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FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL – ELETROCEEE POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2008 - 2012 DIRETORIA FINANCEIRA Gerência de Investimentos

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FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL – ELETROCEEE

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS2008 - 2012

DIRETORIA FINANCEIRA

Gerência de Investimentos

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ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................3

2 APLICABILIDADE DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS......................................4

3 PROCESSO INTERNO DE DECISÃO..................................................................4

4 METAS DE RENTABILIDADE...............................................................................5

4.1 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS .............5

4.2 META ATUARIAL............................................................................................6

4.3 META DE GESTÃO.........................................................................................7

5 CENÁRIO MACROECONÔMICO .........................................................................8

6 CRITÉRIOS DE INVESTIMENTO .......................................................................10

6.1 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL............................................................10

6.1.1 Carteira de Ações em Mercado..................................................................10

6.1.2 Carteira de Participações ...........................................................................12

6.2 SEGMENTO DE RENDA FIXA .....................................................................12

6.3 SEGMENTO DE IMÓVEIS ............................................................................15

6.3.1 Carteira de Aluguéis e Renda ....................................................................15

6.3.2 Carteira de Fundos Imobiliários..................................................................15

6.4 SEGMENTO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ............................15

6.4.1 Carteira de Empréstimos a Participantes e Assistidos ...............................15

6.5 OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS .............................................................16

7 CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS........17

7.1 instituições financeiras: .................................................................................17

7.2 corretoras: .....................................................................................................17

7.3 agente custodiante: .......................................................................................18

8 AVALIAÇÃO DE RISCOS ...................................................................................19

8.1 RISCO DE MERCADO..................................................................................19

8.2 RISCO DE CRÉDITO....................................................................................19

8.3 RISCO DE LIQUIDEZ....................................................................................20

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................21

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1 INTRODUÇÃO

A FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE, pessoa

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma entidade fechada de

previdência complementar, instituída sob a forma de Entidade Civil, na forma da

legislação em vigor, tem sede e foro no município de Porto Alegre, Estado do Rio

Grande do Sul, regendo-se por seu Estatuto, respectivos Regulamentos e pelas

normas legais vigentes.

A Entidade tem como objetivo a instituição e execução de planos de

benefícios de caráter previdenciário, complementares ao regime geral de previdência

social, na forma da legislação vigente.

Este documento de definição da Política de Investimentos e seus objetivos

foi constituído de acordo com a legislação vigente e se submete aos Regulamentos

e Estatuto da FUNDAÇÃO CEEE e de seus planos de Benefício Definido,

Contribuição Definida e Contribuição Variável.

Este documento estabelece as maneiras como os ativos da FUNDAÇÃO

CEEE devem ser investidos e foi preparado para assegurar e garantir a continuidade

do gerenciamento prudente e eficiente dos ativos da Entidade. Os investimentos

devem ser selecionados de acordo com os critérios e definições das seções

seguintes e respeitando a legislação em vigor.

A data limite de aprovação deste documento é 29 de dezembro de 2007 e a

data do início de vigência é 02 de janeiro de 2008.

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2 APLICABILIDADE DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A FUNDAÇÃO CEEE é o administrador legal de um Plano de Gestão

Administrativa e de 7 Planos de Complementação de Aposentadoria, a saber:

Plano Único CEEE

Plano Único RGE

Plano Único AES – Sul

Plano Único CGTEE

CEEEPrev

CRMPrev

SENGE Prev

A presente Política de Investimentos será aplicada em todos planos de

benefícios possuídos pela FUNDAÇÃO CEEE, exceto ao SENGE Prev que terá seus

recursos rentabilizados pela rentabilidade do Segmento de Renda Fixa e Renda

Variável.

3 PROCESSO INTERNO DE DECISÃO

O processo interno de decisão está definido pela Legislação vigente que

determina a composição, atribuições e alçadas do Conselho Deliberativo e da

Diretoria Executiva.

Operacionalmente o processo inicia pela proposição ao Comitê Consultivo

de Investimentos (CCI), pela Diretoria Financeira, dos negócios e projetos

selecionados. O CCI aprova a proposição à Diretoria Executiva que por sua vez,

aprova e encaminha ao Conselho Deliberativo negócios de valor igual ou superior a

3% (três por cento) da Carteira de Investimentos e compra ou venda de imóveis.

