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POLÍTICAS DE PESQUISA & INICIAÇÃO CIENTÍFICA RIO CLARO 2018

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POLÍTICAS DE PESQUISA & INICIAÇÃO CIENTÍFICA

RIO CLARO 2018

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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................................03 2. OBJETIVOS DA I.C. NO CLARETIANO..............................................................................................05 3. PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO CLARETIANO.................................................................06 4. PERIÓDICOS CIENTÍFICOS...............................................................................................................09 5. CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA........................................................................................11 6. ENCONTRO NACIONAL CLARETIANO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA...............................................12 7. CONGRESSO BRAS. DE EDUCADORES CLARETIANOS – CONCLAR E CONGRESSO INTERAMERICANO DE EDUCADORES CLARETIANOS......................................................................13 8. GRUPOS & PROJETOS DE PESQUISA.............................................................................................15 9. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS – CEP/CLARETIANO........................16 10. EQUIPE DO CEP/CALRETIANO.......................................................................................................17 11. COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/CLARETIANO)............................................17 12. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)............................................................................19 13. REFERÊNCIAS..................................................................................................................................20 REGULAMENTO – PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC).....................................................21 REGULAMENTO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, ACADÊMICA E DE EXPANSÃO CULTURAL E ESPORTIVA.........................................................................................................................................71 CONGRESSO DE I.C...............................................................................................................................74 CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCADORES CLARETIANOS e INTERAMERICANO....................87 ENCONTRO DE NACIONAL DE I.C. (ENCIC).........................................................................................99 POLÍTICAS EDITORAIS – REVISTAS CIENTÍFICAS DO CLARETIANO............................................112 REGULAMENTO – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA.......................................................................154 REGULAMENTO – COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUA/CLARETIANO............................................................................................................................160 REGULAMENTO – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)................................................167

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POLÍTICAS DE PESQUISA & INICIAÇÃO CIENTÍFICA

1. INTRODUÇÃO

Ao concordarmos que o conhecimento é imprescindível para a sobrevivência da comunidade humana, embora uma série de exemplos nos leve a pensar o contrário, torna-se legítimo recorrer à concepção do polêmico linguista e professor da UNICAMP, Marcos

Bagno (1998, p. 9), para o qual ensinar a pesquisar é “ensinar a pescar”; em outras palavras, recorrendo de vez às conjecturas do teórico, é formar “[...] indivíduos capazes

de aprender por si mesmos [...]” para que, desenvolvendo “[...] habilidades de raciocínio, observação e testagem de hipóteses”, sejam capacitados a “[...] criticar o que aprendem e criar conhecimento novo”.

A pesquisa representa um inestimável instrumento pedagógico, uma vez que possibilita a capacitação para busca do conhecimento científico, formulando e

reformulando explicações, respostas e alternativas para solução ou interpretação sobre fenômenos da realidade natural, social e cultural, em que seus objetos de interesse estão inseridos.

O exercício heurístico da pesquisa deve oportunizar uma formação integral – não somente restrita ao saber científico. Em seu âmbito, as intervenções pretendidas

necessitam estabelecer substancial relação entre o conhecimento teórico (ensino) e a prática (atividades realizadas), além de formar para a responsividade ética que engendra o exercício da cidadania – daí sua relação indissociável com o Ensino e a Extensão. Em

síntese, é compromisso do tripé ensino-pesquisa-extensão, oportunizar a inserção dos alunos dos cursos de graduação e pós-graduação no campo da ciência; sua iniciação no

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processo epistemológico da investigação, nos campos teórico e prático; sua formação

para a autonomia com relação à solução de problemas; e contribuir para o amadurecimento de sua futura atuação profissional. O Fórum Nacional de Pró-reitores de

Extensão das Universidades Públicas e a Secretaria de Educação Superior do MEC (2000/2001 apud PDI, 2010, p. 25) estabelecem como objetivo “[...] reafirmar a extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da

realidade, indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade”.

Um dos programas mais atuantes em relação ao fomento à Iniciação à Pesquisa Científica no país, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), é financiado pelo CNPq, órgão que concede cotas de bolsas que são concedidas aos alunos

de muitas instituições de Ensino Superior no Brasil. Segundo O diretor de programas do CNPq, José Roberto Drugowich (2008, n.p.),

o Brasil representa 2% das publicações científicas mundiais. Ainda segundo o autor:

A pesquisa feita por pesquisadores brasileiros tem crescido bastante. [...] no início da década de 80, os pesquisadores brasileiros publicavam cerca de 2 mil artigos em revistas especializadas. Hoje, são praticamente 20 mil artigos. Na época, o Brasil era responsável por 0,5% de tudo que saía nas revistas. Hoje esse número já chegou a 2%, então é um crescimento considerável.

Partindo desse pressuposto, podemos considerar que o incentivo e a adoção dos Programas de Iniciação Científica apresentam vantagens que certamente se sobrepõem

aos riscos de sua implementação e vão muito além, pois representam o exercício da responsabilidade social e o cumprimento da missão educativa e de formação, que

prioritariamente devem ser exercidas pelas instituições de Ensino Superior no Brasil. Compreende-se que é tarefa do Educador Claretiano formar “[...] para a liberdade

responsável, para os valores cristãos e para o exercício da cidadania” (PDI, 2010, p. 23),

além de “Capacitar para o exercício profissional e para o serviço ao próximo” (PDI, 2010, p. 23). Tais assertivas pressupõem que as bases sólidas do PDI – que por sua vez

retomam as principais metas do Projeto Educativo Claretiano (PEC) e de sua Missão

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responsiva aos anseios da sociedade – singularidade alimentada pelo carisma do

fundador Antônio Maria Claret, estão em sintonia com as políticas públicas de educação, mas com uma peculiaridade: a preocupação humana com o sentido do ato de educar.

Tal perspectiva convoca-nos a repensar o fazer científico a partir de uma perspectiva integradora e humana, para que o produto das pesquisas colabore com pequenos avanços plurais da comunidade humana, na construção de partilhas que

favoreçam harmonias e novos modos responsivos de ação no mundo. Nessa confluência, o exercício de colaborar para preparação de possíveis novos cientistas com um olhar

marcado pela ética da alteridade (MISSÃO E PROJETO EDUCATIVO, 2007, p. 24-25), e com a produção e socialização de conhecimento, são algumas das premissas adotadas pelo Claretiano – Rede de Educação, no intuito de contribuir com a responsabilidade

social (REGIMENTO GERAL – CLARETIANO, p. 81-82).

2. OBJETIVOS DA I.C. NO CLARETIANO

A Iniciação Científica do Claretiano objetiva, dentre as suas atividades:

• Incentivar a pesquisa e a publicação de obras intelectuais de professores e alunos dos cursos de Graduação e Pós-graduação em revistas internas, além de egressos e pesquisadores de outras instituições.

• Contribuir para o fortalecimento das linhas de pesquisa institucionais do Claretiano – Faculdade, que vigoram no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

• Incentivar a iniciação científica e a pesquisa pela criação de novos Grupos de Pesquisa, que deverão estar devidamente inseridos nas linhas de pesquisa

estabelecidas.

• Estimular e apoiar a publicação das pesquisas realizadas em interface com os projetos de extensão/iniciação científica institucionais.

• Divulgar a Instituição em eventos científicos a partir da apresentação de trabalhos de alunos e docentes envolvidos com projetos de pesquisa.

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• Possibilitar ao aluno a leitura crítica da bibliografia específica da área,

desenvolvendo, ainda, as expressões oral e escrita, além de outras habilidades específicas.

• Propiciar ao discente a vivência para com a metodologia e o pensamento científico.

• Publicar, em eventos científicos e periódicos, resultados de suas pesquisas, de

docentes e discentes, atuando como colaboradora do conhecimento científico.

3. PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO CLARETIANO

O Claretiano – Faculdade comprometido com a ética e a excelência, em sintonia com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que preza por “Estimular a criação

cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo” (PDI, 2010, p. 3), que, por sua vez, vem corroborar com sua Missão e Projeto Educativo (2007, p. 11),

que “[...] se caracteriza pela investigação da verdade, pelo ensino e pela difusão da cultura”, a CPIC direciona suas ações para o estímulo ao debate, fomentando a produção e a socialização dos resultados dos trabalhos acadêmicos, que são entendidos como

“conhecimento científico”. Desse modo, valorizar o conhecimento transformador da realidade (“aprender a

fazer”), que possibilita a integração humana (“aprender a conviver”) e que amplia o entendimento para a busca do novo (“aprender a aprender”), em conformidade com o Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI

(DELORS, 1999, p. 89-102 apud PEC, 2012, p. 32), é a tônica do Projeto Político-Pedagógico institucional.

Voltado para o aluno de Graduação e servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, a Iniciação Científica no Claretiano privilegia a participação ativa de alunos no processo de elaboração e produção do Trabalho de Conclusão de Curso, na

participação em grupos de estudo e na apresentação de trabalhos científicos em eventos

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institucionais, além da publicação em seus periódicos, com qualidade acadêmica, mérito

científico e orientação adequada, individual e continuada. A formação do aluno de Graduação envolve as atividades ensino, extensão e

pesquisa. O ensino refere-se à aprendizagem do conhecimento, a extensão, à possibilidade de aplicação desse conhecimento aprendido, e a pesquisa, à produção desse conhecimento. É fundamental que esses três campos estejam sempre associados,

de modo que o aluno tenha condições de dominar o conhecimento teórico que constitui uma determinada área do conhecimento, por meio da análise e interpretação desse

conhecimento e de seus modos de produção, para que haja uma formação profissional consistente.

No Claretiano, o processo de pesquisa está totalmente vinculado à iniciação

científica. Portanto, são nesses termos que se busca atender a necessária relação da pesquisa com o ensino e com a extensão. Ao incentivar, no aluno, a vivência do trabalho

científico por meio de atividades de iniciação científica, o Claretiano insere esse aluno da Graduação no campo da ciência e, consequentemente, com as formas de sua produção, preparando-o para uma atuação profissional crítica e autônoma no futuro.

A iniciação do aluno da Graduação no processo de investigação começa no contexto da sala de aula, mediante a curiosidade despertada pelos conhecimentos

apresentados pelos professores em suas disciplinas, que geram discussões, reflexões, descobertas e instigam o desejo investigativo de buscar o aprofundamento por determinado conhecimento, a resolução de problemas, entre outros. No entanto, é preciso

aprimorar as formas de investigar, de pesquisar. Em conformidade, todos os cursos de Graduação contam com a disciplina de

Metodologia da Pesquisa Científica em suas matrizes curriculares. Embora essa disciplina possa receber diferentes denominações entre os diversos cursos da Instituição, o propósito é sempre o mesmo: ensinar ao alunado os fundamentos do trabalho científico,

visando ao aprofundamento dos conhecimentos aprendidos em sala de aula a partir da realização do TCC, de sua inserção nos Grupos de Pesquisa, participação em eventos

científicos e produção de artigos científicos. Considerando que essa disciplina é

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ministrada por professores diferentes nos cursos de Graduação, a Coordenadoria Geral

de Pesquisa e Iniciação Científica, em conjunto com esses docentes, trabalha no sentido de estabelecer diretrizes comuns, com vistas a melhorar a qualidade da formação

científica e profissional do aluno. Confluindo nessa direção, a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação

Científica (CPIC) estrutura suas ações a partir de dois eixos de trabalho:

• Pesquisa e Iniciação Científica (IC) – nos segmentos Revistas Científicas, CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, ENCIC, CONCLAR, Projetos de

Extensão e Pesquisa - e Grupos de Pesquisa.

• Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)1. Ambos os eixos contam com

assessoria e atuação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/CLARETIANO. As atividades propostas nos supracitados segmentos estão sustentadas nos

pilares sugeridos pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES),

abrangendo os critérios organizacionais (sustentabilidade, solidez da proposta e funcionamento), os critérios extensionistas e sociais (relação com a comunidade), os

critérios pedagógicos (ensino) e os critérios de produção científica (pesquisa). Dessa forma, procura-se ainda cumprir com o Artigo 207 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988, p. 35), que determina que as IES devam obedecer ao “[...] princípio da

indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, premissa que também tem sustentáculo no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI, 2015).

Trataremos com mais detalhes de cada um dos tópicos ao longo do documento.

1 Uma das interpretações correntes no meio acadêmico não considera o TCC como processo pedagógico capaz de propiciar aos discentes da graduação a relação ativa com os primeiros passos do que é classicamente denominado de “Iniciação Científica”. A instituição, por sua vez, confia no valor formativo do Trabalho de Conclusão de Curso para o desenvolvimento de competências e habilidades pertinentes à investigação científica, pois compreende que a iniciação do aluno no processo de pesquisa começa no contexto da sala de aula, mediante a curiosidade despertada pelos conhecimentos apresentados pelos professores em suas disciplinas, que geram discussões, inquietações, descobertas e estimulam o desejo de buscar aprofundamento em determinado conhecimento, ou mesmo a resolução de problemas relacionados à sua área de estudo.

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4. PERIÓDICOS CIENTÍFICOS

As Revistas Científicas da instituição têm como prerrogativa estimular a produção discente e docente de trabalhos inéditos que apresentem resultados de investigação

bibliográfica e de campo, de temas que gravitam em torno das áreas concernentes aos cursos do Claretiano - Faculdade. Além de receber trabalhos de membros da comunidade educativa, as Revistas Científicas do Claretiano estão abertas a profissionais de outras

instituições de todo o Brasil. Antes da concepção da CPIC, em meados da década de 1990, foi criada a revista

Uniclar na, até então, União das Faculdades Claretianas de Batatais. A partir de 2001, esse periódico passou a se chamar Claretiano. Suas páginas se voltavam à publicação de artigos científicos em caráter multidisciplinar, produzidos pelo corpo docente,

constituindo-se, também, como um espaço de publicação para o corpo discente sob a orientação de seus preceptores.

Em 2000, concebeu-se a Revista Sinopse, direcionada para a publicação de resumos das monografias realizadas pelos alunos dos cursos de Graduação. E, em 2002, a revista A Caminho – Apelo à Pesquisa, que passou a formar a tríade de periódicos

institucionais, a qual se voltava à publicação de artigos decorrentes das monografias realizadas pelos discentes vinculados aos cursos de Graduação presencial. O ciclo dos

três periódicos concluiu-se em 2010, com a publicação das últimas edições e início do novo projeto editorial.

Após o ciclo de quase uma década – concluído com as experiências das Revistas

Claretiano, A Caminho – Apelo à Pesquisa e Sinopse, a Instituição reformulou seu projeto editorial concebendo novos periódicos. A saber:

• Revista Medicina - Revista Científica em Medicina do Claretiano – Faculdade. Escopo: publicação científica com periodicidade semestral, em formato digital, do

Claretiano - Faculdade, destinada à divulgação de conhecimento científico na área médica e ciências afins, em estudos específicos, interdisciplinares ou multidisciplinares, com destaque para pesquisas nas áreas de atenção à saúde

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(cuidado às necessidades de saúde individuais e coletivas), gestão em saúde,

educação em/na saúde. O periódico tem como público-alvo principal os estudantes de graduação e pós-graduação em Medicina do Claretiano – Faculdade, bem como

seu respectivo corpo docente, além de médicos residentes, assistentes e docentes do sistema médico-universitário, e pesquisadores de âmbito internacional. Editor: Prof. Me. Rafael Menari Archanjo.

• SAÚDE – Revista Científica em Saúde do Claretiano – Rede de Educação. Escopo: publicação impressa anual destinada à divulgação científica de pesquisas

e projetos de extensão ou iniciação científica nas áreas de Medicina, Fisioterapia, Nutrição, Enfermagem, Biologia, Terapia Ocupacional e Educação Física. O objetivo principal é publicar trabalhos que possam contribuir com o debate sobre

temas no âmbito da saúde, estimulando o aprofundamento nas questões interdisciplinares. Editora: Profa. Dra. Eloísa M. Gatti Regueiro.

• LINGUAGEM ACADÊMICA – Revista Digital Científica do Claretiano – Rede de Educação. Escopo: publicação digital semestral destinada à divulgação

científica dos cursos, de trabalhos de alunos, ex-alunos, pesquisas e projetos comunitários. O principal objetivo é publicar trabalhos que possam contribuir com o debate acerca de temas variados do ensino acadêmico, contribuindo como

veículo de Iniciação Científica (I.C.) do alunado. Editor: Prof. Me. Rafael Archanjo.

• REVISTA ENSAIOS & DIÁLOGOS – Revista Científica do Claretiano - Faculdade: periódico anual publicado pelo Claretiano – Rede de Educação, no formato digital e impresso. Este periódico é dirigido à comunidade científica: professores, alunos de graduação e de pós-graduação, assim como profissionais

que atuam na mais diversas áreas do conhecimento. Nesse sentido, a Revista vem a ser mais um veículo para a divulgação da pesquisa, cuja finalidade é disseminar

e divulgar o conhecimento, ampliando e promovendo o debate acerca de assuntos de interesse da comunidade científica e da sociedade em geral. Editor: Prof. Me. Pablo R. Gonçalves.

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• EDUCAÇÃO – Revista Científica em Educação do Claretiano – Rede de Educação. Escopo: publicação impressa anual destinada à divulgação científica de pesquisas e projetos. O objetivo principal é publicar trabalhos que possam

contribuir com o debate sobre temas educacionais e os paradigmas concernentes à educação na sociedade contemporânea, tendo como áreas de interesse a história da educação, movimentos culturais, arte, literatura e filosofia. Editores: Prof. Dr. Everton Sanchez e Prof. Me. Rafael Menari Archanjo.

• EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – Revista Digital Científica em Educação a Distância do Claretiano – Rede de Educação. Escopo: é uma publicação digital, com periodicidade anual, voltada para a difusão da produção do conhecimento

científico-acadêmico na área da Educação a Distância, no Brasil e no exterior. Oferece um espaço para o debate acerca da utilização das tecnologias como mecanismos didático-pedagógicos, bem como novas formas de construções

socioeducativas envolvendo professores e alunos em tempos e espaços diversos. Editores: Prof. Dr. Artieres Estevão Romeiro e Prof. Me. Rafael Archanjo.

• REVISTA JURÍDICA do Claretiano – Faculdade: publicação digital e impressa, de periodicidade anual, voltada à produções acadêmico-científicas do corpo docente e de pesquisas de iniciação científicas e/ou trabalhos de conclusão de

curso, oriundos do Direito. Editor: Prof. Me. Pablo R. Gonçalves.

5. CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

O Congresso de Iniciação Científica tem como objetivo a inserção dos educandos em outro aspecto da vida acadêmica, estimulando a formação do sujeito protagonista e

criativo, capaz de iniciativas de pesquisa e produção, além de promover debates sobre inovações tecnológicas, temas interdisciplinares, resultados de estudos e do papel da Iniciação Científica na formação do aluno da Graduação.

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Embora o foco seja a Graduação presencial, participam do evento alunos dos

cursos de Graduação a distância, Pós-graduação, egressos, alunos de outras instituições, pesquisadores do Claretiano e de outras IES e interessados da comunidade. As atividades

são oportunizadas somente no Polo de Batatais-SP. No CONGRESSO DE INICIAÇÃO os trabalhos são apresentados no formato de

pôster e comunicação oral. No evento, os alunos, docentes, membros do corpo técnico-

administrativo, pesquisadores de outras instituições e interessados da comunidade externa têm a oportunidade de participar de palestras, oficinas, mesas redondas,

workshops, minicursos, exposições, mostras culturais, apresentações artísticas, entre outros. Ademais, os alunos e professores participam dos eventos supracitados com a autoria de trabalhos apresentados nos formatos de pôster e comunicação oral, e com a

publicação de trabalhos científicos em gêneros acadêmicos clássicos (resumo acadêmico, resumo expandido, relato de experiência, artigo científico etc.).

6. ENCONTRO NACIONAL CLARETIANO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – ENCIC

O ENCIC apresenta o mesmo caráter do CONGRESSO DE INICIAÇÃO

CIENTÍFICA, entretanto, com atividades específicas articuladas juntamente com polos do Claretiano, e não somente na sede institucional, como se dá com o CONGRESSO DE

INICIAÇÃO CIENTÍFICA. A tônica de ambos os eventos está voltada ao estímulo do protagonismo do

alunado, estimulando a formação do perfil de futuros pesquisadores que possam contribuir

com a comunidade científica. Em suma, é oferecida à comunidade educativa do Claretiano, aberta em extensão à comunidade externa, uma programação de palestras, mesas

redondas, workshops, oficinas e outras atividades acadêmicas. Dentre elas, a articulação da sistemática de confecção e apresentação de trabalhos de cunho científico, com o apoio

de tutores que atuam como orientadores formadores, voltada à formação do discente, principalmente da Educação a Distância.

Os resumos dos melhores trabalhos avaliados pela Comissão Científica são

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publicados nos Anais. Membros do Corpo Docente também têm a opção de publicar

trabalhos completos em coautoria com alunos, nos gêneros artigo científico de revisão, relatos de experiência e estudos de caso.

7. CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCADORES CLARETIANOS (CONCLAR) & CONGRESSO INTERAMETICANO DE EDUCADORES CLARETIANOS

Trata-se de um encontro institucional, de nível nacional, voltado para a formação

continuada de professores, tutores, coordenadores e membros do corpo técnico-administrativo, que funciona como veículo de diálogo e socialização das experiências educacionais vividas no contexto Claretiano, nos âmbitos da Educação Básica e do

Ensino Superior, em que o “olhar” para o “passado” e para o “presente” contribui para a articulação, com o Projeto Educativo, de ações que possibilitam o fortalecimento da

Missão Educativa do Claretiano, além da afirmação da identidade do educador claretiano. O Congresso oferta aos educadores, no que concerne à apresentação de

trabalhos, as modalidades pôster e comunicação oral. Os trabalhos devem estar

articulados a um dos subtemas do congresso, apresentar resultados de pesquisas, experiências de estudos realizados pelos educadores claretianos no contexto de suas

práticas pedagógicas, com os objetivos de divulgar, discutir, compartilhar e avaliar as experiências educacionais das instituições claretianas nos ensinos Básico e Superior.

A primeira edição do CONCLAR foi realizada em 2008. Desde o primeiro evento,

os eixos temáticos que fomentaram as discussões foram: “Docência na Educação

Básica (Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio)” e “Docência no Ensino

Superior (Graduação e Pós-graduação)”. Além da programação geral ofertada, os trabalhos científicos apresentados são afinados aos seguintes subtemas:

• EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. Descrição: Iniciativas e propostas inovadoras quanto à modalidade a distância e tecnologias da informação e comunicação no contexto da

Educação Básica e do Ensino Superior: tutoria; produção de material didático;

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sistemas de comunicação; avaliações da aprendizagem; avaliação institucional;

projetos político-pedagógicos de cursos de Graduação; polos.

• TRABALHO DOCENTE NO ENSINO SUPERIOR: CURRÍCULO, ESTRATÉGIAS DE ENSINO, AVALIAÇÃO, INTERDISCIPLINARIDADE. Descrição: Iniciativas e propostas inovadoras, a partir da atuação docente ou colegiado, quanto ao conjunto de elementos que integram os processos de ensinar e aprender

compatíveis com os projetos políticos pedagógicos dos cursos.

• TRABALHO DOCENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA: CURRÍCULO, ESTRATÉGIAS DE ENSINO, AVALIAÇÃO, INTERDISCIPLINARIDADE. Descrição: Iniciativas e propostas inovadoras, a partir da atuação docente ou

colegiado, quanto ao conjunto de elementos que integram os processos de ensinar e aprender nos contextos da Educação Infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio.

• POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA. Descrição: Iniciativas e propostas dos cursos de Licenciatura do

Claretiano quanto à formação de futuros professores da Educação Básica: articulação entre a teoria e prática; atendimento às legislações a partir dos projetos político-pedagógicos dos cursos; identidade do professor; parcerias com escolas públicas e

privadas.

• PROJETOS SOCIAIS: ARTICULAÇÃO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. Descrição: Projetos que contribuem para a inclusão social, para o

desenvolvimento econômico, para a defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural, articulados com a filosofia e

ações das instituições claretianas, cujas preocupações são a formação do aluno enquanto cidadão e a geração do bem social. Aqui, a pesquisa representa um inestimável instrumento pedagógico, uma vez que possibilita capacitação pela

busca do conhecimento científico, o qual ultrapassa os limites do senso comum, na medida em que resulta de esforços para formular e reformular explicações,

respostas, alternativas para solução ou interpretação sobre fenômenos das

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realidades natural, social e cultural, nas quais seus objetos de interesse estão

inseridos.

8. GRUPOS & PROJETOS DE PESQUISA

O Claretiano – Rede de Educação é cadastrado no CNPq, como uma instituição de pesquisa. Os Grupos de Pesquisa no âmbito do Claretiano – Rede de Educação têm

como objetivo oportunizar aos Docentes a possibilidade de legitimar ações de pesquisa já existentes, além de fomentar novas pesquisas advindas dos objetos de interesse dos pesquisadores. Tal experiência agrega valor às atividades docentes, aos cursos

envolvidos, e respectivos discentes. Os Grupos estão relacionados às áreas de interesse de um ou mais cursos

oferecidos pela instituição, sem restrição de linhas de pesquisa. As normas gerais que balizam sua orientação estão sujeitas às grandes áreas de interesse – que devem contemplar os cursos oferecidos pela instituição (ver Regulamento do Programa de

Iniciação Científica), e estar em consonância com com o Projeto Político Pedagógico dos cursos envolvidos com os interesses de investigação do Grupo.

Os Grupos e Projetos de Pesquisa são mantidos com recurso próprio da Instituição, previstos no Regulamento do Programa de Iniciação Científica (PIC).

Com a legitimação dos Grupos não oficiais já existentes, e a abertura para criação

de novos Grupos de Pesquisa na instituição, o Claretiano também objetiva a inserção dos alunos dos cursos de graduação presencial e a distância no campo científico e sua

iniciação no processo de investigação científica no âmbito teórico e prático; a convivência com o trabalho coletivo; o despertar da curiosidade científica e sua extensão para a futura atuação profissional, estimulando o desenvolvimento ou ampliação da competência de

solucionar problemas de forma autônoma, crítica e ética no campo profissional.

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Para as atividades dos Grupos de Pesquisa, o Claretiano disponibiliza salas,

laboratórios, equipamentos, além de oportunizar assessoria organizacional e pedagógica da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC).

Comprovadas as ações do Grupo, por meio da entrega do relatório semestral, além da alimentação da página do Diretório dos Grupos de Pesquisa (DGP) – de responsabilidade do Líder do Grupo, cada participante receberá uma declaração anual

que poderá ser adicionada ao currículo lattes. Há ainda a possibilidade de receber fomento da instituição para apresentação dos

resultados dos estudos do Grupo em Congressos e outros eventos da comunidade científica nacional e internacional.

Os participantes ativos de um Grupo de Pesquisa do Claretiano também são

isentos do pagamento de taxa de participação nos eventos de iniciação científica promovidos pela instituição.

9. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS – CEP/CLARETIANO

O CEP/CLARETIANO é um órgão subordinado à Comissão Nacional de Ética em

Pesquisa (CONEP) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS/MS), formado por um colegiado interdisciplinar e independente com “munus público”, considerado indispensável para instituições que realizam pesquisas diretas ou indiretas

envolvendo seres humanos. Trata-se de uma iniciativa para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa

em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo

Seres Humanos – Res. CNS 466/12).

Com vistas à expansão da produção acadêmico-científica dos diversos canais de atuação da CPIC, o comitê tem imprescindível papel na disciplinarização da pesquisa,

principalmente por zelar pelo respeito à integridade e autonomia do Ser, para que o saber

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esteja “[...] a serviço do progresso da comunidade e da pessoa humana” (PDI, 2010, p.

03).

10. EQUIPE DO CEP/CLARETIANO

• Profa. Dra. Eloísa Maria Gatti Regueiro - Coordenadora e Relatora

• Prof. Gilberto Rodrigues dos Santos Filho - Relator

• Prof. Cassio Ferreira Fontes - Relator

• Profa. Dra. Érika da Silva Bronzi - Relatora

• Profa. Dra. Giseli Cristina Galati Toledo - Relatora

• Prof. Me. Edson Donizetti Verri - Relator

• Prof. Me. Alex Fabrício Borges - Relator

• Profa. Me. Renata Andrea Fernandes Fantacini - Relatora

• Profa. Me. Keiko Maly Garcia D’Ávila Bacarji - Relatora

• Prof. Esp. Antônio Eduardo Ribeiro - Relator

• Prof. Me. Rafael Menari Archanjo - Relator

• Profa. Esp. Kelly dos Reis Canavez - Secretária Executiva

11. COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUA/CLARETIANO

Para regular, avaliar e supervisionar os protocolos de ensino (aulas práticas) e protocolos de experimentos (pesquisa), o Claretiano – Faculdade conta com própria

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/CLARETIANO), vinculada ao Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA). O CEUA/CLARETIANO conta com grupo de relatores de formação nas grandes áreas do conhecimento, entre eles, médico-

veterinário, biólogo, representante da União dos Protetores de Animais de Rio Claro (UPARC), docentes do Curso de Medicina – Bacharelado com experiência em pesquisa

e membros de outros colegiados, tendo ainda pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica.

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A Instituição, por meio da atividade educativa a ser realizada pelo

CEUA/CLARETIANO, compromete-se à instauração do Programa 3Rs (Redução, Refinamento e Substituição), para diminuir o número de animais utilizados na pesquisa,

propiciar a melhora na condução dos estudos – reduzindo o sofrimento dos animais da melhor forma possível, buscando ainda métodos alternativos para substituição de testes in vivo. Nesse sentido, sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser

fotografadas e/ou filmadas, possibilitando sua reprodução para ilustração de práticas futuras, restringindo-se a repetição desnecessária de procedimentos com animais.

11.1 Equipe do CEUA/CLARETIANO

• Coordenadora e Bióloga: Profa. Dra. Selma Bellusci. • Membro Suplente: Profa. Dra. Solange Aparecida Bispo dos Santos.

• Médico Veterinário e Técnico Responsável pelo Biotério: • Prof. Gustavo Henrique Bonafé D’ávila.

• Membro Titular: Prof. Gilberto Rodrigues dos Santos Filho. • Membro Suplente: Prof. Cassio Ferreira Fontes.

• Membro Titular: Prof. Jair Verginio Junior. • Membro Suplente: Prof. Me. Daniel de Araujo Brito Buttros.

• Membro Titular: Profa. Dra. Mônica Cristina Lopes do Carmo. • Membro Suplente: Profa. Dra. Maria Isabel da Silva.

• Membro Titular: Prof. Me. Edson Donizetti Verri. • Membro Suplente: Prof. Dr. Cesar Augusto Bueno Zanella.

