PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – … Vitor Moreira... · do Cosif e...
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUCSP
Paulo Vitor Moreira Nunes
Impairment e PCLD de ativos financeiros - O Impacto Institucional
do IFRS.
Mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais
São Paulo
2016
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC - SP
Paulo Vitor Moreira Nunes
Impairment e PCLD de ativos financeiros - O Impacto Institucional
do IFRS.
Mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, como exigência
parcial para obtenção de título de mestre
em Ciências Contábeis sob orientação do
Prof. Dr. Sérgio de Iudícibus.
São Paulo
2016
BANCA EXAMINADORA
________________________________
________________________________
________________________________
DEDICATÓRIA
Dedico essa dissertação à minha amada
esposa, Beatriz Oliveira Nunes e aos
meus amados filhos, que são a
verdadeira razão de cada caractere aqui
produzido.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus, pela oportunidade de chegar até aqui e ter a oportunidade de
fazer o que mais amo.
A minha mãe, Rosangela Moreira Nunes, pelo amor, apoio e educação por toda a
minha vida.
Ao meu Orientador, Professor Dr. Sérgio de Iudícibus, pela grande honra e privilégio
de poder aprender e receber seus conselhos, não apenas no processo de
construção da pesquisa, mas em sala de aula e através de todo seu material
visionário que me fizeram chegar à contabilidade e me apaixonar pela arte de
aprender e ensinar contabilidade. Muito obrigado! Amado mestre Iudícibus.
Aos professores membros de minha banca, Dr. José Carlos Marion e Dr. Wilson
Toshiro Nakamura, pelas riquíssimas contribuições à pesquisa.
A todos os professores do Departamento de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
e Atuariais da PUC-SP, em especial à Professora Dra. Neusa Maria Fernandes dos
Santos, ao Professor Dr. Antônio Benedito da Silva Oliveira e ao Professor Doutor
Fernando de Almeida Santos.
Ao amigo, coach e Professor Dr. Evandro Prestes Guerreiro da Universidade
Paulista em Santos, pelo incentivo, apoio e orientação.
Aos meus amigos de curso, André, Cris, Maurício Campos, Rogério, Márcia,
Anderson, Sérgio e principalmente ao grande amigo Maurício Narciso, que me
apoiou e incentivou nos momentos mais difíceis, mesmo passando por desafios bem
maiores que os meus, sem você eu não teria conseguido chegar até o fim, muito
obrigado!
Ao Banco do Brasil S.A., pelo apoio e incentivo aos estudos, por fornecer aos seus
colaboradores o inestimável benefício do conhecimento através do apoio financeiro
e flexibilização de horários.
A Capes e a PUC SP pelo importante apoio financeiro através da taxa e do desconto
fornecido no último ano de curso.
Enfim, a todos que direta ou indiretamente contribuíram, apoiaram e entenderam
minha ausência nesse período de grande crescimento pessoal, acadêmico e
profissional, a todos os meus mais sinceros agradecimentos.
“Como mencionado, há uma diferença
considerável entre o pressuposto de que a
entidade reguladora e a necessidade de sistema
judicial confiável para acompanhar e fazer
cumprir contratos negociados por eles mesmos”.
(Elinor Ostrom)
RESUMO
A regulamentação da contabilidade das instituições financeiras, no Brasil está
sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Banco Central do Brasil, que criaram o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF com diretrizes contábeis, inclusive relacionadas à provisão para crédito de liquidação duvidosa – PCLD que tem a função de contábil de registrar as perdas futuras referentes a operações presentes, pois o recebimento de um direito não é líquido, uma vez que a empresa está sujeita ao risco de crédito. Com o desenvolvimento da contabilidade internacional em 2006 inicia o processo de convergência da contabilidade aos padrões internacionais do International Accounting Standards Board (IASB) e International Federation of Accountants (IFAC), com publicação obrigatória das demonstrações nos padrões do IFRS a partir de 2009, inclusive considerando os critérios de apuração da perda por Impairment correspondem aos critérios de provisionamento para créditos com base em perdas incorridas. Este estudo tem o objetivo de verificar se há diferença significativa, do ponto de vista quantitativo, no resultado das instituições financeiras brasileiras, entre a PCLD proposta pelo COSIF e as normas internacionais IFRS, com a finalidade de responder o problema de pesquisa de verificar se o Impairment de ativos financeiros, segundo as normas do IFRS é proporcionalmente menor que a PCLD estabelecida pelo COSIF, impactando no resultado, partindo das hipóteses que, o Impairment de ativos financeiros, proporcionalmente, gera menor impacto no resultado das instituições financeiras no Brasil nas demonstrações em conformidade as normas do IFRS (H1) e que a PCLD gera maior impacto no resultado nas demonstrações em conformidade as normas do COSIF (H2), e ainda, que as mudanças propostas pelo IFRS 9 diminuem a diferença no impacto do resultado (H3). Para tanto, foi selecionada como amostra as seis maiores instituições financeiras em ativos em 12/2015, que juntas somavam 77,61 % do ativo total das instituições, considerando para os testes empíricos as demonstrações consolidadas nos padrões brasileiros do COSIF e as demonstrações nos padrões internacionais do IFRS entre os anos de 2010 e 2015, analisando os valores proporcionais de provisão de PCLD e de Impairment de ativos financeiros em relação as respectivas receitas totais, aplicando as estatísticas descritivas– desvio padrão, variância, média, mediana, máximo e mínimo. Concluindo que o reconhecimento do Impairment de ativos financeiros em relação à PCLD é proporcionalmente menor nas demonstrações elaboradas com base nas IFRS, do que nas demonstrações com reconhecimento a partir das normas do Cosif e verificou-se a tendência do IFRS 9, se aproximar aos padrões normativos estabelecido pelo COSIF no Brasil com a aplicabilidade a partir de 2018, confirmando as hipóteses da pesquisa.
Palavras-chave: Instituições Financeiras, PCLD, Impairment, IFRS 9.
ABSTRACT
The regulation of accountancy of financial institutions in Brazil is under the responsibility of the National Monetary Council - CMN and the Central Bank of Brazil, which created the Accounting National Financial System Institutions - COSIF with accounting guidelines, including those related to the allowance for loan losses - PCLD which has the accounting function to record future losses related to present operations as the receipt of rights is not clear, since the company is subject to credit risk. With the development of international accounting in 2006 starts the process of convergence of accounting to international standards of the International Accounting Standards Board (IASB) and International Federation of Accountants (IFAC), with mandatory disclosure of financial statements according to the International Financial Reporting Standards (IFRS) from 2009 on, including considering the loss calculation criteria for impairment correspond to the provisioning criteria for claims based on incurred losses. This study aims to determine whether there is a significant difference, from a quantitative point of view, in the outcome of the Brazilian financial institutions, between the allowance for loan losses (PCLD) proposed by COSIF and international standards IFRS, in order to answer the research problem to check whether the impairment of financial assets, according to IFRS standards is proportionately less than the allowance for loan losses established by COSIF, impacting the result, based on the hypothesis that the impairment of financial assets, proportionally, generates less impact on the results of financial institutions in Brazil in demonstrations compliance IFRS standards (H1) and the Allowance generates greater impact on the results in the financial statements in accordance the rules of COSIF (H2), and also that the changes proposed by IFRS 9 reduce the difference in the impact of the results (H3). Thus, it was selected as sample the six largest financial institutions active in December 2015, which together amounted to 77.61% of total assets of the institutions, given to empirical tests in the consolidated statements of Brazilian COSIF standards and the statements in the standards international IFRS between the years 2010 and 2015, analyzing the proportional amounts of allowance for loan losses provision and impairment of financial assets in relation to their total revenue by applying descriptive statistics - standard deviation, variance, mean, median, maximum and minimum. Concluding that the recognition of the impairment of financial assets in relation to allowance is proportionally lower in the statements prepared in accordance with IFRS than in the statements with recognition from the COSIF standards and there was the tendency of IFRS 9, approach to standards regulations established by COSIF in Brazil with the applicability from 2018, confirming the hypothesis of the research.
Keywords: Financial Institutions, PCLD, Impairment, IFRS 9.
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – PICTOGRAMAS PRIMITIVOS ................................................................. 21
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 - ÓRGÃOS NORMATIVOS, ENTIDADES SUPERVISORAS E OPERADORES. ........... 31
QUADRO 2 - MARCOS REGULATÓRIOS ANTERIORES AO COMUNICADO Nº 14.259 DE
10/03/2006 – BACEN. ............................................................................ 36
QUADRO 3 - DIAGNÓSTICO DAS NORMAS DO SFN EM RELAÇÃO ÀS NORMAS
INTERNACIONAIS. ...................................................................................... 37
QUADRO 4 - NORMAS SOBRE CONVERGÊNCIA NO ÂMBITO DO SFN. .................................. 38
QUADRO 5- PRINCIPAIS PONTOS: IAS 39, BACEN E IFRS 9. ......................................... 67
QUADRO 6 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: IAS 39 X IFRS 9. ............................................... 69
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - SELEÇÃO DA AMOSTRA: MAIORES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL EM
ATIVOS, CONFORME IF. DATA DO BACEN - 12/2015. .................................. 57
TABELA 2 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL – BANCO DO BRASIL
S.A. ........................................................................................................ 59
TABELA 3 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL - ITAÚ UNIBANCO
HOLDING S.A. .......................................................................................... 59
TABELA 4 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL – CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF ........................................................................................ 60
TABELA 5 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL - BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES ............................ 60
TABELA 6 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL – BANCO BRADESCO
S.A. ........................................................................................................ 61
TABELA 7 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL – BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. ........................................................................................... 61
TABELA 8 - NÍVEL MÉDIO DE PCLD DE IMPAIRMENT: DIFERENÇA PERCENTUAL ................ 62
TABELA 9 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: MEDIANA, MÁXIMO E MÍNIMO. ....................... 64
TABELA 10 - NÍVEL DE PCLD E IMPAIRMENT: VARIÂNCIA E DESVIO PADRÃO. ................... 65
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas
APIMEC - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de
Capitais
BACEN/ BCB/ BC - Banco Central do Brasil
BCBS - Basel Committee on Banking Supervision
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo
BRGAAP – Brazilians Generally Accepted Accounting Principles
CEF – Caixa Econômica Federal
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CMN - Conselho Monetário Nacional
COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa
FASB- Financial Accounting Standards Board
FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
FVO - Fair Value Option
IAS - International Accounting Standard
IASB - International Accounting Standards Board
IASC - International Accounting Standards Committee
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IFAC - International Federation of Accountants
IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee
IFRS - International Financial Reporting Standards
FASB - Financial Accounting Standards Board
FSB - Financial Stability Board
FSF - Financial Stability Forum
IFT – Informações Financeiras Trimestrais
IOSCO - International Organization of Securities Commissions
PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
SIC - Standing Interpretations Committee
SFN – Sistema Financeiro Nacional
CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados
SRF - Secretaria da Receita Federal
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
VJORA – Valor Justo por Meio de Outros Resultados Abrangentes
SUMÁRIO
LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................................. 08
LISTA DE QUADROS ........................................................................................................................... 09
LISTA DE TABELAS ............................................................................................................................ 10
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS .............................................................................................. 11
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 14
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO .......................................................................................................................... 14
1.2 PROBLEMA DA PESQUISA ................................................................................................................... 15
1.3HIPÓTESES ......................................................................................................................................... 16
1.4OBJETIVO ........................................................................................................................................... 16
1.4.1OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................................................. 16
1.5 JUSTIFICATIVA E CONTRIBUIÇÃO ......................................................................................................... 17
1.6DELIMITAÇÕES .................................................................................................................................... 18
1.7 ESTRUTURA DO TRABALHO ................................................................................................................. 18
2 QUADRO TEÓRICO .......................................................................................................................... 20
2.2.1 ÓRGÃOS DE REGULAMENTAÇÃO CONTÁBIL NACIONAIS. .................................................................... 28
2.3 REGULAMENTAÇÃO CONTÁBIL PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL. .............. 29
2.4 ATIVOS FINANCEIROS .................................................................................................................. 40
2.4.1 O RISCO DE CRÉDITO E A AVALIAÇÃO DO RISCO DAS OPERAÇÕES. .............................. 44
2.4.2 PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD........................................ 48
2.4.3 IMPAIRMENT DE ATIVOS FINANCEIROS CONFORME IAS 39 ................................................................. 50
2.5 IMPAIRMENT DE ATIVOS FINANCEIROS CONFORME IFRS 9 (MUDANÇAS) ................................................. 53
3 METODOLOGIA ................................................................................................................................ 57
3.1 ANÁLISE DE DADOS QUANTITATIVOS: H1 E H2. ................................................................................... 58
3.1.1 COMPARAÇÕES DAS PROVISÕES RECONHECIDAS CONFORME COSIF E IFRS ..................................... 62
3.2 ANÁLISE DE DADOS QUALITATIVA: H3. ................................................................................................ 66
4 CONSIDERAÕES FINAIS ................................................................................................................. 71
REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................................................... 75
14
1 INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
A provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) é constituída em
função da probabilidade de não recebimento das contas a receber e deve ser
suficiente para cobrir as perdas na cobrança desses valores.
No caso de bancos, as contas a receber são normalmente decorrentes de
operações típicas de concessão de crédito, como empréstimos e financiamentos,
que se constituem nos principais recebíveis desse tipo de entidade. Referidas
operações também sofrem ajustes em função da constituição de PCLD em função
da expectativa de não recebimento.
Segundo a International Accounting Standard (IAS) 39, os empréstimos
concedidos e recebíveis correspondem aos ativos financeiros não derivativos com
pagamentos fixos ou determináveis, não cotados em mercado ativo, e são avaliados
pelo custo amortizado. Inicialmente, o custo amortizado representa o valor justo
resultante da negociação, que inclui os custos de transação. Em avaliações
posteriores, no final de cada período de relatório, se houver qualquer evidência
objetiva de que um ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros mensurado pelo
custo amortizado apresenta problemas de recuperação e perda por redução no valor
recuperável, o valor contábil do ativo será reduzido diretamente ou pelo uso de uma
conta retificadora.
Com relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), a regulamentação
aplicável a empréstimos e financiamentos são as normas do Conselho Monetário
Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), que servem de base para a
constituição de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) por parte
dos bancos.
Tendo em vista esses dois tipos de determinações normativas para o
reconhecimento e evidenciação das perdas com operações de crédito por parte das
instituições bancárias, este estudo visa explorar essas possibilidades, no intuito de
identificar se as demonstrações financeiras elaboradas com base na
regulamentação específica, estabelecida pelo CMN, e nas normas internacionais de
divulgação financeira (IFRS), expedidas pelo International Accounting Standards
Board (IASB), evidenciam informações diferentes em relação à qualidade da carteira
15
de crédito. Também há o propósito de avaliar como essa eventual diferença no grau
de perdas reconhecidas em relação às operações de crédito vem se comportando
ao longo do tempo, ou seja, se tem se acentuado ou atenuado.
Para alcançar esses objetivos, será levantado o nível de PCLD, constituído de
acordo com as normas do BCB, e a perda por redução no valor recuperável,
conforme as IFRS editadas pelo IASB, registrados pelos quinze maiores bancos
brasileiros nos anos de 2010 a2012.
