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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 RELATÓRIO Nº 201601638 QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO? Linha de Atuação: Auditoria Anual de Contas Unidade examinada: Banco da Amazônia. Objeto: Avaliar os principais resultados alcançados na gestão de programas de governo no exercício de 2015, no âmbito do escopo definido. Programa: 0132 – Programa de Dispêndios globais do Banco da Amazônia. Escopo: Avaliação da tempestividade das medidas adotadas para sanear as deficiências apontadas pela SEAUD no Relatório Contábil 2014/027, do gerenciamento de riscos e da qualidade e suficiência de controles internos no tange ao repasse de recursos à CAPAF, do cumprimento das deliberações do TCU e recomendações da CGU, da conformidade das peças do processo de contas, da gestão de Segurança de TI e do cumprimento de prazos de inserção de informações no Sistema CGU-PAD. Referencial Legal: Normas do GSI/PR, Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e 27002:2013, IN TCU 63/2010, DN TCU 146 e 147/2015, Portaria CGU 500/2016. POR QUE O TRABALHO foi realizado? Trabalho realizado em apoio ao TCU, considerando o estabelecido nas Decisões Normativas TCU 146 e 147/2015, cujo escopo foi definido em função da materialidade, criticidade e relevância, em especial, da área temática de Gestão de Segurança de Tecnologia de Informação. QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS? Com base nos exames realizados, estritamente no âmbito do escopo definido, verificou-se as seguintes fragilidades: elevadas despesas com ações trabalhistas; ausência de processo sistematizado de avaliação e controle dos riscos na gestão de recursos financeiros repassados à CAPAF; realização de transferências financeiras à CAPAF para complementação da folha dos assistidos do Plano BD sem a correspondente confirmação dos valores devidos; morosidade na implementação das medidas recomendadas pela SEAUD relativas à área contábil; quantidade significativa de processos administrativos instaurados não registrados no CGU-PAD ou registrados com grande atraso. Além disso detectou-se problemas graves na área da Segurança em Tecnologia da Informação-TI do Banco, como: (i) obtenção de senhas de usuários e dados dos correntistas, por meio dos testes de intrusão; (ii) realização de transações em sistemas críticos com login de colaboradores desligados há anos do Banco, com indícios de fraude; e (iii) a realização, por estagiários, de transações de movimentação de contas de clientes, cancelamento de cartões, inclusão e exclusão de usuários Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

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RELATÓRIO Nº 201601638

QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?

Linha de Atuação: Auditoria Anual de Contas Unidade examinada: Banco da Amazônia. Objeto: Avaliar os principais resultados alcançados na gestão de programas de governo no exercício de 2015, no âmbito do escopo definido. Programa: 0132 – Programa de Dispêndios globais do Banco da Amazônia. Escopo: Avaliação da tempestividade das medidas adotadas para sanear as deficiências apontadas pela SEAUD no Relatório Contábil 2014/027, do gerenciamento de riscos e da qualidade e suficiência de controles internos no tange ao repasse de recursos à CAPAF, do cumprimento das deliberações do TCU e recomendações da CGU, da conformidade das peças do processo de contas, da gestão de Segurança de TI e do cumprimento de prazos de inserção de informações no Sistema CGU-PAD. Referencial Legal: Normas do GSI/PR, Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e 27002:2013, IN TCU 63/2010, DN TCU 146 e 147/2015, Portaria CGU 500/2016.

POR QUE O TRABALHO foi realizado?

Trabalho realizado em apoio ao TCU,

considerando o estabelecido nas Decisões

Normativas TCU 146 e 147/2015, cujo escopo

foi definido em função da materialidade,

criticidade e relevância, em especial, da área

temática de Gestão de Segurança de Tecnologia

de Informação.

QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?

Com base nos exames realizados, estritamente

no âmbito do escopo definido, verificou-se as

seguintes fragilidades: elevadas despesas com

ações trabalhistas; ausência de processo

sistematizado de avaliação e controle dos riscos

na gestão de recursos financeiros repassados à

CAPAF; realização de transferências

financeiras à CAPAF para complementação da

folha dos assistidos do Plano BD sem a

correspondente confirmação dos valores

devidos; morosidade na implementação das

medidas recomendadas pela SEAUD relativas

à área contábil; quantidade significativa de

processos administrativos instaurados não

registrados no CGU-PAD ou registrados com

grande atraso. Além disso detectou-se

problemas graves na área da Segurança em

Tecnologia da Informação-TI do Banco, como:

(i) obtenção de senhas de usuários e dados dos

correntistas, por meio dos testes de intrusão; (ii)

realização de transações em sistemas críticos

com login de colaboradores desligados há anos

do Banco, com indícios de fraude; e (iii) a

realização, por estagiários, de transações de

movimentação de contas de clientes,

cancelamento de cartões, inclusão e exclusão

de usuários

Ministério da Transparência,

Fiscalização e Controle

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Secretaria Federal de Controle Interno

Unidade Auditada: BANCO DA AMAZONIA S/A

Exercício: 2015

Município: Belém - PA

Relatório n.º: 201601638

UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO

PARÁ

_______________________________________________ Análise Gerencial

Senhor Chefe da CGU-Regional/PA,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201601638, e consoante

o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de

06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de

contas anual apresentada pelo BANCO DA AMAZONIA S/A.

1. Introdução

O Banco da Amazônia S/A é um banco público federal, organizado na forma de sociedade

anônima de capital aberto, sob controle do governo brasileiro, por meio do Ministério da

Fazenda- MF, e tem como atribuições (objetivos sociais), previstas no artigo 2º de seu

Estatuto Social: executar a política do Governo Federal na Região Amazônica relativa ao

crédito para o desenvolvimento econômico social; prestar serviços e realizar as operações

inerentes à atividade bancária; e exercer as funções de agente financeiro dos órgãos

regionais federais de desenvolvimento.

Combinado a isso o Banco opera e administra o Fundo Constitucional de Financiamento

do Norte (FNO), administra o Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e é o agente

operador do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).

O Banco da Amazônia possui capital social subscrito e integralizado no valor de R$

1.623.252 mil, representado por 2.964.596.762 ações ordinárias nominativas, escriturais

e sem valor nominal. Em 09 de abril de 2015 foi homologada pelo Bacen a incorporação

de cinquenta por cento da Reserva Estatutária (R$ 403.583 mil) ocorrida em 2014, sem

alteração no número de ações. A participação acionária está dividida em 51% para a

Administração Direta, 45,7% para a Administração Indireta e 3,3% para os demais.

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O Banco administrou um Ativo de R$ 12.083.092 mil em 2015 (R$ 12.418.434 mil em

2014). A variação teve como causa principal a diminuição do ativo registrado no grupo

“Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos”: R$ 1.472.960

mil em 2015 ante R$ 2.602.573 mil em 2014.

Já no Passivo do Banco destaca-se o decréscimo no grupo “Outra Obrigações” rubrica

“Fundos Financeiros e de Desenvolvimento”, R$ 1.681.488 mil em 2015 ante R$

2.794.206 mil no exercício de 2014.

Quanto aos resultados do exercício 2015, foi obtido um Resultado Operacional de R$

443.642 mil (54,1% superior a 2014) e um Lucro Líquido de R$ 248.968 mil, registrando

crescimento de 74% em relação a 2014 (R$ 183.300 mil).

Como destaque no Resultado de 2015 do Banco podemos citar o ingresso de R$ 6.397

mil (FINAM) e R$ 107.838 mil (Rendas de Tarifas Bancárias). Em relação ao FNO, os

valores recebidos foram constituídos de R$ 118.748 mil (Rendas de Recuperação); R$

509.005 mil (Del Credere) e R$ 626.149 mil (taxa de administração).

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 04 de maio a 16 de setembro de

2016, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do

exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade

auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público

Federal.

Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos,

que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que

contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao

julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados,

preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e

subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente.

Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão

diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em

01/12/2015, entre a CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO

PARÁ e a SECEX/PA, em atendimento ao art. 9º, § 6º da DN 147, de 11 de novembro de

2015, foram efetuadas as seguintes análises:

TÓPICOS ANÁLISES

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Demonstrações

Contábeis

Avaliação da tempestividade das medidas adotadas pelos Gestores com a finalidade

de sanear as deficiências críticas, apontadas pela Secretaria Executiva de Auditoria

Interna - SEAUD, em todos os aspectos da escrituração contábil do Banco (ambiente

de controle, avaliação de risco, atividades de controle, informação e comunicação e

monitoramento).

Controles

Internos

Administrativos

Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos

pela UPC com vistas a garantir razoável segurança no repasse de recursos à Caixa de

Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF Avaliação do gerenciamento de riscos inerentes ao repasse de recursos à Caixa de

Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF

Operações de

Crédito

Avaliação da influência do grau de inadimplemento na avaliação do Risco de Crédito

(Risco Pessoa) dos mutuários possuidores de operações compensadas e Avaliação do

Risco Operação.

Verificação da conformidade documental dos dossiês de renegociação de operações

de crédito.

Pessoal Avaliação das despesas decorrentes de ações judiciais trabalhistas

Tecnologia da

Informação

Avaliação da Gestão da Segurança de TI, com base nas normas expedidas pelo

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, nos Acórdãos do

TCU sobre o tema e nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e 27002:2013).

Prestação de Contas

TÓPICOS ANÁLISES

Conformidade das

peças do processo

Avaliação, considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade jurisdicionada,

da conformidade das peças exigidas nos incisos I e II do art. 13 da IN TCU n.º

63/2010 com as normas que regem a elaboração de tais peças. Cumprimento de

deliberações do

TCU

Avaliação e registro do atendimento aos Acórdãos e Decisões efetuadas pelo TCU

e suas consequências na gestão da Unidade, em que haja determinação expressa

para o Controle Interno acompanhar. Recomendações da

CGU Verificação da existência de recomendações pendentes de atendimento pela UPC

até o final do exercício em análise.

Sistema CGU-PAD Avaliação sobre as informações referentes aos procedimentos disciplinares

instaurados e os registros inseridos no sistema CGU-PAD.

“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na

forma da Lei nº 12.527/2011”.

2.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos

Com o intuito de avaliar se o Banco possui controles internos estruturados e em

funcionamento, a fim de conferir razoável segurança no repasse de recursos à Caixa de

Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF, foi solicitado ao Banco o

mapeamento dos riscos relativos ao processo de apuração e repasse das contribuições

próprias e aquelas devidas pelos participantes, bem como quais os controles internos

instituídos visando eliminar eventuais riscos.

Verificou-se que o Banco da Amazônia não havia realizado o mapeamento dos riscos

inerentes ao referido processo e, por conseguinte, não possuía controles instituídos no

exercício sob exame, contudo a Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, em razão do

questionamento realizado, apresentou, conforme Ofício n.º 2016/1127, de 10 de junho de

2016, um mapeamento de riscos relativos ao processo de apuração e repasse das

contribuições próprias e daquelas devidas pelos participantes à CAPAF, bem como

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apresentou controles instituídos visando mitigar os riscos mapeados, com implantação a

partir da folha de pagamento de junho de 2016.

Cabe informar que existem os seguintes planos de benefícios administrados pela CAPAF:

a) Plano de Benefícios Previdenciais (BD):

Modalidade: Benefício Definido. Homologado pelas Portarias n.º 1.700, de 19/07/1979,

e n.º 2.590, de 03/08/1981, do então Ministério da Previdência e Assistência Social.

Entrou em vigor em 14/08/1981. Registrado no Cadastro Nacional de Planos de

Benefícios - CNPB sob o n.º 1981.0014-92. Plano em extinção.

b) Plano Misto de Benefícios (CV):

Modalidade: Contribuição Variável. Aprovado pelo Ministério da Previdência e

Assistência Social – Secretaria de Previdência Complementar-SPC, através do Ofício n.º

3553/SPC/COJ, de 19/12/2000, entrou em vigor em 1º/06/2001. Registrado no CNPB sob

o n.º 2000.0084-29. A implantação deste Plano permanece em discussão na esfera

judicial. Plano em extinção.

c) Plano Saldado de Benefício Definido (BDS):

Modalidade: Benefício Definido. Aprovado pela Superintendência Nacional de

Previdência Complementar – PREVIC através da Portaria n.º 586, de 05/08/2010. Plano

em vigor desde 01/01/2013. Registrado no CNPB sob o n.º 2010.0033-65.

d) Plano Misto de Benefício Saldado (CVS):

Modalidade: Benefício Definido. Aprovado pela Superintendência Nacional de

Previdência Complementar – PREVIC através da Portaria n.º 587, de 05/08/2010.

Plano em vigor desde 01/01/2013. Registrado no CNPB sob o n.º 2010.0032-92.

e) Plano de Benefícios Previdenciários (PrevAmazônia):

Modalidade: Contribuição Variável. Aprovado pela Superintendência Nacional de

Previdência Complementar – PREVIC através da Portaria n.º 585, de 05/08/2010. Plano

em vigor desde 01/03/2013. Registrado no CNPB sob o n.º 2010.0034-38.

A seguir demonstrativo do total de participantes dos planos de benefícios em 31/12/2015:

Tabela: demonstrativo do total de participantes em 31/12/2015

QUADRO DE

PARTICIPANTES

BD CV BDS CVS PrevAmazônia

Ativos 202 48 347 277 1460

Aposentados 585 69 343 273 0

Pensionistas 229 42 398 90 0

Total 1.016 159 1.088 640 1460

Fonte: Anexo A do Relatório de Gestão do Banco da Amazônia do exercício 2015

Conforme informações constantes do Anexo A do Relatório de Gestão do Banco, que traz

informações da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF,

os recursos previdenciais de 2015, representados pela arrecadação de contribuições

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pessoais e patronais (incluindo os repasses para pagamento das parcelas dos contratos

financeiros dos Planos Saldados e contribuições para despesas administrativas),

totalizaram R$ 160.316 mil.

