Porfessor da Paraíba luta por um piso salarial nacional de r$ 3.800 reais.

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Professor da Paraíba reivindica piso salarial de R$ 3.800,00.

Professor Gilson Nunes, luta pela implantação de um Piso Salarial Nacional para

professores com Licenciatura Plena ou Bacharelado no valor de R$ 3.800,00 - que irá

mobilizar todos os sindicatos do Brasil para reparar um equívoco. Por que o professor

está propondo este valor? Qual o embasamento teórico e financeiro?

No dia 16 de julho de 2008, o Presidente Lula assinou a lei 11.738/2000, que

estabeleceu o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, que de forma equivocada

estendeu o benefício a todos sem observar a formação, especificamente o piso é para

aquele professor com formação em nível médio, na modalidade normal e os professores

com formação em Licenciatura Plena ou Bacharelado foram nivelados por baixo. Além

de incluir no mesmo valor outras profissões como os profissionais de suporte

pedagógico: Supervisor Educacional, Orientador Educacional Psicólogo Educacional e

Assistente Social Educacional. Leia abaixo conteúdo da lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do

magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação

básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na

modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as

diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da

educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que

desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou

administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no

âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a

formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo,

proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da

carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as

aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art.

7o da Emenda Constitucional n

o 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n

o 47, de 5

de julho de 2005.

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Neste sentido, independentemente da formação, o piso é para todos, no valor de R$

950,00 reais, que hoje se encontra defasado. É preciso corrigir a lei ou preparar outro

Projeto de Lei que beneficie os profissionais por categoria e competências e não de

forma genérica. Por este motivo a Associação dos Servidores Públicos das Regiões

Norte/Nordeste esta propondo um Piso Salarial Nacional Para os professores do Ensino

Fundamental e Básico, com Licenciatura Plena ou Bacharelado valor equivalente a R$

3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para uma carga horária de 40 horas. Unificando a

disparidade salarial entre os diversos Estados da Federação, enquanto um professor do

Distrito Federal recebe R$ 3.371,00 para 40 horas, Roraima: R$ 2.315,74 para 25 horas;

Acre: R$ 2.100,00 para 30 horas; Tocantins: 2.020,00 para 40 horas; Vitória: 1.692,60

para 25 horas: Sergipe: R$ 1.014,00 para 40 horas e na Paraíba: R$ 738,58 para 25

horas.

Outro ponto da discriminação: o professor do Ensino Fundamental e Básico da rede

estadual em relação ao professor dos Institutos Federais de Educação, Ciência e

Tecnologia espalhados por todo o Brasil, com graduação em inicio de carreira, recebe

R$ 2.124,20 + R$ 304,00 de Auxílio-refeição, para 40 horas. É preciso corrigir essa

discriminação entre escolas e profissionais dentro do território brasileiro, isso é uma

vergonha.

Conforme Portaria Interministerial nº 1.227, de 28 de dezembro de 2009, que estabelece

o custo aluno para o ano de 2010, no valor de R$ 1.415,97. Porém, não estabelece

percentual para o valor do salário desses profissionais. Por este motivo, esta Associação

de classe, vem propor um Piso Nacional Para Professor com licenciatura Plena ou

bacharelado, o valor de R$ 3.800,00 para 40 horas, 20 horas de sala de aula, 10 horas

departamental e de laboratório e 10 para leitura e planejamento.

Quanto ao Piso Nacional Para os técnicos em educação: Supervisor Educacional,

Psicólogo Educacional, Orientador Educacional e Assistente Social Educacional, valor

equivalente ao R$ 3.000,00 para 40 horas. Se você está de acordo com a proposta do

professor, entre em contato com o mesmo, [email protected] -

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