POR QUE O TRABALHO foi realizado?Referencial Legal: Normas do GSI/PR, Normas ABNT NBR ISO/IEC...
Transcript of POR QUE O TRABALHO foi realizado?Referencial Legal: Normas do GSI/PR, Normas ABNT NBR ISO/IEC...
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 1
RELATÓRIO Nº 201601638
QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?
Linha de Atuação: Auditoria Anual de Contas Unidade examinada: Banco da Amazônia. Objeto: Avaliar os principais resultados alcançados na gestão de programas de governo no exercício de 2015, no âmbito do escopo definido. Programa: 0132 – Programa de Dispêndios globais do Banco da Amazônia. Escopo: Avaliação da tempestividade das medidas adotadas para sanear as deficiências apontadas pela SEAUD no Relatório Contábil 2014/027, do gerenciamento de riscos e da qualidade e suficiência de controles internos no tange ao repasse de recursos à CAPAF, do cumprimento das deliberações do TCU e recomendações da CGU, da conformidade das peças do processo de contas, da gestão de Segurança de TI e do cumprimento de prazos de inserção de informações no Sistema CGU-PAD. Referencial Legal: Normas do GSI/PR, Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e 27002:2013, IN TCU 63/2010, DN TCU 146 e 147/2015, Portaria CGU 500/2016.
POR QUE O TRABALHO foi realizado?
Trabalho realizado em apoio ao TCU,
considerando o estabelecido nas Decisões
Normativas TCU 146 e 147/2015, cujo escopo
foi definido em função da materialidade,
criticidade e relevância, em especial, da área
temática de Gestão de Segurança de Tecnologia
de Informação.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Com base nos exames realizados, estritamente
no âmbito do escopo definido, verificou-se as
seguintes fragilidades: elevadas despesas com
ações trabalhistas; ausência de processo
sistematizado de avaliação e controle dos riscos
na gestão de recursos financeiros repassados à
CAPAF; realização de transferências
financeiras à CAPAF para complementação da
folha dos assistidos do Plano BD sem a
correspondente confirmação dos valores
devidos; morosidade na implementação das
medidas recomendadas pela SEAUD relativas
à área contábil; quantidade significativa de
processos administrativos instaurados não
registrados no CGU-PAD ou registrados com
grande atraso. Além disso detectou-se
problemas graves na área da Segurança em
Tecnologia da Informação-TI do Banco, como:
(i) obtenção de senhas de usuários e dados dos
correntistas, por meio dos testes de intrusão; (ii)
realização de transações em sistemas críticos
com login de colaboradores desligados há anos
do Banco, com indícios de fraude; e (iii) a
realização, por estagiários, de transações de
movimentação de contas de clientes,
cancelamento de cartões, inclusão e exclusão
de usuários
Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controle
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 2
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Auditada: BANCO DA AMAZONIA S/A
Exercício: 2015
Município: Belém - PA
Relatório n.º: 201601638
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
PARÁ
_______________________________________________ Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/PA,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201601638, e consoante
o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de
06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo BANCO DA AMAZONIA S/A.
1. Introdução
O Banco da Amazônia S/A é um banco público federal, organizado na forma de sociedade
anônima de capital aberto, sob controle do governo brasileiro, por meio do Ministério da
Fazenda- MF, e tem como atribuições (objetivos sociais), previstas no artigo 2º de seu
Estatuto Social: executar a política do Governo Federal na Região Amazônica relativa ao
crédito para o desenvolvimento econômico social; prestar serviços e realizar as operações
inerentes à atividade bancária; e exercer as funções de agente financeiro dos órgãos
regionais federais de desenvolvimento.
Combinado a isso o Banco opera e administra o Fundo Constitucional de Financiamento
do Norte (FNO), administra o Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e é o agente
operador do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).
O Banco da Amazônia possui capital social subscrito e integralizado no valor de R$
1.623.252 mil, representado por 2.964.596.762 ações ordinárias nominativas, escriturais
e sem valor nominal. Em 09 de abril de 2015 foi homologada pelo Bacen a incorporação
de cinquenta por cento da Reserva Estatutária (R$ 403.583 mil) ocorrida em 2014, sem
alteração no número de ações. A participação acionária está dividida em 51% para a
Administração Direta, 45,7% para a Administração Indireta e 3,3% para os demais.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 3
O Banco administrou um Ativo de R$ 12.083.092 mil em 2015 (R$ 12.418.434 mil em
2014). A variação teve como causa principal a diminuição do ativo registrado no grupo
“Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos”: R$ 1.472.960
mil em 2015 ante R$ 2.602.573 mil em 2014.
Já no Passivo do Banco destaca-se o decréscimo no grupo “Outra Obrigações” rubrica
“Fundos Financeiros e de Desenvolvimento”, R$ 1.681.488 mil em 2015 ante R$
2.794.206 mil no exercício de 2014.
Quanto aos resultados do exercício 2015, foi obtido um Resultado Operacional de R$
443.642 mil (54,1% superior a 2014) e um Lucro Líquido de R$ 248.968 mil, registrando
crescimento de 74% em relação a 2014 (R$ 183.300 mil).
Como destaque no Resultado de 2015 do Banco podemos citar o ingresso de R$ 6.397
mil (FINAM) e R$ 107.838 mil (Rendas de Tarifas Bancárias). Em relação ao FNO, os
valores recebidos foram constituídos de R$ 118.748 mil (Rendas de Recuperação); R$
509.005 mil (Del Credere) e R$ 626.149 mil (taxa de administração).
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 04 de maio a 16 de setembro de
2016, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do
exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade
auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público
Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos,
que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que
contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao
julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados,
preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e
subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente.
Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão
diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em
01/12/2015, entre a CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
PARÁ e a SECEX/PA, em atendimento ao art. 9º, § 6º da DN 147, de 11 de novembro de
2015, foram efetuadas as seguintes análises:
TÓPICOS ANÁLISES
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 4
Demonstrações
Contábeis
Avaliação da tempestividade das medidas adotadas pelos Gestores com a finalidade
de sanear as deficiências críticas, apontadas pela Secretaria Executiva de Auditoria
Interna - SEAUD, em todos os aspectos da escrituração contábil do Banco (ambiente
de controle, avaliação de risco, atividades de controle, informação e comunicação e
monitoramento).
Controles
Internos
Administrativos
Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos
pela UPC com vistas a garantir razoável segurança no repasse de recursos à Caixa de
Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF Avaliação do gerenciamento de riscos inerentes ao repasse de recursos à Caixa de
Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF
Operações de
Crédito
Avaliação da influência do grau de inadimplemento na avaliação do Risco de Crédito
(Risco Pessoa) dos mutuários possuidores de operações compensadas e Avaliação do
Risco Operação.
Verificação da conformidade documental dos dossiês de renegociação de operações
de crédito.
Pessoal Avaliação das despesas decorrentes de ações judiciais trabalhistas
Tecnologia da
Informação
Avaliação da Gestão da Segurança de TI, com base nas normas expedidas pelo
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos Acórdãos do
TCU sobre o tema e nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e 27002:2013).
Prestação de Contas
TÓPICOS ANÁLISES
Conformidade das
peças do processo
Avaliação, considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade jurisdicionada,
da conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU n.º
63/2010 com as normas que regem a elaboração de tais peças. Cumprimento de
deliberações do
TCU
Avaliação e registro do atendimento aos Acórdãos e Decisões efetuadas pelo TCU
e suas consequências na gestão da Unidade, em que haja determinação expressa
para o Controle Interno acompanhar. Recomendações da
CGU Verificação da existência de recomendações pendentes de atendimento pela UPC
até o final do exercício em análise.
Sistema CGU-PAD Avaliação sobre as informações referentes aos procedimentos disciplinares
instaurados e os registros inseridos no sistema CGU-PAD.
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei nº 12.527/2011”.
2.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
Com o intuito de avaliar se o Banco possui controles internos estruturados e em
funcionamento, a fim de conferir razoável segurança no repasse de recursos à Caixa de
Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, foi solicitado ao Banco o
mapeamento dos riscos relativos ao processo de apuração e repasse das contribuições
próprias e aquelas devidas pelos participantes, bem como quais os controles internos
instituídos visando eliminar eventuais riscos.
Verificou-se que o Banco da Amazônia não havia realizado o mapeamento dos riscos
inerentes ao referido processo e, por conseguinte, não possuía controles instituídos no
exercício sob exame, contudo a Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, em razão do
questionamento realizado, apresentou, conforme Ofício n.º 2016/1127, de 10 de junho de
2016, um mapeamento de riscos relativos ao processo de apuração e repasse das
contribuições próprias e daquelas devidas pelos participantes à CAPAF, bem como
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 5
apresentou controles instituídos visando mitigar os riscos mapeados, com implantação a
partir da folha de pagamento de junho de 2016.
Cabe informar que existem os seguintes planos de benefícios administrados pela CAPAF:
a) Plano de Benefícios Previdenciais (BD):
Modalidade: Benefício Definido. Homologado pelas Portarias n.º 1.700, de 19/07/1979,
e n.º 2.590, de 03/08/1981, do então Ministério da Previdência e Assistência Social.
Entrou em vigor em 14/08/1981. Registrado no Cadastro Nacional de Planos de
Benefícios - CNPB sob o n.º 1981.0014-92. Plano em extinção.
b) Plano Misto de Benefícios (CV):
Modalidade: Contribuição Variável. Aprovado pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social – Secretaria de Previdência Complementar-SPC, através do Ofício n.º
3553/SPC/COJ, de 19/12/2000, entrou em vigor em 1º/06/2001. Registrado no CNPB sob
o n.º 2000.0084-29. A implantação deste Plano permanece em discussão na esfera
judicial. Plano em extinção.
c) Plano Saldado de Benefício Definido (BDS):
Modalidade: Benefício Definido. Aprovado pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC através da Portaria n.º 586, de 05/08/2010. Plano
em vigor desde 01/01/2013. Registrado no CNPB sob o n.º 2010.0033-65.
d) Plano Misto de Benefício Saldado (CVS):
Modalidade: Benefício Definido. Aprovado pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC através da Portaria n.º 587, de 05/08/2010.
Plano em vigor desde 01/01/2013. Registrado no CNPB sob o n.º 2010.0032-92.
e) Plano de Benefícios Previdenciários (PrevAmazônia):
Modalidade: Contribuição Variável. Aprovado pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC através da Portaria n.º 585, de 05/08/2010. Plano
em vigor desde 01/03/2013. Registrado no CNPB sob o n.º 2010.0034-38.
A seguir demonstrativo do total de participantes dos planos de benefícios em 31/12/2015:
Tabela: demonstrativo do total de participantes em 31/12/2015
QUADRO DE
PARTICIPANTES
BD CV BDS CVS PrevAmazônia
Ativos 202 48 347 277 1460
Aposentados 585 69 343 273 0
Pensionistas 229 42 398 90 0
Total 1.016 159 1.088 640 1460
Fonte: Anexo A do Relatório de Gestão do Banco da Amazônia do exercício 2015
Conforme informações constantes do Anexo A do Relatório de Gestão do Banco, que traz
informações da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF,
os recursos previdenciais de 2015, representados pela arrecadação de contribuições
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 6
pessoais e patronais (incluindo os repasses para pagamento das parcelas dos contratos
financeiros dos Planos Saldados e contribuições para despesas administrativas),
totalizaram R$ 160.316 mil.
Tabela: Recursos Previdenciais de 2015 Em
R$ mil
PLANOS BD CV BDS CVS PrevAmazônia
Ativos 1.673 300 0 0 8.999
Assistidos 4.274 662 10.380 4.646 0
Patrocinador 2.922 706 89.684 27.089 8.981
Total 8.869 1.668 100.064 31.735 17.980
Fonte: Anexo A do Relatório de Gestão do Banco da Amazônia do exercício de 2015.
Ressalta-se que, além desses recursos, o Banco da Amazônia repassou à CAPAF, em
2015, o montante de R$ 35.651.104, para a complementação da folha de benefícios do
Plano BD, em cumprimento à decisão judicial (Reclamação Trabalhista n.º 0000302-
75.2011.5.8.0008, 8ª VT Belém-Pa), onde ambos foram condenados a pagar, por
antecipação de tutela, a folha dos assistidos do Plano BD que não aderiram ao saldamento.
Nos exames realizados, identificou-se que esta operação apresenta alto risco, em virtude
de não serem confirmados pelo banco, nem a consistência das folhas de pagamento, nem
o valor da disponibilidade financeira do Plano, ambos de responsabilidade da CAPAF.
Revela-se necessária a realização de mapeamento de riscos para o macroprocesso de
apuração e repasse de contribuições de previdência complementar à CAPAF, de modo a
instituir controles para mitigar os eventos detectados, em especial as fragilidades
relacionadas ao atendimento do Plano de Benefícios Definidos (BD). ##/Fato##
2.3 Avaliação do CGU/PAD
Em consulta realizada no sistema CGU-PAD, foi verificado que a Unidade Prestadora de
Contas não está registrando, em sua totalidade, as informações referentes aos
procedimentos disciplinares instaurados, bem como não o faz dentro do prazo assinalado.
