POLÍTICA E PROCEDIMENTOS GLOBAIS CONTRA · PDF filetermos das leis de combate à...

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www.thewarrantygroup.com.br Confidencial Este documento é propriedade intelectual da TWG/Virgínia, contém informações confidenciais e não deve ser lido por pessoas não autorizadas. Se você não está autorizado a lê-lo, devolva-o ao responsável ou destrua-o imediatamente. POLÍTICA E PROCEDIMENTOS GLOBAIS CONTRA SUBORNO PL-204.08.13 Política Corporativa Global Aprovado em Janeiro de 2014 (Matriz) Revisado em Fevereiro de 2016 (Local)

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CCoonnff iiddeenncciiaall Este documento é propriedade intelectual da TWG/Virgínia, contém informações confidenciais e não deve ser lido por pessoas não autorizadas.

Se você não está autorizado a lê-lo, devolva-o ao r esponsável ou destrua-o imediatamente.

POLÍTICA E PROCEDIMENTOS GLOBAIS

CONTRA SUBORNO

PL-204.08.13

Política Corporativa Global

Aprovado em Janeiro de 2014 (Matriz) Revisado em Fevereiro de 2016 (Local)

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Nota Explicativa de Compliance Brasil

Por tratar-se de uma Política Global, a qual também reflete os princípios de uma boa Governança Corporativa, a administração da Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil e da TWG Warranty Serviços do Brasil, também, aderem a esta Norma e quando for identificado eventual conflito em relação as Regulamentações e Leis locais, prevalecerão sempre estas últimas, ressalvando-se, ainda, que alguns “itens”, bem como alguns produtos aqui mencionados, podem não se aplicar às práticas adotadas aqui no Brasil. No Brasil, em 01 de Agosto de 2013, foi divulgada a Lei nº 12.846/2013, que ficou conhecida como a Lei Brasileira Anti-Corrupção. Essa Lei foi regulamentada pela Esfera Federal em 13 de Maio de 2014, através do Decreto nº 55.107/2014. Qualquer dúvida, consultar a Área de Compliance. Diretoria de Compliance e Jurídico.

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Aprovada pelo Conselho de Administração: 30 de Janeiro de 2014

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I. INTRODUÇÃO The Warranty Group, Inc. e suas subsidiárias (coletivamente, “TWG” ou a “Empresa”), assim como o Conselho

Administrativo e a diretoria da TWG, estão comprometidas com a realização das operações da TWG em todo

o mundo de modo ético e em conformidade com todas as leis em vigor. De acordo com esse compromisso, o

Código de Conduta e Ética nos Negócios da TWG (o“Código”) estabelece o seguinte com relação à prática de

suborno e corrupção:

• A TWG não pratica nem praticará suborno ao realizar seus negócios, tampouco estabelecerá parcerias

com empresas que tolerem a prática do suborno. Portanto, jamais participaremos de qualquer acordo

concebido para fornecer, direta ou indiretamente, algo de valor funcionários que não pertençam à

TWG – inclusive funcionários do governo -- para fins indevidos (por exemplo, para obter ou manter

negócios desonestamente ou, de outra forma, influenciar as decisões de outrém indevidamente). Se

as disposições das leis locais revelarem-se mais restritivas que este Código, você deverá cumprir as

leis locais.

A vigilância da conformidade com as proibições do Código e com as leis contra suborno, como a Foreign

Corrupt Practices Act (Lei dos Estados Unidos sobre a prática de corrupção no exterior) (“FCPA”) e a UK

Bribery Act, (Lei contra suborno do Reino Unido) (“UKBA”) é fundamental, dado que a TWG cada vez realiza

mais negócios globalmente. As Políticas e os Procedimentos contra suborno da TWG (as “Políticas e

Procedimentos”) foram adotados para complementar o Código, enfatizando a importância da conformidade

com as leis de combate à corrupção de todos os países nos quais a TWG opera.

Nenhuma política é capaz de prever todas as situações passíveis de ocorrência. Os funcionários são

incentivados a discutir com seus gerentes ou com qualquer membro do Departamento Jurídico e de

Conformidade sobre eventuais dúvidas referentes a fatos e circunstâncias específicas relacionadas a qualquer

disposição destas Políticas e Procedimentos.

A. Aplicabilidade das Políticas e Procedimentos

Estas Políticas e Procedimentos aplicam-se à TWG e a todas suas subsidiárias, afiliadas, parceiras,

colaboradoras e demais associações comerciais, nos EUA e no exterior, em âmbito mundial, efetivamente

controladas pela TWG, direta ou indiretamente. Aplicam-se, ainda, a todos os diretores, executivos e

funcionários da Empresa, assim como a trabalhadores contratados e temporários (coletivamente,

“Funcionários”). Ademais, aplicam-se a qualquer pessoa que age pela TWG ou em nome desta.

Conforme detalhado adiante, na Seção VII, a TWG tem a intenção de trabalhar somente com terceiros que

compartilhem deste mesmo compromisso contra o suborno, e que adotem os valores expressos no Código da

Empresa.

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B. Recursos e responsabilidades dos funcionários

Todos os funcionários da TWG têm a responsabilidade pessoal de conhecer estas Políticas e Procedimentos,

os padrões e restrições legais aplicáveis às funções que lhes são atribuídas, e conduzir seus atos em

conformidade com todas as suas disposições.

A TWG manterá o nível de seus gerentes no mais elevado padrão. O gerente será submetido às sanções

disciplinares sempre que estiver ciente ou tenha razões para suspeitar de conduta proibida nos termos desta

Política e Procedimentos, praticada por qualquer funcionário a ele subordinado, se não tomar as medidas

preventivas contra o fato, ou mesmo, quando ciente ou imbuído de razões para suspeitar de qualquer conduta

proibida nos termos desta Política e Procedimentos, o gerente falhar ao tomar as ações corretivas cabíveis.

Em síntese, o gerente deve constantemente incentivar sua equipe a cumprir com todo o teor desta Política e

Procedimentos e jamais ignorar evidências de possível violação.

Além disso, os funcionários da Empresa são enfaticamente incentivados a denunciar suspeitas de violação à

esta Política ou quaisquer normas de combate à corrupção estipuladas pela Empresa, referente à qualquer

funcionário ou terceiros. As denúncias de suspeitas de violação deverão ser apresentadas ao gerente do

funcionário, ao GCO ou a qualquer membro do Comitê de conformidade, ou ainda através do canal de

comunicação direta de ética corporativa. Nos termos da lei, a falha do funcionário em denunciar delitos

conhecidos ou suspeitos que cheguem a seu conhecimento fará, por si só, com que o funcionário seja

submetido a ações disciplinares. A Empresa não permitirá retaliação de nenhum tipo contra qualquer

funcionário que, de boa-fé, denunciar uma suspeita de comportamento indevido. Além disso, se um funcionário

receber solicitação ou oferta de suborno deverá apresentar a denúncia em caráter imediato ao seu gerente

direto, ao Diretor Global de Conformidade ou a qualquer membro do Comitê de conformidade.

Nenhum funcionário sofrerá consequências adversas por recusar-se a pagar um suborno, mesmo que isso

resulte em perda de negócios para a Empresa ou tenha um efeito negativo em seus prazos.

C. Sanções por violação

Qualquer pessoa da TWG que não agir de acordo com estas Políticas e Procedimentos ou não denunciar

delitos conhecidos ou suspeitos arcará com ações disciplinares que podem abranger demissão, desligamento,

procedimentos civis, processo criminal ou ações corretivas ou punitivas de outra natureza, conforme

apropriado, segundo as circunstâncias. Essas ações poderão ser tomadas ou iniciadas pela TWG, por

autoridade governamental ou qualquer outro órgão competente. A TWG não pagará, direta ou indiretamente,

multas impostas a qualquer indivíduo como resultado de violação às leis internacionais anticorrupção ou

decorrentes de violação à estas Políticas e Procedimentos.

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II. PROIBIÇÃO GERAL CONTRA SUBORNO

A TWG proíbe o suborno em todas as suas formas. A Empresa ou terceiros que atuam em seu nome não

devem oferecer, pagar, conceder, prometer pagar ou conceder nada “de valor” a “funcionários do governo”,

“funcionários de parceiro de negócios” ou a qualquer pessoa ou entidade com “fins indevidos”. Da mesma

forma, nenhum funcionário da TWG deverá autorizar ofertas, pagamentos, concessões ou promessas de algo

de valor a funcionários do governo, funcionários de parceiros de negócios ou a qualquer pessoa ou entidade

para fins indevidos, seja declarada ou implicitamente, por falta de ação, quando o funcionário da TWG “souber

ou tiver motivos para saber” sobre tais ofertas, pagamentos, concessões ou promessas. Nenhum funcionário

da TWG deverá receber algo de valor de um cliente, pessoa ou entidade quando houver expectativa de abuso

de sua posição ou oferta de vantagem indevida ao doador ou terceiro.

A menos que seja especificamente autorizado por escrito pelo Diretor Global de Conformidade, não é

permitida a oferta de presentes em dinheiro ou equivalente a nenhum funcionário externo à TWG

ou em seu benefício, assim como não é permitido aos funcionários da TWG que recebam presentes em

dinheiro ou equivalente. Todas as ações passíveis de sugerir impropriedade devem ser evitadas.

A. Suborno

“Suborno ” é o processo de dar ou receber propina. O “suborno ” é uma oferta, promessa, concessão,

autorização de pagamento ou pagamento de qualquer objeto “de valor” a qualquer “funcionário do governo”,

“funcionário de um parceiro de negócios”, pessoa ou entidade, para “fins indevidos”.

O suborno pode assumir as seguintes formas:

• Tentativas por parte de funcionários de garantir vantagens indevidas em qualquer área, por exemplo,

na obtenção ou manutenção dos negócios, na garantia de autorizações e permissões, entre outros

tratamentos de favorecimento.

• Ofertas de qualquer forma de recompensa indevida, não apenas em dinheiro, inclusive viagens

extravagantes, entretenimento ou presentes.

• Todos os tipos de direcionamento de pagamentos indevidos ou outros benefícios, ou mascaramento

da finalidade, seja em forma de propina, subcontratos, ordens de compra, contratos de consultoria,

comissões ou por meio de agentes ou terceiros.

• Funcionários que recebem algo de valor (direta ou indiretamente) em troca da concessão de alguma

vantagem indevida a um terceiro.

• Funcionários e diretores que recebem algo de um terceiro, direta ou indiretamente, em troca da

obtenção de alguma vantagem indevida, em conexão com uma transação realizada pela TWG.

