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XV ENCONTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO NORTE E NORDESTE e PRÉ- ALAS BRASIL - 04 a 07 de setembro de 2012 Universidade Federal do Piauí - Teresina-PI GT 3: Sociologia e antropologia das emoções Poluição sonora: uma tortura socialmente aceita Juliana Carla Bastos (UFPI) [email protected]

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XV ENCONTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO NORTE E NORDESTE e PRÉ-

ALAS BRASIL - 04 a 07 de setembro de 2012

Universidade Federal do Piauí - Teresina-PI

GT 3: Sociologia e antropologia das emoções

Poluição sonora: uma tortura socialmente aceita

Juliana Carla Bastos (UFPI)

[email protected]

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Poluição sonora: uma tortura socialmente aceita

Juliana Carla Bastos (UFPI)1

A partir de uma abordagem interdisciplinar, observo a paisagem sonora como

constituinte do meio sócio-ambiental. Este, em geral, aparece associado mais a

aspectos materiais, como a preservação da fauna e da flora; e o som, um

aspecto imaterial desse contexto, figura muitas vezes como um problema que

atingiu seu ponto crítico, e para o qual a resolução quase sempre engloba

medidas de coerção. Na trajetória de desenvolvimento da humanidade, o trato

da questão sonora do ambiente esbarrou em uma atenção negligente de nossa

sociedade. Partindo da observação de indivíduos que atuam como agentes da

paisagem sonora e de outros que agem como objetos dela, pretendo investigar

quais fatores contribuíram para que a poluição sonora, especificamente, se

tornasse um problema com implicações sociais, de saúde e ambientais, e

indicar questões sobre a forma como essas relações acontecem no contexto

teresinense.

Introdução e objetivos do artigo

Pela janela do meu apartamento, ouço o som da máquina de cortar

grama lá embaixo. É um trabalho pago pelo condomínio, feito, geralmente, a

cada 15 dias, porque a máquina age como a lâmina de barbear: somente

decepa o capim rente ao solo, deixando a raiz na terra. Tal repetição gera um

custo maior no decorrer do ano, mas é difícil fazer com que a maioria dos

condôminos entenda que, para compensar financeiramente, seria necessário

um investimento maior por um ou dois meses, e que, a médio prazo, haveria

um provável abatimento na taxa condominial. Além disso, não seríamos

obrigados a ouvir o motor dessas máquinas com tanta frequência. O

“obrigados”, eu digo por mim e por uma minoria que, efetivamente, OUVE a

máquina trabalhando. Muita gente diz não se dar conta.

Esse mote retrata de maneira satisfatória o tema desse artigo, que

procura discutir a relação entre a sociedade e questões que a atingem

diretamente, como a maneira de lidar com a sua paisagem sonora. Para tal,

parto dos preceitos de duas áreas: os da educação musical, utilizando a

definição de paisagem sonora e, dentro dela, o de poluição sonora (SCHAFER,

1 Mestre em Etnomusicologia pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professora assistente do Curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Piauí (UFPI). E-mail: [email protected].

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1991; 2001); e da sociologia, dentro da qual defendo a abordagem

construcionista e sociocultural das emoções (TORRES, 2009) complementada

pelo conceito de emotividade e atração da massa (SIMMEL, 2006), colocando

o sentimento em contraposição ao intelecto. Por ser um estudo interdisciplinar

utilizo, ainda, definições da etnomusicologia e da antropologia (MERRIAN,

1964; BLACKING, 1973) para exemplificar o quão relativo é o conceito de som

e de ruído em cada sociedade e; finalmente, uma explanação sobre a definição

de estudo da ecologia (DELITTI, 1995) reforçando a afirmação de que, apesar

de a paisagem sonora ser parte do meio-ambiente, a discussão ambiental de

cunho acadêmico e legislativo sobre ela ainda deixa muito a desejar. O cenário

para as discussões contempla, como planos de fundo, uma breve discussão

sobre o relativismo do ruído, a legislação brasileira que trata de questões

envolvendo o som e algumas provocações iniciais sobre o tema na cidade de

Teresina.