• Membro Titular: Prof. Me. Rafael Menari Archanjo. • Membro Suplente: Profa. Me. Renata Andrea Fernandes Fantacini.

• Membros Representante da Sociedade Protetora dos Animais, de Rio Claro (SP): • Membro Titular: Maria Cristina Schmidt Guarnieri.

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• Membro Suplente: Adriana Dalla Colletta Botteon de Oliveira.

12. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

Desde 2000, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) realizados pelos

discentes vinculados a cursos de Graduação e Pós-graduação oferecidos pelo Claretiano

– Faculdade são acompanhados e regulamentados pelo Núcleo de Pesquisa e Iniciação

Científica (NUPIC).

O Claretiano – Faculdade contempla, em parte dos cursos de Graduação presencial e a distância, bem como em todos os cursos de Pós-graduação, o

desenvolvimento de caráter obrigatório do Trabalho de Conclusão de Curso. Por intermédio do TCC, objetiva-se capacitar o educando para a produção de trabalhos

técnicos e científicos, amparados no rigor metodológico, além de contribuir para a aproximação da teoria depreendida durante a formação com a prática sistematizada.

Para além das atividades desenvolvidas no âmbito da sala de aula, atualmente, o

aluno vivencia o processo de pesquisa por meio do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O trabalho de acompanhamento e de orientação, no que tange à normatização do

TCC, desenvolvido pelo NUPIC, deverá ser mantido e aprimorado na medida da necessidade. A partir da ação do NUPIC, em conjunto com as coordenações gerais e colegiados, os discentes serão estimulados e orientados a apresentar resultados de seus

estudos nos eventos científicos e revistas.

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13. REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Informação e documentação: trabalhos acadêmicos – Apresentação, NBR 14724. Rio de Janeiro, jul. 2002.

________. Informação e documentação: Referências – Elaboração, NBR 6023. Rio de Janeiro, ago. 2002.

_______. Apresentação de citações em documentos, NBR 10520. Rio de Janeiro, ago. 2002.

BAGNO, Marcos. Pesquisa na escola: o que é, como se faz. 21. ed. São Paulo: Loyola, 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual operacional para comitês de ética em pesquisa. Série CNS Cadernos Técnicos. Brasília: CONEP, 2002.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2012.

_______. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/superior-sinaes>. Acesso em: 12 abr. 2012.

CLARETIANO. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. Batatais: Claretiano, 2015.

_______. Projeto Educativo Claretiano – PEC. Batatais: Claretiano, 2012. DRUGOWICH, José Roberto. Entrevista. In: PEIXOTO, Aguirre. Brasil representa 2% das publicações científicas mundiais. A Tarde online, 13 mar. 2008. Disponível em: <http://atarde.uol.com.br/materias/imprimir/1429100>. Acesso em: 20 mar. 2009.

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PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC)

REGULAMENTO GERAL

RIO CLARO 2017

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO: DA COMPREENSÃO DA PESQUISA NA DIMENSÃO DO CLARETIANO – FACULDADE...........................................................................................................................................23 CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..............................................................................25 CAPÍTULO II: DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE I. C. ...................................................................25 CAPÍTULO III: DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA................................................27 CAPÍTULO IV: DOS RECURSOS DESTINADOS À PESQUISA.............................................................28 CAPÍTULO V: DA DEFINIÇÃO DOS PAPÉIS DO PROGRAMA.............................................................30 CAPÍTULO VI: DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE.....................................................................................32 CAPÍTULO VII: DOS DEVERES DOS DOCENTES PESQUISADORES.................................................32 CAPÍTULO VIII: DOS DEVERES DO COORDENADOR OU LÍDER DE GRUPO....................................34 CAPÍTULO IX: DOS DEVERES DO BOLSISTA DE I.C...........................................................................35 CAPÍTULO X: DOS DEVERES DO ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A)..........................................................36 CAPÍTULO XI: DOS DEVERES DA CPIC...............................................................................................38 CAPÍTULO XII: DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS....................................................38 CAPÍTULO XIII: DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................41 APÊNDICES............................................................................................................................................43

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1. INTRODUÇÃO

DA COMPREENSÃO DA PESQUISA NA DIMENSÃO DO CLARETIANO – FACULDADE

A Pesquisa e a Extensão, compreendidas como canal de relação entre a prática

acadêmica, as atividades de ensino e de exercício heurístico e as necessidades da comunidade externa à universidade, deve oportunizar uma formação integral – não somente restrita ao saber científico. Em seu âmbito, as intervenções pretendidas necessitam estabelecer substancial relação entre o conhecimento teórico (ensino) e a prática (atividades realizadas), além de formar para a responsividade ética que engendra o exercício da cidadania.

Em síntese, é compromisso de ambas oportunizar a inserção dos alunos dos cursos de graduação presencial e a distância no campo da ciência; sua iniciação no processo epistemológico da investigação, nos campos teórico e prático; sua formação para a autonomia com relação à solução de problemas; e contribuir para o amadurecimento de sua futura atuação profissional. O Fórum Nacional de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas e a Secretaria de Educação Superior do MEC (2000/2001 apud PDI, 2015, p. 25) estabelecem como objetivo “[...] reafirmar a extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, indispensável na formação do aluno, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade”.

Nessa confluência, é salutar pontuar indicadores de qualidade que direcionem a concepção de novos projetos, tendo em vista o nível qualitativo dos resultados esperados, a sinergia entre os setores contemplados (Ensino, Pesquisa e Extensão) e a perspectiva da Missão e Projeto Educativo e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Esse documento propõe-se a regular as normas e critérios norteadores para a criação científica no âmbito do Claretiano – Faculdade. Objetiva-se, por meio das diretrizes propostas, subsidiar o planejamento e a melhoria contínua das atividades de Ensino, Extensão universitária e Iniciação Científica.

Os indicadores aqui estabelecidos estão fundamentados nos pilares sugeridos pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), constituídos pelos pressupostos de qualidade organizacionais (sustentabilidade, solidez da proposta e funcionamento), extensionistas e sociais (relação com a comunidade), pedagógicos (ensino) e de produção científica (pesquisa). Dessa forma, almeja-se cumprir com o art. 207 da Constituição Federal de 1988, que determina às IES a observação do “[...] princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” (BRASIL, 1988, n.p.), premissa que também tem fulcro no Plano de Desenvolvimento Institucional (2015, p. 26):

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[...] a importância da extensão universitária como atividade-fim e acadêmica foi também reconhecida pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que a inclui na avaliação das IES. Segundo o SINAES, a extensão deve pautar--se em valores educativos, primando por sua integração com o ensino e a pesquisa, reforçando a necessidade da transferência do conhecimento produzido nas universidades e avaliando os impactos das atividades científicas, técnicas e culturais para o desenvolvimento local, regional e nacional.

Compreende-se que é tarefa do Educador Claretiano formar “[...] para a liberdade

responsável, para os valores cristãos e para o exercício da cidadania” (PDI, 2015, p. 23), além de “Capacitar para o exercício profissional e para o serviço ao próximo” (PDI, 2015, p. 23). Tais assertivas pressupõem que as bases sólidas do PDI – que por sua vez retomam as principais metas do Projeto Educativo Claretiano (PEC) e de sua Missão responsiva aos anseios da sociedade – singularidade alimentada pelo carisma do fundador Antônio Maria Claret, estão em sintonia com as políticas públicas de educação, mas com uma peculiaridade: a preocupação humana com o sentido do ato de educar.

Tal perspectiva convoca-nos a repensar o fazer científico a partir de uma perspectiva integradora e humana, para que o produto das pesquisas colabore com pequenos avanços plurais da comunidade humana, na construção de partilhas que favoreçam harmonias e novos modos responsivos de ação no mundo. Nessa confluência, o exercício de colaborar para preparação de possíveis novos cientistas com um olhar marcado pela ética da alteridade (MISSÃO E PROJETO EDUCATIVO, 2007, p. 24-25), e com a produção e socialização de conhecimento, são algumas das premissas adotadas pelo Claretiano – Faculdade, no intuito de contribuir com a responsabilidade social (REGIMENTO GERAL – CLARETIANO, p. 81-82).

O objetivo do presente REGULAMENTO é estabelecer definições, critérios de

avaliação, formas de institucionalização e instrumentos de apoio à pesquisa, de acordo com o estabelecido no Art. 1.

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CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º. O presente documento constitui-se como regulador para o Programa de Iniciação Científica (PIC), no desenvolvimento das atividades de Pesquisa na esfera do Claretiano – Faculdade, em consonância com o Regimento institucional e com a Missão e Projeto Educativo Claretiano (PEC) - componentes da atuação claretiana responsiva diante dos desafios contemporâneos com relação ao Ensino, em sua correspondência indissociável com a Extensão e Pesquisa. Artigo 2º. O regulamento supracitado tem como finalidades: I. Orientar e regulamentar as ações próprias da Pesquisa, as competências de sua gestão e as formas de interação com as demais atividades acadêmicas e instâncias da gestão da instituição. II. Contribuir para a integração entre as instâncias administrativas e acadêmicas que compõem a estrutura organizacional da Pesquisa. III. Disciplinar os relacionamentos na área da Pesquisa, entre os membros do corpo docente e corpo discente. IV. Promover a legitimação e o estímulo à expansão das atividades de Pesquisa no Claretiano – Faculdade, conforme sua responsabilidade social e de acordo com as metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com seu Regimento Geral.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Artigo 3º. A Pesquisa na dimensão do Claretiano – Faculdade, proposta como ação indissociável com o Ensino e a Extensão, permeando os níveis da graduação e pós-graduação, tem por objetivos a produção do conhecimento novo, a “difusão da cultura” (MISSÃO E PROJETO EDUCATIVO, 2007, p. 11), o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento analítico, visando à formação integral do cidadão profissional empreendedor, à melhoria da qualidade de vida da população e ao desenvolvimento sustentável institucional e das regiões do país com a qual estabelece relação (REGIMENTO GERAL – CLARETIANO, s.d., p. 81-82), sendo compreendida como: I. responsabilidade social;

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II. eixo articulador das atividades de ensino e de extensão, propiciando a relação teoria-prática. Artigo 4º. A Pesquisa na esfera do Claretiano – Faculdade, alicerçada em sua Missão e Projeto Educativo (PEC) e em seu Regimento Geral (s.d., p. 81-82) tem como objetivos: I. Contribuir para uma melhor formação dos discentes de graduação e pós-graduação, oportunizando o acesso à conhecimentos e práticas interdisciplinares, por meio de sua inserção em atividades de Pesquisa. II. Proporcionar ao aluno de Iniciação Científica, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa. III. Reafirmar a pesquisa como processo acadêmico que tenha em vista as exigências da realidade na formação do aluno, qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade. IV. Fortalecer a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão, despertando a vocação científica e talentos potenciais identificados entre os estudantes da graduação. V. Contribuir para qualificação dos discentes participantes para o possível ingresso em programas de stricto sensu. VI. Estimular pesquisadores produtivos no desenvolvimento de projetos que envolvam alunos de graduação e pós-graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural. VII. Possibilitar o intercâmbio entre pesquisadores de diferentes áreas e com pesquisadores de outras instituições. VIII. Articular uma melhor relação entre os níveis de graduação e pós-graduação. IX. Colaborar com o aumento da produção de conhecimento científico do corpo institucional, contemplando discentes e docentes. X. Garantir a consolidação dos Grupos e Linhas de Pesquisa da instituição. XI. Contribuir para o cumprimento da Missão e Projeto Educativo Claretiano (PEC). Artigo 5º. As atividades de Pesquisa devem proporcionar:

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I. A investigação crítica, contínua e permanente da realidade. II. O estudo contínuo de novos e diferentes fenômenos, de inquietações relevantes contemporâneas. III. A participação significativa de docentes e alunos pesquisadores da instituição em congressos, exposições, reuniões científicas nacionais ou internacionais e, especialmente, nos congressos nacionais da respectiva área, com apresentação de trabalhos. IV. A publicação dos resultados dos trabalhos de investigação em veículos acadêmicos devidamente reconhecidos pelas formas legais e diretrizes nacionais. V. A integração da pesquisa com a extensão e o ensino sequencial, de graduação e de pós-graduação. VI. A orientação ética no tratamento com propriedade intelectual. VII. A orientação ética na relação com o Outro, participante ou colaborador da pesquisa, a partir dos princípios da alteridade contemplados na proposta humanista do Claretiano – Faculdade (MISSÃO E PROJETO EDUCATIVO, 2007, p. 17-19). VIII. A observação das normas éticas nacionais reguladas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), no que compete à realização de Pesquisas com Seres Humanos, tendo em vista o valor da Pessoa, a ser respeitada em sua integridade e dignidade (MISSÃO E PROJETO EDUCATIVO, 2007, p. 17-19).

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA Artigo 6º. As atividades de Pesquisa, sob a forma de iniciação científica, são consideradas um instrumento básico de formação que permite introduzir os estudantes de graduação na pesquisa científica, sob a orientação de pesquisadores qualificados. Artigo 7º. Os Grupos ou Projetos de Pesquisa, definidos de acordo com as prioridades institucionais, correspondem ao agrupamento de pesquisadores para estudo de temas vinculados ao menos a uma das grandes áreas dos cursos oferecidos pela instituição, coordenados por um líder, com título de doutor ou mestre, designado pela Câmara Superior.

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Artigo 8º. De acordo com as disposições do Claretiano – Faculdade, um Grupo de Pesquisa poderá ser formado por: I. Colaboradores diretos: Líder de Grupo (Pesquisador), Docente Pesquisador, Docente Pesquisador Voluntário, Alunos Bolsistas, Alunos Voluntários, Egressos Voluntários. II. Colaboradores indiretos: Membros do Corpo Técnico-Administrativo. Artigo 9º. As Linhas de Pesquisa correspondem ao detalhamento dos eixos temáticos sobre os quais se debruçam os Grupos de Pesquisa, direcionando o norte de sua investigação. Parágrafo Primeiro. As linhas de pesquisa institucionais são constituídas por estudos voltados a uma das grandes áreas contempladas nos cursos oferecidos pelo Claretiano – Faculdade. A saber: a) Área de Educação. b) Área de Saúde. c) Área de Administração. d) Área de Engenharias. Parágrafo Segundo. Em caso de necessidade, interesse institucional ou por medida de proporcionar melhor formação ao aluno, Projetos de Pesquisa que tenham vínculo com mais de uma área poderão ser aceitos. Artigo 10. Para vigência, um Projeto de Pesquisa deve ser aprovado pela Câmara Superior, de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo XII. Artigo 11. Uma vez aprovado o Grupo de Pesquisa¸ este deve ser cadastrado junto ao CNPq, no Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP), de acordo com a forma estabelecida por aquele órgão.

CAPÍTULO IV DOS RECURSOS DESTINADOS À PESQUISA

Artigo 12. Os recursos destinados à pesquisa poderão contemplar: I. Atribuição de carga horária para investigação científica destinada a líderes de grupos e a outros possíveis docentes pesquisadores participantes, de acordo com a observação do princípio de sustentabilidade e anuência da Pró-Reitoria Administrativa.

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II. Bolsas parciais ou integrais aos alunos participantes de acordo com a necessidade do projeto, e anuência da Pró-Reitoria Administrativa. III. Atribuição de horas de Atividades Acadêmico-Científico Culturais (AACCs) a alunos bolsistas e voluntários, de acordo com normativa específica e tabela elaborada em conjunto com a Coordenadoria de Ensino, Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC) e Coordenação de Curso. IV. Ampliação de laboratórios existente e criação de novos laboratórios. Artigo 13. Cada docente poderá participar com incentivo financeiro, de no máximo duas linhas de pesquisa. Artigo 14. A carga horária destinada a docentes remunerados para atividades de Pesquisa, pode variar de 02 a 12 horas semanais. Artigo 15. As horas atribuídas a docentes terão vigência mínima de 6 (seis) meses, podendo se estender continuamente de acordo com avaliação da Câmara Superior e do interesse institucional na respectiva área de Pesquisa. Parágrafo Único. A vigência estabelecida no caput pode ser interrompida por decisão da Câmara Superior se verificado o não cumprimento das disposições previstas neste Regulamento. Artigo 16. Os alunos bolsistas deverão ser selecionados por edital oficial elaborado pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC), em conjunto com o líder do Grupo e professores com carga horária atribuída. O edital deverá ser aprovado pela Reitoria e conter a assinatura do Reitor, antes de sua publicação. Artigo 17. As bolsas atribuídas a alunos terão vigência mínima de 6 (seis) meses, podendo se estender a 1 (um) ano, de acordo com a avaliação do desempenho por parte do Líder do Grupo. Artigo 18. As bolsas para alunos de Iniciação Científica serão concedidas por meio de desconto efetuado diretamente na mensalidade do discente contemplado em edital, a partir de comunicação entre a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica - CPIC e o Setor Social. Parágrafo Primeiro. As bolsas poderão ser distribuídas da seguinte maneira: I. bolsa de 25% (vinte e cinco por cento): 10 (dez) horas semanais, sendo 06 (seis) horas cumpridas em atividades presenciais e 04 (quatro) horas em atividades não presenciais, voltadas a estudos direcionados à linha de pesquisa.

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II. bolsa de 50% (cinquenta por cento): 20 (vinte) horas semanais, sendo 12 (doze) horas cumpridas em atividades presenciais e 08 (oito) horas em atividades não presenciais, voltadas a estudos direcionados à linha de pesquisa. III. bolsa de 75% (setenta e cinco por cento): 30 (trinta) horas semanais, sendo 18 (dezoito) horas cumpridas em atividades presenciais e 08 (oito) horas em atividades não presenciais, voltadas a estudos direcionados à linha de pesquisa. IV. bolsa de 100% (cem por cento): 40 (quarenta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas cumpridas em atividades presenciais e 16 (dezesseis) horas em atividades não presenciais, voltadas a estudos direcionados à linha de pesquisa. Parágrafo Segundo. As horas presenciais dos bolsistas deverão ser cumpridas de acordo com planejamento e orientação do líder ou docente pesquisador vinculado ao grupo, sendo, durante esse período, as ações do aluno, de responsabilidade destes. Parágrafo Terceiro. É da incumbência dos docentes participantes remunerados do grupo, o planejamento das leituras, estudos e atividades dos alunos bolsistas e voluntários a serem cumpridos fora da instituição.

CAPÍTULO V

DA DEFINIÇÃO DOS PAPÉIS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Artigo 19. De acordo com o regimento do Programa de Iniciação Científica (PIC), definem-se os seguintes papéis: I. Bolsista de Iniciação Científica: é o acadêmico de graduação vinculado ao Claretiano – Faculdade, em qualquer uma de suas unidades, devidamente aprovado em edital oficial, orientado por um docente qualificado - remunerado ou voluntário, em projeto de pesquisa científica ou tecnológica, oriundo das linhas de pesquisa institucionais do Programa de Iniciação Científica (PIC) da instituição, e que tenha disponibilidade para participação nas atividades de pesquisa, de acordo com as necessidades determinadas pelo líder do projeto e que ratifique seu interesse por meio de documento devidamente assinado (Anexo G). II. Aluno voluntário: é o acadêmico regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da instituição, que tenha interesse e tempo disponível para participar das

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atividades de um dos projetos em vigência, que ratifique seu interesse por meio de documento devidamente assinado (Anexo E), e que tenha ainda anuência do líder do Grupo sobre sua participação. III. Aluno voluntário egresso: é o ex-aluno da instituição nos âmbitos da graduação ou pós-graduação, que tenha interesse e tempo disponível para participar das atividades de um dos Grupos em vigência, que ratifique seu interesse por meio de documento devidamente assinado (Anexo I), e que tenha ainda anuência do Coordenador ou Líder do Grupo sobre sua participação. IV. Coordenador ou Líder de Grupo: é o docente com titulação mínima de mestre, designado pela instituição, com carga horária atribuída, responsável direto pelo planejamento, ações e prestação de contas à CPIC e Direção e que ratifique seu compromisso por meio de documento devidamente assinado (Anexo H) V. Docente (Professor) Pesquisador: é o docente com titulação mínima de mestre, com carga horária atribuída e que desempenhe a atividade de pesquisador junto a um Grupo de Pesquisa em vigência na instituição e que ratifique seu compromisso por meio de documento devidamente assinado (Anexo I). VI. Docente (Professor) Pesquisador Voluntário: é o professor vinculado ou não ao Claretiano – Faculdade que participe como colaborador de determinado estudo desenvolvido a partir de um Grupo de Pesquisa da instituição e que ratifique seu compromisso por meio de documento devidamente assinado (Anexo F). Parágrafo primeiro. De acordo com a lei 9.608, artigo 14, o pesquisador voluntário poderá cumprir a carga horária máxima semanal de 8 (oito) horas. Parágrafo segundo. É condição sine qua non, para participação de pesquisador voluntário, que o mesmo tenha como corresponsável um docente da mesma área ou área afim, como seu corresponsável nas atividades do projeto. VII. Colaboradores indiretos: são os integrantes do corpo técnico-administrativo ou lideranças setoriais que possam contribuir direta ou indiretamente na realização de estudos oriundos de um dos Grupos de Pesquisa. Parágrafo terceiro. Cabe aos participantes, após o preenchimento e assinatura do documento delimitado pelos dispositivos do caput, entregarem uma cópia ao líder do grupo. Parágrafo quarto. Cabe ao líder do grupo se responsabilizar pelo recebimento do documento para posterior encaminhamento à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC).

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CAPÍTULO VI

DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE Artigo 20. Poderá ingressar no Programa de Iniciação Científica (PIC) como bolsista, o discente que: I. Esteja regularmente matriculado no Claretiano – Faculdade, ou em outras unidades do Claretiano – Rede de Educação. II. Tenha cursado no mínimo um período do curso de graduação, grau de bacharelado, licenciatura e/ou tecnólogos. III. Tenha disponibilidade compatível com o período de realização das atividades do Projeto de Pesquisa sem que haja prejuízo em seu desempenho acadêmico. IV. Não tenha reprovações em seu histórico escolar. V. Não tenha pendência financeira com a instituição. VI. Não esteja vinculado ao FIES ou a outro Programa indicado como impeditivo no edital de Projeto de seu interesse. Artigo 21. Poderá participar do Programa de Iniciação Científica (PIC) como voluntário, o discente que atenda o item II do artigo 19. Artigo 22. Poderá participar do Programa de Iniciação Científica (PIC) como voluntário, o egresso que atenda o item III do artigo 19.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES DOS DOCENTES PESQUISADORES Artigo 23. São deveres do Docente participante, professor-pesquisador vinculado ao projeto, ou coordenador do projeto, com carga horária atribuída para as atividades de Pesquisa: I. Atender todas as solicitações da Coordenação responsável pelo Programa de Iniciação Científica (PIC), representada pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC).

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II. Cumprir rigorosamente os prazos e padrões exigidos para a entrega de relatórios e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC) ou Direção do Claretiano – Faculdade. III. Assegurar produção científica e/ou tecnológica relevante e regular durante a vigência do projeto ao qual está vinculado, de acordo com linha(s) de pesquisa correspondente(s). IV. Zelar pela ética na pesquisa, principalmente no que tange à pesquisa com Seres Humanos, seguindo todas as diretrizes e normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). V. Garantir que as ações oriundas do projeto observem com acuidade a Missão e Projeto Educativo Claretiano (PEC) e Projeto Político Pedagógico (PPPCs) dos cursos envolvidos no escopo da proposta, principalmente no tratamento com a Pessoa Humana. VI. Afiançar o diálogo com as coordenações e pares, contribuindo para que os interesses institucionais sejam assegurados com a melhor efetividade e qualidade possíveis. VII. Consolidar a presença da instituição em eventos científicos relevantes da área do conhecimento do projeto sob sua responsabilidade, participando de congressos, simpósios e outros eventos de natureza científica e/ou tecnológica, colaborando para o fortalecimento da produção acadêmica e do nome da instituição. VIII. Referenciar o nome do projeto ao qual está vinculado, bem como do Programa de Iniciação Científica (PIC) e da instituição, em todo trabalho apresentado ou publicado durante período de vigência daquele, que estejam inseridos em uma de suas respectivas linhas de pesquisa. IX. Agregar pares do colegiado em produções científicas, contribuindo para a melhoria curricular do corpo docente da instituição. X. Contribuir para o aumento das publicações dos periódicos científicos institucionais. XI. Zelar por toda documentação elaborada por bolsistas e voluntários, contribuindo para o detalhamento formal das atividades realizadas tendo em vista o atendimento das necessidades e linguagem da esfera acadêmica. XII. Propiciar ao discente a iniciação ao método científico, às técnicas próprias de cada área do conhecimento e ao desenvolvimento da criatividade na ciência. XIII. Estimular os discentes vinculados ao programa em atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico em processos de inovação.

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XIV. Orientar o aluno nas diversas atividades associadas ao projeto, inclusive nos encaminhamentos exigidos, e acompanhá-lo, quando necessário em apresentações a serem realizadas em eventos científicos. XV. Incluir nas publicações e apresentações de trabalhos, o nome de bolsistas, voluntários e docentes colaboradores que participaram efetivamente de sua concepção. XVI. Buscar parcerias interinstitucionais nacionais e internacionais, parcerias com laboratórios, convênios etc. - com os setores público e privado, para realização de estudos que venham ao encontro das necessidades e anseios da instituição. XVII. Controlar a frequência de participação no projeto, de alunos bolsistas e voluntários. XVIII. Assinar o “Termo de Compromisso – Professor(a) Pesquisador(a)” delimitado pela instituição (Anexo I). Parágrafo Único: O desempenho acadêmico dos docentes remunerados dos projetos de pesquisa será avaliado pela Câmara Superior com base nos resultados alcançados, nos relatórios semestrais sobre as ações do grupo e na produção científica.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DO COORDENADOR OU LÍDER DE GRUPO Artigo 24. Compreende-se como deveres do Coordenador ou Líder de um Projeto de Pesquisa: I. Coordenar, supervisionar e avaliar o andamento das atividades propostas nos projetos de pesquisa do grupo. II. Criar estratégias para selecionar, quando houver concessão de bolsa por edital, os discentes com perfil acadêmico que poderão contribuir efetivamente para realização dos estudos a serem desenvolvidos no projeto. III. Acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório. a) Para caso de desligamento de bolsista, o Líder de Grupo deverá encaminhar pedido formal à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC), justificando o motivo do desligamento. O pedido poderá ser feito por ofício impresso ou e-mail.

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IV. Buscar recursos externos de agências de fomento ou outras parcerias com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento das pesquisas diretamente vinculadas ao grupo. V. Apresentar relatório parcial e relatório final, além de todos os documentos que comprovem a produção científica, de acordo com prazos e normas estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). VI. Dar anuência ao relatório dos alunos bolsistas ou voluntários, assegurando a entrega do documento à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC), ao término das atividades programadas para a execução do projeto. VII. Assegurar o preenchimento e a assinatura dos Termos que constam nos anexos deste Regulamento de acordo com as definições dos papéis dos participantes (artigo 19), bem como a entrega dos termos originais ou cópia à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). VIII. Assinar o “Termo de Compromisso de Coordenador(a) ou Líder de Grupo”, exigido pela instituição (Anexo H). IX. Atender todos os itens do artigo 23.

CAPÍTULO IX

DOS DEVERES DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Artigo 25. Definem-se como deveres do aluno bolsista de Iniciação Científica: I. Cumprir carga horária correspondente à bolsa recebida, de acordo com tabela estabelecida no presente documento, artigo 18, parágrafo primeiro. II. Cumprir com responsabilidade e dedicação as tarefas previstas no plano de trabalho elaborado pelo Líder de Grupo e Professores Participantes. III. Participar de, no mínimo 05 (cinco) eventos de iniciação científica com apresentação de trabalho, sendo ao menos um deles em evento do mesmo caráter, mas externo à instituição. IV. Publicar, no mínimo um artigo científico em revista reconhecida pelo sistema QUALIS-CAPES.

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V. Referenciar em todo e qualquer trabalho apresentado ou publicado, que é bolsista do Programa de Iniciação Científica (PIC) do Claretiano – Faculdade, acrescentando também o nome do projeto ao qual está vinculado, durante sua vigência. VI. Apresentar cópia de toda produção acadêmica à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC), com os devidos comprovantes de participação em eventos científicos por meio de cópia do certificado ou de documento que ateste a produção (a cópia pode ser entregue impressa ou digitalizada via e-mail). VII. Participar de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades do projeto. VIII. Confeccionar relatório parcial de acordo com modelo de documento estabelecido pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC) (Anexo A). IX. Assinar o “Termo de Compromisso de Aluno(a) Bolsista”, exigido pela instituição (Anexo G). X. Entregar relatório parcial ao final do primeiro semestre letivo, de acordo com data definida pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). a) Para ser considerado válido o relatório precisará de anuência do Líder do Grupo de Pesquisa. Artigo 26. O discente que cumprir satisfatoriamente os pré-requisitos aqui referenciados também poderá utilizar artigo - se desenvolvido individualmente - como equivalência de TCC, apresentando o trabalho segundo Regimento Geral para Trabalhos de Conclusão de Curso e orientações da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Artigo 27. O relatório final do aluno corresponderá à apresentação de cópia do artigo em cd, além de cópia de documento que ateste a publicação (ou a aceitação para publicação) do texto em alguma revista devidamente reconhecida e qualificada com o sistema QUALIS-CAPES.

CAPÍTULO X DOS DEVERES DO(A) ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A)

Artigo 28. Definem-se como deveres do(a) aluno(a) voluntário(a) de um Grupo de Pesquisa: I. Assinar o “Termo de Aluno(a) Voluntario(a)” delimitado pela instituição (Anexo E).

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II. Cumprir com responsabilidade e dedicação as tarefas previstas dirigidas pelo Líder de Grupo e Docentes Pesquisadores, apresentando assiduidade satisfatória. III. Participar de, no mínimo 02 (dois) eventos de iniciação científica com apresentação de trabalho, dentro ou fora da instituição. IV. Publicar ao menos um artigo científico em revista reconhecida pelo sistema QUALIS-CAPES. V. Referenciar em todo e qualquer trabalho apresentado ou publicado, que é voluntário do Programa de Iniciação Científica (PIC) do Claretiano – Faculdade, acrescentando também o nome do projeto ao qual está vinculado, durante sua vigência. VI. Apresentar cópia de toda produção acadêmica à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC), com os devidos comprovantes de participação em eventos científicos por meio de cópia do certificado ou de documento que ateste a produção (a cópia pode ser entregue impressa ou digitalizada via e-mail). VII. Participar de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das atividades do projeto. VIII. Confeccionar relatório parcial de acordo com modelo de documento estabelecido pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC) (Anexo A). Parágrafo Primeiro: O Egresso que desejar participar do Projeto deverá seguir as mesmas determinações aplicadas ao Aluno(a) Voluntário(a). Parágrafo Segundo: O discente que cumprir com as exigências dos capítulos IX e X, de acordo com o seu papel definido no capítulo V, será devidamente certificado pela participação efetiva em Grupo de Pesquisa, podendo utilizar o documento para fins curriculares e comprovação de Atividades Acadêmico-Científico Culturais (AACCs). Parágrafo Terceiro. O certificado será emitido pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC).

