler e escrever passou a ser pré-
requisito para o direito ao voto; a instrução pública deve ser competência das
unidades federadas em todos os graus; e o currículo passa a ser laico4.
A partir dessa laicização do currículo, o ensino oficial era mantido, mas
também era admitido o ensino livre, em que as escolas particulares religiosas
poderiam ser instituídas. Porém, o ensino religioso começava a ser questionado,
e as questões relativas ao progresso da sociedade precisavam ser explicadas pela
ciência, não mais pela fé.
Entretanto, com a República, a descentralização dos deveres do Estado
continuava, pois a estrutura era do Estado Mínimo, cada vez menos responsável
por suas obrigações com saúde, educação, moradia, entre outros.
Também se buscava, ainda nesse momento, a construção da nação
brasileira. Para isso, a única forma de se estabelecer essa nação era através do
modelo de escola única5, em que essa seria instalada em todo o país.
Contudo também existem aspectos bastante positivos nesse período. É
com a Constituição de 1891 que se estabelece o recurso financeiro para a
4 Liberdade plena de expressão e de culto e a separação da Igreja e do Estado. 5 Neste modelo de escola haveria uma única legislação que deveria ser aplicada a qualquer escola do país, mesmo aquelas que não tivessem condições de desenvolvê-la. Com isso, seriam desconsideradas as especificidades de cada região.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
25 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
educação, e esse recurso seria destinado para a manutenção da escola única e
das outras formas do ensino público.
No período republicano, as escolas de ensino técnico continuam em
vigor e o ensino superior é visto como ensino de preparação profissional.
Exatamente nesse momento que Benjamim Constant cria o
Pedagogium, que são escolas destinadas ao aperfeiçoamento do magistério.
Essas escolas constituem-se em estudos pedagógicos de nível superior. Porém
essa iniciativa foi extinta, e o país voltava à descentralização educacional
ocorrida no Império.
Outra iniciativa foi a formação do primeiro modelo de escola superior
para a formação de profissionais da educação. Essa escola destinava-se à
formação dos professores das escolas complementares e aos professores do
ginásio, em nível superior. Então, teríamos a formação do professor técnico e do
professor em curso superior. Essa proposta de Escola Normal superior também
não vingou devido a essa ambiguidade na formação dos professores.
Em 1901, é criada a primeira faculdade de filosofia, ciências e letras com
instituto de educação em anexo, porém os cursos oficiais não conseguem
assumir essa formação, e a oficialização do ensino leigo desvaloriza ainda mais o
magistério.
O avanço que podemos notar nesse período é que há um crescimento
dos sistemas de ensino e um aparecimento dos profissionais da educação, que
tentavam transformar o ensino através da sua atuação concreta, baseados nas
ideias da escola nova de John Dewey.
Com a revisão constitucional de 1926, ocorreram algumas emendas,
dentre elas, o ensino religioso era introduzido novamente nas escolas públicas,
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
26 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
tendo a Igreja Católica como principal religião dos brasileiros; e a outras
relativas à intervenção do Estado no ensino.
Com relação à educação escolar, “o ensino fundamental não era da
competência federal, e nem se assinalava esta função à competência dos
Estados, de modo explícito [...] infere-se que tal tarefa convinha às unidades
federadas” (FÁVERO, 2001, p.84). Com isso, nem todos os Estados se sentiam
obrigados a garantir esse ensino, pois na própria legislação se garantiria a
gratuidade, mas não a obrigatoriedade. Era dever do Congresso Nacional a
criação de instituições de ensino superior e secundário nos Estados.
Muitos aspectos da Constituição de 1891 foram extintos, dando maior
responsabilidade ao Estado. A luta pela democracia faz com que a sociedade
tenha mais clareza do papel do Estado e há uma maior cobrança pela legislação.
Continua a busca pela construção da nação.
Também podemos perceber que a partir da década de 20 há
[...] uma consciência razoável dos problemas educacionais em termos estatísticos e sociais. E para a correção destes problemas, se propõe a assinalação na Constituição do direito de Educação a todo cidadão e sua oferta universal obrigatória pelo Estado e matrícula compulsória da parte dos pais em relação aos filhos em idade escolar (FÁVERO, 2001, p.103).
Com essa “consciência razoável”, entendendo que os índices de
analfabetismo no país estavam elevados, algumas medidas foram tomadas no
sentido de acabar com essa situação. É a partir daí que se efetiva a criação de
um fundo nacional para financiamento de um conselho nacional de instrução
publica, com a intenção de normatização dos estabelecimentos; o controle das
escolas e a associação entre gratuidade e obrigatoriedade, inclusive para o
ensino secundário.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
27 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Através dessas mudanças, Fávero afirma que “A Revisão de 1926
antecipa em 8 anos a concepção de educação como direito social pelo qual o
Estado dá uma resposta, que não é a da ‘outorga’, às pressões de vários
movimentos civis entre os quais as pressões do operariado” (2001, p.104).
Com relação à formação do professor, a partir da década de 20, os
educadores passaram a ampliar suas ações com a ABE (Associação Brasileira de
Educação), que era um meio de divulgação das ideias dos profissionais da
educação para aumentar a sua capacidade de atuação no Estado. Esse período
pode ser considerado como a mordenização da educação e do ensino, pois “a
educação passou a ser fator de reconstrução social e à escola foi atribuído um
novo papel em decorrência das novas condições de vida e de trabalho dos
centros urbanizados, com repercussões sobre a política de formação para o
magistério” (KULLOK, 2000, p.39).
Com a Revolução de 1930, são abertas as perspectivas para a mudança
social no país. No contexto político e econômico, duas políticas educacionais vão
surgir, a liberal e a autoritária. Nesse duelo, o que se queria no âmbito
pedagógico era fixar unidade à educação nacional que servisse de base para a
ação do governo. Com isso, restringia-se o ensino para as elites entre dois
níveis: o secundário e o superior.
A partir da segunda metade da década de 30, vivemos o Estado
Moderno, em que alguns princípios foram estabelecidos pela Constituição. Um
primeiro princípio foi a universalidade, “[...] no sentido de separação,
autonomia e especialização do poder em relação aos seus cidadãos. É nesta
esfera que se constitui o consenso de cidadania” (FÁVERO, 2001, p.121).
Um outro princípio é o da individualidade, entendida a formação do
sujeito privado, que a partir da sua subjetividade livre consegue realizar sua
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
28 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
condição plena de sociabilidade. Esse movimento nesse período caracterizou o
movimento renovador da educação.
O movimento renovador da educação consistia na implementação de
uma educação universal, que pudesse atender a todos e tivesse qualidade no
ensino. Os renovadores tinham como meta atingir alguns objetivos e
propuseram que fosse superada a seletividade social da escola única; a escola
como constituição da sociabilidade dos indivíduos; a pedagogia se estabeleceria
na relação entre a individualidade do educando e a consciência do ser social do
homem; e por fim o caráter público da educação.
A União também se torna responsável pela fixação do plano de
educação em todos os níveis de ensino. Notamos que os renovadores eram de
acordo com essa proposição. Eles ainda acrescentavam a criação de Conselhos
de Educação, nas esferas nacional e estadual, os quais seriam responsáveis
pelos sistemas de ensino. E à União ficaria a responsabilidade pela construção
das diretrizes que regulamentariam esse ensino.
O século XX proporciona um grande avanço, de modo geral, à educação
brasileira. Com a Constituinte 1933-34, alguns princípios educativos vão se
afirmando, seja para o progresso ou não. O direito à educação continua sendo
permitido, de forma individual, público e subjetivo, como no período imperial.
A ação da União poderia acontecer em qualquer estado, desde que houvesse a
necessidade de intervenção. O ensino religioso passa a ser extinto das escolas,
havendo uma separação com o ensino da moral. Com relação aos recursos
públicos, o Estado tinha a obrigatoriedade em aplicar os recursos financeiros
destinados ao ensino.