Tabela: Recursos Previdenciais de 2015 Em

R$ mil

PLANOS BD CV BDS CVS PrevAmazônia

Ativos 1.673 300 0 0 8.999

Assistidos 4.274 662 10.380 4.646 0

Patrocinador 2.922 706 89.684 27.089 8.981

Total 8.869 1.668 100.064 31.735 17.980

Fonte: Anexo A do Relatório de Gestão do Banco da Amazônia do exercício de 2015.

Ressalta-se que, além desses recursos, o Banco da Amazônia repassou à CAPAF, em

2015, o montante de R$ 35.651.104, para a complementação da folha de benefícios do

Plano BD, em cumprimento à decisão judicial (Reclamação Trabalhista n.º 0000302-

75.2011.5.8.0008, 8ª VT Belém-Pa), onde ambos foram condenados a pagar, por

antecipação de tutela, a folha dos assistidos do Plano BD que não aderiram ao saldamento.

Nos exames realizados, identificou-se que esta operação apresenta alto risco, em virtude

de não serem confirmados pelo banco, nem a consistência das folhas de pagamento, nem

o valor da disponibilidade financeira do Plano, ambos de responsabilidade da CAPAF.

Revela-se necessária a realização de mapeamento de riscos para o macroprocesso de

apuração e repasse de contribuições de previdência complementar à CAPAF, de modo a

instituir controles para mitigar os eventos detectados, em especial as fragilidades

relacionadas ao atendimento do Plano de Benefícios Definidos (BD). ##/Fato##

2.3 Avaliação do CGU/PAD

Em consulta realizada no sistema CGU-PAD, foi verificado que a Unidade Prestadora de

Contas não está registrando, em sua totalidade, as informações referentes aos

procedimentos disciplinares instaurados, bem como não o faz dentro do prazo assinalado.

Segundo informações prestadas pelo Banco foram instaurados 46 processos disciplinares

no exercício de 2015, dos quais, conforme consulta realizada no sistema, apenas 17 foram

cadastrados no CGU-PAD, representando 36,95% do total, e todos sem observância do

prazo definido no art. 1º, § 3º, da Portaria CGU n.º 1.043/2007, portanto cerca de 60%

dos processos instaurados pela unidade não foram cadastrados no Sistema CGU-PAD.

A falta de utilização do sistema CGU-PAD já havia sido apontada em trabalhos anteriores

realizados pela CGU. ##/Fato##

2.4 Avaliação da Conformidade das Peças

Quando da avaliação da conformidade das peças do processo de contas do Banco da

Amazônia, nos termos do art. 13 da IN TCU n.º 63, de 01 de setembro de 2010,

evidenciou-se que a unidade prestadora da conta (UPC) elaborou todas as peças a ela

atribuídas pelas normas do TCU para o exercício de 2015, contemplando os formatos e

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conteúdos obrigatórios exigidos nos termos da DN TCU n.º 146/2015, DN TCU n.º

147/2015, Portaria TCU n.º 321/2015 e Portaria CGU n.º 500/2016. ##/Fato##

2.5 Avaliação do Risco de Crédito dos mutuários possuidores de operações

compensadas

Com a finalidade de avaliar a qualidade das informações inseridas no Sistema de

Avaliação de Risco - SISRISCO e o reflexo destas na (re)avaliação do Risco Cliente

(Pessoa), analisou-se os últimos Relatórios Analíticos emitidos pelo sistema referentes

aos mutuários responsáveis por operações ativas com valor contratado acima de um

milhão de reais, referentes ao período de 01 de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de

2014, todas em situação de CL PI 11, ou seja, operações de crédito com parcela baixada

para prejuízo com mais de 360 dias vencida.

Nessa situação foram identificadas 118 operações de responsabilidade de 93 mutuários

pessoas físicas e jurídicas, cujos contratos somam R$ 447.820.157,21.

Com base na análise dos Relatórios, verificou-se que o grau de endividamento desses

mutuários não foi adequadamente ponderado quando da validação do Risco Cliente,

entretanto, os Gestores adotaram medidas com a finalidade de melhoria do processo de

concessão de crédito, consistindo na reformulação da avaliação, sendo que a primeira

etapa, referente aos mutuários pessoas físicas produtor rural, que constitui cerca de

quarenta por cento do total de operações do Banco, entrou em operação em 1 de agosto

de 2015. Os demais modelos - PF Comercial e PJ Rural – estão em desenvolvimento com

prazos de finalização previstos para dezembro/2016 e março/2017, respectivamente.

Segundo os Gestores, os testes de acurácia do novo modelo indicam previsibilidade de

acerto, mormente da capacidade de acerto de bons clientes, de cerca de 98%, dessa forma

os problemas apontados serão fortemente minimizados.

Em relação ao risco operação, relativos às operações constantes da amostra citada acima,

verificou-se que todas estão adequadamente registradas no nível de risco H, este

procedimento está de acordo com a Resolução n.º 2682, do Conselho Monetário Nacional

(CMN).

##/Fato##

2.6 Conformidade documental dos dossiês de renegociação de operações de crédito

Quanto à conformidade documental dos dossiês referentes às operações de crédito

renegociadas, analisou-se 28 operações, escolhidas aleatoriamente, que representam o

montante renegociado de R$ 7.865.307,30 de um total de 2.253 operações renegociadas

no exercício de 2015, cujo valor soma R$ 559.175.606,65. O resultado dos trabalhos

evidenciou que em 32% dos dossiês não constam os documentos exigidos pela Norma de

Procedimento n.º 651 do Banco. Apontou-se como causa a ineficácia dos controles

internos, o fato de que os riscos decorrentes da falta de conformidade não estão sendo

devidamente avaliados e por consequência mitigados, e também, que a primeira linha de

defesa do Banco não é atuante.

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Recomendou-se à Administração do Banco revisar as operações objeto de renegociação

com a finalidade de apurar a conformidade destas com os normativos internos.

Por ocasião da reunião de busca conjunta de soluções o Gestor apresentou, por meio do

Ofício DIREX/DIARE/DICOM 2016–115, as seguintes medidas já implementadas e as

que serão adotadas com vistas ao atendimento das recomendações emitidas pela CGU:

“Com relação à recomendação exarada pelo CGU, informamos medidas adotadas pelo

Banco da Amazônia S/A, visando a melhorias e aderência de seus processos à política

de crédito:

1- Adoção, desde 2012 da verificação de conformidade proativa nas operações

renegociadas administrativamente, de valores iguais e superiores a R$ 100 mil, tendo a Gerência

de Controles Internos em 2015, verificado 291 processos de créditos e renegociação.

2- Desde 2013, realiza-se o encontro de coordenadores das áreas de recuperação e

acompanhamento do crédito, visando o aprimoramento e alinhamento das ações de

recuperação e da política do crédito;

3- Em 2015, foi instituído o fluxo operacional para renegociação do crédito objetivando

qualificar o processo, induzindo o usuário a, tempestivamente, adotar providencias e levantar

informações e documentos necessários e indispensáveis a analise das proposições, em aderência

a política e normas de crédito;

4- Realizou-se o treinamento dos supervisores de acompanhamento e recuperação lotados

em todas as unidades da rede e dos coordenadores e analistas em todas as 09(nove)

superintendências, qualificando mais de 150 empregados que atuam na área de renegociação

do crédito, buscando melhorar a gestão do processo, na primeira linha de defesa.

Além disso, adotar-se-á procedimentos para elaboração de plano de ação, visando

identificar mutuários com operações renegociadas, administrativamente, no período de

01/01 a 31/12/2015. Tal plano de ação será elaborado em até 30(trinta) dias, e visa à

extração em nossos sistemas de crédito das operações efetivamente renegociadas, para

tanto se depurará e estratificar-se-á amostra relevante disponibilizando os resultados a

Controladoria Geral da União.”

Ainda, sobre as medidas adotadas, por meio do Ofício DIREX/DIARE/DICOM/DICOR

2016-137, de três de junho de 2016, os Gestores apresentaram o Plano de Ação para o

cumprimento da recomendação contendo informações sobre todas as operações

renegociadas administrativamente no período de 01/01 a 31/12/2015, dentre as quais foi

retirada uma amostra de 362 operações, selecionadas de forma aleatória simples, que

serão objeto de revisão quanto à conformidade. Conforme o cronograma proposto, a fase

de revisão iniciou em primeiro de julho de 2016, com prazo final previsto para trinta de

setembro de 2016, e emissão de Relatório em 14 de outrubro de 2016.

Em nossa opinião as ações planejadas, inclusive já iniciadas, atendem ao propósito de se

ter um diagnóstico mais preciso, devido ao tamanho maior da amostra, sobre a

conformidade das operações renegociadas no exercício de 2015, assim como têm o caráter

preventivo ao qualificar os responsáveis pelos atos negociais, bem como, o

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estabelecimento do fluxo operacional para a renegociação do crédito, fortalecendo a

primeira linha de defesa do Banco.

##/Fato##

2.7 Avaliação da Gestão de Pessoas

A análise das ações judiciais trabalhistas impetradas pelos funcionários contra o banco

no exercício de 2015 evidencia que houve aumento na quantidade em relação as ajuizadas

em 2014, em que pese ter diminuído significativamente os valores dos pedidos iniciais

(tabela 1). No Relatório de Gestão de Auditoria do exercício de 2014, a CGU recomendou

que a Administração adotasse providências com a finalidade de mitigar os riscos

relacionados às ações trabalhistas. Apesar de o aumento do número de ações ser pouco

significativo, indica que as medidas adotadas pelos gestores com a finalidade de diminuir

a quantidade e as despesas relacionadas com as sentenças condenatórias ainda não estão

sendo efetivas. O Plano de Ação proposto contempla dezessetes ações, sendo que apenas

duas foram iniciadas no exercício de 2015, e as demais estão com prazo de implantação

até fev/2017.

A quantidade de ações trabalhistas ajuizadas no exercício de 2015 (326), representa

aproximadamente 10% do total de funcionários da Instituição, indicando que a Gestão de

Pessoas não está adequada. Cita-se como falha a falta de uma instância administrativa

para dirimir os conflitos entre as partes que poderia diminuir substancialmente os litígios

judiciais, poupando o banco com despesas com condenações, custas, honorários

advocatícios e outras despesas indiretas. Além das despesas diretas, poderia liberar o

corpo jurídico para outras demandas relacionadas aos negócios, além de mitigar eventual

prejuízo ao bem imaterial que é a imagem do Banco. Como os funcionários não têm a

possibilidade do recurso administrativo, todas as questões relativas aos direitos

trabalhistas são imediatamente judicializadas. No Plano de Ação proposto com a

finalidade de diminuir a quantidade de litígio trabalhista esse assunto não foi considerado.

Tabela 1– Quantidade e valor inicial por pedido referentes às ações trabalhistas

impetradas em 2014 e 2015. Valores em Reais.

Pedidos Principais

2014 2015

QT Valor inicial

(*) QT Valor inicial (*)

7ª E 8ª horas-extras 33 11.190.819,25 44 2.894.092,75

CAF 1 - 1 -

Complementação de aposentadoria 1 - - -

Danos morais 19 5.803.210,35 11 968.512,55

Descontos da CAPAF - 6 -

FGTS-multa 1 1.263,07 - -

Função comissionada - PAD 16 643.802,12 7 245.009,16

Gratificação de função de coordenador 1 21.096,65 20 178.226,92

Habilitação de crédito - 3 -

Horas-extras 26 8.183.897,05 35 1.930.676,11

Justa causa 1 162.934,56 - -

Obrigação de fazer 4 4.389.840,80 3 548.810,53

Outros 108 16.225.553,23 110 2.887.132,12

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Participação nos lucros - PLR - 2 -

Piso salarial 5 1.593.612,95 1 -

Reestruturação incorporação da FC 18 2.601.386,73 30 1.791.149,73

Reintegração ao emprego 15 1.367.843,11 3 1.062.620,14

Verbas rescisórias 73 2.879.268,20 50 3.187.181,46

Total geral 322 55.064.528,07 326 15.693.411,47

FONTE: Coordenadora Jurídica -CATEC

(*) Valor Inicial: simulação de liquidação dos cálculos com base nos pedidos do autor

Quanto às despesas com as sentenças condenatórias, em 2015 alcançou o montante R$

23.337.024,42 contra R$ 29.786.442,19 em 2014(tabela 2). Mesmo considerando a

redução do valor pago, verifica-se que este é expressivo, pois representa 9,40% do lucro

líquido apurado do Banco em 2015 que foi de R$ 248.968 mil. Destaca-se, também, o

aumento de 77% no valor provisionado referente às causas trabalhistas, R$ 62.286.080,49

em 2015 contra R$ 35.161.540,79 em 2014.

Tabela 2– Estoque de ações trabalhistas por pedido, valores provisionados e valores

desembolsados nos exercícios de 2014 e 2015. Valores em Reais.

