Políticas Públicas Educacionais

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Políticas Públicas e Organização da Educação Brasileira Prof. Alairton Soares Especialista em Psicopedagogia e Filosofia e História das Ciências.

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Políticas Públicas Educacionais segundo a CF e a LDBN nº 9.394/96

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Políticas Públicas e Organização da Educação

Brasileira

Prof. Alairton SoaresEspecialista em Psicopedagogia e Filosofia e História das Ciências.

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A estrutura e o funcionamento do

ensino

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República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e pluralismo político (art. 1º da Constituição Federal do Brasil, 1988)

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Na Constituição Federal (em seu art. 5º) fica, igualmente, estabelecido que a educação – um direito de todos e dever do Estado e da família – será promovida e incentivada, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.

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. O ensino, por sua vez, deverá ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, com coexistência de instituições públicas e privadas; garantindo a gratuidade e gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso I a VII).

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Os sistemas de ensino, no Brasil, são organizados em regime de colaboração entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 211, § 1 a 4): à União, cabe a organização do sistema de ensino federal e dos Territórios, financiando as instituições públicas federais e exercendo, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

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aos Municípios cabe a responsabilidade de atuarem, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuam principalmente no ensino fundamental e médio definindo formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Nos últimos anos, Estados e Municípios passaram a atuar, também, no nível superior.

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Além dos princípios gerais estabelecidos pela Constituição, o sistema educativo brasileiro foi redefinido pela nova Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBN), Lei nº 9.394/96, na qual ficaram estabelecidos os níveis escolares e as modalidades de educação e ensino, bem como suas respectivas finalidades, conforme o ilustrado no Quadro 2.1.

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No Brasil considera-se como educação infantil o período de vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 a 5 anos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de "creche". O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola“.

Educação infantil

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Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças PRÉ-ESCOLA, pois alunos com 06 anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.

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Os dispositivos legais que estabeleceram as modificações citadas são os seguintes:

O Projeto de Lei nº 11.144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida deverá ser implantada até 2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

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Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.

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Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento a registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

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MUNICÍPIOS ESTADOS UNIÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

DEVER DE ASSEGURAR A

TODOS OS PAIS QUE SOLICITAREM

COOPERAÇÃO TÉCNICA E

FINANCEIRA AOS MUNICIPIOS (CF,

Art. 30)

COOPERAÇÃO TÉCNICA E

FINANCEIRA AOS MUNICIPIOS (CF,

Art. 30)

ENSINO FUNDAMENTAL

DEVER DE ASSEGURAR EM

REGIME DE COLABORAÇÃO

COM OS ESTADOS (LDB, Art. 11)

DEVER DE ASSEGURAR EM

REGIME DE COLABORAÇÃO

COM OS MUNICIPIOS

(LDB, Art. 10)

COOPERAÇÃO TÉCNICA E

FINANCEIRA VISANDO

GARANTIR A EQUALIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS (CF, Art. 211 e LDB, art. 75)ENSINO

MÉDIO

OFERECER SÓ DEPOIS DE

ATENDIDOS A EDUCAÇÃO

INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (LDB, Art. 10)

Competências Legais

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A ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva histórica do ordenamento político-legal:

Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.

Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970.

Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 -Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos.

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

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Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.

Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE.

O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional

Lei nº 11. 114, 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

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Etapa de Ensino/ Faixa Etária Prevista/ Duração1. Educação Infantil Até cinco anos de idade

Creche Até três anos de idade Pré-Escola 4 e 5 anos de idade2. Ensino Fundamental Até 14 anos de idade 9

anos Anos iniciais De 6 a 10 anos de idade /5 anos Anos finais De 11 a 14 anos de idade /4 anos

Qual é a nomenclatura indicada pelo CNE para aEducação Infantil e o Ensino Fundamental?

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Providenciar a normatização legal pelo respectivo Conselho de Educação.

Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.

Planejar a oferta de vagas em número suficiente para atender toda a demanda, adequação dos espaços físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais de apoio, com formação adequada e plano de carreira.