Segundo informações prestadas pelo Banco foram instaurados 46 processos disciplinares
no exercício de 2015, dos quais, conforme consulta realizada no sistema, apenas 17 foram
cadastrados no CGU-PAD, representando 36,95% do total, e todos sem observância do
prazo definido no art. 1º, § 3º, da Portaria CGU n.º 1.043/2007, portanto cerca de 60%
dos processos instaurados pela unidade não foram cadastrados no Sistema CGU-PAD.
A falta de utilização do sistema CGU-PAD já havia sido apontada em trabalhos anteriores
realizados pela CGU. ##/Fato##
2.4 Avaliação da Conformidade das Peças
Quando da avaliação da conformidade das peças do processo de contas do Banco da
Amazônia, nos termos do art. 13 da IN TCU n.º 63, de 01 de setembro de 2010,
evidenciou-se que a unidade prestadora da conta (UPC) elaborou todas as peças a ela
atribuídas pelas normas do TCU para o exercício de 2015, contemplando os formatos e
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 7
conteúdos obrigatórios exigidos nos termos da DN TCU n.º 146/2015, DN TCU n.º
147/2015, Portaria TCU n.º 321/2015 e Portaria CGU n.º 500/2016. ##/Fato##
2.5 Avaliação do Risco de Crédito dos mutuários possuidores de operações
compensadas
Com a finalidade de avaliar a qualidade das informações inseridas no Sistema de
Avaliação de Risco - SISRISCO e o reflexo destas na (re)avaliação do Risco Cliente
(Pessoa), analisou-se os últimos Relatórios Analíticos emitidos pelo sistema referentes
aos mutuários responsáveis por operações ativas com valor contratado acima de um
milhão de reais, referentes ao período de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de
2014, todas em situação de CL PI 11, ou seja, operações de crédito com parcela baixada
para prejuízo com mais de 360 dias vencida.
Nessa situação foram identificadas 118 operações de responsabilidade de 93 mutuários
pessoas físicas e jurídicas, cujos contratos somam R$ 447.820.157,21.
Com base na análise dos Relatórios, verificou-se que o grau de endividamento desses
mutuários não foi adequadamente ponderado quando da validação do Risco Cliente,
entretanto, os Gestores adotaram medidas com a finalidade de melhoria do processo de
concessão de crédito, consistindo na reformulação da avaliação, sendo que a primeira
etapa, referente aos mutuários pessoas físicas produtor rural, que constitui cerca de
quarenta por cento do total de operações do Banco, entrou em operação em 1 de agosto
de 2015. Os demais modelos - PF Comercial e PJ Rural – estão em desenvolvimento com
prazos de finalização previstos para dezembro/2016 e março/2017, respectivamente.
Segundo os Gestores, os testes de acurácia do novo modelo indicam previsibilidade de
acerto, mormente da capacidade de acerto de bons clientes, de cerca de 98%, dessa forma
os problemas apontados serão fortemente minimizados.
Em relação ao risco operação, relativos às operações constantes da amostra citada acima,
verificou-se que todas estão adequadamente registradas no nível de risco H, este
procedimento está de acordo com a Resolução n.º 2682, do Conselho Monetário Nacional
(CMN).
##/Fato##
2.6 Conformidade documental dos dossiês de renegociação de operações de crédito
Quanto à conformidade documental dos dossiês referentes às operações de crédito
renegociadas, analisou-se 28 operações, escolhidas aleatoriamente, que representam o
montante renegociado de R$ 7.865.307,30 de um total de 2.253 operações renegociadas
no exercício de 2015, cujo valor soma R$ 559.175.606,65. O resultado dos trabalhos
evidenciou que em 32% dos dossiês não constam os documentos exigidos pela Norma de
Procedimento n.º 651 do Banco. Apontou-se como causa a ineficácia dos controles
internos, o fato de que os riscos decorrentes da falta de conformidade não estão sendo
devidamente avaliados e por consequência mitigados, e também, que a primeira linha de
defesa do Banco não é atuante.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 8
Recomendou-se à Administração do Banco revisar as operações objeto de renegociação
com a finalidade de apurar a conformidade destas com os normativos internos.
Por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções o Gestor apresentou, por meio do
Ofício DIREX/DIARE/DICOM 2016–115, as seguintes medidas já implementadas e as
que serão adotadas com vistas ao atendimento das recomendações emitidas pela CGU:
“Com relação à recomendação exarada pelo CGU, informamos medidas adotadas pelo
Banco da Amazônia S/A, visando a melhorias e aderência de seus processos à política
de crédito:
1- Adoção, desde 2012 da verificação de conformidade proativa nas operações
renegociadas administrativamente, de valores iguais e superiores a R$ 100 mil, tendo a Gerência
de Controles Internos em 2015, verificado 291 processos de créditos e renegociação.
2- Desde 2013, realiza-se o encontro de coordenadores das áreas de recuperação e
acompanhamento do crédito, visando o aprimoramento e alinhamento das ações de
recuperação e da política do crédito;
3- Em 2015, foi instituído o fluxo operacional para renegociação do crédito objetivando
qualificar o processo, induzindo o usuário a, tempestivamente, adotar providencias e levantar
informações e documentos necessários e indispensáveis a analise das proposições, em aderência
a política e normas de crédito;
4- Realizou-se o treinamento dos supervisores de acompanhamento e recuperação lotados
em todas as unidades da rede e dos coordenadores e analistas em todas as 09(nove)
superintendências, qualificando mais de 150 empregados que atuam na área de renegociação
do crédito, buscando melhorar a gestão do processo, na primeira linha de defesa.
Além disso, adotar-se-á procedimentos para elaboração de plano de ação, visando
identificar mutuários com operações renegociadas, administrativamente, no período de
01/01 a 31/12/2015. Tal plano de ação será elaborado em até 30(trinta) dias, e visa à
extração em nossos sistemas de crédito das operações efetivamente renegociadas, para
tanto se depurará e estratificar-se-á amostra relevante disponibilizando os resultados a
Controladoria Geral da União.”
Ainda, sobre as medidas adotadas, por meio do Ofício DIREX/DIARE/DICOM/DICOR
2016-137, de três de junho de 2016, os Gestores apresentaram o Plano de Ação para o
cumprimento da recomendação contendo informações sobre todas as operações
renegociadas administrativamente no período de 01/01 a 31/12/2015, dentre as quais foi
retirada uma amostra de 362 operações, selecionadas de forma aleatória simples, que
serão objeto de revisão quanto à conformidade. Conforme o cronograma proposto, a fase
de revisão iniciou em primeiro de julho de 2016, com prazo final previsto para trinta de
setembro de 2016, e emissão de Relatório em 14 de outrubro de 2016.
Em nossa opinião as ações planejadas, inclusive já iniciadas, atendem ao propósito de se
ter um diagnóstico mais preciso, devido ao tamanho maior da amostra, sobre a
conformidade das operações renegociadas no exercício de 2015, assim como têm o caráter
preventivo ao qualificar os responsáveis pelos atos negociais, bem como, o
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 9
estabelecimento do fluxo operacional para a renegociação do crédito, fortalecendo a
primeira linha de defesa do Banco.
##/Fato##
2.7 Avaliação da Gestão de Pessoas
A análise das ações judiciais trabalhistas impetradas pelos funcionários contra o banco
no exercício de 2015 evidencia que houve aumento na quantidade em relação as ajuizadas
em 2014, em que pese ter diminuído significativamente os valores dos pedidos iniciais
(tabela 1). No Relatório de Gestão de Auditoria do exercício de 2014, a CGU recomendou
que a Administração adotasse providências com a finalidade de mitigar os riscos
relacionados às ações trabalhistas. Apesar de o aumento do número de ações ser pouco
significativo, indica que as medidas adotadas pelos gestores com a finalidade de diminuir
a quantidade e as despesas relacionadas com as sentenças condenatórias ainda não estão
sendo efetivas. O Plano de Ação proposto contempla dezessetes ações, sendo que apenas
duas foram iniciadas no exercício de 2015, e as demais estão com prazo de implantação
até fev/2017.
A quantidade de ações trabalhistas ajuizadas no exercício de 2015 (326), representa
aproximadamente 10% do total de funcionários da Instituição, indicando que a Gestão de
Pessoas não está adequada. Cita-se como falha a falta de uma instância administrativa
para dirimir os conflitos entre as partes que poderia diminuir substancialmente os litígios
judiciais, poupando o banco com despesas com condenações, custas, honorários
advocatícios e outras despesas indiretas. Além das despesas diretas, poderia liberar o
corpo jurídico para outras demandas relacionadas aos negócios, além de mitigar eventual
prejuízo ao bem imaterial que é a imagem do Banco. Como os funcionários não têm a
possibilidade do recurso administrativo, todas as questões relativas aos direitos
trabalhistas são imediatamente judicializadas. No Plano de Ação proposto com a
finalidade de diminuir a quantidade de litígio trabalhista esse assunto não foi considerado.
Tabela 1– Quantidade e valor inicial por pedido referentes às ações trabalhistas
impetradas em 2014 e 2015. Valores em Reais.
Pedidos Principais
2014 2015
QT Valor inicial
(*) QT Valor inicial (*)
7ª E 8ª horas-extras 33 11.190.819,25 44 2.894.092,75
CAF 1 - 1 -
Complementação de aposentadoria 1 - - -
Danos morais 19 5.803.210,35 11 968.512,55
Descontos da CAPAF - 6 -
FGTS-multa 1 1.263,07 - -
Função comissionada - PAD 16 643.802,12 7 245.009,16
Gratificação de função de coordenador 1 21.096,65 20 178.226,92
Habilitação de crédito - 3 -
Horas-extras 26 8.183.897,05 35 1.930.676,11
Justa causa 1 162.934,56 - -
Obrigação de fazer 4 4.389.840,80 3 548.810,53
Outros 108 16.225.553,23 110 2.887.132,12
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 10
Participação nos lucros - PLR - 2 -
Piso salarial 5 1.593.612,95 1 -
Reestruturação incorporação da FC 18 2.601.386,73 30 1.791.149,73
Reintegração ao emprego 15 1.367.843,11 3 1.062.620,14
Verbas rescisórias 73 2.879.268,20 50 3.187.181,46
Total geral 322 55.064.528,07 326 15.693.411,47
FONTE: Coordenadora Jurídica -CATEC
(*) Valor Inicial: simulação de liquidação dos cálculos com base nos pedidos do autor
Quanto às despesas com as sentenças condenatórias, em 2015 alcançou o montante R$
23.337.024,42 contra R$ 29.786.442,19 em 2014(tabela 2). Mesmo considerando a
redução do valor pago, verifica-se que este é expressivo, pois representa 9,40% do lucro
líquido apurado do Banco em 2015 que foi de R$ 248.968 mil. Destaca-se, também, o
aumento de 77% no valor provisionado referente às causas trabalhistas, R$ 62.286.080,49
em 2015 contra R$ 35.161.540,79 em 2014.
Tabela 2– Estoque de ações trabalhistas por pedido, valores provisionados e valores
desembolsados nos exercícios de 2014 e 2015. Valores em Reais.
Estoque Atual Qt
2014 2015
Valor
Provisionado
Valor Pago
(Penhora)
Valor
Provisionado
Valor Pago
(Penhora)
7ª E 8ª Horas-extras 153 1.732.964,79 585.313,50 3.344.625,06 2.720.191,34
Abono e descontos para a CAPAF 12 24.563,72 540.430,96 5.386,22 470.232,75
Abonos 146 363.543,01 101.115,65 210.062,55 176.210,05
Outras (sem movimentação financeira) 155 - - - -
Assédio moral 8 212.698,88 248.300,80 3.872.199,68 52.350,85
CAF 31 1.435.717,44 2.804.944,70 1.126.362,70 1.000.751,75
Complementação de aposentadoria 88 1.095.154,78 2.316.022,13 1.128.178,95 981.118,91
Conversão de férias 19 36.213,30 - 9.264,08 -
Danos morais 82 1.151.864,09 92.468,09 3.944.238,49 932.138,85
Descontos da CAPAF 316 144.464,37 8.724.599,25 201.870,04 2.430.474,79
FGTS-multa 28 722.652,16 - 981.130,74 -
Função comissionada - PAD 30 - 239.929,99 - 234.140,14
Horas-extras 227 4.596.124,00 3.130.983,25 7.005.266,24 2.275.084,84
Outros 661 5.709.796,41 1.237.882,13 4.388.439,46 3.359.545,83
PCS/94 - acordo 8 - 3.539.339,59 - -
Piso salarial 90 4.136.310,29 1.652.594,96 15.965.063,18 6.219.524,11
Planos econômicos 24 252.639,62 - 808.996,84 -
Reestruturação incorporação da FC 149 253.156,86 1.152.008,59 990.770,57 924.898,52
Reintegração ao emprego 48 132.262,59 1.565.060,60 834.060,83 549.812,70
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 11
Verbas rescisórias 486 13.161.414,49 1.855.448,00 17.470.164,86 1.010.548,99
Total geral 2.761 35.161.540,79 29.786.442,19 62.286.080,49 23.337.024,42
FONTE: Coordenadora Jurídica -CATEC
##/Fato##
2.8 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
O Banco da Amazônia centraliza na Secretaria Executiva de Auditoria Interna - SEAUD
o acompanhamento e atendimento às determinações, recomendações e diligências dos
controles externos e internos. Verificou-se que esta atividade é efetivamente
desempenhada por uma equipe adequadamente estruturada com pessoal e equipamentos,
e que possui interlocução com as demais áreas do banco.