Considerando que o nível de provisão possui uma relação direta com o risco
das operações e a expectativa de não recebimento, a avaliação do nível de provisão
ao longo do período selecionado poderá fornecer informações relevantes quanto à
qualidade da carteira de créditos das instituições selecionadas Além dessa parte
introdutória, que contextualiza o tema, especifica os objetivos do estudo e destaca
sua relevância, o estudo contempla: a fundamentação teórica, incluindo a discussão
sobre risco e provisão em operações de crédito e a apresentação sucinta dos
modelos Cosif e IFRS para reconhecimento de perdas nas operações de crédito
(Seção 2); a descrição dos procedimentos metodológicos utilizados para a
realização dos testes empíricos (Seção 3); a análise dos resultados apurados na
pesquisa (Seção 4); e as considerações finais, incluindo as limitações do trabalho e
sugestões de novas pesquisas sobre o tema (Seção 5).
1.2 Problema da Pesquisa
Tendo em vista o contexto aplicado, questiona-se:
O Impairment de ativos financeiros, segundo as normas do IFRS é
proporcionalmente menor que a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa -
PCLD do COSIF, impactando no resultado das instituições financeiras no Brasil?
16
1.3 Hipóteses
H1: O Impairment de ativos financeiros, proporcionalmente, gera menor
impacto no resultado das instituições financeiras no Brasil nas demonstrações em
conformidade as normas do IFRS.
H2: A PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa,
proporcionalmente, gera maior impacto no resultado das instituições financeiras no
Brasil nas demonstrações em conformidade as normas do COSIF.
H3: As mudanças propostas pelo IFRS 9 diminuem a diferença no impacto do
resultado do Impairment nas demonstrações em conformidade com IFRS em relação
à PCLD nas demonstrações em conformidade com as normas do COSIF.
1.4 Objetivo
O objetivo do estudo é verificar se há diferença significativa, do ponto de vista
quantitativo, no resultado das instituições financeiras brasileiras, entre a PCLD
proposta pelo COSIF e as normas internacionais IFRS.
1.4.1 Objetivos Específicos
- Evidenciar os impactos no resultado das instituições brasileiras financeiras
do Impairment de ativos financeiros conforme as normas do IFRS.
17
- Evidenciar os impactos no resultado das instituições financeiras brasileiras
do PCLD conforme normas brasileiras do COSIF.
- Mensurar a diferença entre a metodologia utilizada pelo IFRS e o COSIF
para Impairment de ativos financeiros e a PCLD.
- Verificar se as mudanças propostas pelo IFRS 9 diminuem a diferença no
impacto do resultado do Impairment nas demonstrações em conformidade com IFRS
em relação à PCLD nas demonstrações em conformidade com as normas do
COSIF.
1.5 Justificativa e Contribuição
Tendo em vista o estabelecimento da adoção compulsória das normas do
IFRS, pelo Banco Central Brasileiro, para instituições financeiras, bem como, os
impactos financeiros nas demonstrações contábeis, pela alteração da mensuração e
divulgação do Impairment estabelecidos pela norma recém editada e divulgada, o
IFRS 9, que estabelece uma, não tão nova abordagem para classificação e
mensuração do Impairment, o presente estudo visa quantificar os impactos
financeiros nas demonstrações contábeis gerados pela alteração dos parâmetros.
Essa pesquisa poderá ser usada por profissionais das áreas
financeira/contábil, por gestores de instituições financeiras, e trará à academia um
referencial de pesquisa sobre o tema auxiliando outros pesquisadores na elaboração
de novas demandas.
18
1.6 Delimitações
Esta pesquisa está delimitada às Demonstrações Financeiras consolidadas
preparadas de acordo com práticas contábeis adotadas no Brasil estabelecidas pelo
Banco Central através do COSIF e nas Demonstrações Financeiras Consolidadas
preparadas de acordo com normas de contabilidade Internacional - IFRS das
seguintes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil: Banco do Brasil S/A,
Itaú Unibanco Holding S/A, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Banco Bradesco S/A e Banco
Santander (Brasil) S/A, referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro dos
anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2015.
1.7 Estrutura do Trabalho
Esta dissertação está estruturada em quatro capítulos: O primeiro capítulo
inicia com uma breve contextualização, e apresenta o problema da pesquisa, as
hipóteses levantadas, seguidos dos objetivos estabelecidos para o estudo,
justificativa, contribuição e delimitação da pesquisa.
O segundo capítulo apresenta o quadro teórico partindo de um panorama da
evolução da contabilidade chegando a situação atual do processo de harmonização
e convergência das normas internacioanais de contabilidade, considerando os órgão
de regulamentação contábil nacionais e internacionais, focando nos órgão de
regulamentação contábil para instituições financeiras no Brasil, conceituando Ativo
financeiro e risco de crédito, analisando as caracterísctica da PCLD conforme
demandado pelo COSIF e o Impairment de Ativos financeiros conforme as normas
internacionais de contabilidade IFRS e analisando o IFRS 9 mais especificamente.
O capítulo 3 apresenta a metodologia a ser utilzada, definindo e justificando a
população e a amostra a ser utilizada para análise de dados.
19
O quarto e último capítulo destaca as principais conclusões da pesquisa,
respondendo as hipóteses levantadas, estabelecendo as limitações da pesquisa e
finalizando com a sugestão de novos estudos.
20
2 QUADRO TEÓRICO
Este capítulo tem a finalidade de apresentar a fundamentação teórica
consolidando as principais referências para embasamento da pesquisa iniciando
com um panorama geral da evolução histórica da contabilidade, desenvolvendo para
a harmonização e convergência às normas internacionais de contabilidade, através
dos órgãos de regulamentação nacionais e internacionais, focando na
regulamentação para instituições financeiras no Brasil, conceituando Ativo financeiro
e risco de crédito, analisando as caracterísctica da PCLD conforme demandado pelo
COSIF e o Impairment de Ativos financeiros conforme as normas internacionais de
contabilidade IFRS e analisando mais apropriadamente as definições e aplicações
do Impairment em ativos financeiros conforme o IFRS 9 de aplicação compulsório a
partir de janeiro de 2018.
2.1 PANORAMA DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CONTABILIDADE.
Considerando a evolução histórica da contabilidade, nos últimos anos há a
constatação do grande crescimento e do desenvolvimento através de achados
arqueológicos que confirmam o uso dos sistemas contábeis na pré-história, segundo
esclarece Schmidt (2000, p15), período marcado por se situar antes do
aparecimento da escrita. Considerando o feito da evolução da espécie humana e
desenvolvimento de suas necessidades mais essenciais e a criação de diversos
instrumentos, a contabilidade faz parte do cotidiano humano desde momentos
antecedentes a civilização.
Conforme afirma Sá ( 2008, p. 21), antes que o homem soubesse escrever e
antes que soubesse calcular, criou a mais primitiva forma de inscrição, a artística,
da qual evidenciava seus feitos e suas conquistas de uso. Considerando esse
processo deu origem a processo evolutivo, através de sua intuição, desenvolvendo
as formas de conhecimento e de registro do conhecimento:
21
[...] Não é descabido afirmar-se que a noção intuitiva de conta e, portanto, de Contabilidade seja, talvez, tão antiga quanto à origem do Homo Sapiens. Alguns historiadores fazem remontar os primeiros sinais objetivos da existência de contas há aproximadamente 2.000 anos A.C. Entretanto, antes disto, o homem primitivo, ao inventar o número de instrumentos de caça e pesca disponível, ao contar seus rebanhos, ao contar suas ânforas de bebidas, já estava praticando uma forma rudimentar de Contabilidade, (IUDÍCIBUS, 2015, p. 15)
Dessa maneira, a contabilidade nasce, cresce e se desenvolve juntamente
com a história do homem, esses aspectos estão intimamente entrelaçados, que
talvez seja impossível desvincular a história da contabilidade, com a história geral.
Pinsky (2003) confirma em suas pesquisas, que durante o período Neolítico, a
transmissão do conhecimento e aprendizado pela oralidade era efetiva em pequenos
grupos, contudo, conforme esses grupos se tornavam maiores, crescia, também, os
desafios para transmissão. Em caso de um sinal registrado por algum indivíduo,
dependendo de sua relevância, não poderia ficar à mercê de múltiplas
interpretações. Essa necessidade faz com que nasçam os primeiros símbolos, os
pictogramas, que em sua grande maioria eram de fácil compreensão e auto-
explicativos. Surge a escrita e nesse processo evolutivo os símbolos começam
codificar sons, imagens, adquirindo formas, funções e significados.
Figura 1 – PICTOGRAMAS PRIMITIVOS
Fonte: Adaptado de CLAIR & BUSIC-SNYDER. (2009)
22
É inerente ao ser humano a inquietação por controle, domínio e posse, o que
ocasionou ao longo da história a evolução de métricas de controle de propriedades e
riquezas, com necessidades de efetividade no auxílio do processo de tomada
decisão. Segundo Iudícibus (2015, p. 16) o ser humano sempre se preocupou com
os aspectos que envolvem a riqueza, desde a antiguidade até o presente, e
conforme suas atividades se desenvolvem, a natureza e complexidade dos
instrumentos de avaliação e acompanhamento de seu patrimônio desenvolvem
também. Dessa maneira a contabilidade acompanha os interesses humanos e seu
desenvolvimento.
Iudícibus (2015, p. 16) acrescente que é característica do homem hedonista,
tentar estabelecer ordem onde impera o caos, controlar os empreendimentos e
estabelecer a comparação de sua situação inicial com o desenvolvimento ao longo
do tempo.
Desde a antiguidade, já se preocupava em controlar a riqueza do homem, e à
medida que esse patrimônio é desenvolvido e acumulado, novos procedimentos
surgem a fim de determiná-lo e avaliá-lo. Schmidt (2000, p. 19 e 20) resume os
principais estágios da evolução da contabilidade de forma resumida destacando os
seguintes pontos:
“8.000 a.C. utilização de fichas simples para controle de estoque e fluxo de caixa; 4.400 a.C. as fichas se tornam mais complexas, coincidindo com a origem do Estado gerando maior necessidade de controle contábil; 3.250 a.C. surgimento de esquema de garantia e sistemas de amarras impressos com selos pessoais ou institucionais; 3.200 a.C. nas superfícies dos envelopes de barro eram impressos as referencias de cada ficha no interior – espécie de partida dobrada. 3.100 a 3.000 a.C. criação dos primeiros sinais pictográficos feitos com pedras moles, surgimento da escrita cuneiforme.”
Buesa (2010) ressalta a importância da simplificação dos signos e o
desenvolvimento dos números, bem como os estágios elementares da escrita desde
as formas mais rudimentares até as atuais, evidenciando a contemporaneidade à
evolução das civilizações da manifestação da contabilidade, ainda que de forma
empírica, dentro do mesmo contexto evolutivo.
Considerando a Contabilidade como ciência e sua evolução como ramo de
conhecimento, Melis (Apud SÁ, 1997, p. 13-4) classifica e subdivide a contabilidade
23
em quatro grandes momentos: I. Mundo Antigo: dos primórdios da história até o ano
de 1202 da era cristã; II. Sistematização: de 1202, por causa da formação do
processo das partidas dobradas, até o ano de 1494; III. Literatura: de 1494, com a
publicação da obra de Luca Pacioli, até 1840; IV. Científico: de 1840, com a obra de
Francesco Villa, até os dias atuais.
O desenvolvimento da Contabilidade no Brasil, assim como no mundo, é
bastante extenso e complexo, datado de diversos marcos e pontos de
desenvolvimento e aprimoramento.
Silva e Assis (2015) confirmam que a Contabilidade no Brasil inicia a partir da
época do descobrimento no Brasil Colonial (1500 – 1808), como de costume,
juntamente com a tripulação tinha profissionais de controle e escrita com
características contábeis. Sá (2008, p.20) corrobora que Pedro Álvares Cabral,
juntamente com sua tripulação trouxe para o Brasil a pessoas que se tornaria o
primeiro contador estrangeiro a entrar no novo território , o fidalgo português Pero
Vaz der Caminha, notado como escrivão em sua armada.
Conforme indicam Silva e Assis (2015), a partir de 1531, com as ameaças de
invasões contribuíram para o aumento dos controles das riquezas das terras
brasileiras, com a criação das cidades, há também a designação de guarda livros e
contadores, nomes que na verdade foram os precursores, todos provenientes de
Portugal.
Considerando esse contexto, Sá (2008, p. 21) aponta a nomeação do primeiro
contador brasileiro no ano de 1549, o primeiro profissional nomeado como Guarda
Livros no mesmo ano como eram conhecidos os profissionais responsáveis por todo
gerenciamento de armazenamento das informações patrimoniais.
Silva e Assis (2015) completam a importância da família real portuguesa,
junto a intelectuais terem aportado em terras brasileiras no período do Brasil Imperial
(1808 – 1889), e o caminho evolutivo que acompanha a evolução social, política e
econômica, marcada de momentos importantes como a criação e desenvolvimento
dos portos, comércio e dívida internacional, criação do Banco do Brasil,
obrigatoriedade do profissional de qualidade, dentre tantos outros.
Seguido da proclamação a República do Brasil, muitos fatos contribuem para
o desenvolvimento e aprimoramento da Contabilidade. Buesa (2010) toma nota do
surgimento da Escola Prática de Comércio em 1902 e da regulamentação da
24
profissão de contador, publicado no Diário Oficial, em 1931 através do Decreto nº
20.158.
Desenvolvendo o Ensino da Contabilidade no país, Schmidt (2000), destaca a
Publicação do livro Contabilidade Introdutória, no ano de 1971, por um grupo de
professores da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de São Paulo (FEAUSP), e a publicação tese de doutorado do
professor Sérgio de Iudícibus, uma grande contribuição nacional para Contabilidade
mundial, visando controlar o processo inflacionário vivido pelo país.
Outro grande marco para o desenvolvimento da contabilidade no país foi a
promulgação da Lei nº 6.404 – a Lei das Sociedades por Ações, de 15 de dezembro
de 1976, conhecida por ter semelhanças com o modelo federal da lei societária norte
americana, considerando os moldes tradicionais incorporando normas e práticas da
contabilidade de forma mais transparente e objetiva, oferecendo para as
organizações uma possibilidade mais saudável em suas operações, sendo um
grande avanço para todas as áreas que envolvidas pela Contabilidade, conforme
destaca Iudícibus (Apud SCHMIDT, 2000, p. 214), trazendo grandes contribuições:
“(1) Separação entre Contabilidade Comercial e Contabilidade Fiscal; (2) Melhor maneira de classificar as contas no balanço patrimonial; (3) Introduziu o método de reavaliar a valor de mercado; (4) Introduziu o do método de equivalência patrimonial na avaliação de investimentos; (5) Criou a reserva de lucros a realizar; e (6) Aperfeiçoou as métricas de correção monetária.”
Durante a década de 80, o Brasil passou por diversas dificuldades
inflacionárias, conforme a instrução da CVM nº 64, de 1987, as empresas de capital
aberto deveriam publicar as Demonstrações Contábeis Complementares em moeda
de poder aquisitivo constantes, instabilidade da inflação que passou a ser controlada
através do Plano Real em 1995 revogando a correção monetária das demonstrações
através da Lei n° 9.249. BUESA (2010) sintetiza que, em comparação com o
desenvolvimento da contabilidade de outros países europeus ou até mesmo com a
história norte-americana, no Brasil, historicamente, esse processo se deu de forma
muito rápida e tardia, sendo os principais marcos muito recentes e contemporâneos,
levando o país para o desenvolvimento dos processos internacionais, inserindo no
25
processo de globalização. Diante desse contexto, o Brasil enfrenta desafios globais
com empresas internacionais em um mercado cada vez mais competitivo, tendo que
lidar com diversas linguagens contábeis e financeiras que, conforme, Sayed, S;
Kussaba, C.T; Duarte, S.L (2014, p. 5-8) afirmam, as práticas contábeis distintas
dificultam o entendimento e entende-las demandam tempo, geram altos custos,
inviabilizando algumas negociações.
