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CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2020 Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, com sede com sede na Rua Itapeva, nº 202, Conj. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, MEDICAL CLEAN MEDICINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.985.674/0001-09, com sede na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, à Avenida Anhanguera, nº 127, Centro, CEP: 73.801-170, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representados em conformidade com seus Contratos e Estatutos Sociais, tem entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições exaradas a seguir, que mutuamente aceitam e outorgam: Cláusula l O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços médicos na especialidade em Medicina Ocupacional e / ou Exames Complementares e em suas instalações ou estabelecimentos de Empresas Clientes do CONTRATANTE, relacionados aos colaboradores do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. César Saad Fayad, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão emergencial nº 026/2020 SES/ GO). Parágrafo Primeiro: Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e em estrita observância às normas legais e convencionais que regulam a matéria, bem como de acordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta comercial, que integra o presente instrumento como anexo para todos os fins de direito e que compreendem todo o arcabouço necessário para que a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente. Parágrafo Segundo: Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem cronológica: i) este contrato; e ii) proposta comercial. DocuSign Envelope ID: 64EE5376-B463-47C5-98D5-49A86C8966CF

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CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2020

Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado IMED -

INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, com sede com sede na

Rua Itapeva, nº 202, Conj. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000, inscrito no CNPJ/MF

sob o n˚. 19.324.171/0001-02, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro

lado, MEDICAL CLEAN MEDICINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 11.985.674/0001-09, com sede na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, à

Avenida Anhanguera, nº 127, Centro, CEP: 73.801-170, doravante denominado simplesmente

CONTRATADO, neste ato representados em conformidade com seus Contratos e Estatutos Sociais,

tem entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições exaradas a seguir, que mutuamente

aceitam e outorgam:

Cláusula l

O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços médicos na especialidade em Medicina

Ocupacional e / ou Exames Complementares e em suas instalações ou estabelecimentos de

Empresas Clientes do CONTRATANTE, relacionados aos colaboradores do Hospital de Campanha,

implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. César Saad Fayad, tendo em

conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento,

operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme

Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria

de Estado de Saúde (Contrato de Gestão emergencial nº 026/2020 – SES/ GO).

Parágrafo Primeiro: Os serviços ora contratados constam e serão prestados conforme e em estrita

observância às normas legais e convencionais que regulam a matéria, bem como de acordo com as

especificações constantes neste contrato e na proposta comercial, que integra o presente instrumento

como anexo para todos os fins de direito e que compreendem todo o arcabouço necessário para que

a prestação dos serviços seja realizada de forma plena e eficiente.

Parágrafo Segundo: Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e

condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de

direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem cronológica:

i) este contrato; e

ii) proposta comercial.

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Cláusula ll

Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados exclusivamente pelo CONTRATADO, que

não poderá em hipótese alguma cedê-los ou transferi-los a terceiros, como também contratá-los de

terceiros, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O CONTRATADO neste ato declara expressamente que goza de elevado conceito

na prestação de serviços na especialidade de Medicina do Trabalho e / ou Exames

Complementares e garante estar plenamente habilitado e capacitado à prestação desses serviços,

contando para tanto com equipe adequada. Os exames deverão ser retirados na sede do

CONTRATADO por uma pessoa autorizada pelo CONTRATANTE ou entregues pelo

CONTRATADO, conforme o combinado.

Cláusula lll

O CONTRATADO não cobrará diretamente do paciente atendido nenhum valor adicional.

Cláusula lV

O CONTRATADO não se responsabilizará por outros serviços prestados que não sejam os

constantes do objeto do presente instrumento.

Cláusula V

O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer informações ou promessas a terceiros que

não sejam assinadas por pessoa por ela autorizada.

Cláusula Vl

O CONTRATADO receberá pelos serviços prestados ao CONTRATANTE o valor apurado

conforme tabela, em anexo, e na proposta comercial.

Parágrafo Único: O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelo CONTRATANTE ao

CONTRATADO, mediante a emissão de documento fiscal competente e cópia dos exames

realizados como forma comprobatória do faturamento. O documento fiscal deverá ter ao menos

10 (dez) dias de prazo para vencimento, a partir da emissão da nota fiscal e boleto bancário.

Cláusula Vll

Em caso de prorrogação do contrato superior a 12 (doze) meses, acordam as partes que o valor dos

serviços prestados poderá ser reajustado, sempre mediante prévio acordo entre as partes.

Cláusula Vlll

O CONTRATADO prestará os serviços objeto deste contrato com a mais ampla autonomia,

assumindo neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por

quaisquer perdas e danos pessoais, morais, estéticos e/ou materiais, que vierem a ser sofridos pelo

CONTRATANTE, Empresa Cliente, pacientes ou terceiros, em razão deste contrato e que decorram

de culpa do CONTRATADO, de seus funcionários e/ou prepostos, cujo valor efetivo das perdas e

danos causados serão apurados em processo próprio.

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Parágrafo Único: Na hipótese de o CONTRATANTE vir a ser obrigado a responder perante

terceiros pelos danos mencionados no caput, o CONTRATADO obriga-se a ressarcir o

CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do efetivo pagamento de todas as

importâncias despendidas pelo CONTRATANTE para quitação das indenizações reclamadas.