Estoque Atual Qt

2014 2015

Valor

Provisionado

Valor Pago

(Penhora)

Valor

Provisionado

Valor Pago

(Penhora)

7ª E 8ª Horas-extras 153 1.732.964,79 585.313,50 3.344.625,06 2.720.191,34

Abono e descontos para a CAPAF 12 24.563,72 540.430,96 5.386,22 470.232,75

Abonos 146 363.543,01 101.115,65 210.062,55 176.210,05

Outras (sem movimentação financeira) 155 - - - -

Assédio moral 8 212.698,88 248.300,80 3.872.199,68 52.350,85

CAF 31 1.435.717,44 2.804.944,70 1.126.362,70 1.000.751,75

Complementação de aposentadoria 88 1.095.154,78 2.316.022,13 1.128.178,95 981.118,91

Conversão de férias 19 36.213,30 - 9.264,08 -

Danos morais 82 1.151.864,09 92.468,09 3.944.238,49 932.138,85

Descontos da CAPAF 316 144.464,37 8.724.599,25 201.870,04 2.430.474,79

FGTS-multa 28 722.652,16 - 981.130,74 -

Função comissionada - PAD 30 - 239.929,99 - 234.140,14

Horas-extras 227 4.596.124,00 3.130.983,25 7.005.266,24 2.275.084,84

Outros 661 5.709.796,41 1.237.882,13 4.388.439,46 3.359.545,83

PCS/94 - acordo 8 - 3.539.339,59 - -

Piso salarial 90 4.136.310,29 1.652.594,96 15.965.063,18 6.219.524,11

Planos econômicos 24 252.639,62 - 808.996,84 -

Reestruturação incorporação da FC 149 253.156,86 1.152.008,59 990.770,57 924.898,52

Reintegração ao emprego 48 132.262,59 1.565.060,60 834.060,83 549.812,70

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Verbas rescisórias 486 13.161.414,49 1.855.448,00 17.470.164,86 1.010.548,99

Total geral 2.761 35.161.540,79 29.786.442,19 62.286.080,49 23.337.024,42

FONTE: Coordenadora Jurídica -CATEC

##/Fato##

2.8 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

O Banco da Amazônia centraliza na Secretaria Executiva de Auditoria Interna - SEAUD

o acompanhamento e atendimento às determinações, recomendações e diligências dos

controles externos e internos. Verificou-se que esta atividade é efetivamente

desempenhada por uma equipe adequadamente estruturada com pessoal e equipamentos,

e que possui interlocução com as demais áreas do banco.

As providências adotadas pelos Gestores do Banco da Amazônia, com a finalidade de

cumprir as determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, em que houve

determinação expressa para o Controle Interno manifestar-se, estão registradas a seguir:

Acórdão N. º 55/2003 – TCU- Plenário

Por meio do Acórdão n.º 396/2016- TCU - Plenário, Sessão de 02 de março de 2016, o

Tribunal de Contas da União determinou à Controladoria Geral da União informar nas

contas posteriores a conclusão ou a situação em que se encontra o atendimento do item

1.8.1, do Acórdão 1493/2013-TCU - Plenário, considerando haver informação de seu

atendimento parcial.

O assunto em questão foi objeto do Acórdão N.º55/2003 TCU - Plenário, Sessão de 5 de

fevereiro de 2003, com a seguinte Determinação ao Banco da Amazônia:

“9.3.1 regularize as operações realizadas a partir de 01/01/93, independentemente da

fonte de recursos, cujos encargos financeiros, inclusive os juros moratórios, tenham sido

fixados em termos de taxas proporcionais com base no ano comercial, e não no ano civil,

resultando em cobranças de encargos maiores que os juros efetivos para o período, bem

como promova os acertos financeiros daí decorrentes, devolvendo aos respectivos

mutuários os valores que lhes tenham sido indevidamente cobrados.”

Por meio do Acórdão N.º 3379/2010 – TCU – Plenário, Sessão de 8 de dezembro de 2010,

o TCU deu provimento ao recurso interposto pelo Banco, em 23 de junho de 2009, e

conferiu eficácia pró-futuro ao item 9.3.1 do Acórdão 55/2003-TCU - Plenário,

permitindo que a data inicial a ser observada para o recálculo dos contratos fosse a da

data da publicação do Acórdão 55/2003-TCU – Plenário, no Diário Oficial da União, que

ocorreu em 25 de fevereiro de 2003, com a redação dada pelo Acórdão 1.737/2010-TCU

– Plenário, Sessão de 21 de julho de 2010.

Conforme o Ofício DIREX/DINEG n.º 2015/263, de 8 de outubro de 2015, protocolado

na SECEX/TCU-PA, em 9 de outubro de 2015, os Gestores do Banco da Amazônia

apresentaram as seguintes informações ao TCU sobre o cumprimento da determinação:

Foram identificadas 16.981 operações de crédito na situação abrangida pela

Determinação do Acórdão N.º 3379/2010, sendo que em 2013 e 2014 foi realizada

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correção de 12.092 operações, com redução dos encargos no saldo devedor no montante

de R$ 396.250,83. Ainda, segundo os gestores, a correção das 4.889 operações restantes,

devido à complexidade de seus históricos, foi concluída somente em 2015, com encargos

reduzidos no montante de R$ 66.052,15.

As informações sobre os valores, os cálculos realizados e a repercussão sobre as

operações de crédito alteradas, inclusive as datas em que foram efetuadas estão

consolidadas no documento enviado ao TCU. Registre-se que não foram efetuadas

análises para verificação da exatidão e completude das informações apresentadas.

Acórdão N.º 1.777/2015 –TCU – Primeira Câmara.

Item 1.7 Determinar à CGU que inclua nos Relatórios de Gestão do BASA, dos próximos

exercícios:

1.7.1. As medidas adotadas pelo Banco após apreciação do Relatório da SEAUD-CAESP

2014/021 pela Diretoria Executiva, quanto à apuração das responsabilidades pelas

irregularidades verificadas pela CGU no âmbito das Operações 00.0014-3, 00,0015-1,

00.0016-0, 00.0017-8 e 00.0077-8, celebradas pela Ag. Tangará da Serra/MF.

Os Relatórios SEAUD/CAESP N.ºs 2014/021; 2015/009 e 2015/029 foram apreciados

pelo Comitê de Recursos Humanos - COMIR, que emitiu em 02/06/2016 a Proposição

n.º 2016/004, reproduzida parcialmente a seguir:

“Dar a solução de “caso encerrado”, conforme NP-118-2.8.4 “a”, pois ainda que reste

comprovado que as condições aprovadas pela DIREX não foram integralmente

cumpridas na contratação das operações, estas foram, realizadas sem prejuízo ao Banco,

sem conotação de favorecimento, desprovidos de dolo ou má fé. E ainda, tomando por

base a manifestação da CSJUR (CI 2015/2090, de 30.11.2015) não é possível alcançar

os responsáveis pelas falhas, dado o tempo decorrido e o princípio da imediatividade das

irregularidades apuradas dos envolvidos.”

Em 09 de junho de 2016, a referida Proposição foi enviada à Diretoria para julgamento,

que a aprovou por ocasião da 4.127ª Reunião Ordinária da DIREX, realizada em 26 de

julho de 2016.

##/Fato##

“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na

forma da Lei nº 12.527/2011”.

2.10 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Em análise ao Plano de Providências Permanente do Banco da Amazônia verificou-se

que não constam recomendações pendentes de atendimento que impactam a gestão da

Entidade. O Gestor tem adotado as providências para atendimento das recomendações

expedidas pela CGU, na maior parte das vezes, por meio da apresentação de um plano de

ação para o saneamento das impropriedades detectadas. A execução dos planos será

acompanhada pela equipe de auditoria, ao longo do segundo semestre de 2016 e primeiro

de semestre de 2017. ##/Fato##

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2. 11 Ocorrências com dano ou prejuízo

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na

forma da Lei nº 12.527/2011”.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________

Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Pará

_______________________________________________ Achados da Auditoria - n.º 201601638

1 CONTROLES DA GESTÃO

1.1 COMPOSIÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA

1.1.1 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

1.1.1.1 CONSTATAÇÃO

Realização de transferências financeiras à CAPAF, para complementação da folha

dos assistidos do Plano BD, sem a correspondente confirmação dos valores devidos.

Fato

Em virtude do Plano de Benefícios Definidos – BD ter se tornado insolvente, a Caixa de

Previdência Complementar do Banco da Amazônia - CAPAF ficou impossibilitada de

efetuar o pagamento integral da folha de benefícios, a partir de março/2011, aos assistidos

de responsabilidade da Entidade vinculados ao Plano.

Por força de decisão judicial não transitada em julgado, prolatada na Reclamação

Trabalhista n.º 0000302-75.2011.5.8.0008, 8ª VT Belém-Pa, o Banco da Amazônia vem

repassando mensalmente à CAPAF recursos complementares da folha de pagamento dos

assistidos do Plano BD, ou seja, o Banco responde solidariamente com a CAPAF arcando

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com a diferença entre o valor da folha de pagamento e o valor disponível no Plano BD na

CAPAF.

Em análise às complementações financeiras realizadas pelo Banco da Amazônia à

CAPAF por força da referida Decisão Judicial, verificou-se os seguintes valores:

Tabela: Demonstrativo das complementações realizadas pelo Banco da Amazônia

Referência

(2015)

Folha

Benefícios

Disponibilidade

Plano BD

Complementação

Banco

Disponibilidade/

Folha (%)

JAN 3.381.605,57 1.025.000,00 2.356.605,57 30,31

FEV 3.125.601,59 980.000,00 2.145.601,59 31,35

MAR 3.192.273,87 707.000,00 2.485.273,87 22,15

ABR 3.227.667,13 0,00 3.227.667,13 0,00

MAI 3.147.711,23 315.000,00 2.832.711,23 10,01

JUN 3.494.386,90 321.000,00 3.173.386,90 9,19

JUL 3.115.188,82 527.000,00 2.588.188,82 16,92

AGO 3.111.615,89 681.000,00 2.430.615,89 21,89

SET 3.087.277,83 926.000,00 2.161.277,83 29,99

OUT 3.267.134,80 426.000,00 2.841.134,80 13,04

NOV 4.541.407,46 474.400,00 4.067.007,46 10,45

ABONO 2.009.542,00 603.000,00 1.406.542,00 30,01

DEZ 3.638.291,39 829.000,00 2.809.291,39 22,79

TOTAL 42.339.704,48 7.814.400,00 34.525.304,48 18,46

Fonte: Documentos de suporte apresentados pela GEPES

O processo apresenta fragilidades por não possuir controles que garantam com razoável

certeza que os valores transferidos à CAPAF, a título de complementação para

pagamentos da folha dos assistidos do Plano BD, sejam efetivamente devidos pelas

seguintes razões:

a) As folhas de pagamento dos benefícios dos assistidos são geradas pela própria

CAPAF e o Banco não possui mecanismo de controle que garanta a confiabilidade

das mesmas.

b) O valor da disponibilidade financeira no Plano BD é informado ao Banco por

intermédio de ofício da própria CAPAF ao Presidente do BASA, no mesmo

momento em que solicita complementação dos recursos necessários para o

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pagamento da folha dos assistidos, sem a apresentação de comprovação de que de

fato a disponibilidade alegada seja verdadeira.

c) A Secretaria Executiva do Banco, por intermédio de Comunicação Interna – CI,

solicita à Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES o repasse do valor da

complementação da folha dos assistidos à CAPAF sem verificar a veracidade da

disponibilidade de recursos do Plano BD informada.

d) Os valores apresentados ao longo do ano, como sendo as disponibilidades

financeiras do Plano BD no exercício de 2015, foram possivelmente arredondados

para a unidade ou dezena de milhar mais próxima, não possuindo proximidade

entre si e nem relação com os valores dos totais das respectivas folhas de

pagamento dos assistidos, conforme se observa na tabela apresentada.

O valor da complementação a ser realizada pelo Banco é calculado em função do valor

total da folha de assistidos e da disponibilidade financeira do Plano BD informada pela

CAPAF, de modo que quanto menor o valor desta disponibilidade maior será o valor a

ser assumido pelo Banco na complementação para pagamento da folha. A título de

exemplo, observa-se na tabela que no mês de abril de 2015 a CAPAF informou que o

valor da disponibilidade de recursos no Plano era zero e o Banco pagou a folha em sua

totalidade com recursos próprios.

Não existem controles implantados para confirmação da veracidade das informações

advindas da CAPAF para pagamento da folha dos assistidos do Plano BD e mesmo assim

as autorizações de transferências financeiras são concedidas, sem mecanismos de

prevenção, detecção e mitigação de riscos de fraudes e desvios de recursos.

Durante o exercício de 2015 o valor da complementação, conforme tabela apresentada,

foi de R$ 34.525.304,48, representando 81,54% do total da folha dos assistidos do Plano

BD.

##/Fato##

Causa

Foram verificadas as seguintes causas para a constatação:

a) Ausência de controles internos que garantam ao gestor atestar a real necessidade

de transferências financeiras à CAPAF para complementação do pagamento da

folha dos assistidos do Plano BD em cumprimento à decisão judicial.

b) A Secretaria Executiva da Presidência do Banco – SECRE solicitava à Gerência

de Gestão de Pessoas – GEPES o repasse à CAPAF dos valores referentes às

complementações mensais das folhas de pagamento dos assistidos do Plano BD.

c) O Presidente do Banco tinha conhecimento das referidas operações, conforme atas

de Reuniões Ordinárias da Diretoria, e não tomou providências, permitindo que

os repasses fossem autorizados pela SECRE sem verificar a consistência das

folhas de pagamento e a veracidade das disponibilidades de recursos do Plano BD

informadas pela CAPAF.

