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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS FORENSES A Perícia Ambiental e as Unidades de Conservação em Campos Sulinos. Andréia Luiza Gomes e Castro¹ Janaína Juliana Maria Carneiro Silva² ¹Bióloga. Aluna da Pós-Graduação em Biociências Forenses, pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás/IFAR. ² Engenheira Florestal. Mestre em Ciências Florestais pela Universidade de Brasilia - UnB. Professora do IFAR/PUC-GO. Endereço: IFAR - Instituto de Estudos Farmacêuticos. SHCGN 716 Bl B Lj 05 Brasília-DF CEP: 70770-732. E-mail: [email protected] Resumo Os Campos Sulinos são ecossistemas naturais com alta diversidade de espécies vegetais e animais. São os campos do bioma brasileiro Pampa e Mata Atlântica e que se estendem sobre as regiões do Uruguai e Argentina. Garantem serviços ambientais importantes, como a conservação de recursos hídricos, a disponibilidade de polinizadores, e o provimento de recursos genéticos. Além disso, têm sido a principal fonte forrageira para a pecuária, abrigam alta biodiversidade e oferecem beleza cênica com potencial turístico importante. A sua conservação, tem sido ameaçada pela conversão em culturas anuais e silvicultura e pela degradação. Objetiva-se identificar a criação de áreas especialmente protegidas por Lei nos Campos Sulinos, especialmente as Unidades de Conservação da Natureza, a fim de discutir a atividade pericial à luz da proteção ao meio ambiente oferecida pelas Normas Ambientais. Conhecer as áreas especialmente protegidas em todos os Biomas brasileiros é uma forma de o perito ambiental melhor caracterizar e valorar o dano para fins de recuperação ambiental que vise a restauração do ambiente degradado por ação criminosa. Palavras-chave: Campos Sulinos, unidades de conservação, áreas protegidas, perícia. The expertise in the use of natural resources in Southern Grasslands in southern Brazil. Abstract The Southern Grasslands are ecosystems with high diversity of plant and animal species. These are the fields of biome Pampa and Atlantic Forest and extending over areas of Uruguay and Argentina. Ensure important environmental services such as water conservation, pollinator availability, and provision of genetic resources. Moreover, they have been the main source for livestock forage, shelter high biodiversity and scenic beauty to offer significant potential for tourism. Their conservation, has been threatened by conversion to annual crops and forestry and degradation. The objective is to identify the creation of specially protected areas in Southern Fields by law, especially the Units for Conservation of Nature in order to discuss the expert activity in the light of environmental protection offered by the Environmental Standards. Knowing the specially protected areas in all Brazilian biomes is a way to better characterize and environmental expert to value the damage for the purpose of environmental restoration aimed at restoring the degraded environment for criminal activity. Key-words: Southern Fields, conservation areas, protected areas, expertise.

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS FORENSES

A Perícia Ambiental e as Unidades de Conservação em Campos Sulinos.

Andréia Luiza Gomes e Castro¹

Janaína Juliana Maria Carneiro Silva²

¹Bióloga. Aluna da Pós-Graduação em Biociências Forenses, pela Pontifícia Universidade Católica de

Goiás/IFAR.

² Engenheira Florestal. Mestre em Ciências Florestais pela Universidade de Brasilia - UnB. Professora do

IFAR/PUC-GO. Endereço: IFAR - Instituto de Estudos Farmacêuticos. SHCGN 716 Bl B Lj 05 Brasília-DF

CEP: 70770-732. E-mail:

[email protected]

Resumo Os Campos Sulinos são ecossistemas naturais com alta diversidade de espécies vegetais e animais. São os

campos do bioma brasileiro Pampa e Mata Atlântica e que se estendem sobre as regiões do Uruguai e Argentina.

Garantem serviços ambientais importantes, como a conservação de recursos hídricos, a disponibilidade de

polinizadores, e o provimento de recursos genéticos. Além disso, têm sido a principal fonte forrageira para a

pecuária, abrigam alta biodiversidade e oferecem beleza cênica com potencial turístico importante. A sua

conservação, tem sido ameaçada pela conversão em culturas anuais e silvicultura e pela degradação. Objetiva-se

identificar a criação de áreas especialmente protegidas por Lei nos Campos Sulinos, especialmente as Unidades

de Conservação da Natureza, a fim de discutir a atividade pericial à luz da proteção ao meio ambiente oferecida

pelas Normas Ambientais. Conhecer as áreas especialmente protegidas em todos os Biomas brasileiros é uma

forma de o perito ambiental melhor caracterizar e valorar o dano para fins de recuperação ambiental que vise a

restauração do ambiente degradado por ação criminosa.

Palavras-chave: Campos Sulinos, unidades de conservação, áreas protegidas, perícia.

The expertise in the use of natural resources in Southern Grasslands in southern Brazil.

Abstract The Southern Grasslands are ecosystems with high diversity of plant and animal species. These are the fields of

biome Pampa and Atlantic Forest and extending over areas of Uruguay and Argentina. Ensure important

environmental services such as water conservation, pollinator availability, and provision of genetic resources.

Moreover, they have been the main source for livestock forage, shelter high biodiversity and scenic beauty to

offer significant potential for tourism. Their conservation, has been threatened by conversion to annual crops and

forestry and degradation. The objective is to identify the creation of specially protected areas in Southern Fields

by law, especially the Units for Conservation of Nature in order to discuss the expert activity in the light of

environmental protection offered by the Environmental Standards. Knowing the specially protected areas in all

Brazilian biomes is a way to better characterize and environmental expert to value the damage for the purpose of

environmental restoration aimed at restoring the degraded environment for criminal activity.

Key-words: Southern Fields, conservation areas, protected areas, expertise.

