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Política Nacional de Atenção Básica: mudanças e implicações UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO – EERP/USP ORGANIZAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE E ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA (ERM 0310) Fonte: Google imagens Ma. Haline Fernanda Canelada

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Política Nacional de Atenção Básica: mudanças e implicações

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO – EERP/USP

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO EM SAÚDE E ENFERMAGEM NA ATENÇÃO BÁSICA (ERM 0310)

Fonte: Google imagens

Ma. Haline Fernanda Canelada

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TÓPICOS

• Tempestade de ideias;

• Análise Comparativa;

• Particularidades da nova PNAB

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TEMPESTADE DE IDEIAS

• O que significa Atenção Básica para você?

• Você já utilizou um serviço de referência?

• Quais as estratégias vinculadas ao atendimento na Atenção Básica?

• Você considera a Atenção Básica importante para a Saúde Pública?

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COMPARATIVO:

Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011

Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017

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CARACTERISTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA

• Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção a saúde (RAS);

• Coordena o cuidado e ordena as ações e serviços disponíveis na rede;

• É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas;

• Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo.

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Redes de atenção a Saúde

Atenção Básica

Urgência e Emergência

Atenção Especializada

Atenção PsicoSocial

Atenção Hospitalar

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DEFINIÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

Atenção Básica (AB) = Atenção Primária à Saúde (APS)

FONTE: ENFrente Enfermagem Continuada

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DEFINIÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

P. 2488/11 A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

P. 2436/17

A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

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DIFERENÇAS

P. 2488/11

Estratégia saúde da família (ESF): Passa a ser a estratégia prioritária de atenção a saúde e visa a reorganização da AB no país de acordo com os preceitos do SUS.

P. 2436/17

Reconhecimento de outras estratégias de AB, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham CARATER TRANSITORIO. Estímulo a conversão para ESF

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Retrocesso no atendimento a saúde?

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DIFERENÇAS

P. 2488/11

Carga horaria de 40h semanais para todos os profissionais de saúde (ESF), exceto médicos , que podem cumprir 8h em serviços de emergência.

P. 2436/17

Carga horária de 40h semanais para todos os profissionais de saúde (ESF), podendo estar vinculados a apenas a 01 ESF. Para os outros modelos de A.B flexibiliza-se o horário para 10h com máximo de 03 profissionais por categoria.

Horizontalidade no trabalho multiprofissional?

Precarização do trabalho?

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DIFERENÇAS

P. 2488/11

P. 2436/17

O nº. de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 4 a 12 ACS por equipe de ESF.

Não fica definido o nº. mínimo de ACS por equipe. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com nº. máximo de 750 pessoas por ACS.

Como trabalhar melhor o PTS e o apoio matricial?

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P. 2436/17

Núcleo Apoio a Saúde da Família (NASF)

Mudança da nomenclatura: Núcleo ampliado de saúde da família e Atenção Básica (NASF-AB)

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A portaria do NASF não muda!!! Contudo a equipe pode agregar tanto para

AB quanto para saúde da família.

DIFERENÇAS

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DIFERENÇAS

P. 2436/17 P. 2488/11

Não incluía o Gerente de AB • Reconhece o papel do gerente de UBS, a depender da necessidade local; • Gerente de AB deve ter nível superior, preferencialmente da área da saúde; • Não deve ser profissional pertencente a equipe mínima.

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Particularidades da Portaria 2.436/17

• Reforça os princípios e diretrizes do SUS: PRINCÍPIOS:

UNIVERSALIDADE

EQUIDADE

INTEGRALIDADE

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DIRETRIZES:

Cuidado centrado na pessoa

Longitudinalidade do cuidado: Construção de vinculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente.

Ordenação da rede: Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidades

Coordenação do cuidado: Comunicação entre os diversos pontos e atenção responsabilizando-se pelo cuidados dos usuários.

Resolutividade: utilização e articulação de diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo

População Adscrita

Territorialização: território vivo

Longitudinalidade do cuidado: Construção de vinculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente.

Regionalização e Hierarquização: operacionalizar a descentralização

Participação da comunidade: Através do estimulo do exercício da cidadania

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EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) Equipe básica: Médico, enfermeiro, auxiliar/técnico de enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS), sem

quantitativo. Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, e auxiliar ou técnico em saúde bucal

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (eAB) Equipe Básica: Médico, enfermeiro e auxiliar/técnico enfermagem. Pode agregar outros profissionais como dentista, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, ACS e Agentes de combate a endemias.

FINANCIAMENTO INFERIOR A ESF

Particularidades da Portaria 2.436/17

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Particularidades da Portaria 2.436/17

Integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica

Condição essencial para o alcance de resultados que atendam as necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção a saúde e rediscutir as ações e atividades dos agentes comunitários de saúde e do agentes de combate às endemias, com definição de papéis e responsabilidades.

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Particularidades da Portaria 2.436/17

• Acesso (garantia de transporte) – responsabilidade tripartite;

• Funcionamento (mínimo 40h/semanais, 5 dias/sem., 12 meses/ano);

• Financiamento;

• Autonomia do gestor municipal em definir prioridades;

• Menor valorização da Educação Permanente;

• Poderão ser consideradas atividades do ACS, em caráter excepcional, assistida por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento especifico e com equipamento adequado: Aferir pressão, Glicemia capilar, Aferir temperatura, Curativo, Orientação e apoio para a correta adm. da medicação..

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• Traz obrigações que atendem aos princípios e diretrizes propostas para AB;

• A gestão municipal poderá compor equipes de AB de acordo com características e necessidades locais;

• Prazo de implantação: Proposta define prazo máximo de 4 meses para que gestor municipal implante a equipe de saúde;

• Incorporação de Registro Eletrônico em Saúde, colocando como responsabilidade dos entes federados desenvolver, disponibilizar e implantar estas ferramentas e o prontuário eletrônico (sendo que este item está em conformidade com o plano de informatização das UBS, umas das prioridades do Ministério da Saúde).

O que esperar da nova PNAB?

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O que muda com a reformulação da Política Nacional de Atenção Básica?

• Enfraquecimento do modelo de ESF (implantado em 1994), já que considera outras estratégias;

• Controle social: reformulação da PNAB passou por consulta pública (10 dias);

• A unificação das funções dos agentes comunitários e os de combate às endemias;

• Mantém o financiamento das equipes de saúde de família como prioritário e passa a financiar, com valor inferior, as eAB.

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REFERENCIAS ABRASCO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA. Parecer Abrasco para consulta Publica sobre PNAB. 2017. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/outras-noticias/institucional/parecer-abrasco-para-consulta-publica-sobre-pnab/29951/ BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Brasília, DF, 21 out. 2011. ______. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF, 21 set. 2017. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012. 110 p. : il. – (Série E. Legislação em Saúde) MELO, E.A; MENDONÇA ,M.H.M; OLIVEIRA ,J.R, ANDRADE ,G.C.L. Mudanças na Política Nacional de Atenção Básica: entre retrocessos e desafios. Saúde Debate | Rio De Janeiro, V. 42, Número Especial 1, P. 38-51, Setembro 2018. Disponível em: http://ref.scielo.org/83m6nf MENDES, A.; CARNUT ,L.; GUERRA, L.D.S. Reflexões acerca do financiamento federal da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Saúde Debate | Rio De Janeiro, V. 42, Número Especial 1, P. 224-243, Setembro 2018 Disponível em: http://ref.scielo.org/54zxvj

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“Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.”

Madre Teresa de Calcutá

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