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##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por intermédio do Ofício SECRE n.º 2016/270, de 13 de outubro de 2016, a Unidade

Prestadora de Contas apresentou a seguinte manifestação sobre o fato:

“Em atenção ao Ofício n.º 16.554/2016/CGU-Regional/PA/CGU-PR, de 30.09.2016,

permita-nos apresentar as seguintes considerações com relação aos Achados da Auditoria

referente ao Relatório n.º 201601638, item 1.1.1 ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA, 1.1.1.1 CONSTAÇÃO, alínea “c” das causas para constatações, abaixo

transcrita:

“c) O Presidente do Banco tinha conhecimento das referidas operações, conforme atas

de Reuniões Ordinárias da Diretoria, e não tomou providências, permitindo que os

repasses fossem autorizados pela SECRE sem verificar a consistência das folhas de

pagamento e a veracidade das disponibilidades de recursos do Plano BD informadas

pela CAPAF”.

Os repasses são realizados mensalmente à CAPAF, desde março/2011, em cumprimento

à determinação judicial exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, nos

autos da Reclamatória Trabalhista n.º 0000302-75.2011.5.08.0008, que condenou o

Banco ao pagamento da insuficiência de recursos para custear a folha do Plano de

Benefício Definido (PBD).

O expediente endereçado ao Presidente do Banco, pelo qual a CAPAF informa o valor da

insuficiência de recursos para honrar os compromissos da folha do PBD é recepcionado

na SECRE e, dada a relevância do assunto, é levado ao conhecimento dos membros da

Diretoria Executiva em reunião do Colegiado (ver registro nas atas das reuniões) e

encaminhado à GEPES para providenciar o pagamento em conta específica, considerando

tratar-se de cumprimento de sentença judicial.

O pagamento da folha de benefício dos aposentados do plano BD que não aderiram ao

saldamento (atualmente 817 aposentados e pensionistas) não era rotina de trabalho da

GEPES/COBEN até março/2011 quando o Banco foi condenado a pagar a referida folha,

por determinação da justiça referente a antecipação de tutela.

Referida tarefa, por sua característica superveniente, consistia, de início, em verificar as

informações constantes nos expedientes enviados pela CAPAF, anexados da folha

(relação nominativa com valores) e do valor que havia no caixa do PBD. Além do que,

por julgarmos tarefa temporária, já que havia a possibilidade jurídica de reversão, nossos

controles caracterizavam-se, naquele começo, como satisfatório haja vista que a CAPAF

têm seus próprios sistemas e controles bem definidos, os quais sofrem auditoria externa

periodicamente.

Atualmente, face referida tarefa haver sido incorporada à rotina da GEPES/COBEN, a

partir de janeiro/2016 foram realizadas reuniões com a CAPAF a fim de intensificar

nossos controles frente aos riscos inicialmente mapeados pela GEPES. Assim, após

algumas reuniões, formalizamos à CAPAF, que a partir de junho/2016 a implementação

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de novos documentos a serem apresentados ao Banco a fim de possibilitar a validação

dos valores a serem pagos para fins de cumprimento da decisão judicial.

Com relação as medidas que garantam maior controle dos valores transferidos à CAPAF,

informamos, em aditamento ao Ofício GEPES n.º 2016/1684, de 16.08.2016, que em

07.10.2016 foi realizada reunião com a presença do Diretor de Gestão de Recursos

(DIREC), do Secretário Executivo da SECRE, da Gerente Executiva de Gestão de

Pessoas (GEPES) e do Interventor da CAPAF quando foram definidos os novos

procedimentos que doravante serão adotados e os documentos que serão disponibilizados

mensalmente pela CAPAF para comprovar os valores da folha do PBD bem como a

disponibilidade de recursos líquidos do referido Plano de Benefício (composição de

receitas e despesas).

Na mesma reunião, foi comunicado ao Interventor da CAPAF que o Banco, na condição

de Patrocinador, irá adotar as providências necessárias para atender às recomendações

contidas no Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas (exercício de 2015),

apresentado pela CGU.”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em que pesem as informações apresentadas pelo Banco acerca das providências adotadas

a partir do mês de junho de 2016 para mitigar os riscos envolvendo as transferências

financeiras à CAPAF para complementação da folha dos assistidos do Plano BD, durante

o exercício de 2015, escopo da Auditoria Anual de Contas, as referidas operações foram

autorizadas sem que houvesse mecanismos de prevenção, detecção e mitigação de riscos

de fraudes e desvios de recursos.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Realizar o pagamento da complementação da folha dos assistidos do

Plano BD após a validação dos valores informados pela CAPAF, tanto de folha de

pagamento como de disponibilidade financeira para fazer jus aos benefícios.

Recomendação 2: Realizar levantamento da real disponibilidade mensal de recursos no

Plano BD na CAPAF em todo o exercício de 2015 e confirmar se as transferências

realizadas a título de complementação no período foram corretas, efetuando eventuais

ajustes em recursos repassados indevidamente com as atualizações monetárias devidas.

1.2 CONTROLES INTERNOS

1.2.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.2.1.1 CONSTATAÇÃO

Quantidade significativa de processos administrativos instaurados não registrados

no CGU-PAD, ou ainda, registrados intempestivamente no exercício sob análise.

Fato

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Ao confrontar a lista de processos do relatório emitido por meio do sistema CGU-PAD

com a relação de processos administrativos disciplinares instaurados no exercício de

2015, informada pela unidade prestadora de contas em atendimento à Solicitação de

Auditoria, constatou-se que havia uma quantidade significativa de processos registrados

fora do prazo determinado pela Portaria CGU 1.043/2007, visto que dos 46 processos

instaurados no exercício de 2015, 17 foram cadastrados no sistema intempestivamente e

o restante, 29 processos, ainda não foi cadastrado.

Conforme disposto no art. 1º, § 3º do referido normativo, as informações devem ser

registradas no CGU-PAD no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência do

fato ou ato de que tratam.

Os quadros a seguir demonstram os atrasos verificados, destacando os já cadastrados e os

ainda pendentes de inclusão no CGU-PAD, neste caso, para efeito de contagem de dias

de atraso foi considerada como data de corte o dia 31/07/2016:

Quadro: Processos já cadastrados no CGU-PAD

QTDE N º IA DATA

INSTAURAÇÃO

DATA

REGISTRO

CGU-PAD

QTDE

DIAS DE

ATRASO

1 0001/2015 - Parte I 5/1/2015 12/5/2015 127

2 0001/2015 - Parte II 5/1/2015 5/4/2016 456

3 0002/2015 5/1/2015 24/3/2015 78

4 0001/2015-AG.007 17/4/2015 14/7/2015 88

5 0005/2015 3/2/2015 25/8/2015 203

6 0007/2015 4/2/2015 14/7/2015 160

7 0009/2015 6/3/2015 12/5/2015 67

8 0012/2015 31/8/2015 5/4/2016 218

9 0013/2015 16/6/2015 6/4/2016 295

10 0015/2015 20/4/2015 23/5/2016 399

11 0020/2015 12/6/2015 27/8/2015 76

12 0025/2015 2/10/2015 5/4/2016 186

13 0027/2015 30/9/2015 16/6/2016 260

14 0029/2015 - Parte I 27/10/2015 6/4/2016 162

15 0029/2015 - Parte II 27/10/2015 23/5/2016 209

16 2015/001 - AG. 21/12/2015 6/4/2016 107

17 0003/2015 27/1/2015 15/5/2015 108

Fonte: Informações apresentadas pela Unidade Prestadora de contas e extraídas do

Relatório gerado no sistema CGU-PAD

Quadro: Processos ainda não cadastrados no CGU-PAD até o dia

31/07/2016

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QTDE N º IA DATA

INSTAURAÇÃO

QTDE DIAS DE

ATRASO

1 0003/2015 6/1/2015 572

2 0004/2015 16/1/2015 562

3 0006/2015 3/2/2015 544

4 0008/2015 9/2/2015 538

5 0010/2015 13/3/2015 506

6 0011/2015 18/3/2015 501

7 0001/2015 –

AG-002 6/4/2015 482

8 0014/2015 10/4/2015 478

9 0016/2015 29/4/2015 459

10 0017/2015 13/5/2015 445

11 0018/2015 27/5/2015 431

12 0019/2015 18/6/2015 409

13 0021/2015 8/7/2015 389

14 0022/2015 24/7/2015 373

15 0023/2015 24/7/2015 373

16 0024/2015 5/8/2015 361

17 0026/2015 2/10/2015 303

18 0028/2015 14/10/2015 291

19 0030/2015 27/10/2015 278

20 0031/2015 27/10/2015 278

21 0032/2015 27/10/2015 278

22 0033/2015 28/10/2015 277

23 0034/2015 29/10/2015 276

24 0035/2015 3/11/2015 271

25 0036/2015 11/11/2015 263

26 0037/2015 11/11/2015 263

27 0038/2015 30/11/2015 244

28 0039/2015 2/12/2015 242

29 0040/2015 17/12/2015 227

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Fonte: Informações apresentadas pela Unidade Prestadora de contas e

extraídas do Relatório gerado no sistema CGU-PAD

A não inclusão de processos no sistema CGU-PAD contraria o que preceitua a Portaria

CGU 1.043/2007, que torna obrigatório, para todos os órgãos e unidades do Sistema de

Correição do Poder Executivo Federal, o registro, no Sistema CGU-PAD, de informações

sobre os procedimentos disciplinares instaurados.

Cabe destacar que os processos relacionados referem-se aos instaurados no exercício de

2015, quanto aos exercícios de 2011 a 2014, existem 31 processos instaurados, mas não

registrados no Sistema, conforme consulta realizada no CGU-PAD na data de

05/08/2016.

##/Fato##

Causa

A Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, ligada a Diretoria de Gestão de Recursos -

DIREC, era responsável pelo o registro, no Sistema CGU-PAD, de informações sobre os

procedimentos disciplinares instaurados e não o fez em sua totalidade.

Fragilidades nos controles internos de registros de instauração de processos disciplinares

no âmbito do Banco no Sistema CGU-PAD, visando mitigar o risco da falta de

informações completas sobre os processos instaurados pelas diversas unidades.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por intermédio do Ofício GEPES n.º 2016/1684, de 16 de agosto de 2016, a Unidade

Prestadora de Contas apresentou a seguinte manifestação sobre o fato:

“Acerca da referida constatação, a GEPES vem atendendo à necessidade de registrar, no

Sistema CGU-PAD, os dados referentes aos Inquéritos Administrativos instaurados no

âmbito dessa Instituição.

Como procedimento mensal, solicitamos junto às unidades que instauram e apuram os

inquéritos todas as informações acerca dos processos administrativos instaurados; e que

procedeu desta forma os registros, embora com atrasos, dos dados recebidos por esta

Gerência.

Doravante, tornaremos mais rigoroso o controle do recebimento de informações por parte

das unidades, evitando o atraso no registro.

Comprometemos a atualizar as informações conforme disposto abaixo:

a) Registrar todos os processos já instaurados em 2016 até 30/10/2016;

b) Cadastrar no CGU-PAD os 29 processos instaurados em 2015 até

30/11/2016;

c) Fazer o levantamento dos 31 processos instaurados nos exercícios de

2011 a 2014 para registro no sistema CGU-PAD até 30/12/2016.

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Doravante, cumpriremos o disposto na norma reguladora para que o registro no sistema

CGU-PAD seja realizado em até 30 dias a contar da ocorrência do fato. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação a Unidade não apresentou justificativas para o fato, contudo

apresenta plano de ação para sanear as pendências quanto ao cumprimento da obrigação

de efetuar registro no Sistema CGU-PAD de informações sobre os procedimentos

disciplinares instaurados.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Recomenda-se o levantamento de todos os processos instaurados pelas

diversas unidades do Banco, desde o exercício de 2011 até os dias atuais e o respectivo

cadastramento no Sistema CGU-PAD.

1.2.2 Avaliação dos Controles Internos Administrativos

1.2.2.1 CONSTATAÇÃO

Ausência de processo estruturado e sistematizado de avaliação e controle dos riscos

na gestão de recursos financeiros repassados à CAPAF.

Fato

Dos exames realizados, verificou-se que o Banco da Amazônia não possui processo

estruturado e sistematizado de avaliação dos riscos na gestão de recursos financeiros

repassados à CAPAF.

A unidade, após questionada, informou que realizou o referido mapeamento de riscos e

apontou os respectivos controles instituídos visando mitigar os riscos mapeados, com

previsão de sua implementação a partir da folha de pagamento de junho de 2016.

Segundo informações prestadas pelo Banco, encontra-se em fase de construção o Novo

Modelo de Gestão de Pessoas do Banco da Amazônia, o qual traz como um de seus

subprojetos a reestruturação da Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, que tem como

objetivo reestruturar a área de Gestão de Pessoas no Banco, a fim de obter melhorias no

nível do serviço oferecido, visando o aperfeiçoamento contínuo dos processos, a

maximização dos resultados e do clima organizacional.

Informa, ainda, que nessa fase do subprojeto está em andamento a elaboração das normas

de procedimento – NP, com previsão de conclusão em Dezembro/2016, que descreverá o

passo-a-passo de todas as atribuições da GEPES, inclusive as inerentes aos processos da

CAPAF, permitindo a qualquer empregado realizar a tarefa, identificando pontos de

melhoria e reduzindo o risco a um nível aceitável.

A GEPES esclarece que compete à CAPAF a gestão quanto à confecção das folhas de

pagamento de benefício de aposentados e pensionistas, após enquadrar cada folha nas

diretrizes do plano previdenciário e, se for o caso, nas tabelas salariais do Banco, tarefa

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auditada anualmente, sendo que a última ocorreu em 2015, a cargo da PHF Auditores

Independentes SS.