Assim o cenário contábil brasileiro encontra-se exposto e diante do processo
de globalização e internacionalização da contabilidade, tornando-se e inserindo-se,
não apenas de como coadjuvante, mas como membro ativo e importante na
harmonização e convergência das normas internacionais de contabilidade através
de sua participação ativa no processo de formulação, análise, elaboração das
normas do IFRS
2.2 HARMONIZAÇÃO E CONVERGENCIA DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE
CONTABILIDADE.
Com o desenvolvimento local da contabilidade em diversos países, nascem e
se desenvolvem milhares de métodos e formas das práticas contábeis, contudo,
conforme afirma Iudícibus (2015, p.23), o sistema contábil deve ter a capacidade de
fornecer, tempestivamente informações básicas seguindo determinado padrão,
considerando sua utilidade e paro o maior número de usuários que deveria ser útil
para um bom número de usuários considerando suas necessidades.
Consonantemente com a evolução da contabilidade, o desenvolvimento de
novos mercados, o processo de internacionalização e globalização do capital, crises
locais com impactos mundiais, surgem as necessidades de desenvolvimento e
aplicação de métodos que minimizem as diferentes práticas adotadas pelos países.
Segundo Santos, Fernandes e Schmidt (2007), um dos maiores desafios do contexto
econômico mundial atual é em relação ao fato de que as instituições buscam
recursos em vários lugares do mundo, considerando o custo desses recursos
considerando e aproveitando as oportunidades fornecidas pela globalização.
Beuren e Brandão (2001) analisam que essa conjuntura econômica tem papel
fundamental no estímulo do crescimento e desenvolvimento das organizações,
fortalecendo a competitividade e estimulando o desenvolvimento, a criação e o
26
aperfeiçoamento dos acordos estabelecidos entre diversos países que possuem
interesses em comuns, afetando, não apenas as empresas globais, mas também as
instituições locais desses países.
Com a finalidade de mitigar e reduzir as diferenças entre as práticas contábeis
adotadas por diversos países, que podem causar diversas interpretações e que
dificultam a comparabilidade entre as demonstrações financeiras, muitas vezes entre
empresas da mesma nacionalidade ou de países diversos, provocando nos usuários
incertezas e desconfiança, surgem no processo evolutivo contábil a harmonização
das práticas contábeis com a finalidade de, como conceitua Castro Neto (1998, p.
58) desenvolver a análise econômico-financeira das organizações, considerando
que informações mais adequadas à compreensão, reduzem a assimetria da
informação contábil, criando padrões que auxiliam os interessados no processo de
tomada de decisões.
Nesse sentido, a harmonização e reconciliação contábil é o processo em que
os sistemas contábeis de cada país são alterados, respeitando suas
particularidades, de forma a resguardar a interpretação e compreensão
desinformações (NIYAMA, 2007).
Conforme Weffort (2005), a harmonização da contabilidade contábil pode
acontecer em dois âmbitos: a primeira é quando há harmonização de fato, atingindo
as práticas intrinsecamente relacionadas a aplicabilidade dos procedimentos
reconhecidos internacionalmente às práticas contábeis estabelecidas
nacionalmente, a segunda é a harmonização de direito, que é aplicada nos
normativos estabelecidos, atingindo principalmente a legislação local, incorporando
a elas as normas editadas e aceitas internacionalmente.
Lemes e Carvalho (2009) sugerem a utilização de dois conceitos diferentes na
abordagem do processo: harmonização e convergência. De um lado a convergência
está ligada aos responsáveis por emitir os normativos, de outro lado a harmonização
tem o objetivo de aumentar a capacidade de comparação entre os relatórios
financeiros e contábeis realizados pelas organizações nos diversos países. Lemes e
Carvalho (2009, p. 33) destacam que, “a convergência evidencia da harmonização
contábil”. Não obstante, o processo de convergência requer muita habilidade dos
que utilizam as demonstrações, uma vez que pode gerar dificuldades de
interpretações dos dados, requerendo um trabalho dinâmico, colaborativo e
sequencial.
27
Dessa maneira, Souza e Rios (2011) exprimem que há muitos órgãos se
reunindo em um trabalho de desenvolvimento e implementação da harmonização
contábil internacionalmente e que efetuam a edição de normas e regulamentos
relacionados a contabilidade, para isso foi, foi criado o Conselho das Normas
Internacionais de Contabilidade - IASB (International Accounting Standards Board), a
partir da transformação da antiga Fundação Comitê das Normas Internacionais de
Contabilidade – IASC (International Accounting Standards Committee).
Criado em 1973, o Comitê de Normas Internacionais de contabilidade – IASC
(International Accounting Standards Committee), através de um acordo realizado por
diversas entidades profissionais dos seguintes países: Canadá, Austrália, França,
Alemanha, Japão, México, Holanda, Reino Unido, Irlanda e dos Estados Unidos,
sendo sua sede até o ano de 2001 a cidade de Londres na Inglaterra, Conforme
afirmam Padoveze, Benedicto e Leite (2012, p.39) o IASC possuem os seguintes
objetivos:
- Formular e publicar no interesse público normas contábeis a serem,
cumpridas na apresentação das demonstrações contábeis e promover
mundialmente sua aceitação e cumprimento.
- Trabalhar pela melhoria e harmonização das argumentações, normas
contábeis, e procedimentos referentes ás demonstrações contábeis.
Através do IASC foram emitidas as Normas Internacionais de Contabilidade –
IAS (Intenational Accounting Standard).
A IASC possuía um acordo com a Organização Internacional das Comissões
de Valores Mobiliários – IOSCO (International Organization of Securities
Commissions) e seu principal objetivo era harmonizar as práticas contábeis entre
seus países membros até 1998 (NIYAMA, 2007, p. 40). Contudo, seus efeitos só
foram observados em países cujos padrões contábeis eram deficientes, países
maiores com seus sistemas contábeis mais desenvolvidos, não podem ser
observados impactos significativos.
O IASC foi substituído em março de 2001 pelo Conselho das Normas
Internacionais de Contabilidade – IASB (International Accounting Standards Board)
sediado Londres na Inglaterra, segundo Weffort (2005), o IASB é responsável pelo
desenvolvimento e padronização da contabilidade Internacional (IFRS), sendo
principal agente do processo de convergência no mundo .
28
Nesta data o IASB assume a responsabilidade pela estruturação técnica e
pelo desenvolvimento de novos pronunciamentos, oficialmente denominados como
Normas Internacionais de Informações Financeiras – IFRS (International Financial
Reporting Standards), que a princípio eram interpretadas pela Comissão
Permanente de Interpretação - SIC (Standing Interpretations Committee), que emitia
as interpretações técnicas dos normativos publicados sob a provação do IASB, este
órgão foi substituído pelo IFRIC (International Financial Reporting Interpretations
Committee) a partir de 2002.
Nas últimas décadas órgãos internacionais, como o International Accouting
Standards Board (IASB), a International Federation of Accountants (IFAC), a
International Organizational of Securities Commission (IOSCO) e a Organização das
Nações Unidas, entre outros, bem como organismos regionais, como a União
Européia, e nacional como o Financial Accounting Standards Board (FASB), vêm
desenvolvendo ações e unindo esforços para o desenvolvimento, divulgação e
adoção de normas contábeis internacionais de alta qualidade.
2.2.1 ÓRGÃOS DE REGULAMENTAÇÃO CONTÁBIL NACIONAIS
No Brasil, no ano de 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis
– CPC, grande marco na história da contabilidade no país, que a partir dessa data
passou a integrar o processo de convergências aos padrões internacionais de
contabilidade, para tanto houve a sinergia das seguintes entidades: Associação
Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação dos Analistas e
Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), Bolsa de Valores
de São Paulo (Bovespa), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fundação
Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), que declara como objetivo: O
estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos
de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a
emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e
uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a
convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais (CPC, 2009).
29
São convidados a participar de suas reuniões representantes da CVM, Banco
Central do Brasil (BACEN), Secretaria da Receita Federal (SRF) e Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), devendo seus pronunciamentos ser homologados
pelos órgãos reguladores para serem aplicados no âmbito de cada um desses
órgãos.
Contudo, o processo de convergência das normas contábeis brasileiras para
as normas internacionais de contabilidade teve início, com a promulgação da Lei no
11.638/07. Destaca-se, ainda, o Comunicado nº 14.259/06 do Banco Central do
Brasil (BACEN) e a Circular nº 357 da Superintendência de Seguros a partir de 31
de dezembro de 2010 para as instituições por eles reguladas.
Diversos estudos referentes à transição para adoção do IFRS estão sendo
realizados em muitos países com a finalidade de identificar quais os impactos e
pontos de relevância são gerados nas demonstrações das instituições, analisando
pontos como a comparabilidade, diferenças nas rubricas contábeis, diferenças em
índices financeiros.
2.3 REGULAMENTAÇÃO CONTÁBIL PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO
BRASIL.
Através da Resolução do CFC n.º 1.055/05, foi introduzido o processo de
convergência das normas contábeis no Brasil ao padrão do IFRS a partir do amplo
trabalho do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, sendo que o Banco
Central do Brasil – BACEN/ BC/ BCB, participa como membro convidado e ativo no
processo de convergência, passando a utilizar o padrão IFRS em suas próprias
demonstrações partir do ano de 2006.
No Brasil, a regulamentação da contábil das instituições financeiras está sob
responsabilidade do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Banco Central do
Brasil, conforme estabelecem as Leis n.º 4.595/64, n.º 6.385/76, dessa maneira, as
normas de contabilidade as normas, leis e regulamentações específicas e suas
peculiaridades e podem divergir das regulamentações sofridas por empresas
denominadas não financeiras, cabendo uma maior atenção na análise e na
aplicação. Vale ressaltar que segundo o art. 61, da Lei n.º 11.941, de 2009, a
30
competência legal para expedir normas de contabilidade para instituições financeiras
é do Conselho Monetário Nacional.
Considerando a importância que o Sistema Financeiro tem para economia de
um país, Lopes e Martins (2005, p.75 e76) dividem o Sistema Financeiro em duas
partes, a primeira formada pelos intermediadores financeiros, com o principal
objetivo de arrecadar os recursos disponíveis daqueles que poupam e de agentes
em superávit financeiro para distribuir na economia esses valores, e a segunda parte
em os informacionais, que respondem pelo abastecimento das informações
necessárias para atender as demandas dos intermediários financeiros.
A intermediação financeira é de grande relevância para que uma economia
possa crescer se desenvolver, intermediação que é efetuada por diversas
instituições que formam o Sistema Financeiro de um país. Pinheiro (2009, p.34)
conceitua o Sistema Financeiro como o conjunto de unidades operacionais
compostos pelos responsáveis pelas políticas monetárias, creditícia, cambial e fiscal,
que regulam seu funcionamento bem como os fluxos monetários.
Pinheiro (2009, p.35 e 36) simplifica que o Sistema Financeiro pode assumir a
função de facilitador de recursos, canalizador da poupança ao investimento e
distribuidor e diversificador de riscos, formando assim um sistema organizado,
maximizando o tempo com transparência e operabilidade.
O Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em três níveis: Órgãos
Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores, conforme propõem o Banco
Central do Brasil:
31
Os órgãos normativos são os responsáveis pela definição das políticas e
diretrizes gerais do sistema financeiro, sem funções executivas. São entidades
governamentais colegiadas, criadas por lei, com atribuições específicas. Em geral,
são fundamentadas em estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões,
que são regulamentadas e fiscalizadas pelas entidades supervisoras (CVM, 2014,
p.37).
Conforme destaca Santos e SchmidtT (2007, p.25) “O CMN – Conselho
Monetário Nacional é o órgão superior, deliberativo, do sistema financeiro brasileiro.
Foi criado pela Lei nº 4.595, de 31-12-1964”. Sua política de atuação tem o objetivo,
dentre outros de adaptar e regular o volume e os valores internos e externos da
moeda, orientar e propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeiras zelando
por sua liquidez e solvência, coordenando políticas monetária, creditícia, orça-
mentária, fiscal e da dívida pública.
Diferente dos órgãos normativos as entidades supervisoras possuem funções,
assumindo o papel de fiscalizadoras das instituições sob sua responsabilidade,
Quadro 1 - Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores.
Órgãos Normativos
Entidades Supervisoras
Operadores
Conselho Monetário Nacional – CMN
Banco Central do Brasil - BACEN
Instituições Financeiras Captadoras de Depósito à Vista Demais Instituições Financeiras
Outros Intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Bolsas de Mercadorias e Futuros Bolsa de Valores
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Resseguradores Sociedades Seguradoras Sociedade de Capitalização Entidades Abertas de Previdência Complementar
Conselho Nacional de Previdência Complementar
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)
Fonte: Comissão de Valores Imobiliários, 2014, p.37
32
assim como funções normativas, regulamentando dispositivos legais e normas
editadas pelos órgãos normativos.
Dentre as entidades supervisoras do Sistema Financeiro Nacional, o Banco
Central do Brasil – BACEN foi criado pela Lei nº 4.595 e é o órgão central regulador
e fiscalizador das instituições Financeiras, cujo suas principais competências são de
executar os serviços do meio circulante, recolher o compulsório, realizar operações
de redesconto e empréstimos a instituições financeiras, controlar o crédito e
autorizar e fiscalizar as instituições financeiras sob sua jurisdição e aplicar
penalidades. (SANTOS, 1999, p.26 e 27).
Securato e Securato (2009, p.55) confirmam que o BACEN “é o órgão
executivo do Sistema Financeiro Nacional, que tem como responsabilidade cumprir
e fazer cumprir todas as disposições que regulam o perfeito funcionamento do
mercado financeiro, bem como as normas expedidas pelo Conselho Monetário
Nacional”.
Os agentes operadores são responsáveis pela realização dos procedimentos
operacionais que envolvem a intermediação financeira entre poupadores e
investidores. Dentre os agentes operadores, encontram-se as chamadas instituições
financeiras.
Pinheiro (2009, p.64) destaca as instituições financeiras proporcionam
serviços relacionados à transformação, troca e assistência na criação de ativos
financeiros, proporcionam aviso de investimento e administram carteiras de outros
participantes do mercado. Sua atividade principal ou acessória é a coleta, a
intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou internacional e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
As Instituições Bancárias operam com ativos financeiros monetários,
pertencendo assim ao subsistema do sistema financeiro nacional, ao qual é dada a
faculdade de emissão de moeda escritural (PINHEIRO, 2009, p.64).
Considerando o papel do mercado financeiro na economia nacional e
internacional, seus impactos nas sociedades de modo geral, bem como sua
relevância para modo de vida moderno e o grande fluxo dos recursos movimentados
no sistema financeiro, é justificada a relevância dos processos e das conseqüências
geradas pelo sistema. No entanto, consonante com o fluxo de recursos gerados pelo
sistema financeiro, há também o grande fluxo de informação, gerada, desenvolvida e
solicitada pelo próprio sistema.
33
Nesse sentido, Lopes e Martins (2005, p.76) indicam que “para que os
investimentos possam ocorrer os investidores demandam informações que permitem
a avaliação das peculiaridades dos ativos sendo adquiridos, além de mecanismos
eficazes de controle e monitoramento de performance”.
