Políticas públicas: participação do poder público em...

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ARTIGO CIENTÍFICO 1 Políticas públicas: participação do poder público em programas de desenvolvimento urbano sustentável Diana P. Lira Llamoca Zárate [email protected]UFF/ICHS Vinicius Almeida Costa[email protected] UFF/ICHS Resumo O trabalho foca na análise das estratégias de gestão adotadas pelo poder público, especificamente com respeito à participação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em ações em prol do desenvolvimento urbano sustentável. A metodologia adotada para a fundamentação teórica tem como base o estudo bibliográfico dos conceitos de cidades sustentáveis, visto que permitem uma aproximação ao tema e sua aplicação sob a ótica das políticas públicas. Sobre os limites do trabalho, há que se considerar o período da realização da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas de 2016, ambas realizadas no Brasil, dadas as grandes possibilidades que esses eventos iriam oferecer para o desenvolvimento da infraestrutura da região fluminense. Palavras-chave: Sustentabilidade, Políticas Públicas, Política Urbana. 1 Introdução Diversas cidades estão revitalizando áreas degradadas em busca do desenvolvimento urbano sustentável. E um grande desafio, além de construir no construído, é garantir a presença dos diversos atores locais (Poder Público, mercado e sociedade civil) com igualdade de direitos para trazerem seus diferentes pontos de vista durante o processo decisório de revitalização na busca do bem-estar social. E, neste ponto, o papel da Administração Pública se destaca como orientador destas ações. Assim, considerada a importância do tema para o desenvolvimento sustentável do país, surge o problema central deste trabalho: como está sendo a participação do Poder Público na formulação e implementação em programas de revitalização urbana? De que forma o governo tem promovido a revitalização de áreas urbanas degradadas por meio de ações que integrem participação da sociedade e desenvolvimento urbano? Quais são as principais políticas públicas urbanas recentes? Existe hoje uma grande quantidade de áreas degradadas ou subutilizadas nas cidades brasileiras. Portanto, o resultado deste estudo será importante para avaliar e/ou repensar a participação do Poder Público em outros projetos de revitalização que venham a ser executados. Além disso, estudos na área de políticas públicas em projetos de revitalização urbana são de grande importância para o desenvolvimento sustentável do País (ZÁRATE, 2015). Segundo a World Wildlife Fund(WWF) ou “Fundo Mundial da Natureza” em português, no Brasil não temos ainda nenhum modelo de cidade 100% sustentável, no entanto muitas delas têm adotado medidas e ações voltadas para a sustentabilidade. Em 2015, Porto

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO

1

Políticas públicas: participação do poder público em programas de

desenvolvimento urbano sustentável

Diana P. Lira Llamoca Zárate – [email protected]– UFF/ICHS

Vinicius Almeida Costa– [email protected] – UFF/ICHS

Resumo

O trabalho foca na análise das estratégias de gestão adotadas pelo poder público,

especificamente com respeito à participação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em

ações em prol do desenvolvimento urbano sustentável. A metodologia adotada para a

fundamentação teórica tem como base o estudo bibliográfico dos conceitos de cidades

sustentáveis, visto que permitem uma aproximação ao tema e sua aplicação sob a ótica das

políticas públicas. Sobre os limites do trabalho, há que se considerar o período da realização

da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas de 2016, ambas realizadas no Brasil, dadas as

grandes possibilidades que esses eventos iriam oferecer para o desenvolvimento da

infraestrutura da região fluminense.

Palavras-chave: Sustentabilidade, Políticas Públicas, Política Urbana.

1 – Introdução

Diversas cidades estão revitalizando áreas degradadas em busca do desenvolvimento

urbano sustentável. E um grande desafio, além de construir no construído, é garantir a

presença dos diversos atores locais (Poder Público, mercado e sociedade civil) com igualdade

de direitos para trazerem seus diferentes pontos de vista durante o processo decisório de

revitalização na busca do bem-estar social. E, neste ponto, o papel da Administração Pública

se destaca como orientador destas ações.

Assim, considerada a importância do tema para o desenvolvimento sustentável do

país, surge o problema central deste trabalho: como está sendo a participação do Poder

Público na formulação e implementação em programas de revitalização urbana? De que forma

o governo tem promovido a revitalização de áreas urbanas degradadas por meio de ações que

integrem participação da sociedade e desenvolvimento urbano? Quais são as principais

políticas públicas urbanas recentes?