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CAPÍTULO XI DOS DEVERES DA COORDENADORIA GERAL DE PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA (CPIC)

Artigo 29. São atribuições da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC): I. Coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos dos líderes dos grupos de pesquisa. II. Dialogar com as instâncias superiores para traçar os rumos e tendências da pesquisa institucional. III. Colaborar com os Líderes de Grupo na busca pela captação de recursos externos com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento das pesquisas. IV. Organizar eventos para apresentação e divulgação dos resultados das pesquisas realizadas nos Grupos em vigência. V. Apresentar relatórios periódicos e outras informações pertinentes ao funcionamento dos Grupos à Reitoria.

CAPÍTULO XII

DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Artigo 30. Os projetos submetidos à avaliação da Câmara Superior do Claretiano – Faculdade, devem: I. Ter vínculo com uma das grandes áreas institucionais, propondo de uma a 08 (oito) linhas de pesquisa em consonância com a normativa deste capítulo. Parágrafo Primeiro. As linhas de pesquisa apresentadas deverão apresentar “objetivo”, “eixos temáticos” e os “cursos” da graduação (e pós-graduação, quando for o caso) com os quais estabelecerá relação. II. Estabelecer relação com as políticas institucionais, a saber: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Missão e Projeto Educativo Claretiano (PEC).

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III. Estar em sintonia com o Projeto Político Pedagógico de Curso (PPPC) do curso envolvido (ou dos cursos), tendo anuência do respectivo Coordenador (ou respectivos coordenadores quando vinculados a mais de um curso). IV. Prever a participação de professores, tutores e alunos - bolsistas e voluntários. V. Expressar acuidade quanto aos métodos de acompanhamento e avaliação da formação dos discentes. VI. Atender ao modelo estabelecido pela instituição, constituído de: “público-alvo” (destinatários), “justificativa”, “objetivos”, “contextualização da proposta” (fundamentação em arcabouço teórico), “metodologia”, “resultados esperados”, “interação ensino-pesquisa-extensão”, “monitoramento e avaliação” (de alunos bolsistas e voluntários), “plano de trabalho para bolsistas”, “cronograma de execução”, “referências” e “planejamento orçamentário” (recursos humanos e financeiros) (Anexo E). VII. Ter como Líder professor ou tutor vinculado ao Claretiano – Faculdade, com titulação mínima de mestre. VIII. Demonstrar nitidez no que se refere aos “resultados esperados”, principalmente no que tange à concepção de “produtos acadêmicos”, passíveis de serem mensurados dentro do período de um ano letivo. IX. Apresentar clareza quanto à relação com os indicadores de qualidade estabelecidos no artigo 31, itens I a VI. Artigo 31. As propostas submetidas à avaliação da Câmara Superior deverão contemplar os seguintes indicadores: I. Exequibilidade: na apreciação do projeto sob o sustentáculo desse indicador, serão feitas as seguintes indagações: os objetivos e os resultados esperados são passíveis de serem alcançados? A metodologia está adequada ao estudo proposto? As reflexões epistemológicas formuladas são claras, pertinentes ao contexto e passíveis de serem respondidas por meio das ações propostas? O referencial teórico oferece consistência para a aplicação do método a ser aplicado? O planejamento orçamentário fere o critério de sustentabilidade? O projeto foi construído sobre uma lógica clara de organização? a) Projetos que acenem para busca de fomento externo, ou mesmo, que prevejam parcerias interinstitucionais terão destaque quanto à avaliação desse indicador. II. Adequação às Políticas Institucionais: como supracitado (artigo 30, item II), toda proposta deve considerar as políticas internas do Claretiano – Faculdade, partindo do

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cerne de um ou mais cursos (Projeto Político Pedagógico do Curso - PPPC), estendendo-se pela Missão e Políticas gerais. III. Impacto na Formação Discente: nesse indicador, a proposta será perquirida quanto ao potencial para a formação do aluno pesquisador, capacitado para a compreensão e assimilação de cuidados metodológicos, aspectos estruturais, confecção e apresentação de trabalhos científicos, além da observação íntegra dos cuidados éticos, indissociáveis aos estudos acadêmicos. IV. Relações Intercursos/Interdisciplinaridade: embora sejam permitidos projetos oriundos de áreas, modalidades ou cursos específicos, propostas que prevejam relações interdisciplinares e/ou interprofissionais serão melhor avaliadas. O mesmo se aplica a estudos que envolvam mais de um nível ou modalidade de ensino (graduação e pós-graduação ou educação presencial e a distância). V. Impactos Sociais: no que concerne aos impactos sociais, as propostas serão perscrutadas quanto à sua contribuição para a disseminação das descobertas científicas, para a superação de contradições e problemas de ordem social, quanto à especificidade dos grupos a serem beneficiados (população atendida) e visibilidade. A articulação com outros setores da sociedade (iniciativa privada) e a interinstitucionalidade (relação com outras instituições de ensino básico ou superior) terão maior relevância na avaliação. VI. Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão: nas ações extensionistas, a instituição vai ao encontro da comunidade, prestando-lhe serviços ou assistência, de acordo com sua necessidade, dentro ou fora do campus. Desses atendimentos, devem surgir estudos e pesquisas, para que, de volta à instituição, sejam ponderados e originem novas estratégias de ensino. Com base nesse indicador, será indagado, sob a observação da fundamentação teórica, atividades propostas, áreas envolvidas e população atendida - se o projeto apresenta substancial potencial para originar produtos acadêmicos que atestem sua importância não somente como extensão, mas com a perspectiva de Iniciação Científica de maneira indissociada. a) Consideram-se produtos acadêmicos a elaboração e publicação de artigos, as apresentações de trabalhos em eventos científicos (congressos, simpósios, encontros etc.) externos e internos, a elaboração de objetos de aprendizagem (material didático e novas tecnologias ligadas à educação, por exemplo), cursos ou minicursos de Extensão presenciais e/ou a distância, criação de disciplinas optativas de formação, elaboração de outros projetos etc.

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CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 32. As propostas serão apreciadas pela Câmara Superior, composta por representantes da Pró-Reitoria Acadêmica, Pró-Reitoria Administrativa, Coordenadoria Geral de Educação a Distância, Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, Coordenação Geral de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Iniciação Científica e Coordenação de Extensão. Artigo 33. Os editais serão abertos extraordinariamente em períodos estratégicos, de acordo com o interesse e necessidade da instituição. Os prazos e normas serão previamente divulgados à comunidade acadêmica pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Artigo 34. As propostas submetidas serão analisadas pela Câmara Superior levando em consideração os indicadores de avaliação e o planejamento institucional. Artigo 35. Os projetos aprovados terão vigência de um ano letivo, podendo ser prorrogada ou renovada, de acordo com os resultados alcançados – com destaque para produção científica. A análise dos resultados será feita pela Câmara Superior. Artigo 36. À instituição é garantido o direito de selecionar propostas para submeter a programas externos de fomento, podendo, caso haja exigência de titulação superior ao proponente do projeto, indicar um corresponsável. Artigo 37. Uma vez aprovado, um projeto que proponha pesquisa com Seres Humanos2 deverá ser imediatamente submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa da Instituição (CEP/CLARETIANO), cabendo ao pesquisador responsável cadastrar-se na Plataforma Brasil e realizar todos os procedimentos necessários, com base na Resolução 466/12 e nas diretrizes do Manual Operacional de Comitês de Ética em Pesquisa, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Artigo 38. As normas pontuadas no presente Regulamento entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara Superior, e por meio da Portaria baixada pelo Reitor, ficando revogadas as disposições em contrário.

2 A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) define, por meio da Resolução CNS nº 196/96, revogada pela Resolução CNS nº 466/2012 – que reafirma os mesmos princípios, que Pesquisas com Seres Humanos são aquelas “[...] realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais. [...] também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários” (CONEP, 2002, p. 27).

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Artigo 39. Este Regulamento poderá ser alterado anualmente por iniciativa da Câmara Superior, de acordo com o planejamento institucional. Artigo 40. Os casos omissos deste Regulamento serão deliberados pela Câmara Superior.

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APÊNDICES

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APÊNDICE A: Modelo de Relatório Parcial ALUNO BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO

PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA

RELATÓRIO PARCIAL NOME DO(A) ALUNO(A):

(tamanho 14 – maiúsculas – negrito – centralizado)

RIO CLARO ANO

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PESQUISA E INICIAÇÃO CIENTÍFICA RELATÓRIO PARCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 NOME DO(a) BOLSISTA/VOLUNTÁRIO(a) E RESPECTIVO R.A

1.2 CURSO(s) RELACIONADO(s)

1.3 TÍTULO DO PROJETO

1.4 PROFESSOR(a) RESPONSÁVEL(eis) Cite o(s) nome(s) do(s) professor(es) do seu curso vinculado(s) ao projeto.

2. RELATÓRIO

2.1 ATIVIDADES REALIZADAS Período de: ________/______/________ a ________/______/________. Descrição das Atividades: Período de: ________/______/________ a ________/______/________. Descrição das Atividades: Período de: ________/______/________ a ________/______/________. Descrição das Atividades: Nota: Repetir o cabeçalho quantas vezes for necessário.

2.2 RESULTADOS ALCANÇADOS

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2.3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Aponte aqui as reformulações adotadas e a serem adotadas e/ou outros dados que julgar conveniente (Houve necessidade de alteração na estrutura do projeto? Título? Material? Método? Objetivos? Detalhar e justificar alterações).

2.3 COMENTÁRIOS DO(a) PROFESSOR(a) ORIENTADOR(a) ou COORDENADOR(a) DO PROJETO Descrição sucinta do desempenho do aluno, méritos e dificuldades na condução das atividades etc.

__________________________________________ _________________________ Assinatura do(a) Aluno(a) Rubrica (por extenso) __________________________________________ _________________________ Assinatura do(a) Coordenador do Projeto Rubrica ou Coordenador(a) (por extenso) INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA REDAÇÃO DO RELATÓRIO a) O relatório parcial dever ser compreendido entre 05 e 15 páginas. b) Tamanho do papel: formato A-4 (210mm x 297 mm). c) Margens: Superior – 2,0 cm. Inferior – 2,0 cm. Esquerda - 3,0 cm. Direita – 2,0 cm. d) Texto: Fonte tamanho 12. e) Redação do texto dentro das “caixas”: parágrafo 1,5. Nota: Após a redação do relatório, antes de imprimi-lo, exclua o quadro de “instruções normativas”.

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APÊNDICE B: Modelo de Relatório Parcial Coordenador ou Líder de Grupo

Proponente Coordenador: Titulação: E-mail: Responsável: Titulação: E-mail:

Título do Projeto: Curso(s) de Origem: Outro(s) Curso(s): Local de Realização:

Público-Alvo

Objetivos

Justificativa

Contextualização da Proposta

Metodologia

Resultados Esperados

Interação Ensino-Pesquisa-Extensão

Monitoramento e Avaliação dos Alunos

Plano de Trabalho para Alunos Bolsistas

Referências

Planejamento Orçamentário

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Rio Claro/SP, ____ de _____ de _________. ____________________________ ____________________________ Coordenador do Projeto Coordenação da CPIC

CRONOGRAMA

ATIVIDADES ANO: JAN. FEV. MAR. ABR

. MAI. JUN. JUL. AGO. SET

. OUT. NOV. DEZ.

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APÊNDICE C: Modelo de Relatório Final Coordenador ou Líder de Grupo

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Projeto: Coordenador(a): Responsável:

2. OPERACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE 2.1 O PROJETO ATENDE A UMA DEMANDA SOCIAL ESPECÍFICA? QUAL?

2.2 NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS Quantifique o número de pessoas beneficiadas pelo projeto: direto e indireto (quando houver), indicando o perfil desse público.

BENEFICIADOS NÚMERO DE ATENDIDOS

NÚMERO DE ATENDIMENTOS

Crianças de 0 a 6 anos Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos Idosos Famílias Pessoas deficientes no domicílio Pessoas idosas no domicílio Outros (especificar) 2.3 INSTITUIÇÕES E/OU MUNICÍPIOS BENEFICIADOS

ioação da Atividade 2.4 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS O projeto atingiu todos os objetivos propostos? Se sim, relate como, se não, relate quais foram os fatores que interferiram no processo da operacionalização que inviabilizaram o alcance dos objetivos). Houve impacto em relação à população usuária? (relacionar as mudanças ocorridas na vida do usuário, se houver, explicar qual o indicador estabelecido para a percepção dessa mudança e qual o instrumento utilizado na avaliação).

2.5 RELAÇÃO DE BOLSISTAS E RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS CUMPRIDAS Aponte nome completo dos alunos, curso e respectiva carga horária de participação no projeto.

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2.6 RELAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS CUMPRIDAS Aponte nome completo dos alunos, curso e respectiva carga horária de participação no projeto.

2.7 PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Quais os trabalhos acadêmicos concebidos a partir das atividades concernentes aos projetos? Cite as participações em congressos, outros eventos científicos em geral, publicações em Anais, Revistas, TCCs elaborados, cartilhas, material didático, vídeos, filmes, matérias em veículos de comunicação etc. Cada produto pontuado deve apresentar os seguintes dados: a. Título do Trabalho. b. Modalidade (Resumo publicado, Artigo publicado, Trabalho apresentado etc.). c. Autores. d. Instituição. e. Data. f. Nome e ISSN do periódico – para casos de publicação. Os comprovantes (artigo na íntegra, certificados, declarações etc. – deverão ser encaminhados digitalizados por e-mail, ou entregues diretamente na CPIC, por meio de cópia impressa. Vídeos devem ser entregues (cópia) em CD ou DVD. O que consideramos como “PRODUTOS ACADÊMICOS”? Artigo científico elaborado. Artigo científico publicado. Trabalho completo publicado em Anais de Congresso. Resumo publicado em Anais de eventos científicos. Capítulo de Livro. Livro. Trabalho apresentado em evento científico. Produção audiovisual. Material didático. Cursos de extensão elaborados a partir do projeto. Disciplinas optativas originadas a partir do projeto. Trabalho de Conclusão de Curso (pouco peso).

2.8 OUTRAS CONSIDERAÇÕES Aponte as dificuldades encontradas para a realização do projeto. Aponte sugestões para melhorias se houver. Aponte informações sobre outros aspectos que considerar pertinentes.

2.9 ANEXOS Anexe instrumentos utilizados, fotos, produtos acadêmicos gerados (cópias), filmes, notícias, material utilizado para divulgação, avaliação do público alvo, relatos dos alunos, histórico do desenvolvimento da proposta, listas de presença etc. ATENÇÃO: Os “termos de voluntariado” tanto do aluno, como de professores, devem ser entregues impressos na CPIC.

Rio Claro/SP, ______ de ________ de ________. ____________________________

Coordenador do Projeto

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APÊNDICE D: Modelo de Projeto de Pesquisa

Proponente Coordenador: Titulação: E-mail: Responsável: Titulação: E-mail: Título do Projeto: Curso(s) de Origem: Outro(s) Curso(s): Local de Realização:

Público-Alvo

Objetivos

Justificativa

Contextualização da Proposta

Metodologia

Resultados Esperados

Interação Ensino-Pesquisa-Extensão

Monitoramento e Avaliação dos Alunos(as)

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Referências

Planejamento Orçamentário

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Rio Claro/SP, ____ de _____ de ________. _______________________________________ _____________________________ Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

Aluno(a) Voluntário(a)

________________________________ Coordenação da CPIC

CRONOGRAMA

ATIVIDADES ANO:

JAN. FEV. MAR. ABR. MAI. JUN. JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ.

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APÊNDICE E: Modelo de Termo de Compromisso ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A)

TERMO DE COMPROMISSO – ALUNO (A) VOLUNTÁRIO (A) Termo de compromisso que entre si fazem _____________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito no CPF nº ________________, coordenador(a) do projeto ____________________, e de outro lado, o(a) aluno(a) ______________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito no CPF nº ________________, residente e domiciliado na Cidade de __________________, Estado de ___________, na Rua __________________, nº _______, Bairro _______________, CEP: _________________, regularmente matriculado(a) no Curso de _____________, Registro Acadêmico de nº ________________, doravante nominado(a) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. A atividade de pesquisa terá duração de _____meses, iniciando em _________ e com término previsto para _____________, devendo o(a) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) cumprir uma jornada semanal de ______ horas que deverá ser compatibilizada com o seu horário escolar de modo a não prejudicar suas atividades curriculares. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cabe ao ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A): a) cumprir com responsabilidade e dedicação as tarefas previstas e dirigidas pelo Líder de Grupo e Docentes Pesquisadores, apresentando assiduidade satisfatória; b) participar de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das atividades do projeto; c) elaborar e entregar relatório parcial de acordo com modelo de documento e data estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC. PARÁGRAFO SEGUNDO. O(A) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá comunicar por escrito ao Coordenador do projeto, sua ausência nas atividades de iniciação científica para atender compromissos pessoais e/ou escolares, quando necessário, podendo repor o período correspondente desde que haja a anuência do mesmo professor. PARÁGRAFO TERCEIRO. Ajustam as partes que a atividade de pesquisa, objeto deste termo de compromisso, não será remunerada.

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CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO (A) compromete-se a manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados do CLARETIANO – FACULDADE aos quais tenha acesso. CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) se compromete a divulgar os resultados parciais ou finais da investigação em eventos de Iniciação Científica apresentando no mínimo dois trabalhos, dentro ou fora do CLARETIANO – FACULDADE, e a publicar ao menos 01 artigo científico em revista reconhecida pelo sistema QUALIS-CAPES, devendo mencionar o nome do projeto ao qual está/esteve vinculado e o nome do CLARETIANO – FACULDADE. PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) apresentar cópia de toda produção acadêmica à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC com os devidos comprovantes de participação em eventos científicos por meio de cópia do certificado ou de documento que ateste a produção que pode ser entregue impressa ou digitalizada via e-mail. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, com anuência da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Rio Claro/SP, _____ de _______________ de __________.

_______________________________________ ___________________________________ Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

Aluno(a) Voluntário(a)

________________________________ Coordenação da CPIC

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APÊNDICE F: Modelo de Termo de Compromisso

PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A)

TERMO DE COMPROMISSO - PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) Termo de compromisso que entre si fazem _____________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito no CPF nº ________________, pesquisador (a) voluntário (a) do projeto ____________________, e de outro lado, a AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 44.943.835/0001-50, com sede na Rua Dom Bosco, 466, Castelo, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, entidade mantenedora do CLARETIANO – FACULDADE, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. O(A) PESQUISADOR (A) VOLUNTÁRIO (A) compromete-se: a) a manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados do CLARETIANO – FACULDADE aos quais tenha acesso. b) a zelar pela ética na pesquisa, principalmente no que tange à pesquisa com Seres Humanos, seguindo todas as diretrizes e normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). c) a referenciar o nome do projeto ao qual está vinculado (a), bem como do Programa e da Instituição, em todo trabalho apresentado ou publicado durante sua participação no projeto, que tenha vínculo com o mesmo. d) a incluir nas publicações e apresentações de trabalhos, o nome de bolsistas, voluntários e docentes colaboradores que participaram efetivamente de sua concepção. CLÁUSULA SEGUNDA. A participação do (a) PESQUISADOR (A) VOLUNTÁRIO (A) não gera qualquer vínculo empregatício com o CLARETIANO – FACULDADE. e) Fica instituído como corresponsável pelas atividades do(a) pesquisador(a) voluntário(a) o(a) professor(a): __________________________________________. f) O prazo para atuação como pesquisador(a) voluntário(a) será de ______________ a ____________.

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Parágrafo único. O voluntariado é regido pela lei 9.608/98, e não recebe nenhuma remuneração pelos serviços prestados. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, com anuência da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Rio Claro/SP, _____ de _______________ de __________.

__________________________________ _______________________________ Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

Pesquisador(a) Voluntário(a)

__________________________________ Professor(a) Corresponsável

_______________________________ Coordenação da CPIC

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APÊNDICE G: Modelo de Termo de Compromisso

ALUNO(A) BOLSISTA(A)

TERMO DE COMPROMISSO - ALUNO(A) BOLSISTA(A)

Termo de compromisso que entre si fazem AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 44.943.835/0001-50, com sede na Rua Dom Bosco, 466, Castelo, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, entidade mantenedora do CLARETIANO – FACULDADE e de outro lado, o(a) aluno(a) ______________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito no CPF nº ________________, residente e domiciliado na Cidade de __________________, Estado de ___________, na Rua __________________, nº _______, Bairro _______________, CEP: _________________, regularmente matriculado(a) no Curso de _____________, Registro Acadêmico de nº ________________, doravante nominado(a) ALUNO(A) BOLSISTA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. A atividade de pesquisa terá duração de _____meses, iniciando em _________ e com término previsto para _____________, devendo o(a) ALUNO(A) BOLSISTA cumprir uma jornada semanal de ______ horas presenciais que deverá ser compatibilizada com o seu horário escolar de modo a não prejudicar suas atividades curriculares. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cabe ao ALUNO(A) BOLSISTA: a) cumprir carga horária correspondente à bolsa recebida, de acordo com tabela estabelecida no Regulamento do Programa de Iniciação Científica (PIC), do CLARETIANO – FACULDADE. b) cumprir com responsabilidade e dedicação as tarefas previstas no plano de trabalho elaborado pelo Líder de Grupo e Professores Participantes. c) participar de eventos de iniciação científica com apresentação de trabalho, sendo ao menos um deles em evento do mesmo caráter, mas externo ao CLARETIANO – FACULDADE. d) publicar, no mínimo um artigo científico em revista reconhecida pelo sistema QUALIS-CAPES. e) referenciar em todo e qualquer trabalho apresentado ou publicado, que é bolsista do Programa de Iniciação Científica (PIC) do CLARETIANO – FACULDADE, acrescentando também o nome do projeto ao qual é vinculado. f) apresentar cópia de toda produção acadêmica à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC com os devidos comprovantes de participação em eventos

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científicos por meio de cópia do certificado ou de documento que ateste a produção que pode ser entregue impressa ou digitalizada via e-mail. g) participar de no mínimo 75% das atividades do projeto. h) elaborar e entregar relatório parcial de acordo com modelo de documento e data estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, com anuência da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Rio Claro/SP, _____ de _______________ de __________. ______________________________ Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

___________________________________ Aluno(a) Bolsista(a)

________________________________ Coordenação da CPIC

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APÊNDICE H: Modelo de Termo de Compromisso COORDENADOR(A) OU LÍDER DE PROJETO

TERMO DE COMPROMISSO - COORDENADOR(A) DE PROJETO Termo de compromisso que entre si fazem _____________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito (a) no CPF nº ________________, doravante denominado (a) COORDENADOR (A) DO PROJETO ____________________, e de outro lado, AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 44.943.835/0001-50, com sede na Rua Dom Bosco, 466, Castelo, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, entidade mantenedora do CLARETIANO – FACULDADE, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. A atividade de pesquisa terá duração de _____meses, iniciando em _________ e com término previsto para _____________, devendo o(a) COORDENADOR (A) DO PROJETO cumprir uma jornada semanal de ______ horas presenciais. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cabe ao COORDENADOR (A) DO PROJETO: a) coordenar, supervisionar e avaliar o andamento das atividades do projeto. b) acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório. c) elaborar e entregar relatório parcial e relatório final, além de todos os documentos que comprovem a produção científica do projeto, de acordo com prazos e normas estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC. d) atender todas as solicitações da Coordenação responsável pelo Programa de Iniciação Científica (PIC), representada pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). e) cumprir rigorosamente os prazos e padrões exigidos para a entrega de relatórios e outras informações solicitadas pela coordenação da CPIC ou Direção do Claretiano – Faculdade. f) assegurar produção científica e/ou tecnológica relevante e regular durante a vigência do projeto ao qual está vinculado, de acordo com linha de pesquisa correspondente. g) zelar pela ética na pesquisa, principalmente no que tange à pesquisa com Seres Humanos, seguindo todas as diretrizes e normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

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h) garantir que as ações oriundas do projeto observem com acuidade a Missão e Projeto Educativo Claretiano (PEC) e Projeto Político Pedagógico (PPPCs) dos cursos envolvidos no escopo da proposta, principalmente no tratamento com a Pessoa Humana. i) afiançar o diálogo com as coordenações e pares, contribuindo para que os interesses institucionais sejam assegurados com a melhor efetividade e qualidade possíveis. j) consolidar a presença da Instituição em eventos científicos relevantes da área do conhecimento do projeto sob sua responsabilidade, participando de congressos, simpósios e outros eventos de natureza científica e/ou tecnológica, colaborando para o fortalecimento da produção acadêmica e do nome da instituição. k) referenciar o nome do projeto ao qual está vinculado, bem como do Programa e da Instituição, em todo trabalho apresentado ou publicado pelo prazo de até dois anos após a vigência do projeto, que estejam inseridos na respectiva linha de pesquisa. l) zelar por toda documentação elaborada por bolsistas e voluntários, contribuindo para o detalhamento formal das atividades realizadas – tendo em vista o atendimento das necessidades e linguagem da esfera acadêmica. m) orientar o aluno nas diversas atividades associadas ao projeto, inclusive nos encaminhamentos exigidos, e acompanhá-lo, quando necessário – em apresentações a serem realizadas em eventos científicos. n) incluir nas publicações e apresentações de trabalhos, o nome de bolsistas, voluntários e docentes colaboradores que participaram efetivamente de sua concepção. o) controlar a frequência de participação no projeto, de alunos bolsistas e voluntários. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, com anuência da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Rio Claro/SP, _____ de _______________ de __________.

____________________________ _______________________________ Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

Coordenação da CPIC

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APÊNDICE I: Modelo de Termo de Compromisso

DOCENTE PESQUISADOR(A)

TERMO DE COMPROMISSO - DOCENTE PESQUISADOR(A) Termo de compromisso que entre si fazem _____________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito (a) no CPF nº ________________, doravante denominado (a) PESQUISADOR (A) DE PROJETO ____________________, e de outro lado, AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 44.943.835/0001-50, com sede na Rua Dom Bosco, 466, Castelo, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, entidade mantenedora do CLARETIANO – FACULDADE, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. A atividade de pesquisa terá duração de _____meses, iniciando em _________ e com término previsto para _____________, devendo o(a) PESQUISADOR (A) DE PROJETO cumprir uma jornada semanal de ______ horas presenciais. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cabe ao PESQUISADOR (A) DE PROJETO: a) atender todas as solicitações da Coordenação responsável pelo Programa de Iniciação Científica (PIC), representada pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). b) cumprir rigorosamente os prazos e padrões exigidos para a entrega de relatórios e outras informações solicitadas pela coordenação da CPIC ou Direção do Claretiano – Faculdade. c) acompanhar o desempenho dos bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os bolsistas com desempenho insatisfatório. d) elaborar e entregar relatório parcial e relatório final, além de todos os documentos que comprovem a produção científica do projeto, de acordo com prazos e normas estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC. e) assegurar produção científica e/ou tecnológica relevante e regular durante a vigência do projeto ao qual está vinculado, de acordo com linha de pesquisa correspondente. f) zelar pela ética na pesquisa, principalmente no que tange à pesquisa com Seres Humanos, seguindo todas as diretrizes e normas da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

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g) garantir que as ações oriundas do projeto observem com acuidade a Missão e Projeto Educativo Claretiano (PEC) e Projeto Político Pedagógico (PPPCs) dos cursos envolvidos no escopo da proposta, principalmente no tratamento com a Pessoa Humana. h) afiançar o diálogo com as coordenações e pares, contribuindo para que os interesses institucionais sejam assegurados com a melhor efetividade e qualidade possíveis. i) consolidar a presença da Instituição em eventos científicos relevantes da área do conhecimento do projeto sob sua responsabilidade, participando de congressos, simpósios e outros eventos de natureza científica e/ou tecnológica, colaborando para o fortalecimento da produção acadêmica e do nome da instituição. j) referenciar o nome do projeto ao qual está vinculado, bem como do Programa e da Instituição, em todo trabalho apresentado ou publicado pelo prazo de até dois anos após a vigência do projeto, que estejam inseridos na respectiva linha de pesquisa. k) zelar por toda documentação elaborada por bolsistas e voluntários, contribuindo para o detalhamento formal das atividades realizadas – tendo em vista o atendimento das necessidades e linguagem da esfera acadêmica. l) orientar o aluno nas diversas atividades associadas ao projeto, inclusive nos encaminhamentos exigidos, e acompanhá-lo, quando necessário – em apresentações a serem realizadas em eventos científicos. m) incluir nas publicações e apresentações de trabalhos, o nome de bolsistas, voluntários e docentes colaboradores que participaram efetivamente de sua concepção. n) controlar a frequência de participação no projeto, de alunos bolsistas e voluntários. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, com anuência da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Rio Claro/SP, _____ de _______________ de __________.

_____________________________

___________________________________

Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

Docente Pesquisador(a)

________________________________ Coordenação da CPIC

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APÊNDICE J: Modelo de Termo de Compromisso EGRESSO(A) VOLUNTÁRIO(A)

TERMO DE COMPROMISSO – ALUNO (A) VOLUNTÁRIO (A) Termo de compromisso que entre si fazem _____________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito no CPF nº ________________, coordenador(a) do projeto ____________________, e de outro lado, o(a) aluno(a) ______________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito no CPF nº ________________, residente e domiciliado na Cidade de __________________, Estado de ___________, na Rua __________________, nº _______, Bairro _______________, CEP: _________________, regularmente matriculado(a) no Curso de _____________, Registro Acadêmico de nº ________________, doravante nominado(a) EGRESSO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. A atividade de pesquisa terá duração de _____meses, iniciando em _________ e com término previsto para _____________, devendo o(a) EGRESSO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) cumprir uma jornada semanal de ______ horas que deverá ser compatibilizada com o seu horário escolar de modo a não prejudicar suas atividades curriculares. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cabe ao EGRESSO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A): a) cumprir com responsabilidade e dedicação as tarefas previstas e dirigidas pelo Líder de Grupo e Docentes Pesquisadores, apresentando assiduidade satisfatória; b) participar de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das atividades do projeto; c) elaborar e entregar relatório parcial de acordo com modelo de documento e data estabelecidos pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC. PARÁGRAFO SEGUNDO. O(A) EGRESSO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá comunicar por escrito ao Coordenador do projeto, sua ausência nas atividades de iniciação científica para atender compromissos pessoais e/ou escolares, quando necessário, podendo repor o período correspondente desde que haja a anuência do mesmo professor.