Dessa forma, a contabilidade pode ser considera a principal fonte de
informação para auxílio no processo de tomada de decisão, pois como afirma Ching
(2003, p. 10) o produto final de um processo contábil é um conjunto de relatórios
denominados demonstrativos financeiros e devem fornecer informações úteis para
credores e investidores, informações compreensíveis, informações referentes aos
recursos e obrigações e efeitos de transações que alterem essas posições,
informações sobre o desempenho financeiro da empresa em determinado período
para que o usuário possa avaliar a tempo e a incerteza de possíveis valores.
No entanto, Lopes e Martins (2005, p.76) ressaltam que, “para que a
contabilidade seja capaz de auxiliar de auxiliar nesse processo informacional, é
necessário que ela guarde estreita relação com a realidade econômica”. Caso essa
relação não esteja clara e diretamente ligada, a informação contábil não terá
utilidade aos agentes usuários da informação.
Nesse contexto, como supracitado, no Brasil, segundo a Lei n.º 4.595, de
31de dezembro de 1964 em seu Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional:
“XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras; XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. (“Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.376, de 25.11.1987)”.
E conforme estabelece a Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976 - Artigo
10-A:
“A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)”.
34
Assim, os órgãos competentes estabelecem meios através de normativos e
leis ligadas à contabilidade, que devem ser observados para que as instituições que
fazem parte do sistema financeiro nacional possam desenvolver de forma
transparente e sólidas.
Em consonância com a convergência aos padrões internacionais de
contabilidade, foi promulgada no Brasil a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007,
que altera e revoga as disposições relativas à elaboração e divulgação de
demonstrações financeiras conforme o Art., 1º o art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
Esse marco na história da contabilidade nacional registra a efetivação do
Brasil no processo de padronização das normas internacionais de contabilidade,
atribuindo às companhias de capital aberto ligados à Comissão de Valores
Mobiliários – CVM a obrigatoriedade de observar os padrões internacionais de
contabilidade.
Outro ponto fundamental para contabilidade no Brasil para instituições
financeiras foi o Comunicado nº 14.259 de 10 de março de 2006 do Banco Central
do Brasil – BACEN, que divulga procedimentos para a convergência das normas de
contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as normas
internacionais promulgadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e
pela International Federation of Accountants (IFAC).
Nesse comunicado a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil ressalta
as profundas mudanças nos últimos anos no cenário econômico mundial, e a
necessidade de promover a convergência de normas de contabilidade e de auditoria
em nível internacional, considerando ser de fundamental importância que as
instituições financeiras disponibilizem informações contábeis de alta qualidade,
transparentes e comparáveis que sejam compreendidas, independentemente de sua
origem e localização.
35
Segundo o Comunicado nº 14.259 de 10 de março de 2006 do Banco Central
do Brasil – BACEN ficou decidido:
“1. Determinar, no âmbito do Banco Central do Brasil, o desenvolvimento de ação específica, a ser concluída até 31 de dezembro de 2006, com o objetivo de identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade e às normas internacionais de auditoria, promulgadas, respectivamente, pelo IASB e pela IFAC, aplicáveis às instituições financeiras.”
A partir desse momento assumiu a responsabilidade de fundamentar a
necessidade da convergência aos padrões internacionais, apesar da clareza e dos
fundamentos para a aplicação dos padrões da contabilidade também para as
instituições financeiras brasileiras, e ainda:
“2. A partir de referido diagnóstico, serão editados normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas em consonância com os pronunciamentos do IASB a partir de 31 de dezembro de 2010, bem como a observância das normas editadas pela IFAC para a prestação de serviços de auditoria independente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.”
No segundo item do comunicado foi determinada a data para efetivação da
consonância com os padrões internacionais de contabilidade ao que se refere a
elaboração e publicação das demonstrações contábeis consolidas, e:
“3. Dentro do horizonte do projeto, inclusive na fase de diagnóstico, o Banco Central do Brasil, a exemplo do que já vem desenvolvendo nos últimos anos, adotará os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência, de modo a que as normas para a implementação em 2010 sejam editadas com a maior brevidade possível.”
Reafirmando o seu compromisso, o BACEN, no terceiro item exprime a
prioridade, a relevância e a brevidade da aplicação das normas para o Sistema
36
Financeiro Nacional, concluindo assim, no quarto item que “4. O Banco Central do
Brasil promoverá o acompanhamento contínuo das normas editadas pelo IASB e
pela IFAC, de modo a garantir que, uma vez obtida a convergência, essa seja
mantida.”
Quadro 2 - Marcos regulatórios anteriores ao Comunicado nº 14.259 de
10/03/2006 – BACEN.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Regulamentação Assunto Disposição
Resolução 2.682 de 21 de dezembro de 1999
Operações de Crédito
Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Circular 2.990 de 28 de junho de 2000
IFT
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e remessa de informações financeiras trimestrais. (Revogado pela Circular nº 3.630, de 19/2/2013).
Circular 3.068 de 08 de novembro de 2001
Instrumentos Financeiros
Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários
Circular 3.082 de 30 de janeiro de 2002
Hedge Accounting
Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos.
Resolução 3.081 de 29 de maio de 2003
Auditoria Independente
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação. (Revogada e consolidada na Resolução 3.198/2004)
Resolução 3.198 de 27 de maio de 2004
Auditoria Independente
Altera e consolida a regulamentação relativa à prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
37
Desde antes da publicação do comunicado o Banco Central do Brasil vem
acompanhando a dinâmica da internacionalização dos padrões contábeis que
afetam direta ou indiretamente as demonstrações das empresas brasileiras,
principalmente os efeitos causados nas instituições financeiras.
Quadro 3 - Diagnóstico das Normas do SFN em relação às normas
internacionais.
Regulamentação Diagnóstico
IAS 1 - Apresentação das demonstrações contábeis Parcialmente Divergente
IAS 7 - Demonstração dos fluxos de caixa Não Regulamentado IAS 8 - Políticas contábeis, alterações nas estimativas contábeis e erros
Parcialmente Divergente
IAS 10 - Eventos subseqüentes Parcialmente Divergente
IAS 12 - Créditos tributários Parcialmente Divergente
IAS 14 - Demonstrações por segmento Não Regulamentado
IAS 16 - Ativo permanente imobilizado Parcialmente Convergente
IAS 17 - Arrendamento mercantil Divergente
IAS 18 – Receitas Parcialmente Divergente
IAS 19 - Benefícios aos empregados Parcialmente Divergente IAS 21 - Conversão das demonstrações contábeis Parcialmente Divergente IAS 23 - Custos de empréstimos Parcialmente Divergente
IAS 24 - Partes relacionadas Não Regulamentado IAS 27 - Demonstrações contábeis consolidada Parcialmente Convergente IAS 28 – Coligadas Parcialmente Divergente IAS 31 - Empreendimentos conjuntos (Joint Ventures) Parcialmente Convergente IAS 32 - Apresentação de instrumentos financeiros Parcialmente Divergente IAS 33 - Lucro por ação Parcialmente Divergente IAS 34 - Demonstrações contábeis intermediárias Convergente IAS 36 - Perdas por imparidade de ativos (Impairment) Não Regulamentado
IAS 37 - Provisões, contingências passivas e contingências ativas
Parcialmente Divergente
IAS 38 - Ativos intangíveis Não Regulamentado
IAS 39 - Instrumentos financeiros Parcialmente Divergente
IFRS 1 – Primeira adoção dos IFRS Não Regulamentado
IFRS 2 – Pagamentos baseados em ações Não Regulamentado
IFRS 3 – Combinações de empresas Parcialmente Divergente IFRS 5 – Ativos não-correntes mantidos para venda e operações em descontinuidade
Parcialmente Divergente
IFRS 7 – Evidenciação de instrumentos financeiros Parcialmente Divergente Fonte: Adaptado pelo Autor: BACEN 2016 – Disponível em:
http://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/CONVDIAG acesso em 02/08/2016.
38
Dessa maneira as instituições financeiras brasileiras vêm se desenvolvendo e
se moldando às normas editadas pelo IASB e pela IFAC estabelecendo padrões em
suas normas, algumas vezes com maior abrangência do que as normas
internacionais evoluindo no processo de convergência.
Dentre as normas internacionais editadas e divulgadas pelo IASB, as mais
relevantes para as instituições que compões o Sistema Financeiro Nacional: IAS 27
– Referente ao processo de consolidar as demonstrações; IAS 37 – Referente às
Provisões, Contingências Passivas e Contingências Ativas; IAS 32 – Referente à
apresentação de instrumentos financeiros e IAS 39 – Referente ao reconhecimento
e avaliação de instrumentos financeiros.
Todas as normas supracitadas estão em processo de convergência, sendo
que o IAS 27 encontra-se parcialmente convergente, e os demais parcialmente
divergentes.
Além de diagnosticar a etapa do processo de convergência das normas
internacionais de contabilidade, há também a divulgação pelo BACEN do
Comunicado 16.669, de 20 de março de 2008, comunicando procedimentos para a
adequação das normas de contabilidade e auditoria com aplicação às instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil às disposições constantes da Lei nº 11.638, de 31 de dezembro de 2007.
Quadro 4 - Normas sobre convergência no âmbito do SFN.
Tipo Nº Data Síntese
CARTA-CIRCULAR
3.516 21/07/11 Esclarece acerca da contabilização de dividendos e outras formas de distribuição de resultados, cria subtítulo contábil e altera função de contas no Cosif.
CARTA-CIRCULAR
3.414 30/09/09 Esclarece acerca da periodicidade de elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa DFC.
CIRCULAR 3.472 27/10/09
Estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
CIRCULAR 3.404 18/09/08
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.
CIRCULAR 3.387 03/06/08 Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às administradoras de consórcio no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
39
CIRCULAR 3.386 03/06/08 Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.
COMUNICADO 16.669 20/03/08
Comunica procedimentos para a adequação das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às disposições constantes da Lei nº 11.638, de 2007.
COMUNICADO 14.259 10/03/06
Comunica procedimentos para a convergência das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as normas internacionais promulgadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants (IFAC).
RESOLUÇÃO 4.007 25/08/11 Dispõe sobre registro contábil e evidenciação de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificações de erros.
RESOLUÇÃO 4.003 25/08/11
Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO 3.988 30/06/11 Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento de capital.
RESOLUÇÃO 3.973 26/05/11 Dispõe sobre procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subseqüentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.
RESOLUÇÃO 3.895 29/07/10
Altera a Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.
RESOLUÇÃO 3.809 28/10/09
Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.
RESOLUÇÃO 3.786 24/09/09 Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
RESOLUÇÃO 3.750 30/06/09
Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO 3.673 26/12/08
Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 2008.
RESOLUÇÃO 3.642 26/11/08 Define ativos intangíveis e exclui do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente os valores decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento que especifica.
RESOLUÇÃO 3.627 30/10/08
Faculta a aplicação antecipada de procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 2008
RESOLUÇÃO 3.620 30/09/08
Estabelece critérios relativos ao registro contábil de operações de incorporação, fusão e cisão de empresas realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle em que sejam parte instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO 3.619 30/09/08 Dispõe sobre critérios aplicáveis na avaliação de investimentos em coligadas e controladas.
40
RESOLUÇÃO 3.617 30/09/08 Dispõe sobre critérios para registro contábil de ativos imobilizados e diferidos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO 3.606 11/09/08
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
RESOLUÇÃO 3.605 29/08/08
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO 3.604 29/08/08 Dispõe sobre procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
RESOLUÇÃO 3.566 29/05/08 Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
RESOLUÇÃO 3.565 29/05/08
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
RESOLUÇÃO 3.535 31/01/08 Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas.
RESOLUÇÃO 3.534 31/01/08 Define termos relacionados aos instrumentos financeiros, para fins de registro contábil.
RESOLUÇÃO 3.533 31/01/08 Estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros.
FONTE: BACEN, 2016. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/projeto_convergencia/convnorm.asp
acesso em 02/08/2016
Assim, observa-se que a regulamentação contábil para instituições
financeiras no Brasil, apoiada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo
Banco Central do Brasil – BACEN, se desenvolve para busca da consonância dos
padrões internacionais de contabilidade, participando de forma ativa e aplicando as
normas editadas pelo IASB e pela IFAC, em apoio às Instituições Financeiras
brasileiras considerando a necessidade de uma linguagem global e de um
entendimento próximo e padrão da contabilidade.
2.4 ATIVOS FINANCEIROS
Para qualquer tipo de organização, a mensuração e o conhecimento de seu
ativo são de grande relevância, pois faz parte do seu desenvolvimento a partir do
momento que a de sua concepção, criação, operacionalização e crescimento,
41
Iudícibus (2010, p.123) afirma que estudar o ativo é de grande relevância, é uma
parte fundamental da contabilidade, pois definir e mensurar o ativo está diretamente
relacionado com a multiplicidade que englobam também as receitas e despesa.
Hendriksen& Van Breda (2007, p. 283), afirmam que "a definição explicita de
ativos e uma análise de sua natureza básica é fundamental para a teoria da
contabilidade e para o desenvolvimento do pensamento contábil”
Marion (2009, p. 42), define ativo como “todos os bens e direitos de
propriedade da empresa, que são mensuráveis monetariamente, e que representam
benefícios presentes ou benefícios futuros para as empresas.”
Iudícibus (2007, p. 30) simplifica que ativo compreende os bens e direitos de
uma entidade expressos em moeda.
Segundo Filho, Lopes e Pederneiras (2009, p. 88) “ativo é o potencial de
benefícios econômicos líquidos, sob controle da entidade, que espera obter de um
agente.”
Dessa forma, o ativo de uma organização está ligado com o seu potencial de
gerar benefícios para ela, estando sob seu controle.
Conforme afirmam Oliveira e Amaral (2013, p. 25) “sob a hipótese
determinísticos para períodos fixos de tempo, qualquer ativo poderia ser
representado como sendo a seqüência de fluxos de caixa periódicos que competem
ao ativo durante sua vida econômica”.
Da mesma forma, os ativos financeiros são de suma importância para as
instituições financeiras e para economia como um todo geral, o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis - CPC, por meio da edição e divulgação do
pronunciamento CPC 39 relativo aos Instrumentos Financeiros que possui
correspondência direta às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 32
expressa a definição de Ativo Financeiro como é qualquer ativo que seja dinheiro;
instrumento patrimonial de outra entidade; direito contratual; ou contrato que será ou
que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da
própria entidade e que.
Corroborando com a definição dada pelo IAS 32 e pelo CPC 39, o Conselho
Federal de Contabilidade reafirma as mesmas características na Resolução CFC nº
1.285 de 2010 sobre o ativo financeiro.
A proposta do IAS 32 e do CPC 39 é estabelecer critérios para classificar,
reconhecer e avaliar os instrumentos financeiros pelo ponto de vista do emissor,
42
classificação e registro dos juros, dividendos, perdas e ganhos associados aos
instrumentos financeiros, e também em quais circunstancias os ativos e passivos
financeiros dever ser compensadas.
O IAS 32, tendo relação com o pronunciamento técnico CPC 39, aprovado
pela deliberação nº 604/09 do Conselho Monetário Nacional – CVM define no item
11 do IAS 32 e do CPC 39 que Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
“(a) caixa; (b) instrumento patrimonial de outra entidade; (c) direito contratual: (i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou (ii) de troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade; (d) um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, e que: (i) não é um derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade; ou (ii) um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro, por número fixo de instrumentos patrimoniais da própria entidade. Para esse propósito, os instrumentos patrimoniais da própria entidade não incluem os instrumentos financeiros com opção de venda classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16A e 16B, os instrumentos que imponham a obrigação a uma entidade de entregar à outra parte um pro rata como parte dos ativos líquidos da entidade apenas na liquidação estão classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16C e 16D, ou os instrumentos que são contratos para futuro recebimento ou entrega de instrumentos patrimoniais da entidade.