Quanto aos empregados ativos, o valor do desconto da contribuição em favor da CAPAF,

nas folhas mensais, é gerado pelo sistema de folha de pagamento do Banco, com base em

informações prestadas mensalmente pela CAPAF (Planos PrevAmazônia e AmazonVida)

e em fórmulas existentes no sistema do Banco (Plano BD). A folha de pagamento do

Banco é auditada anualmente a cargo da auditoria interna e externa.

Com referência aos riscos inerentes às tarefas da CAPAF, a GEPES informa que não os

tem com processos mapeados e escriturados em matriz de risco, no entanto com os

acompanhamentos identificaram os seguintes, cujos controles com vistas à redução e

eliminação serão expostos também a seguir:

I- Mapeamento de Riscos

1. Pagamento, por força de liminar, da folha dos assistidos do Plano de Benefícios

Definidos - Plano BD:

- O Banco e a CAPAF foram condenados a pagar, por antecipação de tutela, a folha dos

assistidos do Plano BD que não aderiram ao saldamento que totaliza em torno de

R$3.500.000,00/mês;

- A CAPAF vem participando com o valor que possui no caixa do BD, que representa em

torno de 5% do total da folha, competindo ao Banco arcar com os 95% restantes;

- A CAPAF informa que o caixa do BD é composto pelo pagamento das contribuições do

pessoal da ativa e dos assistidos, abatido por algum pagamento de reclamação judicial.

- Para ocorrer o repasse, a CAPAF encaminha carta à Diretoria Executiva do Banco

informando o valor da folha e a importância que possui em caixa para ser abatida; a carta

vem capeada das folhas em formato de relatório e é enviada à GEPES, pela SECRE, com

vistas à conferência e materialização do pagamento.

1.1 Risco: Ausência de informações, relatório gerenciais contendo a movimentação

mensal (entradas, saídas, alterações) ocorrida na folha de benefício dos assistidos

que permitam a validação dos valores informados no Ofício;

1.2 Risco: Ausência de demonstrativo da movimentação financeira do valor que possui

no caixa do plano BD que permitam a validação dos valores informados no Ofício;

1.3 Risco: Probabilidade de pagamento indevido de benefício a associado/pensionista

que já tenha falecido, face ausência de relatório e/ou informação enviada pela

CAPAF ao Banco sobre a prova de vida dos aposentados e pensionistas.

2 Aposentados/Pensionistas de Responsabilidade do Banco:

Fruto de acordo de compromisso firmado pelo Banco, os empregados que se aposentaram

até 13/08/1981 têm seus benefícios de aposentadoria arcados pelo Banco, cuja folha

mensal, entretanto, é confeccionada pela CAPAF. Para ocorrer o repasse, a CAPAF

encaminha carta à Diretoria Executiva do Banco informando o valor da folha; a carta vem

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capeada das folhas em formato de relatório e é enviada à GEPES, pela SECRE, com vistas

à conferência e materialização do pagamento.

2.1 Risco: Ausência de informações, relatório gerenciais contendo a movimentação

mensal (entradas, saídas, alterações) ocorrida na folha de benefício dos assistidos

que permitam a validação dos valores informados no Ofício;

2.2 Risco: Ausência de relatório e/ou informação da CAPAF sobre a prova de vida dos

aposentados e pensionistas com vistas a mitigar o pagamento indevido de benefício

a associado/pensionista que já tenha falecido.

3 Índices percentuais com vista aos descontos de contribuições de associados

ativos importadas para a Folha do Banco:

- Os arquivos enviados mensalmente pela CAPAF para importação pelo sistema folha de

pagamento do Banco, contendo índices percentuais com vistas a descontos de

contribuições de associados ativos, são atualizados mensalmente pela CAPAF no que

concerne a inclusões, exclusões e outras alterações;

- As informações de última hora que necessitem entrar para a folha após o envio dos

arquivos, são informadas pela CAPAF através de e-mail encaminhado diretamente à

COBEN, que dará o devido tratamento;

3.1 Risco: Probabilidade de desconto em folha pagamento do empregado de índice

superior ao pactuado;

3.2 Risco: Probabilidade de contribuição do Banco em valor superior ao pactuado, face

inexistência de validação dos índices (por amostragem) e dos cancelamentos;

3.3 Risco: Ausências de informações/documentação/relatório gerenciais por ocasião

das alterações anuais permitidas em cada plano, contendo nome e matrícula dos

associados e as alterações realizadas que permitam confrontar com os dados

enviados pelo arquivo e documentação pactuada;

II- Controles Internos

Além de informar o fluxo dos processos, a GEPES apresenta os seguintes controles com

vistas a mitigar os riscos indicados, a serem implementados a partir da folha de pagamento

de junho de 2016:

1 Pagamento, por força de liminar, da folha dos assistidos do Plano BD e

Aposentados/Pensionistas de Responsabilidade do Banco

1.1. Validação dos valores apresentados na carta e anexos, com os apresentados no

relatório gerencial da movimentação mensal (entradas, saídas, alterações)

ocorrida na folha de benefício dos assistidos do Plano BD e

Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do Banco;

1.2. Comparação dos valores de caixa apresentados na carta e anexo com os

demonstrativos da movimentação financeira do plano BD na data base do

pagamento;

1.3. Comparação do Resumo da Folha de Pagamento dos assistidos do Plano BD e

Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do Banco extraídos do sistema da

pagamento da CAPAF com a carta e relatório anexado;

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1.4. Validação, por amostragem, de Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do

Banco e dos assistidos do plano BD com os dados constantes da Base Cadastral

-CAPAF;

1.5. Periodicamente, por amostragens, batimentos junto ao cadastro do INSS, da

prova de vida dos Aposentados/Pensionistas de responsabilidade do Banco e dos

assistidos do plano BD;

2. Índices percentuais com vista aos descontos de contribuições de associados ativos

importadas para a Folha do Banco

2.1. Periodicamente, por amostragens, batimentos dos índices lançados na folha de

pagamento com as documentações pactuadas;

2.2. No mês subsequente ao período de alteração permitidas em cada plano,

validação, por amostragem, dos dados recebidos no arquivo do mês com as

alterações anuais contidas no relatório gerencial recebido da CAPAF.

2.3. Comparações, mensais, da base de dados recebida no mês atual com o anterior

(qtde de empregados, índices alterados e outros);

##/Fato##

Causa

Ausência de uma política ampla de gestão de riscos corporativos que envolva todos os

principais macroprocessos da unidade

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por intermédio do Ofício GEPES n.º 2016/1684, de 16 de agosto de 2016, a Unidade

Prestadora de Contas apresentou a seguinte manifestação sobre o fato:

“Informamos abaixo o andamento das providências acerca dos riscos inerentes a este

item:

Risco 1.1: Desde a folha de pagamento de junho/2016, a CAPAF através de carta, envia

a movimentação mensal ocorrida na folha mensal dos assistidos de responsabilidade do

Banco e do Plano BD com liminar na justiça, de forma a subsidiar-nos na constatação da

quantidade de beneficiários dos referidos grupos.

Risco 1.2: A CAPAF, vem remetendo, desde a folha de pagamento de junho/2016, através

de carta, “Relatório de Posição Diária” contendo o saldo disponível do plano BD no

dia(data de posição), relatório este que, por não atender a nossa solicitação de

demonstração da movimentação financeira do valor existente no caixa do plano BD, foi

objeto de nova solicitação.

Risco 1.3: No relatório/folha dos assistidos de responsabilidade do Banco e do Plano BD

com liminar na justiça, a CAPAF incluiu a informações de CPF e número do benefício

previdenciário oficial, desde a folha de pagamento de junho/2016, de forma a subsidiar-

nos na prova de vida dos referidos assistidos; por tratar-se de número superior a 1.000,

temos efetuado a prova de vida por amostragem aleatória de 20 assistidos/mês.

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Riscos 3.1, 3.2 e 3.3: Estamos efetuando, desde a folha de pagamento de junho/2016, por

amostragem aleatória de 20 associados/mês, o batimento entre a informação constante na

adesão do empregado e a que consta no arquivo enviado mensalmente pela CAPAF. ”

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em que pesem as informações apresentadas pelo Banco acerca das providências adotadas

a partir da folha de pagamento do mês de junho de 2016 para mitigar os riscos mapeados

em razão dos questionamentos efetuados, durante o exercício de 2015, escopo da

Auditoria Anual de Contas, as operações de repasses financeiros à CAPAF não foram

protegidas por controles que lhe garantissem razoável segurança.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Implementar os controles desenvolvidos com base no mapeamento de

riscos preliminar realizado pela GEPES.

Recomendação 2: Implementar processo estruturado e sistematizado de avaliação de

riscos das transferências de recursos financeiros à CAPAF, que envolva a identificação

(causas e consequências) e análise dos riscos, no que se refere aos planos de tratamento a

serem utilizados em resposta aos riscos identificados

Recomendação 3: Normatizar o processo de transferências financeiras à CAPAF.

1.2.2.2 CONSTATAÇÃO

Morosidade na adoção de providências para mitigar os riscos detectados pela

Secretaria Executiva de Auditoria Interna - SEAUD, conforme Relatório de

Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027.

Fato

A Secretaria Executiva de Auditoria Interna – SEAUD, por intermédio da Coordenadoria

de Auditoria Contábil e Tributária – CATRI, realizou auditoria de avaliação de

consistência contábil, conforme registrado no Relatório de Auditoria Normal Contábil n.º

2014/027, mediante a aplicação de 68 itens de verificação sobre: observância do princípio

da oportunidade sob os aspectos da integridade (29) e tempestividade (11); observância

do princípio da competência (2); conformidade dos controles contábeis das agências (8);

eficácia dos controles contábeis das áreas gestoras (18).

Ressalte-se que anteriormente outros trabalhos já vinham apontando problemas sobre este

tema. O último trabalho da SEAUD (missão 2013/032) já havia avaliado a gestão contábil

como insatisfatória. Da mesma forma, o tema mereceu registro no relatório

circunstanciado da auditoria independente sobre práticas contábeis relativo ao exercício

de 2013, bem como em ofícios da fiscalização do Banco Central referente ao exercício de

2012. Frisa-se também que levantamento da SEAUD, relativo às principais sindicâncias

envolvendo as rubricas analisadas, identificaram 64 inquéritos administrativos apurados

no período de 2009 a 2014 totalizando R$ 3,6 milhões.

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O Relatório da SEAUD/CATRI compreendeu a escrituração e os controles contábeis

associados a 45 subcontas de 12 rubricas, cuja análise ocorreu em 15 agências (12% das

124 existentes), 5 Superintendências (55% das 9 existentes) e 5 unidades da Direção Geral

(DG), sendo os exames aplicados no período de 01/12 a 23/12/2014 àquelas subcontas

que tinham saldos em 31/10/2014, sendo examinados 750 registros nas 45 subcontas

selecionadas que totalizaram R$ 144.832.265,82.

Cabe destacar que embora os exames realizados pela SEAUD/CATRI tenham ocorrido

no período de 01/12 a 23/12/2014 de 2014, as proposições de implantação e/ou melhorias

de controles internos administrativos visando mitigar os riscos identificados foram para

atendimento no exercício de 2015, portanto dentro do período de exame dos trabalhos ora

realizados, inclusive já sendo objeto de registro pela CGU no Relatório de Auditoria

Anual de Contas n. º 201503754 daquele exercício.

No relatório da SEAUD foram registradas cinco observações, principais achados, que

resultaram na proposição de doze recomendações. Destaca-se que as fragilidades

apontadas enfraquecem sobremaneira o ambiente de controle, potencializando as

possibilidades de ocorrência e fraude interna e, simultaneamente, dificultam sua detecção,

uma vez que envolvem o controle e conferência de numerário e o controle de lançamentos

e registros manuais e de contas transitórias. Além disso, as fragilidades apontadas podem

aumentar as despesas do banco em termos de encaixe impactando seu resultado pela piora

na gestão financeira.

Durante os trabalhos, verificou-se morosidade do Banco no atendimento das

recomendações propostas pela SEAUD com vistas a mitigar os riscos detectados, visto

que nenhuma das 12 recomendações propostas foram implementadas durante o exercício

de 2015. Como agravante, segundo avaliação da SEAUD contida no tópico “Matriz de

Risco” do referido relatório, foi identificado nível de exposição institucional (risco) que

impacta na realização dos objetivos, tanto operacionais, quanto de divulgação e de

conformidade. Observou-se que dos cinco achados, dois tiveram classificação de risco

crítico e três obtiveram classificação de risco alto.

Questionados quanto ao tratamento dado ao relatório, a SEAUD informou que

anteriormente os relatórios produzidos pela Auditoria Interna eram encaminhados

somente ao Presidente do Banco e que a partir de 2016, com o advento da Instrução

Normativa CGU n. º 24, de 17 de novembro de 2015, tais relatórios passaram a ser

encaminhados ao Conselho de Administração.

Com referência à atuação do Comitê de Auditoria, os exames realizados em suas

avaliações mensais em 2015, relatório semestral de 30 de junho de 2015 e

questionamentos realizados, não foram verificadas evidências de que o mesmo tenha

atuado no exercício de 2015 na avaliação do cumprimento das recomendações

consignadas no Relatório de Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027 , na forma do Art.

9º, inciso VII do seu Regimento Interno, aprovado na 210ª reunião ordinária do Conselho

de Administração, realizada em 30 e 31 de janeiro de 2012.

