Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

download Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

of 20

Transcript of Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    1/20

    Parte 11

    P o r u m a C a r t a d o s b e n s f u n d a m e n t a i s "Trod" ,, '" '

    D ",I> CO

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    2/20

    2. Uma redefini.o do conceito de bens

    o temlO "bens fUnuamentais" desconhecido na linguagem

    jurfdi"" usual. Com ele ues;gnci uma subcla"e dos bens que porsua vcz so uma subeJ.."e da! "oisas.'" "Coi",," e 'bem" silo porlua Vel termo. do lxico jurfdie" tradicional. Silo .'coisas" todos

    51

    M. S ,.ed" 11jd.). Pos nator~is - para sugerir a, formas d~ preveniin de cats-trofe, provocadas por C>se, evento" cujas dimenses vo muitoalm das posslbi lidades de interveno de qualquer juri,dio? Aatribuio a todo, do direilO vida e sade, embora estalOidoem tantas Carlas con.'tilucionais e intemacionais, capaz rie ga_

    rantir a vida e a ,"de ao, milhes de pessoas que hoje vivem naindigncia e que, na quase IOt"lidade dos casos, no tem um juizperante n qual demandar jUllia, pela inexislneia de lal juiz, ouporque no possuem os meios para rcquere,la? Naturalmente, aalirmao de tais direitos e da. respectivas obrigaes e proibi_es tessencial para a Sua lutela. Mas ela lamN:m, no, casosexempl; fIcado., suficiente?

    Aquilo que emactetiza todas eSta, catstrofes Cestas emer-gncias O falO de que os correlativo, direitos, co",istente.' oraem expeCI"tiva. nCl;ativas lle n;;o Ielilo, ora em expectativa, 1 '0 _.itiva, de presla~o, tm p"r objeto os bens _ a atmosfera, o equi-Irhrio ecolgico, a gua, a alim~mao bsica. os medicamento.'

    e.'sendai.' - em cuja prote~o ou cuja prestao comiste a ,uagarantia. Este cnsaio pretende evidenciar Como a garamia dessesben., que denominarei de "fundamentais", e com c!e, ,eu. direi-to, cOJTClativo

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    3/20

    "Sub .,... . ., ~ ,_u , " " " '> < ; 1 0 . , , " " ""bem1",,;,,,,,,,,; '' '" o,",..c oi..li",t.,i", o,"'"' """'u"",,.;.,) "'i'o;''''Ii " " " i< ntr lo , " , i . . " 'lo ",,,,ido "' ,;.t~. """"liido,l"lp, ISO).A"t,"'"'''~o",. M. D>mf'J'1i.U "'''. ; """ I; .MIti ",.Ii, i" M. B' 1",,1, I",.

    "'''''''''. de>,.,,, ~ "1 I>tm-ob, ".titk&du um """ bo"'m"u I"k~, pro;bi,.". "oj

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    4/20

    3. BEns rundamEntai5 c bens p"trimoniais

    " Ve;.m_ "definio . "',f

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    5/20

    U?Sseus ,litulares com excluso dos outros: que enquanto lais ,onao J.dIretamente dispo,tos. mas predispoSIOSpor normas, porISSOdaas "hipottieo-denticas" COmoefeito dos alos por ela,hipoleticamente previsto,: qoe silo por isso di,poniveis e alie-nveL,," E analogamente tambm os bens patrimoniais ,ilo beossingulares, no sentido de 'lue seu desfrute garantido exclusiva_mente aos titulares dos direito, patrimoniais dos quais so ohje_

    to: ,;10 predispostos pornormas hipottico-denticas juntamentecom ~s re'pectivos direllOS, dispostos como efeitos dos atos porelas h'potehcamente previstos; e so por isso, a par dos direitosdos quais so objeto, disponf ,'ei, e alienveis,"