Da mesma forma o pronunciamento traz a definição que Passivo financeiro é
qualquer passivo que seja:
(a) uma obrigação contratual de: (i) entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade; ou (ii) trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições Que são potencialmente desfavoráveis para a entidade; ou (b) contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, e seja: (i) um não derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a entregar um número variável de instrumentos patrimoniais da entidade; ou (ii) um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca de um montante fixo em caixa, ou outro ativo financeiro, por um número fixo de instrumentos patrimoniais da
43
própria entidade. Para esse propósito, os instrumentos patrimoniais da entidade não incluem instrumentos financeiros com opção de venda que são classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16A e 16B, instrumentos que imponham à entidade a obrigação de entregar à outra parte um pro rata de parte dos ativos líquidos da entidade apenas na liquidação e são classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16C e 16D, ou instrumentos que são contratos para futuro recebimento ou entrega de instrumentos patrimoniais da própria entidade.
Destacadas as principais definições apresentadas pelo IAS 32 e os critérios
de classificação para instrumentos financeiros, observa-se que as normas brasileiras
não apresentam definição de ativo financeiro, passivo financeiro e patrimônio líquido,
diferentemente das normas internacionais.
Para uma instituição financeira, as concessões de créditos são sua principal
aplicação, e conforme discorre Filgueiras (2010, p 119) a carteira de crédito é o
maior ativo e fonte predominante de receita, por isso a maior fonte de risco para a
segurança e integridade.
Schrickel (2000, p 25), expressa o conceito de crédito como ação voluntária e
disposição de alguém conceder por tempo determinado, uma porção de suas posses
patrimoniais ou de outros, esperando sua devolução dentro do prazo acordado.
Segundo a Circular nº 1.273 de 29 de dezembro de 1987 (COSIF) as
operações de crédito distribuem-se segundo as seguintes modalidades:
a) empréstimos - são as operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os empréstimos para capital de giro, os empréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes; b) títulos descontados - são as operações de desconto de títulos; c) financiamentos - são as operações realizadas com destinação específica, vinculadas à comprovação da aplicação dos recursos. São exemplos os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo durável, rurais e imobiliários.
Filgueiras (2010, p. 120 a 124) enumera e discorre sobre operações de
crédito concedidas, as operações ativas, por exemplo, as operações de Hot Money,
contas garantidas, cheques especiais, crédito rotativo, desconto de títulos,
44
empréstimos para capital de giro, financiamento, “vendor”, “Compror”, crédito rural e
rapasses.
Niyama e Gomes (2012, p. 27 a 29) ressaltam que as operações de credito
devem ser, também, segregadas, por beneficiário de modo a permitir a identificação
do direcionamento do crédito destacando as operações prefixadas, cujos encargos
são previamente determinados, e as operações pós-fixadas, operações com
clausulas d atualização em que os encargos são conhecidos após a divulgação do
indexador.
Dessa maneira destaca-se o fato de que a concessão de crédito é, a
princípio, a principal operação de uma instituição financeira tradicional, tornando-se
a principal fonte de receitas e lucro das organizações, originando uma das principais
causas de exposições de risco para entidade podendo comprometer a segurança e
a integridade através da má avaliação na concessão do credito ou por má gestão de
risco da carteira.
A gestão eficiente da carteira e da função de crédito, conforme afirma
Filgueiras (2010, p. 119), “é fundamental para segurança e integridade de uma
instituição... a gestão da carteira de crédito consiste no conjunto de procedimentos
em que os riscos inerentes ao processo de concessão de crédito são administrados
e controlados.”
Assim, é preciso avaliar os ativos financeiros de uma carteira de crédito,
administrando e controlando-os em todas as fases do processo para poder
identificar e mitigar todas as possibilidade que geram o risco de crédito, através da
avaliação do risco das operações de crédito.
2.4.1 O RISCO DE CRÉDITO E A AVALIAÇÃO DO RISCO DAS OPERAÇÕES.
O risco é inerente a todos os aspectos da existência, pois, conforme afirma
Coimbra (2007), o risco existe quando há a probabilidade de ocorrências de
resultados diferente do esperado, ou seja, pode haver resultados melhores ou piores
do que é planejado, embora a tendência seja focar em resultados negativos.
Segundo Raff (2001) apud Coimbra (2007, p. 28) os riscos financeiros estão
relacionados com a probabilidade de perda nos mercados financeiros, e podem ser
45
classificados como risco de crédito, risco de liquidez, risco de taxa de juros e risco
de mercado.
Os riscos de intermediação financeira têm origem em eventos que possam
causar alterações nas carteiras das instituições, resultante dos processos decisórios
de origem financeira podendo ser subdivididos em riscos de mercado, riscos de
liquidez e riscos de crédito. (DUARTE, 2013 apud COIMBRA, 2007).
Conforme destaca Silva (2003), o risco de crédito pode ser definido pela
probabilidade de que o recebimento não ocorra. A imprevisibilidade do recebimento
dos valores liberados direciona ao risco do crédito, dessa maneira, a capacidade do
tomador honrar seus compromissos nos prazos estipulados e na natureza da
operação está diretamente ligada ao o retorno do capital liberado.
O risco de crédito, que é causado pela inadimplência de uma das contraparte,
surge quando as contrapartes não desejam ou não são capazes e cumprir suas
obrigações contratuais. (COIMBRA, 2007)
Da mesma forma, Figueiras (2010, p. 402) conceitua o risco de crédito como
“a possibilidade de inadimplência da contraparte de quaisquer instrumentos
financeiros, gerando a falta de recebimento para a outra parte.”
Considerando a grande importância do risco de crédito para as instituições
brasileiras, o Conselho Monetário Nacional – CMN efetua a regulamentação através
da Resolução nº 3.721 de 30 de abril de 2009 que indica como deve ser implantada
a de estrutura para gerenciar o risco de crédito, e expõem a definição de risco de
crédito no Artigo 2º:
“Como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação”.
Nesse mesmo sentido, Resolução nº 3.721 acrescenta que o risco de crédito
compreende, entre outros: o risco de crédito da contraparte, a possibilidade de não
cumprimento de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a
negociação de ativos financeiros; o risco país, perdas de contraparte localizada fora
46
do País, em decorrência de ações realizadas pelo governo; e o risco de
transferência, de ocorrência de entraves na conversão cambial dos valores
recebidos.
A referida resolução determina que as instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil desenvolvam
estruturação para gerenciar o risco de crédito, esta estrutura deve considerar o quão
complexo são seus produtos, os seus serviços, suas atividades, seus processos e
sistemas. (FILGUEIRAS, 2010, P. 403).
Em virtude ao desenvolvimento da complexidade do assunto e com a
finalidade de mitigar o risco de crédito das operações de uma instituição financeira, é
necessário analisar os riscos envolvidos em cada operação de crédito em cada
realização, considerando os perfis dos tomadores, gerando assim uma base
informacional que auxilie no processo de tomada de decisão referenciando quanto
estará disponível, qual o tempo será disponibilizado, qual preço será cobrado pela
disponibilidade do capital, e principalmente se o capital poderá ser concedido.
Schrickel (2000, p 25 e 26), afirma que a análise de crédito deverá identificar
os riscos que envolvem as operações de empréstimos, evidenciando se o tomar
será capaz de honrar com suas obrigações e oferecer a mais indicada estrutura de
crédito, e ainda:
“A análise de crédito envolve a habilidade de fazer uma decisão de crédito, dentro de um cenário de incertezas e constantes mutações de informações incompletas. Esta habilidade depende da capacidade de analisar logicamente as situações, não raro, complexas, e chegar a uma conclusão clara, prática e factível de ser implantada.” (SCHRICKEL2000, p 26)
Nesse sentido, o Banco Central do Brasil através da Resolução nº 2.682 de
21 de dezembro de 1999 em seu art. 1º, que dispõe sobre critérios de classificação
das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de
liquidação duvidosa, determina que as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações
de crédito, em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: “AA”; “A”; “B”; “C”;
“D”; “E”; “F”; “G”; e H”.
47
E ainda afirma que a classificação da operação no nível de risco
correspondente é de responsabilidade de instituição que detém o crédito, e deve ser
feita de maneira consistente e verificável, considerando os seguintes aspectos:
a) situação econômico-financeira; b) grau de endividamento; c) capacidade de geração de resultados; d) fluxo de caixa; e) administração e qualidade de controles; f) pontualidade e atrasos nos pagamentos; g) contingências; h) setor de atividade econômica; i) limite de crédito; Da mesma forma deve considerar em relação à operação: a) natureza e finalidade da transação; b) características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez; c) valor.
Considerando a análise efetuada a classificação da operação de crédito deve
ser considerada a reclassificação conforme o período de atraso:
a) atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo; b) atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo; c) atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo; d) atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo; e) atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo; f) atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo; g) atraso superior a 180 dias: risco nível H;
A cada seis meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico
cujo montante seja superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido ajustado e
uma vez a cada doze meses, em todas as situações.
Assim, considerando o risco de crédito que as instituições financeiras estão
expostas através de suas operações, principalmente as operações de do
fornecimento de crédito, é imprescindível que seja efetuada a análise e a avaliação
dos riscos que envolvem as operações para que possam ser mitigados e
devidamente provisionados.
48
2.4.2 PROVISÃO PARA CRÉDITO DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PCLD
A provisão para crédito de liquidação duvidosa – PCLD tem a função de
contábil de registrar a perdas futuras referentes a operações presentes, uma vez
que, segundo Iudícibus e Marion (2006, p. 133), o recebimento de um direito não é
líquido, uma vez que a empresa está sujeita ao risco de crédito.
Padoveze (2012) conceitua provisão como estimativa e despesa ou perda,
dando a ela o atributo de previsão tendo o seu valor conhecido por estimativa e pode
haver a possibilidade de não ocorrência. O autor ilustra a idéia que de provisão
considerando que as empresas, de modo geral, no decorrer de suas operações têm
perdas com seus clientes referentes ao não recebimento e ao não cumprimento das
obrigações.
Conforme afirmam Greco e Arend (2013 p. 309) “a provisão para crédito de
liquidação duvidosa será constituída quando existirem, no final do período-base,
créditos da empresa contra terceiros oriundos das atividades operacionais, cujos
riscos de não recebimento estejam acobertos mediante venda com reserva de
domínio ou operação com garantia real”.
Considerando o risco de não recebimento de suas operações, as instituições
financeiras devem considerar em suas demonstrações, a provisão para créditos de
liquidação duvidosa.
Conforme já mencionado, a competência para emitir normas para instituições
financeiras no Brasil é do Conselho Monetário Nacional, de maneira que as normas
específicas são elaboradas pelo Banco Central do Brasil, e conforme reafirma
Niyama e Gomes (2012, p. 19) estar normas também devem considerar o que
dispõem a Lei das Sociedades por Ações, e ainda os princípios que fundamentam a
contabilidade.
Com o objetivo de unificação e uniformização dos procedimentos de registro e
elaboração de demonstrações financeiras, foi criado o Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, através da Circular 1.273 de
29 de dezembro de 1987, Niyama e Gomes (2012, p. 20) relatam que essa
uniformidade faz com que as demonstrações financeiras expressem, com
fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição.
O Banco Central do Brasil através da Resolução nº 2.682 de 21 de dezembro
de 1999, através do Art. 6º regulamenta que:
49
“A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer em face de perdas prováveis na realização dos créditos”.
Efetuadas as análise das operações de créditos e após classificadas os níveis
de riscos de cada operações deve-se provisionados sobre o valor da operação os
valores de PCLD conforme os percentuais definidos:
I - 0,5% (meio por cento) - risco nível A; II - 1% (um por cento) - risco nível B; III - 3% (três por cento) - risco nível C; IV - 10% (dez por cento) - risco nível D; V - 30% (trinta por cento) - risco nível E; VI - 50% (cinqüenta por cento) - risco nível F; VII - 70% (setenta por cento) - risco nível G; VIII - 100% (cem por cento) - risco nível H.
Após decorridos seis meses da operação classifica como risco H ela deve ser
transferida para compensação pelo prazo mínimo de cinco anos e enquanto não
esgotados todos os procedimentos para cobrança. Em caso de renegociação deve
ser mantido o risco que está podendo ser reclassificada houver amortização
significativa ou quando houver fato relevante que justifique a reclassificação.
A resolução 2.682 de 1999, nem seu art. 10, obriga que as instituições devem
manter adequadas as documentações que evidenciam suas políticas e seus
procedimentos para análise para poder conceder crédito e as devidas classificações
das operações, classificando os riscos assumidos pela administração, os
requerimentos para concessão e autorização, e todas essas informações devem
estar disponíveis ao BACEN e independente.
As instituições têm a obrigação, também, de divulgar através das notas
explicativas, informações que forneçam detalhes da carteira de crédito, evidenciando
a sua composição, conforme Niyama e Gomes (2012, p. 59 e 60) esta
obrigatoriedade permite que os critérios utilizados para constituição da PCLD
possuam maior transparência.
50
Dessa maneira, os critérios para Provisão para Crédito de Liquidação
Duvidosa estão bem definida e regulamentada fornecendo as instituições financeiras
os subsídio para sua observação e aplicação.
2.4.3 IMPAIRMENT DE ATIVOS FINANCEIROS CONFORME IAS 39
Dada a complexidade do tema, em relação aos instrumentos financeiros,
Ferreira (2016, p. 811) ressalta como complicador os conflitos entre a Lei das S/A e
os pronunciamentos do IASB, traduzidos e interpretados pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis – CPC.
Almeida (2014, p. 3) reforça a definição de instrumentos financeiros, em
linhas gerais, como qualquer contrato que origine uma ativo financeiro para uma
entidade e um passivo financeiro ou título patrimonial para outra e Ferreira (2016, p.
811) exemplifica, também, que instrumento financeiro é qualquer contrato que de
origem a um ativo financeiro (caixa, contas a receber ações de outras entidade) para
uma entidade e um passivo financeiro (Obrigações) ou instrumento patrimonial
(ações, cotas) para outra entidade.
Definições que corroboram com o IAS 32, que tem relação com o
pronunciamento técnico CPC 39, aprovado pela deliberação nº 604/09 do Conselho
Valores Mobiliário – CVM, já definido anteriormente o Ativo financeiro.
Conforme afirma Almeida (2014, p 57) “a entidade deve aplicar certos
procedimentos para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente
por valor que não exceda seus valores de recuperação”.
Da mesma forma o IAS 36 – Redução e Valor Recuperável de Ativo,
interpretado e traduzido através do CPC 01, aprovado pela deliberação nº 639/10 da
CVM, foi desenvolvido para assegurar que os ativos sejam registrados conforme o
seu valor recuperável, Oliveira e Amaral (2013, p. 200) afirmam que a norma
estipula procedimentos para que, se o ativo está registrado por valor maior do que
se poderá recuperar, deva ser provisionado a diferença gerando redução do valor do
ativo ao seu valor efetivamente recuperável pela entidade:
51
“Um ativo será registrado contabilmente por valor que exceda seu valor de recuperação se o seu valor contábil e ceder o montante a ser recuperado pelo uso ou pela vendado Ativo. Se esse for o caso, o ativo será caracterizado como sujeito ao reconhecimento de perdas, e é requerido que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização” (ALMEIDA, 2014, p 57)
A LEI Nº 11.638 de 28 de Dezembro de 2007 traz alterações e revoga a Lei
no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de
1976, e amplia o alcance às sociedades de grande porte em relação ao processo de
elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e passa a exigir a aplicação
da regra da contabilidade de redução o valor recuperável de ativos que discorre no
art. 183:
“§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”
Oliveira e Amaral (2013, p. 200) ressaltam que alguns grupos de ativos, como
os ativos financeiros exigem definições especiais referentes a sua aplicação dos
procedimentos para ajuste ao valor recuperável.
