Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento · 2015-06-30 · Internacional de Acesso...

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Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca Manual de Direitos Autorais, Acesso Aberto e Repositório Institucional

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Política Institucional de

Acesso Aberto ao Conhecimento da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

Manual de Direitos Autorais, Acesso Aberto e

Repositório Institucional

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Manual de Direitos Autorais, Acesso Aberto e

Repositório Institucional

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www.ensp.fiocruz.br/repositorio

www.ensp.fiocruz.br/acessolivre

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Ficha TécnicaFundação Oswaldo Cruz – Fiocruz

PresidentePaulo Gadelha

Vice-Presidente de Ensino, Informação e ComunicaçãoNísia Trindade Lima

Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – ENSP

Diretor Antônio Ivo de Carvalho

Vice-Diretora de Pós-GraduaçãoMaria Helena Magalhães de Mendonça

Vice-Diretora de Pesquisa e Desenvolvimento TecnológicoMargareth Portela Vice-Diretor de Escola de Governo em SaúdeMarcelo Rasga Vice-Diretor de Desenvolvimento Institucional e GestãoFrancisco Braga Coordenadora de Comunicação InstitucionalAna Cristina da Matta Furniel

Manual de Direitos Autorais, Acesso Aberto e Repositório Institucional

AutoresAllan Rocha de SouzaAna Cristina da Matta FurnielMaria Helena Lino

Designer GráficoAna Claudia Sodré RevisãoAna Lucia Normando ColaboraçãoRosane Mendes

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ApresentaçãoO debate sobre o Acesso Livre ao Conhecimento tem crescido nos últimos anos e ganhado significativas adesões de organizações locais e internacionais. Por “Acesso Aberto” à literatura científica, deve-se entender a disposição livre e pública na internet, de forma a permitir a qualquer usuário ler, copiar, imprimir, distribuir, pesquisar ou referenciar o conteúdo completo de textos de documentos na rede.

O Movimento Internacional de Acesso Livre ao Conhecimento conta hoje com o apoio de inúmeras universidades e institutos internacionais (MIT Harvard, Cornell, Universidade do Minho, University of California, Universidade de Lisboa etc.). O Brasil caminha rápido para estabelecer uma sociedade do conhecimento com acesso totalmente livre e gratuito à informação científica. Há esforços empreendidos por várias instituições (Ibict, USP - Acesso Aberto, UNB, Bireme etc.) e um Projeto de Lei (Lei 1.120/2007) que tramita no Senado Federal, cuja proposta é que as instituições públicas de ensino superior e unidades de pesquisa publiquem a produção técnica e científica na internet. Com esse intuito, sugere-se que sejam criados repositórios para abrigar trabalhos de conclusão de mestrado, doutorado e pós-doutorado de alunos e professores e também estudos financiados com recursos públicos.

A Declaração de Berlim (Berlim Declaration on Open Access to Knowledge in Science & Humanities, 2003) é considerada a iniciativa mais importante do movimento de acesso aberto, pois define duas estratégias para a divulgação e

publicação de estudos científicos, encorajando pesquisadores a publicar em revistas de acesso aberto ou a fazer o autoarquivamento de artigos tradicionais em repositórios institucionais de livre acesso. Inicialmente, a Declaração foi assinada por 19 instituições de pesquisa e patrimônio cultural de países da Europa, além de Austrália, Índia, China, dentre outros. Hoje, ela está assinada e traduzida em 11 idiomas, inclusive pelos países de língua lusófona, com a iniciativa coordenada pela Universidade do Minho e adesão do Brasil.

Ao realizar o I Seminário Internacional Acesso Livre ao Conhecimento, em abril de 2011, a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) marcou sua adesão ao Movimento Internacional de Acesso Aberto ao Conhecimento por meio de uma Carta de Compromissos.