Quais são as implicações administrativas na ampliaçãodo EF de nove anos?

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Acompanhar e participar das discussões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, que estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.

Reorganizar o Ensino Fundamental, tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos os seus nove anos.

Reelaborar a proposta pedagógica da Secretaria de Educação.

Reelaborar o projeto pedagógico da escola. Estabelecer política de formação continuada

para professores, gestores e profissionais de apoio.

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Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o EF nove anos?

De acordo com a Lei 11.274/2006, art. 5º os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar o Ensino Fundamental com nove anos.

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O ensino médio, no Brasil, é a etapa final da educação básica e integraliza a formação que todo brasileiro deve ter para enfrentar com melhores condições a vida adulta. De acordo com as finalidades do ensino médio, postas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), isto significa assegurar a todos os cidadãos a oportunidade de:

ORGANIZAÇÃO GERAL DO ENSINO MÉDIO

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Objetivos gerais do ensino médio De acordo com o art. 35 da LDBEN, o ensino médio tem como objetivos:

I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

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III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

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Diretrizes curriculares Os conteúdos curriculares, segundo a LDBEN, devem observar as seguintes diretrizes:

I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III. orientação para o trabalho;

IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (art. 27)

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De acordo com os princípios estéticos, políticos e éticos da LDBEN, as escolas de ensino médio observarão, na gestão, na organização curricular e na prática pedagógica e didática, as seguintes diretrizes: identidade, diversidade, autonomia, currículo voltado para as competências básicas, interdisciplinaridade, contextualização, a importância da escola, base nacional comum e parte diversificada, formação geral e preparação básica para o trabalho.

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As três áreas descritas a seguir devem estar presentes na base nacional comum dos currículos das escolas de ensino médio, cujas propostas pedagógicas estabelecerão:

I. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;II. Ciências da Natureza, Matemática e suas

Tecnologias;III. Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Descrição das áreas

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Espera-se que, ao final do ensino médio, o educando demonstre:

I. domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. (art. 36, § 1º, da LDBEN)

Mecanismos de avaliação, promoção e certificação

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I. avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência do aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

II. possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

III. possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

A verificação do rendimento escolar deve obedecer aos seguintes critérios:

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IV. aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

V. obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. (art. 24, inciso V, da LDBEN)

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Para aprovação, exige-se a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas.

Cabe a cada instituição a expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos.

Os cursos de ensino médio têm equivalência legal e habilitam o aluno ao prosseguimento de estudos em nível superior.

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Para os próximos dez anos, as principais metas quantitativas do Plano Nacional de Educação para o ensino médio são: Assegurar:

no prazo de dois anos, [...] o atendimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem;

REFORMAS EM CURSO

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• o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino médio [...];

• reduzir, em 5% ao ano, a repetência e a evasão, de forma a diminuir para quatro anos o tempo médio para conclusão deste nível;

• implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepção curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.

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O ENEM, implantado em 1998, tem como objetivo geral avaliar o desempenho do aluno ao término da escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento das competências fundamentais necessárias ao exercício pleno da cidadania.

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O desempenho no Enem é medido a partir de cinco competências básicas: domínio de linguagens, compreensão de fenômenos, enfrentamento de situações-problema, construção de argumentações e elaboração de propostas de intervenção na realidade.

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INPUT

SOCIEDADE

Da Sociedade para o Sistema Escolar

1. Objetivos2. Conteúdo

cultural3. Professores e

outros recursos humanos

4. Recursos financeiros

5. Recursos materiais

6. alunos

OUTPUTDo sistema Escolar para a Sociedade

1. Melhoria do nível cultural da população

2. Aperfeiçoamento dos indivíduos

3. Formação de recursos humanos

4. Resultado de pesquisas

SISTEMA ESCOLAR

1. Elementos não-materiais (objetivos, normas e conteúdos)

2. Entidades mantenedoras3. Administração do sistema

REDE DE ESCOLAS1. Dimensão Vertical

(graus de ensino)2. Dimensão Horizontal

(modalidades de Ensino)