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1 INTRODUÇÃO

Na atual classificação oficial da vegetação do Brasil (IBGE 2004), os Campos Sulinos

correspondem à formação fitoecológica “Estepe” (Veloso et al. 1991, Leite 2002), embora

também possam estar presentes em algum grau na tipologia das Formações Pioneiras. O uso

do termo estepe para referir-se aos campos advém de um esforço em adaptar a classificação

brasileira a um sistema universal fisionômico-ecológico (Veloso et al. 1991). No entanto, o

termo tem sido criticado em função da incongruência com o contexto ombrófilo destes

campos (Marchiori 2004).

Historicamente, os Campos Sulinos têm sido negligenciados nas ações de conservação

da biodiversidade (Overbeck et al. 2007). De acordo com citações de Pillar, 2009, em sua

publicação “Campos Sulinos” podemos conhecer um pouco mais sobre esse Bioma rico e tão

pouco elucidado na literatura brasileira.

Conforme acesso realizado à pagina do ICMBio no dia 29 de maio de 2012, foi

constatado que nas últimas décadas, cerca de metade da superfície originalmente coberta com

os Campos no estado do Rio Grande do Sul foi transformada em outros tipos de cobertura

vegetal. Esse processo aconteceu sem que limites tenham sido efetivamente estabelecidos e

aplicados nem pelo poder público nem pela sociedade.

Segundo Waechter et al. (2002), nos sistemas de classificação vegetacional publicados

por pesquisadores do projeto RadamBrasil e vinculados ao Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE), os campos sulinos foram denominados de savanas e estepes, visando uma

concordância com terminologias internacionais. O IBGE (1992) propôs um sistema de

classificação da vegetação brasileira baseado em um extenso levantamento botânico

denominado de Projeto RadamBrasil, liderado por Teixeira et al. (1986). Tal classificação

utilizou-se da fisionomia, ecologia e do clima.

O perito ambiental tem conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 12 de

fevereiro de 1998, a competência de constatar danos ambientais. O perito criminal utiliza,

para tanto, as áreas especialmente protegidas por Lei para caracterizar o dano. Assim, o

conhecimento sobre os espaços especialmente protegidos e, neste contexto, a existência de

Unidades de Conservação é de fundamental importância para a ação pericial.

Áreas especialmente protegidas devem proteger todos os biomas brasileiros. A

existência de campos como ecossistemas naturais é anterior à chegada dos primeiros grupos

humanos, há cerca de 12 mil anos, conforme evidências obtidas por Behling et al. (2004,

2005).

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Variações espaciais e temporais dos biomas campestres nos trópicos e subtrópicos,

assim como alterações nos limites entre campo e floresta e mudanças florísticas da vegetação

campestre, são eventos importantes que contribuem para o entendimento dos atuais campos

do sul do Brasil. Tais alterações são relevantes para estipular as estratégias de conservação

desses ambientes.

Há cerca de 4 mil anos teve início a expansão natural das florestas a partir de refúgios,

formando em algumas regiões as florestas de galeria e em outras, maciços florestais,

indicando mudança para um clima mais úmido, semelhante ao atual, mas a paisagem

manteve-se predominantemente campestre. Portanto, os primeiros colonizadores de origem

europeia encontraram nesta parte da América do Sul paisagens campestres, abertas, bastante

apropriadas para as atividades que aqui se desenvolveram.

A história econômica e cultural da região não poderia ser dissociada dessa paisagem.

Distúrbios causados pelo fogo e pastejo são importantes nesses ecossistemas campestres,

influenciando na diversidade de espécies, e em certa medida sendo essencial para sua

conservação, mas o limiar entre uso sustentável e degradação devido a esses distúrbios ainda é

insuficientemente conhecido.

A pecuária tem sido tradicionalmente praticada sobre os Campos Sulinos de forma

extensiva e mediante o aproveitamento da sua vegetação nativa. Este uso econômico das

pastagens naturais tem colaborado com a conservação dos campos ao impedir um avanço

maior da fronteira agrícola. No entanto, nem toda a atividade pecuária pode ser considerada

tacitamente sustentável simplesmente por realizar-se sobre os campos naturais. O excesso de

carga animal e a utilização excessiva de pastagens à base de espécies exóticas são fatores que

têm contribuído para a degradação dos campos (Pillar et al., 2009).

O conhecimento da origem dos campos é de suma importância para sua conservação e

manejo. Se, por um lado, os mosaicos de campo e floresta são consequência humana,

causados por desmatamento, então um trabalho de manejo da vegetação deveria ser focado na

reposição completa da vegetação florestal (Overbeck et al., 2007).

Porém, se os campos são originais e têm prevalecido desde o passado devido a

diferentes regimes climáticos, então um alto valor deveria ser atribuído a tais relictos natural,

com a sua alta biodiversidade. Informações pré-históricas e históricas, que envolvam o

conhecimento sobre a intensidade do fogo e a frequência de queimadas, também poderiam ser

aplicadas na criação de planos de manejo sustentável em longo prazo e trabalhos de

monitoramento (Behling et al. 2005).

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O objetivo deste artigo é identificar a criação de áreas especialmente protegidas por

Lei nos Campos Sulinos, especialmente as Unidades de Conservação da Natureza, a fim de

discutir a atividade pericial à luz da proteção ao meio ambiente oferecida pelas Normas

Ambientais.

2 METODOLOGIA

Para a construção deste trabalho de revisão bibliográfica, foram selecionados livros,

artigos e leis tendo como descritor de busca: Campos Sulinos, Unidades de Conservação,

perícia ambiental e criminal. A revisão foi realizada com artigos publicados a partir do ano

2000 ao ano 2011, pesquisados na base de dados da Bireme, por meio dos serviços da

Medline, Scielo e Lilacs. Também foi acessado o sítio do governo, Ministério do Meio

Ambiente - MMA, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Florestas - ICMBio, Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento – MAPA, e Serviço Florestal Brasileiro.