A ENSP reconhece o respeito aos direitos autorais, sejam eles morais ou patrimoniais, em relação ao conhecimento produzido e entende que é obrigação das instituições públicas garantir que a sociedade tenha acesso ao conhecimento por elas produzido. A democratização e a universalização do acesso ao conhecimento nas ciências e humanidades é condição fundamental para o desenvolvimento igualitário e sustentável das nações. Por ser uma instituição de ciência e tecnologia em Saúde, reforça, portanto, os princípios de uma sociedade justa, equânime e solidária, tendo em vista a promoção da saúde e a qualidade de vida das populações.

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A atual Direção, ao criar uma Comissão de Acesso Aberto na Escola, promoveu a realização de um conjunto de ações que reafirmam seu compromisso com a Política de Acesso Aberto na instituição. Diversos esforços são continuamente empregados a fim de garantir o acesso gratuito, público e aberto ao conteúdo integral da produção técnico-científica, artística e didática da comunidade acadêmica da ENSP. Dentre eles: a organização do Seminário Internacional sobre o tema, garantindo a acessibilidade ao material didático produzido no âmbito de seus cursos de Educação a Distância; lançamento da página eletrônica para o Movimento de Acesso Aberto na Escola e na rede social Facebook; desenvolvimento do novo Repositório Institucional para acesso livre de sua produção científica; e, finalmente, a definição de uma Política Institucional de Acesso Aberto instituída por meio de Portaria Institucional.

Este Manual traduz mais uma iniciativa da Escola voltada para a questão do acesso aberto ao conhecimento e pretende esclarecer dúvidas a respeito de questões que envolvem direitos autorais, legislação específica, conceitos que estruturam a Política de Acesso Aberto, além de ser um guia para consulta de pesquisadores e colaboradores sobre regras de inclusão da produção científica no repositório institucional, embargo, acervo etc.

Boa leitura!

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Sumário

1 - Acesso Aberto

2 - Repositório Institucional de Saúde Pública da ENSP (RESPUB) 2.1 Acervos específicos: 2.1a - Repositório Institucional de Produção Científica da ENSP 2.1b - Repositório de Recursos Educacionais Abertos da ENSP

2.1c - Biblioteca Multimídia

-

3 - Direitos Autorais3.1 - Legislação aplicável3.2 - Objeto da proteção3.3 - Tipos de obras (individual, coautoria, coletiva)3.4 - Direitos de autor 3.4a - Direitos morais 3.4b - Direitos patrimoniais

Portaria Institucional

Apresentação

4 - Tempo de Duração da Proteção e Domínio Público

5 - Usos Livres: Limitações e Exceções

6 - Glossário de Termos

1.1 - O que é 1.2 - Vantagens

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Portaria InstitucionalO Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública

Sergio Arouca, no uso da competência que lhe

confere o artigo 19, alínea J, do Regimento

Interno desta Escola, e o descrito na Portaria

da Presidência da Fiocruz n. 319/2010-PR,

RESOLVE:

1.0 – PROPÓSITO

Estabelecimento da Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca.

2.0 – OBJETIVO

Estabelecer a Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca considerando os seguintes dispositivos:

2.1. As normas estabelecidas nesta Portaria aplicam-se aos pesquisadores, docentes, discentes, funcionários, colaboradores, contratados e demais pessoas vinculadas à ENSP.

2.2. A Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento da ENSP objetiva disponibilizar, principalmente por meio digital, em acesso aberto a produção científica produzida na Instituição, ampliando sua visibilidade e impacto

na saúde pública.

2.3. A ENSP reconhece e respeita os direitos morais e de exploração comercial sobre sua produção científica.

2.4. Os autores de material científico produzido na ENSP deverão ceder os direitos à Escola, em caráter permanente, irrevogável, gratuito e não exclusivo, durante o prazo de duração dos direitos autorais, em qualquer meio ou veículo, inclusive e principalmente o digital, em todos os países e idiomas para a disponibilização pública gratuita e de utilização não comercial.

2.4.1. A disponibilização pública gratuita ocorrerá principalmente, mas não de forma exclusiva, por meio do Repositório Institucional de Acesso Aberto a Publicações Científicas da ENSP.

