Políticas Públicas Tiago Ranieri de Oliveira Procurador do Trabalho – 18ª Região (PTM DE Rio...
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Políticas Públicas
Tiago Ranieri de OliveiraProcurador do Trabalho – 18ª Região (PTM DE Rio Verde/GO) Coordenador
Regional Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e
do AdolescenteMinistério Público do Trabalho
PREVISÃO CONSTITUCIONAL
Artigo 227, caput, da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90)
Artigo 4º, caput, do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil
Como cobrar prioridade dos gestores públicos se nossa atuação também não foi prioritária e também é tardia.
Algo considerável já foi feito no âmbito da articulação nacional, mas nós da ponta da linha, grosso modo e salvo algumas ações isoladas, ainda estamos inertes.
Há necessidade de se trabalhar em rede, este sistema de proteção da infância e juventude não foi pensado em vão.
A resolução dos problemas não será alcançada por um ou outro órgão. Na realidade o problema do trabalho infantil, se dilui e se dissolve na rede, com o cumprimento do papel de cada ator.
Projeto Políticas Públicas
Objetivos: Cumprimento de políticas, programas, serviços e atividades
pelos governos, tidos como essenciais ao combate do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente;
Ações de busca ativa, cadastramento e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, bem como de suas respectivas famílias.
O que é esta rede de proteção? Quais órgãos a compõe?
Conselhos Tutelares; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretário de Administração/Gestor Público/PREFEITO; Ministério do Trabalho e Emprego; Fóruns Estaduais ou municipais de combate ao trabalho infantil; Sistema de justiça (MPE, Justiça comum, Justiça do Trabalho, MPT); Comitês locais; Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal; Outros (demais parceiros como o Sistema S).
Projeto Políticas Públicas
Contexto:Motivos da alta incidência do trabalho infantil no Brasil:
Situação de pobreza de grande parte da população; Crença dos empregadores de que a utilização de mão de obra infantil reduz
custos de produção; Cultura brasileira de que o trabalho é edificante e, por isso, o trabalho
infantil não é visto como algo errado.
Consequências do trabalho infantil: Crianças e adolescentes são submetidos a jornadas exaustivas e a
condições desumanas de trabalho; Acidentes de trabalho, pois os equipamentos são desenvolvidos
anatomicamente para adultos; Evasão escolar em razão da intensa carga horária dedicada ao
trabalho.
Projeto Políticas Públicas
Metodologia:Planejamento:
Levantamento e análise dos dados estatísticos e institucionais oficiais com relação às cidades onde existem os piores índices de trabalho infantil;
Elaboração de um diagnóstico da problemática, o qual demonstre uma lista de 20 piores cidades por Estado que sofrerão intervenção do projeto;
Identificação das parcerias; Elaboração da proposta de atuação concentrada; Elaboração do plano de comunicação; Desenvolvimento do plano de ação; Elaboração da matriz de risco.
Projeto Políticas Públicas
Metodologia:Execução:
Realização de inspeções in loco; Constatação da problemática e de eventual omissão do Poder
Público, no que tange à implementação de políticas de erradicação do Trabalho Infantil;
Instauração de inquéritos civis públicos; Tomada de medidas extrajudiciais:
o Celebração de Termos de Ajustamento de Conduta. Tomada de medidas judiciais:
o Ajuizamento de Ações.
Projeto Políticas Públicas
Metodologia:Monitoramento / Avaliação:
Reuniões com as unidades do MP para verificar os avanços e as dificuldades encontradas na implementação do projeto;
Sugestões e recomendações de mudanças ao plano; Inserção de riscos na matriz de riscos não identificados no
início do projeto; Readequação do cronograma; Fiscalização do cumprimento dos Termos de Ajustamento de
Conduta e demais procedimentos extrajudiciais instaurados; Compilação e análise dos dados alcançados pelo projeto para
verificação de sua eficiência e eficácia.
