POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS...

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ISSN 2176-1396 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Adriane Vanzo 1 - PUCPR Juliana Battistus Mateus Ferreira 2 - PUCPR Grupo de Trabalho Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação. Agência Financiadora: CAPES/FA. Resumo O presente trabalho tem como tema as políticas públicas para a educação em Direitos Humanos no Brasil, dando-se ênfase às que foram formuladas a partir do final da década de 1990 e que tratam o tema especificamente. A compreensão de direitos e deveres sociais por parte dos sujeitos do processo educativo, faz-se hoje fundamental e é a esta demanda que as políticas educacionais em Direitos Humanos procuram responder. Portanto, o problema que orienta a reflexão neste estudo procura verificar quais são as políticas públicas para a educação em Direitos Humanos no Brasil e quais são suas implicações no cotidiano de quatro instituições de ensino médio público pesquisadas, a partir da análise documental dos Projetos Políticos Pedagógicos e da análise das percepções dos estudantes sobre o tema, colhida por meio de questionário. Portanto, faremos uso do método qualitativo ao analisar os documentos das políticas públicas e os dados da pesquisa empírica. A análise da questão proposta se apoia nos argumentos teóricos do Planejamento Curricular, bem como nos aportes legais expressos na LDB 9694/96, nos PCNs, no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2009), no Comitê Nacional de Direitos Humanos, na Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 e na Resolução nº1 de 30 de maio de 2012 e nos estudos de CANDAU (2008) e (2010). É evidente que a concretização da Educação em Direitos Humanos (EDH), como proposto no PNEDH e nas Diretrizes Nacionais, depende de uma implementação adequada, feita de forma pontual e comprometida, nas instituições de ensino, privadas ou públicas, seja nas esferas federal, estadual ou municipal. Sendo necessário, e fundamental, ressignificar a educação, para poder lhe atribuir novas práticas mais coerentes com a atualidade e com os novos objetivos advindos das políticas educacionais para a EDH. Palavras-chave: Políticas Públicas. Educação. Direitos Humanos. 1 Mestranda em Educação, graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Paraná e pós-graduada em Gestão de Processos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Participante do grupo de pesquisa Políticas Públicas e Formação de Professores - PUCPR. Email: [email protected]. 2 Mestranda em Educação e graduada em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Participante dos grupos de pesquisa Políticas Públicas e Formação de Professores e Pensamento Educacional Brasileiro: História e Políticas - PUCPR. Bolsista em dedicação exclusiva pela CAPES/FA. E-mail: [email protected].

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ISSN 2176-1396

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS

HUMANOS

Adriane Vanzo 1 - PUCPR

Juliana Battistus Mateus Ferreira 2 - PUCPR

Grupo de Trabalho – Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação.

Agência Financiadora: CAPES/FA.

Resumo

O presente trabalho tem como tema as políticas públicas para a educação em Direitos Humanos

no Brasil, dando-se ênfase às que foram formuladas a partir do final da década de 1990 e que

tratam o tema especificamente. A compreensão de direitos e deveres sociais por parte dos

sujeitos do processo educativo, faz-se hoje fundamental e é a esta demanda que as políticas

educacionais em Direitos Humanos procuram responder. Portanto, o problema que orienta a

reflexão neste estudo procura verificar quais são as políticas públicas para a educação em

Direitos Humanos no Brasil e quais são suas implicações no cotidiano de quatro instituições de

ensino médio público pesquisadas, a partir da análise documental dos Projetos Políticos

Pedagógicos e da análise das percepções dos estudantes sobre o tema, colhida por meio de

questionário. Portanto, faremos uso do método qualitativo ao analisar os documentos das

políticas públicas e os dados da pesquisa empírica. A análise da questão proposta se apoia nos

argumentos teóricos do Planejamento Curricular, bem como nos aportes legais expressos na

LDB 9694/96, nos PCNs, no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH,

2009), no Comitê Nacional de Direitos Humanos, na Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 e

na Resolução nº1 de 30 de maio de 2012 e nos estudos de CANDAU (2008) e (2010). É evidente

que a concretização da Educação em Direitos Humanos (EDH), como proposto no PNEDH e

nas Diretrizes Nacionais, depende de uma implementação adequada, feita de forma pontual e

comprometida, nas instituições de ensino, privadas ou públicas, seja nas esferas federal,

estadual ou municipal. Sendo necessário, e fundamental, ressignificar a educação, para poder

lhe atribuir novas práticas mais coerentes com a atualidade e com os novos objetivos advindos

das políticas educacionais para a EDH.

Palavras-chave: Políticas Públicas. Educação. Direitos Humanos.

1 Mestranda em Educação, graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Paraná e pós-graduada em

Gestão de Processos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Participante do grupo de pesquisa Políticas

Públicas e Formação de Professores - PUCPR. Email: [email protected]. 2 Mestranda em Educação e graduada em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Participante

dos grupos de pesquisa Políticas Públicas e Formação de Professores e Pensamento Educacional Brasileiro:

História e Políticas - PUCPR. Bolsista em dedicação exclusiva pela CAPES/FA. E-mail:

[email protected].