3 DISCUSSÃO

3.1 Breve Histórico dos Biomas Brasileiros

Existem algumas controvérsias no que diz respeito ao assunto “Biomas no Brasil”-

conforme citado pela EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) acessada em

07 de junho de 2012, diz que:

“No Brasil existem sete biomas principais, cada qual muito especial,

que abriga comunidades de plantas e animais típicos, e que demanda

cuidados específicos para seu uso e conservação.”

Porém, com base em dados específicos e atualizados, faremos uso de informações

embasadas e coletadas no site do IBGE, considerando apenas seis como principais Biomas

Brasileiros – Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Pampa (Campos Sulinos) e

Pantanal – não citando Zona Costeira como Bioma Brasileiro, mas como um conjunto de

ecossistemas que participa de uma série de biomas brasileiros.

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O IBGE (2006) em parceria com o Ministério do Meio Ambiente considera que no

Brasil existem seis biomas principais: Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa

(Campos Sulinos) e Pantanal. Cada bioma abriga comunidades de plantas e animais típicos e

distintos, e que demanda cuidados específicos para seu uso e conservação. A ocupação desses

biomas ao longo da história do Brasil resultou em situações diferentes quando se trata da

conservação da fauna e flora, entre outros aspectos.

O Bioma Campos compreende 500.000 km², abrangendo o Uruguai, Nordeste da

Argentina, Sul do Brasil, e parte do Paraguai (PALLARÉS et al., 2005). Campos se refere a

um tipo de vegetação composta predominantemente por gramíneas e outras herbáceas,

classificado como Estepe no sistema fitogeográfico internacional, e que alimenta

aproximadamente 65 milhões de ruminantes (BERRETA, 2001).

A fisionomia predominante desses campos é herbácea, em relevo de planície com

várias espécies das famílias Poaceae, Asteraceae, Cyperaceae, Fabaceae, Rubiaceae,

Apiaceae e Verbenaceae (MMA, 2000). A produção animal é uma das principais atividades

econômicas do Bioma, uma vez que as pastagens naturais cobrem aproximadamente 95 % da

região. Belas paisagens, com animais pastejando livremente em grandes espaços ao longo do

ano, conferem um notável apelo de origem ao produto natural e ao ecoturismo.

A parte brasileira do Bioma é conhecida como Campos Sulinos ou Pampa, e representa

2,07 % (176.496 km²) do território nacional. O seu reconhecimento como Bioma é recente,

pois somente a partir de 2004 o Bioma Campos Sulinos foi desmembrado do Bioma Mata

Atlântica. Segundo o IBGE (2005), ele abrange a metade meridional do Estado do Rio Grande

do Sul (RS), se delimitando apenas com o Bioma Mata Atlântica na metade norte do Estado

(Figura 1).

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Figura 1. Os Biomas brasileiros. Fonte IBGE 2005.

Conforme citado por Borba (2007) os ecossistemas campestres do sul do Rio Grande

do Sul (RS), comportam uma formação vegetal ímpar, com grande diversidade de espécies

vegetais e animais, gramíneas e leguminosas são usadas para forrageiro, as bromeliáceas e

cactáceas possuem enorme valor paisagístico. O sucesso desta biodiversidade depende de

complexas interações, a maioria ainda desconhecida.

Atualmente toda essa riqueza endêmica está sendo mutuamente destruída por sistemas

de monoculturas (soja e eucalipto), altamente dependentes de insumos químicos, recursos

hídricos e energéticos, cujos efeitos sobre a diversidade da vegetação natural, das reservas

hídricas e da própria paisagem, podem conduzir à ruptura de processos primordiais de

manutenção da produtividade biológica dos ecossistemas.

Bilenca & Miñarro (2004) evidenciam o efeito mais prejudicial para os Campos

Sulinos: a perda da biodiversidade. Nos últimos anos uma série de impactos antrópicos têm

levado à perda da diversidade da fauna e flora, ocorrência de grandes erosões, assoreamento e

poluição das águas, resíduos de pesticidas, desmatamento, monoculturas de espécies anuais e

perenes (pinnheiro, eucalipto e acácia), acúmulo de lixo e esgoto em áreas urbanas,

bioinvasão de espécies exóticas, sobrepastoreio, arenização, entre outros.

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De acordo com Carvalho (2006), cada Bioma tem um potencial de produzir certas

quantidades de forragem e esta quantidade define a taxa de lotação que poderia ser usada. A

capacidade de suporte de um campo tem sido usada em diversos países para prevenir o

sobrepastoreio em comunidades vegetais campestres. Comparando com outras regiões do

mundo, os Campos Sulinos parecem enfrentar uma situação singular, em que a mínima taxa

de lotação é ajustada a políticas orientadas a produção, objetivando promover a produtividade

das pastagens naturais ricas em biodiversidade.

Pesquisas recentes mostram que altas taxas de lotação reduzem a diversidade de

espécies de plantas, como as leguminosas e gramíneas, liberam grandes quantidades de gás

carbônico na atmosfera, afetando os animais que dependem de plantas para sobreviver

(Carvalho, 2006).

A modernização da agricultura e industrialização possibilitou a conservação de uma

série de elementos de grande relevância para o desenho de estratégias sustentáveis de

desenvolvimento. Dentre esses elementos, destacam-se a diversidade biológica e paisagística,

a cultura associada à criação de animais em sistemas dependentes dos recursos forrageiros

nativos, a preservação da fauna e flora locais, a conservação dos serviços ambientais, entre

outros. Os campos contribuem muito para a preservação da biodiversidade por atenuar o

efeito estufa (MMA, 2009; Nabinger et al ,2000).

