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POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE CRÉDITO PRIVADO 1. OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado, em atendimento à regulamentação vigente e em concordância com as diretrizes da Proteus. 2. DEFINIÇÕES Os títulos privados são papéis emitidos por empresas privadas com o objetivo de captar recursos no mercado para desenvolvimento ou realização de algum projeto. Desta forma, ao se investir no título de crédito privado e emprestar dinheiro para a instituição emissora se desenvolver, se recebe o capital acrescido de juros conforme pactuado no contrato. 3. DESCRIÇÃO A Gestora, visando proporcionar a melhor rentabilidade aos cotistas, poderá, respeitando as limitações do regulamento do fundo e da legislação, definir livremente a concentração da carteira de aplicação do Fundo. Antes de qualquer investimento em crédito privado é necessária realização de análise do fluxo financeiro e transacional da operação, e obtenção de respaldo jurídico, através de estudo para analisar a viabilidade da operação. Além disso, as decisões de investimento devem ser sempre tomadas com base na análise de cenários macroeconômicos, levando em conta riscos de crédito, mercado e liquidez, respeitando normas e regulamentos aplicáveis.

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POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS DE CRÉDITO PRIVADO

1 . O B J E T I V OEstabelecer critérios e procedimentos a serem adotados para aquisição e monitoramento de ativos de crédito privado, em atendimento à regulamentação vigente e em concordância com as diretrizes da Proteus.

2 . D E F I N I Ç Õ E SOs títulos privados são papéis emitidos por empresas privadas com o objetivo de captar recursos no mercado para desenvolvimento ou realização de algum projeto.Desta forma, ao se investir no título de crédito privado e emprestar dinheiro para a instituição emissora se desenvolver, se recebe o capital acrescido de juros conforme pactuado no contrato.

3 . D E S C R I Ç Ã OA Gestora, visando proporcionar a melhor rentabilidade aos cotistas, poderá, respeitando as limitações do regulamento do fundo e da legislação, definir livremente a concentração da carteira de aplicação do Fundo.Antes de qualquer investimento em crédito privado é necessária realização de análise do fluxo financeiro e transacional da operação, e obtenção de respaldo jurídico, através de estudo para analisar a viabilidade da operação. Além disso, as decisões de investimento devem ser sempre tomadas com base na análise de cenários macroeconômicos, levando em conta riscos de crédito, mercado e liquidez, respeitando normas e regulamentos aplicáveis.

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4 . M O N I T O R A M E N T O

A etapa de monitoramento das operações de crédito consiste em atividades de controle e acompanhamento da evolução das operações de crédito desde a contratação até o momento da sua liquidação.Para monitoramento da posição, deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a emissora do título e a Gestora. Deverão ainda ser realizados acompanhamentos e checagem do cálculo da posição, conciliando apuração feita pela gestora, emissora e administradora.

Todas as garantias e formalização da operação devem ser verificadas pela gestora, bem como por auditor externo contratado.As demonstrações financeiras deverão também ser avaliadas pela gestora e por auditoria externa.

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5 . D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -A presente Política deve ser aplicada por todos os Colaboradores da Proteus e o Diretor de Compliance deve ser consultado sobre qualquer caso que resulte em conflito com as diretrizes nela contidas.

Esta Política está sujeita a revisões Periódicas, em decorrência de alterações na legislação/regulamentação aplicável ou, ainda, para refletir alterações nos procedimentos internos da Proteus.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Política atualizada em: 07/02/2019- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Referências Normativas:• Instrução CVM Nº555 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº558 e suas atualizações.• Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.

Pedro Velloso Carneiro José Antonio Vinciprona Machado Diretor Gestor Diretor de Compliance

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POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS

1 . O B J E T I V O

Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados para aquisição e monitoramento de ativos imobiliários, em atendimento à regulamentação vigente e em concordância com as diretrizes da Proteus.2 . D E F I N I Ç Õ E S Para investir no mercado imobiliário não é preciso comprar um imóvel, alguns ativos financeiros permitem que se obtenha uma remuneração interessante atrelada ao setor. Esse é o caso de dois ativos cada vez mais populares no Brasil: as LCI (letras de crédito imobiliário) e os CRI (certificados de recebíveis imobiliários).

