Política Nacional de Resíduos Sólidos...reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e...

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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Prof. Flávio de Miranda Ribeiro 2018 Pós-Graduação em Conformidade Ambiental com Requisitos Técnicos e Legais Disciplina: Políticas Públicas Ambientais

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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Prof. Flávio de Miranda Ribeiro

2018

Pós-Graduação em Conformidade Ambiental com Requisitos Técnicos e Legais

Disciplina: Políticas Públicas Ambientais

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Contexto

Resíduos Sólidos: causa de grandes problemas ambientais

Poluição de água, ar e solo

Contaminação da população e ecossistemas

Desperdício de materiais e/ou energia Uso do espaço (aterros)

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Histórico PNRS

• 1991: PL 203/1991- resíduos dos serviço de saúde (a partir do PLS 354/1989)

• 1993: Apensado o PL 3.333/ 1992

• Posteriormente outros 106 PLs;

• Criadas duas Comissões Especiais na Câmara, gerando substitutivos;

• 2001: Câmara Dep. Cria Comissão Especial da PNRS;

• 2008: criado Grupo de Trabalho que gerou nova subemenda substitutiva;

• 2010: Após modificações, a proposta foi convertida na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

• 2010: Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

• Estabelece um marco regulatório global para os Resíduos Sólidos;

• Define princípios, diretrizes e responsabilidades;

• Atua sobre diversos tipos de resíduos (domiciliares, industriais, etc);

• Traz novas atribuições e obrigações a diversos entes (União, Estados, Municípios, Empresas e Cidadãos);

Instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 03 de agosto de 2010

Regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010

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Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS)

• Serviu de inspiração para a PNRS;

• Possui conteúdo semelhante (mas não igual) em muitos aspectos;

• Atualmente há uma proposta de revisão em discussão na ALESP, para harmonizar com PNRS e complementar alguns aspectos;

Instituída pela Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006

Regulamentada pelo Decreto Estadual n° 54.645, de 5 de agosto de 2009

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Objeto e disposições gerais 1, 2, 4 e 5

Definições 3

Princípios objetivos 6 e 7

Instrumentos 8

Hierarquia da gestão 9

Responsabilidades do poder público 10 a 12

Classificação dos resíduos 13

Planos de resíduos (nacional, estaduais, municipais) 14 a 19

Plano de gerenciamento de resíduos (geradores) 20 a 24

Responsabilidades dos geradores 25 a 29

Responsabilidade compartilhada e logística reversa 30 a 36

Estrutura da PNRS Assunto Artigos da Lei

Gerenciamento de resíduos perigosos 37 a 41

Instrumentos econômicos 42 a 46

Proibições 47 a 49

Disposições finais 50 a 57

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Resíduos Sólidos:

“material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades

humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe

proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou

semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos

cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de

esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou

economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível” (Art. 3°, inc. XVI)

Destaques da PNRS: Definição de resíduo e rejeito

Rejeito:

“resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de

tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e

economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XV)

Possui valor econômico, e pode ser revalorizado!

Não possui valor econômico, e precisa ser disposto adequadamente!

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Destaques da PNRS: Objetivos (Art. 7°)

Fonte: SMA/ CEPAM

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Art. 9° Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

§ 1° Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

Destaques PNRS: Hierarquia da Gestão (Art. 9°)

DISPOSIÇÃO FINAL

TRATAMENTO

REDUÇÃO

REUTILIZAÇÃO

RECICLAGEM

NÃO-GERAÇÃO

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“A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei” (Art. 54)

Destaques PNRS: Encerramento de Lixões

03 de agosto de 2014!

• Responsabilidade dos municípios;

• Devem implantar aterros sanitários, preferencialmente compartilhados.

• Inclui o “banimento de lixões” (disposição inadequada);

• OBS: já não era permitido desde PNMA (1989) – em SP, desde 1976...

• Mas também exige o envio aos aterros apenas de rejeitos;

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resíduos domiciliares resíduos de limpeza urb.

resíduos sólidos urbanos

resíduos de estab. comerciais e

prestadores de serviços

resíduos dos serv. públ. de

saneamento básico

resíduos industriais

resíduos de serviços de saúde

resíduos da construção civil

resíduos agrossilvopastoris

resíduos de serviços de transportes

resíduos de mineração

Destaques PNRS: Classificação (Art. 13°)

QUANTO À

ORIGEM

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Destaques PNRS: Classificação (Art. 13°)

Resíduos

PERIGOSOS

QUANTO À

PERICULOSIDADE

Resíduos

NÃO-PERIGOSOS

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• Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

• Horizonte de atuação de 20 anos e revisão a cada 4 anos (União e Estados);

• Elaborados com participação e controle social;

• Conteúdo mínimo definido na Lei, inclui: • Diagnóstico; • Proposta de cenários; • Metas; • Programas / Projetos / Ações, dentre outros itens.