Cláusula lX

Será também de responsabilidade do CONTRATADO o pagamento de todos os encargos tributários

decorrentes dos serviços ora contratados, bem como as obrigações, previdenciárias, securitárias,

fiscais e quaisquer outras existentes ou que venham a ser criadas, relativamente a seus empregados

ou inerentes a sua atividade.

Cláusula X

Os direitos decorrentes do presente instrumento não poderão ser transferidos ou cedidos a terceiros

em qualquer hipótese.

Parágrafo Único: O CONTRATADO se obriga a não caucionar o presente instrumento, nem a

descontar e/ou transferir, a qualquer título, as duplicatas e/ou quaisquer direitos a ele relativos, com

terceiros, seja em favor de estabelecimento financeiro e/ou pessoa física e/ou jurídica de qualquer

natureza.

Cláusula XI

Qualquer alteração deste contrato será válida somente se acordado por escrito entre as partes, e

entrará em vigor após a sua assinatura.

Cláusula XII

As notificações e/ou comunicações decorrentes deste contrato considerar-se-ão feitas mediante a

entrega protocolada das mesmas ou, via e-mail, com confirmação de recebimento.

Cláusula XIII

Por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre as partes, cabendo a

cada parte individualmente, única e exclusivamente, o pagamento de todos e quaisquer encargos

trabalhistas, previdenciários, fundiários e/ou securitários relativos a seus empregados.

Cláusula XIV

Ainda por força do presente contrato, não se estabelece nenhum tipo de sociedade, associação,

representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária entre as partes.

Cláusula XV

Fica expressamente vedado ao CONTRATADO, seus funcionários ou prepostos, mesmo depois da

extinção do vínculo contratual, a divulgação para terceiros, assim entendidos todas as pessoas físicas

e/ou jurídicas, que aqui não figurem como partes, de qualquer informação e documento fornecido

pelo CONTRATANTE e/ou Empresa Cliente, bem como todo e qualquer dado estatístico ou

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material técnico do qual tenha tomado conhecimento, em função de garantir

o fiel cumprimento deste instrumento.

Cláusula XVI

A tolerância de uma das partes em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela outra,

não implicará em novação, renúncia de direitos ou qualquer forma de alteração de cláusulas e

condições estabelecidas através do presente instrumento, cujo cumprimento poderá ser exigido a

qualquer tempo.

Cláusula XVII

Ficam considerados sem efeito, quaisquer acordos, contratos e adendos, firmado entre as partes,

anteriormente à assinatura deste instrumento.

Cláusula XVlII

O presente instrumento vigerá do dia 29/05/2020 até 15/11/2020 , podendo o mesmo ser prorrogado

até o limite da vigência do contrato de gestão emergencial firmado entre o CONTRATANTE e o

Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos

Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo

aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. Este podendo ser rescindido

por qualquer uma das partes mediante um aviso prévio por escrito com antecedência de 30 (trinta)

dias.

Cláusula XlX

Independente do disposto na cláusula (XVIIl) retro, poderá qualquer uma das partes rescindir o

presente contrato, mediante comunicação prévia, nas hipóteses de: (i) decretação de falência,

pedido de recuperação judicial ou insolvência de qualquer das partes, (ii) descumprimento de

qualquer uma das obrigações estabelecidas, (iii) caso fortuito ou força maior, nos exatos termos

constantes do artigo 393 do Código Civil e (iv) na hipótese de rescisão do contrato de gestão

emergencial mencionado no caput da cláusula I.

Cláusula XX

O CONTRATADO declara estar de pleno acordo e compromete-se a respeitar as normas e rotinas

da CONTRATANTE e de suas Empresas Clientes, que serão sempre entregues por escrito e

integrarão o presente na condição de anexo.

Cláusula XXI

Os serviços aqui contratados serão prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, sem

caráter de exclusividade.

Cláusula XXII

O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.

Cláusula XXIII

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Fica eleito o Foro do Município de Formosa, Estado de Goiás, para dirimir

quaisquer dúvidas, omissões e controvérsias do presente instrumento.

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e

teor, para que se produza um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Formosa, 29 de maio de 2020.

____________________________________________________________

IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO

CNPJ: 19.324.171/0004-47

CONTRATANTE

____________________________________________________________

MEDICAL CLEAN MEDICINA LTDA.

CNPJ: 11.985.674/0001-09

CONTRATADO

Testemunhas:

1) __________________________ 2) _______________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

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Certificado de ConclusãoIdentificação de envelope: 64EE5376B46347C598D549A86C8966CF Status: Concluído

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Origem do Envelope:

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Qtde Págs Certificado: 5 Rubrica: 31 RECEPÇÃO MEDICAL CLEAN

Assinatura guiada: Ativado

Selo com ID do Envelope: Ativado

Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília

Quadra Qe 40 Conjunto D S/N

BRASILIA, DF 71070-042

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Rastreamento de registrosStatus: Original

03/06/2020 16:21:18

Portador: RECEPÇÃO MEDICAL CLEAN

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Assinado: 04/06/2020 09:10:54

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Weslane Fraga

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Daniele Menez

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ALEXANDRE KOSLOVSKY SOARES

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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 27/06/2019 08:57:35Partes concordam em: Weslane Fraga, Daniele Menez, ALEXANDRE KOSLOVSKY SOARES

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