Considerando que apenas 0,36% dos ecossistemas campestres estariam protegidos em

unidades de conservação no Rio Grande do Sul, embora não seja correto aceitar que os

campos devam ser protegidos apenas em unidades de conservação, essa baixa proteção dá

uma ideia do baixo valor de conservação atribuído aos campos pelo poder público e pela

sociedade. (MMA, 2009)

Em Áreas de Proteção Ambiental (APA) do rio Ibirapuitã, unidade de grupo de uso

sustentável, este valor alcançou 2,58% da superfície total estimada das áreas campestres ainda

existentes no Estado, embora ainda corresponda a apenas 1,48% da área originalmente

coberta por campos no Rio Grande do Sul (Brandão et al. 2007). Já que, em algumas áreas

temperadas da América do Sul, esta proporção nem alcança 0,3% (Bilenca & Miñarro 2004),

percebe-se que o mesmo comentário pode ser estendido às demais áreas campestres do Cone

Sul.

Vale ressaltar que os principais impactos da ação humana sobre os Campos Sulinos

são os causados pela excessiva deterioração de solos pelo pisoteio extensivo dos animais

(pecuária extensiva), extensas áreas de monocultura de soja, trigo, milho e arroz, causando

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processos de desertificação (agricultura), perda de fertilidade, erosão e desertificação

(causado pelas queimadas) (MMA, 2009).

Na tentativa de proteger os biomas brasileiros políticas públicas foram elaboradas,

visando a sua preservação e o uso sustentável de seus recursos. Nesse contexto, existe a

Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA que foi instituída pela Lei Federal Nº. 6.938 de

31 de agosto de 1981 que entre seus instrumentos elenca a criação de espaços territoriais

protegidos pelo Poder Público, nas esferas federal, estadual e municipal, e considera ainda,

como princípio a necessidade de proteger os ecossistemas naturais, e para tanto, preservar

áreas representativas, principalmente unidades de conservação da natureza.

3.2 Exploração dos Recursos Ambientais

De acordo com Pillar (2006), devido à ocupação do território, a exploração

indiscriminada de madeira, iniciada pela colonização no planalto das Araucárias, favoreceu a

expansão gradativa da agricultura. Os gigantescos pinheiros (Araucaria Angustifolia) foram

derrubados e queimados para dar lugar ao cultivo de milho, trigo, arroz, soja e uva. O cultivo

de frutíferas está tendo um grande avanço, criando uma pressão nas áreas florestais; aliado ao

extrativismo seletivo de espécies madeireiras que está comprometendo os remanescentes

florestais.

Além dos grandes desmatamentos para o cultivo, existe ainda uma forte pressão de

pastejo e a prática do fogo que não permitem o estabelecimento da vegetação arbustiva. A

agricultura, a pecuária de corte e a industrialização trouxeram vários problemas ambientais,

como a degradação, a compactação dos solos, a contaminação e o assoreamento dos

aquíferos, devido ao manejo inadequado das culturas (Boldrini, 2009).

3.3 Biodiversidade

Os campos do bioma Pampa dominam a região sul e oeste do Rio Grande do Sul

(Figura 2) e são também chamados de campos da Campanha, da região da Serra do Sudeste,

da Depressão Central ou simplesmente Pampa (Porto, 2002).

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Figura 2: Distribuição das formações campestres no sul do Brasil. Fonte: Adaptado de Pillar et al. (2006, p.2).

Os campos sulinos possuem uma diversidade de mais de 515 espécies. A vegetação

predominante é de gramíneas, leguminosas e compostas. As árvores de maior porte são

fornecedoras de madeira, tais como o louro-pardo, o cedro, a cabreúva, a grápia, a guajuvira, a

caroba, a canafístula, a bracatinga, a unha-de-gato, o pau-de-leite, a canjerana, o guatambu, a

timbaúva, o angico-vermelho, entre outras espécies características como, a palmeira-anã

(Boldrini, 2009).

É um dos ecossistemas mais ricos em relação à biodiversidade de espécies animais,

contando com espécies endêmicas, raras, ameaçadas de extinção, espécies migratórias,

cinegéticas e de interesse econômico dos campos sulinos. As principais espécies ameaçadas

de extinção são exemplificadas por inúmeros animais, como: a onça-pintada, a jaguatirica, o

mono-carvoeiro, o macaco-prego, o guariba, o mico-leão-dourado, vários sagüis, a preguiça-

de-coleira, o caxinguelê, o tamanduá (Porto, 2002).

Entre as aves destacam-se o jacu, o macuco, a jacutinga, o tiê-sangue, a araponga, o

sanhaço, numerosos beija-flores, tucanos, saíras e gauramos. Entre os mamíferos, 39%

também são endêmicos, o mesmo ocorrendo com a maioria das borboletas, dos répteis, dos

anfíbios e das aves nativas. Nela sobrevivem mais de 20 espécies de primatas, a maior parte

delas endêmicas (Porto, 2002). As Unidades de Conservação da Natureza são a principal

estratégia de proteção de áreas de forma especial, capaz de junto com as outras áreas

protegidas conservar parte da riqueza desse bioma.

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3.4 Legislação

Unidades de Conservação e Manejo

De acordo com a lei 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

(SNUC) - em art. 2º, I, diz que:

Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais,

incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes,

legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e

limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam

garantias adequadas de proteção”.

Popularmente conhecidas como parques e reservas, as 310 Unidades de Conservação

federais geridas pelo Instituto Chico Mendes são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica.

Estão divididas em dois grandes grupos – o de Proteção Integral e o de Uso Sustentável - e ao

todo em 12 categorias.

O primeiro grupo – Grupo de Uso Integral – compreende as seguintes categorias:

Estação Ecológica (ESEC); Reserva Biológica (REBIO); Parque Nacional (PARNA);

Monumento Natural (MN); Refúgio de Vida Silvestre (REVIS).