2.4.2. A cessão gratuita e não exclusiva dos direitos de utilização não comercial inclui os direitos de reprodução, exibição, execução, declamação, exposição, arquivamento, inclusão em banco de dados, preservação, difusão, distribuição, divulgação, disponibilização, empréstimo, tradução, inclusão em novas obras ou coletâneas, tradução, ou qualquer outra forma de utilização não comercial, ainda que aqui não mencionados expressamente.

2.4.3. Com a cessão gratuita e não exclusiva dos direitos de utilização não comercial, os autores do material científico objeto desta Portaria autorizam, gratuitamente, em caráter permanente e irrevogável, a qualquer pessoa, natural ou jurídica, a utilização não comercial da

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produção científica de sua autoria. A permissão inclui reproduzir, exibir, executar, declamar, expor, arquivar, inserir em bancos de dados, difundir, distribuir, divulgar, disponibilizar, emprestar, traduzir, incluir em novas obras ou coletâneas, ou de qualquer forma utilizar do material disponibilizado, desde que não haja finalidade comercial e respeitando os direitos morais do autor, em especial os direitos de paternidade e integridade.

2.4.4. O material científico disponibilizado pelo Repositório Institucional de Acesso Aberto a Publicações Científicas poderá ser utilizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, para fins privados, pessoais, educacionais, de pesquisa, científicos, informativos, de arquivamento, preservação, difusão, divulgação, demonstração, disponibilização ou quaisquer outras finalidades não comerciais, sendo de responsabilidade do usuário qualquer uso não autorizado.

2.4.5. Ficam reservados aos autores todos os direitos morais e usos comerciais sobre o material científico de sua autoria.

2.5. Os procedimentos necessários para implantação desta Portaria deverão ser regulamentados por instruções normativas.

2.6. A ENSP não se responsabiliza por qualquer uso não autorizado feito por terceiros.

2.7. Os cursos oferecidos no âmbito da Escola, em parceria ou de qualquer forma vinculados à ENSP, deverão adequar seus regimentos, editais e procedimentos ao estabelecido na Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento, principalmente no que diz respeito à inclusão e disponibilização da produção no Repositório Institucional de Acesso Aberto a Publicações Científicas.

3.0 – VIGÊNCIA

A presente Portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2012.

Antônio Ivo de Carvalho

Diretor da ENSP

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Acesso Aberto

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1.1 - O que é

Significa a disponibilização livre na internet de literatura de caráter acadêmico ou científico, permitindo a qualquer usuário ler, fazer download, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar (link) o texto integral dos documentos, citando as fontes.

1.2 - Vantagens

Aumenta o impacto dos resultados das pesquisas realizadas na instituição por meio da maximização de seu acesso e uso.

Amplia o acesso dos pesquisadores, em todo o mundo, à literatura científica que necessitam para garantir o progresso da ciência e o desenvolvimento tecnológico.

A democratização e a universalização do acesso ao conhecimento nas ciências e humanidades é condição fundamental para o desenvolvimento igualitário e sustentável das nações. A ENSP, por ser uma instituição de ciência e tecnologia em Saúde, reforça, portanto, os princípios de uma sociedade justa, equânime e solidária, visando à promoção da saúde e à qualidade de vida das populações.

Relevância

• Ampliar a disseminação das informações em saúde pública;

• Fomentar o compartilhamento do conhecimento entre alunos e pesquisadores da ENSP e entre a comunidade científica;

• Apoiar, reutilizar e construir coletivamente o conhecimento na área de saúde pública;

• Garantir que a sociedade tenha acesso ao conhecimento produzido na instituição.

1 - Acesso Aberto

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Repositório Institucional

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O Repositório Institucional de Saúde Pública da ENSP (RESPUB) reúne os três acervos distribuídos em três ambientes diferentes. No Portal da ENSP, haverá uma entrada única para todos os acervos, denominada RESPUB. Para cada ambiente, haverá um tipo de acervo diferenciado. A especificação de cada acervo, formas de acesso e funcionamento serão detalhados a seguir.