Os procedimentos pautados neste item obedecem aos regramentos

definidos no documento Manual de Gestão, numerados como 7.3.16 –

Planejamento de Investimentos e 7.3.17 – Operacionalização de Investimentos.

Outras obrigatoriedades serão definidas no decorrer deste trabalho.

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4 METAS DE RENTABILIDADENa seleção de investimentos e alocação de seus recursos, a Fundação

CEEE, adota uma política com baixa tolerância a riscos de crédito e de mercado. As

simulações apresentadas nos quadros a seguir buscam delinear a alocação ótima

dos investimentos de acordo com o binômio risco/retorno parametrizadas pela Meta

Atuarial e pela Meta de Gestão.

4.1 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOSA alocação estratégica é resultado de um estudo dos ativos e passivos

(ALM) da Entidade que identifica os percentuais de exposição em cada segmento

necessários para o atingimento da meta atuarial de longo prazo. É uma alocação

virtual que serve de base comparativa para a alocação tática anual definida de

acordo com o cenário esperado.

O benchmark da Carteira de Investimentos é representado pela ponderação

dos benchmarks de cada segmento pelos respectivos pesos da alocação estratégica

a seguir:

Renda Fixa (excluindo investimentos atrelados à índices de inflação): 45% dosrecursos totais;

Renda Fixa (investimentos atrelados à índices de inflação): 25% dos recursostotais;

Renda Variável: 20% dos recursos totais; Imóveis: 5 % dos recursos totais. Empréstimos a participantes: 5% dos recursos totais.

META REAL 8,00% ao ano 0,64% ao mêsINPC PROJETADO 4,20% ao ano 0,34% ao mêsMETA NOMINAL 12,54% ao ano 0,99% ao mês

META ATUARIAL 6,00% ao ano 0,49% ao mêsINPC PROJETADO 4,20% ao ano 0,34% ao mêsATUARIAL NOMINAL 10,45% ao ano 0,83% ao mês

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4.2 META ATUARIALA Meta Atuarial ou de Longo Prazo a ser perseguida pela Fundação CEEE

na vigência desta Política de Investimentos será de 6% (seis por cento) ao ano

acima da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC calculado

pelo IBGE.

A participação de cada ativo, no conceito de Carteira de Investimentos

conforme determina a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), e as

rentabilidades esperadas estão demonstradas no quadro abaixo.

METAS PARA 2008 - CARTEIRA DE INVESTIMENTOSTÍTULOS PROJEÇÕES

R P RxP R com Inflação

Renda Variável 11,95% 28,6% 3,42% 16,7%Carteira de Ações 11,97% 28,5% 3,41% 16,7%

Invest. não Tradicionais (FIP) 6,00% 0,1% 0,01% 10,5%

Renda Fixa 6,53% 68,7% 4,49% 11,0%Títulos Públicos Federais 6,53% 66,2% 4,32% 11,0%

CDBs 0,00% 0,0% 0,00% 4,2%

Debêntures 6,53% 0,9% 0,06% 11,0%

Fundos Invest. (FIDC/CRI) 6,53% 1,6% 0,10% 11,0%

Imóveis 6,00% 1,6% 0,10% 10,5%

Empréstimos aos Participantes 6,53% 1,1% 0,07% 11,0%

Total 100,0%

Rentabilidade Real Ponderada 8,07% 12,61%

Onde: INPC

Ganho Real é a parcela que superar a variação do INPC. Projetado

R = Rentabilidade de cada ativo acima do INPC.

P = Participação de cada ativo no patrimônio 4,20%

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4.3 META DE GESTÃOA Meta de Gestão ou o objetivo de retorno de curto prazo definida pela

Diretoria Executiva da Fundação CEEE para o ano de 2008 será de 9% (nove por

cento) acima da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC

calculado pelo IBGE. No quadro a seguir apresentamos uma projeção de

rentabilidades esperadas no conceito gerencial de “Rentabilidade Patrimonial” que

inclui “Operações com Patrocinadoras” e que deve ser o objeto de atenção dos

gestores do patrimônio da Fundação CEEE.

