Ponto eletrônico

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Page 1: Ponto eletrônico

PONTO ELETRÔNICO

As alterações do ponto eletrônico, que deveriam entrar em vigor nesta quinta-feira (1),

foram proteladas pelo Ministério do Trabalho para 3 de outubro. É a terceira vez que

as medidas que, inicialmente, entrariam em vigor em agosto de 2010, são adiadas.

A medida será publicada ainda nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU),

em edição extra, através da Portaria 1752/11.

Pela portaria 1510, as empresas com mais de dez funcionários e que possuem pontos

eletrônicos, devem instalar novos aparelhos, dotados de portal fiscal (área de coleta

dos dados pelos agentes fiscais), memória inviolável do relógio e capaz de emitir

comprovantes impressos a cada entrada e saída dos funcionários. As empresas que

estão obrigadas a utilizar controle de ponto poderão tambem utilizar o livro ou fichas

manuais, não estando, portanto obrigadas a implantação do ponto eletrônico.

Mesmo após a terceira prorrogação da obrigatoriedade de utilização do novo ponto eletrônico e publicações diversas sobre o assunto, as empresas ainda possuem dúvidas quanto à implantação do equipamento.

Este assunto se tornou extremamente polemico, primeiro que não havia o equipamento no mercado a ser comercializado, segundo que as empresas não estavam preparadas para as mudanças, até porque muitas já possuiam ponto eletrônico que já não atendem as novas exigências e por último que podemos imaginar como as empresas terão problemas com funcionarios que registrarão o ponto e não iniciarão suas atividades. Mais uma vez as empresas ficarão refém da nossa legislação trabalhista extremamente paternalista. Enquanto não mudarmos culturalmente a forma de enxergarmos nossos trabalhadores, as empresas não conseguirão criar talentos, já que precisam estar focadas nas exigencias trabalhistas a serem cumpridas e os trabalhadores que possuem talentos se perdem nas facilidades que a nossa legislação concede e ao inves de buscarem a excelência profissional, buscam a acomodação e a falta de comprometimento com o trabalho.

Vamos então aguardar o dia 03 de outubro para nos certificarmos se realmente entrará em vigor a Portaria 1510, já que os representantes sindicais dos contabilistas ainda buscam uma alternativa para anular os efeitos da Portaria para todo o segmento produtivo.

Regina Fatima Machado de Matos