O IAS 39 – referente à Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
mensuração e seu correspondente o CPC 38, tem sua aprovação através da
deliberação 604/09 da CVM, tem a finalidade do estabelecimento dos princípios
fundamentas para o reconhecimento e mensuração dos ativos financeiros e
passivos financeiros.
Conforme descreve Ferreira (2016, p.804) a entidade deve reconhecer o ativo
ou passivo financeiro somente quando e tornar parte das disposições contratuais
respeitando a essência econômica e não a forma jurídica do respectivo instrumento.
52
Segundo o IAS 39, um ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado pelo
valor justo por meio do resultado é um ativo financeiro ou um passivo financeiro que
satisfaz qualquer das seguintes condições:
(a) é classificado como mantido para negociação. Um ativo financeiro ou um passivo financeiro é classificado como mantido para negociação se for: (i) adquirido ou incorrido principalmente para a finalidade de venda ou de recompra em prazo muito curto; (ii) no reconhecimento inicial é parte de carteira de instrumentos financeiros Identificados que são gerenciados em conjunto e para os quais existe evidência de modelo real recente de tomada de lucros em curto prazo; ou (iii) Derivativo (exceto no caso de derivativo que seja contrato de garantia financeira ou um instrumento de hedge designado e eficaz);
No momento que a organização utiliza o reconhecimento contábil
considerando a data da liquidação para o ativo que depois é mensurado através do
custo ou do custo amortizado, primeiramente ele tem seu reconhecimento pelo valor
justo na data que foi negociado.
A avaliação subseqüente está vinculada à classificação do ativo financeiro.
Os ativos classificados na primeira categoria são avaliados a valor justo,
computando-se a valorização ou desvalorização como resultado do período. Os
ativos financeiros classificados como disponíveis para venda são avaliados também
pelo valor justo. Entretanto, as valorizações ou desvalorizações decorrentes do
ajuste a valor de mercado são registradas em conta destacada do patrimônio líquido.
Aqueles classificados na categoria mantidos até o vencimento, bem como os
créditos e recebíveis, são avaliados pelo valor de custo amortizado, calculado pelo
método da taxa de juros efetiva.
Segundo o IAS 39, quando há avaliação durante o fechamento das
demonstrações e ocorrer qualquer tipo de evidência objetiva que o ativo financeiro
que teve sua mensuração através do custo amortizado terá algum problema em
suas recuperabilidade, ou apresenta perda por redução no valor recuperável, esse
ativo deve ter a sua redução direta na conta ou em uma conta retificadora. Assim, a
perda por Impairment é o resultado do custo amortizado e do valor presente do fluxo
de caixa futuro que foi estimado.
53
Caso a perda esteja fundamentada em eventos futuros subjetivas, não deve
ser reconhecida na contabilidade, pois o Impairment deve ser baseado na
evidenciação objetiva.
No que se refere a créditos e recebíveis, os critérios de apuração da perda
por Impairment correspondem aos critérios de provisionamento para créditos.
Conforme descrito anteriormente, o modelo de provisionamento prescrito pelo IASB
é baseado em perdas incorridas, ou seja, somente é efetuada provisão quando da
ocorrência de eventos objetivos que possam caracterizar essas perdas.
O modelo IFRS de provisionamento com base em perdas incorridas vem
sendo criticado e até mesmo citado como fator auxiliar para o agravamento da crise
financeira internacional intensificada a partir de 2008. Alega-se que o modelo
prescrito pelo IASB permite adiar o reconhecimento das perdas com créditos de
liquidação duvidosa. O resultado são provisões feitas tardiamente e em volume
menor do que o necessário, o que ficou conhecido como “too-little-too-late”, no
jargão internacional, conforme discutido pelo Basel Committee on Banking
Supervision - BCBS (2011).
Nesse contexto, em decorrência dos desdobramentos da crise financeira
internacional, 4 surgiu uma forte demanda para revisão do padrão internacional
relativo à classificação e mensuração dos ativos financeiros, com destaque para os
critérios relativos às perdas relativas a créditos de liquidação duvidosa.
2.5 IMPAIRMENT DE ATIVOS FINANCEIROS CONFORME IFRS 9 (MUDANÇAS)
Com a finalidade de reduzir a complexidade das normas internacionais de
contabilidade vigentes que tratam dos instrumentos financeiros, especialmente a IAS
39, e em resposta à crise financeira de 2008, o IASB, em conjunto com o Conselho
de Normas de Contabilidade Financeira - FASB (Financial Accounting Standards
Board), revisaram os normativos relacionados. Para efetuar a revisão os trabalhos
foram divididos em três fase, sendo que o resultado da primeira fase foi a elaboração
54
e desenvolvimento que resultou a emissão do IFRS 9, que a princípio alterou a o
modo como os ativos e os passivos financeiros deveriam ser classificados. O então
novo IFRS 9, passou a dividir os instrumentos financeiros em apenas duas
categorias: (i) valor justo por meio do resultado; e (ii) custo amortizado.
No segundo momento a revisão esteve focada nas questões relacionadas ao
Impairment de ativos financeiros. A principal característica do modelo apresentado
no IAS 39 é que as perdas tinham como fundamento a ocorrência de fato realizada,
dessa maneira estabelecendo que o reconhecimento e registro das perdas só
poderiam ser reconhecidos caso elas já estivessem sido incorridas, com evidências
que o ativo não terá recuperação de forma integral.
Por considerar o reconhecimento de forma tardia, as disposições elencadas
no dispositivo normativo podem ser consideradas inadequadas, uma vez que
permite reconhecer as perdas de forma abrupta e não tempestivamente, só gerando
informação para os interessados sem acesso aos relatórios gerencias apenas após
a confirmação dos riscos que envolvem as operações terem sido realizados.
No terceiro momento foram reconsideradas e redefinidas as regras referentes
ao hedge accounting com a finalidade de gerar melhorias nas regras anteriormente
definidas que também possuem alto grau de complexidade e geram múltiplas
interpretações.
Muitas discussões já sugeriam a uma mudança para um modelo baseado na
perda esperada, como o tradicionalmente utilizado no Brasil antes da
obrigatoriedade da utilização das normas contábeis nos padrões internacionais.
55
O IFRS 9 teve sua publicação divulgada em 24 de Julho de 2014 pelo IASB
para acesso e discursos entre todos os países que adotam os normativos do IASB,
definindo como deverá ser efetuada as classificações, o reconhecimento contábil e a
divulgação dos Instrumentos Financeiros. No Brasil estão vigorando as normas
internacionais IAS 39, IAS 32 e IFRS 7, respectivamente traduzidas nos CPCs 38,
39 e 40, A aplicação do IFRS 9 no Brasil está prevista para os exercícios contábeis
com início no dia 1º de janeiro do ano de 2018, intervalo disponível para estudo e
adaptação das instituições.
Para aplicar o princípio da “perda esperada”, a norma IFRS 9 descreve os
componentes chave da estimativa das provisões para perdas esperadas nos ativos
financeiros, principalmente a identificação das informação considerado a
razoabilidade, a fundamentação e a relevância da estimativa de perda com
ocorrência futura, considerando os múltiplos resultados com base na probabilidade
dos resultados ponderando os em sua multiplicidade, sendo que um resultado único
de maneira isolada não reflete apropriadamente este princípio, e deve considerar
também o valor decorrido do dinheiro ao longo do tempo analisado.
A aplicação das perdas ao valor recuperável - Impairment da IFRS 9 alcança
também os instrumentos de dívida, sejam eles reconhecidos pelo custo amortizado
ou reconhecidos através do valor justo por outros resultados abrangentes, entre
outros instrumentos ativos alcançados pela IFRS 15, podendo ser atribuídos aos
compromissos de empréstimos e outros contratos de garantia.
As perdas de crédito esperadas deverão ter suas mensurações registradas
por meio de uma provisão para perda de crédito considerando, conforme o
normativo, o total de perdas de crédito esperadas em um período de 12 meses ou
56
perda de crédito esperada em todo período de sua existência considerando o prazo
total. A segunda opção deve ser considerada no momento que a verificação do
risco de crédito estiver aumentada de maneira significativa.
Dessa maneira as distorções geradas pelas diferenças das metodologias
poderão ser reduzidas alcançando sobremaneira os interesses dos as stakeholders
proporcionando à eles informação contábil de forma útil, tempestiva e transparente.
57
3 METODOLOGIA
A pesquisa será quantitativa para garantir uma melhor representatividade,
tendo como base dados secundários das demonstrações contábeis das instituições
selecionadas disponíveis no site do Banco Central e da Bolsa de Valores para
responde as hipótese 1 e 2 e qualitativa comparando os principais pontos e
características das diretrizes estabelecidas pelo COSIF e das novas propostas
editadas pelo IFRS 9 com a finalidade de responder a hipótese 3.
A população são todas as instituições financeiras brasileiras conforme
divulgado no site do Banco Central do Brasil, que totalizam a população de 1.516
Instituições Financeiras que juntas em dezembro de 2015 somavam cerca de R$
8.298.578.838 de Total de Ativos.
Como amostra foram selecionadas as seis maiores instituições financeiras em
ativos em 12/2015 conforme IF. Data do Banco Central, que juntas somam 77,61 %
do ativo de todas das instituições, como segue.
Serão considerados para a análise as demonstrações financeiras
consolidadas findas entre os anos de 2010 à 2015 totalizando 6 anos de análise,
pois CMN através da Resolução nº 3.786, constitui a obrigatoriedade da divulgação
e publicação das demonstrações financeiras com base nas IFRS.
Tabela 1 - Seleção da Amostra: Maiores Instituições Financeiras no Brasil em
Ativos, conforme If. Data do BACEN - 12/2015.
Instituição Total de Ativos %
1 Banco do Brasil S.A. 1.438.964.956 17,34%
2 Itaú Unibanco Holding S.A. 1.285.393.163 15,49%
3 Caixa Econômica Federal - CEF 1.203.756.044 14,51%
4 Banco Nacional de Desenvolvimento. Econômico e Social - BNDES
925.858.356 11,16%
5 Banco Bradesco S.A. 905.117.499 10,91%
6 Banco Santander (Brasil) S.A. 681.734.679 8,22%
TOTAL 6.440.824.697 77,61%
% em relação ao somatório de ativos das instituições em 12/2015 conforme IF. Data
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL – IF. DATA Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/informes/?wicket:interface=:0:1::: (Acesso em 08/07/2016.) - Adaptado.
58
As demonstrações foram consultadas na Central de Sistemas da Comissão
de Valores Mobiliários e nas respectivas páginas da internet das instituições
selecionadas, considerando os relatórios das Demonstrações Financeiras
Consolidadas preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
estipuladas pelo COSIF e as Demonstrações Financeiras Consolidadas preparadas
de acordo com as normas internacionais de contabilidade IFRS.
Foram considerados para comparação os valores referentes às receitas
totais, apesar de haverem algumas receitas que não sofrem efeitos por provisão e
Impairment, não há impacto na análise final e nos objetivos pretendidos, para efetuar
a avaliação foram obtidos os valores relativos entre o nível de provisão e a receita
total das instituições financeiras e o nível de Impairment e o total das receitas.
A fim de atender e concluir sobre as hipóteses levantadas serão realizadas
análises do nível de PCLD e de Impairment do conjunto das instituições,ano a ano,
no sentido de concluir em qual normativo há um maior nível de reconhecimento de
perdas em relação à receita total de cada instituição.
Adicionalmente, serão realizadas comparações das perdas reconhecidas por
pelas instituições, no período. Para isso, serão apuradas as estatísticas descritivas
das medidas representativas do nível de reconhecimento de perdas – média,
mediana, desvio padrão, máximo e mínimo – das medidas representativas do nível
de reconhecimento de perdas nos dois modelos contábeis considerados.
3.1 ANÁLISE DE DADOS QUANTITATIVOS: H1 E H2.
Considerando os critérios de seleção de amostra e de coleta de dados
destacados na Seção 3, foram examinadas as demonstrações financeiras dos
bancos selecionados,elaboradas sob as determinações do COSIF e IFRS, no
sentido de obter os dados necessários à apuração dos níveis de PCLD e de
Impairment, respectivamente, foi considerado a relação da PCLD e Impairment em
relação a Receita Total divulgados nas demonstrações de seus respectivos anos, do
obtendo os seguintes resultados:
59
Tabela 2 - Nível De PCLD e Impairment: Diferença percentual-Banco do Brasil S.A.
2015 2014 2013 2012 2011 2010
BRGAAP
Ativo Total 1.401.128.757 1.437.485.512 1.303.915.123 1.150.486.189 981.229.907 811.172.208
Receita Total 181.332.178 147.026.911 115.337.095 103.761.871 103.329.631 82.458.831
PCLD -25.775.635 -19.149.452 -16.076.349 -13.871.868 -11.975.091 -10.244.040
% 14,21% 13,02% 13,94% 13,37% 11,59% 12,42%
IFRS
Ativo Total 1.388.864.529 1.278.136.948 1.162.167.882 1.136.007.475 966.823.068 802.819.794
Receita 182.368.871 137.778.601 104.582.211 107.931.378 106.919.760 85.143.206
Impairment -23.288.968 -14.789.246 -11.514.175 -12.846.077 -8.572.365 -7.714.554
% 12,77% 10,73% 11,01% 11,90% 8,02% 9,06%
Diferença Percentual 1,44% 2,29% 2,93% 1,47% 3,57% 3,36%
em milhares
% PCLD e Impairment em relação a Receita Total Fonte: Elaborado pelo Autor
Tabela 3 - Nível De PCLD e Impairment: Diferença percentual - Itaú Unibanco Holding S.A.
2015 2014 2013 2012 2011 2010
BRGAAP
Ativo Total 1.359.172.441 1.208.701.675 1.105.721.310 1.014.424.676 851.331.535 755.112.327
Receita Total 163.594.126 125.023.816 93.821.387 99.878.400 101.366.445 80.325.961
PCLD -22.427.019 -14.203.006 -13.594.752 -19.361.924 -14.423.754 -10.087.727
% 13,71% 11,36% 14,49% 19,39% 14,23% 12,56%
IFRS
Ativo Total 1.276.415.000 1.127.203.000 1.027.297.000 957.154.000 818.136.000 727.082.000
Receita 167.075.000 164.634.000 125.748.000 129.239.000 129.875.000 106.419.000
Impairment -19.738.000 -13.778.000 -12.795.000 -19.319.000 -14.561.000 -11.353.000
% 11,81% 8,37% 10,18% 14,95% 11,21% 10,67%
Diferença Percentual 1,90% 2,99% 4,31% 4,44% 3,02% 1,89%
em milhares
% PCLD e Impairment em relação a Receita Total
Fonte: Elaborado pelo Autor Foram incluídos as "Despesas com Juros e Rendimentos" para cálculo da Receita Total e foram incluídos do Impairment valores referentes a sinistros.