Mesmo com todos os avanços educacionais nessa constituinte, o que
notamos é que
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
29 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
[...] o direito à educação, formulado por aquela Constituição, não se fez de pleno direito. A obrigatoriedade escolar não incidiu coativamente ao Estado, não o obrigando ao cumprimento da norma constitucional. Acrescenta-se a isso a fragilização do princípio do direito à educação, de corrente da composição dos renovadores com o agente católico, na delimitação de quem exerce a educação: a “família”, eufemismo de particular ou privado, e os poderes públicos (FÁVERO, 2001, p.132).
Na década de 30, no que se refere à formação do professor, há a criação
do Estatuto das Universidades Brasileiras, documento no qual se estabelecem os
padrões de organização do ensino superior. Ele admitia duas formas de
organização do ensino: a universidade e o instituto isolado.
Com essa forma de organização, as unidades de pedagogia foram
intituladas como os cursos específicos para a formação de professores
secundários. Esses cursos tinham por objetivo “[...] ampliar a cultura de
domínio das ciências puras, promover e facilitar a prática de investigações
originais, desenvolver e especializar conhecimentos necessários ao exercício do
magistério” (KULLOK, 2000, p.41).
Também é nesse período que ocorre a elevação do Instituto de Educação
à categoria de ensino superior, tornando-se Faculdade de Educação. Porém,
mesmo tornando-se superior, os cursos de formação pedagógica tinham um
caráter científico diferenciado dos demais cursos. Essas faculdades de caráter
profissional se envolviam no esquema 3+1, pois a preparação dos alunos ao
magistério do ensino secundário e normal estava estruturada em quatro áreas:
filosofia, ciências, letras e pedagogia, que anexava a didática como disciplina
que dava o suporte para se compreenderem as técnicas de ensino.
Com a Constituição de 1946, mesmo com todas as suas limitações, entra
em vigor um longo período de construção da sociedade democrática no país,
durando 20 anos. Segundo Fávero (2001, p.165), “algumas das ‘idéias-força’ que
percorrem todos os partidos, grupos e instituições criam as condições para a
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
30 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Constituinte seja de fato um ‘pacto social’ que sirva de ‘aval’ a uma vida
democrática, ainda que restrita, e represente a garantia da ‘unidade nacional’”.
Essa afirmação torna-se a característica mais importante do período.
Nessa Constituição, com relação à educação, o ponto mais discutido foi
o ensino religioso. O artigo 168, V explicita a volta desse ensino às escolas
públicas, no horário normal das aulas, tendo a matrícula facultativa, em que as
aulas serão ministradas a partir da confissão religiosa dos alunos. Porém, os
grupos que se opõem a esse ensino justificavam que, com a instalação da
República, o retorno do ensino religioso às escolas públicas seria um retrocesso,
pois o Estado já havia se separado da Igreja, em que o lema republicano seria
“Igreja Livre num Estado Livre”, cabendo aos templos e à família esse ensino.
Outros aspectos também foram abordados nessa Constituição, como o
duelo entre Estado e família com relação ao direito e dever de educar; a
liberdade de ensino; a obrigatoriedade e gratuidade do ensino como prioridades
da educação nacional; o financiamento educativo e as responsabilidades dos
órgãos públicos com a educação.
Com relação à formação do professor nesse período, podemos observar
que continua a luta pela melhoria da formação docente, em que a solução
encontrada permanece com a importação das ideias estrangeiras, mesmo que
descontextualizadas.
Sendo assim, esse debate da Constituição de 1946 trouxe à tona
novamente a questão do público-privado, principalmente na relação Estado-
Igreja, e como isso interfere na instância educacional. Com isso foram
detectados os nossos maiores problemas educacionais, na busca pela
formulação de diretrizes que amenizassem ou acabassem com essa situação.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
31 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Como consequência desse período de democratização, no âmbito
educacional é criada a Lei nº 4.024/61, que fixa as diretrizes e bases da
educação nacional, passando a ser a lei reformadora do ensino. Essa lei trata dos
objetivos gerais da educação, dos quais destacamos o artigo 1º “compreensão
dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e
dos demais grupos que compõem a comunidade”; o artigo 3º “fortalecimento da
unidade nacional e da solidariedade internacional”; o artigo 5º “preparação do
indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos
que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio”; e
por fim o artigo 7º “condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de
convicção filosófica, política ou religiosa, bem como quaisquer preconceitos de
classe ou de raça (Art. 1º)” (SAVIANI, 2000, p.148).
Essa LDB ainda trata dos objetivos do ensino primário, do ensino médio
e do ensino normal. Com relação ao objetivo do ensino normal, diz que
“formação de professores, orientadores, supervisores e administradores
escolares destinados ao ensino primário e ao desenvolvimento dos
conhecimentos técnicos relativos à educação da infância” (SAVIANI, 2000,
p.148). Por essa abrangência, é que essa lei pode ser considerada a primeira
geral do ensino.
2.3. Regime Militar - autoritarismo e centralização: preocupações em torno
da organização educacional e a formação do professor.
Toda tentativa de democratização do país é destuída com o Golpe Militar de 1964. Quando os militares assumem o poder, há um retrocesso de todo trabalho que estava sendo realizado no Brasil.
Uma das primeiras medidas dos militares é formular (ou reformular) a constituição vigente no país. Essa Constituição de 1967 terá como ponto fundamental a centralização e autoridade no campo político; e sentido liberal e privatizante no campo econômico.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
32 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Com relação à educação, a Constituição de 1967 não altera grande parte dos artigos instituídos na de 1946. Há, a princípio, três alterações: a gratuidade do ensino oficial também deveria contemplar o ensino secundário; a gratuidade no ensino superior deveria considerar, além da falta de recursos, o potencial de cada aluno; e o ensino religioso seria remunerado.
Com uma leitura mais profunda dessa constituição, nota-se que
Em apenas dois artigos o projeto reafirma o direito de todos à educação, a igualdade de oportunidade, a liberdade da iniciativa particular, a obrigatoriedade do ensino primário e a liberdade cátedra. Não há nenhuma referência a princípios já consagrados no direito constitucional brasileiro, como a gratuidade do ensino, a sua organização em sistemas e a vinculação de recursos. Quanto à gratuidade, esta é substituída, no grau médio e superior, pela concessão de bolsas aos estudantes carentes de recursos, exigindo-se efetivo aproveitamento e reembolso, no caso do ensino superior (FÁVERO, 2001, p.216)
Por isso afirmamos que houve um grande retrocesso na história do país.
O regime autoritário e controlador do governo militar fizeram com que anos de
luta da sociedade em prol dos direitos civis fossem destruídos.
Com a implementação da Constituição de 1967, no ano seguinte é
instaurada a Lei nº 5.540/68 que traz a reforma universitária. Nessa reforma se
estabelece uma nova formação para os professores. Ela transforma a faculdade
de educação em duas seções: uma de pedagogia, para a formação do bacharel; e
a seção de didática, que dava habilitação aos bacharéis, não só do curso de
pedagógica, como também de qualquer outra licenciatura, a titulação para
ensinar no ensino secundário.
Acreditamos que, a partir dessa reforma e desse regime, acentuou-se
ainda a mais a desvalorização do magistério, restando o chavão de que
“qualquer pessoa que tenha um curso superior pode ser professor”.
Nesse governo militar, mesmo com a reforma universitária, a formação
docente tinha um caráter específico. A tendência predominante era o
tecnicismo, em que o professor deveria ter toda a técnica para transmitir os
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
33 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
conteúdos e os alunos seriam os receptores dessas informações. Os conteúdos
ensinados deveriam obedecer às ordens do governo e jamais ter um caráter
questionador. Por isso, muitos educadores, como Paulo Freire, foram exilados
do país. Esse exílio só veio a prejudicar ainda mais a nossa educação, pois os
educadores eram exilados, mas no país que os acolhia eles continuavam a
desenvolver seu pensamento. E o Brasil só veio tomar conhecimento dessas
novas perspectivas educacionais quase vinte anos depois.
