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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇAO O presente Projeto estabelece os procedimentos, critérios técnicos e indica as normativas legais para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’ água e reservatórios; serviço essencial ao bom funcionamento da Universidade Federal de Uberlândia. 2. OBJETIVO Contratar empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatórios, sob demanda, a serem executados nas dependências dos campi da Universidade e unidade isoladas na cidade de Uberlândia-MG. 3. JUSTIFICATIVA Serviço essencial para o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade nas diversas áreas da UFU, bem como o cumprimento de orientações técnicas e exigências da vigilância sanitária, especialmente aquelas contidas no Manual de Saneamento – FUNASA. 4. OBJETO Prestação de serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatórios, sob demanda, a serem executados nas áreas da UFU, incluindo o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, produtos de limpeza e os equipamentos necessários, durante o ano de 2012. 5. HABILITAÇÃO TÉCNICA Empresa credenciada junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, ou o seu correspondente, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços dessa natureza. 6. OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO QUÍMICA DEVEM SER EXECUTADOS DA SEGUINTE FORMA: Prefeitura Universitária – PREFE Campus Santa Mônica - Prédio 1J - Sala 117 - Fones: (34) 3239-4358 - 3239-4364 38400-902 – UBERLÂNDIA - MG

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIAPREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PROJETO BÁSICO

1. INTRODUÇAO

O presente Projeto estabelece os procedimentos, critérios técnicos e indica as normativas legais para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’ água e reservatórios; serviço essencial ao bom funcionamento da Universidade Federal de Uberlândia.

2. OBJETIVO

Contratar empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatórios, sob demanda, a serem executados nas dependências dos campi da Universidade e unidade isoladas na cidade de Uberlândia-MG.

3. JUSTIFICATIVA

Serviço essencial para o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade nas diversas áreas da UFU, bem como o cumprimento de orientações técnicas e exigências da vigilância sanitária, especialmente aquelas contidas no Manual de Saneamento – FUNASA.

4. OBJETO

Prestação de serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatórios, sob demanda, a serem executados nas áreas da UFU, incluindo o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, produtos de limpeza e os equipamentos necessários, durante o ano de 2012.

5. HABILITAÇÃO TÉCNICA

Empresa credenciada junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, ou o seu correspondente, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços dessa natureza.

6. OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO QUÍMICA DEVEM SER EXECUTADOS DA SEGUINTE FORMA:

6.1. Os serviços serão solicitados exclusivamente mediante Ordem de Serviço, e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

6.2. Após a expedição da Ordem de Serviço, providenciar o agendamento prévio dos serviços com a Prefeitura Universitária, evitando-se interferência nas atividades acadêmicas e administrativas da UFU;

6.3. A execução dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios e caixas de água deve ser acompanhada por servidor designado pela Prefeitura Universitária, da Universidade Federal de Uberlândia, para a fiscalização dos trabalhos;

6.4. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou caixa d’água, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;

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6.5. Materiais autorizados para a execução dos serviços: balde de plástico; esponja lisa; pano de algodão limpo; escova com cerdas arredondadas (não pode ser de aço); pá de plástico e hipoclorito de sódio (NaCLO);

6.6. Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;

6.7. Verificar antecipadamente em cada caixa e reservatório as condições de acessibilidade; o estado da caixa e da tampa, se a(s) bóia(s), registro(s) e tubulações apresentam defeitos; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades a fiscalização;

6.8. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo as condições da caixa d’água ou reservatório indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;

6.9. Procedimentos de limpeza dos reservatórios e caixas d’água:

6.9.1. Fechar o registro, impedindo a entrada de água no reservatório ou caixa;

6.9.2. Utilizar a água da caixa ou reservatório até o limite do nível de saída, como forma de evitar o desperdício de água tratada;

6.9.3. Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação;

6.9.4. Utilizar a água restante no fundo da caixa, depositada abaixo do nível da(s) saída(s) de distribuição, para a primeira limpeza;

6.9.5. Esfregar as paredes e o fundo da caixa com escova macia ou esponja; nunca utilize sabão, detergente ou outros produtos não autorizados;

6.9.6. Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou reservatório;

6.9.7. Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa;