Sentindo o som

O estudo das emoções apresenta duas abordagens: universalista e

biossocial, e construcionista e sociocultural. A primeira abordagem considera a

emoção algo inato ao ser humano, independente da sociedade na qual o

indivíduo nasce e se desenvolve, e os estudiosos dessa frente de estudo

propõe uma investigação capaz de prever as emoções, utilizando leis que

seriam aplicáveis a um macrocosmo. Já a segunda, apesar de também admitir

um fundamento biológico, baseia-se na interpretação dos atores para que a

emoção seja definida, partindo das sensações e dos preceitos que o indivíduo

angariou e consolidou durante sua vida - as emoções como construções da

cultura (TORRES, 2009, p. 17 e 18).

Considerando que não é preciso ir muito longe para encontrar indivíduos

expostos ao mesmo material e apresentando emoções diferentes (meu vizinho

vive na mesma sociedade que eu, mas não compartilha, obrigatoriamente, dos

meus gostos e aptidões) aliado à consideração do modelo tripartite (FIG. 1) de

observação de um fenômeno musical no qual “som”, “conceito” e

“comportamento” são três pilares inseparáveis e mutuamente influentes num

trabalho de campo etnomusicológico (MERRIAN, 1964); a segunda abordagem

do estudo das emoções foi a utilizada nesse trabalho.

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FIGURA 1 - Modelo tripartite de Merrian

Enquanto que, do micro para o macrocosmo das emoções, defendo a

consideração construcionista e sociocultural; quando observo

panoramicamente a questão da poluição sonora em nossa sociedade, o

conceito de emotividade e atração da massa (SIMMEL, 2006, p. 51)

fundamenta o que acontece, por exemplo, numa festa em área residencial, na

qual a maioria tem consciência do proceder sonoro, mas, em meio à

coletividade que se forma, muitas vezes, a parcela de responsabilidade cidadã

que cabe a cada indivíduo acaba por ser encoberta, fazendo com que o

montante de pessoas aja como massa. Sozinho, o ser se dá conta de sua

consciência e culpa; em grupo, sobretudo a segunda, se dissipa.

Ruído?

De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, “poluição” é

definida como

(...) degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos

(BRASIL, 1981).

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Dessa forma, não é conclusiva a afirmação de que a poluição sonora,

especificamente, está obrigatoriamente ligada a uma amplitude de onda

elevada (som forte), embora seja esse o padrão observado na legislação. Um

som fraco, mas repetitivo, por exemplo, pode ser tão ou mais danoso do que

um som forte.

Nesse trabalho, pretendo estender o conceito de poluição ao

considerá-la não necessariamente ligada à amplitude; além de colocá-la sob a

lente da relatividade quanto a um som que, por uns, é tachado de “ruidoso”, e

por outros, de “musical”.

Segundo Murray Schafer (2001, p. 26 e 27), cada período da história

da humanidade tem sons fundamentais, que caracterizam sua paisagem

sonora sem, necessariamente, terem sido conscientemente percebidos,

embora desencadeiem uma significativa influência comportamental e de estado

de espírito; sinais, criados para serem ouvidos conscientemente como avisos

acústicos, visando, por exemplo, a segurança de um pedestre que espera para

atravessar o trilho do trem pois, mesmo sem vê-lo, está ouvindo seu apito; e

marcas sonoras, definidas como som(s) único(s) de determinado contexto,

que o identifica de maneira significativa para as pessoas que vivem nele.

Como os primórdios da história do planeta não dispuseram de ouvidos

humanos para documentá-los, nos resta imaginar qual foi a proporção entre

ruído e silêncio da ocasião (idem, p. 49). Aos poucos, com o surgimento do

homem e a inserção de suas experiências e invenções no ambiente, a

paisagem sonora foi, aos poucos, tomando a forma que conhecemos hoje.

Pouco a pouco, passamos a ouvir menos sons da natureza e mais sons

produzidos por máquinas e eventos ligados à vida urbana, coletiva e

coletivizante (ao meu lado está meu ventilador, que não me deixa mentir e me

incentiva a aumentar o volume da música).