As providências adotadas pelos Gestores do Banco da Amazônia, com a finalidade de
cumprir as determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, em que houve
determinação expressa para o Controle Interno manifestar-se, estão registradas a seguir:
Acórdão N. º 55/2003 – TCU- Plenário
Por meio do Acórdão n.º 396/2016- TCU - Plenário, Sessão de 02 de março de 2016, o
Tribunal de Contas da União determinou à Controladoria Geral da União informar nas
contas posteriores a conclusão ou a situação em que se encontra o atendimento do item
1.8.1, do Acórdão 1493/2013-TCU - Plenário, considerando haver informação de seu
atendimento parcial.
O assunto em questão foi objeto do Acórdão N.º55/2003 TCU - Plenário, Sessão de 5 de
fevereiro de 2003, com a seguinte Determinação ao Banco da Amazônia:
“9.3.1 regularize as operações realizadas a partir de 01/01/93, independentemente da
fonte de recursos, cujos encargos financeiros, inclusive os juros moratórios, tenham sido
fixados em termos de taxas proporcionais com base no ano comercial, e não no ano civil,
resultando em cobranças de encargos maiores que os juros efetivos para o período, bem
como promova os acertos financeiros daí decorrentes, devolvendo aos respectivos
mutuários os valores que lhes tenham sido indevidamente cobrados.”
Por meio do Acórdão N.º 3379/2010 – TCU – Plenário, Sessão de 8 de dezembro de 2010,
o TCU deu provimento ao recurso interposto pelo Banco, em 23 de junho de 2009, e
conferiu eficácia pró-futuro ao item 9.3.1 do Acórdão 55/2003-TCU - Plenário,
permitindo que a data inicial a ser observada para o recálculo dos contratos fosse a da
data da publicação do Acórdão 55/2003-TCU – Plenário, no Diário Oficial da União, que
ocorreu em 25 de fevereiro de 2003, com a redação dada pelo Acórdão 1.737/2010-TCU
– Plenário, Sessão de 21 de julho de 2010.
Conforme o Ofício DIREX/DINEG n.º 2015/263, de 8 de outubro de 2015, protocolado
na SECEX/TCU-PA, em 9 de outubro de 2015, os Gestores do Banco da Amazônia
apresentaram as seguintes informações ao TCU sobre o cumprimento da determinação:
Foram identificadas 16.981 operações de crédito na situação abrangida pela
Determinação do Acórdão N.º 3379/2010, sendo que em 2013 e 2014 foi realizada
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 12
correção de 12.092 operações, com redução dos encargos no saldo devedor no montante
de R$ 396.250,83. Ainda, segundo os gestores, a correção das 4.889 operações restantes,
devido à complexidade de seus históricos, foi concluída somente em 2015, com encargos
reduzidos no montante de R$ 66.052,15.
As informações sobre os valores, os cálculos realizados e a repercussão sobre as
operações de crédito alteradas, inclusive as datas em que foram efetuadas estão
consolidadas no documento enviado ao TCU. Registre-se que não foram efetuadas
análises para verificação da exatidão e completude das informações apresentadas.
Acórdão N.º 1.777/2015 –TCU – Primeira Câmara.
Item 1.7 Determinar à CGU que inclua nos Relatórios de Gestão do BASA, dos próximos
exercícios:
1.7.1. As medidas adotadas pelo Banco após apreciação do Relatório da SEAUD-CAESP
2014/021 pela Diretoria Executiva, quanto à apuração das responsabilidades pelas
irregularidades verificadas pela CGU no âmbito das Operações 00.0014-3, 00,0015-1,
00.0016-0, 00.0017-8 e 00.0077-8, celebradas pela Ag. Tangará da Serra/MF.
Os Relatórios SEAUD/CAESP N.ºs 2014/021; 2015/009 e 2015/029 foram apreciados
pelo Comitê de Recursos Humanos - COMIR, que emitiu em 02/06/2016 a Proposição
n.º 2016/004, reproduzida parcialmente a seguir:
“Dar a solução de “caso encerrado”, conforme NP-118-2.8.4 “a”, pois ainda que reste
comprovado que as condições aprovadas pela DIREX não foram integralmente
cumpridas na contratação das operações, estas foram, realizadas sem prejuízo ao Banco,
sem conotação de favorecimento, desprovidos de dolo ou má fé. E ainda, tomando por
base a manifestação da CSJUR (CI 2015/2090, de 30.11.2015) não é possível alcançar
os responsáveis pelas falhas, dado o tempo decorrido e o princípio da imediatividade das
irregularidades apuradas dos envolvidos.”
Em 09 de junho de 2016, a referida Proposição foi enviada à Diretoria para julgamento,
que a aprovou por ocasião da 4.127ª Reunião Ordinária da DIREX, realizada em 26 de
julho de 2016.
##/Fato##
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei nº 12.527/2011”.
2.10 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Em análise ao Plano de Providências Permanente do Banco da Amazônia verificou-se
que não constam recomendações pendentes de atendimento que impactam a gestão da
Entidade. O Gestor tem adotado as providências para atendimento das recomendações
expedidas pela CGU, na maior parte das vezes, por meio da apresentação de um plano de
ação para o saneamento das impropriedades detectadas. A execução dos planos será
acompanhada pela equipe de auditoria, ao longo do segundo semestre de 2016 e primeiro
de semestre de 2017. ##/Fato##
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 13
2. 11 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei nº 12.527/2011”.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Pará
_______________________________________________ Achados da Auditoria - n.º 201601638
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
1.1.1 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
1.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Realização de transferências financeiras à CAPAF, para complementação da folha
dos assistidos do Plano BD, sem a correspondente confirmação dos valores devidos.
Fato
Em virtude do Plano de Benefícios Definidos – BD ter se tornado insolvente, a Caixa de
Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF ficou impossibilitada de
efetuar o pagamento integral da folha de benefícios, a partir de março/2011, aos assistidos
de responsabilidade da Entidade vinculados ao Plano.
Por força de decisão judicial não transitada em julgado, prolatada na Reclamação
Trabalhista n.º 0000302-75.2011.5.8.0008, 8ª VT Belém-Pa, o Banco da Amazônia vem
repassando mensalmente à CAPAF recursos complementares da folha de pagamento dos
assistidos do Plano BD, ou seja, o Banco responde solidariamente com a CAPAF arcando
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 14
com a diferença entre o valor da folha de pagamento e o valor disponível no Plano BD na
CAPAF.
Em análise às complementações financeiras realizadas pelo Banco da Amazônia à
CAPAF por força da referida Decisão Judicial, verificou-se os seguintes valores:
Tabela: Demonstrativo das complementações realizadas pelo Banco da Amazônia
Referência
(2015)
Folha
Benefícios
Disponibilidade
Plano BD
Complementação
Banco
Disponibilidade/
Folha (%)
JAN 3.381.605,57 1.025.000,00 2.356.605,57 30,31
FEV 3.125.601,59 980.000,00 2.145.601,59 31,35
MAR 3.192.273,87 707.000,00 2.485.273,87 22,15
ABR 3.227.667,13 0,00 3.227.667,13 0,00
MAI 3.147.711,23 315.000,00 2.832.711,23 10,01
JUN 3.494.386,90 321.000,00 3.173.386,90 9,19
JUL 3.115.188,82 527.000,00 2.588.188,82 16,92
AGO 3.111.615,89 681.000,00 2.430.615,89 21,89
SET 3.087.277,83 926.000,00 2.161.277,83 29,99
OUT 3.267.134,80 426.000,00 2.841.134,80 13,04
NOV 4.541.407,46 474.400,00 4.067.007,46 10,45
ABONO 2.009.542,00 603.000,00 1.406.542,00 30,01
DEZ 3.638.291,39 829.000,00 2.809.291,39 22,79
TOTAL 42.339.704,48 7.814.400,00 34.525.304,48 18,46
Fonte: Documentos de suporte apresentados pela GEPES
O processo apresenta fragilidades por não possuir controles que garantam com razoável
certeza que os valores transferidos à CAPAF, a título de complementação para
pagamentos da folha dos assistidos do Plano BD, sejam efetivamente devidos pelas
seguintes razões:
a) As folhas de pagamento dos benefícios dos assistidos são geradas pela própria
CAPAF e o Banco não possui mecanismo de controle que garanta a confiabilidade
das mesmas.
b) O valor da disponibilidade financeira no Plano BD é informado ao Banco por
intermédio de ofício da própria CAPAF ao Presidente do BASA, no mesmo
momento em que solicita complementação dos recursos necessários para o
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 15
pagamento da folha dos assistidos, sem a apresentação de comprovação de que de
fato a disponibilidade alegada seja verdadeira.
c) A Secretaria Executiva do Banco, por intermédio de Comunicação Interna – CI,
solicita à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES o repasse do valor da
complementação da folha dos assistidos à CAPAF sem verificar a veracidade da
disponibilidade de recursos do Plano BD informada.
d) Os valores apresentados ao longo do ano, como sendo as disponibilidades
financeiras do Plano BD no exercício de 2015, foram possivelmente arredondados
para a unidade ou dezena de milhar mais próxima, não possuindo proximidade
entre si e nem relação com os valores dos totais das respectivas folhas de
pagamento dos assistidos, conforme se observa na tabela apresentada.
O valor da complementação a ser realizada pelo Banco é calculado em função do valor
total da folha de assistidos e da disponibilidade financeira do Plano BD informada pela
CAPAF, de modo que quanto menor o valor desta disponibilidade maior será o valor a
ser assumido pelo Banco na complementação para pagamento da folha. A título de
exemplo, observa-se na tabela que no mês de abril de 2015 a CAPAF informou que o
valor da disponibilidade de recursos no Plano era zero e o Banco pagou a folha em sua
totalidade com recursos próprios.
Não existem controles implantados para confirmação da veracidade das informações
advindas da CAPAF para pagamento da folha dos assistidos do Plano BD e mesmo assim
as autorizações de transferências financeiras são concedidas, sem mecanismos de
prevenção, detecção e mitigação de riscos de fraudes e desvios de recursos.
Durante o exercício de 2015 o valor da complementação, conforme tabela apresentada,
foi de R$ 34.525.304,48, representando 81,54% do total da folha dos assistidos do Plano
BD.
##/Fato##
Causa
Foram verificadas as seguintes causas para a constatação:
a) Ausência de controles internos que garantam ao gestor atestar a real necessidade
de transferências financeiras à CAPAF para complementação do pagamento da
folha dos assistidos do Plano BD em cumprimento à decisão judicial.
b) A Secretaria Executiva da Presidência do Banco – SECRE solicitava à Gerência
de Gestão de Pessoas – GEPES o repasse à CAPAF dos valores referentes às
complementações mensais das folhas de pagamento dos assistidos do Plano BD.
c) O Presidente do Banco tinha conhecimento das referidas operações, conforme atas
de Reuniões Ordinárias da Diretoria, e não tomou providências, permitindo que
os repasses fossem autorizados pela SECRE sem verificar a consistência das
folhas de pagamento e a veracidade das disponibilidades de recursos do Plano BD
informadas pela CAPAF.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 16
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício SECRE n.º 2016/270, de 13 de outubro de 2016, a Unidade
Prestadora de Contas apresentou a seguinte manifestação sobre o fato:
“Em atenção ao Ofício n.º 16.554/2016/CGU-Regional/PA/CGU-PR, de 30.09.2016,
permita-nos apresentar as seguintes considerações com relação aos Achados da Auditoria
referente ao Relatório n.º 201601638, item 1.1.1 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA, 1.1.1.1 CONSTAÇÃO, alínea “c” das causas para constatações, abaixo
transcrita:
“c) O Presidente do Banco tinha conhecimento das referidas operações, conforme atas
de Reuniões Ordinárias da Diretoria, e não tomou providências, permitindo que os
repasses fossem autorizados pela SECRE sem verificar a consistência das folhas de
pagamento e a veracidade das disponibilidades de recursos do Plano BD informadas
pela CAPAF”.
Os repasses são realizados mensalmente à CAPAF, desde março/2011, em cumprimento
à determinação judicial exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos
autos da Reclamatória Trabalhista n.º 0000302-75.2011.5.08.0008, que condenou o
Banco ao pagamento da insuficiência de recursos para custear a folha do Plano de
Benefício Definido (PBD).
O expediente endereçado ao Presidente do Banco, pelo qual a CAPAF informa o valor da
insuficiência de recursos para honrar os compromissos da folha do PBD é recepcionado
na SECRE e, dada a relevância do assunto, é levado ao conhecimento dos membros da
Diretoria Executiva em reunião do Colegiado (ver registro nas atas das reuniões) e
encaminhado à GEPES para providenciar o pagamento em conta específica, considerando
tratar-se de cumprimento de sentença judicial.