O segundo grupo – Grupo de Uso Sustentável – compreende as seguintes categorias:

Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE); Floresta

Nacional (FLONA); Reserva Extrativista (RESEX); Reserva de Fauna (REFAU); Reserva de

Desenvolvimento Sustentável (RDS); Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

Apenas 453 km² dos Campos Sulinos estão protegidos em Unidades de Conservação

(UC) de proteção integral, o que equivale a menos de 0,5% da área total desta formação

vegetal (MMA 2000). A maior parte deste percentual está nos mosaicos de Campos e floresta

com Araucária, nos Parques Nacionais dos Aparados da Serra, da Serra Geral e de São

Joaquim (norte do Rio Grande do Sul-RS e Santa Catarina-SC).

Nos Campos Sulinos ou Pampas existem duas Unidades de Conservação: a Apa de

Ibirapuitã com 318 mil hectares, criada pelo Decreto nº 529 de 20 de maio de 1992; e Arie

Pontal dos Latinos e Pontal do Santiago com 2.992,2600 hectares, criada pela Resolução do

CONAMA nº 005 de 05 de junho de 1984, ambas em Florianópolis-SC.

Conforme artigo 225 da Constituição Federal é uma das incumbências do Poder

Público para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:

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“definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus

componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a

supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que

comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.”

Tal incumbência constitucional associada aos compromissos firmados na Convenção

sobre Diversidade Biológica ensejaram a criação do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação (SNUC), por meio da Lei Federal Nº. 9.985 de 18 de julho de 2000.

O manejo e gestão adequados de uma Unidade de Conservação devem estar

embasados não só no conhecimento dos elementos que conformam o espaço em questão, mas

também numa interpretação da interação destes elementos. Para tanto, é essencial conhecer os

ecossistemas, os processos naturais e as interferências antrópicas positivas ou negativas que

os influenciam ou os definem, considerando os usos que o homem faz do território,

analisando os aspectos pretéritos e os impactos atuais ou futuros de forma a elaborar meios

para conciliar o uso dos espaços com os objetivos de criação da Unidade de Conservação

(Quadros & Pillar, 2002).

3.5 Listas das Unidades de Conservação dos Campos Sulinos

Considerando as Unidades de Conservação de domínio Público, Federais e Estaduais

localizadas nas áreas de distribuição original ou atual dos Campos Sulinos existem atualmente

35 unidades de conservação, sendo 28 de Proteção Integral (Tabela 1) e sete de uso

Sustentável (Tabela 2). Deve-se levar em conta que em várias delas os campos têm pouca

expressão em termos de área ocupada. Além disso, algumas, todavia carecem de efetivação,

estando na condição de “parques de papel” (Brandão et al. 2007).

É relevante ressaltar que para a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o

instrumento é a criação de espaços especialmente protegidas, por isso muito esforço deve ser

empreendido para criar esses espaços, mas a implantação é o que tirará os Parques do Papel.

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Tabela 1. Lista das Unidades de Conservação de Proteção Integral com representação de Campos Sulinos.

Ilustração retirada do Livro “Campos Sulinos”- Pillar, 2009, págs. 362 e 363.

Entre o mês de abril de 2006 e maio de 2007, equipe de profissionais do MMA, da

FATMA - Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina, da SEMA – Secretaria de Meio

Ambiente do Rio Grande do Sul e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos

Naturais Renováveis - IBAMA, concluíram os estudos e audiências públicas para criação de

três novas unidades de conservação de proteção integral nos Campos Sulinos: (I) Parque

Nacional do Campo dos Padres, em SC, com cerca de 56.000 ha dos quais 20% são campos

(II) Refúgio de Vida Silvestre do Rio Tibagi, no PR, com 23.100 hectares e (III) o Refúgio de

Vida Silvestre do Rio Pelotas, RS/SC, com 262.000 ha, dos quais cerca de 50% são campos.

Também participaram dos trabalhos representantes da Universidade Federal de Santa

Catarina, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, da Pontifícia Universidade Católica

do Rio Grande do Sul, da Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses, da APEDEMA -

Centro de Estudos Ambientais, e Prefeituras Municipais.

Recomenda-se que após a efetiva criação do Refúgio de Vida Silvestre os esforços que

vem sendo efetuados no processo de criação sejam transferidos para o processo de gestão,

fiscalização e elaboração do Plano de Manejo, bem como, à aplicação de políticas públicas

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nas três esferas governamentais que atendam as diretrizes de conformação de um pólo

sustentável de turismo de natureza na região.

Tabela 2. Lista das Unidades de Conservação de Uso Sustentável com representação de Campos Sulinos.

Ilustração retirada do Livro “Campos Sulinos”- Pillar, 2009, pág. 365.

Na Tabela 2 não foi incluída a categoria Reserva Particular do Patrimônio Natural

(RPPN), pois muitas não têm localização georeferenciada precisa e não há informação

sistematizada sobre a ocorrência das formações vegetais. Atualmente existem 67 RPPNs

Federais na Região Sul, ocupando uma área de 31.064 ha (ICMBio 2009). Além disso, o

Paraná conta com um número adicional de 201 RPPNs estaduais, totalizando 42.165 ha (IAP

2009).

No Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é ainda frágil para

suportar as pressões sobre a biodiversidade e necessita de investimentos significativos. Por

outro lado, a rede de unidades cumpre importante papel nas estratégias de conservação,

servindo como foco para projetos de educação e informação ambiental e para laboratórios de

pesquisa científica e bioprospecção. Cabe aos governos e à sociedade assegurarem a

viabilidade desse pilar de sustentação da diversidade biológica do Brasil.

3.6 Fundamentos Teóricos da Perícia

3.6.1 Perícia

Perícia é o conjunto de exames técnicos realizados no universo da Criminalística.

Nesse caso, relacionado à perícia criminal (Espíndula, 2009)

Segundo consta no dicionário Aurélio, perícia quer dizer: “Habilidade, destreza,

conhecimento, ciência, como também vistoria ou exame de caráter técnico e especializado”.