Projeto Políticas PúblicasResumo com a aplicação na prática em Goiás: Atuação preventiva – agente articulador da cidadania – agente transformador social;Articulação e fortalecimento da rede de proteção – a rede deve comunicar entre si, deve conhecer de forma clara o papel de cada ator social que a compõe; Força tarefa, diligência ou ação para implantação do projeto. MPT, MTE, Polícia Federal, PRF, PM, a partir de panorama/diagnóstico levantado pela inteligência PGT;Qualificação de Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, CMDCA, Professores, Agentes comunitários de Saúde; Criação de fluxos de atendimento;
Projeto Políticas PúblicasResumo com a aplicação na prática em Goiás:Orçamento do município;Aparelhamento da rede de proteção – estrutura mínima, bens imóveis e móveis – orçamento e destinações do MPT;Parcerias com o sistema S local ou outras entidades de qualificação com a finalidade de levar alternativas para os adolescentes acima de 14 anos identificados no trabalho irregular – contratos de aprendizagem;Campanhas publicitárias de conscientização;Fechamento com TAC ou ACP;Exemplos de Goiás – TACS firmados.
Projeto Políticas Públicas
Lições aprendidas:
Instituição de parcerias, que é de suma importância para o sucesso e maior abrangência dos projetos;
Órgãos com objetivos semelhantes articulam suas ações uns com os outros, conseguindo apoio técnico e financeiro;
O Poder Público, ao assumir a erradicação do trabalho infantil como prioridade política, por meio do MP, alcança resultados eficazes e efetivos.
Projeto Políticas PúblicasDesafios:
Sensibilizar os atores sociais para uma atuação orientada para resultados e pautada na utilização de ferramentas de Gestão por Projetos;
Estabelecer uma comunicação eficiente e eficaz com todos os participantes do projeto e estabelecer parcerias com outras Instituições;
Enfrentamento de resistências do Poder Judiciário na conscientização de seu papel de indução de políticas públicas, mediante provimentos judiciais;
Muitos gestores públicos não encaravam o trabalho infantil como uma grave violação de direitos, dificultando as ações do Projeto.
Projeto Políticas PúblicasReplicabilidade:
Identificação das cidades com altos índices de trabalho infantil;
Inteligência estratégica:o mapeamento e levantamento de informações sobre os municípios:
• indicadores socioeconômicos;• número de escolas;• instituições, mantidas pelo poder público, ligadas à prevenção e
erradicação do trabalho infantil; Atuação concentrada e uniforme do MPT.
Projeto Políticas Públicas
Sustentabilidade:
Manutenção do nível de engajamento dos participantes;
Divulgação e gestão dos resultados positivos conquistados com a prática.
Projeto Políticas Públicas
Projeto Políticas PúblicasPOLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social (Constituição Federal e LOAS): política pública de Seguridade Social, não contributiva, estruturada em Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Objetivos da Política de Assistência Social: • proteção social;• vigilância socioassistencial; • defesa de direitos.
Projeto Políticas PúblicasVulnerabilidades e violações que fundamentam as Seguranças Socioassistenciais:
- Garantia de renda (miséria, pobreza);
- Convivência familiar e comunitária (negligência, violência, abandono, exploração no trabalho etc.); - Provisão de acolhimento em situações específicas de risco pessoal e social (afastamento do convívio familiar e/ou comunitário).
Projeto Políticas Públicas
SUAS Organiza a oferta de programas, serviços, projetos e benefícios,
assegurando comando único da área no país.
Projeto Políticas PúblicasSituações Atendidas pelo SUAS
Vigilância Socioassistencial
Proteção Social Básica
Proteção Social
Especial
Vulnerabilidade Social (PNAS): Privação ou precariedade de renda; Falta ou dificuldade de acesso a
serviços públicos; Fragilização de vínculos
relacionais e de pertencimento; Discriminações por raça, etnia,
gênero, deficiência, etc.
Risco pessoal e social/ direitos violados:
Violência intrafamiliar; Ato infracional; Exploração sexual; Situação de rua; Afastamento/rompimento do
convívio familiar; Trabalho Infantil, etc.
PÚBLICO: Famílias em Situação de
Vulnerabilidade Social.
