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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINASFACULDADE DE DIREITO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IVEFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO

Geraldo [email protected]

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Capítulo 0PLANEJAMENTO ACADÊMICO

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TEMA DO SEMESTRE

Linha de estudo do semestre:O papel do processo contemporâneo

na efetividade dos direitos

O processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir

Chiovenda, 1906

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PROGRAMA

1. Introdução2. Execução em geral2.1. Processo de execução e cumprimento da sentença2.2. Requisitos da execução2.3. Títulos executivos2.4. Competência2.5. Princípios da execução3. Liquidação da Sentença4. Responsabilidade4.1. Responsabilidade patrimonial4.2. Fraudes

5. Execução de título extrajudicial de quantia certa5.1. Petição inicial e estrutura procedimental5.2. Penhora, avaliação e expropriação5.3. Suspensão e extinção da execução5.4. Embargos à execução5.5. Demais meios de defesa do devedor6. Execução de título judicial6.1. Cumprimento da sentença6.2. Impugnação

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BIBLIOGRAFIA

BÁSICA1. ABELHA, Marcelo. Manual de execução civil. 5 ed., São Paulo: Editora Forense, 2015.2. ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil, vol. 3: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.3. BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2015.4. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil, vol. 5. 6 ed. (?), Salvador: Juspodivm, 2016 (no prelo).5. THEODORO JR., Humberto. Curso de direito processual civil, volume III. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

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BIBLIOGRAFIA

COMPLEMENTAR1. ASSIS, Araken de. Manual da execução. 17 ed. São Paulo: RT, 2015. (CPC73)2. BRUSCHI, Gilberto Gomes; et al. Fraudes patrimoniais e a desconsideração da personalidade jurídica no código de processo civil de 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.3. FREIRE, Alexandre; DIDIER JR, Fredie; MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi Medeiros. Execução. Coleção Novo CPC - Doutrina Selecionada - v.5, Salvador: Juspodivm, 2015.4. TALAMINI, Eduardo; WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2: execução. 15 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. (CPC73)5. Revista de Processo (RePro)6. Revista do Advogado (AASP)

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ATIVIDADE PRÁTICA:SESSÃO DE JULGAMENTO

1. A atividade consiste na simulação de sessão de julgamento de tribunal. Serão quatro sessões de julgamento ao longo do semestre (duas para o 4º C).

2. Cada sessão terá a participação de quatro grupos, sendo dois na qualidade de advogados, defendendo posições antagônicas, e dois na posição de julgadores.

3. Iniciada a sessão, o primeiro grupo terá 20 minutos para apresentação de suas razões; o segundo grupo terá igual prazo para as contrarrazões; segue-se réplica e tréplica, com 5 minutos cada. Encerrados os debates, os grupos julgadores e qualquer pessoa presente à sessão poderá fazer indagações. Na sequência, os dois grupos julgadores expõem suas razões de decisão em até 10 minutos.

4. Todos os expectadores – membro dos demais grupos – deverão votar ao final da sessão indicando o grupo de advogados que se saiu melhor na atividade, por meio de voto secreto.

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ATIVIDADE PRÁTICA:SESSÃO DE JULGAMENTO

5. Até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, os grupos de advogados deverão enviar ao e-mail da sala e a [email protected] os seus memoriais, constando no assunto “DPCIV – Memorais – Grupo (n)”.

6. No prazo de cinco dias úteis, os grupos julgadores enviarão os seus respectivos votos também por e-mail, constando no assunto “DPCIV – Voto – Grupo (n)”.

7. No prazo de cinco dias úteis, os grupos participantes (advogados e julgadores) deverão enviar e-mail exclusivamente para [email protected], indicando a nota individual a ser atribuída a cada elemento do grupo, com mínimo 0,0 e máximo 1,0, apontando no assunto “DPCIV – Notas – Grupo (n)”.

8. A atividade comporá 4 pontos na nota final do semestre, da seguinte forma:(i) 3 pontos, sendo até 1,5 ponto pela atuação em cada sessão, considerados a

apresentação oral e o trabalho escrito;(ii) 1 ponto pela média das auto-avaliações;(iii) 0,5 ponto extra caso o grupo obtenha pelo menos 70% dos votos dos

participantes na sessão.