A poluição sonora não pode ser entendida meramente como sinônimo

de ruído, porque o próprio conceito de “ruído” é relativo. Por definição, um som

musical é aquele que apresenta regularidade oscilatória de suas ondas

sonoras, ao passo em que o som ruidoso apresenta oscilações irregulares:

uma televisão fora de sintonia, um bate-estaca industrial ou mesmo o som de

uma onda do mar no momento em que “quebra” na praia. Perguntar a algumas

pessoas sobre a natureza musical e/ou ruidosa desses exemplos

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provavelmente revelará uma variedade de respostas. Alguns podem não

considerar o barulho do mar como tal, mas, antes, achá-lo agradável. Ainda

assim, o som da onda do mar se enquadra na definição de “ruído”. Se, ao

leitor, pareceu contraditório, mas com algum fundamento, podemos fazer

algumas considerações sobre o som da água. A ligação que, em geral,

fazemos entre água e sentimentos como tranqüilidade e paz, pode ser

discutida com base no que Schafer pontua quando diz que “(...) todos os

caminhos do homem levam à água. Ela é o fundamento da paisagem sonora

original e o som que, acima de todos os outros, nos dá o maior prazer, em sua

incontáveis transformações” (2001, p. 34).

Em contrapartida, um grupo musical que congrega fãs de várias

nacionalidades não é, necessariamente, um consenso quanto à sua

musicalidade, porque o conceito de musical também passa (ou deveria passar)

por uma relatividade de, por exemplo, gosto. Pode ser que seu vizinho adore o

som do grupo, mas, para você, ele é tão ruidoso que consegue tirar sua

concentração de tarefas cotidianas simples.

Mas, se existe ruído em meio aos sons que consideramos agradáveis,

por que ele permanece? E qual(is) profissional(is) seriam os mais adequados

para tratar da questão? De que áreas? Meio-ambiente? Engenheiros de som?

Psicólogos? Sociólogos? Etnomusicólogos? Acredito que o músico (em

conjunto com outras áreas do conhecimento) tenha, sim, um papel fundamental

frente ao trato sonoro, seja esse som um poluente ou não, embora,

historicamente, somente o som considerado positivo (agradável, musical) seja

atribuído e esperado deles. Se, por outro lado, o som não tem a tão esperada

beleza, ou se nele não se identifica rapidamente uma melodia, um ritmo ou

uma harmonia, ele pode ser categorizado como ruidoso, indesejável e

desagradável. Para atuação frente a eles, em geral, se solicita a presença de

um policial ou um fiscal de perturbação da ordem ou, em casos extremos, um

médico, psicólogo ou psiquiatra. Perpassando por entre esses dois grupos

existe, ainda, uma terceira coleção de sons ambientes, como a música de um

shopping ou o ar-condicionado, que passam despercebidos por um grande

número de pessoas.

Essa segregação de som em musical e ruidoso é explicada por Schafer

(2001, p. 21) através dos conceitos apolíneo e dionisíaco de música. O primeiro

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entende a música como um sinônimo da musicologia encontrada no quadrivium

medieval, exata, serena e matemática, um parâmetro para mensurar a

harmonia entre homens, plantas, planetas e astros, uma analogia com a

Harmonia das Esferas, e o segundo, consolidado na sociedade ocidental como

o que preside uma formação musical, define a música como algo interno,

irracional e subjetivo que irrompe de dentro do homem demonstrando sua

emoção. Apolo é citado como inventor da adivinhação, da música e da poesia.

Dionísio, deus do vinho e da folia, do delírio místico que quis que todos os

homens provassem da uva e do vinho, tornando-os felizes.

Ao considerar as definições da mitologia grega, pode-se dizer que tudo

o que soa é música? E que, dentro desse todo, estaria a parte que chamamos

de som musical (o que é ensinado a alguém que deseje tornar-se músico)?

(FIG. 2).

FIGURA 2 - Conceitos gregos de música

Se sim, uma boa parte da questão estaria satisfatoriamente esclarecida

e a poluição sonora não seria um problema, mas, antes, algo que sinaliza

atenção necessária a determinados aspectos do meio, nos alertando para a

harmonia entre os corpos. Porém, na prática, essas definições não são o

padrão para a sociedade nem para os músicos. O mito de Dionísio, que por

onde passava, deixava as pessoas felizes, não me parece tão distante da

realidade. Pergunte a alguém (leigo em teoria musical ou não), sobre a

serventia da música. Muito provavelmente, a resposta remeterá justamente ao

consenso de que “música” é algo para fazer bem, relaxar, descontrair,

emocionar ou fazer feliz, embora existam estudos de diversas áreas que

apresentam a música com papéis variados em determinadas sociedades,

atuando como um termômetro dos anseios e do perfil de cada cultura

(MERRIAN, 1964; BLACKING, 1973; SCHAFER, 2001).