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B. Outras definições importantes

1. Algo de valor

• “Algo de valor ” abrange, sem limitação, dinheiro ou equivalentes (como cheques, ordens de

pagamento, cheques-presente ou cupons), presentes, viagens, refeições, entretenimento,

hospedagens ou favores valiosos, como oportunidades de formação e emprego para amigos e

parentes. Nos termos desta Política, “algo de valor” não estabelece valor mínimo. Mesmo um pequeno

presente é considerado como “algo de valor”. Além disso, doações beneficentes, contribuições em

espécie, oportunidades de investimentos, subcontratos, patrocínio de eventos, cargos em

empreendimentos conjuntos, contratos favoráveis, oportunidades de negócios e itens similares são

todos algo de valor que podem violar a política da TWG e as leis de combate à corrupção.

• É importante ressaltar que não há exceção de “pequeno pagamento” para pagamentos realizados com

intenção corrupta. Assim, mesmo os menores pagamentos podem implicar em responsabilidade nos

termos das leis de combate à corrupção e ao suborno, caso oferecidos com fins indevidos.

2. Funcionário do Governo

• “Funcionário do governo ” é amplamente definido para abranger qualquer funcionário do governo

eleito ou nomeado; qualquer funcionário ou pessoa atuando em nome de um funcionário público,

agência, órgão do governo ou empresa e que desempenhe função governamental; qualquer

funcionário ou pessoa que trabalhe para qualquer entidade ou em nome desta, que pertença ao

governo ou seja controlada total ou parcialmente por este; qualquer partido político, funcionário

público, empregado ou pessoa que trabalhe para um partido político ou em nome deste, ou qualquer

candidato a cargo público; qualquer funcionário ou pessoa que trabalhe para uma organização pública

internacional ou em nome desta (como as Nações Unidas ou o Banco Mundial). A definição abrange

todos os funcionários públicos e funcionários até mesmo de empresas que estão sob controle ou

propriedade parcial do governo. Isso significa que estão incluídos todos os funcionários de empresas e

órgãos que pertencem ao governo, mesmo que as empresas operem como corporações privadas.

• O termo Funcionário do governo também inclui funcionários de todos os níveis e subdivisões

governamentais (exemplos: subsidiárias executivas, legislativas e judiciais locais, regionais ou

nacionais).

• Observe que as Políticas e Procedimentos da TWG aplicam-se a funcionários do governo tanto nos

Estados Unidos como em outros países (enquanto que algumas empresas aplicam as Políticas e

Procedimentos contra suborno com base na FCPA somente em interações com funcionários públicos

que não pertençam ao governo dos EUA).

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• No entanto, observe também que as Políticas e Procedimentos da TWG aplicam-se mesmo que o

beneficiário de um pagamento ou hospitalidade corporativa, entre outros, seja funcionário do governo

ou funcionário sem vínculo com o governo.

3. Funcionário de um parceiro de negócios

• “Funcionários de um parceiro de negócios” são definidos como todos os funcionários dos clientes da

TWG. No entanto, a TWG muitas vezes faz transações de negócios que envolvem diversas partes, das

quais talvez somente uma seja cliente da TWG. Nessas situações, a parte que não é cliente da TWG

pode efetivamente ter o controle definitivo dos negócios. Como resultado, o risco de suborno comercial

para a TWG existe não somente com os clientes da TWG de modo direto, mas também com qualquer das

entidades envolvidas em uma transação. Assim, a proibição da TWG contra suborno estende-se não

apenas aos funcionários dos clientes da TWG, mas também aos funcionários de todos os parceiros de

negócios da TWG (ou seja, todas as entidades envolvidas nas transações da TWG).

4. Fins indevidos

• “Fins indevidos” incluem:

• Influenciar qualquer ação ou decisão do beneficiário em sua capacidade oficial para ajudar a TWG a

obter ou manter negócios para qualquer pessoa ou com qualquer pessoa, ou ainda encaminhar

negócios a esta;

• Induzir o beneficiário a agir ou omitir qualquer ato, violando o dever legal do beneficiário para ajudar a

TWG a obter ou manter negócios para qualquer pessoa ou com qualquer pessoa, ou ainda

encaminhar negócios a esta;

• Garantir qualquer vantagem indevida (por exemplo, adquirir informações confidenciais) para ajudar a

TWG a obter ou manter negócios para qualquer pessoa ou com qualquer pessoa, ou ainda

encaminhar negócios a esta;

• Induzir um funcionário do governo a usar sua influência junto ao governo ou órgão governamentao

para afetar ou influenciar qualquer ação ou decisão desse governo ou órgão com o intuito de ajudar a

TWG a obter ou manter negócios para qualquer pessoa ou com qualquer pessoa, ou ainda

encaminhar negócios a esta;

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• Induzir uma pessoa a exercer determinada função ou atividade relevante (por exemplo, funções de

natureza pública, atividades relacionadas a um negócio, atividades exercidas no curso de um

emprego) de maneira que constitua em violação à expectativa do empregador para com essa pessoa

ou aqueles com quem essa pessoa tem um dever fiduciário;

• Recompensar uma pessoa pelo desempenho de uma função ou atividade relevante de maneira a

constituir violação à expectativa do empregador para com essa pessoa ou aqueles com quem essa

pessoa tem um dever fiduciário; e

• Conceder vantagem financeira ou de outro tipo ao beneficiário, sabendo ou acreditando que a

aceitação da vantagem constitui em violação ao desempenho esperado do beneficiário em uma

função ou atividade relevante.

5. Saber ou ter motivos para saber

• Não é necessário que o funcionário da TWG tenha conhecimento explícito de um suborno ou provas

substanciais que vinculem, por exemplo, um pagamento a um funcionário do governo ou funcionário

de parceiro de negócios para que “saiba ou tenha motivos para saber ” que um suborno foi

praticado. De fato, se um funcionário da TWG tomar conhecimento de rumores, sinais ou outras

evidências indiretas que envolvem uma transação, ele poderá ter conhecimento suficiente e/ou

motivos para saber sobre um suborno e deverá tomar as ações apropriadas, inclusive denunciar as

evidências a um membro do Departamento Jurídico da TWG.

C. Exceções

Conforme previsto abaixo, a TWG não admite nenhuma exceção às Políticas e Procedimentos em se tratando

de pequenos subornos (também denominados pagamentos de facilitação ou “molhar a mão”), mas concede

exceção limitada quando a saúde, segurança ou liberdade de um funcionário estiver em risco.

1. Sem exceções para pagamentos de facilitação ou “ molhar a mão”

Pagamentos de facilitação ou “molhar a mão” consistem em pequenos pagamentos não registrados e não

transparentes, realizados para garantir, acelerar ou agilizar ações de rotina, normalmente por funcionários do

governo, como a emissão de licenças, aprovação de registros e prestação de outros serviços. A TWG proíbe

esses pagamentos mantendo a coerência com a proibição da empresa em relação a subornos. Em caso de

dúvidas com relação a esta política, entre em contato com o GCO (Diretor Global de Conformidade) ou

qualquer membro do Comitê de Conformidade.

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2. Saúde, segurança e liberdade dos funcionários

Em circunstâncias muito raras, os funcionários da TWG podem considerar necessário fazer um pagamento a

um funcionário do governo para evitar uma ameaça iminente à sua saúde pessoal, segurança ou liberdade.

Defesas baseadas em extorsão e coação podem aplicar-se a casos de pagamentos exigidos por um

funcionário do governo, em que há ameaça à vida ou dano físico iminente, sem que se constitua violação à

FCPA, à UKBA ou outras leis contra suborno. Nessas situações, a pessoa deve agir com base em melhor

julgamento e entrar em contato com o GCO (Diretor Global de Conformidade) o mais breve possível para

denunciar o incidente. O Departamento Jurídico e o Comitê de Conformidade determinarão as demais ações a

serem tomadas, como denunciar a ocorrência junto à Embaixada dos EUA no país correspondente ou à

agência do governo apropriada.

Os funcionários da TWG também deverão registrar qualquer pagamento de caráter excepcional em formulário

corporativo próprio para este fim, ou mesmo em seu formulário de reembolso de despesas de viagem. Além

disso, esses pagamentos devem ser registrados de modo preciso, transparente e completo nos livros de

registro da empresa. Caso tenha dúvidas com relação a esta exceção, entre em contato com o GCO (Diretor

Global de Conformidade) ou com qualquer membro do Comitê de Conformidade. Não é permitido a nenhum

funcionário disfarçar pagamentos como se tivessem sido realizados para outros fins que não os reais. A

penalidade por procurar ocultar um pagamento pode exceder em muito, se houver, a penalidade associada à

própria realização do pagamento.

3. Despesas promocionais razoáveis e outros pagamen tos autorizados nos termos destas Políticas e

Procedimentos ou pelo Diretor Global de Conformidad e.

Estas Políticas e Procedimentos dispõem sobre despesas promocionais razoáveis e outros pagamentos que

não sejam efetuados com fins indevidos. O Diretor Global de Conformidade tem autoridade para aprovar

qualquer oferta, pagamento, presente ou promessa de pagamento ou concessão de algo de valor a um

funcionário do governo, funcionários de parceiros de negócios, qualquer pessoa ou entidade, desde que o

Diretor Global de Conformidade confirme por escrito, e após investigação e análise suficientes, que esta ação

não será praticada com fins indevidos. Essas aprovações deverão ser solicitadas e recebidas do Diretor Global

de Conformidade antes da realização da oferta, pagamento, presente, promessa de pagamento ou concessão

de algo de valor.

III. HOSPITALIDADE CORPORATIVA, PRESENTES E OUTRAS DESPESAS PROMOCIONAIS

Embora presentes e hospitalidade corporativa (inclusive transporte, alojamento, refeições e entretenimento)

possam ser apropriados em muitas situações, eles não deverão ser concedidos em violação à proibição da

TWG contra suborno. Além disso, quando as atividades promocionais envolvem funcionários do governo,

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deve-se agir com especial precaução para evitar sugerir concessão de benefícios econômicos a funcionários

públicos a fim de influenciá-los de modo indevido em suas obrigações oficiais.

Esta seção aborda três tipos diferentes de despesas: (1) presentes, refeições e entretenimento;

(2) despesas de viagens e itens relacionados; e (3) eventos patrocinados pela empresa.

Consulte a seção V do Código de Conduta e Ética nos Negócios e a Política de Despesas de Viagem da

Empresa ou, se aplicável, a Política local ou regio nal de Despesas de Viagem, para obter mais

orientação sobre as limitações específicas que se a plicam à concessão ou recebimento de

hospitalidade corporativa.

A. Presentes, refeições e entretenimento

Entretenimento, refeições e outras despesas de hospitalidade devem ter um propósito específico.