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Portanto, a partir das conceituações iniciais e de forma ampla, podemos definir a

perícia como sendo uma expressão genérica que abriga diversos tipos de exames de natureza

especializada, visando esclarecer determinado fato sob a ótica científica (Espíndula, 2009).

Segundo Espíndula (2009) a perícia, para fins de aplicação prática, seguindo os

ditames do sistema judicial, é dividida em perícia cível e perícia criminal.

3.6.2 Perícia Cível

A perícia cível é aquela que trata dos conflitos judiciais na área patrimonial e/ ou

pecuniária. O tipo de exame ou conhecimento científico a ser aplicado dependerá da

necessidade específica de cada perícia que for realizada.

3.6.3 Perícia Criminal

Segundo a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a perícia

criminal, ou criminalística, é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo

Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é

realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial

e na interpretação correta de todos os vestígios.

A perícia criminal é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia,

geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre

outras, as quais estão em constante evolução (APCF, 2012).

Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias

provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos

penais.

Conforme citado por Espíndula (2009) Perito é:

Denominação dada àquele profissional que realiza os exames necessários

para viabilizar a perícia (ou o exercício da Criminalística), qual sejam, todos

os exames quer envolvem o universo possível em cada situação, para atingir-

se a chamada materialidade do delito, também denominada de prova material

ou científica.

3.6.4 Perícia Ambiental

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Almeida, 2003, diz que:

Na perícia ambiental, devem ser apurados e quantificados todos os

danos causados ao meio ambiente, tais como ao solo, aos lençóis

freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde, à cultura, entre

outros. A amplitude dessa avaliação demanda conhecimento técnico

em áreas diversas, difícil de ser alcançada por um único profissional.

A complexidade da perícia ambiental exige, portanto, uma atuação

multidisciplinar, o que a diferencia da tradicional perícia judicial.

A mesmo autor complementa citando que:

Neste contexto, é lícito ao perito judicial, e praticamente essencial

ao expert ambiental em juízo, contar com uma equipe auxiliar com

conhecimento profundo em várias áreas distintas, a fim de que cada

espécie de dano seja analisada por profissional tecnicamente

habilitado, aproximando o máximo possível o laudo pericial da

verdade dos fatos. O perito nomeado será responsabilizado pela

qualidade do trabalho apresentado, na medida em que lhe é

facultado, para não dizer devido, convocar outros profissionais, de

sua confiança, para auxiliar na realização da perícia.

A qualidade do trabalho dos assistentes técnicos e, por conseguinte, o grau de

influência de sua atuação no resultado do litígio depende também de um trabalho

multidisciplinar. Possivelmente, se a complexidade da causa demandar a presença de um

perito liderando uma equipe de áreas diversas, um mesmo trabalho em equipe será exigido aos

assistentes técnicos, já que a falta de conhecimento em área específica por que transita a

perícia pode mesmo determinar uma atuação aquém da esperada dos auxiliares das partes.

Conforme pesquisado por Almeida, 2003 e Cunha, 2005, fica evidente o fato em que

pese o julgador não estar vinculado ou adstrito ao laudo pericial, não há dúvida de que as

conclusões obtidas pelo expert são na maioria dos casos as principais bases para a formação

do seu convencimento. Pela riqueza do trabalho e sua extensão, tendo em vista as muitas áreas

pelas quais perpassa a perícia ambiental, e sobre as quais os demais participantes da lide não

possuem conhecimento técnico suficiente, resulta sendo o laudo pericial a principal prova

para fundamentar as decisões judiciais, tanto quanto a extensões ou à quantificação dos danos,

ou mesmo ambas.

Continuando a abordagem dos autores anteriormente citados, elucida-se que o papel

do perito ambiental e dos assistentes técnicos, ganha notável importância na atualidade, já que

são responsáveis por reproduzir com a maior fidelidade possível os fatos da lide, em tese

prejudiciais ao ambiente, de forma a permitir a fixação do melhor plano de recuperação da

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área degradada, inclusive para quantificação de indenização, se for o caso. Com efeito, um

bom trabalho de perícia ambiental pode indicar um plano de reparação de danos muito mais

eficiente do que a tradicional indenização pecuniária, como, por exemplo, a reposição das

espécies atingidas, comumente utilizada em se tratando de pequenas áreas de vegetação não-

nativa.

Para tanto, há necessidade de profundo conhecimento técnico, que por sua

especificidade nem sempre é alcançado pelo julgador da causa. A atuação de profissionais

capacitados, especialmente auxiliados por uma equipe multidisciplinar, traz ao processo,

enfim, uma maior garantia de correção e justiça nas decisões.

A Advogada Especialista em Direito Ambiental, Drª Juliana Flávia Mattei (2006),

enfoca que:

Mesmo ante as exigências impostas pelos mecanismos legais e judiciais de

proteção ao meio ambiente, não se pode olvidar que, ao fim e ao cabo, o que

se busca é o desenvolvimento econômico e social, sem que isto resulte em

perda de qualidade ambiental. Sob este prisma, a adoção de todo e qualquer

mecanismo de prevenção de danos deve ser estimulada e preferida a

mecanismos de reparação. E a atuação de equipes multidisciplinares

tecnicamente preparadas, seja através de serviços de consultoria, seja pela

realização de perícias preventivas e extrajudiciais, deve ser levada em

consideração pelos exploradores de atividades potencialmente poluidoras, até

mesmo como forma de evitar litígios judiciais futuros.

3.6.5 Dano Ambiental x Valoração

O que é Dano Ambiental?

O dano ambiental poderia ser um tipo de degradação ambiental que está definida no

artigo 3º da Lei nº 6.938/1981, como sendo a alteração adversa das características do meio

ambiente, de tal maneira que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população, crie

condições prejudiciais às atividades sociais, afete desfavoravelmente a biota, prejudique

condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou, por fim, lance rejeitos ou energia em

desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (NBR 8.969/1985).