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O lugar da paisagem sonora na estante do meio-ambiente

Para que a vida na Terra se perpetue, é essencial ao ser humano o

conhecimento ecológico, que tornou-se ainda mais amplo à medida que foi

sendo aliado à tecnologia. A noção de ecologia2 (oikos – casa; logos – estudo),

no entanto, é recente e, dadas algumas variações, pode ser definida como a

ciência que estuda relações entre os seres vivos e destes com o ambiente

(DELITTI, 1995). Como uma área bastante ampla, é natural que não somente

ecólogos falem sobre ela, haja vista que os problemas ambientais que

preocupam a sociedade afetam âmbitos diversos da vida e do conhecimento

humano. Quando uma questão envolve a abordagem holística da ecologia, em

geral, o referencial de discussão contemplará múltiplas áreas. No caso das

ciências humanas, basta pensar que, ao se incluir o homem dentro de um

ecossistema3, tem-se um conjunto bastante complexo de inter-relações, porque

as atividades humanas diferem dos eventos naturais ao englobarem demandas

oriundas da vontade, da tradição, do interesse e de diversos outros fatores

ligados a questões sociais, culturais e históricas. A paisagem sonora, seja

natural ou artificial, é um fator não palpável do meio-ambiente, tal como a flora

ou a fauna; assumindo, muitas vezes, uma posição desvantajosa nesse

contexto. No Brasil, discutir questões que a envolvam acaba por esbarrar em

problemas diversos, como a legislação ineficiente que ignora as lacunas

históricas de esquecimento para com a educação sonora (ou “ecologia sonora”,

como Schafer se refere), tornando qualquer medida de combate à poluição

sonora um verdadeiro (e, muitas vezes, longo) martírio para aqueles que por

ela são prejudicados, ficando estes à mercê de soluções temporárias que

pouco resolvem ou aliviam a tensão causada pelo problema que está à

espreita, fortemente sustentado por séculos de negligência social, como

sinalizam estudos de áreas diversas: direito (LINARD, 2009), ressaltando que

as proibições existentes em lei não contemplam o som produzido dentro das

residências; engenharia urbana e ambiental (BRESSANE, MOCHIZUKI, GOBBI

& CARVALHO, 2008), discutindo as principais causas de conflitos sonoros

2 Termo cunhado em 1866 por Ernst Haeckel.

3 “Um todo organizado no espaço e no tempo, onde se desenvolvem simultaneamente seus componentes bióticos [provenientes dos seres vivos] e abióticos [provenientes dos aspectos do meio] por relações biunívocas [entre o biótico e o abiótico]” (DELITTI, 1995, p. 164).

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urbanos; e física (BRESSANE, SANTARINE & MAURÍCIO, 2010),

esclarecendo aspectos da acústica e da física sonora. No livro O ouvido

pensante, Schafer apresenta, sob o subtítulo Esgoto sonoro: uma colagem

(1991, p. 39), vários acontecimentos, depoimentos e citações sobre o som

gerado sem controle, e que a sociedade quer jogar fora, dentre os quais:

Testes científicos... revelam que modificações na circulação sanguínea e no funcionamento do coração ocorrem quando uma pessoa é exposta a uma determinada intensidade de ruído. Até mesmo breves períodos de conversa em voz alta são suficientes para afetar o sistema nervoso e assim provocar constrições em grande parte do sistema circulatório... Desse modo, pessoas que trabalham perto de caldeiras, por exemplo, sofrem de uma circulação constantemente prejudicada na epiderme (LEHMAN, 1967 apud SCHAFER, 1991, p. 140).

Há pessoas, é certo – mais que isso, há muitas pessoas – que sorriem indiferentes a tais coisas porque não são sensíveis ao ruído; mas essas são exatamente as mesmas pessoas que também não são sensíveis à argumentação ou à reflexão, ou à poesia, ou à arte, em suma a nenhuma espécie de influência intelectual. A razão disso é que o tecido de seus cérebros é de uma qualidade muito grosseira e ordinária. Por outro lado, o ruído é uma tortura para pessoas intelectuais (SCHOPENHAUER, 1964 apud SCHAFER, 1991, p. 142).