6.9.8. Enxaguar a caixa ou reservatório com esguicho de água limpa;

6.9.9. Retirar a água suja resultante do enxágüe, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;

6.9.10. Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário, repetir uma nova etapa de limpeza;

6.9.11. Promover a limpeza da tampa da caixa ou reservatório, se houver;

6.9.12. Aguardar por duas horas até iniciar o processo de desinfecção;

6.9.13. Inspecionar se existe possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao fiscal da UNIVERSIDADE;

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6.9.14. Havendo mais de um reservatório, o serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e, posteriormente, ser estendido aos reservatórios superiores, evitando a interrupção do abastecimento;

6.9.15. Nos reservatórios superiores fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios;

6.9.16. No caso de reservatórios conjugados, com compartimentos internos independentes, efetuar a limpeza isoladamente a partir do reservatório de entrada da água e, na seqüência, até o de saída;

6.10. Concluída a limpeza, executar os procedimentos de desinfecção dos reservatórios e caixas d’água:

6.10.1. Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO) a 2,5 %, mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;

6.10.2. Enxaguar as paredes da caixa ou reservatório com esguicho de água limpa, após duas horas de aplicação do desinfetante;

6.10.3. Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção.

6.10.4. Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa;

6.10.5. Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário repetir o enxágüe;

6.10.6. Proceder limpeza e desinfecção da tampa do reservatório ou caixa d’água;

6.10.7. Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar a caixa ou reservatório;

6.10.8. Inspecionar a existência de possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações e, em havendo, comunicar ao fiscal da UNIVERSIDADE;

6.11. Restabelecer o abastecimento de água tratada;

6.12. Colar etiqueta auto-adesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo do reservatório ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, nome da empresa, nome do profissional);

6.13. Tampar adequadamente o reservatório ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras;

6.14. Emitir laudo técnico, nos casos em que houver necessidade de certificação para o serviço de vigilância sanitária, com anotação de responsabilidade;

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6.15. Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços;

6.16. Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da UFU;

6.17. Por ocasião da entrega final dos serviços em cada caixa de água ou reservatório, a fiscalização designada realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, a execução de eventuais correções;

6.18. A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral do disposto no item 6. deste Termo e no Manual de Saneamento FUNASA 2007; (http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/limpeza_folder_novo.pdf).

6.19. Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da empresa LICITANTE VENCEDORA, devendo repor telhas quebradas e tubulações entupidas, quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços;

6.20. Aceitos os serviços, subsiste na forma da Lei a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelos serviços prestados.

7. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CAPACIDADE POR CAIXAS E RESERVATÓRIOS

7.1. Campus Santa Mônica:

CAIXA

(RESERVATÓRIO)LOCALIZAÇÃO QUANT.

CAPACIDADE(EM LITROS)

POSIÇÃO

1 Bloco 1E 1 5.000 Externa (concreto)

2 Bloco 3E 2 1.000 Teto. Cobertura

3 Bloco 1M 2 1.000 (1)

4 Bloco 1M 1 20.000 (1)

5 Bloco 1H 6 1.000 Teto. Cobertura (1)

6 Bloco 1I 6 1.000 Teto. Cobertura

7 Bloco 1Y 5 1.000 Teto. Cobertura

8 Bloco 1U 2 1.000 Teto. Cobertura

9 Bloco 1C 1 5.000

10 Bloco 5D 1 1.000 Teto. Cobertura

11 Bloco 1D 2 1.000 Teto. Cobertura

12 Bloco 1B 6 1.000 Teto. Cobertura

13 Bloco 1O 1 1.000

14 Bloco 5L 2 1.000

15 Bloco 3N 2 8.000 Solo (1)

16 Bloco 3N 1 15.000 superior

17 Bloco 5M 2 5.000

18 Bloco 5E 1 1.000

19 Bloco 1D 2 1.000

20 Bloco 1Q 8 1.000 Teto. Cobertura

21 Bloco 3C 1 30.000

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CAIXA

(RESERVATÓRIO)LOCALIZAÇÃO QUANT.