Existe hoje uma grande quantidade de áreas degradadas ou subutilizadas nas cidades

brasileiras. Portanto, o resultado deste estudo será importante para avaliar e/ou repensar a

participação do Poder Público em outros projetos de revitalização que venham a ser

executados. Além disso, estudos na área de políticas públicas em projetos de revitalização

urbana são de grande importância para o desenvolvimento sustentável do País (ZÁRATE,

2015).

Segundo a “World Wildlife Fund” (WWF) ou “Fundo Mundial da Natureza” em

português, no Brasil não temos ainda nenhum modelo de cidade 100% sustentável, no entanto

muitas delas têm adotado medidas e ações voltadas para a sustentabilidade. Em 2015, Porto

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Alegre (RS), Betim (MG), Manaus (AM), Fortaleza (CE) e Sorocaba (SP) foram candidatas a

capitais nacionais do Brasil no “Desafio das Cidades da Hora do Planeta”, iniciativa que

promovia atitudes sustentáveis. A cidade de Manaus, por exemplo, em fase de preparação

para sediar jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, realizava seu primeiro inventário de emissão

de gases de efeito estufa de avaliação de impactos e mitigações do evento (WWF-Brasil,

2014).

Por fim, uma vez que a participação popular também esteja garantida e a implantação

do projeto de revitalização ocorra de forma satisfatória, os moradores locais serão

beneficiados e, em consequência, toda a sociedade ganhará indiretamente com estes

benefícios.

O trabalho proposto tem como objetivo geral verificar as estratégias de gestão

adotadas pelo Poder Público, mais especificamente da participação do Governo do Estado do

Rio de Janeiro, ocorridos durante o período da realização da Copa do Mundo 2014 e das

Olimpíadas de 2016 no Brasil.

Como forma de alcançar este objetivo delimitou-se os seguintes objetivos específicos:

caracterizar os marcos legais da área; bem como o conceito de políticas públicas e a

importância do envolvimento de diferentes atores para a prática do desenvolvimento

sustentável; e analisar a participação do setor público nas fases de formulação de programas

de desenvolvimento urbano sustentável.

2 – Referencial Teórico

2.1 – Políticas Públicas

Existem diversas percepções sobre o que são políticas públicas. Segundo David

Easton, apud Santos, “as políticas públicas são a alocação autorizada de valores para toda a

sociedade” (SANTOS, 2012, p.57). Em outras palavras, mas no mesmo sentido, Sousa

acredita que são planos conduzidos pelo governo com o intuito de promover o bem estar da

sociedade.

Já Thomas Dye, apud Santos, afirma que tais políticas são o que quer que os governos

escolhem fazer ou não fazer, uma vez que, para ele, a não atuação dos governos também tem

grande impacto sobre as sociedades. Assim, nesta acepção, as políticas públicas são

consideradas as medidas que atuam sobre o espaço público, gerando ou não bens públicos.

A consolidação do campo das Políticas Públicas, como atividade prática e como objeto

de reflexão, está associada ao crescimento da intervenção do Estado na economia, ocorrida

profundamente após a Segunda Guerra Mundial (2ª metade do século XX). Isso porque o

conhecimento e o planejamento foram instrumentos utilizados para reunir informações

detalhadas sobre o estado das coisas e programas ações, no tempo, que produzissem efeitos

desejáveis (SANTOS, 2012).

E, por fim, como forma de estender os limites dessa percepção, Sousa aponta as

políticas públicas ainda “como o campo do conhecimento que busca, ao mesmo tempo,

colocar o governo em ação e/ou analisar essa ação e, quando necessário, propor mudanças no

rumo ou curso dessas ações” (SOUSA, 2006, p.26). Essa formulação consiste no estágio em

que os governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em

programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real.

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2.2 – Direito Urbanístico

A legislação brasileira estabelece limites às ações humanas que interfiram no espaço

urbano e na qualidade de vida na cidade, além de ter como objetivo garantir a participação

efetiva do Poder Público na formulação das diretrizes para a implementação de programas de

revitalização em áreas degradadas (ZÁRATE, 2015).

A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) incluiu o direito urbanístico entre as

matérias de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados (Art. 24, I) e

atribuiu à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano (art. 21,

XX). Aos Municípios foi atribuída competência para “promover adequado ordenamento

territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano” e para “suplementar a legislação federal e estadual” (Art. 30, II e VIII).