O Sumário Executivo dos trabalhos realizados pela SEAUD e o Relatório de Auditoria

Normal Contábil n.º 2014/027 deram entrada na secretaria Executiva do Banco,

respectivamente, nos dias 03 e 16 de março de 2015, em seguida o Presidente do Banco

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emitiu despachos nos dias 05 e 30 de março de 2015, dos quais destacamos o do dia 30

que trazia o seguinte teor:

“À DICOR e à DINEG,

Para em conjunto com as demais áreas envolvidas no processo e no prazo de 30 (trinta)

dias, elaborar plano de ação para mitigar os riscos identificados e relacionados no item

5-Observações Pontuais, bem como a adoção de providências necessárias para correção

das Questões Pontuais apontadas no item 7 do Relatório elaborado pela SEAUD. ”

Destaca-se que o Presidente do Banco não supervisionou e coordenou a atuação dos

membros da Diretoria de Controle e Risco - DICOR e da Diretoria de Infraestrutura de

Negócios – DINEG, na forma do art. 37, IX do Estatuto do Banco, visto que não tomou

providências para o atendimento de seu despacho do dia 30 de março de 2015.

Em 27 de janeiro de 2016 a SEAUD-CATRI emitiu a Nota de Auditoria n.º 2015/021 –

001, recebida na Secretaria Executiva – SECRE no dia 02 de fevereiro de 2016,

registrando que em 31 de dezembro de 2015 solicitou manifestação das áreas gestoras

envolvidas quanto as ações implementadas ou apresentação de plano de ação para sanar

as fragilidades apontadas na Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027, contudo não obteve

as informações solicitadas, denotando que as recomendações expedidas pela Auditoria

Interna e pelo Presidente do Banco encontravam-se pendentes de atendimento.

Apresentamos a seguir posição das recomendações da Auditoria Normal Contábil n.º

2014/027 em 31/08/2016, tendo em vista que não existem registros de adoção de

providências realizadas no exercício de 2015.

Cabe explicar que a SEAUD realizou tratamento em todas as suas recomendações

pendentes de atendimento pelo banco, momento em que consolidou algumas de mesma

natureza, conforme NT n. º 2016/065 – 001, de 29 de abril de 2016 e, por esta razão, a

referida NT está incluída no posicionamento das recomendações em substituição a cinco

das 12 recomendações oriundas do Relatório da SEAUD, visto que foram consolidadas

com outras.

Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.01

2014/027-OB.01 – Inobservância ao princípio da oportunidade

quanto à integridade da escrituração contábil.

RISCO

CRÍTICO

Demanda/recomendação Responsável

2016/065-001-R17 - Avaliar a possibilidade de automatizar: a) o livro

caixa, integrando toda a movimentação (entradas e saídas de

numerário) registrada no sistema, de modo que ao se realizar a

conferência de numerário, seja possível confrontar o valor do físico

com o valor do livro automatizado; b) comparativo de saldos detalhado

por sistema, possibilitando confrontar os lançamentos ocorridos nos

sistemas com as respectivas contabilizações e identificar

tempestivamente a origem das diferenças; c) trava no sistema de

contabilidade para controlar a permissão de utilização das contas

transitórias, registrando o histórico da ocorrência e o responsável pela

autorização.

DICOR

Fonte - SEAUD

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Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.02

2014/027-OB.02 – Inobservância ao princípio da oportunidade

quanto a tempestividade dos registros contábeis.

RISCO

ALTO

Demanda/recomendação Responsável

2014/027-OB.02-R1 - Criar e normatizar processo de

conferência/conciliação dos lançamentos manuais realizados na

contabilidade e nas contas de depósitos e poupança, enquanto os

mesmos fizerem parte das rotinas das agências.

DICOR

2016/065-001-R22 - Aprimorar o acordo de trabalho da rede de

agências (Supera Mais) nas perspectivas: a) mais controles, indicador

rating de conformidade – criar redutor para o indicador fechamento da

contabilidade, nos casos em que a conciliação contábil apresentar

inconsistências;

DICOM

2014/027-OB.02-R3 - Centralizar por alçadas tanto à autorização para

utilizar as contas transitórias quanto o acompanhamento da

regularização.

DICOR

Fonte - SEAUD

Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.03

2014/027-OB.03 – Inobservância ao princípio da competência

quanto aos reconhecimento de despesas.

RISCO

ALTO

Demanda/recomendação Responsável

2014/027-OB.03-R1 - Avaliar a possibilidade de simplificar o

processo de pagamento de despesas que atualmente exige lançamentos

manuais redundantes em diversos sistemas que não interagem como:

CTB (Contabilização), SisORC (Orçamento), Automação Bancária

(Creditar fornecedores e prestadores de serviço), SISPAGTER

(Registro do Imposto de Renda recolhido) e SISCR (Registro dos

pagamentos efetuados).

DIREC

Fonte - SEAUD

Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.04

2014/027-OB.04 – Inobservância aos controles contábeis

normatizados.

RISCO

CRÍTICO

Demanda/recomendação Responsável

2016/065-001-R8 - Definir e normatizar condicionantes para a

assunção e desligamento das funções gerenciais, de modo que o gestor

antes de ser desligado assine os documentos necessários e resolva as

pendências de sua responsabilidade, bem como que o gestor que

assuma elabore e submeta a alçada superior o relatório de gerente

substituto.

DICOM

2014/027-OB.04-R3 - Elaborar plano de ação para analisar o montante

contabilizado nas contas transitórias visando higienizar essas rubricas,

em especial quanto à subcontas Pagamentos a Ressarcir, Devedores

para Apuração de Responsabilidade, Credores Diversos e Devedores

Diversos que possuem uma quantidade elevada de registros de

pendências de exercício anteriores sem acompanhamento efetivo, nem

perspectiva de regularização.

DICOR

Fonte - SEAUD

Quadro – Posicionamento das recomendações em 31/08/2016 – Auditoria 2014/027-OB.05

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2014/027-OB.05 – Ineficácia do acompanhamento e controle

exercido pelas áreas da Superintendência e Direção Geral.

RISCO

ALTO

Demanda/recomendação Responsável

2014/027-OB.05-R1 - Elaborar plano de ação para mapear e atualizar

os processos contábeis do Banco tomando por base o modelo das três

linhas de defesa visando definir claramente o papel de cada linha

(gerências gerais, SUPER e das Áreas gestoras da matriz) no

gerenciamento dos riscos e controles internos relacionados a

Contabilidade.

DICOR

Fonte - SEAUD

Conforme última Posição das Recomendações, em 31 de agosto de 2016, apresentada

pela Auditoria Interna do Banco, apenas duas das doze recomendações foram

implementadas e por isso não constam nos quadros, demonstrando que a atuação do

Banco no fortalecimento dos controles internos administrativos com vistas a garantir

consistência dos seus registros contábeis é morosa ante aos riscos iminentes levantados

pela SEAUD/CATRI, conforme Relatório de Auditoria Normal Contábil n. º 2014/027.

##/Fato##

Causa

A Diretoria de Controle e Risco - DICOR e a Diretoria de Infraestrutura de Negócios -

DINEG foram instadas pelo Presidente do Banco, conforme despacho do dia 30 de março

de 2015, a elaborar plano de ação para mitigar os riscos identificados no Relatório de

Auditoria Normal Contábil n.º 2014/027 e não o fizeram dentro do exercício de 2015.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por intermédio do Ofício DICOM/SERED n.º 2016/226, de 26 de setembro de 2016, da

Carta GEPAC/2016/002, de 27 de setembro de 2016, e do Ofício GECON n.º 2016/024,

de 28 de setembro de 2016, a Unidade Prestadora de Contas apresentou manifestações

quanto às recomendações 2014/027-OB.01-R2, 2014/027-OB.02-R1, 2014/027-OB.02-

R3, 2014/027-OB.03-R1, 2014/027-OB.04-R3, 2014/027-OB.05-R1 , 2016/065-001-R8,

2016/065-001-R17 e 2016/065-001-R22, todas registradas no Relatório de Auditoria

Normal Contábil n. º 2014/027, contendo posicionamentos e planos de ação para

atendimento.

##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o Banco não trouxe fatos novos que pudessem justificar a

morosidade na adoção de providências para mitigar os riscos detectados pela SEAUD,

conforme já registrado no campo “Fato”, tendo em vista que se limitou a apresentar

posicionamentos e planos de ação, gerados a partir do exercício de 2016, para o

atendimento das recomendações propostas. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações:

Recomendação 1: Implementar as recomendações consignadas no Relatório de Auditoria

Normal Contábil n.º 2014/027-CATRI/SEAUD, observando as ações contidas no plano

de ação acordado com a Secretaria Executiva de Auditoria Interna.

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1.3 CONTROLES EXTERNOS

1.3.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

1.3.1.1 INFORMAÇÃO

Informações sobre a situação atuarial da Caixa de Previdência dos Empregados do

Banco da Amazônia (CAPAF).

Fato

Em atendimento ao item 1.7.2. do Acórdão N.º 1777/2015 - TCU - 1ª Câmara,

apresentam-se as informações sobre a situação atuarial da Caixa de Previdência dos

Empregados do Banco da Amazônia (CAPAF).

Registra-se que a CGU não realizou cálculos sobre a situação atuarial, as informações

foram compiladas do Relatório Anual de Informações elaborado pela CAPAF referente

ao exercício de 2015 e dos Pareceres Atuariais emitidos pela empresa Deloitte Touche

Tohmatsu, contratada pela Instituição para esse mister.

A Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia-CAPAF está sob

intervenção decretada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar –

PREVIC, conforme Portarias PREVIC n.º 573 e 574, de 03 de outubro de 2011,

publicadas no Diário Oficial da União de 04/11/2011. A intervenção vem sendo

sucessivamente prorrogada, sendo a última autorizada pela Portaria n. º 536, de 08 de

outubro 2015.

A CAPAF é responsável pela administração de cinco planos de benefícios de natureza

previdenciária, acessíveis aos empregados dos patrocinadores Banco da Amazônia e da

própria CAPAF, extensivos aos seus respectivos beneficiários legais:

a) Plano de Benefícios Previdenciais (BD): Modalidade: Benefício Definido.

b) Plano Misto de Benefícios (CV): Modalidade: Contribuição Variável.

c) Plano Saldado de Benefício Definido (BDS): Modalidade: Benefício Definido.

d) Plano Misto de Benefício Saldado (CVS): Modalidade: Benefício Definido.

e) Plano de Benefícios Previdenciários (PrevAmazônia): Modalidade: Contribuição

Variável.

Os planos em conjunto atendem ao total de 4.363 participantes, assim distribuídos:

Tabela - Participantes (BASE 31/12/2015) Tipo de Participante Planos de Benefícios

BD CV BDS CVS Prev

Amazônia

Ativos 202 48 347 277 1.460

Aposentados 585 69 343 273 0

Pensionistas 229 42 398 90 0

Total 1.016 159 1.088 640 1.460

Fonte: Relatório Anual de Informações CAPAF- exercício de 2015.

Os cálculos atuariais referentes aos exercícios de 2015 e 2014 estão resumidos nas tabelas

seguinte. Os valores constam nos Pareceres Atuariais emitidos pela empresa Deloitte

Touche Tohmatsu, para cada plano.

Tabela - Composição dos ativos líquidos, déficits e superávits dos planos de benefícios e

consolidado (2015) valores em mil R$

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CONTAS 2015 (por Plano)

BD CV BDS CVS Prev Amaz Total

(+) Ativo Total 27.463 64.027 660.330 415.573 42.742 1.210.135

(-) Exigível Operacional 124.560 1.723 512 297 12 127.104

(-) Exigível Contingencial 58.469 5.424 1.405 51 - 65.349

(-) Fundos ñ Previdenciais - 1.738 5.574 9.437 17 16.766

(=) Ativo Líquido (155.566) 55.142 652.839 405.788 42.713 1.000.916

(-) Provisões Matemáticas 594.160 83.908 549.582 379.346 42.152 1.649.148

(-) Fundo Previdencial - 1.422 34.755 24.669 561 61.407

(=)Déficit/Superávit

Técnico (749.726) (30.188) 68.502 1.773 0 (709.639)

Fonte: Relatório Anual de Informações CAPAF- exercício de 2015.

Tabela - Composição dos ativos líquidos, déficits e superávits dos planos de benefícios e

consolidado (2015) ) valores em mil R$

CONTAS 2014 (por Plano)

BD CV BDS CVS Prev Amaz Total

(+) Ativo Total 28.177 63.249 622.541 405.471 23.071 1.142.508

(-)Exigível Operacional 122.690 1.863 209 1.368 60 126.190

(-)Exigível Contingencial 63.054 5.275 968 52 - 69.348

(-)Fundos Ñ Previdenciais 1 1.523 3.954 7.815 - 13.293

(=)Ativo Líquido (157.568) 54.588 617.410 396.236 23.011 933.677

(-)Provisões Matemáticas 542.849 79.205 569.043 352.174 23.062 1.566.334

(-) Fundo Previdencial - 763 - - 74 837

(=)Déficit/Superávit

Técnico (700.417) (25.380) 48.366 44.062 (125) (633.494)

Fonte: Relatório Anual de Informações CAPAF- exercício de 2015.

Transcreve-se a seguir as principais conclusões contidas nos Pareceres Atuariais relativas

aos planos, destacando-se a situação de insolvência do Plano BD:

Benefícios Previdenciais (BD)

“O Plano BD da CAPAF apresenta um nítido quadro de insuficiência patrimonial,

inexistindo patrimônio para cobertura do passivo atuarial do Plano. O déficit apurado

nesta avaliação é de R$ (749.726.880,97).