METAS PARA 2008 - RENTABILIDADE PATRIMONIALTÍTULOS PROJEÇÕES

R P RxP R com Inflação

Renda Variável 11,95% 26,30% 3,14% 16,6%Carteira de Ações 11,97% 26,2% 3,14% 16,7%

Invest. não Tradicionais (FIP) 6,00% 0,1% 0,01% 10,5%

Renda Fixa 6,53% 62,90% 4,11% 11,0%Títulos Públicos Federais 6,53% 60,7% 3,96% 11,0%

CDBs 0,00% 0,0% 0,00% 0,0%

Debêntures 6,53% 0,7% 0,05% 11,0%

Fundos Invest. (FIDC/CRI) 6,53% 1,5% 0,10% 11,0%

Empréstimos aos Participantes 6,53% 1,0% 0,07% 11,0%

Imóveis 6,00% 1,5% 0,09% 10,5%

Operações com Patrocinadoras 9,00% 8,3% 0,75% 13,6%

Total 100,0%

Rentabilidade Real Ponderada 8,15% 12,69%

Onde: INPC

Ganho Real é a parcela que superar a variação do INPC. Projetado

R = Rentabilidade de cada ativo acima do INPC.

P = Participação de cada ativo no patrimônio 4,20%

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5 CENÁRIO MACROECONÔMICO

Com a conjugação do regime de metas de inflação, de câmbio flutuante e do

compromisso de forte controle fiscal e superávits primários, a economia brasileira

tem convivido com políticas macroeconômicas que reforçam a credibilidade das

autoridades monetárias, assim como traçam um horizonte mais estável para os

próximos períodos se levados em conta os fundamentos conquistados nos últimos

anos.

Projeções Macroeconômicas 2008 - 2012

A análise macroeconômica dos fundamentos brasileiros e sua inserção no

contexto internacional leva à montagem de um cenário básico para os próximos

anos onde a relação da dívida do setor público converge marginalmente para o

patamar médio de endividamento dos demais países que possuem classificação de

risco de crédito igual a investment grade.

Indicador 2007 2008 2009 2010 2011 2012PIBCrescimento real (%) 4,70 4,40 4,00 4,09 4,00 4,00

InflaçãoIPCA 4,01 4,10 4,00 4,00 4,00 4,00INPC 4,38 4,20 4,00 4,00 4,00 4,00IGP-M 5,30 4,03 4,00 4,00 4,00 4,00IGP-DI 5,55 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00

Taxa de CâmbioR$/US$ - final de período 1,85 1,90 2,00 2,00 2,10 2,10

Taxa de JurosTaxa básica final de período 11,00 10,75 9,50 9,00 8,50 8,50Taxa básica média 11,88 11,00 9,75 9,30 8,88 8,88Taxa de Juros Real média - s/ IPCA 7,57 6,63 5,53 5,10 4,69 4,69

Contas PúblicasDívida Líquida do Setor Público (% PIB) 43,30 42,00 39,50 37,10 37,00 37,00

Bolsa de ValoresIbovespa (em pontos) 60.000 70.000 n.a n.a n.a n.a

Fontes: Pesquisa Focus Bacen (05/10/2007) BBDTVM - Macro e Mercados (14/09/2007).Santander Brasil Research (Perspectiva Econômica 08/10/2007) UAM - Unibanco Asset ManagementING Brazil Key economic forecasts (September 2007) BRAM - Bradesco Asset ManagementItau Informativo Consultoria Econômica (01/10/2007). UBS PactualProjeções MCM - cenário básico (08/10/2007). FMI

Projeções

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A FUNDAÇÃO CEEE trabalha, em um cenário básico para o ano de 2008,

com as seguintes expectativas:

Taxa básica de juros (Selic) - média : 6,53% real (descontada a variação do INPCe equivalente a 11,00% nominal)

INPC: 4,20%

Renda Variável (Ibovespa): 11,97% real (equivalente a 16,67% nominal)

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6 CRITÉRIOS DE INVESTIMENTOA seguir, serão apresentados os limites e critérios de investimentos por

segmentos e carteiras.