    . ,H no enlanto.uma diferena entre a indisponibilidade dosdIreItos fundam,:ntlls.e .a.dosbens fundamentai" Enquunto a pri-meIra um,a ,~dlSpomblhdade conceItual, por assim dizer lgicae ponanto IOvlolvel, Ilgada nalurez.a de generalidadc, abstra-o e hCleronomia das normas que estabelecem direilOS funda-mentais, a segunda uma indisponibilidade somente jurfdk;l, eponanto passvel de violao, dado que os bens fundamentais. detala, so ,empre materialmente disponfvei" Por isto, a garantia

    da IOd.isponibllidade de tai, bens possui a forma de proihiu, defato vlOlv~I,.de dIsposio. Em soma, enquanlO a indisponibili_dade dos dll'l:'~S fundamentUls do tipo altico. de tal modo qucuma evenlual d'~POSlodos me,mos sabidamente ine;\stenteaquela dos bens fundamentai! de tipo dcntico, pelo que um~sua evenlual dISposio seria apena, um ato ilcito. Um ato devenda da liberdade de conscincia ou de manifestao do pcn!a-m~nto, por ~xemplo, seria irrealizvel e sem sentido, dado que asnOnna, que estabelecem tais liberdades so nonnas heternomascuja existncia independente de qualquer coisa que possamospensar ou fazec. Pelo contrrio, a venda ou a destruio de umbe,m fundamental so fatos, talvcz irreversiveis, dos quais O di-

    reIto no pode impedir a Sua concreta comisso ma, ""mcnteproibi-la e puni-Ia como ilfcita. '

    Nilo s,u~~uo acrescentar que p;tra a cincia jurdica analure7,a .r.ammomal ou fundamental de um bem depende do di-, : J 1 0 poSlltVO:um bem fundamcntal, como por exemplo um r-gao VItal do corpo humano, tomar-sc_ patrimonial Se os direitos

    . , I ', ;"" . 'pio r i , dt., 1, I ".7, p, 7'9.767, D 11.LS. D 11.19

    " ''''m. I 10,li, p.n6-18l. D 11.21

    56 .", c" .""III.UKlI " " " .'" O U

    sobre ~lc se tomarem di,'punvei,: inversamente, um bem patri-monial. como por exemplo gua ou os medicamentos essenciais,tomar.,c-iam fundamentais se fosse proibido o desperdcio e fos_se obrigatria a ,ua distribuio a 100M, Pelo contririo, para umateoria da justia so fundamentais lodos e somente aqueles benspur ela assumidos comO vitais c por i,so merecedores de lute.la, independenlemente daquilo que estabelece o direito positivo.

    Diferente . f,nalmenle, O ponto de vista aqui adorado de teoriado direito," Nesle pluno a distino no possui nada de ontolgi-co. No se (]iz quais bens so ou justo que sejam fundamentaISoU patrimoniais. Pode-se " ' """, 00 "".""..""",'''' "" ",.,,"'. "" ponl.lov~"."",,,pl,,,,, juridi

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    6/20

    'o~""'d! ,ptp Up~AJQs:>Jd~ '>OrO]~ r.PllU~JU~.I"" W!"'~ opu~p-00 ',mlUolUlIj~d suoq "P spnlreu ~nh op ")UlU'mtlUloJ,.'mU~UI

    '''pu'if"'i3q ~p "lllJoJ " q'OUl'~lU S~I'~Po1Pw'WA!Jd c :0]'000 ~lualll~n~ 0"""",qOI!I\U1~pUlI '~O!lq~d

    o1!~UJ,,-,mUl~wn "P ~!~u~,nr v.u'Ol!~JJ!lIOJ"I!~!u ,,;m o,," or~""

    -!J0IO~ '~Idw)s V 'op~~"'w Jp '~"I~' 'u OI''''')P O~l~I~,uqTlS

    ~p 01:'!~? U :UP')Il!2'1!hp u)'I)lOO mU0;)sJ ,mm 0lu1 ~P J~nb""

    S!UlU~UlUPUlljSUJS~"lU""''''" un, U];>

    "S!"!uoUl!J)udSU"'llU~ SUS!O~"P ~ 'U,)OJ lU~,opfqo sop S;)Q~UlU

    -lOJ'U"'1 ,up J1UJW"S""'Cl "OI'''''? op O1:~UJh'O)Ulp.'suI~ '~POI

    "UI:lJJniY->,'U"'I sop ~ 'E'!OJ ,up ,'nl"l", ~p ,u~uupnlU 'El'::!