O artigo 182 dispõe que a política urbana é responsabilidade do Município e deve

garantir as funções sociais da cidade e o desenvolvimento dos cidadãos. Estabelece, ainda,

que o Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do ordenamento territorial urbano,

devendo definir qual deve ser o uso e as características de ocupação de cada porção do

território municipal, fazendo com que todos os imóveis cumpram sua função social.

Já o artigo 183 da Constituição Federal trata da aquisição da propriedade pelo

ocupante de imóvel urbano que o utiliza para sua moradia ou de sua família. Com este

dispositivo se garante o direito de propriedade àquele que, de fato, dá a ela uma destinação

compatível com sua vocação legal.

A edição do Estatuto da Cidade (BRASIL, 2001), lei nº 10.257/2001, foi um divisor

para o direito urbanístico brasileiro, uma vez que se trata da primeira legislação abrangente

sobre política urbana. Essa lei regulamenta os artigos 182 e 183 da CF/88, mencionado

anteriormente, e estabelece diretrizes gerais da política urbana, além de outras providências. O

seu 2º artigo define as diretrizes urbanísticas gerais que devem ser seguidas pelo Município ao

elaborar sua política urbana, todas elas voltadas para garantir cidades justas, em que todos

desfrutem dos benefícios da urbanização. Dentre essas diretrizes, destacam-se: a garantia do

direito a cidades sustentáveis para as presentes e futuras gerações; e a gestão democrática na

formulação, execução e acompanhamentos de planos, programas e projetos de

desenvolvimento urbano.

No artigo 4º, o Estatuto da Cidade define um extenso conjunto de instrumentos para

que o Município tenha condições de construir uma política urbana que concretize, de fato, a

função social da propriedade urbana e o direito de todos à cidade. Nos demais artigos, ele

estabelece um planejamento extensivo, envolvendo planos de ordenamento do território

integrados entre si, nas escalas nacional, estaduais, regionais, metropolitanas, municipais e

intermunicipais. Especificamente no âmbito municipal, a lei detalha que o planejamento

municipal deve envolver o planejamento urbano, ambiental, orçamentário, setorial e o

planejamento do desenvolvimento econômico e social, especificando também que a gestão

orçamentária deve ser feita de forma participativa, aberta a todos os cidadãos. Também inclui,

entre outros, os instrumentos tributários, envolvendo impostos, contribuições, incentivos e

benefícios fiscais e financeiros, voltados para viabilizar a indução dos usos e atividades

consideradas importantes para a política urbana.

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O Plano Diretor é o principal instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, reunindo

os demais instrumentos e estabelecendo como cada porção do território municipal cumpre sua

função social. É uma lei municipal que deve ser revista pelo menos a cada dez anos e deve

expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento

urbano do Município. A Lei Complementar nº 111 de 2011 (RIO DE JANEIRO, 2011)

institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de

Janeiro e será avaliado a cada cinco anos e revisto a cada dez anos (Art. 1, parágrafo único).

O Plano Diretor nada mais é do que um instrumento da política de desenvolvimento e

expansão urbana que orienta as ações dos agentes públicos e privados e determina as

prioridades para aplicação dos recursos orçamentários e investimentos. São objetivos deste

Plano, segundo o Art. 6º caput, “definir as bases para o planejamento urbano e para o controle

do uso, da ocupação do solo e do desenvolvimento urbano de modo a torná-lo sustentável, e

estabelecer os meios necessários à conservação e defesa do patrimônio coletivo (RIO DE

JANEIRO, 2011)”.

Por fim, o Estatuto da Metrópole (BRASIL, 2015), Lei 13.089 de 2015, estabelece

diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse

comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados,

normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de

governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam

governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano (Art. 1º).

O Estatuto busca potencializar a integração de ações entre os entes que formam uma

região metropolitana e prevê a “governança interfederativa”. Isso significa o

compartilhamento de responsabilidades entre Estados e Municípios, com o apoio da União, no

planejamento e execução de ações para o cumprimento das chamadas “funções públicas de

interesse comum”. Entre seus princípios, encontra-se a busca do desenvolvimento sustentável.

(CAU, 2015).

Assim sendo, a regulação urbanística é representada pela legislação urbanística

visando o controle do processo de expansão urbana, em prol do direito a cidades social e

ambientalmente sustentáveis. Trata-se de uma dimensão de direito que impede usos

incompatíveis e em favor da manutenção do interesse coletivo.