Tal consideração também poderia tratar o dano como o impacto ambiental que não

estiver sobre a tutela do Estado, ou seja, sem a devida minimização, mitigação ou

compensação de seus efeitos, haja vista que o conceito de impacto na Resolução do

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CONAMA nº 001 de 1986 se confunde com o conceito de degradação e mesmo de poluição

da Lei nº 6938 de 1981.

Na lição de Benjamin, o dano ambiental, via de regra, é de natureza difusa, atingindo

uma coletividade de pessoas. É de difícil constatação e avaliação. A atividade pode ser

produzida hoje e os efeitos do dano só aparecem após vários anos ou gerações. Diz o citado

autor que grande parte de ações civis públicas estariam paradas, aguardando o cálculo do

valor dos danos.

Tem como valorar algum dano Ambiental?

São poucos os autores que desenvolveram a questão do valor econômico do meio

ambiente. A Engenheira Agrônoma Maria Letícia de Souza Paraíso, em artigo intitulado

Metodologia de Avaliação Econômica dos Recursos Naturais, publicado na Revista de Direito

Ambiental nº 6, Ed. RT; e Ronaldo de Serôa Motta, Ipea RJ, no artigo As Técnicas das

Análises de Custos e Benefícios na Avaliação Ambiental, in Análise Ambiental, Org. Samia

Maria Tauk, Ed. Unesp; David Pearce e Dominic Moran, na obra O Valor Econômico da

Biodiversidade. Lisboa: Instituto Piaget, 1994; Gonzague Pillet, na obra Economia Ecológica.

Lisboa: Instituto Piaget, 1997; expressam a equação que conduziria ao valor econômico:

Valor Econômico Total = Valor de Uso + Valor de Opção + Valor de Existência

No que respeita ao valor de uso pode ser dividido em valor de uso produto e valor de

uso consumo. O valor de uso é o atribuído ao ambiente pelas próprias pessoas que usam de

fato ou ocasionalmente os insumos naturais, pagando ou não. É a ideia, corretíssima, de que

todos - todas as pessoas - independente do nível da renda, usufruem algum recurso natural. O

oxigênio, por exemplo, todo o ser vivo inspira oxigênio que está na atmosfera em equilíbrio e

devolve CO2.

Ninguém paga nada por este precioso recurso, no entanto, ninguém duvida do seu

valor de uso. Já o valor de uso produto é o dos recursos negociados no mercado, os que se

compram e vendem e quanto a estes não há dificuldade maior em atribuir-lhes valor

econômico. O valor de uso consumo é dos bens consumidos sem passar pelo mercado, por

exemplo, o extrativismo, a pesca de subsistência, esses bens tem valor de uso e podem ser

contabilizados.

O valor de opção, segundo a autora citada, é um valor indireto atribuído ao ambiente

com base no risco de perda. A sociedade valoriza as atividades conservacionistas, então, o

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valor de opção significa o quanto consentimos em pagar hoje para ter direito de exploração

desse recurso no futuro. O exemplo é o da planta que ainda não conhecemos, não-classificada,

mas que pode conter o princípio ativo do remédio para uma doença grave, ou para a eterna-

juventude.

O valor de existência, o valor em si, é a dimensão ética e a parcela mais difícil de ser

conceituada. Representa o valor atribuído ao meio ambiente em si, é o valor intrínseco. É a

utilidade que se extrai pela observação de uma beleza única, 21 uma paisagem, um curso

d’água, cachoeiras, animais, florestas, etc. Existem pessoas dispostas a pagar pela sua

preservação, basta atentar para o montante recebido pelas ONGs Greenpeace e World

Wildlife.

Os autores mencionados nessa leitura registram que nem sempre é possível avaliar

separadamente as parcelas. O que se pode extrair, em termos econômicos, é que a biota é um

ativo natural de longa duração e pode proporcionar serviços e utilidade no correr do tempo.

Na Representação de Inconstitucionalidade nº 1.077/1984, Relator Ministro Moreira

Alves, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a virtual impossibilidade de aferição

matemática do custo de determinada atuação do Estado, não se podendo exigir mais do que

“equivalência razoável”.

A lei brasileira prevê que alguns recursos ambientais têm valor econômico, como é o

caso da Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (art. 1º, II – a

água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico) e da Lei nº 6.938/1981, que

institui a Política Nacional de Meio Ambiente (art. 4º, VII – imposição, ao poluidor e ao

predador, da obrigação de recuperar e/ ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da

contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos) que dota todos os

recursos ambientais de valor, não necessariamente econômico, mas com valor real ou

potencial como a CDB assinada em 1992 pelo Brasil.

Contudo, Helita Barreira Custódio adverte que o conceito legal do dano, mencionado

no artigo 3º, inc. III, letras “a” e “e”, da Lei nº 6.938/1981, compreende a degradação de todos

os recursos naturais e culturais integrantes do patrimônio ambiental, considerados

individualmente ou em conjunto.

A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, determina a responsabilidade da perícia

criminal em realizar a valoração ambiental do crime sob apuração (art. 19), reconhecendo a

importância deste instrumento na reparação dos danos causados, por meio da condenação dos

responsáveis pelas agressões ao meio ambiente (art. 20). A partir da vigência dessa Lei, tanto

indesejada e ilegal.