    '~P~"' ~ J UPU.')h::Uqos ~ SOpal~P sow)J!P Sop

    ")IUE'ElI()lUOJ'SOPOlU')JhJ,,~:m ",

    '"nb " 'u1"l'OUl)" U~En\1~UOlllO)"llstO' OIUOlll,,,)dlll!SSUlll,u"'I

    OUIS'lUlll'U lllu.'" oru 'SOUE,oonod Y'1;ll" "onb ,00,891""''' ,u:>q

    'O]mlll "P .l'U"'"OJ .uwpu'i f ""aq w"J11lll1UJ ~UEI]:>P"'orj,muo J' uml "lll'll t' "Is;]oPn):Ilqos ? ~roH

    -"'uu'. 'l'll I ',x '.u '-,,'fi'" " ,d . ,w~"""""",.,,'"ltn 'o()("I (l"",,-,,aJ" ' ' ' " '' ' ' '" ," , ' '1 ' ' '' ' ''1 'P " ' ' ' I ' 'O' l ' ' '' 'P ' ' '' ' '' ' '~ 'P' ' " , ." ' lU"" ' ,"""''''''"% O I"

    '!n '.', (J C" '" I'!"''''I) "",u,w u.>l~ ",,~ ....l" "."."." ',"",[I"'" bo',,,, ,'li' ">n' """""""" """_ W D>.m' ' I ' ' '' ' ' '' ' ' , "> p< nblO , " " " , , .bp o , . , , , , , ' " " " " " ~ u" "R b "W "" , ' " " ' h ' " ,bw ,- ' ) < I " '! l i " " _ , " " ~ " ' ' '' > A ' ' '' ' " " " " , n b " , . " , '" '" " 1 ''' '" " " " I " " ' " " ' " ' " , " nw " " ' J" R ' f''-'''''' W IU > " " 'P " " " iJ" -"" ,o , , " . " ' " ' 1 ' " " " ,O O W ," , , ,n , , , , , , , , , , , , , ;p ,"" ' " v "

    -P.lOU?h!h::U'lOS~P SOJOl"JOUlOO'OpOI" ""1-)lU"ll'jf:>pJP'"P)I''l"",d" OlU9Uod~ 'Op!wpo,d lII;1l,Samd OrppdE E'"

    " 'OUi!JlUOOopd 'no "p"pm'lthOU"J oru tn, C" ~pep'[TqP.J"UI!lA

    U'" C OS-"OI'''J!U''UI opuunb '!C)UO\Il"PU"j,uXI _ UI~"~UIUI '"

    onb 01'''[ E!-,~' no - "'-UIl!l"WO) """Y'I Orr~")U'lll'[P.p.J S)F!Ou~"a

    Sq "'"WlUl~OJd '''~U''P''lU '''u ~'-E!~,eq "OH"'!r

    op "1'!lullJull I;>'O)ll"lU"J!p;lUl" 'OPFlll"'10 U""" '" ~ ,o~"r.q

    'OIU"W!I"'o '"n~y " OUlO:>:o~j"l,:ud ~n~u-pU~~"~P'lOE1"d 'OP'1

    -u,,-,~llop~c, ""!'U~I"'qm ~ '!q:lm SOI!"'!P:>P(}IJf'lO01:' Qnb

    ',O!"!~"":i1l3q SO'lU""'I"~!1 (~ ",:'P"I')UUUlnqt'p rumnj o "pu:>d,p

    UI"InI~rn:>:>p'"l"lIP.ld op SOO!lJ\i!OO~"''''I SU'InOSO~ VUll[O"Jro 0UlOO:uzoll Q osn no, OEl"P~~~ op SOPOI"p OI!:Il!Pou "~01"

    31' ~l'rJPnqll no 'puPln""J wJ "';>q'U~1'~llbas ~ 0~ju1,a,~p "P

    "PUP'UllUllJp U1~["'S"lU"lS!'"O~ ',rr.pl"4)[ 'P '0"1" SOI!J"p "POl.rqo O~~Jnb '.

    op ,o~fu9 'O OlllO~:S01Jno~P "J.lUdJod o~~""!l!ln nO o~~uud

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    7/20

    " Os " w " ,i" " d. """cnspersonalfs8imo,. con.i'lenle,. ao lado dos di-re(o, dos quais so objelo, em imunidade. individuais garanlidaspor outras lanlas plOibie, f~o