(...) com bastante frequência, pode-se ver um carroceiro andando na rua, completamente só, sem nenhum cavalo, e ainda assim chicoteando incessantemente – de tanto que o infeliz se acostumou a isso em conseqüência da injustificável tolerância a essa prática (idem).

Novamente aparece o paradoxo entre educação e, saltando um abismo

imenso, punição. Ao considerar a abordagem construcionista e sociocultural da

emoção (TORRES, 2009, p. 18), torna-se mais fácil compreender que, pela

carência educacional (não só de quem polui sonoramente, mas de quem pune

também, porque nem um, nem outro, sabe argumentar com clareza porque

está praticando seu ato), a atitude de coerção atua historicamente como

analgésico ao problema. Por não sabermos resolver, remediamos

temporariamente. Estudar e compreender a paisagem sonora faz-se

necessário para içá-la do lugar-comum de “fator negativo a ser combatido” e

colocá-la sob uma lente de “fator ambiental a ser discutido”. Uma das formas

de analisar a trajetória dessa discussão é observar o entendimento legislativo

que faz menção ao som.

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Legislação sonora vigente no Brasil

Até o momento, as menções legislativas feitas à questão sonora no país

aparecem com o rótulo de “poluição”, demonstrando e reforçando a ideia de

que não houve um preparo para o descontrole sonoro que se apresenta em

contextos diversos pelo território nacional.

A Lei de Política Nacional de Educação Ambiental, de nº 9795/1999,

define a educação ambiental como sendo

(...) [o conjunto de] processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999).

Feito isso, ela ainda traz, no quarto artigo, o seguinte texto:

Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental: (...) II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade (idem, grifos meus).

As palavras em destaque ilustram o cerne da problemática em questão.

Em todo o texto da lei, não são encontradas as palavras “som”, “ruído”,

“sonoro” ou “sonora”. Ao deixar de fazer menção ao som, ele fica

legislativamente excluído da “totalidade” grifada. Ao não figurar como parte

integrante do meio e /ou como aspecto positivo e possível de ser estudado

(para não precisar ser punido), entende-se que ele não precisa estar associado

à educação ambiental no Brasil.

Contraditoriamente, a Lei nº 9605/1998, que “dispõe sobre as sanções

penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente”, considera o aspecto sonoro como parte do trato ambiental. No

artigo nº 59, lia-se o seguinte:

Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais ou regulamentares, ou desrespeitando as normas sobre emissão e imissão de ruídos e vibrações resultantes de quaisquer atividades: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa (BRASIL, 1998).

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Este artigo foi vetado por apresentar inconstitucionalidade frente ao

artigo 42 do Decreto de Lei nº 3688/1941, que já previa pena para tal tipo de

delito:

O art. 42 do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, que define as contravenções penais, já tipifica a perturbação do trabalho ou do sossego alheio, tutelando juridicamente a qualidade ambiental de forma mais apropriada e abrangente, punindo com prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, a perturbação provocada pela produção de sons em níveis inadequados ou inoportunos, conforme normas legais ou regulamentares. Tendo em vista que a redação do dispositivo tipifica penalmente a produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as normas legais ou regulamentares, não a perturbação da tranqüilidade ambiental provocada por poluição sonora, além de prever penalidade em desacordo com a dosimetria penal vigente, torna-se necessário o veto do art. 59 da norma projetada (ibidem, 1998).

Esse panorama legislativo deixa várias brechas para o que, de fato,

devemos fazer com relação aos sons que injetamos no ambiente. Dessa forma,

o problema do tratamento do som na sociedade brasileira atropela a

fundamental etapa da conscientização, indo direto às medidas de coerção.

Mas, se as pessoas não são levadas a pensar criticamente sobre o som, como

seria possível evitar um uso impensado e irresponsável dele?

O tratamento dado à paisagem sonora no Brasil vai além de uma

legislação falha. A falta de preparo para saber dizer o que se quer em relação

ao montante sonoro que nos cerca é um agravante desse quadro. Segundo

Schafer, é difícil nos posicionarmos a respeito de algo que não tem nome /

definição:

Nota-se com tristeza como o homem moderno está perdendo até o nome dos pássaros. “Estou ouvindo um pássaro” é a resposta que frequentemente recebo durante os passeios auditivos pela cidade. “Que pássaro?” “Não sei.” A estrutura lingüística não é apenas um assunto da lexicografia. Só percebemos aquilo que podemos nomear. Em um mundo dominado pelo homem, quando o nome de uma coisa morre ela é eliminada da sociedade e sua própria existência corre perigo (2001, p. 59).