Segundo Brzezinski (1996, p.59),
A escola passou a formar profissionais treinados e instrumentados, mediante “rações” de um saber fragmentado visando atingir cada vez mais a produtividade. Ao mesmo tempo, foi negada qualquer oportunidade de pensar, criticar ou criar. Houve, portanto, nesse momento, uma supervalorização dos cursos que formavam apenas técnicos.
Isso nos permite dizer que, nesse contexto, a educação passou a ser vista
como treinamento. Dessa forma, a educação seria instrumento de
desenvolvimento econômico e progresso social. Alguns princípios da teoria
econômica, como eficiência e produtividade, foram adaptados para a educação.
Para Sader (1998, p.32), “E numa sociedade impulsionada pelos ritmos
da acumulação de capitais, os discursos dominantes passam a ser os dos
economistas, nos quais os trabalhadores só aparecem como fatores de
produção”. E com a educação não foi diferente.
Um outro fator desse período que não pode ser desprezado é a
formulação da Lei 5.692/71, que veio para reformar os ensinos de 1º e 2º graus,
sendo considerada como “um milagre brasileiro”.
Essa lei também aproveita alguns dispositivos da Lei nº 4.024/61, com
relação aos objetivos gerais da educação. A diferença está no tratamento dos
objetivos do ensino 1º e 2º graus, em que ela define os objetivos gerais para esse
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
34 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
ensino como “1. Auto-realização do educando; 2. Qualificação para o trabalho;
3. Preparo para o exercício consciente da cidadania” (SAVIANI, 2000, p.148).
Com relação aos objetivos do ensino de 1º grau, ele deve formar, além
da criança, o pré-adolescente. E no ensino do 2º grau, a formação integral do
adolescente.
Mesmo com todas essas reformas educacionais, o regime militar é
marcado pela ênfase nas técnicas, pela abertura econômica (de certa forma),
incentivando a iniciativa privada; e o ensino de 2º grau também tem caráter
profissionalizante.
Portanto, ao longo da história da educação no país, percebemos que a
educação brasileira foi pensada a partir dos interesses políticos e econômicos de
cada período. A maioria de seus mentores também eram pessoas que não
tinham contato direto com o verdadeiro sentido da educação, por isso tantas leis
que não resultaram em nenhum avanço para o país.
Contudo, acreditamos na importância de tais discussões e estudos, pois
consideramos que esse é o caminho para chegarmos a um modelo real de
educação com qualidade, que possibilite a afirmação da democracia e da
cidadania, para que possamos viver numa sociedade mais justa e igualitária.
Cabe à educação mostrar esse caminho.
Leituras Complementares
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 4.024/61, disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4024.htm.
Evolução da Educação Brasileira, Bases Históricas e Políticas da Legislação
Educacional
35 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 5.692/71, disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm.
• Lei nº 5.540/68, disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5540.htm.
Atividades
1. A partir das leituras realizadas, das discussões nos grupos, das
pesquisas realizadas, aponte os marcos mais importantes da
organização da educação brasileira ao longo da sua história,
apresentando os argumentos relativos a sua opinião, além de comentar
as repostas dos colegas no fórum de discussão “Quais os aspectos mais
importantes da organização da educação brasileira ao longo da sua
história?”
2. Contextualize historicamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional nº 5.692/71, comentando os aspectos de organização da
educação que considerarem de maior relevância, principalmente no
que se refere ao ensino de primeiro grau e quais as respectivas
responsabilidades administrativas.
A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e
Organização da Educação Básica
36 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Unidade 3
A Organização Educacional no Brasil de hoje:
Concepção, Legislação, Políticas e Organização da
Educação Básica
A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e
Organização da Educação Básica
37 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
3. A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e Organização da Educação Básica
A terceira unidade trata da atual organização educacional do Brasil,
discutindo sua legislação e as políticas educacionais vigentes.
Continuaremos a nossa caminhada pela história, resgatando os
elementos educacionais presentes na Constituição Federal de 1988 e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que são considerados os
marcos iniciais do processo de redemocratização do ensino no país.
Além disso, iremos analisar o Plano Nacional de Educação, que teve,
inicialmente, uma proposta da sociedade civil e, posteriormente, uma proposta
do governo.
Hoje vivenciamos um momento de grande importância na história da
educação brasileira, com a realização das conferências municipais e estaduais de
educação, que visam a um espaço de discussão e preparação para a Conferência
Nacional de Educação – CONAE, em 2010.
De acordo com o Documento-Referência (2009, p.4),
A CONAE deverá, portanto, constituir-se em espaço social de discussão da educação brasileira, articulando os diferentes agentes institucionais, da sociedade civil e dos governos, em prol da construção de um projeto nacional de educação e de uma Política de Estado.
O tema central visa à discussão sobre a construção do sistema nacional
articulado de educação, pondo em prática o regime de colaboração que consta
na LDB 9.394/96. A partir dessa perspectiva é que se consolidará o Plano
Nacional de Educação, com suas diretrizes e estratégias de ação para a próxima
década educacional (2011-2020). O Documento-Referência consta de seis eixos
temáticos abordando: 1. Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de
A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e
Organização da Educação Básica
38 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; 2. Qualidade da
Educação, Gestão Democrática e Avaliação; 3. Democratização do Acesso,
Permanência e Sucesso Escolar; 4. Formação e Valorização dos Trabalhadores
em Educação; 5. Financiamento da Educação e Controle Social; e 6. Justiça
Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.
Dessa forma, percebemos mudanças ocorridas na organização e
estruturação da Educação Básica, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais
para esse nível de ensino, e a Lei nº 11.274/2006 que estabelece o Ensino
Fundamental de Nove Anos, além das políticas de financiamento educacional,
representadas pelo FUNDEB.
Portanto, esse capítulo é de grande relevância para a discussão da
disciplina, contribuindo intensamente para a compreensão da organização e das
políticas da Educação Básica no Brasil.
3.1. A Constituição Federal de 1988 e a LDB 9.394/96: refletindo a
organização da educação no Brasil
Com o fim do regime militar, em meados de 1980, os educadores
passam a reconstruir a história da educação e de sua formação no país, tentando
recuperar os movimentos em busca da democratização.
Os professores passam a compor um movimento social, que se inicia
com a caminhada pela “redemocratização” do país. Um movimento marcado
pelo diálogo e conflito, avanços e recuos, em um momento histórico de crise
política, criada pelo regime autoritário da ditadura militar.
Devido às consequências do autoritarismo do regime militar, os
movimentos sociais ganharam força no cenário político e educacional do país.
A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e
Organização da Educação Básica
39 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Segundo Sader (1998, p.26),
O impacto dos movimentos sociais em 1978 levou a uma revalorização de práticas sociais presentes no cotidiano popular, ofuscadas pelas modalidades dominantes de sua representação. Foram assim redescobertos novos movimentos sociais desde sua gestação no curso da década de 70.
Dessa forma, novas organizações sociais foram se efetivando em busca
de um único objetivo: a liberalização para reconstrução do sistema democrático
brasileiro.
Os movimento sociais foram se intensificando. Porém, não há uma
formulação concreta sobre seu conceito. Conforme Scherer-Warren (1993, p.18),
“Para alguns, toda ação coletiva com caráter reivindicativo ou de protesto é
movimento social, independente do alcance ou do significado político ou
cultural da luta”.
Para Touraine (apud SCHERER-WARREN, 1993, p.18), “[...]
movimento sociais seriam aqueles que atuam no interior de um tipo de
sociedade, lutando pela direção de seu modelo de investimento, de
conhecimento ou cultural”.