CAPACIDADE(EM LITROS)

POSIÇÃO

22 Bloco 3D 1 40.000

23 Bloco 3L 1 500

24 Bloco 3Q 2 15.000 Teto. Cobertura

25 Bloco 5K 2 15.000

26 Bloco 3P 2 15.000 Teto. Cobertura

27 Bloco 1V 1 2.000

28 Portaria II 1 150.000 Elevado. Externo

29 Portaria II 1 200.000 Subterrâneo

30 Campo Futebol 1 5.000 Elevado. Externo

31 Bloco 1K 1 100.000 Subterrâneo

32 Bloco 1W (RU) 2 15.000 Elevado.Externo (1)

33 Bloco 1W (RU) 1 2.000 (1)

34 Bloco 3P 2 5.000

35 Bloco 3D 1 40.000

36 Bloco 3O 1 25.000

37 Bloco 1S 1 20.000

38 Bloco 5K 2 15.000 (1)

39 Bloco 5O 1 38.700 Teto. Cobertura

40 Bloco 5O 1 19.300 Teto. Cobertura

41 Bloco 5F 1 30.000 Teto. Cobertura

42 Bloco 1H 1 15.000 subterrâneo(1) Reservatório onde, por exigência da vigilância sanitária, são necessárias duas limpezas por ano.

7.2. Campus Umuarama:

CAIXA

(RESERVATÓRIO)LOCALIZA

ÇÃOQUANT.

CAPACIDADE(EM LITROS)

POSIÇÃO

1 Bloco 4L 6 1.000 Teto. Cobertura

2 Bloco 2O 3 1.000 Teto. Cobertura

3 Bloco 2X 1 1.000 Teto. Cobertura

4 Bloco 4T 1 5.000 Elevado. Externo.

5 NASS 1 20.000 Subterrâneo (1)

6 NASS 1 10.000 Elevado.Externo (1)

7 Bloco 2R 1 150.000 Subterrâneo.

8 Bloco 2S 1 15.000 Subterrâneo.

9 Bloco 2S 1 10.000 Elevado.Externo

10 Bloco 4T 1 240.000 Subterrâneo.

11 Bloco 4G 1 25.000 Elevado.Externo

12 Bloco 2K 1 5.000

13 Bloco 2W 1 40.000

14 Bloco 2G 1 150.000 Elevado.Externo

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CAIXA

(RESERVATÓRIO)LOCALIZAÇÃO QUANT.

CAPACIDADE(EM LITROS)

POSIÇÃO

15 Bloco 4K 1 110.000 Elevado.Externo

16 Bloco 6T 1 15.000 Elevado.Externo

17 Bloco 4U 1 10.000 Elevado.Externo

18 Bloco 2O 1 1.000 Teto. (1) Reservatório onde, por exigência da vigilância sanitária, são necessárias duas limpezas por ano.

7.3. Campus Educação Física (Rua Benjamim Constant, 1286):

CAIXA LOCALIZAÇÃO QUANTIDADE CAPACIDADE(EM LITROS)

POSIÇÃO

1 Ginásio Nestor 1 7.500

2 Ginásio Nestor 2 1.000 Externa

3 Ginásio Nestor 1 5.000

4 Biblioteca 2 1.000 Teto. Cobertura

5 Administração 1 1.000

6 Administração 1 500 Teto. Cobertura

7 Vestiário 1 25.000 Elevado.Externo

8 Ginásio Tênis 2 1.000

9 Ginásio I 2 1.000 Chão

10 Ginásio I 1 5.000

11 ESEBA 1 10.000 (1)

12 ESEBA 10 1.000 Teto. Cobertura (1)

13 Educação Física 1 50.000 (1)

14 ESEBA 1 100.000

15 Portaria 2 15.000 Cobertura(1) Reservatório onde, por exigência da vigilância sanitária, são necessárias duas limpezas por ano.