O pagamento da folha de benefício dos aposentados do plano BD que não aderiram ao
saldamento (atualmente 817 aposentados e pensionistas) não era rotina de trabalho da
GEPES/COBEN até março/2011 quando o Banco foi condenado a pagar a referida folha,
por determinação da justiça referente a antecipação de tutela.
Referida tarefa, por sua característica superveniente, consistia, de início, em verificar as
informações constantes nos expedientes enviados pela CAPAF, anexados da folha
(relação nominativa com valores) e do valor que havia no caixa do PBD. Além do que,
por julgarmos tarefa temporária, já que havia a possibilidade jurídica de reversão, nossos
controles caracterizavam-se, naquele começo, como satisfatório haja vista que a CAPAF
têm seus próprios sistemas e controles bem definidos, os quais sofrem auditoria externa
periodicamente.
Atualmente, face referida tarefa haver sido incorporada à rotina da GEPES/COBEN, a
partir de janeiro/2016 foram realizadas reuniões com a CAPAF a fim de intensificar
nossos controles frente aos riscos inicialmente mapeados pela GEPES. Assim, após
algumas reuniões, formalizamos à CAPAF, que a partir de junho/2016 a implementação
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 17
de novos documentos a serem apresentados ao Banco a fim de possibilitar a validação
dos valores a serem pagos para fins de cumprimento da decisão judicial.
Com relação as medidas que garantam maior controle dos valores transferidos à CAPAF,
informamos, em aditamento ao Ofício GEPES n.º 2016/1684, de 16.08.2016, que em
07.10.2016 foi realizada reunião com a presença do Diretor de Gestão de Recursos
(DIREC), do Secretário Executivo da SECRE, da Gerente Executiva de Gestão de
Pessoas (GEPES) e do Interventor da CAPAF quando foram definidos os novos
procedimentos que doravante serão adotados e os documentos que serão disponibilizados
mensalmente pela CAPAF para comprovar os valores da folha do PBD bem como a
disponibilidade de recursos líquidos do referido Plano de Benefício (composição de
receitas e despesas).
Na mesma reunião, foi comunicado ao Interventor da CAPAF que o Banco, na condição
de Patrocinador, irá adotar as providências necessárias para atender às recomendações
contidas no Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas (exercício de 2015),
apresentado pela CGU.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em que pesem as informações apresentadas pelo Banco acerca das providências adotadas
a partir do mês de junho de 2016 para mitigar os riscos envolvendo as transferências
financeiras à CAPAF para complementação da folha dos assistidos do Plano BD, durante
o exercício de 2015, escopo da Auditoria Anual de Contas, as referidas operações foram
autorizadas sem que houvesse mecanismos de prevenção, detecção e mitigação de riscos
de fraudes e desvios de recursos.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Realizar o pagamento da complementação da folha dos assistidos do
Plano BD após a validação dos valores informados pela CAPAF, tanto de folha de
pagamento como de disponibilidade financeira para fazer jus aos benefícios.
Recomendação 2: Realizar levantamento da real disponibilidade mensal de recursos no
Plano BD na CAPAF em todo o exercício de 2015 e confirmar se as transferências
realizadas a título de complementação no período foram corretas, efetuando eventuais
ajustes em recursos repassados indevidamente com as atualizações monetárias devidas.
1.2 CONTROLES INTERNOS
1.2.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.2.1.1 CONSTATAÇÃO
Quantidade significativa de processos administrativos instaurados não registrados
no CGU-PAD, ou ainda, registrados intempestivamente no exercício sob análise.
Fato
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 18
Ao confrontar a lista de processos do relatório emitido por meio do sistema CGU-PAD
com a relação de processos administrativos disciplinares instaurados no exercício de
2015, informada pela unidade prestadora de contas em atendimento à Solicitação de
Auditoria, constatou-se que havia uma quantidade significativa de processos registrados
fora do prazo determinado pela Portaria CGU 1.043/2007, visto que dos 46 processos
instaurados no exercício de 2015, 17 foram cadastrados no sistema intempestivamente e
o restante, 29 processos, ainda não foi cadastrado.
Conforme disposto no art. 1º, § 3º do referido normativo, as informações devem ser
registradas no CGU-PAD no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência do
fato ou ato de que tratam.
Os quadros a seguir demonstram os atrasos verificados, destacando os já cadastrados e os
ainda pendentes de inclusão no CGU-PAD, neste caso, para efeito de contagem de dias
de atraso foi considerada como data de corte o dia 31/07/2016:
Quadro: Processos já cadastrados no CGU-PAD
QTDE N º IA DATA
INSTAURAÇÃO
DATA
REGISTRO
CGU-PAD
QTDE
DIAS DE
ATRASO
1 0001/2015 - Parte I 5/1/2015 12/5/2015 127
2 0001/2015 - Parte II 5/1/2015 5/4/2016 456
3 0002/2015 5/1/2015 24/3/2015 78
4 0001/2015-AG.007 17/4/2015 14/7/2015 88
5 0005/2015 3/2/2015 25/8/2015 203
6 0007/2015 4/2/2015 14/7/2015 160
7 0009/2015 6/3/2015 12/5/2015 67
8 0012/2015 31/8/2015 5/4/2016 218
9 0013/2015 16/6/2015 6/4/2016 295
10 0015/2015 20/4/2015 23/5/2016 399
11 0020/2015 12/6/2015 27/8/2015 76
12 0025/2015 2/10/2015 5/4/2016 186
13 0027/2015 30/9/2015 16/6/2016 260
14 0029/2015 - Parte I 27/10/2015 6/4/2016 162
15 0029/2015 - Parte II 27/10/2015 23/5/2016 209
16 2015/001 - AG. 21/12/2015 6/4/2016 107
17 0003/2015 27/1/2015 15/5/2015 108
Fonte: Informações apresentadas pela Unidade Prestadora de contas e extraídas do
Relatório gerado no sistema CGU-PAD
Quadro: Processos ainda não cadastrados no CGU-PAD até o dia
31/07/2016
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 19
QTDE N º IA DATA
INSTAURAÇÃO
QTDE DIAS DE
ATRASO
1 0003/2015 6/1/2015 572
2 0004/2015 16/1/2015 562
3 0006/2015 3/2/2015 544
4 0008/2015 9/2/2015 538
5 0010/2015 13/3/2015 506
6 0011/2015 18/3/2015 501
7 0001/2015 –
AG-002 6/4/2015 482
8 0014/2015 10/4/2015 478
9 0016/2015 29/4/2015 459
10 0017/2015 13/5/2015 445
11 0018/2015 27/5/2015 431
12 0019/2015 18/6/2015 409
13 0021/2015 8/7/2015 389
14 0022/2015 24/7/2015 373
15 0023/2015 24/7/2015 373
16 0024/2015 5/8/2015 361
17 0026/2015 2/10/2015 303
18 0028/2015 14/10/2015 291
19 0030/2015 27/10/2015 278
20 0031/2015 27/10/2015 278
21 0032/2015 27/10/2015 278
22 0033/2015 28/10/2015 277
23 0034/2015 29/10/2015 276
24 0035/2015 3/11/2015 271
25 0036/2015 11/11/2015 263
26 0037/2015 11/11/2015 263
27 0038/2015 30/11/2015 244
28 0039/2015 2/12/2015 242
29 0040/2015 17/12/2015 227
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 20
Fonte: Informações apresentadas pela Unidade Prestadora de contas e
extraídas do Relatório gerado no sistema CGU-PAD
A não inclusão de processos no sistema CGU-PAD contraria o que preceitua a Portaria
CGU 1.043/2007, que torna obrigatório, para todos os órgãos e unidades do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal, o registro, no Sistema CGU-PAD, de informações
sobre os procedimentos disciplinares instaurados.
Cabe destacar que os processos relacionados referem-se aos instaurados no exercício de
2015, quanto aos exercícios de 2011 a 2014, existem 31 processos instaurados, mas não
registrados no Sistema, conforme consulta realizada no CGU-PAD na data de
05/08/2016.
##/Fato##
Causa
A Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, ligada a Diretoria de Gestão de Recursos -
DIREC, era responsável pelo o registro, no Sistema CGU-PAD, de informações sobre os
procedimentos disciplinares instaurados e não o fez em sua totalidade.
Fragilidades nos controles internos de registros de instauração de processos disciplinares
no âmbito do Banco no Sistema CGU-PAD, visando mitigar o risco da falta de
informações completas sobre os processos instaurados pelas diversas unidades.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício GEPES n.º 2016/1684, de 16 de agosto de 2016, a Unidade
Prestadora de Contas apresentou a seguinte manifestação sobre o fato:
“Acerca da referida constatação, a GEPES vem atendendo à necessidade de registrar, no
Sistema CGU-PAD, os dados referentes aos Inquéritos Administrativos instaurados no
âmbito dessa Instituição.
Como procedimento mensal, solicitamos junto às unidades que instauram e apuram os
inquéritos todas as informações acerca dos processos administrativos instaurados; e que
procedeu desta forma os registros, embora com atrasos, dos dados recebidos por esta
Gerência.
Doravante, tornaremos mais rigoroso o controle do recebimento de informações por parte
das unidades, evitando o atraso no registro.
Comprometemos a atualizar as informações conforme disposto abaixo:
a) Registrar todos os processos já instaurados em 2016 até 30/10/2016;
b) Cadastrar no CGU-PAD os 29 processos instaurados em 2015 até
30/11/2016;
c) Fazer o levantamento dos 31 processos instaurados nos exercícios de
2011 a 2014 para registro no sistema CGU-PAD até 30/12/2016.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 21
Doravante, cumpriremos o disposto na norma reguladora para que o registro no sistema
CGU-PAD seja realizado em até 30 dias a contar da ocorrência do fato. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em sua manifestação a Unidade não apresentou justificativas para o fato, contudo
apresenta plano de ação para sanear as pendências quanto ao cumprimento da obrigação
de efetuar registro no Sistema CGU-PAD de informações sobre os procedimentos
disciplinares instaurados.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Recomenda-se o levantamento de todos os processos instaurados pelas
diversas unidades do Banco, desde o exercício de 2011 até os dias atuais e o respectivo
cadastramento no Sistema CGU-PAD.
1.2.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
1.2.2.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de processo estruturado e sistematizado de avaliação e controle dos riscos
na gestão de recursos financeiros repassados à CAPAF.
Fato
Dos exames realizados, verificou-se que o Banco da Amazônia não possui processo
estruturado e sistematizado de avaliação dos riscos na gestão de recursos financeiros
repassados à CAPAF.
A unidade, após questionada, informou que realizou o referido mapeamento de riscos e
apontou os respectivos controles instituídos visando mitigar os riscos mapeados, com
previsão de sua implementação a partir da folha de pagamento de junho de 2016.
Segundo informações prestadas pelo Banco, encontra-se em fase de construção o Novo
Modelo de Gestão de Pessoas do Banco da Amazônia, o qual traz como um de seus
subprojetos a reestruturação da Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, que tem como
objetivo reestruturar a área de Gestão de Pessoas no Banco, a fim de obter melhorias no
nível do serviço oferecido, visando o aperfeiçoamento contínuo dos processos, a
maximização dos resultados e do clima organizacional.
Informa, ainda, que nessa fase do subprojeto está em andamento a elaboração das normas
de procedimento – NP, com previsão de conclusão em Dezembro/2016, que descreverá o
passo-a-passo de todas as atribuições da GEPES, inclusive as inerentes aos processos da
CAPAF, permitindo a qualquer empregado realizar a tarefa, identificando pontos de
melhoria e reduzindo o risco a um nível aceitável.
A GEPES esclarece que compete à CAPAF a gestão quanto à confecção das folhas de
pagamento de benefício de aposentados e pensionistas, após enquadrar cada folha nas
diretrizes do plano previdenciário e, se for o caso, nas tabelas salariais do Banco, tarefa
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 22
auditada anualmente, sendo que a última ocorreu em 2015, a cargo da PHF Auditores
Independentes SS.
Quanto aos empregados ativos, o valor do desconto da contribuição em favor da CAPAF,
nas folhas mensais, é gerado pelo sistema de folha de pagamento do Banco, com base em
informações prestadas mensalmente pela CAPAF (Planos PrevAmazônia e AmazonVida)
e em fórmulas existentes no sistema do Banco (Plano BD). A folha de pagamento do
Banco é auditada anualmente a cargo da auditoria interna e externa.
Com referência aos riscos inerentes às tarefas da CAPAF, a GEPES informa que não os
tem com processos mapeados e escriturados em matriz de risco, no entanto com os
acompanhamentos identificaram os seguintes, cujos controles com vistas à redução e
eliminação serão expostos também a seguir:
I- Mapeamento de Riscos
1. Pagamento, por força de liminar, da folha dos assistidos do Plano de Benefícios
Definidos - Plano BD:
- O Banco e a CAPAF foram condenados a pagar, por antecipação de tutela, a folha dos
assistidos do Plano BD que não aderiram ao saldamento que totaliza em torno de
R$3.500.000,00/mês;
- A CAPAF vem participando com o valor que possui no caixa do BD, que representa em
torno de 5% do total da folha, competindo ao Banco arcar com os 95% restantes;
- A CAPAF informa que o caixa do BD é composto pelo pagamento das contribuições do
pessoal da ativa e dos assistidos, abatido por algum pagamento de reclamação judicial.