• Previsão de planos regionais / metropolitanos/ específicos/ simplificados;

• Plano municipal pode estar inserido no respectivo Plano de Saneamento;

• Condição para acesso a recursos da União (após 03 de agosto de 2012 - Art. 55)

Destaques PNRS: Planejamento da Gestão

Fonte: MMA

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• Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (geradores)

• Para geradores de resíduos com características diferentes de RSU;

• Parte integrante o licenciamento ambiental (Art. 24); • Atividade não-licenciado: aprovação municipal;

• Conteúdo mínimo inclui: • Descrição atividade/ empreendimento; • Diagnóstico, incluindo passivos ambientais; • Indicação de responsáveis; • Descrição de procedimentos operacionais; • Indicação das soluções adotadas; • Ações preventivas e corretivas em caso de acidente; • Metas, incluindo redução, reuso e reciclagem; • Ações de responsabilidade compartilhada e logística reversa;

• Dentre outros.

Destaques PNRS: Planejamento da Gestão

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“Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei” (Art. 3°, inc. XVII)

Destaques PNRS: Responsabilidade Compartilhada

• Todos são responsáveis pelos resíduos gerados, de forma solidária;

• Delega divisão destas responsabilidades a outros instrumentos;

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• Parte da separação na origem (fonte) por tipo/ característica;

• Ao menos em secos/ úmidos – depois entre parcelas específicas;

• É fundamental para cumprir meta de só dispor rejeitos em aterros;

• Os Municípios devem:

• Implementar imediatamente programas de coleta seletiva;

• Assegurar a prioridade às entidades de catadores de materiais recicláveis;

• Realizar campanhas de educação ambiental junto à população;

• Gerador de resíduos domiciliares:

• Deve separar, acondicionar e entregar adequadamente os resíduos (Art. 35);

• Se houver coleta seletiva e/ou sistema de LR, devem disponibilizar a estes;

• Tem sua responsabilidade cessada com a disponibilização para a coleta ou devolução para sistema de logística reversa (Art. 28);

Destaques PNRS: Coleta Seletiva

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“Art. 6° - São princípios da PNRS (...) VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (..)”

“Art. 7° São objetivos da PNRS (...) XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos(...)”

Destaques PNRS: Inclusão social dos catadores

• A participação de catadores deve ser:

• priorizada em sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

• prevista nos planos municipais, por programas e ações de inclusão;

• A contratação de entidades de catadores é dispensada de licitação;

• Serão priorizados no acesso a recursos da União os municípios que implantarem coleta seletiva com participação das cooperativas;

• A união deverá estabelecer programas de estímulo ao fortalecimento institucional das cooperativas;

• Na logística reversa de embalagens os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores dos produtos podem atuar em parceria com cooperativas;

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Destaques PNRS: Logística Reversa

“Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII)

“Art. 33- São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

(agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes)

§1° (...) os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens (...)

VEREMOS MAIS DETALHES NO ESTUDO DE CASO!

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“As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

§1° Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:

I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo (...)

II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável (...);

III - recicladas, se a reutilização não for possível” (Art. 32. )

Destaques PNRS: Ciclo de vida dos produtos

“(...) fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange:

I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos: a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem (...); b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;

(...)” (Art. 31)

• Ciclo de vida: conjunto de etapas desde planejamento/ projeto do produto até seu descarte final, passando pela extração das matéria-primas, manufatura, comercialização, uso, etc;

• Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores tem parcelas de responsabilidade no ciclo de vida dos produtos;

• Lei não detalha como atuar, mas especifica diretrizes – como por exemplo “a adoção de tecnologias limpas” (Art. 6°, inc. IV), e o “estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida” (Art. 6°, inc. XII);

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Prioridade para acesso a recursos (várias situações)

Incentivos fiscais, financeiros ou creditícios (Art. 44) Inclusive pelo município ao consumidor que participar do sistema de coleta

seletiva (Art. 35, inc. II, § único)

Critérios diferenciados para concessão de incentivos creditícios (Art. 43) para: Industrias e entidades de reutilização, tratamento e reciclagem; Projetos sobre responsabilidade sobre o ciclo de vida; e Empresas de limpeza urbana.