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ATIVIDADE PRÁTICA:SESSÃO DE JULGAMENTO

4º A MatutinoG1: Adriano a AnaG2: André a CarolinaG3: Caroline a Flavia SG4: Flavia Q a IngridG5: Isabela a Jose FG6: Joseane a LorraineG7: Lucas a MuriloG8: Natalia a Yuri

4º A NoturnoG1: Adriana a ArthurG2: Branca a EduardoG3: Endy a GabrielaG4: Gabrielle a JulianeG5: Lais a MarianaG6: Marizete a PaulaG7: Pedro a RodrigoG8: Sabrina a Welliton

4º C NoturnoG1: Alexia a BrunoG2: Camila a GianG3: Giovanna a MaristelaG4: Matheus a Yohanan

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ATIVIDADE PRÁTICA:SESSÃO DE JULGAMENTO

AGENDA – TURMAS A

28⁄3Grupo 1 x Grupo 2 (Julgamento por Grupos 7 e 8)

18⁄4Grupo 3 x Grupo 4 (Julgamento por Grupos 1 e 2)

09⁄5Grupo 5 x Grupo 6 (Julgamento por Grupos 3 e 4)

30⁄5Grupo 7 x Grupo 8 (Julgamento por Grupos 5 e 6)

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ATIVIDADE PRÁTICA:SESSÃO DE JULGAMENTO

AGENDA – TURMA C

01/04Grupo 1 x Grupo 2 (Julgamento por Grupos 3 e 4)

03⁄06Grupo 3 x Grupo 4 (Julgamento por Grupos 1 e 2)

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AVALIAÇÕES

• A nota final será composta da seguinte forma:– 4 pontos pelas atividades de sessão de julgamento– 6 pontos por avaliações finais ou no decorrer do semestre,

possivelmente sem prévio aviso– 0,5 extra pela obtenção de pelo menos 70% dos votos na sessão de

julgamento• Os alunos com nota final igual ou superior a 5,0 estarão aprovados• Os alunos com nota final igual ou inferior a 3,5 estarão reprovados• Os alunos com nota maior que 3,5 e menor que 5,0 poderão

participar da atividade de recuperação, consistente em apresentação oral e escrita

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Capítulo 1INTRODUÇÃO

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Capítulo 1INTRODUÇÃO

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EXECUÇÃO E EFETIVIDADE

O processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir.

Chiovenda, 1906

Desobedecido o preceito normativo e violado o direito subjetivo do credor, o Estado está sempre pronto a interferir, por meio de seus órgãos adequados, para restaurar a ordem jurídica violada, atribuindo a cada um o que é seu, com ou sem concordância da pessoa responsável pela situação concreta.

Humberto Theodoro Júnior

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EXECUÇÃO E EFETIVIDADE

• Limites da efetividade– Dignidade da pessoa humana– Menor onerosidade da execução

• Execução extrajudicial no Brasil e no mundo

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CONCEITOS

Executar é satisfazer uma prestação devida Fredie Didier Jr

• Atividade jurisdicional:– conhecimento vs execução– execução voluntária vs execução forçada– direito a uma prestação e execução– tutela jurisdicional translativa e execução (Scarpinella)

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ESPÉCIES DE EXECUÇÃO

• Quanto ao procedimento– Comum – Especial

• Quanto ao título– Título extrajudicial– Título judicial

• Quanto à providência do executado– Direta (sub-rogação)– Indireta (coerção)

• Quanto à definitividade– Provisória– Definitiva

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Capítulo 2EXECUÇÃO EM GERAL

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PROCESSO DE EXECUÇÃOE FASE DE EXECUÇÃO

• Processo autônomo de execução (Livro II)– Título executivo extrajudicial

• Fase processual de execução (Livro I, Título II)– Título executivo judicial

• Exceções: títulos judiciais não decorrentes do juízo cível

• Distinções de procedimento

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REQUISITOS DA EXECUÇÃO

• Admissibilidade da execução forçada– O princípio da prevalência do mérito no NCPC

• Requisitos gerais de admissibilidade– Legitimidade– Competência

• Requisitos específicos de admissibilidade– Título executivo– Inadimplemento– Obrigação líquida, certa e exigível

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LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO

• Legitimidade ativa (778)– Credor assim identificado no título– Sucessores (desnecessidade de concordância do credor)

• MP, conforme lei;• Por morte: espólio, herdeiros ou sucessores do credor, se

lhes for transmitido o direito;• Inter vivos: o cessionário, quando o lhe for transferido o

direito resultante do título executivo;• Sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou

convencional.

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LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO

• Legitimidade passiva (779)– Devedor assim identificado no título– Demais responsáveis:

• Por morte: espólio, herdeiros ou sucessores do devedor;• Inter vivos: o novo devedor que assumiu a obrigação

resultante do título executivo – consentimento do credor;• Fiador do débito constante em título extrajudicial;• Titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento

do débito;• Responsável tributário, assim definido em lei.

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COMPETÊNCIA

• Noções gerais de competência• Competência executiva (781)

– foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou de situação dos bens;

– tendo mais de um domicílio: qualquer deles;– sendo incerto ou desconhecido o domicílio: lugar

onde for encontrado ou domicílio do exequente;– mais de um devedor: foro de qualquer deles;– lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o

fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.