- Para ocorrer o repasse, a CAPAF encaminha carta à Diretoria Executiva do Banco
informando o valor da folha e a importância que possui em caixa para ser abatida; a carta
vem capeada das folhas em formato de relatório e é enviada à GEPES, pela SECRE, com
vistas à conferência e materialização do pagamento.
1.1 Risco: Ausência de informações, relatório gerenciais contendo a movimentação
mensal (entradas, saídas, alterações) ocorrida na folha de benefício dos assistidos
que permitam a validação dos valores informados no Ofício;
1.2 Risco: Ausência de demonstrativo da movimentação financeira do valor que possui
no caixa do plano BD que permitam a validação dos valores informados no Ofício;
1.3 Risco: Probabilidade de pagamento indevido de benefício a associado/pensionista
que já tenha falecido, face ausência de relatório e/ou informação enviada pela
CAPAF ao Banco sobre a prova de vida dos aposentados e pensionistas.
2 Aposentados/Pensionistas de Responsabilidade do Banco:
Fruto de acordo de compromisso firmado pelo Banco, os empregados que se aposentaram
até 13/08/1981 têm seus benefícios de aposentadoria arcados pelo Banco, cuja folha
mensal, entretanto, é confeccionada pela CAPAF. Para ocorrer o repasse, a CAPAF
encaminha carta à Diretoria Executiva do Banco informando o valor da folha; a carta vem
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 23
capeada das folhas em formato de relatório e é enviada à GEPES, pela SECRE, com vistas
à conferência e materialização do pagamento.
2.1 Risco: Ausência de informações, relatório gerenciais contendo a movimentação
mensal (entradas, saídas, alterações) ocorrida na folha de benefício dos assistidos
que permitam a validação dos valores informados no Ofício;
2.2 Risco: Ausência de relatório e/ou informação da CAPAF sobre a prova de vida dos
aposentados e pensionistas com vistas a mitigar o pagamento indevido de benefício
a associado/pensionista que já tenha falecido.
3 Índices percentuais com vista aos descontos de contribuições de associados
ativos importadas para a Folha do Banco:
- Os arquivos enviados mensalmente pela CAPAF para importação pelo sistema folha de
pagamento do Banco, contendo índices percentuais com vistas a descontos de
contribuições de associados ativos, são atualizados mensalmente pela CAPAF no que
concerne a inclusões, exclusões e outras alterações;
- As informações de última hora que necessitem entrar para a folha após o envio dos
arquivos, são informadas pela CAPAF através de e-mail encaminhado diretamente à
COBEN, que dará o devido tratamento;
3.1 Risco: Probabilidade de desconto em folha pagamento do empregado de índice
superior ao pactuado;
3.2 Risco: Probabilidade de contribuição do Banco em valor superior ao pactuado, face
inexistência de validação dos índices (por amostragem) e dos cancelamentos;
3.3 Risco: Ausências de informações/documentação/relatório gerenciais por ocasião
das alterações anuais permitidas em cada plano, contendo nome e matrícula dos
associados e as alterações realizadas que permitam confrontar com os dados
enviados pelo arquivo e documentação pactuada;
II- Controles Internos
Além de informar o fluxo dos processos, a GEPES apresenta os seguintes controles com
vistas a mitigar os riscos indicados, a serem implementados a partir da folha de pagamento
de junho de 2016:
1 Pagamento, por força de liminar, da folha dos assistidos do Plano BD e
Aposentados/Pensionistas de Responsabilidade do Banco
1.1. Validação dos valores apresentados na carta e anexos, com os apresentados no
relatório gerencial da movimentação mensal (entradas, saídas, alterações)
ocorrida na folha de benefício dos assistidos do Plano BD e
Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do Banco;
1.2. Comparação dos valores de caixa apresentados na carta e anexo com os
demonstrativos da movimentação financeira do plano BD na data base do
pagamento;
1.3. Comparação do Resumo da Folha de Pagamento dos assistidos do Plano BD e
Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do Banco extraídos do sistema da
pagamento da CAPAF com a carta e relatório anexado;
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 24
1.4. Validação, por amostragem, de Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do
Banco e dos assistidos do plano BD com os dados constantes da Base Cadastral
-CAPAF;
1.5. Periodicamente, por amostragens, batimentos junto ao cadastro do INSS, da
prova de vida dos Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do Banco e dos
assistidos do plano BD;
2. Índices percentuais com vista aos descontos de contribuições de associados ativos
importadas para a Folha do Banco
2.1. Periodicamente, por amostragens, batimentos dos índices lançados na folha de
pagamento com as documentações pactuadas;
2.2. No mês subsequente ao período de alteração permitidas em cada plano,
validação, por amostragem, dos dados recebidos no arquivo do mês com as
alterações anuais contidas no relatório gerencial recebido da CAPAF.
2.3. Comparações, mensais, da base de dados recebida no mês atual com o anterior
(qtde de empregados, índices alterados e outros);
##/Fato##
Causa
Ausência de uma política ampla de gestão de riscos corporativos que envolva todos os
principais macroprocessos da unidade
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício GEPES n.º 2016/1684, de 16 de agosto de 2016, a Unidade
Prestadora de Contas apresentou a seguinte manifestação sobre o fato:
“Informamos abaixo o andamento das providências acerca dos riscos inerentes a este
item:
Risco 1.1: Desde a folha de pagamento de junho/2016, a CAPAF através de carta, envia
a movimentação mensal ocorrida na folha mensal dos assistidos de responsabilidade do
Banco e do Plano BD com liminar na justiça, de forma a subsidiar-nos na constatação da
quantidade de beneficiários dos referidos grupos.
Risco 1.2: A CAPAF, vem remetendo, desde a folha de pagamento de junho/2016, através
de carta, “Relatório de Posição Diária” contendo o saldo disponível do plano BD no
dia(data de posição), relatório este que, por não atender a nossa solicitação de
demonstração da movimentação financeira do valor existente no caixa do plano BD, foi
objeto de nova solicitação.
Risco 1.3: No relatório/folha dos assistidos de responsabilidade do Banco e do Plano BD
com liminar na justiça, a CAPAF incluiu a informações de CPF e número do benefício
previdenciário oficial, desde a folha de pagamento de junho/2016, de forma a subsidiar-
nos na prova de vida dos referidos assistidos; por tratar-se de número superior a 1.000,
temos efetuado a prova de vida por amostragem aleatória de 20 assistidos/mês.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 25
Riscos 3.1, 3.2 e 3.3: Estamos efetuando, desde a folha de pagamento de junho/2016, por
amostragem aleatória de 20 associados/mês, o batimento entre a informação constante na
adesão do empregado e a que consta no arquivo enviado mensalmente pela CAPAF. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em que pesem as informações apresentadas pelo Banco acerca das providências adotadas
a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2016 para mitigar os riscos mapeados
em razão dos questionamentos efetuados, durante o exercício de 2015, escopo da
Auditoria Anual de Contas, as operações de repasses financeiros à CAPAF não foram
protegidas por controles que lhe garantissem razoável segurança.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar os controles desenvolvidos com base no mapeamento de
riscos preliminar realizado pela GEPES.
Recomendação 2: Implementar processo estruturado e sistematizado de avaliação de
riscos das transferências de recursos financeiros à CAPAF, que envolva a identificação
(causas e consequências) e análise dos riscos, no que se refere aos planos de tratamento a
serem utilizados em resposta aos riscos identificados
Recomendação 3: Normatizar o processo de transferências financeiras à CAPAF.
1.2.2.2 CONSTATAÇÃO
Morosidade na adoção de providências para mitigar os riscos detectados pela
Secretaria Executiva de Auditoria Interna - SEAUD, conforme Relatório de
Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027.
Fato
A Secretaria Executiva de Auditoria Interna – SEAUD, por intermédio da Coordenadoria
de Auditoria Contábil e Tributária – CATRI, realizou auditoria de avaliação de
consistência contábil, conforme registrado no Relatório de Auditoria Normal Contábil n.º
2014/027, mediante a aplicação de 68 itens de verificação sobre: observância do princípio
da oportunidade sob os aspectos da integridade (29) e tempestividade (11); observância
do princípio da competência (2); conformidade dos controles contábeis das agências (8);
eficácia dos controles contábeis das áreas gestoras (18).
Ressalte-se que anteriormente outros trabalhos já vinham apontando problemas sobre este
tema. O último trabalho da SEAUD (missão 2013/032) já havia avaliado a gestão contábil
como insatisfatória. Da mesma forma, o tema mereceu registro no relatório
circunstanciado da auditoria independente sobre práticas contábeis relativo ao exercício
de 2013, bem como em ofícios da fiscalização do Banco Central referente ao exercício de
2012. Frisa-se também que levantamento da SEAUD, relativo às principais sindicâncias
envolvendo as rubricas analisadas, identificaram 64 inquéritos administrativos apurados
no período de 2009 a 2014 totalizando R$ 3,6 milhões.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 26
O Relatório da SEAUD/CATRI compreendeu a escrituração e os controles contábeis
associados a 45 subcontas de 12 rubricas, cuja análise ocorreu em 15 agências (12% das
124 existentes), 5 Superintendências (55% das 9 existentes) e 5 unidades da Direção Geral
(DG), sendo os exames aplicados no período de 01/12 a 23/12/2014 àquelas subcontas
que tinham saldos em 31/10/2014, sendo examinados 750 registros nas 45 subcontas
selecionadas que totalizaram R$ 144.832.265,82.
Cabe destacar que embora os exames realizados pela SEAUD/CATRI tenham ocorrido
no período de 01/12 a 23/12/2014 de 2014, as proposições de implantação e/ou melhorias
de controles internos administrativos visando mitigar os riscos identificados foram para
atendimento no exercício de 2015, portanto dentro do período de exame dos trabalhos ora
realizados, inclusive já sendo objeto de registro pela CGU no Relatório de Auditoria
Anual de Contas n. º 201503754 daquele exercício.
No relatório da SEAUD foram registradas cinco observações, principais achados, que
resultaram na proposição de doze recomendações. Destaca-se que as fragilidades
apontadas enfraquecem sobremaneira o ambiente de controle, potencializando as
possibilidades de ocorrência e fraude interna e, simultaneamente, dificultam sua detecção,
uma vez que envolvem o controle e conferência de numerário e o controle de lançamentos
e registros manuais e de contas transitórias. Além disso, as fragilidades apontadas podem
aumentar as despesas do banco em termos de encaixe impactando seu resultado pela piora
na gestão financeira.
Durante os trabalhos, verificou-se morosidade do Banco no atendimento das
recomendações propostas pela SEAUD com vistas a mitigar os riscos detectados, visto
que nenhuma das 12 recomendações propostas foram implementadas durante o exercício
de 2015. Como agravante, segundo avaliação da SEAUD contida no tópico “Matriz de
Risco” do referido relatório, foi identificado nível de exposição institucional (risco) que
impacta na realização dos objetivos, tanto operacionais, quanto de divulgação e de
conformidade. Observou-se que dos cinco achados, dois tiveram classificação de risco
crítico e três obtiveram classificação de risco alto.
Questionados quanto ao tratamento dado ao relatório, a SEAUD informou que
anteriormente os relatórios produzidos pela Auditoria Interna eram encaminhados
somente ao Presidente do Banco e que a partir de 2016, com o advento da Instrução
Normativa CGU n. º 24, de 17 de novembro de 2015, tais relatórios passaram a ser
encaminhados ao Conselho de Administração.
Com referência à atuação do Comitê de Auditoria, os exames realizados em suas
avaliações mensais em 2015, relatório semestral de 30 de junho de 2015 e
questionamentos realizados, não foram verificadas evidências de que o mesmo tenha
atuado no exercício de 2015 na avaliação do cumprimento das recomendações
consignadas no Relatório de Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027 , na forma do Art.
9º, inciso VII do seu Regimento Interno, aprovado na 210ª reunião ordinária do Conselho
de Administração, realizada em 30 e 31 de janeiro de 2012.
O Sumário Executivo dos trabalhos realizados pela SEAUD e o Relatório de Auditoria
Normal Contábil n.º 2014/027 deram entrada na secretaria Executiva do Banco,
respectivamente, nos dias 03 e 16 de março de 2015, em seguida o Presidente do Banco
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 27
emitiu despachos nos dias 05 e 30 de março de 2015, dos quais destacamos o do dia 30
que trazia o seguinte teor:
“À DICOR e à DINEG,
Para em conjunto com as demais áreas envolvidas no processo e no prazo de 30 (trinta)
dias, elaborar plano de ação para mitigar os riscos identificados e relacionados no item
5-Observações Pontuais, bem como a adoção de providências necessárias para correção
das Questões Pontuais apontadas no item 7 do Relatório elaborado pela SEAUD. ”
Destaca-se que o Presidente do Banco não supervisionou e coordenou a atuação dos
membros da Diretoria de Controle e Risco - DICOR e da Diretoria de Infraestrutura de
Negócios – DINEG, na forma do art. 37, IX do Estatuto do Banco, visto que não tomou
providências para o atendimento de seu despacho do dia 30 de março de 2015.
