Pontos do Projeto de Lei 1162/07 - UNEN 2014
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Transcript of Pontos do Projeto de Lei 1162/07 - UNEN 2014
Projeto de Lei 1162/07Prevenção de acidentes em piscinas públicas e privadas
Projeto de Lei 1162/07
Quem está trabalhando por esta lei:
Dr. Davi Szpilman (SOBRASA - Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático)
Sra. Odele de Souza (mãe de Flávia de Souza em coma por acidente em piscina)
Sr. Antônio Santos (Academia Acqua Fitness – RJ)
Sr. Augusto Araújo (SODRAMAR)
Deputado Darcísio Perondi (PMDB – RS)
Obs: O suporte técnico está sendo dado por um consultor canadense
Projeto de Lei 1162/07
Junção dos projetos de vários autores sobre o tema que foram apresentados na Câmara (PL 1752/2007 - PL 3927/2008 - PL 6502/2009 - PL 7414/2010 - PL 2537/2011 - PL 2614/2011)
Foi aprovado na Câmara em 03/06/2014, e está em tramitação no Senado, onde deve ser aprovado sem alterações
Projeto de Lei 1162/07
As piscinas são classificadas em:
a) Privativas: destinadas ao uso doméstico restrito;
b) Coletivas: localizadas em clubes, hotéis, motéis, academias, escolas, edifícios, condomínios residenciais, hospitais, centros de reabilitação ou outras entidades de natureza privada ou pública em que haja uso coletivo e seleção dos usuários por critérios tais como de associação, matrícula, hospedagem, moradia ou internação;
c) Públicas: destinadas ao público em geral.
Projeto de Lei 1162/07
Os estabelecimentos que mantenham piscinas coletivas ou públicas terão um ano para adaptá-las às novas exigências. Os donos de piscinas privativas terão dois anos.
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção.
Torna obrigatória a instalação de um botão manual de parada de emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de recirculação de água no modo automático.
Tampa AntiaprisionamentoBotão de Emergência
Projeto de Lei 1162/07
Dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou público, o projeto exige a colocação de piso antiderrapante na área da piscina e a contratação da salva-vidas com treinamento, conforme regulamento.
Profissionais ligados a atividades realizadas nas piscinas, como professores ou instrutores de natação, hidroginástica, polo aquático, nado sincronizado e saltos ornamentais, além dos profissionais de saúde que pratiquem atividades em piscina, serão considerados salva-vidas, desde que devidamente treinados. Eles serão responsáveis por suas próprias turmas de alunos ou pelos atletas participantes de competições.
Projeto de Lei 1162/07
Piscinas de edifícios e condomínios residenciais não precisarão contratar salva-vidas.
Respeitar, na construção e manutenção das piscinas, as normas sanitárias e de segurança, considerando, obrigatoriamente, a necessidade de isolamento do tanque em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas com grades, cercas e similares equipadas com portão de segurança com dispositivo de fechamento automático e trinco autotravante que seja trancável com chave e com mecanismo de abertura com altura mínima de 1,5 m do piso, permitindo que o recinto da piscina seja visível do exterior, salvo nos casos excepcionados pelo regulamento;
Modelo de cerca de proteção e portão de segurança com dispositivo de fechamento automático e trinco autotravante
Projeto de Lei 1162/07
Nas piscinas coletivas e públicas também deverão constar informações de segurança, como a profundidade regular da água (gravada nas bordas e nas paredes do tanque); sinalização de alerta indicando alteração da profundidade, se houver; e sinalização de alerta indicando proibição de acesso à piscina e aos equipamentos sob efeito de álcool ou drogas.
As infrações à futura lei sujeitarão os infratores às penalidades de advertência; multa mínima de 10 dias-multa; interdição da piscina, quando couber; e cassação da autorização para funcionamento, em caso de reincidência.
Projeto de Lei 1162/07
Fiquem atentos a evolução do projeto
Há poucas possibilidades para alteração
Não deixem para a última hora
http://www2.camara.leg.br/
Próximas atividades promovidas pelo INATI – Instituto de Natação Infantil