3 . D E S C R I Ç Ã OA Gestora, visando proporcionar a melhor rentabilidade aos cotistas, poderá, respeitando as limitações do regulamento do fundo e da legislação, investir em ativos imobiliários..Antes de qualquer investimento em ativos imobiliários é necessária realização de análise do fluxo financeiro e

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transacional da operação, e obtenção de respaldo jurídico, através de estudo para analisar a viabilidade da operação.Além disso, as decisões de investimento devem ser sempre tomadas com base na análise de cenários macroeconômicos, levando em conta riscos de crédito, mercado e liquidez, respeitando normas e regulamentos aplicáveis.

4 . M O N I T O R A M E N T O

A etapa de monitoramento das operações de ativos imobiliários consiste em atividades de controle e acompanhamento da evolução das operações desde a contratação até o momento da sua liquidação.Para monitoramento da posição, deverão ser realizadas reuniões periódicas entre a emissora do título e a Gestora e realizados acompanhamentos e checagem do cálculo da posição, conciliando apuração feita pela gestora e emissora.

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5 . D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -A presente Política deve ser aplicada por todos os Colaboradores da Proteus e o Diretor de Compliance deve ser consultado sobre qualquer caso que resulte em conflito com as diretrizes nela contidas.

Esta Política está sujeita a revisões Periódicas, em decorrência de alterações na legislação/regulamentação aplicável ou, ainda, para refletir alterações nos procedimentos internos da Proteus.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Política atualizada em: 08/02/2019- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Referências Normativas:• Instrução CVM Nº555 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº558 e suas atualizações.• Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.

Pedro Velloso Carneiro José Antonio Vinciprona Machado Diretor Gestor Diretor de Compliance

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POLÍTICA DE COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS

1 . O B J E T I V O

Esta Política tem por objetivo estabelecer diretrizes básicas e disseminar a cultura de Compliance e Controles Internos para todos os Colaboradores. Reforça a importância do funcionamento dos Controles Internos e do atendimento aos reguladores, a fim de garantir o cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis vigentes, tendo como base as boas práticas de Governança Corporativa.

2 . A D E S Ã O E R E S P O N S A B I L I D A D EEssa política deve ser aplicada por todos os Colaboradores em busca da manutenção e melhoria constante dos processos de Compliance e Controles Internos. Todo Colaborador é responsável por comunicar qualquer violação ou suspeita de violação a essa Política. As comunicações devem ser feitas diretamente ao Diretor de Compliance. As sanções decorrentes do descumprimento desta Política serão definidas e aplicadas pelo Diretor de Compliance.

3 . C O M P L I A N C EO risco de não conformidade é definido como o risco de sanção

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legal, administrativa ou disciplinar, perda financeira ou dano à reputação, em conseqüência da não conformidade com as provisões legais ou regulamentares que regem as atividades financeiras, sejam elas profissionais, normas éticas ou instruções internas.

A Proteus realiza controles de conformidade permanentes através de uma estrutura apropriada no que diz respeito a recursos e procedimentos, a fim de prevenir o risco de não conformidade.4 . C O N T R O L E S I N T E R N O SControles Internos abrangem todos os mecanismos destinados a proporcionar grau de confiança a fim de proteger os negócios, conferir exatidão e fidelidade das informações, promover eficiência e garantir o cumprimento de leis e normas estabelecidas.Além dos controles já mencionados no item acima relativos ao atendimento das leis e normas aplicáveis às atividades da Proteus, faz parte dos nossos controles o acompanhamento da carteira, rentabilidade, controle de riscos e de enquadramento da carteira conforme regras contidas no regulamento do fundo.

5 . P R E V E N Ç Ã O À L AVA G E M D E D I N H E I R OA lavagem de dinheiro é um processo destinado a ocultar

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ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.A Proteus considera de vital importância a conscientização de todos os Colaboradores quanto aos riscos legais e de imagem que a empresa está exposta no caso de envolvimento, direto ou indireto, em atividades relacionadas à lavagem de dinheiro. Dessa forma qualquer situação que venha a ser observada que tenha a mínima suspeita de lavagem de dinheiro deve ser levada imediatamente ao Diretor de Compliance.O Diretor de Compliance, ao receber a comunicação, conduzirá o caso juntamente com os demais administradores e reportará às autoridades competentes, se julgar pertinente.