60
Tabela 4 - Nível De PCLD e Impairment: Diferença percentual – Caixa Econômica Federal – CEF
2015 2014 2013 2012 2011 2010
BRGAAP
Ativo Total 1.203.280.840 1.064.683.404 858.325.336 702.894.971 510.213.593 400.613.544
Receita Total 144.471.785 105.809.642 73.049.092 58.147.194 52.913.064 39.387.205
PCLD -19.657.016 -13.155.661 -9.190.635 -7.679.921 -6.815.735 -4.050.041
% 13,61% 12,43% 12,58% 13,21% 12,88% 10,28%
IFRS
Ativo Total 1.212.683.700 1.072.039.414 865.439.262 709.589.001 516.494.023 405.126.167
Receita 138.906.544 105.915.318 70.838.868 55.238.351 48.644.098 37.399.952
Impairment -16.031.278 -10.926.670 -8.715.164 -7.246.644 -4.431.704 -2.472.935
% 11,54% 10,32% 12,30% 13,12% 9,11% 6,61%
Diferença Percentual 2,07% 2,12% 0,28% 0,09% 3,77% 3,67%
em milhares
% PCLD e Impairment em relação a Receita Total
Fonte: Elaborado pelo Autor
Tabela 5 - Nível De PCLD e Impairment: Diferença percentual – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
2015 2014 2013 2012 2011 2010
BRGAAP
Ativo Total 930.575.889 877.219.351 782.043.420 715.485.856 624.826.922 549.019.962
Receita Total 105.342.422 58.801.576 55.297.479 52.419.435 44.079.108 31.238.858
PCLD -1.468.399 -64.796 769.336 -330.295 717.475 2.851.778
% 1,39% 0,11% -1,39% 0,63% -1,63% -9,13%
IFRS
Ativo Total 933.362.518 880.849.608 784.857.367 718.755.929 628.185.812 553.768.152
Receita 105503407 58.994.240 55.157.144 52.342.634 43.378.854 30.805.942
Impairment -2249733 199.328 465.354 -863 209.077 2.003.846
% 2,13% -0,34% -0,84% 0,00% -0,48% -6,50%
Diferença Percentual -0,74% 0,45% -0,55% 0,63% -1,15% -2,62%
em milhares
% PCLD e Impairment em relação a Receita Total
2013, 2011 e 2010- Recuperação de perdas maior que PCLD
2014 2013, 2011 e 2010 - Recuperação de perdas maior que PCLD
Fonte: Elaborado pelo Autor
61
Tabela 6 - Nível De PCLD e Impairment: Diferença percentual – Banco Bradesco S.A.
2015 2014 2013 2012 2011 2010
BRGAAP
Ativo Total 1.018.907.911 1.032.039.951 908.139.285 879.092.178 761.532.552 637.484.730
Receita Total 133.188.251 112.879.653 88.161.076 96.664.516 90.981.562 70.660.261
PCLD -20.611.491 -14.451.194 -13.480.630 -13.932.823 -12.082.907 -9.037.123
% 15,48% 12,80% 15,29% 14,41% 13,28% 12,79%
IFRS
Ativo Total 1.026.703.522 930.451.016 838.301.614 801.186.699 722.086.892 602.954.024
Receita 127.048.252 103.893.096 90.682.625 83.133.716 82.367.272 63.772.183
Impairment -14.721.152 -10.291.386 -9.623.870 -11.510.179 -8.296.151 -5.756.125
% 11,59% 9,91% 10,61% 13,85% 10,07% 9,03%
Diferença Percentual 3,89% 2,90% 4,68% 0,57% 3,21% 3,76%
em milhares
% PCLD e Impairment em relação a Receita Total
Fonte: Elaborado pelo Autor
Tabela 7 - Nível De PCLD e Impairment: Diferença percentual – Banco Santander (Brasil) S.A.
2015 2014 2013 2012 2011 2010
BRGAAP
Ativo Total 677.449.737 589.956.154 485.865.613 447.352.706 399.886.082 374.662.683
Receita Total 80.766.166 64.967.001 56.377.625 55.486.950 51.736.080 40.909.204
PCLD -14.772.981 -11.908.918 -14.319.082 -14.991.388 -9.381.549 -8.233.810
% 18,29% 18,33% 25,40% 27,02% 18,13% 20,13%
IFRS
Ativo Total 605.394.528 520.230.910 453.052.695 453.052.695 422.607.863 374.662.683
Receita 69.870.200 58.923.916 51.217.046 52.660.682 51.736.080 40.909.204
Impairment -13.633.989 -11.271.605 -14.118.071 -16.475.615 -9.381.549 -8.233.810
% 19,51% 19,13% 27,57% 31,29% 18,13% 20,13%
Diferença Percentual -1,22% -0,80% -2,17% -4,27% 0,00% 0,00%
em milhares
% PCLD e Impairment em relação a Receita Total
Fonte: Elaborado pelo Autor
62
Partindo dos dados selecionados, conforme demonstrações contábeis
publicadas pelas instituições financeiras selecionadas na amostra serão verificadas
as informações com a finalidade de responder as hipóteses levantadas.
3.1.1 COMPARAÇÕES DAS PROVISÕES RECONHECIDAS CONFORME COSIF E IFRS
Para responder à hipótese de pesquisa H1 e H2, foram examinados os níveis
de PCLD e de Impairment praticados em relação à receita total, nos anos de 2010,
2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, conforme divulgado nas demonstrações financeiras
publicadas pelas das instituições selecionadas.
Além de considerar o conjunto das instituições da amostra, são promovidas
análises, individualmente. Primeiro na relação dos dados obtidos é observada a
média ponderada em cada ano de todas as Instituições, observando a nível médio
de provisionamento da PCLD conforme exigência de aplicação pelo COSIF em
relação a receita total e o nível médio de Impairment conforme os padrões
internacionais de contabilidade estabelecido pelo IFRS. Dessa forma os dados estão
agrupados os resultados apurados são sintetizados na Tabela 7:
Tabela 8 - Nível Médio de PCLD de Impairment: Diferença percentual
Ano 2015 2014 2013 2012 2011 2010
Média Anual
Nível Médio de provisão COSIF 12,78% 11,34% 13,38% 14,67% 11,41% 9,84% 12,24%
Nível Médio de Impairment - IFRS 11,56% 9,69% 11,80% 14,18% 9,34% 8,16% 10,79%
Diferença Percentual 1,22% 1,66% 1,58% 0,49% 2,07% 1,68% 1,45%
Fonte: Elaborado pelo autor
Conforme evidenciado na Tabela 7, os níveis de PCLD nas demonstrações
elaboradas conforme orientações do Cosif são relativamente maiores que o nível de
Impairment reconhecido nas demonstrações produzidas a partir das normas
editadas pelo IASB, as IFRS. Dos níveis de provisionamento Cosif apresentados nos
63
seis anos examinados, de 2010 a 2015– de 9,84%, 11,41%, 14,67%,
13,38%,11,34% e 12,78% – considerando esses dados observa-se pouca variação
ao longo dos anos, uma vez, considerando, como já apresentada, o trabalho do
Banco Central do Brasil em desenvolver um sistema financeiro sólido e
regulamentado, resultando a média entre os anos de 12,24% de nível provisão de
PCLD, número próximos às médias de cada ano, conforme apresentado.
Nesse mesmo sentido observa-se oscilação crescentes nos percentuais entre
os anos de aplicação obrigatória das IFRS nas instituições financeiras, de um ano
para outro Impairment já apresenta uma variação um pouco maior entre 2010 e
2015:8,16%, 9,34%, 14,18%, 11,80%, 9,69% e 11,56% –. Esses dados revelam os
percentuais proporcionais à receita total que as instituições financeiras estão
provisionado para perdas de Impairment ao final de cada período, totalizando a
média de 10,79% ao longo dos anos de sua obrigatoriedade.
A diferença das médias das instituições financeiras apuradas em cada ano,
bem como a diferença da média anual de 1,45%, demonstram que, em média, o
nível de provisionamento conforme o COSIF é maior que as aplicações do modelo
de Impairment adotados pelos IFRS.
Analisando cada instituição individualmente a maioria apresentam maior nível
de PCLD conforme padrão do COSIF em relação ao Impairment, entretanto observa-
se que no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social nos anos de
2010, 2011, 2013 e 2015 os níveis de Impairment são maiores do que o de PCLD,
sendo 2,62%; 1,15%, 0,55% e 0,74% respectivamente a diferença, nesse caso é
importante destacar a particularidade dessa instituição, sendo um banco de
desenvolvimento, possui políticas de riscos específicas,que ficam evidentes na
comparação do nível de PCLD e Impairment em relação à receita total, as outras
instituições possuem em média o nível de 15,02% de PCLD e em média e 13,15%
de Impairment em relação a receita total (desconsiderando o BNDES para cálculo da
média), sendo o nível do BNDES de PCLD de -1,67% e de Impairment de -1,01%,
bem a baixo das médias das outras instituições e das médias totais.
Outra instituição que possui nível de Impairment maior que a PCLD é o Banco
Santander (Brasil) S.A., nos anos analisados a diferença é de 0,00%, 0,00%, 4,27%,
2,17%, 0,80% e 1,22% respectivamente, não foram observadas diferenças de
valores nas receitas registradas, e nem entre os valores registrados de PCLD e
Impairment dos ativos financeiros dos anos de 2010 e 2011, após analisadas as
64
notas explicativas das demonstrações não foram identificadas justificativas ou
explicações para o fato e nem se houve algum ajuste ao longo dos anos, cabe
registrar que as devidas demonstrações foram auditadas e publicadas.
As demais instituições integrantes da amostra, Banco do Brasil S.A., Itaú
Unibanco Holding S.A., Caixa Econômica Federal – CEF e Banco Bradesco S.A.
apresentam em todos os anos analisados maior percentual de provisão de PCLD do
que Impairment de ativos financeiros.
Outro ponto destacado é a mediana, o máximo e mínimo das provisões de
PCLD e do Impairment sobre o total da receita, individualmente por ano e no geral,
considerando todas as instituições em todos os anos, como segue:
Tabela 9 - Nível de PCLD e Impairment: Mediana, Máximo e Mínimo.
Ano 2015 2014 2013 2012 2011 2010 Geral
Nível de PCLD
Mediana 13,96% 12,62% 14,21% 13,89% 13,08% 12,49% 13,24%
Máximo 18,29% 18,33% 25,40% 27,02% 18,13% 20,13% 27,02%
Mínimo 1,39% 0,11% -1,39% 0,63% -1,63% -9,13% -9,13%
Nível de Impairment
Mediana 11,70% 10,11% 10,81% 13,48% 9,59% 9,04% 10,70%
Máximo 19,51% 19,13% 27,57% 31,29% 18,13% 20,13% 31,29%
Mínimo 2,13% -0,34% -0,84% 0,00% -0,48% -6,50% -6,50%
Diferença
Mediana 2,26% 2,51% 3,40% 0,41% 3,49% 3,45% 2,54%
Máximo -1,22% -0,80% -2,17% -4,27% 0,00% 0,00% -4,27%
Mínimo -0,74% 0,45% -0,55% 0,63% -1,15% -2,62% -2,62%
Fonte: Elaborado pelo autor
Conforme tabela supracitada, que destaca a mediana, o máximo e o mínimo
dos percentuais de PCLD e Impairment em relação às receitas totais das instituições
em cada ano observado e de modo geral considerando todos os anos e todas as
instituições, observa-se que a mediana, que ressalta os valores centrais, de cada
ano é muito próxima da mediana geral e que ambas, estão muito próximas à média
apurada na Tabela 7, nos valores de 12,24% para a PCLD e 10,79% para o
Impairment e a diferença entre as médias de 1,45%, confirmando a tendência central
dos valores de provisão e Impairment.
65
Da mesma forma, destacam-se os valores máximos e valores mínimos, sendo
que todos os valores máximos são pertencentes aos dados do Banco Santander
(Brasil) S.A., e todos os valores mínimos são referentes aos dados do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o que não gera
distorções nos resultados obtidos, uma vez que,considerando as demais variáveis
no processo de formação da PCLD e do Impairment, como a gestão, política de
concessão de crédito, entre outras, não são objetivados nesse estudo. As demais
instituições apresentam variações muito próximas a média e a mediana, dessa
maneira não criando distorções consideráveis.
Com a finalidade de demonstrar a regularidade referente ao conjunto de
dados, observando o grau de oscilação apresentado em relação as médias
encontradas, bem como sua dispersão verificando a distância em geral que os
valores se encontram do valor esperado, foram calculadas, por fim, o desvio padrão
e a variância das amostras, resultando:
Tabela 10 - Nível de PCLD e Impairment: Variância e Desvio Padrão.
Resultado Resultado Resultado
Nível de PCLD Nível de Impairment Diferença
Variância 0,54% Variância 0,56% Variância -0,01%
Desvio Padrão 7,37% Desvio Padrão 7,46% Desvio Padrão -0,09%
Fonte: Elaborado pelo autor
Considerando os valores apresentados observa-se as variâncias de 0,54% no
nível de PCLD e de 0,56% no nível de Impairment, quase sem nenhuma diferença
entre eles, identificando que não há significativa dispersão do ponto central dos
dados e os desvios-padrão de 7,37% e 7,46%, também com diferença mínima entre
as duas amostras evidenciando que o grau de oscilação nas duas amostras em
relação às suas médias é regular.
Após o exposto, em síntese, considerando os dados e as análises aplicadas,
que consideram as instituições financeiras da amostra, que somam cerca de 71,61%
dos ativos totais das instituições financeiras brasileiras, de formas individuais e em
média, observadas entre os anos de 2010 e 2015 e considerando as médias gerais
da amostra, confirmam as expectativas do reconhecimento do Impairment de ativos
financeiros em relação às provisões para crédito de liquidação duvidosa – PCLD são
66
proporcionalmente menores nas demonstrações elaboradas com base nas IFRS, em
comparação às produzidas com base nas normas do COSIF. Esses resultados
confirmam,portanto, as hipótese de pesquisa H1 e H2.
3.2 ANÁLISE DE DADOS QUALITATIVA: H3.
Para responder à hipótese de pesquisa H3, serão examinadas
qualitativamente o principais pontos do IFRS 9, conforme compõe a sessão 2.5 da
Fundamentação Teórica em comparação com os principais pontos da Resolução nº
2.682 de 21 de dezembro de 1999, do Banco Central do Brasil que dispõem sobre
critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de
provisão para créditos de liquidação duvidosa conforme apresentado na sessão
2.4.2 da Fundamentação Teórica, verificando os pontos principais das alterações,
analisando se as mudanças poderão diminuir as diferenças no impacto no resultado
das instituições financeiras do Impairment de ativos financeiros em relação a
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa – PCLD aproximando as
demonstrações em conformidade com os padrões do IFRS às demonstrações em
conformidade com as normas do COSIF.
As normas internacionais vigentes, IAS 39, IAS 32 e IFRS 7, que têm relação
direta ou indireta com as orientações sobre Impairment de Ativos Financeiros,
contêm, conforme pontuado a cima, em geral muita especificidade em relação aos
temas relacionados, com grande carga de conceituação e definição dos termos,
definindo e estabelecendo princípios para reconhecimento e mensuração dos ativos
financeiros, sendo que sua principal característica que o diferencia dos padrões
estabelecidos pelo BACEN e dos padrões propostos do IFRS 9 é que a
determinação da perda do valor recuperável incorre apenas se houver evidência
objetiva da perda, não aceitando qualquer subjetividade na mensuração, ainda que
haja evidências de probabilidade de acontecimentos futuros que poderão acarretar
redução do valor recuperável dos ativos, não podem ser considerados os riscos
futuros, dessa forma não podendo ser reconhecidas em suas demonstrações.