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Introdução

A educação é um direito humano fundamental, portanto todos os indivíduos devem ter

garantido o acesso e a permanência em todo o fluxo da escolarização, estabelecido pelo sistema

nacional de educação. As políticas públicas voltadas para a educação em direitos humanos

procuram objetivar e orientar suas práticas pedagógicas na perspectiva de “transformar

mentalidades, atitudes, comportamentos, dinâmicas organizacionais e práticas cotidianas”

(CANDAU, 2008, p. 293).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos toma importância mundial, tanto no

contexto social quanto educacional, ao estabelecer valores que visam preservar a dignidade

humana, a liberdade, a justiça e a paz no mundo, independentemente de fronteiras territoriais.

No entanto, entende-se que os direitos ali expressos não são imutáveis, pois apresentam

características históricas.

A Declaração Universal representa a consciência histórica que a humanidade tem dos

próprios valores fundamentais na segunda metade do século XX. É uma síntese do

passado e uma inspiração para o futuro: mas suas tábuas não foram gravadas de uma

vez para sempre. (BOBBIO, 2004, p. 21)

Ao pensar em educação a educação em Direitos Humanos devemos pensar em uma

educação com Direitos Humanos, ou seja, uma educação que respeite os direitos dos envolvidos

no processo educativo. Essa atitude é fundamental para que os Direitos Humanos deixem de

ser apenas discurso ou palavra morta em determinados contextos e passem a ser práticas diárias

e efetivas, principalmente nas instituições de ensino.

O presente artigo procura analisar as políticas para a educação em direitos humanos no

Plano Nacional da Educação em Direitos Humanos (PNEDH), resolução CNE/CEB n° 4 de 13

de julho de 2010, Resolução n.1 de 30 de maio de 2012, e as relações assumidas nos Projetos

Políticos Pedagógicos (PPP) e as percepções de seus estudantes sobre direitos humanos, onde

são analisadas as seguintes categorias: Direitos Humanos, Diversidade, Igualdade, Diferença e

Justiça. Para tanto, faremos uso do método qualitativo ao analisar os documentos das políticas

públicas e os dados da pesquisa empírica. A análise dará ênfase na constituição dessas políticas

e nas possibilidades de uma prática voltada para a educação em direitos humanos nas

instituições escolares.

O estudo se justifica por sua relevância no atual contexto social e escolar, a partir do

qual se define a seguinte questão: quais as implicações das políticas da educação em direitos

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humanos para as instituições de ensino da educação básica? O objetivo do trabalho é, portanto,

evidenciar a educação em direitos humanos como um caminho possível para garantir o acesso

a todos à escola, sendo ela um ambiente saudável e acolhedor da diversidade, que preze por

uma educação de qualidade social.

A análise da questão proposta se apoia nos argumentos teóricos das políticas públicas

como a Constituição Federal de 1988, a LDB n°9.394/96 e com base nos estudos dos estudiosos

Bobbio (2004), Santos (2010), Eyng (2011, 1013), Silva (1995), Candau (2008, 2010, 2013).

Políticas de direitos humanos na escola

A concepção de Direitos Humanos, segundo Bobbio (2004), pode ser observada nas

diferentes fases na constituição que demonstram a evolução do conceito de direito humano na

sociedade. Durante a primeira fase, evidencia-se a defesa dos direitos naturais do homem, como

sujeitos “livres e iguais” (BOBBIO, 2004, p.18) – o chamado jusnaturalismo moderno; na

segunda fase perpassam a concreticidade dos direitos apenas em um determinado contexto que,

portanto, “são direitos do cidadão deste ou daquele Estado em particular” (BOBBIO, 2004, p.

19); até, na terceira fase, chegarem aos direitos humanos compreendidos como universais e

positivos,

[...] universais no sentido de que os destinatários dos princípios nela contidos não são

mais apenas os cidadãos deste ou daquele Estado, mas todos os homens; positiva no

sentido de que põe em movimento um processo em cujo final os direitos do homem

deverão ser não mais apenas proclamados ou apenas idealmente reconhecidos, porem

efetivamente protegidos até mesmo contra o próprio Estado que os tenha violado.

(BOBBIO, 2004, p. 19)

É nesta última fase que a Declaração toma importância mundial ao estabelecer valores

que visam preservar a dignidade humana, a liberdade, a justiça e a paz no mundo,

independentemente de fronteiras territoriais. No entanto, entende-se que os direitos ali

expressos não são imutáveis, pois apresentam características históricas.