Entretenimento, refeições e outras despesas de hospitalidade devem prever a presença de um funcionário da

TWG. Conforme estabelecido no Código de Ética e Conduta nos Negócios, todo e qualquer presente,

hospitalidade e entretenimento oferecido pela nossa empresa para qualquer pessoa deve ser:

• razoável no valor, proporcional às circunstâncias e ao cargo do presenteado e não luxuoso;

• correspondente às cortesias habituais;

• permitido pelas leis em vigor;

• totalmente de acordo com o Código e as políticas e diretrizes locais ou regionais adotadas pela

empresa; e

• não fornecido ou oferecido com a intenção de influenciar indevidamente o presenteado no

desempenho de suas tarefas oficiais em benefício da Empresa.

Para ter certeza de que a lei em vigor não será violada e que não haverá aparência de impropriedade, a

frequência com a qual os presentes ou hospitalidades são concedidos pela empresa a um mesmo

presenteado deverá ser considerada em cada caso. Os funcionários não deverão burlar as diretrizes locais ou

regionais em vigor, oferecendo diversos presentes abaixo dos limites relevantes.

Em razão das regras especiais que se aplicam quando o presenteado tratar-se de um funcionário do

governo, deve-se solicitar a análise e aprovação pr évia por escrito do Diretor Global de Conformidade

antes de conceder presentes, refeições ou hospitali dade a outrém.

DEMAIS TERCEIRIZADOS – A hospitalidade oferecida ou recebida de terceirizados (mesmo que não sejam

funcionários governamentais) que exceda o valor previamente estabelecido na Política de Despesas de

Viagem – ou se for o caso – mesmo que seja um valor aquém do estabelecido pela Política local ou regional

de Despesas de Viagens – deve ser aprovada por escrito pelo Diretor Global de Conformidade. Os valores

determinados na Política vigente de Despesas de Viagem são considerados valores máximos por pessoa,

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empresa ou entidade. Presentes múltiplos, viagem, entretenimento e demais gastos promocionais ou similares

oferecidos individual ou coletivamente, que excedem o limite previsto para o mesmo período-calendário, da

mesma forma, deverão ser submetidos à aprovação.

Os pagamentos e despesas realizados para todos os presentes e hospitalidades, independentemente de

revelarem valor monetário insignificante, deverão ser registrados com precisão nos livros de registro da

empresa, de acordo com os procedimentos aplicáveis dos relatórios de despesas. Todos os relatórios de

despesas e a documentação relacionada deverão indicar claramente a identidade do(s) presenteado(s).

B. Viagens e despesas relacionadas

O pagamento de reembolsos pela Empresa, referente a despesas de viagens ou despesas relacionadas

(inclusive, por exemplo, transporte, alojamento, refeições e despesas incidentais) de funcionários do governo e

funcionários de parceiros de negócios, será permitido desde que se trate de viagem para fins comerciais

relacionados à nossa empresa, tais como, visitas às instalações, reuniões externas, visita à sede da empresa

para reuniões e apresentação, reunião em local neutro para negociar acordo ou reunião com funcionários de

governo estrangeiro em uma cidade que não seja a capital. O objetivo principal da viagem paga deverá estar

relacionado aos negócios - em outras palavras, uma viagem relacionada aos negócios não poderá ser

ofuscada por atividades não relacionadas aos negócios, como visitas a atrações turísticas ou a familiares dos

funcionários estrangeiros. Reembolsos de viagens e despesas relacionadas para cônjuges e outros familiares

de funcionários do governo ou parceiros de negócios não serão permitidos.

Da mesma forma, as leis ou normas do país de um funcionário do governo poderão, em muitos casos, prever

disposições que estabeleçam o pagamento ou reembolso das despesas realizadas pelo funcionário. Essas leis

e normas também devem ser consideradas ao planejar a viagem de um funcionário a ser paga pela empresa.

Cada situação deve ser avaliada rigorosamente e em si mesma, considerando todos os fatos e circunstâncias

relevantes.

As propostas de viagens de funcionários do governo e funcionários de parceiros de negócios pagas

pela empresa estão sujeitas aos seguintes procedimentos e exigências de análise:

• Todas as solicitações de pagamento à TWG referentes às viagens e despesas relacionadas de

funcionários do governo exigem a aprovação prévia p or escrito do Diretor Global de

Conformidade . As solicitações de pagamento à TWG referentes às viagens e despesas relacionadas

de funcionários de parceiros de negócios em valores que excedam o estabelecido no Código de

Conduta e Ética nos Negócios e na Política de Despesas de Viagem da Empresa -- ou, se aplicável,

um valor inferior estabelecido na Política local ou regional de despesas de viagem -- exigem a

aprovação prévia do Diretor Global de Conformidade ou, em alguns casos, do Comitê de Auditoria.

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• Antes que o Diretor Global de Conformidade aprove o pagamento das despesas de viagem de um

funcionário do governo, a TWG deverá receber a aprovação por escrito do supervisor ou empregador

do visitante autorizando-o a aceitar o pagamento de sua viagem e/ou depesas relacionadas pela

TWG.

• As despesas de funcionários do governo e funcionários de parceiros de negócios pagas pela empresa

deverão refletir as políticas de viagem corporativa para seus próprios funcionários, sujeitos às outras

considerações previstas nesta Política.

• A empresa não paga viagens ou despesas relacionadas para cônjuges ou outros familiares de

funcionários do governo e funcionários de parceiros de negócios.

• A empresa paga somente despesas de viagem incorridas durante viagens de funcionários do governo

e funcionários de parceiros de negócios diretamente de e para o local do evento, inclusive transporte

incidental e local associado à participação dos funcionários do governo e funcionários de parceiros de

negócios em reuniões ou outras atividades relacionadas aos negócios com funcionários da empresa.

Assim, a empresa poderá, se razoável, pagar por um veículo comum (o uso de transporte

extravagante deve ser evitado) para transportar um funcionário do governo aos locais relevantes da

empresa e vice-versa, mas não pagará para que o funcionário do governo tenha um veículo à sua

disposição para um fim de semana prolongado de visitas turísticas, por exemplo.

• As despesas de alojamento pagas pela empresa devem abranger apenas os custos de acomodação

(inclusive despesas razoáveis com refeições) realmente incorridos ou incidentais em hotéis executivos

e somente durante o período da reunião, visita às instalações, seminário ou evento em questão, ou

durante o trânsito para essas atividades.

• Os pagamentos para cobrir despesas devem ser feitos diretamente aos provedores dos serviços (por

exemplo, companhias aéreas, hotéis, agências de locação de veículos) e não aos funcionários do

governo e funcionários de parceiros de negócios. Quando o pagamento direto não for possível, o

reembolso dependerá da apresentação por parte dos funcionários do governo e funcionários de

parceiros de negócios dos recibos referentes às despesas pelas quais solicitam reembolso e, sempre

que possível, deverá ser feito ao empregador do funcionário do governo ou funcionário do parceiro de

negócios (por exemplo, ao governo de um funcionário público, em vez de reembolsar o próprio

funcionário).

• Os reembolsos de despesas razoáveis associadas a uma viagem patrocinada pela TWG (exemplo,

refeições, taxis) diretamente ao funcionário do governo ou funcionários de parceiros de negócios são

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permitidos através de cheques mediante recibo comprovando este pagamento. Nesses casos, um

recibo assinado deverá ser obtido do funcionário do governo ou funcionário do parceiro de negócios.

Esta estrutura ajuda a garantir que a empresa pagará somente pelas despesas efetivamente

realizadas. Nunca devem ser concedidos reembolsos em dinheiro a funcionários do governo e

funcionários de parceiros de negócios. Adiantamentos de despesas em espécie jamais devem s er

concedidos ao funcionário do governo ou funcionário do parceiro de negócios .

IV. CONTRIBUIÇÕES BENEFICENTES E APOIO A PROJETOS S OCIAIS

A TWG tem o compromisso de oferecer assistência a organizações beneficentes e apoio a causas que

melhorem a qualidade de vida de todos os envolvidos nas comunidades em que vivem os funcionários da

TWG. De acordo com esse compromisso, a TWG realiza contribuições de rotina em apoio a projetos

beneficentes, cívicos, comunitários ou outros projetos públicos. Essas contribuições são efetuadas em dinheiro

ou equivalente, serviços e itens, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, a organizações beneficentes,

cívicas, políticas, governamentais e não governamentais. As contribuições beneficentes e sociais são restritas

pela FCPA e outras leis semelhantes de anticorrupção, na medida em que a caridade pode ser usada como

via para pagamentos a pessoas, (por exemplo, funcionários do governo ou funcionários de parceiros de

negócios) ou resultar na obtenção de algum benefício pessoal (tangível ou intangível) a um funcionário do

governo ou funcionário de parceiro de negócios. Esses procedimentos são estabelecidos para garantir que as

contribuições beneficentes e sociais não sejam mal utilizadas ou desviadas, total ou parcialmente, para

benefício pessoal de algum funcionário do governo ou outro beneficiário indevido (por exemplo, funcionário de

um cliente) em violação à FCPA ou outras leis contra suborno em vigor.

As propostas de contribuições beneficentes e sociai s da TWG estão sujeitas aos seguintes

procedimentos e exigências de análise:

Todas as contribuições propostas deverão ser analis adas pelo Diretor Global de Conformidade ou por

quem ele designar . Na análise das propostas de contribuições beneficentes e sociais, as investigações

documentadas devem ser suficientes para estabelecer que o presenteado proposto é legítimo, ademais,

deve-se proceder à análise dos executivos e diretores do presenteado.

• Todas as contribuições, independentemente de onde sejam aplicadas, somente poderão ser

realizadas para a entidade beneficente cujos antecedentes demonstrem compromisso com sua

missão beneficente (ou prova suficiente de sua legitimidade para satisfazer ao Comitê de

Conformidade, caso o presenteado proposto não seja uma entidade beneficente reconhecida e

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estabelecida) ou para o projeto público com objetivo público legítimo e apoio civil demonstrável.

Contribuições beneficientes acima de US$ 10.000,00 também devem ser aprovadas pelo CEO.

• Qualquer solicitação de contribuição para uma organização específica feita por um funcionário do

governo à TWG ou a um funcionário da empresa revela um sinal de perigo. Da mesma forma, há sinal

de perigo quando o diretor ou executivo do presenteado proposto tratar-se de um funcionário do

governo cujas responsabilidades podem afetar a TWG, ou quando tratar-se de familiar imediato de um

funcionário público. Esses sinais de perigo devem ser denunciados ao Dir etor Global de

Conformidade.