Considerando o impasse da legislação em âmbito federal, a Constituição

Brasileira prevê, no inciso VIII do art. 30, a incumbência a cada município de

“promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante

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planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano” (BRASIL,1988). Sendo assim, as questões referentes à paisagem

sonora não sanadas pela federação passam a ser de responsabilidade do

município, o que pode ser bom, se tiver pessoas olhando mais especificamente

para ela, ou pior ainda, por denotar negligência frente a leis que existem

somente no papel em âmbito federal e municipal. Fiz uma busca na internet

contemplando apenas as capitais brasileiras e a capital federal, Brasília, para

saber quais providenciaram algum tipo de legislação municipal nesse sentido.

É importante ressaltar que esse banco de dados pode apresentar variações se

confrontado com material não publicado na web. Das 27 capitais, não encontrei

menção legislativa ao assunto em Macapá e Maceió. João Pessoa e Aracajú

fazem apenas menção à Constituição Federal e às demais leis de âmbito

nacional.

A fim de ilustrar a situação, cito uma curiosidade encontrada no texto da

Lei Municipal de n° 2909/2002, de Campo Grande, no qual lê-se, no artigo 90,

que é

(...) expressamente proibido perturbar o sossego público com

ruídos e sons, excessivos e evitáveis, tais como (...) utilizar

alto-falantes, fonógrafos, rádios e outros aparelhos sonoros

como meio de propaganda, mesmo em casas de negócios ou

para outros fins, desde que sejam considerados incômodos

(CAMPO GRANDE, 2002).

Porém, no artigo 92 da mesma lei, observa-se que a proibição não se

aplica a “bandas de músicas, desde que em procissões, cortejos ou desfiles

públicos (...) e vozes ou aparelhos, usados na propaganda eleitoral, de acordo

com a legislação própria” (idem). O relativismo sociocultural da discussão sobre

paisagem sonora nacional ainda tem um longo caminho a percorrer para que

duplicidades de direitos e deveres como essa diminuam sua frequência e

limitem-se a meros equívocos de digitação.

Recorte: Teresina / Piauí

A cultura é dinâmica e cada local demonstra as singularidades e

reapropriações à sua maneira (MERRIAN, 1964). Isso se aplica a quaisquer

frentes sociais chamadas “cultura(s) de um lugar”. Teresina apresenta um

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contexto sonoro que, como em qualquer outra cidade, demonstra e faz persistir

tanto preferências temporárias quanto tradições locais, ao mesmo tempo em

que (re)significa-se constantemente, absorvendo de vários âmbitos novas

sonoridades, apropriando-se de outras já existentes e permanentemente

valorando cada uma, decidindo, assim, quais permanecem na paisagem

sonora da cidade e quais se extinguem após determinado período de tempo,

corroborando a afirmação de que a música espelha os anseios da sociedade

em que se encontra (idem, 1964).

Moro em Teresina desde junho de 2010. Desde que cheguei, procuro

identificar empiricamente seus sons fundamentais, sinais e marcas sonoras

(SCHAFER, 2001, p. 26 e 27). Até então, já constatei o costume de se colocar,

por exemplo, caixas amplificadas na entrada das lojas do centro da cidade com

o intuito de atrair consumidores. Acredito que existam muitas outras cidades

fazendo o mesmo, a exemplo de João Pessoa e Curitiba, e realmente há uma

faixa de consumidores atraída por tal aparato. Além disso, questões sonoras

em condomínios ou entre vizinhos em geral também existem por aqui, embora

não sejam um “privilégio” da capital piauiense.

O que tem me intrigado mais especificamente no momento é o fato

peculiar dos ônibus de linha da cidade possuírem de caixas de som que ficam

totalmente a cargo dos motoristas, sem qualquer tipo de fiscalização. Ao entrar

no coletivo, a depender do volume, fica difícil manter uma conversa ao celular

ou ouvir a música que toca no seu fone de ouvido. Frente à indisposição dos

operadores em atender à minha solicitação de diminuir o volume, meu

interesse pelo assunto aumentou. Criei uma comunidade na rede social

Facebook, chamada “Respeito sonoro nos ônibus de Teresina”4, como um

espaço inicial de discussão para conscientização entre as pessoas que utilizam

o transporte público na cidade. A última “novidade” do setor apareceu

recentemente, quando, ao chegar na parada de ônibus, encontrei uma caixinha

de som instalada nela também!