2.1 - Acervos específicos:

2.1a - Repositório Institucional de Produção Científica da ENSP

O que depositar

Artigos completos publicados em periódicos

Artigos aceitos para publicação

Livros e capítulos

Texto em jornal ou revista (magazine)

Trabalhos publicados em anais de eventos

Apresentação de trabalho e palestra

Relatórios de pesquisa

Relatórios técnicos

Como funciona

Cada pesquisador da ENSP receberá uma senha e login, via e-mail institucional, para acesso ao Repositório de Produção Científica. Dentro desse ambiente, o autor poderá verificar os registros que foram inicialmente importados do Lattes, validar as referências e enviar o arquivo completo para depósito na base de dados do Repositório ENSP.

Semanalmente, cada autor receberá, em seu e-mail institucional, as informações a respeito de sua produção científica, incluindo os dados sobre número de acessos, downloads e arquivos incompletos.

Ao submeter um arquivo completo ao Repositório, o autor informará as condições de disponibilização do documento – acesso aberto ou acesso restrito –, comunicando o tempo de embargo exigido pela editora/publicadora, assim como a licença de cessão de obras autorais para o autoarquivamento no repositório.

No Repositório Institucional, estará disponível o fluxo de submissão de registros na forma de passo a passo - endereço www.ensp.fiocruz.br/repositorio.

2 - Repositório Institucional de Saúde Pública da ENSP (RESPUB)

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Acesso

O acesso para inclusão de material no Repositório de Produção Científica da ENSP é restrito aos autores da ENSP (pesquisadores, funcionários e alunos) que atendam às regras de publicação para os acervos.

2.1b - Repositório de Recursos Educacionais Abertos da ENSP

O que depositar

Recursos Educacionais Abertos (REA) desenvolvidos no âmbito dos cursos e materiais didáticos da ENSP.

São recursos para aprendizagem, ensino e pesquisa que residem no domínio público ou tenham sido colocados sob uma licença de propriedade intelectual, permitindo seu uso livre. Inclui: cursos completos, materiais didáticos, módulos, vídeos, testes, software e outras ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para apoiar o acesso ao conhecimento.

Como funciona

No Repositório de Recursos Educacionais Abertos, o autor ou a equipe responsável pelo acervo poderão fazer a entrada de material. Cada recurso educacional incluído no repositório deverá ter seu objetivo de aprendizagem definido em relação ao seu contexto educacional.

Acesso

O acesso para inclusão de material no Repositório de Recursos Educacionais Abertos da ENSP é restrito aos autores da ENSP (pesquisadores, funcionários e alunos) que atendam às regras de publicação para os acervos e à equipe responsável pela inclusão e classificação do acervo.

2.1c - Biblioteca Multimídia

O que depositar

Animações, áudios, gráficos, imagens, links, mapas, artigos de periódicos de colaboradores e qualquer outro texto para posterior download. Neste acervo, estão armazenadas apresentações realizadas em eventos promovidos pela ENSP, em formato PPT e vídeos.

Como funciona

A Biblioteca Multimídia da ENSP é voltada para a disseminação e a democratização das informações em saúde pública no Brasil e em países de língua portuguesa. Trata-se de um ambiente interativo, em que redes de usuários e instituições compartilham conhecimento com o objetivo de facilitar o acesso à informação. Por meio do link "Cadastrar senha", o usuário deve preencher um formulário eletrônico com seus dados. Em seguida, receberá um aviso, por correio eletrônico, comunicando seu login (nome de usuário) e senha cadastrada. Todo documento postado na Biblioteca

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Multimídia da ENSP é de responsabilidade do usuário que fez o cadastro. Os arquivos serão avaliados pela equipe de Jornalismo da Coordenação de Comunicação Institucional e depois liberados para acesso na Biblioteca. O conteúdo que for considerado impróprio pelos editores, que desrespeite os princípios éticos, fira a privacidade dos colaboradores ou denigra a imagem institucional, não será publicado.

Com sua senha e nome de usuário, acesse o link "Inserir arquivos" e preencha o formulário de modo mais completo possível. O material incluído na Biblioteca Multimídia segue as regras da Política Institucional de Acesso Aberto ao Conhecimento da ENSP.