6.1 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVELEste segmento envolve Carteira de Ações em Mercado (própria e fundos

exclusivos) e Carteira de Participações. Um máximo de 30% (trinta por cento) dos

recursos da Carteira de Investimentos poderão estar alocados neste segmento.

O segmento de renda variável poderá ser composto por:

Ações em mercado; Debêntures Conversíveis; Quotas de FIP e/ou Private Equity (Carteira de Participações); Outros Ativos;

Não são permitidas aquisições de cotas de Fundos Abertos, tais como

Fundos de Investimento em Ações (FIA) e de Fundos de Aplicação em Quotas de

Fundo de Investimento em Ações (FIQ) abertos, exceto quando se tratar de FIP -

Fundo de Investimento em Participações e/ou dos Fundos Exclusivos.

6.1.1 Carteira de Ações em Mercado

• Até 30% (trinta por cento) da Carteira de Investimentos poderá ser direcionada

para a Carteira de Ações em Mercado. Para fins de enquadramento à Política de

Investimento aqui definida, o administrador da carteira deverá operar na faixa de

20% a 30%, utilizando esta margem para maximizar o rendimento da carteira.

• No mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) dos

recursos desta carteira deverão ser administrados por gestores externos através

de fundos exclusivos com políticas de investimentos claramente definidas,

aprovadas e em linha com as diretrizes estabelecidas neste trabalho. Por

conseguinte, os recursos remanescentes, deverão ser administrados

internamente (até 85%).

• Os ativos pertencentes a esta Carteira poderão ser utilizados em operações de

aluguel de ações em que a Eletroceee seja a parte doadora.

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a) Quanto a carteira própria de ações em mercado:

• O benchmark é o Ibovespa médio.

• O objetivo de médio e longo prazo é superar a meta atuarial e o de curto prazo é

superar 100% do benchmark.

• O gestor poderá efetuar operações mensais de giro limitado a até 20% (vinte por

cento) do total da carteira, em condições normais de mercado.

• A carteira deverá ter um mínimo de 15 (quinze) e um máximo de 35 (trinta e

cinco) empresas em seu portfólio.

• A relação de subsetores alvo de investimentos, segundo a classificação da Bolsa

de Valores de São Paulo, será a seguinte:

Alimentos Energia Elétrica

Madeira e Papel Petróleo/Gás

Intermediários financeiros Saneamento

Holdings Diversificadas Siderurgia

Mineração Telefonia fixa e móvel

Transporte Construção e Engenharia

Comércio Químico

• A seleção de empresas, dentro destes setores, será realizada pelo método top

down a partir da análise de múltiplos da Escola Fundamentalista.

b) Quanto aos fundos exclusivos de renda variável:

• O benchmark é o Ibovespa médio.

• A meta de rentabilidade é refletir 100% do benchmark através de uma gestão

passiva.

• Nenhum fundo poderá ter patrimônio superior a 40% (quarenta por cento) dos

recursos destinados para gestão externa no segmento de renda variável.

• Como pré-qualificação para administrar recursos da Fundação CEEE neste tipo

de Carteira, a empresa administradora de recursos deverá ter sob sua

responsabilidade um volume mínimo de R$ 1,5 bilhão (hum bilhão e quinhentos

milhões de reais) de recursos de terceiros no segmento de Renda Variável.

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6.1.2 Carteira de Participações

• Até 5% (cinco por cento) da Carteira de Investimentos poderá ser direcionada

para a Carteira de Participações.

• Os investimentos desta carteira serão realizados preferencialmente no setor de

energia elétrica e poderão ser efetivados através de aportes em quotas de

“Fundos de Participação” (FIP) ou “Fundos Private Equity” ou através de

“Sociedade de Propósito Específico” (SPE).

Como pontos de análise deverão ser observados os seguintes itens, no mínimo:

• A taxa de retorno esperada e as possíveis taxas de administração e performance

deverão ser adequadas e compatíveis com o mercado.

• O aporte de recursos e o porte dos projetos deverão ser compatíveis com o

patrimônio da Fundação CEEE.