Famílias/Indivíduos em Situação de Risco Pessoal e
Social, com violação de direitos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 22
Busca Ativa Inclusão no Cadastro
Único
MODELO DE PROTEÇÃO SOCIAL: INTEGRAÇÃO ENTRE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
Acompanhamento
Ampliação do Acesso aos serviços do SUAS e rede das demais políticas
Ampliação do Acesso à Segurança de Renda e Direitos.
Acesso a Benefícios e
Programa Bolsa Família, quando
contemplado perfil
CRAS/CREASCENTRO POP
Projeto Políticas Públicas
Busca Ativa
Famílias Não – Cadastradas: A partir das listagens recebidas, realiza busca ativa no território
Famílias Cadastradas, em situação de:• Descumprimento de
condicionalidades• Criança/adolescente do BPC
sem acesso à escola;
AcompanhamentoCRAS/CREAS/CENTRO POP
ACESSO A DIREITOS E SERVIÇOS, PROGRAMAS DE
OUTRAS POLÍTICAS
Outras situações- Trabalho infantil- Pessoas em situação de rua- Comunidades tradicionais- Beneficiários do BPC;-Pessoas com perfil, mas sem acesso ao BPC.
Inclusão no Cadastro Único
PÚBLICO PRIORITÁRIO
Inclusão nos demais Serviços do SUAS, conforme
demandas
Projeto Políticas Públicas
SUASOrganização por Tipo de Proteção
Projeto Políticas Públicas
Proteção Social Básica
CRAS; Lanchas da Assistência Social; Unidades Referenciadas ao CRAS; Benefícios Socioassistenciais; Programa Acessuas Trabalho;
Proteção Social Especial
CREAS;
Unidades Referenciadas ao CREAS;
Centro POP;
Unidades de Acolhimento;
PETI
Projeto Políticas Públicas
SCRAS Unidade Pública-
Estatal
Acompanhamento familiar e oferta de ações preventivas
Articulação para acesso das famílias a Serviços Socioassistenciais e Transferência de Renda
Coordenação e gestão do território
PÚBLICOFamílias em Situação de Vulnerabilidade Social, em especial famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e BPC, e as com indicações da equipe técnica.
Proteção Social Básica
Projeto Políticas Públicas
SCREAS Unidade Pública-
Estatal de base municipal ou regional
Acompanhamento Especializado a famílias em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos.
PÚBLICOFamílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
PSE de Média Complexidade: CREAS
SERVIÇOS
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI
Serviço de MSE Serviço Especializado em Abordagem Social Acompanhamento especializado a famílias em situação de risco pessoal
e social, com violação de direitos.
Projeto Políticas PúblicasSugestão de fluxo de atendimento:
Fluxo A:
Fluxo B:
Fluxo C:
Fluxo D:
Projeto Políticas Públicas
IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO TRABALHO
INFANTIL
Projeto Políticas PúblicasÂMBITO ADMINISTRATIVO
Com a finalidade de implementar o projeto, após articulação com as autoridades municipais, o sistema SUAS e os Conselhos Tutelares, o Ministério Público do Trabalho propõe ao Município a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para, dentro de determinado prazo, implementação efetiva do Projeto.
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:1) Garantir no próximo orçamento municipal, no ano de 2015, um percentual mínimo de 2% (dois por cento) do orçamento, com incremento progressivo de um ponto percentual ao longo de cada novo exercício financeiro, até atingir o percentual de 5% (cinco por cento) no quarto ano, para implementação do(s) programa(s) municipal(is) de erradicação do trabalho infantil e adolescente, bem como para atendimento específico das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.
2) Promover, de imediato, a intersetoriedade das políticas públicas de promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente, por meio de ações articuladas entre as secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela implementação de tais políticas públicas.