Acesso

A inclusão de material na Biblioteca Multimídia poderá ser efetuada por pesquisadores, alunos e colaboradores da Escola, incluindo instituições parceiras e visitantes, mediante cadastro para obtenção de senha e login.

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Direitos Autorais

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Os Direitos Autorais formam um dos ramos da propriedade intelectual. Em razão desses direitos, o titular sobre uma obra autoral protegida pode usá-la como desejar e impedir terceiros de utilizá-la sem sua autorização.

Assim, os direitos concedidos pelas legislações nacionais ao titular dos direitos de autor sobre uma obra protegida são, em geral, “direitos exclusivos”, pois a ele é permitido autorizar terceiros a fazer uso da obra, ressalvados os direitos e interesses reconhecidos legalmente a esses terceiros ou em virtude do interesse público, que impõe limitações a todos os direitos.

3.1 - Legislação aplicável

A Constituição Federal Brasileira estabelece, no artigo 5º, incisos XXVII e XVIII, a proteção dos direitos sobre a criação de obras intelectuais autorais, sejam elas literárias, científicas ou artísticas. Esses direitos estabelecidos pela norma constitucional são regulamentados principalmente pela Lei 9.610/98.

Os direitos autorais são também previstos em diversos documentos internacionais, incluindo tratados internacionais de direitos humanos, de propriedade intelectual e comércio, e tratados específicos sobre direitos autorais. Os principais instrumentos legislativos internacionais a respeito

do assunto, com validade nacional por terem sido ratificados pelo Brasil, são a Convenção de Berna e o Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS). Além desses, há outros tratados sobre o assunto não ratificados pelo país e, portanto, sem validade interna.

Ao tratar da regulamentação dos direitos autorais, não se pode esquecer o estabelecido na Declaração Universal de Direitos Humanos em seu artigo 27:

“I - Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios; II - Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.”

Isso quer dizer que tanto o direito autoral sobre a criação científica, literária e artística como o direito de acesso a essas criações estão no mesmo plano de importância jurídica e devem ser harmonizados na elaboração, interpretação e aplicação da legislação pertinente.

Portanto, as normas de direitos autorais devem ser compreendidas dentro do amplo espectro dos direitos fundamentais, tratados internacionais e

3 - Direitos Autorais

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Constituição Federal, que incluem ainda o direito à educação, cultura, informação e conhecimento e o acesso ao material necessário ao exercício desses direitos. Esse trabalho hermenêutico é conhecido como direito de interpretação sistemática, que busca extrair o sentido da legislação do conjunto normativo incidente, e não apenas de um dispositivo legal isolado.

3.2 - Objeto da proteção

Os direitos de autor, como os demais ramos da propriedade intelectual, dizem respeito à proteção de determinadas criações humanas. O domínio dos direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas. No âmbito da proteção, estão incluídos os textos acadêmicos e didáticos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, e também as obras tecnológicas, como programas de computador e bases de dados eletrônicas.

Os direitos de autor protegem obras, ou seja, as expressões concretas, e não as ideias. Logo, se a ideia for colocada sob a forma de texto, a expressão da trama imaginária estará protegida. Uma produção científica recebe o mesmo tratamento das produções artísticas, sendo protegidas pela mesma legislação de direitos autorais.

Em caráter exemplificativo, em seu artigo 7º, a legislação brasileira de direitos autorais descreve as obras protegidas da seguinte forma:

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI - as adaptações, traduções e outras

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transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII - os programas de computador;

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”

Além disso, a legislação brasileira, expressamente, exclui da proteção, em seu artigo 8º:

“I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados e

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.”

A Lei de Direitos Autorais, ao mesmo tempo, esclarece, no parágrafo primeiro, que os programas de computador são objeto de lei própria (Lei 9.609/98).

3.3 - Tipos de obras (individual, coautoria, coletiva)

As criações protegidas por direitos autorais podem ser classificadas, em nossa legislação, em obras de autoria individual, coautoria ou obras coletivas, dependendo, respectivamente, se criadas por apenas um autor (individual), em coautoria (mais de um autor) ou quando uma terceira pessoa ou organização organiza as contribuições criativas para criar uma terceira obra (coletivas).