6 . A N T I C O R R U P Ç Ã O

A Proteus confirma o compromisso de conduzir seus negócios com integridade, transparência, ética, profissionalismo e estrita obediência ao ordenamento jurídico nacional, incluindo a Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção). Ao assinar os termos desta Política os Colaboradores se comprometem a agir dentro desses mesmos princípios e se comprometem ainda a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno.

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Suborno e corrupção podem ser definidos como qualquer ação envolvendo doação, promessa de doação, oferta, solicitação, aceitação ou recebimento de uma vantagem indevida (que pode ser qualquer coisa de valor), de ou para qualquer pessoa, com a finalidade de influenciar a realizar de forma inadequada o exercício de uma função (pública ou privada), ou induzir a agir contrariamente às regras conhecidas de honestidade e integridade.Dessa forma qualquer situação que venha a ser observada que tenha a mínima suspeita de atos de corrupção deve ser levada imediatamente ao Diretor de Compliance.

7 . C O N F I D E N C I A L I D A D ECom a preocupação de preservar o sigilo das informações e evitar a divulgação indevida das mesmas, a Proteus utiliza mecanismos de segurança referentes a controles físicos e lógicos que encontram-se descritos na Política de Segurança da Informação. Qualquer informação confidencial que os Colaboradores da Proteus possam ter ou vir a ter acesso, não deve, em hipótese alguma, ser divulgada fora do âmbito das atividades da Proteus. Documentos que cotenham informações confidenciais não devem ser deixados nas estações de trabalho, impressoras ou outros espaços físicos durante a ausência do Colaborador. Todos os Colaboradores devem comunicar ao Diretor de Compliance caso venham a ter conhecimento de qualquer indício de quebra indevida de sigilo.A informação obtida em função da atividade profissional desempenhada por cada Colaborador na Gestora é considerada confidencial e não pode ser transmitida de forma alguma a terceiros.

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8 . C O N F L I T O D E I N T E R E S S E S

Conflito de interesses pode surgir em situações onde o Colaborador ao tomar uma decisão possa obter vantagem pessoal prejudicando os interesses da empresa. Exercer qualquer tipo de ação que prejudique a empresa para obtenção de vantagens pessoais é agir de forma antiética. O Colaborador deve agir sempre com boa-fé e de acordo com os interesses da empresa. Sempre que se deparar com uma situação que configure conflito de interesses deve informar de imediato o Diretor de Compliance.

9 . I N V E S T I M E N T O S P E S S O A I SÉ vedado aos colaboradores da Proteus realizar investimentos ou incentivar que terceiros o façam utilizando informações que tenham em decorrência de seu vínculo com a Gestora. Devem ainda observar qualquer tipo de conflito de interesse que possa haver entre seus investimentos pessoais e os interesses da Proteus e nesses casos entrar em contato imediatamente com o Diretor de Compliance. Todo colaborador tem o dever de colocar os interesses da Gestora em primeiro lugar, conduzir seus negócios pessoais dentro do padrão condizente com os seus recursos e tratar com confidencialidade as informações obtidas no exercício das suas atividades diárias.Caso entenda necessário, a Proteus poderá solicitar, a qualquer tempo, o extrato da posição consolidada dos investimentos pessoais dos colaboradores, a fim de verificar a aderência com a presente Política.

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1 0 . A T E N D I M E N T O A R E G U L A D O R E S E D E M A I S E N T I D A D E S D O M E R C A D O D E C A P I T A I SAs leis e regulamentações brasileiras exigem o reporte de informações periódicas e/ou informações eventuais relacionadas à sua atividade de gestão de ativos nos mercados de Capitais.

Entre as entidades do mercado de capitais, destacam-se:

CVM – Comissão de Valores Mobiliários - é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.-----------------------------------------------------------------------------------------------ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - representa instituições como: bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras e tem como compromisso: representar, autorregular, informar e educar.-----------------------------------------------------------------------------------------------Para CVM e ANBIMA realizamos envio de informações periódicas, requisições pontuais e atualizações cadastrais.-----------------------------------------------------------------------------------------------COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - tem como missão produzir relatórios de inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos quando cabível. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores e

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disciplina e aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Para o COAF devem ser reportadas movimentações, operações e propostas que caracterizem indício de ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro dentro de 24 horas após ocorrência do evento. E desde que não tenha sido prestada nenhuma comunicação no ano, deve ser feita comunicação de não ocorrência no ano civil anterior até 31 de Janeiro de cada ano.