• Todas as contribuições devem ser realizadas por cheque ou transferência bancária, acompanhadas de

uma carta de apresentação em papel timbrado da TWG confirmando o reconhecimento da empresa

no tocante ao objetivo legítimo da contribuição. Quando apropriado, podem ser solicitadas

declarações e garantias do presenteado concernentes ao uso proposto dos fundos doados. Além

disso, também pode ser exigido o monitoramento dos fundos doados.

• Todas as contribuições devem ser documentadas com precisão nos registros da empresa

acompanhadas do recibo comprobatório.

V. CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS E LOBBY

As contribuições políticas com intenção de influenciar ou obter oportunidades de negócios de um funcionário

do governo ou funcionário de parceiro de negócios são proibidas. O uso de fundos, bens, serviços ou outros

valores da empresa para partidos políticos, em auxílio destes ou a candidatos a cargos públicos geralmente é

proibido. Todas as contribuições políticas em nome da empresa devem ser avaliadas pelo Diretor Global de

Conformidade e por seu designado, além de aprovadas pelo CEO.

Lobby é um termo cunhado nos EUA para descrever o processo de comunicação do ponto de vista e

interesses da empresa em qualquer ação proposta ou projetada pelo governo, e a tentativa de persuadir

funcionários do governo a agirem da forma que a TWG considera apropriada para seus negócios e políticas

públicas. A TWG pode participar e promover a comunicação de opiniões por sua diretoria a representantes dos

eleitos e nomeados dos governos. O processo de influenciar as políticas públicas existe em todo o mundo e

assume inúmeras e diferentes formas, inclusive com o uso de advogados, defensores, consultores e

associações comerciais.

Diversos governos, entre os quais, os governos estaduais e federal dos EUA, regulam a atividade de lobby,

inclusive as comunicações diretamente relacionadas a aquisições governamentais. As infrações à essas leis

podem gerar multas civis significativas ou acusações criminais, tanto para as pessoas, como para a empresa.

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Os funcionários da TWG devem cumprir todas as exigências legais e normativas neste âmbito. Entre em

contato com o Diretor Jurídico Global ou com o Diretor Global de Conformidade para obter orientações

específicas. O lobby não abrange contatos de rotina com funcionários do governo ou funcionários em conexão

com processos governamentais regulares. São exemplos de processos governamentais regulares as

auditorias fiscais das atividades comerciais da TWG e as comunicações com o departamento de seguros e

outros órgãos normativos no curso normal dos negócios.

VI. FAZER NEGÓCIOS COM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU SEU S FAMILIARES E EMPRESAS TOTAL

OU PARCIALMENTE PERTENCENTES A FUNCIONÁRIOS PÚBLICO S OU A SEUS FAMILIARES

Possíveis conflitos de interesse envolvendo funcionários públicos do governo merecem uma atenção especial

por parte da empresa. A FCPA e a UKBA determinam e, em alguns casos, restringem a capacidade da TWG

de realizar negócios diretamente com funcionários do governo ou seus familiares próximos. “Fazer negócios”

inclui todas as atividades de negócios, como empreendimentos conjuntos, contratação de um funcionário do

governo ou familiar para atuar como consultor ou representante, concessão de contrato ou subcontrato de

bens e serviços, concessão de contribuições em espécie, oportunidades de investimento ou simplesmente o

pagamento de taxa pelos serviços. Em cada caso, a empresa estará fornecendo algo de valor a um

funcionário do governo, o que poderá implicar em violação à FCPA e à UKBA.

Portanto, fazer negócios com empresas privadas total ou parcialmente pertencentes a um funcionário do

governo ou nas quais um funcionário do governo tem outros interesses econômicos poderá suscitar conflitos

nos termos da FCPA.

Por exemplo, a concessão de um contrato com termos favoráveis a uma empresa na qual um funcionário do

governo tem interesses financeiros ou outro tipo de benefícios, pode ser considerada como pagamento vetado

pela FCPA. Da mesma forma, fazer negócios com um familiar próximo a um funcionário do governo ou com

uma empresa privada total ou parcialmente pertencente a um familiar próximo a um funcionário do governo

poderá suscitar questões da mesma ordem, pois é mais provável que um familiar próximo desvie o pagamento

ao funcionário público parente.

Todas as transações de negócios com funcionários do governo, familiares próximos de funcionários

do governo ou empresas total ou parcialmente perten centes a um funcionário do governo ou a um

familiar próximo de um funcionário do governo devem ser previamente aprovadas pelo Diretor Global

de Conformidade.

As transações de negócios, inclusive investimentos ou relacionamentos com terceiros, com funcionários do

governo atuais ou antigos ou com seus familiares próximos também devem ser analisadas quanto a possíveis

implicações de conflitos de interesse. O relacionamento com um funcionário ou familiar próximo a um

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funcionário do governo que cria ou sugere conflito de interesse constitui um sinal de perigo nos termos da

FCPA. As restrições das leis locais sobre as atividades externas dos funcionários do governo devem ser

analisadas e os interesses não revelados que possam ter devem ser explorados antes que o relacionamento

seja iniciado. Muitos países não têm leis específicas sobre conflitos de interesse ou padrões éticos formais

para seus funcionários públicos. Mas o fato de que a lei local não proíba explicitamente os conflitos de

interesse não significa que eles possam ser ignorados. Mesmo que não haja uma lei local proibindo essas

transações, a empresa pode enfrentar riscos elevados nos termos da FCPA e perder a boa reputação na

praça, caso a transação sugira impropriedade. Quanto a esta questão, aplica-se o “teste do Wall Street

Journal”, isto é, a pergunta se você se sentiria confortável ao saber que algo que você esteja pensando em

fazer ou dizer fosse estampado na primeira página do Wall Street Journal. Se sua resposta for “Talvez não” ou

“Não”, você não deve prosseguir.

As transações com qualquer funcionário do governo ou familiar de um funcionário do governo devem ser

cautelosamente analisadas nesse sentido.

VII. NEGÓCIOS COM TERCEIROS

Como observado acima, a empresa pode, em algumas circunstâncias, ser responsabilizada por pagamentos

realizados por terceiros que têm transações com funcionários do governo ou parceiros de negócios, inclusive

clientes da TWG. A seção a seguir define os procedimentos que a empresa adotou para selecionar e monitorar

terceiros e, dessa forma, proteger-se contra uma possível responsabilidade por suas ações.

A empresa adotou um processo de “Terceiros” para proteger-se contra relacionamentos de alto risco e

possíveis violações legais decorrentes das ações de terceiros. A política da empresa exige uma análise

detalhada de todos os relacionamentos com terceiros propostos, nos quais o terceiro participará de

alguma forma dos esforços da empresa em obter negóc ios fora dos Estados Unidos (como corretores

ou apresentadores), ou irá interagir com funcionári os do governo em nome da empresa (como

advogados em processos judiciais, consultores fisca is que interagem com autoridades tributárias,

agentes de imigração e corretores alfandegários). O Diretor Global de Conformidade supervisionará

este processo e a aprovação final para a contrataçã o de terceiros caberá ao Comitê de Auditoria.

A. Due Diligence e análise jurídica

1. Intermediários terceirizados

A medida mais importante que a empresa pode tomar para se proteger da responsabilidade legal por

pagamentos indevidos realizados por terceiros é selecionar cuidadosamente todos os agentes de vendas,

corretores, apresentadores, consultores, advogados, consultores fiscais, agentes de imigração, corretores

alfandegários e outros intermediários que participarão de alguma forma dos esforços da empresa para obter

negócios fora dos Estados Unidos, ou que irão interagir de outra forma com funcionários do governo ou

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funcionários de parceiros de negócios em nome da empresa, além de identificar previamente qualquer sinal de

perigo que um relacionamento proposto possa suscitar. Se você tiver alguma dúvida se um terceiro está

sujeito aos procedimentos de Due Diligence, consulte o Diretor Global de Conformidade.

Os interesses da empresa serão alcançados da melhor forma se adotarmos processos eficientes e efetivos. A

Due Diligence é um processo eficiente e efetivo apenas se bem pensado e quando demanda a colaboração de

todos – e não algo pensado na última hora ou um exercício de controle de caixa. Todos os funcionários

envolvidos no processo são igualmente responsáveis pelo sucesso do projeto. O gerente de negócios

responsável deve apresentar os conceitos de transparência e conformidade, de acordo com as leis

antissuborno, logo no início do relacionamento com os envolvidos e como aspecto natural para a decisão de

iniciarmos ou não uma parceria nos negócios. O gerente de negócios responsável deve também entrar em

contato com o Diretor Global de Conformidade, com a finalidade de identificar a necessidade da contratação

de uma empresa terceirizada e deve, ainda, trabalhar em conjunto com o Diretor Global de Conformidade no

fornecimento de toda a base de necessidades para concluírem a Due Diligence. O Diretor Global de

Conformidade deve atuar com agilidade para identificar as questões e tentar solucioná-las de forma a proteger

a empresa de possíveis riscos, ao empreender esforços de facilitação para sermos competitivos no mercado.

Nenhum trabalho deverá ser executado por terceiros propostos enquanto não for concedida a

aprovação por escrito do Departamento de Conformida de e do Vice-Presidente da região em questão.

Espera-se que todos os funcionários da empresa envolvidos no processo atuem com agilidade, de modo que o

processo de Due Diligence não atrase as negociações e operações de negócios.

2. Fusões e aquisições

A empresa pode ser legalmente responsabilizada nos termos da FCPA e da UKBA por suborno cometido ou

pretendido por terceiro sem qualquer vínculo, porém o qual a empresa venha a adquirir ou incorporar por

fusão— mesmo que a conduta indevida pela empresa adquirida tenha ocorrido antes da fusão ou aquisição

empresarial, mesmo que o fato fosse desconhecido pela empresa no momento em que ocorreu a operação e

mesmo que a empresa adquirida não estivesse sujeita aos termos da FCPA e da UKBA no momento da

conduta indevida. Portanto, é imprescindível, e é política da empresa , a realização de uma Due Diligence

rigorosa da FCPA antes de estabelecer qualquer acor do definitivo de fusão ou aquisição (independente

do tamanho) envolvendo (a) uma contraparte dos EUA que mantenha operações ou vendas no exterior;

e (b) uma contraparte não estabelecida nos EUA (mes mo que não esteja atualmente sujeita à FCPA ou

à UKBA).