Em 27 de janeiro de 2016 a SEAUD-CATRI emitiu a Nota de Auditoria n.º 2015/021 –
001, recebida na Secretaria Executiva – SECRE no dia 02 de fevereiro de 2016,
registrando que em 31 de dezembro de 2015 solicitou manifestação das áreas gestoras
envolvidas quanto as ações implementadas ou apresentação de plano de ação para sanar
as fragilidades apontadas na Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027, contudo não obteve
as informações solicitadas, denotando que as recomendações expedidas pela Auditoria
Interna e pelo Presidente do Banco encontravam-se pendentes de atendimento.
Apresentamos a seguir posição das recomendações da Auditoria Normal Contábil n.º
2014/027 em 31/08/2016, tendo em vista que não existem registros de adoção de
providências realizadas no exercício de 2015.
Cabe explicar que a SEAUD realizou tratamento em todas as suas recomendações
pendentes de atendimento pelo banco, momento em que consolidou algumas de mesma
natureza, conforme NT n. º 2016/065 – 001, de 29 de abril de 2016 e, por esta razão, a
referida NT está incluída no posicionamento das recomendações em substituição a cinco
das 12 recomendações oriundas do Relatório da SEAUD, visto que foram consolidadas
com outras.
Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.01
2014/027-OB.01 – Inobservância ao princípio da oportunidade
quanto à integridade da escrituração contábil.
RISCO
CRÍTICO
Demanda/recomendação Responsável
2016/065-001-R17 - Avaliar a possibilidade de automatizar: a) o livro
caixa, integrando toda a movimentação (entradas e saídas de
numerário) registrada no sistema, de modo que ao se realizar a
conferência de numerário, seja possível confrontar o valor do físico
com o valor do livro automatizado; b) comparativo de saldos detalhado
por sistema, possibilitando confrontar os lançamentos ocorridos nos
sistemas com as respectivas contabilizações e identificar
tempestivamente a origem das diferenças; c) trava no sistema de
contabilidade para controlar a permissão de utilização das contas
transitórias, registrando o histórico da ocorrência e o responsável pela
autorização.
DICOR
Fonte - SEAUD
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 28
Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.02
2014/027-OB.02 – Inobservância ao princípio da oportunidade
quanto a tempestividade dos registros contábeis.
RISCO
ALTO
Demanda/recomendação Responsável
2014/027-OB.02-R1 - Criar e normatizar processo de
conferência/conciliação dos lançamentos manuais realizados na
contabilidade e nas contas de depósitos e poupança, enquanto os
mesmos fizerem parte das rotinas das agências.
DICOR
2016/065-001-R22 - Aprimorar o acordo de trabalho da rede de
agências (Supera Mais) nas perspectivas: a) mais controles, indicador
rating de conformidade – criar redutor para o indicador fechamento da
contabilidade, nos casos em que a conciliação contábil apresentar
inconsistências;
DICOM
2014/027-OB.02-R3 - Centralizar por alçadas tanto à autorização para
utilizar as contas transitórias quanto o acompanhamento da
regularização.
DICOR
Fonte - SEAUD
Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.03
2014/027-OB.03 – Inobservância ao princípio da competência
quanto aos reconhecimento de despesas.
RISCO
ALTO
Demanda/recomendação Responsável
2014/027-OB.03-R1 - Avaliar a possibilidade de simplificar o
processo de pagamento de despesas que atualmente exige lançamentos
manuais redundantes em diversos sistemas que não interagem como:
CTB (Contabilização), SisORC (Orçamento), Automação Bancária
(Creditar fornecedores e prestadores de serviço), SISPAGTER
(Registro do Imposto de Renda recolhido) e SISCR (Registro dos
pagamentos efetuados).
DIREC
Fonte - SEAUD
Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.04
2014/027-OB.04 – Inobservância aos controles contábeis
normatizados.
RISCO
CRÍTICO
Demanda/recomendação Responsável
2016/065-001-R8 - Definir e normatizar condicionantes para a
assunção e desligamento das funções gerenciais, de modo que o gestor
antes de ser desligado assine os documentos necessários e resolva as
pendências de sua responsabilidade, bem como que o gestor que
assuma elabore e submeta a alçada superior o relatório de gerente
substituto.
DICOM
2014/027-OB.04-R3 - Elaborar plano de ação para analisar o montante
contabilizado nas contas transitórias visando higienizar essas rubricas,
em especial quanto à subcontas Pagamentos a Ressarcir, Devedores
para Apuração de Responsabilidade, Credores Diversos e Devedores
Diversos que possuem uma quantidade elevada de registros de
pendências de exercício anteriores sem acompanhamento efetivo, nem
perspectiva de regularização.
DICOR
Fonte - SEAUD
Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.05
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 29
2014/027-OB.05 – Ineficácia do acompanhamento e controle
exercido pelas áreas da Superintendência e Direção Geral.
RISCO
ALTO
Demanda/recomendação Responsável
2014/027-OB.05-R1 - Elaborar plano de ação para mapear e atualizar
os processos contábeis do Banco tomando por base o modelo das três
linhas de defesa visando definir claramente o papel de cada linha
(gerências gerais, SUPER e das Áreas gestoras da matriz) no
gerenciamento dos riscos e controles internos relacionados a
Contabilidade.
DICOR
Fonte - SEAUD
Conforme última Posição das Recomendações, em 31 de agosto de 2016, apresentada
pela Auditoria Interna do Banco, apenas duas das doze recomendações foram
implementadas e por isso não constam nos quadros, demonstrando que a atuação do
Banco no fortalecimento dos controles internos administrativos com vistas a garantir
consistência dos seus registros contábeis é morosa ante aos riscos iminentes levantados
pela SEAUD/CATRI, conforme Relatório de Auditoria Normal Contábil n. º 2014/027.
##/Fato##
Causa
A Diretoria de Controle e Risco - DICOR e a Diretoria de Infraestrutura de Negócios -
DINEG foram instadas pelo Presidente do Banco, conforme despacho do dia 30 de março
de 2015, a elaborar plano de ação para mitigar os riscos identificados no Relatório de
Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027 e não o fizeram dentro do exercício de 2015.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício DICOM/SERED n.º 2016/226, de 26 de setembro de 2016, da
Carta GEPAC/2016/002, de 27 de setembro de 2016, e do Ofício GECON n.º 2016/024,
de 28 de setembro de 2016, a Unidade Prestadora de Contas apresentou manifestações
quanto às recomendações 2014/027-OB.01-R2, 2014/027-OB.02-R1, 2014/027-OB.02-
R3, 2014/027-OB.03-R1, 2014/027-OB.04-R3, 2014/027-OB.05-R1 , 2016/065-001-R8,
2016/065-001-R17 e 2016/065-001-R22, todas registradas no Relatório de Auditoria
Normal Contábil n. º 2014/027, contendo posicionamentos e planos de ação para
atendimento.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Em sua manifestação, o Banco não trouxe fatos novos que pudessem justificar a
morosidade na adoção de providências para mitigar os riscos detectados pela SEAUD,
conforme já registrado no campo “Fato”, tendo em vista que se limitou a apresentar
posicionamentos e planos de ação, gerados a partir do exercício de 2016, para o
atendimento das recomendações propostas. ##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Implementar as recomendações consignadas no Relatório de Auditoria
Normal Contábil n.º 2014/027-CATRI/SEAUD, observando as ações contidas no plano
de ação acordado com a Secretaria Executiva de Auditoria Interna.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 30
1.3 CONTROLES EXTERNOS
1.3.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO
1.3.1.1 INFORMAÇÃO
Informações sobre a situação atuarial da Caixa de Previdência dos Empregados do
Banco da Amazônia (CAPAF).
Fato
Em atendimento ao item 1.7.2. do Acórdão N.º 1777/2015 - TCU - 1ª Câmara,
apresentam-se as informações sobre a situação atuarial da Caixa de Previdência dos
Empregados do Banco da Amazônia (CAPAF).
Registra-se que a CGU não realizou cálculos sobre a situação atuarial, as informações
foram compiladas do Relatório Anual de Informações elaborado pela CAPAF referente
ao exercício de 2015 e dos Pareceres Atuariais emitidos pela empresa Deloitte Touche
Tohmatsu, contratada pela Instituição para esse mister.
A Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia-CAPAF está sob
intervenção decretada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar –
PREVIC, conforme Portarias PREVIC n.º 573 e 574, de 03 de outubro de 2011,
publicadas no Diário Oficial da União de 04/11/2011. A intervenção vem sendo
sucessivamente prorrogada, sendo a última autorizada pela Portaria n. º 536, de 08 de
outubro 2015.
A CAPAF é responsável pela administração de cinco planos de benefícios de natureza
previdenciária, acessíveis aos empregados dos patrocinadores Banco da Amazônia e da
própria CAPAF, extensivos aos seus respectivos beneficiários legais:
a) Plano de Benefícios Previdenciais (BD): Modalidade: Benefício Definido.
b) Plano Misto de Benefícios (CV): Modalidade: Contribuição Variável.
c) Plano Saldado de Benefício Definido (BDS): Modalidade: Benefício Definido.
d) Plano Misto de Benefício Saldado (CVS): Modalidade: Benefício Definido.
e) Plano de Benefícios Previdenciários (PrevAmazônia): Modalidade: Contribuição
Variável.
Os planos em conjunto atendem ao total de 4.363 participantes, assim distribuídos:
Tabela - Participantes (BASE 31/12/2015) Tipo de Participante Planos de Benefícios
BD CV BDS CVS Prev
Amazônia
Ativos 202 48 347 277 1.460
Aposentados 585 69 343 273 0
Pensionistas 229 42 398 90 0
Total 1.016 159 1.088 640 1.460
Fonte: Relatório Anual de Informações CAPAF- exercício de 2015.
Os cálculos atuariais referentes aos exercícios de 2015 e 2014 estão resumidos nas tabelas
seguinte. Os valores constam nos Pareceres Atuariais emitidos pela empresa Deloitte
Touche Tohmatsu, para cada plano.
Tabela - Composição dos ativos líquidos, déficits e superávits dos planos de benefícios e
consolidado (2015) valores em mil R$
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 31
CONTAS 2015 (por Plano)
BD CV BDS CVS Prev Amaz Total
(+) Ativo Total 27.463 64.027 660.330 415.573 42.742 1.210.135
(-) Exigível Operacional 124.560 1.723 512 297 12 127.104
(-) Exigível Contingencial 58.469 5.424 1.405 51 - 65.349
(-) Fundos ñ Previdenciais - 1.738 5.574 9.437 17 16.766
(=) Ativo Líquido (155.566) 55.142 652.839 405.788 42.713 1.000.916
(-) Provisões Matemáticas 594.160 83.908 549.582 379.346 42.152 1.649.148
(-) Fundo Previdencial - 1.422 34.755 24.669 561 61.407
(=)Déficit/Superávit
Técnico (749.726) (30.188) 68.502 1.773 0 (709.639)
Fonte: Relatório Anual de Informações CAPAF- exercício de 2015.
Tabela - Composição dos ativos líquidos, déficits e superávits dos planos de benefícios e
consolidado (2015) ) valores em mil R$
CONTAS 2014 (por Plano)
BD CV BDS CVS Prev Amaz Total
(+) Ativo Total 28.177 63.249 622.541 405.471 23.071 1.142.508
(-)Exigível Operacional 122.690 1.863 209 1.368 60 126.190
(-)Exigível Contingencial 63.054 5.275 968 52 - 69.348
(-)Fundos Ñ Previdenciais 1 1.523 3.954 7.815 - 13.293
(=)Ativo Líquido (157.568) 54.588 617.410 396.236 23.011 933.677
(-)Provisões Matemáticas 542.849 79.205 569.043 352.174 23.062 1.566.334
(-) Fundo Previdencial - 763 - - 74 837
(=)Déficit/Superávit
Técnico (700.417) (25.380) 48.366 44.062 (125) (633.494)
Fonte: Relatório Anual de Informações CAPAF- exercício de 2015.
Transcreve-se a seguir as principais conclusões contidas nos Pareceres Atuariais relativas
aos planos, destacando-se a situação de insolvência do Plano BD:
Benefícios Previdenciais (BD)
“O Plano BD da CAPAF apresenta um nítido quadro de insuficiência patrimonial,
inexistindo patrimônio para cobertura do passivo atuarial do Plano. O déficit apurado
nesta avaliação é de R$ (749.726.880,97).
Dado que não há Patrimônio de Cobertura do Plano, o fluxo de pagamentos de benefícios
aos assistidos vem suportado por recursos próprios recebidos mensalmente da
patrocinadora aportado nesse plano por força de decisão ainda não transitado em
julgado. Esse mecanismo demonstra um absoluto desequilíbrio financeiro e
desenquadramento legal e é tecnicamente incompatível com a modalidade, estrutura e
modelagem deste Plano.