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1 1 . D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -A presente Política deve ser aplicada por todos os Colaboradores da Proteus e o Diretor de Compliance deve ser consultado sobre qualquer caso que resulte em conflito com as diretrizes nela contidas.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Política atualizada em: 21/01/2019- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Referências Normativas:• Instrução CVM Nº555 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº558 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº301 e suas atualizações.• Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.• Lei 12.683 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e suas atualizações.• Lei 12.846 (Lei Anticorrupção) e suas atualizações.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Políticas Complementares:As normas contidas nesta Política de Compliance e Controles Internos devem ser aplicadas em conjunto com todas as outras Políticas da Proteus:

Código de ÉticaPolítica de Gestão de RiscosPolítica de Contratação de Prestadores de ServiçosPolítica de Segurança da InformaçãoPolítica para aquisição e monitoramento de Crédito Privado Política para aquisição e monitoramento de Ativos Imobiliários

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A N E X O IT E R M O D E C O M P R O M I S S OAssinando este termo eu me comprometo a basear a minha conduta profissional de acordo com as normas contidas nos seguintes documentos:Código de ÉticaPolítica de Compliance e Controles InternosPolítica de Gestão de RiscosPolítica de Contratação de Prestadores de ServiçosPolítica de Segurança da InformaçãoPolítica para aquisição e monitoramento de Crédito PrivadoPolítica para aquisição e monitoramento de Ativos ImobiliáriosEu confirmo que li, entendi e me comprometo a cumprir em todos os aspectos dos documentos acima citados.

Comprometo-me ainda a:

• Cooperar em qualquer investigação de violação as regras contidas nos documentos.

• Informar ao Diretor de Compliance sobre qualquer fato que venha a ter conhecimento, desobedeça as normas aqui contidas ou que possa gerar algum risco para Proteus.

Estou ciente que qualquer infração às normas descritas poderá culminar em sanções.

Assinatura do Colaborador

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POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

1 . O B J E T I V OEstabelecer diretrizes básicas para seleção, contratação e acompanhamento de prestadores de serviços, garantindo a conformidade com as políticas da Proteus e pautada nas boas práticas comerciais e de gestão. A Proteus não deve negociar com qualquer prestador de serviço que conduza seus negócios de forma antiética ou que contrarie o Código de Ética da Proteus.

2 . A D E S Ã O E R E S P O N S A B I L I D A D E

Antes de cada contratação deve ser feita pesquisa para avaliar que o prestador de serviço esteja em linha com as normas éticas aplicáveis ao negócio. Todo contrato deve ser aprovado tanto pelo Diretor de Compliance como pelo Gestor do Fundo.

3 . P R O C E D I M E N T O S P R É - C O N T R A T A Ç Ã OToda contratação de terceiros deve seguir as mesmas regras e atender as políticas internas. A Proteus não contrata terceiros que não se comprometam a agir com integridade, que estejam envolvidos em casos de suborno, corrupção ou que tenham infringido normas éticas. Antes do início do relacionamento deve ser realizada verificação básica do terceiro, que consiste em verificação da idoneidade através de consulta em sites de busca e sites de reclamações, além de busca de referências no mercado.

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4 . C R I T É R I O S P A R A C O N T R A T A Ç Ã O D E P R E S T A D O R E S D E S E R V I Ç O SSerão observados na contratação os seguintes pontos: reputação, qualidade, experiência anterior, custo, condições de pagamento, prazo e aspectos socioambientais. A contratação deve ser realizada com base em critérios técnicos e transparentes.

5 . C R I T É R I O S P A R A C O N T R A T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O D E C A R T E I R A E C U S T Ó D I A Serão observados na contratação, além dos pontos citados acima: expertise comprovada em carteira de clientes, estar devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA.

6 . V I O L A Ç Õ E S

Todo Colaborador é responsável por comunicar qualquer violação ou suspeita de violação a essa Política. As comunicações devem ser feitas diretamente ao Diretor de Compliance. As sanções decorrentes do descumprimento desta Política serão definidas e aplicadas pelo Diretor de Compliance. Em situações de conduta antiética por parte de um prestador de serviço, deverá haver descontinuidade do relacionamento.