Não obstante a corrupção em muitas outras partes do mundo, particularmente nos mercados emergentes, isto

não significa que a empresa não possa realizar seus negócios, inclusive fusões e aquisições, nessas

jurisdições. Da mesma forma, a detecção de um problema não impossibilita necessariamente a conclusão da

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transação proposta. É fundamental, no entanto, que a empresa entenda completamente as práticas e a cultura

dos negócios, as práticas de manutenção de registros, os controles financeiros e a prontidão para realizar

negócios de modo progressivo da empresa a ser adquirida, de modo a cumprir estritamente a FCPA, a UKBA,

as leis locais e estas Políticas e Procedimentos. Se a empresa estiver satisfeita com a prontidão e capacidade

da empresa a ser adquirida de aderir às exigências estritas de conformidade, a empresa poderá concluir que a

transação pode prosseguir. Caso contrário, a empresa não deverá prosseguir com a transação proposta.

3. Joint Ventures

O estabelecimento de empreendimentos conjuntos (joint ventures) suscita preocupações relacionadas à FCPA

e à UKBA que exigem a devida diligência completa e elaborada, assim como disposições contratuais

adequadas. Conforme a política da empresa, o Diretor Global de Conformidade deve dirigir todas as

atividades de Due Diligence da FCPA com relação ao estabelecimento de empreendimentos conjuntos.

Além de realizar uma diligência detalhada com relação a um possível parceiro de empreendimento conjunto e

alguns de seus principais líderes antes de concretizar o relacionamento, uma vez estabelecido o

empreendimento conjunto, a empresa deverá monitorar as atividades do empreendimento e as atividades de

seus parceiros em conexão com o empreendimento para garantir a manutenção da conformidade com todas

as leis aplicáveis e com as obrigações contratuais dispostas no acordo pertinente. Mais especificamente,

• quando tem o interesse ou controle majoritário , a empresa tem a obrigação legal de garantir que o

empreendimento cumpra as exigências contra suborno da FCPA (e também de garantir que o

empreendimento cumpra as exigências de contabilidade e manutenção de registros da FCPA). A

empresa deve ter acesso irrestrito aos registros de contabilidade do empreendimento;

• quando tem um interesse minoritário e não dispõe de controle , a empresa tem a obrigação legal

empreender esforços de boa-fé para garantir que o empreendimento cumpra as exigências contra

suborno da FCPA (e atuar do mesmo modo com relação às exigências de contabilidade e manutenção

de registros).

Em todos os empreendimentos, a empresa deve agir de modo coerente com sua política, ser vigilante quanto

às iniciativas por manter a conformidade e monitorar a operação do empreendimento continuamente. As

disposições contratuais somente serão adequadas se forem adequados os esforços em aplicá-las. Em

particular, deve-se ter cautela com os “sinais de perigo”, inclusive os identificados abaixo.

B. Sinais de perigo Ao proceder à Due Diligence de terceiros, é essencial que os funcionários da empresa sejam sensíveis às

circunstâncias que sugerem riscos de suborno. As circunstâncias que, de acordo com as agências de

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aplicação, podem sugerir motivos para saber do pagamento ilegal efetuado por um terceiro, normalmente são

referidas como “sinais de perigo”.

A presença de sinais de perigo em uma transação sugere a necessidade de uma análise mais detalhada e da

implementação de garantias contra uma possível violação. Isso não significa necessariamente que a transação

não possa prosseguir.

Os sinais de perigo que justificam uma investigação mais profunda ao selecionar ou trabalhar com um terceiro

são variados e numerosos. A seguir, apresentamos apenas alguns exemplos:

• Uma verificação de referências revela os antecedentes ou reputação imperfeita do terceiro;

• O terceiro é indicado por um funcionário do governo ou cliente, particularmente com autoridade arbitrária sobre o negócio em questão;

• O terceiro opõe-se às declarações contra suborno/à FCPA/à UKBA nos contratos da empresa;

• O terceiro possui relacionamento pessoal, familiar ou comercial com um funcionário do governo ou

com familiar de um funcionário do governo;

• O terceiro solicita termos contratuais incomuns ou negociações de pagamentos que suscitam

problemas referentes às leis locais, como pagamentos em dinheiro, pagamento em moeda estrangeira

ou pagamento em um terceiro país;

• A Due Diligence revela que o terceiro é uma empresa de fachada ou que tem uma estrutura

corporativa não ortodoxa;

• A única qualificação que o terceiro oferece ao empreendimento é influência sobre funcionários do

governo;

• O terceiro exige que sua identidade ou, caso seja uma empresa, a identidade dos proprietários,

dirigentes ou funcionários desta, não seja revelada;

• A comissão ou taxa do terceiro ultrapassa a “taxa usual”; ou

• A transação envolve um país conhecido por pagamentos corruptos ou outras transações financeiras

ilícitas.

Em geral, qualquer fato que questione a integridade do terceiro, ou se ele estiver realmente oferecendo um

produto ou serviço necessário a um preço de mercado razoável, é um sinal de perigo. Se a investigação dos

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antecedentes revelar sinais de perigo, como os mencionados acima, pode ser necessário realizar uma

investigação mais profunda.

C. Concretização relacionamento por escrito

A empresa exige que todos os relacionamentos com terceiros sejam concretizados em um contrato por escrito

estabelecendo cláusulas referentes à conformidade com as leis, inclusive a FCPA. Os contratos verbais

impõem riscos legais e comerciais consideravelmente mais elevados à empresa.

Consulte o departamento jurídico para obter orientação com relação às cláusulas obrigatórias. A menos que

seja especificamente permitido por escrito pelo departamento jurídico, o contrato deve ser executado antes

que o terceiro comece a desempenhar seu trabalho.

D. Monitoramento do relacionamento: uma obrigação c ontínua

Uma vez que tenha estabelecido relacionamento com um representante de vendas, corretor, agente,

apresentador, consultor ou outro intermediário, a empresa deverá monitorar as atividades e despesas do

terceiro para garantir conformidade continuada com todas as leis aplicáveis e com a política da empresa. Se

um terceiro fizer um pagamento ou ofertar um presente indevido, a empresa poderá ser legalmente

responsabilizada nos termos da FCPA, mesmo que não tenha autorizado o pagamento. Para evitar essa

responsabilidade legal, os funcionários devem:

• insistir na apresentação de documentação ou justificativas antes do pagamento de despesas;

• verificar se todas as cobranças ou taxas são cobertas pelo contrato ou documentação relevante;

• questionar despesas incomuns ou excessivas;

• recusar-se a pagar um terceiro e notificar o Diretor Global de Conformidade quando o funcionário

suspeitar que o terceiro fez ou fará pagamentos ou ofertará presentes ilícitos ou questionáveis; e

• insistir no direito de realizar auditoria nos livros, registros e atividades de negócios do terceiro

relacionados à empresa e exercê-lo periodicamente.

VIII. MANUTENÇÃO DE REGISTROS E CONTABILIDADE

A FCPA e outras leis estabelecem padrões para a manutenção obrigatória de registros elaborados para

desencorajar e revelar pagamentos que violem as leis de combate à corrupção. Embora a FCPA se aplique

somente às empresas dos EUA que têm títulos registrados na Comissão de valores mobiliários e câmbio dos

EUA, a política da TWG, enquanto empresa privada, é de cumprir voluntariamente esses padrões que exigem

que a TWG mantenha livros e registros com um nível razoável de detalhes capazes de refletir com precisão e

honestidade todos os pagamentos, transações e disposições de ativos e claramente identifiquem o objetivo

desses eventos. Essas disposições referentes à contabilidade aplicam-se a todas as atividades da TWG, tanto

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nos Estados Unidos como no exterior. A FCPA proíbe a descaracterização ou a omissão de qualquer

transação nos livros das empresas e exige que estas mantenham um sistema de controle interno da

contabilidade. Deve-se registrar com muito cuidado e precisão o motivo e o tipo dos pagamentos realizados,

pois alguns deles (mesmo quando permitidos nos termos da FCPA) poderão, não obstante, violar a FCPA se

não forem registrados completa e precisamente nos livros e registros da TWG.

Para cumprir essas exigências, todos os funcionários da empresa devem, sem exceção, seguir as exigências

corporativas de contabilidade. Os funcionários da empresa jamais devem atender às solicitações de faturas

falsas ou enganosas ou de pagamentos de despesas incomuns, excessivas, inadequadamente descritas,

insuficientemente documentadas ou que possam suscitar problemas de outra forma nos termos destas

Políticas e Procedimentos, ou das diretrizes da empresa sobre contabilidade e manutenção de registros.

Nenhum registro de contabilidade ou documento relacionado a uma transação poderá ser falsificado de modo

a obscurecer ou disfarçar a verdadeira natureza da transação.

Nenhum funcionário deverá envolver-se em negociação que resulte em um apontamento impreciso nos livros

e registros da TWG. Nenhum pagamento em nome da TWG poderá ser aprovado ou efetuado quando houver

um acordo expresso ou implícito de que qualquer parte do pagamento deverá ser destinada a um fim diferente

do descrito pela documentação do pagamento. Fundos e contas secretos ou não registrados são proibidos.

Estas exigências aplicam-se a todas as transações, independentemente da materialidade financeira.

Além disso, todos os funcionários devem cumprir totalmente todas as exigências aplicáveis à preparação e

envio de relatórios de despesas (por exemplo, descrevendo o objetivo de negócios para refeições e

entretenimento com funcionários do governo, relacionando todos os participantes e anexando todos os recibos

necessários). Consulte o controller global para dúvidas ou esclarecimentos em relação a estas exigências.

A. Lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual alguém oculta a existência de uma fonte de rendimentos ilegal e

posteriormente disfarça esses rendimentos para fazê-los parecer legítimos. O uso de rendimentos maculados

por essa ilegalidade pode incorrer em responsabilidade legal nos países onde a empresa opera. Os

funcionários devem entrar em contato com o Diretor Jurídico responsável pela supervisão da região ou país

em questão ou, se não houver, com o Diretor Global de Conformidade, caso tomem conhecimento de qualquer

circunstância que os leve a suspeitar que uma transação tenha envolvido o pagamento ou recebimento de

rendimentos provenientes de qualquer atividade ilegal.

IX. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS

Esta Política deve ser lida em conjunto com outras Políticas e Procedimentos relacionados da TWG, os quais

podem ser encontrados na intranet da empresa (WARRAN), inclusive, mas sem limitar-se, aos seguintes:

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• Código de Conduta e Ética nos Negócios

• Política sobre Levantamento e Denúncia de Preocupações

• Política de Despesas de Viagem

• Política Local de Viagens e Despesas

• Manual do Funcionário

• Política e Procedimentos da OFAC

X. INFORMAÇÕES DE CONTATO

Os funcionários devem sentir-se sempre livres para discutir questões referentes ao Código com seu

gerente, representante local de Recursos Humanos, Departamento Jurídico, Diretor Global de Conformidade

ou qualquer outro membro do Comitê de Conformidade. Os seguintes recursos também estão disponíveis na

TWG para ajudá-lo:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

• www.Ethicspoint.com

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APÊNDICE A

RESUMO DA LEI DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO NO EXTERIOR

1. INTRODUÇÃO

O propósito deste resumo da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (o Foreign Corrupt Practices Act,

“FCPA”) consiste em assegurar que cada pessoa que seja um diretor, executivo, funcionário, agente, consultor

e representante da TWG, suas afiliadas e subsidiárias (individualmente abrangidos pelo termo “pessoa da

TWG”) compreenda os requisitos gerais da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior de 1977 dos EUA,

conforme alterada.