3) Realizar o diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando todas as crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho proibido, com dados suficientes para a visualização da situação de cada uma delas, como:
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:4) Promover campanhas periódicas, em especial no meses de junho, em que se celebra o dia 12 como dia mundial e nacional de combate ao trabalho infantil, e no mês de outubro, de conscientização da população em geral, em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, seja por meio de faixas, outdoor, palestras, seminários, audiências públicas dentre outros, quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a proibição do trabalho às pessoas com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e de trabalho prejudicial às pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, os efeitos nocivos do trabalho precoce, a proibição do trabalho doméstico, da exploração do trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, regularização e direitos do trabalhador adolescente, bem como em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, seja por meio de faixas, outdoor, palestras, seminários, audiências públicas dentre outros.
5) Promover, pelo menos uma vez por ano, capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA (CRAS, CREAS, CMDCA, SCFV, Conselhos Tutelares, profissionais da saúde e educação), na qual se inclua, como conteúdo obrigatório, o trabalho infantil e suas respectivas formas de abordagem, identificação e encaminhamento e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, em especial trabalho proibido no meio rural, em âmbito familiar.
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:6) Proceder, imediatamente, ao resgate/cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do município e cadastramento no CADASTRO ÚNICO do Governo Federal, com vistas à inserção no SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, ou em programas de profissionalização específicos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, mantido com essa finalidade, a título de exemplo, o PRONATEC.
7) Instituir programa de aprendizagem profissional destinado a adolescentes de 14(quatorze) a 17(dezessete) anos, resgatados ou encontrados em situação de trabalho irregular, por meio de parcerias com entidades formadoras.
8) Estruturar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referencia Especializada em Assistência Social (CREAS), observando-se os seguintes pressupostos:
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:9) Ao detectar situação de trabalho infantil ou de adolescente em desacordo com a legislação, o CRAS/CREAS deverão, também, proceder ao atendimento da criança/adolescente e sua respectiva família, mediante o direcionamento dos serviços sócio-assistenciais que já desenvolve, para aquele núcleo familiar, bem como comunicar imediatamente à Secretaria de Assistência Social do Município, adotando as providências cabíveis, entre elas o resgate e encaminhamento para atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
10) Garantir os meios necessários para o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Estruturação física dos Conselhos;
- Capacitação dos conselheiros.
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:11) Estruturação do
CMDCA
Monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança
e Adolescente
Elaboração de planos de ação e implementação do
projeto
12) Implantação do Projeto MPT na
Escola
Detectado trabalho infantil: acionar a rede de proteção
Incluir na proposta pedagógica e currículo das escolas, estudos sobre os direitos da criança e do
adolescente
Projeto Políticas Públicas
Obrigações essenciais do TAC:13) Implementar programa de aprendizagem profissional, na forma dos arts. 428 e seguintes da CLT, destinados a adolescentes, de 14(quatorze) a 17(dezessete) anos, resgatados ou encontrados em situação de trabalho irregular, por meio de parcerias com entidades formadoras, a partir de parcerias com o SENAI, SENAR, SENAC e outras instituições vinculadas à profissionalização.
Tais programas deverão ser compatíveis com a vocação econômica do Município.
14) Capacitar todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde (profissionais do PSF e profissionais da atenção básica) para:
Identificar crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido;
Sensibilizar agentes comunitários para identificar situações de exploração do trabalho de crianças e adolescentes, colaborando com os serviços de busca ativa;
Acionar a rede de proteção mediante notificações aos serviços socioassistenciais da Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Tutelar.
Projeto Políticas PúblicasDO DESCUMPRIMENTO DO TAC:
O descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação de multa para cada item de cláusula descumprido, reversível ao FIA (Fundo da Criança e do Adolescente Municipal), Fundo Estadual ou Nacional da Criança ou Adolescente, ou outra finalidade compatível com a reparação ou compensação dos bens jurídicos lesados, a critério do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal da autoridade pública.
Projeto Políticas Públicas
Judicialização para Implementação das Políticas Públicas de Combate ao Trabalho
Infantil
Projeto Políticas Públicas
Diante da recusa do ente municipal em firmar TAC com o MPT, visando a implementação do projeto para combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, o Ministério Público do Trabalho poderá, por meio do ajuizamento de Ação Civil Pública, compeli-lo a tal.