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7 . D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -A presente Política deve ser aplicada por todos os Colaboradores da Proteus e o Diretor de Compliance deve ser consultado sobre qualquer caso que resulte em conflito com as diretrizes nela contidas.Esta Política está sujeita a revisões Periódicas, em decorrência de alterações na legislação/regulamentação aplicável ou, ainda, para refletir alterações nos procedimentos internos da Proteus.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Política atualizada em: 30/01/2019- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Referências Normativas:• Instrução CVM Nº555 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº558 e suas atualizações.• Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.• Lei 12.846 e suas atualizações.

Pedro Velloso Carneiro José Antonio Vinciprona Machado

Diretor Gestor Diretor de Compliance

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POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO

1 . O B J E T I V OEsta política tem como objetivo descrever o gerenciamento e o monitoramento dos riscos inerentes ao Fundo gerido pela Proteus Investimentos Ltda. (Proteus), inclusive em situações de estresse.O gerenciamento de riscos da Gestora parte da premissa de que a assunção de riscos é característica intrínseca dos investimentos no mercado financeiro e de capitais. Desta forma, a gestão de riscos realizada pela Gestora tem por princípio não sua simples eliminação, mas sim o acompanhamento e avaliação, caso a caso, dos riscos aos quais a carteira possa estar exposta e da definição de estratégias e providências para a mitigação de tais riscos, conforme consta no regulamento do Fundo.

2 . I N T R O D U Ç Ã OO Fundo Proteus é classificado como Multimercado, dessa forma está sujeito a vários fatores de risco. O Fundo tem como objetivo obter ganhos de capital através de operações nos mercados de juros, câmbio, ações, commodities e dívida, utilizando-se dos instrumentos disponíveis tanto nos mercados à vista quanto nos mercados de derivativos. O Fundo poderá se utilizar, entre outros, de mecanismos de hedge, operações de arbitragem e estratégias ativas com derivativos para alcançar seus objetivos.Através da análise dos cenários macroeconômicos nacionais e internacionais, dos riscos de mercado, de crédito e liquidez, são definidas, pela Gestora, as estratégias e a seleção de ativos do Fundo, respeitando-se sempre a legislação, as normas e regulamentos aplicáveis, bem como as diretrizes estabelecidas

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no Regulamento do Fundo. As decisões de investimentos a serem adotadas pelo Fundo serão baseadas na análise objetiva de risco e retorno, levando-se em consideração análise fundamentalista e técnica dos mercados e ativos integrantes da carteira.

3 . AVA L I A Ç Ã O D O S R I S C O SO gerenciamento de risco do Fundo é realizado através do Value at Risk e do stress.

Dentre os fatores de risco a que o Fundo está sujeito, incluem-se:

I. Risco de Mercado:

Os ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive os títulos públicos, estão sujeitos a oscilações nos seus preços em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas, tanto no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos títulos representativos dos ativos. As variações de preços dos ativos poderão ocorrer também em função de alterações nas expectativas dos participantes do mercado, podendo inclusive ocorrer mudanças nos padrões de comportamento de preços dos ativos sem que haja mudanças significativas no contexto econômico e/ou político nacional e internacional.

II. Riscos de Liquidez:

O risco de liquidez pode ser definido como o risco de não haver a possibilidade de se negociar um ativo ao preço de mercado pelo fato do volume que se deseja operar ser maior do que a demanda

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ou oferta do ativo àquele preço em dado momento. Em virtude de tais condições, a Gestora poderá encontrar dificuldades para negociar tais ativos pelo preço e no momento desejado, permanecendo o Fundo exposto durante o respectivo período de falta de liquidez.

III. Riscos Provenientes do Uso de Derivativos:

Os riscos provenientes do uso de derivativos caracterizam-se primordialmente, à possibilidade de alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos em virtude dos preços dos mencionados contratos dependerem, além do preço do ativo em que são lastreados, de uma série de outros parâmetros baseados em expectativas futuras. Por esse motivo, mesmo que os preços dos ativos em que são lastreados os contratos de derivativos permaneçam inalterados, poderão ocorrer variações nos preços dos respectivos contratos, aumentando dessa forma os riscos a que o Fundo está sujeito. A utilização de derivativos pode ainda causar um aumento substancial do nível de exposição do Fundo às diversas modalidades de risco, potencializando os retornos positivos, bem como os negativos.

IV. Riscos Operacionais:

Risco operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes direta ou indiretamente de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas ou de eventos externos, incluindo o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela gestora, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais.