A CAPAF e o Banco da Amazônia S.A., a seu modo, adotaram medidas para corrigir as
distorções técnicas originais internalizadas no Plano BD. Contudo, tais medidas não
lograram êxito, pois a CAPAF e o Banco da Amazônia sempre sofreram reverses na
esfera judicial, dada a prevalência da tese jurídica de regulação dos proventos de
aposentadoria pelas normas em vigor na data de admissão dos empregados, conforme
Súmula N. º 288, do Tribunal Superior do Trabalho.
Considerando o disposto no Artigo 28 da Resolução CGPC n.º 26 de 2008 e tendo em
vista a inaplicabilidade de todos os incisos previstos no § 1º e ainda ao enquadramento
do § 2º e § 3º do precitado dispositivo legal, em nossa opinião o déficit é qualificado
como estrutural e do ponto de vista econômico é irreversível, motivo pelo qual nos leva
a recomendar seu imediato equacionamento por meio de contribuições adicionais
distribuídas nos moldes do Artigo 29 do mesmo diploma legal, proporcionalmente entre
participantes, assistidos e patrocinador conforme detalhado no item “Plano de Custeio”
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 32
parte integrante deste Parecer Atuarial, mesmo cientes de que essa recomendação, na
pratica, é economicamente inviável.”
Plano Misto de Benefícios (CV)
“Podemos concluir que o Plano Misto da CAPAF apresenta um déficit de R$
30.188.390,19, ou seja, o patrimônio previdencial cobre parcialmente o passivo atuarial.
O déficit registrado em 31/12/2015 representa 35,98% das Provisões Matemáticas que
possuem componentes atuarias. Dessa forma, visando atingir o equilíbrio técnico do
Plano, foram propostas contribuições para o seu devido equacionamento.”
Plano Saldado de Benefício Definido (BDS)
“O resultado do Plano BD Saldado é superavitário em R$ 68.502.645,03, que está
integralmente alocado em Reserva de Contingencia.”
Plano Misto de Benefício Saldado (CVS)
“O resultado do Plano BD Saldado é superavitário em R$ 1.773.355,88, que está
integralmente alocado em Reserva de Contingencia.”
Plano de Benefícios Previdenciários (PrevAmazônia)
“Até o encerramento da avaliação atuarial de 31/12/2015, o Plano PrevAmazônia é
composto apenas por participantes ativos e, conforme registrado no item VII desse
parecer, o plano encontra-se em equilíbrio técnico.”
Ressalta-se que, em relação ao Plano BD, permanece em andamento o Processo n.º
01164-2001-001.16.00.2, 1ª Vara do Trabalho de São Luis – MA, em que o Banco da
Amazônia foi condenado a assumir, exclusivamente, o déficit apontado pela CAPAF, que
segundo laudo pericial, indica um montante de R$1.445.160.138,91. O Procurador-Chefe
da União no Estado do Maranhão impetrou Ação Rescisória (AR n.º 0016098-
06.2014.5.16.0000) com pedido de liminar, buscando a desconstituição do acórdão
proferido pelo TRT da 16ª Região. Em decisão de 16/05/2014, o Desembargador Relator
concedeu a liminar requerida, suspendendo os atos da execução em curso no processo,
até o trânsito em julgado da referida Ação Rescisória.
##/Fato##
2 GESTÃO FINANCEIRA
2.1 RECURSOS REALIZÁVEIS
2.1.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM INST.FINANCEIRAS
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Ponderação do grau de endividamento na avaliação do Risco Cliente.
Fato
A Resolução n.º 2682, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dispõe sobre critérios
de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para
créditos de liquidação duvidosa das instituições financeiras.
Determina que as operações de crédito devam ser classificadas em ordem crescente de
risco, em nove níveis de risco de AA até H, levando-se em consideração os aspectos
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 33
inerentes à situação econômico-financeira do tomador, o grau de seu endividamento,
capacidade de geração de resultados, seu fluxo de caixa, a administração, a qualidade e
de seus controles, a pontualidade e atrasos nos seus pagamentos, contingências, setor de
atividade econômica e limite de crédito e também, as condições inerentes à operação de
crédito tais como: a natureza e finalidade da transação; características das garantias,
particularmente quanto à suficiência e liquidez e valor, essas regras permitem
identificação mais acurada do risco associado a cada cliente/operação.
Esta Norma determina, ainda, que a provisão regulamentar deve ser constituída com base
na classificação de risco da operação, devendo ser suficiente para fazer face, também, a
perdas prováveis na realização dos créditos, nos percentuais indicados no Quadro 1:
Quadro- provisão para créditos duvidosos em função do nível de risco
Nível de Risco Porcentagem de
provisão
AA 0,0%
A 0,5%
B 1,0%
C 3,0%
D 10,0%
E 30,0%
F 50,0%
G 70,0%
H 100,0%
Fonte. Bacen (1999)
A principal mudança introduzida pela Resolução n.º 2682 consistiu na obrigação de as
instituições financeiras constituírem provisões no ato da contratação do empréstimo em
função da classificação do risco da operação e do cliente e não mais quando do atraso de
pagamento conforme recomendava a legislação anterior, uma vez que a inexistência de
atrasos não significa que uma operação não tenha risco de ficar inadimplente.
Verifica-se que o tratamento das informações relativas ao cliente e à operação é elemento
fundamental do processo decisório, reduz a incerteza, tendo elevado valor no processo
decisório, pois amplia as possibilidades positivas associadas aos resultados esperados.
Com essa finalidade o Banco Central emitiu a Resolução n.º 3.721, em 30 de abril de
2009, dispondo sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito
pelas instituições financeiras, determinando que esta deva ser compatível com a natureza
das suas operações e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à
dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. A estrutura deve, também,
possibilitar o gerenciamento contínuo e integrado do risco de crédito, tanto das operações
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 34
classificadas na carteira de negociação, de que trata a Resolução n.º 3.464, de 26 de junho
de 2007, quanto das operações não classificadas na carteira de negociação.
A Resolução n.º 3.721/2009 assim define o Risco de crédito:
Art. 2º Para os efeitos desta resolução, define-se o risco de crédito como a possibilidade
de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte
de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de
contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à
redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos
custos de recuperação.
No artigo 4º estão definidos os requisitos da estrutura de gerenciamento do risco de
crédito em relação ao tratamento da informação:
Art. 4º A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve prever:
(...)
XI - estabelecimento de critérios e procedimentos claramente definidos e documentados,
acessíveis aos envolvidos no processo de concessão e gestão de crédito, para:
(...)
b) coleta e documentação das informações necessárias para a completa compreensão do
risco
(...)
XII - classificação das operações sujeitas ao risco de crédito em categorias, com base
em critérios consistentes e passíveis de verificação, segundo os seguintes aspectos:
a) situação econômico-financeira, bem como outras informações cadastrais atualizadas
do tomador ou contraparte.
(...)
No Banco da Amazônia a gestão do risco de crédito está normatizada pela NP 207 –
“Regras de Negócio, variáveis, parâmetros e limites de Risco de Crédito”, que estabelece
as seguintes diretrizes gerais:
“2.1. Foco da política de risco de crédito — A política de gestão de risco de crédito terá
como foco as diretrizes voltadas à prevenção e diminuição da inadimplência e
manutenção da boa qualidade creditícia em todas as operações de crédito em que o
Banco atue como uma das contrapartes, na busca pela eficiente e eficaz aplicação de
recursos próprios e daqueles administrados em nome de terceiros, de natureza
orçamentária ou não.
2.2. Dos resultados esperados — As diretrizes de gestão de risco de crédito especificarão
os aspectos normativos, e também as variáveis e os parâmetros que, integrantes de regras
de negócio inseridas no aplicativo SISRISCO e utilizadas nos procedimentos de
avaliação de risco de crédito, visarão, permanentemente, identificar, mensurar e
ponderar a exposição do Banco em suas operações de crédito, permitindo o
estabelecimento de um rating ou classificação de risco de crédito para o tomador de
crédito e respectivas operações creditícias.
Por tudo isso, a avaliação de risco de crédito deverá ser ágil e confiável, permitindo a
ampliação do volume de operações creditícias do Banco, dentro de uma expectativa
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 35
elevada de retorno dos créditos concedidos, assegurando ou atuando de forma
coadjuvante para que haja:
. melhoria da qualidade de crédito da Instituição;
· otimização das aplicações de recursos, com definição de melhores spreads e qualidade
das garantias;
· minimização do nível de exposição do capital do Banco, e crescimento da margem de
segurança de retorno do crédito concedido;
· aumento da capacidade operacional da Instituição;
· maior transparência do processo creditício;
· aumento da agilidade no processo de análise e decisão creditícia.”
Conforme indicado na citada Norma de Procedimentos, o Sistema de Avaliação de Risco
de Crédito-SISRISCO, constitui a principal ferramenta de apoio à tomada de decisão em
relação à concessão de crédito e avaliação de riscos tanto do tomador do crédito como da
operação, com as seguintes regras de aplicação:
“3.10 Clientes com somatório de responsabilidades inferior a R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil Reais) Na forma prevista no artigo 5.º da Resolução CMN n.º. 2.682/1999, com a
alteração introduzida pelo artigo 2.º da Resolução CMN n.º 2.697/2000, as operações de
crédito, contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser classificadas mediante adoção de modelo
interno de avaliação (Risco Cliente e/ou Risco Projeto), ou em função dos atrasos
consignados na Tabela 2 – Atrasos no pagamento de principal e/ou encargos.
3.10.1 No caso de empresas pertencentes a Grupo Econômico, a avaliação de risco de
crédito (SISRISCO) será obrigatória, independentemente do montante de suas
responsabilidades, inclusive as indiretas (avalista/interveniente).
3.10.1.2 A variável ‘Risco do Grupo Econômico’ será calculada pelo SISRISCO,
conforme item anterior; caso existam avaliações de risco de empresas do Grupo com
responsabilidades pendentes, inexistentes ou vencidas, o Risco do Grupo será
classificado no nível de risco “H”.
3.10.1.3 Os sistemas de crédito obterão no SISRISCO a variável ‘Risco do Grupo
Econômico’, para fins de concessão de crédito a empresas do Grupo.
3.11. Avaliação tácita de risco de crédito
Nos casos em que a avaliação de risco de crédito for efetuada sem a utilização do modelo
interno de avaliação (SISRISCO), conforme admissível no subitem 3.10 anterior, a
classificação inicial do CPF ou CNPJ deverá corresponder, no mínimo, ao nível de risco
A, ficando as demais variações de nível de risco
dependentes do critério de atraso no pagamento das parcelas de principal e/ou atraso de
crédito.
3.12. Avaliação formal de risco de crédito
A avaliação ou reavaliação formal de risco de crédito será realizada com a utilização de
modelo interno fundamentado em matrizes de risco de crédito, constituídas de fatores,
subfatores, situações e respectivos parâmetros redutores, elaboradas de acordo com o
tipo de pessoa, respectivo porte e área de atuação.
Essas matrizes constituirão tabelas inseridas no aplicativo SISRISCO e ficarão
exclusivamente à disposição da área gestora, das gerências executivas que compõem o
CCDG, demais alçadas superiores, e dos órgãos de inspeção internos e externos, sendo
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 36
vetado o acesso e manipulação das mesmas pelas agências e demais unidades
responsáveis pelo processo de (re)avaliação de risco de crédito.”
O fluxo esquemático resumido da avaliação de Risco com a utilização do SISRISCO, está
reproduzido abaixo:
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 37
Fluxo esquemático resumido da avaliação de Risco
Com a finalidade de avaliar a qualidade das informações inseridas no SISRISCO e o
reflexo destas na (re)avaliação do Risco Cliente (Pessoa), analisou-se os últimos
Relatórios Analíticos emitidos pelo sistema referentes aos mutuários responsáveis por
operações ativas com valor contratado acima de um milhão de reais, no período de 01 de
janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2014. Todas estavam em situação de CL PI 11 em
31 de dezembro de 2015, ou seja, operações de crédito com parcela baixada para prejuízo
com mais de 360 dias vencida.
Foram identificadas 118 operações de crédito na situação citada, de responsabilidade de
93 mutuários. Em relação às avaliações Risco Cliente (pessoa) registradas no sistema,
duas foram validadas em 2014, 88 em 2015 e três em 2016. Em conjunto os valores
contratados, liberados e o saldo correspondem a R$ 447.820.157,21, R$ 409.864.839,58
e R$ 557.119.873,98 respectivamente. Todas possuem como origem de recursos o Fundo
Constitucional do Norte-FNO.
Considerando o inadimplemento e o grau de endividamento desses mutuários seria de se
esperar que os seus níveis do Risco Cliente registrados no SISRISCO refletissem essa
situação, entretanto, os relatórios emitidos pelo sistema indicam que tais informações não
foram adequadamente ponderadas quando da validação do risco, conforme evidenciado
na tabela 2 e no gráfico 1:
Tabela 2 – Distribuição do Risco Cliente Nível de
Risco Qt Mutuário Percentual
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 38
A 2 2
B 30 32
C 34 37
D 20 22
E 2 2
F 4 4
H 1 1
Total 93 100
Fonte – SISRISCO
Gráfico 1 –Distribuição do Risco Cliente
Considerando que, em tese, os solicitantes de crédito com Risco Cliente avaliados entre
os ratings AA e C estão aptos a contratarem com o Banco, conforme a regras de negócios
da NP 207, isso significa que 71% da relação de mutuários indicado na tabela 1 estão
nessa situação, conforme demonstrado pelo gráfico 2, apesar de estarem inadimplentes
com prejuízo já contabilizado pelo Banco e pelo FNO.