2.3 – Planejamento Urbano

O Planejamento Urbano surgiu como intervenção pública no espaço urbano quando as

cidades tornaram-se centro do capitalismo e o emprego nas áreas rurais foi insuficiente para

manter contingente significativo de população no campo. A concentração demográfica

produzida por um intenso processo de imigração fez, por sua vez, emergir novos e complexos

problemas de reprodução social, como os desafios na área da mobilidade, habitação e

saneamento ambiental (ZÁRATE, 2015).

Os investimentos do Estado nas cidades, então, passaram a fomentar o

desenvolvimento urbano, isto é, alocar recursos orçamentários para financiar a expansão da

infraestrutura. Em um contexto de crescimento da mancha urbana, extravasando para outros

municípios, tornou-se necessária a intervenção pública territorial para viabilizar a produção de

bens públicos, como são os casos da malha viária e da rede de saneamento (ZÁRATE, 2015).

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Neste contexto, duas visões passam a disputar o sentido do planejamento urbano: a

abordagem da “urbanização social” e o “empreendedorismo urbano”. A urbanização social

está identificada com a agenda dos direitos, um dos quais o direito à cidade. Esse conceito

remete para a necessidade de administrar a cidade de modo a torná-la acessível aos seus

residentes, isto é, permitindo-lhes acesso a terra e à infraestrutura urbana (SANTOS, 2013). Já

o empreendedorismo urbano é a situação em que a cidade comporta-se como uma empresa

planejando estrategicamente suas ações na inserção do mercado. Enquanto empresa, a cidade

precisa vender sua mercadoria e, neste caso, a mercadoria é a própria cidade que reestrutura e

renova seu espaço urbano para atender às demandas de seu público-alvo. Para isso, não basta

investir na cidade material, há de se investir principalmente na cidade simbólica, construir

uma imagem positiva síntese que possa, através do marketing, ser facilmente absorvida pelo

imaginário coletivo dos habitantes da cidade e dos possíveis investidores e visitantes externos

(FERREIRA, 2013).

É o segundo conceito que vem predominando na administração das cidades

(FERREIRA, 2013), em particular, das metrópoles, como é o caso atual da cidade do Rio de

Janeiro que vem sofrendo intenso processo de transformação socioterritorial sustentada,

principalmente, no projeto de sediar os Jogos Olímpicos de 2016.

2.4 – Desenvolvimento urbano sustentável

Antes de analisar o conceito de desenvolvimento sustentável aplicado para o espaço

urbano é necessário compreender o termo desenvolvimento sustentável que vem sendo

amplamente utilizado em diversas áreas do conhecimento. Segundo a Comissão Mundial

sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1983, o desenvolvimento sustentável deve

suprir as atuais necessidades da população sem comprometer a capacidade das futuras

gerações de atenderem às suas próprias necessidades.

Já as cidades sustentáveis, segundo Girardet apud Albrecht, “devem ser centros civilizados, lugares de criatividade, saúde, beleza e convívio,

acima de qualquer tipo de vida sedentária; com bons edifícios e espaços públicos,

habitação acessível e de boa qualidade, e estruturas adequadas para a vida

comunitária” (ALBRECHT, 2008, p.42).

Grande parte das cidades do mundo já traça o caminho para a cidade sustentável

graças às oportunidades e soluções que vêm sendo apresentadas. Segundo Edwards, apud

Albrecht, a forma da cidade sustentável que deverá se desenvolver ao longo do século XXI

retratará (ALBRECHT, 2008, p.43): “• Compacidade, legibilidade, diversidade de usos e gabaritos médios (quatro a dez

pavimentos);

• Presença de elementos da natureza, por meio de rios e do verde nas praças e

avenidas;

• Predominância de transporte público, considerando as necessidades dos pedestres e

das pessoas com deficiência física;

• Polinuclearidade, tendo além do centro principal, subcentros;

• Reutilização, reabilitação e revitalização em áreas antigas enquanto práticas

comuns e valorizadas;

• Questões ambientais e de eficiência energética sempre integradas com as sociais e

as econômicas;

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• Permanência dos ingredientes tradicionais das cidades por meio da manifestação e

expressão das aspirações humanas que dão textura e identidade aos lugares e

respondem às necessidades sociais e artísticas da cultura urbana”.

A noção de desenvolvimento urbano sustentável também envolve a difícil

reconciliação entre uma política ambiental e uma análise urbana, na tentativa de unir

dimensões físicas naturais e construídas que podem ser chamadas de meio ambiente urbano.

Atualmente, questões sociais ligadas à raça, gênero ou cultura também devem ser

consideradas como prioritárias nas áreas urbanas. Quanto à dimensão ambiental, foram sendo

incluídas ao longo dos anos, questões legais, sanitárias e técnicas a respeito dos temas

ambientais urbanos (COSTA, 1999).