Projeto Políticas Públicas
É o que se depreende do Acórdão abaixo, quando do julgamento de recurso de revista:
Processo: RR 757003720105160009 75700-37.2010.5.16.0009 Relator(a): Mauricio Godinho Delgado Julgamento: 17/09/2013 Órgão Julgador: 3ª Turma Publicação: DEJT 20/09/2013
Projeto Políticas Públicas
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFETIVAÇÃO DE PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS RATIFICADOS, RELATIVOS À PESSOA HUMANA E ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. TRABALHO DECENTE E COMBATE IMEDIATO E PRIORITÁRIO AO TRABALHO INFANTIL E ÀS PIORES FORMAS DE TRABALHO DO ADOLESCENTE. OIT: CONSTITUIÇÃO DE 1919; DECLARAÇÃO DA FILADÉLFIA DE 1944; DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO DE 1998; CONVENÇÃO 182 DA OIT. EFETIVIDADE JURÍDICA NO PLANO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Organização Internacional do Trabalho, por meio de vários de seus documentos normativos cardeais (Constituição de 1919; Declaração da Filadélfia de 1944; Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998; Convenção 182) asseguram, de maneira inarredável, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego, a implementação de trabalho efetivamente decente para os seres humanos, a proibição do trabalho da criança e o combate imediato e prioritário às piores formas de trabalho do adolescente. O Estado Democrático de Direito - estruturado pela Constituição da República e que constitui também o mais eficiente veículo para implementar esses comandos do Texto Máximo da República e dos documentos normativos da OIT - impõe ao Poder Público...
Projeto Políticas PúblicasPúblico a adoção de medidas normativas e administrativas para o cumprimento prioritário dessas normas constitucionais e internacionais ratificadas e absolutamente imperativas. A lesão ao direito difuso de crianças e adolescentes, manifestamente desrespeitado no Município, submetidos a relações de trabalho flagrantemente proibidas ou gravemente irregulares, pode ser levada ao Poder Judiciário, mediante Ação Civil Pública, pelo Ministério Público do Trabalho (art. 5º, XXXV, CF; art. 129, I, II e III, CF), sendo competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a ACP (art. 114, I e IX, CF). O fulcro da lide são as relações de trabalho irregulares, ao passo que o Município é potencial devedor de medidas públicas eficazes para sanar ou reduzir a lesão – circunstâncias que enquadram, inapelavelmente, o litígio nos marcos da competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM À ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. EFETIVIDADE DE DIREITOS SOCIAIS. O Direito do Trabalho é campo decisivo no processo de inserção justrabalhista no universo geral do Direito, tendo a Constituição da República firmado o conceito e a estrutura normativos do Estado Democrático de Direito, em que ocupam...
Projeto Políticas Públicas
posições cardeais a pessoa humana e sua dignidade, juntamente com a valorização do trabalho. Cabe à Justiça do Trabalho cumprir o estratégico objetivo de cimentar as balizas de atuação dos distintos atores sociais e estatais, assegurando a efetividade da ordem jurídica de Direito Material. Resta claro, portanto, que a erradicação do trabalho infantil é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, ao campo de atuação do Ministério Público do Trabalho. No presente caso, discute-se pedido decorrente de relação de trabalho que visa à implantação de políticas públicas, pelo Município de Codó, no tocante ao combate ao trabalho infantil e a outras formas degradantes de trabalho. A atuação do Poder Judiciário, em caso de omissão do administrador público para a implementação de tais políticas públicas previstas na CF, insere-se na competência material da Justiça do Trabalho, definida em razão da matéria, nas hipóteses disciplinadas no art. 114, I a IX, da CF. Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Projeto Políticas Públicas
Assim, a implementação do projeto de políticas públicas se torna mais efetiva.....
Conclusão
A palavra convence, mas o exemplo arrasta.
“Nada do que vivemos tem sentido, se não tocarmos o coração das pessoas”
(Cora Coralina)
Contato
Tiago Ranieri de OliveiraProcurador do Trabalho – 18ª Região (PTM de Rio Verde/GO)
E-mail: [email protected]: +55(62) 8147-7307