Com essa ascensão dos movimentos sociais, nota-se que as
reivindicações pela democracia e pela cidadania partiram da organização da
sociedade civil para surpresa e declínio total do regime militar. Cabe a nós
perguntarmos: como se organizou o movimento de educadores nessa nova
política educacional? E que transformações ocorreram para melhoria da sua
formação?
A cidadania é o elo entre os movimentos sociais e a educação. Dessa
forma, a educação tem papel fundamental na cidadania coletiva, em que ela se
constrói num processo de luta, que é um movimento educativo. Assim, podemos
A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e
Organização da Educação Básica
40 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
considerar o movimento de educadores um movimento social, pois existe uma
ação coletiva resultante de ideias e práticas.
Dessa forma, com a “crise da ditadura”, no final da década de 1970, os
surtos grevistas dos trabalhadores do ABC Paulista, incluindo as greves do
professores de 1º e 2º graus e professores universitários, foram o ponto de
partida para a reorganização do Estado e a redemocratização do país.
Segundo Brzezinski (1996, p.88), “A abertura democrática é, portanto, o
momento histórico brasileiro de reorganização do Estado, com mudanças no
regime político caracterizado pela transição do autoritarismo para a democracia
– a Nova República”.
O desastre durante o regime militar foi tão intenso, que na transição
para a Nova República, o Brasil aumentou seu índice de analfabetismo, tendo 19
milhões de analfabetos, sendo a maioria na idade regular (7 aos 14 anos), com
direito à escola de 1º grau obrigatória, pública e gratuita. Isso ocorre por conta
do descaso da ditadura militar com a educação, pois houve redução dos recursos
destinados a esse campo. Essa não-prioridade ocasionou também efeitos
negativos na política de formação do professor e na valorização do profissional
da educação.
Com isso, o movimento de educadores ganha força com a formação de
seus sindicatos e associações, em prol de melhores condições de trabalho e uma
política salarial coerente com a sua profissão.
A fecundidade do movimento associativo que se desenvolveu nos movimentos de bairros, no sindicalismo dos trabalhadores rurais e do operariado urbano, na organização das mulheres, na articulação dos ambientalistas, nos movimentos de base chegou também até a classe dos professores, que inaugura o movimento da fundação de associações de classe, com uma característica própria do nosso sindicalismo: a autonomia ante o Estado (CARDOSO, apud BRZEZINSKI, 1996, p.92).
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Organização da Educação Básica
41 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Assim, as associações de educadores, como o Movimento Nacional de
Reformulação dos Cursos de Formação de Profissionais da Educação6,
tentavam reorganizar os professores, num processo de mobilização coletiva para
tomada de consciência desses profissionais e da sociedade como um todo. Tais
associações tinham o objetivo de incentivar os educadores para participar como
representantes da sociedade civil e difundir as discussões e conhecimentos
sobre as questões educacionais.
Dessa forma,
Esse período de reorganização, inclusive de reeducação do educador, favoreceu estudos e debates sobre a dimensão política do ato educativo, fortaleceu o compromisso do educador em tornar-se um agente de transformação da realidade social mediante o ato pedagógico e despertou a necessidade de seu engajamento em associações de classe, sindicais ou científicas. A nova tarefa exigia, portanto, que o educador fosse reeducado e uma dimensão dessa reeducação se construía na formação política, dimensão integrante de sua formação intelectual e didático-pedagógica (BRZEZINSKI, 1996, p.96).
Outras associações tiveram papel importante nesse processo de
redemocratização do ensino, sendo elas: Associação Brasileira de Educação –
ABE, e a Associação dos Educadores Católicos – AEC.
A ABE foi uma entidade civil interessada nas questões do campo
educacional, e seus participantes aderiam voluntariamente. Suas ações
envolviam pesquisas, realização de cursos, palestras e organização de
conferências nacionais de educação.
Como a ABE era favorável ao ensino público laico, e o ensino religioso
tornando-se obrigatório desde a Constituição de 1934, essa contraposição
originou a AEC.
6 Atualmente denominado Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação.
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42 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Nesse período, além da ABE e AEC, foram surgindo outros movimentos
de educadores. A ANDE, por exemplo, cuja luta retoma a educação pública e
gratuita para toda a população, e seu campo de atuação é em prol de uma
política educacional.
A ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em
Educação – entidade nascida junto ao Estado, em 1980, passa a ser autônoma
para fortalecer o intercâmbio entre cursos de pós-graduação e divulgar as
discussões dessa área.
O CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade – originou-se do I
Seminário de Educação Brasileira, na Universidade de Campinas, e do
lançamento do primeiro número da Revista Educação & Sociedade7. O centro é
uma entidade científica, com a finalidade de atuar, em conjunto, com outras
instituições, na organização do campo educacional.
Para Brzenzinski (1996, p.99), “[...] o I Seminário de Educação
Brasileira é um marco histórico no movimento dos educadores que aspiravam a
subverter a tradicional ordem ‘de cima para baixo’ nas decisões sobre as
questões educacionais”.
Todos esses movimentos educacionais eram co-promotores das CEBs –
Conferências Brasileiras de Educação. Podemos observar que toda essa
movimentação em busca de uma nova política educacional veio fortalecer e
valorizar a formação docente, pois as reivindicações, discussões, pensamentos e
novos conhecimentos educacionais passaram a ser socializados, e os docentes
começaram a participar das diretrizes da política educacional.
7 O primeiro número dessa revista foi intitulado “O educador precisa ser educado”.
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43 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Esses eventos corridos no campo educacional têm em suas propostas a
superação das teorias reprodutivistas que fazem da escola uma reprodutora da
estrutura social. Assim, a nova proposta passava a enfocar a escola democrática,
que garantisse o ingresso e o sucesso escolar à maior parte da população. Havia
uma valorização da educação formal e não-formal, considerando que a educação
é um processo amplo que envolve várias esferas da sociedade. Com isso, “[...] a
escola era analisada como uma dimensão da sociedade e a prática pedagógica
como aquela que tem como ponto de partida e de chegada a prática social. [...] o
trabalho pedagógico passava a ser interpretado pela globalidade das dimensões
política e técnica do ato pedagógico” (BRZEZINSKI, 1996, p.99).
Nessa perspectiva, havia uma preocupação com o novo sistema de
formação do professor, especificamente do pedagogo. Assim, algumas
inquietações afloravam a partir de reflexões desse seminário: extinguir ou não o
curso de pedagogia; formar o pedagogo em geral ou o especialista; formação do
especialista no professor ou do especialista e professor no educador; formar o
especialista na graduação ou na pós-graduação; formação na pedagogia do
consenso ou do conflito; formação mais teórica ou mais prática; entendimento
do pedagogo como reprodutor ou produtor do conhecimento. Algumas dessas
inquietações perduram até hoje na formação do professor.
A partir daí inicia-se uma longa caminhada de discussões e debates
sobre a formação do professor em todo país. Com isso, o MEC, baseado no Aviso
Ministerial nº 385/1976, apontava os cursos de formação como responsáveis
pela má qualidade da formação do educador, tirando sua responsabilidade
enquanto instituição facilitadora do ensino.
Mesmo assim, foi proposta uma reformulação dos cursos de formação
de professor, com base na formação do educador no professor, em que os
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44 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
princípios dessa proposta deveriam visar à valorização da escola pública, à
priorização da escola básica e à busca da superação da dicotomia teoria e prática
na formação do professor e, consequentemente, do pedagogo.
Essa reformulação é notável a partir de 1984, quando algumas
universidades optam pela formação do professor para as séries iniciais de
escolarização e disciplinas pedagógicas do magistério, em regime seriado e
extinguindo as habilitações em orientação e supervisão educacional e
administração escolar.