3 – Metodologia

No que tange aos objetivos, a pesquisa classifica-se em exploratória e explicativa.

Exploratória, pois a participação em projetos de revitalização urbana sempre foi muito

limitada, existindo pouco conhecimento sistematizado nesse campo. Contudo, a pesquisa

também é explicativa, uma vez que, tenta aclarar as características da participação do governo

em projetos de revitalização urbana. Quanto aos procedimentos, a pesquisa classifica-se em

bibliográfica e documental. Isso porque o estudo se utiliza de materiais acessíveis ao público

públicados em livros, artigos e documentos disponíveis nas redes eletrônicas.

Em pesquisa, um universo refere-se ao conjunto de elementos que possuem

características para ser objeto de estudo. No caso desta pesquisa, o universo refere-se às

políticas públicas relacionadas ao planejamento urbano. Já a amostra é uma parte do universo

que será alvo do trabalho e, neste caso, essa amostra estará restrita a participação do poder

público fluminense em programas de desenvolvimento urbano sustentável durante dois

grandes eventos recentes sediados pelo país (Copa e Olimpíadas).

A coleta dos dados deu-se através de pesquisa bibliográfica e documental. Para o

tratamento e a análise dos dados obtidos, houve o confrontamento das ideias levantadas

durante a pesquisa e redação do trabalho com a bibliografia utilizada.

Assim, a metodologia adotada para a fundamentação teórica tem como base o estudo

bibliográfico dos conceitos de cidades sustentáveis, visto que permitem uma aproximação ao

tema e sua aplicação sob a ótica das políticas públicas.

4 – Resultados e discussões

A CF/88 definiu que o direito urbanístico seria de competência legislativa concorrente

entre a União e os Estados. Assim, o Estatuto da Cidade estabeleceu que os planos de

ordenamento do território deveriam ser integrados nas escalas nacional, estaduais e

municipais. Neste sentido, o Estatuto da Metrópole previu uma integração de ações e

compartilhamento de responsabilidades entre Estados e Municípios, com o apoio da União.

No entanto, no Brasil, no decorrer da década de 80 e acentuando-se nos anos 90,

houve um processo de diminuição da participação do Estado na economia com a prática dos

princípios da globalização. Como visto, a promulgação da Carta Magna de 1988 delegou aos

municípios o planejamento e controle da ocupação dos espaços urbanos. Este fato, associado à

ideia de diminuição do Estado, fez com que a União e os Estados pouco investissem na

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reurbanização dos centros urbanos. Tudo isso contribuiu com o abandono e a degradação da

rede de serviços públicos e infraestrutura dessas áreas.

Coube ao Ministério das Cidades, na esfera federal, a missão de reverter a lógica do

abandono das áreas centrais e promover ações com o objetivo de direcionar e financiar os

Estados e Municípios através de projetos para o resgate dessas áreas. Para isso, foram

implementadas algumas políticas públicas; entre elas o Programa Nacional de Capacitação

das Cidades (PNCC) com caráter pedagógico, voltado para o agente público e social

comprometido com o desenvolvimento urbano com o intuito de garantir o direito à cidade e a

inclusão social. Percebeu-se desta forma uma intenção do governo federal de equiparar

conhecimentos e influenciar os gestores estaduais e municipais para uma percepção mais

profunda de desenvolvimento urbano sustentável (PROGRAMA, 2015).

A Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos (SNAPU), vinculado

ao Ministério das Cidades, promove a ação orçamentária 20NR. De acordo com o Ministério,

o objetivo da ação é “promover transformações urbanísticas estruturais em territórios de

especial interesse em áreas urbanas para efetivar as funções sociais da cidade e da propriedade

por meio de projetos urbanos integrados” (SECRETARIA, 2015). Assim, podem ser apoiados

projetos que envolvam melhorias de ordem arquitetônica, urbanística, econômica, social,

ambiental, turística, de infraestrutura, nos espaços e logradouros públicos. Como exemplo de

inciativas apoiadas por esta Ação temos a zona portuária do Rio de Janeiro - Praça Mauá:

reabilitação do passeio público; construção do Museu do Amanhã; reabilitação dos armazéns

do porto para uso múltiplo; demolição do elevado da perimetral, entre outras (SECRETARIA,

2015).