A Declaração Universal representa a consciência histórica que a humanidade tem dos

próprios valores fundamentais na segunda metade do século XX. É uma síntese do

passado e uma inspiração para o futuro: mas suas tábuas não foram gravadas de uma

vez para sempre. (BOBBIO, 2004, p. 21)

A complexidade da discussão sobre a Declaração e da compreensão de suas implicações

sociais e políticas efetivas na realidade vivida pelos cidadãos, pode ocasionar entendimentos

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diversos e até completamente equivocados sobre o tema. Comumente observa-se nas mídias do

Brasil a população dizer que Direitos Humanos são reservados à população carcerária, por

exemplo. Pois “embora o país tenha assinado a Declaração Universal dos Direitos Humanos

em 1948 e incluído alguns direitos na Constituição de 1946, esses não foram proclamados como

modelos para a sociedade” (EYNG, 2013, p. 83).

No entanto, as políticas públicas educacionais passaram a ser pensadas efetivamente no

contexto do direito principalmente a partir do ano 2000. Sendo criados o Programa Nacional de

Direitos Humanos – PNDH, em 1996, 2002 e 2010 e o Plano Nacional de Educação em Direitos

Humanos – PNEDH, aprovado em 2007.

Atualmente, o que se espera da educação em Direitos Humanos é que ela esteja

intimamente ligada a uma escola de qualidade social e, sendo assim, “será compreendida e

efetivada coletivamente como espaço de garantia de direitos via diálogo com a diversidade

cultural” (EYNG, 2013, p. 56).

E para além compreensão e da garantia dos direitos individuais ou coletivos locais,

espera-se que esta escola seja capaz de situar e de explorar as reflexões a respeito dos direitos

que protegem e garantem a dignidade de todos os homens e mulheres no mundo. O que Santos

(2010) chamou de visão dos direitos como “patrimônio comum da humanidade” como é o caso

da “sustentabilidade da vida humana na terra” (SANTOS, 2010, p. 17-18) e ainda pensar sobre

o direito do direito não ser universal, para que não traia sua essência, que é ao mesmo tempo

preservar a dignidade humana, respeitando as diversidades.

É sabido que os direitos humanos não são universais na sua aplicação. Atualmente são

consensualmente identificados quatro regimes internacionais de aplicação de direitos

humanos: o europeu, o inter-americano, o africano e o asiático. [...] Por isso mesmo,

a questão da universalidade dos direitos humanos trai a universalidade do que

questiona pelo modo como o questiona. Por outras palavras, a questão da

universalidade é uma questão particular, uma questão específica da cultura ocidental.

(SANTOS, 2010, p.19)

Portanto, percebe-se uma grande complexidade no estudo dos Direitos Humanos e, por

isso ele deve ser apresentado aos alunos de forma que eles possam se apropriar do tema, de

maneira contextualizada e dialógica.

Educar em direitos humanos

Em nosso dia a dia, em nossas relações sociais, identifica-se a necessidade de uma

contínua busca por fundamentar e ampliar as compreensões dos direitos humanos no campo

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filosófico e educacional. Bobbio (2004), em sua obra Era dos Direitos, afirma que, “os direitos

não nascem todos de uma vez. Nascem quando devem ou quando podem nascer. Nascem

quando o aumento do poder do homem sobre o homem que acompanha inevitavelmente o

progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os

outros homens”.

[...] a educação e a cultura em Direitos Humanos visam à formação de nova

mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e

da tolerância. Como processo sistemático e multidimensional que orienta a formação

do sujeito de direitos, seu objetivo é combater o preconceito, a discriminação e a

violência, promovendo a adoção de novos valores de liberdade, justiça e igualdade

(BRASIL, 2010, p.185).

O ideal das escolas seria ter educadores que tivessem como meta de seu trabalho, formar

alunos éticos, críticos, mediante uma educação pautada nos valores humanos. Para Paulo Freire

(1984, p. 23), “é necessário entender a educação não apenas como ensino, não no sentido de

habilitar, de “dar” competência, mas no sentido de humanizar”. Mas para que realmente isso

ocorra, os educadores, precisam na sua pratica pedagógica ver a escola como um local que não

é unicamente de transmissão de conteúdo. Mas sim um lugar para a vivência e a convivência,

um lugar para aprender a dialogar com a interculturalidade e com todas as formas de

diversidade. Nesse sentido Eyng, (2013), explica que;

O contexto escolar ainda está muito marcado por discursos culturais do capitalismo

que fortalecem os traços do individualismo, do patriarcado, do racismo e do

adultismo, os quais definem contextos e enredam os sujeitos, incidem sobre suas

decisões e ações, afetando a formação das identidades e a qualidade da convivência

na sociedade e nas escolas (EYNG, 2013, p. 46).

Esse entendimento deve partir dos docentes, desde a formação inicial até a continuada.