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Assim o perito ambiental deve considerar as unidades de conservação como estratégia

importante para apurar o dano ambiental e valorar. Uma degradação em uma unidade de

conservação da natureza deve ter um peso maior do que um dano em uma área não

considerada especialmente protegida por lei.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os Campos Sulinos, dentre os biomas brasileiros, tem recebido pouca atenção

comparado com os demais (por ex. Amazônia, que é uma fonte de preocupação global),

consequentemente, este bioma não vem tendo o mesmo nível de preocupação. Até agora, este

estado de ameaça não tem sido suficientemente reconhecido. Entretanto, há muitos sintomas

de degradação do ecossistema e da perda da biodiversidade nos campus sulinos. Mais de 50

espécies de forrageiras, 16 espécies de mamíferos e 38 espécies de pássaros, entre outros, tem

sido classificados recentemente em diferentes níveis de ameaça pelo mau manejo dos recursos

naturais (BILENCA & MIÑARRO, 2004).

Um estudo da Secretaria da Coordenação e Planejamento do Estado do Rio Grande do

Sul, denominado “Rumos 2015”, prevê para a próxima década a expansão, no estado, da área

de florestas plantadas (Extremo-Sul), aumento na produção de arroz para 1,1 milhão de

toneladas (Região Central e Alto Jacuí), aumento da área plantada de soja e milho e

modernização tecnológica da agricultura (Região Médio-Alto Uruguai e Região Noroeste e

Missões) e produção de 400 mil toneladas de carne por ano (Região da Campanha e Fronteira

Oeste). Estas projeções indicam os principais vetores de pressão antrópica e os conflitos

socioambientais que se agravarão no bioma Campos Sulinos, visto que ocorre uma vasta

substituição da vegetação nativa por monocultura e florestas (PROBIO, 2012).

A mais ampla compreensão e aplicação da Lei de Crimes Ambientais é um fator

relevante no campo jurídico e socioeconômico. A valoração econômica dos crimes

ambientais, além de ser um impositivo legal, significa uma efetiva contribuição para a

conscientização do valor dos recursos ambientais, visando à proteção e à manutenção de

espécies, ecossistemas, processos ecológicos e serviços ambientais (APCF, 2012).

Antes de tudo é importante salientar que quando falamos de campo nativo (pastagem

natural) estamos nos referindo a um bioma tão importante quanto a Mata Atlântica ou a

Floresta Amazônica. Trata-se de um ecossistema natural pastoril e, como tal, sua manutenção

com pecuária representa a melhor opção de uso sustentável para fins de produção de

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alimentos. Mais ainda em áreas cuja capacidade de uso do solo apresenta restrições elevadas

para utilização em sistemas agrícolas mais intensivos, como é o caso de culturas anuais.

Neste sentido, cabe lembrar que apenas cerca de 35% da área do estado do Rio Grande

do Sul tem seus solos nas classes I a III da classificação de aptidão dos solos para usos

agrícolas, ou seja, aptos para culturas anuais intensivas. Portanto, a área ainda relativamente

preservada desse Bioma no Brasil é, nos dias atuais, bem menor que a cifra acima. Mesmo

que aceitemos o uso do Bioma também para fruticultura e silvicultura, ainda assim, teríamos

necessidade de preservar pelos menos 9 a 10 milhões de ha com sua cobertura natural. E não

temos mais isso, pelo menos como área de campos ainda íntegros (MMA, 2009)

Mesmo que reconheçamos que o atual Bioma Campos Sulinos é produto de cerca de

quatro séculos de intervenção crescente do homem, as características que ele apresenta e sua

capacidade de resiliência torna absolutamente indispensável sua manutenção, como forma de

preservação do ambiente, da paisagem e de sustentabilidade social e econômica (Pillar, 2009).

Em termos de diversidade florística, nunca é demais lembrar que este bioma contém

cerca de 450 espécies de gramíneas forrageiras e mais de 150 espécies de leguminosas, sem

contar as compostas e outras famílias de fanerógamas que totalizariam cerca de 3000 espécies

(Boldrini 1997)

Os Campos são um patrimônio genético fantástico e raramente encontrado em outros

biomas pastoris do planeta. Mas mais do que um patrimônio genético, esta diversidade é

importante por caracterizar uma dieta diversificada, que confere características particulares ao

produto animal aí obtido. Guarda uma fauna extraordinária, na qual se incluem insetos,

inclusive abelhas melíferas nativas, aves, mamíferos, répteis, etc., cujo hábitat exclusivo é o

campo (Pillar, 2009).

Acrescente-se a isto o fato das maiores bacias hidrográficas do estado do Rio Grande

do Sul ter sua origem em áreas de vegetação de campo, o que confere ainda maior

responsabilidade na sua conservação (MMA, 2009).

O Rio Grande do Sul apresenta ainda regiões que desfrutam dos “privilégios do

atraso”, portanto, passíveis de uma opção definitiva pelo desenvolvimento sustentável,

baseado na ética, na responsabilidade socioambiental e no uso conservacionista dos recursos

naturais (Pillar, 2009). Conservar os recursos naturais já é, e cada vez mais será um “bom

negócio”.

Atualmente, são 299 UCs Federais e outras tantas Estaduais. Com a criação em tempo

recorde de tantas reservas, surgiu uma nova dificuldade detectada pelos analistas do

ministério do Meio Ambiente: a carência de informações básicas dos próprios órgãos públicos

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encarregadas pela gestão das áreas criadas para serem protegidas e a ampliação das despesas

para cuidar do patrimônio.

Dos meios processuais utilizados na apuração de responsabilidade pelos danos

ambientais, Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24.07.1985) é imprescindível que os

profissionais com atuação em perícias ambientais tenham pleno conhecimento da Lei nº

7.347, além de um conhecimento superficial (no mínimo) dos direitos ambientais. A questão

da ética profissional é de suma importância quando desta atividade, uma vez que a falta de

honestidade com relação aos laudos ambientais poderá ocasionar numa decisão injusta e

contraditória com a verdade dos fatos.

Conhecer as áreas especialmente protegidas em todos os Biomas brasileiros é uma

forma de o perito ambiental melhor caracterizar e valorar o dano para fins de recuperação

ambiental que vise a restauração do ambiente degradado por ação criminosa.

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