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    8/20

    I 'lim,n'>lo >l,':', '."'" noro",""",ntl'""'=cio;, _ .qw.i. ''Gueri"" """"_~_'"trodulo < "'''''',Il < V"""'pnm>n" ""'. ,'.,tI'" de d"'''Oui" Lodo011\pe",onalssimos, ,o tute-lada< pela> garantias das respectivos direilos de inmmd.dc d",quais ,o indissocivei" a, garantias dos bens comuns e dos ben,sociais requerem instituies phlic.s voltada, de modo geralrespeclivo, li .ua prutea ou sua prcstao. .claro ~ue esta,garanti., no podem hmltar.'" apen., ., gar.''''t1a, do, :I,reIlO'respectivos, exigindo.se tambm o dc,",nvolvlmento dc ~ompte-x(}saparatos administrati ,.os voltados. como se vel".1n~s H 6e 7,

    a funes e'ped1ca, de t"tela do, bcn, camuns e de d'SlnbUlo"pckxcs do, bens soci.is.

    Al~m di"o, h l\IOlI

    62

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    9/20

    5, Os ben" personalssimos

    65

    tomar-,e.iam patrimoniais, E se produziria uma insolvel aro-ria: um tal podcr de autodeterminao civil, cnquanto absoluto eilimitado, comportaria _ no diversamente de um poder d~ all~_determinao lX'lliea igualmente ilimitado _ tambm a dISponI-bilidade dos pr6prios direitos de autonomia, com o consc~uentecolapso da prpria JUlodctenninao e, reflexamente, do tnleorocdifcio jurdico das liberdades civis.

    Por tr, destas concepcs dit,1Shbenrias lI na realidadeuma extenso indevida do lxico proprielrio que corre sempreO ri,ca de ser o verclllo de uma desviante confu,o entre dlrelt~re,lI de propriedade, logo singular (exclu:'end! aliu,) c dl'p,"m-vel, c direitos fundamentais. enquanto ta"um"e~a~s (omn.Jum)e indisponveis como so por um lado O d,reito ~I"ll de ,al,ena~direito< reais de propriedade C pelo outro o dIreIto ",ud~ e aintegridade pessoal. O risco .6 este.nder.se o cancelto de pro-priedade" at o seu usa indLScrmunado, enquanto s~bsta.nllVOdo adjetivo possessivo "prprio" ta~bm nO tema de Id~nhdadepessoal e de relaes familiare', afet,vas, de trabalbo e sl.ro11ar.,,..Como j relevei ,rias vezes, a origem desta c~panslo mva"va

    do lxico proprietrio e da confuso entre propnedade, hbcrdadee identidade I"'"oal" remonta a John Locke, "e~da u~", escreveLocke, "Iem a propriedade da prpria pe',,;,a", lncl",,~e portan.to "aquilo que lhe prprio"." Fala-se assIm de propnC~I"f." "' """""" p o m c o t . " " " o I" " '" " " " " " ,, " , " p c" , ,, pn'" '' ' '' ' " '" "" """, ( , , , , , lo

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    10/20

    e"..., c , , ' ' ' ' ' < " " tilUX;'FFR"MOll

    67

    , . Iloroniu" por par te do q tqu'

    "" '_ '" e m ..., ,i

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    11/20

    "

    - -"O _" opinio phlica mundial. consequenTemenlcle l~noriW r- _ 'irel;s governos nacionail, e po~n[o no eMra. senao marglna.-mente, em ,ua agenda poltica mte"amente ancorad~ nos. res-

    -, - h .zonte, nacionais desenhados pelas meta! eic,tonlls, J(n '" on d d ra p.ti< 1: '10 um 15.2Ct9!: q"" ,m . os 'm" "i"'''''I'''''''.p.IJf>-1 17 , . .,.~ , .dofndi..,m