7.4. Unidades isoladas:

CAIXA LOCALIZAÇÃO QUANTIDADECAPACIDADE

(EM LITROS)POSIÇÃO

1 MUnA 1 4.500

2 Reitoria Eng.Diniz 4 1.000 Teto. Cobertura

3 Reitoria Eng.Diniz 1 20.000 Subterrâneo

4 Reitoria D.Caxias 1 4.000 Elevado.Externo

5 Reitoria D.Caxias 4 1.000 Elevado.Externo

6 Reitoria D.Caxias 4 1.000 Área aberta

7 Reitoria D.Caxias 1 500 Teto. Cobertura

8 Ambulatório Jaraguá 1 5.000

9 Ambulatório Luizote 1 5.000

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10 Laboratório FEQUI 1 8.000 Tipo castelo. (1)

11 Odontologia. Clínica 3 1.000 Amianto

12 Arquivo Geral 3 1.000

13 Assistência Judiciária 2 750 (1)

14 Incubadora Social 2 1.000 (1)

15 Museu do Índio 1 5.000

16 Casa Graça Axé 4 1.000 (1) Reservatório onde, por exigência da vigilância sanitária, são necessárias duas limpezas por ano.

8. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços (limpeza e desinfecção) serão realizados preferencialmente em horário comercial, em dias úteis, de segunda a sexta feira, mediante agendamento e de forma não interferir nas atividades acadêmicas e administrativas da UNIVERSIDADE;

8.2. Excepcionalmente, havendo necessidade, os serviços poderão ser realizados aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendado;

8.3. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação com os fiscais para data mais próxima possível;

9. ACEITAÇÃO

9.1. Os serviços serão aceitos quando atenderem, simultaneamente, os procedimentos técnicos descritos no Item 6 e a utilização de equipamentos e materiais avalizados pelos fiscais;

9.2. Serviços não aprovados devem ser refeitos às custas da LICITANTE VENCEDORA.

10. ESTIMATIVA DE DEMANDA DOS SERVIÇOS

10.1. Estima-se para o exercício 2012, a execução completa de um (1) serviço de limpeza e desinfecção química para cada reservatório e caixa d’água listados no item 7;

10.2. Havendo demanda, em casos específicos e onde houver exigência do serviço de Vigilância Sanitária, poderá ocorrer mais de uma limpeza e desinfecção no ano, conforme nota indicativa no item 7;

10.3. As quantidades estimadas podem ou não ser contratadas, dependendo do nível de infecção das caixas e reservatórios, conforme listado item 7;

11. LIMITES MÁXIMOS DE VALORES ADMITIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Instrumento com unidade de medida utilizada para determinar a estimativa da demanda por caixa e reservatório, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02/2008, Art. 15, X;

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LOTECAIXAS D’ÁGUA

RESERVATÓRIOQUANT. VR. UNITÁRIO

EM REAIS

VR. TOTAL EM REAIS

1 Até 1.000 L 128

2 1.001 a 5.000 L 20

3 5.001 a 50.000 L 50

4 Acima de 50.000 L 8

(206) T O T A L

11.2. O Valor global máximo admitido em função de pesquisa de preços: R$ 28.420,00 (vinte oito mil, quatrocentos e vinte reais)

12. PROPOSTA DE PREÇO

12.1. Na proposta de preços, modelo anexo, deverá ser apresentado o custo total dos serviços, incluindo todas as despesas incidentes na prestação do serviço: mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos sociais, impostos, equipamentos de segurança e quaisquer outros insumos que possam vir a incidir direta e indiretamente na execução dos serviços;

12.2. Apresentar proposta com valor expresso em moeda corrente nacional, em reais (R$) e sem os centavos;

12.3. As propostas serão julgadas pelo menor preço global para os serviços;

13. PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas obrigações previstas, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.

13.1.1. Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter este o seu cadastro atualizado.

13.2. Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).

13.3. A LICITANTE VENCEDORA emitirá uma nota fiscal ou fatura única dos serviços realizados ao longo do mês, devendo apresentar a Nota Fiscal correspondente até o quinto dia do mês subseqüente à Prefeitura Universitária – PREFE, Campus Santa Mônica, bloco J, sala 1J117, acompanhada de cópia das respectivas Ordens de serviços.

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13.4. O valor final dos serviços será calculado com base na(s) ordem(ns) referente a cada item solicitado.

13.5. O atestamento será feito pelo Fiscal do contrato, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas.

13.6. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes.

13.7. A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia/MG, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade.

13.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;

13.9. Para fins de pagamento só serão consideradas as Ordens de Serviço devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas; certificadas e aprovadas pelo fiscal designado.