A reabilitação da zona portuária do Rio de Janeiro, em 2009, tornou-se uma das

prioridades do prefeito Eduardo Paes quando defendida no projeto Porto Maravilha com o

apoio do governador Sérgio Cabral e do ex-presidente Lula. Envolvidos com o desafio de

trazer para o Rio os Jogos Olímpicos, essas lideranças trabalharam nas suas esferas políticas e

firmaram como objetivo a realização de um abrangente programa de renovação do antigo

porto do Rio (ZÁRATE, 2015).

Para o desenvolvimento do projeto Porto Maravilha, foi necessário investir em novos

instrumentos urbanísticos, como a operação urbana consorciada, que possibilita o

investimento em infraestrutura com recursos privados. E para o impulso e o controle desse

processo, foi criada uma empresa pública – a Companhia de Desenvolvimento Urbano

Regional do Porto do Rio (CDURP) – por meio da Lei Complementar Estadual nº102.

Segundo esta diretriz estadual, a CDURP, sociedade de economia mista, controlada

pela prefeitura, tem como principais funções: promover, direta ou indiretamente, o

desenvolvimento da Região do Porto do Rio de Janeiro; implementar e gerir a concessão das

obras e serviços públicos na região portuária; e administrar os recursos patrimoniais e

financeiros referentes ao projeto Porto Maravilha (LEI, 2009).

Já a Lei Complementar n. 101 de 2009 - que institui a Operação Urbana Consorciada

(OUC) da Região do Porto do Rio - compreende um conjunto de intervenções coordenadas

pelo Município e demais entidades da Administração Pública Municipal, com a participação

de proprietários, moradores, usuários e investidores, com o objetivo de alcançar

transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental da região

(Art. 1º) (ZÁRATE, 2015). Segundo o art. 29 desta Lei, o Poder Público desenvolverá um

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programa que garantirá o atendimento à população de baixa renda atingida pelas intervenções

urbanísticas em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais competentes.

Neste mesmo sentido de interação de gestão pública, em 2008, uma Comissão

Especial de Meio Ambiente para os Jogos foi formada com representantes dos governos

federal, estadual e municipal, do Comitê Olímpico Brasileiro e com integrantes da sociedade

civil. A partir do trabalho desta comissão, foi elaborado o Plano de Gestão da

Sustentabilidade. Segundo este documento, “os Jogos Rio 2016 foram planejados para

acelerar a realização de aspirações de longo prazo do Rio de Janeiro no que se refere à

manutenção de melhorias no tecido social, físico e ambiental da cidade e ao estabelecimento

de novo patamar de excelência para realização de grandes eventos na América do Sul

(PLANO, 2016)”.

O Comitê de Candidatura do Rio estudou o impacto da realização dos Jogos em outras

cidades-sede e comprometeu-se com a organização de um evento capaz de assegurar um

legado sustentável. Para alcançar a transformação sustentável proposta na candidatura carioca

à sede Olímpica e Paraolímpica, foram assumidos compromissos que visam integrar critérios

de sustentabilidade em todo o ciclo de gestão dos Jogos, desde a concepção e planejamento

até as atividades de implementação, revisão e pós-evento. Os princípios que regem esta

integração são: responsabilidade, inclusão, integridade e transparência (PLANO, 2016).

Com relação ao ponto específico “Construção sustentável e melhorias urbanas”, o

Plano de Gestão da Sustentabilidade definiu três objetivos: Implantar critérios de uso racional

de recursos, eficiência e minimização de impactos ambientais no desenho e construção de

todas as instalações; Atender aos padrões internacionais e nacionais de meio ambiente no

planejamento, desenvolvimento e construção de toda a infraestrutura dos Jogos; e Estimular o

desenvolvimento de atividades econômicas e melhoria da qualidade de vida nas diversas

regiões dos Jogos (PLANO, 2016).

Comparativamente aos projetos que estão sendo desenvolvidos para os Jogos

Olímpicos de 2016, os impactos da Copa 2014, na região, ficam em segundo plano. No

entanto, os projetos relativos à mobilidade merecem destaque, seja pelo montante seja pela

dimensão estratégica dos investimentos, no caso do BRT Corredor Transcarioca, trata-se de

uma via de circulação exclusiva para veículos articulados de aproximadamente 39 km de

extensão, ligando a Barra da Tijuca ao aeroporto internacional Antônio Carlos Jobim –

Galeão. Houve também outros projetos estratégicos para a cidade: o Centro Internacional de

Transmissão da Copa do Mundo de 2014 (Centro Mídia) e a melhoria do píer para tração de

cruzeiros no porto do Rio. O primeiro implicou na ampliação e modernização de

infraestruturas de comunicação e informação da região, já a implantação do píer fez parte do

processo de renovação portuária da cidade COPA, 2013.