    . . 6mio ,. ~B%"'" .w ",

    62 1l>6e>do l "=" ao a oo. ~u , ._'" Bntt. 1000 .' lOO4 o :e > . o I e I . "", I ro ! o , . . . _ poI>oe>~ . e,",."~"",~, ,l , i , ltuI ""1 1Ilidado ,loo ol " ' i > " elo10= 'oU. pato .f""' 0 1 " " ' ' ' ' ' ' m o i, " ,." 'm e, , , , , q '" """.1 m _ ' " ' '' p e n o . - " ' " 2 JIO"' _ i,,"'"' o I " " M , , , , " eio

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    12/20

    71

    -' . .,' 'g'do a di,ei,lioar-lhes O exerccio: de impedir,I",hncos, e um , . ,. . -dee'1 emi,,~o de sub,!nela, to>;.]easnOCIvaS ,au

    em~~:~~t:rb:m cnmn a apfopria~o privada, a dis;ipa:rilo o~ aaO ,_ ~'bemeomunscomOOareaguadeCUJ~d esa e_ "01""., duom "" 20, 60='IIn

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    13/20

    fiados tutela da autoridade 3dn" -interesse geral expres,a peja llruS{~tl\'a." Ma., daro que o(global comm{)lIs} no pode g~rantla os bens comuns globaispor sua vez global, atravs d:e~ns~n~~l estatal, ma, sim de nvel

    planNrio. Tais bens de' tuJao de um domEmo pblico Micos p/,;melr;o; por u~:~~7n:"ma~er declarados bens p".C confiados proteo d d crnaClOnaJdo, bens comunsde garantia: em matria d : : 1 equ~as au{midades internacionaisidadeC similares" mo, era, de guas potvel', de b;o-

    Af d.Dl '"'0, h um OUlIo blanlogo e portanto cone~o a A p n ; . _ ema: o energtico, em paJ'1C.. A. _ o u US ""os c om on s " - - ~vlLCOS"ecCOJOs se e"" ., . nCV -se que em

    . , ' ~~unraoas energia -pnnClpaimenle de =".o~ ' S"ao renov,ei., ohtidus

    _ ~'vsnaluralSdcorig , .o curva0 e 'obretudo o ""-" o. em "sJiCOrnoOgsI ,__uu eo "'qu~ado, 'I ' 'pe a, grandc, companhia, do ckid nos.u t,mos decnioscas desreguladas do mn _., E ente sub o SIgno das diniirni"d d d' ~rc""o. m PJucos d' - .a e eSUum um patrimnio e t ' ceemos, a humani_de ano,. E!esta dissipo 11. nerg l1co acumulado Cm milhcsda PJluio atmosfJic~ e

    Od~m "d~ tam!>tm a causa princip.l1

    altcrnativa ao colar" L ,~,' aquecimento do planeta, A nicat ti< : "ua a economia i .empe>,11.ca(,trofe climtica ~ p anet na e, , "o mesmoo de uma esf~ra pb]" , port.anto, novamcnte, a const",_

    , cmi',ile.' e limites a~;~~~~~~C~onal apta a impor reduooscusto do, investimentos nec ' CIOse, sohretudo, sustentar Oes nece"ria~ para aprod e~ ~os para. a criao da, instala_o . '~nm ~ as mares. u O e energla~ limpa" corno o sol,

    Sob todos este, aspectocc"idade e "'la urge" " d ,. o, problema, gerado, pt:1J ne-

    . y- .,C," e protcger O hcuma mterdependncia ec l '. 'n, comuns rcvcbm O glca que congrega todo, o.1ond;". mo,,, ot

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    14/20

    " I. Pri""'pi. i"ri, oi'" 11 11,111, liA . ns < 741 defi, , ; '" be"" >oc;", " 'mo '" I>O~ "~ do""'COIr""". p, ' l , 19),.1"" d,, ' ,";.~~ doo ,.,"" 1"",",,,.,"'~m,.~ ~oq""pro''''''..="L"" ' , "" ' ", , , lI m en ' " " '" " o . ,' " p e l o f o i" " '" m e"""m oolo> qu< oS ,. '" 11m,I""', do('O-""""~;;,. oi, p, 4 ""'. _ , doomb,r~