É necessário educar-se em Direitos Humanos, para que de fato a educação em Direitos

Humanos seja compreendida e vivenciada no cotidiano da escola. “Portanto, estamos falando

de um conhecimento que passa pelo cérebro, mas deve invadir o coração, provocando uma

relação intelectual e amorosa com ele.” (CANDAU, 2014, p.86). Ao percebermos que não há

como separar conteúdos de valores, podemos não nos desgastar tanto, pois estaremos mais

preparados para lidar com situações de conflitos, preconceitos, discriminação, etc. Ensinar

valores é inevitável à vivência, pois se sabe que as crianças e jovens não aprendem tanto pelo

falamos, mas muito mais pelo que fazemos. Quando essa questão for entendida, teremos

possibilidade de optar por quais valores os alunos irão aprender e que inevitavelmente o

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educador passa a ser um modelo no qual os alunos imitarão. Silva (2010), ajuda a compreender

um pouco mais a importância da Educação em DH, na prática docente

A educação em direitos humanos não se limita à contextualização e à explicação das

variáveis sociais, econômicas, políticas e culturais que interferem e orientam os

processos educativos. Ela vai além da contextualização, embora esta seja

imprescindível para a compreensão da sua construção. Faz parte dessa educação

apreender os conteúdos que dão corpo a essa área, ou seja: a história, os processos de

evolução das conquistas e das violações dos direitos, as legislações, pactos e acordos

que dão sustentabilidade e garantia aos direitos são conteúdos a

serem trabalhados no currículo básico. [...] os conteúdos devem ser associados ao

desenvolvimento de valores, comportamentos éticos na perspectiva de que o ser

humano é sempre incompleto em termos da sua formação. Por ter essa incompletude

enquanto ser social, datado, localizado, o ser humano tem necessidade

permanentemente de conhecer, construir e reconstruir regras de convivência em

sociedade. (Silva, 2010, p.49)

Assim para a escola conseguir formar a partir dos Direitos Humanos é necessário

educar-se antes de tudo coletivamente, e quando as incivilidades aparecerem, elas devem ser

encaradas como oportunidades para que os alunos vivenciem valores, resolvendo seus conflitos

sem violência e respeitando de verdade as diferenças. O educador antes de tudo precisa se

entender como um sujeito de direitos, saber quais são os seus direitos, para adquirir uma

consciência social e política, para poder ser esse agente em sala de aula. A firma Candau (2013)

que;

Nesse sentido, a Educação em Direitos Humanos visa não apenas acrescentar aos (às)

educadores (as) novos conteúdos/temas à formação especifica preexistente como

dissemos. Trata-se, rigorosamente, de formar educadores e educadoras que submetem

seu conhecimento específico, suas práticas e formas de relação – com alunos (as)

colegas, famílias etc.- à matriz desses direitos. Insistimos nesta incorporação por uma

razão tão simples quanto definitiva: sem ela não há educadores (as) em Direitos

Humanos. (CANDAU,2013, p.86)

A educação neste sentido precisa necessariamente levar os sujeitos envolvidos no

processo a uma ação que vise transformar a realidade que os oprime, que os domina. A educação

precisa despertar nas pessoas que são portadores de direitos e que na medida que estes lhes

forem negados, poderem construir alternativas que possam ajudar na busca por seus direitos.

Uma pratica pedagógica que garanta a qualidade e a permanência dos sujeitos na escola, criando

um ambiente livre de exclusão, de descriminações, das violações dos próprios direitos e das

violências.

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A Educação Brasileira como Direito de Todos

A educação brasileira, como direito público subjetivo, teve suas finalidades definidas

na Constituição Federal de 1988 como “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para

o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988, art.205º). Do ponto

de vista normativo, a inclusão da educação em direitos humanos na legislação educacional é

detalhada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB n° 9.394/96), que recomenda, para

todos os níveis de ensino, a formação ética e a formação para a cidadania por meio da “difusão

de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao

bem comum e à ordem democrática” (BRASIL, 1996, art. 27, inc. I).

A resolução CNE/CEB n° 4 de 13 de julho de 2010, no artigo 5° afirma que “a

educação básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em

plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos” (BRASIL,

2010). Portanto, estar na escola e ser aceito na comunidade escolar é um direito de todas as

pessoas e deve ser assegurado pelo Estado.

Após a LDB, foram lançados, em 1997, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN),

cujo escopo consistia em reestruturar as disciplinas do ensino fundamental e médio. Partindo

desta perspectiva, este documento sugere que sejam incorporadas, nas propostas educacionais,

problemáticas sociais, sob a forma de Temas Transversais, não como disciplinas, mas como

assuntos a serem incorporados ao currículo e às orientações didáticas de cada área, perpassando

todas as séries. De acordo com este documento, a transversalidade pressupõe um “[...]

compromisso das relações interpessoais e sociais escolares com as questões que estão

envolvidas nos temas, a fim de que haja uma coerência[...]” (BRASIL, 1997).

No que concerne à Educação Básica, o (PNEDH) define a escola “[...] como um espaço

social privilegiado onde se definem a ação institucional pedagógica e a prática e vivência dos

direitos humanos.” (BRASIL, 2009, p. 31), no qual a educação em direitos humanos deve

viabilizar a formação da cidadania, como “[...] um dos eixos fundamentais da educação básica

e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto

político pedagógico da escola, os materiais didáticos pedagógicos, o modelo de gestão e a

avaliação” (BRASIL, 2009, p. 32), na perspectiva da promoção da equidade e da valorização

da diversidade.

