POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTOÀ VIOLÊNCIA M · Violência Sexual : • estima-se que mais de...

39
POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres/PR

Transcript of POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTOÀ VIOLÊNCIA M · Violência Sexual : • estima-se que mais de...

POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA AS MULHERES

Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres/PR

POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA AS MULHERES

Contextualização Homicídios : Brasil 7º lugar (entre 84 países) com a maior taxa

de assassinatos de mulheres 2009-2011: média de 5.600 MULHERES ASSASINADAS por ano

( 1 a cada 1h30)

Maioria morta por seu (ex) companheiro, no local de residência 54% tinham entre 20-39 anos

Ultima década: Aumento de 17,2% no número de assassinatos de mulheres, contra 8,1% nos homicídios masculinos

Violência Sexual :• estima-se que mais de 500 mil pessoas são vítimas de estupro

por ano e• Cerca de 10% são denunciados • 2012: registrados 50.617 casos de estupro • 2009/2011: 89% sexo feminino, 70% crianças e adolescentes

POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA AS MULHERES

Contextualização:

Registros e atendimentos de Violência ( ligue 180)

34%

23%

43%

agressões contra mulheres presenciadas pelos

filho(as)

agressões diárias

em relações afetivas entre vítima e agressor

de janeiro de 2006 - primeiro semestre de 2014 : 3.846.657

POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA AS MULHERES

Contextualização

Em Pesquisas de Opinião

20 - 30%

das mulheres assumem sofrer ou ter sofrido violênciapor parte de um homem

50 - 60 %

da população conhece alguma mulher em situação de violência doméstica e familiar

50-60%

da população conhece algum homem que já agrediu sua parceira ou ex-parceira

MARCOS HISTÓRICOS

POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA AS MULHERES

Diretrizes, Princípios e Orientações Nacionais para a Implementação

das Ações de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres

Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as

Mulheres

Estratégia de Gestão para Articular as Ações de Enfrentamento à

Violência com os Estado e Municípios da Federação

Programa Mulher Viver sem Violência

CPMI sobre a

Violência contra a

Mulher

CONCEITO DE VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES*

“Qualquer ação ou conduta, baseada no

gênero, que cause morte, dano ou

sofrimento físico, sexual ou psicológico à

mulher, tanto no âmbito publico como

privado.”

* Conforme Art.1º da Convenção de Belém do Pará, 1994

EXPRESSÕES DA VIOLÊNCIA CONTRA AS

MULHERES

Violência Doméstica

Violência Sexual

Violência Física

Violência Psicológica

Violência Patrimonial

Violência Institucional

EIXOS ESTRUTURANTES

Política Nacional de Enfrentamento à violência

contra as Mulheres

Enfrentamento e Combate

Ações Punitivas e Cumprimento da lei M da Penha

Prevenção

Ações Educativas e Culturais que Interfiram nos padrões

sexistas

Acesso e Garantia de Direitos Cumprimento da legislação nacional/internacional para o empoderamento das mulheres

Assistência Fortalecimento da Rede de Atendimento e Capacitação de Agentes Públicos

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA PNEVM

Igualdade e Respeito à Diversidade

Equidade

Autonomia das Mulheres

Laicidade do Estado

Universalidade das Políticas

Justiça social

Transparência dos Atos Públicos

Participação e Controle Social

IMPACTOS DA LEI MARIA DA PENHA

Define a violência doméstica e familiar contra a mulher como violação dos direitos humanos;

Define os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral ( de acordo com a Convenção Belém do Pará);

Prevê medidas de prevenção, assistência e proteção às vítimas e punição dos agressores;

Reconhece como responsabilidade do Estado a intervenção nos caso de violência doméstica e familiar contra a mulher;

Transfere para a esfera pública o que anteriormente se restringia à esfera privada ( ação penal pública incondicionada);

98% da população já

ouviu falar da Lei Maria da

Penha

IMPACTOS DA LEI MARIA DA PENHA

Cria os juizados especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cívil e criminal;

Prevê medidas protetivas, como: suspender porte de arma do agressor, decretar o afastamento do lar, proibição de se aproximar da mulher e/ou frequentar determinados lugares , suspender visita aos filhos;

Prevê a prisão do agressor em flagrante, preventivamente e por condenação transitado em julgado;

Garante a aplicação da Lei nas relações homoafetivas

Set. 2006 / Dez 2011

677.087 procedimentos judiciais 280.062 medidas protetivas concedidasMais de 26 mil prisões em flagrante Mais de 4 mil prisões preventivas