    COmoa alinICntaiio Msica e a a"i,rncia sanilria." ESlCSben,

    coincidem, em gra",Je paI1e, com o., bens fundamenrais que no

    soo roi, por narmela, como o s,10o, bens pe"onal{ssimo, C o,

    comuns, mas so duplamente uniliciais, em primeiro lugar, no

    sentido de que '00 prodm.idos ou distribu/dus pelo homem, e no

    sentido de que .,o convencionados cOmo rais, isto , como bens

    virais que devem SCrjuridicamente acess{vei, a lodos, me'mo

    porquc, por causa do csrado de indigncia, no so de fato na-

    ruralmeme ace,,{veis a rodo,. Sob esrc lrimo '''pccro tais bem

    'o "fundamentai,", por assim dizer. em ,enrido no objerivo,

    mas subjetivo: para quem nio esr em eondi,5es de adquiri_lo.,

    corno beos palrimoniais. O ,o, 'alienr", na medida em que so

    objero dos direitos sociais sobrevivncia e,tipulado, nas cartascon,ritucionai.' e inrernacinnai"

    A e,ripulao desle.' direiro.' como direitos fundamentais sobrevivncia Um fenmenu relali"amenre recente. afirmados

    nas eonSliluiiles do sculo pas.,ado graas mudana de sentido

    do mais importanlC dos direitos bumanos; o direito vida. Natradio lihera! e,re direito foi eoneebid" unicamenre erlmo um

    direito de imunidade, iSlo , de no ser morto. A sobrevivneiaera de fmo eoncebida pela ideologia iibera!, COmo um fenme_

    no nalural. garamido a todo, peJa relao direta do homem Com

    a oalureza e punamo, ,implesmenle, pela ,ua livre iniciativa e

    voma

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    15/20

    77

    , vocarlm pelas atividadcs industriai,.I", rios e dos aqmferos. p:o . ' ,_'.'~enfim dos recurso'

    A. la maSMva pnva lZ v, ' ..,k,rcgulau,,"', e pe _ d zidos a bens patrimonial'It,dri"os que paradoxalmente sao r~g~ p~la sua escas""z, a sua

    enIO em que se eXI~, ~ , ..ti" mesmO mom A ' , E"t" garantia ,omente p".e

    ' "' bens funuamen aJS. , 'b'-."al'anha comv _, !'vel num hem pu ICO,comis!ir na tra",f~~aa~, da a.gu~ ~Oda sua distribmo

    l "' , "" P" ' l' O" M 1 ' < 11>n M 'li!' ,< to d.II'.,.", 11jr"'b oi ." ,,"a ",rr"''I''a, >obreo qu~ """fi R . Pc l" , I ;' s . ' : t . . - . Q probl.m. "" "'J"se ,om.""" Tono", Gru""" A.bel 2001, p, 11)- ) c . . : '\999, M .'" Vim. ,,"o"" Tliob,"' a, N.bbi 11prc!>I

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    16/20

    " c , , ," , . _ , , 'l '" " p o< co"" I " " " , , " " . " " " ; , , . 2 i , , ; .aoMundial da Sado) pro-

    ps, para cste, medicamenlos, a .'eguinle definio: "definem_.c

    Ct>mo'medicamentos essencia' aquele, que satisfazem a, ne-

    ce.sidades 'anilrias da maiur parte da populao c 'lue de,'em

    porta'ltl' e.'tar disponfveis a todo momon!o em quantidade sufi-

    _,C_""',-oolllUlGl"".R,oJ'K'

    78

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    17/20

    8. Por um constitucionalismo 8 longo prazo I' de

    ~spaos amplos e por Um I':srantismo I':lobal

    dos ben.' fundamentais

    81

    Voj."", ,ob", o oi"iro d, 1101>,1;"1'" el,oo".OO p

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    18/20

    e reflete indelevelmente a lei do mais fone. Pois que o mercado,pela sua nalure"", no pode produ~ir uma esfera pGblica, abso.lutamellle esscncial para a lutela dos interesses gerais. Podem-secriticar e lalvez processar por danos ao amhienle ou por omis.silo de socorro as grandes empre,as poluidoras ou a, empresasalimenlcias Ou farmaculicas que nilo fornecem aos paI'es po_bre, o, medicamentos esscnciais. Pode."" afinal reconhecer que~ no interesse conjunto do prprio mercado O descnvolvimento

    de ~ma esfera pGbliea ahura de suas aluais dimensi\cs glabais,aSSl", como o fOI, de reSlo. a formao de uma e,fera pblicaestatal nas origens do capitalismo, Mas ahsurdo esperar que asempresas isoladas - isto , Omercado, alm da pollica _ faam.seespontoneamenle porradore. de inlere'Se, pb];cos, coma a tute_la do ambicnte ou o socorro s populacs indigentes. impen_svel que Os interesse, gerais _ como a paz, o