A formação de professores em direitos humanos se caracterizam, portanto, como uma

oportunidade de fornecer aos educadores bases conceituais e pedagógicas que melhor lhes

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dotem de instrumentos para lidarem com as diversidades, a partir da compreensão de que o

reconhecimento e o respeito ao pluralismo representam grandes oportunidades de aprendizado,

numa perspectiva de emancipação; deste modo, o oferecimento de formações continuadas

voltadas para a educação em direitos humanos tem por objetivo orientar suas práticas

pedagógicas na perspectiva de “transformar mentalidades, atitudes, comportamentos,

dinâmicas organizacionais e práticas cotidianas.” (CANDAU, 2008, p. 293). Compreendendo

que a educação em direitos humanos não consiste em simplesmente transmitir informação, mas

em promover uma educação comprometida com a construção de uma sociedade

verdadeiramente democrática, afirma Candau (2008) que,

[...] em geral, uma reflexão sobre em que consiste a educação referida a esta temática

se dá por óbvio ou, na prática, a educação fica reduzida à transmissão de

conhecimentos atualizados sobre os Direitos Humanos. Não se problematiza, nem se

articula adequadamente a questão dos Direitos Humanos com as diferentes

concepções pedagógicas, procurando-se enfatizar aquelas que melhor sintonizariam

com a perspectiva dos Direitos Humanos que se quer promover. (CANDAU, 2008, p.

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Torna-se urgente a análise crítica da relação entre educação e sociedade que tanto

fecundou o pensamento socioeducativo, as políticas e suas análises. Relação que se mostra mais

complexa com o aumento do acesso à escola dos filhos e das filhas dos coletivos feitos e

mantidos tão desiguais em nossa história.

As políticas educacionais têm sido instigadas pelas tentativas de superar as

desigualdades. Entretanto, ao dirigir o olhar para as desigualdades perpetuadas nos espaços

intraescolares, as políticas e suas análises se mostram insuficientes. Entretanto, na medida em

que possibilitam a problematização dos processos históricos de produção e reprodução das

desigualdades sociais.

As desigualdades são um dos fatores que geram um grande peso quando tratamos das

inúmeras diversidades encontradas no espaço escolar, como lidar com isso? Qual a visão que

circula nas políticas públicas da educação sobre este aspecto existente no espaço escolar?

A visão das desigualdades e dos coletivos feitos desiguais como problema se alimenta

das formas de pensá-los. Podemos observar mudanças nas formas de pensá-los que

carregam para as políticas socioeducativas uma visão reducionista das desigualdades.

Uma redução frequente: ver as desigualdades como carências de condições de vida,

de emprego, de moradia, de saúde, de renda. Desiguais porque carentes de educação,

de letramento, de valores, de competências, de hábitos de trabalho. Desiguais pela

falta, logo as desigualdades como problema de carências ou naturais, ou históricas a

serem reduzidas, compensadas. (Arroyo 2010, p.1399).

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A falta, a carência, não é natural, é histórica e socialmente construída, logo a

desigualdade representa a violação de direitos humanos. Por aí poderíamos apontar a urgência

de analisar como foram e continuam sendo pensados os coletivos feitos desiguais para entender

como o Estado se pensa e como as políticas de superação das desigualdades são pensadas.

Arroyo (2010, p. 1371) nos aponta que,

[...] Consequentemente, deveríamos aprofundar como o Estado se pensa para entender

como os desiguais são pensados. Impossível ignorar os coletivos que padecem as

desigualdades e as formas históricas de pensá-los desde o Estado e suas políticas e

instituições. As formas de pensá-las no Estado e nas políticas socioeducativas têm

feito parte de sua reprodução como desiguais [...]. (ARROYO, 2010, p. 1371)

A Educação em Direitos Humanos (EDH) é um campo de conhecimento recente no

Brasil, como também o é a legislação específica sobre o tema, tendo grande importância social.

Educar em direitos humanos, além de um compromisso assumido pelo Brasil juntamente com

outros países do mundo firmados em convenções e tratados internacionais, deve ser uma das

prioridades dos governos democráticos, pois sua adoção como política pública é essencial à

consolidação da democracia e ao Estado Democrático de Direito no âmbito de uma política

educacional voltada à formação da cidadania.

No Brasil, o início da institucionalização das garantias dos Direitos Humanos deu-se no

contexto da redemocratização, quando se ratificou a maioria dos “instrumentos” de proteção

dos direitos humanos, que foram incorporados ao Direito brasileiro. Foi também nesse contexto

que as políticas públicas educacionais se articularam as políticas públicas de direitos humanos,

possibilitando o desenvolvimento das ações de EDH no país.

No dia 10 de dezembro de 2003, o Governo Federal do Brasil, através do Ministério de

Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, lançou o Plano Nacional de Educação

em Direitos Humanos (PNEDH). Esta é a primeira vez que o Brasil conta com um instrumento

deste tipo. O PNEDH é um passo importante no caminho de efetivação e implementação dos

direitos humanos na educação. O PNEDH, na condição de política pública educacional,

apresenta-se como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, no campo da

educação formal e não formal, nas esferas pública e privada.