14. DO REAJUSTE

Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato.

15. VIGÊNCIA

Os serviços de limpeza e desinfecção química de caixas d’água e reservatórios serão executados ao longo do ano de 2012.

16. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

16.1. Visando a execução do objeto deste Termo a LICITANTE VENCEDORA, se obriga a:

16.1.1. Executar os serviços contratados preferencialmente nas datas e horários programados em Ordem de Serviço;

16.1.2. Empregar, na execução dos serviços, pessoal capacitado e legalizado, apresentando-se no local dos serviços devidamente identificado por crachá e uniforme, se for o caso;

16.1.3. Executar os serviços em conformidade com o protocolo estabelecido no item 6;

16.1.4. Manter disciplina e conduta compatíveis no local do serviço, retirando imediatamente após notificação, por motivo justificado, qualquer profissional com conduta inadequada ao serviço;

16.1.5. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e, quando necessário, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), durante a execução dos serviços, em vista do risco que o serviço;

16.1.6. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários a completa e efetiva execução dos serviços propostos;

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16.1.7. Arcar com as despesas referentes aos encargos sociais, fiscais e trabalhistas, transporte, alimentação e seguro de vida dos funcionários;

16.1.8. Assumir todas as despesas relativas ao pessoal empregado no serviço, não permitindo a existência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a UNIVERSIDADE;

16.1.9. Providenciar o transporte do pessoal, equipamentos e dos materiais necessários à execução dos respectivos serviços;

16.1.10.Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

16.1.11.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da UNIVERSIDADE descritas no processo;

16.1.12.Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais aplicadas à matéria;

16.1.13.Fornecer os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços;

16.1.14.Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, produtos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

16.1.15.Iniciar as atividades após a assinatura do contrato e de acordo com a Ordem de Serviço, que será emitida pela Prefeitura Universitária;

16.1.16.Reparar prontamente o serviço, em que se verificarem incorreções resultantes da sua execução, sem quaisquer ônus para a UNIVERSIDADE;

16.1.17.Comunicar a fiscalização da UNIVERSIDADE qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

16.1.18.Manter encarregado habilitado tecnicamente para coordenar os trabalhos, bem como para responder por todos os atos praticados pela LICITANTE VENCEDORA, durante a execução dos serviços contratados;

16.1.19.Atender prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela UNIVERSIDADE;

16.1.20.A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO da UNIVERSIDADE não eximirá a LICITANTE VENCEDORA das responsabilidades previstas na lei ou neste contrato;

16.1.21.Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da UNIVERSIDADE;

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16.1.22.Atender e repassar, tempestivamente, através de seu encarregado técnico, as solicitações da UNIVERSIDADE;

16.1.23.Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

16.2. Visando a execução do objeto deste Termo a UNIVERSIDADE se obriga a:

16.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

16.2.2. Deixar a área de prestação dos serviços livre e desimpedida;

16.2.3. Emitir Ordem de Serviço, com descrição dos locais para execução dos serviços, com, no mínimo, 48 horas de antecedência;

16.2.4. Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços;

16.2.5. Acompanhar a execução dos serviços nos locais indicados;

16.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA;

16.2.7. Fornecer energia elétrica monofásica ou trifásica 220 V;

16.2.8. Fornecer água necessária para execução dos serviços;

16.2.9. Efetuar o pagamento correspondente aos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal;

17. FISCALIZAÇÃO

17.1. Nos termos legais do que dispõe os artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o artigo 6º do Decreto nº 2.271/97 e dos artigos 31 a 39 do Instrução Normativa MPOG nº 02/2008 e suas atualizações, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, que consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, assegurando o perfeito cumprimento do contrato, deve ser exercido por representantes da Administração, especialmente designado para este fim.