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PARÁGRAFO TERCEIRO. Ajustam as partes que a atividade de pesquisa, objeto deste termo de compromisso, não será remunerada. CLÁUSULA SEGUNDA. O(A) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados do CLARETIANO – FACULDADE aos quais tenha acesso. CLÁUSULA TERCEIRA. O(A) ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) se compromete a divulgar os resultados parciais ou finais da investigação em eventos de Iniciação Científica apresentando no mínimo um trabalho, dentro ou fora do CLARETIANO – FACULDADE, devendo mencionar o nome do projeto ao qual está/esteve vinculado e o nome do CLARETIANO – FACULDADE. PARÁGRAFO ÚNICO. Cabe ao ALUNO(A) PESQUISADOR(A) VOLUNTÁRIO(A) apresentar cópia de toda produção acadêmica à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica – CPIC com os devidos comprovantes de participação em eventos científicos por meio de cópia do certificado ou de documento que ateste a produção que pode ser entregue impressa ou digitalizada via e-mail. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor e forma, com anuência da Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). Rio Claro/SP, _____ de _______________ de __________.

______________________________ _______________________________ Professor(a) Coordenador(a) do Projeto de Pesquisa

Egresso(a) Voluntário(a)

________________________________ Coordenação da CPIC

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APÊNDICE K: Modelo de Certificado ALUNO(A) BOLSISTA EM PROJETO DE PESQUISA

REGISTRO Nº 01/2017

CERTIFICADO O Claretiano – Faculdade, mantido pela AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, representado neste ato pelo Coordenador Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, Prof. Rafael Menari Archanjo, certifica que: Ana Carolina da Silva Uliana, participou como voluntário do Projeto: “ATIVIDADE FÍSICA E ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL NO CONTROLE DE DOENÇAS CRÔNICAS”, vinculado ao Programa de Iniciação Científica do Claretiano – Faculdade, no período de abril a novembro de 2013, com carga horária de 90 horas, sob a coordenação da Profa. Dra. Fabíola Rainato Gabriel de Melo.

Rio Claro, 10 de outubro de 2014.

_____________________________ Prof. Me. Rafael Menari Archanjo

Coord. Geral de Pesquisa e Iniciação Científica

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APÊNDICE L: Modelo de Certificado ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A) EM PROJETO DE PESQUISA

REGISTRO Nº 01/2017

CERTIFICADO O Claretiano – Faculdade, mantido pela AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, representado neste ato pelo Coordenador Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, Prof. Rafael Menari Archanjo, certifica que: Ana Carolina da Silva Uliana, participou como bolsista do Projeto: “ATIVIDADE FÍSICA E ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL NO CONTROLE DE DOENÇAS CRÔNICAS”, vinculado ao Programa de Iniciação Científica do Claretiano – Faculdade, no período de abril a novembro de 2013, com carga horária de 90 horas, sob a coordenação da Profa. Dra. Fabíola Rainato Gabriel de Melo.

Rio Claro, 10 de outubro de 2016.

_______________________ Prof. Rafael Menari Archanjo

Coord. Geral de Pesquisa e Iniciação Científica

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APÊNDICE M: Modelo de Certificado

COORDENADOR(A) DE PROJETO DE PESQUISA

REGISTRO Nº 01/2017

CERTIFICADO O Claretiano – Faculdade, mantido pela AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, representado neste ato pelo Coordenador Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, Prof. Rafael Menari Archanjo, certifica que: Ana Carolina da Silva Uliana, coordenou o Projeto: “ATIVIDADE FÍSICA E ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL NO CONTROLE DE DOENÇAS CRÔNICAS”, vinculado ao Programa de Iniciação Científica do Claretiano – Faculdade, no período de abril a novembro de 2013.

Rio Claro, 10 de outubro de 2017.

___________________________ Prof. Me. Rafael Menari Archanjo

Coord. Geral de Pesquisa e Iniciação Científica

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APÊNDICE N: Modelo de Certificado DOCENTE PESQUISADOR(A)

REGISTRO Nº 01/2017

CERTIFICADO O Claretiano – Faculdade, mantido pela AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA, representado neste ato pelo Coordenador Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, Prof. Rafael Menari Archanjo, certifica que: Ana Carolina da Silva Uliana, coordenou o Projeto: “ATIVIDADE FÍSICA E ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL NO CONTROLE DE DOENÇAS CRÔNICAS”, vinculado ao Programa de Iniciação Científica do Claretiano – Faculdade, no período de abril a novembro de 2013.

Rio Claro, 10 de outubro de 2014.

__________________________ Prof. Me. Rafael Menari Archanjo

Coord. Geral de Pesquisa e Iniciação Científica

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Regulamento de Capacitação Profissional, Acadêmica e de Expansão Cultural e Esportiva

Regulamenta a participação de docentes, funcionários técnicos administrativos e discentes em Eventos Científicos, Culturais e Esportivos em instituições externas.

O CLARETIANO – FACULDADE, RIO CLARO/SP RESOLVE: Art. 1º Os recursos financeiros para a participação de docentes, funcionários técnicos administrativos e discentes em eventos externos serão provenientes do orçamento da Pró-Reitoria Administrativa. Art. 2º Toda participação em Eventos Científicos, Culturais e Esportivos em instituições externas deverá ser registrada no Departamento Social, em formulário próprio. Art. 3º As solicitações de docentes, funcionários técnicos administrativos e discentes para participarem de eventos científicos, culturais e esportivos deverão ser feitas por docente, por chefe de departamento ou pela coordenadoria de curso. § 1º As solicitações deverão conter: cópia da programação do evento, cópia do aceite do trabalho, quando for o caso de apresentação, justificativa, data, local e o benefício solicitado com discriminação de valores. § 2º À Coordenadoria do Curso compete emitir parecer à solicitação. Parágrafo único. Havendo a necessidade de locação de ônibus para o transporte de acadêmicos, o responsável deverá encaminhar três propostas de orçamentos de empresas de ônibus, devidamente legalizadas para prestarem serviços.

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Art. 4° As solicitações para participação em Eventos Científicos, Culturais e Esportivos, deverão ser encaminhadas ao Departamento Social, com antecedência mínima de quinze dias da data do evento, acompanhada dos documentos descritos no art 3º. Art. 5º A seleção dos beneficiados para participação no evento será feita pela Pró Reitoria Administrativa, com critérios estabelecidos por este, com preferência aos docentes, funcionários técnicos administrativos e discentes que for(em) apresentar trabalhos ligados a sua área de atuação e/ou pesquisa, e àquele(s) que não tenha(m) participado de nenhum evento. Art. 6. O Departamento Social providenciará os encaminhamentos necessários e retornará, com o devido parecer, ao solicitante. Art. 7. Após a realização do evento, o requerente encaminhará o relatório ao Departamento Social.

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Capacitação Profissional / Ajuda de Custo / Patrocínio 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE Favorecido: Telefone p/ Contato: Ramal: E-Mail: Setor/Função: 2 - DESCRIÇÃO DO EVENTO/CURSO Nome do Evento/Curso: Data/Período de Realização: Local de Realização: 3 - BENEFÍCIOS SOLICITADOS ABONO DE FALTA:

Abono de Hora Administrativa

Data: dd/mm/aa

Horário:

Abono de Hora/Aula (Presencial)

Data: dd/mm/aa

Horário:

Abono de Hora de Coordenação

Data: dd/mm/aa

Horário:

Abono de Tutoria EAD

Data: dd/mm/aa

Horário:

AJUDA DE CUSTO: Descrição: Valor: Descrição: Valor: Descrição: Valor: Descrição: Valor: TOTAL: 4 - JUSTIFICATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO PELO COORDENADOR DE CURSO OU RESPONSÁVEL DA ÁREA: Assinatura da Coordenação Rio Claro/SP, ___ de __________ de _________.

_____________________________ Assinatura da Direção

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CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Resumo: O evento tem como objetivo a formação do sujeito protagonista e criativo, capaz de iniciativas de pesquisa e produção acadêmica, além de promover debates sobre inovações tecnológicas, temas interdisciplinares, resultados de estudos e do papel da Iniciação Científica na formação do aluno da Graduação. Os alunos e professores da instituição, bem como pesquisadores de outras instituições participam do Congresso apresentando trabalhos nos formatos de Comunicação Oral e Pôster. Os trabalhos, no formato de resumo e resumo expandido são publicados nos Anais. Público-Alvo: • Docentes e discentes do Claretiano; • Profissionais de diversas áreas; • Educadores da rede pública ou particular de ensino; • Egressos do Claretiano; • Graduandos de outras instituições de ensino superior; • Demais membros da comunidade de Batatais e interessados de cidades da região. Objetivos: • Reunir pesquisadores, alunos e professores, com atuação nas mais diferentes áreas do conhecimento para discussão de temas atuais, no intuito de trocar informações e experiências. • Promover debates sobre inovações tecnológicas, avaliando resultados científicos, com embasamento no propósito do questionamento acerca do sentido e da importância da investigação científica e suas possibilidades no apoio ao desenvolvimento institucional e regional. • Oportunizar a ambientação dos discentes a um outro aspecto da vida acadêmica, para contribuir, de um modo geral, com a melhoria progressiva da qualidade de formação do profissional em curso. • Buscar a conscientização de toda comunidade acadêmica, isto é, do corpo docente e discente, sobre a essencial importância da participação efetiva em eventos de cunho científico.

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FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1. QUEM PODE PARTICIPAR DO CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA? O CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA é destinado a alunos, ex-alunos, professores, tutores, coordenadores, corpo técnico-administrativo – do Claretiano - Faculdade, bem como a alunos e ex-alunos de outras instituições e interessados da comunidade. Embora o evento priorize a comunidade educativa Claretiana, é uma extensão à sociedade, promovendo a socialização das descobertas acadêmicas e a integração com os diversos setores que buscam conhecimento especializado. 2. MODALIDADES DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO 2.1 Participação No CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA há duas maneiras de participar. Uma delas refere-se à participação enquanto ouvinte, da programação ofertada nos Polos (PALESTRAS, MESAS REDONDAS, OFICINAS, WORSHOPS – além de outras atividades culturais). A outra – e mais importante – uma vez que centra-se no objetivo principal do evento – é a participação como AUTOR de trabalhos. Para participar enquanto AUTOR, a modalidade "PÔSTER" é a única disponível. 2.2 Taxa de Inscrição Para efeito de CERTIFICAÇÃO é cobrada uma taxa única de XXXX, válida para qualquer participante. O pagamento da taxa dá ao inscrito a possibilidade de participar de quantas atividades lhe interessar. IMPORTANTE: As informações contidas a partir do item “3” referem-se exclusivamente à logística de ELABORAÇÃO e APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS. Caso você tenha interesse em participar enquanto AUTOR, é imprescindível que leia todas as informações desta página e do link: NORMAS PARA TRABALHOS.

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DA LOGÍSTICA DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS 3. TEMAS PERMITIDOS 3.1 No CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, NÃO há restrição temática. Todavia, os trabalhos elaborados por alunos da instituição devem abordar temas pertinentes ao universo do curso. 3.2 Trabalhos apresentados por alunos ou pesquisadores de outras instituições NÃO necessitam estabelecer vínculo com os campos de estudo dos cursos oferecidos pelo Claretiano – Faculdade. 3.3 Resultados parciais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou, mesmo, o próprio TCC também poderão ser apresentados. 3.4 PESQUISAS COM SERES HUMANOS O Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) conceitua, por meio da Resolução CNS nº 196/96, revogada pela Resolução CNS nº 466/2012 – que reafirmou os mesmos princípios, que Pesquisas com Seres Humanos são aquelas: [...] realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais. [...] também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários (CONEP, 2002, p. 27). 3.4.1 Trabalhos que envolvam PESQUISA COM SERES HUMANOS poderão ser apresentados normalmente, desde que os RESUMOS sejam devidamente ACEITOS pela COMISSÃO CIENTÍFICA. 3.4.2 Recomenda-se a todos os Pesquisadores que projetam ou já desenvolvem estudos com SERES HUMANOS, de forma direta (pessoas), ou indireta (análise de prontuários de pacientes, coleta de materiais, dentre outros), o conhecimento da Resolução CNS 466/12 (link: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf), promulgada em 12 de dezembro de 2012 − de modo que sejam atendidas todas as orientações éticas no que concerne à proteção e respeito da liberdade do sujeito (voluntário da pesquisa). 3.4.3 Nos ANAIS do evento, serão publicados somente os resumos dos trabalhos selecionados pela COMISSÃO CIENTÍFICA, sejam de revisão bibliográfica ou de pesquisa de campo com SERES HUMANOS. Os trabalhos que envolvem direta ou indiretamente dados de SERES HUMANOS serão publicados somente se selecionados pela Comissão Científica e se oriundos de projetos já APROVADOS por um Comitê de Ética em Pesquisa devidamente regularizado junto à CONEP.

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Parágrafo único: é DEVER do pesquisador conhecer e zelar pelo cumprimento da Resolução CNS 466/12, que, por sua vez, está em consonância com a Missão Institucional do Claretiano – Faculdade. 4. LIMITE DE PARTICIPANTES / LIMITE DE TRABALHOS 4.1 Cada trabalho poderá conter no máximo cinco (05) autores somados a um (01) orientador – se for o caso. 4.2 Cada autor(a) poderá participar de um número máximo de três (03) trabalhos. Para orientador(a), desde que seja tutor ou professor do Claretiano - Faculdade, não há limite de participação. 4.3 PRAZO PARA ENVIO DO RESUMO E DATA DE APRESENTAÇÃO DE PÔSTERES 4.4 Antes de submeter o resumo de seu trabalho à avaliação da Comissão Científica é necessário que se inscreva como participante do evento. O resumo do trabalho deverá ser encaminhado até data limite estabelecida de acordo com a programação do curso. A saber: XXXXXXXX 4.5 Resumos encaminhados para e-mails setoriais serão imediatamente descartados. 4.6 Arquivos com extensão diferente da solicitada (Word for Windows), como PowerPoint, Txt etc - serão automaticamente RECUSADOS. ATENÇÃO: Somente um dos autores deverá enviar o resumo (inscrição com trabalho). Entretanto, para receber o certificado todos os outros autores deverão fazer a sua inscrição individual no evento, CADASTRO DO RESUMO: COMO FAZER? Primeiro Passo: Cadastrar-se no evento (inscrição individual de um dos autores). Isto é, para enviar o resumo é necessário que, inicialmente, ao menos um dos autores faça a inscrição no evento (esse “autor” será entendido como PRIMEIRO AUTOR). Segundo Passo: Envio do resumo para avaliação da COMISSÃO CIENTÍFICA pelo mesmo site, tendo em mãos o NOME COMPLETO dos outros AUTORES e ORIENTADOR (caso tenha). Nesse caso, o PRIMEIRO AUTOR (autor já inscrito) deverá acessar a página e inscrever o trabalho. Os outros

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autores devem somente se inscrever no evento (efetuando também o pagamento do boleto), sem enviar o RESUMO (para que não se tenha duplicidade). 5. AVALIAÇÃO DO RESUMO 5.1 Os resumos serão submetidos à avaliação da Comissão Científica, podendo ser ACEITOS ou NÃO ACEITOS. 5.2 Antes de cadastrados, os autores devem estruturar o texto de acordo com as orientações contidas no MENU: “NORMAS PARA TRABALHOS”. 5.3 PRINCIPAIS CAUSAS DE REPROVAÇÃO DOS RESUMOS a. Tema vago (título que não indica o “recorte” do trabalho). b. Emprego de citações diretas ou indiretas no corpo do texto. c. Número de “palavras” muito superior (ou inferior) ao solicitado nas “normas”. d. Presença de imagens e/ou gráficos. e. Envio de um artigo completo ao invés de um resumo. f. Problemas graves com a norma culta da língua (coesão, coerência, ortografia). g. Erros graves de formatação. h. Plágio. 5.4 CONFERIR AVALIAÇÃO DO TRABALHO: acesse o site do evento, insira seu CPF, acesse a área de inscrição – “INFORMAÇÕES SOBRE SUA INSCRIÇÃO”, e clique na aba “TRABALHOS ENVIADOS” e confirme se o RESUMO foi APROVADO. Somente o PRIMEIRO AUTOR poderá fazê-lo, uma vez que a inscrição do trabalho estará vinculada ao seu CPF. 5.5 Caso deseje excluir um resumo já submetido à avaliação – em razão de modificações no título e nome de autores/coautores/orientador (possibilidade válida somente durante prazo de submissão de trabalhos), acesse o MENU “INÍCIO” (clicando em “CONTINUAR”). Dentro do ambiente você visualizará a opção. 5.6 Caso tenha dificuldade com o procedimento consulte Núcleo de Iniciação Científica. 6. HORÁRIO E LOCAL DA APRESENTAÇÃO 6.1 As apresentações serão efetuadas em salas de aula, de acordo com a articulação das coordenações de curso e, ocorrerão em horário de aula (19h20 às 22h40.).

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As salas específicas serão divulgadas posteriormente. 7. CERTIFICAÇÃO 7.1 Os certificados serão digitais. Posteriormente ao evento serão encaminhados ao e-mail do PRIMEIRO AUTOR. ATENÇÃO: Cabe ao PRIMEIRO AUTOR enviar o arquivo aos COAUTORES, bem como ao ORIENTADOR (caso tenha), para que todos tenham uma cópia do certificado. 7.2 Para receber o certificado, é necessário que sejam cumpridas todas as etapas: submissão (e aceitação) do resumo, apresentação do trabalho e pagamento da taxa de inscrição. 8. ANAIS 8.1 A apresentação dos trabalhos no CONGRESSO de INICIAÇÃO CIENTÍFICA implica na concessão do direito de publicação do RESUMO nos Anais do evento. 8.2 À Comissão Científica, reserva-se o direito de publicar em Anais somente os melhores resumos, sem emitir qualquer justificativa para textos não publicados. Isso significa que a aprovação do resumo não indica, necessariamente, que o texto será incluído aos Anais. 8.3 As informações contidas nos trabalhos são de inteira responsabilidade de seus autores. Certifique-se de não incorrer ao PLÁGIO. Sugerimos que leia o documento disponível no link a seguir: BRASIL. Ministério da Saúde. Plágio acadêmico: conhecer para combater. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/plagio_academico.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2014.

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NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS 1. TRABALHOS - MODALIDADES DISPONÍVEIS A participação como AUTOR de trabalhos compreende duas modalidades distintas. São elas: a) Apresentação em formato de PÔSTER. Descrição: apresentação: presencial, no respectivo polo, com pôster impresso. b) Apresentação em formato de COMUNICAÇÃO ORAL. Descrição: apresentação presencial, no respectivo polo, por meio de apresentação oral com apoio de slides. Para que a apresentação do trabalho seja aprovada, primeiramente será necessário submeter um resumo à avaliação da Comissão Científica. As Normas para ELABORAÇÃO DO RESUMO estão indicadas no ITEM 4. 2. ABORDAGENS TEMÁTICAS 2.1 No CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, NÃO há restrição temática. Todavia, os trabalhos elaborados por alunos da instituição deverão abordar temas pertinentes ao universo do curso. 2.2 Trabalhos apresentados por alunos ou pesquisadores de outras instituições NÃO necessitam estabelecer vínculo com os campos de estudo dos cursos oferecidos pelo Claretiano - Faculdade. 2.3 Resultados parciais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou, mesmo o próprio TCC, poderão ser apresentados. 3. LIMITE DE PARTICIPANTES E LIMITE DE TRABALHOS 3.1 Cada trabalho poderá conter no máximo cinco (05) autores, mais um (01) orientador, caso haja. 3.2 Cada autor(a) poderá participar de um número máximo de cinco (05) trabalhos. Para orientador(a), desde que seja tutor ou professor do Claretiano – Faculdade, não há limite de participação.

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4. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RESUMOS 4.1 Os trabalhos devem ser editados em "Word for Windows", fonte "Times New Roman", tamanho 10, espaço simples, respeitando-se a seguinte configuração de página: folha A4 (210 x 297 mm) com margens superior e inferior de 2,5 cm, direita e esquerda de 3 cm, sendo que: 4.2 Na primeira linha, deve constar o TÍTULO DO TRABALHO em LETRAS MAIÚSCULAS, centralizado e em negrito; 4.3 Na segunda linha, digite o NOME COMPLETO DO(S) AUTOR(ES), sem abreviatura, com iniciais em maiúsculas. IMPORTANTE: No momento de redigir o resumo e inscrever o trabalho, tenha muita atenção quanto ao nome dos autores e orientador (caso tenha). Seu resumo pode ser selecionado pela Comissão Científica para ser publicado nos Anais do evento. Portanto, certifique-se de inserir os nomes corretos, sem abreviaturas. 4.4 Na terceira linha, deve constar, por extenso e com iniciais em maiúsculas, o NOME DA INSTITUIÇÃO a que pertence(m) o(s) autor(es); 4.5 Pule uma linha e digite o texto do resumo propriamente dito. 4.6 O resumo deve ter entre 100 e 400 palavras em texto corrido (parágrafo único). No corpo, o espacejamento deverá ser simples. 4.7 O resumo deve conter: “INTRODUÇÃO” (incluir “JUSTIFICATIVA”), “OBJETIVOS”, “METODOLOGIA”, “RESULTADOS”, “DISCUSSÃO” e “CONCLUSÃO” (em texto corrido). 4.8 Referências, gráficos e figuras NÃO devem integrar o resumo. 5. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PÔSTER 5.1 As dimensões do PÔSTER IMPRESSO são: 0,90m (largura) x 1m (altura). 5.2 Recomenda-se que as ilustrações (fotos, esquemas, tabelas, gráficos e equações) ocupem, no máximo, 40% da área total. Imagens de fundo podem ser utilizadas desde que não afetem a visibilidade do texto.

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A SEQUÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS NO PÔSTER É: 5.3 TÍTULO DO TRABALHO: em letras maiúsculas, em negrito e centralizado. 5.4 NOME(S) DO(S) AUTOR(ES): em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e centralizado. 5.5 NOME DA INSTITUIÇÃO: em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e centralizado. 5.6 E-MAIL DO(S) AUTOR(ES): em letras minúsculas e centralizado. OS DADOS APRESENTADOS NO PÔSTER DEVERÃO OBEDECER À ORDEM OBSERVADA EM TRABALHOS CIENTÍFICOS. A SABER: 5.7 INTRODUÇÃO: a importância do assunto deve ser destacada resumidamente na forma de introdução ou equivalente (ou seja, a “INTRODUÇÃO” deve conter, sem divisão em subtópicos, “apresentação do tema”, “objetivo do trabalho” e “justificativa”). 5.8 METODOLOGIA (OU “MÉTODOS OU TÉCNICAS): apresentar uma ideia compacta da metodologia ou forma de abordagem e desenvolvimento da pesquisa. 5.9 RESULTADOS E DISCUSSÃO (OU “DESENVOLVIMENTO”): indicar apenas os de maior destaque. 5.10 CONCLUSÕES (OU “CONSIDERAÇÕES FINAIS”): indicar as principais “conclusões” ou “considerações”, com base nos resultados obtidos. 5.11 REFERÊNCIAS: relacionar, em formato resumido, apenas as mais diretamente ligadas ao assunto (aproximadamente de 03 a 06). Para a elaboração das referências, pede-se que as normas da ABNT (NBR 6023) sejam seguidas. NA CONFECÇÃO DO PÔSTER, O QUE É OPCIONAL? 5.12 No Pôster, o uso de cor de fundo é uma questão estética, isto é, fica a critério do autor do trabalho. Qualquer cor é válida (desde que o conteúdo fique legível). Obs. O fundo poderá ser branco.

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5.13 A fonte e o tamanho a serem escolhidos também ficam a critério do autor do trabalho. Entretanto, certifique-se de que o conteúdo esteja visível após a impressão do trabalho. Sugestão: a fonte Verdana, tamanho 26 (ou acima), é uma opção visível. Obs. Lembre-se que esse item traz sugestões. O modelo e tamanho das fontes pode ser adaptado pelo AUTOR. 5.14 O trabalho deve ser impresso em folha única de acordo com as dimensões solicitadas no ITEM 5.1. MODELO DE PÔSTER 5.15 Para fazer o download do MODELO DE PÔSTER (somente estrutura) clique no link: NORMAS DE APRESENTAÇÃO DO PÔSTER 5.16 Em caso de trabalho com mais de um autor, ao menos um deles deverá participar da apresentação. 5.17 Os trabalhos serão expostos em local indicado pela equipe do polo, em horário determinado pela Comissão Organizadora (ITEM 10, deste documento). 5.18 São de inteira responsabilidade dos autores a elaboração e a impressão dos pôsteres, assim como a fixação e a retirada deles do local de apresentação. ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO PÔSTER Itens relevantes a serem expostos oralmente durante a apresentação: 5.19 Relação tema-problema. Neste item você deverá relatar os motivos pelos quais optou pelo tema do trabalho, ou ainda, quais foram os pontos que despertaram sua curiosidade sobre o assunto. 5.20 Quais foram os resultados alcançados. Neste item você deverá apresentar os achados de seu trabalho. Destaque os pontos principais que o levaram às suas conclusões. 5.21 Conclusão. Os resultados obtidos responderam as questões levantadas no início do estudo? Apresente de modo particular suas considerações finais sobre o tema pesquisado.

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6. COMUNICAÇÃO ORAL - NORMAS 6.1 A apresentação dos trabalhos está limitada ao tempo total de 15 minutos, sendo 10 minutos para exposição e 5 minutos para discussão que poderá surgir a partir do espaço aberto a perguntas dos ouvintes, por meio da mediação do Tutor Mediador. 6.2 Poderá participar da apresentação oral somente o(a) PRIMEIRO(A) AUTOR(A) ou autor(a) responsável. Caso desejem, os demais autores também poderão participar. Parágrafo único. Define-se como Primeiro Autor aquele que inscreveu o trabalho. 6.3 Cada sala ficará sob a responsabilidade de um Tutor Mediador que administrará a apresentação dos trabalhos. 6.4 A apresentação poderá ser estruturada em slides. 6.5 Sugere-se que a apresentação apresente os itens “TEMA”, “OBJETIVO DO TRABALHO”, “JUSTIFICATIVA”, “METODOLOGIA”, “DISCUSSÃO” (argumentação sobre o tema) e “CONCLUSÃO” (ou “CONSIDERAÇÕES FINAIS”). 6.6 Os slides deverão ser trazidos pelo Autor em um pen drive, em versão do Microsoft Power Point e versão dos slides convertidos para PDF, afim de evitarmos inconsistências. Sugere-se ainda que, além do uso do pen drive, o autor envie as mesmas versões para seu e-mail particular, que poderá ser acessado, caso a primeira opção não funcione satisfatoriamente. 6.7 Caso o Autor necessite exibir incluir pequeno vídeo na apresentação, ou seu corpus de análise seja efetivamente um vídeo, certifique-se de trazê-lo em um formato compatível com o Windows Media Player. Vídeos disponíveis em bases digitais deverão ser convertidos e trazidos no pen drive. 6.8 Serão disponibilizados projetores-multimídia para todas as apresentações. 6.9 Os horários das apresentações estão indicados no item XXXX, deste documento. 8. ENVIO DO RESUMO 8.1 Antes de submeter o resumo de seu trabalho à avaliação da Comissão Científica é necessário que se inscreva como participante do evento.

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8.2 O resumo do trabalho deverá ser encaminhado até o dia XXXX, impreterivelmente. Em razão de zelar pelo bom funcionamento do evento a Comissão Organizadora se reserva no direito de não prorrogar as inscrições e não abrir exceções. 8.3 Resumos encaminhados para e-mails setoriais serão imediatamente descartados. 8.4 Somente um dos autores deverá enviar o resumo (inscrição com trabalho). Entretanto, para receber o certificado todos os outros autores deverão fazer a sua inscrição individual no evento. 8.5 Arquivos com extensão diferente da solicitada (Word for Windows), como PowerPoint, Txt etc - serão automaticamente recusados. CADASTRO DO RESUMO: COMO FAZER? 8.1 Primeiro Passo: Cadastrar-se no evento (inscrição individual de um dos autores). Isto é, para enviar o resumo é necessário que, inicialmente, ao menos um dos autores faça a inscrição no evento (esse “autor” será entendido como PRIMEIRO AUTOR). 8.2 Segundo Passo: Envio do resumo para avaliação da COMISSÃO CIENTÍFICA pelo mesmo site, tendo em mãos o NOME COMPLETO dos outros AUTORES e ORIENTADOR (caso tenha). Nesse caso, o PRIMEIRO AUTOR (autor já inscrito) deverá acessar a página e inscrever o trabalho. Os outros autores deverão somente se inscrever no evento, sem enviar o RESUMO (para que não haja duplicidade). AVALIAÇÃO DO RESUMO 8.3 Os resumos serão submetidos à avaliação da Comissão Científica, podendo ser aceitos ou não aceitos. 8.4 Na avaliação dos resumos serão observados os seguintes critérios: Coerência e coesão quanto a abordagem teórico-metodológica e discussão. 8.5 Antes de submeter o resumo à apreciação da Comissão Científica os autores deverão estruturar o texto de acordo com as orientações contidas no ITEM 4. 8.6 Caberá ao PRIMEIRO AUTOR aferir o resultado da avaliação do resumo por meio da área de inscrição. Para tanto, após acessar o link, basta que digite o número do CPF e clique em “ENVIAR”. A partir disso será exibido painel de opções. Clique em “TRABALHOS ENVIADOS”, e a situação atual da avaliação será exibida. IMPORTANTE:

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Somente o PRIMEIRO AUTOR poderá fazê-lo, uma vez que a inscrição do trabalho estará vinculada ao seu CPF. 8.7 Caso tenha dificuldade com o procedimento consulte o NUPIC. 9. DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO 9.1 As DATAS DE APRESENTAÇÃO serão articuladas de acordo com XXXXXXX. 9.2 Os HORÁRIOS DE APRESENTAÇÃO obedecerão a logística citada a seguir.