• A participação da Fundação CEEE deverá ser relevante e preferencialmente com

direito a assento em Comitê de Investimentos e/ou Comitê Técnico e Conselhos e/ou

Diretorias.

O investimento em Fundos de Participação ou Private Equity deverão obedecer aos

seguintes critérios e requisitos:

• O gestor deverá possuir comprovada experiência e tradição como tal;

• O gestor deverá ter capacidade técnica para a seleção de projetos;

• O fundo deverá apresentar uma política de investimento e desinvestimento bem

definida e clara;

• O regulamento do Fundo deverá prever práticas de governança e alto nível de

exposição e participação dos quotistas na gestão;

• O perfil dos quotistas deverá estar alinhado aos interesses e objetivos do Fundo;

• O gestor deverá participar também como investidor;

• A estrutura jurídica do Fundo deverá estar bem definida e clara.

Os Investimentos classificados nesta carteira deverão ser submetidos à

apreciação do Conselho Deliberativo independentemente de seu valor.

6.2 SEGMENTO DE RENDA FIXAAs aplicações neste segmento poderão ser realizadas através de:

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• Títulos Públicos Federais, de emissão do Tesouro Nacional e/ou Banco Central

do Brasil Pré-fixados, Pós-Fixados e indexados à inflação;

• Títulos Públicos de emissão de Estados e Municípios classificados como baixo

risco de crédito por agências nacionais de classificação de rating. Os Títulos

Públicos Estaduais e Municipais adquiridos em prazo anterior a publicação da

Resolução CMN 3.121 classificados como médio/alto risco de crédito, poderão

ser mantidos até o vencimento, desde que não apresentem liquidez para

negociação com preços compatíveis a negociações de Títulos Públicos Federais

indexados a mesmos índices e que apresentem maior liquidez.

• Títulos Privados de Emissão de Instituições Financeiras e Empresas Não

Financeiras com Risco de Crédito Aprovado pelo Comitê de Crédito e de

Investimentos do gestor, tanto Própria como Terceirizada, na data de aquisição

devendo, o administrador de recursos, acompanhar a evolução ou tendência de

classificação de rating de crédito do título e, ainda, refletir no preço do mesmo,

toda e qualquer atualização de classificação realizada. Títulos que sofrerem

rebaixamento de classificação e não apresentarem liquidez no mercado

secundário, devem ser precificados por taxas de títulos de características

semelhantes, agravadas pelo custo do rebaixamento. O administrador de

recursos deve empregar os melhores esforços para retirar da carteira, títulos

privados que sofrerem rebaixamento e não se enquadrarem nas determinações

deste documento. A Entidade deve ser comunicada de todos os procedimentos a

serem realizados. Todo e qualquer título enquadrado nesta modalidade, deve

também ser classificado por, no mínimo, uma agência de “rating”, devidamente

autorizada a operar no Brasil, como baixo risco de crédito (ou “investment

grade”):

Certificados de Depósito Bancário (CDBs); Recibos de Depósito Bancário (RDBs); Debêntures por Emitente Financeiro e Não Financeiro; Títulos Privados indexados a Índices de Inflação; Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI); Quotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); Outros Ativos de Renda Fixa.

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Não são permitidas aplicações em Títulos Privados de Emissão de

Instituições Financeiras e Empresas Não Financeiras classificados como médio/alto

Risco de Crédito na data da aquisição pelo Comitê de Crédito e de Investimentos

do(s) Administrador(es) de Recursos;

Aplicações em títulos do próprio Administrador de Recursos e Empresas

Coligadas devem ser realizadas apenas dentro dos limites impostos pela

regulamentação pertinente;

Não são permitidas aquisições de cotas de Fundos Abertos, tais como

Fundos de Investimento (FI) e de Fundos de Investimentos em Quotas (FIQ) de

Fundo de Investimento exceto em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios,

e Fundos de Investimentos em Quotas de Fundos de Investimentos em Direitos

Creditórios e nos Fundos Exclusivos;

O segmento de renda fixa terá um benchmark definido da seguinte maneira:

Benchmark RF1 = (65%*IMA-S) + (35%*IMA-B)

a) Quanto a Carteira Própria de Renda Fixa:

• Poderá ter em sua composição títulos públicos e/ou privados classificados como

“baixo risco de crédito” conforme regras, critérios de seleção e limites

recomendados pelo Comitê Consultivo de Investimentos – CCI e aprovados pela

Diretoria Executiva dentro de sua competência de atuação.