Assim, surge o Comitê Pró-Formação do Educador, que “significa um
movimento de resistência ao poder e à imposição de mudanças vindas de
gabinetes, com profundas repercussões na consciência política e no
comportamento científico de seus militantes” (BRZEZINSKI, 1996, p.108-109).
Mesmo com toda essa mobilização, por parte dos educadores a favor de
uma nova política educacional para o país, que busca a democracia e a
cidadania, é importante ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases para Educação
nacional é ainda a de nº 5.692/71, lei que reforma os ensinos de 1º e 2º graus,
dando-lhes um caráter técnico e profissionalizante.
A partir da criação do Comitê, a mobilização de educadores para
discutir as questões educacionais e de sua formação aumentou.
Algumas entidades, como a Anfope, reconhecem o profissional da educação como “[...] aquele que recebeu uma formação específica para a condução do trabalho pedagógico. [...] O que define o profissional são as relações que ele estabelece em termos das necessidades e das maneiras de satisfazer necessidades para as quais ele foi formado” (ANFOPE, apud BRZEZINSKI, 1996, p.181).
Dessa forma, “[...] os cursos de formação necessitam de clareza acerca do campo específico de atuação do profissional na sociedade ampla e diversificada, para que ele seja capaz de compreender os embates sociais de sua contemporaneidade” (BRZEZINSKI, 1996, p.182).
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45 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
É nesse sentido que os cursos de formação começaram a ser
reformulados, em melhoria da educação do país.
Sendo assim, muitas foram as tendências assumidas pelo movimento
nacional para a formação do educador. A partir de 1983, todo profissional da
educação teria a docência como base de sua formação8. Essa tendência seria
totalmente contrária àquela que se estabeleceu em meados dos anos de 1969, a
do professor especialista, sem preparo para a docência.
A questão estava em quem deveria preparar o professor de 1ª a 4ª
séries: a Escola Normal ou o Curso Superior de Pedagogia? Muitos entendiam
que os professores desse nível de ensino deveriam ter o melhor preparo, outros
defendiam ser a Escola Normal o local por excelência para a formação do ensino
“primário”.
A medida a ser tomada pela Constituição de 1988, em seu projeto de
LDB, era que a Escola Normal seria a alternativa para a formação desses
professores em regiões que não tinham condições de manter um curso superior
de qualidade.
No projeto da Constituição de 1988, todo esse processo de mobilização
resulta em alguns pontos relevantes no capítulo referente à Educação, Cultura e
Esporte, nos quais se destacam:
[...] valorização do magistério; dever do Estado com o ensino público, gratuito e obrigatório em creches e pré-escolas, garantia de acesso aos níveis superiores do ensino, não eliminado a questão do vestibular, mas determinando que a lei complementar venha a regular o acesso aos níveis superiores de ensino; ensino livre à iniciativa privada, procurando determinar que não deveriam ser repassadas verbas públicas, a não ser para o ensino público; indissociabilidade das verbas públicas e da extensão e definição de um padrão unitário comum de qualidade, indispensável para
8 No caso do pedagogo, a docência além de ser base comum para sua formação, também iria compor sai identidade profissional.
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46 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
que a Universidade cumpra o seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do país; definição do sistema de ensino a partir do artigo 10 da lei; vinculação de recursos e necessidade do plano nacional de educação plurianual; elaboração da LDB num prazo de 10 meses ou no próximo ano legislativo (ATAS DAS COMISSÔES, apud TAVARES, 2003, p.21-22).
Esses pontos discutidos nesse capítulo da Constituição comprovam
ainda mais a vontade de todos em tornar o Brasil um país democrático e de
reduzir os índices alarmantes de analfabetismo.
Porém, nem sempre as vontades são efetivadas plenamente. Pode-se afirmar que o texto da Constituição foi um avanço significativo para o campo educacional, se não fosse comparado às propostas das entidades que estavam debatendo tais questões. Mesmo assim, houve um grande ganho, em que se destacam “[...] compromisso da educação com a cidadania; a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; a garantia da gestão democrática do ensino público e a gratuidade do ensino público em todos os níveis” (INFORME ANPED, apud TAVARES, 2003, p.31).
No que se refere ao direito à educação, é a partir da Constituição de
1988 que se estabelece o princípio da gratuidade e da obrigatoriedade do ensino
público, e a garantia desses princípios ao ensino fundamental, médio e aos
alunos que não tiveram acesso em idade própria, além da instituição de creches
e pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos9.
Com a garantia desses princípios é que começa a se oficializar a
educação de adultos no ensino noturno, quando Tavares (2003, p.46) nos diz
que “[...] a Constituição de 1988 amplia as possibilidades de o adulto se tornar
um cidadão, através do acesso a um ensino de qualidade, adequado às condições
do educando”.
Com todos esses avanços, o ponto central dessa Constituição é o
princípio da gestão democrática, pois o próprio processo de formulação da
mesma se deu num processo de resgate e implantação da democracia no país. 9 Com a instituição do Ensino Fundamental de Nove Anos, a Educação Infantil destina-se a crianças de 0 a 5 anos.
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47 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Esse principio foi o resultado das várias conquistas alcançadas pelos
movimentos sociais de todas as esferas da sociedade civil, inclusive o
movimento dos educadores.
A gestão democrática possibilitou uma descentralização do poder do
governo e uma maior participação dos sujeitos civis nas decisões e rumos da
educação brasileira.
Segundo Tavares (2003, p.56),
A Constituição de 1988 avançou um pouco no sentido da melhor caracterização das responsabilidades no campo de ensino. Sua principal inovação foi discriminar explicitamente, entre as competências dos municípios, o desenvolvimento e manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e dos estados, de programas de ensino pré-escolar e fundamental. Além disso, determinou que os governos locais atribuíssem prioridade a esses dois níveis de ensino.
Assim, os anos 80 foram um marco para o processo de
redemocratização do Brasil, principalmente no âmbito educacional, pois é a
partir desse momento que os professores começam a construir sua própria
história.
Após o processo de redemocratização do país e as lutas constantes dos
movimentos sociais, chegamos aos anos de 1990, em que uma nova lei
educacional começa a se fortalecer para ser institucionalizada.
Na LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996, encontraremos alguns
avanços e retrocessos também, os quais tentaremos comentar brevemente. A
partir daí analisaremos a atual situação da formação do professor.
Para que a LDB 9.394/96 fosse aprovada, se passaram-se oito anos de
discussões e debates sobre a educação do país, na busca por uma diretriz que
guiasse o processo educativo brasileiro.
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48 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Porém, como toda lei, nem sempre se consegue atender a todas as
partes envolvidas no processo. Com a LDB 9.394/96 não foi diferente. Durante
toda a história da educação brasileira, a elaboração de uma lei educacional foi
uma tarefa difícil e complexa. Talvez por isso houve um grande distanciamento
na reformulação de tais leis.
Nosso foco, inicialmente, será retratar um pouco dos eixos dessa LDB,
apontando os pontos relevantes contidos nessa lei educacional.
Podemos observar que a LDB 9.394/96 trata ainda da questão do
público e do privado, como nas leis anteriores. Apesar de continuarmos na
intensa busca pela democratização do país, o que notamos é que, a cada dia,
ocorre a privatização do setor público, e isso atende as normas da sociedade
capitalista vigente. Ou como nos diz Cury ([199?], p.46), “O jogo entre o público
e o privado continua posto e reposto através de concepções, modos de gestão,
seja de um, seja de outro e controle social”.
Também é preciso compreender que uma lei educacional deve
considerar a realidade de sua nação, que no caso brasileiro é uma realidade de
exclusão e discriminação. Se a lei de educação tenta ser democrática, ela deve
ter a universalização do direito ao saber como princípio. Porém, isso não quer
dizer que os mentores da lei considerarão tal realidade.
A LDB 9.394/96 aponta como um dos seus eixos a flexibilidade, em que
passamos a ter iniciativas mais autônomas dos sujeitos envolvidos no processo
educativo. Com isso, a cada ente federativo serão atribuídas competências com
os níveis de educação escolar.