Linhas de financiamento (Art. 42) para: Prevenção em processos produtivos; Desenvolvimento de produtos de menor impacto; Implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos; Projetos de gestão intermunicipais (consórcios, p.e.); Estruturação de coleta seletiva e logística reversa; Descontaminação de áreas contaminadas; e Pesquisas em tecnologias limpas; Sistemas de gestão ambiental empresariais.

Previsão de incentivo mediante instrumentos econômicos, tais como:

Destaques PNRS: Instrumentos Econômicos

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“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima” (Art. 12)

• Estados, municípios e o distrito federal devem fornecer as informações necessárias;

• SNIR também é o depositório de documentos diversos – editais, estudos de viabilidade, regras e diretrizes, planos de gestão e de gerenciamento, etc;

• Independente do SNIR, responsáveis por planos (gestão ou gerenciamento), e participantes dos sistemas de logística reversa, deverão manter atualizadas e disponíveis as informações sobre a implementação e operação dos sistemas sob sua responsabilidade;

• Para isso deverá ser instituído Sistema Declaratório

• Interface também com outros sistemas, já existentes, tais como:

• Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais; e

• Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;

Destaques PNRS: Sistemas de Informação

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Estudo de Caso:

Implementação da Logística Reversa no Estado de São Paulo

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O que é Logística Reversa ?

• Não quer dizer, necessariamente, trazer de volta ao fabricante;

• Não quer dizer, necessariamente, usar o mesmo frete de ia no retorno;

• Em alguns casos visa assegurar a coleta e destinação final adequada;

Logística Reversa (Lei 12.305/10, Art.3º, inc. XII):

“conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a

coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial”

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Porque fazer?

• Quatro motivadores:

1. Melhorar fisicamente a gestão de resíduos

• Aumentar reciclagem/ Redução do uso de aterros ou incineradores;

2. Transferir responsabilidade/custo dos municípios empresas

• Alterna fluxos financeiros/ Operacionaliza “poluidor-pagador”;

3. Aumentar a eficiência no uso dos recursos naturais

• Ampliar o uso de material reciclado substituindo recursos virgens;

4. Ampliar produtos ambientalmente amigáveis (ecodesign)

• Buscar alternativas que eliminem ou reduzam custos de logística reversa: o Evitar / minimizar geração (“design out waste”); o Reduzir quantidade de embalagem; o Aumentar vida útil; o Ampliar as etapas “pré-reciclagem” da hierarquia de resíduos.

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ESTUDO OECD

Primeiras experiências: Alemanha, 1984

Existem hoje mais de 350 programas de EPR no mundo;

Vários produtos – principais: eletroeletrônicos, pneus, embalagens, veículos e baterias.

Experiência Internacional

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Pilhas e Baterias portáteis usadas (Resol. CONAMA nº 401/2008)

Pneus inservíveis (Resol. CONAMA nº 416/2009);

Óleos Lubrificantes Usados e Contaminados (OLUC) (Resol. CONAMA nº 362/2005);

Embalagens de Agrótóxicos (Lei Federal 9974/00; Decreto 4074/02; Resol. CONAMA 334/03)

Experiência Brasileira

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• Governo Federal:

• Criou 5 Grupos de Trabalho (embalagens em geral, embalagens de óleo lubrif., eletroeletrônicos, lâmpadas e medicamentos vencidos);

• Foram realizados Estudos de Viabilidade Técnico-Econômicos;

• Lançou editais de chamamento para “Acordo Setorial;

• Até agora assinado Acordo para embalagens de óleo lubrif., lâmpadas fluorescentes e embalagens em geral;

• Governo do Estado de São Paulo:

• Estratégia: colocar em prática programas piloto!

Como está sendo implementada?

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• Potencial de riscos da gestão inadequada de resíduos (subst. Tóxicas, p.e.)

• Alguns também trazem dificuldade de gerenciamento, em função de volume

• Potencial econômico na revalorização (reuso-reciclagem-recuperação)

• Novas cadeias e modelos de negócio já estão proliferando

Logística Reversa em SP: Motivadores

Proteção ao ambiente e à saúde pública

Oportunidades de negócios

• Resíduos são “defeitos” da produção - consumo

• É possível aumentar eficiência dos recursos e reduzir impactos do ciclos de vida

“Alavanca para sustentabilidade”

• Logística reversa altera responsabilidades e divisão de custos

• Cada um precisa fazer sua parte !