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CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCADORES CLARETIANOS (CONCLAR)

CONGRESSO INTERAMERICANO DE EDUCADORES CLARETIANOS

ISSN 2526 1401

Resumo: Tratam-se de Congressos institucionais, de nível nacional e internacional, voltados para a formação continuada de professores, tutores, coordenadores e membros do corpo técnico-administrativo, concebido como veículo de diálogo e socialização das experiências educacionais vividas no contexto Claretiano, nos âmbitos da Educação Básica e do Ensino Superior, em que o “olhar” para o “passado” e para o “presente” contribui para a articulação, com o Projeto Educativo, de ações que possibilitam o fortalecimento da Missão Educativa do Claretiano - Faculdade, além da afirmação da identidade do Educador Claretiano. O Congresso oferta aos educadores, no que concerne à apresentação de trabalhos, as modalidades Pôster e Comunicação Oral. Os trabalhos apresentados e publicados são articulados a eixos temáticos e subtemas orientados pela Comissão Organizadora, de modo que apresentem resultados de pesquisas, experiências de estudos realizados pelos Educadores Claretianos no contexto de suas práticas pedagógicas, com os objetivos de divulgar, discutir, compartilhar e avaliar as experiências educacionais das unidades claretianas nos ensinos Básico e Superior. No evento os alunos podem apresentar/publicar trabalhos em coautoria com Docentes da Instituição. Objetivos

• Oportunizar a formação continuada de professores, tutores e coordenadores em serviço;

• Divulgar, discutir, compartilhar e avaliar as experiências educacionais das instituições claretianas nos Ensinos Básico e Superior;

• Fortalecer a identidade do professor e do tutor das Unidades Educacionais Claretianas, para a promoção de seu desenvolvimento profissional e na promoção do desenvolvimento integral da pessoa humana.

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• Projetar para o futuro ações concretas a partir do Projeto Educativo que busquem o fortalecimento da missão educativa do Claretiano, por meio da educação básica e da educação superior.

Público-alvo: Comunidade Educativa Claretiana: professores de Educação Básica e Educação Superior; tutores presenciais; tutores a distância; supervisores de polo; corpo técnico administrativo.

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FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1. PÚBLICO-ALVO 1.1 O CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCADORES CLARETIANOS (CONCLAR) e CONGRESSO INTERAMERICANO DE EDUCADORES CLARETIANOS é destinado a Comunidade Educativa Claretiana nacional e internacional, da Educação Básica e Educação Superior dos quais fazem parte membros da Direção, professores, coordenadores, tutores presenciais, tutores a distância, supervisores de polo e corpo técnico-administrativo. 2. MODOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Há duas maneiras de participar do CONCLAR. Uma delas é a participação genérica como congressista e a outra a participação como AUTOR de trabalho(s). 2.2 Para participar enquanto AUTOR, a modalidade "COMUNICAÇÃO ORAL" é a única disponível. 3.3. Teremos a elaboração de PÔSTER exclusiva para Supervisores de Polo, não como trabalho científico, mas como divulgação das localidades nas quais o Claretiano está presente. OBS. As normas para a elaboração dos PÔSTERES serão encaminhadas posteriormente no e-mail específico de cada Supervisor de Polo. 3. TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição é gratuita. 4. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS 4.1 Informações detalhadas no menu “NORMAS PARA TRABALHOS”. 5. LANÇAMENTO DE LIVROS E REVISTAS 5.1 O momento para exposição, apresentação e/ou venda de obras está agendado para XXXX, a partir das XXXX.

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5.2 Autores interessados em divulgar suas obras deverão entrar em contato com Prof. Me. Rafael Archanjo pelo e-mail [email protected] encaminhando “ficha catalográfica” digitalizada e imagem em JPG da capa da obra. 5.3 A responsabilidade da venda (caso haja interesse) de exemplares ficará a cargo de cada autor. 6. CERTIFICAÇÃO 6.1 Aos que participarem como ouvintes: será fornecido certificado aos que se inscreverem e tiverem 75% de frequência no Congresso. 6.2 Aos apresentadores de Comunicações: os certificados serão expedidos aos que se inscreverem no congresso, tiverem seu trabalho aceito e devidamente apresentado.

6.3 Para receber o certificado, é necessário que sejam cumpridas todas as etapas: submissão (e aceitação) do resumo e apresentação do trabalho e recolhimento da taxa de participação. NOTA: Os certificados serão expedidos da seguinte forma: Participação enquanto congressista - certificado digital, acesso via site do Claretiano, página http://claretianobt.com.br/certificados. Certificados de palestrantes, mediadores de apresentação de trabalhos, de autores de trabalhos e de participação na comissão científica - certificado impresso a ser entregue durante a realização do congresso.

NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS 1. TEMAS E MODALIDADE PERMITIDOS Os trabalhos deverão estar articulados a um dos subtemas do congresso, apresentar resultados de pesquisas, experiências de estudos realizados pelos educadores claretianos no contexto de suas práticas pedagógicas, com os objetivos de divulgar, discutir, compartilhar e avaliar as experiências educacionais das instituições claretianas nos Ensinos Básico e Superior.

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1.1 Eixos Temáticos • Docência na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) • Docência no Ensino Superior (Graduação e Pós-Graduação) 1.2 Subtemas a. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO Abordagens, ações, iniciativas e propostas inovadoras quanto a modalidade a distância e tecnologias da informação e comunicação no contexto da Educação Básica e do Ensino Superior: tutoria; produção de material didático; sistemas de comunicação; avaliação da aprendizagem; avaliação institucional; projetos políticos pedagógicos de cursos de graduação; polos. b. TRABALHO DOCENTE NO ENSINO SUPERIOR: CURRÍCULO, ESTÁGIO, ESTRATÉGIAS DE ENSINO E AVALIAÇÃO Abordagens, ações, iniciativas e propostas inovadoras a partir da atuação docente ou colegiado, quanto ao conjunto de elementos que integram os processos de ensinar e aprender compatíveis com os projetos políticos pedagógicos dos cursos. c. TRABALHO DOCENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA: CURRÍCULO, ESTRATÉGIAS DE ENSINO, AVALIAÇÃO, INTERDISCIPLINARIDADE Abordagens, ações, iniciativas e propostas inovadoras a partir da atuação docente ou colegiado, quanto ao conjunto de elementos que integram os processos de ensinar e aprender nos contextos da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio. d. POLÍTICAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA Iniciativas, propostas, ações dos cursos de Licenciatura do Claretiano quanto à formação futuros professores da Educação Básica: articulação teoria e prática; atendimento às legislações a partir dos projetos políticos pedagógicos dos cursos; identidade do professor; parcerias com escolas públicas e privadas. e. PROJETOS SOCIAIS: ARTICULAÇÃO ENTRE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Projetos que se contribuem para a inclusão social, desenvolvimento econômico, para a defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural, articulados com a filosofia e ações das instituições Claretianas, cuja preocupação é a formação do aluno enquanto cidadão e a geração do Bem Social. 1.3 Trabalhos que envolvam PESQUISA COM SERES HUMANOS poderão ser apresentados normalmente, desde que os resumos sejam devidamente aceitos pela COMISSÃO CIENTÍFICA. 1.3.1 Recomenda-se a todos os Pesquisadores que projetam ou já desenvolvem estudos com SERES HUMANOS, de forma direta (pessoas), ou indireta (análise de prontuários

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de pacientes, coleta de materiais, dentre outros), o conhecimento da Resolução CNS 466/12 (link: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf), promulgada em 12 de dezembro de 2012 − de modo que sejam atendidas todas as orientações éticas no que concerne à proteção e respeito da liberdade do sujeito (voluntário da pesquisa). O Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) conceitua, por meio da Resolução CNS nº 196/96, revogada pela Resolução CNS nº 466/12 – que reafirmou os mesmos princípios, que Pesquisas com Seres Humanos são aquelas: [...] realizadas em qualquer área do conhecimento e que, de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais. [...] também são consideradas pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários (CONEP, 2002, p. 27). Parágrafo único: é dever do pesquisador conhecer e zelar pelo cumprimento da Resolução CNS 466/12, que, por sua vez, está em consonância com a Missão e Projeto Educativo do Claretiano – Rede de Educação. 2. LIMITE DE PARTICIPANTES / LIMITE DE TRABALHOS 2.1 Cada trabalho poderá conter no máximo cinco (05) autores, mais um (01) orientador, caso haja. 2.2 Cada autor(a) poderá participar de um número máximo de três (03) trabalhos. 3. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RESUMOS 3.1 Os trabalhos devem ser editados em "Word for Windows", fonte "Times New Roman", tamanho 10, espaço simples, respeitando-se a seguinte configuração de página: folha A4 (210 x 297 mm) com margens superior e inferior de 2,5 cm, direita e esquerda de 3 cm, sendo que: 3.1.1 Na primeira linha, deve constar o TÍTULO DO TRABALHO em LETRAS MAIÚSCULAS, centralizado e em negrito; 3.1.2 Na segunda linha, digite o NOME COMPLETO DO(S) AUTOR(ES), sem abreviatura, com iniciais em maiúsculas. 3.1.3 Na terceira linha, deve constar, por extenso e com iniciais em maiúsculas, o NOME DA INSTITUIÇÃO a que pertence(m) o(s) autor(es);

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3.1.4 Pule uma linha e digite o texto do resumo propriamente dito. 3.2 O resumo deve ter entre 250 e 500 palavras em texto corrido (parágrafo único). No corpo, o espacejamento deverá ser simples. 3.3 O resumo deve conter: “INTRODUÇÃO” (incluir “JUSTIFICATIVA”), “OBJETIVOS”, “METODOLOGIA”, “RESULTADOS”, “DISCUSSÃO” e “CONCLUSÃO” (em texto corrido). 3.4 Referências, gráficos e figuras NÃO devem integrar o resumo. 3.5 Logo após o texto deverão ser acrescentadas 03 palavras-chave que identifiquem o conteúdo do trabalho, elas devem ser escritas em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas, separadas entre si por ponto final. Ex.: Palavras-chave: Treinamento. Natação. Síndrome de Down. 4. SUBMISSÃO DO RESUMO 4.4 Antes de submeter o resumo de seu trabalho à avaliação da Comissão Científica é necessário que se inscreva como participante do evento. O resumo do trabalho deverá ser encaminhado até o dia XXX, impreterivelmente. Em razão de zelar pelo bom funcionamento do evento esta Coordenadoria se reserva no direito de não prorrogar as inscrições e não abrir exceções. 4.5 Resumos encaminhados para e-mails setoriais serão imediatamente descartados. 4.6 Arquivos com extensão diferente da solicitada (Word for Windows), como PowerPoint, Txt etc - serão automaticamente REPROVADOS. ATENÇÃO: Somente um dos autores deverá enviar o resumo (inscrição com trabalho). Entretanto, para receber o certificado todos os outros autores deverão fazer a sua inscrição individual no evento. Caso o autor não participe da apresentação, não receberá o certificado referente à Comunicação Oral, apenas poderá ter seu resumo publicado nos anais. CADASTRO DO RESUMO: COMO FAZER? Primeiro Passo: Cadastrar-se no evento (inscrição individual de um dos autores). Isto é, para enviar o resumo é necessário que, inicialmente, ao menos um dos autores faça a inscrição no evento (esse “autor” será entendido como PRIMEIRO AUTOR).

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Segundo Passo: Envio do resumo para avaliação da COMISSÃO CIENTÍFICA pelo mesmo site, tendo em mãos o NOME COMPLETO dos outros AUTORES e ORIENTADOR (caso tenha). Nesse caso, o PRIMEIRO AUTOR (autor já inscrito) deverá acessar a página e inscrever o trabalho. Os outros autores devem somente se inscrever no evento, sem enviar o RESUMO (para que não haja duplicidade). NOTA: Para submissão do resumo, acesse o menu APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS. 5. DA AVALIAÇÃO DOS RESUMOS 5.1 Os resumos serão submetidos à avaliação da Comissão Científica, podendo ser aceitos ou não aceitos. 5.2 Na avaliação dos resumos serão observados os seguintes critérios: a. Relevância e pertinência do trabalho para as discussões do tema e subtemas do IV CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCADORES CLARETIANOS (CONCLAR) e I CONGRESSO INTERAMERICANO DE EDUCADORES CLARETIANOS. b. Coerência e coesão quanto a abordagem teórico-metodológica e discussão. c. Contextualização com a produção da área. d. Fundamentação das “conclusões”. 5.3 Antes de submeter o resumo à apreciação da Comissão Científica os autores deverão estruturar o texto de acordo com as orientações contidas no MENU: “NORMAS PARA TRABALHOS”. 5.4 Caberá ao PRIMEIRO AUTOR aferir o resultado da avaliação do resumo por meio do MENU “APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS”. Para tanto, após acessar o link, basta que digite o número do CPF e clique em “ENVIAR”. A partir disso, a página exibirá o status de avaliação do trabalho e a justificativa da não aceitação. Somente o PRIMEIRO AUTOR poderá fazê-lo, uma vez que a inscrição do trabalho estará vinculada ao seu CPF. 5.5 Caso deseje excluir um resumo já submetido à avaliação – em razão de modificações no título e nome de autores/coautores/orientador (possibilidade válida somente durante prazo de submissão de trabalhos), acesse o MENU “APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS”, digite seu CPF e clique em “ENVIAR”. Dentro do ambiente você visualizará a opção.

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5.6 Caso tenha dificuldade com o procedimento consulte a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC). 6. NORMAS PARA APRESENTAÇÃO 6.1 A apresentação dos trabalhos está limitada ao tempo total de 20 minutos, sendo 15 minutos para exposição e 5 minutos para discussão. 6.2 Deverá participar da apresentação oral somente o(a) PRIMEIRO(A) AUTOR(A) ou autor(a) responsável. Parágrafo único. Define-se como Primeiro Autor aquele que inscreveu o trabalho. 6.3 Cada sala ficará sob a responsabilidade de um presidente designado pela Comissão organizadora, que zelará pela apresentação dos trabalhos. 6.4 Serão disponibilizados projetores-multimídia para todas as apresentações. 7. DATA E HORÁRIO DAS APRESENTAÇÕES 7.1 Os trabalhos deverão ser apresentados no dia XXXX a partir das XXXX. 7.2 O horário específico de cada apresentação será informado posteriormente ao fechamento e avaliação dos resumos. 8. CERTIFICAÇÃO 8.1 Aos que participarem como ouvintes: será fornecido certificado aos que se inscreverem e tiverem 75% de frequência no Congresso. 8.2 Aos apresentadores de Comunicações: os certificados serão expedidos aos que se inscreverem no congresso, tiverem seu trabalho aceito e devidamente apresentado. 8.3 Para receber o certificado, é necessário que sejam cumpridas todas as etapas: submissão (e aceitação) do resumo, apresentação do trabalho e recolhimento da taxa de participação.

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9. ANAIS 9.1 A apresentação dos trabalhos no IV CONGRESSO BRASILEIRO DE EDUCADORES CLARETIANOS (CONCLAR) e I CONGRESSO INTERAMERICANO DE EDUCADORES CLARETIANOS implica na concessão do direito de publicação do RESUMO nos Anais do evento. 9.2 À Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, por meio de equipe específica e da Comissão Científica, reserva-se o direito de publicar em Anais somente os melhores resumos, sem emitir qualquer justificativa para textos não publicados. Isso significa que a aprovação do resumo não indica, necessariamente, que o texto será incluído aos Anais. 9.3 As informações contidas nos trabalhos são de inteira responsabilidade de seus autores.

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POLÍTICAS DE PUBLICAÇÃO 1. A apresentação dos trabalhos no CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA implica na concessão do direito de publicação do RESUMO nos Anais do evento. 2. À Comissão Científica reserva-se o direito de publicar em Anais somente os melhores resumos, sem emitir qualquer justificativa para textos não publicados. Isso significa que a aprovação do resumo não indica, necessariamente, que o texto será incluído aos Anais. 3. As informações contidas nos trabalhos são de inteira responsabilidade de seus autores. Deste modo, compreende-se que será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar, com base na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, ou outra que entenda como crime o uso inapropriado de propriedade intelectual alheia sem a devida referência. 4. Certifique-se de não incorrer ao PLÁGIO. Sugerimos que leia o documento disponível no link a seguir: ______. Ministério da Saúde. Plágio acadêmico: conhecer para combater. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/plagio_academico.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2014. 5. Professores e Tutores do Claretiano - Rede de Educação poderão publicar textos completos nos formatos de ARTIGO CIENTÍFICO DE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA, RELATO DE EXPERIÊNCIA e ESTUDO DE CASO. Para tanto, os textos deverão ser enviados para [email protected], juntamente com o TERMO DE RESPONSABILIDADE preenchido e assinado (uma via assinada por cada um dos autores).

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano - Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante dos ANAIS DO CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual nos ANAIS DO CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de _______.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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ENCONTRO NACIONAL CLARETIANO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (ENCIC)

ISSN 2526 1401 Resumo: O ENCIC apresenta o mesmo caráter do Congresso de Iniciação Científica, entretanto, com atividades ofertadas em Polos Claretianos localizados ao longo de todo território nacional, com destaque para Rio Claro (SP) e Batatais (SP). Além da apresentação de trabalhos nos formatos de Pôster e Comunicação Oral, é oferecida à comunidade educativa do Claretiano e à comunidade externa, uma programação de palestras, mesas redondas, workshops, oficinas e outras atividades acadêmicas. Os trabalhos apresentados são publicados no formato de resumo, resumo expandido e artigos científico, nos Anais do evento. Público-Alvo: • Docentes e discentes do Claretiano; • Profissionais de diversas áreas; • Educadores da rede pública ou particular de ensino; • Egressos do Claretiano; • Graduandos de outras instituições de ensino superior; • Demais membros da comunidade de Batatais e interessados de cidades da região. Objetivos: • Reunir pesquisadores, alunos e professores, com atuação nas mais diferentes áreas do conhecimento para discussão de temas atuais, no intuito de trocar informações e experiências. • Promover debates sobre inovações tecnológicas, avaliando resultados científicos, com embasamento no propósito do questionamento acerca do sentido e da importância da investigação científica e suas possibilidades no apoio ao desenvolvimento institucional e regional. • Oportunizar a ambientação dos discentes a um outro aspecto da vida acadêmica, para contribuir, de um modo geral, com a melhoria progressiva da qualidade de formação do profissional em curso. • Buscar a conscientização de toda comunidade acadêmica, isto é, do corpo docente e discente, sobre a essencial importância da participação efetiva em eventos de cunho científico.

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FORMAS DE PARTICIPAÇÃO 1. QUEM PODE PARTICIPAR DO ENCIC? O ENCIC é destinado a alunos, ex-alunos, professores, tutores, coordenadores, corpo técnico-administrativo do Claretiano - Rede de Educação, bem como a alunos e ex-alunos de outras instituições e interessados da comunidade. Embora o evento priorize a Comunidade Educativa Claretiana, é uma extensão à sociedade, promovendo a socialização das descobertas acadêmicas e a integração com os diversos setores que buscam conhecimento especializado. 2. MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO Há duas maneiras de participar do ENCIC. Uma delas é a participação enquanto ouvinte, da programação ofertada: PALESTRAS, MESAS REDONDAS, OFICINAS, WORSHOPS, APRESENTAÇÕES CULTURAIS. A outra – e mais relevante – uma vez que centra-se no objetivo principal do evento – é a participação como AUTOR de trabalho(s). 3. PARTICIPAÇÃO COMO AUTOR DE TRABALHO A participação como AUTOR de trabalhos compreende três modalidades distintas. São elas: a) Apresentação em formato de PÔSTER. Descrição: apresentação: presencial, no respectivo polo, com pôster impresso. b) Apresentação em formato de COMUNICAÇÃO ORAL. Descrição: apresentação presencial, no respectivo polo, por meio de apresentação oral com apoio de slides. c) Apresentação em formato de COMUNICAÇÃO ORAL A DISTÂNCIA (ASSÍNCRONA). Descrição: apresentação realizada por meio de gravação de vídeo, disponível somente para Alunos de Presencialidade Online e Alunos vinculados a Polos da Instituição, que não oferecerão ATIVIDADES PRESENCIAIS, no evento. IMPORTANTE: As informações específicas sobre cada uma delas estão pontuadas no menu “NORMAS PARA TRABALHOS”.

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4. EM QUAIS POLOS HAVERÁ PROGRAMAÇÃO? Será ofertada programação para os 83 Polos em funcionamento. Na maioria deles haverá atividades presenciais. Para os polos sem atividades presenciais haverá transmissão de mesas redondas e apresentação de trabalhos de modo assíncrono. Para se informar sobre a programação de seu polo, acesse o MENU: “PROGRAMAÇÃO”. 5. TAXA DE INSCRIÇÃO Para efeito de CERTIFICAÇÃO será cobrada uma taxa única de R$ 20,00, válida para qualquer participante. O pagamento da taxa dá ao inscrito a possibilidade de participar de quantas atividades lhe interessarem. 6. CERTIFICAÇÃO Os certificados serão digitais. Posteriormente ao evento serão encaminhados ao e-mail do PRIMEIRO AUTOR. No que concerne à APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS, caberá ao PRIMEIRO AUTOR enviar o certificado digital aos COAUTORES, bem como ao ORIENTADOR (caso haja). Para receber o certificado, é necessário que sejam cumpridas todas as etapas: submissão (e aceitação) do resumo, apresentação do trabalho e pagamento da taxa de inscrição.

NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS 1. TRABALHOS - MODALIDADES DISPONÍVEIS A participação como AUTOR de trabalhos compreende três modalidades distintas. São elas: a) Apresentação em formato de PÔSTER. Descrição: apresentação: presencial, no respectivo polo, com pôster impresso. b) Apresentação em formato de COMUNICAÇÃO ORAL.

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Descrição: apresentação presencial, no respectivo polo, por meio de apresentação oral com apoio de slides. c) Apresentação em formato de COMUNICAÇÃO ORAL A DISTÂNCIA (ASSÍNCRONA). Descrição: apresentação realizada por meio de gravação de vídeo. Opção disponível somente para ALUNOS DE PRESENCIALIDADE ONLINE (independente do Polo de origem) e ALUNOS VINCULADOS AOS POLOS RELACIONADOS NA LISTA DO QUADRO CITADO A SEGUIR.

Parágrafo único. De acordo com as normas do Claretiano – Rede de Educação, ALUNO DE PRESENCIALIDADE ONLINE é aquele que tem obrigatoriedade de ir ao polo somente uma vez por semestre. Para que a apresentação do trabalho seja aprovada, primeiramente será necessário submeter um resumo à avaliação da Comissão Científica. As Normas para ELABORAÇÃO DO RESUMO estão indicadas no ITEM 4. 2. ABORDAGENS TEMÁTICAS 2.1 No ENCIC, NÃO há restrição temática. Todavia, os trabalhos elaborados por alunos da instituição deverão abordar temas pertinentes ao universo do curso. 2.2 Trabalhos apresentados por alunos ou pesquisadores de outras instituições NÃO necessitam estabelecer vínculo com os campos de estudo dos cursos oferecidos pelo Claretiano – Rede de Educação. 2.3 Resultados parciais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou, mesmo o próprio TCC, poderão ser apresentados.

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3. LIMITE DE PARTICIPANTES E LIMITE DE TRABALHOS 3.1 Cada trabalho poderá conter no máximo cinco (05) autores, mais um (01) orientador, caso haja. 3.2 Cada autor(a) poderá participar de um número máximo de cinco (05) trabalhos. Para orientador(a), desde que seja tutor ou professor do Claretiano – Rede de Educação, não há limite de participação. 4. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE RESUMOS 4.1 Os trabalhos devem ser editados em "Word for Windows", fonte "Times New Roman", tamanho 10, espaço simples, respeitando-se a seguinte configuração de página: folha A4 (210 x 297 mm) com margens superior e inferior de 2,5 cm, direita e esquerda de 3 cm, sendo que: 4.2 Na primeira linha, deve constar o TÍTULO DO TRABALHO em LETRAS MAIÚSCULAS, centralizado e em negrito; 4.3 Na segunda linha, digite o NOME COMPLETO DO(S) AUTOR(ES), sem abreviatura, com iniciais em maiúsculas. IMPORTANTE: No momento de redigir o resumo e inscrever o trabalho, tenha muita atenção quanto ao nome dos autores e orientador (caso tenha). Seu resumo pode ser selecionado pela Comissão Científica para ser publicado nos Anais do evento. Portanto, certifique-se de inserir os nomes corretos, sem abreviaturas. 4.4 Na terceira linha, deve constar, por extenso e com iniciais em maiúsculas, o NOME DA INSTITUIÇÃO a que pertence(m) o(s) autor(es); 4.5 Pule uma linha e digite o texto do resumo propriamente dito. 4.6 O resumo deve ter entre 100 e 400 palavras em texto corrido (parágrafo único). No corpo, o espacejamento deverá ser simples. 4.7 O resumo deve conter: “INTRODUÇÃO” (incluir “JUSTIFICATIVA”), “OBJETIVOS”, “METODOLOGIA”, “RESULTADOS”, “DISCUSSÃO” e “CONCLUSÃO” (em texto corrido). 4.8 Referências, gráficos e figuras NÃO devem integrar o resumo.

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5. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PÔSTER IMPRESSO 5.1 As dimensões do PÔSTER IMPRESSO são: 0,90m (largura) x 1m (altura). 5.2 Recomenda-se que as ilustrações (fotos, esquemas, tabelas, gráficos e equações) ocupem, no máximo, 40% da área total. Imagens de fundo podem ser utilizadas desde que não afetem a visibilidade do texto. A SEQUÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS NO PÔSTER É: 5.3 TÍTULO DO TRABALHO: em letras maiúsculas, em negrito e centralizado. 5.4 NOME(S) DO(S) AUTOR(ES): em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e centralizado. 5.5 NOME DA INSTITUIÇÃO: em letras minúsculas, com as iniciais em maiúsculas e centralizado. 5.6 E-MAIL DO(S) AUTOR(ES): em letras minúsculas e centralizado. OS DADOS APRESENTADOS NO PÔSTER DEVERÃO OBEDECER À ORDEM OBSERVADA EM TRABALHOS CIENTÍFICOS. A SABER: 5.7 INTRODUÇÃO: a importância do assunto deve ser destacada resumidamente na forma de introdução ou equivalente (ou seja, a “INTRODUÇÃO” deve conter, sem divisão em subtópicos, “apresentação do tema”, “objetivo do trabalho” e “justificativa”). 5.8 METODOLOGIA (OU “MÉTODOS OU TÉCNICAS): apresentar uma ideia compacta da metodologia ou forma de abordagem e desenvolvimento da pesquisa. 5.9 RESULTADOS E DISCUSSÃO (OU “DESENVOLVIMENTO”): indicar apenas os de maior destaque. 5.10 CONCLUSÕES (OU “CONSIDERAÇÕES FINAIS”): indicar as principais “conclusões” ou “considerações”, com base nos resultados obtidos.