• Fica vedada a aquisição de “comercial papers”.

b) Quanto aos Fundos exclusivos de Renda Fixa:

• Poderá ter em sua composição títulos públicos e/ou privados classificados como

“baixo risco de crédito” conforme regras, critérios de seleção e limites

recomendados pelo Comitê Consultivo de Investimentos – CCI e aprovados pela

Diretoria Executiva dentro de sua competência de atuação.

• Fica vedada a aquisição de “comercial papers”.

• Como pré-qualificação para administrar recursos da Fundação CEEE neste tipo

de Carteira, a empresa administradora de recursos deverá ter sob sua

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responsabilidade um volume mínimo de R$ 1,5 bilhão (hum bilhão e quinhentos

milhões de reais) de recursos de terceiros no segmento de Renda Fixa.

• O patrimônio líquido de cada fundo será limitado a 15% (quinze por cento) da

Carteira de Investimentos da Fundação CEEE, por instituição administradora.

6.3 SEGMENTO DE IMÓVEISA decisão de compra ou venda de ativo imobiliários baseia-se na avaliação

das oportunidades que se apresentam e a rentabilidade das mesmas relativamente

ao custo de oportunidade de outras opções de investimento.

O investimento neste segmento não poderá superar o limite de 5% (cinco

por cento) da Carteira de Investimentos.

A rentabilidade global da carteira deverá ser de no mínimo 6% (seis por

cento) acima da variação do INPC.

6.3.1 Carteira de Aluguéis e RendaA meta de sucesso no gerenciamento desta carteira será medida

considerando-se o período de ocupação (locação) e deverá atingir 90% (noventa por

cento) de ocupação média.

6.3.2 Carteira de Fundos ImobiliáriosIncluem-se nesta carteira os investimentos em quotas de fundos de

investimento imobiliário.

6.4 SEGMENTO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSNo segmento de Empréstimos e Financiamentos a Fundação CEEE alocará

recursos somente na Carteira de Empréstimos a Participantes e Assistidos.

O saldo deste carteira será limitado a 5% (cinco por cento) da Carteira de

Investimentos.

6.4.1 Carteira de Empréstimos a Participantes e AssistidosA Diretoria Executiva definirá os critérios de cálculo do custo do empréstimo

para o tomador, (taxa de preservação patrimonial, juros remuneratórios, taxa de

administração, etc), de maneira a atender a legislação vigente e atingir as metas

estabelecidas, Atuarial e de Gestão.

1 O IMA-S e o IMA-B são índices do mercado de renda fixa que refletem a rentabilidade dos títulospúblicos pós-fixados e indexados a índices de preços respectivamente ponderados pela participaçãodos mesmos no mercado. [ www.andima.com.br ].

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A meta de rentabilidade a ser perseguida será de 100% (cem por cento) do

CDI ou INPC + 6% ao ano, dos dois o maior.

6.5 OPERAÇÕES COM DERIVATIVOSOs mercado de derivativos (mercados de futuros, de opções, de juros, etc),

serão utilizados somente para a realização de operações de proteção (hedge) às

carteiras de ativos da Fundação CEEE e/ou como estratégia de renda fixa.

Estas operações deverão ser recomendadas pelo CCI e autorizadas pelos

órgãos competentes da Fundação CEEE, Diretoria Executiva e Conselho

Deliberativo, se for o caso, em respeito aos limites determinados pelo Estatuto em

seu artigo 18, inciso VII.

Os resultados alcançados deverão ser apresentados e analisados pelos

mesmos órgãos após o encerramento de cada operação.