Redistribuição de direitos e deveres

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• Legislação anterior à PNRS

• SP: condições institucionais e de infraestrutura melhores que média do país

• Crescente pressão (MP, prefeituras, consumidores, etc)

• Implementar a logística reversa em São Paulo paralelamente ao Gov. Federal

• Fazer da PERS uma “política de desenvolvimento” para São Paulo

(SP como “hub” de valorização de resíduos para América Latina)

• Estratégia para 10-15 anos, em três etapas graduais

Pressupostos

Objetivos

• Fase 1: colocar em prática programas piloto – com indústria e importadores

• Fase 2: ampliar gradualmente para toda indústria; incluir comércio/ municípios

• Fase 3: consolidação na legislação

Estruturação

Logística Reversa em SP: Estratégia

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Mais informações em:

http://www.cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/responsabilidade-pos-consumo/18-introducao

• Uso dos Termos de Compromisso, enquanto não há Acordo Setorial

• Foco inicial nos fabricantes e importadores

• Em cada setor, firmar e acompanhar ao menos um Termo Compromisso

• Regulamentação: Resolução SMA n°38/2011

Logística Reversa em SP: Fase 1 (2011-2014)

Metodologia

14 Termos de Compromisso

186 propostas recebidas no prazo

Resultados Gerais

• 13 mil PEVs no Estado

• +350 mil t/ano coletados

• Apoio a 35 cooperativas

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Resultados Específico: quantidades coletadas (ton/ano)

Logística Reversa em SP: Fase 1 (2011-2014)

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Resultados Específico: n°de PEV´s instalados

Logística Reversa em SP: Fase 1 (2011-2014)

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Resultados Específico: n°de municípios atendidos

Logística Reversa em SP: Fase 1 (2011-2014)

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Publicado em Outubro/2014: Meta específica para Logística Reversa

Logística Reversa em SP: Previsão no Plano Estadual de

Residuos

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• Renovação dos Termos de Compromisso, com novas metas

• Inclusão do comércio e municípios

• Para indústria: gradualmente será exigência no licenciamento ambiental

• Regulamentação: Resolução SMA n°45/2015

• Glossário elaborado (http://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/glossário)

• Definição de regras: Decisão de Diretoria CETESB n. 120/C/2016

• Renovação dos TCs: seis já renovados, para os setores de: • Óleo Comestível • Filtros de Óleos Lubrificantes • Embalagens de Agrotóxicos • Embalagens de Óleos Lubrificantes • Baterias Automotivas • Pilhas e Baterias.

• Dois novos TCLR: • Eletroeletrônicos (ABINEE – FECOMERCIO) • Embalagens em Geral (FIESP – CIESP – ABRELPE)

Logística Reversa em SP: Fase 2 (2015 - andamento)

Metodologia

Resultados Gerais

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• Publicação de DD CETESB n°076/2018/C

Regulamenta Resol. SMA 45/2015

Incorporação da LR como exigência no licenciamento ambiental

Aderentes a TCLR – adimplentes;

Não-aderentes a TCLR – deverão demonstrar atendimento proporcional;

Resultados Parciais (cont.)

Estabelecimento de metas

quantitativas, com base na

legislação, Acordos

Setoriais, Termos de

Compromisso ou EVTE´s.

Logística Reversa em SP: Fase 2 (2015 - andamento)

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Situação atual e Perspectivas

• Renovação ou novos Termos de Compromisso em análise:

Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (Eletros – ABREE);

Embalagens em Geral (ABIHPEC);

Óleo Lubrificante Usado e Contaminado;

Pneus;

Medicamentos.

• Discussão para inclusão dos municípios;

• Entrada em vigor da DD 076/2018/C

Próximos passos

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Conclusões

• Novas políticas de resíduos representam grande avanço regulatório

• Há porém diversos desafios ainda a superar

• Pressão da sociedade / MP tem aumentado

• Logística reversa tem potencial de transformar a gestão de

resíduos,

• Alterando fluxos financeiros;

• Promovendo inclusão social de catadores;

• Criando novos negócios;

• Colaborando para aumentar índices de reciclagem e fomentar

“ecodesign”;

• Necessário que sociedade amadureça as discussões e

regulamentações;