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5.11 REFERÊNCIAS: relacionar, em formato resumido, apenas as mais diretamente ligadas ao assunto (aproximadamente de 03 a 06). Para a elaboração das referências, pede-se que as normas da ABNT (NBR 6023) sejam seguidas. NA CONFECÇÃO DO PÔSTER, O QUE É OPCIONAL? 5.12 No Pôster, o uso de cor de fundo é uma questão estética, isto é, fica a critério do autor do trabalho. Qualquer cor é válida (desde que o conteúdo fique legível). Obs. O fundo poderá ser branco. 5.13 A fonte e o tamanho a serem escolhidos também ficam a critério do autor do trabalho. Entretanto, certifique-se de que o conteúdo esteja visível após a impressão do trabalho. Sugestão: a fonte Verdana, tamanho 26 (ou acima), é uma opção visível. Obs. Lembre-se que esse item traz sugestões. O modelo e tamanho das fontes pode ser adaptado pelo AUTOR. 5.14 O trabalho deve ser impresso em folha única de acordo com as dimensões solicitadas no ITEM 5.1. MODELO DE PÔSTER 5.15 Para fazer o download do MODELO DE PÔSTER (somente estrutura) clique no link: NORMAS DE APRESENTAÇÃO DO PÔSTER IMPRESSO 5.16 Em caso de trabalho com mais de um autor, ao menos um deles deverá participar da apresentação. 5.17 Os trabalhos serão expostos em local indicado pela equipe do polo, em horário determinado pela Comissão Organizadora (ITEM 10, deste documento). 5.18 São de inteira responsabilidade dos autores a elaboração e a impressão dos pôsteres, assim como a fixação e a retirada deles do local de apresentação. ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO PÔSTER Itens relevantes a serem expostos oralmente durante a apresentação:

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5.19 Relação tema-problema. Neste item você deverá relatar os motivos pelos quais optou pelo tema do trabalho, ou ainda, quais foram os pontos que despertaram sua curiosidade sobre o assunto. 5.20 Quais foram os resultados alcançados. Neste item você deverá apresentar os achados de seu trabalho. Destaque os pontos principais que o levaram às suas conclusões. 5.21 Conclusão. Os resultados obtidos responderam as questões levantadas no início do estudo? Apresente de modo particular suas considerações finais sobre o tema pesquisado. 6. COMUNICAÇÃO ORAL PRESENCIAL - NORMAS 6.1 A apresentação dos trabalhos está limitada ao tempo total de 15 minutos, sendo 10 minutos para exposição e 5 minutos para discussão que poderá surgir a partir do espaço aberto a perguntas dos ouvintes, por meio da mediação do Tutor Mediador. 6.2 Poderá participar da apresentação oral somente o(a) PRIMEIRO(A) AUTOR(A) ou autor(a) responsável. Caso desejem, os demais autores também poderão participar. Parágrafo único. Define-se como Primeiro Autor aquele que inscreveu o trabalho. 6.3 Cada sala ficará sob a responsabilidade de um Tutor Mediador que administrará a apresentação dos trabalhos. 6.4 A apresentação poderá ser estruturada em slides. 6.5 Sugere-se que a apresentação apresente os itens “TEMA”, “OBJETIVO DO TRABALHO”, “JUSTIFICATIVA”, “METODOLOGIA”, “DISCUSSÃO” (argumentação sobre o tema) e “CONCLUSÃO” (ou “CONSIDERAÇÕES FINAIS”). 6.6 Os slides deverão ser trazidos pelo Autor em um pen drive, em versão do Microsoft Power Point e versão dos slides convertidos para PDF, afim de evitarmos inconsistências. Sugere-se ainda que, além do uso do pen drive, o autor envie as mesmas versões para seu e-mail particular, que poderá ser acessado, caso a primeira opção não funcione satisfatoriamente. 6.7 Caso o Autor necessite exibir incluir pequeno vídeo na apresentação, ou seu corpus de análise seja efetivamente um vídeo, certifique-se de trazê-lo em um formato compatível

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com o Windows Media Player. Vídeos disponíveis em bases digitais deverão ser convertidos e trazidos no pen drive. 6.8 Serão disponibilizados projetores-multimídia para todas as apresentações. 6.9 Os horários das apresentações variarão de acordo com o fuso horário da cidade em que o Polo está localizado (ver ITEM 10, deste documento). 7. COMUNICAÇÃO ORAL ASSÍNCRONA - NORMAS 7.1 Esta modalidade está disponível somente para ALUNOS DE PRESENCIALIDADE ONLINE (independente do Polo de origem) e ALUNOS VINCULADOS AOS POLOS RELACIONADOS NA LISTA DO QUADRO CITADO NO ITEM 1, LETRA (C). Parágrafo único. De acordo com as normas do Claretiano – Rede de Educação, ALUNO DE PRESENCIALIDADE ONLINE é aquele que tem obrigatoriedade de ir ao polo somente uma vez por semestre. 7.2 Na modalidade COMUNICAÇÃO ORAL ASSÍNCRONA, a apresentação do trabalho deverá ser realizada INDIVIDUALMENTE. 7.3 Após inscrever o resumo e constatar sua aprovação, elabore um vídeo com duração entre 5 e 10 minutos, a partir de respostas às seguintes perguntas: • Qual foi o tema abordado no trabalho? • Qual é a importância de estudá-lo? (justificativa) • Qual o objetivo do trabalho? • Qual a metodologia empregada para sua realização? • Quais os pontos principais da discussão? • O estudo propiciou quais conclusões? 7.4 Inicie o vídeo se apresentando. Informe seu nome, polo e o curso ao qual está vinculado, para posteriormente iniciar a apresentação do trabalho. 7.5 Após a gravação do vídeo, você deverá seguir todas as instruções detalhadas no vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=BokoY5Jfzxs&feature=youtu.be 7.6 Para cada trabalho desenvolvido é necessário elaborar um vídeo específico. 7.7 Após a conclusão dos passos anteriores envie o link do vídeo para [email protected]

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7.8 No corpo do e-mail você deverá acrescentar os seguintes dados: • TÍTULO DO SEU TRABALHO. • SEU NOME COMPLETO. • SEU RA. • CURSO AO QUAL ESTÁ VINCULADO. • POLO EM QUE ESTÁ MATRICULADO. 7.9 O link do vídeo poderá ser encaminhado até dia 15/09. 7.10 Se você é ALUNO ONLINE, mas deseja fazer sua apresentação em um Polo presencial, basta se inscrever no evento e, na inscrição do trabalho fazer opção por COMUNICAÇÃO ORAL PRESENCIAL ou APRESENTAÇÃO DE PÔSTER IMPRESSO. 8. ENVIO DO RESUMO – ORIENTAÇÕES PARA AS TRÊS MODALIDADES 8.1 Antes de submeter o resumo de seu trabalho à avaliação da Comissão Científica é necessário que se inscreva como participante do evento. 8.2 O resumo do trabalho deverá ser encaminhado até o dia xxxx, impreterivelmente. Em razão de zelar pelo bom funcionamento do evento a Comissão Organizadora se reserva no direito de não prorrogar as inscrições e não abrir exceções. 8.3 Resumos encaminhados para e-mails setoriais serão imediatamente descartados. 8.4 Somente um dos autores deverá enviar o resumo (inscrição com trabalho). Entretanto, para receber o certificado todos os outros autores deverão fazer a sua inscrição individual no evento. 8.5 Arquivos com extensão diferente da solicitada (Word for Windows), como PowerPoint, Txt etc - serão automaticamente recusados. CADASTRO DO RESUMO: COMO FAZER? 8.1 Primeiro Passo: Cadastrar-se no evento (inscrição individual de um dos autores). Isto é, para enviar o resumo é necessário que, inicialmente, ao menos um dos autores faça a inscrição no evento (esse “autor” será entendido como PRIMEIRO AUTOR). 8.2 Segundo Passo: Envio do resumo para avaliação da COMISSÃO CIENTÍFICA pelo mesmo site, tendo em mãos o NOME COMPLETO dos outros AUTORES e ORIENTADOR (caso tenha). Nesse

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caso, o PRIMEIRO AUTOR (autor já inscrito) deverá acessar a página e inscrever o trabalho. Os outros autores deverão somente se inscrever no evento, sem enviar o RESUMO (para que não haja duplicidade). AVALIAÇÃO DO RESUMO 8.3 Os resumos serão submetidos à avaliação da Comissão Científica, podendo ser aceitos ou não aceitos. 8.4 Na avaliação dos resumos serão observados os seguintes critérios: Coerência e coesão quanto a abordagem teórico-metodológica e discussão. 8.5 Antes de submeter o resumo à apreciação da Comissão Científica os autores deverão estruturar o texto de acordo com as orientações contidas no ITEM 4. 8.6 Caberá ao PRIMEIRO AUTOR aferir o resultado da avaliação do resumo por meio da área de inscrição. Para tanto, após acessar o link, basta que digite o número do CPF e clique em “ENVIAR”. A partir disso será exibido painel de opções. Clique em “TRABALHOS ENVIADOS”, e a situação atual da avaliação será exibida. IMPORTANTE: Somente o PRIMEIRO AUTOR poderá fazê-lo, uma vez que a inscrição do trabalho estará vinculada ao seu CPF. 8.7 Caso tenha dificuldade com o procedimento consulte a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC) (Fale com o Giovana Aquino ou Inaiê Cordeiro – veja contato e expedientes correspondentes ao final da página). 9. DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO 9.1 As DATAS DE APRESENTAÇÃO serão articuladas de acordo com a programação do Polo (ver MENU “PROGRAMAÇÃO”. 9.2 Os HORÁRIOS DE APRESENTAÇÃO obedecerão a logística citada a seguir. POLOS QUE SEGUEM O HORÁRIO DE BRASÍLIA: • 8h30 - Abertura • 9h às 10h30 - Palestra de abertura (transmitida por web-conferência) • 10h45 às 12h - Apresentação: Comunicações Orais • 13h30 às 14h - Momento Cultural • 14h às 15h - Apresentação de Pôsteres • 15h às 16h - Mesas Redondas

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POLOS COM FUSO HORÁRIO DIFERENTE DO HORÁRIO DE BRASÍLIA: • 8h às 9h30 - Palestra de abertura (transmitida por web-conferência) • 9h45 às 11h - Apresentação: Comunicações Orais • 13h30 às 14h - Momento Cultural • 14h às 15h - Mesa Redonda • 15h às 16h - Apresentação de Pôsteres

POLÍTICAS DE PUBLICAÇÃO 1. A apresentação dos trabalhos no ENCIC implica na concessão do direito de publicação do RESUMO nos Anais do evento. 2. À Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, por meio de equipe específica e da Comissão Científica, reserva-se o direito de publicar em Anais somente os melhores resumos, sem emitir qualquer justificativa para textos não publicados. Isso significa que a aprovação do resumo não indica, necessariamente, que o texto será incluído aos Anais. 3. As informações contidas nos trabalhos são de inteira responsabilidade de seus autores. Deste modo, compreende-se que será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar, com base na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, ou outra que entenda como crime o uso inapropriado de propriedade intelectual alheia sem a devida referência. 4. Certifique-se de não incorrer ao PLÁGIO. Sugerimos que leia o documento disponível no link a seguir: ______. Ministério da Saúde. Plágio acadêmico: conhecer para combater. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/plagio_academico.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2014. 5. Professores e Tutores do Claretiano - Rede de Educação poderão publicar textos completos nos formatos de ARTIGO CIENTÍFICO DE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA, RELATO DE EXPERIÊNCIA e ESTUDO DE CASO. Para tanto, os textos deverão ser enviados para [email protected], juntamente com o TERMO DE RESPONSABILIDADE preenchido e assinado (uma via assinada por cada um dos autores).

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano – Rede de Educação, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante dos ANAIS DO ENCONTRO NACIONAL CLARETIANO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (ENCIC) - (ISSN 2526-1460), conforme os termos que seguem: d) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual nos ANAIS DO ENCONTRO NACIONAL CLARETIANO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (ENCIC) - (ISSN 2526-1460), a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; e) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. f) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de _______.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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MEDICINA Revista Científica do Claretiano - Faculdade

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy A Revista Medicina é uma publicação científica com periodicidade semestral, em formato digital, do Claretiano - Faculdade, destinada à divulgação de conhecimento científico na área médica e ciências afins, em estudos específicos, interdisciplinares ou multidisciplinares, com destaque para pesquisas nas áreas de atenção à saúde (cuidado às necessidades de saúde individuais e coletivas), gestão em saúde, educação em/na saúde. O periódico tem como público-alvo principal os estudantes de graduação e pós-graduação em Medicina do Claretiano – Faculdade, bem como seu respectivo corpo docente, além de médicos residentes, assistentes e docentes do sistema médico-universitário, e pesquisadores de âmbito internacional. A Revista Medicina destina-se à publicação de trabalhos inéditos que apresentem resultados de pesquisas de campo originais e bibliográficas sendo submetidas no formato de artigos originais, revisões da literatura, relatos de caso ou experiência e resenhas. Os manuscritos devem ser originais e se destinar exclusivamente a esta Revista. Os trabalhos aceitos e publicados são de propriedade da Revista Medicina, sendo sua reprodução, total ou parcial, em outras publicações sujeita à autorização do Editor e à menção da fonte. Ao encaminharem os manuscritos, os autores assumem inteira responsabilidade pelos conceitos neles emitidos e pela observância das normas registradas na Política Editorial do periódico. Idiomas As línguas aceitas para publicação são o português, o inglês e o espanhol. Análise dos trabalhos a) Inicialmente os editores avaliam o texto que poderá ser desqualificado se não estiver de acordo com as normas da ABNT, apresentar problemas na formatação ou tiver redação inadequada (problemas de coesão e coerência). b) Em uma segunda etapa, os textos selecionados serão enviados a dois membros do Conselho Editorial que avaliarão as suas qualidades de escrita e conteúdo. Dois pareceres negativos desqualificam o trabalho e, havendo discordância, o parecer de um terceiro membro é solicitado.

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c) Conflito de interesse: no caso da identificação de conflito de interesse da parte dos revisores, o editor encaminhará o manuscrito a outro revisor ad hoc. d) O autor será comunicado do recebimento do seu trabalho no prazo de até oito dias; e da avaliação do seu trabalho em até 90 dias. e) O ato de envio de um original para a Revista Medicina – Revista Científica do Claretiano - Faculdade, automaticamente, na seção dos direitos autorais a ele referentes, devendo a revista ser consultada em caso de republicação. A Revista não se responsabilizará pelo conteúdo dos textos, sendo eles de responsabilidade dos seus autores, sobre os quais recaem as respectivas responsabilidades legais relativas às informações neles veiculadas. Ademais, não se responsabilizará por textos já publicados em outros periódicos. Cumpre ressaltar que a publicação de artigos não é remunerada. f) Cabe ao autor conseguir as devidas autorizações de uso de imagens/fotografias com direito autoral protegido, devendo estas ser encaminhadas, quando necessário, junto com o trabalho para a avaliação. Também é do autor a responsabilidade jurídica sobre uso indevido de imagens/fotografias. g) Trabalhos que envolvam pesquisa direta e/ou indireta com Seres Humanos deverão apresentar número de protocolo e data de aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos, do projeto ao qual o trabalho está vinculado, podendo ser este o comitê vigente na instituição (CEP/CLARETIANO) ou outro do território nacional, desde que devidamente regularizado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). É dever do pesquisador, bem como da competência editorial do periódico, cumprir as determinações éticos contidos na Resolução do CNS 466/12. Importante: Em caso de trabalho que envolva pesquisa diretas ou indiretas com Seres Humanos, é preciso que o último parágrafo do tópico “Metodologia” apresente clara afirmação deste cumprimento. h) Pesquisas realizadas em/com Animais deverão apresentar número e protocolo de aprovação do Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA) da instituição em que o estudo foi realizado. Os procedimentos experimentais aplicados deverão apresentar conformidade com os princípios previstos na Lei 11.794 e pelo Conselho Nacional de Cuidado na Experimentação Animal (CONCEA). No tópico referente à descrição metodológica do estudo deve ser apresentado parágrafo que registre essa observação. A Revista aceitará trabalhos para publicação nas seguintes categorias: Artigo científico original e revisões da literatura: mínimo de 06 e máximo de 20 páginas.

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Relatos de caso ou experiência: Devem conter uma abordagem crítica do evento relatado; mínimo de 05 e máximo de 10 páginas. Resenhas: devem conter todos os dados da obra (editora, ano de publicação, cidade etc.) e estar acompanhadas de imagem da capa da obra; mínimo de 04 e máximo de 08 páginas. Submissão de trabalhos 1) os trabalhos deverão ser enviados: a) Em dois arquivos, via e-mail, (attachment), em formato “doc” (Word for Windows). Em um dos arquivos, na primeira página do trabalho, deverá constar apenas o título, sem os nomes dos autores. O segundo arquivo deverá seguir o padrão descrito no ítem 2, incluindo os nomes dos autores. b) Em caráter de revisão profissional. c) No máximo com oito autores. d) Com termo de responsabilidade devidamente assinado, escaneado de forma legível e enviado para o e-mail [email protected] 2) O trabalho deve incluir: a) A expressão “TÍTULO”: seguida do título em língua portuguesa, em Times New Roman, corpo 12, negrito. b) A expressão “TITLE”: seguida do título em língua inglesa, em Times New Roman, corpo 12, normal. c) A expressão “AUTORIA”: seguida do(s) nome(s) do(s) autor(es) e dos dados de sua(s) procedência(s) – filiação institucional, última titulação, e-mail, telefones para contato. Obs.: os telefones não serão disponibilizados ao público. d) A expressão “RESUMO”: seguida do respectivo resumo em língua portuguesa (entre 100 e 150 palavras). Sugere-se que no resumo de artigos de pesquisa seja especificada a orientação metodológica. e) A expressão “PALAVRAS-CHAVE”: seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua portuguesa, no singular. f) A expressão “ABSTRACT”: seguida do respectivo resumo em língua inglesa (entre 100 e 150 palavras). g) A expressão “KEYWORDS”: seguida de 3 até 5 palavras-chave, em língua inglesa, no singular. h) O texto do trabalho. Modelos de Referências Bibliográficas – Padrão ABNT: Livro no todo

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PONTES, B. R. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005. Capítulos de Livros BUCII, E.; KEHL, M. Videologias: ensaios sobre televisão. In: KEHL, Maria Rita. O espetáculo como meio de subjetivação. São Paulo: Boitempo, 2004. p. 42-62. Livro em meio eletrônico ASSIS, M. de. A mão e a luva. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. Disponível em: <HTTP://machado.mec.gov.br/imagens/stories/pdf/romance/marm02.pdf> Acesso em: 12 jan. 2011. Periódico no todo GESTÃO EMPRESARIAL: Revista Científica do Curso de Administração da Unisul. Tubarão: Unisul, 2002. Artigos em periódicos SCHUELTER, C. C. Trabalho voluntário e extensão universitária. Episteme, Tubarão, v. 9, n. 26/27, p. 217-236, mar./out. 2002. Artigos de periódico em meio eletrônico PIZZORNO, A. C. P. et al. Metodologia utilizada pela biblioteca universitária da UNISUL para registro de dados bibliográficos, utilizando o formato MARC 21. Revista ACB, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 143-158, jan./jun. 2007. Disponível em: <http://www.acbsc.org.br/revista/ojs/viewarticle.php?id=209&layout=abstract>. Acesso em: 14 dez. 2007. Artigos de publicação relativos a eventos PASCHOALE, C. Alice no país da geologia e o que ela encontrou lá. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 33. 1984. Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, SBG, 1984. v. 11, p. 5242-5249. Site XAVIER, Depressão: será que eu tenho? Disponível em: <http://www.psicologiaaplicada.com.br/depressao-tristeza-desanimo.htm>. Acesso em: 25 nov. 2007. Evento CONGRESSO DE SAÚDE PÚBLICA, 14., 2015, São Carlos. Anais... São Carlos: UFSCar, 2015.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano - Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da REVISTA MEDICINA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO - FACULDADE, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na REVISTA MEDICINA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO - FACULDADE, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de ____________.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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SAÚDE Revista Científica do Claretiano

ISSN: 2237 6003

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy A Revista Saúde é uma publicação digital semestral, veiculada pelo Claretiano – Rede de Educação, destinada à divulgação científica de pesquisas e projetos nas áreas de Medicina, Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional. Tem como objetivo principal publicar trabalhos que possam contribuir com o debate acerca de temas no âmbito da Saúde, estimulando o aprofundamento nas questões interdisciplinares. A Revista Saúde destina-se à publicação de trabalhos inéditos que apresentem resultados de pesquisa bibliográfica e de campo, originais, sendo submetidos no formato de: artigos científicos, revisão da literatura, resenhas, relatos de caso ou experiência e traduções de artigos. Serão considerados apenas os textos que não estejam sendo submetidos a outra publicação. As línguas aceitas para publicação são o português, o inglês e o espanhol. Análise dos trabalhos A análise dos trabalhos é realizada da seguinte forma: a) Inicialmente, os editores avaliam o texto, que pode ser desqualificado se não estiver de acordo com as normas da ABNT, apresentar problemas na formatação ou tiver redação inadequada (problemas de coesão e coerência). b) Em uma segunda etapa, os textos selecionados serão enviados a dois membros do conselho editorial, que avaliarão as suas qualidades de escrita e conteúdo. Dois pareceres negativos desqualificam o trabalho e, havendo discordância, o parecer de um terceiro membro é solicitado. c) Conflito de interesse: no caso da identificação de conflito de interesse da parte dos revisores, o editor encaminhará o manuscrito a outro revisor ad hoc. d) O autor será comunicado do recebimento do seu trabalho no prazo de até 8 dias; e da avaliação do seu trabalho em até 90 dias. e) O ato de envio de um original para a Revista Saúde implica, automaticamente, a cessão dos direitos autorais a ele referentes, devendo esta ser consultada em caso de republicação. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado pelos textos é inteiramente dos autores, isentando-se a Instituição de responder legalmente por qualquer problema a eles vinculado. Ademais, a Revista não se responsabilizará por textos já publicados em outros periódicos. A publicação de artigos não é remunerada.

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f) Cabe ao autor conseguir as devidas autorizações de uso de imagens/fotografias com direito autoral protegido, de modo que estas sejam encaminhadas, quando necessário, juntamente com o trabalho para a avaliação. Também é do autor a responsabilidade jurídica sobre uso indevido de imagens/fotografias. g) Pesquisas envolvendo seres vivos: o trabalho deve ser aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da instituição em que o trabalho foi realizado e cumprir os princípios éticos contidos na resolução 466/2012. Na parte “Metodologia”, é preciso constituir o último parágrafo com clara afirmação desse cumprimento. Publicação A Revista Saúde aceitará trabalhos para publicação nas seguintes categorias: 1) Artigo científico de professores, pesquisadores ou estudantes: mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 2) Revisão da literatura sobre temas relevantes à área; mínimo de 5 e máximo de 15 páginas. 3) Resenhas: devem conter todos os dados da obra (editora, ano de publicação, cidade etc.) e estar acompanhadas de imagem da capa da obra; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 4) Relatos de caso ou experiência: devem conter uma abordagem crítica do evento relatado; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 5) Traduções de artigos e trabalhos em outro idioma, desde que devidamente autorizadas pelo autor original e comprovadas por meio de documento oficial impresso; mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. Submissão de trabalhos 1) Os trabalhos deverão ser enviados: a) Em dois arquivos, via e-mail (attachment), em formato “.doc” (Word for Windows). Em um dos arquivos, na primeira página do trabalho, deverá constar apenas o título, sem os nomes dos autores. O segundo arquivo deverá seguir o padrão descrito no item 2, incluindo os nomes dos autores. b) Em caráter de revisão profissional. c) No máximo com 8 autores. d) Com Termo de Responsabilidade devidamente assinado, escaneado de forma legível e enviado para o e-mail [email protected]. 2) O trabalho deve incluir: a) A expressão “TÍTULO” seguida do título em língua portuguesa, em Times New Roman, corpo 12, negrito. b) A expressão “TITLE” seguida do título em língua inglesa, em Times New Roman, corpo 12, normal.

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c) A expressão “AUTORIA” seguida do(s) nome(s) do(s) autor(es) e dos dados de sua(s) procedência(s) – filiação institucional, última titulação, e-mail, telefones para contato. Obs.: os telefones não serão disponibilizados ao público. d) A expressão “RESUMO” seguida do respectivo resumo em língua portuguesa (entre 100 e 150 palavras). Sugere-se que, no resumo de artigos de pesquisa, seja especificada a orientação metodológica. e) A expressão “ABSTRACT” seguida do respectivo resumo em língua inglesa (entre 100 e 150 palavras). f) A expressão “PALAVRAS-CHAVE” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua portuguesa, no singular. g) A expressão “KEYWORDS” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua inglesa, no singular. h) O conteúdo textual do trabalho. i) Os vídeos, as fotos ou áudios são opcionais. Todo o material de mídia digital deve ser testado antes do envio e não ultrapassar 5 minutos de exibição. Formatação do trabalho 1) Em Times New Roman, corpo 12, entre linhas 1,5 e sem sinalização de início de parágrafo. 2) Para citações longas, usar corpo 10, entre linhas simples, recuo duplo, espaço antes e depois do texto. Citações curtas, até 3 linhas, devem ser colocadas no interior do texto e entre aspas, no mesmo tamanho de fonte do texto (12). 3) Tabelas, quadros, gráficos, ilustrações, fotos e anexos devem vir no interior do texto com respectivas legendas. Para anexos com textos já publicados, deve-se incluir referência bibliográfica. 4) As referências no corpo do texto devem ser apresentadas entre parênteses, com nome do autor em letra maiúscula, seguida de vírgula, seguida de espaço, da expressão “p.”, espaço e o respectivo número da(s) página(s), quando for o caso. Ex.: (FERNANDES, 1994, p. 74). A norma utilizada para a padronização das referências é a da ABNT em vigência. 5) As seções do texto devem ser numeradas, a começar de 1 (na introdução) e ser digitadas em letra maiúscula; subtítulos devem ser numerados e digitados com inicial maiúscula. 6) As notas de rodapé devem estar numeradas e destinam-se a explicações com-plementares, não devendo ser utilizadas para referências bibliográficas. 7) As referências bibliográficas devem vir em ordem alfabética no final do artigo, conforme a ABNT. 8) As expressões estrangeiras devem vir em itálico. Modelos de Referências Bibliográficas – Padrão ABNT Livro no todo

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PONTES, Benedito Rodrigues. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005. Capítulos de Livros BUCII, Eugênio; KEHL, Maria Rita. Videologias: ensaios sobre televisão. In: KEHL, Maria Rita. O espetáculo como meio de subjetivação. São Paulo: Boitempo, 2004. cap. 1, p. 42-62. Livro em meio eletrônico ASSIS, Joaquim Maria Machado de. A mão e a luva. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. Disponível em: <http://machado.mec.gov.br/imagens/stories/pdf/romance/marm02.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2011. Periódico no todo GESTÃO EMPRESARIAL: Revista Científica do Curso de Administração da Unisul. Tubarão: Unisul, 2002. Artigos em periódicos SCHUELTER, Cibele Cristiane. Trabalho voluntário e extensão universitária. Episteme, Tubarão, v. 9, n. 26/27, p. 217-236, mar./out. 2002. Artigos de periódico em meio eletrônico PIZZORNO, Ana Cláudia Philippi et al. Metodologia utilizada pela biblioteca universitária da UNISUL para registro de dados bibliográficos, utilizando o formato MARC 21. Revista ACB, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 143-158, jan./ jun. 2007. Disponível em: <http://www.acbsc.org.br/revista/ojs/viewarticle. php?id=209&layout=abstract>. Acesso em: 14 dez. 2007. Artigos de publicação relativos a eventos PASCHOALE, C. Alice no país da geologia e o que ela encontrou lá. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 33. 1984. Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, SBG, 1984. v. 11, p. 5242-5249. Jornal ALVES, Márcio Miranda. Venda da indústria cai pelo quarto mês. Diário Catarinense, Florianópolis, 7 dez. 2005. Economia, p. 13-14. Site XAVIER, Anderson. Depressão: será que eu tenho? Disponível em: <http:// www.psicologiaaplicada.com.br/depressao-tristeza-desanimo.htm>. Acesso em: 25 nov. 2007. Verbete

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TURQUESA. In: GRANDE enciclopédia barsa. São Paulo: Barsa Planeta Internacional, 2005. p. 215. Evento CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA MECÂNICA, 14, 1997, Bauru. Anais... Bauru: UNESP, 1997.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano - Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da REVISTA SAÚDE – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na REVISTA SAÚDE – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

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_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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ENSAIOS & DIÁLOGOS

Revista Científica do Claretiano – Faculdade

ISSN: 1983 6341

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy A Revista Ensaios & Diálogos é um periódico anual publicado pelo Claretiano – Rede de Educação, no formato digital, disponível na internet, e impresso. Este periódico é dirigido à comunidade científica: professores, alunos de graduação e de pós-graduação, assim como profissionais que atuam em diversas áreas do conhecimento. Nesse sentido, a Revista vem a ser mais um veículo para a divulgação da pesquisa, cuja finalidade é disseminar e divulgar o conhecimento, ampliando e promovendo o debate acerca de assuntos de interesse da comunidade científica e da sociedade em geral. A Revista Ensaios & Diálogos está disponível para a publicação de artigos de desenvolvimento teórico, para trabalhos empíricos e ensaios das mais diversas Áreas do Conhecimento. Os artigos de desenvolvimento teórico devem ser sustentados por ampla pesquisa bibliográfica e devem propor novos modelos e interpretações para fenômenos relevantes, nos diversos campos de conhecimento abordados pela Revista. Os trabalhos empíricos devem fazer avançar o conhecimento na área por meio de pesquisas metodologicamente bem fundamentadas, criteriosamente conduzidas e adequadamente analisadas. Os ensaios compõem formas mais livres de contribuição científica. Tais artigos devem ser caracterizados por abordagens críticas e criativas, revelando novas perspectivas e levando os leitores a reflexões sobre temas relevantes na área de conhecimento apresentada. Análise dos trabalhos A análise dos trabalhos é realizada da seguinte forma: 1) A seleção dos trabalhos inscritos será feita pelo Conselho Editorial da Revista. 2) Os trabalhos selecionados serão encaminhados para a revisão textual que encaminhará as sugestões de alteração para o autor. 3) Os autores deverão realizar as correções sugeridas e submeter novamente o artigo que será enviado para nova revisão textual. Publicação A Revista Ensaios & Diálogos aceitará trabalhos para publicação nas seguintes categorias: 1) Artigo científico de professores, pesquisadores ou estudantes: mínimo de 8 e máximo de 20 páginas. 2) Relatos de caso ou experiência: descrição de experiência individual ou coletiva de proposta de intervenção pontual, que faça o contraponto teoria/prática e indique com

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precisão as condições de realização da experiência relatada. Contribuição para a solução de problemas técnicos do setor. 3) Resenhas: relativas a publicações recentes (livros e periódicos recentemente publicados, como também dissertações e teses), nacionais ou estrangeiras. 4) Temas em debate: matéria de caráter ensaístico, opinativo, sobre temas da atualidade. Formatação do trabalho 1) Os artigos devem ter até 20 páginas, incluindo as referências bibliográficas. 2) A primeira página do artigo deve conter o título, o resumo, palavras-chave e nome e apresentação do(s) autor(es). O título deve ser conciso, porém informativo, não ultrapassando 20 palavras. O resumo deve conter o objetivo da pesquisa, procedimentos metodológicos e as conclusões, não excedendo 150 palavras. O artigo deve conter até 5 palavras-chave. O nome do(s) autor(es) deve vir seguido do nome da Instituição e do endereço eletrônico. O título do artigo e o nome dos autores com o e-mail devem estar centralizados. 3) A formatação do artigo deve ser: editor de texto Word for Windows 6.0 ou superior, tamanho do papel A4, todas as margens com 2,5 cm, fonte Arial 11 e espaçamento 1,5 linha. O corpo do texto deve ter alinhamento justificado. O título do artigo deve estar em formato Arial, tamanho 14 e o título das seções deve ser colocado em Arial 12 e negrito. 4) As referências bibliográficas devem ser citadas no corpo do texto com indicação do sobrenome e ano de publicação. As referências bibliográficas completas deverão ser apresentadas em ordem alfabética no final do texto, de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023). 5) Diagramas, figuras, quadros e tabelas devem ser numerados sequencialmente; apresentar título e fonte, bem como ser referenciados no corpo do artigo. 6) Os artigos devem ser entregues no formato digital, devidamente identificado com nome do(s) autor(es). 7) Os artigos devem ser submetidos para o e-mail: [email protected]. Modelos de Referências Bibliográficas – Padrão ABNT Livro no todo PONTES, Benedito Rodrigues. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005. Capítulos de Livros BUCII, Eugênio; KEHL, Maria Rita. Videologias: ensaios sobre televisão. In: KEHL, Maria Rita. O espetáculo como meio de subjetivação. São Paulo: Boitempo, 2004. cap. 1, p. 42-62.