(dados de 66 varas

exclusivas de violência doméstica e familiar – CNJ, 2012

PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – 26 ESTADOS E

DISTRITO FEDERAL

Eixos de ação

1. Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha –

Lei nº 11.340/2006

2. Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços

para as Mulheres em Situação de Violência

3. Garantia da Segurança Cidadã e Acesso a Justiça

4. Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos,

Enfrentamento à Exploração Sexual e Tráfico de

Mulheres

5. Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação

de Violência e Ampliação de seus Direitos

PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – 26 ESTADOS E

DISTRITO FEDERAL

Estratégia de Gestão para: Fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres

Aumento do orçamento para as políticas enfrentamento à Violência

contra as mulheres;

Consolidação do conceito ampliado de violência

Incentivo à integração e complementariedade das ações

Ampliação do número de serviços especializados

Elaboração de diagnósticos e planejamento, das ações nos:

Estados e Municípios (Territórios da Cidadania, Territórios da Paz e

Municípios-pólo)

Integração com as ações do Sistema de Segurança Pública e Justiça ,

Assistência Social e Saúde.

Rede de Enfrentamento

Inclui órgãos responsáveis pela gestão e controle social das políticas de gênero, além dos serviços de atendimento.

Contempla todos os eixos da Política Nacional (combate, prevenção, assistência e garantia de direitos).

É mais ampla que a rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

Rede de Atendimento

Refere-se somente ao eixo da Assistência/Atendimento;

Restringe-se a serviços de assistência/atendimento (especializados e não-especializados);

Faz parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.

NORMA TÉCNICA DE UNIFORMIZAÇÃO - 2006CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM

SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA – CRAM

• São estruturas essenciais do atendimento para prevenção e

enfrentamento à violência contra as mulheres,

• Visam promover a ruptura da situação de violência e a construção

da cidadania por meio de ações globais e de atendimento

interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação)

às mulheres em situação de violência,

• Devem exercer o papel de articuladores dos serviços de instituições

públicas e privadas que integram a rede de atendimento às mulheres em

situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero,

• Desenvolver atividades de prevenção à violência de gênero

OBJETIVO E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA INTERVENÇÃO

DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO À

MULHER - CRAM

Defesa dos direitos da

mulher, encaminhament

o jurídico

Reconhecimento da diversidade das mulheres

Evitar ações que podem causar mais riscos à

mulher

Articulação com os

serviços da rede

Atender as necessidades das mulheres em situação de violência : física, psicológica, social e fornecer

Diagnosticar o contexto do episódio de violência

Gestão democrática : envolvimento das mulheres no monitoramento das ações

Prevenir futuros atos de agressão e promover a interrupção do ciclo de violência

Diretrizes Específicas dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM

• Vinculado administrativamente ao órgão gestor de políticas para as mulheres do município onde está localizado

• Encaminhar p/ atendimento e/ou atender a mulher em situação de violência • Fornecer subsídio técnicos e estatísticos para: Gestores de políticas públicas básicas e

especiais Profissionais, representantes de organizações e comunidade em geral• Articulação dos serviços de organismos governamentais e não governamentais que integram

a rede de atendimento às mulheres

Especialização e natureza do ServiçoDiagnósticos preliminares Encaminhamento à Rede de ServiçosAcompanhamento do atendimento, orientações Atendimento psicológico, social e jurídico

Beneficiárias diretas do serviço: são as Mulheres, consideradas como sujeitos de direitos e não meramente como vítimas e vulneráveis, independentemente de sua cor, etnia, situação socioeconômica, cultural e de orientação sexual

Gratuidade dos atendimento psicossocial e jurídico

Trabalho em equipe Função social dos centros de referência :

contribuir para a eliminação dos preconceitos, atitudes e padrões comportamentais na sociedade que perpetuam a violência contra as mulheres

A implantação do Pacto Nacional de Enfrentamento à

Violência contra as Mulheres e a Aplicação da Lei

Maria da Penha, que exigem uma nova estrutura de

articulação entre os Poderes Executivos, Sistema de

Justiça e Segurança Pública permite considerar a

Secretaria de Políticas para as Mulheres a referência

em Metodologia no Enfrentamento à Violência contra

as Mulheres

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES

EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 2003 – 2014

Serviços Especializados 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Centro Especializado de Atendimento às Mulheres 36 44 59 92 110 128 146 165 198 219 231 234

Casa Abrigo 43 56 57 62 63 68 68 72 72 72 78 77

Núcleos de Atendimento Especializado da Defensoria Pública

4 6 8 12 24 37 56 58 59 58 45 42

DEAM's/Núcleos 248 256 278 328 338 354 475 464 475 502 500 495

Juizados,Varas Especializadas e Varas Adaptadas 0 0 0 19 47 68 83 89 95 93 100 101

Núcleos de Ministérios Públicos Estaduais Especializados em Violência/Promotorias Especializadas

0 0 0 4 7 10 19 21 49 29 46 58

Total de Serviços Especializados 331 362 402 517 589 665 847 869 948 973 1000 1007