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Organização da Educação Básica
49 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Essa flexibilização traz como consequência a descentralização dessas
atribuições, pois será uma transferência de responsabilidade que é disfarçada
pelo discurso “deveres compartilhados” e “cooperação”.
É a partir daí que ocorre a divisão de quem deve ser a responsabilidade
pelos níveis de ensino. Cabe aos municípios assumirem o ensino fundamental ;
aos estados, o ensino médio.
Como exemplo dessa flexibilidade, Cury ([199?]) cita alguns artigos da
lei, como os que tratam do fim da seriação obrigatória, da reclassificação de
alunos, o acesso aos estudos independentes da escolarização prévia, a definição
ampla de educação, a valorização da experiência extraescolar, a educação
profissional, o fim da obrigatoriedade dos departamentos nas universidades, a
liberdade para a construção autônoma dos órgãos normativos dos estados e
municípios, entre outros. Isso nos remete a um modo de produção chamado
“toyotismo ou acumulação flexível”10, visto que as leis educacionais estão
sempre atendendo as questões econômicas do país.
Com isso, vivemos o caos do ensino, em que muitos são os excluídos do
direito à educação por conta dessa incapacidade de políticas públicas que
garantam uma educação básica de qualidade a todos, sem exceção.
Dessa forma,
[...] a União se investe de poderes sobre a educação escolar em todos os níveis, a partir das noções de coordenação e avaliação, como jamais se viu em um regime democrático no Brasil. Ela possui o controle sobre o processo avaliativo do
10 Esse modo de produção é um modelo produtivo que recusa a produção em massa; tem a concepção de trabalho mais flexível; sua produção está voltada para um mercado mais localizado e regional; ocorre mediante um significativo desenvolvimento tecnológico; sua produção é voltada diretamente pela demanda, sendo variada, diversificada e pronta para suprir o consumo. Sua linguagem é flexibilização, terceirização, subcontratação, controle de qualidade, eliminação do desperdício, gerência participativa, sindicalismo de empresa (BERTOLDO, 1999).
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50 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
rendimento escolar de todos os níveis da educação escolar e o controle da avaliação das instituições e de cursos do ensino superior, além de baixas normas gerais sobre os cursos de graduação e de pós-graduação, de acordo com o inciso VII, do art. 9º (CURY, [199?], p.105, grifos do autor).
Nesse sentido, poderíamos dizer que a partir de instrumentos
democráticos, como a avaliação, a lei garante à União uma centralização maior
do poder de coordenar e avaliar?
Chegamos a um outro eixo dessa LDB, que é a avaliação. A partir dela, é
criado o Sistema Nacional de Avaliação, cuja responsabilidade será avaliar o
rendimento escolar de todos os níveis de ensino. Esse rendimento escolar será
avaliado a partir dos resultados apresentados pelos alunos através de provas e
trabalhos, com base em critérios estabelecidos, para que seja atribuído algum
conceito. Será esse o objetivo dessa avaliação?
Vejamos, a União deve garantir a participação da sociedade no
aperfeiçoamento da educação nacional e divulgar os resultados dos processos de
avaliação dos diferentes níveis e modalidades. Assim, a lei dá às instituições e
docentes a incumbência de elaborarem esse projeto pedagógico, pois entende-se
que é a partir dele que podemos assegurar uma melhoria na qualidade do ensino
e uma maior participação da sociedade nesses estabelecimentos, garantindo a
escola como “espaço coletivo de inovação educacional” (CURY, [199?], p.107).
Nesse sentido, pensando a escola como lócus para a participação
“democrática” da sociedade em geral, encontraremos também na LDB 9.394/96
a gestão democrática como princípio do ensino público. Isso nos mostra que o
espírito da lei foi se efetivando a partir da Constituição Federal de 1988, em que
a educação é uma forma de comunicação dos seres humanos, baseada no
diálogo, e que para se estabelecer a democracia não se pode ter um sistema
centralizador, uniforme e com uma única avaliação.
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51 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Essas afirmações parecem-nos um tanto contraditórias, pois ao
fazermos essa breve análise dos eixos da LDB, temos a sensação de que o que
está escrito na lei é efetivado na busca pelo processo de democratização e
melhoria da qualidade do ensino. Porém, lendo as entrelinhas temos outra
sensação de que o que a lei garante mesmo é a centralização do poder e uma
forte submissão ao regime capitalista.
Outro eixo da LDB 9.394/96 é a abrangência de outras modalidades de
ensino na educação nacional. A partir de agora, a educação infantil deve ser
ofertada e de responsabilidade dos municípios. A educação de jovens e adultos
passa a ser reconhecida e valorizada. A lei também reconhece a experiência
extraescolar, que é um saber vindo da prática social. Além de garantir a
educação aos portadores de necessidades especiais, não mais os tratando de
excepcionais ou deficientes, entre outros.
Com isso, podemos perceber que essa lei preocupou-se com as
diferenças presentes na nossa sociedade, de modo que se evidencie a tentativa
de superação das discriminações existentes e, consequentemente, garantindo a
educação a todos.
A lei também dá uma atenção especial aos recursos financeiros
destinados à educação. Ela descreve o que se deve e o que não se deve fazer com
tal recurso, para garantir o custo-aluno qualidade.
Segundo Pinto (2002) o capítulo destinado ao financiamento da
educação foi o que menos sofreu alterações, porém elas ocorreram para pior.
Entre outras alterações ele era mais restritivo que a lei aprovada quanto á destinação de recursos públicos para escolas privadas; ao contrário desta, excluía os gastos com transporte escolar e material didático do cômputo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino para efeito de cumprimento da vinculação constitucional ao setor (PINTO, 2002, p.113).
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52 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Assim, a lei pouco acrescentou à situação do financiamento que estava
estabelecida pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com Pinto (2002, p.114), o que há de positivo nessa lei é o §
5º do art. 68 “[...] que estabelece o repasse dos recursos constitucionais
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, do caixa da União,
dos estados, do DF e dos municípios ao órgão responsável pela educação, de dez
em dez dias” (grifos do autor).
Dessa forma, fica clara a transparência no uso dos recursos
educacionais e assegura percentuais mínimos para uso desse recurso nos
sistemas educacionais. Além disso, outros recursos financeiros foram
destinados à educação a partir de outros fundos, como o FUNDEF11, entre
outros, em que não nos detemos por não fazerem parte específica deste estudo.
A LDB 9.394/96 também traz alterações na educação básica. A partir de
agora, a educação básica será composta pela educação infantil, ensino
fundamental, incluindo a educação de jovens e adultos, e o ensino médio.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, passa a ser
subdividida em creches, para crianças de até 3 anos; e pré-escolas, para as
crianças de 4 a 6 anos. Essa etapa deve ser ofertada gratuitamente nas escolas
públicas, sendo recomendada e de responsabilidade dos municípios.
Com relação a este nível de ensino, Cury nos diz que,
Sendo a educação infantil a base da educação básica, tendo apenas 5 milhões de crianças nessa etapa, estamos longe de um acerto de contas com a democratização
11 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, hoje regulamentado pelo FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério, que amplia os investimentos dos recursos financeiros para a educação infantil e para o ensino médio.
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53 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
dessa forma de educação, especialmente se ela ficar apenas sob responsabilidade municipal (2002, p.182, grifos do autor).
Cury faz uma crítica a essa etapa da educação básica, por entender que a
educação infantil, sendo ofertada apenas pelos municípios, não conseguirá dar
conta de todas as crianças que necessitam de escola e têm o direito a essa
educação.
Já o ensino fundamental é a etapa de exigência obrigatória, incluindo
aqueles que não tiveram acesso em idade própria (é o caso da educação de
jovens e adultos). Além disso, é de responsabilidade prioritária dos municípios.