Todas as operações de derivativos (Swap, Futuro) devem ser garantidas por

Bolsa de Valores ou de Mercadorias e Futuros (BOVESPA – Bolsa de Valores de

São Paulo & BM&F – Bolsa de Mercadorias e Futuros, respectivamente). Não são

permitidas operações de derivativos para fins de alavancagem. Permitir que

derivativos sejam usados para fins de posicionamento rápido e troca de posição (pré

e pós)

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7 CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES DE SERVIÇOSA FUNDAÇÃO CEEE entende que a terceirização da gestão de uma parcela de

seus recursos agrega expertise e aprimora conceitos de gestão e controles internos

à qualificação da Gestão Própria da Entidade. Assim, o Conselho Deliberativo da

Entidade julgou eficiente a contratação de Administradores de recursos para

administrar os recursos da Entidade nos Segmentos de Renda Fixa e Renda

Variável.

O estilo de gestão adotado possui como meta a obtenção dos retornos

necessários aos objetivos definidos nesta Política de Investimentos levando-se em

consideração o nível de tolerância a risco da Entidade.

7.1 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:Os Administradores de Recursos são selecionados, através de parâmetros

de qualificação tais como: tradição, solidez, capacitação técnica ao atendimento dos

objetivos da Entidade, representatividade da carteira de clientes, manutenção da

base de clientes, qualidade e manutenção do quadro de profissionais envolvidos na

gestão dos recursos, entre outros. Para auxiliar a Entidade na contratação e

avaliação de Administrador(es) de Recursos, a Entidade pode contratar Consultoria

Especializada.

A seleção de ativos é realizada pelos administradores de recursos

contratados, que, dentro dos critérios e limites impostos por esta Política de

Investimentos e pela legislação em vigor, têm liberdade na escolha dos ativos a

serem adquiridos.

7.2 CORRETORAS:A(s) Corretora(s) são selecionadas para a Gestão Própria segundo critérios

definidos por: política de corretagem e retenção de “Soft Dollar”,ou seja , a retenção /

repasse de quaisquer descontos nas taxas básicas de corretagem obtidas pela

Entidade; capacidade de pesquisa e fornecimento de informações sobre potenciais

compras, cenários macroeconômicos e setoriais; volume de corretagem; eficiência

na prestação de informações das operações realizadas e eficiência na execução de

ordens. Para uma avaliação qualitativa, serão atribuídas notas que variam de um a

dez para as corretoras previamente selecionadas e os pesos estão descritos por:

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Critério de Análise Peso (%)

Política de corretagem e retenção de "soft dollar" 35Capacidade de Pesquisa de Ações 20Fornecimento de Cenários Macroeconômicos 10Volume de Corretagem e Base de Clientes 10Eficiência e qualidade de informações de negociação da Entidade 25

A eficiência na execução de ordens apresenta caráter eliminatório em prol

do objetivo maior de uma Corretora que é viabilizar as negociações de ativos em

Bolsas de Valores. A nota final será a média ponderada das notas para cada critério

de análise descrito na tabela acima o que balizará a decisão de escolha das

Corretoras.

Estes critérios podem ser modificados pela Entidade, a qualquer instante,

desde que com aprovação prévia do Conselho Deliberativo. A Corretora não deve ter

fatos que desabonem sua credibilidade e seus registros junto a CVM e ao Banco

Central, bem como a de seus acionistas e diretores, o que deve ser monitorado pela

FUNDAÇÃO CEEE.

7.3 AGENTE CUSTODIANTE:O agente custodiante é selecionado através de parâmetros de qualificação

tais como: tradição em custódia, carteira de clientes, manutenção da base de

clientes, ausência de real e potencial conflito de interesses entre os serviços,

qualidade e clareza das informações prestadas, comprometimento e cumprimento

dos prazos.

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8 AVALIAÇÃO DE RISCOSPara o efetivo gerenciamento de riscos decorrentes das atividades

desenvolvidas nos investimentos da Fundação CEEE, principalmente no que

concerne aos valores de seus ativos ao longo do tempo, serão usados instrumentos

de mensuração para o risco de mercado, risco de crédito e risco de liquidez.

8.1 RISCO DE MERCADOA medição numérica do risco relacionado aos retornos esperados dos

investimentos em decorrência de variações nas taxas de juros, câmbio, preços de

ações, inflação, etc, será feito através dos métodos de Value at Risk (VaR) e da

Divergência não Planejada (DnP).