67
Quadro 5- Principais pontos: IAS 39, BACEN e IFRS 9.
IAS 39, IAS 32 e IFRS 7. BACEN
Resolução nº 2.682/99 IFRS 9
Conceitua Ativos e Passivos Financeiros, define os termos relacionados, define e estabelece princípios para o reconhecimento e a mensuração e vários modelos de Impairment.
Determina a classificação de operações de crédito nos níveis de “AA" a "H" em ordem crescente de risco e estabelece critérios para classificação e revisão e sua periodicidade.
Determina novas as regras de reconhecimento, classificação e mensuração dos instrumentos financeiros.
Determina que a perda valor recuperável incorre apenas se existir evidência objetiva, os acontecimentos futuros, de risco e de probabilidade, não são reconhecidas.
Estabelece percentual de constituição da provisão conforme classificação de risco entre 0,5% à 100%, conforme o nível de risco.
Divide todos os ativos financeiros duas classificações: aqueles mensurados pelo custo amortizado e os mensurados ao valor justo.
O desaparecimento de mercado ativo, a baixa na avaliação de crédito, o declínio no valor justo de ativo abaixo do seu custo ou custo amortizado, não são considerados como evidência de perda no valor recuperável.
Determina que as instituições devem manter a documentadas de sua política e procedimentos para concessão e classificação de operações de crédito, os quais devem ficar à disposição do Banco Central do Brasil e do auditor independente.
Define nova metodologia de reconhecimento das perdas por redução do valor recuperável (Impairment) de ativos financeiros baseada em das perdas de crédito esperada.
Mensuração das perdas do valor recuperável de ativos financeiros com base em perdas históricas (“incurred loss model”)
Considera a provisão com base nas perdas prováveis na realização dos créditos por estimativa considerando riscos.
Estabelece que as perdas de crédito esperadas devem ser mensurados um montante igual a: (i) 12 meses ou (ii) no prazo total. Considera o risco de crédito.
Estabelece critérios de Divulgação.
Divulgação de notas explicativas
Estabelece critérios de Divulgação.
Fonte: IAS 39, CPC 38, IAS 32, CPC 39, IFRS 7, CPC 40, Resolução 2.682/99, IFRS 9 - Adaptado pelo autor
Obs.: Os principais pontos não contemplam os normativos em sua totalidade, apenas as partes relacionadas aos temas da pesquisa.
Dessa maneira, fica evidente que a contabilização e a mensuração das
perdas do valor recuperável dos ativos financeiros são efetuadas com base nas
perdas históricas ( incurred loss model), com olhar e foco no passado, considerando-
o exclusivamente para mensuração do Impairment dos ativos financeiros, o que
pode gerar distorções e dificuldade em sua aplicação, bem como o reconhecimento
tardio das perdas.
Já as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, em
especial a Resolução nº 2.682 de dezembro de 1999, que dispõem sobre critérios
das operações de crédito e regras para constituição de provisão para crédito de
liquidação duvidosa – PCLD, além de determinar a classificação das operações de
68
créditos em níveis de risco de crédito de “AA” para o menor risco atribuído ao “H” ao
maior risco atribuído, ainda estabelece o percentual para cada nível de risco de
provisão que deve ser reconhecida, variando de 0,5% da operação de credito para
operações classificadas com nível de risco “A” até 100% do valor da operação de
crédito para as classificadas com o nível de risco “H”, sendo que operações
classificadas com nível de risco “AA” não sofrem provisionamento, outro ponto
considerado é a política de concessão de crédito e a política de classificação de
crédito, que pode diferir entre as instituições, mas que possuem como base o
normativo e devem estar à disposição do BACEN e dos auditores independentes.
O principal ponto do normativo, que também é o principal ponto de
divergência entre as normas internacionais atuais é que as normas brasileiras
consideram a provisão para perdas com ativos financeiros com base nas perdas
prováveis na realização dos créditos, sendo a estimativa e a probabilidade
fundamentais para apuração e mensuração das perdas, considerando,
principalmente os riscos envolvidos em cada operação e em cada ativo financeiro.
Com a finalidade de promover uma revisão da classificação e mensuração, do
Impairment e do Hedge Accounting (não abordado nessa pesquisa), e ainda com o
projeto de substituir o IAS 39, foi desenvolvido o IFRS 9, com aplicabilidade
obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.
Um dos propósitos do novo IFRS é diminuir a complexidade e melhorar a
aplicação do normativo, nessa proposta, há a determinação de novas regras de
reconhecimento, classificação e mensuração dos instrumentos financeiros, seguindo
a lógica, de forma geral, do modelo de negócio no contexto da instituição e o uso e
características dos instrumentos financeiros, diferentemente do IAS 39, sendo suas
principais diferenças destacadas a seguir:
69
Quadro 6 - Principais Alterações: IAS 39 X IFRS 9.
IAS 39 IFRS 9
Classificação e Mensuração
Estruturadas em regras complexas com difícil aplicabilidade com métodos de mensuração diferentes para cada categoria, gerando vários modelos de Impairment.
Estruturado em princípios, classificação conforme contexto do negócio, com modelo único de Impairment.
Modelo de Mensuração Perdas históricas (incurred loss model).
Perdas esperadas (expected loss model).
Reclassificação Diversas regras aplicadas.
Permitida apenas na mudança do modelo de negócio da entidade.
Derivativos embutidos Requerimento aplicado em casos específicos.
Eliminado a bifurcação para ativos financeiros. Considera o fluxo de caixa para contratos híbridos.
Fair Value Option - FVO Valor Justo Por Meio do Resultado
Decisão irrevogável, pontual e específico para reduzir distorções geradas por bases diferentes ou de ativos avaliados pelo valor justo..
Para um ativo financeiro só é possível se houver descasamentos contábeis,.
Fonte: IAS 39, CPC 38, IAS 32, CPC 39, IFRS 7, CPC 40, IFRS 9 - Adaptado pelo autor
O sistema de classificação dos instrumentos financeiros é um dos principais
pontos das alterações propostas pelo IFRS 9, na versão anterior, a classificação
pode ser feita em três categorias: mantido até o vencimento, para negociação e
disponível para venda, no IFRS 9 o contexto de negócio da entidade que determina
sua classificação ou o fluxo de caixa conforme contrato do ativo financeiro, gerando
apenas uma abordagem para sua classificação, dessa forma o registro dos ativos
financeiros considera sua totalidade sem a complexidade de vário requisitos, ainda
mais na bifurcação, dividindo os ativos financeiros em mensurado pelo custo
amortizado e os mensurados ao valor justo.
A principal mudança está relacionada ao modelo de mensuração dos ativos e
o modelo de registro de Impairment que, diferentemente do versão anterior está
voltado para o futuro extinguindo a limitação do reconhecimento de perdas, não
havendo mais a necessidade de um evento para justificar o reconhecimento, desde
que as informações sejam amparadas pela razoabilidade, disponibilidade, seja
suportável, incluindo informações históricas, contemporâneas acompanhadas das
70
provisões. Devendo ser apuradas e reconhecidas as perdas estimadas para os
próximos 12 meses, ou perda esperada para o prazo total conforme o risco de
crédito.
Conforme o IFRS 9, a provisão para perdas ao valor recuperável –
Impairment, é fundamentada mas perdas de crédito que esperadas, conforme
expectativas fundamentadas, e tem o foco, principalmente no risco, na probabilidade
de perdas causadas por eventos futuros.
Considerando as análises supra-apresentadas, bem como as disposições dos
Quadros “5 – Principais Pontos: IAS 39, BACEN e IFRS” e “6 – Principais
Alterações: IAS 39 X IFRS 9”, observa-se que a principal mudança relatada no IFRS
9 em ralação a mensuração e o reconhecimento das perdas ao valor recuperável –
Impairment de Ativos Financeiros, tendem a diminuir a diferença entre as provisões
em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil em relação aos
padrões internacionais de contabilidade, uma vez que ambas estabelecem as
provisão com base nas perdas de crédito prováveis e esperadas e consideram os
riscos futuros para composição da PCLD e do Impairment de Ativos Financeiros,
considerando qualitativamente os dispostos nos normativo, confirmando assim a
Hipótese 3 - as mudanças propostas pelo IFRS 9 tendem a diminuir a diferença no
impacto do resultado do Impairment nas demonstrações em conformidade com IFRS
em relação à PCLD nas demonstrações em conformidade com as normas do
COSIF.
71
4 CONSIDERAÕES FINAIS
A proposta do desenvolvimento desse estudo teve como objetivo verificar se
há diferença significativa, do ponto de vista quantitativo, no resultado das instituições
financeiras brasileiras, entre a PCLD proposta pelo COSIF e as normas
internacionais IFRS, e verificar de forma qualitativa se as mudanças propostas pelo
IFRS 9, com aplicabilidade obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018, diminuíram
essas diferenças, com a finalidade de responder o problema de pesquisa de verificar
se o Impairment de ativos financeiros, segundo as normas do IFRS é
proporcionalmente menor que a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa -
PCLD estabelecida pelas normas brasileiras do COSIF, impactando no resultado
das instituições financeiras no Brasil, considerando as principais diferenças das duas
normas, bem como a obrigatoriedade de ambas no processo de confecção e de
divulgação das demonstrações financeiras.
Partindo das hipóteses que pressupõem que, o Impairment de ativos
financeiros, proporcionalmente, gera menor impacto no resultado das instituições
financeiras no Brasil nas demonstrações em conformidade as normas do IFRS (H1)
e que a PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, proporcionalmente,
gera maior impacto no resultado das instituições financeiras no Brasil nas
demonstrações em conformidade as normas do COSIF (H2), ambas de forma
complementar e inversa, e ainda, que as mudanças propostas pelo IFRS 9
diminuem a diferença no impacto do resultado do Impairment nas demonstrações
em conformidade com IFRS em relação à PCLD nas demonstrações em
conformidade com as normas do COSIF (H3).
O primeiro capítulo contextualiza o tema, evidencia o Problema de Pesquisa,
as hipóteses, o objetivo, justificando a importância e a contribuição do estudo, tendo
em vista a obrigatoriedade das normas do IFRS e das normas do COSIF para as
instituições financeiras brasileiras e os impactos financeiros nas demonstrações
contábeis, delimitando a pesquisa às demonstrações financeiras divulgadas em
ambos padrões entre os anos de 2010 a 2015 das seis maiores instituições
financeiras no Brasil, encerrando com um breve relato da estrutura do trabalho.
O segundo capítulo apresenta o quadro teórico, fornecendo um revisão
bibliográfica partindo de um panorama da evolução da contabilidade chegando
aoquadro atual do processo de harmonização e convergência das normas
72
internacioanais de contabilidade, considerando os órgão de regulamentação contábil
nacionais e internacionais, focando nos órgão de regulamentação contábil para
instituições financeiras no Brasil, conceituando Ativo financeiro e risco de crédito,
analisando as caracterísctica da PCLD conforme demandado pelo COSIF e o
Impairment de Ativos financeiros conforme as normas internacionais de
contabilidade IFRS e pontuando as principais mudanças propostas pelo IFRS 9.
O capítulo 3 apresenta a metodologia a ser utilzada, definindo e justificando a
população de 1.516 instituiçõs financeiras brasileiras conforme divulgadas pelo
Banco Centra do Brasil pelo sistema IF. Data que juntas em dezembro de 2015
somavam cerca de R$ 8.298.578.838 de Total de Ativos e a amostra selecionada a
ser utilizada das seis maiores instituições financeiras em ativos em 12/2015, que
juntas somam 77,61 % do ativo de todas das instituições.
Para análise de dados e para os testes empíricos foram consideradas as
demonstrações consolidadas nos padrões brasileiros do COSIF e as demonstrações
nos padrões internacionais do IFRS, a partir dos valores proporcionais de provisão
de PCLD e de Impairment de ativos financeiros em relação as receitas totais, e
comparados as provisões reconhecidas por ambas normas, apuradas as estatísticas
descritivas– desvio padrão, variância,média, mediana, máximo e mínimo.
As instituições analisadas de fora individual ao longo do período,
apresentaram pouca variação de PCLD e de Impairment, da mesma forma, de modo
geral através da análise das médias das instituições por ano e de maneira geral,
evidenciou que o nível de provisionamento pelos padrões do COSIF são
ligeiramente maiores do que os níveis de Impairment de ativos financeiros pelos
padrões do IFRS.
As análises da mediana, máximo e mínimo evidenciam que todas instituições
estão muito próxima das médias, com pontualidade de duas instituições, o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES com todos os valores
mínimos de provisionamento e o Banco Santander (Brasil) S.A. com todos valores
máximos, incluído nenhuma diferença nos dois primeiros anos das demonstrações,
o primeiro por seu perfil de provisionamento muito a abaixo das demais instituições,
no segundo não foram identificados nenhuma justificativa em suas notas explicativa,
mas ambos os pontos não criam distorções nos resultados, confirmando a tendência
central dos valores de provisão e Impairment.
73
As análise da variância e do desvio padrão sugeriram que conforme os
valores apresentados das as variâncias de 0,54% no nível de PCLD e de 0,56% no
nível de Impairment, quase sem nenhuma diferença entre eles, identificou que não
há significativa dispersão do ponto central dos dados e os desvios-padrão de 7,37%
e 7,46%, também com diferença mínima entre as duas amostras evidenciando que o
grau de oscilação nas duas amostras em relação às suas médias é regular.
Concluindo as expectativas do reconhecimento do Impairment de ativos
financeiros em relação às provisões para crédito de liquidação duvidosa – PCLD são
proporcionalmente menores nas demonstrações elaboradas com base nas IFRS, em
comparação às produzidas com base nas normas do COSIF confirmando as
hipóteses de pesquisa H1 e H2.
No último momento de análise, verificou-se de forma qualitativa a tendência
do IFRS 9, com a aplicabilidade a partir de 2018, de se aproximar aos padrões
normativos estabelecido pelo COSIF no Brasil, uma vez que ambos normativos
estabelecem as provisões com base nas perdas de crédito prováveis e consideram
os riscos futuros para composição da PCLD e do Impairment de Ativos Financeiros,
considerando qualitativamente os dispostos nos normativo, confirmando assim a
Hipótese 3.
O quarto e último capítulo evidencia as considerações finais, abordando to
desenvolvimento da pesquisa e suas conclusões, bem como as delimitações e
sugestões de estudos futuros.
Considerando as principais delimitações da pesquisa, destaca-se o constante
adiamento da aplicação do IFRS 9, que tem aplicabilidade compulsória prevista para
as demonstrações a partir de 2018, sendo possível apenas comparar sua aplicação
de maneira teórica, o que pode divergir da prática, também, outra limitação é que o
estudo não analisou a qualidade das carteiras de créditos, políticas de concessão de
crédito, transparência, inadimplência, recuperação de inadimplência, cenário
econômico político e social e outros fatores que influenciam direta ou indiretamente
as receitas totais e no nível de provisionamento de PCLD e de Impairment de ativos
financeiros.
Como sugestões de estudos futuros, recomenda-se a continuação da
pesquisa nos anos posteriores a aplicação compulsória do IFRS 9, verificando se a
diferença dos níveis de provisão de PCLD com os níveis de Impairment diminuem,
aproximando as normas nacionais com as internacionais e também relacionar outros
74
fatores com os níveis de provisionamento, como a qualidade da carteira de crédito,
gestão da inadimplência, dentre outros fatores que influenciam direta ou
indiretamente a formação da PCLD e do Impairment.
75
REFERENCIAL TEÓRICO
REFERENCIAL TEÓRICO
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