Essas ações encontram respaldo no arcabouço legal que normatiza a EDH: a

Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2003), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

(BRASIL, 1996a), os Parâmetros Curriculares Nacionais (BRASIL, 1997), o Programa

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Nacional de Direitos Humanos - PNEDH (BRASIL, 1996b, 2002, 2009) e o Plano Nacional de

Educação em Direitos Humanos - PNEDH (BRASIL, 2006).

Os princípios norteadores da educação em Direitos Humanos na educação básica, pelo

menos seis aspectos realçados pelo PNEDH: “a) a educação deve ter a função de desenvolver

uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais” (BRASIL,2009). É de extrema

relevância que em todos os espaços escolares seja oportunizada a vivência cultural entre os

atores da escola, pois a participação, que é um princípio democrático, se faz imprescindível a

elaboração de novos conhecimentos e percepções sobre a realidade da sociedade atual.

b) a escola, como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de

direitos humanos, deve assegurar que os objetivos e as práticas a serem adotados

sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos; c) a

educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo,

deve ocorrer em espaços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e

responsabilidade. (BRASIL,2009)

A escola como espaço coerente, com valores e princípios da educação em direitos

humanos, privilegia a apropriação pelos estudantes das concepções e práticas educativas

consonantes com a Declaração dos Direitos Humanos, que se traduzem por meio das práticas

pedagógicas.

d)a educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e

ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a

equidade (étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de

gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a

qualidade da educação; (BRASIL,2009)

Na conjuntura atual da sociedade escola, tem a função de socializar os conhecimentos,

reconhecendo a individualidade de todos os sujeitos que nela estão. Sendo objetivo da educação

em direitos humanos é promover o diálogo com e na diversidade.

e)a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação

básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da

educação, o projeto político pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos,

o modelo de gestão e a avaliação; (BRASIL,2009)

É importante ressaltar que a educação em DH na escola acontece por meio de sua

inserção no currículo escolar, mas não basta só inserir como uma disciplina ou programa, e sim

compreender como uma vivência cotidiana que perpassa toda pratica de ensino e as relações de

convivência, pois “f) a prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos,

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assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais”

(BRASIL,2009).

É fundamental que seja inserido nos currículos escolares o estudo da temática dos

direitos humanos, a fim de que se garanta o acesso e a permanência à educação básica de

qualidade social, por meio de práticas de educação em direitos humanos transversais e da

promoção do diálogo entre os atores sociais.

O documento mais recente nesse quadro normativo-legal é a homologação, em 2012,

das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos pelo Conselho Nacional de

Educação, em forma de Parecer e de Resolução (BRASIL, 2012). O documento estabelece a

EDH como um dos “eixos fundamentais do direito à educação” e designa a responsabilidade

dos sistemas de ensino na efetivação da EDH, reforçando, assim, a política educacional na área

de direitos humanos. As Diretrizes destacam, ainda, a necessidade da formação inicial e

continuada, o fomento e divulgação de estudos sobre EDH por parte dos sistemas de ensino e

instituições de pesquisa (BRASIL, 2012).

Implicações da Educação em Direitos Humanos nas Escolas e as percepções dos

estudantes frente as políticas de educação em direitos humanos

A pesquisa realizada, e aqui analisada e discutida, faz parte do observatório que a

PUCPR desenvolve estudos sobre a temática desde 2004, tendo sido oficializado no primeiro

semestre de 2007, mediante assinatura de convênio da Pontifícia Universidade Católica do

Paraná com o Observatório de Violências nas Escolas-Brasil – parceria estabelecida entre a

UNESCO e a Universidade Católica de Brasília. O grupo de pesquisadores do Observatório de

Violências nas Escolas PUCPR integra essa rede que agrega pesquisadores de diversas

universidades e observatórios no Brasil e no Exterior vinculado à Cátedra da UNESCO,

‘Educação, Juventude, Sociedade’.

Para a pesquisa empírica, as pesquisadoras foram a quatro instituições de ensino médio

públicas localizadas no município de Curitiba/Pr, as mesmas leram e analisaram os Projetos

Políticos Pedagógicos dessas escolas, para verificar se atendem as demandas das políticas

públicas para a educação em direitos humanos.

Na tabela estão listadas cinco categorias, que são considerados importante para

compreender os objetivos da educação em direitos humanos. Através da ferramenta

localizadora identificamos quantas vezes a categoria é citada no documento. E através disso

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conseguimos compreender o que a escola entende por educação em direitos humanos. As

pesquisadoras também solicitaram aos estudantes que informassem se, segundo suas

percepções, o tema direitos humanos estava contempado no Projeto Político Curricular (PPC)

da instituição em que estudam.

Quadro 1- Número de vezes que as categorias referentes aos Direitos humanos aparecem no PPP das escolas, e o

número de alunos e resposta em relação aos Direitos Humanos no PPC.