Este resumo da FCPA não pretende ser uma explicação completa de todas as disposições específicas ou

complexidades da FCPA. O texto completo da FCPA está disponível no site do Departamento de Justiça dos

EUA em http://www.usdoj.gov/criminal/fraud/fcpa/ . Este site inclui traduções da FCPA para vários idiomas,

incluindo, entre outros, chinês (cantonês), chinês (mandarim), francês, alemão, japonês, coreano, português e

espanhol.

2. HISTÓRICO E ESCOPO DA FCPA

A FCPA é uma lei federal dos EUA, promulgada principalmente para evitar o suborno de oficiais estrangeiros.

As disposições da FCPA proíbem o suborno de oficiais estrangeiros por pessoas e empresas dos Estados

Unidos, e exigem que os emitentes registrados na Comissão de Títulos Mobiliários dos EUA (Securities and

Exchange Commission, “SEC”) criem e mantenham livros, registros e contas precisas e elaborem e

mantenham um sistema adequado de controles contábeis internos. A disposição antissuborno foi estendida

em 1988 às empresas estrangeiras e pessoas que “agem em prol de um pagamento corrupto desse tipo”

dentro dos EUA e seus territórios.

A TWG, suas afiliadas e subsidiárias, bem como todas as pessoas da TWG, precisam cumprir a FCPA. Nem a

complexidade da FCPA, nem os custos de conformidade (incluindo a perda de negócios) diminui a

responsabilidade de cumprir com a FCPA. É imprescindível, portanto, que cada pessoa da TWG se familiarize

com as disposições da FCPA.

3. ANTISSUBORNO E MANUTENÇÃO DE REGISTROS

A FCPA possui duas partes. As disposições antissuborno proíbem o suborno de oficiais públicos estrangeiros.

A segunda parte exige a boa manutenção de registros e controles contábeis internos. O Departamento de

Justiça dos EUA (Department of Justice, “DOJ”) é responsável pela execução penal das disposições

antissuborno. O DOJ e a SEC compartilham a responsabilidade pela administração das sanções civis devido à

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violação das disposições antissuborno. A SEC impõe as disposições de manutenção de registros e controles

internos da FCPA.

4. DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO

a. Proibição de suborno de oficiais estrangeiros

A FCPA proíbe a TWG e qualquer pessoa da TWG, esteja ela agindo nos EUA ou no exterior, de dar ou

oferecer subornos a oficiais estrangeiros no intuito de obter ou manter negócios, garantir uma vantagem

indevida ou direcionar negócios para qualquer pessoa. Os negócios obtidos ou retidos não precisam ser com

um governo estrangeiro ou instrumentalidade de governo estrangeiro para a aplicação da FCPA.

Conduta proibida

Para evitar dúvidas, os elementos de conduta proibida, sob os termos das disposições antissuborno, são as

seguintes:

• conscientemente, pagar, oferecer, prometer ou autorizar o pagamento

• em dinheiro ou qualquer item de valor

• direta ou indiretamente

• a qualquer funcionário público ou partido político

• com a intenção de influenciar

• a obtenção ou manutenção de negócios ou, de outra forma, assegurar qualquer vantagem comercial

indevida.

Todos os elementos precisam existir para que se caracterize o descumprimento da FCPA e os elementos são

explicados em separado, para clareza, na próxima parte deste Resumo.

5. ELEMENTOS DE SUBORNO DA FCPA

a. Conscientemente, pagar, oferecer, prometer ou au torizar o pagamento

A FCPA proíbe pagamentos, ofertas, promessas de pagamento (ou a autorização para pagar ou oferecer) em

dinheiro ou qualquer item de valor. A simples promessa ou oferta de dinheiro ou algo de valor é suficiente para

violar a FCPA, tenha ou não a promessa ou oferta sido cumprida. Além disso, a FCPA não exige que a ação

proibida cumpra o seu propósito. O simples fato de que a ação foi realizada, atingindo ou não sua finalidade,

consiste em uma violação da FCPA.

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b. Dinheiro ou qualquer item de valor

O uso da frase “qualquer item de valor ” significa que a FCPA proíbe não só subornos em dinheiro, mas

também subornos constituindo coisas como:

• ações,

• entretenimento,

• presentes,

• descontos em produtos e serviços não prontamente disponíveis ao público,

• oferta de emprego,

• assumir ou perdoar uma dívida,

• pagamento de despesas de viagem, ou

• favores pessoais.

É importante ressaltar que não existe exceção para “pequeno pagamento” nos pagamentos efetuados com

uma intenção corrupta. Assim, até mesmo pagamentos insignificantes podem desencadear responsabilidade

segundo a FCPA se forem oferecidos com um propósito corrupto.

c. Direta ou indiretamente

O pagamento, oferta ou promessa de pagamento não precisa ser feito diretamente pela TWG. É suficiente que

seja feito através de um intermediário, como um corretor, representante (incluindo um acionista que atue em

nome da TWG), parceiro de joint-venture ou subsidiária. Para violar a FCPA basta, também, que o pagamento

seja feito ao intermediário de um oficial estrangeiro ou partido político estrangeiro.

De acordo com a FCPA, é ilegal fazer um pagamento a um terceiro sabendo que a totalidade ou uma parte do

pagamento será destinada, direta ou indiretamente, a um oficial estrangeiro ou um partido político estrangeiro.

O requisito “conhecer ” a FCPA também pode ser cumprido se ficar demonstrado que o funcionário

desconsiderou conscientemente as evidências de que um terceiro estava se envolvendo em conduta

imprópria. A pessoa da TWG, portanto, não pode simplesmente “fechar os olhos” para as evidências de má

conduta por parte de terceiros que agem em nome da TWG.

d. Funcionário público estrangeiro ou partido polít ico estrangeiro

A FCPA define um “funcionário público estrangeiro” como qualquer diretor ou funcionário de um governo

estrangeiro ou qualquer departamento, órgão ou instrumentalidade de um governo estrangeiro. O termo

também inclui qualquer diretor ou funcionário de uma organização internacional pública, como o Banco

Mundial, a Corporação Financeira Internacional, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Interamericano de

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Desenvolvimento ou a União Africana. Além disso, qualquer pessoa agindo em uma capacidade oficial para

qualquer órgão, departamento ou instrumentalidade de governo estrangeiro, ou para uma organização pública

internacional é um “funcionário público estrangeiro”. Uma entidade contratada para rever as licitações em

nome de um órgão do governo seria enquadrada no termo.

O DOJ (Department of Justice, Secretaria de Justiça) também determinou que as seguintes pessoas seriam

incluídas na definição de “funcionário público”:

• diretores e funcionários de empresas estatais estrangeiras,

• funcionários honorários não remunerados se esses funcionários puderem influenciar a concessão de

negócios, e

• membros de famílias reais que possuam interesses proprietários ou administrativos em indústrias e

empresas pertencentes ao ou controladas pelo governo.

A FCPA também proíbe subornos a partidos políticos estrangeiros e seus oficiais, bem como aos candidatos a

cargos políticos estrangeiros.

A FCPA se aplica a subornos ou ofertas de subornos, aos referidos oficiais, independentemente da posição ou

cargo. A FCPA foca no propósito do pagamento e não nos deveres ou poderes do oficial que recebe o

pagamento, oferta ou promessa de pagamento.

e. Obter ou reter negócios ou de outra forma assegu rar qualquer vantagem comercial imprópria

A FCPA proíbe subornos ou ofertas de suborno feitas no intuito de auxiliar a TWG a obter ou reter negócios,

ou direcionar negócios para qualquer pessoa. O DOJ interpreta “obter ou reter negócios ” no sentido amplo,

para abranger mais do que a mera concessão ou renovação de um contrato. Por exemplo, uma pessoa da

TWG nunca deve pagar ou dar algo de valor a um funcionário público com os seguintes fins:

• influenciar a concessão de um contrato com o governo;

• para evitar alguma ação governamental, como a imposição de um grande imposto ou multa;

• para obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou atividades dos

concorrentes;

• para obter uma autorização ou licença, a não ser para cobrir as taxas de registro adequadas;

• para influenciar o valor de impostos ou obrigações alfandegárias que incidiriam sobre os negócios da

TWG;

• para obter isenção de controles governamentais;

• para afetar a natureza das normas estrangeiras ou a aplicação das disposições regulamentares; ou

• para de outra forma obter ou reter negócios, influenciar as ações ou decisões governamentais, ou

garantir quaisquer outras vantagens comerciais ou financeiras impróprias.

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6. DEFESAS AFIRMATIVAS

A FCPA oferece duas defesas afirmativas com as disposições antissuborno. Primeiro, a FCPA fornece uma

defesa afirmativa, onde o pagamento, presente, oferta ou promessa de qualquer coisa de valor foi autorizado

pelas leis vigentes do país do oficial ou candidato político estrangeiro. A questão sobre o que constitui um

pagamento permitido sob as leis de um país a uma autoridade estrangeira pode ser uma questão significativa

de debate; no entanto, esses pagamentos são raramente permitidos pela lei local.

Uma defesa afirmativa a uma violação de antissuborno também ocorre onde o pagamento, oferta ou promessa

de qualquer coisa de valor consistiu em uma despesa razoável e de boa-fé, como despesas de viagem e

alojamento incorridas por ou em nome de um funcionário público estrangeiro e estava relacionada com a

promoção, demonstração ou explicação de produtos ou serviços; ou a realização ou desempenho de um

contrato com um governo ou órgão estrangeiro. Uma empresa pode pagar despesas razoáveis, necessárias e

de boa fé, de funcionários públicos estrangeiros, que são levados a um local empresarial para inspecionar

equipamentos ou instalações relacionadas com uma venda em potencial do equipamento ou instalações. No

entanto, essa defesa não é aplicável se o pagamento for feito de forma corrupta em troca da ação ou omissão

de um funcionário, visto que as mesmas não seriam um pagamento em bona fide/boa fé.

É de responsabilidade de qualquer pessoa que tenha feito esses pagamentos provar que os pagamentos

cumprem os requisitos de quaisquer defesas afirmativas aplicáveis.