O VaR é mensurado sob diferentes cenários de stress, horizontes de tempo

e intervalos de confiança, sendo calculado pela empresa que realiza a custódia dos

ativos da Fundação CEEE, com disponibilização diária dos cálculos individualizados

por carteiras, fundos e também valores consolidados.

A DnP é calculada pelos técnicos da Fundação CEEE, com base em dados

mensais, através da diferença entre a rentabilidade do segmento/carteira e a Meta

Atuarial e a Meta de Gestão.

Também são efetuados os cálculos de Controle da DnP, que vem a ser o

desvio-padrão da DnP acima citada (tracking error), e a DnP Estimada, que é a

média da DnP ao longo do tempo utilizado.

8.2 RISCO DE CRÉDITOA medição do risco relacionado ao recebimento de um valor

contratado/compromissado, a ser pago pelos emissores, contraparte de um contrato

ou emissão de um título, usada nas avaliações dos investimentos da Fundação

CEEE, é aquele efetuado por agências classificadoras de risco em funcionamento

no País (empresas de Rating), fornecido e divulgado ao mercado.

A Entidade deve selecionar, através da classificação efetuada por agências

classificadoras de risco de crédito em funcionamento no País, quais são os títulos

considerados como de baixo risco de crédito – “Investment grade”. Com isto, durante

a vigência desta política de investimentos, a ELETROCEEE somente adquirirá para

os títulos classificados como de baixo risco de crédito – “Investment grade” -, pelas

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agências definidas no quadro abaixo e mediante aprovação prévia do Conselho

Deliberativo e Diretoria da Entidade.

Agência deClassificação de Risco Ratings Nacionais considerados como Baixo Risco de Crédito

FITCH RATINGS F1(bra), F2(bra), F3(bra), AAA(bra), AA(bra), A(bra), BBB(bra)

SR RATING sr AA, sr A, AAA SR /, AA+ SR, AA SR , AA-SR, A+SR, ASR/brAA, A-SR,BBB+SR/brA+, BBBSR/brA, BBB-SR/brA-

MOODY’s INVESTOR BR-1, BR-2, BR-3, Aaa1.br, Aaa2.br, Aaa3.br, Aa1.br, Aa2.br, Aa3.br, A1.br,A2.br, A3.br, Baa1.br, Baa2.br, Baa3.br

AUSTIN ASIS AAA, AA, A, BBBSTANDARD & POOR’S BrAAA, brAA, brA, brBBB, brA-1, brA-2, brA-3

No caso de duas ou mais agências classificarem o mesmo papel, será

adotado, para fins de classificação de risco de crédito, aquela mais conservadora, ou

seja, de menor “Rating”.

O administrador de recursos deve empregar os melhores esforços para

retirar da carteira títulos privados que sofrerem rebaixamento e não se enquadrarem

nas determinações deste documento.

8.3 RISCO DE LIQUIDEZO risco de perdas devido a incapacidade de se desfazer, de acordo com a

necessidade, de uma posição, ou obter funding devido as condições de mercado, é

controlado pela Fundação CEEE através da metodologia do Asset Liability

Management (ALM) e cálculo de duration da carteira de títulos.

Tal risco é mitigado, atualmente, pela composição da carteira da Fundação

CEEE que privilegia títulos públicos.

Este risco também é mitigado em função da baixa necessidade de liquidez

que o fluxo de caixa da Fundação CEEE representa.

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9 CONSIDERAÇÕES FINAISA presente Política de Investimentos busca manter o perfil de gestão da

Fundação CEEE na administração de seus ativos e considera a diversificação um

ponto chave para a compensação de riscos e aumento da eficiência na composição

de seus portfólios.

Suas aplicações devem ser consistentes com a filosofia de preservação do

capital com retornos diferenciados, dando ênfase na busca por qualidade de gestão

e na redução dos custos de administração.

Essa política de investimentos deve ser revisada e aprovada pelo Conselho

Deliberativo anualmente, ou, extraordinariamente quando da ocorrência de um fato

relevante que possa influenciar qualquer uma das premissas que a norteiam.