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V. Risco de Crédito:

Risco de crédito é a possibilidade de não cumprimento pela contraparte, de suas obrigações financeiras pelos termos pactuados. Os títulos públicos e/ou privados de dívida, nacionais e internacionais, que compõem a carteira do Fundo estão sujeitos à capacidade dos seus emissores de honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores, podendo gerar perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos.

VI. Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos e à Política Governamental:

O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle do Gestor tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários, situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas.

VII. Risco Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros:

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Alguns dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da carteira e precificação dos ativos poderão ser prejudicadas.

VIII. Risco Decorrente da Precificação dos Ativos:

A precificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, e de instrumentos financeiros derivativos e demais operações, estabelecidos na regulamentação em vigor. Critérios de avaliação de ativos, tais como os de marcação a mercado (“mark-to-market”) poderão ocasionar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo, resultando em aumento ou redução no valor das cotas dos do Fundo.

IX. Risco Cambial:

O cenário político, bem como as condições sócio-econômicas nacionais e internacionais, podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos ativos financeiros do Fundo.

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X. Risco Regulatório:

As eventuais alterações nas normas ou leis aplicáveis ao Fundo, seus ativos financeiros, incluindo, mas não se limitando àquelas referentes a tributos, podem causar um efeito adverso relevante no preço dos ativos e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo Fundo.

XI. Risco de Mercado Externo:

O Fundo poderá aplicar, conforme seu regulamento, até 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido em ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, as performances do Fundo podem ser afetadas por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias dos países nos quais ele invista ou, ainda, pelo risco cambial.

XII. Risco de Concentração:

A carteira do Fundo poderá estar exposta a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. A concentração dos investimentos, nos quais o Fundo aplica seus recursos, em determinado(s) emissor(es), pode aumentar a exposição da carteira do Fundo aos riscos mencionados acima, ocasionando volatilidade no valor de suas cotas. Embora a diversificação seja um dos objetivos do Fundo, não há garantia do grau de diversificação que será obtido, ainda que os limites estabelecidos pela regulamentação sejam devida, e plenamente, observados.

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4 . M O N I T O R A M E N T O Realizamos monitoramento da carteira através de acompanhamento diário das liquidações e posições que compõe a carteira, cálculo paralelo de todas as operações e batimento com o relatório diário da carteira emitido pelo administrador. Semanalmente são gerados relatórios de risco a fim de manter a atuação da Gestora sempre dentro dos

limites legais e regulamentares. O acompanhamento dá ao investidor a segurança de que o monitoramento está sendo realizado adequadamente e com exatidão.

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5 . D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -A presente Política deve ser aplicada por todos os Colaboradores da Proteus e o Diretor de Compliance deve ser consultado sobre qualquer caso que resulte em conflito com as diretrizes nela contidas.Esta Política está sujeita a revisões Periódicas, em decorrência de alterações na legislação/regulamentação aplicável ou, ainda, para refletir alterações nos procedimentos internos da Proteus.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Política atualizada em: 24/01/2019- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Referências Normativas:• Instrução CVM Nº555 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº558 e suas atualizações.• Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.• Regulamento do Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Proteus.

Pedro Velloso Carneiro José Antonio Vinciprona Machado

Diretor Gestor Diretor de Compliance

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POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1 . O B J E T I V OA presente política, implementa e mantêm, regras e procedimentos para adotar os padrões mais elevados em ferramentas e tecnologias de segurança de informação com o objetivo de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações e impedir: (i) acesso e transmissão de informações e arquivos confidenciais a pessoas não autorizadas; (ii) liberação de senhas e códigos de identificação de usuários; e (iii) ocorrência de ataques cibernéticos.

2 . A D E S Ã O E R E S P O N S A B I L I D A D EEsta política exige a participação e o apoio de todos os Colaboradores, que receberão orientação suficiente para permitir que eles protejam e administrem adequadamente as informações a que venham a ter acesso no exercício das suas atribuições.Cada Colaborador é responsável por manter o controle sobre a segurança das informações armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos que estão sob sua responsabilidade.