Dado que não há Patrimônio de Cobertura do Plano, o fluxo de pagamentos de benefícios

aos assistidos vem suportado por recursos próprios recebidos mensalmente da

patrocinadora aportado nesse plano por força de decisão ainda não transitado em

julgado. Esse mecanismo demonstra um absoluto desequilíbrio financeiro e

desenquadramento legal e é tecnicamente incompatível com a modalidade, estrutura e

modelagem deste Plano.

A CAPAF e o Banco da Amazônia S.A., a seu modo, adotaram medidas para corrigir as

distorções técnicas originais internalizadas no Plano BD. Contudo, tais medidas não

lograram êxito, pois a CAPAF e o Banco da Amazônia sempre sofreram reverses na

esfera judicial, dada a prevalência da tese jurídica de regulação dos proventos de

aposentadoria pelas normas em vigor na data de admissão dos empregados, conforme

Súmula N. º 288, do Tribunal Superior do Trabalho.

Considerando o disposto no Artigo 28 da Resolução CGPC n.º 26 de 2008 e tendo em

vista a inaplicabilidade de todos os incisos previstos no § 1º e ainda ao enquadramento

do § 2º e § 3º do precitado dispositivo legal, em nossa opinião o déficit é qualificado

como estrutural e do ponto de vista econômico é irreversível, motivo pelo qual nos leva

a recomendar seu imediato equacionamento por meio de contribuições adicionais

distribuídas nos moldes do Artigo 29 do mesmo diploma legal, proporcionalmente entre

participantes, assistidos e patrocinador conforme detalhado no item “Plano de Custeio”

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parte integrante deste Parecer Atuarial, mesmo cientes de que essa recomendação, na

pratica, é economicamente inviável.”

Plano Misto de Benefícios (CV)

“Podemos concluir que o Plano Misto da CAPAF apresenta um déficit de R$

30.188.390,19, ou seja, o patrimônio previdencial cobre parcialmente o passivo atuarial.

O déficit registrado em 31/12/2015 representa 35,98% das Provisões Matemáticas que

possuem componentes atuarias. Dessa forma, visando atingir o equilíbrio técnico do

Plano, foram propostas contribuições para o seu devido equacionamento.”

Plano Saldado de Benefício Definido (BDS)

“O resultado do Plano BD Saldado é superavitário em R$ 68.502.645,03, que está

integralmente alocado em Reserva de Contingencia.”

Plano Misto de Benefício Saldado (CVS)

“O resultado do Plano BD Saldado é superavitário em R$ 1.773.355,88, que está

integralmente alocado em Reserva de Contingencia.”

Plano de Benefícios Previdenciários (PrevAmazônia)

“Até o encerramento da avaliação atuarial de 31/12/2015, o Plano PrevAmazônia é

composto apenas por participantes ativos e, conforme registrado no item VII desse

parecer, o plano encontra-se em equilíbrio técnico.”

Ressalta-se que, em relação ao Plano BD, permanece em andamento o Processo n.º

01164-2001-001.16.00.2, 1ª Vara do Trabalho de São Luis – MA, em que o Banco da

Amazônia foi condenado a assumir, exclusivamente, o déficit apontado pela CAPAF, que

segundo laudo pericial, indica um montante de R$1.445.160.138,91. O Procurador-Chefe

da União no Estado do Maranhão impetrou Ação Rescisória (AR n.º 0016098-

06.2014.5.16.0000) com pedido de liminar, buscando a desconstituição do acórdão

proferido pelo TRT da 16ª Região. Em decisão de 16/05/2014, o Desembargador Relator

concedeu a liminar requerida, suspendendo os atos da execução em curso no processo,

até o trânsito em julgado da referida Ação Rescisória.

##/Fato##

2 GESTÃO FINANCEIRA

2.1 RECURSOS REALIZÁVEIS

2.1.1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM INST.FINANCEIRAS

2.1.1.1 INFORMAÇÃO

Ponderação do grau de endividamento na avaliação do Risco Cliente.

Fato

A Resolução n.º 2682, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dispõe sobre critérios

de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para

créditos de liquidação duvidosa das instituições financeiras.

Determina que as operações de crédito devam ser classificadas em ordem crescente de

risco, em nove níveis de risco de AA até H, levando-se em consideração os aspectos

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inerentes à situação econômico-financeira do tomador, o grau de seu endividamento,

capacidade de geração de resultados, seu fluxo de caixa, a administração, a qualidade e

de seus controles, a pontualidade e atrasos nos seus pagamentos, contingências, setor de

atividade econômica e limite de crédito e também, as condições inerentes à operação de

crédito tais como: a natureza e finalidade da transação; características das garantias,

particularmente quanto à suficiência e liquidez e valor, essas regras permitem

identificação mais acurada do risco associado a cada cliente/operação.

Esta Norma determina, ainda, que a provisão regulamentar deve ser constituída com base

na classificação de risco da operação, devendo ser suficiente para fazer face, também, a

perdas prováveis na realização dos créditos, nos percentuais indicados no Quadro 1:

Quadro- provisão para créditos duvidosos em função do nível de risco

Nível de Risco Porcentagem de

provisão

AA 0,0%

A 0,5%

B 1,0%

C 3,0%

D 10,0%

E 30,0%

F 50,0%

G 70,0%

H 100,0%

Fonte. Bacen (1999)

A principal mudança introduzida pela Resolução n.º 2682 consistiu na obrigação de as

instituições financeiras constituírem provisões no ato da contratação do empréstimo em

função da classificação do risco da operação e do cliente e não mais quando do atraso de

pagamento conforme recomendava a legislação anterior, uma vez que a inexistência de

atrasos não significa que uma operação não tenha risco de ficar inadimplente.

Verifica-se que o tratamento das informações relativas ao cliente e à operação é elemento

fundamental do processo decisório, reduz a incerteza, tendo elevado valor no processo

decisório, pois amplia as possibilidades positivas associadas aos resultados esperados.

Com essa finalidade o Banco Central emitiu a Resolução n.º 3.721, em 30 de abril de

2009, dispondo sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco de crédito

pelas instituições financeiras, determinando que esta deva ser compatível com a natureza

das suas operações e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e proporcional à

dimensão da exposição ao risco de crédito da instituição. A estrutura deve, também,

possibilitar o gerenciamento contínuo e integrado do risco de crédito, tanto das operações

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classificadas na carteira de negociação, de que trata a Resolução n.º 3.464, de 26 de junho

de 2007, quanto das operações não classificadas na carteira de negociação.

A Resolução n.º 3.721/2009 assim define o Risco de crédito:

Art. 2º Para os efeitos desta resolução, define-se o risco de crédito como a possibilidade

de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte

de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de

contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à

redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos

custos de recuperação.

No artigo 4º estão definidos os requisitos da estrutura de gerenciamento do risco de

crédito em relação ao tratamento da informação:

Art. 4º A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deve prever:

(...)

XI - estabelecimento de critérios e procedimentos claramente definidos e documentados,

acessíveis aos envolvidos no processo de concessão e gestão de crédito, para:

(...)

b) coleta e documentação das informações necessárias para a completa compreensão do

risco

(...)

XII - classificação das operações sujeitas ao risco de crédito em categorias, com base

em critérios consistentes e passíveis de verificação, segundo os seguintes aspectos:

a) situação econômico-financeira, bem como outras informações cadastrais atualizadas

do tomador ou contraparte.

(...)

No Banco da Amazônia a gestão do risco de crédito está normatizada pela NP 207 –

“Regras de Negócio, variáveis, parâmetros e limites de Risco de Crédito”, que estabelece

as seguintes diretrizes gerais:

“2.1. Foco da política de risco de crédito — A política de gestão de risco de crédito terá

como foco as diretrizes voltadas à prevenção e diminuição da inadimplência e

manutenção da boa qualidade creditícia em todas as operações de crédito em que o

Banco atue como uma das contrapartes, na busca pela eficiente e eficaz aplicação de

recursos próprios e daqueles administrados em nome de terceiros, de natureza

orçamentária ou não.

2.2. Dos resultados esperados — As diretrizes de gestão de risco de crédito especificarão

os aspectos normativos, e também as variáveis e os parâmetros que, integrantes de regras

de negócio inseridas no aplicativo SISRISCO e utilizadas nos procedimentos de

avaliação de risco de crédito, visarão, permanentemente, identificar, mensurar e

ponderar a exposição do Banco em suas operações de crédito, permitindo o

estabelecimento de um rating ou classificação de risco de crédito para o tomador de

crédito e respectivas operações creditícias.

Por tudo isso, a avaliação de risco de crédito deverá ser ágil e confiável, permitindo a

ampliação do volume de operações creditícias do Banco, dentro de uma expectativa

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elevada de retorno dos créditos concedidos, assegurando ou atuando de forma

coadjuvante para que haja:

. melhoria da qualidade de crédito da Instituição;

· otimização das aplicações de recursos, com definição de melhores spreads e qualidade

das garantias;

· minimização do nível de exposição do capital do Banco, e crescimento da margem de

segurança de retorno do crédito concedido;

· aumento da capacidade operacional da Instituição;

· maior transparência do processo creditício;

· aumento da agilidade no processo de análise e decisão creditícia.”

Conforme indicado na citada Norma de Procedimentos, o Sistema de Avaliação de Risco

de Crédito-SISRISCO, constitui a principal ferramenta de apoio à tomada de decisão em

relação à concessão de crédito e avaliação de riscos tanto do tomador do crédito como da

operação, com as seguintes regras de aplicação:

“3.10 Clientes com somatório de responsabilidades inferior a R$ 50.000,00 (Cinquenta

mil Reais) Na forma prevista no artigo 5.º da Resolução CMN n.º. 2.682/1999, com a

alteração introduzida pelo artigo 2.º da Resolução CMN n.º 2.697/2000, as operações de

crédito, contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a

R$50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser classificadas mediante adoção de modelo

interno de avaliação (Risco Cliente e/ou Risco Projeto), ou em função dos atrasos

consignados na Tabela 2 – Atrasos no pagamento de principal e/ou encargos.

3.10.1 No caso de empresas pertencentes a Grupo Econômico, a avaliação de risco de

crédito (SISRISCO) será obrigatória, independentemente do montante de suas

responsabilidades, inclusive as indiretas (avalista/interveniente).

3.10.1.2 A variável ‘Risco do Grupo Econômico’ será calculada pelo SISRISCO,

conforme item anterior; caso existam avaliações de risco de empresas do Grupo com

responsabilidades pendentes, inexistentes ou vencidas, o Risco do Grupo será

classificado no nível de risco “H”.

3.10.1.3 Os sistemas de crédito obterão no SISRISCO a variável ‘Risco do Grupo

Econômico’, para fins de concessão de crédito a empresas do Grupo.

3.11. Avaliação tácita de risco de crédito

Nos casos em que a avaliação de risco de crédito for efetuada sem a utilização do modelo

interno de avaliação (SISRISCO), conforme admissível no subitem 3.10 anterior, a

classificação inicial do CPF ou CNPJ deverá corresponder, no mínimo, ao nível de risco

A, ficando as demais variações de nível de risco

dependentes do critério de atraso no pagamento das parcelas de principal e/ou atraso de

crédito.

3.12. Avaliação formal de risco de crédito

A avaliação ou reavaliação formal de risco de crédito será realizada com a utilização de

modelo interno fundamentado em matrizes de risco de crédito, constituídas de fatores,

subfatores, situações e respectivos parâmetros redutores, elaboradas de acordo com o

tipo de pessoa, respectivo porte e área de atuação.

Essas matrizes constituirão tabelas inseridas no aplicativo SISRISCO e ficarão

exclusivamente à disposição da área gestora, das gerências executivas que compõem o

CCDG, demais alçadas superiores, e dos órgãos de inspeção internos e externos, sendo

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vetado o acesso e manipulação das mesmas pelas agências e demais unidades

responsáveis pelo processo de (re)avaliação de risco de crédito.”

O fluxo esquemático resumido da avaliação de Risco com a utilização do SISRISCO, está

reproduzido abaixo:

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Fluxo esquemático resumido da avaliação de Risco

Com a finalidade de avaliar a qualidade das informações inseridas no SISRISCO e o

reflexo destas na (re)avaliação do Risco Cliente (Pessoa), analisou-se os últimos

Relatórios Analíticos emitidos pelo sistema referentes aos mutuários responsáveis por

operações ativas com valor contratado acima de um milhão de reais, no período de 01 de

janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2014. Todas estavam em situação de CL PI 11 em

31 de dezembro de 2015, ou seja, operações de crédito com parcela baixada para prejuízo

com mais de 360 dias vencida.

Foram identificadas 118 operações de crédito na situação citada, de responsabilidade de

93 mutuários. Em relação às avaliações Risco Cliente (pessoa) registradas no sistema,

duas foram validadas em 2014, 88 em 2015 e três em 2016. Em conjunto os valores

contratados, liberados e o saldo correspondem a R$ 447.820.157,21, R$ 409.864.839,58

e R$ 557.119.873,98 respectivamente. Todas possuem como origem de recursos o Fundo

Constitucional do Norte-FNO.