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Livro em meio eletrônico ASSIS, Joaquim Maria Machado de. A mão e a luva. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. Disponível em: <http://machado.mec.gov.br/imagens/stories/pdf/romance/ marm02.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2011. Periódico no todo GESTÃO EMPRESARIAL: Revista Científica do Curso de Administração da Unisul. Tubarão: Unisul, 2002. Artigos em periódicos SCHUELTER, Cibele Cristiane. Trabalho voluntário e extensão universitária. Episteme, Tubarão, v. 9, n. 26/27, p. 217-236, mar./out. 2002. Artigos de periódico em meio eletrônico PIZZORNO, Ana Cláudia Philippi et al. Metodologia utilizada pela biblioteca universitária da UNISUL para registro de dados bibliográficos, utilizando o formato MARC 21. Revista ACB, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 143-158, jan./ jun. 2007. Disponível em: <http://www.acbsc.org.br/revista/ojs/viewarticle. php?id=209&layout=abstract>. Acesso em: 14 dez. 2007. Artigos de publicação relativos a eventos PASCHOALE, C. Alice no país da geologia e o que ela encontrou lá. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 33. 1984. Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, SBG, 1984. v. 11, p. 5242-5249. Jornal ALVES, Márcio Miranda. Venda da indústria cai pelo quarto mês. Diário Catarinense, Florianópolis, 7 dez. 2005. Economia, p. 13-14. Site XAVIER, Anderson. Depressão: será que eu tenho? Disponível em: <http:// www.psicologiaaplicada.com.br/depressao-tristeza-desanimo.htm>. Acesso em: 25 nov. 2007. Verbete TURQUESA. In: GRANDE enciclopédia barsa. São Paulo: Barsa Planeta Internacional, 2005. p. 215. Evento CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA MECÂNICA, 14, 1997, Bauru. Anais... Bauru: UNESP, 1997.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano - Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da ENSAIOS E DIÁLOGOS – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na ENSAIOS E DIÁLOGOS – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de _______.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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LINGUAGEM ACADÊMICA

Revista Científica do Claretiano

ISSN: 2237 2318

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy A Revista Linguagem Acadêmica é uma publicação digital semestral do Claretiano – Rede de Educação, destinada à divulgação científica dos cursos, bem como de pesquisas e projetos comunitários. Tem como objetivo principal publicar trabalhos que possam contribuir com o debate acerca de temas variados do ensino acadêmico. A Revista Linguagem Acadêmica destina-se à publicação de trabalhos inéditos que apresentem resultados de pesquisa histórica ou de investigação bibliográfica originais, visando agregar e associar à produção escrita a produção fotográfica, vídeo ou áudio, sendo submetidos no formato de: artigos, ensaios, relatos de caso, resumos estendidos, traduções ou resenhas. Serão considerados apenas os textos que não estejam sendo submetidos a outra publicação. As línguas aceitas para publicação são o português, o inglês e o espanhol. Análise dos trabalhos A análise dos trabalhos é realizada da seguinte forma: h) Inicialmente, os editores avaliam o texto, que pode ser desqualificado se não estiver de acordo com as normas da ABNT, apresentar problemas na formatação ou tiver redação inadequada (problemas de coesão e coerência). i) Em uma segunda etapa, os textos selecionados serão enviados a dois membros do conselho editorial, que avaliarão as suas qualidades de escrita e conteúdo. Dois pareceres negativos desqualificam o trabalho e, havendo discordância, o parecer de um terceiro membro é solicitado. j) Conflito de interesse: no caso da identificação de conflito de interesse da parte dos revisores, o editor encaminhará o manuscrito a outro revisor ad hoc. k) O autor será comunicado do recebimento do seu trabalho no prazo de até 8 dias; e da avaliação do seu trabalho em até 90 dias. l) O ato de envio de um original para a Revista Linguagem Acadêmica implica, automaticamente, a cessão dos direitos autorais a ele referentes, devendo esta ser consultada em caso de republicação. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado pelos textos é inteiramente dos autores, isentando-se a Instituição de responder legalmente por qualquer problema a eles vinculado. Ademais, a Revista não se responsabilizará por textos já publicados em outros periódicos. A publicação de artigos não é remunerada. m) Cabe ao autor conseguir as devidas autorizações de uso de imagens/fotografias com direito autoral protegido, de modo que estas sejam encaminhadas, quando necessário, juntamente com o trabalho para a avaliação. Também é do autor a responsabilidade jurídica sobre uso indevido de imagens/fotografias.

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Publicação A Revista Linguagem Acadêmica aceitará trabalhos para publicação nas seguintes categorias: 6) Artigo científico de professores, pesquisadores ou estudantes: mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 7) Relatos de caso ou experiência: devem conter uma abordagem crítica do evento relatado; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 8) Traduções de artigos e trabalhos em outro idioma, desde que devidamente au-torizadas pelo autor original e comprovadas por meio de documento oficial impresso; mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 9) Resumos estendidos de trabalhos apresentados em eventos científicos ou de te-ses e dissertações; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 10) Ensaios: mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 11) Resenhas: devem conter todos os dados da obra (editora, ano de publicação, cidade etc.) e estar acompanhadas de imagem da capa da obra; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. Submissão de trabalhos 3) Os trabalhos deverão ser enviados: e) Em dois arquivos, via e-mail (attachment), em formato “.doc” (Word for Windows). Em um dos arquivos, na primeira página do trabalho, deverá constar apenas o título, sem os nomes dos autores. O segundo arquivo deverá seguir o padrão descrito no item 2, incluindo os nomes dos autores. f) Em caráter de revisão profissional. g) No máximo com 5 autores. h) Com Termo de Responsabilidade devidamente assinado, escaneado de forma legível e enviado para o e-mail [email protected]. 4) O trabalho deve incluir: j) A expressão “TÍTULO” seguida do título em língua portuguesa, em Times New Roman, corpo 12, negrito. k) A expressão “TITLE” seguida do título em língua inglesa, em Times New Roman, corpo 12, normal. l) A expressão “AUTORIA” seguida do(s) nome(s) do(s) autor(es) e dos dados de sua(s) procedência(s) – filiação institucional, última titulação, e-mail, telefones para contato. Obs.: os telefones não serão disponibilizados ao público. m) A expressão “RESUMO” seguida do respectivo resumo em língua portuguesa (entre 100 e 150 palavras). Sugere-se que, no resumo de artigos de pesquisa, seja especificada a orientação metodológica. n) A expressão “ABSTRACT” seguida do respectivo resumo em língua inglesa (entre 100 e 150 palavras). o) A expressão “PALAVRAS-CHAVE” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua portuguesa, no singular.

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p) A expressão “KEYWORDS” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua inglesa, no singular. q) O conteúdo textual do trabalho. r) Os vídeos, as fotos ou áudios são opcionais. Todo o material de mídia digital deve ser testado antes do envio e não ultrapassar 5 minutos de exibição. Formatação do trabalho 9) Em Times New Roman, corpo 12, entre linhas 1,5 e sem sinalização de início de parágrafo. 10) Para citações longas, usar corpo 10, entre linhas simples, recuo duplo, espaço antes e depois do texto. Citações curtas, até 3 linhas, devem ser colocadas no interior do texto e entre aspas, no mesmo tamanho de fonte do texto (12). 11) Tabelas, quadros, gráficos, ilustrações, fotos e anexos devem vir no interior do texto com respectivas legendas. Para anexos com textos já publicados, deve-se incluir referência bibliográfica. 12) As referências no corpo do texto devem ser apresentadas entre parênteses, com nome do autor em letra maiúscula, seguida de vírgula, seguida de espaço, da expressão “p.”, espaço e o respectivo número da(s) página(s), quando for o caso. Ex.: (FERNANDES, 1994, p. 74). A norma utilizada para a padronização das referências é a da ABNT em vigência. 13) As seções do texto devem ser numeradas, a começar de 1 (na introdução) e ser digitadas em letra maiúscula; subtítulos devem ser numerados e digitados com inicial maiúscula. 14) As notas de rodapé devem estar numeradas e destinam-se a explicações com-plementares, não devendo ser utilizadas para referências bibliográficas. 15) As referências bibliográficas devem vir em ordem alfabética no final do artigo, conforme a ABNT. 16) As expressões estrangeiras devem vir em itálico. Modelos de Referências Bibliográficas – Padrão ABNT Livro no todo PONTES, Benedito Rodrigues. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005. Capítulos de Livros BUCII, Eugênio; KEHL, Maria Rita. Videologias: ensaios sobre televisão. In: KEHL, Maria Rita. O espetáculo como meio de subjetivação. São Paulo: Boitempo, 2004. cap. 1, p. 42-62. Livro em meio eletrônico

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ASSIS, Joaquim Maria Machado de. A mão e a luva. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. Disponível em: <http://machado.mec.gov.br/imagens/stories/pdf/romance/ marm02.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2011. Periódico no todo GESTÃO EMPRESARIAL: Revista Científica do Curso de Administração da Unisul. Tubarão: Unisul, 2002. Artigos em periódicos SCHUELTER, Cibele Cristiane. Trabalho voluntário e extensão universitária. Episteme, Tubarão, v. 9, n. 26/27, p. 217-236, mar./out. 2002. Artigos de periódico em meio eletrônico PIZZORNO, Ana Cláudia Philippi et al. Metodologia utilizada pela biblioteca universitária da UNISUL para registro de dados bibliográficos, utilizando o formato MARC 21. Revista ACB, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 143-158, jan./ jun. 2007. Disponível em: <http://www.acbsc.org.br/revista/ojs/viewarticle. php?id=209&layout=abstract>. Acesso em: 14 dez. 2007. Artigos de publicação relativos a eventos PASCHOALE, C. Alice no país da geologia e o que ela encontrou lá. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 33. 1984. Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, SBG, 1984. v. 11, p. 5242-5249. Jornal ALVES, Márcio Miranda. Venda da indústria cai pelo quarto mês. Diário Catarinense, Florianópolis, 7 dez. 2005. Economia, p. 13-14. Site XAVIER, Anderson. Depressão: será que eu tenho? Disponível em: <http:// www.psicologiaaplicada.com.br/depressao-tristeza-desanimo.htm>. Acesso em: 25 nov. 2007. Verbete TURQUESA. In: GRANDE enciclopédia barsa. São Paulo: Barsa Planeta Internacional, 2005. p. 215. Evento CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA MECÂNICA, 14, 1997, Bauru. Anais... Bauru: UNESP, 1997.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano - Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da REVISTA LINGUAGEM ACADÊMICA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na REVISTA LINGUAGEM ACADÊMICA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de _______.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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EDUCAÇÃO

Revista Científica do Claretiano

ISSN: 2237 6011

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy

A Revista Educação é uma publicação digital semestral do Claretiano – Rede de Educação, destinada à divulgação científica dos cursos, bem como de pesquisas e projetos comunitários. Tem como objetivo principal publicar trabalhos que possam contribuir com o debate acerca de temas educacionais e os paradigmas concernentes à educação na sociedade contemporânea, tendo como áreas de interesse a história da educação, movimentos culturais, arte, literatura e filosofia, além dos temas da educação em saúde. A Revista Educação destina-se à publicação de trabalhos inéditos que apresentem resultados de pesquisa histórica ou de investigação bibliográfica originais, visando agregar e associar à produção escrita a produção fotográfica, de vídeo ou áudio, sendo submetidos no formato de: artigos, ensaios, relatos de caso, resumos estendidos, traduções ou resenhas. Serão considerados apenas os textos que não estejam sendo submetidos a outra publicação. As línguas aceitas para publicação são o português, o inglês e o espanhol. Análise dos trabalhos A análise dos trabalhos é realizada da seguinte forma: n) Inicialmente, os editores avaliam o texto, que pode ser desqualificado se não estiver de acordo com as normas da ABNT, apresentar problemas na formatação ou tiver redação inadequada (problemas de coesão e coerência). o) Em uma segunda etapa, os textos selecionados serão enviados a dois membros do conselho editorial, que avaliarão as suas qualidades de escrita e conteúdo. Dois pareceres negativos desqualificam o trabalho e, havendo discordância, o parecer de um terceiro membro é solicitado. p) Conflito de interesse: no caso da identificação de conflito de interesse da parte dos revisores, o editor encaminhará o manuscrito a outro revisor ad hoc. q) O autor será comunicado do recebimento do seu trabalho no prazo de até 8 dias; e da avaliação do seu trabalho em até 90 dias. r) O ato de envio de um original para a Revista Educação implica, automaticamente, a cessão dos direitos autorais a ele referentes, devendo esta ser consultada em caso de republicação. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado pelos textos é inteiramente dos autores, isentando-se a Instituição de responder legalmente por qualquer problema a eles vinculado. Ademais, a Revista não se responsabilizará por textos já publicados em outros periódicos. A publicação de artigos não é remunerada.

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s) Cabe ao autor conseguir as devidas autorizações de uso de imagens/fotografias com direito autoral protegido, de modo que estas sejam encaminhadas, quando necessário, juntamente com o trabalho para a avaliação. Também é do autor a responsabilidade jurídica sobre uso indevido de imagens/fotografias. Publicação A Revista Educação aceitará trabalhos para publicação nas seguintes categorias: 12) Artigo científico de professores, pesquisadores ou estudantes; mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 13) Relatos de caso ou experiência: devem conter uma abordagem crítica do evento relatado; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 14) Traduções de artigos e trabalhos em outro idioma, desde que devidamente autorizadas pelo autor original e comprovadas por meio de documento oficial impresso; mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 15) Resumos estendidos de trabalhos apresentados em eventos científicos ou de teses e dissertações; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 16) Ensaios: mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 17) Resenhas: devem conter todos os dados da obra (editora, ano de publicação, cidade etc.) e estar acompanhadas de imagem da capa da obra; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. Submissão de trabalhos 5) Os trabalhos deverão ser enviados: i) Em dois arquivos, via e-mail (attachment), em formato “.doc” (Word for Windows). Em um dos arquivos, na primeira página do trabalho, deverá constar apenas o título, sem os nomes dos autores. O segundo arquivo deverá seguir o padrão descrito no item 2, incluindo os nomes dos autores. j) Em caráter de revisão profissional. k) No máximo com 5 autores. l) Com Termo de Responsabilidade devidamente assinado, escaneado de forma legível e enviado para o e-mail: <[email protected]>. 6) O trabalho deve incluir: s) A expressão “TÍTULO” seguida do título em língua portuguesa, em Times New Roman, corpo 12, negrito. t) A expressão “TITLE” seguida do título em língua inglesa, em Times New Roman, corpo 12, normal. u) A expressão “AUTORIA” seguida do(s) nome(s) do(s) autor(es) e dos dados de sua(s) procedência(s) – filiação institucional, última titulação, e-mail, telefones para contato. Observação: os telefones não serão disponibilizados ao público.

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v) A expressão “RESUMO” seguida do respectivo resumo em língua portuguesa (entre 100 e 150 palavras). Sugere-se que, no resumo de artigos de pesquisa, seja especificada a orientação metodológica. w) A expressão “ABSTRACT” seguida do respectivo resumo em língua inglesa (entre 100 e 150 palavras). x) A expressão “PALAVRAS-CHAVE” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua portuguesa, no singular. y) A expressão “KEYWORDS” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua inglesa, no singular. z) O conteúdo textual do trabalho. aa) Os vídeos, as fotos ou áudios são opcionais. Todo o material de mídia digital deve ser testado antes do envio e não ultrapassar 5 minutos de exibição. Formatação do trabalho 17) Em Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5 e sem sinalização de início de parágrafo. 18) Para citações longas, usar corpo 10, entrelinhas simples, recuo duplo, espaço antes e depois do texto. Citações curtas, até 3 linhas, devem ser colocadas no interior do texto e entre aspas, no mesmo tamanho de fonte do texto (12). 19) Tabelas, quadros, gráficos, ilustrações, fotos e anexos devem vir no interior do texto com respectivas legendas. Para anexos com textos já publicados, deve-se incluir referência bibliográfica. 20) As referências no corpo do texto devem ser apresentadas entre parênteses, com o nome do autor em letra maiúscula seguido da data, separados por vírgula e espaço e contendo o respectivo número da(s) página(s), quando for o caso. Exemplo: (FERNANDES, 1994, p. 74). A norma utilizada para a padronização das referências é a da ABNT em vigência. 21) As seções do texto devem ser numeradas, a começar de 1 (na introdução), e serem digitadas em letra maiúscula; subtítulos devem ser numerados e digitados com inicial maiúscula. 22) As notas de rodapé devem estar numeradas e destinam-se a explicações complementares, não devendo ser utilizadas para referências bibliográficas. 23) As referências bibliográficas devem vir em ordem alfabética no final do artigo, conforme a ABNT. 24) As expressões estrangeiras devem vir em itálico. Modelos de Referências Bibliográficas – Padrão ABNT Livro no todo PONTES, Benedito Rodrigues. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005.

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Capítulos de Livros BUCII, Eugênio; KEHL, Maria Rita. Videologias: ensaios sobre televisão. In: KEHL, Maria Rita. O espetáculo como meio de subjetivação. São Paulo: Boitempo, 2004. cap. 1, p. 42-62. Livro em meio eletrônico ASSIS, Joaquim Maria Machado de. A mão e a luva. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. Disponível em: <http://machado.mec.gov.br/imagens/stories/pdf/romance/ marm02.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2011. Periódico no todo GESTÃO EMPRESARIAL: Revista Científica do Curso de Administração da Unisul. Tubarão: Unisul, 2002. Artigos em periódicos SCHUELTER, Cibele Cristiane. Trabalho voluntário e extensão universitária. Episteme, Tubarão, v. 9, n. 26/27, p. 217-236, mar./out. 2002. Artigos de periódico em meio eletrônico PIZZORNO, Ana Cláudia Philippi et al. Metodologia utilizada pela biblioteca universitária da UNISUL para registro de dados bibliográficos, utilizando o formato MARC 21. Revista ACB, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 143-158, jan./ jun. 2007. Disponível em: <http://www.acbsc.org.br/revista/ojs/viewarticle. php?id=209&layout=abstract>. Acesso em: 14 dez. 2007. Artigos de publicação relativos a eventos PASCHOALE, C. Alice no país da geologia e o que ela encontrou lá. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 33. 1984. Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, SBG, 1984. v. 11, p. 5242-5249. Jornal ALVES, Márcio Miranda. Venda da indústria cai pelo quarto mês. Diário Catarinense, Florianópolis, 7 dez. 2005. Economia, p. 13-14. Site XAVIER, Anderson. Depressão: será que eu tenho? Disponível em: <http://www.psicologiaaplicada.com.br/depressao-tristeza-desanimo.htm>. Acesso em: 25 nov. 2007. Verbete TURQUESA. In: GRANDE enciclopédia barsa. São Paulo: Barsa Planeta Internacional, 2005. p. 215.

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Evento CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA MECÂNICA, 14, 1997, Bauru. Anais... Bauru: UNESP, 1997.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano – Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da REVISTA EDUCAÇÃO – REVISTA CIENTÍFICA EM EDUCAÇÃO DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na REVISTA EDUCAÇÃO – REVISTA CIENTÍFICA EM EDUCAÇÃO DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de ____________.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Revista Científica do Claretiano

ISSN: 2237 2334

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy A Revista Educação a Distância é uma publicação digital semestral do Claretiano – Rede de Educação, destinada à produção do conhecimento científico-acadêmico na área de Ensino a Distância, no Brasil e no exterior. Ela oferece um espaço para o debate acerca da utilização das tecnologias como mecanismo didático-pedagógico, bem como novas formas de construções socioeducativas envolvendo professores e alunos em tempos e espaços diversos. A Revista Educação a Distância destina-se à publicação de trabalhos inéditos que apresentem resultados de pesquisa histórica ou de investigação bibliográfica originais, visando agregar e associar à produção escrita a produção fotográfica, vídeo ou áudio, sendo submetidos no formato de: artigos, ensaios, relatos de caso, resumos estendidos, traduções ou resenhas. Serão considerados apenas os textos que não estejam sendo submetidos a outra publicação. As línguas aceitas para publicação são o português, o inglês e o espanhol. Análise dos trabalhos A análise dos trabalhos é realizada da seguinte forma: t) Inicialmente, os editores avaliam o texto, que pode ser desqualificado se não estiver de acordo com as normas da ABNT, apresentar problemas na formatação ou tiver redação inadequada (problemas de coesão e coerência). u) Em uma segunda etapa, os textos selecionados serão enviados a dois membros do conselho editorial, que avaliarão as suas qualidades de escrita e conteúdo. Dois pareceres negativos desqualificam o trabalho e, havendo discordância, o parecer de um terceiro membro é solicitado. v) Conflito de interesse: no caso da identificação de conflito de interesse da parte dos revisores, o editor encaminhará o manuscrito a outro revisor ad hoc. w) O autor será comunicado do recebimento do seu trabalho no prazo de até 8 dias; e da avaliação do seu trabalho em até 90 dias. x) O ato de envio de um original para a Revista Educação a Distância implica, automaticamente, a cessão dos direitos autorais a ele referentes, devendo esta ser consultada em caso de republicação. A responsabilidade pelo conteúdo veiculado pelos textos é inteiramente dos autores, isentando-se a Instituição de responder legalmente por qualquer problema a eles vinculado. Ademais, a Revista não se responsabilizará por textos já publicados em outros periódicos. A publicação de artigos não é remunerada. y) Cabe ao autor conseguir as devidas autorizações de uso de imagens/fotografias com direito autoral protegido, de modo que estas sejam encaminhadas, quando

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necessário, juntamente com o trabalho para a avaliação. Também é do autor a responsabilidade jurídica sobre uso indevido de imagens/fotografias. Publicação A Revista Educação a Distância aceitará trabalhos para publicação nas seguintes categorias: 18) Artigo científico de professores, pesquisadores ou estudantes: mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 19) Relatos de caso ou experiência: devem conter uma abordagem crítica do evento relatado; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 20) Traduções de artigos e trabalhos em outro idioma, desde que devidamente au-torizadas pelo autor original e comprovadas por meio de documento oficial impresso; mínimo de 8 e máximo de 15 páginas. 21) Resumos estendidos de trabalhos apresentados em eventos científicos ou de te-ses e dissertações; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 22) Ensaios: mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. 23) Resenhas: devem conter todos os dados da obra (editora, ano de publicação, cidade etc.) e estar acompanhadas de imagem da capa da obra; mínimo de 5 e máximo de 8 páginas. Submissão de trabalhos 7) Os trabalhos deverão ser enviados: m) Em dois arquivos, via e-mail (attachment), em formato “.doc” (Word for Windows). Em um dos arquivos, na primeira página do trabalho, deverá constar apenas o título, sem os nomes dos autores. O segundo arquivo deverá seguir o padrão descrito no item 2, incluindo os nomes dos autores. n) Em caráter de revisão profissional. o) No máximo com 5 autores. p) Com Termo de Responsabilidade devidamente assinado, escaneado de forma legível e enviado para o e-mail [email protected]. 8) O trabalho deve incluir: bb) A expressão “TÍTULO” seguida do título em língua portuguesa, em Times New Roman, corpo 12, negrito. cc) A expressão “TITLE” seguida do título em língua inglesa, em Times New Roman, corpo 12, normal. dd) A expressão “AUTORIA” seguida do(s) nome(s) do(s) autor(es) e dos dados de sua(s) procedência(s) – filiação institucional, última titulação, e-mail, telefones para contato. Obs.: os telefones não serão disponibilizados ao público. ee) A expressão “RESUMO” seguida do respectivo resumo em língua portuguesa (entre 100 e 150 palavras). Sugere-se que, no resumo de artigos de pesquisa, seja especificada a orientação metodológica.

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ff) A expressão “ABSTRACT” seguida do respectivo resumo em língua inglesa (entre 100 e 150 palavras). gg) A expressão “PALAVRAS-CHAVE” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua portuguesa, no singular. hh) A expressão “KEYWORDS” seguida de 3 até 5 palavras-chave em língua inglesa, no singular. ii) O conteúdo textual do trabalho. jj) Os vídeos, as fotos ou áudios são opcionais. Todo o material de mídia digital deve ser testado antes do envio e não ultrapassar 5 minutos de exibição. Formatação do trabalho 25) Em Times New Roman, corpo 12, entre linhas 1,5 e sem sinalização de início de parágrafo. 26) Para citações longas, usar corpo 10, entre linhas simples, recuo duplo, espaço antes e depois do texto. Citações curtas, até 3 linhas, devem ser colocadas no interior do texto e entre aspas, no mesmo tamanho de fonte do texto (12). 27) Tabelas, quadros, gráficos, ilustrações, fotos e anexos devem vir no interior do texto com respectivas legendas. Para anexos com textos já publicados, deve-se incluir referência bibliográfica. 28) As referências no corpo do texto devem ser apresentadas entre parênteses, com nome do autor em letra maiúscula, seguida de vírgula, seguida de espaço, da expressão “p.”, espaço e o respectivo número da(s) página(s), quando for o caso. Ex.: (FERNANDES, 1994, p. 74). A norma utilizada para a padronização das referências é a da ABNT em vigência. 29) As seções do texto devem ser numeradas, a começar de 1 (na introdução) e ser digitadas em letra maiúscula; subtítulos devem ser numerados e digitados com inicial maiúscula. 30) As notas de rodapé devem estar numeradas e destinam-se a explicações com-plementares, não devendo ser utilizadas para referências bibliográficas. 31) As referências bibliográficas devem vir em ordem alfabética no final do artigo, conforme a ABNT. 32) As expressões estrangeiras devem vir em itálico. Modelos de Referências Bibliográficas – Padrão ABNT Livro no todo PONTES, Benedito Rodrigues. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 4. ed. São Paulo: LTr, 2005. Capítulos de Livros

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BUCII, Eugênio; KEHL, Maria Rita. Videologias: ensaios sobre televisão. In: KEHL, Maria Rita. O espetáculo como meio de subjetivação. São Paulo: Boitempo, 2004. cap. 1, p. 42-62. Livro em meio eletrônico ASSIS, Joaquim Maria Machado de. A mão e a luva. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. Disponível em: <http://machado.mec.gov.br/imagens/stories/pdf/romance/ marm02.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2011. Periódico no todo GESTÃO EMPRESARIAL: Revista Científica do Curso de Administração da Unisul. Tubarão: Unisul, 2002. Artigos em periódicos SCHUELTER, Cibele Cristiane. Trabalho voluntário e extensão universitária. Episteme, Tubarão, v. 9, n. 26/27, p. 217-236, mar./out. 2002. Artigos de periódico em meio eletrônico PIZZORNO, Ana Cláudia Philippi et al. Metodologia utilizada pela biblioteca universitária da UNISUL para registro de dados bibliográficos, utilizando o formato MARC 21. Revista ACB, Florianópolis, v. 12, n. 1, p. 143-158, jan./ jun. 2007. Disponível em: <http://www.acbsc.org.br/revista/ojs/viewarticle. php?id=209&layout=abstract>. Acesso em: 14 dez. 2007. Artigos de publicação relativos a eventos PASCHOALE, C. Alice no país da geologia e o que ela encontrou lá. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOLOGIA, 33. 1984. Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, SBG, 1984. v. 11, p. 5242-5249. Jornal ALVES, Márcio Miranda. Venda da indústria cai pelo quarto mês. Diário Catarinense, Florianópolis, 7 dez. 2005. Economia, p. 13-14. Site XAVIER, Anderson. Depressão: será que eu tenho? Disponível em: <http:// www.psicologiaaplicada.com.br/depressao-tristeza-desanimo.htm>. Acesso em: 25 nov. 2007. Verbete TURQUESA. In: GRANDE enciclopédia barsa. São Paulo: Barsa Planeta Internacional, 2005. p. 215. Evento

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CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA MECÂNICA, 14, 1997, Bauru. Anais... Bauru: UNESP, 1997.

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano - Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da REVISTA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na REVISTA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de ________.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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JURÍDICA

Revista Científica do Claretiano

ISSN: 1679 625X

Política Editorial

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Política Editorial / Editorial Policy 1. A Revista Jurídica do Claretiano – Rede de Educação publica artigos originais de produções acadêmico-científicas do corpo docente e de pesquisas de iniciação científicas e/ou trabalhos de conclusão de curso indicados pela banca avaliadora, e também de autores convidados. 2. Haverá prévia seleção para aceitação dos artigos. Nesta análise, serão observados os seguintes critérios: 2.1. Adequação aos objetivos da revista; 2.2. Avaliação ao padrão científico atestado por um Conselho Editorial e por pareceristas ad hoc. Será adotado um processo anônimo de avaliação dos trabalhos e de seus autores. 2.3. Adequação às presentes normas da ABNT e outras especificações da própria revista. 3. Os artigos, mesmo após serem aceitos, poderão sofrer modificações quanto à sua forma (nunca em relação ao conteúdo), tais como correções ortográficas, gramaticais, adequações de estilo, etc. 4. Não haverá remuneração pela publicação dos artigos. O autor terá direito a receber gratuitamente 2 (dois) exemplares da edição publicada. 5. Formatação do artigo 5.1. Os arquivos digitais devem ser enviados, de preferência em Word for Windows 6.0 ou superior, tamanho do papel A4, todas as margens com 2,5 cm, fonte Arial 11 e espaçamento 1,5 linha. O corpo do texto deve ter alinhamento justificado. O título do artigo deve estar em formato Arial, tamanho 14 e o título das seções deve ser colocado em Arial 12 e negrito. 5.2. Quanto a estrutura: (a) título breve, específico e descritivo, contendo as palavras representativas do seu conteúdo (na língua do original); (b) nota do título, quando apresentar característica especial, como tese, relatório, tradução, edição crítica, analogia, etc.; (c) indicação do(s) autor(es) em ordem alfabética; (d) qualificação do(s) autor(es): profissão, vínculo institucional, título acadêmico ,endereço postal completo, telefone, e-mail e fax para contato; (e) créditos dos adaptadores, tradutores e colaboradores, quando houver;

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5.3. Palavras-chave: máximo de cinco termos que indiquem o conteúdo do trabalho, evitando quando possível, utilizar palavras que apareçam no título; 5.4. As referências bibliográficas devem ser citadas no corpo do texto com indicação do sobrenome e ano de publicação. As referências bibliográficas completas deverão ser apresentadas em ordem alfabética no final do texto, de acordo com as normas da ABNT (NBR-6023). 6. Os artigos devem ser enviados para o e-mail: [email protected].

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RESPONSABILIDADE Pelo presente, eu ______________________________________________, portador(a) do RG.____________________ e do CPF._________________, residente e domiciliado à rua/avenida. __________________________________, nº ______, na cidade de ___________________/____, CEP ___________, denominado(a) Cedente/Autor(a), titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra intelectual: _______________________________________________________________, autorizo a Cessionária, assim identificada pela Ação Educacional Claretiana, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação, inscrita no CNPJ sob o nº 44.943.835/0001-50, com sede à Avenida Antonio Maria Claret, n. 1724, bairro Jardim Claret, na comarca de Rio Claro/SP, mantenedora do Claretiano – Faculdade, a reproduzir a obra supracitada como parte integrante da REVISTA JURÍDICA – REVISTA CIENTÍFICA DO CLARETIANO - FACULDADE, conforme os termos que seguem: a) Este termo tem por objeto regular com base na Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), a reprodução, inserção e publicação de obra intelectual na REVISTA JURÍDICA do CLARETIANO - FACULDADE, a título gratuito, ou seja, sem que haja ônus para a Cessionária, respeitando sempre os créditos dos detentores dos direitos autorais e/ou patrimoniais da obra; b) Declara o Cedente/Autor(a) que a obra é inédita e primígena, revisada em caráter profissional, em língua portuguesa e estrangeira, e que está livre de quaisquer ilícitos autorais. c) Será de exclusiva responsabilidade do(a) Cedente/Autor(a) a indenização correspondente quanto às reclamações de terceiros sobre a autoria do objeto aqui especificado. Nessa hipótese, o(a) Cedente/Autor(a) responderá civilmente e criminalmente perante terceiros quanto à autoria, bem como solicitará a exclusão da Cessionária de qualquer processo, judicial ou extrajudicial, em que terceiros quiçá possam ajuizar.

__________________ , ____ de ______ de ________.

_________________________________ Assinatura do Cedente/Responsável:

RG. CPF.