7. PENALIDADES POR VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÕES ANTISSUB ORNO

a. Penalidades criminais

As seguintes penalidades criminais podem ser impostas por violação das disposições antissuborno da FCPA:

• A TWG pode ser multada em até US$ 2.000.000

• Qualquer pessoa da TWG em situação de violação está sujeita a uma de multa de até US$ 250.000 e

prisão por até cinco anos

Sob a lei de multas alternativas, poderão ser aplicadas multas mais elevadas. A multa real pode ser de até

duas vezes o benefício que procurou obter ao fazer o pagamento corrupto. É proibido que quaisquer multas

impostas a uma pessoa da TWG sejam pagas pela TWG.

b. Penalidades civis

O procurador geral ou a SEC, conforme o caso, poderá propor uma ação civil para uma multa de até US$

16.000 por violação contra a TWG e qualquer pessoa da TWG que viole as disposições antissuborno. Em uma

ação de execução da SEC, o tribunal pode impor uma multa adicional que não exceda o maior valor entre (i) o

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valor bruto do ganho pecuniário do réu como resultado da infração, ou (ii) um limite especificado em dólares. A

limitação especificada em dólares depende da gravidade da infração e pode chegar a até US$ 150.000 para

uma pessoa física e até US$ 725.000 para qualquer outra pessoa.

O procurador geral ou a SEC, conforme o caso, também pode entrar com uma ação civil contra qualquer

atividade da TWG ou uma pessoa da TWG que esteja violando ou prestes a violar as disposições

antissuborno.

c. Outras ações governamentais O Departamento de Administração e Orçamento (Office of Management and Budget, “OMB”) possui diretrizes

segundo as quais qualquer pessoa ou entidade descoberta em violação da FCPA pode ser impedida de fazer

negócios com o governo federal. O simples fato da acusação pode levar à suspensão do direito de fazer

negócios com o governo dos EUA.

Além disso, uma pessoa ou empresa considerada culpada de violar a FCPA pode ser declarada inelegível

para as licenças de exportação. A SEC pode suspender ou barrar pessoas em violação da FCPA dos negócios

de títulos mobiliários e impor penalidades civis. A Comissão do Comércio de Futuros de Commodities e a

Corporação para Investimentos Privados no Exterior podem impor a suspensão ou a exclusão de programas

de agência por violação da FCPA. Qualquer pagamento que viole a FCPA não pode ser deduzido como

despesas de negócios para efeitos fiscais.

d. Causa de ação privada

Violar a FCPA também pode compor a base de uma causa de ação privada por danos agudos segundo a Lei

de organizações corruptas e influência indireta (Racketeer Influenced and Corrupt Organizations, “RICO”).

Pode também dar origem a ações segundo outras leis federais ou estaduais. Por exemplo, um concorrente

pode interpor recurso sob a RICO, alegando que o réu obteve um contrato estrangeiro sob a RICO.

8. MANUTENÇÃO DE REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS IN TERNOS

a. Manutenção de livros e controles

Além da conformidade com suas disposições antissuborno, a FCPA exige também que emitentes de títulos

mobiliários registrados na SEC cumpram as disposições sobre manutenção de registros e contabilidade

específicas (as “disposições sobre livros e registros”) que exigem que o emitente 1) faça e mantenha livros,

registros e contas, que, com detalhes razoáveis, reflitam precisa e adequadamente as transações e

disposições de ativos do emitente; e 2) elabore e mantenha um sistema de controles internos suficiente para

apresentar garantias razoáveis de que:

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• as transações sejam realizadas de acordo com autorizações gerais ou específicas da gerência;

• as transações sejam registradas conforme necessário (i) para permitir a preparação dos

demonstrativos financeiros em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos ou

quaisquer outros critérios aplicáveis a essas declarações, e (ii) para manter a prestação de contas de

ativos;

• o acesso aos ativos só é permitido de acordo com autorização geral ou específica da administração; e

• a contabilidade registrada de ativos é comparada com os ativos existentes a intervalos razoáveis e são

tomadas medidas adequadas no que diz respeito a quaisquer diferenças.

Estas disposições sobre livros e registros são projetadas para operar em conjunto com as disposições

antissuborno da FCPA e aplicam-se a todas as empresas de capital aberto nos EUA e todas as suas

subsidiárias majoritárias (americanas e estrangeiras).

A administração pode ser responsabilizada pelas autoridades de fiscalização dos Estados Unidos por algo de

que deveria ter conhecimento. Além disso, a falta de conhecimento da administração de uma operação que

viole a FCPA pode não ser suficiente para evitar a responsabilidade, especialmente na ausência de controles

internos adequados.

b. Infração penal em violação

É infração penal de qualquer pessoa contornar ou deixar de manter, em sã consciência, um sistema de

controles internos. É, também, um crime falsificar intencionalmente quaisquer livros ou registros relativos às

transações da TWG. Estas disposições destinam-se a desencorajar práticas contábeis fraudulentas e evitar a

ocultação de suborno a funcionários públicos estrangeiros.

c. Responsabilidade das subsidiárias

As disposições de livros e registros aplicam-se a todas as empresas de capital aberto nos EUA e a todas as

suas subsidiárias majoritárias (americanas e estrangeiras). Além disso, a FCPA exige que uma empresa faça

um esforço de boa fé para assegurar que qualquer empresa (incluindo joint ventures) em que a empresa

americana ou uma de suas subsidiárias detenha 50% (cinquenta por cento) ou menos do poder de voto,

mantenha um sistema de controle contábil interno para cumprir as disposições de contabilidade da FCPA.

De acordo com a FCPA, a TWG é responsável por garantir que suas subsidiárias integrais cumpram as

disposições. Quando a TWG possuir menos de 50% do poder de voto em uma subsidiária, a TWG precisará,

de boa fé, usar sua influência, na medida do razoavelmente possível dadas as circunstâncias, para fazer com

que a subsidiária mantenha registros e controles contábeis adequados.

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d. Detalhe e garantia razoável

“Detalhe razoável” e “segurança razoável” significa um nível de detalhamento e grau de certeza que satisfaça

aos funcionários mais cautelosos na condução do seu próprio negócio.

e. Penalidades por violação

A violação das disposições de manutenção de registros contábeis da FCPA atualmente é punida da seguinte

forma:

• detenção por até 20 anos e multas de até US$ 25 milhões para pessoas físicas

• multas de até US$ 25 milhões para pessoas jurídicas

A Lei Sarbanes-Oxley (“SOX”) também prevê multas e até 20 anos de detenção por certos atos relacionados

com falhas de manutenção de registros. A SOX proíbe criminalmente alterar, destruir ou ocultar qualquer

registro com a intenção de obstruir a investigação ou a administração de qualquer assunto dentro da jurisdição

do governo dos EUA.

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APÊNDICE B

RESUMO DA LEI DE SUBORNO DO REINO UNIDO

1. INTRODUÇÃO

O propósito deste resumo da Lei de Suborno do Reino Unido (o UK Bribery Act Summary, “Resumo da UK

BA”) consiste em assegurar que cada diretor, executivo, funcionário, agente, consultor e representante da

TWG, suas afiliadas e subsidiárias (individualmente abrangidos pelo termo “pessoa da TWG ”) compreenda os

requisitos gerais da Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 (a “UKBA ”).

Este resumo da UKBA não pretende ser uma explicação completa de todas as disposições específicas ou

complexidades da UKBA. O texto completo da UKBA está disponível no site do Ministério da Justiça do Reino

Unido no http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/content s.

2. HISTÓRICO E ESCOPO DA UKBA

A UKBA foi promulgada em 2010 em resposta ao aumento da pressão global para abordar a falta de

compromisso com a aplicação da lei antissuborno no Reino Unido e representa o auge de mais de uma

década de esforços para modernizar as leis antissuborno do Reino Unido.

As disposições da UKBA aplicam-se a ambos os setores público e privado e também abrangem as ações

tomadas fora do Reino Unido. A UKBA abrange qualquer ação ou omissão em violação à UKBA que ocorra

em qualquer parte do Reino Unido. Se a ação ou omissão em violação à UKBA ocorrer fora do Reino Unido,

aplicar-se-á se a ação ou omissão for cometida por uma pessoa com “estreita ligação ” com o Reino Unido, o

que está definido de forma a incluir:

• um cidadão britânico,

• um cidadão de um território britânico ultramarino,

• um cidadão britânico (ultramarino),

• um cidadão britânico em país estrangeiro,

• uma pessoa que, nos termos da lei nacionalidade britânica de 1981, foi um cidadão britânico,

• uma pessoa protegida pelo Reino Unido,

• um indivíduo que resida habitualmente no Reino Unido,

• qualquer órgão submetido às leis de qualquer parte do Reino Unido, e

• uma parceria escocesa.

As disposições da UKBA relacionadas com a falha de uma organização comercial em evitar o suborno

aplicam-se independentemente de o suborno ocorrer no Reino Unido ou em outro lugar se a organização

comercial for:

• um organismo constituído sob as leis de qualquer parte do Reino Unido,

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• qualquer outro organismo social (independente do local de constituição) que realiza negócios, ou parte

dos negócios, em qualquer parte do Reino Unido,

• uma parceria constituída segundo à lei de qualquer parte do Reino Unido e que realiza negócios, ou

parte dos negócios no Reino Unido ou qualquer outro lugar e

• qualquer outra parceria (independente do local de formação), que realiza negócios, ou parte dos

negócios, em qualquer parte do Reino Unido.

Nem a complexidade da UKBA, nem os custos de conformidade (incluindo a perda de negócios) diminui a

responsabilidade de cumprir com a UKBA. É imprescindível, portanto, que cada pessoa da TWG se familiarize

com as disposições da UKBA.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS ANTISSUBORNO

a. Desempenho inadequado de uma função ou atividade relevante

As disposições gerais antissuborno da UKBA proíbem subornar uma outra pessoa e ser subornado em relação

ao desempenho inadequado de uma função ou atividade relevante. Nos termos da UKBA, uma “função ou

atividade relevante ” inclui:

• qualquer função de natureza pública,

• qualquer atividade ligada a um negócio,

• qualquer atividade realizada no decorrer da contratação de uma pessoa, ou

• qualquer atividade realizada por ou em nome de um grupo de pessoas (seja corporativo ou não

corporativo).

O UKBA também exige que a função ou atividade relevante cumpra uma das seguintes condições:

• espera-se que a pessoa que realiza a função ou atividade realize-a de boa fé,

• espera-se que a pessoa que realiza a função ou atividade realize-a de forma imparcial, ou

• a pessoa que realiza a função ou atividade esteja em uma posição de confiança em virtude de realizá-

la.