Gráfico 2- Distribuição percentual acumulada do Risco Cliente por grupos ABC-DEFH
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 39
A evolução do Risco Cliente, também, indica que as reavaliações não são adequadas ante
a situação de inadimplência, ou são apenas formais. Comparou-se os níveis de risco atuais
dos mutuários indicados na tabela 1 com os imediatamente anteriores, ambos registrados
no SISRISCO. Constatou-se que em 59 não houve alteração, em 13 houve melhora e em
21 houve piora no nível de risco, sendo que em 59 foram mantidos ou melhoraram dentro
ou para o grupo ABC, o que representa 63% do total. A evolução dos Risco Cliente está
evidenciada no Gráfico.
O Gráfico 3 – Evolução do Risco Cliente.
O resultado deste trabalho foi apresentado à Administração do Banco da Amazônia que
informou por meio do Ofício GEPEC 2016/018, de 20 de julho de 2016, que o problema
já havia sido identificado e que o modelo de avaliação do Risco Cliente está sendo
reformulado por etapas, e que o grau de inadimplemento terá peso relativo preponderante
dentro do novo modelo. Em sua manifestação os gestores detalharam as medidas adotadas
e a nova modelagem do Risco Cliente, a seguir reproduzida em seus aspectos mais
relevantes:
“A gestão do risco de crédito no Banco da Amazônia está balizada em Política de Risco
de Crédito aprovada pela Diretoria e pelo Conselho de Administração, em 03/11/2015,
após profunda revisão, e tem o propósito de estabelecer estratégias, rotinas, sistemas e
procedimentos direcionados à mensuração e mitigação da exposição ao risco de crédito,
à prevenção e redução da inadimplência e manutenção da boa qualidade do crédito em
todas as operações em que o Banco atua como uma das contrapartes.
A classificação dos créditos do Banco distribui-se em diferentes níveis de risco (rating),
levando-se em conta as características e o perfil do tomador de crédito e da operação,
qualificando o risco mínimo em nível "AA" e o risco máximo em "H".
Conforme a Resolução CMN 2.682/99 Art. 2º: A classificação da operação no nível de
risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser
efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações
internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:
6314
23
% Evolução do Risco Cliente
Inalterados 59
Melhorou 13
Piorou 21
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 40
I- em relação ao devedor e seus garantidores:
a)situação econômico-financeira;
b)grau de endividamento;
c) capacidade de geração de resultados;
d) fluxo de caixa;
e) administração e qualidade de controles;
f) pontualidade e atrasos nos pagamentos;
g) contingências;
h) setor de atividade econômica;
i) limite de crédito;
II-em relação à operação:
a) natureza e finalidade da transação;
b)características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez;
c)valor.
Os modelos de risco de crédito atuais foram desenvolvidos em 2003 e são essencialmente
do tipo especialista, onde a iteração do usuário avaliador é fundamental para o resultado
da avaliação de risco do cliente. Tais modelos são compostos por variáveis do tipo
categóricas, em quantidades que variam de 13 a 32 por modelo.
Com relação ao histórico do cliente na instituição os modelos trabalham com 2 variáveis,
tais sejam, “Hábitos de pagamento” e “Experiência Creditícia”, sendo a primeira
relacionada ao histórico de atrasos do mesmo e a segunda ao tempo de relacionamento
do cliente na instituição, ambas com busca automática nos sistemas legados do Banco.
Assim, a inadimplência do cliente possui influência em seu nível de risco de acordo com
os períodos de atrasos durante o relacionamento creditício no Banco, e conforme o tipo
de segmento do cliente.
Considerando o público de Pessoa Física Comercial, essa redução na pontuação do risco
do cliente pode ser de até 1,4 pontos (atrasos acima de 90 dias), o que corresponde a
piora de pelo menos 1 (um) nível de risco (considerando que o sistema opera com
intervalos de 1 ponto entre as faixas de risco – AA até H – sendo 10 pontos a melhor
pontuação e 0 a pior). Nos demais modelos essa redução na pontuação pode alcançar
até 0,6 pontos (atrasos acima de 90 dias).
Essa estrutura de avaliação segue os preceitos da Resolução 2.682/99, a qual determina
que os modelos devem conter variáveis relacionadas ao devedor e seus garantidores, e
com relação à operação (todos transcritos acima), não se limitando ao histórico de
inadimplência do avaliado no Banco.
De modo a se incorporar melhorias ao seu processo de gestão, mantendo-se alinhado às
melhores práticas do mercado bancário, em conformidade com a política institucional
de gestão do risco de crédito e à vista das diretrizes de Basiléia II e da Resolução
3.721/09, o Banco implementou, no 2º Semestre de 2014, a atual Estrutura de
Gerenciamento, Modelagem e Remodelagem de Risco de Crédito, entendendo como
essencial definir estratégia para reavaliar os preceitos e metodologias utilizadas nos
modelos atualmente em execução no sistema de avaliação de risco de crédito –
SISRISCO.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 41
Essa estratégia visou avaliar o poder preditivo dos modelos utilizados pelo Banco, e foi
dividida em 3 (três) fases. A primeira fase, realizada em abril/2015, consistiu na análise
da capacidade dos ratings atribuídos aos clientes discriminarem a propensão destes em
se tornarem inadimplentes, ou seja, verificou-se a capacidade dos modelos agregarem a
população em grupos heterogêneos entre si no tocante à inadimplência.
Em maio/2015, foram elaboradas matrizes de migração de rating desse mesmo conjunto
de clientes/operações, segregadas por modelo e para o consolidado do Banco. As
matrizes de migração evidenciaram a movimentação do nível de risco do cliente ao longo
do período de observância de cinco anos.
Os principais resultados dos testes da primeira fase e das matrizes de migração
construídas no Banco da Amazônia foram apresentados à Diretoria Executiva do Banco
e equipe de supervisão do Banco Central que visitou a Instituição em maio/2015, e aos
demais técnicos da Gerência Técnica do Bacen responsável pela supervisão do Banco
em visita àquele regulador, realizada em junho/2015 (conforme Relatório Análise dos
Modelos de Avaliação de Risco de Crédito do Banco da Amazônia).
A última fase dessa estratégia de enfrentamento consiste na reconstrução dos modelos
atuais.
Assim, a reconstrução do modelo PF/Produtor Rural constituiu-se como a primeira do
total de oito etapas (cada etapa corresponde à reconstrução e documentação de um dos
modelos proprietários utilizados pelo Banco na avaliação e classificação do risco de
crédito de seus clientes) nas quais se divide o processo de reconstrução e documentação
dos modelos de risco cliente do Banco da Amazônia. A escolha deste modelo para iniciar
os trabalhos justificou-se pelo fato das responsabilidades dos clientes avaliados por ele
representarem 33,95% da exposição do Banco e 36% das avaliações ativas no
SISRISCO, conforme Tabela 1, a seguir.
Tabela 1 – Participação relativa dos modelos no total de avaliações
Modelo de Risco % de Avaliações
PF/COMERCIAL 12%
PF/COMERCIAL MICROCRÉDITO 1%
PF/PRODUTOR RURAL 36%
PF/PRODUTOR RURAL MICROCRÉDITO 1%
PJ/COMERCIAL 38%
PJ/INDUSTRIAL 9%
PJ/MICROCRÉDITO 0%
PJ/RURAL 2%
TOTAL GERAL 100%
Fonte: SISRISCO
(...)
O modelo reconstruído está composto por 9 variáveis, derivadas das 27 constantes do
modelo original, estando aderente às recomendações da Resolução 2.682/99 Art. 2º, uma
vez que, conforme orientação do BACEN, o modelo deve contemplar apenas as variáveis
que possuam relevância. Assim, para a carteira de clientes do Banco, as variáveis que
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 42
apresentaram significância e poder explicativo da inadimplência estão descritas na
Tabela 2 abaixo.
Tabela 2 – Variáveis do modelo PF/Produtor Rural reconstruído
Modelo PF - Produtor Rural
Variável Descrição
IMPEDITIVOS CADIN Informa se há ou não registro de restrição na base de
dados do CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público).
PASSIVO AMBIENTAL Define se há passivo ambiental na atividade do cliente,
ou seja, se o empreendimento, ou o projeto, da pessoa
avaliada, gera ou produz, direta ou indiretamente,
agressão ou degradação ao meio-ambiente.
EXPERIÊNCIA
CREDITÍCIA
Define a experiência creditícia do cliente com o Banco,
com base nos últimos 5 anos de relacionamento.
HÁBITOS DE
PAGAMENTO
Define se há ou não registro de inadimplência para a
pessoa avaliada, com base nos últimos 5 anos de
relacionamento com o Banco.
NÍVEL DE RENDA Informa a renda bruta mensal do cliente legalmente
comprovada.
CAP.EMPRESARIAL –
ADMINISTRAÇÃO
Define o tipo de administração do negócio, em termos de
terceirização, capacitação e participação no negócio.
ESTADO CIVIL Informa o Estado Civil do cliente.
IDADE Informa a idade do cliente.
CAP.ARMAZENAMENT
O /BENEFICIAMENTO
Define a capacidade de armazenamento/beneficiamento
do empreendimento do cliente a ser financiado pelo
Banco.
Ressalta-se que das 3 (três) categorias com maior peso no modelo reconstruído, 2 (duas)
referem-se às variáveis “Hábitos de Pagamento” e “Experiência”, comprovando a
importância do histórico de relacionamento do cliente no Banco, conforme é ressaltado
neste de ponto da SA.
(...)
O modelo matemático que avalia e classifica o risco de crédito das pessoas físicas que
desenvolvem atividades de produtores rurais foi desenvolvido, documentado e validado
de forma independente no Banco (pela área de Controles Internos – GECIN), e entrará
em produção no dia 01.08.2016, de forma que no início do novo ano agrícola os clientes
tenham seus riscos avaliados por tal modelo.
O modelo que irá avaliar o risco das pessoas jurídicas (Comércio e Indústria) está em
fase de calibragem, visando melhorar sua acurácia.
A implementação dos modelos PF/Produtor Rural e PJ/Comercial e Industrial garante
que mais de 80% da carteira de crédito do Banco seja avaliada através de variáveis
estatisticamente significativas para explicar o fenômeno inadimplência.
Dinheiro público é da sua conta
www.portaldatransparencia.gov.br 43
Os demais modelos - PF Comercial e PJ Rural - serão desenvolvidos em sequência, com
prazos de finalização previstos para dezembro/2016 e março/2017, respectivamente.
No que se refere aos clientes que possuem operações compensadas (prejuízo), ainda que
os modelos de risco não possuam variável específica para essa situação (atuando apenas
com o histórico de atrasos no Banco), a concessão de novos créditos para esse público é
vedada institucionalmente tanto pela Política de Risco de Crédito vigente (item 20.7.8
“Não são assumidos riscos de crédito com cliente: Que tenha dado prejuízo ainda não
ressarcido ao Banco, exceto quando a nova operação visar a recuperação de créditos ou
a redução da exposição.”) como pela NP 413 Vedações (item 2.2.1.a “Será vedada a
concessão ou renovação de créditos: à pessoa jurídica ou física, inclusive na condição
de avalista ou fiador, que esteja inscrito no CIOB, exceto no contexto de recuperação ou
se a operação destinar-se à redução da exposição do Banco.”), sendo que é obrigatória
a inclusão no Cadastro de Impedidos de Operar com o Banco (CIOB) dos clientes com
operação compensada.
Desta forma, o risco de contratação com clientes que possuem operações compensadas
(prejuizadas) é mitigado pela vedação normativa existente no Banco e travas existentes
nos sistemas de crédito, que não permitem a contratação de operações com clientes que
possuam responsabilidades vencidas/compensadas e/ou estejam inscritos no CIOB.”
Análise do Controle Interno
Destaca-se a importância das medidas adotadas pelos gestores visando a melhoria do
processo de concessão de crédito, sendo que a reformulação da avaliação do Risco Cliente
é essencial por constituir-se na primeira etapa da tomada de decisões sobre a contratação
e permeia toda o ciclo do crédito, dessa forma, o resultado dos testes de acurácia do novo
modelo em que a previsibilidade de acerto, mormente da capacidade de acerto de bons
clientes, de cerca de 98%, indica que os problemas apontados serão fortemente
minimizados.
Outra melhoria que será instituída é a diminuição da intervenção humana no processo,
fato que retira do agente operador a capacidade de manipular a avaliação do Risco Cliente
com o intuito de privilegiar mutuários sem a necessária capacidade de ser tomador de
crédito, possibilidade que já foi inclusive citada pela Auditoria Interna do Banco no
Relatório de Diagnóstico Situacional SEAUD-CASIS, Missão n.º 2014/095, emitida em
30 de abril de 2015.
##/Fato##
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei nº 12.527/2011”.