Considerando o inadimplemento e o grau de endividamento desses mutuários seria de se

esperar que os seus níveis do Risco Cliente registrados no SISRISCO refletissem essa

situação, entretanto, os relatórios emitidos pelo sistema indicam que tais informações não

foram adequadamente ponderadas quando da validação do risco, conforme evidenciado

na tabela 2 e no gráfico 1:

Tabela 2 – Distribuição do Risco Cliente Nível de

Risco Qt Mutuário Percentual

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A 2 2

B 30 32

C 34 37

D 20 22

E 2 2

F 4 4

H 1 1

Total 93 100

Fonte – SISRISCO

Gráfico 1 –Distribuição do Risco Cliente

Considerando que, em tese, os solicitantes de crédito com Risco Cliente avaliados entre

os ratings AA e C estão aptos a contratarem com o Banco, conforme a regras de negócios

da NP 207, isso significa que 71% da relação de mutuários indicado na tabela 1 estão

nessa situação, conforme demonstrado pelo gráfico 2, apesar de estarem inadimplentes

com prejuízo já contabilizado pelo Banco e pelo FNO.

Gráfico 2- Distribuição percentual acumulada do Risco Cliente por grupos ABC-DEFH

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A evolução do Risco Cliente, também, indica que as reavaliações não são adequadas ante

a situação de inadimplência, ou são apenas formais. Comparou-se os níveis de risco atuais

dos mutuários indicados na tabela 1 com os imediatamente anteriores, ambos registrados

no SISRISCO. Constatou-se que em 59 não houve alteração, em 13 houve melhora e em

21 houve piora no nível de risco, sendo que em 59 foram mantidos ou melhoraram dentro

ou para o grupo ABC, o que representa 63% do total. A evolução dos Risco Cliente está

evidenciada no Gráfico.

O Gráfico 3 – Evolução do Risco Cliente.

O resultado deste trabalho foi apresentado à Administração do Banco da Amazônia que

informou por meio do Ofício GEPEC 2016/018, de 20 de julho de 2016, que o problema

já havia sido identificado e que o modelo de avaliação do Risco Cliente está sendo

reformulado por etapas, e que o grau de inadimplemento terá peso relativo preponderante

dentro do novo modelo. Em sua manifestação os gestores detalharam as medidas adotadas

e a nova modelagem do Risco Cliente, a seguir reproduzida em seus aspectos mais

relevantes:

“A gestão do risco de crédito no Banco da Amazônia está balizada em Política de Risco

de Crédito aprovada pela Diretoria e pelo Conselho de Administração, em 03/11/2015,

após profunda revisão, e tem o propósito de estabelecer estratégias, rotinas, sistemas e

procedimentos direcionados à mensuração e mitigação da exposição ao risco de crédito,

à prevenção e redução da inadimplência e manutenção da boa qualidade do crédito em

todas as operações em que o Banco atua como uma das contrapartes.

A classificação dos créditos do Banco distribui-se em diferentes níveis de risco (rating),

levando-se em conta as características e o perfil do tomador de crédito e da operação,

qualificando o risco mínimo em nível "AA" e o risco máximo em "H".

Conforme a Resolução CMN 2.682/99 Art. 2º: A classificação da operação no nível de

risco correspondente é de responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser

efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações

internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos:

6314

23

% Evolução do Risco Cliente

Inalterados 59

Melhorou 13

Piorou 21

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I- em relação ao devedor e seus garantidores:

a)situação econômico-financeira;

b)grau de endividamento;

c) capacidade de geração de resultados;

d) fluxo de caixa;

e) administração e qualidade de controles;

f) pontualidade e atrasos nos pagamentos;

g) contingências;

h) setor de atividade econômica;

i) limite de crédito;

II-em relação à operação:

a) natureza e finalidade da transação;

b)características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez;

c)valor.

Os modelos de risco de crédito atuais foram desenvolvidos em 2003 e são essencialmente

do tipo especialista, onde a iteração do usuário avaliador é fundamental para o resultado

da avaliação de risco do cliente. Tais modelos são compostos por variáveis do tipo

categóricas, em quantidades que variam de 13 a 32 por modelo.

Com relação ao histórico do cliente na instituição os modelos trabalham com 2 variáveis,

tais sejam, “Hábitos de pagamento” e “Experiência Creditícia”, sendo a primeira

relacionada ao histórico de atrasos do mesmo e a segunda ao tempo de relacionamento

do cliente na instituição, ambas com busca automática nos sistemas legados do Banco.

Assim, a inadimplência do cliente possui influência em seu nível de risco de acordo com

os períodos de atrasos durante o relacionamento creditício no Banco, e conforme o tipo

de segmento do cliente.

Considerando o público de Pessoa Física Comercial, essa redução na pontuação do risco

do cliente pode ser de até 1,4 pontos (atrasos acima de 90 dias), o que corresponde a

piora de pelo menos 1 (um) nível de risco (considerando que o sistema opera com

intervalos de 1 ponto entre as faixas de risco – AA até H – sendo 10 pontos a melhor

pontuação e 0 a pior). Nos demais modelos essa redução na pontuação pode alcançar

até 0,6 pontos (atrasos acima de 90 dias).

Essa estrutura de avaliação segue os preceitos da Resolução 2.682/99, a qual determina

que os modelos devem conter variáveis relacionadas ao devedor e seus garantidores, e

com relação à operação (todos transcritos acima), não se limitando ao histórico de

inadimplência do avaliado no Banco.

De modo a se incorporar melhorias ao seu processo de gestão, mantendo-se alinhado às

melhores práticas do mercado bancário, em conformidade com a política institucional

de gestão do risco de crédito e à vista das diretrizes de Basiléia II e da Resolução

3.721/09, o Banco implementou, no 2º Semestre de 2014, a atual Estrutura de

Gerenciamento, Modelagem e Remodelagem de Risco de Crédito, entendendo como

essencial definir estratégia para reavaliar os preceitos e metodologias utilizadas nos

modelos atualmente em execução no sistema de avaliação de risco de crédito –

SISRISCO.

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Essa estratégia visou avaliar o poder preditivo dos modelos utilizados pelo Banco, e foi

dividida em 3 (três) fases. A primeira fase, realizada em abril/2015, consistiu na análise

da capacidade dos ratings atribuídos aos clientes discriminarem a propensão destes em

se tornarem inadimplentes, ou seja, verificou-se a capacidade dos modelos agregarem a

população em grupos heterogêneos entre si no tocante à inadimplência.

Em maio/2015, foram elaboradas matrizes de migração de rating desse mesmo conjunto

de clientes/operações, segregadas por modelo e para o consolidado do Banco. As

matrizes de migração evidenciaram a movimentação do nível de risco do cliente ao longo

do período de observância de cinco anos.

Os principais resultados dos testes da primeira fase e das matrizes de migração

construídas no Banco da Amazônia foram apresentados à Diretoria Executiva do Banco

e equipe de supervisão do Banco Central que visitou a Instituição em maio/2015, e aos

demais técnicos da Gerência Técnica do Bacen responsável pela supervisão do Banco

em visita àquele regulador, realizada em junho/2015 (conforme Relatório Análise dos

Modelos de Avaliação de Risco de Crédito do Banco da Amazônia).

A última fase dessa estratégia de enfrentamento consiste na reconstrução dos modelos

atuais.

Assim, a reconstrução do modelo PF/Produtor Rural constituiu-se como a primeira do

total de oito etapas (cada etapa corresponde à reconstrução e documentação de um dos

modelos proprietários utilizados pelo Banco na avaliação e classificação do risco de

crédito de seus clientes) nas quais se divide o processo de reconstrução e documentação

dos modelos de risco cliente do Banco da Amazônia. A escolha deste modelo para iniciar

os trabalhos justificou-se pelo fato das responsabilidades dos clientes avaliados por ele

representarem 33,95% da exposição do Banco e 36% das avaliações ativas no

SISRISCO, conforme Tabela 1, a seguir.

Tabela 1 – Participação relativa dos modelos no total de avaliações

Modelo de Risco % de Avaliações

PF/COMERCIAL 12%

PF/COMERCIAL MICROCRÉDITO 1%

PF/PRODUTOR RURAL 36%

PF/PRODUTOR RURAL MICROCRÉDITO 1%

PJ/COMERCIAL 38%

PJ/INDUSTRIAL 9%

PJ/MICROCRÉDITO 0%

PJ/RURAL 2%

TOTAL GERAL 100%

Fonte: SISRISCO

(...)

O modelo reconstruído está composto por 9 variáveis, derivadas das 27 constantes do

modelo original, estando aderente às recomendações da Resolução 2.682/99 Art. 2º, uma

vez que, conforme orientação do BACEN, o modelo deve contemplar apenas as variáveis

que possuam relevância. Assim, para a carteira de clientes do Banco, as variáveis que

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apresentaram significância e poder explicativo da inadimplência estão descritas na

Tabela 2 abaixo.

Tabela 2 – Variáveis do modelo PF/Produtor Rural reconstruído

Modelo PF - Produtor Rural

Variável Descrição

IMPEDITIVOS CADIN Informa se há ou não registro de restrição na base de

dados do CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não

Quitados do Setor Público).

PASSIVO AMBIENTAL Define se há passivo ambiental na atividade do cliente,

ou seja, se o empreendimento, ou o projeto, da pessoa

avaliada, gera ou produz, direta ou indiretamente,

agressão ou degradação ao meio-ambiente.

EXPERIÊNCIA

CREDITÍCIA

Define a experiência creditícia do cliente com o Banco,

com base nos últimos 5 anos de relacionamento.

HÁBITOS DE

PAGAMENTO

Define se há ou não registro de inadimplência para a

pessoa avaliada, com base nos últimos 5 anos de

relacionamento com o Banco.

NÍVEL DE RENDA Informa a renda bruta mensal do cliente legalmente

comprovada.

CAP.EMPRESARIAL –

ADMINISTRAÇÃO

Define o tipo de administração do negócio, em termos de

terceirização, capacitação e participação no negócio.

ESTADO CIVIL Informa o Estado Civil do cliente.

IDADE Informa a idade do cliente.

CAP.ARMAZENAMENT

O /BENEFICIAMENTO

Define a capacidade de armazenamento/beneficiamento

do empreendimento do cliente a ser financiado pelo

Banco.

Ressalta-se que das 3 (três) categorias com maior peso no modelo reconstruído, 2 (duas)

referem-se às variáveis “Hábitos de Pagamento” e “Experiência”, comprovando a

importância do histórico de relacionamento do cliente no Banco, conforme é ressaltado

neste de ponto da SA.

(...)

O modelo matemático que avalia e classifica o risco de crédito das pessoas físicas que

desenvolvem atividades de produtores rurais foi desenvolvido, documentado e validado

de forma independente no Banco (pela área de Controles Internos – GECIN), e entrará

em produção no dia 01.08.2016, de forma que no início do novo ano agrícola os clientes

tenham seus riscos avaliados por tal modelo.

O modelo que irá avaliar o risco das pessoas jurídicas (Comércio e Indústria) está em

fase de calibragem, visando melhorar sua acurácia.

A implementação dos modelos PF/Produtor Rural e PJ/Comercial e Industrial garante

que mais de 80% da carteira de crédito do Banco seja avaliada através de variáveis

estatisticamente significativas para explicar o fenômeno inadimplência.

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Os demais modelos - PF Comercial e PJ Rural - serão desenvolvidos em sequência, com

prazos de finalização previstos para dezembro/2016 e março/2017, respectivamente.

No que se refere aos clientes que possuem operações compensadas (prejuízo), ainda que

os modelos de risco não possuam variável específica para essa situação (atuando apenas

com o histórico de atrasos no Banco), a concessão de novos créditos para esse público é

vedada institucionalmente tanto pela Política de Risco de Crédito vigente (item 20.7.8

“Não são assumidos riscos de crédito com cliente: Que tenha dado prejuízo ainda não

ressarcido ao Banco, exceto quando a nova operação visar a recuperação de créditos ou

a redução da exposição.”) como pela NP 413 Vedações (item 2.2.1.a “Será vedada a

concessão ou renovação de créditos: à pessoa jurídica ou física, inclusive na condição

de avalista ou fiador, que esteja inscrito no CIOB, exceto no contexto de recuperação ou

se a operação destinar-se à redução da exposição do Banco.”), sendo que é obrigatória

a inclusão no Cadastro de Impedidos de Operar com o Banco (CIOB) dos clientes com

operação compensada.

Desta forma, o risco de contratação com clientes que possuem operações compensadas

(prejuizadas) é mitigado pela vedação normativa existente no Banco e travas existentes

nos sistemas de crédito, que não permitem a contratação de operações com clientes que

possuam responsabilidades vencidas/compensadas e/ou estejam inscritos no CIOB.”

Análise do Controle Interno

Destaca-se a importância das medidas adotadas pelos gestores visando a melhoria do

processo de concessão de crédito, sendo que a reformulação da avaliação do Risco Cliente

é essencial por constituir-se na primeira etapa da tomada de decisões sobre a contratação

e permeia toda o ciclo do crédito, dessa forma, o resultado dos testes de acurácia do novo

modelo em que a previsibilidade de acerto, mormente da capacidade de acerto de bons

clientes, de cerca de 98%, indica que os problemas apontados serão fortemente

minimizados.

Outra melhoria que será instituída é a diminuição da intervenção humana no processo,

fato que retira do agente operador a capacidade de manipular a avaliação do Risco Cliente

com o intuito de privilegiar mutuários sem a necessária capacidade de ser tomador de

crédito, possibilidade que já foi inclusive citada pela Auditoria Interna do Banco no

Relatório de Diagnóstico Situacional SEAUD-CASIS, Missão n.º 2014/095, emitida em

30 de abril de 2015.

##/Fato##

“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na

forma da Lei nº 12.527/2011”.