Entre os vários desafios encontrados pela gestão pública durante a realização do

evento da Copa; o orçamento, que ultrapassou o dobro do previsto em 2010, e as remoções

forçadas da população das favelas e comunidades expuseram o grau de desigualdade social do

país e vulnerabilidade de suas populações mais pobres. Como afirma o Dossiê da Articulação

Nacional dos Comitês Populares da Copa, apud Zimerman (in COPA, 2013): “estes megaeventos têm gerado efeitos negativos sobre diversos segmentos sociais,

especialmente sobre aqueles que historicamente são excluídos/as, como:

moradores/as de assentamentos informais, migrantes, moradores em situação de rua,

trabalhadores/as sexuais, mulheres, crianças e adolescentes, comunidades indígenas

e afrodescendentes, vendedores/as ambulantes e outros trabalhadores/as informais,

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inclusive da construção civil. As remoções e os despejos forçados destes grupos

sociais são as violações mais comuns no Brasil e em outros países sede de

megaeventos. Seus efeitos perversos são particularmente ampliados através da

imposição do Poder Público e comitês promotores dos eventos, de um verdadeiro

“estado de exceção”, instituído especialmente no contexto dos jogos, que permite a

flexibilização das leis e suspensão de direitos antes e durante os jogos, ameaçando,

assim, os mecanismos de defesa, proteção social, garantia e promoção de Direitos

Humanos” (p. 83).

Para a realização da Copa do Mundo de Futebol, a FIFA – autoridade máxima do

futebol mundial - exige a assinatura da Chamada Matriz de Responsabilidades, conforme o

Portal Copa 2014 do governo federal publicou. Nesta matriz constam as obras de

infraestrutura e os responsáveis pelas execuções, considerados cruciais para a realização do

evento.

Sem entrar no mérito da opção do Brasil por realizar o evento em doze cidades-sedes,

já que os motivos para essa decisão, a luz da bibliografia de referência utilizada neste

trabalho, não foram suficientemente compreendidos, o que por si só caracteriza uma situação

de falta de transparência da administração pública. Observou-se a dificuldade de realizar

obras em doze cidades distintas no país de dimensão continental. Conforme consta no site

Portal da Copa 2014 foi firmado em janeiro de 2010 a primeira versão desta matriz, sendo que

a última versão ocorreu em dezembro de 2014, cerca de cinco meses após o término da Copa

do Mundo. Nela, todos os 12 governadores e 11 prefeitos se comprometeram em realizar as

obras contidas nesta matriz.

Ao se fazer a opção por 12 sedes, apresentou-se uma matriz com 83 projetos, o que

tornou os custos da matriz elevados, ultrapassando a casa dos 8,5 bilhões em obras de pouca

penetração popular, o que viria a ser confirmado no período pós-copa, com a falta de utilidade

dos estádios construídos longe dos grandes centros de futebol. Estádios como Arena do

Pantanal e Arena da Amazônia não conseguiram cobrir seus custos de operação. De acordo

com o site G1, a Arena da Amazônia arrecadou em 2015 cerca de 2,5 milhões e, para se

sustentar, é preciso um volume mínimo de seis milhões (NAIME, 2014).

Em relação às obras de mobilidade constante na Matriz, várias não foram concluídas

até hoje (NAIME, 2014). Por exemplo, o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) de Cuiabá/MT e

trechos do BRT Brasília ainda estão incompletos. Aqui cabe ressaltar que as obras no entorno

do Estádio Mané Garrincha – DF ainda não foram concluídas passadas quase dois anos da

Copa 2014.

Assim, o advento da Copa do Mundo (2014) e das Olimpíadas (2016) exigiu uma ação

solidária do Governo do Estado do Rio de Janeiro com a União e o Município do Rio de

Janeiro que impactou no desenvolvimento urbano da região e, consequentemente, na

qualidade de vida da população. Segundo o presidente da República a época dos eventos, Luiz

Inácio Lula da Silva, “Eu tinha tido uma experiência muito triste antes, de dificuldade de

trabalhar junto com o prefeito (da cidade do Rio de Janeiro), com o governo (do Estado do

Rio de Janeiro) – eu dizia para o Sérgio (Cabral) que se a gente conseguir estabelecer um

trabalho conjunto entre prefeitura, governo federal e governo estadual, a gente pode devolver

ao Rio de Janeiro a beleza do Rio de Janeiro, a alegria do Rio de Janeiro” (REVISTA, 2016).