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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES

HUMANOS – CEP/CLARETIANO

REGULAMENTO

2015-2018

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REGULAMENTO - CEP/CLARETIANO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO CLARETIANO – CENTRO

UNIVERSITÁRIO e do CLARETIANO - FACULDADE - CEP/CLARETIANO

Artigo 1º. O Comitê de Ética em Pesquisa do Claretiano - Centro Universitário e Claretiano - Faculdade, designado neste regimento como "CEP/CLARETIANO", instituído pelo Ato da Reitoria nº 01 /2009 de 15 de junho de 2009, tem por finalidade fazer cumprir as determinações dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo Seres Humanos. Regimento Interno §1º – O comitê desempenhará atividade consultiva, educativa e fiscalizadora, devendo promover a reflexão em torno da ética nas pesquisas. §2º – Os membros do CEP/CLARETIANO deverão ter total independência na tomada das decisões, durante o exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas. §3º – Os membros do CEP/CLARETIANO não receberão incentivo financeiro adicional para desenvolver suas funções bem como não devem estar submetidos a conflitos de interesse. Artigo 2º. O comitê será composto por representantes eleitos por seus pares, originados das diversas áreas de conhecimento do Claretiano - Centro Universitário e Claretiano - Faculdade, incluindo, quando necessário, um representante da Reitoria, um representante da Coordenação Geral de Pesquisa e Iniciação Científica (CPIC) e um representante dos usuários de acordo com as recomendações contidas na Resolução n. 466/12 do CNS. §1º – A nomeação dos membros do CEP/CLARETIANO será através de Ato Administrativo, homologando a indicação dos mesmos. §2º – Em caso de afastamento superior a 6 meses de membros do CEP/CLARETIANO, um suplente indicado pelos membros e pela Reitoria assumirá a vaga. Artigo 3º. A duração do mandato dos membros do comitê será de três anos, conforme item I.4 da Resolução CNS n. 370 de 08/03/2007. Artigo 4º. O CEP/CLARETIANO será dirigido por um coordenador com mandato de três anos, com o apoio de um secretário-executivo exclusivo, todos membros do Claretiano – Centro Universitário e/ou Claretiano - Faculdade. §1º. O coordenador será eleito pelos integrantes do CEP/CLARETIANO.

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§2º. O secretário-executivo será indicado pelo Coordenador Geral de Pesquisa e Iniciação Científica. Artigo 5º. As atribuições do Comitê são as definidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), e por este regimento. Artigo 6º. Ao coordenador compete: I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II. Presidir as reuniões, abrindo-as, encerrando-as ou suspendendo-as quando for o caso; III. Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e por este regimento; IV. Definir o temário das reuniões do Comitê; V. Dirigir as discussões de forma a garantir, por ordem de inscrição, a palavra dos membros do Comitê; VI. Coordenar, de forma adequada, os debates, intervindo, quando necessário, para esclarecimentos; VII. Distribuir trabalhos e processos aos membros do Comitê; VIII. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê; IX. Exercer nas reuniões o direito de voto comum e, nos casos de empate, o de voto de qualidade; X. Comunicar a quem de interesse bem como aos pesquisadores, as deliberações e decisões do Comitê; XI. Encaminhar, quando for o caso, os projetos/protocolos de pesquisa à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS; XII. Convocar pesquisadores para prestar esclarecimentos adicionais sobre seus projetos/protocolos de pesquisa, quando necessário ou conveniente; XIII. Convocar, por decisão do Comitê, especialistas, visando assessorar o Comitê em sua decisão; XIV. Declarar incompatível a participação dos membros titulares nas avaliações dos protocolos, em casos que envolvam conflito de interesse. Artigo 7º. Ao Secretário-executivo compete: I. A pedido do coordenador, convocar as reuniões; II. Administrar as correspondências do comitê. III. Secretariar as reuniões. IV. Redigir, lavrar e assinar as atas das reuniões; V. Manter controle sobre os processos em tramitação no Comitê; VI. Receber e encaminhar os protocolos de pesquisa para os membros do CEP/CLARETIANO; VII. Manter, divulgar e atualizar um acervo e a legislação pertinente à ética em pesquisa. VIII. Controlar as presenças e faltas dos membros do Comitê; IX. Organizar e coordenar a correspondência do Comitê.

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Artigo 8º. Compete aos membros do Comitê: I. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo coordenador; II. Comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão; III. Requerer votação de matéria em regime de urgência; IV. Verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e o registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais do processo; V. Desempenhar funções atribuídas pelo coordenador; VI. Apresentar proposições sobre questões atinentes ao Comitê. Artigo 9º. O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês, e, em caráter extraordinário, sempre que for convocado pelo seu coordenador ou por requerimento de um terço de seus membros. Parágrafo único. Às reuniões poderão comparecer outras pessoas, a juízo do Comitê, cujos depoimentos e esclarecimentos possam contribuir para a análise e tomada de decisão. Artigo 10. O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade. § 1º. A justificativa de faltas poderá ser feita por escrito ou, oralmente, por meio de qualquer membro do Comitê, cabendo ao Comitê sua apreciação e aceitação. Artigo 11. Os pareceres do comitê serão aprovados pela maioria simples dos membros presentes às reuniões. Parágrafo único. Fica estabelecido o "quorum" de “metade + 1” dos membros do comitê, para a realização das reuniões. Artigo 12. Os membros do comitê que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou 3 alternadas, sem justificativa aceita pelo Coordenador do CEP/CLARETIANO, serão excluídos e um suplente assumirá a vaga. Artigo 13. O presente regimento, depois de aprovado, somente poderá ser alterado em reunião expressamente convocada para esta finalidade e cada alteração proposta deverá ser aprovada por maioria simples dos membros do CEP/CLARETIANO. Parágrafo único. As propostas de alteração serão apresentadas para protocolo na Secretaria Executiva e enviadas aos membros do CEP/CLARETIANO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo a cada um dos membros efetivos do CEP/CLARETIANO emitir, por escrito, o que será apresentado em reunião convocada

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para apreciação da matéria. Artigo 14. Todos os projetos de pesquisa que envolva direta ou indiretamente questões relacionadas à ética, tanto em estudos com seres humanos, com a participação do CLARETIANO, deverão ser registrados e somente terão a permissão de realização, com parecer do relator que o emitirá em trinta (30) dias a contar da data em que recebeu o processo. Artigo 15. O comitê apreciará prioritariamente os recursos sobre pesquisas com parecer contrário, se solicitados pelos interessados, podendo emitir nova avaliação, com base em informações suplementares. Artigo 16. São atribuições do CEP/CLARETIANO: I. Apresentar os modelos de protocolo de pesquisa e formulários de consentimento para a comunidade do CLARETIANO para as pesquisas que envolvam seres humanos. II. Definir meios de divulgar entre a comunidade acadêmica os preceitos relativos à ética em pesquisa. III. Analisar todos os protocolos de pesquisa no Claretiano – Centro Universitário e Claretiano - Faculdade, cabendo-lhe a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição, garantindo e resguardando a integridade e os direitos dos sujeitos ou objetos de pesquisas. IV. Emitir parecer consubstanciado por escrito, na reunião posterior ao recebimento do protocolo, identificando com clareza os procedimentos referentes aos sujeitos e/ou objetos de pesquisa, documentos estudados e data da revisão. O parecer de cada protocolo culminará em seu enquadramento em uma das seguintes categorias, de acordo com a Resolução CNS 466/12: a) protocolo pendente: (não significa aprovado) quando para a aprovação e o início da pesquisa se exige o atendimento prévio das solicitações feitas; b) protocolo não aprovado: quando existir uma questão eticamente incorreta, não aceitável e que demanda uma modificação importante no protocolo; c) protocolo aprovado: para pesquisas aptas a serem realizadas, observando-se todos os critérios subsidiados nas resoluções no manual operacional. d) protocolo retirado: projetos que não competem ao Comitê de Ética em Pesquisa da instituição, ou que tenham realizado coleta antes da submissão à análise e aprovação do comitê. V. Manter guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo. VI. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos por meio de relatórios periódicos dos pesquisadores enviados pelos orientadores e/ou outros procedimentos. VII. Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos, que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento. Considera-se como antiética a pesquisa

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descontinuada sem justificativa aceita pelo CEP/CLARETIANO, bem como pesquisa que tenha se iniciado antes de se submeter à apreciação do CEP/CLARETIANO. VIII. Promover a instauração de sindicância junto à Direção da Instituição em caso de denúncia ou irregularidade de natureza ética nas pesquisas, e, se comprovada, comunicar à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS. IX. Manter comunicação regular com a CONEP/MS. Artigo 17. Somente serão analisados pelo Comitê aqueles projetos/protocolos de pesquisa que forem instruídos segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Artigo 18. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo CEP/CLARETIANO mediante encaminhamento de cada assunto pelo coordenador. Artigo 19. Os projetos, protocolos e relatórios correspondentes, serão arquivados por cinco anos, após o encerramento do estudo. Artigo 20. O comitê contará com sala específica para reuniões e atendimentos à Comunidade Educativa. A sala ficará próxima à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, para efeito de trabalho integrado. Artigo 21. O comitê terá como expediente: segundas às sextas-feiras - das 08h às 12h e das 14h às 18h. Artigo 22. O presente regimento entrará em vigor após aprovação pelo CEP/CLARETIANO.

____________________________________ Prof. Dr. Sávio Carlos Desan Scopinho

Diretor Acadêmico do Claretiano – Faculdade

______________________________ Pe. Luiz Claudemir Botteon

Diretor Geral do Claretiano - Faculdade

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COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS –

CEUA/CLARETIANO

REGULAMENTO

RIO CLARO 2017

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COMITÊ DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA) do CLARETIANO - FACULDADE

CEUA/CLARETIANO

Art. 1º A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), configura-se como um órgão deliberativo e de assessoramento, do Claretiano - Faculdade, em matéria normativa e consultiva, nas questões sobre a criação e utilização de animais para ensino e/ou pesquisa, no curso de Bacharelado em Medicina. § 1º O disposto neste Regulamento aplica-se aos animais das espécies classificadas como Filo Chordata e Subfilo vertebrata. § 2º Para os fins deste regulamento, são consideradas como atividades de pesquisa todas aquelas relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, ao desenvolvimento tecnológico, à produção e ao controle de qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, biomateriais, instrumentos e quaisquer outros procedimentos testados em animais. § 3º Considera-se atividade de ensino ou de pesquisa desenvolvida no âmbito do Claretiano - Faculdade, para os efeitos desta regulamentação, toda aquela cujo desenvolvimento tenha ocorrido em suas dependências físicas. § 4º Todas as atividades especificadas no caput deste artigo deverão ser submetidas, previamente, à CEUA, por meio de Protocolo de Ensino ou de Pesquisa. Art. 2º Compete à CEUA, do Claretiano – Faculdade:

I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA;

II - examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados no Claretiano - Faculdade, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

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III - manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em

andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

IV - manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;

V - expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;

VI - notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais, fornecendo informações que permitam ações saneadoras. § 1o Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições da Lei na execução de atividade de ensino e pesquisa, a CEUA determinará a paralisação de sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

VII - propor alterações no seu Regulamento Interno, quando houver necessidade;

VIII - orientar os servidores docentes, técnico-administrativos e alunos sobre procedimentos éticos no uso de animais no ensino e na pesquisa;

IX - supervisionar e sugerir melhorias nas instalações utilizadas para a criação e manutenção de animais de experimentação;

X - exigir relatórios periódicos referentes aos Protocolos de Ensino e Pesquisa, conforme formulário estabelecido pela CEUA;

XI - realizar visitas de fiscalização, sem aviso prévio, às dependências do Claretiano - Faculdade onde estão sendo executados os referidos Protocolos e às unidades de criação/manutenção de animais;

XII - recorrer à assessoria de especialistas ad hoc, sempre que julgar necessário, mediante aprovação da coordenação da CEUA;

XIII - manter informadas as fontes fornecedoras de animais das decisões da CEUA referentes aos Protocolos de Ensino e Pesquisa;

XIV - elaborar relatórios semestrais de suas atividades e encaminhá-los à Reitoria do Claretiano - Faculdade; Art. 3º Conforme determinação da Resolução Normativa I, de 09 de julho de 2010, Capítulo 2, artigo 4º, incisos I, II e III, do Conselho Nacional de Controle de

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Experimentação Animal (CONCEA), a CEUA terá composição multidisciplinar e deverá ser constituída por membros efetivos, sendo:

I - médico veterinário e biólogos; II - docentes e pesquisadores na área específica; III - representante de entidade protetora dos animais, legalmente estabelecida no País.

§ 1º Os membros da CEUA serão designados pelo Reitor e Diretor Acadêmico. § 2º O mandato dos membros da CEUA será de dois anos, admitindo-se a possibilidade de recondução. Art. 4º São atribuições do Coordenador da CEUA:

I - convocar e presidir as reuniões da CEUA, com direito a voto, inclusive de qualidade; II - organizar relatórios e enviá-los aos órgãos competentes; III - executar as deliberações da CEUA; IV - constituir subcomissões; V - distribuir para análise e parecer, os Protocolos submetidos à CEUA; VI - solicitar a exclusão e substituição de membro que faltar a mais de três reuniões

consecutivas ou a seis alternadas da CEUA, sem ter apresentado justificativa documentada ao Coordenador;

VII - assinar os certificados emitidos pela CEUA; VIII - representar a CEUA ou indicar substituto, em congressos, fóruns, simpósios ou outras

atividades relacionadas à atuação da CEUA; IX - exercer as demais atribuições pertinentes a sua função.

Art. 5º São atribuições do Vice-Coordenador:

I - exercer as competências previstas no artigo anterior, nos impedimentos ou afastamentos do titular;

II - auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções. Art. 6º São atribuições dos membros da CEUA:

I - estudar, analisar e relatar o protocolo de pesquisa ou ensino, permitindo ampla discussão dos aspectos éticos e metodológicos envolvidos;

II - agir com autonomia e independência na elaboração do parecer, embora o parecer final seja emitido em plenária;

III - elaborar parecer consubstanciado deixando explícito todos os pontos discutidos e sugeridos, na reunião; cabe ao relator subsidiar a plenária com todos os elementos éticos necessários à conclusão final do parecer em plenária, apontando pontos favoráveis e desfavoráveis do protocolo;

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IV - elaborar parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados a partir da reunião ordinária e entregar o parecer na secretaria da CEUA;

V - resguardar o sigilo das informações discutidas nas reuniões;

VI - comparecer as reuniões, relatando os projetos de ensino ou pesquisa, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;

VII - desempenhar atribuições que Ihes forem atribuídas pelo coordenador; Parágrafo Único: Os membros da CEUA estarão obrigados a resguardar os segredos científicos e industriais que envolvem propriedade intelectual passível de proteção legal, sob pena de responsabilidade pessoal. Art. 7º O docente ou o pesquisador responsável por Protocolo de Ensino ou Pesquisa que envolva o uso de animais, deverá encaminhá-lo à secretaria do CEUA, preliminarmente à execução do mesmo, em duas vias impressas e uma eletrônica, no idioma português para a análise ética, instruídos com os seguintes documentos:

I - Protocolo de Encaminhamento de Projetos Envolvendo Animais II - Descrição do protocolo de ensino/pesquisa compreendendo os seguintes itens:

a. descrição dos propósitos; b. metodologia c. cronograma de atividades; d. declaração sobre o uso e destino dos animais; e. tipo de animal, gênero, número, condições de manutenção no biotério, forma de sedação e de eutanásia.

III - quando se tratar de pesquisa envolvendo animais deve ser anexada ainda a qualificação dos pesquisadores: Curriculum Vitae ou Currículo Lattes do pesquisador responsável e dos demais pesquisadores. § 1º Os Protocolos de Ensino ou de Pesquisa submetidos à CEUA deverão conter todas as informações e documentos solicitados no formulário a que se refere o caput deste artigo, sob pena de não serem analisados, caso se apresentem incompletos ou com dados inadequados. Art. 8º Os Protocolos analisados pela CEUA poder-se-ão enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:

I. Aprovado; II.Com pendências;

III.Não-aprovado.

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§ 1º Quando o Protocolo for considerado aprovado, o responsável receberá um Certificado de Credenciamento do respectivo Protocolo, com a remessa de cópia à fonte fornecedora dos animais. É facultado à CEUA encaminhar sugestões ao protocolo. § 2º Se o Protocolo for colocado com pendência, o responsável terá o prazo de até 60 dias para realizar as correções ou proceder às justificativas necessárias à reavaliação pela CEUA, sendo retirado definitivamente de pauta e arquivado, caso não houver manifestação dentro deste prazo estipulado, observando o calendário de reuniões. § 3º Quando o Protocolo for enquadrado como não-aprovado, o responsável será informado das razões que fundamentaram a decisão da CEUA, mediante correspondência específica, da qual dará contra recibo em cópia que deverá ser anexada aos respectivos autos. Art. 9º Caso uma aula prática, envolvendo o uso de animais, vier a ser ministrada para mais de uma turma e/ou disciplina e por vários professores, o respectivo curso, através do seu coordenador, deverá designar um docente responsável que submeterá à CEUA o Protocolo de Ensino da referida aula prática. § 1º No caso de aprovação do Protocolo, os demais professores poderão ministrar a aula prática desde que assinem um Termo de Compromisso, na qualidade de corresponsáveis, juntamente com o responsável e o coordenador do curso. § 2º O respectivo Termo de Compromisso deverá ser enviado pela coordenação do curso ou pelo responsável à CEUA, até a primeira semana do semestre letivo Art. 10. O número de protocolo terá validade estabelecida pela CEUA. Parágrafo único: O número de protocolo poderá ser renovado, mediante a análise do pedido que deverá, necessariamente, ser acompanhado pelo Relatório, de acordo com o formulário fornecido pela CEUA, referente ao período anterior. Art. 11. O suprimento de animais pelas fontes fornecedoras devidamente cadastradas junto ao Claretiano - Faculdade, ficará condicionado ao prévio credenciamento do respectivo Protocolo de Ensino ou de Pesquisa pela CEUA. Parágrafo único: No caso de suspensão ou revogação do Certificado de Credenciamento do Protocolo a que se refere o caput deste artigo, o setor responsável pela aquisição dos animais será imediatamente comunicado do ato. Art. 12. A CEUA deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que necessário, a juízo do Coordenador ou por convocação

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da maioria simples dos seus membros, em calendário a ser publicado para a comunidade acadêmica § 1º Os membros da CEUA serão convocados para reunião com, no mínimo, 48 horas de antecedência, a menos que a urgência da reunião extraordinária não permita manter este prazo § 2º A CEUA somente poderá deliberar com a presença da maioria simples. Art. 13. No prazo de 10 dias, contados a partir da ciência do teor da decisão pelo interessado, caberá recurso escrito encaminhado à CEUA. Art. 14. Constatada a prática de qualquer procedimento dissonante àquele aprovado no ato de credenciamento do respectivo Protocolo de Ensino ou de Pesquisa, a CEUA determinará a paralisação imediata da execução do Protocolo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, até que a irregularidade seja sanada Art. 15. Ao responsável por projeto de pesquisa, ou pelo docente responsável pela aula prática, que tenha obtido parecer não aprovado ou cujo número de protocolo tenha sido suspenso ou revogado será vedada a realização do projeto de pesquisa, ou ainda de aula, sob pena das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Art. 16. As reuniões da CEUA ocorrerão de acordo com o estabelecido em reunião ordinária a ser realizada pelo Corpo de participantes, devendo ser divulgada à comunidade educativa de acordo com a necessidade. Parágrafo Único: As reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias deverão ocorrer presencialmente, na Unidade de Rio Claro (SP) e, quando necessário, por meio de videoconferência. Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela plenária da CEUA, em consonância com as Resoluções e Legislações vigentes orientadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Art. 19. O Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior (CONSUP) e Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) do Claretiano – Faculdade.

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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

BACHARELADO EM MEDICINA

REGULAMENTO

RIO CLARO 2017

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NORMAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

REGIMENTO INTERNO – BACHARELADO EM MEDICINA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º O presente Regulamento, de acordo com o Regimento Geral do Claretiano - Faculdade, pontua Normas Gerais para orientação, elaboração, apresentação e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), no âmbito do curso de Bacharelado em Medicina. Art. 2º. O TCC consiste em um trabalho de Investigação Científica, a ser elaborado individualmente com base no portfólio reflexivo e no diário de campo, sob acompanhamento e validação de um Professor designado pela Coordenação do respectivo curso. Art. 3º. O TCC deverá ser trabalho em duas partes, divididas da seguinte maneira: I. Uma síntese que reflita os movimentos de aprendizagem a partir da participação no curso, destacando as realizações alcançadas no processo e evidências do ponto de chegada, cuja referência é o perfil de competência do médico. As evidências e reflexões deverão ser fundamentadas e dar visibilidade aos ganhos e mudanças no processo de formação e na prática profissional. Essa síntese pode conter até 30 páginas, incluindo referências. O estudante/graduando deverá organizar o conjunto de informações de tal forma que a leitura permita acompanhar a trajetória vivenciada e os impactos produzidos; II. Evidências documentais do ponto de partida que deverão constar como anexos. Esses documentos, imprescindíveis para a análise do desenvolvimento dos valores e

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concepções sobre a própria carreira ficam, geralmente, restritos aos portfólios individuais dos estudantes. Nesse sentido, o TCC resgata e dá visibilidade a essas produções, possibilitando a verificação das potenciais transformações de concepções e práticas. Art. 4º. É papel do TCC resgatar e dar visibilidade às produções indicadas no artigo segundo deste regulamento, possibilitando a verificação das potenciais transformações de concepções e práticas, sendo eles: I. O memorial da trajetória educacional – diz respeito ao relato da trajetória educacional do estudante até o ingresso no curso de medicina; II. As expectativas em relação à formação médica. A expectativa de início de curso é uma produção individual realizada durante a primeira semana de ingresso do estudante no curso de medicina; III. As concepções sobre saúde e cuidado construídas no início do curso – as concepções iniciais sobre o processo saúde-doença, o cuidado em saúde e a relação médico-paciente também são produções realizadas no início do primeiro ano no curso de medicina; IV. O memorial da trajetória educacional – diz respeito ao relato da trajetória educacional do estudante até o ingresso no curso de medicina; V. As expectativas em relação à formação médica. A expectativa de início de curso é uma produção individual realizada durante a primeira semana de ingresso do estudante no curso de medicina; VI. As concepções sobre saúde e cuidado construídas no início do curso. As concepções iniciais sobre o processo saúde-doença, o cuidado em saúde e a relação médico-paciente também são produções realizadas no início do primeiro ano no curso de medicina. Art. 5º. Evidências documentais do processo de formação e do ponto de chegada deverão constar como anexos, sendo estes: I. Narrativas reflexivas de final de ciclo de aprendizagem, focalizando o próprio processo de aprendizagem e de desenvolvimento profissional. As narrativas reflexivas de final de ciclo (I, II e III) são documentos formais de avaliação que devem constar do portfólio. Estes documentos são elaborados pelos estudantes e avaliados pelos respectivos orientadores segundo os mesmos critérios de avaliação do TCC; II. A expectativa em relação à vida profissional ao final do curso – as expectativas em relação à formação médica são um relato reflexivo do estudante do sexto ano que, ao concluir sua graduação, registra os desafios, as oportunidades e as dificuldades que vislumbra na carreira;

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III. O acompanhamento das famílias sob sua responsabilidade, assim como as recomendações para a continuidade da atenção à saúde devem estar explicitadas – os documentos relativos ao acompanhamento de famílias e o consolidado dos atendimentos realizados permitem uma síntese do trabalho desenvolvido na Unidade Curricular de Prática Médica, possibilitando uma avaliação de abrangência e de continuidade do cuidado. Esses instrumentos devem ter sido utilizados formativamente pelas atividades da prática e considerados para ajustes de trajetória e avaliação de desenvolvimento de competência. O documento de acompanhamento de famílias possibilita, ainda, uma passagem de plantão para os estudantes que assumirem o acompanhamento dessas famílias. IV. O consolidado de atendimentos realizados ao longo da formação a partir do mapa diário dos atendimentos acompanhados/realizados nas atividades de prática médica, destacando sexo, idade, condição de saúde-doença, intervenções; V. Resumos dos projetos de pesquisa ou de intervenção realizados na prática profissional – os resumos dos projetos de pesquisa/intervenção realizados valorizam essa dimensão da área de competência educacional e/ou de gestão que podem não ter sido registrados em nenhum outro instrumento de avaliação do estudante. Art. 6º. Profissionais que não tenham vínculo empregatício com esta instituição não poderão orientar TCC, sendo permitida apenas a coorientação por parte dos mesmos. Art. 7º. As orientações/acompanhamentos de TCCs incorporam a jornada de trabalho do professor, não podendo exceder às disposições do contrato ou previsões de jornada máxima por lei. Parágrafo Único - A elaboração do TCC deverá ser registrada na ferramenta Portfólio, caracterizando registro do processo. Art. 8º. O TCC deverá ser desenvolvido durante a sexta série do curso.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO Art. 9º. A Coordenação do Núcleo de Pesquisa será exercida por um docente a quem compete:

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I. Estabelecer as diretrizes da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica, tendo em vista seus objetivos e ementa; II. Assessorar os Orientadores quanto à logística de trabalho, critérios de orientação, critérios de avaliação, além de outras dimensões pedagógicas; III. Estabelecer juntamente com a coordenação de curso, as datas de entrega do TCC. IV. Resolver os casos omissos no presente Regulamento, “ad referendum” da Diretoria Geral.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO ORIENTADOR E DO ORIENTANDO

Art. 10º. Ao orientando compete: I. Definir o tema do TCC; II. Focalizar a natureza do assunto, sua extensão e profundidade; III. Seguir determinações gerais administrativas, da coordenação, bem como as propostas do Orientador e regras pertinentes; IV. Realizar de forma organizada e ordenada a pesquisa bibliográfica e de campo, a par de outras que se fizerem necessárias, conforme a natureza do assunto; V. Apresentar periodicamente resultados de suas atividades, valendo-se da ferramenta portfólio, de acordo com as orientações e prazos delimitados pela Coordenação de Curso; VI. Desenvolver gradativamente o TCC, obedecidas as normas técnicas e metodológicas. Art. 11º. O professor orientador responsável pelo acompanhamento do trabalho será indicado pela Coordenação de Curso de acordo com sua experiência na área; Art. 12º. O aluno deverá apresentar, caso seja de seu interesse, à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica, currículo do convidado participante para co-orientação do respectivo TCC. Art. 13º. Ao professor orientador (tutor) compete:

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I. Acompanhar/orientar, os trabalhos de conclusão de curso indicados pela Coordenação de Curso; II. Utilizar e verificar o uso, por parte do aluno, da ferramenta portfólio para acompanhar o andamento do TCC; III. Analisar o projeto de pesquisa, examinando o tema do TCC e a bibliografia inicial apresentada pelo aluno; IV. Organizar e seguir um cronograma para desenvolvimento dos trabalhos; V. Exigir do aluno a realização de leituras e o cumprimento das atividades periódicas necessárias para a elaboração do TCC; VI. Acompanhar o desenvolvimento do TCC até a entrega definitiva do mesmo; VII. Atestar a validação do trabalho; VIII. Reunir-se, quando convocado, com a Coordenação de Curso e/ou Coordenação do Núcleo de Pesquisa, para relatar e analisar o andamento dos trabalhos de seus orientandos, assim como os eventuais problemas decorrentes; IX. Cuidar para que as datas estipuladas no cronograma sejam observadas por seus alunos; X. Orientar o aluno quanto a metodologia de pesquisa durante a elaboração do TCC. Caso haja dúvida, encaminhar o aluno ou procurar a Núcleo de Pesquisa para os devidos esclarecimentos. Art. 14º. Todos os encontros entre professor orientador e aluno, para sugestões, alterações etc, deverão estar devidamente registrados na ferramenta portfólio.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO Art. 15º. O docente orientador do estudante acompanha a construção do Trabalho de Conclusão de Curso durante todo o período de orientação, devendo utilizar como referência para a avaliação os seguintes critérios:

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I. Clareza na redação: se o texto da narrativa está apresentado de forma clara; II. Encadeamento lógico: se as partes da narrativa estão apresentadas de forma lógica/encadeada e permitem a análise da trajetória do estudante no sentido da construção do perfil de competência desejado com explicitação de evidências; III. Fundamentação: se a narrativa traz informações fundamentadas em literatura pertinente ou evidências empíricas, que sustentem, respectivamente, as reflexões sobre as aprendizagens e as realizações. Art. 16º. O TCC faz parte da avaliação de desempenho do estudante no curso, sendo avaliado pelo respectivo Orientador por escrito e com a atribuição de conceito. É um dos instrumentos que compõem o registro da certificação do estudante. Art. 17º. Todos os TCCs terão oportunidade de melhoria desde que entregues no prazo estabelecido. Art. 18º. A atribuição de conceito será comunicada aos estudantes conforme cronograma estabelecido. Os possíveis desdobramentos são: I. Conceito “Satisfatório” – TCC aprovado; II. Conceito “Precisa Melhorar” – TCC a ser reformulado, segundo aspectos apontados e reapresentação para nova análise; III. Conceito “Insatisfatório” – TCC reprovado após análise da reformulação. Art. 19º. O aluno será reprovado no TCC nas seguintes condições: I. Não cumprimento dos prazos estipulados pela Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica. II. Descumprimento às orientações vindas do Professor Orientador para execução do trabalho; III. Não encaminhamento do TCC ao Núcleo de Pesquisa por parte do Professor Orientador; IV. Constatação e comprovação de plágio tanto total quanto parcial, má qualidade do trabalho (estrutura, desenvolvimento, metodologia, falta de coerência e inconsistência teórica) ou outro aspecto que o professor orientador e/ou tutor julgue de caráter fundamental;

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V. Não atendimento às prerrogativas indicadas no Capítulo I, deste regulamento. Art. 20º. Ao aluno autor de TCC reprovado são vetadas a participação em solenidade de formatura e em colação de grau. Art. 21º. Os alunos que tiverem o TCC reprovado deverão efetuar matrícula de dependência no semestre seguinte, para obter nova oportunidade de elaboração e conclusão do TCC. Art. 22º. O prazo para cumprimento da dependência será determinado pela Coordenação de Curso, em diálogo com o Núcleo de Pesquisa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º. Este regulamento poderá ser alterado por sugestão da Coordenação do Curso, ou da Diretoria Acadêmica, com a aprovação do Conselho Superior, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa, e Extensão, ou por iniciativa deste “ad referendum” do Conselho Superior. Art. 24º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Coordenador do Curso “ad referendum”, em diálogo com a Diretoria Acadêmica, ou pelos Órgãos Superiores competentes de conformidade com o Regimento Unificado e a Legislação específica em vigor. Art. 25º. Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e referendadas pelo Conselho Superior, e por meio da Portaria baixada pelo Diretor Geral, ficando revogadas as disposições em contrário.