3 . M O N I T O R A M E N T O E C O N T R O L E D E A C E S S OCada Colaborador possui um crachá de acesso pessoal e intransferível que autoriza sua entrada no prédio. O acesso físico de cada usuário é registrado em um relatório de entradas e saídas que é verificado mensalmente para detectar algum acesso fora do padrão e pode ser acessado em caso de necessidade. No momento do desligamento, o crachá do usuário é bloqueado.Acesso à rede, cada Colaborador recebe um usuário e senha

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para o acesso a rede e diretórios da Proteus no momento da sua entrada na empresa. No primeiro acesso, o usuário é solicitado a alterar a senha previamente estabelecida pela área da TI, cadastrando uma nova senha que deverão observar os seguintes parâmetros: tamanho mínimo de 6 caracteres e ter os seguintes tipos de caracteres: letras maiúsculas, letras minúsculas e números.O Departamento de Tecnologia da Informação monitora o uso da internet em todos os computadores e dispositivos móveis conectados à rede corporativa. Para todo tráfego, o sistema de monitoramento deve registrar o IP da fonte, data, hora, protocolo e o site ou servidor de destino.

4 . P L A N O D E C O N T I N G Ê N C I A E C O N T I N U I D A D E D E N E G Ó C I O STodos os nossos sistemas podem ser acessados por Colaboradores com autorizações específicas via rede virtual privada (VPN) de qualquer localização remota, se necessário. O prédio possui gerador.Foi implementado ainda um sistema de servidores virtuais, permitindo que todos os sistemas funcionem em redundância em máquinas virtuais, assegurando a continuidade e uma manutenção continuada dos sistemas. Ainda, a infraestrutura de back-ups permite a restauração completa dos dados e ambientes de trabalho de cada posto de trabalho utilizados pelos Colaboradores da Proteus. Os back-ups são feitos diariamente.

5 . S E G U R A N Ç A C I B E R N É T I C ACom o aumento exponencial das ameaças cibernéticas nos últimos anos, tanto em volume quanto em sofisticação se viu a necessidade

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de identificar e mitigar os riscos cibernéticos, assim como para se recuperar de possíveis incidentes.Desta forma as estratégias de cibersegurança são abrangentes e preparadas para cobrir vários processos de TI. Assim evitando que a vulnerabilidades fiquem expostas e que ataques demorem a ser mitigados, mantendo uma estrutura mais confiável e eficaz.

Então temos as seguintes medidas para minimizar os riscos:

• Atualização do Software – As empresas de software estão sempre atentas às vulnerabilidades nos softwares deles. Quando elas encontram algo, lançam uma atualização para usuários baixarem. E também é instalado um software Antivírus que verifica as mensagens de emails recebidas, bem como os arquivos que estão atualmente no computador de cada Colaborador, e regularmente são baixados atualizações automaticamente.

• Configuração de um firewall – As firewalls funcionam separando diferentes partes da rede uma das outras, permitindo que apenas o tráfego autorizado passe pela parte protegida da rede. Examinando cada pacote de dados que flui para a rede, certifica que seja legítimo e filtra pacotes que são suspeitos.

• Atualização de todos os notebooks e smartphones da empresa com o mais recente software antivírus e atualizações do sistema operacional.

• Os arquivos são criptografados à medida que o colaborar julgue necessário, por possuir informações confidenciais.

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• Criação de Permissões – Cada colaborar tem uma determinada área de acesso liberada para o seu trabalho do dia a dia, não podendo entrar em todas as áreas de informações.

• Proteção das redes sem fio – Os dispositivos Wi-Fi são habilitados com recursos de segurança de nível mais alto para evitar que hackers danifiquem o sistema ou roubem informações.

• Navegação de forma segura pela internet – Foi instalada VPN ou rede privada virtual, que garante a privacidade da empresa e de seus Colaboradores. Ela também torna anônima a navegação.

O programa de segurança cibernética é revisado periodicamente, mantendo sempre atualizadas suas avaliações de risco, implementações de proteção, planos de resposta a incidentes e monitoramento dos ambientes.

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6 . D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -A presente Política deve ser aplicada por todos os Colaboradores da Proteus e o Diretor de Compliance deve ser consultado sobre qualquer caso que resulte em conflito com as diretrizes nela contidas.Esta Política está sujeita a revisões Periódicas, em decorrência de alterações na legislação/regulamentação aplicável ou, ainda, para refletir alterações nos procedimentos internos da Proteus.- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Política atualizada em: 28/01/2019- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -Referências Normativas:• Instrução CVM Nº555 e suas atualizações.• Instrução CVM Nº558 e suas atualizações.• Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.

Pedro Velloso Carneiro José Antonio Vinciprona Machado

Diretor Gestor Diretor de Compliance