Envolvidos

Poder Executivo Federal

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

CONDEGE – Colégio Nacional de Defensores

Públicos Gerais

CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público

Nos Estados/Municípios tem a mesma representação institucional

PROGRAMA MULHER VIVER SEM

VIOLÊNCIA

PROGRAMA MULHER, VIVER SEM VIOLÊNCIA – AÇÕES

1.Casa da Mulher Brasileira

2.Ampliação da Central 180

3.Organização e Humanização do Atendimento

à Violência Sexual

4.Centros de Atendimento nas regiões de

Fronteira Seca

5.Campanhas de Conscientização

6.Unidades Móveis para o Campo e Floresta

1 - Casa da Mulher BrasileiraIntegração e articulação dos serviços para o atendimento às

mulheres em situação de violência

Centro de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência

Promoção da Autonomia Econômica das mulheres atendidas

Acolhimento Provisórios ( período da medida protetiva)

Brinquedoteca

Central de Transportes

Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres – DEAM

Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar

Defensoria Especializada

Promotoria Especializada

CASA DA MULHER BRASILEIRA

1 - CASA DA MULHER BRASILEIRA

SITUAÇÃO ATUAL

Em obras

Campo Grande - MS

Brasília - DF

Vitória - ES

Curitiba - PR

Boa Vista -RR

Em licitação e/ou início de obras

Fortaleza - CE

Porto Alegre - RS

São Paulo - SP

Salvador - BA

São Luiz - MA

EM OBRAS – CAMPO GRANDE

EM OBRAS - BRASÍLIA

EM OBRAS - VITÓRIA

2- AMPLIAÇÃO DA CENTRAL DE

ATENDIMENTO – DISQUE 180

Atendimento telefônico com acolhimento de denúncias de violência e informações sobre a lei Mª da Penha, cidadania e direitos das mulheres

PL 6013/2013, altera o art. 1º da Lei nº 10.714

- Ampliação da capacidade de operação e atendimento no Brasil e exterior.

Atualmente a Central 180 atende as brasileiras que se encontram

em Portugal, Itália e Espanha.

3 - ORGANIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO

DO ATENDIMENTO COM COLETA E

ARMAZENAMENTO DOS VESTÍGIOS

Ampliar o número de serviços de atendimento às mulheres no SUS (com registro de informações, coleta e guarda de vestígios)

Assegurar o atendimento humanizado

Enfrentar a impunidade dos agressores

Normatizar o atendimento para todo o Brasil ( SPM/MS e MJ)

ORGANIZAÇÃO E HUMANIZAÇÃO DO

ATENDIMENTO COM COLETA E

ARMAZENAMENTO DOS VESTÍGIOS

Lei 12.845 de 1º. de agosto de 2013 – Institui que todos os serviços de saúde atendem obrigatoriamente as pessoas vítimas de violência sexual;

Lei de Notificação Compulsória da Violência contra as mulheres em todas as unidades de saúde (ampliada para os demais serviços da rede).

4- CENTROS DE FRONTEIRAS SECAS

Foco na prevenção e repressão ao Tráfico e Exploração Sexual de Mulheres

• Parcerias / Acordos bi nacionais para atuação articulada do Brasil e os Países vizinhos

4 - CENTROS DE FRONTEIRA SECA

4 - CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO

PRINCIPAIS OBJETIVOS

► Intervenção nos padrões culturais

► Mudança de comportamento da sociedade

► Mudança de valores de homens e mulheres

► Construção de um novo paradigma

► Prevenção à violência contra as Mulheres

► Informação sobre os direitos das mulheres

5 - CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO

Campanhas de Conscientização

“Violência contra as Mulheres : Eu Ligo 180

6 - UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO ÀS

MULHERES DO CAMPO E FLORESTA

Acesso às mulheres do campo e da floresta aos serviços especializados Resposta à demanda da Marcha das Margaridas

6 - UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO ÀS

MULHERES DO CAMPO E FLORESTA E REGIÃO

DO MARAJÓ (PA)

► Capilaridade da Política Pública

► Interiorização do serviço público

► Acesso à justiça

► Parceria Governo Federal – Estados e Municípios

5454 ônibus02 para cada Estado e DF

Convênio com a CEF – Barco Agência

PLANO DE TRABALHO PARA AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Formalizar um Grupo de Trabalho Interministerial com

objetivo de:

1. Estabelecer fluxos e ações complementares;

2. Atualizar as normas técnicas do CRAM, CREAS e Serviços de Acolhimento ( de

acordo com a Lei Maria da Penha);

3. Elaborar diretrizes e estabelecer as competências dos serviços regionalizados;

4. Elaborar módulo sobre relações sociais de gênero e violência contra as

mulheres para todos os serviços da rede de assistência social – CAPACITA

SUAS;

5. Estabelecer o acompanhamento das ações conjuntas entres as políticas;

6. Ampliar a parceria para a realização de campanhas de prevenção.