Até o momento, o interesse no tema contempla as seguintes questões:

Qual é a situação da fiscalização de poluição sonora na cidade? Existem

medidas educacionais envolvidas? A Lei Orgânica do Município

4 Disponível em:< https://www.facebook.com/groups/238484112874887/ >. Acesso em: 04 jun. 2012.

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estabelece, no artigo 197, inciso III, que o Poder Público colocará

condições mínimas para execução de serviços envolvendo normas de

proteção ambiental relativas à poluição sonora e atmosférica

(TERESINA, 2011). Além dela, a Lei Complementar de n° 3.610/2007

menciona a proibição de poluição sonora apenas próxima a hospitais,

maternidades, escolas e bibliotecas. As áreas residenciais somente são

contempladas quando se esclarece a proibição de som excessivo após

às 22 horas.

Qual(is) são os motivos que levam os motoristas a terem tal atitude?

Por que as pessoas não reclamam abertamente? Muitas relatam que

preferem seguir viagem em silêncio, por mais contraditória que a fala

possa parecer.

A médio prazo, pretendo criar mais espaços de discussão sobre o

assunto, se possível, envolvendo representantes dos motoristas e fiscais do

meio-ambiente.

Considerações

Diante de um tema com tantos entroncamentos e inter-relações,

acredito que as considerações sempre se referirão a parcelas temporais da

minha observação, considerando o caráter dinâmico da cultura como mola

propulsora dos interesses de uma sociedade (MERRIAN, 1964).

Atentar para a paisagem sonora é papel de todos na sociedade. Como

musicista, acredito que profissionais que têm o som como material de trabalho,

como o músico ou o engenheiro sonoro, entre outros, têm um papel

fundamental no despertar da conscientização acerca do que fazer com os sons

que produzimos e colocamos no meio-ambiente, sendo essa permanente

reflexão necessária a todos os indivíduos que constituem uma sociedade por

motivos que extrapolam questões biológicas e contemplam também a saúde, o

bem-estar e a educação, entre muitos outros.

Dentro desse contexto, e observando o ruído, cada vez mais, como

som predominante em várias sociedades, é primordial a discussão sobre os

motivos para tal, e sobre como isso afeta o indivíduo, numa visão micro; e a

sociedade como um todo. É a paisagem sonora que queremos? Ela reflete

quem somos e o que queremos deixar como legado sonoro? Historicamente,

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desejamos ser lembrados dessa forma? Se nossas respostas a essas questões

forem negativas, precisamos detectar aonde estamos nos equivocando. Para

tal, é imprescindível a inclusão verdadeira da paisagem sonora em discussões

ambientais, tirando dela a alcunha de vilã e a colocando como um constituinte

do meio-ambiente que precisa ser estudado.

A legislação é feita por pessoas e para elas, mas não surte efeito se

suas palavras não descreverem fielmente de que a sociedade precisa naquele

tema para desenvolvê-lo de maneira sadia. Sendo assim, somente teremos

uma legislação sonora eficiente se voltarmos um pouco no sistema e

repensarmos as formas de conscientização e de educação para o problema.

O estudo a ser feito em Teresina procurará desenvolver subsídios de

discussão a nível local para que se compreenda de que maneiras o som é

criado, manipulado, querido e odiado nesse contexto.

As várias questões levantadas nesse trabalho foram agrupadas com o

intuito de compreender uma pequena parcela do tema, e todas podem (e

devem) desmembrar-se em estudos maiores e mais aprofundados, pois, assim

como a área do meio-ambiente se intitula multidisciplinar, cada sociedade na

qual ela venha a ser observada também apresenta inúmeros aspectos plurais

que fazem dela um universo único e singular, (re)significador de suas

necessidades, anseios e tradições. A poluição sonora, nesse contexto, figura

como uma sinalizadora de nosso papel importante como agentes da paisagem

sonora do meio em que vivemos.

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