Para fins da aplicação da UKBA, é irrelevante se a função ou atividade não possui ligação com o Reino Unido

ou é realizada em um país ou território fora do Reino Unido.

Uma função ou atividade relevante será considerada realizada “indevidamente ” se for realizada em violação

de uma expectativa relevante ou se houver uma falha em realizar uma atividade e que a própria falha seja uma

violação de uma expectativa relevante. A determinação da expressão “espera-se ” será baseada no que uma

pessoa razoável do Reino Unido esperaria em relação ao respectivo tipo de função ou atividade e se a função

ou atividade não estiver sujeita à legislação do Reino Unido, os costumes ou práticas locais serão

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desconsiderados, a menos que seja permitido ou exigido pelas leis escritas vigentes do país ou território em

questão.

b. Ofensas gerais de suborno

As ofensas gerais antissuborno da UKBA aplicam-se a ambos os setores público e privado e proíbem

oferecer, prometer ou pagar propina, bem como solicitar, concordar em receber ou aceitar propina, seja esta

dada ou recebida de uma pessoa ou empresa ou de um funcionário ou órgão público. As disposições gerais de

suborno da UKBA preveem que cada um dos seguintes “casos” constituem uma violação das disposições

antissuborno:

Caso 1: Uma pessoa da TWG oferece, promete ou concede uma vantagem financeira ou de outro tipo a uma

pessoa no intuito de induzi-la a realizar indevidamente uma função ou atividade relevante, ou para

recompensar uma pessoa pelo desempenho indevido de uma função ou atividade relevante.

Caso 2: Uma pessoa da TWG oferece, promete ou concede uma vantagem financeira ou de outro tipo a outra

pessoa e sabe ou acredita que a aceitação da vantagem constituiria a execução indevida de uma função ou

atividade relevante.

Em ambos os casos acima, é irrelevante se a pessoa a quem a vantagem foi oferecida, prometida ou

concedida é a mesma pessoa que realizará, ou realizou, a função ou atividade em questão.

Caso 3: Uma pessoa da TWG solicita, concorda em receber ou aceita uma vantagem financeira ou outra que

resulta na realização imprópria de uma função ou atividade relevante, independentemente de a pessoa da

TWG que esteja recebendo a vantagem ser a mesma que realiza a função ou atividade.

Caso 4: Uma pessoa da TWG solicita, concorda em receber ou aceita uma vantagem financeira ou de outro

tipo e a solicitação, concordância ou aceitação em si constitui o desempenho impróprio de uma função ou

atividade relevante.

Caso 5: Uma pessoa da TWG solicita, concorda em receber ou aceita uma vantagem financeira ou de outro

tipo como recompensa pela realização imprópria de uma função ou atividade relevante, independente da

pessoa da TWG que esteja recebendo a vantagem ser a mesma que realiza a função ou atividade.

Caso 6: Em antecipação ou como resultado de uma pessoa solicitar, concordar em receber ou aceitar uma

vantagem financeira ou de outro tipo pela realização indevida de uma função relevante ou atividade realizada

por uma pessoa da TWG ou por outra pessoa com consentimento ou concordância da pessoa da TWG. Se

uma pessoa que não seja da TWG estiver realizando a função ou atividade, é irrelevante se essa pessoa sabe

ou acredita que o desempenho da função ou atividade é indevido.

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Em cada um dos casos acima, é irrelevante saber se a pessoa da TWG solicita, concorda em receber ou

aceita a vantagem diretamente ou através de terceiros e em relação aos casos 4 a 6, é irrelevante se a pessoa

da TWG sabe ou acredita que o desempenho da função ou atividade é indevido.

c. Suborno de funcionários públicos estrangeiros

A UKBA proíbe uma pessoa da TWG de oferecer, prometer ou conceder a um “funcionário público estrangeiro”

qualquer vantagem financeira ou de outro tipo, seja diretamente ou através de terceiros, com a intenção de

influenciar o funcionário público estrangeiro em sua capacidade de funcionário público estrangeiro com a

intenção de obter ou manter negócios ou ser beneficiado na realização dos negócios. A capacidade de um

oficial público estrangeiro inclui qualquer omissão que exercer em suas funções e qualquer uso da posição de

funcionário público estrangeiro, mesmo que não seja dentro de sua competência. A proibição também se

aplica independentemente de a vantagem ser financeira ou de outro tipo entregue diretamente ao funcionário

público estrangeiro ou a outra pessoa a pedido do funcionário público estrangeiro com a aprovação ou

concordância do funcionário.

d. Funcionário público estrangeiro

A UKBA define “funcionário público estrangeiro” incluindo qualquer pessoa que:

• detenha uma posição legislativa, administrativa ou judicial de qualquer espécie, seja nomeada ou

eleita, de um país ou território fora do Reino Unido (ou qualquer subdivisão desse país ou território);

• exerça uma função pública para ou em nome de um país ou território fora do Reino Unido (ou qualquer

subdivisão desse país ou território) ou qualquer órgão público ou empresa pública desse país ou

território (ou subdivisão); e

• seja funcionário ou agente de uma organização pública internacional que inclua quaisquer

organizações cujos membros sejam países, territórios, governos de países ou territórios, ou outras

organizações internacionais públicas ou qualquer combinação destes.

e. Falha em prevenir a corrupção

A TWG será responsável pela violação da UKBA se uma pessoa associada à TWG subornar outra pessoa

com a intenção de obter ou reter negócios para a TWG, ou para obter ou reter uma vantagem na condução

dos negócios da TWG. Uma pessoa associada à TWG inclui qualquer funcionário, agente ou subsidiária da

TWG e qualquer outra pessoa que realize serviços para ou em nome da TWG. A UKBA dispõe que, como

defesa da responsabilidade por não impedir o suborno, a TWG pode estabelecer que empregava

procedimentos adequados para evitar que pessoas associadas à TWG se envolvessem em conduta de

violação da UKBA.

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f. Violações de diretores e executivos seniores

Os diretores e executivos seniores da TWG serão responsáveis por violações de pessoas da TWG das

disposições antissuborno gerais ou das disposições que proíbem o suborno de um funcionário público

estrangeiro se a violação for cometida com o consentimento ou a anuência de um diretor ou executivo sênior,

ou de uma pessoa que atue nessa capacidade. A expressão “diretor ou executivo sênior ” inclui diretores,

gerentes, membros da gerência, secretários da empresa ou outros agentes similares.

g. Penalidades

Um indivíduo condenado por violação da UKBA está sujeito a uma multa ilimitada e/ou pena de detenção de

até 10 anos. Uma empresa condenada por uma violação da UKBA está sujeita a uma multa ilimitada. Caso

seja condenado(a), o indivíduo ou a empresa pode também ser objeto de decisão de confisco criminoso

exigindo restituição de quaisquer benefícios, ou seja, o valor de qualquer negócio obtido ou retido por um

suborno e tal restituição não será limitada aos lucros líquidos do valor do suborno.

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APÊNDICE C

I. DOZE COISAS PARA LEMBRAR

Este documento destina-se a resumir os pontos principais da política global de antissuborno e anticorrupção. A

política completa está disponível na página de conformidade do site intranet. Doze pontos:

1. A TWG proíbe o suborno em todas as suas formas, inclusive pagamentos de facilitação ou de gratificação.

2. Em circunstâncias muito raras, o pessoal da TWG pode julgar necessário fazer um pagamento a um

funcionário público para evitar uma ameaça iminente à saúde, à segurança ou à liberdade pessoal. Nesses

casos, o pessoal da TWG deverá informar o pagamento ao diretor de conformidade global.

3. Todos e quaisquer presentes, hospitalidade e entretenimento fornecidos em nome da Empresa para

qualquer destinatário devem estar de acordo com o Código, com este documento de Política e procedimentos,

e com quaisquer diretrizes regionais ou nacionais aplicáveis, que podem exigir a aprovação prévia, por escrito,

em algumas circunstâncias.

4. Todas as solicitações à TWG para pagar despesas de viagem para funcionários públicos exigem a

aprovação prévia por escrito do diretor de conformidade global.

5. Todas as solicitações à TWG para pagar despesas de viagem para funcionários não-públicos devem ser

aprovadas de acordo com a política de despesas e viagem aplicável.

6. Todas as propostas de contribuições sociais e de caridade precisam ser revisadas pelo diretor de

conformidade global ou seu representante. Para contribuições acima de US$ 10.000, é necessária a

aprovação prévia por escrito do presidente ou diretor executivo.

7. Quaisquer contribuições políticas precisam ser revisadas pelo diretor de conformidade global e obter a

aprovação prévia por escrito do diretor executivo e do diretor jurídico.

8. Todas as transações comerciais com funcionários públicos, parentes próximos de funcionários públicos ou

empresas de propriedade total ou parcial de um funcionário público ou parente próximo de um funcionário

público precisam ser aprovadas previamente pelo diretor de conformidade global.

9. A política da empresa exige uma análise detalhada de todas as relações de terceiros propostas em que o

terceiro participará, de alguma forma, nos esforços da empresa para obter negócios fora dos Estados Unidos

ou de outra forma interagirá com funcionários públicos em nome da Empresa. O diretor de conformidade

global supervisionará este processo, ficando a aprovação final para a retenção do terceiro a cargo do comitê

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de auditoria. Nenhum trabalho pode ser realizado por qualquer terceiro proposto até que a aprovação por

escrito seja assegurada pelo diretor de conformidade global da Empresa e pelo vice-presidente da região

correspondente.

10. A Empresa exige que todos os relacionamentos com terceiros sejam reduzidos a um contrato escrito que

inclua a linguagem adequada no que tange ao cumprimento das leis, incluindo a FCPA.

11. Todos os funcionários da empresa precisam, sem exceção, seguir os requisitos contábeis da Empresa. O

pessoal da Empresa nunca deve acatar aos pedidos de faturas falsas ou enganosas ou para o pagamento de

despesas incomuns, excessivas, inadequadamente descritas, insuficientemente documentadas ou que de

outra forma levantem questões sob essas políticas e procedimentos ou as diretrizes de contabilidade e

registros da Empresa. Nenhum registro contábil ou outro documento relacionado a qualquer transação deverá

ser falsificado de nenhuma maneira que possa obscurecer ou disfarçar a verdadeira natureza da transação.

12. Todos os funcionários devem cumprir integralmente todos os requisitos aplicáveis à elaboração e à

apresentação de relatórios de despesas (por exemplo, descrevendo uma finalidade comercial para refeições e

entretenimento com funcionários públicos, listando todos os participantes e anexando todos os recibos

necessários).