Categorias

analisadas Escola A Escola B Escola C Escola D

PPP direitos

humanos Freq. %

Direitos Humanos 0 1 1 0 Não resposta 2 1,2%

Diversidade 8 83 15 6 Sim 67 39,4%

Igualdade 1 10 6 5 Não 101 59,5%

Diferença 2 66 14 1 TOTAL OBS 170 100%

Justiça 1 15 2 0

Fonte: Banco de dados do Observatório de violências da PUCPR.

Por mais que a categoria esteja citada no documento não significa que a mesma traz o

conceito da educação em direitos humanos. Duas das escolas pesquisadas nem sequer

mencionam os direitos humanos em seu PPP e consequentemente as demais categorias são

citadas com menor frequência. As escolas B e C citam os direitos humanos, mas não chegam a

conceituar o termo.

Direitos Humanos é citado no PPP como um assunto da disciplina de sociologia.

(ESCOLA B, p.68)

O Colégio proporciona uma discussão com todos os envolvidos na instituição, ou seja,

desde Equipe de apoio I E II até a direção, esse estudo é primordial para o

enfrentamento da violência, pois se percebe que para obter sucesso na inserção

temática no convivo escolar, temos que proporcionar à quebra de paradigmas

relacionada tanta a concepção da infância na cultura dominante e no imaginário

coletivo quanta à aplicação da cultura dos direitos humanos com base a interpretação

deste tema.( ESCOLA C, p.60)

Também as demais categorias análisadas não correspondem com os objetivos das

politicas da educação em direitos humanos. O que permite a redução da desigualdade é, em

especial, o acesso à educação de qualidade, e a educação de qualidade é possível através da

vivência dos DH na escola. Ao analisar a categoria da igualdade percebe-se que este conceito

está ainda em uma perspectiva teórica, distante dos objetivos das políticas para a educação em

DH que propõe a vivência desses direitos no cotidiano da escola.

28498

“Os principais dispositivos legais e político-filosóficos que possibilitam estabelecer o

horizonte das políticas educacionais asseguram o atendimento educacional

especializado, com oferta preferencial na rede regular de ensino, de modo a promover

a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no processo educativo”.

(ESCOLA A, p.35)

“Não compete às escolas e nem às demais instituições sociais camuflar a desigualdade

social e cultural, devem sim, escancarar as diferenças a fim de poder trabalhar

pedagogicamente vislumbrando possibilidades de transformação da estrutura social e

alteridade na relação cultura”. (ESCOLA B, p.16)

“Compete aos docentes, viabilizar a igualdade de condições para a permanência do

aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades

de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem”. (ESCOLA D, p.13)

“Numa abordagem de atenção a diversidade, igualdade significa respeito pelas

diferenças e pelas necessidades individuais, ou seja, pretende-se o desenvolvimento

ótimo das potencialidades de cada aluno através de percursos individualizados de

aprendizagem e no respeito de ritmos e características próprias”. (ESCOLA C, p.50)

Além da pesquisa e análise documental realizada nos PPP das instituições de ensino, as

pesquisadoras aplicaram dois questionários aos estudantes do segundo e terceiro ano do ensino

médio regular, em dois momentos distintos. Na primeira fase, 170 sujeitos participaram da

pesquisa.

Quadro 2 – caracterização dos entrevistados

Fonte: Banco de dados do Observatório de violências da PUCPR.

O instrumento utilizado para a coleta de dados acerca das percepções dos estudantes

sobre direitos humanos, também continha perguntas a respeito da convivência e da justiça

escolar. Neste artigo privilegiaremos a discussão e a análise referentes aos dados das percepções

dos estudantes sobre direitos humanos. No quadro estão listadas em categorias, as ideias e

concepções sobre o tema mais frequentes nas respostas.

Sexo

Não resposta

Feminino

Masculino

TOTAL OBS.

Freq. %

1 0,6%

95 55,9%

74 43,5%

170 100%

28499

Quadro 3 – percepções dos estudantes acerca do que são direitos humanos.

Fonte: Banco de dados do Observatório de violências da PUCPR.

Muitos dos estudantes pesquisados afirmaram que os direitos humanos referem-se

àqueles direitos essenciais à vida humana e incontestáveis perante a lei. No entanto, muitos

também associam o direito ao poder, precedido, portanto, de um dever, e ainda compreendem-

no como expressão da justiça que igualiza os indivíduos e não como expressão da equidade.

“São direitos que todos temos! Nós todos temos direito por exemplo de ir e a escola

independentemente da cor da pele, tipo de cabelo se tem alguma deficiência ou não.

Liberdade de ir e vir, liberdade de pensamento. Ser respeitado por ser do jeito que é!