17.2. São designados pela Universidade para a fiscalização do contrato os servidores:

Nome Lotação CPF SIAPELourivaldo Clemente DIROB – Umuarama 240.754.936-87 0411997Antônio Batista Soares DIROB – Santa Mônica 210.959.141-20 0412019

18. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES18.1. Utilizar somente materiais autorizados na execução dos serviços de

limpeza e desinfecção. Produtos e equipamentos não autorizados previamente devem ser submetidos a avaliação do Fiscal;

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18.2. Em hipótese alguma será permitido a utilização de ácidos ou qualquer outro tipo de materiais químicos corrosivos que provoquem danos às caixas e reservatórios ou que comprometam a qualidade da água;

18.3. Manter, durante a execução dos serviços, pessoal qualificado e com os Equipamentos de Proteção – EPI’s e EPC’s obrigatórios;

18.4. Os profissionais designados para os serviços deverão manter disciplina e conduta compatíveis nos locais de prestação dos serviços;

18.5. Assegura-se a Universidade o direito de:18.5.1. promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93);

18.5.2. revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei nº 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

18.5.3. adiar a data da sessão pública;18.5.4. aumentar ou diminuir a quantidade de serviços inicialmente

solicitada, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante;

19. VISITA / VISTORIA TÉCNICA

19.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.

19.2. A licitante interessada poderá visitar e vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Universidade Federal de Uberlândia, até o 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, na Prefeitura Universitária com Sr. Paulo Marcos ou Sr. Sebastião Mariano, pelo telefone 34.3239-4364;

19.3. A visita tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.

19.4. Realizada a visita/vistoria, a Universidade emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente o seguinte:

19.4.1. Que a Licitante vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta licitação.

19.5. Caso a interessada opte por não realizar assumirá qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente os serviços do presente Projeto.

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19.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelo disponibilizado neste Projeto serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.

19.7. Caso não haja possibilidade de concluir a visita e vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a licitação.

19.8. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção entre os Campi correrá por conta da Licitante interessada.

20. MODELOS

20.1. ATESTADO DE VISITA / VISTORIA

ATESTADO DE VISITA E VISTORIA

Atesto para os devidos fins, que o Sr(ª)       representante da Empresa      

visitou e vistoriou o(s) local(is)      , onde será(ao) executado(s) os serviços, objeto do

Pregão Eletrônico nº 014/2012, Processo Administrativo nº 23117.000457/2012-54, em      

de       de 2012, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e

condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.

Uberlândia,       de       de 2012

__________________________________ __________________________________Representante legal da

Universidade Federal de UberlândiaRepresentante legal da Empresa

     

20.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA/VISTORIA

(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ,

ENDEREÇO, etc), neste ato representada por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E

QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA

EMPRESA), DECLARAMOS que, OPTAMOS por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de

execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS

COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos

demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2012, Processo

Administrativo nº 23117.000457/2012-54, em       de       de 2012.

Uberlândia,       de       de 2012

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20.3. PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇO (MODELO)

ÀUniversidade Federal de UberlândiaUberlândia-MG

Assunto: PROPOSTA DE PREÇO

Pregão Eletrônico: 0142012Processo: 23117.000457/2012-54

Orçamento que faz a empresa      , inscrita no CNPJ sob o

nº       e inscrição estadual nº      , estabelecido(a) na cidade de

     , Estado de      , na      , bairro      , CEP       para a

prestação de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água e

reservatórios da Universidade Federal de Uberlândia – UFU durante o

ano de 2012.

Lote Caixas d’água QuantidadeESTIMATIVA

Custo Unitário (valor em R$1,00)

ESTIMATIVA Custo Total

(valor em R$1,00)

1Até 1.000 L 128

21.001 a 5.000 L 20

35.001 a 50.000 L 50

4Acima de 50.000 L 8

TOTAL

Validade:      

Uberlândia,       de       de 2012.

_________________________________

Empresa / Assinatura do representante legal

21. GESTÃO DO CONTRATO

21.1 O contrato terá a sua gestão na Prefeitura Universitária órgão

responsável pela elaboração deste Projeto e manutenção e apoio às

atividades acadêmica/administrativa na Universidade.

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21.2 O Prefeito Universitário será o gestor do contrato e de acordo com a

legislação nomeará fiscais para atuar na fiscalização do cumprimento das

condições contratadas.

21.3 Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao objeto da contratação o contato

deverá ser feito com a Prefeitura Universitária, pelo telefone: (34)

3239.4364 ou ainda pelo e-mail: [email protected]

Uberlândia, 6 de fevereiro de 2012.

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