    82~ " " " " . e _ . " " " " " " , ,

    LUJ(-,] 'F:Rk'UO,-,

    mlernaciona de garantia primria sob a forma d~ Auloridadessupranacionais indepcndente.s, para a tOlela do ambiente C doacesso de todos gua potvel; a cria.o de instituics juns-dicionais de garanlia secundria em condies de sancionaro inadimplemento e "" violaes da, garanlias primria,. Ma,,obreludo ~ nee-e.ahb;.. Ip~.,"""',.

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    19/20

    Um a r~Ih, ," , de d0-, ,,'Iog>!, o 101.m""""I;,,, D,,;d E,,,.,, '> i " , , , pmp "" "''''0'','0 dm ,,,""'" mino,,;, d", ,oI,,, ,,,< 1,,1,' ' ' ' o",J.S7'l (,d'""" .quol.~,n;", n,,, t:.l.d,,, U.i~o, '",,". o""'o

    85

    geral. Somenle a maturao de uma co",cientiZilo geral sobre"s interdepcndncias do planeta C a grav;dad~ do problema 'lueafCI"m a totalidade do gnero humano pode de fato promoveruma ')JoHtica interna do mundo"" cm condie, de afrontar a,tamas emergncias planetria, e de tf"~nsformar tais emergncia,numa oca,io histrica, ""m precedcnles e irropetvel, dc inte-g-ra~i1opoJftca e juridica planetria, Este novo senlimento cvi-

    CO deveria [andar.se sobre um nOvo semido de penencimentocomunitrio, alargado ao gnero humano inteiro, e sobre a per-cepAo Como problemas polticos primrios e como ;ntere"cspblico, vitais dos pmblC1llllse dos intere"es globai,. ligados to-dos, de ,'aliadas formas, garantia dos bens fund:unenlllis. Umavez quc so interesse, comuns, qae atravessam as fronteira, e asgerac" no aponas a garantia do, beM comuns, mas lambmdos bens sociais, da, quais dependem, alm do crescimento eco-nmico dos pases pobres, a convivncia paCifica. a segurana, areduilo dos fluxo, migratrio, e o desenvolvimento, sob o signoda igualdade em direitos, dos processos de emancipao ,oe;al,de integrao global e democratizao poltica.

    Sob este a'poeto, pode.se bem dizer que um primeiro em-brio de opin;;;o pblica glohal em condies de pedir a promoode poHtica, e institui5es de garamia supraestatai" foi expressa-do nestes ltimos ano" paradnulmente, pelos movimentos cha-mados "no global". No de fato ousado afmnar-,e quc, paraal.m dos rtulo" OSverdadeiros adversrios de um mundo glo-baliuwo tm sido al hoje sobtetado o, governos dos paI,"" mai,ricos, 'lue lm defendido um arranjo capil"I,la mundial fundado.'obre a desigualdade, sobre as soheranias nacionais, sobre o fe.chamento das fronleiras aos fluxos migml6rios, sobre a a"-'ncadc limiles ao mercado e ao de.,envolvimento industrial e .,,,breum substancial isolacionismo do Ocidente: enquanto os mais

    n"",,. C""" i '~( "" 11LUl(",lf"'''MOU

    84

  • 8/2/2019 Por uma Carta dos bens fundamentais - Luigi Ferrajoli

    20/20

    ferrenhos defensof".' do globaHsmo jurldico tem sido os jovcnsquc no mundo todo lm_se mobilizado. por ocasio das cpula,do GS, na reivindicao da paz, na defesa do meio ambiente, narejeio do alual modelo de dCilenvoJvimcnlo inm'tentvel e naexigncia de uma regulao do, met : l1-Wma