Um artigo acadêmico de um só autor, por exemplo, é uma obra individual, enquanto aqueles com mais de um autor são obras em coautoria. Já uma coletânea de artigos organizados em uma obra nova é uma obra coletiva.

Isso tem efeitos sobre o prazo de proteção e também sobre a titularidade de direitos, pois eles pertencerão aos autores individuais, ou em conjunto a todos os autores ou à pessoa que organizou a obra coletiva.

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3.4 Direitos de autor

Existem dois grupos principais de direitos protegidos sob a denominação de direitos autorais: direitos patrimoniais – permitem ao titular dos direitos extrair um benefício financeiro em virtude da utilização de sua obra; direitos morais – permitem ao autor adotar certas medidas para preservar o vínculo pessoal existente entre ele e a obra. Os principais efeitos dessas diferenças são que os direitos patrimoniais podem ser transferidos livremente, enquanto os direitos morais não podem porque são inalienáveis.

3.4a - Direitos morais

Os direitos morais são constituídos principalmente de dois elementos. O primeiro é o direito à autoria: direito de reivindicar a qualidade de autor de uma obra e de ter a autoria reconhecida, que significa o direito de ter seu nome vinculado à sua obra e mencionado, por exemplo, no caso de sua reprodução. Se você escreveu um livro, tem o direito, em virtude da lei, de ter seu nome mencionado na qualidade de autor, assim como de ser citado quando a obra for utilizada.

Os direitos morais incluem também o direito de respeito à integridade da obra, ou seja, o direito de se opor à deformação, à mutilação ou utilização de

- sua obra dentro de contextos suscetíveis de prejudicar a honra e a reputação literária e artística do autor. O autor pode, por exemplo, se opor à utilização de sua obra num contexto pornográfico, se a obra não for, por natureza, pornográfica. Pode ainda se opor a uma deformação da obra que afete sua integridade cultural ou artística.

Além desses, há também o direito ao ineditismo, que assegura aos autores o direito de não divulgar ou comunicar a obra ao público.

Em síntese, no Brasil, os direitos morais de autor são reconhecidos no artigo 24 da Lei de Direitos Autorais. Podemos identificar, na legislação brasileira, os seguintes direitos morais de autor:

(a) direito à paternidade (art. 24, I, II);

(b) direito ao inédito (art. 24, III);

(c) direito à integridade (art. 24, IV, V);

(d) direito de retirar a obra de circulação (art. 24, VI) e

(e) direito de acesso à obra (art. 24, VII).

A legislação assim estabelece:

“Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

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II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.”

3.4b - Direitos patrimoniais

O titular do direito de autor também possui um conjunto de direitos patrimoniais, regido em parte pela Convenção de Berna e principalmente pelas legislações nacionais. A Convenção de Berna estabelece os direitos mínimos a serem adotados por todos os países signatários, por meio da lei

interna, que muitas vezes amplia esses direitos, como é o caso do Brasil.

Tradicionalmente e do ponto de vista histórico, o direito de reprodução constitui o principal direito patrimonial. Ele se aplica, por exemplo, à reprodução de livros e textos, mas também de música, audiovisual, fotografia e outras obras protegidas.

Deve-se ter em mente que os direitos patrimoniais do autor não são estabelecidos de forma taxativa. Desse modo, todos os usos econômicos que vierem a ser concebidos e possíveis são protegidos pelos direitos autorais.

Dentre os direitos patrimoniais podemos destacar os direitos de exibição audiovisual, execução musical, declamação, exposição, arquivamento, distribuição, tradução, inclusão em bancos de dados, em novas obras ou coletâneas.

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Proteção e Domínio Público

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Em princípio, o tempo de duração da proteção do direito de autor é estabelecido pela legislação nacional de cada país. Mas, de acordo com a Convenção de Berna, o prazo mínimo geral é de 50 anos após a morte do autor.