Digamos que essa etapa é a de maior relevância para a educação básica, visto
que ela abarcará com todas as modalidades de ensino não contempladas nos
outros níveis.
E, por fim, o ensino médio passa a ser obrigatório e gratuito e de
responsabilidade dos estados, de forma que estes garantam a continuação do
ensino fundamental.
Para Cury (2002, p.183),
Assim, do ponto de vista jurídico, consideradas as três funções clássicas atribuídas ao ensino médio: a função propedêutica, a função profissionalizante e a função normativa, é esta última que agora, conceitual e legalmente, predomina sobre as outras. Legalmente falando, o ensino médio não é, como etapa formativa, nem porta para o ensino superior e nem chave para o mercado de trabalho. Ele tem uma finalidade em si, embora seja requisito tanto do ensino superior quanto da educação profissional de nível teórico.
Isso nos deixa claro que o ensino médio não é apenas profissionalizante,
nem tão pouco de formação científica, mas que ele tem uma especificidade que
atende a esses dois modelos.
Dessa forma,
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54 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
[...] a educação básica é um conceito, definido no art. 21, como um nível da educação nacional e que congrega, articuladamente, as três etapas que estão sob esse conceito: a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. [...] tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornece-lhe meio para progredir no trabalho e em estudos posteriores. [...] torna-se, dentro do art. 4º da LDB, um direito do cidadão à educação e um dever do Estado em atendê-lo mediante oferta qualificada (CURY, 2002, p.170-171).
Depois de toda essa explanação sobre a LDB 9.394/96, poderíamos nos
perguntar: como está a formação do professor dentro dessa perspectiva?
Os anos 90 podem ser denominados de “Década da Educação”, pois
houve uma intensificação nas relações políticas, passando a educação e a
formação do professor a ganharem reformas educativas, principalmente a partir
de 1995.
Podemos dizer que todas as reformas educacionais, nesse período,
tiveram a avaliação como base, abrindo caminho para as políticas de formação,
financiamento, descentralização e gestão de recursos.
A partir desse período, o que observamos é que a concepção tecnicista
de educação da década de 70 retorna sob nova versão, nas reformas educativas,
sob o discurso das competências, qualificação, competitividade, globalização.
A formação inicial do professor, a partir desse momento, deve ser regida
pelas normas e recomendações pedagógicas da educação básica.
Segundo Freitas (2002, p.144),
A política de expansão dos institutos superiores de educação dos e cursos normais superiores, desde 1999, obedece portanto a balizadores postos pela política educacional em nosso país em cumprimento às lições dos organismos financiadores internacionais. Caracterizados como instituições de caráter técnico-profissionalizante, os ISEs têm como objetivo principal a formação de professores com ênfase no caráter técnico instrumental, com competências determinadas para solucionar problemas da prática cotidiana, em síntese, um “prático”.
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55 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Nessa perspectiva, a formação do professor será ofertada pelos
institutos superiores de educação, tendo um caráter técnico-profissionalizante,
que busque atender às normas econômicas do capital e recomendadas pelo
Banco Mundial.
Essa formação é uma 2ª etapa da reforma no campo da formação de
professores. Essa reforma tem a intenção de dar forma e conteúdo às propostas
dos institutos superiores de educação e retirar das faculdades de educação,
especificamente do curso de pedagogia, a formação dos professores para as
séries iniciais do ensino fundamental e da educação infantil.
A formação para os professores dessas modalidades do ensino passaria
a ser realizada nesses institutos, ficando às faculdades a formação do pedagogo,
tendo este habilitação para exercer funções administrativas (coordenação,
supervisão, gestão) e o ensino de disciplinas pedagógicas nesses institutos.
Dessa forma,
Confirma-se, assim, o objetivo central dessa política, denunciada pela área desde a promulgação da LDB, que é o de retirar das faculdades/ centros de educação das universidades a responsabilidade pela formação de professores, educadores para atuar em todas as esferas da educação básica. Pelo seu papel histórico na produção do conhecimento crítico da educação, nas atuais determinações legais as faculdades de educação têm sido alijadas intencionalmente de todas as políticas relativas à formação de professores – inicial e continuada. A confirmar-se esta intenção por novas determinações legais, aos cursos de pedagogia caberia exclusivamente a formação do bacharel, caracterizando o retorno à fragmentação das habilitações e a separação da formação de professores da formação dos demais profissionais da educação (FREITAS, 2002, p.146).
Isso nos permite afirmar que as atuais políticas de formação de
professores nos remete a um período já vivenciado na história da educação
brasileira, pois o professor está sendo desvalorizado e desqualificado, ficando à
mercê de um processo excludente e centralizador de poder.
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56 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Além disso, não há incentivos para melhoria da qualidade de seu
trabalho, o que ocasiona uma maior sobrecarga de trabalho do professor para se
manter “vivo” nessa nossa sociedade.
Cabe-nos perguntarmos: se a formação do professor está desqualificada,
como ficará a educação? Afinal, que alunos queremos formar? Que escola
queremos oferecer?
Se essas perguntas forem respondidas a partir da nossa realidade,
sabemos que a educação será mais uma forma de submissão ao neoliberalismo;
que os nossos alunos estarão sendo formados para continuar a obedecer aos
detentores do poder e produzir sempre mais para que estes se enriqueçam; e a
escola será o local em que será ofertada essa qualificação para o mercado
competitivo.
É interessante que, por mais clareza que tenhamos sobre os malefícios
que o capitalismo traz para a sociedade, cada vez mais estamos imersos nesse
mundo e de mãos atadas.
A formação continuada é de grande importância, principalmente
articulada à formação inicial e a condições de trabalho, salário e carreira. Ela
deve ser compreendida como uma continuidade da formação profissional, que
possibilite novas reflexões e meios para melhorar o trabalho pedagógico.
Porém, como tudo gira em torno do capital, a formação do professor
passa a ser um processo lucrativo, sendo ministrado pelo setor privado,
deixando de ser uma política pública de responsabilidade dos setores públicos.
Portanto, o que podemos concluir (parcialmente) é que se queremos
uma educação de qualidade, pública, num país democrático, devemos investir
na formação de professores, na educação básica, em políticas públicas
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Organização da Educação Básica
57 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
educacionais que não estejam submersas a essa política neoliberal e que não
atendam exigências do mercado. Só assim conseguiremos alcançar o sonho da
democracia.
Leituras Complementares
• Documento-Referência da CONAE, disponível em
http://conae.mec.gov.br/images/stories/pdf/doc_base_conae_revisado
2.pdf;
• Educação Básica no Brasil na década de 1990: subordinação ativa e
consentida à lógica do mercado - Gaudêncio Frigotto e Maria Ciavatta,
disponível em: http://www.scielo.br/pdf/es/v24n82/a05v24n82.pdf;
• Ensino Fundamental de 9 anos: estamos preparados para implantá-lo? -
Doralice Aparecida Paranzini Gorni, disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a05v1554.pdf;
• Cartilha do FUNDEB, disponível em:
http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.
htm;
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, disponivel
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm;
• Plano Nacional de Educação, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LEIS_2001/L10172.htm;
A Organização Educacional no Brasil de hoje: Concepção, Legislação, Políticas e
Organização da Educação Básica
58 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
• Lei nº 11.274/06, que estebelece o Ensino Fundamental de Nove Anos,
disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2006/Lei/L11274.htm;
• Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valoriozação dos Profissionais da Educação – FUNDEB, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccIVIL_03/_Ato20072010/2007/Lei/L1149
4.htm
Atividades
1. A partir das leituras realizadas do Documento-Referência da
CONAE, discuta com seus colegas os eixos temáticos
apresentados no documento, explicitando os argumentos
relativos a sua opinião, além de sugerir propostas no fórum de
discussão sobre Documento-Referência da CONAE.
