Politica Nacional de Resíduos Sólidos e Seus Avanços · Descarte de medicamentos, embalagens,...
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Politica Nacional de Resíduos Sólidos
e
Seus Avanços
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CÂMARA de COMÉRCIO e INDÚSTRIABRASIL – ALEMANHA08 de Março de 2017
Programa para Implementação de Sistema de
Logística Reversa de Embalagens Plásticas
Usadas de Óleos Lubrificantes
para o Comerciante Atacadista
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O Decreto do Executivo 7.404/10 que regulamentou a PNRS, instituiu o
Comitê Orientador, composto por representantes dos Ministérios, para
a implementação de Sistema de Logística Reversa a ser
operacionalizado por :
I: acordos setoriais;
II: regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou
III: termos de compromisso.
O Comitê Orientador criou cinco Grupos de Trabalho Temáticos – GTTs
para analisar, estudar e apresentar propostas sobre;
Descarte de medicamentos, embalagens, óleos lubrificantes, eletrônicos e lâmpadas fluorescentes e de vapor de sódio.
O Ministério do Meio Ambiente convidou o Sindilub a fazer parte do
“GTT Óleos Lubrificantes, seus Resíduos e Embalagens”.
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A Lei Federal nº 12.305/10 - instituiu a PNRS e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, acordos setoriais e a logística reversa é apresentada na Lei como uma das ferramentas de sua implementação.
Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta do Acordo Setorial:
Obrigações dos Comerciantes Atacadistas
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a) RECEBER, na proporção por ele comercializada em seusestabelecimentos ou através de sistema alternativo, independentementede quais sejam os fabricantes e importadores, as embalagens plásticas deóleo lubrificante que lhe forem devolvidas, emitindo o respectivocertificado de recebimento, comprovação das informações que estedisponibilizará no SINIR.
b) Acondicionar adequadamente as embalagens plásticas de óleolubrificante que receber, armazenando-as de acordo com as instruçõesfornecidas pelo fabricante e importador e, ainda, segundo as normasdefinidas pelos órgãos ambientais
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COMERCIANTE ATACADISTA: pessoa jurídica que comercializa mediantedistribuição, óleos lubrificantes para comerciantes varejistas, empresasindustriais e a serviço e/ou órgãos públicos.
CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA
4681-8/05 COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
IBAMA ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA CÓDIGO 18 – ANEXO VIII
LEI nº 6.938 COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
CONAMA PARÁGRAFO XV, ARTIGO 2º
RESOLUÇÃO: 362/2005 REVENDEDOR: PESSOA JURÍDICA QUE COMERCIALIZA ÓLEO LUBRIFICANTE
ACABADO NO ATACADO E NO VAREJO.
Membro Integrante do Sistema Confederativo
da Representação Sindical do Comércio
DIAGRAMA DOS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
40.000 Postos
60.000 Lojas de
Autopeças
3.000 Hiper e
Supermercados
5.500
Concessionárias
370 TRR’s
130.000 Oficinas
Mecânicas
140 Aviação
500Revendas Atacadista
7.000 Super
Troca e Lojas
Óleo Lubrificante
Acabado
90Produtores
Distribuidores
214 Importadores Cadastrados
3 REFINARIAS
19 RERREFINADORES
41IMPORTADORES
Dutos e
Cabotagem
Rodovias
Rodovias e
Cabotagem
Fonte: ANP / SINDILUB / R&H
Óleo Básico
Revenda
Instituto Jogue Limpo - pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem a
função de gerir pelos fabricantes / importadores, o SISTEMA de Logística Reversa de
Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante Usadas.
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O Acordo Setorial Complementar ao Acordo Setorial firmado em 12 de dezembro de 2012 tem
por objeto regular nos termos da Lei 12.305/2010, artigo 33, inciso IV, a obrigação de estruturar
e implementar um sistema de logística reversa de embalagens plásticas de óleo lubrificante
usadas, doravante denominado SISTEMA, mediante retorno das embalagens usadas após a
utilização pelo Consumidor aos Comerciantes Atacadistas e Varejistas, Fabricantes e
Importadores
ACORDO SETORIAL P AR A COMPLEMENTAÇÃO D A IMPLANT AÇÃO DE
SISTE MA DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBAL AGENS PLÁSTICAS DE
ÓLEO LUBRIFICANTE USAD AS.
Acordo setorial: segundo o artigo 3º, inciso IV da PNRS - acordo setorial “ato de natureza
contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida do produto”;
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Etapa 1: Esta etapa, alvo do Acordo Setorial assinado em 19 de
dezembro de 2012, e devidamente implementada, cobre os postos de
serviços e concessionárias de veículos, nos estados de Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espirito
Santo, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte e Ceará, além do Distrito Federal;
Etapa 2: Esta etapa cobre todos os segmentos de comercialização de
lubrificantes em embalagens plásticas nos estados do Piauí,
Maranhão, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Tocantins,
Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
A sua implementação foi precedida por estudo de viabilidade, previsto
no Acordo Setorial assinado em 19 de dezembro de 2012, para
determinação da logística mais adequada;
Proposta do SINDILUB de Logística
Reversa para Embalagens de Óleos
Lubrificantes para Revenda
Atacadista
Receber as embalagens plásticas e
filtros de lubrificantes usados que
forem devolvidas em seu
estabelecimento, independente da
origem e do local onde o produto foi
adquirido
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Manter registro das quantidades
de embalagens e filtros recebidos e
entregues à coleta, por tipo de
embalagens (tambor, balde, litros,
etc.);
Criar folheto educativo institucional para entrega
aos consumidores, ou deixado no interior dos
veículos, abordando temas ecológicos, tais como a
importância da proteção ao meio ambiente e o
potencial de risco dos resíduos de óleos
lubrificantes usados, e quanto aos procedimentos
corretos para sua destinação;
Na comercialização por atacado, anexar o folheto
educativo aos documentos fiscais entregues aos
consumidores, ou advertir no corpo do documento
fiscal que essas informações estão disponíveis em
seu sítio eletrônico;
Decantadores , bombonas, tambores e carrinhos para Acondicionamento das Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes
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A cadeia da comercialização dos lubrificantes no mercado brasileiro se
realiza através de múltiplos atores que simultaneamente se utilizam de
diversos canais gerando conflitos concorrenciais.
Essa multiplicidade de atores num pais de dimensão como o Brasil,
impõem a qualquer estudo a adoção de um conjunto de variáveis que
dificulta se não inviabiliza a aplicação de um único indicador valido para
todas as regiões do país.
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Considerações Finais
Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes
Rua Tripoli, 92 - cj 82 – Vila Leopoldina
05303-020 São Paulo – SP
(11) 3644-3440
www.sindilub.org.br
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Ruy Ricci Diretor Executivo