No Brasil, as obras são protegidas por 70 anos após a morte dos autores, com exceção das obras fotográficas, audiovisuais e coletivas, que duram por 70 anos contados da publicação. Após esse prazo, todas as obras entram no domínio público e poderão ser livremente usadas por qualquer um, sem necessidade de pagamento ou autorização.

O prazo é sempre calculado a partir do final do ano do óbito do autor ou da publicação para obras coletivas, fotográficas e audiovisuais, o que, do ponto de vista legal, tem uma vantagem prática: não é preciso saber a data exata do óbito ou lançamento, basta saber o ano.

Assim, por exemplo, em 2012, as obras de autores que faleceram até 1941 já estão em domínio público. No caso das obras em coautoria, o prazo conta da morte do último dos autores. Quanto às obras fotográficas, audiovisuais e coletivas, todas as que foram lançadas até 1941 já estão em 2012 em domínio público.

4 - Tempo de Duração da Proteção e Domínio Público

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Usos Livres

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Como já mencionado, os direitos autorais devem ser harmonizados com os demais direitos fundamentais.

Portanto, os direitos autorais são limitados em razão de outros direitos, e alguns usos podem ser feitos, durante o prazo de proteção, sem autorização ou remuneração e sem caracterizarem-se como infração.

Alguns exemplos de utilizações livres são: a realização de citações de uma obra protegida, citando a fonte; a utilização a título de ilustração para fins de ensino; a utilização para fins de informação na imprensa; a reprodução parcial para uso pessoal.

A lista das limitações expressas na lei de direitos autorais está nos artigos 46, 47 e 48 da legislação.

Além dos usos livres especificados, os tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça, reconheceram que as limitações incluem também outros usos análogos aos expressos na legislação.

Sobre os usos relativos ao ensino, merecem destaque, na legislação, as seguintes limitações expressas:

“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”

5 – Usos Livres: Limitações e Exceções

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Glossário de Termos

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6 - Glossário de Termos

Acesso Livre/Aberto

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Open Access

Acesso Aberto significa a disponibilização livre na internet de literatura de caráter acadêmico ou científico, permitindo a qualquer utilizador ler, fazer download, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar (link) o texto integral dos documentos.

Arquivo

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Archive

O termo Archive no nome Open Archives Initiative reflete a origem da OAI – a comunidade dos e-prints, em que o termo arquivo é usado como sinônimo de repositório de artigos científicos. No entanto, bibliotecários e arquivistas, justificadamente, sublinham que o termo arquivo tem sentido preciso e estabelecido no seu domínio.

Autoarquivo

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Self-Archive

Depósito de um documento digital pelo seu autor em um website publicamente acessível. Quando um documento é autoarquivado em um sistema que seja OAI-compliant, pode ser pesquisado e acessado a partir de motores de busca genéricos ou específicos, potenciando seu impacto.

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Budapest Open Access Initiative

Outrasdesignações

Termo

Descrição

BOAI

Talvez a mais importante iniciativa do movimento de Acesso Livre ao Conhecimento, que resultou da reunião ocorrida em Budapeste no final de 2001, promovida pelo Open Society Institute (OSI). A declaração aí aprovada estabeleceu o significado e âmbito do Acesso Livre e definiu duas estratégias complementares a fim de o promover e alcançar. Para mais informações sobre a Budapeste Open Access Initiative consulte: http://www.soros.org/openaccess

Declaração de Berlim sobre Acesso Livre ao Conhecimento nas Ciências e Humanidades

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Berlin Declaration on Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities

Esta declaração foi subscrita, no dia 22 de outubro de 2003, por representantes de várias das mais importantes instituições científicas europeias, dentre as quais a Sociedade Max-Plank (Alemanha) e o Centre National de la Recherche Scientifique (França), em apoio ao Open Access e o depósito em arquivos de acesso livre, afirmando que irão encorajar seus pesquisadores e bolsistas a depositar seus trabalhos em pelo menos um repositório. Para mais informação sobre a Declaração de Berlim consulte:

http://www.zim.mpg.de/openaccess-berlin/berlindeclaration.html

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Glossário de Termos

Direitos de Autor

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Copyright

O direito de autor (também denominado copyright nas tradições jurídicas anglo-saxônicas) pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário. É reconhecido independentemente de registro, depósito ou qualquer outra formalidade.

Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o gênero, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objetivo, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos da legislação brasileira (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm, incluindo-se nessa proteção os direitos dos respectivos autores.

O direito de autor abrange direitos de caráter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de caráter patrimonial, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de usufruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro (com as exceções referidas em Utilização Livre), total ou parcialmente.

Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção deles, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar sua genuinidade e integridade.

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Glossário de Termos

Dublin Core

Outrasdesignações

Termo

Descrição

DC

O Dublin Core surgiu no encontro realizado em Dublin (Ohio) em 1995. Foi concebido para descrever recursos da internet e responder à necessidade de se criar uma nomenclatura comum de metadados. É composto de 15 elementos de descrição de documentos eletrônicos – title, creator, subject, description, publisher, contributor, date, type, format, identifier, language, source, relation, coverage, rights – que facultam a informação básica sobre eles. O Dublin Core qualificado é apenas uma extensão ao Dublin Core, em que alguns dos seus elementos são acompanhados por um qualificador que os torna mais restritos (ex. Date.Created, Date.Available, Date.Modified).

Para mais informação consulte: http://dublincore.org/

EmbargoTermo

DescriçãoAs regras adotadas por um periódico ou editora sobre o cumprimento de um período de embargo tendo em vista o autoarquivo do documento em repositórios de acesso aberto.

e-printTermo

DescriçãoVersão digital de um artigo científico com peer review antes ou depois da avaliação e publicação (ver também preprint e postprint).

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Glossário de Termos

Metadados

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Metadata

Literalmente, metadados significa dados sobre dados. Os metadados são dados associados a objetos ou sistemas de informação para fins de descrição, administração, uso, preservação etc. Existem vários tipos de metadados: descritivos (que servem para identificação e localização), administrativos (criação, direitos, controle de acesso etc.) e estruturais (que relacionam os objetos).

Open Archives Initiative

Outrasdesignações

Termo

Descrição

OAI

Lançada em 1999 com o objetivo de criar uma plataforma simples para permitir a interoperabilidade e a pesquisa de publicações científicas de diversas disciplinas. Essa iniciativa surgiu no seio da comunidade dos “e-prints” e partiu de uma abordagem essencialmente técnica (de que resultou o protocolo OAI-PMH), sem grande preocupação filosófica. Mas, ao fornecer uma base estável para a interoperabilidade de “arquivos” abertos, e face ao número crescente de servidores que o implementam, contribui para dar maior visibilidade e encorajamento ao movimento de Acesso Livre ao Conhecimento.

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Glossário de Termos

peer review

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Revisão pelos pares

Processo de avaliação e certificação da qualidade da investigação e de seus resultados, realizado no momento da sua publicação. Os artigos das principais revistas científicas são objetos desse processo de avaliação e revisão, antes da sua publicação.

postprintTermo

Descrição

O texto digital de um artigo que foi avaliado e revisto (peer reviewed) e aceito para publicação por uma revista científica. Isto inclui:

1. O draft digital final do autor revisto e aceito;

2. A versão revista e corrigida do editor, possivelmente em PDF;

3. Qualquer revisão subsequente, com correções do draft final peer reviewed.

preprint Termo

DescriçãoO texto digital de um artigo que ainda não foi avaliado e revisto (peer reviewed) e ainda não foi aceito para publicação por uma revista científica.

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Glossário de Termos

Repositório Institucional

Outrasdesignações

Termo

Descrição

Institutional Repository

Sistemas de informação que servem para armazenar, preservar e difundir a produção intelectual de uma dada instituição, em geral comunidade universitária. Podem ser criados e mantidos de forma individualizada ou por grupos de instituições que trabalham

Fonte:

(Baseado em Self-Archiving FAQ de EPrints.org e Frequently Asked Questions (FAQ) da Open Archives Initiative e Universidade de São Paulo).

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Ministério da Saúde