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
59 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Unidade 4
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
60 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
4. A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
Chegamos à última unidade do nosso livro. Esperamos que as
discussões geradas nos três capítulos anteriores tenham sido importantes para a
compreensão da política educacional e da organização da Educação Básica no
Brasil.
Passamos por um longo percursso histórico, em que discutimos a
educação desde a chegada dos jesuítas ao Brasil até a legislação regente do
século XXI. Agora chegou a hora de ver um pouco mais de perto a realidade da
Educação Básica.
Nesse sentido, essa unidade visa a discutir as modalidade de ensino da
Educação Básica, pautadas na LDB 9.394/96, a partir da observação de como
essas modalidades estão sendo ofertadas nas realidades dos nossos municípios e
estado.
Dessa forma, iremos estudar a legislação educacional brasileira para as
modalidades de ensino: Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial, Educação do Campo e Educação Indígena.
Prentendemos, portanto, articular a teoria com a prática, verificando
como a oferta da Educação Básica nessas modalidades de ensino estão sendo
efetivadas no estado de Alagoas.
As modalidades de ensino são alternativas de procedimentos didáticos
específicos e adequados às necessidades educacionais do educando, que
implicam espaços físicos, recursos humanos, materiais didáticos, metodologias
que atendam a essas necessidades.
Sabemos hoje que a LDB nº 9.394/96 trata das diversas Modalidades de
Ensino: Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
61 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Especial, Educação do Campo e Educação Indígena. Neste texto, iremos
destacar alguns aspectos relevantes dessas modalidades.
A Educação Profissional tem como objetivo a criação de cursos que
ampliem o processo de qualificação profissional das pessoas interessadas por
essa oferta. Nesse sentido, existem três níveis: básico, técnico e tecnológico.
O nível básico destina-se às pessoas de qualquer grau de instrução,
podendo ser realizado por qualquer isntituição de ensino. O nível técnico está
voltado para os estudantes de ensino médio ou que já possuam este nível de
instrução. E o nível tecnológico é realizado apenas por instituições de ensino
superior, sendo ofertado em forma de graduação ou pós-graduação.
A Educação Profissional técnica de nível médio pode ser desenvolvida a
partir de sua articulação com o ensino médio ou de forma subsequente para
aqueles que já tenham concluído essa etapa da educação básica.
A partir da Lei nº 11.741/2008, percebemos, também, a oferta da
Educação Profissional em nível médio articulada, podendo ser desenvolvida de
forma integrada ou concomitante.
A LDB 9.394/96,em seu artigo 78, regulamenta a educação para as
comunidades indígenas. O Sistema Nacional de Educação, através do sistema de
ensino da União, e com a colaboração das agências federais de fomento à
cultura e de assitência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino
e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intelectual aos povos
indígenas.
O capítulo V da LDB 9.394 trata da Educação Especial, compreendida
como uma modalidade de educação escolar, que deve ser oferecida às pessoas
com deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
62 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Nesse sentido, devem ser assegurados aos educandos com necessidades
especiais: currículos adequados, terminalidade específica, professores
especializados, preparação para o mercado de trabalho e acesso igualitário aos
benefícios dos programas sociais suplementares.
A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou não deram continuidade aos estudos do ensino fundamental e médio
na idade própria. Assim, os alunos serão assegurados de oferta gratuita de
ensino, com oportunidades educacionais apropriadas, considerando suas
características, seus itneresses, suas condições de vida e de trabalho.
A Educação do Campo é definida na LDB 9.394/96 como educação
básica para a população rural, em que os sistemas de ensino deverão oferecer
essa modalidade, realizando as adaptações necessárias para as especificidades
da vida rural de cada região. Dessa forma, deverá haver adequação dos
conteúdos e metodologias que atendam a essa demanda, além da organização de
calendário escolar próprio que considere a natureza do trabalho na zona rural.
Os aspectos evidenciados nos dão os subsídios iniciais para que
possamos nos apropriar ainda mais da legislação vigente em cada modalidade
de ensino. Portanto, cabe agora aprofundar esses conhecimentos, buscando os
documentos legais que viabilizem a análise de como estão sendo ofertadas tais
modalidades. Para tanto, sugerimos um roteiro base que servirá como
diagnóstico da realidade educacional do nosso município e/ou estado.
Leituras Complementares
• Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos,
disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB01200
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
63 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
0.pdf;
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11
_2000.pdf;
• Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica,
disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf;
• Diretrizes para Educação Profissional, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2008/Lei/L11741.htm#art2
• http://www.funai.gov.br/quem/legislacao/criacao_funai.htm
Atividades
Após as leituras realizadas da legislação sobre cada modalidade de
ensino, discuta com seus colegas e registre as iniciativas que estão sendo
realizadas em cada município que efetivem as ações em cada modalidade,
postando no fórum de discussão sobre a legislação brasileira e as modalidades
de ensino: Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação do Campo, Educação Indígena.
Considerando os estudos realizados sobre a legislação brasileira e as
modalidades de ensino, em grupo, façam uma pesquisa de campo nas redes
municipal e/ou estadual da localidade onde moram, para diagnosticar a
realidade educacional sobre uma das modalidades de ensino, de acordo com o
roteiro apresentado abaixo:
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
64 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
4.1 Roteiro Base para Diagnóstico da Realidade Educacional do Município
e/ou Estado sobre as Modalidades de Ensino
1. IDENTIFICAÇÃO DA MODALIDADE
• Modalidade de ensino.
• Localidade.
• Rede de ensino.
• Níveis de ensino atendidos pela modalidade.
• Legislação vigente.
2. PERFIL PROFISSIONAL
Organização dos profissionais que trabalham com a modalidade:
• corpo técnico-administrativo: quantidade de profissionais, cargo,
função, formação;
• corpo docente: formação, carga horária, série/ano que leciona, tempo
de atuação na modalidade.
3. PERFIL DOS ALUNOS
• Origem dos alunos da modalidade: situação sócio-econômica e universo
cultural.
• Idade/escolaridade – nível de aprendizagem.
• Identificar se há alunos trabalhadores e que tipo de trabalham realizam.
• Levantamento de alunos beneficiados com auxílio do governo (bolsa-
escola, benefício, etc.).
4. GESTÃO EDUCACIONAL
Gerenciamento da modalidade de ensino pela rede mantenedora:
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
65 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
• quem gerencia;
• estrutura organizacional (regimentos, organogramas, etc.);
• recursos financeiros – origem e como é utilizado;
• projetos desenvolvidos;
• envolvimento e participação dos professores e funcionários;
• relações interpessoais entre os sujeitos do processo educativo da
modalidade;
• articulação entrea instituição mantenedora e a escola.
4.2 PRÁTICA SÓCIO-POLÍTICO-PEDAGÓGICA
• Identificar a existência de programas e/ou projetos em desenvolvimento
(filosofia, objetivos, fase de desenvolvimento, metodologia, avaliação,
dificuldades encontradas e alternativas de solução).
• Planejamento: como é feito, quem participa, metodologia, como
acompanham e avaliam, concepção de planejamento que perpassa a ação
educacional.
• Currículo.
• Avaliação (concepções, instrumentos usados, acompanhamento aos
alunos que apresentam dificuldades de aprender, tempo pedagógico.
• Prática docente: como se realiza, como são tratados os conhecimentos,
habilidade e competências, metodologia, recusos utilizados.
• Coordenação pedagógica: função e o que desenvolvem.
• Formação continuada dos profissiopnais: quem coordena e como se
desenvolve.
4.3 OUTROS QUESTIONAMENTOS.
A Legislação Brasileira e as Modalidades de Ensino
66 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
Referências
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FREITAS, H. C. L. de. Formação de professores no Brasil: 10 anos de embate entre projetos de formação. Educação & Sociedade, Revista de Ciências da
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67 Política Educacional e Organização da Educação Básica no Brasil
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