Neste sentido, é importante frisar que o tempo político que baliza a alternância do

poder e a tentativa de cada um deixar sua marca na paisagem urbana não é idêntico ao tempo

social (BIDOU, 2006). Por isso, faz-se necessária a ação do governo federal a fim de cumprir

o art. 21 da CF/1988, bem como o governo estadual e municipal a fim de convergir os

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investimentos do ordenamento urbano, com o foco no desenvolvimento sustentável das

cidades e não no legado de personagens políticos.

5 – Conclusão

As iniciativas de integração acima, observadas, sinalizaram intenções de ação política

conjunta no Estado do Rio de Janeiro. O desenvolvimento de uma ação política com objetivo

de sediar eventos mundiais requer um aprofundamento dos modos de agir, a partir da

concepção do território como um todo, que envolve interações do social, do econômico e do

ambiental e suas repercussões no urbano metropolitano. É uma compreensão necessária para

uma gestão territorial integrada, na qual devem agregar-se responsabilidades conjuntas da

empresa, dos governos locais e regionais e da sociedade civil.

Neste sentido, os principais atores destes grandes projetos de desenvolvimento urbano

pertencem a Administração Pública. Por conta dos esforços do Estado no sentido de ampliar o

potencial atrativo das cidades é que se verificou a emergência de leis, projetos, propostas e

demais ações atreladas a discursos de uma gestão moderna. Esse quadro acena para a

passagem de um Estado regulador, a priori, para um Estado mediador. Isso ocorre quando

emergem os pressupostos de que as cidades deveriam exercer um protagonismo político e

econômico, ou seja, um modelo de gestão chamado, dentre outras denominações, de

empreendedorismo.

Após analise dos projetos de desenvolvimento urbano realizados em virtude da Copa

do Mundo e Olimpíadas, notamos que houve preocupação como aspectos de sustentabilidade

que contribuem para o desenvolvimento sustentável. Consideraremos aqui que

desenvolvimento urbano sustentável das metrópoles diz respeito ao ambiente físico natural e

construído, questões sociais e aspectos ambientais legais e técnicos cujo objetivo é contribuir

para a melhoria da qualidade de vida da população atual e das gerações futuras.

No entanto, por outro lado, a realização dos projetos destes megaeventos confirmaram

as dimensões conflituais gerais do local e a falta de uma maior população local nas áreas

afetadas, mesmo que as obras e investimentos previstos depois se integrassem na dinâmica

urbana das cidades sem riscos de se transformarem em “elefantes brancos” ou “projetos

insustentáveis”.

Desde a escolha do Brasil como país sede da Copa do Mundo e das Olimpíadas, os

governos têm feito um enorme esforço de adequação para atender as exigências dos

organizadores do evento. Altos investimentos, em sua maioria públicos, foram aplicados na

construção de estádios, mobilidade urbana, infraestrutura e segurança. Por isso, esses eventos

devem priorizar mudanças que farão diferença na vida dos cidadãos, deixando um legado e

reduzindo impactos negativos à população em geral.

O fato é que o campo das políticas públicas é emergente nas discursões locais,

regionais e nacionais. Assim, esses passos significam um notável avanço na questão da

sustentabilidade do país, pois além de seus inegáveis méritos na construção de um debate, nos

níveis global e local, sobre o meio ambiente em relação à produção do espaço urbano;

influenciou diretamente a elaboração do arcabouço jurídico urbano no Brasil.

Por fim, é preciso acrescentar que o desenvolvimento sustentável não deve ser

apresentado como um slogan político. Um dos desafios da sustentabilidade ambiental urbana

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é a conscientização de que esta é um processo a ser percorrido e não algo definitivo a ser

alcançado. A busca por uma conceituação urbana sustentável carrega consigo uma série de

proposições e estratégias que buscam atuar em níveis tanto locais quanto globais.

Assim, esperamos que o presente trabalho contribua para repensar a participação do

Poder Público em projetos de desenvolvimento sustentável urbano. Uma vez que o objetivo

primordial que deve mover todos os estudos futuros é a busca de uma participação mais ativa

da sociedade que contribuía para o exercício da cidadania, para o alcance do bem-comum e do

desenvolvimento sustentável das nossas cidades.

6 – Referências

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do Plano de Reabilitação do Hipercentro de Belo Horizonte sob os critérios do LEED.

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