Direito de participar da sociedade independente de algo”. (E-131)

“É o indivíduo fazer parte da sociedade e ser considerado um cidadão, possuir direitos,

ter leis que o protege perante a sociedade, mas que o impede de alguma coisa. Direitos

humanos é poder ser integrante da sociedade, ter acesso à educação, saúde e

segurança”. (E-255)

“Direito das pessoas no dia a dia e para todas as cores e raças, ninguém é diferente de

ninguém, todo o humano não importa a raça são iguais e tem os mesmos direitos”. (E-

78)

Cerca de seis meses após a coleta dos primeiros dados, retornamos as escolas para

aplicar a segunda fase da pesquisa, às mesmas turmas que participaram da primeira fase da

pesquisa. Participaram da pesquisa 169 alunos sendo, 95 alunos do 2º ano do ensino médio e

74 alunos do 3º ano do ensino médio.

VARIÁVEL_DIREITOS HUMANOS

Não resposta

1 - Direitos básicos, essenciais para sobrevivência e vida saudável

2 - Direito como ordenamento legal, definido por lei, pelo "governo"

3 - Direito como inerente ao ser humano

4 - Direito como normatização moral, dever

5 - Direito que dá proteção, assegura integridade individual e coletiva

6 - Direitos que todos podem exercer, usufruir - igualdade

7 - Direito como escolha, opção, liberdade

8 - Direito como forma de assegurar a integridade das pessoas, do ser humano

9 - Direito como justiça, igualdade "intercultural"

10 - Direito como meio de garantia de convivência, ordem no rel. pessoal e coletivo

11 - Direito como garantia de cidadania

12- Direito como forma de igualar a todos

13 - Direito como usufruto pessoal, individual na sociedade

14 - Direito como convívio soc ial

15 - Diversos

16 - Não sabe

TOTAL OBS.

Freq. %

1 0,6%

37 21,8%

19 11,2%

12 7,1%

11 6,5%

5 2,9%

1 0,6%

18 10,6%

1 0,6%

3 1,8%

6 3,5%

6 3,5%

7 4,1%

24 14,1%

0 0,0%

10 5,9%

9 5,3%

170 100%

28500

Nesta etapa, foi novamente realizado um questionário acerca da convivência, justiça e

direitos humanos na escola, sendo neste momento discutidos os dados sobre direitos humanos.

No quadro a seguir, estão, por frequência e porcentagem, apresentados os dados das respostas

à pergunta sobre os direitos humanos e de que forma a temática dos direitos humanos é

trabalhada no currículo escolar.

Quadro 4 – Direitos humanos no currículo.

Fonte: Banco de dados do Observatório de violências da PUCPR.

Nota-se que a maioria dos estudantes responderam que não existe aplicação da temática

dos direitos humanos nos currículos escolares, isso pode significar que o tema não está

contemplado no Projeto Político Pedagógico ou que os estudantes não percebem sua aplicação

no cotidiano escolar. Assim como análise feita no PPP das escolas apresentam a falta de

compreensão e conhecimento acerca da educação em Direitos Humanos.

Considerações Finais

A construção da cultura dos Direitos Humanos é de especial importância no cotidiano

escolar. A escola tem um papel fundamental na construção dessa cultura através do seu

currículo, contribuindo na formação de mentalidades e identidades individuais e coletivas, e de

sujeitos de direito. Diante do exposto, constata-se que as políticas educacionais, para a educação

em DH, não estão sendo compreendidas e instituídas adequadamente nos espaços escolares.

Pois, a educação em DH não é introduzir um conteúdo em algumas disciplinas ou áreas

curriculares, ou a mera aquisição de algumas noções sobre os documentos que fazem

referências ao termo.

Outro desafio, se refere à compreensão ampla da participação democrática e requerida

pela Educação em Direitos Humanos. É fundamental o diálogo, para poder compreender a

necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não

II- Escolha fa alternativa - currículo

Não resposta

Trabalho integrado

Trabalho Disciplinar

Trabalho alternado

Temas específicos

Aplicação de princípios

Vivência cotidiana

Não há necessidade de inserir no Currículo

Outro

TOTAL OBS.

Freq. %

27 16,0%

24 14,2%

25 14,8%

16 9,5%

16 9,5%

24 14,2%

20 11,8%

15 8,9%

2 1,2%

169 100%

28501

reproduza violências ou a desigualdade. Pois, uma escola sem violência e preconceitos é um

direito do aluno.

A educação em DH, precisa despertar nas pessoas que são portadores de direitos, o

direito a ter direito e na medida em que estes lhes forem negados, poderem construir alternativas

que possam ajudar na garantia de seus direitos. Como bem define Boaventura (2010) é uma

constante luta;

A luta pelos DH é, em geral, pela defesa e promoção da dignidade humana não é

mero exercício intelectual, é uma prática que resulta de uma entrega moral, afetiva e

emocional ancorada na incondicionalidade do inconformismo e da exigência da ação.

(BOAVENTURA, 2010, p. 447-448)

A educação em DH, é de especial importância em todos os espaços sociais. Somente a

vivência dos Direitos Humanos na escola abrirá espaços para o diálogo, a crítica, a “tolerância”,

a compreensão e o respeito ao outro, enfim, para a democratização da escola. A afinidade dos

Direitos Humanos com a educação oportuniza a formação de sujeitos autônomos, considerando

que serão educados para a cidadania.

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